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18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital

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2024.

Nota de Devolução

Prenotação Nº 986.384

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Data da Prenotação: 07 de novembro de 2025 - Validade por 20 Dias úteis.

Devolvido em 28/11/2025

AVISOS IMPORTANTES

  1. Após a reapresentação do título anexo, juntamente com os documentos solicitados ou com os esclarecimentos prestados, estará ele sujeito a nova qualificação registrária;
  2. Com o retorno do título para registro, deverá ser restituída a presente nota devolutiva;
  3. O título não pode ser, de forma alguma, rasurado ou alterado, nem conter acréscimos "Em tempo"; qualquer modificação deverá ser procedida por aditamento ou retificação por outro instrumento;
  4. É NOSSO DEVER RECOLHER OS TÍTULOS APRESENTADOS PARA REGISTRO OU AVERBAÇÃO, SEMPRE QUE ESTEJAM CONFORME AS LEIS EM VIGOR, NO INTERESSE DAS PARTES E SEGURANÇA DA SOCIEDADE;
  5. Quanto à(s) exigência(s) formulada(s), quaisquer esclarecimentos poderão ser feitos por pessoas habilitadas para a solução de dúvidas, nas dependências deste cartório ou pelo nosso atendimento telefônico.
  6. Para acompanhar o andamento do exame do seu título, consulte nosso site www.18risp.com.br Valor TOTAL das Custas e Emolumentos R$ ___________________________ O PRESENTE TÍTULO TEVE SEU(S) REGISTRO(S) E/OU AVERBAÇÃO(ÕES) ADIADO(S), APÓS TER SIDO EXAMINADO E QUALIFICADO NEGATIVAMENTE PELO(S) SEGUINTE(S) MOTIVO(S):

Tratam-se de Instrumentos Particulares - Digitais de cessão de direitos creditórios datados de 27 de junho de 2025, que têm por objeto os imóveis das matrículas nºs 4.009, 6.211, 23.195, 24.942, 57.983, 177.965, 236.339, 204.663, 99.704, 182.626, 165.315, 180.266, 150.790, 42.646, 4.718, 25.354, 29.204 e 1.379, desta Serventia.

Após a qualificação do título apresentado, verifica-se a existência de impedimento legal para o registro do instrumento acima, nos termos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), alterado pelo Provimento n. 188, de 04 de dezembro de

Existe ordem de Indisponibilidade de Bens ativa na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que recai sobre o(s) bem(ns) objeto do título, conforme consulta obrigatória efetuada por este Serviço. A ordem de indisponibilidade foi registrada em nome de BANCO MASTER S/A, vinculada ao Processo 11174672620254013400, Aprovado por JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES em 18/11/2025). Embora a prenotação do presente título seja anterior à data do cadastramento da indisponibilidade, o Art. 320-I, § 3º, do CNN/CN/CNJ-Extra (com redação dada pelo Provimento n. 188/2024) estabelece a regra de prevalência da constrição:


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Data da Prenotação: 07 de novembro de 2025 - Validade por 20 Dias úteis

"A superveniência de ordem de indisponibilidade impede o registro de títulos, ainda que anteriormente prenotados, salvo exista na ordem judicial previsão em contrário."

Dessa forma, o registro do título fica impedido até que seja providenciado o cancelamento da referida indisponibilidade.

Para que o registro possa ser efetivado, o interessado deverá providenciar o cancelamento da indisponibilidade junto à autoridade judicial ordenadora (Processo 11174672620254013400). O envio da ordem de cancelamento deve seguir, obrigatoriamente, o disposto no Art. 320-E do Provimento:

  • Todas as ordens de cancelamento deverão ser encaminhadas aos

oficiais de registro de imóveis exclusivamente por intermédio da CNIB, sendo vedada a utilização de quaisquer outros meios (como mandados ou ofícios).

  • Uma vez cadastrada a autorização de cancelamento na CNIB, o Oficial de

Registro de Imóveis fica obrigado a averbar o cancelamento , mediante o pagamento dos emolumentos cabíveis (ou comprovação de isenção por

Justiça Gratuita, se for o caso, conforme Art. 320-C).

APÓS A REAPRESENTAÇÃO DO TÍTULO ANEXO, JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS SOLICITADOS OU COM OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS, ESTARÁ ELE SUJEITO A NOVA QUALIFICAÇÃO REGISTRÁRIA. São Paulo, 28 de novembro de 2025.

Depósito R$ 77,21
Custas de Prenotação R$ 0,00
Saldo a Devolver R$ 77,21

Claudio Roberto da Silva