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**MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF**
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**EXMO. SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA**
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**PEÇA SIGILOSA Ref: RE 2026.0017600 Assunto: Representação pela instauração de PET em apartado do INQ nº 5026.**
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Sumário
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1. **CONTEXTUALIZAÇÃO E ORIGEM DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS ............................2**
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2. **DA COMPETÊNCIA E DA MANUTENÇÃO DO PROCEDIMENTO SOB SUPERVISÃO DO** **SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .........................................................................................................8**
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3. **NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO INVESTIGATIVO EM APARTADO (PET** **ou INQ)..................................................................................................................................................... 10**
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4. **ENQUADRAMENTO JURÍDICO PRELIMINAR ....................................................................... 11**
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5. **DOS PEDIDOS................................................................................................................................. 11**
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A POLÍCIA FEDERAL, por intermédio das autoridades policiais signatárias, no exercício das atribuições previstas no art. 144, §1º, inciso I, da Constituição Federal, e nos termos do art. 2º da Lei nº 12.830/2013, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, representar pela
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**instauração de PET em apartado do INQ nº 5026, para fins de apuração específica de crimes**
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praticados, em tese, pelos investigados DANIEL BUENO VORCARO, FABIANO CAMPOS ZETTEL, em conluio com LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO) e outros, visando a obtenção ilícita de dados sigilosos junto à Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal, além de outros atos de embaraço à esta investigação de infração penal sobre organização criminosa, conforme fundamentos a seguir expostos.
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###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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# 1. CONTEXTUALIZAÇÃO E ORIGEM DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS
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No âmbito das investigações conduzidas em torno do chamado microssistema financeiro do Banco Master, notadamente após a deflagração da Operação Compliance Zero, foram colhidos elementos informativos relevantes a partir da análise de material apreendido1 , em especial aparelho celular atribuído a DANIEL BUENO VORCARO, proprietário do Banco Master.
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Da análise do referido dispositivo e do cruzamento de informações com bases públicas e sistemas internos, se identificou que DANIEL VORCARO promoveu a estruturação de uma organização criminosa, para a prática de variados crimes contra o sistema financeiro, os quais eram alimentados por constantes atos de corrupção a agentes públicos da alta administração federal e estadual.
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Para além disso, visando a manutenção do funcionamento da citada organização criminosa, a análise evidencia que DANIEL VORCARO, com o auxílio de seu cunhado e operador financeiro FABIANO CAMPOS ZETTEL, contratou LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO, doravante referido como FELIPE MOURAO, para realizar o acesso recorrente e irregular a procedimentos sigilosos em andamento no MPF, na Polícia Federal, na Polícia Civil e no Banco Central. Esses acessos se davam por meio da utilização de logins funcionais de terceiros, extração indevida de documentos e consultas realizadas sem autorização em sistemas internos. O conteúdo indica, de forma clara, o uso indevido de informações protegidas por sigilo, que eram obtidas e empregadas para a proteção da organização criminosa.
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Para além disso, as mensagens demonstram, com robustez, que DANIEL VORCARO se valia dos "serviços" de FELIPE MOURAO para a realização de atos de violência, coação e intimidação, com menções ao planejamento de agressões físicas, mobilização de intermediários
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1 IPJ-A nº 1020625/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF (Em anexo a esta Representação).
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###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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armados, constrangimento de ex-funcionários e à coleta de dados pessoais com o objetivo de pressionar e silenciar determinadas pessoas.
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Em razão da prática recorrente de tais atos, DANIEL VORCARO e FABIANO ZETTEL se referem a FELIPE MORAO por meio do apelido de "SICÁRIO", expressão que significa2 :
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***matador de aluguel ou quem é contratado para matar alguém; facínora. Que se satisfaz em ver ou derramar sangue, sanguinário e carrasco. A esse respeito, os dados coletados apontam que***
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recursos ilícitos obtidos pela organização criminosa possibilitavam o pagamento mensal de R$
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**1.000.000,00 ao SICÁRIO, o que ocorria a mando de DANIEL VORCARO por intermédio da**
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empresa SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., vinculada a FABIANO ZETTEL, seu cunhado. Para ilustrar, vejamos o seguinte trecho da IPJ nº 1020625/2026:
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*Por outro lado, verificou-se nas conversas que FELIPE MOURAO recebia R$*
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***1.000.000,00 (um milhão de reais) por mês, retendo uma parte do valor e distribuindo o***
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*restante entre as pessoas que trabalhavam para ele, conforme demonstrado em trecho da conversa a seguir.*
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;
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WhatsApp Chat
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Mourao 55
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0s meninos mando 75 pra cada, O meu
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0 mas 2
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##### E manda 0 mensal 16
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Ela quando vocs manda bonus su entie 0s
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a
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ma
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Figura 1~ Trecho da conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO onde eles falem sobre o
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pagamento mensal dos servigos prestados.
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###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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*Percebe-se que no mesmo dia, DANIEL BUENO VORCARO encaminha os dados da empresa de FELIPE MOURAO para transferência bancária para um contato salvo como "Ana Claudia Financeiro1" (telefone +55 (31) 8328-8156). Na sequência, Ana Claudia pergunta: "Vai ser 1mm como normalmente?" ao que DV responde: "Sim". Em seguida Ana Claudia envia o comprovante de transferência, conforme registrado na conversa abaixo.*
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BANCO SAFRA 422 AG0162 CC CNP 47 855 227.0001/82
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Razdo social IMOBILARIOS
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PARTICIPAGOES
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PIX 47.855 227 0001/82
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Qual valor pra colocar na lista?
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Vai ser 1mm como normaimente?
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E a
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essa nao outral
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Figura 2 Trecho da conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e Ana Claudia relacionado ao pagamento de
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FELIPE MOURAO.
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O vultuoso pagamento acima realizado, o qual era divido para a "turma" controlada por FELIPE MOURAO, revela a dimensão dos atos realizados por esse braço do grupo criminoso, que envolve, inclusive, a cooptação de agentes públicos de variados órgãos envolvidos na persecução penal, tais como: Polícia Federal, Polícia Civil, MPF e MP/CE. Sobre a cooptação de policiais federais, por sua relevância, importa reproduzir trechos que revelam que a ORCRIM consegue realizar pesquisas no sistema ePol, que é o Sistema Oficial de Polícia Judiciária da Polícia Federal. Vejamos:
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*Em outro momento, em 15/09/2025, FELIPE MOURAO encaminha uma imagem contendo uma consulta realizada no EPOL, sistema de controle de procedimentos utilizado pela Polícia Federal. A consulta apresentou o resultado de dois Inquéritos*
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###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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*Policiais (IPL) e de uma Carta Precatória (CP), todos relacionados a DANIEL BUENO VORCARO, conforme demonstrado na imagem a seguir.*
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### de de
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mensagem
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# Ly
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## Fa
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Resultados da busca por Casos
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encontrados.
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#### Tipo
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we
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2008
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Unico que fem em mg, E esti parado
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### A
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Cota Cum
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Jose
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ow
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Figura 35 Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, que envia consulta do E-pol
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relacionada ao banqueiro.
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Anoto que já se encontra em curso a realização de diligências e auditorias por nossas unidades de contrainteligência e assuntos internos visando o completo esclarecimento sobre como ocorreu citado acesso indevido, investigação que se almeja aprofundar por meio da instauração de procedimento em apartado ora pleiteado.
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Aprofundando essa linha investigativa, esclareço que os variados atos de embaraço à organização criminosa praticados por DANIEL VORCARO, FABIANO ZETTEL e FELIPE MOURÃO estão detalhados na Informação de Polícia Judiciária nº 1020625/2026, que instrui esta representação, da qual chamo também a atenção para os eventos descritos no tópico 4.2., referente ao "Monitoramento de autoridades, tentativa de influência sobre agentes públicos, obstrução à
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###### Justiça e plano de fuga". Vejamos alguns trechos:
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*No dia 21/10/2025, às 19h08min12s, quatro dias após a reunião, DANIEL BUENO VORCARO registrou no aplicativo "Notas" o nome dos representantes da Polícia Federal que estiveram nessa reunião: DPF Dennis Cali, Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção, DPF Guilherme Alves de Siqueira, Chefe*
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###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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*da Divisão de Repressão a Crimes Financeiros, APF Wilker Goulart, um dos subscritores desta informação, DPF Janaina, e DPF Britto, que participou remotamente. Embora não estivessem na reunião, constavam também na lista os nomes dos procuradores da república Ubiratan, Gabriel Pimenta e Guilherme.*
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[Metadados.
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pt
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##### Dennis call fed Account
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# Pt Saris cok Wiker {ular resis dari oe wih
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i
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##### | Creation 217102025 22.08:34
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guilherme sp
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UTC)
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| Janaina brasilia | fed | 217102028 22067 |
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| - | ed ted exvactionia | [High 0 |
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| daniel de brito | ted exractonName ted Fader | File System Notes |
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fed =
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##### [foc Modficaton ted Mod icaton cate
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207102025 16:38:12 UTC
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16:38:12 UTC
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| Mp- | fea Source | Notes. |
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|---|---|---|
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| ubiratan | ted source_index | 2856053 |
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| Gabriel pimenta | ed Summary | [Dennis cal |
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| Guiharme | tea Tree | & |
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##### By Set _|ined parsers standard
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X TA Ful RawStingParser
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Figura 119 Nota encontrada celular de DV registrada e dia 21/10/2025, as 19h08:12 -03:00.
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no no
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*(...) Em seguida, no mesmo dia, poucos minutos depois, às 13h38min46s, DANIEL BUENO VORCARO registrou outra nota intitulada: "De pessoas de dentro do Bacen que são meus amigos e ficaram preocupados". No corpo do texto, afirmou que essas pessoas haviam participado da reunião, motivo pelo qual as informações relativas aos nomes e às medidas mencionadas seriam, segundo ele, 100% confiáveis. Alega ainda que não poderia "queimá-los", em referência às pessoas de sua confiança - ou, conforme afirma, seus amigos - dentro do BCB.*
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De pessoas de dentro do bacen que sao meus amigos e ficaram preocupados. Eles participaram das reunioes, por isso info 100%. Eu s6 nao posso queima los, pq tinham poucas pessoas, e saberao que eles me falaram, se isso chegar no G. Entao temos so que ter cuidado de como conduzir com o G depois.
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Figura 121 Nota encontrada no celular de DV e registrada no dia 30/10/2025, as 13h13min29s -03:00.
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*Importante destacar que essas duas últimas notas foram apagadas poucos minutos após seu registro, tendo sido recuperadas no momento da extração. Tal circunstância demonstra que não se tratava de conteúdo que DANIEL BUENO VORCARO desejava manter em seu aparelho, especialmente porque revelavam a obtenção e o repasse de informações confidenciais provenientes de servidores públicos. A última nota de interesse, no tocante ao monitoramento de autoridades, foi criada em 16/11/2025, às 15h51min31s, véspera da prisão de DANIEL BUENO VORCARO. Nela, ele questiona o interlocutor se este teria proximidade com o Juiz Federal RICARDO SOARES LEITE, da 10ª Vara Criminal Federal do DF, responsável por deferir as buscas*
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*em desfavor do investigado, bem como sua prisão preventiva, no âmbito da Operação Compliance Zero.*
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Meradadas
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uled:Account [2BA7DG71-A74A-4A16-A5 1 B-ABDIBF
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[Voces sao proximos? Ricardo 10 vara criminal federal 16/11/2025 18.51.31 UTC\_| Creation date 16/11/2025 18.51.31 UTC
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## ied
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0
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uied.extractionName File System
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ued: Folder Notes
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## vied. elated
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False
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## Modification
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16/11/2025 22.45.56 UTC ied Modification date: 1611/2025 22.45.56 UTC
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Notes 3.855 470
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## ied. Summary parsers
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Ricardo soares ued Title Voces sao proximes?
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##### Voces sao proximos?
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## Ricardo soares leite
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### 10 vara criminal federal
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Figura 122 Nota encontrada no celular de DV e registrada no dia 16/11/2025, as 15h51min31s -03:00.
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Como se observa dos trechos reproduzidos acima, a organização criminosa conseguiu se infiltrar de tal maneira no aparato estatal, que se mostrou capaz até mesmo de receber detalhes de reuniões sigilosas realizadas entre a equipe de investigação e servidores do Banco Central ainda
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**durante a fase velada da investigação. Os desdobramentos de tais ações e a execução do plano**
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de fuga estão reproduzidos no documento em anexo e revelam não apenas a sofisticação do grupo criminoso, como a ousadia de seus atos em desfavor do Estado Brasileiro. Nesse contexto,
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###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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apresentamos para um diagrama que sintetiza os novos achados e o funcionamento desse braço
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armado 3 da organização criminosa:
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Nivel I: O mandante (Daniel Vorcaro)
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ia de comando Define objetivos, ordens
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os emite as e atua como centro decisério do esquema.
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Recebe um | milhdo por més
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Fica com uma parte repassa o restante
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Nivel 2: intermedidrio (Felipe Mourdo)
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Recebe ordens do mandante, coordena a e traduz os objetivos em tarefas concretas.
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Nivel 3:“A turma” (Executores)
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Realizam © servio, executando ages de
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digitais e fisicas.
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2. Acesso Institucional 3. Controle Digital
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0 Fi
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Indevido e de Midia
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###### ‘ameagas Uso de intimidagao, pressao, para causar sigllosas de processos Obtencdo de aces. inquéritos Derrubada de de redes sociais,
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e matérias ou obter vantagens. ‘para manipular cendios. criagdo de conteddo favordvel. evitar
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Figura 3 Diagrama ilustrativo das atribuidas a FELIPE MOURAO ordenadas por DANIEL BUENO
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VORCARO.
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Como veremos adiante, os atos praticados por DANIEL por meio de seu SICÁRIO possuem relação direta com a investigação sobre organização criminosa atualmente em curso perante esse egrégio Supremo Tribunal Federal.
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# 2. DA COMPETÊNCIA E DA MANUTENÇÃO DO PROCEDIMENTO SOB SUPERVISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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3 Os novos indícios coletados confirmam a utilização de policiais, inclusive federais, nos atos de intimidação
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praticados pela organização criminosa.
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De início, é imprescindível consignar que, caso se confirme os atos de embaraço à investigação criminal foram praticados exclusivamente por DANIEL VORCARO, FABIANO ZETTEL e a "turma" vinculada a FELIPE MOURAO, poder-se-ia concluir que tais investigados não são detentores de foro por prerrogativa de função perante esta Suprema Corte.
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Não obstante, nesta fase da apuração, há elementos concretos que demonstram que os atos de embaraço à investigação criminal ora descobertos guardam relação direta e umbilical com os fatos em apuração no INQ. 5026, que se encontra sob supervisão desse Supremo Tribunal Federal. Como demonstrativo de tal afirmação, repriso que a Informação de Polícia Judiciária nº
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**1020625/2026, em anexo, contém em seu bojo o capítulo intitulado "4.2. Monitoramento de autoridades, tentativa de influência sobre agentes públicos, obstrução à Justiça e plano de fuga", no qual são detalhados os elementos que revelam que a organização criminosa não apenas**
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tomou conhecimento dos fatos em apuração nos autos do Inq. 5026, como atuou de forma agressiva para tentar frustrar as medidas cautelares que seriam executadas.
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Por conseguinte, a instauração do presente feito em apartado do INQ nº 5026, sob supervisão do Supremo Tribunal Federal, se justifica ad cautelam por razões de ordem prática e jurídico-processual: (i) os elementos informativos que dão suporte ao recorte ora proposto decorrem diretamente de medidas e achados vinculados ao INQ 5026 (STF), recomendando-se, neste momento inicial, unidade de supervisão judicial para preservação de coerência, sigilo e cadeia lógica das diligências; (ii) a estratégia operacional que vem sendo descortinada no curso da Operação Compliance Zero indica atuação estruturada do grupo investigado com aproximação e interlocução com distintos agentes políticos, de modo que é plausível que, com o aprofundamento das diligências, surjam novos elementos envolvendo autoridades com prerrogativa de foro no STF, o que tornaria prematuro e instável um deslocamento imediato, (iii) os atos de embaraço a investigação criminal de organização criminosa a serem investigados neste novo procedimento estão diretamente relacionados à apuração em curso no INQ. 5026 (STF).
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###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Dessa forma, sem prejuízo de posterior cisão objetiva e remessa ao juízo de primeiro grau, entende-se recomendável, nesta fase embrionária, manter o procedimento sob supervisão do STF, preservando-se: (a) a estabilidade decisória quanto a medidas cautelares eventualmente necessárias; (b) a racionalidade e integridade do encadeamento investigativo derivado do INQ 5026; e (c) a discrição operacional imprescindível para a eficácia das apurações.
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# 3. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO INVESTIGATIVO EM APARTADO (PET ou INQ)
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Embora os fatos tenham emergido no bojo de apurações já vinculadas ao INQ nº 5026, verifica-se que o atual procedimento apresenta amplitude temática elevada, contemplando múltiplos núcleos investigativos e distintas hipóteses penais, circunstância que pode comprometer a eficiência e a celeridade do feito.
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A instauração de PET em apartado mostra-se medida necessária e recomendável para:
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a) preservar a delimitação do objeto investigativo, evitando dispersão temática;
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b) permitir tratamento procedimental autônomo, com cronologia e diligências próprias;
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c) viabilizar gestão mais eficiente das medidas cautelares, inclusive quanto a sigilos bancário, fiscal, telemático e eventual cooperação internacional;
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d) assegurar melhor controle judicial sobre diligências invasivas, dada a autoridade com prerrogativa de foro;
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e) ampliar as chances de um desfecho mais célere e efetivo, evitando que o núcleo de embaraço à investigação de organização criminosa se dilua em apurações paralelas de natureza financeira mais ampla.
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Em síntese, trata-se de providência voltada à racionalização da persecução penal, com ganho de eficiência e foco investigativo, sem prejuízo da integração posterior dos resultados ao procedimento principal, caso necessário.
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# 4. ENQUADRAMENTO JURÍDICO PRELIMINAR
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A partir dos elementos já colhidos, vislumbra-se, em tese, a ocorrência dos seguintes delitos, sem prejuízo de outros que venham a ser identificados:
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- corrupção passiva (art. 317 do Código Penal);
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- corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
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- violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal);
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- lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998);
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- organização criminosa (art. 2º Lei nº 12.850/2013);
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- embaraço à investigação sobre organização criminosa (art. 2º §1º da Lei nº 12.850/2013).
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Ressalte-se que o foco do presente pedido é especificamente a apuração de crimes relacionados aos atos de embaraço à investigação de organização criminosa, praticados pelo núcleo vinculado à atuação de FELIPE MOURAO, vulgo "SICÁRIO" , sob o comando de DANIEL VORCARO e FABIANO ZETTEL, além de outros envolvidos na denominada "turma".
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# 5. DOS PEDIDOS
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Diante do exposto, as autoridades policiais REPRESENTAM a Vossa Excelência para que seja determinada:
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###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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###### a) a instauração de PET sigilosa em apartado, vinculada ao INQ nº 5026, destinada
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exclusivamente à apuração de fatos relacionados à possível prática de crimes de embaraço à
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**investigação sobre organização criminosa, por meio dos crimes de violação de sigilo funcional, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, entre outros cometidos em conjunto por DANIEL BUENO VORCARO, seu cunhado e operador financeiro FABIANO CAMPOS ZETTEL, por intermédio de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO), vulgo "SICÁRIO" e sua turma.**
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b) **a formalização do apartado como procedimento autônomo, com escopo delimitado,**
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permitindo a condução racionalizada das diligências pertinentes;
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c) **a ciência à Procuradoria-Geral da República, para acompanhamento e manifestação, nos**
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termos legais.
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Termos em que, Pede deferimento.
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Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2026.
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| VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA:0267707037 VICTOR ARRUDA DE | Assinado de forma digital por OLIVEIRA:02677070375 | LOPES:890266 por WEDSON CAJE | WEDSON CAJE Assinado de forma digital LOPES:89026640153 |
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|---|---|---|---|
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| 5 | Dados: 2026.02.22 18:03:23 -03'00' VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA Delegado de Polícia Federal CINQ/CGRC/DICOR/PF | 40153 | Dados: 2026.02.22 07:00:41 -03'00' WEDSON CAJÉ LOPES Delegado de Polícia Federal CRC/CGRC/DICOR/PF |
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ANEXOS:
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IPJ nº 1020625/2026-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
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+5873
File diff suppressed because it is too large
Load Diff
+36
@@ -0,0 +1,36 @@
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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## AVISO
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É de responsabilidade do advogado ou procurador o correto preenchimento dos requisitos formais previstos no art. 9º, incisos I a IV, da Resolução 693/2020 do STF, sob pena de rejeição preliminar, bem como a consequente impossibilidade de distribuição do feito. O acompanhamento do processamento inicial pode ser realizado pelo painel de petições do Pet v.3 e pelo acompanhamento processual do sítio oficial.
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| Protocolo | |
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| Petição | |
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| Classe Processual Sugerida | |
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| Marcações e Preferências | |
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| Relação de Peças | |
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| Polo Ativo | |
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| Polo Passivo | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Enviado por | |
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01651382220261000000 18267/2026 - SIGILOSA Pet - PETIÇÃO
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Criminal
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1 - Petição inicial
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Assinado por: VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA WEDSON CAJE LOPES 2 - Documento comprobatório
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Assinado por: ANTONIO BOSON ALMEIDA JUNIOR BRUNO CAVALCANTI TEIXEIRA FELLIPE SILVA DE OLIVEIRA WILKER GOULART MINISTERIO DA SEGURANCA PUBLICA (CNPJ: 29.971.283/0064- 84)
|
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||||
22/02/2026, às 18:14:00 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50)
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+60
@@ -0,0 +1,60 @@
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| | Supremo Tribunal Federal |
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|---|---|
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| e-Pet 15499 | TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO |
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| REQTE.(S): | SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S): | SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S): | SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S): | SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S): | SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S): | SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S): | SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S): | SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S): | SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S): | SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S): | SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S): | SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S): | SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S): | SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S): | SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S): | SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S): | SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S): | SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S): | SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S): | SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S): | SOB SIGILO |
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| Procedência: | DISTRITO FEDERAL |
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| Órgão de Origem: | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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| N° Único ou N° de | Origem: 01651382220261000000 |
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| Data de autuação: | 23/02/2026 às 16:04:27 |
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| Outros Dados: | Folhas: Não informado. Volumes: Não informado. Apensos: Não informado. |
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Assunto: DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal
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Custas: Isento.
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CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribuídos ao Senhor MIN. ANDRÉ MENDONÇA, com a adoção dos seguintes parâmetros:
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| Característica da distribuição: | Prevenção Relator/Sucessor |
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|---|---|
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| Processo Justificador: | Inq 5026 |
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| Justificativa: | RISTF, art. 69, caput |
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||||
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 23/02/2026 - 18:49:00
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Brasília, 23 de fevereiro de 2026
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||||
Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrônico)
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+289
@@ -0,0 +1,289 @@
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# PETIÇÃO 15.198 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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|---|---|
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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|---|---|
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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|---|---|
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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# ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO DECISÃO:
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1. Por meio do Ofício nº 12/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, protocolado nos autos da Pet. nº 15.198 (e-doc. 380), a Polícia Federal apresenta considerações em relação ao planejamento operacional e condução dos exames periciais a serem realizados no âmbito da 2ª fase da Operação Compliance Zero.
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2. Em síntese, a autoridade policial relata que:
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"Conforme manifestação técnica do Instituto Nacional de Criminalística - INC, constante do Despacho SEI nº 144721170, a demanda pericial envolve cerca de 100 dispositivos
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**eletrônicos, estimando-se que um único perito consumiria**
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aproximadamente 20 semanas de dedicação exclusiva para a realização dos exames de extração.[...] Registra-se, ainda, que as extrações consideradas mais urgentes foram realizadas em caráter excepcional com fundamento na requisição formal da Procuradoria-Geral da República constante do Ofício nº 26/2026 - GCAA/PGR, que solicitou providências técnicas imediatas para prevenir a perda de conteúdo probatório contido nos dispositivos eletrônicos apreendidos, em razão da natureza sensível e perecível desses dados, preservando-se integralmente a cadeia de custódia." (grifos no original)
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||||
3. Diante do contexto apresentado, requer, ao final, "(a) que seja *expressamente autorizado que as extrações, indexações e análises sigam o fluxo* *ordinário de trabalho pericial da Instituição, com distribuição regular das*
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*demandas entre peritos habilitados, conforme critérios técnicos e administrativos; e (b) que, concluídas as extrações e os procedimentos periciais necessários, seja autorizada a custódia integral dos bens apreendidos nos depósitos da Polícia Federal, como ordinariamente ocorre nesta fase das investigações, evitando-se dificuldades logísticas entre instituições, redução de eficiência operacional e aumento do risco de falhas na cadeia de custódia decorrentes da maior movimentação dos bens".*
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||||
4. Posteriormente, nos autos do INQ. nº 5.026, a autoridade policial protocolou nova representação (e-doc. 306), requerendo a adoção das seguintes diligências:
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"(i) Autorização para custódia, análise e extração de dados nos moldes institucionais previstos nos normativos internos da Polícia Federal, a partir da consolidação da extração de dados em laudos periciais e dispensado o encaminhamento global das extrações à esta douta relatoria no presente momento; (ii) Outras diligências que se revelem necessárias e estritamente restritas a presente hipótese criminal, incluindo o correspondente delito de lavagem de dinheiro, e que não se submetam a reserva de jurisdição específica, como a oitiva de investigados e testemunhas na sede da Polícia Federal."
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**Decido.**
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5. Considerando (i) o teor das informações apresentadas, notadamente a manifestação técnica do Instituto Nacional de Criminalística - INC, relatando a dimensão dos esforços operacionais que serão necessários à realização dos exames periciais nos "cerca de 100 dispositivos eletrônicos"; (ii) a apontada necessidade de realização de diligências ordinárias, que não se submetam à reserva de jurisdição específica, como a oitiva de investigados e testemunhas; e (iii) a
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necessidade de se estabelecer fluxos de trabalho que contribuam para uma maior eficiência operacional; defiro os pedidos formulados, nos
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**moldes a seguir explicitados.**
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6. Inicialmente, enfatizo que, na gestão dos dados obtidos - bem como do próprio material apreendido -, assim como durante toda condução das investigações em curso, a autoridade policial competente deve zelar para que o compartilhamento de informações entre os responsáveis pelo caso respeite, efetivamente, a devida
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**compartimentação própria às atividades de inteligência e de polícia**
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judiciária[1]. Anoto que a necessidade de compartimentação está diretamente relacionada aos princípios da preservação do sigilo e da
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**funcionalidade. Sobre o princípio da preservação do sigilo, em artigo**
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científico, já apontei que assim como as autoridades públicas podem ter acesso a dados sigilosos e relacionados à intimidade e privacidade das pessoas envolvidas em ilícitos contra a administração pública[2]:
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"…su utilización debe darse estrictamente en el seno de
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**la investigación o del proceso judicial, lo que requiere cautela**
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en el trato de la información, así como -y más importante todavía- impide su uso indebido, especialmente para fines
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**políticos o para atender a intereses de medios de comunicación. Por tales razones, si la accesibilidad por las**
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autoridades no significará la quiebra del sigilo de los datos -lo que, conforme el caso dependerá de previa autorización judicial-, en cualquier hipótesis los datos secretos deberán ser así preservados y ser utilizados solamente para atender a finalidades legales".(o destaque não consta do original)
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7. De outra parte, sobre o princípio da funcionalidade, apontei o seguinte[3]:
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"El principio de funcionalidad **significa que la**
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**accesibilidad o no de los datos 'se define funcionalmente, es decir, depende de la misión que haya de realizarse, y no se basa en las competencias ni se define según las**
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**organizaciones'.** Esto significa que tendrán acceso a la información las autoridades y agente públicos con necesidad
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**concreta de conocer los datos relativos a las personas**
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involucradas en el ilícito o al proceso de encubrimiento patrimonial para fines de apurar o perseguir la recuperación de activos procedentes de la corrupción,es decir, los agentes
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**públicos con necesidad efectiva de conocer los datos para el adecuado ejercicio de sus funciones. Así, la funcionalidad… impide el acceso por parte de los agentes que no estén vinculados a esa misión, aunque sean integrantes de una misma organización". (o destaque não consta do original)**
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8. Assim, a adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da Instituição, bem como a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias - como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal -, está autorizada, desde que respeitada a devida compartimentação das informações e a congruência com os princípios da preservação do sigilo e da funcionalidade, conforme acima exposto. De modo mais específico:
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i. Em relação à Corregedoria-Geral da Polícia Federal, fica
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**autorizado o compartilhamento das informações obtidas nas**
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investigações, que sejam exclusivamente relativas à apuração de eventuais condutas praticadas por policiais federais que possam ter repercussão nas esferas criminal ou administrativa/correcional.
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ii. Em relação à Diretoria de Inteligência da Polícia Federal, [a] esta tem o dever de compartilhar com os delegados responsáveis pelas investigações em questão -e tão somente com estes-as informações de inteligência que guardem relação com as
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respectivas apurações; e, de outra parte, [b] fica autorizado o compartilhamento das informações obtidas nas investigações apenas e tão somente com os policiais integrantes da Diretoria de Inteligência que tenham necessidade direta e específica de conhecer os dados e informações para o adequado exercício de suas funções e atividades finalísticas, o que não se define por sua posição hierárquica na organização. iii. Em relação a outras áreas e autoridades da Polícia Federal que não estejam diretamente incumbidas das atividades investigativas, ficam restritos o acesso às informações e andamento das investigações, razão pela qual as autoridades administrativas e estruturas correspondentes devem apenas prover os meios e recursos humanos e materiais necessários ao bom, célere e efetivo andamento das investigações.
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9. Como decorrência do acima exposto, frisa-se que apenas e tão
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**somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados, é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes**
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**impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas.**
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10. Por outro lado, uma vez que há outras investigações reunidas perante este juízo, tendo em vista a relação instrumental e de conexão que se vislumbra entre os expedientes, friso que a instauração de qualquer
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**nova investigação ou inquérito deve, antes, ser expressa e fundamentadamente requerida a este Relator, devendo-se aguardar a respectiva deliberação a respeito, caso a caso.**
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11. Portanto, em resumo: i. **Autorizo (a) a adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da**
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Polícia Federal; (b) a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias e que que não estejam sujeitas à reserva de jurisdição específica - como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal; e
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# (c) a custódia do material apreendido nos depósitos da própria
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instituição. ii. Nada obstante, a adoção do fluxo de trabalho autorizado no item "i" acima deve respeitar a devida compartimentação própria às atividades de inteligência e de polícia judiciária. Por isso, de acordo com os princípios da preservação do sigilo e da funcionalidade, esclarece-se que:
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a. Em relação à Corregedoria-Geral da Polícia Federal, fica
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**autorizado o compartilhamento das informações obtidas nas**
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investigações, que sejam exclusivamente relativas à apuração de eventuais condutas praticadas por policiais federais que possam ter repercussão nas esferas criminal ou administrativa/correcional;
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b. Em relação à Diretoria de Inteligência da Polícia Federal, [a] esta tem o dever de compartilhar com os delegados responsáveis pelas investigações em questão -e tão somente com estes-as informações de inteligência que guardem relação com as respectivas apurações; e, de outra parte, [b]
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**fica autorizado o compartilhamento das informações obtidas**
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nas investigações apenas e tão somente com os policiais integrantes da Diretoria de Inteligência que tenham necessidade direta e específica de conhecer os dados e informações para o adequado exercício de suas funções e atividades finalísticas, o que não se define por sua posição hierárquica na organização;
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c. Em relação a outras áreas e autoridades da Polícia Federal que não estejam diretamente incumbidas das atividades investigativas, ficam restritos o acesso às informações e
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andamento das investigações, razão pela qual as autoridades administrativas e estruturas correspondentes devem apenas prover os meios e recursos humanos e materiais necessários ao bom, célere e efetivo andamento das investigações; e, d. Em todo caso, deve ser mantido o dever de sigilo profissional pelas autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente
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compartilhados, **inclusive em relação aos superiores**
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**hierárquicos e outras autoridades públicas.**
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iii. Por fim, determino que a instauração de qualquer nova
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**investigação ou inquérito deve, antes, ser expressa e fundamentadamente requerida a este Relator, devendo-se aguardar a respectiva deliberação a respeito, caso a caso.**
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11. Ainda, determino a manutenção do nível de sigilo adotado em
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**relação aos presentes autos e a todos aqueles sob minha relatoria relacionados à "Operação Compliance Zero", aplicando-se o sigilo padrão, nível III.**
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12. Concedo o acesso destes autos e de todos sob minha relatoria relacionados à "Operação Compliance Zero" às autoridades policiais
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**diretamente responsáveis pela condução das investigações.**
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13. Translade-se cópia desta decisão para todas os feitos de minha relatoria em que a investigação se refere à "Operação Compliance Zero".
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14. Ciência à autoridade policial autora da representação e à Procuradoria Geral da República.
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15. Cumpra-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2026.
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# Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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[1]RUPRECHT, A. J. A.; DUTRA, M. L. Caracterização do fenômeno da compartimentação da informação
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***em investigações policiais conduzidas pela Polícia Federal. Revista Brasileira de Ciências Policiais,***
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Brasília, Brasil, v. 14, n. 13, p. 85-123, set.-dez. 2023.
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[2]MENDONÇA, André Luiz de Almeida. La gestión de la información y la recuperación de activos
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||||
***procedentes de la corrupción. In.: Revista General de Derecho Procesal, nº. 47, jan., 2019, p. 18.***
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[3]Ob. cit. p. 19.
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LUCIANO LOPES
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ADVOCACIA
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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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**Pet nº 15.499**
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# MARILSON ROSENO DA SILVA, já qualificado nos autos, vem, por seus
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procuradores, em atenção à procuração que segue anexa e com fulcro na Súmula Vinculante nº 14 desse e. Supremo Tribunal Federal, requerer o cadastramento e a habilitação de todos os advogados lá indicados.
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Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte/MG, 17 de março de 2026.
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# Luciano Santos Lopes OAB/MG 74.563
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# Igor Campos de Oliveira Pires Pedro Dojas Mello Andrade OAB/MG 117.978 OAB/MG 197.028
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Edificio Sao Francisco . Rua Matias Cardoso, 271. 6° andar . Conj. 601 . Santo Agostinho
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l
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LUCIANO
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LOPES
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**l**
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ADVOCACIA
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# PROCURA CÃO
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Pelo presente instrumento particular **MARJLSON ROSENO DA SILVA,** brasileiro, casado, servidor público aposentado, inscrito no CPF sob o nº 716.111.776-34, residente e domiciliado na avenida Assis Chateaubriand, nº 525 - apartamento 1402 - Bloco 01, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG - CEP: 30150-101, nomeia e constitui como seus procuradores: LUCIANO SANTOS
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# LOPES, advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 74.563; IGOR CAMPOS DE OLIVEIRA PIRES, advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 117.978;
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# CARLOS LUIZ DE LIMA E NAVES advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 120.825; CHRISTIANE SANTOS LOPES, advogada inscrita na OAB/MG
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**sob o nº 192.747; PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE, advogado inscrito**
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na OAB/MG sob o nº 197.028, JOÃO EDUARDO ALVARENGA PINTO **BRAGA, advogado** inscrito na **OAB/MG sob o nº 239.020** e **MAÍRA**
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# ROSENO SOUSA DA COSTA, advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 228.057.
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Todos os procuradores constituídos, com exceção desta última, são integrantes do escritório Luciano Lopes Sociedade de Advogados, registrada na OAB/MG sob o nº 7576, com endereço profissional na rua Matias Cardoso, nº 271 - conjunto 601, bairro Santo Agostinho, na cidade de Belo Horizonte/MO - CEP: 30170-050. Esta procuração outorga poderes específicos para a atuação nos autos da Petição nº 15.499 (Distrito Federal) em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal. Para o fiel cumprimento deste mandato, o outorgante concede aos procuradores, ora constituídos, os poderes da cláusula ad judicia et extra, podendo atuar em qualquer instância, produzir provas, fazer alegações, interpor e arrazoar quaisquer recursos e contrarrazoar os eventualmente interpostos, receber intimações e notificações e, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, inclusive podendo, ainda, substabelecer em todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes e tudo haverá por firme e valioso, a qualquer tempo.
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Jaboticatubas/MG, 16 de março de 2026.
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*ft~í?~ .t/4 .;h \_*
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# MARILSON ROSENO DA SILVA
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CPF nº 716.111.776-34
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Edifício São francasco .Rua Mabas Cardoso. 271 6' andar. COllj 601 Santo Agosbnho Belo Horizonta MG CEP30170-050 Tel:13112108 699' wwwlüclaflolopn ad'ibr
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+22
@@ -0,0 +1,22 @@
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| Processo sugerido | |
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15499 32840/2026 - SIGILOSA PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE (CPF: 061.152.286-11) 17/03/2026, às 13:28:09 1 - Petição
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Assinado por: PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE 2 - Procuração
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Assinado por: PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE
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ROBERTO PODVAL
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DANIEL ROMEIRO ISABELA P. C. GUARITÁ SABINO SOFIA DE TOLEDO R. PODVAL
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MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI VIVIANE S. JACOB RAFFAINI MARINA BOTELHO ANDRADE MIGUEL LÍVIA SALDANHA DE OLIVEIRA MARQUES
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LUIS FERNANDO BERALDO
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| ( ) 1 ) V 1. L.
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MARIANA CALVELO GRAÇA LUIZA BRAGA C. DE MIRANDA
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MELISSA TAGLIAPIETRA RABELO
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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA COLENDA 2ª TURMA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL
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**FEDERAL, DR. ANDRÉ MENDONÇA.**
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*Ref.: PET Nº 15499/DF*
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# DANIEL BUENO VORCARO, já qualificado nos autos em epígrafe,
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por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência requerer a
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**juntada do anexo instrumento de substabelecimento sem reservas.**
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São Paulo, 17 de março de 2026.
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AA
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# ROBERTO PODVAL OAB/SP 101.458
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ROBERTO Assinado de forma PODVAL:09 digital por ROBERTO
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PODVAL:09180321801 180321801 Dados: 2026.03.17
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20:32:52 -03'00'
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1
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Podval.com.br
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SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777
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RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262
|
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BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1, Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577
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@@ -0,0 +1,27 @@
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# SUBSTABELECIMENTO
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# ROBERTO PODVAL, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 101.458, e demais
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advogados que compõem a mesma banca de advocacia Podval Advogados, todos com escritório profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 201, Conjunto 231, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, SUBSTABELECEM, SEM RESERVAS, ao advogado JOSÉ LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 107.106, com escritório profissional na rua Alameda Santos, nº 1978, 12 andar, São Paulo/SP, os poderes que lhe foram outorgados por DANIEL
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# BUENO VORCARO nos autos dos procedimentos Inq 5026, Inq 5035, Pet 15198,
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Pet 15562, Pet 15612, Pet 15504, Pet 15499, todos em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
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São Paulo, 17 de março de 2026.
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J
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/
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# ROBERTO PODVAL OAB/SP 101.458
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ROBERTO PODVAL:09 180321801 Dados:
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J
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Assinado de forma digital por ROBERTO PODVAL:091803218
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2026.03.17 20:29:23 -03'00'
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+22
@@ -0,0 +1,22 @@
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| Processo sugerido | |
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|---|---|
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15499 33366/2026 - SIGILOSA ROBERTO PODVAL (CPF: 091.803.218-01) 17/03/2026, às 20:46:14 1 - Petição
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Assinado por: ROBERTO PODVAL 2 - Procuração
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Assinado por: ROBERTO PODVAL
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
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Ofício nº 1423424/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Belo Horizonte/MG, 26 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor André Luiz de Almeida Mendonça Ministro do Supremo Tribunal Federal -STF
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**Assunto: Instauração de inquérito policial (informa) Referência: 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF (PET 15499)**
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Excelentíssimo Senhor Ministro,
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Informo a Vossa Excelência a instauração do inquérito policial 2026.0029775-
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CGRC/DICOR/PF - vinculado à terceira fase da Operação Compliance Zero - em razão de pedido de desmembramento formulado pela Polícia Federal e deferido pelo e. STF, a fim de permitir a condução mais eficiente, célere e racionalizada das investigações relacionadas às condutas, em tese criminosas, praticadas por DANIEL BUENO VORCARO e seu cunhado e operador financeiro FABIANO CAMPOS ZETTEL, por intermédio de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO), vulgo "SICÁRIO", MARILSON ROSENO DA SILVA, policial federal aposentado, e as pessoas a estes vinculadas - e ainda não identificadas - que integram e/ou participam da ações conduzidas pelo núcleo armado da organização criminosa conhecido como "A Turma", composto, em tese, por policiais (inclusive policiais federais), milicianos, "bicheiros" e hackers. Nesse contexto, na esteira do apurado na terceira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 4/3/2026, ao núcleo retromencionado "A Turma", liderado por SICÁRIO e MARILSON, caberia as práticas, dentre outras, de atos de embaraço à investigação sobre organização criminosa, tais como intimidação violenta, coação, monitoramento telefônico e
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telemático ilegal, corrupção de servidores públicos, obtenção de informações sigilosas.
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Instruo o presente com cópia da portaria instauradora. Respeitosamente,
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# VICTOR BARBABELLA NEGRAES
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Delegado de Polícia Federal
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Documento eletrônico assinado em 26/03/2026, às 11h00, por VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:c8c7f7125c81fad9c52e19eca2b92cbc2a5fdbd5
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+41
@@ -0,0 +1,41 @@
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||||
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
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# PORTARIA
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IPL n°. 2026.0029775-CINQ/CGRC/DICOR/PF
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VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal, designado para atuar no presente caso, no uso de suas atribuições previstas no art. 144 §1º, incisos I e IV, da Constituição Federal, no art. 4º e seguintes do Código de Processo Penal e na Lei nº 12.830/2013;
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# CONSIDERANDO os termos da PET 15.499 , e no
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ePol sob o número único em questão;
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# RESOLVE
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Instaurar Inquérito Policial para apurar possível(is) ocorrência(s) prevista(s) no(s) Art. 333 Decreto Lei 2.848/1940 - Código Penal, Art. 317 Decreto Lei 2.848/1940 - Código Penal, Art. 2º, § 1º Lei 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro, art. 2º, caput e § 1º, Lei 12.850/13 - Organização Criminosa, além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigação, em decorrência dos fatos abaixo.
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# RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s):
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Trata-se de inquérito policial - vinculado à terceira fase da Operação Compliance Zero - instaurado em razão de pedido de desmembramento formulado pela Polícia Federal e deferido pelo e. STF, a fim de permitir a condução mais eficiente, célere e racionalizada das investigações relacionadas às condutas, em tese criminosas, praticadas por DANIEL BUENO VORCARO e seu cunhado e operador financeiro FABIANO CAMPOS ZETTEL, por intermédio de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO), vulgo "SICÁRIO", MARILSON ROSENO DA SILVA, policial federal aposentado, e as pessoas a estes vinculadas - e ainda não identificadas - que integram e/ou participam da ações conduzidas pelo núcleo armado da organização criminosa conhecido como "A Turma", composto, em tese, por policiais (inclusive policiais federais), milicianos, "bicheiros" e hackers. Nesse contexto, na esteira do apurado na terceira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 4/3/2026, ao núcleo retromencionado "A Turma", liderado por SICÁRIO e MARILSON, caberia as práticas, dentre outras, de atos de embaraço à investigação sobre organização criminosa, tais como intimidação violenta, coação, monitoramento telefônico e telemático ilegal, corrupção de servidores públicos, obtenção de informações sigilosas.
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Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providências:
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1. Autue-se os documentos que instruem este expediente.
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2. Expeça-se ofício ao Ministro Relator no STF, comunicando a instauração deste inquérito policial. Instruir com cópia da portaria.
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3. Intime-se para interrogatório, conforme pauta cartorária, MARILSON ROSENO DA SILVA.
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4. Intime-se para prestar esclarecimentos, conforme pauta cartorária, Luis Felipe Woyceichoski e Leandro Garcia da Silva.
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5. Encaminhe-se para análise o material apreendido na terceira fase da Operação Compliance Zero, referente aos investigados FABIANO ZETTEL, ANA CLÁUDIA, LUIZ PHILIPPI ("FELIPE MOURÃO", vulgo SICÁRIO) e MARILSON ROSENO DA SILVA.
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||||
6. Oficie-se a Coordenação-Geral de Cooperação Policial Internacional, que exerce a função de Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil, para que informe se houve pedido de cooperação internacional vinculado ao Inquérito Policial nº 2024.0053934, relacionado a suposta investigação envolvendo o perfil @ronyseikaly.
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||||
7. Apense-se a este IPL os RDFs/REs dos documentos produzidos por cada equipe policial quando do cumprimento dos mandados de busca e de prisão na terceira fase da Operação Compliance Zero, em 4/3/2026, referentes aos investigados neste apuratório.
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8. Volte-me conclusos.
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**CUMPRA-SE.**
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Brasília/DF, 23 de Março de 2026.
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Documento eletrônico assinado em 23/03/2026, às 20h28, por VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1838df530148e66eb88ac4d4c4830b2c947d23bf
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+14
@@ -0,0 +1,14 @@
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15499 |
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|---|---|
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||||
| Petição Número | 38701/2026 - SIGILOSA |
|
||||
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
|
||||
| Data/Hora do Envio | 26/03/2026, às 13:06:35 |
|
||||
| Peças Recebidas | 1 - Petição 2 - Documentos comprobatórios |
|
||||
@@ -0,0 +1,37 @@
|
||||
# PETIÇÃO 15.499 DISTRITO FEDERAL
|
||||
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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# DESPACHO:
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1. A Polícia Federal representa pela instauração de PET sigilosa em apartado, vinculada ao INQ 5026, com a finalidade de apurar eventuais crimes de embaraço à investigação sobre organização criminosa, violação de sigilo funcional, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, que teriam sido praticados, em tese, por DANIEL BUENO VORCARO, FABIANO CAMPOS ZETTEL, LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÇÃO e, pelos demais integrantes dos núcleos denominados "A Turma" e "Os meninos", da referida organização criminosa.
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**PET 15499 / DF**
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2. Abra-se vista à Procuradoria-Geral da República, pelo prazo de 10 (dez) dias. Brasília, 18 de abril de 2026.
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# Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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@@ -0,0 +1,15 @@
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# [© Federal
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# Pet 15499
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# TERMO DE VISTA
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De ordem, a Secretaria Judiciária faz remessa desses autos com vista ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República.
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.
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Brasília, 19 de abril de 2026.
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Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
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@@ -0,0 +1,36 @@
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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# PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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**ASSCRIM/PGR N. 583921/2026 Petição n. 15.499 - Distrito Federal**
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| Relator | : Ministro André Mendonça |
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|---|---|
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| Requerente | : Sob sigilo |
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| Advogado | : Sob sigilo |
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Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
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O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 18.4.2026, manifestar-se nos termos que se seguem.
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||||
A Petição n. 15.499/DF foi autuada a partir de representação da autoridade policial, que busca a instauração de Petição em apartado, vinculada ao Inquérito n. 5026/DF, para apuração de condutas potencialmente ilícitas envolvendo Daniel Bueno Vorcaro, Fabiano Campos Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão e demais integrantes das denominadas "Turma" e "Meninos". Almeja apurar a obtenção ilícita de dados sigilosos perante a Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal, além de atos de embaraço à investigação principal. Descreve os acessos recorrentes e irregulares a
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procedimentos sigilosos em curso no Ministério Público Federal, na Polícia Federal, na Polícia Civil e no Banco Central. Acrescenta a utilização, por Daniel Vorcaro, dos serviços de Felipe Mourão para atos de violência, coação e intimidação. Cita o recebimento mensal de um milhão de reais por Felipe Mourão, o que era viabilizado por Fabiano Zettel e a empresa Super Empreendimentos e Participações Ltda., a mando de Daniel Vorcaro. Pontua o monitoramento de autoridades, tentativa de influência sobre agentes públicos, obstrução à Justiça e plano de fuga de Daniel Vorcaro.
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Em despacho de 18.4.2026, foi determinada a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
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# - II -
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||||
Os elementos trazidos pela autoridade policial denotam a existência de elementos suficientes para instauração de inquérito específico. Há indícios consistentes da prática das condutas ilícitas narradas, sendo necessário o aprofundamento da investigação para melhor aferir a verossimilhança da hipótese trazida para análise, que envolve potencialmente os delitos de corrupção passiva, corrupção ativa, violação de sigilo funcional, lavagem de capitais, organização criminosa e embaraço à investigação.
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Nesse sentido, os elementos trazidos pela autoridade policial contemplam indícios concretos da existência de organização criminosa
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cujos crimes eram facilitados pela obtenção ilícita de dados sigilosos e cuja investigação era obstada de forma considerável pela atuação dos investigados. Os eventos narrados, em seu conjunto, constroem panorama que torna imperativo o aprofundamento da apuração. Para tanto, é imprescindível a manutenção do sigilo dos autos. A manifestação é pela instauração de inquérito contra os investigados indicados pela autoridade policial, nos termos do art. 21, XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, com remessa dos autos à autoridade policial para realização de diligências investigativas, mantido o sigilo dos autos.
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||||
Brasília, 22 de abril de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
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+16
@@ -0,0 +1,16 @@
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=
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15499 |
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|---|---|
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| Petição Número | 52918/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) |
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| Data/Hora do Envio | 23/04/2026, às 23:20:20 |
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||||
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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@@ -0,0 +1,40 @@
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||||
# PETIÇÃO 15.499 DISTRITO FEDERAL
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||||
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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# DESPACHO:
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||||
1. A Polícia Federal representa pela instauração de PET sigilosa em apartado, vinculada ao INQ 5026, com a finalidade de apurar eventuais crimes de embaraço à investigação sobre organização criminosa, violação de sigilo funcional, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, que teriam sido praticados, em tese, por DANIEL BUENO VORCARO, FABIANO CAMPOS ZETTEL, LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO e pelos demais integrantes dos núcleos denominados "A Turma" e "Os meninos", da referida organização criminosa.
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**PET 15499 / DF**
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||||
2. Ouvida, a Procuradoria-Geral da República manifesta-se pelo acolhimento do pedido de instauração formulado pela autoridade de polícia judiciária federal (e-Doc. 17).
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||||
3. Nessa perspectiva, considerando os termos da representação da Polícia Federal e a aquiescência da Procuradoria-Geral da República, autorizo, nos termos do artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a instauração de procedimento investigatório vinculado ao INQ 5026 para apuração da hipótese criminal delineada pela autoridade policial.
|
||||
4. Remeta-se à Polícia Federal para a realização das diligências investigativas.
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||||
5. Cientifique-se a Procuradoria-Geral da República. Brasília, 28 de abril de 2026.
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|
||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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||||
+13
@@ -0,0 +1,13 @@
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||||
# [© Federal
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# Pet 15499
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# TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS AUTOS
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A Secretaria Judiciária informa que, nesta data, os autos foram disponibilizados à autoridade policial.
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||||
Brasília, 29 de abril de 2026.
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||||
Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
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@@ -0,0 +1,147 @@
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ADVOGADOS
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Mi
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Advogados Associados
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**EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA. DD. RELATOR DA PET. 15.499/DF DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL**
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###### URGENTE
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###### DANIEL BUENO VORCARO, devidamente qualificado nos
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||||
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autos supracitados, por seus procuradores infra-assinados (procuração anexa), vem requerer a V. Exa. a habilitação de seus procuradores nos autos do processo eletrônico a fim de possibilitar o acesso integral aos autos digitais para os fins de direito1.
|
||||
|
||||
Diante do exposto, a Defesa requer a habilitação de todos os advogados contantes na procuração anexa (cf. lista abaixo) no sistema eletrônico dos autos e, mais que isso, o acesso integral ao procedimento indicado.
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||||
Marcelo Leonardo - OAB/MG 25.328; Sérgio Rodrigues Leonardo - OAB/MG 85.000; Carolina Luján Rodrigues Leonardo - OAB/MG 98.800; José Luis Mendes de Oliveira Lima - OAB/SP 107.106; Rodrigo Nascimento Dall´Acqua - OAB/SP 174.378; Millena Oliveira Galdiano Faleiros - OAB/SP 440.904.
|
||||
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||||
Nestes Termos, Pede Deferimento.
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||||
Brasília, 27 de abril de 2026.
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||||

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||||
###### JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 107.106 OAB/MG 85.000
|
||||
|
||||
1Conforme art. 7.o, XIII, XIV e XV, da Lei n. 8.906/94 e Súmula Vinculante 14 do STF.
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||||
Advogados As
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ADYOGADOS
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||||
## PROCURAGAO
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||||
Outorgante: DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, casado, administrador de da CNH n° 12849925 (Detran/MG), inscrito CPF sob n° 062.098.326-44,
|
||||
|
||||
no o
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||||
Dr. Ibsen da Costa Manso, 141, Jardim América, Sao Paulo/SP.
|
||||
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||||
empresas, portador
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||||
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||||
###### com endereco 4 Rua
|
||||
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||||
Qutorgados: Drs. MARCELO LEONARDO, OAB/SP sob 0 n® 317.007
|
||||
|
||||
### advogado inscrito na OAB/MG
|
||||
|
||||
40.852 e CAROLINA LUJAN
|
||||
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||||
###### 98.800, na OAB/SP sob
|
||||
|
||||
o
|
||||
|
||||
Horizonte/MG a Av. Afonso Pena, 4100,
|
||||
|
||||
Rua Padre Jodo Manuel, 755,
|
||||
|
||||
### 10, Conjunto 9, Casa 3, Lago Sul, advogado inscrito OAB/SP NASCIMENTO DALL’ACQUA,
|
||||
|
||||
na
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||||
|
||||
OLIVEIRA GALDIANO FALEIROS, em Sao Paulo/SP a Alameda 01418-102.
|
||||
|
||||
advogado inscrito na OAB/MG sob o n° 25.328, na e OAB/DF sob n° 40.846, SERGIO RODRIGUES LEONARDO,
|
||||
|
||||
na o
|
||||
|
||||
sob o n° 85.000, na OAB/SP sob o n° 317.006 e na OAB/DF sob o n°
|
||||
|
||||
###### RODRIGUES LEONARDO, advogada inscrita na OAB/MG sob o n°
|
||||
|
||||
n° 317.619 e OAB/DF sob n° 40.840, escritério em Belo
|
||||
|
||||
na o com
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|
||||
#### 11° andar, Mangabeiras, CEP 30.130-009, em Sao Paulo/SP
|
||||
|
||||
Conj. 181, Jardins, CEP 01.014-001, e em Brasilia/DF no SHIS, QL CEP 71630-095; JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA,
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
sob o n° 107.106 e na OAB/DF sob o n° 63.185, RODRIGO advogado inscrito na OAB/SP sob n° 174.378 MILLENA
|
||||
|
||||
0 e
|
||||
|
||||
advogada inscrita na OAB/SP sob o n® 440.904, escritorio
|
||||
|
||||
com
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||||
#### Santos, n° 1978, 12° andar, conj. 121 122, Cerqueira César, CEP
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e
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||||
Poderes: Por este instrumento particular de procuragéo outorgante nomeia
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##### o e constitui os outorgados
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||||
###### como seus procuradores para o foro em geral e, especialmente,
|
||||
|
||||
para promover a defesa dos seus
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interesses perante o Supremo Tribunal Federal autos do Inq 5026, Pet 15198, Rcl 88121.
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##### nos Ing
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5035, Pet 15556, Pet 15562, Pet 15612, Pet 15504, Pet 15499, Pet 15711, Pet 15712, Pet 15771.
|
||||
|
||||
Pet 15772, bem como em todos os demais procedimentos podendo ditos
|
||||
|
||||
conexos, procuradores
|
||||
|
||||
praticar todos os atos necessarios ao fiel e bom desempenho deste mandato, inclusive substabelecer com reserva de iguais poderes.
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||||
O Outorgante, de forma irrevogavel e irretratavel, elege Sérgio Rodrigues Leonardo
|
||||
|
||||
para,
|
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||||
individualmente e se necessario, renunciar e/ou substabelecer
|
||||
|
||||
sem reservas este mandato em nome
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||||
|
||||
#### dos procuradores integrantes de seu escritoio MARCELO LEONARDO ADVOGADOS
|
||||
|
||||
ASSOCIADOS; e José Luis Mendes de Oliveira Lima para, individualmente
|
||||
|
||||
e se necessario. renunciar e/ou substabelecer sem reservas este mandato dos
|
||||
|
||||
em nome procuradores integrantes de
|
||||
|
||||
seu escritério OLIVEIRA LIMA & DALL'ACQUA ADVOGADOS.
|
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||||
Brasilia, 22 de abril de 2026.
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||||
J
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# BUENO
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DANIEL VORCARO
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+20
@@ -0,0 +1,20 @@
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| Processo sugerido | |
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|---|---|
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15499 58647/2026 - SIGILOSA SERGIO RODRIGUES LEONARDO (CPF: 030.491.906-39) 05/05/2026, às 16:57:38 1 - Petição
|
||||
|
||||
Assinado por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO
|
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@@ -0,0 +1,18 @@
|
||||

|
||||
|
||||
# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
|
||||
|
||||
**ASSCRIM/PGR N. 676514/2026 Petição n. 15.499 - Distrito Federal**
|
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||||
| Relator | : Ministro André Mendonça |
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|---|---|
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| Requerente | : Sob Sigilo |
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| Advogado | : Sob Sigilo |
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# NOTA DE CIÊNCIA
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||||
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar ciência do despacho proferido em 28.4.2026, que autorizou, nos termos do art. 21, XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a instauração de procedimento investigatório, vinculado ao Inquérito n. 5026/DF, para apuração da hipótese criminal delineada pela autoridade policial.
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||||
Brasília, 6 de maio de 2026.
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||||
Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
|
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+16
@@ -0,0 +1,16 @@
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=
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|
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## Poder Judiciário
|
||||
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||||
# Supremo Tribunal Federal
|
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## Recibo de Petição Eletrônica
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|
||||
| Processo sugerido | Pet 15499 |
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|---|---|
|
||||
| Petição Número | 60105/2026 - SIGILOSA |
|
||||
| Enviado por | FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) |
|
||||
| Data/Hora do Envio | 07/05/2026, às 16:46:23 |
|
||||
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
|
||||
+33
@@ -0,0 +1,33 @@
|
||||

|
||||
|
||||
[© Federal
|
||||
|
||||
Nº 47438/2026 - Pet 15499
|
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|
||||
# COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
|
||||
|
||||
De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão constante dos autos (ID da peça: 2639103b), publicado no DJe (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5 da Lei 11.419/2006).
|
||||
|
||||
Qualificação do(a) intimado(a): Nome: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
|
||||
|
||||
Brasília, 11 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
Secretaria Judiciária
|
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||||
(documento eletrônico)
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---
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Termo de Ciência
|
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||||
A intimação foi recebida automaticamente pelo sistema, em 11/05/2026, nos termos do art. 5º, §3 da Lei 11.419/2006.
|
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|
||||
(termo gerado automaticamente pelo sistema)
|
||||
|
||||
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|
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||||
Informação(ões) complementar(es):
|
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|
||||
Peça(s): - Despacho - peça ID: 2639103b
|
||||
|
||||
Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 29/04/2026
|
||||
@@ -0,0 +1,123 @@
|
||||

|
||||
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||||
**EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRE MENDONÇA, DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL**
|
||||
|
||||
**Ref.: PET. Nº 15.499**
|
||||
|
||||
A defesa de HENRIQUE MOURA VORCARO vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada do competente instrumento constitutivo (doc. 01), bem como a habilitação e respectivo cadastramento dos patronos constituídos, para acesso à íntegra dos autos e o devido acompanhamento processual, tudo em consonância com o enunciado contido na Súmula Vinculante 14, da jurisprudência do e. Supremo Tribunal Federal.
|
||||
|
||||
Ao ensejo, pede-se também que futuras intimações sejam realizadas
|
||||
|
||||
**exclusivamente em nome dos advogados Eugênio Pacelli de Oliveira, OAB/MG**
|
||||
|
||||
51.635 e OAB/DF 45.288 e Frederico Gomes de Almeida Horta, OAB/MG 96.936, sob pena de nulidade.
|
||||
|
||||
Brasília, 11 de maio de 2026.
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Sli
|
||||
|
||||
Gotan
|
||||
|
||||
### EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA OAB/MG 51.635
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
### FREDERICO GOMES DE ALMEIDA HORTA OAB-MG 96.936
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Brasília/DF SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13, Lago Sul (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
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Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
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Doc.
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01
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Brasília/DF SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13, Lago Sul (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
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Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
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NSULTORIA
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# PROCURAÇÃO
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**OUTORGANTE: HENRIQUE MOURA VORCARO, brasileiro, casado, empresário, inscrito**
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no CPF sob o nº. 427.654.986-87, RG nº. MG-2.105.253, com endereço na Rua João Furtado, n. 200, Aptº. 501, Bairro Gutierrez, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.441-074.
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**OUTORGADOS: EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF**
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45.288 e na OAB/MG 51.635, FREDERICO GOMES DE ALMEIDA HORTA, brasileiro, casado, OAB/MG 96.936, MARCILEY FERNANDES FONSECA, brasileira, casada OAB/MG 109.161, PEDRO IVO DE MOURA OLIVEIRA, brasileiro, casado, OAB/MG 133.367, MATHEUS OLIVEIRA DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, OAB/MG 171.502,
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**MARIA LETÍCIA NASCIMENTO GONTIJO, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF 42.023, SÉRGIO QUINTÃO E SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/MG 155.372,**
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||||
todos com escritório na Praça Coronel Benjamim Guimarães, n. 65, 11° andar, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.130-030, e SHIS QI 28, Conjunto 10, Casa 10, Lago Sul, em Brasília, Distrito Federal, CEP 71.675-100, e-mail: pacelli@pacelliehorta.com.br, telefone: (31) 3658-9474.
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**PODERES: São conferidos aos outorgados todos os poderes inerentes à cláusula ad**
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*judicia et extra, para representar o outorgante e atuar na defesa de seus interesses nos* autos do INQ 5026, INQ 5035, PET. 15.504, PET 15.499 e PET 15.771, todos em curso perante o Supremo Tribunal Federal, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, em qualquer instância, juízo ou tribunal.
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Belo Horizonte, 08 de maio de 2026.
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HENRIQUE MOURA Assinado de forma digital
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por HENRIQUE MOURA VORCARO:4276549 VORCARO:42765498687 8687 Dados: 2026.05.08 18:02:58
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-03'00'
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### HENRIQUE MOURA VORCARO
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Brasília/DF SHIS QI 28 Conj. 10, Casa 10, Lago Sul (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
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Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
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1A E CONSULS
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## SUBSTABELECIMENTO
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### EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF Nº
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45.288 e OAB/MG Nº 51.635, SUBSTABELECE COM RESERVAS de poderes aos advogados LUÍS HENRIQUE CÉSAR PRATA, advogado, inscrito na OAB/DF Nº 39.956,
|
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||||
### GABRIELLA LEONEL DE SOUZA VENÂNCIO LAGO, advogada, inscrita na OAB/DF Nº
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58.845, FRANCISCO ESLEI DE LIMA, OAB/DF Nº 69.138, todos, com endereço profissional no Edifício Platinum Office, SIG, Quadra 01, Lote 385, Sala 403, cobertura, Brasília, Distrito Federal - CEP 70.610- 410, os poderes conferidos por HENRIQUE
|
||||
|
||||
### MOURA VORCARO, nos autos do INQ 5026, INQ 5035, PET. 15.504, PET 15.499 e PET
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||||
15.771, em curso perante o Supremo Tribunal Federal.
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Belo Horizonte, 11 de maio de 2026.
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Sli
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||||
Gotan
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### EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA OAB/MG 51.635
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||||
Brasília/DF SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13, Lago Sul (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
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||||
Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
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+20
@@ -0,0 +1,20 @@
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| Processo sugerido | |
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|---|---|
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15499 62003/2026 - SIGILOSA EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA (CPF: 408.629.766-34) 11/05/2026, às 19:31:27 1 - Petição
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Assinado por: HENRIQUE MOURA VORCARO EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA
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@@ -0,0 +1,161 @@
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salles ribeiro
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palazzi martins
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sociedade de advogados
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## EXCELENTÍSSIMO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DA
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## PETIÇÃO Nº . 15.562DF, DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Petição nº. 15.499 (Número único: 0165138-22.2026.1.00.0000)
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||||
## BELLINE SANTANA, brasileiro, economista, casado, portador da cédula
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||||
de identidade RG nº. 18.765.523-6, inscrito no CPF/MF sob o nº. 113.281.438-30, com endereço na Rua Gregório Souza, nº. 334, Vila Nova Savoia, São Paulo, SP, CEP 03531-020, vem, por seus advogados (doc. 01), respeitosamente à presença de V. Exa., requerer vista e habilitação nos presentes autos, para os devidos fins de
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||||
**direito.**
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||||
1. Com efeito, após ter obtido acesso a documentos das Petições 15.556 e 15.562, a defesa do PETICIONÁRIO verificou especificamente nas Representações da POLÍCIA FEDERAL que deram ensejo inicial àqueles autos a referência à presente Petição, além dos INQ 5026, INQ 5035 e PETs 15504 e 15198.
|
||||
2. Assim, considerando a relação procedimental entre os procedimentos mencionados, em especial a evidente conexão fático-probatória entre eles já manifestada pela própria POLÍCIA FEDERAL, com a referência específica nas representações policiais já acessadas pela defesa, mostra-se imprescindível o regular acesso aos presentes autos, bem como dos demais expedientes.
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salles ribeiro
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palazzi martins
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sociedade de advogados
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||||
3. Por certo, cumpre conceder a habilitação da defesa do PETICIONÁRIO para consulta à integra dos autos, exceto as diligências ainda pendentes, não apenas a disponibilização de "LISTA DE PEÇAS COM ACESSO INDIVIDUAL", como outrora realizado pela z. serventia deste r. Juízo.
|
||||
4. Trata-se, justamente, de assegurar acesso efetivo e integral aos elementos já documentados nos procedimentos conexos, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, evitando-se que a consulta ocorra de forma fragmentada, precária ou limitada a peças isoladamente selecionadas, o que compromete a compreensão do contexto investigativo e o exercício técnico da defesa.
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||||
Nestes termos, pede deferimento.
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||||
De São Paulo para Brasília em 18 de maio de 2026.
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Leonardo Palazzi OAB/SP nº. 271.567
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>
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||||
Bruno Salles Pereira Ribeiro OAB/SP nº. 286.469
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||||
a
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||||
Marco Antonio Chies Martins Gabriela Souza de Carvalho OAB/SP nº. 384.563 OAB/SP nº. 424.459
|
||||
|
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||||
AL
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||||
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||||
Luísa de Barros Rossi OAB/SP nº. 530.130
|
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salles ribeiro
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||||
palazzi martins
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||||
de advogados
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||||
DOC. 01
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||||
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||||
Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200
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# PROCURACAO
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||||
OUTORGANTE: BELLINE SANTANA, brasileiro, economista, casado, portador da
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||||
|
||||
cédula de identidade RG n°. 18.765.523-6, inscrito no CPF/MF
|
||||
|
||||
sob n°. 113.281.438-30, enderego Rua Gregorio Souza,
|
||||
|
||||
0 com na
|
||||
|
||||
n°. 334, Vila Nova Savoia, Sao Paulo, SP, CEP 03531-020.
|
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|
||||
OUTORGADOS: Os advogados LEONARDO PALAZZI, BRUNO SALLES PEREIRA
|
||||
|
||||
RIBEIRO, MARCO SOUZA DE CARVALHO, CRISTIANE SOUZA COSTA, FERNANDA
|
||||
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||||
RIBEIRO CARDOSO DE MENEZES, LUISA DE BARROS ROSSI LucAs EDUARDO IALAMOV
|
||||
|
||||
seccional paulista da O.A.B. sob
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||||
|
||||
384.563, 424.459,
|
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|
||||
respectivamente, todos
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||||
2326, cjs. 64 65, Jardim Paulista,
|
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e
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200.
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||||
ANTONIO CHIES MARTINS, GABRIELA
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|
||||
¢
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||||
|
||||
PINTO, brasileiros, inscritos na
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||||
|
||||
os 271.567, 286.469, 439.628, 504.980, 530.130 e 545.766,
|
||||
|
||||
com escritério na Alameda Santos, n°. Paulo, SP, CEP 01418-
|
||||
|
||||
PODERES: Todos os compreendidos pela clausula ad judicia, inclusive
|
||||
|
||||
substabelecer e, em criminais (inquéritos, SUPREMO TRIBUNAL COMPLIANCE ZERO, em
|
||||
|
||||
12.2025.1.00.0000), 06.2026.1.00.0000), 64.2026.1.00.0000), 22.2026.1.00.0000 73.2025.1.00.0000), dentre impetragdo de Habeas
|
||||
|
||||
necessario, para a defesa dos interesses do Outorgante.
|
||||
|
||||
especial, para atuagdo
|
||||
|
||||
representagdes, peti¢des etc.),
|
||||
|
||||
| FEDERAL, | especial | relacionados INQ. 5026 (Autos n°. |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| INQ. | 5035 | (Autos |
|
||||
| PET. | 15504 | (Autos |
|
||||
| PET. | 15499 | (Autos |
|
||||
|
||||
e PET. 15198
|
||||
|
||||
outros correlatos,
|
||||
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||||
Corpus ¢ Mandado de Seguranga, para
|
||||
|
||||
procedimentos
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||||
em
|
||||
|
||||
perante o e. a OPERAGAO
|
||||
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||||
0126716- n° 0164182- n° 0165174- n° 0165138- (Autos n°. 0126699- bem como para
|
||||
|
||||
caso
|
||||
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||||
Sao Paulo, 7 de maio de 2026.
|
||||
+22
@@ -0,0 +1,22 @@
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| Processo sugerido | |
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|---|---|
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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=
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15499 65632/2026 - SIGILOSA LEONARDO PALAZZI (CPF: 325.878.908-88) 18/05/2026, às 17:37:31 1 - Petição
|
||||
|
||||
Assinado por: LEONARDO PALAZZI
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@@ -0,0 +1,85 @@
|
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José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall'Acqua | Ana Carolina Piovesana
|
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# OL&D
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Gustavo Turbiani | Fernanda Melo Bueno | Rogério Costa | Millena Galdiano Dall'Acqua Bruno Dallari Oliveira Lima | Matheus Léo Badaró | Beatriz Lourenço Jacob
|
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|
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Oliveira Lima &
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Victor Fleury Caratin | Marcela de Lima | Michelle Nogueira Amador
|
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ADVOGADOS
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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RELATOR DA PET 15.499/DF, DOUTOR ANDRÉ MENDONÇA.
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|
||||
# DANIEL BUENO VORCARO, por seu advogado, nos autos em epígrafe,
|
||||
|
||||
# vem perante Vossa Excelência requerer a juntada do anexo substabelecimento sem reserva de poderes.
|
||||
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||||
# Termos em que Pede deferimento.
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||||
# De São Paulo para Brasília. Em 22 de maio de 2026.
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0.4
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# JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA OAB/SP 107.106
|
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||||
Alameda Santos, nº 1978 - 12º andar - Cerqueira César | 01418-102 | São Paulo - SP | (11) 3138-6272 | contato@olimaadvogados.adv.br
|
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## DOC. 1
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## SUBSTABELECIMENTO
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Substabelecemos sem reservas de iguais, na pessoa do advogado SÉRGIO RODRIGUES
|
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||||
**LEONARDO, brasileiro, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, secção de Minas Gerais,**
|
||||
|
||||
sob o no 85.000, respectivamente, com escritório à SHIS QL 10, Conjunto 9, Casa 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.630-095, os poderes a nós outorgados por DANIEL BUENO
|
||||
|
||||
**VORCARO nos autos do Inq 5.026/DF, Inq 5.035/DF, Pet 15.198/DF, Pet 15.219/DF, Pet**
|
||||
|
||||
15.499/DF, Pet 15.504/DF, Pet 15.556/DF, Pet 15.562/DF, Pet 15.612/DF, Pet 15.674/DF, Pet 15.711/DF, Pet 15.771/DF, Pet 15.772/DF e Pet 15.873/DF, todos em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
|
||||
|
||||
São Paulo, 22 de maio de 2026.
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||||

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||||
## JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA RODRIGO DALL'ACQUA OAB/SP 107.106 OAB/SP 174.378
|
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|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI OAB/SP 315.587
|
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|
||||

|
||||
|
||||
/
|
||||
|
||||
## MILLENA GALDIANO OAB/SP 440.904
|
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|
||||

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||||
1
|
||||
|
||||
# J
|
||||
|
||||
# BRUNO DALLARI OLIVEIRA LIMA
|
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|
||||
**OAB/SP 459.171**
|
||||
|
||||
LL
|
||||
|
||||
## VICTOR FLEURY CARATIN OAB/SP 527.220
|
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+20
@@ -0,0 +1,20 @@
|
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| Processo sugerido | |
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|---|---|
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| Petição Número | |
|
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| Enviado por | |
|
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15499 68451/2026 - SIGILOSA JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (CPF: 088.388.838-66) 22/05/2026, às 17:35:35 1 - Petição
|
||||
|
||||
Assinado por: JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA
|
||||
@@ -0,0 +1,27 @@
|
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©
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||||
|
||||
NUNES DE MELO E OLIVEIRA JUNIOR
|
||||
|
||||
# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
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||||
# RELATOR DR. ANDRÉ MENDONÇA
|
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|
||||
Processo n.º 0165138-22.2026.1.00.0000 IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||
# OSVALDO ANDRÉ AMARAL LEITE, brasileiro, aviador, titular da
|
||||
|
||||
cédula de identidade RG n.º 25.528.320 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 161.905.518-07, residente e domiciliado na Rua Professor Luiz de Vasconcelos 160, apto 66, Bloco A, CEP: 18090-380, Vila Progresso, Sorocaba/SP, por seu advogado que a esta subscreve, com endereço profissional na Rua Antônio Soares Leitão, 11, Campolim, Sorocaba/SP, CEP: 18072-932, e-mail nmojr@uol.com.br, tendo sido intimado a prestar esclarecimentos em audiência a ser realizada no dia 18 de junho de 2026 às 14:30h, na unidade da Polícia Federal de Brasília e encontrando-se os autos em sigilo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer acesso aos autos, por intermédio de seu patrono que a presente subscreve.
|
||||
|
||||
Nestes termos, Pede e espera o deferimento.
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|
||||
Sorocaba, 12 de junho de 2026.
|
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||||
| SERGIO DE OLIVEIRA | Assinado de forma digital por SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR:24727766833 DN:c=BR, o=ICP-Brasil, ou=35578492000181, ou=Secretaria da |
|
||||
|---|---|
|
||||
| JUNIOR:24727766833 | Receita Federal do Brasil- RFB,ou=RFB e-CPF A3,ou=(EM BRANCO), ou=videoconferencia, cn=SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR:24727766833 Dados:2026.06.1210:04:28 -03'00' |
|
||||
|
||||
# SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
|
||||
|
||||
OAB/SP 195.609
|
||||
@@ -0,0 +1,31 @@
|
||||

|
||||
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||||
©
|
||||
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||||
NUNES DE MELO E OLIVEIRA JUNIOR cédula de identidade RG n.º 25.528.320 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 161.905.518-07, residente e domiciliado na Rua Professor Luiz de Vasconcelos 160, ap 66 Bloco A, Cep: 18090-380, Vila Progresso, Sorocaba/SP, nomeia e constitui como seus procuradores os advogados SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo sob nº 195.609 e VITOR EDUARDO
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## NUNES DE MELO, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo sob
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nº 207.908, ambos com escritório na Rua Antonio Soares Leitão, 11, Campolim, Sorocaba/SP, CEP: 18072-932, e-mail nmojr@uol.com.br, a quem confere todos os poderes contidos na cláusula ad judicia, mais os de receber e dar quitação, transigir, desistir, renunciar direito sobre a qual funda a ação, prestar primeiras e últimas declarações, firmar compromissos, reconhecer a procedência do pedido, substabelecer com ou sem reservas de poderes, para o fim especial de representa-lo em oitiva no IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF da Polícia Federal de Brasília, a ser realizada em 18 de junho de 2026.
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## PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA
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## OSVALDO ANDRÉ AMARAL LEITE, brasileiro, aviador, titular da
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Sorocaba, 11 de junho de 2026.
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# vb: OSVALDO ANDRE AMARAL LEITE ti
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Verifique em https://validar. gov.br
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## OSVALDO ANDRÉ AMARAL LEITE
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SERGIO DE OLIVEIRA Assinado de forma digital por SERGIO DE OLIVEIRA
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JUNIOR:24727766833 JUNIOR:2472776683 DN: c=BR,o=ICP-Brasil,ou=35578492000181,
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ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,ou=(EM BRANCO), 3 ou=videoconferencia, cn=SERGIO DE OLIVEIRA
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JUNIOR:24727766833 Dados:2026.06.1210:58:19 -03'00'
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+14
@@ -0,0 +1,14 @@
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15499 |
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|---|---|
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| Petição Número | 77446/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR (CPF: 247.277.668-33) |
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| Data/Hora do Envio | 12/06/2026, às 11:04:44 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR 2 - Procuração Assinado por: SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR OSVALDO ANDRE AMARAL LEITE |
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@@ -0,0 +1,9 @@
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-- 1 --
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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
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**BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA,** português, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o nº 785.535.747-87, residente e domiciliado na Praça Marquês de Pombal, nº 14, 1250-162, Lisboa, Portugal, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado (doc. 01), com fulcro nos incisos XIV1, XV2, e § 103 do artigo 7º4, da Lei n° 8.906/94, bem como por força da Súmula Vinculante nº 145, do Supremo Tribunal Federal, requerer acesso aos autos da Reclamação 88.121/STF, do INQ. nº 5.026/STF, do INQ. nº 5035/STF e das Petições nº 15.198, nº 15.499, nº 15.504, nº 15.556, nº 15.612, nº 15.771, nº 15.772 e nº 15.711, bem como em todos os demais feitos conexos e vinculados
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Termos em que, Pede deferimento. Brasília/DF, 15 de junho de 2026. NIELSON MAYCON DE SOUZA VILELA OAB/SP nº. 401.543
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||||
**1 XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. 2 XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais; 3 § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. 4 Art. 7º São direitos do advogado. 5 Nº 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.**
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# PROCURAÇÃO
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**OUTORGANTE: Benjamim Botelho de Almeida, português, casado, administrador**
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de empresas, inscrito no CPF/MF sob o nº 758.535.747-87, com endereço na Praça Marquês de Pombal, nº 14, 1250-162, Lisboa, Portugal (Spaces Marquês de Pombal).
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**OUTORGADO: NIELSON MAYCON DE SOUZA VILELA, brasileiro, advogado, inscrito na**
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OAB/SP sob o nº 401.543 e na Ordem dos Advogados Portugueses sob o nº 56348L, com endereço profissional à Pct Viana do Castelo, 98 - Lisboa / Portugal e na rua Alice Saadi, nº 855, Ribeirão Preto/SP, onde recebe notificações e intimações.
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# PODERES: pelo presente instrumento particular, o outorgante nomeia e constitui o
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outorgado seu legítimo procurador, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, conferindo-lhe amplos poderes, com cláusula ad judicia et extra, especialmente para representá-lo perante quaisquer tribunais e instâncias, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, em processos decorrentes dos autos nº 5004641-31.2025.4.03.6181 em trâmite na 8ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo e nos autos nº 1117065-42.2025.4.01.3400, nº 1096304-87.2025.4.01.3400 e nº 1117412-75.2025.4.01.3400 em trâmite na 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, bem como em todos os demais processos conexos e vinculados, inclusive nos autos da vinculada Reclamação 88.121/STF, da Pet. nº 15.198/STF, do INQ. nº 5.026/STF e todos os demais feitos conexos e vinculados, para proteger os direitos constitucionais do outorgante, com poderes especiais para levantar valores, receber e dar quitação, substabelecer no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes, esta procuração.
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São Paulo, 12 de maio de 2026.
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# BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA OUTORGANTE
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+5
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:
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30 fls. 17
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57 OF
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15499 |
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|---|---|
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| Petição Número | 77982/2026 - SIGILOSA |
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||||
| Enviado por | NIELSON MAYCON DE SOUZA VILELA (CPF: 021.403.191-84) |
|
||||
| Data/Hora do Envio | 15/06/2026, às 07:48:54 |
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||||
| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: NIELSON MAYCON DE SOUZA VILELA 2 - Procuração Assinado por: NIELSON MAYCON DE SOUZA VILELA 3 - Documentos de identificação Assinado por: NIELSON MAYCON DE SOUZA VILELA |
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@@ -0,0 +1,87 @@
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||||
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - SEPROC/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF
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||||
OFÍCIO Nº 9/2026/SEPROC/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP A Sua Excelência o Senhor MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, Zona Cívico-Administrativa - Brasília/DF
|
||||
|
||||
**Assunto: Solicita Acesso a Procedimento Eletrônico Sigiloso Referência: PET 15499 (IPL 2026.0029775-CGCINT/DIP/PF)**
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|
||||
Excelentíssimo Senhor Ministro, Cumprimentando-o cordialmente, solicito a concessão de acesso aos procedimentos PET 15499, eletrônico e sigiloso, em trâmite nesse Egrégio Supremo Tribunal Federal, aos servidores abaixo relacionados, que constituem o Grupo Institucional da Polícia Federal, para fins de acompanhamento e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas atribuições institucionais.
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|
||||
| Nome Completo | | |
|
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|---|---|---|
|
||||
| VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA | | |
|
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| NATHÁLIA RIBEIRO LEITE SILVA | 084.681.774-82 | |
|
||||
| PAULA VERONICA VON CZEKUS | | |
|
||||
| FERNANDA LOPES VASCONCELOS | 104.499.796-60 | |
|
||||
| GUILHERMO DE PAULA MACHADO CATRAMBY | | |
|
||||
| VICTOR BARBABELLA NEGRAES | | |
|
||||
| FRANCISCA MARIA BONIFACIO MEDEIROS | | |
|
||||
| CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA | | |
|
||||
|
||||
Solicito, adicionalmente, que seja concedido acesso aos demais servidores listados, responsáveis pelo andamento das investigações nesta Polícia Federal, sem prejuízo do acesso já requerido para o referido Grupo Institucional.
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| Nome completo | | |
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|---|---|---|
|
||||
| ANA PAULA TELES PICANCO | | |
|
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| ALINE DIAS DE OLIVEIRA | | |
|
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||||
| CPF | Matrícula | Cargo |
|
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|---|---|---|
|
||||
| 026.770.703-75 | 19932 22092 | Delegado de Polícia Federal Delegada de Polícia Federal |
|
||||
| 009.665.585-29 | 19201 23306 | Escrivã de Polícia Federal Escrivã de Polícia Federal |
|
||||
| 057.902.327-36 | 21622 | Delegado de Polícia Federal |
|
||||
| 029.975.131-70 | 19322 | Delegado de Polícia Federal |
|
||||
|
||||
| 885.022.601-20 | 18360 | Escrivã de Polícia Federal |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| 793.995.844-53 | 9803 | Escrivã de Polícia Federal |
|
||||
|
||||
| | CPF | Matrícula | Cargo |
|
||||
|---|---|---|---|
|
||||
| | 417.794.792-04, | 7.427 | Escrivã de Polícia Federal |
|
||||
| | 377.778.718-38 | 21.869 | Escrivã de Polícia Federal |
|
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|
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|
||||
| Nome completo | CPF | Matrícula | Cargo |
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|---|---|---|---|
|
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| VERÔNICA SNOECK SALLES | 052.965.585-37 | 24.669 | Delegada de Polícia Federal |
|
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|
||||
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
|
||||
|
||||
Respeitosamente,
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# VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
|
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Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores [Assinar eletronicamente] Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 2º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate, Brasília/DF CEP 70714-903, Telefone: (61) 2024-8464 / 8558 / 8549 / 8542
|
||||
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||||
|
||||
seil Documento assinado eletronicamente por CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA, Escrivão(ã) de
|
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|
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& **Polícia Federal, em 17/06/2026, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.**
|
||||
|
||||
6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
|
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|
||||
|
||||
seil Documento assinado eletronicamente por VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA, Delegado(a) de
|
||||
|
||||
& **Polícia Federal, em 17/06/2026, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.**
|
||||
|
||||
6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
|
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|
||||
=
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||||
https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador\_externo.php? acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0&cv=146396692&crc=64295D35. Código verificador: 146396692 e Código CRC: 64295D35.
|
||||
|
||||
Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 2º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate,
|
||||
|
||||
Brasília/DF CEP 70714-903, Telefone: (61) 2024-8464 / 8558 / 8549 / 8542
|
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|
||||
**Referência: Processo nº 08200.020575/2026-41** SEI nº 146396692
|
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+16
@@ -0,0 +1,16 @@
|
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=
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15499 |
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|---|---|
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||||
| Petição Número | 79754/2026 - SIGILOSA |
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||||
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
|
||||
| Data/Hora do Envio | 17/06/2026, às 17:21:01 |
|
||||
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
|
||||
+9
@@ -0,0 +1,9 @@
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
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||||
## Certidão
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||||
Certifico que, no dia 30/6/26, decorreu o prazo concedido à Polícia Federal, nos termos do despacho (Id 2639103b).
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||||
Brasília, 30 de junho de 2026.
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||||
Gerência de Processos Originários Criminais *Documento assinado digitalmente*
|
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||||
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - SEPROC/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF
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||||
OFÍCIO Nº 20/2026/SEPROC/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP
|
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||||
[CIDADE], na data da assinatura eletrônica.
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||||
OFÍCIO Nº 20/2026/SEPROC/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP A Sua Excelência o Senhor MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, Zona Cívico-Administrativa - Brasília/DF
|
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||||
**Assunto: Solicita Acesso a Procedimentos Eletrônicos Sigilosos Referência: PET 15.499 (IPL 2026.0029775 - CGCINT/DIP/PF)**
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|
||||
Excelentíssimo Senhor Ministro, Cumprimentando-o cordialmente, solicito a concessão de acesso ao procedimento PET 15.499 eletrônico e sigiloso, em trâmite nesse Egrégio Supremo Tribunal Federal, aos servidores abaixo relacionados, que constituem o Grupo Institucional da Polícia Federal, para fins de acompanhamento e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas atribuições institucionais.
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||||
| Nome Completo | | |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA | | |
|
||||
| NATHÁLIA RIBEIRO LEITE SILVA | 084.681.774-82 | |
|
||||
| PAULA VERONICA VON CZEKUS | | |
|
||||
| FERNANDA LOPES VASCONCELOS | 104.499.796-60 | |
|
||||
| GUILHERMO DE PAULA MACHADO CATRAMBY | | |
|
||||
| VICTOR BARBABELLA NEGRAES | | |
|
||||
| FRANCISCA MARIA BONIFACIO MEDEIROS | | |
|
||||
| CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA | | |
|
||||
|
||||
Solicito, adicionalmente, que seja concedido acesso aos demais servidores listados, responsáveis pelo andamento das investigações nesta Polícia Federal, sem prejuízo do acesso já requerido para o referido Grupo Institucional.
|
||||
|
||||
| CPF | Matrícula | Cargo |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| 026.770.703-75 | 19932 22092 | Delegado de Polícia Federal Delegada de Polícia Federal |
|
||||
| 009.665.585-29 | 19201 23306 | Escrivã de Polícia Federal Escrivã de Polícia Federal |
|
||||
| 057.902.327-36 | 21622 | Delegado de Polícia Federal |
|
||||
| 029.975.131-70 | 19322 | Delegado de Polícia Federal |
|
||||
| 885.022.601-20 | 18360 | Escrivã de Polícia Federal |
|
||||
| 793.995.844-53 | 9803 | Escrivã de Polícia Federal |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
| Nome completo | CPF | Matrícula | Cargo |
|
||||
|---|---|---|---|
|
||||
| ANA PAULA TELES PICANCO | 417.794.792-04, | 7.427 | Escrivã de Polícia Federal |
|
||||
| ALINE DIAS DE OLIVEIRA | 377.778.718-38 | 21.869 | Escrivã de Polícia Federal |
|
||||
| VERÔNICA SNOECK SALLES | 052.965.585-37 | 24.669 | Delegada de Polícia Federal |
|
||||
|
||||
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
|
||||
|
||||
Respeitosamente,
|
||||
|
||||
# VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
|
||||
|
||||
Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores [Assinar eletronicamente]
|
||||
|
||||
Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 2º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate,
|
||||
|
||||
Brasília/DF CEP 70714-903, Telefone: (61) 2024-8464 / 8558 / 8549 / 8542
|
||||
|
||||
| seil Documento assinado eletronicamente por CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA, Escrivão(ã) de & Polícia Federal, em 17/06/2026, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. assinatura 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 . eletronica |
|
||||
|---|
|
||||
| sejl Documento assinado eletronicamente por VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA, Delegado(a) de Polícia Federal, em 29/06/2026, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. assinatura 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 . eletronica |
|
||||
| = A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=146658370&crc=06612615. Código verificador: 146658370 e Código CRC: 06612615. |
|
||||
|
||||
Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 2º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate,
|
||||
|
||||
Brasília/DF CEP 70714-903, Telefone: (61) 2024-8464 / 8558 / 8549 / 8542
|
||||
|
||||
**Referência: Processo nº 08200.020575/2026-41** SEI nº 146658370
|
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+16
@@ -0,0 +1,16 @@
|
||||

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|
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=
|
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|
||||
## Poder Judiciário
|
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|
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# Supremo Tribunal Federal
|
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|
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## Recibo de Petição Eletrônica
|
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|
||||
| Processo sugerido | Pet 15499 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Petição Número | 85847/2026 - SIGILOSA |
|
||||
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
|
||||
| Data/Hora do Envio | 01/07/2026, às 19:31:39 |
|
||||
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
|
||||
@@ -0,0 +1,33 @@
|
||||
Fl. 763
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
2026.0029775 CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||
# POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||
# Ofício nº 2824860/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||
**Brasília/DF, 21/07/2026.**
|
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|
||||
# SIGILOSO
|
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# A Sua Excelência o Senhor
|
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|
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# Dr. André Mendonça Ministro Relator Supremo Tribunal Federal Brasília, Distrito Federal
|
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|
||||
# Assunto: pedido de prazo para continuidade das investigações Referência: PET nº 15.499
|
||||
|
||||
# Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,
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||||
|
||||
**A Polícia Federal vem, respeitosamente, nos termos do art. 230-C, §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, requerer a prorrogação do prazo do presente procedimento investigatório, em razão da necessidade de prosseguimento das análises do material apreendido no âmbito da 6ª fase da Operação Compliance Zero.**
|
||||
|
||||
**Registra-se que o expressivo volume de documentos e dispositivos eletrônicos arrecadados demanda exame minucioso, ainda em andamento, imprescindível à adequada compreensão dos fatos e ao aprofundamento das diligências investigativas.**
|
||||
|
||||
**Diante do exposto, considerando a necessidade de continuidade dos trabalhos para o completo esclarecimento dos fatos apurados, requer-se o deferimento do presente pedido de prorrogação.**
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||||
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||||
# Respeitosamente,
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||||
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||||
# Victor Barbabella Negraes Delegado de Polícia Federal
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+16
@@ -0,0 +1,16 @@
|
||||

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||||
=
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|
||||
## Poder Judiciário
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||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
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||||
## Recibo de Petição Eletrônica
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||||
| Processo sugerido | Pet 15499 |
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||||
|---|---|
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||||
| Petição Número | 92884/2026 - SIGILOSA |
|
||||
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
|
||||
| Data/Hora do Envio | 21/07/2026, às 14:23:19 |
|
||||
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
|
||||
@@ -0,0 +1,37 @@
|
||||
# PETIÇÃO 15.499 DISTRITO FEDERAL
|
||||
|
||||
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|
||||
|---|---|
|
||||
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
|
||||
# DESPACHO:
|
||||
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||||
1. A autoridade policial requer a prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares que reputa imprescindíveis para a ultimação das investigações (e-Doc. 44).
|
||||
2. Com fulcro no artigo 230-C, § 1º, do RISTF defiro a prorrogação de prazo, por mais 60 (sessenta) dias.
|
||||
3. Remetam-se os autos à Polícia Federal para a continuidade das investigações. Brasília, 22 de julho de 2026.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**PET 15499 / DF**
|
||||
|
||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
|
||||
+13
@@ -0,0 +1,13 @@
|
||||

|
||||
|
||||
# [© Federal
|
||||
|
||||
# Pet 15499
|
||||
|
||||
# TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS AUTOS
|
||||
|
||||
A Secretaria Judiciária informa que, nesta data, os autos foram disponibilizados à autoridade policial.
|
||||
|
||||
Brasília, 22 de julho de 2026.
|
||||
|
||||
Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
|
||||
@@ -0,0 +1,16 @@
|
||||

|
||||
|
||||
# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
|
||||
|
||||
**ASSCRIM/PGR N. 1177259/2026 Petição n. 15.499 - Distrito Federal**
|
||||
|
||||
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|
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|---|---|
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||||
| Requerente | : Sob Sigilo |
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| Advogado | : Sob Sigilo |
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||||
# NOTA DE CIÊNCIA
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||||
|
||||
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar ciência do despacho proferido em 22.7.2026, que deferiu, nos termos do art. 230-C, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares requeridas pela autoridade policial.
|
||||
|
||||
Brasília, 24 de julho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
|
||||
+16
@@ -0,0 +1,16 @@
|
||||

|
||||
|
||||
=
|
||||
|
||||
## Poder Judiciário
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## Recibo de Petição Eletrônica
|
||||
|
||||
| Processo sugerido | Pet 15499 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Petição Número | 95298/2026 - SIGILOSA |
|
||||
| Enviado por | FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) |
|
||||
| Data/Hora do Envio | 28/07/2026, às 14:16:51 |
|
||||
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
|
||||
+33
@@ -0,0 +1,33 @@
|
||||

|
||||
|
||||
[© Federal
|
||||
|
||||
Nº 83918/2026 - Pet 15499
|
||||
|
||||
# COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
|
||||
|
||||
De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão constante dos autos (ID da peça: c4a78458), publicado no DJe (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5 da Lei 11.419/2006).
|
||||
|
||||
Qualificação do(a) intimado(a): Nome: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
|
||||
|
||||
Brasília, 03 de agosto de 2026.
|
||||
|
||||
Secretaria Judiciária
|
||||
|
||||
(documento eletrônico)
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Termo de Ciência
|
||||
|
||||
A intimação foi recebida automaticamente pelo sistema, em 03/08/2026, nos termos do art. 5º, §3 da Lei 11.419/2006.
|
||||
|
||||
(termo gerado automaticamente pelo sistema)
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Informação(ões) complementar(es):
|
||||
|
||||
Peça(s): - Despacho - peça ID: c4a78458
|
||||
|
||||
Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 22/07/2026
|
||||
@@ -0,0 +1,40 @@
|
||||

|
||||
|
||||
HUGO LEONARDO
|
||||
|
||||
A DV O G A D O s
|
||||
|
||||
**Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. André Luiz de Almeida Mendonça**
|
||||
|
||||
Petição nº 15.499
|
||||
|
||||
# Maurício Antonio Quadrado, por seus advogados (doc. 1), vem requerer a
|
||||
|
||||
habilitação de seus procuradores nos autos do procedimento em epígrafe, bem como em todos os procedimentos correlatos.
|
||||
|
||||
De São Paulo para Brasília, Em 17 de agosto de 2026.
|
||||
|
||||
| HUGO | Assinado de forma |
|
||||
|---|---|
|
||||
| LEONARD digital | por HUGO LEONARDO:28313 |
|
||||
| O:2831325 | 252855 Dados:2026.08.17 |
|
||||
| 2855 | 15:36:11-03'00' |
|
||||
| Hugo | Leonardo |
|
||||
|
||||
OAB/SP 252.869
|
||||
|
||||
Fabiana Logullo
|
||||
|
||||
OAB/SP 392.904
|
||||
|
||||
Marcelo Pucci Maia
|
||||
|
||||
OAB/SP 391.119
|
||||
|
||||
Ricardo Angelin Giorgion
|
||||
|
||||
OAB/SP 544.174
|
||||
|
||||
HUGO LEONARDO
|
||||
|
||||
Av. Sdo Luis, 50, cj. 172-D Edificio
|
||||
@@ -0,0 +1,77 @@
|
||||

|
||||
|
||||
A DV O G A D Os
|
||||
|
||||
### DOC. 1
|
||||
|
||||
Av. Sia Luis, 50, ci. 172:D Edificio Itilia 01046-000
|
||||
|
||||
- - - - 11
|
||||
|
||||
Sio Paulo SP Brasil FONE: + 55 JISI4S11 ONARDOADVER
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
A DV OG A D O 5
|
||||
|
||||
# PROCURACAO
|
||||
|
||||
OUTORGANTE: Mauricio Antonio Quadrado, brasileiro, portador da cédula de identidade
|
||||
|
||||
RG n° 9.801.378-6 SSP/SP, inscrito CPF/MF sob n° 032.718.308-00, enderego
|
||||
|
||||
no o com
|
||||
|
||||
comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3477, Torre A, 11° andar, Itaim Bibi, Sao
|
||||
|
||||
Paulo-SP, CEP: 04538-133.
|
||||
|
||||
OUTORGADOS: Hugo Leonardo, Fabiana da Costa Eduardo Logullo, Marcelo Pucci Maia, advogados, inscritos OAB/SP respectivamente sob nimeros 252.869, 392.904
|
||||
|
||||
na os e
|
||||
|
||||
391.119 Ricardo Angelin Pereira Giorgion, de Direito, inscrito OAB/SP sob
|
||||
|
||||
e na o
|
||||
|
||||
namero 239.187-E, todos da sociedade Hugo Leonardo Sociedade de Advogados, registro
|
||||
|
||||
com
|
||||
|
||||
na OAB/SP sob niimero 13.633, inscrita CNPJ/MF sob n° 14.862.287/0001-73,
|
||||
|
||||
o no o com
|
||||
|
||||
enderego na Av. So Luis, n° 50, conj. 172-D, Sido Paulo, SP enderego eletronico
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
hugo@hugoleonardo.adv.br.
|
||||
|
||||
PODERES GERAIS: os da clausula ad judicia et extra. Os outorgados poderdo praticar,
|
||||
|
||||
perante quaisquer tribunais, juizos, autoridades policiais administrativas, todos atos
|
||||
|
||||
ou os
|
||||
|
||||
necessarios ao fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer
|
||||
|
||||
com ou sem
|
||||
|
||||
de iguais.
|
||||
|
||||
reserva
|
||||
|
||||
PODERES ESPECIAIS: para defender interesses autos da Petigio n° 15198,
|
||||
|
||||
| seus | nos | em |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| tramite perante o Supremo Tribunal Federal, bem | todos | procedimentos correlatos. |
|
||||
|
||||
como em os
|
||||
|
||||
Sao Paulo, 14 de janeiro de 2026.
|
||||
|
||||
Av. Sao Luis, 50, ¢. 172-D Edificio 01046-000 Sao Paulo SP Brasil FONE: 55 11 3151-4511 WWWHUGOLEONARDO.ADVER
|
||||
|
||||
- + =
|
||||
+14
@@ -0,0 +1,14 @@
|
||||

|
||||
|
||||
## Poder Judiciário
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## Recibo de Petição Eletrônica
|
||||
|
||||
| Processo sugerido | Pet 15499 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Petição Número | 103101/2026 - SIGILOSA |
|
||||
| Enviado por | HUGO LEONARDO (CPF: 283.132.528-55) |
|
||||
| Data/Hora do Envio | 17/08/2026, às 15:58:32 |
|
||||
| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: HUGO LEONARDO HUGO LEONARDO 2 - Procuração Assinado por: HUGO LEONARDO |
|
||||
@@ -0,0 +1,32 @@
|
||||

|
||||
|
||||
# [J Marcelo Leonardo 7
|
||||
|
||||
ANOS
|
||||
|
||||
ADVOGADOS ASSOCIADOS
|
||||
|
||||
**Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça . DD . Relator da Pet.15 .499/DF do Supremo Tribunal Federal**
|
||||
|
||||
## Daniel Bueno Vorcaro, já qualificado nos autos supracitados, vem,
|
||||
|
||||
respeitosamente, perante V. Exa., por seu procurador infra-assinado, renovar o pedido habilitação e cadastramento de seus procuradores junto ao sistema de peticionamento eletrônico deste Tribunal a fim de possibilitar o acesso integral aos autos digitais para os fins de direito1:
|
||||
|
||||
1. Sérgio Rodrigues Leonardo - OAB/MG 85 .000;
|
||||
2. Engels Augusto Muniz - OAB/DF 36 .534;
|
||||
3. Thiago Machado de Carvalho - OAB/DF 26 .973;
|
||||
4. Luiz Rennó Netto - OAB/MG 108 .098 .
|
||||
|
||||
Nestes termos, juntada esta aos autos com a **procuração e**
|
||||
|
||||
**substabelecimento anexos, pede deferimento .**
|
||||
|
||||
Brasília, 25 de agosto de 2026.
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## SÉRGIO R. LEONARDO OAB/MG 85 .000
|
||||
|
||||
1 *Cf.* artigo 7º , incisos XIII XIV e XV, da Lei nº 8 .906/94 e *Súmula Vinculante 14* do Supremo Tribunal Federal.
|
||||
|
||||
**Belo Horizonte|MG** Av. Afonso Pena, 4.100, 11º Andar · Mangabeiras · CEP 30130-009 · Tel + 55 (31) 3282-5000 **São Paulo|SP** Rua Padre João Manuel, 755, Conjunto 181 · Jardins · CEP 01411-001 · Tel + 55 (11) 3061.0067 **Brasília|DF** SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3 · Lago Sul · CEP 71630-095 · 1
|
||||
@@ -0,0 +1,70 @@
|
||||
# Marcelo Leonardo
|
||||
|
||||
ADVOGADOS ASSOCIADOS
|
||||
|
||||
## PROCURACGCAO
|
||||
|
||||
#### Qutorgante: DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, divorciado, administrador
|
||||
|
||||
###### de empresas, portador da CNH n° 12849925 (Detran/MG), inscrito no CPF sob o n° 062.098.326-44, a Rua Dr. Ibsen da Costa Manso,
|
||||
|
||||
com
|
||||
|
||||
141, Jardim América, Sao Paulo/SP.
|
||||
|
||||
| Outorgado: | Dr. | SERGIO | RODRIGUES | LEONARDO, | advogado inscrito |
|
||||
|---|---|---|---|---|---|
|
||||
| OAB/MG | sob o | n° 85.000, | OAB/SP sob na | n° 317.006 o | OAB/DF sob o e na |
|
||||
|
||||
###### 40.852 com escritorios Belo Horizonte/MG a Av. Afonso Pena, 4100,
|
||||
|
||||
em
|
||||
|
||||
11° andar, Mangabeiras, CEP 30.130-009, Sao Paulo/SP a Rua Padre
|
||||
|
||||
em
|
||||
|
||||
Joao Manuel, 755, Conj. 152, Jardins, CEP 01.014-001, e em Brasilia/DF no
|
||||
|
||||
###### SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3, Lago Sul, CEP 71630-095.
|
||||
|
||||
###### Poderes: Por este instrumento particular de procuragao outorgante nomeia
|
||||
|
||||
o
|
||||
|
||||
e constitui o outorgado como seu procurador para o foro em geral e,
|
||||
|
||||
especialmente, para promover a defesa dos seus interesses perante o
|
||||
|
||||
#### Supremo Tribunal Federal nos autos da Rcl88.121/DF; Inq.5026/DF;
|
||||
|
||||
| Inq.5035/DF; | Pet.15.198/DF; Pet.15.499/DF; | Pet.15.504/DF; Pet.15.556/DF; |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| Pet.15.562/DF; | Pet.15.612/DF; | Pet.15.674/DF; |
|
||||
| Pet.15.712/DF; Pet.15.873/DF; Pet.16.201/DF; e Pet.16.477/DF, bem como em todos | Pet.15.720/DF; | Pet.15.771/DF; |
|
||||
|
||||
### demais procedimentos conexos e decorrentes, podendo dito procurador
|
||||
|
||||
praticar todos os atos necessarios ao fiel e bom desempenho deste mandato, inclusive substabelecer, com ou sem reserva de iguais poderes.
|
||||
|
||||
#### Brasilia, 07 de agosto de 2026.
|
||||
|
||||
TAL
|
||||
|
||||
DANIEL BUENO VORCARO
|
||||
|
||||
Belo Horizonte | MG Av. Afonso Pena, 4.100, 112 Andar Mangabeiras CEP 30130-009
|
||||
|
||||
- + +
|
||||
|
||||
Séo Paulo [SP Rua Padre Joao Manuel, 755, Conjunto 181 Jardins CEP 01411-001 Tel
|
||||
|
||||
- - +
|
||||
|
||||
Brasilia | DF SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3 Lago Sul CEP 71630-095
|
||||
|
||||
+ - -
|
||||
|
||||
Tel + 55 31 3282-5000 +55 11 3061.0067
|
||||
|
||||
1
|
||||
@@ -0,0 +1,47 @@
|
||||

|
||||
|
||||
# Marcelo Leonardo 5
|
||||
|
||||
ADVOGADOS ASSOCIADOS
|
||||
|
||||
## SUBSTABELECIMENTO
|
||||
|
||||
Substabeleço, com reserva de
|
||||
|
||||
## DANIEL BUENO VORCARO nos autos da
|
||||
|
||||
Inq.5 .035/DF; Pet .15.504/DF; Pet .15.674/DF; Pet .15.720/DF; Pet .15.978/DF; Pet .16.346/DF; e
|
||||
|
||||
## Tribunal Federal,
|
||||
|
||||
OAB/DF sob o nº inscrito na OAB/DF sob situado na SHIS QL 18, conjunto 7, casa 2, Lago Sul, em Brasília/DF e ao advogado Luiz Rennó Neto, inscrito na escritório profissional em Belo Horizonte/MG .
|
||||
|
||||
Pet .15.198/DF;
|
||||
|
||||
Pet .15.556/DF; Pet .15.678/DF; Pet .15.771/DF; Pet .16.201/DF; Pet .16.477/DF, aos advogados 36 .534 e **Thiago**
|
||||
|
||||
o nº iguais, os poderes a mim outorgados por
|
||||
|
||||
Rcl .88.121/DF; Pet .15.219/DF; Pet .15.562/DF; Pet .15.711/DF; Pet .15.772/DF; Pet .16.210/DF; todos trâmite perante
|
||||
|
||||
## Engels Augusto Muniz, Machado de Carvalho,
|
||||
|
||||
26 .973, ambos com escritório
|
||||
|
||||
Inq.5.026/DF; Pet .15.499/DF; Pet .15.612/DF; Pet .15.712/DF; Pet .15.873/DF; Pet .16.229/DF; o **Supremo**
|
||||
|
||||
inscrito na
|
||||
|
||||
advogado profissional
|
||||
|
||||
OAB/MG sob o nº 108 .098, com à Rua dos timbiras, 2072, conjunto 1203, Lourdes,
|
||||
|
||||
Brasília, 14 de agosto de 2026.
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## Sérgio R. Leonardo OAB/MG 85 .000
|
||||
|
||||
**Belo Horizonte|MG Av. Afonso Pena, 4.100, 11º Andar· Mangabeiras· CEP 30130-009 · Tel + 55 (31) 3282-5000**
|
||||
|
||||
**São Paulo|SP** Rua Padre João Manuel, 755, Conjunto 181 · Jardins· CEP 01411-001 · Tel + 55 (11) 3061.0067 **Brasília|DF** SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3 · Lago Sul · CEP 71630-095 · 1
|
||||
+14
@@ -0,0 +1,14 @@
|
||||

|
||||
|
||||
## Poder Judiciário
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15499 |
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|---|---|
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| Petição Número | 107084/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | SERGIO RODRIGUES LEONARDO (CPF: 030.491.906-39) |
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| Data/Hora do Envio | 25/08/2026, às 17:50:10 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO 2 - Procuração Assinado por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO 3 - Procuração Assinado por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO |
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+11
@@ -0,0 +1,11 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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## Certidão
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Certifico que foi retificada a autuação para incluir os advogados do Requerido, nos termos da Petição n. 107084/2026 (e-doc 54 a 57, ID ea04524c, d10a9a88, 903681b8, e658cf76). Certifico que não foi possível incluir o advogado Luiz Rennó Netto, pois o sistema de peticionamento eletrônico do STF não
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conseguiu vincular o número de OAB/MG: 108098 a esse advogado.
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Brasília, 4 de setembro de 2026.
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Gerência de Processos Originários Criminais *Documento assinado digitalmente*
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@@ -0,0 +1,24 @@
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BMV
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BERGERALCK | MACHADO | VERGILIO ADVOGADOS
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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA PET 15499
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# MANOEL MENDES RODRIGUES, já devidamente
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qualificado, por intermédio de seus procuradores regularmente constituídos, vem, com o mais elevado respeito, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada do instrumento de procuração em anexo, bem como a habilitação nos autos dos patronos ali indicados.
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Rio de janeiro, 05 de setembro de 2026.
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| ´PETER | MARIHÁ | ANDRÉ | BRUNO |
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|---|---|---|---|
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| FERNANDES | VIANA | BERGERALCK | ARAÚJO |
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| OAB/DF 55.526 | OAB/DF 42.024 | OAB/RJ 179.562 | OAB/DF 60.742 |
|
||||
|
||||
# MARIA LUISA DE MELO OAB/DF 74.675
|
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# MARIANA KNEIP OAB/DF 78.407
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||||
# ITALO VERGILIO OAB/RJ 240.814
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@@ -0,0 +1,109 @@
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| PETER
|
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v7
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#### — = MARIHA VIANA
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###### |
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ADVOGADOS ASSOCIADOS
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# PROCURACAO
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particular de mandato, nesta na melhor forma de direito, MANOEL Por este instrumento e
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||||
brasileiro, inscrito CPF sob n® 100.625.587-73, residente
|
||||
|
||||
MENDES RODRIGUES, no 0 Quitite, n° 1361, 3B, C1, Jacarepagua, Rio de Janeiro, CEP: domiciliado a Estrada do casa
|
||||
|
||||
recolhido Complexo Penitenciério de Bangu, cidade do Rio de 22753-790, atualmente no na
|
||||
|
||||
constitui procuradores advogados PETER Janeiro/RJ, nomeia e como seus os
|
||||
|
||||
###### RODRIGUES FERNANDES, inscrito Ordem dos Advogados do Brasil, Se¢do Distrito
|
||||
|
||||
na
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||||
MARIHA OLIVEIRA MACEDO NEVES VIANA Federal sob o n° 55.526, ALBUQUERQUE, inscrita Ordem dos Advogados do Brasil, Se¢ao Distrito Federal sob
|
||||
|
||||
na
|
||||
|
||||
BRUNO SILVA DE ARAUJO, inscrito Ordem dos Advogados do Brasil,
|
||||
|
||||
na
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||||
|
||||
###### 60.742, MELO DOS SANTOS, Brasil, Sego Distrito Federal sob n° 74.675,
|
||||
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Distrito Federal sob o n° MARIA LUISA DE
|
||||
|
||||
inscrita Ordem dos Advogados do o
|
||||
|
||||
na
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||||
MARIANA KNEIP DE ALMEIDA MACEDO, inscrita Ordem dos Advogados do
|
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|
||||
na
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||||
##### Brasil, Se¢do Distrito Federal sob n° 78.407, todos com enderego profissional na QL 10,
|
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|
||||
o
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||||
|
||||
## 71.605-310; ANDRE LUIS CHAGAS
|
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||||
### Conjunto 04, Casa 03, Lago Sul, Brasilia/DF, CEP:
|
||||
|
||||
BERGERALCK, inscrito Ordem dos Advogados do Brasil, Rio de Janeiro sob o
|
||||
|
||||
na
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||||
VERGILIO, inscrito Ordem dos n° 179.562, ITALO EDUARDO DE OLIVEIRA na
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
Brasil, Rio de Janeiro sob n° 240.814, ambos endereco
|
||||
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||||
## Advogados do o com profissional a Rua Silva Cardoso, n° 154, sala 523, Bangu, Rio de Janeiro, CEP: 21810032,
|
||||
|
||||
### poderes da cldusula ad judicia et extra, foro em geral, mais os
|
||||
|
||||
quais outorga para o e
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||||
|
||||
aos
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||||
|
||||
### especiais desistir, transigir, firmar acordos compromissos, interpor todos os recursos
|
||||
|
||||
para e fizerem necessérios no dmbito da Pet 15.499 da Pet 16.019, em tramite no Supremo
|
||||
|
||||
¢
|
||||
|
||||
que se Tribunal Federal, de eventuais incidentes elas relacionados, para obtengdo de prisao
|
||||
|
||||
e a
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||||
|
||||
#### domiciliar favor do outorgante e/ou a substitui¢do da segregagdo cautelar por medidas
|
||||
|
||||
em
|
||||
|
||||
tanto, pedir vista copias de processos administrativos e diversas da prisdo, podendo, para e
|
||||
|
||||
###### judiciais, alegar tudo for de direito e interesse, além de promover todos
|
||||
|
||||
| requerer e | o que | seu |
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|---|---|---|
|
||||
| judiciais | extrajudiciais necessarios | cumprimento deste mandato. |
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|
||||
atos ou ao
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|
||||
0s
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||||
##### Brasilia/DF, 04 de setembro de 2026.
|
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||||
ANOEL MENDES RODRIGUES
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##### QL 10, conjunto 4, 3, Lago Sul, Brasilia, DF, 71630-045
|
||||
|
||||
casa
|
||||
|
||||
### escritorio@fernandeseviana.adv.br / + 55 61 3255-1324
|
||||
+22
@@ -0,0 +1,22 @@
|
||||

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---
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| Processo sugerido | |
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|---|---|
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15499 112791/2026 - SIGILOSA ITALO EDUARDO DE OLIVEIRA VERGILIO (CPF: 170.409.687-11) 07/09/2026, às 00:28:56 1 - Petição
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||||
Assinado por: ITALO EDUARDO DE OLIVEIRA VERGILIO 2 - Procuração
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||||
Assinado por: ITALO EDUARDO DE OLIVEIRA VERGILIO
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@@ -0,0 +1,25 @@
|
||||
T
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||||
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||||
# TEIXEIRA MARTINS
|
||||
|
||||
## EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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||||
PET nº. 15.499 / DF
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|
||||
## ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA, já qualificado nos autos acima em
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||||
referência, vem, por intermédio dos advogados signatários, requerer o cadastramento e habilitação
|
||||
|
||||
de seu procurador nos autos, em conformidade com a procuração anexa.
|
||||
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||||
Nestes termos, Requer deferimento. Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
|
||||
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||||
FERNANDO MARTINS OAB/RJ 110.742
|
||||
|
||||
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 1
|
||||
|
||||
[***www.teixeiramartins.com***](https://www.teixeiramartins.com/)
|
||||
|
||||
RIO DE JANEIRO - BRASÍLIA - SÃO PAULO
|
||||
@@ -0,0 +1,99 @@
|
||||

|
||||
|
||||
| com
|
||||
|
||||
# MARTINS
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||||
|
||||
TEIXEIRA
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.
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# PROCURACAO
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OUTORGANTE:
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## servidor publico federal, portador do RG n°
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|
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ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA, brasileiro,
|
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|
||||
residente domiciliado Avenida
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||||
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||||
06.707.387-4 DICRJ, inscrito CPF sob n° 021.724.237-50, e na
|
||||
|
||||
e no o
|
||||
|
||||
Genaro de Carvalho, 590, Ap. 203, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro RJ.
|
||||
|
||||
OUTORGADO / PODERES:
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||||
|
||||
## Pelo particular de mandato, o(a) Outorgante acima qualificado(a) nomeia e
|
||||
|
||||
presente instrumento
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FERNANDO TEIXEIRA MARTINS JAQUELINE
|
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|
||||
constitui procuradores os advogados e
|
||||
|
||||
como seus
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||||
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||||
NUNES SANTOS DA ROCHA, inscritos OAB/RJ sob niimeros 110.742 e 113.550, integrantes
|
||||
|
||||
na os
|
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|
||||
do escritério de advocacia Teixeira Martins Advogados, inscrito seccional da OAB/RJ sob o n?
|
||||
|
||||
na
|
||||
|
||||
19032/2016 localizado Avenida Presidente Vargas n2 463, 202 Andar, Centro Rio de Janeiro
|
||||
|
||||
e na
|
||||
|
||||
RJ, CEP 20071-003, conferindo-lhe poderes da clausula “ad judicia et extra” e procuragdo para o
|
||||
|
||||
os
|
||||
|
||||
representa-lo sede policial, delegacias de policia estadual federal,
|
||||
|
||||
#### Foro geral, podendo em em e
|
||||
|
||||
em
|
||||
|
||||
#### bem qualquer juizo tribunal, investiga¢des policiais, acdes judiciais, audiéncias,
|
||||
|
||||
como em ou em
|
||||
|
||||
oitivas, podendo, ainda, a¢des, receber firmar compromissos, arrolar, inquirir,
|
||||
|
||||
propor
|
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|
||||
contraditar testemunhas, produzir processos, requerer vista processual,
|
||||
|
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e recusar provas, arrazoar
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#### defesas prévias, alegacdes finais, interpor bem impetrar mandados de
|
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apresentar recursos, como
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habeas habeas data, formar documentos necessarios, requerer laudos,
|
||||
|
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seguranca, corpus e os
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#### avaliacbes pericias, arguir suspeicdo, falsidade, exceces promover quaisquer medidas
|
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e e
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||||
cautelares, qualquer instancia tribunal, apresentar, ratificar e retificar queixa-crime,
|
||||
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recorrer em ou
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||||
habilitagdo assistente de acusacdo, requerer e relaxamento de
|
||||
|
||||
requerer como
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temporaria preventiva, podendo substabelecer poderes conferidos, no todo ou em parte.
|
||||
|
||||
e os ora
|
||||
|
||||
= S
|
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|
||||
Rio de Janeiro, de 2026.
|
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+22
@@ -0,0 +1,22 @@
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| Processo sugerido | |
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|---|---|
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15499 114514/2026 - SIGILOSA FERNANDO TEIXEIRA MARTINS (CPF: 042.773.197-69) 10/09/2026, às 17:23:41 1 - Petição
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||||
Assinado por: FERNANDO TEIXEIRA MARTINS 2 - Procuração
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Assinado por: FERNANDO TEIXEIRA MARTINS
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@@ -0,0 +1,243 @@
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## [J Marcelo Leonardo % Bialski[Z
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**Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça, DD . Relator da Pet**
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**15 .499 do Supremo Tribunal Federal.**
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### U R G E N T E Oitiva designada para 30/09/2026 Pet 15 .499 (Referência: IPL nº 2026.0029775 - CGRC/DICOR/PF)
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### DANIEL BUENO VORCARO, já qualificado nos autos supracitados,
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por seus procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, expor e requerer a Vossa Excelência o seguinte .
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### I - Relatório
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1. Na segunda-feira, dia 31/08/2026, o procurador infra-assinado recebeu contato telefônico do escrivão Luide Guiarone Corradi Marques com intimação para o Peticionário prestar declarações no âmbito deste inquérito às 14h do dia 01/09/2026 . De imediato, diante da exiguidade do prazo entre a intimação e a data marcada para a oitiva, o procurador requereu o adiamento, habilitação, acesso e vista ao inquérito, com a finalidade de obtenção de cópia eletrônica integral do procedimento, incluindo tudo o que está documentado nos autos - autos principais, apensos, mídias, laudos etc .
|
||||
2. O pedido de adiamento foi deferido, todavia, sobreveio o Ofício nº 3435191/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF proferido em 08/09/2026, recebido pela defesa na data de hoje, 10/09/2026, onde foi indeferido o pedido de acesso a íntegra dos autos nos seguintes termos:
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||||
|
||||
"Em atenção ao requerimento apresentado por Vossa Senhoria, por meio do qual foi solicitado acesso integral aos autos e o reagendamento da oitiva de DANIEL BUENO VORCARO, informa-se que o presente Inquérito
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||||
## Marcelo Leonardo 5 Bialski[Z
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Policial tramita sob supervisão e determinação do **Supremo Tribunal**
|
||||
|
||||
**Federal.**
|
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|
||||
Dessa forma, eventual obtenção de cópia integral dos autos e de documentos submetidos ao controle judicial deverá ser requerida diretamente ao **Excelentíssimo Senhor Ministro Relator da PET nº** **15 .499,** em consonância com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e com o procedimento adotado no âmbito da
|
||||
|
||||
**Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores (CINQ).**
|
||||
|
||||
Ademais, informo que foi deferido o pedido de reagendamento da oitiva, tendo sido designada nova data para o dia 30/09/2026, às 14h. O link de acesso à videoconferência será encaminhado posteriormente aos endereços eletrônicos informados."
|
||||
|
||||
3. A oitiva do investigado está designada para 30/09/2026, às 14h .
|
||||
4. Nesta data, a defesa protocolou perante a autoridade policial o pedido de suspensão do ato até que Vossa Excelência delibere, e, na forma da remessa determinada no ofício supracitado, dirige a este Juízo o presente requerimento de adiamento e acesso aos autos .
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||||
|
||||
### II - O acesso franqueado à mesma defesa nos demais inquéritos da Operação Compliance Zero
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||||
|
||||
5. No âmbito dos IPLs nº 2026.0058161 e nº 2026.0053200, igualmente submetidos à supervisão de Vossa Excelência e integrantes da *Operação Compliance Zero,* o Peticionário também foi intimado a prestar declarações. Em ambos, a defesa apresentou pedido escrito e recebeu, por correio eletrônico, *link do SharePoint da Polícia Federal com cópia integral* do material: autos principais, apensos e mídias, nestas incluídos os vídeos dos depoimentos já prestados e os elementos de quebras de sigilos .
|
||||
6. O acesso foi franqueado, em ambos os casos, com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de cada ato, o que permitiu à defesa examinar o conteúdo antes de comparecer. Seguem, abaixo, as mensagens eletrônicas correspondentes para conhecimento:
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## Marcelo Leonardo 5
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# Bialski [J
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RES: Encaminha Mandados de Intimagao n° 2708068/2026 e
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2710703/2026 DANIEL BUENO External Caixa de entrada
|
||||
|
||||
- x
|
||||
|
||||
=\* Resumir este e-mail
|
||||
|
||||
de Cartério Coord nos Tribunais Superiores B 1625 vr ©
|
||||
|
||||
4 Nicleo de Inquéritos ter, 21dejul, ©
|
||||
|
||||
mim,
|
||||
|
||||
para sergio +
|
||||
|
||||
Prezada dra. Carolina Leonardo,
|
||||
|
||||
Albert
|
||||
|
||||
Em cumprimento a determinagdo do DPF Paulo Servio de Moura, encaminho copia do Despacho n° para conhecimento.
|
||||
|
||||
0
|
||||
|
||||
Tendo sido deferido encaminhamento de cépia dos autos do IPL 2026.0053200, segue link para pasta de rede com a integra dos autos,
|
||||
|
||||
‘como se encontram nos sistemas da Policia Federal. Informo desde j4 que os arquivos na pasta de rede serdo atualizados sempre que
|
||||
|
||||
determinado pela autoridade polical, © que o acesso restrito aos e-mails explicitamente autorizados, no caso foi concedido acesso aos ‘e-mails carolina@marceloleonardo.com.b e sergio@marceloleonardo.com.br
|
||||
|
||||
Favor informar eventuais dificuldades em acessar os arquivos.
|
||||
|
||||
Atenciosamente,
|
||||
|
||||
LUIS MENDES DE OLIVEIRA Escrivao de Policia Federal NUPROGICINGICGRCIDICORPF
|
||||
|
||||
‘SON. QD 04, BLB, 5 andar BrasilalDF CEP
|
||||
|
||||
pros cing
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
RES: Encaminha Mandados de Intimag&o n® 2708068/2026 ® B 2710703/2026 DANIEL BUENO VORCAROQ External Caixa de entrada x
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||||
|
||||
Resumir este e-mail
|
||||
|
||||
Superiores ago. ®
|
||||
|
||||
Nucleo de Cartério Coord de Inquéritos nos Tribunais 13de 16:39
|
||||
|
||||
qui, para mim, sergio +
|
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|
||||
Prezados,
|
||||
|
||||
Em cumprimento a determinagao do Delegado de Policia Fedoral, Albert Paulo Servio de Moura, encaminho a seguir link para acesso a
|
||||
|
||||
pasta de rede com a integra do inquéito n° 2026.0058161-CINQICGRC/DICORIP. desde ja que o acesso foi
|
||||
|
||||
Favor formar eventuais difcidades no acesso.
|
||||
|
||||
Aenciosamente,
|
||||
|
||||
LUIS MENDES DE OLVERA
|
||||
|
||||
do Fedora
|
||||
|
||||
- CEP
|
||||
|
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SON,QD 04, BL, 5andar
|
||||
|
||||
ing
|
||||
|
||||
pros
|
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**7 .** Não há notícia de que esse franqueamento tenha causado qualquer prejuízo às investigações . O que a defesa requer neste procedimento é apenas o mesmo tratamento que a própria Polícia Federal lhe dispensou nos outros dois inquéritos da mesma operação .
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## Marcelo Leonardo % Bialski[Z
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### III - O acesso concedido no âmbito deste Tribunal não supre a necessidade da defesa
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8. A defesa formulou pedido de acesso no âmbito deste Supremo Tribunal Federal e o obteve há poucos dias . Não lhe é possível, contudo, afirmar se o acesso concedido é integral ou se está limitado às peças reputadas necessárias e pertinentes . A dúvida é relevante porque, sem saber o que existe, a defesa não tem como saber o que lhe falta.
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9. O que se pode afirmar é que, entre as peças disponibilizadas neste Tribunal, não há mídias de depoimentos, nem elementos de quebra de sigilo . Esse material permanece sob a guarda da autoridade policial. **10 .** O Peticionário poderá ser inquirido sobre qualquer elemento já documentado no IPL nº 2026.0029775, cujo acervo completo permanece sob a guarda da autoridade policial. O acesso obtido no âmbito deste Tribunal, nas condições descritas, não supre, portanto, a necessidade que motiva este requerimento.
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### IV - O acesso prévio, com tempo hábil para exame, é condição do exercício da defesa
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**11 .** A Súmula Vinculante 14 assegura ao defensor:
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*"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa ."*
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**12 .** No mesmo sentido, o art . 7º , XIV, da Lei nº 8.906/94 assegura ao advogado copiar peças de investigações de qualquer natureza, em meio físico ou digital, e o §11 do mesmo artigo delimita a única restrição possível, que alcança apenas elementos relacionados a diligências em andamento e ainda não documentadas nos autos . O ofício, contudo, não apontou nenhuma diligência nessa condição, nem indicou qualquer peça reputada sigilosa .
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## Marcelo Leonardo 5 Bialski[Z
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**13 .** Cabe, neste ponto, uma consignação . Acesso amplo, na dicção da Súmula Vinculante 14, não é acesso àquilo que a autoridade reputa necessário e pertinente . O critério do enunciado é objetivo e alcança tudo o que já está documentado e diga respeito ao exercício da defesa . E quem define o que serve à defesa é o defensor, não o órgão que investiga nem aquele que supervisiona . Elemento que hoje pareça irrelevante a quem apura pode ser exatamente o que situa um documento no tempo, esclarece o contexto de um diálogo ou desfaz uma inferência . A seleção prévia de peças, por mais criteriosa, transfere a terceiro uma escolha que é do defensor, e é por isso que a lei admite uma única restrição, a do art . 7º , § 11, relativa a diligências em andamento e ainda não documentadas, restrição que é temporária e cessa assim que a diligência ingressa nos autos .
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**14 .** O direito, porém, não se satisfaz com o acesso formal . Exige acesso prévio e com tempo suficiente para o exame do material. De nada serve conhecer o acervo às vésperas do ato, ou depois dele. Foi exatamente esse o entendimento adotado por Vossa Excelência em 08/09/2026, nos autos da Pet 15 .711-DF, ao deferir o adiamento de oitiva do mesmo Peticionário perante a Comissão de Valores Mobiliários:
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*"3. É certo que as garantias do contraditório e da ampla defesa inscritas no art. 5º, incs. LIV e L V, da Constituição da República, informam valores não apenas aos procedimentos em curso no Poder Judiciário, como também aos processos administrativos, igualmente referenciados no art. 2º, caput, da Lei nº 9.784, de 1999 ." "5. Por essas razões, defiro o pedido, para que seja adiada a oitiva designada pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme intimação do Ofício nº 254/2026/CVM/SPS/GPS-1 (e-doc . 236) ."*
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**15 .** Se o adiamento se impôs em procedimento administrativo sancionador, ao qual a Súmula Vinculante 14 não se aplica de forma direta, com maior razão a mesma solução se impõe em inquérito policial, no qual o enunciado incide integralmente e no qual o ato designado se destina a colher declarações do investigado.
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## Marcelo Leonardo %
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### V - A data designada só se sustenta se tempo hábil
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Bialski[Z
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**o acesso for franqueado em**
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**16 .** A oitiva foi redesignada para 30/09/2026, o que afasta a urgência imediata, mas não resolve o problema . O acervo é extenso composto por autos principais, apensos, laudos, além das mídias de depoimentos já realizados que permanecem sob a guarda da autoridade policial e cuja dimensão a defesa sequer conhece . Nos dois inquéritos da mesma operação em que o acesso foi franqueado, de volume menor, a própria Polícia Federal observou antecedência mínima de cinco dias úteis, por reconhecer que prazo inferior não permite exame útil . Se cinco dias úteis foram o mínimo naqueles procedimentos, prazo idêntico não serve a este, e o termo compatível com o volume dos autos não é inferior a dez dias úteis contados do efetivo franqueamento.
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**17 .** Daí a urgência deste requerimento, apesar da data . O prazo depende de dois atos que não estão ao alcance da defesa: a deliberação de Vossa Excelência sobre o acesso e o efetivo franqueamento pela autoridade policial. Para que os dez dias úteis se completem antes de 30/09/2026, o material precisa estar disponível à defesa até 15/09/2026 .
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**18 .** O Peticionário reafirma seu interesse em prestar declarações e pretende responder ao que lhe for perguntado, como já manifestou perante este Juízo em relação à oitiva designada pela Comissão de Valores Mobiliários . Para isso precisa conhecer os documentos, laudos, as mídias e os depoimentos sobre os quais será inquirido . Sem esse conhecimento prévio, restará apenas o exercício do direito ao silêncio assegurado pelo art. 5º , LXIII, da Constituição, e o ato se realizará sem qualquer resultado instrutório.
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**19 .** Não é possível manter, ao mesmo tempo, a recusa de acesso ao investigado a quem se atribui posição central na apuração e a exigência de que ele responda, na data marcada, sobre elementos que não lhe foram mostrados . Tudo o que a defesa pede é o acesso àquilo que já está
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## Marcelo Leonardo % Bialski[Z
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documentado nos autos, autos principais, apensos e mídias, e o tempo mínimo para examiná-lo.
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### VI - Requerimentos
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**20 .** Ante o exposto, a defesa de DANIEL BUENO VORCARO requer:
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**a)** a manutenção da data designada para 30/09/2026, condicionada ao
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franqueamento do acesso a íntegra dos autos até 15/09/2026, e, não ocorrendo este, que se determine à autoridade policial que se manifeste sobre o reagendamento oportuno da oitiva, em data que observe prazo não inferior a dez dias úteis contados do efetivo franqueamento do acesso para que a defesa tenha ciência dos documentos e tempo hábil para se reunir com o Peticionário;
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**b) que se determine à autoridade policial o franqueamento à defesa de cópia**
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eletrônica integral do IPL nº 2026.0029775, abrangendo autos principais, apensos, laudos, mídias das oitivas já realizadas, elementos de quebras de sigilos e demais peças já documentadas, por qualquer meio idôneo, seja por *link* do *SharePoint da* Polícia Federal, seja por remessa eletrônica, ficando informados, para tanto, os e-mails sergio@marceloleonardo .com .br e carolina@marceloleonardo.com .br ;
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**c)** o esclarecimento da extensão do acesso já concedido à defesa nestes
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autos perante o Supremo Tribunal Federal e, caso limitado, a sua ampliação, de modo a alcançar a integralidade dos elementos já documentados.
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Nestes termos, pede deferimento . Brasília, 10 de setembro de 2026.
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### Sérgio R. Leonardo Engels Augusto Muniz OAB/MG 85 .000 OAB/DF 36 .534
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## Marcelo Leonardo 5
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# Bialski 22
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ADVOG SSOCIADOS
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### Carolina L . R. Leonardo Daniel Leon Bialski
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**OAB/MG 98 .800 OAB/SP 125 .000**
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| Processo sugerido | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15499 114769/2026 - SIGILOSA SERGIO RODRIGUES LEONARDO (CPF: 030.491.906-39) 11/09/2026, às 10:27:43 1 - Petição
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Assinado por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES -
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CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
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CEP: 70714-903 - Brasília/DF
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Ofício nº 3392378/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Brasília/DF, 8 de setembro de 2026. A Sua Excelência o Senhor André Luiz de Almeida Mendonça Ministro do Supremo Tribunal Federal -STF
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**Assunto: PEDIDO FUNDAMENTADO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO**
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DAS INVESTIGAÇÕES E ATUALIZAÇÃO DOS AUTOS DA PET
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## Referência: 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF (PET 15499)
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Excelentíssimo Senhor Ministro, A Polícia Federal, no âmbito do IPL nº 2026.0029775-CINQ/CGRC/DICOR/PF (PET
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# 15499), vem, respeitosamente, requerer a juntada das peças produzidas no curso da
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**investigação, para fins de atualização dos autos, bem como a prorrogação do prazo para conclusão das investigações.**
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Cumpre informar que a presente apuração encontra-se em estágio avançado, estando pendentes apenas diligências finais necessárias ao completo esclarecimento dos fatos investigados, dentre as quais se destacam a realização de oitivas já designadas ou em fase de agendamento, a conclusão das análises técnicas ainda em andamento, a elaboração das respectivas Informações de Polícia Judiciária, a análise bancária e, ao final, a confecção do relatório conclusivo de polícia judiciária.
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Conforme informado na Informação de Polícia Judiciária nº 3213790/2026-SIP/SR/PF/MG (fls. 1156-1162 do e-Pol), permanecem pendentes algumas análises de mídias e dispositivos eletrônicos apreendidos no curso da investigação, havendo materiais em fase de análise, itens aguardando procedimentos de extração pericial e dispositivos cuja avaliação técnica ainda não foi concluída. Atualmente, constam 10 análises pendentes, 5 análises em andamento e 19 mídias aguardando extração.
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Ressalta-se que a equipe de analistas permanece dedicada ao exame dos materiais apreendidos, cuja quantidade e complexidade demandam criteriosa análise técnica das informações obtidas. Os trabalhos prosseguem de forma contínua, com prioridade na extração pericial, no tratamento e na análise dos dados de interesse para a investigação, visando à conclusão das atividades com a maior brevidade possível, sem prejuízo do necessário rigor técnico.
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Dessa forma, considerando que a investigação se encontra em sua fase final, restando apenas a conclusão das diligências acima descritas, a finalização das análises técnicas remanescentes e a
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elaboração do respectivo relatório final, mostra-se necessária a dilação do prazo investigativo, a fim de possibilitar a adequada conclusão do inquérito policial. Ante o exposto, requer-se a concessão de novo prazo para a finalização das diligências pendentes e apresentação do relatório final de polícia judiciária.
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Respeitosamente,
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## DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO
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Delegado de Polícia Federal
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Documento eletrônico assinado em 08/09/2026, às 12h59, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d3ec9db9372b2899dd4b398e08a1e151743b2fe1
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15499 |
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| Petição Número | 114916/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
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| Data/Hora do Envio | 11/09/2026, às 13:38:10 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição 2 - Documentos comprobatórios 3 - Documentos comprobatórios 4 - Documentos comprobatórios 5 - Documentos comprobatórios |
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