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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

ASSCRIM/PGR N. 538546/2026 Petição n. 15.873 - Distrito Federal

Relator : Ministro André Mendonça
Requerente : Sigiloso
Requerido : Sigiloso

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.

O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 13.4.2026, manifestar-se nos termos que se seguem.

Nos autos da Petição n. 15.873/DF, a autoridade policial formula representação que pretende obter a prisão temporária de Felipe Cançado Vorcaro e medidas cautelares diversas da prisão contra Ciro Nogueira Lima Filho1, Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima2,

1 Proibição de manter contato com as pessoas investigadas na Operação Compliance Zero. 2 Proibição de manter contato com as pessoas investigadas na Operação Compliance Zero,

proibição de ausentar-se da Comarca onde reside e monitoração eletrônica.


Bernardo Rodrigues de Oliveira Filho 3 , CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda.4 , BRGD S.A.5, Green Investimentos S.A.6 e Green Energia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia7.

A representação tem por calço elementos angariados durante a investigação de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) praticados na gestão do Banco Master. Pontua que Daniel Vorcaro teria se aproximado de centros decisórios em diferentes níveis da administração estatal, dentre eles o Senador Ciro Nogueira Lima Filho. Acrescentou análise do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) n. 118825.2.5788.6416, elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) em 10.2.2025.

Traz a Informação de Polícia Judiciária n. 1287197/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, que relatou possível conduta ilícita de Ciro Nogueira no contexto da emenda apresentada em 13.8.2024 pelo Senador à PEC n. 65/2023, apelidada de "Emenda Master" previa a quadruplicação do limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que beneficiaria Daniel Vorcaro. Na data de apresentação, em 13.8.2024, Vorcaro conversa com André Kruschewsky Lima, ex-diretor jurídico do Banco Master, questionando "Como ficou a

3 Proibição de manter contato com as pessoas investigadas na Operação Compliance Zero,

proibição de ausentar-se da Comarca onde reside e monitoração eletrônica.

4 Suspensão de atividade de natureza econômica ou financeira. 5 Suspensão de atividade de natureza econômica ou financeira. 6 Suspensão de atividade de natureza econômica ou financeira. 7 Suspensão de atividade de natureza econômica ou financeira.


versao final fgc?". André envia o arquivo "Emenda - PEC 65-2023 - revisada.docx" em resposta, afirmando que "Fiz uns ajustes e já lhe mando a versão atualizada". Vorcaro questiona "Vc pode imprimir e pedir pra entregarem num local pra mim8", ao que André responde com "Claro" e encaminha dois novos arquivos, intitulados "Emenda - PEC 65- 2023", "a versão revisada". A autoridade policial realizou comparativo entre o arquivo encaminhado e o texto oficial da emenda apresentada à PEC, disponível do sítio eletrônico do Senado Federal, sendo possível verificar unicamente ajustes ao padrão formal de apresentação de uma emenda.

8De acordo com a autoridade policial, em 27.11.2023 Vorcaro envia mensagem ao contato

"Victor Freitas Assessor Senado Ciro", correspondente a Victor Luiz de Oliveira Freitas, assistente parlamentar pleno no Gabinete do Senador, afirmando "Preciso te entregar um documento. Qual endereço melhor". Victor responde que está no Senado e questiona se Vorcaro consegue ir até o local, sendo respondido com "Vou pedir meu motorista ir entregar pois não estou em brasilia". Combinações logísticas são realizadas para a entrega do documento. Na conversa com seu motorista, Sidney da Silva Santos, ainda em 22.11.2023, Vorcaro envia o endereço de Ciro Nogueira. Outro episódio ocorre em 23.11.2023, quando Vorcaro questiona seu motorista "Pode as 13 pegar um documento pra mim?", seguido do endereço do Senador. Poucos minutos depois, o motorista informa "Documento na mão", e compartilha imagem de Projeto de Lei, de n. 412/2022. Em seguida, Daniel Vorcaro envia endereço "SHIS Qi 5 conjunto 13, casa 24 / Endereço do escritório / Leva para esse endereço / Entrega aos cuidados ronaldo". A entrega é confirmada em seguida pelo motorista. Em 27.11.2023, data do contato com Victor Freitas, assistente parlamentar pleno no Gabinete do Senador, Vorcaro orienta ao motorista que retirasse dois documentos no escritório onde havia sido deixado o Projeto de Lei em 23.11.2023, bem como que procedesse à entrega do material no "anexo 1 do Senado", aos cuidados de pessoa cujo número de telefone seria informado, sendo compartilhado em seguida o contato de Victor Freitas. O motorista, em seguida, encaminha imagem de dois envelopes do Banco Master, com escrita à caneta dos termos "PL 5174.2023" e "PL 412.2022". Ao ver a foto, Vorcaro orienta que o motorista retorne ao endereço, informando "Nao pode ser esse envelope. Preciso de envelope branco. Avisa para quem te entregou". Após retornar, o motorista envia imagem de envelope sem identificação e afirma "Documento entregue".


Ainda em 13.8.2024, às 12:06, Daniel Vorcaro envia a André "Imprime ai e deixa num envelope / No seguinte endereço / Qi 15 conj 5 casa 3 lago sul / Coloca remetente Daniel / Para: ciro". André confirma "Ok", e, às 12:39, "Ja foi entregue o envelope", ao que Vorcaro comenta "Otimo". Referido endereço, no ponto, coincide com o endereço residencial de Ciro Nogueira declarado à Receita Federal. Às 19:04, Daniel Vorcaro encaminha a André a emenda já assinada eletronicamente pelo Senador e publicada no sítio eletrônico do Senado Federal. André afirma "muito boa e importante para o país!", ao que Vorcaro responde com "Vai ser hecatombe / Isso". A autoridade policial acrescenta que, a partir dos metadados extraídos do documento relativo à Emenda n. 11 ("Emenda Master"), presente no sítio eletrônico do Senado, a data de criação do arquivo é 13.8.2024, às 17:57, com última modificação às 18:09. Já às 19:44, em conversa com sua então companheira Martha Graeff, Daniel Vorcaro afirma "Ciro soltou um projeto de lei agora que é uma bomba atômica mercado financeiro! Ajuda os bancos médios e diminui poder dos grandes! Esta todo mundo louco / Se fosse filme não teria tantos desdobramentos loucos".

No mesmo dia, às 20:46, Daniel Vorcaro envia o arquivo da Emenda n. 11 ao contato Luiz Rennó, seguido da mensagem "Pensa numa hecatombe". Rennó responde "Vc vai fazer passar isso?", ao que Vorcaro responde com emoji de mãos rezando e "Nego tá louco já / Fgc me ligando lkk". Rennó comenta "Vc sextuplica seu negócio / Bora".


A análise dos metadados do documento final encaminhado por André a Daniel Vorcaro revelou, ainda, sua criação original por João Antônio Bias Dall'ava, funcionário do Banco Master, em 30.7.2024, às 18:58, posteriormente modificado em 13.8.2024, às 14:48.

Em 6.8.2024, Daniel Vorcaro havia conversado com o contato "Caetano Adv", o qual encaminhou a minuta da emenda (arquivo "PEC FGC"). Em 12.8.2024, Vorcaro e Caetano realizam chamada de voz com duração de 3 minutos e 5 segundos e, no dia seguinte, Vorcaro encaminha a emenda já assinada, acompanhada de emoji. Caetano questiona "Ele retirou a vinculacao administrativa ao BC?", ao que Vorcaro informa com "Foi a versão. Que o andre me mandou. Finap Saiu exatamente como mandei".

No dia seguinte à apresentação da emenda, em 14.8.2024, Paulo Sérgio Neves de Sousa, então diretor de Fiscalização do Banco Central, envia o arquivo da emenda a Vorcaro e afirma "Mercado colocando a conta dessa MP em você". Vorcaro responde "Não é mp, é uma emenda de levar fgc pra debaixo bacen. Exceção grandes bancos muita gente achando positivo / Mas não acho que tenha chance / Nao deixa de ser uma pressão. Itau contratou uma agencia chamada Ovo, e um jornalista chamado jose credendio pra fazer dossies contra master e mandar para os jornais. A materia da folha é fruto disso / Eles perderam completamente o pudor, inacreditável. Essa informação acima é real e fidedigna, não é boato / Quando puder vamos falar". Paulo Sérgio questiona "Vc não acha que virá uma reação ainda maior agora?". Vorcaro responde que "Mais do que tá vindo


acho dificil / Campanha aberta contra / Folha solta semana que vem / Pra ser sincero eu não queria isso agora / Nao fui em quem pedi / Tinha pedido la atras algo do tipo / Mas a turma vendo o movimento dos grandes decidiu fazer / Eu não teria entrado nessa briga agora / So no ano que vem".

Também no contexto das apurações desenvolvidas na investigação referente às condutas perpetradas pelo Banco Master e seu proprietário Daniel Bueno Vorcaro, além de pessoas e empresas relacionadas, foi elaborado pela autoridade policial a Informação de Polícia Judiciária n. 1381577/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF. O documento, construído a partir da análise do celular apreendido de Daniel Vorcaro, narra sua relação com o Senador Ciro Nogueira Lima Filho, a qual abrangia as esferas pessoal e empresarial. No âmbito pessoal, foram trazidos registros de encontros sociais, viagens e convivências em ambientes privados. No campo empresarial, verificaram-se interações entre pessoas jurídicas, pagamentos mensais, utilização de imóvel e custeio de viagens.

Narra, assim, as empresas ligadas a Ciro Nogueira, especialmente a CNFL Empreendimentos Imobiliários Ltda., a qual não possui histórico de empregados e possui como endereço cadastral o mesmo registrado pela empresa Ciro Nogueira Comércio de Motocicletas Ltda. Nas imagens disponíveis no Google Maps, datadas de junho de 2025, anota existir unicamente dados da concessionária.


Descreve a relação de proximidade entre Daniel Vorcaro e Ciro Nogueira, marcada por encontros frequentes em ambientes privados, viagens internacionais e reuniões sociais. No ponto, o contato do Senador foi registrado no aparelho de Daniel Vorcaro em 18.10.2023, com dois números relacionados. Nesse sentido, em 18.4.2024 a secretária de Daniel Vorcaro, "Lili Master", informa "Daniel, estou descendo para buscar o Sr. Ciro Nogueira", ao que Vorcaro responde com "O heli já chegou? / O dele / ? / É pra levar ele la / Senao espera com ele no heliponto". Já em 17.5.2024, após envio de imagem de visualização única à sua companheira Martha Graeff, Martha questiona "Quem é esse outro com você?" , ao que Vorcaro responde "Ciro nogueira. É um senador / Muito amigo meu / Quero te apresentar / Um dos meu grandes amigos de vida". No mesmo sentido, em 20.3.2025, Martha Graeff questiona "Você está com gente ai? Ou está me ignorando de propósito?" e Daniel Vorcaro comunica "Estou sim, acabou chegando hugo e ciro aqui pra falarem com Alexandre. Não deve demorar Mas se vc for dormir eu saio e tr chamo" referência a Hugo Motta e Ciro Nogueira.

Em 4.9.2025, provavelmente no contexto da falha das tratativas envolvendo a venda do Banco Master, Ciro Nogueira indaga "Como vc tá meu amigo?", sendo respondido com "Dificil meu amigo / Maneira como fizeram foi muito sacana / Mas agora é encarar a realidade imposta". O Senador responde com "É verdade, meu irmão! Mas nós vamos enfrentar, você ainda é um cara ainda muito jovem, tem um futuro


bacana pela frente, tem muitos amigos que querem muito bem a você e que lhe amam, eu sou um dos meus maiores e conte sempre comigo".

Já em 10.9.2025, Ciro Nogueira questiona "Como vc tá meu amigo?", sendo respondido com "E ai irmão / Tudo bem, vivo / E voce". Ciro Nogueira pontua "Com saudade", ao que Vorcaro responde com "Tambem". Ciro, em seguida, complementa "E as suas ordens / Segunda tá em sp?". Vorcaro replica "Eu fui segunda e terça essa semana / Sim". Ciro Nogueira, então, afirma "Quero lhe ver".

Em 23.9.2025, Ciro Nogueira volta a afirmar que estaria com "saudade". Já em 26.9.2025, questiona "Como vc ta meu amigo?", sendo respondido por Daniel Vorcaro com "Fala irmao / Luta grande". O Senador o responde com o envio de um áudio, no qual afirma "Ta bom, meu irmão! Se precisar do teu amigo aqui conta comigo tá. Eu não fico te ligando para não encher o saco, para não te atrapalhar ai na luta, mas to rezando que dê tudo certo para você viu, conte sempre comigo".

A autoridade policial traz, ainda, imagem do Senador acompanhado de Daniel Vorcaro, em momento de descontração, no que afirma não serem registros isolados, mas sim recorrentes. Já no tópico de vantagens indevidas, é trazida a aquisição, pela CNFL Empreendimentos, de 30% da Green Investimentos S.A., por valor incompatível com o praticado no mercado, revelando possível ocultação da real vantagem e constituição de "contrato de gaveta". Nesse sentido, em 4.4.2025, poucos dias antes da ida do Senador ao


encontro de Vorcaro utilizando-se de helicóptero, Felipe Vorcaro envia mensagem a Daniel Vorcaro, afirmando "Oi Daniel, tudo bem? Fabiano me pediu para assinar este doc. Venda 30% Green que tem a participação da Trinity, certo?", encaminhando contrato de compra de ações da Green pela CNFL Empreendimentos. A operação consistia em alienação de 30% de participação detida pelo Green Energia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (Green FIP), titular de quarenta milhões de ações, representativas de 100% do capital social da Green Investimentos S.A., que possui participação acionária na Trinity Energias Renováveis S.A. No ponto, Felipe Vorcaro foi presidente da Green Investimentos de 20.12.2021 a 19.11.2025, dia seguinte à deflagração da Operação Compliance Zero. No mesmo sentido, o irmão de Ciro Nogueira, Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, é indicado no documento da tratativa como contato da CNFL, por exercer a função de administrador na sociedade desde 18.12.20249.

Na conversa de 4.4.2024 com Daniel Vorcaro, Felipe Vorcaro acrescenta "Só importante estar alinhado que neste momento precisamos disso somente como instrumento particular, pois o Acordo de Acionistas da Trinity acaba restringindo essa operação, pois tem direito de preferência etc". No ponto, a ata da assembleia do Green FIP de 11.2.2025 indica a compra de 642.897 ações da Trinity, ofertadas pela Green Investimentos S.A. Nesse sentido, o contrato apresentado por Felipe Vorcaro poderia

9 O irmão do Senador, porém, já figurava no contrato de 4.4.2024, que estabelecia os termos

da aquisição da participação societária de 30% da Green Investimentos S.A.


corresponder a mecanismo indireto de transferência de participação societária na Trinity. O intuito de Daniel Vorcaro com referida manobra seria demonstrado em janeiro de 2024, em conversa com Felipe Vorcaro na qual este afirma "Ontem estive com Fabiano e Leo Palhares adv. Alinhamos sobre a transferencia de 20% de ações para um outro cnpj. Neste caso seria da holding da trinity mesmo? Ou da holding brgd? Fiquei na dúvida pois Fabiano falou em distribuição de dividendos etc" sendo respondido com "Preciso de um lugar que de pra gerar dividendos".

Ainda em 4.4.2024 e 5.4.2025, Felipe Vorcaro insiste no pedido de autorização para assinatura do contrato, o que é concedido por Daniel Vorcaro em 8.4.2024, enviando "Sim" à pergunta "Pode assinar esse contrato?".

O instrumento particular é analisado pela autoridade policial, que aponta dois possíveis erros materiais, na grafia da empresa do Senador (CNFL em vez de CNLF) e na indicação do mesmo CNPJ para o Green FIP e para a Green Investimentos. No instrumento, o Green FIP manifesta a intenção de alienar, e a CNLF a de adquirir, doze milhões de ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, correspondentes a 30% do capital social total da Green Investimentos. O valor indicado pela aquisição é de um milhão de reais, o que contraria o valor do capital social total da empresa, declarado como quarenta milhões de reais, de modo que a aquisição de 30% de seu valor equivaleria a aproximadamente treze milhões de reais. No ponto, o valor de mercado atribuído pelo administrador do Green FIP na


precificação de sua carteira de ativos indicou, em 2/2024, a Green Investimentos com valor de mercado de R$ 43.541.051,00, o que afastaria a tese de que o capital social não refletiria o valor econômico real da empresa. Nesse sentido, em 9.7.2024 Felipe Vorcaro informa que "Recebemos a distribuição anual da Trinity. 2,4 MM a nossa parte, 20% dos 12 MM totais distribuídos".

Outro ponto verificado constitui o pagamento mensal recorrente à empresa do Senador, inicialmente no valor de trezentos mil reais, alcançando quinhentos mil reais. Nesse sentido, Felipe Vorcaro menciona em 9.7.2024 que "Vc estara em sp nesta ou próxima semana? Seria importante alinharmos sobre brgd". BRGD faz referência à empresa BRGD S.A., com capital social de R$ 132.382.500,00 e sediada no município de Nova Lima/MG. O pai de Felipe Vorcaro, Oscar Vorcaro, figurou como diretor entre 6/2021 e 11/2022. Em 21.6.2024, Felipe Vorcaro questiona Daniel Vorcaro sobre a manutenção dos pagamentos mensais de trezentos mil reais ao "pessoal que investiu na BRGD", o que não é respondido por Vorcaro, mesmo Felipe Vorcaro tendo insistido na questão em 24.6.2024. Já em 25.7.2024, Felipe Vorcaro questiona "Oi, é para continuar pagando a parceria brgd / cnfl? 300k mes?", em expressa menção à empresa do Senador. Vorcaro confirma "Sim".

Em 13.1.2025, Felipe Vorcaro questiona "Oi, pode continuar enviando o recurso pro parceiro brgd? Estou tendo que aportar muito la todo mês por causa do btg". Vorcaro responde com "Tem que enviar muito importante / Se precisar coloco algo". Já em 28.1.2025, Felipe afirma "Oi


Daniel, tudo bem? Pessoal me passou aqui sobre o aumento dos pgtos parceiro brgd, mas fluxo esta indo praticamente todo para o btg e ainda estou precisando aportar valores altos todo mês. Amanha estarei o dia todo em SP, tem algum horario que poderiamos falar?". Vorcaro replica que "Estou na Venezuela / Resolve isso pra mim / Eu ponho dinheiro depois pra repor".

Em 30.6.2025, demonstrando irritação, Daniel Vorcaro afirma "cara eu no meio dessa guerra atrasou dois meses ciro?". Felipe se justifica afirmando que "Oi Daniel, eu estou aqui tentando resovler tb. Te mandei algumas vezes se conseguiria enviar os recursos para ajudar". Em seguida, cita três mensagens enviadas anteriormente, de teor "Oi Daniel, bom dia. Btg esta travando as operações e precisava da sua ajuda para pagar o parceiro da brgd este mês. Sei que é importante não falhar, mas realmente não estou conseguindo", "Oi Daniel, tudo bem? Estou preocupado com o pgto do parceiro brgd, vc acha que conseguiria enviar algo pra pagar amanha?" e "Oi Daniel, blz. So para lembrar do pgto parceiro. Vc acha que conseguiria enviar hoje?". Felipe complementa, na data, com "Vc acha que consegue enviar? / Vou ver se dou um jeito aqui… Vai continuar os 500k ou pode ser os 300k?".

Em 30.8.2025, Felipe denota a continuidade dos pagamentos, afirmando "Oi Daniel, ontem mandei mais uma parcela parceiro brgd ok?", o que é respondido com "Otimo obrigado". Desse modo, ao menos entre 6/2024 e 8/2025, Daniel Vorcaro realizou repasses mensais à empresa do Senador, totalizando no mínimo seis milhões de reais.


Vantagens materiais adicionais corresponderam ao uso de imóvel de propriedade de Daniel Vorcaro por Ciro Nogueira. Nesse sentido, em 2.11.2025, o Senador envia mensagem "Bom dia meu amigo", sendo respondido com "Bom dia meu irmaozao". Ciro Nogueira envia, em seguida, áudio de teor "Para te dar uma explicação, eu comprei um apartamento agora para a Flavia ai ela vai sair lá do Fasano, pra mim poder voltar e devolver o apartamento. Só que ainda tem que botar piso, essas coisas, vai demorar uns três meses ai. Mas se tu precisar aqui antes tu me avisa que eu dou um jeito, não quero abusar da tua boa vontade não. Ta bom, meu irmão. Um abraço!", em possível referência a sua companheira ou excompanheira, Flavia Roberta Rosalen. Vorcaro responde com "Vc tá falando do apto em sp que já esta? / Ou precisa ourro / Outro / Pelo amor de Deus, 'o que esta já te disse". Ciro Nogueira encaminha sticker de coração, seguido do áudio "é o que eu tou, porque eu pensei que ia ficar até o final do ano, mas ai só consegui comprar um apartamento para ela. Porque eu tenho aquele apartamento la no Fasano que eu aluguei, só que ela esta lá, né. Ai eu comprei aquele outro para ela se mudar, mas ainda vai ter que fazer… colocar piso, armário… acho que demora uns três ou quatro meses. Ai estou preocupado de você estar precisando desse aqui que eu estou". Daniel Vorcaro replica "Relaxa com isso", o que é respondido com sticker de coração e áudio de teor "Mas sério, meu irmão, se tu precisar me avisa que eu dou um jeito aqui tá bom? Abração, meu irmão! Saudade grande de você". Vorcaro responde com "Irmaozao, já te falei desse apto! Zero stress Vamos conversar depois". Ciro responde com novo sticker de coração.


Verificou-se, ainda, o custeio de viagens internacionais, hospedagens de luxo e eventos privados. Nesse sentido, o contato "Berg", sócio da empresa BERG Aviation Assessoria Aeronáutica Ltda., atuava no fornecimento de aeronaves particulares a Daniel Vorcaro e pessoas por ele indicadas. Os jatos utilizados, PP-CFF e PR-PSE, eram de propriedade da Viking Participações Ltda. e foram objeto de sequestro na 1ª fase da Operação Compliance Zero.

A autoridade policial indica que Ciro Nogueira foi beneficiado com voos em aeronaves particulares de Daniel Vorcaro. Anota, ainda, que as datas são temporalmente próximas aos registros de saída do país por Ciro Nogueira, conforme dados do Sistema Tráfego Internacional (STI). Como exemplo, em 11.5.2024 Vorcaro envia lista de passageiros a Berg contendo "Pse / Ciro nogueira / Daniel / Fabio Faria / Bruno ferrari", tendo o Senador sido registrado como em "voo particular não cadastrado" em 12.5.2024. O mesmo ocorre em 23.4.2024, com mensagem de Leo Serrado Giunchetti de teor "Tudo certo: / Marcelo Pessoa + Ciro soares: 12:28 / DV + Fabio + Hugo + Ciro Nogueira = TBA (ainda não decolou) / Augusto + Esposa = Cancelado", e registro de voo particular na mesma data. Já em 23.6.2024, há registro de "voo charter não cadastrado" e mensagem de Berg de 22.6.2024 confirmando lista de passageiros para a aeronave PSE, contendo "VC / Bruno Ferrari / Hugo Mota / Ciro Nogueira / Correto?", o que é confirmado por Vorcaro. Ainda, em 23.4.2024 Berg questiona quais seriam os passageiros da aeronave PSE, ao que Vorcaro envia imagem dos passaportes de Ciro Nogueira e


Hugo Motta, o que corresponde a registro de saída em voo particular da mesma data.

No mesmo sentido, em 11.4.2024, Ciro Nogueira decola de Viracopos com destino ao Aeroporto de Orly, em Paris/França. Em 13.4.2024, Daniel Vorcaro se comunica com Aurel Gross, questionando se seria ele que cuidaria da recepção do restaurante Gigi, estabelecimento de luxo em Paris, "Hey / Is it you that is helping in gigi". Gross responde "Hello Daniel / Iman is there to manage the bill and make sure everything is perfect for your guest". Vorcaro responde que "Ok / Tell her the main guest is called ciro", indicando que o convidado principal seria "ciro". Gross confirma, e, quase meia hora depois, afirma "All good they are super happy". Na mesma data, pela manhã, Vorcaro conversa com Leo Giunchetti sobre a reserva no restaurante Gigi e no clube noturno Raspoutine. Afirma "Precisando auxilio seu / Tem alguém em paris? / Preciso reservar Gigi e raspoutine pra uma turma / E pagar" Giunchetti questiona os específicos da reserva, sendo respondido por Vorcaro com "21, 4 pessoas / Hoje / Coloca em meu nome ne". Giunchetti questiona "Mesa ultra top?", ao que Vorcaro responde "Ultra ultra / Ja com champa e vinho / So não pode deixar turma pagar". Giunchetti questiona "Algum limite de budget pro Raspoutine? / Ou se acelerarem deixa acelerar?". Vorcaro afirma "Deixa". Em seguida, há combinações logísticas sobre o horário da reserva, com posterior desistência de ida ao Raspoutine ("Esquece raspoutine / Não vão mais"). Em seguida, Daniel Vorcaro afirma "Leo / Veja gigi / Coloca nome ciro / Quem tá la / Quem ele


pro ura / Estao la / Nao tao achando". Giunchetti responde "Calma ai / Mas são 20:30 agora la", ao que Vorcaro reforça "Não vai deixar eles pagarem ok". Giunchetti confirma "Esta pras 21:30 / Nao não… tá chegando uma pessoa la em breve pra pagar / Ja finalizaram o jantar la! Td certo…". Em e- mail enviado pela SL Consulting (financial@slconsultingco.com), empresa de propriedade de Leo Giunchetti, há indicação de gasto de USD 19821,12 no restaurante Gigi em 13.4.2024.

Já em 14.5.2024, em Nova Iorque, foi realizado o evento LIDE Brazil Investment Forum. Em 8.5.2024, Vorcaro solicita a Leo Giunchetti a reserva de mais dois quartos no hotel Park Hyatt New York, hotel de luxo, destinados a Ciro Nogueira e Fabio Faria. Se não fosse possível a reserva no Hyatt, Vorcaro solicita que esta fosse feita no hotel Aman, igualmente estabelecimento de luxo da cidade. Em 13.5.2024, Leo Giunchetti questiona sobre a possibilidade de acomodar Ciro Nogueira na suíte royal do hotel Park Hyatt New York, com diária de USD 4785,00. Ainda que Vorcaro não tenha oferecido resposta, a autoridade policial nota que o detalhamento de gastos da SL Consulting contém o pagamento total de USD 47.779,80 referente às diárias no Park Hyatt New York, entre 12.5.2024 e 18.5.2024, com diária de USD 4791,24, valor semelhante ao indicado por Leo Giunchetti. Na mensagem de Leo Giunchetti, há trecho de teor "2) Park Hyatt: A sua suite é a melhor, tem outra igual ai chamada Royal que fica no andar acima do seu no 23 andar, é mesmo tamanho e mesmo layout que essa sua presidencial do 22 andar…… te coloquei na do 22 andar, pq esta com uma obra grande ai


no 25 andar e quis de afastar da obra, se vc quiser colocar o Ciro nessa Royal do 23 andar ainda esta livre e tem que pagar / Upgrade fee CIRO NOGUEIRA / Royal Suite / Rate $ 4,785.00 + tax/night inclusive of breakfast / Me avisa!".

Em 9.5.2024, poucos dias antes do evento de 14.5.2024, Vorcaro pede a Alexandre Bacelar o envio da divisão das mesas, o que é atendido no dia seguinte, com menção a Ciro Nogueira na mesa 3. Já em 14.5.2024, Alexandre Bacelar e Daniel Vorcaro conversam sobre evento privado de degustação de whiskey e charutos ocorrido no The Carnegie Club, em Nova Iorque. No ponto, Vorcaro responde mensagem de teor "Ciro e Isnaldo estão com João para a degustação" "Esses já convidei". Vorcaro comenta que o evento é "mas é um negócio exclusivo demais / Pouca gente / Nao vai ter 15 pessoas". Referido evento, de acordo com e-mail enviado pela SL Consulting, custou USD 1.023.646,00, equivalente a R$ 5.252.227,25 na cotação do dólar do dia, tendo as bebidas custado USD 674.789,00, correspondente a R$ 3.462.274,8810.

Ainda em conversa com Leo Giunchetti, Vorcaro afirma em 18.6.2024 que "vou precisar do hotel em lisboa de segunda a sábado". Giunchetti questiona "Em nome de quem pro check-in?", sendo respondido com "Meu / Pega aquele quarto maior / Inclusive de segunda pra terca eu fico la / E volto na sexta / Preciso mais dois quartos la / Ciro e Hugo". Já em

10 De acordo com a autoridade policial, "Corroborando os achados, a análise da galeria de fotos de

DANIEL BUENO VORCARO revelou a existência de registros datados de 16/05/2024 e 18/05/2024, nos quais DANIEL BUENO VORCARO e CIRO NOGUEIRA aparecem juntos no interior de uma aeronave".


24.6.2024, Giunchetti afirma "No Four Seasons o Ciro e Hugo cada um tem uma JR. Suite / E no Bairro Alto Fabio tem um quarto melhorzinho (29m2) e o Pato tem um quarto classico (25m2)…. / Mas estamos conseguindo melhorar os quartos no Bairro alto…. o Pato acho que conseguiremos mudar ele pra uma Suite Junior….". No mesmo dia, Daniel Vorcaro envia áudio demonstrando preocupação com a segurança do local, de teor "Leo, preciso muito que você dê uma atenção na questão de segurança. Cidade está lotada, eu tive lá no lugar agora. Tive uma reunião lá no clube. Tem que ter certeza que o lugar em frente ao restaurante também esteja privatizado porque senão dá pra ver tudo lá dentro. Tem que ter alguém lá embaixo, quando você sai do elevador já dá para ver tudo, quem tá o que está acontecendo. Então preciso que [Inaudível] lá embaixo e, assim, pode ser o papa que não pode entrar ninguém que não esteja na lista. A entrada é até tranquilo não tem nem problema entrar pela entrada normal da rua não. O problema é depois que pega elevador e vai para o andar lá. Então não pode deixar ninguém, porque tem outros andares. A gente não pode deixar acontecer igual aconteceu em nova york que venham pessoas, falam que vai pegar um elevador para outro andar e clica lá no nosso andar. Tem que ficar alguém dentro elevador de repente para evitar isso." Giunchetti responde "Ok / Vc tem a lista de homens? / Pq senão como saberemos quem pode entrar de homem?". Vorcaro responde com "Fabio faria / Hugo motta / Ciro nogueira / Luizinho / Bruno Ferrari / E eu / Resto vou te mandando um a um". Giunchetti questiona "Pato não? / Restaurante do clube eh nosso tbm". Vorcaro indica "Pato tambem".


E-mail da empresa SL Consulting relata as despesas angariadas em viagem à Lisboa, dentre elas cinco diárias de uma suíte júnior no hotel Four Seasons, no valor de EUR 3.155,71, correspondente a R$ 91.280,59 na cotação do dia.

Outra viagem registrada refere-se a Courchevel, nos Alpes franceses. Nesse sentido, em 12.1.2025 Ciro Nogueira e sua companheira Flavia Roberta Rosalen decolaram de Guarulhos/São Paulo em direção ao aeroporto de Charles de Gaulle/Paris, com retorno previsto para 25.1.2025. Em 20.1.2025, Daniel Vorcaro conversa com o contato "Sebastien Courchevel", afirmando "Good morning / We have a couple of friends that are going to stay w us / Can you prepare a room / And send someone to pick them up / At k2 palace 12:15". Sebastien confirma, pontuando "All room are ready… yes, I will send Thibaut… Do you have a name of your guest !please". Vorcaro responde "Ciro and Flavia / When they arrive tell me / I ll meet at door". Sebastien confirma, questionando "Dan do you have the name of Flavia and ciro…", ao que Vorcaro responde "Full name? / They ll come out after 12:30 / Ciro nogueira / They are guest at alberto leite chalet". No mesmo dia, Vorcaro passa a Sebastien medidas de altura, peso e sapato de Ciro Nogueira e Flavia Roberta, sendo respondido com diversas imagens de roupas de esqui.

Já em 23.1.2025, Giunchetti questiona Vorcaro se "So uma pergunta rapida… eh pros meninos continuarem pagando conta dos restaurantes do Ciro/Flavia ate Sabado?". Vorcaro responde que "Sim / Depois levam meu cartao pra st barths". Em suas mensagens de texto,


Daniel Vorcaro recebeu notificação de diversas compras aprovadas em Courchevel, como EUR 10.000,00 em La Soucoupe e EUR 9.200,00 em Le Tremplin, restaurantes de luxo da região, além de despesas como EUR 60.040,00 em "Courchevel Courchevel" e EUR 23.400 em "Loro Piana Courchevel Courchevel", todas em 21.1.2025, além de outra despesa de EUR 70.000,00 em Courchevel no dia seguinte11.

Registrou-se, também, possível envio de dinheiro em espécie por meio de modal aéreo. A partir de reportagem, verificou-se que o piloto Mauro Caputti Mattosinho, ex-funcionário da empresa Táxi Aéreo Piracicaba (TAP), relatou detalhes de voo realizado em 6.8.2024, trajeto São Paulo/Brasília, com escala no Rio de Janeiro. Segundo seu relato, o piloto teria transportado alguns passageiros, dentre os quais "Roberto Leme" ("Beto Louco", investigado na Operação Carbono Oculto). De acordo com o relato, no momento de desembarque em Brasília, o passageiro Roberto Leme teria questionado se "estava tudo certo com o Ciro" e se "o Ciro já estava os aguardando", referindo-se, segundo o piloto, a Ciro Nogueira, o qual teria sido mencionado aos demais passageiros diversas vezes durante a viagem.

No ponto, na mesma data de 6.8.2025 Daniel Vorcaro envia mensagem a Fabiano Zettel, afirmando "Resolve Ciro e galerias hoje / Manda agora la". Zettel responde "Ok / Se conseguir tempo, me ajuda com a

11 De acordo com a autoridade policial, a análise da galeria de fotos de Vorcaro revelou a

existência de registros datados de 16.1.2025 e 21.1.2025, nos quais Vorcaro e Ciro Nogueira aparecem juntos em Courchevel.


Adriana / TED não veio", o que é respondido com "De quanto é". Zettel esclarece que "Ted é de 33m: - Galeria 7.5 - Galeria 22.5 - Nota Ciro mais impostos 2. - Espécie Ciro 350k". Vorcaro indica que "Ta indo parte / Paga 7,5 e ciro". A autoridade policial realizou buscas em bancos de dados oficiais e verificou a existência de plano de voo para a aeronave de prefixo PR-SMG na data e horários informados por Mauro Mattosinho, o que corroboraria sua versão. No mesmo sentido, ainda que sem conexão cronológica, foram identificadas conversas de Daniel Vorcaro com o contato "Ana Claudia Financeiro", com menções a pagamentos relacionados à aeronave de prefixo PR-SMG. Em 27.10.2020, Ana Claudia envia uma relação de pagamentos com despesas aeroportuárias de voos realizados em setembro de 2020, além de imagem contendo relação de voos particulares de Vorcaro, na qual há voo da aeronave de prefixo PR-SMG. Já em 18.12.2020, Ana Claudia envia despesas aeroportuárias, contendo, dentre outras, o prefixo da aeronave PR-SMG. Do mesmo modo, em 11.4.2024, em conversa com Thatiane Prime, esta envia confirmação de detalhes de voo cujo comandante é Gustavo Gorni, que atuou como co-piloto de Mauro Mattosinho no voo investigado. Paralelamente ao voo relatado pelo piloto Mauro Mattosinho,

a Informação de Polícia Judiciária n. 1287197/2026 -
NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF relatou possível conduta ilícita de
Ciro Nogueira no contexto da emenda apresentada em 13.8.2024 pelo

Senador à PEC n. 65/2023, apelidada de "Emenda Master", que previa a quadruplicação do limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que beneficiaria Daniel Vorcaro.

A representação igualmente acrescenta análise do RIF n. n. 118825.2.5788.6416, que apontou que a CNLF movimentou R$ 20.079.823,00 entre 15.8.2023 e 4.8.2024, valor incompatível com seu faturamento anual declarado de R$ 832.354,00, tendo recebido R$ 902.128,70 da BRGD S.A., além de R$ 992.000 de Ciro Nogueira, R$ 700.000,00 da CN MOTOS e pouco mais de R$ 662.000,00 de Eliane Nogueira. Há, ainda, em convergência com a operação investigada, transferência de R$ 1.000.000,00 para a Green Investimentos S.A. A autoridade indica que os créditos da BRGD são contemporâneos aos diálogos de Daniel Vorcaro com Felipe Vorcaro sobre a "parceria BRGD/CNFL" e o atraso "do Ciro".

No mesmo sentido, a pessoa jurídica Ciro Nogueira Comercio De Motocicletas Ltda. operaria como canal de inserção e mesclagem de numerário, mediante padrão reiterado de depósitos em espécie fracionados e movimentações elevadas. Aponta a existência de 265 depósitos realizados por Bernardo Rodrigues De Oliveira Filho12, que somam mais de R$ 3,5 milhões, em períodos coincidentes com transferências subsequentes da empresa à pessoa física do Senador.

12 Funcionário da referida empresa em Teresina/PI, desde dezembro de 2012.


Acrescenta o uso da PJBANK Pagamentos S.A., instituição de pagamento que enviou R$ 2.252.417,43 para a Agropecuária entre 1.12.2021 e 30.5.2022, R$ 809.818,25 para a CN Motos entre 3.10.2020 e 3.4.2023 e R$ 12.816,00 para a pessoa física do Senador entre 15.12.2021 e 29.8.2022.

Indica, por fim, o perfil de consumo do Senador, incompatível com a renda formal e sustentado por terceiros, como faturas elevadas de cartão, gastos no exterior, pagamentos de boletos efetuados por Júlio Arcoverde (R$ 13.693,54) e Átila Lira (R$ 3.457,00) e a vinculação de cartão em nome de Lourival Nery Jr., apontando interposição de terceiros.

- II -

A análise do pedido deve ter por base os achados da Polícia Federal trazidos na representação em espécie, cujo relato aponta indícios concretos da existência de contatos frequentes a nível pessoal entre Ciro Nogueira e Daniel Bueno Vorcaro. O teor das interações entre Daniel Vorcaro e o Senador ultrapassa o mero contato eventual entre figura política e pessoa pública, alcançando indícios de envolvimento financeiro e pessoal que apontam para possível influência de interesses privados de agentes econômicos na atuação política do Senador.

Os eventos narrados, em seu conjunto, compreendendo a concessão de vantagens patrimoniais e financeiras indevidas, a


aquisição de participação societária por valor incompatível com o mercado, o pagamento mensal de valores, o uso de imóveis sem contraprestação, a utilização de aeronaves para fins particulares, o custeio de viagens e refeições de alto custo internacionais, além da apresentação da denominada "Emenda Master", constroem panorama que torna imperativa a adoção das medidas requeridas.

No ponto, a prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar que tem por finalidade assegurar uma eficiente investigação criminal, voltada a infrações penais graves. A medida é drástica e excepcional, possuindo cabimento circunscrito às hipóteses do art. 1º da Lei n. 7.960/89, vez que será admissível sua decretação quando for possível combinar o inciso I da referida norma com alguma das figuras típicas arroladas no inciso III do mesmo dispositivo processual penal.

Especificamente quanto ao inciso I do art. 1º da Lei de regência, necessária a demonstração do periculum libertatis do investigado, calcada em elementos concretos e em fatos novos ou contemporâneos à decretação da medida (art. 312, § 2º, CPP).

A representação policial fundamenta o pedido de prisão temporária de Felipe Vorcaro no seu papel de operador financeiro da organização criminosa, atuando na operacionalização e o monitoramento dos pagamentos periódicos ao Senador Ciro Nogueira. Acrescenta, no ponto, sua conduta no momento de deflagração da segunda fase da Operação Compliance Zero, quando o investigado se


evadiu do imóvel minutos antes da chegada da Polícia Federal, em circunstâncias incompatíveis com eventual rotina. No imóvel, foram verificados indícios de abandono abrupto do local, tendo sido retirados unicamente dispositivos eletrônicos pessoais. A autoridade policial assim descreve os achados da IPJ n. 81/2026:

O comportamento voltado à evasão probatória, somado ao fato de Felipe Vorcaro ter se afastado da presidência da Green Investimentos no dia seguinte à deflagração da Operação, denota a necessidade da medida, especialmente dada a possibilidade de ocultação ou destruição de provas. A fundamentação apresentada é idônea e compreensiva aos fatos desenhados, e, alinhada aos requisitos legais, demonstra ser cabível a prisão temporária na espécie, sendo medida necessária à garantia do êxito da Operação, dada o risco que a liberdade do investigado representaria à coleta de prova.

As medidas cautelares pleiteadas, previstas no art. 319, III,

A análise técnica realizada na IPJ nº 81/2026 reforça essa conclusão, ao demonstrar que, nas primeiras horas do dia 14 de janeiro de 2026, o investigado - identificado como indivíduo "P1" - apresentou comportamento atípico, caracterizado por sucessivas consultas a aparelho celular, interação com terceiro e saída do imóvel por meio de carrinho de golfe cerca de vinte minutos antes da chegada da equipe policial. A comparação com registros de dias anteriores afasta qualquer hipótese de rotina habitual, evidenciando tratar-se de conduta excepcional e dirigida.


IV, VI e IX do Código de Processo Penal, devido à natureza dos delitos investigados e ao risco concreto de interferência nas investigações, também estão adequadamente fundamentadas, justificadas e proporcionalmente sopesadas conforme as particularidades do caso.

Nesse sentido, a proibição a Ciro Nogueira Lima Filho de contato com demais investigados é necessária e cabível, dada a existência demonstrada de vínculos diversos com os membros da organização criminosa, além da possibilidade de utilização de sua rede de influência para destruição de provas ou intimidação de testemunhas, garantindo a perpetuação da organização criminosa no aparelho estatal.

Para Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, sua condição de administrador da CNFL empreendimentos Imobiliários Ltda. lhe garante acesso a diversos documentos de relevo para a investigação, de modo que a proibição de se ausentar da comarca e de contato com demais investigados e o monitoramento eletrônico mostram-se necessários para evitar a reiteração delitiva e a interferência na investigação.

No mesmo sentido, referidas medidas demonstram-se necessárias para Bernardo Rodrigues de Oliveira Filho, cuja atuação em prol da organização criminosa como operador de inserção de numerário em espécie seria mitigada com seu monitoramento eletrônico, proibição de seu ausentar da comarca e proibição de contato


com demais investigados. As pessoas jurídicas igualmente devem ser alvo da medida requerida de suspensão de atividades, dada a existência de elementos concretos de sua utilização na operacionalização do fluxo da organização criminosa e na lavagem de capitais.

Por fim, no caso dos autos, dada a natureza e urgência das medidas requeridas, a despeito do disposto no art. 282, § 3º, do CPP, demonstra-se imprescindível a aplicação do contraditório diferido, pois a intimação dos representados para apresentação de manifestação prévia resultaria em prejudicialidade da linha investigativa ainda em andamento.

O Ministério Público Federal concorda, nos termos desta cota, com a representação formulada pela autoridade policial.

Brasília, 14 de abril de 2026.

Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República