1.4 MiB
Tribunal Regional Federal da 5ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico Consulta Processual
20/03/2026
Número: 0800088-74.2026.4.05.8000
Classe: INQUÉRITO POLICIAL
| Partes | |||
|---|---|---|---|
| Tipo | Nome | ||
| AUTORIDADE | MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL | ||
| AUTORIDADE | SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DPF | EM ALAGOAS | |
| INDICIADO | IPL 2025.0138444 - | DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL | |
| Documentos | |||
| Id. | Data/Hora | Documento | Tipo |
| 4058000.1790613 0 | 18/03/2026 10:33 | Certidão | Certidão |
| 4058000.1790471 6 | 17/03/2026 19:37 | Decisão | Decisão |
| 4058000.1790399 1 | 16/03/2026 22:36 | PRM-ARAPIRACA-MANIFESTACAO-396- 2026.pdf | Manifestação |
| 4058000.1790001 1 | 10/03/2026 00:00 | Certidão de Intimação | Certidão de Intimação |
| 4058000.1790001 0 | 10/03/2026 00:00 | Certidão de Intimação | Certidão de Intimação |
| 4058000.1789852 6 | 09/03/2026 10:20 | IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL - Atualização para fins de controle externo | | Notificação ao Ministério Público |
| 4058000.1789852 7 | 09/03/2026 10:20 | 2025.0138444 - intervalo de peças -ate fls. 35 2026.03.09 | Documento de Comprovação |
| 4058000.1789852 8 | 09/03/2026 10:20 | 2025.0138444-Apenso 1-até fls. 37-2026.03.09 | Documento de Comprovação |
| 4058000.1789852 9 | 09/03/2026 10:20 | 2025.0138444-Apenso 2-até fls. 475-2026.03.09 VOLUME-01 (pg-1) | Documento de Comprovação |
| 4058000.1789853 0 | 09/03/2026 10:20 | 2025.0138444-Apenso 2-até fls. 475-2026.03.09 VOLUME-02 (pg-110) | Documento de Comprovação |
| 4058000.1789853 1 | 09/03/2026 10:20 | 2025.0138444-Apenso 2-até fls. 475-2026.03.09 VOLUME-03 (pg-238) | Documento de Comprovação |
| 4058000.1789853 2 | 09/03/2026 10:20 | 2025.0138444-Apenso 2-até fls. 475-2026.03.09 VOLUME-04 (pg-240) | Documento de Comprovação |
| 4058000.1789853 4 | 09/03/2026 10:20 | 2025.0138444-Apenso 2-até fls. 475-2026.03.09 VOLUME-05 (pg-241) | Documento de Comprovação |
| 4058000.1789853 5 | 09/03/2026 10:20 | 2025.0138444-Apenso 2-até fls. 475-2026.03.09 VOLUME-06 (pg-243) | Documento de Comprovação |
| 4058000.1789853 6 | 09/03/2026 10:20 | 2025.0138444-Apenso 2-até fls. 475-2026.03.09 VOLUME-07 (pg-391) | Documento de Comprovação |
| 4058000.1789853 7 | 09/03/2026 10:20 | 2025.0138444-Apenso 2-até fls. 475-2026.03.09 VOLUME-08 (pg-449) | Documento de Comprovação |
| 4058000.1789853 8 | 09/03/2026 10:20 | 2025.0138444-Apenso 3-até fls. 39-2026.03.09 | Documento de Comprovação |
| 4058000.1789853 9 | 09/03/2026 10:20 | 2025.0138444-Apenso 4-até fls. 16-2026.03.09 | Documento de Comprovação |
| 4058000.1789854 0 | 09/03/2026 10:20 | 2025.0138444-Apenso 5-até fls. 70-2026.03.09 VOLUME-01 (pg-1) | Documento de Comprovação |
| 4058000.1789854 1 | 09/03/2026 10:20 | 2025.0138444-Apenso 5-até fls. 70-2026.03.09 VOLUME-02 (pg-31) | Documento de Comprovação |
| 4058000.1789854 2 | 09/03/2026 10:20 | 2025.0138444-Apenso 5-até fls. 70-2026.03.09 VOLUME-03 (pg-59) | Documento de Comprovação |
| 4058000.1789149 2 | 27/02/2026 09:46 | Intimação | Expediente |
| 4058000.1789095 | 26/02/2026 | Decisão | Decisão |
|---|---|---|---|
| 8 | 10:41 | ||
| 4058000.1789045 | 24/02/2026 | c | Notificação ao Ministério Público |
| 3 | 10:59 | ||
| 4058000.1789045 | 24/02/2026 | Certidão de Redistribuição | Certidão |
| 1 | 10:53 | ||
| 4058000.1789045 | 24/02/2026 | Certidão de Distribuição | Certidão |
| 0 | 10:53 | ||
| 4058000.1789044 | 24/02/2026 | IPL 2025.0138444 - Atualização para fins de | Petição Inicial |
| 8 | 10:50 | controle externo | |
| 4058000.1789044 | 24/02/2026 | 2025.0138444-Autos Principais-até fls. 22- | Documento de Comprovação |
| 9 | 10:50 | 2026.02.24 |
Pje - INQUÉRITO POLICIAL
PROCESSO nº 0800088-74.2026.4.05.8000 AUTOR: [MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DPF EM
ALAGOAS]
RÉU: [IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL]
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, trasladei cópia da decisão proferida nos presentes autos para as
Representações Criminais nºs 0800122-49.2026.4.05.8000 e 0800133-78.2026.4.05.8000 , remetendo-as ao Supremo Tribunal Federal.
JUSTICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - 13ª VARA
CERTIDÃO DE TRASLADO
Maceió-AL, 18 de Março de 2026. JULIO JARDEL FIGUEIREDO CASSELLA FILHO Técnico Judiciário
Assinado eletronicamente por:
JULIO JARDEL FIGUEIREDO CASSELLA FILHO - Diretor de Secretaria Data e hora da assinatura: 18/03/2026 10:33:57
Identificador: 4058000.17906130 Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
26031810284749800000018009792
PROCESSO Nº: 0800088-74.2026.4.05.8000 - INQUÉRITO POLICIAL
AUTORIDADE: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DPF EM ALAGOAS e outro
INDICIADO: IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
13ª VARA FEDERAL - AL (JUIZ FEDERAL TITULAR)
D E C I S Ã O
Vistos etc.
- Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Polícia Federal com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió (IPREV Maceió) em Letras Financeiras (LF) emitidas pelo Banco Master S.A., ocorridas entre dezembro de 2023 e maio de 2024.
- Segundo consta nos autos, auditoria da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) identificou que os aportes, que totalizam cifras milionárias, foram realizados em desacordo com a Política Anual de Investimentos (PAI), resultando em concentração de risco excessiva (cerca de 20% do patrimônio líquido do RPPS em um único emissor) e ausência de fundamentação técnica nas Autorizações de Aplicação e Resgate (APR).
- O Ministério Público Federal, instado a se manifestar, apresentou a petição de id. 17903991, pugnando pelo declínio de competência em favor do Supremo Tribunal Federal (STF). Argumenta o Parquet a existência de conexão instrumental e teleológica com investigações de maior amplitude sob supervisão da Suprema Corte envolvendo o Banco Master S.A., bem como o possível envolvimento do Prefeito Municipal de Maceió, Sr. João Henrique Caldas (JHC), que figura formalmente como responsável legal pela unidade gestora e detém foro por prerrogativa de função.
- Relativamente à presente investigação foram distribuídas a este Juízo Federal, recentemente, 02 (duas) Representações Criminais subscritas pela autoridade policial, ainda não decididas ( PJe nºs
0800122-49.2026.4.05.8000 e 0800133-78.2026.4.05.8000 ).
- É o breve relatório. Decido.
- Como apontado pelo Ministério Público Federal, a investigação recai sobre condutas que, em tese, amoldam-se aos tipos penais previstos na Lei nº 7.492/86 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), especificamente a gestão temerária (art. 4º, parágrafo único) ou fraudulenta (art. 4º, caput ). Isso porque, conforme o art. 1º, parágrafo único, inciso I, da referida Lei, os regimes próprios de previdência social (RPPS), ao gerirem reservas técnicas e recursos de terceiros, equiparam-se a instituições financeiras para fins penais.
- Por conseguinte, a competência para o processamento e julgamento de tais delitos é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, VI, da Constituição Federal e do art. 26 da Lei nº 7.492/86.
- Não obstante a competência federal originária, assiste razão ao Ministério Público Federal quanto à necessidade de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
- É fato público e notório que as operações financeiras envolvendo o Banco Master S.A., especialmente aquelas relacionadas ao direcionamento de recursos de previdências municipais e estaduais, são objeto de investigação sistêmica no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Ademais, a Suprema Corte tem firmado o entendimento de que, em investigações que envolvem esquemas complexos e ramificados, a decisão sobre a cisão ou reunião dos processos cabe exclusivamente ao tribunal que detém a competência de maior graduação.
- Na hipótese dos autos, entendo que a conexão instrumental (art. 76, III, do CPP) é evidente, uma vez que a prova de um fato influi diretamente na prova de outro, dada a identidade do emissor dos títulos (Banco Master S.A.) e o modus operandi investigado em escala nacional.
- Além disso, os elementos colhidos indicam que o atual Prefeito de Maceió/AL, Sr. João Henrique Caldas (JHC), figura como responsável legal da unidade gestora perante o Ministério da Previdência Social e possui poder direto de nomeação e exoneração da cúpula do IPREV Maceió.
- Nos termos do art. 29, X, da Constituição Federal, o Prefeito Municipal possui foro por prerrogativa de função perante o Tribunal Regional Federal para crimes federais. Contudo, havendo indícios de conexão com fatos apurados no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a competência deste último é atraída para, ao menos, deliberar sobre a viabilidade da investigação conjunta ou o desmembramento, em observância ao princípio do juiz natural e à Súmula 704 do STF, segundo a qual: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".
- Ressalte-se que o foro por prerrogativa de função aplica-se a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. No caso em tela, a gestão dos recursos previdenciários municipais está intrinsecamente ligada à administração executiva, justificando o deslocamento.
- Mercê do exposto, acolho a manifestação ministerial e declino da competênci a para atuar como juiz das garantias neste Inquérito Policial, determinando a remessa imediata e integral destes autos, com as cautelas de estilo e observância ao sigilo, ao Supremo Tribunal Federal, com sugestão de distribuição por dependência aos autos que investigam o denominado "Caso Banco Master".
e 0800133-78.2026.4.05.8000 , remetendo-as , igualmente e independentemente de nova ordem, ao Supremo Tribunal Federal.
- Em seguida, dê-se baixa destes autos e dos autos das Representações Criminais na distribuição.
- Intimem-se o MPF e a autoridade policial.
- Cumpra-se com urgência.
Maceió, data da validação no sistema.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
Juiz Federal - 13ª Vara/AL
Assinado eletronicamente por:
Raimundo Alves de Campos Júnior - Magistrado Data e hora da assinatura: 17/03/2026 19:37:20 Identificador: 4058000.17904716
26031714271306100000018008379
PRM-ARAPIRACA-MANIFESTAÇÃO-396/2026
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM ARAPIRACA 2º Ofício
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DE ALAGOAS
PROCESSO nº 0800088-74.2026.4.05.8000 Ref.: Inquérito Policial nº 2025.0138444-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em atenção ao despacho de id. 17891492, ao tempo em que informa ter identificado o feito JF-AL-0800122- 49.2026.4.05.8000-REPCRI distribuído nesta Seção Judiciária relacionados aos presentes autos, vem à presença de Vossa Excelência apresentar MANIFESTAÇÃO nos autos do Inquérito Policial em epígrafe, expondo e requerendo o que segue.
1. DO OBJETO DA INVESTIGAÇÃO
Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Polícia Federal para apurar a aplicação de recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió (IPREV Maceió) em Letras Financeiras (LF) emitidas pelo Banco Master S/A, totalizando o aporte de R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais), realizados entre dezembro de 2023 e maio de 2024.
A investigação fundamenta-se em Relatório de Auditoria Direta da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social, que
Rua José Jaílson Nunes, N.º 390, Caititus - Cep 57311500 - Arapiraca-AL
Pral-mpf-arapiraca@mpf.mp.br (82)35299500
Página 1 de 5
identificou severas inconsistências e indícios de gestão temerária ou fraudulenta. A auditoria apontou que os investimentos foram efetivados em flagrante desacordo com a Política Anual de Investimentos (PAI) vigente, alcançando uma exposição de quase 20% do patrimônio líquido do RPPS em um único emissor, configurando concentração excessiva de risco sem lastro técnico. Constatou-se ainda a ausência de fundamentação técnica nas Autorizações de Aplicação e Resgate (APR), com o uso de textos genéricos e omissão de análises de risco de crédito ou liquidez. Além disso, a aceitação de taxas propostas pelo próprio emissor, sem comparação de preços de mercado, sugere o direcionamento intencional dos investimentos para favorecer o Banco Master.
Desta forma, o presente inquérito tem como escopo inicial apurar a responsabilidade dos gestores locais do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (IPREV Maceió) em relação a estes investimentos de alto risco.
2. DA EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E TIPICIDADE PENAL
Para a correta compreensão da matéria penal, é imperioso destacar que os RPPS, ao atuarem na captação de contribuições compulsórias e na gestão de recursos de terceiros (reservas técnicas) no mercado de capitais, equiparam-se a instituições financeiras para fins penais, nos termos do art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 7.492/86.
A conduta dos gestores, ao aprovarem aportes que violam frontalmente as resoluções do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN nº 4.963/2021) e ao ignorarem riscos evidentes, amolda-se, em tese, ao crime de gestão temerária (art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.492/86) ou mesmo gestão fraudulenta (art. 4º, caput), a depender da comprovação de ardil.
Desta forma, a competência da Justiça Federal é de ser fixada pela conjugação do art. 109, VI, da Constituição Federal com o art. 26 da lei 7.492/86, que dispõe:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
Rua José Jaílson Nunes, N.º 390, Caititus - Cep 57311500 - Arapiraca-AL Pral-mpf-arapiraca@mpf.mp.br (82)35299500
Página 2 de 5
Contudo, no caso em tela, há especificidades que demandam uma análise superior sobre a competência.
3. DA NECESSIDADE DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA
Não obstante a competência federal ratione materiae, elementos concretos nos autos e fatos públicos e notórios indicam a necessidade de preservar a lisura das investigações e evitar futuras nulidades através da remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
3.1. DA CONEXÃO COM INVESTIGAÇÕES NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (BANCO MASTER)
É de conhecimento público que as operações envolvendo o Banco Master e seus vínculos com administrações públicas e organizações criminosas são objeto de investigação pela Polícia Federal sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal. Embora parte das investigações relativas ao Banco Master tenha sido desmembrada para instâncias inferiores, a jurisprudência da Corte Suprema é firme no sentido de que a decisão a respeito da cisão investigativa, quando há conexão probatória ou teleológica com fatos sob sua jurisdição, cabe ao próprio STF, e não ao juízo de piso.
Considerando que os investimentos no Banco Master foram realizados pela mesma unidade gestora (IPREV Maceió), sob a mesma administração política e no mesmo período, há uma conexão instrumental evidente que recomenda a análise da Corte Suprema para evitar decisões contraditórias ou o fracionamento indevido da prova.
3.2. DO ENVOLVIMENTO DE AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO
Ainda que se entendesse desnecessária a remessa ao STF pela conexão com o caso Banco Master, a estrutura administrativa do RPPS de Maceió impõe, no mínimo, a competência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A legislação municipal (Lei nº 5.828/2009) estabelece que o Diretor-Presidente e os Diretores Executivos do IPREV são nomeados pelo Prefeito. Reportagens locais confirmam que o atual Prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), exerceu ativamente
Rua José Jaílson Nunes, N.º 390, Caititus - Cep 57311500 - Arapiraca-AL
Pral-mpf-arapiraca@mpf.mp.br (82)35299500
Página 3 de 5
esse poder, exonerando toda a direção do Iprev e nomeando novos procuradores e diretores em meio à crise.[1]
Além disso, matéria jornalística anexada aos autos informa que, no sistema de acompanhamento do Ministério da Previdência, o nome do próprio Prefeito João Henrique Caldas (JHC) consta como responsável legal pela unidade gestora no momento dos investimentos.[2]
Uma das determinações iniciais da autoridade policial neste inquérito foi justamente a "identificação dos gestores e membros do comitê de investimentos do RPPS de Maceió/AL à época dos fatos". Dado que o Prefeito figura formalmente nos sistemas de controle como responsável legal e possui poder direto de nomeação e exoneração da diretoria executiva, é possível que o aprofundamento das investigações recaia, ainda que indiretamente, sobre sua conduta.
O Prefeito Municipal detém foro por prerrogativa de função perante o Tribunal Regional Federal (art. 29, X, da CF/88) para crimes federais. Contudo, a possível conexão com os fatos apurados na esfera do Supremo Tribunal Federal (Caso Banco Master) atrai a competência da Corte Maior para decidir sobre a reunião ou separação dos processos (Súmula 704 do STF).
4. CONCLUSÃO E PEDIDO
Diante do exposto, considerando a possibilidade de conexão probatória com investigações em curso no Supremo Tribunal Federal envolvendo o Banco Master, bem como a eventual necessidade de apurar-se conduta de autoridade com prerrogativa de foro (Prefeito Municipal), o Ministério Público Federal manifesta-se pelo DECLÍNIO DE
COMPETÊNCIA em favor do Supremo Tribunal Federal.
Tal medida se impõe por prudência, a fim de que aquela Corte Suprema avalie eventual conexão da presente investigação com os fatos lá apurados e defina o juízo competente para o processamento do feito, resguardando-se a validade dos atos investigatórios e a eficácia da persecução penal.
Arapiraca, na data da assinatura eletrônica.
assinado eletronicamente
Rua José Jaílson Nunes, N.º 390, Caititus - Cep 57311500 - Arapiraca-AL Pral-mpf-arapiraca@mpf.mp.br (82)35299500
Página 4 de 5
ELIABE SOARES DA SILVA
PROCURADOR DA REPÚBLICA
Notas
- ^ https://reporternordeste.com.br/jhc-exonera-direcao-do-iprev-e-nomeia-procurador/
- ^ https://oglobo.globo.com/blogs/bela-megale/post/2025/09/ex-prefeito-de-maceio-aciona-justica-parainvestigar-aportes-de-instituto-da-prefeitura-no-banco-master.ghtml
Rua José Jaílson Nunes, N.º 390, Caititus - Cep 57311500 - Arapiraca-AL Pral-mpf-arapiraca@mpf.mp.br (82)35299500
Processo: 0800088-74.2026.4.05.8000
Assinado eletronicamente por:
ELIABE SOARES DA SILVA - Gestor Data e hora da assinatura: 16/03/2026 22:36:27 Identificador: 4058000.17903991
Página 5 de 5
26031622363795200000018007653
J
JUSTICA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13º VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PROCESSO: 0800088-74.2026.4.05.8000 - INQUÉRITO POLICIAL
Polo ativo Polo passivo
MINISTÉRIO PÚBLICO IPL 2025.0138444 -
AUTORIDADE INDICIADO
FEDERAL DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO DPF EM AUTORIDADE
ALAGOAS
Outros participantes
Sem registros
CERTIDÃO
CERTIFICO que, em 09/03/2026 23:59, o(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL foi intimado(a) acerca de Decisão registrado em 26/02/2026 10:41 nos autos judiciais eletrônicos especificados na epígrafe.
1 - Esta Certidão é válida para todos os efeitos legais, havendo sido expedida através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. 2 - A autenticidade desta Certidão poderá ser confirmada no endereço https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam , através do código de autenticação nº 26022709460661700000017995133 . 3 - Esta Certidão foi emitida gratuitamente em 10/03/2026 00:00 - Seção Judiciária de Alagoas.
Data e hora da inclusão: 10/03/2026 00:00:07 Identificador: 4058000.17900011
J
JUSTICA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13º VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PROCESSO: 0800088-74.2026.4.05.8000 - INQUÉRITO POLICIAL
Polo ativo Polo passivo
MINISTÉRIO PÚBLICO IPL 2025.0138444 -
AUTORIDADE INDICIADO
FEDERAL DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO DPF EM AUTORIDADE
ALAGOAS
Outros participantes
Sem registros
CERTIDÃO
CERTIFICO que, em 09/03/2026 23:59, o(a) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DPF EM ALAGOAS foi intimado(a) acerca de Decisão registrado em 26/02/2026 10:41 nos autos judiciais eletrônicos especificados na epígrafe.
1 - Esta Certidão é válida para todos os efeitos legais, havendo sido expedida através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. 2 - A autenticidade desta Certidão poderá ser confirmada no endereço https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam , através do código de autenticação nº 26022709460661700000017995133 . 3 - Esta Certidão foi emitida gratuitamente em 10/03/2026 00:00 - Seção Judiciária de Alagoas.
Data e hora da inclusão: 10/03/2026 00:00:07 Identificador: 4058000.17900010
IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL - Atualização para fins de controle externo
Assinado eletronicamente por:
RAQUEL TORRES LYRA - Procurador Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 Identificador: 4058000.17898526
26030910071113300000018002180
Processo Judicial Eletrônico: Protocolo do Processo https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaProcesso/Detalhe/resultado...
| Protocolo do Processo |
|---|
| Detalhes do Processo |
| Jurisdição Órgão Julgador Maceió 13ª VARA FEDERAL Classe Judicial Valor da Causa (R$) INQUÉRITO POLICIAL Número Processo 0800088-74.2026.4.05.8000T |
| Processo 0800088-74.2026.4.05.8000 distribuído com sucesso. |
Fechar
1 of 1 1/13
10:54
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
Ofício nº 1094793/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Maceió/AL, 25 de fevereiro de 2026. Ao(À) Senhor(a) PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC Ministério da Previdência Social, Bloco F, 6º andar, sala 601, Esplanada dos Ministérios - Brasília E-mail: srpc.gab@previdencia.gov.br
Assunto: Informações (solicita) Referência: 2025.0138444-SR/PF/AL (favor mencionar na resposta)
Senhor(a), Em cumprimento à determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado(a) de Polícia Federal, e visando instruir os autos do caso IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, solicito a Vossa Senhoria que informe, esclareça e forneça o que se segue:
I) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos do RPPS no ano de 2023; II) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos de RPPS no ano de 2024; III) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos de RPPS no ano de 2025.
Por oportuno informamos o e-mail torres.rtl@pf.gov.br para contato/envio da resposta. Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 25/02/2026, às 17h04, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na
forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:0c60a3c8c17cdb8339c3eaa34d0024a54003c260
| Raquel Torres Lyra De: Enviado em: | Raquel Torres Lyra Enviado em: | SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR srpc.gab@previdencia.gov.br quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 09:33 | SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR srpc.gab@previdencia.gov.br quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 09:33 |
|---|---|---|---|
| Para: | Raquel | Torres Lyra | |
| Assunto: | RE: | Polícia Federal - Ofício nº 1094793/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL | |
CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Prezados, bom dia. Acusamos o recebimento e informamos que foi gerado um processo SEI 10133.000605/2026-96, o qual encontra-se em andamento neste Ministério. Solicitamos, por gentileza, a confirmação de recebimento desta mensagem. Atenciosamente,
SECRETÁRIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR Ministério da Previdência Social
52 srpc.gab@previdencia.gov.br
(61) 2021-5482/5320/5283/5182
0 o X
GOVERNO DO
MINISTERIO DA
PREVIDENCIA SOCIAL a -
50 LADO DO POVO BRASILEIRO.
De: Raquel Torres Lyra torres.rtl@pf.gov.br Enviado: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 17:08
Para: SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR srpc.gab@previdencia.gov.br Assunto: Polícia Federal - Ofício nº 1094793/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL Boa tarde Sr., Em cumprimento à determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado de Polícia Federal e visando instruir os autos do IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, encaminho em anexo o Ofício nº 1094793/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL para cumprimento do interesse do inquérito supracitado. Por favor, acuse recebimento. Atenciosamente,
Raquel Lyra Escrivã de Polícia Federal DIOP/CROP/CGLOG/DPP
Matr. 23080
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
DESPACHO N° 1113693/2026
2025.0138444
- Apense-se a Lei Municipal de Maceió/AL n° 5.828, de 18 de Setembro de 2009.
Maceió/AL, 26 de Fevereiro de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
Documento e le trônico assinado em 26/02/2026, às 18h00, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, De legado de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:3fe30aae65d9272892a0e22cde87fd97c3e e4249
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
- DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
TERMO DE APENSAMENTO
2025.0138444-SR/PF/AL
Ao(s) 26/02/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 27 , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2025.0138444 SR/PF/AL, Lei Municipal de Maceió/AL n° 5.828, de 18 de Setembro de 2009.
Documento eletrônico assinado em 26/02/2026, às 18h15, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na
forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:04bf523868aa301863962c1e0581f8b7ff168ba2
POLÍCIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
CERTIDÃO N° 1130133/2026
IPL 2025.0138444-SR/PF/AL
Maceió/AL, 27 de fevereiro de 2026. CERTIFICO que aportou em cartório resposta ao Ofício nº 1094793/2026 -
DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (fls. 24) e que os documentos correspondentes já se encontram carregados aos autos.
Documento eletrônico assinado em 27/02/2026, às 19h39, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:b92875732385780de7bc768ed83bcbc08769aba8
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
DESPACHO N° 1163630/2026
2025.0138444
- Apense-se a resposta do Ministério da Previdência Social ao ofício 1094793/2026.
Maceió/AL, 03 de Março de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
Documento e le trônico assinado em 03/03/2026, às 16h05, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, De legado de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:c8f29753ffe756d01159b06a26cc47d3b1ff38ab
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
- DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
TERMO DE APENSAMENTO
2025.0138444-SR/PF/AL
Ao(s) 03/03/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 30,, faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2025.0138444- SR/PF/AL, resposta do Ministério da Previdência Social ao ofício 1094793/2026.
Documento eletrônico assinado em 03/03/2026, às 16h27, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na
forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:f26961505ce6122196af47bb652734857300b3c3
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
Ao(s) 06/03/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento a determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, dos autos do RDF 2025.0138338 - SR/PF/A
Documento eletrônico assinado em 06/03/2026, às 14h33, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
TERMO DE APENSAMENTO
2025.0138444-SR/PF/AL
no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:f0fb2df5e6fc2b8e4cf76a00afa17dd25d77d322
POLÍCIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 2704302 - Maceió/AL
CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO PARA FINS DE CONTROLE EXTERNO
2025.0138444
Maceió/AL, 09 de Março de 2026. CERTIFICO que em razão da entrada em vigor da Instrução Normativa 255/23 - DG/PF, na forma do art. 37 da mencionada norma, atualizo o expediente no sistema eletrônico do Poder Judiciário
com as peças produzidas até o momento e realizo a movimentação de entrada na Polícia Federal, com o prazo de 90 dias para a próxima atualização.
Art. 37. Não encerrada a investigação no prazo legal, o escrivão de polícia federal deverá: I - carregar, no sistema informatizado do órgão judiciário, as peças disponibilizadas; II - certificar as diligências pendentes de cumprimento; e III - notificar o Ministério Público para fins de controle externo. § 1º O novo prazo para prosseguimento das investigações será de noventa dias, que será imediatamente cadastrado no sistema oficial de polícia judiciária. § 2º Expirado o prazo referido no parágrafo anterior e não encerrada a investigação, o escrivão de polícia federal procederá na forma do caput, com atualização do vencimento, por igual período, no sistema oficial de polícia judiciária. § 3º Quando houver investigado preso, não encerrada a investigação no prazo legal, será solicitada a dilação do prazo ao juízo com indicação das diligências pendentes, cabendo ao escrivão de polícia federal acompanhar o andamento do pedido. Também registro que constam em sistema as seguintes diligências pendentes:
Despacho Estado do comando Data de Criação Prazo (Comando)
653953/2026 Aguardando resposta 26/01/2026 25/02/2026 Oficie-se a B3/CETIP solicitando informações e cópias de documentos necessários relacionados a: i) aquisição em 06/12/2023 de de Letra Financeira (LF) do emissor Banco MASTER, identificada como título LF002308EBU, nota de negociação 497802, valor total R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões), indexador IPCA e taxa 7,60%, com emissão em 06/12/2023 e vencimento em 06/12/2033, especificamente: i.1) Confirmar se há registro de operação envolvendo o ativo LF002308EBU na data 06/12/2023, informando data e horário do registro e negociação, quantidade e valor nominal e valor financeiro, PU (preço unitário) e forma de determinação, taxa contratada e indexador (conforme registrado), natureza da negociação (primário ou secundário, e, se secundário, a classificação do evento e negócio conforme padrões B3), identificação do ambiente e plataforma de registro aplicável (CETIP, SDR, depósito centralizado ou equivalente), e o número identificador do evento e registro (protocolo e código interno). i.2) Fornecer espelho ou extrato ou certificação do registro (ou documento equivalente), apto a instruir procedimento, com a íntegra dos campos registrários disponíveis. i.3) Informar e certificar os participantes envolvidos na operação (instituições participantes, tais como corretoras/distribuidoras/bancos custodiante/participante de negociação e de registro), incluindo identificação do participante que lançou/registrou a operação, identificação do participante do lado comprador e do lado vendedor e indicação de eventual contraparte (quando disponível no registro) e o tipo (instituição participante). i.4) Encaminhar histórico de
disponível no registro) e o tipo (instituição participante). i.4) Encaminhar histórico de movimentações e negociações registradas do ativo LF002308EBU no intervalo de especialmente entre 29/11/2023 e 15/12/2023 (ou o período mais próximo possível conforme capacidade do sistema), com a data e hora, PU (preço unitário), taxa, volume e participantes; i.5) Informar se o ativo LF002308EBU está sob depósito centralizado ou custódia ou registro na B3 e, em caso positivo, indicar o tipo de instrumento e o ambiente em que é mantido; i.6) Informar, quando disponível, parâmetros técnicos registrados e associados ao ativo (como características padronizadas, eventos, fator de indexação, convenções de cálculo registradas) que permitam a reconstituição de precificação e verificação de condições; i.7) Caso a B3 disponibilize relatórios técnicos e arquivos padrão (layout) aplicáveis, solicita-se a remessa no formato oficial (PDF, CSV, relatório do sistema), com certificação e autenticidade. ii) aquisição em 13/05/2024 de de Letra Financeira (LF) do emissor Banco MASTER, identificada como título LF002400CT4, nota de negociação 563400, valor total R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões), indexador IPCA e taxa 7,30%, com emissão em 13/05/2024 e vencimento em 12/05/2034, especificamente: i.1) Confirmar se há registro de operação envolvendo o ativo LF002400CT4 na data 13/05/2024, informando data e horário do registro e negociação, quantidade e valor nominal e valor financeiro, PU (preço unitário) e forma de determinação, taxa contratada e indexador (conforme registrado), natureza da negociação (primário ou secundário, e, se secundário, a classificação do evento e negócio conforme padrões B3), identificação do ambiente e plataforma de registro aplicável (CETIP, SDR, depósito centralizado ou equivalente), e o número identificador do evento e registro (protocolo e código interno). i.2) Fornecer espelho ou extrato ou certificação do registro (ou documento equivalente), apto a instruir procedimento, com a íntegra dos campos registrários disponíveis. i.3) Informar e certificar os participantes envolvidos na operação (instituições participantes, tais como corretoras, distribuidoras, bancos custodiante, participante de negociação e de registro), incluindo identificação do participante que lançou e registrou a operação, identificação do participante do lado comprador e do lado vendedor e indicação de eventual contraparte (quando disponível no registro) e o tipo (instituição participante). i.4) Encaminhar histórico de movimentações e negociações registradas do ativo LF002400CT4 no intervalo de especialmente entre 01/05/2024 e 25/05/2024 (ou o período mais próximo possível conforme capacidade do sistema), com a data e hora, PU (preço unitário), taxa, volume e participantes; i.5) Informar se o ativo LF002400CT4 está sob depósito centralizado ou custódia ou registro na B3 e, em caso positivo, indicar o tipo de instrumento e o ambiente em que é mantido; i.6) Informar, quando disponível, parâmetros técnicos registrados e associados ao ativo (como características padronizadas, eventos, fator de indexação, convenções de cálculo registradas) que permitam a reconstituição de precificação e verificação de condições; i.7) Caso a B3 disponibilize relatórios técnicos e arquivos padrão (layout) aplicáveis, solicita-se a remessa no formato oficial (PDF, CSV, relatório do sistema), com certificação e autenticidade. 653953/2026 Aguardando resposta 26/01/2026 25/02/2026 Oficie-se a Comissão de Valores Mobiliários solicitando informações sobre eventuais processos administrativos sancionadores e cópia(s) integral(is) instaurados contra o Banco MASTER e seus administradores no período de 2020 a 2025, bem como cópia integral dos relatórios de fiscalização que ensejaram a liquidação extrajudicial da instituição, com foco em emissão de Letras Financeiras com carteiras de crédito falsas ou com valor de mercado muito inferior ao contábil para lastrear operações financeiras e apontamentos sobre captação de recursos de RPPS da Previdência dos Servidores Públicos de Maceió. 653953/2026 Aguardando resposta 26/01/2026 25/02/2026 Oficie-se o Banco Central do Brasil (BCB) solicitando informações e cópias dos relatórios de fiscalização que ensejaram a liquidação extrajudicial do BANCO MASTER com foco em apontamentos sobre captação fraudulenta de recursos do RPPS (Regime Próprio) IPREV de Maceió (Instituto de Previdência).
Registra-se que caso haja manifestação do Ministério Público com prazo inferior a 90 dias ou diligência, o inquérito policial será devidamente atualizado no sistema de polícia judiciária da
Polícia Federal.
Documento eletrônico assinado em 09/03/2026, às 09h57, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d0267f245a2296fe421d6615ba5ead7ec1c67a98
Assinado eletronicamente por:
RAQUEL TORRES LYRA - Procurador Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 Identificador: 4058000.17898527
26030910092126800000018002181
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
Ao(s) 05/02/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento a portaria deste
inquérito , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, do Relatório de Auditoria produzido Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social, consubstanciado na Informação Fiscal, tudo objeto no Processo
SEI nº 08200.046243_2025_14.
Documento eletrônico assinado em 05/02/2026, às 10h44, por NATALIA ACIOLI SOARES PALMEIRA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
TERMO DE APENSAMENTO
2025.0138444-SR/PF/AL
verificador:591101cd9dc070ce9ce342bd734a38837db2213f
Ministério da Previdência Social Secretaria de Regime Próprio e Complementar Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social Coordenação-Geral de Fiscalização, Acompanhamento Fiscal, Contencioso e Parcelamento Apoio Técnico
RELATÓRIO DE AUDITORIA DIRETA - LETRAS FINANCEIRAS
DADOS DO ENTE FEDERATIVO
ENDEREÇO: Rua Sá e Albuquerque, nº 235
| ENTE: Prefeitura de Maceió | CNPJ: 12.200.135/0001-80 | |
|---|---|---|
| BAIRRO: Jaraguá | UF: AL | CEP: 57.022-180 |
| E-mail: jhc@maceio.al.gov.br | TELEFONE: (82) 3312.5860 |
DADOS DA UNIDADE GESTORA DO RPPS NOME: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió - IPREV CNPJ: 12.183.737/0001-76
ENDEREÇO: Av. Governador Afrânio Lages, nº 65 BAIRRO: Farol UF: AL CEP: 57.051-150 E-mail: david.gomes@iprev.maceio.al.gov.br;
TELEFONE: (82) 3312.5250
ronnie.mota@iprev.maceio.al.gov.br; viviane.gomes@iprev.maceio.al.gov.br
1. INTRODUÇÃO
| 1.1. | A presente Informação Fiscal tem por finalidade registrar os fatos apurados em auditoria, que analisou investimentos |
|---|---|
| realizados | pelo RPPS do Município de Maceió - AL, acima identificado, tendo por fundamentos legais: o artigo 9º da Lei nº 9.717 de |
| 27/11/1998; o | artigo 11, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.457 de 16/03/2007; e o artigo 239 da Portaria MTP nº 1.467 de 02/06/2022. |
| 1.2. | O procedimento foi instaurado por determinação da Coordenação Geral de Auditoria do Departamento dos Regimes Próprios |
| de Previdência | Social (RPPS) da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social (MPS), para |
| análise das | operações relativas à aquisição de Letras Financeiras. |
| 1.3. | Registre-se que, ao longo desta Informação Fiscal, utilizaremos as informações constantes do Processo SEI nº |
| 10133.001392/2024-58, | cujos documentos digitais foram recolhidos durante o procedimento de auditoria, identificados junto ao processo |
| como | "Conteúdo de Mídia - Documentação Enviada", disponibilizadas à auditoria pelo link |
https://serprodrive.serpro.gov.br/s/foWmPs3r2E4HKYE. Serão ainda utilizadas outras fontes quando possíveis e necessárias, descrevendo-se sua origem.
| 1.4. | A Informação Fiscal foi precedida pela remessa do Ofício SEI nº 12298/2024/MPS, de 24/09/2024, acompanhado do Termo |
|---|---|
| de Solicitação | de Documentos - TSD, com o escopo de analisar as aplicações em Letras Financeiras. |
| 1.5. | Em verificação aos extratos bancários do RPPS fiscalizado, observou-se, no período delineado para o procedimento, as |
| seguintes | aplicações nesse tipo de ativo: |
| EMISSOR | LETRAS FINANCEIRAS BTG Pactual | LETRAS FINANCEIRAS MASTER | MASTER |
|---|---|---|---|
| INTERMEDIÁRIO | Genial | - | - |
| DATA OPERAÇÃO | 23/10/2023 | 06/12/2023 | 13/05/2024 |
| EMISSÃO | 20/07/2022 | 06/12/2023 | 13/05/2024 |
| VENCIMENTO | 29/07/2032 | 06/12/2033 | 12/05/2034 |
| NOTA NEGOCIAÇÃO | 1441913 | 497802 | 563400 |
| TÍTULO | LFSN22009RT | LF002308EBU | LF002400CT4 |
| QUANTIDADE | 183 | 1600 | 340 |
| PU | 544.177,92361800 | 50.000,00 | 50.000,00 |
| VALOR TOTAL | 99.584.560,02 | 80.000.000,00 | 17.000.000,00 |
| INDEXADOR | IPCA | IPCA | IPCA |
| TAXA | 6,20% | 7,60% | 7,30% |
2. PROCESSO DECISÓRIO DAS APLICAÇÕES
2.1. A Resolução CMN nº 4.963/2021, logo em seu artigo 1º, impõe aos gestores e demais responsáveis pelo RPPS o dever de realizar com diligência a seleção das instituições financeiras e dos ativos a serem investidos, e que sejam observados os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 1
| 2.2. | A legislação estabelece normas de prudência nas aplicações, definindo procedimentos que visam assegurar a redução dos Fl. 3 |
|---|---|
| riscos e a | otimização da gestão dos recursos, com vistas ao pagamento de benefícios aos segurados. Sendo assim, a adequada conduta |
| dos responsáveis | pelo RPPS nas aplicações de recursos incide sobre o "como" as decisões são tomadas, e não apenas sobre o "que" é |
| decidido, de | tal modo que o dever de diligência, e a correspondente responsabilidade dos gestores, tem relação tanto com a qualidade do |
| processo | decisório quanto com o resultado das decisões. |
| 2.3. | No mercado financeiro, mesmo decisões bem fundamentadas, baseadas em análises robustas e em conformidade com as |
| melhores | práticas, podem ocasionalmente levar a resultados desfavoráveis. Por esse motivo, a legislação exige o cuidado e o zelo nas |
| etapas e | análises prévias à aplicação quando se trata de um RPPS, pois o cumprimento diligente dessa responsabilidade aumenta as |
| chances de | sucesso e minimiza os riscos, protegendo os recursos previdenciários e garantindo o pagamento dos benefícios futuros. |
| 2.4. | Embora o propósito fundamental das aplicações financeiras seja, inquestionavelmente, assegurar o crescimento sustentável |
| dos recursos | destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários, a forma como esse objetivo é perseguido é tão importante quanto |
| o resultado | em si, de modo que as obrigações a que estão submetidos os gestores manifestam-se ao longo de todo o processo decisório, |
| refletindo-se | nos procedimentos adotados. |
| 2.5. | Nesse sentido, é possível avaliar de maneira objetiva o cumprimento do dever de diligência sem adentrar nos resultados |
| específicos | das transações, muitas vezes não concretizados, dado o prazo vencimento e a iliquidez de alguns ativos. Assim, na situação |
| específica da | aquisição de Letras Financeiras, embora não exista certeza quanto ao resultado do investimento, é perfeitamente possível - |
| e necessário | - avaliar o processo decisório que levou à sua aquisição a partir das condutas exigidas pela legislação. |
| 2.6. | Dentre esses procedimentos está a obrigação de realizar as escolhas com base em critérios relacionados ao histórico de |
| atuação da | instituição e de seus principais controladores, ao padrão ético de conduta, à solidez patrimonial, e outros destinados à |
| mitigação de | riscos. |
| 2.7. | As normas determinam que a tomada de decisão nos RPPS seja pautada por processos decisórios bem documentados, e |
| que garantam | a transparência das etapas de apreciação da operação, com a verificação dos riscos envolvidos, e de como se deu a |
| avaliação e | aprovação. E, ainda, que haja participação ativa do comitê de investimentos, com detalhamento dos debates em atas, |
| incluindo a | justificativa para cada deliberação e a manutenção do registro de todos os documentos que deram suporte à tomada de |
| decisão na | aplicação de recursos. |
| 2.8. | A legislação exige, também, que as aplicações observem parâmetros de mercado, e que as práticas de governança e os |
| controles | internos sejam adaptados ao porte, complexidade e riscos inerentes a cada operação. No caso específico de compra de Letras |
| Financeiras, | a legislação também prescreve a necessidade de o RPPS estabelecer limites de alocação por emissor. |
| 2.9. | Essas são algumas das obrigações (listadas na seção relativa à legislação aplicada aos RPPS) a que se sujeitam os |
| responsáveis | pelos recursos previdenciários, e que não são meras formalidades burocráticas, mas requisitos indispensáveis para uma |
| gestão eficiente, | segura e transparente, pois quando corretamente executadas favorecem a escolha das melhores opções disponíveis. |
| 2.10. | O RPPS do Município de Maceió - AL realizou 3 operações de compra de Letras Financeiras - LFs, sendo 2 diretamente com |
| o próprio | emissor (Banco Master) e outra utilizando a Genial como intermediário (aquisição de LF do BTG), que totalizaram R$ 197 |
| milhões (cerca | de 20% de todo patrimônio do RPPS). Contudo, a documentação apresentada à auditoria evidencia falhas no processo |
| decisório, | divergindo dos parâmetros estabelecidos pela legislação, conforme descrito nos itens a seguir ao longo deste relatório. |
| 2.11. | A primeira das 3 operações, realizada em 23/10/2023, envolveu a aquisição de Letras Financeiras emitidas pelo Banco BTG, |
| totalizando | R$ 99.584.560,02, com vencimento em 29/07/2032 e taxa de IPCA + 6,20% ao ano. Esta transação não foi efetuada |
| diretamente | com o emissor, mas por intermédio da corretora Genial, e no mercado secundário (a LF foi emitida em 20/07/2022). |
| 2.12. | A ata da reunião do Comitê de Investimentos, datada de 19/10/2023, registra que a operação foi realizada a partir de uma |
| proposta | apresentada pela Genial Investimentos, dias antes de sua concretização. A recomendação da corretora foi para a compra de |
| uma Letra | Financeira específica, para a qual já conhecia o tipo (subordinada), a taxa, o prazo e o emissor. A sugestão trazia, inclusive, o |
| valor a ser | destinado a essa aquisição. |
2.13. A Autorização de Aplicação e Resgate (APR) relativa a essa operação, documento que deveria conter sua justificativa técnica, limitou-se a dizer que "Trata-se de ativo que integra a estratégia geral da carteira visando assegurar rentabilidade e liquidez desejados", uma formulação que, por sua extrema generalidade, serviria para qualquer aplicação e, por isso, não demonstra a adequação do investimento e muito menos explicita o racional que levou à alocação. O campo destinado ao detalhamento da análise ou parecer foi deixado em branco, suprimindo registro formal indispensável para demonstrar as razões que levaram à aplicação.
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 2
| 2.14. | Em um cenário de conformidade e diligência, a tomada de decisão em investimentos dessa natureza exigiria um exame |
|---|---|
| pormenorizado, | baseado em critérios, com indicação de fontes e premissas, comparação de opções equivalentes, registro de debates e |
| manifestação | sobre riscos, ou seja, uma avaliação técnica fundamentada. |
| 2.15. | No entanto, os responsáveis pelo RPPS optaram por aceitar uma indicação pontual e direcionada, para aquisição de títulos |
| específicos | com características já pré-definidas, tomando a simples sugestão da corretora como suficiente para a realizar a operação. A |
| documentação | examinada não apresenta qualquer análise prévia que sustentasse tal escolha, de modo que a decisão de investimento |
| antecedeu, e | consequentemente suprimiu, etapas necessárias ao adequado processo decisório na gestão de recursos previdenciários. |
| 2.16. | A legislação aplicável aos RPPS estabelece a obrigatoriedade de definição de critérios objetivos para seleção e contratação |
| de instituições | intermediárias, incluindo avaliação de custos, remuneração (que poderia se materializar de diversas formas, como uma |
| comissão ou | até mesmo na forma de spread - diferença entre o preço de compra e o preço de venda do ativo) e eventuais conflitos de |
| interesse, | uma vez que a inexistência de parâmetros claros para seleção de intermediários tem o potencial de criar um ambiente propício |
| ao afastamento | da imparcialidade. |
| 2.17. | No mesmo sentido, o dever de diligência não se esgota na escolha do emissor (mesmo que este seja de baixo risco), mas se |
| estende, de | forma indissociável, à obrigação de assegurar as condições mais vantajosas para o regime, o que pressupõe um processo |
comparativo.
| 2.18. | Entretanto, a documentação analisada não apresenta registros que fundamentem a opção pela intermediação nem critérios |
|---|---|
| objetivos que | tenham orientado a escolha específica da corretora Genial para realizar essa transação. Essa abordagem, desprovida de |
| confrontação | com outras fontes ou tentativas de negociação direta com o emissor, não apenas restringe o escopo de negociação, mas |
| acarreta riscos | ao desconsiderar a diversidade de preços e condições que poderiam estar disponíveis. |
| 2.19. | Além disso, essas LFs foram adquiridas no mercado secundário, no qual os preços (e taxas) são determinados pela |
| interação | entre compradores e vendedores, e não pelo emissor dos ativos. Todavia, a documentação analisada não indica a existência de |
| parâmetros | internos do RPPS para balizar essa compra, sugerindo uma dependência exclusiva das condições apresentadas pela |
| corretora | Genial. E fundamentar a alocação em uma proposta singular, desprovida de um processo competitivo ou de uma base |
| comparativa | de mercado, traz riscos para o RPPS, diante da realização de operações sem a busca das condições mais favoráveis. |
| 2.20. | A análise de operações similares realizadas (com base nas informações enviadas pelos RPPS por meio dos DAIR) em |
| períodos | próximos - detalhada no tópico de "Seleção das Apliçações" deste relatório, por exemplo, mostra que negociações envolvendo o |
| mesmo ativo | e emissor (com prazo superior a 5 anos), realizadas por outros RPPS (adquiridas diretamente do BTG) em um intervalo |
| temporal | próximo, registraram uma taxa média de 6,83%. Enquanto isso, a taxa obtida pelo RPPS de Maceió, realizada com |
| intermediação | da Genial, foi de 6,20%. |
| 2.21. | Embora variações de mercado impeçam uma equivalência exata, a expressiva disparidade de 0,63% ao ano sugere a |
| existência de | condições mais vantajosas que não foram exploradas. Projetada ao longo do prazo do título, essa diferença representa |
| cerca de R$ | 9 milhões (9% do valor aplicado), de modo que o fato de os gestores não terem cumprido seu dever de buscar as melhores |
| oportunidades | para o RPPS implicou na assunção de um risco de perda significativa. |
| 2.22. | As outras duas operações referem-se à aquisição de Letras Financeiras do Banco Master, totalizando R$ 97 milhões, |
| efetivadas em | 06/12/2023 (R$ 80 milhões) e 13/05/2024 (R$ 17 milhões). |
| 2.23. | O credenciamento do Banco Master foi reduzido a um ato burocrático de verificação e juntada de documentação, |
| contrariando | frontalmente as exigências da Resolução CMN nº 4.963/2021, que atribui aos gestores do RPPS a responsabilidade pela |
| análise | criteriosa das instituições financeiras, considerando seu histórico, solidez, reputação e experiência. Não há registro de exame |
| técnico, | análise crítica, avaliação dos dados e informações disponíveis, ou critérios para a seleção das instituições. O Termo de |
| Credenciamento | é genérico e se assemelha a reprodução de materiais promocionais ou modelos padronizados, indicando uma falta de |
| avaliação | independente e específica por parte do RPPS. |
| 2.24. | Nesse contexto, ressalta-se a ausência de apreciação e consideração analítica sobre processos sancionadores instaurados |
| pela Comissão | de Valores Mobiliários - CVM (alguns dos quais tratam de acusação sobre supostas infrações ao item I c/c item II, letras |
| "b" e "c", da | Instrução CVM nº 8/79) e a avaliação das observações contidas nos relatórios de rating (como as considerações sobre |
| investimentos | em estruturas de baixa liquidez e reduzida visibilidade). Estas informações, de domínio público e facilmente acessíveis, |
| deveriam ter | pautado o escrutínio dos gestores do RPPS, evidenciando a necessidade de uma análise aprofundada dos potenciais riscos |
| das operações, | antes de concentrar vultosos recursos previdenciários. |
| 2.25. | Observa-se, ainda, que essas alocações contrariaram frontalmente o que foi aprovado para a Política Anual de |
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 3
Investimentos - PAI vigente à época. A PAI 2023 não incluía as Letras Financeiras nos ativos objeto de aplicação do RPPS, e a PAI 2024 previa uma estratégia alvo de 5% nesse tipo de ativo. Não obstante, os gestores alocaram cerca de 20% de todos os recursos do RPPS em Letras Financeiras. 2.26. Sobre a alocação em si, conforme a ata da reunião do Comitê de Investimentos de 01/12/2023, a operação foi decidida a partiu de uma "proposta oferecida pelo Banco Master". Na Autorização de Aplicação e Resgate (APR), mais uma vez, o campo destinado à descrição detalhada do processo de investimento e suas razões foi preenchido de forma simplória e repetitiva, sendo inserido o mesmo texto genérico da aplicação anterior de que o ativo "integra a estratégia geral da carteira visando assegurar rentabilidade e liquidez desejados".
2.27. A deliberação limitou-se à aprovação das aplicações após a oferta do próprio emissor, sem motivação específica para a escolha da instituição financeira e nem qualquer fundamentação técnica para a escolha do ativo. A Resolução CMN nº 4.963/2021 estabelece que os RPPS devem considerar múltiplos aspectos em suas decisões de investimento: análise de risco, características do emissor, liquidez, comparação com alternativas, dentre outros. A decisão sem fundamentação técnica fragiliza o suporte às decisões e afronta as exigências da legislação.
| 2.28. | Importa dizer que a perspectiva de realizar investimentos sem nenhuma análise é insuficiente até mesmo para investidores |
|---|---|
| privados - | que normalmente incorporam a ponderação de riscos em suas decisões -, e é substancialmente inadequada para os RPPS, em |
| face da | legislação, que exigem uma avaliação abrangente. E quando se trata de ativos de longo prazo (como Letras Financeiras, com |
| vencimento para | 10 anos), a análise da solidez da instituição emissora constitui um critério fundamental, tendo em vista a relação direta |
| entre a | rentabilidade ofertada e o risco assumido. |
| 2.29. | Ademais, a decisão de aquisição dessas Letras Financeiras não considerou, como deveria, informações relevantes |
| divulgadas | por órgãos reguladores e autorreguladores, essenciais para a análise da adequação de preços e da liquidez dos ativos. |
| Observa-se, | conforme destacado em tópicos a seguir deste relatório, que cerca de 20 RPPS adquiriram aproximadamente R$ 2 bilhões |
| em Letras | Financeiras do Banco Master até dezembro/2024, o que corresponde à quase totalidade dos papéis emitidos. Essa disparidade |
| na demanda | entre categorias de investidores reforça ainda mais a necessidade de detalhamento dos critérios técnicos, bem como o |
| registro da | fundamentação que direcionou tal decisão alocativa, o que não ocorreu. |
| 2.30. | Em síntese, as justificativas para a aquisição desses títulos mostraram-se inexistentes, caracterizadas pela ausência de |
| qualquer debate | substantivo e prévio sobre a seleção da instituição financeira (Banco Master), ou a escolha do ativo em si. Não foi |
| identificado | qualquer documento que comprove a realização de uma avaliação estruturada que pudesse demonstrar a existência de uma |
| suposta vantagem | dessa oferta. |
| 2.31. | E no âmbito da administração pública, a necessidade do registro documental das razões de cada decisão é requisito para |
| que possa o | Estado demonstrar que atua de acordo com a ordem jurídica, o interesse público, os padrões éticos e a transparência, |
| valores | resguardados pela Constituição Federal e expressos por ela, como norma de conduta dos agentes públicos, nos princípios da |
| legalidade, | impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A aceitação de que gestores de recursos previdenciários estariam |
| dispensados | da obrigação de motivar suas decisões de investimento, desde que observadas as vedações, criaria uma exceção |
| injustificável | no âmbito da administração pública. |
| 2.32. | Ademais, a discricionariedade excessiva nas decisões de investimento no âmbito do RPPS, sem o registro adequado da |
| motivação, | torna o processo mais suscetível a conflitos de interesse, podendo levar a escolha de instituições ou ativos que não |
| necessariamente | oferecem as melhores condições para regime de previdência, comprometendo a transparência, a responsabilidade e a |
| segurança que | devem nortear a gestão de recursos públicos. |
| 2.33. | A análise da documentação revela, portanto, que o processo decisório para estes investimentos foi inadequado, com |
| irregularidades | e omissões que transcendem aspectos formais. Faltam evidências de que os responsáveis pelo RPPS tenham, em alguma |
| etapa, realizado | uma avaliação capaz de fundamentar suas decisões. Tais condutas violam os princípios de segurança, motivação e |
| transparência | que devem nortear as aplicações, contrariando o arcabouço normativo. |
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 4
- ADERÊNCIA À LEGISLAÇÃO SR/PF/AL
| 3.1. | Os RPPS são instituídos por meio de leis específicas de cada ente federativo, com o propósito de garantir os direitos |
|---|---|
| previdenciários | dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Estes |
| regimes, de | caráter contributivo, devem se pautar por critérios que os mantenham equilibrados financeira e atuarialmente, em |
| conformidade | com os artigos 40 e 249 da Constituição Federal. |
| 3.2. | A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que, após a Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, foi |
| recepcionada | com status de Lei Complementar no ordenamento jurídico brasileiro, desempenha um papel fundamental na organização |
| dos RPPS, | estabelecendo diretrizes gerais de funcionamento desses regimes. |
| 3.3. | Conforme o inciso IV do art. 6° dessa Lei, a aplicação dos recursos previdenciários sob a responsabilidade dos RPPS deve |
| ser realizada | de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), devendo, este, considerar, entre outros |
| aspectos, a | natureza pública das unidades gestoras desses regimes e dos recursos aplicados, exigindo a observância dos princípios de |
| segurança, | proteção e prudência financeira. |
| 3.4. | Atualmente, a norma do Conselho Monetário Nacional que rege as aplicações dos RPPS é a Resolução CMN nº 4.963, de |
| 25 de novembro | de 2021, que estabelece princípios, diretrizes, condições, os limites e critérios para a escolha dos ativos financeiros que |
| podem ser | adquiridos pelos RPPS. |
| 3.5. | A Resolução reforça a obrigação de uma gestão responsável e prudente, prescrevendo, já em seu artigo 1º, que os |
| responsáveis | pela gestão do RPPS devem observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação |
| à natureza de | suas obrigações e transparência. Impõe, ainda, que estes devam exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência, |
| bem como zelar | por elevados padrões éticos. |
| 3.6. | A Resolução introduz mecanismos para monitoramento e controle dos investimentos, dispondo que os responsáveis pelo |
| RPPS devem | realizar com diligência a seleção, o acompanhamento e a avaliação de prestadores de serviços contratados, e |
| estabelecendo | exigências para a transparência das informações e avaliação dos riscos associados. |
| 3.7. | Ao impor tais regras, o CMN visa garantir que os recursos previdenciários sejam aplicados de forma a maximizar o retorno |
| para os | segurados dos RPPS, ao mesmo tempo em que minimizam os riscos, preservando a sustentabilidade dos RPPS ao longo do |
tempo.
| 3.8. | Além disso, a Lei 9.717.98, em seu artigo 9º (na redação dada pela Lei nº 13.846/2019) estabelece que compete à União, por |
|---|---|
| intermédio da | Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (atualmente Secretaria dos Regimes Próprio e |
| Complementar | - SRPC, do Ministério da Previdência Social - MPS), em relação aos RPPS, o estabelecimento e a publicação de |
| parâmetros, | diretrizes e critérios de responsabilidade previdenciária relativos, dentre outros, a aplicação de recursos. Nesse mesmo |
| sentido, o | art. 29 da Resolução CMN atribuiu a essa Secretaria o papel de estabelecer regulamentações operacionais complementares. |
| 3.9. | Assim, destaca-se a relevância da Portaria MTP nº 1.467, de 27 de junho de 2022, que complementa o arcabouço normativo, |
| fornecendo | orientações de operacionalização específicas sobre a escolha de ativos e prestadores de serviço, bem como sobre os demais |
| aspectos | operacionais, aprimorando a regulamentação e o controle sobre os investimentos. Desse modo, a Portaria desempenha papel |
| fundamental | ao operacionalizar a regulamentação prevista na Resolução CMN que trata das aplicações, promovendo maior segurança e |
| eficiência na | gestão dos recursos previdenciários. |
| 3.10. | Portanto, a gestão dos recursos financeiros dos RPPS encontra-se submetida a um conjunto normativo específico, que |
| estabelece as | diretrizes de aplicação dos recursos, delineando procedimentos que visam não apenas mitigar riscos inerentes aos |
| mercados | financeiros, mas também otimizar a gestão, representando um sistema de salvaguardas estabelecido para preservar os |
| interesses | dos segurados e assegurar a sustentabilidade do regime previdenciário a longo prazo. |
| 3.11. | Nesse contexto, a legislação estabelece parâmetros de prudência financeira e governança que permeiam todos o processo |
| decisório | relacionados à gestão dos RPPS, reforçando a necessidade de procedimentos criteriosos e transparentes, antes da efetivação |
| das aplicações. | O objetivo é garantir que os gestores atuem com o máximo de diligência, aumentando as probabilidades de sucesso e |
| minimizando | a exposição a perdas evitáveis. Por esse motivo, o processo que conduz às aplicações recebe tamanha importância, sob a |
| ótica da | responsabilidade fiduciária. |
| 3.12. | Assim, os requisitos da legislação que incidem sobre o ciclo integral de investimentos - desde a elaboração da política de |
| alocação, | passando pelo estabelecimento de critérios de seleção, até a análise técnica dos ativos - constituem mecanismos essenciais à |
| preservação | do patrimônio previdenciário. Este conjunto de diretrizes e procedimentos são elementos fundamentais para uma |
| administração | eficaz, segura e transparente, com cada disposição normativa atuando como um nível adicional de proteção aos interesses |
| dos segurados | e à integridade do sistema previdenciário. A seguir, apresentamos as principais exigências estabelecidas pelo ordenamento |
| jurídico | vigente. |
Na aplicação dos recursos os responsáveis pelo RPPS devem observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência; (inciso I, § 1º do Art. 1º da Resolução CMN Nº 4.963/2021 e, § único Art. 87 da Portaria MTP 1.467/2022) Os responsáveis pelo RPPS devem exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência; (inciso II, § 1º do Art. 1º da Resolução CMN Nº 4.963/2021) Deverão ser adotadas regras, procedimentos e controles internos que visem à promoção de elevados padrões éticos na condução das operações, bem como à eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle das aplicações; (§ 1º Art. 86 da Portaria MTP 1.467/2022) Devem ser avaliadas a capacidade técnica e potenciais conflitos de interesse (configurado em quaisquer situações em que possam ser identificadas ações que não estejam alinhadas aos objetivos do RPPS, independentemente de obtenção de vantagem para si ou para outrem, da qual resulte ou não prejuízo) de prestadores de serviços e das pessoas que participam do processo decisório, inclusive por meio de assessoramento; (§ 2º e 3º do art. 24 da Resolução CMN Nº 4.963/2021)
Deverão ser adotadas medidas para evitar potenciais conflitos de interesse dos prestadores de serviços com as pessoas que participam do processo de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisão sobre a aplicação dos
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 5
recursos do RPPS; (Art. 98 da Portaria MTP 1.467/2022) Fl. 7 Os responsáveis pelo RPPS devem adotar regras, procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento SR/PF/AL de suas obrigações, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos nesta Resolução e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes, em regulamentação da Secretaria de Previdência; (inciso IV, § 1º do Art. 1º da Resolução CMN Nº 4.963/2021) As práticas de governança e os controles internos adotados devem ser adaptados ao porte, complexidade e riscos inerentes a cada operação; (Art. 132 da Portaria MTP 1.467/2022) Devem ser avaliados os custos e divulgadas as despesas decorrentes das aplicações; (§ 3º do art. 2º da Resolução CMN Nº 4.963/2021) A política de investimentos deverá estabelecer as estratégias alvo de alocação, não se circunscrevendo a reproduzir os limites de alocação, diversificação e de concentração previstos em resolução do CMN; (alíneas "e" e "f", inciso II, Art. 102 da Portaria MTP 1.467/2022) A política de investimentos deverá, no que se refere aos critérios para credenciamento de instituições e para seleção de ativos, considerar a adequação ao perfil da carteira, ao ambiente interno e à estrutura de exposição a riscos do RPPS, e análise da solidez, porte e experiência das instituições credenciadas; (inciso III, Art. 102 da Portaria MTP 1.467/2022) Deverão ser definidos na Política de Investimentos os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica; (IV do Art. 4º da Resolução CMN Nº 4.963/2021 e, inciso V, Art. 102 da Portaria MTP 1.467/2022) Os responsáveis pelo RPPS devem realizar com diligência a seleção e a avaliação de prestadores de serviços contratados; (inciso V, § 1º do Art. 1º da Resolução CMN Nº 4.963/2021) Os recursos financeiros do RPPS deverão ser geridos em conformidade com os critérios para credenciamento de instituições e contratações; (caput do Art. 86 da Portaria MTP 1.467/2022) Deverão ser estabelecidos parâmetros para o credenciamento das instituições, contemplando, entre outros, o histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho; (§ 3º do Art. 1º da Resolução CMN Nº 4.963/2021 e § 2º do Art. 103 da Portaria MTP 1.467/2022) Para o realizar o credenciamento deverão ser analisados o histórico de atuação da instituição e de seus principais controladores; (inciso II, § 3º do Art. 103 da Portaria MTP 1.467/2022) Os critérios para o credenciamento das instituições deverão estar relacionados, no mínimo, à boa qualidade de gestão, ao ambiente de controle interno, ao histórico e experiência de atuação, à solidez patrimonial, ao volume de recursos sob administração, à exposição a risco reputacional, ao padrão ético de conduta e à aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho e a outros destinados à mitigação de riscos e ao atendimento aos princípios de segurança, proteção e prudência financeira; (§ 2º do Art. 103 da Portaria MTP 1.467/2022) No credenciamento deverão ser analisados, em relação a cada instituição, a observância de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro; (inciso II, § 3º do Art. 103 da Portaria MTP 1.467/2022) A conclusão da análise das informações e da verificação dos requisitos estabelecidos para o credenciamento deverá estar embasado nos formulários de diligência previstos em códigos de autorregulação relativos à administração de recursos de terceiros, disponibilizados por entidade representativa dos participantes do mercado financeiro e de capitais que possua convênio com a CVM para aproveitamento de autorregulação na indústria de fundos de investimento; (inciso I, Art. 106 da Portaria MTP 1.467/2022) Deverá ser disponibilizado aos segurados e beneficiários os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas; (inciso IV do Art. 148 da Portaria MTP 1.467/2022) A aplicação dos recursos do RPPS deverá observar as necessidades de liquidez do plano de benefícios e a compatibilidade dos fluxos de pagamentos dos ativos com os prazos e o montante das obrigações financeiras e atuariais do regime, presentes e futuras; (Art. 115 da Portaria MTP 1.467/2022) No que se refere ao risco de liquidez, deverá ser verificado se os recursos estarão disponíveis na data do pagamento dos benefícios e demais obrigações do RPPS, por meio do acompanhamento dos fluxos de pagamentos dos ativos, dos prazos e dos montantes dos fluxos dos passivos; (Art. 128 da Portaria MTP 1.467/2022) Deverão ser identificados e avaliados previamente os riscos dos investimentos, por meio de procedimentos e controles internos formalizados; (Art. 125 da Portaria MTP 1.467/2022) Na análise dos riscos dos investimentos a utilização de avaliação de agência classificadora de risco constitui um dos elementos a serem considerados, mas não substitui a responsabilidade dos participantes do processo decisório de realizar essa avaliação. (§ 1º do Art. 125 da Portaria MTP 1.467/2022) A política de investimentos deverá estabelecer metodologia e critérios a serem adotados para análise prévia dos riscos dos investimentos, contemplando a avaliação dos riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional, legal, sistêmico e outros inerentes a cada operação e a tolerância do regime a esses riscos; (inciso VI, Art. 102 da Portaria MTP 1.467/2022)
Deverão ser definidos na Política de Investimentos a metodologia e os critérios a serem adotados para análise prévia dos riscos dos investimentos, bem como as diretrizes para o seu controle e monitoramento; (VI do Art. 4º da Resolução CMN Nº 4.963/2021) A política de investimentos deverá prever metodologia, aos critérios gerais e às fontes de referência a serem adotados para precificação dos ativos, tendo por base critérios consistentes e passíveis de verificação, consentâneos com os parâmetros reconhecidos pelo mercado financeiro; (inciso VI, Art. 102 da Portaria MTP 1.467/2022) Deverá dar ampla publicidade aos custos relativos à gestão de carteiras, incluindo custódia, corretagens, consultorias,
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 6
honorários advocatícios, auditorias e outras despesas relevantes; (Art. 100 da Portaria MTP 1.467/2022) Fl. 8 As deliberações e decisões do comitê de investimentos sejam registradas em atas; (Inciso V do Art.91 da Portaria MTP SR/PF/AL 1.467/2022)
As aplicações dos recursos do RPPS deverão observar os parâmetros de mercado; (§ 1º do Art. 103 da Portaria MTP 1.467/2022)
Os processos decisórios das aplicações deverão ser estruturados de forma a garantir a transparência da etapa de apreciação da operação pelo comitê de investimentos, com a verificação dos riscos envolvidos; (inciso I do Art. 123 da Portaria MTP 1.467/2022) Os processos decisórios deverão garantir a transparência de como se deu a avaliação e aprovação da operação, preferencialmente, de forma colegiada; (inciso II do Art. 123 da Portaria MTP 1.467/2022) Deverão ser mantidos os registros de todos os documentos que suportem a tomada de decisão na aplicação de recursos. (§ 7º do Art. 1º da Resolução CMN Nº 4.963/2021 e, Art. 149 da Portaria MTP 1.467/2022) 3.13. Para além dos princípios e normas específicos relacionados a investimentos, os gestores de recursos do RPPS devem observar as diretrizes de proteção e prudência financeira estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta integração normativa reforça o caráter de responsabilidade pública da função, inserindo a gestão previdenciária no contexto mais amplo da sustentabilidade fiscal do Ente Federativo.
Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000
Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o §3º do art. 164 da Constituição. § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição , ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
| 3.14. | Portanto, toda a legislação de investimentos dos RPPS converge para dois conceitos fundamentais que devem nortear a |
|---|---|
| atuação dos | gestores: diligência e prudência. A diligência implica em uma gestão ativa e cuidadosa, onde o gestor deve buscar |
| constantemente | informações e conhecimentos atualizados sobre o mercado financeiro e as opções de investimento, realizar análises |
| detalhadas e | fundamentadas antes de tomar decisões de investimento, monitorar continuamente o desempenho dos investimentos e as |
| condições de | mercado, e agir prontamente para proteger os interesses dos beneficiários do RPPS. |
| 3.15. | A prudência, por sua vez, exige que o gestor avalie cuidadosamente os riscos associados a cada decisão de investimento, |
| diversifique | adequadamente a carteira de investimentos para mitigar riscos, evite investimentos que não sejam compatíveis com o perfil e |
| os objetivos | do RPPS, e mantenha uma visão de longo prazo, priorizando a sustentabilidade do regime sobre ganhos de curto prazo. |
| 3.16. | E diante do exposto, após análise detalhada do processo decisório descrito no relatório, fica evidente que o RPPS não |
| seguiu | adequadamente a legislação aplicável nas operações de aquisição das Letras Financeiras. As condutas adotadas pelos |
| responsáveis | divergiram dos parâmetros normativos estabelecidos durante todo o ciclo das aplicações analisadas, configurando |
| inobservância | do seu dever fiduciário. |
4. LEGISLAÇÃO DO RPPS RELACIONADA A INVESTIMENTOS
4.1. Foram analisados os seguintes atos normativos relacionados aos investimentos do RPPS, vigentes à época das aplicações:
Lei nº 5.828, de 18 de setembro de 2009 - Reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió, reestrutura o Instituto de Previdência Municipal de Maceió (IPREV) e dá outras providências. Decreto Municipal nº 8.088, de 22 de junho de 2015 - Dispõe sobre a constituição do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió. 4.2. O Instituto de Previdência Municipal de Maceió - IPREV MACEIÓ passou a denominar-se Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió - IPREV MACEIÓ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município, com autonomia administrativa e financeira, nos termos desta Lei nº 5.828, de 18 de setembro de 2009 (art. 99).
| 4.3. | Conforme art. 104 da Lei Municipal nº 5.828, de 18/09/2009, compete ao IPREV MACEIÓ contratar instituição financeira |
|---|---|
| oficial para | a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas, das exigibilidades relativas aos programas previdencial e de |
| investimento, | dos fundos dos referidos programas, custódia dos títulos e valores mobiliários, bem como da gestão previdenciária |
| relativamente | à concessão, manutenção e cancelamento dos benefícios de aposentadoria e pensão, atualização e administração do |
| cadastro social | e financeiro dos servidores, além de gerir a folha de pagamento dos beneficiários de que trata esta Lei, desde que |
| previamente | autorizado pelo Conselho de Administração. |
| 4.4. | A estrutura técnico-administrativa do IPREV MACEIÓ compõe-se dos seguintes órgãos: (Art. 105 da Lei nº 5.828, de 18 de |
| setembro de | 2009) |
I - Conselho de Administração; II - Diretoria Executiva; e III - Conselho Fiscal.
| 4.5. | O Conselho de Administração é o órgão de deliberação colegiada e orientação superior do IPREV MACEIÓ, ao qual incumbe |
|---|---|
| fixar as | políticas e as diretrizes gerais de administração. (Art. 106 da Lei nº 5.828, de 18 de setembro de 2009) |
| 4.6. | Compete, privativamente, ao Conselho de Administração: (Art. 108 da Lei nº 5.828, de 18 de setembro de 2009) |
( ... ) III - aprovar a política e diretrizes de investimentos dos recursos do IPREV MACEIÓ; ( ... )
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 7
XI - autorizar a contratação de que trata o art. 104 desta Lei; ( ... )
| 4.7. | A Diretoria Executiva é o órgão superior de administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município SR/PF/AL |
|---|---|
| de Maceió - | IPREV MACEIÓ. (Art. 110 da Lei nº 5.828, de 18 de setembro de 2009) |
| 4.8. | Compete à Diretoria Executiva: (Art. 113 da Lei nº 5.828, de 18 de setembro de 2009) |
( ... ) II - submeter ao Conselho de Administração a política e diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do IPREV MACEIÓ; III - decidir sobre os investimentos das reservas garantidoras de benefícios do IPREV MACEIÓ, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração; ( ... ) 4.9. Ao Diretor-Presidente compete: (Art. 114 da Lei nº 5.828, de 18 de setembro de 2009)
( ... ) IX - Autorizar, conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, a abertura de contas correntes, movimentações financeiras, aplicações e investimentos efetuados com os recursos do IPREV MACEIÓ e os do RPPS; ( ... ) XVII - submeter ao Conselho de Administração proposta de política e diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do RPPS; XVIII - decidir, conjuntamente com a diretoria executiva, sobre os investimentos das reservas garantidoras de benefícios do RPPS, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração; ( ... ) 4.10. O Comitê de Investimentos do RPPS de Maceió é órgão de assessoramento do Conselho de Administração e da Diretoria- - Executiva do IPREV MACEIÓ - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió, na formulação, no processo decisório, na execução e no acompanhamento da Política de Investimentos (Art. 1º do Decreto Municipal nº 8.088, de 22 de junho de 2015).
4.11. O Comitê de Investimentos tem por objetivo examinar e debater as questões estratégicas e conjunturais dos investimentos do RPPS, para equalizar os níveis de informação, uniformizar as interpretações e os procedimentos operacionais, assegurar e preservar o crescimento patrimonial, objetivando honrar seus compromissos previdenciários, bem como propor, através de documento formal, a Política de Investimentos do IPREV MACEIÓ, para que seja submetida pela Diretoria-Executiva do IPREV MACEIÓ para a apreciação, deliberação e aprovação pelo Conselho Administração do IPREV MACEIÓ (Art. 2º do Decreto Municipal nº 8.088, de 22 de junho de 2015).
4.12. É da competência do Comitê de Investimentos, para que a Diretoria Executiva do IPREV MACEIÓ submeta para deliberação ou aprovação do Conselho de Administração do IPREV MACEIÓ: (Art. 14 do Decreto Municipal nº 8.088, de 22 de junho de 2015)
I - a Política de Investimentos do IPREV MACEIÓ; II - as normas que assegurem a ética nas decisões de investimento e coíbam a prática do "insiderinformation" (recebimento de informações privilegiadas para tentar obter lucros ao manipulá-las) dentro do IPREV MACEIÓ; III - as alçadas das operações financeiras; e IV - as políticas e diretrizes de longo prazo para tolerância ao risco dos diferentes ativos de titularidade do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió. 4.13. É também de competência do Comitê de Investimentos: (Art. 15 do Decreto Municipal nº 8.088, de 22 de junho de 2015)
I - formular propostas e sugestões de Investimento à Diretoria Executiva do IPREV MACEIÓ; II - participar da seleção de gestores dos investimentos, de instituições financeiras e de corretores de valores mobiliários, para administração dos recursos financeiros; III - analisar as propostas de investimentos a si submetidas; IV - analisar a composição das carteiras de investimento, observando os critérios e diretrizes estabelecidas pelo CMN - Conselho Monetário Nacional, Ministério da Previdência Social e demais normas originárias dos órgãos competentes; V - analisar e dar parecer sobre propostas de compra e venda de ativos; VI - supervisionar o risco de liquidez de forma a possibilitar que os ativos estejam disponíveis para os pagamentos dos benefícios aos participantes beneficiários; VII - analisar e dar parecer sobre outros assuntos julgados necessários para assegurar a segurança, a liquidez, a rentabilidade e a transparência dos investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió e a sua eficiência em relação aos custos; VIII - as alterações do presente, deverão ser submetidas à aprovação pelo Conselho de Administração do IPREV MACEIÓ, para que posteriormente essas alterações sejam feitas através de Decreto Municipal.
5. RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DE RECURSOS DO RPPS
5.1. No âmbito da gestão de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.963/2021, ao delinear as diretrizes essenciais para o processo decisório de investimentos, enfatiza a responsabilidade dos gestores e demais atores envolvidos na administração desses recursos previdenciários, destacando a importância de uma atuação diligente, competente e prudente.
Resolução CMN 4.963/2021 Art. 1º Os recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios nos termos da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, devem ser aplicados conforme as disposições desta Resolução. § 1º Na aplicação dos recursos de que trata esta Resolução, os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social devem:
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 8
I - observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à Fl. 10 natureza de suas obrigações e transparência; 2025.0138444 II - exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência; III - zelar por elevados padrões éticos; IV - adotar regras, procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando a política de investimentos estabelecida, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos nesta Resolução e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes, em regulamentação da Secretaria de Previdência; V - realizar com diligência a seleção, o acompanhamento e a avaliação de prestadores de serviços contratados; § 4º Entendem-se por responsáveis pela gestão, para fins desta Resolução, as pessoas que participam do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social e os participantes do mercado de títulos e valores mobiliários no que se refere à distribuição, intermediação e administração dos ativos aplicados por esses regimes. § 5º Incluem-se no rol de pessoas previstas no § 4º, na medida de suas atribuições, os gestores, dirigentes e membros dos conselhos e órgãos colegiados de deliberação, de fiscalização ou do comitê de investimentos do regime próprio de previdência social, os consultores e outros profissionais que participem do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos do regime próprio de previdência social, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada e os agentes que participam da distribuição, intermediação e administração dos ativos aplicados por esses regimes. § 6º O regime próprio de previdência social deve definir claramente a separação de responsabilidades de todos os agentes que participem do processo de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisão sobre a aplicação dos recursos, inclusive com a definição das alçadas de decisão de cada instância.
| 5.2. | A legislação atribui especial relevância às funções dos gestores do RPPS, que devem atuar como verdadeiros guardiões do |
|---|---|
| patrimônio | previdenciário e, consequentemente, dos interesses financeiros dos segurados e beneficiários do sistema. O dever fiduciário |
| desses | profissionais implica uma relação de confiança e responsabilidade, pois administram recursos alheios, originados de contribuições |
| e reservas | voltadas à garantia de benefícios futuros para servidores públicos. |
| 5.3. | O processo decisório de investimentos envolve não apenas os gestores diretos, mas também conselheiros, membros de |
| comitês de | investimentos e representantes do ente federativo. Todos estes atores compartilham a responsabilidade de garantir que as |
| decisões | tomadas estejam alinhadas com os objetivos previdenciários e com o melhor interesse da coletividade de segurados e |
beneficiários.
| 5.4. | A legislação federal (Lei nº 9.717/1998, Resolução CMN nº 4.963/2021 e Portaria nº 1.467/2021) não estabelece um modelo |
|---|---|
| detalhado de | atribuições para os investimentos do RPPS, excetuando-se alguns pontos, como a aprovação da Política de Investimentos - |
| função do | órgão superior de deliberação e controle - e a exigência de análise prévia, com manifestação fundamentada e registrada em |
| ata, das opções | de investimento pelo Comitê de Investimentos. |
| 5.5. | Conforme estabelecido no arcabouço jurídico municipal e evidenciado na documentação apresentada, o processo decisório |
| relativo aos | investimentos no Instituto contou com a participação dos seguintes gestores, que exerciam funções estratégicas na instituição: |
| RESPONSÁVEIS PELA | GESTÃO DOS | RECURSOS DO RPPS |
|---|---|---|
| NOME | CPF | CARGO |
| Ronnie Reyner Teixeira Mota | 028.653.284-06 | Diretor Presidente |
| Gustavo Antonio Rodrigues de Souza | 009.411.444-70 | Coordenador Geral de Investimentos e Receita dos Fundos; |
| 5.6. | As Autorizações de Aplicação e Resgate - APR demonstram que as aplicações tiveram como proponente das operações o |
|---|---|
| Diretor | Presidente do IPREV, Ronnie Reyner Teixeira Mota. |
| 5.7. | Na época das aplicações, o Conselho de Administração era constituído dos seguintes membros: |
| CONSELHO DE | ADMINISTRAÇÃO |
|---|---|
| NOME | |
| João Luís Lobo Silva | |
| João Felipe Alves Borges | |
| Antonio Carvalho e Silva Neto | |
| Ivan Vasconcelos de Carvalho | |
| Ronnie Reyner Teixeira Mota | |
| Maria Alexandrina Soares Ferro | |
| Evandro Barros Lima | |
| Alesandro Fernandes Silva |
CPF
724.751.374-87 124.643.277-35 004.820.391-24 048.971.264-95 028.653.284-06 279.549.354-34 454.012.684-91 008.970.424-09
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 9
5.8. O Comitê de Investimentos possuía os seguintes membros nas datas das aplicações: SR/PF/AL
| COMITÊ DE | INVESTIMENTOS |
|---|---|
| NOME | |
| Ronnie Reyner Teixeira Mota | |
| Marília Alexandre de Lima Alves | |
| João Luís Lobo Silva | |
| Marcelo Brasileiro Santos | |
| Alesandro Fernandes Silva |
CPF
028.653.284-06 091.173.314-04 724.751.374-87 287.090.804-06 008.970.424-09
5.9. Ainda como participante do processo que culminou nesses investimentos, verificou-se que o RPPS possuía contrato assinado, segundo o Ofício nº 1443/2024/DP/IPREV, com a empresa CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ sob o n°. 11.340.009/0001-68, nos anos de 2022 e 2023, com a finalidade de prestação de serviços de consultoria financeira.
6. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
| 6.1. | A elaboração da Política Anual de Investimentos (PAI) é um procedimento obrigatório e vinculante para as aplicações de |
|---|---|
| recursos dos | RPPS e constitui instrumento fundamental para a gestão dos recursos previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência |
| Social (RPPS), | conforme estabelecido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.963/2021 e pela Portaria MTP |
| 1.467/2022. | Sua preparação e implementação adequadas são cruciais para assegurar a conformidade legal, a mitigação de riscos e a |
| promoção da | segurança e transparência nas operações financeiras do regime previdenciário. |
| 6.2. | De acordo com o artigo 4º da Resolução do CMN, os responsáveis pela gestão do RPPS devem definir a política anual de |
| investimentos | - PAI contemplando, no mínimo, os critérios para a contratação de pessoas jurídicas e a definição de limites para |
| investimentos | em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica. Exige, ainda, o detalhamento da |
| metodologia e | os critérios para a precificação dos ativos e para a análise prévia dos riscos. |
Art. 4º Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de aplicação dos recursos de forma a contemplar, no mínimo: I - o modelo de gestão a ser adotado e, se for o caso, os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas nos termos da legislação em vigor para o exercício profissional de administração de carteiras; IV - os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica; V - a metodologia, os critérios e as fontes de referência a serem adotados para precificação dos ativos de que trata o art. 3º; VI - a metodologia e os critérios a serem adotados para análise prévia dos riscos dos investimentos, bem como as diretrizes para o seu controle e monitoramento
| 6.3. | Conforme a legislação específica de investimentos dos RPPS (artigo 5º da Resolução CMN 4.963/2021) e com a própria |
|---|---|
| legislação do | Ente Federativo (artigo 24 da Lei Estadual 3.189/1999), cabe ao Conselho de Administração aprovar a Política Anual de |
| Investimentos, | exercendo papel de órgão superior de deliberação e controle. |
| 6.4. | O RPPS apresentou a Política Anual de Investimentos - PAI para os exercícios de 2023 e 2024, aprovadas pelo Conselho |
| de Administração. | A Política Anual de Investimentos (PAI) para 2023 estabeleceu uma estratégia alvo para ativos de emissão bancária, |
| como as Letras | Financeiras, de 0%, demonstrando que o objetivo traçado e aprovado pelo Conselho de Administração era de não possuir |
| tais ativos | na carteira. Contudo, a gestão realizou, em outubro e dezembro de 2023, dois aportes sucessivos que resultaram em uma |
| exposição | consolidada de 18,73% dos recursos do RPPS. |
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 10
Estratégica para o exercicio de 2023 2025.0138444
Estratégia de Alocagdo do - 2023 Politica do SR/PF/AL
Investimonto
| Segmento | Tipo de Ative | Rosolugdo Limite da % | Limite | nforior | | Limite |
|---|---|---|---|---|
| 77a | Ga Tesouro Nadonal | 100.00% | | | | |
ooo% 203%
100.00%
715 F1100% TN
on
ae
FEY FT FT FT
7°11 Oper. om | 000% 0.00%
compromissadas TPTN 5.00% 000%
50.00% | |
sooo
roa 7° ge Indices 60.00% 000% 0.00%
1b Fl RF 000%
| |
7° 1V Fix do omissao bancaria 20.00% 000% 000% 2000%
FE
Cretan
ry
| 0.00%
7° Vb Fl Renda Fixa 5.00% 500% 500%
| 0.00% 0.00%
de Debentures Infraestnutra 5.00% 000%
Limits do Renda Fixa | |
32.00%
Alocagao Estratégica para os préximos 5
anos
de
3
or
Tipo do Ativo a Limite ntrior | Limite Superior
ie
cuN% bd
00 Tesouro |
SEC 10000%
100% Thos eae
715-1 TN
Re on ncn RF, 100% T0000%
3
Too
em TH | ooo
compromissadas 5.00%
ooo | rea aon
000% Renda de emest 000% ooo =
bancara
Flam ooo
Rena
TV
Soon ooo
TV
Cro |
[Tee mer
000% de 000%
ETT inde Agtes
= Too
ooo
oo =
de Soon,
Mercado
r= ooo Fi
a Reds | Goo
Tra Te
ends van Toon
TT Ew
oon
| ro ast ooo ooo
ooo nvestimentos no Exterior
4 00 000%
%
ASL
| 6.5. | Na Política Anual de Investimentos, a estratégia-alvo parametriza a alocação à luz do ambiente macroeconômico, do perfil e |
|---|---|
| duração dos | passivos, do apetite a risco, dentre outros fatores. Assim, ao fixar 0% como alvo para ativos de emissão bancária, a |
| orientação | estratégica era a de não assumir esse risco de crédito. Enquanto meta, a estratégia-alvo deve ordenar e limitar as decisões, |
| sendo uma | diretriz vinculante de gestão, à qual se exige aderência consistente, sob pena de desvirtuar o planejamento aprovado e |
| fragilizar a | governança de investimentos. |
| 6.6. | Nesse contexto, o limite máximo de 20%, estipulado pela legislação (e replicado na Política Anual de Investimentos) deve ser |
| compreendido | como uma salvaguarda prudencial, ou seja, uma barreira de exposição máxima, e não como uma autorização tácita para |
| alocação | discricionária ou, tampouco, uma diretriz estratégica a ser perseguida. |
| 6.7. | A Política de Investimentos de 2024 já estabeleceu uma estratégia alvo de 5% para Letras Financeiras. Sendo assim, como o |
| portfólio, | naquele momento, estava 18,73% alocado em Letras Financeiras, a estratégia implícita deveria ser a de reduzir a exposição ao |
| longo do tempo | até se alcançar o alvo de 5% estabelecido. Mas em vez disso, a gestão fez o oposto. Em maio de 2024 realizou um novo |
| aporte de R$ | 17 milhões, elevando a alocação para 19,66% (praticamente no limite máximo permitido pela legislação), confirmando que a |
| decisão por | não seguir a estratégia estabelecida fez parte da trajetória operacional executada. |
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 11
6.8. Fica evidente, portanto, a desconexão entre a estratégia de investimentos formalmente aprovada e as decisões de alocação de recursos tomadas pela gestão do RPPS. A estratégia alvo deixou de ser um objetivo a ser perseguido para se tornar um número arbitrário no papel, sem qualquer influência sobre as decisões práticas, indicando que a gestão não utilizou a PAI como um guia para suas ações.
| 6.9. | Além disso, ao contrário do que exige o artigo 4º da Resolução do CMN, em ambas as Políticas de Investimentos (2023 e |
|---|---|
| 2024), há | ausência de critérios e metodologias definidas para a escolha desses investimentos, o que potencializa a seleção de |
| investimentos | desfavoráveis e aumenta a vulnerabilidade do processo a conflitos de interesse. No caso de aplicações em Letras |
| Financeiras, | a Resolução exige, ainda, que sejam estabelecidos limites de alocação por emissor. Esta determinação está alinhada aos |
| princípios de | prudência e diversificação, essenciais para mitigar riscos e otimizar o desempenho dos recursos previdenciários. |
| 6.10. | Sobre avaliação e controle de riscos, a seção específica das Políticas de Investimento revela uma abordagem declaratória, |
| apresentando | definições conceituais, sem, contudo, detalhar os procedimentos, as ferramentas e as estratégias que deveriam ser |
| efetivamente | empregadas para sua mensuração e mitigação, sendo assim desprovido de aplicabilidade prática para oferecer proteção |
| efetiva ao | patrimônio do RPPS na aquisição de Letras Financeiras. |
6.11. Sobre o controle de risco de crédito, os documentos preconizam, para aplicações em fundos de investimento, a seleção de carteiras compostas por ativos de baixo risco, especificando um rating mínimo ("BBB+" pela agência Fitch) como critério de aceitabilidade.
6.12. Ocorre que num fundo, dada a sua diversificação intrínseca, o risco específico de cada emissor é mitigado, motivo pelo qual a lógica prudencial ditaria que, para alocações diretas (como em LF, onde o RPPS assume integralmente o risco de concentração em um único emissor), os critérios de qualidade de crédito fossem substancialmente mais rigorosos. Contudo, o que se verifica é que na primeira aplicação direta de R$ 80 milhões em Letras Financeiras do Banco Master, o RPPS expôs-se a um ativo cuja classificação de risco, à
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 12
época, era "BBB" pela Fitch, conforme histórico de evolução do rating da instituição (atualmente em C).
| 6.13. | Assim, a gestão do RPPS, ao atuar de forma autônoma e sem a salvaguarda da diversificação, não apenas falhou em exigir |
|---|---|
| um padrão de | segurança mais elevado, como aceitou um nível de risco de crédito inferior ao que ela mesma considerava o piso para uma |
| posição diluída | dentro de um fundo de investimento. |
| 6.14. | Ainda no contexto da elaboração e aprovação da PAI, a Portaria MTP nº 1.467/2022, fundamental para a operacionalização |
| dos RPPS, | estabelece o seu conteúdo mínimo, com destaque para a necessidade de critérios para o credenciamento de instituições e |
| seleção de | ativos, bem como metodologias para precificação de ativos e análise dos riscos de investimento, considerando sempre a |
| adequação ao | perfil da carteira. No entanto, verifica-se que tais exigências não foram observadas na Política de Investimentos do RPPS. |
| 6.15. | De todo modo, as fragilidades identificadas na Política Anual de Investimentos não concediam aos gestores uma licença para |
| a discricionariedade | irrestrita na seleção de instituições e investimentos. Pelo contrário, esse cenário impunha-lhes uma postura ainda |
| mais cautelosa | na condução das aplicações, optando por não alocar em segmentos sem critérios objetivos ou adotando maior rigor na |
| análise dessas | alternativas. Todavia, a atuação observada foi em sentido oposto, com a realização de aplicações desprovidas de qualquer |
| aprofundamento | técnico ou justificativa, amplificando o risco que a própria PAI deveria mitigar. |
7. CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
| 7.1. | A seleção de instituições financeiras, por qualquer investidor, pressupõe uma análise criteriosa e fundamentada em dados |
|---|---|
| objetivos. | A importância dessa avaliação se torna ainda mais relevante quando as aplicações são de RPPS, dada a natureza dos |
| recursos, | reforçando a necessidade de prudência e responsabilidade na gestão. Nesse sentido, a legislação determina que os |
| responsáveis | pelo RPPS sejam diligentes, baseando as escolhas em critérios objetivos e mensuráveis. Isso se intensifica ao considerar a |
| alocação de | recursos em instrumentos como Letras Financeiras, que concentram o risco em um único devedor. |
| 7.2. | A Resolução CMN nº 4.963/2021, logo em seu artigo 1º, impõe aos gestores e demais responsáveis pelo RPPS o dever de |
| realizar com | diligência a seleção e avaliação das instituições financeiras, estabelecendo parâmetros para o processo de credenciamento. |
| E a Portaria | 1.467/2022 (artigos 97 e 103) é fundamental para identificar os elementos essenciais desse processo, pois detalha as |
| informações | e critérios mínimos que devem ser considerados para que o RPPS possa formar um juízo adequado sobre uma instituição. |
| 7.3. | Assim, de acordo com a legislação, os responsáveis pelo RPPS devem assegurar-se da capacidade técnica e do |
| desempenho | positivo das instituições e definir, no mínimo, critérios de seleção que garantam a impessoalidade, concorrência, |
| transparência, | economicidade, eficiência, e outros destinados à mitigação de riscos, inclusive os relacionados a conflitos de interesse. E |
| que a seleção | e avaliação sejam realizados com base em parâmetros que contemplem, entre outros, o histórico e a experiência de sua |
| atuação e de | seus principais controladores, incluindo reputação ilibada e padrão ético de conduta, a exposição a risco reputacional, o |
| volume de | recursos, a solidez patrimonial, e a aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho. |
| 7.4. | Fica claro, portanto, que a legislação atribuiu um papel de relevância ao processo de credenciamento, dado que esse é o |
| momento em | que os responsáveis pelo RPPS definem quais as condições para que uma instituição financeira esteja habilitada, bem como |
| analisam as | suas características e definem quais apresentam as melhores condições para que os recursos dos segurados sejam |
| investidos. | Nesse sentido, importa dizer que a elegibilidade de uma instituição, conforme § 2º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021, |
| é apenas o | ponto de partida do processo, e não sua conclusão. |
| 7.5. | Assim, foi requerida ao RPPS, por meio do Termo de Solicitação de Documentos, a apresentação dos processos e do |
| atestado de | credenciamento de entidades avaliadas para negociações com Letras Financeiras, notadamente as partes relativas à análise |
| e avaliação | das informações disponíveis e resultado da decisão quanto ao credenciamento das entidades relacionadas, bem como foram |
| solicitados, | quando existentes, todos os documentos, critérios de seleção, e estudos técnicos que subsidiaram, previamente, a decisão de |
| realizar o | credenciamento dessas instituições. |
| 7.6. | Em resposta, o RPPS apresentou os processos e atestados de credenciamento dos emissores (BTG e Master) e da |
| corretora | (Genial). Contudo, a documentação é desprovida de qualquer análise que fundamente a decisão: não foram apresentados |
| critérios de | seleção, dados avaliados, estudos técnicos ou mesmo registros de consultas a órgãos reguladores, autorreguladores e fontes |
públicas.
7.7. Essa etapa do processo decisório, denominada credenciamento, tem como finalidade possibilitar uma tomada de decisão bem embasada, alinhada aos interesses dos segurados e aos objetivos do RPPS, motivo pelo qual a legislação exige que sejam
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 13
examinados aspectos específicos e relevantes das instituições financeiras, assegurando a máxima diligência nessa etapa prévia aos investimentos. 7.8. Contudo, o procedimento no RPPS limitou-se a uma coleta de documentos e ao preenchimento de formulários, sem a avaliação exigida para se credenciar uma instituição e desvinculado de um exame criterioso de informações. Assim, foi reduzido a uma simples formalização, sem a análise que, por imperativo legal e prudencial, deveria preceder o desfecho do credenciamento. O formulário de credenciamento do Banco Master materializa o esvaziamento de seu propósito em relação a essas aplicações. Suas seções de avaliação suprimem o exame crítico, que é a própria essência dessa etapa do processo decisório, em favor de um preenchimento meramente descritivo e superficial.
7.9. Abaixo, alguns trechos extraídos do formulário:
Estrutura da Instituição
"O Banco Master S.A. é um banco comercial, que pode praticar as seguintes atividades:" "Seus pilares são: foco em resultados, transparência, diligência e senso crítico." "Para clientes pessoa jurídica o Banco oferece:"
Segregação de Atividades
"o Banco Master S.A. desenvolveu processos, costumes, políticas e manuais, que regulam a maneira como o Banco é dirigido, administrado e controlado" "O Banco atua em estrita observância às normas instauradas pelo Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários."
Histórico e Experiência de atuação
"É um banco com mais de 50 (cinquenta) anos de história, unindo tradição, solidez e credibilidade para entregar soluções personalizadas aos seus clientes." "se tornando um novo banco digital, ágil e moderno." "Com uma equipe renovada de diretores e superintendentes, o Banco Master modificou e aprimorou sua gestão e governança." "Novos produtos e serviços foram e continuam sendo lançados, expandindo a área de atuação e melhorando os ativos e a rentabilidade." "Implementações como essas contribuíram para a virada operacional da instituição e superação dos desafios do mercado, dando início a uma nova fase de crescimento sólido e gradativo."
Verificação de informações sobre conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e restrições que desaconselham um relacionamento seguro
"O COAF, sigla para Conselho de Controle de Atividades Financeiras, é um órgão de supervisão e controle ligado ao Ministério da Economia no Brasil". "A relação entre um banco e o COAF, na qual o Banco Master S.A. está inserido, destina-se a uma obrigação legal que os bancos e outras instituições financeiras têm de reportar ao COAF atividades suspeitas ou atípicas ou que possam indicar possíveis práticas ilegais" "a área de Compliance do Banco tem como uma de suas atribuições a prevenção e a mitigação de exposição do Grupo Master a situações de não conformidade com normas internas e externas"
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 14
| 7.10. | Como se observa, o conteúdo se assemelha a uma reprodução de material promocional ou informativo fornecido pela própria Fl. 16 |
|---|---|
| instituição | avaliada. A elenco de produtos oferecidos e a descrição das atividades, por exemplo, constituem atributos inerentes a qualquer |
| banco comercial | e, portanto, não fornecem elementos para a avaliação do perfil da instituição. O texto incorpora expressões de valor |
| subjetivas, | como (como tradição, credibilidade, ágil, moderno), as quais, desprovidas de embasamento em métricas e evidências |
| concretas, | carecem de peso analítico. De modo similar, a inclusão de afirmações acerca da "estrita observância às normas" representa |
| uma redundância | conceitual, pois a conformidade regulatória é um pressuposto básico e obrigatório para a atuação no setor financeiro. |
| 7.11. | Na parte destinada a verificação da conduta no mercado financeiro, em vez de realizar uma análise específica da instituição, |
| o texto faz | uma descrição sobre o COAF e da obrigação legal que recai sobre os bancos, substituindo uma apuração específica por uma |
| constatação | trivial e universal, que não agrega informações sobre o histórico ou reputação da instituição em si. |
| 7.12. | E no processo de credenciamento, a busca de informações divulgadas pelas entidades reguladoras é uma prática |
| indispensável | para analisar as instituições, incluindo seus controladores e partes relacionadas, conforme exigido pela legislação. Com uma |
| simples pesquisa | na internet os gestores acessariam processos sancionadores instaurados pela CVM, disponíveis no próprio site da |
| autarquia | (portanto dados públicos e facilmente localizáveis). Apesar disso, não se constatou qualquer análise ou sequer referência a |
| esses | procedimentos no credenciamento. |
[1]
Processo Administrativo Sancionar CVM Nº 19957.009798/2019-01
Alegada infração ao item I c/c item II, letra "c", da Instrução CVM nº 8/79 ("ICVM 8/79"), por ter identificado diversas irregularidades na emissão de debêntures da Companhia. Na acusação, consta que a "a SRE concluiu pela existência de diversas irregularidades no âmbito da Oferta", "desde a estruturação até a destinação dos recursos captados, revelando-se, em tese, uma operação de natureza fraudulenta no mercado de capitais". Dentre outros pontos da acusação consta que "o ativo objeto a ser adquirido com os recursos captados pela Centara foi alterado para aquisição da Superávit Participações Ltda., empresa ligada à Máxima, além do fato de que os terrenos em que esta nova empresa pretendia investir não contavam com laudo de avaliação, bem como a Escritura de Emissão" e que "foi possível detectar diversas outras infrações de natureza grave que foram detalhadas ao longo do Termo de Acusação". Em sua manifestação, a Procuradoria Federal Especializada recomendou que "fosse oficiado o Ministério Público Federal, em São Paulo, devido a existência de indícios de prática de crime de ação penal pública, como gestão fraudulenta".
[2]
Processo Administrativo Sancionar CVM 19957.007976/2020-94
A acusação trata da realização, em tese, de operações fraudulentas no mercado de capitais, em suposta infração ao disposto no item I c/c item II, letra "c", da então vigente Instrução CVM 08/79. De acordo com a SRE, "verificou-se a natureza fraudulenta, em tese, das operações, considerando, em especial, (i) os diversos problemas identificados com os ativos utilizados na integralização das cotas do Fundo, e (ii) a dinâmica das negociações das cotas ocorridas posteriormente no mercado secundário de balcão não organizado" e destacou que todas as três companhias investidas pelo fundo era "relacionadas a cotistas do Fundo", e que "Tal situação foi considerada como um agravante às negociações ocorridas no mercado secundário entre as partes, sendo possível inferir, de acordo com a SRE, que as operações teriam servido como um meio de transferência de recursos entre os cotistas". A CVM fez uma análise das negociações de cotas do fundo e verificou que os três subscritores da oferta que integralizaram cotas com ativos "negociaram essas cotas posteriormente, obtendo retorno financeiro irregular". Em tópico intitulado "Do Prejuízo Sistemático Gerado a Fundos de Investimentos no Mercado Secundário de Balcão Não Organizado", há a informação de que a SRE analisou as operações com o objetivo de entender quem seriam os investidores finais de todas as negociações que ocorreram e destacou que "a maioria dos fundos que negociaram cotas do Brazil Realty FII tiveram prejuízos na compra e venda ou permaneceram com as cotas em suas carteiras" e que "dentre os fundos identificados como investidores finais, alguns apresentavam como cotistas Regime Próprio de Previdência Social ("RPPS"), que, em última linha, absorveriam os prejuízos". Segundo a PFE/CVM, "para além da existência de danos difusos ao mercado foi possível reconhecer os investidores que sofreram perda em seu patrimônio. Nesses casos, os montantes levantados devem ser necessariamente indenizados" Na análise de proposta de Termo de Compromisso, consta que a PFE/CVM se manifestou "em vista do volume dos negócios relacionados à operação fraudulenta, a desproporcionalidade das indenizações se mostra manifesta, comprometendo a legalidade da celebração do Termo de Compromisso proposto", de forma que "parece-nos que a indenização ofertada, face à gravidade das condutas e ao volume movimentado, afronta o princípio da proporcionalidade em sentido estrito, razão pela qual opinamos pela ilegalidade da celebração do Termo de Compromisso, tal como proposto".
[3]
Processo Administrativo Sancionar CVM 19957.006441/2021-87
Apuração de suposta prática de manipulação de preços em negócios realizados com o ativo CARE11, em possível infração, em tese, ao disposto no inciso I da então vigente Instrução CVM n° 08/79, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução. BSM Supervisão de Mercados ("BSM") encaminhou à SMI Comunicado, informando que o MÁXIMA teria realizado negócios de compra com incidência de oscilação positiva de preço e atuação conjunta com o objetivo de conduzir o preço de CARE11 ao patamar previamente acordado entre eles, inclusive com diálogos telefônicos. De acordo com a SMI "a atuação do BANCO teria induzido um número considerável de investidores a negociarem o ativo com base nas cotações artificialmente produzidas" e que "a alta das cotações do CARE11 teria propiciado maiores rentabilidades para a carteira de investimentos do BANCO e, consequentemente, a obtenção de melhores resultados financeiros nos balanços de fechamentos de cada mês", assim conclui que "a conduta descrita no caso concreto preencheria todos os requisitos para a configuração da prática de manipulação de preços".
[1] https://www.gov.br/cvm/ptbr/assuntos/noticias/anexos/2020/20201103_PAS_CVM_SEI_19957009798_2019_01_parecer_comite_do_termo_de_compromisso.pdf- 6ab6addd5a2e40768f5a5fdf463991c6 [2] https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2022/20221220/2655_22.pdf
https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2024/20240827/2655_22_VotoDOL.pdf [3] https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2022/20221116/2720_22.pdf
7.13. Ao atestar a existência de uma conduta satisfatória por parte de uma instituição, os dirigentes do RPPS têm o dever de demonstrar em que se basearam, qual foi o elemento objetivo que lhes conferiu tal certeza e, quando existentes, como questões relativas
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 15
a processos sancionadores são ponderadas e, eventualmente, superadas no âmbito do processo de credenciamento. A análise institucional criteriosa desses elementos, independentemente do desfecho dos processos, é uma expressão do zelo pelos interesses dos segurados. 7.14. A análise do processo de credenciamento do Banco Master revela, ainda, uma ausência de registro formal sobre a avaliação do risco de crédito, elemento preponderante na aquisição de ativos como Letras Financeiras, cujo risco se concentra integralmente no emissor. A legislação, embora permita o uso de classificações de agências de rating, estabelece que tais avaliações constituem apenas um componente da análise de risco. Elas não isentam, sob nenhuma hipótese, o RPPS da obrigação de conduzir sua própria avaliação independente, tampouco substituem a responsabilidade dos gestores no processo decisório.
| 7.15. | De todo modo, a utilização de classificações de risco demanda uma análise que transcenda o conceito final atribuído pela |
|---|---|
| agência. | Impõe-se aos gestores o dever de examinar o conteúdo integral dos relatórios, com especial atenção a ressalvas e observações, |
| uma vez que | a compreensão aprofundada de tais documentos pode revelar riscos potenciais. |
| 7.16. | No caso em questão, os relatórios destacavam a complexidade operacional da instituição, preocupações com a volatilidade |
| de resultados, | investimentos em estruturas de baixa liquidez e a visibilidade reduzida. Mesmo diante de uma elevação do rating, a agência |
| classificadora | destacou o histórico operacional recente e o perfil de negócios, considerado mais complexo em comparação a outras |
| instituições | financeiras. Tais informações, com potencial de repercutir na estabilidade futura, deveriam ter sido objeto de criteriosa |
| consideração | tanto na fase de credenciamento da instituição quanto, subsequentemente, na alocação de recursos. A completa ausência |
| de menção a | esses fatores evidencia falha no cumprimento do dever fiduciário de diligência. |
[4]
Relatórios de classificação de Risco (Fitch) Nos dois últimos relatórios da agência de classificação de riscos (divulgados em 10/2023 e 10/2024), mesmo com a elevação do rating, foi destacada a preocupação com o perfil de risco dos ativos do banco. Fitch Eleva Ratings do Banco Master para 'B+' e 'BBB(bra) - 13/10/2023 "Apesar de não mais depender da venda de ativos, o banco segue com o desafio de reduzir a volatilidade de seus resultados, derivada principalmente de fortes investimentos realizados, bem como dos riscos associados a seus ativos com risco de crédito." "Embora o banco tenha estabelecido políticas de mercado, na opinião da Fitch, o histórico operacional é recente, especialmente em termos de novos produtos." "O modelo de negócios do banco e sua estrutura organizacional são mais complexos que os de seus pares, considerando a estratégia de investimentos em cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) - instrumentos com liquidez inferior à de títulos públicos." "Estas estruturas reduzem a visibilidade dos investidores sobre participações/exposições que possam afetar o desempenho financeiro do banco." "Apesar do baixo índice de inadimplência, o banco mantém uma concentração moderada de clientes, com as vinte maiores exposições de crédito representando 19% do total de créditos. Excluindo as operações de precatórios, as vinte maiores exposições atingiram 41,5% do total de créditos." "Apesar de a capitalização ter melhorado e de os índices de rentabilidade do banco terem se recuperado, serão necessários novos aportes de capital para sustentar a estratégia de crescimento a médio prazo do Master." Fitch Afirma IDRs 'B+' e Eleva Rating Nacional do Banco Master para 'A-(bra)'; Perspectiva Estável - 03/10/2024 "Apesar de o banco ter políticas de mercado estabelecidas, a Fitch considera o histórico operacional curto, especialmente com novos produtos." "O perfil de negócios e risco do banco, bem como sua estrutura organizacional, é mais complexo que o de seus pares." "Fatores que Podem, Individual ou Coletivamente, Levar a uma Ação de Rating Negativa/Rebaixamento: Deterioração substancial da qualidade dos ativos posicione a relação resultado operacional/ ativos ponderados pelo risco consistentemente abaixo de 1,5% e redução sustentada da capitalização do banco, com CET1 abaixo de 10,0%."
| 7.17. | Adicionalmente, constata-se a ausência de uma avaliação sobre o histórico de adimplemento da instituição em obrigações |
|---|---|
| análogas, uma | diligência prudencial adotada até mesmo em transações interpessoais, por ser elemento fundamental para aferir riscos |
| associados à | inadimplência em qualquer relação creditícia. E na eventual impossibilidade de realizar esse exame - pela inexistência de |
| histórico -, | num cenário que implica exposição financeira de longo prazo, a atitude diligente imporia uma postura mais cautelosa por parte |
| dos responsáveis | pelo RPPS. |
| 7.18. | Nesse ponto, cumpre destacar que o escopo desta auditoria não objetiva emitir juízo sobre o mérito das decisões de |
| investimento | ou a respeito das características das instituições e dos ativos, cuja supervisão compete a órgãos próprios, como Bacen e |
CVM. O foco reside na verificação da conformidade e da diligência no processo decisório do RPPS, examinando se o RPPS reuniu informações completas e necessárias para a avaliação criteriosa e abrangente, indispensável a uma decisão prudente e fundamentada. E, nesse contexto, constatou-se que o credenciamento foi feito sem o suporte de uma análise adequada, uma omissão que compromete a eficácia das salvaguardas necessárias à proteção do patrimônio previdenciário, e que é insuficiente para cumprir as exigências normativas.
7.19. Por fim, ainda sobre o preenchimento do formulário de análise do Banco Master, observa-se a utilização desse mesmo [5] com mínimas ou nenhuma alteração, indicando a conteúdo padronizado em outros processos de credenciamento de diferentes RPPS assimilação passiva de um modelo, sem verificação adequada, o que compromete o objetivo fundamental da existência do credenciamento, pois converte um espaço projetado para a análise criteriosa em uma adesão acrítica a informações preexistentes.
[5] https://www.alagoasprevidencia.al.gov.br/transparencia/investimentos/credenciamento/instituicoes-credenciadas/2024? task=download.send&id=2565&catid=244&m=0
7.20. Em síntese, o credenciamento se resumiu a uma compilação de dados desprovidos de representatividade para o propósito avaliativo da instituição, configurando-se como uma reprodução de informações autorreferenciadas, em detrimento de uma abordagem analítica. Aspectos como solidez, risco de crédito, capacidade operacional, histórico de atuação, bem como a devida comparação desses elementos com outras instituições e os requisitos regulatórios, não foram explorados. Essa abordagem demonstra a ausência de análise
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 16
por parte do RPPS, transformando o credenciamento em um mero formalismo burocrático, ao invés de um mecanismo de avaliação diligente de mitigação de riscos, como legislação exige.
| 7.21. | Outro ponto crítico no processo de credenciamento refere-se à seleção da corretora (Genial). A legislação (Resolução CMN |
|---|---|
| 4.963/2021 e | Portaria 1.467/2022) é inequívoca ao exigir que o RPPS estabeleça e aplique critérios de diligência a todas as instituições |
| envolvidas | na operação, e não apenas aos emissores dos ativos. Contudo, constatou-se que as mesmas falhas de análise foram |
| replicadas no | processo de seleção do intermediário, em descumprimento direto às normas. |
| 7.22. | Ademais, a escolha por um intermediário, em detrimento de uma transação direta potencialmente mais vantajosa, demanda |
| uma dupla | fundamentação: a primeira, para justificar a própria necessidade da intermediação, comprovando sua economicidade e a |
| eficiência; e | a segunda, para motivar a escolha do intermediário específico, com base em critérios objetivos. |
| 7.23. | Entretanto, a documentação analisada não apresenta registros que fundamentem a opção pela intermediação nem critérios |
| objetivos que | tenham orientado a escolha específica da corretora para realizar essa transação. Essa lacuna impede a verificação de que |
| as escolhas | foram pautadas por fundamentos técnicos, necessários para garantir impessoalidade, transparência e mitigação de conflito de |
interesses.
| 7.24. | Ademais, conforme § 3º do artigo 2º da Resolução 4.963/2021 e os artigos 100 e 104 da Portaria MTP 1.462/2021, o RPPS |
|---|---|
| tem a obrigação | de avaliar todos os custos decorrentes das aplicações, o que inclui eventuais corretagens e valores recebidos por |
| intermediários. | Exige, ainda, que esses custos sejam divulgados com ampla publicidade, garantindo a transparência nas operações, e que |
| sejam | disponibilizados os contratos de distribuição do produto ofertado. |
| 7.25. | Assim, no credenciamento, ou seja, antes de realizar as transações, caberia ao gestor do RPPS solicitar ao intermediário o |
| detalhamento | da remuneração que receberia por cada transação, com informações claras e consistentes, acompanhadas dos valores ou |
| percentuais | praticados para a distribuição do produto ofertado. Esta prática não apenas atende às determinações legais, mas também |
| está alinhada | ao princípio da transparência e responsabilidade na gestão dos recursos previdenciários. |
| 7.26. | E numa situação em que o intermediário se recusasse a fornecer essas informações, o gestor do RPPS estaria |
| impossibilitado | de cumprir seu dever legal de analisar e divulgar esses dados, cenário no qual a ação prudente seria a de não utilizar seus |
| serviços. | Nesse caso, a decisão de não transacionar com intermediários sem que o RPPS disponha desses dados não é apenas uma |
| questão de | conformidade legal, mas também uma medida de proteção aos interesses dos segurados do RPPS, pois a falta de |
| transparência | em qualquer aspecto das operações financeiras pode representar riscos significativos e comprometer a gestão dos recursos |
previdenciários.
| 7.27. | Portanto, à vista dos elementos analisados, constata-se que não há qualquer avaliação técnica estruturada sobre os |
|---|---|
| emissores dos | ativos e intermediários. E embora devesse ser uma prática natural, decorrente do zelo na gestão de recursos públicos, a |
| análise desses | requisitos é, antes de tudo, uma obrigação. |
| 7.28. | O credenciamento tem como finalidade possibilitar uma tomada de decisão bem fundamentada, alinhada aos interesses dos |
| segurados e | aos objetivos do RPPS, motivo pelo qual devem ser examinados aspectos específicos e relevantes das instituições |
| financeiras. | A Resolução do CMN, ao utilizar a expressão "entre outros" (§ 3º do artigo 1º), sinaliza a expectativa de que os responsáveis |
| pelo RPPS não | apenas atendam às exigências mínimas, mas as superem mediante o estabelecimento de critérios adicionais, visando à |
| proteção mais | eficaz do patrimônio previdenciário. A verificação de que nem sequer esse padrão mínimo foi observado, dada a ausência |
| de exame | criterioso, evidencia a falta de diligência dos gestores e configura descumprimento da legislação. |
8. SELEÇÃO DAS APLICAÇÕES E PREENCHIMENTO DA APR
8.1. A legislação estabelece diretrizes e regras para a aplicação dos recursos previdenciários, com especial ênfase na necessidade de motivação, princípio estabelecido logo no inciso I do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução do CMN 4.963/2021, que garante a transparência no processo decisório, ao exigir que os gestores fundamentem suas escolhas de investimento. Essa obrigação se coaduna com o dever de diligência (inciso II do § 1º), que se materializa não apenas no ato decisório em si, mas também no registro documental das razões que deram suporte à tomada de decisão, demonstrando a adequação e pertinência das escolhas realizadas (§ 7º do artigo 1º).
Art. 1º Os recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios nos termos da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, devem ser aplicados conforme as disposições desta Resolução. § 1º Na aplicação dos recursos de que trata esta Resolução, os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social devem: I - observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência; II - exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência; V - realizar com diligência a seleção, o acompanhamento e a avaliação de prestadores de serviços contratados; § 7º O regime próprio de previdência social deverá manter registro, por meio digital, de todos os documentos que suportem a tomada de decisão na aplicação de recursos.
8.2. Nesse mesmo sentido, a Portaria MTP nº 1.467/2022 estabelece um conjunto de procedimentos que operacionaliza e reforça as exigências do CMN. O artigo 91, inciso V, impõe a obrigatoriedade de registro em ata não apenas das decisões, mas também das deliberações do comitê de investimentos, o que abarca todo o percurso de reflexão, exame, debates e ponderações que antecedem a decisão final, visando garantir a transparência do processo deliberativo em sua integralidade. Da mesma forma, o § 2º do artigo 88, determina a implementação de processo de controle de qualidade e documentação no que concerne às decisões de aplicação dos recursos.
8.3. Para complementar os registros em ata, determina (artigo 116) o preenchimento do Formulário Autorização de Aplicação e Resgate (APR), cujas informações serão inseridas no Demonstrativo de Aplicação e Investimento dos Recursos (DAIR). Os Formulários APR têm que ser preenchidos com a identificação clara da motivação da aplicação, obrigação expressa no próprio texto do artigo, o que
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 17
sublinha ainda mais a importância atribuída à fundamentação das decisões de investimento. 8.4. Reforçando essa exigência, o artigo 123 estabelece que os processos decisórios das aplicações dos recursos do RPPS SR/PF/AL devem ser estruturados de forma a garantir, no mínimo, a transparência nas etapas de apreciação, avaliação e aprovação das operações pretendidas, termos que enfatizam a necessidade de uma análise prévia que evidencie os motivos para a realização das operações.
Art. 88. Os processos decisórios dos investimentos de recursos do RPPS se referem às operações de alocação, de manutenção de posições em ativos e de desinvestimentos das aplicações. § 2º A unidade gestora deve implementar processo de controle de qualidade e documentação , revisão e requisitos de auditoria rigorosos no que se refere às
decisões na aplicação dos recursos de que trata o caput.
Art. 91. O comitê de investimentos deverá observar os seguintes requisitos: IV - previsão de acessibilidade das informações relativas aos processos decisórios dos investimentos dos recursos do RPPS aos membros do comitê; e V - exigência de que as deliberações e decisões sejam registradas em atas. Art. 116. As aplicações ou resgates dos recursos dos RPPS deverão ser acompanhadas do formulário Autorização de Aplicação e Resgate - APR , cujas informações deverão ser inseridas no DAIR, com as informações dos responsáveis pelo investimento ou desinvestimento realizados e das razões que
motivaram tais operações.
Art. 123. Os processos decisórios das aplicações dos recursos do RPPS deverão ser estruturados de forma a garantir, no mínimo, a transparência das
seguintes etapas:
I - apreciação da operação pelo comitê de investimentos, com a verificação dos riscos envolvidos e do atendimento aos requisitos e limites previstos na
legislação em vigor; e
II - avaliação e aprovação da operação pretendida, conforme atribuições estabelecidas na forma do § 2º do art. 86, preferencialmente, de forma colegiada.
| 8.5. | De todo modo, a necessidade de motivar as decisões de investimento, reafirmada em diversos pontos da legislação, nada |
|---|---|
| mais é do que | a aplicação de um princípio que emana da própria ordem constitucional. Motivar significa expor, sem dubiedade, as razões |
| que justificam | uma escolha. E para que seja efetiva, a motivação deve ser, necessariamente, explícita (formalizada por escrito) e |
| contemporânea | à decisão (o que impede a fabricação posterior de pretextos lógicos para validar um ato, assegurando que o registro |
| documental | reflita a análise que de fato ocorreu). Portanto, mesmo na ausência de legislação específica, o dever de motivação já seria |
| compulsório, | por ser inerente à própria função pública. |
| 8.6. | Ainda assim, a legislação reforça essa obrigação, pois a necessidade de o gestor motivar suas decisões quando aplica |
| recursos do | RPPS ganha maior relevância quando se tem em conta a natureza pública dos recursos e seu caráter de proteção social. |
| Logo, as | justificativas devem ser ainda mais detalhadas e transparentes. Nesse contexto, a motivação é o principal mecanismo de |
| mitigação de | riscos associados a decisões subjetivas ou desalinhadas com os interesses dos segurados, pois obriga os gestores a |
| demonstrarem | a racionalidade técnica de suas escolhas. |
| 8.7. | Sendo assim, foi solicitado ao RPPS, por meio do TSD, o envio das atas das reuniões dos órgãos colegiados competentes |
| (como Conselhos | e Comitê de Investimentos), que registrassem a apresentação, discussão, avaliação ou aprovação da aquisição dos |
ativos. Também foram requeridas todas as análises técnicas, estudos ou outros documentos que demonstrassem a fundamentação utilizada para a realização dos investimentos, juntamente com os formulários APR (Autorização de Aplicação e Resgate) e quaisquer elementos que comprovassem a motivação para as escolhas.
| 8.8. | Em resposta, o RPPS apresentou apenas as atas do Comitê de Investimentos e do Conselho Deliberativo. Os Formulários |
|---|---|
| APR não foram | encaminhados inicialmente, mas suas informações puderam ser obtidas pelos DAIR enviados. |
| 8.9. | Não foi apresentado nenhum documento produzido à época das aplicações que comprovasse a realização de análises |
| técnicas ou | estudos para fundamentar a decisão de investimento. A documentação do RPPS não indica a existência de relatórios, |
| pareceres, | informações analisadas, fontes de referência, tampouco os critérios considerados que suportaram essas decisões de |
investimento. 8.10. A primeira operação de compra de Letra Financeira foi realizada no mercado secundário, por meio da corretora Genial (LF Subordinada, do BTG, emitida em 20/07/2022), ocorrida em 23/10/2023. O credenciamento da corretora Genial foi aprovado pelo Comitê de Investimentos do dia 18/10/2023 e ocorreu, segundo a ata, após "verificação de conformidade" pela empresa de consultoria contratada (à época a empresa Crédito e Mercado).
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 18
aU Fl. 20
a, © Gy GUS
Apés consideragdes palavra foi passada Sr. Renan Calamia, 2025.0138444
as a para representantc da
de Crédito SR/PF/AL empresa ¢ Mercado contratada para auxiliar comité de
0
investimentos ¢ o Conselho de Com a palavra Sr.
nas suas atividades. o
Renan iniciou informando da existéncia da minuta da politica de investimentos para 2024,
a
qual deveri revisada, modificada adequada para atender objetivos
| ser ¢ | os | ¢ metas deste | |
|---|---|---|---|
| Instituto e apos ser posta para delibera de | junto io ao | Conselho de Administrago até | més de o |
| Dezembro 2023. a § | ordem do dia, fora | informado aos presentes a | de |
Credenciamento por RJ Corretora de Titulos Valores Mobil LTDA
| (Gestor/Administrador), CNPJ: | ¢ s Genial Investimentos Corrtora de | ||
|---|---|---|---|
| Valores | S.A, CNPJ: | 27.652.684/0001-62. | Genial Institucional Corretora de |
| Cambio, Titulos | Valores | CNPJ: | 05.816.451/0001-15, Plural Investimentos |
¢
| de Recursos LTDA | ~ ~ | CNPJ: 09.630.188/0001-26 ¢ | BRB Distribuidora de Titulos ¢ |
|---|---|---|---|
| Valores Mobilidrios $/A | CNPJ: | 33.850.686/0001-69, as quais enviaram as documentagdes | |
| necessirias, sendo estas submetidas | verificagdo de conformidade pela empresa consultora |
© postas a anilise Comité. Apos. verificada toda documentagdo das
| a | empresas | |
|---|---|---|
| solicitantes, restou deliberado | aprovado pelos presentes e a | solicitagdo de credenciamento |
| das empresas acima listadas, ficando ainda autorizado | a enquadramento da Cartira de Investimentos, através da realocagdo dos | adogdo das medidas visando o necessdrios, recursos |
desde que atendidos requisitos percentuais legais. Disponibilizada palavra
os e a aos
| 8.11. | E no dia seguinte (19/10/2023), o Comitê de Investimentos se reuniu novamente. A pauta da reunião era apresentação de |
|---|---|
| Relatório de | "Análise de Portfólio, sugestão de realocação". Segundo a ata, nessa mesma reunião, foi "apresentada proposta oferecida |
| pela Genial | Investimentos", na qual especificou o tipo de Letra Financeira (subordinada), o emissor (BTG), a taxa (6,20%), inclusive com o |
| valor a ser | destinado (R$ 100 milhões). O prazo foi de 9 anos, pois a LF (que na emissão tinha prazo de 10 anos) foi vendida ao RPPS |
| mais de 1 ano | depois, no mercado secundário. |
| 8.12. | E conforme a ata, foi aprovada a destinação de recursos do RPPS para a compra dessa Letra Financeira específica, sem o |
| registro de | nenhuma consideração adicional quanto à fundamentação técnica que levou os gestores do RPPS a decisão de adquirir esse |
| ativo, a partir | de indicação específica realizada por corretora recém credenciada pelo RPPS. |
DATA: 19de outubro de 2023
'HORARIO DE INICIO: 09h 10h05m
as
PRESENTES:
Ronnie Reyner Teixeira
rvidores Publicos do Municipio de
-
Marilia Alexandre de Interna do IPREV/Maceio: Marcelo Brasileiro
representante dos servidores ativos, aposentados ¢
- Gustavo Antonio Rodrigues
Receitas dos Fundos
Mota Dirctor-Presidente do Instituto de Previdéncia dos
IPREV;
Lima Alves- de Govemanga
¢ Gestdo
Santos Membro do Conselho
pensionistas; de Souza Coordenador Geral de Investimentos
- ¢
O Presidente do Comité de
Piblicos de Maceio IPREV, Ronnic Mota, boas-vindas todos participantes presentes ¢
a os
Comité de Investimentos. Com reunido conforme previamente informado
Investimentos do Instituto de Previdéncia dos Servidores
ds 09h00m. ao iniciar ordem do dia, deu
a as
declarou aberta Reunido Extraordiniria do
a
a palavra, Presidente iniciou explanando
o a reus que a
como pauta a seguinte
| Apresentagdo do relatério de Andlise de Portfolio. | Realocaglo ¢ — | Base 31 de |
|---|---|---|
| outubro de 2023. Apés as consideragdes a | palavra continuou com o | Presidente do Comité de |
IPREV
wiv
rnador Af CEP: 57050015, Co
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 19
| 8.13. | A Autorização de Aplicação e Resgate (APR) relativa a essa operação registrou, na parte destinada à motivação, que "Trata- |
|---|---|
| se de ativo | que integra a estratégia geral da carteira visando assegurar rentabilidade e liquidez desejados", suprimindo os pontos |
| essenciais de | uma decisão alocativa: os fundamentos técnicos para a escolha daquela modalidade específica de investimento, daquela |
| determinada | instituição financeira, daquele ativo em particular e de ter optado pela intermediação. O campo destinado ao detalhamento da |
| análise ou | parecer foi deixado em branco, suprimindo registro formal indispensável para demonstrar as razões que levaram à aplicação, |
| tornando-a, | assim vazia de conteúdo efetivo. |
| 8.14. | Nesse caso, mesmo que a escolha dos ativos estivesse amparada em um processo diligente de prospecção e análise, ainda |
| assim a | inconsistência central da operação se manifestaria na sua execução, pois o dever de diligência não se exaure na seleção de um |
| emissor com | sólido perfil de risco, mas se estende à otimização da aquisição. |
| 8.15. | Uma vez definido o ativo, o dever fiduciário de maximizar a rentabilidade impunha, como passo lógico e obrigatório, a busca |
| das condições | mais vantajosas para a sua aquisição, o que pressupõe a prospecção de taxas diretamente com a instituição emissora, |
| especialmente | em operações de volume expressivo. Contudo, a documentação analisada não demonstra essa diligência, não há registro |
| de tentativa | de negociação direta com o emissor ou uma análise que justifique a preferência pela intermediação. |
| 8.16. | E ainda que se comprovasse a vantagem da intermediação, ao invés da compra junto ao emissor, inexiste qualquer registro |
| dos motivos | que levaram os gestores do RPPS a optar diretamente por uma corretora sem considerar a existência de outras alternativas |
| disponíveis | no mercado. A decisão pelo emprego de intermediários já exige fundamentação detalhada, mas a escolha de um intermediário |
| específico | impõe ao gestor o dever de apresentar justificativas ainda mais consistentes, ancoradas em critérios técnicos objetivos e |
| orientados pela | transparência. |
| 8.17. | A abordagem adotada, de confiar exclusivamente nas condições apresentadas por uma única corretora, sem confrontá-las |
| com outras | fontes de mercado, é inadequada. Ao aceitar uma recomendação única de um intermediário específico, sem buscar cotações |
| concorrentes, | os gestores do RPPS deixaram de exercer seu dever fiduciário de buscar as melhores condições para o regime. |
| 8.18. | Numa situação em que há mais de um participante apto a realizar uma mesma operação (incluindo o próprio emissor), é |
| preciso | demonstrar não apenas a vantagem da alternativa selecionada (a intermediação), mas também obtenção da melhor taxa com a |
| escolha da | instituição que irá realizá-la, numa abordagem que não apenas justifique seleção, mas que também mitigue potenciais conflitos |
de interesse.
| 8.19. | Esta análise poderia considerar fatores como competência técnica, experiência no mercado, reputação, histórico, qualidade |
|---|---|
| na execução | das transações, dentre outros, mas inevitavelmente deveria contemplar a melhor condição econômica oferecida. |
| 8.20. | Aliás, o procedimento de comparar preços antes de realizar uma compra reflete, inclusive, um comportamento amplamente |
| adotado pelas | pessoas em seu cotidiano, que ao adquirir produtos avaliam diferentes ofertas disponíveis para garantir a melhor relação |
| entre custo | e benefício. Esta prática prudente, conhecida como "pesquisa de preços", está enraizada no senso comum justamente por |
| trazer segurança | econômica e evitar decisões desfavoráveis. No contexto dos investimentos realizados pelo RPPS, essa lógica de |
| prudência e | comparação torna-se ainda mais exigente, pois envolve recursos públicos e interesses coletivos, sob rigorosos parâmetros |
| normativos e | de responsabilidade fiduciária. |
| 8.21. | Se até mesmo nas situações mais triviais do dia a dia as pessoas consideram indispensável a avaliação de alternativas antes |
| de tomar uma | decisão de compra, fica evidente que tal cautela não pode ser negligenciada quando se trata da escolha de uma instituição |
| financeira | para intermediar transações relevantes e potencialmente onerosas para o RPPS. Ignorar a necessidade dessa análise |
| comparativa, | portanto, configura uma conduta incompreensível à luz das melhores práticas de gestão e da própria racionalidade comum, |
| além de contrariar | princípios estabelecidos como economicidade, eficiência e transparência na administração pública. |
| 8.22. | A análise do custo total da intermediação e da competitividade do preço efetivamente pago pelo RPPS, que incluiria eventual |
| margem do | intermediário, seria um elemento importante a ser compreendido e analisado. A remuneração da corretora, em títulos como |
| Letras | Financeiras, pode se dar de diversas formas, seja como uma comissão ou até mesmo spread (diferença entre o preço de compra e |
| o preço de | venda do ativo), embutido na taxa final da operação. |
| 8.23. | A questão central, no entanto, não é aferir eventual lucro do intermediário ou constatar a existência de uma contrapartida |
| pelo serviço | - algo inerente a qualquer atividade econômica -, mas o fato de que a ausência de um processo diligente e competitivo |
| impediu o RPPS | de garantir que a taxa oferecida era a mais vantajosa possível. Ao confiar exclusivamente nas condições de um único |
| intermediário, | sem registros de cotações alternativas ou de uma tentativa de negociação direta com o emissor, a gestão abdicou de seu |
| dever de | garantir a aquisição do ativo nas condições mais favoráveis, pois sem uma base comparativa não há como demonstrar que o |
| preço pago | foi justo e que RPPS não arcou com um custo injustificado. |
| 8.24. | Uma análise comparativa, baseada em dados públicos de operações similares, quantifica a potencial desvantagem da |
| transação. | Confrontada com oito outras aquisições de Letras Financeiras do mesmo emissor (diretamente, sem intermediários) e com |
| características | semelhantes, realizadas por outros RPPS em um período próximo (distância média de 16 dias), a operação se mostra |
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 20
desfavorável. A taxa de 6,20% obtida pelo RPPS de Maceió é significativamente inferior à média de 6,83% observada nas demais transações.
8.25. Ressalta-se que, nas Letras Financeiras adquiridas por outros RPPS, conforme as informações encaminhadas por meio dos DAIR, não há indicação de cláusula de subordinação. Em contraste, as LFs adquiridas pelo RPPS de Maceió eram subordinadas. Essa distinção é relevante, pois nas LFs subordinadas, o direito de crédito dos detentores fica condicionado ao pagamento prévio de outras dívidas da instituição emissora, o que implica maior risco e, por conseguinte, demandaria remuneração superior, independentemente do porte ou do nível de risco da emissora. Ocorreu, contudo, que a taxa negociada nas LFs subordinadas foi inferior, em aparente desalinhamento com a relação risco - retorno esperada.
| 8.26. | Portanto, ao adquirir títulos no mercado secundário sem parâmetros internos claros e com uma abordagem que restringiu o |
|---|---|
| escopo de | negociação a apenas uma instituição, desconsiderando a diversidade de preços e condições que poderiam estar disponíveis, o |
| RPPS abdicou | da possibilidade de obter condições significativamente melhores. |
| 8.27. | As outras duas operações referem-se à aquisição de Letras Financeiras do Banco Master, totalizando R$ 97 milhões, |
| efetivadas em | 06/12/2023 (R$ 80 milhões) e 13/05/2024 (R$ 17 milhões). A deliberação para a primeira dessas duas aplicações teve |
| origem na | reunião do Comitê de Investimentos, realizada em 01/12/2023. A ata de dias antes (29/11/2023) informa que foi solicitado o |
| credenciamento | de algumas instituições financeiras, dentre as quais, o Banco Master, e que representante da Consultoria Crédito e |
| Mercado | apresentou relatório contendo "Análise de Portfólio - Sugestão e Realocação", "enfatizando o atual cenário econômico |
| contrapondo | a carteira de investimentos" do RPPS. |
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 21
PREFEITURA DE
MACEIO
Apos as consideragdes palavra foi passada
empresa de consultoria Crédito ¢ Mercado contratada
comité de investimentos Conselho de Administraglo
¢ o
o Sr. Renan iniciou apresentando relaidrio de Andlise de Portfolio
| Base | 31 de Outubro de | 2023, enfatizando o atual |
|---|---|---|
| de | investimentos do desenquadramento | IPREV-Macei. 18°. constante no ar. |
do RPPS aplicados
em um fundo (BB Fluxo
13.077.415/0001-05), estando hoje percentual
no
Oportunidade
em que passou a apresentar
completa, constante pig.
na para Sr. Renan Calamia, representante da
para auxiliar a Dirctoria Exceutiva,
0 nas suas atividades. Com a palavra
¢ Realocagdo
cendrio econdmico contrapondo carteira
a
identificando oportunidades base
| as | com cento) da | no |
|---|---|---|
| qual permite 1¢ 20% (vinte por | carteira |
o
Fie Renda Fixa Simples
de mais de 40% (quarenta por cento).
as recomendagdes gerais © as sugestdes de
10 do sendo necessirio solucionar
0
Seguindo ordem do dia, fora informado
a
renovaglo de credenciamento TITULOS E VALORES PACTUAL S.A, CNPJ: SA. 59.281.253/0001-23, DISTRIBUIDORA
42.040.639/0001-40 quais enviaram documentagdes
as
pela empresa consuliora a documentagdo das
solicitaglo de credenciamento
reconhecidas
como aptas aos presentes 2 solicitago de
por BB GESTAO DE RECURSOS DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIOS CNPJ: 30.822.936/0001-69, BANCO BIG
~
| 30.306 | 294/0001-45, | BIG | PACTUAL | SERVIGOS | FINANCEIROS |
|---|---|---|---|---|---|
| DE | TITULOS | E | VALORES | MOBILIARIOS, | CNP): |
| BANCO | MASTER | SA - | CAIXA | ||
| TITULOS | E | VALORES | MOBILIARIOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04), | SA. | (CNP): |
¢ as
necessirias, sendo estas submetidas verificagdo de
&
a
¢ postas andlise deste Comité. Apds, verificada toda empresas soliciantes, restou deliberado aprovado pelos presents a das listadas, receber de RPPS
a recursos
Ey
Avenida
Governad
8.28. E em 01/12/2023, o Comitê de Investimentos se reuniu de forma extraordinária, com a pauta de "continuidade dos procedimentos visando a realocação da carteira". Nessa reunião foi apresentada proposta oferecida pelo Banco Master, na qual são detalhadas todas as condições da Letra Financeira (prazo, taxa e volume a ser aplicado pelo RPPS).
i
MACEIO
EF oe
INS wil
COMITE DI
01 de
[DATA: de dezemibro 2023
HORARIO DE INICIO: 10100 14h00m
as
LOCAL: Sede do IP
PRESENTES:
dos
- Ronnie Reyner Teixcira Mota Dirctor-Presidente do Instituto de Previdéncia
| Piblicos do de Servidores Municipio | - Maceid IPRE | |
|---|---|---|
| Marilia Alexandre de Lima Alves . era do PREV Mace ene | Dirctora | Exccutiva de Governanga ¢ Gestdo |
| iro Fiscal - © dos | Santos | Origindrio do C © |
aténio
Rodrigues de Souza Coordenador Geral de Investments Reseitas dos Fundos.
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 22
CONSIDERACOESENCAMINHAMENTOS
0 Presiden do Comite de Invstimentos do de Previdéncia dos Servidres Piblicos de IPREN, Ronnie Moa, ds orden do di, dew
todos os 0 niciar a 3 doas
3 presets decarou sera Run omit de Com plas, reid
| conforms a | cr como iniciou a iformado da Canin de Invsimentos prevamente auoizados | dos | qc a m 29 de |
|---|---|---|---|
| novembro de 2023, | fo | Presidente do Com | de |
de a que a0 a
Investment Discos medidas
a continu, com
poll proved pr de 023 Ate ano rel de
Andlise. enquadramentos, Rentabilidade Risco base nos ¢ com investimentos consolidadas
fe
ly
8.29. A ata é caracterizada pela ausência de fundamentação técnica para as aplicações. A APR, documento indispensável para a transparência das aplicações, pois deve conter a indicação do embasamento técnico, foi esvaziada de sua função, ao não apresentar a devida fundamentação para as operações realizadas. Toda documentação apresentada não evidencia qualquer debate ou análise a respeito dessas aplicações.
APR
0
Segment ts
pr
Find Fol Fo
12817200018 FUPRE Ot
do vc vet ete ot
om 8
Gt
mea 53313. date 300255
BANCO MASTER 0011205 PC
ett: 15
DADOS DA OPERAGAO
Descrigdo da
e
Trata-se de ativo que integra a estratégia geral da carteira visando assegurar rentabilidade liquidez desejados.
Descrigéo em detalhes do processo de investimento do ativo desde a inicial até a dos recursos:
Trata-se de ativo que integra a estratégia geral da carteira visando assegurar rentabilidade e liquidez desejados.
Compatibilidade da aplicagdo com as obrigagdes presentes e futuras do RPPS:
Anilise/Parecer do conselho deliberativo e comité de investimentos, conforme na legislagéo do RPPS:
Outras observagdes:
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) 1 SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 23
| 8.30. | O dever de diligência e o dever fiduciário, somados às exigências da legislação e, sobretudo, ao princípio da motivação, |
|---|---|
| impõem a | demonstração analítica, comparativa e formalmente registrada de que, ponderados os riscos e contrapostas as alternativas |
| disponíveis, | a aplicação selecionada configurava a opção mais vantajosa e prudente para o RPPS. |
| 8.31. | A legislação incorpora princípios e regras, como a exigência de que os procedimentos de seleção sejam adaptados ao porte, |
| complexidade | e riscos inerentes a cada operação (princípio da proporcionalidade). No caso em exame, a alocação de aproximadamente |
| 20% (equivalente | a quase R$ 200 milhões) de todos os recursos do RPPS concentrada em um único tipo de ativo (divididas em dois |
| emissores), | caracteriza uma operação de grande porte e impacto, o que demandaria o mais elevado nível de avaliação técnica e |
| documentação | analítica completa. No entanto, e em contraste, o procedimento de seleção foi simplificado, submetido a um rito sumário e |
| desprovido de | análise, o que revela o descompasso entre a relevância da decisão e a diligência empregada. |
| 8.32. | O arcabouço normativo também impõe, como condição antecedente a qualquer investimento, a identificação e a avaliação |
| de todos os | riscos materialmente relevantes, premissa igualmente consolidada nas melhores práticas de gestão. Nesse contexto, é |
| preciso destacar | que a rentabilidade nominal associada a títulos de renda fixa, como as Letras Financeiras, representa uma expectativa de |
retorno. A sua efetiva materialização constitui um evento futuro e incerto, intrinsecamente ligado à solvência e à capacidade de adimplemento do emissor ao longo do tempo. Portanto, ainda que, hipoteticamente, a taxa oferecida fosse superior a outras (algo que a documentação do RPPS não demonstra), tal fato, isoladamente, não seria suficiente para a alocação de recursos do RPPS, pois seria preciso demonstrar que o retorno esperado foi devidamente ajustado aos riscos e que, ainda assim, a oferta se mostrou vantajosa frente a alternativas de perfis equivalentes, o que não ocorreu.
| 8.33. | A análise de risco incorpora, junto com o risco de crédito, a consideração simultânea do risco de liquidez, dada pela |
|---|---|
| profundidade | do mercado secundário, o volume de negociação habitual e a participantes do mercado dispostos a transacionar o ativo. |
| Esses dois | componentes de risco (crédito e liquidez) convergem para um elemento determinante em qualquer decisão de investimento: a |
| preço adequado | do ativo. |
| 8.34. | Nesse sentido, o arcabouço regulatório estabelece a necessidade de metodologias claras e critérios objetivos tanto para a |
| análise prévia | de riscos quanto para a precificação de ativos. E para isso, as informações divulgadas por órgãos reguladores e entidades |
| autorreguladoras | constituem fontes essenciais, fornecendo parâmetros de mercado necessários para a tomada de decisão fundamentada. |
[6] 8.35. Segundo informações divulgadas no site do BACEN , o saldo de Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master era de R$ 2,11 bilhões em dezembro/2024. De acordo com os Demonstrativos de Aplicações e Investimentos de Recursos - DAIR (encaminhados ao Ministério da Previdência Social e disponibilizados em sua página na internet), os RPPS adquiriram um total de R$ 1,87 bilhões desse total. Portanto, estando corretas as informações enviadas aos respectivos órgãos de supervisão, é possível afirmar que os RPPS se tornaram os principais compradores das Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master.
[6] https://www3.bcb.gov.br/ifdata/index2024.html
[7]
| 8.36. | De acordo com boletim Anbima , os fundos de investimento tinham, em suas carteiras, um total de R$ 545,23 bilhões em |
|---|---|
| Letras | Financeiras no mês de dezembro/2024. Portanto, se todo valor das LFs do Banco Master não adquiridas por RPPS (R$ 240 |
| milhões) | tiverem sido alocadas em fundos de investimento, ainda assim estas representariam menos de 0,05%, com baixa |
| representatividade | na carteira dos fundos de investimento. |
| [7] | https://www.anbima.com.br/data/files/4B/33/DE/D2/6B0E4910539F0D49EA2BA2A8/Anexo_boletim_fundos_investimento_janeiro_valor.xlsx |
| 8.37. | Nesse aspecto, destaca-se que gestores de fundos operam com equipes especializadas, modelos de dados e sistemas |
| sofisticados | para análise de risco e retorno. Em contraste, os RPPS frequentemente contam com uma estrutura onde a decisão de |
| investimento | é centralizada em uma única pessoa ou em um pequeno grupo que compõe os Comitês de Investimento, e que, |
| comparativamente, | carece da diversidade de expertise e recursos tecnológicos necessários para uma análise tão rigorosa quanto a |
| realizada por | um gestor de fundos de investimento. |
| 8.38. | E não há qualquer evidência que sustente a premissa de que os gestores de RPPS possuam conhecimento tão singular que |
| lhes permitisse | identificar uma oportunidade vantajosa que não foi percebida por outros tipos de investidores. A própria dinâmica e |
| eficiência do | mercado financeiro pressupõe que informações relevantes sejam rapidamente disseminadas, tornando improvável que um |
| único gestor, | ou um pequeno grupo, detenha uma vantagem informacional significativa que escape à percepção dos demais profissionais |
| do setor de | forma consistente. Logo, essas decisões demandariam um nível ainda maior de justificativa técnica, com uma tese de |
| investimento | detalhadamente registrada que demonstrasse, com clareza e transparência, o racional que fundamentou as escolhas. |
| 8.39. | A devida diligência exigia, ainda, a busca por ativos comparáveis, seja do próprio emissor ou de outros, com características |
| de risco, | retorno e liquidez semelhantes, capazes de fornecer parâmetros e balizar a operação de forma adequada, alinhada às condições |
| de mercado. | A falta de referência pode comprometer a própria objetividade da operação, expondo o patrimônio do regime a um risco de |
| precificação | subjetiva e, portanto, potencialmente desvantajosa. |
[8] 8.40. Nesse sentido, a ANBIMA divulga a precificação de diversas Letras Financeiras , com taxa de compra, venda e indicativa para vários vencimentos e diversos emissores. Nessa publicação, informa que a precificação é uma composição entre expectativas das
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 24
instituições financeiras participantes, negócios registrados e spreads de compra e venda. Tais referências, públicas e independentes, constituem insumos objetivos para apoiar uma avaliação de preço e liquidez. Não obstante, o RPPS não as considerou no processo decisório de aquisição das Letras Financeiras.
[8] https://data.anbima.com.br/letras-financeiras/LF
[9] 8.41. E de acordo a metodologia divulgada , a seleção de emissores para cálculo e publicação de taxas indicativas observa critérios mínimos de liquidez, como presença nos calls das corretoras e o envio de taxas indicativas pelas instituições contribuidoras (gestores e administradores de fundos de investimentos, tesourarias, corretoras e outras instituições). A ausência de uma instituição nessa lista sugere menor visibilidade e participação no mercado secundário e, por consequência, carência de referencial para fins de comparação.
| 8.42. | E num contexto de baixa exposição por parte de outros participantes do mercado, o risco de precificação inadequada e de |
|---|---|
| assimetria de | informação eleva-se substancialmente, reduzindo a capacidade de verificação se os investimentos refletiam adequadamente |
| os riscos | assumidos. Esse cenário reforça ainda mais a necessidade formalização de critérios técnicos, justificativas e uma metodologia |
| interna que | compensasse a falta de referências externas. Contudo, a documentação analisada não evidencia qualquer avaliação |
| estruturada | e nem fundamentação dos motivos que direcionaram tal decisão alocativa. |
| 8.43. | Diante do exposto, conclui-se que a etapa final do processo decisório (seleção dos ativos e a efetiva aplicação dos recursos) |
| foi inadequado. | A ausência de análises específicas para cada operação evidencia que as APR foram elaboradas como uma mera |
| formalidade, | sem cumprir sua função de documentar o processo decisório e demonstrar os fundamentos dos investimentos realizados. De |
| igual modo, | nas atas do Comitê de Investimentos e demais documentos apresentados não há registro de debates acerca das razões para |
| escolha do | emissor, dos ativos e da opção pelo uso do intermediário nas negociações. Não há qualquer menção aos riscos de crédito, de |
| liquidez, ou | adequada precificação dos ativos. Faltam evidências de que os responsáveis pelo RPPS tenham, em alguma etapa, realizado |
| uma avaliação | estruturada capaz de sustentar tecnicamente suas decisões com critérios objetivos e informações relevantes. |
9. CONCLUSÃO
| 9.1. | A auditoria das operações de compra de Letras Financeiras pelo RPPS de Maceió - AL em Letras Financeiras revela |
|---|---|
| inobservância | às normas e princípios que regem a gestão dos investimentos, e que não se limitam a aspectos formais, mas comprometem |
| substantivamente | a qualidade das decisões de investimento. |
| 9.2. | A gestão dos recursos financeiros dos RPPS encontra-se submetida a um conjunto normativo específico, que estabelece as |
| diretrizes de | aplicação dos recursos, delineando procedimentos que visam não apenas mitigar riscos inerentes aos mercados financeiros, |
| mas também | otimizar a gestão patrimonial, representando um sistema de salvaguardas estabelecido para preservar os interesses dos |
segurados.
9.3. Em todo investimento de recursos, independentemente de ser na gestão de recursos próprios ou de terceiros, o natural e o óbvio é que haja uma ação prévia efetiva de análise com atenção e cuidado, as quais minimizam os riscos. Muito mais indispensável e imperiosa é a análise por parte dos responsáveis pelos investimentos de recursos previdenciários, pois trata-se de recursos de natureza pública. Essa natureza dos recursos não apenas estabelece um compromisso estatal com a previdência dos servidores, mas também evidencia a importância da gestão transparente, eficiente e responsável, contribuindo para a sustentabilidade do sistema previdenciário.
| 9.4. | Contudo, a análise demonstra que a gestão do RPPS negligenciou preceitos fundamentais contidos no arcabouço normativo, |
|---|---|
| descumprindo | procedimentos prévios à aplicação. As irregularidades perpassaram todas as etapas do ciclo do processo decisório - |
| incluindo: | elaboração e adesão à política de investimentos; credenciamento deficiente das instituições; aplicações precedendo |
| deliberações, | baseadas exclusivamente na indicação de terceiros; ausência de debates; falta de fundamentação técnica para as decisões; |
| uso não | justificado de intermediários; ausência de critérios técnicos; aquisição no mercado secundário sem um processo estabelecido de |
| busca pela | opção mais vantajosa; falta de análise de riscos - e apontam para falha na obtenção e análise de dados essenciais para uma |
| tomada de | decisão informada. |
| 9.5. | Tais condutas representam inobservância dos deveres de diligência e prudência, violando os princípios de segurança, |
| motivação e | transparência que devem nortear as aplicações. Ao adicionar riscos não mensurados e, portanto, não justificados, a gestão |
| contraria o | arcabouço normativo e, consequentemente, aumenta a possibilidade de se realizar investimentos inadequados que resultem |
| em perdas | financeiras, impactando negativamente a sustentabilidade do regime previdenciário a longo prazo. |
10. ENCAMINHAMENTO
| 10.1. | A presente Informação Fiscal teve por finalidade subsidiar as ações de acompanhamento e supervisão dos investimentos de |
|---|---|
| recursos dos | RPPS, considerando o atendimento às condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência previstas |
| no artigo 1º | da Resolução CMN nº 4.963/2921. |
| 10.2. | A verificação restringiu-se aos períodos, documentos e informações mencionados nesta Informação Fiscal, portanto, não foi |
| examinada a | totalidade dos atos envolvendo o RPPS desde a sua criação e nem todas as aplicações do RPPS, sendo o presente trabalho |
| específico | para analisar as aplicações do RPPS em Letras Financeiras. |
| 10.3. | Ante o exposto, nota-se que as aplicações do RPPS em Letras Financeiras foram realizadas em desacordo com as normas |
| estabelecidas | na Resolução CMN nº 4.963/2921 e na Portaria MTP nº 1.467/2022, violando o disposto no artigo 6º, IV, da Lei nº |
| 9.717/1998, | expondo a aplicação a riscos desnecessários, em prejuízo aos segurados do RPPS, podendo caracterizar irregularidades, |
| conforme juízo | de valor a ser emitido pelos órgãos competentes. |
| 10.4. | Diante do contexto analisado, a realização dessas aplicações possui relevância significativa e suficiente para que as |
| situações | descritas nesse relatório sejam encaminhadas a outros órgãos para que avaliem a ocorrência as ações dos responsáveis. |
| Sugere-se o | encaminhamento à Polícia Federal e ao Ministério Público para avaliarem a adequação de se apurar a possível ocorrência, |
| em tese, de | ilícitos, considerando o conjunto de informações disponíveis e ao Tribunal de Contas respectivo, para que examine o |
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 25
cabimento da caracterização de irregularidades sob a sua alçada.
Brasília, 29 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente
CIRO MIRANDA CAETANO MILLIOLE
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Matrícula 2.286.870 Documento assinado eletronicamente
SÉRGIO DE MENEZES LYRA
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Matrícula 1.537.026 sel Documento assinado eletronicamente por Sergio de Menezes Lyra, Auditor(a) Fiscal da Receita Federal do Brasil,
em 29/10/2025, às 20:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. seil Documento assinado eletronicamente por Ciro Miranda Caetano Milliole, Auditor(a) Fiscal da Receita Federal do
Brasil, em 31/10/2025, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º doDecreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 55077671 e o código CRC
4C6BCAAF.
Processo nº 10133.001392/2024-58. SEI nº 55077671
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 26
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Regime Próprio e Complementar Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social Coordenação-Geral de Fiscalização e Contencioso
OFÍCIO SEI Nº 12298/2024/MPS
A Sua Excelência, o Senhor
JOÃO HENRIQUE HOLANDA CALDAS
Prefeito do Município de Maceió (AL) Rua Desembargador Almeida Guimarães, nº 87 - Pajuçara CEP: 57.030-160 - Maceió - AL E-mail: jhc@maceio.al.gov.br; david.gomes@iprev.maceio.al.gov.br; ronnie.mota@iprev.maceio.al.gov.br; viviane.gomes@iprev.maceio.al.gov.br
Assunto: Acompanhamento dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 10133.001392/2024-58.
Senhor Prefeito,
- Comunicamos-lhe que, nos termos dos termos do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, do art. 11, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, e do art. 239 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil abaixo identificados, em exercício no Ministério da Previdência Social, foram designados para coletar informações e documentos relativos aos investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social desse ente federativo.
- Deverão ser apresentados os documentos e informações solicitados, no prazo e na forma do Termo de Solicitação de Documentos - TSD, anexo a este ofício.
- Caso sejam necessários esclarecimentos adicionais, pedimos encaminhar os questionamentos aos Auditores-Fiscais designados, através de seus endereços de correio eletrônico, adiante informados.
- Solicitamos o apoio necessário à realização das atividades e a concessão, aos Auditores- Fiscais designados, de pleno acesso aos documentos e informações relacionados aos trabalhos a serem desenvolvidos junto a todos os órgãos e entidades desse ente federativo.
- Lembramos que o não atendimento das solicitações de documentos ou informações realizadas pelo Ministério da Previdência Social, em procedimento de fiscalização direta ou indireta, constitui motivo para suspensão de novas emissões do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, conforme estabelecido nos art. 247, inciso XII, e 250, inciso III, da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, além da emissão de Representações Administrativas - RA à Procuradoria-Geral da República e ao Tribunal de Contas
do Estado com a finalidade, respectivamente, de apuração de eventual prática de ilícito penal e
administrativo pela não apresentação de documentos e informações à fiscalização, nos termos do art. 11, § 5º da Lei nº 11.457, de 2007, art. 1º, inciso XIV do Decreto-Lei nº 201, 27 de fevereiro de 1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores), e art. 11, incisos II e VI da Lei nº 8.429, de 2 de junho de
Ofício 12298 (45199066) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 1
-
Fl. 29
-
Certos de podermos contar com a sua presteza e colaboração, agradecemos antecipadamente. SR/PF/AL
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente
CHARLES SOUZA DE LIMA
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Coordenador-Geral de Fiscalização e Contencioso - Substituto (Delegação de competência, conforme Portaria nº 02-SRPPS/SPREV/MF, de 27 de outubro de 2017)
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil designados: Nome: Ciro Miranda Caetano Milliole - Matrícula 2.286.870
Email: ciro.milliole@previdencia.gov.br Telefone: (27) 99989-8973 Nome: Sérgio de Menezes Lyra - Matrícula: 1.537.026
E-mail: sergio.lyra@previdencia.gov.br; sergiolyra.rpps@gmail.com Telefone: (81) 99971-0224
Documento assinado eletronicamente por Charles Souza de Lima, Coordenador(a)-Geral
Substituto(a), em 24/09/2024, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º
do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45199066 e o código CRC AC08F7FE.
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, Sala 465 - Bairro Zona Cívico-Administrativa
CEP 70059-900 - Brasília/DF
(61) 2021-5824 - e-mail fiscalizacao.rpps@previdencia.gov.br
Processo nº 10133.001392/2024-58.
Ofício 12298 (45199066) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 2
SEI nº 45199066
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS - TSD SEI Nº 46/2024/APOIO/CGFIC/DRPPS/SRPC-MPS AUDITORIA DE INVESTIMENTO
Anexo ao Ofício nº 12.298/MF/SPREV/SRPPS, de 23 de setembro de 2024.
MUNICÍPIO DE MACEIÓ (AL)
- Considerando a Lei nº 9.717/1998, que estabelece as regras gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e que atribuiu ao Ministério da Previdência Social, em seu artigo 9º, inciso I, a competência para exercer a orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS, solicitamos a apresentação dos documentos e informações a seguir elencados relativos às aplicações dos recursos do RPPS, que serão analisados por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 11, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.457, de 16.03.2007, e do artigo 251 da Portaria MTP nº 1.467, de 02.06.2022.
- Deverão ser apresentados, pelo Município ou unidade gestora do RPPS, as cópias dos seguintes documentos e informações, relativos às aplicações de recursos em ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias:
| 2.1. | Notas de compra dos ativos financeiros, Documento de Informações Essenciais - |
|---|---|
| DIE (nos | termos da Resolução CVM 8/2020) e extratos mensais do agente custodiante onde |
| constem os | ativos adquiridos e mantidos em nome do RPPS; |
| 2.2. | Legislação do RPPS vigente no período em que ocorreram as aplicações, que |
| estruturou/reestruturou | o RPPS (com as respectivas alterações) e que implementou o Comitê de |
| Investimentos | (e suas alterações). |
| 2.3. | Políticas de Investimentos e suas alterações correspondentes aos anos em que |
| ocorreram as | aplicações, ata de aprovação e discussão no Comitê de Investimentos e no órgão |
| de deliberação | e controle do RPPS, além dos documentos que deram suporte à elaboração da |
| mesma; | |
| 2.4. | Relação de participantes do processo decisório dos investimentos, notadamente as |
| pessoas | relacionadas a seguir, nos períodos em que ocorreram as aplicações. A relação deverá |
| conter, no | mínimo: a) nome completo; b) CPF; c) data de início e fim da atuação, com o respectivo |
| ato administrativo; | e d) cópia de certificação profissional válida à época das aplicações, se houver. |
| 2.4.1. | Responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS; |
| 2.4.2. | Responsáveis legais pela unidade gestora do RPPS, bem como ocupantes de |
| cargos | relacionados aos investimentos do RPPS; |
| 2.4.3. | Relação dos membros do órgão superior de deliberação competente do RPPS |
| (Conselho de | Administração, Conselho Deliberativo ou similar); |
| 2.4.4. | Relação dos membros do Comitê de Investimentos; |
Ofício E TSD - Maceió - AL (143648001) SEI 08200.046243/2025-14 / pg. 29
| 2.4.5. | Caso a destinação dos recursos tenha sido aprovada ou indicada por pessoas Fl. 31 |
|---|---|
| distintas dos | responsáveis pela gestão dos recursos, informar os dados das referidas pessoas, SR/PF/AL |
| com a referência | à sua participação. |
| 2.5. | Processos e Atestado de Credenciamento de entidades avaliadas para negociações |
| com esse tipo | de ativo financeiro. |
| 2.5.1. | Não é necessário encaminhar todo o processo de credenciamento, apenas partes |
| relativas à | análise e avaliação das informações disponíveis e resultado da decisão quanto ao |
| credenciamento | das entidades relacionadas. |
| 2.5.2. | Encaminhar, se houver, os critérios de seleção, as informações avaliadas |
| (disponíveis | para consulta pública, encaminhadas pelas entidades e complementares buscadas |
| pelo RPPS), | análises técnicas e estudos que subsidiaram, previamente, a decisão de realizar ou |
| não os | credenciamentos dessas instituições. |
| 2.5.3. | Inclui os processos de seleção do distribuidor, instituição integrante do sistema de |
| distribuição | ou agente autônomo de investimento responsáveis pela oferta, dentre outros, se |
houver. 2.5.4. A solicitação abrange, também, as análises e processos de credenciamento de instituições credenciadas como emissores ou intermediários em relação às quais o RPPS não tenha realizado operações de compra desses ativos ou mesmo quando concluído pelo não credenciamento.
| 2.6. | Atas das reuniões do órgão superior de deliberação competente, do Comitê de |
|---|---|
| Investimentos | e quaisquer outros órgãos do RPPS (como diretoria executiva), nas quais constem, |
| relativamente | à aquisição desse tipo de ativo, a apresentação, discussão, ciência, avaliação ou |
| aprovação das | mesmas, incluindo as que foram rejeitadas ou não realizadas. |
| 2.6.1. | Caso a possibilidade de compra desses ativos tenha sido pautada em reuniões dos |
| colegiados ou | da diretoria, apresentar também, quando houver, os relatórios técnicos, estudos ou |
| outros | documentos, como ofícios ou e-mails, que deram suporte à análise do investimento, seja |
| com orientação, | recomendação, aconselhamento ou análise. |
| 2.7. | Documentos relativos à análise da compatibilidade dos ativos com as obrigações |
| presentes e | futuras do regime próprio de previdência social, juntamente com o atestado de |
compatibilidade.
| 2.8. | Formulários APR - Autorização de Aplicação e Resgate, relativos às aplicações. |
|---|---|
| 2.8.1. | Caso haja, apresentar demais documentos que, previamente, embasaram a decisão |
| de investir, | tais como: informações analisadas, relatórios técnicos ou estudos que deram suporte à |
| avaliação do | investimento, critérios, metodologia, e fontes de referência adotados para análise dos |
| emissores, | distribuidores e dos ativos financeiros, dentre outros que indiquem a motivação e |
justificativas.
| 2.9. | No caso em que as aquisições ocorreram por meio de distribuidores e/ou agentes |
|---|---|
| autônomos de | investimento, apresentar o contrato para distribuição e mediação do produto |
| ofertado e | documentos a partir dos quais foram identificados os custos relativos a corretagens. |
| 2.10. | Relação de empresas de consultoria de investimentos que possuíam contratos de |
| prestação de | serviços com a unidade gestora do RPPS nos períodos em que ocorreram as |
| aplicações | (acompanhada de cópia dos respectivos contratos) e relatórios produzidos por estas |
| quanto à | orientação, avaliação, recomendação ou aconselhamento sobre aplicações nesse tipo |
de ativo.
- Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da documentação e esclarecimentos requeridos, que deverão ser remetidos, em formato digital, por meio de upload no l i n k https://serprodrive.serpro.gov.br/s/foWmPs3r2E4HKYE, devendo os arquivos serem subdivididos em pastas de acordo com os tópicos dessa solicitação. A etapa presencial da auditoria será realizada em data a ser estabelecida pelos auditores fiscais designados juntamente com o responsável pelo atendimento, de acordo com as disponibilidades de agenda.
Ofício E TSD - Maceió - AL (143648001) SEI 08200.046243/2025-14 / pg. 30
- Caso sejam necessários esclarecimentos adicionais sobre a documentação Fl. 32 solicitada, encaminhar e-mail aos auditores designados. SR/PF/AL
- A ausência ou impossibilidade de apresentação, referente a quaisquer documentos ou esclarecimentos acima requisitados, deverá ser justificada por escrito. Em caso de não apresentação sem a devida justificativa, a documentação será considerada inexistente.
- Por oportuno, salientamos que o não atendimento desta solicitação resultará em irregularidade do Ente Federativo no CADPREV, impossibilitando a emissão ou renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, bem como ensejará a emissão de Representações Administrativas, para envio ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas do Estado, para adoção das providências circunscritas à competência de cada órgão por infringência à Lei nº 11.457/2007, com redação dada pela Lei nº 12.154/2009 (art. 11, § 5º)
- Certos de podermos contar com a sua presteza e colaboração, agradecemos antecipadamente.
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil designados:
Nome: Ciro Miranda Caetano Milliole - Matrícula 2.286.870 Email: ciro.milliole@previdencia.gov.br Telefone: (27) 99989-8973 Nome: Sérgio de Menezes Lyra - Matrícula: 1.537.026 E-mail: sergio.lyra@previdencia.gov.br; sergiolyra.rpps@gmail.com Telefone: (81) 99971-0224
Brasília, 23 de setembro de 2024.
Documento assinado eletronicamente
Ciro Miranda Caetano Milliole - Matrícula 2.286.870
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Sérgio de Menezes Lyra - Matrícula 1.537.026
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Documento assinado eletronicamente por Sergio de Menezes Lyra, Auditor(a) Fiscal da Receita
Federal do Brasil, em 23/09/2024, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §
3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
Documento assinado eletronicamente por Ciro Miranda Caetano Milliole, Auditor(a) Fiscal da
Receita Federal do Brasil, em 23/09/2024, às 20:51, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
Ofício E TSD - Maceió - AL (143648001) SEI 08200.046243/2025-14 / pg. 31
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45199731 e o código CRC 78AA7A9C.
MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5824
Esplanada dos Ministérios, Bloco F Referência: Processo nº 10133.001392/2024-58. SEI nº 45199731
Ofício E TSD - Maceió - AL (143648001) SEI 08200.046243/2025-14 / pg. 32
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE ANÁLISE DE DADOS DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
Informação nº 143690601/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
Senhor Delegado,
1. Contextualização
Trata-se de documentação encaminhada pela Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SPREV), contendo Informação Fiscal resultante de auditoria realizada no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió - IPREV, no exercício das competências legais de supervisão previstas na Lei nº 9.717/1998 e na Resolução CMN nº 4.963/2021, em razão de investimentos efetuados em Letras Financeiras emitidas pelo Banco BTG Pactual e BANCO MASTER.
A auditoria teve por finalidade verificar o atendimento às condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência exigidas para aplicações de RPPS, com ênfase nas operações envolvendo Letras Financeiras do Banco MASTER, conforme o art. 1º da Resolução CMN nº 4.963/2021.
Conforme apurado, até dezembro de 2024 o Banco MASTER havia emitido aproximadamente R$ 2,11 bilhões em Letras Financeiras, sendo que cerca de R$ 1,87 bilhões foram adquiridos por RPPS de diversos entes federativos. Observou-se concentração atípica desses ativos, sem cobertura do FGC, e vinculados a instituição com fragilidade financeira conhecida, ampliando o risco sistêmico e o potencial comprometimento do equilíbrio atuarial.
Os RPPS têm responsabilidade legal de administrar seus recursos de forma prudente, diversificada e compatível com a sustentabilidade do regime, cabendo aos gestores e conselheiros a adoção de análises de risco, deliberações fundamentadas e controle contínuo das aplicações. Diante do cenário, tornou-se necessária a avaliação da conformidade das decisões de investimento do RPPS de
MACEIÓ/AL.
Registra-se ainda que, no dia 18/11/2025, o Banco Central do Brasil decretou a
liquidação extrajudicial do Banco MASTER. Concomitantemente, a Polícia Federal deflagrou a Operação Compliance Zero, envolvendo dirigentes da do Banco Master, resultando na prisão de seu
principal controlador. Tais fatos, de conhecimento público e amplamente divulgados, embora não integrem o escopo original da auditoria da SPREV reforçam o elevado risco de crédito associado ao emissor e contextualizam a criticidade das aplicações realizadas pelos RPPS.
2. Da auditoria fiscal da SPREV
A auditoria realizada pela SPREV identificou fragilidades relevantes no processo decisório e na governança do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió - IPREV, notadamente insuficiências na avaliação prévia dos investimentos, deficiência na fundamentação das decisões e falhas de governança que comprometeram a conformidade das aplicações financeiras analisadas.
Foram constatadas irregularidades que abrangeram diferentes etapas do ciclo decisório, desde a formulação da política de investimentos e o credenciamento de instituições financeiras até a análise dos emissores, a deliberação e a execução das aplicações. O auditor destacou a ausência de
debates técnicos estruturados, o uso de intermediários sem justificativa, a inexistência de critérios
Informação 143690601 SEI 08200.046243/2025-14 / pg. 33
objetivos, a falta de análise de riscos e a precariedade da documentação de suporte. Fl. 35 Essas falhas, segundo a auditoria, revelam um processo decisório deficiente e pouco SR/PF/AL transparente, que não considerou adequadamente os riscos envolvidos nem observou as cautelas mínimas exigidas para a administração de recursos públicos de natureza previdenciária. Em razão desse cenário, o patrimônio do regime foi exposto a riscos adicionais e evitáveis, em desacordo com as obrigações
fiduciárias e com os princípios de segurança, prudência e motivação que orientam as aplicações dos
RPPS.
3. Considerações Finais
A análise integrada dos elementos apurados por este NADIP/DFIN e das conclusões da SPREV evidencia falhas estruturais e recorrentes na gestão e governança do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos de Maceió - IPREV, associadas à seleção e aplicação de recursos em Letras Financeiras emitidas pelo Banco BTG Pactual e BANCO MASTER.
As decisões de investimento devem observar os parâmetros previstos na Resolução CMN nº 4.963/2021 e na Portaria MTP nº 1.467/2022, inclusive análise prévia de riscos, fundamentação técnica, seleção criteriosa de instituições financeiras e observância dos princípios de prudência, segurança, motivação e transparência.
Todavia, conforme apurado pela SPREV, tais parâmetros não foram atendidos. As
irregularidades identificadas se verificaram ao longo de todo o ciclo decisório, desde a elaboração da
política de investimentos, o credenciamento de instituições financeiras, a ausência de debates técnicos e de fundamentação clara das decisões, o uso de intermediários sem justificativa, até a inexistência de análise de riscos adequada e documentação insuficiente. Tais condutas representam inobservância dos deveres fiduciários dos gestores, adicionando riscos não mensurados aos recursos previdenciários e contrariando o arcabouço normativo aplicável. As falhas não configuram episódios pontuais, mas padrão de deficiências sistêmicas, com potencial impacto na sustentabilidade do regime. Nos termos do art. 11, §§ 2º a 4º, da Lei nº 11.457/2017, a Informação Fiscal possui natureza de Representação Administrativa, cabendo à Polícia Federal a análise e apuração dos fatos relatados, inclusive quanto a eventuais ilícitos penais previstos na Lei nº 7.492/1986.
4. Encaminhamento
Diante do exposto, propõe-se encaminhar os presentes autos, acompanhados da Informação Fiscal e anexos, à SR/PF/AL, responsável pela circunscrição do Município de MACEIÓ/AL, para análise e adoção das providências cabíveis. A DFIN mantém o dashboard RPPS Dilligence (Analítico) no Portal RPPS da DFIN (https://pfgovbr.sharepoint.com/sites/PortalRPPS), ferramenta que possibilita o cruzamento e monitoramento das aplicações financeiras dos RPPS. Este Núcleo coloca-se à disposição para prestar apoio técnico à unidade descentralizada, caso necessário.
Atenciosamente,
LIGIA DE OLIVEIRA PODDIS
Escrivã de Polícia Federal NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
Informação 143690601 SEI 08200.046243/2025-14 / pg. 34
seil Documento assinado eletronicamente por LIGIA DE OLIVEIRA PODDIS, Escrivão(ã) de Polícia 2025.0138444
& Federal, em 26/11/2025, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º SR/PF/AL , § 1º, eletronica do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
=
https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=143690601&crc=91F96852. Código verificador: 143690601 e Código CRC: 91F96852.
Referência: Processo nº 08200.046243/2025-14
Informação 143690601 SEI 08200.046243/2025-14 / pg. 35
SEI nº 143690601
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIVISÃO DE REPRESSÃO AOS CRIMES FINANCEIROS - DFIN/CGRC/DICOR/PF
Assunto: NOTÍCIA DE POSSÍVEL FRAUDE EM RPPS - Município de Maceió/AL Destino: COGER/PF Processo: 08200.046243/2025-14 Interessado: DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS -
DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
- Ciente da Informação 143690601 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR.
- Trata-se de documentação encaminhada pela Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SPREV) dando conta de possíveis indícios da prática de crime previsto na Lei nº 7.492/86 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), relacionado com a gestão dos recursos das Unidades Gestoras de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
- Encaminhe-se à COGER/PF para os registros de praxe como notícia crime, favorável à instauração de inquérito policial, salvo outro entendimento.
- Em caráter de contribuição, sugerimos à COGER, que avalie a sugestão de envio deste processo SEI à Unidade da Polícia Federal com atribuição sobre o Município correspondente à Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
- Solicitamos que, em caso de instauração de IPL, a DFIN/CGRC/DICOR/PF seja comunicada através deste expediente SEI para fins de controle e futuro apoio às Unidades.
RAMON SANTOS MORAIS
Delegado de Polícia Federal Chefe da DFIN/CGRC/DICOR/PF Substituto
[sail
,
Documento assinado eletronicamente por RAMON SANTOS MORAIS, Delegado(a) de Polícia & Federal, em 03/12/2025, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,
assinatura
do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
eletronica
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=143695704&crc=9A5C06CC. Código verificador: 143695704 e Código CRC: 9A5C06CC.
Referência: Processo nº 08200.046243/2025-14 SEI nº 143695704
Assinado eletronicamente por: RAQUEL TORRES LYRA - Procurador 26030910092126900000018002182
Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36
Identificador: 4058000.17898528 Despacho 143695704 SEI 08200.046243/2025-14 / pg. 36
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
TERMO DE APENSAMENTO
2025.0138444-SR/PF/AL
Ao(s) 20/02/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento ao despacho
exarado no processo SEI nº 08230.001064/2026-73, datado de 20/02/2026, às 11:01, faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, da documentação
encaminhada através do Ofício nº 212-2026 - GDP-MACEIO PREVIDÊNCIA.
Documento eletrônico assinado em 20/02/2026, às 11h55, por RAPHAEL FERREIRA MARQUES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7288f5ecc95662473a4993799499009e8a2fa84c
Ofício nº 212/2026 - GDP/MACEIO PREVIDÊNCIA
Maceió, 19 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor, Gleydson Machado Calheiros Delegado da Polícia Federal Por E-mail: protocolo.selog.sral@pf.gov.br
Assunto: Apresentação das informações solicitadas - Ofício nº 879436/2026- DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL - IPL 2025.0138444- SR/PF/AL
Senhor Delegado,
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ ("Maceió Previdência"), autarquia municipal dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, gestora única do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais de Maceió, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, vem, sponte sua e com o mais elevado respeito institucional, à presença de Vossa Senhoria, apresentar ESCLARECIMENTOS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS acerca das solicitações constantes do Ofício nº 879436/2026- DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL - IPL 2025.0138444- SR/PF/AL, nos termos que seguem.
- A presente iniciativa decorre do compromisso inarredável desta gestão com a transparência pública, a probidade administrativa e o dever de colaboração, visando, desde logo, além de apresentar a documentação solicitada, dissipar quaisquer dúvidas sobre a lisura, a técnica e a estrita legalidade que permearam o processo decisório de alocação dos recursos previdenciários municipais.
Avenida Governador Afrânio Lages, n.º 65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: 55 (082) 3312-5250, CNPJ 12.183.737/0001-76
2. É imperioso, portanto, estabelecer os fatos, demonstrando que o Maceió
Previdência, longe de ser cúmplice ou negligente, figura, na realidade, como vítima institucional de um colapso financeiro que atingiu todo o Sistema Financeiro Nacional. Para a correta compreensão da matéria, faz-se mister uma digressão sobre a natureza jurídica do regime previdenciário e o dever de investir:
Da atual higidez financeira do Maceió Previdência
- Antes de adentrar nas minúcias do investimento sob análise, é preciso deixar claro que mesmo diante de todo cenário que infringe o Maceió Previdência e seus beneficiários, impõe-se tranquilizar a sociedade alagoana quanto à saúde financeira do Maceió Previdência.
- O percentual investido nas LFs do Banco Master, cujo processo de investimento será adiante mais bem detalhado, representa apenas 8,10% (oito inteiros e dez centésimos por cento) do patrimônio líquido total do Maceió Previdência. Embora seja um valor expressivo, ele está integralmente dentro dos limites legais e prudenciais previstos na Resolução CMN nº 4.963/2021 para concentração por emissor. A carteira do Maceió Previdência possui uma diversificação robusta, com mais de 90% dos recursos alocados direta ou indiretamente (por intermédio de fundos de investimento financeiros), e majoritariamente, em Títulos Públicos Federais, o que garante a liquidez e a solvência do sistema.
5. Esse evento, conquanto lamentável, não representa risco à continuidade dos
pagamentos de aposentadorias e pensões, nem compromete a saúde atuarial de longo prazo do Maceió Previdência, que já adotou todas as medidas jurídicas cabíveis para habilitar seu crédito na liquidação extrajudicial e buscar o ressarcimento integral dos valores, inclusive mediante a responsabilização pessoal dos controladores da instituição financeira liquidada.
- Feitas essas considerações, cumpre, na sequência, examinar o investimento sob a perspectiva específica do regime jurídico aplicável aos recursos garantidores dos benefícios previdenciários, notadamente no que se refere às diretrizes de governança, aos processos decisórios adotados no âmbito da política de investimentos e aos mecanismos de gestão de riscos previstos na antiga Resolução CMN nº 4.963/2021, atual Resolução CMN nº5.272/25, a fim de contextualizar a operação realizada à luz dos deveres fiduciários impostos à administração do Maceió Previdência.
Avenida Governador Afrânio Lages, n.º 65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: 55 (082) 3312-5250, CNPJ 12.183.737/0001-76
Do regime jurídico previdenciário
7. O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió, em
conformidade com o artigo 40 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 103/2019, estrutura-se sob o regime financeiro de capitalização para os benefícios programados. Diferentemente do regime de repartição simples, onde as contribuições atuais pagam os benefícios atuais, no regime de capitalização impõe-se o dever constitucional e legal de acumular reservas garantidoras para o pagamento de benefícios futuros.
- A acumulação dessas reservas não é estática; os recursos não podem permanecer parados em conta corrente, sob pena de corrosão inflacionária e desequilíbrio atuarial. Exsurge, assim, o dever de investir, disciplinado rigorosamente pela Lei Federal nº 9.717/1998 e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a época refilada pela Resolução CMN nº 4.963/2021.
- Em outras palavras, o gestor de RPPS não possui a faculdade de não investir; ele tem a obrigação de buscar a rentabilidade das reservas para atingir a meta atuarial (geralmente composta por um índice de inflação, como o IPCA, acrescido de uma taxa de juros real). A omissão nesse dever, deixando os recursos inertes, configuraria, esta sim, ato de improbidade e gestão antieconômica.
- Nesse contexto, a diversificação da carteira de investimentos é um imperativo técnico e legal, visando mitigar riscos e potencializar retornos. É dentro dessa lógica de diversificação e busca de cumprimento da meta atuarial que se inseriu a aquisição de ativos de renda fixa privada, especificamente as Letras Financeiras, instrumentos legítimos e regulados, amplamente utilizados por investidores institucionais para compor suas carteiras de longo prazo. Autonomia e evolução patrimonial do Maceió Previdência
- Adiante, é fundamental destacar a autonomia administrativa e financeira do Maceió Previdência, e sua robusta evolução patrimonial nos últimos anos, o que demonstra a seriedade e a competência da atual gestão. Ao contrário do que se possa inferir de análises isoladas sobre um único ativo, a gestão global do patrimônio dos servidores municipais tem sido extremamente exitosa.
Avenida Governador Afrânio Lages, n.º 65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: 55 (082) 3312-5250, CNPJ 12.183.737/0001-76
12. Nos últimos cinco anos, o patrimônio do Maceió Previdência experimentou um
crescimento exponencial, saltando de aproximadamente R$ 400 milhões no início de 2021 para cifras que hoje superam a casa de R$ 1,5 bilhão atualmente. Essa evolução não foi obra do acaso, mas fruto de uma política de investimentos ativa, técnica e responsável, que logrou êxito em cumprir as metas atuariais nos exercícios de 2022 e 2023, e manteve performance positiva e consistente em 2024 e 2025, garantindo a solvência do sistema e a tranquilidade dos segurados.
- A solidez do Maceió Previdência é tamanha que, mesmo diante do evento adverso da liquidação do Banco Master, a saúde financeira da autarquia permanece inabalada, mantendo um superávit atuarial técnico capaz de absorver impactos sem comprometer o pagamento de benefícios presentes ou futuros. Da governança interna e do processo de investimento
- Sobre a governança decisória e o processo interno de investimento, é imprescindível refutar qualquer tese de decisão personalíssima ou desprovida de amparo técnico. O Maceió Previdência possui uma estrutura de governança madura e segregada, conforme será demonstrado adiante.
- A Letra Financeira (LF) é título de crédito de emissão exclusiva de instituições financeiras, concebido como instrumento de captação de recursos de médio e longo prazo, tendo sido introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 12.249/2010. Trata-se de título nominativo, transferível e de livre negociação, que representa promessa de pagamento em dinheiro por parte da instituição emissora, inserindo-se no conjunto de instrumentos utilizados pelo sistema financeiro para fortalecimento de sua estrutura de capital e alongamento de seu perfil de passivos.
- Podem emitir LFs os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, companhias hipotecárias, sociedades de crédito imobiliário, cooperativas de crédito e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. A amplitude do rol de emissores evidencia o caráter consolidado desse instrumento no mercado financeiro nacional, sendo largamente utilizado por instituições regularmente supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
Avenida Governador Afrânio Lages, n.º 65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: 55 (082) 3312-5250, CNPJ 12.183.737/0001-76
{
CS
=e
DE
MACEIO
MACEIO PREVIDENCIA
17. É nesse contexto normativo e econômico que se inserem as LFs adquiridas pelo
Maceió Previdência. As aplicações realizadas enquadraram-se nas hipóteses expressamente autorizadas pela regulamentação aplicável aos RPPS, atendendo aos requisitos legais do título, ao perfil institucional do investidor previdenciário e às diretrizes estabelecidas na Política de Investimentos vigente à época, compondo estratégia legítima de diversificação e busca de rentabilidade compatível com os passivos previdenciários de longo prazo administrados pelo Maceió Previdência. Apresentação do investimento
- Passando à análise dos investimentos objeto desta fiscalização, cumpre apresentarmos abaixo o investimento e suas características principais:
| Origem do | | Ativo | Valor | Emissão | Vencimento | Taxa | Custódia |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Recurso | ||||||
| Fundo Previdenciário - FUPRES | LF | POS | | R$ 80.000.000,00 | 06.12.2023 | 06.12.2033 | | IPCA+7,6% | CETIP21 (B3) |
| Fundo Previdenciário - FUPRES | LF POS | | R$ 17.000.000,00 | 13.05.2024 | 12.05.2034 | | IPCA+7,3% | CETIP21 (B3) |
19. A decisão de investimento nas LFs emitidas pelo Banco Master S.A. decorreu de
processo interno estruturado, em consonância com a Política de Investimentos vigente, com a Resolução CMN nº 4.963/2021, análises técnicas da consultoria externa de investimentos e autorização formal pelas instâncias estatutárias competentes do Maceió Previdência: a) Da elegibilidade do Banco Master S.A.: À época da realização do investimento, o Banco Master S.A. encontrava-se plenamente elegível para receber recursos de RPPS, atendendo a todos os critérios objetivos previstos na regulamentação federal, notadamente por constar da lista exaustiva do Ministério da Previdência Social, conforme o inciso I, §2º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021, bem como o art. 103 e seguintes da Portaria MTP nº 1.467/2022, cuja elaboração e atualização se baseiam em informações oficiais prestadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme exploraremos melhor adiante. Registre-se que até a lista divulgada em julho de 2025 o Banco Master
Avenida Governador Afrânio Lages, n.º 65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: 55 (082) 3312-5250, CNPJ 12.183.737/0001-76
5 prEFETURA DE
{ MACEIO
3 MACEIO PREVIDENCIA
S.A. ainda constava como instituição habilitada. O Banco Master S.A foi devidamente credenciado pelo Maceió Previdência.
b) Da estrita observância à recomendação da consultoria, da compatibilidade com a Política de Investimentos vigente e da Resolução CMN nº 4.963/2021: O investimento nas LFs de emissão do Banco Master S.A. mostrou-se plenamente compatível com a estratégia de alocação definida na Política de Investimentos vigente à época de cada aplicação (2023 e 2024), tanto sob o aspecto da classe de ativo quanto no que se refere aos limites de concentração, diversificação e aderência ao perfil de risco do regime. Em estrita observância aos ditames supramencionados, o Maceió Previdência, após análise da carteira de investimentos pela consultoria externa, procedeu à cotação entre outras instituições financeiras previamente credenciadas, conforme exigido pela regulamentação aplicável, não tendo realizado, portanto, uma escolha indiscriminada e tendo optado pela alternativa que apresentou as condições econômico-financeiras mais vantajosas. Para a 1ª operação de 80 milhões de reais, realizada em 01/12/2023, foram consultados cinco bancos que estavam credenciados pelo Ministério da Previdência, a saber:
1. BTG PACTUAL - NOTIFICADO POR E-MAIL EM 01/12/2023.
Sem resposta da Instituição Financeira.
- BB - NOTIFICADO POR E-MAIL EM 01/12/2023. Sem resposta da Instituição Financeira.
- CAIXA - NOTIFICADO POR E-MAIL EM 01/12/2023. IPCA + 6,15% ao ano.
- BRB - - NOTIFICADO POR E-MAIL EM 01/12/2023. IPCA + 5,60% ao ano. IPCA + 6% ao ano.
- BANCO MASTER - - NOTIFICADO POR E-MAIL EM 01/12/2023, ÀS 10:05. IPCA + 7,60%.
Avenida Governador Afrânio Lages, n.º 65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: 55 (082) 3312-5250, CNPJ 12.183.737/0001-76
WEE)
DE
MACEIO
MACEIO PREVIDENCIA
Para a 2ª operação, no valor de 16 milhões de reais, realizada em 06/03/2024,
foram consultados oito bancos que estavam credenciados pelo Ministério da Previdência (Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Santander, Master, Genial, BRB e BTG), dos quais, quatro apresentaram propostas:
1. SANTANDER - NOTIFICADO POR E-MAIL EM 05/03/2024.
IPCA + 5,74%.
- ITAÚ - NOTIFICADO POR E-MAIL EM 05/03/2024. IPCA + 5,90%.
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - NOTIFCADO POR E-MAIL EM 05/03/2024. IPCA + 6,28%.
- BANCO MASTER - NOTIFICADO POR E-MAIL EM 05/03/2024. IPCA + 7,60%. A operação, portanto, revela-se plenamente aderente às normas regulatórias e às boas práticas de governança na gestão de recursos previdenciários. Por fim, registre-se que ambas as aplicações observaram o horizonte de longo prazo característico dos passivos previdenciários, os objetivos de rentabilidade e ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, nos termos dos atestados de compatibilidade elaborados pelo Maceió Previdência para cada investimento, sem qualquer extrapolação de limites ou afronta às disposições da Resolução CMN nº 4.963/2021. c) Da avaliação de risco de crédito e das classificações de rating: À época das aplicações, o Banco Master S.A. possuía classificação de risco para longo prazo atribuída pela Fitch Ratings, a qual inclusive vinha crescendo ao longo das últimas avaliações, que se iniciou em BBB(bra) em meados de outubro de 2023 e alcançou A-(bra) em outubro de 2024, assim permanecendo até outubro de 2025 , circunstância compatível com os parâmetros de risco definidos na Política de Investimentos vigente à época de cada aplicação.
Avenida Governador Afrânio Lages, n.º 65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: 55 (082) 3312-5250, CNPJ 12.183.737/0001-76
d) Das aprovações internas do investimento: A Política de Investimentos aplicável em cada aquisição de LFs foi aprovada pelo Conselho de Administração em 11 de janeiro de 2023 e 27 de dezembro de 2023. Com base nessas diretrizes, o Comitê de Investimentos analisou e aprovou a proposta de investimento em 1 de dezembro de 2023 e 9 de maio de 2024, após recomendação da consultoria cujos relatórios datam de base 31 de outubro de 2023 e 30 de abril de 2024.
- A evolução acima, demonstra a certeza de que o Maceió Previdência e seus gestores não agiram de forma negligente, imprudente ou temerária. A diligência esperada do gestor público (próprios do denominado "ato regular de gestão") baseia-se nas informações disponíveis no momento da decisão. Exigir, como dito anteriormente, que o gestor previdenciário municipal tivesse descoberto uma fraude sofisticada que enganou o Banco Central, a CVM e as auditorias internacionais seria impor uma responsabilidade objetiva baseada em onisciência, o que é rechaçado pelo nosso ordenamento jurídico.
- Na verdade, o Maceió Previdência, assim como milhares de outros investidores institucionais e credores privados, foi vítima do Banco Master e, em última análise, da falha fiscalizatória do próprio SFN, que permitiu que uma instituição operasse por anos com base em premissas contábeis irreais. Da fiscalização pelo Ministério da Previdência
- Mas não é só! Adicionalmente aos robustos fundamentos de governança interna e conformidade com as normas do Conselho Monetário Nacional já expostos, há um fato administrativo de extrema relevância que corrobora, de forma inequívoca, a regularidade formal e material dos investimentos realizados nas Letras Financeiras do Banco Master, bem como a boa-fé objetiva dos gestores do Maceió Previdência: o crivo - e a consequente ausência de oposição - do órgão fiscalizador federal máximo, o Ministério da Previdência Social (MPS).
- É imperioso destacar que, em outubro de 2024, muito antes da decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira, este Ministério da Previdência Social, no exercício de sua competência fiscalizatória, expediu o OFÍCIO SEI nº 12298/MPS, instaurando procedimento de auditoria específico destinado a analisar as aplicações de recursos dos Regimes Próprios em ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias, escopo no qual se inseriam precisamente as Letras Financeiras ora sob escrutínio.
Avenida Governador Afrânio Lages, n.º 65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: 55 (082) 3312-5250, CNPJ 12.183.737/0001-76
24. Em demonstração de total transparência e segurança quanto à lisura de seus atos,
o Maceió Previdência atendeu prontamente à requisição federal. Por meio do OFÍCIO nº 1443/2024/DP/IPREV, datado de 25 de outubro de 2024, esta Autarquia encaminhou à Secretaria de Regime Próprio e Complementar toda a documentação atinente às aplicações realizadas, franqueando ao órgão supervisor acesso integral aos processos de credenciamento, às análises de risco, aos pareceres do Comitê de Investimentos e aos comprovantes de alocação junto ao Banco Master, se dispondo, neste ato, a juntada de documentação complementar que não fora solicitada por essa entidade afim de prestar melhores esclarecimentos. Da apresentação dos documentos solicitados
- Diante de todo o exposto, o Maceió Previdência passa agora a apresentar a documentação solicitada no Ofício nº 879436/2026- DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL - IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, em seus quesitos de "a" a "h": a) Cópia integral, digitalizada e certificada, de todos os processos administrativos que culminaram na realização da aplicação financeira nas Letras Financeiras do Banco Master (operações de 06/12/2023 e 13/05/2024), contendo todas as propostas, pareceres, atas de reuniões do Comitê de Investimentos e do Conselho de Administração, e comprovantes de transferência bancária; Conforme amplamente exposto nos esclarecimentos preliminares apresentados por este Maceió Previdência, o processo decisório relativo às aplicações nas Letras Financeiras do Banco Master observou rigorosamente o rito interno previsto na legislação municipal e na regulamentação federal aplicável aos RPPS, com análise técnica prévia, recomendação da consultoria especializada, apreciação pelo Comitê de Investimentos e autorização pelas instâncias competentes. A íntegra dos processos administrativos que culminaram nas operações realizadas em 06/12/2023 e 13/05/2024, contendo propostas recebidas, pareceres técnicos, atas pertinentes e comprovantes de transferência, encontra-se digitalizada, certificada e juntada no Anexo 01.
Avenida Governador Afrânio Lages, n.º 65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: 55 (082) 3312-5250, CNPJ 12.183.737/0001-76
b) Cópia integral do processo de credenciamento do Banco Master junto ao IPREV, incluindo os documentos apresentados pela instituição financeira e os pareceres de aprovação emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas da autarquia; A íntegra do processo de credenciamento do Banco Master junto ao Maceió Previdência, com a documentação apresentada pela instituição financeira e os pareceres técnicos e jurídicos correspondentes, encontra-se acostada no Anexo 02.
c) As fichas financeiras e funcionais completas dos servidores e gestores que participaram das decisões de investimento, notadamente do ex-Diretor Presidente Ronnie Reyner Teixeira Mota, do Coordenador Geral de Investimentos Gustavo Antonio Rodrigues de Souza e dos membros do Comitê de Investimentos à época dos fatos; As fichas funcionais e financeiras dos gestores e servidores indicados, relativas ao período dos fatos, seguem juntadas no Anexo 03, observadas as cautelas legais quanto à proteção de dados pessoais. d) Cópia dos contratos de prestação de serviços de consultoria de investimentos vigentes em 2023 e 2024 (especificamente com a empresa Crédito & Mercado ou sucedâneas), bem como os relatórios ou pareceres emitidos por tais consultorias especificamente sobre a aquisição das Letras Financeiras do Banco Master;
Os contratos de consultoria de investimentos vigentes nos exercícios de 2023 e
2024, bem como os relatórios e pareceres emitidos acerca das aplicações em
Letras Financeiras do Banco Master, encontram-se reunidos no Anexo 04. e) As Notas de negociações originais 497802 e 563400, comprovantes de liquidação, registros de custódia (posição, eventos, marcação a mercado) dos títulos LF002308EBU e LF002400CT4; As notas de negociação indicadas, comprovantes de liquidação financeira e registros de custódia dos títulos mencionados seguem anexados no Anexo 05.
Avenida Governador Afrânio Lages, n.º 65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: 55 (082) 3312-5250, CNPJ 12.183.737/0001-76
f) As Autorizações de Aplicação e Resgate (APRs) completas das duas operações (campos "parecer/análise", responsáveis, assinaturas), e todos os anexos; As Autorizações de Aplicação e Resgate (APRs) completas relativas às duas operações, com todos os campos preenchidos, assinaturas e anexos correspondentes, encontram-se juntadas no Anexo 06. f1) As Atas do Comitê (especialmente entre 29/11/2023 e 01/12/2023) e eventuais atas e atos correlatos a maio/2024; As atas do Comitê de Investimentos referentes ao período indicado, bem como os atos correlatos ao mês de maio de 2024, seguem acostadas no Anexo 07. g) Cópia da "proposta oferecida pelo Banco Master" (documento, termo, arquivo) e anexos (condições, cláusulas, subordinação, liquidez, possibilidade de revenda, forma de precificação); A proposta apresentada pelo Banco Master, com seus respectivos anexos e condições contratuais, encontra-se juntada no Anexo 08. h) A documentação comprobatória da cotação de preços realizada previamente à operação, demonstrando a consulta a outras instituições financeiras se houver;
A documentação comprobatória da cotação realizada previamente às operações,
incluindo os registros de consulta às demais instituições financeiras credenciadas e as respectivas propostas recebidas, segue acostada no Anexo 09.
- O Maceió Previdência reitera seu absoluto compromisso com a transparência, a legalidade e a plena colaboração com as autoridades competentes, colocando-se à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, bem como para apresentar documentação complementar eventualmente reputada pertinente.
- Por fim, a manifesta, desde já, sua disponibilidade para atender prontamente a novas requisições, esclarecimentos técnicos ou diligências que contribuam para a adequada elucidação dos fatos, reafirmando a convicção de que a análise objetiva e técnica do conjunto documental ora apresentado evidenciará a regularidade dos atos praticados.
Avenida Governador Afrânio Lages, n.º 65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: 55 (082) 3312-5250, CNPJ 12.183.737/0001-76
PREFEITURA DE
= MACEIO
MACEIO PREVIDENCIA
=e
Respeitosamente,
GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA Diretor-Presidente do Maceió Previdência
Avenida Governador Afrânio Lages, n.º 65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: 55 (082) 3312-5250, CNPJ 12.183.737/0001-76
PREFEITURA DE
MACEIO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
PS
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO
DE MACEIO-IPREV/MACEIO
COMITE DE INVESTIMENTOS DATA: 01 de dezembro de 2023 HORARIO DE INICIO: 10h00m 14h00m
as
LOCAL: Sede do IPREV
PRESENTES:
- Ronnie Reyner Teixeira Mota Diretor-Presidente do Instituto de Previdéncia dos
Servidores Publicos do Municipio de Maceié IPREV;
- Marilia Alexandre de Lima Alves- Diretora Executiva de Governanga Gestdo
e
Interna do IPREV/Maceio:
- Marcelo Brasileiro Santos Membro Originario do Conselho
Fiscal e representante dos servidores ativos, aposentados
e
pensionistas;
- Gustavo Antdnio Rodrigues de Souza Coordenador Geral de
Investimentos Receitas dos Fundos.
e
CONSIDERACOES/ENCAMINHAMENTOS
O Presidente do Comité de Investimentos
Publicos de Macei6- IPREV, Ronnie Mota,
boas-vindas a todos participantes
os
Comité de Investimentos. Com reunido conforme previamente informado visando a realocagdo da Carteira
novembro de 2023, oportunidade
Investimento/Diretoria de Presidéncia de investimentos politica aprovada
a
Anilise, enquadramentos, Rentabilidade
Avenida Governador Afrénio L.
CEP: 57050-015, Contato:
do Instituto de Previdéncia as 10h00m. ao iniciar presentes e declarou aberta
a
a palavra. o Presidente iniciou
a
tera como pauta a continuidade dos de Investimentos previamente
foi autorizado
em que ao
a tomar a medidas necessérias
para o ano de 2023. Ato continuo,
e Risco com base
nos
IPREV www.maceio.al.gov.br
5, Farol, Macei6/AL 082 3312-5250
+55 a ordem do Reunido Extraordinaria reunido explanando autorizados Presidente a
ja
com
investimentos consolidadas dos Servidores
dia, deu
as
do
que a
procedimentos
em 29 de do Comité de da carteira
o relatério de
PaA
PREFEITURA DE
MACEIO
DE PREVIDENCIA até 30 de novembro de 2023, identificando as oportunidades com base no desenquadramento
constante no art. 18°, o qual permite até 20% (vinte por cento) da carteira do RPPS aplicados
um fundo (BB Fluxo Fic Renda Fixa Simples Previdenciario, CNPJ 13.077.415/0001-
em
05), ja estando no percentual de mais de 43.74 % (quarenta e trés, setenta e quatro por cento), sendo apresentada a proposta oferecida pelo Banco Master nas seguintes condigdes: LF, com data de emissdo em 06 de dezembro de 2023, data de vencimento em 06 de dezembro de 2033 10 remuneragdo: IPCA + 7.60% (pagamento no final +
anos. a.a
remuneragdo, constante no volume de RS 80.00.000.00 (oitenta milhdes de reais) sendo aprovado deliberagdo, pelos presentes, ficando Diretoria da Presidéncia/Presidente do
a
Comité de Investimentos autorizado realizar os procedimentos necessarios.
a
Disponibilizada palavra aos presentes houve manifestagdo, tendo sido encerrada a
a
reunido as 14h00m pelo Presidente do Comité de Investimentos, que agradeceu a presenga dos participantes.
Gustavo Anton ues de Souza
Coordenador Geral de Investimentos Receitas dos Fundos
Avenida Governador Afrinio Lag .°65, Farol, Macei6/AL
CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250
of
PREFEITURA DE
MACEIO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO
DE MACEIO-IPREV/MACEIO
COMITE DE INVESTIMENTOS
DATA: 09 de maio de 2024 HORARIO DE INICIO: 10h15m 11h30m
as
LOCAL: Sede do IPREV
PRESENTES:
- Ronnie Reyner Teixeira Mota Diretor-Presidente do Instituto de Previdéncia dos
Servidores Piblicos do Municipio de Maceié IPREV;
Marilia Alexandre de Lima Alves- Diretora Executiva de Governanga
e
Interna do
- Marcelo Brasileiro Santos Membro Originario do Conselho
Fiscal e representante dos servidores ativos, aposentados
e
pensionistas;
CONSIDERACOES/ENCAMINHAMENTOS
O Presidente do Comité de Investimentos do Instituto de Previdéncia dos Servidores Publicos de Maceio- IPREV, Ronnie Mota, as 10h15m., iniciar ordem do dia, deu
ao a as
boas-vindas a todos participantes presentes e declarou aberta Reunido Extraordinaria do
os a
Comité de Investimentos. Com palavra, Presidente iniciou explanando a o a que a reunido conforme previamente informado terd pauta seguintes demandas:
como as
Apresentagdo do relatério de Analise de Portfolio, Sugestdo Realocagdo Base 30 de Abril
¢
de 2024. Apés as consideragdes palavra foi passada Sr. Renan Calamia, representante
a para
IPREV www.maceio.al.gov.br
Avenida Governador Afranio Lages, n.°65, Farol, Maceié/AL CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250
PREFEITURA DE
| | MACEIO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA da empresa de consultoria Crédito Mercado contratada
e¢
o comité de investimentos e Conselho
o
palavra o Sr. Renan iniciou apresentando
Base 30 de Abril de 2024, enfatizando
carteira de investimentos do
a
desenquadramento constante no art. 18°,
do RPPS aplicados fundo (BB Fluxo Fic Renda Fixa Simples Previdenciario,
em um
13.077.415/0001-05), estando hoje
no
cento). Oportunidade em que passou a apresentar
realocagdo completa, constante
na
desenquadramento de forma imediata.
medidas visando o enquadramento da Carteira de recursos necessarios, desde que atendidos foi apresentada proposta oferecida
a
compra das Letras Financeiras/BTG
seguintes condigdes: prazo de 10
ano
Seguindo a ordem do dia, fora informado ITAU UNIBANCO S.A CNPJ
MANAGEMENT LTDA
INVESTIMENTOS LTDA CNPJ: 05.811.826/0001-54
LTDA CNPJ: 01.294.929/0001-33,
sendo estas submetidas a verificagdo de conformidade andlise deste Comité. Apos, verificada
restou deliberado aprovado pelos
e
empresas/institui¢des financeiras acima listadas, reconhecidas
de RPPS consegiientes aberturas
e as
medidas visando enquadramento da
o
recursos necessarios, desde que atendidos de Administragdo relatorio o qual permite até 20% (vinte
percentual
pag. 10 do
Apés
os requisitos
pelo Banco custodiadas
IPCA + 7,30%, sendo aprovado apos deliberagao.
aos presentes a
60.701.190/0001-04, as quais
toda
presentes de contas, Carteira de Investimentos, através da
os requisitos para auxiliar a Diretoria Executiva,
nas suas atividades. Com
a
de Analise de Portfélio Sugestdo
e
o atual cenério econdmico contrapondo
identificando oportunidades base
as com no
por cento) da carteira
CNPJ de mais de 38.00 % (trinta oito e por
as recomendagdes gerais sugestdes de
¢ as
relatorio, sendo necessario solucionar
o
deliberagdo, ficou autorizada adogdo das
a
Investimentos, através da realocagio dos
e percentuais legais. Ato continuo, Master, a qual consiste realizar
em a
por Genial Investimentos, oferecida
nas
FINACAP ¢ FINACAP INVESTIMENTOS enviaram as
pela empresa
a documentagdo
a solicitagdo
como
ficando ainda
e percentuais legais.
de Credenciamento por ITAU UNIBANCO ASSET
ASSESSORES DE documentagdes necessarias,
consultora e postas a
| das empresas | solicitantes, | |
|---|---|---|
| de | credenciamento | das |
| aptas a | receber | recursos |
| autorizada | a adogdo | das |
dos
Avenida Governador Afranio Lages. n.°65, Farol,
CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250
Jw
PREFEITURA DE
MACEIO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
Disponibilizada palavra aos presentes ndo houve manifestagio, tendo sido encerrada a
a
reunido as 11h30m pelo Presidente do Comité de Investimentos, que agradeceu a presenga dos participantes.
Ri Teixeira Mota Conselheiro Titular, reprgsentante do Instituto de Previdéncia dos Servidores
Publicos/do Municipio de
Marilia Alexandre de Lima Alves Conselheira Titular, Diretora Executiva de Governanga Gestdo Interna do
e
IPREV/Maceio;
Avenida Governador Afrinio Lages, n.°65, Farol, Macei6/AL CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250
TEE MUNICIPIO DE MACEIO IPREV
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO |
INSTITUTO DE OBRIGACOES PRESENTESE
COMPATIBILIDADE COM AS
ATESTADO DE
| FUTURAS DO RPPS
| PORTARIA MTP N°
ART. 1152, §1, DA
Ne 003/ANO 2023
06/12/2023
Data:
(R$): RS 80.000.000,00
LOR
Dispositivo da do CMN:
Art. 7°, Inciso IV
MUNICIPIO DE MACEIO IPREV,
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
0 INSTITUTO DE Teixeira Mota, atesta
legal, senhor (a) Ronnie Reyner através de seu representante
aplicagao Fundo:
no
que a
Ativo: Letra Financeira 33.923.798/0001-000
Financeira: BANCO MASTER (CNPJ: Vencimento: 06/12/2033
obrigagdes presentes € futuras do ente,
conformidade compativel com as perfil de
e do Fundo, em desinvestimento o
consideragdo o prazo para resultado
levando em investimentos e 0
investidor, compde carteira de
| demais ativos que a
os
Atuarial do exercicio de 2023.
| apresentado no Calculo
representa 6,48% do total devidamente credenciado e que
Informamos que o ativo foi enquadrado de acordo
estando devidamente de investimentos do ente,
da carteira
| Resolug3o vigente.
com a
|
|
| ht
|
Reyner Teixeira Mota | Diretor Presidente
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPIO MACEIO IPREV
DE
DO
INSTITUTO DE OBRIGACOES PRESENTES E
COMPATIBILIDADE COM AS
ATESTADO DE | FUTURAS DO RPPS
| MTP 1467/2022
1152, §1, DA PORTARIA RT.
|
|
(R$): RS 17.000.000,00
Ne 001/ANO 2024
Data: 13/05/2024 da Resolugdo do CMN:
Dispositivo
Art. 7°, Inciso IV
MUNICIPIO DE MACEIO IPREV,
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
| 0 INSTITUTO DE Teixeira Mota, atesta
legal, senhor (a) Ronnie Reyner
através de seu representan te
aplicagdo no Fundo:
que a
Ativo: Letra Financeira
| Instituicdo Financeira:
Vencimento: 06/12/2033
Esta conformidade e co
em
levando consideracao
em
investidor, demais ativos
os
apresentado Calculo Atuarial do
no
Informamos que o ativo foi
da carteira de investimentos
Resolugdo vigente.
com a
33.923.798/0001-000
0 MASTER (CNPJ:
presentes futuras do ente, mpativel obrigacdes e
com as perfil de
desinvestimento do Fundo, o
prazo para
o resultado
carteira de investimentos e © que compoe a
exercicio de 2024.
representa 6,48% do total devidamente credenciado e que
enquadrado de acordo
estando devidamente do ente, fu)
Teixeira Mota
Ronnie/Reyner iretor Presidente
COTACOES DE ATIVOS
01/12/2023
Zimbed
2112/2023, 10:06
Zimbra
de Ativos
de
Francy s. sobreiro Barbosa De Souza De :
cotacao de Ativos
Assunto de
:
Vouguinha
Para ; Paula Gomes de
pvouguinha@bancomaster.com.br, aoliveira
Cc Chefia IPREV
:
01 de dez. de 2023 10:05 sex.,
Bom dial de do IPREVnecessidade de realocagao da Carteira Considerando a levantamento realizado por
Objetivando desenquadramento, conforme Macei6. sanar consultora.
meio de relatorio apresentado pela empresa
financeira com credenciamento devidamente Considerando ser o ora do presente RPPS.
aprovado, aplo & receber recursos de investimentos realizado e sugestao realocagdo completa, constante na Considerando as recomendagoes gerais ¢
pagina 10 do de analise de
ativos de renda fixa de
financeiras cadastradas @ aperar Comunicamos as LETRA FINANCEIRA,
aceitando propostas para compra emissao bancaria que estaremos resolugdo n° 4963/2021
regras regras da —
cujo emissor esteia enquadrado nas nas e-mail
encaminhadas por
data de hoje 12 e 14 horas a seram CMN, na
chefia@iprev.macaio seguintes condigdes
nas
Ativo: Letra Financeira; Prazo: 10 anos; Indexador: IPCA; Liquidagao Financeira: 04.12.2023. Financeiro: R$ 80.000.000,00
estampada. ou seja, IPCA+JUROS
deveraa ser rentabilidade As propostas com base na Executiva do
viabilidade pela Direioria
ANUAIS quais analise de
as
Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira
Chefe de Gabinete
IPREV-Macei6 tps gov caBahia
a
2112/2023, 10.06
Zimbra
RES: [EXTERNO]Solcitcao de cotacao de Ativos
Oliveira Neto sex,, De : Alberto Felix de
[EXTERNOTSolcitgdo de de Ativos
Assunto : RES:
Francy s. sobreiro Barbosa De Souza
Para :
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, Paula
Gomes de Abreu Vouguinha
<chefia@iprev.maceio.al.gov.br=,
Cc : Chefia IPREV
Fernando Goes Mascarenhas
fmascarenhas@bancomaster.com.br
Boa tarde
Obrigado pelo contate, estamos a disposicao para fazer as Segue abaixo 3 taxa para o atva
Ativo: Letra Financeira; Prazo: 10 anos;
Indexador: IPCA;
Liquidacao Financeira: 04.1
Financeiro: R$ 80.000.000.00
Remuneragao : IPCA + 7,60% a.a
ja esta aberta para envio dos recursos
A conta
Segue abaixo
Banco Master 243
Ag: 0001
Cc :109190-7
01 de dez. de 2023 13:44 #2 5 anexos
Alberto Felix de Oliveira Neto
|
Tesouraria
Faria Lima, 3.477 5° andar Torre B
Av. Brig, -
| Bibi S30 Pauio SP 04538-133
Itaim -
£55 11 4502-0159 +55 11 99488-1612
|INTERND]
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
De: Francy sobreire Barbosa De Souza
s.
de dezembro de 2023 10:05
Enviada em: 1 pvouguinha@bancomaster.com.br; Alberto
Paula Gomes de Abreu Vouguinha Para:
10381
3 Gov.
Zimbra
2712/2023, 10:08
Felix de Oliveira Neto
<chefia@|prev.maceio.al.gov.br>
Cc: Chefia IPREV
cotacdo de Ativos
Assunto: de
NAO clique am links cu abra anexos, a manos
ATENGAO! Este a-mail d= um relacdo a
do seguro, Havendo em reconheca o rematenia 8 saiba que 0 conte
que da Informagao procedéncia do e-mail, favor consultar 2 area te Seguranca
Bom dial
Investimentos do IPREV-Maceio. necessidade de realocacao da de
Considerando a realizado meio de relatorio
desenquadramento. conforme levantamento por
Obijetivando sanar
apresentado pela empresa consultora.
ctredenciamento devidamente soliciado financeira com Considerando ser o ora RPPS.
de investimantos do presente
realizado e aprovado, aplo a receber recursos constanta pagina 10
gerals sugestao completa, na Considerando as recomendacoes e
do relatorio de andlise de portfolio.
renda fixa de emissao
instituicoes financeiras cadastradas a aperar ativos de Comunicamos as LETRA FINANCEIRA, culo emissor bancaria estaremos aceitando propostas para compra hoje
que n° 4963/2021 CMN, na data de
da resolugdo
esteja enquadrado nas rearas nas regras chefia@iprev.maceio.al.govbr,
encaminhadas e-mail nas 12 14 horas a serem por entre e
seguintes condigdes:
Ativo: Letra
.
Prazo: 10 anos;
Indexador: IPCA: . Financeira: 04.12.2023.
Financeiro: R$ 80.000.000.00 estempada, seja, |PCA+JUROS ANUAIS
ou
As propostas deverdo ser com base na IPREV-Maceio.
viabilicade pela Diratoria Executiva do
quais terdo analise de
as
Atenclosamente,
Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete
IPREV-Maceid opinides
nao responsabiliza por ou
AVISO LEGAL: O Banco Master se
eletrdnicas. Esta mensagem €
declaragdes veiculadas por meio de mensagens
é protegida por
correspondéncia privada & a sua
uma forma de utilizagdo sem
divulgacao, qualquer outra
lei. A publicacao, ou
estritamente proibida. Se vocé a
autorizacso prévia do Banco Master 6
a similares futuro,
recaber comunicados no recebeu por engano ou nao
notifique remetente retornando ©
do sistema = o
por favor, apague-a seu
remetente yriliza correio eletrénico no e-mail imediatamente. O o
dele, eximindo esta instituicdo de
trabalho razio exercicio do seu ou en
utilizacdo indevida. DISCLAIMER: Banco
qualquer responsabilidade por through
opinions statements transmitted
Master is not responsible for or
private correspondence and its
electronic message. This message is a
this publication
by Note that any use, or
confidentiality is protected law.
Master's prior consent is dissemination of this message without Banco intended recipient or if you do
prohibited. If not the strictly you are
hitps maceio al gow brit ge
10:06
similar communications in the future, please Fl. 25 not wish to recelve
notify sender immediately by replying to this message.
it and the SR/PF/AL
during the course of their
sender has used this electronic message
accepts liability for its undue
by virtue thereof, and the institution no
use.
maceio.al 1 A=
- 10:06
Zimbra
Comunicacgdo de resutado de cotacio IPREV- Maceié
De : Francy sobreiro Barbosa De
s, Souza sex., 01 de dez. de 2023 14:52
francy.sobreiro@iprev.macelo.al.gov.br
& 1 anexo
Assunto : Comunicacdo de resutado de cotago IPREV-
Maceio Para : Paula Gomes de Abreu Vouguinha
pvouguinha@bancomaster.com.br, aoliveira
Cc : Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Boa tarde,
Comunicamos que apds de feito
0 processo em
financeiras, 0 Banco Master ofertou melhor rentabilidade
a no
Conforme informado liquidacao sera 04/12/2023.
no e-mail, 2 no dia diversas
LETRA FINANCEIRA.
Salicitamos o envio das bancarias do
no referido Banco para onde remetidas 0s recursos, bem fatura da
como da Letra Financeira que sera
liquidada onde devera constar todas informages referentes
as a mesma, como prazo,
rentabilidade, valor, etc.
“Francy s. sobreiro Barbosa De Souza” francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
Para: "Paula Gomes de Abreu pvouguinha@bancomaster.com.br,
"aoliveira" aoliveira@bancomaster.com.br Cc: "Chefia IPREV" <chefia@iprev. maceio.al.gov.br>
Enviadas: Sexta-feirs, 1 de dezembro de 2023 10:05:15 Assunto: Solcitgao de coiagdo de Ativos Bom dia!
Considerando a necessidade de realocacdo da Carisira de Investimentos do IPREV-
Macei6. Objetivando sanar desenquadramento, conforme levantamento
reslizado por meio de relatéric apresentado pela empresa consultora,
Considerando ser o ora solicitado financeira credenciamento devidamente
com
realizado e aprovado, apio de
a receber recursos investimentos do presente RPPS,
Considerando as sugestdo realocagdo
gerais e completa, constante
pagina 10 do relatério na
de anélise de
Comunicamos as financeiras cadastradas
a aperar ativos de renda fixa de emissao bancaria que estaremos aceitando propostas
para compra LETRA FINANCEIRA,
emissor esteja enquadrado da
nas regras nas regras resolugdo n° 4963/2021
CMN, na data de hoje entre 12 14 horas encaminhadas
e a serem por e-mail
~
chefia@iprev.macaio.al.gov.br, condiges:
nas seguintes
- Alivo: Letra Financeira;
- Prazo: 10 anos;
gav.
104088 Bahia
211272023, 1006 Zimbra
- Indexador: IPCA:
- Liquidagéo Financeira: 04.12.2023,
- Financeiro: R$ 80.000.000,00
As propostas deverdo ser com base na rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS
ANUAIS as quais terao analise de viabilidade pela Diretoria Executiva do
Atenciosamente, Francy Sthephany
Chefe de Gabinete IPREV-Maceio
OFICIO BM 2023.pdf
«= - -
227 KB hips: maceio. al gav 710= 1 Betis
ir]
211212023, 10.07
Zimbra
Zimbra
RES: [EXTERNO]Comunicacio de resutado de cotacdo
IPREV-
De : Alberto Felix de Oliveira Neto
| Assunto | : RES: | de resutado de | |
|---|---|---|---|
| cotagao | IPREV- Maceid |
Para : Francy s. sobreiro Barbosa De Souza
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, Paula
Gomes de Abreu Vouguinha
Cc : Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br,
Luiz Henrique Sprega Maia
Imaia@bancomaster.com.br seg., 04 de dez. de 2023 10:09
4 6 anexos hitps.ficarreio.macaio, al 1 Bahia
2112/2023. 10.07
Bom dia Francy,
Segue em anexo a da LF
Data emissao : 04/12/2023
Data de vencimento : 05/12/2033 ( 10 domingo)
anos, 04/12/33 cai no
Remuneragao : IPCA 7,60%a.a { final
- pagamento no de principal +
remuneracao) Valor : R$ 80.000.000,00
Segue abaixo dados TED
para
Banco Master 243
Ag 0001
CC: 109190-7
CNPJ : 18.281.672/0001-88
Favorecido FUPRE- FUNDO PREVIDENCIARIO TPREV MACEIQ
Valor : R$ 80.000.000,00
Aguardamoas a TED para efetivagéo da
.
Alberto Felix de Oliveira Neto
Tesouraria
= “> 4 rm =
Av. Brig. Fara Lima, 3.477 5° andar Torre B
Biv S30 Paulo SP 04538-133
+55 11 4502-0159 +55 11 99488-1612
«
bancomaster.com,br
[INTERNO) De: Alberto Felix de Oliveira Neto
Enviada em: sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 15:12
Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza
francy.sobrelro@iprev.macelo.al.gov.br; Paula Gomes de Abreu hips Bala
10:07
Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br; Luiz
Sprega Maia Imaia@bancomaster.com.br
Assunto: RES; [EXTERNO]Comunicagao de resutado de cotagdo
IPREV-
Francy,
Na segunda feira 04/12 vamos fazer a emissao da LF com as
caracteristicas acordadas e enviamos para voces. Segue abaixo dados da conta da IPREV-Macei6 no banco Master
os
Banco Master 243
Ag 0001
- CC : 109190-7
-
18.281.672/0001-88
Favorecido FUPRE- FUNDO PREVIDENCIARIO IPREV | MACEIO
Att
Alberto Felix de Oliveira Neto
Tesouraria
MASTE Av. Brig, Fariz Lima, 3,477 5° andar Torre B
Bibi S30 Paulo SP 04538-133
-
- «
4 [ | +55114502-0180 +55 1199486-2612
«
bancomaster.com.br
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza Enviada sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 14:52
em;
Para; Paula Gomes de Abreu Vouguinha
<pyouguinha@bancomaster.com,br>; Alberto Felix de Oliveira Neto acliveira@hancomaster.com.br
Chefia IPREV gov.br> Cc:
de resutado de IPREV-
™ macsio.al 1041 Bahia
2111272023, Zimbra
1007
ATENGCAOQ! Este e-mail extemo. NAO clique em
de um remetente
links reconhega o remetente e saiba
ou abra anexos, a menos que
que © conteddo é seguro. Havendo duvidas em a procedéncla do favor consultar a drea de Seguranga da
Informagao.
Boa tarde,
Comunicamos apds processo de feito em diversas
que o
financeiras, Banco Master ofertou a melhor rentabilidade
0
ativo LETRA FINANCEIRA. Conforme informado no e-mail, a
no
sera no dia 04/12/2023.
Solicitamos envio das Informacdes bancérlas do IPREV-Maceid,
©
referido Banco onde serdo remetidos os recursos, bem como da no para
fatura da Letra Financeira que sera liquidada onde devera constar todas
informacdes referentes mesma, como prazo, rentabilidade, valor,
as a
ete.
De: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza”
Para: "Paula Gomes de Abreu
pvouguinha@bancomaster.com.br, "acliveira®
Cc: “Chefia IPREV" Enviadas: Sexia-feira, 1 de dezembro de 2023 10:05:15 Assunto: de de Ativos
Bom dia’ Considerando necessidade de da Carteira de
a
Investimentos IPREV-Macei6. Obietivando sanar
do desenquadramento, conforme levantamento realizado por meio de relatorio apresentado pela empresa consultora. Considerando solicitado financeira com
ser o ora
credenciamento devidamente realizado aprovado, apto a receber
e
de investimentos do presente RPPS.
recursos
recomendagdes gerais sugestdo realocagio
Considerando as @
pagina 10 do relatério de analise de portifélio.
completa, constante na https mace. 104 Bahia AB
2112/2023, 10:07
Comunicamoes as financeiras a aperar ativos de
renda fixa de emissdo bancaria que estaremos aceitando propostas para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor esteja enquadrado nas regras nas regras da resolugdo n® 4963/2021 CMN, na data de hoje
entre 12 14 horas serem encaminhadas por e-mail
e a —
chefla@iprev.macein.al.gov.br, nas seguintes
= Ativo: Letra Financeira,
Prazo: 10 anos; Indexador: IPCA: Financeira: 04.12.2023. Financeiro: R$ 80.000.000.00
As propostas deverao ser com base na rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS as quais terdo analise de viabilidade pela
Diretoria Executiva do IPREV-Maceid.
Atenciosamente,
Francy Sthephany Sobreira
Chefe de Gabinete hips al gov Baha
211202023, 10:07
AVISO LEGAL: 0 Banco
veiculadas
uma correspondéncia lei. A publicagao,
a autorizagao prévia
recebeu por engano por favor, apague-a e-mail imediatamente. exercicio do seu
qualquer responsabilidade Master is not responsible
this electronic
confidentiality
dissemination of
strictly prohibited.
not wish to receive
it and notify the
sender has used
by virtue thereof,
use.
nado responsabiliza por opinides ou Fl. 33
Master se
por meio de mensagens eletrdnicas. Esta privada sua confidencialidade é protegida por
e a
divulgac3o, qualquer outra forma de utilizacdo sem
ou
do Banco Master é estritamente proibida. Se vocé a
ndo deseja receber comunicados similares no futuro,
ou
do sistema notifique remetente retornando o
seu e o
O remetente utiliza o correio eletrénico no trabalho razdo dele, eximindo esta instituicdo de
ou em
por utilizacao indevida. DISCLAIMER: Banco for opinions statements transmitted through
or
This message is a private correspondence and its
message.
| is protected by this message without Banco | Law. | Note that | any use, | publication or prior consent is |
|---|---|---|---|---|
| If you are | similar communications in the future, | not the intended recipient or if you do | please delete |
sender immediately by replying to this message. The
this electronic message during the course of their job or
and the institution accepts no liability for its undue
LF002308DES.pdf
16 KB al Sabi 66
Consulta Instrumentos Financeiros SR/PF/AL
Financeiro
Conta de 6560.30.46 Tipe LF
do
Nome MASTERBC
Codigo IF
Dawa de Emissdo: 4122023
Codige ISIN:
CONFIRMADIO Dia de 05/122033
IF NAO
Data de d¢
$054
Registro:
de
Dados da Emissio e Registro
de
Var $0.000,00000000 Quansidsde Emiitida; 1.60
Valor de $0,000 000,00
Quantdade | 604
0
de
om: 12/2003
NAD
ds Za de DEPOSITADO Tipo Regime:
Modelo Distribux
Emassor
Eventos Cursados pels
Opyives
Possiss de
pelo
Valores Atualizados
de em:
Valor de (Base
de om 04122025
Valor
Prego de an
Toros
141202023
ane
Vakor 80000 000 00 on
Forma de Pagamento de de principal no
Formas Pagamena:
Tavs 1IPCA
da Curva:
ein Tass
de Jurors Spread
de dias entre de ou
de ura: 252. a ¢ o de MENSAL de UTIL
Tipo de Ultimo indice
Consulia Instrumentos Financeiros SR/PF/AL
Dados do Titulo
por
NAD
Mata de Vertficagio
BANCO
MASTER
Cliemte FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE
=
Nota de negocincao 497802
Tipo de Operacao: APLICACAD
Data da Operacan : 06/12/2025
do
Enderege: Rua Comendador Palineirs 301 CEP: S7051.150 Cidade Macein
©
82 3312-250
Farel
- LF POS
-
MASTERBC
|
06122023 | !
Coracieristicas do Tituky
06/523033
Taxa Nominal Local de Custodia 76% Over Am £252
an do
PU da Operagaa Valor Forma de Liquidagdo
ne
1600.00 000
cc Valor LR
LOF Retide Valor
0,00 1,00 60
000.000
do
Tava Pris
PL ile
Valor de Retoeno Brut
LR Retido Valor Resarso Liquido OUTRAS
DA
.
volar qu 0 aren rama
anes ate cong pile po pare do an dan Un desta spt phn is 44 er de sha
1
paren. om
IK Min. ss on 408 com dn
Emits
ov ds
ss stn ps de rote ie du rods so
aie de
Lint ISI
on pts
BANCO MASTER SIA
225+ SALA
PR 1700 KIC 111 1 Hin
st
.
‘~~
PREFEITURA
MACEI
insTmuTo DEPREVIDENCIA
Oficio n®
01 de Dezembro de 2023
Ao Senhor,
Alberto Felix de Oliveira Neto Tesouraria Banco Master
Av. Brig. Faria Lima, 3477, 5" andar Tore B,
Assunto: Resultado de Cotagio
Bibi Sdo Paulo SP
Comunicamos que apos de cofacio feito diversas instituigdes
0 processo em
financeiras, 0 Banco Master ofertou melhor rentabilidade ativo LETRA FINANCEIRA,
a no
Conforme informado e-mail, liquidacio serd dia
no a no
Solicitamos envio das informages do IPREV-Maceid,
o referido Banco
no
para onde serio remetidos bem da fatura
os recursos, como da Letra Financeira que serd
liquidada onde deverd todas informagdes referentes
constar as prazo,
a mesma, coma
rentabilidade, valor, ete,
No aguardo da confirmagio da execugio do ncima solicitado,
@ subscrevemo-nos
com estima ¢ apreco
Atenciosamente,
7 Ab
RONNIE TEIXEIRA MOTA
Dirctor-Presidente
J
Lages, Fara), Maceld/AL
CEP; 57050415, Contate: +48 082 3312-5250
241202023, 10:28
Zimbra
i,
de Cotacdo de Ativos
Zimbra
De Francy s. sobreiro Barbosa De Souza
:
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
Assunto : Solicitagio de Cotagdo de
Para : jose omena
Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Cc :
2023 10:06
01 de dez. de
Bom dia!
Considerando
Objetivando apresentado pela empresa realizado e
Considerando as
do relaténio de
Comunicamos as bancaria
esteja
entre
seguintes condicdes: ag Altivo: Letra
Prazo: 10 anos: Indexador: IPCA.
.
Financeiro: R$
As propostas
as quais terdo
Atenciosamente,
Francy Sthephany Chefe de Gabinete IPREV-Maceio necessidade de realocagdo
a
desenquadramento, conforme
sanar
consultora.
solicitada instiluigdo
ser 0 ‘ora
aprovado, apto a receber recursos
andlise de portifdio.
financeiras
estaremos propostas
que
enquadrado nas regras nas regras
12 14 horas a serem encaminhadas
@
Financeira;
04.12.2023.
ser com base na
andlise de viabiidade pela Direiona
Sobreira
Carteira de Investimentos do
da relatorio
levantamanto por meio de financeira credenciamento devidamente
com
de investimentos do presente RPPS.
sugestdo completa, constante na pagina 10 cadastradas a de renda fixa de emissao
aperar atvos
LETRA FINANCEIRA, cujo emissor
para compra
n° 4963/2021 CMN, na data de hoje da
e-mail chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas
por estampada, seja, IPCA+JUROS ANUAIS
ou
Executiva do IPREV-Maceio.
gav Sabla
Zimbra SR/PF/AL
RES: de de Ativos
De #Gerente GEDIS DTVM
:
<ggedis@dtvm,brb.com.br>
Solicitacdo de Cotacdo de Ativos
Assunto : RES:
Para : francy sobreiro
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br,
Cc Jose Augusto Machado Omena
;
#Superintendente SUDES DTVM
01 de dez. de 2023 13:02
sex.,
4 3 anexos
Prezada, propostas para avaliago de Letra Financeira de
Apresentamos duas
emissao do banco BRE.
Papel: Letra Financeira Subordinada LFSN;
Taxa total: IPCA + 5,60%;
Pagamento de juros: Anuais ;
Prazo: 10 anos;
Financeira Subordinada Perpétua LFSC; Papel; Letra —
Taxa total: IPCA + 6,00%;
Pagamento de juros: Anuais ;
Anual partir do 5° consenancia com a Cldusula de a ano e em
regulamentacdo do 8C;
Estamos a disposicdo para eventuais
Atenciosamente,
Maéva Botelho Schmeisci | Gerente de Area
BRB Distribuldora de Valores BRE DTVM
GERENCIA DF DISTRIBUIC SUDESIGEDIS
| 51 3409-2039
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza
<
Enviada sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 10:06
em:
Machado Omena <jose.omena@divm.brb,com.br>
Para: Jose Augusto Cc: Chefia IPREV >
Assunto: Solicitacio de Cotagdo de Ativos
2112/2023, 10:05
Zimbra
Zimbra
Socitagio de cotacio de Ativos
sobreiro Barbosa De Souza
De : Francy s.
francy.sobreira@iprev.maceio.al.gov.br
Assunto de cotacio de Ativos
:
B2735AL ag2735@caixa.gov.br
Para :
Chefia IPREV <chefla@iprev.maceio,al.gov.br>
Ce :
01 de dez. de 2023 10:11
sex.,
Bom dial
reslocagao Carteira de Investimenios do IPREV-Maceio. Considerando necessidade de da
a realizado meio de relatorio
Objetivando desenguadramenta, conforme levantemento por
sanar
apresentado pela empresa consullora.
financeira credenciamento devidamente Considerando solicitado com
ser o ora
do presente RPPS, realizado e aprovado, apto receber racursos de investimentos
a
sugestdo realocacio completa, constante na pagina 10
Considerando as gerais @ do relatorio de andlise de
de renda fixa de emissao
Comunicamos as instituigdes financeiras a aperar gtivos
LETRA FINANCEIRA, cujo emissor bancaria estaremos acellando propostas para compra
que CMN, data de hoje
da resolugdo n° 4963/2021 na esteja enquadrado nas regras nas regras —
encaminhadas e-mail chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas
12 14 horas serem por
entre e 2 —
seguintes condigoes:
Letra Financeira; Prazo: 10 anos;
Indexador: IPCA;
Financeira: 04.12.2023, Financeiro: RS 80.000.000.00
rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS
As propostas deverac ser com base na
analise da viabilidade pela Direloria Executiva do
as quais
Atenciosamente,
Francy Sthephany Sobraira
Chefe de Gabinete hips Batia
211202023, 10:24
Zimbra
Zimbra
cee wee SR/PF/AL
ENC: de cotagio de Ativos
Alagoas/AL de dez. de 2023 14:09
sex., 01 De : B2735AL PA Segmento
Assunto : ENC; Solicitagdo de cotacdo de Ativos
Para : francy sobreiro
<francy.sobreiro@Iprev. maceio.al.gov.br>
Cc Eliza Maria Pessoa Silva
:
Maria Pricila Ferro de
Lima maria-pricila.lima@caixa.gov.br gen
sl oe
Zimbra 291202023, 10:24
E-mail classificade como
PA Segmento Publico Alagoas/AL
Prezado(a) Gerente,
cotagao indicativa para aquisicao em DO, ou seja,
- Enviamos a
01/12/2023 de LF caracteristicas abaixo:
em com as
Ativo: Letra Financeira;
«
Prazo: 10 anos:
«
Indexador: IPCA:
«
Financeiro: R$ 80.000.000,00
«
Taxa: 6,15%
«
cotagdo & indicative somente para 2, Lembramos que essa
firme tempo real & negociada pelo este momento. A taxa em
da operacao.
telefone 11 3216-5405 no momento da
cotagbes firmes e contratacbes junto a
- Para que o cliente efetue
providenciado
de deve ter o cadastro
nossa mesa
pelo gerente de relacionamento conforme FI625.
Ressaltarmas também diente deve passuir conta propria CETIP elou
- qua o Econdmica Federal para da conta na Caixa
- Ficamos a para oulras Atenciosaments. Débora Bologna Zanetll
Operadora de Mesa
11 3216-5405 / 11 3372-2008
Karla Andrea Mourao Sousa Gerente Execuliva GETES GN
| - De: B2735AL | PA Segmento Alagoas/AL |
|---|---|
| Enviada em; Para: GETESO1 Assunto: Solicitacio de | sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 12:59 Mesa Price getesQl@caixa.gov.bi - de Ativos |
| #PUBLICO como |
macaio al gov Bal
a
- 10:24
A
Por pertinéncia.
Eliza Maria Pessoa Silva Gerente Geral de Rede
PA Segmento Publico Alagoas
PA Segmento Alagoas/AL De: B2735AL
Enviada em: sexta-feirs, 1 de dezembro de 2023 12:32 Para: GETES GN Tesouraria
Cc: SEG6908AL SE Governo Alagoas/AL
Maria Pricila Ferro de Lima Assunto: ENC: de de Ativos
E-mail classificado como #PUBLICQ
A
GETES
do titulo soficitado pelo cliente IPREV Solicitamos seu apoio na Macei6 Previdéncia dos Servidares do Municipio de
(Instituto de IPREV), 12.183.737/0001-76.
Atenciosamente, Eliza Maria Pessoa Silva
Gerente Geral de Rede PA Segmento Alagoas
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza
Enviada sexia-feira, 1 de dezembro de 2023 10:11
em:
B2735AL PA Segmento Alagoas/AL Para:
maceio.al.gow.br>
Cc: Chefia IPREV
Assunto: Socitagao de cofaco de Ativos
Bom dia! Considerando
Investimentos de realocacde da Carteira de a necessidade
IPREV-Maceio. Objetivando sanar
do
3B
maces. gow
a
10°24 relatorio apresentado
Considerando credenciamento
recursos de (nvestimantos
Considerando completa, constante na
Comunicamos as
renda fixa para compra regras nas regras
entre 12
Ativo: Letra Prazo: 10 anos,
Indexador:
ob Liquidagao
Financeiro: RS
As propostas deverdo seja, IPCA+JUROS ANUAIS as
Diretoria Executiva do realizado por meio de conforme
pela consultora.
empresa
financeira com ser o ora receber
realizado e aprovado, a
do presente S.
sugestao realocacao
gerais e as relatorio de analise de portifélio.
pagina 10 do
financeiras cadastiradas a aperar ativos de bancéria estaremos aceitando propostas
| de emissdo LETRA | aque FINANCEIRA, cuio emissor esteia resolucao n° 4963/2021 | enquadrado nas hoje CMN, na data de |
|---|---|---|
| da | — |
encaminhadas por
14 horas a serem
e seguintes condiges:
gav.br, nas
Financeira,
Financeira: 04,12.2023.
80.000.000.00
rentabilidade estampada, ou
com base na
ser de viabilidade pela
quais terdo andlise
Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete nits: gov Bahia
2112/2023, 10.24
~~ al
211202023, 10:25
Zimbra
Zirbra
Cotagdo de Ativos
Souza sex., 01 de dez. de 2023 10:08
De Francy s. sobreiro Barbosa De
:
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
Assunto : Cotagdo de Ativos
Para SETOR PUBLICO AL age3557@bb.com.br,
:
Jezrael Anizio de Aguiar jezrael@bb.com.br,
Rosa Maria Melo Alves
Cc Chefia IPREV chefla@iprev.maceio.al.gov.br
:
Bom dia! Considerando de realocagdo da Carteira de Investimentos do
a
desenquadramento, conforme levantamento realizado por meio de relatorio
Objetivando sanar apresentado pela empresa consultora,
financeira com credenciamento devidamente Considerando ser o ora realizado e aprovado, receber recursos de investimentos do presente RPPS.
@
recomendacies gerais sugestao realocagac completa, constante na pagina 10
Considerando as
do relatério de analise de
financeiras cadastradas ativos de renda fixa de emissao Comunicamos as a aperar bancaria que estaremos aceilando propostas para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor esteja enquadrado da resolugdo n° 4963/2021 CMN, na data de hoje
nas regras nas regras
12 14 horas encaminhadas por e-mail chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas
entre © a serem
seguintes
Ativo: Letra Financeira; Prazo: 10 anos: Indexador: IPCA;
Liquidagao Financeira: 04.12.2023,
Financeiro: R$ As propostas deverdo base raniabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS
ser com na
quais tero analise de viabilidade pela Dirstoria Executiva do IPREV-Macei6.
as
Atenciosamente,
Francy Sthephany
Chefe de Gabinete
IPREV-Maceio gav Baha 1m
Zimbra
RE: Cotacdo de Ativos
@bb.com.br> sex.,
De : SETOR PUBLICO AL <age3557 Remetente : Rosa Maria Melo Alves
rosamariamelo@bb.com.br Assunto : RE: Cotagio de Ativos
- Para Francy sobreiro Barbosa De Souza
-
s.
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br,
Jezrael Anizio de Aguiar jezrael@bb.com.br,
Rosa Maria Melo Alves
Cc Chefla IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br
:
Prezados,
01 de dez. de 2023 11:16
frinterna da relatorio de andlise do portifélio citada na Solicitames o envio
de alocagdo, possamos ofertar as melhores
recomendagdes para que
RPPS.
mensagem, onde consta as
de compra a este
Atenciosamente,
Jezrzel Anizio de Aguiar Rosa Maris Melo
Gerente Geral Gerente de Relacionamento
gov.br>
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souzz
Enviado: sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 10:08
Para: SETOR PUBLICO AL <age3S57@bb com brs; lezrael Anizio de Aguiar Rosa Maria Melo Alves rosamariamelo@bb.com.or
CC: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio al Assunto: de Atvos
Saiba por que isso
&
al gov.br
Vick nao costuma receber emails de francy.sobreirs
importante
Bom dial
necessigade de realocacio da Carteira de Investimentos do
Considerando a
desenquadramenta, conforme levantamento realizado por meio de relatorio
Objetivando sanar apresentado pela empresa consullora
instituico financeira com credenciamento devidaments Considerando ser o ora salicitado
Investimanios do presente RPPS, realizado e aprovado, aplo a receber recurses de
sugestdo realocagdo completa, constante na pagina 10
Considerando as gerals o do relatério de analise de portifalio,
Comunicamos as financeiras cadastradas a aperar ativos de renda fixa de Fl. 49
n® 4963/2021 CMN, data SR/PF/AL
esteja enquadrado regras da resolugao na
nas regras nas
encaminhadas e-mail chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas
entre 12 14 horas a serem por
seguintes
Ativo: Letra Financeira; Prazo: 10 anos;
Indexador: IPCA;
Liquidagao Financeira: 04.12.2023
Financeiro: R$ 80.000.000,00
propostas deverdo ser com base na rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS
As
quais terdo andlise de viabilidade pela Diratoria Executiva do IPREV-Maceio,
as
Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete
2912/2023, 1005
Zimbra de cotacéo de Ativos
De : Francy s. sobreiro Barbosa De Souza sex., 01 de dez. de 2023 10:14
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
Assunto : Solicitacdo de de
Para atendimentoinvestimentos@btgpactual.com
:
Cc : Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Bom dia! Considerando necessidade de da Carteira de Investimentos do
a
Objetivando desenquadramento, conforme levantamento realizado por meio de relatério
sanar
apresentado pela empresa consultora.
Considerando solicitado financelra com credenciamento devidamente
ser o ora
realizado e aprovado, aplo a recaber recursos de investimentos do presente RPPS.
Considerando gerais sugestao realocagdo completa, constante na pagina 10
as e
do relatorio de analise de
Comunicamos as instituigies linancairas cadastradas a aperar de renda fixa de emissdo
bancaria que estaremos aceitando oropestas para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor
esteja enquadrado regras nas regras da resolugio n® 4963/2021 CMN, na data de hoje
nas
entre 12 14 horas encaminhadas por e-mail chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas
e a seremn
seguintes
Alivo: Prazo: 10 anos; Indexador: IPCA;
Financeira: 04.12 2023. LF Financeiro: R$ 80.000.000,00
As propostas deverdo ser base na rentabllidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS
com
as quais terdo analise de viabilidade pela Diretoria Executiva do
Atenciosamente,
Francy Sthephany Sobreira
Chefe de Gabinete al.gov. Sakia 1
COTAÇÕES DE ATIVOS
05 e 06/03/2024
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br SR/PF/AL
Zimbra
Solicitação de propostas - cotações
ter., 05 de mar. de 2024 10:46
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza
<francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br>
Assunto: Solicitação de propostas - cotações
Para : B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>, maria-pricila lima
<maria-pricila.lima@caixa.gov.br>, luiza soares
<luiza.soares@caixa.gov.br>, SETOR PUBLICO AL
<age3557@bb.com.br>, Rosa Maria Melo Alves
<rosamariamelo@bb.com.br>, thays santana
<thays.santana@itau-unibanco.com.br>, tiago patu
<tiago.patu@itau-unibanco.com.br>, Fabio Freire
Polito <fabio.polito@santander.com.br>, indiara
cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>, Luiz
Henrique Sprega Maia
<lmaia@bancomaster.com.br>, Paula Gomes de
Abreu Vouguinha
<pvouguinha@bancomaster.com.br>, Mauro Christ,
Genial <Mauro.Christ@genial.com.vc>, Andre
Cortes, Genial Institucional
<andre.cortes@genial.com.vc>, Gerente GEDIS
DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br>, supsudes
<supsudes@dtvm.brb.com.br>,
atendimentoinvestimentos
<atendimentoinvestimentos@btgpactual.com>
Cc: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br>
Bom dia!
Considerando a necessidade de realocação da Carteira de Investimentos do IPREV-Maceió.
apresentado pela empresa consultora e as consequentes recomendações gerais e sugestão
realocação e deliberado em reunião do Comitê de Investimentos.
Considerando ser o ora solicitado instituição financeira, apta a receber recursos de investimentos
do presente RPPS.
Comunicamos as instituições financeiras cadastradas a operar ativos de renda fixa de emissão
bancária que estaremos aceitando propostas para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor
nas regras da resolução n° 4963/2021 - CMN, nas datas
esteja enquadrado de hoje 05/03/2024 e 06/03/2024 até as 14:00 horas a serem encaminhadas por e-mail -
chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas seguintes condições:
1. Ativo: Letra Financeira;
2. Prazo: 10 anos;
3. Indexador: IPCА;
4. Liquidação Financeira: 06/03/2024
5. Financeiro: R$ 16.000.000,00
As propostas deverão ser com base na rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS
as quais terão análise de viabilidade pela Diretoria Executiva do IPREV-Maceió.
Atenciosamente, SR/PF/AL
Francy Sthephany Sobreira
Chefe de Gabinete
IPREV-Maceió
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br SR/PF/AL
Zimbra
RES: Solicitação de propostas - cotações - 05/03/2023 - LETRA FINANCEIRA
SANTANDER
De: Indiara Mayara Eduardo Cordeiro
<indiara.cordeiro@santander.com.br>
Assunto : RES: Solicitação de propostas - cotações
05/03/2023 - LETRA FINANCEIRA SANTANDER
Para: chefia@iprev.maceio.al.gov.br, Francy s. sobreiro
Barbosa De Souza
<francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br>
ter., 05 de mar. de 2024 11:41
P
4 2 anexos
Bom dia, tudo bem?
Segue cotação indicativa, reforço que só trabalhamos com cota sênior e
emissão própria do Banco SANTANDER CNPJ: 90.400.888/0001-42.
Segmento S1.
Taxas indicativas de hoje, dia 05/0З.
Preços INDICATIVOS para as datas de
vencimento mencionadas.
Cotar antes de fechar.
Letra Financeira
Prazo vencimento %CDI PRE IPCA
2Y 05/mar/26 103,00% 10,04% 5,54%
3Y 05/mar/27 103,50% 10.31% 5,54%
4Y 06/mar/28 104,00% 10,62% 5.55%
5Y 05/mar/29 104,00% 10,78% 5,60%
| 6Y | 06/mar/30 104.00% 10,92% 5,62% |
|---|---|
| 7Y | 05/mar/31 104,00% 11.00% 5,67% |
| 8Y | 05/mar/32 104.00% 11.06% 5,71% |
| 9Y | 07/mar/33 104.00% 11,11% 5.74% |
| 10Y | 06/mar/34 104.00% 11.12% 5.74% |
Não há custo de custódia
Atenciosamente,
O QUE A GENTE PODE
FAZER POR VOCÊ HOJE?
Santander
Indiara Cordeiro, CEA
Gerente Comercial de Investimentos
Rua Boa Vista, 263 -1° andar
Tel.: (11) 97108-5563
indiara cordeiro@santander com br
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza
<francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br>
Enviada em: terça-feira, 5 de março de 2024 10:47
Para: B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>; maria-pricila lima <maria-
pricila.lima@caixa.gov.br>; luiza soares <luiza.soares@caixa.gov.br>;
SETOR PUBLICO AL <age3557@bb.com.br>; Rosa Maria Melo Alves
<rosamariamelo@bb.com.br>; thays santana <thays.santana@itau-
unibanco.com.br>; tiago patu <tiago.patu@itau-unibanco.com.br>;
Fabio Freire Polito <fabio.polito@santander.com.br>; Indiara Mayara
Eduardo Cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>; Luiz Henrique
Sprega Maia <lmaia@bancomaster.com.br>; Paula Gomes de Abreu
Vouguinha <pvouguinha@bancomaster.com.br>; Mauro Christ, Genial
<Mauro.Christ@genial.com.vc>; Andre Cortes, Genial Institucional
<andre.cortes@genial.com.vc>; Gerente GEDIS DTVM
<ggedis@dtvm.brb.com.br>; supsudes <supsudes@dtvm.brb.com.br>;
atendimentoinvestimentos
<atendimentoinvestimentos@btgpactual.com>
Cc: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br>
Assunto: [EXT]Solicitação de propostas - cotações
ALERTA: Esta mensagem vem de um remetente EXTERNO - cuidado
especialmente com links e anexos. Se suspeitar, reporte imediatamente
pelo botão do peixe.
Bom dia!
Considerando a necessidade de realocação da Carteira de
Investimentos do IPREV-Maceió. Obietivando sanar
desenquadramento, conforme levantamento realizado por meio de
relatório apresentado pela empresa consultora e as consequentes
recomendações gerais e sugestão realocação e deliberado em reunião
do Comitê de Investimentos.
Zimbra SR/PF/AL
Cotacbes LF e CDB | IPREV MACEIO Itai Unibanco RES: Solicitacdo de propostas
| 06/03/2024
De Tiago Bezerra Patu <tiago.patu@itau- qua., 06 de mar. de
:
unibanco.com.br>
| Assunto : RES: | de propostas - | IPREV MACEIO Ital Unibanco | 06/03/2024 | LF e CDB |
|---|---|---|
| Para : | Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, |
chefia@iprev.maceio.al.gov.br Cc : Thays Rayanne Cruz Santana
thays.santana@itau-unibanco.com.br
2024 12:01
2 3 anexos
Boa tarde,
Prezados, tudo bem ?
Segue a cotacdo de Letras Financeiras e CDB de hoje, dia 06/03/2024.
Ficamos a disposicao.
Detalhes:
Nossa oferta € em mercado primario e desta forma « apenas
priorizamos seguranca senjoridade e rentabilidade. Nossa classificacdo de crédito é AAA, Estamos no segmento S1
«
regulacdo prudencial do BACEN
Depois das 11:00 encaminho as para sua andlise.
O Instituto responde o e-mail, até as 14:00, indicando uma opgdo
de compra, com valor e prazo determinado. Enviar
preferencialmente na parte da manha.
0 gerente encaminha a tesouraria para fechamento da
«
limite 15:30. A tesouraria encaminha um e-mail ao Instituto com os dados da
operacao de compra, Obrigatdria resposta do Instituto neste email, com o de acordo. Saldo tem de estar disponivel na conta corrente no mesmo dia
«
para débito, que acontecerd logo apos tesouraria receber
a a
resposta do Instituto com o de acordo.
Débito na conta no mesmo dia.
Notas de Negociagdo no dia Util seguinte,
«
Nao é preciso contratar custodiante. O proprio banco custodia as
=
LFs, sem cobrar qualquer tarifa.
Cotagdes 06/03/2024
fet) |
| || | |
| we 15 | ad | wom | wal in |
|---|---|---|---|
| Ins | i) | (a Ana | im |
| ins Has | Ji) | BHI | Us |
ld
|
| | Toll | Tai
on LD
li us i]
as ERS
1s Ly Us jit.
met Tm
WR
Jaw 5%
Si
Tiago Bezerra
Officer Comercial Poder Pablico Plataforma do Poder Publico AL/PE/PB/RNICE
98169.6952 Tiaqo.patu@itau-unibanco.com.br
Av TRAOE de de Goes, 60, Pina
JCPM CENTER, * Andar CEP: §1010-000
De: Francy s. sabreiro Barbosa De Souza
<francy.sobreiro@iprey,maceio.al.gov.br> Enviada em: terga-feira, 5 de marco de 2024 10:47
Para: B2735AL ag2735@caixa.gav.br; maria-pricila lima mariapricila.ima@caixa.gov.br; luiza soares luiza.soares@caixa.gov.br;
SETOR PUBLICO AL <age3557@hb,com.br>; Rosa Maria Melo Alves
rosamariamelo@bb.com.br; Thays Rayanne Cruz Santana thays.santana@itau-unibanco.com.br; Tiago Bezerra Patu tiago.patu@itau-unibanco.com.br; Fabio Freire Polito fabio.polito@santander.com.br; indiara cordeiro indiara.cordeiro@santander.com.br; Luiz Henrique Sprega Maia Imaia@bancomaster.com.br; Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br; Mauro Christ, Genial <Mauro,Christ@genial.com.vc>; Andre Cortes, Institucional <andre,cortes@aenial.com.ve>; Gerente GEDIS DTVM
supsudes supsudes@dtvm.beb.com.br;
atendimentoinvestimentos
@btgpactual.com>
Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: Soliotacdo de propostas cotacdes - Bom dia!
| Considerando Investimentos | a | necessidade do | de | realocacdo | da Objetivando | Carteira | de sanar |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| desenguadramento, | relatorio apresentado pela empresa consultora e as consequentes | conforme levantamento realizado por meio de |
gerais e sugestao realocagao e deliberado em reuniao
do Comité de Investimentos.
Considerando ser o ora solicitado instituicdo financeira, apta a receber
recursos de investimentos do presente RPPS.
Comunicamos as instituicoes financeiras cadastradas a operar ativos de renda fixa de emissao bancéria gue estaremos aceitando propostas
para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor esteja enquadrado
nas regras da resolucdo n° 4963/2021 CMN, nas datas
de hoje 05/03/2024 a 06/03/2024 até as 14:00 horas a serem
encaminhadas por e-mail chefia@iprev.macsinal.gov.br, nas
seguintes
- Letra Financeira;
- Prazo: 10 anos:
- Indexador: IPCA;
4, Liquidacdo Financeira: 06/03/2024
- Financeiro: R$ 16.000.000,00
As propostas deverdo ser com base na rentabilidade estampada, ou seia, IPCA+JUROS ANUAIS as auais terdo de viabilidade pela Diretoria Executiva do IPREV-Maceié.
Atenciosamente,
Francy Sthephany Sobreira
Chefe de Gabinete
Esta mensagem é reservada
e sua
de uso é proibida e depende de prévia autorizagdo desta instituicio, O remetente utiliza
correio eletrdnico no exercicio do seu trabalho ou em razio dele, eximindo de qualquer responsabilidade por utilizagdo indevida, Se vocé recebeu esta engano, favor elimind-la imediatamente, ou qualquer SR/PF/AL o
esta
mensagem por
This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction other form of
or any use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization, The sender
uses
the electronic mail in the exercise of his/her work by virtue thereof, and the institution
or
takes no liability for its undue If have received this e-mail by mistake, please
use. you
delete it immediately.
Zimbra SR/PF/AL
RES: Solicitagdo de propostas cotaces
De : B2735AL PA Segmento Pablico Alagoas/AL
Assunto : RES: Solicitacdo de propostas
Para : chefla@iprev.maceio.al.gov.br
Cc : Francy s. sobreiro Barbosa De Souza
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br ter, 05 de mar. de 2024 13:58
2 1 anexo
E-mail classificado como #EXTERNO.CONFIDENCIAL Ao IPREV -
Prezados,
- Informamos a remuneracao do investimento sofre volatilidade
ac
longo do dia, neste sentido, a cotagdo neste e-mail podera sofrer
alteragdes para 0 momento da efetiva
- Ainda para execugdo do investimento, é necessario preenchimento
e assinatura da Autorizacdo para e fechamento de aplicagdo em Letra Financeira diretamente Mesa de
na
da CAIXA (documento em anexo).
- Diante do exposto, a cotacdo indicativa para hoje
nos
solicitados abaixo é de 6,28% a.a. 4,
a. Ativo: Letra Financeira; b. Praza: 10 anns: c. Indexador: IPCA: d. Liouidacao Financeira: 06/03/2024 e. Financeiro: R$ 16.000.000,00 4. Estamos a disposicao para demais esclarecimentos,
Atencinsamente
Thiago Lima de Castro
Gerente de Varejo PA Segmento Piblico Alagoas
Silvia Silva Rodrigues Gerente Geral de Rede
PA Segmento Publico Alagoas
INFORMACAO CONFIDENCTAL: contiim
#¥ tensagem, Incluindo
usa, dvulgacio, fou no mutorizados astritamente peoibidos
o
legais Caso esta mensapen lerfia sdo encaminhads par
recessidade de adidenal, favor contatar
© remetente.
paradmetros
O
bs
ou a
Zimbra SR/PF/AL
Re: [EXTERNO]Solicitagdo de propostas cotagbes
De : Luiz Henrique Sprega Maia qua,, 06 de mar. de 2024 13:29
#5 anexos
Assunto : Re: de propostas cotagdes
Para : Francy s. sobreiro Barbosa De Souza
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
Cc : Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br,
Alberto Felix de Oliveira Neto
aoliveira@bancomaster.com.br, Paula Gomes de
Abreu Vouguinha
Boa tarde, Francy!
Algum retorno ?
Ainda conseguimos pagar IPCA + 7,60%
Att, Get Outlook for iOS
From: Luiz Henrique Sprega Maia Sent: Tuesday, March 5, 2024 2:00:16 PM
To: Francy s, sobreiro Barbosa De Souza <francy. al B2735AL
maria-pricita lima <maria-pricila lima@caixa.gov.br>; luiza soares
gov br>; SETOR PUBLICO AL age3S57@bb.com.br; Rosa Maria Mele Alves
<rosamariamelo@bb com bra; thays santana <thays.santana@itau-unibanco tiago patu <tiago.patu@itau-unibanco.com bra; Fabio Freire Polito <fabio.polito@santander.com, br; indiara cordeiro indiara.cordeiro@santander.com.br; Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br; Mauro Christ, Genial Mauro.Christ@genial.com.vc; Andre Cortes,
Genial Institucional andre.cortes@genial.com.ve; Gerente GEDIS DTVM <ggedis@dtvm.brb.com brs;
supsudes <supsudes@dtvm brb.com br>; atendimentoinvestimentos <atendimentoinvestimentos@btgpactual com>
Cc: Chefia IPREV Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br
Subject: RES: [EXTERNO|Solicitagio de propostas
Boa tarde, Francy!
Conseguimos pagar PCA + 7,60%.
Aguardo seu retorno.
Att,
Luiz Henrique Sprega Maia Tesourana
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 5° andar Torre B
Bibi Sao Paulo SP 04538-133
+55 11 4502-0149 +55 11 97286-6453
«
bancomaster.com.br
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al gov.br>
Enviada em: terca-feira, 5 de de 2024 10:47 margo
Para: 82735AL <ag2735@caixa gov.br>; maria-pricila lima gov.br>;
luiza soares
<luiza.soares@ SETOR PUBLICO AL age3557@bb.com.br; Rosa Maria Melo Alves
<rosamariamelo@bb.com br; thays <thays. santana@itau-uniba
santana bra; tiago patu <tiaga.patu@itau-unibance Fabio Freire Polito <fabio.polito@santander.com.brs; indiara cordeiro
<indiara.cordeiro@santander com. br>; Luiz Henrique Sprega Maia Imaia@bancomaster.com.br; Paula Gomes de Abreu Vouguinha <pvouguinha@bancomaster. com
brs; Mauro Christ, Genial
<Mauro.Christ@gen Andre Cortes, Genial lal Instituciona! ndre
<a Gerente
GEDIS DTVM ggedis@dtvm.brb.com.br; supsudes <supsudes@dtvm brb.com brs;
atendimentoinvestmentos
Cc: Chefia IPREV gov.br>
Assunto: de propostas
ATENGAO! Este e-mall & de NAO
um remetente externa. clique em links ou abra anexos, a
menos que reconheca o remetents e saiba que © é seguro. Havendo dividas
em
relagdo a procedéncia do e-mail, favor consultar Seguranca da Informacao,
a area de
Bom dia!
Considerando a necessidade de realocacdo da Carteira de Investimentos
Objetivando sanar desenquadramento, conforme levantamento
apresentado pela empresa consultora e as realocagdo e deliberado em reunido do Comité de Investimentos,
Considerando ser o ora solicitado instituigao financeira, apta
do presente RPPS, do IPREV-Macei6.
realizado por meio de relatério
gerais e sugestao
a receber recursos de investimentos
Comunicamos as financeiras cadastradas renda fixa
a operar ativos de de
bancaria que estaremos aceitando propostas LETRA FINANCEIRA,
para compra cujo emissor
estela enquadrade nas regras da resolugdc n° 4963/2021 CMN, datas
nas
de hoe 05/03/2024 até 14:00 horas
e as a serem encaminhadas por e-mall
i 0.8l.gov.br, nas seguintes
Ativo: Letra Financeira; Prazo: 10 anos; Indexador: IPCA;
.
Financeira; 06/03/2024
.
Financeiro: R$ 16.000.000,00
.
As propostas deverao ser com base na rentabllidade estampada,
ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS
as quais analise de viabilidade pela Diretoria Executiva do IPREV-Maceid.
Atenciosamente,
Francy Sthephany Sobreira
Chefe de Gabinete IPREV-Maceio
AVISO LEGAL: O Banco Master ndo responsabiliza opinides
ga
se por ou SR/PF/AL
declaracdes velculadas por meio de mensagens eletrénicas. Esta mensagem é
uma correspondéncia privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicacdo, divulgacdo, ou qualquer outra forma de utilizacdo
sem
a autorizacgdo prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se vocé
a
recebeu por enganc ou nao deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifigue o remetente retornando o e-mail imediatamente. 0 remetente utiliza o correio eletrénico no exercicio do seu trabalho ou em razdc dele, eximindo esta instituiclo de
gualguer responsabilidade por utilizacdo indevida. DISCLAIMER: Banco
Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its
confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication
or
dissemination of this message without Banco Master's prior consent is
strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do
not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the of their job
course or
by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue
use.
Zimbra SR/PF/AL
Re: Solicitagdo de propostas cotagoes Resultado
De : Francy s. sobreiro Barbosa De Souza
qua., 06 de mar. de 2024 15:14
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
& 1 anexo
Assunto ; Re: Solicitacdo de propostas cotagdes
Resultado
Para : B2735AL ag2735@caixa.gov.br, thays santana
thays.santana@itau-unibanco.com.br, tiago
patu tiago.patu@itau-unibanco.com.br, indiara
cordeiro indiara.cordeiro@santander.com.br, Luiz Henrique Sprega Maia
Imaia@bancomaster.com.br, Paula Gomes de
Abreu Vouguinha
pvouguinha@bancomaster.com.br,
Cc : Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Assunto: Resultado de
Comunicamos que apds de cotacdo feito
o processo em diversas financeiras, o Banco Master ofertou melhor rentabilidade
a no ative LETRA FINANCEIRA
IPCA + 7,60%, 10 anos, liquidacdo financeira até 72h (setenta
em e duas) horas, Financeiro de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhdes de reais).
Solicitamos © envio da Fatura da Letra Financeira serd liquidada, que onde deverd constar todas as caracteristicas da mesma, como prazo, rentabilidade, valor
e todas as
informacdes pertinentes.
No aguardo da confirmacao da execugdo do acima solicitado,
e subscrevemo-nos
com estima e apreco.
Atenciosamente,
RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA
Diretor-Presidente
De: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" <francy.sobreiro@iprev.maceio.al. gov.br>
Para: "B2735AL" ag2735@caixa.gov.br, "maria-pricila lima"
mariapricila.lima@caixa.gov.br, “luiza soares" <luiza soares@caixa.gov.br>, "SETOR
PUBLICO AL" "Rosa Maria Melo Alves”
rosamariamelo@bb.com.br, “thays santana” thays.santana@itau-unibanco.com.br,
patu" "Fabio Freire Polito"
fabio.polito@santander.com.br, cordeiro”
indiara.cordeiro@santander.com.br, "Luiz Henrique Sprega
Mala”
Imaia@bancomaster.com.br, "Paula Gomes de Abreu 2025.0138444 pvouguinha@bancomaster.com.br, “Mauro Christ, Genial"
Mauro.Christ@genial.com.vc, "Andre Cortes, Genial
Institucional”
andre.cortes@genial.com.ve, "Gerente GEDIS DTVM" ggedis@dtvm.brb.com.br, "supsudes” supsudes@dtvm.brb.com.br, "atendimentoinvestimentos"
<atendimentoinvestimentos@btgpactual. com>
Cc: "Chefia IPREV" <chefia@iprev.maceio.al gov.br> Enviadas: 5 de
marco de 2024 10:46:35
Assunto: de propostas cotagdes
Bom dia! Considerando a necessidade de da Carteira de Investimentos IPREV-Maceio.
do
Objetivando desenquadramento,
sanar conforme levantamento realizado meio de relatério
por apresentado pela empresa consultora
e as consequentes gerais
realocagao e
e em reunido do Comité de Investimentos. Considerando ser solicitado financelra,
0 ora apta a receber investimentos
do presente recursos de
Comunicamos Instiluicées financeiras
as cadastradas a operar afivos de renda fixa de bancania que estaremos aceitando propostas LETRA
para compra FINANCEIRA, cujo emissor esteja enquadrado da resolugdo
nas regras n° 4963/2021 CMN, datas
nas
de hoje 05/03/2024 e 06/03/2024 até 14:00 horas
as a serem encaminhadas por e-mail
chefia@iprev.maceio al gov.br,
sequintes condigbes: —
nas
- Ativo: Letra Financeira;
- Prazo: 10 anos;
- Indexador: IPCA;
- Financeira: 06/03/2024 5, Financeiro: R$ 16.000.000,00
As propostas deverdo
ser com base na rentabilidade estampada, quais terdo analise ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS &s de viabilidade pela Diretoria Executiva do IPREV-Maceid.
Alenciosamente,
Francy Sthephany Sobreira
Chefe de Gabinete
IPREV-Maceio
Oficio n° 248.2024 Resultado de cotagdo.pdf
299 KB
Oficio n° 248/2024/DP/IPREV Maceié/AL, 06 de
margo de 2024
Ao Senhor, Alberto Felix de Oliveira Neto
Tesouraria-BancoMaster Av.Brig. FariaLima, 3477, 5°andar-Torre B,
Assunto: Resultado Cotagio de
Comunicamos que proceso de cotagdo feito em diversas
o
financeiras, Banco Master ofertou melhor rentabilidade no ativo LETRA FINANCEIRA
o a
IPCA + 7.60%, 10 anos, liquidagdo financeira em 72h (sctenta duas) horas, Financeiro de
e
R$ 16.000.000,00 (dezesseis de reais).
Solicitamos envio da Fatura da Letra Finaceira que ser liquidada, onde deverd
o
constar todas as caracteristicas da mesma, como prazo, rentabilidade, valor todss as
pertinentes,
No aguardo da da do acima solicitado, subscrevemo-nos
¢
com estima aprego.
Atenciosamente,
ROI 'YNER TEIXEIRA
MOTA
Diretor-Presidente
AvenidaGovernadorAfrinioLages,n. 65,Farel,
CEP:
57050-015, Contato: +55 082 3312-5250
Nota de negociacao 497802 Fl. 71
Cc 2025.0138444
a BA N 0
MN SR/PF/AL
A S T E R Tipo de Operacao: APLICACAO FINANCEIRA
Data da Operacao : 06/12/2023
Dados do Cliente
Cliente : FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE
Endereço: Rua Comendador Palmeira 502 Telefone : (82) 3312-5250 CEP:57051-150 Cidade : Maceió Bairro : Farol
Sinacor :
Características do Título
| Ativo | Emissão | Vencimento | Indexador | Taxa Nominal | Local de Custódia |
|---|---|---|---|---|
| LF POS | 06/12/2023 | 06/12/2033 | IPCA_IND | 7,6 % Over ao Ano / 252 | CETIP21 |
Emissor : MASTERBC
Características da Operação
| Quantidade/Valor Nominal | PU da Operação | Valor no Vencimento | Forma de Liquidação |
|---|---|---|---|
| 1.600,00 | 50.000,00000000 | CC | |
| Valor Bruto | I.R. Retido | I.O.F. Retido | Valor Líquido |
| 80.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 80.000.000,00 |
Características do Compromisso
Taxa Prazo PU de Retorno Indexador Vencimento
Valor de Retorno Bruto I.R. Retido Valor Retorno Líquido
OUTRAS CONDIÇÕES DA NEGOCIAÇÃO
-IMPORTANTE : Devem estar formalizadas neste documento, compromissos de recompra ou compra caso existentes.
-Exceto observação em contrário, o valor de mercado é o mesmo valor pelo qual os títulos foram transacionados.
-Fica assegurada a recompra/revenda de nossa parte e a revenda/recompra por parte de V. Sas. dos títulos objetos desta operação nas condições que só poderão ser alteradas com a concordância de ambas as partes.
-Exceto observação em contrário, os direitos sobre rendimentos são atribuíveis ao comprador nas operações definitivas e tribuíveis ao vendedor nas operações com acordo de recompra/revenda.
-Este documento é intransferível e inegociável sendo instrumento habíl para comprovação de retenção do imposto de renda na forma das instruções em vigor.
Código ISIN:
Este título não possui condição pré-estabelecida para resgate antecipado.
BANCO MASTER S/A
PR BOTAFOGO, 228 - SALA 1702 BOTAFOGO 22250906 RIO DE JANEIRO RJ 11 45020100
Ouvidoria: 0800-729-1710 / ouvidoria@bancomaster.com.br
Nota de negociacao 563400
BANCO
FAVAN
A S T R Tipo de Operacao: APLICACAO FINANCEIRA
Data da Operacao 13/05/2024
:
Dados do Cliente
Cliente: FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE
Enderego: Rua Comendador Palmeira 502 Telefone: 82 3312-5250
CEP: 57051-150 Cidade : Bairro: Farol
:
Sinacor
Caracteristicas do Titulo
|
| Emissio | Vencimento | | Indexador | Taxa Nominal | Local de Custodia |
|---|---|---|---|---|
| 13/05/2024 | 12/05/2034 | IPCA_IND | 7.3 % Over ao Ano / 252 | CETIP21 |
Emissor : MASTERBC
Caracteristicas da Operagio
| Quantidade Valor Nominal | PU da Operagio | Valor no Vencimento | Forma de Liquidagio |
|---|---|---|---|
| 340,00 | 50.000,00000000 | cc | |
| Valor Bruto | LR. Retido | LO.F. Retido | Valor Liquido |
| 17.000.000,00 | 0.00 | 0.00 | 17.000.000,00 |
Caracteristicas do Compromisso
Taxa Prazo PU de Retorno Indexador Vencimento
Valor de Retorno Bruto LR. Retido Valor Retorno Liquido
OUTRAS CONDICOES DA NEGOCIAGAO
Deve document, de caso xitenes.
| ORTANTE | estar ormalizadas nese | ompromissos ou compra |
|---|---|---|
| em | o valor de | ¢ 0 |
| observagio contririo, mercado mesmo valor pelo qual os titulos ¢ | transacionados. | ser | |
|---|---|---|---|
| ~Fica assegurada a recompralrevenda de nossa parte a revenda/recompra por parte de V. Sas. dos as partes. | wlos objetos desta operagio nas | que s6 poderdo | alteradas com a concordincia de ambas |
| observagio em contririo, os direitos sobre rendimentos sio atribuiveis 20 comprador nas | definiivas ¢ (ribuivels a0 vendedor nas operagdes com acordo de recompra/revenda. |
documento é intransferivel ¢ inegocidvel sendo instrumento habil para comprovagio de retengio do imposto de renda na forma das instrugdes em vigor.
ISIN:
Este titulo no possui pré-estabelecida para resgate antecipad.
BANCO MASTER S/A
PR BOTAFOGO, 228 SALA 1702 BOTAFOGO 22250906 RIO DE JANEIRO RJ 11 45020100
/
Ouvidoria: 0800-729-1710 ouvidoria@bancomaster.com.br
CREDITO
& MERCADO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 74 Relatório de Análise de Portfólio, Sugestão e Realocação - Base: 31/10/2023 2025.0138444
PANORAMA ECONÔMICO Nossa Visão - Retrospectiva (20/11/2023)
A semana foi positiva para Bolsa de Valores no Brasil, fechando o pregão de sexta-feira aos 124.773, com alta de 3,79% na semana e atingindo seu maior patamar desde 2021. Impulsionada principalmente pela notícia que o governo deve manter a meta de déficit zero e pelos dados de inflação mais fracos nos EUA. O dólar andou na contramão, encerrando a semana aos R$ 4,89 e baixa de 1,30% na semana. Os resultados do IBC-Br e do setor de serviços vieram abaixo da expectativa do mercado, corroborando com as estimativas de contração do PIB no 3° trimestre. Com recuo de 0,06% em setembro, o IBC-Br frustrou o mercado, que esperava uma alta de 02,0% no mês. O faturamento real de serviços também decepcionou, com queda de 0,3% em setembro, muito abaixo do consenso de mercado (+0,4%). Governo deve manter a meta fiscal com déficit zero, segundo relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias na Câmara, Deputado Danilo Forte. A notícia agradou os mercados e, mesmo que o atingimento da meta seja difícil, a sinalização do governo de tentar cumprir é positiva. Dados de inflação nos EUA trazem alívio ao mercado com resultados abaixo do esperado. O Índice de Preços ao Consumidor (CPI) de outubro foi de 3,2%, apresentando queda em relação a setembro, 3,7%. O núcleo também apresentou desaceleração e foi de 4,2% em setembro para 4,0% em outubro. Apesar das baixas, o índice ainda está muito acima da meta de inflação dos EUA (2,0%). O Índice de Preços ao Produtor (PPI) também apresentou queda, com baixa de 0,5%. A agência de classificação de risco Moodys abaixou a perspectiva de rating dos EUA de AAA estável para AAA- negativa, ressaltando os riscos fiscais que a alta dívida pública causa. Os resultados estão de acordo com a política monetária restritiva que o Fed vem aplicando neste ano e indicam que a atividade econômica no país (que ainda mostra resiliência) tendem a desacelerar nos próximos meses, na medida que a política monetária opera com defasagens. A inflação na Zona do Euro referente a outubro também foi divulgada esta semana. Com resultado abaixo da expectativa, a leitura final da inflação ao consumidor subiu 0,1% em outubro, abaixo dos 0,2% esperados pelo mercado. O núcleo também mostrou desaceleração, com alta de 4,2% em outubro ante 4,5% de setembro. A inflação ano a ano teve seu menor resultado desde julho de 2021, com 2,9% e, apesar dessa surpresa baixista, ainda está acima dos 2% da meta do Banco Central Europeu. A expectativa é que o BCE (Banco Central Europeu) tenha encerrado o ciclo de aperto monetário. Na China, os dados de atividade vieram mistos, enquanto os dados de produção industrial e vendas no varejo vieram acima da expectativa, os dados do setor imobiliário decepcionaram mais uma vez. A produção industrial de outubro cresceu 4,6% a/a em outubro e o varejo 7,6% a/a. No setor de construção, a queda foi de 9,3% entre janeiro e outubro deste ano, enquanto o crescimento do investimento em ativos fixos desacelerou para 2,9% no acumulado do ano comparado ao mesmo período do ano passado. Os dados mistos mostram um cenário chinês fraco, apesar de não tão preocupante quanto os especialistas esperavam. Uma queda mais intensa e/ou persistente da atividade econômica da China pode ser preocupante para o Brasil, na medida que a o país é o maior destino de nossas exportações. O final de semana foi marcado pelo segundo turno das eleições presidenciais na Argentina. Com mais de 55% dos votos, o liberal Javier Milei derrotou o peronismo de Sergio Massa e a posse acontece no dia 10 de dezembro. Dentro suas principais propostas, Milei quer dolarizar o peso argentino, acabando com a desvalorização da moeda, além de fechar o Banco Central e privatizar empresas estatais. Vale lembrar que a Argentina sofre com a inflação alta por mais de uma década e atualmente tem uma das maiores taxas de juros do mundo, com 143% em 12 meses.
Página 1 de 13 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 75 Relatório de Análise de Portfólio, Sugestão e Realocação - Base: 31/10/2023 2025.0138444
CREDITO
& MERCADO
PANORAMA ECONÔMICO Nossa Visão - Focus (20/11/2023)
Em relação ao IPCA, houve uma revisão para baixo em 2023, estabilizando-se em 4,55%. A projeção para 2024 também foi ajustada para baixo, alcançando 3,91%. Quanto aos anos seguintes, 2025 e 2026, as estimativas permaneceram inalteradas, mantendo-se em 3,50%. As projeções para o Produto Interno Bruto (PIB) indicam estabilidade nos anos de 2024, 2025 e 2026, mantendo-se inalteradas em 1,50%, 1,93% e 2,00%, respectivamente. Por outro lado, destaca-se uma redução na projeção para o ano de 2023, alcançando 2,85%. No contexto da taxa de câmbio, as projeções permanecem remanescentes para o ano de 2023, mantendo-se em R$ 5,00. Entretanto, para os anos subsequentes, 2024, 2025 e 2026, nota-se uma queda nas estimativas, chegando a R$ 5,05 em 2024, R$ 5,10 em 2025 e R$ 5,18 em 2026. No que diz respeito à taxa Selic, as projeções permanecem consistentes para os próximos anos. Para 2023, mantêm-se em 11,75%, seguidas por uma projeção de 9,25% em 2024, 8,75% em 2025 e, por fim, 8,50% em 2026. Essas estimativas indicam as expectativas em relação à trajetória da taxa de juros, sujeitas a ajustes diante das condições econômicas em evolução.
Página 2 de 13 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 76 Relatório de Análise de Portfólio, Sugestão e Realocação - Base: 31/10/2023 2025.0138444
PANORAMA ECONÔMICO Nossa Visão - Perspectivas (20/11/2023)
No Brasil, a semana terá destaque na seara política/fiscal, com discussões da reforma tributária e taxação de fundos exclusivos/offshore no Senado ganhando força. Além disso, na sexta feira, 24, terá a divulgação do indicador de confiança do consumidor de novembro pela FGV. Na agenda internacional, a divulgação da ata do FOMC (o comitê de política monetária dos Estados Unidos) será divulgada na terça-feira. Durante a semana também terá a reunião de política monetária do Banco Central da China e o destaque virá para as divulgações dos PMI dos EUA, Zona do Euro e Reino Unido. Em análise as incertezas do mercado, também é prudente exercer cautela em relação a novos investimentos em fundos de longo prazo, como o IMA-B 5+. Recomenda-se, também, realizar realocações gradativas entre 10% e 15% em fundos com prazos mais extensos, especialmente aqueles que possuam títulos pré e pós-fixados em suas carteiras, como o IMA-Geral e o IMA-B. Adicionalmente, é aconselhável a manutenção de 5% dos investimentos em fundos de Gestão Duration, aproveitando a estratégia de gestão ativa oferecida por esse segmento. Para um horizonte de médio prazo, recomendamos alocar 15% dos investimentos em índices pós-fixados, como o IDKA IPCA 2A e o IMA-B 5, pois eles são alinhados com a meta de rentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). No entanto, é importante levar em consideração o cenário de queda na taxa de juros. Nesse contexto, é aconselhável uma entrada gradativa no IRF-M, que é um índice pré-fixado, sendo importante agir com cautela devido à volatilidade desse indicador. Uma estratégia gradual permitirá aproveitar possíveis oportunidades e minimizar riscos em um ambiente de juros em declínio. Quanto à exposição de curto prazo, sugerimos realizar uma saída gradual até que o RPPS atinja uma exposição entre 10% e 15%. Devido ao cenário de incertezas no exterior e a queda do juros aqui no Brasil, os segmentos de Curto Prazo estão ficando cada vez menos atrativos. Para diversificar a carteira, é aconselhável adquirir também títulos privados, principalmente as letras financeiras, até atingir uma alocação de 15%. As letras financeiras oferecem taxas que superam, em sua maioria, as metas atuariais dos RPPS e com prazos de até 10 anos, oferecem alternativas atrativas para diversificação de carteira. Com relação aos fundos de investimento no exterior, é aconselhável agir com cautela, especialmente considerando o atual cenário econômico, com inflação persistente e taxas de juros em patamares elevados, tantos os de curto quanto os juros de longo prazo (10 anos). Para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), recomendamos que aqueles que já possuam exposição em fundos de investimento no exterior mantenham essa exposição, limitando-a a 10% do total dos investimentos. Quanto aos fundos de ações relacionados à economia doméstica, sugere-se entrar no mercado de forma gradual, aproveitando oportunidades na bolsa de valores para construir um preço médio mais favorável. Diversificar a carteira de investimentos com essas opções pode ser uma abordagem equilibrada para os RPPS, permitindo obter retornos e ter proteção contra cenários adversos, sempre alinhados com as metas de rentabilidade estabelecidas. Para investidores que enxergam oportunidades de adquirir ativos a preços mais baixos, é importante estar respaldado para a tomada de decisão.
Página 3 de 13 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
® INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 77
Relatório de Análise de Portfólio, Sugestão e Realocação - Base: 31/10/2023 2025.0138444
CREDITO
Carteira consolidada de investimentos - base ( Outubro / 2023 )
Produto / Fundo Resgate Carência Saldo Particip. S/ Total Cotistas % S/ PL do Fundo Enquadramento
TÍTULOS PÚBLICOS 402.411,79 0,04% 0,00% Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' a '
| BB IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDEN... | D+1 | Não há | 5.904.447,53 | 0,64% | 608 | 0,16% | Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b ' |
| BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA I FI RENDA FIXA PREVIDE... | D+0 | 15/08/2022 | 4.240.554,96 | 0,46% | 32 | 2,91% | Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b ' |
| BB IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FIC RENDA FIXA PREVI... | D+0 | Não há | 269.900.170,50 | 29,07% | 1.139 | 3,76% | Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b ' |
| BB IDKA 2 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDE... | D+1 | Não há | 39.779.041,72 | 4,29% | 890 | 0,68% | Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b ' |
| BB ALOCAÇÃO ATIVA RETORNO TOTAL FIC RENDA FIXA P... | D+3 | Não há | 56.728.687,47 | 6,11% | 690 | 0,93% | Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b ' |
| BB IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDEN... | D+1 | Não há | 10.560.220,90 | 1,14% | 640 | 0,21% | Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b ' |
| BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDE... | D+0 | Não há | 34.069.834,98 | 3,67% | 1.125 | 0,22% | Artigo 7º, Inciso III, Alínea ' a ' |
| BB FLUXO FIC RENDA FIXA SIMPLES PREVIDENCIÁRIO | D+0 | Não há | 402.104.003,29 | 43,32% | 1.000 | 10,90% | Artigo 7º, Inciso III, Alínea ' a ' |
| LETRA FINANCEIRA BTG | S/Info | Não se aplica | 99.754.878,99 | 10,75% | 0,00% | Artigo 7º, Inciso IV | |
| BB FI MULTIMERCADO PREVIDENCIÁRIO LP | D+4 | Não há | 4.865.626,19 | 0,52% | 178 | 1,46% | Artigo 10º, Inciso I |
| Total para cálculo | dos limites | da Resolução | 928.309.878,32 |
Página 4 de 13 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
CREDITO
& MERCADO
Distribuição dos ativos por Administradores - base ( Outubro / 2023 )
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 78 Relatório de Análise de Portfólio, Sugestão e Realocação - Base: 31/10/2023 2025.0138444
TESOURO NACIONAL: 0,04% BANCO BTG: 10,75%
| BB GESTÃO 828.152.587,54 BANCO BTG 99.754.878,99 TESOURO NACIONAL 402.411,79
\
\
BB GESTÃO: 89,21%
Página 5 de 13 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
® INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 79
Relatório de Análise de Portfólio, Sugestão e Realocação - Base: 31/10/2023 2025.0138444
CREDITO
& MERCADO
Distribuição dos ativos por Sub-Segmentos - base ( Outubro / 2023 )
MULTIMERCADO - CONSERVADOR: IRF-M: 0,64% 0,52% IMA-B: 1,14% IMA-B 5: 0,46% CDI 436.173.838,27 IDKA IPCA 2A: 4,29% TÍTULOS PÚBLICOS: 0,04% IRF-M 1 269.900.170,50 GESTÃO DURATION: 6,11%
| [Hl TÍTULOS PRIVADOS | 99.754.878,99 | |
|---|---|---|
| TÍTULOS PRIVADOS: 10,75% | GESTÃO DURATION | 56.728.687,47 |
| CDI: 46,99% | IDKA IPCA 2A | 39.779.041,72 |
| IMA-B | 10.560.220,90 | |
| IRF-M MULTIMERCADO - CONSERVADOR ~~ 4.865.626,19 | 5.904.447,53 |
IRF-M 1: 29,07% IMA-B 5 4.240.554,96 TÍTULOS PÚBLICOS 402.411,79
Página 6 de 13 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
® INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 80
Relatório de Análise de Portfólio, Sugestão e Realocação - Base: 31/10/2023 2025.0138444
CREDITO
& MERCADO
Retorno e Meta Atuarial acumulada no ano de 2023
| Mês | Saldo Anterior | Aplicações | Resgates | Saldo no Mês | Retorno (R$) | | Retorno (%) | Meta (%) | Gap (%) | VaR (%) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 732.481.134,78 | 5.780.907,39 | 4.707.865,02 | 741.071.065,51 | 7.516.888,36 | 1,02% | 0,96% | 106,93% | 0,30% |
| Fevereiro | 741.071.065,51 | 25.667.104,31 | 13.656.666,29 | 760.067.440,21 | 6.985.936,68 | 0,93% | 1,19% | 77,86% | 0,31% |
| Março | 760.067.440,21 | 26.607.817,95 | 12.239.108,20 | 783.807.882,94 | 9.371.732,98 | 1,21% | 1,16% | 104,45% | 0,23% |
| Maio | 801.088.861,12 | 22.067.157,27 | 17.280.737,37 | 814.959.940,70 | 9.084.659,68 | 1,13% | 0,66% | 171,58% | 0,14% |
| Junho | 814.959.940,70 | 19.983.258,42 | 5.685.731,52 | 838.570.004,51 | 9.312.536,91 | 1,12% | 0,33% | 344,17% | 0,17% |
| Julho | 838.570.004,51 | 31.838.283,00 | 20.013.883,14 | 858.795.010,61 | 8.400.606,24 | 0,99% | 0,53% | 187,41% | 0,15% |
| Agosto | 858.795.010,61 | 30.329.218,87 | 16.291.538,36 | 881.903.710,85 | 9.071.019,73 | 1,04% | 0,68% | 153,63% | 0,14% |
| Setembro | 881.903.710,85 | 29.287.270,89 | 10.431.448,42 | 908.271.602,13 | 7.512.068,81 | 0,83% | 0,65% | 128,66% | 0,11% |
| Outubro | 908.271.602,13 | 126.937.233,25 | 114.424.363,56 | 928.309.878,32 | 7.525.406,50 | 0,82% | 0,65% | 126,20% | 0,18% |
| 81.720.937,89 | 10,42% | 8,02% | 129,90% |
2023 Investimentos IPCA + 4,99% a.a.
Página 7 de 13 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
® INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 81
Relatório de Análise de Portfólio, Sugestão e Realocação - Base: 31/10/2023 2025.0138444
CREDITO
& MERCADO Total da Carteira: 928.309.878,32
Enquadramentos na Resolução 4.963/2021 e Política de Investimento - base ( Outubro / 2023 )
Estratégia de Alocação - Limite - 2023 Carteira Carteira GAP Artigos - Renda Fixa Resolução % $ % Inferior Alvo Superior Superior % % %
| Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' a ' | 100,00% | 402.411,79 | 0,04% | 0,00% | 20,31% | 81,95% | 760.347.533,49 | |||
| Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b ' | 100,00% | 387.113.123,08 | 41,70% | 15,85% | 31,13% | 81,95% | 373.636.822,20 | |||
| Artigo 7º, Inciso III, Alínea ' a ' | 60,00% | 436.173.838,27 | 46,99% | 18,13% | 30,05% | 60,00% | 120.812.088,72 | |||
| Artigo 7º, Inciso IV | 20,00% | 99.754.878,99 | 10,75% | 0,00% | 0,00% | 20,00% | 85.907.096,67 | |||
| Artigo 7º, Inciso V, Alínea ' b ' | 5,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 5,00% | 46.415.493,92 | |||
| Total Renda Fixa | 100,00% | 923.444.252,13 | 99,48% | 33,98% | 81,49% | 248,90% |
RENDA FIXA 923.444.252,13 [Bl RENDA VARIÁVEL 4.865.626,19
Página 8 de 13 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
® INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 82
Relatório de Análise de Portfólio, Sugestão e Realocação - Base: 31/10/2023 2025.0138444
CREDITO
Enquadramentos na Resolução 4.963/2021 e Política de Investimento - base ( Outubro / 2023 )
Estratégia de Alocação - Limite - 2023 Carteira Carteira GAP Artigos - Renda Variável Resolução %
$ % Inferior Alvo Superior Superior % % %
| Artigo 8º, Inciso I | 30,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 2,51% | 20,00% | 185.661.975,66 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Artigo 10º, Inciso I | 10,00% | 4.865.626,19 | 0,52% | 0,25% | 5,00% | 10,00% | 87.965.361,64 |
| Total Renda Variável | 30,00% | 4.865.626,19 | 0,52% | 0,25% | 7,51% | 30,00% |
Estratégia de Alocação - Limite - Carteira Carteira GAP Artigos - Exterior Resolução %
$ % Inferior Alvo Superior Superior
| % | % | % |
|---|---|---|
| 0,00% | 5,00% | 10,00% |
| 0,00% | 5,00% | 10,00% |
Página 9 de 13 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
CREDITO
& MERCADO
Sugestão de Realocação Completa
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 83 Relatório de Análise de Portfólio, Sugestão e Realocação - Base: 31/10/2023 2025.0138444
RECOMENDAÇÕES GERAIS
| Origem da Aplicação | Resgate ($) | Aplicação ($) | Sugestão de Ativo | |
|---|---|---|---|---|
| CDI | 20.000.000,00 | | 20.000.000,00 | IDKA IPCA 2A |
| CDI | 60.400.000,00 | | 60.400.000,00 | IMA-B |
| CDI | 40.300.000,00 | | 40.300.000,00 | IMA-B 5 |
| CDI | 80.000.000,00 | | 80.000.000,00 | LETRAS FINANCEIRAS |
| CDI | 200.000.000,00 | | 200.000.000,00 | TÍTULOS PÚBLICOS |
Página 10 de 13 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
CREDITO
Estratégia de Alocação - Sugestão Completa
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 84 Relatório de Análise de Portfólio, Sugestão e Realocação - Base: 31/10/2023 2025.0138444
Total da Carteira: 928.309.878,32
Grupo Sub Segmentos Carteira Atual % $ Carteira Alterada
| TÍTULOS PÚBLICOS | 0,04% | 21,54% | 200.000.000,00 | 21,58% |
| GESTÃO DURATION | 6,11% | 0,00% | 0,00 | 6,11% |
| IMA-B 5+ | 0,00% | 0,00% | 0,00 | 0,00% |
| IMA-B - IMA-GERAL | 1,14% | 6,51% | 60.400.000,00 | 7,65% |
| FIDC - CRÉDITO PRIVADO | 0,00% | 0,00% | 0,00 | 0,00% |
| IRF-M - IRF-M 1+ - IDKA PRÉ 2A - DKA PRÉ 3A | 0,64% | 0,00% | 0,00 | 0,64% |
| IMA-B 5 - IDKA IPCA 2A - IDKA IPCA 3A | 4,74% | 6,50% | 60.300.000,00 | 11,24% |
| IRF-M 1 | 29,07% | 0,00% | 0,00 | 29,07% |
| CDI | 46,99% | -43,16% | -400.700.000,00 | 3,83% |
| POUPANÇA - OP COMPROMISSADAS - CDB - CVS - DISPONIBILIDADE | 0,00% | 0,00% | 0,00 | 0,00% |
| AÇÕES | 0,00% | 0,00% | 0,00 | 0,00% |
| MULTIMERCADO | 0,52% | 0,00% | 0,00 | 0,52% |
| FUNDO IMOBILIÁRIO | 0,00% | 0,00% | 0,00 | 0,00% |
| FIP | 0,00% | 0,00% | 0,00 | 0,00% |
| AÇÕES EXTERIOR - MULTIMERCADO EXTERIOR | 0,00% | 0,00% | 0,00 | 0,00% |
| TÍTULOS PRIVADOS | 10,75% | 8,62% | 80.000.000,00 | 19,37% |
| APORTE RECEBIDO | 0,00% | 0,00% | 0,00 | 0,00% |
| TOTAL | 100,00% | 100,00% |
Ferramentas Adicionais: Para as melhores opções de investimentos, recomendamos a utilização da ferramenta disponível na Plataforma (Comparativos), para a
análise conjunta de desempenho dos fundos de investimentos e, num segundo momento, recomendamos a utilização da ferramenta Plataforma (Análise), para Página 11 de 13 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos.
Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP.
solicitar a análise do fundo de investimento escolhido individualmente. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 85 Relatório de Análise de Portfólio, Sugestão e Realocação - Base: 31/10/2023 2025.0138444
Conclusão
Introdução: As diversificações apresentadas atende o proposto em nossos informes periódicos, para então ajustar os investimentos na obtenção dos melhores resultados e na mitigação dos riscos,
dando prioridade aos ativos já pertencentes à carteira no período analisado.
Contém desenquadramentos? Sim ( X ) Não ( )
Motivo do Desenquadramento: O RPPS possui desenquadramento no Artigo 18º , o qual permite até 20% da carteira do RPPS aplicados em um mesmo fundo (BB FLUXO FIC RENDA FIXA SIMPLES PREVIDENCIÁRIO, CNPJ 13.077.415/0001-05). Atenção: No caso de aplicações em fundos do mesmo vértice, ressaltamos a importância de distribuir os recursos em mais de um fundo de investimento, evitando o desenquadramento, em atenção
ao Artigo 18º, da Resolução CMN nº 4.963 / 21 e suas alterações.
Nível de Liquidez do portfólio: O RPPS possui liquidez em 100% dos recursos, permitindo a manutenção do portfólio em casos de mudanças no cenário econômico.
Informações Relevantes: Como RPPS está com concentração de seus recursos superior a 20% em um mesmo Fundo, BB FLUXO FIC RENDA FIXA SIMPLES PREVIDENCIÁRIO, desta forma
desenquadrando perante regulamentação, nossa recomendação é o resgate de valores deste fundo para alocação em outros subsegmentos diversificando e enquadrando a carteira de investimentos. Recomendamos a exposição em títulos privados (letra financeira), diante do cenário econômico de alta da taxa de juros (Selic). Ressaltamos a importância do estudo de ALM e uma cotação com mais de uma instituição financeira antes da aquisição, e assim encontrar as melhores taxas e prazos para a carteira do RPPS. Sugerimos Fundos IMA-B pois é marcado no mercado e em alguns períodos de menor volatilidade e de estabilização da taxa básica de juros (Selic), há a probabilidade do segmento de longo prazo capturar retornos positivos, tendo em vista o momento de menor instabilidade econômica. Recomendamos aumentar a exposição no médio prazo, principalmente nos subsegmentos IMA-B 5 e IDKA IPCA 2A. Consideramos importante a exposição em fundos de médio prazo, visando a diversificação da carteira de renda fixa, e em uma análise do cenário atual, o segmento auxilia na rentabilidade do portfólio de investimento.
São Paulo, 28 de novembro de 2023
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 86 Relatório de Análise de Portfólio, Sugestão e Realocação - Base: 31/10/2023 2025.0138444
DISCLAIMER
Este documento (caracterizado como relatório, parecer ou análise) foi preparado para uso exclusivo do destinatário, não podendo ser reproduzido ou distribuído por este a qualquer pessoa sem expressa autorização da empresa. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro. Trata-se apenas uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas em fontes públicas e que julgamos confiáveis. A utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos não nos torna responsáveis diretos. As informações aqui contidas não representam garantia de exatidão das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade delas, e não devem ser consideradas como tais. As informações deste documento estão em consonância com as informações sobre os produtos mencionados, entretanto não substituem seus materiais oficiais, como regulamentos, prospectos de divulgação e outros. É recomendada a leitura cuidadosa destes materiais, com especial atenção para as cláusulas relativas ao objetivo, aos riscos e à política de investimento dos produtos. Todas as informações podem ser obtidas com o responsável pela distribuição, gestão ou no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Sua elaboração buscou atender os objetivos de investimentos do cliente, considerando a sua situação financeira e seu perfil. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura e os produtos estruturados e/ou de longo prazo possuem, além da volatilidade, riscos associados à sua carteira de crédito e estruturação. Os riscos inerentes aos diversos tipos de operações com valores mobiliários de bolsa, balcão, nos mercados de liquidação futura e de derivativos, podem resultar em perdas aos investimentos realizados, bem como o inverso proporcionalmente. Todos e qualquer outro valor exibido está representado em Real (BRL) e para os cálculos, foram utilizadas observações diárias, sendo sua fonte o Sistema Quantum Axis e a CVM. A contratação de empresa de consultoria de valores mobiliários para a emissão deste documento não assegura ou sugere a existência de garantia de resultados futuros ou a isenção de risco. Cabe a consultoria de valores mobiliários a prestação dos serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja adoção e implementação sejam exclusivas do cliente. Na apuração do cálculo de rentabilidade da carteira de investimentos são considerados os recursos descritos no art. 6º da Resolução CMN nº 4.963/2021, provenientes do recolhimento das alíquotas de contribuição dos servidores, exclusivamente com finalidade previdenciária, excluindo qualquer tipo de recurso recebidos com finalidade administrativa, em consonância com a Portaria nº 402/2008, art. 15, inciso III, alínea "a". Os RPPS devem estar adequados às normativas pertinentes e principalmente a Portaria nº 519, de 24 de agosto de 2011 e suas alterações, além da Resolução CMN nº 4.963 de 25 de novembro de 2021 e suas alterações, que dispõem sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.
Página 13 de 13 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
CREDITO
& MERCADO
Relatório Analítico dos Investimentos
em abril de 2024
Este relatório atende a Portaria MTP Nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
®
CREDITO
& MERCADO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 89
Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - 30/04/2024 2025.0138444
Carteira consolidada de investimentos - base (Abril / 2024)
Produto / Fundo Resgate Carência Saldo Particip. S/ Total Cotistas % S/ PL do Fundo Enquadramento
| TÍTULOS PÚBLICOS | 424.583,16 | 0,04% | 0,00% | Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' a ' | |||
| BB ALOCAÇÃO ATIVA RETORNO TOTAL FIC RENDA FIXA P... | D+3 | Não há | 59.455.898,37 | 5,73% | 711 | 0,88% | Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b ' |
| BB IDKA 2 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDE... | D+1 | Não há | 41.793.666,29 | 4,03% | 879 | 0,73% | Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b ' |
| BB IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDEN... | D+1 | Não há | 10.962.756,57 | 1,06% | 652 | 0,22% | Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b ' |
| BB IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FIC RENDA FIXA PREVI... | D+0 | Não há | 283.187.655,18 | 27,29% | 1.154 | 3,40% | Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b ' |
| BB IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDEN... | D+1 | Não há | 6.202.193,67 | 0,60% | 648 | 0,15% | Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b ' |
| BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA I FI RENDA FIXA PREVIDE... | D+0 | 15/08/2022 | 4.466.194,12 | 0,43% | 30 | 3,49% | Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b ' |
| BB FLUXO FIC RENDA FIXA SIMPLES PREVIDENCIÁRIO | D+0 | Não há | 399.676.504,10 | 38,52% | 1.006 | 9,63% | Artigo 7º, Inciso III, Alínea ' a ' |
| BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDE... | D+0 | Não há | 35.924.135,69 | 3,46% | 1.144 | 0,21% | Artigo 7º, Inciso III, Alínea ' a ' |
| LETRA FINANCEIRA BANCO MASTER | S/Info | Não se aplica | 84.182.513,84 | 8,11% | 0,00% | Artigo 7º, Inciso IV | |
| LETRA FINANCEIRA BTG | S/Info | Não se aplica | 106.191.724,66 | 10,23% | 0,00% | Artigo 7º, Inciso IV | |
| BB FI MULTIMERCADO PREVIDENCIÁRIO LP | D+4 | Não há | 5.122.181,93 | 0,49% | 172 | 1,53% | Artigo 10º, Inciso I |
| Total para cálculo | dos limites | da Resolução | 1.037.590.007,58 |
Página 1 de 17 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
® INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 90
Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024 2025.0138444
CREDITO SR/PF/AL
& MERCADO
Enquadramento e Política de Investimento (RENDA FIXA) - base (Abril / 2024)
Estratégia de Alocação - 2024 GAP Artigos - Renda Fixa Resolução Carteira $ Carteira Superior Inf Alvo Sup
| Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' a ' | 100,00% | 424.583,16 | 0,04% | 0,00% | 10,60% | 100,00% | 1.037.165.424,42 |
| Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b ' | 100,00% | 406.068.364,20 | 39,14% | 0,00% | 30,00% | 100,00% | 631.521.643,38 |
| Artigo 7º, Inciso III, Alínea ' a ' | 60,00% | 435.600.639,79 | 41,98% | 0,00% | 35,92% | 60,00% | 186.953.364,76 |
| Artigo 7º, Inciso IV | 20,00% | 190.374.238,50 | 18,35% | 0,00% | 5,00% | 20,00% | 17.143.763,02 |
| Artigo 7º, Inciso V, Alínea ' a ' | 5,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 5,00% | 51.879.500,38 |
| Artigo 7º, Inciso V, Alínea ' b ' | 5,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 1,00% | 5,00% | 51.879.500,38 |
| Total Renda Fixa | 100,00% | 1.032.467.825,65 | 99,51% | 0,00% | 82,52% | 290,00% |
Página 2 de 17
RENDA FIXA 1.032.467.825,65 ESTRUTURADOS 5.122.181,93
Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
®
CREDITO
& MERCADO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 91
Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024 2025.0138444
Enquadramento e Política de Investimento (RENDA VARIÁVEL E EXTERIOR) - base (Abril / 2024)
Estratégia de Alocação - 2024
= = GAP
| Artigos - Renda Variável / Estruturado / Imobiliário | Resolução | Carteira $ | Carteira |
|---|---|---|---|
| Artigo 8º, Inciso I | 30,00% | 0,00 | 0,00% |
| Artigo 8º, Inciso II | 30,00% | 0,00 | 0,00% |
| Artigo 10º, Inciso I | 10,00% | 5.122.181,93 | | 0,49% |
| Artigo 10º, Inciso II | 5,00% | 0,00 | 0,00% |
| Artigo 11º | 5,00% | 0,00 | 0,00% |
Total Renda Variável / Estruturado / Imobiliário 30,00% | 5.122.181,93 = 0,49% = 0,00% | 16,48% 80,00%
Estratégia de Alocação - Limite - 2024
GAP Artigos - Exterior Resolução Carteira $ Carteira
Superior Inferior Alvo Superior
| Artigo 9º, Inciso III | 10,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 3,00% | 10,00% | 103.759.000,76 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Total Exterior | 10,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 3,00% | 10,00% |
Página 3 de 17 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
® INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 92
Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024 2025.0138444
CREDITO = SR/PF/AL
& MERCADO
Estratégia de Alocação para os Próximos 5 Anos
| Estratégia de | Alocação - 2024 | Limite | Limite | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Artigos | Carteira | $ | Carteira % | Inferior (%) | Superior (%) |
| Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' a ' | 424.583,16 | 0,04 | 0,00 | 100,00 | |
| Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b ' | 406.068.364,20 | 39,14 | 0,00 | 100,00 | |
| Artigo 7º, Inciso III, Alínea ' a ' | 435.600.639,79 | 41,98 | 0,00 | 60,00 | |
| Artigo 7º, Inciso V, Alínea ' a ' | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5,00 | |
| Artigo 7º, Inciso V, Alínea ' b ' | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5,00 | |
| Artigo 8º, Inciso I | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30,00 | |
| Artigo 8º, Inciso II | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30,00 | |
| Artigo 9º, Inciso III | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 10,00 | |
| Artigo 10º, Inciso I | 5.122.181,93 | 0,49 | 0,00 | 10,00 | |
| Artigo 10º, Inciso II | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5,00 | |
| Artigo 11º | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5,00 | |
| Artigo 12º | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5,00 |
Página 4 de 17 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
®
CREDITO
& MERCADO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 93
Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024 2025.0138444
Enquadramento por Gestores - base (Abril / 2024)
Gestão Valor % S/ Carteira % S/ PL Gestão
| BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM | 846.791.185,92 | 81,61 | - |
| BANCO BTG PACTUAL | 106.191.724,66 | 10,23 | - |
| TESOURO NACIONAL (TÍTULOS PÚBL... | 424.583,16 | 0,04 | - |
Artigo 20º - O total das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social em fundos de
investimento e carteiras administradas não pode exceder a 5% (cinco por cento) do volume total de recursos de terceiros gerido por um mesmo gestor ou por gestoras ligadas ao seu respectivo grupo econômico, assim definido pela CVM em regulamentação específica. (NR) - (Resolução 4963)
Página 5 de 17 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
®
CREDITO
& MERCADO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 94
Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024 2025.0138444
Retorno dos investimentos e Benchmark's de ativos no mês de Abril/2024 - RENDA FIXA
Mês Ano 3M 6M 12M 24M VaR Mês Volatilidade 12M
| IDKA IPCA 2 Anos (Benchmark) | -0,29% | 1,94% | 1,12% | 5,32% | 8,39% | 18,52% | - | - |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| BB IDKA 2 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO | -0,26% | 1,78% | 1,06% | 5,07% | 8,22% | 17,99% | 1,04% | 1,69% |
| IRF-M 1 (Benchmark) | 0,58% | 3,05% | 2,20% | 5,03% | 11,97% | 26,87% | - | - |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| BB IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO | 0,56% | 3,01% | 2,12% | 4,92% | 11,69% | 26,19% | 0,33% | 0,32% |
| IMA-B (Benchmark) | -1,61% | -1,44% | -1,00% | 3,93% | 7,83% | 17,30% | - | - |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| BB IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO | -1,63% | -1,53% | -1,05% | 3,81% | 7,58% | 16,76% | 1,64% | 3,91% |
| IRF-M (Benchmark) | -0,52% | 1,14% | 0,47% | 5,18% | 12,20% | 26,69% | - | - |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| BB IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO | -0,56% | 1,04% | 0,38% | 5,04% | 11,78% | 25,85% | 1,43% | 2,29% |
| CDI (Benchmark) | 0,89% | 3,54% | 2,54% | 5,42% | 12,33% | 27,35% | - | - |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP | 0,88% | 3,55% | 2,56% | 5,44% | 12,40% | 27,43% | 0,01% | 0,07% |
| BB FLUXO FIC RENDA FIXA SIMPLES PREVIDENCIÁRIO | 0,80% | 3,20% | 2,30% | 4,91% | 11,23% | 24,87% | 0,00% | 0,06% |
| BB ALOCAÇÃO ATIVA RETORNO TOTAL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO | 0,29% | 2,70% | 1,84% | 4,81% | 12,63% | 25,48% | 0,47% | 0,91% |
| IPCA (Benchmark) | 0,30% | 1,72% | 1,30% | 2,58% | 3,61% | 7,94% | - | - |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| LETRA FINANCEIRA BANCO MASTER | - | - | - | - | - | - | - | - |
| LETRA FINANCEIRA BTG | - | - | - | - | - | - | - | - |
Página 6 de 17 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
®
CREDITO
& MERCADO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 95
Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024 2025.0138444
Retorno dos investimentos e Benchmark's de ativos no mês de Abril/2024 - RENDA FIXA
| Mês | Ano | 3M | 6M | 12M | 24M | VaR Mês | Volatilidade 12M | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| | Não definido (Benchmark) | - | - | - | - | - | - | - | - |
| | BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA I FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO | 0,87% | 3,47% | 2,50% | 5,32% | 12,11% | 25,39% | 0,00% | 0,06% |
Página 7 de 17 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
®
=
CREDITO & MERCADO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 96
Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024 2025.0138444
Retorno dos investimentos e Benchmark's de ativos no mês de Abril/2024 - RENDA VARIÁVEL
| Mês | Ano | 3M | 6M | 12M | 24M | VaR Mês | Volatilidade 12M | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| | CDI (Benchmark) | 0,89% | 3,54% | 2,54% | 5,42% | 12,33% | 27,35% | - | - |
| | BB FI MULTIMERCADO PREVIDENCIÁRIO LP | -0,15% | 2,14% | 1,37% | 5,27% | 10,94% | 24,77% | 0,98% | 1,28% |
Página 8 de 17 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
®
CREDITO
& MERCADO
Distribuição dos ativos por Administradores - base (Abril / 2024)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 97
Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024 2025.0138444
TESOURO NACIONAL: 0,04% BANCO MASTER: 8,11%
BANCO BTG: 10,23%
BB GESTÃO: 81,61%
| | | BB GESTÃO |
|---|---|
| Hl | BANCO BTG BANCO MASTER TESOURO NACIONAL |
| 846.791.185,92 |
|---|
| 106.191.724,66 |
| 84.182.513,84 |
| 424.583,16 |
Página 9 de 17 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
®
CREDITO
& MERCADO
Distribuição dos ativos por Sub-Segmentos - base (Abril / 2024)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 98
Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024 2025.0138444
| MULTIMERCADO - CONSERVADOR: IRF-M: 0,60% 0,49% IMA-B: 1,06% IMA-B 5: 0,43% IDKA IPCA 2A: 4,03% TÍTULOS PÚBLICOS: 0,04% GESTÃO DURATION: 5,73%
TÍTULOS PRIVADOS: 18,35% CDI: 41,98%
IRF-M 1: 27,29%
u
| CDI | 435.600.639,79 © IRF-M 1 | 283.187.655,18 | TÍTULOS PRIVADOS | 190.374.238,50 | |
|---|---|---|---|---|---|
| GESTÃO DURATION | 59.455.898,37 | IDKA IPCA 2A | 41.793.666,29 | IMA-B | 10.962.756,57 |
| IRF-M = | 6.202.193,67 | MULTIMERCADO - CONSERVADOR = | 5.122.181,93 | IMA-B 5 | 4.466.194,12 |
| TÍTULOS PÚBLICOS u | 424.583,16 |
Página 10 de 17 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
®
=
CREDITO & MERCADO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 99
Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024 2025.0138444
Carteira de Títulos Públicos no mês de (Abril / 2024)
| Títulos Públicos | Vencimento | Compra | Qtde | P.U. Compra | P.U. Atual | $ Pago | $ Atual | Marcação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| LFT - Letra Financeira do Tesouro | 01/09/2029 | 31/10/2023 | 29 | 13.876,268925 | 14.651,225691 | 402.411,80 | 424.885,55 | Mercado |
Página 11 de 17 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
® INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 100 Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024 2025.0138444
CREDITO SR/PF/AL
& MERCADO
Retorno e Meta de Rentabilidade acumulados no ano de 2024
| Mês | Saldo Anterior | Aplicações | Resgates | Saldo no Mês Retorno | Retorno Acum | Retorno Mês = Retorno Acum = Meta Mês = Meta Acum = Gap Acum | VaR | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 971.036.356,14 | 5.482.497,33 | 5.250.975,39 | 980.004.302,16 | 8.736.424,08 | 8.736.424,08 | 0,90% | 0,90% | 0,86% | 0,86% | 104,95% | 0,11% |
| Fevereiro | 980.004.302,16 | | 19.576.144,44 = | 16.693.649,58 | 990.716.498,79 | 7.829.701,77 | 16.566.125,85 | 0,80% | 1,70% | 1,21% | 2,08% | 82,04% | 0,08% |
| Março | 990.716.498,79 | | 33.540.020,22 | 15.511.220,64 | 1.017.387.462,00 = 8.642.163,63 | 25.208.289,48 | 0,86% | 2,57% | 0,56% | 2,64% | 97,37% | 0,09% |
| Abril | 1.017.387.462,00 | 21.529.875,51 | 8.280.227,52 | 1.037.590.007,58 = 6.952.897,59 | 32.161.187,07 | 0,67% | 3,27% | 0,74% | 3,40% | 96,03% | 0,23% |
Investimentos x Meta de Rentabilidade
3,27%
3,40%
0 1 2 3
Investimentos IPCA + 5,10% a.a.
Página 12 de 17 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
®
CREDITO
& MERCADO
Gráficos ilustrativos de Evolução Patrimonial e indicadores
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 101
Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024 2025.0138444
ANO 36M
Evolução do Patrimônio Comparativo
1.100.000.000,00 4.00
1.000.000.000,00
3.00
900.000.000,00
800.000.000,00 2.00
700.000.000,00
1.00
600.000.000,00
500.000.000,00
| | | 3 | - |
|---|---|---|
| 2022 | Jul '22 | 2023 |
0.00
| T | T | T | T |
|---|---|---|---|
| 20 Fev | 10 Mar | Abr '24 | 20 Abr |
Investimentos Meta de Rentabilidade CDI IMA-B IMA-B 5 IMA-B 5+ IMA Geral IRF-M IRF-M 1 IRF-M 1+ Ibovespa IBX SMLL IDIV
Página 13 de 17 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
®
CREDITO
& MERCADO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 102
Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024 2025.0138444
Retorno dos Investimentos após as movimentações (aplicações e resgates) no mês de Abril/2024 FUNDOS DE RENDA FIXA
| Ativos Renda Fixa | Saldo Anterior | Aplicações | Resgates | Saldo Atual | Retorno (R$) | Retorno (%) | (%) Instit | Var - Mês | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| LETRA FINANCEIRA BTG | 104.973.326,32 | 0,00 | 0,00 | 106.191.724,66 | 1.218.398,34 | 1,16% | - | - | |
| LETRA FINANCEIRA BANCO MASTER | 83.345.306,83 | 0,00 | 0,00 | 84.182.513,84 | 837.207,01 | 1,00% | - | - | |
| TÍTULOS PÚBLICOS | 420.786,01 | 0,00 | 0,00 | 424.583,16 | 3.797,15 | 0,90% | - | - | |
| BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENC... | 35.609.360,89 | 0,00 | 0,00 | 35.924.135,69 | 314.774,80 | 0,88% | 0,88% | 0,01% | |
| BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA I FI RENDA FIXA PREVIDENC... | 4.427.637,47 | 0,00 | 0,00 | 4.466.194,12 | 38.556,65 | 0,87% | 0,87% | 0,00% | |
| BB FLUXO FIC RENDA FIXA SIMPLES PREVIDENCIÁRIO | 383.309.306,31 | | 21.529.875,51 | 8.280.227,52 | 399.676.504,10 | 3.117.549,80 | 0,77% | 0,80% | 0,00% | |
| BB IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FIC RENDA FIXA PREVIDE... | 281.601.223,74 | 0,00 | 0,00 | 283.187.655,18 | 1.586.431,44 | 0,56% | 0,56% | 0,33% | |
| BB ALOCAÇÃO ATIVA RETORNO TOTAL FIC RENDA FIXA PRE... | 59.286.972,08 | 0,00 | 0,00 | 59.455.898,37 | 168.926,29 | 0,28% | 0,28% | 0,47% | |
| BB IDKA 2 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENC... | 41.902.306,15 | 0,00 | 0,00 | 41.793.666,29 | -108.639,86 | -0,26% | -0,26% | 1,04% | |
| BB IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENCI... | 6.236.839,75 | 0,00 | 0,00 | 6.202.193,67 | -34.646,08 | -0,56% | -0,56% | 1,43% | |
| BB IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENCI... | 11.144.694,36 | 0,00 | 0,00 | 10.962.756,57 | -181.937,79 | -1,63% | -1,63% | 1,64% | |
| Total Renda Fixa | 1.012.257.759,91 | = 21.529.875,51 | = 8.280.227,52 | 1.032.467.825,65 | 6.960.417,75 | 0,68% | 0,23% |
Página 14 de 17 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
®
CREDITO
& MERCADO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 103
Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024 2025.0138444
Retorno dos Investimentos após as movimentações (aplicações e resgates) no mês de Abril/2024 FUNDOS DE RENDA VARIÁVEL
| Ativos Renda Variável | Saldo Anterior | Aplicações | Resgates | Saldo Atual | Retorno (R$) | Retorno (%) | (%) Instit | Var - Mês |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| BB FI MULTIMERCADO PREVIDENCIÁRIO LP | 5.129.702,09 | 0,00 | 0,00 | 5.122.181,93 | -7.520,16 | -0,15% | -0,15% | 0,98% |
| Total Renda Variável | 5.129.702,09 | 0,00 | 0,00 | 5.122.181,93 | -7.520,16 | -0,15% | 0,98% |
Página 15 de 17 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
®
CREDITO
& MERCADO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 104
Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024 2025.0138444
Retorno dos Investimentos após as movimentações (aplicações e resgates) no mês de (Abril / 2024) FUNDOS EXTERIOR
| Ativos Exterior | Saldo Anterior | Aplicações | Resgates | Saldo Atual | Retorno (R$) | Retorno (%) | (%) Instit | Var - Mês |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Total Exterior | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% |
Página 16 de 17 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV 2025.0138444 Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024
Disclaimer
Este documento (caracterizado como relatório, parecer ou análise) foi preparado para uso exclusivo do destinatário, não podendo ser reproduzido ou distribuído por este a qualquer pessoa sem expressa autorização da CRÉDITO E MERCADO CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS.. As informações aqui contidas, tem por somente, o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro. Trata-se apenas uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas em fontes públicas e que julgamos confiáveis. A utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos não nos torna responsáveis diretos. As informações aqui contidas não representam garantia de exatidão das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade delas, e não devem ser consideradas como tais. As informações deste documento estão em consonância com as informações sobre o(s) produto(s) mencionado(s), entretanto não substituem seus materiais oficiais, como regulamentos, prospectos de divulgação e outros exigidos legalmente. É recomendada a leitura cuidadosa destes materiais, com especial atenção para as cláusulas relativas aos objetivos, aos riscos e à política de investimento do(s) produto(s). Todas as informações podem ser obtidas com os responsáveis pela distribuição, administração, gestão ou no próprio site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) através do link: https://www.gov.br/cvm/pt-br. Sua elaboração buscou atender os objetivos do cliente, considerando a sua situação financeira e seu perfil de investidor. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura e os produtos estruturados e/ou de longo prazo possuem, além da volatilidade, riscos associados à sua carteira de crédito e estruturação. Os riscos inerentes aos diversos tipos de operações com valores mobiliários de bolsa, balcão, nos mercados de liquidação futura e de derivativos, podem resultar em perdas aos investimentos realizados, bem como o inverso proporcionalmente. Todos e qualquer outro valor exibido está representado em Real (BRL) e para os cálculos, foram utilizadas observações diárias, sendo sua fonte o Sistema Quantum Axis e a CVM. A contratação de empresa de Consultoria de Valores Mobiliários para a emissão deste documento não assegura ou sugere a existência de garantia de resultados futuros ou a isenção de risco. Cabe a Consultoria de Valores Mobiliários a prestação dos serviços de ORIENTAÇÃO, RECOMENDAÇÃO E ACONSELHAMENTO, DE FORMA PROFISSIONAL, INDEPENDENTE E INDIVIDUALIZADA, SOBRE INVESTIMENTOS NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, CUJA ADOÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO SEJAM EXCLUSIVAS DO CLIENTE (Resolução CVM nº 19/2021). Na apuração do cálculo de rentabilidade da carteira de investimentos são considerados os recursos descritos no Art. 3º da Resolução CMN nº 4.963/2021, provenientes do recolhimento das alíquotas de contribuição dos servidores, exclusivamente com finalidade previdenciária, excluindo qualquer tipo de recurso recebidos com finalidade administrativa, em consonância com a Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 84, inciso III, alínea "a". Os RPPS DEVEM, independente da contratação de Consultoria de Valores Mobiliários, se adequar às normativas pertinentes e principalmente a Portaria MTP nº 1.467/2022 e suas alterações, além da Resolução CMN nº 4.963/2021, que dispõem sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.
Página 17 de 17 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ Ordem Bancária Conferência
pt SR/PF/AL
Ano Base: 2024
A
Unidade Gestora 220003 FUNDO PREVIDENCIÁRIO-FUPRE
Gestão 22003 FUNDO PREVIDENCIÁRIO-FUPRE Data Referência 09/05/2024 Ordem Bancária Número 2024OB013027
Domicílio Bancário Origem 001 03557-2 000007370-9
Fica esta Agência autorizada a creditar aos abaixo relacionados, contra Banco: BANCO DO BRASIL De Conformidade com os documentos comprobatórios em nosso poder
OR Favorecido Domicílio Bancário Destino PP Subação ND Fonte Recurso NE UG / Gestão NL Retenção Valor
01 FUNDO PREVIDENCIÁRIO-FUPRE 243 00001-0 000109190-7 2024PP000235 1.8.00.001111 220003 - 22003 2024PP000235 17.000.000,00
/ FUNDO PREVIDENCIÁRIO-FUPRE
220003-22003 Crédito conta-corrente
Valor desta Nota
Dezesete Milhões de Reais 17.000.000,00 Ordenador Primário RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Ordenador Secundário MICHELE DA LUZ ALENCAR
Assinatura Assinatura
SIGE | Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
:
Desenvolvido por INDRA
Módulo: Data e Hora da Emissão: 13/02/2026 às 10:36
| Emissor: KYRA MARIA MAIA DE SOUZA Programação e Execução Financeira 108/109 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ Ordem Bancária Conferência
= SR/PF/AL
Ano Base: 2023
Unidade Gestora 220003 FUNDO PREVIDENCIÁRIO-FUPRE
Gestão 22003 FUNDO PREVIDENCIÁRIO-FUPRE Data Referência 05/12/2023 Ordem Bancária Número 2023OB032364
Domicílio Bancário Origem 001 03557-2 000007370-9
Fica esta Agência autorizada a creditar aos abaixo relacionados, contra Banco: BANCO DO BRASIL De Conformidade com os documentos comprobatórios em nosso poder
OR Favorecido Domicílio Bancário Destino PP Subação ND Fonte Recurso NE UG / Gestão NL Retenção Valor
01 FUNDO PREVIDENCIÁRIO-FUPRE 243 00001-0 000109190-7 2023PP000466 1.8.00.001111 220003 - 22003 2023PP000466 80.000.000,00
/ FUNDO PREVIDENCIÁRIO-FUPRE
220003-22003 Crédito conta-corrente
Valor desta Nota
Oitenta Milhões de Reais 80.000.000,00 Ordenador Primário RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Ordenador Secundário MICHELE DA LUZ ALENCAR
Assinatura Assinatura
Processo: 0800088-74.2026.4.05.8000
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Assinado eletronicamente por: RAQUEL TORRES LYRA - Procurador Desenvolvido por INDRA
26030910094428000000018002183
Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 Módulo: Data e Hora da Emissão: 13/02/2026 às 10:32 Identificador: 4058000.17898529
PREFEITURA DE
MACEIO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA =
Ofício Interno nº 025/2023/GP/IPREV
Maceió/AL, 04 de dezembro de 2023.
À Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna.
Assunto: Autorização de Transferência/aplicação.
Segue autorização para realização de aplicação nos seguintes termos:
DEBITAR: FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUPRE
CNPJ: 18.281.672/0001-88 BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 3557-2 CONTA: 7370-9 VALOR: R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)
FAVORECIDO: FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUPRE - IPREV/MACEIÓ
CNPJ: 18.281.672/0001-88 BANCO: Banco Master (243) AGÊNCIA: 0001 CONTA: 109190-7 VALOR: R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)
Atenciosamente,
RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA
Diretor-Presidente
Avenida Governador Afrânio Lages, n.º65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: +55 (082) 3312-5250
FRANCY SOBREIRA francy.sobreira@maceioprevidencia.maceio.al.gov.br
Credenciamento Banco Master S.A.
4 mensagens Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br 16 de novembro de 2023 às 11:48 Para: "chefia@iprev.maceio.al.gov.br" chefia@iprev.maceio.al.gov.br Cc: Marcelo Jose Almeida das Neves mneves@bancomaster.com.br, André Kruschewsky Lima akruschewsky@bancomaster.com.br
Prezados, bom dia.
BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à
Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.
Peço que, por gentileza, nos informem quais são os procedimentos necessários para o credencimento.
Atenciosamente,
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer
responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements Fl. 112 transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
[INTERNO]
17 de novembro de 2023 às Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br 11:09 Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br
Bom dia! Tendo em vista a realização de procedimentos prévios voltados à realização de credenciamento de instituições bancárias, gestoras e corretoras devidamente habilitadas ao recebimento/gestão dos recursos de RPPS. Devem aqueles que tenham interesse , direcionar seus contatos ao seguinte endereço de e-mail: contato@siru.com.br e observar as instruções para credenciamento eletrônico, o qual será conduzido pela consultora de investimentos deste RPPS. Oportunidade em que deverá ser atendido os requisitos constantes no documento em anexo. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Cc: "Marcelo Jose Almeida das Neves" mneves@bancomaster.com.br, "André Kruschewsky
Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br
Enviadas: Quinta-feira, 16 de novembro de 2023 11:48:50 Assunto: Credenciamento Banco Master S.A.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Instruções para credenciamento Eletrônico.pdf
119K
Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br 17 de novembro de 2023 às 13:34 Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
Prezada, boa tarde.
Acredito que o arquivo enviado em anexo esteja incompleto.
Poderia, por gentileza, verificar?
Obrigada!
Paula Vouguinha 2025.0138444
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
[INTERNO] De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
Enviada em: sexta-feira, 17 de novembro de 2023 11:09 Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br
Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Banco Master S.A.
| Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante | |
|---|---|
| ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do favor consultar a área de Segurança da Informação. | e-mail, |
[Texto das mensagens anteriores oculto] [Texto das mensagens anteriores oculto]
Instruções para credenciamento Eletrônico.pdf
119K
Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br 21 de novembro de 2023 às
10:15 Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br
Bom dia! Conforme no e-mail anterior esse é anexo com as orientações inicias. Conforme Instruções Operacionais no anexo a empresa consultora irá orientá-los quanto a necessidade de complementação de documentação e/ou orientá-los quanto a possíveis dúvidas no procedimento de credenciamento.
Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV- Maceió
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Sexta-feira, 17 de novembro de 2023 13:34:22
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Banco Master S.A.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
FRANCY SOBREIRA francy.sobreira@maceioprevidencia.maceio.al.gov.br
Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
15 mensagens Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br 23 de novembro de 2023 às 15:21 Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br
Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida
das Neves" mneves@bancomaster.com.br
Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538- 133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.
Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:
- Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
- Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Fl. 116 expedida pela Caixa Econômica Federal; e
- Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
- Certidões de Falência.
Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.
Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.
Atenciosamente,
Banco Master
line
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
[INTERNO]
Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br 23 de novembro de 2023 às 15:37
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
Prezada, boa tarde.
Seguem em anexo as certidões solicitadas.
Atenciosamente,
AAASTER
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
0 @ 0
[INTERNO] De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22 Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br
Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A.
- Parte 1
Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal.
Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida
das Neves" mneves@bancomaster.com.br
Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.
Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:
- Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
- Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
- Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
- Certidões de Falência.
Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.
Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.
Atenciosamente,
Banco Master Paula Vouguinha
line
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210 bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
[INTERNO]
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
| 2 anexos CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVA DE ATIVA DA UNIAO (2).pdf 79K CERTIDÃO DA D ATIVA DO MUNICIPIO RJ BANCO 54K | DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A D NEGATIVA EM 16 11 2023.pdf |
|---|---|
| Francy s. sobreiro Barbosa De Souza Para: Credenciamento | francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br 23 de novembro de 2023 às 15:40 credenciamento@creditoemercado.com.br |
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36 Fl. 120
Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezada, boa tarde.
Seguem em anexo as certidões solicitadas.
Atenciosamente,
BM
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
0 @ 0
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda
Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante
Boa tarde!
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o SR/PF/AL remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida
das Neves" mneves@bancomaster.com.br
Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538- 133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.
Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:
- Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
- Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
- Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
- Certidões de Falência.
Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail. Fl. 122
Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.
Atenciosamente,
Banco Master
line
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
[INTERNO]
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private
correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or Fl. 123 dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
2 anexos CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A D ATIVA DA UNIAO (2).pdf
79K
CERTIDÃO DA D ATIVA DO MUNICIPIO RJ BANCO NEGATIVA EM 16 11 2023.pdf
54K
27 de novembro de 2023 às
Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br
09:21 Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: Renan Calamia - Crédito & Mercado renan@creditoemercado.com.br, Samanta Zaniquelli - Crédito & Mercado samanta@creditoemercado.com.br
Prezados, bom dia.
O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.
Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Atenciosamente,
AVISO LEGAL Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é(são) dirigida(s), podendo conter informações
confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações
coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela Fl. 124 utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos. 2025.0138444
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40
Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezada, boa tarde.
Seguem em anexo as certidões solicitadas.
Atenciosamente,
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
MASTER
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Fl. 125
Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda
Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
| Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante | |
|---|---|
| ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação. | reconheça |
| Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió | atualização |
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida
das Neves" mneves@bancomaster.com.br
Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.
Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:
- Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
- Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
- Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
- Certidões de Falência.
Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.
Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.
Atenciosamente,
Banco Master
line
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
[INTERNO]
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer
responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for Fl. 127 opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br 27 de novembro de 2023 às 09:41 Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br
Bom dia, Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na plantaforna SIRU. Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira IPREV- Maceió
De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli
- Crédito & Mercado" samanta@creditoemercado.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezados, bom dia.
O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.
Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Atenciosamente,
AVISO LEGAL Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é(são) dirigida(s),
podendo conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40
Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos
de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezada, boa tarde.
Seguem em anexo as certidões solicitadas.
Atenciosamente,
AAASTER
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda
Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
| Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante | |
|---|---|
| ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação. | reconheça |
Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno.
Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida
das Neves" mneves@bancomaster.com.br
Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538- 133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.
Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:
- Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
- Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
- Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
- Certidões de Falência.
Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.
Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.
Atenciosamente,
Banco Master
line
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
[INTERNO]
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br 27 de novembro de 2023 às 15:17 Fl. 132 Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, Alberto Felix de Oliveira Neto 2025.0138444 aoliveira@bancomaster.com.br Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br
Francy, boa tarde.
Agradeço a breve resposta.
@Alberto Felix de Oliveira Neto, boa tarde.
Vamos iniciar os procedimentos para abertura da conta do RPPS de Maceió.
Poderia, por gentileza, enviar o kit cadastral?
Obrigada!
Atenciosamente,
AAASTER
Paula Vouguinha
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
[INTERNO] De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 09:42 Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br
Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
| ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação. | |
|---|---|
| Bom | dia, |
Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na plantaforna SIRU.
Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro.
Atenciosamente,
Francy Sthephany Sobreira IPREV- Maceió
De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli
- Crédito & Mercado" samanta@creditoemercado.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezados, bom dia.
O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.
Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Atenciosamente,
AVISO LEGAL Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é(são) dirigida(s), podendo conter informações
confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40
Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezada, boa tarde.
Seguem em anexo as certidões solicitadas.
Atenciosamente,
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
BM
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda
Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
| Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante | |
|---|---|
| ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação. | reconheça |
Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br 2025.0138444
Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida
das Neves" mneves@bancomaster.com.br
Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.
Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:
- Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
- Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
- Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
- Certidões de Falência.
Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.
Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.
Atenciosamente,
Banco Master Paula Vouguinha
line
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
[INTERNO]
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br 27 de novembro de 2023 às 15:43 Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br, "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br, Luiz Henrique Sprega Maia lmaia@bancomaster.com.br
Boa tarde SR/PF/AL Segue em anexo as fichas que precisamos preenchidas para abertura de conta e posterior aplicação em títulos do Banco Master
Alberto Felix de Oliveira Neto
Tesouraria
BANCO
BA |
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133 in]
+55 11 4502-0159 • +55 11 99488-1612
bancomaster.com.br
[INTERNO] De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br
Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:18
Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br; Alberto Felix de Oliveira Neto
Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
Francy, boa tarde.
Agradeço a breve resposta.
@Alberto Felix de Oliveira Neto, boa tarde.
Vamos iniciar os procedimentos para abertura da conta do RPPS de Maceió.
Poderia, por gentileza, enviar o kit cadastral?
Obrigada!
Atenciosamente,
Paula Vouguinha 2025.0138444
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
AAASTER
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 09:42
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Bom dia,
Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na plantaforna SIRU.
Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro.
Atenciosamente,
Francy Sthephany Sobreira IPREV- Maceió
De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli
- Crédito & Mercado" samanta@creditoemercado.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezados, bom dia.
O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.
Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Atenciosamente,
AVISO LEGAL Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é(são) dirigida(s), podendo conter informações
confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40
Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezada, boa tarde.
Seguem em anexo as certidões solicitadas.
Atenciosamente,
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
AAASTER
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda
Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça SR/PF/AL o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida
das Neves" mneves@bancomaster.com.br
Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.
Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:
- Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
- Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
- Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
- Certidões de Falência.
Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.
Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.
Atenciosamente, SR/PF/AL
Banco Master
line
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
[INTERNO]
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
| 5 anexos 1.FichaCadastro_PF_11052021 (1) - BANCO MASTER 2202K 2.CARTAODEAUTOGRAFOUNIFICADO_V8 06062016 1110K Contrato de abertura de CC - PJ (1).pdf 762K Nova FichaCadastro_PJ_AGO2019_Banco Master 1919K Questionário Suitability_Master_V6.130922 (1).pdf 337K | (2).pdf (3).pdf (2).pdf |
|---|---|
| Francy s. sobreiro Barbosa De Souza Para: Credenciamento Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br Boa tarde, Seguem os documentos para preenchimento e e cadastro. | francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br 27 de novembro de 2023 às 16:20 credenciamento@creditoemercado.com.br continuação dos procedimentos de credenciamento |
De: "Alberto Felix de Oliveira Neto" aoliveira@bancomaster.com.br
Para: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br, "Francy s.
sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
Cc: "Relações Institucionais" relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br, "Luiz Henrique
Sprega Maia" lmaia@bancomaster.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:43:41 Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos
de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Boa tarde Segue em anexo as fichas que precisamos preenchidas para abertura de conta e posterior aplicação em títulos do Banco Master
Alberto Felix de Oliveira Neto
Tesouraria
in| Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B
Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 4502-0159 • +55 11 99488-1612
bancomaster.com.br
[INTERNO]
De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:18 Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br; Alberto Felix
de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br
Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos
de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Francy, boa tarde.
Agradeço a breve resposta.
@Alberto Felix de Oliveira Neto, boa tarde.
Vamos iniciar os procedimentos para abertura da conta do RPPS de Maceió.
Poderia, por gentileza, enviar o kit cadastral?
Obrigada!
Atenciosamente,
Paula Vouguinha 2025.0138444
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
AAASTER
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 09:42
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos
de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Bom dia,
Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na plantaforna SIRU.
Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro.
Atenciosamente,
Francy Sthephany Sobreira IPREV- Maceió
De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli
- Crédito & Mercado" samanta@creditoemercado.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezados, bom dia.
O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.
Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Atenciosamente,
AVISO LEGAL Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é(são) dirigida(s),
podendo conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou
sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos Fl. 148
obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40
Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos
de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezada, boa tarde.
Seguem em anexo as certidões solicitadas.
Atenciosamente,
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda
Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
| Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante | |
|---|---|
| ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação. | reconheça |
Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida
das Neves" mneves@bancomaster.com.br
Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538- Fl. 150 133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.
Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:
- Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
- Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
- Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
- Certidões de Falência.
Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.
Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.
Atenciosamente,
Banco Master
line
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por Fl. 151 meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
[INTERNO]
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
5 anexos 1.FichaCadastro_PF_11052021 (1) - BANCO MASTER (2).pdf
2202K
2.CARTAODEAUTOGRAFOUNIFICADO_V8 06062016 (3).pdf
1110K
Contrato de abertura de CC - PJ (1).pdf
762K
Nova FichaCadastro_PJ_AGO2019_Banco Master (2).pdf
1919K
Questionário Suitability_Master_V6.130922 (1).pdf
337K
29 de novembro de 2023 às
Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br
16:28 Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br, Renan Calamia - Crédito & Mercado renan@creditoemercado.com.br, Samanta Zaniquelli - Crédito & Mercado samanta@creditoemercado.com.br
Boa tarde, Sthephany.
Conforme solicitado segue anexo a documentação preenchida.
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Atenciosamente.
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 16:20
Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: Fwd: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa -
Banco Master S.A. - Parte 1
Boa tarde,
Seguem os documentos para preenchimento e continuação dos procedimentos de credenciamento e cadastro.
De: "Alberto Felix de Oliveira Neto" aoliveira@bancomaster.com.br
Para: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br, "Francy s.
sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
Cc: "Relações Institucionais" relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br, "Luiz Henrique
Sprega Maia" lmaia@bancomaster.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:43:41 Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos
de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Boa tarde Segue em anexo as fichas que precisamos preenchidas para abertura de conta e posterior aplicação em títulos do Banco Master
| Alberto Felix de Oliveira Neto | |
|---|---|
| BANCO A S T E R | Tesouraria Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133 |
| [in] | +55 11 4502-0159 • +55 11 99488-1612 bancomaster.com.br |
[INTERNO]
De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:18 Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br; Alberto Felix
de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br
Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos
de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Francy, boa tarde.
Agradeço a breve resposta.
@Alberto Felix de Oliveira Neto, boa tarde.
Vamos iniciar os procedimentos para abertura da conta do RPPS de Maceió.
Poderia, por gentileza, enviar o kit cadastral?
Obrigada!
Atenciosamente,
Paula Vouguinha 2025.0138444
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 09:42
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Bom dia,
Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na plantaforna SIRU.
Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro.
Atenciosamente,
Francy Sthephany Sobreira IPREV- Maceió
De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli
- Crédito & Mercado" samanta@creditoemercado.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezados, bom dia.
O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.
Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Atenciosamente,
AVISO LEGAL Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é(são) dirigida(s), podendo conter informações
confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40
Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezada, boa tarde.
Seguem em anexo as certidões solicitadas.
Atenciosamente,
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
AAASTER
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda
Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça SR/PF/AL o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida
das Neves" mneves@bancomaster.com.br
Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.
Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:
- Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
- Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
- Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
- Certidões de Falência.
Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.
Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.
Atenciosamente, SR/PF/AL
Banco Master
line
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
[INTERNO]
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
7 anexos 2.CARTAODEAUTOGRAFOUNIFICADO_V8 06062016 - MARILIA.pdf
145K
2.CARTAODEAUTOGRAFOUNIFICADO_V8 06062016 - MICHELE.pdf
145K
2.CARTAODEAUTOGRAFOUNIFICADO_V8 06062016 (3).pdf
146K
Contrato de abertura de CC - PJ (1) -MARILIA.pdf
837K
Contrato de abertura de CC - PJ (1).pdf
839K
Nova FichaCadastro_PJ_AGO2019_Banco Master (2).pdf
950K
Questionário Suitability_Master_V6.130922 (1).pdf
350K
Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br 1 de dezembro de 2023 às 13:51 Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Prezados, boa tarde.
Os procedimentos para abertura de conta foram concluídos, entretanto restaram pendentes os documentos listados abaixo. Peço que, por gentileza, nos encaminhem o mais rápido possível.
RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CPF: 028.653.284-06 - PENDENTE
Ficha Cadastral dos Representantes
MICHELE DA LUZ ALENCAR - CPF: 024.555.414-95 - PENDENTE
Cartão de Autógrafos RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE: ASSINATURA FISICA
COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO
MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM SR/PF/AL RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO
| RG/CNH | RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CNH- PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CNH- PENDENTE |
|---|---|
| Comp. de endereço | RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE |
Grata desde já,
Paula Vouguinha 2025.0138444
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
[INTERNO] De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
Enviada em: quinta-feira, 30 de novembro de 2023 17:23
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br; Alberto Felix de Oliveira Neto
Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Assunto: Re: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa -
Banco Master S.A. - Parte 1
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Boa tarde, Tendo em vista a aprovação do credenciamento pelo Comitê de Investimentos do IPREV-Maceió, bem como autorização para a Diretoria Executiva realizar as demais medidas necessárias, segue documentação preenchida e assinada para conferência e prosseguimento das ações de cadastro perante a instituição financeira credenciada. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV- Macieó
Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:43:41 Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1 Fl. 162
Boa tarde Segue em anexo as fichas que precisamos preenchidas para abertura de conta e posterior aplicação em títulos do Banco Master
Alberto Felix de Oliveira Neto
BANCO Tesouraria
A S T E R
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
m
+55 11 4502-0159 • +55 11 99488-1612
bancomaster.com.br
[INTERNO]
De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:18 Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br; Alberto Felix
de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br
Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Francy, boa tarde.
Agradeço a breve resposta.
@Alberto Felix de Oliveira Neto, boa tarde.
Vamos iniciar os procedimentos para abertura da conta do RPPS de Maceió.
Poderia, por gentileza, enviar o kit cadastral?
Obrigada!
Atenciosamente,
Paula Vouguinha
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 09:42
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Bom dia,
Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na plantaforna SIRU.
Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro.
Atenciosamente,
Francy Sthephany Sobreira
IPREV- Maceió Fl. 164
De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli -
Crédito & Mercado" samanta@creditoemercado.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezados, bom dia.
O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.
Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Atenciosamente,
AVISO LEGAL Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é(são) dirigida(s), podendo conter informações
confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de absterse a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40
Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br
Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco Fl. 165 Master S.A. - Parte 1 2025.0138444
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezada, boa tarde.
Seguem em anexo as certidões solicitadas.
Atenciosamente,
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
MASTER
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa
- Banco Master S.A. - Parte 1
Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante SR/PF/AL
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça
o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida das
Neves" mneves@bancomaster.com.br
Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco Master
S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.
Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:
- Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
- Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
- Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
- Certidões de Falência.
Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.
Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail. SR/PF/AL
Atenciosamente,
Banco Master
line
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
[INTERNO]
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br 1 de dezembro de 2023 às 13:54 Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Em tempo, aproveito para solicitar o envio do termo de credenciamento devidamente assinado.
Grata desde já,
Paula Vouguinha
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
[INTERNO] De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha
Enviada em: sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 13:51
Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br; Alberto Felix de Oliveira Neto
Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Assunto: RES: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa -
Banco Master S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
Os procedimentos para abertura de conta foram concluídos, entretanto restaram pendentes os documentos listados abaixo. Peço que, por gentileza, nos encaminhem o mais rápido possível.
| Ficha Cadastral dos Representantes | RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CPF: 028.653.284-06 - PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CPF: 024.555.414-95 - PENDENTE |
|---|---|
| Cartão de Autógrafos | RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO |
| RG/CNH | RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CNH- PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CNH- PENDENTE |
| Comp. de endereço | RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE |
Grata desde já,
AAASTER
Paula Vouguinha
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 30 de novembro de 2023 17:23
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br; Alberto Felix de Oliveira Neto
Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br Fl. 171 Assunto: Re: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - 2025.0138444 Banco Master S.A. - Parte 1
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Boa tarde, Tendo em vista a aprovação do credenciamento pelo Comitê de Investimentos do IPREV-Maceió, bem como autorização para a Diretoria Executiva realizar as demais medidas necessárias, segue documentação preenchida e assinada para conferência e prosseguimento das ações de cadastro perante a instituição financeira credenciada. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV- Macieó
Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:43:41 Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Boa tarde Segue em anexo as fichas que precisamos preenchidas para abertura de conta e posterior aplicação em títulos do Banco Master
Alberto Felix de Oliveira Neto
Tesouraria
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 4502-0159 • +55 11 99488-1612
bancomaster.com.br
[INTERNO]
De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Fl. 172
Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:18
Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br; Alberto Felix
de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br
Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Francy, boa tarde.
Agradeço a breve resposta.
@Alberto Felix de Oliveira Neto, boa tarde.
Vamos iniciar os procedimentos para abertura da conta do RPPS de Maceió.
Poderia, por gentileza, enviar o kit cadastral?
Obrigada!
Atenciosamente,
MASTER
Paula Vouguinha
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
0 @ 0
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Fl. 173 Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 09:42 2025.0138444
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Bom dia,
Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na plantaforna SIRU.
Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro.
Atenciosamente,
Francy Sthephany Sobreira IPREV- Maceió
De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli -
Crédito & Mercado" samanta@creditoemercado.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezados, bom dia.
O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.
Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Atenciosamente,
AVISO LEGAL Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é(são) dirigida(s), podendo conter informações
confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de absterse a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40
Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezada, boa tarde.
Seguem em anexo as certidões solicitadas.
Atenciosamente,
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
BM
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa
- Banco Master S.A. - Parte 1
Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça
o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br 2025.0138444
Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida das
Neves" mneves@bancomaster.com.br
Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco Master
S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.
Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:
- Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
- Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
- Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
- Certidões de Falência.
Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.
Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.
Atenciosamente,
Banco Master Paula Vouguinha
line
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
[INTERNO]
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu
trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Fl. 178 Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a 2025.0138444 private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br 1 de dezembro de 2023 às 14:12 Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Cc: Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br, Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Boa tarde! Tendo em vista terem sido preenchisos e encaminhados todos os arquivos anteriormente mencionados. Solicito que sejam enviadas as Fichas Cadastrais dos representantes a serem preechidas. Informa ainda a CNH/RG dos representantes constam no e-mail enviado em 30 de Novembro.
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, "Alberto
Felix de Oliveira Neto" aoliveira@bancomaster.com.br
Cc: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br Enviadas: Sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 13:51:26
Assunto: RES: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de
Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
Os procedimentos para abertura de conta foram concluídos, entretanto restaram pendentes os documentos listados abaixo. Peço que, por gentileza, nos encaminhem o mais rápido possível.
| Ficha Cadastral dos Representantes | RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CPF: 028.653.284-06 - PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CPF: 024.555.414-95 - PENDENTE |
|---|---|
| Cartão de Autógrafos | RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO |
| RG/CNH | RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CNH- PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CNH- PENDENTE |
RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE 2025.0138444
Comp. de endereço
MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE
Grata desde já,
Banco Master Paula Vouguinha
line
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 30 de novembro de 2023 17:23
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br; Alberto Felix de
Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br
Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: Re: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de
Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Boa tarde, Tendo em vista a aprovação do credenciamento pelo Comitê de Investimentos do IPREV-Maceió, bem como autorização para a Diretoria Executiva realizar as demais medidas necessárias, segue documentação preenchida e assinada para conferência e prosseguimento das ações de cadastro perante a instituição financeira credenciada. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV- Macieó
Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:43:41 Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1 Fl. 181
Boa tarde Segue em anexo as fichas que precisamos preenchidas para abertura de conta e posterior aplicação em títulos do Banco Master
AE Digital
Facebook Instagram LinkediIn
Alberto Felix de Oliveira Neto
Tesouraria
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
line
+55 11 4502-0159 • +55 11 99488-1612
bancomaster.com.br
[INTERNO]
De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:18 Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br; Alberto Felix
de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br
Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Francy, boa tarde.
Agradeço a breve resposta.
@Alberto Felix de Oliveira Neto, boa tarde.
Vamos iniciar os procedimentos para abertura da conta do RPPS de Maceió.
Poderia, por gentileza, enviar o kit cadastral?
Obrigada!
Atenciosamente,
Banco Master
line
Paula Vouguinha
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210 bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 09:42
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Bom dia,
Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na Fl. 183 plantaforna SIRU.
Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro.
Atenciosamente,
Francy Sthephany Sobreira IPREV- Maceió
De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli -
Crédito & Mercado" samanta@creditoemercado.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezados, bom dia.
O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.
Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Atenciosamente,
Prancheta 10
AVISO LEGAL Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é(são) dirigida(s), podendo
conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação.
As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, Fl. 184
em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40
Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezada, boa tarde.
Seguem em anexo as certidões solicitadas.
Atenciosamente,
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
Banco Master
line
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa
- Banco Master S.A. - Parte 1
Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça
o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida das
Neves" mneves@bancomaster.com.br
Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco Master
S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu
credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos Fl. 186 financeiros de Renda Fixa.
Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:
- Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
- Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
- Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
- Certidões de Falência.
Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.
Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.
Atenciosamente,
Banco Master
line
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano
ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e Fl. 187 notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
[INTERNO]
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use. AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br 1 de dezembro de 2023 às 14:27 Fl. 188 Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br 2025.0138444 Cc: Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br, Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Prezados, boa tarde.
Segue em anexo modelo de ficha cadastral.
Peço desculpas pelo equívoco, de fato as CNHs constam no e-mail enviado. Já informei ao meu setor de cadastro.
Os cartões de autógrafos com firma reconhecida deverão ser enviados para o endereço abaixo, aos cuidados do Cadastro Institucional, por favor:
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
Aguardaremos envio dos comprovantes de residência solicitados.
Muito obrigada!
Atenciosamente,
Paula Vouguinha
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
AAASTER
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
[INTERNO] De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
Enviada em: sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 14:13 Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br
Cc: Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br; Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br Fl. 189 Assunto: Re: RES: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - 2025.0138444 Banco Master S.A. - Parte 1
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Boa tarde! Tendo em vista terem sido preenchisos e encaminhados todos os arquivos anteriormente mencionados. Solicito que sejam enviadas as Fichas Cadastrais dos representantes a serem preechidas. Informa ainda a CNH/RG dos representantes constam no e-mail enviado em 30 de Novembro.
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, "Alberto
Felix de Oliveira Neto" aoliveira@bancomaster.com.br
Cc: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br Enviadas: Sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 13:51:26
Assunto: RES: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de
Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
Os procedimentos para abertura de conta foram concluídos, entretanto restaram pendentes os documentos listados abaixo. Peço que, por gentileza, nos encaminhem o mais rápido possível.
| Ficha Cadastral dos Representantes | RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CPF: 028.653.284-06 - PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CPF: 024.555.414-95 - PENDENTE |
|---|---|
| Cartão de Autógrafos | RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO |
| RG/CNH | RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CNH- PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CNH- PENDENTE |
Comp. de endereço RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE
MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE Fl. 190
Grata desde já,
Banco Master
line
Paula Vouguinha
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 30 de novembro de 2023 17:23
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br; Alberto Felix de
Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br
Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: Re: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de
Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Boa tarde, Tendo em vista a aprovação do credenciamento pelo Comitê de Investimentos do IPREV-Maceió, bem como autorização para a Diretoria Executiva realizar as demais medidas necessárias, segue documentação preenchida e assinada para conferência e prosseguimento das ações de cadastro perante a instituição financeira credenciada. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV- Macieó
Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:43:41 Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Boa tarde Segue em anexo as fichas que precisamos preenchidas para abertura de conta e posterior aplicação em títulos do Banco Master
AE Digital Alberto Felix de Oliveira Neto
line
Tesouraria
Facebook Instagram LinkediIn
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 4502-0159 • +55 11 99488-1612
bancomaster.com.br
[INTERNO]
De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:18 Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br; Alberto Felix
de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br
Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Francy, boa tarde.
Agradeço a breve resposta.
@Alberto Felix de Oliveira Neto, boa tarde.
Vamos iniciar os procedimentos para abertura da conta do RPPS de Maceió.
Poderia, por gentileza, enviar o kit cadastral?
Obrigada!
Atenciosamente,
Banco Master
line
Paula Vouguinha
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
a
Facebook Instagram LinkediIn
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 09:42
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Bom dia,
Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na plantaforna SIRU.
Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro.
Atenciosamente,
Francy Sthephany Sobreira IPREV- Maceió
De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli -
Crédito & Mercado" samanta@creditoemercado.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezados, bom dia.
O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru. SR/PF/AL
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Atenciosamente,
Prancheta 10
AVISO LEGAL Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é(são) dirigida(s), podendo conter informações
confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de absterse a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40
Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezada, boa tarde.
Seguem em anexo as certidões solicitadas.
Atenciosamente,
Banco Master Paula Vouguinha
line
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210 bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa
- Banco Master S.A. - Parte 1
Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça
o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida das
Neves" mneves@bancomaster.com.br Fl. 196
Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco Master
S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.
Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:
- Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
- Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
- Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
- Certidões de Falência.
Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.
Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.
Atenciosamente,
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
Banco Master
line
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
Ce cação G ea ace o o
Facebook Instagram LinkediIn
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por SR/PF/AL meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
[INTERNO]
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use. AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its
confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message Fl. 198 without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
1.FichaCadastro_PF_11052021 (1) - BANCO MASTER 1.pdf
2202K
Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br 1 de dezembro de 2023 às 14:44 Para: Credenciamento credenciamento@creditoemercado.com.br
Boa tarde! Tendo em vista a necessidade de complementação documental, solicito o preenchimento da presente ficha casdastral.
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Alberto Felix de Oliveira Neto" aoliveira@bancomaster.com.br, "Chefia IPREV"
Enviadas: Sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 14:27:16 Assunto: RES: RES: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora
de Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
Segue em anexo modelo de ficha cadastral.
Peço desculpas pelo equívoco, de fato as CNHs constam no e-mail enviado. Já informei ao meu setor de cadastro.
Os cartões de autógrafos com firma reconhecida deverão ser enviados para o endereço abaixo, aos cuidados do Cadastro Institucional, por favor:
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
Aguardaremos envio dos comprovantes de residência solicitados.
Muito obrigada!
Atenciosamente,
Paula Vouguinha
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 14:13
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Cc: Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br; Chefia IPREV
Assunto: Re: RES: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de
Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Boa tarde! Tendo em vista terem sido preenchisos e encaminhados todos os arquivos anteriormente mencionados. Solicito que sejam enviadas as Fichas Cadastrais dos representantes a serem preechidas. Informa ainda a CNH/RG dos representantes constam no e-mail enviado em 30 de Novembro.
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br 2025.0138444
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, "Alberto
Felix de Oliveira Neto" aoliveira@bancomaster.com.br
Cc: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br Enviadas: Sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 13:51:26
Assunto: RES: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de
Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
Os procedimentos para abertura de conta foram concluídos, entretanto restaram pendentes os documentos listados abaixo. Peço que, por gentileza, nos encaminhem o mais rápido possível.
| Ficha Cadastral dos Representantes | RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CPF: 028.653.284-06 - PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CPF: 024.555.414-95 - PENDENTE |
|---|---|
| Cartão de Autógrafos | RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO |
| RG/CNH | RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CNH- PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CNH- PENDENTE |
| Comp. de endereço | RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE |
Grata desde já,
Banco Master
line
Paula Vouguinha
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 30 de novembro de 2023 17:23
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br; Alberto Felix de
Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br
Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: Re: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de
Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Boa tarde, Tendo em vista a aprovação do credenciamento pelo Comitê de Investimentos do IPREV-Maceió, bem como autorização para a Diretoria Executiva realizar as demais medidas necessárias, segue documentação preenchida e assinada para conferência e prosseguimento das ações de cadastro perante a instituição financeira credenciada. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV- Macieó
Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:43:41 Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Boa tarde Segue em anexo as fichas que precisamos preenchidas para abertura de conta e posterior aplicação em títulos do Banco Master
AE Digital Alberto Felix de Oliveira Neto
line
Tesouraria
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B
Facebook Instagram LinkediIn
Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 4502-0159 • +55 11 99488-1612
bancomaster.com.br
[INTERNO]
De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:18 Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br; Alberto Felix
de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br
Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Francy, boa tarde.
Agradeço a breve resposta.
@Alberto Felix de Oliveira Neto, boa tarde.
Vamos iniciar os procedimentos para abertura da conta do RPPS de Maceió.
Poderia, por gentileza, enviar o kit cadastral?
Obrigada!
Atenciosamente,
Banco Master Paula Vouguinha
line
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210 bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 09:42
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Bom dia,
Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na plantaforna SIRU.
Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro.
Atenciosamente,
Francy Sthephany Sobreira IPREV- Maceió
De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli -
Crédito & Mercado" samanta@creditoemercado.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezados, bom dia.
O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.
Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Atenciosamente,
Prancheta 10
AVISO LEGAL Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é(são) dirigida(s), podendo
conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40
Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezada, boa tarde.
Seguem em anexo as certidões solicitadas.
Atenciosamente,
Banco Master
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
line
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa
- Banco Master S.A. - Parte 1
Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante SR/PF/AL
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça
o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida das
Neves" mneves@bancomaster.com.br
Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco Master
S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.
Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:
- Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
- Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Fl. 208 expedida pela Caixa Econômica Federal; e
- Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
- Certidões de Falência.
Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.
Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.
Atenciosamente,
Banco Master
line
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
[INTERNO]
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por Fl. 209 meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use. AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use. AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
a 1.FichaCadastro_PF_11052021 (1) - BANCO MASTER 1.pdf
2202K
Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br 6 de dezembro de 2023 às 13:03 Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br, Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Boa tarde.
Peço que, por gentileza, encaminhem com urgência o termo de credenciamento assinado.
Atenciosamente,
AAASTER
Paula Vouguinha
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
[INTERNO] De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha
Enviada em: sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 14:27
Para: 'Francy s. sobreiro Barbosa De Souza' francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br; Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: RES: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda
Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
Segue em anexo modelo de ficha cadastral.
Peço desculpas pelo equívoco, de fato as CNHs constam no e-mail enviado. Já informei ao meu setor de cadastro.
Os cartões de autógrafos com firma reconhecida deverão ser enviados para o endereço abaixo, aos cuidados do Cadastro SR/PF/AL Institucional, por favor:
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
Aguardaremos envio dos comprovantes de residência solicitados.
Muito obrigada!
Atenciosamente,
Paula Vouguinha
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 14:13
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Cc: Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br; Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: Re: RES: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa -
Banco Master S.A. - Parte 1
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Boa tarde! Tendo em vista terem sido preenchisos e encaminhados todos os arquivos anteriormente mencionados. Solicito que sejam enviadas as Fichas Cadastrais dos representantes a serem preechidas. Informa ainda a CNH/RG dos representantes constam no e-mail enviado em 30 de Novembro.
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br 2025.0138444
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, "Alberto
Felix de Oliveira Neto" aoliveira@bancomaster.com.br
Cc: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br Enviadas: Sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 13:51:26
Assunto: RES: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de
Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
Os procedimentos para abertura de conta foram concluídos, entretanto restaram pendentes os documentos listados abaixo. Peço que, por gentileza, nos encaminhem o mais rápido possível.
| Ficha Cadastral dos Representantes | RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CPF: 028.653.284-06 - PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CPF: 024.555.414-95 - PENDENTE |
|---|---|
| Cartão de Autógrafos | RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO |
| RG/CNH | RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CNH- PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CNH- PENDENTE |
| Comp. de endereço | RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE |
Grata desde já,
Banco Master
line
Paula Vouguinha
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210 bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 30 de novembro de 2023 17:23
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br; Alberto Felix de
Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br
Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Assunto: Re: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Fl. 214 Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Boa tarde, Tendo em vista a aprovação do credenciamento pelo Comitê de Investimentos do IPREV-Maceió, bem como autorização para a Diretoria Executiva realizar as demais medidas necessárias, segue documentação preenchida e assinada para conferência e prosseguimento das ações de cadastro perante a instituição financeira credenciada. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV- Macieó
Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:43:41 Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Boa tarde Segue em anexo as fichas que precisamos preenchidas para abertura de conta e posterior aplicação em títulos do Banco Master
AE Digital
Facebook Instagram LinkediIn
Alberto Felix de Oliveira Neto
Tesouraria
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
line
+55 11 4502-0159 • +55 11 99488-1612
bancomaster.com.br
[INTERNO]
De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:18
Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br; Alberto Felix Fl. 215 de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br
Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Francy, boa tarde.
Agradeço a breve resposta.
@Alberto Felix de Oliveira Neto, boa tarde.
Vamos iniciar os procedimentos para abertura da conta do RPPS de Maceió.
Poderia, por gentileza, enviar o kit cadastral?
Obrigada!
Atenciosamente,
Banco Master
line
Paula Vouguinha
Relações Institucionais
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210 bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 09:42
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Fl. 216 Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco 2025.0138444 Master S.A. - Parte 1
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Bom dia,
Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na plantaforna SIRU.
Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro.
Atenciosamente,
Francy Sthephany Sobreira IPREV- Maceió
De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli -
Crédito & Mercado" samanta@creditoemercado.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezados, bom dia.
O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.
Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Atenciosamente,
Prancheta 10
AVISO LEGAL
Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é(são) dirigida(s), podendo conter informações Fl. 217 confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster- 2025.0138444
se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40
Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco
Master S.A. - Parte 1
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36
Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de
Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1
Prezada, boa tarde.
Seguem em anexo as certidões solicitadas.
Atenciosamente,
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
Banco Master
line
+55 11 3401-0210
bancomaster.com.br
Ce cação G ea ace o o
Facebook Instagram LinkediIn
[INTERNO]
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22
Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa
- Banco Master S.A. - Parte 1
Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça
o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida das
Neves" mneves@bancomaster.com.br
Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco Master
S.A. - Parte 1
Prezados, boa tarde.
BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.
Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:
- Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à Fl. 219 situação da Instituição; 2025.0138444
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
- Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
- Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
- Certidões de Falência.
Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.
Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.
Atenciosamente,
Banco Master
line
Paula Vouguinha
Jurídico Corporativo
Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
+55 11 3401-0210 bancomaster.com.br
Ce t cação G eat ace to o
Facebook Instagram LinkediIn
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
[INTERNO]
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use. AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
FRANCY SOBREIRA francy.sobreira@maceioprevidencia.maceio.al.gov.br
ENC: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 2
2 mensagens Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br 21 de novembro de 2023 às 16:07 Para: "chefia@iprev.maceio.al.gov.br" chefia@iprev.maceio.al.gov.br Cc: André Kruschewsky Lima akruschewsky@bancomaster.com.br, Marcelo Jose Almeida das Neves mneves@bancomaster.com.br
Prezados, boa tarde.
Em continuação ao e-mail anterior, seguem em anexo os seguintes documentos:
- Ata de Assembleia Geral Ordinária do Banco Master S.A., contendo a eleição da diretoria;
- Relatório de Rating; e
- Termo de Credenciamento devidamente preenchido;
- QDD ANBIMA; e
- Cadastro S3 Banco Master S.A. no Banco Central do Brasil.
Peço, por favor, acusar o recebimento.
Peço a gentileza de nos avisar caso reste pendente o envio de algum documento.
Estarei à disposição para dirimir eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Paula Gomes de Abreu Vouguinha
Jurídico Corporativo Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
bancomaster.com.br
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer
responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements Fl. 222 transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
[INTERNO]
| 7 anexos AGO 2021 - Aprovação de Contas e Eleição Diretoria 18154K Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 203K Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 180K Banco Master_S3.pdf 123K Termo de Credenciamento Instituição Financeira fixa.xlsx 170K Questionario-Due-Diligence-Secao-I.docx.pdf 970K Summary.pdf 284K | - Registrada JUCERJA.pdf 'BBB(bra) Portugues'.pdf 'BBB(bra)'.pdf Bancaria emissora de ativo financeiro de renda |
|---|---|
| Francy s. sobreiro Barbosa De Souza Para: Credenciamento Bom dia! Segue documentação para continuidade do | 22 de novembro de 2023 às francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br 07:46 credenciamento@creditoemercado.com.br procedimento de credenciamento. |
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida
das Neves" mneves@bancomaster.com.br
Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:51 Assunto: ENC: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa -
Banco Master S.A. - Parte 2
Prezados, boa tarde.
Em continuação ao e-mail anterior, seguem em anexo os seguintes documentos:
- Ata de Assembleia Geral Ordinária do Banco Master S.A., contendo a eleição da diretoria;
- Relatório de Rating; e
- Termo de Credenciamento devidamente preenchido;
- QDD ANBIMA; e
- Cadastro S3 Banco Master S.A. no Banco Central do Brasil.
Peço, por favor, acusar o recebimento.
Peço a gentileza de nos avisar caso reste pendente o envio de algum documento.
Estarei à disposição para dirimir eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Paula Gomes de Abreu Vouguinha
Jurídico Corporativo Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
bancomaster.com.br
AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.
[INTERNO]
7 anexos AGO 2021 - Aprovação de Contas e Eleição Diretoria - Registrada JUCERJA.pdf
18154K
Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra) Portugues'.pdf
203K
Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'.pdf
180K
fi] Banco Master_S3.pdf 2025.0138444
123K SR/PF/AL
Termo de Credenciamento Instituição Financeira Bancaria emissora de ativo financeiro de renda fixa.xlsx
170K a Questionario-Due-Diligence-Secao-I.docx.pdf
970K
fi] Summary.pdf
284K
TERMO DE ANÁLISE E ATESTADO DE CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANCÁRIA - APLICAÇÃO DIRETA EM ATIVO FINANCEIRO DE RENDA FIXA (ART. 7º, IV, RESOLUÇÃO CMN Nº 4.963/2021)
Número do Termo de Análise de Credenciamento Número do Processo (Nº protocolo ou processo)
I - DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
Ente Federativo Unidade Gestora do RPPS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV
II - DA INSTITUIÇÃO A SER CREDENCIADA
Razão Social
BANCO MASTER S/A
Endereço
PR BOTAFOGO, 228 - SAL 1702 - BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22.250-906
E-mail (s)
| Data do registro na CVM | 24/07/1989 | Categoria (s) |
|---|---|---|
| Data do registro no BACEN | Categoria (s) | |
| Principais contatos com RPPS | Cargo |
PAULA VOUGUINHA
Trata-se de instituição financeira bancária autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil? CMN nº 4.963/2021?
A instituição atende ao previsto nos incisos I, do § 2º, do art. 21, da Resolução A instituição está livre de registros de suspensão ou de inabilitação no Banco Central do Brasil ou outro órgão competente? A instituição detém elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e não possui restrições que, a critério do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro?
006/2023 2023
CNPJ 11.837.370/0001-76 CNPJ 12.183.737/0001-76
CNPJ
33.923.798/0001-00
Data Constituição
25/04/1973
Telefone (s)
(11) 3401-0210
E-mail Telefone
(11) 3401- pvouguinha@bancomaster.com.br
0210
| Sim | X | Não |
|---|---|---|
| Sim | X | Não |
| Sim | X | Não |
| Sim | X | Não |
| Apenas serão ofertados ativos financeiros de renda fixa com obrigação ou coobrigação da instituição financeira bancária autorizada a funcionar pelo Banco | Apenas serão ofertados ativos financeiros de renda fixa com obrigação ou coobrigação da instituição financeira bancária autorizada a funcionar pelo Banco | Apenas serão ofertados ativos financeiros de renda fixa com obrigação ou coobrigação da instituição financeira bancária autorizada a funcionar pelo Banco | Apenas serão ofertados ativos financeiros de renda fixa com obrigação ou coobrigação da instituição financeira bancária autorizada a funcionar pelo Banco | Apenas serão ofertados ativos financeiros de renda fixa com obrigação ou coobrigação da instituição financeira bancária autorizada a funcionar pelo Banco | Apenas serão ofertados ativos financeiros de renda fixa com obrigação ou coobrigação da instituição financeira bancária autorizada a funcionar pelo Banco | Sim | X | Não | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Central do Brasil, nos termos | do art. | 7º, IV, da | Resolução | CMN nº | 4.963/2021? | ||||
| Os ativos financeiros de renda | fixa | ofertados estão | em | conformidade | com as | ||||
| Sim | X | Não | |||||||
| regras estabelecidas em normas | do | Banco Central | do Brasil? | ||||||
| Os profissionais diretamente | relacionados à gestão | de ativos | de | terceiros da | Sim | X | Não | ||
| instituição possuem experiência | mínima de 5 | (cinco) anos | na | atividade? | |||||
| A instituição e seus principais | controladores | possuem adequado | histórico de | Sim | X | Não | |||
| atuação no mercado | financeiro? | ||||||||
III - ATIVOS FINANCEIROS OFERTADOS PELA INSTITUIÇÃO Código ISIN Data da Análise PARA FUTURA DECISÃO DE INVESTIMENTOS:
| IV - DA ANÁLISE DA INSTITUIÇÃO | OBJETO DE CREDENCIAMENTO |
|---|---|
| O Banco Master S.A. é um banco comercial, que pode praticar as seguintes atividades: I - captar recursos do público sob a forma de depósitos à vista e a prazo ou via emissão de títulos; II - conceder operações de crédito, avais, fianças e garantias; III - realizar serviços de cobrança e de pagamentos, nos termos da regulamentação específica; IV - operar no mercado de câmbio, nos termos da regulamentação específica do Banco Central do Brasil; V - praticar operações de compra e venda, por conta própria ou de terceiros, de metais preciosos, no mercado físico; VI - intermediar a colocação, em mercado de balcão, de distribuição pública, primária ou secundária, de valores mobiliários, observada a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários; e VII - realizar outras atividades previstas na legislação e na regulamentação específica. O Banco é uma instituição financeira com atuação em diversos segmentos, com soluções em crédito, câmbio e | |
| Estrutura da Instituição | investimentos para clientes pessoa física e pessoa jurídica. Seus pilares são: foco em resultados, |
| transparência, diligência e senso crítico. Para clientes pessoa física o Banco oferece: (i) a conta digital, que viabiliza o pagamento de contas de consumo, realização de PIX, crédito; (ii) Investimento em Certificado de Depósito Bancário, Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito do Agronegócio; (iii) Crédito Consignado através do cartão de crédito M Fácil Consignado, que é um cartão de crédito com desconto em folha de pagamento, para servidores públicos, e ainda através do cartão de benefício consignado Credcesta; e (iii) Soluções em Câmbio. Para clientes pessoa jurídica o Banco oferece: (i) Investimento em Certificado de Depósito Bancário e Letra Financeira; (ii) Soluções em Câmbio; (iii) Operações Estruturadas com concessão de crédito; (iv) Antecipação de Recebíveis; (v) Comércio Exterior; (vi) Serviços Bancários como cobrança bancária, e scrow account | |
| Considerando a oferta de diferentes produtos e a atuação nos mais variados segmentos, o Banco Master S.A. desenvolveu processos, costumes, políticas e manuais, que regulam a maneira como o Banco é dirigido, administrado e controlado, abrangendo as relações internas e seu ambiente institucional, através da introdução de Governança Corporativa no Banco e no Grupo Master. O Banco atua em estrita observância às normas instauradas pelo Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários. Visando mitigar eventuais conflitos de interesse, tendo em vista a atuação em diversos segmentos, além da implementação de Governança Corporativa, o | |
| Segregação de Atividades | Grupo Master estipulou a segregação dos ambientes corporativos internos. A segregação foi desenvolvida à luz da conformidade ao arcabouço de normativos regulatórios e |
| autorregulatórios, contemplando as segregações físicas e lógicas. Para tanto, foram considerados os seguintes critérios: . Obrigatoriedade Regulatória (Segregação Física e/ou de Controle de Acesso); . Manipulação de informações sensíveis; . Área ou Função passível de implementação e/ou em processo de implementação; . Open Space permitido; e . Áreas de Governança Corporativa (Institucional). O Banco Master disponibiliza seu Código de Conduta e Ética no seguinte link: https://www.bancomaster.com.br/arquivos/Gestao_Institucional_da_Etica.pdf |
Qualificação do corpo técnico Todos os envolvidos na área de investimentos possuem as certificações necessárias para exercer
as funções, bem como histórico profissional adequado e reputação ilibada.
O Banco Master foi fundado em 1973, na cidade do Rio de Janeiro. É um banco com mais de 50 (cinquenta) anos de história, unindo tradição, solidez e credibilidade para entregar soluções personalizadas aos seus clientes. Possui soluções em crédito, câmbio e investimentos. Em 2019 ocorreu significativa mudança no controle acionário e operacional, com capitalização de mais de 400 milhões de reais no decorrer do tempo, se tornando um novo banco digital, ágil e moderno. Foi realizado um alto investimento em pessoas, infraestrutura e tecnologia buscando crescimento consistente do banco e seus clientes. A partir de 2019 foi estabelecida uma nova estratégia para o Banco, iniciando pela diversificação da carteira, adicionando outras fontes de
| Histórico e experiência de | receitas, como crédito consignado, crédito pessoal, serviços financeiros, seguros, expansão da |
|---|---|
| atuação | atuação no mercado de câmbio e banco de investimentos. Atualmente o Banco possui filial em São Paulo, onde concentra a maior parte dos seus funcionários, além de Belo Horizonte e |
Salvador. Com uma equipe renovada de diretores e superintendentes, o Banco Master modificou e aprimorou sua gestão e governança. Para elevar a instituição ao patamar de Full Banking, investiu em infraestrutura e tecnologias de alto impacto, sem deixar de preservar seus valores e pilares. Novos produtos e serviços foram e continuam sendo lançados, expandindo a área de atuação e melhorando os ativos e a rentabilidade. Implementações como essas contribuíram para a virada operacional da instituição e superação dos desafios do mercado, dando início a uma nova fase de crescimento sólido e gradativo.
| Principais Categorias e Fundos | O Banco Master S.A. emite os seguintes títulos de renda fixa: Certificado de Depósito Bancário, |
|---|---|
| ofertados | Letra Financeira , Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio. |
Avaliação dos riscos assumidos
pelos fundos sob sua Este credenciamento objetiva a compra de Letras Financeiras e Certificados de Depósitos
Bancários.
administração/gestão
O COAF, sigla para Conselho de Controle de Atividades Financeiras, é um órgão de supervisão e controle ligado ao Ministério da Economia no Brasil. Sua principal função é monitorar atividades financeiras suspeitas, como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras práticas ilícitas, visando combater esses crimes e contribuir para a integridade do sistema financeiro. A relação entre um banco e o COAF, na qual o Banco Master S.A. está inserido, destina-se a uma obrigação legal que os bancos e outras instituições financeiras têm de reportar ao COAF atividades suspeitas ou atípicas ou que possam indicar possíveis práticas ilegais, como as
| Verificação de informações | mencionadas acima. Isso é feito por meio do envio de comunicações de operações suspeitas |
|---|---|
| sobre conduta nas operações | (também conhecidas como ""comunicações ao COAF") existindo ainda, as comunicações |
| realizadas no mercado | obrigatórias, que devem ser reportadas sempre que o banco identificar operações que se |
| financeiro e restrições que | enquadrem nos critérios estabelecidos pelas normativas vigentes. Dessa forma, os bancos têm a |
| desaconselham um | responsabilidade de atuar como agentes de prevenção e detecção de atividades financeiras |
| relacionamento seguro | ilícitas, colaborando com o COAF e com as autoridades competentes no combate a crimes financeiros. Por fim, a relação entre os bancos e o COAF é, portanto, regulamentada por normas |
legais que visam garantir a transparência e a segurança do sistema financeiro como um todo. Insta ressaltar que a área de Compliance do Banco tem como uma de suas atribuições a prevenção e a mitigação de exposição do Grupo Master a situações de não conformidade com normas internas e externas, bem como com a política interna, ainda é responsável pela correta aplicação da governança corporativa, certificação de aderência, conduta, ética e transparência em todas as operações, atuando na prevenção e extinção de qualquer conflito de interesse.;
| Regularidade Fiscal e Previdenciária | Certificado de regularidade do FGTS vencimento 25/11/2023; Certidão de Tributos Federais vencimento 25/11/2023; Certidão do ISS (tributos Municipal) vencimento 24/12/2023; Dívida Ativa do Município vencimento 21/11/2023; e Certidão da Dívida Ativa do Estado vencimento 18/12/2023. |
|---|---|
| Volume de recursos sob administração/gestão | Não se aplica, pois o Banco Master S.A. não é gestor e/ou administrador de recursos de terceiros. |
| Avaliação da rentabilidade dos fundos sob sua administração/gestão | Não se aplica, pois o Banco Master S.A. não é gestor e/ou administrador de recursos de terceiros. |
| Embasamento em formulários de diligência previstos em códigos de autorregulação relativos à administração de recursos de terceiros | O Banco Master é uma instituição associada à ANBIMA e aderente aos seguintes Códigos: Código de Ética; Código de Distribuição de Produtos de Investimento; Código de Negociação de Instrumentos Financeiros; Código dos Processos da Regulação e Melhores Práticas, Código para o Programa de Certificação Continuada, e possui selo da ANBIMA. |
| Outros critérios de análise | O Banco vem apresentando uma excelente performance no ano de 2023, apesar dos desafios da economia mundial e nacional, alcançando os seguintes indicadores: (data base 30/06/2023) Indice de Basiléia: 12,32% Indice de Imobilização: 21,55% Patrimônio de Referência: 1.858.579 Ativo Total: 27.331.844 Captações: 23.636.606 |
V - DO PARECER FINAL SOBRE A INSTITUIÇÃO:
A Instituição atende aos requisitos da Portaria MTP nº 1.467/2022.
Local: MACEIO - AL Data: 29/11/2023
VI - DOS RESPONSÁVEIS PELO
CREDENCIAMENTO: Cargo CPF Assinatura
DIRETOR- RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA PRESIDENTE/COMITÊ 028.653.284-03
DE INVESTIMENTOS
CREDENCIAMENTO DE EMISSOR DE ATIVO FINANCEIRO DE RENDA FIXA
Nos termos do inciso VI, §1°, art. 1º da Resolução CMN nº 4.963/21, os responsáveis pela gestão do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV deverão realizar o prévio credenciamento das instituições administradoras e gestoras dos fundos de investimento em que serão aplicados os recursos. O § 3º do art. 1º da Resolução dispõe que credenciamento deverá observar, dentre outros critérios, o histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho. Os parâmetros para credenciamento estão previstos nos arts. 103 a 106 da Portaria MTP n°1.467/22, sendo que o art. 106,IV, dispõe que "A conclusão da análise das informações e da verificação dos requisitos estabelecidos para o credenciamento deverá ser registrada em Termo de Credenciamento, devendo, dentre outros aspectos colocados no dispositivo, ser instruído com os documentos previstos na instrução de preenchimento do modelo disponibilizado na página da Previdência Social na Internet". A Resolução CMN nº 4.963/2021 (inciso I, § 2º, do art. 21) manteve a exigência das aplicações de recursos dos RPPS serem realizadas apenas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BACEN, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN nº 4.910, de 27 de maio de 2021, e nº 4.557, de 23 fevereiro de 2017, respectivamente. Além disso, as pessoas jurídicas deverão ser registradas como administradores de carteiras de valores mobiliários (nos termos da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021). Na prática do mercado, essas condições estão mais relacionadas aos administradores dos fundos de investimento, aos quais, adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os recursos oriundos de RPPS sob sua administração devem representar no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração (inciso II , § 2º, Art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021), com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado. Vale lembrar que por meio do Ofício Circular Conjunto nº 2/2018/CVM/SIN/SPREV , a SPREV e a CVM já orientaram os gestores de RPPS e prestadores de serviço dos fundos sobre a aplicação desses critérios, com a divulgação de lista das instituições que atendem aos requisitos dos incisos I e II do § 2º e § 8° do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021, divulgada no sítio da internet da SPREV. A lista foi confeccionada com base nas informações repassadas pelo BACEN e refere-se às instituições registradas pela CVM nos termos da Resolução 21, de 25/02/2021. Considerando que o objetivo do CMN, ao incluir esses requisitos para as aplicações dos RPPS, buscou conferir maior proteção e segurança a essas alocações, sem prejudicar a rentabilidade, os custos e a sua transparência, e que a lista das instituições que atendem aos critérios previstos nos incisos I do § 2º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021, divulgada pela SPREV, é taxativa, entendeu-se que, a princípio, poder-se-ia aplicar as todas as instituições que operam com os RPPS um modelo mais simplificado de Termo de Análise de Credenciamento. A utilização desse modelo não afasta a responsabilidade dos dirigentes do RPPS pela criteriosa análise do fundo de investimento que receberá os recursos do RPPS, tendo em vista que a própria Resolução CMN e a Portaria MTP n°1.467/22 tratam dos critérios mínimos de análise que devem ser observados na seleção de ativos. Nesse contexto, a Resolução CMN nº 4.963/2021, em seu art. 1º, §5º, destaca que são incluídas no rol de responsáveis pela gestão do RPPS na medida de suas atribuições, os gestores, dirigentes e membros dos conselhos e órgãos colegiados de deliberação, de fiscalização ou do comitê de investimentos do regime próprio de previdência social, os consultores e outros profissionais que participem do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos do regime próprio de previdência social, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada e os agentes que participam da distribuição, intermediação e administração dos ativos aplicados por esses regimes. O RPPS tem o dever de monitorar periodicamente os prestadores de serviços, avaliando suas capacidades técnicas e prevenindo potenciais conflitos de interesses na relação, em linha com o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 24, da Resolução CMN nº 4.963/2021.
Por fim, o art. 8-A, da Lei 9.717/1998, norma que adquiriu status de Lei Complementar após a Emenda Constitucional nº 103/2019, deixa claro que os dirigentes do ente federativo instituidor do regime próprio de previdência social e da unidade gestora do regime e os demais responsáveis pelas ações de investimento e aplicação dos recursos previdenciários, inclusive os consultores, os distribuidores, a instituição financeira administradora da carteira, o fundo de investimentos que tenha recebido os recursos e seus gestores e administradores serão solidariamente responsáveis, na medida de sua participação, pelo ressarcimento dos prejuízos decorrentes de aplicação em desacordo com a legislação vigente a que tiverem dado causa. Além dos princípios, requisitos e limites previstos na Resolução do CMN, devem ser permanentemente observados os parâmetros gerais da gestão dos investimentos previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022, em especial o disposto em seus arts. 86, 87 e 103 a 124. A título de orientação, no Termo de Credenciamento estão destacados na cor branca os campos que necessitam de preenchimento por parte da Unidade Gestora do RPPS. Ciente.
21/08/2023, 16:56 Encontre uma instituição regulada/supervisionada pelo BC
Go
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Encontre uma instituição regulada/supervisionada pelo BC
Nesta página, você encontra a lista de instituições autorizadas , reguladas ou supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BC). Essas informações são importantes para conhecer o mercado e saber se a instituição que está te oferecendo a abertura de conta, algum produto ou empréstimo está cadastrada no BC e, assim, evitar golpes. Conheça os tipos de Instituições autorizadas, reguladas ou supervisionadas pelo BC.
Participantes do Pix<https://www.bcb.gov.br/content/estabilidade nanceira/pix/ListadeparticipantesdoPix.pdf>
Perguntas e Respostas sobre autorização
Certidões de entidades supervisionadas
BANCO MASTER S/A
Dados cadastrais da sede () Documentos Contábeis (Cosif) () Central de Demonstrações Financeiras do SFN () Órgãos Estatutários ()
Rede de Atendimento () Contato de Ouvidoria ()
CNPJ: 33.923.798 Código compensação: 243 Site na Web: https://www.bancomaster.com.br (https://www.bancomaster.com.br) Endereço:
PRAIA DE BOTAFOGO 228 1702 BOTAFOGO CEP 22.250-906 - RIO DE JANEIRO/RJ
Natureza jurídica: Sociedade Anônima de Capital Fechado Tipo instituição: Banco Comercial Integra o segmento: S3 Situação: Autorizada em Atividade Auditor independente: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA Conglomerados:
50201 (FINANCEIRO) fi 80367 (PRUDENCIAL) Tarifas
3
Ainda cou com dúvida.
Fale conosco
r="
83 JUCERJA Ne do Protocolo
00-2021/782421-8 Fl. 232
JUCERJIA SR/PF/AL
| A | | | ||
|---|---|---|---|
| IRE DA SEDE OU DA FILIAL QUANDO SEDE FOR EM OUTRA UF) | timo arquivamento: | Orgio | Calculado |
| 00004375680 | 18/08/2021 - | Junta | 610,00 |
| NIRE: | 33.3.0015721-2 | DNRC | 0,00 |
[soctedade | BANCO MASTER S/A
ansnima
Boletols):
Forte Empresarial
[Normal |
Hash:
Nome TERMO DE
[panco s/a
master
Eventos
[Coo2_] /
| Qtde. | do Ato Evento | ||
|---|---|---|---|
| 021 | 1 | Alteraciio / | de Dados (Exceto Nome Empresarial) |
| oo | 30 |
30
oo 30
CERTIFICO O DEFERIMENTO POR IGOR EDELSTEIN DE OLIVEIRA, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SIMAO E RENATO MANSUR SOB O NUMERO E DATA ABAIXO:
| __|
/ Arquivamento CNP) Enderego / Enderego completo no exterior Bairro Estado 00004458241 33.923.798/0001-00 Avenida ATLANTICA 1130 Copacabana Rio de Janeiro RJ
XXXX-XX |
XXXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXXXXXXXXKXXX XXXXXXXXXX XX
|
|
| XXXKXKXXXXX | XXX | XXXKXKXXXXXKXXXKXKX | XKXXXXXXXX | XX |
|---|---|---|---|---|
| XXXXXXXXXXX | XOXO XXX | XXXXXXXXXXXKXXXKXKX | XKXXXXXXXX | XX |
| XXXXXXXXXXX | XX. XXX XXX/ XXXX-XX | XX |
XXXXXXXXXXX XX XXX XXX XXXXXXXXXX XX
XXXXXKXXXXX XOXXX |
XX XKXKXXXXXX Xx
XXXX-XX |
XXXXXXXXXXX XX
XXX/ XXXX-XX |
XXXXXXXXXXX XX XXX XXKXXXXXXX XX
XXXXXXXXXXX XX XXX XXX XXKXXXXXXX XX
XXXK-XK KXXKKXXKKX XX
XXXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXXX XX
|
XXXXXKXXXXX XOXO XX XXXKXXXXXXXKXXXKXKX XKXKXXXXXX XX
|
XXXXXXXXXXX XX XXXKXXXXXXXKXXXKXKX XKXXXXXXXX XX
|
XXXKKXXXKKK Xx
XXX/XXXX-XX |
XXXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXXXXXXXXKXXX XXXXXXXXXX XX
XXXXXKXXXXX
XOXO XX XX
ESTADO DO RID DE JANEIRO
XXXXXXXXXXX XX XX
XXXKKXXXKKK XX. XXX XX
XXKXXXKXXXX XX XX
Deferido em 17/09/2021 e arquivado em 20/09/2021
tal tur
SECRETARIO GERAL
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: BANCO MASTER S/A @ JUCERJA
Nod
NIRE: 333.0015721-2 Protocolo: 00-2021/782421-8 Data do protocolo: 17/08/2021 assinado digitalmente
CERTIFICO O ARQUIVAMENTO 20/08/2021 SOB O NUMERO 00004458241 demais constantes do termo de
em e
autenticagan rag. 01/17
359AACBF2ADF252
Autenticagao: 05C2FBAF22FC2850533137BA5ETGFARED27E22D1542BACLES
Para validar o documento acesse http://www.jucerja.r).gov.br/servicos/chanceladigital, informe o n° de Protocolo.
Presidéncia da Repiblica
Ne do Protocolo Secretaria de Micro e Pequena Empresa Fl. 233
Secretaria de Simplificagio 00-2021/782421-8
e
Departamento de Registro Empresarial e
do do de SR/PF/AL
Junta Comercial Estado Rio Janeiro JUCERJA
A Ultimo Orgdo | Calculado | Pago
IRE (DA SEDE OU DA FILIAL QUANDO SEDE FOR EM OUTRA UF) arquivamento:
33.3.0015721-2 00004375680 18/08/2021 Junta 610,00 610,00
Tipo DREI
0,00 0,00
NIRE: 33.3.0015721-2
[sociedade |
ansnima
BANCO MASTER S/A
Porte
Boleto(s): 103774065
[Normal |
Hash: 6305E14A-ADOC-4112-B747-D386EALEFA3D
IREQUERIMENTO
Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
BANCO MASTER S/A
requer a v. sa o deferimento do seguinte ato: Codigo
do Ato Codigo | |
| atde. | do ato / | do evento |
|---|---|---|
| 1 | / | de Dados (Exceto Nome Empresarial) |
| XK | XXX | XXX KK KKK |
| xxx | XK | KK |
|---|---|---|
| xxx | XK | XXX KK KK |
KK KKK
xxx XK KKK KK
Requerente
| Nome: | Ricardo Guimaraes Pimentel |
|---|---|
| Assinatura: | ASSINADO DIGITALMENTE |
Rio de Janeiro O Requerente DECLARA, sob sua responsabilidade pessoal, sem
prejuizo das administrativas, civeis e penais, a veracidade
Local dos documentos assinaturas apresentados presente
e no processo
17/08/2021
Data Telefone de contato:
| E-mail: | ricgpimentel@gmail.com |
|---|---|
| Tipo de documento: | Digital |
Ultimos Retornos
Data de criagdo: 17/08/2021
13/00/2021
XXX Data da 12 entrada: 17/08/2021
XXX XK XX/XX/XX0K
00-2021/782421-8
| | | Junta Comercial do Estado do Rio de | Janeiro |
|---|---|---|
| | | Empresa: | BANCO MASTER |
| NIRE: 333.0015721-2 Protocolo: 00-2021/762421-8 Data do protocolo: 17/08/2021
| CERTIFICO O ARQUIVAMENTO 20/09/2021 SOB O NOMERO 00004453241 demais constantes do termo de
em e
| 359AACBE2ADF252 Pag. 02/17
| Autenticacao:
1 http: / /chancel
DATA E HORARIO:
30 de abril de 2021, as 15h00.
LOCAL: Na sede social da Estado do Rio
Copacabana.
CONVOCACAO:
Dispensada, tendo
4° do artigo 124 da Lei 6.404/76, de Presenca de Acionistas.
PRESENCA:
Acionistas representando assinaturas no Livro de Presenca de Acionistas.
COMPOSICAO DA MESA:
Presidente: Daniel Bueno Vorcaro
Secretario: Angelo
ORDEM DO DIA:
- Tomar as contas
- Examinar, discutir
findo em 31 de dezembro de 2020; 3. do exercicio social de 2020;
BANCO MAXIMA S/A
CNPJ/ME n° 33.923.798/0001-00
NIRE 3330015721-2
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2021
Banco Maxima S/A (“Companhia”), Cidade do Rio de Janeiro,
na
de Janeiro, Avenida Atlantica n° 1.130, 12° andar (parte),
na em vista a presenca de todos os acionistas, nos termos do paragrafo
conforme registros e assinaturas constantes do Livro
a totalidade do capital social, conforme se verificou das suas
Ribeiro da Silva
dos Administradores e apreciar o Parecer do Auditor Independente;
e votar as demonstragoes financeiras relativas ao exercicio social
Deliberar acerca da destinacao do lucro liquido
- Deliberar acerca da e eleicdo dos membros
Pagina 1de 4
| | | Junta Comercial do Estado do Rio de | Janeiro | rN |
|---|---|---|---|
| | | Empresa: BANCO MASTER | S/A | @ |
| NIRE: 333.0015721-2 Protocolo: 00-2021/762421-8 Data do protocolo: 17/08/2021 |
| CERTIFICO O ARQUIVAMENTO 20/09/2021 SOB O NOMERO 00004453241 demais constantes do termo de
em e
| Pag. 03/17
Autenticacao:
{ Para validar documento http://wew.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe n° de protocolo.
o acesse o
do Conselho Fiscal; mandato até a Deliberar acerca
2021; e 7. Autorizacdo implementagdes aprovadas nesta Assembleia.
DELIBERACOES:
Dando inicio aos sera lavrada
em
das deliberacdes
totalidade dos 6.404/76.
Apos exame e
por unanimidade de votos, abstendo-se de votar matérias colocadas
- Aprovadas
publicados junto 2021, no jornal "Diario Oficial
- Aprovadas as
de dezembro de 2020, "Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro".
BANCO MAXIMA S/A
CNPJ/ME n° 33.923.798/0001-00
NIRE 3330015721-2
- Deliberar acerca da reeleicdo dos membros da Diretoria, com posse dos que forem eleitos na Assembleia Geral Ordinaria de 2024; 6. da remuneragéo global dos Administradores para o exercicio social de
a administracido da Companhia proceder
a com as trabalhos, o Presidente da Mesa esclareceu que a ata da Assembleia forma de sumario dos fatos ocorridos, contendo apenas a transcricao
tomadas, e a sua publicacdo com omissdo das assinaturas da acionistas, conforme facultam os §§ 1° e 2° do artigo 130 da Lei discussao das matérias constantes da ordem do dia, foram aprovadas,
os legalmente impedidos, as seguintes
na ordem do dia:
as contas dos Administradores da Companhia, o relatério da e do parecer da UHY BENDORAYTES & CIA Auditores Independentes,
com as Demonstragdes Financeiras na edicdo do dia 31 de margo de
do Estado do Rio de Janeiro".
Demonstracdes Financeiras referentes ao exercicio social findo em 31
publicada na edicdo do dia 31 de marco de 2021, no jornal
- Aprovar a destinagao do lucro liquido do exercicio social de 2020, no montante de
R$70.110.000,00 (setenta milhdes, cento e dez mil reais), sendo R$3.505.500,73(trés milhes, quinhentos e cinco mil, quinhentos reais e setenta e trés centavos) para
Pagina 2 de 4
| | | Junta Comercial do Estado do Rio de | Janeiro | rN |
|---|---|---|---|
| | | Empresa: BANCO MASTER | S/A | @ |
| NIRE: 333.0015721-2 Protocolo: 00-2021/762421-8 Data do protocolo: 17/08/2021 77
| CERTIFICO O ARQUIVAMENTO 20/09/2021 SOB O NOMERO 00004453241 demais constantes do termo de
em e
| Pag. 04/17
Autenticacao:
{ Para validar documento http://wew.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe n° de protocolo.
o acesse o
BANCO MAXIMA S/A CNPJ/ME n° 33.923.798/0001-00
NIRE 3330015721-2
Reserva Legal e R$66.604.513,79 (sessenta e seis milhdes, seiscentos e quatro mil,
quinhentos e treze reais e setenta e nove centavos) para Reserva Especial de Lucros.
- Aprovar a dispensa da instalacao e eleicao do Conselho Fiscal, conforme facultado
pelo artigo 160, da lei n° 6.404, de 15 dezembro de 1976.
- Aprovar a reeleigéo dos seguintes membros da Diretoria, com mandato até a posse
dos que forem eleitos na Assembleia Geral Ordinaria de 2024: (i) Sr. DANIEL BUENO
VORCARO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de
identidade n° MG12849925, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/ME sob o n°
062.098.326.44, com endereco comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, Sao Paulo, SP, CEP 04538-133, como Diretor Presidente; (ii) Sr. LUIZ ANTONIO BULL, brasileiro, administrador de empresas, casado, portador da cédula de identidade n° 8.095.325-6 SSP/, SP, inscrito CPF/MF sob n°
no o
964.812.268-72, com endereco comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477,
Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, Sao Paulo, SP, CEP 04538-133; e (iii) Sr. ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, contador, portador do RG n° 081990
0-2 CRC-RJ, e inscrito no CPF/ME sob o n° 013.529.807-54, com endereco comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, Sao Paulo, SP, CEP 04538-133, como Diretores Sem Designagao Especial. Os Diretores ora eleitos declaram que nao estao condenados em nenhum dos crimes previstos em lei que os impecam de exercer a atividade mercantil e que preenchem todas as condicoes previstas na do Conselho Monetario Nacional n.° 4.122/12 e nos demais
normativos pertinentes ao exercicio de suas
- Aprovar remuneracao global dos Administradores exercicio social de 2021
a para o
até R$10.000.000,00 (dez milhdes de reais)
em
- Os administradores e procuradores da Companhia ficam autorizados a tomar(em)
todas e quaisquer providéncias necessarias e cabiveis para efetivar e implementar as deliberacdes desta Assembleia, bem proceder a solicitacao de homologacao
como para
Pagina 3 de 4
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro r |
|
i
| | | Empresa: | BANCO MASTER | S/A |
|---|---|---|---|
| | | NIRE: | 333.0015721-2 | Protocolo: |
| | | CERTIFICO | O | ARQUIVAMENTO |
em e
| rag. 08/17
Autenticacao:
‘www.
Para validar o documento acesse ht jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o n° de Protocolo.
BANCO MAXIMA S/A
CNPJ/ME n° 33.923.798/0001-00
NIRE 3330015721-2
perante autarquias competentes, ao posterior arquivamento desta ata na Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro, alteragdes e atualizagdes nos livros sociais, e
publicagdes legais cabiveis.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata em livro proprio, que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os
presentes.
ASSINATURAS: Presidente: Daniel Bueno Vorcaro; Secretario: Angelo Antdnio Ribeiro da Silva.
Certifico que a presente é copia fiel extraida do livro proprio.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021.
| DANIEL BUENO VORCARQ:062098 | Assinado de DANIEL BUENO VORCARO:06209832644 | por ANGELO RIBEIRO DA | de forma digital por ANTONIO RIBEIRO DA ILVA:01352980754 |
|---|---|---|---|
| 32644 | Dados: 2021.08.02 20:03:21 |
SILVA:01352980754 Dados: 2021.08.02 20:03:44 300°
Daniel Bueno Vorcaro Angelo Ribeiro da Silva
Presidente Secretario
(Pdgina de assinaturas da Ata da Assembleia Geral Ordindria do Banco Mdxima S/A realizada em 30 de
abril de 2021
Pagina 4 de 4 i Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ra
Processo: 0800088-74.2026.4.05.8000
00-2021/782421-8 Data do protocolo: 17/08/2021
Assinado eletronicamente por: NOMERO
em SOB O 00004458241 © demais constantes do termo
RAQUEL TORRES LYRA - Procurador 359AACEF2ADF252 26030910094428000000018002184 Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 TE22D1542BACLES
Identificador: 4058000.17898530 .gov.br/servicos/chanceladigital, informe o n° de protocolo.
Banco Fl. 238
BANCO MAXIMA 2025.0138444
CNPJ/MF n* SR/PF/AL de em com base
2019, rekiond Ga comGo Banoo Maxima SA.» suas Gonicladas, om cosconformidade com as om 31 co nas
am as Domonsiracoes Consokdadas 1ndos do da do
a possivos
- Historica da os Conjun procassos segue comprometa contuar ola adoquados a3 es atuando
Breve nstuicdo
60 desafos sconbmicosdo modo a estar pronta para ©
Grandes
do Banco
‘Abaco sat dm rfc
do 530 a demonsiracaes da do
| gerenciamanto iscos, | sistemas 05130 controls | pra | ||
|---|---|---|---|---|
| da | 20 | aos uals suas lidados da de operacionds, | xpostas, | com um independents |
para 03 a
kare us do Banc
Economica comfol panera da undo. Para posse areca
2020 para os amos Com boas de
fol conto ca iss da de que ies us as us rodo
eke 530 Gos foram mecidas
denaminados de Noiniciodo por projec docrscimenta co aos PIE elode 2.30%, Ga queda 11 Fo
ano, a sr com um ano
& ros Bn 133 Na mata de ros de 2a.
de ser com 8a levado,
umano queda pok oan do PIB, vemos um indice das do das o acma
| 4 | da | o | do | aiidades mpresas dovasdo |
|---|---|---|---|---|
| no final do | ical | esulado fol a aka | om | nos |
| © | 2020 para 0 marcaco peta chogada da vacia, de que om dvarsos paises, um | gerou | GoGo | 0 |
|---|---|---|---|---|
| ono de 2021.0 | FOCUS | nica do PIB 3.40% | um PCA de | 3.34%. |
a
(Com de vacinacao 0 a dos EUA deve uma pia peracio co omprego. om olo do para aca de 20% com do que o Banco Cental para
rduza 2022, apresentando assim cescimen da tra basica de Pojogao 20216 406.0%,
so a do 4
| Na Europa, a também auderd a cconomia a | recuperar, vendo | uma expansdo PIB | do 5% om 2021 0 4% | em | |
|---|---|---|---|---|---|
| Chia deve croscor a0 rod de | pelos | das | haverd ma | racal dos | 130 |
| Nomercado nero, nceriezss continua as | ormalatente uma de | vez que, deren | o das economia a | panies, | em um cid estamos |
de pollicas eras Qua 3 denotam uma lara combela
| grands | dos paises sad o | foram | ||
|---|---|---|---|---|
| ‘Sondoassim, | na 19s | Ct 0 | a mesmo com queda io PIB | naetomada do crescimento, mulossstimubs suprooncoy alguns paises. Haverd das |
| ies de | ufos | BI | 8 ura atv ds | 6a economia Goce |
das Banco dento da desafios para
Banco Maxima 0 do coniodeincorezas odo o mercado, que acrescantou novos Reaizagoes na ola da do croscimento us vem aiingindo nos apresentando URimos anos do Sua nova A 2020 boa parormanco, 2013), asta
nossas 82%, no ping da Kado da RS70-110- © Banco Maxima ni ano do 2020, sous objetvos que estavam agadeos om suas dfridas om seus lanos do
de que domonsta do forma nova reakdade
com 5 das pastas pelo tual ce no plano stato, 20 ovo ick do
ce pandem. inicio das am a Anita, das novas do a usd dos da cambio Gousuacos,
as adm do oocarob crédito, roscmanta carora do bam como cue do Banco 2020 fram ambasadas a do
porto Banco
persaguiu da forma no odo ora nos eventos ap o as mudanca Gemanstacoesde prio. 150 0 lcrcs para nova 1453 d do Banco nos resultados do ‘Como dessas movimeniagoes, do Gostacamos crescimonto das foceias operaconai das o quai RS do creo do carta, RSBO'.957 do do 135% da do 102.125
o do do 50 2020 a um
2019 um aman 2019).de 21%. um desta forms, o cresimento ca Toros qu dsstacar os Que comor um and adversidados um
em a (RS313.623 avidads
Spero as O Bir eu se das Ges, o d com a Plano ca us oj nossa no mercad pars Mosmo consderando a de hemos proporconal nas despesas PDD, demonsiando
Estratigico da nova cara, vo PDD coma flax otal ca de 140%2020 2018), om nossa © plano de 2020, eakzaco fol de oremente para o das atidades de do custos compossolcontnicade a de base do prods
para ano
pessoal consgnado, oo Note & do —do chogando dospesas
con as caroras de o
Rodeo dofoco a ros RS411.163 2020 (R5226.808 dos 2019 esta Uhm relaconada de sistemas restadores de
para novos produto. no crescimento nas mddlidades de cro puberzado, o Banco atvas demas segment 0 610 Nast manivamos ao VShmbram Go da do posi do seus francis, performance dos qualidade dos era capacidada malar agicado para20 Banco a ais com prestagao de través do auiko cossoes de crédos,o aus a de
Ge
do Neste soni o io RS106.565.2020 (RSB9.499
0s crescimento possa absor-
Destacamos, us nossa de ncadamenta a mesa de investimenios lance a am sso Pino tendoda gorar permit que 0Banco
sm com
mont de negocios & Ga O modelo do 6 ance,
16 volume om 0 para nov baso do clans o quo que
Com a mesa ce 6 através do plataforma dghal. om se capaz do a5 a Sta 6m ns para 0
tempo. no a sucesso ca do A do conjuto das do Banco SI,
a nova fase Ga pois ©
sinds, ae nasso 0s aos anu 2015, com reposicionamanto & croscmento Ge seus Novo cick aperacional Kudo de RS70-110 6.0 aumento
ue até como focardo Ue 0 Gera do capital do RS140.000 2020. da detarminaram crascimerto do 2020
om o para
Va 6nd focorant. O Banco coder baa pri desses los 1a carn do red Que 2019 aumento
um
capacidads cada a a dos 0s da
cos Este Ge d 10 em nosso bdanco 1a da
Esta do ano aderénci qualidade 03 orkundos Nos 0.6 de
athos, do renabicade.
Sua das inda mais seus nos anosdo Desi mado, flora 35 Ara
eft prio desse novo cro fez com que o Banco a permanocasse na rota do nm rescimento Ge racela de a 2021 franceic do Banco omarpasar ods 2630 adversa do ano. © esta
6163265 Perspectivas Capitalizacdos os 0
6 om com a aretizes do Pano Atuagao na © Banco, com o dos sustentavel dos ses Nao a nos do conform 2020 201, demonstra uma elevaco que ros
COVID-
3 permits comoampliagao aos investments. obtanta 550, deseo om sss rkiéro o
0 Banco, como todo mercado, fo mpactado pe tual cairo pandéico. Nest sentido, foi para adaptar om 6a
o omen 0s sds 31a os
ara anes que sso sof possivel, aicionat0s sorAconstas apresentou um anos, plano de apoio comde ocapa no os proximos
25 ividados operaconai via omoloo corpo so o aota noes Grodo (monic. ois capil a um a do RS primos dois om conn rosullados
Aka do Gestores do Banco adapiaram a va das recursos bi
1
manos. forramenias Manes aporiadono segunda da om
60 ramenia) 6a a ‘raves coroboraroconfimar este semest de 21200 montart RS140 PA,
de
Notocants atual end segunda nda, Banco vem mantendo a3 lias destaca mantém nivel doses ao 0 um minmo
do ctaboradores pols Fazom no pare novos apotes, de RSS0 hoje 5 aprsenam coma diidas
no 0 sam aso gave 6/0 0 a com
5, primo do 2021 que de 2020 Banco fez doages para de de forma essoss
ano a
- n rec Seis, 40 Plano da Qua de desta isso de caplalizagdo, Banco do aquiigao do untode Banco de Investmerto,
1 6 0 em ur selant de am procesa a Banca Brel
Corporativa de oa lta
Riscos Os Acionstas da Admiistragao oo permanocam como a comprorisso do os nves do qualidade os seus aos
s
raves seu parole 43 Goverance. A o corpo de Gestio Banco tm doo compromisso de excalinci para com as process do contol do anos te Go govermanca Banco do O foco de ode otocnokga continua as projects da resulados para 0 a capacidade ptrimarial da Banc,
am com ak mores qos fram
no visaam os procassos scos, o posiconamento unio 3 mercado. 0 Banco, somente consegul ese novo patama com s efluadas a part da nova Admi- Basieia
rag Ga no 3 do 2076. Neste Momento. posaivl que Icio pos o
© Banco apresenta-s devdamenie enquadrado om seus operaconas com com o nde do Bassa 8 de 10.62% 0 2020
po ml a posiva dos seus a
10.52% 4 2019). com um PatimGeio do PR compativel a capacdado o seus aos, sam cansidoar
a de isco iso sco 2ports destacar, ealzados. os ports novo Banco estar
confome de mercado, do do operaconals do 060s as
de com novos os acorantas, Ms spta a0 crscimento
S30 os mies polo Com iscos Esc ainda por
a nices de Bastia ainca mals fobuscs O arcabouco squranca o peo cua fo 6 Garant a a om conformidad do odas as nomat das do Notocant do capil 4 destacamos nosso pra do nice do Baslela 8 do Banco
o © 30
lim do as malhoros policas ds governanca corporat. pra ta dal-base, cova nc do 16.15%
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
| Empresa: | BANCO MASTER | S/A |
|---|---|---|
| NIRE: | 333.0015721-2 | Protocolo |
| CERTIFICO | O | ARQUIVAMENTO em |
autenticacao. g. 07/17
37B85E7 6FABE02TE22D1
Autenticagdo: 542BACIE9359AACBF2ADF252
Para validar o documento acesse http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o n° de
Banco Maxima S.A.
BA N M AX | M A
n* Fl. 239
PATRIMONIAIS FINDOS EN 31 DE DEZEWBRO DE 2020 E 2019 (Em
Circutante Meta 00 220 2019
paseo now 20
Disponibiidades 20191 TTL
2043818 1725889 2172071
| ntofinanceiras | ean | 206043 |
|---|---|---|
| em opsragoes compromissadsde | aos 230090 | 230990 |
Titulos valoresom depbsios inernancairos instrumentos financeiros sis sas
‘Carer0 prope ¢ drivativos 604322 1109526 621.752 1113965 Captagbes nomercadoaberto 1.107.620 1.060216 1.167.620 7a) 1018S 610A do i 1. 20305 254019 200806 254010 sew To Tass zion ees Caron io loi so so
interfinanceiras de e de
Recursos. ecursos aceites emissdo titulos ote sues
| x | x | x | x |
|---|---|---|---|
| eons | ere | aces | aren |
oi cats para aint do es dic mw mw rnin oe po arcs ww
intorfinanceiras so 5 sam s
merdependéncias ses 5 sows
a ros eres 15am pet] [A nancies roam 158 abs Th ssw sam ssw sam
inposes 100 1 10528 financeiros derivativos
N Instrumentos 558 538
Impostos e contribuigbes a compensar
Comarca wns wed ses
| do | wo | tes | eo | tes |
|---|---|---|---|---|
| protein | omen | sims | sen | sims |
an Son
Te [si frre
valores ances draivos so som wus se sa
Dp
Oharas am ow
These a por to mam ma eas ma fri ts wr ass er 2s
sons
1755715 2505079 1755715
eran pr 10.
oa os ie 1360265 3354069 1360265
ta on aman d
vases mss paso de idaho i coe corto mons ul Sas ss GES
| ot | Tass | ean | Tsu |
|---|---|---|---|
| sean | Tass | maa | Tae |
Tan ths siz news si
permanente ae para passivos contingentes.
4493 1185 6824 1184S ropes oda doo cpl son sar son | Le s wy sen an
do co Sem “Oe
ped
100425 5 4355 freed ; outer sion; m0
6
2b 6.069.190 6.099774 PASSIVO LIQUIDO wma ow sw
3.701.179 oxplcaivas 3.695639 TOTAL DO domonsiagoosE PATRIMONIO 6.069.190 3701179 6.099.774 3695639
530 pars Gas
2020
NDEMONSTRAGOES {Em de - DOS RESULTADOS DOS EXERCICIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E 2019. DO FLUXOS DE CAIXA (METODO INDIRETO) EM 31 DE DEZEMBRO E 2019
RS, kro po a Em mares Ga -RS)
finance PTR Noto 2019 T2020 2019
Receitas da
sie es
com mls bes para ano do créios co
40 30400 Resukaco nsrumontos wasn) 29 64520
(Operagoesdo anda 102126 4s 2d 45%
oo
Despesas da intermediagsoda financaira de s Wie
ou atvos
Operagses da captacdo mercado 341,162 236.349 341.060 236.343 para Zi Zam 2am
do por ropassos 17.230 231.755 317.197 231725 Proviso do em Bs Len Lig
no
o paricpagao es 17.306
bruto da do dvidosa valor Lie Resultado (despesas)intermediacao operacionais Variagaoa atvosdo easy erm
financeira
prosiacao 453548 de nternanceias 134503 do de arias do 2509 rodugdo ce de vakres Ouras dspesas aaministatias Ronda do ai 20m (hunt) rocugso ce tubs ce ara (reds)
do 144754 144764
Decposas @1070) (Aumento) outros valores bens 2085556 304230 1.996.808 364.296
103 3.442 47.134 24037 ca nerinancerasa Ta 2090 C0160)
Ouras do om 17308 Aamo (Aumento) dode Ss 145326 156.471
s
despesas operacionsis 865% 50360 75.620 ‘Aumento ce dervainos Tris 7s 951
‘Auments do depos rocursos scoes 87202 725867
Resultado operacior do na da tukos 18764 10044 18784 Resultado nao operacional sobre ce ouvas mercado omy sss Resultado antes rendada rbutago o om) T0318 8081 197999 62.652
Proviso Imposto do para impostoo corente 24398 das atividados(apicado operacionaisprovenionts
Ca
para de do 0700
18121 (oss) 13422
Proves do social dferdos ca de
Atvidades
Participagoes resultado. 24938 Gam) ge ay 269
so
Lucro quid no 99 9 me
Ses 31 03 SAR do 1s nota TNO IA IAD Perec s30 ars iagrans das 1350
00 RESULTADO ASRANGENTE FINDO EM 31 OF DEZEMBRO 2120 & 2019
ase) 258
mercado venda
ni
prods Capea do oe om) dsponivelpara do 140900 geen (ee)
a0
sultados que ndo serdo TOAD BAB ABD financiamentoproverionto WITH dponiveis para venda roclassificados do de caia de 2 120m es)
ds s caixa 128 sears
Resultado abrangente do ios periodo 7961 990 1961 8% Case do cana ancora. war maw mow
do hs 37490 6213 nofmdoano Tess 78316
nots sao pare das par tga do
FINDOS DE 2020 E 2015 si
DAS MUTAGOES DO PAT DOS EXERC 10S EM 31 DE DEZEWBRO (Em
Reservas delucros de acumulados
Ouras 5083 Total Sakdos em 31 de dezembro de 2018 S62 8294 Resarea i bios 30000 vn 20 za)
Aumonto do capiat
de des versa 080 90
or
1024 1520
Reserva 180.425
Sakdos om 31 de dezembro de 2019 ses aos 803 amen
- Aumento NTH de captal dsponivels para 140.000
-
I
do os venda 7.961
do 70410
2121
Reserva 97.98 Sakios om 31 de dezombro de 2020 sas wos 2 eum
A notasoxplcatvas sao pare leyanle das
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
Processo: 0800088-74.2026.4.05.8000
00-2021/782421-8 pata do protocolo: 17/08/2021
Assinado eletronicamente por: NUMERO
em SOB 0 00004458241 e demais constantes do termo
RAQUEL TORRES LYRA - Procurador 26030910094428000000018002185
6FABE0 TE22D1542BACIES
Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 TBE SET 2 2ADF252
Identificador: 4058000.17898531 jucerja.r).gov.br/servicos/chanceladigital, informe o n° de protocolo.
Banco Maxima S.A.
BANCO MAXIMA
CNPJ/MF n*
an SR/PF/AL
custo, quar
nomercads contcldas as do co
S45 cambio Sua om vers nas Blas30 com 50 pra As atidasesdo 530 corer Permanente, culo +A 6
0 on
Gocorcagem do Grupa co avalaca po mot da paronial +A nao pelo do cist Os ans
om +
ns nna. stan mercado mob com ese bh os tae d pr bets ba uocorps 0 a Se
50a que
PLANO DE © Sanco errs SA. ab Go Go de cael boca co cack
co 30 re 60300 201. dads parsou opra;Des no 1300, 5 ico. On Foc do hth pi os
nova ds ons ata» do O com ace él Ines. por cio arse ue cf ico 2 spr ds & Cah 5 abe, Barc a contamplam com 50
vida 1 dos ars Ao 20 ros que ara ans
nado 2520 com sa Go sr d captal 6a sok Os dota oma mod no 4ros
ose Pars ark rons0 com os Os aos ida valor rec
nogocis Bao, om como obi da inpaimnt
do coro um ds basco do
oral do eis Oink dese ceBanco ofa paso ros 2
an ra perbve E
Como port fersnr se, capilKS om ni ra parc ss no
sro 00 Sama 07070
cio a0 BACEN. Aen xia in su rid do aacas exc to 6Un vos gercdors 0 de ca Por6 anor
do RS140 ql da no sort O acs
ce F553 moe, on co S40 40000 Grafx do
do sumer de 0 Banco
ossa cumprnd 1 no suid do O Gos aos parnd so.
mata ds cole ps
do suas par 56 a alu indica d pr a 1 compromissadas. Compa (onda) co avcs
3 APRESENTAGA DAS DEMONSTRAGOES FIVANCEIRAS, As doci ds do Banco Naima S.A.» BACEN,Cones finances com base em um G fend rss,ba £40 rv por alr 580 no Blanc i
S30 ta Fora 44 com are 6 cad ar
com
Fla Brash Conta nas elas 1 CN demas nas Banco Canal ssl. oda da 3s che 1 circulates 0 mone dos Atos as ds do cs,11.0110, COSI $5130 on plaa La 1 0 Chul 0 oso ais norco i a on pashos
ars Le 40a dena frases 6 a a ies 0 35 als com as ullzadas 1a ua 000. A. $50 fetuados Tecmo com as soqunta cits Gls a i no $8 1342910, que ona sts ol Go Banc GPC 125, do da oma» As coninganis. co
na
Ao Capi SocalEas ca dea sua 50a 1d
€ (anos ou doi
asim com 3630do proved 10 60 Go sesA gals,da ros provi para sus fof Titkos com bos ssescores £50 equ itor par 0 Ar
Via soos Qn amos como aba arn. AS 30. ar 5 coma da
20466 33500 1075 8397
ea Fanos doin cans 5 do ciscada A= 5505 uo Gamo is (Sci Go 6
49 1960 ds Cros SA 6523 (Lash) £3 ae, da a ds do
SA Vong raz ois coo contest
Ato Socal dade ou As esProvis3o suas GEES. 0 dsmonies Iso 50
prnisonados oailzados o com cdo para fonda Social Go proves pas 10% enc 30 oxcedents 40 Gora RS Sendo oes a once
valores da parker a bro 240 10 pio). prado cecon ca srt 20%. ce
Via Wasima Asse) 2013 plc Loi 11.169, conver 675, que sca Sil Coron 25919 S508 2410 430
SIA Sor Go 2015.0ts 15% pa 20% soso ce 200, ni pesons 0 stam
(x 24799 190 421: it
PRATICAS CONTABEIS,ds Fnanceia Banco isin 3912 55 1930 53% sti 2015031 ca de 001 15% nar co 01 ana ce am rds
a seguro ds ds ds nok nl 130 IX X do § 10 ar. 1° Ley 1105 4 A do borates or coma ries con iis po abe 6 3 nls to Snes Contd 3 a 10.0 ano adocrs o 130 no ch AGEN daa Comes CV cur aa 60 ros bcos scons ara esses dos ) Pareipagoas do no O Barco
mags sua cos ora rans arias pol, Com iso pe Marina programa os plo Sect o ) Uso A
do CPC, cbc ie Gomorra eer qu 3 io adots os 1s com do ue
5
do ci das pe CUN er tam bcs arate proves prada coos BIS, 1013s 0 Olas vbr marca
spor re cha 0 seb or co robe de d résion sess ce pro pra 50 Monts 8 GACEN. BACER. os A 6 Gs prices do 0 valores afar
o 5 qu (ran o para ao ea
nro Banca oo 3 Nes fram ae mined do $35 dessa Luce por cu com base na de do sod te heads 1
o ) or 1a doauc so 4050056 do
aprpriatas pk age ue staboksco 3 dover cis
5 CAIXAE EQUIVALENTES DE CAVA,
do prio rh soca, Ge de ci pro ata
an pagamenio om o Gespea Taurza Ancol Co $30 asin 430
ucla
Coc fe do 53 oa por (Caixa) Tro TRIG
nc 3 do blancs.) Cab de cans. equivalents oe cal AZo, Gos
cia naoonal 90.625 do do se
moss mo Banga, GE 00% 4s CO
Caos ier pro.) dana valor, 0020 lh ses sw
sf co
pk Baro vi Tilo de ars valores ic da Oo ecco sor cut Go hls ellaudes, ts rion assy Tis ne 30rdek otal Gaixa do Caixa am ies
ao ca 300001 GACEN, 0 noble de spk ci, 106197
1 DE va dt ss os 5a fof 90 do do 20200
INTERANANCEIRAS como LIGUIDEZ, lacs ce on 31 dezomivo 2015, compost segue
no do de na 0s
ou 0kbs bs ois pra do par
ces nko 1 0 He a
na 0m 0 0 sero
Go colo sla i dodots os blancs: compromissadas.
co, sano ses dass ste cados Ass em
no
dos aos tari. ono ocapaidado Osos a0Tks o mando 16 Eccovencment’ pakpara souos It
na 530
uss a om 4 anos 1s $0 mes
ut, dodo © 490 ab aio por 50 rock Posicao Financiada
mraz d igi kos. O do BACEN pelaco 5, 10 cubs It 500 Financairos Oo + Cult BACEN 1 sm
0 0 Com ntrinnceiros
nage ca Sos sees com Cs corres em
Cito dam pl 13 foes cor ct sarin do
am 5m marion 00. ce splicagaes aos eos sam sam
rok, il Ga 0G 0Gop
swap. o $30 are 10065 ks cooch Tots NOBILIARIOS NSTRUMENTOS DERATIVOS.eo valores zen 2
aro os vkres dos fis 1310s cots Go A 0 passive com
como ecata20 oo 7.TITULOS E VALORES abies ce 201, )
eran PAGS a cots i ou
em 1c 20205 coma segue
a 0 fad Gok, as tema. 0 pe da da nr ro IS dba dios do 160 pelo
dos fda aco O rerio sd anc 1 a an Valores Valor
5
farce orice Quanta ara cr 1+ Pavel do
vo 3 us SA. as vat do Titles vend Total
moses anos anos cus
mercado om kao Hodgo doco do 000620 1560am Saher asivo sav or Ao noo co 0 como do convo com disponiveis propia banca
na do dg Coos 550 read avo nk 110010 01s do 1 03 wie sr mew ase sun
ds de a, iol Go hod
do Hedge xa os oo roc
0 do oR Cestacads sob oth ce ce paravnds ase aus mew rams ese
130 ok da mcd, co beaches DT
a
Tota pars disponivei we ssw mew Tam deduces cota DT
Caos nd da Oe na Titlos propia bancad:
no qo nd standam aos do ico, 30 seh BACEN, as do par pk Go cad, SES 2204 IRON S0SS 10167 UTD
om
noosa ds 4.27nsrumentos
no Pracesso de
Caron A Resch 3.31 0 doOulu ww vestments
1
82013 (qu cio om gor on 30 do nh Ge 2015). ep cr eqs mins 0 ate Cotas do on do no soos soos sum
alas do quo pak kam: Qui 8 aksSusie do Exar
nancies. 0 Tbs 130 TIS TIE 328 AMS TIENT
propria
ie ks ars kes pra era confor BACEN 1 008, te 200 ier vc, on Gn 3 Cry 082.0 1 poe 60 02 “Oo
CH com ao Subtotal
ok ak Go na a wom 15.404, de 25.6 rh do 2007. aca
Vinculados Centrat
Subtotal a de garanias: cuanto ao
do san elon os soa Vinculados prostacdo ica, pein sen 0 cos om (hgh 20 pr
Soman mas pos como CH 1 2552190, 0 avis quero a andl pari sus am pra negociacio as es ism em ase
Rove A por do operctss do h mal 4 80 i, d su ive d co expt 102 4962 29020 003171015039 2289741980577 1082154 1016337
cot A oil 100% do 162s 19026
nacsa Si 868, quando 6130 530 baie © por
Valor
Dadas de
croc de pola
coor: motes meses sno anos cus do nis 8 Mini
domna 1 Bava do nanceios, dearminado pel BACEN para vend: mo ra
vendo ancrani se Cortada bancads:
- baa sha £0 4 quan os Aros sv cu an com at ese Venda dos um cvs sm
cu vo
rico -Operaqaes 6 substancil cots cos Lio atu d dsponivels paravenda gree
0
do com ao a st coms) ti vends no nr 1 Total para ves rot ov
FE
Vado 1 onda nance oi Com conn compa vaca plo vor io moment a com propia
cit am
iessubstanial 0 doBr isco Can OTD fima fo Oe todos bares
obanafcos: o do do a0 A aE M0 122% rata 00 et da SCO: vind ob Cols Com Godb ko pr overdo
OST Te
proc ven0 bed pred Toancarvon csr cnc do 1 ao ico de 40461106052 1.070456 rc 4 4 om com wp coats ero alae oma compre. propia nanciada 0A MD AND
mercado do 1 do av Rance om contr com pga d ce Vana
Coto SCE, 1 nd 5 ar 0 Gi G0 GSI or sem coma Subtotal
or ou pla prdas quo 0c, ou a onda om colo
a om ou timre a ds 20m
do odo a
oacos doGeto wo Golo par Vinculados prostagao garantas:
substanciol dos se os on ut ny
0 primes do Subtotal
aos do
rio ande qos por conto do pel Resco 652100 ess aoamtcip Toa alos para sw san Sow. 96400
ee
Dosposas d ce 50328 194120 44ST 72.200 1469989 3s com 122030 IRS Toto los T0045) 50.324 106656 1.450366
(sa)
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
o
Processo: 0800088-74.2026.4.05.8000
00-2021/782421-8 Data do protocol 17/08/2021
Assinado eletronicamente por: NUMERO
en SOB O 00004458241 e demais constantes do termo
RAQUEL TORRES LYRA - Procurador 26030910094428000000018002186
6FABE02 2BACI
Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 TB8 SET TE22D1 54 EO 2ADF252 Identificador: 4058000.17898532 informe 0 n° de Protocolo. Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 1/1
Banco Maxima S.A.
BANCO MAXIMA
CNPJ/MF n*
por a rundos Precatios 2025.0138444
Crcion a ei de de
plo Banco, 0s los paris & ut os SR/PF/AL
conti cio co
me ‘meses O kr poh artzad ba Bro LEAD, ACID Desals
da mensd do ronda oa a a 2c, 0 0435, bom como os do
para vena nos ance nos Tota re
te com cc.
disponiveis
bancad:
Sores
ve pe Sov we was
Token pasate”
er Tow de wl FAI Gare bancada sos ee Gm ow hein ame seem gl
Sova
++ + JY we sn ew ou Ted a onan mm mam ms
ise
Banco Central: ga 1.338.482
ao 100 40.479 100 1.378.961 100
id 100.502 100542 100.543 ra crédito es por nivel de risco pr
-
-
- de
-
on po
[rer me a
Da SN SS. 5
LAS
estos To iva gy Ves
am am ©
Wi aw bel wm aw us sa
oven Bus Lo Se
amas wom sess ems dem
A tm CW
Betas
wae a mae se
J
J ey
Somer
| me | me im | sm saw | se ree | eu maw |
|---|
DL
ae J
go Dogars
=
1 1 de 223oan ls comers Sn
ret
is MAD A TID i i wr an wie
Subtotal 963.472 9. CARTEIRADE CAMBIO. fr e
110 34400 35.108 1.074.495 Consolidado en teed OI HOD So Sie wan mew swam i So wer ws
CREDITOS—DIVERSOS. a)Outros créditos diversos.
FT 5750 1530 64247 5.007 76842 valores Subtotal - 40 OUTROS representados| que segue:
5759 1539 64247 5.097 T6642 76.645
Tobe ot) Tn —
Tay tone Ere ras ios = Twa ees nt cop Ss rk Cig mio fia a or ud ol Dhak
on Sei lye
sn pk eA coco
aco ra Se be. =
ngs ais =
of er
es pom 43 eh bet hor Cosel re i ms
:
ne non wr
us da por ales a ocaber vndas ios me om
(1)0ssbo conta aus como dla aco
= ro
PASSO
17803 1432 32225 20577 16547
ie IN find Loe a mn ee
Vio vs ve
me ae am 2
fe erie
tai we Ga an ban am
oir ron.
tos
es tosses
Sg
loo ds
fou
rico on ee ci =
==
i
Eos Cosco Dine Ja sme
i seme mem man cor, mc
2 n=
nn
cvs ss
| Home | 16.810 a | 26.016 san |
|---|---|---|
| So | per |
I
he moa un re fa = bt TR
sunta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: BANCO MASTER S/A LIA
NIRE: 333.0015721-2 Protocolo 00-2021/782421-8 Data do protocol 17/08/2021
CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 20/09/2021 SOB O NUMERO 00004458241 demais constantes do termo de
e
autenticacao.
37B85E7 6FABE02TE22D1
Autenticagdo: 542BACIE9359AACBF2ADF252
Para validar o documento acesse http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o n° de
Banco Maxima S.A.
BANCO MAXIMA
CNPJ/MF n*
como 2025.0138444
races cults am conidrade psa:
Worms SA SR/PF/AL
Cambio ixima
ji)
es Es
Cuan pose pei an asm
ds cos toss Gre
Tan je RECURSOS ACEITES EWISSAO TITULOS rm we
| ann Rashad | 2m foe fre) fre | sim pry | am pr | 17. | DE | DE |
|---|
em ae asta Laas Tod
do —
ENTANGIEL.
Pre Sesion
020
a pir
Lovo fi)
abr Lots
cio man
bss To Capa social aw Sas Soil wr wn 20200 seem How da $7. 10, PATRINOMIO CoS Core sobsa 31 a 6 on 190cl
so ©
nt isis oh "73 plo coloro 0423 oost so usd cht rid 10aaa nora 2. edo 42054 A cor 6
© ie O co d ls bt
© ow 552 Sano composi GACEN, pos anon esos Gescsic reson ta Reserv ores poser do
esas
Sod 2 Che poy 537 los do Banco Wi. chit tbl a como
130
ea 11.563 A Gor 63007. 207 co sma deveon. 0
12 utes der Nos emo arc Depreciato’ ica sk No mos di RG 1d Go Gor is i. ars esr
asain 0 Loi 13, a Esato 00 56 Goss 01 Fic
ca ers, us
batons so pics adeno GONE TAN 550 CIS. nook oo
6S Fr para i 140 pt G12 ro rr. ©) ros om 0 tocar ot 8 act sar Acne. do 25%
Aco IT a0
Tod 0 se (HD) E783 10. sts DE Ger
x 14 DEMONSTRACAO
12534 ami avs aon
ws am Com coms 14310 142m
fied To MPOSTO post 2600 soc
E2020
DE RENDA E SOCIAL da pes Opens opens
ita doen corte 9 C5L)
=
rte a
- asm 350
Dust loss
©
Dat mm do aad) car rts
I : I ©
Dat a Jr Dom CL de com a shat 730 103
:
380808 6b Sie ermanare fam
I : I
- ae Bd We
-
:
Progress al TRANSAGOES ENTRE PARTES RELACIONADAS, Pats As 400 e545) 35.620 34338
- ctr conden do nla om eat, VES
Depoehor especie ia fo thos Recatas
Dsspssas) Eo oop
Ps Lomas T0505 Minima S.A Cortors Valores oblirios
ds Tos gunn gon © Dota avn
:
- Gaia i de SA oh
-
©
©
ivy SA @ mo
To 14.CAPTAGOES NO MERCADO sesh veer wan
ABERTO 2:
TER
SA @ ow
20017 FEE
SA
S00 @
eo sas es DE E oral 30
22 GESTAO RISCOS DE isto 0 Banco ina 013 do cro,
isos
15, OUTRAS OBRIGAGOES Cai hrc. pel pels Aba a
oss S85 eco 202 nodo de ira i do aor com 6s do Banco Masima
TEE = Back ara. conic fo a cro,
36 com ire
Convio Lcros ro _Praza Toro
tom O Corsa
os ioc, aa 0 Go conc § prover 30 0 3
a Sobre Seb
a 655 co 3 Go Banco Wai. do oa maar b) isco
uma visio a
Sabin do Rico 91008550. Go ilo parcel des contapares to cu de ze 2m um
ros pment do 0363 com o Bao Mas. O do isco do bisa &
Per vv
co or do 40 © bm do como dofcc
noe no
da do Gorenclamento do isco de mantra ca Banco nce Died wo 5 a
Tom so Makes pa 32 ae com 0 1a Sos PIG. nance afta
© toms do do fico pra 9100695 do cio, A cS 6
ras ou ora formosa para gar 60 do cra,
Corto Tonge ro sabre str
sobre om Tout praca pela idada enovases
lis oto. de deom poAs oso do 0550 Stas Sas san
0 mesmo dose do os de chates mercado opis. di cos Go Caters da ar do ca dus sconomi
| do | Rid | est | rd | mine kam pron |
|---|---|---|---|---|
| do | Sues Jaan Comes Banco | Risco US | Combes Defi | do |
Vc dt Sur de Sis Sa onc Gas 0a Cro
esta Banc5 a Go posivel movimento Sous do Maus.) de isco delquides. de lauder, Oro bee
dos passos gee Gest ds A do
as de pessoal Mama de ides seus her. Ness seid,
o aes. Ge iio sav do cao elt sas no a a0 raze.
- 1k coo Ha 303 1. O i ano
do a possesdo peas dos cor Ride ia.) isco de onham em prosRaces
1). Kado 13 Go cs
on de Quo pico sas
capil
no A di Cr Go ls. ces Tom dros axa da cb, ora dsp pra 006 a 6 porn, aor de rac grOn i8 da podem sa on modakdades, hea rc do ocdo Com Ga aka de ros, 120
rac ds de Coda aor orcas a ung
do na iio ok de do ce da 6
tos aka tem com oro odo Gos pois esses
osc cen ALCO pelo Cons ce da do
vi o 150
latin iment es re do Rico.) Indic do Bala O Bo om 31 da 020. ns 6 052% suas 31 do deren do 2019 pri com En 176%, 31032020 api
ar
pai TR nas 17543. ce ste son Bares ris
do 3 do do 201, ni do bask a qu iso ol
cael 1085 Gono dos Bt eb vga,
o ke nh do ais sms
16,Tod ATIVOS PASSIVOS CONTINGENTES OBRIGAGOES LEGAIS FISCAIS EPREVIDENCIARIAS.a) 72a 000 72%
E oe 2020 2013 ni E Atv co a E31 0 2020201, incos ce bls.) tos b) brigaoes Em 31 6 iin
coma Ines Fo (Rk Backes 253800 om 31 do 2010 do dol coma 2.28990 SAGEN, perm 6 de 80%.02% 1
do 2020, Do aor do do do do rie do 0 201 Em _ 23, OUTROS Banco ASSUNTOS,0 ico pars com31.47% ace 71.52% to dezombro cos ees Coram do
A co ar co 2120 oad ce om a
Zo 988 2115 duce minmizoucs ima cies bots
0 par a oro m am am S18 S292 role om sri para ua che am ee
tine 63dr nse cri por oe Com Torn
2m
4 odor
com maiow 9060 como dos iodo
Ou wes a wat naa G50 membros do Cori do cated
os na
das proviso Consolidate. com ie 1 ane 6a caer Bao.oe 8 PSR no ai 1
da
Sebi NATURAS
Sitio SS 08 ‘Angelo my Siva
Too ene) 2463 20 Te me CRE
iss 2479 mw
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro |
Processo: 0800088-74.2026.4.05.8000
00 Data do protecelo: 17/08/2021
Assinado eletronicamente por: NUMERO
em SOB O 00004458241 e demais constantes do termo
RAQUEL TORRES LYRA - Procurador 26030910094428100000018002188
6FABE0 TE22D1542BACIES
Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 TBE SET 2 2ADF252 Identificador: 4058000.17898534 informe n° de protocolo. i
o
52 op win 020 0
W'S ogsyadns
9 ©
2559p sosson 0p
0p 0951
24020 Wa
051
©
5p LIS
0
o
9p
590523 ew 3p
0
SIENPIAIpUI ofad E550
13
8p 0
ETE 135 0113p
on
J
Wapod B00
9p
EE £29030
SB
sep op ap 0/4800
JM 9p © SOE
.
BN
Wo 3153 50.9 1202 VAIS
LOD © SEPELIO) Wessod 1b "VIO
jene $0 es
d
Sou 31 3p
|0SUCD ¥ 3
SEP ‘op
©
arb 3p 2
os 9 epeudoide 3p
NO
Cp 67
SUISSE JO
5
NO
o
ogden © “esa AHN
SPE SO
| SO | sey | 109 LGD | 5p Oy |
|---|---|---|---|
| [on | 58 |
10d op
99 5 a
ne SE
0B arb SEP
2
9p SOBIG0
efad
Japs op 2p
Bp CESS anb
WG
SO 3p
9p ‘500%9p
LU
©
OFS. Op
95 ap. op
VIWIXYIW 9 VS © © 083009 18158
Op
3 25530 W3 52
SIVNGIAIONI Sens 1080
3p6 0 0 Seino
0pUY OP
LE, cue
3
Wa Op seu
1395 8 4100 59559 1202/80/LT
OWE fod £110
8p
VS uo 39 ©
3p STEWSP
0
0 0
10
©
OP
558 Jou 1p ©
52 3
39 © SIETPWPU OLLI}
0 39
9p BU
OONVY © ORSNIDUCD
BP SEP 02 1d pow E5S0U OGD
©
2p
ido $705 CAUSE O10)
1S nos
BSSOU 50.9 5553 OP
SO Sopenaide Sep © 3p
aN 3 599521500 02Ueg 1
3
3 530383300
SV 3 "SEP
0
on §-12528L/1202-00
© SEIN
SO SENS
© O
OP SENS SPO} ou 208
SB Spe] UICA
SO oun
SOO] 9p Lid 10
SE SEGUE OU 1207/60/07
95
SETS Wag 9p 9524 SOLS
Wa ueuy ep
Op
LoD
8
YS ‘2p NO oT
0
© Bou SO ‘35:
3 9
¥OLINY
© BSSON 0-323 Op
We
9P
SE soe
9p OF OINGWVAIODNY
OT WALSYH
SE se OP
op
0
SE ied 3p LE ype
OBIUIAD 830311 ©
©
LE © IEPTIEA
SOY. WS woo O
| Ep
BIEL
A
8
.
H
H
i
4“[ [=
bee
BANCO CENTRAL DO BRASIL i Oficio 17000/2021-BCB/Deorf/GTRIA
Processo 191874 Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2021.
Ao Banco Master S.A.
| Avenida Atlantica, n® 1.130 | 122 andar | Parte | Copacabana |
|---|---|---|---|
| 3 22021-000 Rio de Janeiro | - RJ | - | — |
A/C dos Senhores
Daniel Bueno Vorcaro Diretor Presidente
Angelo Antonio Ribeiro da Silva Diretor
al Cort
de
Assunto: Comunicagdo de deferimento de pleito.
de
Prezados Senhores,
ihre
Comunicamos que o Banco Central do Brasil, por despacho desta data, aprovou a
pec
elei¢do dos membros da Diretoria, cujo mandato se estendera até a posse dos que forem eleitos
na Assembleia Geral Ordindria de 2024, conforme deliberada na Assembleia Geral Ordinaria de 30 de abril de 2021.
Dre
| CPF | Nome | Cargo |
|---|---|---|
| 062.098.326-44 | Daniel Bueno Vorcaro | Diretor Presidente |
| 013.529.807-54 | Angelo Antonio Ribeiro da Silva | Diretor |
| 964.812.268-72 | Luiz Antonio Bull | Diretor |
- Devera essa sociedade, no prazo regulamentar de cinco dias uteis contados da data do evento, registrar diretamente no sistema Unicad a data de posse dos eleitos, bem como atentar para as demais informagdes a serem prestadas no Unicad, conforme procedimentos
descritos no Manual de Organizagdo do Sistema Financeiro Sisorf, 4.14.70.
- Registramos a inobservancia do prazo de quinze dias previsto no artigo 33 da Lei n2 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para submeter a aprovagdo do Banco Central do Brasil os atos de eleigdo ocorridos na Assembleia Geral Ordinaria de 30 de abril de 2021. Esclarecemos
que a infragdo ao dispositivo legal citado sujeita essa instituicdo, bem como seus administradores, as penalidades previstas em lei.
Atenciosamente,
Alexandre Martins Bastos Fernando César Maia Mondaini
Gerente-Técnico Coordenador
Departamento de Organizacéo do Sistema Financeiro (Deorf)
Geréncia-Técnica no Rio de Janeiro (GTRJA) E-mail gtrja.deori@bcb.gov.br
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: BANCO MASTER S/A A
Nod
NIRE: 333.0015721-2 Protocolo: 00-2021/782421-8 Data do protocolo: 17/08/2021 | 20/09/2021 NUMERO
CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em SOB O 00004458241 e demais constantes do termo de
autenticacao. Pag. 13/17 Autenticacdo:
Para validar o documento acesse htt) jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o n° de
BANCO MASTER S.A.
33.923.798/0001-00
NIRE 3330015721-2
Acs cinco dias do més agosto do de ano de 2021, ne sede desta sociedade, na Avenide Atédntica n® 1.130, andar (parte), Copacabana, Ric de Janeiro, RJ, comparecay, firmando o presente Termo de Posse, o Sr. ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA,
brasileiro, vivendo em unido estivel, contador, portador da cedula de identidade 081990-0/2, expedida pele no CPF/MF sob o n® 013.529.807-54,
domiciliado na cidade e Estado de Sic Paulo, com enderego comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n? 3.477, Torre B, 5¢ andar, Itaim Bibl, CEP 04538-133,
para o cargo de Sem Designacio Especial na Assembleia Geral Ordinéria
de 30 de abril de 2021, com mandate até posse dos novos eleltos Assemblels Geral
a na
Ordindria a ser realizada em 2024. Fol, assim, no cargo para © qual foi
eleito, nos termas da vigente e do Estatuto Social
2k
Io RO DA SILVA
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
HASTER S/n WIRE: 333.0015771-2 Protocolo: 00-2071/782421-3 Dats do 17/08/2021
§
CERTIFICO 0 SOB 0 NOMERD 00004435241 demais constantes do terno de
=m 20/05/2021
| autenticasao. 52201 342BACI rag. 14/17
|
{ Para o documento informs n° de protosolo.
o
BANCO MASTER S.A. CNPJ Ne 33.923.798/0001-00 NIRE 3330015721-2
TERMO DE POSSE cincos dias do més de agosto do Estado do Rio de Janeiro,
Copacabana, CEP 22021-000,
Sr, LUIZ ANTONIO BULL, brasileiro, casado, administrador de
carteira de identidade n® 8,095.325-6, expedida pelo
0 964.812.268-72, residents
endereco comercial na Avenida Brigadeiro Fara Lima,
Itaim Bibi, CEP:
pela Assembleia Geral Ordindria, realizads
8 posse dos novos eleitos na
assim, empossado na cargo para o qual
do Estatuto Social, ano de
na Avenida
comparecey,
e domicikado eleitc para o cargo de Diretor Sem
Assembleia Geral Ordindria
foi eleito,
2021, na sede desta Sociedade, na cidade 1.130, 12¢ andar (parte),
firmando Termo de Posse,
o presente o
empresas, portador da
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob cidade Estado de Paulo,
na a com
3477, Torre 8, 5¢ andar, Especial
30 de abril de 2021, mandato até
em com
a ser realizada em 2024, Foi,
nos termos da vigente
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
HASTER S/n WIRE: 333.0015771-2 Protocolo: 00-2071/782421-3 Dats do 17/08/2021
§
CERTIFICO 0 SOB 0 NOMERD 00004435241 demais constantes do terno de
=m 20/05/2021
| autenticasao. 52201 342BACI rag. 13/17
|
{ Para o documento informs n° de protosolo.
o
BANCO MASTER S.A. CNP) N® 33.923.798/0001-00 NIRE 3330015721-2
Aos cinco dias do més
e Estado de Rio de
Copacabana, CEP 22021-000, Sr. DANIEL BUENO VORCARO,
portader da carteira de identidade n® MG12843925, expadida pelo S5P/MG, inscrito no CPF/MF sob 0
Faria Lima, n2 3477, Torre B, 52 andar, de Diretor Presidente pela
2021, com mandato até a posse dos novos eleitos
ser realizada am 2024, Fol,
termos de
TERMO DE POSSE
de agosto do ano de 2021, na sede desta Sociedade, na cidade
Janeire, na Avenida Atfdntics n2 1.130, 122 andar (parte),
comparecey, firmando © presente Termo de Posse, o
bresileiro, casado, de empresas,
D62,098,326-44, endereco comercial na Avenida Brigadeiro
com
Bibi, CEP: eleito para o cargo
Geral Ordindria, realizada em 30 de abnl de na Assembleia Geral a
assim, empossado no cargo para o qual fol eleito, nos
vigente do Estatuto Social.
DANIEL
BUENO VORCARO
{
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Enpresa: BANCO MASTER S/A NIRE: 333.0015721-2 Protocolo: 00-2021/782421-8 Data do protocolo: 17/08/2021
{
CERTIFICO 0 ARQUIVAMENTO em 20/03/2021 SOB O NUMERO 00004458241 demais constantes do termo de
rag. 16/17 Autenticacao: Para validar o documento acesse informe n® de protocolo. { o
Presidéncia da Republica
e
Secretaria de Micro Peguena Empresa
Secretaria de Racionalizagio e Simplificagio Departamento de Registro Empresarial ¢
do SR/PF/AL
Junta Comercial do Estado Rio de Janeiro.
IDENTIFICAGAO DOS ASSINANTES
CERTIFICO QUE O ATO DA BANCO MASTER S/A, NRE 333.00157212, PROTOCOLO
00-2021/782421-8, ARQUIVADO EM 20/09/2021, SOB ©O NUMERO (S) 00004458241, FOI
DIGITALMENTE.
CPF/CNPJ [Nome
20 de setembro de 2021.
- wr
\
Bernardo Feij6 Sampaio Berwanger
"
Secretério Geral
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ~ Empresa: BANCO MASTER S/A Jue A NIRE: 333.0015721-2 Protocolo: 00-2021/782421-8 Data do protocolo: 17/08/2021
CERTIFICO O ARQUIVAMENTO 20/09/2021 SOB O NUMERO 00004458241 demais constantes do termo de
em e
| autenticagdo. Autenticacdo: | rag. | 17/17 |
|---|---|---|
| Para validar o documento acesse http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, | informe o n° de protocolo. |
BANCO
A
MASTER
H i g h l y C o SR/PF/AL n f i d e n t i a l
CARTÃO DE AUTÓGRAFO
(versão 1.060821)
Nome Completo / Razão Social (sem abreviações) CPF / CNPJ FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE 18.281.672/0001-88
- ASSINATURAS (cada titular deve assinar duas vezes, sendo uma em cada área)
Nome Completo (sem abreviações) Cargo (não aplicável para abertura de conta Pessoa Física) MARÍLIA ALEXANDRE DE LIMA DIRETORA EXECUTIVA DE GOVERNANÇA E GESTÃO INTERNA
| X | X | |
| Assinatura do Cliente | Rubrica | do Cliente |
| X | X | |
| Assinatura do Cliente | Rubrica | do Cliente |
| 2. RECONHECIMENTO DE FIRMA / ABONO DA ASSINATURA DESTE | CARTÃO | |
SAC Tel. 4003-1117 (capital 0800-729-0779 (demas locaiidades),
OuvidoriaTel.0800-729-1710
a is
Segunda Sexta 9h 16h
exceto ferado,
Sao Paulo Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 -Torre B.
| - | - | SP - | |
|---|---|---|---|
| Itaim Bibi 55 | 04538-133 | Sao Paulo, | Brasil |
| Tel. | 11 www.bancomaster.com.br | 4502-0100 » | 55 11 3145-0100 |
Rio de Janeiro
Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
Botafogo 22250-906 RJ - Rio de Janeiro, Brasil
Tel. 55 21 3820-1700
Página
1 / 1
®
BANCO
A
MASTER
H i g h l y C o SR/PF/AL n f i d e n t i a l
CARTÃO DE AUTÓGRAFO
(versão 1.060821)
Nome Completo / Razão Social (sem abreviações) CPF / CNPJ FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE 18.281.672/0001-88
- ASSINATURAS (cada titular deve assinar duas vezes, sendo uma em cada área)
| Nome Completo (sem abreviações) | Cargo (não aplicável para abertura de conta Pessoa Física) |
|---|---|
| MICHELE DA LUZ ALENCAR | DIRETORA EXECUTIVA DE FINANÇAS PREVIDENCIÁRIAS |
| X | X | |
| Assinatura do Cliente | Rubrica | do Cliente |
| X | X | |
| Assinatura do Cliente | Rubrica | do Cliente |
| 2. RECONHECIMENTO DE FIRMA / ABONO DA ASSINATURA DESTE | CARTÃO | |
SAC Tel. 4003-1117 (capital 0800-729-0779 (demas locaiidades),
OuvidoriaTel.0800-729-1710
a is
Segunda Sexta 9h 16h
exceto ferado,
Sao Paulo Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 -Torre B.
| - | - | SP - | |
|---|---|---|---|
| Itaim Bibi 55 | 04538-133 | Sao Paulo, | Brasil |
| Tel. | 11 www.bancomaster.com.br | 4502-0100 » | 55 11 3145-0100 |
Rio de Janeiro
Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
Botafogo 22250-906 RJ - Rio de Janeiro, Brasil
Tel. 55 21 3820-1700
Página
1 / 1
®
BANCO
A
MASTER
H i g h l y C o SR/PF/AL n f i d e n t i a l
CARTÃO DE AUTÓGRAFO
(versão 1.060821)
Nome Completo / Razão Social (sem abreviações) CPF / CNPJ FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE 18.281.672/0001-88
- ASSINATURAS (cada titular deve assinar duas vezes, sendo uma em cada área)
Nome Completo (sem abreviações) Cargo (não aplicável para abertura de conta Pessoa Física) RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA DIRETOR PRESIDENTE
| X | X | |
| Assinatura do Cliente | Rubrica | do Cliente |
| X | X | |
| Assinatura do Cliente | Rubrica | do Cliente |
| 2. RECONHECIMENTO DE FIRMA / ABONO DA ASSINATURA DESTE | CARTÃO | |
SAC Tel. 4003-1117 (capital 0800-729-0779 (demas locaiidades),
OuvidoriaTel.0800-729-1710
a is
Segunda Sexta 9h 16h
exceto ferado,
Sao Paulo Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 -Torre B.
| - | - | SP - | |
|---|---|---|---|
| Itaim Bibi 55 | 04538-133 | Sao Paulo, | Brasil |
| Tel. | 11 www.bancomaster.com.br | 4502-0100 » | 55 11 3145-0100 |
Rio de Janeiro
Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
Botafogo 22250-906 RJ - Rio de Janeiro, Brasil
Tel. 55 21 3820-1700
Página
1 / 1
®
CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE
QUADRO RESUMO
CLIENTE:FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE CNPJ/MF:18.281.672/0001-88 Endereço da Sede:R COMENDADOR PALMEIRA, 502, FAROL - MACEIÓ/AL, CEP:57.051-150 CONTA(S) CORRENTE(S):
Conta Corrente Nº: Banco Master S.A. (243) Agência Nº: 0001 Conta Corrente Nº:
Conta Corrente Nº:
Pelo presente instrumento, BANCO Master S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o número 33.923.798/0001-00, com sede na Rua Praia de Botafogo nº 228, sala 1702, parte, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ (doravante designado "BANCO"), e o CLIENTE nomeado no quadro resumo acima (o "Quadro Resumo"), celebram o presente Contrato de Abertura de Conta Corrente (o "CONTRATO"), regido pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas e pelas normas legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis:
1. DA ABERTURA DE CONTA(S) CORRENTE(S):
1.1 Observados os termos e sujeito às condições estabelecidas neste CONTRATO, o BANCO abre ao CLIENTE a(s) CONTA(S) CORRENTE(S) indicada(s) no Quadro Resumo. 1.2 Não incidirá qualquer remuneração ou atualização monetária sobre o saldo mantido na(s) CONTA(S) CORRENTE(S).
- DA MOVIMENTAÇÃO DA(S) CONTA(S) CORRENTE(S): 2.1 A(S) CONTA(S) CORRENTE(S) poderá(ão) ser movimentada(s) por meio de ordens escritas transmitidas pelo CLIENTE, assinadas por seus representantes legais e/ou procuradores devidamente constituídos, desde que previamente cadastrados junto ao BANCO, por meio do preenchimento de Fichas Cadastrais e Cartões de Assinatura. O BANCO, a seu exclusivo critério, poderá acatar ordens transmitidas por telefone, fac-símile ou por qualquer outro meio aceito pelo BANCO, desde que sejam observadas as políticas do BANCO e as regras expedidas pelo Banco Central do Brasil ("BACEN"). 2.2 Mediante solicitação do CLIENTE, e na forma da regulamentação aplicável, o BANCO emitirá extratos relativos à movimentação da(s) CONTA(S) CORRENTE(S), os quais servirão como prestação de contas junto ao CLIENTE. Os extratos permanecerão à disposição do CLIENTE na sede do BANCO e/ou serão enviados pelo correio, mediante solicitação, para o endereço que o CLIENTE indicar, podendo, o BANCO, exigir reembolso das despesas correspondentes, inclusive postais e de impressão, as quais poderão ser objeto de débito na(s) CONTA(S) CORRENTE(S). 2.3 O BANCO poderá exigir a manutenção, pelo CLIENTE, de um saldo médio mínimo na(s) CONTA(S) CORRENTE(S), sendo esse valor divulgado periodicamente na tabela de serviços afixada na agência do BANCO ou informados pessoalmente, por escrito. 2.4 Serão considerados como corretos e aceitos os lançamentos realizados na(s) CONTA(S) CORRENTE(S) se não questionados pelo CLIENTE no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data dos respectivos lançamentos. 2.5 O CLIENTE, desde já, concorda que a movimentação de sua(s) CONTA(S) CORRENTE(S) se dá(ão) através de transferências, exclusivamente, por documentos de ordem de crédito (DOC) e/ou por transferência eletrônica disponível (TED). Não serão emitidos cartões magnéticos ou talonários de cheques em nome do CLIENTE em razão da manutenção da(s) CONTA(S) CORRENTE(S). 2.6 O CLIENTE obriga-se, neste ato, a manter fundos suficientes na(s) CONTA(S) CORRENTE(S) para fazer face às transferências e ordens de lançamentos a serem feitos sob a forma deste CONTRATO, bem como para o pagamento de compromissos assumidos perante o BANCO, sendo certo que o BANCO não está obrigado a acatar ordens ou lançamentos que venham a acarretar saldos devedores na(s) CONTA(S) CORRENTE(S).
- DOS DEPÓSITOS EM CHEQUES: 3.1 No caso de depósitos em cheques, o BANCO somente disponibilizará as importâncias depositadas, após sua regular compensação. 3.2 O BANCO fica autorizado a debitar os encargos financeiros, tributos e demais acessórios sobre a utilização de valores relativos a depósitos em cheques liberados antes das datas programadas para depósito ou dos prazos normais de compensação. 3.3 No caso de cheques que tenham sido antecipadamente liberados para depósito e que forem devolvidos pelos bancos sacados, o BANCO poderá debitar os valores principais, acrescidos dos encargos financeiros, tributos e demais acessórios incidentes sobre a antecipação feita, calculados nos termos deste CONTRATO e da legislação aplicável. 3.4 O CLIENTE assume total responsabilidade, junto aos emitentes dos cheques, pelas datas em que os mesmos forem apresentados para depósito, se obrigando a indenizar o BANCO de qualquer demanda de terceiros. 3.5 O BANCO poderá efetivar o depósito e a remessa à compensação, na data programada, dos cheques acolhidos em custódia, lançando o produto a crédito da conta do CLIENTE ou, se os cheques estiverem vinculados a operação financeira, a crédito de conta do BANCO.
1 / 3
- DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL: 4.1 O CLIENTE obriga-se a comunicar, por escrito, ao BANCO, qualquer mudança referente aos dados cadastrais informados Fichas Cadastrais ou nos Cartões de Assinatura. Se não houver comunicação expressa, por escrito, de qualquer alteração de endereço ou telefone do CLIENTE, de seus representantes legais ou de seus procuradores, serão considerados como recebidos, para todos os efeitos, os avisos e comunicações enviados para o último endereço informado ao BANCO. 4.2 O CLIENTE obriga-se, neste ato, encaminhar ao BANCO toda alteração que ocorrer em seu Contrato/Estatuto Social. 4.3 Os mandatos, as instruções e as autorizações, por instrumento público ou particular, referentes à abertura e movimentação da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) pelo BANCO, bem como à celebração de operações de crédito de qualquer natureza, somente serão considerados revogados ou cancelados, para os seus devidos efeitos jurídicos, a partir do recebimento de comunicação escrita nesse sentido, ficando o BANCO, na falta da mesma, isento de qualquer responsabilidade.
- DOS ENCARGOS:
| 5.1 | O BANCO poderá cobrar do CLIENTE ou debitar da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) o valor das tarifas referentes aos serviços bancários prestados ao CLIENTE, sejam |
|---|---|
| elas | atuais ou as que venham a ser futuramente estabelecidas pelo BANCO, observadas as normas do BACEN. O BANCO poderá, também, debitar da(s) CONTA(S) |
| CORRENTE(S) | o valor dos encargos financeiros, moratórios e penalidades incorridos pelo CLIENTE na forma deste CONTRATO, especialmente aqueles estabelecidos |
| no item | 7.1. |
- DAS AUTORIZAÇÕES:
| 6.1 | O CLIENTE e seus representantes legais abaixo assinados autorizam o BANCO a consultar as informações a seu respeito mantidas no Sistema de Informações |
|---|---|
| de Crédito | (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil e aos órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa e SPC, disponíveis aos integrantes do sistema financeiro |
nacional. 6.2 O CLIENTE declara estar ciente que (i) os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas pelo CLIENTE serão registrados no SCR; (ii) o SCR tem por finalidades (a) fornecer informações ao Banco Central do Brasil para fins de supervisão do risco de crédito q eu estão expostas as instituições financeiras; e (b) propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; (iii) o CLIENTE poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil; (iv) os pedidos de correções,de exclusões e registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância quanto ás informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao BANCO por meio de requerimento escrito e fundamentado,e, quando for o caso, acompanhado da respectiva decisão judicial; (v) a consulta sobre qualquer informação ao SCR dependerá de prévia autorização do CLIENTE, a qual foi dada neste ato. 6.3 O CLIENTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a utilização dos recursos da(s) CONTA(S) CORRENTE(S), aplicações financeiras ou créditos, para o pagamento de eventuais obrigações pecuniárias, de quaisquer naturezas, de responsabilidade do CLIENTE, de seus sócios ou acionistas ou de empresas coligadas, controladas, controladoras ou integrantes de seu grupo societário, em face do BANCO,ou em face de quaisquer empresas do seu grupo societário. 6.4 Para o fim de liquidação das obrigações acima referidas: (a) o BANCO fica autorizado, de forma irrevogável e irretratável, a debitar os respectivos valores da(s) CONTA(S) CORRENTE(S); e (b) o CLIENTE outorga ao BANCO os necessários poderes de mandato, em causa própria,nos termos do artigo 685 do Código Civil Brasileiro, de forma irrevogável e irretratável, como condição do presente negócio jurídico, ficando o outorgado investido em todos os poderes necessários à prática dos atos ali especificados, bem como para a prática de todos os demais atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 6.5 A compensação de que trata o item acima far-se-á independentemente de qualquer procedimento especial ou formalização adicional, operando-se mediante os lançamentos contábeis cabíveis. A compensação parcial não exonerará o CLIENTE, que permanecerá responsável pelo saldo devedor remanescente e pelos seus respectivos acréscimos, até a quitação final. 6.6 Sem prejuízo das autorizações acima, caso o CLIENTE venha a celebrar operação de crédito com o BANCO, este, em caso de deterioração das condições de crédito do CLIENTE, caracterizada, dentre outras evidências razoáveis, por protestos, ações de execução ou de cobrança, ou pelo inadimplemento de contratos pelo CLIENTE com o BANCO ou terceiros, fica também autorizado a reter e debitar os valores em depósito na(s) CONTA(S) CORRENTE(S) para assegurar o pagamento de obrigações pecuniárias vincendas, de qualquer natureza, de responsabilidade do CLIENTE para com o BANCO. 6.7 O BANCO poderá cobrar do CLIENTE ou debitar diretamente da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) o valor das tarifas, taxas, despesas, encargos e juros aqui previstos ou que venham a ser estabelecidos ou incorridos pelo BANCO em razão do relacionamento estabelecido com o CLIENTE. As tarifas decorrentes da prestação de serviços bancários deverão observar as normas do BACEN e as tabelas do BANCO vigentes na ocasião, tal como disponíveis em suas agências. 6.8 O BANCO está autorizado a inutilizar e destruir, no prazo de 60 (sessenta) dias, os cheques recebidos em depósito e liquidados, desde que sejam microfilmados e não tenham sido solicitados pelo CLIENTE.
- DO SALDO DEVEDOR: 7.1 É vedada a manutenção de saldo negativo na(s) CONTA(S) CORRENTE(S). Sem prejuízo do aqui estabelecido, o CLIENTE obriga-se a liquidar eventuais saldos devedores decorrentes de lançamentos feitos na(s) CONTA(S) CORRENTE(S), nos termos deste CONTRATO, os quais considerar-se-ão líquidos, certos e incontroversos caso não sejam impugnados no prazo de 5 (cinco) dias contado dos mesmos. Após ultrapassar o prazo aqui estabelecido e se por qualquer razão a(s) CONTA(S) CORRENTE(S) permanecer(em) com o saldo negativo, o CLIENTE ficará obrigado ao pagamento da quantia devida, acrescida de juros remuneratórios capitalizados de 5% a.m. (cinco por cento ao mês), juros moratórios de 1,5% a.m. (hum inteiro e cinco décimos por cento ao mês) e multa convencional de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo devedor apurado, e, ainda, despesas de caráter tributário. 7.2 O CLIENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da comunicação escrita emitida pelo BANCO, para quitar eventual saldo devedor existente na(s) CONTA(S) CORRENTE(S), sob pena de incorrer em mora, de pleno direito, independentemente de nova notificação, judicial ou extrajudicial. 7.3 Todas as despesas judiciais e extrajudiciais incorridas pelo BANCO com a cobrança de saldos devedores da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) serão suportadas pelo CLIENTE, inclusive honorários advocatícios. 7.4 Fica facultado ao BANCO sacar letras de câmbio pelo valor do saldo devedor e os acréscimos acima mencionados, podendo levar os títulos a protesto.
2 / 3
- DO PRAZO, DENÚNCIA E ENCERRAMENTO DA(S) CONTA(S) CORRENTE(S): 8.1 Este CONTRATO vigorará por prazo indeterminado, podendo ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem qualquer ônus, mediante prévio e expresso aviso com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observadas, contudo, as cláusulas abaixo. 8.2 A denúncia feita pelo CLIENTE somente produzirá efeitos após a integral liquidação de todas as operações de crédito celebradas com o BANCO e desde que os eventuais saldos devedores apresentados na(s) CONTA(S) CORRENTE(S) tenham sido integralmente pagos. 8.3 O BANCO poderá declarar automaticamente resolvido o presente Contrato, independente de qualquer aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, se: (a) o CLIENTE deixar de cumprir qualquer obrigação estabelecida neste CONTRATO; (b) o CLIENTE sofrer pedido de falência, liquidação judicial
ou extrajudicial, entrar em estado de insolvência, recuperação judicial ou judicial, ou sofrer protesto de títulos; (c) o CLIENTE inadimplir quaisquer
obrigações contraídas com o BANCO ou suas subsidiárias, de natureza contratual ou extracontratual; (d) o CLIENTE apresentar restrição cadastral ou tiver seu nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), independente do motivo de inclusão; (e) em houver alteração no controle societário do CLIENTE; ou (f) o saldo médio da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) for inferior ao contratado com o CLIENTE ou ao estabelecido pelo BANCO de tempos em tempos, com observância das regras do BACEN. 8.4 Em caso de rescisão deste CONTRATO, eventual saldo positivo da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) ficará(ao) à disposição do CLIENTE, sobre o mesmo não incidindo qualquer remuneração ou atualização monetária.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1 A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste CONTRATO não implicará novação, moratória ou renúncia a direito. A parte tolerante poderá exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste CONTRATO, a qualquer tempo. 9.2 As Fichas Cadastrais e Cartões de Assinatura assinadas pelo CLIENTE através de seus representantes legais e/ou procuradores devidamente constituídos são partes integrantes e inseparáveis ao presente CONTRATO para todos os fins de direito. 9.3 Não configurará quebra de sigilo bancário a adoção, pelo BANCO, de quaisquer providências destinadas à cobrança de eventuais saldos devedores existentes na(s) CONTA(S) CORRENTE(S) ou decorrente de operações de crédito realizadas com o BANCO, inclusive a contratação de advogados, empresas especializadas em serviços de cobrança, despachantes e consultores. 9.4 O CLIENTE responsabiliza-se pela exatidão das informações prestadas, à vista dos originais dos documentos apresentados. 9.5 Todos o tributos, impostos e contribuições incidentes sobre as movimentações na(s) CONTA(S) CORRENTE(S), a manutenção da(s) mesma(s) ou sobre este CONTRATO serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, inclusive eventual IOF. 9.6 É vedada a cessão deste contrato pelo CLIENTE. 9.7 O CLIENTE declara haver recebido um exemplar deste CONTRATO, de cujas cláusulas e condições está ciente e com as quais está de acordo. 9.8 Fica eleito o foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para a solução de todos os litígios decorrentes do presente CONTRATO, sendo, contudo, reservado ao BANCO o direito de optar pelo foro da sede ou de qualquer filial do CLIENTE. E por estarem justos e contratados, os abaixo nomeados assinam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, 29 de NOVEMBRO de 2023
CLIENTE: BANCO MASTER S.A.
Ass: _____________________________________________ Nome: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA
Cargo: DIRETOR PRESIDENTE
Ass: _____________________________________________ Nome: Cargo:
Ass: _____________________________________________ Nome: MICHELE DA LUZ ALENCAR Cargo: DIRETORA EXECUTIVA DE FINANÇAS PREVIDENCIARIAS
Ass: _____________________________________________ Nome: Cargo:
TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2:
Ass: _____________________________________________ Nome: CPF/MF:
Ass: _____________________________________________ Nome: CPF/MF:
3 / 3
CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE
QUADRO RESUMO
CLIENTE: CNPJ/MF: Endereço da Sede: CONTA(S) CORRENTE(S):
Conta Corrente Nº: Banco Master S.A. (243) Agência Nº: 0001 Conta Corrente Nº:
Conta Corrente Nº:
Pelo presente instrumento, BANCO Master S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o número 33.923.798/0001-00, com sede na Rua Praia de Botafogo nº 228, sala 1702, parte, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ (doravante designado "BANCO"), e o CLIENTE nomeado no quadro resumo acima (o "Quadro Resumo"), celebram o presente Contrato de Abertura de Conta Corrente (o "CONTRATO"), regido pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas e pelas normas legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis:
1. DA ABERTURA DE CONTA(S) CORRENTE(S):
1.1 Observados os termos e sujeito às condições estabelecidas neste CONTRATO, o BANCO abre ao CLIENTE a(s) CONTA(S) CORRENTE(S) indicada(s) no Quadro Resumo. 1.2 Não incidirá qualquer remuneração ou atualização monetária sobre o saldo mantido na(s) CONTA(S) CORRENTE(S).
- DA MOVIMENTAÇÃO DA(S) CONTA(S) CORRENTE(S): 2.1 A(S) CONTA(S) CORRENTE(S) poderá(ão) ser movimentada(s) por meio de ordens escritas transmitidas pelo CLIENTE, assinadas por seus representantes legais e/ou procuradores devidamente constituídos, desde que previamente cadastrados junto ao BANCO, por meio do preenchimento de Fichas Cadastrais e Cartões de Assinatura. O BANCO, a seu exclusivo critério, poderá acatar ordens transmitidas por telefone, fac-símile ou por qualquer outro meio aceito pelo BANCO, desde que sejam observadas as políticas do BANCO e as regras expedidas pelo Banco Central do Brasil ("BACEN"). 2.2 Mediante solicitação do CLIENTE, e na forma da regulamentação aplicável, o BANCO emitirá extratos relativos à movimentação da(s) CONTA(S) CORRENTE(S), os quais servirão como prestação de contas junto ao CLIENTE. Os extratos permanecerão à disposição do CLIENTE na sede do BANCO e/ou serão enviados pelo correio, mediante solicitação, para o endereço que o CLIENTE indicar, podendo, o BANCO, exigir reembolso das despesas correspondentes, inclusive postais e de impressão, as quais poderão ser objeto de débito na(s) CONTA(S) CORRENTE(S). 2.3 O BANCO poderá exigir a manutenção, pelo CLIENTE, de um saldo médio mínimo na(s) CONTA(S) CORRENTE(S), sendo esse valor divulgado periodicamente na tabela de serviços afixada na agência do BANCO ou informados pessoalmente, por escrito. 2.4 Serão considerados como corretos e aceitos os lançamentos realizados na(s) CONTA(S) CORRENTE(S) se não questionados pelo CLIENTE no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data dos respectivos lançamentos. 2.5 O CLIENTE, desde já, concorda que a movimentação de sua(s) CONTA(S) CORRENTE(S) se dá(ão) através de transferências, exclusivamente, por documentos de ordem de crédito (DOC) e/ou por transferência eletrônica disponível (TED). Não serão emitidos cartões magnéticos ou talonários de cheques em nome do CLIENTE em razão da manutenção da(s) CONTA(S) CORRENTE(S). 2.6 O CLIENTE obriga-se, neste ato, a manter fundos suficientes na(s) CONTA(S) CORRENTE(S) para fazer face às transferências e ordens de lançamentos a serem feitos sob a forma deste CONTRATO, bem como para o pagamento de compromissos assumidos perante o BANCO, sendo certo que o BANCO não está obrigado a acatar ordens ou lançamentos que venham a acarretar saldos devedores na(s) CONTA(S) CORRENTE(S).
- DOS DEPÓSITOS EM CHEQUES: 3.1 No caso de depósitos em cheques, o BANCO somente disponibilizará as importâncias depositadas, após sua regular compensação. 3.2 O BANCO fica autorizado a debitar os encargos financeiros, tributos e demais acessórios sobre a utilização de valores relativos a depósitos em cheques liberados antes das datas programadas para depósito ou dos prazos normais de compensação. 3.3 No caso de cheques que tenham sido antecipadamente liberados para depósito e que forem devolvidos pelos bancos sacados, o BANCO poderá debitar os valores principais, acrescidos dos encargos financeiros, tributos e demais acessórios incidentes sobre a antecipação feita, calculados nos termos deste CONTRATO e da legislação aplicável. 3.4 O CLIENTE assume total responsabilidade, junto aos emitentes dos cheques, pelas datas em que os mesmos forem apresentados para depósito, se obrigando a indenizar o BANCO de qualquer demanda de terceiros. 3.5 O BANCO poderá efetivar o depósito e a remessa à compensação, na data programada, dos cheques acolhidos em custódia, lançando o produto a crédito da conta do CLIENTE ou, se os cheques estiverem vinculados a operação financeira, a crédito de conta do BANCO.
1 / 3
- DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL: 4.1 O CLIENTE obriga-se a comunicar, por escrito, ao BANCO, qualquer mudança referente aos dados cadastrais informados Fichas Cadastrais ou nos Cartões de Assinatura. Se não houver comunicação expressa, por escrito, de qualquer alteração de endereço ou telefone do CLIENTE, de seus representantes legais ou de seus procuradores, serão considerados como recebidos, para todos os efeitos, os avisos e comunicações enviados para o último endereço informado ao BANCO. 4.2 O CLIENTE obriga-se, neste ato, encaminhar ao BANCO toda alteração que ocorrer em seu Contrato/Estatuto Social. 4.3 Os mandatos, as instruções e as autorizações, por instrumento público ou particular, referentes à abertura e movimentação da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) pelo BANCO, bem como à celebração de operações de crédito de qualquer natureza, somente serão considerados revogados ou cancelados, para os seus devidos efeitos jurídicos, a partir do recebimento de comunicação escrita nesse sentido, ficando o BANCO, na falta da mesma, isento de qualquer responsabilidade.
- DOS ENCARGOS:
| 5.1 | O BANCO poderá cobrar do CLIENTE ou debitar da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) o valor das tarifas referentes aos serviços bancários prestados ao CLIENTE, sejam |
|---|---|
| elas | atuais ou as que venham a ser futuramente estabelecidas pelo BANCO, observadas as normas do BACEN. O BANCO poderá, também, debitar da(s) CONTA(S) |
| CORRENTE(S) | o valor dos encargos financeiros, moratórios e penalidades incorridos pelo CLIENTE na forma deste CONTRATO, especialmente aqueles estabelecidos |
| no item | 7.1. |
- DAS AUTORIZAÇÕES:
| 6.1 | O CLIENTE e seus representantes legais abaixo assinados autorizam o BANCO a consultar as informações a seu respeito mantidas no Sistema de Informações |
|---|---|
| de Crédito | (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil e aos órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa e SPC, disponíveis aos integrantes do sistema financeiro |
nacional. 6.2 O CLIENTE declara estar ciente que (i) os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas pelo CLIENTE serão registrados no SCR; (ii) o SCR tem por finalidades (a) fornecer informações ao Banco Central do Brasil para fins de supervisão do risco de crédito q eu estão expostas as instituições financeiras; e (b) propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; (iii) o CLIENTE poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil; (iv) os pedidos de correções,de exclusões e registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância quanto ás informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao BANCO por meio de requerimento escrito e fundamentado,e, quando for o caso, acompanhado da respectiva decisão judicial; (v) a consulta sobre qualquer informação ao SCR dependerá de prévia autorização do CLIENTE, a qual foi dada neste ato. 6.3 O CLIENTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a utilização dos recursos da(s) CONTA(S) CORRENTE(S), aplicações financeiras ou créditos, para o pagamento de eventuais obrigações pecuniárias, de quaisquer naturezas, de responsabilidade do CLIENTE, de seus sócios ou acionistas ou de empresas coligadas, controladas, controladoras ou integrantes de seu grupo societário, em face do BANCO,ou em face de quaisquer empresas do seu grupo societário. 6.4 Para o fim de liquidação das obrigações acima referidas: (a) o BANCO fica autorizado, de forma irrevogável e irretratável, a debitar os respectivos valores da(s) CONTA(S) CORRENTE(S); e (b) o CLIENTE outorga ao BANCO os necessários poderes de mandato, em causa própria,nos termos do artigo 685 do Código Civil Brasileiro, de forma irrevogável e irretratável, como condição do presente negócio jurídico, ficando o outorgado investido em todos os poderes necessários à prática dos atos ali especificados, bem como para a prática de todos os demais atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 6.5 A compensação de que trata o item acima far-se-á independentemente de qualquer procedimento especial ou formalização adicional, operando-se mediante os lançamentos contábeis cabíveis. A compensação parcial não exonerará o CLIENTE, que permanecerá responsável pelo saldo devedor remanescente e pelos seus respectivos acréscimos, até a quitação final. 6.6 Sem prejuízo das autorizações acima, caso o CLIENTE venha a celebrar operação de crédito com o BANCO, este, em caso de deterioração das condições de crédito do CLIENTE, caracterizada, dentre outras evidências razoáveis, por protestos, ações de execução ou de cobrança, ou pelo inadimplemento de contratos pelo CLIENTE com o BANCO ou terceiros, fica também autorizado a reter e debitar os valores em depósito na(s) CONTA(S) CORRENTE(S) para assegurar o pagamento de obrigações pecuniárias vincendas, de qualquer natureza, de responsabilidade do CLIENTE para com o BANCO. 6.7 O BANCO poderá cobrar do CLIENTE ou debitar diretamente da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) o valor das tarifas, taxas, despesas, encargos e juros aqui previstos ou que venham a ser estabelecidos ou incorridos pelo BANCO em razão do relacionamento estabelecido com o CLIENTE. As tarifas decorrentes da prestação de serviços bancários deverão observar as normas do BACEN e as tabelas do BANCO vigentes na ocasião, tal como disponíveis em suas agências. 6.8 O BANCO está autorizado a inutilizar e destruir, no prazo de 60 (sessenta) dias, os cheques recebidos em depósito e liquidados, desde que sejam microfilmados e não tenham sido solicitados pelo CLIENTE.
- DO SALDO DEVEDOR: 7.1 É vedada a manutenção de saldo negativo na(s) CONTA(S) CORRENTE(S). Sem prejuízo do aqui estabelecido, o CLIENTE obriga-se a liquidar eventuais saldos devedores decorrentes de lançamentos feitos na(s) CONTA(S) CORRENTE(S), nos termos deste CONTRATO, os quais considerar-se-ão líquidos, certos e incontroversos caso não sejam impugnados no prazo de 5 (cinco) dias contado dos mesmos. Após ultrapassar o prazo aqui estabelecido e se por qualquer razão a(s) CONTA(S) CORRENTE(S) permanecer(em) com o saldo negativo, o CLIENTE ficará obrigado ao pagamento da quantia devida, acrescida de juros remuneratórios capitalizados de 5% a.m. (cinco por cento ao mês), juros moratórios de 1,5% a.m. (hum inteiro e cinco décimos por cento ao mês) e multa convencional de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo devedor apurado, e, ainda, despesas de caráter tributário. 7.2 O CLIENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da comunicação escrita emitida pelo BANCO, para quitar eventual saldo devedor existente na(s) CONTA(S) CORRENTE(S), sob pena de incorrer em mora, de pleno direito, independentemente de nova notificação, judicial ou extrajudicial. 7.3 Todas as despesas judiciais e extrajudiciais incorridas pelo BANCO com a cobrança de saldos devedores da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) serão suportadas pelo CLIENTE, inclusive honorários advocatícios. 7.4 Fica facultado ao BANCO sacar letras de câmbio pelo valor do saldo devedor e os acréscimos acima mencionados, podendo levar os títulos a protesto.
2 / 3
- DO PRAZO, DENÚNCIA E ENCERRAMENTO DA(S) CONTA(S) CORRENTE(S): 8.1 Este CONTRATO vigorará por prazo indeterminado, podendo ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem qualquer ônus, mediante prévio e expresso aviso com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observadas, contudo, as cláusulas abaixo. 8.2 A denúncia feita pelo CLIENTE somente produzirá efeitos após a integral liquidação de todas as operações de crédito celebradas com o BANCO e desde que os eventuais saldos devedores apresentados na(s) CONTA(S) CORRENTE(S) tenham sido integralmente pagos. 8.3 O BANCO poderá declarar automaticamente resolvido o presente Contrato, independente de qualquer aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, se: (a) o CLIENTE deixar de cumprir qualquer obrigação estabelecida neste CONTRATO; (b) o CLIENTE sofrer pedido de falência, liquidação judicial
ou extrajudicial, entrar em estado de insolvência, recuperação judicial ou judicial, ou sofrer protesto de títulos; (c) o CLIENTE inadimplir quaisquer
obrigações contraídas com o BANCO ou suas subsidiárias, de natureza contratual ou extracontratual; (d) o CLIENTE apresentar restrição cadastral ou tiver seu nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), independente do motivo de inclusão; (e) em houver alteração no controle societário do CLIENTE; ou (f) o saldo médio da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) for inferior ao contratado com o CLIENTE ou ao estabelecido pelo BANCO de tempos em tempos, com observância das regras do BACEN. 8.4 Em caso de rescisão deste CONTRATO, eventual saldo positivo da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) ficará(ao) à disposição do CLIENTE, sobre o mesmo não incidindo qualquer remuneração ou atualização monetária.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1 A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste CONTRATO não implicará novação, moratória ou renúncia a direito. A parte tolerante poderá exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste CONTRATO, a qualquer tempo. 9.2 As Fichas Cadastrais e Cartões de Assinatura assinadas pelo CLIENTE através de seus representantes legais e/ou procuradores devidamente constituídos são partes integrantes e inseparáveis ao presente CONTRATO para todos os fins de direito. 9.3 Não configurará quebra de sigilo bancário a adoção, pelo BANCO, de quaisquer providências destinadas à cobrança de eventuais saldos devedores existentes na(s) CONTA(S) CORRENTE(S) ou decorrente de operações de crédito realizadas com o BANCO, inclusive a contratação de advogados, empresas especializadas em serviços de cobrança, despachantes e consultores. 9.4 O CLIENTE responsabiliza-se pela exatidão das informações prestadas, à vista dos originais dos documentos apresentados. 9.5 Todos o tributos, impostos e contribuições incidentes sobre as movimentações na(s) CONTA(S) CORRENTE(S), a manutenção da(s) mesma(s) ou sobre este CONTRATO serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, inclusive eventual IOF. 9.6 É vedada a cessão deste contrato pelo CLIENTE. 9.7 O CLIENTE declara haver recebido um exemplar deste CONTRATO, de cujas cláusulas e condições está ciente e com as quais está de acordo. 9.8 Fica eleito o foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para a solução de todos os litígios decorrentes do presente CONTRATO, sendo, contudo, reservado ao BANCO o direito de optar pelo foro da sede ou de qualquer filial do CLIENTE. E por estarem justos e contratados, os abaixo nomeados assinam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, de de
CLIENTE: BANCO MASTER S.A.
Ass: _____________________________________________ Nome: Cargo:
Ass: _____________________________________________ Nome: Cargo:
Ass: _____________________________________________ Nome: Cargo:
Ass: _____________________________________________ Nome: Cargo:
TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2:
Ass: _____________________________________________ Nome: CPF/MF:
Ass: _____________________________________________ Nome: CPF/MF:
3 / 3
10/16/23, 11:37 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
RATING ACTION COMMENTARY
Fitch Eleva Ratings do Banco Master para 'B+' e 'BBB(bra)'
Brazil Fri 13 Oct, 2023 - 4:48 PM ET
Fitch Ratings - Rio de Janeiro - 13 Oct 2023: A Fitch Ratings elevou, hoje, os IDRs (Issuer
Estrangeira e Local do Banco Master S.A. (Master) para 'B+', de 'B'. A Perspectiva dos IDRs é Estável. O Rating de Viabilidade (RV) do Master também foi elevado para 'b+', de 'b'.
Ao mesmo tempo, a Fitch elevou o Rating Nacional de Longo Prazo do Master para 'BBB(bra)', com Perspectiva Positiva, de 'BBB-(bra)', e o Rating Nacional de Curto Prazo para 'F2(bra)', de 'F3(bra)'.
A elevação dos ratings do Master reflete a estabilização de seu perfil financeiro, com bons patamares de liquidez, qualidade de ativos e rentabilidade, quando comparados aos pares. A Fitch observou uma melhora no perfil de negócios do banco - com melhor visibilidade de sua estratégia e das principais receitas.
A Perspectiva Positiva do Rating Nacional de Longo Prazo considera o avanço esperado do banco em seu reposicionamento comercial. A Fitch acredita que o Master priorizará maior consistência em seu modelo de negócios a médio prazo, o que contribuirá para melhorar e/ou manter o bom perfil financeiro do banco em relação aos seus pares nacionais.
A relação completa das ações de rating encontra-se ao final deste comunicado.
PRINCIPAIS FUNDAMENTOS DO RATING Ratings Movidos pelo RV: Os ratings do Master refletem sua franquia e modelo de
negócios - crescentes, mas ainda em desenvolvimento. Apesar de não mais depender da venda de ativos, o banco segue com o desafio de reduzir a volatilidade de seus resultados, derivada principalmente de fortes investimentos realizados, bem como dos riscos
10/16/23, 11:37 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
associados a seus ativos com risco de crédito. Os ratings refletem, ainda, a melhora da estrutura de captação e da liquidez do Master, além de sua adequada capitalização.
Ambiente Operacional em 'bb': O presente ambiente operacional dos bancos no Brasil
reflete a tendência positiva nas principais métricas da Fitch para a avaliação do ambiente operacional e a recuperação sustentada da economia brasileira, traduzindo-se no desempenho resiliente do setor bancário. Os principais indicadores utilizados pela Fitch para determinar o score do ambiente operacional do país são o Índice de Risco Operacional e o Produto Interno Bruto (PIB) per capita. Ambos os indicadores indicaram uma tendência positiva para o Brasil, à medida que o ambiente operacional se recupera dos recentes desafios macroeconômicos.
Ganho de Escala no Perfil de Negócios: O Master continua expandindo suas verticais de
negócios. Em junho de 2023, as mais relevantes eram: atividades de crédito consignado, títulos judiciais emitidos pelo governo federal brasileiro (precatórios), e operações de câmbio e de crédito privado securitizadas por meio de seus fundos. Ao mesmo tempo, o banco também tem procurado desenvolver novas linhas de negócios para obter aumento de receitas e diversificação de clientes. As principais iniciativas do Master incluem o desenvolvimento do seu braço de banco de investimento e gestão de patrimônio, combinadas com sua estratégia de expansão internacional.
Perfil de Risco Moderado: O Master mantém seu processo de
atualização/desenvolvimento e implementação de controles e políticas de risco, tanto para suas operações legadas quanto para novas carteiras. Novos profissionais foram contratados para aprimorar modelos, bem como para acompanhar a evolução das carteiras. Embora o banco tenha estabelecido políticas de mercado, na opinião da Fitch, o histórico operacional é recente, especialmente em termos de novos produtos. O modelo de negócios do banco e sua estrutura organizacional são mais complexos que os de seus pares, considerando a estratégia de investimentos em cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) - instrumentos com liquidez inferior à de títulos públicos. Estas estruturas reduzem a visibilidade dos investidores sobre participações/exposições que possam afetar o desempenho financeiro do banco.
Adequada Qualidade de Ativos: Os índices de qualidade de ativos do Master comparam-se
positivamente com os de seus pares, beneficiando-se do crescimento de 18% durante o primeiro semestre de 2023 (1S23); do forte crescimento em 2022: +140,7%; bem como de uma elevada proporção de precatórios, que atingiu 54% do total das operações de crédito neste período, mas com tendência decrescente na representação da carteira. Em junho de
10/16/23, 11:37 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
2023, os créditos classificados entre 'D-H' (créditos em atraso) diminuíram para 2,3% do total de créditos, de, em média, 3,4% , nos últimos quatro anos (2019-2022). Apesar do baixo índice de inadimplência, o banco mantém uma concentração moderada de clientes, com as vinte maiores exposições de crédito representando 19% do total de créditos. Excluindo as operações de precatórios, as vinte maiores exposições atingiram 41,5% do total de créditos.
Melhoras nos Índices de Rentabilidade: No primeiro semestre de 2023, o Master reportou
resultado operacional próximo a BRL453 milhões, seu melhor resultado, devido ao aumento dos ganhos de escala e ao amadurecimento de seu perfil de negócios. No mesmo período, o índice resultados operacionais/ativos ponderados pelo risco foi forte, de 6%, ante a média de quatro anos de 2,5%. Apesar da volatilidade, os resultados de 2023 mostram progressos. O banco já não depende da venda de parte de sua carteira de crédito. Ao mesmo tempo, suas subsidiárias contribuíram positivamente. A expectativa é de que, com aportes de capital, o banco aumente a retenção da carteira de crédito, o que contribuirá para a manutenção de bons índices de rentabilidade a médio prazo.
Melhores Patamares de Capital: Os índices de capitalização do Master melhoraram
gradualmente, apesar da forte expansão dos ativos, sustentados pelas constantes contribuições de capital dos acionistas nos últimos anos e pela geração interna de capital. Em junho de 2023, o índice de Capital Nível 1 (CET1) do banco aumentou para 12,2%, um patamar em linha com o de seus pares, de uma média de quatro anos de 10,7%. Apesar de a capitalização ter melhorado e de os índices de rentabilidade do banco terem se recuperado, serão necessários novos aportes de capital para sustentar a estratégia de crescimento a médio prazo do Master.
Liquidez e Estrutura de Captação Satisfatórias: A Fitch considera a estrutura de captação
do Master satisfatória para seu modelo de negócios. A captação melhorou gradativamente nos últimos anos, refletindo a estratégia do banco de ampliar seus canais de captação, com o aumento do número de parceiros que distribuem seus produtos de captação. Em junho de 2023, o índice de total de créditos/depósitos de clientes do banco era de 50,1%, em comparação com a média de quatro anos de 58,0%. Os ativos líquidos do banco foram adequados nos últimos anos.
SENSIBILIDADE DOS RATINGS Fatores Que Podem, Individual ou Coletivamente, Levar a Uma Ação de Rating Negativa/Rebaixamento:
10/16/23, 11:37 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
-- Uma deterioração substancial da qualidade dos ativos do banco, com redução de sua rentabilidade, e índice lucro operacional/ativos ponderados pelo risco abaixo de 1,5%;
-- Redução, por um período prolongado, da capitalização do banco, com índice CET1 abaixo de 10,0%.
Fatores Que Podem, Individual ou Coletivamente, Levar a Uma Ação de Rating Positiva/Elevação:
-- Ao longo do tempo, os ratings do Master poderão se beneficiar da estabilidade de seu modelo de negócios, com ganhos de escala e manutenção dos atuais índices de qualidade de ativos, aliados a um aumento em seus níveis de rentabilidade (índice resultado operacional/ativos ponderados pelo risco acima de 2,5%, de forma sustentada);
-- Redução substancial das atribuições do investidor em sua base de captação, diversificação de produtos e canais, além de aumento da liquidez;
-- Índice CET1 próximo a 12%, em bases sustentadas.
-- O Rating de Suporte do Governo (RSG) 'Sem Suporte' reflete a pequena franquia do Master no sistema financeiro brasileiro (que correspondia a menos de 1% dos depósitos de clientes ao final de 2022). Na opinião da Fitch, não há qualquer premissa razoável de suporte iminente.
-- O RSG do Master, 'Sem Suporte', é sensível a mudanças na avaliação da Fitch sobre a capacidade e/ou propensão de o soberano prestar suporte oportuno ao banco, e só seria provável que ocorresse com um aumento significativo na importância sistêmica do banco.
AJUSTES DO RV
O score de Qualidade de Ativos foi atribuído abaixo do score implícito, devido à avaliação negativa de Padrões de Subscrição e Crescimento.
O score de Resultados e Lucratividade foi atribuído abaixo do score implícito, devido à avaliação negativa de Estabilidade dos Resultados.
O score de Capitalização e Alavancagem foi atribuído abaixo do score implícito, devido à avaliação negativa de Perfil de Risco e Modelo de Negócios.
10/16/23, 11:37 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
REFERÊNCIAS PARA FONTES ALTAMENTE RELEVANTES CITADAS ENTRE OS
PRINCIPAIS FUNDAMENTOS DOS RATINGS SR/PF/AL As principais fontes de informação utilizadas na análise estão descritas nas Metodologias Aplicadas listadas abaixo.
CONSIDERAÇÕES DE ESG
A Fitch atribui ao Master um score de Relevância de Crédito Ambiental, Social e de Governança (ESG) '4' para Estrutura de Grupo, devido à opacidade e à elevada exposição do banco a fundos, o que aumenta a complexidade do grupo e limita a transparência. Isto tem impacto negativo no perfil de crédito e é relevante para os ratings, em conjunto com outros fatores.
Salvo disposição em contrário divulgada nesta seção, o score mais alto de ESG é '3'. Isto significa que as questões de ESG são neutras ou têm impacto mínimo no crédito da entidade, seja devido à sua natureza, ou à forma como estão sendo por ela administradas. Os scores de relevância ESG não são inputs para o processo de rating, mas uma observação sobre a relevância de fatores ESG na decisão de rating. Para mais informações sobre os Scores de ESG da Fitch, acesse https://www.fitchratings.com/topics/esg/products#esgrelevance-scores.
INFORMAÇÕES REGULATÓRIAS:
A presente publicação é um relatório de classificação de risco de crédito, para fins de atendimento ao artigo 16 da Resolução CVM nº 9/20.
As informações utilizadas nesta análise são provenientes do Banco Master S.A.
A Fitch adota todas as medidas necessárias para que as informações utilizadas na classificação de risco de crédito sejam suficientes e provenientes de fontes confiáveis, incluindo, quando apropriado, fontes de terceiros. No entanto, a Fitch não realiza serviços de auditoria e não pode realizar, em todos os casos, verificação ou confirmação independente das informações recebidas.
Histórico dos Ratings:
Data na qual a classificação em escala nacional foi emitida pela primeira vez: 12 de novembro de 2021.
10/16/23, 11:37 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
Data na qual a classificação em escala nacional foi atualizada pela última vez: 23 de setembro de 2022.
A classificação de risco foi comunicada à entidade avaliada ou a partes a ela relacionadas, e o rating atribuído não foi alterado em virtude desta comunicação.
Os ratings atribuídos pela Fitch são revisados, pelo menos, anualmente.
A Fitch publica a lista de conflitos de interesse reais e potenciais no Anexo X do Formulário de Referência, disponível em www.fitchratings.com/brasil
Para informações sobre possíveis alterações na classificação de risco de crédito veja o item: Sensibilidade dos Ratings.
Informações adicionais estão disponíveis em 'www.fitchratings.com' e em 'www.fitchratings.com/site/brasil'.
A Fitch Ratings Brasil Ltda., ou partes a ela relacionadas, pode ter fornecido outros serviços à entidade classificada no período de 12 meses que antecede esta ação de rating de crédito. A lista de outros serviços prestados às entidades classificadas está disponível em https://www.fitchratings.com/pt/region/brazil/exigencias-regulatorias/outros-servicos. A prestação deste serviço não configura, em nossa opinião, conflito de interesses em face da classificação de risco de crédito.
A Fitch Ratings foi paga para determinar cada rating de crédito listado neste relatório de classificação de risco de crédito pelo devedor ou emissor classificado, por uma parte relacionada que não seja o devedor ou o emissor classificado, pelo patrocinador ("sponsor"), subscritor ("underwriter"), ou o depositante do instrumento, título ou valor mobiliário que está sendo avaliado.
Metodologia Aplicada e Pesquisa Relacionada:
-- Metodologia de Rating de Bancos (1º de setembro de 2023);
-- Metodologia de Ratings em Escala Nacional (22 de dezembro de 2020).
RATING ACTIONS
10/16/23, 11:37 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
ENTITY / DEBT RATING PRIOR 2025.0138444
Banco Master S.A. B Rating
LT IDR B+ Rating Outlook Stable
Outlook Stable Upgrade
B ST IDR B Affirmed
B Rating LC LT IDR B+ Rating Outlook Stable
Outlook Stable Upgrade
B LC ST IDR B Affirmed
BBB- Natl LT
(bra) Rating Outlook BBB(bra) Rating Outlook Positive ~~ Upgrade
Stable
F3(bra) Natl ST ~~ F2(bra) Upgrade
b Viability b+ Upgrade
ns Government Support ns Affirmed
VIEW ADDITIONAL RATING DETAILS
FITCH RATINGS ANALYSTS Jean Lopes
Director Analista primário +55 21 4503 2614 jean.lopes@fitchratings.com
10/16/23, 11:37 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
Fitch Ratings Brasil Ltda. Av. Barão de Tefé, 27 - Sala 601 Saúde Rio de Janeiro, RJ 20220-460
Raphael Nascimento
Director Analista secundário +55 11 3957 3680 raphael.nascimento@fitchratings.com
Theresa Paiz-Fredel
Senior Director Presidente do Comitê +1 212 908 0534 theresa.paiz-fredel@fitchratings.com
MEDIA CONTACTS Jaqueline Carvalho
Rio de Janeiro +55 21 4503 2623 jaqueline.carvalho@thefitchgroup.com
Informações adicionais estão disponíveis em www.fitchratings.com
PARTICIPATION STATUS
The rated entity (and/or its agents) or, in the case of structured finance, one or more of the transaction parties participated in the rating process except that the following issuer(s), if any, did not participate in the rating process, or provide additional information, beyond the issuer's available public disclosure.
APPLICABLE CRITERIA
National Scale Rating Criteria (pub. 22 Dec 2020) Bank Rating Criteria (pub. 01 Sep 2023) (including rating assumption sensitivity)
ADDITIONAL DISCLOSURES
Solicitation Status Endorsement Policy
10/16/23, 11:37 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
ENDORSEMENT STATUS
Banco Master S.A. EU Endorsed, UK Endorsed
DISCLAIMER & COPYRIGHT
Todos os ratings de crédito da Fitch estão sujeitos a algumas limitações e termos de isenção de responsabilidade. Por favor, veja no link a seguir essas limitações e termos de isenção de responsabilidade: http://fitchratings.com/understandingcreditratings. Além disso, as definições de cada escala e categoria de rating, incluindo definições referentes a inadimplência, podem ser acessadas em https://www.fitchratings.com/pt/region/brazil, em definições de ratings, na seção de exigências regulatórias. Os ratings públicos, critérios e metodologias publicados estão permanentemente disponíveis neste website. O código de conduta da Fitch e as políticas de confidencialidade, conflitos de interesse; segurança de informação (firewall) de afiliadas, compliance e outras políticas e procedimentos relevantes também estão disponíveis neste website, na seção "código de conduta". Os interesses relevantes de diretores e acionistas estão disponíveis em https://www.fitchratings.com/site/regulatory. A Fitch pode ter fornecido outro serviço autorizado ou complementar à entidade classificada ou a partes relacionadas. Detalhes sobre serviço autorizado, para o qual o analista principal está baseado em uma empresa da Fitch Ratings (ou uma afiliada a esta) registrada na ESMA ou na FCA, ou serviços complementares podem ser encontrados na página do sumário do emissor, no website da Fitch.
Ao atribuir e manter ratings e ao produzir outros relatórios (incluindo informações sobre projeções), a Fitch conta com informações factuais recebidas de emissores e underwriters e de outras fontes que a agência considera confiáveis. A Fitch realiza uma apuração adequada das informações factuais de que dispõe, de acordo com suas metodologias de rating, e obtém uma verificação adequada destas informações de fontes independentes, à medida que estas fontes estejam disponíveis com determinado grau de segurança, ou em determinada jurisdição. A forma como é conduzida a investigação factual da Fitch e o escopo da verificação de terceiros que a agência obtém poderão variar, dependendo da natureza do título analisado e do seu emissor, das exigências e práticas na jurisdição em que o título analisado é oferecido e vendido e/ou em que o emissor esteja localizado, da disponibilidade e da natureza da informação pública envolvida, do acesso à administração do emissor e seus consultores, da disponibilidade de verificações preexistentes de terceiros, como relatórios de auditoria, cartas de procedimentos acordadas, avaliações, relatórios atuariais, relatórios de engenharia, pareceres legais e outros relatórios fornecidos por terceiros, disponibilidade de fontes independentes e competentes de
10/16/23, 11:37 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
verificação, com respeito ao título em particular, ou na jurisdição do emissor, em especial, e a diversos outros fatores. Os usuários dos ratings e relatórios da Fitch devem estar cientes de que nem uma investigação factual aprofundada, nem qualquer verificação de terceiros poderá assegurar que todas as informações de que a Fitch dispõe com respeito a um rating ou relatório serão precisas e completas. Em última instância, o emissor e seus consultores são responsáveis pela precisão das informações fornecidas à Fitch e ao mercado ao disponibilizar documentos e outros relatórios. Ao emitir ratings e relatórios, a Fitch é obrigada a confiar no trabalho de especialistas, incluindo auditores independentes, com respeito às demonstrações financeiras, e advogados, com referência a assuntos legais e tributários. Além disso, os ratings e as projeções financeiras e outras informações são naturalmente prospectivos e incorporam hipóteses e premissas sobre eventos futuros que, por sua natureza, não podem ser confirmados como fatos. Como resultado, apesar de qualquer verificação sobre fatos atuais, os ratings e as projeções podem ser afetados por condições ou eventos futuros não previstos na ocasião em que um rating foi emitido ou afirmado.
A faixa completa de melhores e piores cenários de ratings de crédito para todas as categorias de rating varia de 'AAA' a 'D'. A Fitch também fornece informações sobre os melhores cenários de elevação de rating e os piores cenários de rebaixamento de rating (definidos como o 99º percentil de transições de rating, medidos em cada direção) para ratings de crédito internacionais, com base no desempenho histórico. Uma média simples entre classes de ativos apresenta elevações de quatro graduações no melhor cenário de elevação e de oito graduações no pior cenário de rebaixamento no 99º percentil. Os melhores e piores cenários de rating específicos do setor estão listados detalhadamente em https://www.fitchratings.com/site/re/10238496
As informações neste relatório são fornecidas "tais como se apresentam", sem que ofereçam qualquer tipo de garantia, e a Fitch não garante ou atesta que um relatório ou seu conteúdo atenderá qualquer requisito de quem o recebe. Um rating da Fitch constitui opinião sobre o perfil de crédito de um título. Esta opinião e os relatórios se apoiam em critérios e metodologias existentes, que são constantemente avaliados e atualizados pela Fitch. Os ratings e relatórios são, portanto, resultado de um trabalho de equipe na Fitch, e nenhum indivíduo, ou grupo de indivíduos, é responsável isoladamente por um rating ou relatório. O rating não cobre o risco de perdas em função de outros riscos que não sejam o de crédito, a menos que tal risco esteja especificamente mencionado. A Fitch não participa da oferta ou da venda de qualquer título. Todos os relatórios da Fitch são de autoria compartilhada. Os profissionais identificados em um relatório da Fitch participaram de sua elaboração, mas não são isoladamente responsáveis pelas opiniões expressas no texto. Os
10/16/23, 11:37 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
nomes são divulgados apenas para fins de contato. Um relatório que contenha um rating atribuído pela Fitch não constitui um prospecto, nem substitui as informações reunidas, verificadas e apresentadas aos investidores pelo emissor e seus agentes com respeito à venda dos títulos. Os ratings podem ser alterados ou retirados a qualquer tempo, por qualquer razão, a critério exclusivo da Fitch. A agência não oferece aconselhamento de investimentos de qualquer espécie. Os ratings não constituem recomendação de compra, venda ou retenção de qualquer título. Os ratings não comentam a correção dos preços de mercado, a adequação de qualquer título a determinado investidor ou a natureza de isenção de impostos ou taxação sobre pagamentos efetuados com respeito a qualquer título. A Fitch recebe pagamentos de emissores, seguradores, garantidores, outros coobrigados e underwriters para avaliar o rating dos títulos. Estes preços geralmente variam entre USD1.000 e USD750.000 (ou o equivalente em moeda local aplicável) por emissão. Em certos casos, a Fitch analisará todas ou determinado número de emissões efetuadas por um emissor em particular ou seguradas ou garantidas por determinada seguradora ou garantidor, mediante um único pagamento anual. Tais valores podem variar de USD10.000 a USD1.500.000 (ou o equivalente em moeda local aplicável). A atribuição, publicação ou disseminação de um rating pela Fitch não implicará consentimento da Fitch para a utilização de seu nome como especialista, com respeito a qualquer declaração de registro submetida mediante a legislação referente a títulos em vigor nos Estados Unidos da América, a Lei de Serviços Financeiros e Mercados, de 2000, da Grã-Bretanha ou a legislação referente a títulos de qualquer outra jurisdição, em particular. Devido à relativa eficiência da publicação e da distribuição por meios eletrônicos, o relatório da Fitch poderá ser disponibilizado para estes assinantes até três dias antes do acesso para os assinantes dos impressos.
Para Austrália, Nova Zelândia, Taiwan e Coreia do Sul apenas: A Fitch Austrália Pty Ltd detém uma licença australiana de serviços financeiros (licença AFS nº337123), a qual autoriza o fornecimento de ratings de crédito apenas a clientes de atacado. As informações sobre ratings de crédito publicadas pela Fitch não se destinam à utilização por pessoas que sejam clientes de varejo, nos termos da Lei de Sociedades (Corporations Act 2001).
A Fitch Ratings, Inc. está registrada na Securities and Exchange Comission dos EUA como uma "Nationally Recognized Statistical Rating Organization" (NRSRO - Organização de Rating Estatístico Reconhecida Nacionalmente). Algumas subsidiárias de ratings de crédito de NRSROs são listadas no Item 3 do NRSRO Form e, portanto, podem atribuir ratings de crédito em nome da NRSRO (consulte https://www.fitchratings.com/site/regulatory), mas outras subsidiárias de ratings de crédito não estão listadas no NRSRO Form (as "não- NRSROs"). Logo, ratings de crédito destas subsidiárias não são atribuídos em nome da
10/16/23, 11:37 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
NRSRO. Porém, funcionários da não-NRSRO podem participar da atribuição de ratings de crédito da NRSRO ou atribuídos em nome dela.
Copyright © 2023 da Fitch, Inc., Fitch Ratings Ltd. e suas subsidiárias. 33 Whitehall St, NY, NY 10004.Telefone: 1-800-753-4824 (para chamadas efetuadas nos Estados Unidos), ou (001212) 908-0500 (chamadas fora dos Estados Unidos). Fax: (212) 480-4435. Proibida a reprodução ou retransmissão, integral ou parcial, exceto quando autorizada. Todos os direitos reservados.
READ LESS
SOLICITATION STATUS
The ratings above were solicited and assigned or maintained at the request of the rated entity/issuer or a related third party. Any exceptions follow below.
ENDORSEMENT POLICY
Os ratings de crédito internacionais da Fitch produzidos fora da União Europeia (UE)ou do Reino Unido, conforme o caso, são endossados para uso por entidades reguladas na UE ou no Reino Unido, respectivamente, para fins regulatórios, de acordo com os termos do Regulamento das Agências de Rating de Crédito da UE ou do Reino Unido (Alterações etc.) (saída da UE), de 2019 (EU CRA Regulation or the UK Credit Rating Agencies (Amendment etc.) (EU Exit) Regulations 2019), conforme o caso. A abordagem da Fitch para endosso na UE e no Reino Unido pode ser encontrada na página de Regulatory Affairs (Assuntos Regulatórios) da Fitch, no site da agência. O status de endosso dos ratings de crédito internacionais é fornecido na página de sumário da entidade, para cada entidade classificada, e nas páginas de detalhes das transações, para transações de finanças estruturadas, no site da Fitch. Estas divulgações são atualizadas diariamente.
10/16/23, 11:36 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
FitchRatings
RATING ACTION COMMENTARY
Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
Fri 13 Oct, 2023 - 4:40 PM ET
Fitch Ratings - Rio de Janeiro - 13 Oct 2023: Fitch Ratings has upgraded Banco Master S.A.'s (Master) Long-Term (LT) Foreign and Local Currency Issuer Default Ratings (IDRs) to 'B+' from 'B'. The Rating Outlook is Stable. Master's Viability Rating (VR) has also been upgraded to 'b+' from 'b'.
At the same time, Fitch upgraded Master's Long-Term National Rating to 'BBB(bra)' from 'BBB-(bra)'; the Short-Term National Rating to 'F2(bra)' from 'F3(bra)' and assigned a Positive Outlook.
The upgrade of Master's ratings reflects the stabilization of its financial profile with good liquidity, asset quality and profitability levels when compared to peers. Fitch has noted an improvement in the bank's business profile - with better visibility of its strategy and core revenues.
The Positive Outlook on the LT National Rating considers the bank's anticipated progress in its commercial repositioning. Fitch expects Master to prioritize greater consistency in its business model in the medium term, which will contribute to improving and/or maintaining the bank's good financial profile relative to its domestic peers.
A full list of rating actions follows at the end of this release.
KEY RATING DRIVERS Ratings Driven by VR: Master's ratings reflect its growing, but still evolving franchise and
business model. Although no longer dependent on the sale of assets, the bank continues to face the challenge of reducing the volatility of its results, mainly derived from its high level of recent investments as well as the risks associated with its assets that carry credit risk.
10/16/23, 11:36 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
The ratings also reflect the improvement observed in its funding and liquidity structure, as well as its adequate capitalization.
Operation Environment(OE) at'bb': The actual OE for banks in Brazil reflects the positive
trend in Fitch's core metrics for the OE assessment and the Brazilian economy's sustained recovery, translating to resilient banking sector performance. Fitch's key metrics used to determine the country's OE score are the Operational Risk Index (ORI) and GDP per capita. Both of these metrics indicated a positive trend for Brazil as the OE recovered from recent macro challenges.
Gain of Scale in the Business Profile: Master continues to expand its business verticals. As
of June 2023, the most relevant were: payroll loans activities, judicial securities issued by Brazil federal government (precatorios), foreign exchange and private credit operations securitized through its funds. At the same time, the bank has also sought to develop new business lines to achieve greater revenue and client diversification. Master's main initiatives include the development of its investment banking arm and wealth management, combined with its international expansion strategy.
Risk Profile Moderate: Master continues in its process of updating/developing and
implementing its risk controls and policies, for both its legacy operations and new portfolios. New people have been hired to improve models, as well as monitor the evolution of portfolios. Although the bank has established market policies, in Fitch's view the operating history is short, especially in new products. The bank's business model, as well as its organizational structure, is more complex relative to its peers, given Master's current strategy of investing in investment funds (FIDCs) and equity investment funds (FIPs) -- instruments with lower liquidity compared with government bonds. This structure reduces investors' visibility of holdings/exposures that could affect the bank's financial performance.
Adequate Asset Quality: Master's asset quality ratios compare positively with its peers,
benefiting from growth of 18% during the first half of 2023 (1H23; strong growth in 2022: +140,7%), as well as a high proportion of precatorios, which reached 54% of total loans during this period, but with a downward trend in portfolio representation. Loans classified between 'D-H' (Impaired Loans) declined to 2.3% of gross loans in June 2023 from a fouryear average of 3.4% (2019-2022). Despite low delinquencies, the bank maintains a moderate client concentration, with the 20 largest credit exposures accounting for 19% of gross loans. Excluding precatorios operations, the 20 largest exposures reached 41.5% of gross loans.
10/16/23, 11:36 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
Improvements in Profitability Ratios: In the 1H23, Master reported an operating profit
close to BRL453 million, its best result, due to the increase in scale gains and the maturation of its business profile. In 1H23, the operating profits/risk weighted assets (RWA) was strong at 6% against a four-year average of 2.5%. Despite the volatility, the 2023 results show progress. The bank is currently no longer dependent on the sale of its portfolio of assigned credit. At the same time, its subsidiaries have contributed positively. It is expected that with capital injections the bank will increase its retention of the loan portfolio which will contribute to the maintenance of good profitability ratios in the medium term.
Better Capital Levels: Master's capitalization ratios have gradually improved despite
strong asset expansion, supported by the shareholders' constant capital contributions in recent years and internal capital generation. At June 2023, the bank's common equity tier 1 capital (CET1) ratio increased to 12.2%, a level in line with its peers, from a four-year average of 10.7%. Even though capitalization has improved and the bank's profitability ratios will recover, new capital injections will be necessary to sustain Master's mediumterm growth strategy.
Satisfactory Liquidity and Funding Structure: Fitch considers Master's funding structure
as satisfactory for its business model. Funding has gradually improved in recent years, reflecting the bank's strategy of expanding its funding channels, with the increase in the number of partners that distribute their funding products. As of June 2023, the bank's gross loans/customer deposits ratio was 50.1% in June 2023 compared to a four-year average of 58.0%. The bank's liquid assets were adequate in recent years.
RATING SENSITIVITIES Factors that Could, Individually or Collectively, Lead to Negative Rating Action/Downgrade
--A substantial deterioration of the bank's asset quality, with the reduction of its profitability, operating profit/RWA ratio below 1.5%;
--A sustained reduction in the bank's capitalization, CET1 ratio below 10.0%.
Factors that Could, Individually or Collectively, Lead to Positive Rating Action/Upgrade
--Over time, Master ratings could benefit from the stability of its business model, with scale gains and maintenance of current asset quality ratios coupled with an increase in its profitability levels (operating profit/RWA ratio sustained above 2.5%);
10/16/23, 11:36 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
--Substantial reduction of investor attributions in its funding base, diversification of products and channels and increase of its liquidity;
--CET1 ratio close to 12% on a sustained basis.
The Government Support Rating (GSR) of 'No Support' (ns) reflects Master's small franchise within the Brazilian financial system (less than 1% of customer deposits at YE 2022). In Fitch's view, there is no reasonable assumption of support being forthcoming.
Factors that could, individually or collectively, lead to positive rating action/upgrade
Master's GSR of 'ns' is sensitive to changes in Fitch's assessment about the ability and/or propensity of the sovereign to provide timely support to the bank and would only be likely to occur with a significant increase in the bank's systemic importance.
VR ADJUSTMENTS
The Asset Quality score has been assigned below the implied score due to the following adjustment reason: Underwriting Standards and Growth (negative).
The Earnings & Profitability score has been assigned below the implied score due to the following adjustment reason: Earnings Stability (negative).
The Capitalisation & Leverage score has been assigned below the implied score due to the following adjustment reason: Risk Profile and Business Model (negative).
REFERENCES FOR SUBSTANTIALLY MATERIAL SOURCE CITED AS KEY DRIVER OF RATING
The principal sources of information used in the analysis are described in the Applicable Criteria.
ESG CONSIDERATIONS
Master has an ESG score of '4' for Group Structure due to the opacity of the bank's high exposure to funds, which adds to group complexity and limits transparency. This has a negative impact on the credit profile and is relevant to the ratings in conjunction with other factors.
The highest level of ESG credit relevance is a score of '3', unless otherwise disclosed in this section. A score of '3' means ESG issues are credit-neutral or have only a minimal credit
10/16/23, 11:36 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
impact on the entity, either due to their nature or the way in which they are being managed by the entity. Fitch's ESG Relevance Scores are not inputs in the rating process; they are an observation on the relevance and materiality of ESG factors in the rating decision. For more information on Fitch's ESG Relevance Scores, visit https://www.fitchratings.com/topics/esg/products#esg-relevance-scores.
RATING ACTIONS
ENTITY / DEBT RATING PRIOR
Banco Master S.A. B Rating
LT IDR B+ Rating Outlook Stable
Outlook Stable Upgrade
B ST IDR B Affirmed
B Rating LC LT IDR B+ Rating Outlook Stable
Outlook Stable Upgrade
B LC ST IDR B Affirmed
BBB- Natl LT
(bra) Rating Outlook BBB(bra) Rating Outlook Positive
Stable Upgrade
F3(bra) Natl ST F2(bra) Upgrade
b Viability b+ Upgrade
10/16/23, 11:36 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
ns Government Support ns Affirmed SR/PF/AL
VIEW ADDITIONAL RATING DETAILS
FITCH RATINGS ANALYSTS Jean Lopes
Director Primary Rating Analyst +55 21 4503 2614 jean.lopes@fitchratings.com Fitch Ratings Brasil Ltda. Av. Barão de Tefé, 27 - Sala 601 Saúde Rio de Janeiro, RJ 20220-460
Raphael Nascimento
Director Secondary Rating Analyst +55 11 3957 3680 raphael.nascimento@fitchratings.com
Theresa Paiz-Fredel
Senior Director Committee Chairperson +1 212 908 0534 theresa.paiz-fredel@fitchratings.com
MEDIA CONTACTS Elizabeth Fogerty
New York +1 212 908 0526 elizabeth.fogerty@thefitchgroup.com
Additional information is available on www.fitchratings.com
PARTICIPATION STATUS
The rated entity (and/or its agents) or, in the case of structured finance, one or more of the transaction parties participated in the rating process except that the following issuer(s), if any, did not participate in the rating process, or provide additional information, beyond the issuer's available public disclosure.
10/16/23, 11:36 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
APPLICABLE CRITERIA
National Scale Rating Criteria (pub. 22 Dec 2020) Bank Rating Criteria (pub. 01 Sep 2023) (including rating assumption sensitivity)
ADDITIONAL DISCLOSURES
Dodd-Frank Rating Information Disclosure Form Solicitation Status Endorsement Policy
ENDORSEMENT STATUS
Banco Master S.A. EU Endorsed, UK Endorsed
DISCLAIMER & DISCLOSURES
All Fitch Ratings (Fitch) credit ratings are subject to certain limitations and disclaimers. Please read these limitations and disclaimers by following this link: https://www.fitchratings.com/understandingcreditratings. In addition, the following https://www.fitchratings.com/rating-definitions-document details Fitch's rating definitions for each rating scale and rating categories, including definitions relating to default. ESMA and the FCA are required to publish historical default rates in a central repository in accordance with Articles 11(2) of Regulation (EC) No 1060/2009 of the European Parliament and of the Council of 16 September 2009 and The Credit Rating Agencies (Amendment etc.) (EU Exit) Regulations 2019 respectively.
Published ratings, criteria, and methodologies are available from this site at all times. Fitch's code of conduct, confidentiality, conflicts of interest, affiliate firewall, compliance, and other relevant policies and procedures are also available from the Code of Conduct section of this site. Directors and shareholders' relevant interests are available at https://www.fitchratings.com/site/regulatory. Fitch may have provided another permissible or ancillary service to the rated entity or its related third parties. Details of permissible or ancillary service(s) for which the lead analyst is based in an ESMA- or FCA-registered Fitch Ratings company (or branch of such a company) can be found on the entity summary page for this issuer on the Fitch Ratings website.
In issuing and maintaining its ratings and in making other reports (including forecast information), Fitch relies on factual information it receives from issuers and underwriters
10/16/23, 11:36 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
and from other sources Fitch believes to be credible. Fitch conducts a reasonable investigation of the factual information relied upon by it in accordance with its ratings methodology, and obtains reasonable verification of that information from independent sources, to the extent such sources are available for a given security or in a given jurisdiction. The manner of Fitch's factual investigation and the scope of the third-party verification it obtains will vary depending on the nature of the rated security and its issuer, the requirements and practices in the jurisdiction in which the rated security is offered and sold and/or the issuer is located, the availability and nature of relevant public information, access to the management of the issuer and its advisers, the availability of pre-existing third-party verifications such as audit reports, agreed-upon procedures letters, appraisals, actuarial reports, engineering reports, legal opinions and other reports provided by third parties, the availability of independent and competent third- party verification sources with respect to the particular security or in the particular jurisdiction of the issuer, and a variety of other factors. Users of Fitch's ratings and reports should understand that neither an enhanced factual investigation nor any third-party verification can ensure that all of the information Fitch relies on in connection with a rating or a report will be accurate and complete. Ultimately, the issuer and its advisers are responsible for the accuracy of the information they provide to Fitch and to the market in offering documents and other reports. In issuing its ratings and its reports, Fitch must rely on the work of experts, including independent auditors with respect to financial statements and attorneys with respect to legal and tax matters. Further, ratings and forecasts of financial and other information are inherently forward-looking and embody assumptions and predictions about future events that by their nature cannot be verified as facts. As a result, despite any verification of current facts, ratings and forecasts can be affected by future events or conditions that were not anticipated at the time a rating or forecast was issued or affirmed.
The complete span of best- and worst-case scenario credit ratings for all rating categories ranges from 'AAA' to 'D'. Fitch also provides information on best-case rating upgrade scenarios and worst-case rating downgrade scenarios (defined as the 99th percentile of rating transitions, measured in each direction) for international credit ratings, based on historical performance. A simple average across asset classes presents best-case upgrades of 4 notches and worst-case downgrades of 8 notches at the 99th percentile. Sectorspecific best- and worst-case scenario credit ratings are listed in more detail at https://www.fitchratings.com/site/re/10238496
The information in this report is provided "as is" without any representation or warranty of any kind, and Fitch does not represent or warrant that the report or any of its contents will meet any of the requirements of a recipient of the report. A Fitch rating is an opinion as to
10/16/23, 11:36 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
the creditworthiness of a security. This opinion and reports made by Fitch are based on established criteria and methodologies that Fitch is continuously evaluating and updating. Therefore, ratings and reports are the collective work product of Fitch and no individual, or group of individuals, is solely responsible for a rating or a report. The rating does not address the risk of loss due to risks other than credit risk, unless such risk is specifically mentioned. Fitch is not engaged in the offer or sale of any security. All Fitch reports have shared authorship. Individuals identified in a Fitch report were involved in, but are not solely responsible for, the opinions stated therein. The individuals are named for contact purposes only. A report providing a Fitch rating is neither a prospectus nor a substitute for the information assembled, verified and presented to investors by the issuer and its agents in connection with the sale of the securities. Ratings may be changed or withdrawn at any time for any reason in the sole discretion of Fitch. Fitch does not provide investment advice of any sort. Ratings are not a recommendation to buy, sell, or hold any security. Ratings do not comment on the adequacy of market price, the suitability of any security for a particular investor, or the tax-exempt nature or taxability of payments made in respect to any security. Fitch receives fees from issuers, insurers, guarantors, other obligors, and underwriters for rating securities. Such fees generally vary from US$1,000 to US$750,000 (or the applicable currency equivalent) per issue. In certain cases, Fitch will rate all or a number of issues issued by a particular issuer, or insured or guaranteed by a particular insurer or guarantor, for a single annual fee. Such fees are expected to vary from US$10,000 to US$1,500,000 (or the applicable currency equivalent). The assignment, publication, or dissemination of a rating by Fitch shall not constitute a consent by Fitch to use its name as an expert in connection with any registration statement filed under the United States securities laws, the Financial Services and Markets Act of 2000 of the United Kingdom, or the securities laws of any particular jurisdiction. Due to the relative efficiency of electronic publishing and distribution, Fitch research may be available to electronic subscribers up to three days earlier than to print subscribers.
For Australia, New Zealand, Taiwan and South Korea only: Fitch Australia Pty Ltd holds an Australian financial services license (AFS license no. 337123) which authorizes it to provide credit ratings to wholesale clients only. Credit ratings information published by Fitch is not intended to be used by persons who are retail clients within the meaning of the Corporations Act 2001.Fitch Ratings, Inc. is registered with the U.S. Securities and Exchange Commission as a Nationally Recognized Statistical Rating Organization (the "NRSRO"). While certain of the NRSRO's credit rating subsidiaries are listed on Item 3 of Form NRSRO and as such are authorized to issue credit ratings on behalf of the NRSRO (see https://www.fitchratings.com/site/regulatory), other credit rating subsidiaries are not listed on Form NRSRO (the "non-NRSROs") and therefore credit ratings issued by those
10/16/23, 11:36 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'
subsidiaries are not issued on behalf of the NRSRO. However, non-NRSRO personnel may participate in determining credit ratings issued by or on behalf of the NRSRO.
dv01, a Fitch Solutions company, and an affiliate of Fitch Ratings, may from time to time serve as loan data agent on certain structured finance transactions rated by Fitch Ratings.
Copyright © 2023 by Fitch Ratings, Inc., Fitch Ratings Ltd. and its subsidiaries. 33 Whitehall Street, NY, NY 10004. Telephone: 1-800-753-4824, (212) 908-0500. Fax: (212) 480-4435. Reproduction or retransmission in whole or in part is prohibited except by permission. All rights reserved.
READ LESS
SOLICITATION STATUS
The ratings above were solicited and assigned or maintained by Fitch at the request of the rated entity/issuer or a related third party. Any exceptions follow below.
ENDORSEMENT POLICY
Fitch's international credit ratings produced outside the EU or the UK, as the case may be, are endorsed for use by regulated entities within the EU or the UK, respectively, for regulatory purposes, pursuant to the terms of the EU CRA Regulation or the UK Credit Rating Agencies (Amendment etc.) (EU Exit) Regulations 2019, as the case may be. Fitch's approach to endorsement in the EU and the UK can be found on Fitch's Regulatory Affairs page on Fitch's website. The endorsement status of international credit ratings is provided within the entity summary page for each rated entity and in the transaction detail pages for structured finance transactions on the Fitch website. These disclosures are updated on a daily basis.
ANBIMA
| » | Questionário Padrão Due Diligence para Fundos de Investimento - Seção 1: |
|---|
| Gestor | Informações Sobre a Empresa de recursos de terceiros (Pessoa Jurídica): |
|---|---|
| [ Banco | Master S/A |
Questionário preenchido por:
FÁBIO DE SOUZA CASTANHEIRA
Data:
Junho/2023 |
(Todos os campos devem ser preenchidos. Caso algum campo não seja aplicável à sua instituição, este deve ser preenchido com "N/A")
Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
Versão: 2.2 - Atualizada em Mar/2016
Sumário
Apresentação......................................................................................................... 4
- Informações sobre a Empresa......................................................................... 5
1 - Informações Cadastrais .................................................................................... 5
2 - Informações Institucionais ................................................................................. 5
3 - Números da Empresa....................................................................................... 7
4 - Receitas da Empresa ....................................................................................... 9
5 - Recursos Humanos ......................................................................................... 9
6 - Informações Gerais ....................................................................................... 10
7 - Informações Operacionais............................................................................... 10
8 - Compliance e Auditoria Interna......................................................................... 16
9 - Questões Jurídicas e Legais ............................................................................ 18
10 - Anexos ...................................................................................................... 20
- Declaração...................................................................................................... 21
- Eventos Importantes....................................................................................... 22
Atualizar Sumário....................................................................................................
Brasileira das Entidades
dos Mercados Financeiro e de Capitais
ANBIMA
(Para atualizar o sumário, clique no texto acima com o botão direito, atualizar campo, atualizar apenas os números de página)
Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
ANBIMA
Apresentação
O objetivo deste Questionário Padrão ANBIMA Due Diligence para Fundos de Investimento ("Questionário Due Diligence") é o de conferir maior racionalidade aos processos de diligência voltados para a seleção e a alocação de recursos em fundos de investimento, com o estabelecimento de um padrão único para o questionário a ser utilizado nesses processos. Geralmente aplicado por investidores institucionais ou alocadores de recursos ao gestor do fundo de investimento no qual se pretende investir, o Questionário Due Diligence foi elaborado e será periodicamente revisado por um Grupo de Trabalho formado por associados à ANBIMA. Sua utilização, contudo, não inibe a troca de informações adicionais acerca de questões eventualmente não contempladas no documento entre as partes envolvidas. O Documento contém 3 Seções: Seção 1 - Informações sobre a Empresa Seção 2 - Informações sobre o Fundo de Investimento Seção 3 - Resumos Profissionais A adoção do documento é recomendada pelo Código de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimentos.
Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
ANBIMA
- Informações sobre a Empresa
| 1 - | Informações Cadastrais |
|---|---|
| 1.1 | Razão Social |
| Banco | Master S/A |
| 1.2 | Nome de fantasia |
| N/A | |
| 1.3 | | Endereço |
| Sede: 906 | Av. Rua Praia de Botafogo, 228 - sala 1702 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22250- |
| 1.4 | | CNPJ |
| 33.923.798/0001-00 | |
| 1.5 | Data de constituição |
| 25/04/1973 | |
| 1.6 | Telefone 55-11-4502-0100 |
| 1.7 | Fax |
| N/A | |
| 1.8 | | Website https://www.bancomaster.com.br/ |
| 1.9 | Quais são as autoridades regulatórias em que a empresa possui registro? Fornecer detalhes sobre os registros, tais como nome, data e nº de registro da atividade. |
| Banco | Central do Brasil. |
| 1.10 | Membro de associações de classe? Quais? |
| O Banco | Master é membro da ABBC, ABRACAM, ANBIMA e FEBRABAN. |
| 1.11 | Nome de quem responde o questionário |
| FABIO | DE SOUZA CASTANHEIRA |
| 1.12 | Cargo |
| SUPERINTENDENTE | EXECUTIVO DE COMPLIANCE |
| 1.13 | Telefone para contato |
| 55 11 | 4502 0100 |
| 1.14 | Fax |
| N/A | |
| 1.15 | E-mail para contato compliance@bancomaster.com.br |
| 2 - | Informações Institucionais |
| 2.1 | Quadro societário: nomes dos principais sócios e respectivas participações (anexar Resumo Profissional conforme modelo constante na Seção 3) |
| Daniel Augusto 133 Banvox | Acionista % Bueno Vorcaro 47.93 61677028 ON Ferreira Lima 25,89 33318083 ON Investimentos e Participagdes Ltda 123 1587302 ON Holding Financeira S/A 2495 32093690 PN 100 128.676.103 96.582.413 ON e 32.093.690 PN) |
| 2.2 | | Principais alterações no quadro societário nos últimos cinco anos. |
| As Dutra | principais alterações no quadro societário nos últimos cinco anos foram a saída dos Srs. Saul Sabba e Alberto Maurício Caló da composição societária do Banco e ingresso dos atuais |
acionistas, iniciando com o Sr. Daniel Bueno Vorcaro, prosseguindo do ingresso do Sr. Augusto Ferreira Lima, a empresa 133 Investimentos e Participações Ltda. e a Banvox Holding Financeira S.A.
| 2.3 | Qual a estrutura empresarial do grupo? |
|---|---|
| Segue | anexo o organograma do Banco Master S.A. |
| 2.4 | Forneça o Organograma da Empresa (anexar Resumo Profissional dos principais executivos conforme modelo constante na Seção 3) |
Segue anexo o organograma.
2.5 Responsável perante a CVM (anexar Resumo Profissional conforme modelo constante na
Seção 3)
N/A
| 2.6 | A empresa é signatária do Código de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA? Em caso afirmativo, citar o(s) Código(s). |
|---|---|
| O Banco | Master é uma instituição associada à ANBIMA e aderente aos seguintes Códigos: Código |
| de Ética; | Código de Distribuição de Produtos de Investimento; Código de Negociação de |
| Instrumentos | Financeiros; Código dos Processos da Regulação e Melhores Práticas e Código para |
| o Programa | de Certificação Continuada. |
| 2.7 | A empresa é signatária do Código de Ética da ANBIMA? |
| Sim | |
| 2.8 | A empresa é signatária de outros Códigos ou assemelhados? Caso seja, citar as instituições. |
| O Banco | Master é uma instituição associada à ANBIMA e aderente aos seguintes Códigos: Código |
| de Ética; | Código de Distribuição de Produtos de Investimento; Código de Negociação de |
| Instrumentos | Financeiros; Código dos Processos da Regulação e Melhores Práticas e Código para |
| o Programa | de Certificação Continuada. |
| 2.9 | Os principais sócios ou os principais executivos detêm participação em outros negócios? Quais? |
Os principais sócios detêm participação societária em outros negócios não relacionados ao Banco Master.
| 2.10 | Os principais executivos exercem alguma atividade de representação ou governança (cargos em Conselhos, Diretorias, Comissões, Associações, Bolsas, etc.) em outras empresas ou entidades? Quais? |
|---|---|
| Alguns | dos Diretores do Banco Master S.A. fazem parte da Diretoria das demais empresas do grupo |
| constantes | no organograma. |
| 2.11 | Descreva breve histórico da empresa. |
| O Banco | Master foi fundado em 1973, na cidade do Rio de Janeiro. É um banco com mais de 50 |
| (cinquenta) | anos de história, unindo tradição, solidez e credibilidade para entregar soluções |
| personalizadas | aos seus clientes. Possui soluções em crédito, câmbio e investimentos. Em 2019 |
| ocorreu | significativa mudança no controle acionário e operacional, com capitalização de mais de |
| 400 | milhões de reais no decorrer do tempo, se tornando um novo banco digital, ágil e moderno. Foi |
| realizado | um alto investimento em pessoas, infraestrutura e tecnologia buscando crescimento |
| consistente | do banco e seus clientes. A partir de 2019 foi estabelecida uma nova estratégia para o |
| Banco, | iniciando pela diversificação da carteira, adicionando outras fontes de receitas, como crédito |
| consignado, | crédito pessoal, serviços financeiros, seguros, expansão da atuação no mercado de |
| câmbio | e banco de investimentos. |
| Atualmente | o Banco possui filial em São Paulo, onde concentra a maior parte dos seus funcionários, |
| além de | Belo Horizonte e Salvador. Com uma equipe renovada de diretores e superintendentes, o |
| Banco | Master modificou e aprimorou sua gestão e governança. Novos produtos e serviços foram e |
| continuam | sendo lançados, expandindo a área de atuação e melhorando os ativos e a rentabilidade. |
Implementações como essas contribuíram para a virada operacional da instituição e superação dos desafios do mercado, dando início a uma nova fase de crescimento sólido e gradativo..
| 2.12 | A Empresa possui Código de Ética e Conduta, Manual de Compliance, Manual de Risco, Manual de marcação a mercado, Manual de Gestão de Liquidez, Política de Suitability. Em caso afirmativo, favor anexar. |
|---|---|
| Sim, | arquivos anexos |
| 2.13 | Cite os Comitês formais, a sua composição em termos de cargos, a frequência com que são realizadas as suas reuniões e a forma como são registradas suas decisões. |
Sim.
I. periodicidade - Mensal II. composição - Coordenação exercida pela Superintendência de Riscos & Controles Internos. Participação por todos os Superintendentes e Gerentes do Grupo Master. III. linhas de reporte - Alta Administração IV. principais diretrizes: a) Debater questões gerenciais de interesse coletivo e transversal; b) Propor medidas que possam contribuir para reforçar a governança corporativa do Grupo; c) Definir medidas e ações que possam contribuir na aproximação entre as diversas áreas da Organização, visando o alcance da adequada sinergia institucional; d) Analisar e debater demandas e relação de dependências entre áreas; e) Compartilhar informações envolvendo áreas distintas buscando a equalização e o alinhamento entre os superintendentes e gerentes do Grupo; f) Definir melhorias necessárias aos controles internos, em seus diversos níveis; g) Contribuir no processo de comunicação institucional; h) Contribuir na gestão institucional da ética; i) Contribuir no processo institucional de capacitação e treinamento dos colaboradores do Grupo, nos diversos níveis organizacionais V. se as decisões são formalizadas. As decisões são registradas em ata e aprovadas e assinadas por todos os participantes.
| 2.14 | Se o grupo econômico custódia descreva a estrutura e o relacionamento com a empresa de gestão (anexar Resumo Profissional conforme modelo constante na Seção 3) | da empresa presta | serviços de administração, | controladoria e |
|---|---|---|---|---|
| Sim, anexo. | ||||
| 2.15 | A instituição possui atividades atuais, organograma e a qualificação dos profissionais. | área de tecnologia da | informação própria? Caso | afirmativo, detalhar as |
| Sim, organograma e mini currículo em anexo | ||||
| 3 - Números da Empresa | ||||
| 3.1 - Preencha a Tabela abaixo com os valores correspondentes aos números da Empresa. | ||||
| Ano | Patrimônio sob gestão (posição de final de período) | Número de pessoas que trabalham na empresa | Número de portfólios sob gestão | |
| 2023 | 473 | N/A | ||
| 2022 | 333 | N/A | ||
| 2021 | 241 | N/A | ||
| 2020 | 172 | N/A | ||
| 2019 | 126 | N/A | ||
| 3.2 | Tipologia dos portfólios | sob gestão (* sem | dupla contagem) |
do Brasileira das Entidades -ados Financeiro e Capitais
de
ANBIMA
| Domicílio Domicílio | Fundos: local em outro país | Nº N/A N/A | % Carteira | ||
|---|---|---|---|---|---|
| | Clubes | N/A | |||
| Domicílio | Carteiras local Res. Nº 2.689 | N/A N/A | |||
| 3.3 | Como os ativos sob gestão estão investimento? | divididos | conforme | as seguintes | categorias de fundos de |
| Tipo | Nº | Exclusivos | % total | ||
| | Curto Prazo | N/A | |||
| | Referenciado | N/A | |||
| | Cambial | N/A | |||
| | Renda Fixa | N/A | |||
| | Multimercado | N/A | |||
| | Dívida Externa | N/A | |||
| | Ações | N/A | |||
| | FIDC | N/A | |||
| | FIP | N/A | |||
| | FIEE | N/A | |||
| | FII | N/A | |||
| | Fundo de Índice (ETF) | N/A | |||
| | Outras categorias | N/A | |||
| 3.4 | Com quantos distribuidores e/ou distribuição? | alocadores | a | Empresa tem acordos | ou contratos de |
| nº | N/A | ||||
| 3.5 | Considerando o volume total de maiores distribuidores ou | ativos sob alocadores? | gestão, | qual o percentual | detido pelos cinco |
| N/A | |
|---|---|
| 3.6 | Atualmente, qual é o percentual do volume sob gestão que são originados especificamente de aplicações da própria Empresa (incluindo controladores, coligadas, subsidiárias, seus sócios e principais executivos)? |
| N/A | |
| 3.7 | Qual a distribuição do passivo segundo tipologia de investidor? |
| Tipo | nº % passivo |
| | Pessoas Físicas N/A |
| | Empresas N/A |
| | Instituições Financeiras/ Seguradoras/ Soc. de Capitalização N/A |
| | Investidores Institucionais Previdenciários N/A |
| | Distribuidores, Alocadores (inclui fundos de fundos de N/A terceiros e family offices) |
| | Investidor Estrangeiro N/A |
| | Governo N/A |
| 3.8 | Considerando o volume total de ativos sob gestão, qual o percentual detido pelos 10 maiores clientes? Fornecer o percentual detido por cada um deles. |
| N/A | |
| 4 - | Receitas da Empresa |
| 4.1 | Qual a estrutura de receitas da Empresa? (gestão, performance, comissões, rebates etc.) |
| N/A | |
| 4.2 | Qual parcela do resultado da Empresa vem da atividade de gestão de carteiras? |
| N/A | |
| 4.3 | A receita de Taxa de Administração é suficiente para cobrir os custos da Empresa? |
| N/A | |
| 5 - | Recursos Humanos |
| 5.1 | Quais as regras de remuneração ou comissionamento dos funcionários e associados? |
| Em cargos de peso conduzida | resumo, consta em Política Interna, estrutura de cargos que estabelece a organização de em termos de "peso" ou "grades" (em Inglês), de acordo com a metodologia de avaliação de cargos adotada pela Master e que serve para balizar a pesquisa anual de remuneração pela mesma consultoria, referência no mercado financeiro. |
| 5.2 | Quais são os mecanismos de retenção de talentos usados pela Empresa? |
| • • • • • | Remuneração Competitiva Pacote de Beneficios PPR e PLR Oportunidade de Desenvolvimento e Crescimento Flexibilidade de carreira e mobilidade interna |
| 5.3 | Existe uma política para treinamento e desenvolvimento profissional dos funcionários/associados? Qual? |
| O Banco uma certificação cargos O Banco de no Financiamento | Master tem processo de qualificação e treinamento para seus profissionais, inclusive há Política de Capacitação e Certificação Continuada, para colaboradores que necessitam de profissional no exercício de suas atividades e Política de RH - Sucessão, no caso de elegíveis. conta com treinamentos virtuais da ABBC (Associação Brasileira de Bancos) e presenciais, acordo com o tema e o perfil do colaborador. No mínimo, é aplicado a todos os colaboradores, momento da contratação, o treinamento virtual de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Terrorismo (PLDFT) e ficam disponibilizados, através da intranet, todas as |
9
Políticas e Procedimentos relativos aos temas I, II, III e IV e V, acima, dentre outros. Há treinamentos presenciais de Compliance que englobam os temas: I.Anticorrupção; II. Conteúdo do código de ética (incluindo Canais de Denúncia); III. Controles internos e compliance; IV. Prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e Suitability. Anualmente, o Compliance identifica os colaboradores elegíveis aos treinamentos de reciclagem de prevenção à lavagem de dinheiro, sejam de forma virtual ou presencial, conforme o perfil de atividade do colaborador. Exemplo: Se o colaborador for um Correspondente do Banco para clientes de crédito, são disponibilizados os treinamentos virtuais. No entanto, se o Correspondente for cambial (maior risco de lavagem de dinheiro), os treinamentos podem ser presenciais. Os treinamentos presenciais são ministrados pelos Superintendentes das áreas responsáveis pelos diversos temas ou Consultorias contratadas por períodos determinados. Os treinamentos foram revisados em 2023, através da Plataforma AMPLIA - Academia Máxima / Plataforma Interna de Aprendizagem que já possui treinamentos online sobre "Segurança da Informação e Segurança Cibernética"; Código de Conduta Ética & Anticorrupção; Compliance/PLDFT (Programa de Integridade). Na mesma plataforma, os colaboradores encontram notícias atualizadas sobre as áreas, conteúdos institucionais e treinamentos de soft skills como comunicação e liderança. Essa ferramenta possibilita a realização de treinamentos em larga escala num curto período, sem a dependência de agendamento de treinamentos presenciais. E o ABBC para correspondentes.
6 - Informações Gerais
| 6.1 | Qual o limite para o crescimento dos ativos sob gestão suportado pela atual estrutura da Empresa (instalações, equipe, hardware e software)? Existem planos de expansão? |
|---|---|
| Sim, os | quais estão em estudos.. |
| 6.2 | A empresa já foi objeto de avaliação por agência de rating? Qual a nota atribuída à gestão? (anexar relatório mais recente) |
| Sim, | anexo documento. |
| 6.3 | A empresa já recebeu alguma premiação por publicações ou entidades no que tange à qualidade e ao histórico de gestão? Quais? |
N/A
7 - Informações Operacionais
7.1 - Análise Econômica e Pesquisa 7.1.1 Descreva a estrutura de análise econômica e de pesquisa da empresa (anexar Resumo
Profissional conforme modelo constante na Seção 3)
N/A
7.1.2 Principais mudanças na equipe de pesquisa nos últimos cinco anos
N/A
7.1.3 Utiliza research próprio ou de terceiros? Em que proporções?
N/A
7.1.4 Caso utilize research próprio, quais ferramentas de análise são utilizadas no processo
decisório? Esta equipe trabalha exclusivamente para o buy side ou também produz relatórios e informações para outros (sell side)?
N/A
7.1.5 Que serviços ou sistemas são contratados para apoio na análise?
Utilizamos diversos sistemas, tais como: NEOWAY, SERASA, Bureaus de consultas e serviços de Tecnologia e jurídico.
7.2 - Gestão de Recursos 7.2.1 Descreva a estrutura de gestão de recursos da empresa (anexar Resumo Profissional
conforme modelo constante na Seção 3)
N/A
7.2.2 Principais mudanças na equipe de gestão nos últimos cinco anos.
N/A
| 7.2.3 | Que serviços ou sistemas são contratados para apoio na gestão? |
| N/A | |
| 7.2.4 | Qual o processo de seleção e acompanhamento das corretoras? |
| N/A | |
| 7.2.5 | Liste as corretoras aprovadas. |
| N/A | |
| 7.2.6 | Que critérios orientam a divisão de ordens entre as corretoras selecionadas? Comente concentração, rodízio e o uso de discount brokers e research brokers. |
| N/A | |
| 7.2.7 | Qual é a política de gestão de caixa da empresa? Há uso de operações compromissadas com títulos públicos, outros fundos de investimento, CDBs de um dia? Descreva-a. |
| N/A | |
| 7.2.8 | Como a gestão controla o prazo médio dos títulos para fundos de longo prazo, para fins de sua classificação tributária? |
| N/A | |
| 7.2.9 | De que forma o desempenho dos gestores e dos fundos é avaliado? |
| N/A | |
| 7.2.10 | A quem os gestores prestam conta da performance dos fundos? |
| N/A | |
| 7.3 - | Risco |
| 7.3.1 - | Estrutura |
| 7.3.1.1 | Descreva a estrutura de gerenciamento de riscos da empresa (anexar Resumo Profissional conforme modelo constante na Seção 3) |
| O Grupo de 7 | Master possui a área de Riscos Operacionais e Controles Internos, com uma equipe colaboradores |
| 7.3.1.2 | Quem é o responsável pela área e a quem se reporta? |
| Paula Reporte: | Holler Santoro: Superintendente de Riscos Operacionais e Controles Internos Luiz Bull (Diretor). |
| 7.3.1.3 | Principais mudanças na equipe de risco nos últimos cinco anos. |
| Crescimento área o crescimento | exponencial de colaboradores na equipe, incluindo na contratação de Coordenação da nomeada em 2022 de Riscos Operacionais e Controles Internos. Na area de Riscos FInanceiros no numero de colaboradores, adicionando mais 3 posições. |
| 7.3.1.4 | Que serviços/sistemas são utilizados para apoio no controle de risco? São desenvolvidos internamente ou contratados junto a terceiros? Quem os fornece? Como foram escolhidos? Citar, especificamente, por tipo de risco (crédito, contraparte, preço, liquidez e operacional). |
| O pontos: arquivos a elaboração dos limites | sistema utilizado é o Mitra fornecido pela Luz Engenharia. A escolha considerou os seguintes controle de risco de mercado, de liquidez e de capital. Também utilizado para a geração dos regulatórios, atendimento ao Consolidado Master e representatividade no mercado. Para do report de Risco financeiro ultilizamos Power BI da Microsoft. Para monitoramento operacionais de clientes utilizamos o Line Trading |
11
7.3.1.5 Quais são os relatórios de riscos, com que freqüência são gerados, o que contêm e quem
recebe e analisa estes relatórios?
RELATÓRIO ANUAL DE CONTROLES INTERNOS: RESOLUÇÃO CMN Nº 4.968, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 Conteúdo: O acompanhamento sistemático das atividades relacionadas com os sistemas de controles internos deve ser objeto de relatório anual, contendo: I - a avaliação sobre a adequação e a efetividade dos sistemas de controles internos; II - as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de cronograma de saneamento, quando for o caso; e III - a manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores e das medidas efetivamente adotadas para saná-las. Recebimento: O relatório de que trata o caput deve: I - ser submetido à Diretoria; e II - permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos.
Os relatórios de Mercado e Liquidez são gerados diariamente e encaminhados via email e disponibilizado via ferramenta Powerbi. Estas informações são recebidas pela Diretoria e Tesouraria. O conteúdo dos informes são: Mercado: 1) Exposição por produto e fator de risco 2) VaR 3) Estresse e 4) Mapa de sensibilidade por fator de risco. Liquidez: 1) Fluxo de Caixa em cenário contratado 2) Fluxo de caixa em cenário normal 3) Fluxo de Caixa em cenário de crise branda 4) Fluxo de Caixa em cenário de crise extrema. 7.3.2 - Risco de Crédito 7.3.2.1 Descreva a metodologia de gestão do risco de crédito das carteiras.
O Grupo Master estabelece e emprega atividades de controle e monitoramento visando manter a exposição ao risco de crédito em níveis considerados aceitáveis, sendo elas:
a) Uso de diversas análises qualitativas e quantitativas para a obtenção do score do cliente. São utilizadas nesta análise dados cadastrais, consultas a central de risco de crédito do Banco Central, ao bureau de crédito para restrições, demonstrações contábeis, dados de mercado, impressões obtidas dos contatos da Área Comercial e modelos quantitativos proprietários para avaliar o tomador e/ou contraparte, bem como as garantias da operação. Ademais, no caso de operações envolvendo empresas, é realizado um processo de análise envolvendo visitas presencias ao proponente, onde se deve abordar as seguintes dimensões: (i) legal, (ii) fiscal, (iii) trabalhista, (iv) ambiental, (v) regulatório, (vi) governança, (vii) financeiro; e (viii) outros previstos na política deConcessão de Crédito para Pessoa Jurídica do Banco Master; b) Monitoramento contínuo de limites máximos de exposição por cliente, de limite máximo de exposições concentradas e dos limites de crédito para as contrapartes conectadas; c) O estabelecimento de Limites de Alçadas para concessão e aprovação de crédito nos seus respectivos níveis organizacionais do Banco Master; d) Adoção de mecanismos mitigadores do Risco de Crédito, tais como a constituição, se aplicável, de garantias e covenants; e) O emprego do conceito de régua de cobrança, bem como a definição de procedimentos para cobrança amigável e judicial; f) Estabelecimento de padrões para documentação e formalização de operações relacionados a celebração de contrato, autorização para desconto em folha, validação de margem consignável/averbação, dentre outros; g) Monitoramento dos indicadores de inadimplência por faixa de atraso com o intuito de detectar indícios de deterioração da qualidade de crédito, tanto em nível individual quanto em nível
12
agregado da carteira; e h) Elaboração de relatórios gerenciais para tratamento e acompanhamento das operações sujeitas a Risco de Crédito de forma individual ou em nível agregado da carteira.
| 7.3.2.2 | Como cada nova operação de crédito é analisada e aprovada? |
|---|---|
| O processo | de análise de crédito de um cliente Pessoa Jurídica, inicia-se através de uma demanda |
| comercial, | com envio de documentos necessários para a análise de crédito informados em um |
| checklist; | e ainda documentos complementares, caso seja necessário devido ao segmento de |
| atuação. | No processo de avaliação de crédito integra a elaboração de uma apresentação da |
| proposta | com detalhamento da operação proposta; descrição da empresa/grupo; situação |
| econômica-financeira | avaliando-se a geração de recursos para o repagamento da operação; |
| avaliação | através de ferramenta interna a atribuição de Rating; elaboração de Proposta de Limite |
| de Crédito | para formalização e aprovação; e para aprovação a proposta é submetida no âmbito do |
| Comitê de | Crédito, quando aplicável seguindo a Alçada vigente. |
| 7.3.2.3 | A empresa, independentemente do critério de precificação, possui algum procedimento ou estratégia no caso da iminência ou ocorrência de eventos de inadimplência? |
Parte do processo de gestão de risco de crédito, o monitoramento de clientes constitui ferramenta importante da gestão de portfólio e visa à antecipação de eventuais alterações na situação econômico-financeira de clientes. Todos os limites de crédito devem ser revistos no mínimo semestralmente, caso não seja identificada nenhuma fragilidade ou alteração na situação econômico financeira do cliente, observada a partir do processo de monitoramento implementado, quando então o crédito deve ser revisto à luz dos pontos levantados.
7.3.3 - Risco de Contraparte
| 7.3.3.1 | Descreva a metodologia de gerenciamento do risco de contraparte. |
|---|---|
| O | estabelecimento de limites de risco é uma importante ferramenta de controle que permite |
| assegurar | que a exposição de crédito do Grupo Master esteja de acordo com os montantes |
| previamente | definidos e aprovados. O Grupo Master possui limites estabelecidos em sua Declaração |
| de Apetite | ao Risco (RAS), os quais determinam o montante máximo de exposição de forma |
| consolidada | aos diferentes produtos e linhas de negócio autorizadas às Instituições integrantes do |
| Grupo | Master. Todas as operações de crédito, ou de forma agregada no caso dos convênios aptos |
| a operar | crédito consignado, deverão ter sua disponibilidade de limite previamente aprovadas na |
| Proposta | de Limite de Crédito (PLC), na qual deverão respeitar as alçadas competentes conforme |
| definido | em normativo interno do Banco Master. Os limites agregados são aprovados e revisados |
| anualmente, | ou toda vez que se fizer necessário, em reunião do Comitê de Gestão de Risco, segundo |
| estratégias | da Instituição. Os limites são estabelecidos com o propósito de manter a exposição ao |
| Risco de | Crédito em níveis considerados aceitáveis pela Diretoria, tanto em nível individual do |
| tomador | e/ou contraparte, quanto em nível agregado de contrapartes através da identificação do |
| conglomerado | econômico. |
| 7.3.3.2 | Como são selecionadas as contrapartes e aprovados seus limites? |
N/A
7.3.4 - Risco de Preço
| 7.3.4.1 | Descreva a(s) metodologia(s) adotada(s) para a apuração do risco de preço (ex: VaR, Stress Test, Stop loss, etc). |
|---|---|
| Para fins | de monitoramento e gestão do risco de mercado são utilizadas métricas quantitativas, tais |
| como: (i) | VaR (Value at Risk) modelos paramétricos e não paramétricos; (ii) Análises de Sensibilidade |
| e DV01 e; | (iii) Teste de Estresse. (iv) ∆EVE e ∆NII |
| 7.3.4.2 | Como são formalizados os controles de risco de preço? |
N/A
13
7.3.4.3 Como é realizado o controle e o monitoramento de limites das estratégias (ex.: books tais
como volatilidades, direcionais, arbitragens etc)? Com que frequência de atualização?
N/A
7.3.4.4 Nos casos de posições que ultrapassem seus limites, como é o processo de tomada de
decisão para o reenquadramento?
A Area de Riscos Financeiros, inicia o envio de avisos para a área responsável solicitando seu imediato reenquadramento dando ciência a alta administração que houve a extrapolação. Casos específicos são aceitos planos de reenquadramento desde que autorizados pela alta administração do grupo.
7.3.4.5 O administrador ou o custodiante realiza controles de risco adicional para as carteiras do
gestor? Em caso afirmativo, fornecer detalhes.
Realizamos o controle do limite operacional é monitorado pela equipe de risco, por meio dos sistemas de Riscos e de Informações do RTC da B3 e Line Trading, referente a posição, movimentação diaria, margens, garantias depositadas e ajustes. No monitoramento do limite operacional são considerados exclusivamente os mercados BM&FBovespa. O intraday da Instituição via RTC. Nos caso de extrapolação de limite, é solicitado ao cliente que tome medidas de enquadramento, sejam aporte de garantias ou redução de posição. O ETD e a equipe de risco acompanham a inserção de ordens via Home Broker (DMA2), para verificar se há rejeição ou bloqueio de ordem, por motivos diversos, entre eles saldo financeiro.
7.3.5 - Risco de Liquidez 7.3.5.1 Descreva a(s) metodologia(s) adotada(s) para a apuração do risco de liquidez, incluindo o
tratamento de baixa liquidez e/ ou resgates excessivos.
A estrutura de gerenciamento do risco de liquidez tem por objetivo principal controlar os diferentes descasamentos de prazos de liquidação dos direitos e obrigações do Grupo Master, assim como a liquidez dos instrumentos financeiros utilizados na gestão das posições financeiras, de forma a:
a) Assegurar uma base de financiamento equilibrada para apoiar a estratégia de desenvolvimento do Grupo Master; b) Garantir que o Grupo Master esteja sempre em posição de cumprir suas obrigações perante seus clientes, fornecedores e acionistas; c) Cumprir com as normas estabelecidas pelo supervisor do sistema bancário local; d) Manter o custo de refinanciamento o mais baixo possível; e e) Administrar eventuais crises de liquidez Para a gestão do risco de liquidez de curto prazo, cujo escopo abrange operações com vencimentos de até 30 (trinta) dias, o Grupo Master define o conceito de Caixa Mínimo de Liquidez (CML) que representa o montante mínimo de recursos que deve estar investido em ativos líquidos, majoritariamente formado por disponibilidade, títulos públicos federais e/ou operações compromissadas, para suportar: (i) perda na capacidade de captar recursos no curto prazo; (ii) atendimento dos depósitos à vista de clientes. Nas circunstâncias em que se observe que a liquidez do Grupo Master esteja próxima do Caixa Mínimo de Liquidez (CML) ou abaixo deste, o Grupo Master adotará as medidas previstas no Plano de Contingência de Liquidez, o qual prevê uma sequência de ações que devem ser colocadas em prática nessa situação de estresse. Os efeitos positivos sobre a liquidez gerados pela aplicação dos itens do plano de contingência devem ser suficientes para gerar o reenquadramento do caixa dentro dos limites requeridos do Caixa
14
Mínimo de Liquidez (CML) mencionados anteriormente. A priorização das alternativas pode variar em função do momento do mercado ou, ainda, em função da origem da deterioração da liquidez, se na entrada ou na saída de recursos, do Grupo Master. A seguir, estão listadas as principais ações a serem tomadas em momento de estresse de liquidez, não necessariamente nesta ordem: Ações Primárias:
a) Ativar linhas de financiamento; b) Venda de ativos que possuam liquidez; c) Interromper a originação de créditos, assegurando que não haja aumento da carteira; d) Cessões de Crédito com ou sem coobrigação; e) Acesso às linhas do Fundo Garantidor de Créditos; e f) Utilização de linhas de redesconto negociadas junto ao Banco Central do Brasil Ações Secundárias: a) Venda de ativos com liquidez reduzida b) Suporte financeiro de acionistas A área de Riscos Financeiros é a responsável por implementar a estrutura, disseminar o conhecimento e subsidiar as demais áreas para aderência e comprometimento das regulamentações que visam o gerenciamento de Risco de Liquidez. Além disso, é responsável por medir, monitorar e controlar o fluxo de caixa da Instituição. Por fim, a área de Riscos Financeiros tem a responsabilidade de elaborar relatórios gerenciais diários para o Diretor de Risco e os demais membros da Diretoria versando sobre a aderência do gerenciamento de Risco de Liquidez aos termos da RAS e à política e limites definidos. A Superintendência da Tesouraria, ligada à Diretoria de Controladoria, é responsável por manter a disponibilidade de recursos em volume superior ao Caixa Mínimo de Liquidez (CML) estabelecido na RAS e por observar os limites das carteiras e operações da tesouraria, gerenciando os ativos de forma a mitigar o risco de liquidez.
7.3.5.2 Como é realizado o controle e o monitoramento de limites das estratégias (ex.: books tais
como volatilidades, direcionais, arbitragens etc)? Com que frequência de atualização?
N/A
7.3.6 - Risco Operacional
| 7.3.6.1 | Descreva a metodologia de gestão do risco operacional. |
|---|---|
| Metodologia | descrita em Procedimentos e Políticas Internas |
| "A gestão | de risco do Grupo Master baseia-se no conceito de visão integrada de riscos para a |
| identificação, | avaliação prospectiva, mitigação e monitoramento e controle de riscos. Tal abordagem |
| visa | assegurar de maneira tempestiva que as atividades de controle de riscos estejam de acordo |
| tanto com | os objetivos estratégicos do Grupo Master, quanto com o Apetite ao Risco. A gestão |
| integrada | de risco compreende políticas, processos, pessoal e sistemas de controle que suportam |
| decisões | relacionadas ao risco. " |
| 7.3.6.2 | Descreva os procedimentos de confirmação de ordens executadas e de checagem das posições das carteiras e custódia. |
| N/A | |
| 7.3.6.3 | Descreva os principais pilares dos planos de contingência, continuidade de negócios e recuperação de desastres adotados pela sua empresa. |
| Descrição | nos documentos em anexo: |
| 7.3.6.4 | Descreva a política de segurança da informação. |
| Política | em anexo |
| 7.3.6.5 | Existe sistema de gravação de ligações telefônicas? Qual a política de escuta das gravações? |
| Sim, Sistema | AVAYA. Todas os telefones físicos na instituição são gravados, a política estabelece |
| uma | amostragem para o devido monitoramento das respectivas ligações a cada trimestre. As |
| gravações | são mantidas de acordo com o prazo regulamentar. |
|---|---|
| 7.3.6.6 | Descreva os procedimentos de back-up e redundância de informações, desktops e servidores (para back-up, cite especificamente a periodicidade, local e prazo de armazenamento). |
| Para backups conta-se Banco | de Desktop não está presente uma plataforma de backup, no que tange aos servidores com o plano de backup implementado em Cloud através do documento "Plano de Backup Master 3.0.pdf" publicado nos normativos da Intranet. |
| 7.3.6.7 | Descreva a política de controle de acesso ao Data Center (físico e lógico). |
| "Política de acesso | Uso de Serviços e Recursos de TI - Item 5.1 onde definem-se os formatos de segregação aos ambientes tecnológicos. |
| 7.3.6.8 | Descreva o parque tecnológico atual da instituição. Citar no-breaks, capacidade dos servidores, links de internet e telefonia etc. |
| A norma ambientes aos preceitos dados. | "NO07 - Norma Infraestrutura e Operação de TI.pdf" provê as diretrizes de todos os tecnológicos do banco os quais podem utilizar de mais de uma tecnologia para atender de disponibilidade, qualidade e performance no processamento e armazenamento de |
| 7.3.6.9 | A instituição possui filtro de e-mail, firewall e sistemas de antivírus? |
| implementados | "DescritivoArquitetura-Master2022.pdf" descreve a existência dos níveis de segurança através de diversas tecnologias |
| 7.3.6.10 | São realizados testes periódicos para verificação de segurança e integridade de sistemas? Com que frequência? |
| Além dos analise de bem como GreenBone | processamentos de defesa contínuos a websites expostos a Internet, um processo de plataformas para proteção contra riscos cibernéticos (pentest) é feito semestralmente na implementação de novas funcionalidades ou sistemas pelas ferramentas BugHunt e no conceito Privacy by Design. |
| 8 - | Compliance e Auditoria Interna |
| 8.1 | Quem são os responsáveis pelas áreas de compliance e auditoria interna e a quem se reportam? |
| Compliance Compliance Auditoria | - Fábio Castanheira - Superintendente de Compliance - Reporta a diretoria de para o director do jurídico André Kruschewsky Lima é realizada pela KPMG que reporta ao Diretor Presidente. |
| 8.2 | Descreva o processo para adesão ao Código de Ética e Conduta, bem como suas atualizações, pelas pessoas que trabalham na empresa. |
| O Processo através de renovados | para adesão ao Código de Ética e Conduta, bem como suas atualizações, é realizado cursos feitos dentro da Plataforma de treinamento de Recursos Humanos - AMPLIA. São anualmente. |
| 8.3 | Descreva a política de investimentos pessoais e seu monitoramento. |
| Política | em revisão para o ano de 2023, visto o crescimento estrutural do grupo. |
| 8.4 | Existe fundo ou outro instrumento de investimento exclusivo para sócios e executivos da empresa? |
| N/A | |
| 8.5 | Descreva as regras para investimento dos recursos próprios da empresa. |
| N/A | |
| 8.6 | Descreva os procedimentos para o controle de meios de comunicação alternativos ao sistema corporativo visando à administração de conflitos de interesse tais como front running, vazamento de informações confidenciais etc. (exemplos de meios de comunicação alternativos: telefone celular, sistemas de mensagens instantâneas e de webmail externo) |
| Anexo- | Objetivando mitigar este tipo de risco, a área de Compliance do Banco Master monitora, por |
16
| exemplo de serviços Além por meio | a Mesa de Tesouraria, utilizando-se do sistema GLOBAL RELAY, que fornece arquivamento mensagens eletrônicas de software como serviço, mensagens instantâneas, conformidade e de supervisão com foco em setores altamente regulamentados. disso, as gravações telefônicas institucionais são analisadas e monitoradas pelo Compliance do software AVAYA e do Sistema e-guardian conforme Resolução CVM 62/22. |
|---|---|
| 8.7 | Como são verificados os procedimentos que visem ao combate à lavagem de dinheiro feitos pelos seus distribuidores. |
| Para adotamos a um reputação, Além disso, sobre os detectar Também de combate O Banco lavagem integridade | garantir a eficácia e o cumprimento das políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, um conjunto rigoroso de medidas de verificação. Nossos distribuidores são submetidos processo detalhado de due diligence, no qual são avaliados critérios como idoneidade, histórico financeiro e conformidade com as leis e regulamentações vigentes. realizamos treinamentos regulares para nossos distribuidores, visando conscientizá-los riscos associados à lavagem de dinheiro e as práticas que devem ser adotadas para e relatar quaisquer atividades suspeitas. conduzimos auditorias e monitoramentos periódicos para garantir que os procedimentos à lavagem de dinheiro estão sendo seguidos adequadamente. Master está comprometido em manter uma postura firme contra qualquer forma de de dinheiro e cooperar ativamente com as autoridades competentes para garantir a e segurança de nossas operações. |
| 8.8 | Caso a empresa desenvolva outras atividades, descreva sua política de chinese wall e de que forma é garantida a proteção de informação entre departamentos que não estejam envolvidos no mesmo projeto ou linha de negócio. |
| A segregação conformidade segregações • Obrigatoriedade • Manipulação • Área • Open • Áreas | dos ambientes corporativos internos do Grupo Master foi desenvolvida à luz da ao arcabouço de normativos regulatórios e autorregulatórios, contemplando as físicas e lógicas. Para tanto, foram considerados os seguintes critérios: Regulatória (Segregação Física e/ou de Controle de Acesso) de informações sensíveis ou Função passível de implementação e/ou em processo de implementação Space permitido de Governança Corporativa (Institucional) |
| 8.9 | No caso de a empresa utilizar serviços de administração, controladoria ou custódia prestados por empresa do mesmo grupo econômico, como se garante a segregação entre a área prestadora de serviço e a gestão de carteiras? |
| N/A | |
| 8.10 | Descreva as regras e os procedimentos para monitoramento da divisão de ordens, especificação de comitentes e operações entre carteiras. |
| N/A | |
| 8.11 | Descreva as regras e procedimentos de monitoramento das operações realizadas fora de plataformas eletrônicas de negociação, enfatizando estabelecimento de preços e fontes de referência utilizadas. |
| N/A | |
| 8.12 | Existe algum agente externo (ex.: consultoria), além do administrador, envolvido na verificação da adesão a limites de risco, limites legais ou regulamentares das posições dos fundos sob gestão da Empresa? |
| N/A |
| 8.13 | Descreva como são tratados os conflitos de interesse resultantes da participação ou atuação dos sócios ou executivos em outros negócios, bem como de sua eventual participação em Conselhos Fiscais e de Administração. |
|---|---|
| Informamos | que cada situação (conflitos de interesses) é minuciosamente analisada, com |
| profundidade | e rigor, antes de ser submetida ao comitê responsável para obtenção da aprovação |
| da diretoria | e alta administração. |
| Essa | abordagem estratégica garante que todas as questões sejam devidamente examinadas, |
| levando em | consideração os aspectos relevantes e os potenciais impactos para a organização. O |
| comitê, | composto por membros designados, realiza uma avaliação criteriosa dos dados e |
| informações | apresentados, com o intuito de embasar decisões estratégicas e alinhadas aos |
| objetivos | institucionais. |
| Ressaltamos | que essa diligente análise é parte integrante do nosso processo decisório, visando à |
| garantia | da eficiência e eficácia nas ações empreendidas pela empresa. |
| 8.14 | Descreva as regras para o tratamento de soft dollar tais como recebimento de presentes, cursos, viagens etc. |
| Para as | regras de Soft Dollar é N/A, contudo, o Código de Ética prevê, estabelece que o |
| colaborador | não deve aceitar presentes de clientes ou fornecedores atuais ou em perspectiva que |
| não sejam | membros da família. Presentes |
| com valor | acima de USD 50,00 (cinquenta dólares americanos) não podem ser aceitos. Presentes |
| em dinheiro, | em qualquer montante, não podem ser aceitos. O limite estabelecido para os |
| presentes | é de até USD 50,00 (cinquenta dólares americanos) ou menos, caso o fato de recusar o |
| presente | prejudique o relacionamento, e as circunstâncias sejam apropriadas quando os fatores |
| de conflito | de interesse enumerados acima são levados em consideração. |
| Em nenhuma | hipótese, entretanto, o colaborador pode receber presentes ou qualquer coisa de |
| valor de | clientes ou fornecedores atuais ou em perspectiva se houver uma intenção de corrupção. |
| O colaborador | está proibido, em nome da Empresa, de dar, oferecer ou prometer qualquer coisa |
| de valor | a um funcionário de uma outra instituição financeira ou de natureza diversa com relação |
| à realização | de qualquer negócio se houver uma intenção de corrupção. |
| O colaborador | deve dedicar a mesma consideração cuidadosa com relação à pertinência de |
| presentes | a clientes e fornecedores do Grupo Master A empresa recebe comissões para alocação por investimentos em títulos e valores mobiliários distribuídos em balcão? Quais as regras? Favor tratar o assunto de rebates de |
8.15
taxas de administração e performance sobre fundos investidos pagos ao gestor de forma específica.
N/A
| 8.16 | São realizados testes periódicos para verificação de conformidade com políticas internas? Com que frequência? |
|---|---|
| Os testes | de conformidades de Politicas e Normativos internos são realizados pela área de |
| Compliance; | A área de controles internos executam os testes de controles, são reportados em |
| relatórios | anuais realizadas de acordo com Cronograma definido. |
| 9 - | Questões Jurídicas e Legais |
| 9.1 | Descreva como são tratadas as questões jurídicas e legais da empresa (departamento jurídico próprio ou consultoria de terceiros) |
| A empresa | adota uma abordagem integrada para lidar com questões jurídicas e legais, utilizando |
| tanto um | departamento jurídico contencioso interno quanto a contratação de serviços de |
| escritórios | de advocacia terceirizados. |
| O Banco | Master possui um departamento jurídico contencioso interno, composto por |
18
advogados especializados em diversas áreas do direito. Esse departamento é responsável por lidar com todas as questões legais e jurídicas que surgem no contexto das atividades da empresa e gerenciar a carteira de processos de natureza cível, consumerista, tributária, criminal, trabalhista e administrativo. E o Jurídico Corporativo que trata dos assuntos do jurídico de forma estratégica, atuando no societário, consultivo, crédito consignado e corporativo e análise de contratos em geral. A equipe do departamento jurídico interno desempenha suas atividades em estreita colaboração com as diferentes áreas da instituição financeira, fornecendo o respaldo jurídico necessário para cada demanda, visando prevenir potenciais litígios.
9.2 A empresa ou algum de seus dirigentes já foram punidos pela CVM, pelo Banco Central
ou pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro? Se positivo, informar o número do processo.
Não
9.3 Existe algum processo contra a Empresa ou algum de seus dirigentes na CVM , no Banco
Central ou no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro?
Sim. Segue abaixo o processo e seu respectivo andamento: Processo nº 19957.007976/2020-94 Órgão Julgador: Comissão de Valores Mobiliários Polo Passivo: Banco Máxima S.A. (antiga denominação de Banco Master S.A.) e Daniel Bueno Vorcaro (Sócio) Breve histórico: Apurar irregularidades detectadas atreladas a emissão e distribuição de cotas de fundos de investimentos fechados em infração ao disposto no inciso I c/c inciso II, alínea c, da Instrução CVM nº 08/79 e inobservância a outras regras correlatas da CVM. Apresentada defesa no sentido de negativa das condutas imputadas pela CVM, tendo em vista que restou comprovado que a integralização de recursos no fundo em questão, o que, por si só, descaracteriza a prática de operação fraudulenta, conforme apresentado à CVM na data de 16.09.2021. Ou seja, houve, na verdade, um equívoco da Acusação na interpretação do comprovante de transferência. No entanto, com o intuito de resolução do litígio, apresentou-se proposta de Termo de Compromisso. Ainda, é válido mencionar que, o presente processo foi instaurado para apuração das condutas do Participante, o que, de maneira alguma, deve ser interpretado como a efetiva prática das condutas imputadas pela CVM, tampouco como assunção de culpa/dolo pelas Partes. Termo de compromisso apresentado na data de 29.10.2021. Fase Atual: Aguardando apreciação do Termo de Compromisso, pelo Comitê de Termo de Compromisso da CVM.
Órgão Julgador: Comissão de Valores Mobiliários Processo nº 19957.006441/2021-87 Polo Passivo: Banco Máxima S.A. (antiga denominação de Banco Master S.A.) e Angelo Antonio Ribeiro da Silva (Diretor) Data de abertura/instauração: 11/10/2021 Breve resumo: Apurar a responsabilidade do Banco Máxima S.A. e Angelo Antonio Ribeiro da Silva por infração ao inciso I da Instrução CVM n° 08/79, em decorrência da prática de manipulação de preço, nos termos descritos no item II, letra b, dessa Instrução. Apresentada defesa no sentido de negativa dos fatos alegados e imputados à esta instituição financeira e seu diretor, sendo certo que a documentação e fatos apresentados comprovaram que a volatilidade
Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitals
ANBIMA
| do fundo características financeira foi proponentes, 28.06.2022 Fase | de investimentos referido no processo administrativo de ativos de baixa liquidez, não implicando em e seu respectivo diretor. Partes enviaram proposta de recepcionada pela CVM no mesmo dia. Após, a CVM fez o envio as quais foram aceitas pelas Partes, sem assunção o Comitê sugeriu ao Colegiado da CVM a aceitação dos Atual: Aguardando extinção dos autos, observado o aceite | em questão são naturais e qualquer conduta desta instituição Termo de Compromisso, a qual de contraproposta aos de culpa, no dia 14.06.2022. Em Termos de Compromisso. do Termo de Compromisso. |
|---|---|---|
| 10 - | Anexos | Marcar Anexos Abaixo |
| 10.1 | Resumo Profissional | EM ANEXO |
| 10.2 | Manual de Risco | EM ANEXO |
| 10.3 | Manuais de Marcação a Mercado | EM ANEXO |
| 10.4 | Manual de Compliance | EM ANEXO |
| 10.5 | Código de Ética e Conduta | EM ANEXO |
| 10.6 | Manual de Política de Exercício de Direito de Voto (Proxy Voting) | | N/A |
| 10.7 | Relatório de Rating | EM ANEXO |
| 10.8 | Manual de Liquidez | EM ANEXO |
| 10.9 | Política de Suitability | EM ANEXO |
Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
ANBIMA
- Declaração
Declaramos que este questionário foi preenchido, revisado e assinado por pessoas devidamente autorizadas a fazê-lo, respondendo esta instituição pela sua exatidão, veracidade e integridade da informação de todo o conteúdo prestado neste documento e de seus anexos.
Comprometemo-nos a manter todas as informações deste questionário devidamente atualizadas semestralmente, enviando nova versão do questionário aos distribuidores e alocadores nos meses de janeiro e julho, com data-base dezembro e junho, com exceção das informações contidas no Item 3 - Eventos Importantes, as quais serão atualizadas e comunicadas imediatamente após a sua ocorrência.
| Local: SÃO PAULO | Data: 30/10/2023 |
|---|---|
| Nome: FABIO DE SOUZA CASTANHEIRA | |
| Cargo: SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE | COMPLIANCE |
Assinatura: ________________________________________________
Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitals
ANBIMA
- Eventos Importantes
1 - Qualquer alteração em alguma questão dessa seção deve ser informada imediatamente após sua efetivação, com a indicação da referida data.
1.1 | Mudança societária que altere o controle acionário da empresa.
| 1.2 | | Entrada e saída dos principais sócios. |
|---|---|
| 1.3 | Alteração no quadro de profissionais responsáveis pelas atividades da empresa gestora, incluindo compliance e risco. |
2 - Alterações desde a última atualização
2.1 Data da última atualização. 2.2 | Quais foram os fatos relevantes da empresa gestora desde a última atualização?
2.3 | Liste os itens alterados desde a última atualização do questionário.
- Atualizar Sumário
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 79A79DBD865A4A4A8CCF3CF4374CE7D7 Status: Concluído Assunto: Complete com a DocuSign: Questionario-Due-Diligence-Secao-I.docx Envelope fonte:
| Documentar páginas: 22 | Assinaturas: 1 | Remetente do envelope: |
|---|---|---|
| Certificar páginas: 4 | Rubrica: 0 | Lucas Nobre |
| Assinatura guiada: Ativado | Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3477, 5º andar, | |
| Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado | Torre B. | |
| Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília | São Paulo, SP 04538-133 |
lnobre@bancomaster.com.br Endereço IP: 200.170.188.197
Rastreamento de registros
Status: Original Portador: Lucas Nobre Local: DocuSign
30/10/2023 16:25:37 lnobre@bancomaster.com.br
| Eventos do signatário | Assinatura | Registro de hora e data |
|---|---|---|
| Fabio de Souza Castanheira | Enviado: 30/10/2023 16:26:37 | |
| fcastanheira@bancomaster.com.br | Visualizado: 01/11/2023 07:57:34 | |
| Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta | Assinado: 01/11/2023 07:57:45 |
(Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.170.188.197
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 15/12/2021 19:40:16 ID: 31afae2f-3421-439b-9da7-88bdf028d2f0
Eventos do signatário presencial Assinatura Registro de hora e data
| Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
|---|---|---|
| Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
| Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
| Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
| Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
| Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
| Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
| Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
| Envelope enviado | Com hash/criptografado | 30/10/2023 16:26:37 |
| Entrega certificada | Segurança verificada | 01/11/2023 07:57:34 |
| Assinatura concluída | Segurança verificada | 01/11/2023 07:57:45 |
| Concluído | Segurança verificada | 01/11/2023 07:57:45 |
| Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 30/11/2020 16:52:02 Partes concordam em: Fabio de Souza Castanheira
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, BANCO MÁXIMA S/A (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to 'I agree to use electronic records and signatures' before clicking 'CONTINUE' within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a $0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact BANCO MÁXIMA S/A:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To advise BANCO MÁXIMA S/A of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from BANCO MÁXIMA S/A
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number.
To withdraw your consent with BANCO MÁXIMA S/A
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. . .
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: https://support.docusign.com/guides/signer-guidesigning-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to 'I agree to use electronic records and signatures' before clicking 'CONTINUE' within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to 'I agree to use electronic records and signatures', you confirm that:
- You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
- You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
- Until or unless you notify BANCO MÁXIMA S/A as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by BANCO MÁXIMA S/A during the course of your relationship with BANCO MÁXIMA S/A.
BANCO
MASTER
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INTERNET ("TERMO DE ADESÃO")
Pelo presente TERMO DE ADESÃO, O FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUPRE, inscrito no
CPF/CNPJ/MF sob o n.°18.281.672/0001-88, sede na Rua Comendador
Palmeira, 502, Maceió/AL, CEP n° 57.051-150 ("CLIENTE"), adere,
expressamente e, integralmente ao inteiro teor do Contrato de Prestação de Serviços
de Internet ("CONTRATO") constituído pelo Banco Máxima S/A, com sedena cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Atlântica n.º 1.130, 12°
andar - parte, Copacabana, Cеp: 22.021-000, inscrito no CNPJ/MF sob on.°
33.923.798/0001-00 ("BANCO"), nos exatos termos em que este se encontra
registrado no 5° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica do Rio de Janeiro sob on° 940267 em 19 de outubro de 2015, que se
encontra disponível no site www.bancomaxima.com.br, e do qual este TERMO DE
ADESÃO é parte integrante e indissociável.
O CLIENTE declara, expressamente que:
1 Ao manifestar a presente adesão, assume como suas todas as declarações e
manifestações que constam do CONTRATO e na Proposta de Abertura de Conta
Corrente, bem como reitera todas as informações prestadas na Ficha Cadastral
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica do BANCO e, nos documentos apresentados que o
acompanha.
II - Leu, compreendeu e esta plenamente de acordo com os termos do CONTRATO, o
qual se encontra disponível no site www.bancomaxima.com.br.
III - Reconhece a validade da assinatura eletrônica como se manuscrita fosse,
aceitando os efeitos plenos daí decorrentes; e me responsabilizo, integralmente,
pelo uso próprio ou de terceiros em minha representação da assinatura eletrônica.
IV - Ciência quanto os serviços objeto do CONTRATO, o qual compreende na
disponibilização do Extrato On-line de conta corrente e de investimentos ("Extrato
On-line").
V - Reconhece que as condições contidas no CONTRATO poderão ser alteradas a
| SAC Tel. 4003-1117 (capital). | São Paulo 0800-729-0779 (demais localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477- Torre B. S° andar | Rio de Janeiro Rua Praia de Botafogo, 228- Sala 1702 |
|---|---|---|
| Ouvidoria Tel.0800-729-1710 | Itaim Bibi -04538-133- São Paulo, SP-Brasil | Botafogo - 22250-906 - Rio de Janeiro, RJ - Brasil |
| ouvidoria@bancomaster.com.br Segunda a Sexta 9h às 18h | Tel. (55 11) 4502-0100. (55 11) 3145-0100 | Tel. (55 21) 3820-1700 |
| exceto feriado. | www.bancomaster.com.br |
BANCO
MASTER
qualquer momento pelo BANCO, para atender aos seus negócios bancários ou
exigências legais, surtindo efeitos imediatos, independentemente de comunicação
formal ao CLIENTE. Todas as eventuais alterações serão sempre disponibilizadas no
site www.bancomaxima.com.br.
Por ser esta a expressão da minha vontade, assino o presente Termo em 02 (duas) vias
de igual teor, juntamente com as testemunhas subscritas abaixo.
Maceió/AL, 23 de Novembro de 2023.
CLIENTЕ: BANCO MÁXIMA S/A
Ass: Jb
7 0008
A
Nome: Ronnie Reyner Teixeira Mota
Diretor Presidente
Ass:
Nome:
Cargo:
Ass:
ichile do bua puue
Nome:Michele da Luz da Alencar
Diretora Executiva Finanças Previdenciárias
Ass:
Nome:
Cargo:
TESTEMUNHA 1:
Ass:
Al mpulo Penanare de Eiame ykias
Nome: MARIMA AVEXANDRE DE UMA ALES
CPF/MF: 091.173.314-04
TESTEMUNHA 2:
Ass:
Nome:
CPF/MF:
| SAC Tel. 4003-1117 (capital). | São Paulo | Rio de Janeiro |
|---|---|---|
| 0800-729-0779 (demais localidades). | Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477- Torre B. 5º andar | Rua Praia de Botafogo, 228- Sala 1702 |
| Ouvidoria Tel. 0800-729-1710 | Itaim Bibi-04538-133-São Paulo, SP - Brasil | Botafogo - 22250-906 - Rio de Janeiro, RJ - Brasil |
| ouvidoria@bancomaster.com.br Segunda a Sexta 9h às 18h | Tel. (55 11) 4502-0100. (55 11) 3145-0100 | Tel. (55 21) 3820-1700 |
| exceto feriado. | www.bancomaster.com.br |
Número do Termo de Análise de Credenciamento Número do Processo (Nº protocolo ou processo)
I - DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS Ente Federativo Unidade Gestora do RPPS
II - DA INSTITUIÇÃO A SER CREDENCIADA Razão Social Endereço E-mail (s) Data do registro no BACEN Código Emissor
Paula Gomes de Abreu Vouguinha
TERMO DE ANÁLISE E ATESTADO DE CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANCÁRIA -
APLICAÇÃO DIRETA EM ATIVO FINANCEIRO DE RENDA FIXA (ART. 7º, IV, RESOLUÇÃO CMN Nº 4.963/2021
Banco Master S.A. Praia de Botafogo, 228, sala 1072
03/02/1978 Categoria (s) 5243
Principais contatos com RPPS Cargo
Gerente Jurídica
CNPJ CNPJ
CNPJ 33.923.798/0001-00
Data Constituição 25/04/1973
Telefone (s) (11) 3041-0263
Banco Comercial
E-mail Telefone
pvouguinha@bancomaster.com.br (11) 3041-0263
| Trata-se de instituição financeira bancária autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil? | Sim | X | Não |
|---|---|---|---|
| A instituição atende ao previsto nos incisos I, do § 2º, do art. 21, da Resolução CMN nº 4.963/2021? | Sim | X | Não |
| A instituição está livre de registros de suspensão ou de inabilitação no Banco Central do Brasil ou outro órgão competente? | Sim | X | Não |
A instituição detém elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e não possui restrições
Sim X Não
que, a critério do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro?
Apenas serão ofertados ativos financeiros de renda fixa com obrigação ou coobrigação da instituição financeira bancária
Sim X Não
autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos do art. 7º, IV, da Resolução CMN nº 4.963/2021? Os ativos financeiros de renda fixa ofertados estão em conformidade com as regras estabelecidas em normas do Banco Central
Sim X Não
do Brasil? Os profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros da instituição possuem experiência mínima de 5
Sim X Não
(cinco) anos na atividade?
A instituição e seus principais controladores possuem adequado histórico de atuação no mercado financeiro? Sim X Não
III - ATIVOS FINANCEIROS OFERTADOS PELA INSTITUIÇÃO PARA FUTURA DECISÃO DE INVESTIMENTOS: Código ISIN Data da Análise Ativos Bancários e Financeiros
IV - DA ANÁLISE DA INSTITUIÇÃO OBJETO DE CREDENCIAMENTO
O Banco Master S.A. é um banco comercial, que pode praticar as seguintes atividades: I - captar recursos do público sob a forma de depósitos à vista e a prazo ou via emissão de títulos; II - conceder operações de crédito, avais, fianças e garantias; III - realizar serviços de cobrança e de pagamentos, nos termos da regulamentação específica; IV - operar no mercado de câmbio, nos termos da regulamentação específica do Banco Central do Brasil; V - praticar operações de compra e venda, por conta própria ou de terceiros, de metais preciosos, no mercado físico; VI - intermediar a colocação, em mercado de balcão, de distribuição pública, primária ou secundária, de valores mobiliários, observada a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários; e VII - realizar outras atividades previstas na legislação e na regulamentação específica. O Banco é uma instituição financeira com atuação em diversos segmentos, com soluções em crédito, câmbio e investimentos para clientes pessoa física Estrutura da Instituição e pessoa jurídica. Seus pilares são: foco em resultados, transparência, diligência e senso crítico.
Para clientes pessoa física o Banco oferece: (i) a conta digital, que viabiliza o pagamento de contas de consumo, realização de PIX, crédito; (ii) Investimento em Certificado de Depósito Bancário, Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito do Agronegócio; (iii) Crédito Consignado através do cartão de crédito M Fácil Consignado, que é um cartão de crédito com desconto em folha de pagamento, para servidores públicos, e ainda através do cartão de benefício consignado Credcesta; e (iii) Soluções em Câmbio. Para clientes pessoa jurídica o Banco oferece: (i) Investimento em Certificado de Depósito Bancário e Letra Financeira; (ii) Soluções em Câmbio; (iii) Operações Estruturadas com concessão de crédito; (iv) Antecipação de Recebíveis; (v) Comércio Exterior; (vi) Serviços Bancários como cobrança bancária, e scrow account.
Considerando a oferta de diferentes produtos e a atuação nos mais variados segmentos, o Banco Master S.A. desenvolveu processos, costumes, políticas e manuais, que regulam a maneira como o Banco é dirigido, administrado e controlado, abrangendo as relações internas e seu ambiente institucional, através da introdução de Governança Corporativa no Banco e no Grupo Master. O Banco atua em estrita observância às normas instauradas pelo Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários. Visando mitigar eventuais conflitos de interesse, tendo em vista a atuação em diversos segmentos, além da implementação de Governança Corporativa, o Grupo Master estipulou a segregação dos ambientes corporativos internos. A segregação foi desenvolvida à luz da conformidade ao arcabouço de normativos regulatórios e autorregulatórios, contemplando as segregações físicas e lógicas. Para tanto, foram considerados os seguintes critérios:
Segregação de Atividades
- Obrigatoriedade Regulatória (Segregação Física e/ou de Controle de Acesso);
- Manipulação de informações sensíveis;
- Área ou Função passível de implementação e/ou em processo de implementação;
- Open Space permitido; e
- Áreas de Governança Corporativa (Institucional). O Banco Master disponibiliza seu Código de Conduta e Ética no seguinte link: https://www.bancomaster.com.br/arquivos/Gestao_Institucional_da_Etica.pdf
[INTERNO]
Todos os envolvidos na área de investimentos possuem as certificações necessárias para exercer as funções, bem como histórico profissional adequado
Qualificação do corpo técnico
e reputação ilibada.
O Banco Master foi fundado em 1973, na cidade do Rio de Janeiro. É um banco com mais de 50 (cinquenta) anos de história, unindo tradição, solidez e credibilidade para entregar soluções personalizadas aos seus clientes. Possui soluções em crédito, câmbio e investimentos. Em 2019 ocorreu significativa mudança no controle acionário e operacional, com capitalização de mais de 400 milhões de reais no decorrer do tempo, se tornando um novo banco digital, ágil e moderno. Foi realizado um alto investimento em pessoas, infraestrutura e tecnologia buscando crescimento consistente do banco e seus clientes. A partir de 2019 foi estabelecida uma nova estratégia para o Banco, iniciando pela diversificação da carteira, adicionando outras fontes de receitas, como crédito consignado, crédito pessoal, serviços financeiros, seguros, expansão da atuação no mercado de câmbio e banco de Histórico e experiência de atuação investimentos.
Atualmente o Banco possui filial em São Paulo, onde concentra a maior parte dos seus funcionários, além de Belo Horizonte e Salvador. Com uma equipe renovada de diretores e superintendentes, o Banco Master modificou e aprimorou sua gestão e governança. Para elevar a instituição ao patamar de Full Banking, investiu em infraestrutura e tecnologias de alto impacto, sem deixar de preservar seus valores e pilares. Novos produtos e serviços foram e continuam sendo lançados, expandindo a área de atuação e melhorando os ativos e a rentabilidade. Implementações como essas contribuíram para a virada operacional da instituição e superação dos desafios do mercado, dando início a uma nova fase de crescimento sólido e gradativo.
O Banco Master S.A. emite os seguintes títulos de renda fixa: Certificado de Depósito Bancário, Letra Financeira , Letra de Crédito Imobiliário e Letra de
Principais Categorias e Fundos ofertados
Crédito do Agronegócio.
Avaliação dos riscos assumidos pelos fundos sob sua administração/gestão
Este credenciamento objetiva a compra de Letras Financeiras e Certificados de Depósitos Bancários.
O COAF, sigla para Conselho de Controle de Atividades Financeiras, é um órgão de supervisão e controle ligado ao Ministério da Economia no Brasil. Sua principal função é monitorar atividades financeiras suspeitas, como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras práticas ilícitas, visando combater esses crimes e contribuir para a integridade do sistema financeiro. A relação entre um banco e o COAF, na qual o Banco Master S.A. está inserido, destina-se a uma obrigação legal que os bancos e outras instituições financeiras têm de reportar ao COAF atividades suspeitas ou atípicas ou que possam indicar possíveis práticas ilegais, como as mencionadas acima. Isso é feito por meio do envio de comunicações de operações suspeitas (também conhecidas como ""comunicações ao COAF") existindo ainda, as comunicações obrigatórias, que devem ser reportadas sempre que o banco identificar operações que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelas
Verificação de informações sobre conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e restrições que
normativas vigentes. Dessa forma, os bancos têm a responsabilidade de atuar como agentes de prevenção e detecção de atividades financeiras ilícitas, colaborando com o
desaconselham um relacionamento seguro
COAF e com as autoridades competentes no combate a crimes financeiros. Por fim, a relação entre os bancos e o COAF é, portanto, regulamentada por normas legais que visam garantir a transparência e a segurança do sistema financeiro como um todo. Insta ressaltar que a área de Compliance do Banco tem como uma de suas atribuições a prevenção e a mitigação de exposição do Grupo Master a situações de não conformidade com normas internas e externas, bem como com a política interna, ainda é responsável pela correta aplicação da governança corporativa, certificação de aderência, conduta, ética e transparência em todas as operações, atuando na prevenção e extinção de qualquer conflito de interesse. Certificado de regularidade do FGTS vencimento 25/11/2023; Certidão de Tributos Federais vencimento 25/11/2023;
Regularidade Fiscal e Previdenciária
Certidão do ISS (tributos Municipal) vencimento 24/12/2023; Dívida Ativa do Município vencimento 21/11/2023; e
Volume de recursos sob administração/gestão Não se aplica, pois o Banco Master S.A. não é gestor e/ou administrador de recursos de terceiros.
Avaliação da rentabilidade dos fundos sob sua administração/gestão
Não se aplica, pois o Banco Master S.A. não é gestor e/ou administrador de recursos de terceiros.
Embasamento em formulários de diligência previstos em O Banco Master é uma instituição associada à ANBIMA e aderente aos seguintes Códigos: Código de Ética; Código de Distribuição de Produtos de códigos de autorregulação relativos à administração de Investimento; Código de Negociação de Instrumentos Financeiros; Código dos Processos da Regulação e Melhores Práticas, Código para o Programa de recursos de terceiros Certificação Continuada, e possui selo da ANBIMA.
O Banco vem apresentando uma excelente performance no ano de 2023, apesar dos desafios da economia mundial e nacional, alcançando os seguintes indicadores: (data base 30/06/2023) Indice de Basiléia: 12,32% Outros critérios de análise Indice de Imobilização: 21,55%
Patrimônio de Referência: 1.858.579 Ativo Total: 27.331.844 Captações: 23.636.606
V - DO PARECER FINAL SOBRE A INSTITUIÇÃO:
Local: Data
VI - RESPONSÁVEIS PELO CREDENCIAMENTO: Cargo CPF Assinatura (GOIANIAPREV)
[INTERNO]
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0966091-7-01 GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 21/07/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 310
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 01-0100 CARGO EM COMISSAO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 0,00 | 16.500,00 |
| 02-0100 DIFER.PROV. CARGO EM COMISSAO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.100,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.100,00 |
| 01-0265 GRATIFICACAO-EST 70 % | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 0,00 | 11.550,00 |
| 01-0200 13. SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.805,00 | 2.805,00 |
| Total Proventos ====> | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.710,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 2.805,00 | 31.955,00 |
| 05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 467,50 | 467,50 |
| 05-0699 IMPOSTO DE RENDA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 838,77 | 575,55 | 489,68 | 489,68 | 489,68 | 0,00 | 2.883,36 |
| 05-0578 INSS INST NAC SEG SOCIAL (13o) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 190,57 | 190,57 |
| 05-0698 INSS INSTITUTO NAC SEG SOCIAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 441,90 | 299,05 | 611,30 | 611,30 | 611,30 | 0,00 | 2.574,85 |
| Total Descontos ====> | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.280,67 | 874,60 | 1.100,98 | 1.100,98 | 1.100,98 | 658,07 | 6.116,28 |
| 09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.146,93 | 2.146,93 |
| 09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.268,10 | 5.310,95 | 4.998,70 | 4.998,70 | 4.998,70 | 0,00 | 26.575,15 |
| 09-0275 BASE DO COMPLEMENTO DO SALARIO MINIMO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 0,00 | 16.500,00 |
| 09-0903 BASE DO INSS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.400,00 | 3.300,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 0,00 | 24.530,00 |
| 09-0898 TOTAL LIQUIDO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.429,33 | 4.735,40 | 4.509,02 | 4.509,02 | 4.509,02 | 2.146,93 | 25.838,72 |
| 09-0923 BASE DO INSS DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.337,50 | 2.337,50 |
| 09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 706,77 | 848,89 | 769,66 | 549,76 | 549,76 | 0,00 | 3.424,84 |
| 09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 706,77 | 848,89 | 769,66 | 549,76 | 549,76 | 0,00 | 3.424,84 |
| 09-3316 BASE DESCONTO VALE TRANSPORTE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 0,00 | 16.500,00 |
| 09-1133 BASE DE FERIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 0,00 | 28.050,00 |
| 09-0897 TOTAL DESCONTOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.280,67 | 874,60 | 1.100,98 | 1.100,98 | 1.100,98 | 658,07 | 6.116,28 |
| 09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 330,00 | 330,00 | 330,00 | 0,00 | 990,00 |
| 09-0913 BASE DO 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 11.220,00 | 39.270,00 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 68/148
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ 0966091-7-01 GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 21/07/2023 00:00:00 | IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 311
Gerado por: 4 2025.0138444 EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | | FEV | | MAR | | ABR | | MAI | JUN | | JUL | | AGO | | SET | OUT | | | NOV | | DEZ | 13° | | TOTAL | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 09-1013 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO DE CREDITO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 165,00 | 165,00 | 165,00 | 165,00 | 165,00 | 0,00 | 825,00 |
| 09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.710,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 0,00 | 29.150,00 |
| 09-1026 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA - CARTAO DE CREDITO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 165,00 | 165,00 | 165,00 | 165,00 | 165,00 | 0,00 | 825,00 |
| 09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 0,00 | 28.050,00 |
| 09-0896 TOTAL VANTAGENS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.710,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | | 5.610,00 | 2.805,00 | 31.955,00 |
| 09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 330,00 | 330,00 | 330,00 | 0,00 | 990,00 |
| 09-0890 PROVISAO DE FERIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 0,00 | 779,15 |
| 09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 0,00 | 0,00 | 1.870,00 |
| 09-0891 ALIQUOTA IRRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 0,00 | 137,50 |
| 09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | | 20.000,00 | 20.000,00 | | 20.000,00 | 0,00 | 100.000,00 |
| Total Proventos ====> | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.710,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 2.805,00 | 31.955,00 |
| Total Descontos ====> | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.280,67 | 874,60 | 1.100,98 | 1.100,98 | 1.100,98 | 658,07 | 6.116,28 |
Líquido ====> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.429,33 4.735,40 4.509,02 4.509,02 4.509,02 2.146,93 25.838,72
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 69/148 9
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0966091-7-01 | Nome GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA | Admissão Fl. 312 21/07/2023 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 Competência 2023 |
AGOSTO
Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL
CPF............: 009.411.444-70
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 |
|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| SETEMBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
|---|
| OUTUBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
| NOVEMBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
DEZEMBRO
Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL
CPF............: 009.411.444-70
Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 70/148
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0966091-7-01 GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 21/07/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 313
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 01-0806 ADIANTAMENTO DE SALARIO | 0,00 | 1.354,25 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.354,25 |
| 01-0200 13. SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 9.350,00 | 9.350,00 |
| 01-0100 CARGO EM COMISSAO | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 0,00 | 39.600,00 |
| 01-0265 GRATIFICACAO-EST 70 % | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 0,00 | 27.720,00 |
| 01-0133 ADICIONAL DE FERIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.870,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.870,00 |
| Total Proventos ====> | 5.610,00 | 6.964,25 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 7.480,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 9.350,00 | 79.894,25 |
| 05-0699 IMPOSTO DE RENDA | 491,63 | 480,59 | 480,59 | 480,59 | 480,59 | 480,59 | 922,85 | 480,59 | 480,59 | 480,59 | 480,59 | 480,59 | 0,00 | 6.220,38 |
| 05-0578 INSS INST NAC SEG SOCIAL (13o) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 604,21 | 604,21 |
| 05-0807 DESC ADIANTAMENTO DE SALARIO | 0,00 | 1.354,25 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.354,25 |
| 05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 127,42 | 127,42 |
| 05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.740,00 | 3.740,00 |
| 05-0698 INSS INSTITUTO NAC SEG SOCIAL | 604,21 | 604,21 | 604,21 | 604,21 | 604,21 | 604,21 | 866,01 | 604,21 | 604,21 | 604,21 | 604,21 | 604,21 | 0,00 | 7.512,32 |
| Total Descontos ====> | 1.095,84 | 2.439,05 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.788,86 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.084,80 | 4.471,63 | 19.558,58 |
| 09-0897 TOTAL DESCONTOS | 1.095,84 | 2.439,05 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.788,86 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.084,80 | 4.471,63 | 19.558,58 |
| 09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO | 330,00 | 330,00 | 330,00 | 330,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 0,00 | 5.280,00 |
| 09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE | 5.005,79 | 5.005,79 | 5.005,79 | 5.005,79 | 5.005,79 | 5.005,79 | 6.613,99 | 5.005,79 | 5.005,79 | 5.005,79 | 5.005,79 | 5.005,79 | 0,00 | 61.677,68 |
| 09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 0,00 | 67.320,00 |
| 09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 0,00 | 0,00 | 5.142,50 |
| 09-0896 TOTAL VANTAGENS | 5.610,00 | 6.964,25 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 7.480,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 9.350,00 | 79.894,25 |
| 09-0903 BASE DO INSS | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 7.480,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 0,00 | 69.190,00 |
| 09-0890 PROVISAO DE FERIAS | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 0,00 | 1.869,96 |
| 09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO | 330,00 | 330,00 | 330,00 | 330,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 0,00 | 5.280,00 |
| 09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL | 551,04 | 553,80 | 553,80 | 553,80 | 775,32 | 775,32 | 528,90 | 775,32 | 775,32 | 775,32 | 775,32 | 775,32 | 0,00 | 8.168,58 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 71/148
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0966091-7-01 GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 21/07/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 314
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 7.480,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 0,00 | 69.190,00 |
| 09-1133 BASE DE FERIAS | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 0,00 | 67.320,00 |
| 09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA | 551,04 | 553,80 | 553,80 | 553,80 | 775,32 | 775,32 | 528,90 | 775,32 | 775,32 | 775,32 | 775,32 | 775,32 | 0,00 | 8.168,58 |
| 09-0275 BASE DO COMPLEMENTO DO SALARIO MINIMO | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 0,00 | 39.600,00 |
| 09-0923 BASE DO INSS DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.610,00 | 5.610,00 |
| 09-0898 TOTAL LIQUIDO | 4.514,16 | 4.525,20 | 4.525,20 | 4.525,20 | 4.525,20 | 4.525,20 | 5.691,14 | 4.525,20 | 4.525,20 | 4.525,20 | 4.525,20 | 4.525,20 | 4.878,37 | 60.335,67 |
| 09-1026 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA - CARTAO DE CREDITO | 165,00 | 165,00 | 165,00 | 165,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 660,00 |
| 09-0913 BASE DO 13 SALARIO | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 11.220,00 | 78.540,00 |
| 09-1013 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO DE CREDITO | 165,00 | 165,00 | 165,00 | 165,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 660,00 |
| 09-0891 ALIQUOTA IRRF | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 15,00 | 345,00 |
| 09-3316 BASE DESCONTO VALE TRANSPORTE | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 0,00 | 39.600,00 |
| 09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 0,00 | 240.000,00 |
| 09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.005,79 | 5.005,79 |
| Total Proventos ====> Total Descontos ====> Líquido ====> | 5.610,00 1.095,84 4.514,16 | 6.964,25 2.439,05 4.525,20 | 5.610,00 1.084,80 4.525,20 | 5.610,00 1.084,80 4.525,20 | 5.610,00 1.084,80 4.525,20 | 5.610,00 1.084,80 4.525,20 | 7.480,00 1.788,86 5.691,14 | 5.610,00 1.084,80 4.525,20 | 5.610,00 1.084,80 4.525,20 | 5.610,00 1.084,80 4.525,20 | 5.610,00 1.084,80 4.525,20 | 5.610,00 1.084,80 4.525,20 | 12.155,00 5.129,70 7.025,30 | 82.699,25 20.216,65 62.482,60 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 72/148
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0966091-7-01 | Nome GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA | Admissão Fl. 315 21/07/2023 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 Competência 2024 |
JANEIRO
Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL
CPF............: 009.411.444-70
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 |
|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 |
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| FEVEREIRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
|---|
| MARÇO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
| ABRIL Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
| MAIO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
| JUNHO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Cargo Funcionário........: Vínculo...................:
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: 0 |
|---|---|---|
| Lotação........................: Cargo Funcionário........: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Vínculo...................: ATIVO | Dep. IRRF...............: 0 |
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0966091-7-01 | Nome GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA | Admissão Fl. 316 21/07/2023 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2024 |
JULHO
Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL
CPF............: 009.411.444-70
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 |
|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 |
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| AGOSTO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
|---|
| SETEMBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
| OUTUBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
| NOVEMBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
| DEZEMBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Cargo Funcionário........: Vínculo...................:
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: 0 |
|---|---|---|
| Lotação........................: Cargo Funcionário........: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Vínculo...................: ATIVO | Dep. IRRF...............: 0 |
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0966091-7-01 GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 21/07/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 317
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 01-0133 ADICIONAL DE FERIAS | 779,15 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 779,15 |
| Total Proventos ====> | 779,15 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 779,15 |
| 05-0698 INSS INSTITUTO NAC SEG SOCIAL | 58,43 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 58,43 |
| Total Descontos ====> | 58,43 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 58,43 |
| 09-0903 BASE DO INSS | 779,15 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 779,15 |
| 09-0897 TOTAL DESCONTOS | 58,43 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 58,43 |
| 09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE | 720,72 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 720,72 |
| 09-0898 TOTAL LIQUIDO | 720,72 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 720,72 |
| 09-0896 TOTAL VANTAGENS | 779,15 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 779,15 |
| 09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO | 20.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 |
| Total Proventos ====> Total Descontos ====> Líquido ====> | 779,15 58,43 720,72 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | [ 12.155,00 5.129,70 7.025,30 | 12.934,15 5.188,13 7.746,02 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 75/148 9
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ i | Matricula 0966091-7-01 | Nome GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA | Admissão Fl. 318 21/07/2023 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | oa) & | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2025 |
JANEIRO
Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL
CPF............: 009.411.444-70
Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Lotação........................: Cargo Funcionário........: Cargo em Comissão.....:
Dados Bancários....: 341 79510 153837 Código do Nível......: Vínculo...................: ATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 76/148 ©
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0966091-7-01 GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 21/07/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 319
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 01-0100 CARGO EM COMISSAO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 0,00 | 16.500,00 |
| 02-0100 DIFER.PROV. CARGO EM COMISSAO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.100,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.100,00 |
| 01-0265 GRATIFICACAO-EST 70 % | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 0,00 | 11.550,00 |
| 01-0200 13. SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.805,00 | 2.805,00 |
| Total Proventos ====> | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.710,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 2.805,00 | 31.955,00 |
| 05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 467,50 | 467,50 |
| 05-0699 IMPOSTO DE RENDA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 838,77 | 575,55 | 489,68 | 489,68 | 489,68 | 0,00 | 2.883,36 |
| 05-0578 INSS INST NAC SEG SOCIAL (13o) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 190,57 | 190,57 |
| 05-0698 INSS INSTITUTO NAC SEG SOCIAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 441,90 | 299,05 | 611,30 | 611,30 | 611,30 | 0,00 | 2.574,85 |
| Total Descontos ====> | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.280,67 | 874,60 | 1.100,98 | 1.100,98 | 1.100,98 | 658,07 | 6.116,28 |
| 09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.146,93 | 2.146,93 |
| 09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.268,10 | 5.310,95 | 4.998,70 | 4.998,70 | 4.998,70 | 0,00 | 26.575,15 |
| 09-0275 BASE DO COMPLEMENTO DO SALARIO MINIMO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 0,00 | 16.500,00 |
| 09-0903 BASE DO INSS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.400,00 | 3.300,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 0,00 | 24.530,00 |
| 09-0898 TOTAL LIQUIDO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.429,33 | 4.735,40 | 4.509,02 | 4.509,02 | 4.509,02 | 2.146,93 | 25.838,72 |
| 09-0923 BASE DO INSS DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.337,50 | 2.337,50 |
| 09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 706,77 | 848,89 | 769,66 | 549,76 | 549,76 | 0,00 | 3.424,84 |
| 09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 706,77 | 848,89 | 769,66 | 549,76 | 549,76 | 0,00 | 3.424,84 |
| 09-3316 BASE DESCONTO VALE TRANSPORTE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 0,00 | 16.500,00 |
| 09-1133 BASE DE FERIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 0,00 | 28.050,00 |
| 09-0897 TOTAL DESCONTOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.280,67 | 874,60 | 1.100,98 | 1.100,98 | 1.100,98 | 658,07 | 6.116,28 |
| 09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 330,00 | 330,00 | 330,00 | 0,00 | 990,00 |
| 09-0913 BASE DO 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 11.220,00 | 39.270,00 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 77/148
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ 0966091-7-01 GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 21/07/2023 00:00:00 | IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 320
==) Gerado por:
4 2025.0138444 EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | | FEV | | MAR | | ABR | | MAI | JUN | | JUL | | AGO | | SET | OUT | | | NOV | | DEZ | 13° | | TOTAL | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 09-1013 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO DE CREDITO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 165,00 | 165,00 | 165,00 | 165,00 | 165,00 | 0,00 | 825,00 |
| 09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.710,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 0,00 | 29.150,00 |
| 09-1026 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA - CARTAO DE CREDITO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 165,00 | 165,00 | 165,00 | 165,00 | 165,00 | 0,00 | 825,00 |
| 09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 0,00 | 28.050,00 |
| 09-0896 TOTAL VANTAGENS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.710,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | | 5.610,00 | 2.805,00 | 31.955,00 |
| 09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 330,00 | 330,00 | 330,00 | 0,00 | 990,00 |
| 09-0890 PROVISAO DE FERIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 0,00 | 779,15 |
| 09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 0,00 | 0,00 | 1.870,00 |
| 09-0891 ALIQUOTA IRRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 0,00 | 137,50 |
| 09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | | 20.000,00 | 20.000,00 | | 20.000,00 | 0,00 | 100.000,00 |
| Total Proventos ====> | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.710,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 2.805,00 | 31.955,00 |
| Total Descontos ====> | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.280,67 | 874,60 | 1.100,98 | 1.100,98 | 1.100,98 | 658,07 | 6.116,28 |
Líquido ====> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.429,33 4.735,40 4.509,02 4.509,02 4.509,02 2.146,93 25.838,72
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 78/148 9
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0966091-7-01 | Nome GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA | Admissão Fl. 321 21/07/2023 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 Competência 2023 |
AGOSTO
Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL
CPF............: 009.411.444-70
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 |
|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| SETEMBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
|---|
| OUTUBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
| NOVEMBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
DEZEMBRO
Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL
CPF............: 009.411.444-70
Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 79/148
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0966091-7-01 GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 21/07/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 322
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 01-0806 ADIANTAMENTO DE SALARIO | 0,00 | 1.354,25 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.354,25 |
| 01-0200 13. SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 9.350,00 | 9.350,00 |
| 01-0100 CARGO EM COMISSAO | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 0,00 | 39.600,00 |
| 01-0265 GRATIFICACAO-EST 70 % | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 2.310,00 | 0,00 | 27.720,00 |
| 01-0133 ADICIONAL DE FERIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.870,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.870,00 |
| Total Proventos ====> | 5.610,00 | 6.964,25 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 7.480,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 9.350,00 | 79.894,25 |
| 05-0699 IMPOSTO DE RENDA | 491,63 | 480,59 | 480,59 | 480,59 | 480,59 | 480,59 | 922,85 | 480,59 | 480,59 | 480,59 | 480,59 | 480,59 | 0,00 | 6.220,38 |
| 05-0578 INSS INST NAC SEG SOCIAL (13o) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 604,21 | 604,21 |
| 05-0807 DESC ADIANTAMENTO DE SALARIO | 0,00 | 1.354,25 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.354,25 |
| 05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 127,42 | 127,42 |
| 05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.740,00 | 3.740,00 |
| 05-0698 INSS INSTITUTO NAC SEG SOCIAL | 604,21 | 604,21 | 604,21 | 604,21 | 604,21 | 604,21 | 866,01 | 604,21 | 604,21 | 604,21 | 604,21 | 604,21 | 0,00 | 7.512,32 |
| Total Descontos ====> | 1.095,84 | 2.439,05 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.788,86 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.084,80 | 4.471,63 | 19.558,58 |
| 09-0897 TOTAL DESCONTOS | 1.095,84 | 2.439,05 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.788,86 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.084,80 | 1.084,80 | 4.471,63 | 19.558,58 |
| 09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO | 330,00 | 330,00 | 330,00 | 330,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 0,00 | 5.280,00 |
| 09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE | 5.005,79 | 5.005,79 | 5.005,79 | 5.005,79 | 5.005,79 | 5.005,79 | 6.613,99 | 5.005,79 | 5.005,79 | 5.005,79 | 5.005,79 | 5.005,79 | 0,00 | 61.677,68 |
| 09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 0,00 | 67.320,00 |
| 09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 467,50 | 0,00 | 0,00 | 5.142,50 |
| 09-0896 TOTAL VANTAGENS | 5.610,00 | 6.964,25 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 7.480,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 9.350,00 | 79.894,25 |
| 09-0903 BASE DO INSS | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 7.480,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 0,00 | 69.190,00 |
| 09-0890 PROVISAO DE FERIAS | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 155,83 | 0,00 | 1.869,96 |
| 09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO | 330,00 | 330,00 | 330,00 | 330,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 495,00 | 0,00 | 5.280,00 |
| 09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL | 551,04 | 553,80 | 553,80 | 553,80 | 775,32 | 775,32 | 528,90 | 775,32 | 775,32 | 775,32 | 775,32 | 775,32 | 0,00 | 8.168,58 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 80/148
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0966091-7-01 GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 21/07/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 323
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 7.480,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 0,00 | 69.190,00 |
| 09-1133 BASE DE FERIAS | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 0,00 | 67.320,00 |
| 09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA | 551,04 | 553,80 | 553,80 | 553,80 | 775,32 | 775,32 | 528,90 | 775,32 | 775,32 | 775,32 | 775,32 | 775,32 | 0,00 | 8.168,58 |
| 09-0275 BASE DO COMPLEMENTO DO SALARIO MINIMO | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 0,00 | 39.600,00 |
| 09-0923 BASE DO INSS DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.610,00 | 5.610,00 |
| 09-0898 TOTAL LIQUIDO | 4.514,16 | 4.525,20 | 4.525,20 | 4.525,20 | 4.525,20 | 4.525,20 | 5.691,14 | 4.525,20 | 4.525,20 | 4.525,20 | 4.525,20 | 4.525,20 | 4.878,37 | 60.335,67 |
| 09-1026 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA - CARTAO DE CREDITO | 165,00 | 165,00 | 165,00 | 165,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 660,00 |
| 09-0913 BASE DO 13 SALARIO | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 5.610,00 | 11.220,00 | 78.540,00 |
| 09-1013 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO DE CREDITO | 165,00 | 165,00 | 165,00 | 165,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 660,00 |
| 09-0891 ALIQUOTA IRRF | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 15,00 | 345,00 |
| 09-3316 BASE DESCONTO VALE TRANSPORTE | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | 0,00 | 39.600,00 |
| 09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 0,00 | 240.000,00 |
| 09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.005,79 | 5.005,79 |
| Total Proventos ====> Total Descontos ====> Líquido ====> | 5.610,00 1.095,84 4.514,16 | 6.964,25 2.439,05 4.525,20 | 5.610,00 1.084,80 4.525,20 | 5.610,00 1.084,80 4.525,20 | 5.610,00 1.084,80 4.525,20 | 5.610,00 1.084,80 4.525,20 | 7.480,00 1.788,86 5.691,14 | 5.610,00 1.084,80 4.525,20 | 5.610,00 1.084,80 4.525,20 | 5.610,00 1.084,80 4.525,20 | 5.610,00 1.084,80 4.525,20 | 5.610,00 1.084,80 4.525,20 | 12.155,00 5.129,70 7.025,30 | 82.699,25 20.216,65 62.482,60 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 81/148
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0966091-7-01 | Nome GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA | Admissão Fl. 324 21/07/2023 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 Competência 2024 |
JANEIRO
Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL
CPF............: 009.411.444-70
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 |
|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 |
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| FEVEREIRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
|---|
| MARÇO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
| ABRIL Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
| MAIO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
| JUNHO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Cargo Funcionário........: Vínculo...................:
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: 0 |
|---|---|---|
| Lotação........................: Cargo Funcionário........: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Vínculo...................: ATIVO | Dep. IRRF...............: 0 |
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0966091-7-01 | Nome GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA | Admissão Fl. 325 21/07/2023 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2024 |
JULHO
Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL
CPF............: 009.411.444-70
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 |
|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 |
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| AGOSTO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
|---|
| SETEMBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
| OUTUBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
| NOVEMBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
| DEZEMBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Cargo Funcionário........: Vínculo...................:
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: 0 |
|---|---|---|
| Lotação........................: Cargo Funcionário........: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Vínculo...................: ATIVO | Dep. IRRF...............: 0 |
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 79510 153837 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS | DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0966091-7-01 GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 21/07/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 326
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 01-0133 ADICIONAL DE FERIAS | 779,15 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 779,15 |
| Total Proventos ====> | 779,15 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 779,15 |
| 05-0698 INSS INSTITUTO NAC SEG SOCIAL | 58,43 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 58,43 |
| Total Descontos ====> | 58,43 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 58,43 |
| 09-0903 BASE DO INSS | 779,15 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 779,15 |
| 09-0897 TOTAL DESCONTOS | 58,43 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 58,43 |
| 09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE | 720,72 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 720,72 |
| 09-0898 TOTAL LIQUIDO | 720,72 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 720,72 |
| 09-0896 TOTAL VANTAGENS | 779,15 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 779,15 |
| 09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO | 20.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 |
| Total Proventos ====> Total Descontos ====> Líquido ====> | 779,15 58,43 720,72 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | [ 12.155,00 5.129,70 7.025,30 | 12.934,15 5.188,13 7.746,02 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 84/148 9
| iy MUNICÍPIO DE MACEIÓ A | Matricula 0966091-7-01 | Nome GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA | Admissão Fl. 327 21/07/2023 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | oa) & | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2025 |
JANEIRO
Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL
CPF............: 009.411.444-70
Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Lotação........................: Cargo Funcionário........: Cargo em Comissão.....:
Dados Bancários....: 341 79510 153837 Código do Nível......: Vínculo...................: ATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 85/148 ©
PREFEITURA DE MACEIÓ
4
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Nome: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Data Nascimento: 16/08/1980 Nome Pai: ANTONIO DE SOUZA MENDONCA Nome Mãe: ELOIZA RODRIGUES DE SOUZA Situação Previdenciária: Ativo
Matrícula: 0966091-7-01 Est. Civil: Solteiro CPF: 009411444-70 Sexo: MASCULINO
Cargo comissionado: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Lotação: COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Município: MACEIO - AL Data Início: 21/07/2023 EXTERNA Nr.: 6729 PORTARIA Nr.: 4680
Nivel/Referência: CC01/003
Carga Horária: 40 Publicação: 21/07/2023
02 - Exercício de Cargo Comissionado/Função Gratificada
Cargo comissionado: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Tipo de provimento: Nomeacão Data Início Cargo: 21/07/2023 Data Fim: 31/12/2024 EXTERNA Nr.: 6729 PORTARIA Nr.: 4680
Nivel/ReferênciaCC01/003
Data Publicação: 21/07/2023
03 - Históricos Referentes a Função de Confiança
Não existem Históricos Referentes a Função de Confiança.
04 - Históricos Referentes a Substituições
05 - Movimentações
Não existe histórico de Movimentações.
06 - Averbações
Período desaverbado: Dias: Data início:
Não existem históricos de Averbações.
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:15:02
Data fim:
PREFEITURA DE MACEIÓ { | IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
a
Nome: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0966091-7-01
07 - Averbação Tempo Fictício
Não existem históricos de Averbações de Tempos Fictícios.
08 - Registro de Tempo de Serviço
Não existem Registros de Tempo de Serviço.
09 - Adicional Tempo de Serviço
Não existem Adicionais Tempo de Serviço.
10 - Licenças/Afastamentos
EXONERACAO DE CARGO EM COMISSAO Período: Data Início: 01/01/2025 Data Fim: Data Publicação: EXTERNA Nr:
11 - Faltas Injustificadas
Não existem históricos de Faltas.
12 - Licença Prêmio
Período Aquisitivo: PREVISTO Data Início: 21/07/2023 Data Fim: 20/07/2028
Dias Conquistados: Data Conquista:
13 - Férias
Período Aquisitivo: CONQUISTADO Data Início: 21/07/2023
Ocorrência: USUFRUIDO Data Inicial: 14/08/2024 Ocorrência: USUFRUIDO Data Inicial: 04/12/2024
Data Fim: 20/07/2024
Data Final: 23/08/2024
Data Final: 23/12/2024
Dias Concedidos: 30
Nr. Dias: 10
Nr. Dias: 20
14 - Incorporação/Agregação
Não existe histórico de Incorporações/Agregações.
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:15:02 87/148
Wildy PREFEITURA DE MACEIÓ
ir
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Nome: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
15 - Mudança de Carga Horária
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0966091-7-01
Tipo Relação de Vínculo: Cargo comissionado Relação de Vínculo: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS
| Data Inicial: 21/07/2023 | Data Final: 31/12/2024 | Carga Horária: 40 |
|---|---|---|
| Tipo de provimento: Nomeado | Tipo de ocupação: Definitiva |
16 - Gratificações/Indenizações
Rubrica: 01-0265-01 - GRATIFICACAO-EST 70 %
| Data Início: 01/08/2023 | Data Fim: | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 2.310,00 | Índice: |
17 - Benefícios Pecuniários
Não existem históricos de Benefícios Pecuniários.
18 - Alteração de Regime
Não existe histórico de Alteração de Regime.
19 - Saúde do Servidor
Não existe histórico de Saúde do Servidor.
20 - Pensão Alimentícia
Não existem históricos de Pensão Alimentícia.
21 - Estabilidade
Não existe histórico de Estabilidade.
22 - Revisão Proventos
Não existe histórico de Revisão de Proventos.
23 - Reintegração
Não existe histórico de Reintegração.
24 - Estágio Probatório
Não existe histórico de Estágio Probatório.
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:15:02 88/148
PREFEITURA DE MACEIÓ
| i
{ | IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
gx
Nome: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
25 - Elogios
Não existe histórico de Elogios.
26 - Outros
Não existem Outros.
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0966091-7-01
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:15:02 89/148
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0010104-4-01 MARCELO BRASILEIRO SANTOS 11/05/1988 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 332
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 01-0108 PROVENTOS DE APOSENTADORIA | 4.851,25 | 4.851,25 | 4.851,25 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.190,84 | 0,00 | 60.980,25 |
| 01-0134 INDENIZACAO DE FERIAS | 0,00 | 0,00 | 2.012,80 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.012,80 |
| 01-0201 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMUL (RRA) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.579,45 | 0,00 | 3.579,45 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.158,90 |
| 01-0200 13. SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 10.333,17 | 10.333,17 |
| Total Proventos ====> | 4.851,25 | 4.851,25 | 6.864,05 | 5.142,33 | 8.721,78 | 5.142,33 | 8.721,78 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.190,84 | 10.333,17 | 80.485,12 |
| 05-0348 CAIXA ECONOMICA FEDERAL | 1.284,01 | 1.284,01 | 1.284,01 | 1.284,01 | 1.424,01 | 1.424,01 | 1.424,01 | 1.424,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 0,00 | 17.128,12 |
| 05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 386,49 | 386,49 |
| 05-0699 IMPOSTO DE RENDA | 464,73 | 464,73 | 464,73 | 544,78 | 529,18 | 529,18 | 529,18 | 529,18 | 529,18 | 542,52 | 542,52 | 542,52 | 0,00 | 6.212,43 |
| 05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.142,33 | 5.142,33 |
| 05-0597 IPREV-INST PREVIDENCIA (RRA) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 501,12 | 0,00 | 501,12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.002,24 |
| 05-0300 CONT.SINDPREF | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 0,00 | 462,48 |
| Total Descontos ====> | 1.787,28 | 1.787,28 | 1.787,28 | 1.867,33 | 2.492,85 | 1.991,73 | 2.492,85 | 1.991,73 | 2.141,73 | 2.155,07 | 2.155,07 | 2.155,07 | 5.528,82 | 30.334,09 |
| 09-0896 TOTAL VANTAGENS | 4.851,25 | 4.851,25 | 6.864,05 | 5.142,33 | 8.721,78 | 5.142,33 | 8.721,78 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.190,84 | 10.333,17 | 80.485,12 |
| 09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA | 251,27 | 251,27 | 251,27 | 325,13 | 190,59 | 190,59 | 190,59 | 190,59 | 40,59 | 52,90 | -411,93 | -411,93 | 0,00 | 1.110,93 |
| 09-0897 TOTAL DESCONTOS | 1.787,28 | 1.787,28 | 1.787,28 | 1.867,33 | 2.492,85 | 1.991,73 | 2.492,85 | 1.991,73 | 2.141,73 | 2.155,07 | 2.155,07 | 2.155,07 | 5.528,82 | 30.334,09 |
| 09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL | 1.535,28 | 1.535,28 | 1.535,28 | 1.609,14 | 1.614,60 | 1.614,60 | 1.614,60 | 1.614,60 | 1.614,60 | 1.626,91 | 1.162,08 | 1.162,08 | 0,00 | 18.239,05 |
| 09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA | 4.851,25 | 4.851,25 | 6.864,05 | 5.142,33 | 8.721,78 | 5.142,33 | 8.721,78 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.190,84 | 0,00 | 70.151,95 |
| 09-0891 ALIQUOTA IRRF | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 22,50 | 352,50 |
| 09-0952 TOTAL DE DESCONTOS FACULTATIVOS/CONSIGNACOES | 1.284,01 | 1.284,01 | 1.284,01 | 1.284,01 | 1.424,01 | 1.424,01 | 1.424,01 | 1.424,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 0,00 | 17.128,12 |
| 09-0913 BASE DO 13 SALARIO | 4.851,25 | 4.851,25 | 6.864,05 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.190,84 | 10.333,17 | 73.326,22 |
| 09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE | 4.851,25 | 4.851,25 | 4.851,25 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.190,84 | 0,00 | 60.980,25 |
| 09-1026 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA - CARTAO DE CREDITO | 242,56 | 242,56 | 242,56 | 257,12 | 257,12 | 257,12 | 257,12 | 257,12 | 257,12 | 259,54 | 259,54 | 259,54 | 0,00 | 3.049,02 |
| 09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 519,08 | 519,08 | 519,08 | 0,00 | 1.557,24 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 90/148
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0010104-4-01 MARCELO BRASILEIRO SANTOS 11/05/1988 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 333
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 519,08 | 519,08 | 519,08 | 0,00 | 1.557,24 |
| 09-0914 BASE DO IPREV DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.190,84 | 5.190,84 |
| 09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL | 4.851,25 | 4.851,25 | 4.851,25 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.190,84 | 0,00 | 60.980,25 |
| 09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 0,00 | 240.000,00 |
| 09-0898 TOTAL LIQUIDO | 3.063,97 | 3.063,97 | 5.076,77 | 3.275,00 | 6.228,93 | 3.150,60 | 6.228,93 | 3.150,60 | 3.000,60 | 3.035,77 | 3.035,77 | 3.035,77 | 4.804,35 | 50.151,03 |
| 09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO | 404,27 | 404,27 | 404,27 | 428,53 | 428,53 | 428,53 | 428,53 | 428,53 | 428,53 | 432,57 | 432,57 | 0,00 | 0,00 | 4.649,13 |
| 09-0890 PROVISAO DE FERIAS | 134,76 | 134,76 | 134,76 | 142,84 | 142,84 | 142,84 | 142,84 | 142,84 | 142,84 | 144,19 | 144,19 | 144,19 | 0,00 | 1.693,89 |
| 09-0894 SAL.CONTRIB. IPREV/INSS | 4.851,25 | 4.851,25 | 4.851,25 | 5.142,33 | 8.721,78 | 5.142,33 | 8.721,78 | 5.142,33 | 5.142,33 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.190,84 | 0,00 | 68.139,15 |
| 09-1013 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO DE CREDITO | 242,56 | 242,56 | 242,56 | 257,12 | 257,12 | 257,12 | 257,12 | 257,12 | 257,12 | 259,54 | 259,54 | 259,54 | 0,00 | 3.049,02 |
| 09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.662,84 | 4.662,84 |
| Total Proventos ====> Total Descontos ====> Líquido ====> | 4.851,25 1.787,28 3.063,97 | 4.851,25 1.787,28 3.063,97 | 6.864,05 1.787,28 5.076,77 | 5.142,33 1.867,33 3.275,00 | 8.721,78 2.492,85 6.228,93 | 5.142,33 1.991,73 3.150,60 | 8.721,78 2.492,85 6.228,93 | 5.142,33 1.991,73 3.150,60 | 5.142,33 2.141,73 3.000,60 | 5.190,84 2.155,07 3.035,77 | 5.190,84 2.155,07 3.035,77 | 5.190,84 2.155,07 3.035,77 | 10.333,17 5.528,82 4.804,35 | 80.485,12 30.334,09 50.151,03 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 91/148
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0010104-4-01 | Nome MARCELO BRASILEIRO SANTOS | Admissão Fl. 334 11/05/1988 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 Competência 2023 |
JANEIRO
Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS
Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO |
|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO |
| Cargo | Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS |
Dados Bancários....: 341 74934 0000000325018 Código do Nível......: C01 Vínculo...................: INATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| FEVEREIRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
|---|
| MARÇO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
| ABRIL Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
| MAIO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
| JUNHO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74934 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74934 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74934 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74934 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74934 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0010104-4-01 | Nome MARCELO BRASILEIRO SANTOS | Admissão Fl. 335 11/05/1988 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2023 |
JULHO
Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS
Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO |
|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO |
| Cargo | Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS |
Dados Bancários....: 341 74934 0000000325018 Código do Nível......: C01 Vínculo...................: INATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| AGOSTO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
|---|
| SETEMBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
| OUTUBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
| NOVEMBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
| DEZEMBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0010104-4-01 MARCELO BRASILEIRO SANTOS 11/05/1988 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 336
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 01-0812 ADIANTAMENTO BENEFICIO PREVIDENCIARIO | 0,00 | 910,73 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 910,73 |
| 01-0200 13. SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.554,20 | 5.554,20 |
| 01-0108 PROVENTOS DE APOSENTADORIA | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 0,00 | 65.196,96 |
| Total Proventos ====> | 5.190,84 | 6.101,57 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 71.661,89 |
| 05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 631,41 | 631,41 |
| 05-0300 CONT.SINDPREF | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 0,00 | 462,48 |
| 05-0427 BANCO SANTANDER | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 300,00 | 300,00 | 300,00 | 300,00 | 300,00 | 300,00 | 0,00 | 1.800,00 |
| 05-0699 IMPOSTO DE RENDA | 542,52 | 531,48 | 531,48 | 531,48 | 631,41 | 631,41 | 631,41 | 631,41 | 631,41 | 631,41 | 631,41 | 631,41 | 0,00 | 7.188,24 |
| 05-0348 CAIXA ECONOMICA FEDERAL | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 0,00 | 18.888,12 |
| 05-0813 DESC ADIANTAMENTO BENEFICIO PREVIDENCIARIO | 0,00 | 910,73 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 910,73 |
| Total Descontos ====> | 2.155,07 | 3.054,76 | 2.144,03 | 2.144,03 | 2.243,96 | 2.243,96 | 2.543,96 | 2.543,96 | 2.543,96 | 2.543,96 | 2.543,96 | 2.543,96 | 631,41 | 29.880,98 |
| 09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO | 432,57 | 432,57 | 432,57 | 432,57 | 462,85 | 462,85 | 462,85 | 462,85 | 462,85 | 462,85 | 462,85 | 0,00 | 0,00 | 4.970,23 |
| 09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.554,20 | 5.554,20 |
| 09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO | 519,08 | 519,08 | 519,08 | 519,08 | 833,13 | 833,13 | 833,13 | 833,13 | 833,13 | 833,13 | 833,13 | 833,13 | 0,00 | 8.741,36 |
| 09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA | -411,93 | -409,17 | -409,17 | -409,17 | 148,97 | 148,97 | -151,03 | -151,03 | -151,03 | -151,03 | -151,03 | -151,03 | 0,00 | -2.247,68 |
| 09-0913 BASE DO 13 SALARIO | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 70.751,16 |
| 09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 0,00 | 65.196,96 |
| 09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 0,00 | 65.196,96 |
| 09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 0,00 | 65.196,96 |
| 09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 0,00 | 240.000,00 |
| 09-0890 PROVISAO DE FERIAS | 144,19 | 144,19 | 144,19 | 144,19 | 154,28 | 154,28 | 154,28 | 154,28 | 154,28 | 154,28 | 154,28 | 154,28 | 0,00 | 1.811,00 |
| 09-0891 ALIQUOTA IRRF | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 357,50 |
| 09-0952 TOTAL DE DESCONTOS FACULTATIVOS/CONSIGNACOES | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.874,01 | 1.874,01 | 1.874,01 | 1.874,01 | 1.874,01 | 1.874,01 | 0,00 | 20.688,12 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 94/148
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0010104-4-01 MARCELO BRASILEIRO SANTOS 11/05/1988 00:00:00 | IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 337
Gerado por:
4 2025.0138444
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO | 519,08 | 519,08 | 519,08 | 519,08 | 833,13 | 833,13 | 833,13 | 833,13 | 833,13 | 833,13 | 833,13 | 833,13 | 0,00 | 8.741,36 | |
| 09-1013 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO DE CREDITO | 259,54 | 259,54 | 259,54 | 259,54 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.038,16 | |
| 09-1026 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA - CARTAO DE CREDITO | 259,54 | 259,54 | 259,54 | 259,54 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.038,16 | |
| 09-0896 TOTAL VANTAGENS | 5.190,84 | 6.101,57 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 71.661,89 | |
| 09-0897 TOTAL DESCONTOS | 2.155,07 | 3.054,76 | 2.144,03 | 2.144,03 | 2.243,96 | 2.243,96 | 2.543,96 | 2.543,96 | 2.543,96 | 2.543,96 | 2.543,96 | 2.543,96 | 631,41 | 29.880,98 | |
| 09-0898 TOTAL LIQUIDO | 3.035,77 | 3.046,81 | 3.046,81 | 3.046,81 | 3.310,24 | 3.310,24 | 3.010,24 | 3.010,24 | 3.010,24 | 3.010,24 | 3.010,24 | 3.010,24 | 4.922,79 | 41.780,91 | |
| 09-0914 BASE DO IPREV DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.554,20 | 5.554,20 | |
| 09-0894 SAL.CONTRIB. IPREV/INSS | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 0,00 | 65.196,96 | |
| 09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL | 1.162,08 | 1.164,84 | 1.164,84 | 1.164,84 | 1.722,98 | 1.722,98 | 1.722,98 | 1.722,98 | 1.722,98 | 1.722,98 | 1.722,98 | 1.722,98 | 0,00 | 18.440,44 | |
| | | |||||||||||||||
| Total Proventos ====> | 5.190,84 | 6.101,57 | 5.190,84 | 5.190,84 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 15.887,37 | 81.995,06 | |
| Total Descontos ====> | 2.155,07 | 3.054,76 | 2.144,03 | 2.144,03 | 2.243,96 | 2.243,96 | 2.543,96 | 2.543,96 | 2.543,96 | 2.543,96 | 2.543,96 | 2.543,96 | 6.160,23 | 35.409,80 |
Líquido ====> 3.035,77 3.046,81 3.046,81 3.046,81 3.310,24 3.310,24 3.010,24 3.010,24 3.010,24 3.010,24 3.010,24 3.010,24 9.727,14 46.585,26
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 95/148 12
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0010104-4-01 | Nome MARCELO BRASILEIRO SANTOS | Admissão Fl. 338 11/05/1988 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 Competência 2024 |
JANEIRO
Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS
Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO |
|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO |
| Cargo | Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS |
Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Código do Nível......: C01 Vínculo...................: INATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| FEVEREIRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
|---|
| MARÇO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
| ABRIL Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
| MAIO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
| JUNHO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0010104-4-01 | Nome MARCELO BRASILEIRO SANTOS | Admissão Fl. 339 11/05/1988 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2024 |
JULHO
Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS
Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO |
|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO |
| Cargo | Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS |
Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Código do Nível......: C01 Vínculo...................: INATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| AGOSTO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
|---|
| SETEMBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
| OUTUBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
| NOVEMBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
| DEZEMBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0010104-4-01 MARCELO BRASILEIRO SANTOS 11/05/1988 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 340
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 01-0108 PROVENTOS DE APOSENTADORIA | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.693,06 | 5.693,06 | 5.693,06 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 0,00 | 68.455,53 |
| 01-0201 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMUL (RRA) | 0,00 | 6.764,55 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.764,55 |
| 01-0200 13. SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.524,97 | 11.524,97 |
| Total Proventos ====> | 5.554,20 | 12.318,75 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.693,06 | 5.693,06 | 5.693,06 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 11.524,97 | 86.745,05 |
| 05-0597 IPREV-INST PREVIDENCIA (RRA) | 0,00 | 744,10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 744,10 |
| 05-0348 CAIXA ECONOMICA FEDERAL | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 1.574,01 | 0,00 | 18.888,12 |
| 05-0427 BANCO SANTANDER | 300,00 | 300,00 | 300,00 | 300,00 | 300,00 | 300,00 | 300,00 | 300,00 | 300,00 | 300,00 | 300,00 | 300,00 | 0,00 | 3.600,00 |
| 05-0300 CONT.SINDPREF | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 38,54 | 0,00 | 462,48 |
| 05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.693,06 | 5.693,06 |
| 05-0699 IMPOSTO DE RENDA | 631,41 | 631,41 | 631,41 | 631,41 | 656,86 | 656,86 | 656,86 | 695,05 | 695,05 | 695,05 | 695,05 | 695,05 | 0,00 | 7.971,47 |
| 05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 656,86 | 656,86 |
| Total Descontos ====> | 2.543,96 | 3.288,06 | 2.543,96 | 2.543,96 | 2.569,41 | 2.569,41 | 2.569,41 | 2.607,60 | 2.607,60 | 2.607,60 | 2.607,60 | 2.607,60 | 6.349,92 | 38.016,09 |
| 09-0897 TOTAL DESCONTOS | 2.543,96 | 3.288,06 | 2.543,96 | 2.543,96 | 2.569,41 | 2.569,41 | 2.569,41 | 2.607,60 | 2.607,60 | 2.607,60 | 2.607,60 | 2.607,60 | 6.349,92 | 38.016,09 |
| 09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.693,06 | 5.693,06 | 5.693,06 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 0,00 | 68.455,53 |
| 09-0913 BASE DO 13 SALARIO | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.693,06 | 5.693,06 | 5.693,06 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 11.524,97 | 79.980,50 |
| 09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL | 1.722,98 | 1.722,98 | 1.722,98 | 1.722,98 | 1.762,67 | 1.762,67 | 1.762,67 | 1.797,90 | 1.797,90 | 1.797,90 | 1.797,90 | 1.797,90 | 0,00 | 21.169,43 |
| 09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA | 5.554,20 | 12.318,75 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.693,06 | 5.693,06 | 5.693,06 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 0,00 | 75.220,08 |
| 09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA | -151,03 | -151,03 | -151,03 | -151,03 | -111,34 | -111,34 | -111,34 | -76,11 | -76,11 | -76,11 | -76,11 | -76,11 | 0,00 | -1.318,69 |
| 09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.693,06 | 5.693,06 | 5.693,06 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 0,00 | 68.455,53 |
| 09-0898 TOTAL LIQUIDO | 3.010,24 | 9.030,69 | 3.010,24 | 3.010,24 | 3.123,65 | 3.123,65 | 3.123,65 | 3.224,31 | 3.224,31 | 3.224,31 | 3.224,31 | 3.224,31 | 5.175,05 | 48.728,96 |
| 09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 0,00 | 240.000,00 |
| 09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.831,91 | 5.831,91 |
| 09-0891 ALIQUOTA IRRF | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 357,50 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 98/148
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0010104-4-01 MARCELO BRASILEIRO SANTOS 11/05/1988 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 341
| Gerado por:
{ }
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 09-0890 PROVISAO DE FERIAS | 154,28 | 154,28 | 154,28 | 154,28 | 158,14 | 158,14 | 158,14 | 162,00 | 162,00 | 162,00 | 162,00 | 162,00 | 0,00 | 1.901,54 | |
| 09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO | 833,13 | 833,13 | 833,13 | 833,13 | 853,96 | 853,96 | 853,96 | 874,79 | 874,79 | 874,79 | 874,79 | 874,79 | 0,00 | 10.268,35 | |
| 09-0894 SAL.CONTRIB. IPREV/INSS | 5.554,20 | 12.318,75 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.693,06 | 5.693,06 | 5.693,06 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 0,00 | 75.220,08 | |
| 09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO | 462,85 | 462,85 | 462,85 | 462,85 | 474,42 | 474,42 | 474,42 | 485,99 | 485,99 | 485,99 | 485,99 | 0,00 | 0,00 | 5.218,62 | |
| 09-0952 TOTAL DE DESCONTOS FACULTATIVOS/CONSIGNACOES | 1.874,01 | 1.874,01 | 1.874,01 | 1.874,01 | 1.874,01 | 1.874,01 | 1.874,01 | 1.874,01 | 1.874,01 | 1.874,01 | 1.874,01 | 1.874,01 | 0,00 | 22.488,12 | |
| | | | |||||||||||||||
| 09-0896 TOTAL VANTAGENS | 5.554,20 | 12.318,75 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.693,06 | 5.693,06 | 5.693,06 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 11.524,97 | 86.745,05 | |
| 09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO | 833,13 | 833,13 | 833,13 | 833,13 | 853,96 | 853,96 | 853,96 | 874,79 | 874,79 | 874,79 | 874,79 | 874,79 | 0,00 | 10.268,35 | |
| 09-0914 BASE DO IPREV DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.831,91 5.831,91 | |||||||||||||||
| | | |||||||||||||||
| Total Proventos ====> | 5.554,20 | 12.318,75 | 5.554,20 | 5.554,20 | 5.693,06 | 5.693,06 | 5.693,06 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 5.831,91 | 27.412,34 | 102.632,42 | |
| Total Descontos ====> | 2.543,96 | 3.288,06 | 2.543,96 | 2.543,96 | 2.569,41 | 2.569,41 | 2.569,41 | 2.607,60 | 2.607,60 | 2.607,60 | 2.607,60 | 2.607,60 | 12.510,15 | 44.176,32 | |
| Líquido ====> | | |||||||||||||||
| 3.010,24 | 9.030,69 | 3.010,24 | 3.010,24 | 3.123,65 | 3.123,65 | 3.123,65 | 3.224,31 | 3.224,31 | 3.224,31 | 3.224,31 | 3.224,31 | 14.902,19 | 58.456,10 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 99/148 12
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0010104-4-01 | Nome MARCELO BRASILEIRO SANTOS | Admissão Fl. 342 11/05/1988 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 Competência 2025 |
JANEIRO
Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS
Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO |
|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO |
| Cargo | Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS |
Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Código do Nível......: C01 Vínculo...................: INATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| FEVEREIRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
|---|
| MARÇO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
| ABRIL Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
| MAIO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
| JUNHO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0010104-4-01 | Nome MARCELO BRASILEIRO SANTOS | Admissão Fl. 343 11/05/1988 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2025 |
JULHO
Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS
Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO |
|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO |
| Cargo | Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS |
Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Código do Nível......: C01 Vínculo...................: INATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| AGOSTO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
|---|
| SETEMBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
| OUTUBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
| NOVEMBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
| DEZEMBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 3970 3970001287 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 3970 3970001287 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO | Código do Nível......: C01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:
PREFEITURA DE MACEIÓ IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Data Nascimento: 21/06/1963 Nome Pai: ANTONIO F DO R SANTOS Nome Mãe: VERONICA LEDA B SANTOS Situação Previdenciária: Inativo/Aposentado
Matrícula: 0010104-4-01 Est. Civil: Casado CPF: 287090804-06 Sexo: MASCULINO
Aposentadoria: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Lotação: IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Município: MACEIO - AL Data Início: 01/09/2021
Nivel/Referência: NM01C01
Carga Horária: 30 Publicação:
01 - Alteração de Cargo
Motivo: PROMOCAO POR MERECIMENTO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2000 Data Fim: 31/10/2002 Meio de Publicação: Número de Publicação:
Nível/Referência: NM01/A/03
Data Publicação:
Motivo: PROGRESSAO POR TEMPO DE SERVICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2002 Data Fim: 31/10/2004 Meio de Publicação: Número de Publicação:
Nível/Referência: NM01/A/04
Data Publicação:
Motivo: PROGRESSAO POR TEMPO DE SERVICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2004 Data Fim: 31/10/2006 Meio de Publicação: Número de Publicação:
Nível/Referência: NM01/A/05
Data Publicação:
Motivo: PROGRESSAO POR TEMPO DE SERVICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2006 Data Fim: 31/10/2008 Meio de Publicação: Número de Publicação:
Nível/Referência: NM01/A/06
Data Publicação:
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:16:27 102/148
PREFEITURA DE MACEIÓ IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Motivo: PROGRESSAO POR TEMPO DE SERVICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2008 Data Fim: 31/10/2010 Meio de Publicação: Número de Publicação:
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0010104-4-01
Nível/Referência: NM01/B/01
Data Publicação:
Motivo: PROGRESSAO POR TEMPO DE SERVICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2010 Data Fim: 31/10/2012 Meio de Publicação: Número de Publicação:
Nível/Referência: NM01/B/02
Data Publicação:
Motivo: PROGRESSAO POR TEMPO DE SERVICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2012 Data Fim: 31/10/2014 Meio de Publicação: Número de Publicação:
Nível/Referência: NM01/B/03
Data Publicação:
Motivo: PROGRESSAO POR TEMPO DE SERVICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2014 Data Fim: 31/10/2016 Meio de Publicação: Número de Publicação:
Nível/Referência: NM01/B/04
Data Publicação:
Motivo: PROGRESSAO POR TEMPO DE SERVICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2016 Data Fim: 31/10/2018 Meio de Publicação: Número de Publicação:
Nível/Referência: NM01/B/05
Data Publicação:
Motivo: PROGRESSAO POR TEMPO DE SERVICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2018 Data Fim: 31/10/2020 Meio de Publicação: Número de Publicação:
Nível/Referência: NM01/B/06
Data Publicação:
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:16:27 103/148
PREFEITURA DE MACEIÓ { IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Motivo: PROGRESSAO POR TEMPO DE SERVICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2020 Data Fim: 31/08/2021 Meio de Publicação: Número de Publicação:
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0010104-4-01
Nível/Referência: NM01/C/01
Data Publicação:
02 - Exercício de Cargo Comissionado/Função Gratificada
03 - Históricos Referentes a Função de Confiança
Não existem Históricos Referentes a Função de Confiança.
04 - Históricos Referentes a Substituições
05 - Movimentações
INSTITUTO DE MOVIMENTACAO EXTERNA DE INATIVOS/MOVIMENTACAO DE INATIVOS E TRANSFERENCIA DE CENTRO Para: (SIRH) Data Início: 01/09/2021 Data Publicação: MOVIMENTACAO REALIZADA PELA CONCESSAO DE APOSENTADORIA
06 - Averbações
Período desaverbado: Dias: Data início: Data fim:
Não existem históricos de Averbações.
07 - Averbação Tempo Fictício
Não existem históricos de Averbações de Tempos Fictícios.
08 - Registro de Tempo de Serviço
Não existem Registros de Tempo de Serviço.
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:16:27 104/148
PREFEITURA DE MACEIÓ IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS
09 - Adicional Tempo de Serviço
Quantidade Adicionais 1,00% 33
Percentual Total
33,00
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0010104-4-01
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO
| Data início: 11/05/1988 | Data fim previsto: 10/05/1989 | Data fim real: 10/05/1989 |
|---|---|---|
| Data conquista: 10/05/1989 | Percentual Direito: 1,00% | |
| Averbado: Não | Perdido: Não | Deve ser pago: Sim |
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO
| Data início: 11/05/1989 | Data fim previsto: 10/05/1990 | Data fim real: 10/05/1990 |
|---|---|---|
| Data conquista: 10/05/1990 | Percentual Direito: 1,00% | |
| Averbado: Não | Perdido: Não | Deve ser pago: Sim |
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO
| Data início: 11/05/1990 | Data fim previsto: 10/05/1991 | Data fim real: 10/05/1991 |
|---|---|---|
| Data conquista: 10/05/1991 | Percentual Direito: 1,00% | |
| Averbado: Não | Perdido: Não | Deve ser pago: Sim |
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/1991 Data conquista: 10/05/1992 Averbado: Não
Data fim previsto: 10/05/1992 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não
Data fim real: 10/05/1992 Deve ser pago: Sim
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/1992 Data conquista: 10/05/1993 Averbado: Não
Data fim previsto: 10/05/1993 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não
Data fim real: 10/05/1993 Deve ser pago: Sim
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/1993 Data conquista: 10/05/1994 Averbado: Não
Data fim previsto: 10/05/1994 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não
Data fim real: 10/05/1994 Deve ser pago: Sim
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/1994 Data conquista: 10/05/1995 Averbado: Não
Data fim previsto: 10/05/1995 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não
Data fim real: 10/05/1995 Deve ser pago: Sim
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/1995 Data conquista: 10/05/1996 Averbado: Não
Data fim previsto: 10/05/1996 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não
Data fim real: 10/05/1996 Deve ser pago: Sim
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/1996 Data conquista: 10/05/1997 Averbado: Não
Data fim previsto: 10/05/1997 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não
Data fim real: 10/05/1997 Deve ser pago: Sim
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:16:27 105/148
PREFEITURA DE MACEIÓ Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO 2025.0138444
Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Matrícula: 0010104-4-01 Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO
| Data início: 11/05/1997 | Data fim previsto: 10/05/1998 | Data fim real: 10/05/1998 |
|---|---|---|
| Data conquista: 10/05/1998 | Percentual Direito: 1,00% | |
| Averbado: Não | Perdido: Não | Deve ser pago: Sim |
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO
| Data início: 11/05/1998 | Data fim previsto: 10/05/1999 | Data fim real: 10/05/1999 |
|---|---|---|
| Data conquista: 10/05/1999 | Percentual Direito: 1,00% | |
| Averbado: Não | Perdido: Não | Deve ser pago: Sim |
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO
| Data início: 11/05/1999 | Data fim previsto: 10/05/2000 | Data fim real: 10/05/2000 |
|---|---|---|
| Data conquista: 10/05/2000 | Percentual Direito: 1,00% | |
| Averbado: Não | Perdido: Não | Deve ser pago: Sim |
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO
| Data início: 11/05/2000 | Data fim previsto: 10/05/2001 | Data fim real: 10/05/2001 |
|---|---|---|
| Data conquista: 10/05/2001 | Percentual Direito: 1,00% | |
| Averbado: Não | Perdido: Não | Deve ser pago: Sim |
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2001 Data conquista: 10/05/2002 Averbado: Não
Data fim previsto: 10/05/2002 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não
Data fim real: 10/05/2002 Deve ser pago: Sim
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2002 Data conquista: 10/05/2003 Averbado: Não
Data fim previsto: 10/05/2003 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não
Data fim real: 10/05/2003 Deve ser pago: Sim
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2003 Data conquista: 10/05/2004 Averbado: Não
Data fim previsto: 10/05/2004 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não
Data fim real: 10/05/2004 Deve ser pago: Sim
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2004 Data conquista: 10/05/2005 Averbado: Não
Data fim previsto: 10/05/2005 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não
Data fim real: 10/05/2005 Deve ser pago: Sim
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2005 Data conquista: 10/05/2006 Averbado: Não
Data fim previsto: 10/05/2006 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não
Data fim real: 10/05/2006 Deve ser pago: Sim
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2006 Data conquista: 10/05/2007 Averbado: Não
Data fim previsto: 10/05/2007 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não
Data fim real: 10/05/2007 Deve ser pago: Sim
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:16:27 106/148
PREFEITURA DE MACEIÓ Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO 2025.0138444
Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Matrícula: 0010104-4-01 Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO
| Data início: 11/05/2007 | Data fim previsto: 10/05/2008 | Data fim real: 10/05/2008 |
|---|---|---|
| Data conquista: 10/05/2008 | Percentual Direito: 1,00% | |
| Averbado: Não | Perdido: Não | Deve ser pago: Sim |
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO
| Data início: 11/05/2008 | Data fim previsto: 10/05/2009 | Data fim real: 10/05/2009 |
|---|---|---|
| Data conquista: 10/05/2009 | Percentual Direito: 1,00% | |
| Averbado: Não | Perdido: Não | Deve ser pago: Sim |
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO
| Data início: 11/05/2009 | Data fim previsto: 10/05/2010 | Data fim real: 10/05/2010 |
|---|---|---|
| Data conquista: 10/05/2010 | Percentual Direito: 1,00% | |
| Averbado: Não | Perdido: Não | Deve ser pago: Sim |
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO
| Data início: 11/05/2010 | Data fim previsto: 10/05/2011 | Data fim real: 10/05/2011 |
|---|---|---|
| Data conquista: 10/05/2011 | Percentual Direito: 1,00% | |
| Averbado: Não | Perdido: Não | Deve ser pago: Sim |
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2011 Data conquista: 10/05/2012 Averbado: Não
Data fim previsto: 10/05/2012 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não
Data fim real: 10/05/2012 Deve ser pago: Sim
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2012 Data conquista: 10/05/2013 Averbado: Não
Data fim previsto: 10/05/2013 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não
Data fim real: 10/05/2013 Deve ser pago: Sim
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2013 Data conquista: 10/05/2014 Averbado: Não
Data fim previsto: 10/05/2014 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não
Data fim real: 10/05/2014 Deve ser pago: Sim
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2014 Data conquista: 10/05/2015 Averbado: Não
Data fim previsto: 10/05/2015 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não
Data fim real: 10/05/2015 Deve ser pago: Sim
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2015 Data conquista: 10/05/2016 Averbado: Não
Data fim previsto: 10/05/2016 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não
Data fim real: 10/05/2016 Deve ser pago: Sim
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2016 Data conquista: 10/05/2017 Averbado: Não
Data fim previsto: 10/05/2017 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não
Data fim real: 10/05/2017 Deve ser pago: Sim
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:16:27 107/148
PREFEITURA DE MACEIÓ Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO 2025.0138444
Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Matrícula: 0010104-4-01 Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO
| Data início: 11/05/2017 | Data fim previsto: 10/05/2018 | Data fim real: 10/05/2018 |
|---|---|---|
| Data conquista: 10/05/2018 | Percentual Direito: 1,00% | |
| Averbado: Não | Perdido: Não | Deve ser pago: Sim |
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO
| Data início: 11/05/2018 | Data fim previsto: 10/05/2019 | Data fim real: 10/05/2019 |
|---|---|---|
| Data conquista: 10/05/2019 | Percentual Direito: 1,00% | |
| Averbado: Não | Perdido: Não | Deve ser pago: Sim |
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO
| Data início: 11/05/2019 | Data fim previsto: 10/05/2020 | Data fim real: 10/05/2020 |
|---|---|---|
| Data conquista: 10/05/2020 | Percentual Direito: 1,00% | |
| Averbado: Não | Perdido: Não | Deve ser pago: Sim |
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO
| Data início: 11/05/2020 | Data fim previsto: 10/05/2021 | Data fim real: 10/05/2021 |
|---|---|---|
| Data conquista: 10/05/2021 | Percentual Direito: 1,00% | |
| Averbado: Não | Perdido: Não | Deve ser pago: Sim |
10 - Licenças/Afastamentos
APOSENTADORIA/REFORMA/RESERVA Período: Data Início: 01/09/2021 Data Fim: Data Publicação:
11 - Faltas Injustificadas
Não existem históricos de Faltas.
12 - Licença Prêmio
Não existem históricos de Licença Prêmio.
13 - Férias
Não existem históricos de Férias.
14 - Incorporação/Agregação
Não existe histórico de Incorporações/Agregações.
15 - Mudança de Carga Horária
Tipo Relação de Vínculo: Cargo efetivo Relação de Vínculo: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H/SERVICOS ADMINISTRATIVOS
| Data Inicial: 11/05/1988 | Data Final: 31/08/2021 | Carga Horária: 30 |
|---|---|---|
| Tipo de provimento: Titular | Tipo de ocupação: Definitiva |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:16:27 108/148
PREFEITURA DE MACEIÓ
.
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
gx
Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0010104-4-01
16 - Gratificações/Indenizações
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/10/2019 | Data Fim: 31/10/2019 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.747,99 | Índice: |
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/11/2019 | Data Fim: 30/11/2019 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.747,99 | Índice: |
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/12/2019 | Data Fim: 31/12/2019 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.747,99 | Índice: |
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/01/2020 | Data Fim: 31/01/2020 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.747,99 | Índice: |
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/02/2020 | Data Fim: 29/02/2020 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.747,99 | Índice: |
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/03/2020 | Data Fim: 31/03/2020 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.747,99 | Índice: 0,00 |
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/04/2020 | Data Fim: 30/04/2020 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.747,99 | Índice: 0,00 |
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/05/2020 | Data Fim: 31/05/2020 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.747,99 | Índice: 0,00 |
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/06/2020 | Data Fim: 30/06/2020 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.747,99 | Índice: 0,00 |
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/07/2020 | Data Fim: 31/07/2020 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.747,99 | Índice: 0,00 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:16:27 109/148
PREFEITURA DE MACEIÓ
(=)
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE Data Início: 01/08/2020 Valor: 1.747,99
Data Fim: 31/08/2020 Índice: 0,00
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0010104-4-01
Data Publicação:
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/09/2020 | Data Fim: 30/09/2020 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.747,99 | Índice: 0,00 |
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/10/2020 | Data Fim: 31/10/2020 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.747,99 | Índice: 0,00 |
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/11/2020 | Data Fim: 30/11/2020 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.747,99 | Índice: 0,00 |
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/12/2020 | Data Fim: 31/12/2020 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.747,99 | Índice: 0,00 |
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/01/2021 | Data Fim: 31/01/2021 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.747,99 | Índice: 0,00 |
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/02/2021 | Data Fim: 28/02/2021 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.747,99 | Índice: 0,00 |
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/03/2021 | Data Fim: 31/03/2021 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.747,99 | Índice: 0,00 |
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/04/2021 | Data Fim: 30/04/2021 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.747,99 | Índice: 0,00 |
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/05/2021 | Data Fim: 31/05/2021 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.747,99 | Índice: 0,00 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:16:27 110/148
PREFEITURA DE MACEIÓ S97, IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Rubrica: 01-0296-01 - ABONO PERMANENCIA Data Início: 01/05/2021 Data Fim: Valor: Índice:
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0010104-4-01
Data Publicação:
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/06/2021 | Data Fim: 30/06/2021 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.747,99 | Índice: 0,00 |
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/07/2021 | Data Fim: 31/07/2021 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.927,15 | Índice: 0,00 |
Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE
| Data Início: 01/08/2021 | Data Fim: 31/08/2021 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.927,15 | Índice: 0,00 |
Rubrica: 01-0108-01 - PROVENTOS DE APOSENTADORIA
| Data Início: 01/07/2022 | Data Fim: 31/07/2022 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 4.664,66 | Índice: 0,00 |
Rubrica: 01-0108-01 - PROVENTOS DE APOSENTADORIA
| Data Início: 01/03/2023 | Data Fim: 31/03/2023 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 4.851,25 | Índice: 0,00 |
Rubrica: 01-0108-01 - PROVENTOS DE APOSENTADORIA
| Data Início: 01/09/2023 | Data Fim: 30/09/2023 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 4.851,25 | Índice: 0,00 |
Rubrica: 01-0108-01 - PROVENTOS DE APOSENTADORIA
| Data Início: 01/04/2024 | Data Fim: 30/04/2024 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 5.190,84 | Índice: 0,00 |
Rubrica: 01-0108-01 - PROVENTOS DE APOSENTADORIA
| Data Início: 01/04/2025 | Data Fim: 30/04/2025 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.542,95 | Índice: 0,00 |
Rubrica: 01-0108-01 - PROVENTOS DE APOSENTADORIA
| Data Início: 01/07/2025 | Data Fim: 31/07/2025 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 5.693,06 | Índice: 0,00 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:16:27 111/148
PREFEITURA DE MACEIÓ | IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Rubrica: 01-0108-01 - PROVENTOS DE APOSENTADORIA Data Início: 01/08/2025 Data Fim: Valor: 5.831,91 Índice: 0,00
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0010104-4-01
Data Publicação:
17 - Benefícios Pecuniários
Não existem históricos de Benefícios Pecuniários.
18 - Alteração de Regime
Não existe histórico de Alteração de Regime.
19 - Saúde do Servidor
Não existe histórico de Saúde do Servidor.
20 - Pensão Alimentícia
Não existem históricos de Pensão Alimentícia.
21 - Estabilidade
Não existe histórico de Estabilidade.
22 - Revisão Proventos
Não existe histórico de Revisão de Proventos.
23 - Reintegração
Não existe histórico de Reintegração.
24 - Estágio Probatório
Não existe histórico de Estágio Probatório.
25 - Elogios
Não existe histórico de Elogios.
26 - Outros
Não existem Outros.
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:16:27 112/148
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0957538-3-01 MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES 28/04/2022 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 355
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 01-0200 13. SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 21.534,37 | 21.534,37 |
| 01-0183 PRODUTIVIDADE APOIO | 6.584,50 | 6.584,50 | 6.584,50 | 6.584,50 | 6.584,50 | 6.584,50 | 6.584,50 | 6.584,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 52.676,00 |
| 01-0133 ADICIONAL DE FERIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.733,65 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.733,65 |
| 01-0265 GRATIFICACAO-EST 70 % | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.300,00 | 6.300,00 | 3.150,00 | 3.150,00 | 3.150,00 | 0,00 | 22.050,00 |
| 01-0221 GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 0,00 | 4.800,00 |
| 01-0100 CARGO EM COMISSAO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 0,00 | 45.000,00 |
| 01-0101 VENCIMENTO FIXO | 1.509,87 | 1.509,87 | 1.509,87 | 1.600,46 | 1.600,46 | 1.600,46 | 1.600,46 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 10.931,45 |
| 01-0190 ANUENIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 16,00 | 16,00 | 16,00 | 16,00 | 90,00 | 90,00 | 90,00 | 90,00 | 90,00 | 0,00 | 514,00 |
| Total Proventos ====> | 8.094,37 | 8.094,37 | 8.094,37 | 10.934,61 | 8.200,96 | 8.200,96 | 8.200,96 | 21.974,50 | 16.590,00 | 13.440,00 | 13.440,00 | 13.440,00 | 21.534,37 | 160.239,47 |
| 05-0782 IPREV - FUNDO PREVIDENCIARIO 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.881,59 | 1.881,59 |
| 05-0699 IMPOSTO DE RENDA | 1.044,96 | 1.044,96 | 1.044,96 | 1.821,92 | 1.054,57 | 1.054,57 | 1.054,57 | 4.552,81 | 3.568,86 | 2.702,02 | 2.702,02 | 2.702,02 | 0,00 | 24.348,24 |
| 08-0183 DEVOL.PROV. PRODUTIVIDADE APOIO | 692,39 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 692,39 |
| 05-0682 IPREV-FUNDO PREVIDENCIARIO | 1.133,21 | 1.133,21 | 1.133,21 | 1.148,13 | 1.148,13 | 1.148,13 | 1.148,13 | 226,30 | 394,30 | 396,43 | 396,43 | 396,43 | 0,00 | 9.802,04 |
| 05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 8.094,37 | 8.094,37 |
| 05-0502 REDUTOR CONSTITUCIONAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.974,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.974,50 |
| 05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.427,61 | 1.427,61 |
| Total Descontos ====> | 2.870,56 | 2.178,17 | 2.178,17 | 2.970,05 | 2.202,70 | 2.202,70 | 2.202,70 | 6.753,61 | 3.963,16 | 3.098,45 | 3.098,45 | 3.098,45 | 11.403,57 | 48.220,74 |
| 09-1133 BASE DE FERIAS | 8.094,37 | 8.094,37 | 8.094,37 | 8.200,96 | 8.200,96 | 8.200,96 | 8.200,96 | 21.974,50 | 16.590,00 | 13.440,00 | 13.440,00 | 13.440,00 | 0,00 | 135.971,45 |
| 09-1316 BASE DO IPREV FP - 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 13.440,00 | 13.440,00 |
| 09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.029,00 | 1.029,00 | 1.029,00 | 0,00 | 3.087,00 |
| 09-1096 PROVISAO DO 13 SALARIO - FUNDO PREVIDENCIARIO - FP | 8.094,37 | 8.094,37 | 8.094,37 | 8.200,96 | 8.200,96 | 8.200,96 | 8.200,96 | 1.616,46 | 2.816,46 | 2.831,71 | 2.831,71 | 2.831,71 | 0,00 | 70.015,00 |
| 09-0275 BASE DO COMPLEMENTO DO SALARIO MINIMO | 1.509,87 | 1.509,87 | 1.509,87 | 8.200,96 | 8.200,96 | 8.200,96 | 8.200,96 | 15.674,50 | 9.090,00 | 9.090,00 | 9.090,00 | 9.090,00 | 0,00 | 89.367,95 |
| 09-3316 BASE DESCONTO VALE TRANSPORTE | 1.509,87 | 1.509,87 | 1.509,87 | 1.600,46 | 1.600,46 | 1.600,46 | 1.600,46 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 0,00 | 55.931,45 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 113/148
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0957538-3-01 MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES 28/04/2022 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 356
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 09-1013 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO DE CREDITO | 75,49 | 75,49 | 75,49 | 80,82 | 80,82 | 80,82 | 80,82 | 454,50 | 514,50 | 514,50 | 514,50 | 514,50 | 0,00 | 3.062,25 |
| 09-0890 PROVISAO DE FERIAS | 224,84 | 224,84 | 224,84 | 227,80 | 227,80 | 227,80 | 227,80 | 610,40 | 460,83 | 373,33 | 373,33 | 373,33 | 0,00 | 3.776,94 |
| 09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 0,00 | 240.000,00 |
| 09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.029,00 | 1.029,00 | 1.029,00 | 0,00 | 3.087,00 |
| 09-0898 TOTAL LIQUIDO | 5.223,81 | 5.916,20 | 5.916,20 | 7.964,56 | 5.998,26 | 5.998,26 | 5.998,26 | 15.220,89 | 12.626,84 | 10.341,55 | 10.341,55 | 10.341,55 | 10.130,80 | 112.018,73 |
| 09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA | 2.070,67 | 2.070,67 | 2.070,67 | 1.830,82 | 2.099,39 | 2.099,39 | 2.099,39 | 3.122,31 | 2.214,39 | 2.517,04 | 1.797,89 | 1.797,89 | 0,00 | 25.790,52 |
| 09-0891 ALIQUOTA IRRF | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 50,00 | 380,00 |
| 09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA | 8.094,37 | 8.094,37 | 8.094,37 | 10.934,61 | 8.200,96 | 8.200,96 | 8.200,96 | 21.974,50 | 16.590,00 | 13.440,00 | 13.440,00 | 13.440,00 | 0,00 | 138.705,10 |
| 09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL | 8.094,37 | 8.094,37 | 8.094,37 | 8.200,96 | 8.200,96 | 8.200,96 | 8.200,96 | 21.974,50 | 16.590,00 | 13.440,00 | 13.440,00 | 13.440,00 | 0,00 | 135.971,45 |
| 09-0913 BASE DO 13 SALARIO | 8.094,37 | 8.094,37 | 8.094,37 | 8.200,96 | 8.200,96 | 8.200,96 | 8.200,96 | 21.974,50 | 16.590,00 | 13.440,00 | 13.440,00 | 13.440,00 | 21.534,37 | 157.505,82 |
| 09-0914 BASE DO IPREV DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 13.440,00 | 13.440,00 |
| 09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL | 2.070,67 | 2.070,67 | 2.070,67 | 1.830,82 | 2.099,39 | 2.099,39 | 2.099,39 | 3.122,31 | 2.214,39 | 2.517,04 | 1.797,89 | 1.797,89 | 0,00 | 25.790,52 |
| 09-0897 TOTAL DESCONTOS | 2.870,56 | 2.178,17 | 2.178,17 | 2.970,05 | 2.202,70 | 2.202,70 | 2.202,70 | 6.753,61 | 3.963,16 | 3.098,45 | 3.098,45 | 3.098,45 | 11.403,57 | 48.220,74 |
| 09-1016 BASE DO IPREV - FP | 8.094,37 | 8.094,37 | 8.094,37 | 8.200,96 | 8.200,96 | 8.200,96 | 8.200,96 | 1.616,46 | 2.816,46 | 2.831,71 | 2.831,71 | 2.831,71 | 0,00 | 70.015,00 |
| 09-0894 SAL.CONTRIB. IPREV/INSS | 8.094,37 | 8.094,37 | 8.094,37 | 8.200,96 | 8.200,96 | 8.200,96 | 8.200,96 | 1.616,46 | 2.816,46 | 2.831,71 | 2.831,71 | 2.831,71 | 0,00 | 70.015,00 |
| 09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO | 674,53 | 674,53 | 674,53 | 683,41 | 683,41 | 683,41 | 683,41 | 1.831,21 | 1.382,50 | 1.120,00 | 1.120,00 | 0,00 | 0,00 | 10.210,94 |
| 09-0896 TOTAL VANTAGENS | 8.094,37 | 8.094,37 | 8.094,37 | 10.934,61 | 8.200,96 | 8.200,96 | 8.200,96 | 21.974,50 | 16.590,00 | 13.440,00 | 13.440,00 | 13.440,00 | 21.534,37 | 160.239,47 |
| 09-1026 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA - CARTAO DE CREDITO | 75,49 | 75,49 | 75,49 | 80,82 | 80,82 | 80,82 | 80,82 | 454,50 | 514,50 | 514,50 | 514,50 | 514,50 | 0,00 | 3.062,25 |
| 09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.558,41 | 11.558,41 |
| 09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE | 6.961,16 | 6.961,16 | 6.961,16 | 9.786,48 | 7.052,83 | 7.052,83 | 7.052,83 | 19.773,70 | 16.195,70 | 13.043,57 | 13.043,57 | 13.043,57 | 0,00 | 126.928,56 |
| Total Proventos ====> Total Descontos ====> Líquido ====> | 8.094,37 2.870,56 5.223,81 | 8.094,37 2.178,17 5.916,20 | 8.094,37 2.178,17 5.916,20 | 10.934,61 2.970,05 7.964,56 | 8.200,96 2.202,70 5.998,26 | 8.200,96 2.202,70 5.998,26 | 8.200,96 2.202,70 5.998,26 | 21.974,50 6.753,61 15.220,89 | 16.590,00 3.963,16 12.626,84 | 13.440,00 3.098,45 10.341,55 | 13.440,00 3.098,45 10.341,55 | 13.440,00 3.098,45 10.341,55 | 21.534,37 11.403,57 10.130,80 | 160.239,47 48.220,74 112.018,73 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 114/148
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0957538-3-01 | Nome MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES | Admissão Fl. 357 28/04/2022 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 Competência 2023 |
JANEIRO
Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL
CPF............: 091.173.314-04
| Secretaria.....................: | 327000 SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|---|---|
| Lotação........................: | |
| Cargo | Funcionário........: CONTADOR |
Dados Bancários....: 341 7930 027954 Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
Cargo em Comissão.....:
FEVEREIRO
| Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES | Secretaria.....................: 327000 SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: 0 |
|---|---|---|---|
| Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 | Lotação........................: Cargo Funcionário........: CONTADOR | Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO | Dep. IRRF...............: 0 |
Cargo em Comissão.....:
MARÇO
| Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES | Secretaria.....................: 327000 SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: 0 |
|---|---|---|---|
| Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 | Lotação........................: Cargo Funcionário........: CONTADOR | Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO | Dep. IRRF...............: 0 |
Cargo em Comissão.....:
ABRIL
| Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES | Secretaria.....................: 327000 SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: 0 |
|---|---|---|---|
| Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 | Lotação........................: Cargo Funcionário........: CONTADOR | Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO | Dep. IRRF...............: 0 |
Cargo em Comissão.....:
MAIO
| Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES | Secretaria.....................: 327000 SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: 0 |
|---|---|---|---|
| Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 | Lotação........................: Cargo Funcionário........: CONTADOR | Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO | Dep. IRRF...............: 0 |
Cargo em Comissão.....:
JUNHO
| Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES | Secretaria.....................: 327000 SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: 0 |
|---|---|---|---|
| Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 | Lotação........................: Cargo Funcionário........: CONTADOR | Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO | Dep. IRRF...............: 0 |
Cargo em Comissão.....:
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 115/148
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0957538-3-01 | Nome MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES | Admissão Fl. 358 28/04/2022 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2023 |
JULHO
Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL
CPF............: 091.173.314-04
| Secretaria.....................: | 327000 SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | Dados Bancários....: 341 7930 027954 |
|---|---|---|
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 |
Cargo Funcionário........: CONTADOR Vínculo...................: ATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| AGOSTO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
|---|
| SETEMBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
| OUTUBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
| NOVEMBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
| DEZEMBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: 0 |
|---|---|---|
| Lotação........................: Cargo Funcionário........: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO | Dep. IRRF...............: 0 |
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0957538-3-01 MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES 28/04/2022 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 359
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 01-0100 CARGO EM COMISSAO | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 0,00 | 108.000,00 |
| 01-0200 13. SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 26.970,00 | 26.970,00 |
| 01-0265 GRATIFICACAO-EST 70 % | 3.150,00 | 3.150,00 | 3.150,00 | 3.150,00 | 3.150,00 | 3.150,00 | 3.150,00 | 3.150,00 | 3.150,00 | 3.150,00 | 3.150,00 | 3.150,00 | 0,00 | 37.800,00 |
| 01-0190 ANUENIO | 90,00 | 90,00 | 90,00 | 180,00 | 180,00 | 180,00 | 180,00 | 180,00 | 180,00 | 180,00 | 180,00 | 180,00 | 0,00 | 1.890,00 |
| 01-0221 GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 0,00 | 14.400,00 |
| 01-0133 ADICIONAL DE FERIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.510,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.510,00 |
| 01-0806 ADIANTAMENTO DE SALARIO | 0,00 | 2.563,24 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.563,24 |
| Total Proventos ====> | 13.440,00 | 16.003,24 | 13.440,00 | 18.040,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 26.970,00 | 196.133,24 |
| 05-0782 IPREV - FUNDO PREVIDENCIARIO 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 409,03 | 409,03 |
| 05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.690,98 | 2.690,98 |
| 05-0339 C.D.C.B.BRASIL | 0,00 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 0,00 | 19.771,73 |
| 05-0699 IMPOSTO DE RENDA | 2.702,02 | 2.690,98 | 2.690,98 | 3.955,36 | 2.710,67 | 2.710,67 | 2.710,67 | 2.710,67 | 2.710,67 | 2.710,67 | 2.710,67 | 2.710,67 | 0,00 | 33.724,70 |
| 05-0682 IPREV-FUNDO PREVIDENCIARIO | 396,43 | 396,43 | 396,43 | 398,70 | 414,85 | 414,85 | 414,85 | 414,85 | 414,85 | 414,85 | 414,85 | 414,85 | 0,00 | 4.906,79 |
| 05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 13.440,00 | 13.440,00 |
| 05-0807 DESC ADIANTAMENTO DE SALARIO | 0,00 | 2.563,24 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.563,24 |
| Total Descontos ====> | 3.098,45 | 7.448,08 | 4.884,84 | 6.151,49 | 4.922,95 | 4.922,95 | 4.922,95 | 4.922,95 | 4.922,95 | 4.922,95 | 4.922,95 | 4.922,95 | 16.540,01 | 77.506,47 |
| 09-0891 ALIQUOTA IRRF | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 357,50 |
| 09-0914 BASE DO IPREV DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.921,71 | 2.921,71 |
| 09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA | 13.440,00 | 13.440,00 | 13.440,00 | 18.040,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 0,00 | 166.600,00 |
| 09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL | 13.440,00 | 13.440,00 | 13.440,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 0,00 | 162.090,00 |
| 09-0894 SAL.CONTRIB. IPREV/INSS | 2.831,71 | 2.831,71 | 2.831,71 | 2.847,87 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 0,00 | 35.048,76 |
| 09-0890 PROVISAO DE FERIAS | 373,33 | 373,33 | 373,33 | 375,83 | 375,83 | 375,83 | 375,83 | 375,83 | 375,83 | 375,83 | 375,83 | 375,83 | 0,00 | 4.502,46 |
| 09-0898 TOTAL LIQUIDO | 10.341,55 | 8.555,16 | 8.555,16 | 11.888,51 | 8.607,05 | 8.607,05 | 8.607,05 | 8.607,05 | 8.607,05 | 8.607,05 | 8.607,05 | 8.607,05 | 10.429,99 | 118.626,77 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 117/148
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0957538-3-01 MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES 28/04/2022 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 360
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 09-0896 TOTAL VANTAGENS | 13.440,00 | 16.003,24 | 13.440,00 | 18.040,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 26.970,00 | 196.133,24 |
| 09-1316 BASE DO IPREV FP - 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.921,71 | 2.921,71 |
| 09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 13.120,97 | 13.120,97 |
| 09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO | 1.029,00 | 1.029,00 | 1.029,00 | 1.038,00 | 1.557,00 | 1.557,00 | 1.557,00 | 1.557,00 | 1.557,00 | 1.557,00 | 1.557,00 | 1.557,00 | 0,00 | 16.581,00 |
| 09-1013 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO DE CREDITO | 514,50 | 514,50 | 514,50 | 519,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.062,50 |
| 09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL | 1.797,89 | 1.800,65 | 1.800,65 | 1.506,49 | 2.539,07 | 2.539,07 | 2.539,07 | 2.539,07 | 2.539,07 | 2.539,07 | 2.539,07 | 2.539,07 | 0,00 | 27.218,24 |
| 09-0275 BASE DO COMPLEMENTO DO SALARIO MINIMO | 9.090,00 | 9.090,00 | 9.090,00 | 9.180,00 | 9.180,00 | 9.180,00 | 9.180,00 | 9.180,00 | 9.180,00 | 9.180,00 | 9.180,00 | 9.180,00 | 0,00 | 109.890,00 |
| 09-0897 TOTAL DESCONTOS | 3.098,45 | 7.448,08 | 4.884,84 | 6.151,49 | 4.922,95 | 4.922,95 | 4.922,95 | 4.922,95 | 4.922,95 | 4.922,95 | 4.922,95 | 4.922,95 | 16.540,01 | 77.506,47 |
| 09-1026 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA - CARTAO DE CREDITO | 514,50 | 514,50 | 514,50 | 519,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.062,50 |
| 09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA | 1.797,89 | 3,22 | 3,22 | -290,94 | 741,64 | 741,64 | 741,64 | 741,64 | 741,64 | 741,64 | 741,64 | 741,64 | 0,00 | 7.446,51 |
| 09-1133 BASE DE FERIAS | 13.440,00 | 13.440,00 | 13.440,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 0,00 | 162.090,00 |
| 09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO | 1.120,00 | 1.120,00 | 1.120,00 | 1.127,50 | 1.127,50 | 1.127,50 | 1.127,50 | 1.127,50 | 1.127,50 | 1.127,50 | 1.127,50 | 0,00 | 0,00 | 12.380,00 |
| 09-0913 BASE DO 13 SALARIO | 13.440,00 | 13.440,00 | 13.440,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 13.530,00 | 26.970,00 | 189.060,00 |
| 09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 0,00 | 240.000,00 |
| 09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO | 1.029,00 | 1.029,00 | 1.029,00 | 1.038,00 | 1.557,00 | 1.557,00 | 1.557,00 | 1.557,00 | 1.557,00 | 1.557,00 | 1.557,00 | 1.557,00 | 0,00 | 16.581,00 |
| 09-0952 TOTAL DE DESCONTOS FACULTATIVOS/CONSIGNACOES | 0,00 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 0,00 | 19.771,73 |
| 09-1016 BASE DO IPREV - FP | 2.831,71 | 2.831,71 | 2.831,71 | 2.847,87 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 0,00 | 35.048,76 |
| 09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE | 13.043,57 | 13.043,57 | 13.043,57 | 17.641,30 | 13.115,15 | 13.115,15 | 13.115,15 | 13.115,15 | 13.115,15 | 13.115,15 | 13.115,15 | 13.115,15 | 0,00 | 161.693,21 |
| 09-1096 PROVISAO DO 13 SALARIO - FUNDO PREVIDENCIARIO - FP | 2.831,71 | 2.831,71 | 2.831,71 | 2.847,87 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 0,00 | 35.048,76 |
| 09-3316 BASE DESCONTO VALE TRANSPORTE | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 0,00 | 108.000,00 |
| Total Proventos ====> Total Descontos ====> Líquido ====> | 13.440,00 3.098,45 10.341,55 | 16.003,24 7.448,08 8.555,16 | 13.440,00 4.884,84 8.555,16 | 18.040,00 6.151,49 11.888,51 | 13.530,00 4.922,95 8.607,05 | 13.530,00 4.922,95 8.607,05 | 13.530,00 4.922,95 8.607,05 | 13.530,00 4.922,95 8.607,05 | 13.530,00 4.922,95 8.607,05 | 13.530,00 4.922,95 8.607,05 | 13.530,00 4.922,95 8.607,05 | 13.530,00 4.922,95 8.607,05 | 48.504,37 27.943,58 20.560,79 | 217.667,61 88.910,04 128.757,57 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 118/148
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0957538-3-01 | Nome MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES | Admissão Fl. 361 28/04/2022 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 Competência 2024 |
JANEIRO
Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL
CPF............: 091.173.314-04
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 |
|---|---|---|
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| FEVEREIRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
|---|
| MARÇO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
| ABRIL Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
| MAIO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
| JUNHO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS
| Cargo em Comissão.....: | DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA | |||
|---|---|---|---|---|
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: 0 |
|---|---|---|
| Lotação........................: Cargo Funcionário........: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO | Dep. IRRF...............: 0 |
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0957538-3-01 | Nome MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES | Admissão Fl. 362 28/04/2022 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2024 |
JULHO
Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL
CPF............: 091.173.314-04
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 |
|---|---|---|
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| AGOSTO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
|---|
| SETEMBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
| OUTUBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
| NOVEMBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
| DEZEMBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS
| Cargo em Comissão.....: | DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA | |||
|---|---|---|---|---|
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: 0 |
|---|---|---|
| Lotação........................: Cargo Funcionário........: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO | Dep. IRRF...............: 0 |
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0957538-3-01 MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES 28/04/2022 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 363
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 01-0190 ANUENIO | 136,37 | 180,00 | 180,00 | 270,00 | 270,00 | 270,00 | 270,00 | 270,00 | 169,41 | 54,45 | 54,45 | 54,45 | 0,00 | 2.179,13 |
| 01-0183 PRODUTIVIDADE APOIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.559,84 | 6.686,00 | 6.686,00 | 0,00 | 14.931,84 |
| 01-0265 GRATIFICACAO-EST 70 % | 4.773,01 | 6.300,00 | 6.300,00 | 6.300,00 | 6.300,00 | 6.300,00 | 6.300,00 | 6.300,00 | 6.300,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 55.173,01 |
| 01-0200 13. SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 16.680,00 | 16.680,00 |
| 01-0133 ADICIONAL DE FERIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.590,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.590,00 |
| 01-0221 GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.162,50 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 10.762,50 |
| 01-0100 CARGO EM COMISSAO | 6.300,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 4.800,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 74.100,00 |
| 01-0101 VENCIMENTO FIXO | 518,59 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 847,03 | 1.815,08 | 1.815,08 | 1.815,08 | 0,00 | 6.810,86 |
| Total Proventos ====> | 12.927,97 | 16.680,00 | 16.680,00 | 22.360,00 | 16.770,00 | 16.732,50 | 16.770,00 | 16.770,00 | 13.316,44 | 3.429,37 | 8.555,53 | 8.555,53 | 16.680,00 | 186.227,34 |
| 05-0682 IPREV-FUNDO PREVIDENCIARIO | 414,85 | 414,85 | 414,85 | 417,27 | 423,50 | 418,25 | 423,50 | 429,73 | 429,73 | 480,11 | 1.197,77 | 1.197,77 | 0,00 | 6.662,18 |
| 05-0699 IMPOSTO DE RENDA | 2.545,11 | 3.576,92 | 3.576,92 | 5.138,25 | 3.586,56 | 3.577,69 | 3.586,56 | 3.584,84 | 2.635,12 | 48,23 | 1.114,65 | 1.114,65 | 0,00 | 34.085,50 |
| 05-0782 IPREV - FUNDO PREVIDENCIARIO 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 414,85 | 414,85 |
| 05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.576,92 | 3.576,92 |
| 05-0339 C.D.C.B.BRASIL | 2.538,87 | 2.538,87 | 2.538,87 | 2.538,87 | 2.538,87 | 2.538,87 | 2.538,87 | 2.538,87 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 0,00 | 27.500,68 |
| Total Descontos ====> | 5.498,83 | 6.530,64 | 6.530,64 | 8.094,39 | 6.548,93 | 6.534,81 | 6.548,93 | 6.553,44 | 4.862,28 | 2.325,77 | 4.109,85 | 4.109,85 | 3.991,77 | 72.240,13 |
| 09-0898 TOTAL LIQUIDO | 7.429,14 | 10.149,36 | 10.149,36 | 14.265,61 | 10.221,07 | 10.197,69 | 10.221,07 | 10.216,56 | 8.454,16 | 1.103,60 | 4.445,68 | 4.445,68 | 12.688,23 | 113.987,21 |
| 09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 16.265,15 | 16.265,15 |
| 09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA | 12.927,97 | 16.680,00 | 16.680,00 | 22.360,00 | 16.770,00 | 16.732,50 | 16.770,00 | 16.770,00 | 13.316,44 | 3.429,37 | 8.555,53 | 8.555,53 | 0,00 | 169.547,34 |
| 09-0913 BASE DO 13 SALARIO | 16.916,23 | 16.680,00 | 16.680,00 | 16.770,00 | 16.770,00 | 16.732,50 | 16.770,00 | 16.770,00 | 18.639,53 | 3.429,37 | 8.555,53 | 8.555,53 | 16.680,00 | 189.948,69 |
| 09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO | 1.223,24 | 1.557,00 | 1.557,00 | 1.570,50 | 1.570,50 | 1.564,88 | 1.570,50 | 1.570,50 | 1.052,47 | 514,41 | 1.283,33 | 1.283,33 | 0,00 | 16.317,66 |
| 09-1016 BASE DO IPREV - FP | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.980,50 | 3.025,02 | 2.987,52 | 3.025,02 | 3.069,53 | 3.069,53 | 3.429,37 | 8.555,53 | 8.555,53 | 0,00 | 47.587,21 |
| 09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO | 1.077,33 | 1.390,00 | 1.390,00 | 1.397,50 | 1.397,50 | 1.394,38 | 1.397,50 | 1.397,50 | 1.109,70 | 285,78 | 712,96 | 0,00 | 0,00 | 12.950,15 |
| 09-3316 BASE DESCONTO VALE TRANSPORTE | 6.818,59 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 5.647,03 | 1.815,08 | 1.815,08 | 1.815,08 | 0,00 | 80.910,86 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 121/148
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0957538-3-01 MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES 28/04/2022 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 364
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 09-0275 BASE DO COMPLEMENTO DO SALARIO MINIMO | 10.943,22 | 9.180,00 | 9.180,00 | 9.270,00 | 9.270,00 | 9.270,00 | 9.270,00 | 9.270,00 | 11.139,53 | 3.429,37 | 8.555,53 | 8.555,53 | 0,00 | 107.333,18 |
| 09-0195 BASE SALARIO FAMILIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.429,37 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.429,37 |
| 09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO | 1.223,24 | 1.557,00 | 1.557,00 | 1.570,50 | 1.570,50 | 1.564,88 | 1.570,50 | 1.570,50 | 1.052,47 | 514,41 | 1.283,33 | 1.283,33 | 0,00 | 16.317,66 |
| 09-0891 ALIQUOTA IRRF | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 15,00 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 345,00 |
| 09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 0,00 | 240.000,00 |
| 09-0952 TOTAL DE DESCONTOS FACULTATIVOS/CONSIGNACOES | 2.538,87 | 2.538,87 | 2.538,87 | 2.538,87 | 2.538,87 | 2.538,87 | 2.538,87 | 2.538,87 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 1.797,43 | 0,00 | 27.500,68 |
| 09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE | 12.513,12 | 16.265,15 | 16.265,15 | 21.942,73 | 16.346,50 | 16.314,25 | 16.346,50 | 16.340,27 | 12.886,71 | 2.949,26 | 7.357,76 | 7.357,76 | 0,00 | 162.885,16 |
| 09-1133 BASE DE FERIAS | 12.927,97 | 16.680,00 | 16.680,00 | 16.770,00 | 16.770,00 | 16.732,50 | 16.770,00 | 16.770,00 | 13.316,44 | 3.429,37 | 8.555,53 | 8.555,53 | 0,00 | 163.957,34 |
| 09-1316 BASE DO IPREV FP - 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.963,22 | 2.963,22 |
| 09-0896 TOTAL VANTAGENS | 12.927,97 | 16.680,00 | 16.680,00 | 22.360,00 | 16.770,00 | 16.732,50 | 16.770,00 | 16.770,00 | 13.316,44 | 3.429,37 | 8.555,53 | 8.555,53 | 16.680,00 | 186.227,34 |
| 09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL | 1.818,25 | 2.235,88 | 2.235,88 | 1.720,07 | 2.260,98 | 2.252,80 | 2.260,98 | 2.259,40 | 1.383,06 | 1.015,36 | 2.185,09 | 2.185,09 | 0,00 | 23.812,84 |
| 09-1096 PROVISAO DO 13 SALARIO - FUNDO PREVIDENCIARIO - FP | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.980,50 | 3.025,02 | 2.987,52 | 3.025,02 | 3.069,53 | 3.069,53 | 3.429,37 | 8.555,53 | 8.555,53 | 0,00 | 47.587,21 |
| 09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL | 12.927,97 | 16.680,00 | 16.680,00 | 16.770,00 | 16.770,00 | 16.732,50 | 16.770,00 | 16.770,00 | 13.316,44 | 3.429,37 | 8.555,53 | 8.555,53 | 0,00 | 163.957,34 |
| 09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA | -720,62 | -302,99 | -302,99 | -818,80 | -277,89 | -286,07 | -277,89 | -279,47 | -414,37 | -782,07 | 387,66 | 387,66 | 0,00 | -3.687,84 |
| 09-0914 BASE DO IPREV DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.963,22 | 2.963,22 |
| 09-0897 TOTAL DESCONTOS | 5.498,83 | 6.530,64 | 6.530,64 | 8.094,39 | 6.548,93 | 6.534,81 | 6.548,93 | 6.553,44 | 4.862,28 | 2.325,77 | 4.109,85 | 4.109,85 | 3.991,77 | 72.240,13 |
| 09-0894 SAL.CONTRIB. IPREV/INSS | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.963,22 | 2.980,50 | 3.025,02 | 2.987,52 | 3.025,02 | 3.069,53 | 3.069,53 | 3.429,37 | 8.555,53 | 8.555,53 | 0,00 | 47.587,21 |
| 09-0890 PROVISAO DE FERIAS | 359,11 | 463,33 | 463,33 | 465,83 | 465,83 | 464,79 | 465,83 | 465,83 | 369,90 | 95,26 | 237,65 | 237,65 | 0,00 | 4.554,34 |
| Total Proventos ====> Total Descontos ====> Líquido ====> | 12.927,97 5.498,83 7.429,14 | 16.680,00 6.530,64 10.149,36 | 16.680,00 6.530,64 10.149,36 | 22.360,00 8.094,39 14.265,61 | 16.770,00 6.548,93 10.221,07 | 16.732,50 6.534,81 10.197,69 | 16.770,00 6.548,93 10.221,07 | 16.770,00 6.553,44 10.216,56 | 13.316,44 4.862,28 8.454,16 | 3.429,37 2.325,77 1.103,60 | 8.555,53 4.109,85 4.445,68 | 8.555,53 4.109,85 4.445,68 | 65.184,37 31.935,35 33.249,02 | 234.731,71 100.183,71 134.548,00 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 122/148
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0957538-3-01 | Nome MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES | Admissão Fl. 365 28/04/2022 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 Competência 2025 |
JANEIRO
Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL
CPF............: 091.173.314-04
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 |
|---|---|---|
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| FEVEREIRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
|---|
| MARÇO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
| ABRIL Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
| MAIO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
| JUNHO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS
| Cargo em Comissão.....: | DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA | |||
|---|---|---|---|---|
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: 0 |
|---|---|---|
| Lotação........................: Cargo Funcionário........: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO | Dep. IRRF...............: 0 |
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0957538-3-01 | Nome MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES | Admissão Fl. 366 28/04/2022 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2025 |
JULHO
Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL
CPF............: 091.173.314-04
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 |
|---|---|---|
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| AGOSTO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
|---|
| SETEMBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
| OUTUBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
| NOVEMBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
| DEZEMBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS
| Cargo em Comissão.....: | DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA | |||
|---|---|---|---|---|
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: 0 |
|---|---|---|
| Lotação........................: Cargo Funcionário........: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO | Dep. IRRF...............: 0 |
Cargo em Comissão.....: CONTADOR
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 7930 027954 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO | INTERNA Código do Nível......: NS01A01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: CONTADOR Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 327000 SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | Dados Bancários....: 341 3960 3960018136 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 3490 COORDENACAO GERAL DE GESTAO DE PESSOAS | Código do Nível......: NS01A01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: CONTADOR Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....:
| Secretaria.....................: | 327000 SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | Dados Bancários....: 341 3960 3960018136 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 3490 COORDENACAO GERAL DE GESTAO DE PESSOAS | Código do Nível......: NS01A01 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: CONTADOR Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....:
PREFEITURA DE MACEIÓ
| i
{ vy | SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Nome: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Data Nascimento: 13/02/1993 Nome Pai: AMAURI ALEXANDRE ALVES Nome Mãe: MARIA DE LIMA ALVES Situação Previdenciária: Ativo
Matrícula: 0957538-3-01 Est. Civil: Solteiro CPF: 091173314-04 Sexo: FEMININO
Cargo efetivo: CONTADOR Lotação: COORDENACAO GERAL DE GESTAO DE PESSOAS Município: MACEIO - AL INTERNA Nr.: 1 PROCESSO Nr.: 1
Nivel/Referência: NS01A01
Carga Horária: 30
Histórico: NOMEACAO POR CONCURSO PUBLICO Cargo de Nomeação: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL SUPERIOR 30H\CONTADOR Nível/Referência: NS01/A/01
Data Posse: 28/04/2022 Meio de publicação: EXTERNA Número de publicação.: 6417
Data Publicação: 07/04/2022 PORTARIA Nr.: 418
01 - Alteração de Cargo
Motivo: NOMEACAO POR CONCURSO PUBLICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL SUPERIOR 30H\CONTADOR Nível/Referência: NS01/A/01
Data Início: 28/04/2022 Data Fim: 31/10/2025 Meio de Publicação: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Número de Publicação: 6.417
Data Publicação: 07/04/2022 PORTARIA Nr.: 418
Motivo: ALTERACAO DE NIVEL REFERENCIA Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL SUPERIOR 30H\CONTADOR Nível/Referência: NS01/A/01
Data Início: 01/11/2025 Meio de Publicação: OUTROS Número de Publicação: 1
Data Fim: Data Publicação: 01/11/2025
PROCESSO Nr.: 1
02 - Exercício de Cargo Comissionado/Função Gratificada
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:22:17 125/148
PREFEITURA DE MACEIÓ Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 2025.0138444
Nome: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Matrícula: 0957538-3-01 Cargo comissionado: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE Nivel/ReferênciaCC02/004 GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Tipo de provimento: Nomeacão Data Início Cargo: 24/07/2023 Data Fim: 31/12/2024 Data Publicação: 21/07/2023 EXTERNA Nr.: 6729 PORTARIA Nr.: 4660
Cargo comissionado: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Tipo de provimento: Nomeacão Data Início Cargo: 10/01/2025 Data Fim: 16/09/2025 EXTERNA Nr.: 7086 PORTARIA Nr.: 264
Nivel/ReferênciaCC02/004
Data Publicação: 10/01/2025
03 - Históricos Referentes a Função de Confiança
Não existem Históricos Referentes a Função de Confiança.
04 - Históricos Referentes a Substituições
05 - Movimentações
ADMISSAO/NOMEACAO/ADMISSAO/NOMEACAO Para: (SIRH) Data Início: 28/04/2022 Data Publicação:
MOVIMENTACAO INTERNA/NOMEACAO CARGO COMIS/DESIG FUNCAO GRATIF Para: DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Data Início: 21/07/2023 Data fim: 31/10/2025 Data Publicação: 21/07/2023 EXTERNA Nr.: 6729 PORTARIA Nr.: 4660 NOMEADA EM CARGO EM COMISSAO PORTARIA N°4660 PUBLICADO DIA 21/07/2023
06 - Averbações
Período desaverbado: Dias: Data início:
Não existem históricos de Averbações.
07 - Averbação Tempo Fictício
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:22:17
Data fim:
PREFEITURA DE MACEIÓ
ef
SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Nome: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Não existem históricos de Averbações de Tempos Fictícios.
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0957538-3-01
08 - Registro de Tempo de Serviço
Não existem Registros de Tempo de Serviço.
09 - Adicional Tempo de Serviço
Quantidade Adicionais 1,00% 3
Percentual Total
3,00
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO
| Data início: 28/04/2022 | Data fim previsto: 27/04/2023 | Data fim real: 27/04/2023 |
|---|---|---|
| Data conquista: 27/04/2023 | Percentual Direito: 1,00% | |
| Averbado: Não | Perdido: Não | Deve ser pago: Sim |
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO
| Data início: 28/04/2023 | Data fim previsto: 27/04/2024 | Data fim real: 27/04/2024 |
|---|---|---|
| Data conquista: 27/04/2024 | Percentual Direito: 1,00% | |
| Averbado: Não | Perdido: Não | Deve ser pago: Sim |
Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO
| Data início: 28/04/2024 | Data fim previsto: 27/04/2025 | Data fim real: 27/04/2025 |
|---|---|---|
| Data conquista: 27/04/2025 | Percentual Direito: 1,00% | |
| Averbado: Não | Perdido: Não | Deve ser pago: Sim |
10 - Licenças/Afastamentos
SALARIO MATERNIDADE - CONCESSAO APOS NASCIMENTO 180 DIAS - RPPS Período: 6 meses Data Início: 03/07/2024 Data Fim: 29/12/2024 Data Publicação:
11 - Faltas Injustificadas
Não existem históricos de Faltas.
12 - Licença Prêmio
Período Aquisitivo: PREVISTO Data Início: 28/04/2022 Data Fim: 27/04/2027
Dias Conquistados: Data Conquista:
13 - Férias
Não existem históricos de Férias.
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:22:17 127/148
PREFEITURA DE MACEIÓ SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Nome: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES
14 - Incorporação/Agregação
Não existe histórico de Incorporações/Agregações.
15 - Mudança de Carga Horária
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0957538-3-01
Tipo Relação de Vínculo: Cargo efetivo Relação de Vínculo: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL SUPERIOR 30H/CONTADOR
| Data Inicial: 28/04/2022 | Data Final: | Carga Horária: 30 |
|---|---|---|
| Tipo de provimento: Titular | Tipo de ocupação: Definitiva |
Tipo Relação de Vínculo: Cargo efetivo Relação de Vínculo: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL SUPERIOR 30H/CONTADOR
| Data Inicial: 21/07/2023 | Data Final: 31/10/2025 | Carga Horária: 30 |
|---|---|---|
| Tipo de provimento: Titular | Tipo de ocupação: Definitiva |
Tipo Relação de Vínculo: Cargo comissionado Relação de Vínculo: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| Data Inicial: 24/07/2023 | Data Final: 31/12/2024 | Carga Horária: 40 |
|---|---|---|
| Tipo de provimento: Nomeado | Tipo de ocupação: Definitiva |
Tipo Relação de Vínculo: Cargo comissionado Relação de Vínculo: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
| Data Inicial: 10/01/2025 | Data Final: 16/09/2025 | Carga Horária: 40 |
|---|---|---|
| Tipo de provimento: Nomeado | Tipo de ocupação: Definitiva |
16 - Gratificações/Indenizações
Rubrica: 01-0183-01 - PRODUTIVIDADE APOIO Data Início: 01/06/2022 Data Fim: 31/12/2022 Valor: 5.486,00 Índice: EXTERNA Nr.:
Data Publicação: PROCESSO Nr.: 2700.57630.2022
Rubrica: 01-0183-01 - PRODUTIVIDADE APOIO Data Início: 01/01/2023 Data Fim: 31/08/2023 Valor: 6.584,50 Índice: EXTERNA Nr.:
Data Publicação: PROCESSO Nr.: 2700.1374.2023
Rubrica: 01-0265-01 - GRATIFICACAO-EST 70 %
| Data Início: 01/08/2023 | Data Fim: 30/09/2023 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 6.300,00 | Índice: |
EXTERNA Nr.:
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/09/2023 | Data Fim: 30/09/2023 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:22:17 128/148
PREFEITURA DE MACEIÓ SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Nome: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP Data Início: 01/10/2023 Data Fim: 31/10/2023 Valor: 1.200,00 Índice:
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0957538-3-01
Data Publicação:
Rubrica: 01-0265-01 - GRATIFICACAO-EST 70 %
| Data Início: 01/10/2023 | Data Fim: 30/12/2024 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 3.150,00 | Índice: |
EXTERNA Nr.:
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/11/2023 | Data Fim: 30/11/2023 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/12/2023 | Data Fim: 31/12/2023 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/01/2024 | Data Fim: 31/01/2024 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/02/2024 | Data Fim: 29/02/2024 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/03/2024 | Data Fim: 31/03/2024 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/04/2024 | Data Fim: 30/04/2024 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/05/2024 | Data Fim: 31/05/2024 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/06/2024 | Data Fim: 30/06/2024 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:22:17 129/148
PREFEITURA DE MACEIÓ SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Nome: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP Data Início: 01/07/2024 Data Fim: 31/07/2024 Valor: 1.200,00 Índice:
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0957538-3-01
Data Publicação:
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/08/2024 | Data Fim: 31/08/2024 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/09/2024 | Data Fim: 30/09/2024 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/10/2024 | Data Fim: 31/10/2024 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/11/2024 | Data Fim: 30/11/2024 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/12/2024 | Data Fim: 31/12/2024 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/01/2025 | Data Fim: 31/01/2025 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
Rubrica: 01-0265-01 - GRATIFICACAO-EST 70 %
| Data Início: 01/01/2025 | Data Fim: 31/01/2025 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 4.773,01 | Índice: |
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/02/2025 | Data Fim: 28/02/2025 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
Rubrica: 01-0265-01 - GRATIFICACAO-EST 70 %
| Data Início: 01/02/2025 | Data Fim: 28/02/2025 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 6.300,00 | Índice: |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:22:17 130/148
PREFEITURA DE MACEIÓ SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Nome: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP Data Início: 01/03/2025 Data Fim: 31/03/2025 Valor: 1.200,00 Índice:
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0957538-3-01
Data Publicação:
Rubrica: 01-0265-01 - GRATIFICACAO-EST 70 %
| Data Início: 01/03/2025 | Data Fim: 31/03/2025 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 6.300,00 | Índice: |
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/04/2025 | Data Fim: 30/04/2025 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
Rubrica: 01-0265-01 - GRATIFICACAO-EST 70 %
| Data Início: 01/04/2025 | Data Fim: 30/09/2025 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 6.300,00 | Índice: |
EXTERNA Nr.:
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/05/2025 | Data Fim: 31/05/2025 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/06/2025 | Data Fim: 30/06/2025 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.162,50 | Índice: |
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/07/2025 | Data Fim: 31/07/2025 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/08/2025 | Data Fim: 31/08/2025 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP
| Data Início: 01/09/2025 | Data Fim: 30/09/2025 | Data Publicação: |
|---|---|---|
| Valor: 1.200,00 | Índice: |
| Rubrica: 01-0183-01 - | PRODUTIVIDADE APOIO | |
|---|---|---|
| Data Início: 01/10/2025 | Data Fim: 31/10/2025 | Data Publicação: |
| Valor: 1.559,84 | Índice: 0,00 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:22:17 131/148
PREFEITURA DE MACEIÓ SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
a
Nome: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Rubrica: 01-0183-01 - PRODUTIVIDADE APOIO Data Início: 01/11/2025 Data Fim: 30/11/2025 Valor: 6.686,00 Índice: 0,00
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0957538-3-01
Data Publicação:
| Rubrica: 01-0183-01 - | PRODUTIVIDADE APOIO | |
|---|---|---|
| Data Início: 01/12/2025 | Data Fim: 31/12/2025 | Data Publicação: |
| Valor: 6.686,00 | Índice: 0,00 |
| Rubrica: 01-0183-01 - | PRODUTIVIDADE APOIO | |
|---|---|---|
| Data Início: 01/01/2026 | Data Fim: 31/01/2026 | Data Publicação: |
| Valor: 6.999,00 | Índice: 0,00 |
17 - Benefícios Pecuniários
Não existem históricos de Benefícios Pecuniários.
18 - Alteração de Regime
Não existe histórico de Alteração de Regime.
19 - Saúde do Servidor
Não existe histórico de Saúde do Servidor.
20 - Pensão Alimentícia
Não existem históricos de Pensão Alimentícia.
21 - Estabilidade
Não existe histórico de Estabilidade.
22 - Revisão Proventos
Não existe histórico de Revisão de Proventos.
23 - Reintegração
Não existe histórico de Reintegração.
24 - Estágio Probatório
Não existe histórico de Estágio Probatório.
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:22:17 132/148
PREFEITURA DE MACEIÓ
| i
{ | SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
gx
Nome: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES
25 - Elogios
Não existe histórico de Elogios.
26 - Outros
Não existem Outros.
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0957538-3-01
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:22:17 133/148
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0964072-0-01 RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA 04/05/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 376
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 01-0100 CARGO EM COMISSAO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.300,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 0,00 | 134.300,00 |
| 01-0200 13. SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 12.851,18 | 12.851,18 |
| Total Proventos ====> | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.300,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 12.851,18 | 147.151,18 |
| 05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.605,26 | 1.605,26 |
| 05-0699 IMPOSTO DE RENDA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.147,48 | 3.548,88 | 3.548,88 | 3.548,88 | 3.548,88 | 3.548,88 | 3.548,88 | 3.548,88 | 0,00 | 27.989,64 |
| 05-0578 INSS INST NAC SEG SOCIAL (13o) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 876,95 | 876,95 |
| 05-0698 INSS INSTITUTO NAC SEG SOCIAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 636,57 | 876,95 | 876,95 | 876,95 | 876,95 | 876,95 | 876,95 | 876,95 | 0,00 | 6.775,22 |
| 05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.517,85 | 1.517,85 |
| Total Descontos ====> | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.784,05 | 4.425,83 | 4.425,83 | 4.425,83 | 4.425,83 | 4.425,83 | 4.425,83 | 4.425,83 | 4.000,06 | 38.764,92 |
| 09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.030,58 | 4.400,96 | 4.400,96 | 4.400,96 | 4.400,96 | 4.400,96 | 3.143,54 | 3.143,54 | 0,00 | 32.322,46 |
| 09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.300,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 0,00 | 134.300,00 |
| 09-0923 BASE DO INSS DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.333,33 | 11.333,33 |
| 09-0913 BASE DO 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 35.214,29 | 171.214,29 |
| 09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.275,00 | 1.416,67 | 1.416,67 | 1.416,67 | 1.416,67 | 1.416,67 | 1.416,67 | 0,00 | 0,00 | 9.775,02 |
| 09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.700,00 | 1.700,00 | 1.700,00 | 0,00 | 5.100,00 |
| 09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.700,00 | 1.700,00 | 1.700,00 | 0,00 | 5.100,00 |
| 09-0898 TOTAL LIQUIDO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.515,95 | 12.574,17 | 12.574,17 | 12.574,17 | 12.574,17 | 12.574,17 | 12.574,17 | 12.574,17 | 8.851,12 | 108.386,26 |
| 09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 14.663,43 | 16.123,05 | 16.123,05 | 16.123,05 | 16.123,05 | 16.123,05 | 16.123,05 | 16.123,05 | 0,00 | 127.524,78 |
| 09-3316 BASE DESCONTO VALE TRANSPORTE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.300,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 0,00 | 134.300,00 |
| 09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 0,00 | 160.000,00 |
| 09-0275 BASE DO COMPLEMENTO DO SALARIO MINIMO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 0,00 | 136.000,00 |
| 09-0896 TOTAL VANTAGENS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.300,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 12.851,18 | 147.151,18 |
| 09-1133 BASE DE FERIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.300,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 0,00 | 134.300,00 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:03:47 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 134/148
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0964072-0-01 RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA 04/05/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 377
| Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| 09-0903 BASE DO INSS | JAN 0,00 | FEV 0,00 | MAR 0,00 | ABR 0,00 | MAI 15.300,00 | JUN | 17.000,00 | JUL 17.000,00 | AGO 17.000,00 | SET | 17.000,00 | OUT 17.000,00 | NOV | 17.000,00 | DEZ 17.000,00 | 13° 0,00 | TOTAL 134.300,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 09-0890 PROVISAO DE FERIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 425,00 | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 0,00 | 3.730,54 |
| 09-1026 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA - CARTAO DE CREDITO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 765,00 | 850,00 | 850,00 | 850,00 | 850,00 | 850,00 | 850,00 | 850,00 | 0,00 | 6.715,00 |
| 09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.030,58 | 4.400,96 | 4.400,96 | 4.400,96 | 4.400,96 | 4.400,96 4.425,83 | 3.143,54 | | 3.143,54 | 0,00 | 32.322,46 38.764,92 |
| 09-0897 TOTAL DESCONTOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.784,05 | 4.425,83 | 4.425,83 | 4.425,83 | 4.425,83 | 4.425,83 | 4.425,83 | 4.000,06 | ||
| 09-1013 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO DE CREDITO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 765,00 | 850,00 | | 850,00 | 850,00 17.000,00 | 850,00 | 850,00 17.000,00 [ 17.000,00 | 850,00 [ | 850,00 | 0,00 0,00 | 6.715,00 134.300,00 |
| 09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.300,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | |||||
| 09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 9.928,38 | 9.928,38 |
| 09-0891 ALIQUOTA IRRF | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 27,50 15.300,00 | 27,50 17.000,00 | 27,50 17.000,00 | 27,50 17.000,00 | 27,50 17.000,00 | 27,50 17.000,00 | 27,50 17.000,00 | 27,50 17.000,00 | | 27,50 12.851,18 | 247,50 147.151,18 |
Total Proventos ====>
Total Descontos ====> 0,00 0,00 0,00 0,00 3.784,05 4.425,83 4.425,83 4.425,83 4.425,83 4.425,83 4.425,83 4.425,83 4.000,06 38.764,92
Líquido ====> 0,00 0,00 0,00 0,00 11.515,95 12.574,17 12.574,17 12.574,17 12.574,17 12.574,17 12.574,17 12.574,17 8.851,12 108.386,26
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:03:47 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 135/148 10
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0964072-0-01 | Nome RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA | Admissão Fl. 378 04/05/2023 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 Competência 2023 |
MAIO
Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL
CPF............: 028.653.284-06
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO |
|---|---|
| Lotação........................: | 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) |
| Cargo | Funcionário........: |
Dados Bancários....: 341 55840 317928 Código do Nível......: CNP1001 Vínculo...................: ATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| JUNHO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06 |
|---|
| JULHO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06 |
| AGOSTO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06 |
| SETEMBRO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06 |
| OUTUBRO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:03:47 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 55840 317928 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) | Código do Nível......: CNP1001 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 55840 317928 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) | Código do Nível......: CNP1001 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 55840 317928 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) | Código do Nível......: CNP1001 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 55840 317928 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) | Código do Nível......: CNP1001 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 55840 317928 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) | Código do Nível......: CNP1001 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0964072-0-01 | Nome RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA | Admissão Fl. 379 04/05/2023 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2023 |
NOVEMBRO
Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL
Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663)
Dados Bancários....: 341 55840 317928 Código do Nível......: CNP1001
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
CPF............: 028.653.284-06 Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
DEZEMBRO
Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0 Identidade..: 2000001141184 SSP AL Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0 CPF............: 028.653.284-06 Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:03:47 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 137/148 10
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0964072-0-01 RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA 04/05/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 380
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 01-0133 ADICIONAL DE FERIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.666,66 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.666,66 |
| 01-0200 13. SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 24.083,33 | 24.083,33 |
| 01-0806 ADIANTAMENTO DE SALARIO | 0,00 | 3.765,31 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.765,31 |
| 01-0100 CARGO EM COMISSAO | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 0,00 | 204.000,00 |
| Total Proventos ====> | 17.000,00 | 20.765,31 | 17.000,00 | 17.000,00 | 22.666,66 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 24.083,33 | 237.515,30 |
| 05-0699 IMPOSTO DE RENDA | 3.540,11 | 3.529,07 | 3.529,07 | 3.529,07 | 5.087,40 | 3.529,07 | 3.529,07 | 3.529,07 | 3.529,07 | 3.529,07 | 3.529,07 | 3.529,07 | 0,00 | 43.918,21 |
| 05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.633,06 | 2.633,06 |
| 05-0698 INSS INSTITUTO NAC SEG SOCIAL | 908,85 | 908,85 | 908,85 | 908,85 | 908,85 | 908,85 | 908,85 | 908,85 | 908,85 | 908,85 | 908,85 | 908,85 | 0,00 | 10.906,20 |
| 05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.083,33 | 7.083,33 |
| 05-0578 INSS INST NAC SEG SOCIAL (13o) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 908,85 | 908,85 |
| 05-0807 DESC ADIANTAMENTO DE SALARIO | 0,00 | 3.765,31 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.765,31 |
| Total Descontos ====> | 4.448,96 | 8.203,23 | 4.437,92 | 4.437,92 | 5.996,25 | 4.437,92 | 4.437,92 | 4.437,92 | 4.437,92 | 4.437,92 | 4.437,92 | 4.437,92 | 10.625,24 | 69.214,96 |
| 09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO | 1.700,00 | 1.700,00 | 1.700,00 | 1.700,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 0,00 | 27.200,00 |
| 09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA | 3.137,76 | 3.140,52 | 3.140,52 | 3.140,52 | 3.851,31 | 4.396,73 | 4.396,73 | 4.396,73 | 4.396,73 | 4.396,73 | 4.396,73 | 4.396,73 | 0,00 | 47.187,74 |
| 09-3316 BASE DESCONTO VALE TRANSPORTE | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 0,00 | 204.000,00 |
| 09-0275 BASE DO COMPLEMENTO DO SALARIO MINIMO | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 0,00 | 204.000,00 |
| 09-0896 TOTAL VANTAGENS | 17.000,00 | 20.765,31 | 17.000,00 | 17.000,00 | 22.666,66 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 24.083,33 | 237.515,30 |
| 09-0898 TOTAL LIQUIDO | 12.551,04 | 12.562,08 | 12.562,08 | 12.562,08 | 16.670,41 | 12.562,08 | 12.562,08 | 12.562,08 | 12.562,08 | 12.562,08 | 12.562,08 | 12.562,08 | 13.458,09 | 168.300,34 |
| 09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO | 1.700,00 | 1.700,00 | 1.700,00 | 1.700,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 0,00 | 27.200,00 |
| 09-1013 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO DE CREDITO | 850,00 | 850,00 | 850,00 | 850,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.400,00 |
| 09-0890 PROVISAO DE FERIAS | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 0,00 | 5.666,64 |
| 09-0897 TOTAL DESCONTOS | 4.448,96 | 8.203,23 | 4.437,92 | 4.437,92 | 5.996,25 | 4.437,92 | 4.437,92 | 4.437,92 | 4.437,92 | 4.437,92 | 4.437,92 | 4.437,92 | 10.625,24 | 69.214,96 |
| 09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 0,00 | 204.000,00 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:03:47 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 138/148
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0964072-0-01 RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA 04/05/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 381
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE | 16.091,15 | 16.091,15 | 16.091,15 | 16.091,15 | 21.757,81 | 16.091,15 | 16.091,15 | 16.091,15 | 16.091,15 | 16.091,15 | 16.091,15 | 16.091,15 | 0,00 | 198.760,46 |
| 09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 0,00 | 240.000,00 |
| 09-0903 BASE DO INSS | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 22.666,66 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 0,00 | 209.666,66 |
| 09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 16.091,15 | 16.091,15 |
| 09-0923 BASE DO INSS DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 17.000,00 | 17.000,00 |
| 09-1026 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA - CARTAO DE CREDITO | 850,00 | 850,00 | 850,00 | 850,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.400,00 |
| 09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL | 3.137,76 | 3.140,52 | 3.140,52 | 3.140,52 | 3.851,31 | 4.396,73 | 4.396,73 | 4.396,73 | 4.396,73 | 4.396,73 | 4.396,73 | 4.396,73 | 0,00 | 47.187,74 |
| 09-0891 ALIQUOTA IRRF | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 55,00 | 385,00 |
| 09-1133 BASE DE FERIAS | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 0,00 | 204.000,00 |
| 09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 22.666,66 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 0,00 | 209.666,66 |
| 09-0913 BASE DO 13 SALARIO | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 34.000,00 | 238.000,00 |
| 09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO | 1.416,67 | 1.416,67 | 1.416,67 | 1.416,67 | 1.416,67 | 1.416,67 | 1.416,67 | 1.416,67 | 1.416,67 | 1.416,67 | 1.416,67 | 0,00 | 0,00 | 15.583,37 |
| Total Proventos ====> Total Descontos ====> Líquido ====> | 17.000,00 4.448,96 12.551,04 | 20.765,31 8.203,23 12.562,08 | 17.000,00 4.437,92 12.562,08 | 17.000,00 4.437,92 12.562,08 | 22.666,66 5.996,25 16.670,41 | 17.000,00 4.437,92 12.562,08 | 17.000,00 4.437,92 12.562,08 | 17.000,00 4.437,92 12.562,08 | 17.000,00 4.437,92 12.562,08 | 17.000,00 4.437,92 12.562,08 | 17.000,00 4.437,92 12.562,08 | 17.000,00 4.437,92 12.562,08 | 36.934,51 14.625,30 22.309,21 | 250.366,48 73.215,02 177.151,46 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:03:47 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 139/148
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0964072-0-01 | Nome RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA | Admissão Fl. 382 04/05/2023 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 Competência 2024 |
JANEIRO
Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL
CPF............: 028.653.284-06
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO |
|---|---|
| Lotação........................: | 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) |
| Cargo | Funcionário........: |
Dados Bancários....: 341 55840 317928 Código do Nível......: CNP1001 Vínculo...................: ATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| FEVEREIRO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06 |
|---|
| MARÇO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06 |
| ABRIL Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06 |
| MAIO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06 |
| JUNHO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:03:47 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 55840 317928 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) | Código do Nível......: CNP1001 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 55840 317928 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) | Código do Nível......: CNP1001 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 55840 317928 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) | Código do Nível......: CNP1001 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 55840 317928 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) | Código do Nível......: CNP1001 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 55840 317928 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) | Código do Nível......: CNP1001 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0964072-0-01 | Nome RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA | Admissão Fl. 383 04/05/2023 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2024 |
JULHO
Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL
CPF............: 028.653.284-06
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO |
|---|---|
| Lotação........................: | 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) |
| Cargo | Funcionário........: |
Dados Bancários....: 341 55840 317928 Código do Nível......: CNP1001 Vínculo...................: ATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| AGOSTO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06 |
|---|
| SETEMBRO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06 |
| OUTUBRO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06 |
| NOVEMBRO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06 |
| DEZEMBRO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:03:47 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 55840 317928 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) | Código do Nível......: CNP1001 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 55840 317928 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) | Código do Nível......: CNP1001 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 55840 317928 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) | Código do Nível......: CNP1001 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 55840 317928 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) | Código do Nível......: CNP1001 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 55840 317928 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) | Código do Nível......: CNP1001 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0964072-0-01 RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA 04/05/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 384
A Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 01-0133 ADICIONAL DE FERIAS | 3.777,76 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.777,76 |
| 01-0201 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMUL (RRA) | 28.333,36 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 28.333,36 |
| Total Proventos ====> | 32.111,12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 32.111,12 |
| 05-0699 IMPOSTO DE RENDA | 133,21 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 133,21 |
| 05-0698 INSS INSTITUTO NAC SEG SOCIAL | 346,73 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 346,73 |
| Total Descontos ====> | 479,94 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 479,94 |
| 09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO | 20.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 |
| 09-0898 TOTAL LIQUIDO | 31.631,18 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 31.631,18 |
| 09-0891 ALIQUOTA IRRF | 15,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15,00 |
| 09-0897 TOTAL DESCONTOS | 479,94 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 479,94 |
| 09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE | 3.431,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.431,03 |
| 09-0903 BASE DO INSS | 3.777,76 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.777,76 |
| 09-0896 TOTAL VANTAGENS | 32.111,12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 32.111,12 |
| Total Proventos ====> Total Descontos ====> Líquido ====> | 32.111,12 479,94 31.631,18 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | | 36.934,51 14.625,30 22.309,21 | 69.045,63 15.105,24 53.940,39 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:03:47 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 142/148 10
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ A | Matricula 0964072-0-01 | Nome RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA | Admissão Fl. 385 04/05/2023 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | oa) & | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2025 |
JANEIRO
Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL
CPF............: 028.653.284-06
Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Lotação........................: Cargo Funcionário........: Cargo em Comissão.....:
Dados Bancários....: 341 55840 317928 Código do Nível......: Vínculo...................: ATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:03:47 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 143/148 10
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0973730-8-01 RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA 01/01/2025 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 386
Gerado por:
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL | |
| 01-0100 CARGO EM COMISSAO | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 6.233,33 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 142.233,33 |
| 01-0133 ADICIONAL DE FERIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.777,76 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.777,76 |
| 01-1200 RESCISAO DE 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.333,33 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.333,33 |
| 01-0200 13. SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.083,33 | 7.083,33 |
| Total Proventos ====> | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 21.344,42 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.083,33 | 164.427,75 |
| 05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.083,33 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.083,33 |
| 05-0699 IMPOSTO DE RENDA | 3.612,66 | 3.517,30 | 3.517,30 | 3.517,30 | 3.504,57 | 3.504,57 | 3.504,57 | 3.504,57 | 1.582,62 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 29.765,46 |
| 05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 246,93 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 818,84 | 1.065,77 |
| 05-0698 INSS INSTITUTO NAC SEG SOCIAL | 604,89 | 951,62 | 951,62 | 951,62 | 951,62 | 951,62 | 951,62 | 951,62 | 951,62 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 8.217,85 |
| 05-0578 INSS INST NAC SEG SOCIAL (13o) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 150,37 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 801,25 | 951,62 |
| Total Descontos ====> | 4.217,55 | 4.468,92 | 4.468,92 | 4.468,92 | 4.456,19 | 4.456,19 | 4.456,19 | 4.456,19 | 10.014,87 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.620,09 | 47.084,03 |
| 09-0275 BASE DO COMPLEMENTO DO SALARIO MINIMO | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 153.000,00 |
| 09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO | 1.416,67 | 1.416,67 | 1.416,67 | 1.416,67 | 1.416,67 | 1.416,67 | 1.416,67 | 1.416,67 | 519,44 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.852,80 |
| 09-1133 BASE DE FERIAS | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 6.233,33 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 142.233,33 |
| 09-0913 BASE DO 13 SALARIO | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 17.000,00 | 170.000,00 |
| 09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 6.233,33 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 142.233,33 |
| 09-0896 TOTAL VANTAGENS | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 21.344,42 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.083,33 | 164.427,75 |
| 09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL | 4.473,86 | 4.385,88 | 4.385,88 | 4.385,88 | 4.390,33 | 4.390,33 | 4.390,33 | 4.390,33 | 1.294,68 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 36.487,50 |
| 09-0891 ALIQUOTA IRRF | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 27,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 27,50 | 275,00 |
| 09-3316 BASE DESCONTO VALE TRANSPORTE | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 6.233,33 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 142.233,33 |
| 09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 6.233,33 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 142.233,33 |
| 09-0890 PROVISAO DE FERIAS | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 472,22 | 173,15 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.950,91 |
| 09-0898 TOTAL LIQUIDO | 12.782,45 | 12.531,08 | 12.531,08 | 12.531,08 | 12.543,81 | 12.543,81 | 12.543,81 | 12.543,81 | 11.329,55 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.463,24 | 117.343,72 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:06:48 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 144/148
Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0973730-8-01 RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA 01/01/2025 00:00:00 | IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 387
Gerado por:
4 2025.0138444
EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Ano Competência
FICHA FINANCEIRA
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | 13° | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2.550,00 | | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 935,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 21.335,00 |
| 2.550,00 | | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | 935,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 21.335,00 |
| 20.000,00 | | 20.000,00 | 20.000,00 | | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 180.000,00 |
| 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.250,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.083,33 | 11.333,33 |
| 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.099,63 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.282,08 | 10.381,71 |
| 16.395,11 | | 16.048,38 | 16.048,38 | 16.048,38 | 16.048,38 | 16.048,38 | | 16.048,38 | 16.048,38 | 9.059,47 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 137.793,24 |
| 4.217,55 | | 4.468,92 | 4.468,92 | 4.468,92 | 4.456,19 | 4.456,19 | 4.456,19 | 4.456,19 | 10.014,87 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.620,09 | 47.084,03 |
| 17.000,00 [ | 17.000,00 | 17.000,00 [ | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | | 17.000,00 | 17.000,00 | 21.344,42 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 157.344,42 |
| 4.473,86 | | 4.385,88 | 4.385,88 | 4.385,88 | 4.390,33 | 4.390,33 | 4.390,33 | 4.390,33 | 1.294,68 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 36.487,50 |
| 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 17.000,00 | 21.344,42 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | | 7.083,33 | 164.427,75 |
| 4.217,55 | | 4.468,92 | 4.468,92 | 4.468,92 | 4.456,19 | 4.456,19 | 4.456,19 | 4.456,19 | 10.014,87 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.620,09 | 47.084,03 |
| 12.782,45 | | 12.531,08 | 12.531,08 | | 12.531,08 | 12.543,81 | 12.543,81 | 12.543,81 | 12.543,81 | 11.329,55 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.463,24 | 117.343,72 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:06:48 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 145/148 4
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0973730-8-01 | Nome RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA | Admissão Fl. 388 01/01/2025 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 Competência 2025 |
JANEIRO
Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL
CPF............: 028.653.284-06
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO |
|---|---|
| Lotação........................: | GDP GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE |
| Cargo | Funcionário........: |
Dados Bancários....: 341 55840 317928 Código do Nível......: CNP1001 Vínculo...................: ATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
| FEVEREIRO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06 |
|---|
| MARÇO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06 |
| ABRIL Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06 |
| MAIO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06 |
| JUNHO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06 |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:06:48 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 55840 317928 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | GDP GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE | Código do Nível......: CNP1001 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 55840 317928 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | GDP GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE | Código do Nível......: CNP1001 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 55840 317928 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | GDP GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE | Código do Nível......: CNP1001 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 55840 317928 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | GDP GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE | Código do Nível......: CNP1001 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| Secretaria.....................: | 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Dados Bancários....: 341 55840 317928 | Dep. Sal. Família....: | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Lotação........................: | GDP GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE | Código do Nível......: CNP1001 | Dep. | IRRF...............: 0 |
Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
| MUNICÍPIO DE MACEIÓ | Matricula 0973730-8-01 | Nome RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA | Admissão Fl. 389 01/01/2025 |
|---|---|---|---|
| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | Gerado por: EWERTON | GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL | 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2025 |
JULHO
Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL
Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Lotação........................: GDP GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
Dados Bancários....: 341 55840 317928 Código do Nível......: CNP1001
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
CPF............: 028.653.284-06 Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
AGOSTO
Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0 Identidade..: 2000001141184 SSP AL Lotação........................: GDP GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0 CPF............: 028.653.284-06 Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO
Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE
SETEMBRO
Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL
CPF............: 028.653.284-06
Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Lotação........................: Cargo Funcionário........: Cargo em Comissão.....:
Dados Bancários....: 341 55840 317928 Código do Nível......: CNP1001 Vínculo...................: ATIVO
Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de PAGAMENTOS
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:06:48 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 147/148 4
d
4
~~ |
i
PREFEITURA DE MACEIÓ IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Nome: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Data Nascimento: 02/05/1978 Nome Pai: REGIS REYNER CANSANCAO MOTA Nome Mãe: RITA DE CASSIA TEIXEIRA MOTA Situação Previdenciária: Ativo
Matrícula: 0964072-0-01 Est. Civil: Casado CPF: 028653284-06 Sexo: MASCULINO
Cargo comissionado: DIRETOR PRESIDENTE Lotação: DIRETOR PRESIDENTE (1.663) Município: MACEIO - AL Data Início: 04/05/2023 EXTERNA Nr.: 6673 PORTARIA Nr.: 0926
Nivel/Referência: CNP1/001
Carga Horária: 40 Publicação: 02/05/2023
02 - Exercício de Cargo Comissionado/Função Gratificada
Cargo comissionado: DIRETOR PRESIDENTE
Tipo de provimento: Nomeacão Data Início Cargo: 04/05/2023 Data Fim: 31/12/2024 EXTERNA Nr.: 6673 PORTARIA Nr.: 0926
03 - Históricos Referentes a Função de Confiança
Não existem Históricos Referentes a Função de Confiança.
04 - Históricos Referentes a Substituições
05 - Movimentações
Não existe histórico de Movimentações.
06 - Averbações
Período desaverbado: Dias: Data início:
Não existem históricos de Averbações.
Nivel/ReferênciaCNP1/001
Data Publicação: 02/05/2023
Data fim:
I Assinado eletronicamente por:
RAQUEL TORRES LYRA - Procurador de Gestao de Recursos Humanos
Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 Identificador: 4058000.17898535
26030910094428100000018002189
PREFEITURA DE MACEIÓ { IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Nome: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA
07 - Averbação Tempo Fictício
Não existem históricos de Averbações de Tempos Fictícios.
08 - Registro de Tempo de Serviço
Não existem Registros de Tempo de Serviço.
09 - Adicional Tempo de Serviço
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0964072-0-01
Não existem Adicionais Tempo de Serviço.
10 - Licenças/Afastamentos
EXONERACAO DE CARGO EM COMISSAO Período: Data Início: 01/01/2025 Data Fim: Data Publicação: EXTERNA Nr:
11 - Faltas Injustificadas
Não existem históricos de Faltas.
12 - Licença Prêmio
Período Aquisitivo: PREVISTO Data Início: 04/05/2023 Data Fim: 03/05/2028
Dias Conquistados: Data Conquista:
13 - Férias
Não existem históricos de Férias.
14 - Incorporação/Agregação
Não existe histórico de Incorporações/Agregações.
15 - Mudança de Carga Horária
Tipo Relação de Vínculo: Cargo comissionado Relação de Vínculo: DIRETOR PRESIDENTE
| Data Inicial: 04/05/2023 | Data Final: 31/12/2024 | Carga Horária: 40 |
|---|---|---|
| Tipo de provimento: Nomeado | Tipo de ocupação: Definitiva |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:17:27 1/58
Pagina:
Wid; PREFEITURA DE MACEIÓ
|
vy IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
©
¥
Nome: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0964072-0-01
16 - Gratificações/Indenizações
17 - Benefícios Pecuniários
Não existem históricos de Benefícios Pecuniários.
18 - Alteração de Regime
Não existe histórico de Alteração de Regime.
19 - Saúde do Servidor
Não existe histórico de Saúde do Servidor.
20 - Pensão Alimentícia
Não existem históricos de Pensão Alimentícia.
21 - Estabilidade
Não existe histórico de Estabilidade.
22 - Revisão Proventos
Não existe histórico de Revisão de Proventos.
23 - Reintegração
Não existe histórico de Reintegração.
24 - Estágio Probatório
Não existe histórico de Estágio Probatório.
25 - Elogios
Não existe histórico de Elogios.
26 - Outros
Não existem Outros.
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:17:27 2/58
PREFEITURA DE MACEIÓ
| |
i
{ | IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
4
op
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Nome: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Data Nascimento: 02/05/1978 Nome Pai: REGIS REYNER CANSANCAO MOTA Nome Mãe: RITA DE CASSIA TEIXEIRA MOTA Situação Previdenciária: Ativo
Matrícula: 0973730-8-01 Est. Civil: Casado CPF: 028653284-06 Sexo: MASCULINO
Cargo comissionado: DIRETOR PRESIDENTE Lotação: GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE Município: MACEIO - AL Data Início: 01/01/2025 EXTERNA Nr.: 7086 PORTARIA Nr.: 178
Nivel/Referência: CNP1/001
Carga Horária: 40 Publicação: 10/01/2025
02 - Exercício de Cargo Comissionado/Função Gratificada
Cargo comissionado: DIRETOR PRESIDENTE
Tipo de provimento: Nomeacão Data Início Cargo: 01/01/2025 Data Fim: 11/09/2025 EXTERNA Nr.: 7086 PORTARIA Nr.: 178
03 - Históricos Referentes a Função de Confiança
Não existem Históricos Referentes a Função de Confiança.
04 - Históricos Referentes a Substituições
05 - Movimentações
Não existe histórico de Movimentações.
06 - Averbações
Período desaverbado: Dias: Data início:
Não existem históricos de Averbações.
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:18:25
Nivel/ReferênciaCNP1/001
Data Publicação: 10/01/2025
Data fim:
Pagina:
PREFEITURA DE MACEIÓ | ) IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Nome: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA
07 - Averbação Tempo Fictício
Não existem históricos de Averbações de Tempos Fictícios.
08 - Registro de Tempo de Serviço
Não existem Registros de Tempo de Serviço.
09 - Adicional Tempo de Serviço
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0973730-8-01
Não existem Adicionais Tempo de Serviço.
10 - Licenças/Afastamentos
EXONERACAO DE CARGO EM COMISSAO Período: Data Início: 12/09/2025 Data Fim: EXTERNA Nr: 7249
11 - Faltas Injustificadas
Não existem históricos de Faltas.
12 - Licença Prêmio
Data Publicação: 12/09/2025 PORTARIA Nr.: 5155
Período Aquisitivo: PREVISTO Data Início: 01/01/2025 Data Fim: 31/12/2029
Dias Conquistados: Data Conquista:
13 - Férias
Não existem históricos de Férias.
14 - Incorporação/Agregação
Não existe histórico de Incorporações/Agregações.
15 - Mudança de Carga Horária
Tipo Relação de Vínculo: Cargo comissionado Relação de Vínculo: DIRETOR PRESIDENTE
| Data Inicial: 01/01/2025 | Data Final: 11/09/2025 | Carga Horária: 40 |
|---|---|---|
| Tipo de provimento: Nomeado | Tipo de ocupação: Definitiva |
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:18:25 4/58
Pagina:
Wid; PREFEITURA DE MACEIÓ
|
vy IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
©
¥
Nome: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais
Matrícula: 0973730-8-01
16 - Gratificações/Indenizações
17 - Benefícios Pecuniários
Não existem históricos de Benefícios Pecuniários.
18 - Alteração de Regime
Não existe histórico de Alteração de Regime.
19 - Saúde do Servidor
Não existe histórico de Saúde do Servidor.
20 - Pensão Alimentícia
Não existem históricos de Pensão Alimentícia.
21 - Estabilidade
Não existe histórico de Estabilidade.
22 - Revisão Proventos
Não existe histórico de Revisão de Proventos.
23 - Reintegração
Não existe histórico de Reintegração.
24 - Estágio Probatório
Não existe histórico de Estágio Probatório.
25 - Elogios
Não existe histórico de Elogios.
26 - Outros
Não existem Outros.
SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos
Módulo de CADASTRO
Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:18:25 5/58
CONTRATO Nº 175/2022
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE SERVIÇO DE ASSESSORIA DE INVESTIMENTO E ANÁLISE DO MERCADO FINANCEIRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ E A EMPRESA CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente INSTRUMENTO DE CONTRATO, de um lado o MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público, com CNPJ/MF sob o nº 12.200.135/0001-80, com
sede do Executivo Municipal localizada na Rua Sá e Albuquerque, nº 235, Jaraguá, nesta cidade, por intermédio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público, com CNPJ/MF sob o nº . 12.183.737.0001-76, com sede na Rua Estamos na avenida Governador Afrânio Lages, 65, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, o Senhor David Ricardo de Luna Gomes, brasileiro, advogado, casado, portador do RG nº. 32251700 - SEDS/AL e CPF nº. 082.199.494-81, residente e domiciliado neste município, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF sob o nº. 11.340.009/0001-68, com sede na Rua Barão de Paranapiaçaba, 233, Conj. 15011, Encruzilhada, CEP 11050-251, neste ato representada pelo Sr. Cecílio Barbosa Cintra Galvão, portador do CPF/MF sob o nº 593.139.514-87 e RG: nº 3079501 SSP/PE, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justos e acordados o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA I -DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:
a) O Parecer Nº 161/2022/GPG do Gabinete do Procurador Geral do Município de Maceió; b) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. Art.24, II, Art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal; c) Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor PARÁGRAFO ÚNICO - Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo nº 7000.29804/2022;
b) Proposta Comercial da CONTRATADA, no que couber;
c) O Termo de Referência constante nos autos do processo nº 7000.29804/2022
d) Decreto Municipal 8.530/2017, de 11/12/2017. CLÁUSULA II - DO OBJETO
Aquisição por dispensa para contratação de empresa especializada para prestação contínua de serviço de assessoria de investimento e análise do mercado financeiro, incluindo diagnóstico da carteira de investimentos e assessoramento na elaboração e aplicação da política de investimentos, assim como os demais assuntos relacionados ao mercado
Página 289 GOMES:08219949481 Dados: 2022.08.25 09:33:16
Documento exportado em 13/02/2026 às 11:54:01 por GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA mat. 942897-6 6/58
DAVID RICARDO DE Assinado de forma digital por
DAVID RICARDO DE LUNA LUNA GOMES:08219949481
-03'00'
financeiro para Regimes Próprios de Previdência Social, conforme detalhamentos constantes no presente termo de referência.
CLÁUSULA III - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Assessoria Financeira:
a) Disponibilização de sistema on-line, em ambiente totalmente web, com acesso por login e senha individualizada;
b) Apresentação de relatórios mensais e/ou funcionalidade sistêmica em aplicativo web detalhando o enquadramento das aplicações nos segmentos legalmente previsto para RPPS, conforme Resolução CMN nº 3.922/10 e demais alterações vigentes, com funcionalidade que alerte sobre possíveis casos de desenquadramento;
c) Análise via sistema do enquadramento das aplicações de acordo com os limites definidos na Política de Investimentos, com alerta sobre possíveis casos de desenquadramento;
d) Disponibilidade de funcionalidade sistêmica via web e/ou relatórios mensais que demonstrem a rentabilidade individual e comparativa - benchmarks - das aplicações financeiras de forma a identificar aquelas com desempenho insatisfatório;
e) Disponibilidade de informações, relatórios e funcionalidades sistêmicas para realização de marcação a Mercado da carteira de Títulos Públicos Federais permitindo a visualização de oportunidades de compra e venda;
f) Apresentação de índice de aplicação de recurso identificando a concentração dos investimentos por instituição financeira, bem como por tipo de aplicações existentes, nos termos das Resoluções CMN vigentes;
g) Disponibilização de relatórios demonstrando as Taxas de administrações vigentes nas aplicações realizadas por fundo de investimento, possibilitando análise comparativa pelos usuários da informação;
h) Disponibilização de relatórios mensais informando a Quantidade de cotistas por fundo de investimento que compõe a carteira;
Assinado de forma digital DAVID RICARDO DE por DAVID RICARDO DE LUNA LUNA GOMES:08219949481 GOMES:08219949481 Dados:2022.08.2509:33:55
-03'00'
Página 290
Documento exportado em 13/02/2026 às 11:54:01 por GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA mat. 942897-6 7/58
i) Disponibilização de relatórios e/ou funcionalidade sistêmica Rentabilidade da carteira após as movimentações mensais, disponibilizada mensalmente e cumulativamente no decorrer do ano em exercício, comparativamente a meta atuarial;
j) Apresentação de Gráficos comparativos de rentabilidade e riscos dos fundos de investimentos;
k) Medidas de Risco e de Desempenho da Carteira, com periodicidade mensal, apresentado com indicativo mensal, em 3 meses e em 12 meses, com no mínimo as seguintes medidas de risco: Volatilidade anualizada, VaR (95%), Tracking Error, Sharpe, Beta, Alfa de Jensen, Máximo Draw-Down, Treynor. A CONTRATADA também deverá fornecer além das medidas de Risco e de Desempenho acima citada, o resultado de um STRESS TEST com base nos últimos 24 meses da Carteira de Investimentos do Instituto;
l) Disponibilização das informações dos Investimentos para o preenchimento mensal do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR, junto ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV no Portal do Ministério do Trabalho e Previdência;
m) Disponibilização de ferramenta preferencialmente em plataforma online, para gerar automaticamente as APR´s, possibilitando o armazenamento dos documentos emitidos e o acesso aos relatórios gerados, por parte dos gestores e demais participantes do processo de gestão do RPPS;
n) Disponibilizar de ferramenta preferencialmente em plataforma Online via WEB, para execução do credenciamento das Instituições financeira (Administradores, Gestores e Distribuidores), com emissão dos documentos;
p) Emissão de orientação, pareceres, notas técnicas, relatórios para Governança relativa o objeto do presente Termo de Referência e correlatos, sempre que solicitado pela contratante, devendo o mesmo ser entregue no prazo de até 48h posteriores a solicitação realizada pelos Gestores;
3.2. Consultoria em Investimentos:
a) Editorial gerado pela CONTRATADA e disponibilizado preferencialmente via sistema web em formado digital, englobando informações referentes ao panorama econômico relativo ao mês anterior;
DAVID RICARDO DE Assinado de forma digital por
DAVID RICARDO DE LUNA LUNA GOMES:08219949481
Página 291 GOMES:08219949481 Dados:2022.08.25 09:34:59
-03'00'
Documento exportado em 13/02/2026 às 11:54:01 por GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA mat. 942897-6 8/58
b) Editorial gerado pela CONTRATADA e disponibilizado preferencialmente via sistema web em formado digital, englobando informações referentes ao panorama semanal;
c) Relatório de Política de Investimentos - envio de minuta base da Consultoria para o ano corrente e análise da Política de Investimentos vigente do RPPS. Devendo a CONTRATADA prestar toda e qualquer orientação e apoio a CONTRATANTE para execução, implementação, e disponibilização da Política de Investimento anual;
d) Após 15 (quinze) dias do início da prestação dos serviços a CONTRATADA deverá emitir um Relatório circunstanciado contendo uma análise inicial da carteira de investimentos;
e) Relatório de Monitoramento (mensal) - análise qualitativa da situação da carteira em relação à composição, rentabilidade, enquadramento, aderência à Política de Investimentos, riscos (mercado, liquidez e crédito), contemplando uma análise quantitativa baseada em dados históricos e ilustrada por comparativos gráficos e sugestões para otimização da carteira;
f) Emissão de relatório de Avaliação de Fundos de Investimentos conforme resolução CVM nº 555/2014 - análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo, mediante solicitação prévia da CONTRATANTE;
g) Assessoramento no processo de credenciamento de Instituições financeiras (administradores e gestores de recursos) via orientação, conferência de documentos, controle de dados e documentos, bem como o auxílio nos procedimentos de atualização cadastral junto às administradoras de recursos observadas às disposições contidas no art. 3º, inciso IX, §§ 1º e 2º da Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013 e alterações posteriores;
h) Emissão de parecer Técnico de Assembleia de Fundos de Investimentos - resumo e análise de ata contendo parecer opinativo;
i) Emissão de Relatório de Avaliação de Fundos de Investimentos Estruturados - análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo, mediante solicitação prévia do CONTRATANTE;
j) Assessoramento através dos seguintes canais de comunicação: telefone, e-mail, videoconferência e WhatsApp quanto a: elaboração de demonstrativos e relatórios diversos; preenchimento de formulários diversos; na interpretação de atos normativos pertinentes à prestação de serviços de consultoria de valores mobiliários e demais assuntos correlatos;
LUNA GOMES:08219949481
Página 292 GOMES:08219949
Dados: 2022.08.2509:35:20
Documento exportado em 13/02/2026 às 11:54:01 por GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA mat. 942897-6 9/58
DAVID RICARDO
Assinado de forma digital
| DE LUNA | por DAVID RICARDO DE |
|---|---|
| 481 | -03'00' |
k) Assessorar o CONTRATANTE e orientar a execução pelo corpo técnico da CONTRATANTE sobre todas as providências necessárias no tocante à área de investimentos para assegurar e aquisição, manutenção e/ou renovação do CRP;
l) Assessorar por telefone e e-mail e outros meios solicitado pela CONTRATANTE, previamente a realização de Assembleias de Fundos de Investimentos, executando a análise da pauta proposta na convocação da Assembleia, assim como histórico dos Fundos;
m) Apresentação, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, de relatórios de Consolidação das informações das posições referentes aos investimentos existentes, bem como da possibilidade e tendências de mercado, incluindo possibilidade de ampliação da perspectiva de ganho e atingimento das metas atuariais.
n) Atender, conforme recomendado no estudo Técnico Preliminar, a realização de medidas e procedimentos orientações e educativos visando à formação do corpo técnico do IPREV na área de investimentos, com foco nas certificações exigidas pelos órgãos fiscalizadores dos RPPS;
o) A CONTRATADA deverá realizar capacitação previamente agendada entre as partes e poderá ser via videoconferência, através dos sistemas oficiais de chamada da CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1 DA CONTRATADA
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos profissionais necessários ao perfeito cumprimento do objetivo em curso. b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com a legislação vigente, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; c) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; d) Seguir as Normas, políticas e procedimentos relativos à execução do objeto, bem como dos normativos e instruções existentes no âmbito da CONTRATANTE;
DAVID RICARDO DE Assinado de forma digital LUNA por DAVID RICARDO DE
LUNA GOMES:08219949481
GOMES:0821994948
Dados:2022.08.2509:35:58 1 -03'00'
Página 293
Documento exportado em 13/02/2026 às 11:54:01 por GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA mat. 942897-6 10/58
e) Comunicar imediatamente, a partir do conhecimento do fato, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e a execução dos serviços, propondo ações corretivas necessárias; f) Contratar, se for o caso, mão de obra especializada e qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços/execução de obras, em seu nome ou sobre sua responsabilidade, cabendo-lhe cumprir todas as obrigações trabalhistas, bem como seguros e quaisquer outras obrigações legais; g) Prestar as informações e esclarecimentos referentes ao objeto da CONTRATAÇÃO derivada deste Termo de Referência; h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades, ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou a terceiros; i) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; j) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. k) Ressarcir a Administração Pública do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do objeto contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior. l) Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas pela Contratante em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do instrumento contratual ou instrumento equivalente, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte, inclusive os horários de entrega. m)Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas pela Contratante em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do instrumento contratual ou instrumento equivalente, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte, inclusive os horários de entrega. n) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência do contratado em relação aos referidos pagamentos, os ônus incidentes sobre o objeto contratual ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
DAVID RICARDO DE Assinado de forma digital por
DAVID RICARDO DE LUNA LUNA GOMES:08219949481
GOMES:08219949481 Dados:2022.08.2509:36:20
-03'00'
Página 294
o) Conceder livre acesso dos servidores da Contratante, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução referentes ao objeto contratado; p) A Contratada possui responsabilidade exclusiva pela qualidade dos serviços executados, inclusive quanto a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a execução do objeto
4.2 DA CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo nos termos de sua proposta; b) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; c) Na forma do disposto no Art. 54, da Lei 8.666/1993, constituem direitos da CONTRATANTE todos aqueles que se extraem das obrigações estabelecidas para a Contratada, em conformidade com as disposições deste termo de referência, e também os que se façam correspondentes à instrumentabilidade dos princípios e valores que devem pautar a gestão pública, como disposto na ordem constitucional e legal; d) O sancionamento, em face dos desempenhos da contratada e conforme as tipicidades estabelecidas em lei, mediante a instauração do devido processo legal. e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo; f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo, para fins de aceitação e recebimento definitivo; g) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido ou quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas, para que seja substituído, reparado ou corrigido, podendo até mesmo suspender o pagamento, caso a substituição do produto por outro que cumpra as especificações e condições estabelecidas não seja realizada; h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado; i) O IPREV não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DAVID RICARDO DE Assinado de forma digital LUNA por DAVID RICARDO DE GOMES:0821994948 LUNA GOMES:08219949481 Dados: 2022.08.25 09:36:54
Página 295 1 -03'00'
Documento exportado em 13/02/2026 às 11:54:01 por GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA mat. 942897-6 12/58
j) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares contratuais. k) Consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem.
i. Sendo vedada a contratação de empresa que conste: a - No cadastro de empresas inidôneas do TCU, do Ministério da Transparência, fiscalização e CGU; b - No sistema de cadastramento unificado de fornecedores - SICF como impedidas ou suspensas; c - No cadastro nacional de condenações civis por ato de improbidade e inelegibilidade, supervisionado pelo CNJ.
CLÁUSULA V - DO PREÇOS UNITÁRIO E DO VALOR GLOBAL
A CONTRATANTE pagará os seguintes valores à CONTRATADA:
DESCRIÇÃO QUANTITATIVO VALOR UNIT. TOTAL
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
1 16.800,00 ASSESSORIA DE INVESTIMENTO 1.400
O valor do presente contrato é de R$ R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA VI - DO REAJUSTE
Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, através de ordem bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias do mês subsequente a prestação dos serviços e estando a nota fiscal devidamente atestada pelo servidor designado pela CONTRATANTE.
7.1. Para efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá a mesma manter sua condição de habilitação, caso contrário, ficará o pagamento suspenso até regularização da habilitação.
DAVID RICARDO
| DE LUNA | Assinado de forma digital por DAVID RICARDO DE LUNA |
|---|---|
| GOMES:08219949 | GOMES:08219949481 Dados: 2022.08.25 09:37:14 -03'00' |
Página 296 481
Documento exportado em 13/02/2026 às 11:54:01 por GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA mat. 942897-6 13/58
CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses consecutivos contados da data de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação da súmula contratual no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
CLÁUSULA IX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa prevista nesta avença, objeto deste Contrato correrão por conta dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município: Projeto Atividade - 22.0001. 04.122.0045.216.216109 - Viabilizar a Gestão e Manutenção Administrativa do Órgão Elemento de Despesa: 3.3.90. 35 - Serviço de Consultoria Fonte de Recurso: 0.1.05.100003/0.1.05.100004
CLÁUSULA X - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução da CONTRATAÇÃO consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. 10.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base
nos critérios previstos neste Termo de Referência. 10.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.4. A fiscalização desta prestação de serviços será realizada por servidor designado
através de portaria emitida pelo Diretor Presidente após publicação do Termo de Contrato entre as partes e o acompanhamento será efetivado pela Diretoria Executiva e Comitê de Investimentos.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO
A presente relação contratual poderá ser rescindida nas hipóteses fixadas nesta cláusula, respeitado o contraditório e ampla defesa e garantida a tutela do interesse público.
DAVID RICARDO DE Assinado de forma digital
| LUNA | por DAVID RICARDO DE |
|---|---|
| GOMES:0821994948 LUNA | GOMES:08219949481 Dados: 2022.08.2509:37:38 |
| 1 | -03'00' |
Página 297
Documento exportado em 13/02/2026 às 11:54:01 por GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA mat. 942897-6 14/58
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão poderá ser unilateral, a critério da CONTRATANTE,
nos seguintes casos:
a) inadimplemento parcial ou total de quaisquer obrigações contidas no Termo de Referência ou nesse instrumento. b) nas hipóteses previstas no art. 78, incisos IX, X, XI, XII e XVIII, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Também poderá ensejar a rescisão contratual, a ocorrência de
quaisquer das hipóteses albergadas nos incisos XIII, XIV, XV, XVI e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, desde que haja pedido formal da CONTRATADA com a devida comprovação dos fatos alegados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as
partes, desde que não prejudicial à tutela do interesse público.
PARÁGRAFO QUARTO- Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos
da Administração contidos no art. 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação específica.
PARÁGRAFO QUINTO - Nos casos em que a rescisão contratual decorra de situações
enquadradas nas hipóteses dos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA fará jus aos seguintes direitos, desde que não tenha concorrido para o fato e requeira formalmente:
a) Indenização de eventuais prejuízos comprovadamente sofridos; e, b) Pagamentos referentes às obrigações já adimplidas.
CLÁUSULA XII - DAS SANÇÕES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:
12.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.3. Fraudar na execução do contrato; 12.4. Comportar-se de modo inidôneo; 12.5. Cometer fraude fiscal; 12.6. Não mantiver a proposta; 12.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo; 12.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem
DAVID RICARDO DE Assinado de forma digital por
DAVID RICARDO DE LUNA LUNA GOMES:08219949481 GOMES:08219949481 Dados:2022.08.2509:37:56
Página 298 -03'00'
Documento exportado em 13/02/2026 às 11:54:01 por GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA mat. 942897-6 15/58
autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; 12.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
12.10 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008. 12.11 São sanções passíveis de aplicação à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho no caso de descumprimento parcial; e b) Suspensão temporária, pelo período de 02 (dois) anos, em contratar com o Município de Maceió, no caso de inexecução total do serviço.
12.12 A multa será descontada por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas
por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura Contratada no prazo que o despacho de sua aplicação determinar. 12.13 As sanções fixadas serão aplicadas nos autos do processo de gestão do Contrato, no qual será assegurado à futura CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.14 As sanções administrativas serão registradas no SICAF.
CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO E DA EFICÁCIA
A eficácia interpartes do presente contrato fica condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), à luz do que preceitua o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo a publicação no prazo estabelecido no dispositivo legal
indicado no caput desta cláusula, o termo inicial de sua eficácia contará a partir da data de sua assinatura ou outro prazo pactuado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo a publicação após o prazo estabelecido no dispositivo
legal indicado no caput desta cláusula, o termo inicial de sua eficácia contará a partir da data de sua publicação.
DAVID RICARDO DE Assinado de forma digital por
DAVID RICARDO DE LUNA LUNA GOMES:08219949481
GOMES:08219949481 Dados: 2022.08.25 09:38:16
Página 299 -03'00'
Documento exportado em 13/02/2026 às 11:54:01 por GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA mat. 942897-6 16/58
ARSER
| AGENCIA | MUNICIPAL | DE | REGULAGAD |
|---|---|---|---|
| OE | SERVIGOS | DELEGADOS |
PARÁGRAFO TERCEIRO - Será conferida transparência ativa a todas as aquisições ou
contratações realizadas nos termos do disposto nesta Medida Provisória, no prazo de cinco dias úteis, contado da data da realização do ato, em sítio eletrônico oficial na internet, observados, no que couber, os requisitos previstos no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no qual serão divulgados.
CLÁUSULA XIV - DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma.
Maceió (AL) _____ de ________________ de 2022.
DAVID RICARDO DE Assinado de forma digital por
DAVID RICARDO DE LUNA LUNA GOMES:08219949481 GOMES:08219949481 Dados: 2022.08.25 09:38:43
-03'00'
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ CONTRATANTE
CREDITO E MERCADO Assinado de forma digital por
CREDITO E MERCADO GESTAO GESTAO DE VALORES DE VALORES MOBILIARIOS
| MOBILIARIOS | L:11340009000168 |
|---|---|
| L:11340009000168 | Dados: 2022.08.25 08:37:07 -03'00' |
CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA CONTRATADA
Página 300
CONFERE COM ORIGINAL ANO XXV - Maceió/AL, Sexta-Feira, 26 de Agosto de 2022 - Nº 6511
Total de Itens Licitados: 49. Data da Disponibilidade do Edital: A partir de 30/08/2022 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h30. Endereço: Avenida da Paz, nº. 900, Bairro: CEP Nº. 57.022-050, ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital ou http://www.licitacao.maceio.al.gov.br/ Entrega das Propostas: A partir de 30/08/2022 http://www.comprasgovernamentais.gov.br/ Abertura das Propostas: 14/09/2022 às 8h horário de Brasília no site http://www.comprasnet.gov.br/ Maceió/AL, 25 de Agosto de 2022.
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA
Pregoeiro/ARSER
Código Identificador:3F1CAFCD
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
CPL/ARSER - Nº. 0192/2022. / UASG Nº. 926703. - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 06700.087739/2022.
Objeto: Registro de Preços para aquisição de insumos odontológicos Total de Itens Licitados: 7. Data da Disponibilidade do Edital: A partir de 30/08/2022 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h30. Endereço: Avenida da Paz, nº. 900 - Bairro: Jaraguá - Maceió/AL - CEP Nº. 57.022-050, ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital ou http://www.licitacao.maceio.al.gov.br/ Entrega das Propostas: A partir de 30/08/2022 http://www.comprasgovernamentais.gov.br/ Abertura das Propostas: 20/09/2022 às 08h00 (horário de Brasília) no site http://www.comprasnet.gov.br/ Maceió/AL, 25 de agosto de 2022.
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA
Pregoeiro - CPL/ARSER
Código Identificador:B5BCAAB1
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
CPL/ARSER - Nº. 0193/2022. / UASG Nº. 926703. - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 06700.040198/2022.
Objeto: Registro de Preços para futura aquisição Cremoso. Total de Itens Licitados: 01. Data da Disponibilidade do Edital: A partir de 30/08/2022 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h00. Endereço: Avenida da Paz, nº. 900, Bairro: CEP Nº. 57.022-050, ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital ou http://www.licitacao.maceio.al.gov.br/. Entrega das Propostas: A partir de 31/08/2022 http://www.comprasgovernamentais.gov.br/. Abertura das Propostas: 22/09/2022 às 08h (horário site http://www.comprasnet.gov.br/. Maceió/AL, 25 de Agosto de 2022.
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA
Pregoeiro/ARSER
Código Identificador:29FA6ECB
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS 2025.0138444 DELEGADOS - ARSER SR/PF/AL
SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0175/2022. - PROCESSO ID: 2045630
Jaraguá, Maceió/AL - ADMINISTRATIVO Nº. 07000.029804/2022.
DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, inscrito no às 08h00 no site CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, por intermédio do
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.183.737/0001-76, e de outro lado a empresa CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita Agosto de 2022.
no CNPJ/MF sob o nº. 11.340.009/0001-68. - Firmado em 25 de
Publicado por: DO OBJETO: Aquisição por dispensa para contratação de empresa
Evandro José Cordeiro especializada para prestação contínua de serviço de assessoria de
investimento e análise do mercado financeiro, incluindo diagnóstico
da carteira de investimentos e assessoramento na elaboração e
| aplicação da política de investimentos, assim como os demais assuntos relacionados ao mercado financeiro para Regimes Próprios de Previdência Social, conforme detalhamentos constantes no presente termo de referência. DOS PREÇOS UNITÁRIOS E DO VALOR GLOBAL: A CONTRATANTE pagará os seguintes valores à CONTRATADA: | |
|---|---|
| VALOR DESCRIÇÃO QUANTITATIVO TOTAL UNIT. | |
| CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE 1 1.400 16.800,00 INVESTIMENTO | |
| às 08h00 no site Publicado por: Evandro José Cordeiro | O valor do presente contrato é de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais). DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12(doze) meses consecutivos contados da data de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação da súmula contratual no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. DA DESPESA: A despesa prevista nesta avença, objeto deste Contrato correrão por conta dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município: Projeto Atividade - 22.0001. 04.122.0045.216.216109 - Viabilizar a |
| de Requeijão Jaraguá, Maceió/AL - às 08h00 no site de Brasília) no Publicado por: Evandro José Cordeiro | Gestão e Manutenção Administrativa do Órgão Elemento de Despesa: 3.3.90. 35 - Serviço de Consultoria Fonte de Recurso: 0.1.05.100003/0.1.05.100004 DO AMPARO: O Processo Administrativo nº. 07000.029804/2022, o Parecer nº. 161/2022/GPG do Gabinete do Procurador Geral do Município de Maceió, os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. Art.24, II, Art. 54, da Lei nº. 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal, e a Lei nº. 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. DOS SIGNATÁRIOS: o Senhor DAVID RICARDO DE LUNA GOMES, portador do CPF/MF sob o nº. 082.199.494-81, e o Senhor CECÍLIO BARBOSA CINTRA GALVÃO, portador do CPF/MF sob o nº. 593.139.514-87. Maceió/AL, 25 de Agosto de 2022. RUTH GRAZIELA BRANDÃO DANTAS Gerente - Mat. nº. 0954279-5 Gerência de Gestão de Contratos e Atas/ARSER Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:A4F69A02 |
Página 301
Nota de negociacao 497802 Fl. 409
BANCO
M A S T F R Tipo de Operacao: APLICACAO FINANCEIRA
Data da Operacao : 06/12/2023
Dados do Cliente
Cliente : FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE
Endereço: Rua Comendador Palmeira 502 Telefone : (82) 3312-5250 CEP:57051-150 Cidade : Maceió Bairro : Farol
Sinacor :
Características do Título
| Ativo | Emissão | Vencimento | Indexador | Taxa Nominal | Local de Custódia |
|---|---|---|---|---|
| LF POS | 06/12/2023 | 06/12/2033 | IPCA_IND | 7,6 % Over ao Ano / 252 | CETIP21 |
Emissor : MASTERBC
Características da Operação
| Quantidade/Valor Nominal | PU da Operação | Valor no Vencimento | Forma de Liquidação |
|---|---|---|---|
| 1.600,00 | 50.000,00000000 | CC | |
| Valor Bruto | I.R. Retido | I.O.F. Retido | Valor Líquido |
| 80.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 80.000.000,00 |
Características do Compromisso
Taxa Prazo PU de Retorno Indexador Vencimento
Valor de Retorno Bruto I.R. Retido Valor Retorno Líquido
OUTRAS CONDIÇÕES DA NEGOCIAÇÃO
-IMPORTANTE : Devem estar formalizadas neste documento, compromissos de recompra ou compra caso existentes.
-Exceto observação em contrário, o valor de mercado é o mesmo valor pelo qual os títulos foram transacionados.
-Fica assegurada a recompra/revenda de nossa parte e a revenda/recompra por parte de V. Sas. dos títulos objetos desta operação nas condições que só poderão ser alteradas com a concordância de ambas as partes.
-Exceto observação em contrário, os direitos sobre rendimentos são atribuíveis ao comprador nas operações definitivas e tribuíveis ao vendedor nas operações com acordo de recompra/revenda.
-Este documento é intransferível e inegociável sendo instrumento habíl para comprovação de retenção do imposto de renda na forma das instruções em vigor.
Código ISIN:
Este título não possui condição pré-estabelecida para resgate antecipado.
ag
BANCO MASTER S/A
PR BOTAFOGO, 228 - SALA 1702 BOTAFOGO 22250906 RIO DE JANEIRO RJ 11 45020100
Ouvidoria: 0800-729-1710 / ouvidoria@bancomaster.com.br
Nota de negociacao 563400
BANCO
MASTER Tipo de Operacao: APLICACAO FINANCEIRA
Data da Operacao 13/05/2024
:
Dados do Cliente
Cliente
: FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE
Endereco: Rua Comendador Palmeira 502 Telefone: 82 3312-5250
CEP: 57051-150 Cidade
Sinacor :
LF POS LF002400CT4
Emissor : MASTERBC
Quantidade Valor Nominal
340,00
Valor Bruto
17.000.000,00
Taxa
Valor de Retorno Bruto
OUTRAS CONDICOES DA NEGOCIAGAO
ORTANTE Deve estar ormalizadas nese document, ompromissos de
observagio em contririo, o valor de mercado
~Fica assegurada a recompralrevenda de nossa
as partes.
observagio em contririo, os direitos sobre rendimentos sio atribuiveis 20 comprador nas
documento é intransferivel ¢ inegocidvel sendo instrumento habil
ISIN:
Este titulo no possui pré-estabelecida
PR BOTAFOGO, 228 SALA 1702 BOTAFOGO 22250906 RIO DE JANEIRO RJ
/
Ouvidoria: 0800-729-1710 ouvidoria@bancomaster.com.br
: Bairro : Farol
Caracteristicas do Titulo
|
| Emissio | Vencimento | | Indexador | Taxa Nominal | Local de Custodia |
|---|---|---|---|---|
| 13/05/2024 | 12/05/2034 | IPCA_IND | 7,3 % Over ao Ano / 252 | CETIP21 |
Caracteristicas da Operagio
| PU da Operagio | Valor no Vencimento | Forma de Liquidagio |
|---|---|---|
| 50.000,00000000 | cc | |
| LR. Retido | LO.F. Retido | Valor Liquido |
| 0.00 | 0.00 | 17.000.000,00 |
Caracteristicas do Compromisso Prazo PU de Retorno Indexador Vencimento
LR. Retido Valor Retorno Liquido
xitenes. ou compra caso
¢ 0 mesmo valor pelo qual os los foram transacionados.
¢ ser
parte a revenda/recompra por parte de V. Sas. dos wlos objetos desta operagio nas que s6 poderdo alteradas com a concordincia de ambas
definiivas ¢ (ribuivels a0 vendedor nas operagdes com acordo de recompra/revenda.
para comprovagio de retengio do imposto de renda na forma das instrugdes em vigor.
para resgate antecipad.
BANCO MASTER S/A
11 45020100
12/02/2026, 13:34 CADPREV
Ministério da Previdência Social - MPS Secretaria do Regime Próprio e Complementar - SRPC
Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS CADPREV
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ENTE: 12.200.135/0001-80 - Maceió UF: AL
Número: A2312042
Segmento: Renda Fixa
Tipo de ativo: Ativos de Renda Fixa Emitidos por Instituições Financeiras - Art. 7º, IV
Subtipo de ativo: LF - Letra Financeira Fundo constituído: 18.281.672/0001-88 - FUPRE - Civil - Previdenciário
Carteira administrada: --- Foi observada a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos e taxas das obrigações
presentes e futuras do RPPS:
Sim
IDENTIFICAÇÃO DO ATIVO
Identificação: LF BANCO MASTER 06/12/2033 IPCA + 7,60% aa Código de registro: LF002308EBU
OPERAÇÃO Tipo de operação: Aplicação Data da operação: 06/12/2023 Data da liquidação: 06/12/2023
Quantidade: 1.600,0000000000 Valor: R$ 50.000,00 Valor da operação: R$ 80.000.000,00
Ag./Conta: 0001 / 109190-7 - 141 BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A.
INSTITUIÇÕES Distribuidor: --- Data de validade: --- Custodiante: 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER S/A Data de validade: 30/11/2025
12/02/2026, 13:34 CADPREV
DETALHES DA OPERAÇÃO
Indexador: IPCA Percentual do indexador: 100,00%
| Documento da operação: Nota | de | Negociação de Títulos | 497802 |
|---|---|---|---|
| Taxa de juros de emissão: | 7,60% | Data da emissão: | 06/12/2023 |
| Data de vencimento: | 06/12/2033 |
Nota de classificação de risco (Rating do Emissor): B Agência de classificação de risco: Fitch Ratings Brasil Ltda
Prazo de resgate: --- Sistema de registro de liquidação: ---
Rentabilidade: Pós-Fixado
DADOS DA OPERAÇÃO Descrição da operação:
Trata-se de ativo que integra a estratégia geral da carteira visando assegurar rentabilidade e liquidez desejados.
Descrição em detalhes do processo de investimento do ativo desde a distribuição inicial até a aplicação dos recursos:
Trata-se de ativo que integra a estratégia geral da carteira visando assegurar rentabilidade e liquidez desejados.
Compatibilidade da aplicação com as obrigações presentes e futuras do RPPS:
Análise/Parecer do conselho deliberativo e comitê de investimentos, conforme na legislação do RPPS:
Outras observações:
Assinatura do Documento
12/02/2026, 13:34 CADPREV
| CPF | Nome | Cargo | Assinatura Digital 2025.0138444 |
|---|---|---|---|
| 028.653.284-06 | Ronnie Reyner Teixeira Mota | Proponente Rep. Legal da Unidade Gestora | 23/07/2024 16:00:27 |
| A autenticidade deste | documento pode ser conferida | no site | |
|---|---|---|---|
| verificador=1334321&crc=D34E22A7, 1334321 e o Código CRC: | informando o D34E22A7. | Código Verificador: |
12/02/2026, 13:33 CADPREV
Ministério da Previdência Social - MPS Secretaria do Regime Próprio e Complementar - SRPC
Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS CADPREV
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ENTE: 12.200.135/0001-80 - Maceió UF: AL
Número: A2405044
Segmento: Renda Fixa
Tipo de ativo: Ativos de Renda Fixa Emitidos por Instituições Financeiras - Art. 7º, IV
Subtipo de ativo: LF - Letra Financeira Fundo constituído: 18.281.672/0001-88 - FUPRE - Civil - Previdenciário
Carteira administrada: --- Foi observada a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos e taxas das obrigações
presentes e futuras do RPPS:
Sim
IDENTIFICAÇÃO DO ATIVO
Identificação: LF BANCO MASTER 12/05/2034 IPCA + 7,30% aa Código de registro: LF002400CT4
OPERAÇÃO Tipo de operação: Aplicação
Data da operação: 13/05/2024 Data da liquidação: 13/05/2024 Quantidade: 340,0000000000 Valor: R$ 50.000,00 Valor da operação: R$ 17.000.000,00
Ag./Conta: 0001 / 109190-7 - 141 BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A.
INSTITUIÇÕES Distribuidor: --- Data de validade: --- Custodiante: 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER S/A Data de validade: 30/11/2025
12/02/2026, 13:33 CADPREV
DETALHES DA OPERAÇÃO
Indexador: IPCA Percentual do indexador: 100,00%
| Documento da operação: | Nota de | Negociação 563400 | |
|---|---|---|---|
| Taxa de juros de emissão: | 7,30% | Data da emissão: | 13/05/2024 |
| Data de vencimento: | 12/05/2034 |
Nota de classificação de risco (Rating do Emissor): B Agência de classificação de risco: Fitch Ratings Brasil Ltda
Prazo de resgate: --- Sistema de registro de liquidação: ---
Rentabilidade: Pós-Fixado
DADOS DA OPERAÇÃO Descrição da operação:
Trata-se de ativo que integra a estratégia geral da carteira visando assegurar rentabilidade e liquidez desejados.
Descrição em detalhes do processo de investimento do ativo desde a distribuição inicial até a aplicação dos recursos:
Trata-se de ativo que integra a estratégia geral da carteira visando assegurar rentabilidade e liquidez desejados.
Compatibilidade da aplicação com as obrigações presentes e futuras do RPPS:
Análise/Parecer do conselho deliberativo e comitê de investimentos, conforme na legislação do RPPS:
Outras observações:
Assinatura do Documento
12/02/2026, 13:33 CADPREV
| CPF | Nome | Cargo | Assinatura Digital 2025.0138444 |
|---|---|---|---|
| 028.653.284-06 | Ronnie Reyner Teixeira Mota | Proponente Rep. Legal da Unidade Gestora | 25/07/2024 13:47:00 |
| A autenticidade deste | documento pode ser conferida | no site | |
|---|---|---|---|
| verificador=1342246&crc=AA439156, 1342246 e o Código CRC: | informando o AA439156. | Código Verificador: |
12/02/2026, 13:34 CADPREV
Ministério da Previdência Social - MPS Secretaria do Regime Próprio e Complementar - SRPC
Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS CADPREV
RELATÓRIO DO DEMONSTRATIVO DAS APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS DOS RECURSOS
ENTE: 12.200.135/0001-80 - Maceió UF: AL Competência: 5/2024 PRÓ-GESTÃO: Sem Nível
Representante Legal do Ente: 011.176.901-99 - JOAO HENRIQUE HOLANDA CALDAS
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Maceió - IPREV
Representante Legal da Unidade Gestora: 028.653.284-06 - Ronnie Reyner Teixeira Mota
Gestor de Recursos: 028.653.284-06 - Ronnie Reyner Teixeira Mota
Certificação do Gestor:
Variação do Saldo da Carteira
05/2023 % % Ano % Mês x Tipos de Ativo 04/2024 (R$) 05/2024 (R$) (R$) Carteira x Ano Mês
Renda Fixa - 1.032.467.825,66 1.058.715.244,07 99,52% Títulos Públicos de Emissão do Tesouro Nacional - SELIC - Art. 7º, - 424.583,16 428.182,02 0,04% - 0,85% I, a Fundo/Classe de Investimento - 100% Títulos Públicos SELIC - Art. - 406.068.364,20 419.275.840,04 39,41% - 3,25% 7º, I, b Fundo/Classe de Investimento em - 435.600.639,79 429.811.355,29 40,40% - -1,33% Renda Fixa - Geral - Art. 7º, III, a Ativos de Renda Fixa Emitidos por - 190.374.238,51 209.199.866,72 19,66% - 9,89% Instituições Financeiras - Art. 7º, IV Investimentos Estruturados - 5.122.181,93 5.135.682,70 0,48% Fundo/Classe de Investimento - 5.122.181,93 5.135.682,70 0,48% - 0,26% Multimercado FIM - Art. 10, I
TOTAL - 1.037.590.007,59 1.063.850.926,77
| 12/02/2026, 13:34 | Segmentos não enquadrados na CMN | CADPREV | 2025.0138444 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Tipos de Ativo | 05/2023 (R$) | 04/2024 (R$) | 05/2024 (R$) % Carteira | % Ano x Ano | % Mês x Mês |
| TOTAL | - | - | 0,00 |
12/02/2026, 13:34 CADPREV
Portfólio 2025.0138444
Rentabilidade no Mês: 0,78%
Portfólio Detalhado
Ativo Marcação (%)
Títulos Públicos de Emissão do Tesouro Nacional - 0,04 428.182,02 SELIC - Art. 7º, I, a
Tesouro Selic (LFT) - A 1452383 mercado
Fundo/Classe de Investimento - 100% Títulos 39,41 419.275.840,04 Públicos SELIC - Art. 7º, I, b 54.602.092/0001-09 - BB PREVIDENCIARIO RF TITULOS PUBLICOS VERTICE 2026 FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO RESP LIM 07.442.078/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IMA-B TITULOS 0,00 17.408,21 1,30 4.952.904.793,10 0,00 PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO
| 35.292.588/0001-89 - BB PREVIDENCIARIO RENDA - | FUPRE - Civil | 5,63 | 59.884.836,11 0,72 6.634.026.168,29 0,90 |
|---|---|---|---|
| FIXA ALOCACAO ATIVA RETORNO TOTAL FUNDO | Previdenciário |
Investimentos Estruturados
99.52
Renda Fixa
Rent. Fundo 5/2024 R$ Mês Patrimônio % Constituído (%) Líquido (R$) PL 1.063.850.926,77 0,78
FUPRE - Civil - 0,04 428.182,02 0,84 0,00 0,00 Previdenciário
FUPRE - Civil - 0,94 10.012.358,34 0,35 161.098.239,05 6,22 Previdenciário https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/dair/relatorio/329001 3/11
12/02/2026, 13:34 CADPREV
| Ativo | Fundo Constituído | Marcação | 5/2024 (%) | R$ | Rent. Mês (%) | Patrimônio Líquido (R$) | 2025.0138444 % PL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.063.850.926,77 | 0,78 | ||||||
| DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | |||||||
| 19.303.793/0001-46 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA TITULOS PUBLICOS IPCA I FUNDO DE INVESTIMENTO | FUPRE - Civil - Previdenciário | 0,42 | 4.502.729,97 | 0,81 | 126.425.725,55 | 3,56 | |
| 07.442.078/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IMA-B TITULOS PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO | FUPRE - Civil - Previdenciário | 1,04 | 11.088.466,72 | 1,30 | 4.952.904.793,10 | 0,22 | |
| 13.322.205/0001-35 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IDKA 2 TITULOS PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO | FUPRE - Civil - Previdenciário | 3,97 | 42.232.330,46 | 1,04 | 5.636.977.789,94 | 0,75 | |
| 07.111.384/0001-69 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IRF-M TITULOS PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO | FUPRE - Civil - Previdenciário | 0,59 | 6.241.715,93 | 0,63 | 4.105.804.160,54 | 0,15 | |
| 11.328.882/0001-35 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IRF-M1 TITULOS PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO | FUPRE - Civil - Previdenciário | 26,82 | 285.295.994,30 | 0,74 | 8.483.707.239,73 | 3,36 | |
| Fundo/Classe de Investimento em Renda Fixa - Geral - Art. 7º, III, a | 40,40 | 429.811.355,29 | |||||
| 13.077.418/0001-49 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA REFERENCIADO DI LONGO PRAZO PERFIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | FUPRE - Civil - Previdenciário FUFIN - Civil - Financeiro | 3,40 0,05 | 36.223.681,19 502.682,16 | 0,83 0,74 | 17.741.520.962,30 4.168.595.178,55 | 0,20 0,01 |
12/02/2026, 13:34 CADPREV
Rent. 2025.0138444
Fundo 5/2024 R$ Mês Patrimônio % Ativo Marcação (%) Constituído (%) Líquido (R$) PL 1.063.850.926,77 0,78
13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUPRE - Civil FUNDO DE - 36,63 389.675.514,70 0,74 4.168.595.178,55 9,35 INVESTIMENTO EM Previdenciário COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE 0,32 3.409.477,24 0,74 4.168.595.178,55 0,08 INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO Ativos de Renda Fixa Emitidos por Instituições
19,66 209.199.866,72 Financeiras - Art. 7º, IV - (20,00%)
| LF BANCO MASTER | FUPRE - Civil | |||
|---|---|---|---|---|
| 06/12/2033 IPCA + 7,60% | - | 7,99 | 84.982.611,60 0,95 | 0,00 0,00 |
| aa | Previdenciário | |||
| LF BANCO BTG PACTUAL | FUPRE - Civil | |||
| 29/07/2032 IPCA + 6,20% | - | 10,07 | 107.115.248,93 0,87 | 0,00 0,00 |
| aa | Previdenciário | |||
| LF BANCO MASTER | FUPRE - Civil | |||
| 12/05/2034 IPCA + 7,30% | - | 1,61 | 17.102.006,19 0,60 | 0,00 0,00 |
| aa | Previdenciário |
Fundo/Classe de Investimento Multimercado 0,48 5.135.682,70 FIM - Art. 10, I - (10,00%) 10.418.362/0001-50 - BB PREVIDENCIARIO FUPRE - Civil MULTIMERCADO FUNDO - 0,48 5.135.682,70 0,26 329.663.072,11 1,56 DE INVESTIMENTO Previdenciário LONGO PRAZO
Total da Carteira (Resolução CMN) 1.063.850.926,77 Saldo em Conta Corrente 0,00 Saldo em Conta Poupança 0,00
Total Geral da Carteira 1.063.850.926,77 Renda Fixa 99,52 1.058.715.244,07 Investimentos Estruturados 0,48 5.135.682,70
Segmentos não enquadrados na CMN
APRs de Aplicação
12/02/2026, 13:34 CADPREV
| APR | Identificação | Operação | Quantidade | Vl Unit (R$) | Patr. Líquido 2025.0138444 SR/PF/AL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| A2405000 A2405001 A2405002 A2405003 A2405004 A2405007 A2405009 A2405031 A2405033 A2405034 | 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 10/05/2024 14/05/2024 15/05/2024 17/05/2024 21/05/2024 10/05/2024 14/05/2024 08/05/2024 14/05/2024 16/05/2024 | 1.306,472854 2.559,418998 1.076,74787 6.845,342169 873,670808 474.342,879997 434.323,985561 410,513074 15.144,980102 350.568,919286 | 2,81 2,82 2,82 2,82 2,82 2,81 2,82 2,81 2,82 2,82 | 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 |
12/02/2026, 13:34 CADPREV
| APR | Identificação | Operação | Quantidade | Vl Unit (R$) | Patr. Líquido 2025.0138444 SR/PF/AL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| A2405035 A2405036 A2405037 A2405038 A2405039 A2405040 A2405042 A2405016 A2405017 A2405018 | 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 17/05/2024 21/05/2024 22/05/2024 23/05/2024 24/05/2024 27/05/2024 29/05/2024 02/05/2024 07/05/2024 08/05/2024 | 34.094,034127 26.721,951187 2.631,743922 9.732,451696 3.261.627,471649 531.258,274885 91.005,053948 611.133,830754 1.066.578,287831 1.226.345,677288 | 2,82 2,82 2,82 2,82 2,82 2,82 2,83 2,81 2,81 2,81 | 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 |
12/02/2026, 13:34 CADPREV
| APR | Vl Unit Identificação Operação Quantidade (R$) | Patr. Líquido 2025.0138444 SR/PF/AL (R$) |
|---|---|---|
| A2405022 | 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 16/05/2024 94.484,084617 2,82 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 4.168.595.178,55 |
| A2405023 | 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 17/05/2024 1.955.631,044117 2,82 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 4.168.595.178,55 |
| A2405024 | 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 21/05/2024 31.645,551878 2,82 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 4.168.595.178,55 |
| A2405025 | 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 22/05/2024 308,780538 2,82 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 4.168.595.178,55 |
| A2405026 | 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 23/05/2024 1.828.181,832607 2,82 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 4.168.595.178,55 |
| A2405027 | 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 27/05/2024 355,39708 2,82 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 4.168.595.178,55 |
| A2405029 | 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 29/05/2024 4.587,39466 2,83 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 4.168.595.178,55 |
| A2405043 | 54.602.092/0001-09 - BB PREVIDENCIARIO RF TITULOS PUBLICOS VERTICE 2026 FUNDO DE 29/05/2024 9.977.660,775825 1,00 INVESTIMENTO FINANCEIRO RESP LIM | 151.545.773,21 |
| A2405044 | LF BANCO MASTER 12/05/2034 IPCA + 13/05/2024 340,00 50.000,00 7,30% aa | |
| APRs de | Resgate | |
| APR | Vl Identificação Operação Quantidade Unit (R$) | Patr. Líquido (R$) |
| A2405005 | 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO 02/05/2024 6.630,317827 2,81 FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE | 4.168.595.178,55 |
https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/dair/relatorio/329001 8/11
12/02/2026, 13:34 CADPREV
| APR | Identificação | Operação | Quantidade | Vl Unit (R$) | 2025.0138444 Patr. Líquido SR/PF/AL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| A2405006 A2405008 A2405010 A2405011 A2405012 A2405013 A2405014 A2405015 A2405032 A2405041 A2405019 A2405020 | INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE | 09/05/2024 13/05/2024 16/05/2024 21/05/2024 23/05/2024 27/05/2024 28/05/2024 29/05/2024 10/05/2024 28/05/2024 09/05/2024 10/05/2024 | 1.175,869421 222,15162 7.867,042536 58.982,485496 165.752,523613 7.522,62229 805,303919 805,021508 190.539,373171 4.521.691,613305 170.197,03208 6.119.040,284684 | 2,81 2,81 2,82 2,82 2,82 2,82 2,82 2,83 2,81 2,82 2,81 2,81 | 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 |
12/02/2026, 13:34 CADPREV
Vl 2025.0138444
Patr. Líquido SR/PF/AL
APR Identificação Operação Quantidade Unit
(R$) (R$)
INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE A2405021 14/05/2024 481.360,096042 2,82 4.168.595.178,55
INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE A2405028 28/05/2024 182,282802 2,82 4.168.595.178,55
INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE A2405030 29/05/2024 3.538.711,61834 2,83 4.168.595.178,55
INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
TOTAL DE RECURSOS APLICADOS PELO RPPS NO MÊS: R$ 60.994.738,99 TOTAL DE RECURSOS RESGATADOS PELO RPPS NO MÊS: R$ 43.061.111,49
Comitê de Investimento
Início de CPF Nome Vigência
028.653.284-06 Ronnie Reyner Teixeira Mota 28/04/2023
Conselho Deliberativo
| CPF | Nome |
|---|---|
| 028.653.284-06 | Ronnie Reyner Teixeira Mota |
| 001.018.604-20 | Fabiana Toledo Vanderlei Azevedo |
Início de Vigência
28/04/2023 24/04/2017
Conselho Fiscal
Início de CPF Nome Vigência
| Assinatura do Documento | |
|---|---|
| CPF Nome 028.653.284-06 Ronnie Reyner Teixeira Mota | Cargo Assinatura Digital Gestor de Recursos 25/07/2024 13:48:14 Representante da Unidade |
| 028.653.284-06 Ronnie Reyner Teixeira Mota | 25/07/2024 13:48:14 Gestora |
12/02/2026, 13:34 CADPREV
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site 2025.0138444 https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/publico/assinatura/validacao.xhtm verificador=1342449&crc=72AC7AA7, informando o Código Verificador:
1342449 e o Código CRC: 72AC7AA7.
12/02/2026, 13:37 CADPREV
Ministério da Previdência Social - MPS Secretaria do Regime Próprio e Complementar - SRPC
Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS CADPREV
RELATÓRIO DO DEMONSTRATIVO DAS APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS DOS RECURSOS
ENTE: 12.200.135/0001-80 - Maceió UF: AL Competência: 12/2023 PRÓ-GESTÃO: Sem Nível
Representante Legal do Ente: 011.176.901-99 - JOAO HENRIQUE HOLANDA CALDAS
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Maceió - IPREV
Representante Legal da Unidade Gestora: 028.653.284-06 - Ronnie Reyner Teixeira Mota
Gestor de Recursos: 028.653.284-06 - Ronnie Reyner Teixeira Mota
Certificação do Gestor:
Variação do Saldo da Carteira
% % Ano x % Mês x
| Tipos de Ativo | 12/2022 (R$) | 11/2023 (R$) | 12/2023 (R$) |
|---|---|---|---|
| Renda Fixa | 728.051.683,79 940.282.699,53 966.021.264,54 99,48% |
Títulos Públicos de Emissão do Tesouro Nacional - SELIC - - 406.159,76 409.855,47 0,04% - 0,91% Art. 7º, I, a Fundos de Investimento - 100% Títulos Públicos SELIC - 349.379.444,17 391.514.165,53 395.467.639,73 40,73% 13,19% 1,01% Art. 7º, I, b Fundos de Investimento em Renda Fixa - Geral - Art. 7º, III, 378.672.239,62 447.825.430,37 388.303.316,33 39,99% 2,54% -13,29% a Ativos de Renda Fixa Emitidos por Instituições Financeiras - - 100.536.943,87 181.840.453,01 18,73% - 80,87% Art. 7º, IV Investimentos Estruturados 4.429.450,99 4.959.028,89 5.015.091,60 0,52% Fundos de Investimento 4.429.450,99 4.959.028,89 5.015.091,60 0,52% 13,22% 1,13% Multimercado (FIM) - Art. 10, I
TOTAL 732.481.134,78 945.241.728,42 971.036.356,14
https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/dair/relatorio/328678 1/10
12/02/2026, 13:37 CADPREV
Segmentos não enquadrados na CMN
| Tipos de Ativo | 12/2022 (R$) | 11/2023 (R$) | 12/2023 (R$) % Carteira | % Ano x Ano | % Mês x Mês |
|---|---|---|---|---|---|
| TOTAL | - | - | 0,00 |
12/02/2026, 13:37 CADPREV
Portfólio 2025.0138444
| Rentabilidade | no Mês: | 0,88% | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Investimentos | Estruturados | 99.48 Renda | Fixa | |||||
| Portfólio | Detalhado | |||||||
| Ativo | Fundo Constituído | Marcação | 12/2023 (%) | R$ 971.036.356,14 | Rent. Mês (%) 0,88 | Patrimônio Líquido | % (R$) PL | |
| Títulos do Tesouro - Art. 7º, I, | Públicos de Emissão Nacional - SELIC a | 0,04 | 409.855,47 | |||||
| Tesouro 1452383 | Selic (LFT) - | FUPRE - Civil - Previdenciário | A mercado | 0,04 | 409.855,47 | 0,91 | 0,00 | 0,00 |
| Fundos de 100% Títulos SELIC - Art. | Investimento - Públicos 7º, I, b | 40,73 | 395.467.639,73 |
07.442.078/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IMA-B TITULOS PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO 35.292.588/0001-89 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA ALOCACAO ATIVA RETORNO TOTAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 19.303.793/0001-46 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA TITULOS PUBLICOS
0,00 17.450,54 2,74 5.283.374.941,87 0,00
FUPRE - Civil - 5,96 57.892.729,29 0,94 6.297.472.287,75 0,92 Previdenciário
FUPRE - Civil 0,44 4.316.427,02 0,87 124.776.507,19 3,46
Previdenciário https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/dair/relatorio/328678 3/10
12/02/2026, 13:37 CADPREV
| Ativo | Fundo Constituído | Marcação | 12/2023 (%) | R$ | Rent. Mês (%) | Patrimônio Líquido (R$) | 2025.0138444 % PL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 971.036.356,14 | 0,88 | ||||||
| IPCA I FUNDO DE INVESTIMENTO | |||||||
| 07.442.078/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IMA-B TITULOS PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO | FUPRE - Civil - Previdenciário | 1,14 | 11.115.430,21 | 2,74 | 5.283.374.941,87 | 0,21 | |
| 13.322.205/0001-35 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IDKA 2 TITULOS PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO | FUPRE - Civil - Previdenciário | 4,23 | 41.061.957,03 | 1,41 | 5.798.399.930,42 | 0,71 | |
| 07.111.384/0001-69 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IRF-M TITULOS PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO | FUPRE - Civil - Previdenciário | 0,63 | 6.138.141,81 | 1,45 | 4.067.997.534,34 | 0,15 | |
| 11.328.882/0001-35 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IRF-M1 TITULOS PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO | FUPRE - Civil - Previdenciário | 28,31 | 274.925.503,83 | 0,88 | 7.852.193.725,16 | 3,50 | |
| Fundos de Investimento em Renda Fixa - Geral - Art. 7º, III, a | 39,99 | 388.303.316,33 | |||||
| 13.077.418/0001-49 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA REFERENCIADO DI LONGO PRAZO PERFIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO | FUPRE - Civil - Previdenciário FUPRE - Civil - Previdenciário FUFIN - Civil - Financeiro | 3,57 0,24 36,10 0,07 | 34.691.566,29 2.337.201,74 350.559.641,61 714.906,69 | 0,90 0,82 0,82 0,82 | 16.475.113.370,57 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 | 0,21 0,06 8,66 0,02 |
https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/dair/relatorio/328678 4/10
12/02/2026, 13:37 CADPREV
Rent. 2025.0138444
Fundo 12/2023 R$ Mês Patrimônio % Ativo Marcação (%) Constituído (%) Líquido (R$) PL 971.036.356,14 0,88
RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO Ativos de Renda Fixa Emitidos por Instituições 18,73 181.840.453,01 Financeiras - Art. 7º, IV - (20,00%)
FUPRE - Civil LF BANCO BTG PACTUAL - 10,43 101.296.087,57 0,76 0,00 0,00 29/07/2032 IPCA + 6,20% aa
Previdenciário FUPRE - Civil LF BANCO MASTER - 8,29 80.544.365,44 0,68 0,00 0,00 06/12/2033 IPCA + 7,60% aa
Previdenciário Fundos de Investimento Multimercado (FIM) - Art. 10, 0,52 5.015.091,60 I - (10,00%) 10.418.362/0001-50 - BB PREVIDENCIARIO FUPRE - Civil MULTIMERCADO FUNDO - 0,52 5.015.091,60 1,13 330.202.693,33 1,52 DE INVESTIMENTO Previdenciário LONGO PRAZO
Total da Carteira (Resolução CMN) 971.036.356,14 Saldo em Conta Corrente 0,00 Saldo em Conta Poupança 0,00
Total Geral da Carteira 971.036.356,14 Renda Fixa 99,48 966.021.264,54 Investimentos Estruturados 0,52 5.015.091,60
Segmentos não enquadrados na CMN
APRs de Aplicação
Vl Unit Patr. Líquido APR Identificação Operação Quantidade (R$) (R$)
13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA A2312026 SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 01/12/2023 14.399,169403 2,70 4.049.178.389,19
EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA A2312027 SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 05/12/2023 2.192,536858 2,70 4.049.178.389,19
EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
12/02/2026, 13:37 CADPREV
| APR | Identificação | Operação | Quantidade | Vl Unit (R$) | Patr. Líquido 2025.0138444 SR/PF/AL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| A2312028 A2312029 A2312030 A2312031 A2312032 A2312033 A2312035 A2312036 A2312037 A2312038 | 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 07/12/2023 11/12/2023 13/12/2023 14/12/2023 15/12/2023 18/12/2023 20/12/2023 21/12/2023 22/12/2023 26/12/2023 | 5.509,55419 3.061,513019 2.413.578,096159 14.433,015197 1.839.447,89568 1.577.905,130839 32.843,885192 52.059,645194 2.099,894964 822,198648 | 2,70 2,70 2,71 2,71 2,71 2,71 2,71 2,71 2,71 2,72 | 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 |
12/02/2026, 13:37 CADPREV
| APR | Identificação | Operação | Quantidade | Vl Unit (R$) | Patr. Líquido 2025.0138444 SR/PF/AL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| A2312039 A2312040 A2312041 A2312000 A2312012 A2312013 A2312015 A2312016 A2312017 A2312018 | 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 27/12/2023 28/12/2023 29/12/2023 07/12/2023 01/12/2023 04/12/2023 06/12/2023 07/12/2023 11/12/2023 12/12/2023 | 118.227,467968 742,427279 854,814305 1.046.952,619819 1.415,254744 1.125,565507 3.483,725372 5.552,576971 651.204,36913 10.348,94245 | 2,72 2,72 2,72 2,70 2,70 2,70 2,70 2,70 2,70 2,71 | 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 |
12/02/2026, 13:37 CADPREV
| APR | Vl Unit Identificação Operação Quantidade (R$) | Patr. Líquido 2025.0138444 SR/PF/AL (R$) |
|---|---|---|
| A2312019 | 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 13/12/2023 798.841,428288 2,71 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 4.049.178.389,19 |
| A2312020 | 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 14/12/2023 7.689,879686 2,71 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 4.049.178.389,19 |
| A2312021 | 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 15/12/2023 93.709,970523 2,71 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 4.049.178.389,19 |
| A2312022 | 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 19/12/2023 1.027.949,310661 2,71 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 4.049.178.389,19 |
| A2312023 | 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 20/12/2023 272.586,521822 2,71 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 4.049.178.389,19 |
| A2312024 | 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 21/12/2023 215.760,121295 2,71 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 4.049.178.389,19 |
| A2312025 | 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 27/12/2023 3.721.674,827866 2,72 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 4.049.178.389,19 |
| A2312042 | LF BANCO MASTER 06/12/2033 IPCA + 06/12/2023 1.600,00 50.000,00 7,60% aa | |
| APRs de | Resgate | |
| APR | Vl Identificação Operação Quantidade Unit (R$) | Patr. Líquido (R$) |
| A2312034 A2312001 | 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA 19/12/2023 6.335.426,773276 2,71 SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB 15/12/2023 1.044.340,391736 2,71 PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA | 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 |
12/02/2026, 13:37 CADPREV
| APR | Identificação | Operação | Quantidade | Vl Unit (R$) | 2025.0138444 Patr. Líquido SR/PF/AL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| A2312002 A2312003 A2312004 A2312005 A2312006 A2312007 A2312008 A2312009 A2312010 A2312011 A2312014 | SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | 18/12/2023 05/12/2023 07/12/2023 12/12/2023 13/12/2023 15/12/2023 19/12/2023 20/12/2023 27/12/2023 28/12/2023 05/12/2023 | 757,782393 9.332,364478 140,23939 3.868,113352 128.247,61766 31.448,011762 793,950866 571,545162 4.107,342384 4.203,997273 29.626.624,436523 | 2,71 2,70 2,70 2,71 2,71 2,71 2,71 2,71 2,72 2,72 2,70 | 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 |
TOTAL DE RECURSOS APLICADOS PELO RPPS NO MÊS: R$ 117.775.211,36
https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/dair/relatorio/328678 9/10
12/02/2026, 13:37 CADPREV
TOTAL DE RECURSOS RESGATADOS PELO RPPS NO MÊS: R$ 100.504.063,26 2025.0138444
Comitê de Investimento
| CPF | Nome | Início de Vigência | ||
|---|---|---|---|---|
| 028.653.284-06 | Ronnie Reyner Teixeira Mota | 28/04/2023 | ||
| Conselho | Deliberativo | |||
| CPF | Nome | Início de Vigência | ||
| 028.653.284-06 | Ronnie Reyner Teixeira Mota | 28/04/2023 | ||
| 001.018.604-20 | Fabiana Toledo Vanderlei Azevedo | 24/04/2017 | ||
| Conselho | Fiscal | |||
| CPF | Nome | Início de Vigência | ||
| Assinatura do | Documento | |||
| CPF | Nome | Cargo | Assinatura | Digital |
028.653.284-06 Ronnie Reyner Teixeira Mota
028.653.284-06 Ronnie Reyner Teixeira Mota
Gestor de Recursos 23/07/2024 16:02:05 Representante da Unidade
23/07/2024 16:02:05 Gestora
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/publico/assinatura/validacao.xhtm verificador=1334474&crc=067F1B3F, informando o Código Verificador:
1334474 e o Código CRC: 067F1B3F.
l=]
PREFEITURA DE
MACEIO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO
DE MACEIO-IPREV/MACEIO
COMITE DE INVESTIMENTOS DATA: 01 de dezembro de 2023 HORARIO DE INICIO: 10h00m 14h00m
as
LOCAL: Sede do
PRESENTES:
- Ronnie Reyner Teixeira Mota Diretor-Presidente do Instituto de Previdéncia dos
Servidores Publicos do Municipio de Macei6
- Marilia Alexandre de Lima Alves- Diretora Executiva de Governanga Gestdo
e
Interna do IPREV/Maceio;
- Marcelo Brasileiro Santos Membro Originario do Conselho
Fiscal e representante dos servidores ativos, aposentados
e
pensionistas;
- Gustavo Antdnio Rodrigues de Souza Coordenador Geral de
Investimentos Receitas dos Fundos.
e
CONSIDERAGCOES/ENCAMINHAMENTOS
O Presidente do Comité de Investimentos do Instituto de Previdéncia dos Servidores
Publicos de IPREV, Ronnie Mota, as 10h00m. iniciar ordem do dia, deu
ao a as
boas-vindas todos participantes declarou aberta Reunidio Extraordinaria
a os presentes e a do Comité de Investimentos. Com palavra, Presidente iniciou reunido explanando a o a que a reunido conforme previamente informado tera pauta continuidade dos procedimentos
como a
visando a realocagdo da Carteira de Investimentos previamente autorizados 29 de
em
novembro de 2023, oportunidade foi autorizado Presidente do Comité
em que ao de
Investimento/Diretoria de Presidéncia tomar a medidas necessarias da carteira
a a
de investimentos politica aprovada de 2023. Ato o
a para o ano continuo, ja com relatério de Andlise, enquadramentos, Rentabilidade Risco base investimentos e com nos consolidadas IPREV — www.maceio.al.gov.br
Avenida Governador / nio
Farol, Macei6/AL CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250 \
A
»
Sei
PREFEITURA DE
4 MACEIO
‘~~
“SCF PREVIDENCIA
INSTITUTO DE até 30 de novembro de 2023, identificando as oportunidades com base no desenquadramento
constante no art. 18°, o qual permite até 20% (vinte por cento) da carteira do RPPS aplicados
em um fundo (BB Fluxo Fic Renda Fixa Simples Previdenciario, CNPJ 13.077.415/0001- 05), ja estando no percentual de mais de 43.74 % (quarenta e trés, setenta e quatro por cento), sendo apresentada a proposta oferecida pelo Banco Master nas seguintes condiges: LF, data de emissdo 06 de dezembro de 2023, data de vencimento em 06 de
com em
dezembro de 2033 10 anos. remuneragdo: IPCA + 7,60% (pagamento no final +
a.a
remuneragdo, constante no volume de R$ 80.00.000.00 (oitenta milhdes de reais) sendo
aprovado deliberagdo, pelos presentes, ficando Diretoria da Presidéncia/Presidente do
a
Comité de Investimentos autorizado realizar os procedimentos necessarios.
a
Disponibilizada palavra aos presentes houve manifestagdo, tendo sido encerrada a
a
reunidio as 14h00m pelo Presidente do Comité de Investimentos, que agradeceu a presenga dos participantes.
le
eixeira Mo) nstituto de Previdéncia dos Servidores
Gustavo Antonio ues de Souza
Coordenador Geral de Investimentos ¢ Receitas dos Fundos
Avenida Governador Afranio Lages, Farol, Maceié/AL
CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250
PREFEITURA DE
MACEIO
DE PREVIDENCIA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO
DE MACEIO-IPREV/MACEIO
COMITE DE INVESTIMENTOS
DATA: 09 de maio de 2024 HORARIO DE INICIO: 10h15m 11h30m
as
LOCAL: Sede do IPREV
PRESENTES:
- Ronnie Reyner Teixeira Mota Diretor-Presidente do Instituto de Previdéncia dos
Servidores Publicos do Municipio de Maceié IPREV;
- Marilia Alexandre de Lima Alves- Diretora Executiva de Governanga
e
Interna do IPREV/Maceio;
- Marcelo Brasileiro Santos Membro Originario do Conselho
Fiscal e representante dos servidores ativos, aposentados
e
pensionistas;
CONSIDERACOES/ENCAMINHAMENTOS
O Presidente do Comité de Investimentos do Instituto de Previdéncia dos Servidores Publicos de Maceio- IPREV, Ronnie Mota, as 10h15m, iniciar ordem do dia, deu
ao a as
boas-vindas a todos participantes presentes e declarou aberta Reunido
os a do Comité de Investimentos. Com palavra, Presidente iniciou reunido explanando
a o a que a reunido conforme previamente informado terd pauta seguintes demandas:
como as
Apresentagdo do relatério de Anélise de Portfolio, Sugestdo Base 30 de Abril
¢
de 2024. Apos as consideragdes palavra foi passada Sr. Renan Calamia, representante
a para
IPREV www.maceio.al.gov.br
Avenida Governador Afranio Lages, n.°65, Farol, Maceié/AL
CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250
PREFEITURA DE
MACEIO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA da empresa de consultoria Crédito e Mercado contratada o comité de investimentos e o Conselho
palavra o Sr. Renan iniciou apresentando
Realocagdo Base 30 de Abril de 2024, enfatizando
a carteira de investimentos do
desenquadramento constante no art. 18°,
do RPPS aplicados fundo (BB Fluxo Fic
em um
13.077.415/0001-05), estando hoje
no
cento). Oportunidade em que passou a apresentar
realocagdo completa, constante
na
desenquadramento de forma imediata.
medidas visando o enquadramento da Carteira de Investimentos, através da realocagéo recursos necessarios, desde que atendidos foi apresentada proposta oferecida
a
compra das Letras Financeiras/BTG
seguintes condigdes: prazo de 10
ano
Seguindo a ordem do dia, fora informado ITAU UNIBANCO S.A CNPJ
MANAGEMENT LTDA CNPJ:40.430.971/0001-96,
INVESTIMENTOS LTDA CNPJ: 05.811.826/0001-54
LTDA CNPJ: 01.294.929/0001-33,
sendo estas submetidas a verificagdo andlise deste Comité. Apos, verificada
e aprovado pelos empresas/institui¢des financeiras acima listadas,
de RPPS conseqientes aberturas
e as
medidas visando o enquadramento da
recursos necessdrios, desde que atendidos para auxiliar a Diretoria Executiva,
de Administragdo nas suas atividades. Com
a
relatorio de de Sugestio
e
o atual cenario econdmico contrapondo identificando as oportunidades base
com no
o qual permite até 20% (vinte por cento) da carteira
Renda Fixa Simples Previdenciario, CNPJ percentual de mais de 38,00 % (trinta oito e por
as recomendagdes gerais sugestdes de
¢ as
pag. 10 do relatorio, sendo necessario solucionar
o
deliberagdo, ficou autorizada adogdo das
a
dos os requisitos e percentuais pelo Banco Master, qual
a
custodiadas por Genial Investimentos,
IPCA + 7,30%, sendo aprovado apos
aos presentes a
60.701.190/0001-04, ITAU
FINACAP ¢ FINACAP INVESTIMENTOS
as quais enviaram documentagdes
as
de conformidade pela empresa
toda a documentagdo das presentes a solicitagio
reconhecidas como de contas, ficando ainda
Carteira de Investimentos, através da realocagdo dos
os requisitos e percentuais legais.
legais. Ato continuo,
consiste realizar
em a
oferecida
nas de Credenciamento por UNIBANCO ASSET
ASSESSORES DE necessarias,
consultora e postas
a
empresas solicitantes,
| de | credenciamento | das |
|---|---|---|
| aptas | receber |
a recursos
autorizada a adogdo das
Avenida Governador Lages, n.°65, Farol, Macei6/AL
CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250
PREFEITURA DE
MACEIO
= INSTITUTO DE PREVIDENCIA
Disponibilizada a palavra aos presentes ndo houve
reunido as 11h30m pelo Presidente do Comité de Investimentos, dos participantes.
tendo sido encerrada
a
que agradeceu a presenga r Teixeira Mota
Conselheiro Titular, reprgsentante do Instituto de Previdéncia dos Servidores
Publicos/do Municipio de Maceié IPREV;
Marilia Alexghdre de Lima Alves Conselheira Titular, Diretora Executiva de Governanga e
IPREV/Maceié; A
Avenida Governador Afranio Lages, n.°65, Farol, Macei6/AL CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250
PREFEITURA DE
y
MACEIO
“SCY PREVIDENCIA
INsTITUTO DE
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO
DE MACEIO-IPREV/MACEIO
COMITE DE INVESTIMENTOS DATA: 29 de novembro de 2023 HORARIO DE INICIO: 10h30m 11h37m
as
LOCAL: Sede do [PREV
PRESENTES:
- Ronnie Reyner Teixeira Mota Diretor-Presidente do Instituto de Previdéncia dos
Servidores Piiblicos do Municipio de Macei6 IPREV;
- Marilia Alexandre de Lima Alves- Diretora Executiva de Governanga
e
Interna do [PREV/Macei6;
- Marcelo Brasileiro Santos Membro Origindrio do Conselho
Fiscal representante dos servidores ativos. aposentados
e e
pensionistas;
- Gustavo Rodrigues de Souza Coordenador Geral de
Investimentos Receitas dos Fundos.
e
CONSIDERACOES/ENCAMINHAMENTOS
O Presidente do Comité de Investimentos do Instituto de Previdéncia dos Servidores
de IPREV, Ronnie Mota, as 10h30m, iniciar ordem do dia, deu
ao a as
boas-vindas todos participantes declarou aberta Reunidio Extraordinaria
a os presentes e a do Comité de Investimentos. Com palavra, Presidente iniciou reunido explanando
a o a que a reunido conforme previamente informado tera pauta seguintes demandas:
como as
do relatorio de Andlisc de Portfélio, Sugestio Realocagdo Base 31 de
e
Outubro de 2023. aprovagic do credenciamento de institui¢des financeiras,
corretoras e
gestoras, conforme autorizagio para credenciamento abertura de contas e de ajustes da
com
Carteira de Investimentos reunio do dia 21 de setembro de 2023. Aberta palavra
na a
aos
presente.
IPREV www.maceio.al.gov.br
dor Afrinio Lages. n.°63. Farol, Macei6/AL 7050-015, Contato: +55 082 3312-5250
PREFEITURA DE
~~ MACEIO
insTITUTO DE PREVIDENCIA as consideragdes palavra foi passada Sr. Renan Calamia, da
a para representante empresa de consultoria Crédito Mercado contratada auxiliar Diretoria Executiva,
e para a o comité de investimentos Conselho de Administragéo atividades. Com palavra
e o nas suas a
0 Sr. Renan iniciou apresentando relatério de Analise de Portfolio Sugestdo
e
Base 31 de Outubro de 2023, enfatizando atual cendrio econdmico contrapondo carteira
o a
de investimentos do identificando oportunidades base
as com no
desenquadramento constante 18°. qual permite até 20% (vinte cento) da carteira
no art. 0 por
do RPPS aplicados fundo (BB Fluxo Fic Renda Fixa Simples Previdencidrio, Cnpj
em um
13.077.415/0001-05), estando hoje percentual de mais de 40% (quarenta cento).
no por
Oportunidade apresentar recomendagdes gerais
em que passou a as e as sugestoes de
realocagdo completa, constante pag. 10 do relatério, sendo necessario solucionar
na o
desenquadramento de forma imediata. No diz respeito a politica de investimentos
que informou a necessidade de da minuta da politica de investimentos de para 0 ano
2024 a qual devera ser revisada, modificada adequada atender objetivos
e para os e metas
deste Instituto apos posta para deliberagio junto Conselho de Administragdo até
¢ ser ao o
més de Dezembro de 2023.
Seguindo a ordem do dia. fora informado presentes a solicitagio de Credenciamento
aos e
renovagdo de credenciamento por BB GESTAO DE RECURSOS DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS CNPJ: 30.822.936/0001-69,
BANCO BTG
| PACTUAL | S.A, | CNPJ: | 30.306.294/0001-45, | BTG | PACTUAL | SERVICOS | FINANCEIROS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| S.A. | DISTRIBUIDORA | DE | TITULOS | E | VALORES | MOBILIARIOS, | CNPJ: |
| 59.281.253/0001-23, BANCO MASTER S.A | CNPJ: 33.923.798/0001-00, CAIXA |
| DISTRIBUIDORA 42.040.639/0001-40 | DE e | TITULOS | E | VALORES CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04), | MOBILIARIOS | S.A. | (CNPJ: as |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| quais enviaram as conformidade pela empresa consultora | necessarias, sendo estas submetidas a verificagdo de postas a andlise deste Comité. Apés, verificada toda |
e
a documentagdo das empresas solicitantes, restou deliberado aprovado pelos presentes
e a
solicitagdo de credenciamento das empresas/institui¢des financeiras acima listadas, reconhecidas como aptas a receber de RPPS conseqiientes aberturas de contas,
recursos e as
IPREV www.maceio.al.gov.br
Avenida Governador Afrnio Lages, n.65, Farol,
CEP: 57050-015, 082 3312-5250
55
ES PREFEITURA DE
“SEW PREVIDENCIA
DE NAC ficando ainda autorizada adogdo das medidas visando enquadramento da Carteira de
a o
Investimentos, através da realocagdo dos necessarios, desde atendidos
recursos que os
requisitos percentuais legais.
e
Disponibilizada palavra ndo houve manifestagio, tendo sido encerrada
a aos presentes a reunido as 11h37m pelo Presidente do Comité de Investimentos, agradeceu
que a presenga dos participantes.
R Mota Conselheiro Titular, repyesentante do Instituto de Previdéncia dos Servidores
do Municipio de Maceié IPREV;
Mow
Marjlia Ale andre de Lima Alves Conselheira Titular, Dire! de Governanga Gestdo Interna do
e
IPREV/Maceio;
argelo Brasileiro Santos Conselheiro Titular, [Ho Fiscal
me erepresentante dos servigores ativos, aposentados pensionistas;
e
Antonio Coordenadoy Geral de Investimentos|¢ de Souza Receitas dos Fundos
Avenida Governador Afrinio Lages, Farol, Macei6/AL
CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250
[B] Consulta Instrumentos Financeiros Ficha 1 SR/PF/AL
Instrumento Financeiro
Tipo: LF Conta do Emissor: 96560.40-6 Código IF: LF002308DE5 Nome Simplificado do Emissor: MASTERBC Código ISIN: Data de Emissão: 04/12/2023 Situação: CONFIRMADO Data de Vencimento: 05/12/2033 IF Inadimplente: NÃO Data de Registro: 04/12/2023 Prazo de Emissão: 3.654 Data de Alteração:
Dados da Emissão e Registro
Quantidade Emitida: 1.600 Valor Unitário de Emissão: 50.000,00000000 Quantidade Depositada: 1.600 Valor Financeiro de Emissão: 80.000.000,00 Quantidade Resgatada: 0 Valor de (Original): 50.000,00000000 em: 04/12/2023 Descrição Adicional: Distribuição Pública: NÃO Modelo da Distribuição: Tipo de Regime: DEPOSITADO Eventos Cursados pela Cetip?: Conta Escriturador/Emissor: Possui Opções/Possui Opção de Recompra pelo Emissor:
Valores Atualizados
Valor de (Base de Cálculo): 50.000,00000000 em: 04/12/2023 Valor Unitário de Emissão Atualizado: 50.000,00000000 em: 04/12/2023 Preço Unitário de Juros: em: Preço Unitário Atualizado: 50.000,00000000 em: 04/12/2023 Valor Financeiro Atualizado: 80.000.000,00 em: 04/12/2023
Forma de Pagamento
Formas de Pagamento: Pagamento de juros e principal no vencimento Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante: IPCA
% da Taxa Flutuante/% da Curva: 100,00000
Taxa de Juros/Spread: 7,6000 Critério de cálculo de juros: 252 - número dias úteis entre a data de início ou último pagamento e o próximo
Periodicidade de Correção: MENSAL Pro-rata de Correção: UTIL
Tipo de correção: Último número índice disponível
Consulta Instrumentos Financeiros Ficha 2 SR/PF/AL
Dados do Título Sustentável
Título Sustentável: Certificado por: NÃO Data de Verificação:
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br SR/PF/AL
Zimbra
Solicitação de propostas - cotações
ter., 05 de mar. de 2024 10:46
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza
<francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br>
Assunto: Solicitação de propostas - cotações
Para : B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>, maria-pricila lima
<maria-pricila.lima@caixa.gov.br>, luiza soares
<luiza.soares@caixa.gov.br>, SETOR PUBLICO AL
<age3557@bb.com.br>, Rosa Maria Melo Alves
<rosamariamelo@bb.com.br>, thays santana
<thays.santana@itau-unibanco.com.br>, tiago patu
<tiago.patu@itau-unibanco.com.br>, Fabio Freire
Polito <fabio.polito@santander.com.br>, indiara
cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>, Luiz
Henrique Sprega Maia
<lmaia@bancomaster.com.br>, Paula Gomes de
Abreu Vouguinha
<pvouguinha@bancomaster.com.br>, Mauro Christ,
Genial <Mauro.Christ@genial.com.vc>, Andre
Cortes, Genial Institucional
<andre.cortes@genial.com.vc>, Gerente GEDIS
DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br>, supsudes
<supsudes@dtvm.brb.com.br>,
atendimentoinvestimentos
<atendimentoinvestimentos@btgpactual.com>
Cc: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br>
Bom dia!
Considerando a necessidade de realocação da Carteira de Investimentos do IPREV-Maceió.
apresentado pela empresa consultora e as consequentes recomendações gerais e sugestão
realocação e deliberado em reunião do Comitê de Investimentos.
Considerando ser o ora solicitado instituição financeira, apta a receber recursos de investimentos
do presente RPPS.
Comunicamos as instituições financeiras cadastradas a operar ativos de renda fixa de emissão
bancária que estaremos aceitando propostas para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor
nas regras da resolução n° 4963/2021 - CMN, nas datas
esteja enquadrado de hoje 05/03/2024 e 06/03/2024 até as 14:00 horas a serem encaminhadas por e-mail -
chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas seguintes condições:
1. Ativo: Letra Financeira;
2. Prazo: 10 anos;
3. Indexador: IPCА;
4. Liquidação Financeira: 06/03/2024
5. Financeiro: R$ 16.000.000,00
As propostas deverão ser com base na rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS
as quais terão análise de viabilidade pela Diretoria Executiva do IPREV-Maceió.
A Processo: 0800088-74.2026.4.05.8000 ll
Assinado eletronicamente por: RAQUEL TORRES LYRA - Procurador 26030910094428100000018002190
Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 Identificador: 4058000.17898536
Atenciosamente, SR/PF/AL
Francy Sthephany Sobreira
Chefe de Gabinete
IPREV-Maceió
Zimbra SR/PF/AL
Re: Solicitagdo de propostas cotagdes Resultado
De : Francy s. sobreiro Barbosa De Souza 06 de
qua., mar. de 2024 15:14
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
2 1 anexo
Assunto : Re: Solicitagéio de propostas Resultado
Para : B2735AL ag2735@caixa.gov.br, thays santana
thays.santana@itau-unibanco.com.br, tiago patu tiago.patu@itau-unibanco.com.br, indiara cordeiro indiara.cordeiro@santander.com.br,
Luiz Henrique Sprega Maia
Imaia@bancomaster.com.br, Paula Gomes de
Abreu Vouguinha
pvouguinha@bancomaster.com.br,
Cc : Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Assunto: Resultado de
Comunicamos que apds de feito
o processo em diversas instituicoes
financeiras, Banco Master ofertou melhor rentabilidade
o a no ativo LETRA FINANCEIRA
IPCA + 7,60%, 10 anos, liquidacdo financeira até 72h (setenta duas) em e horas, Financeiro de R$ 16.000.000,00 (dezesseis de reais).
Solicitamos envio da Fatura da Letra
o Financeira que sera liquidada, onde devera
constar todas as caracteristicas da mesma, rentabilidade,
como prazo, valor e todas as
pertinentes.
No aguardo da confirmacdo da execugdo do acima solicitado,
e subscrevemo-nos
com estima e aprego.
Atenciosamente,
RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA
Diretor-Presidente
De: "Francy sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
s.
Para: "B2735AL" ag2735@caixa.gov.br, "maria-pricila lima"
mariapricila.lima@caixa.gov.br, "luiza soares" luiza.soares@caixa.gov.br,
"SETOR PUBLICO AL" age3557@bb.com.br, "Rosa Maria Melo Alves"
rosamariamelo@bb.com.br, "thays santana" thays.santana@itau-unibanco.com.br,
"tiago patu" tiago.patu@itau-unibanco.com.br, "Fabio Freire Polito"
fabio.polito@santander.com.br, "indiara cordeiro" indiara.cordeiro@santander.com.br, "Luiz Henrique Sprega Maia"
Imaia@bancomaster.com.br, pvouguinha@bancomaster.com.br, Mauro.Christ@genial.com.vc,
andre.cortes@genial.com.vc, "supsudes” supsudes@dtvm.brb.com.br, "atendimentoinvestimentos"
atendimentoinvestimentos@btgpactual.com Cc: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Enviadas: Terca-feira, Assunto:
Bom dia!
"Paula Gomes de 2025.0138444
Abreu Vouguinha"
"Mauro Christ, Genial" "Andre Cortes, Genial Institucional”
"Gerente GEDIS DTVM" ggedis@dtvm.brb.com.br,
5 de marco de 2024 10:46:35 de propostas cotagoes
Considerando a necessidade de
Objetivando sanar desenquadramento,
apresentado pela empresa consultora
realocagéo e deliberado
em
Considerando ser o solicitado
ora
do presente RPPS.
da Carteira de Investimentos do IPREV-Maceio.
conforme levantamento realizado meio de por relatério
e as consequentes recomendagdes gerais sugestio
e
do Comité de Investimentos.
financeira, apta receber
a recursos de investimentos
Comunicamos as financeiras cadastradas
a operar ativos de renda fixa de emissao bancéaria que estaremos aceitando propostas
para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor
esteja da
nas regras resolugdo n° 4963/2021 CMN, datas
nas
de hoje 05/03/2024 06/03/2024 até
e as 14:00 horas a serem encaminhadas
chefia@iprev.maceio.al.gov.br, por e-mail
nas seguintes condigdes:
Ativo: Letra Financeira; Prazo: 10 anos;
IPCA;
Financeira: 06/03/2024
Financeiro: R$ 16.000.000,00
As propostas deveréo base
ser com na rentabilidade estampada, IPCA+JUROS
ou seja, ANUAIS
as quais terdo andlise de viabilidade pela Diretoria Executiva
do IPREV-Maceio.
Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira
Chefe de Gabinete
Oficio n® 248.2024 Resultado de cotagdo.pdf
=
299 KB
PREFEITURA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
Oficio n° 248/2024/DP/IPREV Maceié/AL, 06 de
margo de 2024
Ao Senhor, Alberto Felix de Oliveira Neto
Tesouraria-BancoMaster Av Brig. FariaLima, 3477, 5°andar-Torre B,
Assunto: Resultado de Cotagiio
Comunicamos que apés de feito
o processo cotagdo em diversas instituigdes
financeiras, Banco Master ofertou melhor
o a rentabilidade ativo LETRA FINANCEIRA
no
IPCA + 7,60%, 10 anos, financeira
em 72h (setenta duas) horas, Financeiro de
e
R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhdes de reais).
Solicitamos envio da Fatura da Letra
o Finaceira que serd liquidada, onde devera constar todas as caracteristicas da
mesma, como prazo, rentabilidade, valor todas
e as
pertinentes.
No aguardo da da execugdo do acima solicitado,
e subscrevemo-nos
com estima
e aprego.
Atenciosamente,
RO!
YNER TEIXEIRA MOTA
Diretor-Presidente
IPREV-www.maceio.al.gov.br
CEP:
57050-015, Contato: +55 082 3312-5250
Nota de negociacao 497802 Fl. 453
BANCO
M A S T F R Tipo de Operacao: APLICACAO FINANCEIRA
Data da Operacao : 06/12/2023
Dados do Cliente
Cliente : FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE
Endereço: Rua Comendador Palmeira 502 Telefone : (82) 3312-5250 CEP:57051-150 Cidade : Maceió Bairro : Farol
Sinacor :
Características do Título
| Ativo | Emissão | Vencimento | Indexador | Taxa Nominal | Local de Custódia |
|---|---|---|---|---|
| LF POS | 06/12/2023 | 06/12/2033 | IPCA_IND | 7,6 % Over ao Ano / 252 | CETIP21 |
Emissor : MASTERBC
Características da Operação
| Quantidade/Valor Nominal | PU da Operação | Valor no Vencimento | Forma de Liquidação |
|---|---|---|---|
| 1.600,00 | 50.000,00000000 | CC | |
| Valor Bruto | I.R. Retido | I.O.F. Retido | Valor Líquido |
| 80.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 80.000.000,00 |
Características do Compromisso
Taxa Prazo PU de Retorno Indexador Vencimento
Valor de Retorno Bruto I.R. Retido Valor Retorno Líquido
OUTRAS CONDIÇÕES DA NEGOCIAÇÃO
-IMPORTANTE : Devem estar formalizadas neste documento, compromissos de recompra ou compra caso existentes.
-Exceto observação em contrário, o valor de mercado é o mesmo valor pelo qual os títulos foram transacionados.
-Fica assegurada a recompra/revenda de nossa parte e a revenda/recompra por parte de V. Sas. dos títulos objetos desta operação nas condições que só poderão ser alteradas com a concordância de ambas as partes.
-Exceto observação em contrário, os direitos sobre rendimentos são atribuíveis ao comprador nas operações definitivas e tribuíveis ao vendedor nas operações com acordo de recompra/revenda.
-Este documento é intransferível e inegociável sendo instrumento habíl para comprovação de retenção do imposto de renda na forma das instruções em vigor.
Código ISIN:
Este título não possui condição pré-estabelecida para resgate antecipado.
ag
BANCO MASTER S/A
PR BOTAFOGO, 228 - SALA 1702 BOTAFOGO 22250906 RIO DE JANEIRO RJ 11 45020100
Ouvidoria: 0800-729-1710 / ouvidoria@bancomaster.com.br
| PREFEITURA 0
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
Ofício nº 1220/2023/DP/IPREV Maceió/AL, 01 de Dezembro de 2023
Ao Senhor,
Alberto Felix de Oliveira Neto
Tesouraria - Banco Master Av. Brig. Faria Lima, 3477, 5º andar - Torre B, Itaim Bibi - São Paulo - SP
Assunto: Resultado de Cotação
Comunicamos que após o processo de cotação feito em diversas instituições financeiras, o Banco Master ofertou a melhor rentabilidade no ativo LETRA FINANCEIRA. Conforme informado no e-mail, a liquidação será no dia 04/12/2023.
Solicitamos o envio das informações bancárias do IPREV-Maceió, no referido Banco para onde serão remetidos os recursos, bem como da fatura da Letra Financeira que será liquidada onde deverá constar todas as informações referentes a mesma, como prazo, rentabilidade, valor, etc.
No aguardo da confirmação e da execução do acima solicitado, subscrevemo-nos com estima e apreço.
Atenciosamente,
RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA
/ Diretor-Presidente
Avenida Governador Afrânio Lages, n.º65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: +55 (082) 3312-5250
PREFEITURA DE
{ MACEIO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
RACEID
Oficio nº 248/2024/DP/IPREV Maceió/AL, 06 de março de 2024
Ao Senhor,
Alberto Felix de Oliveira Neto
Tesouraria-BancoMaster
Av.Brig. FariaLima, 3477, 5°andar-Torre B, ItaimBibi-SãoPaulo-SP
Assunto: Resultado de Cotação
Comunicamos que após o processo de cotação feito em diversas instituições
financeiras, o Banco Master ofertou a melhor rentabilidade no ativo LETRA FINANCEIRA -
IPCA + 7,60%, 10 anos, liquidação financeira em 72h (setenta e duas) horas, Financeiro de
R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
Solicitamos o envio da Fatura da Letra Finaceira que será liquidada, onde deverá
constar todas as características da mesma, como prazo, rentabilidade, valor e todas as
informações pertinentes.
No aguardo da confirmação e da execução do acima solicitado, subscrevemo-nos
com estima e apreço.
Atenciosamente,
RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTТА
Diretor-Presidente
IPREV-www.maceio.al.gov.br
AvenidaGovernadorAfrânioLages,n.°65,Farol,Maceió/AL CЕР:
57050-015, Contato: +55 (082) 3312-5250
21/12/2023, 10:06
Zimbra
Zimbra
[EXTERNO]Solcitcao de de Ativos
RES:
Felix de Oliveira Neto
De: Alberto
[EXTERNO]Solcitcdo de cotagdo de Ativos
Assunto : RES:
sobreiro Barbosa De Souza
Para: Francy s.
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, Paula
Gomes de Abreu Vouguinha
chefia@iprev.maceio.al.gov.br,
Cc: Chefia IPREV
Fernando Goes Mascarenhas
fmascarenhas@bancomaster.com.br sex., 01 de dez. de 2023 13:44
#5 anexos
Boa tarde
pelo contato, estamos disposicdo para fazer as Obrigado a
Segue abaixo a taxa para 0 ativo :
Ativo: Letra Financeira;
Prazo: 10 anos;
Indexador: IPCA;
Liquidag&o Financeira: 04.12.2023.
- Financeiro: R$ 80.000.000,00
-
IPCA + 7,60% a.a ja esta aberta para envio dos recursos
A conta
Segue abaixo
Banco Master 243
Ag : 0001
Cc :109190-7
Alberto Felix de Tesouraria
Av. Brig. Faria Lima, 3.477
I<
i fe Itaim Bibi Séo Paulo
455 11 4502-0159 bancomaster.com.br
Oliveira Neto
5° andar Torre B
SP 04538-133
+55 11 99488-1612
[INTERNO]
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
Francy sobreiro Barbos a De Souza
De: s.
sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 10:05
Enviada em: pvouguinha@bancomaster.com.br; Alberto
Paula Gomes de Abreu Vouguinha
Para:
11
Consulta Instrumentos Financeiros SR/PF/AL
Instrumento Financeiro
Conta do Emissor: 96560.40-6
Tipo: LF
IF: Nome do
Simplificado Emissor: MASTERBC Cédigo LF002308DES Data de Emissio: 04/12/2023
Cédigo ISTN:
Data de Vencimento: 05/12/2033
Situagio: CONFIRMADO
IF Inadimplente: NAO
de de
Prazo Emissio: 3.654
Data Registro: 04/12/2023
Data de
Dados da Emissao e Registro
Valor Unitério de Emissdo: 50.000,00000000
Quantidade Emitida: 1.600
Valor Financeiro de Emissao: $0.000.000,00
Quantidade Depositada: 1.600 Quantidade Resgatada: 0
Valor de (Original): 50.000,00000000
04/12/2023
em:
Distribuigao NAO
Publica:
Tipo de Regime: DEPOSITADO
Modelo da Conta Escriturador/Emissor: Eventos Cursados pela Cetip? Possui Opgdes/Possui Opgdo de
Recompra pelo Emissor
Valores Atualizados
04/12/2023 50.000,00000000 em: Valor de (Base de
04/12/2023 Atualizado: 50.000,00000000 em: Valor Unitirio de Emissio
em:
Prego Unitdrio de
04/12/2023 50.000,00000000 em: Prego Unitario Atualizado:
Atualizado: 04/12/2023
$0.000.000,00 em: Valor Financeiro
Forma de Pagamento
| Pagamento de | juros principal | no vencimento | ||
|---|---|---|---|---|
| Formas de Pagamento: | ¢ |
Rentabilidade Indexador Taxa Flutuante Flutuante % da Curva. 100,00000
% da Ta
Taxa de Juros/Spread: 7.6000
252 nimero dias data de inicio ou pagamento ¢ 0 proximo
Critério de caleulo de juros entre a
Periodicidade de Corregdo: MENSAL
Pro-rata de UTIL
Ultimo indice disponivel
Consulta Instrumentos Financeiros SR/PF/AL
Dados do Titulo Sustentavel
Titulo Sustentavel: Centificado
por.
NAO
Data de Verificagio:
Cliente
:
3 BANCO
M A S T CD CR
FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE
Nota de negociacao 497802
Tipo de Operacao: APLICACAO
Data da Operacao 06/12/2023
:
Dados do Cliente
Endereco: Rua Comendador Palmeira 502
Cidade
:
Telefone: 82 3312-5250 Bairro: Farol
Sinacor
Ativo
LF POS
Emissor : MASTERBC
Caracteristicas do Titulo Emissio Vencimento Indexador
Taxa Nominal
06/12/2023 | 06/12/2033 IPCA_IND
7,6 % Over / 252
ao Ano
Fl. 459 |
Local de Custodia
CETIP21
Caracteristicas da Oper:
Quantidade/Valor Nominal PU da Operagao
Valor no Vencimento Forma de Liquidagio
1.600,00 50.000,00000000
cc
Valor Bruto LR. Retido
LO.F. Retido
80.000.000,00 0.00
0.00
Caracteristicas do Compromisso Taxa Prazo | PU de Retormo
Indexador
Valor Liquido
Vencimento
Valor de Retorno Bruto LR. Retido
Valor Retorno Liquido
OUTRAS CONDICOES DA NEGOCIACAQ
estar ou compra casa
Deven formalizadas nese documento, de
o
observagio em contririo, o valor de mercado pelo qual
é mesmo valor os titulos foram tr sacionados.
~Fica asscgurada recompra/revenda de nossa ser
a parte ¢ a endu/recompra por parte de V. Sas. dos titulos desta operacio condigics
nas que s6
as partes.
Sera em ondro, dei bre so
5 es 0 pees
ns 0 vendedor nas
com de ambas
com a concordineia
|
de documento é intransferivel inegocivel sendy instrumento habil
para comprovaciv de retencio do impasto de reada vigor.
na forma das insirugdes em
Codigo ISIN:
Est titulo nfo possui condigo pré-estabelecida
para pada.
BANCO MASTER S/A
225
PRBOTAFOGO, - SALA 1702 BOTAFOGO 0906 RIO DE JANLIRO RJ 114
/
Ouvidoria: 0800- 9-1710 bancomaster.com br
PREFEITURA DE
a
MACEIO
~~
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
Oficio 1220/2023/DP/IPREV
01 de Dezembro de 2023
Ao Senhor, Alberto Felix de Oliveira Neto Tesouraria Banco Master
Av. Brig. Faria Lima, 3477, 5° andar Torre B, Itaim Bibi Sdo Paulo
SP
Assunto: Resultado de Cotacio
Comunicamos que apds de cotagio feito instituigdes
o processo em diversas financeiras, Banco Master ofertou melhor rentabilidade
0 a ativo LETRA FINANCEIRA.
no
Conforme informado e-mail, liquidacdo ser dia
no a no 04/12/2023.
Solicitamos envio das informagdes bancarias
o do IPREV-Macei6, referido Banco
no
para onde serdo remetidos bem da fatura
os recursos, como da Letra Financeira sera
que
liquidada onde devera todas informagdes
constar as referentes prazo,
a mesma, como
rentabilidade, valor, etc.
No aguardo da confirmagio da execugdo do acima solicitado,
e subscrevemo-nos
com estima
e apreco.
Atenciosamente,
mw
REYNER
RONNIE TEIXEIRA MOTA
/
/
Avenida Governador Afrinio L aol,
y
CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250
[B] Consulta Instrumentos Financeiros Ficha 1 SR/PF/AL
Instrumento Financeiro
Tipo: LF Conta do Emissor: 96560.40-6 Código IF: LF002308DE5 Nome Simplificado do Emissor: MASTERBC Código ISIN: Data de Emissão: 04/12/2023 Situação: CONFIRMADO Data de Vencimento: 05/12/2033 IF Inadimplente: NÃO Data de Registro: 04/12/2023 Prazo de Emissão: 3.654 Data de Alteração:
Dados da Emissão e Registro
Quantidade Emitida: 1.600 Valor Unitário de Emissão: 50.000,00000000 Quantidade Depositada: 1.600 Valor Financeiro de Emissão: 80.000.000,00 Quantidade Resgatada: 0 Valor de (Original): 50.000,00000000 em: 04/12/2023 Descrição Adicional: Distribuição Pública: NÃO Modelo da Distribuição: Tipo de Regime: DEPOSITADO Eventos Cursados pela Cetip?: Conta Escriturador/Emissor: Possui Opções/Possui Opção de Recompra pelo Emissor:
Valores Atualizados
Valor de (Base de Cálculo): 50.000,00000000 em: 04/12/2023 Valor Unitário de Emissão Atualizado: 50.000,00000000 em: 04/12/2023 Preço Unitário de Juros: em: Preço Unitário Atualizado: 50.000,00000000 em: 04/12/2023 Valor Financeiro Atualizado: 80.000.000,00 em: 04/12/2023
Forma de Pagamento
Formas de Pagamento: Pagamento de juros e principal no vencimento Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante: IPCA
% da Taxa Flutuante/% da Curva: 100,00000
Taxa de Juros/Spread: 7,6000 Critério de cálculo de juros: 252 - número dias úteis entre a data de início ou último pagamento e o próximo
Periodicidade de Correção: MENSAL Pro-rata de Correção: UTIL
Tipo de correção: Último número índice disponível
Consulta Instrumentos Financeiros Ficha 2 SR/PF/AL
Dados do Título Sustentável
Título Sustentável: Certificado por: NÃO Data de Verificação:
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br SR/PF/AL
Zimbra
Solicitação de propostas - cotações
ter., 05 de mar. de 2024 10:46
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza
<francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br>
Assunto: Solicitação de propostas - cotações
Para : B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>, maria-pricila lima
<maria-pricila.lima@caixa.gov.br>, luiza soares
<luiza.soares@caixa.gov.br>, SETOR PUBLICO AL
<age3557@bb.com.br>, Rosa Maria Melo Alves
<rosamariamelo@bb.com.br>, thays santana
<thays.santana@itau-unibanco.com.br>, tiago patu
<tiago.patu@itau-unibanco.com.br>, Fabio Freire
Polito <fabio.polito@santander.com.br>, indiara
cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>, Luiz
Henrique Sprega Maia
<lmaia@bancomaster.com.br>, Paula Gomes de
Abreu Vouguinha
<pvouguinha@bancomaster.com.br>, Mauro Christ,
Genial <Mauro.Christ@genial.com.vc>, Andre
Cortes, Genial Institucional
<andre.cortes@genial.com.vc>, Gerente GEDIS
DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br>, supsudes
<supsudes@dtvm.brb.com.br>,
atendimentoinvestimentos
<atendimentoinvestimentos@btgpactual.com>
Cc: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br>
Bom dia!
Considerando a necessidade de realocação da Carteira de Investimentos do IPREV-Maceió.
apresentado pela empresa consultora e as consequentes recomendações gerais e sugestão
realocação e deliberado em reunião do Comitê de Investimentos.
Considerando ser o ora solicitado instituição financeira, apta a receber recursos de investimentos
do presente RPPS.
Comunicamos as instituições financeiras cadastradas a operar ativos de renda fixa de emissão
bancária que estaremos aceitando propostas para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor
nas regras da resolução n° 4963/2021 - CMN, nas datas
esteja enquadrado de hoje 05/03/2024 e 06/03/2024 até as 14:00 horas a serem encaminhadas por e-mail -
chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas seguintes condições:
1. Ativo: Letra Financeira;
2. Prazo: 10 anos;
3. Indexador: IPCА;
4. Liquidação Financeira: 06/03/2024
5. Financeiro: R$ 16.000.000,00
As propostas deverão ser com base na rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS
as quais terão análise de viabilidade pela Diretoria Executiva do IPREV-Maceió.
Atenciosamente, SR/PF/AL
Francy Sthephany Sobreira
Chefe de Gabinete
IPREV-Maceió
Zimbra SR/PF/AL
Re: Solicitagdo de propostas cotagdes Resultado
De : Francy s. sobreiro Barbosa De Souza 06 de
qua., mar. de 2024 15:14
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
2 1 anexo
Assunto : Re: Solicitagéio de propostas Resultado
Para : B2735AL ag2735@caixa.gov.br, thays santana
thays.santana@itau-unibanco.com.br, tiago patu tiago.patu@itau-unibanco.com.br, indiara cordeiro indiara.cordeiro@santander.com.br,
Luiz Henrique Sprega Maia
Imaia@bancomaster.com.br, Paula Gomes de
Abreu Vouguinha
pvouguinha@bancomaster.com.br,
Cc : Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Assunto: Resultado de
Comunicamos que apds de feito
o processo em diversas instituicoes
financeiras, Banco Master ofertou melhor rentabilidade
o a no ativo LETRA FINANCEIRA
IPCA + 7,60%, 10 anos, liquidacdo financeira até 72h (setenta duas) em e horas, Financeiro de R$ 16.000.000,00 (dezesseis de reais).
Solicitamos envio da Fatura da Letra
o Financeira que sera liquidada, onde devera
constar todas as caracteristicas da mesma, rentabilidade,
como prazo, valor e todas as
pertinentes.
No aguardo da confirmacdo da execugdo do acima solicitado,
e subscrevemo-nos
com estima e aprego.
Atenciosamente,
RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA
Diretor-Presidente
De: "Francy sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
s.
Para: "B2735AL" ag2735@caixa.gov.br, "maria-pricila lima"
mariapricila.lima@caixa.gov.br, "luiza soares" luiza.soares@caixa.gov.br,
"SETOR PUBLICO AL" age3557@bb.com.br, "Rosa Maria Melo Alves"
rosamariamelo@bb.com.br, "thays santana" thays.santana@itau-unibanco.com.br,
"tiago patu" tiago.patu@itau-unibanco.com.br, "Fabio Freire Polito"
fabio.polito@santander.com.br, "indiara cordeiro" indiara.cordeiro@santander.com.br, "Luiz Henrique Sprega Maia"
Imaia@bancomaster.com.br, pvouguinha@bancomaster.com.br, Mauro.Christ@genial.com.vc,
andre.cortes@genial.com.vc, "supsudes” supsudes@dtvm.brb.com.br, "atendimentoinvestimentos"
atendimentoinvestimentos@btgpactual.com Cc: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br
Enviadas: Terca-feira, Assunto:
Bom dia!
"Paula Gomes de 2025.0138444
Abreu Vouguinha"
"Mauro Christ, Genial" "Andre Cortes, Genial Institucional”
"Gerente GEDIS DTVM" ggedis@dtvm.brb.com.br,
5 de marco de 2024 10:46:35 de propostas cotagoes
Considerando a necessidade de
Objetivando sanar desenquadramento,
apresentado pela empresa consultora
realocagéo e deliberado
em
Considerando ser o solicitado
ora
do presente RPPS.
da Carteira de Investimentos do IPREV-Maceio.
conforme levantamento realizado meio de por relatério
e as consequentes recomendagdes gerais sugestio
e
do Comité de Investimentos.
financeira, apta receber
a recursos de investimentos
Comunicamos as financeiras cadastradas
a operar ativos de renda fixa de emissao bancéaria que estaremos aceitando propostas
para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor
esteja da
nas regras resolugdo n° 4963/2021 CMN, datas
nas
de hoje 05/03/2024 06/03/2024 até
e as 14:00 horas a serem encaminhadas
chefia@iprev.maceio.al.gov.br, por e-mail
nas seguintes condigdes:
Ativo: Letra Financeira; Prazo: 10 anos;
IPCA;
Financeira: 06/03/2024
Financeiro: R$ 16.000.000,00
As propostas deveréo base
ser com na rentabilidade estampada, IPCA+JUROS
ou seja, ANUAIS
as quais terdo andlise de viabilidade pela Diretoria Executiva
do IPREV-Maceio.
Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira
Chefe de Gabinete
Oficio n® 248.2024 Resultado de cotagdo.pdf
=
299 KB
PREFEITURA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
Oficio n° 248/2024/DP/IPREV Maceié/AL, 06 de
margo de 2024
Ao Senhor, Alberto Felix de Oliveira Neto
Tesouraria-BancoMaster Av Brig. FariaLima, 3477, 5°andar-Torre B,
Assunto: Resultado de Cotagiio
Comunicamos que apés de feito
o processo cotagdo em diversas instituigdes
financeiras, Banco Master ofertou melhor
o a rentabilidade ativo LETRA FINANCEIRA
no
IPCA + 7,60%, 10 anos, financeira
em 72h (setenta duas) horas, Financeiro de
e
R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhdes de reais).
Solicitamos envio da Fatura da Letra
o Finaceira que serd liquidada, onde devera constar todas as caracteristicas da
mesma, como prazo, rentabilidade, valor todas
e as
pertinentes.
No aguardo da da execugdo do acima solicitado,
e subscrevemo-nos
com estima
e aprego.
Atenciosamente,
RO!
YNER TEIXEIRA MOTA
Diretor-Presidente
IPREV-www.maceio.al.gov.br
CEP:
57050-015, Contato: +55 082 3312-5250
Nota de negociacao 497802 Fl. 468
BANCO
M A S T F R Tipo de Operacao: APLICACAO FINANCEIRA
Data da Operacao : 06/12/2023
Dados do Cliente
Cliente : FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE
Endereço: Rua Comendador Palmeira 502 Telefone : (82) 3312-5250 CEP:57051-150 Cidade : Maceió Bairro : Farol
Sinacor :
Características do Título
| Ativo | Emissão | Vencimento | Indexador | Taxa Nominal | Local de Custódia |
|---|---|---|---|---|
| LF POS | 06/12/2023 | 06/12/2033 | IPCA_IND | 7,6 % Over ao Ano / 252 | CETIP21 |
Emissor : MASTERBC
Características da Operação
| Quantidade/Valor Nominal | PU da Operação | Valor no Vencimento | Forma de Liquidação |
|---|---|---|---|
| 1.600,00 | 50.000,00000000 | CC | |
| Valor Bruto | I.R. Retido | I.O.F. Retido | Valor Líquido |
| 80.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 80.000.000,00 |
Características do Compromisso
Taxa Prazo PU de Retorno Indexador Vencimento
Valor de Retorno Bruto I.R. Retido Valor Retorno Líquido
OUTRAS CONDIÇÕES DA NEGOCIAÇÃO
-IMPORTANTE : Devem estar formalizadas neste documento, compromissos de recompra ou compra caso existentes.
-Exceto observação em contrário, o valor de mercado é o mesmo valor pelo qual os títulos foram transacionados.
-Fica assegurada a recompra/revenda de nossa parte e a revenda/recompra por parte de V. Sas. dos títulos objetos desta operação nas condições que só poderão ser alteradas com a concordância de ambas as partes.
-Exceto observação em contrário, os direitos sobre rendimentos são atribuíveis ao comprador nas operações definitivas e tribuíveis ao vendedor nas operações com acordo de recompra/revenda.
-Este documento é intransferível e inegociável sendo instrumento habíl para comprovação de retenção do imposto de renda na forma das instruções em vigor.
Código ISIN:
Este título não possui condição pré-estabelecida para resgate antecipado.
ag
BANCO MASTER S/A
PR BOTAFOGO, 228 - SALA 1702 BOTAFOGO 22250906 RIO DE JANEIRO RJ 11 45020100
Ouvidoria: 0800-729-1710 / ouvidoria@bancomaster.com.br
| PREFEITURA 0
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
Ofício nº 1220/2023/DP/IPREV Maceió/AL, 01 de Dezembro de 2023
Ao Senhor,
Alberto Felix de Oliveira Neto
Tesouraria - Banco Master Av. Brig. Faria Lima, 3477, 5º andar - Torre B, Itaim Bibi - São Paulo - SP
Assunto: Resultado de Cotação
Comunicamos que após o processo de cotação feito em diversas instituições financeiras, o Banco Master ofertou a melhor rentabilidade no ativo LETRA FINANCEIRA. Conforme informado no e-mail, a liquidação será no dia 04/12/2023.
Solicitamos o envio das informações bancárias do IPREV-Maceió, no referido Banco para onde serão remetidos os recursos, bem como da fatura da Letra Financeira que será liquidada onde deverá constar todas as informações referentes a mesma, como prazo, rentabilidade, valor, etc.
No aguardo da confirmação e da execução do acima solicitado, subscrevemo-nos com estima e apreço.
Atenciosamente,
RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA
/ Diretor-Presidente
Avenida Governador Afrânio Lages, n.º65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: +55 (082) 3312-5250
PREFEITURA DE
{ MACEIO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
RACEID
Oficio nº 248/2024/DP/IPREV Maceió/AL, 06 de março de 2024
Ao Senhor,
Alberto Felix de Oliveira Neto
Tesouraria-BancoMaster
Av.Brig. FariaLima, 3477, 5°andar-Torre B, ItaimBibi-SãoPaulo-SP
Assunto: Resultado de Cotação
Comunicamos que após o processo de cotação feito em diversas instituições
financeiras, o Banco Master ofertou a melhor rentabilidade no ativo LETRA FINANCEIRA -
IPCA + 7,60%, 10 anos, liquidação financeira em 72h (setenta e duas) horas, Financeiro de
R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
Solicitamos o envio da Fatura da Letra Finaceira que será liquidada, onde deverá
constar todas as características da mesma, como prazo, rentabilidade, valor e todas as
informações pertinentes.
No aguardo da confirmação e da execução do acima solicitado, subscrevemo-nos
com estima e apreço.
Atenciosamente,
RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTТА
Diretor-Presidente
IPREV-www.maceio.al.gov.br
AvenidaGovernadorAfrânioLages,n.°65,Farol,Maceió/AL CЕР:
57050-015, Contato: +55 (082) 3312-5250
21/12/2023, 10:06
Zimbra
Zimbra
[EXTERNO]Solcitcao de de Ativos
RES:
Felix de Oliveira Neto
De: Alberto
[EXTERNO]Solcitcdo de cotagdo de Ativos
Assunto : RES:
sobreiro Barbosa De Souza
Para: Francy s.
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, Paula
Gomes de Abreu Vouguinha
chefia@iprev.maceio.al.gov.br,
Cc: Chefia IPREV
Fernando Goes Mascarenhas
fmascarenhas@bancomaster.com.br sex., 01 de dez. de 2023 13:44
#5 anexos
Boa tarde
pelo contato, estamos disposicdo para fazer as Obrigado a
Segue abaixo a taxa para 0 ativo :
Ativo: Letra Financeira;
Prazo: 10 anos;
Indexador: IPCA;
Liquidag&o Financeira: 04.12.2023.
- Financeiro: R$ 80.000.000,00
-
IPCA + 7,60% a.a ja esta aberta para envio dos recursos
A conta
Segue abaixo
Banco Master 243
Ag : 0001
Cc :109190-7
Alberto Felix de Tesouraria
Av. Brig. Faria Lima, 3.477
I<
i fe Itaim Bibi Séo Paulo
455 11 4502-0159 bancomaster.com.br
Oliveira Neto
5° andar Torre B
SP 04538-133
+55 11 99488-1612
[INTERNO]
francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br
Francy sobreiro Barbos a De Souza
De: s.
sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 10:05
Enviada em: pvouguinha@bancomaster.com.br; Alberto
Paula Gomes de Abreu Vouguinha
Para:
11
Consulta Instrumentos Financeiros SR/PF/AL
Instrumento Financeiro
Conta do Emissor: 96560.40-6
Tipo: LF
IF: Nome do
Simplificado Emissor: MASTERBC Cédigo LF002308DES Data de Emissio: 04/12/2023
Cédigo ISTN:
Data de Vencimento: 05/12/2033
Situagio: CONFIRMADO
IF Inadimplente: NAO
de de
Prazo Emissio: 3.654
Data Registro: 04/12/2023
Data de
Dados da Emissao e Registro
Valor Unitério de Emissdo: 50.000,00000000
Quantidade Emitida: 1.600
Valor Financeiro de Emissao: $0.000.000,00
Quantidade Depositada: 1.600 Quantidade Resgatada: 0
Valor de (Original): 50.000,00000000
04/12/2023
em:
Distribuigao NAO
Publica:
Tipo de Regime: DEPOSITADO
Modelo da Conta Escriturador/Emissor: Eventos Cursados pela Cetip? Possui Opgdes/Possui Opgdo de
Recompra pelo Emissor
Valores Atualizados
04/12/2023 50.000,00000000 em: Valor de (Base de
04/12/2023 Atualizado: 50.000,00000000 em: Valor Unitirio de Emissio
em:
Prego Unitdrio de
04/12/2023 50.000,00000000 em: Prego Unitario Atualizado:
Atualizado: 04/12/2023
$0.000.000,00 em: Valor Financeiro
Forma de Pagamento
| Pagamento de | juros principal | no vencimento | ||
|---|---|---|---|---|
| Formas de Pagamento: | ¢ |
Rentabilidade Indexador Taxa Flutuante Flutuante % da Curva. 100,00000
% da Ta
Taxa de Juros/Spread: 7.6000
252 nimero dias data de inicio ou pagamento ¢ 0 proximo
Critério de caleulo de juros entre a
Periodicidade de Corregdo: MENSAL
Pro-rata de UTIL
Ultimo indice disponivel
Consulta Instrumentos Financeiros SR/PF/AL
Dados do Titulo Sustentavel
Titulo Sustentavel: Centificado
por.
NAO
Data de Verificagio:
Cliente
:
3 BANCO
M A S T CD CR
FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE
Nota de negociacao 497802
Tipo de Operacao: APLICACAO
Data da Operacao 06/12/2023
:
Dados do Cliente
Endereco: Rua Comendador Palmeira 502
Cidade
:
Telefone: 82 3312-5250 Bairro: Farol
Sinacor
Ativo
LF POS
Emissor : MASTERBC
Caracteristicas do Titulo Emissio Vencimento Indexador
Taxa Nominal
06/12/2023 | 06/12/2033 IPCA_IND
7,6 % Over / 252
ao Ano
Local de Custodia
CETIP21
Caracteristicas da Oper:
Quantidade/Valor Nominal PU da Operagao
Valor no Vencimento Forma de Liquidagio
1.600,00 50.000,00000000
cc
Valor Bruto LR. Retido
LO.F. Retido
80.000.000,00 0.00
0.00
Caracteristicas do Compromisso Taxa Prazo | PU de Retormo
Indexador
Valor Liquido
Vencimento
Valor de Retorno Bruto LR. Retido
Valor Retorno Liquido
OUTRAS CONDICOES DA NEGOCIACAQ
estar ou compra casa
Deven formalizadas nese documento, de
o
observagio em contririo, o valor de mercado pelo qual
é mesmo valor os titulos foram tr sacionados.
~Fica asscgurada recompra/revenda de nossa ser
a parte ¢ a endu/recompra por parte de V. Sas. dos titulos desta operacio condigics
nas que s6
as partes.
Sera em ondro, dei bre so
5 es 0 pees
ns 0 vendedor nas
com de ambas
com a concordineia
|
de documento é intransferivel inegocivel sendy instrumento habil
para comprovaciv de retencio do impasto de reada vigor.
na forma das insirugdes em
Codigo ISIN:
Est titulo nfo possui condigo pré-estabelecida
para pada.
BANCO MASTER S/A
225
PRBOTAFOGO, - SALA 1702 BOTAFOGO 0906 RIO DE JANLIRO RJ 114
/
Ouvidoria: 0800- 9-1710 bancomaster.com br
PREFEITURA DE
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
Oficio n° 1220/2023/DP/IPREV Maceié/AL, 01
de Dezembro de 2023
Ao Senhor, Alberto Felix de Oliveira Neto Tesouraria Banco Master
Av. Brig. Faria Lima, 3477, 5° andar Torre B, Itaim Bibi Sdo Paulo
SP
Assunto: Resultado de Cotacio
Comunicamos que apés de cotagio feito
o processo em diversas instituigdes
financeiras, Banco Master ofertou melhor rentabilidade
0 a ativo LETRA FINANCEIRA.
no
Conforme informado e-mail, liquidacdo ser dia
no a no 04/12/2023.
Solicitamos envio das informagdes bancarias
o do IPREV-Maceid, referido Banco
no
para onde serdo remetidos bem da fatura
os recursos, como da Letra Financeira sera
que
liquidada onde devera todas informagdes
constar as referentes prazo,
a mesma, como
rentabilidade, valor, etc.
No aguardo da confirmagio da execugdo do acima solicitado,
e subscrevemo-nos
com estima
e apreco.
Atenciosamente,
wid
REYNER
RONNIE TEIXEIRA MOTA
Diretor-Presidente
Avenida Gov AfrdAnio Lages. n."65. Farol Ma
Assinado eletronicamente por:
RAQUEL TORRES LYRA - Procurador Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 Identificador: 4058000.17898537
26030910094428100000018002191
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
- DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
TERMO DE APENSAMENTO
2025.0138444-SR/PF/AL
Ao(s) 26/02/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 27 , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2025.0138444- SR/PF/AL, Lei Municipal de Maceió/AL n° 5.828, de 18 de Setembro de 2009.
Documento eletrônico assinado em 26/02/2026, às 18h13, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na
forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:e4fd81ae25be55c21c485e4dc63e9c8504a346de
Lei n° 5.828 , de 18 de Setembro de 2009. Projeto de Lei n° 5.993/2009 Autor: Poder Executivo Municipal
REORGANIZA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, REESTRUTURA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MACEIÓ (IPREV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica reorganizado, nos termos desta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió - RPPS de que trata o art. 40 da Constituição Federal. Art. 2º. O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades: I - garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte; e II - proteção à maternidade e à família. Art. 3º. O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió - RPPS, de caráter contributivo e solidário e de filiação obrigatória, será mantido pelo Município, através dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive pelas suas autarquias e fundações instituídas e pelos seus servidores ativos, inativos e pelos pensionistas e reger-se-á pelos seguintes princípios: I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - irredutibilidade do valor dos benefícios; III - vedação a criação, majoração ou extensão de qualquer benefício sem a correspondente fonte de custeio total;
| IV | - custeio | da previdência social | dos |
|---|---|---|---|
| servidores | públicos | municipais | mediante |
recursos provenientes, dentre outros, do orçamento dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações públicas e da contribuição compulsória dos segurados; V - subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões garantidoras dos benefícios mínimos a critérios atuariais, tendo em vista a natureza dos benefícios; VI - valor mensal das aposentadorias e pensões não inferior ao salário mínimo e nem superior ao subsídio do Prefeito, de acordo com o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal; VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional. Art. 4º. O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió - RPPS será administrado por unidade gestora única e deverá centralizar, no mínimo, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão de todos os poderes, órgãos e entidades do ente, e: I - garantirá a participação de representantes dos segurados, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração; II - procederá a recenseamento previdenciário, abrangendo todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas do respectivo regime, com periodicidade não superior a cinco anos; e III - disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
CAPÍTULO II DOS BENEFICIÁRIOS
Seção I Dos Filiados ao Regimento Próprio de Previdência Social
Art. 5º. São filiados ao RPPS, na qualidade de beneficiários, os segurados e seus dependentes definidos nos arts. 6º e 8º das Seções II e III deste Capítulo.
Seção II Dos Segurados
Art. 6º. São segurados do RPPS: I - o servidor público titular de cargo efetivo dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias, inclusive as de regime especial e fundações públicas; e II - os aposentados nos cargos citados neste artigo. § 1º Fica excluído do disposto no caput o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público, ainda que aposentado. § 2º Na hipótese de acumulação remunerada, o servidor mencionado neste artigo será segurado obrigatório em relação a cada um dos cargos ocupados. § 3º O segurado aposentado que vier a exercer mandato eletivo não perde a condição de filiado do RPPS, contribuindo, todavia, para o RGPS em razão do exercício daquele cargo. § 4º Até a data da publicação da Emenda Constitucional n. 20 (15 de dezembro de 1998), o servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, de cargo temporário, de emprego público ou mandato eletivo poderia estar vinculado a regime próprio que assegurasse, no mínimo, aposentadoria e pensão por morte, nos termos definidos em lei do respectivo ente federativo. § 5º O servidor estável abrangido pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e o admitido até 5 de outubro de 1988, que não tenha cumprido, naquela data, o tempo previsto para aquisição da estabilidade no serviço público, são filiados ao Regime Próprio De Previdência Social - RPPS, desde que expressamente regidos pelo estatuto dos servidores do respectivo ente federativo. § 6º O servidor estável de que trata o parágrafo anterior e que não esteja amparado pelo regime próprio é segurado do Regime Geral de Previdência Social. Art. 7º. Permanece filiado ao RPPS, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo que estiver: I - cedido a órgão ou entidade da administração direta e indireta de outro ente federativo, com ou sem ônus para o Município; II - quando afastado ou licenciado, observado o disposto no art. 28, para:
a) tratar de interesses particulares; b) o exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal; c) desempenho de mandato classista; d) acompanhar cônjuge ou companheiro; e e) qualquer espécie de licença sem remuneração. III - durante o afastamento do país por cessão ou licenciamento com remuneração. § 1º O segurado exercente de mandato de vereador que ocupe o cargo efetivo e exerça concomitantemente o mandato, filia-se ao RPPS pelo cargo efetivo, e ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, pelo mandato eletivo. § 2º O recolhimento das contribuições, para o regime de que trata esta Lei, nas hipóteses elencadas nos incisos I e II deste artigo, correspondente à contribuição do ente público e do servidor, é de responsabilidade do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício. § 3º É facultado ao servidor público municipal, afastado de seu cargo e sem perceber seus vencimentos por força de licença para trato de interesses particulares, requerer à unidade gestora do RPPS o direito de manter a sua contribuição individual e a do ente público, às
suas expensas, para fins de não interrupção da contagem do respectivo tempo de serviço. § 4º O servidor efetivo requisitado da União, de Estado, do Distrito Federal ou de outro Município, com ou sem ônus para o município de Maceió, permanece filiado ao regime previdenciário de origem. § 5º A perda da condição de segurado do RPPS ocorrerá nas hipóteses de morte, exoneração ou demissão.
Seção III Dos Dependentes
Subseção l Das Disposições Gerais
Art. 8º. São beneficiários do RPPS, na condição de dependente do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; II - os pais; e III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido. § 1º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada, conforme critérios dispostos no Regime Geral de Previdência Social, no que couber, podendo ser exigido, em qualquer caso, o reconhecimento judicial como condição. § 2º A existência de dependentes indicados no inciso I deste artigo, exclui do direito ao benefício os indicados nos incisos II e III subseqüentes. § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. § 4º Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, enquanto não se separarem.
Art. 9º. Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I do art. 8º, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. Parágrafo único. O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela. Art. 10. O companheiro ou a companheira homossexual de servidor ou servidora poderá integrar o rol dos dependentes, desde que comprovada a convivência comum, concorrendo para fins de pensão e de auxílio reclusão com os dependentes previstos no inciso I do artigo 8º, conforme critérios dispostos no Regime Geral de Previdência Social, no que couber. Parágrafo único. Dependerá de reconhecimento judicial a união entre pessoas do mesmo sexo, para os efeitos do caput deste artigo.
Subseção II Da Perda da Qualidade de Dependente
Art. 11. A perda da qualidade de dependente ocorrerá: I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, com sentença transitado em julgado, desde que não lhe tenha sido assegurada a percepção de alimentos, ou pela anulação do casamento; II - para o(a) companheiro(a), pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos; III - para o separado judicialmente ou divorciado com percepção de alimentos, pelo concubinato ou união estável; IV - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior;
V - para os beneficiários economicamente dependentes, quando cessar essa situação, observado a idade limite de 21 (vinte e um) anos, mesmo que estudantes universitários; VI - para o inválido, pela cessação da invalidez ou pela emancipação; VII - para o dependente em geral, pelo falecimento ou pela perda da qualidade de segurado por aquele de quem depende; VIII - pela exoneração ou demissão do servidor.
Seção III Das Inscrições
Subseção I Das Disposições Gerais
Art. 12. A inscrição do segurado é automática e ocorre quando da investidura no cargo. Parágrafo único. É de responsabilidade do servidor a atualização de seus dados e dos seus dependentes, junto ao órgão gestor do regime de previdência social de que trata esta lei.
Art. 13. Incumbe ao segurado a inscrição de seus dependentes, os quais poderão promovêla se ele falecer sem tê-la efetivado. § 1º A inscrição de dependente inválido requer sempre a comprovação desta condição por inspeção médica, mediante a emissão de laudo médico pericial pela Junta Médica Oficial do Município. § 2º As informações referentes aos dependentes deverão ser comprovadas documentalmente. § 3º A perda da condição de segurado implica o automático cancelamento da inscrição de seus dependentes.
Subseção II Da Suspensão e do Cancelamento das Inscrições
Art. 14. O segurado que deixar de contribuir para o regime de previdência de que trata esta Lei, por mais de três meses consecutivos, ou seis meses alternadamente, terá seus direitos suspensos até o restabelecimento e regularização das respectivas contribuições. Art. 15. Será cancelada a inscrição do segurado que, não estando em gozo de benefício proporcionado por este regime de previdência, perder a condição de servidor público do Município de Maceió.
CAPÍTULO III DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES Seção I Das Disposições Gerais
Art. 16. Considera-se base de cálculo das contribuições/remuneração de contribuição, o valor constituído pelo vencimento ou subsídio de cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou demais vantagens de qualquer natureza, incorporadas ou incorporáveis na forma de legislação específica, percebidas pelo segurado, excluídas: I - as diárias para viagens; II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede; III - a indenização de transporte; IV - o salário-família; V - o auxílio-alimentação; VI - o auxílio-creche; VII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; VIII - a parcela recebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; IX - o abono de permanência de que trata o art. 68 desta lei; e X - outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em lei.
| § 1º O | segurado | ativo | poderá | optar | pela |
|---|---|---|---|---|---|
| inclusão | na | base contribuições/remuneração de contribuição, de | de | cálculo | das |
| parcelas | remuneratórias decorrência de local de trabalho, do exercício | percebidas | em |
de cargo em comissão ou de função de
confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal (arts. 35, 36, 37, 38 e 39 desta lei) e art. 2º da EC 41/2003 (art. 56 desta lei), respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do art. 40 da CF (§ 10 do art. 62 desta lei). § 2º O servidor ocupante de cargo efetivo investido em cargo em comissão que optar, exclusivamente, pela percepção da remuneração fixada para este cargo, terá como base de contribuição previdenciária o valor da remuneração inerente ao respectivo cargo efetivo. § 3º Considera-se remuneração do cargo efetivo o valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes desse cargo estabelecidas em lei, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes. § 4º Incide contribuição previdenciária sobre o valor do benefício do servidor em gozo de salário-maternidade, auxílio-doença e auxílioreclusão e, sobre os valores pagos ao segurado pelo seu vínculo funcional com o Município, em razão de decisão judicial ou administrativa. § 5º Na hipótese de licenças ou ausências que importem em redução da base de cálculo das contribuições do servidor, este poderá optar pela consideração do valor que lhe seria devido caso não se verificasse as licenças ou ausências, na forma do disposto neste artigo. § 6º A base de cálculo das contribuições no caso de inativos e de pensionistas equivale, respectivamente, aos valores dos proventos e das pensões.
| § 7º A gratificação | natalina | (13º | salário) será |
|---|---|---|---|
| considerada, | para | fins | contributivos, |
| separadamente | da contribuição relativa ao mês em que for pago. | remuneração | de |
§ 8º Para o segurado em regime de acumulação remunerada de cargos considerarse-á, para fins do RPPS, o somatório da remuneração de contribuição referente a cada cargo. § 9º A contribuição incidente sobre o benefício de pensão terá como base de cálculo o valor total desse benefício, conforme os arts. 44 e 60, antes de sua divisão em cotas. § 10. O valor da contribuição calculado conforme o § 9º será rateado para os pensionistas, na proporção de sua cota parte. Art. 17. Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de servidor, de que trata o art. 7º, o cálculo da contribuição será feito de acordo com a remuneração do cargo de que o servidor é titular. § 1º Nos casos de que trata o caput, as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze. § 2º Na hipótese de alteração na base de cálculo das contribuições/remuneração de contribuição, a complementação do recolhimento de que trata o caput deste artigo ocorrerá no mês subseqüente. Art. 18. O Município contribuirá sobre o valor do Auxílio-Doença e repassará os valores devidos ao RPPS/IPREV MACEIÓ durante o afastamento do servidor. Art. 19. Salvo na hipótese de recolhimento indevido, não haverá restituição de contribuições pagas para o RPPS.
Seção II Da Contribuição dos Servidores Cedidos, Afastados e Licenciados
Art. 20. Na cessão de servidores para outro ente federativo, em que o pagamento da remuneração seja ônus do órgão ou da entidade cessionária, será de sua responsabilidade: I - o desconto da contribuição devida pelo servidor; e II - a contribuição devida pelo ente de origem. § 1º Caberá ao cessionário efetuar o repasse das contribuições do ente federativo e do servidor à unidade gestora do RPPS do ente federativo cedente.
§ 2º Caso o cessionário não efetue o repasse das contribuições à unidade gestora no prazo legal, caberá ao ente federativo cedente efetuá-lo, buscando o reembolso de tais valores junto ao cessionário. § 3º O termo ou ato de cessão do servidor com ônus para o cessionário deverá prever a responsabilidade deste pelo desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao RPPS de origem, conforme valores informados mensalmente pelo cedente. Art. 21. Na cessão de servidores para outro ente federativo, sem ônus para o cessionário, continuará sob a responsabilidade do cedente o desconto e o repasse das contribuições à unidade gestora do RPPS. Art. 22. Não incidirão contribuições para o RPPS do ente cedente ou do ente cessionário, nem para o RGPS, sobre as parcelas remuneratórias complementares, não componentes da remuneração do cargo efetivo pagas pelo ente cessionário ao servidor cedido, exceto na hipótese em que houver a opção pela contribuição facultativa ao RPPS do ente cedente, na forma prevista em sua legislação, conforme art. 16. Parágrafo único. A contribuição efetuada durante o afastamento do servidor não será computada para cumprimento dos requisitos de tempo mínimo de carreira, tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e tempo mínimo no cargo efetivo na concessão de aposentadoria. Art. 23. As disposições desta subseção aplicam-se aos afastamentos dos servidores para o exercício de mandato eletivo em outro ente federativo.
CAPÍTULO IV DA CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Art. 24. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, hipótese em que os regimes de previdência social se compensarão financeiramente.
§ 1º A compensação financeira será feita junto ao regime no qual o servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes. § 2º O tempo de contribuição previsto neste artigo é considerado para efeito de aposentadoria, desde que não concomitante com tempo de serviço público computado para o mesmo fim. § 3º As aposentadorias concedidas com base na contagem de tempo de contribuição prevista neste artigo deverão evidenciar o tempo de contribuição na atividade privada ou o de contribuição na condição de servidor público titular de cargo efetivo, conforme o caso, para fins de compensação financeira. Art. 25. O benefício resultante de contagem de tempo de serviço na forma deste Capítulo será concedido e pago pelo regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente ao servidor público ou a seus dependentes. Art. 26. Na hipótese de acúmulo legal de cargos, o tempo de contribuição referente a cada cargo será computado isoladamente, não sendo permitida a contagem do tempo anterior a que se refere o art. 24, para mais de um benefício. Art. 27. O servidor afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo sem recebimento de remuneração pelo Município somente contará o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento, para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento mensal das contribuições de que tratam os art. 90 e 91. Art. 28. As contribuições a que se refere o artigo anterior serão recolhidas diretamente pelo servidor, observado o disposto nos art. 17 e 98. Art. 29. Para fins de concessão de aposentadoria pelo RPPS é vedada a contagem de tempo de contribuição fictício. Art. 30. Não se considera fictício o tempo definido em lei como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria quando tenha havido, por parte do servidor, a
prestação do serviço ou a correspondente contribuição. Art. 31. Será computado, integralmente, o tempo de contribuição no serviço público federal, estadual, distrital e municipal, prestado sob a égide de qualquer regime jurídico, bem como o tempo de contribuição junto ao RGPS.
CAPÍTULO V DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONTRIBUIÇÃO
Art. 32. Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata o art. 62, bem como o tempo de contribuição correspondente, serão comprovados mediante documento fornecido pelas unidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado ou, na falta daquele, por outro documento público, sendo passíveis de confirmação as informações fornecidas. § 1º Os documentos de comprovação dos valores das remunerações de que trata o caput, bem como os de certificação de tempo de contribuição que foram emitidos pelos diversos órgãos da administração, relativos a servidor vinculado ao RPPS, após a publicação da Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, terão validade após a homologação da unidade gestora do regime. § 2º Continuam válidas as certidões de tempo de serviço e de contribuição emitidas pelos órgãos da administração pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações ou unidade gestoras dos regimes de previdência social relativamente ao tempo de serviço e de contribuição para o respectivo regime em data anterior à publicação da Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004. Art. 33. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fornecerão ao servidor detentor, exclusivamente, de cargo de livre nomeação e exoneração e ao servidor titular de cargo, emprego ou função amparado pelo RGPS, documento comprobatório de vínculo funcional, para fins de concessão de benefícios ou para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pelo RGPS, sem prejuízo da apresentação da Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
CAPÍTULO VI DO PLANO DE BENEFÍCIOS Seção I Das Espécies de Benefícios
Art. 34. O RPPS compreende os seguintes benefícios: I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria compulsória; c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; d) aposentadoria voluntária por idade; e) aposentadoria especial de professor; f) auxílio-doença; g) salário-maternidade; e h) salário-família. II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; e b) auxílio-reclusão. § 1º Os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidas nesta Lei,
observadas, no que couber, as normas
previstas na Constituição Federal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maceió e legislação infraconstitucional em vigor. § 2º O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará a devolução do valor total auferido, devidamente atualizado, sem prejuízo de ação penal cabível.
Seção II Da Aposentadoria por Invalidez
Art. 35. A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de
seu cargo ou outro de atribuições e atividades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, respeitada a habilitação exigida, e ser-lhe-á paga a partir da data do laudo médico-pericial que declarar a incapacidade e enquanto permanecer nessa condição. § 1º Os proventos da aposentadoria por
| invalidez serão | proporcionais | ao | tempo | de |
|---|---|---|---|---|
| contribuição, acidente em serviço, moléstia profissional ou | exceto | se | decorrentes | de |
| doença hipóteses em que os proventos serão integrais, | grave, | contagiosa | ou | incurável, |
observado, quanto ao seu cálculo, o disposto no art. 62. § 2º Os proventos, quando proporcionais ao tempo de contribuição, não poderão ser inferiores a um terço do valor calculado na forma estabelecida no art. 62. § 3º Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. § 4º Equiparam-se ao acidente em serviço, para os efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
III - a doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do cargo; e IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo; b) na prestação espontânea de qualquer serviço ao Município para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo Município dentro de seus planos para melhor capacitação da mãode-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. § 5º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o servidor é considerado no exercício do cargo. § 6º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o parágrafo primeiro, as seguintes: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Piaget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia. § 7º Para os efeitos de aplicação da regra disciplinada no § 21, do art. 40, da Constituição Federal, as doenças e afecções referidas no parágrafo anterior, serão consideradas como doenças incapacitantes. § 8º O servidor será submetido à Junta Médica Oficial do Município, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou verificada a impossibilidade de readaptação nos termos da lei.
§ 9º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico efetuado pela Junta Médica Oficial do Município designada pelo RPPS, que emitirá laudo médico-pericial detalhado, contendo o histórico da doença ou afecção, bem como sua classificação no CID. § 10. O pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório. § 11. O aposentado que voltar a exercer atividade laboral terá a aposentadoria por invalidez permanente cessada, a partir da data do retorno. § 12. A aposentadoria por invalidez poderá ser precedida de auxílio-doença de que trata o art. 40, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. § 13. Expirado o período do auxílio-doença e não se encontrando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. § 14. O lapso compreendido entre a data de término do auxílio-doença e a data de publicação do ato da aposentadoria será considerado como prorrogação da licença. § 15. O ônus financeiro assim como o pagamento do auxílio-doença/licença por tratamento de saúde a que se refere os §§ 12 e 13 deste artigo, serão de responsabilidade do RPPS. § 16. O servidor que retornar ao exercício laboral terá a aposentadoria por invalidez permanente cancelada. § 17. O cálculo desse benefício dar-se-á na forma do art. 62. § 18. É assegurado reajuste desse benefício na forma do art. 63.
Seção III Da Aposentadoria Compulsória
Art. 36. O segurado será aposentado aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma estabelecida no art. 69, não podendo ser inferiores ao valor do salário mínimo. § 1º A aposentadoria compulsória será declarada por ato da autoridade competente, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço. § 2º A responsabilidade pelo controle e comunicação ao segurado sobre a data do implemento da idade limite de 70 (setenta) anos, é da Unidade da Administração Pública - Poder Executivo ou Câmara Legislativa - onde estiver lotado o segurado, bem como é de sua responsabilidade a comunicação formal ao órgão gestor do RPPS, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do jubilamento, para que este possa compulsoriamente emitir o ato de inativação. § 3º O cálculo desse benefício dar-se-á na forma do art. 62 § 4º É assegurado reajuste desse benefício na forma do art. 63.
Seção IV Da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
Art. 37. O segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos calculados na forma prevista no art. 62, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal; II - tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e III - 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, se mulher. § 1º Os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos neste artigo serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo
exercício da função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. § 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera-se função de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício de docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, conforme critérios e definições estabelecidas nas normas municipais. § 3º A aposentadoria de que trata este artigo vigorará a partir da data da publicação do seu respectivo ato de concessão. § 4º O cálculo desse benefício dar-se-á na forma do art. 62. § 5º É assegurado o reajuste desse benefício na forma do art. 63.
Seção V Da Aposentadoria Voluntária por Idade
Art. 38. O segurado fará jus à aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma prevista no art. 62, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal; II - tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e III - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher. § 1º A aposentadoria de que trata este artigo vigorará a partir da data da publicação do seu respectivo ato de concessão. § 2º O cálculo desse benefício dar-se-á na forma do art. 62. § 3º É assegurado o reajuste desse benefício na forma do art. 63.
Seção VI Da Aposentadoria Especial de Professor
Art. 39. O professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, quando da aposentadoria prevista no art. 37, terá os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em 5 (cinco) anos. § 1º. Para fins do disposto no caput, considerase função de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício de docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, conforme critérios e definições estabelecidas nas normas municipais. § 2º A aposentadoria de que trata este artigo vigorará a partir da data da publicação do seu respectivo ato de concessão. § 3º O cálculo desse benefício dar-se-á na forma do art. 62, respeitadas as normas constitucionais aplicáveis. § 4º É assegurado o reajuste desse benefício na forma do art. 63.
Seção VII Do Auxílio-Doença
Art. 40. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do valor de sua última remuneração. § 1º Será concedido auxílio-doença, a pedido ou de ofício, com base em inspeção médica que definirá o prazo de afastamento. § 2º Para concessão do auxílio-doença, o segurado será encaminhado à Junta Médica Oficial do Município para verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial.
§ 3º Findo o prazo do benefício, o segurado será submetido à nova inspeção médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação do auxílio-doença, pela readaptação ou pela aposentadoria por invalidez. § 4º Nos primeiros quinze dias consecutivos de afastamento do segurado por motivo de doença, é responsabilidade do Município o pagamento da sua remuneração. § 5º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro dos sessenta dias seguintes à cessação do benefício anterior, este será prorrogado, ficando o Município desobrigado do pagamento relativo aos primeiros quinze dias. § 6º O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de readaptação para exercício do seu cargo, ou outro de atribuições e atividades
| compatíveis com | a | limitação que | tenha | sofrido, |
|---|---|---|---|---|
| respeitada | a aposentado por invalidez. | habilitação | exigida, | será |
| § 7º O auxílio-doença será | Município junto com a folha de pagamento | pago pelo |
mensal do(a) segurado(a), e os valores serão deduzidos quando do recolhimento das contribuições previdenciárias mensais, devidas pelo Ente ao RPPS/IPREV MACEIÓ. § 8º O Município deve remeter, mensalmente, ao RPPS/IPREV MACEIÓ os processos referentes aos benefícios concedidos, juntamente com os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes, para exame e arquivamento no Instituto. § 9º. O Tesouro Municipal poderá, a critério do Poder Executivo e sem ônus para a Unidade Gestora do RPPS, complementar o percentual referido no caput deste artigo, ao servidor em gozo de Auxílio-Doença, até o limite de sua remuneração. Art. 41. O segurado em gozo de auxíliodoença, insusceptível de readaptação para exercício do seu cargo, ou outro de atribuições e atividades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, respeitada a habilitação exigida, será aposentado por invalidez.
Seção VIII Do Salário-Maternidade
Art. 42. Será devido salário-maternidade à segurada gestante, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste. § 1º Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante inspeção médica. § 2º O salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual à última remuneração da segurada no cargo efetivo. § 3º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas. § 4º O salário-maternidade não poderá ser acumulado com benefício por incapacidade. § 5º À segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário maternidade pelos seguintes períodos: I - 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade; II - 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade; e III - 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. § 6º Compete à interessada instruir o requerimento do salário-materninade com os atestados médicos necessários. § 7º O salário-maternidade será pago pelo Município junto com a folha de pagamento mensal da segurada, e os valores serão deduzidos quando do recolhimento das contribuições previdenciárias mensais, devidas pelo Ente ao RPPS/IPREV MACEIÓ. § 8º O Município deve remeter, mensalmente, ao RPPS/IPREV MACEIÓ os processos referentes aos benefícios concedidos, juntamente com os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes, para exame e arquivamento no Instituto.
§ 9º O pagamento da remuneração correspondente a ampliação da licençamaternidade além do prazo previsto no caput deste artigo deverá ser custeado com recursos do Tesouro Municipal de Maceió.
Seção IX Do Salário-Família
Art. 43. Será devido o salário-família, mensalmente, ao segurado ativo que receba remuneração igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos) na proporção do número de filhos ou equiparados, de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade. § 1º O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do sexo feminino, terão direito ao saláriofamília, pago juntamente com a aposentadoria. § 2º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição é de: I - R$ 25,66 (vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos); II - R$ 18,08 (dezoito reais e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos) e igual ou inferior a R 752,12 (setecentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos). § 3º O valor limite referido no caput e nos incisos I e II do parágrafo anterior serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. § 4º Quando pai e mãe forem segurados do RPPS, ambos terão direito ao salário-família. § 5º O pagamento do salário-família está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado.
§ 6º Compete à interessada instruir o requerimento do salário-família com os documentos referidos no inciso anterior. § 7º O salário-família será pago pelo Município junto com a folha de pagamento mensal do(a) segurado(a), e os valores serão deduzidos quando do recolhimento das contribuições previdenciárias mensais, devidas pelo Ente ao RPPS/IPREV MACEIÓ. § 8º O Município deve remeter, mensalmente, ao RPPS/IPREV MACEIÓ os processos referentes aos benefícios concedidos, juntamente com os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes, para exame e arquivamento no Instituto. § 9º O salário-família não se incorporará à remuneração ou ao benefício para qualquer efeito. § 10. Em caso de divórcio, separação judicial dos pais, abandono legalmente caracterizado ou perda de pátrio poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo encargo ficar o sustento do menor. § 11. O direito ao salário-família cessa automaticamente: I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; II - quando o filho ou equiparado completar 14 (quatorze) anos de idade, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido ou incapaz, a contar do mês seguinte ao da cessação da invalidez ou incapacidade; IV - pelo falecimento, exoneração ou demissão do servidor; ou V - quando a remuneração do servidor ou os proventos do aposentado ultrapassarem o valor previsto no caput.
Seção X Da Pensão por Morte
Art. 44. A pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida ao conjunto dos dependentes do segurado, definidos nos art.
8º, 9º e 10, quando do seu falecimento, que será igual: I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite; ou II - à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, conforme definido no § 3º do art. 16, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade. § 1º Será concedida pensão provisória por morte presumida do segurado, nos seguintes casos: I - sentença judicial declaratória de ausência; e II - desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe, mediante apresentação, pelo interessado, do pedido de declaração judicial de ausência do segurado. § 2º A pensão provisória será transformada em definitiva com o óbito do segurado ausente ou deve ser cancelada com reaparecimento do mesmo, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo máfé.
§ 3º Os valores referidos neste artigo serão reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, na forma do art. 63. Art. 45. A pensão por morte será devida aos dependentes a contar: I - do dia do óbito; II - da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência; ou III - da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catástrofe, mediante prova idônea. Parágrafo único. O pagamento de pensão por morte dar-se-á aos dependentes do segurado: I - se requerida dentro do prazo de 30 (trinta) dias do fato; ou
II - retroagindo à data do pedido, se requerida após o prazo do inciso anterior. Art. 46. Observado o disposto nos art. 8º, 9º e 10, as pensões distinguem-se quanto à natureza, em vitalícias e temporárias. § 1º A pensão vitalícia é composta de cota ou cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários. § 2º A pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez, emancipação ou maioridade do beneficiário. Art. 47. A pensão será rateada entre todos os dependentes em partes iguais e não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente. § 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício mediante prova de dependência econômica. § 2º A habilitação posterior que importe inclusão ou exclusão de dependente só produzirá efeitos a contar da data da inscrição ou habilitação. § 3º Serão revertidos em favor dos dependentes e rateados entre eles a parte do benefício daqueles cujo direito à pensão se extinguir. Art. 48. O beneficiário da pensão provisória de que trata o § 1º do art. 44 deverá anualmente declarar que o segurado permanece desaparecido, ficando obrigado a comunicar imediatamente ao gestor do RPPS o reaparecimento deste, sob pena de ser responsabilizado civil e penalmente pelo ilícito. Art. 49. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, observado o disposto no art. 75, não subsistindo ao RPPS obrigação de pagamento relativa ao período anterior ao da habilitação, nos casos em que o beneficiário for pessoa não inscrita como dependente obrigatório do segurado. Art. 50. Será admitido o recebimento, pelo dependente, de até duas pensões no âmbito do RPPS, salvo se uma delas for deixada por cônjuge, companheiro ou companheira,
hipótese na qual lhe é assegurado o direito de opção pela mais vantajosa. Parágrafo único. A soma dos valores das pensões cumuladas não poderá ultrapassar o teto remuneratório constitucional do serviço público municipal. Art. 51. A condição legal de dependente, para fins desta Lei, é aquela verificada na data do óbito do segurado, observados os critérios de comprovação de dependência econômica. Parágrafo único. A invalidez ou a alteração de condições quanto ao dependente, supervenientes à morte do segurado, não darão origem a qualquer direito à pensão, salvo se o dependente, na condição de menor beneficiário da pensão por morte, tornar-se incapacitado definitivo para o trabalho no período anterior a sua emancipação ou maioridade, observado o disposto no art. 11, inciso IV, desta Lei. Art. 52. A cota da pensão será extinta: I - pela morte do pensionista; II - para o pensionista menor de idade, ao completar 21 (vinte e um) anos, salvo se incapacitado definitivamente para o trabalho; III - pela emancipação, ainda que incapacitado definitivamente para o trabalho, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior; IV - pela cessação da invalidez. § 1º O termo final do direito ao benefício da pensão é a data em que o dependente atinge a maioridade, ainda que comprovado o ingresso em curso universitário ou a dependência econômica. § 2º Com a extinção do direito do último pensionista extinguir-se-á a pensão. Art. 53. Não faz jus à pensão o dependente condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.
Seção XI Do Auxílio-Reclusão
Art. 54. O auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal, concedida aos dependentes do servidor segurado recolhido à prisão que tenha remuneração igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos), que não perceber remuneração dos cofres públicos e corresponderá à ultima remuneração do segurado no cargo efetivo. § 1º O valor limite referido no caput será corrigido pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. § 2º O auxílio-reclusão será rateado em cotaspartes iguais entre os dependentes do segurado. § 3º O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que o segurado preso deixar de perceber dos cofres públicos, e será devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto. § 4º Na hipótese de fuga do segurado, o benefício será restabelecido a partir da data da recaptura ou da reapresentação à prisão, nada sendo devido aos seus dependentes enquanto estiver o segurado evadido e pelo período da fuga. § 5º Para a instrução do processo de concessão deste benefício, além da documentação que comprovar a condição de segurado e de dependentes, serão exigidos: I - documento que certifique o não pagamento da remuneração ao segurado pelos cofres públicos, em razão da prisão; e II - certidão emitida pela autoridade competente sobre o efetivo recolhimento do segurado à prisão e o respectivo regime de cumprimento da pena, sendo tal documento renovado trimestralmente. § 6º Caso o segurado venha a ser ressarcido com o pagamento da remuneração correspondente ao período em que esteve preso, e seus dependentes tenham recebido auxílio-reclusão, o valor correspondente ao período de gozo do benefício deverá ser restituído ao RPPS/IPREV MACEIÓ pelo segurado ou por seus dependentes, aplicandose os juros e índices de correção incidentes no ressarcimento da remuneração.
§ 7º Aplicar-se-ão ao auxílio-reclusão, no que couberem, as disposições atinentes à pensão por morte. § 8º Se o segurado preso vier a falecer na prisão, o benefício será transformado em pensão por morte. § 9º Compete aos interessados instruir o requerimento do auxílio-reclusão com os documentos referidos no § 5º. § 10. O auxílio-reclusão será pago pelo Município aos dependentes do segurado, e os valores serão deduzidos quando do recolhimento das contribuições previdenciárias mensais, devidas pelo Ente ao RPPS/IPREV MACEIÓ. § 11. O Município deve remeter, mensalmente, ao RPPS/IPREV MACEIÓ os processos referentes aos benefícios concedidos, juntamente com os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes, para exame e arquivamento no Instituto.
CAPÍTULO VII DO ABONO ANUAL
Art. 55. O abono anual será devido àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria, pensão por morte, auxílioreclusão, salário maternidade ou auxíliodoença pagos pelo RPPS. § 1º O abono de que trata o caput será proporciona em cada ano ao número de meses de benefício pago pelo RPPS, em que cada mês corresponderá a um doze avos, e terá por base o valor do benefício do mês de dezembro, exceto quando o benefício encerrar-se antes deste mês, quando o valor será o do mês da cessação. § 2º Na hipótese da ocorrência de fato extintivo do benefício, o cálculo do abono anual obedecerá à proporcionalidade da manutenção do benefício no correspondente exercício, equivalendo cada mês decorrido, ou fração de dias superior a 15 (quinze), a 1/12 (um doze avos). § 3º O abono anual de que trata o caput deste artigo poderá ser pago antecipadamente dentro do exercício financeiro a ele correspondente, desde que autorizada pelo respectivo órgão deliberativo do RPPS.
CAPÍTULO VIII DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO Seção I
Da Aposentadoria Voluntária - Art. 2º da EC nº
41/2003
Art. 56. Ao segurado do RPPS que tiver ingressado por concurso público de provas ou de provas e títulos em cargo público efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional do Município, até 16 de dezembro de 1998, será facultada sua aposentação com proventos calculados de acordo com o art. 62 quando o servidor, cumulativamente: I - tiver 53 (cinqüenta e três) anos de idade, se homem, e 48 (quarenta e oito) anos de idade, se mulher; II - tiver 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher; e b) um período adicional de contribuição equivalente a 20% (vinte por cento) do tempo que, na data prevista no caput, faltava para atingir o limite de tempo constante da alínea "a" deste inciso. § 1º O servidor de que trata este artigo, que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput, terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo inciso III do art. 37, e pelo art. 39, na seguinte proporção: I - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005; II - 5% (cinco por cento), para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 1º de janeiro de 2006.
§ 2º O número de anos antecipados na forma do § 1º deste artigo será verificado no momento da concessão do benefício. § 3º Os percentuais de redução de que tratam os incisos I e II do § 1º deste artigo, serão aplicados sobre o valor do benefício inicial calculado pela média das contribuições, segundo o art. 62, verificando-se previamente a observância ao limite da remuneração do servidor no cargo efetivo, previsto no § 10 do mesmo artigo. § 4º O segurado professor que, até a data de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, tenha ingressado, regularmente, em cargo efetivo de magistério no Município, incluídas suas autarquias e fundações, e que opte por aposentar-se na forma do disposto no caput, terá o tempo de serviço exercido até a publicação daquela Emenda contado com o acréscimo de 17% (dezessete por cento), se homem, e de 20% (vinte por cento), se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício nas funções de magistério, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º. § 5º Os proventos das aposentadorias concedidas conforme este artigo serão reajustados de acordo com o disposto no art. 63.
Seção II
Da Aposentadoria Voluntária - Art. 6º da EC nº
41/2003
Art. 57. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 40 da Constituição Federal (art. 35, 36, 37, 38 e 39 desta Lei) ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º da EC-41/2003 (art. 56 desta Lei), o servidor segurado do RPPS que tiver ingressado no serviço público na administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, até 31 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 1º do art. 37 e art. 39, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições: I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se mulher; II - 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher; III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal; IV - 10 (dez) anos de carreira, e V - 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria. Parágrafo único. Os proventos das aposentadorias concedidas conforme este artigo serão reajustados de acordo com o disposto no art. 64.
Seção III Da Aposentadoria Especial - Art. 6º da EC nº 41/2003
Art. 58. Professores que implementaram cumulativamente as condições de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público, 10 (dez) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em funções de magistério (art. 37, § 2º, e art. 39, § 1º), na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, terão reduzidos em 5 (cinco) anos os critérios de idade e tempo de contribuição indicados nos incisos I e II do artigo 57.
Seção IV
Da Aposentadoria Voluntária - Art. 3º da EC nº
47/2005
Art. 59. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal (art. 35, 36, 37, 38 e 39 desta Lei) ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da EC- 41/2003 (art. 56 e 57 desta Lei), o servidor, que tenha ingressado no serviço público da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, até 16 de dezembro de 1998, poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I - 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher; II - 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal; III - 15 (quinze) anos de carreira; IV - 5 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria; V - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites de idade do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal (art. 37, inciso III, desta Lei) de 1 (um) ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo. Parágrafo único. Os proventos das aposentadorias concedidas conforme este artigo serão reajustados de acordo com o disposto no art. 64.
Seção V
Do Direito Adquirido - Art. 3º da EC nº 41/2003
Art. 60. aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos segurados e seus dependentes que, até 31 de dezembro de 2003, tenham cumprido todos os requisitos para a obtenção destes benefícios, legislação então vigente, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. § 1º Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos segurados referidos no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição dezembro de 2003, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram estabelecidas
É assegurada a concessão de com base nos critérios da já
atendidas
para exercido até 31 de
as prescrições nela a concessão desses benefícios ou nas condições da legislação vigente.
CAPÍTULO IX DO ABONO DE PERMANÊNCIA
Art. 61. O segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nos arts. 37, 39 e 56 e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 36. § 1º O abono previsto no caput será concedido, nas mesmas condições, ao servidor que, até a data de 31 de dezembro de 2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, tenha cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, com base nos critérios da legislação então vigente, como previsto no art. 60, desde que conte com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, ou 30 (trinta) anos, se homem. § 2º O recebimento do abono de permanência pelo servidor que cumpriu todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, em quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 37, 39, 56 e 60, conforme previsto no caput e § 1º deste artigo, não constitui impedimento à concessão do benefício de acordo com outra regra vigente, inclusive as previstas nos arts. 57, 58 e 59, desde que cumpridos os requisitos previstos para essas hipóteses, garantida ao segurado a opção pela mais vantajosa.
| § 3º O valor | do abono | de | permanência | será |
|---|---|---|---|---|
| equivalente | ao | valor | da | contribuição |
| efetivamente | descontada | do | servidor, | ou |
| recolhida | por este, | relativamente | a | cada |
competência. § 4º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do respectivo ente federativo e será devido a partir do cumprimento dos requisitos para obtenção do
benefício, conforme disposto no caput e § 1º deste artigo, mediante opção expressa e formal do servidor pela permanência em atividade. § 5º O pagamento do abono de permanência terá início a partir da data da protocolização, pelo servidor, da opção pela permanência em atividade. § 6º Em caso de cessão de servidor ou de afastamento para exercício de mandato eletivo, o responsável pelo pagamento do abono de permanência será o órgão ou entidade ao qual incumbe o ônus pelo pagamento da remuneração ou subsídio, salvo disposição expressa em sentido contrário no termo, ato, ou outro documento de cessão ou afastamento do segurado. § 7º Na concessão do benefício de aposentadoria ao servidor titular de cargo efetivo, ainda que pelo RGPS, cessará o direito ao pagamento do abono de permanência. § 8º Ao servidor público de cargo efetivo na administração municipal, é obrigatório comunicar ao órgão gestor do RPPS a superveniência de aposentadoria em outro regime previdenciário, na concomitância do recebimento do abono de permanência.
CAPÍTULO X DAS REGRAS DE CÁLCULO DOS PROVENTOS
Art. 62. No cálculo dos proventos das aposentadorias referidas nos art. 35, 36, 37, 38, 39 e 56, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações ou subsídios, utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência. § 1º Para os efeitos do disposto no caput, serão utilizados os valores das remunerações que constituíram base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência, independentemente do percentual da alíquota estabelecida ou de terem sido estas destinadas para o custeio de apenas parte dos benefícios previdenciários. § 2º As remunerações ou subsídios considerados no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados, mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do RGPS, conforme portaria editada mensalmente pelo MPS. § 3º Nas competências a partir de julho de 1994 em que não tenha havido contribuição do servidor vinculado a regime próprio, a base de cálculo dos proventos será a remuneração do servidor no cargo efetivo, inclusive nos períodos em que houve isenção de contribuição ou afastamento do cargo, desde que o respectivo afastamento seja considerado como de efetivo exercício. § 4º Na ausência de contribuição do servidor não titular de cargo efetivo, vinculado a regime próprio até dezembro de 1998, será considerada a sua remuneração no cargo ocupado no período correspondente. § 5º Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovados mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência ao qual o servidor esteve vinculado, ou por outro documento público. § 6º Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria, atualizadas na forma do § 2º, não poderão ser: I - inferiores ao valor do salário-mínimo; II - superiores ao limite máximo do salário-deontribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao RGPS. § 7º Na determinação do número de competências correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo de que trata o caput, desprezar-se-á a parte decimal. § 8º As maiores remunerações de que trata o caput serão definidas depois da aplicação dos
fatores de atualização e da observância, mês a mês, dos limites estabelecidos no § 6º. § 9º Se a partir de julho de 1994 houver lacunas no período contributivo do segurado por ausência de vinculação a regime previdenciário, esse período será desprezado do cálculo de que trata este artigo. § 10. O valor inicial do provento, calculado de acordo com o caput, por ocasião de sua concessão, não poderá exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que
serviu de referência para a concessão,
observado o disposto no art. 67. § 11. Considera-se remuneração do cargo efetivo o valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes desse cargo estabelecidas em lei, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.
| § 12. Para o | cálculo do | valor | inicial | dos |
|---|---|---|---|---|
| proventos | proporcionais | ao | tempo | de |
| contribuição, | será numerador será o total desse tempo e o | utilizada | fração | cujo |
denominador, o tempo necessário à respectiva aposentadoria voluntária com proventos integrais, conforme inciso III do art. 37, não se aplicando a redução de que trata o § 1º do mesmo artigo e do art. 39, relativa ao professor. § 13. A fração de que trata o parágrafo anterior, será aplicada sobre o valor inicial do provento calculado pela média aritmética das contribuições conforme o caput deste artigo, observando-se previamente a aplicação do limite de remuneração do cargo efetivo de que trata o § 10 deste artigo. § 14. Os períodos de tempo utilizados no cálculo previsto neste artigo serão considerados em número de dias.
CAPÍTULO XI DAS REGRAS DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
Art. 63. Os benefícios de aposentadoria e pensão, de que tratam os arts. 35, 36, 37, 38, 39, 44 e 56, bem como as pensões derivadas dos benefícios em fruição em 31 de dezembro de 2003, serão reajustados para preservarlhes, em caráter permanente, o valor real, nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS. Parágrafo único. No primeiro reajustamento dos benefícios, o índice será aplicado de forma proporcional entre a data da concessão e a data do reajustamento. Art. 64. Os benefícios abrangidos pelo disposto nos art. 57, 58, 59 e 60, as pensões derivadas dos proventos de aposentadoria dos servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com o art. 59 e os benefícios em fruição em 31 de dezembro de 2003, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,
| sendo também estendidos | aos | aposentados | e |
|---|---|---|---|
| pensionistas | quaisquer | benefícios | ou |
| vantagens | posteriormente | concedidos | aos |
| servidores em | atividade, | inclusive | quando |
decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei municipal. Parágrafo único. É vedada a extensão, com utilização dos recursos previdenciários, do reajustamento paritário de que trata este artigo, aos benefícios abrangidos pelo disposto no art. 63, ainda que a título de antecipação do reajuste anual ou de recomposição de perdas salariais anteriores à concessão do benefício.
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS BENEFÍCIOS
Art. 65. O tempo de carreira exigido para concessão dos benefícios previstos nos arts. 66, 67 e 68 deverá ser cumprido no mesmo ente federativo e no mesmo poder. § 1º Na hipótese de o cargo em que se der a aposentadoria não estar inserido em plano de carreira, o requisito previsto no inciso IV do art. 57 e no inciso III do art. 59 deverá ser cumprido no último cargo efetivo.
§ 2º Será considerado como tempo de carreira o tempo cumprido em emprego, função ou cargo de natureza não efetiva até 16 de dezembro de 1998. Art. 66. Será considerado como tempo no cargo efetivo, tempo de carreira e tempo de efetivo exercício no serviço público o período em que o servidor estiver em exercício de mandato eletivo; cedido, com ou sem ônus para o cessionário, a órgão ou entidade da administração direta ou indireta, do mesmo ou de outro ente federativo, ou afastado do país por cessão ou licenciamento com remuneração. Art. 67. É vedada a inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão ou do abono de permanência de que trata o art. 61. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão que tiverem integrado a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com proventos calculados conforme art. 62, respeitado, em qualquer hipótese, como limite, a remuneração do servidor no cargo efetivo. Art. 68. Ressalvado o disposto nos arts. 35 e 36, a aposentadoria vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato. Art. 69. A vedação prevista no § 10 do art. 37, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até 16 de dezembro de 1998, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-lhes, em qualquer hipótese, o limite
| de que | trata | o § 11 deste | mesmo | artigo. |
|---|---|---|---|---|
| Art. | 70. | Ressalvadas decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, percepção de mais de uma aposentadoria por | as | aposentadorias será vedada a |
conta do RPPS.
Art. 71. É vedada a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, até que leis complementares federais disciplinem a matéria. Art. 72. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrente de regime próprio de servidor titular de cargo efetivo, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Art. 73. A vedação prevista no artigo anterior não se aplica aos membros de Poder e aos inativos, servidores e militares que, ate 16 de dezembro de 1998, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime próprio, exceto se decorrentes de cargos acumuláveis previstos na constituição Federal. Art. 74. O servidor inativo, para ser investido em cargo público efetivo não acumulável com aquele que gerou a aposentadoria, deverá renunciar aos proventos desta. Art. 75. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação do beneficiário para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pelo RPPS, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. Art. 76. O segurado aposentado por incapacidade permanente e o dependente inválido, independentemente da sua idade, deverão, sob pena de suspensão do benefício, submeter-se, a cada 2 (dois) anos, a exame médico a cargo da Junta Médica Oficial do Município. Art. 77. Quaisquer dos benefícios previstos nesta Lei serão pagos diretamente ao beneficiário. § 1º O disposto no caput não se aplica na ocorrência das seguintes hipóteses, devidamente comprovadas:
I - ausência, na forma da lei civil; II - moléstia contagiosa; ou III - impossibilidade de locomoção. § 2º Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, o benefício poderá ser pago a procurador legalmente constituído por instrumento público, cujo mandato específico não exceda de seis meses, renováveis. § 3º O valor não recebido em vida pelo segurado será pago somente aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores, por ordem judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, na forma da lei. Art. 78. Serão descontados dos benefícios pagos aos segurados e aos dependentes: I - a contribuição prevista no § 1º do art. 90; II - o valor devido pelo beneficiário ao Município; III - o valor da restituição do que tiver sido pago indevidamente pelo RPPS; IV - o imposto de renda retido na fonte; V - a pensão de alimentos prevista em decisão judicial; VI - as contribuições associativas ou sindicais autorizadas pelos beneficiários; e VII - as consignações, estabelecidas na forma da lei. Art. 79. Salvo em caso de divisão entre aqueles que a ele fizerem jus e nas hipóteses dos arts. 43 e 44, nenhum benefício previsto nesta Lei terá valor inferior a um saláriomínimo. Art. 80. Independe de carência a concessão de benefícios previdenciários pelo RPPS, ressalvadas as aposentadorias previstas nos arts. 37, 38, 39, 56, 57, 58 e 59, que observarão os prazos mínimos previstos naqueles artigos. Parágrafo único. Para efeito do cumprimento dos requisitos de concessão das aposentadorias mencionadas no caput, o tempo de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria deverá ser cumprido no cargo efetivo em que o servidor estiver em exercício na data imediatamente anterior à da concessão do benefício. Art. 81. Concedida a aposentadoria ou a pensão, será o ato publicado e encaminhado, pela Unidade Gestora, à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, para homologação. Parágrafo único. Caso o ato de concessão não seja aprovado pelo Tribunal de Contas, o processo do benefício será imediatamente revisto e promovidas as medidas jurídicas pertinentes. Art. 82. É vedada a celebração de convênio, consórcio ou outra forma de associação para a concessão dos benefícios previdenciários de que trata esta Lei com a União, o Estado, o Distrito Federal ou outro Município. Art. 83. Salvo quanto ao desconto autorizado por esta Lei, ou derivado da obrigação de prestar alimentos, reconhecida em sentença judicial, o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de quaisquer ônus sobre ele de natureza administrativa ou judicial, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento.
CAPÍTULO XIII DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL Seção I Das Regras de Contabilidade
Art. 84. O RPPS deverá observar as seguintes normas de contabilidade: I - a escrituração contábil do RPPS deverá ser distinta da mantida pelo ente federativo; II - a escrituração deverá incluir todas as operações que envolvam direta ou indiretamente a responsabilidade do RPPS e modifiquem ou possam vir a modificar seu patrimônio; III - a escrituração obedecerá aos princípios e legislação aplicada à contabilidade pública, especialmente à Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e ao disposto em normas específicas;
IV - o exercício contábil terá a duração de um ano civil; V - deverão ser adotados registros contábeis auxiliares para apuração de depreciações, de avaliações e reavaliações dos bens, direitos e ativos, inclusive dos investimentos e da evolução das reservas; VI - as demonstrativos contábeis devem ser complementados por notas explicativas e outros quadros demonstrativos necessários ao minucioso esclarecimento da situação patrimonial e dos investimentos mantidos pelo RPPS; VII - os bens, direitos e ativos de qualquer natureza devem ser avaliados em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e reavaliados periodicamente na forma estabelecida em norma específica do MPS;
VIII - os títulos públicos federais, adquiridos
| diretamente | pelos | RPPS, | deverão | ser |
|---|---|---|---|---|
| marcados a | mercado, | mensalmente, | no | |
| mínimo, mediante a utilização de parâmetros | ||||
| reconhecidos pelo mercado financeiro de | ||||
| forma a refletir seu real valor. | ||||
| Parágrafo único. Considera-se distinta a | ||||
| escrituração | contábil | que | permita | a |
| diferenciação entre o patrimônio do RPPS e o |
patrimônio do ente federativo, possibilitando a elaboração de demonstrativos contábeis específicos. Art. 85. O Município de Maceió deverá apresentar à Secretaria de Previdência Social (SPS), conforme modelo, periodicidade e instruções de preenchimento disponíveis no endereço eletrônico do MPS na internet (www.previdencia.gov.br), os demonstrativos contábeis relativos ao seu RPPS. § 1º No ato do preenchimento e envio das demonstrações contábeis será gerado recibo no qual se atestará a veracidade das informações contidas. § 2º O recibo de que trata o § 1º deverá ser impresso, conferido e assinado para ratificação das demonstrações pelo responsável técnico pela contabilidade e pelos representantes legais do Município de Maceió e da unidade gestora do RPPS, e encaminhado à SPS na forma por ela estabelecida.
Art. 86. O Município de Maceió manterá registro individualizado dos segurados do RPPS, que conterá as seguintes informações: I - nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes; II - matrícula e outros dados funcionais; III - remuneração de contribuição, mês a mês; IV - valores mensais da contribuição do segurado; V - valores mensais da contribuição do município. Parágrafo único. Ao segurado e, na sua falta, aos dependentes devidamente identificados, serão disponibilizadas as informações constantes de seu registro individualizado.
Seção II Do Encaminhamento de Legislação e Outros Documentos
Art. 87. O Município de Maceió deverá encaminhar à Secretaria de Previdência Social - SPS do Ministério da Previdência Social - MPS, os seguintes documentos, relativos a todos os Poderes: I - legislação completa referente aos regimes de previdência social dos servidores, compreendendo as normas que disciplinam o regime jurídico e o regime previdenciário, contendo todas as alterações; II - Demonstrativo Previdenciário; III - Demonstrativo da Política de Investimentos; IV - Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA; V - Demonstrativo dos Investimentos e das Disponibilidades Financeiras do RPPS; VI - Comprovante do Repasse ao RPPS dos valores decorrentes das contribuições, aportes de recursos e débitos parcelados; e VII - Demonstrativos Contábeis. § 1º A SPS/MPS poderá solicitar outros documentos que julgar pertinentes para a análise da regularidade do regime de previdência social.
§ 2º A legislação referida no inciso I deverá estar impressa, acompanhada de comprovante de sua publicação, consideradas válidas para este fim a divulgação na imprensa oficial ou jornal de circulação local ou a declaração da data inicial da afixação no local competente. § 3º Na hipótese de apresentação da legislação por cópias, estas deverão ser autenticadas em cartório ou por servidor público devidamente identificado por nome, cargo e matrícula. § 4º A legislação editada a partir de 11 de julho de 2008 deverá ser encaminhada também em arquivo magnético (disquete) ou ótico (CD ou DVD), ou eletrônico (correio eletrônico), ou por dispositivo de armazenamento portátil (pen drive). § 5º A disponibilização da legislação para consulta em página eletrônica na rede mundial de computadores - Internet suprirá a necessidade de autenticação, dispensará a apresentação e, caso conste expressamente, no documento disponibilizado, a data de sua publicação inicial, dispensará também o envio do comprovante de sua publicidade. § 6º Para aplicação do disposto no § 5º, o município deverá comunicar à SPS, o endereço eletrônico em que a legislação poderá ser acessada. § 7º É de responsabilidade do município o envio do comprovante de repasse citado no inciso VI, contendo as assinaturas do dirigente máximo deste e da unidade gestora ou de seus representantes legais. § 8º O envio do DRAA, previsto no inciso IV, é de responsabilidade do município e deverá conter as assinaturas do seu dirigente máximo ou representante legal, do atuário responsável pela avaliação atuarial e do representante legal da unidade gestora do RPPS, observando-se que eventuais retificações deverão ser encaminhadas ao MPS, juntamente com a base dos dados que as originaram. § 9º O documento previsto no inciso II deverá conter as receitas e despesas relativas à folha de pagamento de cada competência informada, independentemente de terem sido realizadas ou liquidadas em competências posteriores.
CAPÍTULO XIV DO PLANO DE CUSTEIO Seção I Do Custeio do RPPS
Art. 88. O regime de previdência estabelecido por esta Lei é custeado mediante recursos de contribuições do Município de Maceió, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias, fundações e dos segurados ativos, inativos e dos pensionistas, bem assim por outros recursos que lhe forem atribuídos, na forma das Seções II e III deste Capítulo. § 1º As aplicações financeiras dos recursos mencionados neste artigo atenderão às resoluções do Conselho Monetário Nacional, sendo vedada a aplicação em títulos públicos, exceto em títulos públicos federais. § 2º As receitas de que trata este artigo somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários do RPPS e da taxa de administração destinada à manutenção desse Regime. Art. 89. O plano de custeio do RPPS será revisto anualmente, observadas as normas gerais de atuária, objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Seção II Da Contribuição do Segurado
Art. 90. Constituirá fato gerador das contribuições previdenciárias para o regime de previdência do município, a percepção efetiva ou a aquisição pelo segurado da disponibilidade econômica ou jurídica de remuneração, a qualquer título, inclusive de subsídios, oriundos dos cofres públicos municipais ou das autarquias e das fundações públicas, tomando-se como base de cálculo as parcelas estabelecidas no art. 16. § 1º A contribuição previdenciária mensal dos segurados ativos, inativos e pensionistas para o regime de previdência de que trata esta Lei, obedecerá, para efeito de incidência, a base
de cálculo as parcelas estabelecidas no art. 16 e a alíquota definida em Lei específica. § 2º Para o cálculo das contribuições incidentes sobre o abono anual (gratificação natalina), será observada a mesma alíquota. § 3º No caso de inexistência ou suspensão de remuneração, caberá ao segurado a obrigação de recolhimento diretamente ao IPREV MACEIÓ das contribuições previdenciárias pessoais e patronais, considerando a base de cálculo prevista no art. 16.
Art. 94. A contribuição previdenciária do Município, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações públicas, para o RPPS/IPREV MACEIÓ será constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na Lei Orçamentária Anual.
Seção IV Da Segregação da Massa de Segurados
Seção III Da Contribuição do Município
Art. 91. A contribuição previdenciária do Município de Maceió, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações, para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS a que estejam vinculados seus servidores, não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. Parágrafo único. A alíquota de contribuição de que trata o caput deste artigo será definida em Lei específica, tomando-se como base de cálculo as parcelas estabelecidas no art. 16. Art. 92. O Município é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras apuradas atuarialmente no regime de previdência, na forma da Lei Orçamentária Anual. Art. 93. O aporte adicional previsto atuarialmente, assim como as transferências referentes à amortização de eventuais déficits verificados no regime de previdência do município, não serão computados para efeito da limitação de que trata o art. 91. Parágrafo único. O déficit técnico apurado na avaliação atuarial do Instituto, poderá ser financiado conforme estabelecido pelo MPS, e o saldo remanescente será atualizado pela variação do IGP-DI, verificada entre a data da apuração e do efetivo recolhimento, acrescidos da taxa de juros reais de 6% (seis por cento) ao ano.
Art. 94-A Para o equacionamento do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió (AL), de que trata a Lei Municipal nº 5.828/2009, fica implementada a segregação da massa dos segurados ativos, inativos, e pensionistas, em conformidade com a reavaliação atuarial do exercício de 2012 e com a Portaria MPS nº 403, de 10.12.2008.
(artigo introduzido pela Lei nº 6.155 de 17 de julho de 2012)
§ 1º Os segurados ativos admitidos no Município de Maceió (AL) até 31 de dezembro de 2004, vinculados ao RPPS, integrarão o Plano Financeiro, com financiamento pelo Regime Financeiro de Repartição Simples. § 2º Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas até o dia anterior da publicação desta lei, independente da data de admissão, integrarão o Plano Financeiro, com financiamento pelo Regime Financeiro de Repartição Simples. § 3º Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas a partir da data da publicação desta lei, que foram admitidos no Município de Maceió (AL) até 31 de dezembro de 2004, integrarão o Plano Financeiro, com financiamento pelo Regime de Repartição Simples. § 4º Os segurados ativos admitidos no Município de Maceió (AL) a partir de 1º de Janeiro de 2005, vinculados ao RPPS, integrarão o Plano Previdenciário, com financiamento pelos Regimes Atuariais e Financeiros de Capitalização. § 5º Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas a partir da data da
publicação desta lei, que foram admitidos no Município de Maceió (AL) a partir de 1º de janeiro Previdenciário, Regimes Capitalização. § 6º É expressamente vedada qualquer espécie recursos, contribuições ou obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, exceto, extinguir o grupo de segurados do Plano Financeiro.
de 2005,
com Atuariais
| integrarão financiamento | o | Plano pelos |
|---|---|---|
| e | Financeiros | de |
de transferência de segurados,
quanto aos recursos, quando se
Subseção Única Da Constituição dos Fundos do RPPS
Art. 94-B. Fica criado no âmbito do órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió (AL), o Fundo Financeiro - FUFIN, de natureza contábil e caráter temporário, para custear, paralelamente aos recursos orçamentários e as respectivas contribuições do Município, suas Autarquias e Fundações Públicas e dos segurados ativos, inativos e pensionistas, o pagamento dos benefícios previdenciários da massa de segurados integrantes do Plano Financeiro, descritos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 94-A. (artigo introduzido
pela Lei nº 6.155 de 17 de julho de 2012)
§ 1º O Fundo Financeiro será constituído pelas seguintes receitas: I - contribuições previdenciárias dos segurados ativos, inativos e dos pensionistas referidos no caput, de acordo com a alíquota definida em lei específica; II - contribuições previdenciárias do Município, compreendendo o Poder Executivo, Poder Legislativo, suas autarquias e fundações públicas, aos segurados referidos no inciso "I", de acordo com a alíquota definida em lei específica; III- de contribuições previdenciárias adicionais do Município, compreendendo o Poder Executivo, Poder Legislativo, suas autarquias e fundações públicas, necessárias para custear o pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados vinculados ao Fundo Financeiro; IV - de 50% (cinqüenta por cento) do saldo total dos recursos previdenciários acumulados até a data da publicação desta lei, de titularidade do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió (AL) e aplicativos no mercado financeiro em nome do IPREV MACEIÓ, podendo ser reduzido esse montante para cumprimento do valor mínimo estabelecido no art. 94-C, § 1º, VI desta lei; V - de rendimentos e acréscimos resultantes da aplicação de seus recursos; VI - dos valores recebidos a título de compensação financeira/previdenciária, na forma do art. 201, § 9º da Constituição Federal, da massa de servidores referidos no inciso I, nos termos da Lei Federal que rege a matéria; VII - dos aportes mensais dos recursos previdenciários de titularidade do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió (AL), provenientes dos acordos de parcelamento de débitos previdenciários efetuados entre o Município e o RPPS/IPREV MACEIÓ; VIII - do superávit gerado pela contribuição previdenciária do Município e dos segurados referidos no caput em relação à despesa previdenciária dessa massa de segurados, enquanto a despesa previdenciária for inferior ao montante arrecadado por estas contribuições; IX - das demais dotações previstas no orçamento municipal. § 2º Constituem também receitas do Fundo Financeiro - FUFIN os valores correspondentes as contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e II deste artigo, incidentes sobre a remuneração paga quando o segurado estiver em licença, sobre o auxílio-reclusão e os valores pagos ao segurado ou dependentes, pelo seu vínculo com o RPPS de Maceió (AL), em razão de decisão judicial ou administrativa. § 3º quando os recursos do Fundo Financeiro tiverem sido totalmente utilizados, o Município de Maceió (AL), por meio do Poder Executivo,
do Poder Legislativo, suas autarquias e fundações públicas, assumirá a integralização da folha liquida de benefícios. § 4º As receitas do Fundo Financeiro - FUFIN somente podem ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos beneficiários referidos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 94-A, e para cobertura das despesas necessárias à organização e ao funcionamento do RPPS de Maceió (AL), no limite fixado para taxa de administração. Art. 94-C. Fica criado no âmbito do órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió (AL), o Fundo Previdenciário - FUPRE, de natureza contábil e caráter permanente, para custear na forma legal, o pagamento dos benefícios previdenciários relativos à massa de segurados integrantes do Plano Previdenciário, descritos nos §§ 4º e 5º do art. 94-A. (artigo introduzido pela Lei nº
6.155 de 17 de julho de 2012)
§ 1º O Fundo Previdenciário será constituído pelas seguintes receitas: I - contribuições previdenciárias dos segurados ativos, inativos e dos pensionistas referidos no caput, de acordo com a alíquota definida em lei específica; II - contribuições previdenciárias do Município, compreendendo o Poder Executivo, Poder Legislativo, suas autarquias e fundações públicas, dos segurados referidos no caput, de acordo com a alíquota definida em lei específica; III - de contribuições previdenciárias suplementares do Município, compreendendo o Poder Executivo, Poder Legislativo, suas autarquias e fundações públicas necessárias para o equacionamento do déficit técnico atuarial do RPPS do Município de Maceió (AL), de acordo com as alíquotas indicadas na avaliação atuarial realizada em cada exercício; IV - de 50% (cinquenta por cento) do saldo total dos recursos previdenciários acumulados até a data da publicação desta lei, de titularidade do Regime Próprio de Previdência Social dos Serviços Públicos do Município de Maceió (AL) e aplicados no mercado financeiro em nome do IPREV MACEIÒ, correspondente, no mínimo, ao valor total da Reserva
Matemática dos Benefícios a Conceder (RMBaC) previsto no resultado atuarial do Plano Previdenciário; V - de rendimentos e acréscimos resultantes da aplicação de seus recursos; VI - dos valores recebidos a título de compensação financeira/previdenciária, na forma do art. 201, § 9º da Constituição Federal, da massa de servidores referidos no inciso I, nos termos da Lei Federal que rege a matéria; VII - de doações e legados; VIII - das demais dotações previstas no orçamento municipal.
| § 2º Constituem | também | receitas | do | Fundo |
|---|---|---|---|---|
| Previdenciário | - | FUPRE correspondentes às contribuições previstas | os | valores |
| nos incisos I | e II, incidentes sobre a | remuneração paga quando o segurado estiver |
em licença, sobre o auxílio-reclusão e os valores pagos ao segurado ou dependentes, pelo seu vínculo com o RPPS de Maceió (AL), em razão de decisão judicial ou administrativa. § 3º As receitas do Fundo Previdenciário - FUPRE somente podem ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos beneficiários referidos nos §§ 4º e 5º do art. 94-A, e para cobertura das despesas necessárias à organização e ao funcionamento do RPPS de Maceió (AL), no limite fixado para taxa de administração. Art. 94-D. Fica assegurado ao Fundo Financeiro - FUFIN e ao Fundo Previdenciário - FUPRE, no que se referem a seus bens, serviços, rendas e ações, todos os privilégios, regalias, isenções e imunidades de que goza o Município de Maceió (AL), especialmente quanto à imunidade prescrita no art. 150 da Constituição Federal. (artigo introduzido pela
Lei nº 6.155 de 17/07/2012)
CAPÍTULO XV
DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS
CONTRIBUIÇÕES
Art. 95. A arrecadação e o recolhimento mensal das contribuições previdenciárias ou de outras importâncias devidas ao regime de previdência do município pelos segurados,
pelo ente público ou pelo órgão que promover a sua retenção, deverão ser efetuados ao IPREV MACEIÓ em até 10 (dez) dias úteis contados da data em que ocorrer o crédito correspondente. Art. 96. O encarregado de ordenar ou de supervisionar a retenção e o recolhimento das contribuições dos segurados devidas ao regime de previdência do município criado por esta Lei, que deixar de as reter ou de as recolher no prazo legal, será objetiva e pessoalmente responsável, na forma prevista no artigo 135, incisos II e III, do Código Tributário Nacional, pelo pagamento dessas contribuições e das penalidades cabíveis, sem prejuízo da sua responsabilidade administrativa, civil e penal, pelo ilícito que eventualmente tiver praticado e da responsabilidade do Poder, órgão autônomo, autarquias ou fundações públicas municipais a que for vinculado por essas mesmas contribuições e penalidades. Art. 97. Mediante acordo celebrado com o município contendo cláusula em que seja autorizado, quando houver inadimplência deste por prazo superior a 30 (trinta) dias, será efetuada a retenção no Fundo de Participação do Município - FPM e repassado ao IPREV MACEIÓ o valor correspondente às contribuições previdenciárias e seus devidos acréscimos legais. Art. 98. As contribuições previdenciárias pagas em atraso ficam sujeitas à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, além da cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) por mês de atraso ou fração e multa de 2% (dois por cento), todos de caráter irrelevável, sem prejuízo da responsabilização e das demais penalidades previstas nesta Lei e legislação aplicável.
TÍTULO II DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ - IPREV MACEIÓ CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE E FORO
Art. 99. Fica reestruturado nos termos desta Lei, o Instituto de Previdência Municipal de Maceió - IPREV MACEIÓ, passando a denominar-se Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió - IPREV MACEIÓ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município, com autonomia administrativa e financeira, nos termos desta Lei. Art. 100. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió - IPREV MACEIÓ, tem sede e foro na cidade de Maceió. Art. 101. O IPREV MACEIÓ é o ente responsável, como unidade gestora única, pela administração, o gerenciamento e a operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários previstos nesta lei, de todos os poderes, órgãos e entidades do Município de Maceió. Art. 102. O prazo de sua duração é indeterminado. Art. 103. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e, ao seu término, será levantado balanço do Instituto. Art.104. Compete ao IPREV MACEIÓ contratar instituição financeira oficial para a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas, das exigibilidades relativas aos programas previdencial e de investimento, dos fundos dos referidos programas, custódia dos títulos e valores mobiliários, bem como da gestão previdenciária relativamente à concessão, manutenção e cancelamento dos benefícios de aposentadoria e pensão, atualização e administração do cadastro social e financeiro dos servidores, além de gerir a folha de pagamento dos beneficiários de que trata esta Lei, desde que previamente autorizado pelo Conselho de Administração.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Seção I Dos Órgãos
Art. 105. A estrutura técnico-administrativa do IPREV MACEIÓ compõe-se dos seguintes órgãos: I - Conselho de Administração; II - Diretoria Executiva; e III - Conselho Fiscal. § 1º Não poderão integrar o Conselho de Administração, Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do IPREV MACEIÓ, ao mesmo tempo, representantes que guardem entre si relação conjugal ou de parentesco, consangüíneo ou afim até o terceiro grau. § 2º Os representantes que integrarão os órgãos de que tratam os incisos I e III deste
| artigo, serão | escolhidos dentre | pessoas | de |
|---|---|---|---|
| reconhecida | capacidade comprovada, preferencialmente com formação | e | experiência |
| superior seguridade, | administração, | em uma das seguintes áreas: economia, |
finanças, contabilidade, engenharia e direito, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução. § 3º Sem prejuízo da permanência no exercício do cargo até a data de investidura de seus sucessores, que deverá ocorrer até trinta dias contados da data da designação, os membros desses órgãos terão seus mandatos cessados quando do término do mandato do Prefeito que os designou. § 4º Não poderão ser designados como membros do Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do IPREV MACEIÓ, as pessoas que tenham sofrido condenação criminal transitada em julgado por crime contra o patrimônio ou contra a administração pública, nem os que tenham sofrido penalidade administrativa por infração na legislação da seguridade social, inclusive previdência complementar, e que tenham sido definitivamente responsabilizadas por ato de improbidade administrativa, enquanto perdurar o cumprimento da pena. § 5º O Poder Executivo Municipal poderá, através de lei específica de iniciativa do Prefeito, criar órgão encarregado do julgamento de recursos administrativos, referentes a procedimentos de concessão de benefícios previdenciários.
Seção II Do Conselho de Administração Subseção I
Da Composição do Conselho de Administração
Art. 106. O Conselho de Administração é o órgão de deliberação colegiada e orientação superior do IPREV MACEIÓ, ao qual incumbe fixar as políticas e as diretrizes gerais de administração. Art. 107. O Conselho de Administração será composto de 9 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, da seguinte forma: I - o Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio; II - o Secretário Municipal de Finanças; III - o Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento; IV - o Procurador Geral do Município de Maceió; V - o Presidente do IPREV MACEIÓ; VI - o representante do Poder Legislativo Municipal; VII - o representante dos servidores públicos municipais do quadro permanente em atividade no Poder Executivo; VIII - o representante dos servidores públicos municipais inativos; IX - o representante dos servidores públicos municipais da Câmara de Vereadores. § 1º Não poderão ser escolhidos, como membro na forma do inciso VII, servidor ativo do IPREV MACEIÓ. § 2º O Presidente do Conselho de Administração será escolhido por votação de maioria absoluta, dentre os membros do Conselho. § 3º Os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo serão indicados pelos respectivos Poderes.
§ 4º Os representantes dos servidores públicos ativos dos Poderes Executivo e Legislativo, assim como o representante dos servidores inativos, serão indicados pelas respectivas entidades de classe. § 5º Cada membro titular terá um suplente escolhido nas mesmas condições. § 6º Os membros suplentes somente substituirão os seus respectivos membros titulares. § 7º No caso de ausência ou impedimento temporário de membro titular do Conselho de Administração, este será substituído por seu suplente. § 8º O Conselho de Administração reunir-se-á, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros, ou a requerimento do Conselho Fiscal. § 9º O quorum mínimo para instalação do Conselho é de 7 (sete) membros. § 10. As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por, no mínimo, 6 (seis) votos favoráveis. § 11. Será automaticamente destituído do
| mandato o membro que | deixar | de | comparecer, |
|---|---|---|---|
| injustificadamente, | a | três | reuniões |
| consecutivas, regulamentar. | anualmente, | na | forma |
§ 12. Os membros do Conselho de Administração, bem como os respectivos suplentes, não receberão qualquer espécie de remuneração ou vantagem pecuniária pelo exercício da função.
se independentes legalmente habilitadas; III - aprovar a investimentos MACEIÓ;
IV - sistematicamente financeira dos recursos; V - autorizar a aceitação de doações; VI - determinar a realização de inspeções e auditorias; VII - relatórios execução orçamentos previdenciários; VIII - independentes; IX - apreciar e aprovar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa; X - fixar, em casos especiais, os valores máximos para pagamento a segurados ou pensionistas de créditos relativos a diferenças de proventos acumulados em razão de litígio, acima dos quais será ouvida obrigatória a Procuradoria Geral do Município; XI - autorizar a contratação de que trata o art. 104 desta Lei; XII - autorizar a Diretoria Executiva a adquirir ou alienar bens móveis ou imóveis do PREV; XIII - rever, quando necessário, a legalidade dos atos da Diretoria Executiva.
necessário, contratar entidades política e diretrizes de dos recursos do IPREV participar, acompanhar e avaliar a gestão econômica e acompanhar e apreciar, através de
gerenciais por ele definidos, a
dos planos, programas e
autorizar a contratação de auditores
Subseção II Da Competência do Conselho de Administração
Subseção III Das Atribuições do Presidente do Conselho de
Administração
Art. 108. Compete, privativamente, ao Conselho de Administração: I - aprovar e alterar o seu próprio regimento; II - estabelecer a estrutura técnicoadministrativa do IPREV MACEIÓ, podendo,
Art. 109. São atribuições do Presidente do Conselho de Administração: I - dirigir e coordenar as atividades do Conselho;
II - convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho; III - designar o seu substituto eventual; IV - encaminhar os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais do IPREV MACEIÓ, para deliberação do Conselho de Administração, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal, do Atuário e da Auditoria Independente, quando for o caso; V - avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao IPREV MACEIÓ; VI - praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência.
Seção III Da Diretoria Executiva
Art. 110. A Diretoria Executiva é o órgão superior de administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió - IPREV MACEIÓ. Art. 111. A Diretoria Executiva será composta de um Diretor-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor de Previdência, nomeados pelo Prefeito dentre pessoas qualificadas para a função e com comprovada capacidade técnica, detendo conhecimento compatível com o cargo a ser exercido. § 1º O Diretor-Presidente será substituído, nas ausências ou impedimentos temporários, pelo Diretor de Previdência e, sucessivamente, pelo Diretor Administrativo-Financeiro, sem prejuízo das atribuições de seus cargos. § 2º O Diretor de Previdência será substituído, nas ausências ou impedimentos temporários, pelo Diretor Administrativo-Financeiro, sem prejuízo das atribuições do respectivo cargo. § 3º O Diretor Administrativo-Financeiro será substituído, nas ausências ou impedimentos temporários, pelo Coordenador Geral de Execução Orçamentária e Financeira, sem prejuízo das atribuições do respectivo cargo. Art. 112. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, ou, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor-Presidente.
Art. 113. Compete à Diretoria Executiva: I - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração e a legislação da Previdência Municipal; II - submeter ao Conselho de Administração a política e diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do IPREV MACEIÓ; III - decidir sobre os investimentos das reservas garantidoras de benefícios do IPREV MACEIÓ, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração; IV - submeter as contas anuais do IPREV MACEIÓ para deliberação do Conselho de Administração, acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal, do Atuário e da Auditoria Independente, quando for o caso; V - submeter ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e a Auditoria Independente, balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais da posição em títulos e valores e das reservas técnicas, bem como quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções; VI - julgar recursos interpostos dos atos dos prepostos ou dos segurados inscritos no regime de previdência de que trata esta Lei; VII - expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do IPREV MACEIÓ; VIII - decidir sobre a celebração de acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração. Art. 114. Ao Diretor-Presidente compete: I - assumir a administração geral do IPREV MACEIÓ; II - assinar atos de aposentadoria, pensão e demais benefícios previdenciários previstos nesta Lei, concedidos pela Diretoria de Previdência; III - cumprir e fazer cumprir a legislação do RPPS e normais gerais de previdência;
IV - designar, nos casos de ausência ou impedimento temporários do diretor de previdência e do diretor de administração e finanças, os servidores que devam substituílos;
V - representar o IPREV MACEIÓ, em juízo ou fora dele; VI - elaborar o orçamento anual e plurianual do IPREV MACEIÓ; VII - constituir comissões; VIII - celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos e todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros; IX - Autorizar, conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, a abertura de contas correntes, movimentações financeiras, aplicações e investimentos efetuados com os recursos do IPREV MACEIÓ e os do RPPS; X - elaborar e propor alterações no regimento interno do IPREV MACEIÓ, submetendo-as à aprovação pelo Conselho de Administração; XI - julgar recursos dos segurados inscritos no RPPS; XII - ordenar despesas; XIII - conceder benefícios aos segurados e seus dependentes; XIV - praticar os atos de gestão orçamentária e de planejamento financeiro; XV - submeter as contas anuais do IPREV MACEIÓ e do RPPS para deliberação do Conselho de Administração, acompanhadas do parecer da auditoria independente, quando for o caso XVI - encaminhar ao Ministério da Previdência Social e à Câmara Municipal de Maceió:
a) após o encerramento de cada bimestre do ano cível, demonstrativo das receitas e despesas do Regime Próprio desse período; b) no prazo da alínea anterior, informações sobre a aplicação de recursos por intermédio do demonstrativo financeiro do Regime Próprio, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério; e c) o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial Anual do exercício anterior até 31 de julho de cada ano.
XVII - submeter ao Conselho de Administração proposta de política e diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do RPPS; XVIII - decidir, conjuntamente com a diretoria executiva, sobre os investimentos das reservas garantidoras de benefícios do RPPS, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração; XIX - submeter ao Conselho de Administração e, eventualmente, à auditoria independente, balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais da posição de investimentos em títulos e valores e das reservas técnicas, bem como quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções; e XX - praticar atos de gestão do IPREV MACEIÓ. Art. 115. Ao Diretor Administrativo-Financeiro compete: I - planejar e orientar a execução das atividades relativas à contabilidade da autarquia, nos seus aspectos econômico, financeiro e patrimonial;
| II | - | mandar contabilidade administrativos | efetuar relativos que econômicos e financeiros, e também da | os envolveram | registros aos aspectos | de fatos |
|---|
guarda e movimentação de valores; III - manter em forma analítica os registros que por sua natureza requeiram essa Providência; IV - a obrigatoriedade de publicação dos elementos de controle contábil e financeiro, objetivando a transparência e publicidade dos atos, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada mês, observando-se:
a) o valor da contribuição do Município; b) o valor da contribuição dos servidores ativos; c) o valor da contribuição dos serviços inativos; d) o valor total da despesa com pessoal ativo; e) o valor da despesa com os inativos e pensionistas; f) o valor da receita corrente líquida do Município.
V - determinar o levantamento anual do Balanço Geral, devidamente instruído, acompanhado com os anexos elucidativos, apresentando-o, na época oportuna, ao Conselho de Administração; VI - mandar preparar o processo de prestação de contas, com observância das instruções e prazos vigentes, encaminhando-o ao Conselho de Administração; VII - emitir parecer sobre matéria contábil e orçamento de interesse da Autarquia; VIII - determinar a execução de todas as demais tarefas de natureza contábil, não especificadas nos itens anteriores; IX - propor ao Diretor Presidente estudo sobre quadros e tabelas de pessoal do Instituto; extinção de cargos e funções, bem como vantagens aos servidores do IPREV MACEIÓ; X - mandar proceder os descontos relativos ao pessoal; XI - aproveitamento, avaliação do merecimento e melhoria relativa ao pessoal; XII - deveres, responsabilidade, proibições e penalidades a que está sujeito o pessoal;
XIII - movimentação de pessoal,
comparecimento ao serviço e fiscalização do livro pronto; XIV - movimentação, arquivo, divulgação, portaria, conservação do material, publicação do boletim de serviço; XV - determinar a elaboração da escala anual de férias; XVI - Assinar, conjuntamente com o Diretor- Presidente a abertura de contas correntes, movimentações financeiras, aplicações e investimentos efetuados com recursos do IPREV MACEIÓ e do RPPS. Art. 116. Ao Diretor de Previdência compete: I - exercer a direção das atividades relativas a previdência e, promover, coordenar, acompanhar, supervisionar e executar os serviços referentes a inscrição, cadastramento e atendimento dos segurados e beneficiários; II - proceder a análise dos processos de concessão, alterações e atualizações de benefícios previdenciários, realizando a revisão dos cálculos apresentados bem como o controle de pagamento de tais benefícios; III - acompanhar a arrecadação de recursos destinados a previdência e ao desenvolvimento e aplicação da tecnologia na área previdenciária; IV - realizar estudos e pesquisas visando subsidiar o Instituto com informações e análises atualizadas das mudanças e eventos ocorridos ou que venham a ocorrer, pautando as ações do mesmo no tocante a questão previdenciária; V - analisar as Certidões de Tempo de Contribuição emitidas pelo IPREV MACEIÓ, atestando a veracidade das informações ali contidas. VI - analisar questões relacionados com os direitos previdenciários assim como assessorar os dirigentes do órgão em tal área, quando solicitado; VII - assegurar o cumprimento da Legislação Previdenciária Municipal; VIII - coordenar os setores que compõem a estrutura organizacional da previdência;
| IX - assegurar o | pagamento | dos | benefícios |
|---|---|---|---|
| previdenciários previdenciária vigente; | conforme | a | legislação |
| X - substituir o Diretor ausências e impedimentos legais. | Presidente nas |
Seção IV Do Conselho Fiscal
Art. 117. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió - IPREV MACEIÓ. Art. 118. O Conselho Fiscal será composto por 5 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo: I - 2 (dois) designados pelo Poder Executivo; II - 1 (um) designado pelo Poder Legislativo; III - 1 (um) escolhido dentre os servidores ativos; e IV - 1 (um) escolhido pelos servidores inativos.
§ 1º Exercerá a função de presidente do Conselho Fiscal um dos conselheiros efetivos eleito entre seus pares. § 2º No caso de ausência ou impedimento temporário, o presidente do Conselho Fiscal será substituído pelo conselheiro que for por ele designado. § 3º Ficando vaga a presidência do Conselho Fiscal, caberá aos conselheiros em exercício, elege, entre seus pares, aquele que preencherá o cargo até a conclusão do mandato. § 4º No caso de ausência ou impedimento temporário de membro efetivo do Conselho Fiscal, este será substituído por seu suplente. § 5º No caso de vacância do cargo de membro efetivo do Conselho Fiscal, o respectivo suplente assumirá o cargo até a conclusão do mandato, cabendo ao órgão ou entidade ao qual estava vinculado o ex-conselheiro, ou ao representante do servidor ativo ou inativo, se for o caso, indicar novo membro suplente para cumprir o restante do mandato. § 6º Perderá o mandato o membro efetivo do Conselho Fiscal que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas, sem motivo justificado, a critério do mesmo Conselho. § 7º O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre civil, ou extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por, no mínimo, dois conselheiros. § 8º O quorum mínimo para instalação de reunião do Conselho Fiscal é de três membros. § 9º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por, no mínimo, três votos favoráveis. § 10. Os membros do Conselho Fiscal não receberão qualquer espécie de remuneração ou vantagem pelo exercício da função. § 11. Os procedimentos relativos à organização das reuniões e ao funcionamento do Conselho Fiscal encontram-se dispostos no respectivo regimento interno. Art. 119. Compete ao Conselho Fiscal: I - eleger o seu presidente; II - elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Fiscal;
III - examinar os balancetes e balanços do IPREV MACEIÓ, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros; IV - examinar livros e documentos; V - examinar quaisquer operações ou atos de gestão do IPREV MACEIÓ; VI - emitir parecer sobre os negócios ou atividades do IPREV MACEIÓ; VII - fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor; VIII - requerer ao Conselho de Administração, caso necessário, a contratação de assessoria técnica; IX - lavrar as atas de suas reuniões, inclusive os pareceres e os resultados dos exames procedidos; X - remeter ao Conselho de Administração, parecer sobre as contas anuais do IPREV MACEIÓ, bem como dos balancetes; XI - praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização; XII - sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas. Parágrafo único. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do Conselho.
CAPÍTULO III DAS PENALIDADES Seção I Da Responsabilidade dos Administradores e Membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva
Art. 120. Os administradores do Instituto, os procuradores com poderes de gestão, os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal responderão civil e administrativamente pelos danos e prejuízos que causarem, por ação ou omissão, ao IPREV MACEIÓ, com infração a presente Lei. Art. 121. A infração de qualquer disposição desta Lei ou de seus regimentos internos, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita a pessoa física responsável, conforme o caso e a gravidade da infração às
seguintes penalidades administrativas, além do previsto em legislação específica. I - advertência; II - multa pecuniária; III - inabilitação temporária para o exercício do cargo de direção ou de membro dos Conselhos de Administração e Fiscal; § 1º A responsabilidade pela infração é imputável a quem lhe der causa ou para ela concorrer; § 2º Responde solidariamente com o infrator todo aquele que, de qualquer modo, concorrer para a prática da infração; § 3º As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pela Secretaria de Previdência Social. Art. 122. As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, em que se assegure o acusado o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com diretrizes gerais cabendo aos órgãos normativos dispor sobre as respectivas instaurações, recursos e seus efeitos, instâncias, prazos, perempção e outros atos processuais. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto nesta Subseção, os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, que forem servidores públicos, cedidos ou não, da Administração Pública Direta, das Fundações Públicas Municipais, das Autarquias e da Câmara Municipal de Maceió, também estarão sujeitos a processo disciplinar pelo exercício irregular de suas atribuições conforme legislação específica, respeitadas as regras de cessão, quando for o caso.
Estatuto Jurídico dos Servidores Municipais de Maceió. Art. 124. Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos dela resultantes para o serviço público.
CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS Seção I Do Patrimônio
Art. 125. O patrimônio do IPREV MACEIÓ é autônomo, livre e desvinculado de qualquer fundo do Município e será constituído de recursos arrecadados na forma do art. 88 e direcionado para pagamento de benefícios previdenciários aos beneficiários mencionados
no art. 5º, ressalvadas as despesas
administrativas estabelecidas no art. 132. Parágrafo único. O patrimônio do IPREV MACEIÓ será formado por: I - bens móveis e imóveis, valores e rendas; II - bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados e transferidos; III - que vierem a ser constituídos na forma legal. Art. 126. A inobservância do disposto neste Capítulo constituirá falta grave, sujeitando os responsáveis às sanções administrativas e judiciais cabíveis previstas em lei federal. Art. 127. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou destinar, pelas modalidades previstas em lei, bens móveis ou imóveis ao IPREV MACEIÓ.
Seção II Da responsabilidade dos Servidores do IPREV MACEIÓ
Seção II Da Origem dos Recursos
Art. 123. Os servidores do IPREV MACEIÓ responderão civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições e
estão sujeitos a processo administrativo,
conforme legislação específica, disposta no
Art. 128. Os recursos do IPREV MACEIÓ originam-se das seguintes fontes de custeio: I - contribuições previdenciárias do Município de Maceió, bem como dos seus Poderes, suas
| autarquias empregadoras; | e | suas | fundações | públicas |
|---|---|---|---|---|
| II | - | contribuições segurados ativos, inativos e pensionistas; | previdenciárias | dos |
III - rendimentos das aplicações financeiras e de demais investimentos realizados com as receitas previstas neste artigo; IV - aluguéis e outros rendimentos não financeiros do seu patrimônio; V - bens, direitos e ativos transferidos pelo Município ou por terceiros; VI - outros bens não financeiros cuja propriedade lhe for transferida pelo Município ou por terceiros; VII - recursos provenientes de convênios, contratos, acordos ou ajustes de prestação de serviços ao Município ou a outrem; VIII - valores recebidos a título de compensação financeira sobre os benefícios de aposentadoria e pensão entre os regimes previdenciários, em razão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal; IX - dotações orçamentárias; X - transferências de recursos e subvenções consignadas no orçamento do Município; XI - doações, legados, auxílios, subvenções e outras rendas extraordinárias ou eventuais; XII - outras rendas, extraordinárias ou eventuais.
| § 1º Constituem | também, | como fonte do plano |
|---|---|---|
| de custeio | do | RPPS, as contribuições previdenciárias incidentes sobre o abono anual |
| (gratificação | natalina), | salário-maternidade, auxílio-doença, auxílioreclusão e os valores |
pagos ao segurado pelo seu vínculo funcional com o Município, em razão de decisão judicial ou administrativa. § 2º As contribuições e quaisquer outras importâncias devidas ao IPREV MACEIÓ por seus segurados serão arrecadadas, mediante desconto em folha, pelos órgãos responsáveis pelo pagamento de pessoal, e por estes recolhidas ao Instituto. Art. 129. Sem prejuízo de sua contribuição estabelecida nesta Lei e das transferências vinculadas ao pagamento das aposentadorias e das pensões, o Município poderá propor,
| quando | necessário, a | abertura | de | créditos |
|---|---|---|---|---|
| adicionais | visando | assegurar MACEIÓ alocação de recursos orçamentários | ao | IPREV |
| destinados | à | cobertura insuficiências financeiras reveladas pelo plano | de | eventuais |
de custeio. Art. 130. Sem prejuízo de deliberação do Conselho de Administração, e em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subsequentes, o IPREV MACEIÓ poderá aceitar bens imóveis e outros ativos para compor seu patrimônio,
| desde que | precedido de avaliação | a | cargo de |
|---|---|---|---|
| empresa habilitada. | especializada | e | legalmente |
| Parágrafo | único. econômico-financeira aferida no laudo de | Verificada | a viabilidade |
avaliação, o Conselho de Administração terá prazo de sessenta dias para deliberar sobre a aceitação dos bens oferecidos. Art. 131. Observadas as normas gerais da Lei de Licitações, a alienação de bens imóveis, com ou sem benfeitoria, integralizados ao patrimônio do IPREV MACEIÓ deverá ser precedida de autorização do Conselho de Administração. Parágrafo único. A alienação não poderá ser a cada ano, superior a 15% (quinze por cento) do valor integralizado em bens imóveis.
CAPÍTULO V DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 132. A taxa de administração para custeio do regime próprio de previdência, será de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, proventos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, relativo ao exercício financeiro anterior. I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas necessárias funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive patrimônio; II - as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros, previsto em norma do Conselho Monetário e pensões dos segurados correntes e de capital
à organização, e ao para a conservação do seu
conforme
Nacional, não poderão ser custeadas com os recursos da Taxa de Administração, devendo ser suportadas com os próprios rendimentos das aplicações; III - o RPPS poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração; § 1º A aquisição, construção ou reforma de bens imóveis com os recursos destinados à taxa de administração restringem-se aos destinados ao uso próprio da unidade gestora, sendo vedada a utilização desses bens para investimento ou uso por outro órgão publico ou particular, em atividades assistenciais ou quaisquer outros fins não previstos no inciso I. § 2º Na hipótese da unidade gestora do RPPS possuir competências diversas daquelas
relacionadas à administração do regime,
deverá haver o rateio proporcional das despesas relativas a cada atividade para posterior apropriação nas contas contábeis correspondentes. § 3º Excepcionalmente, poderão ser realizados gastos na reforma de bens imóveis do RPPS destinados a investimentos utilizando- se os recursos destinados à Taxa de Administração, desde que seja garantido o retorno dos valores empregados, mediante processo de análise de viabilidade econômico-financeira. § 4º O descumprimento dos critérios fixados neste artigo para a Taxa de Administração do RPPS significará utilização indevida dos recursos previdenciários e exigirá o ressarcimento do valor que ultrapassar o limite estabelecido. § 5º Não serão computados no limite da Taxa de Administração de que trata este artigo, o valor das despesas do RPPS custeadas diretamente pelo ente e os valores transferidos pelo ente à unidade gestora do RPPS para o pagamento de suas despesas correntes e de capital, desde que não sejam deduzidos dos repasses de recursos previdenciários.
CAPÍTULO VI DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS
Art. 133. Os recursos previdenciários, somente poderão ser utilizados para o pagamento dos benefícios previdenciários relacionados no art. 34, salvo o valor destinado à taxa de administração. Parágrafo único. Os recursos previdenciários
| oriundos | da | compensação | financeira | de | que |
|---|---|---|---|---|---|
| trata | a Lei | nº | 9.796, administrados pelo RPPS/IPREV MACEIÓ e | de 1999, | serão |
| destinados | ao | pagamento benefícios previdenciários, exceto na hipótese | futuro | dos |
em que os benefícios que originaram a compensação sejam pagos diretamente pelo Tesouro Municipal de Maceió, hipótese em que serão a ele alocados, para essa mesma finalidade. Art. 134. É vedada a utilização dos recursos previdenciários para custear ações de assistência social, saúde e para concessão de verbas indenizatórias ainda que por acidente em serviço. Art. 135. Os recursos previdenciários do RPPS em extinção somente poderão ser utilizados para: I - pagamento de benefícios previdenciários concedidos e a conceder, conforme art. 137; II - quitação dos débitos com o RGPS; III - constituição ou manutenção do fundo previdenciário previsto no art. 6º da Lei n.º 9.717, de 1998; e IV - pagamentos relativos à compensação financeira entre regimes de que trata a Lei Nº 9.796, de 1999.
CAPÍTULO VII DA EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 136. Considera-se em extinção o RPPS do ente federativo que deixou de assegurar em lei os benefícios de aposentadoria e pensão por morte a todos os servidores titulares de cargo efetivo por ter: I - vinculado, por meio de lei, todos os seus servidores titulares de cargo efetivo ao RGPS; II - revogado a lei ou os dispositivos de lei que asseguravam a concessão dos benefícios de
aposentadoria ou pensão por morte aos servidores titulares de cargo efetivo; e III - adotado, em cumprimento à redação original do art. 39, caput da Constituição Federal de 1988, o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT como regime jurídico único de trabalho para seus servidores, até 04 de junho de 1998, data de publicação da Emenda Constitucional Nº 19, de 1998, e garantido, em lei, a concessão de aposentadoria aos servidores ativos amparados pelo regime em extinção e de pensão a seus dependentes. § 1º O Município de Maceió, como ente
| detentor | de | RPPS | em | extinção | deverá | manter |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ou | editar benefícios | lei de | que funcionamento e as regras para concessão de futuras aposentadorias aos segurados que possuíam | discipline pensões | o ou | seu de |
direitos adquiridos na datada lei que alterou o regime previdenciário dos servidores, até a extinção definitiva. § 2º A extinção do RPPS dar-se-á com a cessação do último benefício de sua responsabilidade, ainda que custeado com recursos do Tesouro Municipal. § 3º A simples extinção da unidade gestora não afeta a existência do RPPS. Art. 137. É vedado o estabelecimento retroativo de direitos e deveres em relação ao RGPS, permanecendo sob a responsabilidade dos RPPS em extinção o custeio dos seguintes benefícios: I - os já concedidos pelo RPPS; II - aqueles para os quais foram implementados os requisitos necessários à sua concessão; III - os decorrentes dos benefícios previstos nos incisos I e II; e IV - a complementação das aposentadorias concedidas pelo RGPS, caso o segurado tenha cumprido todos os requisitos previstos na Constituição Federal para concessão de aposentadoria ao servidor titular de cargo efetivo até a data da inativação. Parágrafo único. Além dos benefícios previstos nos incisos I a IV do caput, o RPPS em extinção, na hipótese do art. 136, inciso III, será responsável benefícios estatutários ativos remanescentes e aos seus dependentes. Art. 138. O servidor que tenha implementado os requisitos necessários à concessão de aposentadoria proporcional pelo RPPS até a data da permanecendo obrigatoriamente assegurado previdenciários cumpridas as condições nele estabelecidas. Art. 139. Na hipótese de extinção do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió, o Tesouro Municipal responsabilidade benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários implementados anteriormente à extinção desse regime.
| pela | concessão | dos |
|---|---|---|
| previdenciários | aos | servidores |
lei de extinção do regime,
| em | atividade, | vincula-se |
|---|---|---|
| ao | RGPS, | sendo-lhe |
| direito | aos | benefícios |
| deste | regime | desde que |
assumirá
pelo integralmente a pagamento dos a sua concessão foram
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 140. Os Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações encaminharão mensalmente ao órgão gestor do RPPS relação nominal dos segurados e seus dependentes, valores de remunerações e contribuições respectivas. Art. 141. Ao segurado que tiver sua inscrição cancelada conforme disposto no art. 15, será fornecido, pelo Instituto, Certidão de Tempo de Contribuição na forma da legislação vigente.
Art. 142. O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de Maceió, por intermédio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió IPREV MACEIÓ, fica responsável, a partir da data de publicação desta lei, pelo aporte total dos recursos e pelo pagamento de todos os benefícios de aposentaria e pensão vigentes no RPPS - IPREV MACEIÓ, mesmo daqueles benefícios concedidos até a data de 29 de
| junho | de | 1999, responsabilidade do Tesouro Municipal. | que | estavam | sob | a | correspondente complementar. | regime | de | previdência |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| cobertura | de | Art. 143. O Município é responsável pela eventuais | insuficiências | sua publicação. | Art. 146. Esta Lei entra em vigor da na data da |
financeiras do regime de previdência de que Art. 147. Revogam-se as disposições em trata esta Lei.
contrário, especialmente as Leis Municipais ns. § 1º O Prefeito de Maceió fica autorizado a 4.846, de 2 de julho de 1999, e os arts. 211 a instituir normas para a elaboração de plano de 231 da Lei Municipal n. 4.973, de 31 de março amortização de déficit técnico atuarial, dentro de 2000. dos limites financeiros do Município, incluindo a criação de contribuição patronal suplementar, observadas as disposições da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em legislação pertinente. 18 de Setembro de 2009. § 2º Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o Município de Maceió JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA atenderá aos princípios:
Prefeito de Maceió
a) da reserva do possível;
b) da independência do ente federativo;
c) da simetria das medidas adotadas pelo Governo Federal em face do seu Regime Próprio de Previdência Social. Art. 144. É vedada a existência de mais de um RPPS para os servidores públicos titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime para o Município de Maceió. Art. 145. O Município poderá, por lei específica de iniciativa do Poder Executivo, instituir regime de previdência complementar para os seus servidores titulares de cargo efetivo, observado o disposto no art. 202 da Constituição Federal, no que couber, por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerá aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. § 1º Somente após a aprovação da lei de que trata o caput, o município poderá fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art. 201 da Constituição Federal. § 2º Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto neste artigo poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público Municipal até a data da publicação do ato de instituição do
A Processo: 0800088-74.2026.4.05.8000
Assinado eletronicamente por: RAQUEL TORRES LYRA - Procurador 26030910112072300000018002192
Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 Identificador: 4058000.17898538
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
- DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
TERMO DE APENSAMENTO
2025.0138444-SR/PF/AL
Ao(s) 03/03/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 30 , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2025.0138444- SR/PF/AL, resposta do Ministério da Previdência Social ao ofício 1094793/2026.
Documento eletrônico assinado em 03/03/2026, às 16h23, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na
forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:2382fc47ed42af5a7234bbc9141ec152555dc643
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
Ofício nº 1094793/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Maceió/AL, 25 de fevereiro de 2026. Ao(À) Senhor(a) PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC Ministério da Previdência Social, Bloco F, 6º andar, sala 601, Esplanada dos Ministérios - Brasília E-mail: srpc.gab@previdencia.gov.br
Assunto: Informações (solicita) Referência: 2025.0138444-SR/PF/AL (favor mencionar na resposta)
Senhor(a), Em cumprimento à determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado(a) de Polícia Federal, e visando instruir os autos do caso IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, solicito a Vossa Senhoria que informe, esclareça e forneça o que se segue:
I) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos do RPPS no ano de 2023; II) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos de RPPS no ano de 2024; III) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos de RPPS no ano de 2025.
Por oportuno informamos o e-mail torres.rtl@pf.gov.br para contato/envio da resposta. Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 25/02/2026, às 17h04, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na
forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:0c60a3c8c17cdb8339c3eaa34d0024a54003c260
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Regime Próprio e Complementar Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social Coordenação-Geral de Atuária e Investimentos Coordenação de Acompanhamento de Investimentos
DESPACHO Nº 14/2026/COINV/CGAAI/DRPPS/SRPC-MPS
Processo nº 10133.000605/2026-96
- Trata-se do Ofício nº 1094793/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (SEI nº 58261835), referente ao IPL nº 2025.0138444-SR/PF/AL, por meio do qual a Delegacia de Polícia Federal solicita informações acerca das instituições financeiras que constavam na denominada "Lista Exaustiva de Instituições Financeiras elegíveis para recebimento de recursos dos RPPS" nos anos de 2023, 2024 e 2025, em cumprimento à determinação do Delegado de Polícia Federal, para fins de instrução dos autos.
- A referida relação foi elaborada pelo Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS/SRPC/MPS, durante a vigência da Resolução CMN nº 4.963/2021, com a finalidade específica de conferir transparência e oferecer suporte operacional à verificação do cumprimento do disposto no art. 21, § 2º, inciso I, da mencionada norma.
- A relação foi disponibilizada publicamente no sítio eletrônico oficial do Ministério da Previdência Social, no endereço https://www.gov.br/previdencia/ptbr/assuntos/rpps/menu-investimentos/arquivos/investimento-estatisticas-einformacoes%20versao%202025, permanecendo acessível para consulta, ainda que acompanhada de indicação de que as informações se encontram desabilitadas em razão da revogação da Resolução CMN nº 4.963/2021 pela Resolução CMN nº 5.272/2025, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, conforme aviso constante na própria página eletrônica.
- Nos termos desse dispositivo, os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS somente poderiam aplicar recursos em cotas de fundos de investimento cuja administradora ou gestora fosse instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, conforme a regulamentação prudencial do Conselho Monetário Nacional. O mesmo requisito aplicava-se às instituições financeiras emissoras de ativos de renda fixa com obrigação ou coobrigação bancária, nos termos do art. 7º, inciso IV, combinado com o § 6º do art. 21 da própria Resolução.
- A exigência de constituição de comitê de auditoria e de comitê de riscos decorre da regulamentação prudencial editada pelo Conselho Monetário Nacional e operacionalizada pelo Banco Central do Brasil, especialmente no âmbito das Resoluções CMN nº 4.557/2017 e nº 4.910/2021, aplicáveis às instituições enquadradas nos segmentos S1, S2 e S3 da segmentação prudencial definida pela Resolução CMN nº 4.553/2017. Como o art. 21, § 2º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.963/2021 não fazia menção expressa aos referidos segmentos, mas sim à obrigatoriedade de instituição dos comitês sob supervisão da autoridade monetária, surgiram dúvidas quanto às instituições que efetivamente se enquadrariam nesse comando normativo.
- Nesse contexto, a consolidação das informações pelo Ministério da Previdência Social (MPS) teve caráter meramente instrumental, com o objetivo de
mitigar assimetrias informacionais e facilitar a identificação objetiva das instituições Fl. 4 que atendiam ao requisito prudencial específico previsto na norma. SR/PF/AL
- Cumpre esclarecer que a elaboração da mencionada relação não decorreu de qualquer processo de credenciamento, autorização ou habilitação de instituições financeiras pelo Ministério da Previdência Social. O MPS não detém competência legal para credenciar, autorizar ou supervisionar instituições financeiras, atribuições próprias do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, no âmbito de suas competências legais. A lista divulgada limitava-se a consolidar, com base em informações e confirmações obtidas junto ao Banco Central do Brasil e, quando pertinente, à CVM, quais instituições atendiam objetivamente ao requisito previsto no art. 21, § 2º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.963/2021.
- Conforme expressamente consignado na Nota Técnica SEI nº 1122/2025/MPS, disponível em https://www.gov.br/previdencia/ptbr/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/notas-tecnicas, as listagens possuíam natureza estritamente informativa e estavam materialmente delimitadas à verificação formal desse requisito específico, não possuindo caráter normativo vinculante, tampouco configurando autorização, homologação, chancela regulatória, avaliação de crédito, classificação de risco ou qualquer juízo de valor acerca da qualidade, solvência, idoneidade ou conveniência das instituições ou fundos nela relacionados.
- A presença de determinada instituição na lista indicava exclusivamente que, com base nas informações então disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil e consideradas no momento da consolidação da relação, havia confirmação quanto à obrigatoriedade de instituição de comitê de auditoria e de comitê de riscos, nos termos da regulamentação prudencial aplicável.
- Permaneceu íntegro, em todos os casos, o dever dos RPPS e de seus gestores de observar integralmente as demais exigências normativas aplicáveis às aplicações financeiras, incluindo o prévio credenciamento das instituições no âmbito do próprio regime, a análise técnica fundamentada, a avaliação de riscos, o monitoramento contínuo e o exercício de julgamento técnico próprio e independente em cada decisão de alocação, conforme estabelecem a Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MTP nº 1.467/2022.
- Por fim, para atendimento objetivo à solicitação constante do Ofício nº 1094793/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, seguem anexadas aos autos as versões da denominada Lista Exaustiva de Instituições Financeiras elegíveis para recebimento de recursos dos RPPS correspondentes aos períodos requeridos, a saber: Lista 2023 (SEI nº 58319931), Lista 2024 (SEI nº 58319967), Lista 2025 - versão 1 (SEI nº 58320007) e Lista 2025 - versão 2 (SEI nº 58320047).
- Os documentos são encaminhados exclusivamente para fins de instrução do presente feito, reiterando-se que as referidas listagens possuíam caráter estritamente informativo e estavam materialmente delimitadas à verificação do atendimento ao art. 21, § 2º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.963/2021, nos termos já explicitados nesta manifestação.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente
ANDREY DE MELLO MOURA Coordenador de Acompanhamento dos Investimentos
- Ciente e de Acordo.
- Encaminhe-se à DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL. Fl. 5
Documento assinado eletronicamente SR/PF/AL LUCIANA MOURA REINALDO Coordenadora Geral de Atuária e Investimentos
| Documento assinado eletronicamente por Luciana Moura Reinaldo, Se +1 I Coordenador(a)-Geral, em 27/02/2026, às 17:33, conforme horário oficial de 8 { Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
|---|
| Documento assinado eletronicamente por Andrey de Mello Moura, Se I Coordenador(a), em 27/02/2026, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, { com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de assinatura eletronica 2020. |
| [= A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código a)r* verificador 58320098 e o código CRC 3BE79805. |
Referência: Processo nº 10133.000605/2026-96. SEI nº 58320098
MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
Departamento de Regimes de Previdência no Serviço Público Coordenação de Atuária, Contabilidade e InvesƟmentos
(Atualizado em 13/06/2023)
A Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 4.963, publicada em 25 de novembro de 2021, revogou a Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, entrando em vigor a parƟr de 03 de janeiro de 2022. A norma reforça, dentre outros pontos, critérios relacionados às insƟtuições que podem administrar ou gerir fundos de invesƟmentos nos quais os Regimes
Próprios de Previdência Social (RPPS) podem aplicar seus recursos.
Conforme inciso I, do § 2º, do art. 21, da referida Resolução, os RPPS somente poderão aplicar seus recursos em fundos de invesƟmento em que figurarem, como administradora ou gestora, insƟtuições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigadas a insƟtuir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN nº 4.910, de 27 de maio de 2021, e nº 4.557, de 23 fevereiro de 2017, respecƟvamente. Além disso, as pessoas jurídicas deverão ser registradas como administradores de carteiras de valores mobiliários (nos termos da
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021).
Sendo assim, o Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público atualiza a lista exausƟva das insƟtuições que atendem as condições estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.963/2021 (inciso I, do § 2º e § 8º, ambos do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021), considerando informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil, com relação às insƟtuições financeiras obrigadas a insƟtuir comitê de auditoria e comitê de riscos, e que estão
autorizadas pela CVM para administrar carteira de valores mobiliários.
| CNPJ | Instituição Financeira | Conglomerado |
|---|---|---|
| 00.066.670 | BEM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | BRADESCO |
| 00.360.305 | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
| 01.181.521 | BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. | BCO COOPERATIVO SICREDI |
| 01.522.368 | BANCO BNP PARIBAS BRASIL SA | BNP PARIBAS |
| 01.638.542 | SAFRA WEALTH D T V MOB LTDA | SAFRA |
| 02.332.886 | XP INVESTIMENTOS CCTVM 5/A | XP INVESTIMENTOS CCTVM 5/A |
| 03.017.677 | BANCO J. SAFRA S.A. | SAFRA |
| 03.384.738 | | BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. | VOTORANTIM |
| 03.502.968 | SANTANDER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | SANTANDER |
MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
| 07.237.373 | BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. | BCO DO NORDESTE DO |
|---|---|---|
| BRASIL S.A. | ||
| 07.397.614 | | SICOOB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. | BANCOOB |
| 15.213.150 | BOCOM BBM CCVM S.A. | BOCOM |
| 16.683.062 | MERCANTIL DO BRASIL CORRETORA S/A CTVM | MERCANTIL DO BRASIL |
| 17.364.795 | MERCANTIL DO BRASIL DISTRIBUIDORA S/A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | MERCANTIL DO BRASIL |
| 18.945.670 | | INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | INTER |
| 28.156.057 | BANESTES DTVM S/A | BANESTES |
| 29.650.082 | BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S/A DTVM | BTG PACTUAL |
| 30.822.936 | BB GESTAO DE RECURSOS DTVM S.A | BB |
| 31.597.552 | BANCO CLASSICO S.A. | BCO CLASSICO S.A. |
| 33.311.713 | ITAU DTVM S.A. | ITAU |
| 33.479.023 | BANCO CITIBANK S.A. | CITIBANK |
| 33.850.686 | BRB DTVM 5/A | BRB |
| 58.160.789 | BANCO SAFRA S.A. | SAFRA |
| 59.281.253 | BTG PACTUAL PSF | BTG PACTUAL |
| 60.701.190 | ITAU UNIBANCO S.A. | ITAU |
| 60.746.948 | BANCO BRADESCO S.A. | BRADESCO |
| 60.770.336 | BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. | ALFA |
| 61.809.182 | CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. | CREDIT SUISSE |
| 62.232.889 | BANCO DAYCOVAL S.A | BCO DAYCOVAL S.A. |
| 62.318.407 | SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A | SANTANDER |
| 62.375.134 | BRAM - BRADESCO ASSET MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS | BRADESCO |
| 62.418.140 | INTRAG DTVM LTDA | ITAU |
| 90.400.888 | BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | SANTANDER |
| 93.026.847 | BANRISUL S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO | BANRISUL |
Secretaria de Regime Próprio e Complementar Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público
Coordenação de Atuária e Investimentos
(Atualizado em 06/05/2024) A Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 4.963, publicada em 25 de novembro de
2021, revogou a Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, entrando em vigor a partir de 03 de janeiro de 2022. A norma reforça, dentre outros pontos, critérios relacionados às instituições que podem administrar, gerir fundos de investimentos ou emitir ativos de renda fixa com obrigação ou coobrigação de instituições bancárias nos quais os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) podem aplicar seus recursos. Conforme inciso I, do § 2º, do art. 21, da referida Resolução, os RPPS somente poderão aplicar seus recursos em fundos de investimento em que figurarem, como administradora ou gestora, instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN nº 4.910, de 27 de maio de 2021, e nº 4.557, de 23 fevereiro de 2017, respectivamente. Além disso, as pessoas jurídicas deverão ser registradas como administradores de carteiras de valores mobiliários (nos termos da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021). Destaca-se que o administrador ou gestor de fundo de investimentos, registrados na Comissão de Valores Mobiliários como Administraor de Carteiras, pode estar no escopo de atuação do comitê de auditoria e riscos constitutídos obrigatoriamente por outra instituição autorizada integrante do mesmo conglomerado prudencial, em cumprimento ao inciso I, do §2º e §8º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021. Considerando que há instituições financeiras que instituíram os comitês de auditoria e comitê de risco, conforme o inciso I, §2º do art. 21 da Resolução CMN n° 4.963, porém, não são detentoras de registro na Comissão de Valores Mobiliários na categoria de administrador de carteiras, conforme Resolução CVM n° 21, de 25/02/2021, tem-se que essas instituições são elegíveis para emitir ativos financeiros de renda fixa com obrigação e coobrigação de instituições bancárias, conforme inciso IV, do art. 7º da Resolução CMN nº 4.963/2021. Sendo assim, a Secretaria de Regimes Próprios e Complementar (SRPC) atualiza a lista exaustiva das instituições que atendem as condições estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.963/2021 (inciso I, do § 2º e § 8º, ambos do art. 21 c/c inciso IV do art. 7º da Resolução CMN nº 4.963/2021), considerando informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil, com relação às instituições financeiras obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, e que estão autorizadas pela CVM para administrar carteiras de valores mobiliários ou aptas a emitir ativos de renda fixa com obrigação e coobrigação de instituição bancária autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Neste processo de atualização da lista exaustiva, a SRPC confirma com a autoridade monetária se a instituição já possui comitês de auditoria e de riscos, além de verificar com a CVM o critério de administração de carteiras, no caso de admnistradores e gestores de fundos de investimentos. Caso a instituição não conste nessa lista, é porque ainda não obtivemos a confirmação necessária.
MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
Instituições elegíveis para administrar e gerir fundos de investimento e, no caso das instituições bancárias, líderes do conglomerado, emitir ativos do Art. 7, IV.
CNPJ Instituição Financeira
00.066.670 BEM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. 00.360.305 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
| 01.181.521 | BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. | |
| 01.522.368 | BANCO BNP PARIBAS BRASIL SA | |
| 01.638.542 | SAFRA WEALTH D T V MOB LTDA | |
| 02.332.886 | | XP INVESTIMENTOS CCTVM 5/A | |
| 03.017.677 | BANCO J. SAFRA S.A. | |
| 03.384.738 | | BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. | |
| 03.502.968 | SANTANDER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | |
| 07.237.373 | BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. | |
| 07.397.614 | | SICOOB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. | |
| 15.213.150 | BOCOM BBM CCVM S.A. | |
| 16.683.062 | MERCANTIL DO BRASIL CORRETORA S/A CTVM | |
| 17.364.795 | MERCANTIL DO BRASIL DISTRIBUIDORA S/A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | |
| 18.945.670 | | INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | |
| 28.156.057 | | BANESTES DTVM S/A | |
| 29.650.082 | | BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S/A DTVM | |
| 30.306.294 | | BANCO BTG PACTUAL S/A | |
| 30.822.936 | | BB GESTAO DE RECURSOS DTVM S. A. | |
| 31.597.552 | | BANCO CLASSICO S.A. | |
| 33.311.713 | ITAU DTVM S.A. | |
| 33.479.023 | | BANCO CITIBANK S.A. | |
| 33.850.686 | | BRB DTVM 5/A | |
| 58.160.789 | | BANCO SAFRA S.A. | |
| 59.281.253 | | BTG PACTUAL PSF | |
| 60.701.190 | | ITAU UNIBANCO S.A. | |
| 60.746.948 | BANCO BRADESCO S.A. | |
| 60.770.336 | BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. |
Conglomerado BRADESCO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL BCO COOPERATIVO SICREDI BNP PARIBAS SAFRA XP INVESTIMENTOS CCTVM 5/A SAFRA VOTORANTIM
SANTANDER
BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. BANCOOB
BOCOM MERCANTIL DO BRASIL MERCANTIL DO BRASIL INTER
BANESTES BTG PACTUAL BTG PACTUAL BB BCO CLASSICO S.A. ITAU CITIBANK BRB SAFRA BTG PACTUAL ITAU BRADESCO ALFA
MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
VALORES S.A.
| 61.809.182 | CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CORRETORA DE | CREDIT SUISSE | |
|---|---|---|
| 62.232.889 | BANCO DAYCOVAL S.A | BCO DAYCOVAL S.A. |
| 62.318.407 | SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A | SANTANDER |
| 62.375.134 | BRAM - BRADESCO ASSET MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS | BRADESCO |
| 62.418.140 | INTRAG DTVM LTDA | ITAU | |
| 90.400.888 | BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 93.026.847 | BANRISUL S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS | SANTANDER BANRISUL |
E CÂMBIO
33.886.862 Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e BANCO MASTER S.A.
Valores Mobiliários
Instituições Elegíveis apenas para emitir ativos do Art. 7, IV
| CNPJ | Instituição Financeira | Conglomerado |
|---|---|---|
| 31.872.495 | BANCO C6 S.A. | BANCO C6 S.A. |
MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
Secretaria de Regime Próprio e Complementar Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social
ggggggCoordenação de Atuária e Investimentos
Lista Exaustiva de Instituições Financeiras que cumpriram os critérios do inciso I, §2º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021
(Atualizado em 11/04/2025)
| Instituições Elegíveis para Administrar e Gerir Fundos de CNPJ | Instituições Elegíveis para Administrar e Gerir Fundos de Investimento Instituição Financeira | Instituições Elegíveis para Administrar e Gerir Fundos de Conglomerado |
|---|---|---|
| Prudencial | ||
| 00.066.670 | BEM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | BRADESCO |
| 00.360.305 | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
| 01.181.521 | BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. | BCO COOPERATIVO SICREDI |
| 01.522.368 | BANCO BNP PARIBAS BRASIL SA | BNP PARIBAS |
| 01.638.542 | SAFRA WEALTH D T V MOB LTDA | SAFRA |
| 02.332.886 | XP INVESTIMENTOS CCTVM 5/A | XP INVESTIMENTOS CCTVM 5/A |
| 03.017.677 | BANCO J.SAFRA S.A. | SAFRA |
| 03.384.738 | BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. | VOTORANTIM |
| 03.502.968 | SANTANDER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | SANTANDER |
| 07.237.373 | BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. | BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. |
| 07.397.614 | SICOOB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. | BANCOOB |
| 15.213.150 | BOCOM BBM CCVM S.A. | BOCOM |
| 16.683.062 | MERCANTIL DO BRASIL CORRETORA S/A CTVM | MERCANTIL DO BRASIL |
| 17.364.795 | MERCANTIL DO BRASIL DISTRIBUIDORA S/A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | MERCANTIL DO BRASIL |
| 18.945.670 | INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | INTER |
| 28.156.057 | BANESTES DTVM S/A | BANESTES |
MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
29.650.082 BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S/A DTVM 30.306.294 BANCO BTG PACTUAL S/A 30.822.936 BB GESTAO DE RECURSOS DTVM S.A
31.597.552 BANCO CLASSICO S.A. 33.311.713 ITAU DTVM S.A. 33.479.023 BANCO CITIBANK S.A. 33.850.686 BRB DTVM 5/A 58.160.789 BANCO SAFRA S.A. 59.281.253 BTG PACTUAL PSF 60.701.190 ITAU UNIBANCO S.A. 60.746.948 BANCO BRADESCO S.A. 60.770.336 BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. 61.809.182 CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CORRETORA DE
| VALORES S.A. | |
|---|---|
| VALORES MOBILIARIOS S.A. | |
| DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS | |
| CÂMBIO | |
| MOBILIÁRIOS |
BTG PACTUAL
BTG PACTUAL
BB BCO CLASSICO S.A. ITAU CITIBANK BRB SAFRA BTG PACTUAL ITAU BRADESCO
SAFRA
BANCO DE INVESTIMENTOS UBS BCO DAYCOVAL S.A. SANTANDER BRADESCO ITAU SANTANDER BANRISUL
Instituições Elegíveis para Emissão de Ativos do Art. 7º, IV
CNPJ Instituição Financeira Líder de Conglomerado Prudencial
60.746.948 BANCO BRADESCO S.A. 00.360.305 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 01.181.521 BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. 01.522.368 BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. 58.160.789 BANCO SAFRA S.A. 33.264.668 BANCO XP S.A. 59.588.111 BANCO VOTORANTIM S.A. 90.400.888 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 07.237.373 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 02.038.232 BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. - BANCO SICOOB 15.114.366 BANCO BOCOM BBM S.A. 17.184.037 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. 00.416.968 BANCO INTER S.A. 30.306.294 BANCO BTG PACTUAL S.A. 00.000.000 BANCO DO BRASIL S.A.
MINISTERIO DA
PREVIDENCIA SOCIAL
31.597.552 BANCO CLASSICO S.A. 60.872.504 ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. 33.479.023 BANCO CITIBANK S.A. 33.987.793 BANCO DE INVESTIMENTOS UBS (BRASIL) S.A. 62.232.889 BANCO DAYCOVAL S.A. 33.923.798 BANCO MASTER S/A 31.872.495 BANCO C6 S.A.
MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
Secretaria de Regime Próprio e Complementar
Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social ggggggCoordenação de Atuária e Investimentos
Lista Exaustiva de Instituições Financeiras que cumpriram os critérios do inciso I, §2º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021
(Atualizado em 23/07/2025)
Instituições elegíveis para administrar e gerir fundos de investimento
CNPJ Instituição Financeira
00.066.670 BEM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS LTDA. 00.360.305 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
01.181.521 BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
01.522.368 BANCO BNP PARIBAS BRASIL SA
01.638.542 SAFRA WEALTH D T V MOB LTDA
02.332.886 XP INVESTIMENTOS CCTVM 5/A
Conglomerado Prudencial
BRADESCO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL BCO COOPERATIVO SICREDI BNP PARIBAS SAFRA BANCO XP
05.389.174 MODAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES BANCO XP
MOBILIARIOS LTDA 03.017.677 BANCO J.SAFRA S.A. SAFRA 03.384.738 | BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES VOTORANTIM
MOBILIÁRIOS LTDA. 03.502.968 SANTANDER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES SANTANDER
MOBILIÁRIOS S.A. 07.237.373 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. BCO DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
07.397.614 | SICOOB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES BANCOOB
MOBILIÁRIOS LTDA. 15.213.150 BOCOM BBM CCVM S.A. BOCOM
| 16.683.062 | MERCANTIL DO BRASIL CORRETORA S/A CTVM | MERCANTIL DO BRASIL |
|---|---|---|
| 17.364.795 | MERCANTIL DO BRASIL DISTRIBUIDORA S/A TÍTULOS E | MERCANTIL DO BRASIL |
VALORES MOBILIÁRIOS 18.945.670 | INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES INTER
MOBILIÁRIOS 28.156.057 BANESTES DTVM S/A BANESTES
MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
29.650.082 BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S/A DTVM
| 30.306.294 | BANCO BTG PACTUAL S/A |
|---|---|
| 30.822.936 | BB GESTAO DE RECURSOS DTVM S.A |
| 31.597.552 | BANCO CLASSICO S.A. |
| 33.311.713 | ITAU DTVM S.A. |
| 33.479.023 | BANCO CITIBANK S.A. |
| 33.850.686 | BRB DTVM 5/A |
| 58.160.789 | BANCO SAFRA S.A. |
| 59.281.253 | BTG PACTUAL PSF |
| 60.701.190 | | ITAU UNIBANCO S.A. |
| 60.746.948 | BANCO BRADESCO S.A. |
| 60.770.336 | BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. |
| 61.809.182 | CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. |
| 62.232.889 | BANCO DAYCOVAL S.A |
| 62.318.407 | SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A |
| 62.375.134 | BRAM - BRADESCO ASSET MANAGEMENT S.A. |
| DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS | |
| 62.418.140 | INTRAG DTVM LTDA |
| 90.400.888 | BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. |
| 93.026.847 | BANRISUL S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO |
| 33.886.862 | Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários |
BTG PACTUAL
BTG PACTUAL
BB BCO CLASSICO S.A. ITAU CITIBANK BRB SAFRA BTG PACTUAL ITAU BRADESCO
SAFRA
BANCO DE INVESTIMENTOS UBS BCO DAYCOVAL S.A. SANTANDER
BRADESCO
ITAU SANTANDER BANRISUL
BANCO MASTER S.A.
Instituições Elegíveis para Emissão de Ativos do Art. 7º, IV
CNPJ Instituição Financeira Líder de Conglomerado Prudencial
60.746.948 BANCO BRADESCO S.A. 00.360.305 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 01.181.521 BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. 01.522.368 BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. 58.160.789 BANCO SAFRA S.A. 33.264.668 BANCO XP S.A. 59.588.111 BANCO VOTORANTIM S.A. 90.400.888 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 07.237.373 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 02.038.232 BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. - BANCO SICOOB 15.114.366 BANCO BOCOM BBM S.A. 17.184.037 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. 00.416.968 BANCO INTER S.A. 30.306.294 BANCO BTG PACTUAL S.A. 00.000.000 BANCO DO BRASIL S.A.
MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
31.597.552 BANCO CLASSICO S.A. 60.872.504 ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. 33.479.023 BANCO CITIBANK S.A. 33.987.793 BANCO DE INVESTIMENTOS UBS (BRASIL) S.A. 62.232.889 BANCO DAYCOVAL S.A. 33.923.798 BANCO MASTER S/A 31.872.495 BANCO C6 S.A.
Assinado eletronicamente por:
RAQUEL TORRES LYRA - Procurador Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 Identificador: 4058000.17898539
26030910112072300000018002193
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
Ao(s) 06/03/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento a determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, dos autos do RDF 2025.0138338 - SR/PF/AL
Documento eletrônico assinado em 06/03/2026, às 14h30, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na
forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
TERMO DE APENSAMENTO
2025.0138444-SR/PF/AL
verificador:83ad641203915c0be330b3cc4194cb1ebe58fa5c
A
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLICIA FEDERAL EM ALAGOAS.
ILUSTRISSIMA SENHORA,
BRUNA RIZZATO BARBOSA.
Av. Walter Ananias, 705, bairro Jaragua,
0
CEP 57.022-065
IRS
RUI SOARES PALMEIRA, exercicio de mandato eletivo
no seu na
Camara Municipal de Maceid, brasileiro, casado, inscrito CPF sob n°
no o
007.483.964-03, residente domiciliado nesta Capital, no cumprimento do dever
e
constitucional de fiscalizagdo zelo pela probidade administrativa,
e vem,
respeitosamente apresentar presente NOTITIA CRIMINIS de
a para
possiveis crimes contra a Administragao Publica Sistema Financeiro Nacional,
e o
envolvendo GESTORES E RESPONSAVEIS PELO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPIO DE MACEIO- IPREV, pelos fatos fundamentos
DO e a
seguir expostos.
I DA EXPOSICAO DOS FATOS:
Com base documentos oficiais do proprio atas
em
do Comité de Investimentos, DAIR/MPS, politica de investimentos registros
e
deliberativos, constatou-se que gestores da autarquia realizaram operagdes
os
financeiras extremamente incompativeis pardmetros legais
com os e
regulamentares que regem regimes proprios de previdéncia social (RPPS).
Os atos praticados revelam potencial violagdo penal, ja que envolveram
movimentagdo de valores publicos superiores R$ 168 milhdes, distribuidos da
a
seguinte forma:
A) APLICACAO DE RS 117 MILHOES EM LETRAS FINANCEIRAS DO BANCO MASTER
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 1
OIPREYV direcionoumais de R$ 117 milhdes para titulos emitidos pelo Banco Master, institui¢do que se encontrava evidente fragilidade econémicoem
financeira, acumulava sinais de insolvéncia informados relatorios de mercado
em
e posteriormente foi liquidado extrajudicialmente, fato que confirma risco
o
concreto e previsivel de inadimplemento e perda patrimonial.
Tais circunstancias evidenciam gestdo temerdria e direcionada, especialmente porque os titulos ndo possuem cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), haviam alertas publicos e notorios de instabilidade da
financeira, tendo aplicagdo contrariado principios de solvéncia
a seguranga, e prudéncia exigidos para investimentos de RPPS.
B) INVESTIMENTO DE R$ 51 MILHOES NO FUNDO IMOBILIARIO “NEST EAGLE”
O Instituto aportou cerca de R$ 51 milhdes, equivalente mais de
o a
30% de todo patriménio liquido inicial do fundo FII Nest Eagle,
o no
constituido apenas em novembro de 2024.
Apontam-se graves inconsisténcias, vejamos:
Verifica-se, que a politica de investimentos para o exercicio de 2024 foi
«
aprovada em 27/12/2023, seja, anteriormente a propria constituigdo do
ou
fundo imobilidrio em questdo, circunstanciaque revela grave incongruéncia entre o planejamento aprovado e a execugdo financeira implementada, a sugerir vicio de finalidade possivel direcionamento indevido.
e
0 volume aportado viola dever de diversificagdo, expondo totalidade do
« o a
patriménio previdenciario risco injustificavel;
a
ha indicios de desvio de finalidade e quebra de dever fiduciario dos
«
gestores.
C) IRREGULARIDADES FORMAIS GRAVES NAS DELIBERACOES SOBRE INVESTIMENTOS
A mais, fora encontrada gravissima afronta ditames legais aos que regem as reunides que envolve o para do Conselho Deliberativo que define os investimentos a serem realizados pelo instituto, conforme Lei
a
Ordinaria de Maceio n® 5.828/2009, art. 107, §§ 9° 10°, determina expressamente
e
que deveria ter 7 (sete) membros para ser iniciada reunido favoravel de
a com voto
pelo menos 6 (seis) membros, que nao segundo ata que segue acostada
0 ocorreu, a
a presente denuncia.
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 2
Em suma, o volume financeiro aplicado de magnitude extraordinaria
concentra-se ativos de risco elevado, garantias, descompasso com
em sem e em
normas técnicas de regéncia, comprometendo seriamente a sustentabilidade
atuarial e financeira do regime proprio e, por conseguinte, 0 pagamento das aposentadorias e pensdes dos servidores municipais.
D) RISCO CONCRETO AO PATRIMONIO PREVIDENCIARIO
O conjunto das operagdes demonstra a possivel gestao fraudulenta de
recursos publicos, exposigao deliberada do de alimentar dos
servidores, favorecimento indevido de instituigdes financeiras especificas e ainda
e auséncia de motivagao técnica legitima.
A liquidagdo extrajudicial do Banco Master, ji consumada, representa dano iminente e potencialmente irreversivel ao RPPS de Maceio,
reforgando a necessidade de criminal imediata.
E) DA CONSULTORIA DA EMPRESA CREDITO & MERCADO AO IPREV
A consultoria em responsavel por indicar ao Instituto de Previdéncia dos Servidores Publicos de (IPREV), investimentos miliondrios Banco Master e fundo imobiliario cobertura do Fundo
no em um sem
Garantidor de Créditos (FGC), Crédito Mercado Consultoria de
a empresa e Investimentos, foi alvo da Operagdo Rebote, da Policia Federal, deflagrada
em
2023, que investiga um possivel esquema que teria provocado rombo de um quase R$ 400 milhdes de reais do Instituto de Previdéncia da prefeitura de Campos dos
Goytacazes RJ.
Segundo da Policia Federal, realizava lobby entre
a empresa o fundos de investimento e diretores responsaveis pela PREVICAMPOS, os os e que desviaram dinheiro mediante fraude, além de aconselhar direcionamento de
o
recursos para investimentos fundos titulos podres de longo
em com prazo e empresas de fachada. Chama ainda, fato de de 12 Institutos de Previdéncia
o que sete de Estados e Municipios que investiram letras financeiras do Banco Master
em
receberam consultoria da Empresa Crédito e Mercado.
Do mesmo modo, no @mbito do IPREV de verificou-se que, sob a orientagdo ¢ consultoria da empresa ora investigada, foram autorizados
aportes de R$ 117,9 milhdes no Banco Master e de R$ 51,48 milhdes NEST
no
Eagle Fundo de Investimento Imobiliario, operagdes que, pela magnitude pelo
e
risco envolvido, demandariam elevado rigor técnico justificativas transparentes,
e
0 que no se observou.
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 3
Com finalidade de esclarecer minuciosamente tais fatos, foi
a
protocolado requerimento, fundamento na Lei de Acesso a Informagao (LAI),
com
solicitando dados detalhados acerca do processo de contratagdo da empresa
Crédito Mercado, responsavel pela assessoria consultoria do Conselho de
e e
Administragdo do Comité de Investimentos, bem como a remessa dos respectivos
¢
empenhos e comprovantes de pagamento emitidos em seu favor. obstante a relevancia publica das informagdes pleiteadas, nenhuma resposta foi fornecida
pela autarquia, frustrando o acesso a documentagdo e impedindo a devida fiscalizagdo dos atos administrativos envolvidos.
F) DA RESPONSABILIDADE DE GESTAO DA FOLHA DE PESSOAL DO MUNICIPIO
DE MACEIO PARA O BANCO DE BRASILIA BRB
Registre-se, ainda, que, que por mera coincidéncia nao, agosto
ou em
de 2025 foi amplamente divulgada no site oficial da Prefeitura de Macei6 a determinagao de que mais de 26 mil servidores municipais incluindo efetivos,
comissionados, aposentados e pensionistas, passariam a receber seus vencimentos
por meio do Banco de Brasilia (BRB).
Ressalte-se que BRB tem sido reiteradamente associado, esfera
o na
publica regulatoria, escandalo culminou liquidagao extrajudicial do
e ao que na
Banco Master, institui¢do envolvida em irregularidades de grande repercussio
nacional.
A adogdo de tal instituigdo financeira, em contexto temporal tao
sensivel, refor¢a a necessidade de apuragdo rigorosa acerca dos critérios que motivaram essa escolha e de eventuais interesses subjacentes. II DO ENQUADRAMENTO JURIDICO:
As condutas acima delineadas, ao menos em tese, configuram violagao
a normas cogentes e principios estruturantes da gestao publica, saber:
a
Resolugdes e n° 4.695/2018, que vinculam Regimes
« os
Proprios de Previdéncia Social a observancia dos critérios de seguranca,
rentabilidade, solvéncia liquidez;
e
Art. 37, caput, da Constituicdo Federal, que erige os principios da
legalidade, moralidade, eficiéncia impessoalidade pilares da
e como
Administragao Publica;
Art. 1° §1° da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que impde gestdo responsavel dos publicos, énfase
recursos com
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 4
de natureza previdenciaria, dada essencialidade social e carater
nos sua
alimentar;
| Art. Administrativa, com redag@o da Lei n° 14.230/2021), que tipifica como ato | 10, inciso XI, da Lei | n° | (Lei | de Improbidade |
|---|---|---|---|---|
| de improbidade a previdéncia social. | irregular de recursos de regimes proprios de | |||
| Lei Ordinaria de | n° 5.828/2009, art. 107, §§ 9° e 10°, que dispde |
«
acerca do quorum para realizagdo de reunides por parte do Conselho Deliberativo quando tratar de investimentos a serem realizados pelo
se
instituto. Art. 312, CP, ilicita de valores com proveito de
«
terceiros ou com danos ao erario.
Art. 319 e 320, CP, Prevaricagdo e violagdo de dever funcional
«
deliberagdo contraria a lei, desvio de finalidade omissao deliberada
e em
prejuizo da administragdo publica.
Diante da gravidade, da materialidade documental ja existente e do
risco concreto patriménio previdenciario dos servidores publicos, faz-se
ao
necessaria da Policia Federal apuragdo rigorosa vistas a
a para a com
responsabilizagdo civil, administrativa penal dos gestores envolvidos.
e
III DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, requer:
- A instauragdo de inquérito para da legalidade
e
regularidade das aplicagdes financeiras realizadas pelo IPREV/Maceid;
- Que sejam adotadas todas as demais providéncias que Vossa Senhoria entenda para a protegao do patriménio publico, dos recursos
previdenciarios e garantia dos direitos dos servidores municipais de Macei6.
IV DOS DOCUMENTOS ANEXOS:
- Copia da ata de reunido do Conselho Deliberativo do
- Demonstrativo de Aplicagdes e Investimentos dos
DAIR/MPS;
- Atas de reunides do Comité de investimentos do
Recursos
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 5
.
- Comprovagao do protocolo de requerimento ao IPREV solicitando
informagdes acerca da contratagdo da empresa Crédito e Mercado.
Diante da gravidade dos fatos e da magnitude dos valores envolvidos, pugna-se pelo recebimento da presente denuncia e pela imediata adogdo das
providéncias que o caso requer.
(AL), 25 de novembro de 2025.
ssinado digtaimente
govbr RUI SOARES
Data: 25/11/2025
Verfiaue em tps valoda t gov br
Kul doares raimeira.
CPF n° 007.483.964-03
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 6
Estado de Alagoas
Camara Municipal de Maceio
GABINETE DO VEREADOR RUI PALMEIRA
DOCUMENTOS ANEXOS:
- Copia da ata de reunido do Conselho Deliberativo do 27 de
dezembro de 2023
Demonstrativo de Aplicagdes ¢ Investimentos dos Recursos DAIR/MPS;
.
OBS.: PAGINAS 1(INDICACAO DO PREFEITO) PAGINAS 32 ¢
33(DETALHES DO INVESTIMENTTO)
Atas de reunides do Comité de investimentos do IPREV; (DATAS: 09 de
.
maio de 2024 / 05 de novembro de 2024 /07 de novembro de 2024 / 20 de dezembro de 2024
Comprovagdo do protocolo de requerimento ao IPREV solicitando
.
informagdes da contratagdo da Crédito Mercado.
acerca empresa e
(PROCESSO 7000.111012.2025
Rua Sa e Albuquerque, 564 Jaragud / Alagoas, 57022-180
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 7
PREFEITURA DE
SOF
DE PREVIDENCIA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO
Di MACEIQO-IPREV/MACEIO
CONSE] DE INVESTIMENTOS
DATA: 27 de dezembro de202
HORARIO DE INICIO: 111
do
LOCAL: Sede [PRI
MEMBROS PRESENTES.
I. Ronnie Rey Teixeira Mota Conselheiro
ner representante do Instituto de
dos Servidores Publicos do Municipio de Maceio IPREV:
Silvania Batinga de Oliveira Titular, do Poder
representante
Legislativo:
- Maria Alexandrina Soares Ferro servidores da Camara Municipal de
Consclheira Titular representante dos
CMM:
- Evandro Barros Consclheiro Titular. representante dos Servidores Inativos;
- Marcos Mero Sales Conselheiro da Secretaria suplente. representante
Municipal de Fazenda.
- Thiago Siqueira Firmino Conselheiro suplente. representante da Secretaria
Municipal de
- Marilia Alexandre de Lima Alves Diretora de Governanga Gestao Interna;
- ¢
- Marcelo Brasileiro Brasileiro Santos Membro originario do Conselho Fiscal
- e
representante dos Servidores aposentados Pensionistas:
ativos. ¢
Item 01 Politica de Investimentos:
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 8
PREFEITURA DE
MACEIO
DE PREVIDENCIA
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdéncia, as 10h30m. iniciar ordem do dia, deu
ao a
as boas-vindas a todos participantes presentes declarou aberta Conselho de
os os ¢ a
Administragdo. Com palavra. Ronnie Mota iniciou reunido informando principal
a a que o objetivo ¢ apresentar ¢ consequentemente aprovar a politica de Investimentos de
para o ano
2024, agradeceu presenga de todos discorreu sobre importancia dos conselheiros frente
a a a dos recursos ¢ do Instituto de Previdéncia dos Servidores Pablicos de IPREV. Ainda palavra informou reunido sera conduzida pela
com a
= que a empresa contratada, qual seja. Crédito Mercado sede cidade de responsavel
| ¢ | com | na | por auxiliar |
|---|---|---|---|
| o Comité de Investimentos | Conselho de | Administracio | atividades. Ato continuo |
¢ 0 em suas
passou a palavra Sr. Renan Calamia. consultor da consultora. Com
ao representante empresa a palavra Sr. Renan da politica de investimentos
o passou a apresentar a proposta para 0
ano
de 2024. explicando politica de investimentos. objetivos,
0 que ¢ a seus o periodo de
sua
vigéncia enfatizando conforme preconiza Resolugao CMN 4.963/2021.,
e que. a validade
a
da Politica de Investimentos dd partir de aprovagio pelo Conselho de Administragao
se a sua
€ que toda tomada de de prevista politica,
tem que na a qual pode revista
ser a
depender do cenario das condigdes de cendrio ccondmico.
¢ Foram demonstrados
os
objetivos perseguidos. quais “estabelecer procedimentos
sejam: as regras. 0s e os controles a
serem instituidos relativos gestdo dos garantidores dos
as ¢ recursos pagamentos dos segurados bencficidrios Regime, visando
¢ do ndo somente atingir de
a meta
rentabilidade definida partir
a o na apuragdo do valor esperado da rentabilidade
futura da carieira de também
investmentos. mas garantir manutengdo do equilibrio
&
econdmico. financeiro atuarial. endo
¢ sempre presenies os principios da boa governanga, da seguranga, rentabilidade. solvéncia. liquidez, adequagdo
a natureza de
suas
obrigagdes transparéncia”. Houve explanagdo
¢ sobre perfil de investidor, de
o estrutura
gestdo, cendrio nacional quanto intern onal. objetivo de explicar
com o
as variagdes de mercado medidas adotadas quando da alocagdo de
¢ as a serem
recursos para atingir as metas propostas de 2024 proximos
para 0 ano e para os anos. Explicou ainda é
que conservadora forma de Gestao dos do IPREV-Maceio.
a recursos objetivando minimizagao
a
Lages.
Farol. Maceio/ AL
Contato: +55 087 3312-8230
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 9
{
TF
PREFEITURA DE
MACEIO
DE PREVIDENCIA dos riscos de mercado. Mencionou
a
adotados pelo IPREV quando da selegio dos fundos de investimento
aplicagdo de informando metodologia adotada
recursos. a
como a Meta Atuarial projetada para o ano (cinco virgula dez por cento). Estabelecendo
segmentos a serem adotados nas alocagdes Resolugdo CNM n° 4963/2021. Com base
um ato de dentro seguimento majoritdrio existente,
o
recomendou-se migragdo dos investimentos
a
com prazo mais longos. exemplo. titulos publicos.
como por
Investimentos e do Conselho de de Investimentos para 0 de 2024.
ano existéncia de critérios procedimentos
e a serem
escolhidos para no controle de riscos. Bem de 2024. correspondente IPCA 5.10%
ao
ainda limites maximos diversos
os nos
dos recursos vedagdes constantes
¢ as na
na meta atuarial a alcangada foi gerado
ser
ou seja. Renda Fixa, de curto prazo para ativos de Renda Fixa
tesouro nacional. Apos as
durante reunido conjunta do comité de
a
restou aprovada a proposta da Politica
Membros do Conselho Deliberativo
a
loll...
Roi Mota Diretgr Presidente IPREV Maceio
Ivana nga de
eira
Conselheira Titular. representante do Poder Legislativo
Soa™A hy
ina Soares Ferro Consclheira Titular. representante dos servidores da Camara Municipal
de Macei6 CMM
IPREV
| Avenida Governador | Lages. CEP: 57050-015. Contato: +55 082 3315-4122 | n." 65, Farol, |
|---|---|---|
| Denúncia (143712172) | SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 10 |
VERE
DE
MACEIO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA andro Barros Lima
Consclheira Titular. representante dos Servidores Inativos
Marcos Antonio Mero Sales Conselheiro suplente. representante da Secretaria Municipal de Fazenda
Thiago Siqueira Firmino
Conselheiro suplente. representante da Secretaria Municipal de Gestao
Membros do Comité de Investimentos
IMR Me
Milne
Ron Mota Director Presidente} IPREV Maceio —
Alexandre WS
Marilia de Lima
Dirctora de Gestap Interna + [PREV
¢
Membro origindrio do C
aposentados ¢ pensionistas
Avenida Governador Afranio 63, Farol, Maceio/AL.
n."
CEP: §7050-015. Contato: +55 082 3315-4122
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 11
MEMBROS PRESENTES:
- Ronnie Rey Teixeira Mota C onselheiro Tiwlar, do Instituto de ner representante
Previdéncia dos Servidores Publicos do Municipio de Maceio IPREV;
- Silvania Batinga de Oliveira Conselheira Titular, do Poder representante
Legislativo.
- Maria Alexandrina Soares Ferro Consclheira dos - representante
servidores da Camara Municipal de CMM;
- Evandro Barros Lima Consclheiro Titular. dos Servidores Inativos: representante
- Marcos Mera Sales Consclheiro suplente, da Secretaria representante
Municipal de Fazenda.
- Thiago Siqueira Firmino Conselheiro suplente. da Secretaria representante
Municipal de Gestao:
/
- Marilia Alexandre de Lima Alves
Diretora de Governanga e Gestdo Interna;
- Marcelo Brasileiro Brasileiro Santos Membro originario do Conselho Fiscal
- ¢
representante dos Servidores ativos. aposentados Pensionistas;
¢
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 12
Teoricamente essa reunido aconteceu sem presentes, dos quais APENAS 4 assinaram a ata.
6 conselheiros com apenas
Os outros dois membros nao fazem composigdo do Conselho de Administragdo
Marilia Alexandre de Lima Alves, Diretora de Governanga e Gestdo Interna do
IPREV e Membro do Comité de Investimentos
Marcelo Brasileiro Santos Membro do Conselho Fiscal Membro do Comité
de Investimentos
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 13
5202/60/22 dSdHa
SOA
1
SOLNIWILSIANI 09108025 XK 12024000
OdHS Ml
HV.INIWITdWOD
ON 430 Le
Op up op
VIONIAIAIHd ep
|
ep TV
SdW 9p
3
SI0IVIITdV
TVIDO0S
3
30
SOA
3a
04 VA
OIHILSININ
S Va
[|
SVATYO
18.0 VONVIOH
00
1531
OVOr
0a 00 we
soava Sddy op ue
ody
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 14
1
01608
@
IO
5202/60/22
- EP
SOSHNO3H IOAN PANO
SR
dSdHa
SOA
SOLNIWILSIANI
8p
ON ea ods £6
5p
op
g
PND euibed
SdiN INDY
3 Op
TVID0S
3
OlHdOHd 3a
SOP op
STWIDIY
VIONIAIAIHd
IWIDIH
SOA OP
3a Joukay
OQ soysinbey
Va OAILVHLSNOWIA 100505 :0B1e9
OIHILSININ
0p exduing
VHOLS39
hi
| 43
|
9.050
YQ
d
OA
TYNOIONLLISNI
VHOLS39 2215100028
omy SONY'Id
3avaiNn AY 9950 0010002521828
VO 00 XXX op
/
obi
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 15
5202/60/22 diva op
SOA
00118Nd
SOLNIWILSIANI
OdHS
ON Lg
op
|
¢
euibeq
Sd
3
TVIDO0S
3
9p
3a PID
SIWIDIY
IWID3H
SOA
3a ony
04 Va
OIHILSININ VIHV.L3HI3S OAILYHLSNOWIA op
ep!
ony
Va
op
SOAISSYd
SOI
SOLNINVHAVNONISIA
OP
HIVA
0a oweubog
op ered
1nssod 410 sepeiopy NINO
we
0pu 0p 0p
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 16
BP
OPEPIIA
dSdHa
SOA
SOLNIWILSIANI ogdeniy
ep
wid
ow 901
9
ON 501
8288 Soby 9p
SdiN
3
TVIOO0S
3
30
ep
Up
VIONIAIAIHd
IWIDIH
0p
SOA
30
OQ Va
OIHILSININ op
S
ki op
1 03 Ogden)
KK 8002/60/01
XXX ap
wl
d
sop
00
00 eed
9p ep
ep ep
op iol weg 30 ody
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 17
5202/60/22
op
SOSHNO3H
E10
e290 AND
dSdHa Jouko
SOA
- oY
SOLNIWILSIANI ogdemy
OdHS ep
901 wid
oy
HVINIWITdWOD 9
ON 504
VIONIAIAIH sou
SdiN
3
TVIOO0S
3
30
ep
SIWIDIH ep
VIONIAIAIHd
IWIDIH
SOA
3a
VA 0A
OIHILSININ VIHVLIIHO3S
Op
2g op
g
Va Op
op
8002/6001 OYjesuo) XK CPS somo
ap XHK
0
00 op
ojuewepuny ogbeniy
IPS
vp ep ep
opp oy
op
OHTISNOD| 440 ody
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 18
HIVA dSdHa
SOA
SOLNIWILSIANI
ON
Sd
3
TVIOO0S
3
30
ep
Lg
#808 oy
9
euibed up
Bp
SOA
3a
04 VA
OAILYHLSNOWIA
Va
op oyjasuo)
op
ojuewepuny oedisodwoy
00
ep vp
—J —
Denúncia (143712172)
wnyueN
SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 19
00
SOLNINLLSIANI
30 op
[eb
ojuswepuny
51029022
ep
HIva
Bp dSdHa
SOA
SOLNIWILSIANI
OdHS 0JIAHIS
HV.INIWITdNOD
ON
VION3AIAIHd 8808.
SdW
3
TVIOO0S
3
30
ep BP sexo
ogden
ep
ow op
£
IWIDIH :ogduoseq
SOA
3a
Va 04 _—
OIHILSININ OAILVHLISNOWIA
op
Sal Va
VION3IAIAI
[|
3p XXX JOPIIOS
ap XH Yd
00 op
SOLNINLLSIANI ogdeniy weed
op ep ep
op co
440 ody
30 — —
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 20
dSdHa
00118Nd
SOA
5202/60/22
HV.INIWITdWOD
ON L€
op
g
SdiN euibed
3
TVIDO0S
3
OlHdQHd 30
SIWIDIH
VIONIAIAIHd
INIDIH
SOA
3a
04
VA
OAILVHLSNOWIA
Va
oud
0p
VIONIAIAIYd
9p
OLNINVHOSSISSY
OP
“opewLioju)
©
Op
$0P onsiBes
OY.1$3D 3 OED
winyuen
0p
30 BULK
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 21
[enue
e:
5202/60/22
SOSHNO3H
dSdHa
B @
SOA SddH
OP
SOLNIWILSIANI
sop
ON
op
VIONJAIAIHd
6
Sd BUIbEd
3 seu
3
OlHdOHd 30
VIONIAIA3Hd sageiado
IWIDIH epezuoiny SB
SOA
3a ap SddH
04
Va OAILYHLSNOWIA apepnu3
OP
Jod
SOP
Sddl
OP SEP
S Va 8081120,
OIY3LSINIW
SOP SO
[][|
8
Wn sep
oyuadwasaq
©
sep
op SEP
sonno
30 op
op op
seq
- ]
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 22
5202/60/22
HIVA
SOSHNO3H
SOA
SOLNIWILSIANI
OdHS OJIAHIS
HVINIWITdIWOD
ON £8
9p
VIONIAIAZH
0
Sd
3
TVIOO0S
3
30
VIONIAIAIHd
SOA
3d
04 OINIWVLIHVdIa
VA
OIHILSININ VIHVLIHO3S OAILVHLSNOWIA
S Va
SVLY
30 0p
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 23
5202/60/22
HIva
SOSHNO3H
V'S
dSdHa S3HOTVA
SOA
3
SOTNLLL
SOLNIWILSIANI
30
HVINIWITdWOD IP
ON Le
8p
||
SdiN OWS euibeg
3
Op
30
TVIOO0S
3
3a
SIWIDIY
88
INIDIH
SOA
3a
Va 0A
OAILVHLSNOWIA opzey 202-100
~~
LU
Va
SEU
OIY3ILSINIW EINPUOO
9p Jopinquisia Nb
BP 9p BP
Op
9p ©
8051
OP BP 0p OP 0p
rdNO
OLNINVION3GIHO OU
| Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 24
5202/60/22
HIVa dSdHa
SOA
SOLNIWILSIANI
OdHS
HV.INIWITdWOD Lg
ON
9p
2
Sd euibed
3
TVIOO0S
3
30
SIWIDIH
VIONIAIAIHd
SOA
30d
Va 0A
OIHILSININ VIHVLIHO3S OAILVHLSNOWIA
IVID0S
Va
OIYILSINIW
9p
sep
vp ep
ownsoy eimnasy ogdeBaibos
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 25
5202/60/22 dSdHa
SOA
SOLNIWILSIANI
OdHS 0JIAHIS
HYINIWITdWOD
ON
SdW
3
3
30
SIWIDIY
VIONIAIAIHd
SOA
3d
04
Va
OIHILSININ VIHVLIHOIS
Lg 9p €1
euibed
Va
9p
00100
0p BP
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 26
5202/60/22
HIVa dSdHa
SOA
SOLNIWILSIANI
0JIAHIS
HVANIWITdWOD
ON
op
3
TVI00S
3
30
SIWIDIY
SOA
3a
Va 04
OIHILSININ OAILVHLSNOWIA
iS Va
OI¥3ILSINIW
VIONIAIAI
WW
©
SONE
8p GOS
Nd
BP
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 27
5202/60/22
HIva dSdHa
OJIAHIS
ON
Sd
TVID0S
VIONIAIAIHd
Va
3
0A
VIHVLIIHIOIS
30
STWIDIH
SOA
OLNIWVIHYd3a va
[|
SOA
SOLNIWILSIANI
3
3d
OAILVHLSNOWIA
01596
BNS GOS
SOP
Bp BP
BNS GOS
SOPUN)
SOP
££ 9p
G1
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 28
16:14:23
22/09/2025
DAIR
RECURSOS
a Id 3
[=] DOS
Q
INVESTIMENTOS
o > z
go Q
I’ z
< 5
gE Z
8
w
| = | 0 < | e 2 |
|---|---|---|
| £ | go | £ |
| z= | E = | 8 |
| 2 | 0 9 | a J APLICAGOES = |
|---|---|---|
| 2 | wa 2 | 4 |
@
<Q
3 =
5
Ci -
| & | wu | |
|---|---|---|
| gs | 2 | 7 |
| Ss | © |
Zw 9
gz © DE
8 Sz o
<
3 DEMONSTRATIVO
QT =
§ 8: ELE
RR
z wou
Z
oo o
=
2
2
= H
<3 go
ob 28
° ge
ow
A == 23
wo 3 -z
| 0 | 2 | is |
|---|---|---|
| = | Bl | £3 |
| Zs | 8% |
Zu 2 3 PY
a 33
EH
5%
s
H ;
8
& 58 3
a H 8
Processo: 0800088-74.2026.4.05.8000 [TTI
Assinado eletronicamente por: [Il] RAQUEL TORRES LYRA - Procurador 26030910113282200000018002194
Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36
Identificador: 4058000.17898540 Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 29
V'S $2025010 dSdHa
SOA
3
SOTNLIL
SOLNIWILSIANI
30
OdHS
HVINIWITdWOD OP
ON
9p
SOSHNO3Y Op £}
SdiN
3
OP
SI0IVIITdV
TVIOO0S 30 EIEQ
3
3a
88
SOQ
3a 1010
OQ
VA OAILVHLSNOWIA Opzey +202:100
OIHILSININ
LUN
Op
OPUNJ
BU
OP
his
[] 2 90 0559001 OND
OP
|
9p Op
©
©
d
OP
BP OP OP 0p
OU
ed
SI0INLUSNI
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 30
HIVa dSdHa
SOA
5202/60/22
OdHS
HV.INIWITdWOD
ON
VIONIAIAIHd
SdW
3
TVIDO0S
3
30
SIWIOIH
VIONIAIAIHd
SOA
3a
OQ
Va
OIHILSININ OAILVHLISNOWIA
17/205
Va
al OIY3LSINIW
[]
0FSNRUOD
509
BP ep op 8
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 31
5202/60/22
HIva dSdHQ
SOA
SOLNIWILSIANI
OdHS
HVINIWITdINOD
ON £€
9p
VIONIAIAIH
61
3
TVIDO0S
3
OlHdOHd 30
SIWIDIY
VIONJAIAIHd
IWIDIH
SOA
3a
OA VA
OIHILSININ OALLYHISNOWIA
Avisos
|
|
£P
op
ooo
0p
BP
COUISIH
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 32
HIva
5202/60/22 dSdHa
SOA
SOLNIWILSIANI
OdHS
HVANIWITdWOD
ON
SdiN
3
3
30
SIWIDIY
SOA
3a
04
Va
OIHALSININ VIHVLIHOIS OAILVHISNOWIA
S Va
OIYILSINIW
©
9p QOS
L€ 9p 0g
euibed
BP
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 33
HIVA dSdHa
SOA
SOLNIWILSIANI
HYINIWITdWOD
ON
VIONIAIAZHd
3
TVID0S
3
30
SIWIDIH
VIONIAIAIHd
IWIDIH
SOA
3a
0 VA
VIHY1IHOIS
Lg op
12
euibed
ENS
AS]
GOS
SPUN
GOS
[| SOPUN)
nd SOP
SOU
BP BP SOP
SIOOINLLSNI
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 34
€2:v1:91
5202/60/22
SOSHNO3H
dSdHa
SOA
SOLNIWILSIANI
ON
op 22
SdW euibed
3
SI0IVIITdY
3
30
SIWIDIH
IWIDIH
SOA
3a
04 Va
OIHILSININ OAILVHISNOWIA
‘2400
Va Sddt
Op
Ofod
VIONIAIAIYd
BP
©P
NO
BP
9p
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 35
5202/60/22
HIva
V'S dSdHa S3HOVA
SOA
3
SOTNLIL
SOLNIWILSIANI
30
OdHS
HY.INIWITdWOD Op
ON L€
op
BP £2
3
Op
TVIOO0S 30 BIE]
3
OlHdOHd 30
SIWIDIH
VIONIAIAIHd 88
SOA
3a
OQ Va
OIHIALSININ OAILVHLISNOWIA
Un
590301000
AS Va
8p
6910009062280€ OPUN3 BIIPUCD
[| [| ap
OP
OP N op Op
©
owso OP
©
89514
op
Bp OP
OP
8p
OU
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 36
5202/60/22
HIVa
SOSHNO3H
dSdHa
SOA
SOLNIWILSIANI
OdHS
ON LE
op pz
eulbed
3
3
3a
STWIDIY
VIONIAIAIHd
SOA
3a
OQ
Va
OAILVHLSNOWIA
|
S ios
hi
[|
1
IW ‘sepepuny
ud
sep
Bp ep
ogeBaibes
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 37
5202/60/22
HIVa
SOA
ON
3
L€ op 5g
30
STWIDIH
VIONIAIA3Yd
SOA
3a
OINIWVIHVdIa
Va
OAILYHISNOWIA
2009
009
0p
8p
©
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 38
5202/60/22
HIva
SOSHNO3H
dSdHa
SOA
SOLNIWILSIANI
OdHS
ON £6
op 92
SdW
3
3
3a
VIONIAIAIHd
IWID3H
SOA
3a
04 OINIWVIHVdIa
Va
OIHILSININ VIHV.L3HO3S OAILVHLISNOWIA
|
S Moos
50pun)
7 [|
~
In
8
as
23 9p OS
d
BP
0
med
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 39
5202/60/22
HIVa
SOSHNO3H
dSdHa
SOA
SOLNIWILSIANI
OdHS
ON L€
op £2
SdW euibeg
3
TVID0S
3
30
VIONIAIAIHd
SOA
3a
OQ Va
OIHILSININ
01590
Va
VIONIdIAI
n
Nd
BNS GOS
SOPUN)
SOP
Bp BP
rd
ENS GOS
SOP
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 40
SOSHNO3H
dSdHa
SOA
00118Nd
SOLNIWILSIANI
OIAHIS
HYINIWI1dWOD
ON
VIONIAIAIHd
SdW
3
3
30
SIWIDIH
VIONIAIAIHd
SOA
3a
0A Va
OALLYHLSNOWIA
180
S
Op
hi 505.100
| 1
nd BP
£p
NO
Bp
3p
SOLID s0ANQ
L€ op 82
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 41
OLNIWLLS3ANI
30
5202/60/22
30
SYL0O
Wa
HIVa
9p
SOSHNO3H OP
30
Op
OJIN UY
dSdHa £199
SOA VXI
VONIH
SOLNIWILSIANI Wo
dS 0JIAHIS
V'S OP
HVINIWITdWOD
ON
op
VIONIAIAIHd
BE 62
3 op
oc
TVIOO0S
3 3
OlHdOHd 30
SIWIDIH
ap
30
opund
IWIDIH
op
SOA
3a
0A
Va
OALLYHLISNOWIA
OIHILSININ VIHVLIHOIS SOSHNO3Y
30
88
Va
VION3IAIAI en
]
! 08
Nd
9p
OUT
30
OP ep
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 42
000 000 00 00 000
0GNN4
‘SdH 01
00 sco 00000000231 oro Fl. 44
5202/60/22
062 062
St SU
HOTVA
30
00
% %
0000000000't 00000000000 00000000000 00000000000 birch 00000000000 0950269861
¢
hi
HIVa $i st $14 St $1 St $1 St $1 $1 $4 St SH
259
OALLY
SOSHNO3H 3avaunvno|
HOTVA
dSdHa
SOA 30
SOLNIWILSIANI
HVINIWITdWOD
ON L€
@p
VIONIAIAIHd 3udn VS S30
30 V'S W3 W3 0g
op
coueg H3LSVN OLNIWLLSIANI VON3H euibed
| 1
3 vs vs
0p - 9p 30 30
SI0IVIITdV coueg se sug OONVE
- 1 OX SV.100 SV100
3
88
30 - op op
|
SOA
3a
Va OQ OHIZONVNI
OIHILSININ VIHVLIIHIIS OALLYHLSNOWIA ONYd/0aNna
Ning
vaaumn
%
NWO) 00108 0008
Va
‘o£
OIY43LSINIW
Wy Uy
I 1100 - 1309 -
OALLY - -
x14
SOLNIWLLSIANI
30
OdLL -
wo) wo)
30
ex x3
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 43
dSdHa
SdW
TVIOOS
VIONIAIAIHd
Va
HVINIWITdWOD
ON
3
30
IWIDIH
SOA
04 OLNIWVLHVAIA
VIHVLIHOIS
Va sec oe eo 9601 0000000021565 wm 00000000v9 v0 00000000000 = 6v'0 Fl. 45
:
GNN3 SR/PF/AL
5202/60/22
- :
£52
0 062 892 962
866
00
0 St
SH St S14 SH SH
TVNLY HOTA
30
0a
% %
0000000061 000000008696. 0000000000'62 0892011001") 0000000022'S0¥
- 3
HIVa SU SH St $4 SH
271061 $1 110361 890251 01529
16
S02 SH $4
LY 12
$4 SH $4 SH SH $4
SOSHNO3H 3avaunvno
HOTVA
SOA
SOLNIWILSIANI
9p oq +
W3 WNOINLLISNI 08-1000/6EL 414 - W101 1g
9202 30 OININULSIANI eubed
3
sas 30 30 VON3 30 30
962 S52 209 262
88 20 88 5 88 88 88
4; ¥5 SE 88
30
OAILYHISNOWIA cool]
E
%
| oon | oanny | Rosas _ | _— | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NIKO | 0009 ‘aL uy | won| ors | 00004 | - 03s | 0009 ‘uL | 00001 | op ‘wy | 00'004 | - O38 | 00001 | AION - |
uy Wy
91135
e209 12399 200
- op 9p
Bx Br - - 95
SOLNIWLLSIANI BUOY —— wp
on MO %001
Wo uy wo uy
30
VHIZLYYD|
wa eng ex en wag
epuay
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 44
0000000016 kd wo 0000000015 000000005 ak oso 000000001 0000000059 men wo 0000000088556 ave 00000000000 Fl. 46
" -
0GNN4 SR/PF/AL
61+ 5202/60/22
"
066
00 $4 $4
Sdd 605 985 016/99
5256
00 $1
2 2
0 SH St S14
$14
HOTVA
30
00
% %
| om | 00000000SE 01086002917 0000000004 00001 0000806665 000061 | 0000000022 0000000000008 00000000SE |
|---|---|---|
| 'S6E - | - - | 99161 |
202018 SH 925
HIVA $1 $i SU
9¥Z 6169 5 201 19
SU $4
SH 1" OF 61 86
OALY $1 se $4
SH St St
WILY
HOTVA
dSdHQ
SOA
SOLNIWILSAANI
OdHS
HVANIWITdWOD
ON
op 0a 2 aa W3 2g
i
SYN 01 Weal
x 5 ;
OLNZWLLSIANI Od euibed
3
30 OONOT OONYE £00221/90
3
30 88 88 88 88 88 1 41
SIWIDIY
VIONIAIA3Hd
SOA
3a
OQ
Va
OIHIALSININ
us dnd oanns ans _—
S< Ya
OI¥3LSINIW
5%
NWO
|
OALLY
30
OdlL
00004 00/001 00/02 0002
oor] ool
| |
| |
ONO {uy [uy
OI13S Oras
Oras 101 - -
uy
9p 9p
iam Sit wim SSR
OP 3p
001 SONY, nu Nu
100 10d
ui
|
VHIZLHYD
wa
Denúncia (143712172)
ex ex wag ox
SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 45 wag
ED) 00000000000 000 908 00 Fl. 47
" i
916 00 950
OTINDIT 152
00 $1
30
0a
% %
0000026262 08588052008 000000009 0000000000'000005 0000000026201 0000000000/000
S022
HIVa $1 SH St
SH 221 Su
15
SH - $4
SOSHNO3H ALY
HOWA HOTVA
dSdHa
SOA
00118Nd
SOLNIWILSIANI
OdHS
HYANIWITdWOD
ON
op
VIONIAIAIHd 2002/2062
00 gg
18 OLNZWILSIANI 319V3 30 euibed
3 0p
vaviinn coueg
TVID0S oALLY + 2b ISIN
3
1 £0 88 30
OlHdQHd 30 -
|
VIONIAIAIHd
SOA
30
OQ Va
OIHALSININ
% SH
NWO 00/02 00/001
Va
|
uy
038
$00
Bx OLNANQO
by
9p 114
SENTRY
30 0p VEVd
Nu
00
00
30 30
wag 30
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 46
66525 96'900 21 6921 ov
1p
su sy
SH Su su Su su Su
sy
SH. SH
Su SH su
HIva
SOSHNO3H
dSdHa
SOA
SOLNIWILSIANI
OdHS 0JIAHIS
HV.INIWITdWOD
ON
3
TVIOO0S
3
30
SIWIDIH
SOA
3a
OQ Va
OIHILSININ OALLYHLSNOWIA
S<IN Va
OI¥3LSINIW ep
0000566608
2675
0000052019592 0000856v96
£€2
0000202012 0000051228 0000697180 000086+000
0889901 6025 BEL}
0000799598
8202
00002S8VE|
£42
0000165628 0000261655
2262571 2219
0000672926
SS6E1
1
0000265958
151 ogdepinbr
5202/40/80 5202/40/04 S202/L0/62
ep op ve
20211010 202140720 5202/40/04 202/409 S202/L0/52
ep
Suog suag suag SUSE
op 0p op ap 6p 6p op 9p ap ep op op 0p
opdeINou
RAGED
No No no No NO no BU no No NO No NO No NO BU NO BU
auody auody aod auody BLIOdY Body
ep
/ / / / / / / / / / / / / /
RIAD ONIY
Wo We
/ / / / / / / / / EIN) / / / /
BIW) ROI RN OI BI ION) [Pow BION
BAON BAON BON
|
BU
OATY
WO
BAON
9p
No
/
/
[EON
HAV
S30IVINdY
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 47
wszzy 26200206 61025 22161 81225 ov'e109209 Fl. 49
Su 68 82 26 su su SR/PF/AL
su sy
su $1 su $1 54 SH
$1 5202/60/22
SH su
ep
0000852006 0000852565 0000652655 00009199 0000865852 0000920608 0000260496
- 266% 905 621 eee 2860521 8281 65091 65501 6588 9.67 2214 252 051 05122 22214
10221 dSdHa
SOA
SOLNIWILSIANI ogbepinbr
OdHS 0JIAHIS 520212080
op
meq
ON Lg
op ge
SdW euibed
3
TVIDOS - 5202110120 520211020 20200
3
30
ep
SIWIDIY meq
VION3AIA3Hd
IWID3H
SOA
3a
04 50g suag Sug
Va
OAILYHLSNOWIA 0p
op op 9p op ap 6p op 0p 9p
OIHILSININ 0p3eINauA
BU NO NO BU NO NO BU BU BU NO No No no No no
BU BU BU
OpIUE euody
ep
/ / / / / / / / / /
ONIY ONLY OARY OARY OAIY OARY ONY BID
S<IN Va
Wo Wo Wo Wo Wo WS WS
/ / / / / /
| | / /
EEN ERO EIU PION feo) ERM FEM
Opdeoydy
BAON BAON BAON BAON
|
S30IVIIdY|
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 48
82
698 $1
sy
1
ep
1'v98
SU $1 SH
2
SH SH. SH
5202/60/22
| HIva | 000012567 0000957581 000010v292 | 0000122821 0000580288 0000859171122 0000426 | 0000852902 |
|---|---|---|---|
| - SOSHNO3H | v5.2 999865 28 | 905128 8528 | 850551 |
dSdHa
SOA
0018Nd
SOLNIWILSIANI
OdHS S20ULONE
op
HVINIWITdWOD
ON
VIONIAIAIH 9p
9¢
Sd euibeg
3
ogdesedo
- 202140114 2021109 202012 5202/0052 S202L0082 202018
3
3a
ep
SIWIDIY
VION3AIAIHd
SOA
3a
0a sua Suog
Va
VIHVLIHO3S OAILVHISNOWIA
ap 9p op 8p 99 9p 9p 0p
ogbesedo
NO NO no NO NO NO NO NO
BU BU BU
OPIUB ad
ep
/ / /
| / / / /
ONY BID ONIY
Va
Wo Wo Wo
/ |
| / | / / /
OI¥3ILSINIW ROW iow) ROW P|
BAON
HAV
N
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 49
OHO SR/PF/AL
HIVa
99:81:11
VENLYNISSY
OPEUISSY OPEUISSY
©
£88686
0BIPGD
0 dSdHa
SOA
SOLNIWILSAANI
HV.INIWITdWOD
ON
3
TVIO0S
3
30
IWIDIH
SOA
Va OQ va
VIONIAIAI
1
WW
YL
3a
OAILVHLISNOWIA
BP
op
LL
We
OU
Jod
Jas
VLOW VLOW STEPH
VHIZXI3L VHIZXIZL
NON OJUBWNIOP ape OLNINNOOA
013d
Lg op Lg
euibed
XHX
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 50
3
DE
a | MACEIO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO
DE MACEIOQ-IPREV/MACEIO
COMITE DE INVESTIMENTOS maio de 2024
DATA: 09 de
INICIO:
HORARIO DE 10h15m
as
LOCAL: Sede do IPREV
1 11h30m
PRESENTES:
I. Ronnie Reyner Teixeira Mota Dirctor-Presidente do Instituto de Previdéncia dos
Servidores Publicos do Municipio de Maceio IPREV:
12 Marilia Alexandre de Lima Alves- Diretora Executiva de Governanga
¢ Gestio Interna do IPREV/Maceio: w Marcelo Brasileiro Santos Membro Originario do Conselho
Fiscal representante dos servidores ativos., aposentados
e e
pensionistas:
CONSIDERACOES/ENCAMINHAMENTOS
O Presidente do Comité de Investimentos do Instituto de Previdéncia
dos Servidores Publicos de Maceio- IPREV. Ronnie Mota. as 10h15m. iniciar ordem do dia.
ao a deu
as
boas-vindas todos participantes declarou
a os presentes e aberta Reunido Extraordinaria do
a
Comité de Investimentos. Com palavra. Presidente iniciou
a o a reunido explanando que a
reunido conforme previamente informado tera seguintes
como pauta as demandas:
do relatorio de de Portfolio. Sugestao Realocagdo Base 30 de Abril
¢
de 2024. Apos consideragdes palavra foi passada
as a para Sr. Renan Calamia. representante
Avenida Governador Afranio Lage Farol, Maceio/AL
CEP: S7050-015, Contato: +55 082 3312-5250
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 51
PREFEITURA DE
MACEIO
DE PREVIDENCIA da empresa de consultoria Crédito o comité de investimentos palavra o Sr. Renan iniciou Realocagdo Base 30 de Abril de
a carteira de investimentos do
desenquadramento constante no
do RPPS aplicados em fundo (BB Fluxo Fic Renda Fixa
um
13.077.415/0001-05). estando
cento). Oportunidade em que passou a apresentar as
realocagdo completa. constante desenquadramento de forma medidas visando enquadramento da Carteira de
o
recursos necessarios. desde
foi apresentada proposta
a
compra das Letras Financeiras/BTG
seguintes condigdes: prazo de 10
| Seguindo | a ordem do | dia. fora informado |
|---|---|---|
| ITAU | UNIBANCO MANAGEMENT | S.A LTDA |
INVESTIMENTOS LTDA
LTDA 01.294.929/0001-33.
sendo estas submetidas a verificagdo andlise deste Comité.
deliberado aprovado
¢
empresas/institui¢des financeiras acima listadas.
de RPPS ¢ as conseqiientes
medidas visando enquadramento
o
recursos necessarios. desde que
Mercado contratada e para
e¢ o Consclho de Administragdo
apresentando relatorio de Analise
- enfatizando o atual IPREV-Maceio. identificando
art. 18°. o qual permite até 20% (vinte hoje no percentual de mais
recomendagdes gerais
na pag. 10 do relatorio,
imediata. Apés deliberagdo.
Investimentos, através da realocagdo que atendidos os requisitos percentuais
e
oferecida pelo Banco Master.
custodiadas por Genial
ano IPCA + 7.30%. sendo aprovado
aos presentes a solicitagdo de Credenciamento
CNPJ 60.701.190/0001-04. CNPJ:40.430.971/0001-96. CNPJ: 05.811.826/0001-54
¢
as quais enviaram de conformidade pela
verificada toda documentagdo
a
pelos presentes solicitagio
a
reconhecidas aberturas de contas. ficando
da Carteira de Investimentos. através da
atendidos requisitos percentuais legais.
os e auxiliar a Diretoria Executiva.
nas suas atividades. Com
a
de Portfolio Sugestio
e
econdmico contrapondo as oportunidades com base
no
por cento) da carteira
Simples Previdencidrio. CNPJ
de 38.00 % (trinta oito por
e
¢ as sugestoes de
sendo necessirio solucionar
o
ficou autorizada adogdo das
a
dos legais. Ato continuo. qual consiste realizar
a em a
Investimentos, oferecida
nas
apos deliberagdo.
por
ITAU UNIBANCO ASSET FINACAP ASSESSORES DE FINACAP INVESTIMENTOS
as documentagdes necessarias.
empresa consultora e postas
a
| das empresas | solicitantes. | |
|---|---|---|
| de | credenciamento | das |
| como aptas a | receber | recursos |
ainda autorizada adogdo das
a
realocagdo dos
Avenida Governador Afranio L: Farol, Maceid/AL
CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 52
wk >5 2025.0138444
PREFEITURA DE SR/PF/AL
| MACEIO
- 4
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
.
Disponibilizada palavra presentes ndo houve manifestagao. tendo sido encerrada a
a aos
reunido as 11h30m pelo Presidente do Comité de Investimentos. que agradeceu a presenga dos participantes.
Ri Teixeira Mota
r
Conselheiro Titular, reprdsentante do Instituto de Previdéncia dos Servidores
Publicos/do Municipio de Maceio IPREV:
Mal lexaghdre de Lima Alves Conselheira Titular. Diretora Executiva de Governanga estdo Interna do
e
IPREV/Maceio:
“iscal erepresentante dos
pensionistas:
Avenida Governador Afranio Lages, Farol,
CEP: §7050-015, Contato: +55 082 3312-5250
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 53
PREFEITURA DE INSTITUTO DE PREVIDENCIA
SEF
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS
DE MACEIO-IPREV/MACEIO
COMITE DE INVESTIMENTOS
PRESENTES:
I. Ronnie Reyner Teixeira Mota Dirctor-Presidente do
Instituto de Previdéncia dos
Servidores Publicos de Maceio IPREV:
Danyela Freire Aradjo de Medeiros —
Diretora Executiva de Governanga
- ¢ Gestio Interna Interina do [PREV Maceio:
Alesandro Fernandes Silva Membro Originario do Conselho
de
¢
Representante dos Servidores do Poder Publico Municipal
- Marcelo Brasileiro Membro Origindrio do Conselho Fiscal
e
Representante dos Servidores Ativos. Aposentados
e Pensionistas: Gustavo Antonio Rodrigues de Souza Coordenador
Geral de Investimentos
¢
Receitas dos Fundos
CONSIDERACOES/ENCAMINHAMENTOS
O Presidente do Comité de Investimentos do Instituto
de Previdéncia dos Servidores de Maceio- IPREV. Ronnie Mote. as 10h18m. iniciar
ao ordem do dia. deu
a as
boas-vindas todos
a os participanies presentes ¢ declarou aberta Extraordinaria do
a
Comite de Investimentos. Com Presidente iniciou informando
a ¢ que como Sra
a
Marilia Alexandre de Lima Alves licenga maternidade.
em a respectiva Diretoria
Exceutiva de Governanga Gestao Interna foi
e assumida. de forma interina. pela Sra Danyela Freire de Medeiros. de
n® 966520. inscrita CPF MF sob n° Bp
no o
IPREN Avenida Gover
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 54
i. 2025.0138444
PREFEITURA DE
MACEIO
SE, NSTITUTO DE PREVIDENCIA informou reunido tera como pauta a
804.448.334-53. Em scguida, Presidente que a
o
visando enquadramento legal. Apos as
necessidade de realocagdo de investimentos o
Calamia. representante da empresa de
palavra foi passada para Sr. Renan
consideragdes. a 0
auxiliar Diretoria Executiva. Comité de Crédito Mercado contratada para a o consultoria ¢
atividades. Com palavra. 0 Sr.
Conselho de Administracdo em suas a Investimentos ¢ o
de Portfolio Sugestdo e Base
apresentando de Andlise
Renan iniciou
contrapondo carteira de
enfatizando atual cendrio econdmico a 30 de Setembro de 2024. o
identificando oportunidades com base no
investimentos do IPREV-Maceio. as
20% (vinte cento) da carteira
18°. qual permite até por desenquadramento constante no art. 0
Renda Fixa Simples Previdenciario. CNPJ aplicados fundo (BB Fluxo Fic
do RPPS em um
apresentar recomendagdes
Nesta oportunidade que passou a as
13.077.415/0001-05). em
completa. pag. 10 do relatorio. sendo
gerais sugestoes de realocagdo constante na
¢ as
imediata.Para isso. sugere trabalhar a
necessario solucionar desenquadramento de forma
o
Administrada (R$ 200.000.000.00 renda
(titulos publicos). pela Carteira a
renda fixa
30.000.000.00). Ato continuo. Sr. Renan pelos Fundos Imobilidrios (R$ © variavel.
Investimento proposta pela NEST EAGLE Relatorio de Av aliagdo de Fundos de
apresentou
(CNPJ: 54.422.883/0001-57). qual concluiu RESPONSABILIDADE LIMITADA 0
DE
enquadrado determina Resolugao CMN n° 4.963/2021. referido fundo esta no que a que o
de pelos RPPS (regulamento v.
artigo 11°. ndo havendo impedimento para aportes recursos questionamento realizado. quanto ao procedimento necessario
16/09/2024). Em resposta ao
elucidou necessidade
estimento Fundo Imobiliario. o Sr. Renan a
para a realizagdo de Inv em
Fundos de Investimento. do Distribuidor do Administrador ou Gestor de do credenciamento
Distribuigao. do Agente Autonomo de Instituigdo Integrante do Sistema de e
ou
Carteira Administrada. far-se-ia 0
Investimentos. Para caso de investimento em
o
administrar Carteira. Apos devidos credenciamento da Instituigao vai a os
que
de Investimentos marcaram proxima Reunido para
esclarecimentos. membros do
os
das medidas visando enquadramento da 07.11.2024. fim de deliberar acerca o
dia a
o
realocagdo dos necessarios. desde que Carteira de Investimentos. autorizar a recursos
¢
atendidos requisitos percentuais legais.
os e
IPREV
Afranic Lages. n “arol, Maceio/AL Avenida Governador
Contato: +55 082 3312-5250 CEP:
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 55
‘Ya SR/PF/AL
PREFEITURA DE
MACEIO
“SJ ISTITUTO DE PREVIDENCIA
tendo sido encerrada
palavra aos presente: nao houve mais manifestag
Disponibilizada a <
Investimentos. que agradeceu a presengad 11h42m pelo Presidente do Comité de reunido as
a
dos participantes.
Ronni Teixeira Mota
Instituto de Previdéncia dos Serv idores Conselheiro Titular. ante do
de Maceio IPREV:
Jollon
LW
de Medeiros Dan ¢
¢ Gestao Interna [nterina do
Titular. xecutiva de Governanga¢ Conselheira
IPREV Maceio:
ad Conselhy ¢
Consclheiro Titular. Me ro Original
dos Servi
|
Origindrio Administragdo Representante
do ¢ Titular. Membro
o
dos Servidorg€Jo Poder Publico
Fundos do [PREV Maceio Receita: os Coordenador Geral de, ¢ br Farol. Maceo’ AL Avenida Alranio
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 56
PREFEITURA DE
MACEIO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS
DE MACEIO-IPREV/MACEIO
COMITE DE INVESTIMENTOS
DATA: 07 de novembro de 2024. HORARIO DE INICIO: 11h05m LOCAL: Sede do IPREV
PRESENTES:
- Ronnie Reyner Teixeira Mota Servidores Publicos de Maceié
- Danyela Freire Aratjo de Medeiros
Interna Interina do IPREV/Maceio;
- Alesandro Fernandes Silva
Representante dos Servidores do Poder
- Marcelo Brasileiro Santos
Representante dos Servidores
- Gustavo Anténio Rodrigues Receitas dos Fundos
Diretor-Presidente do Instituto de Previdéncia dos
IPREV;
Diretora Executiva de Governanga Gestdo
— e
Membro Origindrio do Conselho de Administragio
— e
Piiblico Municipal Membro do Conselho Fiscal
¢
Ativos, Aposentados Pensionistas:
e
de Souza Coordenador Geral de Investimentos
— e
CONSIDERACOES/ENCAMINHAMENTOS
O Presidente do Comité de Investimentos do Instituto de Previdéncia dos
Servidores Publicos de IPREV, Ronnie Mota, as 11h05m. iniciar ordem do dia,
ao a deu as
boas-vindas todos participantes
a os presentes e declarou aberta Reunido Extraordinaria do
a
Comité de Investimentos. Com palavra, Presidente iniciou informando
a o que a reunido tera
como pauta a necessidade de realocagdo de investimentos visando enquadramento legal,
o
conforme tratado Extraordinaria do Comité de Investimentos
em Reunido realizada data
na
de 05.11.2024. Considerando foi tratado supramencionada
0 que na Reunido. foi IPREV www.maceio.al.gov.br
Avenida Governador Afrinio Lages, n.°65, Farol, Macei6/AL
CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250
\ n
a Processo: 0800088-74.2026.4.05.8000
Assinado eletronicamente por: RAQUEL TORRES LYRA - Procurador 26030910113282300000018002195
Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36
Identificador: 4058000.17898541 Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 57
PREFEITURA DE
MACEIO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA recomendado, pela empresa de consultoria Crédito Mercado, contratada auxiliar
e para a Diretoria Executiva, Comité de Investimentos Conselho de Administragdo
0 e o em suas
atividades, de acordo Relatério de Analise de Portfolio Sugestio
com o e Realocagdo
Base 30 de setembro de 2024. Maceio, realocagdo. titulos publicos, da
a no que tange aos
de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhdes de reais), Carteira Administrada,
para bem como, no que tange renda variavel, da importancia de R$ 50.000.000,00 (cinquenta
a
milhdes de reais), para Fundos de Investimentos Imobilidrios, de modo garantir
a o
enquadramento legal aplicavel RPPS. Apés deliberagdo, ficou autorizada adogdo das
a a
medidas visando enquadramento da Carteira de Investimentos,
o através da realocagio dos
recursos necessarios, no que tange titulos publicos, da importancia de R$
aos
200.000.000,00 (duzentos milhdes de reais), Carteira Administrada, bem
para como, no que
tange a renda varidvel, da importancia de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhdes de reais),
para Fundos de Investimentos Imobilirios, desde atendidos requisitos percentuais
que os e legais. Seguindo ordem do dia, fora informado
a aos presentes a solicitagdo de
Credenciamento por BANCO DAYCOVAL S.A CNPJ 62.232.889/0001-90
(Administrador de Fundos de Investimento), NEST INTERNATIONAL ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ
08.466.131/0001-70 (Administrador Gestor de Fundos de Investimento), ou GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES CNPJ 65.913.436/0001-17
(Distribuidor ou Institui¢do Integrante do Sistema de Distribuigio) VAMOS INVESTIR
¢
BRASIL ASSESSOR DE INVESTIMENTOS LTDA — CNPJ 51.941.034/0001-11 (Agente
Autonomo de Investimentos), quais enviaram documentagdes
as as sendo estas submetidas a verificagdo de conformidade pela consultora empresa e postas a analise deste Comité. Apos, verificada toda documentagio das solicitantes,
a empresas restou deliberado
e
aprovado pelos presentes de credenciamento das empresas/instituigdes
a
financeiras acima listadas, reconhecidas aptas receber de RPPS
como a recursos e as
consequentes aberturas de contas, ficando ainda autorizada das medidas visando
a o
enquadramento da Carteira de Investimentos, através da dos necessarios,
recursos
desde que atendidos requisitos percentuais legais. Quanto
os e ao credenciamento da
Instjtui¢do relacionada Carteira Administrada, GENIAL a a INVESTIMENTOS
IPREV www.maceio.al.gov.br
Avenida Governador Afrinio Lages, n.°65, Farol, Macei6/AL A
CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250
\
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 58
PREFEITURA DE
MACEIO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS S.A credenciamento. autorizado
em momento
ainda autorizada a adogdo Investimentos, através da realocagdo
requisitos e percentuais legais.
Disponibilizada a palavra aos presentes ndo houve mais manifestagio, tendo sido encerrada
a reunido as 11h57m pelo Presidente do Comité de Investimentos,
dos participantes.
CNPJ 27.652.684/0001-62. ja possui
anterior por este Comité de Investimento, ficando das medidas visando o enquadramento da Carteira de
dos recursos necessarios, desde que atendidos
os
que agradeceu a presenga
Ron eyner Teixeira Mota
Conselheiro Titular, repres tante do Instituto de Previdéncia dos Servidores
licos de Macei6 IPREV;
Dane Sa
Freire Ai de Medeiros
a
Conselheira Titular, Diretora Executiva de Governang Gest
e 0 Interna Interina do
Conselheiro Titular,
dos Servi iscal Representante
e
nsionistas;
ho d¢ Administragdo Representante
e
IAN
Gusfavo Antonio de Souza Coordenador Geral de Investimentos Receitag dos Fundos do IPREV
e
Avenida Governador Afranio Lages, n.°65, Farol, Maceié/AL CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 59
MACEIO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DATA: 20 de d
PRESENTES:
DE MACEIO-IPREV/MACEIO
COMITE DE INVESTIMENTOS zembro de 2024
10: 10h28m as 11h33
|
- Ronnie Reyner Teixeira Mota Servidores Publicos de Maceio
Danyela Freire Araujo de Medeiros
Interna Interina do IPREV/
- Alesandro Fernandes Silva
representante dos servidores do Poder
- Marcelo Brasileiro Santos
dos servidores ativos. aposentados
Diretor-Presidente do Instituto de Previdéncia dos
IPREV:
Dirctora Executiva de Governanga Gestdo
¢ membro originario do Consclho de Administragio
¢
Pablico Municipal Membro Originario do Conselho Fiscal erepresentante
¢ pensionistas:
CONSIDERACOES/ENCAMINHAMENTOS
O Presidente do Comité de Investimentos do Instituto de Previdéncia de Macei6 IPREV. Ronnie Mota. 10h28m.
as
a todos os participantes presentes e declarou aberta Investimentos. Com palavra. Presidente
a o
finalizagao deliberagio sobre Minuta da Politica de Investimentos
¢ a
apresentagdo ao Conselho de Admunistragio. investimentos visando enquadramento legal.
o
para Sr. Renan Calamia. representante da
o
contratada para auxiliar Diretoria Executiva.
a dos Servidores Pablicos ao iniciar a ordem do dia. deu boas-vindas
as
a Reunido Extraordinaria do Comité de
informou que a reunido tera
como pauta a
para 0 ano de 2025 para
bem necessidade de realocagio de
como a
Apos as palavra foi passada
a
empresa de consultoria Crédito Mercado.
e
Comité de Investimentos Conselho de
o ¢ o
REY br
ov
Avenida At Maceio/ AL
Li fv
Contato: +33 082 3312-8250
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 60
Ee]
PREFEITURA DE
MACEIO
SEF
INSTITUTO DE PREVIDENCIA em atividades. Com
suas
investimentos para o ano de 2025. ja
objetivos, periodo de vigénena.
seus
determinagdes da Resolugao CMN 4.963 2021. esclarecendo
aprovagdo pelo Consclho de Administragdo.
¢
durante reunido restou aprovada minuta
a a
autorizado encaminhamento
o para o
apresentou Relatorio de Avaliagao da aplicagio em concluiu que a referida aplicagao esta 4.963/21, artigo 8°, . nio havendo
inciso
(regulamento v. 12/11:024). Assim. considerando
permite a alocagio Fundos enquadrados
em
4.963/21. existem margem para 364.566.117.54 (trezentos ¢ sessenta ¢ ¢ dezessele reais ¢ cinquenta quatro
¢
investimento em Fundos de Investimento
administrador ¢ gestor do fundo. Diante de de RS 100.000.000.00 (cem milhdes)
que os recursos sejam resgatados do informado presentes a sohicitagio
aos
DE RECURSOS LTDA. CNPI 08.882.311 CAMBIO. TITULOS E VALORES MOBILIARIOS ASSET CNPJ 47.917.164/0001-41.
estas submetidas venificagio de conformidade
a
deste Comité. Apos. verificada toda
deliberado e aprovado pelos
empresas financeiras
acima
de RPPS ¢ as consequentes aberturas de contas. ficando ainda autorizada
visando enquadramento da
o
necessarnos. desde que atendidos requisitos ¢ percentuais
os palavra passou a apresentar minuta da politica de
a a
com as anteriormente propostas, explicando
estratégias de alocagdo de conforme
recursos as
obrigatoriedade de submissao
a
Apos as deliberagoes ¢ ajustes realizados
da Politica de Investimentos para o ano de 2025 e Conselho de Em seguida, o Sr. Renan
Fundo de Investimentos em Agocs, qual
o
enquadrada quanto ao disposto na CMN n°
impedimento de aporte de recursos pelos RPPS
Politica de Investimentos de 2024, qual
a a
no Artigo 8°, inciso I. da CMN n°
novos investimentos até limite superior de RS
o
quatro milhdes. quinhentos e sessenta e seis mil, cento
centavos). Ao fim, esclarece que para de
o caso
por A¢oes. far-se-ia necessario credenciamento do
o
tais esclarecimentos. sugere a aplicagio do valor em Fundo de Investimentos por Agdes, sendo sugerido
segmento de curto prazo. Seguindo ordem do dia, fora
a
de Credenciamento por ARENA CAPITAL GESTORA 0001 33, MASTER S.A. CORRETORA DE
CNPJ 33.886.862/0001-12 ¢ MACAM
as quais enviaram as documentagdes necessarias, sendo
pela empresa consultora postas a analise
¢
a das empresas solicitantes, restou presentes solicitagdo de credenciamento das
a
listadas. reconhecidas como aptas a receber
recursos
a adogao das medidas
de Investimentos. através da realocagio dos
recursos
Disponibilizada a palavra br
| Avenida Governador CLEP: | \rinio | Lage. +35 Contato: | 63. | Farol. Maceio/AL 082 3312-3250 |
|---|
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 61
PREFEITURA DE
MACEIO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA nao houve manifestagio. tendo sido encerrada reunido as 11h35m pelo
| aos presentes | mais Presidente do Comité de Investimentos. que agradeceu | a dos participantes. |
|---|
a presenga cira Mota Conselheiro Titular. represepfante do Instituto de Previdéncia dos Servidores
Pubficos de Maceio
Danyela Frcire raijo de
A
Consclheira Titular. Dirctord de Governanga Gest Interna Interina do
¢
IFREY 'Maceio:
Consclheiro Titular.
mem
dos servidyg onsclho Fiscal erepresentante
i ndro Fernandes Conselheiro Titular. membro originario do Conselho de Administragdo e representante
dos servidores do Poder Pablico Municipal
PREY Governador n 03, Farol, Maceio/Al
Pages.
+35
CEP: 37050-0135, Contato: 082 3312-3250
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 62
MUNICIPIO DE MACEIO
[| Fl. 64
1 = Secretaria Municipal de Gestao
DTI Diretoria de Tecnologia da Informagédo
e-SIC Sistema Eletronico do Servigo de Informagao ao
Protocolo do Pedido
Identificacdao do pedido
| Processo: | 7000.111012.2025 |
|---|---|
| CPF/CNPJ: | 02113101408 |
| Solicitante: | GONCALO TAVARES DOREA JUNIOR |
Logradouro: Complemento:
Bairro: Numero: Estado: AC
Profissao: ADVOGADO
Telefone: Email: g-dorea@uol.com.br Natureza: PREVIDENCIA Tipo: INFORMAGAO
Data Abertura: 24/10/2024
Tipo da Solicitacao
Dt. Ocorréncia
- 02/10/2025
-
INFORMACAO
Histérico SOLICITAGAO SENHOR DIRETOR JUNIOR, ASSESSOR RUI SOARES PALMEIRA, VENHO ATRAVES DESTE, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL
ADMINISTRATIVOS,
“CREDITO E MERCADO”
ADMINISTRACAO /
EMPRESA CONTRATADA RESPONSAVEL POR AUXILIAR OS CITADOS
COMITE / CONSELHO,
COMO SE DEU A FORMALIZACAO “CREDITO E MERCADO” QUE HOJE PRESTA CONSULTORIA PARA O
CONSELHO DE ADMINISTRACAO/COMITE
COPIA INTEGRAL DO CONTRATO E SEUS
APOSTILAMENTOS,
| EMPENHOS | E | PAGAMENTOS |
|---|---|---|
| SOLICITO | QUE | OS |
FORMATO DIGITAL OU FISICO NO PRAZO LEGAL PREVISTO, E QUE OS ESCLARECIMENTOS SEJAM PRESTADOS DE FORMA OBJETIVA E FUNDAMENTADA. REGISTRO MEUS
MACEIO/AL, 02
PRESIDENTE,
PARLAMENTAR
CONSIDERANDO
E CITADA COMITE DE INVESTIMENTOS DO IPREV COMO A
GONGCALO
DO VEREADOR POR
DA PUBLICIDADE
A EMPRESA EM ATAS
TAVARES DOREA
MACEIO
POR FORCA DO DOS ATOS CHAMADA DO CONSELHO DE
VENHO REQUERER A INFORMAGAO DE
DO CONTRATO DA EMPRESA
DE INVESTIMENTOS;
©
EVENTUAIS ADITIVOS E E; COMPROVANTES DE TODOS OS
REALIZADOS EM SEU FAVOR. DOCUMENTOS SEJAM DISPONIBILIZADOS EM
NA CERTEZA
VOTOS DE OUTUBRO
DO ATENDIMENTO DO PLEITO,
DE ESTIMA E CONSIDERAGAO.
DE 2025.
Maceié 02/10/2025 Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 63 Pagina: 1
3
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
QR-CODE
2079089147
EH]
= )
HE
I =
BiH ps
2079089147
| ALAGOAS pr )
EE
Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisria n° 2200-2/2001. Sua validade p ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientagdes para instalar o Assinador Serpro e realizar
a
do documento digital estdo disponiveis em:
SERPRO/SENATRAN
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 64
POLÍCIA FEDERAL CORREGEDORIA REGIONAL - COR/SR/PF/AL - COR/SR/PF/AL
DESPACHO N° 290062/2026
2025.0138338
Trata-se de denúncia do vereador Rui Soares Palmeira sobre gestão do IPREV/MACEIÓ, tendo em vista a aplicação de vultosos recursos por tal RPPS em letras financeiras do Banco Master, além de investimentos no fundo imobiliário "NestEagle" anteriormente à própria constituição do referido fundo, tudo no exercício financeiro de 2024. Aponta irregularidades nas deliberações do comitê gestor e graves riscos assumidos, o que pode vir a caracterizar a prática de gestão temerária (art. 4º da Lei 7.492/86) por parte de seus gestores e/ou consultoria responsável pela indicação (PREVCAMPOS).
- Com tais considerações, encaminhe-se o presente RDF à DELECOR para conhecimento e com sugestão de
apensamento a expediente eventualmente existente na unidade sobre o tema. Em caso de não apensamento, restitua-se à
COR/SR/PF/AL com informações pertinentes no prazo de 30 (trinta) dias, visando nova análise e deliberações.
Maceió/AL, 19 de Janeiro de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
Documento e le trônico assinado em 19/01/2026, às 11h42, por VANESSA ROCHA PEREIRA, De legado(a) de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:bcc5308c2c2c44168524e31237e 138a2f58e ccb1
POLÍCIA FEDERAL CORREGEDORIA REGIONAL - COR/SR/PF/AL - COR/SR/PF/AL
DESPACHO N° 292233/2026
2025.0138338
- Encaminho ao DPF GLEYDSON para análise tendo em vista a possível conexão com a NC nº 2025.0138444.
Maceió/AL, 19 de Janeiro de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
Documento e le trônico assinado em 19/01/2026, às 12h09, por BRUNO RAPHAEL BARROS MACIEL, De legado de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:cdcb16f93300db11398637805ca057a07229fe85
POLÍCIA FEDERAL CORREGEDORIA REGIONAL - COR/SR/PF/AL - COR/SR/PF/AL
DESPACHO N° 510075/2026
2025.0138338
1. DA HIPÓTESE FÁTICA NOTICIADA NO RDF 2025.0138338
O expediente tombado sob o número RDF 2025.0138338 teve sua gênese a partir de notícia formalizada pelo Vereador RUI SOARES PALMEIRA, que trouxe ao conhecimento desta Polícia Judiciária da União fatos de extrema gravidade relacionados à gestão dos recursos garantidores do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió. A peça informativa narra, com detalhes, a existência de um suposto esquema de gestão temerária/fraudulenta, tipificados na Lei nº 7.492/86, envolvendo a aplicação de vultosos recursos da autarquia previdenciária Instituto de Previdência de Maceió em ativos de risco, especificamente em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master e em cotas de fundo de investimento imobiliário denominado
"NestEagle".
Conforme depreende-se da narrativa fática apresentada no referido Registro de Fato (RDF), as irregularidades teriam ocorrido preponderantemente no exercício financeiro de 2024, período em que os gestores do IPREV/MACEIÓ, supostamente agindo em conluio com a Consultoria de investimentos contratada, identificada como PREVCAMPOS, teriam deliberado por alocações que desafiariam a lógica prudencial e as normas de governança corporativa exigidas para o manejo de recursos públicos de caráter alimentar (Previdência). A notícia aponta que tais investimentos foram realizados em desacordo com as diretrizes de segurança, solvência e liquidez, expondo o patrimônio dos servidores municipais a um risco desproporcional e injustificado. Chama a atenção, na hipótese ventilada no RDF 2025.0138338, a indicação de que o investimento no fundo imobiliário
"NestEagle" teria sido realizado ou compromissado anteriormente à própria constituição formal do referido fundo, o que,
se comprovado, indica uma total ausência de análise técnica isenta por parte do Comitê de Investimentos da autarquia. Ademais, a notícia destaca a concentração de recursos em Letras Financeiras do Banco Master, instituição que, conforme fatos
públicos e notórios supervenientes, encontra-se no centro de investigações e sob intervenção e liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil. A peça inaugural sugere que as deliberações do Comitê Gestor do IPREV foram
maculadas por vícios de consentimento ou dolo direto, visando beneficiar terceiros em detrimento do erário, configurando, em tese, não apenas a gestão temerária, mas possivelmente a gestão fraudulenta e o desvio de finalidade na aplicação das reservas técnicas do regime próprio de previdência principalmente nas aplicações quanto ao Banco Master, instituição financeira alvo de Liquidação do Banco Central.
2. DA CONEXÃO DOS FATOS NARRADOS COM A NC 2025.0138444
Compulsando os autos da Notícia Crime nº 2025.0138444, verifica-se que este procedimento versa sobre o mesmo contexto fático, possuindo contornos ainda mais abrangentes e tecnicamente detalhados, fruto de auditoria direta realizada pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SPREV) do Ministério da Previdência Social, em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Relatório de Auditoria Direta, que instrui a NC 2025.0138444, esmiúça as operações financeiras do IPREV/MACEIÓ, identificando um padrão sistemático de violação dos deveres fiduciários por parte de seus dirigentes, notadamente o Diretor- Presidente, sr. RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA, e o Coordenador Geral de Investimentos, sr. GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA. A conexão entre os dois expedientes é insofismável e manifesta-se sob múltiplos aspectos, configurando a continência e a conexão instrumental previstas nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal. Primeiramente, há identidade de objeto material parcialmente coincidente: enquanto a narrativa do RDF foca no Banco Master e no fundo "NestEagle", a NC 2025.0138444 aprofunda-se nas aplicações em Letras Financeiras do Banco Master (no montante aproximado de R$ 97 milhões) e do Banco BTG Pactual (no montante de R$ 99,5 milhões), totalizando uma exposição de cerca de R$ 197 milhões, o que correspondia a aproximadamente 20% de todo o patrimônio do RPPS à época. Ambas as investigações, portanto, debruçam-se sobre a legalidade,
a economicidade e a motivação dos atos de gestão que resultaram na drenagem de liquidez do Instituto de Previdência de
Maceió para ativos de longo prazo e risco elevado.
Em segundo lugar, a conexão probatória é evidente. A auditoria fiscal que embasa a NC 2025.0138444 produziu provas documentais robustas que servem diretamente à elucidação dos fatos narrados no RDF 2025.0138338. O relatório técnico demonstrou, por exemplo, que a Política Anual de Investimentos (PAI) de 2023 estabelecia uma estratégia-alvo de 0% (z ero
por cento) para ativos de emissão bancária, vedação esta que foi flagrantemente ignorada pelos gestores ao realizarem os aportes no Banco Master e BTG. Essa prova documental de descumprimento da norma interna existente na NC é elementar para a
tipificação da gestão temerária ou fraudulenta (a esclarecer) noticiada no RDF. Da mesma forma, a constatação de que os processos de credenciamento das instituições financeiras foram meros simulacros, contendo textos genéricos e "copiados e colados" de material publicitário, sem análise de risco de crédito ou verificação de passivos contingentes (como processos na CVM), é um elemento de convicção que perpassa ambas as investigações. Ademais, considerando que tanto o RDF quanto a NC tratam da conduta dos mesmos agentes públicos locais (gestores do IPREV) e privados (consultorias e intermediários), no mesmo período (2023/2024), utilizando o mesmo modus operandi (aprovação de investimentos sem lastro técnico, comAPRs genéricas e em descompasso com a política de investimentos), a tramitação separada geraria risco de decisões contraditórias e desperdício de recursos estatais. A análise técnica presente na NC 2025.0138444 revela elemento de prova grave de que a aquisição das Letras Financeiras
(principalmente do Banco Master) se deu sem a devida diligência, omitindo-se a análise de solvência dos emissores e ignorando alertas de Agências de Rating. A notícia do RDF 2025.0138338, ao trazer à baila o fundo "NestEagle", adiciona mais
uma camada a este cenário de descalabro administrativo, sugerindo que a "carteira" de investimentos tóxicos ou irregulares era diversificada em seus instrumentos, mas unificada em seu propósito de lesar a autarquia ou beneficiar indevidamente os emissores dos papéis.
Portanto, a prova de que a consultoria PREVCAMPOS (citada no RDF) atuou de forma negligente ou dolosa poderá ser corroborada pela análise dos contratos de consultoria e das atas do Comitê de Investimentos já acostados ou a serem buscados no bojo da NC 2025.0138444. A unificação dos procedimentos permitirá, por exemplo, perquirir se a mesma consultoria que avalizou as Letras Financeiras do Banco Master também recomendou o fundo "NestEagle" e se houve pagamento de vantagens indevidas ou conflito de interesses em ambas as pontas.
3. DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando a identidade de partes investigadas, a simultaneidade temporal dos fatos, a homogeneidade do modus operandi e a imprescindibilidade de análise conjunta do acervo probatório para a correta tipificação penal e individualização das condutas, resta cristalina a conexão instrumental entre os feitos. A fragmentação da investigação em procedimentos distintos seria contraproducente e atentaria contra os princípios da economia processual e da verdade real. Nesse sentido, o arcabouço probatório já constituído na Notícia-Crime nº 2025.0138444, consubstanciado no minucioso Relatório de Auditoria da SPREV/Receita Federal, fornece a base técnica necessária para a apuração não apenas das operações com Letras Financeiras, mas também serve de paradigma para a análise da regularidade do investimento no fundo "NestEagle" noticiado no RDF nº 2025.0138338. Dessa forma, a instauração de um único caderno investigativo robusto, capaz de abarcar a totalidade da gestão financeira do IPREV/MACEIÓ no período crítico de 2023/2024, é a medida de Polícia Judiciária mais adequada ao caso, conforme recomendado pela COR/SR/AL. Ante os fundamentos fáticos e jurídicos apresentados, tenho por bem:
- Apense-se o presente RDF nº 2025.0138338 aos autos da Notícia Crime (NC) nº 2025.0138444, a qual servirá como autos princiais, dado a maior densidade de elementos de informações já coligidos.
Maceió/AL, 23 de Janeiro de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
Documento e le trônico assinado em 23/01/2026, às 14h17, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, De legado de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:a1a0a27538b3017755d56b5ba241d6b9e69b8763
Assinado eletronicamente por:
RAQUEL TORRES LYRA - Procurador Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 Identificador: 4058000.17898542
26030910113282300000018002196
J
ir
JUSTICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - 13ª VARA
Pje - INQUÉRITO POLICIAL
PROCESSO nº 0800088-74.2026.4.05.8000 AUTOR: [MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DPF EM
ALAGOAS]
RÉU: [IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL]
TERMO DE INTIMAÇÃO
De ordem do MM. Juiz Federal da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, sirvo-me do presente para INTIMAR, por meio eletrônico (Atos nº 112/2010 e 276/2010, do TRF 5ª Região) , o ( a)
AUTOR(A)/RÉ(U), na pessoa de seu representante legal, da sentença/decisão/despacho/ato ordinatório
anexo.
Maceió-AL, 27 de Fevereiro de 2026. JULIO JARDEL FIGUEIREDO CASSELLA FILHO Técnico Judiciário
Assinado eletronicamente por:
JULIO JARDEL FIGUEIREDO CASSELLA FILHO - Diretor de Secretaria Data e hora da assinatura: 27/02/2026 09:46:39
Identificador: 4058000.17891492 Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
26022709460661700000017995133
PROCESSO Nº: 0800088-74.2026.4.05.8000 - INQUÉRITO POLICIAL
AUTORIDADE: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DPF EM ALAGOAS e outro
INDICIADO: IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
13ª VARA FEDERAL - AL (JUIZ FEDERAL TITULAR)
D E C I S Ã O
Vistos etc .
- Vieram os autos conclusos para controle judicial dos atos investigativos realizados, em atenção ao que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento das ADIs ns. 6298, 6299, 6300 e 6305 (considerando o HC 89.837/DF, Rel. Min. Celso de Mello), de acordo com as normas referentes ao juiz das garantias (CPP, art. 3º-A e ss.).
- Pois bem. Compulsando os autos, que tratam de investigação decorrente de "Notícia Crime sustentada com base em Relatório de Auditoria Direta produzido Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social, consubstanciado na Informação Fiscal referente ao Processo SEI nº 10133.001392/2024-58, o qual identificou severas inconsistências e indícios de gestão temerária ou gestão fraudulenta na aquisição pela Previdência do Município de Maceió de Letras Financeiras Subordinadas do Banco Master, apontando para o descumprimento sistemático dos deveres de diligência, prudência e motivação exigidos pela Resolução CMN nº 4.963/2021 e pela Portaria MTP nº 1.467/2022",
com prejuízo estimado em R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais) , conforme Portaria de
instauração deste Inquérito Policial (id. 17890449)", observo que a autoridade policial encaminhou
diretamente, sem prévia autorização judicial, ofícios à Bolsa de Valores (B3/CETIP), ao Banco Central do Brasil (BACEN), à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Instituto de Previdência dos Servidores Público de Maceió/AL (IPREV/Maceió), requisitando informações potencialmente acobertadas por sigilo (cf. id. 17890449) .
- Sendo assim, por ora, determino a intimação do Ministério Público Federal para que se manifeste conclusivamente, no prazo de 05 (cinco) dias , acerca da legalidade dessas requisições da autoridade policial.
- Intime-se também a autoridade policial para que não acesse os eventuais dados fornecidos pelas instituições supracitadas, com exceção de dados cadastrais, até ulterior deliberação deste juízo das garantias.
- Ao final, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
- Providências necessárias, com urgência .
Maceió, data da validação no sistema.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
Juiz Federal - 13ª Vara/AL (atuando como juiz das garantias)
Assinado eletronicamente por:
Raimundo Alves de Campos Júnior - Magistrado Data e hora da assinatura: 26/02/2026 10:41:57 Identificador: 4058000.17890958
26022608513406200000017994598
IPL 2025.0138444 - Atualização para fins de controle externo
Assinado eletronicamente por:
RAPHAEL FERREIRA MARQUES - Gestor Data e hora da assinatura: 24/02/2026 10:59:06 Identificador: 4058000.17890453
26022410561371000000017994091
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PROCESSO Nº: 0800088-74.2026.4.05.8000 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AUTORIDADE: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DPF EM ALAGOAS INDICIADO: IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Certidão de Redistribuição
Tipo da Redistribuição: Competência exclusiva. Motivo de Redistribuição: ao Juiz de Garantias. Concorreu(ram): 2ª VARA FEDERAL, 3ª VARA FEDERAL, 4ª VARA FEDERAL, 13ª VARA
FEDERAL
Impedido(s): - Redistribuído para: 13ª VARA FEDERAL.
Data e hora da inclusão: 24/02/2026 10:53:32 Identificador: 4058000.17890451
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PROCESSO Nº: 0800088-74.2026.4.05.8000 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AUTORIDADE: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DPF EM ALAGOAS INDICIADO: IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Certidão de Distribuição
Tipo da Distribuição: Sorteio. Concorreu(ram): 1ª VARA FEDERAL, 2ª VARA FEDERAL, 3ª VARA FEDERAL, 13ª VARA
FEDERAL, 4ª VARA FEDERAL.
Impedido(s): - Distribuído para: 1ª VARA FEDERAL.
Data e hora da inclusão: 24/02/2026 10:53:18 Identificador: 4058000.17890450
IPL 2025.0138444 - Atualização para fins de controle externo
Assinado eletronicamente por:
RAPHAEL FERREIRA MARQUES - Gestor Data e hora da assinatura: 24/02/2026 10:50:48 Identificador: 4058000.17890448
26022410495751700000017994086
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
P O R T A R I A
IPL n°. 2025.0138444-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado de Polícia Federal, designado para atuar no presente caso, no uso de suas atribuições previstas no art. 144 §1º, incisos I e IV, da Constituição Federal, no art. 4º e seguintes do Código de Processo Penal e na Lei nº 12.830/2013;
CONS IDERANDO os termos do Relatório número
protocolado no SEI 08200.046243/2025-14 (em 2025-11-24 00:00:00), e no ePol sob o número único em questão;
RESOLVE Instaurar Inquérito Policial para apurar possível(is) ocorrência(s) prevista(s) no(s) Art. 4º Lei 7.492/1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigação, em decorrência dos fatos abaixo.
RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s):
Trata-se de documentação encaminhada pela Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SPREV), contendo Informação Fiscal resultante de auditoria realizada no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió - IPREV (CNPJ 12.183.737/0001-76), no exercício das competências legais de supervisão previstas na Lei nº 9.717/1998 e na Resolução CMN nº 4.963/2021, em razão de investimentos efetuados em Letras Financeiras emitidas pelo BANCO MASTER. Valor a apurar:R$ 97000000.00
Trata-se de Notícia Crime sustentada com base em Relatório de Auditoria Direta produzido Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social, consubstanciado na Informação Fiscal referente ao Processo SEI nº 10133.001392/2024-58, o qual identificou severas inconsistências e indícios de gestão temerária ou gestão fraudulenta na aquisição pela Previdência do Município de Maceió de Letras Financeiras Subordinadas do Banco Master, apontando para o descumprimento sistemático dos deveres de diligência, prudência e motivação exigidos pela Resolução CMN nº 4.963/2021 e pela Portaria MTP nº 1.467/2022.
O presente tem por objeto específico a investigação das circunstâncias que envolveram a aplicação de recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió (IPREV Maceió) em Letras Financeiras (LF) de emissão do Banco Master S/A, totalizando o aporte de R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais), operacionalizados em duas tranches principais: uma de R$ 80.000.000,00 em 06/12/2023 e outra de R$ 17.000.000,00 em 13/05/2024. Dessa forma, o escopo da presente investigação recai especificamente sobre a apuração de eventuais ilícitos penais praticados no contexto das operações de investimento realizadas pelo IPREV/Maceió em ativos financeiros emitidos pelo Banco MASTER. Conforme as conclusões as conclusões apresentadas na Informação Fiscal elaborada pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social, no bojo da Auditoria Direta (Processo SEI nº 10133.001392/2024-58), foram identificados graves irregularidades nos investimentos realizados pelo IPREV Maceió em ativos de crédito privado,
especificamente em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S/A, totalizando o montante de R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais). Nesse sentido, a Auditoria Fiscal apontou que a primeira operação com o Banco Master, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), realizada em 06 de dezembro de 2023, e a segunda operação, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), realizada em 13 de maio de 2024, foram efetivadas em flagrante desacordo com a Política Anual de Investimentos (PAI) vigente, uma vez que a PAI de 2023 estabelecia uma estratégia-alvo de 0% (zero por cento) para ativos de emissão bancária, e a PAI de 2024 fixava um limite de 5% (cinco por cento), o qual foi deliberadamente extrapolado pelos gestores, alcançando uma
exposição de quase 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do RPPS em um único emissor, configurando concentração excessiva de risco sem lastro técnico. Para a aplicação de 06/12/2023 (R$ 80 mi), consta que a decisão teria
decorrido de reunião do Comitê de Investimentos em 01/12/2023, "a partir de proposta oferecida pelo Banco Master". Insta consignar que o Relatório de Auditoria Direta evidenciou a total ausência de fundamentação técnica nas Autorizações de Aplicação e Resgate (APR), limitando-se os gestores a utilizar textos genéricos e padronizados, sem apresentar estudos comparativos, análises de risco de crédito, avaliação de liquidez ou justificativas para a escolha do emissor Banco MASTER em
detrimento de outras instituições financeiras com melhor classificação de risco ou taxas mais atrativas, o que denota uma gestão passiva, submissa e estranha aos interesses da instituição financeira ofertante, quem seja o Banco MASTER.
Destarte, a constatação de falhas graves no processo de credenciamento do Banco Master, o qual foi reduz ido a um mero
formalismo burocrático, com a juntada de documentos institucionais e materiais publicitários do próprio Banco, ignorando-se o
dever de diligência previsto na Resolução CMN nº 4.963/2021 e na Portaria MTP nº 1.467/2022, que impõem a análise do histórico de atuação, da solidez patrimonial e, crucialmente, da existência de processos sancionadores junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outras restrições reputacionais envolvendo a instituição e seus controladores. Estas informações, já eram de domínio público e facilmente acessíveis, e deveriam ter pautado o escrutínio dos gestores do RPPS Municipal, evidenciando a necessidade de uma análise aprofundada dos potenciais riscos das operações, antes de concentrar vultosos recursos previdenciários que possuem caráter alimentício dos segurados. Dessa forma, a Auditoria aponta que os gestores do IPREV Maceió negligenciaram alertas explícitos constantes nos relatórios
de classificação de risco (rating) da agência Fitch, que apontavam para a complexidade operacional do Banco Master, a
volatilidade de seus resultados e a existência de investimentos em estruturas de baixa liquidez e reduzida visibilidade, fatores que deveriam ter desaconselhado a alocação de vultosos recursos públicos garantidores de aposentadorias e pensões em tais ativos, caracterizando, em tese, a conduta de gerir fraudulentamente ou, no mínimo, temerariamente a instituição financeira por equiparação. Nisso, fica evidenciado as fragilidades financeiras e os riscos de conformidade da instituição emissora, que eram preexistentes e cognoscíveis mediante diligência mínima por parte dos administrados do IPREV Maceió, o que reforça o dolo ou a temeridade na conduta dos agentes públicos que autorizaram os aportes. Sobreleva notar que a ausência de paridade e a realização de negócios sem a devida análise de preços de mercado, aceitando-se as taxas propostas pelo próprio emissor sem disputa ou comparação, sugerem a possibilidade de direcionamento intencional dos investimentos para favorecer o Banco Master, em prejuízo ao erário e aos beneficiários do regime previdenciário, conduta que se amolda, em tese, aos tipos penais previstos na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, sem prejuízo de outros ilícitos contra a Administração Pública. Por fim, que a documentação apresentada aponta que o processo decisório foi conduzido de maneira a suprimir etapas essenciais de governança, com a aprovação das operações pelo Comitê de Investimentos e pela Diretoria Executiva baseada unicamente em propostas comerciais recebidas, sem a observância das recomendações de cautela, resultando em prejuízo potencial ou efetivo de elevada monta ao RPPS de Maceió. Ante o exposto, a hipótese criminal versa sobre a prática de atos de gestão temerária e/ou fraudulenta por parte dos diretores e conselheiros do IPREV Maceió que, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, autorizaram e executaram os referidos investimentos em flagrante desrespeito às normas de regência (Resolução CMN nº 4.963/2021 e Portaria MTP nº 1.467/2022) e à própria Política Anual de Investimentos do Instituto. Investiga-se a conduta de alocar recursos públicos em instituição financeira (Banco Master) cujos indicadores de risco e histórico reputacional desaconselhavam a operação já nas respectivas datas (06/12/2023 e 13/05/2024), mediante processos de credenciamento simulados ou insuficientes, ausência de
análise técnica de preços e taxas, e violação dos limites de alocação e concentração de ativos. A investigação busca esclarecer se tais condutas foram motivadas por negligência grosseira, caracterizando a temeridade na gestão, ou se houve ajuste fraudulento visando ao desvio de finalidade dos recursos previdenciários, obtenção de vantagens indevidas por parte dos agentes públicos ou privados envolvidos, ou financiamento irregular da instituição financeira emissora, especialmente considerando o contexto superveniente de sua liquidação extrajudicial e os prejuízos causados ao equilíbrio atuarial do fundo.
Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providências:
- Apense-se o Relatório de Auditoria produzido Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social, consubstanciado na Informação Fiscal, tudo objeto no Processo SEI nº 08200.046243_2025_14.
- Oficie-se o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (IPREV/Maceió), requisitando, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, o envio de: a) Cópia integral, digitalizada e certificada, de todos os processos administrativos que culminaram na realização da aplicação financeira nas Letras Financeiras do Banco Master (operações de 06/12/2023 e 13/05/2024), contendo todas as propostas, pareceres, atas de reuniões do Comitê de Investimentos e do Conselho de Administração, e comprovantes de transferência bancária; b) Cópia integral do processo de credenciamento do Banco Master junto ao IPREV, incluindo os documentos apresentados pela instituição financeira e os pareceres de aprovação emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas da autarquia; c) As fichas financeiras e funcionais completas dos servidores e gestores que participaram das decisões de investimento, notadamente do ex-Diretor Presidente Ronnie Reyner Teixeira Mota, do Coordenador Geral de Investimentos Gustavo Antonio Rodrigues de Souza e dos membros do Comitê de Investimentos à época dos fatos; d) Cópia dos contratos de prestação de serviços de consultoria de investimentos vigentes em 2023 e 2024 (especificamente com a empresa Crédito & Mercado ou sucedâneas), bem como os relatórios ou pareceres emitidos por tais consultorias especificamente sobre a aquisição das Letras Financeiras do Banco Master; e) As Notas de negociações originais 497802 e 563400, comprovantes de liquidação, registros de custódia (posição, eventos, marcação a mercado) dos títulos LF002308EBU e LF002400CT4 com o Banco MASTER; f) as Autorizações de Aplicação e Resta (APRs) completas das duas operações (campos "parecer/análise", responsáveis, assinaturas), e todos os anexos; f) as Atas do Comitê (especialmente entre 29/11/2023 e 01/12/2023) e eventuais atas e atos correlatos a maio/2024; g) cópia da "proposta oferecida pelo Banco Master" (documento, termo, arquivo) e anexos (condições, cláusulas, subordinação, liquidez, possibilidade de revenda, forma de precificação). h) A documentação comprobatória da cotação de preços realizada previamente à operação, demonstrando a consulta a outras instituições financeiras se houver; i) Os comprovantes de transferência bancária referentes à liquidação da operação.
- Oficie-se a Comissão de Valores Mobiliários solicitando informações sobre eventuais processos administrativos sancionadores e cópia(s) integral(is) instaurados contra o Banco MASTER e seus administradores no período de 2020 a 2025, bem como cópia integral dos relatórios de fiscalização que ensejaram a liquidação extrajudicial da instituição, com foco em emissão de Letras Financeiras com carteiras de crédito falsas ou com valor de mercado muito inferior ao contábil para lastrear operações financeiras e apontamentos sobre captação de recursos de RPPS da Previdência dos Servidores Públicos de Maceió.
- Oficie-se o Banco Central do Brasil (BCB) solicitando informações e cópias dos relatórios de fiscalização que ensejaram a
liquidação extrajudicial do BANCO MASTER com foco em apontamentos sobre captação fraudulenta de recursos do RPPS (Regime Próprio) IPREV de Maceió (Instituto de Previdência).
- Oficie-se a B3/CETIP solicitando informações e cópias de documentos necessários relacionados a: i) aquisição em 06/12/2023 de de Letra Financeira (LF) do emissor Banco MASTER, identificada como título
LF002308EBU, nota de negociação 497802, valor total R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões), indexador IPCA e taxa 7,60%,
com emissão em 06/12/2023 e vencimento em 06/12/2033, especificamente:
i.1) Confirmar se há registro de operação envolvendo o ativo LF002308EBU na data 06/12/2023, informando data e horário do registro e negociação, quantidade e valor nominal e valor financeiro, PU (preço unitário) e forma de determinação, taxa contratada e indexador (conforme registrado), natureza da negociação (primário ou secundário, e, se secundário, a classificação do evento e negócio conforme padrões B3), identificação do ambiente e plataforma de registro aplicável (CETIP, SDR, depósito centralizado ou equivalente), e o número identificador do evento e registro (protocolo e código interno). i.2) Fornecer espelho ou extrato ou certificação do registro (ou documento equivalente), apto a instruir procedimento, com a íntegra dos campos registrários disponíveis. i.3) Informar e certificar os participantes envolvidos na operação (instituições participantes, tais como corretoras/distribuidoras/bancos custodiante/participante de negociação e de registro), incluindo identificação do participante que lançou/registrou a operação, identificação do participante do lado comprador e do lado vendedor e indicação de eventual contraparte (quando disponível no registro) e o tipo (instituição participante). i.4) Encaminhar histórico de movimentações e negociações registradas do ativo LF002308EBU no intervalo de especialmente entre 29/11/2023 e 15/12/2023 (ou o período mais próximo possível conforme capacidade do sistema), com a data e hora, PU (preço unitário), taxa, volume e participantes; i.5) Informar se o ativo LF002308EBU está sob depósito centralizado ou custódia ou registro na B3 e, em caso positivo, indicar o tipo de instrumento e o ambiente em que é mantido; i.6) Informar, quando disponível, parâmetros técnicos registrados e associados ao ativo (como características padronizadas, eventos, fator de indexação, convenções de cálculo registradas) que permitam a reconstituição de precificação e verificação de condições; i.7) Caso a B3 disponibilize relatórios técnicos e arquivos padrão (layout) aplicáveis, solicita-se a remessa no formato oficial (PDF, CSV, relatório do sistema), com certificação e autenticidade. ii) aquisição em 13/05/2024 de de Letra Financeira (LF) do emissor Banco MASTER, identificada como título
LF002400CT4, nota de negociação 563400, valor total R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões), indexador IPCA e taxa
7,30%, com emissão em 13/05/2024 e vencimento em 12/05/2034, especificamente:
i.1) Confirmar se há registro de operação envolvendo o ativo LF002400CT4 na data 13/05/2024, informando data e horário do registro e negociação, quantidade e valor nominal e valor financeiro, PU (preço unitário) e forma de determinação, taxa contratada e indexador (conforme registrado), natureza da negociação (primário ou secundário, e, se secundário, a classificação do evento e negócio conforme padrões B3), identificação do ambiente e plataforma de registro aplicável (CETIP, SDR, depósito centralizado ou equivalente), e o número identificador do evento e registro (protocolo e código interno). i.2) Fornecer espelho ou extrato ou certificação do registro (ou documento equivalente), apto a instruir procedimento, com a íntegra dos campos registrários disponíveis. i.3) Informar e certificar os participantes envolvidos na operação (instituições participantes, tais como corretoras, distribuidoras, bancos custodiante, participante de negociação e de registro), incluindo identificação do participante que lançou e registrou a operação, identificação do participante do lado comprador e do lado vendedor e indicação de
eventual contraparte (quando disponível no registro) e o tipo (instituição participante). i.4) Encaminhar histórico de movimentações e negociações registradas do ativo LF002400CT4 no intervalo de especialmente entre 01/05/2024 e 25/05/2024 (ou o período mais próximo possível conforme capacidade do sistema), com a data e hora, PU (preço unitário), taxa, volume e participantes; i.5) Informar se o ativo LF002400CT4 está sob depósito centralizado ou custódia ou registro na B3 e, em caso positivo, indicar o tipo de instrumento e o ambiente em que é mantido; i.6) Informar, quando disponível, parâmetros técnicos registrados e associados ao ativo (como características padronizadas, eventos, fator de indexação, convenções de cálculo registradas) que permitam a reconstituição de precificação e verificação de condições; i.7) Caso a B3 disponibilize relatórios técnicos e arquivos padrão (layout) aplicáveis, solicita-se a remessa no formato oficial (PDF, CSV, relatório do sistema), com certificação e autenticidade.
CUMPRA-SE.
Maceió/AL, 26 de Janeiro de 2026.
Documento e le trônico assinado em 26/01/2026, às 16h21, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, De legado de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:d9d643b79657391036fe7751459827526fa4365f
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
Ofício nº 881263/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Maceió/AL, 8 de fevereiro de 2026. Ao(À) Senhor(a) Responsável pela B3/CETIP
Assunto: Informações (solicita) Referência: 2025.0138444-SR/PF/AL (favor mencionar na resposta)
Senhor Responsável, Em cumprimento à determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado(a) de Polícia Federal, e visando instruir os autos do caso IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, solicito a Vossa Senhoria informações e cópias de documentos necessários relacionados a: I) aquisição em 06/12/2023 de de Letra Financeira (LF) do emissor Banco MASTER, identificada como título LF002308EBU, nota de negociação 497802, valor total R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões), indexador IPCA e taxa 7,60%, com emissão em 06/12/2023 e vencimento em 06/12/2033, especificamente:
I.1) Confirmar se há registro de operação envolvendo o ativo LF002308EBU na data 06/12/2023, informando data e horário do registro e negociação, quantidade e valor nominal e valor financeiro, PU (preço unitário) e forma de determinação, taxa contratada e indexador (conforme registrado), natureza da negociação (primário ou secundário, e, se secundário, a classificação do evento e negócio conforme padrões B3), identificação do ambiente e plataforma de registro aplicável (CETIP, SDR, depósito centralizado ou equivalente), e o número identificador do evento e registro (protocolo e código interno). I.2) Fornecer espelho ou extrato ou certificação do registro (ou documento equivalente), apto a instruir procedimento, com a íntegra dos campos registrários disponíveis. I.3) Informar e certificar os participantes envolvidos na operação (instituições participantes, tais como corretoras/distribuidoras/bancos custodiante/participante de negociação e de registro), incluindo identificação do participante que lançou/registrou a operação, identificação do participante do lado comprador e do lado vendedor e indicação de eventual contraparte (quando disponível no registro) e o tipo (instituição participante). I.4) Encaminhar histórico de movimentações e negociações registradas do ativo
LF002308EBU no intervalo de especialmente entre 29/11/2023 e 15/12/2023 (ou o período mais próximo possível conforme capacidade do sistema), com a data e hora, PU (preço unitário), taxa, volume e participantes; I.5) Informar se o ativo LF002308EBU está sob depósito centralizado ou custódia ou registro na B3 e, em caso positivo, indicar o tipo de instrumento e o ambiente em que é mantido; I.6) Informar, quando disponível, parâmetros técnicos registrados e associados ao ativo (como características padronizadas, eventos, fator de indexação, convenções de cálculo registradas) que permitam a reconstituição de precificação e verificação de condições; I.7) Caso a B3 disponibilize relatórios técnicos e arquivos padrão (layout) aplicáveis, solicita-se a remessa no formato oficial (PDF, CSV, relatório do sistema), com certificação e autenticidade.
II) aquisição em 13/05/2024 de de Letra Financeira (LF) do emissor Banco MASTER, identificada como título LF002400CT4, nota de negociação 563400, valor total R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões), indexador IPCA e taxa 7,30%, com emissão em 13/05/2024 e vencimento em 12/05/2034, especificamente:
II.1) Confirmar se há registro de operação envolvendo o ativo LF002400CT4 na data 13/05/2024, informando data e horário do registro e negociação, quantidade e valor nominal e valor financeiro, PU (preço unitário) e forma de determinação, taxa contratada e indexador (conforme registrado), natureza da negociação (primário ou secundário, e, se secundário, a classificação do evento e negócio conforme padrões B3), identificação do ambiente e plataforma de registro aplicável (CETIP, SDR, depósito centralizado ou equivalente), e o número identificador do evento e registro (protocolo e código interno). II.2) Fornecer espelho ou extrato ou certificação do registro (ou documento equivalente), apto a instruir procedimento, com a íntegra dos campos registrários disponíveis. II.3) Informar e certificar os participantes envolvidos na operação (instituições participantes, tais como corretoras, distribuidoras, bancos custodiante, participante de negociação e de registro), incluindo identificação do participante que lançou e registrou a operação, identificação do participante do lado comprador e do lado vendedor e indicação de eventual contraparte (quando disponível no registro) e o tipo (instituição participante). II.4) Encaminhar histórico de movimentações e negociações registradas do ativo LF002400CT4 no intervalo de especialmente entre 01/05/2024 e 25/05/2024 (ou o período mais próximo possível conforme capacidade do sistema), com a data e hora, PU (preço unitário), taxa, volume e participantes;
II.5) Informar se o ativo LF002400CT4 está sob depósito centralizado ou custódia ou registro na B3 e, em caso positivo, indicar o tipo de instrumento e o ambiente em que é mantido;
II.6) Informar, quando disponível, parâmetros técnicos registrados e associados ao ativo (como características padronizadas, eventos, fator de indexação, convenções de cálculo registradas) que permitam a reconstituição de precificação e verificação de condições; II.7) Caso a B3 disponibilize relatórios técnicos e arquivos padrão (layout) aplicáveis, solicita-se a remessa no formato oficial (PDF, CSV, relatório do sistema), com certificação e autenticidade.
Outrossim, informo o e-mail protocolo.selog.sr.al@pf.gov.br para contato/envio da resposta.
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 08/02/2026, às 22h33, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e4665c763c3cecbc74cae047da4efdd3117283bc
10/02/2026, 12:17 Automatic reply: Ofício nº 881263/2026 - DELECOR - Iris Amelia de Santana Coelho - Outlook
| ® | Outlook |
|---|---|
| Automatic | reply: Ofício nº 881263/2026 - DELECOR |
De Atendimento Oficios atendimento.oficios@b3.com.br Data Seg, 09/02/2026 13:18 Para Iris Amelia de Santana Coelho iris.iasc@pf.gov.br
CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro.
OFÍCIOS JUDICIAIS
Este e-mail é gerado automaticamente. Por gentileza, não responda a esta mensagem.
Prezado(a),
Confirmamos recebimento do seu e-mail. Adotaremos as providências cabíveis.
Este canal é exclusivo para o recebimento de ofícios judiciais. Para informações sobre outros assuntos, acesse o site: Canais de Atendimento|B3 Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
B3. Muito mais que a bolsa do Brasil.
Praça Antônio Prado, 48, São Paulo/SP
'
Esta mensagem pode conter informação confidencial e/ou privilegiada e é destinada exclusivamente ao indivíduo ou à entidade para a qual é endereçada. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo a Companhia e as demais instituições integrantes de seu grupo econômico de qualquer responsabilidade por sua utilização indevida. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não deverá utilizar, armazenar, copiar, alterar e/ou divulgar a mensagem ou qualquer informação nela contida, ou tomar qualquer ação baseada nessas informações. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor, avise imediatamente o remetente, apagando a mensagem em seguida. Agradecemos sua cooperação.
This message may contain confidential and/or privileged information and is intended to be received solely by the person or entity it is addressed to.
about:blank 1/2
10/02/2026, 12:17 Automatic reply: Ofício nº 881263/2026 - DELECOR - Iris Amelia de Santana Coelho - Outlook
The sender uses its e-mail box as a working tool, being the Company and the other entities that are part of its corporate group not liable for any misuse. If you are not the addressee or authorized to receive this for the addressee, you must not use, retain, copy, disclose, change SR/PF/AL and/or take any action based on this message or any information herein. If you have received this message in error, please inform the sender immediately and delete this message. Thank you for your cooperation.
' about:blank 2/2
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
Ofício nº 880914/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Maceió/AL, 8 de fevereiro de 2026. Ao(À) Senhor(a) Presidente do Banco Central do Brasil GABRIEL GALÍPOLO Banco Central do Brasil Brasília/DF
Assunto: Informações (solicita) Referência: 2025.0138444-SR/PF/AL (favor mencionar na resposta)
Senhor(a), Em cumprimento à determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado(a) de Polícia Federal, e visando instruir os autos do caso IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, solicito a Vossa Senhoria informações e cópias dos relatórios de fiscalização que ensejaram a liquidação extrajudicial do BANCO MASTER com foco em apontamentos sobre captação fraudulenta de recursos do RPPS (Regime Próprio) do IPREV de Maceió (Instituto de Previdência). Outrossim, informo o e-mail protocolo.selog.sral@pf.gov.br para contato/envio da resposta.
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 08/02/2026, às 22h37, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b2def35c14ff2baac1da736efaa71bca2d02d486
10/02/2026, 12:19 Documento Protocolado - Iris Amelia de Santana Coelho - Outlook
*® Outlook SR/PF/AL
Documento Protocolado
De Protocolo Digital do BC admin.ecm.deinf@bcb.gov.br Data Ter, 10/02/2026 12:14
Para Iris Amelia de Santana Coelho iris.iasc@pf.gov.br; irisameliac@gmail.com irisameliac@gmail.com
1 anexo (8 KB) ATT00001.bin;
Geralmente, você não recebe emails de admin.ecm.deinf@bcb.gov.br. Saiba por que isso é importante
CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o
conteúdo é seguro.
en tt, ill ol ol tr
£ L BANCO CENTRAL
pi dyin
Le SLL SLL
J
Seu documento foi protocolado com sucesso no Banco Central do Brasil.
Número único de protocolo (NUP): 18600013413202606 Assunto: Solicitação ou encaminhamento de órgão público
Descrição: Ofício nº 880914/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Dentro de 30 minutos, a consulta ao trâmite do documento estará disponível em: https://protocolointegrado.gov.br/Protocolo/documento/detalhes_documento.jsf?protocolo=18600013413202606
Em caso de dúvidas, entre em contato por um dos canais de atendimento do Banco Central do Brasil. Cadastre-se na nossa newsletter | Fale conosco | Atendimento: 145 (custo de ligação local) |
[www.bcb.gov.brlwww.bch.gov.br
ESTA É UMA MENSAGEM AUTOMÁTICA, FAVOR NÃO RESPONDER.
about:blank 1/1
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
Ofício nº 880382/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Maceió/AL, 8 de fevereiro de 2026. Ao(À) Senhor(a)
| Presidente da Comissão de Valores | Mobiliários |
|---|---|
| Comissão de Valores Mobiliários |
E-mail: ouvidor@cvm.gov.br
Assunto: Informações (solicita) Referência: 2025.0138444-SR/PF/AL (favor mencionar na resposta)
Senhor Presidente, Em cumprimento à determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado(a) de Polícia Federal, e visando instruir os autos do caso IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, solicito a Vossa Senhoria informações sobre eventuais processos administrativos sancionadores e cópia(s) integral(is) instaurados contra o Banco MASTER e seus administradores no período de 2020 a 2025, bem como cópia integral dos relatórios de fiscalização que ensejaram a liquidação extrajudicial da instituição, com foco em emissão de Letras Financeiras com carteiras de crédito falsas ou com valor de mercado muito inferior ao contábil para lastrear operações financeiras e apontamentos sobre captação de recursos de RPPS da Previdência dos Servidores Públicos de Maceió.
Outrossim, informo o e-mail protocolo.selog.sral@pf.gov.br para contato/envio da resposta.
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 08/02/2026, às 22h35, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:ebe01f159db284ce9ac8ceae8f604db5700dc636
10/02/2026, 12:28 Novas notícias em sua solicitação do serviço público. - Iris Amelia de Santana Coelho - Outlook
| & | Outlook |
|---|---|
| Novas | notícias em sua solicitação do serviço público. |
| De Data Para | notificacao@servicos.gov.br notificacao@servicos.gov.br Ter, 10/02/2026 12:27 Iris Amelia de Santana Coelho iris.iasc@pf.gov.br |
CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro.
Olá IRIS AMELIA DE SANTANA COELHO,
Informamos que sua solicitação do serviço público se encontra na fase de atendimento Analisar.
Nome do Serviço: Protocolo Digital - Fluxo Principal Protocolo: 000478.0589401/2026
Clique aqui para mais informações de sua solicitação.
Att,
Equipe de atendimento.
govb
¢
Esta é uma mensagem automática e não deve ser respondida. Para mais informações do serviço clique aqui.
about:blank 1/1
POLÍCIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
Ofício nº 879436/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Maceió/AL, 8 de fevereiro de 2026. Ao(À) Senhor(a) Diretor - Presidente do IPREV/Maceió Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió/AL
Assunto: Informações (solicita) Referência: 2025.0138444-SR/PF/AL (favor mencionar na resposta)
Senhor Diretor, Em cumprimento à determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado(a) de Polícia Federal, e visando instruir os autos do caso IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, requisito a Vossa Senhoria, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, o envio de:
a) Cópia integral, digitalizada e certificada, de todos os processos administrativos que culminaram na realização da aplicação financeira nas Letras Financeiras do Banco Master (operações de 06/12/2023 e 13/05/2024), contendo todas as propostas, pareceres, atas de reuniões do Comitê de Investimentos e do Conselho de Administração, e comprovantes de transferência bancária; b) Cópia integral do processo de credenciamento do Banco Master junto ao IPREV, incluindo os documentos apresentados pela instituição financeira e os pareceres de aprovação emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas da autarquia; c) As fichas financeiras e funcionais completas dos servidores e gestores que participaram das decisões de investimento, notadamente do ex-Diretor Presidente Ronnie Reyner Teixeira Mota, do Coordenador Geral de Investimentos Gustavo Antonio Rodrigues de Souza e dos membros do Comitê de Investimentos à época dos fatos; d) Cópia dos contratos de prestação de serviços de consultoria de investimentos vigentes em 2023 e 2024 (especificamente com a empresa Crédito & Mercado ou sucedâneas), bem como os relatórios ou pareceres emitidos por tais consultorias especificamente sobre a aquisição das Letras Financeiras do Banco Master; e) As Notas de negociações originais 497802 e 563400, comprovantes de liquidação, registros de custódia (posição, eventos, marcação a mercado) dos títulos LF002308EBU e LF002400CT4
com o Banco MASTER; f) as Autorizações de Aplicação e Resta (APRs) completas das duas operações (campos "parecer/análise", responsáveis, assinaturas), e todos os anexos; f) as Atas do Comitê (especialmente entre 29/11/2023 e 01/12/2023) e eventuais atas e atos correlatos a maio/2024; g) cópia da "proposta oferecida pelo Banco Master" (documento, termo, arquivo) e anexos (condições, cláusulas, subordinação, liquidez, possibilidade de revenda, forma de precificação). h) A documentação comprobatória da cotação de preços realizada previamente à operação, demonstrando a consulta a outras instituições financeiras se houver;
Outrossim, informo o e-mail protocolo.selog.sral@pf.gov.br para contato/envio da resposta.
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 08/02/2026, às 22h35, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:eabc4eeb9e7b4dd2e7af2113f83f0ee0ee32a83b
11/02/2026, 11:04 Re: Ofício nº 879436/2026 - DELECOR - Iris Amelia de Santana Coelho - Outlook
Outlook
Re: Ofício nº 879436/2026 - DELECOR
De Atendimento Maceió Previdência atendimento@maceioprevidencia.maceio.al.gov.br Data Qua, 11/02/2026 10:55 Para Iris Amelia de Santana Coelho iris.iasc@pf.gov.br
1 anexo (68 KB) CAPA DO PROCESSO.pdf;
CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro.
Prezada, Segue o número do processo aberto nº 7000.16704/2026. A disposição, Adriana Cesar Godoi Tavares Gerente de Protocolo Maceió Previdência Em ter., 10 de fev. de 2026 às 12:37, Iris Amelia de Santana Coelho iris.iasc@pf.gov.br escreveu:
Prezado, Encaminho o Ofício nº 879436/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL para providências. Solicito que na resposta mencione o Inquérito Policial nº 2025.0138444-SR/PF/AL. Favor confirmar o recebimento deste e-mail. Atenciosamente, Iris Amélia de Santana Coelho Escrivã da Polícia Federal em Alagoas Superintendência da Polícia Federal em Alagoas +55 (82) 3216-6767/ 6835 +55 (82) 99323- 3675 about:blank 1/1
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
DESPACHO N° 1061099/2026
2025.0138444
Considerando o afirmado pelo Instituto de Previdência de Maceió (IPREV/Maceió) que "à época da realização do investimento, o Banco Master S.A. encontrava-se plenamente elegível para receber recursos de RPPS, atendendo a todos os critérios objetivos previstos na regulamentação federal, notadamente por constar da lista exaustiva do Ministério da Previdência Social ..." (fl. 06 do
apenso 02);
Considerando o informado pelo SPREV em sua auditoria e já constado na Portaria Inaugural, no sentido de que o primeiro aporte do IPREV no Banco Master S.A. foi operacionalizado em 06/12/2023 no valor de R$ 80.000.000,00 e o segundo aporte aconteceu no
dia 13/05/2024 no valor de R$ 17.000.000,00, tenho por bem:
- Oficie-se a Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social (SPREV/MPS) solicitando que informe, esclareça e forneça o que se segue: i) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos do RPPS no ano de 2023;
ii) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos de RPPS no ano de 2024; iii) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos de RPPS no ano de 2025.
Maceió/AL, 23 de Fevereiro de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
Documento e le trônico assinado em 23/02/2026, às 20h33, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, De legado de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:9b2be a85a3b5baced6e f645c0b83e2fba117c1e6
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
Ofício nº 1064735/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Maceió/AL, 24 de fevereiro de 2026. Ao(À) Senhor(a) Paulo Roberto dos Santos Pinto Secretário de Regime Próprio e Complementar Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social E-mail: srpc.gab@previdencia.gov.br
Assunto: Informações (solicita) Referência: 2025.0138444-SR/PF/AL (favor mencionar na resposta)
Senhor(a) Secretário, Em cumprimento à determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado(a) de Polícia Federal, e visando instruir os autos do caso IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, solicito a Vossa Senhoria que informe, esclareça e forneça o que se segue:
i) Quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos do RPPS no ano de 2023; ii) Quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos de RPPS no ano de 2024; iii) Quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos de RPPS no ano de 2025.
Por oportuno informamos o e-mail marques.rfm@pf.gov.br para contato/envio da resposta.
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 24/02/2026, às 10h22, por RAPHAEL FERREIRA MARQUES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:11535aa3a286894ec28c23c9eb2924878341cdde
POLÍCIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 2704302 - Maceió/AL
CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO PARA FINS DE CONTROLE EXTERNO
2025.0138444
Maceió/AL, 24 de Fevereiro de 2026. CERTIFICO que em razão da entrada em vigor da Instrução Normativa 255/23 - DG/PF, na forma do art. 37 da mencionada norma, atualizo o expediente no sistema eletrônico do Poder
Judiciário com as peças produzidas até o momento e realizo a movimentação de entrada na Polícia Federal, com o prazo de 90 dias para a próxima atualização.
Art. 37. Não encerrada a investigação no prazo legal, o escrivão de polícia federal deverá: I - carregar, no sistema informatizado do órgão judiciário, as peças disponibilizadas; II - certificar as diligências pendentes de cumprimento; e III - notificar o Ministério Público para fins de controle externo. § 1º O novo prazo para prosseguimento das investigações será de noventa dias, que será imediatamente cadastrado no sistema oficial de polícia judiciária. § 2º Expirado o prazo referido no parágrafo anterior e não encerrada a investigação, o escrivão de polícia federal procederá na forma do caput, com atualização do vencimento, por igual período, no sistema oficial de polícia judiciária. § 3º Quando houver investigado preso, não encerrada a investigação no prazo legal, será solicitada a dilação do prazo ao juízo com indicação das diligências pendentes, cabendo ao escrivão de polícia federal acompanhar o andamento do pedido.
| Também registro que constam | em sistema as seguintes | diligências | pendentes: |
|---|---|---|---|
| Despacho (Comando) | Estado do comando | Data de Criação | Prazo |
| 1061099/2026 | Aguardando resposta | 23/02/2026 | 24/02/2026 |
Oficie-se a Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social (SPREV/MPS) solicitando que informe, esclareça e forneça o que se segue: i) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos do RPPS no ano de 2023; ii) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos de RPPS no ano de 2024; iii) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos de RPPS no ano de 2025. 653953/2026 Aguardando resposta 26/01/2026 25/02/2026 Oficie-se a B3/CETIP solicitando informações e cópias de documentos necessários relacionados a: i) aquisição em 06/12/2023 de de Letra Financeira (LF) do emissor Banco MASTER, identificada como título LF002308EBU, nota de negociação 497802, valor total R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões), indexador IPCA e taxa 7,60%, com emissão em 06/12/2023 e vencimento em 06/12/2033, especificamente: i.1) Confirmar se há registro de operação envolvendo o ativo LF002308EBU na data 06/12/2023, informando data e horário do registro e negociação, quantidade e valor nominal e valor financeiro, PU (preço unitário) e forma de determinação, taxa contratada e indexador (conforme registrado), natureza da negociação (primário ou secundário, e, se secundário, a classificação do evento e negócio
negociação (primário ou secundário, e, se secundário, a classificação do evento e negócio conforme padrões B3), identificação do ambiente e plataforma de registro aplicável (CETIP, SDR, depósito centralizado ou equivalente), e o número identificador do evento e registro (protocolo e código interno). i.2) Fornecer espelho ou extrato ou certificação do registro (ou documento equivalente), apto a instruir procedimento, com a íntegra dos campos registrários disponíveis. i.3) Informar e certificar os participantes envolvidos na operação (instituições participantes, tais como corretoras/distribuidoras/bancos custodiante/participante de negociação e de registro), incluindo identificação do participante que lançou/registrou a operação, identificação do participante do lado comprador e do lado vendedor e indicação de eventual contraparte (quando disponível no registro) e o tipo (instituição participante). i.4) Encaminhar histórico de movimentações e negociações registradas do ativo LF002308EBU no intervalo de especialmente entre 29/11/2023 e 15/12/2023 (ou o período mais próximo possível conforme capacidade do sistema), com a data e hora, PU (preço unitário), taxa, volume e participantes; i.5) Informar se o ativo LF002308EBU está sob depósito centralizado ou custódia ou registro na B3 e, em caso positivo, indicar o tipo de instrumento e o ambiente em que é mantido; i.6) Informar, quando disponível, parâmetros técnicos registrados e associados ao ativo (como características padronizadas, eventos, fator de indexação, convenções de cálculo registradas) que permitam a reconstituição de precificação e verificação de condições; i.7) Caso a B3 disponibilize relatórios técnicos e arquivos padrão (layout) aplicáveis, solicitase a remessa no formato oficial (PDF, CSV, relatório do sistema), com certificação e autenticidade. ii) aquisição em 13/05/2024 de de Letra Financeira (LF) do emissor Banco MASTER, identificada como título LF002400CT4, nota de negociação 563400, valor total R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões), indexador IPCA e taxa 7,30%, com emissão em 13/05/2024 e vencimento em 12/05/2034, especificamente: i.1) Confirmar se há registro de operação envolvendo o ativo LF002400CT4 na data 13/05/2024, informando data e horário do registro e negociação, quantidade e valor nominal e valor financeiro, PU (preço unitário) e forma de determinação, taxa contratada e indexador (conforme registrado), natureza da negociação (primário ou secundário, e, se secundário, a classificação do evento e negócio conforme padrões B3), identificação do ambiente e plataforma de registro aplicável (CETIP, SDR, depósito centralizado ou equivalente), e o número identificador do evento e registro (protocolo e código interno). i.2) Fornecer espelho ou extrato ou certificação do registro (ou documento equivalente), apto a instruir procedimento, com a íntegra dos campos registrários disponíveis. i.3) Informar e certificar os participantes envolvidos na operação (instituições participantes, tais como corretoras, distribuidoras, bancos custodiante, participante de negociação e de registro), incluindo identificação do participante que lançou e registrou a operação, identificação do participante do lado comprador e do lado vendedor e indicação de eventual contraparte (quando disponível no registro) e o tipo (instituição participante). i.4) Encaminhar histórico de movimentações e negociações registradas do ativo LF002400CT4 no intervalo de especialmente entre 01/05/2024 e 25/05/2024 (ou o período mais próximo possível conforme capacidade do sistema), com a data e hora, PU (preço unitário), taxa, volume e participantes; i.5) Informar se o ativo LF002400CT4 está sob depósito centralizado ou custódia ou registro na B3 e, em caso positivo, indicar o tipo de instrumento e o ambiente em que é mantido; i.6) Informar, quando disponível, parâmetros técnicos registrados e associados ao ativo (como características padronizadas, eventos, fator de indexação, convenções de cálculo registradas) que permitam a reconstituição de precificação e verificação de condições; i.7) Caso a B3 disponibilize relatórios técnicos e arquivos padrão (layout) aplicáveis, solicita-se a remessa no formato oficial (PDF, CSV, relatório do sistema), com certificação e autenticidade. 653953/2026 Aguardando resposta 26/01/2026 25/02/2026 Oficie-se a Comissão de Valores Mobiliários solicitando informações sobre eventuais processos administrativos sancionadores e cópia(s) integral(is) instaurados contra o Banco MASTER e seus administradores no período de 2020 a 2025, bem como cópia integral dos relatórios de fiscalização que ensejaram a liquidação extrajudicial da instituição, com foco em emissão de Letras Financeiras com carteiras de crédito falsas ou com valor de mercado muito inferior ao contábil para lastrear operações financeiras e apontamentos sobre captação de recursos de RPPS da Previdência dos Servidores Públicos de Maceió. 653953/2026 Aguardando resposta 26/01/2026 25/02/2026 Oficie-se o Banco Central do Brasil (BCB) solicitando informações e cópias dos relatórios de fiscalização que ensejaram a liquidação extrajudicial do BANCO MASTER com foco em apontamentos sobre captação fraudulenta de recursos do RPPS (Regime Próprio) IPREV de Maceió (Instituto de Previdência).
Registra-se que caso haja manifestação do Ministério Público com prazo inferior a 90 dias ou
diligência, o inquérito policial será devidamente atualizado no sistema de polícia judiciária da Polícia Federal.
Documento eletrônico assinado em 24/02/2026, às 10h26, por RAPHAEL FERREIRA MARQUES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:57250814fe8630142d7c738c35f53e2ca9692926
Assinado eletronicamente por:
RAPHAEL FERREIRA MARQUES - Gestor Data e hora da assinatura: 24/02/2026 10:50:48 Identificador: 4058000.17890449
26022410503708000000017994087
























