Files
pet16704/originals/Parte2/Pet16344/00046 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_b850e719.md
T

5.9 KiB
Raw Blame History

Sy

remo

SIGILOSO URGENTE

MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4931/2026

Peti¢do 16344

94

O Ministro ANDRE MENDONGA,

processo em referéncia, nos termos

decisdo cuja copia segue PESSOAL desfavor de

em

091.173.314-04, cumprido

a ser

Consigno que o cumprimento da

ostensividade, com

menor

Processo Penal, havendo auxilio

necessidade.

Devera autoridade policial,

a

especialfnente déferminada,

exposigdo indevida, e qualquer Cumprida a medida ora

Piblico Federal comunicar Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, Relator do

do artigo, 240° do Codigo de Processo Penal da

e

MANDA que a) \Policia Federal realize BUSCA

anexa,

MARILIA ALEXANDRE em que

DE LIMA ALVES, CPF n®

no local for encontrado.

deve

ocorrer com a méxima e com

estrita dos arts. 245 248 do Cédigo de

e

de policial de extrema

somente em caso

)

fesporisavel

pelo cumprimento do mandado evitar a

no cumprimento da medida, abstendo-se de toda devera autoridade policial e/ou o Ministério

a

imediatamente

a este Relator. Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.

Ministro ANDRE MENDONGA

Relator Documento assinado digitalmente ser

jus.br/portaVautenticacao/autenticarDocumento.asp sob 0 A6B8-3DE7-06EF-5001 senha 829A-F3DF-CE95-6BCA

e


Tribunal Federal

SIGILOSO

MANDADO DE BUSCA E APREENSAOQ n° 4939/2026

Petigdo 16344

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo

em referéncia, nos termos do artigo 240 do Cédigo de Processo Penal e da decisdo cuja

copia Federal

segue anexa, MANDA que a Policia proceda a busca e apreensdo a ser efetivada no(a) Rua José Carneiro da Cunha Sarmento, 173, Edificio Grenache,

apartamento 1404, Jatitica, CEP 57.036-630, Macei6/AL. Coordenadas: 9°38'48.2"S, 35°42'36.7"W, desfavor de MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES, CPF

em

091.173.314-04.

Para a operacionalizagio das medidas de busca apreensio, deverdo observadas as

e ser

seguintes providéncias:

a) os mandados serdo expedidos observancia do art. 243 do CPP e cumpridos de

com

forma serena, respeitosa, discreta espetacularizagio, preservado o

sem

estritamente sigiloso da investiga¢o observados 245 250 do mesmo diploma;

e os arts. a

b) cumprimento devera ocorrér de forma coordenada operacionalmente

o e, sempre que

possivel, simultanea, fim dé evitar comunicagio entre alvos destrui¢do, migragao

a os e

adulteragio de elementos probatérios;

ou

fica autorizada pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas

quando houver fundada suspeita de estejam de objetos papéis

que na posse ou

relacionados a devendo circunstancia ser registrada no auto; a
d) a de dados deveré observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade e
rastreabilidade, geragio de forenses, registro de hashes, preservagao de

com

metadados documentagio das ferramentas e procedimentos empregados;

e

e) objetos, documentos dados manifestamente estranhos aos fatos ndo serdo

e

apreendidos; material que, apés exame, ndo mais interessar a investigagdo devera ser

o

prontamente restituido, ressalvada decisio judicial em sentido diverso;

<

sob o codigo BEBE-3A9E-D74F-D969 e senha CESF-438F-7A3B-DF2D


ribunal

Pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO 4939/2026 - Peticao

16344 f) as diligéncias acompanhamento de representante da Ordem integralmente 0

8 nos ambientes de advocacia, fatos desta decisdo. duvida sobre sigilo profissional,

para triagem, nos termos

h) a andlise da advocacia observard indiscriminado

i) cada diligéncia

agentes, do representante da OAB

exato em que encontrados

j) autoridade

a

identificagdo,

ambiente controlado, alineas “f” a “h”,

profissional;

Kk) Os mandados autorizam

rigidos, pendrives corporativos;

comprovantes

J

autenticagao;

bens de alto valor Fica autorizado

preexistente armazenado

credenciais neles

Dropbox e outros

Telegram

e

Fica autorizada técnico a selegio de documentos

as mesmas obrigagdes

dias, salvo prorrogagio judicial.

em escritdrios ambientes profissionais de advocacia contario

ou com

dos Advogados do Brasil e observario

art. 7% §§ 6°-A a 6°-H, da Lei n° 8.906/1994;

sera restrita e limitada aos investigados e aos

a

Material de clientes estranhos serd examinado; em caso de

item sera segregado, lacrado e encaminhado ao Juizo

o

da fundamentagao;

documentagio dos equipamentos apreendidos em ambientes de

e

art. 7°, § 6°G, da-Lei n® vedado o acesso

o

profissional relacionado;

a acervo

documentada por auto circunstanciado, dos

com

quando cabivel, dos objetos apreendidos, do local

e de eventuais incidentes de policial realizar, no'local, triagem técnica minima destinada a

preservagio copia(de dados, sem prejuizo de posterior pericia

e em

observadas, nos ambientes de advocacia, as cautelas previstas nas

vedada andlise de, potencialmente protegido pelo sigilo

a a de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos

armazenamento; (b) aparelhos celulares pessoais ou

e

(c) documentos fisicos, agendas, contratos, extratos e

relaionados

financeiros fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de

aos

(e) valores em-espécie superiores R$ 20.000,00, joias, obras de arte

e a e

nas definidas nesta decisao.

imediato, a a extragio e a pericia de todo

nos equipamentos e midias apreendidos ou acessivel mediante

encontradas, inclusive dados em Google Drive, iCloud, OneDrive,

servigos equivalentes, bem como registros de conversas em WhatsApp,

congéneres. A autorizagio ndo compreende interceptagio de

futuras.

a participagéo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio

e dados, sob coordenagao da Policia Federal e sujeitos

de siglo cadeia de custédia. Os mandados terdo validade de 30

e jus.br/portalautenticacao/autenticarDocumento.asp sob 0 c6digo BEBE-3A9E-D74F-D969 e senha CESF-438F-7A3B-DF2D sti ius enh n Fenn

asn a