62 KiB
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APENSAMENTO
2026.0058161-CGRC/DICOR/PF
Ao(s) 19/06/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em cumprimento ao despacho exarado às
fls. 245 , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF,
dos autos do RDF 2026.0068991.
Documento eletrônico assinado em 19/06/2026, às 15h56, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f40ba8eff1406d9e4077c6ac66e34217c9110d3c
SIGILOSO
MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 3551/2026
Petigio 16201
O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo Tribunal Federal,
Relator do processo em
referéncia, termos do artigo 240 do de
nos Penal da decisio cuja copia
e
MANDA Policia 0 segue anexa, que a Federal proceda a busca apreensio efetivada \
e a ser
no(a) Rua Salgueiro, 782, Edificio Lumno, Torre Signia, Apto. 1901, Patamares, Salvador/BA,
CEP 416801-11, desfavor de EDUARDO MENDONCA SODRE i
em MARTINS, CPF N°
012.342.835-14. 0 Fica autorizada, desde j4, realizagdo de busca pessoal
a em pessoas presentes nos locais de
cumprimento dos mandados, desde que haja fundada suspeita,
concretamente verificada e
registrada pela autoridade de estejam objetos, Boe
que na posse de armas,
documentos, valores, dispositivos papéis de interesse da investigagdo,
cu nos
termos dos arts. 240, § 2°, e 244 do Cédigc de Processo Penal.
Fica autorizado, ainda, da osiritamente necessaria
o uso para superar a
do mandado, inclusive par: abertura de portas, cofres, gavetas, armarios,
compartimentos, veiculos demais ambientes recipientes, quando houver
e ou recusa
injustificada de acesso ou impossibilidade de abertura voluntaria.
Fica autorizado a apreensdo de Jocumentos fisicos eletrdnicos, contratos, fiscais,
e notas
registros contabeis, comprovantes bancérios, agendas, recibos, ordens de pagamento,
instrumentos societdrios, registros de titularidade de bens dos
ou manutengio em nome
investigados ou de bem quaisquer outros documentos relacionados fatos
como aos
investigados.
Fica autorizado apreensdo de dados
o acesso, a e a e
constantes dos dispositivos apreendidos, bem de mantidos
como em nuvem
acessiveis a partir desses dispositivos, credenciais, sessdes ativas diretamente
ou contas
vinculadas aos alvos desta decisdo, desde que relacionados fatos investigados. A
aos
autorizagdo abrange computadores, smartphones, tablets, midias de armazenamento, HDs externos, pen drives, cartbes de memoria, SIM cards, microchips, arquivos fisicos
ou
eletrdnicos, mensagens e e-mails, vedado prospectivo, genérico desvinculado do
o acesso ou
objeto da investigagao.
Fica autorizado apreensio de dinheiro espécie, moeda nacional
a em em ou estrangeira,
em
valor superior a R$ 20.000,00, ou correspondente moeda estrangeira, bem de obras
em como
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode
ser acessado pelo enderego jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob cédigo DOCE-3087-C91F-E8ED F474-367F-B834-EEE1
o e senha
Federal
de arte, joias, veiculos, aeronaves bens de luxo de alto valor encontrados posse
e outros ou na
ou propriedade dos investigados, desde que haja fundada suspeita de relagdo crimes
com os
investigados, incompatibilidade evidente com situagio patrimonial conhecida auséncia
a ou
imediata de comprovagao licita de origem, devendo tais circunsténcias descritas auto
ser em
circunstanciado. Fica autorizado o acesso veiculos estejam ccs alvos locais de
a que na posse ou nos
cumprimento dos mandados, quando houver fundadas razées de que contenham objetos,
documentos, valores, dispositivos outros elementos de interesse da
ou
investigagdo. Fica igualmente autorizado dados computadores, smartphones,
o acesso aos armazenaacs em
tablets, HDs, pen-drives, cartdes de memoria, midias rericviveis demais dispositivos es
e
apreendidos, nos limites da autorizacdo de aiastamento de sigilo digital
e
telematico constante da referida decisdo, podendo irateriel submetido a analise policial
o ser e
pericial.
As ordens eventualmente cumpridas em de advocacia locais vinculados
ou ao
exercicio profissional da advocacia deverao com acompanhamento de representante da
Cty
Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7°, § 6° e seguintes, da Lei n® 8.906/1994. A analise de documentos, midias equipamentos apicendidos devera observar art. 72, § 6°-G,
e o
da referida lei, preservando-se o sigilo profissional e excluindo-se do elementos
exame
manifestamente estranhos ao objeto da cdo.
Consigno o cumprimento da ordem cle firma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer
GE
tal como corretamente se verificou na atuagdo da Policia Federal
em
ocasides anteriores, observando-se carater sigiloso de toda preceitos
o a com os
contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal.
Devera autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar exposicio
a a
indevida, especialmente no cuniprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer
e
indiscrigdo, inclusive
Cumprida a medida ora determinada, devera a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator.
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 17 de junho de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator
§ Documento assinado digitalmente
\
16
20? ¢ Fl. 4
19106 ) CGRC/DICOR/PF
PETICAO 16.201 DISTRITO FEDERAL of
| RELATOR | MIN. ANDRE MENDONCA : |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | SOB SIGILO : |
| REQDO.(A/S) | SOB SIGILO : |
| ADV.(A/S) | SOB SIGILO : |
| REQDO.(A/S) | SOB SIGILO : |
| ADV.(A/S) | :SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | SOB SIGILO : |
| ADV.(A/S) | :SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | SOB SIGILO : |
| ADV.(A/S) | SOB SIGILO : |
| REQDO.(A/S) | :SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | SOB SIGILO + |
| REQDO.(A/S) | SIGILO | |
|---|---|---|
| ADV.(A/S) REQDO.(A/S) | :SOB SOB SIGILO : | O |
| ADV.(A/S) REQDO.(A/S) | :SOB JIGILO :SOB SIGILO |
:SCB SICTLO
REQDO.(A/S) SIGILO
ADV.(A/S) SOY SIGILO
:
REQDO.(A/S) SIGILO
| ADV.(A/S) | :SOB SIGILO |
|---|---|
| REQDO.(A/S) | :S0B SIGILO |
| ADV.(A/S) | SOB SIGILO : |
| REQDO.(A/S) | SOB SIGILO : |
| ADV.(A/S) | SOB SIGILO : |
| REQDO.(A78) | :SOB SIGILO :SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | SOB SIGILO : |
| ADV.(A/S) | SOB SIGILO : |
| REQDO.(A/S) | :SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | + SOB SIGILO |
AUT. POL. :SOB SIGILO
DECISAO:
¥ digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego
Documento assinado 4B22-A4D4-ABTE4ET4
sob BCBF-ABEA-C1CC-8D1F e senha
o
PET 16201 / DF
1 Nos termos da decisdo encartada ao e-Doc. 17 do caderno
indeferi medida de busca de apreensdo relagdo a
processual, a em
TOALDO BONILHA, ponderando que elementos
BONNIE os
especificamente identificados relagdo a ela n&o apontavam, naquele
em
investigacdes, envolvimento fatos sob estagio das para o seu nos
de centralidade necessario apto a ensejar o com o grau
deferimento da medida especificamente requerida.
Em tenha referida conclusdo 2: que pese se
relagio a medida de busca apreensdo pessoal especificamente em e
apontados, elementos suficientes
requerida, ja haviam sido nos autos,
deferimento de medidas diversas, vistas a para embasar 0 com
do prossezuimento das investigagdes. da efetividade e
- Nesse contexte,
16.229, relagio 2
em
seguintes medidas constritivas conforme decisdo proferida na Pet n°
BONILHA foram deferidas as
de natureza pessoal:
Em relagio BONNIE TOALDO BONILHA,
#993. a
determino:
a) proibigdo de contato demais investigados
com os
citados nesta decisdo, excetuados JAQUES WAGNER e
MENDONCA SODRE MARTINS,
EDUARDO exclusivamente em razio dos vinculos familiares, vedada
de relacionados fatos
abordagem temas aos
a
investigados;
b) proibicdo de contato, por qualquer meio, direto ou
indireto, gerentes, administradores,
com
funcionarios, engenheiros, arquitetos quaisquer
ou
colaboradores da MD BA Parque Florestal
Ltda. do Grupo Moura Dubeux que tenham
e
Documento assinado conforme MP
jus. codigo senha 4B22-A4D4-ABTE4ET4
briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 0 e
PET 16201 / DF direta indiretamente, na
ou
formalizagio contratual,
reformas ou tratativas relacionadas a unidade n® 1.702
empreendimento Poéme Horto;
¢) suspensdo do passaporte impedimento de saida do
de emissdo de nove d)
si ou por
administragdo, econdmica com as
investigados, especialmente BN
S.A, PKL
PARTICIPACOES
empresas
policial,
Pp. 26/27 de exercer
interposta pessoa,
representagdo,
negociagic
pessoas juridicas
TECNOLOGICAS
ONE PARTICIPACOES
E CONSULTORIA LTDA.
expressamente
autorizagao judicial comercializagdo,
de direitos, obras,
do
SINPA,
no
terxitério nacional
passaporte;
direta indiretamente,
ou
atividades consultoria,
qualquer
ou
vinculadas FINANCEIRA LTDA., BN indicadas na
especifica.”
registro de
no STI e por
de gestdo,
contratagao, atuagdo
aos fatos
EPITOME
S.A, GF4.15 e demais
representagdo
(e-Doc. 14,
Pois bem. Corao ja mencionado, indeferimento especifico
- o
da medida de busca apreensio desfavor da investigada teve
e em
embasamento auséncia de elementos indicarios até entdo aportados
na
de evidenciar grau de centralidade de sua aos autos, capizes o
fatos sob apuragdo aptos fundamentar a autorizagdo
nos a
judicial tealizacdo da diligéncia.
para
De outro bordo, ainda nio demonstrada referida
- que a
centralidade da participacdo, j4 haviam elementos aptos indicar o seu
a
envolvimento condutas investigadas. Tais elementos ensejaram
nas
inclusive deferimento de medidas diversas, conforme acima
o
demonstrado.
3
X
2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado palo endarago
Documento assinado digitalmente conforme MP
hittp://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDacumento.asp sob BCBF-ABEA-C1CC-9D1F 6 senha 4B22-A4D4-AB7E-4ET4
o codigo
PET 16201 / DF considerarido dinamica
contexto, a natureza
- Diante desse
magistrado reanalise dos
das investigagdes, que ‘ao a
apresentados 3 luz dos elementos trazidos aos autos
requerimentos novos
quadro fatico-conjuntural qual pela autoridade policial, verifico que o no
investigada foi alterado.
se insere a
- Nesse
Policia Federal relata
a
judicialmente autorizadas,
Compliance Zero, em
Ltda,, foram colhidos
TOALDO BONILHA,
controle na empresa
policial, novos elementos
os
da medida cautelar de
BONILHA, fim de possibilitar
a
(e-Doc. 51).
sentido, requerimento aportado aos autos,
em novo
cumprimento das diligéncias
que durante o
dando ens¢jp a 9° fase da
endereco a empresa BN Financeira
acicionais “que indicam que BONNIE
elementos
033.894.253-60, exercia papel de lideranga e
CPF n°
Ainda de acordo autoridade
investigada” com a
descobertos necessidade da adogio
a
apreensdo face de BONNIE TOALDO
busca e em
completo esclarecimento dos fatos apurados”
o demonstrada pela Policia Federal
- A conjuntura
nova
da diligéncia pleiteada, a fim de
impoe seja autorizada a
que
de viabilizar analise
possibilitar seiam angariados elementos capazes
que
intensidade da participacdo da investigada nos
mais adequada acerca da
fatos sob apurag2o.
- Diante desse
encartados feito pela
ora ao
realizagio da medida de busca e
requerida pela
termos em que
inicial (e-Doc. 2 complementar
e
elementos necessarios a elucidagdo
os
“Operagao Compliance
da quadro, robustecido pelos elementos
novo
policial, DEFIRO pedido para
autoridade o
apreensdo pessoal domiciliar, nos
e
autoridade policial em suas
(e-Doc. 51), fim de sejam colhidos
a que
investigados ambito
dos fatos no
relagdo a BONNIE TOALDO Zero”, em
&
documento pode ser acessado pelo enderego
digitaimente conforme MP n* 2.200-2/2001 de 24/08/2001. © 4B22-A4D4-AB7E-4E74 Documento assinado codigo BCS8F-ABEA-C1CC-9D1F e senha
sob o
jus
PET 16201 / DF
BONILHA, enderegos ali indicados.
nos
- descoberta da busca
indicados autoridade policial informe e
endereco, seja previamente,
da diligéncia.
7.2. AUTORIZO eletronicos,
comprovantes pagamento,
titularidade
investigados
documentos
7.3. AUTQRIZO
dados telefonices
apreendidos, bem como
acessfvais
ativas ou
decis3o, desde que
autorizacdo abrange
undias de fisicos ou
acesso prospectivo, investigacdo.
7.4.
moeda nacional
em
R$ 20.000,00,
bem como
AUTORIZO,
ou alteragdo recente
apreensio
e
na ainda, razdo de eventual
em
de enderego, a realizagao
loceis diversos daqueles
em
da Policia Federal, desde que a
justifique nos autos 0 novo
seja 10go apds a concretizagao aprcensdo de documentos fisicos e
a
tiscais, registros contébeis,
contratos, notas
bancarios, agendas, recibos, ordens de
societarios, registros de
instrumentos
manutencio de bens dos
em nome ou
de terceiros, bem como quaisquer outros
ou
relacionados aos fatos investigados.
extragdo apreensdo de
o acesso, a e a
teleméticos constantes dos dispositivos
¢
de mantidos em nuvem partir desses dispositivos, credenciais, sessOes
a
diretamente vinculadas alvos desta
contas aos
relacionados fatos investigados. A
aos
computadores, smartphones, tablets,
HDs drives,
armazenamento, externos, pen
de memoria, SIM cards, microchips, arquivos
e-mails, vedado o
mensagens e
genérico desvinculado do objeto da
ou apreensdo de dinheiro espécie,
AUTORIZO em
a
estrangeira, valor superior a
ou em
correspondente moeda estrangeira,
ou em
de obras de arte, joias, veiculos, aeronaves e
5 pode ser acessado pelo enderego
Document assinado digitalments briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob senha
jus. cédigo e
o
PET 16201 / DF de alto valor encontrados na posse
outros bens de luxo ou
investigados, desde haja fundada
propriedade dos que
ou
investigados,
de relagio os crimes suspeita com
incompatibilidade evidente patrimonial
com a
auséncia imediata de comprovagéo licita de
conhecida ou
devendo tais circunstancias descritas em auto
origem, ser
circunstanciado.
AUTORIZO de busca pessoal nos
- a
excepcionalmente, terceiros presentes investigados e, em
de cumprimento da ordem, desde que, no
locais
nos
diligéncia, haja fundada suspeita concreta de
momento da
obietos, documentos, valores, que ocultem dispositivos dadns de mteresse da investigagao, nos
ou
dos arts. 240. § 2°, 244 do Codigo de Processo
termos e
ciicunsténcia registrada respectivo Penal, devendo ser no
a
auto.
AUTORIZO medida alcance veiculos de
7.6. que a
investigados encontrados locais de
dos nos
uso
da diligéncia sob posse imediata,
ou sua
fundada suspeita de que contenham desde aue
valores, dispositivos ou outros
documentos,
relacionados fatos investigados.
bens aos AUTORIZO, de auséncia dos
7.7. em caso
injustificada de abertura, da
investigados o uso
ou recusa
cumprimento dos
‘orca estritamente para
arrombamento de portas, cofres, mandados, inclusive
compartimentos, veiculos demais
gavetas, armarios, e
documentos, valores dispositivos locais de guarda de ou
eletronicos.
comunicacdes competentes
- Expecam-se e 0S observando-se caréter estritamente sigiloso. mandados, urgéncia e 0
com
6 enderego
24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo
de
Documento assinado digitalmente conforme MP n” BCBF-ABEA-C1CC-9D1F senha
jus.briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo e
o
PET 16201/ DF
- Atribuo a presente decisido forca de mandado/oficio.
- Dé-se ciéncia 3 autoridade policial que oficia neste feito
dmbito de atribuigdes, adogdo das providéncias cabiveis a
para, no suas a
efetivacio das medidas deferidas.
- Apés a
mandados, dé-se ciéncia a integral cumprimento dos
e o
da Republica.
- Cumpra-se urgéncia.
com
Brasilia, 18 de junho de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator
RS
307
ORDA IY:
O documento pode ser acessado pelo enderego
stf jus.briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo BCBF-ABEA-C1CC-9D1F e senha
MANDADO DE
(IMPOSICAO DE
Petigao 16229
ANDRE MENDONCA, do Supremo
O Ministro
epigrafe, MANDA que
MARTINS, CPF n® 012.342.835-14, acerca
proferida em 17 de junho de 2026:
a) proibigio de contato
DAVID LOPES MONTEIRO,
ANTONIO LOMBARD, MARCIO DOMINGUES excetuados JAQUES WAGNER, SODRE MARTINS, exclusivamente em
relacionados aos fatos
temas
b) proibigio de contato, por
funcionarios, engenheiros,
corretores,
Florestal Construgdes Ltda.
indiretamente, na reformas tratativas relacionadas
ou
¢) suspensdo do passaporte no
STI de emissdo
no e d) proibigio de exercer, gestdo, administrago, representagdo, qualquer atuagdo
especialmente BN FINANCEIRA LTDA.
EPITOME S.A., PKL ONE LTDA. demais empresas
e
judicial especifica. Fica o investigado efetivamente
descumprimento injustificado
seu
inclusive prisio preventiva,
Diante do carater sigiloso destes autos,
manutengao.
sua
Secretaria Judiciaria do Supremo
Documento assinado digitalmente conforme MP n°
jus. briportaliautenticacaolautenticarDocumento.asp sob
Federal
INTIMAGAO n° 3781/2026
MEDIDAS CAUTELARES)
Federal, Relator do processo em
MENDONCA SODRE
Policia Federal INTIME EDUARDO
a
medida(s) determinada(s) na decisdo das(s) seguinte(s)
AUGUSTO FERREIRA LIMA,
com
DANIEL LOPES MONTEIRO,
BONNIE TOALDO
razdo dos
investigados; qualquer meio, direto
arquitetos ou do Grupo Moura
e
negociacio, formalizagio
unidade n* 1.702 do
a
SINPA, registro de
de novo passaporte;
direta indiretamente, por si ou
ou
consultoria, com as pessoas
REPRESENTAGOES TECNOLOGICAS LTDA.
BN
PARTICIPAGOES S.A., GF4.15
expressamente indicadas
VALERIO MAREGA JUNIOR, ANDREA LIMA NOVAES, LUIZ SANTOS, ANDRE PISSOLITO CAMPOS,
GUILHERME HENRIQUE
BONILHA e vinculos familiares, vedada abordagem de
a indireto, gerentes, administradores,
ou com
quaisquer colaboradores da MD BA Parque
tenham atuado, direta ou
Dubeux que
obras,
contratual, cessao de direitos,
empreendimento Poéme Horto;
impedimento de saida do territério nacional interposta pessoa, atividades de
por
intermediagdo, negociagio ou
vinculadas fatos investigados, juridicas aos PARTICIPAGOES E CONSULTORIA
policial, salvo
na decretadas advertido de que 0
alcangado pelas medidas ora
podera ensejar de providéncias mais gravosas,
a
de Processo Penal. dos arts. 282, § 4°, e 312 do Codigo
nos termos
adotadas providéncias para a
deverao ser as
Tribunal Federal, 17 de junho de 2026.
ANDRE MENDONGA
Ministro
Relator Documento assinado digitalmente
documento pode ser acessado pelo enderego 2.200-212001 de 24/08/2001. 0
CD07-C39D-D715-BACE e senha 606E-6C40-6608-C7CF
©
ob! 10
w0
09 FP
G5 Fada!
MANDADO DE
(IMPOSICAO DE MEDIDAS
Peticio 16229 O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo
epigrafe, MANDA que Policia Federal
a
033.894,255-60, acerca das(s) seguinte(s) medida(s) junho de 2026:
a) proibigio de contato AUGUSTO FERREIRA LIMA,
com
MARTINS, VALERIO MAREGA JUNIOR, MONTEIRO, ANDREA LIMA NOVAES, LUIZ
SANTOS, ANDRE PISSOLITO CAMPOS, excetuados JAQUES WAGNER e
DOS
MENDONCA SODRE MARTINS, exclusivamente
abordagem de temas relacionados aos fatos investigados;
b) proibigio de contato, por qualquer
| corretores, | funcion4rios, | engenheiros, | arquitetos |
|---|---|---|---|
| Florestal | Lida. | e indiretamente, na comercializagio, negociagio, formalizagio | do Grupo |
| reformas | tratativas relacionadas a unidade n® 1.702 do |
ou
¢) suspensio do passaporte no SINPA, registro de impedimento
STI de emissdo de novo
no e
d) proibigdo de exercer, direta ou indiretamente,
gestdo, administracdo, representagio,
qualquer atuagdo ecordmica com as especialmente BN FINANCEIRA LTDA.
EPITOME S.A., PKL ONE PARTICIPAGOES S.A., GF4.15
LTDA. demais einpresas expressamente
e
judicial especifica.
Fica investigado efetivamente alcancado pelas medidas ora
o
descumprimento injustificado podera
seu
inclusive pris3o preventiva, nos termos
Diante do carater sigiloso destes autos, deverdo ser
sua manutengao.
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 17 de junho
Ministro
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-212001 de 24/08/2001. O documento pode ser Documento assinado jus.
briportal/autenticacaofautenticarDocumento.asp sob 0
GILOSO
INTIMACAO n° 3782/2026
CAUTELARES)
Tribunal Federal, Relator do processo em INTIME BONNIE TOALDO BONILHA, CPF n*
determinada(s) deciséo proferida em 17 de
na
GUILHERME HENRIQUE SODRE DAVID LOPES MONTEIRO, DANIEL LOPES
ANTONIO LOMBARDI, MARCIO DOMINGUES
EDUARDO razéo dos vinculos familiares, vedada a
em meio, direto ou indireto, gerentes, administradores,
com
quaisquer colaboradores da MD BA Parque
ou
Moura Dubeux tenham atuado, direta ou
que contratual, de direitos, obras,
empreendimento Horto;
de saida do territorio nacional
passaporte;
si por interposta pessoa, atividades de por ou consultoria, contratagio, intermediagao, negociagdo ou
fatos investigados,
pessoas juridicas vinculadas aos
BN REPRESENTAGOES TECNOLOGICAS LTDA,
PARTICIPAGOES E CONSULTORIA
indicadas representagdo policial, salvo
na decretadas advertido de que o ensejar de providéncias mais gravosas,
a
dos arts. 282, § 4°, 312 do Codigo de Processo Penal.
adotadas providéncias necessarias para a
as de 2026.
ANDRE MENDONCA
Relator
digitalmente
acessado pelo
9230-5326-7BA0-BF32
& senha
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
- CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADAÇÃO Nº 2452625/2026
2026.0068991-CGRC/DICOR/PF
No dia 18/06/2026, nesta Cidade de Salvador/BA, por determinação do(a) Delegado(a) de Polícia Federal PABLO CAMARGO MEZZEDIMI, Delegado de Policia Federal, e em cumprimento do
Mandado de Busca e Apreensão 3801/2026, exarado pelo Excelentíssimo Ministro ANDRE MENDONÇA nos autos do INQ/PET 16201, bem como da Decisão proferida nesta data nos autos do mesmo INQ/PET 16201, concernente a busca em desfavor de BONNIE TOALDO BONILHA, esta equipe policial também formada pelo EPF ERANY, MATRÍCULA 15.588 e APF''s FABRICIO, MATRÍCULA 17.353. e TICIANA, MATRICULA 18.693, compareceu ao endereço declinado no mandado, situado na Rua Salgueiro, nº 782, Edifício Lumino Torre Sigma, apartamento 1901,
Patamares, Salvador/BA, onde foi recebida por Eduardo Mendonça Sodré Martins, portador da
Cédula de Identidade nº 09791461-43 e CPF nº 012.342.835-14, morador e responsável pelo imóvel. Após exibição e leitura do mandado, observadas as formalidades legais, a equipe procedeu ao
cumprimento da determinação judicial, logrando êxito em arrecadar os seguintes bens:
| ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | LOCAL | |
|---|---|---|---|
| 1 | 01 | MacBook Air, Nº série FYFF PVM5 Q6 L4, Lacre E0001111388 | Escritório | |
| 2 | 01 | iPhone 15 Pro Max, N série N0YTYYJW6C IMEI 35437977032632, visor trincado, Lacre 0001491 | Entregue pela detentora |
| 3 | 01 | iPhone 17 Pro Max, modelo MFYEYTY A, Nº série D779JO3PY2, IMEI 359372354307910, Lacre C0001360555 | Entregue pelo detentor |
| 4 | 01 | iPad Pro (6ª geração), Nº modelo MP613LL/A, Nº série H3JFXYPWPM, Lacre 0006627 | Sala de jantar do apartamento |
| 5 | 01 | iPhone 15 Pro, Nº série FQN3QY07Q7, IMEI 352917261542988, Lacre 1002856 | Cômodo lateral à cama de casal |
| 6 | 01 | Obra de arte "Os patos do Marimbondo and the Iowan Ducks", autora Maria Adair | Estante da sala |
| 7 | 01 | Obra de arte "Xangô Vermelho", autor Tatti Moreno | Sala de jantar |
| 8 | 01 | Escultura Santo Antônio de Páduas em fios de prata 970, cristal e base em mármore, autor Iza Guimarães | Sala de estar |
| 9 | 01 | Quadro "Osagiyan - Paisagrado" (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias | Sala de jantar |
| 10 | 01 | Quadro "Pedra do Raio - Xangô" (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias | Sala de jantar |
| 11 | 01 | Quadro (47x66 cm, 2019), autor J. Cunha, técnica acrílica sobre tela | Hall de entrada |
| 12 | 01 | Quadro "Auto Mabe" (1988, nº 8/100) | Sala de estar |
| ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | LOCAL |
| 13 | 01 | Escultura "Exu", autor Emanuel Araújo | Hall de entrada |
| 14 | 01 | Quadro de cor predominantemente azul de Sergio Rabinovitz (contendo imagens de bicicleta). | Sala de jantar |
| 15 | 01 | Quadro de Ed. Ribeiro, datado de 16/11/2025 | Sala de jantar |
| 16 | 01 | Quadro multicolorido assinado por Bel Borba | Sala de estar |
| 17 | 01 | Quadro "Exu Bi Bo - Oferendas Fogo ou Exu, Ifá" (119x235 cm, 2024), autor Goya Lopes | Sala de jantar |
| 18 | 01 | Relógio ostentando a marca Cartier, Nº 396891DY 3765, Lacre C0001300938 | Móvel de cabeceira do quarto de casal |
| 19 | 01 | Relógio ostentando a marca Rolex Lacre 0680382 | Móvel de cabeceira do quarto de casal |
| 20 | 01 | I/VOLVO XC90 T8 ULTIMATE, PLACA SKC5H07, GASOLINA/ELETRICO, 2023/2024, COM AMASSADO NA PARTE INFERIOR (ABAIXO DA PLACA) DA PARTE TRASEIRA. | Garagem |
| 21 | 01 | I/VOLVO EC40 6 PLUS, PLACA TMS5H07, COR PRETA, CHASSI YV1XKEBA7T2201652, 2025/2026, COM CHAVES PRINCIPAL E RESERVA. | Garagem |
Envolvidos: EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS, identidade de gênero homem (cisgênero; se
DETENTORES: identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brazil, casado(a), filho(a) de GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS e MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENDONCA, nascido(a) em 19/10/1987, natural de não informado(a), grau de escolaridade superior completo, profissão advogado, CPF não informado(a)/documento de identidade não informado(a), residente na(o) Rua Salgueiro, nº 782, APTO 1901 - TORRE SIGMA (EDF. LUMMNO), bairro Patamares, CEP 41680-111, Salvador/BA, BRASIL, e-mail(s) eduardomsodre@gmail.com, fone(s) (71) 88050013; e BONNIE TOALDO BONILHA, CPF 033.894.255-60 Testemunha 1: MARCOS PEREIRA SANTOS JUNIOR, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brazil, solteiro(a), filho(a) de e NILDA DA HORA ALMEIDA, nascido(a) em 17/03/1996, natural de Salvador/BA, grau de escolaridade médio completo, profissão porteiro, CPF não informado(a)/documento de identidade nº 144572223-ssp/BA, residente na(o) SAO COSME, nº 89, bairro ENG VELHO BROTAS, CEP 40243-875, Salvador/BA, BRASIL, e-mail(s) marcosjrseaway@icloud.com, fone(s) (71) 91192928; Testemunha 2: MARCOS SACRAMENTO DE VAZ , identidade de gênero não informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brazil, solteiro(a), filho(a) de e ALTAMIRA SACRAMENTO, nascido(a) em 05/06/1972, natural de Salvador/BA, grau de escolaridade médio completo, profissão porteiro, CPF nº 877.435.585-68/documento de identidade não informado(a), residente na(o) JOSE LEITE, nº 32, bairro CAJI, CEP 42722-020, Lauro de Freitas/BA, BRASIL, email(s) vazm2724@gmail.com, fone(s) (71) 91293354 / (71) 93034-720. Presente o(a) advogado(a) PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO, inscrito na OAB BA sob o número 34.303, que chegou às 07h30 permanecendo ate a conclusão dos trabalhos.
Esclarece o chefe da equipe que a atividade policial transcorreu dentro da normalidade (NARRAR QUALQUER INCIDENTE LIGADO AOS FATOS INVESTIGADOS). Nada mais havendo a ser consignado, é encerrado o presente que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos, inclusive pelas TESTEMUNHAS (ACIMA QUALIFICADAS), que a tudo presenciaram/
Chefe da Equipe
Proprietário/Morador do Imóvel
Testemunha 01
Testemunha 02
Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 12h48, por ERANY TAVARES LINS, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:232c7f4271b7e23f3f39198bfde061ee1f9ccfa9
POLICIA FEDERAL
COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
|
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Enderego: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte Edificio Multibrajil Corporate
CEP: 70714-903 Brasflia/DF
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO N° 2452625/2026
2026.0068991-CGRC/DICOR/PF
No dia 18/06/2026, nesta Cidade de Salvador/BA, por determinagio do(a) Delegado(a) de Policia
Federal PABLO CAMARGO MEZZEDIMI, Delegado de Policia Federal, ¢ em cumprimento do Mandado de Busca Apreensdo 3801/2026, exarado pelo Excelentissimo Minisiro ANDRE
e
MENDONCA autos do INQ/PET 16201, bem da Decisao proferida nesta data nos autos do
nos como
INQ/PET 16201, concernente busca em desfavor de BONNIE TOALDO BONILHA, esta
mesmo a
equipe policial também formada pelo EPF ERANY, MATRICULA 15.588 APF"s FABRICIO,
e
MATRICULA 17.353. TICIANA, MATRICULA 18.693, compareceu ao enderego declinado no
e
mandado, situado Rua Salgueire, n° 782, Edificio Lumino Torre Sigma, apartamento 1901,
na
Patamares, Salvador/BA, onde foi recebida por Eduardo Mendonca Sodré Martins, portador da
Cédula de Identidade n° 09791461-43 CPF n° 012.342.835-14, morador e responsavel pelo imével.
e
Apds leitura do mandado, observadas formalidades legais, equipe procedeu ao
e as a
cumprimento da determinagdo judicial, logrando éxito em arrecadar os seguintes bens:
[ITEM|[UNIDADE|[DESCRICAO JLocaL |
[ot J[MacBook J[Escritério ||
1 Air, N° série FYEF PVMS5 Q6 L4, Lacre E0001111388
iPhone 15 Pro Max, N série NOYTYYJW6C IMEI 35437977032632, visor trincado, Lacre
A
0001491 iPhone 17 Pro Max, modelo MFYEYTY A, N° série D779JO3PY2, IMEI 359372354307910, 3 01
Lacre C0001360555
[Entregue pelo
Sala de 01 iPad Pro (6° N° modelo MP613LL/A, N° série H3JFXYPWPM, Lacre 0006627 jantar do 4
(Comodo
ind
15 01 iPhone 15 Pro, N° série FQN3QY07Q7, IMEI 352917261542988, Lacre 1002856
[casal Estante da 01 Obra de arte “Os patos do Marimbondo. and the Iowan Ducks”, autora Maria. Adair 6 nw
1S: 7 01 Obra de arte “Xangd Vermelho™. autor Tatti Moreno
[Escultura Santo Antonio de fios de prata 970, cristal base em mérmore, autor Iza
em ¢ ala de estar] 8 |
(Guimardes
Sala de
| 9 | 01 | Quadro “Osagiyan — | Paisagrado” (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias |
|---|---|---|---|
| 10 | 01 | Quadro « “Pedra do Raio | Xang6™an (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias: |
— antar
[Hall de 11 fol Quadro (47x66 cm, 2019). autor J. Cunha, técnica acrilica sobre tela
12 [sala de estar]
“Auto Mabe” 1988, n° 8/100
[ITEM|[UNIDADE|[DESCRICAO
| 13 | 01 | Escultura “Exu”, autor Emanuel Araitjo |
|---|---|---|
| 14 | 01 | Quadro de cor predominantemente azul de Sergio Rabinovitz (contendo imagens de bicicleta). |
lLocaL |
[rail de lentrada
ae
| 15 [te | its Quadro de Ed. Ribeiro, datado de 16/11/2025 de estar] multicolerido assinado por Bel Borba |
|---|---|
| 17 | — (Quadro “Exu Bi Bo Oferendas Fogo ou Exu, (119x235 cm, 2024), autor Goya Lopes IMovel de |
| 18 | pr [Relogio ostentando Cartier, N° 396891DY 3765, Lacre C0001300938 a marca |
19 01 Reldgio ostentando a marca Rolex Lacre 0680382
/VOLVO XC90 T8 ULTIMATE, PLACA SKC5H07, GASOLINA/ELETRICO, 2023/2024, COR PRETA, CHASSI COM CHAVES PRINCIPAL E RESERVA, COM AMASSADO NA PARTE INFERIOR (ABAIXO DA PLACA) DA PARTE TRASEIRA.
EC40 6 PLUS, PLACA TMSSHO7, COR PRETA, CHASSI
- i ARS
2025/2026, COM CHAVES PRINCIPAL E RESERVA.
IM6vel de
do
[quarto de
lcasal
Envolvidos: DETENTORES: EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS, identidade de género homem (cisgénero; se
identifica género do nascimento), orientagdo sexual heterossexual, natural de Brazil,
com o
casado(a), filho(a) de GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS ¢ MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENDONCA, nascido(a) 19/10/1987, natural de informado(a), grau de
em
escolaridade superior completo, profissio advogado, CPF ndo informado(a)/documento de identidade informado(a), residente na(o) Rua Salgueiro, n° 782, APTO 1901 TORRE SIGMA
(EDF. LUMMNO), bairro Patamares, CEP 41680-111, Salvador/BA, BRASIL, e-mail(s)
eduardomsodre@gmail.com, fone(s) 71 88050013;
BONNIE TOALDO BONILHA, CPF 033.894.255-60
Testemunha 1: MARCOS PEREIRA SANTOS JUNIOR, identidade de género homem (cisgénero;
identifica género do nascimento), orientagio sexual heterossexual, natural de Brazil,
se com o
solteiro(a), filho(a) de NILDA DA HORA ALMEIDA, nascido(a) 17/03/1996, natural de
e em
Salvador/BA, de escolaridade médio completo, profissio porteiro, CPF ndo
grau
informado(a)/documento de identidade n° 144572223-ssp/BA, residente na(o) SAO COSME, n° 89,
bairro ENG VELHO BROTAS, CEP 40243-875, Salvador/BA, BRASIL, e-mail(s)
marcosjrseaway@icloud.com, fone(s) 71 91192928;
Testemunha 2: MARCOS SACRAMENTO DE VAZ, identidade de género ndo informado(a),
orientagio sexual informado(a), natural de Brazil, soltciro(a), filho(a) de ¢ ALTAMIRA
SACRAMENTO, nascido(a) 05/06/1972, natural de Salvador/BA, grau de escolaridade médio
em
completo, profissio porteiro, CPF 877.435.585-68/documento de identidade ndo informado(a), residente na(o) JOSE LEITE, n° 32, bairro CAJI, CEP 42722-020, Lauro de Freitas/BA, BRASIL, cmail(s) vazm2724@gmail.com, fone(s) 71 91293354 / 71 93034-720.
Presente ofa) advogado(a) PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO, inscrito
na
OAB BA sob niimero 34.303, chegou as 07h30 permanecendo ate dos.
o que a
“Mallets
Esclarece chefe da equipe atividade policial transcorreu dentro da normalidade
o que a (NARRAR
QUALQUER INCIDENTE LIGADO AOS FATOS INVESTIGADOS). Nada mais havendo
a ser
consignado, € encerrado depois de lido achado conforme, vai devidamente assinado
o presente que, ¢
por todos, inclusive pelas ar (ACIMA QUALIFICADAS), tudo presenciaram/
que a
Chefe da Equipe do
Mae
Testemunha 01
Testemunha 02
Seen Jamin
Documento eletrénico assinado em 18/06/2026, as 12h48, por ERANY TAVARES LINS, Escrivdo de Policia Federal,
na
forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode conferida
ser
no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo
o
Lee | cca
Srl
POLICIA FEDERAL
COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Enderego: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte Edificio Multibrasil Corporate
CEP: 70714-903 Brasilia/DF
TERMO DE FIEL DEPOSITARIO N° 2455124/2026
2026.0068991-CGRC/DICOR/PF
OPERACAO COMPLIANCE ZERO 9° FASE
EQUIPE 04 BAHIA
Aos 18 dias do més de junho de 2026, onde se encontrava o(a) DPF Pablo, matricula 9.271, na
presenga das testemunhas abaixo qualificadas, foi nomeado o(a) Sr(a) Eduardo Mendonca Sodré Martins CPF 012.342.835-14, depositario dos bens abaixo descritos. Na presenca das
como
testemunhas final qualificadas, foi feita entrega do material discriminado, arrecadado em
ao a
cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensdo exarado pelo Excelentissimo Ministro do Supremo
Tribunal Federal André Mendonga, autos do INQ/PET 16201 subsequente proferida
nos e
nesta data.
FIEL DEPOSITARIO: EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS, identidade de género LIE
homem (cisgénero; identifica género do nascimento), orientagdo sexual heterossexual,
se com o
natural de Brazil, casado(a), filho(a) de GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS ¢ MARIA
MENDONCA, nascido(a) 19/10/1987, natural de ndo Fe
| DE FATIMA | CARNEIRO | DE | em | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| informado(a), | grau | de | escolaridade | superior informado(a)/documento de identidade ndo informado(a), residente na(o) Rua Salgueiro, n° 782, | completo, | profissio | advogado, | CPF | ndo |
| APTO 1901 - | BRASIL, e-mail(s) eduardomsodre@gmail.com, fone(s) 71 88050013; | TORRE SIGMA (EDF. LUMMNO), bairro Patamares, CEP 41680-111, Salvador/BA, |
Testemunha 1: MARCOS PEREIRA SANTOS JUNIOR, identidade de género homem (cisgénero;
identifica género do nascimento), orientagdo sexual heterossexual, natural de Brazil,
se com o
% solteiro(a), filho(a) de NILDA DA HORA ALMEIDA, nascido(a) em 17/03/1996, natural de
e
Salvador/BA, grau de escolaridade médio completo, profissio porteiro, CPF ndo
informado(a)/documento de identidade n° 144572223-ssp/BA, residente na(o) SAO COSME, n° 89,
:
bairro ENG VELHO BROTAS, CEP 40243-875, Salvador/BA, BRASIL, e-mail(s) RCES
marcosjrseaway@icloud.com, fone(s) 71 91192928;
- [eX
-
Testemunha 2: MARCOS SACRAMENTO DE VAZ, identidade de género ndo informado(a),
orientagio sexual informado(a), natural de Brazil, solteiro(a), filho(a) de ALTAMIRA
e MPA
SACRAMENTO, nascido(a) 05/06/1972, natural de Salvador/BA, grau de escolaridade médio
= em
completo, profissdo porteiro, CPF n° 877.435.585-68/documento de identidade nao informado(a),
residente na(o) JOSE LEITE, n° 32, bairro CAJI, CEP 42722-020, Lauro de Freitas/BA, BRASIL,
mail(s) vazm2724@gmail.com, fone(s) 71 91293354 / 71 93034-720.
pd
Presente o(a) advogado(a) PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO, inscrito na
OAB BA sob o nimero 34.303. ¥
[NUMERO DO ITEM NA
IARRECADACAO DESCRICAO
Is
ILOCAL
INGMERO DO ITEM NA ILOCAL
RRECADACAO
Ducks”, |[Estante daj do Marimbondo and the fowan [Obra de arte “Os patos 01 ala 6 Maria Adair
fours Sala de
de “Xangd autor Tatti Moreno
01 arte
7
fios de prata 970, cristal base |[Sala de
[Escultura Santo Antonio de Paduas em ¢
ls estar
ot mérmore, autor Iza Guimardes
lem
b Paisagrado” (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias 01 Quadro “Osagiyan
2024), autor Caetano Sala de
(Quadro “Pedra do Raio Xangd” (80x60 cm,
— jantar
10 1
Dias
[Hall de
2019), autor J. Cunha, técnica acrilica" sobre tela 01 Quadro (47x66 cm, entrada
11
Sala de
“Auto Mabe” 1988, 8 100
01 Quadro « n°
12
Hail de
Escuftura “Exu”, autor Emanuel Aratjo 13 01
Sergio Rabinovitz (contendo Sala de
[Quadro de cor predominantemente azul de jantar
o1
14 imagens de bicicleta).
Ribeiro, datado de 16/11/2025
ot Quadro de Ed.
15
Sata de
Quadro multicolorido assinado por Bel Borba
16 01
Exu, Ifa” 1 19x235 cm, Sala de Quadro Bi Bo— Oferendas Fogo ou antar
17 ot
2024), autor Goya Lopes
conforme vistoria visual realizada pelo
encontram avarias aparentes,
Roferidos bens se sem bens
fiel depositario dos e se compromisso de permanecer como recebedor, que assume 0 depbsito prévia
adequada conservagdo. Nao podendo abrir mao do sem
compromete a zelar por sua devendo
responsabilizagéo pessoal, nos termos da lei,
sob pena de
autorizagdo do Juizo informagdes semestrais.
quando determinado, ciente dos termos, prestar
apresenté-lo Juizo ¢
em do presente lido achado
determinou autoridade encerramento que, Nada mais havendo, a o
comigo, ERANY, Escrivi(o) de
recebedor, presenca das testemunhas ¢ pd
conforme, assina com 0 na
15.588, que 0 lavrei. Policia Federal, matricula deposit >
el
g
TAVARES LINS, Escrivao de Policia Federal, na 18/06/2026, as 13h57, por ERANY conferida Documento cletronico assinado em documento pode
2006.A autenticidade deste ser 1° inciso I1L, da Lei | 1.419, de 19 de dezembro de
forma do artigo https://servicos.pf.gov.br/assinatura, informando seguinte codigo
o
no site 0fdb3£2a2a66a760589e4b6b2ca876b808 19
verificador: 1b!
Moss Junio
Veo
©
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO N° 2455124/2026
2026.0068991-CGRC/DICOR/PF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - 9º FASE EQUIPE 04 - BAHIA
Aos 18 dias do mês de junho de 2026, onde se encontrava o(a) DPF Pablo, matrícula 9.271, na
presença das testemunhas abaixo qualificadas, foi nomeado o(a) Sr(a) Eduardo Mendonça Sodré Martins - CPF 012.342.835-14, como depositário dos bens abaixo descritos. Na presença das testemunhas ao final qualificadas, foi feita a entrega do material discriminado, arrecadado em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão exarado pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, nos autos do INQ/PET 16201 e subsequente decisão proferida
nesta data.
FIEL DEPOSITÁRIO: EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brazil, casado(a), filho(a) de GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS e MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENDONCA, nascido(a) em 19/10/1987, natural de não informado(a), grau de escolaridade superior completo, profissão advogado, CPF não informado(a)/documento de identidade não informado(a), residente na(o) Rua Salgueiro, nº 782, APTO 1901 - TORRE SIGMA (EDF. LUMMNO), bairro Patamares, CEP 41680-111, Salvador/BA,
BRASIL, e-mail(s) eduardomsodre@gmail.com, fone(s) (71) 88050013;
Testemunha 1: MARCOS PEREIRA SANTOS JUNIOR, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brazil, solteiro(a), filho(a) de e NILDA DA HORA ALMEIDA, nascido(a) em 17/03/1996, natural de
Salvador/BA, grau de escolaridade médio completo, profissão porteiro, CPF não
informado(a)/documento de identidade nº 144572223-ssp/BA, residente na(o) SAO COSME, nº 89,
bairro ENG VELHO BROTAS, CEP 40243-875, Salvador/BA, BRASIL, e-mail(s) marcosjrseaway@icloud.com, fone(s) (71) 91192928;
Testemunha 2: MARCOS SACRAMENTO DE VAZ , identidade de gênero não informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brazil, solteiro(a), filho(a) de e ALTAMIRA SACRAMENTO, nascido(a) em 05/06/1972, natural de Salvador/BA, grau de escolaridade médio completo, profissão porteiro, CPF nº 877.435.585-68/documento de identidade não informado(a), residente na(o) JOSE LEITE, nº 32, bairro CAJI, CEP 42722-020, Lauro de Freitas/BA, BRASIL, email(s) vazm2724@gmail.com, fone(s) (71) 91293354 / (71) 93034-720. Presente o(a) advogado(a) PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO, inscrito na OAB BA sob o número 34.303.
NÚMERO DO ITEM NA ARRECADAÇÃO UNIDADE DESCRIÇÃO LOCAL
| NÚMERO DO ITEM NA ARRECADAÇÃO | UNIDADE | DESCRIÇÃO | LOCAL |
| 6 | 01 | Obra de arte "Os patos do Marimbondo and the Iowan Ducks", autora Maria Adair | Estante da sala |
| 7 | 01 | Obra de arte "Xangô Vermelho", autor Tatti Moreno | Sala de jantar |
| 8 | 01 | Escultura Santo Antônio de Páduas em fios de prata 970, cristal e base em mármore, autor Iza Guimarães | Sala de estar |
| 9 | 01 | Quadro "Osagiyan - Paisagrado" (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias | Sala de jantar |
| 10 | 01 | Quadro "Pedra do Raio - Xangô" (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias | Sala de jantar |
| 11 | 01 | Quadro (47x66 cm, 2019), autor J. Cunha, técnica acrílica sobre tela | Hall de entrada |
| 12 | 01 | Quadro "Auto Mabe" (1988, nº 8/100) | Sala de estar |
| 13 | 01 | Escultura "Exu", autor Emanuel Araújo | Hall de entrada |
| 14 | 01 | Quadro de cor predominantemente azul de Sergio Rabinovitz (contendo imagens de bicicleta). | Sala de jantar |
| 15 | 01 | Quadro de Ed. Ribeiro, datado de 16/11/2025 | Sala de jantar |
| 16 | 01 | Quadro multicolorido assinado por Bel Borba | Sala de estar |
| 17 | 01 | Quadro "Exu Bi Bo - Oferendas Fogo ou Exu, Ifá" (119x235 cm, 2024), autor Goya Lopes | Sala de jantar |
Referidos bens se encontram sem avarias aparentes, conforme vistoria visual realizada pelo recebedor, que assume o compromisso de permanecer como fiel depositário dos bens e se compromete a zelar por sua adequada conservação. Não podendo abrir mão do depósito sem prévia autorização do Juízo competente, sob pena de responsabilização pessoal, nos termos da lei, devendo apresentá-lo em Juízo quando determinado, e ciente dos termos, prestar informações semestrais. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o recebedor, na presença das testemunhas e comigo, ERANY, Escrivã(o) de Polícia Federal, matrícula 15.588, que o lavrei.
Fiel depositário(a)
Advogado(a)
Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 13h57, por ERANY TAVARES LINS, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1b10fdb3f2a2a66a760589e4b6b2ca876b8081f9
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício
No dia 18/06/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de PABLO CAMARGO MEZZEDIMI, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos
neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
POLÍCIA FEDERAL - CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 2462535/2026
2026.0068991-CGRC/DICOR/PF
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.69828 | Celular Smartphone | 1 | UN | iPhone 15 Pro Max - Nº série NOYTYYJW6C, IMEI 35437977032632, visor trincado, Lacre 0001491 | |
| 2026.69830 | Tablet e similares | 1 | UN | iPad Pro (6ª geração) - Nº modelo MP613LL/A, Nº série H3JFXYPWPM, Lacre 0006627 | |
| 2026.69836 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Escultura Santo Antônio de Páduas em fios de prata 970, cristal e base em mármore, autor Iza Guimarães. | |
| 2026.69841 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Quadro "Pedra do Raio - Xangô" (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias . | |
| 2026.69842 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Quadro "Auto Mabe" (1988, nº 8/100). |
| 2026.69843 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Quadro de Ed. Ribeiro, datado de 16/11/2025. | |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.69844 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Quadro multicolorido assinado por Bel Borba. | |
| 2026.69845 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Quadro "Exu Bi Bo - Oferendas Fogo ou Exu, Ifá" (119x235 cm, 2024), autor Goya Lopes . | |
| 2026.69798 | Celular Smartphone | 1 | UN | iPhone 17 Pro Max, Nº série D779J03PY2, IMEI 359372354307910, Lacre C0001360555 | |
| 2026.69804 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Obra de arte "Xangô Vermelho", autor Tatti Moreno. | |
| 2026.69849 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Quadro predominantemente azul, autor Sergio Rabinovitz (com imagens de bicicleta). | |
| Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 1 | UN | Relógio ostentando a marca Rolex, Lacre 0680382. | ||
| 3 2026.69852 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca volvo, modelo XC90 T8 ULTIMATE, placa(s) SKC5H07, na cor predominante PRETA, Chassi YV1LFH6C8R1215896, fabricado em 2023, modelo do ano 2024, com chaves. / com chaves principal e reserva, amassado na parte inferior traseira. |
| 2026.69853 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca VOLVO, modelo EC40 6 PLUS, placa(s) TMS5H07, na cor predominante PRETA, Chassi YV1XKEBA7T2201652, fabricado em 2025, modelo do ano 2026, com chaves. | |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.69784 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Quadro "Osagiyan - Paisagrado" (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias. | |
| 2026.69785 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Quadro (47x66 cm, 2019), autor J. Cunha, técnica acrílica sobre tela. | |
| 2026.69867 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 1 | UN | Relógio ostentando a marca Cartier, Nº 396891DY 3765, Lacre C0001300938. | |
| 2026.69812 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | MacBook Air - Nº série FYFF PVM5 Q6 L4 Lacre E0001111388 | |
| 2026.69815 | Celular Smartphone | 1 | UN | iPhone 15 Pro - Nº série FQN3QY07Q7, IMEI 352917261542988, Lacre 1002856 | |
| 2026.69818 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Obra de arte "Os patos do Marimbondo and the lowan Ducks", autora Maria Adair . | |
| 2026.69823 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Escultura "Exu", autor Emanuel Araújo. |
Referidos bens foram apreendidos em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 3801/2026, expedido pelo Excelentíssimo Ministro André Mendonça nos autos da Petição 16201, bem assim à Decisão subsequente, proferida nesta data, no endereço Rua Salgueiro, nº 782, Apto
1901 - Torre Sigma, bairro Patamares, CEP 41680-111, Salvador/BA, Brasil, em desfavor de Eduardo Mendonça Sodré Martins e de Bonnie Toaldo Bonilha.
Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 18h05, por PABLO CAMARGO MEZZEDIMI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 2457888/2026
2026.0068991-CGRC/DICOR/PF
| DE | DPF - PABLO CAMARGO MEZZEDIMI |
|---|---|
| PARA | DPF SOUZA (SIP/SR/PF/BA) |
| DATA | 18 de junho de 2026 |
| REFERÊNCIA | RDF 2026.0068991-CGRC/DICOR/PF |
| ASSUNTO | Relatório de diligência da Equipe BA - 04 - Operação Compliance Zero - 9ª Fase |
| ANEXO |
1. DO CONTEXTO
A coordenação da operação designou a equipe BA - 04 para cumprimento de um Mandado de Busca e Apreensão no imóvel de residência do Senhor EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS. O MBA foi expedido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator da PETIÇÃO 16.201 - DISTRITO FEDERAL.
De acordo com breve resumo das investigações fornecido pela coordenação da operação, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS é enteado do Senador da República JAQUES WAGNER e filho de GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, este último apontado como 'braço direito' e operador do senador. A coordenação imputa a EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS a função de intermediários de destaque do Senador JAQUES WAGNER para recebimento de vantagens indevidas.
2. DAS DILIGÊNCIAS
A equipe se fez presente na porta da unidade n.º 1.901 da Torre Sigma, edifício localizado na Rua Salgueiro, 782, Patamares, Salvador/BA, por volta das 05:35 da manhã de hoje. Os ocupantes do imóvel foram chamados por acionamento de campainha sonora da unidade e por batidas nas portas. Passados alguns momentos desde o início dos chamados, a porta foi aberta por uma funcionária do casal e esta informou que EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e sua esposa, a Sra. BONNIE TOALDO BONILHA, estavam na academia do prédio. A equipe se dividiu e parte dela compareceu ao local indicado, logrando localizar o casal. De volta ao apartamento, na presença de testemunhas, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS foi cientificado do teor do Mandado de Busca e Apreensão e as buscas foram iniciadas.
EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e BONNIE TOALDO BONILHA colaboraram significativamente com as diligências e apresentaram celulares, tablets e computador que estavam no interior do imóvel informando as respectivas senhas de acesso. O Excelentíssimo Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator da PETIÇÃO 16.201 - DISTRITO FEDERAL, exarou decisão durante o cumprimento do MBA a fim de que também fossem buscados elementos de convicção concernentes à Senhora BONNIE TOALDO BONILHA, o que foi feito. Soube-se, no curso das diligências, que EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS é Secretário do Meio Ambiente do Estado da Bahia há alguns anos. Foram apreendidos celular e tablet de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, celulares e computador de BONNIE TOALDO BONILHA, além de dois veículos e obras de arte e relógios, consoante termo de arrecadação já lavrado. A apreensão dos equipamentos proporciona acesso a informações potencialmente relevantes ao esclarecimento dos fatos investigados vez que proporcionam conhecimento da existência de contas de usuário de provedores de dados associadas a pessoas jurídicas envolvidas nos fatos investigados, a exemplo das contas de usuário 'adm@bnfinanceira.com.br', 'bonnie.bonilha@ucsal.edu.br', 'cidadaniabel@gmail.com' e 'cidadaniabonnie@gmail.com'. O casal se fez acompanhar pelo Advogado PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO, OAB/BA n.º 34.303, das 07 horas e 30 minutos até a conclusão dos trabalhos, às 14 horas e 20 minutos. Conversas informais com o casal sugerem que BONNIE TOALDO BONILHA é a efetiva responsável pela gestão da empresa BN FINANCEIRA.
Não foi observado indício de que o casal teve conhecimento prévio da diligência. EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e BONNIE TOALDO BONILHA relataram preocupação com fotos íntimas armazenadas em nuvem e acessíveis por meio dos dispositivos apreendidos. De acordo com ambos, as fotos foram produzidas a fim de que as imagens fossem enviadas a pediatra com vistas à obtenção de diagnóstico.
3. CONCLUSÃO
O cumprimento do mandado de busca e apreensão em desfavor de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e da decisão com força de mandado em desfavor de BONNIE TOALDO BONILHA possibilitaram arrecadar equipamentos cujos dados nele armazenados ou por meio deles acessíveis que talvez possam contribuir para o esclarecimento dos fatos investigados. O presente relatório se limita às informações que foram disponibilizadas e/ou obtidas no curso do cumprimento da medida cautelar, devendo ser cotejado com os demais elementos de prova.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 16h51, por PABLO CAMARGO MEZZEDIMI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:92dfe68099c9ca3fd128374d0834b30a87b01088
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
DESPACHO N° 2462726/2026
2026.0068991
- Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
- Qual a natureza e características dos relógios encaminhados a exame?
- É possível determinar o país de origem/fabricação dos relógios encaminhados a exame?
- Qual é o valor merceológico, em reais dos relógios apreendidos?
- Outros dados julgados úteis.
Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
- Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
- Foram localizadas credenciais de acesso que possibilitem a obtenção de dados armazenados em serviços de computação em nuvem? Caso positivo, deverão ser obtidos os respectivos dados utilizando-se tais credenciais.
- Outros dados julgados úteis.
Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
- Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
- Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
- Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame?
- Quais os números de telefone, datas e horas constantes dos registros das últimas ligações efetuadas e recebidas por tal(is) aparelho(s) de telefonia celular/tablet?
- Quais os nomes e números de telefone constantes da(s) agenda(s) telefônica(s) de tal(is) aparelho(s)?
- Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc).
- Outros dados julgados úteis.
Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
- Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
- Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
- Extrair os dados do aparelho encaminhado a exame.
- Outros dados julgados úteis.
Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
- Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
- Quais as características gerais dos veículos submetidos a exame?
- Qual o estado de conservação e o valor comercial do veículo?
- Outros dados julgados úteis.
Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
Brasília/DF, 18 de Junho de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
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CERTIDÃO N° 2490043/2026
RDF 2026.0068991-CGRC/DICOR/PF
Salvador/BA, 22 de junho de 2026.
CERTIFICO que o bem 2026.69798 do Termo de Apreensão nº 2462535/2026 possui erro de digitação no campo Descrição/Observação, de modo que onde se lê "Lacre C0001360555" leia-se "Lacre C0001300555". Destaco que este último corresponde ao lacre corretamente cadastrado pela
equipe de execução no módulo de bens do sistema ePol.
Documento eletrônico assinado em 22/06/2026, às 14h36, por VICTOR AFONSO MEDRADO MASCARENHAS, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e7b03551fcf7eb9c02cf20a9e53430a4aaf14c95







































