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ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 854 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S)

PROC.(A/S)(ES) INTDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES) INTDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES) ADV.(A/S)

AM. CURIAE. ADV.(A/S) AM. CURIAE. ADV.(A/S) AM. CURIAE. AM. CURIAE. AM. CURIAE. ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) AM. CURIAE. ADV.(A/S) AM. CURIAE. ADV.(A/S) ADV.(A/S)

: MIN. FLÁVIO DINO : PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL : RAPHAEL SODRE CITTADINO : BRUNA DE FREITAS DO AMARAL : PRISCILLA SODRÉ PEREIRA

: PRESIDENTE DA REPÚBLICA : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO : CONGRESSO NACIONAL : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO : SENADO FEDERAL

: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO : ADVOGADO DO SENADO FEDERAL : CÂMARA DOS DEPUTADOS : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO : ADVOGADO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

: SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ NACIONAL

DO MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO

ELEITORAL - MCCE

: HAROLDO SANTOS FILHO : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS

PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL, ESTADUAIS E

DO DISTRITO FEDERAL - FENALE

: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA : ASSOCIAÇÃO CONTAS ABERTAS : TRANSPARÊNCIA BRASIL : TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL - BRASIL

: GUILHERME DE JESUS FRANCE : ROBERTO JOSÉ NUCCI RICCETTO JÚNIOR : GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA : MARCELO KALIL ISSA

: DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB

: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA : PARTIDO VERDE - PV : VERA LUCIA DA MOTTA : LAURO RODRIGUES DE MORAES RÊGO JUNIOR


ADV.(A/S) : CAIO HENRIQUE CAMACHO COELHO DESPACHO: O SENHOR MINISTRO FLÁVIO DINO:

Por meio da Petição nº. 63.763/2026, o Exmo. Deputado Federal

Henrique dos Santos Vieira Lima noticia fatos que, em tese, configuram

descumprimento do Acórdão do Plenário do STF, com a quebra de transparência e rastreabilidade, além de desvio de finalidade da destinação de emendas parlamentares ao Instituto Conhecer Brasil e à Academia Nacional de Cultura. Este desvio de finalidade, se configurado, implicaria violação ao artigo 165, § 10, da Constituição, pois frustraria a "efetiva entrega de bens e serviços" à sociedade. Tais fatos guardam conexão com aqueles reportados pela Exma. Deputada Tabata Amaral na Petição nº. 35.531/2026. Em Despacho de 21

de março de 2026 (e-doc. 3.626, Id. 8dfc6602), determinei a intimação da

Câmara dos Deputados, bem como dos Exmos. Deputados Federais

Mário Frias, Bia Kicis e Marcos Pollon, para que se manifestassem. Até

o momento, além da Câmara dos Deputados, já se manifestaram os Deputados Bia Kicis e Marcos Pollon. Não houve, ainda, a manifestação do Deputado Mário Frias. Na presente data, a Deputada Tabata Amaral complementou as informações anteriormente prestadas, noticiando outras condutas do Deputado Federal Mário Frias, que teriam conexão com a alegada execução ilícita de emendas parlamentares para ONGs e projetos culturais (e-doc. 3.913, Id. 2ed81d9b). Com vistas à melhor organização dos atos processuais e delimitação do objeto da presente ação de controle abstrato, determino que os e-docs.


3.619 (Id. 1624a466); 3.727 (Id. 5c728e57) a 3.734 (Id. fbca3759); 3.761 (Id. 517defec) a 3.765 (Id. 3b87a2f1); 3.910 (Id. fb8afbca) e 3.913 (Id. 2ed81d9b). sejam extraídos e autuados em apartado na classe de Petição (PET), com

Sigilo 3, devendo os autos serem conclusos em seguida para exame por

este Relator, a partir das informações prestadas pelos Deputados Henrique Vieira Lima e Tabata Amaral quanto ao alegado descumprimento do Acórdão do Plenário do STF.

À SEJ para providências. Publique-se. Brasília, 15 de maio de 2026.

Ministro FLÁVIO DINO Relator

Documento assinado digitalmente