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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES -

CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 1955882/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 8 de maio de 2026. Ao(À) Senhor(a)

Ministro André Mendonça

Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, Zona Cívico-Administrativa - Brasília

Assunto: Apresenta documentos de cumprimento de prisão - PET nº 15.873

Referência: 2026.0047257-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Exmo. Ministro; Ao cumprimentá-lo, respeitosamente, a Polícia Federal apresenta a íntegra dos documentos formalizados por ocasião da prisão temporária de Felipe Cancado Vorcaro , expedidos por este gabinete.

Em atenção ao Mandado de Prisão Temporária nº 2705/2026, expedido por Vossa Excelência nos autos da Petição nº 15873, cumpre informar a efetivação da medida constritiva em desfavor de Felipe Cançado Vorcaro, ocorrida no dia 7 de maio de 2026. A diligência foi executada pela equipe policial MG-01, devidamente chefiada pelo Delegado de Polícia Federal Hudson Fernandes de Souza, matrícula nº 10.344, no endereço residencial do investigado, em Nova Lima/MG.

A abordagem iniciou-se pontualmente às 06h00min, com a identificação da equipe junto à segurança do edifício, sendo a entrada no imóvel franqueada por uma funcionária da residência às 06h05min. O ato transcorreu em ambiente de absoluta serenidade e respeito, em estrita observância à determinação de Vossa Excelência para que se evitasse qualquer forma de espetacularização, preservando-se a dignidade dos presentes. Encontravam-se no local a esposa do custodiado, seus três filhos menores e funcionários, tendo sido permitida a saída das crianças para a escola, bem como o ingresso de familiares para prestar o necessário apoio emocional ao investigado.

Ressalta-se que não houve necessidade de uso de algemas durante a condução de Felipe Cançado Vorcaro, em fiel observância ao teor da Súmula Vinculante nº 11, sendo assegurado ao preso o pleno exercício de seus direitos constitucionais, inclusive a assistência jurídica prestada pelo Dr. Tiago Souza de Resende (OAB/MG 98.738), com quem o investigado conferenciou reservadamente nas dependências da unidade policial local.

Para a devida formalização do procedimento, foram expedidos os documentos essenciais, destacando-se o Relatório de Diligência de Busca e Apreensão e o Auto Circunstanciado de Busca e


Arrecadação, que detalham os bens apreendidos. Ato contínuo, procedeu-se à expedição do Ofício nº 1930900/2026 ao Instituto Médico Legal, para a realização de exame de corpo de delito ad cautelam, bem como do Ofício nº 1931966/2026 ao Juízo Federal da 6ª Região, para viabilizar a audiência de custódia delegada. Por fim, após o processamento da vaga pelo SETARIN, por meio do Ofício nº 1932515/2026, o investigado foi encaminhado ao sistema prisional através do Ofício nº 1935026/2026, dando entrada no CERESP Gameleira por volta das 14h30min.

Registra-se, ainda, que os aparelhos de telefonia celular apreendidos na posse do investigado foram encaminhados à perícia técnica especializada. Contudo, em razão do não fornecimento das respectivas senhas de acesso, os dispositivos encontram-se atualmente submetidos a procedimento de tentativa de quebra de senha, mediante utilização das ferramentas forenses disponíveis, não havendo, até o momento, previsão para a conclusão dos trabalhos periciais.

Coloca-se esta Polícia Federal à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Respeitosamente,

(assinado digitalmente)

ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA

Delegado de Polícia Federal

Documento eletrônico assinado em 08/05/2026, às 16h04, por ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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