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NE 7

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 5ª FASE

2026.0047256 - CGRC/DICOR/PF Equipe SP - 01

Alvo: GREEN ENERGIA FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
MULTIESTRATÉGIA (CNPJ 52.994.162/0001-96)
E
LAD CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA
(CNPJ 28.376.231/0001-13)

Endereço: R. Elvira Ferraz, 250, Salas 201/202, Vila Olímpia, São Paulo/SP


2

EA

Fe oral

URGENTE

URGENTE

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2709/2026

Peticao 15855

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em

referéncia, termos do artigo 240 do Cédigo de Processo Penal da decisdo cuja copia segue

nos e

MANDA Policia Federal proceda a busca apreensio efetivada no(a) R. Elvira

anexa, que a e a ser

Ferraz, 250, Salas 201/202, Vila Olimpia, Sao Paulo/SP, em desfavor de LAD CAPITAL

GESTORA DE RECURSOS LTDA (CNP]J n° 28.376.231/G001-13).

Fica autorizada, ja, realizagao de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas,

desde a recintos do cumprimento da ordem judicial, sobre quais recaiam

presentes nos no momento as

fundadas suspeitas de estejam de objetos papéis interessem a investigagao

que na posse ou que

§ cumulado 244, ambos do. de Processo Penal), bem fica

(art. 240, 2°, com art. como

autorizado da fora estritamente necessaria possivel obstaculo a execucdo do

o uso

mandado, inclusive arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros

o

ambientes eventualmente existerites enderego, investigados nao estejam nos

ou no caso os

locais abri-los.

ou se recusem a

Fica igualmente autorizado apreensao de dados telefonicos telematicos

o acesso, e a e

dos dispositivos encontrados nos focais de busca relacionados fatos investigados e

constantes e aos

incluindo computadores, smartphones, midias de armazenamento, alvos desta decisdao,

aos

fisicos eletronicos, mensagens, e-mails conteidos mantidos nuvem, chip,

arquivos ou e em

microchip, sim card, cartes de memoria suportes equivalentes, podendo autoridade policial

ou a

realizar, necessério, impressao do material encontrado submetélo a pronta analise policial e

se a e

pericial. d) Fica autorizada busca apreensao de dinheiro espécie, moeda nacional ou

a ¢ em em

valor superior R$ 20.000,00 correspondente moeda estrangeira, obras de

estrangeira, em a ou o em

veiculos itens de luxo de alto valor encontrados propriedade e/ou na

arte, joias, e outros ou na

dos investigados, apresentem indicios de relagao crimes investigados e/ou

posse gue com os

justificada irregular. e) Também fica autorizada busca de

tenham origem ou a e smartphones, eletronicas qualquer meio de suporte eletronico dos

ou ou

investigados de conter conversas dados relevantes as

ou suas empresas, que possam ou

documentos relativos a titularidade de propriedades manutengao

investigagoes, assim como ou a

propriedades dos préprios investigados de terceiros; registros e livros contabeis,

de em nome ou

formais informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros documentos que

ou

materializem fatos investigados.

os

eventualmente cumpridas escritorios de advocacia deverao contar

As ordens a serem em acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7%, §6° com o
da Lei 8.906/1994. A anilise da documentagao dos equipamentos apreendidos

seguintes e

e

devera observar disposto art. 7%, §6°-G, da referida lei.

o no jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 97D5-A146-BOF1-01D7

o acessado pelo enderego e senha 93F5-82D5-FD87-8198


A haat

C

APREENSAO 2709/2026 - 15855

Pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E n' discreta, qualquer ordem de forma respeitosa e sem

Consigno o cumprimento da serena,

da Policia Federal em ocasioes

espetacularizagio, tal corretamente verificou atuagao

como se na

preceitos contidos nos

anteriores, observando-se carater sigiloso de toda investigagao, corm 05

o a

arts. 245 250 do mesmo diploma legal.

a

/mandado evitar a exposi¢ao

responsével pelo cumprimento do

Devera autoridade policial

a qualquer

abstendo-se de toda e

cumprimento da medida,

indevida, especialmente no

indiscricao, inclusive midiatica.

:

comunicar imediatamente a

determinada, devera autoridade

Cumprida medida ora a

a

este Relator.

maio 2026.

Tribunal Federal, 6 de de

Secretaria Judiciaria do Supremo

ANDRE. MENDONCA

Ministro

;

Relator

Documento assinadd digitalmente

O'R

urg

os 226

@

FEnwAvPER

OE Sula

ANDNE

Documento assinado digitalmente conforme MP n°

jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 97D5 -A146-BOF1-01D7

stf o acessado pelo enderego

senha 93F5-82D5-FD87-8198

e


[SIGILOSO

BUSCA E APREENSAO n° 2716/2026

MANDADO DE

15855

Federal, do

Tribunal Relator proc esso em

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo

Penal da decisdo cuja copia segue

do artigo 240 d Codigo de Processo e

referéncia, nos termos 0

efetivada no(a) Rua

Federal ceda a busca apreensdo a ser

MANDA Policia pro e

anexa, que a Energia

Paulo/SP, desfavor de Green

250, Salas 201 202, Vila Olimpia, Sio em

Elvira Ferraz, n® e

n° 52.994.162/0001-96).

Participagoes Multiestraté gia (CNPJ

Fundo de Investimento em

pessoal de sfavor de quaisquer pessoas,

autorizada, desde ja, de busca lem

Fica a recaiam

judi cial, sobre quais do cumprimento da ordem as

presentes recintos no momento

no s a investigagao

de objetos papéis que interessem

suspeita de estejam na posse ou

fundadas s que fica

de Processo Penal), bem como

cumulado art. 244, bos do

(art. 240, § 2°, com am

possivel obstaculo a execugdo do

forga estritamente necessaria pa ra romper

autorizado da

o uso paredes, armadrios outros

fres, gavetas, e

arrombamento de portas, <0

mandado, inclusive 0 estejam

enderego, investigados ndo nos

eventualmente existerites no caso 0s

ambientes moveis

ou

abri-los.

locais ou se recusem a

telefonicos telematicos

extragao apreensa de dados e

e a o

igualment autorizado 0 acesso, a

Fica e relacionados fatos investigados e

encontrados locais de busca e aos

dos dispositivos nos

constantes midias de armazenamento,

computadores, smartphones,

desta decisao, incluindo chip,

alvos mantidos nuvem,

aos e-mails conteudos em

eletronicos, mensagens, e

arquivos fisic os ou autoridade policial

equivalentes, podendo a

de suportes

sim card, cartoes ou policial

microchip, submetélo a pronta andlise e

do material encontrado e

necessario, impressao nacional

realizar, se a espécie, moeda ou

apreensao de dinheiro em em

autorizada busca .¢

pericial. d) Fica a moeda estrangeira, obras de

20.000,00 correspondente em

valor superior R$ ou 0

estrangeira, a propriedade e/ou

em encontrados na

de alto valor na

outros itens de luxo ou

joias, veiculos € crimes investigados e/ou

arte, indicios de relagio com os

investigados, que apresentem apreensdo de

posse dos fica autorizada busca e

irregular. e) Também a

nao justificada ou eletronico dos

tenham origem qualquer meio de suporte

manuscritas eletronicas ou

smartphones, agendas ou dados relevantes as

conter conversas ou

empresas, que possam

investigados de suas propriedades manutengao

ou titularidade de ou a

relativos 3

assim documentos contabeis,

investigagoes, como registros livros

investigados de terceiros; e

ou

dos proprios

de propriedades em nome outros documentos que

agendas, ordens de pagamento e

informais, recibos,

formais ou

fatos inve stigados.

materializem os deverao contar com 0

escritorios de advocacia

eventualmente cumpridas em

do art. 7°, §6°

As ordens a serem Advogados do Brasil, nos termos

da Ordem dos

de representante

acompanhamento documentagao dos equipamentos apreen

andlise d e

A a

seguintes da Lei ne

e da referida lei,

disposto art. 7°

no

devera observar o

MP n° 2.200-

digitalmente conforme

Documento assinado

br/porta/autenticacac/aut

jus acessado pelo enderego

ocumento p ode ser 6946-E031-6C1F-6A5F

E12D senha

e


Federal

2716/2026 - 15855

Pagina 2 do do MANDADO MAND! DE BUSCA E APREENSAO

g qualquer

respeitosa discreta, Sem

cumprimento da ordem de forma ena, e

Consigno 0 ser

Federal ocasioes

atuacdo da Policia em

verificou a

espetacularizacho, tal como corretamente se n

preceitos contidos nos

sigiloso de toda inve stigagdo, com 05

anteriores, observando-se cardter a

o

245 250 do diploma legal.

arts. a mesmo

evitar exposi¢ao

do mandado a

responsavel pelo cumprimento

Devera autoridade policial qualquer

a abstend de toda e

da medida, ose

especialmente cumprimento

indevida, no

inclusive midiatica.

imediata mente a

policial comunicar

devera autoridade

dida determinada, a

Cumprida a me ora

este Relator.

de maio de 2026.

Tribunal Federal, 6

Secretaria Judiciaria do Supre mo

ANDRE MENDONCA

Ministro

Relator

assinado digitalmente

Documento

Documento assinado di

br/port

jus ssado pelo enderego

documento pode ser ace 6946-E031-6C1F-6A5F 74-695D-16FE-E12D sel nha

e


COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício

No dia 07/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de HEITOR BARBIERI MUSARDO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos

neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.50844 Extrato bancário e similares 1 UN Extratos bancários do Banco Santander associados à GREEN ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO. Lacre: D0001584049
2026.50875 Disco rígido, sólido SSD/HD 1 UN Um dispositivo de armazenamento de 500 GB contendo os arquivos extraídos do computador da LAD cujo MD5 do arquivo HASHES.txt é AFA94301AC06C8DD3C1E07BE5F5F1507. Lacre: D0001584014

Envolvidos:

LAD CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA (CNPJ 28.376.231/0001-13)

Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 14h56, por DOUGLAS ALESSANDRO LARA DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 15h00, por HEITOR BARBIERI MUSARDO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

POLÍCIA FEDERAL - CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1937468/2026

2026.0047256-CGRC/DICOR/PF verificador:647819406a01c0407dd8262e07454b747bff4412

verificador:5f92646f2c5b0a7cf8e96f583370a450aa8f8706


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 1937203/2026

2026.0047256-CGRC/DICOR/PF

Equipe SP-01 da Operação "Compliance Zero - Fase 5"

Na presente data (07/05/2026), a equipe SP-01 da Operação "Compliance Zero - Fase 5", da Polícia Federal, deu cumprimento aos Mandados de Busca e Apreensão nº 2709/2026 e nº 2716/2026, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, no imóvel comercial situado na Rua Elvira Ferraz, nº 250, salas 201 e 202, Vila Olímpia, São Paulo/SP. Trata-se de duas salas comerciais nas quais funcionava a empresa LAD CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.376.231/0001-13, conforme se verifica nas fotografias abaixo.


A entrada da equipe foi franqueada por André Luís de Souza Fernandez, CPF nº 009.109.557-35, o qual se encontrava dormindo no local, apesar de se tratar de imóvel de natureza comercial. André Luís de Souza Fernandez, cel. (21) 99669 5494, é sócio-proprietário da LAD Capital, detendo


50% de participação societária na empresa, além de atuar como gestor credenciado pela CVM. O outro sócio da companhia é Luiz Felipe de Moraes Terra Favieri, titular dos 50% restantes. A empresa foi fundada em 09/08/2017. A LAD Capital atua como gestora e administradora fiduciária do Green Energia FIP, fundo cujo único investidor é Felipe Vorcaro. Segundo André, a sede do Green Energia FIP é a mesma da LAD Capital, sua administradora, prática comum em estruturas dessa natureza e compatível com as exigências regulatórias da CVM. Felipe Vorcaro não possui qualquer vínculo societário ou relação direta com a LAD Capital ou com o endereço da empresa, exceto pelo fato de o Green Energia FIP possuir o mesmo endereço da gestora, em razão da estrutura regulatória do fundo. Ainda de acordo com André, Felipe Vorcaro esteve presencialmente na sede da LAD Capital em, no máximo, cinco ocasiões. Atualmente, a LAD Capital administra 12 fundos de investimento, entre eles o Green Energia FIP. Dentre os demais fundos administrados estão o Makena FIM, do qual Felipe Vorcaro também é o único investidor, e o Brasil GD FIP, que possui 10 investidores, incluindo Felipe Vorcaro. No local foram apreendidos extratos bancários impressos, bem como foram extraídos dados do notebook de André. Era o que havia para relatar.

Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 14h53, por HEITOR BARBIERI MUSARDO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:bd8ccc387055c10e3faecd484dc32d97d4131a14


SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO COORDENAÇÃO DE iNQUÉRiTos NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CiN(vccKC/DiCOR/pr

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERAÇÃO Comollar.ce 2er CQulPE SP o:l

AoU 'lJ diajs) do mêsde

de Busca e Apreensão expedido pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal

pelojal DPF u«''E---

APF m=p - ,mat. 9a56 ,APF

mat.

compareceu no endereço declinado no documento supramencionado, localizado no(al

, 5olals zo/ ç. Z02/ yla recebidos por

de Identidade nQ...d&g...llZ&Qgl

morador/responsável pelo imóvel. Após exibição e leitura do Mandado, observadas as

formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento à determinação judicial, logrando êxito em arrecadar ols) documentojsl e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

ITEM UNIDADE

L/ dlspasitlvo

arquivos extraídos do ço«,putadDY d. LAP 'u5. mP5 da

arquivo tIA5HeS.tx'f

La(v' e; t> oo0.7 sgq o /# Qx8vatoS bancavtos d9 B nco Sanha«dqY

/Uõ/o de2026,emcumprimentoao

nosautosdoIN(VPET i<"cc

, mat. ..l.ZQZ3. EPF l-)ra

í3õndoDt

, na presença das testemunhas

/!nDo: Slo/là!//o /!f? , mar)daZ

, CPF oog,!og.551? 35

Mandado

,aequipepolicialformada

, mat. 2:3JI):âS ,

,mat. t4801 ,APF

ao final qualificadas, sendo , portador da Cédula

DESCRIÇÃO

de arma?enDrnQnÊo dç 500

él AFA '9q 30l Ac

STS !SO

(;B corítendo

oó c8 1)9s(l f

OS

7BÉ

Local em que foi

arrecadado

.5erw d oy da LAD/

compL;dador

ekct.tZo'Y l g

cla QmPt'QSd


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJSP - POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIM E ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINE/CGRC/DICOR/PF

Finda a diligência, em cumprimento ao art. 245, $ 7g, do CPP, foi determinado pela Autoridade

Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: ISe necessário, use o verso)
F'« d''' " f HI de ç,..n-ITEnea v por

da C Z i. ,L: .l.

ov :3 a a Policia

Que =

o

q # reõl{,:pr ]]

CI Q À/! dos orginvos

20 M

da & . nJ3o do Ú

MD ro o I'J o g

cor

àv.3 A.'4.

/

Nada mais havendo a consignar,

devidamente assinado, inclusive presenciaram encerrado (/jpràsente que, lido e achado conforme, va

pelas IS abaixo qualificadas, que a tudo

CHEFE DA EQUIPE:

Nt,

SN

MORADOR/RESPONSAVEL DO

TESTEMUNHA Nome: Va\mlc da Cuz

DN:?p / IZ /7'/ CPF: iqg 3Z .u .H

Identidade: Z. 692

27% ~&

Endereço: ..81u Jacob Medetra 148 23

Telefone (11 ) 99s77 - Z

AA

TESTEMUNHA Nome: dz Silva

Identidade: 3'õ ó6g 6Sé) 9 DN:AQe../..95CPF: 4 5t. <03 . J?R ' g.S Endereço: Ruz Pedro Fernandes 58 B

Profissão: de vidio Telefone (\i ) _96293

Assinatura SZ yd