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12ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA GAVAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF nº 36.646.490/0001-45

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NIRE 29.204.719.644 COSBAT CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Anita Garibaldi, nº 1.211, sala 901, Ondina, CEP 40170-130, inscrita no inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (<CNPJ/MF=) sob o nº 51.558.915/0001-58, com atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado da Bahia (<JUCEB=) sob o NIRE 29.205.780.495 (<Cosbat=), neste ato representada por seu administrador LUIZ FERNANDO MACHADO COSTA FILHO, brasileiro, engenheiro civil, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.247.061, inscrito no Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda (<CPF/MF=) sob o nº 548.805.995-49, residente e domiciliado na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rua Pacujá, quadra 03, lote 04, Condomínio Parque Florestal, Horto Florestal, CEP 40295-550 (<Sr. Luiz Fernando=); e AMF PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Alameda Salvador, no 1.057, sala 2.008, Edifício Salvador, Shopping Business, Torre América, Caminho das Árvores, CEP 41820-790, inscrita no CNPJ/MF sob o no 54.546.358/0001-43, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado da Bahia (<JUCEB=) sob o NIRE 29.206.091.804 (<AMF=), neste ato representada por seu sócio administrador AFRÂNIO CEZAR OLIVA DE MATTOS FILHO, brasileiro, casado em regime de separação de bens, advogado (OAB/BA sob o nº 16.355), portador da Cédula de Identidade RG nº 4643736-38 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 899.821.855-00, residente e domiciliado na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Santa Luzia, nº 610, Condomínio Panamby, Edifício Maggiore, apto. 3.002, Horto Florestal, CEP 40295-050 (<Sr. Afrânio=); únicas sócias da sociedade empresária limitada GAVAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Anita Garibaldi, nº 1.211, sala 901, Ondina, CEP 40170-130, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.646.490/0001-45, com seu ato constitutivo devidamente arquivado na JUCEB sob o NIRE 29.204.719.644 (<Sociedade=), resolvem de comum acordo e na melhor forma do direito alterar e consolidar o contrato social conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA CESSÃO DE QUOTAS

1.1. A sócia Cosbat, titular de 6.815.113 (seis milhões, oitocentas e quinze mil, cento e treze) quotas de emissão da Sociedade, com valor nominal unitário de R$ 1,00 (um real) cada, que perfazem o montante de R$ 6.815.113,00 (seis milhões, oitocentos e quinze mil, cento e treze reais), totalmente subscritas e integralizadas em moeda correte nacional, neste ato retira-se da Sociedade, e cede e transfere a totalidade de suas quotas a sócia recém admitida TERRA FIRME REALTY S.A., sociedade anônima, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na

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Certifico o Registro sob o nº 98646424 em 25/06/2025

Protocolo 258129689 de 17/06/2025 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 212578738046840 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/06/2025 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral


Rua Pamplona, nº 818, 9º andar, conjunto 92, Jardim Paulista, CEP 01405-905, inscrita no

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CNPJ/MF sob o nº 45.125.567/0001-22, com seu atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (<JUCESP=) sob o NIRE 35.300.585.593 (<Terra Firme=), representada por seus diretores ANDREA LIMA NOVAES, brasileira, solteira, publicitária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4991471-54 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº 515.038.755-04, residente e domiciliada na cidade de Salvador, Estado de Bahia, na Rua Manoel Barreto, nº 442, apto. 301, Graça, CEP 40150-360 (<Sra. Andrea=); e GUSTAVO AMORIM ARAÚJO, brasileiro, advogado, casado sob o regime de separação total de bens, portador da Cédula de Identidade RG nº 07626626-54 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 778.413.105- 44, com endereço comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Das Nações Unidas, nº 14.401, Setor B, Edifício Aroeira, 5º B1 andar, conjunto 54, Vila Gertrudes, CEP 04794-000 (<Sr. Gustavo=), que neste ato, passa a ser quotista da Sociedade. 1.2. A cessão e transferência de quotas, acima operada, é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, não admitindo arrependimento. 1.3. A Cosbat e a Terra Firme, bem como a Sociedade concedem-se a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação quanto às transferências de quotas indicadas no item 1.1 acima. 1.4. Em função do exposto acima, os sócios quotistas decidem ajustar a Cláusula Quarta do Contrato Social da Sociedade, a qual passará a vigorar sob a seguinte nova redação:

"CLÁUSULA QUARTA CAPITAL SOCIAL

O capital social da Sociedade é de R$ 13.630.225,00 (treze milhões, seiscentos e trinta mil, duzentos e vinte e cinco reais), dividido em 13.630.225 (treze milhões, seiscentos e trinta mil, duzentos e vinte e cinco) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real), em moeda corrente do país, assim distribuídos pelos sócios.

Composição do capital social:

SÓCIOS QUOTAS R$ %
Terra Firme Realty S.A. 6.815.113 6.815.113,00 50,00%
AMF Participações Ltda. 6.815.112 6.815.112,00 50,00%
TOTAL 13.630.225 13.630.225,00 100,00

Parágrafo Primeiro: Os sócios subscrevem e integralizam as suas quotas da seguinte

forma:

a) A sócia TERRA FIRME REALTY S.A., acima qualificada, subscreveu e integralizou 6.815.113 (seis milhões, oitocentos e quinze mil, cento e treze) quotas, totalizando o valor de R$ 6.815.113,00 (seis milhões, oitocentos e quinze mil, cento e treze reais) em moeda corrente nacional; e

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Certifico o Registro sob o nº 98646424 em 25/06/2025

Protocolo 258129689 de 17/06/2025 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 212578738046840 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/06/2025 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral


b) A sócia AMF PARTICIPAÇÕES LTDA., acima qualificada, subscreveu 6.815.112 (seis milhões, oitocentas e quinze mil, cento e doze) quotas, totalizando o valor de R$ 6.815.112,00 (seis milhões, oitocentos e quinze mil, cento e doze reais), tendo sido integralizadas 4.128.787 (quatro milhões, cento e vinte e oito mil, setecentas e oitenta e sete) quotas, totalizando o valor de R$ 4.128.787,00 (quatro milhões, cento e vinte e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais) em moeda corrente e legal do país e 2.686.325 (dois milhões, seiscentas e oitenta e seis mil, trezentas e vinte e cinco) quotas, totalizando o valor de R$ 2.686.325,00 (dois milhões seiscentos e oitenta e seis mil e trezentos e vinte e cinco reais), que serão integralizados até 31/12/2025.

Parágrafo Segundo: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas

quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do Capital Social.

Parágrafo Terceiro: Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações

sociais, conforme estabelece o artigo 1054 c/c o artigo 997, VIII, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (<Código Civil=).=

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

2.1. As sócias aceitam a retirada do administrador, Sr. José Luiz Ferreira Costa, que renuncia ao seu cargo de Administrador da Sociedade, conforme Anexo I ao presente instrumento. 2.2. Ato subsequente, a sócia nomeia a Sra. Andrea e o Sr. Gustavo, acima qualificados, ao cargo de Administradores da Sociedade. 2.2.1. Os Administradores ora eleitos, expressamente declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos por lei especial de exercer a administração de sociedades, e nem condenados ou sob efeitos de condenação à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. 2.3. Em razão da deliberação acima, a Cláusula Terceira e a Cláusula Sétima do Contrato Social da Sociedade, passaram a vigorar sob a seguinte nova redação:

<CLÁUSULA TERCEIRA ADMINISTRAÇÃO

A Sociedade poderá ser administrada por sócio ou não sócio.

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Certifico o Registro sob o nº 98646424 em 25/06/2025

Protocolo 258129689 de 17/06/2025 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 212578738046840 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/06/2025 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral


A Sociedade, através de todos os seus sócios, nomeia os administradores não sócios

ANDRÉA LIMA NOVAES, GUSTAVO AMORIM ARAÚJO e AFRÂNIO CEZAR OLIVA DE

MATTOS FILHO, já qualificados no preâmbulo deste documento, para o exercício da

administração da Sociedade, que assinarão em conjunto, com poderes de gestão para fixar a orientação dos negócios inerentes a atividade e exercer os atos necessários a sua consecução e ao funcionamento regular da empresa, especialmente perante ás instituições financeiras e órgãos públicos, além de representarem a Sociedade, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.

Parágrafo Primeiro: Os administradores da Sociedade farão jus à uma retirada

pró-labore, fixada pelos sócios quotistas que representem, no mínimo, 70% (setenta por cento) do capital social.

Parágrafo Segundo: A Sociedade poderá constituir procuradores para representá-

la perante terceiros, com poderes e prazos definidos com exceção das procurações ad judicia, que poderão ser concedidas por prazo determinado.

Parágrafo Terceiro: Os administradores farão uso da denominação social, ficando

vedado, entretanto, o uso da mesma em operações alheias ao objeto social, tais como avais, fianças e negócios assemelhados.

Parágrafo Quarto: Os administradores e/ou sócios não poderão oferecer, dar ou se

comprometer a dar, a quem quer que seja, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria ou através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, sob as penas da Lei de qualquer país,

de forma direta ou indireta.=

"CLÁUSULA SÉTIMA DISPOSIÇÕES GERAIS

Os Sócios a qualquer tempo, podem exigir, cobrar e/ou acionar qualquer dos sócios, em conjunto ou separadamente e na ordem que, a seu exclusivo critério, lhe for de maior conveniência, para o cumprimento de qualquer disposição contida no Contrato.

Parágrafo Primeiro: Os sócios, por seus representantes, que assinam o presente

Contrato como intervenientes anuente e solidariamente são garantidores das obrigações e encargos estabelecidos, sujeitando-se, inclusive, às penalidades legal e contratualmente previstas.

Parágrafo Segundo: Para fins de distribuição interna de serviços, resultados, receitas,

lucros, custos, despesas, multas e prejuízos, cada sócio quotista elegeu os administradores não sócios ANDREA LIMA NOVAES, GUSTAVO AMORIM ARAÚJO e

AFRÂNIO CEZAR OLIVA DE MATTOS FILHO, já qualificados no preâmbulo deste

documento, para o exercício da administração da Sociedade, que assinarão em conjunto, com poderes de gestão para fixar a orientação dos negócios inerentes a

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Certifico o Registro sob o nº 98646424 em 25/06/2025

Protocolo 258129689 de 17/06/2025 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 212578738046840 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/06/2025 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral


atividade e exercer os atos necessários a sua consecução e ao funcionamento regular da empresa, especialmente perante às instituições financeiras e órgãos públicos, além de representarem a Sociedade, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.

Parágrafo Terceiro: Ao final do período de duração da Sociedade, incluindo suas

prorrogações, será realizado reserva de valores para fins de quitação de débitos certos e incertos que componham a passivo tributário, previdenciário, comercial, trabalhista e outros. O valor do depósito de reserva para cada sócio será apurado através de parecer do Conselho Fiscal, que deverá ser acatado pela administração da Sociedade e pelos sócios, antes do encerramento das atividades.

Parágrafo Quarto: Os sócios, de comum acordo, escolheram os administradores não

sócios ANDREA LIMA NOVAES e GUSTAVO AMORIM ARAÚJO, já qualificados acima,

como responsável pela guarda dos livros e documentos pelo prazo legal.=

CLÁUSULA TERCEIRA DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

3.1 Os Sócios, após as alterações contratuais firmadas nos itens acima, decidem readequar e consolidar o Contrato Social da Sociedade, o qual passa a vigorar a partir da presente data nos seguintes termos:

"CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA GAVAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF nº 36.646.490/0001-45 NIRE 29.204.719.644

TERRA FIRME REALTY S.A., sociedade anônima, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Pamplona, nº 818, 9º andar, conjunto 92, Jardim Paulista, CEP 01405-905, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (<CNPJ/MF=) sob o nº 45.125.567/0001-22, com seu atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (<JUCESP=) sob o NIRE 35.300.585.593 (<Terra Firme=), neste ato representada por seus diretores ANDREA LIMA NOVAES, brasileira, solteira, publicitária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4991471-54 SSP/BA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (<CPF/MF=) sob o nº 515.038.755-04, residente e domiciliada na cidade de Salvador, Estado de Bahia, na Rua Manoel Barreto, nº 442, apto. 301, Graça, CEP 40150-360 (<Sra. Andrea=); e GUSTAVO AMORIM ARAÚJO, brasileiro, advogado, casado sob o regime de separação total de bens, portador da Cédula de Identidade RG nº 07626626-54 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 778.413.105-44, com endereço comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Das Nações Unidas, nº 14.401, Setor B, Edifício Aroeira, 5º B1 andar, conjunto 54, Vila Gertrudes, CEP 04794-000 (<Sr. Gustavo= e, quando em conjunto com Sra. Andrea, <Diretores=); e AMF PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Alameda Salvador, no 1.057, sala 2.008, Edifício Salvador, Shopping

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Certifico o Registro sob o nº 98646424 em 25/06/2025

Protocolo 258129689 de 17/06/2025 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 212578738046840 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/06/2025 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral


Business, Torre América, Caminho das Árvores, CEP 41820-790, inscrita no CNPJ/MF sob o no 54.546.358/0001-43, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado da Bahia (<JUCEB=) sob o NIRE 29.206.091.804 (<AMF=), neste ato representada por seu sócio administrador AFRÂNIO CEZAR OLIVA DE MATTOS FILHO, brasileiro, casado em regime de separação de bens, advogado (OAB/BA sob o nº 16.355), portador da Cédula de Identidade RG nº 4643736-38 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 899.821.855-00, residente e domiciliado na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Santa Luzia, nº 610, Condomínio Panamby, Edifício Maggiore, apto. 3.002, Horto Florestal, CEP 40295-050 (<Sr. Afrânio=); únicas sócias da sociedade empresária limitada GAVAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Anita Garibaldi, nº 1.211, sala 901, Ondina, CEP 40170-130, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.646.490/0001-45, com seu ato constitutivo devidamente arquivado na JUCEB sob o NIRE 29.204.719.644 (<Sociedade=).

CLÁUSULA PRIMEIRA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FILIAIS

A Sociedade denomina-se GAVAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., e a sua sede

está estabelecida na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Anita Garibaldi, nº 1.211, sala 901, Ondina, CEP 40170-130, onde também mantém o seu foro. Parágrafo Único. A Sociedade poderá transferir a sua própria sede, de acordo com os seus interesses, para qualquer parte do território brasileiro.

CLÁUSULA SEGUNDA OBJETIVO SOCIAL A Sociedade tem como objeto social a exploração das atividades de construção de edifícios,

incorporação imobiliária e a construção de edifícios e a compra e venda de imóveis próprios.

CLÁUSULA TERCEIRA ADMINISTRAÇÃO

A Sociedade poderá ser administrada por sócio ou não sócio.

A Sociedade, através de todos os seus sócios, nomeia os administradores não sócios ANDRÉA LIMA NOVAES, GUSTAVO AMORIM ARAÚJO e AFRÂNIO CEZAR OLIVA DE MATTOS FILHO, já qualificados no preâmbulo deste documento, para o exercício da administração da Sociedade, que assinarão em conjunto, com poderes de gestão para fixar a orientação dos negócios inerentes a atividade e exercer os atos necessários a sua consecução e ao funcionamento regular da empresa, especialmente perante ás instituições financeiras e órgãos públicos, além de representarem a

Sociedade, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.

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Parágrafo Primeiro: Os administradores da Sociedade farão jus à uma retirada pró-labore, fixada pelos sócios quotistas que representem, no mínimo, 70% (setenta por cento) do capital social. Parágrafo Segundo: A Sociedade poderá constituir procuradores para representá-la perante terceiros, com poderes e prazos definidos com exceção das procurações ad judicia, que poderão ser concedidas por prazo determinado. Parágrafo Terceiro: Os administradores farão uso da denominação social, ficando vedado, entretanto, o uso da mesma em operações alheias ao objeto social, tais como avais, fianças e negócios assemelhados. Parágrafo Quarto: Os administradores e/ou sócios não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria ou através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, sob as penas da Lei de qualquer país, de forma direta ou indireta.

CLÁUSULA QUARTA CAPITAL SOCIAL

O capital social da Sociedade é de R$ 13.630.225,00 (treze milhões, seiscentos e trinta mil, duzentos e vinte e cinco reais), dividido em 13.630.225 (treze milhões, seiscentos e trinta mil, duzentos e vinte e cinco) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real), em moeda corrente do país, assim distribuídos pelos sócios. Composição do capital social:

SÓCIOS QUOTAS R$ %
Terra Firme Realty S.A. 6.815.113 6.815.113,00 | 50,00%
AMF Participações Ltda. 6.815.112 6.815.112,00,00 | 50,00%
TOTAL 13.630.225 13.630.225,00 | 100,00

Parágrafo Primeiro: Os sócios subscrevem e integralizam as suas quotas da seguinte forma:

a) A sócia TERRA FIRME REALTY S.A., acima qualificada, subscreveu e integralizou 6.815.113 (seis milhões, oitocentos e quinze mil, cento e treze) quotas, totalizando o valor de R$ 6.815.113,00 (seis milhões, oitocentos e quinze mil, cento e treze reais) em moeda corrente nacional; e b) A sócia AMF PARTICIPAÇÕES LTDA., acima qualificada, subscreveu 6.815.112 (seis milhões, oitocentas e quinze mil, cento e doze) quotas, totalizando o valor de R$ 6.815.112,00 (seis milhões, oitocentos e quinze mil, cento e doze reais), tendo sido integralizadas 4.128.787 (quatro milhões, cento e vinte e oito mil, setecentas e

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oitenta e sete) quotas, totalizando o valor de R$ 4.128.787,00 (quatro milhões, cento e vinte e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais) em moeda corrente e legal do país e 2.686.325 (dois milhões, seiscentas e oitenta e seis mil, trezentas e vinte e cinco) quotas, totalizando o valor de R$ 2.686.325,00 (dois milhões seiscentos e oitenta e seis mil e trezentos e vinte e cinco reais), que serão integralizados até 31/12/2025; Parágrafo Segundo: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do Capital Social. Parágrafo Terceiro: Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais, conforme estabelece o artigo 1054 c/c o artigo 997, VIII, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (<Código Civil=).

CLÁUSULA QUINTA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS

A Sociedade iniciou suas atividades na data de registro de seu ato constitutivo na Junta Comercial do Estado da Bahia, e seu prazo de duração é indeterminado (artigo 997, III, do Código Civil). Parágrafo Primeiro: A transferência das quotas entre sócios, bem como a transferência de quotas a terceiro não sócio, por ato intervivos, seja através de cessão onerosa, doação, ou a qualquer título, é condicionada a não oposição e prévia concordância da Contratante, sob pena de rescisão do Contrato firmado com a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Capital Social e aplicação das penalidades previstas. Parágrafo Segundo: A transferência de quotas a terceiro não sócio, seja através de cessão onerosa, doação, ou a qualquer título, por ato intervivos, dependerá da concordância unânime dos demais sócios. Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo das Cláusulas anteriores, fica assegurado aos sócios igualdade de condições e preço, bem como, o direito de preferência frente a terceiros para a aquisição das quotas se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. O valor das quotas e o prazo para seu pagamento, no caso de cessão onerosa, serão calculados da forma prevista neste contrato, independentemente do valor encontrado, proposto ou pago a maior pelo terceiro interessado.

CLÁUSULA SEXTA EXERCÍCIO SOCIAL E LUCROS Em 31 de dezembro de cada ano, serão levantados o Balanço Geral da Sociedade e a

Demonstração de Resultados, cabendo aos Administradores, de comum acordo, deliberar sobre a destinação dos resultados, incorporando-os ao capital social, mantendo-os em Lucros ou Prejuízos Acumulados, ou distribuindo-os aos sócios, proporcionalmente à participação de cada um no

capital social.

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fon

Parágrafo Primeiro: Os sócios, representando, no mínimo, 70% (setenta por cento) do capital social, com base em critérios por eles definidos, poderão deliberar, em reunião, lavrando-se a respectiva ata, sobre a destinação dos resultados sociais diversa da prevista no caput, levando-se em conta a performance profissional de cada sócio, em conformidade com o artigo 1.007 c/c o artigo 997, VII, do Código Civil. Parágrafo Segundo: Os sócios poderão fazer jus à distribuição de lucros antecipados, no curso do exercício social, com base em balancete intermediário (março, junho, setembro), por conta da parcela de lucros que lhes seja afinal atribuída, sempre por deliberação dos sócios que representem, no mínimo, 70% (setenta por cento) do capital social.

CLÁUSULA SÉTIMA DISPOSIÇÕES GERAIS Os Sócios a qualquer tempo, podem exigir, cobrar e/ou acionar qualquer dos sócios, em conjunto

ou separadamente e na ordem que, a seu exclusivo critério, lhe for de maior conveniência, para o cumprimento de qualquer disposição contida no Contrato. Parágrafo Primeiro: Os sócios, por seus representantes, que assinam o presente Contrato como intervenientes anuente e solidariamente são garantidores das obrigações e encargos estabelecidos, sujeitando-se, inclusive, às penalidades legal e contratualmente previstas. Parágrafo Segundo: Para fins de distribuição interna de serviços, resultados, receitas, lucros, custos, despesas, multas e prejuízos, cada sócio quotista elegeu os administradores não sócios ANDREA LIMA NOVAES, GUSTAVO AMORIM ARAÚJO e AFRÂNIO CEZAR OLIVA DE MATTOS FILHO, já qualificados no preâmbulo deste documento, para o exercício da administração da Sociedade, que assinarão em conjunto, com poderes de gestão para fixar a orientação dos negócios inerentes a atividade e exercer os atos necessários a sua consecução e ao funcionamento regular da empresa, especialmente perante às instituições financeiras e órgãos públicos, além de representarem a Sociedade, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente. Parágrafo Terceiro: Ao final do período de duração da Sociedade, incluindo suas prorrogações, será realizado reserva de valores para fins de quitação de débitos certos e incertos que componham a passivo tributário, previdenciário, comercial, trabalhista e outros. O valor do depósito de reserva para cada sócio será apurado através de parecer do Conselho Fiscal, que deverá ser acatado pela administração da Sociedade e pelos sócios, antes do encerramento das atividades. Parágrafo Quarto: Os sócios, de comum acordo, escolheram os administradores não sócios ANDREA LIMA NOVAES e GUSTAVO AMORIM ARAÚJO, já qualificados acima, como responsável pela guarda dos livros e documentos pelo prazo legal.

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Junta Comercial do Estado da Bahia 25/06/2025

Certifico o Registro sob o nº 98646424 em 25/06/2025

Protocolo 258129689 de 17/06/2025 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 212578738046840 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/06/2025 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral


CLÁUSULA OITAVA SUCESSÃO O impedimento, a insolvência ou falecimento de qualquer dos sócios não dissolverá a Sociedade.

Parágrafo Primeiro: Nestes casos e com fundamento do afeto social existente en1re os atuais sócios, os sucessores das quotas do sócio impedido, insolvente ou falecido terão direito a ingressar na Sociedade. Entretanto e em decorrência da vontade dos sucessores, caso não desejem ingressar na Sociedade, os haveres ou prejuízos do ex-sócio serão levantados com base num balanço contábil extraordinário, na data do evento. Parágrafo Segundo: Referido balanço extraordinário contemplará todos os direitos e obrigações da Sociedade, sendo os seus ativos avaliados ao valor de mercado e o seu passivo também avaliado em função das condições contratadas com terceiros e/ou avaliado com base em leis que assim o exijam. Parágrafo Terceiro: Os haveres do ex-sócio serão pagos pela Sociedade ao tutor, curador, sucessor, inventariante e/ou herdeiros na proporção da quantidade de quotas mantidas no capital, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais, vencendo-se a primeira delas em 60 (sessenta) dias a contar da data do balanço extraordinário, aplicando sê-lhes os juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do evento. Parágrafo Quarto: Os prejuízos atribuídos ao ex-sócio serão pagos à Sociedade pelo tutor, curador, sucessor, inventariante e/ou herdeiros na proporção da quantidade de quotas mantidas no capital, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais, vencendo-se a primeira delas em 60 (sessenta) dias a contar da data do balanço extraordinário, aplicando sê-lhes os juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do evento.

CLÁUSULA NONA REUNIÃO DE SÓCIOS QUOTISTAS

As deliberações sociais serão tomadas em reuniões de sócios, presidida e secretariada pelos sócios presentes, que lavrarão uma Ata de Reunião, ficando a Sociedade dispensada da manutenção e lavratura de Livro de Atas de Reuniões. Parágrafo Primeiro: A convocação para a reunião dos sócios se dará por escrito, com obtenção individual de ciência, dispensando-se as formalidades da publicação do anúncio, conforme parágrafo segundo artigo 1072 do Código Civil. Parágrafo Segundo: A reunião dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo 3/4 (três quartos) do capital social e, em segunda convocação, com qualquer número. Parágrafo Terceiro: A Sociedade fará realizar uma reunião anual, dentro dos quatro meses subsequentes ao término do exercício social, com o objetivo de deliberar sobre o Balanço

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Junta Comercial do Estado da Bahia 25/06/2025

Certifico o Registro sob o nº 98646424 em 25/06/2025

Protocolo 258129689 de 17/06/2025 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 212578738046840 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/06/2025 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral


Patrimonial e o Resultado do Exercício e para designação dos administradores, ficando dispensada a publicação das citadas Demonstrações Financeiras. Parágrafo Quarto: Para os demais assuntos passíveis de deliberações dos sócios, serão observados os quóruns mínimos constantes do artigo 1.076 do Código Civil. No entanto, fica dispensada a reunião quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto da citada reunião, procedendo-se, assim, o registro da alteração contratual pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA IMPEDIMENTOS LEGAIS Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não se acham impedidos de exercer a

administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, nos termos do §1º do artigo 1.011 do Código Civil, quais sejam: condenados por crimes que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por crime falimentar, prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, bem como não se acham incursos na proibição de arquivamento previsto na Lei nº 8.934/94.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA EXCLUSÃO DE SÓCIO QUOTISTA

Por decisão da maioria absoluta dos sócios quotistas, formalizada em alteração contratual, poderá ser excluído do quadro societário, por justa causa, o sócio quotista que esteja pondo em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade. Parágrafo Único: A exclusão por justa causa deverá ser deliberada em reunião especialmente convocada para tal fim, ciente o sócio quotista acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nos artigos 1052 a 1087 do Código

Civil, bem como pela legislação advinda posteriormente e aplicável à matéria. Parágrafo Único: Persistindo as omissões, o presente contrato terá regência supletiva pelas normas aplicáveis as Sociedades Anônimas, ficando eleito o foro da comarca de Salvador/BA

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Junta Comercial do Estado da Bahia 25/06/2025

Certifico o Registro sob o nº 98646424 em 25/06/2025

Protocolo 258129689 de 17/06/2025 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 212578738046840 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/06/2025 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral


para a solução de qualquer litígio advindo do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justa e contratada, a parte assina o presente instrumento em via única.

Sócio Retirante:

Sócio Ingressante:

Representada por Andrea Lima Novaes e Gustavo Amorim Araújo

Sócio:

Administradores Eleitos:


Salvador/BA, 12 de junho de 2025.

COSBAT CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Representada por Luiz Fernando Machado Costa Filho

TERRA FIRME REALTY S.A.

AMF PARTICIPAÇÕES LTDA. Representada por Afrânio Cezar Oliva de Mattos Filho

ANDREA LIMA NOVAES

GUSTAVO AMORIM ARAÚJO

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Certifico o Registro sob o nº 98646424 em 25/06/2025

Protocolo 258129689 de 17/06/2025 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 212578738046840 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/06/2025 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral


[continuação da página de assinaturas da 12ª Alteração do Contrato Social da Gavazza Empreendimentos Imobiliários Ltda., datada de 12 de junho de 2025]

Visto do Advogado:


Flavia Cristina Biagiotti da Silveira OAB/SP nº 359.045

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Certifico o Registro sob o nº 98646424 em 25/06/2025

Protocolo 258129689 de 17/06/2025 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 212578738046840 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/06/2025 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral


ANEXO I À 12ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA GAVAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. TERMO DE RENÚNCIA

JOSÉ LUIZ FERREIRA COSTA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 7958061-08 SSP/BA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (<CPF/MF=) sob o nº 793.245.335-68, residente e domiciliado na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Santa Luzia, nº 761, apto. 102, Horto Florestal, CEP 40295-050 (<Sr. José Luiz=), vem, por meio deste ato, em caráter irrevogável e irretratável, renunciar ao cargo de administrador da GAVAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Anita Garibaldi, nº 1.211, sala 901, Ondina, CEP 40170-130, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (<CNPJ/MF=) sob o n° 36.646.490/0001-45, com seus atos constitutivos devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia (<JUCEB=) sob o NIRE 29.204.719.644 (<Sociedade=), e, declara, outrossim, nada mais ter a receber em razão do período em que ocupou o cargo de administradora, pelo que outorga à Sociedade a mais ampla, plena, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais cobrar ou exigir a este título.

Salvador/BA, 12 de junho de 2025.


JOSÉ LUIZ FERREIRA COSTA

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Certifico o Registro sob o nº 98646424 em 25/06/2025

Protocolo 258129689 de 17/06/2025 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 212578738046840 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/06/2025 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral


DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS ANEXADOS AO REGISTRO DIGITAL NA JUCEB

Eu, FLAVIA CRISTINA BIAGIOTTI DA SILVEIRA, CPF 36918682822, advogado(a), inscrito(a) na OAB/ SP sob nº 359045, DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, que os documentos apresentados digitalizados, sem possibilidade de validação digital, ao presente protocolo de registro digital na Junta Comercial do Estado da Bahia SÃO VERDADEIROS E CONFEREM COM OS RESPECTIVOS ORIGINAIS. Declaro saber que estou sujeito(a) às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal, em caso de declaração falsa ou diferente de fato ou situação real ocorrida.

DOCUMENTOS APRESENTADOS

1 VIA DA 12ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA GAVAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - 14 PÁGINAS;1 VIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DA SRA. ANDREA - 1 PÁGINA;1 VIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO SR. GUSTAVO - 1 PÁGINA;1 VIA DA OAB/SP DA DRA. FLAVIA - 1 PÁGINA.

SALVADOR / BA, 12 de junho de 2025.


FLAVIA CRISTINA BIAGIOTTI DA SILVEIRA

Assinado Digitalmente

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Certifico o Registro sob o nº 98646424 em 25/06/2025

Protocolo 258129689 de 17/06/2025 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 212578738046840 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/06/2025 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral


NJ

JUCEB 258129689

Senta 60

Comercial

TERMO DE AUTENTICAÇÃO

NOME DA EMPRESA GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PROTOCOLO 258129689 - 17/06/2025
ATO 002 - ALTERAÇÃO
EVENTO 021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)

MATRIZ


NIRE 29204719644 CNPJ 36.646.490/0001-45 CERTIFICO O REGISTRO EM 25/06/2025 PROTOCOLO ARQUIVAMENTO 98646424 DE 25/06/2025 DATA AUTENTICAÇÃO 25/06/2025


| EVENTOS
051 - CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO ARQUIVAMENTO: 98646424
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf: 36918682822 - FLAVIA CRISTINA BIAGIOTTI DA SILVEIRA - Assinado em 17/06/2025 às 15:40:24 [

BRUNO MOTA PASSOS Secretário-Geral

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Certifico o Registro sob o nº 98646424 em 25/06/2025

Protocolo 258129689 de 17/06/2025 Nome da empresa GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NIRE 29204719644 Chancela 212578738046840 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/06/2025 por Bruno Mota Passos - Secretário-Geral