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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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# PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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**ASSCRIM/PGR N. 1245151/2026 Petição n. 15.771 - Distrito Federal**
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| Relator | : Ministro André Mendonça |
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| Requerente | : Sigiloso |
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| Advogado | : Sigiloso |
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Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
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| | O Procurador-Geral | da República vem, à presença de Vossa |
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| Excelência, | em atenção ao | despacho proferido em 3.8.2026, manifestar- |
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| se nos | termos que se seguem. | |
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Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa formulou pedido realização de atendimento médico e odontológico. Afirmou ter sido diagnosticado com quadro de disfunção temporomandibular (DTM), associado a desgaste e comprometimento estético-funcional dos elementos dentários anterossuperiores e anteroinferiores, conforme relatório de dentista particular. Disse ter iniciado o tratamento em março de 2026. Acrescentou dor persistente na perna. Requereu autorização para ser atendido por seu médico particular, Dr. Leandro
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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Petição n. 15.771/DF
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Vaz (CRM/DF 13.733). Indicou existência de parecer favorável da SANCPM pelo atendimento de referido médico.
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| Em seguida, os autos | foram remetidos à Procuradoria-Geral |
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da República para manifestação.
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# - II -
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O pedido apresentado é acompanhado de relatório de dentista particular que denota a existência de "tratamento já iniciado, em *fase final de execução, com peças protéticas individualizadas já prontas,* *provadas e aprovadas, cuja postergação indefinida acarreta risco concreto de* *perda do trabalho já realizado e de agravamento do quadro de disfunção* *temporomandibular preexistente".* Conclui-se, assim, não ser o caso de mero atendimento de rotina, o que recomenda a continuidade do tratamento com o profissional indicado. No mesmo sentido, a Procuradoria-Geral da República não enxerga óbice à entrada de médico particular no estabelecimento prisional, para consulta ao requerente.
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| A manifestação é pelo | deferimento dos pedidos apresentados |
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por Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, respeitadas as regras internas do estabelecimento prisional de circulação e visitação.
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Brasília, 5 de agosto de 2026.
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Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
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