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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 5ª FASE
2026.0049884 - CGRC/DICOR/PF Equipe PI - 06
| Alvo: CIRO NOGUEIRA COMÉRCIO DE |
|---|
| MOTOCICLETAS LTDA (CNPJ 02.297.980/0010-52) |
| E |
| CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA |
| (CNPJ 18.158.112/0001-30) |
Endereço: Avenida Deputado Paulo Ferraz, 1940, Beira Rio, Teresina/PI
Fodoral
MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2714/2026
Petigdo 15855
O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do
processo em
| referéncia, nos termos MANDA anexa, | que a | do artigo 240 do Cédigo de Processo Penal Policia Federal proceda a busca | e | e da decisdo cuja copia segue a ser efetivada no(a) Avenida |
|---|---|---|---|---|
| Deputado Paulo | Ferraz, n® | 1940, bairro Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (CNPJ n° 18.158.112/0401-30).- | Beira Rio, Teresina/PI, em | desfavor de CNLE |
| Fica | autorizada, a presentes nos recintos no momento do cumprimento | desde ji, | realizagdo de busca peszoal em ordem judicial, sobre <a | desfavor de quaisquer pessoas, quais recaiam as |
fundadas suspeitas de que estejam de objetos papéis interessem a
na posse Su que (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos de Céd:go de Processo Penal), bem fica
com como
autorizado o uso da forca estritamente necessaria para romper possivel obsticulo 2 execugio do mandado, inclusive arrombamento de porias, coires, paredes, armarios
| o | gavetas, | e outros |
|---|---|---|
| ambientes ou méveis eventualmente existerites | enderego, caso os ifivestigados | estejam |
no nos
locais abri-los.
ou se recusem a
Fica igualmente autorizado extragio apreensio de dados telefonicos telematicos
0 acesso, a e a e
.constantes dos dispositivos encontrados nos locais de busca e relacionados fatos investigados
aos e
aos alvos desta decisdo, incluindo computadores, smartphones, midias de armazenamento,
arquivos fisicos eletrdnicos, e-mails conteidos mantidos chip,
| ou | mensagens, | e | em nuvem, |
|---|---|---|---|
| microchip, sim card, | de maméria | suportes equivalentes, podendo | autoridade policial |
ou a
realizar, se necessario, impressao de encontrado submetélo a andlise policial
a e pronta e
pericial. d), Fica autorizada busca de dinheiro espécie, moeda nacional
a ¢ em em ou
estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 ou o correspondente moeda estrangeira, obras de
em
arte, joias, veiculos e outros itens de luxo de alto valor encontrados propriedade e/ou
ou na na
posse dos investigados, que apresentem indicios de crimes investigados e/ou
com os
tenham origem jushiicada irregular. €) Também fica autorizada busca
ou a e apreensio de
smartphones, agendas manuscritas qualquer meio de suporte eletrénico dos
ou ou
investigados ou de suas empresas, que possam conter conversas dados relevantes as
ou
investigagdes, assim documentos relativos a titularidade de propriedades
como ou a
de propriedades dos investigados de terceiros; registros livros contabeis,
em nome ou e
formais informais, recibos, agendas, ordens de pagamento documentos
ou e outros que
materjalizem os fatos investigados.
As ordens a serem eventualmente cumpridas escritérios de advocacia deverdo contar
em com o
acompanhamento de representarite da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7%, §6°
\
e seguintes da Lei n® 8.906/1994. A andlise da documentacio dos equipamentos apreendidos
e
observar disposto art. 7%, §6°-G, da referida lei. A
o no
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego NM
codigo 4FES-B71B-042F-COOE senha
sob o e C833-156B-95E7-2464 0
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Tribunal Federal
Consigno o cumprimento da ordem de forma respeitosa discreta, qualquer
serena, e sem espetacularizagdo, tal como corretamente verificou da Policia Federal ocasides
se na em
anteriores, observando-se carater sigiloso de toda preceitos contidos
o a con: os nos
arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal.
Deverd a autoridade policial responsével pelo cumprimento do miandado evitar exposigio
a
indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer
no e
indiscrigdo, inclusive midiatica.
Cumprida a medida determinada, deveré autoridade policial comunicar imediatamente
ora a a
este Relator,
Secretaria Judicidria
do Supremo Tribunal Federal, de maio de 2026.
Ministro ANDRE MENDONGA
Reictor
Documento assinadc digitalmente
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EPF SAN ENV \OPES sob o cédigo 4FES-B71B-042F-COOE e senha C833-156B-95E7-2464
SET = Vo da
Tribunal Fodoral
SIGILOSO
MANDADO DE BUSCA E APREENSAO 2708/2026
Peticio 15855
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do
processo em
referéncia, termos do artigo 240 do Cédigo de Processo Penal da decisdo cuja copia
nos e segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e apreensio efetivada no(a) Avenida
a ser
Deputado Paulo Ferraz, 1940, Beira Rio, desfavor de CIRO NOGUEIRA
em
COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. (CNPJ n® 02.237.980/0810-52).
Fica autorizada, desde ji, presentes nos recintos no momento
fundadas suspeitas de que estejam
(art. 240, § 2°, cumulado com autorizado o uso da forga estritamente necessaria
mandado, inclusive o arrombamento ambientes ou méveis eventualmente locais abri-los.
ou se recusem a
Fica igualmente autorizado o
constantes dos dispositivos
aos alvos desta decisdo, incluindo
arquivos fisicos ou eletronicos,
microchip, sim card, cartdes de
realizar, se necessario, impressao
a
pericial. d) Fica autorizada,a busca estrangeira, em valor superior arte, joias, veiculos e outrcs
posse dos investigados, que
tenham origem ndo justificada
smartphones, agendas manuscritas investigados ou de suas empresas,
investigacdes, assim como documentos relativos a titularidade de propriedades de propriedades em nome dos
formais informais, recibos,
ou
materializem os fatos investigados. As ordéns a serem eventualmente
acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
e seguintes da Lei n° 8.906/1994. A
devera observar o disposto no a realizagdo de busca pescoal desfavor de quaisquer em pessoas,
do cumprimento <a ordem judicial, sobre quais recaiam
as
na posse de objetos Ju papéis que interessem a art. 244, ambos de C6d go de Processo Penal), bem como fica
para romper possivel obsticulo a do
de porias, -vires, gavetas, paredes, armarios outros
e
no endereco, investigados nao estejam
caso os nos acesso, a ¢ a apreensio de dados telefonicos e telematicos
busca relacionados fatos investigados
| nos locais de | e | aos mensagers, e-mails e conteidos mantidos | e computadores, smartphones, midias de armazenamento, chip, |
|---|
em nuvem,
ou suportes equivalentes, podendo a autoridade policial
encontrado submetélo a pronta andlise policial
e e
e apreensio de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou
a R$ 20.000,00 ou o correspondente moeda estrangeira, obras de
em
tens de luxo de alto valor encontrados propriedade e/ou na
ou na
apresentem indicios de com os crimes investigados e/ou
irregular. e) Também fica autorizada busca apreensdo de
ou a e
eletrnicas ou qualquer meio de suporte eletrnico dos
ou
que possam conter conversas ou dados relevantes as
ou a manutengao préprios investigados de terceiros; registros livros contébeis,
ou e
agendas, ordens de pagamento outros documentos e que cumpridas escritérios de advocacia deverdo contar
em com o
nos termos do art. 7¢, §6°
da dos equipamentos apreendidos
e
art. 7°, §6°-G, da referida lei.
Documento assinado digitaimente MP
jus. briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp
sob o cdigo 9EB0-19B7-5AB7-647A e senha 9EC3-9DBA-B445-COEA
A
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Non
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Consigno o cumprimento da ordem de forma
espetacularizagdo, tal corretamente se verificou
como
anteriores, observando-se o caréter sigiloso de toda
arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal.
Deveré autoridade policial responsavel pelo
a
indevida, especialmente cumpzimenio da
no
indiscrigdo, inclusive midiatica.
Cumprida a medida determinada, deveré
ora a
este Relator.
serena, respeitosa e discreta,
atuagao da Policia Federal
na
a investigagao, con: os preceitos contidos qualquer
sem
em ocasides
nos cumprimento do mandado evitar exposigio
a
medida, abstendo-se de toda e qualquer autoridade policial comunicar
imediatamente a
Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, 6 de maio de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA Relctor
Documento digitalmente
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Documento assinado digitalmente conforme 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pade ser acessado pelo endereo
o c6digo 9EBO-19B7-5AB7-847A senha
POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARREDAÇÃO
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - Fase 5
(Equipe PI-06)
| DATA: | 07/05/2026 |
|---|---|
| REFERÊNCIA: | | Petição 15855 (STF) |
| ASSUNTO: | Cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão nas empresas CIRO NOGUEIRA COMÉRICO DE MOTOCICLETAS |
| LTDA (CNPJ 02.297.980/0010-52) e CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 18.158.112/0001-30) | |
| LOCAL: | Av. Deputado Paulo Ferraz, 1940, bairro Beira Rio, Teresina/PI. |
| INVESTIGADO: | Ciro Nogueira Lima Filho (CPF nº 341.903.923-91). |
| EQUIPE: | DPF SOBRAL, EPF LOBÃO, APF CAROLINE, APF BRUNO. |
Nesta data (07.05.2026) a equipe policial acima descrita deu fiel cumprimento aos Mandados de Busca e Apreensão expedidos em desfavor das empresas CIRO NOGUEIRA COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - CN MOTOS (CNPJ
02.297.980/0010-52) e CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 18.158.112/0001-30), ambas com endereço cadastral na Av. Deputado Paulo Ferraz, 1940, bairro Beira Rio, Teresina/PI.
Às 06hs da manhã a equipe policial chegou ao endereço das empresas, se identificou ao vigilante e informou que tinha 02 Mandados de Busca e Apreensão para cumprir naquele endereço. O prédio comercial é identificado como sede da CN MOTOS.
O Vigilante entrou em contato telefônico com o Diretor Comercial da empresa CN MOTOS, de nome JAIRO DE CASTRO KOURY MASUAD (CPF 770.285.973-34), o qual compareceu ao local.
Após a chegada de JAIRO, a equipe apresentou os Mandados de Busca e
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POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF
Apreensão nº 2708/2016 e 2714/2016 a JAIRO, fornecendo-lhe cópias.
Com relação ao Mandado de Busca e Apreensão nº 2714/2016, JAIRO informou que a empresa CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ
18.158.112/0001-30, não funciona naquele endereço. Disse que referida empresa está apenas cadastrada em uma das salas do prédio, porém não funciona de fato no prédio. Segundo JAIRO, a empresa CNLF não possui funcionários e as atividades da empresa (negócios imobiliários) são exercidas por RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA.
Durante as diligências realizadas no prédio comercial não foi identificada nenhuma sala com indicativo de sede da empresa CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. A equipe realizou a entrevista de alguns funcionários da CN MOTOS e todos foram unânimes em informar que a empresa CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA não funciona naquele endereço.
Tais fatos foram certificados no Mandado de Busca e Apreensão nº 2714/2016.
Esclarecidos estes fatos, a equipe deu início ao cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 2708/2016 (CIRO NOGUEIRA COMÉRICO DE MOTOCICLETAS
LTDA - CN MOTOS).
A Busca teve início com a presença de JAIRO e das testemunhas ANTONIO DO NASCIMENTO DE JESUS e ROZANA PEREIRA DA SILVA e, posteriormente, passou a ser acompanhada pelo advogado FREDERICO VALENÇA DIAS FILHO (OAB/PI 9.458) e pelo Diretor Geral a CN MOTOS, Sr. EMANNUEL NOGUEIRA LIMA.
Durante as Buscas foram arrecadados os seguintes documentos/bens de interesse para as investigações:
A) Contrato, Aditivo de Contrato e outros documentos relacionados à aquisição de uma sala comercial denominada "unidade autônoma nº P-2401" do Condomínio VN MILLENNIUM FARIA LIMA, em que consta como compradores FLAVIA ROBERTA ROSALEN (CPF 753.447.000-59) e CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO (CPF 341.903.923-91) - Documentos localizados na mesa de BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (funcionário da empresa CN MOTOS).
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POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF
B) Folha de agenda contendo anotações diversas sobre "estratégias de despesas e receitas" com "investidores" e suposta aquisição de "aeronave" com pagamento em espécie - Folha encontrada na Sala do Diretor Geral da Empresa CN MOTOS, o Sr. EMANNUEL NOGUEIRA LIMA.
C) Notebook utilizado por EMANNUEL NOGUEIRA LIMA e encontrado na Sala denominada Diretor Geral da Empresa CN MOTOS.
Seguem imagens da sala e da mesa do funcionário BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO:
COORDENACAO
E
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POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF
Seguem imagens da sala e da mesa do Diretor Geral EMANNUEL NOGUEIRA LIMA:
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POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF
Após a realização das Buscas a equipe retornou para a Sede da Polícia Federal.
Por fim, registro que não foi necessário arrombar nenhuma porta ou romper qualquer obstáculo. As diligências transcorreram sem nenhuma intercorrência.
É o que tinha para circunstanciar.
Teresina, 07 de maio de 2026.
LUCIMAR SOBRAL NETO
Delegado de Polícia Federal Classe Especial / Matrícula 14.787
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COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício
No dia 07/05/2026, nesta DELEPREV/DRPJ/SR/PF/PI, em Teresina/PI, por determinação d e LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|
| k #3 : 2026.50435 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Vastro 3520, ST: F13QS04, ex: 32718489412, REG MODEL: P112F, REG TYPE No:P112F008. de uso do Sr. EMANNUEL NOGUEIRA LIMA. |
POLÍCIA FEDERAL - CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 1930608/2026
2026.0049884-CGRC/DICOR/PF
Notebook, laptop, ultrabook 1un: Um notebook com fonte da marca DELL,
OBS.: Material encontrado na mesa da sala da "Diretoria Geral" da empresa e
Envolvidos:
Empresa "CIRO NOGUEIRA COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. " (CNPJ nº 02.297.980/0010-52), situada na Avenida Deputado Paulo Ferraz, nº 1940, Bairro Beira Rio,
Teresina-PI.
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 10h47, por SAMUEL LOBAO LOPES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e28029797423190ec6eed07eb6cd73552115db96 Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 10h55, por LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:238ef769b815731dcbdf1a38029163841a22e010
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício
Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 1930873/2026
2026.0049884-CGRC/DICOR/PF
No dia 07/05/2026, nesta DELEPREV/DRPJ/SR/PF/PI, em Teresina/PI, por determinação de LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos
envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
Documentos particulares não classificados (outros) 1un, Um bloco de documentos contendo: "Resumo geral de venda"; "Contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos" (Quadro Resumo); "Contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos" (Normas Contratuais); documentos relacionados à assinaturas eletrônicas; "1º aditivo ao contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos". Registra-se que toda documentação trata
| Documentos | da compra e venda da "unidade autônoma nº P-2401" do "Condomínio VN |
|---|---|
| particulares não | Millennium Faria Lima", Subcondomínio "Prime", tendo como Vendedora a |
1 UN empresa "VITACON50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A." classificados (outros) (CNPJ/MF nº 17.890.770/0001-50) e como compradores "FLÁVIA 2026.50456 ROBERTA ROSALEN" (CPF nº 753.447.000-59) e "CIRO NOGUEIRA
LIMA FILHO" (CPF nº 341.903.923-91).
OBS.: Material encontrado no gabinete da mesa do funcionário BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO situada no inteiro da sala da "Coordenação e Logística".
Documentos particulares não
1 classificados (outros) 2026.50432
Documentos particulares não classificados (outros) 1un, Uma folha de agenda contendo anotações diversas sobre "estratégias de despesas e receitas" com "investidores" e suposta aquisição de "aeronave" com pagamento em espécie. UN
OBS.: Material encontrado na mesa de apoio da sala da "Diretoria Geral" da empresa e de uso do Sr. EMANNUEL NOGUEIRA LIMA.
Envolvidos:
Empresa "CIRO NOGUEIRA COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. " (CNPJ nº 02.297.980/0010-52), situada na Avenida Deputado Paulo Ferraz, nº 1940, Bairro Beira Rio,
Teresina-PI.
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 10h53, por SAMUEL LOBAO LOPES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:90d437c07c7437af97877f4f554f21151991f0f4
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 10h55, por LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e1f0e8910b1938bf70eca85a5f92cbaca16c8f8e
&
SERVICO PUBLICO FEDERAL
POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORDENAGAQ DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
OPERAGAO pace P2 Ob on dia(s) do més de
de e Apreensdo expedido pelo(a) _
DPF
pea
APF ERPS
mat
compareceu no enderego
om
recebidod
por de Identidade n2
morador/responsavel pelo
formalidades legais, a equipe de logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou de 2026, em pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal nos autos do INQ/PET
mat.
a
,
mat. APF
, das testemunhas
na presenca
declinado no documento supramencionado,
| {M4 | SSPIP2 | CPF |
|---|---|---|
| imével. | Apés exibicdo e | leitura |
Policiais Federais deu cumprimento a
objeto(s) abaixo discriminados:
cumprimento ao
a equipe policial
mat.
mat. DOLLY,
ao final qualificadas,
localizado
3
Mandado Federal
ee
{X91
APF nofa)
sendo da Cédula
Mandado, observadas as
judicial,
ITEM | UNIDADE DESCRICAO Local foi
em que |
arrecadado |
1 poe) ds 89.
L end
Cs So
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SERVICO PUBLICO FEDERAL
MISP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
ITEM | DESCRICAO em que foi
UNIDADE Local
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SERVICO PUBLICO FEDERAL
POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO
COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
Finda a diligéncia, em cumprimento ao art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se necessario, use verso)
4 Foe
re? Soo
© (ee
Jf
Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo
presenciaram. ~
CHEFE DA EQUIPE:
i
DO vA)
MORADOR/RESPONSAVEL IMOVEL:
TESTEMUNHA
Do No per recs ND Na
Nome: Identidade: DN:
Enderego:
S Telefone 3 os
Profissdo: a
do ob Less on
Assinatura: TESTEMUNHA
Nome: Ss
CPF:
Identidade:
Enderego: 5 N2
i
ae
Tele )
one
Assinatura: Aa da Slira
LAE, -0AD)PL
Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF
RESUMO GERAL DA VENDA [Sobre a unidade:
Construtora: Vitacon Bloco: Prime Unidade: P-2401
Empreendimento: VN MILLENNIUM FARIA LIMA Vagas vinc.: 2
Data habite-se: 31/08/2022 Area total: Area privativa:
156,040m?
Corretor: Prosa Negocios Imobilarios Data da venda: 02/10/2025
[Comprado(res):
FLAVIA ROBERTA ROSALEN RG: 5060541017 Orgéo expedidor: SSP/DI RS CPF: 753.447.000-59 Enderego: Rua Doutor Ivo Define
Frasca, 21 Bairro: Vila Olimpia Cidade: Sao Paulo CEP: 04545-090 Estado Civil: Solteiro(a) Telefone:
+5511981310900 E-mail:
rosalen5555@hotmail.com 2° Comprador: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
[ Dados Financeiros:
Valor negociado: R$ 4.350.000,00 Valor incorporadora: R$ 4.350.000,00 Valor Imobiliaria: R$ 269.815,00
Condigdes de pagamento da proposta
| | | | | | Reajustével
série Periodicidade Data 1° Venc. Data Ulimo Venc. Qtde Parcelas Valor da Parcela Valor total
% ATO 1 06/10/2025 | | |
1 RS 1.350.000,00 RS 1.350.000,00 31.03% Nao
=
MENSAL 1 30/11/2025 30/01/2026 68.97% |
| 3 R$ 1.000.000,00 R$ 3.000.000,00 Sim | Totar: R$ 4.350.000,00
de pagamento do contrato da incorporadora
Série _| | | _| |
Periodicidade Data 1° Venc. Data Venc. Qtde Parcelas Valor da Parcela Valor total % [ Reajustavet ATO 1 06/10/2025 1 R$ 1.350.000,00 R$ 1.350.000,00 |
31.03% Nao
MENSAL 1 30/11/2025 30/01/2026 3 R$ 1.000.000,00 | | R$ 3.000.000,00 68.97% Sim
[ |
RS 4.350.000,00
Os valores serao reajustados conforme contrato de Promessa de Compra
e Venda
Condicées de pagamento do intermediador
| | | | da | |
Periodicidade Data 1° Venc. Data UMimo Vere. Gide Parcelas Valor Parcela Valortotal % Reajustavel
Total: RS 0,00
Os valores serao reajustados conforme contrato de Promessa de Compra Venda
e
S&o Paulo/SP, 02 de Outubro de 2025
FLAVIA ROBERTA ROSALEN
Assinado por:
IMAL
ILHO
INCORPORADORA
Signed by:
ACS
IMOBILIARIA
Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-8EC2-TECF5D98450D
CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTONOMA E OUTROS PACTOS
QUADRO RESUMO
CONDOMINIO VN MILLENNIUM FARIA LIMA
UNIDADE AUTONOMA Ne P-2401
SUBCONDOMINIO: Prime
| PARTES CONTRATANTES a) de um lado, como incorporadora e outorgante compromitente vendedora, dagui em diante chamada, simplesmente,
por
VITACONS0 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE com sede em $30 Paulo SP, Rua Haddock Lobo, 347,
na
22 andar, Cerqueira Cesar, CEP 01414-001, inscrita no CNPJ/MF sob n.2 17.890.770/0001-50, com seu Estatuto Social registrado
na
Junta Comercial do Estado de Sao Paulo — JUCESP sob 35300464036, neste ato representada legalmente
o NIRE por seu Administrador e/ou Procuradores ao final identificados e assinados.
8 de outro lado, compromitente(s) comprador(a)(s), designado(a)(s), doravante abreviadamente,
como e por
independentemente do género e nimero de adquirentes:
| FLAVIA ROBERTA ROSALEN, Solteiro(a}, Brasileira, | portador da carteira de identidade RG | 5060541017, inscrito no |
|---|---|---|
| CPF/MF sob Rua Doutor Ivo Define Frasca, 21, Vila Olimpia, S30 Paulo/Sio Paulo. | 753.447.000-59, telefone +5511981310900 e-mail: rosalen5555@hotmail.com residente(s) | domiciliado(s) e na |
E 0 segundo comprador: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, Casado(a) Regime separagdo total de bens, brasileiro, ADVOGADO,
portador(a) da carteira de identidade ne 765729, expedida pelo SSP/PI, inscrito(a) no CPF/MF sob 341.903.923-91, e-mail:
o n°
cnlf2023@gmail.com, telefone +55000000000000, residente(s) e domiciliado(s) na Alameda Lorena 1246, Jardim Paulista, So
Paulo.
B.1) Na hipdtese de ser mais de um COMPRADOR, estes sao solidarios entre si em todas as ajustadas presente contrate
no
(“Contrato”), especialmente quanto (“Prego”).
ao pagamento do prego
Il EMPREENDIMENTO
2.1 O presente contrato objetiva a unidade autdnoma pronta e acabada, no estado em que se encontra, integrante do
empreendimento denominado CONDOMINIO VN MILLENNIUM FARIA LIMA (“EMPREENDIMENTO” ou
“Condominio”), situado em Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Chilon, n2 184, 28° Subdistrito Jardim Paulista, objeto da
Matricula n® 189.817 do 42 Oficial de Registro de Iméveis de Sao Paulo/SP
2.1.10 EMPREENDIMENTO aqui mencionado, é destinado a fins residenciais e ndo residenciais, cuja é objetivada pelo
R.03/M.189.817, de 29 de abril de 2019, do 42 Oficial de Registro de ImGveis de S&o Paulo SP. Referido empreendimento recebeu o
Wales rtificado de Concluso de Obra (habite-se) ne 2022-80946-00, emitido 25/07/2022, processo n. 2022-2000828-9, pela Prefeitura
Municipal de S30 Paulo SP, tendo sido registrada sua e de Condominio em 25/08/2022 pelo R.09/M.
789.817 do 42 Oficial de Registro de Iméveis de S50 Paulo/SP.
é
2.1.2 0 EMPREENDIMENTO constituido por uma 01 torre, composta por trezentas e noventa e trés 393 unidades autdnomas, sendo trezentas e noventa e duas 392 de finalidade residencial, contendo vinte e oito 28 unidades duplex e doze 12 unidades
acesso exclusivo a terrago de cobertura, e uma 01 unidade loja trés 03 subsolos, térreo, vinte e nove 29 pavimentos,
com
atico e cobertura. Referido Empreendimento sera subdividido em 03 (trés) subcondominios denominados “Subcondominio Prime” de finalidade residencial, “Subcondominio Hype” de finalidade residencial e “Subcondominio Comercial” de finalidade ndo residencial.
| 2.1.3. Patriménio de refere 0 artigo 31-A, da Lei Federal n.2 4.591/64, conforme | A referida | imobilidria foi subordinada ao regime de patriménio de afetagdo a que se n? 04/M.189.817, de 24 de abril de 2019, do 4¢ Oficial de |
|---|---|---|
| Registro de Iméveis de Sdo Paulo | SP. - |
Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5098450D
&
2.1.4. Noinstrumento de Especificagdo Instituigo de Condominio de Condominio
e na perfeitamente descritas
comuns e uso e propriedade exclusivos.
Hl UNIDADE AUTONOMA OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
3.1- A unidade auténoma, pronta e acabada, estado
no em que se encontra, objeto do presente compromisso de venda
e compra tem as seguintes dreas e frag3o ideal no terreno e nas coisas comuns, conforme abaixo:
Unidade n.2 P-2401 (“Unidade Autdnoma”) Localizagio: 242
Pavimento da Torre Prime, com:
Area privativa 156,040m? [Area 150,683m?
comum
Area total 306,723m?
ideal no terreno 0,0058239%
3.1.1 O Direito de ou ndo de vaga de garagem, seguira conforme previsto de Condominio devidamente
- na
registrada, conforme item 2.1.1 acima.
IV VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1- 0
prego certo e ajustado, para pagamento vista é de R$ 4.350.000,00 (quatro milhGes trezentos cinquenta mil
e
reais).
4.2-0 Prego de da Unidade seré pago pelo COMPRADOR parte necessariamente
com recursos proprios (“Parcela
Necessariamente com Recursos Proprios”):
4.2.1- A Parcela Necessariamente PROPRIO sera da seguinte forma:
com RECURSOS paga a) a titulo de sinal ou de entrada, a parcela de R$ 1.350.000,00 {um trezentos e cinguenta mil reais),
por meio de boleto com vencimento em 06/10/2025 a ser enviado pela VENDEDORA, cuja positiva efetivo pagamento e tendo o seu prazo de 48 (quarenta oito) horas no sendo efetivada limite estipulado,
e e, no este instrumenta seré rescindido de pleno direito.
b} parcela de R$ 3.000.000,00 (trés milhdes de reais}, meio das seguintes prestagdes:
a por
B.1 a parcela de R$ 3.000.000,00 {trés de reais), correspondente 68,97% do Prego, prestagdes mensais
a por meio de 3 (trés)
e consecutivas, no valor unitario de R$ 1.000.000,00 (um de reais) cada uma, vencendo-se dia 30/11/2025
a primeira no e as
demais no mesmo dia dos meses subsequentes, corrigidas monetariamente mensalmente forma do item 2.2 seguintes das
e na e
Normas Contratuais;
4.22 A Parcela Eventualmente com Financiamento: conforme mencionado item 4.2 ndo ha de de
- no acima,
recursos oriundos de financiamento bancdrio para quitacdo do saldo do preco de venda do presente negécio.
Hale,
Monetiria: todas as prestagdes do Prego corrigidas mensaimente de acordo percentual
- com a
mensal acumulada do IGP-M indice Geral de Pregos-Mercado, conforme previsto letra “a” do item 2.2 das Normas Contratuais.
na
4.2.4 -luros compensatérios: as prestagdes do Preco descritas na letra “b” do item 4.2.1 e item 4.2.2 acima, acrescidas de
efetivos e nominais de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pela Tabela Price.
(MF
4.3 A COMISSAO DE CORRETAGEM PELA INTERMEDIACAQ DA PRESENTE VENDA E COMPRA NAO INTEGRA O PRECO.
43.1 0 COMPRADOR é o Unico e exclusivo responsavel pelo pagamento da despesa com os servigos de corretagem diretamente
a0 credor respectivo (a empresa imobilidria e/ou o corretor associado, a seguir identificados), podendo, sab qualquer hipétese, ser a VENDEDORA responsabilizada pelo pagamento da referida despesa.
0
43.2 valor da despesa com os de corretagem a ser pago diretamente pelo COMPRADOR 3 imobilidria e/ou
- aos
corretores associados identificados no quadro abaixo tataliza R$ 0,00 (zero), com o que estd plenamente de acordo:
Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EG2-7TECF5D98450D
Nome I | oF Valor [pata
de pagamento
433 0 COMPRADOR tem conhecimento de que, pelas normas vigentes, o valor poder incluido
- acima ser em seu imposto de renda como custo de aquisicio.
43.4 -Odistrato oua desisténcia do contrato, apos a ndo ensejard devolugdo e/ou cancelamento das comisses
sua a
devidas, ainda que futuras, conforme previsto no art. 725 do Cadigo Civil {A remuneragéio é devida tenha
ao corretor uma vez que
conseguido o resultado previsto no contrato de mediagio, ou ainda que este nio efetive arrependimento das
se em virtude de
partes.").
4.4- A vigéncia e a eficicia da objetivada pelo presente instrumento se acham subordinadas 4 suspensiva, nos termos do art. 125, do Cédiga Civil, consistente 3 efetiva integral bancéria do do boleto
e pagamento
representativo do sinal e principio de pagamento, ficando o presente instrumento qualquer validade eficacia juridica
sem e caso o
referido boleto bancério ndo seja quitado pelo COMPRADOR, por qualquer motivo, dentro do prazo de vencimento desse
documento.
V PRAZO DE ENTREGA DO EMPREENDIMENTO
5.1- A unidade autdnoma objeto do presente instrumento encontra-se devidamente pronta e acabada, transmitida no estado em que se encontra conforme inseridas nas NORMAS CONTRATUAIS.
VI DAS CONSEQUENCIAS DO DESFAZIMENTO DESTE CONTRATO
6.1. Em caso de desfazimento do Contrato, mediante distrato ou resolucdo por inadimplemento absoluto de obrigacdo do
este far jus a restituicdo das quantias que houver pago diretamente 3 VENDEDORA valor do principal, excluidos
(o
eventuais juros moratérios ou multas moratérias), a ser calculado sobre o valor das efetivamente titulo,
pagas a esse
feita & 4 titulo de pena convencional, de 50% (cinguenta por cento) do referido conforme item 4.8 das Normas Contratuais.
5.1.1 Prazo de devolugdo em parcela no 45 (quadragésimo quinto) dia, contado da data de assinatura do instrumento
rescisério.
5.2 Se a posse ja tiver sido disponibilizada 20 COMPRADOR, o COMPRADOR além do reembolso das despesas
mencionadas no item 5.1 acima e com a referida pena convencional, pelo seguinte:
a) quantias correspondentes aos tributos reais (tais como IPTU o foro, se for o caso} incidentes sobre a Unidade
Autdnoma;
o
b) despesas condominiais (valores devidos & data da efou de de moradores, se for casoic) luz, agua e
Rubrica
(MF gas (valores devidos 3 data da
d) reparos necessérios a reposicio da Unidade em idéntico estado de quando dispon
COMPRADOR;
4
€) valor correspondente da Unidade fixada em 0,5% (cinco décimos por cento) ao més, calculadadia dia, sobre
a
o Preco, corrigido pelos indices aqui pactuados, e devida desde o primeiro dia subsequente ao da da Unidade
Auténoma ao COMPRADOR até a sua efetiva devolugio VENDEDORA nas condiges ajustadas;
f) honorérios de advogado, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito no dia da da Unidade a
'VENDEDORA, despesas judiciais e extrajudiciais;
e
401
FLAVIA,
(IMA
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
3/7
Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-TECF5D98450D
VII DA POSSIBILIDADE DO EXERCICIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
7.1 Direito de Arrependimento: O COMPRADOR decfara estar ciente de que, caso o presente Contrato celebrado sede da
- seja na
ele, o no
COMPRADOR, nfo tem direito de arrependimento, regrado Capitulo Vii das Normas Contratuais.
7.1.1 Contudo, caso o presente instrumento seja celebrado em estande de venda ou fora da sede da VENDEDORA, COMPRADOR
0
o direito de arrependimento, durante o improrrogével de 07 tem assegurado prazo {sete) dias corridos, contados desta data, conforme
regrado no Capitulo Vii das Normas Contratuais.
DOS ONUS
Vill
8.1 Onus: A Unidade Autdnoma, bem todo 0 Imével, acha-se inteiramente livres desembaracados de toda qualquer
como e e
restricdo, real pessoal, judicial extrajudicial, ressalvadas eventuais garantias mencionadas
ou ou nas Normas Contratuai
IX DA POSSE DA UNIDADE
9.1 O COMPRADOR serd imitido na posse da unidade objeto do presente instrumento, apés a comunicagdo da VENDEDORA,
colocando as chaves a sua disposigao. Para tanto, 0 COMPRADOR, preencher previstos nas Normas Contratuais
os requisitos
deste instrumento, estar em dia com todas as suas obrigagBes contratuais e, especialmente, i) ter quitado a integralidade do preco
de venda com recursos proprios ou (ii) tendo ele, 0 COMPRADOR, optado por utilizar financiamento com
uma
Financeira de sua livre escolha, mediante a assinatura e efetivo registro do contrato de financiamento imabilirio junto ao Oficial de Registro de Iméveis competente e, ainda, mediante a dos créditos pelo agente financeiro por meio de repasse dos valores
a VENDEDORA, ou, ainda, (ii) existindo saldo do prego a ser pago parcelado diretamente VENDEDORA, esta assim aceitar,
com a e
como para entrega da posse da unidade aqui compromissada a assinatura da esritura publica de venda
e compra com fiducidria da unidade objeto do presente instrumento a favor da VENDEDORA em garantia ao pagamento das
parcelas a vencer, na forma prevista nas das Normas Contratuais.
X DA COMISSAO DE CORRETAGEM PELA INTERMEDIAGAO E DAS DISPOSICOES GERAIS
| 10.1 - | 0 COMPRADOR FOI INFORMADO E CONCORDA | QUE O PAGAMENTO DA COMISSAO DE CORRETAGEM NAO INTEGRA O PRE |
|---|---|---|
| AUTONOMA | FARA O | A IMOBILIARIA. |
DA UNIDADE E QUE PAGAMENTO DIRETAMENTE AO CORRETOR ASSOCIADO E/OU
10.1.1 O COMPRADOR ESTA CIENTE QUE O VALOR DA COMISSAO DE CORRETAGEM, MENCIONADO NO 4.3. E SEGUINTES
ACIMA, NAO SERA DEVOLVIDO EM HIPOTESE DE RESOLUGAO DO PRESENTE POR INADIMPLEMENTO DELE COMPRADOR.
(MF
sre
dale
FLAVIA ROBERTA ROSALEN
Assinado por:
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
IMAL Id
10.2 do COMPRADOR: Foi concedida ao COMPRADOR a oportunidade para previamente examinar este Contrato,
e
pelo que declara estar bem esclarecido quanto as condiges contratuais, ng tendo ele qualquer alteragdo a solicitar aceitando, na integra, as deste Contrato, bem como declara ter conferido todo o Quadro Resumo.
10.2.1 Qualquer efetuada pelo COMPRADOR aos requisitos constantes do item 10.1 do
Capitulo X das Normas Contratuais dentre os quais consta a necessidade de 0 COMPRADOR efetuar 4 VENDEDORA o pagamento,
moeda corrente, do reembolso de despesas administrativas para cessao do Contrato nos termos do item 10.1 do Capitulo X das
em Normas Contratuais.
Docusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD
XI DAS PREMISSAS GERAIS E FUNDAMENTAIS DO EMPREENDIMENTO
11.1 No memorial de incorporagdo e na convengdo de condominio acham-se perfeitamente descritas
- e caracterizadas as premissas
gerais e fundamentais do EMPREENDIMENTO, cujas 50 neste ato entregues ao COMPRADOR.
s
11.1.1 Entretanto, 0 COMPRADOR declara-se ciente e de acordo seguinte:
- com o
a) Condominio serd subdividido em 03 (trés) Subcondominios denominados Subcondominio Prime
com unidadesresid
enciais,SubcondominioHypecom
unidades residenciais e Subcondominio Comercial composto de unidade Loja;
0 Condominio poders contar com eventual conjunta de Conjunta de Locag3o”)
para as Unidades Residenciais, de opcional, forma dos Capitulos | Convengo de
na e XII da
Condominio, cujos custos arcados exclusivamente pelas unidades que optarem por participar;
| bl) | -quea “Administracgo Conjunta de | é o conjunto ou grupo das Unidades Residencials integrantes, por |
|---|---|---|
| opg3o, do sistema de | solidéria ou ng (conforme o caso), com objetivo de | lo |
sua a terceiros para ng ao
por meio eletrénico e internet, inclusive podendo haver um sistema de ou compartilhamento de com titulares de outros iméveis de outro focal, conforme vier
a ser
0
definido pela administradora/operadora, que presumiré maior circulago de pessoas no Condomi b.2) independentemente da a Administragdo Conjunta de Locagdo, conddminos, exclusivo critério,
os a seu
poderdo destinar suas unidades para locagdo para longas ou curtas temporadas;
b.3} nos termos do item A.10.2, das Premissas Gerais Fundamentais da Convengdo de Condominio,
e a
administradora/operadora da Conjunta de Locagdo serd necessariamente aquela indicada pela VENDEDORA, que
deveré ser empresa com expertise nessa modalidade, sendo certo que do economico;
ser empresa seu grupo
4 caso seja criada pela VENDEDORA Conjunta de Locagdo, COMPRADOR seré disso informado
a 0
podendo, se assim desejar, aderir ao respectivo servigo, celebrando com a VENDEDORA ou terceiro que estaindicar, ocorrespondente
contrato seguindo as condiges ofertadas, inclusive quanto a pelos servigos;
©) Condominio contara do Capitulo XI da Convengdo de Condominio, quais serdo utilizados
-o com servigos especiais, nos termos os
exclusivamente pelas Unidades Residenciais, sendo vedada sua utilizag3o por terceiros estranhos Condominio, que no sejam
ao
0s respectivos conddminos, inquilinos ou usuarios, estes wltimos na qualidade de usudrios da Conjunta de d) -visando a melhor vivéncia e a de Condominio prevé total autonomia entre 03 (trés)
os
Subcondominios;
€) -a VENDEDORA a seu exclusivo critério, ou ainda por exigéncia legal, realizar quaisquer modificasdes de projetos do
empreendimento independentemente de consulta e/ou anuéncia dos proprietérios de unidades, por forca da
74 mandato concedida neste ato prevista item
e no
abaixo, desde que altere a respectiva area privativa e fragdo ideal;
f) da mesma forma, a VENDEDORA poderd alterar/adequar a de
Condominio, incluindo e/ou excluindo e/ou alterando disposigdes no tacante ao uso das unidades autdnomas, Administragio
Conjunta de (mantendo excluindo), especiais, quéruns, etc., melhor adequé-la 3 realidade de seu
ou servigos para uso e
funcionalidade;
que previstas Facilidades e Tecnologias, na forma dos itens A.15 e seguintes, das Premissas Gerais e Fundamentais da
de Condominio, bem como servicas especiais no Capitulo XI da
de Condominio, que deverdo ser respeitados e mantidos pelos condéminos;
XII DA ASSINATURA ELETRONICA
12.1 As Partes,
~
assinaturas
VENDEDORA e COMPRADOR, concordam, declaram ciéncia e reconhecem expressamente validade das
a
neste contrato e declara ter pleno conhecimento do inteiro teor e expressa para todos os fins
Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-TECF5D9845DD de direito, dos seguintes documentos aos quals Integram de forma o presente instrumento: (I) Quadro {II} Normas Contratuais; (Ill) de Condominio, por meio da plataforma DOCUSIGN.
12.2 Que estdo de pleno acordo com a forma de celebragdo contratual, sendo tal formato vélido, base
- com no disposto dos artigos
107 do Cédigo Civil, parégrafo segundo do artigo 10, §22, da MP 2.200-2/2001, Lei Federal n.2 11.419/2006 Lei Federal n.2
e
12.965/2014, plena consonancia liberdade das formas boa-fé objetiva, previstas e em com a e a no artigo 422 do Cédigo Civil Brasileiro
e inciso Ill do artigo 784 do Codigo de Processo Civil, sendo titulo executivo extrajudicial, celebrado entre VENDEDORA
a e o
CCOMPRADOR e firmado por 02 (duas) testemunhas, através de meio fisico e ou assinatura eletrdnica.
12.3 O COMPRADOR declara, sob as penas da Lei, que o(s) e-mail(s) informado(s) de seu uso pessoal, refletindo a titularidade
das assinaturas neste contrato, por meio eletronico.
12.4 As Partes declaram estar cientes de que o presente Contrato é nato-digital, tendo sido assinado eletronicamente, na plataforma
DocusSign, possuindo todos os efeitos de direito, nos termos do art. 10, da Medida Proviséria 2.200-2, de 24/08/2001.
12.5 As Partes estdo cientes sobre o funcionamento e caracteristicas da assinatura sendo que neste ato declaram sua
aceitagdo e reconhecem sua plena validade, com ou sem a de certificado digital emitido no ambito da ICP- Brasil
(Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileiras).
12.6 A VENDEDORA, por meio de seus representantes ou pela Administradora, é responsével por coordenar dos envelopes
- o envio
por meio da plataforma DocuSign para os correios eletrnicos indicados no Quadro Resumo.
12.7 O COMPRADOR concorda com a comprovacdo de
DOCUSIGN, que utiliza o sistema de “registro de custédia do documento”,
de il ontetido deste contrato,
ol
DOCUSIGN, quando da das assinaturas autoria da assinatura deste CVC por meio da_plataforma
armazenando acerca de quem enviou,
acessou, nos termos do Certificado de Conclusio emitido pela empresa
no documento;
12.8 As partes estdo cientes de que por meio da “cadeia de custédia” ou “cadeia probatéria’, além da identidade das partes, fica
resguarda a integridade do documento, mediante evidéncias da das partes no ato da assinatura, data e hora de
assinatura, bem como pelo acompanhamento da integridade da documentagso;
| 12.9 | 0 COMPRADOR concorda e se compromete a ratificar, se necessério, este contrato, através de (i) assinatura fisica em papel ou | |
|---|---|---|
| (ii) | digital por meio do sistema de Infra-Estrutura de Chaves | Brasileira -ICP-Brasil, a qualquer tempo, em caso de |
| exigéncia de | publicos, cartdrios, registros de imoveis e | financeiras, sob pena de descumprimento contratual |
ESCLARECIMENTO
13.1- 0 presente Quadro Resuma é parte integrante do contrato de compromisso de venda e compra de unidade autdnoma e outros pactos. As condiges da venda ora realizada sso compostas pelo presente Quadro Resumo e pelas Normas Contratuals, que integram
—Rubrica
um contrato para todos os fins.
EM TEMPO: Wa / ) Ajustam partes de cessio transferéncia dos direitos obrigagdes decorrentes
as contratantes que em caso e e
desteinstrumento, para pessoa juridica de direito privado, que o compradora figure como socio majoritario ou para parentes de
trata
grau, fica 0 COMPRADOR dispensado tio somente do pagamento da primeira taxa de anuéncia de que a alinea "c” da
Cléusula 10.1 do Capitulo X "DAS DISPOSICOES GERAIS" prevista neste instrumento, desde que esteja adimplente
com os
| pagamentos e ainda, ndo tenha renegociado as | previstas neste Contrato, mantendo-se inalteradas as demais | |
|---|---|---|
| da referida clusula, especialmente a | do mencionado cessionario decorrentes de impostos de Transmiss3o de Bens Iméveis, que sera devido pelo COMPRADOR, no ato da independente da outorga de escritura, podendo a VENDEDORA a seu exclusivo critério efetuar a analise do crédito do referido | pela VENDEDORA, sem prejuizo das despesas e transferéncia, |
Cessiondrio.
2 Ajustam as partes, que a parcela “b.1”, Parte Reajustivel, da Clausula 4.2.1 Forma de Pagamento, do Capitulo IV Valores
E Formas De Pagamento, sero fixas e irreajustaveis, desde que os pagamentos ocorram até os respectivos vencimentos, em caso de pagamento apés o vencimento, estas sero corrigidas e com incidéncia de juros, na forma prevista nas normas contratuais, desde a
assinatura do contrato.
Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD
Séo Paulo, 02 de Outubro de 2025.
VENDEDORA:
VITACON 50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A.
COMPRADOR:
ROBERTA
FLAVIA ROSALEN
[es Assinado por:
ya
CIRO
Testemunhas:
1 2.
(Esta folha integra 0 Quadro Resumo do Contrato de Compromisso de Venda
e Compra de Unidade Auténoma e
Outros Pactos, do CONDOMINIO VN MILLENIUN FARIA LIMA, Subcandominio Prime, Unidade Autdnoma ne P-2401)
~—Rubrica
(MF
—Rubrica
Wal
Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF
CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE
AUTONOMA E OUTROS PACTOS
NORMAS CONTRATUAIS
“CONDOMINIO VN MILLENNIUM FARIA LIMA”
UNIDADE P-2401
SUBCONDOMINIO: Prime
Pelo presente instrumento particular, partes enunciadas e qualificadas ajustam
as este contrato de compromisso de venda e compra de unidade autdnoma tendo
e outros pactos,
por objeto a unidade devidamente pronta acabada, estado
e no em que se
encontra, especificada no item lil, pelo prego certo e ajustado indicado no item IV, ambos no Quadro Resumo, e consoante cléusulas condigBes adiante estipuladas.
e
CAPITULO | DO IMOVEL E DO EMPREENDIMENTO
Hole -
1.1. A VENDEDORA Unica senhora proprietdria legitima possuidora do imdvel
a e
localizado em Paulo, Estado de So Paulo, Rua Chilon, n2 184, 282 Subdistrito Jardim
Paulista, objeto da Matricula n2 189.817 do 42 Oficial de Registro de Imdveis de S3o Paulo/SP. Referido empreendimento recebeu o Certificado de Conclusdo de Obra
(habite-se) n 2022-80946-00, emitido 25/07/2022, processo n.2 2022-2000828-9, pela
Prefeitura Municipal de Sdo Paulo SP, tendo sido registrada
sua e
Especificagdo de Condominio em 25/08/2022 pelo R.09/M. 189.817 do 42 Oficial de
Registro de Iméveis de S3o Paulo/SP.
| 1.1.1. O EMPREENDIMENTO é destinado | fins residenciais a e por uma 01 torre, composta por trezentas e noventa e trés 393 unidades auténomas, | residenciais e | € composto |
|---|---|---|---|
| sendo trezentas e noventa e duas 392 de finalidade residencial, contendo vinte | oito 28 e |
unidades duplex e doze 12 unidades com acesso exclusivo a terrago de cobertura, e uma
01 unidade loja (“Loja”), trés 03 subsolos, térreo, vinte 29 pavimentas,
e nove e
cobertura. Referido Empreendimento serd subdividido 03 (trés) subcondominios
em
denominados “Subcondominio Prime” de finalidade residencial, “Subcondominio Hype” de finalidade residencial e “Subcondominio Comercial” de finalidade nao residencial.
Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF
1.3. No instrumento de Especificagéo e Instituicdo de Condominio
e na
Condominio acham-se perfeitamente descritas caracterizadas
e as
propriedade e uso comuns e aquelas de uso e propriedade exclusivos.
de partes de
1.4. O Direito de utilizagdo ou ndo de vaga de garagem, seguira conforme previsto
na
Convengdo de Condominio devidamente registrada.
CAPITULO Il DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTONOMA
2.1 Pelo presente instrumento regular forma de direito, fim de integrar
e e a o
COMPRADOR no EMPREENDIMENTO, a VENDEDORA se compromete a lhe vender
a
unidade auténoma objeto deste contrato, e ele a adquiri-la, pelo valor certo ajustado,
e
que serd pago da forma indicada no Quadro Resumo de acordo condigdes
e com as que
seguem.
2.2 A fim de preservar o equilibrio econdmico-financeiro, as Partes convencionam,
como
condigdo essencial do presente negocio, que o valor de cada uma das parcelas sera
corrigido monetdria e mensalmente, ou na menor periodicidade admitida, pelos seguintes
critérios:
—Rubrica
Hale
—Rubrica
(MF a)- da Parcela Necessariamente Recursos Préprios referidas letra
| com | na | |
|---|---|---|
| “b” do item 4.2.1 e item 4.2.2, do Quadro Resumo | reajustadas desde a | data |
| de assinatura do contrato de acordo com a | percentual mensal acumulada | |
| do IGP-M | Indice Geral de Pregos-Mercado, calculado | divulgado pela Fundagdo |
e
Getulio Vargas, tomando-se como indice-base aquele divulgado no segundo més anterior ao da data de assinatura do contrato e como indice-reajuste o divulgado
no
segundo més anterior ao do efetivo pagamento da b)- Parcela Eventualmente Financiamento, referida item 4.2.2, do Quadro
a com no
Resumo que ser paga mediante eventual repasse de financiamento, ou com
recursos proprios, seré corrigida pelo indice e forma previsto na letra “a”, acima;
b.1)- na de obtencdo de financiamento, a Parcela Eventualmente
com
Financiamento passara a ser corrigida, a partir da celebragdo do contrato
de financiamento, de acordo com o mesmo indice e idéntica periodicidade
estipulados no contrato de financiamento a ser celebrado com o Agente
Financeiro, conforme aludido no Capitulo Ill adiante;
Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-TECF5D98450D CGRC/DICOR/PF b.2)- hipétese de de financiamento, Parcela Eventualmente
na a com Financiamento sera paga com recursos préprios do COMPRADOR, e
continuaré a ser reajustada conforme sistemética da letra “a”, acima,
a
observado disposto
o nos itens 2.3 e 2.4, adiante;
c)- as vincendas da letra “b” seguintes do item 4.2.1
e e item 4.2.2, do
Quadro Resumo, serdo acrescidas de juros compensatérios de 12% (doze cento)
por
ao ano, calculados pela Tabela Price.
2.3 As Partes tm conhecimento de que indices eleitos Contrato podem
os no - ser
divulgados apés datas acordadas
as para o vencimento das prestacdes, e, em face da
defasagem de tempo na do indice, estabelecem pagamento:
que para cada a)- sera utilizado como estimativa do indice publicado, para monetaria,
a (ltima do indice devidamente publicado;
b)- em igual dia do més posterior do pagamento, feito forma da letra “a”, supra,
ao na
aplicar-se-a o indice do periodo antes decorrido, sendo que havendo diferenca
a
maior, 0 COMPRADOR acertara com a VENDEDORA quando por ela soficitado,
e
havendo diferenga sera abatida das parcelas vincendas do
a menor, esta Prego;
c)- asdiferencas de que trata a letra “b” serdo atualizadas monetariamente de acordo
com a ultima variagdo publicada do indice.
2.4 Se o indice estipulado item 2.2, letra “a”, for extinto considerado inaplicavel
~——Rubrica no ou
- a
este contrato, Partes estabelecem, desde ja, prestagdes do as que as prego vencidas e no
pagas, e as vincendas, automaticamente de pleno direito, corrigidas
e a ser
monetariamente, de acordo variagdo percentual acumulada do indice Geral de
com a
Pregos Disponibilidade Interna IGP-DI, caiculado e divulgado pela Getiilio
Vargas, tomando-se como indice-base divulgado més anterior &
o no e como
indice-reajuste o divulgado més anterior do efetivo
no ao pagamento da prestagdo.
2.5- As prestagBes tém vencimento nas datas indicadas Capitulo IV do Quadro Resumo
no
e ser representadas por boletos bancarios que enviados para pagamento
ao enderego do COMPRADOR indicado item | do Quadro Resumo. de
| no | A falta | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| recebimento dos | boletos | representativos das COMPRADOR da obrigagdo de efetuar qualquer dos pagamentos previstos no presente | prestagdes | n3o | exime |
| contrato, nem podera servir de justificativa para o atraso em | devendo |
sua o
pagamento, neste caso, ser efetuado na sede da VENDEDORA, em seu escritério, indicado
no item A, do Capitulo | do Quadro Resumo.
Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF
2.6 Fica vedado qualquer tipo de crédito conta corrente da VENDEDORA, seja
- na
PIX, TED ou DOC, sem o consentimento por escrito da VENDEDORA, sendo
que
o respectivo comprovante nao valera como recibo, tampouco conferira quitagdo.
2.7- As Partes, desde jd, convencionam, condigdo do como presente negécio, que, em face do principio constitucional do respeito direito adquirido ato juridico perfeito,
ao e ao se aplicard a este contrato qualquer norma superveniente de congelamento
ou
total ou parcial, do saldo devedor e/ou do valor de cada parcela.
2.8 Na hipdtese de, por mera liberalidade tal fato caracterize
| - | e sem que | a |
|---|---|---|
| VENDEDORA aceitar, temporariamente, | congelamento | do valor de algumas |
o ou
prestaces, fica, desde logo, ajustado, também do presente negécio,
e como que:
a)- osaldo devedor continuara sendo reajustado monetariamente;
b)- més, COMPRADOR estard amortizardo
o menos do que deveria;
¢)- adiferenca entre valor real de cada de parcial amortizagdo sera
o e o sua
cobrada pela VENDEDORA tio logo de modo direto indireto,
se encerre, ou o
congelamento ou ou quando da entrega das chaves.
2.9 O COMPRADOR liquidar antecipadamente débito, total parcialmente,
- o ou
desde que:
a)- notifique a VENDEDORA, por escrito, com a antecedéncia de, minimo, cinco 5
no
—Rubrica
Hater dias;
b)- pagamento até dia primeiro 12 de cada més;
ocorra o
—Rubrica
(MF
aamortizagdo seja superior a cinco por cento 5% do saldo devedor do Prego;
d}- valores antecipados sejam imputados das Ultimas do
os no pagamento
Prego;
e)- o saldo devedor antecipado seja reajustado data da antecipagdo, pelos
a ser na
critérios de reajuste estipulados neste contrato;
f)- o reajustamento das prestacdes seja calculado "pro rata", até dia do efetivo
o
pagamento, aplicando-se o disposto neste contrato;
Dacusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D98450D CGRC/DICOR/PF g)- 0 COMPRADOR esteja absolutamente dia compromissos assumidos,
em com os ora
principalmente os relacionados e/ou parcelas do Prego;
com os pagamentos h)- a ndo exime COMPRADOR do pagamento de eventual diferenca
o
decorrente da atualizagdo prevista no item 2.2.
2.9.1 A antecipada podera ocorrer, desde que ndo prejuizo a
cause
VENDEDORA, principalmente se decorrer de inegavelmente favoravel
ao
COMPRADOR.
| 2.10- Mesmo na hipétese de | total e antecipada do saldo do Prego, | escritura a |
|---|---|---|
| de compra e venda somente serd conferida | COMPRADOR ao no | momento aludido no item |
11.1, adiante.
2.11- 0 COMPRADOR podera pagar qualquer prestagdo do saldo do Prego, enquanto
ndo tiverem sido quitadas aquelas tiverern vencidas anteriormente. Nos que
pagas e meses em que se verificarem vencimentos simultdneos de prestacdes do saldo do Prego,
a
VENDEDORA recusar o recebimento de qualquer delas verifique,
sem que se
concomitantemente, o pagamento da outra.
2.12 O recibo de pagamento da Ultima parcela vencida n3o significa quitagdo da anterior,
que devera ser sempre comprovada, quando exigido.
2.13 Tendo em vista que os valores do Preco foram calculados para o dia 12 de cada més,
— Rubrica
o COMPRADOR declara expressamente estar ciente de que, para a aplicagdo dos indices
% vad
de reajuste monetdrio pactuados no presente instrumento, consideradas
as
variagbes mensais integrais ocorridas nos indices eleitos, independentemente do dia de
assinatura deste Contrato.
(MF
CAPITULO lll DOS EVENTUAIS FINANCIAMENTOS AO COMPRADOR
AS DISPOSIGOES ATINENTES A CONTRATAGAO DE FINANCIAMENTO PELO COMPRADOR PREVISTAS NESTE CAPITULO NAO SE APLICARAO NO CASO DA FORMA DE PAGAMENTO
CONSTANTE NOS ITENS 4.2.1 E 4.2.2 DO QUADRO RESUMO PREVEREM PAGAMENTO A
VISTA OU PARCELAMENTO A SER QUITADO EXCLUSIVAMENTE COM RECURSOS
PROPRIOS DO COMPRADOR
3.1 Se ndo desejar pagar a Parcela Eventualmente com Financiamento com recursos
préprios, 0 COMPRADOR poderd escolher financeira, de sua livre escolha, para o pagamento da Parcela Eventualmente Financiamento, sendo de
com sua
Dacusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF exclusiva responsabilidade custeio todas providéncias necessarias
e as para a sua
3.1.1 Para obtengdo do financiamento do do financiamento & ou repasse o
COMPRADOR tem ciéncia de que:
a)- devera comprovar renda familiar suficiente para atender as exigéncias do agente
financiador;
b) - deverd apresentar toda documentago exigida pelo agente financiador, bem
como praticar outros atos necessarios a concessdo do financiamento do
ou
repasse;
c)- correrdo por sua conta o pagamento de todas as despesas do financiamento
ou
do repasse, tais impostos de transmissdo "intervivos", impostos sobre
como
operagdes financeiras outras que venham a exigiveis, inclusive taxas
e se tornar
cobradas pelo agente financiador, tais como taxa de inscrigdo expediente, taxa
e
de abertura de crédito, taxa de deségio, seguros e outros; e d)- somente podera fazer jus financiamento época devida,
ao ou ao repasse se, na
preencher todos os requi s previstos legais, bem
nas normas como nas normas
internas do agente financiador;
—— Rubrica
Wale e)- o pagamento da Parcela Eventualmente com Financiamento 3 VENDEDORA
se
efetuarad com recursos mutuados pelo agente financiador ao COMPRADOR
e se
dard contra a assinatura do Instrumento Particular, forca de escritura publica,
com
de venda e compra com pacto adjeto de hipoteca e/ou fiducidria, sendo
que a escolha do tipo de garantia sera exclusiva do agente financiador;
f)- a recusa ou o retardamento na concessdo do financiamento
ou repasse, eximird o COMPRADOR da de pagamento da Parcela Eventualmente com Financiamento na data de efetivo vencimento devidamente reajustada
seu
na forma pactuada neste contrato, com recursos proprios dele, COMPRADOR, na
data fixada no Quadro Resumo, sujeitando-se, de atraso, as
na
penalidades contratuais e legais;
f.1) odisposto acima aplica-se também a por qualquer motivo, do
FGTS do COMPRADOR, quando for o caso.
Dacusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF
3.1.2 Caso o financiamento, ou o repasse,
a
| Eventualmente com Financiamento, | VENDEDORA | ||
|---|---|---|---|
| prorrogar | tal prazo | de vencimento | por mais trinta |
| neste caso, | suspensas | as penalidades | previstas |
seja obtido até o vencimento da Parcela
exclusivo critério,
a seu
30 dias ficando,
no item 6.1 durante a
3.3 Se for obtido o financiamento COMPRADOR devera
- ou o repasse, 0 pagar a
Parcela Eventualmente Financiamento de sé préprios
com uma vez e com recursos no
prazo ajustado, ou, se for o caso, até o término da
3.4 Se, obtido o financiamento COMPRADOR nio tiver quitado
ou o repasse, © - o
remanescente do Prego, ou caso o valor do financiamento do
ou repasse concedido pelo agente financiador seja insuficiente para quitar Parcela Eventualmente
a com
Financiamento, por qualquer motivo, COMPRADOR devera saldo devedor
0 pagar o com
recursos proprios.
CAPITULO IV DA CONFISSAO DE DIVIDA
AS DISPOSICOES DESTE CAPITULO NAO SE APLICARAO NO CASO DA FORMA
DE PAGAMENTO CONSTANTE NOS ITENS 4.2.1 E 4.2.2 DO QUADRO RESUMO PREVEREM PAGAMENTO A VISTA OU PARCELAMENTO A SER QUITADO EXCLUSIVAMENTE COM RECURSOS PROPRIOS DO COMPRADOR
4.1 Caso o financiamento proposto pelo COMPRADOR
—Rubrica
Hodes devido na ocasido, podera VENDEDORA
a a
liberalidade, aceitar que 0 COMPRADOR firme, até
contrato de financiamento, instrumento publico de confissdo de divida assecuratério
—Rubrica
saldo do prego ainda aberto, garantia fidejusséria,
em com
nas esferas juridico-econdmicas, possuidor de renda
bem como de ser proprietério titulo definitivo registrado de
com
na Comarca de Paulo, livres e desembaracados de dividas
a somatdria dos valores destes iméveis, devera ser 40% ao valor da divida confessada, ou alternativamente bancéria emitida por instituicdo financeira aprovada pela VENDEDORA.
liquide o saldo do prego seu exclusivo critério
e por mera
no maximo a data de assinatura do do prestada por fiador idéneo
suficiente para garantir a divida, ao menos dois iméveis
e outros nus, sendo que
(quarenta por cento) superior
de carta de fianga
4.1.1 As partes desde ja reconhecem que a de divida assinada virtude
- a ser em
do disposto no item 4.1, supra, constitui-se ratificagdo de assumidas em mera
neste contrato. Por essa razdo, para efeito de periodicidade de reajustamentos previstos
neste instrumento, o seu termo inicial nao sera deslocado, ou seja, permanecerd para sua
contagem aquele estipulado neste contrato.
Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF
4.2 Os fiadores referidos no item 4.1, supra, que
deverdo também avalizar as notas promissérias correspondentes, escrito pelo COMPRADOR antecedéncia de 40 (quarenta) dias da data
com
pagamento da parcela por meio de financiamento, conforme
fornecimento de todos os dados pessoais, inclusive dos
observando os preceitos de lei pertinentes
ao assunto.
a de divida e que
sero indicados por
definida para
acima previsto, com se forem casados,
4.2.1 A néo indicagdo tempestiva satisfatéria
e
vencimento antecipado e a vista das parcelas vincendas a critério da VENDEDORA, na ndo assinatura do contrato de financiamento
retencdo da unidade auténoma, mantendo-se,
COMPRADOR entregar com recursos préprios valores relativos
os como se inexistisse financiamento para dos fiadores/avalistas importard
no
na data da entrega das chaves,
e
e consequente
como consequéncia, a de
o
aquela parcela de prego, parcial do saldo do prego.
4.2.2 Com relagdo a garantia
da assinatura do contrato de confissdo de divida, VENDEDORA poderd aceitar, exclusivo
a seu
real, de valor no minimo 20% (vinte por
constituida por hipoteca/alienagdo fiducidria
garantias ser analisadas previamente andlise do cadastro dos fiadores, sob pena pardgrafo antecedente. Todos custos incidentes sobre
os
serdo de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR.
a ser prestada pelo COMPRADOR, por ocasido
conforme previsto neste Capitulo,
a
critério, a da fianga, por garantia
cento) superior da divida existente,
ao a ser
sobre iméveis, ficando certo que tais
pela VENDEDORA, no prazo previsto para
de aplicagio das penalidades previstas
no
formalizaco de tal garantia
a
Rubrica
~—
Kinde 4.2.3 Competira unicamente 3 VENDEDORA aprovar os cadastros dos fiadores indicados,
bem como as outras formas de garantia oferecidas pelo COMPRADOR,
uma vez que se
trata de garantia a créditos dela, VENDEDORA.
4.2.4 A VENDEDORA, a seu exclusivo critério, de unidades
no caso em
- que o pagamento do saldo devedor, ndo meio de financiamento bancério, pelo COMPRADOR,
ocorra por
poderd garantir pagamento do saldo devedor das chaves através da
o a entrega
outorga de escritura definitiva com de Alienagdo Fiducidria, termos
nos
indicados neste instrumento, com o que se obriga
0 COMPRADOR. Neste caso, ficar4 este
dispensado da das garantias constantes deste Capitulo.
CAPITULO V DA POSSE E ENTREGA DE CHAVES
Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-8EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF
5.1- 0 COMPRADOR sera imitido da Unidade da entrega
na posse no momento
das respectivas chaves, mediante celebragao de Termo de Entrega de Chaves (“Termo
a de
Entrega de Chaves”).
5.1.1 AVENDEDORA enviara comunicado COMPRADOR informando disponibilidade
ao - a
das chaves local retirada. A entrega das chaves esta condicionada também
e o para ao
cumprimento dos seguintes eventos:
a)- seo COMPRADOR ji houver quitado PROPRIOS: assinatura
o Prego com RECURSOS
do respectivo Termo de Entrega de Chaves, podera da
que ocorrer mesmo antes
outorga da escritura publica de venda da unidade auténoma
e compra ao
COMPRADOR;
b) se COMPRADOR ainda dever parte
o
necessariamente com recursos de Chaves e lavratura da escritura publica
fiduciéria garantia, desde
em
com a VENDEDORA e, ainda, desde que observadas
firmadas proposta comercial;
na do Preco 4 VENDEDORA que pagara
assinatura do respectivo Termo de Entrega
de venda e compra, pacto de
com
que previamente negociado e aprovado
e atendidas todas
as c) se 0 COMPRADOR tiver obtido financiamento bancério: assinatura do respectivo
o
Termo de Entrega de Chaves e assinatura do Instrumento Particular, de
com
escritura publica de venda pacto adjeto de hipoteca
e compra, com ou fiduciria, a ser celebrado agente financiador
com o e seu respectivo registro junto
ao Oficial do Cartdrio de Registro de Iméveis competente ainda, mediante
Wale e, a
dos créditos pelo agente financeiro por meio de dos valores a
repasse
VENDEDORA; as disposigBes desta alinea nfo da forma de
se no caso
pagamento constante nos itens 4.2.1 e 4.2.2 do ‘Quadro Resumo’ preverem
—Rubrica
pagamento a vista ou parcelamento ser quitado exclusivamente com recursos
a
préprios do comprador d)- o COMPRADOR esteja dia cumprimento de todas obrigagdes
em com o as
decorrentes deste contrato.
5.1.2 O COMPRADOR declara ciéncia unidade auténoma objeto do
e tem que a presente
instrumento, a qual ja se encontra pronta e acabada, foi vistoriada recebida oficialmente
e
pela Incorporadora Instituidora, portanto, necessite de podera
e caso reparos, requerer junto ao setor de relacionamento com o cliente da VENDEDORA (assisténcia técnica), que
avaliard a pertinéncia procederd devidos desde observado
e com os reparos, que, o
previsto nos Capitulos VI e adiante. 0 COMPRADOR declara, ainda, concordancia
sua
9
Docusign Envelope ID: CGRC/DICOR/PF acerca da vistoria através de mandato outorgado a VENDEDORA e/ou
empresa
especializada em vistoria (“Empresa de Vistoria”), conforme estabelecido Capitulo VI,
no
clausula 6.1, letra “g”.
5.1.3 Ainda que queira no receber chaves, da
ou possa as nos termos proposta
comercial firmada para celebrago do presente instrumento, COMPRADOR
0
e exclusivo responsével pelo pagamento das despesas de condominio de utilizagio tributos incidentes sobre Unidade Auténoma partir da data de assinatura do presente
a a
instrumento.
o (inico e de
5.1.4 A VENDEDORA podera direito de retengdo legal da Unidade Autdnoma
exercer o - se
0 COMPRADOR estiver adimplente todas obrigagdes do Contrato, de
com as natureza
pecunidria ou ndo-pecunidria.
5.1.5 As chaves serdo entregues ao COMPRADOR,
- e
subrrogatério, na hipétese de ter alienado seus direitos
e
requisitos do Contrato.
n3o a seu cessionario
ou
em desobediéncia aos
5.1.6 Se 0 COMPRADOR, por qualquer meio forma, Unidade Auténoma
ou ocupar sua
sem ter previamente cumprido todas suas obrigagdes, cometera infragdo, sendo
o
| considerado, assim, esbulhador, e, nesta | fica assegurado a VENDEDORA | |
|---|---|---|
| exercicio dos direitos que lhe | assegurados, por meio das medidas legais | judiciais, e |
| sendo que essa ocupacdo indevida mandado “initio litis". | inclusive, sua | reintegragdo da posse, com |
Hale
5.2 Fica a VENDEDORA expressamente autorizada a promover, a contratagdo, observados
os parmetros de mercado, de empresa especializada para administrar futuro
o
Condominio, bem como, nos termos da Conveng&o Condominial, indicar primeiro sindico
o
—Rubrica
MF do Condominio, o qual reeleito.
ser
|
CAPITULO VI DA INADIMPLENCIA DO COMPRADOR
6.1 A mora do COMPRADOR cumprimento das pecunidrias assumidas
no - no
Contrato acarretard a responsabilidade pelo pagamento das seguintes penalidades:
a)- reajuste monetario, de acordo critérios de corregdo previstos Contrato
com os no e
calculado "pro rata dies", observado o critério seguir:
a a.l)- quando o pagamento ocorrer além da data do vencimento da
mas dentro do més de vencimento, valor da prestagdo, calculado
seu o na
Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D98450D CGRC/DICOR/PF forma deste contrato, serd atualizado, desde dia de vencimento, até
o seu
o dia de seu efetivo pagamento, mediante a incidéncia diria de 1/30 da ultima variagdo percentual disponivel, entre os valores do indice eleito
no
Contrato;
a.2)- quando pagamento més posterior do vencimento da
o ocorrer em ao
o valor desta sera atualizado monetariamente até o més em que
se der o pagamento. A partir dai, e até o dia més, for
em que, nesse
efetuado o pagamento, seus valores serio atualizados monetariamente pelo mesmo critério previsto na letra "a.1", supra;
b)- juros de mora de 1% (um por cento) més, fragdo, calculados dia dia,
ao ou a que
incidirdo sobre o valor do principal, reajustado monetariamente, prejuizo da
sem
incidéncia de eventuais juros compensatérios, incluidos valor de cada parcela;
no c)- multa moratoria de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, incidente sobre
o
valor do principal, corrigido monetariamente;
d)- honorarios de advogado, base de 10% (dez cento) sobre valor do débito,
na por o e
despesas extrajudiciais;
judiciais e
~—Rubrica
Hale
Rubrica e)- despesas de publicidade, de leiloeiro de corretor de imdveis, base de
ou na
cinco por cento 5% e seis por cento (6%), respectivamente, sobre valor do débito
o
(principal e acréscimos), na hipétese de iniciada concluida dos direitos
ou a
do COMPRADOR a terceiros;
f)- multa compensatdria de 10% (dez por cento), incidente sobre valor do débito
o
(principal e acréscimos), na hipétese de da unidade auténoma efetivar
a se
por leildo.
6.2- Amora do COMPRADOR seri ratificada, mediante notificagdo judicial extrajudicial,
ou
com prazo de 15 (quinze) dias para sua
6.3 Iniciada a interpelagdo e mesmo que concretizada, 0 COMPRADOR que pretender
purgar a mora devera fazé-lo com o pagamento, além do principal reajustado acrescido
e
da multa e dos juros de mora, das despesas judiciais extrajudiciais, provocadas e por seu atraso, e mais honorarios de advogado.
Docusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF
6.4 O simples pagamento do principal, sem reajuste monetario
- e sem os
| acréscimos | ndo exonerara 0 obrigagdes, continuando em mora, para todos efeitos legais | COMPRADOR da responsabilidade de contratuais. e |
|---|
demais
tais
6.5 obstante seu caréter de irrevogabilidade irretratabilidade, Contrato
e o
na forma da letra “b” do item 6.7, abaixo, ser resolvido de pleno direito pela VENDEDORA:
a)- COMPRADOR qualquer parcela do
se 0 pagar
b)- se o COMPRADOR n3o cumprir qualquer outra prevista Contrato.
no
6.6 A mora ndo purgada se transformaréa em inadimplemento absoluto, quando,
- 0
Contrato serd considerado resolvido, de pleno direito integralidade.
e em sua
6.7 - Na hipétese de inadimplemento do COMPRADOR, VENDEDORA poderd optar,
a a seu
unico e exclusivo critério,
por:
a)- considerar vencida por totalidade do Prego, hipétese
a em que o COMPRADOR lhe pagard, além do principal, reajustavel monetariamente,
os juros
de mora e a multa acima convencionados, tudo cobravel por meio da agdo
competente, respondendo, ainda, COMPRADOR pelas custas processuais
0 e
honorarios advocaticios;
Rubrica ou
Hale
b)- renunciar & faculdade acima prevista considerar resolvido, de pleno direito,
e ©
Rubrica Contrato, na forma adiante estipulada;
(MF
ou c)- entdo, ainda exclusivo critério, desejar titular da
a seu e se ndo permanecer como
Unidade Auténoma e respectivas benfeitorias construgdes, podera VENDEDORA
e a
providenciar a alienagdo (“Alienagdo”), de acordo com o disposto item 6.9, de
no
todos os direitos e titulados pelo COMPRADOR.
6.8 Se a VENDEDORA pleitear a resolugdo do Contrato retomada da Unidade
e a
Auténoma, em razdo do inadimplemento do COMPRADOR quanto pagamento do
ao
Prego, nos termos do §52 do Art. 67-A da Lei Federal n.2 4.591/64, teri COMPRADOR
o
direito auténomo a restituicdo do Prego pago (o valor do principal, excluidos eventuais juros moratérios multas moratérias), calculado sobre valor das prestagdes
ou a ser o
efetivamente pagas titulo, atualizadas base indice contratualmente
a esse com no
Docusign Envelope ID: CGRC/DICOR/PF estabelecido para a das parcelas do Prego, feita a titulo
a
de pena convencional, de 50% (cinquenta por cento) do referido montante pago.
6.8.1 Se a posse ja tiver sido disponibilizada ao COMPRADOR, COMPRADOR
0
responderd, além do reembolso das despesas mencionadas item 6.8 acima
no e com a
referida pena convencional, pelo seguinte:
a)- quantias correspondentes aos tributos reais (tais IPTU foro, for caso)
como e o se o
incidentes sobre a Unidade Autonoma;
b)- condominiais (valores devidos a data da desocupagdo) e/ou de
de moradores, se for o caso;
c)-
d)-
e)- luz, dgua e gés (valores devidos a data da desocupagio);
reparos necessdrios a reposicdo da Unidade Autdnoma idéntico estado de
em
quando disponibilizada ac COMPRADOR;
valor correspondente a fruicdo da Unidade fixada em 0,5% (cinco décimos por cento} ao més, calculada dia a dia, sobre Prego, corrigido pelos indices
o
aqui pactuados, e devida desde o primeiro dia subsequente ao da
da Unidade Auténoma ao COMPRADOR até a sua efetiva 3 VENDEDORA;
Rubrica
Hale f) honorérios de advogado, base de 10% (dez cento) sobre valor do débito
na por o no
dia da devolugdo da Unidade a VENDEDORA, e despesas judiciais e extrajudiciais.
~—Rubrica 6.8.2 Os valores devidos pelo COMPRADOR em razdo do quanto previsto no item 6.8.1
poder3o ser deduzidos, pela VENDEDORA, da restitui¢do prevista no item 6.8. Se, contudo,
o saldo, apés a referida for favoravel 8 VENDEDORA, COMPRADOR devera
0
pagar a diferenga no mesmo prazo do item 6.8.4.
6.8.3 A devolugdo ao COMPRADOR
corregdo monetdria (dos valores pagos e
neste contrato para corregdo do Prego.
efetuada das em parcela unica e observard
a
conforme a sistematica adotada
6.8.4 - Na de resolugdo acima prevista, parcela da devolugao, aludida, sera
a supra
paga no 45 (quadragésimo quinto) dia, contados da data de assinatura do instrumento
rescisorio.
13
Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF
6.8.4.1- Recebida parcela de ocorrendo
a e a ou a distrato nos termos da Lei Federal n.2 COMPRADOR reconhece
0 que mais direito de pleitear valores adicionais 8 VENDEDORA.
de ndo terd
6.8.5 O COMPRADOR receberd referida devolugdo, couber, desde Unidade
- se que a
Auténoma tenha sido restituida 8 VENDEDORA, livre desocupada de coisas e pessoas e e
em idéntico estado de quando disponibilizada
ao COMPRADOR.
6.8.6 Na hipdtese de resolugdo acima prevista, VENDEDORA teri livre disponibilidade
- a
sobre a Unidade Autdnoma, podendo, inclusive, aliené-la, desde logo, terceiros, ainda
a
que ndo tenha restituido aoc COMPRADOR quantias ele porventura devidas, na forma
as a
deste Contrato, inclusive COMPRADOR deixar de recebé-las,
no caso em que o por sua
ou omissdo.
6.9 Para a Alienagdo da Unidade Autonoma, decorrente do inadimplemento do
COMPRADOR, serdo adotados os seguintes parametros:
a)-
b)- ativa caberd a VENDEDORA;
a sub-rogagdo do COMPRADOR sera promovida por um dos seguintes modos:
~—Rubrica
~——Rubrica b.1)- alienagdo da respectiva Unidade Autdnoma, de direitos 3
a terceiros ou sua
aquisicdo, diretamente, por meio de instrumento publico particular,
ou
decorrente no de leildo, deduzindo-se do quantias referidas
ou prego as
nos 7.1 e 7.8, e o saldo, porventura existente, serd depositado
na
forma do item 8.1, letra "c";
b.1.1)- essa alienagdo efetuada, diretamente, terceiros,
ser a
observadas, no que forem aplicaveis, disposices dos §§ 42,
as
52,6%e 72, do art. 63, da Lei Federal n2 4.591/64;
b.1.2)- procedendo-se a alienagdo por leildo, a segunda praca sera
realizada uma hora apds ter sido efetuada primeira, a e, no caso de nesta ter sido apurado, primeira "quantum"
em praca, o mencionado no § 29, do art. 63, da Lei Federal n2 4.591, de
16/dez/64;
b.1.3)- se, mesmo em segunda praca, os direitos ndo forem arrematados, serédo realizados tantos leildes quantos forem necessérios,
Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D98450D CGRC/DICOR/PF até a arrematagdo da Unidade Auténoma, ainda que por valor
inferior ao aludido “quantum”.
b.1.4)- o leildo, primeira segunda sera anunciado, sé
e pragas, num aviso, publicado pelo menos uma vez no Didrio Oficial do Estado
e em outro jornal do local da obra;
c)- para os fins aqui previstos, fica investida do mandato irrevogével
a VENDEDORA a
que se refere 0 § 52, do art. 63, da Lei Federal n? 4.591/64, cujos poderes, 14
discriminados, sdo considerados como se aqui estivessem literalmente transcritos.
6.10 Ocorrendo a resolugdo deste Contrato por meio da a pessoa, em cujo
favor se tenha operado resolugdo, sub-rogara COMPRADOR todos direitos
a 0 em os e
atribuidos contratualmente. Referida pessoa deveré pagar todo débito do
o
COMPRADOR, em a Unidade Autdnoma, de uma so moeda corrente
vez e em ou
na forma ajustada VENDEDORA.
com a
6.11 O COMPRADOR
as acessdes, benfeitorias e restituicdo, em favor da pessoa a quem se operar a
acrescidas ao Imdvel, tudo sem direito
a
ou retengdo.
todas
qualquer
CAPITULO VII DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
~—Rubrica
Hale
7.1-Se e somente se o Contrato tiver sido celebrado em estande de venda ou fora da sede
da VENDEDORA, 0 COMPRADOR assegurado direito de arrependimento, durante
o o
prazo improrrogével de 07 (sete) dias, contados desta data (“Direito de Arrependimento”).
——Rubrica 7.1.1 Tendo sido, porém, o Contrato celebrado na sede da VENDEDORA, n3o ser3o
ac presente Contrato as dos itens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4 deste Capitulo.
7.2 Para o exercicio do seu Direito de Arrependimento, o COMPRADOR dever3, dentro
do prazo acima previsto, enviar carta com aviso de recebimento (A.R) 8 VENDEDORA, nos termos do §11 do Art. 67-A, da Lei Federal n.2 4.591/64, declarando sua intengdo
em
exercé-lo.
7.3 Uma vez exercido o Direito de Arrependimento, a VENDEDORA devera restituir, no
ato da celebragdo do respectivo distrato, a integralidade do Prego COMPRADOR, bem
ao como a comissdo de corretagem, nos termos do §10 do Art. 67-A, da Lei Federal
n.24.591/64.
Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF
7.4 Transcorrido do item 7.1,
o prazo sem que
Direito de Arrependimento na forma aqui prevista, de irrevogabilidade e irretratabilidade.
o COMPRADOR tenha exercido
o seu
o Contrato mantera suas caracteristicas
CAPITULO Vill DOS MANDATOS
8.1. 0 COMPRADOR, neste ato, nomeia e constitui como sua procuradora, em carater
irrevogdvel e irretratavel, nos termos do art. 684 do paragrafo Unico do artigo 686,
e
ambos do Civil, podendo a substabelecer, todo parte,
no ou em com ou sem reservas de iguais poderes para si:
a)- a VENDEDORA, para representd-lo perante Oficial de Registro de Imdveis
o
competente, a fim de, termos da Lei Federal n2 4.591/64, pertinente,
nos e
efetivar, no momento préprio necessario, rerratificagdo da convengdo de
e se
condominio, com a finalidade de serem insertas alteragdes fizerem
as que se
necessarias, inclusive cumprindo eventuais exigéncias do referido Oficial de Registro
de assinando termos, plantas e requerimentos, se necessario for;
b)- VENDEDORA, para a finalidade de exposta no item 6.9,
a
em escrituras publicas ou particulares de alienacdo de seus direitos, convencionar
com terceiros, de sua livre escolha, a cessdo, ou promessa de cess3o de direitos
seus
e obrigagdes, relativamente a Unidade Auténoma, bem como das benfeitorias
e ~——Rubrica
construgdes correspondentes a mesma e, também, sub-rogacdo direitos
a nos e
deste decorrentes, podendo ajustar prego, forma de pagamento, dar
e
receber quitagdo, sem impedimento algum; estabelecer aceitar cldusulas condie e
——Rubrica
¢Bes, mesmo que restritivas de direitos; autorizar abertura de matriculas, bem
como
todos os registros, averbagBes e cancelamentos circunscrigdo imobilidria
na
competente, assinar os respectivos contratos, seja por instrumento particular
ou
publico, podendo dispensar comparecimento assinatura das testemunhas
o e
instrumentdrias; descrever e caracterizar a Unidade podendo, enfim, praticar todos atos forem necessarios bom e fiel desempenho deste;
que ao c)- a VENDEDORA para representa-lo perante qualquer agéncia bancéria de livre
sua
escolha, e abrir em nome do COMPRADOR, conta corrente, para o fim de I3 efetuar
odepésito de qualquer quantia que a ele seja devida, decorréncia deste contrato,
em
sendo que o depésito, uma vez efetivado, valera para todos efeitos quitagdo
os como
da entrega e pagamento da quantia depositada;
Docusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D98450D CGRC/DICOR/PF d)- os COMPRADORES reciprocamente, para receber(em) circulares, avisos,
notificagdes e iniciais, suceda execugdo do Contrato;
caso a e)- a VENDEDORA, para os atos necessarios a de também
recursos, e para os atos necessdrios a assinatura do contrato de de créditos e sua
perante sociedade securitizadora ou entidade financeira interessada
na
dos créditos e na securitizagdo, ficando investida de poderes especificos
para concordar com os termos dos citados contratos que estar lavrados dentro
dos parametros da legislagdo propria; caucionar, ceder securitizar direitos
e os
crediticios originados deste instrumento, custodiando, cedendo fiduciariamente
e
securitizando, se e quando outros titulos emitidos pelo COMPRADOR e
vinculados ao Contrato;
a VENDEDORA, para celebrar em nome dele, COMPRADOR, distrato previsto no
o
item 7.3, desde que: (i) tenha havido manifestagdo inequivoca do exercicio do Direito de Arrependimento pelo COMPRADOR ajustado; (ii) COMPRADOR
no prazo o tenha comparecido voluntariamente na sede da VENDEDORA para assinar o distrato
15 (quinze) dias subsequentes exercicio do Direito de Arrependimento; (iii)
nos ao
tenha ocorrido a restituicdo do Prego pago na conta corrente indicada no Quadro
Resumo, ou, caso a mesma seja inexistente, na conta corrente a ser aberta, em nome do COMPRADOR, da letra “c”, acima.
nos termos
8)- a VENDEDORA e/ou Empresa de Vistoria para representa-lo da vistoria
no momento
da unidade, observado o disposto no Capitulo V e na assembleia de instalagdo do condominio, sem prejuizo da conforme termos estabelecidos
e os no
Capitulo X, abaixo.
CAPITULO IX DA ESCRITURA DEFINITIVA
9.1- A escritura de venda e compra da unidade somente serd conferida dentro
de até 180 (cento e oitenta) dias, contados (i) do pagamento integral do ajustado
prego e do cumprimento final pelo COMPRADOR de todas demais aqui assumidas,
as
ou, se for o caso, (ii) da data do pagamento do mituo pela VENDEDORA agente
ao
financeiro, ou do ato do refinanciamento, ou, ainda, (iii) da data de solicitagio do COMPRADOR, prevalecendo o que por ultimo ocorrer.
9.1.1 Excegao ao prazo disposto na clausula 9.1 acima, se forma de pagamento ajustada
a
pelas Partes para celebragdo do presente negdcio prever quitagdo do prego de venda
Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF contra outorga da escritura de venda e compra, hipétese qual aludido
na prazo
seguiré o descrito no item IV (Forma de Pagamento) do ‘Quadro Resumo’.
9.1.1.1 O COMPRADOR se obriga a receber escritura definitiva do imével
a - no prazo
maximo de 15 (quinze) dias contados da comunicacdo que VENDEDORA lhe fizer,
a
providenciando registro imediato Oficial de Registro de Iméveis
seu no competente.
Ademais, obriga-se a proceder a transferéncia da inscrigdo imobilidria Prefeitura
na
Municipal, para seu nome, no prazo méximo de 30 (trinta) dias posteriores a outorga da referida escritura.
9.1.1.2 Ando observancia do prazo, pelo COMPRADOR acarretard incidéncia de multa
didria de R$ 500,00 (quinhentos reais), partir do quinto 52 dia (itil seguinte a data do
a
prazo final, cuja muita incidente até efetiva lavratura da valor
a mesma, este
corrigido monetariamente, de acordo percentual acumulada do [ndice
com a
Geral de Pregos de Mercado (IGP-M), calculado e divulgado pela Fundagdo Getdlio Vargas, tomando-se como indice-base o divulgado segundo 22 més anterior do
no ao
presente contrato e como indice-reajuste divulgado segundo 22 més anterior
o no ao
do efetivo pagamento, podendo ainda, ela VENDEDORA ingressar de
com a devida
obrigagdo de fazer, cumulada com perdas danos, sendo todas despesas, inclusive
e as
honordrios advocaticios percentual mencionado alinea “d”, do item de
no na 4.1,
responsabilidade do COMPRADOR.
| 9.1.2 - | Sem prejuizo do supra estipulado, | COMPRADOR responders pelo ressarcimento 0 |
|---|---|---|
| dos prejuizos que a VENDEDORA vier | omissdo dele, COMPRADOR, a experimentar por e também pela multa penal compensatéria de 10% (dez por cento) do valor atualizado deste |
Rubrica
Hale
contrato, pelos indices nele previstos, se da VENDEDORA vier exigido
a ser o cumprimento
de qualquer que, por forga deste instrumento seja de responsabilidade do
COMPRADOR. Este contrato na forma do art. 784 do Codigo de Processo Civil, autoriza
a
—Rubrica
MF execugdo da multa retro estabelecida, apurado liquido. Sem prejuizo
| uma vez | o seu valor | |
|---|---|---|
| das penalidades aqui estipuladas, | VENDEDORA fica, desde a | expressamente autorizada |
| pelo COMPRADOR, se municipal acima mencionada em nome do COMPRADOR. | entenderem conveniente, providenciarem, elas préprias, | inscrigio a |
9.1.3 Para fins de outorga de escritura 0 COMPRADOR obrigado apresentar a
- a
VENDEDORA e/ou ao Cartério de Notas por ela indicada, abaixo, correspondente
a
certiddo de quitacdo de tributos imobilidrios referente ao imével bem
em
como a declaragdo de inexisténcia de débitos condominiais assinada pelo sindico,
com
firma reconhecida, acompanhada da da Ata de Assembleia Geral elegeu.
que o
Constatado débito em aberto de responsabilidade do COMPRADOR, caberd
ao mesmo
Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF a quitacdo integral do respectivo valor, ficando outorga da respectiva escritura
a
suspensa até o cumprimento dessa obrigac3o.
9.2 Entretanto, fica expressamente estabelecido que, em caso de parcelamento do saldo
do prego diretamente com a VENDEDORA, esta outorgard COMPRADOR respectivo
ao o
instrumento de venda 8 VENDEDORA
e compra e este, no mesmo ato, transferira ou a
quem esta indicar, a propriedade fiduciaria do imével, em garantia do cumprimento de suas especialmente de pagamento das parcelas do prego.
9.2.1 Para tanto, a VENDEDORA convocard COMPRADOR,
o com antecedéncia minima
de 15 (quinze) dias, mediante o envio de correspondéncia registrada de
com Aviso
Recebimento (“A.R.”), para 0 comparecimento para lavratura da escritura de
a
fiducidria da unidade auténoma data, horario local previamente estabelecidos pela
em e
VENDEDORA.
9.3 Constituida a propriedade fiducidria, havera o desdobramento da sendo
- posse, o COMPRADOR detentor da posse direta e a VENDEDORA, ou quem por ela indicado, detentora da posse indireta do imével.
——Rubrica
—Rubrica
MF
9.4 A alienagdo fiducidria garantia serd procedida termos da Lei Federal
em nos
n29.514/97, por meio de instrumento que requisitos exigidos pela
aos
legislagdo, prevendo, inclusive, a da propriedade favor do credor
em
fiduciario no caso de vencida divida, conforme previsto 26, tudo da
e paga a no art.
citada Lei Federal n29.514/97.
9.5 Quando da assinatura dos instrumentos acima, que importa em antecipagdo da
escritura de venda e compra, as parcelas vincendas do prego também critério
a
da VENDEDORA, ser representadas por notas promissérias emitidas pelo
a serem
COMPRADOR.
9.6 Ficam por conta do COMPRADOR todas as despesas decorrentes de referida escritura
| de venda e compra e | fiduciéria, inclusive emolumentos e | custas de Tabelido de |
|---|---|---|
| Notas e de Oficial de Registro de Iméveis, imposto de | (ITBI) | outros tributos ou |
e despesas.
9.7 Toda e qualquer escritura ou contrato decorrente deste ato obedecera termos de
aos
minuta padrdo do empreendimento, oportunamente elaborada pela VENDEDORA, respeitadas as estabelecidas no presente instrumento.
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| 9.8 - | Fica expressamente ajustado que, até que tenha sido firmada e compra ou a escritura de venda e compra com | escritura de venda a fiduciria em garantia do |
|---|---|---|
| saldo do prego a ser pago, conforme o caso, bem | cumpridas como as | demais |
| pelo COMPRADOR, podera | VENDEDORA reter a a auténoma. | entrega das chaves da unidade |
9.9 Para efeitos praticos, as partes ajustam que cabera 3 VENDEDORA determinar
- o
Cartério de Notas que lavrard os instrumentos publicos mencionados neste instrumento.
CAPITULO X DAS DISPOSICOES GERAIS
10.1 E vedada transferéncia, dos direitos previstos
a ou no presente
contrato sem a prévia e expressa (por escrito) interveniéncia e anuéncia da VENDEDORA, sob pena de nulidade de ineficicia absoluta de tal
e
Sendo qualquer alienagio efetuada pelo
COMPRADOR obedeceré aos seguintes requisitos:
a)- o COMPRADOR esteja em dia, ocasido, todas assumidas neste
na com as
contrato;
b)- o adquirente sub-rogue 0 COMPRADOR em todas obrigagdes assumidas ele
as por neste contrato;
c)- o COMPRADOR efetue 3 VENDEDORA pagamento, moeda corrente, do
o em
reembolso de despesas administrativas para cessdo do Contrato percentual de
no
3% (trés por cento), incidente sobre valor total da venda, compromissada,
o ora
corrigida monetariamente.
d)- anuéncia da VENDEDORA que depender3, inclusive, da do cessionério
quanto a sua idoneidade e capacidade financeira para cumprimento do contrato.
10.2 Como condicdo essencial do presente contrato, enquanto a unidade estiver
quitada, a VENDEDORA podera ceder e transferir a terceiros, inclusive por meio de operagdes de securitizagdo ou cédula de crédito imobilidrio, crédito total decorrente
o
da venda e compra, ora compromissada, e representado pelas parcelas vincendas do
prego de da unidade auténoma.
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10.2.1 A seu exclusivo critério e a qualquer tempo maneira de instrumentalizar
e como
essa de crédito, a VENDEDORA solicitar pelo COMPRADOR, de
notas promissdrias representativas das parcelas vincendas do valor total devido, que
serdo recebidas em carater “pro solvendo” pela VENDEDORA.
10.2.2 O COMPRADOR concorda, também, na de cessdo de crédito acima
referida, que, mediante correspondéncia encaminhada pela VENDEDORA, 0s pagamentos das vincendas do prego, inclusive seus eventuais encargos, sejam realizados diretamente ao cessionario do crédito.
10.2.3 Eventual cessdo de seu crédito ndo exonerard VENDEDORA de obrigagdes
a suas
e responsabilidades incorporadora do EMPREENDIMENTO.
como
10.2.4 O COMPRADOR declara ter ciéncia, que se a VENDEDORA securitizar
seus
recebiveis a empresa terceirizada, 0 mesmo deverd aderir de ao contrato seguro para cobertura dos riscos de morte invalidez permanente danos fisicos imdvel,
| e | e | ao |
|---|---|---|
| obrigando-se a pagar os respectivos prémios, | reajustes idénticos | contratados |
com aos
neste instrumento.
10.3 A VENDEDORA ainda, a qualquer tempo exclusivo critério, ceder
e a seu e
| transferir os direitos | e | obrigagdes | deste decorrentes, | em relagio | a | ela, | VENDEDORA, |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| independentemente | de | qualquer COMPRADOR, ficando o cessiondrio obrigado a respeitar todas as clausulas | anuéncia, | interferéncia | ou | participagio condi¢des e | do |
aqui ajustadas. Entretanto, em qualquer caso, a VENDEDORA permanecerd responsavel
perante o COMPRADOR, quanto as aqui contraidas, salvo se a cessdo ocorrer
Wale
para empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da VENDEDORA.
10.4 O COMPRADOR se compromete, sob pena de cometer infragdo contratual, a
~—Rubrica
fornecer a VENDEDORA, quando solicitado, todas documentos as e que sejam necessarios para fins de atualizagdo cadastral, bem como de de capacidade financeira, ficando ciente de que o presente contrato seré contabilizado pela VENDEDORA
e objeto de informagao as autoridades fiscais, na forma por estas determinada, segundo
a
normatizagdo vigente.
10.5 A tolerancia por qualquer dos contratantes, quanto a alguma demora, atraso ou
omissdo da outra parte no cumprimento das ajustadas neste instrumento
ou a
nao aplicagdo, na ocasido oportuna, das aqui constantes, ndo constituird
novagdo, nem acarretard o cancelamento das penalidades, nem dos poderes ora conferidos, podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes, a qualquer tempo, caso
permanegam as causas. 21
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10.6- O presente instrumento, ressalvada a de rescisdo expressamente previstas, do direito de Arrependimento e o prazo de caréncia abaixo estabelecido, é celebrado em caréter irrevogavel e irretratdvel e, assim, extensivo e obrigatério herdeiros,
aos
sucessores e cessionarios ou promitentes cessiondrios dos contratantes, ficando, desde j,
autorizados todos os registros, e cancelamentos que forem necessarios perante o Oficial de Registro de Imodveis competente, ficando o registro do presente instrumento sob responsabilidade do COMPRADOR.
10.7 O COMPRADOR declara ter ciéncia de que:
a)- eventuais sugestdes de decoragdo encontradas stand publicidade
as em e ou em
do EMPREENDIMENTO/CONDOMINIO ilustrativas,
meramente servindo
apenas como das inlimeras possibilidades de uso das unidades a
venda, e ndo compdem o memorial descritivo projeto aprovado/executado,
ou o
especialmente pelo fato da unidade auténoma objeto do presente instrumento
estar sendo comercializada pronta, acabada, no estado em que se encontra e,
ainda, pelo fato de jd ter ocorrido Assembleia Geral de Instalagdo do Condominio
a
dando inicio as atividades operacionais do mesmo. Assim, qualquer dos
componentes ali expostos ou desenvolvidos especialmente pelos arquitetos da VENDEDORA integram a unidade prometida, nem o prego de venda pactuado;
~—Rubrica
Rubrica b) - espécies vegetais presentes maquete publicidade poderdo
as na e ou ser
substituidas por outras, sempre atendendo projeto paisagistico desenvoivido;
o c)- sabe que as expressdes “atualizagdo monetdria”, “corre¢do monetaria” e
“reajuste” representam sempre a plena do valor da moeda brasileira no tempo e, consequentemente, do prego do imével, em decorréncia da perda do
poder aquisitivo da moeda causada pela inflagdo;
d)- arcard com o pagamento de todas as despesas a que o presente contrato der
origem, tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, tributos, ITBI, despesas e emolumentos de Cartérios, registros, averbagdes, requerimentos, cancelamentos, descontos de cédula hipotecaria, pagamento ao agente financeiro
de taxa de abertura de crédito (desagio) sobre o valor que eventualmente Ihe for financiado, seguros, certiddes, papéis e instrumentos necessarios;
e)- a unidade auténoma objeto do presente instrumento esta sendo vendida pronta
e acabada em caréter ad corpus;
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CONSTRUTORA contratada pela VENDEDORA, pelo de 05 (cinco) a prazo anos
contados da data de emissdo do "Certificado de Conclusdo de Obra (habite-se) emitido pela PMSP, responderd por eventuais defeitos construtivos que afetem
exclusivamente a solidez e seguranca da obra, desde que ndo seja comprovado mau uso ou falta de conservagdo ou manutengao;
g)- O COMPRADOR fica expressamente ciente de que, apds a entrega das chaves,
todas e quaisquer modificagdes que venha a executar na unidade e as consequéncias delas decorrentes serdo de sua exclusiva responsabilidade, inclusive danos que venha a causar a outras unidades autdnomas e/ou areas comuns do EMPREENDIMENTO;
h)- A VENDEDORA fica ainda eximida de qualquer responsabilidade por atos ou
omissdes do COMPRADOR em relagdo a manutengdo preventiva e corretiva de
unidade, bem que venha conta risco
sua como por por sua e
implementar em sua unidade, respondendo inclusive perante o condominio e seus
vizinhos por danos que venha a causar;
i) que ao adquirir o imével deste Empreendimento, sera automaticamente incluido na
plataforma *On Housi* que oferece acesso exclusivo e antecipado aos eventos produzidos pela HOUSI e acesso aos descontos oferecidos pela *Hub de Parceiros
HOUSI*, em todo territério brasileiro. Este é um produto 100% gratuito;
—Rubrica
Wale
—Rubrica j)- pela VENDEDORA ihe foi prestado amplo esclarecimento sobre o presente contrato
qual é dado, por ele, como entendido plena e satisfatoriamente, em especial no
o
que se refere ao método de do saldo do prego, a forma pela qual serdo
pagas as prestagdes parcelas do prego e qualquer eventual saldo devedor para
e
com a VENDEDORA;
k) a VENDEDORA lhe entregou, neste ato, os seguintes documentos, manifestando sua
completa concordancia: (i) de Condominio;
1 em tendo se qualificado solteiro, separado, divorciado ou viivo o COMPRADOR
declara, sob responsabilidade civil e criminal, que nao vive sob o regime da unido
estavel, previsto no artigo 1.723, do Codigo Civil, e demais legislagdo em vigor;
m)- tem pleno conhecimento da Lei n2 12.846, de 2013 (“Lei Anticorrupgdo”) e declara
que a do imovel objeto do presente Contrato constitui violagéo da referida Lei Anticorrupgdo; e
23
Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D98450D CGRC/DICOR/PF n)- celebra o presente negécio juridico sem qualquer induzimento ou coagdo,
inexistindo, também, quanto a sua pessoa, qualquer fato que possa ser configurado
como estado de perigo ou necessidade, ou ainda inexperiéncia na administragdo de
seus negécios ou na assungdo de civis, com fundamento no inciso | do
art. 72 da Lei 13.709/2018, é permitido deste contrato de
a e seus
documentos para o cartério de notas e a empresa de assessoria para a elaboragdo da escritura de compra e venda e para a empresa Administradora do Condominio realizar o cadastro e de Assembleias Condominiais, podendo a qualquer tempo o COMPRADOR exigir que seus dados sejam excluidos da base de dados, mediante manifestacdo expressa, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados
os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado, nos termos do art. 18 desta Lei.
| 10.8 - a)- | A VENDEDORA, suas sécias e CONDOMINIO, sendo que os conddminos | CONSTRUTORA tém o direito de: a fixar placa de bronze ou similar, com sua logomarca, junto a entrada do retirar; a |
|---|
b)- permanentemente, manter seu logotipo, ou outro sinal indicativo do seu nome e
atividades empresariais, nas dependéncias internas e areas externas, inclusive na cobertura do Condominio, arcando ela, VENDEDORA, com Os respectivos custos;
—Rubrica
Hale
—Rubrica c) juntamente com a empresa de corretagem, por ela escolhida, manter placas
promocionais para fins de comercializagdo das unidades auténomas na frente do
e
CONDOMINIO dentro do perimetro destinado CONDOMINIO, bem
| e ou | ac | como autorizar a permanéncia de corretores de plantdo, em partes de propriedade e uso |
|---|---|---|
| do CONDOMINIO, | unidade auténoma liberada por seus proprietarios |
comuns ou em
(todos os dias, inclusive finais de semana e feriados, das 8h as 20h), mesmo apés a
instalagdo do condominio de utilizagdo, enquanto dita VENDEDORA tiver unidades autbnomas a venda, respeitadas as orientages formuladas pela(s) Administradora(s);
d)- durante dois 02 primeiros contados da data da assembleia de
os anos,
do CONDOMINIO, tendo em vista dar uma continuidade administrativa aoc mesmo,
e
CONDOMINIO defere direito da VENDEDORA Sindica do CONDOMINIO,
| © | o | ser a | ou |
|---|---|---|---|
| escolher | fazer indicagio do Sindico do | CONDOMINIO | também eventual |
e e
Subsindico, sem necessidade de ratificacdo por parte da assembleia geral, bem como defere direito da VENDEDORA de escolher a primeira Administradora do
o
Condominio.
24
Docusign Envelope ID: 7TA6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845D0 CGRC/DICOR/PF no tocante a indicagdo (e da administradora/operadora da Administracio
Conjunta de Locagdo, caberd sempre a VENDEDORA,
nos termos do item A.9.2 e
A.9.2.1, das Premissas Gerais Fundamentais, item 4.14.1.1
e e e seguintes, todos
da Convengdo de Condominio;
e f) durante periodo de dois 02
0 mesmo
Administradora, necessidade de atender
sem
especial que seja, constante da anos, substituir Sindico indicado
o ou a
a qualquer dispositivo, por mais
de Condominio.
10.9 Todas as comunicagdes da VENDEDORA serio dirigidas 2 residéncia
- do COMPRADOR, no enderego por ele indicado Qualquer
no Quadro Resumo.
de endereco de correspondéncia devera informada, pelo COMPRADOR 3 ser por escrito, VENDEDORA, sob pena de aquelas encaminhadas local indicado
ao no presente contrato
serem consideradas validas eficazes.
e
10.10 Caso haja mais de COMPRADOR, qualificado
um neste contrato,
as
assumidas, so entre si, constituem procuradores
0s mesmos se mutuamente
um do outro, para fins de receber citagdes intimagdes interpelagdes de qualquer
e procedimento, judicial ou extrajudicial, decorrente do presente contrato, de modo
que, realizada a de qualquer
ou na pessoa um deles, estars completo
o
quadro citatério.
10.11 A VENDEDORA declara
ser empresa comercializadora de iméveis
e que a unidade
auténoma aqui compromissada & venda ndo integra integrou
nem nunca seu ativo
—Rubrica
Hale permanente, razéo pela qual acha-se dispensada da apresentacio da CND-INSS da
e
Negativa de Débitos expedida pela Receita Federal Procuradoria Geral da
e
Unido.
—Rubrica
10.12 Fica vedada a0 COMPRADOR antes de quitado de constituigio
- o prego
de quaisquer onus sobre direitos aquisitivos, objeto deste
os contrato, sob pena de
rescisdo.
10.13 Sem prejuizo das demais penalidades estipuladas
poderd optar por considerar rescindido negécio
o
antecipadamente todo o prego de aquisicdo da unidade,
quitar o saldo do prego, devidamente corrigido monetariamente juros contratuais, em até 15 (quinze) dias, seguintes hipdteses:
nas neste contrato, a VENDEDORA
ou, alternativamente, vencido
caso em que 0 COMPRADOR
e acrescido dos a)- cessdo total ou parcial, pelo COMPRADOR, dos direitos decorrentes deste
contrato, sem atendimento das normas aqui estabelecidas;
25
Docusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF b)- de quaisquer 6nus sobre direitos aquisitivos;
os c)- insolvéncia de faléncia do COMPRADOR;
ou e d)- descumprimento de qualquer obrigagiio prevista salvo
neste contrato, aquelas que tenham penalidades especialmente previstas.
10.14 As providéncias e despesas ligagdes dos de
com troncos energia elétrica,
telefone, gas e outros dependentes de servigos
ou empresas
bem ligagdes necessérias simplesmente
como as para utilizacdo de tais servigos
na
unidade objeto deste contrato, ficardo a exclusivo do COMPRADOR.
cargo
10.14.1 E de responsabilidade exclusiva do
COMPRADOR despesas
- o pagamento das
com ligacBes provisérias e definitivas de servicos publicos além das demais
estabelecidas neste contrato.
10.14.2 A VENDEDORA podera adiantar valores
- os
acima, quais deverdo reembolsados
os ser
transferéncia da posse ou de aviso
que a VENDEDORA faga
comprovagdo de tais despesas. Fica certo que
reembolso de tais despesas, podera VENDEDORA
a
unidade ora objetivada até regularizacio de tal pagamento.
a mencionados no item 10.14.1,
pelo COMPRADOR, por ocasido da
neste sentido mediante
a
caso o COMPRADOR nio efetue
o
efetuar a retencdo da entrega da
— Rubrica
Hale
—Rubrica
10.15 A VENDEDORA informa que é obrigada de sobre
- a entregar
Atividades Imobilidrias DIMOB, onde valores dados exatamente
os contratuais
— e
expressos neste instrumento, sero declarados nos termos da Normativa 576 de 1 de dezembro de 2005 da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
10.16 O COMPRADOR, nomeiam-se procuradores reciprocos fim especial de
- para o
receber intimacBes notificagdes decorrentes de procedimento judicial
e ou
extrajudicial iniciado pela VENDEDORA decorréncia do inadimplemento dele
em
COMPRADOR, valendo a diligéncia cumprida
na pessoa de um deles como se cumprida na pessoa de todos.
10.17 AVENDEDORA Patrimonial S.A (“HOUSI"),
e a Housi Gestdo
sob n2 30.032.993/0001-44, empresa do
adquirir o imével deste Empreendimento,
incluido na plataforma *On Housi* que oferece inscrita no CNPJ/MF grupo da VENDEDORA, informam que
ao
0 COMPRADOR automaticamente
acesso exclusivo e antecipado
aos
Docusign Envelope ID: CGRC/DICOR/PF eventos produzidos pela HOUSI descontos oferecidos pela *Hub de
e acesso aos
Parceiros HOUSI*, em todo territério brasileiro. Este é
um produto 100% gratuito.
10.18 De acordo leis da com as seguranga
a sua
| COMPRADOR, a HOUSI solicitara | prévia autorizagio | |
|---|---|---|
| mail e/ou telefone | fim de enviarmos a a de outros servigos sob demanda do portfélio HOUSI (mediante contratagdo | agenda mensal de |
| reports mensais da | (caso haja contatos para sanar qualquer divida sobre |
os
cobranga sera efetuada
sem expressa autorizagio do COMPRADOR e a
servigos prevé obrigatoriamente assinatura de
a
a parte.
da informacio e da privacidade do
para realizar o contato via eeventos HOUSI, oferecimento separada),
do Housi além de eventuais
servigos. Informamos que nenhuma
contratagdo dos
um contrato de de servigos
10.19 As Partes declaram estar cientes de presente Contrato é nato-digital, tendo
- que o
sido assinado eletronicamente, plataforma DocuSign, possuindo todos efeitos de
na os
direito, termos do art. 10, da Medida Proviséria 2.200-2, de 24/08/2001.
nos
10.19.1 As Partes estdo cientes sobre
eletrénica, sendo que neste ato validade, a
com ou sem
(Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileiras).
o funcionamento caracteristicas da assinatura
e
declaram sua aceitagio e reconhecem plena
sua
de certificado digital emitido no dmbito da ICP- Brasil
—Rubrica
Ho 7%
~—Rubrica
10.19.2 A VENDEDORA, por meio de
seus representantes ou pela Administradora, é
responsével por coordenar dos envelopes eletrénicos da
o envio por meio plataforma
DocuSign para os correios eletrénicos indicados Quadro Resumo.
no
CAPITULO XI DA PROTECAO DE DADOS PESSQAIS
11.1- Aexecugdo do disposto no presente Contrato sera feita conformidade em com a
Lei Federal ne 13.709/18 (Lei Geral de de Dados Pessoais “LGPD”), adotandose todas as defini¢des legais.
11.1.1 Toda e qualquer operagdo de tratamento de dados pessoais provenientes de
bases particulares referentes a deste Contrato sera devidamente justificada
e
por uma base legal, dos arts. 72 112 da LGPD, realizada
nos termos e e para atingir o
objetivo do presente Contrato.
11.1.2 Toda e qualquer de tratamento de dados pessoais provenientes de
bases publicas sera realizada para atingir objetivo do presente Contrato, respeitados
o
os principios da boa-fé.
Docusign Envelope ID: CGRC/DICOR/PF
11.1.3 Para fins deste Contrato, VENDEDORA de controladora dos
- a ocupa a
dados pessoais do COMPRADOR e
este ocupa a de titular dos dados pessoais, nos termos do art. 5¢, inciso Vl V, da LGPD. Assim,
e ao COMPRADOR assegurados
os direitos previstos LGPD.
na
11.2 Incluem-se entre dados pessoais do COMPRADOR todos aqueles os necessérios
para execugdo deste Contrato e para utilizagdo deste Contrato da
no e para uso
Unidade Auténoma e das areas
comuns.
11.3 O COMPRADOR desde ja autoriza
- o tratamento
execugdo do presente Contrato, podendo VENDEDORA, inclusive,
a respectivos dados com terceiros, incluindo eventual
financiar o Empreendimento e/ou COMPRADOR,
o
Administradora do Condominio e/ou Condominio do qual
o
parte e outros prestadores de servigos cujos Contrato, nas hipéteses a seguir:
de seus dados pessoais para
compartilhar os
financeira que venha
a
os intermediadores da venda,
a
a Unidade Auténoma fara
sejam essenciais a deste a) viabilizar deste Contrato
a
financiamento a do Empreendimento, intermediadores da venda também
e com
prestadores de servicos necessarios, inclusive
contrato e de seus documentos para cartério
o
assessoria para a elaboragdo da escritura de e também fluxo de eventual
o com compartilhamento com os
financeira e outros
permitindo a divulgacdo deste
de notas e a empresa de compra e venda.
~~
Rubrica
Hohe b execucdo deste Contrato, incluindo da Unidade dreas
uso e comuns
pelo COMPRADOR, com compartilhamento, seguradora eventuais
com a e
outros prestadores de servigos;
~——Rubrica
4 execucdo do contrato de administragdo condominial, Administradora,
com a que
serd a responsavel pela predial do Condominio;
d) relagdes com Condominio, possibilitar execucdo das
o para a atividades condominiais regulares previstas na de Condominio;
e) em quaisquer outras situagBes, assim for determinado lei decisio
se por ou
judicial e/ou de autoridade administrativa;
f) no de descumprimento das previstas
caso neste
assegurar o exercicio regular dos direitos da VENDEDORA.
Contrato, para
Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF
11.3.1 Os dados pessoais da VENDEDORA serdo tratados de forma
- segura,
independentemente se inseridos em documentos fisicos digitais, seguindo disposto
ou o nos arts. 46 e 47 da LGPD.
11.4 Os dados pessoais do COMPRADOR, tratados no deste Contrato,
armazenados pelo tempo necessario a consecugdo da finalidade do presente Contrato. Apés seu término ou rescisdo, serdo (i) armazenados com fundamento base
em uma
legal e de acordo com o principio da necessidade, pelo prazo e forma previstos
na LGPD
e seus regulamentos, (ii) excluidos (iii) anonimizados.
ou ou
CAPITULO XII DO FORO
12.1 As partes elegem o foro de do imdvel, serd (nico competente para
que o
dirimir as duvidas e as questSes decorrentes deste contrato, renunciando, desde ja,
a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente digitalmente via DOCSING,
na presenca das duas testemunhas abaixo.
Paulo, 02 de Outubro de 2025
VENDEDORA:
—Rubrica
Rote
VITACON 50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A.
—Rubrica
MF
COMPRADOR:
Testemunhas:
FLAVIA ROBERTA ROSALEN
(ure -Assinado por:
NOGUEIRA LIA FILHO
CIRO
[IML
Docusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF
Mikall, Vos, Bueno
1
(Esta folha integra 0 Normas Contratuais do Contrato de Compromisso de Venda Compra
e
de Unidade Autdnoma e Outros Pactos, do CONDOMINIO VN MILLENNIUM FARIA LIMA, Subcondominio Prime, Unidade
—Rubrica
dr
~—Rubrica
DQ docusign
Certificado de Conclusdo
de envelope: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD Status: Enviado Assunto: CONTRATO VN MILLENIUM FARIA LIMA UNIDADE P-2401
Envelope fonte:
| - | - | |
|---|---|---|
| Documentar paginas: 38 | Assinaturas: 13 | Remetente do envelope: |
| Certificar paginas: 5 | Rubrica: 74 | Contratos Vitacon |
| Assinatura guiada: Ativado | Rua Gomes de Carvalho, 110, andar 18 | |
| Selo com Envelopeld (ID do envelope): Ativado | SP, SP 04547004 | |
| Fuso horario: (UTC-03:00) Brasilia | contratos@vitacon.com.br Enderego IP: 2804:14c:b4:27f |
Status: Original
05/10/2025 10:27:24
Status: Original
07/11/2025 16:46:17
Status: Original
11/11/2025 13:52:04
Portador: Contratos Vitacon
br
Portador: Grupo Incorporagao
Portador: Contratos Vitacon
Local: DocuSign
Local: DocuSign
Local: DocuSign
Eventos do signatario
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagao da conta
(Nenhuma)
Assinatura
Assinado por.
(Urs Md FIRE
Adogao de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando enderego IP: 206.42.55.67
Registro de hora e data
Enviado: 05/10/2025 10:45:57 Visualizado: 06/10/2025 09:08:12 Assinado: 06/10/2025 10:07:33
Termos de Assinatura e Registro Eletrnico:
Aceito: 06/10/2025 09:08:12
ID: eac52813-b5ac-4952-97 15-55¢280b0a845
FLAVIA ROBERTA ROSALEN
Nivel de seguranca: E-mail, Autenticagao da conta
(Nenhuma)
Adogao de assinatura: Desenhado no dispositivo
Usando enderego IP: 177.235.13.104 Assinado com 0 uso do celular Termos de Assinatura e Registro Eletrdnico:
Aceito: 05/10/2025 12:48:25 1D: 49124bc-8ed0-41b6-b554-a18e9793892
Enviado: 05/10/2025 10:45:55 Visualizado: 05/10/2025 12:48:25 Assinado: 05/10/2025 12:51:22
Gabriel Mayer Signed by Enviado: 06/10/2025 10:07:38
Visualizado: 06/10/2025 13:25:40 Vitacon Participagdes SIA Assinado: 06/10/2025 13:25:57 Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagéo da conta (Nenhuma) Adogéo de assinatura: Desenhado no dispositivo
Usando enderego IP: 191.241.235.54
Termos de Assinatura e Registro
Nao oferecido através da Docusign
| Michelle Vicente Bueno | Assinads por Midulle Viste | Enviado: 06/10/2025 10:07:38 |
|---|---|---|
| michelle.bueno@vitacon.com.br | Visualizado: 14/10/2025 08:! | |
| Nivel de seguranga: E-mail, (Nenhuma) | da conta | Assinado: 14/10/2025 08: |
de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando enderego IP: 191.241.235.54
Eventos do signatario Assinatura
de Assinatura e Registro Eletrénico: Néo oferecido através da Docusign
ARIEL FRANKEL
ariel.
CEO Vitacon SIA Nivel de seguranga: E-mail, da conta
(Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrénico:
Nao oferecido através da Docusign
Registro de hora e data
Enviado: 14/10/2025 08:54:29
Reenviado: 05/11/2025 12:21:34
Eventos do signatario presencial Assinatura Registro de hora data
e
Eventos de entrega do editor Status Registro de hora e data
Evento de entrega do agente Status Registro de hora e data
Eventos de entrega intermediarios Status Registro de hora data
e
Eventos de entrega certificados Status Registro de hora data
e
Eventos de cépia
Emerson Domingos
emerson.domingos@vitacon.com.br
Nivel de seguranca: E-mail,
(Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro
Aceito: 18/09/2025 11:31:56 1D:
Status
Copiado
da conta
Registro de hora e data
Enviado: 05/10/2025 10:45:55 Visualizado: 06/10/2025 11:16:23
Gustavo Peixoto Copiado
gustavo peixoto@vitacon.com.br
Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagéo da conta
(Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrénico:
Aceito: 02/10/2025 11:45:51 ID: 974ed6b5-5639-4e66-26b9-054226089e1f
Contratos Copiado
Secretaria de Vendas Vitacon Vitacon Participagdes SIA
Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagéo da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrénico:
Nao oferecido através da Docusign
Enviado: 05/10/2025 10:45:56 Visualizado: 07/10/2025 10:44:15
Enviado: 06/10/2025 10:07:37
Eventos com testemunhas Assinatura Registro de hora e data
Eventos do tabelido Assinatura Registro de hora e data
| Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de |
|---|---|---|
| Envelope enviado | Com hash/criptografado | 05/10/2025 10:45:57 |
| Envelope atualizado | Seguranga verificada | 05/11/2025 12:21:33 |
| Envelope atualizado | Seguranga verificada | 05/11/2025 12:21:33 |
Eventos de pagamento Status Carimbo de data/hora Termos de Assinatura e Registro Eletrénico
Termos de Assinatura e Registro Eletronico criado em: 08/12/2018 11:16:20 Partes concordam em: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, FLAVIA ROBERTA ROSALEN, Emerson Domingos, Gustavo Peixoto
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electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other
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.
Docusign Envelope ID: 103A54A43
1° ADITIVO AO CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA
DE UNIDADE AUTONOMA E OUTROS PACTOS
CONDOMINIO VN MILLENNIUM FARIA LIMA UNIDADE 2401 SUBCONDOMINIO: PRIME
I PARTES CONTRATANTES
| A)- de um | lado, | como | incorporadora | e | outorgante | compromitente |
|---|---|---|---|---|---|---|
| vendedora, | daqui | em | diante “VENDEDORA"”, VITACON 50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIA RIO SPE | chamada, | simplesmente, | por |
| n.° 1.309, 4° andar | LTDA., com sede em Sdo Paulo | - | parte, Jardim Paulistano, CEP 01452-001, inscrita | SP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, |
no CNPJ/MF sob n.° 17.890.770/0001-50, com seu estatuto social
registrado na Junta Comercial do Estado de S&o Paulo, estando autorizada a efetuar esta operagio de acordo com seu contrato social,
neste ato legalmente representada por seu Administrador e/ou
Procuradores ao final identificados e assinados.
B) de outro lado, como compromitente(s) comprador (a)(s),
designado(a)(s), doravante e abreviadamente, por “COMPRADOR”, independentemente do género e numero de adquirentes:
FLAVIA ROBERTA ROSALEN, Solteiro(a), Brasileira, Publicitaria, portador da carteira de identidade RG n° 5060541017, inscrito no CPF/MF sob 753.447.000-59, telefone +55119813109C0 e-mail:
rosalen5555@hotmail.com residente(s) e domiciiiado(s) na rua Rua Doutor Ivo Define Frasca, n® 21, Vila Olimpia, Sdo Paulo/S&o Pauio.
E o segundo comprador: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, Casado(a)
Regime separagéo total de bens, Brasileiro, ADVOGADO, portador(a) da carteira de identidade n® 765729, expedida pelo SSP/PI, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° e-mail: cnif2023@gmail.com, tetefone ? +55000000000000, residente(s) e domiciliado(s) ria Alameda Lorena 1246,
Jardim Paulista, Paulo/S&o Paulo.
(runes (ur I- Que forga do COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE
por ih AUTONOMA E OUTROS PACTOS da Unidade Autdnoma n® 2401 do
Subcondominio Prime localizada no 3° andar do condominio denominado
CONDOMINIO VN MILLENNIUM FARIA LIMA, localizado na cidade de S&o Paulo, Estado de Sé&o Paulo, situado na Rua Chilon, n® 184, 28° Subdistrito
Jardim Paulista, 13° Oficial de Registro de Iméveis de S&o Paulo/SP.
Docusign Envelope ID:
CONSIDERANDO o interesse das partes, RESOLVEM, de comurn e mutuo
acordo, a Vendedora e Comprador celebram o presente Aditamento,
consoante as seguintes cldusulas e condigdes.
CLAUSULA PRIMEIRA As partes aditam o instrumento de Venda Compra
e
afim de corrigir as datas de vencimento das parcelas e valores, da seguinte forma:
IV VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.2.1 A Parcela Necessariamente com RECURSOS PROPRIOS serd paga
da seguinte forma:
a) a titulo de sinal ou de entrada, a parcela de R$ 1.350.000,00 (um
milhdo trezentos e cinquenta mil reais), por meio de boleto bancério com vencimento em 13/10/2025 a ser enviado pela VENDEDORA, cuja
compensagcdo positiva traduzira efetivo pagamento e quitagéo, tendo o seu
prazo de 48 (quarenta e oito) horas e, ndo sendo efetivada no limite
estipulado, este instrumento sera rescindido de plenc direito.
CLAUSULA SEGUNDA Permanecem demais clusulas inalteradas
as e
ratificadas pelas partes, assim como todas as demais condicdes do
ora
contrato e seus aditamentos n&o alterados por este Aditivo. E assim, por
estarem justas e contratadas, assinam o presente Termo em 2 (duas) vias
de igual teor e forma, na presenca das testemunhas abaixo, para que produza os devidos efeitos legais.
Sé&o Paulo, 09 de outubro de 2025.
VENDEDORA:
Wale
Vitac
50 Desenvolvimentc Imobiliario SPE S.A.
on
FLAVIA ROBERTA ROSALEN
Docusign Envelope ID:
Assinado zor:
(IL
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
Testemunhas:
Nome:
RG:
Assinado por:
inte
Nome: RG:
~— Rubrica
Hale
DD docusign
Certificado de Conclusdo
Identificagéo de envelope: AEBDEAG9-12A7-4D93-B558-73E103A54A43 Status: Enviado Assunto: 1° ADITIVO CONTRATUAL VN MILLENIUM FARIA LIMA - UNIDADE P-2401
Envelope fonte:
Documentar paginas:
| 3 | Assinaturas: 4 | Remetente do envelope: |
|---|---|---|
| Certificar paginas: 5 | Rubrica: 6 | Contratos Vitacon |
Assinatura guiada: Ativado Rua Gomes de Carvalho, 110, andar 18 Selo com Envelopeld (iD do envelope): Ativado SP, SP 04547004
Fuso horério: (UTC-03:00) Brasilia contratos@vitacon.com.br
Enderego IP: 191.241.235.54
Rastreamento de registros
Status: Original Portador: Contratos Vitacon Local: DocuSign
09/10/2025 11:50:01 contratos@vitacon.com.br
| Eventos do signatério | Assinatura | Registro de hora e data |
|---|---|---|
| CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO | por: | Enviado: 09/10/2025 11:54:20 |
cnlf2023@gmail.com (IMA
Visualizado: 09/10/2025 13:42:00 Nivel de seguranga: E-mail, da conta Assinado: 09/10/2025 13:42:50
(Nenhuma)
Adogao de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereco IP:
Termos de Assinatura e Registro Eletrénico:
Aceito: 09/10/2025 13:42:00 1D:
| FLAVIA ROBERTA ROSALEN rosalen5555@hotmail.com | Th | Enviado: 09/10/2025 11:54:21 Visualizado. 09/10/2025 11:58:24 |
|---|---|---|
| E-mail, | ace | Assinado: 09/10/2025 11:58:44 |
Nivel de seguranga: da conta
(Nenhuma)
de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando enderego IP: 177.235.13.104 Assinado com o uso do celular Termos de Assinatura Rogitio
Aceito: 09/10/2025 11: A ID: 842fd861-cee1- -23684955f87a
Gabriel Mayer by: Enviado: 09/10/2025 13:42:52
gabriel. wr
mayer@vitacon.com.br Visualizado: 09/10/2025 15:20:59 Vitacon Participagdes S/A Assinado: 09/10/2026 15:21:05 Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagéo da conta
(Nenhuma) Adogéo de assinatura: Desenhado no
Usando enderego IP: 191.241.235.54
Termos de Assinatura e Registro Eletrénico:
No oferecido através da Docusign
Michelle Vicente Bueno por:
Buns
michelle.bueno@vitacon.com.br Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagao da conta (Nenhuma)
de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando enderego IP:
Enviado: 09/10/2025 13:42:52 Visualizado: 09/10/2025 14:35:21 Assinado: 09/10/2025 14:35:25
Termos de Assinatura e Registro Eletrdnico:
Néo oferecido através da Docusign
Eventos do signatério Assinatura
Jessica Knoblich
jessica
Gerente Financeria Vitacon S/A Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagéo da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletronico: Nao oferecido através da Docusign
Registro de hora e data
Enviado: 09/10/2025 15:21:07
Eventos do signatario presencial Assinatura Registro de hora e data
| Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora | data e |
|---|---|---|---|
| Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora | data e |
| Eventos de entrega intermedidrios | Status | Registro de hora | data e |
| Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora | data e |
| Eventos de copia Emerson Domingos | Status Copiado | Registro de hora Enviado: 09/10/2025 11:54-20 | data e |
emerson.domingos@vitacon.com.br
Visualizado: 09/10/2025 12:42:03 Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagdo da conta
(Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrénico:
Aceito: 18/09/2025 11:31:56 ID:
Contratos
Copiado Enviado’ 09/10/2025 13:42:51
Secretaria de Vendas Vitacon Vitacon Participagdes SIA Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagao da conta
(Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrénico:
Nao oferecido através da Docusign
Eventos testemunhas Assinatura Registro de hora data
com e
| Eventos do tabelido | Assinatura | Registro de hora e | data |
|---|---|---|---|
| Eventos de resumo do envelope Envelope enviado | Status Com hash/criptografado | Carimbo de 09/10/2025 11:64:22 | data/hora |
| Eventos de pagamento | Status | Carimbo de | data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrénico
Termos de Assinatura e Registro Eletrénico criado em: 08/12/2018 11:16:20 Partes concordam em: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, FLAVIA ROBERTA ROSALEN, Emerson Domingos
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Of
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Ofício nº 1934008/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 7 de maio de 2026. Ao(À) Senhor(a) Responsável pelo Depósito da SR/PF/PI
Assunto: Material Apreendido (encaminha) Referência: 2026.0049884-CGRC/DICOR/PF - OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 5 - EQUIPE PI 06 - PET 15873
Senhor(a) Responsável, Em cumprimento à determinação de ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA, Delegado de Policia Federal, encaminho a Vossa Senhoria o material abaixo relacionado, descrito no
Termo de Apreensão (cópia em anexo), solicitando que seja guardado até a destinação final a ser determinada posteriormente pelo presidente dos autos.
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.50456 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Documentos particulares não classificados (outros) 1un, Um bloco de documentos contendo: "Resumo geral de venda"; "Contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos" (Quadro Resumo); "Contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos" (Normas Contratuais); documentos relacionados à assinaturas eletrônicas; "1º aditivo ao contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos". Registra-se que toda documentação trata da compra e venda da "unidade autônoma nº P-2401" do "Condomínio VN Millennium Faria Lima", Subcondomínio "Prime", tendo como Vendedora a empresa "VITACON50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A." (CNPJ/MF nº 17.890.770/0001-50) e como compradores "FLÁVIA ROBERTA ROSALEN" (CPF nº 753.447.000- 59) e "CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO" (CPF nº 341.903.923-91). | |
| 2026.50432 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Documentos particulares não classificados (outros) 1un, Uma folha de agenda contendo anotações diversas sobre "estratégias de despesas e receitas" com "investidores" e suposta aquisição de "aeronave" com pagamento em espécie. |
Atenciosamente,
Recibo/Entrega Data____/_____/_______ Ass. _________________
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 13h37, por GABRIEL MARQUES VIVANCO SILVA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:171c374b56db9cfd39afb4e7b784a69752436f8b
POLICIA FEDERAL
SUPERIORES
COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS
CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate
Edifici
Endereco: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte 0
CEP: 70714-903 Brasilia/DF
Oficio n° 1934008/2026 maio de 2026.
Brasilia/DF, 7 de
Ao(A) Senhor(a) Responsavel pelo Depdosito da SR/PF/PI
Assunto: Material Apreendido (encaminha) ZERO 53
OPERACAO COMPLIAN CE -
Referéncia: 2026.0049884-CGRC/DICOR/PF
EQUIPE PI 06 PET 15873
Senhor(a) Responsavel,
ANDRADE DE LIMA,
determinagdo de ANDERSON R ODRIGO
Em cumprimento a
relacionado, descrito no
encaminho Vossa Senhoria materia | abaixo
Delegado de Policia Federal, a 0
até final a ser
anexo), solicitando seja guardado a
Termo de Apreensio (copia em que
determinada posteriormente pelo presidente dos autos.
| Descri¢io/Observagao
Quant. Unidade
Imagem N.° do bem
classificados (outros) lun, Um
Documentos particulares nio
contendo: "Resumo geral de venda";
bloco de documentos
compromisso de venda compra de unidade
"Contrato de ¢
pactos” (Quadro Resumo); "Contrato de
e outros
venda de unidade autébnoma e
compromisso de ¢ compra
pactos" (Normas Contratuais); documentos
outros
relacionados a assinaturas eletronicas; "1° aditivo ao
[Documentos de compromisso de venda compra de unidade
contrato e¢
[particulares auténoma pactos". Registra-se que toda
5 e outros
UN venda da "unidade
trata da compra e
nao
classificados autonoma n° P-2401" do "Condominio VN Millennium
2026.50456 Faria Lima", Subcondominio "Prime", tendo como
Vendedora empresa "VITACONSO
a
DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A."
(CNPJ/MF n° 17.890.770/0001-50 ¢ como compradores
"FLAVIA ROBERTA ROSALEN" (CPF n° 753.447.000-
59 "CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO" (CPF n°
¢
341.903.923-91).
Documentos particulares nao classificados (outros) lun,
Documentos
Uma folha de agenda contendo anotagdes diversas sobre
:
UN "estratégias de despesas receitas" "investidores"
EA | e com ¢
suposta aquisi¢do de "aeronave" pagamento
com em
especie.
(outros
Atenciosamente,
Recibo/Entrega
Data 4 2.2.0
Documento eletronico assinado Policia Federal, na forma do artigo
pode ser conferida em
1°,
no
07/05/2026, as 13h37, por GA
incise 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de
site Fttps:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o de
)
autenticidade dest
x
seguinte
Ql
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE INCLUSÃO/ROMPIMENTO DE LACRE Nº 1929701/2026
2026.0049884-CGRC/DICOR/PF
No dia 07/05/2026, nesta DELEPREV/DRPJ/SR/PF/PI, em Teresina/PI, por determinação de LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Policia Federal, foi realizado(a) o(a) ROMPIMENTO
DO(S) LACRE(S) N° 0094198 do malote no qual foram acondicionados os bens arrecadados (materiais abaixo discriminados) em cumprimento do mandado de busca e apreensão nº 2708/2026 expedido nos autos da Petição 15885 junto ao Supremo Tribunal Federal, o qual foi expedido pelo
Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça:
| Novo Lacre individual nº | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 04000047280 | ¥% 2026.50456 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Documentos particulares não classificados (outros) 1un: Um bloco de documentos contendo: "Resumo geral de venda"; "Contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos" (Quadro Resumo); "Contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos" (Normas Contratuais); documentos relacionados à assinaturas eletrônicas; "1º aditivo ao contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos". Registra-se que toda documentação trata da compra e venda da "unidade autônoma nº P-2401" do "Condomínio VN Millennium Faria Lima", Subcondomínio "Prime", tendo como Vendedora a empresa "VITACON50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A." (CNPJ/MF nº 17.890.770/0001-50) e como compradores "FLÁVIA ROBERTA ROSALEN" (CPF nº 753.447.000-59) e "CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO" (CPF nº 341.903.923-91). |
| 03000611029 | 2026.50432 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Documentos particulares não classificados (outros) 1un: Uma folha de agenda contendo anotações diversas sobre "estratégias de despesas e receitas" com "investidores" e suposta aquisição de "aeronave" com pagamento em espécie. |
| 05000526287 | % 3 2026.50435 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Notebook, laptop, ultrabook 1un: Um notebook com fonte da marca DELL, Vastro 3520, ST: F13QS04, ex: 32718489412, REG MODEL: P112F, REG TYPE No:P112F008. |
Observações: Registra-se que o referido malote foi deslacrado para a inserção dos lacres individuais nos itens arrecadados.
Nada mais havendo, este Termo de Rompimento de Lacre foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes.
Testemunha 01
Testemunha 02
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 10h27, por SAMUEL LOBAO LOPES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e804f0dc660588bd7d58274e00a38ba43c737b3d
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 10h54, por LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:86543d19a3e3e70afb3ea2175dc8e27a98ccbf22
POLICIA FEDERAL
|
COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Enderego: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte Edificio Multibrasil Corporate
CEP: 70714-903 Brasilia/DF
TERMO DE INCLUSAO/ROMPIMENTO DE LACRE N° 1929701/2026
2026.0049884-CGRC/DICOR/PF
No dia 07/05/2026, DELEPREV/DRPJ/SR/PF/PI, Teresina/PI, por determinagdo
nesta em
de LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Policia Federal, foi realizado(a) o(a) ROMPIMENTO DO(S) LACRE(S) N° 0094198 do malote qual foram acondicionados bens arrecadados
no os
(materiais abaixo discriminados) cumprimento do mandado de busca e apreensdo n° 2708/2026
em
expedido autos da Petigio 15885 junto Supremo Tribunal Federal, qual foi expedido pelo
nos ao o
Excelentissimo Senhor Ministro André Mendonga:
Novo Lacre Tipo do bern
N.© do bem Quant. individual n° i
i
||
|
1
04000047280 1
clasificados]
1
2026.50456 |(outros)
WY
wh
(outros)
| Unidade
[Documentos particulares
bloco de documentos contendo:
"Contrato de compromisso e outros pactos”
de venda e compra
pactos" (Normas Contratuais);
lassinaturas eletrdnicas; "1° de venda e compra de unidade UN
Registra-se que toda
"unidade autonoma n° P-2401" do "Condominio VN Millennium| Faria Lima", Subcondominio "Prime", tendo
"VITACONS0 DESENVOLVIMENTO
SPE S.A." (CNPJMF compradores "FLAVIA
753.447.000-59 ¢ "CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO" (CPF n°
341.903.923-91).
| ndo classificados | (outros) "Resumo geral de venda"; | lun: Um) |
|---|---|---|
| de venda e | compra | de unidade| |
| (Quadro | Resumo); de unidade auténoma e outros | "Contrato de |
| documentos | aditivo ao contrato de compromisso | relacionados |
auténoma e outros pactos".
trata da compra e venda dal como Vendedora a
IMOBILIARIO
| n° | 17.890.770/0001-50 | e | como |
|---|---|---|---|
| ROBERTA | ROSALEN" | (CPF | n° |
particulares ndo classificados (outros) lun: Umal
folha de agenda contendo anotagdes diversas sobre "estratégias|
UN
de despesas e receitas" com “investidores" suposta de|
‘aeronave" com pagamento em espécie.
otebook,
05000526287 laptop, 1
|ultrabook 2026.50435 laptop, ultrabook lun: Um notebook fonte dal
com
UN marca DELL, Vastro 3520, ST: F13QS04, ex: 32718489412,
REG MODEL: P112F, REG TYPE No:P112F008.
Observagoes: Registra-se que o referido malote foi deslacrado para a inser¢io dos lacres individuais nos itens arrecadados.
i
Nada mais havendo, este Termo de Rompimento de Lacre foi lido e, achado conforme, assinado
pelos presentes.
do 2359
Testemunha 01
Buns
stemunha 02
Hurdles Jo Sora APF 22959
7
Documento eletrdnico assinado 07/05/2026, as 10h27, SAMUEL LOBAO LOPES, Escrivio de Policia Federal, na
em por
forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo
no o
verificador:e804f0dc660588bd7d58274e00a38bad3c737b3d
Documento eletrdnico assinado 07/05/2026, as 10h54, LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Policia Federal, na
em por
forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Ofício nº 1931753/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 7 de maio de 2026 Ao(À) Senhor(a) Chefe do SETEC
Assunto: Perícia de Informática Referência: RDF nº 2026.0049884-CGRC/DICOR/PF Lacre nº: 05000526287
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - FASE V EQUIPE PI-06
Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento RDF nº 2026.0049884-CGRC/DICOR/PF, encaminho o(s) material(ais) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado(s), arrecadados em 07/05/2026, em poder da empresa CIRO NOGUEIRA
COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. (CNPJ nº 02.297.980/0010-52), situada na Avenida
Deputado Paulo Ferraz, nº 1940, Bairro Beira Rio, Teresina-PI, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responderem aos seguintes quesitos:
TERMO DE APREENSÃO Nº 1930608/2026
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| we 2026.50435 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Notebook, laptop, ultrabook 1un, Um notebook com fonte da marca DELL, Vastro 3520, ST: F13QS04, ex: 32718489412, REG MODEL: P112F, REG TYPE No:P112F008. |
Extração de dados Computacional:
- Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (e-mails e/ou planilhas e/ou
documentos de texto) presentes nas mídias computacionais enviadas a exame.
2. Outros dados julgados úteis.
Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no
ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia. Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 11h20, por SAMUEL LOBAO LOPES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1caec411839898a80bfeaef5543b175816605cf7
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 11h26, por LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:ff3598c2b274ab9de42007bdbfd49fce85acb0e2
07/05/2026, 11:33 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 133235084 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF
| Polícia SISCRIM - | Federal | Protocolo Eletronico |
|---|---|---|
| Eletrônico | ||
| Consultar Requisição | JA Requisicao de exame | |
| Suporte à quesitação | Responsável pelo envio da requisição de exame | |
| Sair | Nome: SAMUEL LOBAO LOPES Cargo: ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL CLASSE ESPECIAL Email: lobao.sll@pf.gov.br Dados da requisição de exame Unidade de DELEPREV/DRPJ/SR/PF/PI origem: Unidade de SETEC/SR/PF/PI destino: |
07/05/2026, 11:33 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 133235084 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF
Data e hora de 07/05/2026 11:33:43
envio: CGRC/DICOR/PF
Requisição de OFICIO_SETEC___OP_COMPLIACE_ZERO__FASE_V___ exame: Anexo nº1: TERMO_DE_APREENSAO_MIDIA___OP_COMPLIACE_
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PIAUÍ SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO
LAUDO Nº 17438/2026- SETEC/SR/PF/PI
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
(INFORMÁTICA)
Em 08 de maio de 2026, designado pelo Chefe do SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO da Superintendência Regional de Polícia Federal no Piauí, o Perito Criminal Federal NEY MOURA FÉ LEOPOLDINO DANTAS elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do Registro de Fato n° 2026.0049884-CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício n° 1931753/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 07/05/2026, registrado no ePol sob o nº 2026.0049884, e registrado no SISCRIM sob o nº 279/2026- SETEC/SR/PF/PI, em 07/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça, e atendendo ao abaixo transcrito:
"Extração de dados Computacional:
- Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (e-mails e/ou planilhas e/ou documentos de texto) presentes nas mídias computacionais enviadas a exame.
- Outros dados julgados úteis."
I - MATERIAL
O material apresentado estava relacionado à empresa CIRO NOGUEIRA COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, alvo da operação COMPLIANCE ZERO - FASE V, apreendido pela Equipe PI-06, conforme Termo de Apreensão nº 1930608/2026, e relacionado na Tabela 1:
Tabela 1 - Material encaminhado para exame
| SISCRIM | Descrição |
|---|---|
| 257/2026 | | 01 (um) notebook com fonte da marca DELL, Vostro 3520, ST: F13QS04, ex: 32718489412, REG MODEL: P112F, REG TYPE No:P112F008, contendo um HD SSD NVMe N3000-480 ORE01718312560239. Possui também dois |
| A forma sua | eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida |
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 17438/26-SETEC/PI
Laudo
LAUDO Nº 17438/2026-SETEC/SR/PF/PI Fl. 674
dispositivos USB, provavelmente correspondente a dongles de dispositivos sem fio (como mouse ou teclado). OBS: material apresenta um discreto amassamento em um dos cantos. Nº do bem no ePol: 2026.50435
II - OBJETIVO
O presente laudo tem por objetivo extrair, categorizar e indexar o material descrito na seção anterior visando responder à solicitação do expediente supracitado.
III - EXAME
Foram realizados os exames preconizados pela Criminalística para os casos em espécie, de acordo com os procedimentos técnico-normativos sistematizados pelo Instituto Nacional de Criminalística - INC/DITEC/PF.
Inicialmente foram realizados o levantamento e a identificação do material enviado para exame, cujos resultados encontram-se na seção I, ao passo que foi realizado as técnicas apropriadas para cada tipo de mídia ou aparelho.
III.1 - Método
Utilizam-se técnicas forenses para a extração dos dados dos materiais periciados. Na extração de dados, cabe salientar que alguns dados podem não ser extraídos e que alguns dados previamente apagados podem ser recuperados. Na sequência, são utilizadas ferramentas forenses para análise dos dados.
Todos os arquivos extraídos e criados para o relatório passaram por processo cálculo de hash SHA2 de 256 bits e o resultado encontra-se em um arquivo denominado "hashes.txt", localizado no diretório principal da respectiva pasta de extração. Por sua vez, o arquivo "hashes.txt" passou pelo mesmo algoritmo SHA2 de 256 bits, cujo resultado se encontra na Tabela 2. Dessa forma, qualquer alteração do conteúdo em anexo (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro, com teor diferente, pode ser detectada.
III.2 - Resultado do exame
Os dados do material descrito na Tabela 1 que puderam ser extraídos e que atendem ao solicitado foram categorizados e indexados.
III.3 - Disponibilização de dados
O resultado da extração, categorização e indexação do conteúdo do material enviado a exame foi disponibilizado por 30 (trinta) dias, em storage localizado no SETEC,
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 17438/2026-SETEC/SR/PF/PI Fl. 675
para que seja copiado e arquivado, caso seja de interesse, e acessível ao requisitante na pasta \\Stgpi003\CINQ\. Salienta-se que devido à escassez de recursos de armazenamento, este SETEC não armazenará cópia da extração. O código SHA-256 do arquivo "hashes.txt" de cada pasta é apresentado na Tabela 2.
Tabela 2 - Hash do arquivo "hashes.txt" relativo ao material de exame
| BEM | Hash |
|---|---|
| 2026.50435 | SHA256: | AE7D9FC725BAF4D5E307ABA434364D7C125AB61FBB4ED4F4A95 8278B979334B6 |
| Nada | Conforme detalhado na seção "III - EXAME", foram realizadas a Com o Laudo, o signatário devolve o material descrito na seção I, em mais havendo a lavrar, o Perito Criminal Federal encerram encerra o (assinado digitalmente) NEY MOURA FÉ LEOPOLDINO DANTAS PERITO CRIMINAL FEDERAL |
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

























