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Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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PJe - Processo Judicial Eletrônico Consulta Processual
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06/04/2026
Número: 0800088-74.2026.4.05.8000
Classe: INQUÉRITO POLICIAL
# Partes
# Tipo Nome
| AUTORIDADE | MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
|---|---|
| AUTORIDADE | SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DPF EM ALAGOAS |
| INDICIADO | IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL |
---
# Documentos
| Id. | Data/Hora | Documento | Tipo |
|---|---|---|---|
| 4058000.1790952 8 | 24/03/2026 12:59 | Ofício | Expediente |
| 4058000.1790471 6 | 17/03/2026 19:37 | Decisão | Decisão |
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# PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - 13ª VARA FEDERAL
Av. Menino Marcelo, s/n, 6º Andar, Serraria, Maceió/AL, CEP 57046-000
Ofício n. OFI.PJe.0013.125/ 2026 Maceió, 24 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA Supremo Tribunal Federal - STF Brasília - DF
**Assunto: Remessa de Inquérito Policial com declínio de competência**
Excelentíssimo Senhor Ministro,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência os autos do Inquérito Policial nº
**0800088-74.2026.4.05.8000 , no qual figuram como partes [Ministério Público Federal e outro] x [IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL] .**
A presente remessa ocorre em cumprimento à decisão proferida em 17/03/2026, por meio da qual foi acolhida a manifestação ministerial e declinada a competência para atuação como Juiz das Garantias, determinando-se a remessa imediata e integral dos autos ao Supremo Tribunal Federal, com sugestão de distribuição por dependência aos feitos que apuram o denominado "Caso Banco Master" , observadas as cautelas de estilo e o necessário sigilo.
Na mesma decisão, foi ainda determinado o traslado de cópia para as Representações Criminais nºs
**0800122-49.2026.4.05.8000 e 0800133-78.2026.4.05.8000 , com remessa igualmente ao Supremo Tribunal Federal,**
independentemente de nova deliberação.
Ressalte-se que o processo tramita em meio eletrônico, sob sigilo, estando integralmente disponível para acesso por meio do link abaixo indicado, no qual também se encontram reunidos todos os processos mencionados na decisão:
https://drive.google.com/drive/folders/19OAfQT1qEjo-\_iFrqLbGxtJ2f4ff-AgB?usp=sharing
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Respeitosamente,
**Raimundo Alves de Campos Jr.**
Juiz Federal - 13ª Vara/AL
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Assinado eletronicamente por:
# Raimundo Alves de Campos Júnior - Magistrado Data e hora da assinatura: 24/03/2026 12:59:11 Identificador: 4058000.17909528
[**Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam**](https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam)
26032412442747800000018013193
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**PROCESSO Nº:** 0800088-74.2026.4.05.8000 **- INQUÉRITO POLICIAL**
**AUTORIDADE: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DPF EM ALAGOAS e outro**
**INDICIADO:** IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
# 13ª VARA FEDERAL - AL (JUIZ FEDERAL TITULAR)
# D E C I S Ã O
*Vistos etc.*
1. Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Polícia Federal com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió (IPREV Maceió) em Letras Financeiras (LF) emitidas pelo Banco Master S.A., ocorridas entre dezembro de 2023 e maio de 2024.
2. Segundo consta nos autos, auditoria da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) identificou que os aportes, que totalizam cifras milionárias, foram realizados em desacordo com a Política Anual de Investimentos (PAI), resultando em concentração de risco excessiva (cerca de 20% do patrimônio líquido do RPPS em um único emissor) e ausência de fundamentação técnica nas Autorizações de Aplicação e Resgate (APR).
3. O Ministério Público Federal, instado a se manifestar, apresentou a petição de id. 17903991, pugnando pelo declínio de competência em favor do Supremo Tribunal Federal (STF). Argumenta o Parquet a existência de conexão instrumental e teleológica com investigações de maior amplitude sob supervisão da Suprema Corte envolvendo o Banco Master S.A., bem como o possível envolvimento do Prefeito Municipal de Maceió, Sr. João Henrique Caldas (JHC), que figura formalmente como responsável legal pela unidade gestora e detém foro por prerrogativa de função.
4. Relativamente à presente investigação foram distribuídas a este Juízo Federal, recentemente, 02 (duas) Representações Criminais subscritas pela autoridade policial, ainda não decididas ( PJe nºs
**0800122-49.2026.4.05.8000 e 0800133-78.2026.4.05.8000 ).**
5. É o breve relatório. Decido.
6. Como apontado pelo Ministério Público Federal, a investigação recai sobre condutas que, em tese, amoldam-se aos tipos penais previstos na Lei nº 7.492/86 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), especificamente a gestão temerária (art. 4º, parágrafo único) ou fraudulenta (art. 4º, caput ). Isso porque, conforme o art. 1º, parágrafo único, inciso I, da referida Lei, os regimes próprios de previdência social (RPPS), ao gerirem reservas técnicas e recursos de terceiros, equiparam-se a instituições financeiras para fins penais.
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7. Por conseguinte, a competência para o processamento e julgamento de tais delitos é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, VI, da Constituição Federal e do art. 26 da Lei nº 7.492/86.
8. Não obstante a competência federal originária, assiste razão ao Ministério Público Federal quanto à necessidade de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
9. É fato público e notório que as operações financeiras envolvendo o Banco Master S.A., especialmente aquelas relacionadas ao direcionamento de recursos de previdências municipais e estaduais, são objeto de investigação sistêmica no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Ademais, a Suprema Corte tem firmado o entendimento de que, em investigações que envolvem esquemas complexos e ramificados, a decisão sobre a cisão ou reunião dos processos cabe exclusivamente ao tribunal que detém a competência de maior graduação.
10. Na hipótese dos autos, entendo que a conexão instrumental (art. 76, III, do CPP) é evidente, uma vez que a prova de um fato influi diretamente na prova de outro, dada a identidade do emissor dos títulos (Banco Master S.A.) e o modus operandi investigado em escala nacional.
11. Além disso, os elementos colhidos indicam que o atual Prefeito de Maceió/AL, Sr. João Henrique Caldas (JHC), figura como responsável legal da unidade gestora perante o Ministério da Previdência Social e possui poder direto de nomeação e exoneração da cúpula do IPREV Maceió.
12. Nos termos do art. 29, X, da Constituição Federal, o Prefeito Municipal possui foro por prerrogativa de função perante o Tribunal Regional Federal para crimes federais. Contudo, havendo indícios de conexão com fatos apurados no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a competência deste último é atraída para, ao menos, deliberar sobre a viabilidade da investigação conjunta ou o desmembramento, em observância ao princípio do juiz natural e à Súmula 704 do STF, segundo a qual: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".
13. Ressalte-se que o foro por prerrogativa de função aplica-se a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. No caso em tela, a gestão dos recursos previdenciários municipais está intrinsecamente ligada à administração executiva, justificando o deslocamento.
14. Mercê do exposto, acolho a manifestação ministerial e declino da competênci a para atuar como juiz das garantias neste Inquérito Policial, determinando a remessa imediata e integral destes autos, com as cautelas de estilo e observância ao sigilo, ao Supremo Tribunal Federal, com sugestão de distribuição por dependência aos autos que investigam o denominado "Caso Banco Master".
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e 0800133-78.2026.4.05.8000 , remetendo-as , igualmente e independentemente de nova ordem, ao Supremo Tribunal Federal.
16. Em seguida, dê-se baixa destes autos e dos autos das Representações Criminais na distribuição.
17. Intimem-se o MPF e a autoridade policial.
18. Cumpra-se com urgência.
Maceió, data da validação no sistema.
**RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.**
Juiz Federal - 13ª Vara/AL
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Assinado eletronicamente por:
# Raimundo Alves de Campos Júnior - Magistrado Data e hora da assinatura: 17/03/2026 19:37:20 Identificador: 4058000.17904716
[**Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam**](https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam)
26031714271306100000018008379
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## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
## AVISO
É de responsabilidade do advogado ou procurador o correto preenchimento dos requisitos formais previstos no art. 9º, incisos I a IV, da Resolução 693/2020 do STF, sob pena de rejeição preliminar, bem como a consequente impossibilidade de distribuição do feito. O acompanhamento do processamento inicial pode ser realizado pelo painel de petições do Pet v.3 e pelo acompanhamento processual do sítio oficial.
---
| Protocolo | 01706663720261000000 |
|---|---|
| Petição | 48686/2026 - SIGILOSA |
| Classe Processual Sugerida | Inq - INQUÉRITO |
| Marcações e Preferências | Criminal |
| Relação de Peças | 1 - Petição inicial |
| Polo Ativo | MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.636.198/0001-92) |
| Polo Passivo | |
| Data/Hora do Envio | 15/04/2026, às 14:09:21 |
| Enviado por | LUIZ HENRIQUE PIMENTEL SANTOS (CPF: 678.986.534-91) |
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# Supremo Tribunal Federal
## Certidão
PET 15915 Certifico que efetuei o download e a juntada da íntegra dos 03 (três) arquivos constantes do link disponibilizado pela Vara Federal remetente. (doc.1, fl.2).
Brasília, 17 de abril de 2026.
Gerência de Autuação, Análise de Prevenção e Distribuição de Originários Criminais *Documento assinado digitalmente*
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| e-Pet 15915 (Processo Sigiloso) | e-Pet 15915 (Processo Sigiloso) | Supremo Tribunal Federal TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO e-Pet 15915 (Processo Sigiloso) | Supremo Tribunal Federal TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| REQTE.(S): | | SOB SIGILO | |
| PROC.(A/S)(ES): | | SOB SIGILO | |
| AUT. POL.: | | SOB SIGILO | |
| Procedência: | | DISTRITO FEDERAL | |
| Órgão de | Origem: | SUPREMO TRIBUNAL | FEDERAL |
| N° Único ou N° de | Origem: | 01706663720261000000 | |
| Data de | autuação: | 17/04/2026 às 17:20:03 | |
| Outros Dados: | | Folhas: Não informado. | Volumes: Não informado. Apensos: Não informado. |
| Assunto: | | DIREITO PROCESSUAL | PENAL \| Investigação Penal |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
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Custas: Isento.
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## CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
## Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribuídos ao Senhor MIN. ANDRÉ MENDONÇA, com a adoção dos seguintes parâmetros:
---
| Característica da distribuição: | Prevenção Relator/Sucessor (MIN. ANDRÉ MENDONÇA) |
|---|---|
| Processo Justificador: | Inq 5026 |
| Justificativa: | RISTF, art. 69, caput |
---
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 17/04/2026 - 19:02:00
Brasília, 17 de abril de 2026
Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrônico)
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# PETIÇÃO 15.915 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
# AUT. POL. : SOB SIGILO
# DESPACHO:
1. Trata-se de representação formulada pela Superintendência da Polícia Federal de Alagoas para apurar possíveis irregularidade na aplicação de recursos do Regime Próprio de Previdência Social de Maceió (IPREV-Maceió) em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S.A., no valor total de R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais), realizada entre dezembro de 2023 e maio de 2024.
2. Declinada a competência a este Supremo Tribunal Federal, por decisão da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, vieram os autos conclusos.
3. Abra-se vista à Procuradoria-Geral da República para manifestação a respeito da investigação instaurada.
4. Após, conclusos para decisão. Brasília, 18 de maio de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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![](img_p1_1.png)
# [© Federal
# Pet 15915
# TERMO DE VISTA
De ordem, a Secretaria Judiciária faz remessa desses autos com vista ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República.
.
Brasília, 19 de maio de 2026.
Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
**ASSCRIM/PGR N. 836666/2026 Petição n. 15.915 - Distrito Federal**
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sigiloso |
| Advogado | : Sigiloso |
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
| | O Procurador-Geral | da República | vem, à presença | de Vossa |
|---|---|---|---|---|
| Excelência, | em atenção ao | despacho proferido | em 18.5.2026, | manifestar- |
| se nos | termos que se seguem. | | | |
Os autos n. 0800088-74.2026.4.05.8000 correspondem a inquérito policial instaurado pela Polícia Federal para apurar indícios de irregularidades no aporte de recursos públicos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Maceió/AL em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master. O Juízo Federal da 13ª Vara/AL, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal, declinou da competência para o Supremo Tribunal Federal, com remessa imediata dos autos e
-----
translado de cópia das representações criminais n. 0800122- 49.2026.4.05.8000 e 0800133-78.2026.4.05.8000.
Em 18.5.2026, o eminente Ministro relator determinou a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
# - II -
Os fatos apurados nos autos n. 0800088-74.2026.4.05.8000 guardam relação com o objeto da investigação mais ampla desenvolvida no âmbito da Operação Compliance Zero, cuja competência perante o Supremo Tribunal Federal foi fixada nos autos da Reclamação n. 88.121/DF.
No ponto, e nos termos da Súmula n. 704 do Supremo Tribunal Federal, "não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do *devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu* *ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".*
O entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal é o de que a manutenção de indivíduos não titulares de foro por prerrogativa de função nos mesmos autos deve ser realizada de acordo com a conveniência e oportunidade do juízo, de modo que "a decisão pela *manutenção da unidade de processo e de julgamento perante o Supremo* *Tribunal Federal ou pelo desmembramento da ação penal está sujeita a questões*
-----
*de conveniência e oportunidade, como permite o art. 80 do Código de Processo* *Penal"1.* No ponto, é aplicável a jurisprudência do STF no sentido de se evitar a cisão processual quando os fatos se revelem "de tal forma *imbricados que a cisão por si só implique prejuízo a seu esclarecimento2", uma* vez que, na espécie, o risco de prejuízo à compreensão global das condutas e à prestação jurisdicional, dado o estado atual das investigações, não recomenda o desmembramento do feito. A manifestação é pela fixação da competência do Supremo Tribunal Federal para exame da matéria, com a consequente remessa dos autos à autoridade policial para eventual ratificação e adesão aos pedidos formulados nas representações originalmente submetidas à apreciação do Juízo da 13ª Vara Federal de Alagoas, as quais não foram objeto de deliberação.
Brasília, 29 de maio de 2026.
Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
1 Inq. 3.412 ED, rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, DJe 8.10.2014. 2 AP 853, rel. Min. Rosa Weber, DJe 22.5.2014.
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## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15915 |
|---|---|
| Petição Número | 72271/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) |
| Data/Hora do Envio | 29/05/2026, às 21:57:04 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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![](img_p1_2.png)
![](img_p1_4.png)
FE MJSP - POLÍCIA FEDERAL
@ **COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES** ( teh CINQ/CGRC/DICOR/PF
Ofício nº 65V/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasília-DF, 09 de junho de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor
## ANDRÉ MENDONÇA
Ministro do Supremo Tribunal Federal Assunto: Ratificação dos pedidos formulados em primeira instância. Ref.: PET 15915
Exmo. Sr. Ministro, Cumprimentando-o, e em atenção a ASSCRIM/PGR N. 836666/2026, ratifico os pedidos realizados pela Polícia Federal em primeira instância.
Renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente,
| VICTOR ARRUDA DE | Assinado de forma digital por |
|---|---|
| OLIVEIRA:0267707037 VICTOR | ARRUDA DE OLIVEIRA:02677070375 |
| 5 | Dados: 2026.06.09 16:19:00 -03'00' |
## VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores
Página 1 de 1
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![](img_p1_1.png)
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
---
| Processo sugerido | Pet 15915 |
|---|---|
| Petição Número | 75911/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
| Data/Hora do Envio | 09/06/2026, às 16:20:02 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA |
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# PETIÇÃO 15.915 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) PROC.(A/S)(ES)
**AUT. POL.**
1. República (e-doc. 10), remeta-se à Polícia Federal para a realização das diligências investigativas.
Brasília, 15 de junho de 2026.
# : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO DECISÃO:
Considerando a manifestação da Procuradoria-Geral da
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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![](img_p1_1.png)
# Tribunal Federal
**Pet 15915**
## TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS AUTOS
A Secretaria Judiciária informa que, nesta data, os autos foram disponibilizados à autoridade policial.
Brasília, 16 de junho de 2026.
Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
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![](img_p1_1.png)
# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
**ASSCRIM/PGR N. 942401/2026 Petição n. 15.915 - Distrito Federal**
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sob Sigilo |
| Advogado | : Sob Sigilo |
# NOTA DE CIÊNCIA
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa
Excelência, manifestar ciência da decisão proferida em 15.6.2026, que determinou a remessa dos autos à autoridade policial para realização
de diligências investigativas.
Brasília, 17 de junho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
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![](img_p1_1.png)
=
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15915 |
|---|---|
| Petição Número | 79762/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) |
| Data/Hora do Envio | 17/06/2026, às 17:25:11 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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![](img_p1_1.png)
![](img_p1_3.png)
![](img_p1_2.png)
![](img_p1_4.png)
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
Ofício nº 70V/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília-DF, 18 de junho de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor
## ANDRÉ MENDONÇA
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Assunto: Esclarecimentos sobre a autuação dos procedimentos e apreciação de medidas cautelares.
Ref.: PET 15915
Exmo. Sr. Ministro, Cumprimentando Vossa Excelência, esta Coordenação entende oportuno prestar esclarecimentos acerca da autuação da presente Petição, diante da constatação de que foram reunidos sob um mesmo procedimento feitos distintos, originalmente autuados de forma independente na instância de origem.
Conforme se verifica dos documentos encaminhados, encontram-se atualmente vinculados à presente PET os seguintes procedimentos:
| 1) | Processo nº 0800088-74.2026.4.05.8000 (ID Corresponde ao procedimento investigatório principal. | ad579e97) |
|---|---|---|
| 2) | Processo nº 0800133-78.2026.4.05.8000 (ID Corresponde à medida cautelar instaurada a partir de representação da Polícia | e5542de0) |
Federal visando à obtenção de dados protegidos por sigilo fiscal, bancário e telemático.
3) **Processo nº 0800122-49.2026.4.05.8000 (ID 888120f0)**
Corresponde à medida cautelar instaurada a partir de representação da Polícia Federal que requer a expedição de mandados de busca e apreensão, o afastamento cautelar de agentes públicos de suas funções e a decretação de medidas assecuratórias patrimoniais.
Na decisão monocrática proferida em 15/06/2026, foi determinada a continuidade das investigações. Todavia, para o adequado prosseguimento das diligências investigativas, mostra-se relevante a apreciação das medidas cautelares formuladas nos procedimentos acima mencionados.
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![](img_p2_1.png)
![](img_p2_3.png)
![](img_p2_2.png)
![](img_p2_4.png)
FE MJSP - POLÍCIA FEDERAL
Cumpre registrar que, por meio da petição de ID 86cf54f4, protocolada em 09/06/2026, esta Coordenação já havia ratificado integralmente os pedidos cautelares anteriormente formulados perante o juízo de origem.
Diante desse cenário, esta Polícia Federal solicita, respeitosamente, a individualização dos procedimentos correspondentes às medidas cautelares acima descritas, de modo a preservar adequadamente o sigilo inerente às providências requeridas, bem como conferir maior racionalidade e eficiência à gestão processual dos autos. Requer-se, ainda, a apreciação dos pedidos cautelares pendentes de análise, por se mostrarem relevantes ao regular desenvolvimento da investigação.
Renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente,
| VICTOR ARRUDA DE | Assinado de forma digital por |
|---|---|
| OLIVEIRA:026770703 VICTOR | ARRUDA DE OLIVEIRA:02677070375 |
| 75 | Dados: 2026.06.18 15:14:50 -03'00' |
## VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores
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![](img_p1_1.png)
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
---
| Processo sugerido | Pet 15915 |
|---|---|
| Petição Número | 80249/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
| Data/Hora do Envio | 18/06/2026, às 15:16:01 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA |
@@ -0,0 +1,33 @@
![](img_p1_1.png)
[© Federal
Nº 70252/2026 - Pet 15915
# COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão constante dos autos (ID da peça: bea19fbd), publicado no DJe (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5 da Lei 11.419/2006).
Qualificação do(a) intimado(a): Nome: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Brasília, 26 de junho de 2026.
Secretaria Judiciária
(documento eletrônico)
---
Termo de Ciência
A intimação foi recebida automaticamente pelo sistema, em 26/06/2026, nos termos do art. 5º, §3 da Lei 11.419/2006.
(termo gerado automaticamente pelo sistema)
---
Informação(ões) complementar(es):
Peça(s): - Decisão monocrática - peça ID: bea19fbd
Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 16/06/2026
@@ -0,0 +1,46 @@
# PETIÇÃO 15.915 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
# AUT. POL. : SOB SIGILO
# DESPACHO:
1. Trata-se de representação formulada pela Superintendência da Polícia Federal de Alagoas para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Regime Próprio de Previdência Social de Maceió (IPREV-Maceió) em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S.A., no valor total de R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais), realizada entre dezembro de 2023 e maio de 2024.
2. Declinada a competência a este Supremo Tribunal Federal, por decisão da 13ª Vara Criminal Federal de Alagoas, o Ministério Público Federal se manifestou pela fixação da competência do Supremo Tribunal Federal para exame da matéria, com a consequente remessa dos autos à autoridade policial para eventual ratificação e adesão aos pedidos formulados nas representações.
3. Após a ratificação dos pedidos formulados em Primeiro Grau, quanto à autuação da presente petição, a Polícia Federal informa que foram reunidos sob um mesmo procedimento feitos distintos, originalmente autuados de forma independente na instância de origem, encontrando-se vinculados a esta **PET nº 15.915 os seguintes** procedimentos:
1) **Processo nº 0800088-74.2026.4.05.8000 (ID ad579e97)**
Corresponde ao procedimento investigatório principal.
2) **Processo nº 0800133-78.2026.4.05.8000 (ID e5542de0)**
Corresponde à medida cautelar instaurada a partir de representação da Polícia Federal visando à obtenção de dados protegidos por sigilo fiscal, bancário e telemático.
-----
3) **Processo nº 0800122-49.2026.4.05.8000 (ID 888120f0)**
Corresponde à medida cautelar instaurada a partir de representação da Polícia Federal que requer a expedição de mandados de busca e apreensão, o afastamento cautelar de agentes públicos de suas funções e a decretação de medidas assecuratórias patrimoniais.
4. Nesse contexto, a Polícia Federal requer a individualização dos procedimentos correspondentes às medidas cautelares acima descritas, de modo a preservar adequadamente o sigilo inerente às providências requeridas, bem como conferir maior racionalidade e eficiência à gestão processual. É o relato do necessário. DECIDO.
5. Os elementos trazidos pela autoridade policial revelam a notícia de fatos com contornos específicos, a recomendar tratamento procedimental próprio, bem como resguardar estritamente a confidencialidade inerente às medidas demandadas.
6. A autuação em apartado, tal como postulada, atende ao postulado da eficiência investigativa e cumpre com o adequado controle jurisdicional, necessário à análise dos elementos probatórios coligidos, e à segmentação temática de cada apuração.
7. Ante o exposto, determino a autuação em separado, em Petições
**autônomas, das medidas cautelares requeridas, vinculadas aos seguintes**
processos relacionados pela autoridade policial, prosseguindo nesta PET **15.915** somente a investigação principal (Processo nº 0800088- 74.2026.4.05.8000 (ID ad579e97):
1) **Processo nº 0800133-78.2026.4.05.8000 (ID e5542de0);**
-----
2) **Processo nº 0800122-49.2026.4.05.8000 (ID 888120f0).**
8. Na sequência, remeta-se à Polícia Federal para ciência e prosseguimento das investigações
9. Autuadas as cautelares em petições autônomas, abra-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação. Brasília, 2 de julho de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
@@ -0,0 +1,13 @@
![](img_p1_1.png)
# [© Federal
# Pet 15915
# TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS AUTOS
A Secretaria Judiciária informa que, nesta data, os autos foram disponibilizados à autoridade policial.
Brasília, 02 de julho de 2026.
Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
@@ -0,0 +1,20 @@
![](img_p1_1.png)
# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
**ASSCRIM/PGR N. 1049646/2026 Petição n. 15.915 - Distrito Federal**
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sob Sigilo |
| Advogado | : Sob Sigilo |
# NOTA DE CIÊNCIA
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa
Excelência, manifestar ciência do despacho proferido em 2.7.2026, que determinou a autuação em apartado de Petições autônomas para as medidas cautelares requeridas pela autoridade policial, prosseguindo nos autos da Petição n. 15.915/DF somente a investigação principal
referente ao Processo n. 0800088-74.2026.4.05.8000.
Brasília, 2 de julho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
@@ -0,0 +1,16 @@
![](img_p1_1.png)
=
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15915 |
|---|---|
| Petição Número | 86397/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) |
| Data/Hora do Envio | 02/07/2026, às 23:57:59 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
@@ -0,0 +1,15 @@
# Supremo Tribunal Federal
# Coordenadoria de Processamento Inicial
## PET nº 15.915
## CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao R. Despacho de 02/07/2026 (ID: 47c91d4a) os e-DOCS.: 03 (Processo nº 0800122-49.2026.4.05.8000) e 04 (0800133-78.2026.4.05.8000) foram desentranhados e copiado o e-Doc.: 21, sendo todos devidamente autuados, respectivamente, como PET 16.344 e PET 16.345.
Brasília, 03 de julho de 2026.
Coordenadoria de Processamento Inicial/Secretaria Judiciária
(documento assinado digitalmente)
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![](img_p1_1.png)
[© Federal
Nº 78300/2026 - Pet 15915
# COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão constante dos autos (ID da peça: 47c91d4a), publicado no DJe (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5 da Lei 11.419/2006).
Qualificação do(a) intimado(a): Nome: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Brasília, 13 de julho de 2026.
Secretaria Judiciária
(documento eletrônico)
---
Termo de Ciência
A intimação foi recebida automaticamente pelo sistema, em 13/07/2026, nos termos do art. 5º, §3 da Lei 11.419/2006.
(termo gerado automaticamente pelo sistema)
---
Informação(ões) complementar(es):
Peça(s): - Despacho - peça ID: 47c91d4a
Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 02/07/2026
@@ -0,0 +1,83 @@
![](img_p1_1.png)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF
OFÍCIO Nº 282/2026/NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, data da assinatura.
A Sua Excelência o Senhor MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, Zona Cívico-Administrativa - Brasília/DF
**Assunto: Solicita Acesso a Procedimento Eletrônico Sigiloso Referência: PET 15915 (2025.0138444-CGRC/DICOR/PF)**
Excelentíssimo Senhor Ministro,
Cumprimentando-o cordialmente, solicito a concessão de acesso ao procedimento PET 15915, eletrônico e sigiloso, em trâmite nesse Egrégio Supremo Tribunal Federal, aos servidores abaixo relacionados, que constituem o Grupo Institucional da Polícia Federal, para fins de acompanhamento e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas atribuições institucionais.
| Nome Completo | | |
|---|---|---|
| VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA | | |
| NATHÁLIA RIBEIRO LEITE SILVA | 084.681.774-82 | |
| PAULA VERONICA VON CZEKUS | | |
| FERNANDA LOPES VASCONCELOS | 104.499.796-60 | |
| GUILHERMO DE PAULA MACHADO CATRAMBY | | |
| VICTOR BARBABELLA NEGRAES | | |
| FRANCISCA MARIA BONIFACIO MEDEIROS | | |
| CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA | | |
Solicito, adicionalmente, que seja concedido acesso aos demais servidores listados, responsáveis pelo andamento das investigações nesta Polícia Federal, sem prejuízo do acesso já requerido para o referido Grupo Institucional.
| CPF | Matrícula | Cargo |
|---|---|---|
| 026.770.703-75 | 19932 22092 | Delegado de Polícia Federal Delegada de Polícia Federal |
| 009.665.585-29 | 19201 23306 | Escrivã de Polícia Federal Escrivã de Polícia Federal |
| 057.902.327-36 | 21622 | Delegado de Polícia Federal |
| 029.975.131-70 | 19322 | Delegado de Polícia Federal |
| 885.022.601-20 | 18360 | Escrivã de Polícia Federal |
| 793.995.844-53 | 9803 | Escrivã de Polícia Federal |
-----
# Nome completo
GLEYDSON MACHADO CALHEIROS BRUNO RAPHAEL BARROS MACIEL 063.081.344-22 19132 RAQUEL TORRES LYRA MARCIO ANDRE SILVA CORREIA RAPHAEL FERREIRA MARQUES
# CPF
075.603.534-10 22078
088.095.664-08 23080 030.590.794-80 19986 011.145.784-01 18069
# Matrícula Cargo
Delegado de Polícia Federal Delegado de Polícia Federal Escrivã de Polícia Federal Escrivão de Polícia Federal Escrivão de Polícia Federal
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
# VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores
![](img_p2_1.png)
seil Documento assinado eletronicamente por VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA, Delegado(a) de
& **Polícia Federal, em 10/07/2026, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.**
6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
eletronica
![](img_p2_2.png)
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site had https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador\_externo.php?
---
acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0&cv=147021132&crc=3CD297B9. Código verificador: 147021132 e Código CRC: 3CD297B9.
Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate, Brasília/DF CEP 70714-903, Telefone: (61) 2024-8738 / 8973 / 8974
**Referência: Processo nº 08200.020775/2026-02** SEI nº 147021132
@@ -0,0 +1,16 @@
![](img_p1_1.png)
=
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15915 |
|---|---|
| Petição Número | 89847/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
| Data/Hora do Envio | 13/07/2026, às 13:46:28 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
@@ -0,0 +1,43 @@
![](img_p1_1.png)
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
Ofício nº 3136694/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Maceió/AL, 14 de agosto de 2026.
# SIGILOSO
A Sua Excelência o Senhor
# Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes, Lote Único, Zona Cívico-Administrativa - Brasília/DF CEP: 70175-900
# Assunto: Dilação de prazo (solicita) Referência: 2025.0138444-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (favor mencionar na resposta) PET 15.915/AL
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,
Cumprimentando-o cordialmente, visando instruir os autos da PET 15.915/AL, registrada sob o nº 2025.0138444-CGRC/DICOR/PF no e-Pol, solicito a Vossa Excelência, com fundamento no art. 230-C, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dilação de prazo para a continuidade dos trabalhos investigativos nestes autos e na conexa Petição nº 16.344/AL (RE nº 2026.0015111), tendo em vista a necessidade de conclusão das diligências mencionadas no Despacho n° 3135671/2026, sem prejuízo de outras que, no decorrer da investigação, venham a se mostrar necessárias à completa elucidação dos fatos.
Com efeito, no âmbito da Petição nº 16.344/AL, foram recentemente cumpridas, de maneira coordenada, diversas medidas cautelares deferidas por esse Supremo Tribunal Federal, no escopo da denominada Operação Compliance 82, deflagrada em 10 de agosto de 2026, resultando na arrecadação de documentos, dispositivos eletrônicos e outros elementos de interesse investigativo.
O cumprimento das medidas cautelares inaugurou nova e relevante etapa da investigação, tornando necessária a extração e análise do conteúdo dos dispositivos eletrônicos arrecadados, bem como o cruzamento desses elementos com a documentação já reunida nos autos, especialmente para reconstrução do processo efetivamente adotado no credenciamento, cotação, análise de risco, deliberação, autorização e execução das aplicações de recursos previdenciários do IPREV/Maceió em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S.A.
Permanecem igualmente pendentes diligências relevantes, dentre elas a análise técnica independente pela Controladoria-Geral da União (CGU), abrangendo atas, procedimentos de
-----
credenciamento, cotações, relatórios, pareceres e documentos das instituições financeiras envolvidas; a obtenção e análise dos registros históricos dos Demonstrativos do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAAs) e os constantes no CADPREV; a análise do material decorrente das medidas cautelares recentemente cumpridas; além de outras providências necessárias ao preenchimento das lacunas probatórias.
Dessa forma, considerando que tais diligências são indispensáveis para a adequada confirmação ou refutação das hipóteses investigativas e para a individualização de eventuais responsabilidades, mostra-se necessária a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos.
Respeitosamente,
Documento eletrônico assinado em 14/08/2026, às 17h14, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:003dbb9a763883b9f7e420fb8e2bde4c185065a1
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![](img_p1_1.png)
## POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
### Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
# TERMO DE APENSAMENTO
## 2026.0021909-SR/PF/AL
## Ao(s) 23/03/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento ao despacho SR/PF/AL, da resposta do Banco do Brasil ao Ofício
exarado às fls. 17 , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) RE 2026.0021909- nº 1146818/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (fls. 5/6 )
Documento eletrônico assinado em 23/03/2026, às 09h25, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:3cb526ee144240a94d075bd00db33ff6f7ab8ffd
-----
![](img_p2_1.png)
GSV: 142596006 Ofício nº: 11468182026 Processo nº: 20260021909 E-mail: torres.rtl@pf.gov.br AOF: 2026/278112
Curitiba/PR, 19 de março de 2026.
Senhor(a) Delegado(a),
Em atendimento à requisição de Vossa Senhoria, por meio do ofício em epígrafe, fornecenmos abaixo as informações requisitadas.
I) Confirmamos o credenciamento bem como o recebimento de cotações de preços com a finalidade de captação de recursos do respectivo Fundo no período citado.
II) O credenciamento foi realizado mediante o envio da documentação exigida por meio da Plataforma online SIRU, no mês de outubro de 2023.
III) Sim, o próprio órgão solicitou a realização da inscrição na Plataforma online SIRU, como procedimento necessário para o credenciamento desta Instituição Bancária.
IV) Confirmamos os emails informados.
Declaramos que as informações constantes deste documento e de seus eventuais anexos, requisitados ao Banco do Brasil S.A., estão protegidos pela Lei Complementar Nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações e serviços prestados pelas instituições financeiras, cuja integridade e preservação ora transferimos para essa autoridade.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e informações porventura necessários.
Respeitosamente,
##### BANCO DO BRASIL S.A.
CENTRO DE SERVICOS JUDICIAIS CURITIBA E-mail: cenopserv.oficioscwb@bb.com.br
---
CENTRO DE SERVICOS JUDICIAIS CURITIBA Av. Sete de Setembro, nº: 2.775 - 9º Andar - Shopping Estação CEP: 80.230-010 - Bairro: Rebouças - Curitiba/PR Telefone/Fax +55 41 3259-0001 - CNPJ: 00.000.000/1266-16 F9206629
@@ -0,0 +1,433 @@
![](img_p1_1.png)
## POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
#### Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
# TERMO DE APENSAMENTO
## 2026.0021909-SR/PF/AL
Ao(s) 23/03/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento ao despacho SR/PF/AL, da resposta do Banco de Brasília ao Ofício nº 1147591/2026 -
## DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (fls. 9/10)
Documento eletrônico assinado em 23/03/2026, às 09h28, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b4424c10cdc05e6d69bb2afa3d8231cd247459bd
-----
| #Gerente GEDIS DTVM | |
|---|---|
| | |
| De: #Gerente | GEDIS DTVM |
| Enviado em: quinta-feira, | 7 de março de 2024 10:08 |
| Para: Jose | Augusto Machado Omena |
| Assunto: ENC: | Solicitação de propostas - cotações |
**De: Thays Rayanne Cruz Santana <thays.santana@itau-unibanco.com.br> Enviada em: terça-feira, 5 de março de 2024 12:48 Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br>; B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>; maria-pricila lima <maria-pricila.lima@caixa.gov.br>; luiza soares <luiza.soares@caixa.gov.br>; SETOR PUBLICO AL <age3557@bb.com.br>; Rosa Maria Melo Alves <rosamariamelo@bb.com.br>; Tiago Bezerra Patu <tiago.patu@itau-unibanco.com.br>; Fabio Freire Polito <fabio.polito@santander.com.br>; indiara cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>; Luiz Henrique Sprega Maia <lmaia@bancomaster.com.br>; Paula Gomes de Abreu Vouguinha <pvouguinha@bancomaster.com.br>; Mauro Christ, Genial <Mauro.Christ@genial.com.vc>; Andre Cortes, Genial Institucional <andre.cortes@genial.com.vc>; #Gerente GEDIS DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br>; #Superintendente SUDES DTVM <supsudes@dtvm.brb.com.br>; atendimentoinvestimentos <atendimentoinvestimentos@btgpactual.com> Cc: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br> Assunto: Solicitação de propostas - cotações**
###### Bom dia, Tudo bem ? Segue a cotação de Letras Financeiras e CDB de hoje, dia 05/03/2024.
###### Detalhes:
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- **O gerente encaminha à tesouraria para fechamento da operação. Horário limite 15:30.**
- **A tesouraria encaminha um e-mail ao Instituto com os dados da operação de compra. Obrigatória resposta** **do Instituto neste e-mail, com o de acordo.**
- **Saldo tem de estar disponível na conta corrente no mesmo dia para débito, que acontecerá logo após a** **tesouraria receber a resposta do Instituto com o de acordo.**
- **Débito na conta no mesmo dia.**
- **Notas de Negociação no dia útil seguinte.**
- **Não é preciso contratar custodiante. O próprio banco custodia as LFs, sem cobrar qualquer tarifa.**
**Cotações 05/03/2024**
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![](img_p3_1.png)
Taxas indicativas sujeito a de mercado.
IPCA
Letra Financeira IPCA CDB IPCA
| Vencimento 2 anos | Taxa (a.a.) 5,39% | Vencimento 05/03/2025 | 1 |
|---|---|---|---|
| 3 anos 4 | 5,47% 5,64% | 05/03/2026 05/03/2027 | |
anos
| 5 anos | 5,76% | 06/03/2028 |
|---|---|---|
| 10 anos | 5,91% | 05/03/2029 |
Pré
Letra Financeira Pré CDB Pré
| Vencimento 2 anos | Taxa (a.a.) 10,13% | Vencimento 06/03/2025 | 1 |
|---|---|---|---|
| 3 anos | 10,43% | 08/09/2025 | |
| 4 anos | 10,78% | 06/03/2026 | |
| 5 anos | 11,04% | 08/03/2027 | |
| 10 anos | 11,40% | 06/03/2028 | |
Letra Financeira DI
Vencimento
2 anos 3 anos
4 anos 5 anos
**Att.**
Taxa
101,50% 102,50% 103,50% 104,00%
###### Thays Santana Analista Comercial Poder Público Plataforma do Poder Público Recife
**T 81. 3787 9255 C. 81 98257 4283 Thays.santana@itau-unibanco.com.br**
###### Av. Antônio de Goes, 60, Pina - Recife JCPM TRADE CENTER, 6 º Andar
-----
**CEP: 51010-000**
![](img_p4_1.png)
Poder Publico
###### De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br> Enviada em: terça-feira, 5 de março de 2024 10:47
**Para: B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>; maria-pricila lima <maria-pricila.lima@caixa.gov.br>; luiza soares <luiza.soares@caixa.gov.br>; SETOR PUBLICO AL <age3557@bb.com.br>; Rosa Maria Melo Alves <rosamariamelo@bb.com.br>; Thays Rayanne Cruz Santana <thays.santana@itau-unibanco.com.br>; Tiago Bezerra Patu <tiago.patu@itau-unibanco.com.br>; Fabio Freire Polito <fabio.polito@santander.com.br>; indiara cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>; Luiz Henrique Sprega Maia <lmaia@bancomaster.com.br>; Paula Gomes de Abreu Vouguinha <pvouguinha@bancomaster.com.br>; Mauro Christ, Genial <Mauro.Christ@genial.com.vc>; Andre Cortes, Genial Institucional <andre.cortes@genial.com.vc>; Gerente GEDIS DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br>; supsudes <supsudes@dtvm.brb.com.br>; atendimentoinvestimentos <atendimentoinvestimentos@btgpactual.com> Cc: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br>**
###### Assunto: Solicitação de propostas - cotações
| Bom dia! |
|---|
| |
| Considerando a necessidade de realocação da Carteira de Investimentos do IPREV-Maceió. Objetivando |
| sanar desenquadramento, conforme levantamento realizado por meio de relatório apresentado pela |
| empresa consultora e as consequentes recomendações gerais e sugestão realocação e deliberado em |
| reunião do Comitê de Investimentos. |
| |
| Considerando ser o ora solicitado instituição financeira, apta a receber recursos de investimentos do |
| presente RPPS. |
| |
| Comunicamos as instituições financeiras cadastradas a operar ativos de renda fixa de emissão bancária |
| que estaremos aceitando propostas para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor esteja |
| enquadrado nas regras da resolução nº 4963/2021 - CMN, nas datas de hoje 05/03/2024 e 06/03/2024 até |
| as 14:00 horas a serem encaminhadas por e-mail - chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas seguintes |
| condições: |
| |
| 1. Ativo: Letra Financeira; |
| 2. Prazo: 10 anos; |
| 3. Indexador: IPCA; |
| 4. Liquidação Financeira: 06/03/2024 |
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5. Financeiro: R$ 16.000.000,00 2026.0021909
**As propostas deverão ser com base na rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS as quais terão análise de viabilidade pela Diretoria Executiva do IPREV-Maceió.**
###### Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió
**Esta mensagem é reservada e sua divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso é proibida e depende de prévia autorização desta instituição. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Se você recebeu esta mensagem por engano, favor eliminá-la imediatamente. This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction or any other form of use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization. The sender uses the electronic mail in the exercise of his/her work or by virtue thereof, and the institution takes no liability for its undue use. If you have received this e-mail by mistake, please delete it immediately.**
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| #Gerente GEDIS DTVM | |
|---|---|
| | |
| De: #Gerente | GEDIS DTVM |
| Enviado em: quinta-feira, | 7 de março de 2024 10:04 |
| Para: Jose | Augusto Machado Omena |
| Assunto: ENC: | [EXTERNO]Solicitação de propostas - cotações |
###### Augusto,
**Entra em contato com o RPPS de Maceió, verifica se já fecharam uma proposta. Explica que eu estava viajando e se ainda temos tempo de enviar uma proposta.**
###### Atenciosamente,
###### Maêva Botelho Schmeisck | Gerente de Área - 82273-4
###### BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - BRB DTVM GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - DIDES/SUDES/GEDIS
###### (61) 3409-2039  ggearf@dtvm.brb.com.br
![](img_p6_1.png)
![](img_p6_2.png)
ANBIMA
**De: Luiz Henrique Sprega Maia <lmaia@bancomaster.com.br> Enviada em: terça-feira, 5 de março de 2024 14:00 Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br>; B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>; maria-pricila lima <maria-pricila.lima@caixa.gov.br>; luiza soares <luiza.soares@caixa.gov.br>; SETOR PUBLICO AL <age3557@bb.com.br>; Rosa Maria Melo Alves <rosamariamelo@bb.com.br>; thays santana <thays.santana@itau-unibanco.com.br>; tiago patu <tiago.patu@itauunibanco.com.br>; Fabio Freire Polito <fabio.polito@santander.com.br>; indiara cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>; Paula Gomes de Abreu Vouguinha <pvouguinha@bancomaster.com.br>; Mauro Christ, Genial <Mauro.Christ@genial.com.vc>; Andre Cortes, Genial Institucional <andre.cortes@genial.com.vc>; #Gerente GEDIS DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br>; #Superintendente SUDES DTVM <supsudes@dtvm.brb.com.br>; atendimentoinvestimentos <atendimentoinvestimentos@btgpactual.com> Cc: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br>; Alberto Felix de Oliveira Neto <aoliveira@bancomaster.com.br> Assunto: RES: [EXTERNO]Solicitação de propostas - cotações Boa tarde, Francy! Conseguimos pagar IPCA + 7,60%. Aguardo seu retorno. Att,**
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![](img_p7_1.png)
AM
Lf
BANCO
AS T E R
#### in|
###### Luiz Henrique Sprega Maia
###### Tesouraria
###### Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
**+55 11 4502-0149 • +55 11 97286-6453**
**bancomaster.com.br**
###### [INTERNO]
###### De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br> Enviada em: terça-feira, 5 de março de 2024 10:47
**Para: B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>; maria-pricila lima <maria-pricila.lima@caixa.gov.br>; luiza soares <luiza.soares@caixa.gov.br>; SETOR PUBLICO AL <age3557@bb.com.br>; Rosa Maria Melo Alves <rosamariamelo@bb.com.br>; thays santana <thays.santana@itau-unibanco.com.br>; tiago patu <tiago.patu@itauunibanco.com.br>; Fabio Freire Polito <fabio.polito@santander.com.br>; indiara cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>; Luiz Henrique Sprega Maia <lmaia@bancomaster.com.br>; Paula Gomes de Abreu Vouguinha <pvouguinha@bancomaster.com.br>; Mauro Christ, Genial <Mauro.Christ@genial.com.vc>; Andre Cortes, Genial Institucional <andre.cortes@genial.com.vc>; Gerente GEDIS DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br>; supsudes <supsudes@dtvm.brb.com.br>; atendimentoinvestimentos <atendimentoinvestimentos@btgpactual.com> Cc: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br> Assunto: [EXTERNO]Solicitação de propostas - cotações**
| ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a |
|---|
| menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em |
| relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação. |
###### Bom dia!
**Considerando a necessidade de realocação da Carteira de Investimentos do IPREV-Maceió. Objetivando sanar desenquadramento, conforme levantamento realizado por meio de relatório apresentado pela empresa consultora e as consequentes recomendações gerais e sugestão realocação e deliberado em reunião do Comitê de Investimentos. Considerando ser o ora solicitado instituição financeira, apta a receber recursos de investimentos do presente RPPS. Comunicamos as instituições financeiras cadastradas a operar ativos de renda fixa de emissão bancária que estaremos aceitando propostas para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor esteja enquadrado nas regras da resolução nº 4963/2021 - CMN, nas datas de hoje 05/03/2024 e 06/03/2024 até as 14:00 horas a serem encaminhadas por e-mail - chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas seguintes condições:**
1. **Ativo: Letra Financeira;**
2. **Prazo: 10 anos;**
3. **Indexador: IPCA;**
4. **Liquidação Financeira: 06/03/2024**
5. **Financeiro: R$ 16.000.000,00** **As propostas deverão ser com base na rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS as** **quais terão análise de viabilidade pela Diretoria Executiva do IPREV-Maceió.**
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| Atenciosamente, 2026.0021909 |
|---|
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| Francy Sthephany Sobreira |
| Chefe de Gabinete |
| IPREV-Maceió |
**AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.**
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| Mikael Siqueira Macedo Veras | |
|---|---|
| | |
| De: Francy | s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br> |
| Enviado em: quinta-feira, | 28 de setembro de 2023 11:53 |
| Para: Jose | Augusto Machado Omena |
| Assunto: Fwd: | RES: RES: Procedimentos iniciais para Credenciamento eletrônico |
| | |
###### Bom dia, Conforme solicitado segue o histórico de e-mails cujo objeto é a solicitação de procedimentos visando o
**credenciamento de instituição financeira. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió**
###### De: "Credenciamento" <credenciamento@creditoemercado.com.br> Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" <renan@creditoemercado.com.br>
**Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br> Enviadas: Terça-feira, 26 de setembro de 2023 14:12:53 Assunto: RES: RES: Procedimentos iniciais para Credenciamento eletrônico**
**Boa tarde, Francy. Conforme solicitado, o credenciamento da PLURAL INVESTIMENTOS GESTAO DE RECURSOS LTDA. e da BRB - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS AS foram realizados na plataforma. Qualquer dúvida, estou à disposição. Atenciosamente,**
![](img_p9_1.png)
Nahida Lakis
INVESTIMENTOS
11 3074-9428
© 11 3074-9428
Q live:.cid.2e3db9ad3513db96
6 0 0
# ®
CREDITO
& MERCADO
###### AVISO LEGAL Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é(são) dirigida(s), podendo conter
**informações confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação.**
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**As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma** 2026.0021909
**hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.**
###### De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br> Enviada em: segunda-feira, 25 de setembro de 2023 14:16
**Para: Renan Calamia - Crédito & Mercado <renan@creditoemercado.com.br> Assunto: Fwd: RES: Procedimentos iniciais para Credenciamento eletrônico**
###### Boa tarde, Segue solicitação de procedimentos visando credenciamento, De: "Lucas Rodrigues Ferreira" <lucas.ferreira@brb.com.br>
**Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br> Cc: "#Gerente GEDIS DTVM" <ggedis@dtvm.brb.com.br>, "#Gerente Geral PA Plataforma Governo" <gg0302@brb.com.br> Enviadas: Quinta-feira, 21 de setembro de 2023 19:15:07 Assunto: RES: Procedimentos iniciais para Credenciamento eletrônico**
**Boa noite, senhor (es). Seguem os documentos zipados em anexo para análise do credenciamento dos fundos da BRV DTVM no Instituto**
**de Previdência de Maceió. Fico à disposição para fornecimento de dados e/ou documentos.**
###### Atenciosamente,
![](img_p10_1.png)
BRB
DTVM
###### Lucas Rodrigues Ferreira, CFP® | Gerente de Negócios
###### BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - BRB DTVM Gerência de Distribuição - DIDES/SUDES/GEDIS  lucas.ferreira@brb.com.br
**(61) 3409-2044 / (62) 99144-0860 - WhatsApp**
**novo.brb.com.br**
![](img_p10_2.png)
![](img_p10_3.png)
ANBIMA
CFP
![](img_p10_4.png)
an
ANBIMA
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###### De: #Gerente GEDIS DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br> Enviada em: quinta-feira, 21 de setembro de 2023 18:54
**Para: Lucas Rodrigues Ferreira <lucas.ferreira@brb.com.br> Assunto: ENC: Procedimentos iniciais para Credenciamento eletrônico Lucas,**
**Para providências.**
###### Atenciosamente,
###### Maêva Botelho Schmeisck | Gerente de Área - 82273-4
###### BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - BRB DTVM GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - DIDES/SUDES/GEDIS
B **(61) 3409-2039  ggearf@dtvm.brb.com.br**
![](img_p11_2.png)
![](img_p11_1.png)
Za)
ANBIMA
###### De: #Gerente Geral PA Plataforma Governo <gg0302@brb.com.br> Enviada em: quarta-feira, 20 de setembro de 2023 16:03
###### Para: #Gerente GEDIS DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br> Assunto: ENC: Procedimentos iniciais para Credenciamento eletrônico
###### Maeva, Segue instruções para credenciamento no Instituto de Previdência de Maceió. Atenciosamente,
![](img_p11_3.png)
###### Werberth Fonseca Cerveira Gerente Geral Plataforma Governo SUNAG - Superintendência de Negócio de Atacado e Governo
###### DIAGO - Diretoria de Atacado e Governo  (61) 98580-1064  gg0302@brb.com.br
###### De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br> Enviada em: quarta-feira, 20 de setembro de 2023 14:14
###### Para: #Gerente Geral PA Plataforma Governo <gg0302@brb.com.br> Assunto: Procedimentos iniciais para Credenciamento eletrônico
###### Boa tarde,
-----
| Tendo em vista a realização de procedimentos prévios voltados à realização de credenciamento 2026.0021909 |
|---|
| de instituições bancárias, gestoras e corretoras devidamente habilitadas ao recebimento/gestão |
| dos recursos de RPPS. |
| Devendo aqueles que tenham interesse direcionar seus contatos ao seguinte endereço de e- |
| mail contato@siru.com.br e observar as instruções para credenciamento eletrônico, o qual será |
| conduzido pela consultora de investimentos deste RPPS. Oportunidade em que deverá ser |
| atendido os requisitos constantes no documento em anexo. |
| |
| Atenciosamente, |
| |
| Francy Sthephany Sobreira |
| Chefe de Gabinete |
| IPREV-Maceió |
---
**O conteúdo dessa mensagem é confidencial, destina-se estritamente à(s) pessoa(s) acima referida(s) e é legalmente protegido. A retransmissão, divulgação, cópia ou outro uso desta comunicação por pessoas ou entidades, que não sejam o(s) destinatário(s), constitui obtenção de dados por meio ilícito e configura ofensa ao Art. 5°, inciso XII, da Constituição Federal. Caso esta mensagem tenha sido recebida por engano, por favor, inutilize-a e, se possível, avise ao remetente por e-mail.**
-----
**OFÍCIO BRB DTVM/2026/001** Brasília, 11 de março de 2026.
###### À DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL A/C.: Delegado Gleydson Machado Calheiros Avenida Walter Ananias, nº 705 CEP: 57.022-065 Maceió - AL
Prezado Senhor Gleydson,
1. Em atendimento ao Ofício nº 1147591/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, referente ao caso RE 2026.0021909-SR/PF/AL, encaminhamos as respostas aos questionamentos solicitados:
**I)** Confirma se foi credenciado no Instituto de Previdência de Maceió (CNPJ 12.183.737/0001-76)
e recebeu cotações de preços do Instituto para fornecimento de títulos entre os anos de 2023 e 2024 visando captar recursos do respectivo Fundo?
**Resposta: Sim. A BRB DTVM foi devidamente credenciada e recebeu pedidos de cotação de preços do Instituto de Previdência de Maceió para fornecimento de títulos entre 2023 e 2024.**
**II)** Como se deu o credenciamento junto ao Instituto de Previdência de Maceió (CNPJ
12.183.737/0001-76) e desde quando a instituição financeira é credenciada?
**Resposta: O credenciamento ocorreu em 26/09/2023, mediante envio de documentação diretamente ao Instituto de Previdência de Maceió.**
**III)** Para o credenciamento da instituição financeira junto ao Instituto de Previdência de Maceió
(CNPJ 12.183.737/0001-76) foi necessário inscrição na Plataforma online SIRU ou outra plataforma equivalente como requisito? Se sim, qual necessidade de inscrição em plataforma online?
**Resposta: Sim. O credenciamento foi realizado por meio do Sistema SIRU, conforme exigência do Instituto.**
**IV)** Confirma ou não reconhecimento ao e-mail funcionário/setor a seguir como legitimado para
fornecer proposta em cotação de preços junto a Fundo de Regime Próprio, e em não reconhecendo, qual e-mail ou contato seria o correto?
**Resposta: Sim. Os e-mails mencionados no expediente são legítimos. Adicionalmente,** **informamos que os emails** [**institucionaldtvm@brb.com.br e**](mailto:institucionaldtvm@brb.com.br) **clientesintitucionais@brb.com.br são utilizados para esse fim.**
-----
## BRBbpTVM SR/PF/AL
---
2. Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários, renovando nossos votos de elevada estima e consideração.
###### BRB DTVM - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
---
###### Emerson Vasconcelos Rizza Cynthia Judite Perciano Borges
Diretor Presidente Diretora BRB DTVM BRB DTVM
@@ -0,0 +1,749 @@
![](img_p1_1.png)
## POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
#### Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
# TERMO DE APENSAMENTO
## 2026.0021909-SR/PF/AL
## Ao(s) 30/03/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento ao despacho SR/PF/AL, do Ofício Resposta e anexos do Banco de Brasília.
exarado às fls. 37 , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) RE 2026.0021909-
Documento eletrônico assinado em 30/03/2026, às 17h44, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na
forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
##### conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:2f87a50824524a580bd51cffe7e15dd2527546cd
-----
| Raquel Torres Lyra De: Enviado em: | Raquel Torres Lyra De: Enviado em: | #Gerente GEARF DTVM <gearf@dtvm.brb.com.br> sexta-feira, 27 de março de 2026 10:52 | #Gerente GEARF DTVM <gearf@dtvm.brb.com.br> sexta-feira, 27 de março de 2026 10:52 |
|---|---|---|---|
| Para: | | Raquel | Torres Lyra |
| Cc: | | #Diretor GEARF | Presidente DTVM; #Diretor Executivo DIDES DTVM; //Consultora DTVM - Rayane; #Superintendente SUDES DTVM; #Gerente DTVM; #Gerente GEDIS DTVM; //SEGER - Controle da Informação; #Gerente GEGOC |
| | Assunto: | Resposta | ao Ofício nº 1394166/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL #20 Reservado |
| | Anexos: | Ofício 2026.0002 iniciais cotações.pdf; | BRB DTVM - 2026.0002 - Resposta ao Ofício n 1394166_2026 - DELECOR_DRPJ_SR_PF_AL - auditoria.pdf; Ofício BRB DTVM - - Resposta ao Ofício n 1394166_2026 - DELECOR_DRPJ_SR_PF_AL (part 1) - assinado.pdf; Fwd_RES_RES_Procedimentos para Credenciamento eletrônico.pdf; ENC_ Solicitação de propostas - cotações.pdf; ENC_[EXTERNO]Solicitação de propostas - ENC: Solicitação de propostas - cotações; ENC: [EXTERNO]Solicitação de propostas - cotações |
| | Sinalizador de | acompanhamento: | |
| | | | Acompanhar |
| Status | do sinalizador: | | Sinalizada |
| | | | |
| | Geralmente, você não | recebe emails de | gearf@dtvm.brb.com.br. Saiba por que isso é importante |
| | CUIDADO: E-mail | externo. Não clique | em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. |
###### Prezada Sra. Raquel Lyra,
**Em atendimento ao Oİcio nº 1394166/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, referente ao RE 2026.0021909-SR/PF/AL, encaminhamos, em anexo, o Oİcio BRB DTVM 2026.0002, devidamente assinado, contendo as respostas aos quesƟonamentos formulados, no que tange ao InsƟtuto de Previdência do Município de Maceió/AL. Encaminhamos, ainda, documentos comprobatórios que subsidiam as informações prestadas no referido Oİcio, para fins de evidência e contextualização. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Respeitosamente,**
BRE **André Alves Puƫni Ramos**
![](img_p2_1.png)
**Gerente de Área e.e. Relacionamento InsƟtucional**
DTWM
-----
###### Gerência de AƟvos de Renda Fixa - DIDES/SUDES/GEARF BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - BRB DTVM
= **(61) 3409-2001 | 깳 깶깷깴깵깸(61) 98629-5315**
###### E-mail: andre.ramos@brb.com.br
###### De: Raquel Torres Lyra <torres.rtl@pf.gov.br> Enviada em: segunda-feira, 23 de março de 2026 10:50 Para: #Gerente GEGOC <gegoc@brb.com.br>
**Assunto: Polícia Federal - Ofício nº 1394166/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL**
###### Prezado(a),
**Em cumprimento à determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado de Polícia Federal e visando instruir os autos do RE 2026.0021909 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, encaminho em anexo o Ofício nº 1394166/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL para cumprimento do interesse do inquérito supracitado.**
**Por favor, acuse recebimento.**
###### Atenciosamente, Raquel Lyra Escrivã de Polícia Federal DIOP/CROP/CGLOG/DPP
**Matr. 23080**
![](img_p3_1.png)
-----
-----
![](img_p5_1.png)
DTVM
---
###### OFÍCIO BRB DTVM/2026/002 Brasília, 26 de março de 2026
###### À DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL A/C.: Delegado Gleydson Machado Calheiros Avenida Walter Ananias, nº 705 CEP: 57.022-065 Maceió - AL
###### Prezado Senhor Gleydson,
1. **Em atendimento ao Oİcio nº 1394166/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, referente ao caso RE** **2026.0021909-SR/PF/AL, encaminhamos as respostas aos quesƟonamentos solicitados:**
I) **como e desde quando o BANCO passou a ter ciência de oportunidades de Credenciamento para** **InvesƟmentos e Ofertas de Aportes pelo Fundo de Previdência do Município de Maceió/AL (IPREV** **CNPJ 12.183.737/0001-76)?** **Resposta: O credenciamento junto ao IPREV Maceió ocorreu após comunicação encaminhada** **pelo referido RPPS, em 20/09/2023, por meio do qual o Chefe de Gabinete daquele InsƟtuto** **cienƟficou o BRB da realização de procedimentos prévios voltados à realização de** **credenciamento de insƟtuições bancárias, gestoras e corretoras devidamente habilitadas ao** **recebimento/gestão dos recursos de RPPS.** **No que tange a invesƟmentos e ofertas, registramos que a BRB DTVM foi instada em uma única** **oportunidade, em 05 de março de 2024, a apresentar proposta para aquisição de Letra Financeira,** **a qual não foi respondida.**
II) **a ciência por parte do BANCO da oferta do Credenciamento foi provocada pelo Fundo de** **Previdência do Município de Maceió/AL (IPREV) diretamente via comunicação, convite, e-mail,** **ligação, mensagem ou qualquer outro contato encaminhado pela autarquia previdenciária ou** **espontaneamente o BANCO tomou ciência por outra forma (e qual) sem contato inicial direto do** **Fundo de Previdência de Maceió/AL?** **Resposta: Conforme informado no item anterior, a ciência por parte do Banco acerca da** **oportunidade de credenciamento foi provocada pelo próprio Fundo de Previdência do Município** **de Maceió/AL, por meio de e-mail enviado pela chefe de gabinete do InsƟtuto em 20/09/2023.**
2. **Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários,** **renovando nossos votos de elevada esƟma e consideração.**
###### BRB DTVM - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
### Emerson Vasconcelos Rizza Cynthia Borges
---
Vasconcelos Rizza (26 de março de 2026 15:18:54 ADT) Cynthia Borges (26 de março de 2026 17:13:47 ADT)
---
###### Emerson Vasconcelos Rizza Cynthia Judite Perciano Borges
###### Diretor Presidente Diretora de Distribuição de Produtos de Investimentos BRB DTVM BRB DTVM
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```
Ofício BRB DTVM - 2026.0002 - Resposta ao 2026.0021909
Ofício n 1394166_2026 - DELECOR_DRPJ_SR
_PF_AL
Relatório de auditoria final 2026-03-26
```
---
| Criado em: | 2026-03-26 |
|---|---|
| Por: | André Alves Puttini Ramos (andre.ramos@brb.com.br) |
| Status: | Assinado |
| ID da transação: | CBJCHBCAABAAEx8eMIsRP_pP2eNcGd8jD4mnf_e9_9Ee |
---
```
Histórico de "Ofício BRB DTVM - 2026.0002 - Resposta ao Ofíci
o n 1394166_2026 - DELECOR_DRPJ_SR_PF_AL"
Documento criado por André Alves Puttini Ramos (andre.ramos@brb.com.br)
2026-03-26 - 17:55:04 GMT
Documento enviado por email para presidtvm@dtvm.brb.com.br para assinatura
2026-03-26 - 17:55:57 GMT
Documento enviado por email para dides@dtvm.brb.com.br para assinatura
2026-03-26 - 17:55:58 GMT
Email visualizado por presidtvm@dtvm.brb.com.br
2026-03-26 - 18:16:15 GMT
23 O signatário presidtvm@dtvm.brb.com.br inseriu o nome Emerson Vasconcelos Rizza ao assinar
2026-03-26 - 18:18:52 GMT
23 Documento assinado eletronicamente por Emerson Vasconcelos Rizza (presidtvm@dtvm.brb.com.br)
Data da assinatura: 2026-03-26 - 18:18:54 GMT - Fonte da hora: servidor
Email visualizado por dides@dtvm.brb.com.br
2026-03-26 - 20:13:30 GMT
```
% O signatário dides@dtvm.brb.com.br inseriu o nome Cynthia Borges ao assinar
```
2026-03-26 - 20:13:45 GMT
23 Documento assinado eletronicamente por Cynthia Borges (dides@dtvm.brb.com.br)
Data da assinatura: 2026-03-26 - 20:13:47 GMT - Fonte da hora: servidor
```
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@ Contrato finalizado. SR/PF/AL
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| Mikael Siqueira Macedo Veras | |
|---|---|
| | |
| De: Francy | s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br> |
| Enviado em: quinta-feira, | 28 de setembro de 2023 11:53 |
| Para: Jose | Augusto Machado Omena |
| Assunto: Fwd: | RES: RES: Procedimentos iniciais para Credenciamento eletrônico |
| | |
###### Bom dia, Conforme solicitado segue o histórico de e-mails cujo objeto é a solicitação de procedimentos visando o
**credenciamento de instituição financeira. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió**
###### De: "Credenciamento" <credenciamento@creditoemercado.com.br> Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" <renan@creditoemercado.com.br>
**Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br> Enviadas: Terça-feira, 26 de setembro de 2023 14:12:53 Assunto: RES: RES: Procedimentos iniciais para Credenciamento eletrônico**
**Boa tarde, Francy. Conforme solicitado, o credenciamento da PLURAL INVESTIMENTOS GESTAO DE RECURSOS LTDA. e da BRB - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS AS foram realizados na plataforma. Qualquer dúvida, estou à disposição. Atenciosamente,**
![](img_p8_1.png)
Nahida Lakis
INVESTIMENTOS
11 3074-9428
© 11 3074-9428
Q live:.cid.2e3db9ad3513db96
6 0 0
# ®
CREDITO
& MERCADO
###### AVISO LEGAL Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é(são) dirigida(s), podendo conter
**informações confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação.**
-----
**As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma** 2026.0021909
**hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.**
###### De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br> Enviada em: segunda-feira, 25 de setembro de 2023 14:16
**Para: Renan Calamia - Crédito & Mercado <renan@creditoemercado.com.br> Assunto: Fwd: RES: Procedimentos iniciais para Credenciamento eletrônico**
###### Boa tarde, Segue solicitação de procedimentos visando credenciamento, De: "Lucas Rodrigues Ferreira" <lucas.ferreira@brb.com.br>
**Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br> Cc: "#Gerente GEDIS DTVM" <ggedis@dtvm.brb.com.br>, "#Gerente Geral PA Plataforma Governo" <gg0302@brb.com.br> Enviadas: Quinta-feira, 21 de setembro de 2023 19:15:07 Assunto: RES: Procedimentos iniciais para Credenciamento eletrônico**
**Boa noite, senhor (es). Seguem os documentos zipados em anexo para análise do credenciamento dos fundos da BRV DTVM no Instituto**
**de Previdência de Maceió. Fico à disposição para fornecimento de dados e/ou documentos.**
###### Atenciosamente,
![](img_p9_1.png)
BRB
DTVM
###### Lucas Rodrigues Ferreira, CFP® | Gerente de Negócios
###### BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - BRB DTVM Gerência de Distribuição - DIDES/SUDES/GEDIS  lucas.ferreira@brb.com.br
**(61) 3409-2044 / (62) 99144-0860 - WhatsApp**
**novo.brb.com.br**
![](img_p9_2.png)
![](img_p9_3.png)
ANBIMA
CFP
![](img_p9_4.png)
an
ANBIMA
-----
###### De: #Gerente GEDIS DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br> Enviada em: quinta-feira, 21 de setembro de 2023 18:54
**Para: Lucas Rodrigues Ferreira <lucas.ferreira@brb.com.br> Assunto: ENC: Procedimentos iniciais para Credenciamento eletrônico Lucas,**
**Para providências.**
###### Atenciosamente,
###### Maêva Botelho Schmeisck | Gerente de Área - 82273-4
###### BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - BRB DTVM GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - DIDES/SUDES/GEDIS
B **(61) 3409-2039  ggearf@dtvm.brb.com.br**
![](img_p10_2.png)
![](img_p10_1.png)
Za)
ANBIMA
###### De: #Gerente Geral PA Plataforma Governo <gg0302@brb.com.br> Enviada em: quarta-feira, 20 de setembro de 2023 16:03
###### Para: #Gerente GEDIS DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br> Assunto: ENC: Procedimentos iniciais para Credenciamento eletrônico
###### Maeva, Segue instruções para credenciamento no Instituto de Previdência de Maceió. Atenciosamente,
![](img_p10_3.png)
###### Werberth Fonseca Cerveira Gerente Geral Plataforma Governo SUNAG - Superintendência de Negócio de Atacado e Governo
###### DIAGO - Diretoria de Atacado e Governo  (61) 98580-1064  gg0302@brb.com.br
###### De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br> Enviada em: quarta-feira, 20 de setembro de 2023 14:14
###### Para: #Gerente Geral PA Plataforma Governo <gg0302@brb.com.br> Assunto: Procedimentos iniciais para Credenciamento eletrônico
###### Boa tarde,
-----
| Tendo em vista a realização de procedimentos prévios voltados à realização de credenciamento 2026.0021909 |
|---|
| de instituições bancárias, gestoras e corretoras devidamente habilitadas ao recebimento/gestão |
| dos recursos de RPPS. |
| Devendo aqueles que tenham interesse direcionar seus contatos ao seguinte endereço de e- |
| mail contato@siru.com.br e observar as instruções para credenciamento eletrônico, o qual será |
| conduzido pela consultora de investimentos deste RPPS. Oportunidade em que deverá ser |
| atendido os requisitos constantes no documento em anexo. |
| |
| Atenciosamente, |
| |
| Francy Sthephany Sobreira |
| Chefe de Gabinete |
| IPREV-Maceió |
---
**O conteúdo dessa mensagem é confidencial, destina-se estritamente à(s) pessoa(s) acima referida(s) e é legalmente protegido. A retransmissão, divulgação, cópia ou outro uso desta comunicação por pessoas ou entidades, que não sejam o(s) destinatário(s), constitui obtenção de dados por meio ilícito e configura ofensa ao Art. 5°, inciso XII, da Constituição Federal. Caso esta mensagem tenha sido recebida por engano, por favor, inutilize-a e, se possível, avise ao remetente por e-mail.**
-----
| #Gerente GEDIS DTVM | |
|---|---|
| | |
| De: #Gerente | GEDIS DTVM |
| Enviado em: quinta-feira, | 7 de março de 2024 10:04 |
| Para: Jose | Augusto Machado Omena |
| Assunto: ENC: | [EXTERNO]Solicitação de propostas - cotações |
###### Augusto,
**Entra em contato com o RPPS de Maceió, verifica se já fecharam uma proposta. Explica que eu estava viajando e se ainda temos tempo de enviar uma proposta.**
###### Atenciosamente,
###### Maêva Botelho Schmeisck | Gerente de Área - 82273-4
###### BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - BRB DTVM GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - DIDES/SUDES/GEDIS
###### (61) 3409-2039  ggearf@dtvm.brb.com.br
![](img_p12_1.png)
![](img_p12_2.png)
ANBIMA
**De: Luiz Henrique Sprega Maia <lmaia@bancomaster.com.br> Enviada em: terça-feira, 5 de março de 2024 14:00 Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br>; B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>; maria-pricila lima <maria-pricila.lima@caixa.gov.br>; luiza soares <luiza.soares@caixa.gov.br>; SETOR PUBLICO AL <age3557@bb.com.br>; Rosa Maria Melo Alves <rosamariamelo@bb.com.br>; thays santana <thays.santana@itau-unibanco.com.br>; tiago patu <tiago.patu@itauunibanco.com.br>; Fabio Freire Polito <fabio.polito@santander.com.br>; indiara cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>; Paula Gomes de Abreu Vouguinha <pvouguinha@bancomaster.com.br>; Mauro Christ, Genial <Mauro.Christ@genial.com.vc>; Andre Cortes, Genial Institucional <andre.cortes@genial.com.vc>; #Gerente GEDIS DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br>; #Superintendente SUDES DTVM <supsudes@dtvm.brb.com.br>; atendimentoinvestimentos <atendimentoinvestimentos@btgpactual.com> Cc: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br>; Alberto Felix de Oliveira Neto <aoliveira@bancomaster.com.br> Assunto: RES: [EXTERNO]Solicitação de propostas - cotações Boa tarde, Francy! Conseguimos pagar IPCA + 7,60%. Aguardo seu retorno. Att,**
-----
![](img_p13_1.png)
AM
Lf
BANCO
AS T E R
#### in|
###### Luiz Henrique Sprega Maia
###### Tesouraria
###### Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
**+55 11 4502-0149 • +55 11 97286-6453**
**bancomaster.com.br**
###### [INTERNO]
###### De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br> Enviada em: terça-feira, 5 de março de 2024 10:47
**Para: B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>; maria-pricila lima <maria-pricila.lima@caixa.gov.br>; luiza soares <luiza.soares@caixa.gov.br>; SETOR PUBLICO AL <age3557@bb.com.br>; Rosa Maria Melo Alves <rosamariamelo@bb.com.br>; thays santana <thays.santana@itau-unibanco.com.br>; tiago patu <tiago.patu@itauunibanco.com.br>; Fabio Freire Polito <fabio.polito@santander.com.br>; indiara cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>; Luiz Henrique Sprega Maia <lmaia@bancomaster.com.br>; Paula Gomes de Abreu Vouguinha <pvouguinha@bancomaster.com.br>; Mauro Christ, Genial <Mauro.Christ@genial.com.vc>; Andre Cortes, Genial Institucional <andre.cortes@genial.com.vc>; Gerente GEDIS DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br>; supsudes <supsudes@dtvm.brb.com.br>; atendimentoinvestimentos <atendimentoinvestimentos@btgpactual.com> Cc: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br> Assunto: [EXTERNO]Solicitação de propostas - cotações**
| ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a |
|---|
| menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em |
| relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação. |
###### Bom dia!
**Considerando a necessidade de realocação da Carteira de Investimentos do IPREV-Maceió. Objetivando sanar desenquadramento, conforme levantamento realizado por meio de relatório apresentado pela empresa consultora e as consequentes recomendações gerais e sugestão realocação e deliberado em reunião do Comitê de Investimentos. Considerando ser o ora solicitado instituição financeira, apta a receber recursos de investimentos do presente RPPS. Comunicamos as instituições financeiras cadastradas a operar ativos de renda fixa de emissão bancária que estaremos aceitando propostas para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor esteja enquadrado nas regras da resolução nº 4963/2021 - CMN, nas datas de hoje 05/03/2024 e 06/03/2024 até as 14:00 horas a serem encaminhadas por e-mail - chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas seguintes condições:**
1. **Ativo: Letra Financeira;**
2. **Prazo: 10 anos;**
3. **Indexador: IPCA;**
4. **Liquidação Financeira: 06/03/2024**
5. **Financeiro: R$ 16.000.000,00** **As propostas deverão ser com base na rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS as** **quais terão análise de viabilidade pela Diretoria Executiva do IPREV-Maceió.**
-----
| Atenciosamente, 2026.0021909 |
|---|
| |
| Francy Sthephany Sobreira |
| Chefe de Gabinete |
| IPREV-Maceió |
**AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.**
-----
| #Gerente GEDIS DTVM | |
|---|---|
| | |
| De: #Gerente | GEDIS DTVM |
| Enviado em: quinta-feira, | 7 de março de 2024 10:08 |
| Para: Jose | Augusto Machado Omena |
| Assunto: ENC: | Solicitação de propostas - cotações |
**De: Thays Rayanne Cruz Santana <thays.santana@itau-unibanco.com.br> Enviada em: terça-feira, 5 de março de 2024 12:48 Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br>; B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>; maria-pricila lima <maria-pricila.lima@caixa.gov.br>; luiza soares <luiza.soares@caixa.gov.br>; SETOR PUBLICO AL <age3557@bb.com.br>; Rosa Maria Melo Alves <rosamariamelo@bb.com.br>; Tiago Bezerra Patu <tiago.patu@itau-unibanco.com.br>; Fabio Freire Polito <fabio.polito@santander.com.br>; indiara cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>; Luiz Henrique Sprega Maia <lmaia@bancomaster.com.br>; Paula Gomes de Abreu Vouguinha <pvouguinha@bancomaster.com.br>; Mauro Christ, Genial <Mauro.Christ@genial.com.vc>; Andre Cortes, Genial Institucional <andre.cortes@genial.com.vc>; #Gerente GEDIS DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br>; #Superintendente SUDES DTVM <supsudes@dtvm.brb.com.br>; atendimentoinvestimentos <atendimentoinvestimentos@btgpactual.com> Cc: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br> Assunto: Solicitação de propostas - cotações**
###### Bom dia, Tudo bem ? Segue a cotação de Letras Financeiras e CDB de hoje, dia 05/03/2024.
###### Detalhes:
- **Nossa oferta é apenas em mercado primário e desta forma priorizamos segurança senioridade e** **rentabilidade.**
- **Nossa classificação de crédito é AAA. Estamos no segmento S1 regulação prudencial do** **BACEN https://www3.bcb.gov.br/ifdata/** **Operacionalização:**
- **Depois das 11:00 encaminho às cotações para sua análise.**
- **O Instituto responde o e-mail, até às 14:00, indicando uma opção de compra, com valor e prazo** **determinado. Enviar preferencialmente na parte da manhã.**
- **O gerente encaminha à tesouraria para fechamento da operação. Horário limite 15:30.**
- **A tesouraria encaminha um e-mail ao Instituto com os dados da operação de compra. Obrigatória resposta** **do Instituto neste e-mail, com o de acordo.**
- **Saldo tem de estar disponível na conta corrente no mesmo dia para débito, que acontecerá logo após a** **tesouraria receber a resposta do Instituto com o de acordo.**
- **Débito na conta no mesmo dia.**
- **Notas de Negociação no dia útil seguinte.**
- **Não é preciso contratar custodiante. O próprio banco custodia as LFs, sem cobrar qualquer tarifa.**
**Cotações 05/03/2024**
-----
![](img_p16_1.png)
Taxas indicativas sujeito a de mercado.
IPCA
Letra Financeira IPCA CDB IPCA
| Vencimento 2 anos | Taxa (a.a.) 5,39% | Vencimento 05/03/2025 | 1 |
|---|---|---|---|
| 3 anos 4 | 5,47% 5,64% | 05/03/2026 05/03/2027 | |
anos
| 5 anos | 5,76% | 06/03/2028 |
|---|---|---|
| 10 anos | 5,91% | 05/03/2029 |
Pré
Letra Financeira Pré CDB Pré
| Vencimento 2 anos | Taxa (a.a.) 10,13% | Vencimento 06/03/2025 | 1 |
|---|---|---|---|
| 3 anos | 10,43% | 08/09/2025 | |
| 4 anos | 10,78% | 06/03/2026 | |
| 5 anos | 11,04% | 08/03/2027 | |
| 10 anos | 11,40% | 06/03/2028 | |
Letra Financeira DI
Vencimento
2 anos 3 anos
4 anos 5 anos
**Att.**
Taxa
101,50% 102,50% 103,50% 104,00%
###### Thays Santana Analista Comercial Poder Público Plataforma do Poder Público Recife
**T 81. 3787 9255 C. 81 98257 4283 Thays.santana@itau-unibanco.com.br**
###### Av. Antônio de Goes, 60, Pina - Recife JCPM TRADE CENTER, 6 º Andar
-----
**CEP: 51010-000**
![](img_p17_1.png)
Poder Publico
###### De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br> Enviada em: terça-feira, 5 de março de 2024 10:47
**Para: B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>; maria-pricila lima <maria-pricila.lima@caixa.gov.br>; luiza soares <luiza.soares@caixa.gov.br>; SETOR PUBLICO AL <age3557@bb.com.br>; Rosa Maria Melo Alves <rosamariamelo@bb.com.br>; Thays Rayanne Cruz Santana <thays.santana@itau-unibanco.com.br>; Tiago Bezerra Patu <tiago.patu@itau-unibanco.com.br>; Fabio Freire Polito <fabio.polito@santander.com.br>; indiara cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>; Luiz Henrique Sprega Maia <lmaia@bancomaster.com.br>; Paula Gomes de Abreu Vouguinha <pvouguinha@bancomaster.com.br>; Mauro Christ, Genial <Mauro.Christ@genial.com.vc>; Andre Cortes, Genial Institucional <andre.cortes@genial.com.vc>; Gerente GEDIS DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br>; supsudes <supsudes@dtvm.brb.com.br>; atendimentoinvestimentos <atendimentoinvestimentos@btgpactual.com> Cc: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br>**
###### Assunto: Solicitação de propostas - cotações
| Bom dia! |
|---|
| |
| Considerando a necessidade de realocação da Carteira de Investimentos do IPREV-Maceió. Objetivando |
| sanar desenquadramento, conforme levantamento realizado por meio de relatório apresentado pela |
| empresa consultora e as consequentes recomendações gerais e sugestão realocação e deliberado em |
| reunião do Comitê de Investimentos. |
| |
| Considerando ser o ora solicitado instituição financeira, apta a receber recursos de investimentos do |
| presente RPPS. |
| |
| Comunicamos as instituições financeiras cadastradas a operar ativos de renda fixa de emissão bancária |
| que estaremos aceitando propostas para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor esteja |
| enquadrado nas regras da resolução nº 4963/2021 - CMN, nas datas de hoje 05/03/2024 e 06/03/2024 até |
| as 14:00 horas a serem encaminhadas por e-mail - chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas seguintes |
| condições: |
| |
| 1. Ativo: Letra Financeira; |
| 2. Prazo: 10 anos; |
| 3. Indexador: IPCA; |
| 4. Liquidação Financeira: 06/03/2024 |
-----
5. Financeiro: R$ 16.000.000,00 2026.0021909
**As propostas deverão ser com base na rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS as quais terão análise de viabilidade pela Diretoria Executiva do IPREV-Maceió.**
###### Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió
**Esta mensagem é reservada e sua divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso é proibida e depende de prévia autorização desta instituição. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Se você recebeu esta mensagem por engano, favor eliminá-la imediatamente. This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction or any other form of use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization. The sender uses the electronic mail in the exercise of his/her work or by virtue thereof, and the institution takes no liability for its undue use. If you have received this e-mail by mistake, please delete it immediately.**
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| Raquel Torres Lyra | |
|---|---|
| | |
| De: #Gerente | GEDIS DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br> |
| Enviado em: quinta-feira, | 7 de março de 2024 10:08 |
| Para: Jose | Augusto Machado Omena |
| Assunto: ENC: | Solicitação de propostas - cotações |
**De: Thays Rayanne Cruz Santana <thays.santana@itau-unibanco.com.br> Enviada em: terça-feira, 5 de março de 2024 12:48 Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br>; B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>; maria-pricila lima <mariapricila.lima@caixa.gov.br>; luiza soares <luiza.soares@caixa.gov.br>; SETOR PUBLICO AL <age3557@bb.com.br>; Rosa Maria Melo Alves <rosamariamelo@bb.com.br>; Tiago Bezerra Patu <tiago.patu@itau-unibanco.com.br>; Fabio Freire Polito <fabio.polito@santander.com.br>; indiara cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>; Luiz Henrique Sprega Maia <lmaia@bancomaster.com.br>; Paula Gomes de Abreu Vouguinha <pvouguinha@bancomaster.com.br>; Mauro Christ, Genial <Mauro.Christ@genial.com.vc>; Andre Cortes, Genial Institucional <andre.cortes@genial.com.vc>; #Gerente GEDIS DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br>; #Superintendente SUDES DTVM <supsudes@dtvm.brb.com.br>; atendimentoinvestimentos <atendimentoinvestimentos@btgpactual.com> Cc: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br> Assunto: Solicitação de propostas - cotações Bom dia,**
###### Tudo bem ? Segue a cotação de Letras Financeiras e CDB de hoje, dia 05/03/2024.
###### Detalhes:
- **Nossa oferta é apenas em mercado primário e desta forma priorizamos segurança senioridade e rentabilidade.**
- **Nossa classificação de crédito é AAA. Estamos no segmento S1 regulação prudencial do BACEN https://www3.bcb.gov.br/ifdata/** **Operacionalização:**
- **Depois das 11:00 encaminho às cotações para sua análise.**
- **O Instituto responde o e-mail, até às 14:00, indicando uma opção de compra, com valor e prazo determinado. Enviar preferencialmente na parte da manhã.**
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- O gerente encaminha à tesouraria para fechamento da operação. Horário limite 15:30. 2026.0021909
- **A tesouraria encaminha um e-mail ao Instituto com os dados da operação de compra. Obrigatória resposta do Instituto neste e-mail, com o de acordo.**
- **Saldo tem de estar disponível na conta corrente no mesmo dia para débito, que acontecerá logo após a tesouraria receber a resposta do Instituto com o de** **acordo.**
- **Débito na conta no mesmo dia.**
- **Notas de Negociação no dia útil seguinte.**
- **Não é preciso contratar custodiante. O próprio banco custodia as LFs, sem cobrar qualquer tarifa.**
**Cotações 05/03/2024**
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![](img_p21_1.png)
de Tesouraria | Poder Publico 05/mar
Taxas indicativas sujeito a de mercado.
IPCA
Letra Financeira IPCA CDB IPCA
| Vencimento | Taxa (a.a.) | Vencimento | Taxa (a.a.) |
|---|---|---|---|
| 2 anos | 5,39% | 05/03/2025 | 5,03% |
| 3 anos | 5,47% | 05/03/2026 | 5,00% |
| 4 anos | 5,64% | 05/03/2027 | 5,07% |
| 5 anos | 5,76% | 06/03/2028 | 5,23% |
| 10 anos | 5,91% | 05/03/2029 | 5,33% |
Pré
Letra Financeira Pré CDB Pré
| Vencimento | Taxa | Vencimento | Taxa (a.a.) |
|---|---|---|---|
| 2 anos | 10,13% | 06/03/2025 | 9,56% |
| 3 anos | 10,43% | 08/09/2025 | 9,56% |
| 4 anos | 10,78% | 06/03/2026 | 9,62% |
| 5 anos | 11,04% | 08/03/2027 | 9,90% |
| 10 anos | 11,40% | 06/03/2028 | 10,21% |
Letra Financeira DI
Vencimento Taxa
2 anos 101,50%
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**Att.** 2026.0021909
###### Thays Santana Analista Comercial Poder Público Plataforma do Poder Público Recife
**T 81. 3787 9255 C. 81 98257 4283 Thays.santana@itau-unibanco.com.br**
###### Av. Antônio de Goes, 60, Pina - Recife JCPM TRADE CENTER, 6 º Andar CEP: 51010-000
![](img_p22_1.png)
Poder Publico
###### De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br> Enviada em: terça-feira, 5 de março de 2024 10:47
**Para: B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>; maria-pricila lima <maria-pricila.lima@caixa.gov.br>; luiza soares <luiza.soares@caixa.gov.br>; SETOR PUBLICO AL**
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**<age3557@bb.com.br>; Rosa Maria Melo Alves <rosamariamelo@bb.com.br>; Thays Rayanne Cruz Santana <thays.santana@itau-unibanco.com.br>; Tiago Bezerra Patu** 2026.0021909
**<tiago.patu@itau-unibanco.com.br>; Fabio Freire Polito <fabio.polito@santander.com.br>; indiara cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>; Luiz Henrique Sprega Maia <lmaia@bancomaster.com.br>; Paula Gomes de Abreu Vouguinha <pvouguinha@bancomaster.com.br>; Mauro Christ, Genial <Mauro.Christ@genial.com.vc>; Andre Cortes, Genial Institucional <andre.cortes@genial.com.vc>; Gerente GEDIS DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br>; supsudes <supsudes@dtvm.brb.com.br>; atendimentoinvestimentos <atendimentoinvestimentos@btgpactual.com> Cc: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br>**
###### Assunto: Solicitação de propostas - cotações
| Bom dia! |
|---|
| |
| Considerando a necessidade de realocação da Carteira de Investimentos do IPREV-Maceió. Objetivando sanar desenquadramento, conforme levantamento |
| realizado por meio de relatório apresentado pela empresa consultora e as consequentes recomendações gerais e sugestão realocação e deliberado em reunião |
| do Comitê de Investimentos. |
| |
| Considerando ser o ora solicitado instituição financeira, apta a receber recursos de investimentos do presente RPPS. |
| |
| Comunicamos as instituições financeiras cadastradas a operar ativos de renda fixa de emissão bancária que estaremos aceitando propostas para compra |
| LETRA FINANCEIRA, cujo emissor esteja enquadrado nas regras da resolução nº 4963/2021 - CMN, nas datas de hoje 05/03/2024 e 06/03/2024 até as |
| 14:00 horas a serem encaminhadas por e-mail - chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas seguintes condições: |
| |
| 1. Ativo: Letra Financeira; |
| 2. Prazo: 10 anos; |
| 3. Indexador: IPCA; |
| 4. Liquidação Financeira: 06/03/2024 |
| 5. Financeiro: R$ 16.000.000,00 |
| |
| As propostas deverão ser com base na rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS as quais terão análise de viabilidade pela Diretoria Executiva |
| do IPREV-Maceió. |
| |
| Atenciosamente, |
| |
| Francy Sthephany Sobreira |
| Chefe de Gabinete |
| IPREV-Maceió |
**Esta mensagem é reservada e sua divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso é proibida e depende de prévia autorização desta instituição. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Se você recebeu esta mensagem por engano, favor eliminá-la imediatamente.**
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**This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction or any other form of use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization. The sender uses the electronic mail in the exercise of his/her work or by virtue thereof, and the institution takes no liability for its undue use. If you have received this e-mail by mistake, please delete it immediately.**
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| Raquel Torres Lyra | |
|---|---|
| | |
| De: #Gerente | GEDIS DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br> |
| Enviado em: quinta-feira, | 7 de março de 2024 10:04 |
| Para: Jose | Augusto Machado Omena |
| Assunto: ENC: | [EXTERNO]Solicitação de propostas - cotações |
###### Augusto,
**Entra em contato com o RPPS de Maceió, verifica se já fecharam uma proposta. Explica que eu estava viajando e se ainda temos tempo de enviar uma proposta.**
###### Atenciosamente,
###### Maêva Botelho Schmeisck | Gerente de Área - 82273-4
###### BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - BRB DTVM GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - DIDES/SUDES/GEDIS
###### (61) 3409-2039  ggearf@dtvm.brb.com.br
![](img_p25_1.png)
![](img_p25_2.png)
ANBIMA
**De: Luiz Henrique Sprega Maia <lmaia@bancomaster.com.br> Enviada em: terça-feira, 5 de março de 2024 14:00 Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br>; B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>; maria-pricila lima <mariapricila.lima@caixa.gov.br>; luiza soares <luiza.soares@caixa.gov.br>; SETOR PUBLICO AL <age3557@bb.com.br>; Rosa Maria Melo Alves <rosamariamelo@bb.com.br>; thays santana <thays.santana@itau-unibanco.com.br>; tiago patu <tiago.patu@itau-unibanco.com.br>; Fabio Freire Polito <fabio.polito@santander.com.br>; indiara cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>; Paula Gomes de Abreu Vouguinha <pvouguinha@bancomaster.com.br>; Mauro Christ, Genial**
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**<Mauro.Christ@genial.com.vc>; Andre Cortes, Genial Institucional <andre.cortes@genial.com.vc>; #Gerente GEDIS DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br>; #Superintendente** 2026.0021909
**SUDES DTVM <supsudes@dtvm.brb.com.br>; atendimentoinvestimentos <atendimentoinvestimentos@btgpactual.com> Cc: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br>; Alberto Felix de Oliveira Neto <aoliveira@bancomaster.com.br> Assunto: RES: [EXTERNO]Solicitação de propostas - cotações Boa tarde, Francy! Conseguimos pagar IPCA + 7,60%. Aguardo seu retorno. Att,**
###### Luiz Henrique Sprega Maia
![](img_p26_1.png)
MM BANCO **Tesouraria**
T E R
###### Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
[ [in| **+55 11 4502-0149 • +55 11 97286-6453**
**bancomaster.com.br**
###### [INTERNO]
###### De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br> Enviada em: terça-feira, 5 de março de 2024 10:47
**Para: B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>; maria-pricila lima <maria-pricila.lima@caixa.gov.br>; luiza soares <luiza.soares@caixa.gov.br>; SETOR PUBLICO AL <age3557@bb.com.br>; Rosa Maria Melo Alves <rosamariamelo@bb.com.br>; thays santana <thays.santana@itau-unibanco.com.br>; tiago patu <tiago.patu@itauunibanco.com.br>; Fabio Freire Polito <fabio.polito@santander.com.br>; indiara cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>; Luiz Henrique Sprega Maia <lmaia@bancomaster.com.br>; Paula Gomes de Abreu Vouguinha <pvouguinha@bancomaster.com.br>; Mauro Christ, Genial <Mauro.Christ@genial.com.vc>; Andre Cortes, Genial Institucional <andre.cortes@genial.com.vc>; Gerente GEDIS DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br>; supsudes <supsudes@dtvm.brb.com.br>; atendimentoinvestimentos <atendimentoinvestimentos@btgpactual.com> Cc: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br> Assunto: [EXTERNO]Solicitação de propostas - cotações**
-----
**ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que** SR/PF/AL
**o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.**
###### Bom dia!
**Considerando a necessidade de realocação da Carteira de Investimentos do IPREV-Maceió. Objetivando sanar desenquadramento, conforme levantamento realizado por meio de relatório apresentado pela empresa consultora e as consequentes recomendações gerais e sugestão realocação e deliberado em reunião do Comitê de Investimentos. Considerando ser o ora solicitado instituição financeira, apta a receber recursos de investimentos do presente RPPS. Comunicamos as instituições financeiras cadastradas a operar ativos de renda fixa de emissão bancária que estaremos aceitando propostas para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor esteja enquadrado nas regras da resolução nº 4963/2021 - CMN, nas datas de hoje 05/03/2024 e 06/03/2024 até as 14:00 horas a serem encaminhadas por e-mail - chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas seguintes condições:**
1. **Ativo: Letra Financeira;**
2. **Prazo: 10 anos;**
3. **Indexador: IPCA;**
4. **Liquidação Financeira: 06/03/2024**
5. **Financeiro: R$ 16.000.000,00** **As propostas deverão ser com base na rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS as quais terão análise de viabilidade pela Diretoria Executiva** **do IPREV-Maceió.**
###### Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió
**AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the**
-----
**sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts** 2026.0021909
**no liability for its undue use.**
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![](img_p1_1.png)
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
# TERMO DE APENSAMENTO
**2026.0021909-SR/PF/AL**
Ao(s) 30/03/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento ao despacho
exarado às fls. 37 , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) RE 2026.0021909-
SR/PF/AL, do Ofício resposta do Itaú Unibanco.
Documento eletrônico assinado em 30/03/2026, às 17h51, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:434b69a49fa748aee6466d381eb448568b87b773
-----
Itai Unibanco S.A. Pca Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100. 04344-902-S3oPaulo- SP
**PJ 3342221** São Paulo, 23 de março de 2026
Excelentíssimo (a) Senhor (a):
**Ref.: Ofício nº 11477802026 - Datado de 02/03/2026 Processo nº 20260021909000000000**
Vimos informar que não localizamos saldo e/ou relacionamento para o(s) envolvido(s) contido(s) no ofício/decisão em referência
Sendo o que nos cumpre, aproveitamos a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência as nossas cordiais saudações.
Respeitosamente,
## Itaú Unibanco S/A e Seu Conglomerado
Gerência de Ofícios E-mail: itaujudicial@itau-unibanco.com.br
## À DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS
**torres.rtl@pf.gov.br**
Corporativo | Interno
@@ -0,0 +1,594 @@
![](img_p1_1.png)
## POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - DRPJ/SR/PF/AL
### Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
# TERMO DE APENSAMENTO
## 2026.0021909-SR/PF/AL
Ao(s) 11/08/2026, nesta DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 58, faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) RE 2026.0021909-SR/PF/AL, Ofícios Respostas do Banco Santander entre os períodos de 13/07/2026 à 06/08/2026 que estavam carregados nestes autos.
Documento eletrônico assinado em 11/08/2026, às 12h20, por JOSE ALEIXO APOLINARIO DA SILVA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:32c88599dcf3bc20871bd09399042550b8723cb4
-----
| Raquel Torres Lyra De: Enviado em: | Raquel Torres Lyra De: Enviado em: | Resposta de Oficios <respostaoficios@santander.com.br> sexta-feira, 10 de julho de 2026 09:59 | SR/PF/AL Resposta de Oficios <respostaoficios@santander.com.br> sexta-feira, 10 de julho de 2026 09:59 |
|---|---|---|---|
| Para: | | Raquel | Torres Lyra; Gleydson Machado Calheiros |
| | Assunto: | Resposta | Ofício - Nº do Processo/Inquérito 2026.0021909-SR/PF/AL - ID OPAJ-3589465 / FNDA-2607338 E-MAIL RESPOSTA FINAL |
| | Anexos: | FNDA-2607338_MinutadeResposta_100726_094451.pdf; Procedimentos | [EXT]Re_ Solicitação de propostas - cotações - Resultado.eml; [EXT] iniciais - credenciamento.eml |
| | | | |
| | | | |
**Algumas pessoas que receberam esta mensagem não costumam receber emails de respostaoficios@santander.com.br. Saiba por que isso é importante**
**CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.**
###### Confidential
Prezados, **Primeiramente, salienta-se que esta instituição tem como premissa colaborar com os órgãos públicos e com o Poder Judiciário, em todas suas** **esferas, no que for necessário, cumprindo todas as determinações emanadas dos mesmos, dentro da absoluta legalidade.**
Em atenção à solicitação demandada por este órgão, segue anexo a resposta deste ofício. Atenciosamente, **Equipe Gerência de Ofícios - Santander**
Gerência de Ofícios - GOF Gerência de Ofícios | Documentos e Tangíveis | CSC Rua Amador Bueno, 474, BLOCO I - 2° ANDAR - São Paulo/SP **Telefone:(11) 3012 7020**
-----
###### gerenciaoficios@santander.com.br
![](img_p3_1.png)
O QUE A GENTE PODE
FAZER POR VOCE HOJE?
& Santander
-----
OPAJ-3589465 / FNDA-2607338 São Paulo, 10 de julho de 2026 ILUSTRISSIMO (A) SENHOR (A) DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL GLEYSON MACHADO CALHEIROS DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL AVENIDA WALTER ANANIAS 705 57022-065 MACEIÓ/AL
###### Correio Eletrônico: Ofício: 1147824/2026 Processo/Inquerito: 2026.0021909-SR/PF/AL Email: torres.rtl@pf.gov.br e gleydson.gmc@pf.gov.br.
Em atendimento Final aos termos do ofício supra, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inscrito no CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, 2235 e 2241, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04543-011, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor o que segue:
###### 12.183.737/0001-76 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN DE MACEIO
Ofício nº 1147824/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL Referência: 2026.0021909-SR/PF/AL
Banco Santander (Brasil) S.A., em atenção ao ofício supra emanado pelo Dr. GLEYDSON MACHADO CALHEIROS (Delegado de Polícia Federal), vem, respeitosamente a presença de V.Sa., responder os seguintes questionamentos:
I) confirma se foi credenciado no Instituto de Previdência de Maceió (CNPJ 12.183.737/0001-76) e recebeu cotações de preços do Instituto para fornecimento de títulos entre os anos de 2023 e 2024 visando captar recursos do respectivo Fundo?;
R: O Banco Santander informa que recepcionou em Março de 2024 comunicação oriunda do setor IPREV. Maceió (e-mail anexo - seg. 04/03/2024 14:08), com fito de realização de procedimentos prévios voltados à realização de credenciamento de instituições bancárias, gestoras e corretoras devidamente habilitadas ao recebimento/gestão dos recursos de RPPS. Em atendimento à solicitação recebida, o Banco encaminhou toda a documentação exigida para o processo de credenciamento. Todavia, o Banco Santander não pode confirmar a conclusão ou aprovação do credenciamento em voga, uma vez que não recepcionou retorno. Sem prejuízo, registra-se que, em 05/03/2024, o IPREV Maceió encaminhou e-mail ao Banco solicitando propostas comerciais para aquisição de Letras Financeiras. Posteriormente, em 06/03/2024 (e-mails anexados), o Banco recebeu comunicação informando que sua proposta não havia sido a vencedora do processo de contratação.
II) como se deu o credenciamento junto ao Instituto de Previdência de Maceió (CNPJ 12.183.737/0001-76) e desde quando a instituição financeira é credenciada? Não confirmamos o credenciamento, uma vez que não foi obtido confirmação vide item I, supra. Quanto a tentativa de credenciamento, se deu em Março de 2024, via preenchimento de pipefy vinculado ao órgão e sistema
**RUA AMADOR BUENO, 474 - SANTO AMARO - SP - CEP 04752-005** 1/2
-----
###### Santander
---
SIRU .
III) para o credenciamento da instituição financeira junto ao Instituto de Previdência de Maceió (CNPJ 12.183.737/0001-76) foi necessário inscrição na Plataforma online SIRU ou outra plataforma equivalente como requisito? Se sim, qual necessidade de inscrição em plataforma online? Foi efetuada inscrição em plataforma SIRU , ante pedido de cadastro oriundo do setor IPREV. Maceió . Quanto ao questionamento da necessidade, não sabemos informar ante ser disposição do órgão em voga.
Sendo o que se oferecia no momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.
###### BANCO SANTANDER Gerência de Ofício
**RUA AMADOR BUENO, 474 - SANTO AMARO - SP - CEP 04752-005** 2/2
-----
```
ALERTA: Esta mensagem vem de um remetente EXTERNO - cuidado especialmente com links e anexos. Se 2026.0021909
suspeitar, reporte imediatamente pelo botão do peixe. SR/PF/AL
Boa tarde,
```
```
Tendo em vista a realização de procedimentos prévios voltados à realização de credenciamento de
instituições bancárias, gestoras e corretoras devidamente habilitadas ao recebimento/gestão dos
recursos de RPPS.
Devendo aqueles que tenham interesse direcionar seus contatos ao seguinte endereço de e-mail
contato@siru.com.br<mailto:contato@siru.com.br> e observar as instruções para credenciamento
eletrônico, o qual será conduzido pela consultora de investimentos deste RPPS. Oportunidade em que
deverá ser atendido os requisitos constantes no documento em anexo.
```
```
Atencisamente,
Francy Sthephany Sobreira
Chefe de Gabinete
IPREV-Maceió
```
-----
```
ALERTA: Esta mensagem vem de um remetente EXTERNO - cuidado especialmente com links e anexos. Se 2026.0021909
suspeitar, reporte imediatamente pelo botão do peixe. SR/PF/AL
Assunto: Resultado de Cotação
```
```
Comunicamos que após o processo de cotação feito em diversas instituições financeiras, o
Banco Master ofertou a melhor rentabilidade no ativo LETRA FINANCEIRA - IPCA + 7,60%, 10 anos,
liquidação financeira em até 72h (setenta e duas) horas, Financeiro de R$ 16.000.000,00 (dezesseis
milhões de reais).
Solicitamos o envio da Fatura da Letra Financeira que será liquidada, onde deverá constar
todas as características da mesma, como prazo, rentabilidade, valor e todas as informações
pertinentes.
No aguardo da confirmação e da execução do acima solicitado, subscrevemo-nos com estima e
apreço.
```
```
Atenciosamente,
RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA
Diretor-Presidente
```
```
________________________________
De: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br>
Para: "B2735AL" <ag2735@caixa.gov.br>, "maria-pricila lima" <maria-pricila.lima@caixa.gov.br>,
"luiza soares" <luiza.soares@caixa.gov.br>, "SETOR PUBLICO AL" <age3557@bb.com.br>, "Rosa Maria
Melo Alves" <rosamariamelo@bb.com.br>, "thays santana" <thays.santana@itau-unibanco.com.br>,
"tiago patu" <tiago.patu@itau-unibanco.com.br>, "Fabio Freire Polito"
<fabio.polito@santander.com.br>, "indiara cordeiro" <indiara.cordeiro@santander.com.br>, "Luiz
Henrique Sprega Maia" <lmaia@bancomaster.com.br>, "Paula Gomes de Abreu Vouguinha"
<pvouguinha@bancomaster.com.br>, "Mauro Christ, Genial" <Mauro.Christ@genial.com.vc>, "Andre
Cortes, Genial Institucional" <andre.cortes@genial.com.vc>, "Gerente GEDIS DTVM"
<ggedis@dtvm.brb.com.br>, "supsudes" <supsudes@dtvm.brb.com.br>, "atendimentoinvestimentos"
<atendimentoinvestimentos@btgpactual.com>
Cc: "Chefia IPREV" <chefia@iprev.maceio.al.gov.br>
Enviadas: Terça-feira, 5 de março de 2024 10:46:35
Assunto: Solicitação de propostas - cotações
```
```
Bom dia!
Considerando a necessidade de realocação da Carteira de Investimentos do IPREV-Maceió. Objetivando
sanar desenquadramento, conforme levantamento realizado por meio de relatório apresentado pela
empresa consultora e as consequentes recomendações gerais e sugestão realocação e deliberado em
reunião do Comitê de Investimentos.
Considerando ser o ora solicitado instituição financeira, apta a receber recursos de investimentos
do presente RPPS.
Comunicamos as instituições financeiras cadastradas a operar ativos de renda fixa de emissão
bancária que estaremos aceitando propostas para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor esteja
enquadrado nas regras da resolução nº 4963/2021 - CMN, nas datas de hoje 05/03/2024 e 06/03/2024
até as 14:00 horas a serem encaminhadas por e-mail - chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas seguintes
condições:
1. Ativo: Letra Financeira;
2. Prazo: 10 anos;
3. Indexador: IPCA;
4. Liquidação Financeira: 06/03/2024
5. Financeiro: R$ 16.000.000,00
As propostas deverão ser com base na rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS as quais
terão análise de viabilidade pela Diretoria Executiva do IPREV-Maceió.
```
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```
Atenciosamente,
```
```
Francy Sthephany Sobreira
Chefe de Gabinete
IPREV-Maceió
```
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OPAJ-3589465 / FNDA-2607338 São Paulo, 10 de julho de 2026 ILUSTRISSIMO (A) SENHOR (A) DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL GLEYSON MACHADO CALHEIROS DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL AVENIDA WALTER ANANIAS 705 57022-065 MACEIÓ/AL
###### Correio Eletrônico: Ofício: 1147824/2026 Processo/Inquerito: 2026.0021909-SR/PF/AL Email: torres.rtl@pf.gov.br e gleydson.gmc@pf.gov.br.
Em atendimento Final aos termos do ofício supra, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inscrito no CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, 2235 e 2241, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04543-011, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor o que segue:
###### 12.183.737/0001-76 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN DE MACEIO
Ofício nº 1147824/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL Referência: 2026.0021909-SR/PF/AL
Banco Santander (Brasil) S.A., em atenção ao ofício supra emanado pelo Dr. GLEYDSON MACHADO CALHEIROS (Delegado de Polícia Federal), vem, respeitosamente a presença de V.Sa., responder os seguintes questionamentos:
I) confirma se foi credenciado no Instituto de Previdência de Maceió (CNPJ 12.183.737/0001-76) e recebeu cotações de preços do Instituto para fornecimento de títulos entre os anos de 2023 e 2024 visando captar recursos do respectivo Fundo?;
R: O Banco Santander informa que recepcionou em Março de 2024 comunicação oriunda do setor IPREV. Maceió (e-mail anexo - seg. 04/03/2024 14:08), com fito de realização de procedimentos prévios voltados à realização de credenciamento de instituições bancárias, gestoras e corretoras devidamente habilitadas ao recebimento/gestão dos recursos de RPPS. Em atendimento à solicitação recebida, o Banco encaminhou toda a documentação exigida para o processo de credenciamento. Todavia, o Banco Santander não pode confirmar a conclusão ou aprovação do credenciamento em voga, uma vez que não recepcionou retorno. Sem prejuízo, registra-se que, em 05/03/2024, o IPREV Maceió encaminhou e-mail ao Banco solicitando propostas comerciais para aquisição de Letras Financeiras. Posteriormente, em 06/03/2024 (e-mails anexados), o Banco recebeu comunicação informando que sua proposta não havia sido a vencedora do processo de contratação.
II) como se deu o credenciamento junto ao Instituto de Previdência de Maceió (CNPJ 12.183.737/0001-76) e desde quando a instituição financeira é credenciada? Não confirmamos o credenciamento, uma vez que não foi obtido confirmação vide item I, supra. Quanto a tentativa de credenciamento, se deu em Março de 2024, via preenchimento de pipefy vinculado ao órgão e sistema
**RUA AMADOR BUENO, 474 - SANTO AMARO - SP - CEP 04752-005** 1/2
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###### Santander
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SIRU .
III) para o credenciamento da instituição financeira junto ao Instituto de Previdência de Maceió (CNPJ 12.183.737/0001-76) foi necessário inscrição na Plataforma online SIRU ou outra plataforma equivalente como requisito? Se sim, qual necessidade de inscrição em plataforma online? Foi efetuada inscrição em plataforma SIRU , ante pedido de cadastro oriundo do setor IPREV. Maceió . Quanto ao questionamento da necessidade, não sabemos informar ante ser disposição do órgão em voga.
Sendo o que se oferecia no momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.
###### BANCO SANTANDER Gerência de Ofício
**RUA AMADOR BUENO, 474 - SANTO AMARO - SP - CEP 04752-005** 2/2
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###### INSTRUÇÕES DE CREDENCIAMENTO NO PORTAL ELETRÔNICO Instruções Básicas
O objetivo desta ferramenta é o de facilitar o trabalho de todos os envolvidos no processo de Credenciamento. Esta versão contempla o armazenamento de informações e documentos pelos Administradores, Gestores Instituições Financeiras Bancárias emissoras de ativos financeiros aptos a receberem diretamente as aplicações do INSTITUTO, Distribuidores e Agente Autônomos de Investimentos e as Corretoras ou Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários , a serem utilizadas no credenciamento, junto a este INSTITUTO. Para o envio das informações, seguem as instruções:
1. Os formatos de arquivo permitidos são: PDF, DOC e DOCX
2. Os documentos Contrato Social, Due Diligence ANBIMA e Termo de Análise de Fundos permitem também arquivos nos formatos ZIP e RAR
3. O sistema inclui automaticamente no nome do arquivo um prefixo para identificação do gestor
4. O sistema não permite o envio de arquivos com o mesmo nome de arquivo enviado anteriormente
5. O sistema exibe somente o nome do último arquivo enviado, mas mantém em suas bases de dados todos os arquivos enviados
6. O sistema não permite o envio de arquivos do mesmo tipo com a mesma data de vencimento. Caso haja necessidade de substituir algum arquivo, deverá ser enviado um e-mail para o endereço contato@siru.com.br, solicitando a substituição do arquivo.
7. Obrigatoriedade de envio dos documentos:
| Documento | Adm / Gestor/ Instituição Financeira | Distribuidor/Agente Autonomo de Investimentos/Corretoras |
|---|---|---|
| Atestado Fiscal Municipal | X | X |
| Atestado Fiscal Estadual | X | X |
| Atestado Fiscal Federal | X | X |
| Atestado Previdenciário | X | X |
| Atestado de FGTS | X | X |
| Atestado Trabalhista | X | X |
| Ato de Registro ou Autorização de Funcionamento | X | X |
| Contrato Social | X | X |
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Relatório Due Diligence da ANBIMA Seção da Instituição; X Relatório Due Diligence da ANBIMA Seção dos Fundos; X Relatório Due Diligence da ANBIMA Seção dos Resumos X Profissionais; Relatório de Rating (Se opção "Possui Rating" for Sim) X Contrato de Distribuição X Termo de Credenciamento de Gestor ou Administrador de X Fundos Termo de Credenciamento de Agente Autônomo de X Investimentos Termo de Credenciamento de Distribuidor X Termo de Credenciamento de Instituição Financeira Bancária x Termo de Credenciamento de Custodiante X
8. Recomendamos o input das informações na seguinte sequência:
a. Preenchimento das Informações Cadastrais
b. Upload dos documentos
c. Botão "Salvar"
###### Instruções Operacionais
As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos interessadas no Credenciamento junto a este INSTITUTO por meio eletrônico deverão formalizar este pedido, por meio da solicitação de acesso à plataforma Siru, no endereço eletrônico de e-mail: atendimento@siru.com.br, requisitando neste, o login e senha para acesso à plataforma eletrônica Siru. De posse do login e senha de acesso, as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos deverão proceder os seguintes passos:
1. Acessar o Portal www.siru.com.br, entrar com o login e senha disponibilizado na área de "Acesso Restrito";
2. Ao validar o acesso, será disponibilizada a tela para digitação das informações cadastrais necessárias e obrigatórias, que deverão ser preenchidas pela Instituição, a qual ficará responsável pelos dados informados;
3. Após o preenchimento das informações cadastrais, deverão ser anexados, os documentos e formulários obrigatórios, nos respectivos campos de inserção;
4. Para o anexo "Termo de Análise de Instituição", caso a Instituição não possua o modelo requisitado, quando do acesso ao sistema, abrirá uma tela com botão de opção para "baixar o modelo", neste caso, clicando no
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06/08/2026, 11:31 [EXT]Procedimentos iniciais credenciamento Raquel Torres Lyra Outlook
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fo. 4 SR/PF/AL
Outlook
[EXT]Procedimentos iniciais credenciamento
De Francy s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br>
Data Seg, 04/03/2024 14:08
Para imprensa@bnb.gog.br <imprensa@bnb.gog.br>; relacionamento@bnb.gov.br
<relacionamento@bnb.gov.br>; fundos@bnb.gov.br <fundos@bnb.gov.br>; Indiara Mayara Eduardo
Cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>; ComunicaSAM <comunicasam@santanderam.com>;
dpo@bradesco.com.br <dpo@bradesco.com.br>
1 anexo 118 kB)
Credenciamento Eletrénico (1).pdf;
ALERTA: Esta mensagem vem de um remetente EXTERNO cuidado especialmente com links
e anexos. Se suspeitar, reporte imediatamente pelo botdo do peixe.
Boa tarde,
Tendo em vista a realizagéo de procedimentos prévios voltados a realizagéo de
credenciamento de instituicdes bancarias, gestoras e corretoras devidamente habilitadas ao
recebimento/gestéo dos recursos de RPPS.
Devendo aqueles que tenham interesse direcionar seus contatos ao seguinte enderego de e-mail contato@siru.com.br e observar as instrugdes para credenciamento eletronico, o qual sera conduzido pela consultora de investimentos deste RPPS. Oportunidade em que devera
ser atendido os requisitos constantes no documento em anexo.
Atencisamente,
Francy Sthephany Sobreira
Chefe de Gabinete IPREV-Maceid
about:blank?windowld=SecondaryReadingPane7 n
-----
PREFEITURA DE
{ MACEIO
=," INSTITUTO DE PREVIDENCIA
Oficio n° 248/2024/DP/IPREV Maceié/AL, 06 de margo de 2024
Ao Senhor, Alberto Felix de Oliveira Neto Tesouraria-BancoMaster
Av.Brig. FariaLima, 3477, 5°andar-Torre B,
Assunto: Resultado de
Comunicamos que apés de cotagdo feito diversas
o processo em financeiras, o Banco Master ofertou melhor rentabilidade ativo LETRA FINANCEIRA
a no
IPCA + 7,60%, 10 anos, financeira 72h (setenta duas) horas, Financeiro de
em e
R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhdes de reais).
Solicitamos o envio da Fatura da Letra Finaceira ser liquidada, onde deverd
que constar todas as caracteristicas da mesma, rentabilidade, valor todas
como prazo, e as
informagdes pertinentes.
No aguardo da da execugdo do acima solicitado, subscrevemo-nos
e
com estima
e aprego.
Atenciosamente,
RONNI YNER TEIXEIRA MOTA
Diretor-Presidente
IPREV-www.maceio.al.gov.br AvenidaGovernadorAfranioLages,n.°65,Farol,Maceié/AL CEP:
57050-015, Contato: +55 082 3312-5250
-----
06/08/2026, 11:32 Email Raquel Torres Lyra Outlook
fo. 4 SR/PF/AL
Outlook
RES: Resposta Oficio N° do Processo/Inquérito 2026.0021909-SR/PF/AL ID OPAJ-3589465 /
FNDA-2607338 E-MAIL RESPOSTA FINAL
De Gleydson Machado Calheiros <gleydson.gmc@pf.gov.br>
Data Sex, 10/07/2026 12:55
Para Raquel Torres Lyra <torres.rtl@pf.gov.br>
Prezados
Em virtude de ser resposta a demanda antiga, apense-se ao RE 2026.0021909.
Att
DPF Gleydson 22078
De: Resposta de Oficios <respostaoficios@santander.com.br>
Enviada em: sexta-feira, 10 de julho de 2026 09:59
Para: Raquel Torres Lyra <torres.rtl@pf.gov.br>; Gleydson Machado Calheiros <gleydson.gmc@pf.gov.br>
Assunto: Resposta Oficio N2 do Processo/Inquérito 2026.0021909-SR/PF/AL ID OPAJ-3589465 / FNDA-
2607338 E-MAIL RESPOSTA FINAL
Algumas pessoas que receberam esta mensagem ndo costumam receber emails de respostaoficios(@santander.com.br. Saiba por que isso é importante
CUIDADO: E-mail externo. Nao clique em links ou abra anexos, a menos que reconhega o remetente e saiba que o contetido é seguro.
Confidential
Prezados,
Primeiramente, salienta-se que esta instituicdo tem como premissa colaborar com os
publicos e com o Poder Judiciario, em todas suas esferas, no que for necessario, cumprindo todas as determinagdes emanadas dos mesmos, dentro da absoluta legalidade.
Em atencéo a solicitagdo demandada por este 6rgao, segue anexo a resposta deste oficio.
Atenciosamente,
Equipe Geréncia de Oficios Santander
Geréncia de Oficios GOF
Geréncia de Oficios | Documentos e Tangiveis | CSC Rua Amador Bueno, 474, BLOCO | 2° ANDAR Sao Paulo/SP
Telefone:(11) 3012 7020
1/2
.
-----
06/08/2026, 11:32 Email Raquel Torres Lyra Outlook
##### gerenciaoficios@santander.com.br Fl. 17
![](img_p17_1.png)
O QUE A GENTE PODE SR/PF/AL FAZER POR VOCE HOJE?
& Santander https:
//outlook office.com/maillinbox/id/AAQKADJIZGMyNDMWLTY
-----
06/08/2026, 11:30 Email Raquel Torres Lyra Outlook
fo. 4 SR/PF/AL
Outlook
[Rascunho] [EXT]Re: Solicitagdo de propostas cotagdes Resultado
| De | Francy s. sobreiro Barbosa De Souza |
|---|---|
| Rascunho salvo | Qua, 06/03/2024 15:16 |
| Para | B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>; thays santana patu <tiago.patu@itau-unibanco.com.br>; <indiara.cordeiro@santander.com.br>; Luiz Henrique Sprega Maia |
<Imaia@bancomaster.com.br>; Paula Gomes de Abreu Vouguinha
<pvouguinha@bancomaster.com.br>; aoliveira@bancomaster.com.br
<aoliveira@bancomaster.com.br> Cc Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br>
0 1 299 kB)
anexo
n® 248.2024 Resultado de
ALERTA: Esta mensagem vem e anexos. Se suspeitar, reporte Assunto: Resultado de Cotagio
Comunicamos que Banco Master ofertou a melhor rentabilidade
anos, liquidagdo financeira (dezesseis milhdes de reais).
Solicitamos o envio todas as caracteristicas
pertinentes.
No aguardo da confirmagéo
aprego.
Atenciosamente,
De: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza"
Para: "B2735AL" "maria-pricila lima"
,
Melo Alves", "thays santana"
Henrique Sprega Maia"
"Andre Cortes, Genial Institucional" "atendimentoinvestimentos” Cc: "Chefia IPREV" Enviadas: Terca-feira, 5 de Assunto: Solicitagdo de propostas
Bom dia! Considerando a necessidade
Objetivando sanar desenquadramento,
<francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br>
<thays.santana@itau-unibanco.com.br>; tiago Indiara Mayara Eduardo Cordeiro de um remetente EXTERNO cuidado especialmente com links
imediatamente pelo botdo do peixe.
apds o processo de cotagdo feito em diversas institui¢des financeiras, o
no ativo LETRA FINANCEIRA IPCA + 7,60%, 10
em até 72h (setenta e duas) horas, Financeiro de R$ 16.000.000,00 da Fatura da Letra Financeira que sera liquidada, onde constar
da mesma, como prazo, rentabilidade, valor e todas as informagdes e da execugdo do acima solicitado, subscrevemo-nos com estima e
RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Diretor-Presidente
| , | "luiza soares" , | "SETOR PUBLICO AL", "Rosa Maria | |
|---|---|---|---|
| "tiago patu" | "Fabio Freire Polito" | "indiara cordeiro" | "Luiz |
| , "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" | , | , "Mauro Christ, Genial" | , |
, , ,
"Gerente GEDIS DTVM", "supsudes"
, ,
de 2024 10:46:35
de realocagdo da Carteira de Investimentos do IPREV-Maceio.
conforme levantamento realizado por meio de relatério
1/2
.
-----
06/08/2026, 11:30 Email Raquel Torres Lyra Outlook
apresentado pela consultora consequentes recomendagdes gerais Fl. 19
empresa e as e realocagéo e deliberado em reunido do Comité de Investimentos. Considerando ser o ora solicitado instituigao financeira, apta a receber recursos de
presente RPPS.
Comunicamos as instituicdes financeiras cadastradas a operar ativos de renda fixa de bancéria que estaremos aceitando propostas para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor esteja enquadrado nas regras da resolugdo n° 4963/2021 CMN, nas datas de hoje 05/03/2024 e
06/03/2024 até as 14:00 horas a serem encaminhadas por e-mail chefia@iprev.maceio.al.gov.br,
nas seguintes condigdes:
1.Ativo: Letra Financeira; 2.Prazo: 10 anos;
3. Indexador: IPCA;
4. Financeira: 06/03/2024
5.Financeiro: R$ 16.000.000,00
As propostas deverdo ser com base na rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS as
quais terdo analise de viabilidade pela Diretoria Executiva do IPREV-Macei6.
Atenciosamente,
Francy Sthephany Sobreira
Chefe de Gabinete IPREV-Macei6
2/2
.
@@ -0,0 +1,80 @@
![](img_p1_1.png)
## POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - DRPJ/SR/PF/AL
### Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
# TERMO DE APENSAMENTO
## 2026.0021909-SR/PF/AL
## Ao(s) 11/08/2026, nesta DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento ao despacho exarado às fls. ___ ,
## faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) RE 2026.0021909-SR/PF/AL, Ofícios Respostas
## do Banco do Brasil carregado neste autos em 09/04/2026.
Documento eletrônico assinado em 11/08/2026, às 12h25, por JOSE ALEIXO APOLINARIO DA SILVA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:321a52c227823c686e409c2334a518a64e49ec64
-----
##### SUBSIDIOS PARA RESPOSTA - OF nº 1394103/2026
##### I) Como e desde quando o BANCO passou a ter ciência de oportunidades de Credenciamento para Investimentos e Ofertas de Aportes pelo Fundo de
##### Previdência do Município de Maceió/AL (IPREV CNPJ 12.183.737/0001-76)?
##### Através de e-mail recebido do Fundo de Previdência do Município de Maceió/AL, em 19/10/2023
##### II) A ciência por parte do BANCO da oferta do Credenciamento foi provocada pelo
##### Fundo de Previdência do Município de Maceió/AL (IPREV) diretamente via
**comunicação, convite, e-mail, ligação, mensagem ou qualquer outro contato encaminhado pela autarquia previdenciária ou espontaneamente o BANCO tomou ciência por outra forma (e qual) sem contato inicial direto do Fundo de Previdência de Maceió/AL? Sim, pelo Fundo de Previdência do Município de Maceió/AL (IPREV) via e-mail, nesta mesma data, 19/10/2023.**
-----
![](img_p3_1.png)
GSV: 143453863 Ofício nº: 1394103 2026 DELECOR DRPJ SR PF AL Processo nº: RE 2026 0021909SR PF AL E-mail: torres.rtl@pf.gov.br AOF: 2026/375900
Curitiba/PR, 08 de abril de 2026.
Senhor(a), Delegado(a),
Em atendimento à requisição de Vossa Senhoria, por meio do ofício expedido nos autos do processo em epígrafe, encaminhamos, anexa, resposta fornecida pelo prefixo vinculado ao fato.
Declaramos que a integridade e preservação das informações constantes deste documento e de seus eventuais anexos, requisitados ao Banco do Brasil S.A., estão sendo transferidos para essa autoridade.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e informações porventura necessários.
Respeitosamente,
**BANCO DO BRASIL S.A.**
CENTRO DE SERVICOS JUDICIAIS CURITIBA E-mail: cenopserv.oficioscwb@bb.com.br
---
CENTRO DE SERVICOS JUDICIAIS CURITIBA Av. Sete de Setembro, nº: 2.775 - 9º Andar - Shopping Estação CEP: 80.230-010 - Bairro: Rebouças - Curitiba/PR Telefone/Fax +55 41 3259-0001 - CNPJ: 00.000.000/1266-16 F2554778
-----
**Raquel Torres Lyra** SR/PF/AL
| De: | cenopserv.respofic@bb.com.br |
|---|---|
| Enviado em: | quarta-feira, 8 de abril de 2026 13:10 |
| Para: | f2554778@bb.com.br; Raquel Torres Lyra |
| Assunto: | OFC1 CONFIDENCIAL Resposta do Processo N RE 2026 0021909 SR PF AL GSV 143453863 |
| Anexos: | 143453863 - 2026375900.pdf; anexo.pdf |
##### Sinalizador de acompanhamento: Acompanhar Status do sinalizador: Sinalizada Categorias: Categoria Laranja
**CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.**
##### Prezados,
**Segue em anexo resposta e eventuais documentos solicitados em atendimento à requisição de Vossa Excelência, por meio do ofício expedido nos autos do processo RE 2026 0021909-SR PF AL. Declaramos que as informações constantes deste documento e de seus eventuais anexos, requisitados ao Banco do Brasil S.A., estão protegidos pela Lei Complementar Nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações e serviços prestados pelas instituições financeiras, cuja integridade e preservação ora transferimos para essa autoridade. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e informações porventura necessários.**
##### Respeitosamente, DUAN DA SILVA PIMENTEL Centro de Serviços Judiciais Curitiba Central de Ofícios
@@ -0,0 +1,14 @@
![](img_p1_1.png)
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15915 |
|---|---|
| Petição Número | 102532/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
| Data/Hora do Envio | 14/08/2026, às 18:17:50 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição 2 - Documentos comprobatórios 3 - Documentos comprobatórios 4 - Documentos comprobatórios 5 - Documentos comprobatórios 6 - Documentos comprobatórios 7 - Documentos comprobatórios 8 - Documentos comprobatórios 9 - Documentos comprobatórios 10 - Documentos comprobatórios 11 - Documentos comprobatórios |
@@ -0,0 +1,14 @@
# PETIÇÃO 15.915 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
# AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
1. A autoridade policial requer a prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares que reputa imprescindíveis para a ultimação das investigações (e-Doc. 29).
2. Com fulcro no artigo 230-C, § 1º, do RISTF defiro a prorrogação de prazo, por mais 60 (sessenta) dias.
3. Remetam-se os autos à Polícia Federal para a continuidade das investigações. Brasília, 24 de agosto de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
@@ -0,0 +1,13 @@
![](img_p1_1.png)
# [© Federal
# Pet 15915
# TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS AUTOS
A Secretaria Judiciária informa que, nesta data, os autos foram disponibilizados à autoridade policial.
Brasília, 24 de agosto de 2026.
Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
@@ -0,0 +1,61 @@
```
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DA PET
16.344/AL - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
```
```
RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA, brasileiro, casado,
inscrito no CPF/MF sob o nº 028.653.284-06, residente na Rua José
Pontes de Magalhães, nº 276, Maceió/AL, vem, por seu advogado, na
forma do mandato anexo, apresentar PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO, com
requerimento de vista.
```
```
Cuida-se de investigação relativa à aplicação de
recursos do IPREV/MACEIÓ em Letras Financeiras emitidas pelo BANCO
MASTER S .A., na qual o peticionário figura como investigado, conforme
decisão de 08/08/2026.
```
```
Com efeito, o art. 5º, LV, da Constituição Federal,
o art. 7º, XIV e XXI, da Lei nº 8.906/1994 e a Súmula Vinculante nº
14 asseguram ao defensor constituído amplo acesso aos elementos de
prova já documentados.
```
```
Ressalte-se que a própria decisão,
assegurou vista aos advogados habilitados que
requerimento, ressalvados os dados de acesso diferido.
```
```
no § 97,
formularem
```
```
Diante do exposto, requer-se: (i) a habilitação do
subscritor, nos autos e apartados, como defensor constituído do
peticionário; (ii) vista e acesso aos elementos de prova já
documentados e ao material apreendido, com extração de cópias,
ressalvadas as diligências em curso; e (iii) que as intimações e
publicações se façam exclusivamente em nome de MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA
NETO, OAB/DF 76.300, na forma do art. 272, § 5º, do CPC.
```
```
Pede deferimento.
Maceió/AL, 10 de agosto de 2026.
```
```
MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO
OAB/DF 76.300
```
R UA SA M PA IO MA RQ U ES, 25, D E L MA N E M P R ESA R IA L, MAC E IÓ/A L
CO NTATO@MA U R IC IO B R E DA.A DV.B R · (82) 99671-5494
@@ -0,0 +1,30 @@
```
P R O C U R A Ç Ã O
OUTORGANTE: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA, brasileiro, casado,
inscrito no CPF/MF sob o n° 028.653.284-06, residente e
domiciliado na Rua José Pontes de Magalhães, nº 00276, edf.
Porto Fino, Apt. 1005, Jatiúca, Maceió/AL.
```
```
Pelo presente instrumento particular de mandato, o
outorgante supra nomeia e constitui seu procurador o Dr. MAURÍCIO CÉSAR
BRÊDA NETO, advogado inscrito na OAB/AL sob o nº 15.056 e na OAB/DF sob o
nº 76.300, com endereço profissional em Maceió/AL, na Rua Sampaio Marques,
nº 25, Empresarial Delman, sl. 421, ao qual outorga poderes para o foro em
geral e, especialmente, para que possa assistir e promover a defesa dos
direitos e interesses do outorgante, com o acompanhamento de procedimentos,
administrativos ou judiciais, perante órgãos da Administração Pública
(Município de Maceió, TCE, TCU, Ministérios, etc), bem como em eventuais
feitos em trâmite perante a Polícia Federal, Polícia Civil, Ministério
Público Estadual e Ministério Público Federal, e cujo objeto digam respeito
à atuação do outorgante no Instituto de Previdência de Maceió, atuando, para
tanto, em qualquer grau de jurisdição, podendo acompanhar diligências,
formular requerimentos, acessar informações sigilosas instrumentalizadas nos
autos, e substabelecer, com ou sem reservas de iguais.
```
```
Maceió/AL, 10 de fevereiro de 2026.
RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA
```
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN
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![](img_p1_1.png)
#### QR-CODE
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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![](img_p1_3.png)
NACIONAL 2232109844
VALIDA
# OTERRITORIO
### J
![](img_p1_2.png)
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2232109844
OF
DEPARTAMENTO ESTADUAL TRANSITO
#### — ALAGOAS —
### DENATRAN CONTRAN
Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a validação do documento digital estão disponíveis em: https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
SERPRO/SENATRAN
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN
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#### QR-CODE
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![](img_p2_3.png)
NACIONAL 2232109844
# OTERRITORIO
= i 0 ar
—/ JER J
![](img_p2_2.png)
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2232109844
OF
DEPARTAMENTO ESTADUAL TRANSITO
#### — ALAGOAS —
### DENATRAN CONTRAN
Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a validação do documento digital estão disponíveis em: https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
SERPRO/SENATRAN
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![](img_p1_1.png)
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15915 |
|---|---|
| Petição Número | 109792/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | MAURICIO CESAR BREDA NETO (CPF: 063.969.284-26) |
| Data/Hora do Envio | 31/08/2026, às 15:56:49 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: MAURICIO CESAR BREDA NETO 2 - Documentos comprobatórios Assinado por: MAURICIO CESAR BREDA NETO RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA 3 - Documentos de identificação Assinado por: MAURICIO CESAR BREDA NETO |
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![](img_p1_1.png)
**EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA -- DD. RELATOR DA PETIÇÃO Nº 15.915/AL**
# GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA, já qualificado nos autos, vem
respeitosamente a Vossa Excelência, por seus advogados signatários, constituídos nos precisos termos do instrumento de mandato que segue anexo, prestar os esclarecimentos e, ao final, requerer o que segue.
# 1. DELIMITAÇÃO DA CORRELAÇÃO DO PETICIONANTE AOS AUTOS E DO ESTADO ATUAL
**DAS MEDIDAS CAUTELARES REQUERIDAS.**
O fato com que a autoridade policial busca vincular o ora peticionante às investigações diz respeito a hipótese de "suspei[ção] da prática de favorecimento real" - figura no art. 349 do Código Penal -, repousando sua alegada ocorrência sobre dois elementos fáticos: (i) a suposta prestação de "informações incorretas" por meio da subscrição do Ofício nº 212/2026 - GDP/Maceió Previdência, documento por ele firmado no exercício do dever funcional de responder a requisição da autoridade policial; e (ii) a "não apresenta[ção] em cita[ção]" , pelo peticionante, do Relatório de Auditoria Direta "feita *no Fundo de Previdência Municipal* *independente visando identificar as causas dos aportes no Master S.A. que resultaram em perdas* *milionárias para o IPREV".* Conquanto tenha Vossa Excelência indeferido as medidas cautelares pleiteadas contra o ora peticionante, aderindo à fundamentação exarada no parecer proferido pela Procuradoria-Geral da República, que assentou que "faltam elementos *de maior solidez que* *comprovem sua ciência e participação nos ilícitos investigados", e que os elementos constantes dos* autos "não se mostram suficientes à gravidade da medida de busca e apreensão, uma vez que medidas *cautelares restritivas exigem adequação ao bem jurídico a que se busca proteger", não houve, ao fim,* manifestação expressa sobre a justa causa para a manutenção do peticionante nas investigações de que se tratam os presentes autos. Imbuído por esse escopo, demonstrar-se-á, nos tópicos que seguem, a integral insubsistência dos fundamentos invocados pela autoridade policial para indevidamente tentar vincular o peticionante nesta investigação. Nenhum ato relativo às aplicações de 06/12/2023 e de 13/05/2024 lhe é atribuído. A própria representação reconhece que sua inclusão no rol de investigados decorre de fato posterior aos aportes, como registrou o item 37 da decisão de Vossa Excelência.
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![](img_p2_1.png)
0 PADILHA
Observe-se que as medidas cautelares requeridas em seu desfavor foram integralmente indeferidas. A busca e apreensão restou negada no item 93.1.1 e o afastamento da função pública no item 93.5, não tendo ele sequer figurado entre os seis investigados alcançados pela constrição patrimonial do item 93.4, todos da decisão proferida por Vossa Excelência. O fundamento do indeferimento, como se viu, foi a insuficiência dos elementos, e não a mera desproporção da medida.
Remanesce, assim, apenas a manutenção passiva do peticionante como um pretenso investigado. É essa permanência que os presentes esclarecimentos buscam afastar, mediante a demonstração de que o fato imputado é atípico e de que os elementos invocados para sustentá-lo são desmentidos pelos próprios documentos dos autos.
Os dois fundamentos fáticos referidos no início deste tópico decorrem, textualmente, da própria representação policial. Mas nenhum dos dois subsiste ao exame dos autos. O primeiro - a resposta ao Ofício nº 212/2026 - é enfrentado nos tópicos 6 e 7 desta petição, que demonstram a atipicidade da conduta e a impropriedade absoluta do meio empregado. O segundo - a não apresentação do Relatório de Auditoria Direta - é enfrentado no tópico 2, que demonstra a impossibilidade material de sua apresentação por documento cuja existência jamais foi comunicada ao peticionante. Corrobora essa conclusão o próprio saneamento interno do inquérito, posterior à representação que fundamenta a permanência do peticionante no rol de investigados. No Despacho N° 2895337/2026, de 27 de julho de 2026 (fls. 165/167), a autoridade policial responsável pelo feito, ao reexaminar os elementos reunidos contra o peticionante, consignou: *"Quanto a João Felipe Borges e Guilherme Alvarenga, a representação se* *apoia, em parte, em funções posteriores, notícias de fatos ocorridos em outros* *municípios, alegações de declaração inexata e possibilidade de acesso a* *documentos; essas circunstâncias exigem demonstração mais concreta de* *posse atual de provas, risco de destruição ou atuação voltada à ocultação. A* *mera composição formal de conselho ou o exercício posterior de função pública* *não autorizam automaticamente busca domiciliar, sequestro ou afastamento"* *(fl. 166).* Trata-se de autocrítica formulada pela própria autoridade policial condutora do inquérito - e não pela defesa -, que confirma, já em sede de saneamento interno, a insuficiência dos mesmos dois fundamentos ora impugnados e reforça a conclusão de que a permanência do peticionante no rol de investigados carece de lastro fático mínimo.
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# 2. DA IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE CONHECIMENTO DO RELATÓRIO DE
**AUDITORIA DIRETA.**
Compulsando o inquérito policial, infere-se que, em dado momento, há a menção de que o peticionário não teria, supostamente, apresentado nem citado auditoria sobre os aportes - o que, posteriormente, acaba por ser desmentido nos próprios autos. O Ofício nº 212/2026 dedica ao tema três parágrafos, sob o título "Da fiscalização *pelo Ministério da Previdência". Neles se registram a expedição do Ofício SEI nº 12298/MPS (fls.* 94 e 121, item 1.4 da Informação Fiscal, precisamente datado de 24 de setembro de 2024), a instauração do procedimento de auditoria e o seu integral atendimento por meio do Ofício nº 1443/2024/DP/IPREV, de 25 de outubro de 2024. Houve, pois, citação expressa da auditoria. O que não foi apresentado foi o seu resultado, isto é, o Relatório de Auditoria Direta consubstanciado na Informação Fiscal SEI nº 55077671, do Processo SEI nº 10133.001392/2024-58. A razão consta do próprio relatório, assinado em 29 de outubro de 2025 (fl. 119) por dois Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o documento previu, em seu item 10.4 (fl. 118), destinatários certos e determinados: *"Sugere-se o encaminhamento à Polícia Federal e ao Ministério Público para* *avaliarem a adequação de se apurar a possível ocorrência, em tese, de ilícitos,* *considerando o conjunto de informações disponíveis e ao Tribunal de Contas* *respectivo, para que examine o cabimento da caracterização de irregularidades sob* *a sua alçada."*
**Não há previsão de remessa ao ente federativo ou à unidade gestora do regime. Tampouco consta dos autos qualquer documento que comprove tal remessa.**
Imputa-se, em suma, a omissão de documento que o peticionante não possuía, não podia possuir e cuja existência não lhe foi comunicada. A censura pressupõe onisciência que o ordenamento não exige de agente algum.
Tanto é assim que em consulta ao Processo SEI nº 10133.001392/2024-58 (Informação Fiscal/Relatório de Auditoria Direta), verifica-se a disponibilização, tão somente, do seu andamento, não sendo possível visualizar as peças ali postas, dentre as quais consta a "Informação de Auditoria Dir Inv. Diligências - RPPS 15", datada justamente de 29/10/2025, sem que, como dito, seja possível acessar o seu conteúdo.
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![](img_p4_1.png)
Conhecer a instauração de um procedimento fiscalizatório não equivale a conhecer o seu resultado. O Maceió Previdência foi requisitado a apresentar documentos em setembro de 2024 e o fez de imediato; o relatório que examinou esses documentos veio a ser assinado treze meses depois, e nunca lhe foi comunicado.
# 3. DA SUPRESSÃO DO TEOR INTEGRAL DA RESPOSTA PRESTADA
A hipótese que a autoridade policial direciona investigação ao peticionante repousa sobre transcrição parcial da resposta. O trecho reproduzido no tópico 6 da representação policial é **interrompido exatamente na palavra "Social", suprimindo-se o**
**restante do período e o período seguinte.**
Transcreve-se, por isso, o item 19, alínea "a" (fls. 135/136), do Ofício nº 212/2026 em sua integralidade, destacando-se em negrito o trecho que foi omitido da representação:
*"À época da realização do investimento, o Banco Master S.A. encontrava-se plenamente elegível para receber recursos de RPPS, atendendo a todos os critérios objetivos previstos na regulamentação federal, notadamente por constar da lista exaustiva do Ministério da Previdência Social, conforme o inciso I, §2º do art.*
# 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021, bem como o art. 103 e seguintes da
# Portaria MTP nº 1.467/2022, cuja elaboração e atualização se baseiam em informações oficiais prestadas pelo Banco Central do Brasil e pela
# Comissão de Valores Mobiliários, conforme exploraremos melhor
***adiante. Registre-se que até a lista divulgada em julho de 2025 o Banco Master S.A. ainda constava como instituição habilitada."***
O que se suprimiu é justamente o que descaracteriza a hipótese que pretende a autoridade policial apurar. A resposta consigna, de modo expresso, que a lista se elabora e se atualiza a partir de informações oficiais do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, reconhecendo, assim, a natureza derivada do instrumento e a origem prudencial do requisito. E consigna, na sequência, referência temporal à lista posterior, divulgada em julho de 2025. Documento que registra a sucessão cronológica das listas não pode, ao mesmo tempo, ser tido por instrumento destinado a ocultá-la. A expressão "à época da realização do investimento" também não comporta a leitura que lhe atribui a autoridade policial. O item 18 do ofício, imediatamente anterior, apresenta em quadro as duas operações - 6 de dezembro de 2023 e 13 de maio de 2024 -, e o item 19 abre-se com a menção às "LFs emitidas pelo Banco Master S.A.", no plural.
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Quanto ao aporte de 13 de maio de 2024, a afirmação sequer se discute, pois o Banco Master S.A. constava, então, da Lista Exaustiva. A resposta em momento algum singularizou a operação de dezembro de 2023.
A leitura adotada pela representação policial toma, portanto, uma das duas operações abrangidas pela frase, atribuindo-lhe exclusividade que o texto não possui e não considera o período seguinte . É sobre esse recorte - e não sobre o documento íntegro - que inadequadamente se assentou a hipótese investigada.
# 4. DA REGULARIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDENCIADA.
# 4.1.A REGULAÇÃO PRUDENCIAL DO CMN/BACEN
Antes de adentrar ao ponto central da presente manifestação, impõe-se recompor o arcabouço normativo que rege a matéria, qual seja a regulação prudencial, fiscalizada e certificada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), e não pelo Ministério da Previdência Social (MPS).
A Lei nº 9.717/1998 - cuja aplicação aos regimes próprios foi expressamente mantida pelo art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019, até que sobrevenha a lei complementar prevista no art. 40, § 22, da Constituição Federal - estabelece em seu art. 6º, IV, e parágrafo único, que a aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) deve observar as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), considerando a natureza pública dos recursos e critérios de boa qualidade de gestão, ambiente de controle interno, histórico de atuação e solidez patrimonial das instituições financeiras envolvidas. Em cumprimento a esse mandamento, o CMN editou a Resolução nº 4.963/2021 (vigente à época dos fatos, posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 5.272/2025, de 18 **de dezembro de 2025, em vigor desde 2/2/2026), cujo art. 21, § 2º, inciso** I, condiciona a aplicação de recursos do RPPS em ativos de renda fixa com obrigação ou coobrigação bancária à circunstância de a instituição emissora ser "instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central *do Brasil obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do* *Conselho Monetário Nacional."* Tal obrigatoriedade de constituição de comitê de auditoria e de comitê de riscos não decorre da Resolução CMN nº 4.963/2021 em si, que apenas a toma como pressuposto, mas da regulação prudencial editada pelo CMN e operacionalizada pelo BACEN, especificamente:
a) Resolução CMN nº 4.557/2017, que disciplina as estruturas de gerenciamento de riscos e de capital das instituições financeiras, exigíveis das instituições enquadradas nos Segmentos S1, S2, S3 e S4; e
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![](img_p6_1.png)
b) Resolução CMN nº 4.910/2021, de 27 de maio de 2021, com as
**alterações da Resolução CMN nº 5.067/2023, que impõe a constituição do**
órgão estatutário "comitê de auditoria" às instituições líderes de conglomerado prudencial enquadradas nos Segmentos S1, S2 ou S3, ou que atendam aos critérios de enquadramento nesses segmentos. A segmentação prudencial, prevista no art. 2º da Resolução CMN nº 4.553/2017, classifica as instituições financeiras conforme seu porte relativo ao PIB e sua relevância na atividade internacional, permitindo a aplicação proporcional das exigências regulatórias, sendo o Segmento S3, especificamente, composto pelas instituições de porte inferior a 1% e igual ou superior a 0,1% do PIB (art. 2º, § 3º), sujeitas, ainda assim, à obrigatoriedade de comitê de riscos (Res. CMN 4.557/2017) e de comitê de auditoria (Res. CMN 4.910/2021). Assim, a exigibilidade dos comitês de auditoria e de riscos decorre de um regime externo à norma que rege as aplicações dos RPPS, cuja verificação e fiscalização competem exclusivamente à autoridade monetária federal (Bacen), e não ao Ministério da Previdência Social.
É o que a Nota Técnica SEI nº 1122/2025/MPS ("Nota Técnica"), reconhece expressamente ao afirmar que o MPS "não detém competência legal para credenciar, autorizar
***ou supervisionar instituições financeiras, atribuições próprias do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários".***
Nesse contexto, exsurge com nitidez a distinção fundamental que sustenta a presente análise: uma coisa é o requisito material de elegibilidade (possuir, perante o Bacen, comitê de auditoria e comitê de riscos constituídos e em funcionamento); outra, inteiramente distinta, é o instrumento formal e secundário de consolidação dessa informação pelo MPS, que é a tal "Lista Exaustiva de Instituições Financeiras Elegíveis para Recebimento de Recursos dos RPPS" ("Lista Exaustiva"), cuja natureza e limites passam a ser examinados a seguir.
# 4.2.DA NATUREZA DA LISTA EXAUSTIVA DIVULGADA PELO MPS
É pacífico, à luz da própria manifestação do MPS, que a Lista Exaustiva possui
**natureza informativa, não configurando ato de credenciamento, autorização, homologação ou**
chancela regulatória de qualquer instituição financeira ou fundo de investimento. Nesse sentido, a Nota Técnica SEI nº 1122/2025/MPS, emitida pela Coordenação- Geral de Atuária e Investimentos do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, e aprovada pelo próprio Secretário de Regime Próprio e Complementar do MPS, é categórica ao afirmar:
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10 PADILHA
IT
*"a inclusão na lista não configura aval quanto à qualidade da instituição* *financeira ou do fundo de investimento, apenas atesta que, à época da avaliação* *administrativa, a instituição ou o fundo cumpriu, única e exclusivamente, os* *requisitos previstos no art. 21, § 2º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.963/2021"* *(item 35).* *"O MPS não recomenda, sugere ou avalia a conveniência, oportunidade ou* *qualidade de qualquer instituição ou fundo de investimento listados" (item 36).* *"a lista possui natureza estritamente informativa, não se prestando, por si só, a* *autorizar aplicações" (item 49).* Mais relevante ainda, a Nota Técnica esclarece o procedimento de atualização da lista, admitindo expressamente sua natureza reativa e não automática: *"as listas que contêm a relação de instituições financeiras... não são atualizadas* *de ofício por este Departamento. A instituição financeira, a administradora ou a* *gestora do fundo de investimento faz a solicitação e, com base na confirmação* *relativa à instituição do comitê de auditoria e do comitê de riscos, obtida por meio* *de informações ou documentos do Bacen, é efetuada a inclusão da instituição ou* *fundo na relação" (item 40).* Logo, a atualização da lista depende de solicitação da própria instituição financeira interessada e de posterior confirmação, pelo MPS, junto ao Bacen, processo este que, por sua própria natureza administrativa, é sujeito a intervalo temporal entre o efetivo cumprimento do requisito prudencial (perante o Bacen) e o registro formal na lista pública do MPS.
Trata-se de defasagem decorrente da dinâmica natural do cotidiano do funcionamento dos órgãos, reconhecida pelo próprio MPS, e não de um indício de irregularidade na conduta do gestor do RPPS que, de boa-fé, consultou ou referenciou a lista.
# 4.3. O DESPACHO Nº 14/2026/COINV/CGAAI/DRPPS/SRPC
Ressalte-se que as circunstâncias acima delineadas já constam no bojo do Inquérito Policial nº 2025.0138444-SR/PF/AL, a partir do Despacho nº 14/2026/COINV/CGAAI/DRPPS/SRPC-MPS, exarado em resposta ao Ofício nº 1094793/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL ("Despacho"), o qual reiterou, de forma ainda mais contundente, os exatos termos da Nota Técnica, especificamente para fins de instrução deste feito.
Reproduz-se o teor do item 8 do referido Despacho (fl. 647), exarado pelo Coordenador de Acompanhamento de Investimentos do MPS e encaminhado à autoridade policial:
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10 PADILHA
JL &
Advocacia Consultoria
*"as* ***listagens possuíam natureza estritamente informativa*** *e estavam* *materialmente delimitadas à verificação formal desse requisito específico, não* *possuindo caráter normativo vinculante, tampouco configurando autorização,* *homologação, chancela regulatória, avaliação de crédito, classificação de risco ou* *qualquerjuízo de valor acerca da qualidade, solvência, idoneidade ou conveniência* *das instituições ou fundos nela relacionados."* No que concerne especificamente à defasagem temporal entre o cumprimento do requisito e o registro na lista, dispõe o item 9 do mesmo Despacho (fl. 647): *"A presença de determinada instituição na lista indicava exclusivamente que, com* *base nas informações então disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil e* *consideradas no momento da consolidação da relação, havia confirmação quanto à* *obrigatoriedade de instituição de comitê de auditoria e de comitê de riscos."* A expressão "informações então disponibilizadas" e "no momento da consolidação da *relação" evidencia que a Lista Exaustiva é contingente e retrata as instituições cujos requisitos* já foram confirmados pelo MPS em uma determinada data. A ausência de uma instituição na lista não é sinônimo de descumprimento do requisito; é, quando muito, indicativo de que o MPS ainda não havia processado ou recebido a confirmação. Ademais, o próprio Despacho reconhece que, por meio de solicitação da própria instituição interessada, o MPS anexou aos autos as diferentes versões da lista ao longo do tempo (Lista 2023, Lista 2024, Lista 2025 (versão 1) e Lista 2025 (versão 2), demonstrando que o instrumento é sujeito a revisões periódicas e sucessivas.
# 4.4.DA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 212/2026 - GDP/MACEIÓ PREVIDÊNCIA
O peticionante assumiu a presidência do IPREV Maceió em 17/09/2025, em momento posterior aos aportes realizados por gestão anterior à sua. Não participou, portanto, da decisão de investimento então tomada, tampouco presenciou os fatos e circunstâncias que a antecederam.
Ao ser instado pela Polícia Federal, por meio do Ofício nº 212/2026 - GDP/MACEIO PREVIDÊNCIA, a prestar esclarecimentos sobre operações pretéritas do Maceió Previdência, o peticionante, no exercício de sua função atual, respondeu que "à época *da realização do investimento, o Banco Master S.A. encontrava-se plenamente elegível para receber* *recursos de RPPS, atendendo a todos os critérios objetivos previstos na regulamentação federal,* *notadamente por constar da lista exaustiva do Ministério da Previdência Social".* É preciso, aqui, dissecar o que a declaração efetivamente disse e o que ela não disse.
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![](img_p9_1.png)
A resposta não afirma fato presenciado ou verificado pelo peticionante em dezembro de 2023, mas apenas enuncia um juízo jurídico institucional sobre a elegibilidade do emissor, indicando o critério normativo aplicável (art. 21 § 2º, I, da Resolução CNM nº
**4.963/2021), a fonte pública que se apoiou (a Lista Exaustiva), a origem de onde derivou essa**
fonte (informações do Bacen e da CVM) e a sua sucessão no tempo (até julho de 2025). Ou seja, o peticionante apenas apontou a Lista Exaustiva como fundamento objetivo e de fácil verificação para justificar a conclusão de que a instituição era elegível, o que não se contesta em essência, porquanto o Banco Master S/A, na qualidade de instituição enquadrada no
**Segmento S3 e já dotada de comitê de auditoria e de comitê de riscos constituídos junto ao Bacen, efetivamente cumpria os requisitos na data do aporte.**
Não há, na resposta, imprecisão a ser reconhecida. A afirmação abrange as duas operações apresentadas no item 18 do ofício e é literalmente exata quanto ao aporte de 13 de
**maio de 2024 e materialmente correta quanto ao investimento de dezembro de 2023, além de**
vir expressamente acompanhada, no mesmo período, da menção à origem das informações que compõem a lista e à sua sucessão no tempo.
Trata-se, ao contrário, de resposta objetiva de quem não participou da decisão original nem foi o autor da análise técnica de credenciamento realizada em 2023, e que se valeu do instrumento público mais acessível e usualmente utilizado para essa finalidade, sem incorrer em qualquer distorção da realidade material dos fatos. A conclusão é confirmada pela prova documental dos autos: a Lista Exaustiva imediatamente subsequente àquela vigente na data do primeiro aporte - vigente a Lista atualizada em 13/06/2023, na qual o Banco Master S.A. não figurava (fls. 649/650) -, divulgada e atualizada em 06/05/2024, portanto cerca de cinco meses após a operação, já contemplava o Banco Master S.A. dentre as instituições elegíveis (fls. 651/653), nela permanecendo até a posterior intervenção e liquidação da instituição. Por fim, impõe-se afastar a premissa sobre a qual a autoridade policial constrói a tese de eventual favorecimento real, qual seja, a de que haveria uma "ilegalidade" pretérita na operação de dezembro de 2023 a ser "blindada" ou "encoberta" por uma mera declaração do atual gestor.
# Ora, se o Banco Master S/A, como demonstrado, já cumpria materialmente o
**requisito prudencial do art. 21, § 2º, I, da Resolução CMN nº 4.963/2021 na data do aporte, não há ilegalidade a ser encoberta pela declaração do atual Presidente.**
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Nesses termos, a resposta prestada pelo peticionante ao Ofício nº 212/2026 não
**caracteriza declaração falsa, tampouco ato capaz e destinado a encobrir ilegalidade pretérita,**
mas simples referência de uma conclusão que, em sua essência, era verdadeira, vez que o Banco Master S.A. era de fato elegível para receber recursos de RPPS na data do aporte questionado. Da articulação dos elementos acima expostos, extraem-se as seguintes conclusões, essenciais ao deslinde da presente discussão:
a) o requisito de elegibilidade estabelecido no art. 21, § 2º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.963/2021, vigente à época, é a existência de comitê de auditoria e de comitê de riscos na instituição financeira, requisito de natureza material, autônomo em relação a qualquer Lista Exaustiva;
b) a Lista Exaustiva é informativa, sendo a sua atualização sujeita a defasagens temporais;
c) o intervalo de apenas cinco meses entre o primeiro aporte (dezembro/2023) e a divulgação da inclusão do Banco Master S.A. na Lista Exaustiva imediatamente subsequente (maio/2024) constitui exemplo da mera defasagem temporal mencionada entre o cumprimento material do requisito e o seu registro formal;
d) a resposta do peticionante ao Ofício nº 212/2026 não constitui declaração falsa;
e) inexistindo ilegalidade na questão jurídica de origem, a saber a elegibilidade, não há proveito de crime a tornar seguro via a declaração sobre a Lista Exaustiva exarada pelo atual Presidente; e
f) qualquer imprecisão que se pretendesse ver na resposta seria imprecisão de qualificação jurídica, insuscetível de configurar falsidade e irrelevante para o tipo do art. 349 do Código Penal. Por todo o exposto, não há como se extrair da conduta do defendente qualquer ilicitude, tampouco elemento subjetivo de dolo ou má-fé.
# 5. DAS DIVERGÊNCIAS ENTRE A INFORMAÇÃO FISCAL E A REPRESENTAÇÃO POLICIAL
A representação atribui ao Relatório de Auditoria Direta conclusões que ele não contém. A distinção importa diretamente à situação do peticionante, porque a imputação que lhe é dirigida pressupõe uma ilegalidade pretérita a ser encoberta.
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10 PADILHA
IT
A autoridade policial sustenta que a materialidade delitiva "encontra-se consubstanciada" na Informação Fiscal e qualifica as operações como decisões de investimento fraudulentas. O relatório não emprega, uma única vez, a expressão fraude. Ao revés, encerra-se com ressalva expressa quanto ao alcance de suas próprias conclusões, no item 10.3 (fl. 118): *"(...) as aplicações do RPPS em Letras Financeiras foram realizadas em desacordo* *com as normas estabelecidas na Resolução CMN nº 4.963/2021 e na Portaria* *MTP nº 1.467/2022, violando o disposto no artigo 6º, IV, da Lei nº 9.717/1998,* *expondo a aplicação a riscos desnecessários, em prejuízo aos segurados do RPPS,* *podendo caracterizar irregularidades, conforme juízo de valor a ser emitido pelos* *órgãos competentes."* E delimita o próprio escopo no item 7.18 (fl. 109), em passagem que confirma integralmente a distinção sustentada no capítulo anterior: *"(...) o escopo desta auditoria não objetiva emitir juízo sobre o mérito das decisões* *de investimento ou a respeito das características das instituições e dos ativos, cuja* *supervisão compete a órgãos próprios, como Bacen e CVM."* Sobre a elegibilidade, o relatório nada afirma no sentido pretendido pela representação. Limita-se a consignar, no item 7.4 (fl. 106), que a elegibilidade de que trata o § 2º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021 "é apenas o ponto de partida do processo, e não sua conclusão". Em nenhuma das vinte e seis páginas do relatório (fls. 94/119) se afirma que o Banco Master S.A. era inelegível ou que faltava da Lista Exaustiva na data do primeiro aporte. A tese, em verdade, é construção exclusiva da autoridade policial, ou seja, não encontra respaldo na fonte que a própria representação indica como sede da materialidade. A única fonte técnica invocada para demonstrar a ilegalidade pretérita recusa-se, expressamente, a afirmá-la. Sem ilegalidade anterior reconhecida, esvazia-se o pressuposto lógico da imputação de favorecimento real.
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# 6. DA ATIPICIDADE ABSOLUTA DO FAVORECIMENTO REAL
A conduta descrita não se ajusta ao tipo do art. 349 do Código Penal1, e a inadequação é anterior a qualquer discussão sobre a veracidade da resposta prestada. Ainda que se supusesse incorreta a informação - o que se admite apenas para argumentar -, permaneceria atípica. O tipo exige auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. Proveito, aqui, é a vantagem patrimonial obtida com a infração antecedente, e o auxílio há de ser materialmente idôneo a assegurar a sua fruição pelo autor. Uma resposta a ofício não assegura proveito algum. Não oculta, não transporta, não transforma e não põe a salvo qualquer bem, direito ou valor. Qualquer que seja o proveito que se cogite - os R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais) transferidos ao Banco Master S.A. em dezembro de 2023 e maio de 2024, e que desde 18 de novembro de 2025, submetidos à liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil, tendo o Maceió Previdência informado a existência de crédito na instituição - uma resposta ao ofício não o torna mais seguro. Nenhuma declaração prestada em fevereiro de 2026 é capaz de tornar mais seguro um proveito que já não está à disposição de quem quer que seja. A conduta é, quanto ao resultado visado pelo tipo, absolutamente inidônea. Registre-se, por fim, que a resposta ao Ofício nº 212/2026 tampouco constitui falsidade documental. O peticionante não forjou, adulterou ou fez inserir declaração falsa em documento público; reproduziu, de boa-fé e com fundamento em fonte oficial, informação extraída da Lista Exaustiva então vigente, cuja essência, como demonstrado no tópico 4.4, era verdadeira. E declaração de conteúdo jurídico, sujeita a verificação imediata pela autoridade a que se dirige, não é objeto idôneo de falsidade ideológica, que pressupõe a afirmação de fato juridicamente relevante e potencialidade lesiva à fé pública. Falta, ainda, a elementar "a criminoso". O art. 349 pressupõe auxílio prestado a pessoa determinada que cometeu crime - figura que, nestes autos, sequer existe: não há denúncia, não há autor identificado para quem - em hipótese -tenha prestado algum tipo de auxílio. Aliás, a resposta institucional versou sobre a elegibilidade de um banco perante a regulação prudencial, não sobre a conduta de quem quer que seja.
1 Art. 349. Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do
crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
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E falta, por fim, o dolo específico. O tipo não se satisfaz com a consciência de responder a um ofício; exige a vontade dirigida a assegurar, para o autor da infração antecedente, a fruição do seu proveito. Nada nos autos aponta nessa direção - nem a representação o afirma, limitando-se a propor que a busca o "verificasse".
# 7. DA ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO MEIO UTILIZADO
A inidoneidade torna-se ainda mais evidente quando se considera o contexto em que a informação foi prestada. A resposta foi dirigida à própria autoridade que investigava os fatos, em procedimento instaurado desde 2025 e já instruído com o Relatório de Auditoria Direta e com a documentação integral requisitada da autarquia. A afirmação sobre a presença do Banco Master S.A. na Lista Exaustiva não subtraiu, alterou, ocultou ou dificultou o acesso a um único elemento de prova. As listas do Ministério da Previdência Social são públicas, estão disponíveis no sítio eletrônico do órgão e foram, elas próprias, juntadas aos autos pela autoridade policial, conforme o apenso 4. Tanto assim que a suposta incorreção foi identificada pela própria autoridade policial na simples leitura do documento, sem necessidade de qualquer diligência adicional. Informação que se refuta pela mera consulta a documento público já constante dos autos não possui aptidão para tornar seguro o proveito de crime algum.
O meio é, portanto, absolutamente impróprio. Falta à conduta a mínima idoneidade para produzir o resultado que o tipo penal pretende evitar, o que conduz à atipicidade, à luz do critério previsto no art. 17 do Código Penal. Some-se a ausência do elemento subjetivo especial. O art. 349 do Código Penal não se contenta com o dolo genérico, exigindo que o auxílio seja prestado com a finalidade específica de assegurar o proveito da infração antecedente. O paradigma da ineficácia absoluta do meio, consagrado pela Segunda Turma do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a propósito do crime impossível (art. 17 do Código Penal), embora firmado em casos de furto - e não de favorecimento real -, oferece parâmetro doutrinário diretamente aproveitável: reconhece-se **a atipicidade da conduta quando as**
**circunstâncias concretas em que o meio é empregado o tornam absolutamente incapaz de produzir o resultado que o tipo penal busca evitar, cabendo examinar essa aptidão em concreto, e não em abstrato (STF, HC 137290, 2ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 07/02/2017, DJe 02/08/2017; STF, RHC 144516, 2ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 22/08/2017, DJe 06/02/2018).**
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A aplicação ao caso concreto é direta: como demonstrado, a resposta foi dirigida à própria autoridade investigante, que já dispunha, nos autos, de toda a documentação necessária para aferir-lhe a exatidão, e que efetivamente a refutou pela mera leitura de documento público já juntado ao processo.
Se a vigilância direta e contínua do ofendido neutraliza a aptidão do meio empregado no crime patrimonial, a disponibilidade prévia, ao destinatário, de todos os elementos de verificação neutraliza, a fortiori, a aptidão do meio para tornar seguro qualquer proveito de crime - do que decorre, por identidade de razões, a mesma consequência jurídica reconhecida pela Corte: a atipicidade da conduta, com fundamento no art. 17 do Código Penal.
# O peticionante não participou dos atos investigados, deles não teve entidade que preside, exatamente ao que lhe foi requisitado.
**conhecimento senão pelos registros administrativos da autarquia e respondeu, em nome da**
# Nada nos autos indica finalidade diversa da de cumprir o dever de colaboração!
A conclusão está em linha com a orientação da Segunda Turma do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, para quem a inclusão de alguém no polo passivo de uma investigação exclusivamente em razão do cargo ou função que ocupa caracteriza responsabilização penal objetiva, incompatível com o princípio nullum crimen sine culpa (STF, HC 231401, 2ª Turma, Rel. Min. Nunes Marques, j. 21/02/2024, DJe 17/04/2024).
É exatamente essa a situação do peticionante: sua permanência no rol de investigados decorre, em última análise, de ocupar a presidência do IPREV/Maceió no momento em que a autoridade policial necessitou de esclarecimentos sobre fatos anteriores à sua gestão - e não de qualquer elemento que indique, ainda que indiciariamente, vontade dirigida a assegurar o proveito de crime alheio.
É a mesma lógica que presidiu a decisão de Vossa Excelência, ao indeferir a extensão subjetiva das buscas por não se vislumbrar, "à luz dos elementos indiciários apresentados *até o momento pela autoridade policial", como a função atual* poderia ter sido utilizada para influenciar os fatos apurados (itens 14 e 15). Se a função presente não autoriza sequer a diligência, com maior razão não evidencia, por si só, a justa causa para a manutenção de investigação contra o peticionante.
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Registre-se, ainda, o caráter subsidiário da figura. O favorecimento real supõe conduta que se situe fora da coautoria e da receptação e que recaia sobre o proveito do crime, não sobre o discurso a respeito da regularidade dos atos praticados por terceiros. Ausentes a idoneidade do auxílio, o proveito a ser tornado seguro e a finalidade específica, não há conduta típica a apurar, de modo que a permanência do peticionante no rol de investigados não se sustenta sequer no patamar mínimo de justa causa.
Nesse sentido orienta a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: o trancamento de investigação criminal é medida excepcional, cabível quando verificada, de plano, **a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios**
**mínimos de autoria e materialidade (STF, HC 268726, Decisão Monocrática, Rel. Min. André**
Mendonça, j. 03/03/2026; STF, HC 138507, 2ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 27/06/2017, DJe 04/08/2017; STF, Pet 8186, 2ª Turma, Rel. Min. Edson Fachin, j. 15/12/2020, DJe 06/04/2021). A inclusão de alguém no rol de investigados exclusivamente em razão do cargo ou função que ocupa, sem elemento concreto de participação subjetiva no fato, caracteriza
**responsabilização penal objetiva, vedada pelo ordenamento (STF, HC 231401, 2ª Turma, Rel.**
Min. Nunes Marques, j. 21/02/2024, DJe 17/04/2024; STF, AP 912, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. 07/03/2017, DJe 16/05/2017) - exatamente a hipótese aqui configurada, na qual o peticionante *permanece investigado apenas por ocupar a presidência de autarquia que precisou responder a ofício* *sobre fatos de gestão pretérita e alheia à sua atuação.*
# 8. DO REQUERIMENTO.
Diante de todo o exposto, requer-se o acolhimento dos presentes esclarecimentos e, por consequência, a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República **para**
**manifestação quanto ao arquivamento do Inquérito Policial nº 2025.0138444-SR/PF/AL em relação a GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA, com a sua exclusão do rol de**
investigados, ante a manifesta atipicidade da conduta que lhe é atribuída e a ausência de justa causa, nos termos do art. 17 do Código Penal. Brasília/DF, 31 de agosto de 2026.
DANIEL PADILHA Assinado de forma
digital por DANIEL
VILANOVA:08809 PADILHA
4
| 210484 VILANOVA:0880921048 | | |
|---|---|---|
| DANIEL PADILHA | JOÃO PADILHA | FELLIPE PADILHA |
| OAB/AL 16.839 | OAB/AL 14.581 | OAB/AL 11.679 |
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PADILHA
### PROCURACAO
| OUTORGANTE: | GUILHERME | EMMANUEL | LANZILLOTTI | ALVARENGA, |
|---|---|---|---|---|
| solteiro, servidor | publico, | inscrito no | CPF sob o | n® 104.097.967-00 e RG n° |
| Dentran/R], residente | domiciliado e | na | Rua Deputado José Lages 1139, apt. | |
Antonio Oliveira Junior, Ponta Verde, Maceid/AL, CEP: 57.035-330.
brasileiro,
20264654-3
1002, Edf.
| OUTORGADOS: | DANIEL | PADILHA | VILANOVA, | brasileiro, | solteiro, | advogado |
|---|---|---|---|---|---|---|
| regularmente inscrito | | OAB/AL, sob | n® 16.839 | | LUIZ FELLIPE PADILHA DE | |
na o e
### FRANCA, brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito OAB/AL sob o n°
na
11.679, ambos integrantes do escritério PADILHA ADVOCACIA & CONSULTORIA, inscrito
sob n® 48.131.113/0001-52 enderego profissional Rua Deputado José
no o com na
Lages, n° 555, Edificio José Lages, Sala 301, CEP: 57035-330, Macei6/AL e endereco
danielpadilhavilanova@gmail.com.
PODERES: Gerais da clausula ad judicia et extra, podendo citados procuradores
os
assistir defesa dos direitos interesses do outorgante, especificamente no
e promover a e
##### acompanhamento do Inquérito Policial n® 2025.0138444-SR/PF/AL (Registro Especial n®
2026.0015111), da PET n° 16.344/AL, da PET n° 15.915 nos demais processos e
e
procedimentos correlatos, qualquer juizo, instancia, Tribunal ou reparticoes publicas, apresentagdo de petiges, juntada de documentos, pratica de atos
com a
processuais enfim, tudo fiel camprimento do presente mandato.
e, para o
20 de agosto de 2026.
OUTORGANTE
GUILHERME EMMANUEL [JANZILLOTTI ALVARENGA
CPF n° 104.097.967-00
DANIEL PADILHA VILANOVA:088 09210484
Assinado de forma digital por DANIEL PADILHA VILANOVA:088092 10484
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| Processo sugerido | |
|---|---|
| Petição Número | |
| Enviado por | |
| Data/Hora do Envio | |
| Peças Recebidas | |
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
Pet 15915 109877/2026 - SIGILOSA DANIEL PADILHA VILANOVA (CPF: 088.092.104-84) 31/08/2026, às 16:47:18 1 - Petição
Assinado por: DANIEL PADILHA VILANOVA 2 - Procuração
Assinado por: DANIEL PADILHA VILANOVA
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[© Federal
Nº 95314/2026 - Pet 15915
# COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão constante dos autos (ID da peça: b55ad9c6), publicado no DJe (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5 da Lei 11.419/2006).
Qualificação do(a) intimado(a): Nome: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Brasília, 03 de setembro de 2026.
Secretaria Judiciária
(documento eletrônico)
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Termo de Ciência
A intimação foi recebida automaticamente pelo sistema, em 03/09/2026, nos termos do art. 5º, §3 da Lei 11.419/2006.
(termo gerado automaticamente pelo sistema)
---
Informação(ões) complementar(es):
Peça(s): - Despacho - peça ID: b55ad9c6
Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 24/08/2026
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF
OFÍCIO Nº 384/2026/NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, data da assinatura.
A Sua Excelência o Senhor MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, Zona Cívico-Administrativa - Brasília/DF
**Assunto: Solicita Acesso a Procedimento Eletrônico Sigiloso Referência: PET 15915**
Excelentíssimo Senhor Ministro,
Cumprimentando-o cordialmente, solicito a concessão de acesso ao procedimento PET 15915, eletrônico e sigiloso, em trâmite nesse Egrégio Supremo Tribunal Federal, aos servidores abaixo relacionados, que constituem o Grupo Institucional da Polícia Federal, para fins de acompanhamento e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas atribuições institucionais.
| Nome Completo | CPF | Matrícula | Cargo |
|---|---|---|---|
| VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA | 026.770.703-75 | 19932 | Delegado de Polícia Federal |
| NATHÁLIA RIBEIRO LEITE SILVA | 084.681.774-82 | 22092 | Delegada de Polícia Federal |
| PAULA VERONICA VON CZEKUS | 009.665.585-29 | 19201 | Escrivã de Polícia Federal |
| FERNANDA LOPES VASCONCELOS | 104.499.796-60 | 23306 | Escrivã de Polícia Federal |
| GUILHERMO DE PAULA MACHADO CATRAMBY | 057.902.327-36 | 21622 | Delegado de Polícia Federal |
| VICTOR BARBABELLA NEGRAES | 029.975.131-70 | 19322 | Delegado de Polícia Federal |
| FRANCISCA MARIA BONIFACIO MEDEIROS | 885.022.601-20 | 18360 | Escrivã de Polícia Federal |
| CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA | 793.995.844-53 | 9803 | Escrivã de Polícia Federal |
Solicito, adicionalmente, que seja concedido acesso aos demais servidores listados, responsáveis pelo andamento das investigações nesta Polícia Federal, sem prejuízo do acesso já requerido para o referido Grupo Institucional.
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**Nome completo CPF Matrícula Cargo**
| GLEYDSON MACHADO CALHEIROS | 075.603.534-10 | 22078 | Delegado de Polícia Federal |
|---|---|---|---|
| BRUNO RAPHAEL BARROS MACIEL | 063.081.344-22 | 19132 | Delegado de Polícia Federal |
| RAPHAEL FERREIRA MARQUES | 011.145.784-01 | 18069 | Escrivão de Polícia Federal |
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
# VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores
![](img_p2_1.png)
eil Documento assinado eletronicamente por VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA, Delegado(a) de Polícia
& **Federal, em 03/09/2026, às 08:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §**
[1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm)
![](img_p2_2.png)
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
&
[https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador\_externo.php?](https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=147946616&crc=44E5A5CA) [acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0&cv=147946616&crc=44E5A5CA.](https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=147946616&crc=44E5A5CA) Código verificador: 147946616 e Código CRC: 44E5A5CA.
Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate, Brasília/DF CEP 70714-903, Telefone: (61) 2024-8738 / 8973 / 8974
**Referência: Processo nº 08200.020580/2026-54** SEI nº 147946616
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![](img_p1_1.png)
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## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15915 |
|---|---|
| Petição Número | 111587/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
| Data/Hora do Envio | 03/09/2026, às 12:12:37 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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# PETIÇÃO 15.915 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) PROC.(A/S)(ES)
**AUT. POL.**
1. Abra-se manifestação sobre o pedido formulado por GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (e-doc. 47). Brasília, 4 de setembro de 2026.
# : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO DESPACHO:
vista à Procuradoria-Geral da República, para
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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![](img_p1_1.png)
# [© Federal
# Pet 15915
# TERMO DE VISTA
De ordem, a Secretaria Judiciária faz remessa desses autos com vista ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República.
Brasília, 04 de setembro de 2026.
Secretaria Judiciária (documento eletrônico)