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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DA PET
16.344/AL - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA, brasileiro, casado,
inscrito no CPF/MF sob o nº 028.653.284-06, residente na Rua José
Pontes de Magalhães, nº 276, Maceió/AL, vem, por seu advogado, na
forma do mandato anexo, apresentar PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO, com
requerimento de vista.
Cuida-se de investigação relativa à aplicação de
recursos do IPREV/MACEIÓ em Letras Financeiras emitidas pelo BANCO
MASTER S .A., na qual o peticionário figura como investigado, conforme
decisão de 08/08/2026.
Com efeito, o art. 5º, LV, da Constituição Federal,
o art. 7º, XIV e XXI, da Lei nº 8.906/1994 e a Súmula Vinculante nº
14 asseguram ao defensor constituído amplo acesso aos elementos de
prova já documentados.
Ressalte-se que a própria decisão,
assegurou vista aos advogados habilitados que
requerimento, ressalvados os dados de acesso diferido.
no § 97,
formularem
Diante do exposto, requer-se: (i) a habilitação do
subscritor, nos autos e apartados, como defensor constituído do
peticionário; (ii) vista e acesso aos elementos de prova já
documentados e ao material apreendido, com extração de cópias,
ressalvadas as diligências em curso; e (iii) que as intimações e
publicações se façam exclusivamente em nome de MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA
NETO, OAB/DF 76.300, na forma do art. 272, § 5º, do CPC.
Pede deferimento.
Maceió/AL, 10 de agosto de 2026.
MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO
OAB/DF 76.300

R UA SA M PA IO MA RQ U ES, 25, D E L MA N E M P R ESA R IA L, MAC E IÓ/A L

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