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37019 https://brasilianafotografica.bn.gov.br/?p=37019 Série “Avenidas e ruas do Brasil” XIX – A Rua dos Ourives, atual Miguel Couto, no centro do Rio de Janeiro Andrea Wanderley 2024-11-28T08:22:42+00:00
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Série “Avenidas e ruas do Brasil” XIX – A Rua dos Ourives, atual Miguel Couto, no centro do Rio de Janeiro

Augusto Malta. Rua 7 de Setembro, esquina com a Rua dos Ourives (atual Miguel Couto), 1903. Rio de Janeiro, RJ / Acervo IMS   No 19° artigo da série Avenidas e ruas do Brasil, o destaque são as fotos da Rua dos Ourives realizadas pelo fotógrafo alagoano Augusto Malta (1864-1957) que, em 1903, tornou-se o fotógrafo oficial da prefeitura do Rio de Janeiro, cargo criado para ele. Passou a documentar a radical mudança urbanística promovida pelo então prefeito da cidade, Francisco Pereira Passos (1836-1913), período que ficou conhecido como o “bota-abaixo”. Augusto Malta trabalhou na Prefeitura até 1936, quando se aposentou. Foi o principal fotógrafo da evolução urbana do Rio nas primeiras décadas do século XX.   Anônimo. Augusto Malta. Rio de Janeiro. Acervo Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro.   Acessando o link para as fotografias da Rua dos Ourives produzidas por Augusto Malta disponíveis na Brasiliana Fotográfica, o leitor poderá visualizar e magnificar as imagens.   A origem da Rua dos Ourives, atual Rua Miguel Couto   Em meados do século XVIII, a Rua dos Ourives fazia parte do Caminho do Parto para Conceição, que ia da Igreja de Nossa Senhora do Parto até o Morro da Conceição. Nela começaram a se instalar todos os ourives da cidade, impedidos, a partir de 1742, de realizar sua atividade em qualquer outro lugar. A medida foi tomada pelo governador português Gomes Freire de Andrada (1757-1817), o Conde de Bobadela, com o objetivo de facilitar a arrecadação e a fiscalização, impedindo desvios do ouro, cujo quinto deveria ser pago a Portugal. A Carta Régia de 30 de julho de 1766 proibiu no Brasil as indústrias de ourives, fiadores de ouro, de sedas e algodões tecidos. O vice-rei Conde da Cunha (1700-1791), em 1767, se referia à Rua dos Ourives como a maior e mais populosa da cidade. “O ouro que ali se lavra é muito mais do que se sabe e se imagina. E quase todo extraviado das Casas de Fundição.(…) A rua é um coito de ladrões e vagabundos; todos interessados no contrabando do ouro.” O episódio da proibição foi lembrado no romance As Mulheres de Mantilha (1870), de Joaquim Manuel de Macedo (1820-1882): “É provável que também uma sinistra medida tomada pelo governo de Lisboa e executada pelo conde da Cunha concorresse muito para o desgosto profundo que causou a sua administração. Ou porque se quisesse prevenir o muito descaminho do ouro em pó e em folhetas, ou porque, como parece mais verdadeiro, se resolvesse sob aquele pretexto sacrificar os interesses legítimos dos colonos aos interesses egoístas dos ourives da metrópole, a Carta Régia de 30 de julho de 1766 mandou extinguir o ofício de ourives nas capitanias de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco, e foi o conde da Cunha o infeliz executor desse assassinato da ourivesaria que principalmente no Rio de Janeiro tinha chegado a um grau de perfeição que excluía o concurso dos produtos respectivos da metrópole. A Carta Régia de 30 de julho de 1766 era a pobreza para muitos, e a iniqüidade para todos. Um castiçal de prata amassado, uma colher de prata quebrada, uma jóia de ouro precisando de conserto, deviam ou perder-se, ou ir pedir conserto a Portugal. O governo de Lisboa sentenciara à morte a ourivesaria do Brasil e o conde da Cunha era o algoz que enforcava a vítima no patíbulo levantado pelo despotismo”.   Augusto Malta. Rua dos Ourives; números do 48 ao 52, 1908. Rio de Janeiro, RJ / Acervo IMS     No século XIX, com a chegada de dom João VI ao Rio de Janeiro, em 1808, foram revogadas as medidas do alvará de 5 de janeiro de 1785 – assinado pela rainha dona Maria I (1734-1816) -, que proibia o estabelecimento das manufaturas e indústrias no Brasil e em todos os seus domínios ultramarinos.   Trecho do alvará de 5 de janeiro de 1785     Alvará do príncipe regente João VI, de 1º de abril de 1808: “Eu o príncipe regente faço saber aos que o presente alvará virem: que desejando promover, e adiantar a riqueza nacional, e sendo um dos mananciais dela as manufaturas, e melhoram, e dão mais valor aos gêneros e produtos da agricultura, e das artes, e aumentam a população dando que fazer a muitos braços, e fornecendo meios de subsistência a muitos dos meus vassalos, que por falta deles se entregariam aos vícios da ociosidade: e convindo remover todos os obstáculos, que podem inutilizar, e prestar tão vantajosos proveitos: sou servido abolir, e revogar toda e qualquer proibição, que haja a este respeito no Estado do Brasil, e nos meus domínios ultramarinos, e ordenar, que daqui em diante seja o país em que habitem, estabelecer todo o gênero de manufaturas, sem excetuar alguma, fazendo os seus trabalhos em pequeno, ou em grande, como entenderem que mais lhes convém, para o que. Hei por bem revogar o alvará de cinco de janeiro de mil setecentos oitenta e cinco e quaisquer leis, ou ordens que o contrário decidam, como se delas fizesse expressa, e individual menção, sem embargo da lei em contrário”.   Um alvará de 11 de agosto de 1815 declarou livres os ourives para trabalharem e negociarem com obras e ouro e prata. Ele passaram a viver um de seus melhores períodos e a Rua dos Ourives se transformou em uma das mais importantes ruas cariocas, passando a ter maior número de estabelecimentos comerciais da cidade. “Declaro livre aos Ourives o trabalharem e negociarem com obras de ouro e prata.      Eu o Principe Regente faço saber aos que o presente Alvará com força de lei virem, que havendo determinado no do 1º de abril de 1808, que fosse livre a qualquer dos meus fieis vassallos habitadores deste Estado do brazil e Dominios Ultramerinos, estabelecer manufacturas de todo o genero, e sem exccepção de alguma, revogando qualquer prohibição, que houvesse a este respeito, com o fim de augmentar e promover a industria nacional, e de não tolher a qualquer a livre faculdade de applicar-se aos trabalhos decentes e lucrosos; deve entender-se comprehendida nesta disposição a prohibição , que tinham de usar do seu officio os Ourives de ouro e prata desta Cidade, e mais partes do Brazil estabelecida na Carta Régia de 30 de Julho de 1766, para que se julgue abolida e levantada; e muito mais porque os motivos que precederem e determinaram a referida prohibição não se verificaram de todo, como mostrou a experiencia ; nem já existem depois das disposições dos Alvarás de 1 de Setembro e 12 de Outubro de 1808, que puzeram em effectiva observancia as providencias antes estabelecidas nos Capitulos 2º e 3º do de 13 de Maio de 1803, para acautelare preveniros extravios do ouro em pó, facilitando-se-lhe a fundição e promovendo-se-lhe o troco e permutas nas casas determinadas a este fim: tendo consideração a todo o referido e ao mais que me foi presente em consulta da Mesa do desembargo do Paço, com que fui servido conformar-me : hei por bemrevogar a abolir a sobredita Carta Régia de 30 de Julho de 1766; ficando livre aos Ourives de ouro e prata trabalhar nestes metaes e negociar nas obras que delles fizerem , como lhes convier.      Pelo que : mando á Mesa do Desembargo do Paço e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real Erario; Regedor da Casa da Supplicação do Brazil; Conselho da minha Real Fazenda ; Governadores e Capitães Generaes ; ea todos os tribunaes, ministros de Justiça e mais pessoas, a quem o conhecimento deste Alvará pertencer, o cumpram  e guardem, não obstante quaesquer disposições, que o contrario determinem: que todas hei por derogadas como se de cada um fizesse expressa e individual menção. E valerá como Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar , e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da ordenação em contrario. Dado no Rio de Janeiro a 11 de Agosto de 1815. PRINCIPE com guarda.      Alvará com força de lei pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem revogar e abolir a Carta Regia de 20 de Julho de 1766 pelos motivos acima expostos. Para Vossa Alteza real ver. Joaquim José da Silveira o fez. Bernardo José de Souza Lobato o fez escrever.” Em 1821, os primeiros alemães vindos para o Brasil fundaram na Rua dos Ourives o Clube Germânia. A rua também foi a moradia dos primeiros imigrantes judeus. Em 1846, a região atingiu o ápice, concentrando 66 das 78 joalherias cariocas. Segundo o romancista francês Gustavo Aimard (1818-1883), no livro Le Brésil nouveau (1886), nas casas da rua as “… janelas brilham com ouro e prata: candelabros, lampadários, custódias, relicários, toda a ourivesaria das igrejas está lá exposta, e  também faz-se as pulseiras, seus fechos, os diademas, todo o mundum muliebrem de que falam os poetas latinos… Gustavo Aimard era o pseudônimo de Olivier Gloux. Ele esteve no Brasil durante o Segundo Reinado e conheceu pessoalmente o imperador dom Pedro II (1825-1891), que o impressionou por sua simplicidade.   Augusto Malta. Rua dos Ourives, 1908. Rio de Janeiro, RJ / Acervo IMS   Em 1888, a Rua dos Ourives foi dividida em duas frações: entre as ruas São José e a Sete de Setembro passou a se chamar Rodrigo Silva e, entre a Rua do Ouvidor e o Largo de Santa Rita, manteve a denominação de Rua dos Ourives. Em 1936, a Rua dos Ourives teve seu nome alterado para Rua Miguel Couto, importante nome da medicina brasileira, que teve consultório na rua que hoje historiamos.   Augusto Malta. O Arquivo Público; rua dos Ourives, esquina com rua da Assembleia, 1909. Rio de Janeiro, RJ / Acervo IMS   A Rua dos Ourives foi mencionada no conto Pobre Finoca! (1891), de Machado de Assis (1839-1908): “Saíram todos e subiram a rua. Finoca não se enganara; Macedo estava à esquina da rua dos Ourives. Disfarçou mas fitou logo os olhos nela. Ela não tirou os seus do chão, e foram os de Alberta que receberam os dele, entre curiosa e piedosa. Macedo agradeceu o favor”.   Andrea C.T. Wanderley Editora e pesquisadora da Brasiliana Fotográfica   Fontes: AIMARD, Gustave: Le Brésil Nouveau. Paris, E. Dentú editeur, 1886, páginas 124 e 125. GERSON, Brasil. História das Ruas do Rio. Rio de Janeiro: Bem-Te-Vi, 2013. Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional O Arquivo Nacional e a história luso-brasileira OZANAM, Luiz Henrique. A jóia mais preciosa do Brasil – joalheria em Minas Gerais 1735-1815. Tese de doutorado – Universidade Federal de Minas Gerais, 2013. Portal Rio um olhar no tempo 1565 a 2011 Site Rede Artesanato Brasil


Itens do acervo referenciados neste post:

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  • 20.500.12156.1/9343 — itens/20.500.12156.1_9343/
  • 20.500.12156.1/9421 — itens/20.500.12156.1_9421/
  • 20.500.12156.1/9397 — itens/20.500.12156.1_9397/