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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES -

CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 3392378/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 8 de setembro de 2026. A Sua Excelência o Senhor André Luiz de Almeida Mendonça Ministro do Supremo Tribunal Federal -STF

Assunto: PEDIDO FUNDAMENTADO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO

DAS INVESTIGAÇÕES E ATUALIZAÇÃO DOS AUTOS DA PET

Referência: 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF (PET 15499)

Excelentíssimo Senhor Ministro, A Polícia Federal, no âmbito do IPL nº 2026.0029775-CINQ/CGRC/DICOR/PF (PET

15499), vem, respeitosamente, requerer a juntada das peças produzidas no curso da

investigação, para fins de atualização dos autos, bem como a prorrogação do prazo para conclusão das investigações.

Cumpre informar que a presente apuração encontra-se em estágio avançado, estando pendentes apenas diligências finais necessárias ao completo esclarecimento dos fatos investigados, dentre as quais se destacam a realização de oitivas já designadas ou em fase de agendamento, a conclusão das análises técnicas ainda em andamento, a elaboração das respectivas Informações de Polícia Judiciária, a análise bancária e, ao final, a confecção do relatório conclusivo de polícia judiciária.

Conforme informado na Informação de Polícia Judiciária nº 3213790/2026-SIP/SR/PF/MG (fls. 1156-1162 do e-Pol), permanecem pendentes algumas análises de mídias e dispositivos eletrônicos apreendidos no curso da investigação, havendo materiais em fase de análise, itens aguardando procedimentos de extração pericial e dispositivos cuja avaliação técnica ainda não foi concluída. Atualmente, constam 10 análises pendentes, 5 análises em andamento e 19 mídias aguardando extração.

Ressalta-se que a equipe de analistas permanece dedicada ao exame dos materiais apreendidos, cuja quantidade e complexidade demandam criteriosa análise técnica das informações obtidas. Os trabalhos prosseguem de forma contínua, com prioridade na extração pericial, no tratamento e na análise dos dados de interesse para a investigação, visando à conclusão das atividades com a maior brevidade possível, sem prejuízo do necessário rigor técnico.

Dessa forma, considerando que a investigação se encontra em sua fase final, restando apenas a conclusão das diligências acima descritas, a finalização das análises técnicas remanescentes e a


elaboração do respectivo relatório final, mostra-se necessária a dilação do prazo investigativo, a fim de possibilitar a adequada conclusão do inquérito policial. Ante o exposto, requer-se a concessão de novo prazo para a finalização das diligências pendentes e apresentação do relatório final de polícia judiciária.

Respeitosamente,

DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO

Delegado de Polícia Federal

Documento eletrônico assinado em 08/09/2026, às 12h59, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d3ec9db9372b2899dd4b398e08a1e151743b2fe1