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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

ASSCRIM/PGR N. 1323559/2026 Petição n. 16.229 - Distrito Federal

Relator : Ministro André Mendonça
Requerente : Sob Sigilo
Advogado : Sob Sigilo

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.

O Procurador-Geral da República vem à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de 6.8.2026, manifestar-se nos termos que se seguem.

Eduardo Mendonça Sodré Martins reitera pedido de revogação, ainda que temporária, das medidas cautelares de suspensão de seu passaporte e de impedimento de saída do território nacional1.

1 Em decisão de 17.6.2026, proferida nestes autos, foram impostas a Eduardo Mendonça Sodré as seguintes medidas: a) Proibição de contato com os demais investigados citados na decisão, excetuados Jaques Wagner, Bonnie Toaldo Bonilha e Guilherme Henrique Sodré Martins; b) Proibição de contato, por qualquer meio, com qualquer colaborador ou profissional da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do Grupo Moura Dubeux que tenha atuado na comercialização, reforma ou tratativas da unidade 1.702 do empreendimento Poème Horto; c) Suspensão de passaporte e proibição de emissão de novo passaporte; d) Proibição de exercer atividades econômicas, de gestão ou representação (direta ou indiretamente) nas empresas vinculadas aos fatos - especialmente BN Financeira Ltda., BN


Sustenta que a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela manutenção das cautelares, mas teria se omitido quanto ao pleito subsidiário de suspensão temporária das medidas. Argumenta que as viagens pretendidas - programadas para os períodos de 14 a 31.8.2026 e 10 a 17.10.2026 - possuem caráter institucional, decorrentes de sua função pública como Secretário de Meio Ambiente da Bahia. Alega que foi dado tratamento assimétrico a outro investigado, Jaques Wagner, para quem não foram decretadas as mesmas cautelares. Reitera, ainda, que não há indício de intenção de evasão do país, sendo ele uma pessoa pública com compromissos e datas de regresso comprovados documentalmente.

Vieram os autos para manifestação da Procuradoria-Geral da República.

- II -

Em 30.7.2026, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contrariamente aos pedidos de revogação ou sobrestamento das medidas cautelares de suspensão de passaporte e impedimento de saída do território nacional, fixadas contra Eduardo Sodré Martins. Permanecem hígidos os fundamentos apresentados, uma vez que o requerente não trouxe aos autos elementos capazes de alterar o quadro fático-probatório. Remanesce a necessidade de se

Representações Tecnológicas Ltda., Epítome S.A., PKL One Participações S.A. e GF4.15 Participações e Consultoria Ltda. -, salvo autorização judicial.


resguardar a aplicação da lei penal, em vista do estágio embrionário das investigações, no qual a livre circulação do investigado representa risco concreto e acrescido à colheita probatória. Além disso, subsiste o perigo de evasão do distrito da culpa, independentemente de serem revogadas ou somente suspensas as medidas. A expressiva capacidade financeira do requerente figura como fato objetivo a evidenciar a facilidade com que ele poderia se fixar no exterior, ainda que tenha cargo público no Brasil e passagem aérea comprada para retorno. A Procuradoria-Geral da República reitera a manifestação pelo indeferimento dos pedidos formulados por Eduardo Mendonça Sodré Martins nestes autos.

Brasília, 18 de agosto de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República