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POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES

PORTARIA

IPL n°. 2026.0023282-NO/DREX/SR/PF/MG

HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, designado para atuar no presente caso, no uso de suas atribuições previstas no art. 144 §1º, incisos I e IV, da Constituição Federal, no art. 4º e seguintes do Código de Processo Penal e na Lei nº 12.830/2013;

CONSIDERANDO os termos do Ocorrência no

plantão (PF) número 2026.0303.085046.0052.02.0091781, e no ePol sob o número único em questão;

RESOLVE

Instaurar Inquérito Policial para apurar possível(is) ocorrência(s) prevista(s) no(s) Art. 122 Decreto Lei 2.848/1940 - Código Penal, além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigação, em decorrência dos fatos abaixo.

RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s):

"Às 15h do dia 04/03/2026, nas dependências da Custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais (SR/PF/MG), foi detectada, por meio do sistema de monitoramento eletrônico, tentativa de suicídio do custodiado Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão. O referido indivíduo utilizou a própria vestimenta (camisa) para tentativa de autoextermínio por enforcamento nas grades da cela. A situação foi visualizada pelo Delegado de Polícia Federal Daniel Ottoni, que se deslocou imediatamente ao local para intervenção direta e acionou os demais integrantes da equipe de plantão e sobreaviso. Ato contínuo, foram mobilizados policiais da DRCOR e a equipe de pronta resposta do Grupo de Pronta Intervenção (GPI) para os primeiros socorros, sendo requisitado o apoio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Após o atendimento emergencial, a equipe médica do SAMU informou a estabilização do paciente com sinais vitais preservados, procedendo-se ao encaminhamento para unidade de saúde sob escolta de equipe policial federal. Foi acionado também o sobreaviso para avaliar e tomar as providências de Polícia Judiciária para apuração dos fatos."

Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providências:

  1. Apreendam-se as vestes pessoais do custodiado Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão. Formalize-se a apreensão com a elaboração do respectivo termo e registro em sistema, com detalhes da sua descrição.
  2. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  3. É possível identificar a data e o horário em que se deu o evento?

  1. É possível identificar o número de pessoas que participaram do evento?
  2. É possível identificar como foi a dinâmica do evento? Em caso positivo, qual foi o meio utilizado?
  3. Existem vestígios no local que possam indicar a autoria de delito? Caso positivo, quais?
  4. É possível identificar, pelo exame do local do fato, a instigação, induzimento ou auxílio material à tentativa de suicídio?
  5. Pelas características das lesões encontradas na vítima, é possível inferir o instrumento empregado para a autoagressão?

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

  1. Formalize-se, em termo de declarações, as oitivas dos policiais federais do plantão da SR/PF/MG DPF ALEX - Matrícula 13751; DPF OTTONI - Matrícula 14563; APF STEFANELLI - Matrícula 11293; APF BAUER - Matrícula 2427425; e EPF RODRIGO BRASILEIRO - Matrícula: 10229.

CUMPRA-SE.

Belo Horizonte/MG, 04 de Março de 2026.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 23h15, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d495174d829b63cf867c78cb2645808f668a7b26


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG

TERMO DE APREENSÃO Nº 1186940/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 05/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação a

formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem | Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.23198 Calça 1 UN Calças 01un, na cor preta da marca Zara "EUR M USA M MEX 31 - Made in Turkey com a etiqueta contendo a numeração 28 em seu interior.
2026.23199 Roupas íntimas - cueca 1 UN Roupas íntimas cuecas 01un, na cor branca da marca Calvin Klein

As vestes pertenceram ao custodiado Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão que foram trazidas nesta especializada pela servidora Elieth Souza Costa as quais foram entregues a ela no Hospital João XXIII após o atendimento do preso.

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 02h33, por ANA CAROLINA LAURENTINA ROCHA MORENO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:381b7f1bb53931ec8f7727c1838313efa3ab36ba Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 02h36, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435


Belo Horizonte/MG

TERMO DE DECLARAGOES N° 1186393/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 04/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, presenga de HUDSON FERNANDES DE

SOUZA, Delegado de Policia Federal, que determinou qualificagdo dos envolvidos neste ato:

a

Declarante: ALEX CORDEIRO DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, Classe Especial,

Matricula 13751, lotado SPP/NO/DREX/SR/PF/MG.

no

Concordo receber citagdo, notificagdo pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre

em e o

Conselho Nacional de Policia Federal):

e

E-mail: ()Sim ( informar email

Ligacdo Telefonica: ()Sim ( informar niimero

WhatsApp: ()Sim ( informar nimero

Telegram: ( )Sim ( informar niimero

Inquirido a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: QUE estava como Delegado de plantio

da SR/PF/MG na data de 03 para 04 de margo de 2026; QUE equipe de chefiada pelo

a

declarante era composta pelo APF TAVARES Matricula: 2254; APF RALF ROJAS Matricula:

16677; ¢ EPF MARIA RACHEL Matricula: 9809; QUE volta de 08h50 de 04 de de

por margo

2026, uma equipe de policiais federais do COT/CGAP/DIREX/PF apresentou custodiado LUIZ

o

PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO, preso virtude de cumprimento de mandado,

em

conforme se infere da ocorréncia regisrada livio de plantio sob

no o

n° _2026.0303.085046.0052.02.0091781; QUE apresentagdo do muito préxima

a preso ocorreu ao

encerramento do plantdo, as 09h00, sendo sucedida pela equipe de plantio chefiada pelo DPF DANIEL OTTONI Matricula: 14563 composta pelo APF STEFANELLI Matricula: 11293,

e

APF BAUER DE OLIVEIRA ANDRADE Matricula: 2427425, EPF RODRIGO BRASILEIRO

¢

DE LIMA Matricula: 10229; QUE APF RALF ROJAS APF STEFANELLI presenciaram

o e o a

da revista pessoal do efetuada pelos policiais federais do COT a retirada de

preso e,

itens que pudesse representar perigo a integridade do custodiado, tais cinto, cadargos outros

como e

semelhantes, esse foi colocado cela de n° 02; QUE do alguma

na o comportamento preso aparentava confusdo mental, tendo vista ndo clareza, ndo desenvolvia raciocinio

em que se expressava com um linear, algo caracteristico de alguém que efetuou de medicamento mais restrito de

uso ou mesmo

substdncia entorpecente, "aparentava, obviamente ndo afirmar,

posso o que apenas um exame

pode QUE posterior APF RALF ROJAS,

em conversa com o esse

manifestou igual sobre o mencionado comportamento incomum do QUE percebeu

preso; preso tocando com excessiva frequéncia do rosto, especialmente narinas; QUE APF

o a suas o

RALF ROJAS saiu do plantéo por volta de 09h30 de 04 de margo de 2026 sugeriu convocagdo de

e a

02 (dois) agentes de policia federal para reforgar equipe plantonista, tendo vista noticia de

a em a que

chegaria preso por cumprimento de mandado de prisdo realizado Aeroporto Internacional de

um no

Belo Horizonte, em Confins/MG, além de outro conduzido bojo da "Operagdo Compliance

preso no Zero" (o EPF aposentado MARILSON); QUE declarente teve cuidado de confirmar o o que as

imagens gravadas pelas duas cameras dispostas a frente das duas celas, inclusive aquela onde

se

JE

Digitalizado com CamsScanner


encontrava o preso, estavam sendo devidamente exibidas no

plantdo; QUE telefonico

o preso tentou contato aparelho de telefone celular destinado

aos

QUE houve relato do APF RALF ROJAS de

telefone celular de genitora; QUE ndo presenciou,

sua

advogados mulher

¢ uma que compareceu a esta cujo nome fc istrado Portaria

na e no

de 94 He margo de 2026. Nada mais havendo, este Termo

= presgntes.

PERS monitor situado na sala dos agentes de genitora por diversas vezes, por meio do

com sua

policiais federais plantonistas, porém sem éxito;

agentes

tinha certeza quanto ao niimero de que o preso

soube que 0 preso conversou com seus mas

SR/PF/MG apresentou como sua namorada,

e se

Livro de Plantio; QUE saiu do prédio da SR/PF/MG por

de Declaragdes foi lido e,

Documento eletrdnico assinado 04/03/2026, as 22h42, HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia

em por Federal, forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

na

conferida site https:/servicos.pf.gov.br/assinatural, informando seguinte codigo

ser no o

verificador:ff449b5463da7b1705877bc5b4354dala2ceb752

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POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG

TERMO DE DEPOIMENTO N° 1186935/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 05/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, na presença de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato: Declarante: DANIEL VIANNA OTTONI DE SIQUEIRA, agente de policia federal, matrícula 14.563 e lotado(a) em NO/DREX/SR/PF/MG.

Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):

E-mail: (x )Sim ( )Não - daniel.dvos@pf.gov.br Ligação Telefônica: ( )Sim (x )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( x)Não - informar número

Em seguida o(a) depoente foi alertado do compromisso de dizer a verdade e, inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE na data de 04/03/2026, encontrava-se na escala de plantão nesta Superintendência; QUE ao assumir o posto, foi informado da custódia de três indivíduos na carceragem: um decorrente de mandado de prisão proveniente de Confins/MG e dois outros - o escrivão aposentado da PF, Marilson Roseno da Silva, e o nacional Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão - ambos presos no âmbito da "Operação Compliance Zero", relativa a investigações do Banco Master; QUE o procedimento de triagem já havia sido finalizado e os custodiados ocupavam as duas celas do 3º andar; QUE no exercício de suas funções, o depoente providenciou as comunicações de praxe aos juízos expedidores, concluindo o encaminhamento do preso de Confins ao IML e ao sistema prisional estadual; QUE em relação aos custodiados da citada operação, as comunicações estavam a cargo das equipes de execução (escaladas pela DRPJ), sendo que contra Luiz Phillipi também era lavrado um Auto de Prisão em Flagrante por posse irregular de arma de fogo; QUE devido à alta demanda e ao efetivo reduzido do plantão fixo, foi necessária a mobilização de policiais em regime de sobreaviso para auxiliar nas movimentações; QUE paralelamente, o depoente gerenciou os pedidos de acesso de familiares e advogados pela portaria da sede (Raja Quick), autorizando as visitas conforme a viabilidade de segurança e garantindo ao custodiado Luiz Phillipi o direito de conferenciar reservadamente com seus patronos, especificamente com o Dr. Hermes Guerrero, por volta das 14h30min; QUE após o atendimento jurídico, o custodiado retornou à cela nº 02; QUE se recorda de que, nesse período, o Agente de Polícia Federal Bauer reportou que Luiz Phillipi solicitara uso do banheiro pois demonstrara sinais de mal-estar intestinal, tendo sido devidamente acalmado posteriormente pelo Agente; QUE enquanto o depoente mantinha contatos para agilizar a transferência dos presos para o sistema prisional - processo que aguardava definição de vagas junto ao SETARIN bem como alinhamento da coordenação da operação com o Ministro relator do caso no STF - observou, por volta das 15h, através do monitor de câmeras de segurança existente na sala do plantão, que Luiz Phillipi estava de costas para a grade da cela nº 02 e sem camisa; QUE percebendo a anormalidade do comportamento, o depoente deslocou-se imediatamente


à custódia, onde constatou que o preso utilizara a própria camisa para confeccionar uma amarração nas grades superiores, enrolando as mangas em volta do pescoço em clara tentativa de autoextermínio; QUE diante da gravidade da situação, o depoente gritou por socorro e, com o auxílio de outros policiais do plantão, abriu a cela para socorrê-lo, encontrando o custodiado desfalecido e com sinais de cianose (arroxeamento) nas mãos e lábios; QUE imediatamente, o depoente correu e solicitou aos policiais da DRPJ no 4º andar o contato urgente com o SAMU e desceu rapidamente pelas escadas ao primeiro subsolo para acionar o Grupo de Pronta Intervenção (GPI), visando o suporte de policiais treinados em primeiros socorros; QUE a equipe do GPI subiu ao 3º andar e assumiu os procedimentos de massagem cardíaca e ventilação assistida até a chegada do SAMU, ocorrida cerca de 25 minutos depois; QUE o custodiado foi estabilizado com sinais vitais presentes e removido pela equipe médica para o hospital de pronto-socorro, devidamente acompanhado por escolta de duas equipes desta Polícia Federal. Nada mais havendo, este Termo de Depoimento foi

lido e, achado conforme, assinado pelos presentes.


Testemunha

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 00h52, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:aa111f35612bdc47ad7a903eb879bc9182aba54f Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 00h53, por DANIEL VIANNA OTTONI DE SIQUEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:21bbb7dd715510b8fe9e6fae8e0348add6eefbd8


POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo Horizonte/MG


TERMO DE DEPOIMENTO N° 1186915/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 05/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, presenga de HUDSON FERNANDES

na DE

SOUZA, Delegado de Policia Federal, que determinou qualificagdo dos envolvidos

a neste ato:

Declarante: ROGERIO STEFANELLI SANTOS, agente de policia federal, matricula 11.293 lotado(a) em DPF/DVS/MG.

Concordo em receber citagdo, notificagdo e intimagdo pelos seguintes meios (TCT 109/2021

entre o

Conselho Nacional de Justi¢a e Policia Federal):

E-mail: ( )Sim ( informar email

Ligagdo Telefonica: ()Sim ( informar niimero

WhatsApp: ()Sim ( )Ndo informar nimero

Telegram: ( )Sim ( informar nimero

Em seguida o(a) depoente foi alertado do compromisso de dizer a verdade e, inquirido(a) respeito

a

dos fatos, RESPONDEU: QUE quando chegou para o plantdo com antecedéncia, seja, antes das

ou

09h00 e, por isso, presenciou a colocagdo do custodiado LUIZ PHILLIPI MACHADO DE

MORAES cela; QUE a revista pessoal do custodiado LUIZ PHILLIPI MACHADO

na

DE MORAES para retirada de itens que pudessem representar risco para integridade

sua

fisica, tais cintos, cadargos e objetos cortantes foram efetuados pelos policiais do COT; QUE

como o

APF Ralf Rojas, que estava saindo do plantio anterior ao do depoente, também presenciou busca

a

efetuada custodiado; QUE os contatos com o custodiado LUIZ PHILLIPI MACHADO DE

no

MORAES MOURAO foram efetuados pelo APF BAUER, que cuidou de levar o custodiado LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO ao banheiro quando solicitado, ofereceu-lhe toda

assisténcia que, normalmente, ¢ dispensada aos custodiados; QUE ficou maioria do

a na

tempo, na sala dos agentes, mais dedicado as atividades operacionais do atendendo telefone,

efetuando comunicagdo de de outro custodiado, dentre outras tarefas; QUE todos

os

procedimentos de seguranca do custodiado LUIZ MACHADO DE MORAES MOURAO foram adotados para que fosse preservada a sua integridade fisica e respeito direitos humanos;

aos

QUE saiu para almogar por volta de 14h45, retornando por volta de 15h15 e assim que entrou na sala do plantdo DPF OTTONI, observando as verificou que o custodiado LUIZ PHILLIPI

o

MACHADO DE MORAES MOURAO aparentava estar em atitude suspeita, sem camisa préximo

e

a grade da cela; QUE imediatamente toda a equipe compareceu a custédia, verificando

que o custodiado LUIZ PHILLIP MACHADO DE MORAES MOURAO se encontrava dependurado pela

camisa grade da cela; QUE foram realizados todos os acionamentos possiveis de colegas

na

atendimento tipo de ocorréncia; QUE chegaram imediatamente,

preparados para a este quase que, em
segundos, inciaram procedimentos de primeiros socorros; QUE foi, imediatamente,

questdo de e 0s

SAMU; QUE enquanto era aguardada a chegada do SAMU, procedimentos de

acionado 0 os

reanimagdo foram tomados pelos colegas do GPI; QUE o PPF IU; specializado atendimento e em

Digitalizado com CamsScanner


pronto-socorrismo, juntamente,

treinamento em pronto-socorrismo

possiveis para

QUE o engajamento de toda equipe fundamentais para o éxito

MOURAO; QUE a equipe

MORAES MOURAO

possiveis para preservar a

socorré-lo enquanto vitima de autoagressdo. Nada mais havendo, este Termo de Depoimento foi lido

¢, achado conforme, colegas treinamento do GECAP, que também

com os em

dispensaram todo apoio necessario envidaram todos os es! orgos

e

do custodiado LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO;

esforgos empenhados da administragdo da SR/PF/MG foram

e os

salvamento do custodiado LUIZ MACHADO DE MORAES

no

do SAMU levou custodiado LUIZ PHILLIPI MACHADO DE

o

vida Hospital Jodo XXIII; QUE foram realizados procedimentos

com ao os

integridade fisica do custodiado, bem pronto atendimento para

como o

sentes.

Condutor/Testemunha i /

Documento eletronico assinado em 05/03/2026, as 02h34, HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia

por Federal, na forma do artigo 1° inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo

o

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POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERACOES NO/DREX/SR/PF/MG

Endercgo: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo

Edificio Raja Quick CEP: 30380-435

Belo Horizonte/MG

TERMO DE DEPOIMENTO N° 1186884/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 05/03/2026, NO/DREX/SR/PF/MG,

nesta

na

SOUZA, Delegado de Policia Federal, determinou

que a presenca de HUDSON FERNANDES DE

dos envolvidos neste ato:

Declarante: BAUER DE OLIVEIRA ANDRADE, agente de policia federal, matricula 2427425

¢

lotado(a) NO/DREX/SR/PF/MG.

em

Concordo receber

em

Conselho Nacional de Justia

E-mail: ()Sim (

Telefonica: ( )Sim (

WhatsApp: ()Sim ( Telegram: ( )Sim ( notificagdo intimagdo pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre

e o

e Policia Federal): informar email

informar niimero

informar niimero

informar niimero

Em seguida o(a) depoente foi alertado do compromisso de dizer dos fatos, RESPONDEU: QUE tratamento dispensado

o

MACHADO DE MORAES MOURAO foi de cordialidade,

com

direitos humanos; QUE procurando deixar

no seu contato com

possivel psicologicamente; QUE embora cela onde

a

para higiene pessoal, LUIZ PHILLIPI pediu para ir

ao

oportunidades; QUE atendeu aos pedidos do custodiado LUIZ PHILLIPI

QUE procurou tranquilizar o custodiado LUIZ PHILLIPI durante todas ele; QUE os advogados dele também foram ; QUE

advogados de LUIZ QUE os advogados tiveram

PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO de

aproximadamente as 15h00, quando o depoente estava cuidando

todos da equipe foram surpreendidos com chamado do DPF OTTONI, pedindo depoente todos os demais integrantes imediatamente compareceram

e

PHILLIPI imediatamente prestaram o socorro, para retir-lo da situagdo

e

¢é, camisa amarrada ao pescogo e presa no alto

com a

sendo médico, percebeu que o custodiado LUIZ PHILLIPI, respirando; QUE a situagdo de reanimagéo foi feita primeiro

num

compareceram imediatamente ap6s serem acionados; QUE que

prestado custodiado LUIZ PHILLIPI foram dignos de reconhecimentos;

socorro ao

registo comparecimento, logo em seguida, do Dr.

merecem 0

Dr. Humberto, Chefe do NO/DREX Substituto; QUE assim

consciéncia pela certeza de ter feito o melhor

em paz com sua

custodiado foi salvo retirado com vida da cela; QUE independentemente

quando ao ser

o

do custodiado LUIZ procurou agir com

era a pessoa

levar consideragio motivo da sua prisio; QUE ndo psicélogo,

o

LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO deveria ter algum a verdade e, inquirido(a) a respeito

ao custodiado LUIZ PHILLIPI

toda lisura e respeitando

os

o custodiado LUIZ PHILLIPI o mais estava custodiado tivesse sanitirio banheiro e foi atendido duas

em

e lhe ofereceu 4gua e café;

as vezes em que falou com

houve visita de outra pessoa além dos

contato com o custodiado LUIZ

forma privada preservada; QUE

e

de outras atividades do

ajuda; QUE o

a cela onde custodiado LUIZ

em que se encontrava, isto da grade da cela; QUE

mesmo

ao ser deitado estava

no

momento pelos colegas do GPI,

a eficiéncia profissionalismo

e o no

QUE também

Juner (DREX), Dr. Sabarense (DRPJ)

e

como todos integrantes da equipe, esta

possivel, seja antes do ocorrido, seja

de quem

empatia para com o ser humano,

sem

mas acredita que custodiado

o

problema de

ou

Digitalizado com


fragilidade

que o

pela gentileza do depoente,

colocou a

permitido; QUE foi

QUE em toda

a

acontecido uma fatalidade dessas

neste dia 04/03/2026;

cargo do plantdo,

mas

maxima presteza, tanto é conduzido vida

com

LUIZ PHILLIP], tendo

o profissionalismo engajamento e mobilizagdo

a

o atendimento

e prestou apoio

estava presente quando

revistado pelos policiais

custodia. Nada mais

pelos presentes.

levou tentar autoexterminio; QUE

a o

quanto atendeu ao seu para atender ao custodiado LUIZ PHILLIPI uma triste surpresa atitude de autoagressdo

a

sua carreira profissional de mais

em um plantio no

QUE a equipe estava envolvida

sempre observando imagens da

as

que o custodiado LUIZ PHILLIPI foi atendido eficazmente ao Hospital Jodo XXIII; QUE todos

vérios colegas comparecido o lado humano dos que compareceram para

foram muito grandes,

na reanimagdo até

a

o custodiado LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO foi

federais do COT que

o

havendo, este Termo de Depoimento custodiado LUIZ PHILLIPI agradeceu

o

pedido de mais 4gua café para beber; QUE se

e

fosse possivel legaimente

no que e

do custodiado LUIZ de policia federal, havia

42 de nunca

anos

qual estivesse trabalhando algo como ocorrido

0

engajada nesta outras atividades

e e em a

QUE foi prestado com a

o socorro

pelo SAMU e

mobilizaram, acudiram custodiado

se o

para prestar socorro; QUE ficou comovido com

de algum modo ajudar; QUE o

destaque equipe do GPI que realizou

com para a

chegada da equipe médica do SAMU; QUE néo trouxeram colocaram cela n° 02 da

e o na

foi lido e, achado conforme, assinado

<=

Testemunha

Documento eletrdnico assinado em 05/03/2026, as 02h39, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia

Federal, na forma do artigo 1°, inciso II, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo

o

Digitalizado com CamsScanner


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG

TERMO DE DEPOIMENTO N° 1187018/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 05/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, na presença de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato: Declarante: RODRIGO BRASILEIRO DE LIMA, escrivão de polícia federal. Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):

E-mail: ( )Sim ( )Não - informar email Ligação Telefônica: ( )Sim ( )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( )Não - informar número Telegram: ( )Sim ( )Não - informar número Em seguida o(a) depoente foi alertado do compromisso de dizer a verdade e, inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU:

QUE na data de 04/03/2026, encontrava-se na escala de plantão desta SR/PF/MG; QUE ao chegar

para o plantão nesta data, já se encontravam sob custódia o EPF aposentado, Marilson Roseno da Silva, e Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, ambos presos em razão do cumprimento de mandados de prisão expedidos pelo STF no bojo da "Operação Compliance Zero", relativa a investigações do Banco Master, bem como um preso que havia vindo do Aeroporto Internacional de Confins/MG; QUE não presenciou os procedimentos de averiguação pessoal dos custodiados;

QUE no exercício de suas atribuições, suas funções eram cuidar das providências cartorárias

referentes ao conduzido preso no Aeroporto Internacional de Confins, em razão de mandado de prisão expedido pela Justiça Estadual de Nova Lima/MG, pois os procedimentos da Operação COMPLIANCE ZERO estavam em outros setores; QUE por volta das 15h00, o depoente estava lançando um RDF referente à outra ocorrência trazida pela Polícia Militar com 28 (vinte e oito) maços de cigarros, provavelmente de origem paraguaia; QUE também por volta deste horário, o depoente estava auxiliando o EPF Portella com a produção de cópias de documentos de identificação do conduzido Marilson Roseno da Silva (impressão de sua carteira de identidade); QUE pouco tempo depois, percebeu o DPF Ottoni passar rapidamente no corredor, e em seguida o ouviu gritar: "Me ajuda!"; QUE então todos os plantonistas, inclusive o depoente se dirigiram imediatamente à cela nº 02, onde se encontrava o custodiado Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão; QUE ao perceber este meio que pendurado na grade da cela e o APF Bauer e o APF Stefanelli tentando erguê-lo, o depoente auxiliou na retirada da camisa que se encontrava enrolada em torno do pescoço do custodiado; QUE imediatamente foram acionados todos os esforços disponíveis no prédio da SR/PF/MG para tentar a reanimação; QUE considera adequado os procedimentos adotados por todos os policiais envolvidos no socorro, sendo proporcionado o melhor atendimento possível, considerando as circunstâncias disponíveis; QUE foram adotados procedimentos de reanimação e acionamento do SAMU e Corpo de Bombeiros, além de solicitação de apoio de profissionais da área médica presentes na SR/PF/MG; QUE considera absurda qualquer conjectura de falha ou desídia no procedimento adotado em relação ao tratamento dispensado a Luiz Phillipi Machado de Moraes


Mourão, seja em relação à prisão, seja em relação ao socorro; QUE tem convicção no profissionalismo da equipe de plantão, pois são policiais federais dedicados e experientes; QUE graças a eficiência desses procedimentos, o custodiado Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão foi atendido com vida pela equipe do SAMU, ocorrida cerca de 25 minutos depois do acionamento;

QUE o custodiado Luiz Phillipi foi estabilizado pela equipe médica do SAMU e levado com sinais

vitais estáveis para o hospital de pronto-socorro, devidamente acompanhado e escoltado por policiais federais. Nada mais havendo, este Termo de Depoimento foi lido e, achado conforme, assinado pelos

presentes.


Testemunha

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 02h09, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:ab0815e6fe2b18df4451b4301470e882e86cd1ca Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 02h10, por RODRIGO BRASILEIRO DE LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:cbafc4ed32948631c6a36ce97ac0984bcbc7faf6


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1187130/2026

2026.0023282

  1. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  2. O material apresenta resíduo ou resquícios de substância? Qual?
  3. A substância porventura detectada no material examinado está relacionada na atualização vigente do Anexo I da Portaria nº 344 da ANVISA?
  4. Outras informações julgadas úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.

Belo Horizonte/MG, 05 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 02h43, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:834e73e680ce873de1dbce471fc5d211198d948f


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1187136/2026

2026.0023282

Considerando as declarações do DPF Alex Cordeiro de Souza às fls. 04/05

  1. Intime-se NATHANA LOPES FIGUEIREDO, nascida aos 09/09/1989, possivelmente encontrada em um dos seguintes endereços: Rua Lua, 475, Santa Lúcia, e Rua Engenheiro Senna Freire, 480, São Bento, ambos em Belo Horizonte/MG, para prestar esclarecimentos sobre os fatos em apuração nestes autos, notadamente em relação ao seu suposto envolvimento com Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão.
  2. Requisite-se ao SIP/SR/PF/MG, para fins de exame pericial, a disponibilização dos vídeos gravados pelas câmeras instaladas na sede da SR/PF/MG contendo as imagens de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão nas instalações da Polícia Federal em Belo Horizonte/MG na data de 04 de março de 2026.

Belo Horizonte/MG, 05 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 03h45, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:783e318811fb7dead52c612fbafd29a34a9c4c10


NE

POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1190785/2026

2026.0023282

  1. Oficie-se com urgência à Direção do Hospital João XXIII solicitando coleta de material biológico de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão para exame toxicológico de pessoa custodiada e investigada, internada naquele estabelecimento hospitalar após tentativa de suicídio.
  2. Formalize-se o cadastramento de registro especial, nos termos do art. 70, parágrafo único, da Instrução Normativa DG/PF nº 255, de 20 de julho de 2023, para elaboração de representação criminal para submissão ao Poder Judiciário (com pedido subsidiário de remessa ao juízo competente, em caso de declínio), visando à obtenção de autorização judicial para coleta de material biológico para exame toxicológico de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourãopessoa custodiada e investigada, internada após tentativa de suicídio.

Belo Horizonte/MG, 05 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 10h42, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:4e36e571d9972aedc245f978e430517561904e67


Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo

No dia 05/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização

da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG Horizonte/MG

TERMO DE APREENSÃO Nº 1194564/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.23465 Camisas 1 UN Camisas de botão branca da marca ZEGNA TROFEO com etiqueta interna com a numeração 41/16

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 12h49, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:729910eb376b203267d2e6e3506701c20a4504d1 Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 12h51, por ANA CAROLINA LAURENTINA ROCHA MORENO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:859bebc4519d5c812ea691d0f95fcd27ea37230c


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG

Ofício nº 1193085/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 5 de março de 2026. Ao Senhor Fabrício Giarola de Oliveira Diretor do Hospital João XXIII Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG Belo Horizonte/MG e-mail: chu.diretoria@fhemig.mg.gov.br Assunto: Solicitação de coleta de amostras biológicas para fins de exame toxicológico Referência: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)

Senhor Diretor,

  1. Solicito a Vossa Senhoria que seja realizada, com a maior brevidade possível, a coleta de amostras biológicas (tais como sangue, urina e outras que se fizerem necessárias) do paciente Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, atualmente sob cuidados médicos nessa instituição, a fim de preservar a janela temporal de detecção de substâncias psicoativas com vistas à realização de exame toxicológico oficial.
  2. Registre-se que esta Autoridade Policial está, simultaneamente, representando pela autorização judicial para a realização da coleta e posterior elaboração de laudo toxicológico pericial oficial, a ser executado por órgão de perícia criminal da Polícia Federal ou instituição pericial oficialmente competente.
  3. Considerando que a eficácia e confiabilidade dos exames toxicológicos dependem diretamente da preservação do intervalo temporal adequado para coleta das amostras, solicita-se, em caráter de urgência, a adoção das medidas necessárias pela equipe técnica desse Hospital para a colheita, acondicionamento e guarda provisória das amostras, observados os protocolos técnicos e de cadeia de custódia vigentes, até que sobrevenha a ordem autorizativa e sejam repassadas instruções complementares por esta Autoridade Policial.
  4. A coleta deve ser supervisionada por Perito Criminal Federal (PCF) médico e informado o local de guarda até sua entrega ao órgão oficial que realizará o exame pericial.
  5. Coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e para as providências que se fizerem necessárias à adequada formalização e encaminhamento das amostras, tão logo autorizada a medida judicialmente. Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 11h40, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:409470a651e5fa9c1db6efd3ef3870e26e038d90


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1201914/2026

2026.0023282

  1. Promova-se a distribuição do caso ao Supremo Tribunal Federal, acompanhado da representação

criminal com distribuição por dependência à Petição 15556 da relatoria do Ministro André Mendonça (com

pedido subsidiário de remessa ao juízo competente, em caso de declínio), visando autorização judicial para

coleta de material biológico para exame toxicológico de pessoa custodiada e investigada, internada após

tentativa de suicídio no contexto da Operação Compliance Zero.

Belo Horizonte/MG, 05 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 16h43, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:936821f38802e66b2c41752ef34b86b1cbd1b5a5


POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERACOES NO/DREX/SR/PF/MG

Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435


Horizonte/MG

Belo

MANDADO DE INTIMACAO N° 1197811/2026

IPL 2026.0023282-SR/PF/MG

Em cumprimento a determinagio

Policia Federal, no uso da atribuigdo

Penal, DETERMINA Policial Federal

ao

MACHADO DE MORAES MOURAO, Senna Freire, n° 480, Bairro Sao Bento,

(05/03/2026), Superintendéncia a Regional da

enderego na Avenida Raja Gabdglia, n° 1686, Bairro Cidade Jardim, Belo 194 (EDIFICIO TUMA - 6° ANDAR),

indicado, devendo apresentar documento de identificagao de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de que lhe ¢ conferida pelo art. 6° do Codigo de Processo

quem este couber, que INTIME senhora JOANA

a a

CPF 045.093.116-13, com enderego na Rua Engenheiro

Belo Horizonte/MG, para comparecimento imediato

Policia Federal Estado de Minas Gerais, com

no

Horizonte MG, 30441-

fim de prestar esclarecimentos interesse do caso supra

a no

com foto.

Recebiem: 05/05 |
Assinatura: Nor

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar autenticidade da intimagdo, site oficial da Policia Federal pelo enderego

a acesse o

www.pf.gov.br. No site, clique (localizado superior esquerdo) e, em seguida, posicione 0 mouse

no menu no canto

sobre aba "Assuntos". Desga até final das opgdes selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial".

a o ¢

Vocé também pode diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir informagdes

acessar as

solicitadas para verificar autenticidade do documento.

a

  1. Nao fornecemos informagdes sobre motivo da intimagdo sobre investigagao por telefone. Para obté-las, o

0 ou a

intimado deve comparecer pessoalmente a sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.

  1. O(A) intimado(a), querendo, podera comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.

Documento eletronico assinado 05/03/2026, as 15h01, LUIDE GUIARONE CORRADI MARQUES, de

em por

Policia Federal, forma do artigo 1° inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

na

pode conferida site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte

ser no

verificador:2ce6f6ac42¢350c7580fd23736159fa9b46555da


POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

Endereco: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435

Horizonte/MG

Belo

MANDADO DE INTIMACAO N° 1197832/2026

IPL 2026.0023282-SR/PF/MG

Em cumprimento a determinagio de

Policia Federal, no uso da

Penal, DETERMINA ao Policial

MARIA MACHADO, CPF 505.130.366-87,

480, Bairro Sio Bento, Belo

Superintendéncia Regional da Policia Raja Gabaglia, n° 1686, Bairro Cidade

6°ANDAR), a fim de prestar

apresentar documento de identificagao

HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de que lhe é conferida pelo art. 6° do Codigo de Processo Federal couber, INTIME senhora DENISE

a quem este que a enderego Rua Engenheiro Senna Freire, n

com na

Horizonte/MG, comparecimento imediato 05/03/2026 a

para

Federal no Estado de Minas Gerais, com na Avenida

Jardim, Belo Horizonte 30441-194 - MG, (EDIFICIO TUMA

esclarecimentos interesse do indicado, devendo

no caso supra com foto.

Recebiem: / 03 RODIG Assinatura:

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar autenticidade da intimagdo, site oficial da Policia Federal pelo enderego

a acesse o

www.pf.gov.br. No site, clique (localizado canto superior esquerdo) e, seguida, posicione 0 mouse

no menu no em

sobre aba "Assuntos". Desga até final das opgdes sclecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial".

a o ¢

Vocé também pode diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informagdes

acessar

solicitadas para verificar a autenticidade do documento.

  1. Nido fornecemos informagdes sobre motivo da intimagdo sobre por telefone. Para obté-las, o

0 ou a

intimado deve comparecer pessoalmente a sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.

  1. O(A) intimado(a), querendo, podera comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.

Documento eletronico assinado em 05/03/2026, as 14h58, por LUIDE GUIARONE CORRADI MARQUES, Escrivao de Policia Federal, forma do artigo 1°, III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

na inciso

pode conferida site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo

ser no o

verificador:f8331734280e3d994bd262{2¢29 1badfe8250b67


POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435

Horizonte/MG

Belo

MANDADO DE INTIMACAO N° 1197196/2026

IPL 2026.0023282-SR/PF/MG

Em cumprimento a determinagdo de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de

Policia Federal, da atribuigio que lhe é conferida pelo art. 6° do Cédigo de Processo

no uso

Penal, DETERMINA Policial Federal couber, INTIME senhora NATHANA

ao a quem este que a

LOPES FIGUEIRDO, data de nascimento 09/09/1989, passaporte PW8195370, para

comparecimento imediato 05/03/2026 a Superintendéncia Regional da Policia Federal no Estado

de Minas Gerais, enderego Avenida Raja Gabdglia, n° 1686, Bairro Cidade Jardim, Belo

com na

MG, 30441-194 (EDIFICIO TUMA - 6° ANDAR), fim de prestar esclarecimentos no Horizonte a

interesse do indicado, devendo apresentar documento de identificagdo foto.

caso supra com

©9 03 Hols

Recebiem: | |

Apis ob

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar autenticidade da intimagdo, site oficial da Policia Federal pelo enderego

a acesse o

www.pf.gov.br. No site, clique (localizado superior esquerdo) seguida, posicione 0 mouse

no menu no canto e, em

sobre aba "Assuntos". Desga até final das opgdes selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial".

a o e

Vocé também pode diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informagdes

acessar

solicitadas para verificar a autenticidade do documento.

  1. Nao fornecemos informagdes sobre motivo da sobre investigagdo por telefone. Para obté-las, o

o ou a

intimado deve comparecer pessoalmente a sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.

  1. O(A) intimado(a), querendo, podera comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.

Documento eletronico assinado em 05/03/2026, as 14h50, LUIDE GUIARONE CORRADI MARQUES, de

por Policia Federal, forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

na

pode conferida https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

ser no site

verificador:cOcba3abc09d3a0dde155¢3 1ef78¢37¢1df7 1bdc


CNH Digital

Departamento Nacional de Trânsito


QR-CODE

ATIVA DO BRASIL


DE MORAES MOU

Puc

rr DATA

046.166.396-12

1777646797

UIZ HENRIQUE 1 DE MORAE

EMTODO NACIONAL

MOR

ENISE MARIA MACHADO

DE

VALIDA OTERRITORIO

C REGISTRO J


45 Documento assinado com certificado digital em conformidade

com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá

~

ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.

o |

~ NTE,

© As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a

«

validação do documento digital estão disponíveis em:

©

~ < http://www.serpro.gov.br/assinador-digital >, opção Validar ~ Assinatura.

— MINAS GERAIS IEE

~

DENATRAN CONTRAN SERPRO / DENATRAN


14

CWIL DOESTADO DE W INSTITUTO DE IDENTIFICAGA

"DENISE

MACHADO

MACHADO

MACHADO

MARIA DAS DORES

"BELG" HORI 2971171958

CAS.AV.DIV LV-19 FL-192

/

"BELT HORIZONTE-)

505130366-87 |

opr


PUBLICA

7

HABILITACAO / PERMISO

CARTEIRA NACIONAL DE / / DRIVER LICENSE

2 e 1 NOME E SOBRENOME |

JOANA MACHADO DE MORAES MOURAO

3 DATA, LOCAL E UF DE NASCIMENTO

|

23/09/1979 BELO HORIZONTEMG

4a DATA EMISSAO J 4b VALIDADE |

(

“130612034

4c DOC. IDENTIDADE / ORG.

|

MG11657016 PC MG

4d CPF 5

05384879802

NACIONALIDADE

|

BRASILEIRO

FILIACAO

LUIZ HENRIQUE DE MORAES MOURAO

CONDUCTION

DE

1* HABILITACAO |

131272013

|

ACC )

D

<3

9 CAT HAB |

II

=

|

|

DENISE MARIA MACHADO DE MORAES MOURAO

LO HO

cor


\

SALGUEIRO

ASSESSORIA JURIDICA

INSTRUMENTO DE PROCURAGAO

Procuragao bastante que fazem, de lado, OUTORGANTE, DENISE

um como

MARIA MACHADO; de outro, OUTORGADOS, VICENTE REZENDE

e como

SALGUEIRO JUNIOR ROBSON LUCAS DA SILVA, forma abaixo:

e na

OUTORGANTE: 1.388.912, inscrita DENISE no MARIA MA CPF sob o Freire, n.° 480, Sao Bento, CEP 30350-400, Belo Horizonte/MG. DO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade MG- n.° 505.130.166.396-12, residente na Rua Engenheiro Senna

OUTORGADOS: VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR advogado, inscrito

111.585; e ROBSON LUCAS DA SILVA, advogado, inscrito podendo receber enderego profissional situado

no

10° andar, bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG.

na OAB/MG sob o

na OAB/MG sob o n.° 56.770, ambos

na Av. Olegario Maciel, n.° 2.345,

Pelo presente instrumento particular

dor, 0 OUTORGADO, conferindo-lhe,

poderes gerais para o foro, especiais

e os

transigir, desistir, renunciar direito

ao

compromisso, recorrer a qualquer instancia

beneficios da justica gratuita, podendo atuar

querer os especifico para ACOMPANHAR O INQUERITO FEDERAL PARA APURAGAO DE FATOS OCORRIDOS NO

RENTES A LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO.

o OUTORGANTE nomeia constitui bastante

e seu procuracom fulcro no artigo 105 do Codigo de Processo Civil,

os

para confessar, reconhecer procedéncia do pedido,

a

sobre o qual se funda a receber, dar quitagdo, firmar

ou tribunal, receber substabelecer,

reem conjunto ou separadamente, fim

com

N.° 2026.0023282 INSTAURADO PEA POLICIA

DIA 4 DE MARCO DE 2026, REFE-

Belo Horizonte, 5 de margo de 2026.

DENISE MARIA MACHADO

Vicente 11 Juridica « Belo Horizont

Scanned with

CamScanner;


JAN] /

VICENTE SALGUEIRO

ASSESSORIA JURIDICA

INSTRUMENTO DE PROCURAGAO

Procuragdo bastante que fazem, de um lado, como OUTORGANTE,

JOANA MACHADO DE MORAES e de outro, como OUTOR-

GADOS, VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR e ROBSON LUCAS DA SILVA, na forma abaixo:

OUTORGANTE: JOANA MACHADO DE MORAES MOURAO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade MG-11.657.016, inscrita no CPF sob n.° 045.093.116-13, residente na Rua Engeo

nheiro Senna Freire, n.° 480, Sdo Bento, CEP 30350-400, Belo Horizonte/MG.

OUTORGADOS: VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR, advogado, inscrito na OAB/MG sob o

n.° 111.585; e ROBSON LUCAS DA SILVA, advogado, inscrito na OAB/MG sob o n.° 56.770, ambos podendo receber no endereco profissional situado na Av. Olegario Maciel, n.° 2.345,

10° andar, bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG.

Pelo presente instrumento particular o OUTORGANTE nomeia e constitui seu bastante procurador, 0 OUTORGADO, conferindo-lhe, com fulcro no artigo 105 do Cédigo de Processo Civil,

os

poderes gerais para o foro, e os especiais para confessar, reconhecer procedéncia do pedido,

a

transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a receber, dar quitagao, firmar

compromisso, recorrer a qualquer instancia ou tribunal, receber intimagdes, substabelecer,

requerer os beneficios da justica gratuita, podendo atuar em conjunto ou separadamente, fim

com

especifico ACOMPANHAR O INQUERITO N.° 2026.0023282 INSTAURADO PELA POLIpara

CIA FEDERAL PARA APURAGAO DE FATOS OCORRIDOS NO DIA 4 DE MARGO DE 2026, RE- FERENTES A LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO.

Belo Horizonte, 5 de margo de 2026.

JOAN Ad ADO DE MORAES MOURAO

» salgueiro

vicent Juridica Belo Horizonte/\IG » 771.4232

  • oria vicente

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POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG

CERTIDÃO N° 1211744/2026

IPL 2026.0023282-SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 6 de março de 2026. CERTIFICO que de ordem do DPF Hudson Fernandes de Souza encaminho os presentes autos através do Microsof Teams para o mesmo a fim de ser enviado à Coordenação de inquéritos especiais em Brasília/DF. O referido é verdade e dou fé.

Documento eletrônico assinado em 06/03/2026, às 12h14, por ANA CAROLINA LAURENTINA ROCHA MORENO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:28c0011f41ddb59fe74eab190034c7a81e963007


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DESPACHO N° 1220176/2026

2026.0023282

  1. Juntem-se aos autos o Ofício nº 1191991/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG (representação criminal) e a decisão monocrática interlocutória prolatada nos autos da Petição 15.622/DF, pelo Excelentíssimo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizando i) a coleta de material biológico (sangue e urina como matrizes prioritárias; saliva e/ou fios de cabelo, se indicado), preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas da decisão, respeitados critérios clínicos definidos pela equipe médica assistente, por profissionais habilitados, com a mínima invasividade e máxima segurança ou, ii) o aproveitamento de amostras clínicas remanescentes eventualmente já coletadas no hospital, desde que seja possível preservar a cadeia de custódia.
  2. Oficie-se com urgência à Direção-Geral do Hospital João XXIII encaminhando cópia da decisão monocrática interlocutória prolatada nos autos da Petição 15.622/DF, pelo Excelentíssimo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizando coleta de material biológico de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão para exame toxicológico.
  3. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, e com fundamento na decisão monocrática interlocutória prolatada nos autos da Petição 15.622/DF, pelo Excelentíssimo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizando coleta de material biológico de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão para exame toxicológico, que se encontra internado no Hospital João XXIII, nesta Capital a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  4. Foram detectadas substâncias de interesse forense (ou seus respectivos produtos de biotransformação)? Quais são?
  5. As substâncias detectadas são controladas ou proscritas pela Portaria 344/Anvisa?
  6. O indivíduo poderia estar sob efeito da substância detectada durante o evento?
  7. Qual a concentração de álcool encontrada? Para essa concentração, esperar-se-ia quais efeitos biológicos?
  8. Pode-se dizer que o indivíduo foi exposto à substância(s) detectada(s)?

Registre-se que foi solicitada à Direção-Geral do Hospital João XXIII que a referida coleta fosse efetuada sob a supervisão do PCF Marcelo Souza Custódio, Matrícula 22.085, CRM/MG: 79.618, informando-o do local de guarda do material até sua entrega ao órgão oficial que realizará o exame pericial. Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

Belo Horizonte/MG, 06 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura


eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 06/03/2026, às 22h14, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8d05587715e31bafce7542b7446322fb674a08a2


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Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG

Ofício nº 1191991/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 5 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal - STF Praça dos Três Poderes Lote Único, Zona Cívico-Administrativa Brasília/DF CEP: 70175900 E-mail: agenda.gmalm@stf.jus.br

Assunto: Representação Judicial (com pedido subsidiário de remessa ao juízo competente, caso Vossa Excelência se declare incompetente) Referência: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)

Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça
Distribuição por dependência à Petição 15556 Operação "Compliance Zero"
A POLÍCIA FEDERAL, por intermédio de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de

Polícia Federal, lotado e em exercício na SR/PF/MG - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, (CF, art. 144, §1º, I e IV; CPP, arts. 4º, 6º e 13), vem, respeitosamente, representar pela autorização

judicial de coleta de material biológico (sangue, urina, saliva e/ou fios de cabelo) de LUIZ

PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, CPF 046.166.396-12, atualmente preso

preventivamente no bojo da Operação Compliance Zero (mandado de prisão preventiva nº

1059/2026 cumprido em 04/03/2026), internado no Hospital João XXIII (em documentos internos

também referido como "João XIII), nesta Capital, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Nota sobre terminologia: Para fins de rigor técnico, o paciente será referido como "pessoa custodiada/investigada", por encontrar-se preso preventivamente e sob investigação.

Todavia, quando estritamente necessário à descrição do evento lesivo, poderá ser empregada a expressão "vítima do evento de tentativa de suicídio", sem prejuízo de sua

condição processual de investigado.

I. Fatos relevantes

  1. No dia 04/03/2026, no curso da Operação Compliance Zero, foi cumprido mandado de

prisão preventiva em desfavor de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, já

qualificado nos autos do processo em epígrafe da relatoria de Vossa Excelência.

  1. Em razão do cumprimento do mandado de prisão preventiva nº 1059/2026, o preso foi conduzido à Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais (SR/PF/MG), para permanecer custodiado à disposição da Justiça.
  2. Subsequente à custódia, registrou-se evento de tentativa de suicídio, com imediato acionamento de atendimento de urgência e internação no Hospital João XXIII, onde o custodiado permanece em tratamento e observação.
  3. O presente Inquérito Policial foi instaurado para apurar, a princípio, fatos em tese subsumíveis ao art. 122 do Código Penal (induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação).

Não se descarta, neste estágio, a necessidade de ampliar a linha investigativa para outras

tipificações penais eventualmente incidentes, inclusive tentativa de homicídio, a depender da evolução da prova técnica e testemunhal.

  1. Dada a natureza do evento, mostra-se imprescindível a realização de exame toxicológico para aferir a eventual presença de substâncias psicoativas (lícitas ou ilícitas; medicamentos, entorpecentes, álcool, depressores/estimulantes do SNC etc.) que possam ter contribuído

causalmente para a tentativa de suicídio, com impacto direto na dinâmica dos fatos, na capacidade volitiva do custodiado e nas linhas de imputação penal.

II. Fundamentação jurídica

Necessidade, adequação e proporcionalidade: A medida é necessária para reconstituição da

dinâmica e do estado psíquico/biológico no momento do evento (CPP, arts. 6º, II e III, 13, II),

adequada por meio de técnicas laboratoriais consolidadas (triagem e confirmação - por ex.,

imunoensaio/GC-MS/LC-MS/MS), e proporcional por envolver intervenção corporal

mínima, com supervisão médica, essencial à busca da verdade real e à efetividade da persecução penal (CF, art. 5º, LIV - devido processo legal; tutela da vida e da integridade). Reserva de jurisdição: A coleta não-consensual de material biológico configura medida potencialmente invasiva, sujeita à reserva de jurisdição (CF, art. 5º, X; CPP, interpretação

sistemática; Lei 13.869/2019, arts. 25 e 30, recomenda ordem judicial para práticas invasivas).

Exame de corpo de delito e perícia: O exame toxicológico integra o corpo de delito indireto/por vestígios (CPP, arts. 158, 159), especialmente relevante quando a informação

tende a se perder com o tempo (janelas de detecção de álcool, benzodiazepínicos, opiáceos, estimulantes etc.).

Cadeia de custódia: A coleta, acondicionamento, lacre, transporte e análise devem observar,

rigorosamente, os arts. 158-A a 158-F do CPP, com registro de todos os elos de custódia.

Proteção de dados sensíveis: O tratamento de dados de saúde para finalidades de segurança pública e persecução penal é autorizado por lei, devendo observar finalidade, necessidade e segurança (LGPD - Lei 13.709/2018, arts. 7º, III, 11, II, a e d; e disciplina específica de

segurança pública).

Proteção à vida e integridade: A análise toxicológica tem também feição de medida de proteção, permitindo que a equipe médica adapte o manejo clínico e reduza riscos de reincidência ou síndrome de abstinência, quando pertinente.

III. Objeto e extensão da autorização

Diante do exposto, requer-se:

  1. Autorização judicial para coleta de material biológico (sangue e urina como matrizes prioritárias; saliva e/ou fios de cabelo, se indicado), preferencialmente até 24 (vinte e quatro)

horas da decisão, respeitados critérios clínicos definidos pela equipe médica assistente, no Hospital João XXIII, por profissionais habilitados, com mínima invasividade e máxima segurança.

  1. Alternativamente, autorize-se o aproveitamento de amostras clínicas remanescentes eventualmente já coletadas no hospital (p. ex., sangue ou urina), desde que seja possível

preservar a cadeia de custódia (CPP, arts. 158-A e segs.), evitando nova punção e reduzindo

a invasividade.

  1. Em caso de recusa consciente e injustificada pelo custodiado, seja autorizada a coleta

compulsória, sob supervisão médica, com emprego de meios estritamente necessários, vedado qualquer excesso ou constrangimento desproporcional, limitada às matrizes

imprescindíveis à prova.

  1. Determinação para que a Polícia Federal (SR/PF/MG) providencie: a) equipe pericial para orientar a coleta segundo as boas práticas; b) insumos, kits, lacres e formulários de cadeia de custódia; c) transporte dos espécimes, sob custódia, ao Setor Técnico-Científico (SETEC/SR/PF/MG) ou ao Instituto Nacional de Criminalística (INC/DPF), conforme disponibilidade; d) priorização da análise toxicológica (triagem e confirmação), com relatório circunstanciado e comparação com janelas de detecção compatíveis com a cronologia do evento; e) sigilo e segredo de justiça sobre o laudo (CPP, art. 20), autorizando-se o acesso pelas partes legitimadas.
  2. Intimação do Hospital João XXIII para franquear acesso às instalações e colaborar com a medida, mantidas as rotinas clínicas e a primazia do interesse terapêutico quando houver conflito imediato entre assistência e prova.
  3. Caso este Supremo Tribunal Federal se julgue incompetente, requer-se desde já o declínio c o m remessa imediata ao juízo natural competente, sem prejuízo da urgência da determinação, dada a perda progressiva de detectabilidade de inúmeras substâncias (álcool, hipnóticos, estimulantes, opiáceos etc.).

IV. Urgência

A urgência decorre (i) das janelas farmacocinéticas e de detecção (algumas horas a poucos dias, a depender da substância e da matriz), (ii) do interesse probatório imediato, e (iii) do interesse

médico-assistencial.

V. Pedidos

Diante de todo o exposto, requer: a) Deferimento da autorização judicial nos termos acima; b ) Ordem para que a unidade hospitalar permita a coleta e/ou libere amostra remanescente, observada a cadeia de custódia; c) Autorização para coleta compulsória apenas em último caso, com supervisão médica e meios

proporcionais;

d) Segredo de justiça sobre o laudo e documentos correlatos; e) Declínio subsidiário ao juízo competente, se necessário, com urgência. Termos em que, Pede deferimento.


Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 16h34, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a83b03009f2f7fe9f188410adc26e0670b593325


PETIÇÃO 15.622 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:
  1. A Polícia Federal oficia requerendo autorização judicial para a coleta de material biológico (sangue, urina, saliva e /ou fios de cabelo) de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MOARES MOURÃO, atualmente preso preventivamente, por determinação deste Juízo, na terceira fase da "Operação Compliance Zero".
  2. A autoridade de polícia judiciária federal relata que no dia 04 de março de 2026, LUIZ PHIPLLIPI foi preso preventivamente e conduzido à Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais (SR/PF/MG) para fins de custódia.
  3. Durante o período de permanência na custódia da SR/PFMG, registrou-se evento de tentativa de suicídio, conforme informado pela Polícia Federal através do Ofício nº 1191991/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG, objeto da presente análise. Segundo a autoridade policial, na ocasião, após atendimento de urgência, LUIZ PHILLIPI foi levado ao Hospital João XXIII, onde permanece internado em tratamento e observação.
  4. Em razão do ocorrido, a Polícia Federal instaurou o devido inquérito policial para apurar as hipóteses de eventual crime de induzimento, instigação, ou auxílio ao suicídio (art. 122, do Código Penal) ou, de tentativa de suicídio ou automutilação.
  5. Dentro desse contexto, a fim de esclarecer por completo os fatos que deram ensejo à instauração do supracitado inquérito policial, a

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 8686-EC61-186B-6656 e senha ABDC-6A87-CBD2-02EF


PET 15622 / DF

Polícia Federal entende como necessária e urgente a realização de diligência para a coleta de material biológico de LUIZ PHILLIPI.

É relatório. Decido.

  1. O artigo 6º do Código de Processo Penal preconiza que é dever da autoridade policial, dentre outros, colher todos os elementos de provas que servirem ao esclarecimento do fato e suas circunstâncias e determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias. A propósito:

Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV - ouvir o ofendido; V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo

2


PET 15622 / DF

datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  1. Todavia, a coleta não-consensual de material biológico configura diligência potencialmente invasiva, que está sujeita à cláusula constitucional de reserva de jurisdição nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, eis que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Art. 5º (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  1. Diante dessa limitação normativa, pondera a autoridade policial ser essencial para o esclarecimento dos fatos a realização de exame de corpo de delito em LUIZ PHILLIPI para o esgotamento de todas as hipóteses criminais, inclusive de suposta tentativa de homicídio, que pode vir a ser confirmada exatamente a partir das análises do material a 3

PET 15622 / DF

ser coletado na diligência cuja autorização ora se pleiteia.

  1. A medida revela-se urgente em razão do interesse médicoassistencial, da "janela farmacológica", e do interesse probatório, uma vez que a demora na coleta poderá ocasionar a perda progressiva de detectabilidade de substância ou mesmo inviabilizar que se tenha um laudo conclusivo a respeito das circunstâncias relatadas.
  2. Não bastasse isso, o direito fundamental à vida do custodiado e a sensibilidade do caso, reclama o esgotamento de todas as hipóteses criminais para que não pairem dúvidas sobre as causas e motivações do fato em apuração.
  3. Ante o exposto, considerando a apontada urgência e a essencialidade da diligência, defiro o pedido formulado pela Polícia Federal para o fim de autorizar: i) a coleta de material biológico (sangue e urina como matrizes prioritárias; saliva e/ou fios de cabelo, se indicado), preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas da decisão, respeitados critérios clínicos definidos pela equipe médica assistente, por profissionais habilitados, com a mínima invasividade e máxima segurança ou, ii) o aproveitamento de amostras clínicas remanescentes eventualmente já coletadas no hospital, desde que seja possível preservar a cadeia de custódia.
  4. Intime-se a autoridade policial para que cumpra a diligência de forma sigilosa e com o emprego de técnicas e meios estritamente necessários, sendo vedado qualquer excesso ou constrangimento desproporcional ao internado. Durante a realização do procedimento, deve, ainda, atentar-se para a preservação da cadeia de custódia nos 4

PET 15622 / DF

termos do artigo 158-A e seguintes do Código de Processo Penal.

  1. Intime-se o advogado de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MOARES MOURÃO, observando-se o caráter sigiloso do feito.
  2. Cientifique-se a Procuradoria-Geral da República. Brasília, 6 de março de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator

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Ofício nº 1220246/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 6 de março de 2026. Ao Senhor Fabrício Giarola de Oliveira Diretor-Geral do Hospital João XXIII Belo Horizonte-MG E-mail: chu.diretoria@fhemig.mg.gov.br

Assunto: Informações (solicita) Referência: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)

Senhor Diretor-Geral, Visando instruir os autos do Inquérito Policial 2026.0023282-SR/PF/MG, encaminhamos a Vossa Senhoria, de forma complementar ao Ofício nº 1193085/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG, por meio do qual foi solicitada a coleta de amostras biológicas (tais como sangue, urina e outras que se fizerem necessárias) do paciente Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, atualmente sob cuidados médicos nessa instituição, a fim de preservar a janela temporal de detecção de substâncias psicoativas com vistas à realização de exame toxicológico oficial, a decisão monocrática interlocutória prolatada, nos autos da Petição 15.622/DF, pelo Excelentíssimo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizando i) a coleta de material biológico (sangue e urina como matrizes prioritárias; saliva e/ou fios de cabelo, se indicado), preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas da decisão, respeitados critérios clínicos definidos pela equipe médica assistente, por profissionais habilitados, com a mínima invasividade e máxima segurança ou, ii) o aproveitamento de amostras clínicas remanescentes eventualmente já coletadas no hospital, desde que seja possível preservar a cadeia de custódia Reiteramos que a coleta deve ser supervisionada por Perito Criminal Federal (PCF) médico e informado o local de guarda até sua entrega ao órgão oficial que realizará o exame pericial. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e para as providências que se fizerem necessárias à adequada formalização e encaminhamento das amostras conforme determinado na supracitada decisão judicial.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 06/03/2026, às 21h51, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8f10d641fc6fe2cd84d55a31704b765f3572d982


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DESPACHO N° 1220356/2026

2026.0023282

Considerando as informações encaminhadas pelo Perito Criminal Federal, Marcelo Souza Custódio, Matrícula 22.085, CRM/MG: 79.618, de que foi constatada a morte encefálica de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE

MOARES MOURÃO,

  1. Requisite-se, via ofício, a elaboração de Laudo Pericial de Medicina Forense no corpo de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, pelo Instituto Médico Legal, conforme minuta anexa.

Belo Horizonte/MG, 07 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 00h15, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:abc1a5f4cfa2c81c7da774637cd5154fadf5eaa8


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG

Ofício nº 1220498/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 7 de março de 2026.

Ao(À) Senhor(a) Senhor Diretor IML - Instituto Médico Legal André Roquette Rua Nícias Continentino, n° 1291 - bairro Nova Gameleira Belo Horizonte/MG

Assunto: Perícia de Medicina Forense Referência: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a),

Visando instruir os autos do Inquérito Policial 2026.0023282-SR/PF/MG, no bojo do qual se apura a suposta prática do delito tipificado no Art. 122 - Decreto-lei nº 2.848/1940 - Código Penal, requisito, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial de Medicina Forense no corpo de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, devendo o(s) Médico(s) Legista(s) responsável(is), responder aos seguintes quesitos:

  1. Houve morte?
  2. Qual a causa da morte?
  3. Qual o instrumento ou meio que produziu a morte?
  4. A morte foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro

meio insidioso ou cruel?

  1. Outros dados julgados úteis.

Requisito, ainda, que o translado do corpo desde o Hospital João XXIII até esse Instituto seja acompanhado por equipe de escolta da Polícia Federal designada para essa finalidade e que a realização do exame pericial seja acompanhada pelo Perito Criminal Federal, Marcelo Souza Custódio, Matrícula 22.085, CRM/MG: 79.618, visando preservar a cadeia de custódia.

Por oportuno informo o e-mail hudson.hfs@pf.gov.br para eventual contato/envio da resposta.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 00h20, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1220843/2026

2026.0023282

  1. Oficie-se à Direção-Geral do Hospital João XXIII requisitando a entrega do material biológico de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, coletado conforme solicitado no Ofício nº 1193085/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG (fls. 18/19) e Ofício nº 1220246/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG (fl. 41), para fins de apreensão. Registre-se que o custodiante (art. 13, §2º, da Instrução Normativa DG/PF nº 297, de 25 de novembro de 2024) deverá ser o Perito Criminal Federal, Marcelo Souza Custódio, Matrícula 22.085, CRM/MG 79.618, até a entrega do material biológico ao órgão oficial (IML) que realizará o exame pericial.
  2. Apreenda-se o material biológico Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão coletado em observância à decisão monocrática interlocutória prolatada nos autos da Petição 15.622/DF, pelo Excelentíssimo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou i) a coleta de material biológico (sangue e urina como matrizes prioritárias; saliva e/ou fios de cabelo, se indicado), preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas da decisão, respeitados critérios clínicos definidos pela equipe médica assistente, por profissionais habilitados, com a mínima invasividade e máxima segurança ou, ii) o aproveitamento de amostras clínicas remanescentes eventualmente já coletadas no hospital, desde que seja possível preservar a cadeia de custódia. Formalize-se a apreensão com a elaboração do respectivo termo e registro em sistema, com detalhes da sua descrição.
  3. Oficie-se ao Instituto Médico Legal encaminhando o material biológico apreendido e requisitando a elaboração de Laudo Pericial (Exame Toxicológico), em cumprimento ao item 3 do Despacho n° 1220176/2026 (fls. 30/31). Observação: Anexar ao ofício requisitório a cópia da decisão judicial mencionada no item precedente (fls. 36/40).

Belo Horizonte/MG, 07 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 09h20, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:92657aa6fc509d5fd64e1ada5ea511e9ea453b0b


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NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435

Belo Horizonte/MG

Oficio n° 1220900/2026 NO/DREX/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 7 de margo de 2026.

Ao Senhor Fabricio Giarola de Oliveira Diretor-Geral do Hospital Jodo XXIII Belo Horizonte/MG E-mail: chu.diretoria@fhemig.mg.gov.br entrega de material biolégico coletado com autorizacio judicial Assunto: Requisi¢io de

Referéncia: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)

Senhor Diretor-Geral,

Visando instruir autos do Inquérito Policial 2026.0023282-SR/PF/MG, requisito a entrega,

os

portador deste, do material de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo, coletado

ao

conforme solicitado Oficio n® 1193085/2026 NO/DREX/SR/PF/MG no Oficio n° 1220246/2026

no e

NO/DREX/SR/PF/MG, para fins de

Designo custodiante Perito Criminal Federal, Marcelo Souza Matricula

como o

22.085, CRM/MG 79.618, efetuard entrega do material biologico coletado ao 6rgao

que e a

oficial (IML) realizagdo de pericial.

para exame

Por oportuno informamos o e-mail hudson.hfs@pf.gov.br para contato/envio da resposta.

Atenciosamente,

Documento eletrdnico assinado em 07/03/2026, as 11h39, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

na

conferida site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte cédigo

ser no

84cfd8c8 73346329 1 ac620c4 1 88bc808

ope

0X


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Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435

Belo Horizonte/MG

Oficio n° 1220941/2026 NO/DREX/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 7 de margo de 2026.

Ao Senhor Senhor Diretor IML Instituto Médico Legal André Roquette

Rua Nicias Continentino, n° 1291 bairro Nova Gameleira

Belo Horizonte/MG

Assunto: Exame de corpo de delito

Referéncia: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar resposta)

na

Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a),

Visando instruir autos do procedimento 2026.0023282-SR/PF/MG, encaminho a Vossa

os

Senhoria material biolégico Luiz Phillipi Machado de Moraes coletado observéncia a

o em

decisdo monocratica interlocutoria, prolatada autos da Peti¢do 15.622/DF, pelo

em anexo, nos

Excelentissimo Ministro André Mendonga, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou i) a coleta

de material biologico (sangue urina matrizes prioritérias; saliva e/ou fios de cabelo, se

e como

indicado), preferencialmente até 24 (vinte quatro) horas da decisdo, respeitados critérios

em e

definidos pela equipe médica assistente, profissionais habilitados, com minima

clinicos por a invasividade maxima ii) aproveitamento de amostras clinicas remanescentes

¢ seguranga ou, o eventualmente ja coletadas hospital, desde que seja possivel preservar a cadeia de custddia.

no

12.830/2013, fundamento supracitada Requisito, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei e com na

judicial, referido material entregue pelo Perito Criminal Federal, Marcelo Souza

que o a ser Custodio, Matricula 22.085, CRM/MG 79.618, seja submetido visando a elaboragio de

exame

Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes

questtos:

  1. Foram detectadas substancias de interesse forense (ou seus respectivos produtos de

biotransformagdo)? Quais sao?

  1. As substancias detectadas sdo controladas proscritas pela Portaria 344/Anvisa?

ou

  1. O individuo poderia estar sob efeito da substancia detectada durante o evento?
  2. Qual concentragdo de alcool encontrada? Para esperar-se-ia quais efeitos

a essa

biologicos?

  1. Pode-se dizer que o individuo foi exposto a substancia(s) detectada(s)?
  2. Outros dados considerados

informamos e-mail hudson.hfs f.gov.br eventual contato/envio da Por oportuno o para resposta.

Atenciosamente,

07/03/2026, as 11h43, HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia

Documento eletronico assinado em por Federal, forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

na

conferida site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

ser no

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TERMO DE APREENSÃO Nº 1221425/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 07/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas, coletadas pela equipe médica do Hospital João XXIII, sob a supervisão do PCF Marcelo Souza Custódio, mat. 22.085:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação

2026.24463 Urina (recipiente que contém)
2026.24464 Sangue (recipiente que contém) 2
2026.24465 Materiais biológicos (recipiente que contém) não classificados (outros)

1 UN Urina (recipiente que contém) 1un

UN Sangue (recipiente que contém) 2un,

Materiais biológicos (recipiente que 1 UN contém) não classificados (outros)

1un, soro

Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 16h22, por MARIA RACHEL FERNANDES ASSUNCAO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:f613df445f9dc46c9849893bb4dbb12796f79185 Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 16h38, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:53096c96ba3450a7cc5606e6b8ad20ce217fc02e


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DESPACHO N° 1221453/2026

2026.0023282

  1. Reduzam-se a termo os depoimentos da EPF MARIA RACHEL e do APF TAVARES, policiais federais

plantonistas da SR/PF/MG na data de 03 para 04 de março de 2026.

  1. Apreenda-se a CNH de LUIZ PHILLIPE MACHADO DE MORAES MOURÃO, encontrada na cela nº 02 do plantão da SR/PF/MG. Formalize-se a apreensão com a elaboração do respectivo termo e registro em sistema, com detalhes da sua descrição.

Belo Horizonte/MG, 07 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 16h45, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:9ef5922840f985c9867212684cf5df4d8146a573


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG

TERMO DE DEPOIMENTO N° 1221365/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 07/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, na presença de HUDSON FERNANDES DE

SOUZA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato: Testemunha: MARIA RACHEL FERNANDES ASSUNÇÃO, escrivã de polícia federal, matrícula 9809 e lotado(a) em NUPROC/DREX/SR/PF/MG. Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):

E-mail: ( )Sim ( )Não - informar email Ligação Telefônica: ( )Sim ( )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( )Não - informar número Telegram: ( )Sim ( )Não - informar número

Em seguida a depoente foi alertada do compromisso de dizer a verdade e, inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE compunha, como escrivã, a equipe de plantão do dia 03/03/26 para o dia 04/03/26; QUE nos minutos finais do seu plantão teve conhecimento da Operação Compliance e da chegada iminente de presos, dentre os quais, o EPF aposentado MARILSON; QUE ainda estava presente quando a equipe do COT apresentou o preso LUIZ PHILLIPI no Plantão; QUE não teve contato direto com o preso, vendo-o apenas de relance no corredor do Plantão; QUE o APF Stefanelli, diligentemente, perguntou-lhe como eram os procedimentos utilizados em relação ao preso no que tange à revista, ao que respondeu que os colegas, ao realizarem a revista, retiravam todos os objetos que pudessem causar risco ao preso, como cintos, cardaços, etc; QUE deixou o plantão no horário normal, ou seja, às 09:00 horas, vez que suas tarefas estavam concluídas. Nada

mais havendo, este Termo de Depoimento foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes.


Testemunha

Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 15h54, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:af52507e38c3ff0c9bd88c85e217c75b753fa95c Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 16h23, por MARIA RACHEL FERNANDES ASSUNCAO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:51d4e172446d7d22f248d35066c8b33bfd2febdf


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Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG

TERMO DE DEPOIMENTO N° 1221385/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 07/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, na presença de HUDSON FERNANDES DE

SOUZA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato: Testemunha: TIAGO TAVARES DA CRUZ, policial, matrícula 22547 e lotado(a) em NO/DREX/SR/PF/MG. Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):

E-mail: ( )Sim ( )Não - informar email Ligação Telefônica: ( )Sim ( )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( )Não - informar número Telegram: ( )Sim ( )Não - informar número

Em seguida o(a) depoente foi alertado do compromisso de dizer a verdade e, inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE compunha a equipe de plantão do dia 03/03/2026 para o dia 04/03/2026; QUE no dia 04/03/2026, precisamente às 08 horas e 32 minutos, ingressou em veículo solicitado via aplicativo UBER, em frente à SR/PF/MG, com destino à avenida Nossa Senhora do Carmo, 550ª (local em que desembacou às 08:48 horas); QUE da equipe de Plantão da qual o depoente era integrante permanceu o colega APF ROJAS (RALF) para finalização do livro e passagem do serviço à equipe subsequente; QUE não tive contato ou presenciei a chegada do conduzido Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão a esta SR/PF/MG. Nada mais havendo, este

Termo de Depoimento foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes.


Testemunha

Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 16h00, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:bd7bf9840a904cbd3ae5bc4e0d6f7850373be0ed Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 16h21, por TIAGO TAVARES DA CRUZ, AGENTE DE POLICIA FEDERAL 2A CLASSE, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:15098876e61508117c0a8c678c0b0f59d4417ad4


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TERMO DE APREENSÃO Nº 1221431/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 07/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização

da apreensão da coisa abaixo discriminada, a qual foi localizada na carceragem deste Plantão:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.24468 Carteira de habilitação para veículos terrestres (nacional ou estrangeira) (CNH e similares) 1 UN Carteira de habilitação para veículos terrestres (nacional ou estrangeira) (CNH e similares) 1un, em nome de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, nº de registro 04812102790

Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 16h32, por MARIA RACHEL FERNANDES ASSUNCAO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:72dc74eb6757e59e96acced60ecea003f534d785 Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 16h47, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:ea0b4e8a41cd643e2a810314f3f8608f58dea824


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DESPACHO N° 1221713/2026

2026.0023282

Considerando as declarações do DPF ALEX (fls. 04/05), especialmente o trecho a seguir transcrito: "o preso tentou contato telefônico com sua genitora por diversas vezes, por meio do aparelho de telefone celular destinado aos agentes policiais federais plantonistas, porém sem êxito", e tendo em vista que se trata de aparelho funcional (e não de uso pessoal ou particular)

  1. Apreenda-se o aparelho de telefone celular utilizado pelos agentes policias federais plantonistas por meio do qual, em tese, o conduzido Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão teria tentado se comunicar com sua genitora, conforme mencionado nas supracitadas declarações. Formalize-se a apreensão com a elaboração do respectivo termo e registro em sistema, com detalhes da sua descrição.
  2. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  3. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
  4. Há registros de utilização do aparelho telefônico na data de 04 de março de 2024 no mesmo período em que, conforme as imagens registradas pelas câmeras instaladas no plantão da SR/PF/MG, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão permaneceu com um aparelho telefônico dentro da cela nº 02? Em caso positivo, quais seriam as informações, ligações, mensagens ou outras formas de utilização do aparelho ocorreram naquela ocasião?
  5. É possível identificar se o aparelho telefônico que aparece nas imagens e aquele encaminhado para exame pericial são o mesmo?
  6. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.

Belo Horizonte/MG, 07 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 19h41, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:27a265b536374690c9e660d81d1a1262dcf37a24


Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo

No dia 07/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização

da apreensão da coisa abaixo discriminada:

POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG Horizonte/MG

TERMO DE APREENSÃO Nº 1221864/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.24512 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, iPhone 14, nº de série LQHYGX5G9X, IMEI 35 043127 545438 0, cor preta, com o chip da operadora Claro nº 89550539390005487601, aparelho funcional de uso dos agentes do Plantão

Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 20h11, por MARIA RACHEL FERNANDES ASSUNCAO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:2100acac3d55a4153b4d23a792dbd29f25ecc1dd Documento eletrônico assinado em 07/03/2026, às 20h14, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:98fe62c21def46226f9b862531e3142d12bb2816


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DESPACHO N° 1236693/2026

2026.0023282

  1. Redesigno as oitivas de DENISE MARIA MACHADO e JOANA MACHADO DE MORAES MOURÃO, respectivamente mãe e irmã de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, para 11 de março de 2026, a partir das 14h.
  2. Junte-se a petição endereçada ao Superintendente Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, na qual DENISE MARIA MACHADO e JOANA MACHADO DE MORAES MOURÃO, por meio de seu advogado Vicente Rezende Salgueiro Júnior, OAB/MG 111.585, "requererem a disponibilização de cópia integral dos autos do inquérito em epígrafe, bem como das imagens de câmeras de vigilância eventualmente disponíveis, referentes ao evento ocorrido em 4 de março de 2026 que vitimou LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO".
  3. Encaminhe-se ao Supremo Tribunal Federal, por meio de ofício endereçado ao Excelentíssimo Ministro André Mendonça, a petição referida no item precendente.

Belo Horizonte/MG, 09 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 09/03/2026, às 16h08, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:30ac5c4fc258edfaf9193c34c0260e461cbac28d


V I C E N T E S A L G U E I R O

/ \ A S S E S S O R I A J U R Í D I C A

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS

INQUÉRITO N.º 2026.0023282

DENISE MARIA MACHADO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade MG-1.388.912, inscrita no CPF sob o n.º 505.130.166.396-12; e JOANA MACHADO DE MORAES MOURÃO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade MG-11.657.016, inscrita no CPF sob o n.º 045.093.116-13, ambas residentes na Rua Engenheiro Senna Freire, n.º 480, São Bento, CEP 30350-400, Belo Horizonte/MG, vêm por seus procuradores in fine assinados, na qualidade de familiares interessadas, requererem a disponibilização de cópia integral dos autos do inquérito em epígrafe, bem como das imagens de câmeras de vigilância eventualmente disponíveis, referentes ao evento ocorrido em 4 de março de 2026 que vitimou LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, o qual se encontrava custodiado nas dependências dessa Superintendência Regional.

Belo Horizonte, 5 de março de 2026.

VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR OAB/MG 111.585
ROBSON LUCAS DA SILVA OAB/MG 56.770

Vicente Salgueiro Assessoria Jurídica • Belo Horizonte/MG • (31) 99771.4242 • vicente.salgueiro.jr@gmail.com Pág. 1 de 1


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

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Ofício nº 1238122/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG Belo Horizonte/MG, 9 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único Zona Cívico-Administrativa - Brasília E-mail: agenda.gmalm@stf.jus.br

Assunto: Encaminha petição de cópia integral dos autos do inquérito policial e imagens gravadas Referência: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)

Senhor Ministro, Encaminho a Vossa Excelência as peças (a partir das fls. 30/31) do Inquérito Policial 2026.0023282-SR/PF/MG, instaurado para apurar as hipóteses de eventual crime de induzimento, instigação, ou auxílio ao suicídio (art. 122, do Código Penal) ou, de tentativa de suicídio, incluindo a petição (fl. 57) endereçada ao Superintendente Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, na qual DENISE MARIA MACHADO e JOANA MACHADO DE MORAES MOURÃO, por meio de seu advogado Vicente Rezende Salgueiro Júnior, OAB/MG 111.585, "requererem a disponibilização de cópia integral dos autos do inquérito em epígrafe, bem como das imagens de câmeras de vigilância eventualmente disponíveis, referentes ao evento ocorrido em 4 de março de 2026 que vitimou LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO".

Respeitosamente,

Documento eletrônico assinado em 09/03/2026, às 16h25, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:4218c0926002c62a88b10b9dae2aecbe872e54db


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1258223/2026

2026.0023282

  1. Formalize-se o cadastramento de registro especial, nos termos do art. 70, parágrafo único, da Instrução Normativa DG/PF nº 255, de 20 de julho de 2023, para fins de representação criminal visando à obtenção de autorização judicial para adoção de medida cautelar de retenção/apreensão de passaporte e imposição de obrigações acessórias a pessoa intimada nos termos do Despacho n° 1187136/2026 (fl. 15), tendo em vista que NATHANA LOPES FIGUEIREDO entrou em contato telefônico, pessoalmente e por meio de seus advogados, para informar que se encontra em São Paulo/SP e pretende sair do Brasil e somente prestar depoimento por videoconferência após sua chegada em Dubai (Emirados Árabes Unidos).
  2. Apreenda(m)-se o(s) suporte(s) físico(s) de armazenamento dos vídeos gravados pelas câmeras instaladas na sede da SR/PF/MG contendo as imagens de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão nas instalações da Polícia Federal em Belo Horizonte/MG na data de 04 de março de 2026. Formalize-se a apreensão com a elaboração do respectivo termo e registro em sistema, com detalhes da sua descrição, observando-se a cadeia de custódia de elementos de interesse em formato digital no âmbito da Polícia Federal (Instrução Normativa DG/PF nº 299, de 24 de fevereiro de 2025).
  3. Promova-se o encaminhamento físico do material apreendido descrito no item anterior ao SETEC/SR/PF/MG em complemento à requisição de exame pericial constante do item 2 da Portaria de instauração (fls. 1/2).

Belo Horizonte/MG, 10 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 10/03/2026, às 17h34, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:6e82a698df890e1d261048edd8c6fdec4f9a1bd6


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1274846/2026

2026.0023282

  1. Presentes DENISE MARIA MACHADO e JOANA MACHADO DE MORAES MOURÃO, respectivamente mãe e irmã de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, acompanhadas pelos seus advogados, reduzam-se a termo os seus depoimentos. Registre-se, em observância ao disposto no art. 49 da Instrução Normativa DG/PF nº 255, de 20 de julho de 2023, que ambas audiências deverão ser realizada por videoconferência via platoforma Microsoft Teams, cuja gravação audiovisual será efetuada com ciência de todos os participantes.
  2. Autorizo a restituição dos pertences de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, incluindo a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, à sua genitora. Proceda-se à restituição e, ao ser executada, formalize o registro no sistema e o respectivo termo.

Belo Horizonte/MG, 11 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 11/03/2026, às 16h00, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1c55745002649335f8e301c683fb2459c295994b


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POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1328399/2026

2026.0023282

Considerando as declarações do DPF ALEX (fls. 04/05), especialmente o trecho a seguir transcrito: "o preso tentou contato telefônico com sua genitora por diversas vezes, por meio do aparelho de telefone celular destinado aos agentes policiais federais plantonistas, porém sem êxito", e tendo em vista que se trata de aparelho funcional (e não de uso pessoal ou particular)

  1. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  2. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
  3. Há registros de utilização do aparelho telefônico na data de 04 de março de 2026 no mesmo período em que, conforme as imagens registradas pelas câmeras instaladas no plantão da SR/PF/MG, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão permaneceu com um aparelho telefônico dentro da cela nº 02? Em caso positivo, quais seriam as informações, ligações, mensagens ou outras formas de utilização do aparelho ocorreram naquela ocasião?
  4. É possível identificar se o aparelho telefônico que aparece nas imagens e aquele encaminhado para exame pericial são o mesmo?
  5. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

Belo Horizonte/MG, 16 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 16/03/2026, às 17h56, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:34edfb770f29265e1a55e216ab878a48465233cf


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1346083/2026

2026.0023282

  1. Junte-se aos autos o Laudo nº 8744/2026- SETEC/SR/PF/MG elaborado em resposta à requisição de exame pericial (química forense) nas vestes de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (vide ao Despacho nº 1187130/2026 - fl. 14).
  2. Junte-se aos autos o Laudo nº 9327/2026-SETEC/SR/PF/MG elaborado, com análise das imagens gravadas pelas câmeras de vigilância e monitoramento das instalações da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, em resposta à requisição de exame pericial (local de crime) sobre as circunstâncias de tempo, lugar, modo de execução, dentre outras, da tentativa de suicídio de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (vide ao Portaria - fls. 1/2).
  3. Junte-se aos autos a Informação nº 003/2026/SEPMOAF/DPEMAP/INC/DITEC/PF elaborada em resposta à requisição de exame pericial (toxicológico) nas amostras biológicas coletadas, com autorização judicial, durante o período de internação de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, no Hospital João XXIII (vide Despacho nº 1220176/2026 - fls. 30-31).
  4. Tendo em vista a informação à fl. 19 do Laudo nº 9327/2026-SETEC/SR/PF/MG de que o "PCF WENDERSON, integrante do GPAEL extraiu arquivos, diretamente do equipamento do CFTV da SRMG, desde a chegada de [LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES] MOURÃO à SRMG até sua saída. Todo este material foi devidamente registrado e será examinado pelo GPAEL, sendo objeto de laudo específico", encaminhe-se ao SETEC/SR/PF/MG, via protocolo eletrônico do SISCRIM, o Ofício nº 1186426/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG requisitando a elaboração de Laudo Pericial de Análise de Imagens do Local de Crime gravadas pelas câmeras de vigilância e monitoramento das instalações da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais.
  5. Em complemento aos Despachos nº 1221713/2026 (fl. 54) e nº 1328399/2026 (fl. 61), encaminhe-se ao SETEC/SR/PF/MG, via protocolo eletrônico do SISCRIM, o Ofício nº 1344146/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG requisitando a elaboração de Laudo Pericial com base no exame do aparelho de telefone celular funcional de uso dos agentes do plantão da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, visando esclarecer se há registros de utilização do referido material, na data de 04 de março de 2026, no mesmo período em que, conforme as imagens registradas pelas câmeras instaladas no plantão da SR/PF/MG, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão permaneceu com um aparelho telefônico dentro da cela nº 02.

Belo Horizonte/MG, 17 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 17/03/2026, às 23h21, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0b39146c910bb6d8cf1f795caa2147fbbd1eace7


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS SETOR TÉCNICO CIENTÍFICO
LAUDO Nº 8744/2026- SETEC/SR/PF/MG
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL

(QUÍMICA FORENSE)

Em 10 de março de 2026, designado pelo Chefe do SERVIÇO TÉCNICO- CIENTÍFICO da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais, o Perito Criminal Federal EDUARDO MENDES CARDOSO elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do Inquérito Policial n° 2026.0023282-NO/DREX/SR/PF/MG, a fim de atender ao contido no Despacho n° 1187130-1/2026-NO/DREX/SR/PF/MG de 05/03/2026, registrado no ePol sob o nº 2026.0023282, e registrado no SISCRIM sob o nº 431/2026-SETEC/SR/PF/MG, em 05/03/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos quesitos formulados, abaixo transcritos:

1. O material apresenta resíduo ou resquícios de substância? Qual?
2. A substância porventura detectada no material examinado está relacionada

na atualização vigente do Anexo I da Portaria nº 344 da ANVISA?

3. Outras informações julgadas úteis.
I - MATERIAL

Para a realização dos exames, juntamente com a cópia digital do expediente de referência, o signatário recebeu 1 (um) envelope de segurança da Polícia Federal, lacrado sob o código D00018511 e acondicionando dois itens, cadastrados no SISCRIM como materiais n o

666/2026-SETEC/SR/PF/MG (Número do BEM no ePol: 2026.23198) e n o 667/2026- SETEC/SR/PF/MG (Número do BEM no ePol: 2026.23199) (Figura 1), consistindo em duas

peças de vestuário (Figura 2), descritas a seguir:

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Laudo 8744,/26-SETEC/MG


LAUDO Nº 8744/2026 - SETEC/SR/PF/MG

MATERIAL 666/2026-SETEC/SR/PF/MG

Uma cueca de algodão, marca Calvin Klein, modelo NB3999 (slip), tamanho M, manufaturada em Bangladesh, de cor branca, apresentando-se levemente manchada de amarelo na parte frontal (Figura 3).

MATERIAL 667/2026-SETEC/SR/PF/MG

Uma calça, com dois bolsos frontais e dois bolsos traseiros (todos vazios), fechamento por zíper e botão de pressão, marca Zara, modelo não informado, tamanho MEX 311 , manufaturada na Turquia, de cor preta, sem manchas ou marcas relevantes (Figura 4).

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Figura 1 - Material encaminhado a exames.

1 O tamanho 31 no México é equivalente à faixa 40-42 no Brasil, dependendo do gênero e modelo da peça.

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LAUDO Nº 8744/2026 - SETEC/SR/PF/MG

Figura 2 - Conteúdo do material encaminhado a exames.

Figura 3 - Detalhes da cueca objeto dos exames.

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LAUDO Nº 8744/2026 - SETEC/SR/PF/MG

Figura 4 - Detalhes da calça objeto dos exames.

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LAUDO Nº 8744/2026 - SETEC/SR/PF/MG

II - OBJETIVO

Os exames visam a analisar o material impugnado, estabelecendo se ele contém resquícios de substâncias psicotrópicas, capazes de determinar dependência física e/ou psíquica aos seus usuários.

III - EXAMES

Utilizando as sistemáticas e técnicas clássicas de separação e identificação de substâncias, recomendadas pela literatura especializada (e.g. Moffat, Osselton, Widdop e Watts em "Clarke's Analysis of Drugs and Poisons"; R. L. Shriner e outros em "The Systematic Identification of Organic Compounds" e R. M. Silverstein e outros em "Identificação Espectroscópica de Compostos Orgânicos"), as peças foram submetidas a inspeção visual, sendo em seguida submetidas à imersão em solventes orgânicos adequados.

Foram utilizadas bacias de imersão novas e limpas e os solventes utilizados foram testados quanto à contaminação. Após 15 min de imersão, durante os quais foi promovida a homogeneização do solvente por toda a área da peça, esta foi torcida e o extrato recolhido em um bécher previamente limpo. O extrato foi então evaporado à secura e, na sequência, foi efetuada a passagem de suabe umedecido com solventes orgânicos adequados por sobre a superfície interna dos recipientes, de modo a coletar eventuais resquícios de substâncias presentes2 . Estes suabes foram então concentrados e homogeneizados para a realização das análises abaixo discriminadas 3 :

Análises Instrumentais

- Espectroscopia no Infravermelho por Transformada de Fourier (FTIR)

Utilizando espectrômetro marca Perkin Elmer, modelo Spectrum Two e acessório para reflexão total atenuada (ATR); a análise do espectro obtido foi realizada através de confrontos com espectros padrões, utilizando-se bibliotecas informatizadas.

2 No caso da calça impugnada, o processo foi aplicado separadamente em diversas seções da calça, recolhendo-se

os extratos das diferentes seções no mesmo recipiente, de forma a minimizar a quantidade de solvente utilizado e concentrar possíveis analitos.

3 Foram também recolhidas amostras do extrato original, antes de submetê-lo à evaporação, para realização das

análises discriminadas.

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LAUDO Nº 8744/2026 - SETEC/SR/PF/MG

- Cromatografia em Fase Gasosa acoplada à Espectrometria de Massas (CG/EM)

Utilizando cromatógrafo Agilent modelo 8890, detector seletivo de massas modelo 5977B, amostrador automático 7693A e coluna HP-5MS. A análise dos cromatogramas e espectros de massas obtidos foi realizada através de confrontos com espectros padrões, utilizando bibliotecas informatizadas.

IV - RESPOSTAS AOS QUESITOS
1. O material apresenta resíduo ou resquícios de substância? Qual?

Os exames realizados nas peças de vestuário analisadas resultaram todos NEGATIVOS para substâncias de interesse forense.

2. A substância porventura detectada no material examinado está relacionada na

atualização vigente do Anexo I da Portaria nº 344 da ANVISA?

Prejudicado. Não foram encontradas substâncias de interesse forense.

3. Outras informações julgadas úteis.

Tem por bem o Perito esclarecido o assunto, informando que, pela natureza dos exames (resquícios), não foram acauteladas contraprovas. O material (duas peças de vestuário, calça preta e cueca branca) foi lacrado em envelope de segurança da Polícia Federal identificado com o nº E0000498122 e devolvido ao requisitante dos exames, sendo mantidos os números de material 666 e 667/2026-SETEC/SR/PF/MG.

Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal Federal encerra o presente Laudo, elaborado em 06 (seis) páginas numeradas e digitalmente assinado.

(assinado digitalmente)

EDUARDO MENDES CARDOSO PERITO CRIMINAL FEDERAL

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jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SERVIÇO TÉCNICO-CIENTÍFICO
LAUDO Nº 9327/2026-SETEC/SR/PF/MG
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL

(LOCAL DE CRIME)

Em 13 de março de 2026, designado pelo Chefe do SERVIÇO TÉCNICO- CIENTÍFICO da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais, os Peritos Criminais Federais BRUNO QUEIROZ LEITE, BRUNO OTTAVIANI e ALEXANDER DA SILVA ROSA elaboraram o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do procedimento nº 2026.0023282, a fim de atender ao contido no Despacho nº 1186909-2/2026- NO/DREX/SR/PF/MG ~~ de 04/03/2026, registrado no SISCRIM sob o nº 0418/2026-SETEC/SR/PF/MG em 05/03/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos quesitos formulados, abaixo transcritos:

"1. É possível identificar a data e o horário em que se deu o evento?

  1. É possível identificar o número de pessoas que participaram do evento?
  2. É possível identificar como foi a dinâmica do evento? Em caso positivo, qual foi o meio utilizado?
  3. Existem vestígios no local que possam indicar a autoria de delito? Caso positivo, quais?
  4. É possível identificar, pelo exame do local do fato, a instigação, induzimento ou auxílio material à tentativa de suicídio?
  5. Pelas características das lesões encontradas na vítima, é possível inferir o instrumento empregado para a autoagressão?"
I - HISTÓRICO

Às 16h17 do dia 04/03/2026, o Perito Criminal Federal (PCF) Bruno QUEIROZ Leite, 1º PCF de sobreaviso do dia, foi acionado pela Sra. DÉBORA FERNANDA VIEIRA VALAMIEL SANCHES, Secretária da Diretoria Regional de Polícia Judiciária (DRPJ/SR/PF/MG), sobre uma tentativa de suicídio de um preso custodiado no Serviço Permanente de Plantão (SPP) desta Superintendência (Superintendência de Polícia Federal em Minas Gerais - SR/PF/MG ou resumidamente, SRMG). Segundo ela, o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) estaria no local fazendo atendimento ao preso.

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2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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Laudo 9327/26-SETEC/MG


LAUDO Nº 9327/2026-SETEC/SR/PF/MG

Imediatamente, o PCF QUEIROZ entrou em contato com o PCF BRUNO Ottaviani, 2º PCF de sobreaviso do dia, e com o PCF MAURÍCIO de Souza para atendimento da ocorrência. Em seguida, o PCF se deslocou para o SPP desta SRMG, localizado no Edifício Raja Quick.

Assim que chegou na portaria do Edifício Raja Quick, o PCF QUEIROZ percebeu que um dos elevadores se encontrava reservado para o SAMU. No SPP, localizado no 3º andar, encontrou uma grande quantidade de Policiais na custódia e próximo dela prestando apoio e/ou acompanhando a ocorrência. Dentro da cela, o SAMU realizava atendimento e procurava estabilizar o preso.

O PCF QUEIROZ acompanhou o atendimento ao preso, identificado como LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, CPF 046.166.396-12, doravante denominado neste laudo como MOURÃO, e registrou algumas fotos do local e do preso. Os PCF BRUNO e MAURÍCIO também chegaram ao local e também acompanharam os eventos.

Após a saída de MOURÃO, os PCF realizaram o exame do local, coletaram a camisa do preso na grade da cela nº 2 e se dirigiram ao Setor de Inteligência Policial da SRMG (SIP/SR/PF/MG), localizado no 4º andar do Ed. Raja Quick. No SIP/SR/PF/MG foi fraqueado acesso ao sistema de CFTV (Circuito Fechado de TV), quando os PCF puderam visualizar os registros de imagens da ocorrência.

Na manhã do dia 05/03/2026 o PCF QUEIROZ retornou ao SPP, onde registrou mais fotos da cela nº 2, dos vestígios ali presentes e do banheiro PNE (Portadores de Necessidades Especiais), fora da custódia, que MORÃO havia utilizado no dia anterior.

Na tarde do dia 05/03/2026, o PCF QUEIROZ, PCF BRUNO e o PCF ALEXANDER Silva Rosa se dirigiram ao SPP, onde o PCF ALEXANDER realizou o escaneamento 3D do local. Em seguida os PCF se dirigiram ao Hospital Público Estadual João XXIII, onde MOURÃO se encontrava internado e com escolta policial.

No Hospital João XXIII, os PCF encontraram o PCF Marcelo Souza CUSTÓDIO, médico lotado no Serviço de Perícias em Medicina, Odontologia e Antropologia Forense (SEPMOAF/DPEMAP/INC/DITEC/PF) em Brasília/DF, que foi designado para acompanhar MOURÃO. No hospital os PCF fizeram alguns registros fotográficos de MOURÃO e testemunharam o momento em que amostras de sangue, soro e urina do MOURÃO foram coletadas para exame toxicológico e lacradas em envelope padrão PF.

Nesta mesma tarde, o PCF WENDERSON do Carmo Maia, integrante do

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LAUDO Nº 9327/2026-SETEC/SR/PF/MG

Grupo de Perícias em Audiovisual e Eletrônicos (GPAEL) deste Serviço Técnico-Científico, se dirigiu ao SIP/SR/PF/MG e extraiu arquivos diretamente do equipamento do CFTV para a realização de exames, que serão objeto de laudo específico. No dia 06/03/2026 o PCF BRUNO registrou algumas fotos das grades na custódia no SPP. Foram recebidas também registros de imagem de MOURÃO no Hospital, mostrando hematomas e os braços. No dia 06/03/2026 às 18h55, os peritos receberam a notícia de que MOURÃO havia sido declarado morto após o encerramento do protocolo de morte encefálica. No dia seguinte, foi realizado o exame de necrópsia no Instituto Médico Legal (IML) em Belo Horizonte/MG. O PCF CUSTÓDIO acompanhou o exame. Este laudo se restringe à ocorrência do enforcamento, correspondendo ao período desde a última entrada de MOURÃO na cela no 2, às 15h17, até sua saída do mesmo com o SAMU, às 15h41.

II - OBJETIVO

Os exames têm por objetivo coletar informações sobre materialidade e dinâmica do fato sob investigação, atendendo desta forma ao expediente de solicitação.

III - EXAME III.1 - Descrição do Local

O local examinado consiste em uma das celas de detenção localizada no SPP da SRMG. O SPP está localizado no 3o pavimento do Edifício Raja Quick, na Avenida Raja Gabáglia nº 1.597, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP 30380-435, que possui coordenadas geodésicas -19,94801o, -43,96053o, datum horizontal SIRGAS2000 (Figuras 1 e 2). A Figura 3 apresenta a planta baixa do 3o pavimento, obtida no Grupo Técnico de Edificações (GTED/SELOG/SR/PF/MG) com a denominação das salas, o posicionamento das quatro câmeras de vigilância presentes no andar e o posicionamento da televisão que reproduz as imagens do circuito fechado de televisão (CFTV), além da imagem ampliada da cela onde ocorreu o fato.

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LAUDO Nº 9327/2026-SETEC/SR/PF/MG


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Figura 1 - Localização do Edifício Raja Quick da SRMG em um mapa, apontado pelo marcador PF Quick, com as vias próximas indicadas.


Figura 2 - Fachada do Edifício Raja Quick da SRMG.


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Figura 3 - Planta baixa do 3o pavimento.


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jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


LAUDO Nº 9327/2026-SETEC/SR/PF/MG

A sala de detenção provisória (sala 307) é composta por um corredor e duas celas (Figura 4). A cela onde ocorreu o fato é a de número 2, que se localiza próximo da porta da sala de detenção (Figuras 5 a 7). A mesma tem medidas aproximadas de 322 x 357 cm, totalizando uma área de 11,50 m2, com pé direito de 282 cm. A mesma apresenta uma cama de alvenaria, um beliche de concreto acima da cama, acessado por meio de uma escada marinheiro de estrutura metálica (metalon) com três degraus e um banheiro com um vaso sanitário do tipo bacia turca separado por uma mureta de alvenaria.

A sala de detenção dispõe de sistema ar-condicionado individual para cada cela instalado no corredor, sistema de ventilação individual por cela, abastecimento de água para higiene pessoal e iluminação por meio de refletor instalado no corredor direcionado a cada cela (Figura 8).

Cada uma das celas tem uma câmera do CFTV que permite visualizar toda a cela com exceção do banheiro. As imagens das celas são exibidas em tempo real em uma televisão na sala dos agentes - Plantão APF, sala 319 (Figura 9). A imagem exibida nesta televisão mostra as quatro câmeras do 3o pavimento (cela 1, cela 2, corredor e hall de elevadores), além de outras cinco câmeras.

A grade frontal da cela constitui-se de barras verticais metálicas redondas de 1" do piso ao teto, distantes 10 cm uma da outra, estruturadas com 7 barras metálicas horizontais de perfil retangular (Figura 10). À direita, a grade apresenta uma porta metálica de 98,5 x 215 cm (L x A) com um passa-prato no canto inferior esquerdo.

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Cela 1
Cela 2

Figura 4 - Corredor da sala de detenção, com as celas indicadas. Figura 5 - Vista da entrada da cela no 2.


Figura 6 - Interior da cela no 2.


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Figura 8 - Vista do ar-condicionado, câmera, luz Figura 7 - Banheiro da cela nº 2. de emergência, registros da cela nº 2.


Figura 9 - Sala dos agentes - Plantão APF, sala 319.


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27

CORTE

1265

Figura 10 - Desenho da grade metálica das celas.


III.2 - Escâner 3D

Na data de 05/03/26 por volta das 13h00, foi realizado o escaneamento da cela de detenção nº 2 e das áreas adjacentes de interesse. O escâner utilizado foi o modelo BLK360 da empresa LEICA. A aplicação do escâner 3D utiliza feixes de laser para capturar com precisão milimétrica a geometria do ambiente, produzindo uma nuvem de pontos tridimensional que reproduz fielmente a cena tal como se encontrava no momento da análise. A utilização desse equipamento se justifica pela necessidade de registrar o local com o máximo de detalhamento, minimizando interpretações subjetivas e preservando digitalmente a cena para análises posteriores. O modelo tridimensional gerado possibilita revisitar virtualmente o local a qualquer momento, permitindo ao perito, investigadores, autoridades judiciais e operadores do Direito visualizar o ambiente de forma imersiva e realista.

Foram gerados arquivos relativos ao pré-processamento (CYCLONE REGISTER 360) e pós-processamento (CYCLONE 3DR) do escâner e um arquivo de vídeo que permite visualizar o caminho entre a sala dos agentes (sala 319) a sala das celas (sala 307).

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Os arquivos supracitados bem como seus respectivos hashes1, calculados a partir do algoritmo SHA256 são apresentados nas Tabelas 01 a 03. Eles foram gravados em pastas separadas em um dispositivo de armazenamento computacional (pen drive), registrado no SISCRIM como Material nº 758/2026-SETEC/SR/PF/MG, que é encaminhado como

mídia anexa deste laudo, lacrado em envelope de segurança PF nº B0003696049.

Tabela 1 - Arquivos Cyclone Register 360.


Nome do arquivo

Cela de Custódia PF MG 1-1.ptg


Cela de Custodia PF MG 1-10.ptg
Cela de Custodia PF MG 1-11.ptg
Cela de Custodia PF MG 1-12.ptg
Cela de Custodia PF MG 1-13.ptg
Cela de Custódia PF MG 1-2.ptg
Cela de Custódia PF MG 1-3.ptg
Cela de Custódia PF MG 1-4.ptg
Cela de Custódia PF MG 1-5.ptg
Cela de Custódia PF MG 1-6.ptg
Cela de Custódia PF MG 1-7.ptg
Cela de Custódia PF MG 1-8.ptg
Cela de Custódia PF MG 1-9.ptg
Hash (SHA256)
F6EB6BFC5DCE8093883F457EA213015A

BBF233669ABDF6DC8360361821253DC2 14D0D8C0858D822EF2CE335D33A8CF92

36550A326503C7FB3D9FB22DAA6F8F2A

9F81BO9DBDASB4F585ED85B13982F8206

1BA8277EF9779E9E2C8DC9B8497859A4

6EA511ED4BOE4FFBODA59746C37A7ACD

5AE71F58B16C9230D48F240EE877BDF9

1BCB52FB74C37CFCO1F1AFFABF460D26

8A6BC6CDFA05C16693A0903153B06B37
6F4EB7C6602B9B14C75BE78222C2E1FE
3BC9B18EE14EEF2092B807CC19A6870A
EA032DB93F53565083616CA7DC5B0FC0
3C73C24331C615357F6AC0939039362B
5DA9480F299310BF59FA6C28CB539964
EA506DB3FDB87C94BE1740B01F246784
A5ED574F8DD798DED4A3E5ABB66F5E8C
02E1274EE47C3A2B877FED223BC0F140
20492126D1B2A3A880FF9E3AA37C5341
4C94559317AC71F581E8470315298CF0
DF996ED9D1070155F44BD0A682D68AA7
F9099C3BF0BB4AE420DD231924457805
5F156B1D9FC380044744D32B7F26CE92
E2528876160E8312EBBC2F5B2AEA0F24
4201BE828D063A4BD1C62DCC32125A11
2713998D6DB3D708ABD47B4A88CD5589

Tabela 2 - Arquivo Cyclone 3DR.


Nome do arquivo Hash (SHA256)

0144C91AD8268893E1F83F4506236FF2

Trabalho Cena de detengao PF.3dr C788BDBCEA2A85567E9B9A00D66B8A4D


1O algoritmo SHA-256, tendo um arquivo digital de qualquer tamanho como entrada, gera uma saída de tamanho fixo de 256

bits (64 caracteres que podem assumir valores de "0" a "9" ou de "A" a "F"), conhecido como resumo ou hash, calculada a partir do conteúdo desse arquivo. Qualquer mudança no conteúdo do arquivo provoca uma mudança significativa na

sequência de 64 caracteres gerados.

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Tabela 3 - Arquivo passeio (vídeo).

Nome do arquivo Hash (SHA256)
Trajetoria Sala dos Agentes_ CFTV_a sala das Celas.mp4 3A1A475C1DB5FC90DAD3499C63A12450 EBAC24120C8FFC03464662F4CC85C1C8

A sequência abaixo apresenta ilustrações do arquivo tridimensional que foi gerado a partir do local escaneado.


Figura 11 - Visão espacial da cela nº 2, corredor e sala dos agentes com a TV do CFTV


Figura 12 - Visão espacial da cela nº 2, com ocultação das paredes e teto.

Figura 13 - Visão espacial da cela nº 2, com destaque para área privativa (banheiro ao lado da mureta).


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Figura 14 - Visão do corredor a partir da sala de Figura 15 - Visão da sala de detenção a partir do detenção. corredor.


III.3 - Vestígios encontrados

III.3.1 - Cela nº 2 No dia 04/03/26 os PCF QUEIROZ, OTTAVIANI e MAURÍCIO examinaram a cela nº 2, logo após a retirada de MOURÃO pelo SAMU. No interior da cela foram encontrados itens pessoais, alimentos, bebidas, objetos de terceiros que estavam presentes e materiais/objetos usados no atendimento de MOURÃO. Dentre os vestígios, cabe destacar a camisa que foi usada no enforcamento de MOURÃO. Trata-se de uma camisa social de cor branca, da marca/modelo Zegna Trofeo, numeração 41, encontrada na parte interior da grade da cela (Figuras 16 a 18 e 25). Sua manga esquerda estava amarrada com dois nós simples em uma barra redonda vertical, na porção superior da grade metálica, a cerca de 2,18 m de altura do piso (Figuras 19 e 20). A camisa social foi retirada, colocada no piso e suas imagens foram registradas (Figuras 21 e 22). Foram encontradas marcas de sujidade na porção medial inferior da manga direita da camisa, que originalmente teria sido usada ao redor do pescoço de MOURÃO. Estas marcas aparentemente são decorrentes de suor, fragmentos de pele, sangue e/ou saliva, causadas por atrito no pescoço de MOURÃO (Figura 23). Pode-se ver um rasgo nas costas da camisa, próximo do ombro esquerdo, compatível com a tração longitudinal a que foi submetida por MOURÃO enquanto se encontrava suspenso por ela (Figura 24). A camisa foi coletada e armazenada em envelope padrão da PF lacrado sob o nº D00018520 (Material 682/2026-SETEC/SR/PF/MG) e registrado em Termo de Coleta de Material (TCM) 010/2026-NUCRIM/SETEC/SR/PF/MG. Esse material segue com o laudo.

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Figura 16 - Vista a partir do interior da cela nº 2. Pode-se ver uma camisa branca amarrada na grade metálica.


Figura 17 - Vista externa da camisa amarrada na Figura 18 - Vista da camisa amarrada na parte parte interior da grade da cela nº 2. interior da grade da cela nº 2.


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Figura 19 - Vista do nó da camisa. Figura 20 - Outra vista do nó da camisa.


Figura 21 - Vista anterior da camisa no piso da detenção.


Figura 22 - Vista posterior da camisa no piso da detenção.


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Figura 23 - Vista de marca de sujidade encontrada na parte inferior medial da manga direita, aparentemente decorrentes de suor, fragmentos de pele, sangue e/ou saliva.


Figura 25 - Vista da etiqueta com a

\

marca/modelo da camisa (Zegna Trofeo) e sua

3

Figura 24 - Vista aproximada do rasgo numeração (41/16).

encontrado próximo do ombro esquerdo da camisa.


No dia 05/03/26 o PCF QUEIROZ examinou os objetos, alimentos e bebidas encontrados na cela nº 2 (Figura 26). Sobre a cama de alvenaria se encontravam:

  • 01 saco de papel com 02 pães de queijo íntegros (Figura 27);
  • 02 copos plásticos descartáveis de cor branca, um encaixado dentro do outro, ambos com resquícios de líquido com odor e cor característicos de café. O copo superior possuía dentro dele uma embalagem de bolinho Bauducco consumido e um fragmento de saco plástico transparente (Figura 28 e 29);
  • 01 lata de alumínio de guaraná Antarctica, aparentemente cheio (Figura 30);
  • 01 copo plástico descartável de cor branca.

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Dentro da cela ainda se encontrava 01 par de sandálias que estavam sendo usadas por MOURÃO.


Figura 26 - vista dos objetos encontrados dentro da cela.


Figura 27 - Vista de saco de papel que continha 02 pães de queijo íntegros. Figura 28 - Vista de 02 copos descartáveis que se

encontravam encaixados, com restos de líquido com odor e cor típicos de café.


Figura 29 - Vista de embalagem de bolinho da Figura 30 - Vista de lata de alumínio de marca Bauducco, consumido. refrigerante Antarctica Guaraná zero, aberto,

aparentemente não consumido.


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III.3.2 - Mourão Os primeiros registros de imagem de MOURÃO foram realizados pelo PCF QUEIROZ durante o atendimento do SAMU, sem no entanto, prejudicar o atendimento. No local se encontravam a equipe do SAMU, policiais do GPI (Grupo de Pronta Intervenção), policiais plantonistas e demais policiais interessados ou dispostos a ajudar.

As imagens mostradas nas Figuras 31 e 32 foram registradas no dia 04/03/26 antes da retirada de MOURÃO de maca pelo SAMU. Na Figura 31 pode-se ver escoriações

na região cervical anterior provocada por fricção/compressão da manga da camisa na parte anterior do pescoço, sugerindo a presença de sangue. Na Figura 32 é possível ver uma marca na lateral do pescoço que acompanha a linha do queixo.


Figura 31 - Vista de escoriações na região Figura 32 - Vista de marca na lateral do pescoço cervical anterior provocada por fricção/ que acompanha a linha do queixo. compressão da manga da camisa na parte anterior do pescoço


As imagens mostradas nas Figuras 33 e 34 foram registradas nos dias 05 e 06/03/26 no Hospital João XXIII. Na Figura 33 pode-se ver uma equimose acompanhando a linha do queixo. Na Figura 34 pode-se ver uma equimose na parte anterior do pescoço e uma equimose na lateral do pescoço, compatível com enforcamento.

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Figura 33 - Vista de equimose na parte anterior do pescoço de equimose na lateral do pescoço.


Figura 34 - Vista de equimose na parte anterior do pescoço de equimose na lateral do pescoço.


III.4 - Imagens das câmeras de segurança

Este laudo se restringe à ocorrência do enforcamento, correspondendo ao período desde a última entrada de MOURÃO na cela no 2, às 15h17, até sua saída do mesmo com o SAMU, às 15h41.

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O PCF WENDERSON, integrante do GPAEL extraiu arquivos, diretamente do equipamento do CFTV da SRMG, desde a chegada de MOURÃO à SRMG até sua saída. Todo este material foi devidamente registrado e será examinado pelo GPAEL, sendo objeto de laudo específico. Os arquivos compreendidos no período dentro do escopo deste laudo foram devidamente compartilhados pelo PCF WENDERSON e estão listados na Tabela 4, com seus respectivos hashes SHA256. Esses vídeos foram incluídos na pasta CFTV do pen drive cadastrado como material nº 758/2026-SETEC/SR/PF/MG, citado na Subseção III.2 Tais arquivos mostram a cela no 2 da sala de detenção do SPP da SRMG entre 15h17 e 17h03 do dia 04/03/2026 e o corredor em frente à porta da detenção entre 15h16 e 15h35. Há uma dessincronia de pouco mais de 1 minuto entre os horários apresentados nas legendas das duas câmeras. Dessa forma, foi considerado o horário da câmera da cela como referência para esta análise do conteúdo, que é mostrado na Tabela 5.

Tabela 4 - Arquivos examinados.


Nome do arquivo

D07_20260304151644.mp4


D07_20260304153041.mp4
D07_20260304153447.mp4
D08_20260304151716.mp4
D08_20260304152022.mp4
D08_20260304152142.mp4
D08_20260304152525.mp4
D08_20260304154111.mp4
D08_20260304155136.mp4
Hash (SHA256)
4ee618a06785b34e36447c7250004b13
55fb0aa7116c64c14427c21848fd4439
ee37ca24da31b102d53080cb45b8e788
9f5de1ef4cd1e1af67a935f9ba7fcc6c
17915182737819ef8f3da78d9932229e
1ef5333a58b886c5b8ced7777c2653d5
5a66a5758b664e7ebb1a981e28fc1996
94c1bfa21bcb35dae67811d6e5e31662
47e01141ad045ac918c57c4afc8d436e
6e7eb2b2821b247aad5bc13211d035d1

59cf8d59093a6cdcf2£80d36bf6657cc

08c7cacffcdab939b98502012a0aaf20
cb1d2d697c3b1b2b438b90e2aab118b3
e35f73fd0d4fdb505da8e3eb44f0dd2d
f7885df36847f8d38c2f5fd28721a940
95b2381f04f4457d31fb54b4906b6722
609ba59405564db784ba9be50579f38e
437fa2eefe48bc44bd5205e0dcde228d

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Tabela 5 - Conteúdo dos vídeos examinados.


Às 15h17 do dia 03/04/2026, MOURÃO entra na cela no 2 e se senta na cama. Ele está sozinho na cela e está trajando uma camisa de manga comprida branca, uma calça preta e sandálias. Às 15h23 Mourão se levanta e entra no banheiro da cela.


Às 15h25, MOURÃO sai do banheiro da cela com sua camisa amarrada no pescoço.


MOURÃO escala a grade pisando na 2a travessa horizontal (contagem de baixo para cima) e amarra uma das mangas da camisa em uma barra redonda vertical da grade logo acima da 5a travessa horizonta. MOURÃO dá 2 nós para atar a camisa.


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Às 15h26,

retira os calcanhares da travessa

ficando suspenso apenas pela camisa amarrada ao redor do pescoço. Ele mantém segurando na camisa.


Dezoito segundos depois, MOURÃO calcanhar travessa Escala grade calcanhares travessa horizontal, com as mãos segurando na camisa pescoço.


Dezessete depois, joga da enforcando. apoiam no chão. A partir desse MOURÃO tem vários movimentos (voluntários e involuntários) até ficar imóvel.

MOURÃO

horizontal,

os braços

apoia o
sobre a horizontal. 1a
novamente apoiando a os
na 2a
na altura do

segundos MOURÃO se

grade se Seus pés

momento,


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Durante o tempo em que MOURÃO entra na cela (15h17) até a hora em que ele foi encontrado, ninguém fica próximo da cela ou da porta da sala de detenção.


Às 15h41 o Agente de | Polícia Federal (APF) \\ [ps

i

Rogério STEFANELLI Santos entra na detenção

e constata o

enforcamento.


Às15h42, o APF BAUER de Oliveira Andrade abre a cela e começa a retirar MOURÃO posição. Outros policiais o ajudam. desamarram o nó que estava preso no pescoço, deixando amarrada na grade e o colocam 15h43.

daquela Eles

a camisa no piso às


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Vinte e cinco segundos
depois, começam a
realizar reanimação manobra de cardio-
pulmonar MOURÃO. (RCP) em

Às 16h13, a equipe do SAMU chega e inicia o atendimento especializado. Às 16h52 a equipe do SAMU retira MOURÃO de maca da detenção.


III.5 - Dinâmica

Segue a provável dinâmica do fato: No dia 04/03/2026, MOURÃO foi preso e, após vários procedimentos, às 15h17, foi colocado na cela no 2 da sala de detenção do SPP da SRMG. A cela no 1 estava vazia e ninguém permaneceu próximo da porta da sala de detenção deste momento até 15h41. Às 15h23, MOURÃO entra no banheiro da cela, retira a camisa social de manga comprida que usava e a amarra ao redor do pescoço fazendo um nó com o lado direito da camisa. Às 15h25min, ele sai do banheiro e escala a grade de frente para a mesma, pisando na 2a travessa horizontal. Em seguida, ele amarra a manga esquerda da camisa com dois nós simples, na barra redonda vertical da grade, a uma distância de 2,18 m do piso. Às 15h26min, ele se posiciona de costas para a grade e retira os calcanhares da travessa horizontal, ficando em suspensão pela camisa amarrada ao pescoço. Dezoito segundos depois, MOURÃO apoia o

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calcanhar sobre a 1a travessa horizontal, escala novamente a grade de costas, apoiando os calcanhares na 2a travessa horizontal, mantendo as mãos segurando na camisa na altura do pescoço. Dezessete segundos depois, MOURÃO se joga da grade se enforcando. A partir deste momento, ele apresenta vários movimentos, provavelmente conscientes nos primeiros segundos, seguidos de espasmos e convulsões involuntárias que vão ficando menos frequentes até ele ficar imóvel, cerca de quatro minutos e meio após o enforcamento. Na sua posição final, seus joelhos ficam flexionados e seus pés ficam encostados no chão, ficando em suspensão incompleta.

Às 15h41 o APF STEFANELLI entra na detenção e constata o enforcamento. Às 15h42, MOURÃO é retirado da cela e às 15h43 se começa realizar manobra de reanimação cardiopulmonar. Às 16h13, a equipe do SAMU chega e inicia o atendimento especializado. Às 16h52 a equipe do SAMU o retira de maca da detenção, levando-o ao Hospital João XXIII, onde permaneceu internado com escolta da Polícia Federal. No dia 06/03/2026 às 18h55, MOURÃO foi declarado morto pós o encerramento do protocolo de morte encefálica.

IV - RESPOSTAS AOS QUESITOS
1. É possível identificar a data e o horário em que se deu o evento?

O evento se deu por volta das 15h26 do dia 04/03/2026, segundo a legenda da câmera do CFTV que registrava as imagens da cela no 2.

2. É possível identificar o número de pessoas que participaram do evento?

Apenas Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão participa do evento.

  1. É possível identificar como foi a dinâmica do evento? Em caso positivo, qual foi o meio utilizado?

A dinâmica do evento encontra-se descrita na subseção III.5.

  1. Existem vestígios no local que possam indicar a autoria de delito? Caso positivo, quais?

Todos indícios (lesões típicas e imagens de CFTV) mostram o auto-extermínio (suicídio) por enforcamento, cometida por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão.

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  1. É possível identificar, pelo exame do local do fato, a instigação, induzimento ou auxílio material à tentativa de suicídio?

No exame do local do fato, não foram identificados elementos materiais ou circunstanciais que indiquem instigação, induzimento ou auxílio à tentativa de suicídio. Constatou-se que, no momento da ocorrência, o custodiado encontrava-se sozinho na cela, não havendo indícios de participação de terceiros. Ressalta-se que não se dispõe de acesso às eventuais comunicações mantidas pela vítima antes do evento. Ademais, as imagens de CFTV anteriores e posteriores ao fato serão objeto de laudo específico, razão pela qual não integram o presente laudo.

6. Pelas características das lesões encontradas na vítima, é possível inferir

o instrumento empregado para a autoagressão?

O agente constritor usado por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão para auto-extermínio (suicídio) por enforcamento foi a própria camisa social que estava trajando. Ela foi coletada e armazenada em envelope padrão da PF lacrado sob o nº D00018520 (Material 682/2026-SETEC/SR/PF/MG) e é encaminhada com este laudo.

As imagens da ocorrência, restritas ao escopo deste laudo, são encaminhadas como mídia anexa deste laudo em um dispositivo de armazenamento computacional (pen drive), registrado no SISCRIM como Material nº 758/2026-SETEC/SR/PF/MG, lacrado em envelope de segurança PF sob o nº B0003696049.

Os peritos consideram esclarecido o assunto.

Nada mais havendo a lavrar, os Peritos Criminais Federais encerram o presente laudo, elaborado em 25 (vinte e cinco) páginas, digitalmente assinado.

(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)

BRUNO QUEIROZ LEITE BRUNO OTTAVIANI PERITO CRIMINAL FEDERAL PERITO CRIMINAL FEDERAL

(assinado digitalmente)

ALEXANDER DA SILVA ROSA PERITO CRIMINAL FEDERAL

2 A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade

jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal Divisão de Perícias Externas, em Meio Ambiente e Pessoas Serviço de Perícias em Medicina, Odontologia e Antropologia Forense

Informação Nº 003/2026/SEPMOAF/DPEMAP/INC/DITEC/PF

Brasília, 11 de março de 2026.

Ao Chefe do Serviço de Perícias em Medicina, Odontologia e Antropologia Forense

Assunto: Informação sobre o procedimento de coleta e o processamento do exame.

  1. Em atenção ao Despacho nº 1220176/2026-3-NO/DREX/SR/PF/MG, informa-se que, conforme o Ofício nº 1193085/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG, bem como a decisão monocrática interlocutória prolatada nos autos da Petição nº 15.622/DF, pelo Excelentíssimo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a coleta de material biológico para fins de exame toxicológico oficial, foi realizada a coleta de amostras biológicas durante o período de internação do paciente Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, no Hospital João XXIII.
  2. A coleta foi realizada conforme as instruções constantes no referido ofício e em observância à autorização judicial mencionada, com a finalidade de preservar a janela temporal de detecção de substâncias psicoativas para posterior realização de exame toxicológico oficial.
  3. Após a coleta, os materiais foram devidamente acondicionados e lacrados, totalizando 03 (três) amostras, identificadas pelos lacres nº B0003682242, B0003682251 e B0003682234, permanecendo sob guarda do Hospital João XXIII até sua entrega ao órgão responsável pelo processamento.
  4. Registra-se que, em 07/03/2026, as referidas amostras foram formalmente entregues ao Laboratório de Toxicologia da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, sendo recebidas pela servidora Icari Danielle Braga Pereira, MASP nº 1.369.584-6.

| |

08117882214

Inf. 003/26-SEPMOAF/INC


Informação Nº 003/2026/SEPMOAF/DPEMAP/INC/DITEC/PF

  1. Informa-se, por fim, que o material encontra-se atualmente em etapa de processamento laboratorial, sendo que os resultados serão oportunamente apresentados em laudo pericial, no qual serão respondidos os quesitos pertinentes pela perícia oficial da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

Respeitosamente,

MARCELO SOUZA CUSTODIO PERITO CRIMINAL FEDERAL


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG

Ofício nº 1186426/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 5 de março de 2026 Ao(À) Senhor(a) Chefe do SETEC

Assunto: Perícia de Local de Crime Referência: 2026.0023282-SR/PF/MG

Senhor(a) Chefe,

Visando instruir o procedimento apuratório 2026.0023282-SR/PF/MG, em complementação às diligências realizadas pelos Peritos Criminais Federais de sobreaviso acionados em 04/03/2026 para atendimento à ocorrência envolvendo tentativa de suicídio de Luiz Phillipi Machado de Moraes

Mourão nas dependências da SR/PF/MG, requeiro, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial de Análise de Imagens, com base nos vídeos captados pelas câmeras de segurança da sede desta Superintendência Regional.

Os(as) senhores(as) peritos(as) deverão responder aos seguintes quesitos específicos:

QUESITOS - ANÁLISE TÉCNICO-PERICIAL DAS IMAGENS

  1. É possível identificar com precisão os horários de chegada e de saída de Luiz Phillipi
Machado de Moraes Mourão das dependências da SR/PF/MG na data de 04/03/2026?
  1. Os registros de vídeo permitem seguir a movimentação do conduzido ao longo das

instalações?

Em caso positivo, apresentar a cronologia dos deslocamentos, indicando ambientes acessados e intervalos temporais.

  1. As imagens permitem identificar a dinâmica completa do evento crítico, especialmente: a. o momento imediatamente anterior à tentativa de suicídio; b. o instante exato da tentativa; c. as ações imediatamente posteriores, até a chegada do atendimento médico (SAMU).
  2. É possível identificar a presença e atuação de servidores, policiais, terceirizados ou outras

pessoas próximas ao conduzido durante todo o período registrado?

Caso positivo, descrever quantidade de pessoas, posições relativas e condutas observáveis.

  1. Os vídeos permitem verificar se houve qualquer interação física ou verbal perceptível

entre o conduzido e terceiros que tenha antecedido o evento?


Em caso positivo, descrever tecnicamente.

  1. É possível identificar o meio empregado pelo conduzido na tentativa de suicídio a partir

das imagens?

Especificar objeto(s) ou instrumentos, bem como sua origem aparente.

  1. Os registros captados apresentam alguma interrupção, perda de continuidade, ângulos

cegos ou limitações que comprometam a reconstrução integral dos fatos?

Se sim, especificar quais, onde e em que extensão.

  1. É possível realizar a reconstituição técnico-sequencial dos fatos, ainda que em forma de quadro descritivo ou linha do tempo, com base nas imagens disponíveis? Apresentar, se possível, tabela cronológica ou representação equivalente.
  2. Há outros elementos, limitações técnicas ou observações relevantes identificados durante o

exame das imagens que possam contribuir para o esclarecimento da dinâmica do evento?

Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 16h39, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:49e58d571eb099736086819c6c6736b752961cf5


POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE OPERAÇÕES - NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1379507/2026

2026.0023282

  1. Juntem-se cópias digitalizadas dos Termos de Depoimento por Registro Audiovisual n° 1271753/2026 e 1272686/2026 prestados em 11/03/2026 por Denise Maria Machado e Joana Machado de Moraes Mourão, respectivamente, mãe e irmã de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão.
  2. Efetue-se o carregamento (upload), na aba "Anexos" do ePol, do(s) arquivo(s) contendo as gravações dos depoimentos de Denise Maria Machado e Joana Machado de Moraes Mourão prestados em 11/03/2026.
  3. Junte-se cópia digitalizada do Termo de Restituição n° 1251686/2026 assinado por Denise Maria Machado e seus advogados.
  4. Efetue-se o carregamento (upload), na aba "Anexos" do ePol, das fotos dos pertences de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão que foram restituídos a sua genitora DENISE MARIA MACHADO conforme indicado no Termo de Restituição n° 1251686/2026.
  5. Juntem-se instrumento de procuração outorgada por Nathana Lopes Figueiredo aos advogados Robson Lucas da Silva, inscrito na OAB/MG sob o número 56.770 e Vicente Rezende Salgueiro Júnior, inscrito na OAB MG sob o número 111.585, e a petição subscrita por este, solicitando que sua cliente, intimada a prestar depoimento conforme mandado de intimação nº 1197196/2026 (fl. 23), seja ouvida por videoconferência.
  6. Designo a oitiva de Nathana Lopes Figueiredo para 20/03/2026, a partir das 14h, a ser realizada por videoconferência via plataforma Microsoft Teams. Registre-se, em observância ao disposto no art. 49 da Instrução Normativa DG/PF nº 255, de 20 de julho de 2023, que a gravação audiovisual do depoimento deverá ser efetuada com ciência prévia de todos os participantes.

Belo Horizonte/MG, 20 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 20/03/2026, às 10h52, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:711f9cf3dd5e8b8db0398b8817f3e31430d10cdb


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Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo Horizonte/MG


TERMO DE DEPOIMENTO POR REGISTRO AUDIOVISUAL N° 1271753/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 11/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG,

SOUZA, Delegado de Policia Federal, aberta a audiéncia,

os presentes

aos autos do processo

registro, termos dos arts. 3°

nos e

investigados, seja quanto a imagem, seja aspecto relativo a sua vida privada,

acesso ao teor dos autos, que

estranhos ao presente processo,

art. 20 do CPP.

na presenca de HUDSON FERNANDES DE que determinou a qualificagio dos envolvidos neste ato

foram cientificados de registro sera audiovisual juntado

que o e sendo manifestado o consentimento quanto a adogdo do sistema de

405, §§ 1° 2°, ambos do CPP. A fim de intimidade dos

¢ preservar a em a dados relativos ao seu patriménio ou a outro

ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem

vedada a do registro audiovisual do depoimento para fins forte no disposto 5°, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no

no art.

Declarante: DENISE MARIA MACHADO, identidade de género mulher (cisgénero; identifica

se

com o género do nascimento), heterosexual, brasileira, divorciado(a), filho(a) de ODETE

MACHADO e MARIA DAS DORES MACHADO, nascido(a) 29/11/1958, natural de Belo

em

Horizonte/MG, grau de escolaridade superior completo, aposentada, CPF n° 505.130.366-

87/documento de identidade n° 1388912-SSP/MG, residente na(o) Rua Engenheiro Senna Freire, n°

480, CASA bairro Sio Bento, CEP 30350-400, Belo Horizonte/MG, BRASIL, e-mail(s)

,

dmachado29@outlook.com, fone(s) 31 984159293.

Presente os advogados ROBSON LUCAS DA SILVA, inscrito OAB MG sob nimero 567700,

na o

JULIA AMORIM PARTEZAN], inscrita OAB MG sob nimero 221.801 YARA FONTES

na o ¢

SCHMIDT, inscrita na OAB MG sob o niimero 240.018.

Concordo em receber citagdo, notificagdo intimagdo pelos seguintes meios (TCT 109/2021

e entre o

Conselho Nacional de Justi¢a e Policia Federal):

E-mail: ( )Sim informar email

Telefonica: ()Sim ( informar nimero

WhatsApp: ()Sim ( informar niimero

Telegram: ( )Sim ( informar

Registre-se, em observancia disposto art. 49 da Normativa DG/PF n° ao no 255, de 20 de

julho de 2023, que a audiéncia foi realizada videoconferéncia via platoforma Microsoft Teams,

por cuja_gravagdo audiovisual iniciou-se as 14h24 finalizou as 14h39, ciéncia de todos

e com os

participantes. Nada mais havendo consignar, este Termo de Depoimento foi lido achado

a e

conforme, e port todos assinados abaixo.

a

Documento eletrdnico assinado em 11/03/2026, as 14h41, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia

Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando

no o seguinte codigo verificador:f0dd442c03fdadc53fa6b1c67474f£72a045b593 pri)

A J J \9

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NUCLEO DE OPERACOES NO/DREX/SR/PF/MG

Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo Horizonte/MG

TERMO DE DEPOIMENTO POR REGISTRO AUDIOVISUAL N° 1272686/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 11/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG,

SOUZA, Delegado de Policia aberta a audiéncia,

os presentes 20s autos do processo

registro, nos termos dos arts. 3°

investigados, seja quanto a imagem, seja aspecto relativo a sua vida privada, acesso ao teor dos autos, que estranhos ao presente processo, forte art. 20 do CPP.

na presenga de HUDSON FERNANDES DE Federal, que determinou qualificagio dos envolvidos neste

a ato e

foram cientificados de que o registro ser4 audiovisual seré juntado

e

sendo manifestado consentimento quanto 4 do sistema de

o

¢ 405, §§ 1° 2°, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos

em a dados relativos patriménio outro

ao seu ou a

ficam cientes presentes aqueles

os e que porventura tiverem é vedada a utilizagdo do registro audiovisual do depoimento para fins no disposto art. 5°, incisos X, XXXIII LV da CF/88,

no e e no

Depoente: JOANA MACHADO DE MORAES MOURAO, identidade de género cisgénro,

heterosexual, natural de Brasil, solteiro, filho(a) de DENISE MARIA MACHADO DE MORAES

¢

MOURAO e LUIZ HENRIQUE DE MORAES MOURAO, nascido(a) 23/09/1979, natural de

em

Belo Horizonte/MG, grau de escolaridade superior completo, Administradora, CPF n° 045.093.116-13/documento de identidade n° 11657016-SSP/MG, residente na(o) Rua Engenheiro

Senna Freire, n° 480, CASA bairro Sio Bento, CEP 30350-400, Belo Horizonte/MG, BRASIL,

, email(s) jomourao@icloud.com, telefone(s) 31 98860-1468.

Presentes os advogados ROBSON LUCAS

JULIA AMORIM PARTEZAN], inscrita

SCHMIDT, inscrita na OAB MG sob

o

SALGUEIRO JUNIOR, inscrito OAB MG sob

na

DA SILVA, inscrito OAB MG sob niimero 567700,

na o

na OAB MG sob niimero 221.801 YARA FONTES

o ¢

nimero 240.018, a distancia, VICENTE REZENDE

e

o 111.585.

Concordo em receber citagdo, notificagdo intimagdo pelos seguintes meios (TCT 109/2021

e entre o

Conselho Nacional de Justi¢a Policia Federal):

e

E-mail: ()Sim ( informar email

Ligagdo Telefonica: ()Sim ( informar

WhatsApp: ( )Sim ( )Néo informar niimero

Telegram: ( )Sim ( informar niimero

\

Registre-se, em observancia disposto art. 49 da Instrugdo Normativa DG/PF n° 255,

ao no

julho de 2023, que a audiéncia foi realizada por videoconferéncia via platoforma Microsoft Teams, cuja gravagdo audiovisual iniciou-se as 14h54 finalizou as 15h14,

e

participantes. Nada mais havendo consignar, este Termo de Depoimento

a

conforme, e port todos assinados abaixo.

a de 20 de

com ciéncia de todos os

foi lido e achado

Documento cletrdnico assinado em 11/03/2026, as 15h17, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polici Federal, na forma do artigo 1° inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo

no o

verificador:62f630d066al7ccada653204ba268b

ft

Digitalizado com CamsScanner


a,

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NUCLEO DE OPERAGCOES NO/DREX/SR/PF/MG

Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo Horizonte/MG


TERMO DE RESTITUIGCAO N° 1251686/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 11/03/2026, NO/DREX/SR/PF/MG, nesta em Belo Horizonte/MG, por determinagio

de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada

a

dos envolvidos neste ato RESTITUIGAO dos bens seguir descritos, pertencentes Luiz

¢ a a a

Phillipi Machado de Moraes

Uma 01 mochila preta da GUCCI;

marca

Materias de de higiene pessoal, tais listerine cool mint embalagem lacrada;

* uso como : um na

uma escova de dentes da Curaprox vinho embalagem fechada, de

marca na cor na uma escova

cabelo na cor preta da Belliz; Shampoo da Kérastase preta;

marca um marca na cor um

hidratante Nivea Soft Milk de 200 ml; shampoo Johnsons aberto (vazou mochila)

um na e uma

pasta de dentes da marca Sensodyne protegdo completa.

Um 01 par de chinelo preto com etiquetas vermelha;

na cor

Uma 01 CNH de Luiz Philipi Machado de Moraes Mourdo data da Emissdo

* em nome

18/04/2024

Recebedora DENISE MARIA MACHADO, identidade de género mulher (cisgénero; identifica género

se com o

do nascimento), heterosexual, brasileira, divorciado(a), filho(a) ODETE MACHADO e MARIA DAS DORES MACHADO, nascido(a) em 29/11/1958, natural de Belo Horizonte/MG, grau de

escolaridade superior completo, profissdo aposentada, CPF n° 505.130.366-87/documento de

identidade n° 1388912-SSP/MG, residente na(o) Rua Engenheiro Senna Freire, n° 480, CASA

,

bairro Bento, CEP 30350-400, Belo Horizonte/MG, BRASIL, e-mail(s)

dmachado29@outlook.com, fone(s) 31 984159293.

Presente advogado ROBSON LUCAS DA SILVA, inscrito OAB MG sob niimero 567700..

0 na o

Nada mais havendo a consignar, o presente termo foi lido e conferido por todos os envolvidos.

Encerro o presente ato, dou fé e assino.

Recebedora

vem

TeStemunha 01

(nebo

Testemunha 02

Advogado

Ji

ig

/

Digitalizado com


Documento eletrdnico assinado 11/03/2026, as 15h22, HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia

em por

Federal, forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

na

ser conferida no site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte cédigo

o

AX

Digitalizado com CamsScanner


VAN SALGUEIRO 2026.0023282

VICENTE

ASSESSORIA JURIDICA

INSTRUMENTO DE PROCURAGAO fazem, de lado, como OUTORGANTE, bastante que um

FIGUEIREDO; de outro, como OUTORGADOS, VI-

NATHANA LOPES e

CENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR e ROBSON LUCAS DA SILVA, na forma abaixo:

NATHANA LOPES FIGUEIREDO, irlandesa, solteira, maior, portadora do passa-

OUTORGANTE:

porte n.° PW8195370, residente Emirados Arabes Unidos.

nos

OUTORGADOS: VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR, advogado, inscrito

ROBSON advogado, inscrito na LUCAS DA SILVA, OAB/MG sob

n° 111.585; e o

podendo receber intimagdes endereco profissional do primeiro, situado na

no

ciel, n.° 2.345, 10° andar, bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG.

na OAB/MG sob o

n.° 56.770, ambos

Av. Olegério Ma-

Pelo presente instrumento particular OUTORGANTE nomeia e constitui seu bastante procurao

dor, OUTORGADO, conferindo-lhe, fulcro no artigo 105 do Codigo de Processo Civil, os

0 com

poderes gerais foro, especiais para confessar, reconhecer a procedéncia do pedido,

para o e os

transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a agao, receber, dar quitacao, firmar compromisso, recorrer qualquer instancia ou tribunal, receber intimagdes, substabelecer, rea

querer os beneficios da justica gratuita, podendo atuar em conjunto ou separadamente, com fim especifico ACOMPANHAR O INQUERITO N.° 2026.0023282 INSTAURADO PELA POLIpara

CIA FEDERAL PARA APURAGAO DE FATOS OCORRIDOS NO DIA 4 DE MARCO DE 2026, RE-

FERENTES A LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO.

Belo Horizonte, 10 de marco de 2026.

NATHANA LOPES FIGUEIREDO

Assessoria

Vicente Salgueiro Juridica vicente.salgueiro |

Belo Horizonte/MG + 31 99771.4242 »

» jr@gmail.com


AJ / \

V I C E N T E S A L G U E I R O

A S S E S S O R I A J U R Í D I C A

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS

INQUÉRITO N.º 2026.0023282

NATHANA LOPES FIGUEIREDO, cidadã irlandesa, solteira, maior, portadora do passaporte n.º PW8195370, residente na cidade de Dubai, Emirados Árabes Unidos, vem por seus procuradores in fine assinados, considerando o manifesto interesse desta douta autoridade policial em ouvir a peticionária, se colocar à disposição para contribuir com as investigações acerca dos fatos ocorridos em 4 de março de 2026, nas dependências dessa Superintendência Regional, que resultaram no óbito de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO. Considerando que a peticionária já se encontra em trajeto de retorno à sua residência, nos Emirados Árabes Unidos, solicita que a oitiva seja realizada em meio virtual, preferencialmente a partir do dia 12 de março de 2026, mediante disponibilização do respectivo link e intimação dos subscritores para acompanharem o ato.

Belo Horizonte, 10 de março de 2026.

VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR OAB/MG 111.585
ROBSON LUCAS DA SILVA OAB/MG 56.770

Vicente Salgueiro Assessoria Jurídica • Belo Horizonte/MG • (31) 99771.4242 • vicente.salgueiro.jr@gmail.com Pág. 1 de 1


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Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1597 - Luxemburgo - Edifício Raja Quick - CEP: 30380-435 - Belo Horizonte/MG

TERMO DE DEPOIMENTO POR REGISTRO AUDIOVISUAL N° 1383533/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 20/03/2026, nesta SR/PF/MG, na presença de HUDSON FERNANDES DE

SOUZA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no

art. 20 do CPP.

Depoente: NATHANA LOPES FIGUEIREDO, identidade de gênero cisgênero, orientação sexual heterosexual, nacionalidade irlandesa, solteiro(a), filho(a) de NICODEMOS LOPES DA CRUZ e APARECIDA SOARES ELIAS, nascido(a) em 09/09/1989, natural de Goiânia, grau de escolaridade mestrado em contabilidade, profissão contadora, CPF não informado(a)/documento de identidade

não informado(a), BRASIL, e-mail(s) nathanalopez@hotmail.com, fone(s) (62) 99884-8622. Presentes na videoconferência os(as) advogados(as) VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR, inscrito na OAB MG sob o número 111585. Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):

E-mail: (x)Sim ( )Não - nathanalopez@hotmail.com Ligação Telefônica: (x)Sim ( )Não - (62) 99884-8622 WhatsApp: ( )Sim ( )Não - informar número Telegram: ( )Sim ( )Não - informar número

Registre-se, em observância ao disposto no art. 49 da Instrução Normativa DG/PF nº 255, de 20 de julho de 2023, que a audiência foi realizada por videoconferência via platoforma Microsoft Teams, cuja gravação audiovisual iniciou-se às 14h21 e finalizou às 14h51, com ciência de todos os participantes, sendo dispensada a assinatura física deste termo pela depoente e seu advogado, com

fundamento no §1º do supracitado art. 49 da IN 255/2023.

Documento eletrônico assinado em 20/03/2026, às 15h00, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:78177198ec2be16f65671b361d5638de0aaf0dde


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DESPACHO N° 1423621/2026

2026.0023282

  1. Efetue-se o carregamento (upload), na aba "Anexos" do ePol, do(s) arquivo(s) contendo a gravação do depoimento de Nathana Lopes Figueiredo prestado em 20/03/2026.
  2. Junte-se aos autos o Laudo nº 10.009/2026-SETEC/SR/PF/MG elaborado, com análise das imagens gravadas pelas câmeras de vigilância e monitoramento das instalações da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, em resposta à requisição de exame pericial (local de crime) sobre as circunstâncias de tempo, lugar, modo de execução, dentre outras, da tentativa de suicídio de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (vide ao Portaria - fls. 1/2).
  3. Junte-se aos autos o Laudo nº 10.541/2026-SETEC/SR/PF/MG elaborado em resposta à requisição de exame pericial (informática) no aparelho de telefone celular utilizado pelos agentes policias federais plantonistas por meio do qual, em tese, o conduzido Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão teria tentado se comunicar com sua genitora (vide item 2 do Despacho n° 1221713-2/2026, complementado pelo item 5 do Despacho 1346083/2026, respectivamente às fls. 54 e 62)
  4. Junte-se aos autos o Laudo nº 10.816/2026-SETEC/SR/PF/MG elaborado em resposta à requisição de exame pericial (registro de áudio e imagens) no aparelho de telefone celular utilizado pelos agentes policias federais plantonistas por meio do qual, em tese, o conduzido Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão teria tentado se comunicar com sua genitora (vide item 2 do Despacho n° 1221713-2/2026, complementado pelo item 5 do Despacho 1346083/2026, respectivamente às fls. 54 e 62)
  5. Junte-se aos autos cópia do procedimento SEI/PF nº 08350.005526/2026-65 por meio do qual foi encaminhada a ocorrência registrada no Livro do Plantão da SR/PF/MG em 13/03/2026, sob o nº 2026.0312.092250.0052.01.0017216, e analisada nos termos do Parecer nº 1305079/2026- NUCOR/COR/SR/PF/MG como caso e-Pol nº 2026.0027173-SR/PF/MG, gerada em razão do teor do relato, via telefone, prestado por Degiane Pessoa Mourão, madrasta de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, relatando, em síntese, que ela e seu marido, Luiz Henrique de Moraes Mourão, pai de Luiz de Luiz Phillipi, estariam sofrendo ameaças de pessoas desconhecidas, as quais estariam cobrando dívidas supostamente deixadas por de Luiz Phillipi.
  6. Intimem-se DEGIANE PESSOA MOURÃO e LUIZ HENRIQUE DE MORAES MOURÃO, conforme disponibilidade em pauta cartorária, para prestarem depoimentos por videoconferência, sobre os fatos relatados na ocorrência registrada no Livro do Plantão da SR/PF/MG em 13/03/2026, sob o nº 2026.0312.092250.0052.01.0017216 (vide item precedente).
  7. Junte-se aos autos a Certidão de Óbito de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão solicitada por meio do Ofício nº 1388187/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG.
  8. Formalize-se o cadastramento de registro especial, nos termos do art. 70, parágrafo único, da Instrução Normativa DG/PF nº 255, de 20 de julho de 2023, para fins de representação criminal visando à obtenção de autorização judicial para compartilhamento de dados sigilosos com Médico Legista - IML/SPTC/PCMG (vide Ofício

nº 1425095/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG).

Belo Horizonte/MG, 24 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 24/03/2026, às 23h56, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:9a5e079aa4cd2dbd74b00c83595002fbdd3de2d6


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS
LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG

Em 18 de março de 2026, designados pelo chefe do Setor Técnico-Científico da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais, os Peritos Criminais Federais WENDERSON DO CARMO MAIA e ANTÔNIO PAULO BAÊTA SCARPELLI elaboraram o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do procedimento n° 2026.0023282- SR/PF/MG, a fim de atender ao contido no Despacho 1186909-2/2026-NO/DREX/SR/PF/MG de 04/03/2026, registrado no SISCRIM sob o nº 418/2026-SETEC/SR/PF/MG, em 05/03/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos quesitos formulados, abaixo:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL

(REGISTROS DE ÁUDIO E IMAGENS)

  1. É possível identificar a data e o horário em que se deu o evento?
  2. É possível identificar o número de pessoas que participaram do evento?
  3. É possível identificar como foi a dinâmica do evento? Em caso positivo, qual foi o meio utilizado?
  4. Existem vestígios no local que possam indicar a autoria de delito? Caso positivo, quais?
  5. É possível identificar, pelo exame do local do fato, a instigação, induzimento ou auxílio material à tentativa de suicídio?
  6. Pelas características das lesões encontradas na vítima, é possível inferir o instrumento empregado para a autoagressão?
I. HISTÓRICO

Em 05/03/2026 foi recebido e cadastrado no Serviço Técnico-Científico da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais (SETEC/SR/PF/MG), sob o número de registro nº 418/2026-SETEC/SR/PF/MG, o Despacho 1186909-2/2026- NO/DREX/SR/PF/MG de 04/03/2026, que contém a requisição de perícia e os quesitos transcritos no preâmbulo do presente documento.

A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua ll |

autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 8119878412

Laudo 10009/26-SETEC/MG


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG

Em 05/03/2026, a equipe pericial composta pelos Peritos Criminais Federais Wenderson do Carmo Maia e Antônio Paulo Baêta Scarpelli compareceu à sede da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais (SR/PF/MG), especificamente à Sala 410 (4º Andar) do Ed. Raja Quick, para coleta de arquivos de vídeo e logs do sistema de vigilância eletrônica - Circuito Fechado de Televisão (CFTV) daquele edifício. Em decorrência de uma falha técnica do equipamento (congelamento da interface de um dos gravadores de vídeo em rede durante a extração do arquivo de log), a complementação da coleta foi finalizada no dia 06/03/2026, incluindo outras câmeras de interesse e a repetição da coleta de logs até a data/hora de término da extração, com acompanhamento do senhor Fábio Alves de Almeida, representante do suporte técnico da empresa Vetorial, responsável pela manutenção do sistema.

A sala 410 encontrava-se trancada no momento da chegada da equipe. O acesso aos equipamentos situados na referida sala foi franqueado pela Agente de Polícia Federal Flavio Sabino Rodrigues, lotado no SIP/SR/PF/MG - setor responsável pela operação do sistema.

Após análise mais detida do material extraído foi constatada a necessidade de se ampliar o escopo das imagens coletadas anteriormente e, entre os dias 12 e 13/03/2026, o Perito Criminal Federal Wenderson do Carmo Maia providenciou as extrações complementares, a fim de retratar as movimentações internas no prédio em outros andares.

II. MATERIAL

O material a ser analisado é constituído por duas mídias do tipo pen drive nas quais foram gravados arquivos de vídeo e texto (logs), além de um reprodutor para os vídeos, conforme ilustrado nas Figuras 1 a 4. Os arquivos foram obtidos a partir da exportação destes arquivos diretamente dos gravadores de vídeo em rede (NVR1 s) que integram o Circuito Fechado de Televisão (CFTV) da SR/PF/MG. A íntegra dos arquivos extraídos e armazenados em cada mídia encontra-se listada nos arquivos denominados "hashes.txt", gravados na pasta raiz de cada mídia. A lista de arquivos é apresentada no apêndice deste laudo, com os respectivos resumos criptográficos (hashes calculados por meio do algoritmo SHA-256). Por sua vez, os resumos criptográficos dos arquivos "hashes.txt" são apresentados na Tabela 1.

1 NVR é a sigla para o termo do inglês Network Video Recorder. Este equipamento é um gravador digital de

vídeos (com ou sem áudio), provenientes de diversas câmeras, que se utilizam de interfaces de rede do tipo Ethernet.

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LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG

5 10 (cm) 15

Setor Técnico-Cientifico de Minas Gerais SETEC/SR/DPF/MG

Figura 1 - Vista frontal do primeiro pen drive.

5 10 (cm) 15

Setor Técnico-Cientifico de Minas Gerais SETEC/SR/DPF/MG -

Figura 2 - Reverso do primeiro pen drive.

[II 73815028

5 10 i 15 Setor Técnico-Cientifico de Mina: Gerais SETEC/SR/DPF/MG

Figura 3 - Vista frontal do segundo pen drive.

5 Setor Técnico-Cientifico de wna: SETEC/SR/DPF/MG

Figura 4 - Reverso do segundo pen drive.

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LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG

Tabela 1 - Arquivos hashes.txt, com seus respectivos resumos criptográficos.

Identificação Arquivo Tamanho Hash SHA256
Material 691/2026- SETEC/SR/PF/MG hashes.txt 32 kB 08dc2b84e985fb916847b08249924202
a64f0dbe42ca1b6d7036a70f32f02daa
Material 738/2026- 12a5388bc6ecdae6bfa032941bc9093e

SETEC/SR/PF/MG hashes.txt 23 kB

8e13853dc6a9f279ce2d8a0dcfa15134
II.1 - Material Questionado

Constitui-se o material questionado o conteúdo multimídia dos arquivos contidos nos pen drives.

III. OBJETIVO

Os exames têm como objetivo realizar a análise de conteúdo dos arquivos de vídeo do material questionado descrito na seção II.1, extraindo imagens de interesse, de modo a descrever a dinâmica dos fatos registrados pelo sistema de CFTV.

IV. EXAME

Os exames foram realizados por inspeção direta do material questionado, de acordo com os procedimentos técnico-normativos sistematizados pelo Instituto Nacional de Criminalística - INC/PF e preconizados pela Criminalística para o caso em espécie.

Para realizar os exames, os Peritos Criminais Federais utilizaram uma estação computacional HP Z8 G4, equipamentos e softwares capazes de analisar arquivos computacionais de áudio e vídeo em formato digital. Entre os softwares empregados, destacamse o Peritus v 2.8.4 e o Reprodutor de Vídeos VLC v. 3.0.23.

Nas seções seguintes, os Peritos descrevem os fundamentos dos exames e apresentam os achados relevantes pelas técnicas utilizadas. Ao longo do texto deste laudo elegeu-se o formato hh:mm:ss2 para referência aos instantes de tempo dos registros de imagens nos arquivos analisados.

2 Em que "hh" se refere a horas, "mm" se refere a minutos e ss se refere a segundos.

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LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG

IV.1 Extração do Conteúdo

A boa prática em análise forense de vestígios multimídia recomenda que haja o exame nos registros mais próximos dos originalmente produzidos pelo equipamento de captura/gravação. Desse modo, para o caso em tela, optou-se pela realização da extração dos arquivos diretamente dos gravadores de vídeo em rede (NVRs), que compõe a solução de CFTV da SR/PF/MG. A sala de equipamento encontrava-se trancada no momento da chegada da equipe pericial ao local. O acesso ao sistema foi franqueado pelo Agente de Polícia Federal Flavio Sabino Rodrigues, servidor lotado no Setor de Inteligência Policial (SIP/SR/PF/MG), responsável pela operação do sistema. Os equipamentos relacionados na Tabela 2 a seguir foram acessados na sala 410 (4º Andar) do Ed. Raja Quick. Durante a exportação do arquivo de log do NVR 1, ocorreu um congelamento da interface do gravador de vídeo que impossibilitou a continuidade da extração. Desse modo, a complementação da coleta foi realizada e finalizada no dia 06/03/2026, incluindo as imagens de vídeo das câmeras de interesse e de nova coleta de logs, do período compreendido entre as 08:00 h do dia 04/03/2026 e as 16:13 h do dia 06/03/2026, com acompanhamento do suporte técnico da empresa responsável pela manutenção do sistema. Para descongelamento da interface fez-se necessária a reinicialização do referido NVR. Durante a realização da análise de conteúdo, foram observadas movimentações que demandaram a complementação das extrações, com a inclusão de câmeras do quarto andar e outros horário dos registros do hall do elevador do 3º andar.

Tabela 2 - Dados dos gravadores de vídeo em rede que geraram os arquivos extraídos.

Item | Nome Marca Modelo

1 NVR 1 Hikvision DS-7616NXI-K2/16P
2 NVR 2 Hikvision DS-7616NXI-K2/16P
3 NVR 3 Hikvision DS-7616NXI-K2/16P
4 NVR 4 Hikvision DS-7616NXI-K2/16P

Número de série

1620230531CCRRL53131210WCVU

1620230531CCRRL53131500WCVU

1620230531CCRRL53131202WCVU

1620230531CCRRL53131206WCVU

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LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG

Todos os NVRs apresentavam os seguintes parâmetros: versão nº V4.74.017, Build 230418, Versão do hardware B-R-K20A9_K20A9-00, além da configuração da gravação por detecção de movimento ativada. Após a seleção das câmeras e períodos do dia 04/03/2026 armazenados nos equipamentos que possuíam registros de imagens de interesse, foram extraídos os arquivos das câmeras listadas na Tabela 3 a seguir. A diretriz para extração dos arquivos foi a busca pelo registro de todos os momentos em que o indivíduo preso Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, doravante denominado Luiz, esteve nas dependências do Ed. Raja Quick (Sede da SR/PF/MG). A identificação de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, no escopo deste laudo, se deu pelo reconhecimento da sua imagem, amplamente divulgada na mídia, não envolvendo procedimentos periciais de identificação. De forma similar se deu o reconhecimento dos policiais retratados nas imagens.

Tabela 3 - Câmeras e dados dos gravadores de vídeo em rede que geraram os arquivos extraídos.

Nome Ambiente Câmeras Períodos extraídos*

NVR 1 Portaria D15 08:29:54 a 09:46:16
Portaria D15 14:55:34 a 18:46:46
Hall do Elevador do 3º andar D02 08:05:16 a 17:00:06

NVR 2 Nenhuma câmera - -

NVR 3 Recepção D05 15:26:21 a 18:02:30
Corredor do 3º andar D07 08:49:07 a 17:07:11
Hall do elevador do 4º andar D03 11:46:14 a 13:28:36
Corredor interno do 4º andar D09 11:45:03 a 13:35:18
NVR 4 Cela D08 08:48:07 a 17:03:15
Subsolo D07 08:28:35 a 08:48:36

* A hora informada nos períodos extraídos é aquela configurada no NVR e exibida nas imagens.

Os registros audiovisuais contêm informações temporais e estas serão utilizadas para referenciar as imagens. Neste caso, constatou-se que a hora configurada em cada um dos NVRs (e exibida no respectivo registro de vídeo) não está sincronizada. Cada um deles possui uma hora configurada com divergência da hora legal brasileira que varia de 1 a 3 min. Desse

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LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG modo, buscou-se criar uma referência única de data e hora com base nos registros do Sistema de Telefonia Pessoal (SMP) fornecido pela Rede Móvel Celular. Tal procedimento resultou nos seguintes dados de ajuste para sincronização:

NVR 1 - Hora adiantada 01:50 (um minuto e cinquenta segundos); NVR 2 - Hora adiantada 03:01 (três minutos e um segundo); NVR 3 - Hora adiantada 02:44 (dois minutos e quarenta e quatro segundos); NVR 4 - Hora adiantada 01:29 (um minuto e vinte e nove segundos).

IV.2 Análise de Conteúdo

Neste exame é realizada a análise perceptiva dos registros audiovisuais utilizando, para tal, programas e equipamentos específicos para este fim, disponíveis neste SETEC. Conforme normatização DITEC/PF, é realizada a descrição resumida dos registros audiovisuais. Os signatários enfatizam que as informações aqui registradas têm o objetivo de apresentar o conteúdo do registro audiovisual, proporcionando uma ideia geral do assunto tratado. Os arquivos de vídeo extraídos no formato nativo do sistema apresentam formato MP4, com container multimídia no formato MPEG-PS3 , codificação de vídeo High Efficiency Video Coding (HEVC)4 , sem stream de áudio e com stream de texto no formato Run-length encoding (RLE). Os arquivos estão estruturados em 2 (dois) fluxos de dados multimídia intercalados ao longo de seu conteúdo: vídeo e texto. As principais características dos arquivos examinados são apresentadas na Tabela 4.

Tabela 4 - Características do arquivo V1

Característica Valor
Formato do Container MPEG-PS
Formato do Codec High Efficiency Video Coding (HEVC)
Arquivo

Perfil do Formato Main@L4@Main Taxa de quadros Constante

3 Norma ISO/IEC 13818-1: Parte 1: Sistemas, que também é conhecida como ITU-T H.222.0. 4 Norma ISO/IEC 23008-2: Parte 2 do padrão MPEG-H, estabelecido pela ISO/IEC (Moving Picture Experts

Group).

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Vídeo Taxa de quadros 30.000 FPS

Texto Formato Run-length encoding (RLE)

IV.2.1 Resultados obtidos

provenientes de sistema de vídeos de vigilância (CFTV), registrando cenas de diversos ambientes (portaria do Ed. Raja Quick, recepção da Polícia Federal no prédio, entrada da garagem do subsolo, hall do elevador no 3º andar onde funciona o plantão policial, corredor do 3º andar, frente da Cela 02, hall do elevador do 4º e corredor interno do 4º andar).

da Polícia Federal no referido edifício.

Tabela 5 - Análise do conteúdo dos arquivos de vídeo

led

08:29

Figura 5 - Quadro 1 do arquivo de vídeo D15_20260304082955.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:28:04

LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG

Característica Valor

Largura 1920 pixels Altura 1080 pixels Razão de Aspecto do visor 16:9

Espaço de cor YUV
Subamostragem de cor 4:2:0
Profundidade de bits 8 bits

Os registros de vídeo analisados contêm imagens de vídeo em cores, sem áudio,

O foco das análises está no ingresso, permanência e saída de Luiz das instalações

Quadro Descrição

Quadro inicial do vídeo que retrata a Portaria do Ed. Raja Quick. Na parte superior direita da imagem está a Av. Raja Gabáglia. A parte medial esquerda é a

entrada de veículos para o

estacionamento coberto do prédio e a parte inferior retrata a entrada de pedestres da SR/PF/MG.

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LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG

Chegada de uma viatura SUV, Mitsubishi Pajero Dakar ostensiva da Polícia Federal no prédio.

ENTRADA PRINCIPAL

Figura 6 - Quadro 6343 do arquivo de vídeo D15_20260304082955.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:31:35

Viatura ostensiva da Polícia
Federal, placas estaciona e o desembarque dos PYC-5069,

ocupantes é iniciado.

ELEVADOR 3 SUBSOLD

wy

Figura 7 - Quadro 2460 do arquivo de vídeo D07_20260304083440.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:34:32

Tampa traseira da viatura é aberta. A equipe policial traja uniformes camuflados.

Figura 8 - Quadro 2939 do arquivo de vídeo D07_20260304083440.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:34:48

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LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Luiz desembarca da viatura, conduzida pelo Agente de Polícia Federal Rodrigo Fernandes Urach.
T I]] ELEUADOR 3 Si Luiz é conduzido, algemado, ao recinto onde se situa a antesala do auditório da SR/PF/MG. Luiz traja camisa de manga comprida branca, calça preta e usa sandália preta.
A | ELEUADOR 3 = Luiz é retirado do recinto e é conduzido em direção ao hall do elevador.
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03-01-2026 Wed 08:

Figura 9 - Quadro 3107 do arquivo de vídeo D07_20260304083440.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:34:54

Figura 10 - Quadro 3394 do arquivo de vídeo D07_20260304083440.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:35:03

03-01-2026 Wed 08:39:40

Figura 11 - Quadro 9021 do arquivo de vídeo D07_20260304083440.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:38:11


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
A equipe policial ingressa no hall do elevador conduzindo Luiz.
ELEVADOR 3 SUBSOLD Todos os integrantes da equipe policial que se encontrava no hall do elevador desaparece do campo de visão da câmera.
AEVADOR 3 ANDAR | Elevador abre as portas no 3º andar do Ed. Raja Quick. O primeiro passageiro, Agente de Polícia Federal Maxênio do Monte Ferrer, inicia o desembarque.
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Figura 12 - Quadro 9237 do arquivo de vídeo D07_20260304083440.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:38:18

03-01-2026 Wed 08:41:26 a

Figura 13- Quadro 12201 do arquivo de vídeo D07_20260304083440.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:39:57

Figura 14 - Quadro 185 do arquivo de vídeo D02_20260304084528.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:43:44


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Segundo passageiro desembarca, Delegado de Polícia Federal Leopoldo Soares Lacerda.
Terceiro passageiro, Agente de Polícia Federal Pedro Henrique dos Santos Silva, desembarca junto com Luiz.
LEVADOR 3 ANDAR Luiz é conduzido em direção ao serviço de plantão. O quarto passageiro, Agente de Polícia Federal Leonardo Martins de Souza, desembarca. Neste vídeo tornam-se nítidas as vestes de Luiz. É possível constatar que ele não porta qualquer acessório no pescoço.
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Figura 15 - Quadro 238 do arquivo de vídeo D02_20260304084528.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:43:45

Figura 16 - Quadro 395 do arquivo de vídeo D02_20260304084528.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:43:51

Figura 17 - Quadro 458 do arquivo de vídeo D02_20260304084528.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:43:53


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Luiz encontra-se no corredor do plantão no 3º andar, acompanhado dos policiais que o conduzem.
Luiz permanece de pé aguardando, apoiando a cabeça na divisória, sob a vigilância de um policial em sua retaguarda.
Wed 08:54:16 J Uma cadeira é oferecida para Luiz assentar-se e as mãos, que estavam algemadas para trás, são algemadas para a frente.
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Figura 18 - Quadro 177 do arquivo de vídeo D07_20260304084907.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:46:29

Figura 19 - Quadro 2845 do arquivo de vídeo D07_20260304084907.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:47:58

Figura 20 - Quadro 9273 do arquivo de vídeo D07_20260304084907.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:51:32


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Figura 21 - Quadro 10499 do arquivo de vídeo D07_20260304084907.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:52:13 Luiz assenta-se em frente à porta de entrada da sala do plantão policial.
Figura 22 - Quadro 14689 do arquivo de vídeo D07_20260304084907.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:54:32 Luiz levanta-se e é conduzido ao final do corredor, em direção à cela.
Figura 23 - Quadro 272 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:54:42 A cela 02 do plantão policial que se encontra vazia é aberta.
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jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Luiz é conduzido ao interior da cela.
pil LL MARE Luiz é conduzido ao interior da cela, tem as algemas retiradas e parece dialogar com os policiais.
Luiz retira toda a roupa e tem as vestes e calçado inspecionados e a revista íntima é realizada. Neste vídeo é possível constatar que Luiz não porta nenhum tipo de acessório, tal como relógio, pulseira, cordão ou qualquer outro.
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Figura 24 - Quadro 15065 do arquivo de vídeo D07_20260304084907.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:54:45

Figura 25 - Quadro 497 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:54:50

Figura 26 - Quadro 2200 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:55:47


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
WHE A calça é restituída e vestida novamente por Luiz e as hastes ponteagudas da gola da camisa são retiradas.
A camisa é restituída a Luiz que a veste novamente.
Em Os policiais inspecionam toda a cela 02, inclusive a parte reservada à direita (banheiro).
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Figura 27 - Quadro 4163 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:56:52

Figura 28 - Quadro 5201 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:57:27

Figura 29 - Quadro 7597 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:58:46


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Figura 30 - Quadro 8973 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 08:59:32 A cela é trancada somente com Luiz em seu interior.
ull] LLL Figura 31 - Quadro 10542 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 09:00:25 Os calçados são restituídos a Luiz.
gy Figura 32 - Quadro 10977 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 09:00:39 O Agente Ralf Rojas Salazar de Oliveira (APF Ralf), do lado de fora da cela, parece dialogar com Luiz.
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LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Figura 33 - Quadro 11817 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 09:01:07 Luiz se senta no chão da cela e abaixa a cabeça.
Figura 34 - Quadro 12972 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 09:01:46 O APF Ralf entrega um copo descartável a Luiz, que abaixa a cabeça. Em seguida ele leva o copo à boca. O diálogo continua por cerca de 1 minuto e o policial se afasta.
wi Figura 35 - Quadro 24671 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 09:08:15 O APF Ralf traz outro copo descartável e entrega a Luiz. O diálogo permanece por cerca de 9 minutos.
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LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Luiz mexe repetidas vezes com os dedos nas suas narinas.
O APF Ralf retorna com um aparelho celular e uma embalagem amarela de torrada nas mãos. Entregando-a em seguida à Luiz.
HL O APF Ralf digita números e parece fazer uma chamada no aparelho celular.
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Figura 36 - Quadro 31982 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 09:12:19

Figura 37 - Quadro 43870 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 09:18:55

Figura 38 - Quadro 44267 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 09:19:09


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
O APF Ralf entrega o aparelho celular a Luiz.
did) | Luiz leva o aparelho celular à orelha, porém retorna quase instantâneamente e digita no aparelho.
O APF Ralf traz uma prancheta com uma folha e continua a dialogar com Luiz.
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Figura 39 - Quadro 44557 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 09:19:18

Figura 40 - Quadro 45427 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 09:19:47

Figura 41 - Quadro 45767 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 09:19:59


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
4 O Agente de Polícia Federal Bauer de Oliveira Andrade (APF Bauer) se aproxima e ambos supervisionam as tentativas de ligação. Em seguida ele sai e o APF Ralf permanece supervisionando a tentativa de ligação.
O APF Ralf deixa a prancheta e a caneta nas grades e se afasta em seguida.
O APF Ralf retorna e pega de volta o aparelho celular.
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Figura 42 - Quadro 47727 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 09:21:04

Figura 43 - Quadro 52321 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 09:23:37

Figura 44 - Quadro 54231 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 09:24:49


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
O APF Ralf retira a prancheta e a caneta das grades e se retira do ambiente. Em seguida retorna e continua a dialogar com Luiz. O APF Ralf se afasta e Luiz permace sentado no chão da cela até por volta das 10:05, quando o APF Bauer passa em frente à cela, enquanto recolhe outro indivíduo à cela adjacente.
uid Luiz parece dialogar com o APF Bauer. Os gestos parecem indicar que ele pede para usar um banheiro. O APF aponta para o banheiro da cela, mas Luiz parece argumentar.
O APF Bauer destranca a cela 02 e, acompanhado do Agente de Polícia Federal Rogério Stefanelli Santos (APF Rogerio), permite a saída de Luiz.
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Figura 45 - Quadro 54511 do arquivo de vídeo D08_20260304085603.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 09:24:50

Figura 46 - Quadro 24225 do arquivo de vídeo D08_20260304095417.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 10:06:15

Figura 47 - Quadro 30670 do arquivo de vídeo D08_20260304095417.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 10:09:50


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Ambos acompanham Luiz em direção à sala de espera do plantão.
LEVADOR 3 ANDAR Eles saem das dependências do plantão, alcançando o hall do elevador do 3º andar. O APF Bauer aponta para Luiz a direção onde se encontram as dependência de copa, banheiros e depósito de material de limpeza do andar.
nN - EUADOR 3 ANDAR Luiz adentra o recinto e os policiais o aguardam na entrada.
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Figura 48 - Quadro 26423 do arquivo de vídeo D07_20260304095756.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 10:09:53

Figura 49 - Quadro 1914 do arquivo de vídeo D02_20260304101048.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 10:10:01

Figura 50 - Quadro 1966 do arquivo de vídeo D02_20260304101048.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 10:10:03


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
| DOR 3 ANDAR Figura 51 - Quadro 9715 do arquivo de vídeo D02_20260304101048.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 10:14:21 Luiz retorna e os policiais o acompanham de volta à cela.
Figura 52 - Quadro 1332 do arquivo de vídeo D07_20260304101631.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 10:14:31 Luiz retorna para a cela, acompanhado dos policiais.
Figura 53 - Quadro 274 do arquivo de vídeo D08_20260304101554.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 10:14:34 Luiz retorna para cela 02.
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LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
An Figura 54 - Quadro 702 do arquivo de vídeo D08_20260304101554.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 10:14:48 A cela é novamente trancada.
Figura 55 - Quadro 2546 do arquivo de vídeo D08_20260304101554.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 10:15:49 Luiz volta a se sentar no chão da cela.
ul ii Figura 56 - Quadro 5038 do arquivo de vídeo D08_20260304101554.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 10:17:12 O APF Bauer traz um copo descartável para Luiz. Alguns minutos após Luiz bebe o conteúdo do copo. O processo se repete em seguida com outro copo.
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Figura 57 - Quadro 1037 do arquivo de vídeo D08_20260304103724.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 10:36:29 Luiz come a torrada.
Figura 58 - Quadro 24016 do arquivo de vídeo D08_20260304103724.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 10:49:15 Luiz dialoga com o Delegado Marcelo Leonardo Rodrigues Xavier (DPF Marcelo) que faz anotações.
He Figura 59 - Quadro 38313 do arquivo de vídeo D08_20260304103724.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 10:57:19 DPF Marcelo retorna com um aparelho celular na mão, mostra a tela para Luiz e realiza uma ligação.
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LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
A ligação é finalizada e o DPF Marcelo tenta mais duas vezes, entrando aparentemente, numa ligação em viva voz.
O DPF Marcelo segura o celular próximo a Luiz, que parece conversar ao telefone em viva voz na ligação realizada pelo DPF Marcelo. Ambos parecem falar na ligação.
lL A ligação é encerrada pelo DPF Marcelo e ele deixa o local, retornando e se afastando novamente.
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Figura 60 - Quadro 40021 do arquivo de vídeo D08_20260304103724.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 10:58:08

Figura 61 - Quadro 44717 do arquivo de vídeo D08_20260304103724.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 11:00:45

Figura 62 - Quadro 51145 do arquivo de vídeo D08_20260304103724.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 11:04:19


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Figura 63 - Quadro 71035 do arquivo de vídeo D08_20260304103724.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 11:15:22 Luiz aparenta falar sozinho.
Figura 64 - Quadro 13651 do arquivo de vídeo D08_20260304114059.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 11:47:04 O APF Bauer abre novamente a cela para Luiz.
Figura 65 - Quadro 6652 do arquivo de vídeo D07_20260304114609.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 11:47:07 O APF Bauer e Luiz seguem novamente em direção à sala de espera do plantão.
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LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG

APF Bauer retorna sem Luiz (nas imagens do hall do elevador ele não aparece). Desse modo, é possível deduzir que Luiz permanece na sala de espera do

plantão ou na sala de apoio
(PM/PRF/NID), onde os
advogados recebidos. são normalmente

Figura 66 - Quadro 7646 do arquivo de vídeo D07_20260304114609.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 11:47:40

Luiz retorna para o corredor interno do plantão, acompanhado do DPF Marcelo.

Figura 67 - Quadro 1454 do arquivo de vídeo D07_20260304120225.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 12:00:29

i

a

Eles aparentam dialogar no corredor.

Figura 68 - Quadro 3192 do arquivo de vídeo D07_20260304120225.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 12:01:27

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LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
O Advogado Robson Lucas da Silva (Adv. Robson) e o Agente Sergio Ricardo Bruck (APF Bruck) se aproximam de Luiz e do DPF Marcelo.
Well 12:04:47 26 Luiz sai em direção à sala de espera do plantão acompanhado do Adv. Robson.
DPF Marcelo, APF Bruck e Luiz saem das dependências do plantão e entram no hall do elevador do 3º andar.
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Figura 69 - Quadro 4028 do arquivo de vídeo D07_20260304120225.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 12:01:55

Figura 70 - Quadro 4276 do arquivo de vídeo D07_20260304120225.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 12:02:03

Figura 71 - Quadro 513 do arquivo de vídeo D02_20260304121035.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 12:09:02


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Todos embarcam no elevador.
OR 3 ANDAR od O Adv. Robson embarca no mesmo elevador, logo em seguida.
\ = DPF Marcelo, Luiz, APF Bruck e o Adv. Robson dirigem-se para o interior do 4º andar.
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Figura 72 - Quadro 1805 do arquivo de vídeo D02_20260304121035.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 12:09:45

Figura 73 - Quadro 1892 do arquivo de vídeo D02_20260304121035.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 12:09:48

=

Figura 74 - Quadro 50412 do arquivo de vídeo D09_20260304114503.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 12:10:19


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Figura 75 - Quadro 50520 do arquivo de vídeo D09_20260304114503.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 12:10:23 Luiz é conduzido para o recinto que se situa na parte inferior da imagem, abaixo da câmera.
Figura 76 - Quadro 50837 do arquivo de vídeo D09_20260304114503.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 12:10:34 O Adv. Robson os acompanha.
Figura 77 - Quadro 106619 do arquivo de vídeo D09_20260304114503.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 12:41:33 Adv. Robson deixa o recinto e circula, indo e vindo algumas vezes pelo corredor. Em seguida, some do campo de visão da câmera em direção à saída do andar.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade
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LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Figura 78 - Quadro 112186 do arquivo de vídeo D09_20260304114503.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 12:44:38 O Adv. Robson retorna para o recinto.
Figura 79 - Quadro 114235 do arquivo de vídeo D09_20260304114503.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 12:45:47 O Adv. Robson volta a sair do recinto, enquanto fala ao telefone.
Figura 80 - Quadro 130595 do arquivo de vídeo D09_20260304114503.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 12:54:52 O Adv. Robson retorna para o recinto.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade
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LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
O advogado Hermes Vilchez Guerrero (Adv. Hermes) chega ao 4º andar e ingressa no recinto.
Deixam o recinto Luiz, Adv. Hermes e Adv. Robson, acompanhados do APF Bruck e do Agente de Polícia Federal Guilherme Meirelles Campos (APF Guilherme).
Todos se dirigem para saída do andar.
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Figura 81 - Quadro 131304 do arquivo de vídeo D09_20260304114503.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 12:55:16

Figura 82 - Quadro 137879 do arquivo de vídeo D09_20260304114503.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 12:58:55

Figura 83 - Quadro 138313 do arquivo de vídeo D09_20260304114503.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 12:59:09


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Todos desembarcam no 3º andar e ingressam nas dependências do plantão.
Luiz dirige-se ao recinto do banheiro, copa e depósito de materiais de limpeza, acompanhado do APF Bauer e do APF Guilherme.
§ LEVADOR 3 ANDAR y EA Luiz retorna para a entrada do plantão seguido do APF Bauer.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade
jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Figura 84 - Quadro 296 do arquivo de vídeo D02_20260304130151.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 13:00:11

Figura 85 - Quadro 1430 do arquivo de vídeo D02_20260304130151.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 13:00:49

Figura 86 - Quadro 3822 do arquivo de vídeo D02_20260304130151.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 13:02:08


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
a J O Adv. Robson deixa as dependências do plantão.
O Adv. Robson retorna para o plantão. Em seguida ele sai e retorna uma vez mais.
= Luiz é reconduzido para a cela 02 pelo APF Bauer, acompanhado dos Adv. Hermes e Robson.
A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade
jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Figura 87 - Quadro 2285 do arquivo de vídeo D02_20260304131803.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 13:17:29

Figura 88 - Quadro 222 do arquivo de vídeo D02_20260304132629.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 13:17:29

Figura 89 - Quadro 4297 do arquivo de vídeo D02_20260304151530.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 14:06:27


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Figura 90 - Quadro 568 do arquivo de vídeo D08_20260304140742.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 14:06:31 Luiz é reconduzido para a cela 02.
LAU ui Figura 91 - Quadro 1545 do arquivo de vídeo D08_20260304140742.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 14:07:04 O Adv. Hermes se aproxima e conversa com Luiz.
or We Figura 92 - Quadro 2317 do arquivo de vídeo D08_20260304140742.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 14:07:29 Luiz se assenta no leito inferior da cela de cabeça baixa. O Adv. Hermes deixa o recinto.
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LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Ambos os advogados deixam o plantão policial.
[]) i 01 Os policiais se aproximam da custódia e buscam outro preso na cela 01. Luiz chama o Agente de Polícia Federal Rogério Stefanelli Santos (APF Rogério).
il Luiz conversa com o APF Rogério, apontando para os copos e embalagem de torradas que estão no chão da cela. O APF Rogério se afasta.
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Figura 93 - Quadro 421 do arquivo de vídeo D02_20260304141227.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 14:10:51

Figura 94 - Quadro 4090 do arquivo de vídeo D08_20260304142636.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 14:27:22

Figura 95 - Quadro 4701 do arquivo de vídeo D08_20260304142636.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 14:27:42


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
I O APF Rogério retorna com um copo descartável e uma embalagem de bolo, entregando- os a Luiz.
Luiz recebe a age como quem agradece.
TL Em seguida o APF Bauer entrega um saco pardo para Luiz e sinaliza para Luiz entregar as embalagens vazias do chão.
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Figura 96 - Quadro 6909 do arquivo de vídeo D08_20260304142636.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 14:28:56

Figura 97 - Quadro 7109 do arquivo de vídeo D08_20260304142636.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 14:29:03

Figura 98 - Quadro 8353 do arquivo de vídeo D08_20260304142636.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 14:29:44


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Figura 99 - Quadro 10401 do arquivo de vídeo D08_20260304142636.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 14:30:52 O APF Bauer leva o lixo, retorna e traz uma lata de refrigerante.
aL Figura 100 - Quadro 832 do arquivo de vídeo D08_20260304143756.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 14:36:54 O APF Bauer traz dois copos descartáveis e os entrega a Luiz.
Figura 101 - Quadro 3944 do arquivo de vídeo D08_20260304143756.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 14:38:38 Luiz, sentado no leito inferior da cela, olha para a parte superior. Em seguida permanece de cabeça baixa.
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LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
| ie Luiz come o bolo e bebe o conteúdo dos copos.
Luiz bate na grade, aparentemente chamando alguém, enquanto circula pela cela.
Luiz dialoga com o APF Bauer, que se aproxima, apontando para o abdômem.
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Figura 102 - Quadro 986 do arquivo de vídeo D08_20260304145542.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 14:54:45

Figura 103 - Quadro 4240 do arquivo de vídeo D08_20260304145542.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 14:56:34

Figura 104 - Quadro 6239 do arquivo de vídeo D08_20260304145542.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 14:57:40


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
O APF Bauer abre novamente a cela para a saída de Luiz.
Eles se dirigem à saída do plantão policial.
ALEVADOR 3 ANDAR | Luiz dirige-se novamente ao recinto dos banheiros, copa e depósito de materiais de limpeza, acompanhado do APF Bauer, que permanece aguardando-o.
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Figura 105 - Quadro 5408 do arquivo de vídeo D08_20260304150704.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:08:34

Figura 106 - Quadro 5677 do arquivo de vídeo D07_20260304150813.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:08:38

Figura 107 - Quadro 250 do arquivo de vídeo D02_20260304151044.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:09:03


LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Figura 108 - Quadro 3012 do arquivo de vídeo D02_20260304151044.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:10:35 O Escrivão de Polícia Federal Rodrigo Brasileiro de Lima (EPF Rodrigo) dirige-se para o local dos banheiros, copa e depósito de materiais de limpeza.
Figura 109 - Quadro 6161 do arquivo de vídeo D02_20260304151044.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:12:20 O EPF Rodrigo retorna do recinto.
Figura 110 - Quadro 3597 do arquivo de vídeo D02_20260304151530.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:15:39 Luiz retorna do recinto.
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LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
Figura 111 - Quadro 3387 do arquivo de vídeo D07_20260304151644.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:15:53 Luiz e o APF Bauer retornam em direção à cela.
Figura 112 - Quadro 327 do arquivo de vídeo D08_20260304151716.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:15:57 Luiz retorna para cela 02. Em seguida o APF Bauer tranca a cela e Luiz se senta, cabisbaixo, no canto do leito inferior.
Figura 113 - Quadro 2104 do arquivo de vídeo D08_20260304152142.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:21:22 Luiz volta a mexer repetidas vezes no nariz.
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LAUDO Nº 10.009/2026- SETEC/SR/PF/MG
ll [i | Figura 114 - Quadro 2607 do arquivo de vídeo D08_20260304152142.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:21:39 Luiz se levanta e dirige-se para a área do banheiro da cela, tocando o botão da camisa, desaparecendo do campo de visão da câmera, enquanto permenece nesse local.
Figura 115 - Quadro 178 do arquivo de vídeo D08_20260304152525.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:24:01 Luiz volta da área do banheiro, despido da camisa. Porém, com a camisa amarrada em volta do pescoço.
Figura 116 - Quadro 261 do arquivo de vídeo D08_20260304152525.mp4 Referência de data/hora legal: 04/03/2026 15:24:04 Luiz escala a grade da cela.
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