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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
DESPACHO N° 2037621/2026
2026.0038436
- Ao NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF para análise do RIF nº 143.234, bem como dos aparelhos celulares e
mídias apreendidas na posse de Felipe Vorcaro, conforme extrações do conteudo das mídias extraídas do iPhone 15 Pro (A3102), periciado nos termos do Laudo nº 17529/2026-SETEC/SR/PF/MG; um aparelho celular, marca
Apple, modelo iPhone 17 Pro (A3256), submetido à perícia consubstanciada no Laudo nº 17508/2026-SETEC/SR/PF/MG; e um tablet, marca Apple, modelo iPad Pro 11 polegadas, 4ª geração WiFi (A2759), periciado conforme Laudo nº
17448/2026-SETEC/SR/PF/MG.
Brasília/DF, 14 de Maio de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 18h04, por ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:fe71aa93d59e11020de9613e9f9263b2fbcc39fb
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício
Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Ofício nº 2015380/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 13 de maio de 2026 Ao(À) Senhor(a) Chefe do SAPJ/CINQ/CGRC/DICOR/PF
Assunto: Diligências (solicita) Referência: 2026.0038436-CGRC/DICOR/PF
Senhor(a) Chefe, Em cumprimento à determinação de ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA, Delegado(a) de Polícia Federal e visando instruir os autos do procedimento 2026.0038436-
CGRC/DICOR/PF, solicito a Vossa Senhoria efetuar diligências no sentido de analisar os documentos em anexo quanto a relevância e pertinência à presente apuração
Encaminho, para tanto, cópia digitalizada dos bens nº 2026.50432, 2026.50456, 2026.50546, 2026.50647, 2026.50844, 2026.50863, 2026.50911, 2026.50963 e 2026.50972.
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 13/05/2026, às 16h08, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de
Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:05e850314ced6f47d6720b845d8c36d58f2427e5
POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF - CINQ/CGRC/DICOR/PF
DESPACHO N° 3009383/2026
2026.0038436
Despacho nesta data para fins de saneamento do feito. Inicialmente, reitero que este signatário, embora presidente da presente investigação, permanece sem acesso aos autos no sistema eletrônico do Supremo Tribunal Federal. Diante disso, determino, novamente, a adoção das providências necessárias para obtenção do respectivo acesso, inclusive mediante expedição de ofício pelo Chefe do
CINQ e interlocução junto ao gabinete do Ministro Relator, caso necessário. Trata-se do Registro Especial nº 2026.0038436, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal sob a PET nº
15.855, no qual foi deferida representação policial que resultou na expedição de mandados de busca e apreensão e
demais medidas cautelares cumpridas durante a 5ª Fase da Operação Compliance Zero. Conforme informado por meio do Ofício nº 1929009/2026, de 7 de maio de 2026, foi comunicado ao Ministro
Relator o integral cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de prisão expedidos, com a respectiva juntada dos mandados devidamente recibados.
No Evento 41 foi apresentado relatório parcial contendo a descrição detalhada das buscas e apreensões realizadas, com indicação da destinação conferida a todos os bens e materiais arrecadados, bem como os encaminhamentos periciais, técnicos e administrativos adotados.
Na sequência, entre os Eventos 42 e 50, foram juntados os documentos produzidos pelas equipes de execução, incluindo mandados judiciais cumpridos, autos circunstanciados de busca e apreensão, termos de apreensão, expedientes de encaminhamento para perícia, comunicações à Caixa Econômica Federal e demais registros pertinentes.
Registre-se ainda que, desde a deflagração da operação policial, diversos advogados e procuradores constituídos vêm apresentando pedidos de habilitação, substabelecimento ou renúncia à defesa técnica dos investigados. Todos os expedientes recebidos, inclusive aqueles encaminhados diretamente à Polícia Federal, têm sido orientados e submetidos para protocolo diretamente nos autos eletrônicos do STF, a fim de possibilitar análise e deliberação pelo Ministro Relator.
Passo à análise das diligências técnicas e investigativas realizadas após a deflagração da operação.
1.Em relação aos valores apreendidos classificados como numerário, verifico que todos foram regularmente
encaminhados à Caixa Econômica Federal e ao Sistema Financeiro Nacional, conforme comprovantes e guias de depósito já juntados aos autos.
2. No tocante aos veículos apreendidos, verifico que todos já foram submetidos à perícia técnica, encontrando-se
produzidos os respectivos laudos periciais. Descrevo abaixo a condição de cada um dos veículos apreendidos:
a) Bem nº 2026.50837, pertencente a Ciro Nogueira Lima Filho, consistente em veículo BMW 440I, placas
RSG1F16, ano/modelo 2023, atualmente depositado no pátio da SR/PF/DF, objeto do Laudo Pericial nº
18606/2026.
b) Bem nº 2026.50889, pertencente a Ciro Nogueira Lima Filho, consistente em motocicleta Honda
CB1000R, placas RSN8D27, igualmente submetida ao Laudo Pericial nº 18606/2026. c) Bem nº 2026.50562, pertencente a Felipe Cancado Vorcaro, consistente em veículo Lamborghini Urus, placas AHN9E77, periciado por meio do Laudo nº 18086/2026. d) Bem nº 2026.50638, pertencente a Felipe Cancado Vorcaro, consistente em veículo Land Rover Range
Rover, placas FWM3C11, blindado, objeto do Laudo nº 18098/2026. e) Bem nº 2026.50636, pertencente a Felipe Cancado Vorcaro, consistente em veículo Toyota Hilux SW4, placas LTE9D66, submetido ao Laudo nº 19983/2026. f) Bem nº 2026.50171, pertencente a Ciro Nogueira Lima Filho, consistente em veículo Toyota
SWSRXA4FD blindado, placas DOT6D39, objeto do Laudo nº 18369/2026. g) Bem nº 2026.50222, pertencente a Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, consistente em veículo BMW
X1 SDRIVE 20i, placas SLO9722, submetido ao Laudo nº 18360/2026. h) Bem nº 2026.50245, pertencente a Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, consistente em veículo Nissan
Kicks, placas THQ6670, submetido ao Laudo nº 18360/2026. i) Bem nº 2026.50287, pertencente a Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, consistente em veículo
Volkswagen Nivus Highline 200 TSI, placas FYN6D57, submetido ao Laudo nº 18360/2026. j) Bem nº 2026.50291, pertencente a Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, consistente em veículo Land
Rover Discovery D300 LE, placas SLN9B87, submetido ao Laudo nº 18360/2026.
3. Em relação às joias e relógios apreendidos, verifico que apenas um dos bens já foi objeto de avaliação pericial
conclusiva, permanecendo os demais pendentes de análise especializada pelo Instituto Nacional de Criminalística. Foram apreendidos os seguintes bens:
a) Bem nº 2026.50850, pertencente a Ciro Nogueira Lima Filho, consistente em crucifixo dourado ornamentado com elementos religiosos.
b) Bem nº 2026.50726, consistente em relógio aparentemente da marca Rolex, modelo GMT-Master II
"Sprite".
c) Bem nº 2026.50801, consistente em relógio aparentemente da marca Rolex GMT Master. d) Bem nº 2026.50847, consistente em relógio aparentemente da marca Patek Philippe, em rosé gold com pulseira de couro azul. e) Bem nº 2026.50759, consistente em relógio aparentemente da marca Rolex Yacht-Master. f) Bem nº 2026.50595, pertencente a Felipe Cancado Vorcaro, consistente em relógio Audemars Piguet Royal
Oak Offshore. g) Bem nº 2026.50597, pertencente a Felipe Cancado Vorcaro, consistente em relógio Lokmat. h) Bem nº 2026.50627, pertencente a Felipe Cancado Vorcaro, consistente em relógio Boss.
Quanto ao bem nº 2026.50850, objeto do Laudo Pericial nº 25116/2026 - SETEC/SR/PF/SC, a perícia concluiu tratar-se de crucifixo confeccionado em ouro Au 650, ornamentado com símbolos religiosos e elementos decorativos associados à tradição cristã. O bem foi avaliado em R$ 17.746,03, razão pela qual deverá ser atualizado no módulo Apreensão do e-POL e receber o tratamento adequado como joia de elevado valor patrimonial.
No que se refere aos demais bens classificados como joias e relógios, deverá ser aguardada a conclusão dos
exames periciais pendentes pelo INC, mantendo-se atualizada a planilha de controle e acompanhamento.
- Em relação às mídias e dispositivos eletrônicos apreendidos, verifica-se que parte significativa do material já foi submetida à perícia técnica, encontrando-se os respectivos laudos concluídos e, em boa medida, com análises investigativas já finalizadas ou em fase terminal de processamento.
No tocante aos bens que já possuem laudo pericial concluído, identificam-se:
a) Bem nº 2026.50602, consistente em aparelho celular Iphone 17 apreendido com Ciro Nogueira Lima Filho, objeto do Laudo Pericial nº 18146/2026. b) Bem nº 2026.50163, consistente em aparelho Iphone 15 Pro apreendido com Raimundo Neto e Silva Nogueira
Lima, objeto do Laudo Pericial nº 18351/2026.
c) Bem nº 2026.50162, consistente em computador Sony All in One apreendido com Raimundo Neto e Silva
Nogueira Lima, objeto do Laudo Pericial nº 17836/2026.
d) Bem nº 2026.50435, consistente em notebook Dell Vostro 3520 apreendido nas empresas Ciro Nogueira
Comércio de Motocicletas Ltda. e CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda., objeto do Laudo Pericial nº
17438/2026.
e) Bem nº 2026.50539, consistente em aparelho Iphone 17 Pro Max apreendido com Felipe Cancado Vorcaro, objeto do Laudo Pericial nº 17508/2026.
f) Bem nº 2026.50613, consistente em dispositivo micro SD apreendido com Ciro Nogueira Lima Filho, objeto do
Laudo Pericial nº 18146/2026.
g) Bem nº 2026.50575, consistente em aparelho iPad (11-inch, 4th generation) apreendido com Felipe Cancado Vorcaro, objeto do Laudo Pericial nº 17448/2026.
h) Bem nº 2026.50543, consistente em aparelho Iphone 15 Pro apreendido com Felipe Cancado Vorcaro, objeto do
Laudo Pericial nº 17529/2026.
i) Bem nº 2026.50157, consistente em aparelho Xiaomi Poco X3 Pro apreendido com Bernardo Rodrigues de Oliveira Filho, objeto do Laudo Pericial nº 18793/2026.
j) Bem nº 2026.50170, consistente em tablet Samsung SM-T595 apreendido com Bernardo Rodrigues de Oliveira
Filho, objeto do Laudo Pericial nº 18793/2026. Considerando a conclusão dos exames periciais acima relacionados, os respectivos bens deverão permanecer custodiados nos locais de depósito já definidos, até ulterior deliberação da autoridade competente ou determinação judicial em sentido diverso.
Por outro lado, verifica-se a existência de mídias e dispositivos ainda pendentes de conclusão pericial, notadamente:
a) Bem nº 2026.50633, consistente em aparelho iPad apreendido com Ciro Nogueira Lima Filho. b) Bem nº 2026.50554, consistente em aparelho MacBook Air apreendido com Felipe Cancado Vorcaro.
Quanto a estes, necessário oficiar Instituto Nacional de Criminalística para que informe o atual estágio dos exames pendentes, bem como apresente previsão para conclusão das respectivas perícias e esclareça eventual dificuldade técnica, operacional ou metodológica que esteja impedindo a finalização dos trabalhos em prazo razoável.
Adicionalmente, disponibilizem-se neste Registro Especial todos os laudos periciais já concluídos, bem como promova-se o encaminhamento dos materiais já periciados ao SAPJ/CGRC para as análises investigativas cabíveis, observadas as hipóteses criminais desenvolvidas ao longo da presente apuração.
Feitas essas considerações, determina-se ao NUPROC/CINQ:
- Providencie-se o acesso deste signatário aos autos da PET nº 15.855 e expedientes correlatos (PETs PET
15674, PET 15877 e PET 15873, inclusive mediante expedição de ofício pelo Chefe do CINQ e interlocução junto ao gabinete do Ministro Relator, caso necessário.
2. Atualizem-se os prazos de vencimento externo e interno, adotando-se as mesmas datas atualmente cadastradas no IPL nº 2026.0036158.
- Proceda-se à transferência integral dos bens apreendidos atualmente registrados nos respectivos RDFs para
o presente Registro Especial, concentrando-se neste feito todos os registros virtuais relativos a bens apreendidos ou sequestrados, em conformidade com as deliberações a serem registradas no RE nº
2026.0047242.
- Disponibilizem-se nestes autos todos os laudos periciais referenciados na introdução, os quais devem servir
como parâmetros para determinação dos valores dos bens no sistema e-POL quando pertinente (veículos e jóias).
5. Remeta-se o bem nº 2026.50850 à Caixa Econômica Federal, considerando a conclusão pericial de que se POL.
trata de joia de elevado valor patrimonial. Atualize-se, ainda, o respectivo valor no módulo Apreensão do e-
- Em relação aos bens classificados como documentos, notadamente os bens nºs 2026.50546, 2026.50647,
2026.50963, 2026.50844, 2026.50911, 2026.50972, 2026.50863, 2026.50456 e 2026.50432, registre-se que já foram devidamente analisados pela equipe investigativa. Os respectivos conteúdos serão juntados aos autos no momento processualmente oportuno, devendo os documentos originais permanecer sob guarda e depósito do CINQ/CGRC.
- Oficie-se ao Instituto Nacional de Criminalística solicitando informação atualizada acerca do andamento das
perícias pendentes (Bem nº 2026.50633 e Bem nº 2026.50554), com indicação de prazo estimado para conclusão dos exames, bem como esclarecimentos sobre eventuais dificuldades técnicas encontradas para acesso aos conteúdos armazenados nos dispositivos.
- Em relação às mídias já periciadas e ainda pendentes de análise investigativa, especialmente os bens nºs
2026.50613, 2026.50575, 2026.50543, 2026.50157 e 2026.50170, - bem como o bem Bem nº 2026.50875, consistente em dispositivo de armazenamento contendo arquivos extraídos do computador vinculado à LAD
Capital Gestora de Recursos Ltda, oficie-se ao SAPJ/CGRC para realização das análises de conteúdo pertinentes, observando as hipóteses criminais delineadas ao longo da presente apuração.
- Após a elaboração e juntada de todas as peças produzidas no âmbito deste Registro Especial, bem como a
disponibilização dos documentos e laudos pendentes nos autos, promova-se a atualização da PET nº 15.855, mediante expedição de ofício ao Ministro Relator, cientificando-o acerca do andamento das diligências investigativas realizadas após a deflagração da operação policial.
Na oportunidade, solicite-se a dilação do prazo para conclusão das investigações, apresentando relato circunstanciado das medidas já executadas e detalhando as diligências determinadas neste despacho que permanecem pendentes de cumprimento, especialmente aquelas relacionadas à conclusão de exames periciais, análises de mídias e demais providências investigativas ainda em curso.
Brasília/DF, 05 de Agosto de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
Documento eletrônico assinado em 05/08/2026, às 15h28, por ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e6e1eaa10cfab64c603973dd72c8b7ae52ade04e
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DITEC - INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA
LAUDO Nº 18606/2026- INC/DITEC/PF
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
(VEÍCULOS)
Em 15 de maio de 2026, designado pelo Diretor do INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA da Polícia Federal, o Perito Criminal Federal DÂNGELO VICTOR GONÇALVES SILVA elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do Inquérito n° 2026.0047221-CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício n° 1937742/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, de 07/05/2026, registrado no SISCRIM sob o nº 1527/2026-INC/DITEC/PF, em 11/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos quesitos formulados, abaixo transcritos:
"1. Há vestígios de adulteração no Número de Identificação Veicular (NIV) do(s) veículo(s) apresentado(s) a exame pericial? Em caso positivo, é possível determinar quais as numerações originais?
- Qual o estado de conservação do(s) veículo(s) examinado(s) e seu(s) respectivo(s) valor(es) comercial(is)?
- Outros dados julgados úteis."
I - HISTÓRICO
Os exames nos veículos foram realizados no dia 15/05/2026, no pátio de estacionamento da Divisão de Gestão de Frota da Polícia Federal (DIFRO/CGAD/DLOG/PF), na cidade de Brasília-DF, onde permaneceu após os exames.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 8136817696
Laudo 18606,/26-INC/DITEC
| II pardos. 1. Tabela | - VEÍCULO O objeto do • Veículo predominante modelo • Veículo marca estacionada Cabe acrescentar No interior de cada 1 - Materiais | LAUDO Nº 18606/2026- INC/DITEC/PF presente laudo são os veículos abaixo listados1: 1: "1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca BMW, modelo 440I, placa(s) RSG1F16, na cor PRETA, Chassi 81AP07NCH31672, fabricado em 2023, do ano 2023, com chaves e cópia de documento", Nº do bem: 2026.50837; 2: "1(um) un, Motocicleta, triciclo, quadriciclo e similares, da honda, modelo CB1000R, placa(s) RSN8D27, com chaves, na garagem do senador CIRO NOGUEIRA", Nº do bem: 2026.50889. que o Perito recebeu para exame dois envelopes de papel um dos envelopes havia chaves de cada veículo conforme Tabela encaminhados à exames. |
|---|---|---|
| Identificação | Descrição | |
| Material 1589/2026- INC/DITEC/PF | Duas chaves do automóvel, marca BMW, modelo M440i Coupe, placas RSG1F16, chassi WBA81AP07NCH31672, de cor predo- minantemente PRETA e uma cópia do documento. Número do BEM no ePol:2026.50837 | |
| Material 1590/2026- INC/DITEC/PF | Chave da motocicleta, marca Honda, modelo CB1000R, placas RSN8D27, chassi 9C2SC8100NR000372, de cor predominante PRATA. Número do BEM no ePol: 2026.50889 | |
| III em IV | - OBJETIVO Os exames relação à identificação, - EXAME Os exames servação direta dos veículos, | realizados visam a responder aos quesitos propostos, especialmente características e condições dos veículos. de identificação veicular foram procedidos segundo técnicas de ob- com o objetivo de determinar suas características gerais e estado |
| 1 | Descritos conforme o documento | de solicitação de exames. |
| A forma eletrônica deste | documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade |
LAUDO Nº 18606/2026- INC/DITEC/PF
de conservação e seguiram o que preceitua a Portaria DITEC/PF Nº 1.563, de 17/04/2025, que dispõe sobre perícias em veículos terrestres. A fim de se confirmar os dados identificadores dos veículos, foram realizadas consultas ao SENATRAN-RENAVAM2 e ao Portal de Serviços SENATRAN3 para os veículos em referência. Para atribuição do valor de mercado dos veículos examinados, foi considerado um deságio do valor do veículo apresentado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Tabela FIPE4) de acordo com o estado de conservação.
IV.1 - Veículo 1
A seguir os dados e informações obtidos durante os exames do veículo 1. Tabela 2 - Características do veículo 1 examinado. Marca/Modelo/Versão: Origem Ano Fabricação /Modelo Combustível Cor Capacidade Espécie Tipo Acessórios Tabela 3 - Dados Identificadores do veículo
Peça Numeração
| Placas | RSG1F16 |
|---|---|
| NIV5 | WBA81AP07NCH31672 |
| Motor | 24066413 |
| VIS6 | NCH31672 |
| RENAVAM | 1274177313 |
BMW / M440i / Coupe 3.0 Estrangeira (Alemanha) 2021/2022 GASOLINA PRETA 04 passageiros PASSAGEIRO AUTOMÓVEL Triângulo, kit de reparo de pneu e compressor de ar 12V
1 examinado.
Localização e observações
O QrCode das placas foi verificado e corresponde ao veículo examinado. Gravado em baixo relevo, localizado no compartimento do motor, na lateral direita (lado passageiro), diretamente na torre do amortecedor. Sem sinais de adulteração. O número fica gravado diretamente no bloco do motor, na parte dianteira do bloco. Gravado nos vidros e etiquetas e sem sinais de adulteração. Documento de acordo com a base de dados consultada.
2 Consulta realizada em 14/05/2026, no Sinesp Infoseg. 3 Consulta realizada em 15/05/2026, no Portal de Serviços da SENATRAN 4 Consulta realizada em 14/05/2026, no Portal da FIPE disponível em https://veiculos.fipe.org.br/ 5 NIV (Vehicle Identification Number, Número de Identificação Veicular -): também conhecido como número do
chassi. Corresponde a uma sequência exclusiva de 17 caracteres alfanuméricos atribuída a um veículo automotor, Número de Identificação Veicular). 6 VIS (Vehicle Identification Section, Seção de Identificação Veicular): corresponde aos oito últimos números do NIV que individualizam cada veículo.
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Tabela 4 - Condições gerais do veículo 1 examinado. Hodômetro Estado de conservação Avarias Valor Comercial cento) do valor do veículo 1 na Tabela FIPE (consulta para o mês de referência de abril de 2026), para o veículo BMW / M440I / COUPE 3.0 TB Aut. Ano Modelo 2022 Gasolina (Código FIPE 009284-3).
LAUDO Nº 18606/2026- INC/DITEC/PF
2349 km. Estado geral interno e externo bom no momento dos exames, (não foram avaliadas as condições mecânicas e de funcionamento do veículo). Não foram identificadas avarias relevantes. R$ 317.925, 50 (trezentos e dezessete mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). Para atribuição do valor de mercado, foi considerado 85% (oitenta e cinco por
A B
Figura 1 - Imagens externas do veículo 1 examinado. A - Vista frontal e lateral esquerda; B - Vista traseira e lateral direita.
A me
BRASIL
B
C
Figura 2 - Dados identificadores do veículo 1. A - Placa; B - Número de Identificação. C - Número do motor.
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IV.2 - Veículo 2
Tabela 5 - Características do veículo 2 examinado. Marca/Modelo/Versão: Origem Ano Fabricação /Modelo Combustível Cor Capacidade Espécie Tipo Tabela 6 - Dados Identificadores do veículo
Peça Numeração
| Placa | RSN8D27 |
|---|---|
| NIV | 9C2SC8100NR000372 |
| Motor | SC81E0N000385 |
| RENAVAM | 1324229400 |
| Tabela 7 - | Condições gerais do veículo 2 examinado. |
Hodômetro Estado de conservação Avarias Valor Comercial
do valor do veículo 1 na Tabela FIPE (consulta para o mês de referência de novembro de 2025), para o veículo HONDA / CB 1000R / ABS Ano Modelo 2022 Gasolina (Código FIPE 811109-0).
LAUDO Nº 18606/2026- INC/DITEC/PF
A seguir os dados e informações obtidos durante os exames do veículo 2.
HONDA/CB 1000R Nacional 2022/2022 GASOLINA PRATA 02 passageiros PASSAGEIRO MOTOCICLETA
2 examinado.
Localização e observações
O QrCode da placa foi verificado e corresponde ao veículo examinado. Gravado em baixo relevo, localizado na coluna de direção (na caixa de direção), do lado direito do quadro. Sem sinais de adulteração. Gravado em baixo relevo, localizado no bloco do motor, no lado direito da motocicleta, na parte superior da carcaça, logo acima da tampa do cabo de embreagem/tampa lateral do motor Sem sinais de adulteração. Documento de acordo com a base de dados consultada.
5180 km Estado geral bom no momento dos exames, (não foram avaliadas as condições mecânicas e de funcionamento do veículo). Não foram identificadas avarias relevantes. R$ 57.823,20 (cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte centavos). Para atribuição do valor de mercado, foi considerado 90% (noventa por cento)
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LAUDO Nº 18606/2026- INC/DITEC/PF
A B
Ens
Figura 3 - Imagens do veículo 2 examinado. A - Vista frontal e lateral direita; B - Vista traseira e lateral esquerda.
A
B
C
Figura 4 - Dados identificadores do veículo 2 examinado. A - Placa; B - Número de Identificação; C - Número do motor.
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LAUDO Nº 18606/2026- INC/DITEC/PF
V - RESPOSTAS AOS QUESITOS
Quesito 1. Há vestígios de adulteração no Número de Identificação Veicular
(NIV) do(s) veículo(s) apresentado(s) a exame pericial? Em caso positivo, é possível determinar quais as numerações originais?
Resposta: Não foram identificados vestígios de adulteração nos NIVs dos veículos examina-
dos. Ademais as placas encontradas nos veículos possuíam dados que coincidiam com os dados das placas registrada no RENAVAM.
Quesito 2: Qual o estado de conservação do(s) veículo(s) examinado(s) e seu(s) respectivo(s) valor(es) comercial(is)?
Resposta: Os veículos estavam em bom estado de conservação geral no momento da análise
pericial. Não foram avaliadas as condições mecânicas e de funcionamento dos veículos. Valor comercial R$ veículo 1 R$ 317.925, 50 (trezentos e dezessete mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). Valor comercial R$ 57.823,20 (cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte centavos).
Quesito 3: Outros dados julgados úteis. Resposta: Nada a acrescentar.
Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal Federal encerra o presente Laudo, elaborado em 7 (sete) páginas, digitalmente assinado. Informa ainda que os veículos permaneceram no pátio de estacionamento da DIFRO/CGAD/DLOG/PF e as chaves dos veículos (Material 1589/2026-INC/DITEC/PF e Material 1590/2026-INC/DITEC/PF) seguem como recebidos juntamente com o laudo.
(assinado digitalmente)
DÂNGELO VICTOR GONÇALVES SILVA PERITO CRIMINAL FEDERAL
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO
LAUDO Nº 18086/2026- SETEC/SR/PF/MG
CIENTÍFICO da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais, o Perito Criminal Federal ALEXANDER DA SILVA ROSA elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do Inquérito Policial n° 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício n° 1937489/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 07/05/2026, registrado no ePol sob o nº 2026.0047247, e registrado no SISCRIM sob o nº 1050/2026-SETEC/SR/PF/MG, em 07/05/2026, descrevendo com verdade o que possa interessar à Justiça, e respondendo aos quesitos formulados, abaixo transcritos:
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
(VEÍCULOS) Em 13 de maio de 2026, designado pelo Chefe do SERVIÇO TÉCNICO-
"1.O veículo sofreu adaptação de suas características originais que pudesse dissimular o transporte de produtos, substâncias e/ou mercadorias?
- Foram encontrados vestígios de substância entorpecente no veículo?
- Há vestígios de adulteração no Número de Identificação Veicular (NIV) do(s) veículo(s) apresentado(s) a exame pericial? Em caso positivo, é possível determinar quais as numerações originais?
- Qual o estado de conservação do(s) veículo(s) examinado(s) e seu(s) respectivo(s) valor(es) comercial(is)?
- Outros dados julgados úteis."
I - HISTÓRICO
No dia 11 de maio de 2026, no Pátio de veículos da Superintendência da Policia Federal, sito à Rua Nascimento Gurgel, 30, Gutierrez, CEP 30441-170, nas coordenadas geodésicas -19.94217 e - 43.95675, datum horizontal SIRGAS 2000, o Perito Criminal Federal Alexander da Silva Rosa juntamente com o Perito Criminal Federal Rodrigo
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8135178544 Laudo 18086/26-SETEC/MG
LAUDO Nº 18086/2026- SETEC/SR/PF/MG
Melo, compareceram ao local, onde foi realizado os exames periciais no veículo constante do ofício nº 1937489/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF de 07 de maio de 2026.
II - OBJETIVO
Os exames ora realizados visam a caracterizar o veículo examinado, suas identificações, se há indícios de adulteração destas, verificar o seu estado de conservação e estimar o seu valor merceológico, bem como acrescentar informações julgadas úteis.
III - EXAMES
Foram realizados os exames preconizados pela Criminalística para os casos em espécie, de acordo com os procedimentos técnico-normativos sistematizados pelo Instituto Nacional de Criminalística - INC/PF, notadamente a Portaria DITEC/PF nº 1563/25.
Foram examinados, macroscopicamente, os dados identificadores do veículo como placa, número do chassi, numeração do motor, dentre outros. Após a observação dos elementos de interesse pericial, consignam-se aqueles que podem fornecer um quadro geral da situação em que se encontrava o veículo examinado.
O Código de Trânsito Brasileiro preceitua que, além da marcação do VIN (Vehicle Identification Number) diretamente na carroceria, os veículos devem ser identificados com os caracteres VIS (Vehicle Indicator Section) gravados nos vidros e em etiquetas autodestrutivas.
Avaliação dos veículos seguiram as instruções contidas na Portaria DITEC nº 1563/25, usando como base de referência de valor a tabela FIPE, disponível no sítio https://veículos.fipe.org.br. Não é objeto deste laudo avaliar danos mecânicos, hidráulicos e elétricos.
III.1 - LAMBORGHINI URUS
Foi realizada consulta no endereço eletrônico da Rede Sinesp/Infoseg da Secretaria Nacional de Segurança Pública (https://sinesp.gov.br/infoseg) para a obtenção dos dados identificadores do veículo e proprietário, os quais constam da Tabela 1.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 18086/2026- SETEC/SR/PF/MG
Tabela 1 - Descrição do veículo contida no INFOSEG.
| Veículo | I/LAMBORGHINI URUS |
|---|---|
| Placa | AHN9E77 |
| Cor | Preta |
| Ano Fabricação/Modelo | 2018/2019 |
| Renavam | 1182948623 |
| Combustível | GASOLINA |
| Número de identificação veicular | (NIV) ZPBEA1ZL1KLA01674 |
(número do chassi)
| Número do motor | DHU002186 |
|---|---|
| Registro roubo/furto | Não |
| Restrição | RENAINF, INTENCAO VENDA, ALIENACAO_FIDUCIARIA_FILE_VEICULOS, |
BLINDADO.
| Proprietário | ZERO KM COMERCIO DE AUTOMOVEIS L CNPJ: 05824003000163 |
|---|---|
| Estado de conservação | Bom |
| Valor avaliado: (10%) | R$2.249.550,001 |
As figuras abaixo são do veículo examinado.
Figura 01: visão veículo. Figura 02: Visão veículo.
Foram examinados, macroscopicamente, os dados identificadores do veículo como placa, número do chassi, motor, dentre outros.
Realizada a análise da gravação principal do VIN (Vehicle Identification
1 Avaliado em consonância com a Portaria DITEC/PF Nº 1563/2025.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 18086/2026- SETEC/SR/PF/MG
Number) verificou-se que a sequência alfanumérica do chassi e do motor apresentavam-se coincidentes com os registros presentes no sistema Sinesp/Infoseg. Detectou-se, ainda, compatibilidade quanto ao formato dos caracteres e aspecto da gravação ali presente, quando comparado com o padrão de gravação original de fábrica.
Foi realizada consulta ao Portal de serviços do SENATRAN, e constatou-se que as placas traseiras e dianteiras não estão devidamente registradas.
As figuras abaixo são dos elementos de interesse pericial analisados.
BY @
wa
%KS07/46 0481
9% %
2875 kg
6375 ko
1500 kg
i-
Figura 03: marcações do chassi que foram encontradas. Numeração está de acordo com o padrão e dados do sistema Infoseg.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 18086/2026- SETEC/SR/PF/MG
Figura 04: número do motor.
SN
Figura 05: gravação de parte do VIN, a qual Figura 06: hodómetro marcando 31.042km. não tem indícios de adulteração. Inclusive consta os dados da blindagem.
IV - RESPOSTAS AOS QUESITOS
- O veículo sofreu adaptação de suas características originais que pudesse dissimular o transporte de produtos, substâncias e/ou mercadorias?
Não foram observados sinais visíveis de adulteração nos dados identificadores do veículo.
2. Foram encontrados vestígios de substância entorpecente no veículo?
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 18086/2026- SETEC/SR/PF/MG
Não foram encontrados vestígios aparentes da presença de substâncias entorpecentes. Ressalta-se que uma análise minuciosa em toda a superfície interna do veículo, com a utilização de reagentes e outros meios, devido à complexidade e tempo requerido para as análises, não foi realizada. No entanto, em caso de fundada suspeita e necessidade para a investigação, a mesma pode ser realizada em tempo posterior, mediante nova manifestação.
3. Há vestígios de adulteração no Número de Identificação Veicular (NIV) do(s)
veículo(s) apresentado(s) a exame pericial? Em caso positivo, é possível determinar quais as numerações originais?
Não foram observados sinais visíveis de adulteração nos dados identificadores do veículo.
- Qual o estado de conservação do(s) veículo(s) examinado(s) e seu(s) respectivo(s) valor(es) comercial(is)?
Vide tabela 1 da seção III.1
5. Outros dados julgados úteis.
Veículo blindado.
Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal Federal encerra o presente Laudo, elaborado em 06 (seis) páginas, digitalmente assinado.
(assinado digitalmente)
ALEXANDER DA SILVA ROSA PERITO CRIMINAL FEDERAL
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO
LAUDO Nº 18098/2026- SETEC/SR/PF/MG
CIENTÍFICO da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais, o Perito Criminal Federal ALEXANDER DA SILVA ROSA elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do Inquérito Policial n° 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício n° 1937489/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 07/05/2026, registrado no ePol sob o nº 2026.0047247, e registrado no SISCRIM sob o nº 1050/2026-SETEC/SR/PF/MG, em 07/05/2026, descrevendo com verdade o que possa interessar à Justiça, e respondendo aos quesitos formulados, abaixo transcritos:
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
(VEÍCULOS) Em 13 de maio de 2026, designado pelo Chefe do SERVIÇO TÉCNICO-
"1.O veículo sofreu adaptação de suas características originais que pudesse dissimular o transporte de produtos, substâncias e/ou mercadorias?
- Foram encontrados vestígios de substância entorpecente no veículo?
- Há vestígios de adulteração no Número de Identificação Veicular (NIV) do(s) veículo(s) apresentado(s) a exame pericial? Em caso positivo, é possível determinar quais as numerações originais?
- Qual o estado de conservação do(s) veículo(s) examinado(s) e seu(s) respectivo(s) valor(es) comercial(is)?
- Outros dados julgados úteis."
I - HISTÓRICO
No dia 11 de maio de 2026, no Pátio de veículos da Superintendência da Policia Federal, sito à Rua Nascimento Gurgel, 30, Gutierrez, CEP 30441-170, nas coordenadas geodésicas -19.94217 e - 43.95675, datum horizontal SIRGAS 2000, o Perito Criminal Federal Alexander da Silva Rosa juntamente com o Perito Criminal Federal Rodrigo
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade
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8135181268 Laudo 18098/26-SETEC/MG
LAUDO Nº 18098/2026- SETEC/SR/PF/MG
Melo, compareceram ao local, onde foi realizado os exames periciais no veículo constante do ofício nº 1937489/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF de 07 de maio de 2026.
II - OBJETIVO
Os exames ora realizados visam a caracterizar o veículo examinado, suas identificações, se há indícios de adulteração destas, verificar o seu estado de conservação e estimar o seu valor merceológico, bem como acrescentar informações julgadas úteis.
III - EXAMES
Foram realizados os exames preconizados pela Criminalística para os casos em espécie, de acordo com os procedimentos técnico-normativos sistematizados pelo Instituto Nacional de Criminalística - INC/PF, notadamente a Portaria DITEC/PF nº 1563/25.
Foram examinados, macroscopicamente, os dados identificadores do veículo como placa, número do chassi, numeração do motor, dentre outros. Após a observação dos elementos de interesse pericial, consignam-se aqueles que podem fornecer um quadro geral da situação em que se encontrava o veículo examinado.
O Código de Trânsito Brasileiro preceitua que, além da marcação do VIN (Vehicle Identification Number) diretamente na carroceria, os veículos devem ser identificados com os caracteres VIS (Vehicle Indicator Section) gravados nos vidros e em etiquetas autodestrutivas.
Avaliação dos veículos seguiram as instruções contidas na Portaria DITEC nº 1563/25, usando como base de referência de valor a tabela FIPE, disponível no sítio https://veículos.fipe.org.br. Não é objeto deste laudo avaliar danos mecânicos, hidráulicos e elétricos.
III.1 - LAND ROVER - RR
Foi realizada consulta no endereço eletrônico da Rede Sinesp/Infoseg da Secretaria Nacional de Segurança Pública (https://sinesp.gov.br/infoseg) para a obtenção dos dados identificadores do veículo e proprietário, os quais constam da Tabela 1.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 18098/2026- SETEC/SR/PF/MG
Tabela 1 - Descrição do veículo contida no INFOSEG. Veículo Placa Cor Ano Fabricação/Modelo Renavam Combustível Número de identificação veicular (NIV) (número do chassi) Número do motor Registro roubo/furto Restrição
Proprietário
Estado de conservação Valor avaliado: (10%)
As figuras abaixo são do veículo examinado.
Figura 01: visão veículo.
I/LR RROVER SDV8 AB FWM3C11 PRETA 2019/2020 1222948688 DIESEL SALGA2BJXLA588106
0087412448DT Não RENAJUD, BLINDADO, INTENCAO VENDA LONDON NEGOCIOS IMOBILIARIOS AS CNPJ: 37621949000119 Bom R$627.598,001
Figura 02: Visão veículo.
Foram examinados, macroscopicamente, os dados identificadores do veículo como placa, número do chassi, motor, dentre outros.
Realizada a análise da gravação principal do VIN (Vehicle Identification
1 Avaliado em consonância com a Portaria DITEC/PF Nº 1563/2025.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 18098/2026- SETEC/SR/PF/MG
Number) verificou-se que a sequência alfanumérica do chassi e do motor apresentavam-se coincidentes com os registros presentes no sistema Sinesp/Infoseg. Detectou-se, ainda, compatibilidade quanto ao formato dos caracteres e aspecto da gravação ali presente, quando comparado com o padrão de gravação original de fábrica.
Foi realizada consulta ao Portal de serviços do SENATRAN, e constatou-se que as placas traseiras e dianteiras estão devidamente registradas.
As figuras abaixo são dos elementos de interesse pericial analisados.
Figura 03: marcações do chassi que foram encontradas. Numeração está de acordo com o padrão e dados do sistema Infoseg.
Figura 04: número do motor.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 18098/2026- SETEC/SR/PF/MG
Figura 05: gravação de parte do VIN, a qual Figura 06: hodómetro marcando 82.188km. não tem indícios de adulteração. Inclusive consta os dados da blindagem.
IV - RESPOSTAS AOS QUESITOS
- O veículo sofreu adaptação de suas características originais que pudesse dissimular o transporte de produtos, substâncias e/ou mercadorias?
Não foram observados sinais visíveis de adulteração nos dados identificadores do veículo.
2. Foram encontrados vestígios de substância entorpecente no veículo?
Não foram encontrados vestígios aparentes da presença de substâncias entorpecentes. Ressalta-se que uma análise minuciosa em toda a superfície interna do veículo, com a utilização de reagentes e outros meios, devido à complexidade e tempo requerido para as análises, não foi realizada. No entanto, em caso de fundada suspeita e necessidade para a investigação, a mesma pode ser realizada em tempo posterior, mediante nova manifestação.
3. Há vestígios de adulteração no Número de Identificação Veicular (NIV) do(s)
veículo(s) apresentado(s) a exame pericial? Em caso positivo, é possível determinar quais as numerações originais?
Não foram observados sinais visíveis de adulteração nos dados identificadores do veículo.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 18098/2026- SETEC/SR/PF/MG
- Qual o estado de conservação do(s) veículo(s) examinado(s) e seu(s) respectivo(s) valor(es) comercial(is)?
Vide tabela 1 da seção III.1
5. Outros dados julgados úteis.
Veículo blindado.
Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal Federal encerra o presente Laudo, elaborado em 06 (seis) páginas, digitalmente assinado.
(assinado digitalmente)
ALEXANDER DA SILVA ROSA PERITO CRIMINAL FEDERAL
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO
LAUDO Nº 19983/2026- SETEC/SR/PF/MG
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
(VEÍCULOS)
Em 26 de maio de 2026, designado pelo Chefe do Serviço Técnico-Científico da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais, o Perito Criminal Federal Rodrigo Melo Mendes elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do Inquérito Policial n° 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício n° 1937489/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 07/05/2026, registrado no ePol sob o nº 2026.0047247, e registrado no SISCRIM sob o nº 1050/2026-SETEC/SR/PF/MG, em 07/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos quesitos formulados, abaixo transcritos:
"1. O veículo sofreu adaptação de suas características originais que pudesse
dissimular o transporte de produtos, substâncias e/ou mercadorias?
- Foram encontrados vestígios de substância entorpecente no veículo?
- Há vestígios de adulteração no Número de Identificação Veicular (NIV) do veículo apresentado a exame pericial? Em caso positivo, é possível determinar quais as numerações originais?
- Qual o estado de conservação do veículo examinado e seu respectivo valor comercial?
- Outros dados julgados úteis."
I - HISTÓRICO
Atendendo à solicitação supracitada, o Perito Criminal Federal RODRIGO MELO MENDES compareceu no dia 11/05/2026 ao pátio da antiga Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, situado na Rua Nascimento Gurgel, 30, Bairro Gutierrez, município de Belo Horizonte/MG, coordenadas geodésicas -19.94202, -43.95674, datum SIRGAS2000 onde se encontrava o veículo a seguir descrito, no qual passou a realizar os exames que se fizeram necessários. Finalizados os exames, o veículo permaneceu resguardado no referido local.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 8140886119
Laudo 19983/26-SETEC/MG
LAUDO Nº 19983/2026- SETEC/SR/PF/MG
II - VEÍCULO
Trata-se de um veículo do tipo UTILITARIO, de marca/modelo
TOYOTA/HILUX SWSRVA2HF, portando placa de identificação LTE9D66, emplacado no
município de Belo Horizonte - MG.
Figura 1 - Mostra o veículo examinado.
III - OBJETIVO
Os exames ora realizados visam a fornecer informações que respondam aos quesitos propostos, caracterizar o veículo, suas identificações, se há indícios de adulteração destas, bem como acrescentar informações julgadas úteis.
IV - EXAME
Foram realizadas vistorias no veículo, consultas ao sítio da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg)1 na data de 15/05/2026, para a obtenção dos dados do veículo através da numeração do número VIN2 , além de eventuais consultas a outros sítios especializados na Internet para demais informações. Como valor comercial é apresentado o preço médio constante na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE3 ) e em sítios da Internet de classificados, considerando um veículo em bom estado de conservação atinente ao ano e modelo, utilizando-
1 Disponível em http://www.infoseg.gov.br. 2
Vehicle Identification Number, numeração de identificação do veículo, também denominado de numeração do chassi.
3 Disponível em http://www.fipe.org.br. Acesso na data do laudo.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade
LAUDO Nº 19983/2026- SETEC/SR/PF/MG se ainda um deságio de acordo com seu estado de conservação, em conformidade com a Portaria DITEC/PF nº 1563 de 17/04/2025. No exame não são relatadas avarias pouco significativas (riscos na pintura, pequenas mossas etc.) em relação ao valor comercial e ao estado de conservação observado. Também não são perscrutadas avarias mecânicas, hidráulicas e elétricas, pela impossibilidade técnica de realizar tal exame de forma célere. As tabelas e figuras apresentadas a seguir descrevem e ilustram as características observadas no veículo.
Tabela 1 - Características do veículo examinado.
Tipo/ Espécie Marca /Modelo Ano Fabricação/Ano Modelo Combustível Cor
UTILITARIO/MISTO TOYOTA/HILUX SWSRVA2HF 2017/2018 ALCOOL/GASOLINA PRETA
| Tabela 2 - Dados identificadores. Peça | Tabela 2 - Dados identificadores. Numeração localizada no veículo | Localização |
|---|---|---|
| Placas | LTE9D66 Belo Horizonte - MG | A placa ao lado encontrava-se no veículo no momento dos exames. Em consulta aos sistemas disponíveis em 11/05/2026, os QR Codes presentes nas placas do veículo retornaram dados compatíveis com veículo examinado. |
| Chassi | 8AJJC3GS9J0150113 | A numeração do chassi mostrada ao lado estava localizada na longarina direita em região próxima ao eixo traseiro, não se encontrava adulterada e corresponde ao esperado para a numeração de placa de identificação que o veículo portava. Portanto, não se trata de veículo clonado. |
| Motor | 2TRA349949 | A numeração do motor mostrada ao lado estava localizada na lateral esquerda do bloco em baixo relevo, não se encontrava adulterada e corresponde ao esperado para a numeração de placa de identificação que o veículo portava. |
Tabela 3 - Itens adicionais observados.
Hodômetro 124.597 km. Estado de conservação REGULAR Avarias
Valor Comercial
Apresenta danos no ângulo esquerdo do para-choque dianteiro e pequenos danos no para-choque traseiro. Aproximadamente R$ 139.300,00 (cento e trinta e nove mil e trezentos reais).
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LAUDO Nº 19983/2026- SETEC/SR/PF/MG
(a) (b)
(c)
Figura 2 - Dados identificadores do veículo: (a) placa traseira, (b) numeração do motor, e (c) gravação do
VIN
wo
Figura 3 - Mostra o hodômetro do veículo examinado (à esquerda) e o VIN parcial gravado em seus vidros
(à direita).
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LAUDO Nº 19983/2026- SETEC/SR/PF/MG
Figura 4 - Mostra o interior (à esquerda) e o porta-malas (à direita) do veículo examinado.
V - RESPOSTAS AOS QUESITOS
1. O veículo sofreu adaptação de suas características originais que pudesse
dissimular o transporte de produtos, substâncias e/ou mercadorias?
O presente Laudo refere-se ao exame de um veículo do tipo UTILITARIO, de marca/modelo TOYOTA/HILUX SWSRVA2HF, portando placa de identificação LTE9D66, emplacado no município de Belo Horizonte - MG. Maiores informações podem ser obtidas nas seções II e IV do presente documento.
Não foram localizadas modificações estruturais que pudessem ser configuradas como local adrede para transporte de objetos. Porém, um veículo apresenta inúmeras possibilidades para se transportar de forma dissimulada mercadorias e/ou substâncias, seja através de compartimentos existentes na própria estrutura do veículo, seja através da adaptação de componentes, como os interiores dos para-lamas, das forrações, do assoalho e do tanque de combustível, sendo que algumas peças e estruturas podem ser examinadas apenas por meio de sua destruição e/ou a partir de ferramentas e mão-de-obra especializada.
2. Foram encontrados vestígios de substância entorpecente no veículo?
Não foram encontrados vestígios aparentes da presença de substâncias entorpecentes. Ressalta-se que uma análise minuciosa em toda a superfície interna do veículo, com a utilização de reagentes e outros meios, devido à complexidade e tempo requerido para as análises, não foi realizada. No entanto, em caso de fundada suspeita e necessidade para a investigação, a mesma pode ser realizada em tempo posterior, mediante nova manifestação.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade
LAUDO Nº 19983/2026- SETEC/SR/PF/MG
3. Há vestígios de adulteração no Número de Identificação Veicular (NIV)
do(s) veículo(s) apresentado(s) a exame pericial? Em caso positivo, é possível determinar quais as numerações originais?
Não foram observados sinais visíveis de adulteração nos dados identificadores do veículo.
4. Qual o estado de conservação do veículo examinado e seu respectivo valor
comercial?
O estado de conservação do veículo era REGULAR e o valor comercial foi avaliado em aproximadamente R$ 139.300,00 (cento e trinta e nove mil e trezentos reais) utilizando-se um deságio de 20% em relação ao valor constante na tabela FIPE para um veículo de mesma marca/modelo/ano, conforme Portaria DITEC/PF nº 1563 de 17/04/2025.
5. Outros dados julgados úteis
Outros dados úteis encontram-se no corpo deste Laudo.
Nada mais havendo a lavrar, o Perito encerra e assina digitalmente a forma eletrônica do presente Laudo, elaborado em 06 (seis) páginas.
(assinado digitalmente)
RODRIGO MELO MENDES PERITO CRIMINAL FEDERAL
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO
LAUDO Nº 18369/2026- SETEC/SR/PF/PI
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
(VEÍCULOS)
Em 14 de maio de 2026, designado pelo Chefe do Setor Técnico-Científico da Superintendência Regional de Polícia Federal no Piauí, o Perito Criminal Federal JORDANIO JOSÉ RIBEIRO elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do Procedimento 2026.0047226-CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contida no Ofício nº 1928924/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF de 07/05/2026, com registro SISCRIM nº 281/2026-SETEC/SR/PF/PI, em 07/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos quesitos formulados abaixo transcritos:
- O veículo sofreu adaptação de suas características originais que pudesse dissimular o transporte de produtos, substâncias e/ou mercadorias, dinheiro em espécie?
- Há vestígios de adulteração no Número de Identificação Veicular (NIV) do veículo apresentado a exame pericial? Em caso positivo, é possível determinar qual a numeração original?
- Qual o estado de conservação e o valor comercial do veículo?
- Outros dados julgados úteis.
I - MATERIAL
- Trata-se do bem apreendido sob nº ePol 2026.50171: '1(um), Veículo da marca Toyota, modelo SWSRXA4FD, placa(s) DOT6D39.'
II - OBJETIVO
- Verificar os itens de segurança do veículo (autenticidade), examinar vestígios de adulterações, buscar materiais/itens ilícitos porventura transportados.
III - EXAMES
- Os exames seguiram o que preceitua a Portaria DITEC/PF Nº 1.563, de 17/04/2025.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
| [
01360836160
Laudo 18369/26-SETEC/PT
LAUDO Nº 18369/2026 - SETEC/SR/PF/PI
III.1 - Veículo
- Segue registro fotográfico e resultado dos exames:
Figura 1: Vista frontal e lateral esquerda.
Figura 2: Vista traseira e lateral direita.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 18369/2026 - SETEC/SR/PF/PI Fl. 721
III.1.1 - Identificação geral
- Nas Tabelas 1 e 2 são apresentados os dados identificadores e as características verificadas no veículo periciado.
Tabela 1 - Características do Veículo
| Tipo / Espécie | Utilitário / Misto. |
|---|---|
| Marca / Modelo | I/TOYOTA HILUX SWSRXA4FD. |
| Odômetro | 91.386 km. |
| Ano Fabricação/Modelo | 2019/2019. |
| Cor | Cinza. |
| Categoria / Procedência | Particular / Importada. |
| Combustível | Diesel. |
| Renavam | 1198156314. |
| Estado de conservação | Bom. |
| Tabela 2 - Dados | Identificadores do veículo Examinado |
| Placa | DOT6D39 / São Paulo - SP. |
| Nº Motor | 1GDG116259. |
| Nº Chassi | 8AJBA3FS6K0272795. |
III.1.2 - Exame dos Número de Identificação Veicular (NIV) e Número do Motor
- Analisando-se macroscopicamente as superfícies reservadas às numerações do chassi (NIV) e do motor, o signatário não identificou vestígios de adulteração.
Figura 3: NIV gravado em baixo relevo: 8AJBA3FS6K0272795.
Figura 4: número do motor: 1GDG116259.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 18369/2026 - SETEC/SR/PF/PI Fl. 722
IV - RESPOSTAS AOS QUESITOS Quesito 1) O veículo sofreu adaptação de suas características originais que pudesse dissimular o
transporte de produtos, substâncias e/ou mercadorias, dinheiro em espécie?
Não foram identificadas alterações visíveis nas características do veículo examinado, visando ao transporte dissimulado de substâncias e/ou mercadorias/objetos.
Quesito 2) Há vestígios de adulteração no Número de Identificação Veicular (NIV) do veículo
apresentado a exame pericial?
Não foram identificados vestígios de adulterações nos números de chassi e motor.
Quesito 3) Qual o estado de conservação e o valor comercial do veículo?
Estado de conservação BOM (sem avarias relevantes aparentes), com valor comercial atribuído de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Quesito 4) Outros dados julgados úteis.
Constam nos registros do INFOSEG que se trata de um veículo BLINDADO.
Nada mais havendo a relatar, o Perito Criminal Federal encerra o presente Laudo, elaborado em 04 (quatro) páginas, digitalmente assinado, com o qual devolve os Material 262/2026-SETEC/SR/PF/PI (chaves dos veículos), em envelope padrão sob lacre n° 01000536769.
JORDANIO JOSÉ RIBEIRO
Perito Criminal Federal
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO
LAUDO Nº 18360/2026- SETEC/SR/PF/PI
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
(VEÍCULOS)
Em 14 de maio de 2026, designado pelo Chefe do Setor Técnico-Científico da Superintendência Regional de Polícia Federal no Piauí, o Perito Criminal Federal JORDANIO JOSÉ RIBEIRO elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do IPL nº 2026.0047244-CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contida no Oficio nº 1929308/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF de 07/05/2026, com registro SISCRIM nº 280/2026- SETEC/SR/PF/PI, em 07/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos quesitos formulados abaixo transcritos:
- O veículo sofreu adaptação de suas características originais que pudesse dissimular o transporte de produtos, substâncias e/ou mercadorias?
- Foram encontrados vestígios de substâncias entorpecentes no veículo?
- Há vestígios de adulteração no Número de Identificação Veicular (NIV) do(s) veículo(s) apresentado(s) a exame pericial? Em caso positivo, é possível determinar quais as numerações originais?
- Qual o estado de conservação do(s) veículo(s) examinado(s) e seu(s) respectivo(s) valor(es) comercial(is)?
- Outros dados julgados úteis.
I - MATERIAL
- Trata-se de 04 (quatro) veículos apreendidos:
Tabela 1 - Veículos objetos dos exames
| Bem n° ePol | DESCRIÇÃO |
|---|---|
| 2026.50287 | Automóvel, ostentando placas FYN6D57, Marca Volkswagen Nivus Highline 200 TSI, cor preta. |
| 2026.50291 | Automóvel LAND ROVER DISCOVERY D300 LE, cor cinza, ostentando placas SLN9B87. |
| 2026.50245 | Automóvel, da marca NISSAN, modelo KICKS, ostentando placas THQ6670, na cor PRETA. |
| 2026.50222 | Automóvel, da marca BMW, modelo X1 SDRIVE 20i, ostentando placas SLO9722. |
II - OBJETIVO
- Verificar os itens de segurança do veículo (autenticidade), examinar vestígios de adulterações, buscar materiais/itens ilícitos porventura transportados.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua ITT autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 18360/2026 - SETEC/SR/PF/PI Fl. 724
III - EXAMES
- Os exames seguiram o que preceitua a Portaria DITEC/PF Nº 1.563, de 17/04/2025.
III.1 - Bem 2026.50287: Volkswagen Nivus, placa FYN6D57
- Segue registro fotográfico e resultado dos exames:
fl Titi
Figura 1: Vista frontal e lateral esquerda.
Figura 2: Vista traseira e lateral direita.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 18360/2026 - SETEC/SR/PF/PI Fl. 725
III.1.1 - Identificação geral
- Nas Tabelas 2 e 3 são apresentados os dados identificadores e as características verificadas no veículo periciado.
Tabela 2 - Características do veículo placa FYN6D57
| Tipo / Espécie | Automóvel / Passageiro. |
|---|---|
| Marca / Modelo | VW/NIVUS HL TSI. |
| Odômetro | 36.162 km. |
| Ano Fabricação/Modelo | 2022/2022. |
| Cor | Preta. |
| Categoria / Procedência | Particular / Nacional. |
| Combustível | Álcool/Gasolina. |
| Renavam | 1295738853. |
| Estado de conservação | Bom. |
| Tabela 3 - Dados | Identificadores |
| Placa | FYN6D57 / Teresina - PI. |
| Nº Motor | DHS392771. |
| Nº Chassi | 9BWCH6CH2NP015310. |
III.1.2 - Exame dos Número de Identificação Veicular (NIV) e Número do Motor
- Analisando-se macroscopicamente as superfícies reservadas às numerações do chassi (NIV) e do motor, o signatário não identificou vestígios de adulteração.
Figura 3: NIV gravado em baixo relevo: 9BWCH6CH2NP015310.
Figura 4: número do motor: DHS392771.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 18360/2026 - SETEC/SR/PF/PI Fl. 726
III.2 - Bem 2026.50291: LAND ROVER DISCOVERY D300 LE, placa SLN9B87
- Segue registro fotográfico e resultado dos exames:
Figura 5: Vista frontal e lateral esquerda.
Figura 6: Vista traseira e lateral direita.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 18360/2026 - SETEC/SR/PF/PI Fl. 727
III.2.1 - Identificação geral
- Nas Tabelas 4 e 5 são apresentados os dados identificadores e as características verificadas no veículo periciado.
Tabela 4 - Características do veículo placa SLN9B87
| Tipo / Espécie | Misto / Utilitário. |
|---|---|
| Marca / Modelo | I/LR DISC D300 LE. |
| Odômetro | 49.357 km. |
| Ano Fabricação/Modelo | 2023/2023. |
| Cor | Cinza. |
| Categoria / Procedência | | Particular / Importado. |
| Combustível | Diesel/Elétrico. |
| Renavam | 1336129384. |
| Estado de conservação | Bom. |
| Tabela 5 - Dados | Identificadores |
| Placa | SLN9B87 / Teresina - PI. |
| Nº Motor | 221213Z0367DT306. |
| Nº Chassi | SALRA2BW4P2477152. |
III.2.2 - Exame dos Número de Identificação Veicular (NIV) e Número do Motor
- Analisando-se macroscopicamente as superfícies reservadas às numerações do chassi (NIV) e do motor, o signatário não identificou vestígios de adulteração.
Figura 7: NIV gravado em baixo relevo: SALRA2BW4P2477152.
Figura 8: número do motor: 221213Z0367DT306.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 18360/2026 - SETEC/SR/PF/PI
III.3 - Bem 2026.50245: NISSAN KICKS, placa THQ6670
- Segue registro fotográfico e resultado dos exames:
Figura 9: Vista frontal e lateral direita.
Figura 10: Vista traseira e lateral esquerda.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 18360/2026 - SETEC/SR/PF/PI Fl. 729
III.3.1 - Identificação geral
- Nas Tabelas 6 e 7 são apresentados os dados identificadores e as características verificadas no veículo periciado.
Tabela 6 - Características do veículo placa THQ6670
| Tipo / Espécie | Automóvel / Passageiro. |
|---|---|
| Marca / Modelo | NISSAN/KICKS HR16DE/CVT. |
| Odômetro | 4.426 km. |
| Ano Fabricação/Modelo | 2025/2026. |
| Cor | Preta. |
| Categoria / Procedência | Particular / Nacional. |
| Combustível | Álcool/Gasolina. |
| Renavam | 1455443791. |
| Estado de conservação | Bom. |
| Tabela 7 - Dados | Identificadores |
| Placa | THQ6G70 / Fortaleza - CE. |
| Nº Motor | HRA0013327G. |
| Nº Chassi | 94DFAAP16TB012023. |
III.3.2 - Exame dos Número de Identificação Veicular (NIV) e Número do Motor
- Analisando-se macroscopicamente as superfícies reservadas às numerações do chassi (NIV) e do motor, o signatário não identificou vestígios de adulteração.
Figura 11: NIV gravado em baixo relevo: 94DFAAP16TB012023.
Figura 12: número do motor: HRA0013327G.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 18360/2026 - SETEC/SR/PF/PI
III.4 - Bem 2026.50222: BMW X1 SDRIVE 20i, placa SLO9722
- Segue registro fotográfico e resultado dos exames:
Figura 13: Vista frontal e lateral esquerda.
Figura 14: Vista traseira e lateral direita.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 18360/2026 - SETEC/SR/PF/PI Fl. 731
III.4.1 - Identificação geral
- Nas Tabelas 8 e 9 são apresentados os dados identificadores e as características verificadas no veículo periciado.
Tabela 8 - Características do veículo placa SLO9722
| Tipo / Espécie | Misto / Utilitário. |
|---|---|
| Marca / Modelo | BMW/X1 S20I X LINE. |
| Odômetro | 29.407 km. |
| Ano Fabricação/Modelo | 2023/2023. |
| Cor | Preta. |
| Categoria / Procedência | Particular / Nacional. |
| Combustível | Gasolina. |
| Renavam | 1348966278. |
| Estado de conservação | Bom. |
| Tabela 9 - Dados | Identificadores |
| Placa | SLO9H22 / Teresina - PI. |
| Nº Motor | F072P347. |
| Nº Chassi | 98M40EE08P4019034. |
III.4.2 - Exame dos Número de Identificação Veicular (NIV) e Número do Motor
- Analisando-se macroscopicamente as superfícies reservadas às numerações do chassi (NIV) e do motor, o signatário não identificou vestígios de adulteração.
Figura 15: NIV gravado em baixo relevo: 98M40EE08P4019034.
Figura 16: número do motor: F072P347.
IV - RESPOSTAS AOS QUESITOS Quesito 1) Os veículos sofreram adaptações de suas características originais que pudessem
dissimular o transporte de produtos, substancias e/ou mercadorias?
Não foram identificadas alterações visíveis nas características dos 04 veículos
examinados.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 18360/2026 - SETEC/SR/PF/PI Fl. 732
Quesito 2) Foram encontrados vestígios de substância entorpecente nos veículos?
Não foram identificados vestígios de substância entorpecente nos veículos.
Quesito 3) Há vestígios de adulteração no Número de Identificação Veicular (NIV) dos veículos
apresentados a exame pericial?
Não foram identificados vestígios de adulterações nos NIVs e números dos
motores dos 04 veículos examinados.
Quesito 4) Quais os estados de conservação e seus respectivos valores comerciais?
- Volkswagen Nivus, placas FYN6D57: estado de conservação BOM (sem avarias relevantes aparentes), com valor comercial atribuído de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- LAND ROVER DISCOVERY, placa SLN9B87: estado de conservação BOM (sem avarias relevantes aparentes), com valor comercial atribuído de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
- NISSAN KICKS, placa THQ6670: estado de conservação BOM (sem avarias relevantes aparentes), com valor comercial atribuído de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
- BMWX1 SDRIVE 20i, placa SLO9722: estado de conservação BOM (sem avarias relevantes aparentes), com valor comercial atribuído de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Quesito 5) Outros dados julgados úteis.
Após os exames, os veículos foram deixados no local em que foram encontrados: pátio interno da SR/PF/PI.
Nada mais havendo a relatar, o Perito Criminal Federal encerra o presente Laudo, elaborado em 10 (dez) páginas, digitalmente assinado, com o qual devolve os Materiais 258, 259, 260 e 261/2026-SETEC/SR/PF/PI (chaves dos veículos), em envelope padrão sob lacre n° 01000576086.
JORDANIO JOSÉ RIBEIRO
Perito Criminal Federal
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO
LAUDO Nº 25116/2026 - SETEC/SR/PF/SC
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
(EXAME EM JOIAS)
Em 30 de junho de 2026, no SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO da
Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de Santa Catarina, designado pelo chefe do setor, o Perito Criminal Federal MARCELO DE LAWRENCE BASSAY BLUM elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do procedimento IPL nº 2026.0047221-CINQ/CGRC/DICOR/PF, a fim de atender à requisição contida no Ofício nº 1934919/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 07/05/2026, registrado no ePol sob o nº
2026.0047221, registrado no SISCRIM sob o no 1521/2026-INC/DITEC/PF em 08/05/2026,
descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça
e atendendo ao solicitado, abaixo transcrito:
- Qual a natureza e características das mercadorias submetidas a exame?
- É possível determinar o país de origem/fabricação da mercadoria encaminhada a exame pericial?
- Qual é o valor merceológico, em reais, da mercadoria apreendida?
- Outros dados julgados úteis
MATERIAL
O material recebido para exames periciais, registrado sob o nº 1570/2026-
INC/DITEC/PF estava acondicionado em embalagem plástica de segurança sob lacre nº 1292159, referente ao bem n° 2026.50850, conforme inserido no Quadro 01 que apresenta as principais características e informações identificadoras do material, da forma em que foi
apresentado aos exames.
5 A forma eletronica deste documento contém assinatura digital que garante sua
autenticidade, integridade e validade juridica, nos termos da Medida Proviséria n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
| | | |
8153646016 Laudo 25116/26-SETEC/SC
LAUDO Nº 25116/2026 - SETEC/SR/PF/SC 2026.0038436
Quadro 01: Principais informações sobre o material n° 1570/2026-INC/DITEC/PF.
| IPL¹ | 2026.0047221-CINQ/CGRC/DICOR/PF |
|---|---|
| ePol¹ | 2026.0047221 |
| Ofício² | 1934919/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF |
| N° do bem² | 2026.50850 |
| Tipo do bem² | "Joias e semijoias não classificadas (outros)" |
| Descrição² | "Joias e semijoias não classificadas (outros) 1un, crucifixo em material dourado encontrado no cofre do senador. LACRE: 1292159" |
| Lacre³ | 1292159 |
| Data² | 07/05/2026 |
| Registro SISCRIM4 | | 1521/2026-INC/DITEC/PF |
| Material SISCRIM4 | 1570/2026-INC/DITEC/PF |
¹Número de Inquérito Policial e informações declaradas nos documentos encaminhados. ²Número e informações do ofício de requisição de exames periciais. ³Número de lacre da embalagem em que foi recebido o material. 4Número de identificação no Sistema Nacional de Gestão das Atividades de Criminalística da Polícia Federal (SISCRIM).
OBJETIVO
Os exames periciais visam caracterizar e avaliar o material relatado na seção I.
III EXAMES
III.1 - Material Recebido para Exames
A Figura 01, a seguir, ilustra o material recebido.
10 cm
Figura 01: A) Embalagem do Material registrado sob o nº 1570/2026-INC/DITEC/PF
recebido para exames periciais. B) Conteúdo da embalagem. Vide Tabela 01 para detalhes.
A forma eletrnica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade juridica, nos termos da Medida Provisoria n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 25116/2026 - SETEC/SR/PF/SC
III.2 - Método
O material foi examinado no laboratório de gemologia do Instituto Nacional de Criminalística (SEPGEO/DPEMAP/INC/DITEC/PF).
Os procedimentos envolveram a verificação do conteúdo da embalagem, o levantamento das características das unidades, abrangendo a sua classificação, dimensionamento, avaliação da qualidade, estado de conservação, estimativa da composição e a identificação de componentes gemológicos, quando presentes.
Os exames consistiram também de análises físicas e químicas utilizando lupa de mão, lupa estereoscópica, balanças digitais de precisão e com aparato densimétrico (hidrostática), Espectrômetro de Fluorescência de Raios-X (FRX) marca Thermo Scientific, modelo Niton XL3t 950 com os aplicativos (softwares) Thermo Scientific NDT e Thermo Scientific NDT, entre outros equipamentos.
Em tal cotejo, foram priorizados o uso de técnicas qualitativas e semiquantitativas, tais como o levantamento das características físicas do material e leituras amostrais por FRX, a fim de preservar o máximo possível a integridade do material metálico submetido aos exames.
Essas técnicas fornecem teores estimados que podem conter desvios em relação ao total real conteúdo nos materiais. Esses desvios podem estar associados a composições heterogêneas parcialmente detectadas por medições em posições diferenciadas do objeto.
Para fins de valoração, convém salientar que o valor comercial de uma joia ou semijoia (bijuteria) é influenciado por diferentes fatores, tais como suas características, qualidade e cotação de seus componentes (metais, gemas e outros), design, marca, raridade, exclusividade, acabamento, tendências, mercado consumidor, estado de conservação, dentre outros. Além disso, o valor de uma mesma peça pode variar de acordo com o mercado em que será negociado (tais como leilão, joalheria, loja oficial, feira, comércio de peças usadas, atacado e varejo), a finalidade para qual são valoradas (tais como operações de compra, venda, troca, garantias ou penhora), a documentação existente, as particularidades do vendedor ou comprador e a disposição de pagar. Joias ou semijoias novas, expostas em lojas, apresentam valores bem superiores às comercializadas no mercado de peças usadas.
assinatura digital
A forma deste documento contém que garante sua autenticidade, integridade e validade juridica, nos termos da Medida n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 25116/2026 - SETEC/SR/PF/SC 2026.0038436
A escala de referência utilizada é o milímetro (mm) e o centímetro (cm), como unidades de medida de comprimento e diâmetro. A unidade de medida de massa dos materiais é o grama (g).
III.3 - Caracterização e avaliação do material
Com base nos seus atributos, o material nº 1570/2026-INC/DITEC/PF foi caracterizado como peça de adorno pessoal, crucifixo/joia em ouro (Au). A peça estava em razoável estado de conservação.
A Tabela 01 resume o trabalho de caracterização e avaliação do material examinado.
Tabela 01: Características e avaliação do material nº 1570/2026-INC/DITEC/PF. (g) massa em
gramas.
| Material | Descrição | Massa (g) | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| 1570/2026 | Crucifixo dourado em Au 650 religioso ornamentado com Jesus, acima da cruz aparece uma figura de uma pomba (representa o Espírito Santo), há um feixe de raios ou luz dourada (simboliza glória divina, santidade e presença de Deus), há uma estrutura decorativa que lembra uma árvore, coroa ou cruz florida (associada à vida eterna) e outros ornamentos no verso (um conjunto de símbolos religiosos tradicionais). | 40,78 | 17.746,03 |
A avaliação do material resultou no total de R$ 17.746,03 (dezessete mil setecentos e quarenta e seis reais e três centavos; Tabela 01). O valor de referência utilizado somente para a avaliação do metal ouro (Au) foi de R$ 669,4847/g, cotação para "Compra" fornecida pelo Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br, "Cotações e Boletins") para o dia 29/06/2026.
IV - RESPOSTAS AOS QUESITOS
Fundamentado nos exames realizados, o Perito responde aos questionamentos mencionados no preâmbulo do presente documento.
1. Qual a natureza e características dos materiais submetidos a exame?
Conforme descrito na subseção "III.3 - Resultados" da seção "III - EXAMES",
A forma
juridica, assinatura digital
deste documento contém que garante sua autenticidade, integridade e validade
nos termos da Medida Provisoria n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 25116/2026 - SETEC/SR/PF/SC 2026.0038436
com base nos seus atributos, o material foi caracterizado como peças de adorno pessoal, crucifixo/joia em ouro (Au). A peça estava em razoável estado de conservação.
2. É possível determinar o país de origem/fabricação da mercadoria
encaminhada a exame pericial?
Não foram encontrados indícios da procedência do material.
3. Qual é o valor merceológico, em reais, do material apreendido?
Conforme descrito na subseção "III.3 - Resultados" da seção "III - EXAMES", a avaliação do material resultou no total de R$ 17.746,03 (dezessete mil setecentos e quarenta e seis reais e três centavos; Tabela 01). O valor de referência utilizado somente para a avaliação do metal ouro (Au) foi de R$ 669,4847/g, cotação para "Compra" fornecida pelo Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br, "Cotações e Boletins") para o dia 29/06/2026.
4. Outros dados julgados úteis
Nada há a acrescentar.
O material registrado sob nº 1570/2026-INC/DITEC/PF foi embalado e lacrado em envelope padrão de segurança da Polícia Federal sob o nº B0003295010 e encaminhado ao SEPGEO/DPEMAP/INC/DITEC/PF para as devidas providências relativas à guarda e oportuna ocasião de remessa.
Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal Federal encerra o presente Laudo, elaborado em cinco páginas, digitalmente assinado.
MARCELO DE LAWRENCE BASSAY BLUM
PERITO CRIMINAL FEDERAL assinatura digital
A forma deste documento contém que garante sua autenticidade, integridade e validade juridica, nos termos da Medida n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA
LAUDO Nº 18146/2026- INC/DITEC/PF
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
(INFORMÁTICA)
Em 20 de maio de 2026, designado pelo Diretor do INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA da Polícia Federal, o Perito Criminal Federal MARCELO DE CARVALHO PORTO elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do IPL 2026.0047221-CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício nº 1932137/2026- CINQ/CGRC/DICOR/PF de 07/05/2026, e registrado no SISCRIM sob o nº 1508/2026- INC/DITEC/PF, em 07/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo ao solicitado, abaixo transcrito:
"Visando instruir os autos do procedimento 2026.0047221- CGRC/DICOR/PF, encaminho o(s) material(ais) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado(s), arrecadados em 07/05/2026, em poder do senador CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO (CPF 341903923-91), requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) realizar a extração dos dados contidos nos materiais abaixo discriminados."
I - MATERIAL
O presente laudo se refere ao exame do material descrito na Tabela 1.
Tabela 1 - Materiais examinados.
| Registro | ||
| SISCRIM | ||
| Material 1539/2026- INC/DITEC/PF | 2026.50613 | |
| Material 1541/2026- INC/DITEC/PF | 2026.50602 | |
| A forma eletrônica | deste documento contém | assinatura digital que garante sua |
| autenticidade, | integridade e validade jurídica, | nos termos da Medida Provisória |
nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 8135251086
N.° do bem
01 leitor de cartões MicroSD, sem marca aparente. Lacre: 1292158. 01 aparelho celular, marca Apple, modelo iPhone 17 Pro Max, 357999603037229, apresentando marcas de uso e cor azul. Lacre: 3135603.
Descrição
Serial: F7L593P6D3, IMEI 1: IMEI 2: 357999603037229,
Laudo 18146/26-INC/DITEC
LAUDO Nº 18146/2026- INC/DITEC/PF
II - OBJETIVO
Os exames têm por objetivo extrair, analisar, indexar e disponibilizar o conteúdo do material descrito na seção anterior, atendendo à solicitação contida no ofício supracitado.
III - EXAME
Inicialmente foram realizados o levantamento e a identificação do material enviado para exame, cujos resultados encontram-se na seção I - MATERIAL.
Foi constatado que o Material 1539/2026-INC/DITEC/PF era um leitor de cartões de memória do tipo MicroSD e não continha dados de usuário, conforme pode ser visto nas Imagens 1 e 2 abaixo.
Imagem 1
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LAUDO Nº 18146/2026- INC/DITEC/PF
Imagem 2
Em seguida foi realizada a extração do conteúdo da memória interna do aparelho celular por meio do software forense Graykey, e posterior análise com o software forense Physical Analyzer, por meio do qual foram selecionados os dados pertinentes à quesitação encaminhada. Cabe salientar que esse processo atingiu não apenas os arquivos diretamente acessíveis, mas também aqueles previamente apagados que puderam ser recuperados.
Para cada bem, foi gerado um relatório no formato UFDR com o conteúdo selecionado e realizou-se o seu processamento automatizado por meio do software forense Indexador e Processador de Evidências Digitais (IPED), sendo executadas diversas tarefas/funcionalidades, as quais incluem recuperação de arquivos apagados, indexação, OCR (Optical Character Recognition), categorização e exportação dos arquivos mais comuns de usuário (documentos, planilhas, imagens, e-mails, chats, histórico de navegação, áudios, entre outros).
Foi disponibilizada uma ferramenta gráfica de pesquisa e análise que permite a realização de buscas indexadas, a visualização do conteúdo dos arquivos, bem como de seus atributos principais. Essa ferramenta está disponível no anexo deste laudo.
Em cada pasta, encontram-se 2 (dois) arquivos de especial importância para garantia de integridade. O primeiro é o "Lista de Arquivos.csv", que contém o resultado do resumo unidirecional utilizando o algoritmo Message-Digest 5 (MD5) de todos os arquivos extraídos do material examinado. Já o segundo, "hashes.txt", contém o resultado do algoritmo Secure Hash Algorithm-256 (SHA-256) de todos os arquivos disponibilizados. O resultado do hash SHA-256 para o arquivo "hashes.txt" existente na pasta de cada item examinado está
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LAUDO Nº 18146/2026- INC/DITEC/PF descrito na Tabela 2.
Tabela 2 - Resumo unidirecional do arquivo "hashes.txt"
Bem HASH SHA-256
2026.50602 eed77c4616618652e631cd65bbff52c02e4edbfa92d0e887c317950c794b3bd1
IV - CONCLUSÃO
Conforme descrito na seção III - Exame, o Material 1539/2026-INC/DITEC/PF não possuía dados de usuário. Os dados processados foram disponibilizados na pasta de rede da unidade solicitante. Em atendimento à solicitação de exames, foi realizado processamento para indexação do conteúdo extraído do material examinado. Cada material enviado a exame foi processado e o resultado gravado na mídia anexa. Dentro da pasta de cada item, está disponível o programa "IPED-SearchApp.exe", o qual permite o acesso aos dados indexados por meio de interface gráfica, incluindo diversas funcionalidades de análise investigativa, tais como filtragem por categoria (documentos, imagens etc.), navegação no sistema de arquivos, busca indexada e pré-visualização do conteúdo. Tendo por bem esclarecido o assunto, devolve-se, com o Laudo, o material descrito na seção I, nos envelopes de segurança padrão PF listados na Tabela 3: Tabela 3 - Numeração dos envelopes de segurança e materiais correspondentes.
Registro
N.º do bem Número do envelope
SISCRIM
Material 1539/2026-
2026.50613 B0003292436
INC/DITEC/PF Material 1541/2026-
2026.50602 C0002494906
INC/DITEC/PF
Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal Federal encerra o presente Laudo, digitalmente assinado e elaborado em 4 páginas.
(assinado digitalmente)
MARCELO DE CARVALHO PORTO PERITO CRIMINAL FEDERAL
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DITEC - INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA
LAUDO Nº 18351/2026- INC/DITEC/PF
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
(INFORMÁTICA)
Em 14 de maio de 2026, designado pelo Diretor do INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA da Polícia Federal, o Perito Criminal Federal GUSTAVO VALADARES FREIRE DE SOUSA elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do Registro de Fato n° 2026.0047244-CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício n° 1930537/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 07/05/2026, registrado no ePol sob o nº 2026.0047244, e registrado no SISCRIM sob o nº 275/2026-SETEC/SR/PF/PI, em 07/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos quesitos formulados, abaixo transcritos:
"Informações Gerais:
- Qual a natureza e características do(s) aparelho(s) de telefone celular submetido(s) a exame?
- Qual o número habilitado no aparelho submetido a exame?
- Quais os números de telefone, datas e horas constantes dos registros das últimas ligações efetuadas e recebidas por tal(is) aparelho(s) de telefonia celular?
- Quais os nomes e números de telefone constantes da(s) agenda(s) telefônica(s) de tal(is) aparelho(s)?
- Existem aplicativos do tipo "WhatsApp" instalados? Caso positivo, deverão ser extraídos todos os dados de usuário relativo ao aplicativo.
- Outros dados julgados úteis.
Extração de Dados:
- Extrair arquivos de imagens, áudio e vídeos criados pelo(s) usuário(s) do aparelho e constantes em sua memória.
- Outros dados julgados úteis."
I - MATERIAL
O presente Laudo refere-se ao exame do material descrito na Tabela 1.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua Mm
autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LAUDO Nº 18351/2026- INC/DITEC/PF
Tabela 1 - Material examinado.
Identificação Descrição Lacre
Material 254/2026- | 01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo | 01000534880 SETEC/SR/PF/PI | IPHONE 15 PRO (iPhone16,1 D83AP), cor cinza,
número de série J36NT1Y4KT, códigos IMEI 354300582842445 e 354300582900524, com capa protetora preta.
II - OBJETIVO
Os exames têm por objetivo identificar os materiais encaminhados para exame, descrevendo suas principais características, bem como desbloquear, extrair, recuperar, filtrar, processar e categorizar as informações registradas em suas memórias, atendendo aos quesitos do expediente supracitado e aos interesses da Justiça.
III - EXAME
Inicialmente foram realizados o levantamento e a identificação do material enviado para exame, cujos resultados encontram-se na seção "I - MATERIAL".
Após a identificação do material, iniciou-se, então, o processo de extração do conteúdo de sua memória interna por meio do software forense Cellebrite Premium. O aparelho encontrava-se bloqueado por senha do usuário, a qual foi fornecida (senha: 311097).
Em seguida, foi utilizado o software forense Cellebrite Physical Analyzer para processamento e análise desses dados que puderem ser extraídos. A partir deste último, foi gerado um relatório no formato UFDR com o conteúdo extraído do material.
Esse relatório UFDR foi submetido a processamento por meio do programa Indexador e Processador de Evidências Digitais (IPED), o qual realiza categorização dos dados, permite a realização de buscas indexadas, a pré-visualização do conteúdo dos arquivos, bem como apresenta diversos atributos dos arquivos categorizados, tais como datas de criação e acesso, localização no sistema de arquivos, valor da função de resumo criptográfico MD5 e se o arquivo encontra-se com status de apagado ou não, dentre outras funcionalidades.
Foi disponibilizada uma ferramenta gráfica de pesquisa e análise (IPED- SearchApp.exe) que permite a realização de buscas indexadas, a visualização do conteúdo dos arquivos, bem como de seus atributos principais. Essa ferramenta está disponível no apêndice digital que é parte integrante deste laudo, correspondente a um disco rígido da marca SEAGATE, número de série NAAEMVF9, com capacidade de 500 GB.
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| LAUDO Nº 18351/2026- INC/DITEC/PF O apêndice digital possui uma pasta denominada IPED na qual estão No apêndice digital encontram-se também 02 (dois) arquivos de | gravados especial |
|---|---|
| Hash (SHA-256) | |
| Informações gerais: | |
| Quesito 1: Qual a natureza e características do(s) aparelho(s) de O aparelho de telefone celular submetido a exame foi descrito na seção I. Quesito 2: Qual o número habilitado no aparelho submetido a exame? De acordo com informações extraídas do aparelho, seu número de | telefone habilitação |
| Quesito 3: Quais os números de telefone, datas e horas constantes dos O registro de ligações do aparelho pode ser visualizado nos relatórios e Quesito 4: Quais os nomes e números de telefone constantes da(s) | registros ferra- agenda(s) |
| A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade |
os dados gerados pelo programa IPED, a ferramenta gráfica para a análise de dados, os arquivos da extração e o log do processamento, que registra detalhes das etapas da execução do exame. Na pasta denominada UFDR, por sua vez, foi copiado o relatório UFDR correspondente, que pode ser acessado executando-se o arquivo "CellebriteReader.exe".
importância para garantia de integridade. O primeiro é o "Lista de Arquivos.csv", que contém o resultado do resumo unidirecional utilizando o algoritmo Message-Digest 5 (MD5) de todos os arquivos extraídos do material examinado. Já o segundo, "hashes.sha256", contém o resultado do algoritmo Secure Hash Algorithm-256 (SHA-256) de todos os arquivos disponibilizados no diretório de cada item examinado. O resultado do hash SHA-256 para o arquivo "hashes.sha256" existente nesse diretório está descrito na Tabela 2.
Tabela 2 - Hash dos arquivos "hashes.sha256" relativo ao material descrito na Tabela 1.
13d479c79036d847c6004bb6a6a8aa86ebd747602f47dec9d2bda9b3e58f5328
IV - RESPOSTAS AOS QUESITOS
celular submetido(s) a exame?
era + 55-86-99981-8796.
das últimas ligações efetuadas e recebidas por tal(is) aparelho(s) de telefonia celular?
mentas disponíveis no apêndice digital.
LAUDO Nº 18351/2026- INC/DITEC/PF telefônica(s) de tal(is) aparelho(s)?
O conteúdo da agenda telefônica do aparelho pode ser visualizado nos relatórios e ferramentas disponíveis no apêndice digital.
Quesito 5: Existem aplicativos do tipo "WhatsApp" instalados? Caso positivo,
deverão ser extraídos todos os dados de usuário relativo ao aplicativo.
Os dados de usuário relativos aos aplicativos de mensageria, quando disponíveis, incluindo WhatsApp, foram extraídos e podem ser visualizados nos relatórios e ferramentas disponíveis no apêndice digital
Quesito 6: Outros dados julgados úteis.
Não há.
Extração de dados: Quesito 1: Extrair arquivos de imagens, áudio e vídeos criados pelo(s) usuário(s) do aparelho e constantes em sua memória.
Os dados que puderam ser extraídos podem ser visualizados por meio dos relatórios e ferramentas disponibilizados no apêndice digital.
Quesito 2: Outros dados julgados úteis.
Não há.
Tendo por bem esclarecido o assunto, devolve-se, com o Laudo, o material descrito na seção I, em envelope de segurança padrão PF de numeração C0003041018.
Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal Federal encerra o presente Laudo, elaborado em 4 (quatro) páginas, digitalmente assinado, encaminhado com a respectiva Ficha de Acompanhamento de Vestígios.
(assinado digitalmente)
GUSTAVO VALADARES FREIRE DE SOUSA PERITO CRIMINAL FEDERAL
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PIAUÍ SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO
LAUDO Nº 17836/2026- SETEC/SR/PF/PI
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
(INFORMÁTICA)
Em 12 de maio de 2026, designado pelo Chefe do SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO da Superintendência Regional de Polícia Federal no Piauí, o Perito Criminal Federal NEY MOURA FÉ LEOPOLDINO DANTAS elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do Não Informado n° 2026.0047244-CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício n° 1930349/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 07/05/2026, registrado no ePol sob o nº 2026.0047244, e registrado no SISCRIM sob o nº 276/2026- SETEC/SR/PF/PI, em 07/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça, e atendendo ao abaixo transcrito:
"Extração de Dados:
- Extrair arquivos de imagens, áudio e vídeos criados pelo(s) usuário(s) do aparelho e constantes em sua memória.
- Outros dados julgados úteis"
I - MATERIAL
O material apresentado estava relacionado à operação Compliance Zero 5, apreendido pela equipe PI-04, conforme relacionado na Tabela 1:
Tabela 1 - Material encaminhado para exame
| SISCRIM | Descrição |
|---|---|
| | 255/2026 | 01 (um) Computador Pessoal Sony All in One 1un, Cor preta, modelo: PCG- 11211L, Product Name : VPCJ115FX, contendo um HD WDC WD5000AAKS- 55V0A0 WDWCAWF6305303. Nº do bem: 2026.50162 |
| A forma sua | eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida |
0134611289
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 17836/26-SETEC/PI
Laudo
LAUDO Nº 17836/2026-SETEC/SR/PF/PI Fl. 747
II - OBJETIVO
O presente laudo tem por objetivo extrair, categorizar e indexar o material descrito na seção anterior visando responder à solicitação do expediente supracitado.
III - EXAME
Foram realizados os exames preconizados pela Criminalística para os casos em espécie, de acordo com os procedimentos técnico-normativos sistematizados pelo Instituto Nacional de Criminalística - INC/DITEC/PF.
Inicialmente foram realizados o levantamento e a identificação do material enviado para exame, cujos resultados encontram-se na seção I, ao passo que foi realizado as técnicas apropriadas para cada tipo de mídia ou aparelho.
III.1 - Método
Utilizam-se técnicas forenses para a extração dos dados dos materiais periciados. Na extração de dados, cabe salientar que alguns dados podem não ser extraídos e que alguns dados previamente apagados podem ser recuperados. Na sequência, são utilizadas ferramentas forenses para análise dos dados.
Todos os arquivos extraídos e criados para o relatório passaram por processo cálculo de hash SHA2 de 256 bits e o resultado encontra-se em um arquivo denominado "hashes.txt", localizado no diretório principal da respectiva pasta de extração. Por sua vez, o arquivo "hashes.txt" passou pelo mesmo algoritmo SHA2 de 256 bits, cujo resultado se encontra na Tabela 2. Dessa forma, qualquer alteração do conteúdo em anexo (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro, com teor diferente, pode ser detectada.
III.2 - Resultado do exame
Os dados do material descrito na Tabela 1 que puderam ser extraídos e que atendem ao solicitado foram categorizados e indexados.
III.3 - Disponibilização de dados
O resultado da extração, categorização e indexação do conteúdo do material enviado a exame foi disponibilizado por 30 (trinta) dias, em storage localizado no SETEC, para que seja copiado e arquivado, caso seja de interesse, e acessível ao requisitante na pasta \\Stgpi003\CINQ. Em caso de dificuldades no acesso via rede, o resultado da extração será encaminhado fisicamente aos responsáveis.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade
LAUDO Nº 17836/2026-SETEC/SR/PF/PI Fl. 748
Salienta-se que devido à escassez de recursos de armazenamento, este SETEC não armazenará cópia da extração. O código SHA-256 do arquivo "hashes.txt" de cada pasta é apresentado na Tabela 2.
Tabela 2 - Hash do arquivo "hashes.txt" relativo ao material de exame
| BEM | Hash |
|---|---|
| 2026.50162 | SHA256: 36bd9eefdb13eb85676cd5b4a4dd16a1cacd504f9f16b61d7d82b3 2dd0fac775 |
| Conforme Devido Nada mais NEY | detalhado na seção "III - EXAME", foram realizadas a ao volume físico do material examinado, não foi possível havendo a lavrar, o Perito Criminal Federal encerra o presente (assinado digitalmente) MOURA FÉ LEOPOLDINO DANTAS PERITO CRIMINAL FEDERAL |
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PIAUÍ SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO
LAUDO Nº 17438/2026- SETEC/SR/PF/PI
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
(INFORMÁTICA)
Em 08 de maio de 2026, designado pelo Chefe do SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO da Superintendência Regional de Polícia Federal no Piauí, o Perito Criminal Federal NEY MOURA FÉ LEOPOLDINO DANTAS elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do Registro de Fato n° 2026.0049884-CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício n° 1931753/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 07/05/2026, registrado no ePol sob o nº 2026.0049884, e registrado no SISCRIM sob o nº 279/2026- SETEC/SR/PF/PI, em 07/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça, e atendendo ao abaixo transcrito:
"Extração de dados Computacional:
- Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (e-mails e/ou planilhas e/ou documentos de texto) presentes nas mídias computacionais enviadas a exame.
- Outros dados julgados úteis."
I - MATERIAL
O material apresentado estava relacionado à empresa CIRO NOGUEIRA COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, alvo da operação COMPLIANCE ZERO - FASE V, apreendido pela Equipe PI-06, conforme Termo de Apreensão nº 1930608/2026, e relacionado na Tabela 1:
Tabela 1 - Material encaminhado para exame
| SISCRIM | Descrição |
|---|---|
| 257/2026 | | 01 (um) notebook com fonte da marca DELL, Vostro 3520, ST: F13QS04, ex: 32718489412, REG MODEL: P112F, REG TYPE No:P112F008, contendo um HD SSD NVMe N3000-480 ORE01718312560239. Possui também dois |
| A forma sua | eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida |
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 17438/26-SETEC/PI
Laudo
LAUDO Nº 17438/2026-SETEC/SR/PF/PI Fl. 750
dispositivos USB, provavelmente correspondente a dongles de dispositivos sem fio (como mouse ou teclado). OBS: material apresenta um discreto amassamento em um dos cantos. Nº do bem no ePol: 2026.50435
II - OBJETIVO
O presente laudo tem por objetivo extrair, categorizar e indexar o material descrito na seção anterior visando responder à solicitação do expediente supracitado.
III - EXAME
Foram realizados os exames preconizados pela Criminalística para os casos em espécie, de acordo com os procedimentos técnico-normativos sistematizados pelo Instituto Nacional de Criminalística - INC/DITEC/PF.
Inicialmente foram realizados o levantamento e a identificação do material enviado para exame, cujos resultados encontram-se na seção I, ao passo que foi realizado as técnicas apropriadas para cada tipo de mídia ou aparelho.
III.1 - Método
Utilizam-se técnicas forenses para a extração dos dados dos materiais periciados. Na extração de dados, cabe salientar que alguns dados podem não ser extraídos e que alguns dados previamente apagados podem ser recuperados. Na sequência, são utilizadas ferramentas forenses para análise dos dados.
Todos os arquivos extraídos e criados para o relatório passaram por processo cálculo de hash SHA2 de 256 bits e o resultado encontra-se em um arquivo denominado "hashes.txt", localizado no diretório principal da respectiva pasta de extração. Por sua vez, o arquivo "hashes.txt" passou pelo mesmo algoritmo SHA2 de 256 bits, cujo resultado se encontra na Tabela 2. Dessa forma, qualquer alteração do conteúdo em anexo (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro, com teor diferente, pode ser detectada.
III.2 - Resultado do exame
Os dados do material descrito na Tabela 1 que puderam ser extraídos e que atendem ao solicitado foram categorizados e indexados.
III.3 - Disponibilização de dados
O resultado da extração, categorização e indexação do conteúdo do material enviado a exame foi disponibilizado por 30 (trinta) dias, em storage localizado no SETEC,
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade
LAUDO Nº 17438/2026-SETEC/SR/PF/PI Fl. 751
para que seja copiado e arquivado, caso seja de interesse, e acessível ao requisitante na pasta \\Stgpi003\CINQ\. Salienta-se que devido à escassez de recursos de armazenamento, este SETEC não armazenará cópia da extração. O código SHA-256 do arquivo "hashes.txt" de cada pasta é apresentado na Tabela 2.
Tabela 2 - Hash do arquivo "hashes.txt" relativo ao material de exame
| BEM | Hash |
|---|---|
| 2026.50435 | SHA256: | AE7D9FC725BAF4D5E307ABA434364D7C125AB61FBB4ED4F4A95 8278B979334B6 |
| Nada | Conforme detalhado na seção "III - EXAME", foram realizadas a Com o Laudo, o signatário devolve o material descrito na seção I, em mais havendo a lavrar, o Perito Criminal Federal encerram encerra o (assinado digitalmente) NEY MOURA FÉ LEOPOLDINO DANTAS PERITO CRIMINAL FEDERAL |
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SERVIÇO TÉCNICO-CIENTÍFICO
LAUDO Nº 17508/2026-SETEC/SR/PF/MG
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
(INFORMÁTICA)
Em 08 de maio de 2026, designado pelo Chefe do SERVIÇO TÉCNICO- CIENTÍFICO da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais, o Perito Criminal Federal GUSTAVO GUIMARÃES PARMA elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal no interesse do procedimento n° 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício n° 1934010/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 07/05/2026, registrado no SISCRIM sob o nº 1043/2026-SETEC/SR/PF/MG em 07/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos quesitos formulados, abaixo transcritos:
- Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
- Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame?
- Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc).
- Outros dados julgados úteis.
I - MATERIAL I.1 - Material Questionado
O presente exame foi realizado no material cadastrado sob o número 2026.50539 no ePol. O material é descrito na Tabela 1 e apresentado nas Figuras 1 e 2. O material foi recebido no Sistema Nacional de Criminalística da Polícia Federal lacrado em embalagem plástica de segurança sob o número D0002393611, tendo sido posteriormente deslacrado para a realização dos exames neste Serviço Técnico-Científico (SETEC).
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9133811076
nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Laudo 17508/26-SETEC/MG
LAUDO Nº 17508/2026-SETEC/SR/PF/MG
Tabela 1 - Material examinado.
| Identificação | Descrição |
|---|---|
| Material 1574/2026- SETEC/SR/PF/MG | | Um (01) aparelho celular, marca Apple, modelo iPhone 17 Pro (A3256), IMEI 1: 355820201792100, IMEI 2: 355820201995893. |
ny
350 5 0 en is
Técnico-Cientiico de Minas Gerais SETEC/SRIDPFMG.
Figura 1 - Vista frontal do aparelho examinado.
| 190 | 1 | 5 Setor Técnico-Cientifico de Minas Gerais | 10 | cn SETEC/SR/DPF/MG | 15 |
|---|
Figura 2 - Reverso e demais itens do aparelho.
II - OBJETIVO
Os exames têm por objetivo extrair e categorizar os dados do material questionado, promovendo, caso necessário, o desbloqueio do aparelho, a fim de atender ao expediente mencionado no preâmbulo deste documento.
III - EXAME
Foram realizados os exames preconizados pela Criminalística para os casos em espécie, de acordo com os procedimentos técnico-normativos sistematizados pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC). Esta seção e suas subseções visam a apresentar os procedimentos forenses realizados, as metodologias aplicadas, a abrangência e a profundidade das análises efetuadas, bem como os dados obtidos, no intuito de tornar verificáveis as informações aqui consignadas.
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LAUDO Nº 17508/2026-SETEC/SR/PF/MG
Por isso, o caráter desta seção é predominantemente técnico-científico, sendo livremente utilizados termos técnicos e conceitos inerentes à computação forense.
III.1 - Recursos Periciais
Os procedimentos periciais foram realizados utilizando-se, entre outros, os recursos descritos na Tabela 2, disponíveis neste SETEC no momento dos exames.
Tabela 2 - Principais recursos utilizados nos procedimentos periciais.
| Recurso | |
|---|---|
| Cellebrite UFED 4PC | |
| Cellebrite UFED Touch | |
| Cellebrite Physical Analyzer | |
| Indexador e Processador de Evidências Digitais - IPED | |
| Graykey Premier Satellite License | |
| Cellebrite Inseyets UFED | |
| Cellebrite Inseyets Physical Analyser |
III.2 - Condições de Funcionamento do Equipamento
Versão 7.68.0.809 7.77.0 7.71.0 4.3.0 8.1.0 10.9.0 10.9.0
O material examinado encontrava-se em estado de funcionamento aparentemente normal durante os exames. Entretanto, o aparelho se encontrava bloqueado por senha numérica. Para a tentativa de desbloqueio e extração dos dados foram, então, utilizadas as técnicas forenses cabíveis para o caso em questão.
III.3 - Procedimentos Periciais
O processo de identificação de vestígios é definido por critérios que são determinados pelas análises solicitadas ou pelos peritos durante o curso dos exames. É composto por procedimentos forenses que objetivam extrair e analisar os arquivos dos materiais examinados e inclui procedimentos tais como: a identificação de itens duplicados e daqueles notoriamente conhecidos que são normalmente desconsiderados, visando reduzir o volume de informações a ser tratado; o acesso a conteúdo protegido; a decodificação de informações; e a triagem de vestígios relevantes através de técnicas periciais que levam em conta o tipo, a localização, o nome ou outros critérios científicos.
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Os procedimentos periciais incluem, portanto, diversas etapas, a saber:
a) O material questionado, quando necessário e possível (dadas as limitações dos recursos periciais e das condições de funcionamento do equipamento), é submetido ao desbloqueio, por meio dos softwares Graykey ou Cellebrite Inseyets UFED e, posteriormente, à extração de dados por meio dos softwares UFED 4PC, Cellebrite Inseyets UFED, Graykey ou do equipamento UFED Touch. Os dados, após extraídos, são processados e analisados com o auxílio dos aplicativos UFED Physical Analyzer ou Cellebrite Inseyets Physical Analyser. b) Os dados extraídos passam, então, por processamento automatizado utilizando o programa IPED, o qual, dentre outras tarefas, categoriza e calcula o resumo criptográfico (hash) de cada arquivo. O IPED permite realizar pesquisa por sequências de caracteres, a qual é um procedimento de análise, que procura identificar textos armazenados nas formas padrão de caracteres, como ASCII, ISO-8859-1 e UTF-8. Tal pesquisa não leva em consideração, entretanto, todas as codificações de caracteres, conteúdo criptografado e alguns textos representados de forma gráfica, como os inseridos em imagens e vídeos. A pesquisa inclui variações de grafia mais usuais, tais como conversão de maiúsculas/minúsculas e uso ou supressão de acentos, e não leva em consideração nuanças sintáticas e semânticas, tais como abreviações, erros ortográficos, elipses, e outras figuras de linguagem, que exigem interpretação e análise de contexto. c) Por fim, após o devido processamento pericial, disponibiliza-se os dados extraídos em relatório digital. Ressalta-se que o relatório digital é, portanto, parte integrante e indissociável do Laudo.
III.4 - Características Específicas do Material
As características do material, extraídas por meios eletrônicos, são apresentadas na Tabela 3 e na Tabela 4. Para esse levantamento utiliza-se como base os dados disponibilizados pelos fabricantes do aparelho examinado (marca, modelo, IMEI 1 ), dados
1 IMEI (International Mobile Equipment Identity) - número internacional de identificação do aparelho.
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LAUDO Nº 17508/2026-SETEC/SR/PF/MG referentes ao cartão SIM2 respectivo (MSISDN3, ICCID4, IMSI5, SPN6 ), quando disponíveis, e dados relativos às mídias removíveis, quando presentes, objetivando a sua individualização e qualificação.
Tabela 3 - Dados do aparelho.
| Fabricante | Apple |
|---|---|
| Modelo | iPhone 17 Pro (V53AP) |
| IMEI | 355820201792100 355820201995893 |
| Número do telefone | 5531984541064 |
| Nome do usuário | Felipe Vorcaro |
| Apple ID/Conta Google | fcvorcaro@gmail.com (Apple ID), fcvorcaro@gmail.com (iCloud), fvorcaro@forgreen.com.br |
| Estado do Backup | iCloud Backup |
| Última data de backup | nunca |
| Tabela 4 - Dados do(s) cartão(ões) SIM. | |
| ICCID 1 | sem cartão SIM |
| IMSI 1 | sem cartão SIM |
| SPN 1 | sem cartão SIM |
| MSISDN 1 | não identificado |
A Tabela 5 apresenta os dados de ICCID que já foram utilizados no aparelho examinado.
2 SIM (Subscriber Identity Module) - Smart Card ou "chip": utilizado em telefones celulares GSM (Global
System for Mobile Communication), que permite ao usuário se conectar à rede de determinada operadora. Em redes UMTS (redes 3G), tal cartão recebe a denominação de USIM, porém, neste laudo, não será feita tal diferenciação
3 MSISDN (Mobile Subscriber Integrated Services Digital Network Number) - número habilitado no cartão
SIM, nem sempre passível de extração eletrônica.
4 ICCID (Integrated Circuit Card Identifier) - identificador único do SIM, válido internacionalmente,
armazenado internamente e impresso em seu anverso.
5 IMSI (International Mobile Subscriber Identity) - número de identificação do assinante junto à operadora. 6 SPN (Service Provider Name) - nome da operadora.
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Tabela 5 - Dados de ICCID já utilizados no aparelho.
89013802299628654175, 89550532310025559244 |
A Tabela 6 apresenta os números de telefone que já foram utilizados no aparelho examinado. Tabela 6 - Números de telefone já utilizados no aparelho.
5531984541064 |
Tal caracterização restringe-se aos dados disponíveis/armazenados nas unidades de análise, o que limita, por exemplo, a obtenção do número habilitado no cartão SIM, o qual nem sempre está disponível. As restrições dessa abordagem podem ser sanadas com a obtenção dos dados junto à operadora, que geralmente possui condições técnicas de fornecer inclusive outros dados, como a indicação da utilização de chips e aparelhos, se determinado aparelho é ou foi hospedeiro de outras linhas telefônicas, dados cadastrais do proprietário e possíveis exproprietários registrados.
III.5 - Extração de Dados do Usuário
A quantidade de dados passível de extração depende diretamente do modelo do(s) aparelho(s) encaminhado(s) e dos recursos periciais disponíveis no momento dos exames, os quais são elencados na seção III.1, e da condição de funcionamento do material examinado, descrita na seção III.2. Cabe salientar que devido à natureza pericial da extração de dados, a qual objetiva a máxima obtenção de informações, eventualmente não acessíveis por meios não periciais, pode ocorrer a obtenção de fragmentos parciais de arquivos, como por exemplo: mensagens sem corpo, planilhas não formatadas, imagens com partes não visíveis, entre outras possibilidades. Conforme descrito na seção III.2, o aparelho se encontrava bloqueado por senha numérica. Com uso dos recursos periciais disponíveis neste SETEC foi possível a extração dos dados do usuário mesmo sem a obtenção da senha. Os dados de usuário do material examinado (aparelho celular e eventuais demais itens como cartão SIM e cartão de memória) que puderam ser extraídos são disponibilizados no relatório digital, conforme descrito na seção III.6. Dados do aparelho e do cartão SIM, que puderam ser extraídos de forma eletrônica, são apresentados nas Tabelas 3 a 6.
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III.6- Relatório Digital
O relatório digital, quando existente, é disponibilizado na mídia anexa a este documento e contém os dados extraídos do material encaminhado a exame. Para acessar os dados eventualmente extraídos deve-se copiar o relatório digital da mídia anexa para uma pasta de trabalho no computador do usuário, acessando o relatório digital a partir da pasta de trabalho. Não se recomenda acessar o relatório digital diretamente a partir da mídia anexa. Conforme mencionado na seção III.3, os dados extraídos passam por uma etapa de processamento pelo aplicativo IPED, o qual, dentre outras tarefas, realiza uma categorização dos dados e permite a busca textual no conjunto dos dados extraídos.
O acesso aos dados extraídos pode ser realizado de duas formas distintas:
- Utilizando-se o programa "CellebriteReader.exe", disponibilizado no relatório
digital;
- Utilizando-se o programa "IPED-SearchApp.exe", disponibilizado no relatório digital. A utilização desse programa permite, dentre outras, a busca textual no conjunto dos dados extraídos, além da visualização dos arquivos em categorias distintas. As instruções para o acesso aos dados extraídos são apresentadas, também, em interface web, utilizando algum navegador (browser) da internet, acessando o arquivo "relatorio.htm" disponível na pasta principal do relatório digital. Nesse mesmo arquivo são apresentadas informações relativas ao material examinado. Caso a mídia digital em anexo possua um único arquivo com extensão ISO e considerando a utilização de sistema operacional da família Windows, antes de se utilizar um dos métodos descritos para o acesso aos dados extraídos, é necessário clicar com o botão direito do mouse sobre o arquivo ISO, selecionar a opção de "Abrir com" e selecionar "Windows Explorer". Desta forma o sistema operacional criará uma unidade de disco, a partir da qual os dados extraídos deverão ser acessados conforme descrito anteriormente. O relatório digital passa por um processo de garantia de integridade baseado no algoritmo SHA-256. Desta forma, qualquer alteração nela (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como a substituição dela por outra com teor diferente, pode ser detectada. Para verificar a integridade do relatório digital, qualquer programa que suporte o algoritmo SHA-256 pode ser utilizado. Um desses programas, de distribuição gratuita, é o EXF, disponível no endereço https://www.exactfile.com/.
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O processo de verificação envolve duas etapas: (1) cálculo da integridade do arquivo "hashes.txt" e (2) cálculo da integridade dos arquivos contidos no relatório e comparação com os registrados no arquivo "hashes.txt". Assumindo que o sistema operacional utilizado para a verificação seja da família Windows, que o programa EXF esteja armazenado na pasta "c:\exf\" e que a mídia digital a ser verificada esteja no drive "d:\", deve-se executar as seguintes etapas: Etapa 1: Na janela do prompt de comando (normalmente em Iniciar - Programas - Acessórios - Prompt de comando) verificar o código de integridade do arquivo hashes.txt, digitando:
c:\exf\exf -d d: -sha256 hashes.txt Etapa 2: Na janela do prompt de comando, verificar o código de integridade dos arquivos contidos na mídia, digitando:
c:\exf\exf -d d: -cv hashes.txt O resultado da Etapa 1 deverá ser idêntico ao código mostrado na Tabela 7. O resultado da Etapa 2 deve ser a correta verificação de todos os arquivos presentes na mídia, sem nenhuma falha. Desta forma, garante-se a autenticidade do relatório digital e a integridade do seu conteúdo.
Tabela 7 - Código de integridade do arquivo hashes.txt.
Hash 7f135d715999d0edcdcd1161bb93bfd442185a41b9f76335609770dc8e7ab70d
IV- RESPOSTAS AOS QUESITOS
- Qual a natureza e as características do material submetido a exame? O equipamento examinado encontra-se devidamente descrito na seção I.1.
- Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame? Os dados do aparelho e do(s) cartão(ões) SIM, que puderam ser extraídos de forma eletrônica são apresentados nas Tabelas 3 a 6. Na Tabela 4 consta, quando possível, o MSISDN, o qual se refere ao número telefônico cadastrado. Entretanto, na existência ou não de tal informação na mencionada tabela, conforme explicado na seção III.4, a operadora
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LAUDO Nº 17508/2026-SETEC/SR/PF/MG responsável pelo cartão SIM deve ser contactada, tendo como base a informação do ICCID e IMSI, para fornecer ou verificar tal informação requisitada.
- Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc). Os dados relativos a aplicativos de conversas instantâneas, quando possíveis de serem extraídos, são disponibilizados no relatório digital sob o marcador "bate-papos" ou "chats". Os dados que puderam ser extraídos do material questionado estão disponíveis no relatório digital, conforme seção III.5.
- Outros dados julgados úteis. Nada a acrescentar.
O material questionado encaminhado a exame e descrito na seção I.1 foi lacrado em embalagem de segurança sob o número C0002908115. O anexo digital, contendo o relatório digital com os dados extraídos, foi lacrado em embalagem de segurança sob o número C0002913178.
Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal Federal encerra o presente Laudo, elaborado em 9 (nove) páginas, digitalmente assinado.
(assinado digitalmente)
GUSTAVO GUIMARÃES PARMA PERITO CRIMINAL FEDERAL
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SERVIÇO TÉCNICO-CIENTÍFICO
LAUDO Nº 17448/2026-SETEC/SR/PF/MG
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
(INFORMÁTICA)
Em 08 de maio de 2026, designado pelo Chefe do SERVIÇO TÉCNICO- CIENTÍFICO da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais, o Perito Criminal Federal GUSTAVO GUIMARÃES PARMA elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal no interesse do procedimento n° 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício n° 1934010/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 07/05/2026, registrado no SISCRIM sob o nº 1043/2026-SETEC/SR/PF/MG em 07/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos quesitos formulados, abaixo transcritos:
- Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
- Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame?
- Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc).
- Outros dados julgados úteis.
I - MATERIAL I.1 - Material Questionado
O presente exame foi realizado no material cadastrado sob o número 2026.50575 no ePol. O material é descrito na Tabela 1 e apresentado nas Figuras 1 e 2. O material foi recebido no Sistema Nacional de Criminalística da Polícia Federal lacrado em embalagem plástica de segurança sob o número D0002393654, tendo sido posteriormente deslacrado para a realização dos exames neste Serviço Técnico-Científico (SETEC).
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autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
ys
LAUDO Nº 17448/2026-SETEC/SR/PF/MG
Tabela 1 - Material examinado.
| Identificação | Descrição |
|---|---|
| Material 1573/2026- SETEC/SR/PF/MG | Um (01) Tablet, marca Apple, modelo iPad Pro 11 polegadas 4ª geração WiFi (A2759), serial J9C6X04NGP, com tela trincada, acompanhado de carregador, cabo e capa de proteção. |
EEENEN Figura 1 - Vista frontal do aparelho examinado.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade
LAUDO Nº 17448/2026-SETEC/SR/PF/MG
Figura 2 - Reverso e demais itens do aparelho.
II - OBJETIVO
Os exames têm por objetivo extrair e categorizar os dados do material questionado, promovendo, caso necessário, o desbloqueio do aparelho, a fim de atender ao expediente mencionado no preâmbulo deste documento.
III - EXAME
Foram realizados os exames preconizados pela Criminalística para os casos em espécie, de acordo com os procedimentos técnico-normativos sistematizados pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC). Esta seção e suas subseções visam a apresentar os procedimentos forenses realizados, as metodologias aplicadas, a abrangência e a profundidade das análises efetuadas, bem como os dados obtidos, no intuito de tornar verificáveis as informações aqui consignadas.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade
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Por isso, o caráter desta seção é predominantemente técnico-científico, sendo livremente utilizados termos técnicos e conceitos inerentes à computação forense.
III.1 - Recursos Periciais
Os procedimentos periciais foram realizados utilizando-se, entre outros, os recursos descritos na Tabela 2, disponíveis neste SETEC no momento dos exames.
Tabela 2 - Principais recursos utilizados nos procedimentos periciais.
| Recurso | |
|---|---|
| Cellebrite UFED 4PC | |
| Cellebrite UFED Touch | |
| Cellebrite Physical Analyzer | |
| Indexador e Processador de Evidências Digitais - IPED | |
| Graykey Premier Satellite License | |
| Cellebrite Inseyets UFED | |
| Cellebrite Inseyets Physical Analyser |
III.2 - Condições de Funcionamento do Equipamento
Versão 7.68.0.809 7.77.0 7.71.0 4.3.0 8.1.0 10.9.0 10.9.0
O material examinado encontrava-se em estado de funcionamento aparentemente normal durante os exames. Entretanto, o aparelho se encontrava bloqueado por senha numérica. Para a tentativa de desbloqueio e extração dos dados foram, então, utilizadas as técnicas forenses cabíveis para o caso em questão.
III.3 - Procedimentos Periciais
O processo de identificação de vestígios é definido por critérios que são determinados pelas análises solicitadas ou pelos peritos durante o curso dos exames. É composto por procedimentos forenses que objetivam extrair e analisar os arquivos dos materiais examinados e inclui procedimentos tais como: a identificação de itens duplicados e daqueles notoriamente conhecidos que são normalmente desconsiderados, visando reduzir o volume de informações a ser tratado; o acesso a conteúdo protegido; a decodificação de informações; e a triagem de vestígios relevantes através de técnicas periciais que levam em conta o tipo, a localização, o nome ou outros critérios científicos.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade
LAUDO Nº 17448/2026-SETEC/SR/PF/MG
Os procedimentos periciais incluem, portanto, diversas etapas, a saber:
a) O material questionado, quando necessário e possível (dadas as limitações dos recursos periciais e das condições de funcionamento do equipamento), é submetido ao desbloqueio, por meio dos softwares Graykey ou Cellebrite Inseyets UFED e, posteriormente, à extração de dados por meio dos softwares UFED 4PC, Cellebrite Inseyets UFED, Graykey ou do equipamento UFED Touch. Os dados, após extraídos, são processados e analisados com o auxílio dos aplicativos UFED Physical Analyzer ou Cellebrite Inseyets Physical Analyser. b) Os dados extraídos passam, então, por processamento automatizado utilizando o programa IPED, o qual, dentre outras tarefas, categoriza e calcula o resumo criptográfico (hash) de cada arquivo. O IPED permite realizar pesquisa por sequências de caracteres, a qual é um procedimento de análise, que procura identificar textos armazenados nas formas padrão de caracteres, como ASCII, ISO-8859-1 e UTF-8. Tal pesquisa não leva em consideração, entretanto, todas as codificações de caracteres, conteúdo criptografado e alguns textos representados de forma gráfica, como os inseridos em imagens e vídeos. A pesquisa inclui variações de grafia mais usuais, tais como conversão de maiúsculas/minúsculas e uso ou supressão de acentos, e não leva em consideração nuanças sintáticas e semânticas, tais como abreviações, erros ortográficos, elipses, e outras figuras de linguagem, que exigem interpretação e análise de contexto. c) Por fim, após o devido processamento pericial, disponibiliza-se os dados extraídos em relatório digital. Ressalta-se que o relatório digital é, portanto, parte integrante e indissociável do Laudo.
III.4 - Características Específicas do Material
As características do material, extraídas por meios eletrônicos, são apresentadas na Tabela 3.
Tabela 3 - Dados do aparelho.
| Fabricante | Apple |
|---|---|
| Modelo | iPad Pro 11 inch 4th Gen (J617AP) |
| Apple ID/Conta Google | familiavorcaro@gmail.com (Apple ID), familiavorcaro@gmail.com (iCloud) |
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LAUDO Nº 17448/2026-SETEC/SR/PF/MG
| Estado do Backup | iCloud Backup |
|---|---|
| Última data de backup | 20/04/2026 08:43:33(UTC+0) |
Tal caracterização restringe-se aos dados disponíveis/armazenados nas unidades de análise. Ressalta-se que o modelo do material em examinado não possui suporte para cartões SIM (ou e-SIM), tendo como forma de conexão apenas acesso via WiFi.
III.5 - Extração de Dados do Usuário
A quantidade de dados passível de extração depende diretamente do modelo do(s) aparelho(s) encaminhado(s) e dos recursos periciais disponíveis no momento dos exames, os quais são elencados na seção III.1, e da condição de funcionamento do material examinado, descrita na seção III.2.
Cabe salientar que devido à natureza pericial da extração de dados, a qual objetiva a máxima obtenção de informações, eventualmente não acessíveis por meios não periciais, pode ocorrer a obtenção de fragmentos parciais de arquivos, como por exemplo: mensagens sem corpo, planilhas não formatadas, imagens com partes não visíveis, entre outras possibilidades.
Conforme descrito na seção III.2, o aparelho se encontrava bloqueado por senha numérica. Com uso dos recursos periciais disponíveis neste SETEC foi possível a extração dos dados do usuário mesmo sem a obtenção da senha.
Os dados de usuário do material examinado que puderam ser extraídos são disponibilizados no relatório digital, conforme descrito na seção III.6.
III.6- Relatório Digital
O relatório digital, quando existente, é disponibilizado na mídia anexa a este documento e contém os dados extraídos do material encaminhado a exame. Para acessar os dados eventualmente extraídos deve-se copiar o relatório digital da mídia anexa para uma pasta de trabalho no computador do usuário, acessando o relatório digital a partir da pasta de trabalho. Não se recomenda acessar o relatório digital diretamente a partir da mídia anexa.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade
LAUDO Nº 17448/2026-SETEC/SR/PF/MG
Conforme mencionado na seção III.3, os dados extraídos passam por uma etapa de processamento pelo aplicativo IPED, o qual, dentre outras tarefas, realiza uma categorização dos dados e permite a busca textual no conjunto dos dados extraídos.
O acesso aos dados extraídos pode ser realizado de duas formas distintas:
- Utilizando-se o programa "CellebriteReader.exe", disponibilizado no relatório
digital;
- Utilizando-se o programa "IPED-SearchApp.exe", disponibilizado no relatório digital. A utilização desse programa permite, dentre outras, a busca textual no conjunto dos dados extraídos, além da visualização dos arquivos em categorias distintas. As instruções para o acesso aos dados extraídos são apresentadas, também, em interface web, utilizando algum navegador (browser) da internet, acessando o arquivo "relatorio.htm" disponível na pasta principal do relatório digital. Nesse mesmo arquivo são apresentadas informações relativas ao material examinado. Caso a mídia digital em anexo possua um único arquivo com extensão ISO e considerando a utilização de sistema operacional da família Windows, antes de se utilizar um dos métodos descritos para o acesso aos dados extraídos, é necessário clicar com o botão direito do mouse sobre o arquivo ISO, selecionar a opção de "Abrir com" e selecionar "Windows Explorer". Desta forma o sistema operacional criará uma unidade de disco, a partir da qual os dados extraídos deverão ser acessados conforme descrito anteriormente. O relatório digital passa por um processo de garantia de integridade baseado no algoritmo SHA-256. Desta forma, qualquer alteração nela (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como a substituição dela por outra com teor diferente, pode ser detectada. Para verificar a integridade do relatório digital, qualquer programa que suporte o algoritmo SHA-256 pode ser utilizado. Um desses programas, de distribuição gratuita, é o EXF, disponível no endereço https://www.exactfile.com/. O processo de verificação envolve duas etapas: (1) cálculo da integridade do arquivo "hashes.txt" e (2) cálculo da integridade dos arquivos contidos no relatório e comparação com os registrados no arquivo "hashes.txt". Assumindo que o sistema operacional utilizado para a verificação seja da família Windows, que o programa EXF esteja armazenado na pasta "c:\exf\" e que a mídia digital a ser verificada esteja no drive "d:\", deve-se executar as seguintes etapas:
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade
LAUDO Nº 17448/2026-SETEC/SR/PF/MG
Etapa 1: Na janela do prompt de comando (normalmente em Iniciar - Programas - Acessórios - Prompt de comando) verificar o código de integridade do arquivo hashes.txt, digitando:
c:\exf\exf -d d: -sha256 hashes.txt Etapa 2: Na janela do prompt de comando, verificar o código de integridade dos arquivos contidos na mídia, digitando:
c:\exf\exf -d d: -cv hashes.txt O resultado da Etapa 1 deverá ser idêntico ao código mostrado na Tabela 4. O resultado da Etapa 2 deve ser a correta verificação de todos os arquivos presentes na mídia, sem nenhuma falha. Desta forma, garante-se a autenticidade do relatório digital e a integridade do seu conteúdo.
Tabela 4 - Código de integridade do arquivo hashes.txt.
Hash a3a46b34d422cbf911d33c7b49721dfe9cae44cc5a9c4b12a9e9c8a998d33265
IV- RESPOSTAS AOS QUESITOS
- Qual a natureza e as características do material submetido a exame? O equipamento examinado encontra-se devidamente descrito na seção I.1.
- Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame? O modelo do material em examinado não possui suporte para cartões SIM (ou e- SIM), tendo como forma de conexão apenas acesso via WiFi, inexistindo, pois, número telefônico habilitado no material examinado.
- Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc). Os dados relativos a aplicativos de conversas instantâneas, quando possíveis de serem extraídos, são disponibilizados no relatório digital sob o marcador "bate-papos" ou "chats". Os dados que puderam ser extraídos do material questionado estão disponíveis no relatório digital, conforme seção III.5.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade
LAUDO Nº 17448/2026-SETEC/SR/PF/MG
- Outros dados julgados úteis. Nada a acrescentar.
O material questionado encaminhado a exame e descrito na seção I.1 foi lacrado em embalagem de segurança sob o número C00052981. O anexo digital, contendo o relatório digital com os dados extraídos, foi lacrado em embalagem de segurança sob o número C0002913178.
Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal Federal encerra o presente Laudo, elaborado em 9 (nove) páginas, digitalmente assinado.
(assinado digitalmente)
GUSTAVO GUIMARÃES PARMA PERITO CRIMINAL FEDERAL
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SERVIÇO TÉCNICO-CIENTÍFICO
LAUDO Nº 17529/2026-SETEC/SR/PF/MG
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
(INFORMÁTICA)
Em 08 de maio de 2026, designado pelo Chefe do SERVIÇO TÉCNICO- CIENTÍFICO da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais, o Perito Criminal Federal GUSTAVO GUIMARÃES PARMA elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal no interesse do procedimento n° 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício n° 1934010/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 07/05/2026, registrado no SISCRIM sob o nº 1043/2026-SETEC/SR/PF/MG em 07/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos quesitos formulados, abaixo transcritos:
- Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
- Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame?
- Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc).
- Outros dados julgados úteis.
I - MATERIAL I.1 - Material Questionado
O presente exame foi realizado no material cadastrado sob o número 2026.50543 no ePol. O material é descrito na Tabela 1 e apresentado nas Figuras 1 e 2. O material foi recebido no Sistema Nacional de Criminalística da Polícia Federal lacrado em embalagem plástica de segurança sob o número D0002393603, tendo sido posteriormente deslacrado para a realização dos exames neste Serviço Técnico-Científico (SETEC).
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autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
yi
LAUDO Nº 17529/2026-SETEC/SR/PF/MG
Tabela 1 - Material examinado.
| Identificação | Descrição |
|---|---|
| Material 1575/2026- SETEC/SR/PF/MG | Um (01) aparelho celular, marca Apple, modelo iPhone 15 Pro (A3102), IMEI 1: 353946319607641, IMEI 2: 353946319471287, acompanhado de capa de proteção traseira. |
190 1 5 10 om 15
Setor Técnico-Cientifico de Minas Gerais - SETEC/SRIDPF/MG
Figura 1 - Vista frontal do aparelho examinado.
190 1 5 10 on 15
‘Setor Técnico-Clentifico de Minas Gerais SETEC/SR/DPF/MG
Figura 2 - Reverso e demais itens do aparelho.
II - OBJETIVO
Os exames têm por objetivo extrair e categorizar os dados do material questionado, promovendo, caso necessário, o desbloqueio do aparelho, a fim de atender ao expediente mencionado no preâmbulo deste documento.
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LAUDO Nº 17529/2026-SETEC/SR/PF/MG
III - EXAME
Foram realizados os exames preconizados pela Criminalística para os casos em espécie, de acordo com os procedimentos técnico-normativos sistematizados pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC). Esta seção e suas subseções visam a apresentar os procedimentos forenses realizados, as metodologias aplicadas, a abrangência e a profundidade das análises efetuadas, bem como os dados obtidos, no intuito de tornar verificáveis as informações aqui consignadas. Por isso, o caráter desta seção é predominantemente técnico-científico, sendo livremente utilizados termos técnicos e conceitos inerentes à computação forense.
III.1 - Recursos Periciais
Os procedimentos periciais foram realizados utilizando-se, entre outros, os recursos descritos na Tabela 2, disponíveis neste SETEC no momento dos exames.
Tabela 2 - Principais recursos utilizados nos procedimentos periciais.
| Recurso | Versão |
|---|---|
| Cellebrite UFED 4PC | 7.68.0.809 |
| Cellebrite UFED Touch | 7.77.0 |
| Cellebrite Physical Analyzer | 7.71.0 |
| Indexador e Processador de Evidências Digitais - IPED | 4.3.0 |
| Graykey Premier Satellite License | 8.1.0 |
| Cellebrite Inseyets UFED | 10.9.0 |
| Cellebrite Inseyets Physical Analyser | 10.9.0 |
III.2 - Condições de Funcionamento do Equipamento
O material examinado encontrava-se em estado de funcionamento aparentemente normal durante os exames. Entretanto, o aparelho se encontrava bloqueado por senha numérica. Para a tentativa de desbloqueio e extração dos dados foram, então, utilizadas as técnicas forenses cabíveis para o caso em questão.
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LAUDO Nº 17529/2026-SETEC/SR/PF/MG
III.3 - Procedimentos Periciais
O processo de identificação de vestígios é definido por critérios que são determinados pelas análises solicitadas ou pelos peritos durante o curso dos exames. É composto por procedimentos forenses que objetivam extrair e analisar os arquivos dos materiais examinados e inclui procedimentos tais como: a identificação de itens duplicados e daqueles notoriamente conhecidos que são normalmente desconsiderados, visando reduzir o volume de informações a ser tratado; o acesso a conteúdo protegido; a decodificação de informações; e a triagem de vestígios relevantes através de técnicas periciais que levam em conta o tipo, a localização, o nome ou outros critérios científicos.
Os procedimentos periciais incluem, portanto, diversas etapas, a saber:
a) O material questionado, quando necessário e possível (dadas as limitações dos recursos periciais e das condições de funcionamento do equipamento), é submetido ao desbloqueio, por meio dos softwares Graykey ou Cellebrite Inseyets UFED e, posteriormente, à extração de dados por meio dos softwares UFED 4PC, Cellebrite Inseyets UFED, Graykey ou do equipamento UFED Touch. Os dados, após extraídos, são processados e analisados com o auxílio dos aplicativos UFED Physical Analyzer ou Cellebrite Inseyets Physical Analyser. b) Os dados extraídos passam, então, por processamento automatizado utilizando o programa IPED, o qual, dentre outras tarefas, categoriza e calcula o resumo criptográfico (hash) de cada arquivo. O IPED permite realizar pesquisa por sequências de caracteres, a qual é um procedimento de análise, que procura identificar textos armazenados nas formas padrão de caracteres, como ASCII, ISO-8859-1 e UTF-8. Tal pesquisa não leva em consideração, entretanto, todas as codificações de caracteres, conteúdo criptografado e alguns textos representados de forma gráfica, como os inseridos em imagens e vídeos. A pesquisa inclui variações de grafia mais usuais, tais como conversão de maiúsculas/minúsculas e uso ou supressão de acentos, e não leva em consideração nuanças sintáticas e semânticas, tais como abreviações, erros ortográficos, elipses, e outras figuras de linguagem, que exigem interpretação e análise de contexto. c) Por fim, após o devido processamento pericial, disponibiliza-se os dados extraídos em relatório digital. Ressalta-se que o relatório digital é, portanto, parte integrante e indissociável do Laudo.
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III.4 - Características Específicas do Material
As características do material, extraídas por meios eletrônicos, são apresentadas na Tabela 3 e na Tabela 4. Para esse levantamento utiliza-se como base os dados disponibilizados pelos fabricantes do aparelho examinado (marca, modelo, IMEI 1 ), dados referentes ao cartão SIM2 respectivo (MSISDN3, ICCID4, IMSI5, SPN6 ), quando disponíveis, e dados relativos às mídias removíveis, quando presentes, objetivando a sua individualização e qualificação.
Tabela 3 - Dados do aparelho.
| Fabricante | Apple |
|---|---|
| Modelo | iPhone 15 Pro (D83AP) |
| IMEI | 353946319607641 353946319471287 |
| Apple ID/Conta Google | unitedrealtybrasil@gmail.com (Apple ID), unitedrealtybrasil@gmail.com (iCloud) |
| Estado do Backup | iCloud Backup |
| Última data de backup | 03/05/2026 23:56:52(UTC+0) |
| Tabela 4 - Dados do(s) cartão(ões) SIM. | |
| ICCID 1 | sem cartão SIM |
| IMSI 1 | sem cartão SIM |
| SPN 1 | sem cartão SIM |
| MSISDN 1 | não identificado |
1 IMEI (International Mobile Equipment Identity) - número internacional de identificação do aparelho. 2 SIM (Subscriber Identity Module) - Smart Card ou "chip": utilizado em telefones celulares GSM (Global
System for Mobile Communication), que permite ao usuário se conectar à rede de determinada operadora. Em redes UMTS (redes 3G), tal cartão recebe a denominação de USIM, porém, neste laudo, não será feita tal diferenciação
3 MSISDN (Mobile Subscriber Integrated Services Digital Network Number) - número habilitado no cartão
SIM, nem sempre passível de extração eletrônica.
4 ICCID (Integrated Circuit Card Identifier) - identificador único do SIM, válido internacionalmente,
armazenado internamente e impresso em seu anverso.
5 IMSI (International Mobile Subscriber Identity) - número de identificação do assinante junto à operadora. 6 SPN (Service Provider Name) - nome da operadora.
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A Tabela 5 apresenta os dados de ICCID que já foram utilizados no aparelho examinado. Tabela 5 - Dados de ICCID já utilizados no aparelho.
89550238000006339297 |
A Tabela 6 apresenta os números de telefone que já foram utilizados no aparelho examinado. Tabela 6 - Números de telefone já utilizados no aparelho.
5531994155100 |
Tal caracterização restringe-se aos dados disponíveis/armazenados nas unidades de análise, o que limita, por exemplo, a obtenção do número habilitado no cartão SIM, o qual nem sempre está disponível. As restrições dessa abordagem podem ser sanadas com a obtenção dos dados junto à operadora, que geralmente possui condições técnicas de fornecer inclusive outros dados, como a indicação da utilização de chips e aparelhos, se determinado aparelho é ou foi hospedeiro de outras linhas telefônicas, dados cadastrais do proprietário e possíveis exproprietários registrados.
III.5 - Extração de Dados do Usuário
A quantidade de dados passível de extração depende diretamente do modelo do(s) aparelho(s) encaminhado(s) e dos recursos periciais disponíveis no momento dos exames, os quais são elencados na seção III.1, e da condição de funcionamento do material examinado, descrita na seção III.2. Cabe salientar que devido à natureza pericial da extração de dados, a qual objetiva a máxima obtenção de informações, eventualmente não acessíveis por meios não periciais, pode ocorrer a obtenção de fragmentos parciais de arquivos, como por exemplo: mensagens sem corpo, planilhas não formatadas, imagens com partes não visíveis, entre outras possibilidades. Conforme descrito na seção III.2, o aparelho se encontrava bloqueado por senha numérica. Com uso dos recursos periciais disponíveis neste SETEC foi possível a extração dos dados do usuário mesmo sem a obtenção da senha. Os dados de usuário do material examinado (aparelho celular e eventuais demais itens como cartão SIM e cartão de memória) que puderam ser extraídos são disponibilizados no relatório digital, conforme descrito na seção III.6.
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LAUDO Nº 17529/2026-SETEC/SR/PF/MG
Dados do aparelho e do cartão SIM, que puderam ser extraídos de forma eletrônica, são apresentados nas Tabelas 3 a 6.
III.6- Relatório Digital
O relatório digital, quando existente, é disponibilizado na mídia anexa a este documento e contém os dados extraídos do material encaminhado a exame. Para acessar os dados eventualmente extraídos deve-se copiar o relatório digital da mídia anexa para uma pasta de trabalho no computador do usuário, acessando o relatório digital a partir da pasta de trabalho. Não se recomenda acessar o relatório digital diretamente a partir da mídia anexa. Conforme mencionado na seção III.3, os dados extraídos passam por uma etapa de processamento pelo aplicativo IPED, o qual, dentre outras tarefas, realiza uma categorização dos dados e permite a busca textual no conjunto dos dados extraídos.
O acesso aos dados extraídos pode ser realizado de duas formas distintas:
- Utilizando-se o programa "CellebriteReader.exe", disponibilizado no relatório
digital;
- Utilizando-se o programa "IPED-SearchApp.exe", disponibilizado no relatório digital. A utilização desse programa permite, dentre outras, a busca textual no conjunto dos dados extraídos, além da visualização dos arquivos em categorias distintas. As instruções para o acesso aos dados extraídos são apresentadas, também, em interface web, utilizando algum navegador (browser) da internet, acessando o arquivo "relatorio.htm" disponível na pasta principal do relatório digital. Nesse mesmo arquivo são apresentadas informações relativas ao material examinado. Caso a mídia digital em anexo possua um único arquivo com extensão ISO e considerando a utilização de sistema operacional da família Windows, antes de se utilizar um dos métodos descritos para o acesso aos dados extraídos, é necessário clicar com o botão direito do mouse sobre o arquivo ISO, selecionar a opção de "Abrir com" e selecionar "Windows Explorer". Desta forma o sistema operacional criará uma unidade de disco, a partir da qual os dados extraídos deverão ser acessados conforme descrito anteriormente. O relatório digital passa por um processo de garantia de integridade baseado no algoritmo SHA-256. Desta forma, qualquer alteração nela (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como a substituição dela por outra com teor diferente, pode ser detectada. Para verificar a integridade do relatório digital, qualquer programa que suporte o
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LAUDO Nº 17529/2026-SETEC/SR/PF/MG algoritmo SHA-256 pode ser utilizado. Um desses programas, de distribuição gratuita, é o EXF, disponível no endereço https://www.exactfile.com/. O processo de verificação envolve duas etapas: (1) cálculo da integridade do arquivo "hashes.txt" e (2) cálculo da integridade dos arquivos contidos no relatório e comparação com os registrados no arquivo "hashes.txt". Assumindo que o sistema operacional utilizado para a verificação seja da família Windows, que o programa EXF esteja armazenado na pasta "c:\exf\" e que a mídia digital a ser verificada esteja no drive "d:\", deve-se executar as seguintes etapas: Etapa 1: Na janela do prompt de comando (normalmente em Iniciar - Programas - Acessórios - Prompt de comando) verificar o código de integridade do arquivo hashes.txt, digitando:
c:\exf\exf -d d: -sha256 hashes.txt Etapa 2: Na janela do prompt de comando, verificar o código de integridade dos arquivos contidos na mídia, digitando:
c:\exf\exf -d d: -cv hashes.txt O resultado da Etapa 1 deverá ser idêntico ao código mostrado na Tabela 7. O resultado da Etapa 2 deve ser a correta verificação de todos os arquivos presentes na mídia, sem nenhuma falha. Desta forma, garante-se a autenticidade do relatório digital e a integridade do seu conteúdo.
Tabela 7 - Código de integridade do arquivo hashes.txt.
Hash 558f298baae09f629fc667511fcc89eac4bc03d4b5fb914d45f2e0f480d68f9f
IV- RESPOSTAS AOS QUESITOS
- Qual a natureza e as características do material submetido a exame? O equipamento examinado encontra-se devidamente descrito na seção I.1.
- Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame? Os dados do aparelho e do(s) cartão(ões) SIM, que puderam ser extraídos de forma eletrônica são apresentados nas Tabelas 3 e 4. Na Tabela 4 consta, quando possível, o MSISDN, o qual se refere ao número telefônico cadastrado. Entretanto, na existência ou não de
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LAUDO Nº 17529/2026-SETEC/SR/PF/MG tal informação na mencionada tabela, conforme explicado na seção III.4, a operadora responsável pelo cartão SIM deve ser contactada, tendo como base a informação do ICCID e IMSI, para fornecer ou verificar tal informação requisitada.
- Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc). Os dados relativos a aplicativos de conversas instantâneas, quando possíveis de serem extraídos, são disponibilizados no relatório digital sob o marcador "bate-papos" ou "chats". Os dados que puderam ser extraídos do material questionado estão disponíveis no relatório digital, conforme seção III.5.
- Outros dados julgados úteis. Nada a acrescentar.
O material questionado encaminhado a exame e descrito na seção I.1 foi lacrado em embalagem de segurança sob o número C0002908107. O anexo digital, contendo o relatório digital com os dados extraídos, foi lacrado em embalagem de segurança sob o número C0002913178.
Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal Federal encerra o presente Laudo, elaborado em 9 (nove) páginas, digitalmente assinado.
(assinado digitalmente)
GUSTAVO GUIMARÃES PARMA PERITO CRIMINAL FEDERAL
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PIAUÍ SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO
LAUDO Nº 18793/2026- SETEC/SR/PF/PI
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
(INFORMÁTICA)
Em 18 de maio de 2026, designado pelo Chefe do SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO da Superintendência Regional de Polícia Federal no Piauí, o Perito Criminal Federal NEY MOURA FÉ LEOPOLDINO DANTAS elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do Registro de Fato n° 2026.0049882-CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício n° 1928869/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 07/05/2026, registrado no ePol sob o nº 2026.0049882, e registrado no SISCRIM sob o nº 274/2026- SETEC/SR/PF/PI, em 07/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça, e atendendo ao abaixo transcrito:
"Informações Gerais:
- Qual a natureza e características do(s) aparelho(s) de telefone celular submetido(s) a exame?
- Qual o número habilitado no aparelho submetido a exame?
- Quais os números de telefone, datas e horas constantes dos registros das últimas ligações efetuadas e recebidas por tal(is) aparelho(s) de telefonia celular?
- Quais os nomes e números de telefone constantes da(s) agenda(s) telefônica(s) de tal(is) aparelho(s)?
- Existem aplicativos do tipo "WhatsApp" instalados? Caso positivo, deverão ser extraídos todos os dados de usuário relativo ao aplicativo.
- Outros dados julgados úteis."
I - MATERIAL
O material apresentado estava relacionado a BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, alvo da operação COMPLIANCE ZERO, apreendido pela Equipe PI05, e relacionado na Tabela 1:
Tabela 1 - Material encaminhado para exame
SISCRIM Descrição
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sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Laudo
LAUDO Nº 18793/2026-SETEC/SR/PF/PI Fl. 780
| 252/2026 | 01 (um) Celular Smartphone, modelo Xiaomi POCO X3PRO, modelo M2102J20SG, SN: 90a3c55f, IMEI 861411050798641, IMEI2 861411050798658, cor azul com capa branca e tela rachada encontrado no quarto do alvo, contendo cartão SIM TIM 89550287500011455780. Número do BEM no ePol: 2026.50157 |
|---|---|
| | 253/2026 | Descrição: 01 (um) Tablet modelo SM T595 IMEI 352246100067514 cor preta com capa preta, S/N: RX2KA00HCYL, contendo cartão SIM CLARO 89550532860000657538. Número do BEM no ePol: 2026.50170 |
II - OBJETIVO
O presente laudo tem por objetivo extrair, categorizar e indexar o material descrito na seção anterior visando responder à solicitação do expediente supracitado.
III - EXAME
Foram realizados os exames preconizados pela Criminalística para os casos em espécie, de acordo com os procedimentos técnico-normativos sistematizados pelo Instituto Nacional de Criminalística - INC/DITEC/PF.
Inicialmente foram realizados o levantamento e a identificação do material enviado para exame, cujos resultados encontram-se na seção I, ao passo que foi realizado as técnicas apropriadas para cada tipo de mídia ou aparelho.
III.1 - Método
Utilizam-se técnicas forenses para a extração dos dados dos materiais periciados. Na extração de dados, cabe salientar que alguns dados podem não ser extraídos e que alguns dados previamente apagados podem ser recuperados. Na sequência, são utilizadas ferramentas forenses para análise dos dados.
Todos os arquivos extraídos e criados para o relatório passaram por processo cálculo de hash SHA2 de 256 bits e o resultado encontra-se em um arquivo denominado "hashes.txt", localizado no diretório principal da respectiva pasta de extração. Por sua vez, o arquivo "hashes.txt" passou pelo mesmo algoritmo SHA2 de 256 bits, cujo resultado se encontra na Tabela 2. Dessa forma, qualquer alteração do conteúdo em anexo (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro, com teor diferente, pode ser detectada.
III.2 - Resultado do exame
Os dados do material descrito na Tabela 1 que puderam ser extraídos e que atendem ao solicitado foram categorizados e indexados.
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LAUDO Nº 18793/2026-SETEC/SR/PF/PI Fl. 781
III.3 - Disponibilização de dados
O resultado da extração, categorização e indexação do conteúdo do material enviado a exame foi disponibilizado por 30 (trinta) dias, em storage localizado no SETEC, para que seja copiado e arquivado, caso seja de interesse, e acessível ao requisitante na pasta \\Stgpi003\CINQ. Em caso de dificuldades no acesso via rede, o resultado da extração será encaminhado fisicamente aos responsáveis. Salienta-se que devido à escassez de recursos de armazenamento, este SETEC não armazenará cópia da extração.
O código SHA-256 do arquivo "hashes.txt" de cada pasta é apresentado na Tabela 2.
Tabela 2 - Hash do arquivo "hashes.txt" relativo ao material de exame
| BEM | Hash |
|---|---|
| 2026.50157 | SHA256: f2c526e5d8317a8a9ae9a907c588c623faed9c05cc3021728ed460b1f9 0408b8 |
| 2026.50170 | SHA256: 7f655b7d824d19367dd3df152ff38958ae7eff145197ce5522e0ec872e8 d708d |
IV - CONCLUSÃO
Conforme detalhado na seção "III - EXAME", foram realizadas a categorização e a indexação dos dados que puderam ser extraídos do material descrito na seção "I - MATERIAL". Com o Laudo, o signatário devolve o material descrito na seção I, em embalagem lacrada com o número 03000384073. Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal Federal encerram encerra o presente Laudo, elaborado em 3 (três) páginas, digitalmente assinado.
NEY MOURA FÉ LEOPOLDINO DANTAS
(assinado digitalmente)
PERITO CRIMINAL FEDERAL
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Ofício nº 3060969/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 10 de agosto de 2026. Ao(À) Senhor(a) Chefe do Instituto Nacional de Criminalística - INC/DITEC/PF
Assunto: Informações (solicita) Referência: 2026.0038436-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)
Senhor(a), Visando instruir os autos do Inquérito Policial 2026.0038436-CGRC/DICOR/PF, solicito a
Vossa Senhoria informação atualizada acerca do andamento das perícias solicitadas através dos Ofícios nº 1934010/2026 (Bem nº 2026.50554) e 1932137/2026 (Bem nº 2026.50633), cópias em anexo, com indicação de prazo estimado para conclusão dos exames, bem como esclarecimentos sobre eventuais dificuldades técnicas encontradas para acesso aos conteúdos armazenados nos
dispositivos.
Atenciosamente,
ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA Delegado de Polícia Federal
Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 15h07, por ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:6f05f9370c2e88e0c6f90e30fd4d7b68d8d86a60
POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Ofício nº 3044127/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 7 de agosto de 2026. Ao(À) Senhor(a) RENATO XIMENES Gerente da Caixa Econômica Federal
Agência Shopping Conjunto Nacional SDN - Asa Norte, Brasília - DF CEP: 70077-900 E-mail: renato.ximenes@caixa.gov.br
Assunto: Acautelamento Referência: 2026.0038436-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta) PET 15855 - STF
Senhor(a) Gerente, Nos termos do que estabelece o Art. 4º, inciso IX, da Resolução nº 780/2022-CJF, de 08 de agosto de 2022, do Conselho da Justiça Federal, encaminho a Vossa Senhoria o seguinte bem apreendido para custódia devido ao seu alto valor conforme cópia anexa do termo de apreensão e do laudo pericial.
| Imagem | N.° do bem | | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 3 2026.50850 | Joias e semijoias não classificadas (outros) | 1 | UN | Joias e semijoias não classificadas (outros) 1un, cruficixo em material dourado encontrado no cofre pessoal do senador. Laudo nº 25116/2026 - SETEC/SR/PF/SC Lacre B0003295010 |
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 07/08/2026, às 15h08, por ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b58f222eda87d350626df35f6d77fb9e12bb09fd
GAIXA CGRC/DICOR/PF
Termo de Acolhimento de Bem e Valor Apreendido para
Guarda Fisica
Grau de sigilo #INTERNO.CAIXA
No dia 11/ 08 / 2026, nas dependências da Caixa Econômica Federal, localizada na cidade de brasilia, Agência 0630 Conjunto Nacional de Brasilia, o empregado Marcelo Siqueira Rocha, matricula 060443, em cumprimento à determinação do Sr. Delegado ou MM Juiz Anderson Rodrigo Andrade de Lima,
| consubstanciada no | Oficio | n. 3044127/2026 | CINQICGCR/DICOR/PE, expedido | nos | autos do |
|---|---|---|---|---|---|
| Inquérito/Processo CGRCIDICOR/PF - STF. Vara SN de brasilia recebeu o volume que diz conter bem/valor apreendido, cujo | n°. | 2026.0038436-CGRC/DICOR/PF PET | 15855 - | STE, que tramita | junto |
conteúdo refere-se a Joias e semijoisas não classificadas 1 um crucifixo em material dourado, com as
caracteristicas a seguir descritas:
1- Malote próprio da Policia Federal, lacrado contendo (informado um cricifíxo dourado conforme laudo)
Lacre BO003295010
Os bens/valores acima descritos foram entregues à CAIXA pelo Coordenação de inguéritos nos tribunais
superiores, neste ato representado pelo Oficial de Justiça ou da Autoridade Policial, Sr. Guilherme Mendes,
registro funcional n.° 23839, sendo que o recebimento se faz acompanhar pelo mesmo e pelo Gerente desta Agência, Sr. Renato Souza Ximenes, 118468, esclarecendo-se que os volumes tais como descritos foram recebidos, e acondicionados em envelope(s) plástico (s) CAIXA de N°.(s) mantido no malote próprio recebido e guardados em caixa-forte/lcofre-forte da unidade, sem a abertura do invólucro para confirmação do
conteúdo declarado.
BRASİLIA 11 de AGOSTO de 2026 Local/Data
Marcelo S. Rocha Tesoureiro Executivo Mat. 060443-6 Assinatura do Gerente da Agência Assinatura do empr¢gado
Nome: Renato Souza Ximenes Nome: Marcelo Sigueira Rocha
Matricula: 118468 Matrícula: 060443
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DA CUSTÓDIA NACAIXA
Declaro que acompanhei a conferência do volume, a sua colocação no interior do envelope CAIXA, a sua inviolabilidade e a lacração do envelope de número próprio
BRASILIA ,11 de AGOSTO de 2026
Local/Data
Assinatura dolbficial de Justiça ou Autoridade Policial ou Representantè autorizado na determinação judicial
Nome: Guilherme Mendes
Identidade: 428.944.208.03
37.828 v006 micro














































































































































































