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NOTA DEVOLUTIVA de 2026 N° 96639
PROTOCOLO N° 268438 DATA: 10/06/2026 TÍTULO: ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA PURA OUTORGADO: MSMG PATRIMONIAL LTDA MATRÍCULA DO IMÓVEL: 31692
Para que o título seja averbado ou registrado é necessário:
- INDISPONIBILIDADE DE BENS: Da consulta a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
verificou-se a existência de ordem de indisponibilidade de bens, cadastrados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens por autoridade Judiciária, no nome de JAQUES WAGNER e CPF nº 264.716.207-72 , fato este que, impede o registro do quanto requerido, conforme previsão do art. 759 do Código de Normas/BA..
Dados da ordem de indisponibilidade: Protocolo 202606.2214.04764407-IA-517, Processo nº 16230 oriundo do Gabinete Ministro André Mendonça - STF.
- DO SELO DE AUTENTICIDADE: Realizada consulta no site do Tribunal de Justiça da Bahia
para validação da autenticidade e teor da Certidão de Casamento dos vendedores apresentada, mediante selo eletrônico consignado na Certidão, não foi possível localizar o teor da certidão (conforme imagem abaixo), considerando o quanto disposto no art 113 do Código de Normas da Bahia c/c art 1º da Lei 6015/73, orienta-se procurar o Cartório de RCPN que lavrou a Certidão, para sanar tal omissão.
DA INDICAÇÃO DOS EMOLUMENTOS: Nos termos do comando contido no Art. 786, § 4º do
CNP/BA, Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI 15/2023, o cartório somente poderá indicar os emolumentos devidos para a prática de todos atos referidos nesta devolução após análise/qualificação que habilite o respectivo título ao registro e/ou averbação
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| ALERTAMOS: "Cessando os efeitos da prenotação sem que o título prenotado possa ser |
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| registrado/averbado ou caso haja a desistência pelo requerente, as taxas referentes a esta serão |
| utilizadas para selagem da certificação de encerramento do respectivo protocolo. (Art. 786, § 5º |
| CNP/BA). |
| Observações: |
- Conforme art.206, da Lei 6.015/1973 "Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação, se, decorridos vinte (20) dias úteis do seu lançamento no protocolo, o título não tiver sido registrado".
- Conforme art.198, da Lei 6.015/1973, § 2º "O oficial indicará por escrito a exigência cuja satisfação seja necessária ao registro. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial ou não podendo satisfazê-la, será o título a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la".
- CONFORME consta na Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2017, Notas Explicativas da /Tabela III, item I, 14, "As taxas devidas serão as vigentes na data da prática do ato, devendo ser suplementadas quando necessário .
- No cumprimento da nota devolutiva, com a apresentação de novos documentos, estes serão examinados. Havendo pendências serão apontadas em nota devolutiva.
- O(s) DAJE(s) necessário(s) para realização do(s) ato(s) requerido(s) pode)m) ser emitido(s) pela parte interessada no site do Tribunal de Justiça, no endereço eletrônico: https://eselo.tjba.jus.br/. Ressalta-se que na apresentação do título serão devidas apenas as taxas cartorárias referentes à prenotação, exigindo-se a complementação de taxas para o ato pretendido somente após análise/qualificação que habilite o respectivo título ao registro e/ou averbação. Cessando os efeitos da prenotação sem que o título prenotado possa ser registrado/averbado ou caso haja a desistência pelo requerente, as taxas referentes a esta serão utilizadas para a selagem da certificação de encerramento do respectivo protocolo. Havendo exigências a serem satisfeitas e cancelada a prenotação por decurso de prazo em razão do não reingresso do título no prazo legal, caso reapresentado, deverá ser aberto novo protocolo nesta hipótese, serão devidas as taxas cartorárias relacionadas à nova prenotação, exigindo-se taxas complementares para o ato pretendido somente após análise/qualificação e apto o título ao registro e/ou averbação pela Serventia
- Confira em nosso site modelos de requerimentos, declarações e lista de documentos necessários para o registro, acessando os endereços eletrônicos a seguir: http://1risalvador.com.br/documentos-
para-registro/ e http://1risalvador.com.br/requerimentos/
Salvador-BA, 06/07/2026
Analisado por ____________________
csprt
( ) Cliente levou a documentação em ______/_____/________
Nome por extenso
| RAUL SILVA | Assinado de forma digital por RAUL SILVA |
|---|---|
| CARNEIRO:001231 | CARNEIRO:00123171520 |
| 71520 | Dados: 2026.07.13 17:58:35 -03'00' |


