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Tribunal Federal yl 26
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SIGILOSO
MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2279/2026
Peticdo 15772
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do
processo
em referéncia, nos termos do artigo 240 do Codigo de Processo Penal da decisdo cuja
e
copia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca apreensio
e a ser
efetivada no(a) Rua José Gongalves, 292, 173, Condominio Residencial Allgreen, Vila Andrade, Sio Paulo/SP, CEP 05727-250, desfavor de THAISA
em
MENZATO, CPF n° 320.775.508-99.
Fica autorizada, desde j4, realizado de busca
a
pessoas, presentes nos recintos no momento do cumprimento da ordem judicial,
as quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam
interessem a investigacdo (art. 240, § 2°, cumulado Processo Penal), bem fica autorizado
como o uso
romper possivel obstaculo a exacugdo do mandado,
portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros
existentes no enderego, investigados nao estejam
caso os
abri-los. Fica também, desde afastado sigilo autorizado
o e
estejam na posse dos alvos, dados telefonicos
e
autoridade dados armazenados
acessar
dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs,
outros arquivos eletronicos ou fisicos de qualquer eventuais bancarios, fiscais, telefénicos. Fica autorizado, inclusive,
e apreensao de dados que estejam disponiveis,
mails, bem arquivos armazenados chip,
como em
memoria ou qualquer dispositivo de memoria,
a
finalidade de obtengdo da materialidade dos delitos Policia Federal, podendo, necessario for, realizar
se
submeter a pronta andlise policial pericia técnica.
e
a impressdo do que for encontrado submeter a pronta anélise policial
e pessoal desfavor de quaisquer
em
sobre na posse de objetos ou papéis que com art. 244, ambos do Cédigo de
da forga estritamente necessaria para
inclusive o arrombamento de ambientes méveis eventualmente
ou
nos locais ou se
recusem a
0 acesso a eventuais veiculos que teleméticas obtidos, permitindo-se a
em computadores, smartphones,
pendrives, etc.) quaisquer
e
natureza, tais como, por exemplo,
o acesso
em nuvem de dados, mensagens,
emicrochip, sim card, cartio de fim de que sejam analisados
com a
expostos na representagio da
a impressao do que for encontrado
e
Se necessério, sera possivel realizar
e pericial.
Fica autorizada busca apreensao de dinheiro
a e
estrangeira, em valor superior R$ 20.000,00
a
estrangeira, obras de arte, joias, veiculos
e
encontrados na propriedade e/ou dos investigados,
na posse
de relagdo crimes investigados e/ou tenham origern nao justificada
com os
Também fica autorizada busca
a e
eletronicas qualquer meio de suporte eletrénico
ou
empresas, que possam conter conversas ou dadcs relevantes como documentos relativos a titularidade
propriedades em dos préprios investigados
nome
contabeis, formais informais, recibos, agendas,
ou
documentos que materializem fatos investigados.
os
As ordens a serem eventualmente cumpridas
contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7%, §6 seguintes da Lei
e
dos equipamentos apreendidos devera observar lei.
em espécie, moeda nacional
em ou
reais ou o correspondente moeda
em
outros itens de Iuxo de alto valor
ou
que apresentem indicios
irregular.
ou
de sma; hones, agendas manuscritas
ou
dos investigados de
ou suas
as investigagdes, assim
de propriedades de
ou a
ou de terceiros; registros livros
e
ordens de pagamento outros
e
em escritérios de advocacia deverdo
8.906/1994. A analise da documentacio
e
o disposto art. 7°, §6°-G, da referida
no
Consigno cumprimento
o
qualquer
Federal ocasides anteriores, observando-se
nas
com os preceitos contidos
110s
Deverd a autoridade policial
exposicdo indevida, especialmente qualquer indiscri¢ao, inclusive midiatica. Cumprida medida
a ora
imediatamente Relator.
a este da ordem de forma
serena, tai corretamente
como
o
aris. 245 a 250 do
mesmo
responsével pelo cumprimento
no cumprimento da medida, abstendo-se de
determinada, deverd respeitosa e discreta,
sem
se verificou atuagio da Policia
na
sigiloso de toda investigagao,
a
diploma legal.
do mandado evitar
a
toda e
a autoridade policial comunicar
Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, 15 de abril de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator
Documento assinado digitalmente
e
®
SERVICO PUBLICO FEDERAL
SERVICO PUBLICO FEDERAL
POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADAGAO
OPERAGAO COMPLIANCE ZERO 4° Fase
Equipe: ( )Y
RE:
desis 1 bn)
( ) dia(s) do més
2 02 de(o)
Pro lo ano de nesta cidade em cumprimento ao Mandado de Busca
,
Apreensdo, exarado pelo EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO
e
TRIBUNAL FEDERAL ANDRE MENDONGA, esta equipe composta pelos Policiais
Federais abaixo identificados, compareceu enderego situado
no,
JUSe 232, fn 7° 473
Be ree Vs" 1240,
Wo
oof THIEL hn
ocasido foram recebidos, SA MEL 2A a
em que
Sanh Fe dy SUSE
RG/CPF: proprietério(a)/responsavel/morador(a)
,
do referido imével, onde na presenca das testemunhas abaixo qualificadas, o chefe da
equipe procedeu a leitura do Mandado, tendo o(a) proprietario(a)/responsavel/morador(a) franqueado o acesso aos policiais para integral cumprimento a judicial.
OBS: caso a situagao tenha sido adversa a situagéo acima referida, descrever o(s) fato(s)/ocorréncia(s) no
quadro abaixo a seguir:
Nad hfs regis fr
O
minuciosa busca, equipe NN logrou éxito arrecadar o(s) seguinte(s)
a em |
SERVICO PUBLICO
SERVICO PUBLICO
POLICIA
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF
GERAL
(MATERIAL EM CELULAR/MATERIAL DE
DESCRIGAO DO(S)
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CELULAR MATERIAL
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FEDERAL
FEDERAL FEDERAL
CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500
INFORMATICA/MIDIA)
ARRECADADO(S) INFORMATICA MDIA -
DE
7707 Co SAHSUNG 7700
com
3597
oh
ol / 99135-87Ei
1110/70, Ser,
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SERVICO PUBLICO FEDERAL
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MIJSP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500
(cont. do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadagio)
e
SERVICO PUBLICO FEDERAL
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MISP POL{CIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500
Finda diligéncia, observancia Art. 245, § 7°, do CPP, a Autoridade Policial
a em ao
determinou fosse(em) circunstanciado(s) o(s) seguinte(s) fato(s):
que
As busras pelos segundls
wpe
Ho
PLRAVATL. 79295 Ye
ni e
KL CRU, 232-30
no
Nada mais havefido consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai
a
devidamente assinado por todos, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a
Ja, In io
tudo presenciaram, € mim, de Policia
por _
) 1Y 0 lavrei.
Federal, matricula: que o
,
(CARGO/NOME/MATRICULA/RUBRICA):
EQUIPE POLICIAL walk
Equipe):/~ PANT LF
(Chefe da
wo 14577 lr =k
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web 22624 1
LUIS
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PROPRIETARIO/MORADO! IMOVEL:4.....
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(NOME/QUALIFICACAO): /7/ ALVES GUTH.
TESTEMUNHA
do (PF 298-497 /11
Coa
TESTEMUNHA (NOME/QUALIFICACAO):
2*-
REN, clo 126190908 <7,
com
Ai
Assinatura:
DE -
9613-0674
¥
bh
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 902 - Brasília/DF
Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-
TERMO DE APREENSÃO Nº 1703152/2026
2026.0041027-SR/PF/DF EQ. SP-04
No dia 16/04/2026, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, em Brasília/DF, por determinação d e DANIEL JOSEF LERNER, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.43280 | Celular Smartphone | 1 | UN | um aparelho celular marca SAAMSUNG, modelo S24, RQCX1091TPL, com capa na cor preta, sem carregador, IMEI1: 354737330045583/01, com chip da Operadora VIVO e linha (11) 99138-8712, senha: 131286, desbloqueado, acondicionado em saco plástico com lacre nº 2831567. / EQ. SP-04 Adv. THAISA MENZATO 4ª Fase da Operação Compliance Zero | |
| 7p! 2026.43301 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca PORSCHE, modelo TAYCAN 4S, placa(s) SVJ9D43, na cor predominante CINZA, Renavam nº 01408605284, Chassi WP0AB2Y14RSA36396, fabricado em 2023, modelo do ano 2024, com chaves. / EWQ. SP-04 Adv. THAISA MENZATO, apreendido com 02 (duas) chaves 4ª Fase da Operação Compliance Zero | |
| EES 2026.43307 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | um notebook marca HP, modelo ELITEBOOK, série nº BRJ049FHGY, de cor prata, acompanhado de fonte, senha: senha@123, acondicionado em saco plástico com lacre nº 2831567 / ED. SP-04 Adv. THAISA MENZATO 4ª Fase da Operação Compliance Zero |
Referida apreensão se deu em virtude de cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão nº
2279/2026, lavrado nos autos do processo/Petição 15772-STF, no endereço localizado na Rua José Gonçalves, 292, Aptº 173 - Condomínio Residencial Allgreen - Vila Andrade, São Paulo- SP, pertencente à Advogada Drª THAISA MENZATO, (EQ. SP-04)
Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 11h34, por JAIR INACIO MENDES JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:9e1b3e1cc651cc51e9bc28cbee9ed3f727bedb11
Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 13h09, por DANIEL JOSEF LERNER, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:75556a853b98d444d2ae7996815ad7f7a6eb4e26
POLICIA FEDERAL
| DELEGACIA DE INQUERITOS_ | ESPECIAIS Endereco: SAIS Quadra 7, Lote 23 Setor Policial Sul Complexo Policia Federal CEP: 70610-902 | DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF - |
|---|---|---|
| - | - | - - |
Oficio 1704244/2026 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Brasilia/DF, 16 de abril de 2026.
A Sua Senhoria Senhor
o
Responsivel pelo Depdsito/Patio de Veiculos Apreendidos Patio Agua Branca/SR/PF/SP
SAO PAULO-SP
Assunto: Material Apreendido (encaminha) Referéncia: 2026.0041027-SR/PF/DF
Senhor(a) Responsavel,
Em cumprimento a determinagdo de DANIEL JOSEF LERNER, Delegado de Policia Federal, encaminho Vossa Senhoria material abaixo relacionado, descrito Termo de
a o no
Apreensao (copia em anexo), solicitando seja guardado até destinagdo final determinada
que a a ser
posteriormente pelo presidente dos autos.
Imagem N.° do bem [Tipo do bem| Quant. | Unidade Descrigio/Observagio
1(um) un, Automével (incluindo caminhonetes e
[Automével da PORSCHE, modelo TAYCAN 4S,
marca
incluindo Iplaca(s) SVI9D43, na cor predominante CINZA, Renavam
1 JUN [n° 01408605284, Chassi WPOAB2Y 14RSA36396,
fabricado em 2023, modelo do ano 2024, com chaves. /
2026.43301 similares) [EWQ. SP-04 Adv. THAISA MENZATO, apreendide com
[e
102 (duas) chaves 4° Fase da Compliance Zero
Referida apreensdo deu virtude de cumprimento de Mandado de Busca e Apreensio n°
se em
2279/2026, lavrado do processo/Peti¢do 15772-STF, no enderego localizado na Rua José
nos autos
Gongalves, 292, Apt° 173 Condominio Residencial Allgreen Vila Andrade, Sdo Paulo- SP,
pertencente a Advogada Dr* THAISA MENZATO, (EQ. SP-04), relativo a 4° Fase da Operagio
Compliance Zero
rm Atenciosamente,
16 ok (
Ln
)f Recibo/Entrega
IN ZG) ©
Daa Ass.
Documento eletronico assinado em 16/04/2026, as 12h03, por JAIR INACIO MENDES JUNIOR, Escrivdo de Policia
Federal, forma do artigo 1°, inciso da Lei 11,419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
na
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo
o
verificador:44b7208cab3cc8albfc689cf213¢9f3ef9419739
Scanned with
CamScanner’;
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 902 - Brasília/DF
Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-
CERTIDÃO N° 1705377/2026
RDF 2026.0041027-SR/PF/DF
Brasília/DF, 16 de abril de 2026.
CERTIFICO que, conforme orientação da Equipe de Coordenação da 4ª Fase da Operação Compliance Zero, os materiais Bem nº 2026.43280 e Bem nº 2026.43307 foram entregues ao EPF
ALLAN, matrícula nº 23098, para fins de encaminhamento dos mesmos à SR/PF/DF, para fins os devidos fins, ambos em saco plástico com o lacre nº 2831567 . CERTIFICO, ainda, que o veículo apreendido (Bem nº 2026.43301) foi entregue no Pátio Água Branca, conforme Ofício nº
1704244/2026, acompanhado de 02 (duas) chaves, que foram acondicionadas em envelope plástico
lacrado, padrão DPF, nº C0001829947
Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 12h50, por JAIR INACIO MENDES JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:9d95214c70306c34cdf413c5b1d0ebeb14142d2a
Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 13h11, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal,
na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e23d3a98b5c392e4d6e0788667ffb67f64596ab9
RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO
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NÚMERO DA IPJ UNIDADE POLICIAL
| 1. DADOS DO | PROCEDIMENTO |
|---|---|
| Operação/Investigação | |
| Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) | |
| Nº Processo Cautelar | |
| Nº Ofício Judicial - Mandado | |
| Vara/Juízo | |
| Local da Diligência (Endereço) | |
| Investigado | |
| Equipe Policial | |
| Data | |
| 2. RESUMO DO CASO |
Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - FASE 4
| EQUIPE SP04 | DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
4ª Fase - Operação Compliance Zero
IPL - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Petição 15772 Mandado de Busca e Apreensão n. 2279/2026 Supremo Tribunal Federal Rua José Gonçalves, 292, ap. 173, Vila Andrade, São Paulo/SP THAISA MENZATO, CPF 32077550899 SP04: DPF DANIEL JOSEF LERNER, EPF JAIR MENDES, APF HUDSON, APF MATEUS LUCAS 5ª feira, 16 de abril de 2026
A 4ª Fase da Operação Compliance Zero apura esquema criminoso de grande envergadura envolvendo fraude bancária, corrupção e lavagem de dinheiro, centrado na aquisição, pelo Banco de Brasília (BRB), de carteiras de crédito consignado fraudulentas originadas pelo Banco Master. As investigações identificaram que operações fictícias ou materialmente insubsistentes, que somam cerca de R$ 17 bilhões, foram estruturadas mediante produção massiva de documentos falsos, manipulação de dados internos e utilização de empresa de fachada, com a conivência e atuação dolosa da alta administração do BRB, especialmente de seu então presidente, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa. Mesmo diante de alertas técnicos e jurídicos, inexistência de lastro financeiro e impedimentos de auditoria, o BRB persistiu nas aquisições, suprimindo controles de governança e flexibilizando limites prudenciais, com o objetivo de favorecer o Banco Master. Como contrapartida, apurou-se o pagamento de vantagem indevida estimada em R$ 146,5 milhões a Paulo Henrique, operacionalizada por meio da aquisição de imóveis de alto padrão em São Paulo e Brasília. A propina foi dissimulada mediante sofisticada estrutura de lavagem de dinheiro, envolvendo empresas de fachada, fundos de investimento (FIPs), gestores financeiros e escrituras mantidas informalmente, com ocultação do beneficiário final. O advogado Daniel
1 EQUIPE SP04
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal Lopes Monteiro é apontado como operador jurídico central do esquema, responsável pela criação de um "compliance paralelo", pela elaboração de contratos fraudulentos e pela estruturação dos mecanismos de ocultação patrimonial, auferindo expressivo proveito econômico. O conjunto probatório revela atuação coordenada dos investigados, com divisão funcional de tarefas, evidenciando organização criminosa voltada ao desvio de recursos, à corrupção sistêmica e à lavagem de capital em prejuízo ao banco público e ao sistema financeiro nacional.
| 3. DA DILIGÊNCIA |
|---|
| No dia 16 de abril de 2026, equipe policial composta pelos policiais federais DPF DANIEL JOSEF LERNER, Matrícula 15.954; EPF JAIR MENDES, Matrícula 7740; APF HUDSON, Matrícula 14.514; APF MATEUS LUCAS, Matrícula 22.624 juntamente da equipe bem como pelas 2 (duas) advogadas, representantes da OAB/SP (prerrogativas), Dra Silvana Brisola Roque, OAB/SP 398295, e Dra Stefany Bageski Cruz, OAB/SP 332326 servidores públicos chefiada por este signatário, DPF DANIEL JOSEF LERNER em cumprimento ao mandado judicial cujos dados relacionados estão mencionados no item 1 deste documento, dirigiu-se ao local designado com o objetivo de dar cumprimento à diligência em desfavor do investigado THAISA MENZATO, advogada, CPF 32077550899. Passo a narrar a diligência. |
| 3.1. DO LOCAL DE INTERESSE |
| A equipe chegou ao local às 6h00 e deixou o local às 8h07. O imóvel fica localizado em um bairro de classe média / média alta, na Vila Andrade (Morumbi), havendo dois apartamentos por prumada. O imóvel tem cerca de 120 m2 e apresenta decoração requintada, com utensílios domésticos caros e novos. |
| 3.2. RISCO TÉCNICO/OPERACIONAL |
| Todo o trabalho transcorreu sem alterações, com cooperação por parte da buscada THAISA e de seu marido, com cordialidade por parte da equipe policial, que procurou minorar ao máximo a tensão e eventuais constrangimentos. Foi mantido ambiente de máxima discrição no edifício e os trabalhos, que duraram menos de duas horas no interior do apartamento, foram permanentemente acompanhados por duas testemunhas, além das representantes da OAB/SP indicadas no item 3 acima. |
| 3.3. DOS OCUPANTES |
No momento do ingresso consentido ao imóvel, às 6h15 da manhã, estavam no apartamento THAISA e seu marido PEDRO, bem como o filho de 5 meses do casal.
Houve a orientação para que não se acordasse ou se incomodasse o bebê, que permaneceu dormindo e não teve contato com a equipe policial.
2 EQUIPE SP04
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
| 3.4. DAS TESTEMUNHAS |
|---|
| Foram testemunhas: (1) o funcionário do prédio MICHAEL ALVES MAGUEIJA, CPF 29849752866, (11) 968187884; (2) o síndico PETRÔNEO BEZERRA DE FIGUEIREDO, CPF 12614090857, (11) 996190646. |
| 3.5. DA EXPLORAÇÃO DO LOCAL DE INTERESSE |
| A equipe realizou as buscas sem pressa e sem alarido. Prontamente, nos primeiros 15 minutos, obteve o celular de THAISE e seu notebook. O signatário forneceu todas as informações solicitadas pela buscada e pelo seu marido, indicando a necessidade de leitura do Mandado de Busca e Apreensão nº 2279, de 15 de abril de 2026, expedido pelo Supremo Tribunal Federal. Em buscas no notebook de THAISA MENZATO, foram localizados diversos arquivos relativos ao ex-presidente do BRB Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, como contratos com o Banco Master por intermédio do escritório de advocacia de THAISA. Não havia jóias ou dinheiro em espécie no imóvel. A equipe identificou que o veículo de THAISA é um Porsche Taycan 2024 blindado, avaliado em cerca de R$ 1 milhão, item de luxo incomum, adquirido há pouco tempo. |
| 3.6. DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS |
| A equipe pegou o recibo e aposição de assinatura de THAISA MENZATO em uma via do Mandado de Busca e Apreensão nº 2279/2026. Lavrou Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação com três itens (celular, notebook e veículo). Digitalizou todos os documentos, com o correspondente lançamento no ePol RDF 2026.0041027. Encaminhou os bens arrecadados. Todos os atos foram devidamente assinados e conferidos pelos presentes. |
| 4. CONCLUSÃO |
A equipe SP04, chefiada pelo signatário, obteve êxito no cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 2279/2026 que, sem qualquer tipo de intercorrência, resultou na apreensão do celular SAMSUNG S24, RQCX1091TPL, IMEI1 354737330045583, bem como do notebook HP Elitebook, BRJ049FHGY, que, aparentemente, apresentam material de interesse às investigações.
O veículo de luxo apreendido, outrossim, pode ser, em tese, produto de crime, merecendo investigação posterior envolvendo, v.g., a data de sua aquisição e as transações conduzidas pelo escritório de advocacia onde THAISA atua profissionalmente.
EQUIPE SP04
Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal
Daniel Josef Lerner
Delegado de Polícia Federal Matrícula 15.954
EQUIPE SP04

















