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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

ASSCRIM/PGR N. 1383996/2026 Petição n. 16.230 - Distrito Federal

Relator : Ministro André Mendonça
Requerente : Sigiloso
Requeridos : Sigiloso

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.

O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de 20.8.2026, manifestar-se nos termos que se seguem.

BN Financeira Ltda. formulou pedido de desbloqueio de quantia certa, destinada ao pagamento de impostos. Pontuou ter sido deferida constrição patrimonial dos bens, móveis e imóveis, direitos e valores de titularidade direta ou indireta da investigada, até o limite de R$ 5.955.250,00. Requereu o desbloqueio parcial de R$ 42.090,78 para pagamento de tributos (PIS, COFINS, TFF, INSS, CSLL, IRPJ) vencidos e vincendos e despesas ordinárias. Apresentou documentos referentes aos valores requeridos.


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Petição n. 16.230/DF

- II -

A Procuradoria-Geral da República, em sua manifestação referente às cautelares requeridas pela autoridade policial contra a requerente, manifestou-se em sentido contrário à medida assecuratória que motivou o bloqueio questionado. A manifestação, portanto, é pelo deferimento do pedido de levantamento parcial de valor determinado.

Brasília, 26 de agosto de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República