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Pet 15.499/DF — Representação da PF: embaraço à investigação, violação de sigilo funcional, corrupção e lavagem ("A Turma" e "Os Meninos" — Operação Compliance Zero)
Procedimento investigatório sigiloso, autuado em 23/02/2026 e distribuído por prevenção ao INQ 5026 (Ministro André Mendonça), a partir de representação da Polícia Federal, que pleiteou a instauração de PET em apartado para apurar, em tese, crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro e embaraço à investigação, atribuídos a DANIEL BUENO VORCARO, FABIANO CAMPOS ZETTEL, LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO e demais integrantes dos núcleos denominados "A Turma" e "Os Meninos" da organização criminosa objeto do Inquérito 5026. A representação descreve acessos recorrentes e irregulares a procedimentos sigilosos na PF, no MPF, na Justiça Federal, na Polícia Civil e no Banco Central; utilização, por Vorcaro, de serviços de Felipe Mourão para violência, coação e intimidação; recebimento mensal de cerca de R$ 1 milhão por Felipe Mourão, viabilizado por Zettel e pela empresa Super Empreendimentos e Participações Ltda.; monitoramento de autoridades, tentativa de influência sobre agentes públicos, obstrução à Justiça e plano de fuga. A instauração foi autorizada em 28/04/2026; as investigações estão em curso (prorrogação de 60 dias deferida em 22/07/2026), vinculadas ao IPL nº 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF.
Principais atores
- Relator: Ministro André Mendonça (STF).
- Requerente: Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF (delegados Victor Arruda de Oliveira e Victor Barbabella Negraes).
- Ministério Público: PGR (Procurador-Geral Paulo Gonet Branco).
- Investigados indicados: Daniel Bueno Vorcaro, Fabiano Campos Zettel e Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, além dos núcleos "A Turma" e "Os Meninos".
- Defesas que se habilitaram: Marcelo Leonardo & Bialski (Sérgio R. Leonardo, Engels Augusto Muniz) em favor de Daniel Bueno Vorcaro; defesa de Henrique Moura Vorcaro; Bialski também em outra fase (Vorcaro); escritórios Podval, Salles Ribeiro Palazzi Martins, OL&D (José Luis Oliveira Lima), Nunes de Melo e Oliveira Junior, Hugo Leonardo, Berger-Alck Machado Vergilio, Teixeira Martins, bem como pedido de Benjamim Botelho de Almeida (ligado à RCL 88.121).
Linha do tempo resumida
- 23/02/2026: autuação e distribuição por prevenção ao INQ 5026.
- 19/02/2026: juntada de decisão interlocutória (transladada) relativa à 2ª fase da Operação Compliance Zero — autoriza fluxo ordinário de exames periciais, diligências sem reserva de jurisdição e custódia; disciplina a compartimentação de informações na PF (Delegacia de Corregedoria, Diretoria de Inteligência) e a necessidade de autorização prévia do Relator para novas investigações; mantém sigilo nível III.
- 18/04/2026: despacho abrindo vista à PGR (10 dias).
- 22/04/2026: PGR (ASSCRIM 583921/2026) opina pela instauração do inquérito, com manutenção do sigilo.
- 28/04/2026: despacho autorizando a instauração do procedimento investigatório vinculado ao INQ 5026 (art. 21, XV, RISTF), com remessa à PF.
- 29/04/2026: disponibilização dos autos à autoridade policial.
- 06/05/2026: PGR manifesta ciência (ASSCRIM 676514/2026); em 11/05/2026, intimação (Nº 47438/2026).
- 30/06/2026: certidão — término do prazo concedido à PF.
- 21/07/2026: PF (Ofício 2824860/2026-CINQ) requer prorrogação pelo prosseguimento das análises do material apreendido na 6ª fase da Operação Compliance Zero.
- 22/07/2026: despacho deferindo prorrogação de 60 dias (art. 230-C, § 1º, RISTF); disponibilização dos autos à PF.
- 03/08/2026: intimação da PGR (Nº 83918/2026); PGR manifesta ciência (ASSCRIM 1177259/2026).
- 31/08/2026: intimação de Daniel Bueno Vorcaro para oitiva em 01/09/2026, adiada pela PF (Ofício 3435191/2026) para 30/09/2026.
- 10/09/2026: defesa de Vorcaro pede acesso à íntegra do IPL (autos, apensos, laudos e mídias) e remarcação da oitiva com antecedência mínima de 10 dias úteis, apontando tratamento distinto dos demais IPLs da operação (2026.0058161 e 2026.0053200, cujo acesso foi franqueado pela PF).
Documentos relevantes
- Representação/Registro Especial (RE n. 2026.0017600) e IPL nº 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF.
- Decisão interlocutória de 19/02/2026 (compartimentação da investigação).
- Despachos de 18/04/2026, 28/04/2026 e 22/07/2026; PGR ASSCRIM 583921, 676514, 1177259/2026.
- Referências a acessos indevidos a sistemas do MPF/PF/Polícia Civil/BC, a documentos do Coaf e à 6ª fase da Operação Compliance Zero.
Observações
- Autos sigilosos; procedimento em andamento, sob condução da PF.
- PGR destacou a imprescindibilidade da manutenção do sigilo ante a natureza da apuração.
- Defesa de Vorcaro, além do acesso, aceita prestar declarações, ressalvando que, sem acesso prévio ao acervo, apenas poderia exercer o direito ao silêncio.