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Oliveira Lima & DallAcqua

ADVOGADOS

Marcelo Leonardo

Advogados Associados

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA. DD. RELATOR DA PET 15873 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

URGENTE

DANIEL BUENO VORCARO, devidamente qualificado nos autos supracitados, por seus procuradores infra-assinados (procuração anexa), vem requerer a V. Exa. a habilitação de seus procuradores nos autos do processo eletrônico a fim de possibilitar o acesso integral aos autos digitais para os fins de direito1.

Diante do exposto, a Defesa requer a habilitação de todos os advogados contantes na procuração anexa (cf. lista abaixo) no sistema eletrônico dos autos e, mais que isso, o acesso integral ao procedimento indicado.

  • Sérgio Rodrigues Leonardo - OAB/MG 85.000 - José Luis Mendes de Oliveira Lima - OAB/SP 107.106

Nestes Termos, Pede Deferimento. Brasília, 07 de maio 2026.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 107.106 OAB/MG 85.000

1Conforme art. 7.o, XIII, XIV e XV, da Lei n. 8.906/94 e Súmula Vinculante 14 do STF.


Marcelo Leonardo Oliveira Lima & DallAcqua

Advogados Associados

ADVOGADOS

PROCURAGAO

Outorgante: DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da CNH n° 12849925 (Detran/MG), inscrito no CPF sob o n° 062.098.326-44, com enderego a Rua Dr. Ibsen da Costa Manso,

141, Jardim América, Sao Paulo/SP.

Qutorgados: Dr. SERGIO RODRIGUES LEONARDO, advogado inscrito

na

OAB/MG sob o n° 85.000, na OAB/SP sob o n° 317.006 e na OAB/DF sob o n° 40.852 com escritério em Belo Horizonte/MG a Av. Afonso Pena, 4100, 11° andar, Mangabeiras, CEP 30.130-009, em Sao Paulo/SP a Rua Padre Jodo Manuel, 755, Conj. 152, Jardins, CEP 01.014-001, e em Brasilia/DF

no SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3, Lago Sul, CEP 71630-095; e

Dr. JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA, advogado inscrito

na

OAB/SP sob o n° 107.106 e na OAB/DF sob o n° 63.185, com escritério em Sado Paulo/SP a Alameda Santos, n° 1978, 12° andar, conj. 121 e 122,

Cerqueira César, CEP 01418-102.

Poderes: Por este instrumento particular de procuragdo o outorgante nomeia e constitui os outorgados como seus procuradores para o foro em geral e, especialmente, para promover a defesa dos seus interesses perante o Supremo Tribunal Federal nos autos da Pet 15873 e Pet 15674,

bem como em todos os demais procedimentos conexos, podendo ditos procuradores praticar todos os atos necessarios ao fiel e bom desempenho

deste mandato, inclusive substabelecer, com ou sem reserva de iguais

poderes.

Brasilia, 07 de maio de 2026.

DANI UENO VORCARO