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pet16704/originals/Parte2/Pet16344/00083 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_67a25f86.md
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SIGILOSO

URGENTE

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO a 4934/2026

Petição 16344 O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo fribimal Federal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 do C.Scrigo de Processo Penal e da decisão cuja cópia segue anexa, MANDA que a Polícia Federal proceda à busca e apreensão a ser efetivada no(a) Rua Comerciário José Pontes de Magalhães, n° 276, Edifício Portofino, apartamento 1005, Jatiúca, CEP 57.036-250, Maceió/AL. Coordenadas: 9°391 00.5"S, 35°42'05.29V, em desfavor de RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA, CPF 028.653.284- 06.

Para a operacionalização das medidas de busca e apreensão, deverão ser observadas as seguintes providências:

os mandados serão expedidos com observância do art. 243 do CPP e cumpridos de forma serena, respeitosa, discreta e sem espetacularização, preservado o caráter estritamente sigiloso da investigação e observados os arts. 245 a 250 do mesmo diploma;

o cumprimento deverá ocorrer de forma coordenada e, sempre que operacionalmente possível, simultânea, a fim de evitar comunicação entre os alvos e destruição, migração ou adulteração de elementos probatórios;

fica autorizada a busca pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas quando houver fundada suspeita de que estejam na posse de objetos ou papéis relacionados à investigação, devendo a circunstância ser registrada no auto;

a extração de dados deverá observar cadeia de custódia, integridade, autenticidade e rastreabilidade, com geração de cópias forenses, registro de hashes, preservação de metadados e documentação das ferramentas e procedimentos empregados;

objetos, documentos e dados manifestamente estranhos aos fatos não serão apreendidos; o material que, após exame, não mais interessar à investigação deverá ser prontamente restituído, ressalvada decisão judicial em sentido diverso;


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1.).itikr \ \, 1; \Pl. I , I as diligências em escritórios ou ambientes profissionais de advocacia contarão com acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil e observarão integralmente o art. 72, §§ 62-A a 62-H, da Lei n2 8.906/1994;

nos ambientes de advocacia, a apreensão será restrita e limitada aos investigados e aos fatos desta decisão. Material de clientes estranhos não será examinado; em caso de dúvida sobre sigilo profissional, o item será segregado, lacrado e encaminhado ao Juízo para triagem, nos termos da fundamentação;

a análise da documentação e dos equipamentos apreendidos em ambientes de advocacia observará o art. 72, § 62-G, da Lei ri2 8.906/1994, vedado o acesso indiscriminado a acervo profissional não relacionado;

cada diligência será documentada por auto circunstanciado, com identificação dos agentes, do representante da OAB quando cabível, dos objetos apreendidos, do local exato em que encontrados e de eventuais incidentes de execução;

a autoridade policial poderá realizar, no local, triagem técnica mínima destinada à identificação, preservação e cópia de &dos, sem prejuízo de posterior perícia em ambiente controlado, observadas, nos anibientes de advocacia, as cautelas previstas nas alíneas "f" a "h", vedada a análise de conteúdo potencialmente protegido pelo sigilo profissional;

Os mandados autorizam a apreensão de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos rígidos, pendrives e mídiás de armazenamento; (b) aparelhos celulares pessoais ou corporativos; (c) documentos físicos, agendas, anotações, contratos, extratos e comprovantes financeiros relacionados aos fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de autenticação; e (e) valores em espécie superiores a R$ 20.000,00, joias, obras de arte e bens de alto valor nas condições definidas nesta decisão. Fica autorizado o acesso imediato, a análise, a extração e a perícia de todo conteúdo preexistente armazenado nos equipamentos e mídias apreendidos ou acessível mediante credenciais neles encontradas, inclusive dados em Google Drive, iCloud, OneDrive, Dropbox e outros serviços equivalentes, bem como registros de conversas em WhatsApp, Telegram e aplicações congêneres. A autorização não compreende interceptação de comunicações futuras. Fica autorizada a participação de agentes da Controladoria-Geral da União para apoio técnico à seleção de documentos e dados, sob coordenação da Policia Federal e sujeitos às mesmas obrigações de sigilo e cadeia de custódia. Os mandados terão validade de 30 dias, salvo prorrogação judicial.

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acossado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portaVautenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código DO8A-2319-7050-7D13 e senha 62FC-574E-F263-51E6


Tribunal Federal

Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado evitar a

exposição indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática.

Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade polida! comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relatei. Documento assinado digitalmente tatyliwww.stl.jus.briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código DO8A-2319-7050-7D13 e senha 62FC-574E-F263-51E6


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SI G ILOSO URGENTE

MANDADO DE BUSCA PESSOAL N°4923/2026

Petição 16344

O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 dó Codigo de Processo Penal e da decisão cuja cópia segue anexa, MANDA que a Polícia Federal realize BUSCA PESSOAL em desfavor de RONNIE R.FYNER TEIXEIRA MOTA, CPF 028.653.284-06, a ser cumprido no local em que c investigado for encontrado. Consigno que o cumprimento da ordem deve ocorrer com a máxima discrição e com menor ostensividade, com estrita observância dos arts. 245 e 248 do Código de Processo Penal, havendo auxílio de força policial somente em caso de extrema necessidade. Deverá a autoridade policial iPsponsável pelo cumprimento do mandado evitar a exposição indevida, especialmonte nu cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive m adiática. Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade policial e/ou o Ministério Público Federal comun'car imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciária ct Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator

Documento assinado digitalmente


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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

TERMO DE APREENSÃO Nº 3054139/2026

2026.0090848-SR/PF/AL

No dia 10/08/2026, nesta SR/PF/AL, em Maceió/AL, por determinação de GABRIEL DAVID PINTO FUCHS, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e

a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
3 2026.90804 Veículo terrestre não classificado (outros) 1 UN 1(um) un, Veículo terrestre não classificado (outros), da marca GWM, modelo HAVAL H9 EXC, placa(s) USC 5F12, na cor predominante CINZA, Renavam nº 01501614980, Chassi 92ZFFFA64VA501336, fabricado em 2026, modelo do ano 2027, com chaves.
2026.90832 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, laptop, ultrabook 1un, marca MACBOOK , cor azul, N/S CWP17MM4G5, modelo A1 A3241, com cabo de alimentação. Lacre F0000471771.
2026.90814 Veículo terrestre não classificado (outros) 1 UN 1(um) un, Veículo terrestre não classificado (outros), da marca VW, modelo TAOS CL TSI, placa(s) TNQ 5I42, na cor predominante CINZA, Renavam nº 01477595020, Chassi 8AWBJ6B23SA817508, fabricado em 2025, modelo do ano 2025, com chaves.


2026.90816 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, marca Iphone, modelo 17 pro max, cor azul, N/S DXHW0T7MG2, IMEI 35 545 021 252 3722. Lacre B00193771.
2026.90819 Pen drive 1 UN Pen drive 1un, cor preto, 4 gb. Lacre B001932863.
2026.90778 Pen drive 1 UN Pen drive 1un, marca NWAY, 16 gb. Lacre B00193275.

Referida apreensão foi em cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 4934/2026, Processo ASSCRIM/PGR 1108013/2026 - STF, da OPERAÇÃO COMPLIANCE 082 (IPL 2026.001511 - SR/PF/AL), no endereço do nacional abaixo qualificado:

Envolvidos:

Detentor: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA , identidade de gênero não informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de REGIS REYNER CANSANCAO MOTA e RITA DE CASSIA TEIXEIRA MOTA, nascido(a) em 02/05/1978, natural de Maceió/AL, escolaridade nível superior, CPF nº 028.653.284-06, documento de identidade nº 2000001141184-SSP/AL, residente na(o) COMERCIARIO JOSE PONTES DE MAGALHAES, nº 276, APT 1005, bairro JATIUCA, CEP 57036-250, Maceió/AL, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (82) 99822709.


Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 09h57, por GABRIEL DAVID PINTO FUCHS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:b9136ba74925530d626ef1db7c6c742088f9951e Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 10h00, por FABIO MANITO FERNANDES, Escrivão de Polícia Federal,

na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:398af234e9020453ce52418b6a44340f5dc6630a


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL

DESPACHO N° 3055411/2026

2026.0090848

  1. REFERÊNCIA: IPL 2025.0138444 Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  2. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
  3. Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame?
  4. Quais os números de telefone, datas e horas constantes dos registros das últimas ligações efetuadas e recebidas por tal(is) aparelho(s) de telefonia celular/tablet?
  5. Quais os nomes e números de telefone constantes da(s) agenda(s) telefônica(s) de tal(is) aparelho(s)?
  6. Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc).
  7. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.

Maceió/AL, 10 de Agosto de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 12h19, por GABRIEL DAVID PINTO FUCHS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:58334e011335d8f00649653e9a05950d1d80a82e


POLÍCIA FEDERAL SR/PF/AL - SR/PF/AL

DESPACHO N° 3057932/2026

2026.0090848

  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística. Indique que o veículo se encontra na FICCO e vinculado ao IPL 2025.0138444
  2. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística. Indique que o veículo se encontra na FICCO e vinculado ao IPL 2025.0138444

Maceió/AL, 10 de Agosto de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 12h18, por GABRIEL DAVID PINTO FUCHS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:36b78ffb1b51fde2e86a037102a1b652e682b072


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL

DESPACHO N° 3055180/2026

2026.0090848

  1. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  2. Solicito a cópia bit-a-bit (espelhamento) da(s) mídia(s) encaminhada(s) para exame.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  2. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  3. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.

Maceió/AL, 10 de Agosto de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 10h16, por GABRIEL DAVID PINTO FUCHS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8a40bb718506aaefc8885886f6615ae7b17c20ad


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL

DESPACHO N° 3054893/2026

2026.0090848

  1. Encaminhem-se fisicamente ao depósito os bens vinculados a este comando (dois veículos: WV TAOS e GWM HAVAL H9), conforme orientação da equipe de coordenação (IPL 2025.0138444).

Maceió/AL, 10 de Agosto de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 10h08, por GABRIEL DAVID PINTO FUCHS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:dbc67b2a7096592eeffa6deb6394ce1c1c681ab2


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL

Endereço: Avenida Walter Ananias, n° 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

Oficio n° 3058578/2026 - SR/PF/AL

Maceió/AL, 10 de agosto de 2026. Ao(A) Senhor(a) Chefe do INC/DITEC

Assunto: Exame Pericial (Telefone Celular) Referência: 2026.0090848-SR/PF/AL / IPL 2025.0138444- SR/PF/AL Lacre n": B00193771

Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2026.0090848-SR/PF/AL, encaminho o(s) telefone(s) celular(es) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado, arrecadadas em 07/08/2026, em poder de @envolvidos.conduzidos.qualificacoes, requisitando, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:

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Sorallphone I Celulrif \ 01 anli. •• S 13 \II \1 /4 01 -Mu:. MI 1 35 5.15 ii'l 2,2 ,z 722,

I acre Wmi P/37-1 , 202 00816

*Celular Smartphone lun marca lphone, modelo 17 pro max, cor azul, N/S DXHWOT7MG2, IME1 35 545 021 252 3722. Lacre B00193771. Bem n°2026.90816.

Qual a natureza e as características do material submetido a exame? Qual(is) o(s) numero(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame? Quais os números de telefone, datas e horas constantes dos registros das últimas ligações efetuadas e recebidas por tal(is) aparelho(s) de telefonia celular/tablet? Quais os nomes e números de telefone constantes da(s) agenda(s) telefônica(s) de tal(is) aparelho(s)?

Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc).

Outros dados julgados úteis. Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.


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Atenciosamente,

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Documento eletrônico eletrônico assinado em 10/08/2026, às 12h57, por GABRIEL DAVID PINTO FUCHS, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo I°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pflgov.bilassinatura/,informando o seguinte código

verificador:87627634304a7252314c322112404f311e7c37c2


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL

Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

Ofício nº 3058578/2026 - SR/PF/AL

Maceió/AL, 10 de agosto de 2026. Ao(À) Senhor(a) Chefe do INC/DITEC

Assunto: Exame Pericial (Telefone Celular) Referência: 2026.0090848-SR/PF/AL / IPL 2025.0138444-SR/PF/AL Lacre nº: B00193771

Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2026.0090848-SR/PF/AL, encaminho o(s) telefone(s) celular(es) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado, arrecadadas em 07/08/2026, em poder de @envolvidos.conduzidos.qualificacoes, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:

“clular Smartphone Tun, marca Iphone, modelo 17 pro max, N cor azul, N/'S DXHWOT7MG2, IMEI 35 545 021 252 3722.

Lacre BO0193771. 2026.90816

*Celular Smartphone 1un, marca Iphone, modelo 17 pro max, cor azul, N/S DXHW0T7MG2, IMEI 35 545 021 252 3722. Lacre B00193771. Bem nº 2026.90816.

  1. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
  2. Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame?
  3. Quais os números de telefone, datas e horas constantes dos registros das últimas ligações efetuadas e recebidas por tal(is) aparelho(s) de telefonia celular/tablet?
  4. Quais os nomes e números de telefone constantes da(s) agenda(s) telefônica(s) de tal(is) aparelho(s)?
  5. Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc).
  6. Outros dados julgados úteis. Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 12h57, por GABRIEL DAVID PINTO FUCHS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:87627634304a7252314c322112404f311e7c37c2


10/08/2026, 13:12 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 154919482 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

Polícia Diretoria SISCRIM - Federal Técnico-Científica Protocolo Eletronico
Eletrônico
Consultar Requisição I Il Requisicao de exame
Suporte à quesitação Responsável pelo envio da requisição de exame
Sair Nome: FABIO MANITO FERNANDES Cargo: ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL CLASSE ESPECIAL Email: fernandes.fmf@pf.gov.br Dados da requisição de exame Unidade de NUCOR/COR/SR/PF/AL origem: Unidade de INC/DITEC/PF destino:

https://www.ditec.pf.gov.br/sistemas/criminalistica/protocolo_eletronico.php?acao=enviar 1/2


10/08/2026, 13:12 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 154919482 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

Data e hora de 10/08/2026 13:12:07 envio: Requisição de Oficio_INC_DITEC.pdf exame:


Capa de Solicitação - SisCrim
Solicitação de Serviços 0154951031
Reg. 2829/26-INC/DITEC
Rgistro 2829/2026-INC/DITEC/PF
situação --Indefinida--
Registrada em 11/08/2026
Documento Ofício 3058578/2026-SR/PF/AL
Autoridade Solicitante Delegado de Polícia Federal GABRIEL DAVID PINTO FUCHS
Procedimento 1 PL n° 2025.0138444-SR/PF/AL
Unidade SR/PF/AL
Área de Exame Perícias de Informática
Criticidade Baixa
Observações
Última Movimentação
Material Submetido
Identificação Itens Tipo Descrição Carga
Mat 3133/ 2026-lNC/DITEC 1 Equipamento computacional (Telefone celular) 01 - (um) Celular Smartphone, marca Iphone, modelo 17 pro max, cor azul, N/S DXHWOT7MG2, IMEI 355450212523722 - Lacre: B00193771 PROTOCOLO/INC
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL

Endereço: Avenida Walter Ananias, n° 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

Oficio n° 3058578/2026 - SR/PF/AL

Maceió/AL, 10 de agosto de 2026. Ao(À) Senhor(a) Chefe do INC/DITEC Assunto: Exame Pericial (Telefone Celular) Referência: 2026.0090848-SR/PF/AL / IPL 2025.013 8444-SRIPF/AL

Lacre n°: B00193771

Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2026.0090848-SR/PF/AL, encaminho o(s) telefone(s) celular(es) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado, arrecadadas em 07/08/2026, em poder de @envolvidos. conduzidos.qualificacoes,

requisitando, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial,

devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:

lular Srnartphonc 1 tm, marca lphou. moddo 17 pro ma Celular

azul, N/S DX}1W0T71G2, [ME[ 35 545 021 252 322.

Lacre U0O1377L

*Celular Smartphone lun marca Iphone, modelo 17 pro max, cor azul, N/S DXHWOT7MG2, IMEI 35 545 021 252 3722. Lacre B00193771. Bem n°2026.90816.

  1. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
  2. Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame?
  3. Quais os números de telefone, datas e horas constantes dos registros das últimas ligações efetuadas e recebidas por tal(is) aparelho(s) de telefonia celular/tablet?
  4. Quais os nomes e números de telefone constantes da(s) agenda(s) telefônica(s) de tal(is) aparelho(s)?
  5. Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc).
  6. Outros dados julgados úteis. Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.

Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 12h57, por GABRIEL DAVID PINTO FUCHS, Delegado de Polícia
Federal, na forma do artigo 1, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatural, informando o seguinte código
verificador:87627634304a7252314c322112404f311e7c37c2

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL

Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE DILIGÊNCIA

RDF 2026.0090848-SR/PF/AL - IPL 2025.0138444-DELECOR

EQUIPE 03 - AL

DATA: 10/08/2026
REFERÊNCIA: Processo: PET n º 16344 STF
ASSUNTO: Diligências - cumprimento de medida cautelar
LOCAL: Rua Comerciário José Pontes de Magalhães, nº 276, Edifício Portofino, apartamento 1005, Jatiúca, CEP 57.036-250, Maceió/AL
REPRESENTADO:RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA, CPF 028.653.284-06
ANEXOS:
EQUIPE: DPF Fuchs, EPF Manito, APF Ashbel, APF Douglas

I - DA HIPÓTESE CRIMINAL

Trata-se do cumprimento de medida cautelar probatória e patrimonial no âmbito de investigação voltada à repressão de crimes financeiros, deflagrada pela DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL. A hipótese criminal central investigada é a de que agentes públicos vinculados ao IPREV/Maceió, possivelmente em articulação com particulares ligados à Crédito & Mercado, tenham participado de um processo deliberadamente irregular de aplicação de recursos previdenciários em Letras Financeiras subordinadas emitidas pelo Banco Master, no valor total de R$ 97 milhões, mediante atos de gestão que podem caracterizar, em tese, gestão fraudulenta de instituição financeira, prevista no art. 4º da Lei nº 7.492/1986. A decisão do STF registra expressamente que a investigação foi instaurada para apurar, em tese, esse delito, além de eventuais crimes conexos.

II- DA DILIGÊNCIA

No dia 10/08/2026, por volta das 6 horas, a equipe acima qualificada deslocou-se até o endereço indicado, com a finalidade de dar cumprimento à ordem judicial. O acesso ao imóvel ocorreu de forma consentida, com a devida apresentação dos mandados de busca e apreensão e busca pessoal, não sendo necessária a utilização de força. No interior do local encontravam-se o investigado e sua família (esposa - Fernanda Mota - e dois filhos, sendo um menor, contando com apenas 3 anos).

O alvo apresentou comportamento colaborativo, tendo acompanhado todo o procedimento. Contudo, se recusou a fornecer as senhas dos aparelhos eletrônicos apreendidos (celular e computador). Inicialmente, foi necessário fazer a entrada no imóvel e garantir a segurança dos presentes. Somente após a chegada de duas testemunhas e um representante da OAB é que se iniciou efetivamente o cumprimento dos mandados (embora o alvo já tivesse dispensado o acompanhamento da OAB, alegando não exercer seu ofício em sua residência). Durante as buscas, foram realizadas verificações em todos os cômodos/ambientes relevantes.


O imóvel tinha as seguintes características: Elevado padrão (avaliado entre três e quatro milhões de reais - foi encontrado anúncio de um apartamento no mesmo edifício, mobiliado e de configuração semelhante por R$5.000.000,00 - https://www.instagram.com/reel/DOo9LYskpk6/); Sem sinais de ostentação exagerada; Definitivamente incompatível a com renda presumida.

Material arrecadado:

Um celular iPhone 17 Pro Max (encontrado ligado e no banheiro do quarto de hóspedes, que estava sendo usado pelo alvo no momento da entrada da equipe policial); Um MacBook A1 (encontrado no quarto do alvo, dentro de uma mochila); Dois pendrives (encontrados no quarto do alvo, dentro de uma mochila); Um veículo automotor GWM Haval H9 2026 (avaliado em cerca de R$330.000,00); Um veículo automotor Volkswagen Taos 2025 (avaliado em cerca de R$180.000,00).

Outras observações relevantes:

O único documento relacionado ao objeto da investigação que foi encontrado foi justamente uma cópia, sem qualquer anotação, do ofício nº 3082406/2026 - GP/IPREV, dirigido à Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, datado de 09/02/2026, em que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió presta esclarecimentos acerca das notícias veiculadas na imprensa envolvendo a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A. e dos investimentos realizados pela Maceió Previdência. Não, pelos motivos expostos, foi necessário apreender o documento. A diligência transcorreu de forma tranquila, sem intercorrências.

III - IMAGENS


*ofício nº 122/2026 - GP/IPREV: Encontrado na posse do alvo durante o cumprimento do MBA.


*Imagem do quarto de casal, onde foi encontrada a mochila dentro da qual estavam o MacBook e os dois pendrives apreendidos.


*Imagem da sala da residência do alvo


*APENAS PARA REFERÊNCIA: Imagens retirada de um anúncio público, de outro apartamento no mesmo edifício e de padrão semelhante (https://www.instagram.com/reel/DOo9LYskpk6/). O texto do anúncio era o seguinte:

52

P/3 AMBIENTES,VARANDA

ALAN GAIA)+ DCEA4 VA OLTAS E COBERTAS E COND R$ 2.500,00(AGUA

ALTO,

4 QTOS,SEN

) DECORADO(PROJETO

POR


IV- CONCLUSÃO

Diante do exposto, informa-se que a diligência foi regularmente cumprida, tendo resultado na arrecadação dos materiais já listados, sendo os itens coletados devidamente acondicionados para análise posterior. A equipe retornou à unidade sem intercorrências.

É o que se tinha a relatar. Maceió/AL, 11 de agosto de 2026.

Documento eletrônico assinado em 11/08/2026, às 16h25, por GABRIEL DAVID PINTO FUCHS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1022292699a9a1d7aa03c311c14565e3015d2e1e