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**MJSP - POLÍCIA FEDERAL**
**COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF**
---
**EXMO. SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA**
**PEÇA SIGILOSA Ref: RE 2026.0026977 Assunto: Representação pela instauração de PET em apartado do INQ nº 5026.**
Sumário
1. **CONTEXTUALIZAÇÃO E ORIGEM DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS ............................ 1**
2. **INDÍCIOS DE ATUAÇÃO PARLAMENTAR EM BENEFÍCIO DE INTERESSE PRIVADO E** **POSSÍVEL RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA ................................................................2**
3. **NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO INVESTIGATIVO EM APARTADO (PET** **ou INQ)........................................................................................................................................................4**
4. **ENQUADRAMENTO JURÍDICO PRELIMINAR .......................................................................... 4**
5. **DOS PEDIDOS ...................................................................................................................................5**
A POLÍCIA FEDERAL, por intermédio da autoridade policial signatária, no exercício das atribuições previstas no art. 144, §1º, inciso I, da Constituição Federal e no art. 2º da Lei nº 12.830/2013, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência **representar pela**
**instauração de PET em apartado do INQ nº 5026, com a finalidade de apurar a eventual prática**
de crimes de corrupção e outros delitos correlatos envolvendo o Senador da República CIRO
**NOGUEIRA LIMA FILHO, no contexto da denominada "Emenda Master" apresentada à PEC**
**nº 65/2023,** bem como outros fatos conexos que venham a ser descortinados no curso da investigação.
# 1. CONTEXTUALIZAÇÃO E ORIGEM DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS
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![](img_p2_1.png)
# MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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No âmbito das investigações conduzidas na denominada Operação Compliance Zero, foram apreendidos dispositivos eletrônicos pertencentes ao empresário do setor financeiro
**DANIEL BUENO VORCARO, controlador do Banco Master.**
A análise do material digital extraído de aparelho celular vinculado ao referido investigado resultou na elaboração da **Informação de Polícia Judiciária de Análise - IPJ-A nº**
# 1287197/2026, produzida pelo NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, que examinou comunicações
armazenadas no dispositivo e identificou elementos relevantes acerca da atuação parlamentar do
**Senador da República CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO no contexto de proposição legislativa**
potencialmente favorável ao referido grupo econômico.
Segundo a referida análise técnica, as comunicações examinadas revelam **interação**
**frequente entre DANIEL BUENO VORCARO e o senador, incluindo encontros pessoais,**
relações de proximidade e interlocução direta sobre temas de interesse do setor financeiro.
# 2. INDÍCIOS DE ATUAÇÃO PARLAMENTAR EM BENEFÍCIO DE INTERESSE PRIVADO E POSSÍVEL RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA
A IPJ-A nº 1287197/2026 identificou elementos indicando que o texto da Emenda nº 11 **à PEC nº 65/2023, apresentada pelo Senador** CIRO NOGUEIRA em 13/08/2024, teria sido **elaborado por pessoas vinculadas ao Banco Master** e posteriormente encaminhado ao parlamentar.
A referida emenda propunha ampliar o limite de cobertura do Fundo Garantidor de **Créditos (FGC) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por depositante, alteração** que poderia beneficiar instituições financeiras de médio porte com modelo de captação baseado em
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![](img_p3_1.png)
# MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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instrumentos cobertos pelo FGC, como o Banco Master, motivo pelo qual passou a ser informalmente denominada no mercado financeiro como "Emenda Master". Conforme demonstrado na análise técnica, o texto da emenda foi inicialmente encaminhado a DANIEL BUENO VORCARO por ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA, então diretor jurídico do Banco Master, tendo sido posteriormente providenciada sua entrega em envelope ao senador CIRO NOGUEIRA em seu endereço residencial em Brasília.
Em seguida, verificou-se que o senador apresentou formalmente a emenda ao Senado Federal, sendo constatado que o documento protocolado reproduz substancialmente o texto
**previamente elaborado por pessoas vinculadas ao Banco Master, circunstância que indica**
possível atuação parlamentar orientada à defesa de interesse privado específico. Além disso, as comunicações examinadas evidenciam que o próprio DANIEL BUENO VORCARO acompanhava de perto a tramitação da proposta legislativa, manifestando expectativa quanto aos impactos positivos que a medida poderia gerar para instituições financeiras com modelo de negócios semelhante ao de seu grupo. A IPJ-A nº 1287197/2026 conclui que os elementos analisados indicam que o senador teria
**atuado em benefício de interesse particular dissociado do interesse público, destacando, ainda,**
que tal atuação poderia ter ocorrido em contrapartida ao recebimento de vantagens indevidas.
Nesse sentido, a análise registra expressamente que: "Tal atuação, ao que se verifica, caso aprovada, favoreceria o banqueiro DANIEL BUENO VORCARO, o qual, em contrapartida, lhe proporcionava vantagens indevidas de forma recorrente, conforme será demonstrado em documento apartado, caso venha a ser autorizada a investigação do senador CIRO NOGUEIRA."
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![](img_p4_1.png)
# MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Assim, os elementos já identificados apontam não apenas para a possibilidade de
**interferência indevida na atividade legislativa em benefício de particular, mas também para**
**indícios preliminares de recebimento de vantagens indevidas,** circunstância que reforça a necessidade de aprofundamento investigativo.
| 3. | NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO INVESTIGATIVO EM |
|---|---|
| APARTADO | (PET ou INQ) |
Embora os fatos acima descritos tenham emergido no contexto das investigações vinculadas ao INQ nº 5026, verifica-se que os elementos relacionados à atuação parlamentar do senador CIRO NOGUEIRA constituem núcleo investigativo autônomo, com dinâmica própria e hipóteses penais específicas.
Nesse cenário, a instauração de PET em apartado mostra-se medida adequada para:
- preservar a delimitação temática das investigações;
- evitar dispersão do objeto do inquérito principal;
- permitir a condução de diligências direcionadas à apuração da eventual prática de corrupção envolvendo o parlamentar;
- conferir maior racionalidade e eficiência à condução das investigações. A separação do núcleo investigativo permite que cada frente investigativa seja conduzida dentro de escopo definido, aumentando as chances de produção célere e consistente de provas e contribuindo para maior efetividade da persecução penal.
# 4. ENQUADRAMENTO JURÍDICO PRELIMINAR
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![](img_p5_1.png)
# MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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A partir dos elementos já colhidos, vislumbra-se, em tese, a ocorrência de crimes como:
- corrupção passiva (art. 317 do Código Penal);
- corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
- organização criminosa (Lei nº 12.850/2013);
- lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998), Sem prejuízo de outras infrações penais que venham a ser identificadas com o aprofundamento da investigação.
# 5. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, a Autoridade Policial REPRESENTA a Vossa Excelência para que seja determinada:
a) **a instauração de PET em apartado, vinculada ao INQ nº 5026, com a finalidade de apurar**
a eventual prática de crimes de corrupção e outros delitos correlatos envolvendo o Senador da República CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, no contexto da denominada "Emenda Master" apresentada à PEC nº 65/2023, sem prejuízo de outros atos eventualmente identificados;
b) **a autorização para prosseguimento das diligências investigativas necessárias ao completo**
esclarecimento dos fatos.
c) a formalização do apartado como procedimento autônomo, com escopo delimitado, permitindo a condução racionalizada das diligências pertinentes;
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![](img_p6_1.png)
# COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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**d) a ciência à Procuradoria-Geral da República, para acompanhamento e manifestação, nos**
termos legais.
Termos em que, Pede deferimento.
ANEXOS: IPJ nº 1287197/2026-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
# MJSP - POLÍCIA FEDERAL
Brasília/DF, 12 de março de 2026.
VICTOR ARRUDA DE Assinado de forma digital por
VICTOR ARRUDA DE
OLIVEIRA:02677070375 OLIVEIRA:02677070375
Dados: 2026.03.12 13:18:11 -03'00'
# VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
Delegado de Polícia Federal CINQ/CGRC/DICOR/PF
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![](img_p1_1.png)
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
## AVISO
É de responsabilidade do advogado ou procurador o correto preenchimento dos requisitos formais previstos no art. 9º, incisos I a IV, da Resolução 693/2020 do STF, sob pena de rejeição preliminar, bem como a consequente impossibilidade de distribuição do feito. O acompanhamento do processamento inicial pode ser realizado pelo painel de petições do Pet v.3 e pelo acompanhamento processual do sítio oficial.
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| Protocolo | |
|---|---|
| Petição | |
| Classe Processual Sugerida | |
| Marcações e Preferências | |
| Relação de Peças | |
| Polo Ativo | |
| Polo Passivo | |
| Data/Hora do Envio | |
| Enviado por | |
01672280320261000000 30310/2026 - SIGILOSA Pet - PETIÇÃO
Criminal
1 - Petição inicial
Assinado por: VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA 2 - Documento comprobatório
Assinado por: ANTONIO BOSON ALMEIDA JUNIOR WILKER GOULART LUCAS DANIEL DE SA SOARES DE MATOS FELLIPE SILVA DE OLIVEIRA BRUNO CAVALCANTI TEIXEIRA MINISTERIO DA JUSTICA E CIDADANIA (CNPJ: 00.394.494/0001- 36)
12/03/2026, às 14:45:20 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50)
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![](img_p1_1.png)
| e-Pet 15674 (Processo Sigiloso) | e-Pet 15674 (Processo Sigiloso) | Supremo Tribunal Federal TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO e-Pet 15674 (Processo Sigiloso) | Supremo Tribunal Federal TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| REQTE.(S): | | SOB SIGILO | |
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO | |
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO | |
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO | |
| INTDO.(A/S): | | SOB SIGILO | |
| Procedência: | | DISTRITO FEDERAL | |
| Órgão de | Origem: | SUPREMO TRIBUNAL | FEDERAL |
| N° Único ou N° de | Origem: | 01672280320261000000 | |
| Data de | autuação: | 12/03/2026 às 15:11:28 | |
| Outros Dados: | | Folhas: Não informado. | Volumes: Não informado. Apensos: Não informado. |
| Assunto: | | DIREITO PROCESSUAL | PENAL \| Investigação Penal |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
---
Custas: Isento.
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## CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
## Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribuídos ao Senhor MIN. ANDRÉ MENDONÇA, com a adoção dos seguintes parâmetros:
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| Característica da distribuição: | Prevenção Relator/Sucessor (MIN. ANDRÉ MENDONÇA) |
|---|---|
| Processo Justificador: | Inq 5026 |
| Justificativa: | RISTF, art. 69, caput |
---
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 12/03/2026 - 17:51:00
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Brasília, 12 de março de 2026
Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrônico)
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# PETIÇÃO 15.674 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
# DESPACHO:
1. A Polícia Federal representa pela instauração de procedimento apartado, vinculado ao INQ 5026, para apurar eventual prática de crimes de corrupção e outros delitos correlatos envolvendo o Senador da República CIRO NOGUEIRA FILHO.
2. O pedido da autoridade policial esta lastreado em Informação de Polícia Judiciária de Análise (e-DOC. 2), que analisa indícios de que o mencionado congressista teria atuado em benefício particular dissociado do interesse público, para viabilizar aprovação de emenda à Projeto de Emenda Constitucional em favo do banco Master, tendo como contrapartida o recebimento de vantagens indevidas.
3. Com relação a esse último ponto - recebimento de vantagens indevidas -, a Informação de Polícia Judiciária faz referência a documento comprobatório (apartado), ainda não anexado aos demais elementos de informação que subsidiam o pedido de instauração do procedimento investigatório. A propósito, transcrevemos trecho da IPJ-A que faz referência a este elemento indiciário ainda não apresentado.
"Tal atuação, ao que se verifica, caso aprovada, favoreceria o banqueiro DANIEL BUENO VORCARO, o qual, em contrapartida, lhe proporcionava vantagens indevidas de forma recorrente, conforme será demonstrado em documento
**apartado, caso venha a ser autorizada a investigação do**
senador CIRO NOGUEIRA." (grifei)
-----
**PET 15674 / DF**
4. Diante desse quadro, à luz do artigo 21, inciso XV do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a fim de viabilizar a análise da presença de justa causa para a instauração do procedimento investigatório penal pela autoridade competente, determino a devolução dos autos à Polícia Federal para que a autoridade policial proceda à juntada do documento referenciado na Informação de Polícia Judiciária.
5. Após a manifestação da Polícia Federal, proceda-se à imediata abertura de vista à Procuradoria-Geral da República. Brasília, 19 de março de 2026. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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![](img_p1_1.png)
# Tribunal Federal
**Pet 15674**
## TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS AUTOS
A Secretaria Judiciária informa que, nesta data, os autos foram disponibilizados à autoridade policial.
Brasília, 20 de março de 2026.
Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
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![](img_p1_1.png)
![](img_p1_3.png)
![](img_p1_2.png)
![](img_p1_4.png)
MJSP - POLÍCIA FEDERAL @ **COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES**
(
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Ofício nº 40V/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasília-DF, 20 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor
## ANDRÉ MENDONÇA
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Assunto: Complementação de representação - juntada de elementos informativos **.**
Ref.: PET 15674
Exmo. Sr. Ministro, Cumprimentando Vossa Excelência, a Polícia Federal, por intermédio da autoridade policial signatária, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido nos autos da PET nº 15.674/DF, encaminhar complementação da representação anteriormente formulada, mediante a juntada de elementos informativos adicionais destinados a subsidiar a análise da presença de justa causa para instauração de procedimento investigatório em face do Senador da República CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO. Conforme consignado no referido decisum, foi determinada a devolução dos autos a esta Polícia Judiciária para a apresentação de documentação mencionada na Informação de Polícia Judiciária de Análise, ainda não acostada aos autos, notadamente aquela relativa aos **indícios de recebimento de vantagens**
**indevidas.**
Nesse contexto, encaminha-se, em anexo, a Informação de Polícia Judiciária de Análise nº 1381577/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, bem como demais elementos correlatos, os quais evidenciam, em síntese:
a) **relação de proximidade pessoal e interlocução frequente** entre o parlamentar e o empresário DANIEL BUENO VORCARO, controlador do Banco Master ;
b) atuação parlamentar potencialmente orientada por interesse privado, consistente na apresentação de emenda à PEC nº 65/2023, cujo conteúdo teria sido previamente elaborado por pessoas vinculadas ao referido grupo econômico;
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![](img_p2_1.png)
![](img_p2_3.png)
![](img_p2_2.png)
![](img_p2_4.png)
MJSP - POLÍCIA FEDERAL @ **COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES**
(
CINQ/CGRC/DICOR/PF
c) **indícios de recebimento de vantagens indevidas, materializados, entre** outros elementos, por: `o` aquisição de participação societária com deságio relevante em favor
de empresa vinculada ao parlamentar; `o` pagamentos mensais recorrentes, em valores que variam entre R$
300.000,00 e R$ 500.000,00; `o` custeio de despesas pessoais, uso de imóvel e viagens nacionais e internacionais, conforme detalhado na análise técnica constante da IPJ-A nº 1381577/2026. Os elementos ora apresentados reforçam o quadro indiciário previamente delineado, indicando, em tese, a possível prática de delitos como corrupção passiva, corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de capitais, em contexto de atuação parlamentar voltada à satisfação de interesses privados específicos. Diante disso, esta Autoridade Policial reitera integralmente a representação **anteriormente formulada,** pugnando pela instauração de procedimento investigatório autônomo, nos termos já submetidos à apreciação de Vossa Excelência.
Renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente,
VICTOR ARRUDA DE Assinado de forma digital por
# OLIVEIRA:026770703 VICTOR ARRUDA DE
OLIVEIRA:02677070375 75 Dados: 2026.03.20 17:12:57 -03'00'
## VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores
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![](img_p1_1.png)
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15674 |
|---|---|
| Petição Número | 35797/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
| Data/Hora do Envio | 20/03/2026, às 17:14:17 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA 2 - Documentos comprobatórios Assinado por: BRUNO CAVALCANTI TEIXEIRA LUCAS DANIEL DE SA SOARES DE MATOS FELLIPE SILVA DE OLIVEIRA WILKER GOULART |
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![](img_p1_1.png)
[© Federal
Nº 30385/2026 - Pet 15674
# COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão constante dos autos (ID da peça: 6a29b46d), publicado no DJe (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5º da Lei 11.419/2006).
Qualificação do(a) intimado(a): Nome: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Brasília, 23 de março de 2026.
Secretaria Judiciária
(documento eletrônico)
---
Termo de Ciência
A intimação foi recebida eletronicamente por JOAQ U I M CA B RA L DA COSTA N ETO, 07486 179490, em 23/03/2026.
(Certidão gerada automaticamente pelo sistema)
---
Informação(ões) complementar(es):
Peça(s): - Despacho - peça ID: 6a29b46d
Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 20/03/2026
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![](img_p1_1.png)
# Tribunal Federal
**Pet 15674**
## TERMO DE VISTA
De ordem, a Secretaria Judiciária faz remessa destes autos com vista ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República.
Brasília, 23 de março de 2026.
Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
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![](img_p1_1.png)
# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
**ASSCRIM/PGR N. 440126/2026 Petição n. 15.674 - Distrito Federal**
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sob sigilo |
| Advogado | : Sob sigilo |
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 19.3.2026, manifestarse nos termos que se seguem.
A Petição n. 15.674/DF foi autuada a partir de representação da autoridade policial, que busca a instauração de Petição em apartado, vinculada ao Inquérito n. 5026/DF, para apuração de condutas potencialmente ilícitas envolvendo o Senador Ciro Nogueira Lima Filho, requerendo, ainda, autorização para prosseguimento das diligências investigativas necessárias ao esclarecimento dos fatos. Apresentou,
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| anexa, a Informação de | Polícia Judiciária n. 1287197/2026 - |
|---|---|
| NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, | que analisou a atuação do Senador no |
| contexto da apresentação da | denominada "Emenda Master" à PEC |
| 65/2023, que previa a quadruplicação | do limite de cobertura do Fundo |
| Garantidor de Créditos (FGC). | |
Em decisão de 19.3.2026, o eminente Ministro relator pontuou que a autoridade policial, em sua representação, referencia Informação de Polícia Judiciária não anexa aos autos. Determinou, assim, a devolução dos autos à Polícia Federal para juntada do documento. Após, pela abertura de vista à Procuradoria-Geral da República.
A Informação de Polícia Judiciária requerida foi juntada por meio do Ofício n. 40V/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF. O documento retratou, para além das circunstâncias da denominada "Emenda Master", relação de proximidade pessoal e interlocução frequente entre Ciro Nogueira e Daniel Vorcaro, e indícios de recebimento de vantagens indevidas, como aquisição de participação societária com deságio significativo em favor de empresa vinculada ao Senador e realização de pagamentos mensais recorrentes, além do custeio de despesas pessoais, uso de imóvel e viagens nacionais e internacionais.
# - II -
Os elementos trazidos pela autoridade policial denotam a existência de elementos suficientes para instauração de inquérito
-----
específico. Há indícios consistentes da prática das condutas ilícitas narradas, sendo necessário o aprofundamento da investigação para melhor aferir a verossimilhança da hipótese trazida para análise, que envolve potencialmente os delitos de corrupção passiva, corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de capitais.
Nesse sentido, os elementos trazidos pela autoridade policial contemplam indícios concretos da existência de, ao menos, contatos frequentes a nível pessoal entre Ciro Nogueira e Daniel Bueno Vorcaro. O teor das interações entre Daniel Vorcaro e o Senador ultrapassa o mero contato eventual entre figura política e pessoa pública, alcançando indícios de envolvimento financeiro e pessoal que apontam para possível influência de interesses privados de agentes econômicos na atuação política do Senador.
Os eventos narrados, em seu conjunto, compreendendo a concessão de vantagens patrimoniais e financeiras indevidas, a aquisição de participação societária por valor incompatível com o mercado, o pagamento mensal de valores, o uso de imóveis sem contraprestação, a utilização de aeronaves para fins particulares, o custeio de viagens e refeições de alto custo internacionais, além da apresentação da denominada "Emenda Master", constroem panorama que torna imperativo o aprofundamento da apuração. Para tanto, é imprescindível a manutenção do sigilo dos autos.
A manifestação é pela instauração de inquérito contra Ciro Nogueira Lima Filho, nos termos do art. 21, XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, com remessa dos autos à autoridade
-----
policial para realização de diligências investigativas, mantido o sigilo dos autos.
Brasília, 25 de março de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
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![](img_p1_1.png)
=
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15674 |
|---|---|
| Petição Número | 38569/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | ERIKA PALMEIRA DE SOUZA BARRETO (CPF: 002.035.771-08) |
| Data/Hora do Envio | 26/03/2026, às 00:20:36 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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# PETIÇÃO 15.674 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
# DESPACHO:
1. A Polícia Federal representa pela instauração de procedimento apartado, vinculado ao INQ 5026, para apurar eventual prática de crimes de corrupção e outros delitos correlatos envolvendo o Senador da República CIRO NOGUEIRA FILHO (e-Doc.1).
2. Ouvida, a Procuradoria-Geral da República manifesta-se pelo acolhimento do pedido de instauração formulado pela autoridade de polícia judiciária federal (e-Doc. 12).
3. Nessa perspectiva, considerando os termos da representação da Polícia Federal e a aquiescência da Procuradoria-Geral da República, autorizo, nos termos do artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a instauração de procedimento investigatório vinculado ao INQ 5026 para apuração da hipótese criminal delineada pela autoridade policial.
4. Remeta-se à Polícia Federal para a realização das diligências investigativas.
5. Cientifique-se a Procuradoria-Geral da República. Brasília, 31 de março de 2026.
# Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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![](img_p1_1.png)
# Tribunal Federal
**Pet 15674**
## TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS AUTOS
A Secretaria Judiciária informa que, nesta data, os autos foram disponibilizados à autoridade policial.
Brasília, 31 de março de 2026.
Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
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![](img_p1_1.png)
# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
**ASSCRIM/PGR N. 477945/2026 Petição n. 15.674 - Distrito Federal**
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sob Sigilo |
| Advogado | : Sob Sigilo |
# NOTA DE CIÊNCIA
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar ciência da decisão proferida em 31.3.2026, que autorizou, nos termos do art. 21, XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a instauração de procedimento investigatório vinculado ao Inquérito n. 5026 para apuração da hipótese criminal delineada pela autoridade policial.
Brasília, 1 de abril de 2026.
Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
@@ -0,0 +1,16 @@
![](img_p1_1.png)
=
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15674 |
|---|---|
| Petição Número | 42225/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) |
| Data/Hora do Envio | 01/04/2026, às 23:15:13 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
@@ -0,0 +1,33 @@
![](img_p1_1.png)
[© Federal
Nº 35704/2026 - Pet 15674
# COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão constante dos autos (ID da peça: 3b8b1de9), publicado no DJe (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5 da Lei 11.419/2006).
Qualificação do(a) intimado(a): Nome: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Brasília, 10 de abril de 2026.
Secretaria Judiciária
(documento eletrônico)
---
Termo de Ciência
A intimação foi recebida automaticamente pelo sistema, em 10/04/2026, nos termos do art. 5º, §3 da Lei 11.419/2006.
(termo gerado automaticamente pelo sistema)
---
Informação(ões) complementar(es):
Peça(s): - Despacho - peça ID: 3b8b1de9
Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 31/03/2026
@@ -0,0 +1,68 @@
![](img_p1_1.png)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF
OFÍCIO Nº 98/2026/NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, data da assinatura.
A Sua Excelência o Senhor ANDRÉ MENDONÇA Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, Zona Cívico-Administrativa - Brasília/DF
**Assunto: Solicita Acesso a Procedimento Eletrônico Sigiloso Referência: PET 15674 (2026.0026977-CGRC/DICOR/PF)**
Excelentíssimo Senhor Ministro,
Cumprimentando-o cordialmente, solicito a concessão de acesso ao procedimento PET 15674, eletrônico e sigiloso, em trâmite nesse Egrégio Supremo Tribunal Federal, aos servidores abaixo relacionados, que constituem o Grupo Institucional da Polícia Federal, para fins de acompanhamento e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas atribuições institucionais.
| Nome Completo | | |
|---|---|---|
| VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA | | |
| NATHÁLIA RIBEIRO LEITE SILVA | 084.681.774-82 | |
| PAULA VERONICA VON CZEKUS | | |
| FERNANDA LOPES VASCONCELOS | 104.499.796-60 | |
| GUILHERMO DE PAULA MACHADO CATRAMBY | | |
| VICTOR BARBABELLA NEGRAES | | |
| FRANCISCA MARIA BONIFACIO MEDEIROS | | |
| CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA | | |
Solicito, adicionalmente, que seja concedido acesso aos demais servidores listados, responsáveis pelo andamento das investigações nesta Polícia Federal, sem prejuízo do acesso já requerido para o referido Grupo Institucional.
| CPF | Matrícula | Cargo |
|---|---|---|
| 026.770.703-75 | 19932 22092 | Delegado de Polícia Federal Delegada de Polícia Federal |
| 009.665.585-29 | 19201 23306 | Escrivã de Polícia Federal Escrivã de Polícia Federal |
| 057.902.327-36 | 21622 | Delegado de Polícia Federal |
| 029.975.131-70 | 19322 | Delegado de Polícia Federal |
| 885.022.601-20 | 18360 | Escrivã de Polícia Federal |
| 793.995.844-53 | 9803 | Escrivã de Polícia Federal |
-----
| Nome completo | CPF | Matrícula | Cargo |
|---|---|---|---|
| ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA | 829.861.930-72 | 21594 | Delegado de Polícia Federal |
| LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA | 428.944.208-03 | 23839 | Escrivão de Polícia Federal |
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
# VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores
![](img_p2_1.png)
seil Documento assinado eletronicamente por VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA, Delegado(a) de
& **Polícia Federal, em 28/04/2026, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.**
6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
![](img_p2_2.png)
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador\_externo.php? acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0&cv=145796020&crc=B4551D25. Código verificador: 145796020 e Código CRC: B4551D25.
Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate, Brasília/DF CEP 70714-903, Telefone: (61) 2024-8738 / 8973 / 8974
**Referência: Processo nº 08200.029177/2025-18** SEI nº 145796020
@@ -0,0 +1,16 @@
![](img_p1_1.png)
=
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15674 |
|---|---|
| Petição Número | 55147/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
| Data/Hora do Envio | 28/04/2026, às 13:22:59 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
@@ -0,0 +1,35 @@
![](img_p1_1.png)
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Ofício nº 1849562/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, 29 de abril de 2026.
Ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal
# Assunto: Reautuação de Expediente (PET 15674) Referência: 2026.0036158-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)
Excelentíssimo Senhor Ministro, Ao cumprimentá-lo respeitosamente, a Polícia Federal vem à presença de Vossa Excelência para expor e solicitar o que segue.
A Petição nº 15.674 foi instaurada originariamente a partir de pedido de autorização para instauração de Inquérito Policial, deferido por Vossa Excelência, por meio de decisão proferida em 31 de março de 2026, ocasião em que foram também determinadas diligências investigativas específicas.
Em decorrência da mencionada autorização, no dia 02 de abril de 2026 foi instaurado, no sistema e-POL da Polícia Federal, o Inquérito Policial nº 2026.0036158, no qual passaram a tramitar, de forma regular, as diligências determinadas por Vossa Excelência no decisum autorizativo.
Posteriormente, em 29 de abril de 2026, nos termos do Despacho nº 1840867/2026, o referido expediente foi redistribuído a este signatário, que assumiu a continuidade das apurações.
Diante desse cenário, e com vistas à melhor adequação técnico-processual entre a classe processual atualmente registrada no âmbito desse Supremo Tribunal Federal e a natureza jurídica do procedimento investigatório em curso, a Polícia Federal solicita respeitosamente que o expediente atualmente autuado como Petição nº 15.674 seja reautuado como Inquérito (INQ), de modo a refletir com maior precisão o estágio e a finalidade da persecução penal autorizada.
Renovam-se, por fim, protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente,
-----
# ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA Delegado de Polícia Federal
Documento eletrônico assinado em 29/04/2026, às 17h08, por ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:ac3456962ab620f4dd2afa17c2a1e2ed8ec430d9
@@ -0,0 +1,97 @@
![](img_p1_1.png)
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
# PORTARIA
IPL n°. 2026.0036158-CINQ/CGRC/DICOR/PF
GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA, Delegado de Polícia Federal, designado para atuar no presente caso, no uso de suas atribuições previstas no art. 144 §1º, incisos I e IV, da Constituição Federal, no art. 4º e seguintes do Código de Processo Penal e na Lei nº 12.830/2013;
### CONSIDERANDO os termos da autorização judicial
anexa, no ePol sob o número único em questão;
### RESOLVE
Instaurar Inquérito Policial para apurar possível(is) ocorrência(s) prevista(s) no(s) Art. 317 Decreto Lei 2.848/1940 - Código Penal e Art. 1º Decreto Lei 2.848/1940 - Código Penal, além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigação, em decorrência dos fatos abaixo.
### RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s):
O inquérito visa apurar eventuais condutas praticadas por parlamentar, consistentes na defesa de interesses particulares no âmbito do processo legislativo, recebendo como contrapartida vantagens financeiras indevidas.
Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providências:
1. Formalize-se a instauração do presente inquérito, mantendo-se atualizados os sistemas de Polícia Judiciária (ePol) e o da Justiça;
2. Oficie-se ao NADIP, solicitando a análise, com urgência, do(s) Relatório(s) de Inteligência Financeira, previamente comunicado(s) de forma espontânea pelo COAF, relacionados aos fatos.
**CUMPRA-SE.**
Brasília/DF, 02 de Abril de 2026.
Documento eletrônico assinado em 02/04/2026, às 17h25, por GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8a08ef32cf42629792f53b398b69d3f756ecbc4e
-----
![](img_p2_1.png)
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício
## Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
## Ofício nº 1557803/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 6 de abril de 2026
## À Senhora Chefe do NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
## Assunto: Diligências (solicita) Referência: 2026.0036158-CGRC/DICOR/PF
Senhora Chefe, Em cumprimento à determinação de GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA , Delegado(a) de Polícia Federal e visando instruir os autos do procedimento 2026.0036158-
CGRC/DICOR/PF, solicito a Vossa Senhoria efetuar diligências no sentido de realizar a análise, com urgência, do(s) Relatório(s) de Inteligência Financeira, previamente comunicado(s) de forma espontânea pelo COAF, relacionados aos fatos.
## Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 06/04/2026, às 10h46, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de
Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:fc4315d15370a8c3225e264e2147ab7666e50589
-----
![](img_p3_1.png)
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
# DESPACHO N° 1840867/2026
**2026.0036158**
1. Por delegação conferida por meio da Portaria 56-DICOR/PF, de 03/11/2022, nos termos do art. 24, parágrafo único, da IN 255/2023-DG/PF, distribua-se ao DPF ANDERSON Rodrigo Andrade de Lima para continuidade da investigação.
Brasília/DF, 29 de Abril de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.*
Documento eletrônico assinado em 29/04/2026, às 12h01, por VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:70343734f2e86e8217b47330dea4440ad883a001
-----
![](img_p4_1.png)
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
# DESPACHO N° 1849228/2026
**2026.0036158**
Nos termos do Despacho nº 1840867/2026, e conforme prévia autorização do Ministro André Mendonça, expedida na Petição nº 15.674, assumo a presidência do presente Inquérito Policial e passo a despachar.
1. Proceda-se ao carregamento da portaria e das demais peças já produzidas e disponibilizadas nestes autos, inclusive o presente despacho, nos autos da PET nº 15.674, na qual o Exmo. Ministro André Mendonça autorizou a instauração da presente investigação, atentando-se para não redisponibilizar as fls. 3 a 45, já constantes daqueles autos.
2. Na sequência, protocole-se expediente oficial que apresento em apartado solicitando a reautuação da PET nº 15.674 como Inquérito Policial.
Brasília/DF, 29 de Abril de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.*
Documento eletrônico assinado em 29/04/2026, às 16h53, por ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:24b052afcda6e11802ac02e4ba3b33ddc0931fb6
@@ -0,0 +1,14 @@
![](img_p1_1.png)
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15674 |
|---|---|
| Petição Número | 56167/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
| Data/Hora do Envio | 29/04/2026, às 17:51:04 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição 2 - Documentos comprobatórios |
@@ -0,0 +1,188 @@
![](img_p1_2.png)
# CRISSIUMA Bichara
![](img_p1_1.png)
ADVOGADOS ADVOGADOS
Exmo. Sr. Ministro André Mendonça - Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.
Pet. nº 15.674/DF
### FELIPE CANÇADO VORCARO, brasileiro,
casado, empresário, portador da carteira de identidade nº 13049559 SSP MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 075.983.426-10, com endereço na Avenida Doutor Marco Paulo Simon Jardim, nº 740, apartamento 300, Serra do Curral Del Rey, Nova Lima/MG, CEP 34.006-250, vem respeitosamente a V. Exa., por seus advogados, requerer a juntada do instrumento de mandato anexo (doc. 01), bem como a habilitação no presente feito, a fim de que seus patronos tenham acesso à íntegra dos autos.
P. deferimento.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2026.
MARCOS VIDIGAL Assinado de forma digital por DE FREITAS CRISSIUMA
### Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma
OAB/RJ 130.730
MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA Dados: 2026.05.07 18:47:21 -03'00'
### Fernanda Fischer Casagrande
OAB/SP 426.248
![](img_p1_3.png)
| Au. Rio | 3602 Centr | \|v Brigade Faria | Lima, 3144 1Sla 320 |
|---|---|---|---|
| lade Janeiro | CEP 2008007 | 10. | Pasko SP CEP |
| 48521 25242662 | | +55 1135682721 | |
![](img_p1_4.png)
-----
### DOC. 01
-----
## CRISSIUMA
ADVOGADOS
Bichara 29 casado, empresirio, portador da carteira de identidade n° 13049559 SSP MG, inscrito CPF/MF sob
no
Doutor Marco Paulo Simon Del Rey, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-250, de mandato, nomeia VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA, CAROLINE FERREIRA DA SILVA LEONARDO GOMES DA SILVA, devidamente inscritos
¢
OAB/R] sob
escritério
na
Janeiro/R],
CASAGRANDE, PAULO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
KARINE ALMEIDA TERECIANO, devidamente inscritos
sob os 426.248,
GUSTAVO n° 112.310,
o
OAB/DF sob
9° andar, Botafogo, Rio de Janeiro/R],
RESENDE, inscrito
Fernandes Tourinho, 669, 4° andar, Savassi, Belo Horizonte/MG, confere poderes
e
24/DF
## Supremo Tribunal Federal,
necessirios
substabelecer.//////
PROCURAGAO
FELIPE CANGADO VORCARO, brasileiro, n° 075.983.426-10, enderego Avenida
o com na
Jardim, n° 740, apartamento 300, Serra do Curral
por este instrumento particular
constitui procuradores os advogados MARCOS
¢ seus na
os n° 130.730, 170.417 252.114, respectivamente, com
e
Avenida Rio Branco, n° 181, sala 3602, Centro, Rio de
bem como advogados FERNANDA FISCHER
os
THAIS
¢
OAB/SP
na
342.340 321.566, respectivamente, advogado LUIZ
e o
ANTONIO SILVA BICHARA, inscrito sob
na o
advogado JOAO MARCELO ESTEVES LIMA, inscrito
na
n° 86.069, escritério Praia de Botafogo, 186, 8°
o com na
advogado TIAGO SOUZA DE
e 0
OAB/MG sob n° 98.738, escritério Rua
na o com na
quais
aos
para 0!
do inquérito policial 5026/DF, amb
podendo Outorgados praticar todos
os os atos
fiel estrito cumprimento deste mandato, inclusive
20 e
6301 | Rs 111500 CEP 20040 007 Contr S00 oma. Pa 2 52 00320 00 | wwe.
eb 1
2952 2662
24
Rio de S30 Brasilia Bele
+ Paulo « + adhe
«
![](img_p3_1.png)
Scanned with
CamScanner;
@@ -0,0 +1,16 @@
![](img_p1_1.png)
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
---
| Processo sugerido | Pet 15674 |
|---|---|
| Petição Número | 60312/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA (CPF: 083.060.377- 82) |
| Data/Hora do Envio | 07/05/2026, às 18:49:16 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA |
@@ -0,0 +1,73 @@
![](img_p1_1.png)
# Almeida Castro, Castro Turbay
e
Advogados Associados
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ref.: Pet. 15.674
ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ, MARCELO TURBAY FREIRIA, LILIANE DE CARVALHO GABRIEL, ÁLVARO GUILHERME DE OLIVEIRA CHAVES e ANANDA FRANÇA DE ALMEIDA, advogados signatários, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, comunicar a renúncia aos poderes que lhe foram outorgados por CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO para atuação na presente petiçã0
Nesses termos, Pede deferimento.
Brasília, 11 de maio de 2026.
![](img_p1_7.png)
![](img_p1_2.png)
Antônio Carlos de Almeida Castro Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz
OAB/DF - 4.107 OAB/DF - 11.305
![](img_p1_3.png)
|
|
![](img_p1_4.png)
|
Marcelo Turbay Freiria
OAB/DF - 22.956
( ™)
(
ha)
Liliane de Carvalho Gabriel
OAB/DF - 31.335
![](img_p1_5.png)
![](img_p1_6.png)
# bi | i,
|
FMA
Álvaro Guilherme de Oliveira Chaves Ananda França de Almeida
OAB/DF - 44.588 OAB/DF - 59.102
LILIANE DE Assinado de forma CARVALHO digital por LILIANE DE
CARVALHO
GABRIEL:8857GABRIEL:88570835191
Dados: 2026.05.11 0835191 17:23:53 -03'00'
SCN quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Centro Empresarial Liberty Mall - Brasília/DF CEP 70.712-903 Tel/Fax 55 61 33289292
@@ -0,0 +1,49 @@
![](img_p1_1.png)
G ma il **Letícia de Padua Pinheiro <leticia@almeidacastro.com.br>**
# ENC: Notificação de Renúncia de Mandato - Petição nº 15.855, Petição nº 15.674, Petição nº 15.873 e Inquérito nº 5026
**liliane@almeidacastro.com.br <liliane@almeidacastro.com.br>** Mon, May 11, 2026 at 5:11 PM To: leticia@almeidacastro.com.br
## Liliane de Carvalho
Almeida Castro Advogados Associados SCN Quadra 02, Bloco D, Torre A, Sala 1125 70.712-903 Brasília - DF Telefax: 55 61 3328 9292 [liliane@almeidacastro.com.br](mailto:liliane@almeidacastro.com.br) [almeidacastro@almeidacastro.com.br](mailto:almeidacastro@almeidacastro.com.br) Esta mensagem é confidencial e pode conter informações privilegiadas. Se você não for o des natário, favor comunicar imediatamente ao remetente e destruir a mensagem, ficando ciente de que é proibida sua leitura, divulgação, distribuição ou cópia. This message is confiden al and may contain privileged informa on. If you are not the intended recipient, please advise the sender immediately and destroy the message. Any review, retransmission, dissemina on or other use of this informa on by persons or en es other than the intended recipient is prohibited.
## De: Ciro Nogueira <cnlimafilho@gmail.com> Enviada em: segunda-feira, 11 de maio de 2026 16:42 Para: liliane@almeidacastro.com.br
**Assunto: Re: No ficação de Renúncia de Mandato - Peção nº 15.855, Peção nº 15.674, Peção nº 15.873 e**
Inquérito nº 5026
Recebido.
Ciro Nogueira
[Em seg., 11 de mai. de 2026 às 16:12, <liliane@almeidacastro.com.br> escreveu:](mailto:liliane@almeidacastro.com.br)
Prezado Senador Ciro Nogueira,
Comunicamos a renúncia aos mandatos outorgados nos processos: Petição nº 15.855, Petição nº 15.674,
**Petição nº 15.873 e Inquérito nº 5026.**
-----
Informamos que, conforme art. 112 do CPC, representaremos os seus interesses pelos próximos 10 dias contados desta notificação. Após este prazo, deverá ser constituído um novo advogado.
Por favor, confirme o recebimento deste e-mail.
Antônio Carlos de Almeida Castro - OAB/DF 4.107 Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz - OAB/DF 11.305 Marcelo Turbay Freiria - OAB/DF 22.956 Liliane de Carvalho Gabriel - OAB/DF 31.335 Álvaro Guilherme de Oliveira Chaves - OAB/DF 44.588 Ananda França de Almeida - OAB/DF 59.102
## Liliane de Carvalho
Almeida Castro Advogados Associados SCN Quadra 02, Bloco D, Torre A, Sala 1125 70.712-903 Brasília - DF Telefax: 55 61 3328 9292 [liliane@almeidacastro.com.br](mailto:liliane@almeidacastro.com.br) [almeidacastro@almeidacastro.com.br](mailto:almeidacastro@almeidacastro.com.br) Esta mensagem é confidencial e pode conter informações privilegiadas. Se você não for o destinatário, favor comunicar imediatamente ao remetente e destruir a mensagem, ficando ciente de que é proibida sua leitura, divulgação, distribuição ou cópia. This message is confidential and may contain privileged information. If you are not the intended recipient, please advise the sender immediately and destroy the message. Any review, retransmission, dissemination or other use of this information by persons or entities other than the intended recipient is prohibited.
LILIANE DE
Assinado de forma digital CARVALHO por LILIANE DE
CARVALHO GABRIEL:88 GABRIEL:88570835191
Dados: 2026.05.11 570835191 17:30:49 -03'00'
@@ -0,0 +1,14 @@
![](img_p1_1.png)
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15674 |
|---|---|
| Petição Número | 61875/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | ALVARO GUILHERME DE OLIVEIRA CHAVES (CPF: 036.705.231- 89) |
| Data/Hora do Envio | 11/05/2026, às 17:31:20 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: LILIANE DE CARVALHO GABRIEL 2 - Documentos comprobatórios Assinado por: LILIANE DE CARVALHO GABRIEL |
@@ -0,0 +1,63 @@
![](img_p1_1.png)
MUDROVITSCH
Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça do Excelso Supremo Tribunal Federal,
Pet nº 15.674/DF
RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA ("Requerente"), brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 453.928.973-04, residente e domiciliado na Avenida João
XXIII, nº 4.651, Bairro Uruguai, Teresina/PI, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada da anexo instrumento de mandato (Doc. 01), bem como a habilitação dos seus patronos nos autos do Petição nº 15.674, a fim de que possam se inteirar do seu completo conteúdo, consoante o disposto no artigo 7º, XIII e XIV,
da Lei nº 8.906/94, e na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
Termos em que, pede deferimento.
![](img_p1_3.png)
Brasília/DF, 11 de maio de 2026
Felipe Fernandes de Carvalho OAB/DF n. 44.869
![](img_p1_4.png)
Gustavo Alves Magalhães Ribeiro
OAB/SP n. 390.228
![](img_p1_2.png)
SHIS QI3 Conjunto
Sul CEP. 71605-260
61 3366-8000
6 casa 25
Rua do Rocio, 350, do 8%andar Rua da Assembléia, 10,31" andar Via Olimpia Centro CEP ep. 20011-000
11 2308-5895
| 2308-5912 21 2221-3220
Rua Joaquim Porto Nabuco, 2180 Centro
76304-104
69 3229-1256 www.mudrovitsch.adv.br
Rua das Castanheiras, 1001, Av.
706 708, - Classic Center
Centro SinopMT
CEP: 78550-290
Dr. Helio Ribeiro, 525, ¢ 16° Sala 1604 1607. Aorada
65 3358-7147
Página 1 de 1
@@ -0,0 +1,65 @@
![](img_p1_1.png)
MUDROVITSCH
PROCURAGAO
Pelo presente instrumento particular, RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA,
brasileiro, casado, empresario, portador da cédula de identidade R.G. n° 1.004.287-
SSP-PI, inscrito no CPF/MF n° 453.928.973-04, residente e domiciliado na Avenida Jodo XXIII, n° 4.651, Bairro Uruguai, Teresina/Pl, nomeia e constitui como seus
procuradores os Srs. Felipe Fernandes de Carvalho, brasileiro, inscrito na OAB/DF sob
on. 44.869 e Gustavo Alves Ribeiro, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob o
n. 390.228; integrantes da sociedade de advogados MUDROVITSCH ADVOGADOS,
inscrita na OAB/DF sob o n. 2037/12, com sede na SHIS, Ql 3, Conjunto 6, Casa 25,
Brasilia, Distrito Federal, CEP n. 71.605-260, para o fim de atuarem profissionalmente,
outorgando-lhes poderes da clausula “ad judicia et extra, necessarios
os mais os para
atuarem nos autos da n. 15.674, em tramite perante o Supremo Tribunal
Federal, bem como nos demais desdobramentos dela decorrentes, e tudo mais que
for necessario para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Brasilia/DF, 11 de maio de 2026.
RAIMUNDO NETO E de
Assinado forma digital por
NOGUEIRA E
RAIMUNDO NETO SILVA LIMA:45392897304 NOGUEIRA LIMA:45392897304
RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA
![](img_p1_2.png)
SHIS QI 3 Conjunto 6 casa 25 Rua do Rocio, 350, 8° andar Rua da Assembléia, 10, 31° andar Rua Joaquim Nabuco, 2180 Lago Sul Vila Olimpia Sao Paulo/SP Centro Rio de Janeiro/R) Centro Porto Velho/RO
---
| CEP: 71605-260 | CEP: | CEP: | CEP: 76804-104 | Ed. |
|---|---|---|---|---|
| 61 3366-8000 | 11 2308-5912 | 21 2221-3220 | 69 3229-1256 | |
Av. Dr. Helio Ribeiro, 525 16° andar, salas 1604 ¢ 1607, Helbor Dual Business Cuiabd/MT
CEP: 78048-250
65 3358-7147
Rua das Castanheiras, 1001,
706 e 708, - Classic Center Centro Sinop/MT
CEP: 78550-290 66 2132-1064
@@ -0,0 +1,22 @@
![](img_p1_1.png)
---
| Processo sugerido | |
|---|---|
| Petição Número | |
| Enviado por | |
| Data/Hora do Envio | |
| Peças Recebidas | |
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
Pet 15674 61976/2026 - SIGILOSA GUSTAVO ALVES MAGALHÃES RIBEIRO (CPF: 120.297.896-74) 11/05/2026, às 18:50:21 1 - Petição
Assinado por: GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO 2 - Procuração
Assinado por: GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO
@@ -0,0 +1,35 @@
![](img_p1_1.png)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA DA COLENDA 2ª TURMA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
**PETIÇÃO Nº 15.674 (AUTOS Nº 0167228-03.2026.1.00.0000):**
## CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, brasileiro, Senador da
República, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº 341.903.923-91, portador da Cédula de Identidade RG nº 765.729-SSP/PI, com endereço residencial no Setor de Habitações Individuais Sul (SHIS), QI 15, Conjunto 5, Casa 3, Lago Sul, Brasília - DF, CEP 71635-250, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus novos advogados (Doc. 01), com fundamento no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.906/94, e na Súmula Vinculante nº 14 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, expor e requerer o que segue:
O PETICIONÁRIO foi surpreendido, no dia 07 de maio de 2026, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, expedido por determinação desse Egrégio Supremo Tribunal Federal, no contexto da denominada Operação Compliance Zero.
Alameda Santos. 1.978. 3º andar. Jardim Paulista. São Paulo - SP. CEP 01418-200. Tel.: +55 (11) 3262-0905 www.correagontijo.com.br
-----
![](img_p2_1.png)
Nesse contexto, inicialmente, CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
enfatiza que está à absoluta disposição de todas as autoridades incumbidas da persecução penal, para esclarecer qualquer circunstância que seja do seu
conhecimento e que possa ser útil à exata compreensão dos fatos.
Diante disso, para que possa ter conhecimento dos
fatos que são objeto de apuração, o PETICIONÁRIO requer a habilitação de seus advogados nos presentes autos e em todos os demais procedimentos e incidentes
relacionados à Operação Compliance Zero, para a obtenção de cópias.
Termos em que Pede deferimento. De São Paulo para Brasília, 12 de maio de 2026
![](img_p2_2.png)
Conrado Almeida Corrêa Gontijo OAB/SP nº 305.292
@@ -0,0 +1,27 @@
![](img_p1_1.png)
# Documento 01
Alameda Santos. 1.978. 3º andar. Jardim Paulista. São Paulo - SP. CEP 01418-200. Tel.: +55 (11) 3262-0905 www.correagontijo.com.br
-----
![](img_p2_1.png)
#### INSTRUMENTO PARTICULAR DE MANDATO
Pelo presente instrumento particular de mandato, CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, brasileiro, casado, Senador da República, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº 341.903.923-91, portador da Cédula de Identidade RG nº 765.729-SSP/PI, com endereço residencial no Setor de Habitações Individuais Sul (SHIS), QI 15, Conjunto 5, Casa 3, Lago Sul, Brasília - DF, CEP 71635-250, nomeia e constitui seus bastantes procuradores os advogados
#### CONRADO ALMEIDA CORRÊA GONTIJO, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA, FELIPE
#### TOSCANO BARBOSA DA SILVA, THAÍS CRUZ SILVA FORTES e ANA LUÍZA ALVES ZANONI,
inscritos nos quadros da Seção de São Paulo - SP da Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente, sob os nºs 305.292, 389.702, 374.769, 450.000 e 545.177, com escritório na Alameda Santos, nº 1.978, 3º andar, Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP 01418-200, a quem confere poderes para representá-lo nos autos da
![](img_p2_2.png)
Petição n.º 15.873, do Inquérito n.º 5.026 e da Petição n.º 15.674, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, bem como em todos os procedimentos oriundos da "Operação Compliance Zero" a eles relacionados.
São Paulo, 11 de maio de 2026.
#### CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
@@ -0,0 +1,22 @@
![](img_p1_1.png)
---
| Processo sugerido | |
|---|---|
| Petição Número | |
| Enviado por | |
| Data/Hora do Envio | |
| Peças Recebidas | |
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
Pet 15674 62441/2026 - SIGILOSA CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO (CPF: 085.840.466-40) 12/05/2026, às 14:52:06 1 - Petição
Assinado por: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO 2 - Procuração
Assinado por: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO
@@ -0,0 +1,61 @@
![](img_p1_1.png)
MUDROVITSCH
Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça do Excelso Supremo Tribunal Federal,
Pet nº 15.674/DF
CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ("Requerente"), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.158.112/0001-30, com sede na Av. Deputado Paulo Ferraz, nº 1.940, Bairro Beira Rio, localizada no município de Teresina/PI, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada da anexo instrumento de mandato (Doc. 01), bem como a habilitação dos seus patronos nos autos do Petição nº 15.674, a fim de que possam se inteirar do seu completo conteúdo, consoante o disposto no artigo 7º, XIII e XIV, da Lei nº 8.906/94,
e na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
Termos em que, pede deferimento.
![](img_p1_3.png)
Brasília/DF, 12 de maio de 2026
Felipe Fernandes de Carvalho OAB/DF n. 44.869
![](img_p1_4.png)
Gustavo Alves Magalhães Ribeiro
OAB/SP n. 390.228
![](img_p1_2.png)
SHIS QI3 Conjunto
Sul CEP. 71605-260
61 3366-8000
6 casa 25
Rua do Rocio, 350, do 8%andar Rua da Assembléia, 10,31" andar Via Olimpia Centro CEP ep. 20011-000
11 2308-5895
| 2308-5912 21 2221-3220
Rua Joaquim Porto Nabuco, 2180 Centro
76304-104
69 3229-1256 www.mudrovitsch.adv.br
Rua das Castanheiras, 1001, Av.
706 708, - Classic Center
Centro SinopMT
CEP: 78550-290
Dr. Helio Ribeiro, 525, ¢ 16° Sala 1604 1607. Aorada
65 3358-7147
Página 1 de 1
@@ -0,0 +1,59 @@
![](img_p1_1.png)
# MUDROVITSCH
PROCURAGAO
Pelo presente instrumento particular, CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., pessoa juridica de direito privado, inscrita CNPJ sob n° 18.158.112/0001-30,
no o
com sede na Av. Deputado Paulo Ferraz, n° 1.940, Bairro Beira Rio, localizado no
municipio de Teresina/Pl, nomeia e constitui como seus procuradores os Srs. Felipe
Fernandes de Carvalho, brasileiro, inscrito na OAB/DF sob o n. 44.869 e Gustavo Alves
Ribeiro, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob o n. 390.228; integrantes da
sociedade de advogados MUDROVITSCH ADVOGADQOS, inscrita na OAB/DF sob o n. 2037/12, com sede na SHIS, Ql 3, Conjunto 6, Casa 25, Brasilia, Distrito Federal, CEP n. 71.605-260, para o fim de atuarem profissionalmente, outorgando-lhes os poderes da cléusula “ad judicia et extra, mais necessarios atuarem autos da
os para nos
n. 15.674, em perante o Supremo Tribunal Federal, bem como nos demais
desdobramentos dela decorrentes, e tudo mais que for necessario para o bom e fiel
cumprimento do presente mandato.
Brasilia/DF, 12 de maio de 2026.
Assinado de forma digital por RAIMUNDO NETO E SILVA
RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA:45392897304
NOGUEIRA LIMA:45392897304
CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
![](img_p1_2.png)
SHIS QI 3 Conjunto 6 casa 25 Rua do Rocio, 350, 8° andar Rua da Assembléia, 10, 31° andar Rua Joaquim Nabuco, 2180 Lago Sul Vila Olimpia Sao Paulo/SP Centro Rio de Janeiro/R) Centro Porto Velho/RO
---
| CEP: 71605-260 | CEP: | CEP: | CEP: 76804-104 | Ed. |
|---|---|---|---|---|
| 61 3366-8000 | 11 2308-5912 | 21 2221-3220 | 69 3229-1256 | |
Av. Dr. Helio Ribeiro, 525 16° andar, salas 1604 ¢ 1607, Helbor Dual Business Cuiabd/MT
CEP: 78048-250
65 3358-7147
Rua das Castanheiras, 1001,
706 e 708, - Classic Center Centro Sinop/MT
CEP: 78550-290 66 2132-1064
@@ -0,0 +1,14 @@
![](img_p1_1.png)
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15674 |
|---|---|
| Petição Número | 62716/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | GUSTAVO ALVES MAGALHÃES RIBEIRO (CPF: 120.297.896-74) |
| Data/Hora do Envio | 12/05/2026, às 17:50:18 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO 2 - Procuração Assinado por: GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO 3 - Documentos de identificação Assinado por: GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO |
@@ -0,0 +1,11 @@
# PETIÇÃO 15.674 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S)
1. O patrono de Ciro Nogueira Lima Filho solicita habilitação e acesso aos autos (e-doc. 32), os quais tramitam em sigilo.
2. Defiro o pedido, a fim de autorizar o acesso temporário aos advogados solicitantes, observadas as restrições inerentes ao caráter sigiloso do feito e ao conteúdo da Súmula Vinculante nº 14, que limita o acesso aos elementos de prova já documentados atinentes ao exercício de defesa de seu cliente.
3. Fica, desde já, deferido o acesso aos autos, nos termos do item supra, aos advogados dos demais investigados que vierem a comprovar essa condição mediante habilitação nos autos. Brasília, 19 de maio de 2026.
# : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
# DESPACHO
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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## PETIÇÃO 15.674 DISTRITO FEDERAL
### RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S)
De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, na pessoa do advogado Conrado Almeida Corrêa Gontijo, OAB/SP n.º 305.292, com endereço profissional no(a) Alameda Santos, n.º 1.978, 3º andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01418-200, telefone: (11) 3262-0905, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 19 de maio de 2026, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 20 de maio de 2026.
**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da**
imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
# Supremo Tribunal Federal
### MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 3047/2026
### : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
@@ -0,0 +1,20 @@
![](img_p1_1.png)
# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
**ASSCRIM/PGR N. 783261/2026 Petição n. 15.674 - Distrito Federal**
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sob Sigilo |
| Advogado | : Sob Sigilo |
# NOTA DE CIÊNCIA
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa
Excelência, manifestar ciência do despacho proferido em 19.5.2026, que deferiu o acesso temporário aos autos ao advogado de Ciro Nogueira Lima Filho, observadas as restrições inerentes ao caráter sigiloso do
feito e ao conteúdo da Súmula Vinculante n. 14.
Brasília, 21 de maio de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
@@ -0,0 +1,16 @@
![](img_p1_1.png)
=
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15674 |
|---|---|
| Petição Número | 67949/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) |
| Data/Hora do Envio | 21/05/2026, às 22:10:00 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
@@ -0,0 +1,85 @@
![](img_p1_1.png)
![](img_p1_2.png)
José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall'Acqua | Ana Carolina Piovesana
# OL&D
Gustavo Turbiani | Fernanda Melo Bueno | Rogério Costa | Millena Galdiano Dall'Acqua Bruno Dallari Oliveira Lima | Matheus Léo Badaró | Beatriz Lourenço Jacob
Oliveira Lima &
Victor Fleury Caratin | Marcela de Lima | Michelle Nogueira Amador
ADVOGADOS
# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RELATOR DA PET 15.674/DF, DOUTOR ANDRÉ MENDONÇA.
# DANIEL BUENO VORCARO, por seu advogado, nos autos em epígrafe,
# vem perante Vossa Excelência requerer a juntada do anexo substabelecimento sem reserva de poderes.
# Termos em que Pede deferimento.
# De São Paulo para Brasília. Em 22 de maio de 2026.
![](img_p1_3.png)
0.4
# JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA OAB/SP 107.106
Alameda Santos, nº 1978 - 12º andar - Cerqueira César | 01418-102 | São Paulo - SP | (11) 3138-6272 | contato@olimaadvogados.adv.br
-----
## DOC. 1
-----
## SUBSTABELECIMENTO
Substabelecemos sem reservas de iguais, na pessoa do advogado SÉRGIO RODRIGUES
**LEONARDO, brasileiro, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, secção de Minas Gerais,**
sob o no 85.000, respectivamente, com escritório à SHIS QL 10, Conjunto 9, Casa 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.630-095, os poderes a nós outorgados por DANIEL BUENO
**VORCARO nos autos do Inq 5.026/DF, Inq 5.035/DF, Pet 15.198/DF, Pet 15.219/DF, Pet**
15.499/DF, Pet 15.504/DF, Pet 15.556/DF, Pet 15.562/DF, Pet 15.612/DF, Pet 15.674/DF, Pet 15.711/DF, Pet 15.771/DF, Pet 15.772/DF e Pet 15.873/DF, todos em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
São Paulo, 22 de maio de 2026.
![](img_p3_2.png)
![](img_p3_1.png)
## JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA RODRIGO DALL'ACQUA OAB/SP 107.106 OAB/SP 174.378
![](img_p3_5.png)
![](img_p3_4.png)
## GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI OAB/SP 315.587
![](img_p3_6.png)
/
## MILLENA GALDIANO OAB/SP 440.904
![](img_p3_3.png)
1
# J
# BRUNO DALLARI OLIVEIRA LIMA
**OAB/SP 459.171**
LL
## VICTOR FLEURY CARATIN OAB/SP 527.220
@@ -0,0 +1,20 @@
![](img_p1_1.png)
---
| Processo sugerido | |
|---|---|
| Petição Número | |
| Enviado por | |
| Data/Hora do Envio | |
| Peças Recebidas | |
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
Pet 15674 68463/2026 - SIGILOSA JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (CPF: 088.388.838-66) 22/05/2026, às 17:39:55 1 - Petição
Assinado por: JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA
@@ -0,0 +1,33 @@
![](img_p1_1.png)
[© Federal
Nº 57261/2026 - Pet 15674
# COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão constante dos autos (ID da peça: f7c65a88), publicado no DJe (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5 da Lei 11.419/2006).
Qualificação do(a) intimado(a): Nome: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Brasília, 29 de maio de 2026.
Secretaria Judiciária
(documento eletrônico)
---
Termo de Ciência
A intimação foi recebida automaticamente pelo sistema, em 29/05/2026, nos termos do art. 5º, §3 da Lei 11.419/2006.
(termo gerado automaticamente pelo sistema)
---
Informação(ões) complementar(es):
Peça(s): - Despacho - peça ID: f7c65a88
Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação (Sem Descrição) - 19/05/2026
@@ -0,0 +1,55 @@
![](img_p1_1.png)
## EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA DA COLENDA 2ª TURMA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
**PETIÇÃO Nº 15.674 (AUTOS Nº 0167228-03.2026.1.00.0000):**
## CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, devidamente qualificado nos autos em referência, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por
**seus advogados, com fulcro no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.906/94, e na Súmula Vinculante nº 14 desse Egrégio Supremo Tribunal Federal, expor e requerer o que segue:**
## No dia 12 de maio de 2026, a defesa técnica do PETICIONÁRIO obteve autorização de Vossa Excelência para acessar os autos do
**presente inquérito policial, bem como dos incidentes cautelares a ele relacionados (Inquérito nº 5.026, Petição nº 15.855, Petição nº 15.873 e Petição nº 15.877).**
## Após serem habilitados no sistema eletrônico dessa Egrégia Suprema Corte, os defensores de CIRO NOGUEIRA constataram que
**compõem o presente feito e os demais procedimentos da Operação Compliance**
**Alameda Santos. 1.978. 3º andar. Jardim Paulista. São Paulo - SP. CEP 01418-200. Tel.: +55 (11) 3262-0905**
**www.correagontijo.com.br**
-----
![](img_p2_1.png)
## A título exemplificativo, as Informações de Polícia
## 1830193/2026 são integralmente baseadas em elementos de prova digitais,
**extraídos de "aparelho celular da marca Apple, modelo IPHONE 17 PRO, número de**
## Há, ainda, Informações de Polícia Judiciária de Análise
**118825.2.57886416 e 143234.2.1.2214, oriundos do Conselho de Controle de**
**Atividades Financeiras (COAF), integrados por arquivos em formato "csv" e "pdf".**
## É essencial ressaltar que assegurar à defesa técnica
**acesso a todos os elementos de convicção obtidos durante as investigações policiais é condição essencial ao respeito ao devido processo legal e à Súmula nº**
**14 desse próprio Egrégio Supremo Tribunal Federal.**
## Diante disso, CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO requer de Vossa
**Excelência autorização para a obtenção de cópia integral de todas as provas obtidas no bojo da Operação Compliance Zero, garantindo-se o espelhamento das mídias eletrônicas angariadas nas diligências investigatórias (computadores, pendrives,**
## Termos em que Pede deferimento. De São Paulo para Brasília, 29 de maio de 2026.
![](img_p2_2.png)
Le
## Conrado Almeida Corrêa Gontijo OAB/SP nº 305.292
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![](img_p1_1.png)
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| Processo sugerido | |
|---|---|
| Petição Número | |
| Enviado por | |
| Data/Hora do Envio | |
| Peças Recebidas | |
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
Pet 15674 71764/2026 - SIGILOSA CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO (CPF: 085.840.466-40) 29/05/2026, às 10:25:36 1 - Petição
Assinado por: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO
@@ -0,0 +1,86 @@
SIGILOSO
# MANDADO DE INTIMAÇÃO nº 3047/2026
# PETIÇÃO 15.674 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGlLO |
y
| Aov.(A/s) | : SOB SIGILO |
|---|---|
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| Aov.(A/s) | : SOB SIGILO |
| Aov.(A/s) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| Aov.(A/s) | : SOB SIGILO |
| Aov.(A/s) | : SOB SIGILO |
| lNTDO.(A/s) | : SOB SIGILO |
De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo TribunaJ Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, na pessoa do advogado Conrado Almeida Corrêa Gontijo, OAB/SP n.0 305.292, com endereço profissionaJ no(a) Alameda Santos, n.0 1.978, 3° andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01418-200, telefone: (11) 3262-0905, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em J 9 de maio de 2026, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 20 de maio de 2026.
**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação,** exposição ou qualquer outra forma de utilização da imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º 1).
Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
Documento assinado digitalmente conforme MP n• 2.200-2/2001 de 24/08/2001 . O documento pode ser acessado pelo endereço
.br/portal/au1enticacao/au1enticarDocumento.asp sob o código 8FOC-AE8A-9904-9EC2 e senha 609C-2AE4-SC41-B016
-----
# CERT I DÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, às 16h, procedi à **INTIMAÇÃO de** CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, na pessoa do advogado Conrado
| Almeida Corrêa | Gontijo, via | aplicativo de | mensagens | whatsapp. Foi-lhe |
|---|---|---|---|---|
| enviado o | arquivo digital | do presente mand | ~ | emais documentos, |
| seguido | da confirmação | de recebimento . | ~ ./ | |
/
*J*
Brasília, 25 de maio de 2026.
Justiça Federal
*(*
-----
17:04 .• 90
(fg ():1
( 23 Conrado Gontijo ADV ~
Ligação de voz
44 segundos 15,59
Boa tarde, Dr. Seguem os mandados 15, *J/* 59
Q -
- ADV - Pet15674.pdf
# 2PolQIRH • 289 KB · pdf
16.00J/
**1**
ADV - Pet 15877.pdf 3 pOg1f\\H • 292 kB • pdf 1600./,/ Fico no aguardo da confirmação do recebimento, Dr. .,u
16 00 Obrigado. Recebido. Um abraço 1600 Eu quem agradeço!! 17,
04
+ @9
0
@@ -0,0 +1,11 @@
# Supremo Tribunal Federal
## Certidão
Certifico que, no dia 1º de junho de 2026, decorreu o prazo concedido à Polícia Federal, para a realização de diligências investigativas, nos termos do
despacho (eDOC 14, Id 3b8b1de9).
Brasília, 2 de junho de 2026.
Gerência de Processos Originários Criminais *Documento assinado digitalmente*
@@ -0,0 +1,49 @@
![](img_p1_1.png)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA DA COLENDA 2ª TURMA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
**PETIÇÃO Nº 15.674 (AUTOS Nº 0167228-03.2026.1.00.0000):**
# CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, devidamente qualificado nos
autos do inquérito policial em referência, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, com fundamento no artigo 5º, incisos X, XII, XXXIV, alínea a, LIV e LV da Constituição Federal, nos artigos 5º, inciso II, e 20 do Código de Processo Penal, e no artigo 21, incisos I, II e XV do Regimento Interno desse Egrégio Supremo Tribunal Federal, expor e requerer o quanto segue:
No dia 02 de junho de 2026, o PETICIONÁRIO tomou conhecimento de que a REVISTA PIAUÍ publicou reportagem, intitulada "O Amigo do
objetivamente falsas, há elementos que revelam o vazamento ilegal de peças sigilosas que compõem o presente inquérito policial.
A leitura da referida publicação não deixa dúvida de que, para sua elaboração, o jornalista referido acessou o conteúdo de material produzido pela D. Autoridade Policial, que está acobertado por segredo de justiça.
Alameda Santos. 1.978. 3º andar. Jardim Paulista. São Paulo - SP. CEP 01418-200. Tel.: +55 (11) 3262-0905
www.correagontijo.com.br
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![](img_p2_1.png)
É preciso ressaltar que, embora tenha sido levantado o sigilo da decisão proferida por Vossa Excelência, por meio da qual foi autorizado o cumprimento de mandados de busca e apreensão em desfavor do PETICIONÁRIO, o texto da REVISTA PIAUÍ menciona inúmeras informações que somente constam de elementos do inquérito e de seus incidentes cautelares que permanecem em sigilo.
Nesse contexto, inicialmente, é essencial enfatizar que a publicação é ilustrada com suposta fotografia que teria sido extraída de aparelho telefônico atribuído a DANIEL BUENO VORCARO, e que teria sido apreendido no âmbito da Operação Compliance Zero. Ao se referir a ela, o jornalista afirma tratarse de "imagem encontrada pela Polícia Federal no celular do banqueiro".
Além disso, o texto jornalístico contém expressa referência à circunstância de que o seu autor teria acessado: (i) as "mais de sessenta
(ii) a "documento do Coaf" que integra procedimento investigatório que tramita em sigilo perante essa Egrégia Corte, e (iii) "mensagens obtidas pela Polícia Federal", extraídas de aparelhos telefônicos apreendidos no curso das apurações.
A conclusão que se extrai desse cenário é a de que houve vazamento - e, pode-se afirmar, vazamento ilegal - de informações que Vossa Excelência determinou devessem ser protegidas por segredo de justiça.
Esse fato caracteriza, em tese, delitos tipificados pelo direito repressivo pátrio, merecendo referência aqueles previstos nos artigos 153 (Divulgação de Segredo) e 325 (Violação de Sigilo Funcional) do Código Penal, e no artigo 10 da Lei Federal nº 9.296/96. Ademais, é fonte de violação aos direitos fundamentais de CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, e coloca em xeque a credibilidade do trabalho realizado na Operação Compliance Zero.
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![](img_p3_1.png)
É inconcebível, respeitosamente, que informações e peças extraídas de inquérito que tramita em sigilo sejam objeto de vazamento ilegal, transformando-se em instrumentos de ataque ao PETICIONÁRIO, em publicação jornalística na qual a hipótese investigatória - que se comprovará descabida - é exposta como se verdade incontrastável fosse.
Diante disso, demonstrada a existência de robustas evidências de vazamento ilegal de informações e peças policiais sigilosas, que integram o presente inquérito policial e seus incidentes cautelares, o PETICIONÁRIO requer de Vossa Excelência a adoção de providências cabíveis, entre as quais, a determinação de instauração de inquérito policial, para a necessária apuração dos fatos e responsabilização de seus autores.
Termos em que Pede deferimento. De São Paulo para Brasília, 03 de junho de 2026
![](img_p3_2.png)
Conrado Almeida Corrêa Gontijo OAB/SP nº 305.292
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![](img_p1_1.png)
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| Processo sugerido | |
|---|---|
| Petição Número | |
| Enviado por | |
| Data/Hora do Envio | |
| Peças Recebidas | |
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
Pet 15674 73883/2026 - SIGILOSA CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO (CPF: 085.840.466-40) 03/06/2026, às 13:42:01 1 - Petição
Assinado por: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO
@@ -0,0 +1,97 @@
RR
# Reis
ADVOGADOS
TIAGO SOUZA DE RESENDE
SERGIO SOUZA DE RESENDE
FLAVIO LEITE RIBEIRO NILSON REIS JUNIOR CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS DIANAVAL DEALBUQUERQUE SLVA GIANY DE SOUZA SOUTO ALEXANDRE ORS| GUIMARAES PIO GUILHERME GOMES SABINO KESSLER COTTA GOMES
DEBORA ALESSANDRADO N. AZEVEDO IRLA KAREN DE CAVALCANTE MORAIS MARIA CAROLINA DINIZ DA MATA LARISSA SAMPAIO RIGUERAMILAGRES GABRIEL PINHEIRO DE SA E SOUZA LUISAALMEIDA FREITAS LEAL
BARBARA DO LAGO
CLEBER BORGES MOSCARDINI
# FABRICIA VIEIRA
AFONSO PALOMALOREN SILVA
VICTOR PAULO SANTOS RODRIGUES ENIANY DE PAULA ALVARENGA MARIALUIZA BAZ CHAIN LAUAR
PAMELA RODRIGUES DE
ALMEIDA RAPHAEL PINHEIRO VALADARES
CONSELHEROS NILSON REIS
SERGIO ANTONIO RESENDE DE
## Exmo. Sr. Ministro ANDRÉ MENDONÇA
DD. Relator dos feitos em epígrafe Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
**Ref.: Petição nº 15.198/DF, Petição nº 15.674/DF, Petição nº 15.855/DF, Petição nº 15.873/DF e Inquérito nº 5.026/DF**
## RESENDE, RIBEIRO & REIS ADVOGADOS, sociedade de advogados
regularmente inscrita na OAB/MG sob o nº 2.659, inscrita no CNPJ sob o nº 10.280.041/0001-32, com sede na Rua Fernandes Tourinho, nº 669, 4º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.112-000, bem como todos os seus
**advogados abaixo assinados, nos autos dos processos em referência, vêm, à presença**
de V. Exa., com fundamento no art. 112 do CPC, RENUNCIAR aos poderes que lhes foram outorgados por FELIPE CANÇADO VORCARO, por solicitação deste, para sua representação nos feitos acima indicados.
Em razão da presente renúncia, requerem os Peticionários seja promovido o seu
**imediato descadastramento dos sistemas de acompanhamento processual relativos aos**
referidos autos, de modo que deixem de figurar como destinatários de intimações, publicações, notificações e quaisquer outras comunicações processuais. Requerem, ainda, que as futuras intimações e comunicações processuais sejam dirigidas exclusivamente aos
**novos procuradores regularmente constituídos pela parte interessada.**
Termos em que pedem deferimento. Belo Horizonte/MG, 23 de junho de 2026.
## SÉRGIO ANTÔNIO DE RESENDE OAB/MG 7.883
![](img_p1_1.png)
/
7
## TIAGO SOUZA DE RESENDE OAB/MG 98.738
ny
## NILSON REIS OAB/MG 8.078
4
## FLÁVIO LEITE RIBEIRO OAB/MG 87.840
## SÉRGIO SOUZA DE RESENDE NILSON REIS JÚNIOR OAB/MG 111.955 OAB/MG 85.598
![](img_p1_2.png)
# C 7
lone
## DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA PEDRO STADTLER SANTOS
**OAB/MG 139.452 OAB/MG 244.068**
+5531 3273 5096
Rua Fernandes Tourinho, 669 4° andar,
Funciondrios, Belo Horizonte, MG 30112-000
+5635 3832 5568
Rua Jodo Pinheiro, 181
Centro, Campo Belo, MG 37270-000 resenderibeiro@rrradvogados.com.br rrradvogados.com.br
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![](img_p1_1.png)
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| Processo sugerido | |
|---|---|
| Petição Número | |
| Enviado por | |
| Data/Hora do Envio | |
| Peças Recebidas | |
=
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
Pet 15674 82423/2026 - SIGILOSA TIAGO SOUZA DE RESENDE (CPF: 049.920.256-25) 23/06/2026, às 16:49:32 1 - Petição
Assinado por: TIAGO SOUZA DE RESENDE
@@ -0,0 +1,59 @@
Exmo. Sr. Ministro André Mendonça - Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal.
Petição nº 15.674/DF
do processo em referência, vem respeitosamente a V. Exa., por seu advogado, requerer a juntada do substabelecimento sem reservas em anexo (doc. 01).
# FELIPE CANÇADO VORCARO, nos autos
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2026.
MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA
# Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma
OAB/RJ 130.730
P. deferimento.
Assinado de forma digital por MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA Dados: 2026.06.25 16:20:07 -03'00'
Av. Rio Branco, 181 | Sala 3602 | Centro Rio de Janeiro RJ | CEP 20040-007 +55 21 252.2662
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3144 | Sala 320
+55 11 3568.2727
-----
# DOC. 01
-----
# ALBERTO ZACHARIAS TORON, LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER, GABRIELLA GOMES SORRILHA e
# BARBARA REGIS DO AMARAL SANTOS, devidamente inscritos na
OAB/SP sob os nos 65.371, 235.045, 441.047 e 464.568, respectivamente, com escritório na Avenida Angélica, nº 688, cj. 1.111, São Paulo/SP, bem como ao advogado LEANDRO CALEMBO BATISTA DOS SANTOS, devidamente inscrito na OAB/MG sob o nº 81.747, com escritório na Rua Ministro Orozimbo Nonato, nº 102, Edifício Icon, Torre A, sala 1204, Vila da Serra, Nova Lima/MG, os poderes que me foram conferidos por FELIPE CANÇADO VORCARO, nos autos das petições nºs 15.198/DF, 15.674/DF, 15.855/DF e do inquérito nº 5026/DF, todos em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
# SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, sem reservas, aos advogados
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2026.
MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA
# Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma
OAB/RJ 130.730
Assinado de forma digital por MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA Dados: 2026.06.25 16:20:41 -03'00'
Av. Rio Branco, 181 | Sala 3602 | Centro Rio de Janeiro RJ | CEP 20040-007 +55 21 252.2662
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3144 | Sala 320
+55 113568.2727
@@ -0,0 +1,16 @@
![](img_p1_1.png)
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
---
| Processo sugerido | Pet 15674 |
|---|---|
| Petição Número | 83438/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA (CPF: 083.060.377- 82) |
| Data/Hora do Envio | 25/06/2026, às 16:46:56 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA |
@@ -0,0 +1,29 @@
![](img_p1_1.png)
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Ofício nº 3153875/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, 17 de agosto de 2026. A Sua Excelência o Senhor
# Ministro André Mendonça
Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, Zona Cívico-Administrativa - Brasília
# Assunto: Solicita Dilação de Prazo Referência: PET 15674
Excelentíssimo Senhor Ministro, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a documentação produzida nos autos do IPL 2026.0036158 - PET 15674 e solicito a Vossa Excelência, nos termos do art. 230-C, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dilação de prazo, ante as diligências ainda pendentes, como expostas no Despacho nº 3116865/2026. Outrossim, a Polícia Federal permanece à disposição deste gabinete para eventuais esclarecimentos que se julguem necessários.
Respeitosamente,
(assinado digitalmente)
# ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA
Delegado de Polícia Federal
Documento eletrônico assinado em 17/08/2026, às 15h32, por ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:00f8a1a4452453e56c079cf2958384dd1b29fe88
@@ -0,0 +1,30 @@
![](img_p1_1.png)
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
**DESPACHO N° 3116865/2026**
**2026.0036158**
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator, Trata-se do Inquérito Policial nº 2026.0036158 - CGRC/DICOR/PF, que tramita nesta Suprema Corte sob a
**Petição nº 15.674, instaurado para apurar supostas vantagens indevidas recebidas pelo Senador Ciro Nogueira**
Lima Filho do empresário Daniel Bueno Vorcaro. As investigações indicam que o parlamentar teria atuado em benefício de interesses particulares no âmbito de proposições legislativas, como a apresentação da Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, em possível contrapartida ao recebimento de vantagens financeiras e mimos de luxo. No dia 07 de maio de 2026, foi deflagrada a 5ª fase da Operação Compliance Zero, com a implementação de diversas medidas de busca e apreensão, sequestros de bens, quebras de sigilo e prisões. O presente feito é instruído conjuntamente com 04 Registros Especiais (REs), nos quais foram proferidos despachos para fins de saneamento e organização processual, conforme sintetizo a seguir:
1. RE Compliance - MBAs (2026.0038436 / PET 15855): Os mandados de busca e apreensão foram integralmente cumpridos, resultando na arrecadação de vultosos valores em espécie, devidamente depositados na Caixa Econômica Federal. Dez veículos foram apreendidos e submetidos a perícia técnica, incluindo automóveis de luxo das marcas Lamborghini, BMW e Land Rover. Foram arrecadadas joias e relógios de alto valor das marcas Rolex e Patek Philippe, cuja avaliação pericial está em curso, tendo um crucifixo de ouro sido avaliado em 17.746,03 reais. Diversos dispositivos eletrônicos, como iPhones e iPads, foram submetidos à perícia técnica, com parte significativa dos laudos já concluída e encaminhada para análise investigativa.
2. RE Compliance - Sequestros e Medidas Restritivas (2026.0047242 / PET 15877): Foi determinada a indisponibilidade de ativos até o limite de 18,85 milhões de reais. Até o momento, foram efetivados bloqueios financeiros superiores a 10,2 milhões de reais em face do Senador Ciro Nogueira, abrangendo contas bancárias, aplicações financeiras e ações. A medida atingiu a totalidade da frota de veículos e imóveis dos investigados no país. Houve o sequestro de uma aeronave Beech Aircraft, modelo B200, marcas PT- WSX, pertencente ao parlamentar. Naqueles autos, despachei solicitando a extração de certidão Sisbajud para a consolidação dos ativos efetivamente bloqueados.
3. RE Compliance - Prisões e Cautelares (2026.0047257 / PET 15873): Felipe Cancado Vorcaro teve sua prisão temporária implementada e posteriormente convertida em preventiva em 16 de maio de 2026, em razão de indícios de reestruturação de dívidas e operações financeiras suspeitas. Medidas cautelares diversas, incluindo monitoração eletrônica e proibição de contato, foram impostas aos demais investigados. Recentemente, o Banco BTG Pactual e a empresa Signature Luxury Services LLC prestaram esclarecimentos e apresentaram vasta documentação sobre operações societárias e o custeio de viagens de luxo para Nova Iorque e Courchevel em benefício do parlamentar. Foram determinadas análises técnicas para quantificar as vantagens indevidas e confrontar os depósitos fracionados realizados pelo investigado Bernardo Rodrigues com os dados bancários obtidos via Simba.
4. RE Compliance - Bancária/Fiscal (2026.0046587 / PET 15968): Foi requisitada ao Instituto Nacional de Criminalística a análise técnica e consolidada dos dados bancários e fiscais relativos ao período de 2022 a 2026. A perícia busca esclarecer três hipóteses criminais centrais: os repasses mensais da empresa BRGD para a CNLF Empreendimentos; a operação societária de aquisição subfaturada de ações da Green
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Investimentos; e a utilização da empresa CN Motos para a mesclagem e lavagem de recursos em espécie por meio de depósitos fracionados. Como se demonstra, as investigações encontram-se em franco andamento, com a elaboração de dezenas de laudos periciais, informações de polícia judiciária e análises de mídias e dados financeiros, o volume de material pendente de processamento demanda tempo adicional para a completa elucidação das condutas. Dessa forma, para fins de regularização dos prazos internos e externos e continuidade das diligências necessárias, a Polícia Federal solicita a Vossa Excelência a dilação do prazo para a conclusão das investigações no âmbito do presente apuratório.
1. Realize a atualização deste procedimento no sistema eletrônico do Poder Judiciário, garantindo a sincronização de dados com o ePol, inclusive com a inclusão de peças processuais ausentes neste sistema policial e solicite-se novo prazo judicial para continuidade das invetsigações conforme demandas dos Registros Especiais.
Brasília/DF, 13 de Agosto de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.*
Documento eletrônico assinado em 13/08/2026, às 15h22, por ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:fdf86180601af03fe6c38f200e1ba8973504fbeb
@@ -0,0 +1,14 @@
![](img_p1_1.png)
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15674 |
|---|---|
| Petição Número | 103109/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
| Data/Hora do Envio | 17/08/2026, às 16:01:20 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição 2 - Documentos comprobatórios |
@@ -0,0 +1,21 @@
# PETIÇÃO 15.674 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
# DESPACHO:
1. A autoridade policial requer a prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares que reputa imprescindíveis para a ultimação das investigações (e-Doc. 56).
2. Com fulcro no artigo 230-C, § 1º, do RISTF defiro a prorrogação de prazo, por mais 60 (sessenta) dias.
3. Remetam-se os autos à Polícia Federal para a continuidade das investigações. Brasília, 20 de agosto de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
@@ -0,0 +1,13 @@
![](img_p1_1.png)
# [© Federal
# Pet 15674
# TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS AUTOS
A Secretaria Judiciária informa que, nesta data, os autos foram disponibilizados à autoridade policial.
Brasília, 21 de agosto de 2026.
Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
@@ -0,0 +1,32 @@
![](img_p1_1.png)
# [J Marcelo Leonardo 7
ANOS
ADVOGADOS ASSOCIADOS
**Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça . DD . Relator da Pet.15 .674/DF do Supremo Tribunal Federal**
## Daniel Bueno Vorcaro, já qualificado nos autos supracitados, vem,
respeitosamente, perante V. Exa., por seu procurador infra-assinado, renovar o pedido habilitação e cadastramento de seus procuradores junto ao sistema de peticionamento eletrônico deste Tribunal a fim de possibilitar o acesso integral aos autos digitais para os fins de direito1:
1. Sérgio Rodrigues Leonardo - OAB/MG 85 .000;
2. Engels Augusto Muniz - OAB/DF 36 .534;
3. Thiago Machado de Carvalho - OAB/DF 26 .973;
4. Luiz Rennó Netto - OAB/MG 108 .098 .
Nestes termos, juntada esta aos autos com a **procuração e**
**substabelecimento anexos, pede deferimento .**
Brasília, 25 de agosto de 2026.
![](img_p1_2.png)
## SÉRGIO R. LEONARDO OAB/MG 85 .000
1 *Cf.* artigo 7º , incisos XIII XIV e XV, da Lei nº 8 .906/94 e *Súmula Vinculante 14* do Supremo Tribunal Federal.
**Belo Horizonte|MG** Av. Afonso Pena, 4.100, 11º Andar · Mangabeiras · CEP 30130-009 · Tel + 55 (31) 3282-5000 **São Paulo|SP** Rua Padre João Manuel, 755, Conjunto 181 · Jardins · CEP 01411-001 · Tel + 55 (11) 3061.0067 **Brasília|DF** SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3 · Lago Sul · CEP 71630-095 · 1
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# Marcelo Leonardo
ADVOGADOS ASSOCIADOS
## PROCURACGCAO
#### Qutorgante: DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, divorciado, administrador
###### de empresas, portador da CNH n° 12849925 (Detran/MG), inscrito no CPF sob o n° 062.098.326-44, a Rua Dr. Ibsen da Costa Manso,
com
141, Jardim América, Sao Paulo/SP.
| Outorgado: | Dr. | SERGIO | RODRIGUES | LEONARDO, | advogado inscrito |
|---|---|---|---|---|---|
| OAB/MG | sob o | n° 85.000, | OAB/SP sob na | n° 317.006 o | OAB/DF sob o e na |
###### 40.852 com escritorios Belo Horizonte/MG a Av. Afonso Pena, 4100,
em
11° andar, Mangabeiras, CEP 30.130-009, Sao Paulo/SP a Rua Padre
em
Joao Manuel, 755, Conj. 152, Jardins, CEP 01.014-001, e em Brasilia/DF no
###### SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3, Lago Sul, CEP 71630-095.
###### Poderes: Por este instrumento particular de procuragao outorgante nomeia
o
e constitui o outorgado como seu procurador para o foro em geral e,
especialmente, para promover a defesa dos seus interesses perante o
#### Supremo Tribunal Federal nos autos da Rcl88.121/DF; Inq.5026/DF;
| Inq.5035/DF; | Pet.15.198/DF; Pet.15.499/DF; | Pet.15.504/DF; Pet.15.556/DF; |
|---|---|---|
| Pet.15.562/DF; | Pet.15.612/DF; | Pet.15.674/DF; |
| Pet.15.712/DF; Pet.15.873/DF; Pet.16.201/DF; e Pet.16.477/DF, bem como em todos | Pet.15.720/DF; | Pet.15.771/DF; |
### demais procedimentos conexos e decorrentes, podendo dito procurador
praticar todos os atos necessarios ao fiel e bom desempenho deste mandato, inclusive substabelecer, com ou sem reserva de iguais poderes.
#### Brasilia, 07 de agosto de 2026.
TAL
DANIEL BUENO VORCARO
Belo Horizonte | MG Av. Afonso Pena, 4.100, 112 Andar Mangabeiras CEP 30130-009
- + +
Séo Paulo [SP Rua Padre Joao Manuel, 755, Conjunto 181 Jardins CEP 01411-001 Tel
- - +
Brasilia | DF SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3 Lago Sul CEP 71630-095
+ - -
Tel + 55 31 3282-5000 +55 11 3061.0067
1
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![](img_p1_1.png)
# Marcelo Leonardo 5
ADVOGADOS ASSOCIADOS
## SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, com reserva de
## DANIEL BUENO VORCARO nos autos da
Inq.5 .035/DF; Pet .15.504/DF; Pet .15.674/DF; Pet .15.720/DF; Pet .15.978/DF; Pet .16.346/DF; e
## Tribunal Federal,
OAB/DF sob o nº inscrito na OAB/DF sob situado na SHIS QL 18, conjunto 7, casa 2, Lago Sul, em Brasília/DF e ao advogado Luiz Rennó Neto, inscrito na escritório profissional em Belo Horizonte/MG .
Pet .15.198/DF;
Pet .15.556/DF; Pet .15.678/DF; Pet .15.771/DF; Pet .16.201/DF; Pet .16.477/DF, aos advogados 36 .534 e **Thiago**
o nº iguais, os poderes a mim outorgados por
Rcl .88.121/DF; Pet .15.219/DF; Pet .15.562/DF; Pet .15.711/DF; Pet .15.772/DF; Pet .16.210/DF; todos trâmite perante
## Engels Augusto Muniz, Machado de Carvalho,
26 .973, ambos com escritório
Inq.5.026/DF; Pet .15.499/DF; Pet .15.612/DF; Pet .15.712/DF; Pet .15.873/DF; Pet .16.229/DF; o **Supremo**
inscrito na
advogado profissional
OAB/MG sob o nº 108 .098, com à Rua dos timbiras, 2072, conjunto 1203, Lourdes,
Brasília, 14 de agosto de 2026.
![](img_p1_2.png)
## Sérgio R. Leonardo OAB/MG 85 .000
**Belo Horizonte|MG Av. Afonso Pena, 4.100, 11º Andar· Mangabeiras· CEP 30130-009 · Tel + 55 (31) 3282-5000**
**São Paulo|SP** Rua Padre João Manuel, 755, Conjunto 181 · Jardins· CEP 01411-001 · Tel + 55 (11) 3061.0067 **Brasília|DF** SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3 · Lago Sul · CEP 71630-095 · 1
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![](img_p1_1.png)
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15674 |
|---|---|
| Petição Número | 107097/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | SERGIO RODRIGUES LEONARDO (CPF: 030.491.906-39) |
| Data/Hora do Envio | 25/08/2026, às 17:59:26 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO 2 - Procuração Assinado por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO 3 - Procuração Assinado por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO |
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![](img_p1_1.png)
[© Federal
Nº 95350/2026 - Pet 15674
# COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão constante dos autos (ID da peça: ec6e0c1b), publicado no DJe (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5 da Lei 11.419/2006).
Qualificação do(a) intimado(a): Nome: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Brasília, 03 de setembro de 2026.
Secretaria Judiciária
(documento eletrônico)
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Termo de Ciência
A intimação foi recebida automaticamente pelo sistema, em 03/09/2026, nos termos do art. 5º, §3 da Lei 11.419/2006.
(termo gerado automaticamente pelo sistema)
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Informação(ões) complementar(es):
Peça(s): - Despacho - peça ID: ec6e0c1b
Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 24/08/2026