Files
pet16704/originals/Parte2/Pet15674/00014 Despacho - Despacho_3b8b1de9.md
T

1.2 KiB

PETIÇÃO 15.674 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
INTDO.(A/S) : SOB SIGILO

DESPACHO:

  1. A Polícia Federal representa pela instauração de procedimento apartado, vinculado ao INQ 5026, para apurar eventual prática de crimes de corrupção e outros delitos correlatos envolvendo o Senador da República CIRO NOGUEIRA FILHO (e-Doc.1).
  2. Ouvida, a Procuradoria-Geral da República manifesta-se pelo acolhimento do pedido de instauração formulado pela autoridade de polícia judiciária federal (e-Doc. 12).
  3. Nessa perspectiva, considerando os termos da representação da Polícia Federal e a aquiescência da Procuradoria-Geral da República, autorizo, nos termos do artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a instauração de procedimento investigatório vinculado ao INQ 5026 para apuração da hipótese criminal delineada pela autoridade policial.
  4. Remeta-se à Polícia Federal para a realização das diligências investigativas.
  5. Cientifique-se a Procuradoria-Geral da República. Brasília, 31 de março de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator