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pet16704/originals/Parte2/Pet15773/00051 Decisao monocratica - Decisao Interlocutoria_2de10702.md
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968 B

PETIÇÃO 15.773 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S)

AUT. POL.

  1. Os patronos de Daniel Lopes Monteiro solicitam habilitação e acesso aos autos (e-doc. 34), os quais tramitam em sigilo.
  2. Defiro o pedido, a fim de autorizar o acesso temporário aos advogados solicitantes, observadas as restrições inerentes ao caráter sigiloso do feito e ao conteúdo da súmula vinculante nº 14 que limita o

acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao


exercício de defesa de seu cliente.


  1. Fica, desde já, deferido o acesso aos autos, nos termos do item supra, aos advogados dos demais investigados que vierem a comprovar essa condição mediante habilitação nos autos. Brasília, 30 de abril de 2026.

: MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO

DECISÃO:

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator