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SONIA Assinado de forma COCHRANE digital por SONIA

COCHRANE RAO:0295660 RAO:02956601806

Dados: 2026.05.20 1806 15:41:23 -03'00'


CLÁUSULA PRIMEIRA- CONTRATANTES, VALOR, FINALIDADE E FONTE DE RECURSOS -
O Banco do Nordeste do Brasil S.A., sociedade de economia mista, Agência
FORTALEZA ALDEOTA
TÉRREO,ALDEOTA,
denominado BANCO, representado neste ato pelos administradores de sua
Agência nesta praça, ao final assinados e qualificados, abre em favor de
UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, doravante denominado(a) EMITENTE/CREDITADO,
ao final assinado(a)
5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Trezentos e Dois Reais e Sessenta e Três Centavos), a serem providos com
recursos do Fundo
crédito deferido para
com a cláusula DESEMBOLSO.
CLÁUSULA SEGUNDA- DESEMBOLSO - Em moeda corrente, parceladamente, nas
épocas definidas no Anexo-Orçamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As parcelas ou a parcela única de desembolso deste
financiamento, previstas
feitas a crédito da conta corrente nº 23246-0, vinculada ao presente
financiamento, aberta pelo BANCO na
ficando o BANCO desde
vinculada pelo(s) valor(es) necessário(s) para efetuar o pagamento da(s)
aquisição(ões)
instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A conta
cláusula servirá
financeiros oriundos
respectivos recursos próprios
movimentação entre contas ou quaisquer outros tipos de depósito não
relacionados com a liberação dos recursos deste financiamento, ocorrendo
a movimentação da mencionada conta corrente vinculada exclusivamente
pela agência do BANCO citada nesta cláusula por solicitação formal do
EMITENTE/CREDITADO
pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA- PRÉ-DESEMBOLSO - O desembolso de qualquer parcela do
crédito somente ocorrerá após satisfatoriamente atendida(s), ainda, a(s)
seguinte(s) condição(ões):
a) comprovação
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR
INSTRUMENTO PARTICULAR, Nº
152.2023.17996.10961, QUE ENTRE SI FAZEM
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., E UFV
TNT JAGUARUANA II LTDA, NA FORMA A
SEGUIR:
situada na AV.
FORTALEZA-CE, CNPJ/MF
SANTOS DUMONT, 2287, ANDAR
07.237.373/0152-32, doravante
e qualificado(a), crédito no valor de R$
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e
Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE),
aplicação conforme o Anexo-Orçamento e de acordo
no Anexo-Orçamento deste instrumento serão
sua agência FORTALEZA ALDEOTA,
já autorizado a debitar a mencionada conta
financiada(s) previstas no Anexo-Orçamento deste
corrente vinculada de que trata esta
exclusivamente para movimentação dos recursos
desta operação de crédito e, se houver, dos
do EMITENTE/CREDITADO, sendo vedada a
com a devida identificação do beneficiário do
do efetivo recebimento pelo EMITENTE/CREDITADO dos

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
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insumos e/ou matérias-primas e/ou máquinas e/ou tratores e/ou veículos
e/ou equipamentos financiados, se houver, e/ou comprovação da prestação
dos serviços financiados, se houver, ou contrato entre o cliente e o
fornecedor no caso de encomenda, se houver;
b) comprovação do registro deste instrumento de crédito e garantias
no(s) cartório(s) e/ou em outros órgãos competente(s), quando aplicável;
c) comprovação pelo EMITENTE/CREDITADO, a partir da segunda parcela de
desembolso, inclusive, da correta aplicação dos recursos anteriormente
desembolsados, bem como da aplicação da contrapartida de recursos
próprios, se houver, nos limites estabelecidos contratualmente com o
Banco;
d) prévia apresentação pelo EMITENTE/CREDITADO da(s) seguinte(s)
certidão(ões): Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente, num só
documento, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Certificado de
Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) prévia apresentação pelo EMITENTE/CREDITADO do(s) seguinte(s)
documento(s): (i )Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade emitida em nome do EMITENTE/CREDITADO; (ii) Certidão
Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade emitida em nome
do sócio com participação superior a 50% (cinquenta por cento) do
capital social do EMITENTE CREDITADO; (iii) Apresentar os projetos
utilizados na crítica de orçamento de construções civis devidamente
aprovados pelos órgãos competentes.
f) apresentação de parecer de acesso emitido pela concessionária de
energia elétrica local, nos casos de financiamento para aquisição de
sistema de micro e minigeração distribuída de energia, exceto quando se
tratar de sistema off grid.
g) apresentação previamente ao desembolso de cada liberação de recursos
do crédito ora aberto de Carta(s) de Fiança Bancária em favor do BANCO,
em valor equivalente a 100% (cem por cento) de cada desembolso, nos
termos da CLÁUSULA FIANÇA BANCÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA- UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO - Observada a previsão de
desembolso(s), constante no anexo-orçamento crédito, o EMITENTE/CREDITADO solicitará o desembolso da parcela única deste instrumento de
ou, conforme a citada previsão, parcelas do financiamento no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, solicitará o desembolso das demais
contados da data do último desembolso previsto no anexo-orçamento do
instrumento de crédito.

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Decorrido o prazo de até 180 (cento e oitenta)
dias, citado nesta cláusula, sem que o EMITENTE/CREDITADO tenha
solicitado o respectivo desembolso ou, tendo-o solicitado, não satisfaça
às condições previstas neste instrumento para que o desembolso possa ser
efetuado, todo o saldo por desembolsar do financiamento pactuado será
automaticamente cancelado, ficando o BANCO desobrigado de efetuar
quaisquer desembolsos ao EMITENTE/CREDITADO após o referido
cancelamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O cancelamento do saldo por desembolsar nos termos
desta cláusula não desobrigará o EMITENTE/CREDITADO do cumprimento das
obrigações devidas neste instrumento nem acarretará para o BANCO, em
nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus,
obrigações ou compromissos assumidos pelo EMITENTE/CREDITADO em relação
a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA- SUSPENSÃO DE DESEMBOLSO - Será suspenso qualquer
desembolso previsto neste instrumento no caso de ocorrência de:
I - sentença condenatória transitada em julgado, em razão da prática de
atos, pelo EMITENTE/CREDITADO e/ou seus dirigentes, que importem em
discriminação de qualquer natureza, trabalho infantil, trabalho escravo,
assédio moral ou sexual, proveito criminoso da prostituição ou crime
contra o meio ambiente.
II - decisão condenatória administrativa ou judicial, apta a produzir
efeitos, que importe em proibição de contratar com instituições
financeiras oficiais ou com a Administração Pública, ou de receber
benefícios ou incentivos creditícios, subsídios, subvenções, doações ou
empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições
financeiras públicas ou controladas pelo poder público, em razão da
prática de atos ilícitos definidos em lei.
III - inadimplência do EMITENTE/CREDITADO em relação ao pagamento dos
encargos e/ou do principal de qualquer obrigação contratada junto ao
BANCO;
IV - existência de registro do EMITENTE/CREDITADO no Cadastro
Informativo dos Créditos Não-quitados do Setor Público Federal (CADIN).
CLÁUSULA SEXTA- DESEMBOLSO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E/OU REALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS - O desembolso das parcelas do crédito correspondentes às
aquisições e/ou serviços financiados será feito mediante pagamento
direto ao vendedor dos bens ou prestador dos serviços, contra a entrega
da primeira via das respectivas notas fiscais, se houver, ou de
documento equivalente, com recibo de quitação ou, conforme o caso,

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
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duplicata quitada, ou ainda mediante contrato entre o cliente e
fornecedor, quando for o caso de encomenda, podendo o BANCO, a seu
critério, efetuar os desembolsos diretamente ao(à) EMITENTE/CREDITADO
quando não houver expressa determinação em contrário constante em lei ou
normas do Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA SÉTIMA- ENCARGOS FINANCEIROS - Sobre a dívida incidirá a Taxa
de Juros Não Rural dos Fundos Constitucionais de Financiamento
(TFCpós)apurada mensalmente, pro rata die, calculada e capitalizada no
dia 15 (quinze) de cada mês, no vencimento e na liquidação da dívida,
incidente sobre o saldo devedor diário do período de cálculo, com base
em um ano calendário de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, de
acordo com a seguinte fórmula:
TFCpós = FAM*((1+(BA*CDR*FP*FL*Juros Prefixados da TLP))^(DU/252))-1, em
que:
I - TFCpós corresponde à Taxa de Juros Não Rural dos Fundos
Constitucionais de Financiamento pós-fixada, expressa em forma
percentual, com quatro casas decimais e arredondamento matemático, no
valor calculado desconsiderando o FAMm, de 4,5332% a.a. (quatro
inteiros e cinco mil e trezentos e trinta e dois décimos de milésimo por
cento ao ano);
II - FAMm corresponde ao Fator de Atualização Monetária, que será
apurado considerando cada dia útil de vigência da operação de crédito,
utilizando como base a variação percentual do IPCA, pro rata die, para
atualizações até o último dia (inclusive) de cada mês e calculado a
partir da seguinte fórmula:
FAMm = (1 + pm)^(ndu/ndm)
pm = (IPCAm-2 + IPCAm-3 + IPCAm-4 + IPCAm-5 + IPCAm-6 + IPCAm-7 + IPCAm-
8 + IPCAm-9 + IPCAm-10 + IPCAm-11 + IPCAm-12 + IPCAm-13) / 12, em que:
a) FAMm corresponde ao fator a ser aplicado durante o mês de
referência m às operações de crédito a que se refere o inciso III do §
1º do art. 2º da Resolução CMN nº 5.013, de 28/04/2022, expresso com
seis casas decimais e arredondamento matemático;
b) pm corresponde à variação média percentual do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao
período compreendido entre o 2º e o 13º meses anteriores ao mês de
referência m, expressa em forma unitária com quatro casas decimais;

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
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c) IPCAm-n corresponde à variação percentual do IPCA, em que n
representa o período compreendido entre o 2º e o 13º meses anteriores ao
mês de referência m;
d) ndu corresponde ao número de dias úteis do mês de referência m a
partir da data de liberação do recurso;
e) ndm corresponde ao número total de dias úteis do mês de referência
m.
III - BA corresponde ao Bônus de Adimplência aplicado aos encargos
financeiros, da seguinte forma:
a) 0,85 (oitenta e cinco centésimos), nos casos em que a parcela da
dívida seja paga até a data do respectivo vencimento;
b) 1 (um inteiro), nos demais casos;
IV - CDR corresponde ao Coeficiente de Desequilíbrio Regional, definido
pela razão entre o rendimento domiciliar per capita da região de
abrangência do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e
o rendimento domiciliar per capita do País, a que se referem o § 17 do
art. 1º-A e o art. 1º-D da Lei nº 10.177, de 12/01/2001, e o § 1º do
art. 4º do Decreto nº 9.291, de 21/02/2018, correspondente a 0,63
(sessenta e três centésimos);
V - FP corresponde ao Fator de Programa, definido de acordo com o tipo
de operação ou a finalidade do projeto, conforme Art. 2º, § 1º, item
VIII e Anexo I, da Resolução CMN nº 5.013, de 28/04/2022, correspondente
a 1,5 (hum inteiro e cinco décimos);
VI - FL corresponde ao Fator de Localização, definido de acordo com a
localização do empreendimento ora financiado, conforme Art. 2º, § 1º,
item VI, da Resolução CMN nº 5.013, de 28/04/2022, correspondente a 0,9
(nove décimos);
VII - Juros Prefixados da TLP corresponde à taxa de juros prefixada,
apurada nos termos do art. 3º da Lei nº 13.483, de 21/09/2017, calculada
a partir da seguinte fórmula:
J = (ak*Jm)/100, em que:
a) J corresponde à Taxa de Juros prefixada, estipulada com base na
taxa de juros Jm e no fator de ajuste ak, vigentes neste mês e aplicada
de forma uniforme até o vencimento deste instrumento, correspondente a
5,33 (cinco inteiros e trinta e três centésimos);

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
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b) ak corresponde ao fator de ajuste de que tratam o § 1º do art. 3º
da Lei nº 13.483, de 2017, e o art. 4º da Resolução nº 4.600, de
25/09/2017; e
c) Jm corresponde à taxa de juros prefixada de que tratam os arts. 2º
e 3º da Resolução nº 4.600, de 2017.
VIII - DU corresponde ao número de dias úteis do mês de referência do
cálculo em que incorrem encargos financeiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Referidos encargos serão exigíveis da seguinte
forma:
a) trimestralmente nos dias 15 (quinze), durante o período de carência,
fixado em 12 (Doze) meses e compreendido entre 30/11/2023 e 15/12/2024;
b) mensalmente nos dias 15 (quinze), durante o período de amortização a
partir de 15 de janeiro de 2025, juntamente com as prestações vincendas
de principal, e no vencimento e na liquidação da dívida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para fins de capitalização dos encargos financeiros,
inclusive de inadimplemento, os feriados municipais e estaduais serão
considerados como dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de supressão da taxa de juros ora fixada ou
proibição do seu uso, fica o BANCO desde já autorizado a utilizar outras
formas legais de remuneração, ficando, de logo, estabelecido que,
havendo parâmetro oficial substitutivo da taxa de juros, este
prevalecerá desde quando a aplicação da referida taxa, independentemente
da data da decisão, se revelar juridicamente impossível.
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de desvio na aplicação dos recursos deste
financiamento, o mutuário perderá os benefícios aos quais fizer jus,
especialmente aqueles relativos ao bônus de adimplência, sem prejuízo
das medidas judiciais cabíveis, incluídas as de natureza executória.
PARÁGRAFO QUINTO - Para atendimento ao disposto no art. 7º da Resolução
CMN 5.013, de 28/04/2022, no caso de ocorrência de encargos financeiros
negativos em função da negativação do Fator de Atualização Monetária
(FAM), não haverá incidência de encargo financeiro no mês de referência
em que a TFCpós resultar negativa.
CLÁUSULA OITAVA- ENCARGOS FINANCEIROS EQUIVALENTES INCIDENTES SOBRE
RECURSOS DO FNE - Os encargos financeiros incidentes sobre os recursos
do FNE, pactuados neste instrumento, equivalem a encargos financeiros em
base mensal, a saber: juros à taxa efetiva de 0,370137% a.m. (trezentos

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
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e setenta mil e cento e trinta e sete milésimos de milésimo por cento ao
mês), além do Fator de Atualização Monetária - FAM, composto pela
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou IPCA,
por outro índice que vier a substituí-lo, conforme Lei nº 10.177, de
12/01/2001, c/c Lei nº 14.227, de 20/10/2021, a ser calculado de acordo
com a metodologia definida na Resolução CMN Nº 5.013, de 28/04/2022.
CLÁUSULA NONA- TRIBUTOS - Esta operação de crédito não está sujeita à
cobrança do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas a títulos e valores mobiliários (IOF).
CLÁUSULA DÉCIMA- TARIFAS - Esta operação está sujeita à incidência de
tarifas bancárias cobradas do(a) EMITENTE/CREDITADO, a saber: Tarifa de
Análise de Viabilidade Econômico-Financeira, R$ 71.928,78 (Setenta e Um
Mil e Novecentos e Vinte e Oito Reais e Setenta e Oito Centavos), na
forma da tabela de tarifas vigente à época do fato gerador.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- APORTE EXTRA DE RECURSOS: Obrigam-se ainda
o(s) sócio(s) do EMITENTE/CREDITADO, qualificado(s) como
INTERVENIENTE(S) ANUENTE(S), ao final assinado(s), a realizar(em)
aportes de recursos necessários para suprir o déficit de caixa no ano de
implantação do projeto objeto deste financiamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- OUTRAS OBRIGAÇÕES PRÉ-DESEMBOLSO: O
EMITENTE/CREDITADO obriga-se a apresentar, previamente ao desembolso da
parcela do crédito referente ao item de inversão ATIVIDADE DE MONTAGEM
ELETROMECÂNICA prevista no anexo-orçamento deste instrumento,
informações e/ou documento(s) para a realização da crítica de orçamento
complementar pela área técnica do BANCO.
PARÁGRAFO UNICO - O EMITENTE/CREDITADO aportará com recursos próprios
adicionais quando os valores contratados forem inferiores ao constatado
na crítica de orçamento e validados em laudo técnico pela área técnica
do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORMA DE PAGAMENTO: O principal da dívida será
reembolsado mediante débito automático em contas correntes do
EMITENTE/CREDITADO mantidas no BANCO de acordo com o seguinte esquema de
pagamento:
15/01/2025, R$ 18.551,95 (Dezoito Mil e Quinhentos e Cinquenta e Um
Reais e Noventa e Cinco Centavos), 15/02/2025, R$ 18.551,95 (Dezoito Mil
e Quinhentos e Cinquenta e Um Reais e Noventa e Cinco Centavos),
15/03/2025, R$ 18.551,95 (Dezoito Mil e Quinhentos e Cinquenta e Um
Reais e Noventa e Cinco Centavos), 15/04/2025, R$ 18.551,95 (Dezoito Mil
e Quinhentos e Cinquenta e Um Reais e Noventa e Cinco Centavos),

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
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15/05/2025, R$ 18.551,95 (Dezoito Mil e Quinhentos e Cinquenta e Um
Reais e Noventa e Cinco Centavos), 15/06/2025, R$ 18.551,95 (Dezoito Mil
e Quinhentos e Cinquenta e Um Reais e Noventa e Cinco Centavos),
15/07/2025, R$ 18.551,95 (Dezoito Mil e Quinhentos e Cinquenta e Um
Reais e Noventa e Cinco Centavos), 15/08/2025, R$ 18.551,95 (Dezoito Mil
e Quinhentos e Cinquenta e Um Reais e Noventa e Cinco Centavos),
15/09/2025, R$ 18.551,95 (Dezoito Mil e Quinhentos e Cinquenta e Um
Reais e Noventa e Cinco Centavos), 15/10/2025, R$ 18.551,95 (Dezoito Mil
e Quinhentos e Cinquenta e Um Reais e Noventa e Cinco Centavos),
15/11/2025, R$ 18.551,95 (Dezoito Mil e Quinhentos e Cinquenta e Um
Reais e Noventa e Cinco Centavos), 15/12/2025, R$ 18.551,97 (Dezoito Mil
e Quinhentos e Cinquenta e Um Reais 15/01/2026, R$ 19.890,63 (Dezenove Mil e Oitocentos e Noventa Reais e e Noventa e Sete Centavos),
Sessenta e Três Centavos), 15/02/2026, Oitocentos e Noventa Reais e Sessenta e Três Centavos), 15/03/2026, R$ R$ 19.890,63 (Dezenove Mil e
19.890,63 (Dezenove Mil e Oitocentos e Noventa Reais e Sessenta e Três
Centavos), 15/04/2026, R$ 19.890,63 (Dezenove Mil e Oitocentos e Noventa
Reais e Sessenta e Três Centavos), 15/05/2026, R$ 19.890,63 (Dezenove
Mil e Oitocentos e Noventa Reais 15/06/2026, R$ 19.890,63 (Dezenove Mil e Oitocentos e Noventa Reais e e Sessenta e Três Centavos),
Sessenta e Três Centavos), 15/07/2026, Oitocentos e Noventa Reais e Sessenta e Três Centavos), 15/08/2026, R$ R$ 19.890,63 (Dezenove Mil e
19.890,63 (Dezenove Mil e Oitocentos e Noventa Reais e Sessenta e Três
Centavos), 15/09/2026, R$ 19.890,63 (Dezenove Mil e Oitocentos e Noventa
Reais e Sessenta e Três Centavos), 15/10/2026, R$ 19.890,63 (Dezenove
Mil e Oitocentos e Noventa Reais 15/11/2026, R$ 19.890,63 (Dezenove Mil e Oitocentos e Noventa Reais e e Sessenta e Três Centavos),
Sessenta e Três Centavos), 15/12/2026, Oitocentos e Noventa Reais e Sessenta e Oito Centavos), 15/01/2027, R$ R$ 19.890,68 (Dezenove Mil e
21.303,56 (Vinte e Um Mil e Trezentos e Três Reais e Cinquenta e Seis
Centavos), 15/02/2027, R$ 21.303,56 (Vinte e Um Mil e Trezentos e Três
Reais e Cinquenta e Seis Centavos), 15/03/2027, R$ 21.303,56 (Vinte e Um
Mil e Trezentos e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos), 15/04/2027,
R$ 21.303,56 (Vinte e Um Mil e Trezentos e Três Reais e Cinquenta e Seis
Centavos), 15/05/2027, R$ 21.303,56 (Vinte e Um Mil e Trezentos e Três
Reais e Cinquenta e Seis Centavos), 15/06/2027, R$ 21.303,56 (Vinte e Um
Mil e Trezentos e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos), 15/07/2027,
R$ 21.303,56 (Vinte e Um Mil e Trezentos e Três Reais e Cinquenta e Seis
Centavos), 15/08/2027, R$ 21.303,56 (Vinte e Um Mil e Trezentos e Três
Reais e Cinquenta e Seis Centavos), 15/09/2027, R$ 21.303,56 (Vinte e Um
Mil e Trezentos e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos), 15/10/2027,
R$ 21.303,56 (Vinte e Um Mil e Trezentos e Três Reais e Cinquenta e Seis
Centavos), 15/11/2027, R$ 21.303,56 (Vinte e Um Mil e Trezentos e Três
Reais e Cinquenta e Seis Centavos), 15/12/2027, R$ 21.303,60 (Vinte e Um
Mil e Trezentos e Três Reais e Sessenta Centavos), 15/01/2028, R$
22.794,74 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Noventa e Quatro Reais e
Setenta e Quatro Centavos), 15/02/2028, R$ 22.794,74 (Vinte e Dois Mil e

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------
Setecentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos),
15/03/2028, R$ 22.794,74 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Noventa e
Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos), 15/04/2028, R$ 22.794,74
(Vinte e Dois Mil e Setecentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e
Quatro Centavos), 15/05/2028, R$ 22.794,74 (Vinte e Dois Mil e
Setecentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos),
15/06/2028, R$ 22.794,74 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Noventa e
Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos), 15/07/2028, R$ 22.794,74
(Vinte e Dois Mil e Setecentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e
Quatro Centavos), 15/08/2028, R$ 22.794,74 (Vinte e Dois Mil e
Setecentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos),
15/09/2028, R$ 22.794,74 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Noventa e
Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos), 15/10/2028, R$ 22.794,74
(Vinte e Dois Mil e Setecentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e
Quatro Centavos), 15/11/2028, R$ 22.794,74 (Vinte e Dois Mil e
Setecentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos),
15/12/2028, R$ 22.794,74 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Noventa e
Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos), 15/01/2029, R$ 23.352,02
(Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/02/2029, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/03/2029, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/04/2029, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/05/2029, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/06/2029, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/07/2029, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/08/2029, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/09/2029, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/10/2029, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/11/2029, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/12/2029, R$ 23.352,01 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Um Centavo), 15/01/2030, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e
Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/02/2030, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/03/2030, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/04/2030, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/05/2030, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/06/2030, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/07/2030, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/08/2030, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/09/2030, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------
15/10/2030, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/11/2030, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/12/2030, R$
23.352,01 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Um
Centavo), 15/01/2031, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/02/2031, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/03/2031, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/04/2031, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/05/2031, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/06/2031, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/07/2031, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/08/2031, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/09/2031, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/10/2031, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/11/2031, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/12/2031, R$ 23.352,01 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Um Centavo),
15/01/2032, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/02/2032, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/03/2032, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/04/2032, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/05/2032, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/06/2032, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/07/2032, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/08/2032, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/09/2032, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/10/2032, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/11/2032, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/12/2032, R$ 23.352,01 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Um Centavo), 15/01/2033, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/02/2033, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/03/2033, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/04/2033, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/05/2033, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/06/2033, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/07/2033, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/08/2033, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/09/2033, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/10/2033, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/11/2033, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/12/2033, R$ 23.352,01 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Um Centavo), 15/01/2034, R$ 23.352,02 (Vinte e
Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/02/2034, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/03/2034, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/04/2034, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/05/2034, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/06/2034, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/07/2034, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/08/2034, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/09/2034, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/10/2034, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/11/2034, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/12/2034, R$ 23.352,01 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Um Centavo), 15/01/2035, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e
Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/02/2035, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/03/2035, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/04/2035, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/05/2035, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/06/2035, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/07/2035, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/08/2035, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/09/2035, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/10/2035, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/11/2035, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/12/2035, R$
23.352,01 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Um
Centavo), 15/01/2036, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/02/2036, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/03/2036, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/04/2036, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/05/2036, R$

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/06/2036, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/07/2036, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/08/2036, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/09/2036, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/10/2036, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/11/2036, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/12/2036, R$ 23.352,01 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Um Centavo),
15/01/2037, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/02/2037, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/03/2037, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/04/2037, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/05/2037, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/06/2037, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/07/2037, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/08/2037, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/09/2037, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/10/2037, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/11/2037, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/12/2037, R$ 23.352,01 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Um Centavo), 15/01/2038, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/02/2038, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/03/2038, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/04/2038, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/05/2038, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/06/2038, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/07/2038, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/08/2038, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/09/2038, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/10/2038, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/11/2038, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/12/2038, R$ 23.352,01 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Um Centavo), 15/01/2039, R$ 23.352,02 (Vinte e
Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/02/2039, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------
Dois Reais e Dois Centavos), 15/03/2039, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/04/2039, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/05/2039, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/06/2039, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/07/2039, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/08/2039, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/09/2039, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/10/2039, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/11/2039, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/12/2039, R$ 23.352,01 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Um Centavo), 15/01/2040, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e
Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/02/2040, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/03/2040, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/04/2040, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/05/2040, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/06/2040, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/07/2040, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/08/2040, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/09/2040, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/10/2040, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/11/2040, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/12/2040, R$
23.352,01 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Um
Centavo), 15/01/2041, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/02/2041, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/03/2041, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/04/2041, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/05/2041, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/06/2041, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/07/2041, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/08/2041, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/09/2041, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/10/2041, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/11/2041, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/12/2041, R$ 23.352,01 (Vinte

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Um Centavo),
15/01/2042, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/02/2042, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/03/2042, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/04/2042, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/05/2042, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/06/2042, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/07/2042, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/08/2042, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/09/2042, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/10/2042, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/11/2042, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/12/2042, R$ 23.352,01 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Um Centavo), 15/01/2043, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/02/2043, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/03/2043, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/04/2043, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/05/2043, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/06/2043, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/07/2043, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/08/2043, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/09/2043, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/10/2043, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/11/2043, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/12/2043, R$ 23.352,01 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Um Centavo), 15/01/2044, R$ 23.352,02 (Vinte e
Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/02/2044, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/03/2044, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/04/2044, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/05/2044, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/06/2044, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/07/2044, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/08/2044, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/09/2044, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------
Centavos), 15/10/2044, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/11/2044, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/12/2044, R$ 23.352,01 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Um Centavo), 15/01/2045, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e
Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/02/2045, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/03/2045, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/04/2045, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/05/2045, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/06/2045, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/07/2045, R$
23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois
Centavos), 15/08/2045, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/09/2045, R$ 23.352,02 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos),
15/10/2045, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Dois Centavos), 15/11/2045, R$ 23.352,02 (Vinte e Três Mil
e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Dois Centavos), 15/12/2045, R$
23.352,06 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Seis
Centavos)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o vencimento da prestação ocorrer no sábado,
domingo ou feriado, o EMITENTE/CREDITADO poderá efetivar o pagamento no
1° (primeiro) dia útil subsequente, sem incidência de encargos por
atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A qualquer tempo é facultado ao EMITENTE/CREDITADO
realizar amortização extraordinária.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor da amortização extraordinária será
utilizado para amortização do saldo devedor, e será abatido nas parcelas
vincendas de principal, proporcionalmente ao valor de cada uma delas.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento das prestações devidas para a amortização
ou liquidação das obrigações assumidas em decorrência deste instrumento
de crédito será efetuado pelo EMITENTE/CREDITADO mediante débito em
conta corrente de titularidade do EMITENTE/CREDITADO, mantida no BANCO.
PARÁGRAFO QUINTO - O recebimento de prestações fora dos prazos avençados
constituirá mera tolerância que não afetará, de forma alguma, as datas
de seus vencimentos ou as demais cláusulas e condições deste
instrumento, nem importará novação ou modificação do ajustado, inclusive
quanto aos encargos resultantes da mora.
PARÁGRAFO SEXTO - Se na data do pagamento a(s) conta(s) corrente(s) do

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
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EMITENTE/CREDITADO não possuir(em) fundos suficientes para pagar o valor
integral da prestação do crédito, será efetuada, durante a data de
vencimento da prestação, a consulta e débito em todo e qualquer crédito
que venha a ser disponibilizado na(s) conta(s) corrente(s) do
EMITENTE/CREDITADO e caso ele não atinja o valor integral da prestação,
o valor remanescente será automaticamente transferido para atraso e
considerado em mora, sujeito às condições estabelecidas na Cláusula
ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO deste instrumento de crédito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- PAGAMENTO ANTECIPADO - Na hipótese de
amortização, pagamento ou liquidação antecipados, atendidas as condições
estabelecidas pelo BANCO, e pelas fontes de recursos, a dívida será
remunerada com base nos encargos previstos neste instrumento de crédito
para situação de normalidade, calculados pro rata tempore e contados da
data da liberação dos recursos ou da última contabilização desses
encargos, até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- PRAÇA DE PAGAMENTO - O EMITENTE/CREDITADO pagará
todas as responsabilidades decorrentes deste instrumento de crédito na
agência do BANCO que concedeu o presente crédito, ou onde este for
cobrado ou reclamado pelo BANCO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO: Fica o BANCO autorizado a,
na forma prevista neste instrumento de crédito, debitar os valores
correspondentes às obrigações decorrentes deste instrumento, inclusive
débitos referentes a tarifas, IOF, parcelas mensais de principal e
juros, em contas correntes que o EMITENTE/CREDITADO mantiver no BANCO,
comprometendo-se o EMITENTE/CREDITADO, a liquidar, juntamente com a
última prestação, todas as responsabilidades decorrentes deste
instrumento de crédito, acaso remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- TOLERÂNCIA: A tolerância do BANCO em relação à
inobservância ou ao descumprimento de qualquer obrigação aqui assumida
pelo EMITENTE/CREDITADO de modo algum afetará as condições estipuladas
neste instrumento de crédito, nem obrigará o BANCO quanto a vencimentos
ou inadimplementos futuros.
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer tolerância por parte do BANCO pelo não
cumprimento de quaisquer das estipulações ora convencionadas será
considerada mera liberalidade, não se constituindo em novação ou
procedimento invocável pelo EMITENTE/CREDITADO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO - Ocorrendo
impontualidade no pagamento de qualquer obrigação financeira estipulada
neste instrumento de crédito (principal e/ou acessórios), falta de
aplicação do crédito nas finalidades pactuadas, qualquer outra
irregularidade que seja considerada como intencional ou injustificável,

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
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e/ou descumprimento de qualquer outra obrigação deste decorrente,
passarão a incidir os encargos pactuados na cláusula Encargos
Financeiros, acrescidos de juros de mora de 1% a.a. (hum por cento ao
ano), calculados aditivamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os Encargos de Inadimplemento incidirão sobre o
saldo devedor, a partir das datas e condições seguintes:
I - da(s) data(s) do vencimento da(s) parcela(s), no caso de atraso de
pagamento: incidência apenas sobre as parcelas em atraso;
II - da(s) data(s) da(s) liberação(ões), no caso de valores inaplicados:
incidência sobre as parcelas inaplicadas ou desviadas;
III - da(s) data(s) da constatação pelo BANCO de outras irregularidades:
incidência sobre a(s) parcela(s) considerada(s) irregular(es);
IV - da data em que o BANCO declarar a operação antecipadamente vencida:
incidência sobre o saldo devedor total da operação, deduzido o valor
inaplicado, cuja cobrança obedecerá ao contido no inciso II, precedente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - MULTA: Além dos encargos mencionados nesta cláusula,
será devida ainda, multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o(s)
valor(es) inadimplido(s), em cada data ou condição estabelecida no
parágrafo anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo a necessidade do ajuizamento de ação para a
cobrança de débito de qualquer natureza decorrente deste instrumento de
crédito, o EMITENTE/CREDITADO pagará, além dos encargos por atraso
apurados na forma deste instrumento de crédito, as despesas judiciais e
os honorários advocatícios.
PARÁGRAFO QUARTO - O EMITENTE/CREDITADO e seu(s) AVALISTA(S)/FIADOR(ES)
estão cientes de que, na hipótese de inadimplemento de qualquer
obrigação decorrente do financiamento, seu nome e CPF ou CNPJ serão
incluídos em cadastros restritivos de crédito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- INTERVENIENTES FIADORES: O(s) interveniente(s)
fiador(es), ao final qualificado(s) e assinado(s), assume(m) por si e
seus sucessores, para com o BANCO, a qualidade de fiador(es) e
principal(is) pagador(es) do EMITENTE/CREDITADO, desistência dos favores dos artigos 366, 827, 835, 837 e 838, do Código com expressa
Civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 10/01/2002), solidariamente, pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo responsabilizando-se,
EMITENTE/CREDITADO, neste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- FIANÇA BANCÁRIA - O EMITENTE/CREDITADO se obriga a

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------
apresentar, prévia e proporcionalmente a cada liberação de recursos do
crédito ora aberto, carta(s) de fiança bancária em favor do BANCO,
emitida(s) por um ou mais Bancos, com limite e margem no BANCO, mediante
expressa aceitação dos termos da(s) FIANÇA(S) pelo BANCO, a(s) qual(ais)
ficará(ao) fazendo parte integrante deste instrumento, garantido 100%
(cem por cento) do saldo devedor do financiamento concedido, inclusive
os encargos contratuais previstos para o financiamento, apresentando
como valor de referência montante final equivalente a R$ 5.754.302,63
(Cinco Milhões, Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois
Reais e Sessenta e Três Centavos), e mantida(s) até a efetiva liquidação
da operação ou, alternativamente, pelo prazo mínimo de 1 (um) anos, com
obrigatoriedade de renovação da(s) FIANÇA(S) com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias em relação ao seu vencimento, nas mesmas bases de
cobertura, sob pena de, em não sendo obtida a renovação da(s) FIANÇA(S)
no prazo estipulado, a operação poder ser declarada, pelo BANCO,
antecipadamente vencida, conforme disposto na CLÁUSULA VENCIMENTO
ANTECIPADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- CESSÃO FIDUCIÁRIA DE FUNDO DE LIQUIDEZ EM
CONTA RESERVA - Para assegurar o pagamento das prestações desta dívida,
compreendendo o principal da dívida, juros, comissões, pena convencional
e multa, bem como o ressarcimento de toda e qualquer importância
desembolsada por conta da constituição, do aperfeiçoamento e do
exercício de direitos e da execução de garantias prestadas e quaisquer
outros encargos e outros acréscimos devidos ao BANCO por força deste
instrumento de crédito, sem prejuízo das demais garantias, o
EMITENTE/CREDITADO, em conformidade com o §3° do artigo 66-B da Lei n°
4.728/1965, com a redação dada pela Lei n° 10.931/2004, e com os artigos
1.361 e seguintes do Código Civil e demais legislações aplicáveis,
vincula e cede fiduciariamente ao BANCO, em caráter irrevogável e
irretratável, até final liquidação de todas as obrigações assumidas
neste instrumento de crédito, a propriedade, o domínio resolúvel e a
posse direta e indireta dos direitos discriminados nos incisos I e II
deste caput, os quais serão doravante denominados, em seu conjunto ou
separadamente, FUNDO DE LIQUIDEZ:
I - ao saldo da conta corrente de depósitos vinculados denominada CONTA-
RESERVA, mantida pelo EMITENTE/CREDITADO no BANCO sob o nº 22745-8, na
agência de FORTALEZA ALDEOTA, não-movimentável pelo EMITENTE/CREDITADO;
e
II - as aplicações financeiras efetuadas com recursos da CONTA-RESERVA,
inclusive os rendimentos derivados dessas aplicações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O FUNDO DE LIQUIDEZ de que trata o caput desta
cláusula será constituído prévia e proporcionalmente a cada desembolso e
mantido por todo o prazo deste instrumento de crédito.

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------
PARÁGRAFO SEGUNDO - Após constituído na forma do PARÁGRAFO PRIMEIRO, o
FUNDO DE LIQUIDEZ de que trata o caput desta cláusula corresponderá,
pelo menos, a 5% (cinco por cento) do somatório do saldo devedor de
principal existente com o valor da parcela a desembolsar, o que
corresponde, como valor de referência na assinatura deste instrumento, a
R$ 287.715,13 (Duzentos e Oitenta e Sete Mil e Setecentos e Quinze Reais
e Treze Centavos) durante todo o prazo deste instrumento de crédito.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O EMITENTE/CREDITADO autoriza, neste ato, em função
da titularidade da conta corrente de depósitos vinculados, em caráter
irrevogável e irretratável, o BANCO a proceder a todas as movimentações
inerentes ao cumprimento das obrigações do EMITENTE/CREDITADO firmadas
neste instrumento de crédito, na forma deste.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTA-RESERVA será movimentada exclusivamente na
forma prevista neste instrumento, inclusive, para liberação de possíveis
excessos, nos moldes do PARÁGRAFO SEXTO, e utilizada para pagamento ao
BANCO e realização das aplicações financeiras do saldo de depósitos que
representa o FUNDO DE LIQUIDEZ.
PARÁGRAFO QUINTO - Os recursos da CONTA-RESERVA de que trata o caput
desta cláusula serão utilizados pelo BANCO para pagamento total ou
parcial das prestações avençadas neste instrumento, apenas quando não
pagas nos vencimentos pactuados, ficando desde já convencionado que a
utilização dos recursos da CONTA-RESERVA pelo BANCO não caracteriza
desobrigação do EMITENTE/CREDITADO em relação aos pagamentos das demais
prestações, na forma e prazos previstos neste instrumento, bem como em
relação à manutenção dos valores do FUNDO DE LIQUIDEZ, o qual deverá ser
reconstituído, obrigando-se, ainda, o EMITENTE/CREDITADO a liquidar,
juntamente com a última prestação, todas as responsabilidades
decorrentes deste instrumento de crédito, acaso remanescentes.
PARÁGRAFO SEXTO - Possíveis excessos sobre o montante avençado,
verificado no FUNDO DE LIQUIDEZ, inclusive aqueles decorrentes dos
rendimentos creditados em função das aplicações financeiras realizadas,
se integrarão ao referido fundo e poderão ser transferidos para a conta
de livre movimentação do EMITENTE/CREDITADO quando o valor do fundo de
liquidez constituído exceder o percentual e/ou valor contratado de
cobertura, mediante solicitação formal do EMITENTE/CREDITADO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Na hipótese de insuficiência do saldo do FUNDO DE
LIQUIDEZ mantido na CONTA-RESERVA, em patamares mínimos conforme
estipulado nesta cláusula, o EMITENTE/CREDITADO deverá providenciar o
depósito do valor necessário ao restabelecimento dos patamares
contratados, num prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data da ocorrência.

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------
PARÁGRAFO OITAVO - O BANCO, a seu livre e exclusivo critério, poderá
realizar aplicação financeira dos recursos depositados na CONTA-RESERVA
de que trata esta cláusula, em fundos de investimento lastreados em
títulos e valores mobiliários emitidos ou, direta e integralmente,
garantidos ou segurados pelo Governo do Brasil ou pelo próprio BANCO, ou
em CDB, assim como poderá realizar, a qualquer momento, o resgate das
referidas aplicações financeiras obrigações do EMITENTE/CREDITADO na forma prevista neste instrumento. com vistas ao cumprimento das
PARÁGRAFO NONO - quaisquer tributos Correrão por eventualmente incidentes conta do EMITENTE/CREDITADO todos sobre as movimentações, e
transmissões, aplicações e liquidações financeiras realizadas com
valores do FUNDO DE LIQUIDEZ, autorizando o EMITENTE/CREDITADO o
pagamento de referidas despesas pelo BANCO mediante débito em quaisquer
contas de sua titularidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Em caso de alteração do número da CONTA-RESERVA e/ou
da Agência, fica desde já ajustado que a formalização de referida
alteração se dará por via epistolar, independentemente de outra
formalidade ou registro.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Em decorrência da cessão fiduciária prevista
neste instrumento de crédito, o BANCO, na qualidade de cessionário
fiduciário, é investido na condição de credor dos direitos mencionados
no caput, com todos os poderes a ele inerentes.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O FUNDO DE LIQUIDEZ será considerado de
propriedade fiduciária do BANCO, não integrando o patrimônio do
EMITENTE/CREDITADO para todos os fins de direito.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Em caso de ocorrência de vencimento
antecipado deste instrumento de crédito, por qualquer de suas causas,
inclusive por pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou de
falência, o FUNDO DE LIQUIDEZ terá automaticamente sua propriedade
consolidada em nome do BANCO, sendo tal fato e os direitos dele
decorrentes oponíveis, independentemente de qualquer formalidade, a
terceiros e ao próprio EMITENTE/CREDITADO.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A garantia constituída nesta cláusula forma um
todo indivisível em relação ao valor da dívida, juntamente com quaisquer
garantias constituídas neste instrumento e em eventuais instrumentos
acessórios.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- FISCALIZAÇÃO - O EMITENTE/CREDITADO obriga-se
a franquear ao BANCO, ao Banco Central do Brasil e/ou aos representantes
da(s) fonte(s) de recursos a mais ampla fiscalização da aplicação das

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961,
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------
quantias desembolsadas à conta deste financiamento, exibindo aos seus
representantes legais os
possibilitando-lhes imóveis e instalações de sua propriedade vinculados ao crédito, para o acesso
verificação da situação das garantias e constatação da realização dos
serviços crédito. a que o EMITENTE/CREDITADO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- EMITENTE/CREDITADO, ao contratar empresa ou profissional para prestar-
lhe assessoria empresarial e técnica,
previamente ao desembolso do crédito, o respectivo contrato de prestação
de serviços, ficando estabelecido que o BANCO poderá, como lhe faculta a
regulamentação baixada pelo
qualquer momento, o nome da empresa ou do profissional escolhidos,
cumprindo, nesta hipótese, ao EMITENTE/CREDITADO efetuar a substituição.
PARÁGRAFO ÚNICO - A assessoria empresarial e técnica a que se refere o
caput desta cláusula será
EMITENTE/CREDITADO, no período de 30/11/2023 a 30/11/2024.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO - Quaisquer quantias
recebidas para crédito do
pagamento seguinte ordem, conforme sejam previstas contratualmente: multa, juros das verbas a seguir
moratórios, juros acessórios debitados, principal vencido e vincendo. remuneratórios,
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA- EMITENTE/CREDITADO a cumprir as obrigações previstas a seguir:
a) reconhecer como prova de seus débitos os cheques, recibos e ordens de
pagamento que assinar ou emitir, bem como extratos, demonstrativos ou
avisos de lançamentos que o Banco vier a expedir-lhe em consequência dos
débitos realizados na conta de empréstimo ou financiamento;
b) liquidar com a última prestação todas as responsabilidades oriundas
deste instrumento de crédito, acaso remanescentes;
c) pagar, na forma da legislação vigente,
sobre o crédito ora concedido e/ou sobre este instrumento de crédito, os
quais serão aplicados e cobrados pelo Banco;
d) responder por todas as despesas que o Banco fizer para a segurança,
regularização e conservação do seu direito creditório e resguardo das
garantias constituídas, as quais poderão ser debitadas à conta de livre
movimentação mantida pelo(a)
elementos
a todas
que lhe
e quaisquer
celebrado
forem exigidos,
dependências dos
se obrigou em decorrência do
ASSESSORIA EMPRESARIAL E TÉCNICA: O
obriga-se a exibir ao BANCO,
Banco Central do Brasil, impugnar, a
paga com recursos próprios do
EMITENTE/CREDITADO serão imputadas ao
discriminadas, obrigatoriamente na
comissão de permanência, outros
OUTRAS OBRIGAÇÕES: Obriga-se ainda o(a)
os tributos que incidirem
EMITENTE/CREDITADO no Banco ou em outra

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------
conta adequada, na falta de disponibilidade daquela, ou à conta de
empréstimo ou financiamento vinculada a este instrumento de crédito, sob
prévio aviso ao(à) EMITENTE/CREDITADO, ficando entendido que, em
qualquer hipótese, o(a) EMITENTE/CREDITADO deverá efetuar, incontinenti,
o respectivo pagamento, sob pena de incorrer em mora pelo valor devido;
e) cumprir rigorosamente a legislação específica ambiental;
f) manter, no mínimo, o nível de produção previsto nas diversas linhas
de exploração objeto do crédito;
g) comprovar, perante o Banco, a correta aplicação dos recursos totais
previstos no orçamento constante deste instrumento de crédito ou a ele
anexo, bem como a total realização do empreendimento financiado;
h) observar a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática
(PRSAC) do Banco alinhada ao conjunto de princípios e diretrizes de
natureza social, ambiental e climática, disponibilizada na internet, no
endereço eletrônico https://www.bnb.gov.br.
i) confeccionar e instalar placa indicativa da participação financeira
do Banco no empreendimento, conforme as especificações que este lhe
fornecerá, devendo mantê-la em local adequado, fácil de ser avistada e
em bom estado de conservação, durante a vigência deste instrumento de
crédito;
j) destacar a colaboração financeira do Banco sempre que fizer
propaganda ou publicidade de qualquer espécie;
k) registrar no passivo exigível de longo prazo dos seus balanços e
balancetes, quando obrigado a fazê-los, os valores utilizados do
financiamento concedido, sob a conta "Banco do Nordeste do Brasil S.A.",
indicando em seguida a origem dos recursos;
l) quando exigida pelo Banco, contratar auditoria externa especializada
independente, por firma previamente aceita pelo Banco, entregando a este
os pareceres e relatórios produzidos, facultando ao Banco contratar
diretamente referidos serviços de auditoria externa independente,
ficando desde já autorizado a fazê-lo em nome e por conta do
EMITENTE/CREDITADO, debitando a este as despesas correspondentes para
imediato pagamento sob pena de incorrer em mora pelo valor devido;
m) manter em dia o foro anual devido ao senhorio do imóvel, no caso de o
imóvel Beneficiado com o crédito ser imóvel aforado;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA- CUSTO EFETIVO TOTAL (CET): Para fins de
atendimento da Resolução nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020, do

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------
Conselho Monetário Nacional (CMN), está sendo informado pelo BANCO ao
EMITENTE/CREDITADO, no momento da formalização deste instrumento de
crédito, e será igualmente informado por ocasião de cada renovação deste
financiamento, quando houver, o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET), apurado
conforme o "CÁLCULO DO CUSTO EFETIVO TOTAL - CET", o qual o
EMITENTE/CREDITADO declara estar recebendo e o qual faz, e fará em caso
de renovação deste financiamento, parte integrante deste instrumento de
crédito para todos os fins de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA- PRESTAÇÃO DE CONTAS: O EMITENTE/CREDITADO
autoriza ao BANCO, em caráter irrevogável e irretratável, fornecer aos
órgãos e entidades federais competentes, inclusive os da administração
indireta, bem como ao Congresso Nacional, toda e qualquer informação ou
dados relativos ao crédito objeto deste instrumento, tais como valores
de saldo devedor, principal e acessórios, prazos, bens vinculados em
garantia e pessoas garantidoras por obrigação real ou fidejussória, e
demais cláusulas e condições, em cumprimento às disposições de
administração, controle e prestação de contas exigidos pela Fonte de
Recursos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA- AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES - O
EMITENTE/CREDITADO e os INTERVENIENTES autorizam e concordam, em caráter
irrevogável e irretratável, que o Banco, em conformidade com o art. 1º,
§ 3º, V, da Lei Complementar nº 105/01, possa:
I - fornecer, sempre que solicitado e com o devido repasse do dever de
sigilo: ao Tribunal de Contas da União, órgãos de controle federal, aos
Ministérios Públicos, às autoridades policiais federais e estaduais, à
Receita Federal do Brasil, aos Ministérios e demais órgãos estatais
responsáveis pelo controle da fonte de recursos da presente operação de
crédito, toda e qualquer informação, documentos ou dados relativos ao
financiamento ora contratado, tais como valores de principal e saldo
devedor, prazos, movimentação bancária do financiamento, prestação de
serviços bancários decorrentes, garantias vinculadas, relatórios de
análise e acompanhamento;
II - fornecer ao Banco Central do Brasil, para fins de composição da
Central de Risco de Crédito do SISBACEN e/ou do Sistema de Informações
de Crédito (SCR) da referida autarquia e nos termos da legislação em
vigor, todas as informações relativas à presente operação;
III - consultar, a seu respeito, na Central de Risco de Crédito do
SISBACEN e/ou no Sistema de Informações de Crédito (SCR), sobre todos os
financiamentos de sua titularidade, mantidos no BANCO ou em qualquer
outra instituição financeira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA- DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES - O EMITENTE/CREDITADO

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961,
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------
autoriza o BANCO, em caráter irrevogável e irretratável, a divulgar, em
seus veículos de comunicação
informação ou dados relativos ao crédito objeto deste instrumento, tais
como valor e objeto do financiamento e itens financiados, para o fim
exclusivo de dar publicidade
renunciado 105/2001. ao sigilo bancário
CLÁUSULA TRIGÉSIMA- AUTORIZAÇÃO DE
ELETRÔNICA: O EMITENTE/CREDITADO
correspondência eletrônica,
avisos, notificações e boletos de cobrança, bem como todo e qualquer
tipo de correspondência relativa ao negócio jurídico ora pactuado, ao
seu celular e e-mail informados ao BANCO,
aplicativos de mensagens: 11974519948 e JOAO@TRINITYENERGIA.COM.BR.
PARÁGRAFO ÚNICO: O EMITENTE/CREDITADO
comunicações remetidas pelo BANCO,
compromete a manter atualizado os citados dados cadastrais junto a esta
instituição durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA- VENCIMENTO ANTECIPADO - Independentemente
de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, o BANCO
poderá, instrumentos de crédito celebrados com o(a) EMITENTE/CREDITADO, exigindo de pleno direito,
o imediato EMITENTE/CREDITADO: pagamento das
a) deixar de cumprir qualquer obrigação estabelecida nos instrumentos de
crédito firmados com o BANCO;
b) cometendo excesso sobre limite de crédito aberto pelo BANCO,
providenciar a imediata cobertura;
c) sofrer protestos de dívida líquida e certa, salvo se o protesto for
feito por erro ou má-fé, devidamente comprovados;
d) suspender suas atividades por mais de trinta dias;
e) vier a ser declarado impedido, por normas do Banco Central do Brasil,
de participar de operações de crédito, inclusive como coobrigado;
f) aplicar irregularmente recursos oriundos de financiamentos concedidos
pelo BANCO;
g) deixar de reforçar as garantias dos créditos
notificação do BANCO nesse
celebrado
internos e externos, toda e qualquer
às ações
regulado
desenvolvidas pelo BANCO,
pela Lei Complementar nº
ENVIO DE SMS E CORRESPONDENCIA
autoriza o BANCO a enviar
para fins de recebimento de
seja por SMS, e-mail ou
reconhece a validade das
seja física ou eletrônica, e se
antecipar o vencimento de todos os
dívidas vencidas e vincendas, se o(a)
não
imediatamente após
sentido, se ocorrer qualquer fato que

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
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determine a diminuição ou depreciação de tais garantias;
h) for sujeito passivo de demanda judicial que possa atingir os direitos
creditórios do BANCO;
i) contratar com outra instituição financeira financiamentos para
cobertura de itens previstos no orçamento constante neste instrumento de
crédito, ou a ele anexo, para financiamento pelo BANCO;
j) vier a ter sua conta de depósitos encerrada no BANCO, ou seu nome
incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central
do Brasil;
k) deixar de recompor, nos prazos e condições contratuais, os fundos de
liquidez de qualquer instrumento de crédito celebrado com o BANCO;
l) remover os bens financiados, sob qualquer pretexto e para onde quer
que seja, bem como gravar, alienar, arrendar, ceder, transferir de
qualquer forma em favor de terceiros os bens financiados ou os imóveis
nos quais tenham sido incorporados, sejam os bens financiados
garantidores ou não garantidores deste instrumento de crédito;
m) pedir recuperação judicial, ou for decretada a sua falência, ou tiver
contra si formulação de pedido de liquidação ou decretação de
intervenção, bem como substituir qualquer membro componente de sua
administração por outro que, a critério do BANCO, não seja recomendável
para o cargo;
n) tiver contra si e/ou seus dirigentes sentença condenatória transitada
em julgado em razão da prática de atos que importem em discriminação de
qualquer natureza, trabalho infantil, trabalho escravo, assédio moral ou
sexual, proveito criminoso da prostituição ou crime contra o meio
ambiente;
o) utilizar os bens e serviços adquiridos com os recursos de
financiamento(s) concedido(s) finalidade do(s) empreendimento(s) financiado(s). pelo BANCO em finalidade distinta da
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA- DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS - Em
observância à Lei nº Pessoais"), o BANCO está autorizado a: 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados
I - realizar o tratamento dos dados pessoais do EMITENTE/CREDITADO e/ou
de seus representantes legais, e dos coobrigados e intervenientes,
disponíveis ou que venham a ser coletados ou recebidos pelo BANCO,
utilizando essas informações de forma lícita, para os fins previstos na
consecução deste Instrumento de Crédito, bem como para avaliações

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------
atuariais, financeiras, estatísticas e demais avaliações e usos típicos
da atividade bancária;
II - compartilhar os dados e informações dos titulares mencionados no
inciso I desta cláusula com:
a) órgãos governamentais e de controle externo, com a finalidade de
atendimento a normas legais e regulamentos a que estão sujeitas as
instituições financeiras;
b) empresas terceirizadas de cobrança extrajudicial, com a finalidade de
recuperação de dívidas decorrentes deste Instrumento de Crédito;
c) entidades de proteção ao crédito, com a finalidade de atender a
contratos e acordos firmados pelo BANCO no âmbito do sistema de proteção
ao crédito.
III - publicar sua Política de Privacidade na internet, de modo que esta
encontra-se https://www.bnb.gov.br/privacidade, disponível para acesso onde no podem endereço ser localizadas eletrônico
informações para contato Tratamento de Dados Pessoais do BANCO. direto com a equipe do Encarregado pelo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA- EMITENTE/CREDITADO obriga-se a apresentar ao BANCO, até 30 (trinta) dias LICENCIAMENTO AMBIENTAL: O
após a data de conclusão final do empreendimento, e até o vencimento
final da operação objeto deste financiamento, a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso, vigente, emitida(o) pelo órgão ambiental
competente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA- COMUNICADO DE INCLUSÃO E AUTORIZAÇÃO DE
CONSULTA E REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS(SCR) - O
BANCO, neste ato, comunica ao EMITENTE/CREDITADO e, quando aplicável,
a(os) INTERVENIENTE(S) GARANTIDOR(ES) que:
I - a presente operação de crédito será registrada no Sistema de
Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil
(BACEN);
II - o SCR tem por finalidades:
a) fornecer informações ao BACEN para fins de monitoramento do crédito
no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de
fiscalização; e
b) propiciar o intercâmbio, entre as instituições financeiras sujeitas
ao dever de conservar o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------
n.º 105/2001, das informações referentes a débitos e responsabilidades
de clientes em quaisquer operações de crédito, com o objetivo de
subsidiar decisões de crédito e de negócios;
III - o EMITENTE/CREDITADO poderá ter acesso aos dados constantes em seu
nome no SCR, por meio do Registrato - Extrato do Registro de Informações
no BACEN ou da Central de Atendimento ao Público do BACEN;
IV - as manifestações de discordância quanto às informações constantes
do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas
judiciais no SCR deverão ser dirigidos ao BANCO, por meio de
requerimento escrito e fundamentado do EMITENTE/CREDITADO, acompanhado
da respectiva decisão judicial, quando for o caso;
V - a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da

GARANTIDOR(ES), se houver.

prévia autorização do EMITENTE/CREDITADO / INTERVENIENTE(S)
PARÁGRAFO EMITENTE/CREDITADO e INTERVENIENTE(S) GARANTIDOR(ES), se houver, neste ÚNICO - Declarando-se ciente do comunicado acima, o
consultar e registrar os débitos e responsabilidades decorrentes de ato, autoriza(am), em caráter irrevogável e irretratável, o BANCO a
operações constar em nome do EMITENTE/CREDITADO/INTERVENIENTE(S) GARANTIDOR(ES), com características de crédito, que constem ou venham a
se houver, substituir o SCR. O EMITENTE/CREDITADO/INTERVENIENTE(S) GARANTIDOR(ES), no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a
se houver, ainda, concorda em estender a presente autorização de
consulta ao SCR às demais instituições autorizadas a consultá-lo e que
adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou
de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito sob
sua(s) responsabilidade(s).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA- EXPURGO DO INSTRUMENTO DE CRÉDITO - Cumpridas
as demais obrigações previstas neste instrumento, o EMITENTE/CREDITADO
ou INTERVENIENTES/GARANTIDORES, se houver, quando a liquidação for
realizada por estes, poderá(rão) original com a chancela de liquidado, devendo essa solicitação ocorrer solicitar ao BANCO a entrega deste
no período de até 12 (doze) meses contados a partir da liquidação da
dívida decorrente deste instrumento. Recebida a solicitação, o BANCO
deverá proceder a entrega deste instrumento com a chancela de liquidado
ou de uma declaração de quitação de débito, sob recibo, ao
EMITENTE/CREDITADO ou a quem este formalmente autorizar ou ainda aos
INTERVENIENTES/GARANTIDORES, se houver, no prazo de até 10 (dez) dias
uteis do recebimento da solicitação. Não ocorrendo esta solicitação do
EMITENTE/CREDITADO, ou INTERVENIENTES/GARANTIDORES, se houver, quando a
liquidação for realizada por estes, o BANCO poderá destruir este
documento, sem qualquer aviso ou notificação prévios, não podendo ser

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------
atribuída ao BANCO qualquer responsabilidade por eventuais danos
decorrentes da inexistência deste documento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA- SAC DO BANCO DO NORDESTE - O Serviço de
Atendimento ao Consumidor do Banco, que atende pelo número telefônico
0800-728-3030 (discagem direta gratuita), está à disposição do
EMITENTE/CREDITADO e, se houver, dos intervenientes neste instrumento,
nos termos do Decreto nº 11.034, de 05/04/2022, para resolver as
demandas sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento
de contratos e de serviços.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA- OUVIDORIA DO BANCO DO NORDESTE - A Ouvidoria
do BANCO, que atende pelo número telefônico 0800-033-3033 (discagem
direta gratuita), está à disposição do EMITENTE/CREDITADO e, se houver,
dos intervenientes neste instrumento, nos termos da Resolução nº 4.860,
de 23/10/2020, do Conselho Monetário Nacional, para prestar atendimento
de última instância às suas demandas, caso não sejam solucionadas nos
canais de atendimento primário, incluindo o SAC, e para atuar como canal
de comunicação entre o BANCO e seus clientes, inclusive na mediação de
conflitos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA- FORO - Fica eleito o foro da comarca de
localização da agência de relacionamento do EMITENTE/CREDITADO com o
BANCO para o ajuizamento de quaisquer procedimentos oriundos do referido
instrumento, facultado ao BANCO o direito de optar pelo de sua sede,
pelo da localização da agência do BANCO que contratou o crédito objeto
deste instrumento, pelo do domicílio do EMITENTE/CREDITADO ou dos
intervenientes, ou, se houver, pelo da localização dos bens da garantia.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA- CONDIÇÕES GERAIS: Aplicam-se a este
instrumento, no que for cabível, as "Disposições Gerais Aplicáveis aos
Instrumentos de Crédito no Banco do Nordeste do Brasil S.A.",
registradas em microfilmagem, sob o n° 329.993, em 13/11/2001, no 2°
Registro de Títulos e Documentos, da Comarca de Fortaleza (CE), Cartório
Morais Correia, que para todos os efeitos fazem parte integrante deste
Instrumento, das quais declaram o(a) EMITENTE/CREDITADO e os
intervenientes, se houver, ter pleno conhecimento, aceitando-as e
recebendo neste ato cópia de seu inteiro teor.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3
(Três) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de duas
testemunhas abaixo assinadas.
FORTALEZA - CE,30 de novembro de 2023.

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------
EMITENTE/CREDITADO
por UFV TNT JAGUARUANA II LTDA
CNPJ: 49.287.497-0001/60
SITIO MUZELA, S/N , ZONA RURAL,
JOAO ALBERTO Assinado de forma digital por JOAO ALBERTO BERTIN JAGUARUANA-CE 62.823-000
BERTIN SANCHES:36 3851 SANCHES:3624977 Dados: 2023.12.01

249773851 14:47:58 -03'00'

____________________________
JOAO ALBERTO BERTIN SANCHES
CPF: 362.497.738-51
RG: 296982167 SSP-SP
26/05/2014
BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A) ,
RESIDENTE E DOMICILIADO
NO(A) RUA
MARCOS LOPES, 272 TO B AP
252, VILA
NOVA CONCEICAO, SAO PAULO-SP
04.513-080, ADMINISTRADOR,
ADMINISTRADOR NAO SOCIO
INTERVENIENTE FIADOR
por TRINITY ENERGIAS RENOVAVEIS S
A
CNPJ: 17.077.752-0001/53
RUA OLIMPIADAS, 134 AN 12, VILA
OLIMPIA, SAO PAULO-SP 04.551-000

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961,
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------

JOAO ALBERTO Assinado de forma digital

BERTIN por JOAO ALBERTO BERTIN
SANCHES:36249 SANCHES:36249773851
773851 Dados: 2023.12.01
____________________________ 14:55:19 -03'00'
JOAO ALBERTO BERTIN SANCHES
CPF: 362.497.738-51
RG: 296982167 SSP-SP
26/05/2014
BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A) ,
RESIDENTE E DOMICILIADO
NO(A) RUA
MARCOS LOPES, 272 TO B AP
252, VILA
NOVA CONCEICAO, SAO PAULO-SP
04.513-080, ADMINISTRADOR,
DIRETOR
PRESIDENTE
por TRINITY ENERGIAS RENOVAVEIS
CNPJ: 017.077.752/0001-53
OLIMPIADAS, 134 AN 12, VILA
OLIMPIA, SAO PAULO-SP 04.551-000
celebrado
no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,

ROBERTO BRANDAO

Assinado de forma digital por

JUNQUEIRA DE ROBERTO BRANDAO JUNQUEIRA
ANDRADE:287920368 DE ANDRADE:28792036864 Dados:2023.12.01 15:22:59
64 -03'00'
____________________________
ROBERTO BRANDAO JUNQUEIRA DE
ANDRADE
CPF: 287.920.368-64
RG: 186095 OAB-SP 01/02/2010
BRASILEIRO(A), CASADO(A) COM
SEPARACAO DE BENS ,
RESIDENTE E
DOMICILIADO NO(A) RUA
FERNANDES DE
ABREU, 161 , CHACARA ITAIM,
SAO
PAULO-SP 04.543-070, DIRETOR
ADMINISTRATIVO, DIRETOR
INTERVENIENTE ANUENTE
S/A
RUA

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961,
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------
ROBERTO BRANDAO Assinado de forma digital por
JUNQUEIRA DE ROBERTO BRANDAO JUNQUEIRA
ANDRADE:2879203686 DE ANDRADE:28792036864 Dados: 2023.12.01 15:23:24
4 -03'00'
____________________________
ROBERTO BRANDAO JUNQUEIRA DE
ANDRADE
CPF: 287.920.368-64
RG: 186095
OAB-SP 02/01/2010
BRASILEIRO(A),
CASADO(A) COM SEPARACAO DE
BENS ,
RESIDENTE E DOMICILIADO(A)
NO(A)
RUA FERNANDES DE ABREU, 161
CHACARA
ITAIM, SAO PAULO-SP 04.543-
070,
DIRETOR ADMINISTRATIVO,
DIRETOR
celebrado

JOAO ALBERTO Assinado de forma BERTIN digital por JOAO

ALBERTO BERTIN

SANCHES:3624 SANCHES:36249773851

Dados:2023.12.01

____________________________ 9773851 14:55:27 -03'00'
JOAO ALBERTO BERTIN SANCHES
CPF: 362.497.738-51
RG: 296982167
SSP-SP 26/05/2014
BRASILEIRO(A),
SOLTEIRO(A) , RESIDENTE E
DOMICILIADO(A) NO(A) RUA
MARCOS
LOPES, 272 TO B AP 252, VILA
NOVA
CONCEICAO, SAO PAULO-SP
04.513-080,
ADMINISTRADOR, DIRETOR
PRESIDENTE
PELO BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
____________________________
JOSE DAVI SABINO DE PAIVA DE
SOUSA
GERENTE DE RELACIONAMENTO
____________________________
MARCIO CARNEIRO DE MESQUITA
GERENTE DE AGENCIA EM
EXERCÍCIO

Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17996.10961, celebrado
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, em
30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.754.302,63 (Cinco Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Dois Reais e Sessenta
e Três Centavos).
------------------------------------------------------------------------
TESTEMUNHA
____________________________
YANN DUARTE ALVES
CPF: 615.128.473-99
____________________________
RENAN JOSE COELHO CESAR
SALES
CPF: 618.567.593-50

Anexo-Orçamento integrante do CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR
INSTRUMENTO PARTICULAR, Nº 152.2023.17996.10961, de 30 de novembro de
ORÇAMENTO
Descrição dos Itens do Empreendimento Qtd. / Unid. Recursos Próprios Recursos Financiados
Realiza | ção(mês/ ano) Valor (R$) Desembol so(mês/ ano) FNE (R$)
01 - Construção Civil
Construção Civil 1 verba - 0,00 dez/2023 251.434,21 -
Construção Civil 1 VERBA - 0,00 fev/2024 251.434,21 -
Construção Civil 1 VERBA - 0,00 abr/2024 251.434,21 -
02 - Atividade de Montagem Eletromecânica
Atividade de Montagem Eletromecânica 1 VERBA - 0,00 abr/2024 514.825,30 -
03 - Estrutura de Suporte dos Paineis Fotovoltaicos
Estrutura de Suporte dos Paineis Fotovoltaicos 1 VERBA - 0,00 abr/2024 836.500,00 -

Anexo-Orçamento integrante do CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR
INSTRUMENTO PARTICULAR, Nº 152.2023.17996.10961, de 30 de novembro de
ORÇAMENTO
Descrição dos Itens do Empreendimento Qtd. / Unid. Recursos Próprios Recursos Financiados
04 - Inversor
Inversor 1 VERBA - 0,00 abr/2024 220.255,10 -
05 - Painel Fotovoltaico
Painel Fotovoltaico 1 VERBA - 0,00 abr/2024 1.585.100, 00 -
06 - Subestações e Equipamentos Elétricos
Subestações e Equipamentos Elétricos 1 VERBA - 0,00 abr/2024 1.843.319, 60 -
TOTAL 0,00 5.754.302, 63
FORTALEZA - CE,30 de novembro de 2023.

Anexo-Orçamento integrante do CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR
INSTRUMENTO PARTICULAR, Nº 152.2023.17996.10961, de 30 de novembro de
JOAO JAGUARUANA-CE 62.823-000
ALBERTO Assinado de forma digital por JOAO
BERTIN ALBERTO BERTIN SANCHES:36249773851
SANCHES:3 Dados: 2023.12.01 14:55:40 -03'00'

6249773851

JOAO ALBERTO BERTIN SANCHES
CPF: 362.497.738-51
RG: 296982167 SSP-SP
26/05/2014
BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A) ,
RESIDENTE E DOMICILIADO
NO(A) RUA
MARCOS LOPES, 272 TO B AP
252, VILA
NOVA CONCEICAO, SAO PAULO-SP
04.513-080, ADMINISTRADOR,
ADMINISTRADOR NAO SOCIO
EMITENTE/CREDITADO
por UFV TNT JAGUARUANA II LTDA
CNPJ: 49.287.497-0001/60
SITIO MUZELA, S/N , ZONA RURAL,
INTERVENIENTE FIADOR
por TRINITY ENERGIAS RENOVAVEIS S
A
CNPJ: 17.077.752-0001/53
RUA OLIMPIADAS, 134 AN 12, VILA
OLIMPIA, SAO PAULO-SP 04.551-000

Anexo-Orçamento integrante do CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR
INSTRUMENTO PARTICULAR, Nº 152.2023.17996.10961, de 30 de novembro de

ROBERTO BRANDAO Assinado de forma digital por

JOAO ALBERTO Assinado de forma ROBERTO BRANDAO

digital por JOAO JUNQUEIRA DE BERTIN JUNQUEIRA DE

ALBERTO BERTIN ANDRADE:28792036 ANDRADE:28792036864

SANCHES:3624 SANCHES:36249773851 Dados:2023.12.01 15:24:10
____________________________ 9773851 Dados: 2023.12.01 14:55:48 -03'00' JOAO ALBERTO BERTIN SANCHES ____________________________ 864 -03'00' ROBERTO BRANDAO JUNQUEIRA DE
CPF: 362.497.738-51 RG: 296982167 SSP-SP ANDRADE CPF: 287.920.368-64
26/05/2014 BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A) , RG: 186095 OAB-SP 01/02/2010 BRASILEIRO(A), CASADO(A) COM
RESIDENTE E DOMICILIADO NO(A) RUA SEPARACAO DE BENS , RESIDENTE E
MARCOS LOPES, 272 TO B AP 252, VILA DOMICILIADO NO(A) RUA FERNANDES DE
NOVA CONCEICAO, SAO PAULO-SP 04.513-080, ADMINISTRADOR, ABREU, 161 , CHACARA ITAIM, SAO
DIRETOR PRESIDENTE PAULO-SP 04.543-070, DIRETOR ADMINISTRATIVO, DIRETOR
INTERVENIENTE ANUENTE
por TRINITY ENERGIAS RENOVAVEIS
S/A
CNPJ: 017.077.752/0001-53
RUA
OLIMPIADAS, 134 AN 12, VILA
OLIMPIA, SAO PAULO-SP 04.551-000

Anexo-Orçamento integrante do CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR
INSTRUMENTO PARTICULAR, Nº 152.2023.17996.10961, de 30 de novembro de
ROBERTO BRANDAO Assinado de forma digital por
JUNQUEIRA DE ROBERTO BRANDAO JUNQUEIRA
ANDRADE:2879203686 DE ANDRADE:28792036864 Dados: 2023.12.01 15:24:26
4 -03'00'
____________________________
ROBERTO BRANDAO JUNQUEIRA DE
ANDRADE
CPF: 287.920.368-64
RG: 186095
OAB-SP 02/01/2010
BRASILEIRO(A),
CASADO(A) COM SEPARACAO DE
BENS ,
RESIDENTE E DOMICILIADO(A)
NO(A)
RUA FERNANDES DE ABREU, 161
CHACARA
ITAIM, SAO PAULO-SP 04.543-
070,
DIRETOR ADMINISTRATIVO,
DIRETOR

JOAO ALBERTO

Assinado de forma digital BERTIN por JOAO ALBERTO BERTIN SANCHES:362497 SANCHES:36249773851

Dados: 2023.12.01 14:55:57

____________________________ 73851 -03'00'
JOAO ALBERTO BERTIN SANCHES
CPF: 362.497.738-51
RG: 296982167
SSP-SP 26/05/2014
BRASILEIRO(A),
SOLTEIRO(A) , RESIDENTE E
DOMICILIADO(A) NO(A) RUA
MARCOS
LOPES, 272 TO B AP 252, VILA
NOVA
CONCEICAO, SAO PAULO-SP
04.513-080,
ADMINISTRADOR, DIRETOR
PRESIDENTE
PELO BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
____________________________
JOSE DAVI SABINO DE PAIVA DE
SOUSA
GERENTE DE RELACIONAMENTO
____________________________
MARCIO CARNEIRO DE MESQUITA
GERENTE DE AGENCIA EM
EXERCÍCIO

Anexo-Orçamento integrante do CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR
INSTRUMENTO PARTICULAR, Nº 152.2023.17996.10961, de 30 de novembro de
TESTEMUNHA
____________________________
YANN DUARTE ALVES
CPF: 615.128.473-99
____________________________
RENAN JOSE COELHO CESAR
SALES
CPF: 618.567.593-50

Custo Efetivo Total (CET) FNE NÃO-RURAL - JURO PÓS-FIXADO
Valor Contratado Valor dos Custos Incidentes R$ 5.754.302,63
Tarifa de Cadastro 0,00
Seguro Prestamista 0,00
Tarifa de Abertura de Crédito 71.928,78
Custos totais Valor Líquido da Operação Contratada (Valor do crédito concedido, deduzido dos custos) Data da Contratação Número de Prestações de Principal a Pagar Previsão de Pagamento da 1ª Parcela de Principal Periodicidade de Pagamento de Principal Número de Pagamentos de Juros na Carência Previsão do 1º Pagamento de Juro na Carência Periodicidade de Pagamento de Juros na Carência Taxa Juros Básicos Fixos FNE (% a.a) Taxa Juros Básicos Fixos FNE (% a.m) Sobre os Juros Básicos Fixos, acima definidos, incidirão os Juros base no Fator de Atualização Monetária (FAM) apurado pela variação ao período entre o 2º e o 13º meses anteriores ao mês de cálculo. Custo Efetivo Total (CET) ao ano (%) Custo Efetivo Total (CET) ao mês (%) R$ 71.928,78 R$ 5.682.373,85 30/11/2023 252 15/01/2025 MENSAL 4 15/03/2024 TRIMESTRAL 4,5332% 0,3701% Básicos Variáveis (JBV), com média do IPCA, referente 4,6773% 0,3817%
Custo Efetivo Total (CET) ao ano (%) - Fluxos considerados no cálculo da CET (desembolsos/reembolsos) constam no demonstrativo anexo. 4,68%
No cálculo do CETCR informado acima NÃO estão considerados os Juros Básicos Variáveis base no Fator de Atualização Monetária (FAM) a partir da variação do Índice Nacional de (JBV), que serão apurados com Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
Declaro ter ciência da possibilidade de escolha da metodologia de cálculo incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito com recursos Financiamento, tendo OPTADO pela utilização nesta operação da TAXA DE dos encargos financeiros dos Fundos Constitucionais de JUROS PÓS-FIXADA.
Fortaleza-CE 30/11/2023
Local e Data
UFV TNT JAGUARUANA II LTDA
Nome do Cliente
Assinatura do Cliente As condições desta simulação representam as bases negociais vigentes nesta data.

ANEXO DA INFORMAÇÃO SOBRE O CUSTO EFETIVO TOTAL - FLUXO DA OPERAÇÃO

CLIENTE UFV TNT JAGUARUANA II LTDA Tipo de

FNE NÃO-RURAL - JURO PÓS-FIXADO DATA DA CONTRATAÇÃO 30/11/2023 Simulação

CET (% a.a) 4,68% Valor Total % em relação ao

total devido

TOTAL LIBERADO 5.754.302,63 65,893%
CUSTOS TOTAIS 2.978.480,51 34,107%
Juros 2.906.551,73 33,283%
Tarifa de Cadastro 0,00 0,000%
Seguro Prestamista 0,00 0,000%
Tarifa de Abertura de Crédito 71.928,78 0,824%
TOTAL A PAGAR 8.732.783,14 100,000%

Nos valores apresentados abaixo NÃO estão considerados os Juros Básicos Variáveis (JBV), que serão apurados com base no Fator de Atualização Monetária (FAM) a partir da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) Declaro ter ciência da possibilidade de escolha da metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, tendo OPTADO pela utilização nesta operação da TAXA DE JUROS PÓS- FIXADA. SEQ

PRESTAÇÕES RESULTADO DO PGT LIBERAÇÕES CUSTOS

DATA JUROS PRINCIPAL (Principal e FLUXO PRINCI PREVISTAS ESTIMADOS

Encargos) FINANCEIRO PAL TOTAIS 5.754.302,63 71.928,78 2.906.551,73 5.754.302,63 8.660.854,36 0,3817%

0 15/12/2023 251.434,21 71.928,78 0,00 0,00 0,00 179.505,43
0 29/02/2024 251.434,21 0,00 0,00 0,00 0,00 251.434,21
0 15/03/2024 0,00 0,00 3.199,63 0,00 3.199,63 -3.199,63
0 30/04/2024 5.251.434,21 0,00 0,00 0,00 0,00 5.251.434,21
0 15/06/2024 0,00 0,00 34.232,44 0,00 34.232,44 -34.232,44
0 15/09/2024 0,00 0,00 66.178,90 0,00 66.178,90 -66.178,90
0 15/12/2024 0,00 0,00 65.158,45 0,00 65.158,45 -65.158,45
1 15/01/2025 0,00 0,00 21.296,67 18.551,95 39.848,62 -39.848,62
2 15/02/2025 0,00 0,00 22.243,24 18.551,95 40.795,19 -40.795,19
3 15/03/2025 0,00 0,00 18.134,95 18.551,95 36.686,90 -36.686,90
4 15/04/2025 0,00 0,00 22.099,35 18.551,95 40.651,30 -40.651,30
5 15/05/2025 0,00 0,00 19.016,96 18.551,95 37.568,91 -37.568,91
6 15/06/2025 0,00 0,00 20.953,37 18.551,95 39.505,32 -39.505,32
7 15/07/2025 0,00 0,00 20.884,71 18.551,95 39.436,66 -39.436,66
8 15/08/2025 0,00 0,00 22.807,10 18.551,95 41.359,05 -41.359,05
9 15/09/2025 0,00 0,00 20.747,39 18.551,95 39.299,34 -39.299,34
10 15/10/2025 0,00 0,00 21.667,69 18.551,95 40.219,64 -40.219,64
11 15/11/2025 0,00 0,00 21.595,74 18.551,95 40.147,69 -40.147,69
12 15/12/2025 0,00 0,00 20.541,41 18.551,97 39.093,38 -39.093,38
13 15/01/2026 0,00 0,00 20.472,74 19.890,63 40.363,37 -40.363,37
14 15/02/2026 0,00 0,00 20.399,13 19.890,63 40.289,76 -40.289,76
15 15/03/2026 0,00 0,00 17.420,30 19.890,63 37.310,93 -37.310,93
16 15/04/2026 0,00 0,00 21.220,44 19.890,63 41.111,07 -41.111,07
17 15/05/2026 0,00 0,00 19.218,71 19.890,63 39.109,34 -39.109,34
18 15/06/2026 0,00 0,00 19.148,60 19.890,63 39.039,23 -39.039,23
19 15/07/2026 0,00 0,00 20.989,04 19.890,63 40.879,67 -40.879,67
20 15/08/2026 0,00 0,00 20.911,90 19.890,63 40.802,53 -40.802,53
21 15/09/2026 0,00 0,00 19.883,82 19.890,63 39.774,45 -39.774,45
22 15/10/2026 0,00 0,00 19.810,21 19.890,63 39.700,84 -39.700,84
23 15/11/2026 0,00 0,00 18.798,02 19.890,63 38.688,65 -38.688,65

SEQ PGT PRINCI PAL DATA LIBERAÇÕES PREVISTAS CUSTOS ESTIMADOS JUROS PRINCIPAL PRESTAÇÕES (Principal e Encargos) RESULTADO DO FLUXO FINANCEIRO
TOTAIS 5.754.302,63 71.928,78 2.906.551,73 5.754.302,63 8.660.854,36 0,3817%
33 15/09/2027 0,00 0,00 19.865,30 21.303,56 41.168,86 -41.168,86
34 15/10/2027 0,00 0,00 18.879,76 21.303,56 40.183,32 -40.183,32
35 15/11/2027 0,00 0,00 17.007,69 21.303,56 38.311,25 -38.311,25
36 15/12/2027 0,00 0,00 19.617,45 21.303,60 40.921,05 -40.921,05
37 15/01/2028 0,00 0,00 19.534,84 22.794,74 42.329,58 -42.329,58
38 15/02/2028 0,00 0,00 19.446,44 22.794,74 42.241,18 -42.241,18
39 15/03/2028 0,00 0,00 16.712,41 22.794,74 39.507,15 -39.507,15
40 15/04/2028 0,00 0,00 18.390,14 22.794,74 41.184,88 -41.184,88
41 15/05/2028 0,00 0,00 16.559,78 22.794,74 39.354,52 -39.354,52
42 15/06/2028 0,00 0,00 19.092,85 22.794,74 41.887,59 -41.887,59
43 15/07/2028 0,00 0,00 18.137,05 22.794,74 40.931,79 -40.931,79
44 15/08/2028 0,00 0,00 18.916,05 22.794,74 41.710,79 -41.710,79
45 15/09/2028 0,00 0,00 18.827,65 22.794,74 41.622,39 -41.622,39
46 15/10/2028 0,00 0,00 16.178,19 22.794,74 38.972,93 -38.972,93
47 15/11/2028 0,00 0,00 17.799,59 22.794,74 40.594,33 -40.594,33
48 15/12/2028 0,00 0,00 18.562,46 22.794,74 41.357,20 -41.357,20
49 15/01/2029 0,00 0,00 15.949,24 23.352,02 39.301,26 -39.301,26
50 15/02/2029 0,00 0,00 19.222,57 23.352,02 42.574,59 -42.574,59
51 15/03/2029 0,00 0,00 14.962,67 23.352,02 38.314,69 -38.314,69
52 15/04/2029 0,00 0,00 16.545,49 23.352,02 39.897,51 -39.897,51
53 15/05/2029 0,00 0,00 17.285,16 23.352,02 40.637,18 -40.637,18
54 15/06/2029 0,00 0,00 18.021,27 23.352,02 41.373,29 -41.373,29
55 15/07/2029 0,00 0,00 16.298,54 23.352,02 39.650,56 -39.650,56
56 15/08/2029 0,00 0,00 18.654,41 23.352,02 42.006,43 -42.006,43
57 15/09/2029 0,00 0,00 16.939,46 23.352,02 40.291,48 -40.291,48
58 15/10/2029 0,00 0,00 16.051,59 23.352,02 39.403,61 -39.403,61
59 15/11/2029 0,00 0,00 16.766,61 23.352,02 40.118,63 -40.118,63
60 15/12/2029 0,00 0,00 16.680,18 23.352,01 40.032,19 -40.032,19
61 15/01/2030 0,00 0,00 15.804,65 23.352,02 39.156,67 -39.156,67
62 15/02/2030 0,00 0,00 16.507,33 23.352,02 39.859,35 -39.859,35
63 15/03/2030 0,00 0,00 15.640,02 23.352,02 38.992,04 -38.992,04
64 15/04/2030 0,00 0,00 15.557,70 23.352,02 38.909,72 -38.909,72
65 15/05/2030 0,00 0,00 16.248,05 23.352,02 39.600,07 -39.600,07
66 15/06/2030 0,00 0,00 16.161,63 23.352,02 39.513,65 -39.513,65
67 15/07/2030 0,00 0,00 16.075,20 23.352,02 39.427,22 -39.427,22
68 15/08/2030 0,00 0,00 17.518,10 23.352,02 40.870,12 -40.870,12
69 15/09/2030 0,00 0,00 15.902,35 23.352,02 39.254,37 -39.254,37
70 15/10/2030 0,00 0,00 16.572,32 23.352,02 39.924,34 -39.924,34
71 15/11/2030 0,00 0,00 16.481,76 23.352,02 39.833,78 -39.833,78
72 15/12/2030 0,00 0,00 14.899,17 23.352,01 38.251,18 -38.251,18
73 15/01/2031 0,00 0,00 15.556,65 23.352,02 38.908,67 -38.908,67
74 15/02/2031 0,00 0,00 16.210,08 23.352,02 39.562,10 -39.562,10
75 15/03/2031 0,00 0,00 13.184,92 23.352,02 36.536,94 -36.536,94
76 15/04/2031 0,00 0,00 16.028,97 23.352,02 39.380,99 -39.380,99
77 15/05/2031 0,00 0,00 13.760,13 23.352,02 37.112,15 -37.112,15
78 15/06/2031 0,00 0,00 15.124,52 23.352,02 38.476,54 -38.476,54
79 15/07/2031 0,00 0,00 15.038,09 23.352,02 38.390,11 -38.390,11
80 15/08/2031 0,00 0,00 16.381,79 23.352,02 39.733,81 -39.733,81

SEQ PGT PRINCI PAL DATA LIBERAÇÕES PREVISTAS CUSTOS ESTIMADOS JUROS PRINCIPAL PRESTAÇÕES (Principal e Encargos) RESULTADO DO FLUXO FINANCEIRO
TOTAIS 5.754.302,63 71.928,78 2.906.551,73 5.754.302,63 8.660.854,36 0,3817%
91 15/07/2032 0,00 0,00 14.670,58 23.352,02 38.022,60 -38.022,60
92 15/08/2032 0,00 0,00 13.914,56 23.352,02 37.266,58 -37.266,58
93 15/09/2032 0,00 0,00 14.489,46 23.352,02 37.841,48 -37.841,48
94 15/10/2032 0,00 0,00 13.741,71 23.352,02 37.093,73 -37.093,73
95 15/11/2032 0,00 0,00 12.352,84 23.352,02 35.704,86 -35.704,86
96 15/12/2032 0,00 0,00 14.217,78 23.352,01 37.569,79 -37.569,79
97 15/01/2033 0,00 0,00 14.127,22 23.352,02 37.479,24 -37.479,24
98 15/02/2033 0,00 0,00 14.036,67 23.352,02 37.388,69 -37.388,69
99 15/03/2033 0,00 0,00 11.407,18 23.352,02 34.759,20 -34.759,20
100 15/04/2033 0,00 0,00 13.855,55 23.352,02 37.207,57 -37.207,57
101 15/05/2033 0,00 0,00 11.883,75 23.352,02 35.235,77 -35.235,77
102 15/06/2033 0,00 0,00 14.298,56 23.352,02 37.650,58 -37.650,58
103 15/07/2033 0,00 0,00 12.963,87 23.352,02 36.315,89 -36.315,89
104 15/08/2033 0,00 0,00 12.877,45 23.352,02 36.229,47 -36.229,47
105 15/09/2033 0,00 0,00 13.402,75 23.352,02 36.754,77 -36.754,77
106 15/10/2033 0,00 0,00 12.100,43 23.352,02 35.452,45 -35.452,45
107 15/11/2033 0,00 0,00 12.018,12 23.352,02 35.370,14 -35.370,14
108 15/12/2033 0,00 0,00 13.131,07 23.352,01 36.483,08 -36.483,08
109 15/01/2034 0,00 0,00 12.445,32 23.352,02 35.797,34 -35.797,34
110 15/02/2034 0,00 0,00 13.541,02 23.352,02 36.893,04 -36.893,04
111 15/03/2034 0,00 0,00 10.518,31 23.352,02 33.870,33 -33.870,33
112 15/04/2034 0,00 0,00 12.186,04 23.352,02 35.538,06 -35.538,06
113 15/05/2034 0,00 0,00 10.945,56 23.352,02 34.297,58 -34.297,58
114 15/06/2034 0,00 0,00 12.587,72 23.352,02 35.939,74 -35.939,74
115 15/07/2034 0,00 0,00 11.926,76 23.352,02 35.278,78 -35.278,78
116 15/08/2034 0,00 0,00 12.406,60 23.352,02 35.758,62 -35.758,62
117 15/09/2034 0,00 0,00 12.316,04 23.352,02 35.668,06 -35.668,06
118 15/10/2034 0,00 0,00 10.554,65 23.352,02 33.906,67 -33.906,67
119 15/11/2034 0,00 0,00 11.581,06 23.352,02 34.933,08 -34.933,08
120 15/12/2034 0,00 0,00 12.044,36 23.352,01 35.396,37 -35.396,37
121 15/01/2035 0,00 0,00 10.320,10 23.352,02 33.672,12 -33.672,12
122 15/02/2035 0,00 0,00 11.321,78 23.352,02 34.673,80 -34.673,80
123 15/03/2035 0,00 0,00 10.701,06 23.352,02 34.053,08 -34.053,08
124 15/04/2035 0,00 0,00 10.618,75 23.352,02 33.970,77 -33.970,77
125 15/05/2035 0,00 0,00 11.062,51 23.352,02 34.414,53 -34.414,53
126 15/06/2035 0,00 0,00 11.501,01 23.352,02 34.853,03 -34.853,03
127 15/07/2035 0,00 0,00 10.371,80 23.352,02 33.723,82 -33.723,82
128 15/08/2035 0,00 0,00 11.836,55 23.352,02 35.188,57 -35.188,57
129 15/09/2035 0,00 0,00 10.716,80 23.352,02 34.068,82 -34.068,82
130 15/10/2035 0,00 0,00 10.124,85 23.352,02 33.476,87 -33.476,87
131 15/11/2035 0,00 0,00 10.543,95 23.352,02 33.895,97 -33.895,97
132 15/12/2035 0,00 0,00 10.457,52 23.352,01 33.809,53 -33.809,53
133 15/01/2036 0,00 0,00 9.877,90 23.352,02 33.229,92 -33.229,92
134 15/02/2036 0,00 0,00 11.268,40 23.352,02 34.620,42 -34.620,42
135 15/03/2036 0,00 0,00 8.740,57 23.352,02 32.092,59 -32.092,59
136 15/04/2036 0,00 0,00 10.111,82 23.352,02 33.463,84 -33.463,84
137 15/05/2036 0,00 0,00 9.548,64 23.352,02 32.900,66 -32.900,66
138 15/06/2036 0,00 0,00 9.466,32 23.352,02 32.818,34 -32.818,34

SEQ PGT PRINCI PAL DATA LIBERAÇÕES PREVISTAS CUSTOS ESTIMADOS JUROS PRINCIPAL PRESTAÇÕES (Principal e Encargos) RESULTADO DO FLUXO FINANCEIRO
TOTAIS 5.754.302,63 71.928,78 2.906.551,73 5.754.302,63 8.660.854,36 0,3817%
149 15/05/2037 0,00 0,00 8.560,85 23.352,02 31.912,87 -31.912,87
150 15/06/2037 0,00 0,00 8.478,53 23.352,02 31.830,55 -31.830,55
151 15/07/2037 0,00 0,00 9.237,03 23.352,02 32.589,05 -32.589,05
152 15/08/2037 0,00 0,00 9.146,47 23.352,02 32.498,49 -32.498,49
153 15/09/2037 0,00 0,00 8.642,58 23.352,02 31.994,60 -31.994,60
154 15/10/2037 0,00 0,00 8.556,16 23.352,02 31.908,18 -31.908,18
155 15/11/2037 0,00 0,00 8.066,96 23.352,02 31.418,98 -31.418,98
156 15/12/2037 0,00 0,00 8.784,24 23.352,01 32.136,25 -32.136,25
157 15/01/2038 0,00 0,00 8.296,88 23.352,02 31.648,90 -31.648,90
158 15/02/2038 0,00 0,00 8.210,45 23.352,02 31.562,47 -31.562,47
159 15/03/2038 0,00 0,00 6.962,83 23.352,02 30.314,85 -30.314,85
160 15/04/2038 0,00 0,00 8.806,40 23.352,02 32.158,42 -32.158,42
161 15/05/2038 0,00 0,00 7.192,80 23.352,02 30.544,82 -30.544,82
162 15/06/2038 0,00 0,00 8.240,88 23.352,02 31.592,90 -31.592,90
163 15/07/2038 0,00 0,00 7.778,32 23.352,02 31.130,34 -31.130,34
164 15/08/2038 0,00 0,00 7.691,90 23.352,02 31.043,92 -31.043,92
165 15/09/2038 0,00 0,00 7.969,20 23.352,02 31.321,22 -31.321,22
166 15/10/2038 0,00 0,00 7.519,05 23.352,02 30.871,07 -30.871,07
167 15/11/2038 0,00 0,00 6.723,70 23.352,02 30.075,72 -30.075,72
168 15/12/2038 0,00 0,00 7.697,53 23.352,01 31.049,54 -31.049,54
169 15/01/2039 0,00 0,00 7.606,97 23.352,02 30.958,99 -30.958,99
170 15/02/2039 0,00 0,00 7.516,41 23.352,02 30.868,43 -30.868,43
171 15/03/2039 0,00 0,00 6.073,95 23.352,02 29.425,97 -29.425,97
172 15/04/2039 0,00 0,00 7.335,29 23.352,02 30.687,31 -30.687,31
173 15/05/2039 0,00 0,00 6.254,60 23.352,02 29.606,62 -29.606,62
174 15/06/2039 0,00 0,00 7.154,17 23.352,02 30.506,19 -30.506,19
175 15/07/2039 0,00 0,00 7.063,61 23.352,02 30.415,63 -30.415,63
176 15/08/2039 0,00 0,00 6.654,79 23.352,02 30.006,81 -30.006,81
177 15/09/2039 0,00 0,00 6.882,49 23.352,02 30.234,51 -30.234,51
178 15/10/2039 0,00 0,00 6.173,69 23.352,02 29.525,71 -29.525,71
179 15/11/2039 0,00 0,00 6.091,37 23.352,02 29.443,39 -29.443,39
180 15/12/2039 0,00 0,00 6.610,82 23.352,01 29.962,83 -29.962,83
181 15/01/2040 0,00 0,00 6.222,66 23.352,02 29.574,68 -29.574,68
182 15/02/2040 0,00 0,00 6.136,23 23.352,02 29.488,25 -29.488,25
183 15/03/2040 0,00 0,00 6.049,81 23.352,02 29.401,83 -29.401,83
184 15/04/2040 0,00 0,00 5.679,80 23.352,02 29.031,82 -29.031,82
185 15/05/2040 0,00 0,00 5.876,96 23.352,02 29.228,98 -29.228,98
186 15/06/2040 0,00 0,00 6.067,46 23.352,02 29.419,48 -29.419,48
187 15/07/2040 0,00 0,00 5.432,85 23.352,02 28.784,87 -28.784,87
188 15/08/2040 0,00 0,00 6.155,01 23.352,02 29.507,03 -29.507,03
189 15/09/2040 0,00 0,00 5.531,25 23.352,02 28.883,27 -28.883,27
190 15/10/2040 0,00 0,00 5.185,90 23.352,02 28.537,92 -28.537,92
191 15/11/2040 0,00 0,00 5.358,40 23.352,02 28.710,42 -28.710,42
192 15/12/2040 0,00 0,00 5.271,98 23.352,01 28.623,99 -28.623,99
193 15/01/2041 0,00 0,00 4.938,95 23.352,02 28.290,97 -28.290,97
194 15/02/2041 0,00 0,00 5.586,85 23.352,02 28.938,87 -28.938,87
195 15/03/2041 0,00 0,00 4.296,21 23.352,02 27.648,23 -27.648,23
196 15/04/2041 0,00 0,00 4.926,27 23.352,02 28.278,29 -28.278,29

SEQ PGT PRINCI PAL DATA LIBERAÇÕES PREVISTAS CUSTOS ESTIMADOS JUROS PRINCIPAL PRESTAÇÕES (Principal e Encargos) RESULTADO DO FLUXO FINANCEIRO
TOTAIS 5.754.302,63 71.928,78 2.906.551,73 5.754.302,63 8.660.854,36 0,3817%
207 15/03/2042 0,00 0,00 3.407,34 23.352,02 26.759,36 -26.759,36
208 15/04/2042 0,00 0,00 3.889,16 23.352,02 27.241,18 -27.241,18
209 15/05/2042 0,00 0,00 3.621,90 23.352,02 26.973,92 -26.973,92
210 15/06/2042 0,00 0,00 3.539,58 23.352,02 26.891,60 -26.891,60
211 15/07/2042 0,00 0,00 3.803,48 23.352,02 27.155,50 -27.155,50
212 15/08/2042 0,00 0,00 3.882,39 23.352,02 27.234,41 -27.234,41
213 15/09/2042 0,00 0,00 3.457,03 23.352,02 26.809,05 -26.809,05
214 15/10/2042 0,00 0,00 3.531,81 23.352,02 26.883,83 -26.883,83
215 15/11/2042 0,00 0,00 3.441,25 23.352,02 26.793,27 -26.793,27
216 15/12/2042 0,00 0,00 3.197,76 23.352,01 26.549,77 -26.549,77
217 15/01/2043 0,00 0,00 3.111,33 23.352,02 26.463,35 -26.463,35
218 15/02/2043 0,00 0,00 2.736,39 23.352,02 26.088,41 -26.088,41
219 15/03/2043 0,00 0,00 2.798,74 23.352,02 26.150,76 -26.150,76
220 15/04/2043 0,00 0,00 2.988,45 23.352,02 26.340,47 -26.340,47
221 15/05/2043 0,00 0,00 2.634,11 23.352,02 25.986,13 -25.986,13
222 15/06/2043 0,00 0,00 2.551,79 23.352,02 25.903,81 -25.903,81
223 15/07/2043 0,00 0,00 2.716,77 23.352,02 26.068,79 -26.068,79
224 15/08/2043 0,00 0,00 2.626,21 23.352,02 25.978,23 -25.978,23
225 15/09/2043 0,00 0,00 2.419,92 23.352,02 25.771,94 -25.771,94
226 15/10/2043 0,00 0,00 2.333,50 23.352,02 25.685,52 -25.685,52
227 15/11/2043 0,00 0,00 2.140,21 23.352,02 25.492,23 -25.492,23
228 15/12/2043 0,00 0,00 2.263,98 23.352,01 25.615,99 -25.615,99
229 15/01/2044 0,00 0,00 2.074,22 23.352,02 25.426,24 -25.426,24
230 15/02/2044 0,00 0,00 1.987,79 23.352,02 25.339,81 -25.339,81
231 15/03/2044 0,00 0,00 1.720,02 23.352,02 25.072,04 -25.072,04
232 15/04/2044 0,00 0,00 1.901,74 23.352,02 25.253,76 -25.253,76
233 15/05/2044 0,00 0,00 1.563,65 23.352,02 24.915,67 -24.915,67
234 15/06/2044 0,00 0,00 1.799,16 23.352,02 25.151,18 -25.151,18
235 15/07/2044 0,00 0,00 1.555,66 23.352,02 24.907,68 -24.907,68
236 15/08/2044 0,00 0,00 1.469,24 23.352,02 24.821,26 -24.821,26
237 15/09/2044 0,00 0,00 1.448,95 23.352,02 24.800,97 -24.800,97
238 15/10/2044 0,00 0,00 1.234,74 23.352,02 24.586,76 -24.586,76
239 15/11/2044 0,00 0,00 1.152,42 23.352,02 24.504,44 -24.504,44
240 15/12/2044 0,00 0,00 1.177,27 23.352,01 24.529,28 -24.529,28
241 15/01/2045 0,00 0,00 1.037,11 23.352,02 24.389,13 -24.389,13
242 15/02/2045 0,00 0,00 1.041,62 23.352,02 24.393,64 -24.393,64
243 15/03/2045 0,00 0,00 740,73 23.352,02 24.092,75 -24.092,75
244 15/04/2045 0,00 0,00 777,83 23.352,02 24.129,85 -24.129,85
245 15/05/2045 0,00 0,00 625,46 23.352,02 23.977,48 -23.977,48
246 15/06/2045 0,00 0,00 633,91 23.352,02 23.985,93 -23.985,93
247 15/07/2045 0,00 0,00 518,56 23.352,02 23.870,58 -23.870,58
248 15/08/2045 0,00 0,00 452,80 23.352,02 23.804,82 -23.804,82
249 15/09/2045 0,00 0,00 362,24 23.352,02 23.714,26 -23.714,26
250 15/10/2045 0,00 0,00 234,55 23.352,02 23.586,57 -23.586,57
251 15/11/2045 0,00 0,00 172,85 23.352,02 23.524,87 -23.524,87
252 15/12/2045 0,00 0,00 90,56 23.352,06 23.442,62 -23.442,62