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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

PORTARIA

IPL n°. 2026.0058161-CINQ/CGRC/DICOR/PF

ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, designado para atuar no presente caso, no uso de suas atribuições previstas no art. 144

§1º, incisos I e IV, da Constituição Federal, no art. 4º e seguintes do Código de Processo Penal e na Lei nº 12.830/2013;

CONSIDERANDO decisão proferida em 21 de maio de 2026 pelo Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 16.032/DF, pela qual foi autorizada a instauração de procedimento investigatório vinculado ao INQ nº 5026/DF, deferindo representação da Polícia Federal, após manifestação da Procuradoria-Geral da República exarada no ofício ASSCRIM/PGR nº 726.146/2026;

RESOLVE

Instaurar Inquérito Policial para apurar possível(is) ocorrência(s) prevista(s) no art. 317 do Decreto-Lei nº

2.848/1940 (Código Penal) - corrupção passiva -, no art. 333 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) - corrupção ativa - e no art. 1º da Lei nº 9.613/1998 - lavagem de dinheiro -, além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigação.

RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s):

De acordo com a Informação de Polícia Judiciária nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF e os documentos que instruem a notícia-crime, JAQUES WAGNER, no exercício e em razão da função de Senador da

República, pelo menos entre os anos de 2023 e 2025, teria solicitado e recebido vantagens econômicas indevidas de AUGUSTO FERREIRA LIMA, ex-diretor dos Bancos Master e Pleno, compreendendo duas ordens de benefícios: primeiro, a aquisição de apartamento em Salvador/BA, avaliado em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), indicado pelo próprio Senador; segundo, a transferência de pelo menos R$

3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para a BN FINANCEIRA, empresa cujos sócios são EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e BONNIE TOALDO BONILHA, enteado e nora do Senador.

Em contrapartida, JAQUES WAGNER teria atuado em favor dos interesses do Banco Master S.A. e de seus controladores na apresentação e tentativa de aprovação da Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023; bem como na gestão para compra do banco Master pelo Banco Regional de Brasília em meados de 2025.

Com o propósito de dissimular a origem e a natureza ilícitas dos valores e bem supostamente entregues como vantagem indevida, o senador JAQUES WAGNER, em conluio com AUGUSTO FERREIRA LIMA, VALÉRIO

MAREGA JÚNIOR, DAVID LOPES MONTEIRO, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e BONNIE TOALDO BONILHA teriam se valido, em tese, de pessoas físicas e jurídicas interpostas para registro do imóvel e para realização das tranferências bancárias, dentre as quais as empresas PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. e WNT

GESTORA DE RECURSOS LTDA, ligadas ao grupo Master, e a empresa BN FINANCEIRA, vinculada ao núcleo familiar do senador.


Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providências:

  1. Autuem-se a decisão judicial que determina a instaurção de inquérito, exarada pelo Exmo. Min. André

Mendonça, e os documentos correlatos (representação da Polícia Federal, IPJ 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF e parecer da PGR).

  1. Ao CRC/CGRC/DICOR/PF, solicito pesquisas e diligências necessárias ao atendimento das requisições subscritas pela PGR no ofício ASSCRIM/PGR N. 726146/2026: "1. Relação de proposições legislativas apresentadas ou endossadas pelo Senador Jaques Wagner no âmbito do Congresso Nacional que possam ser de interesse do Banco Master ou de empresas a ele vinculadas, bem como aos seus controladores, em especial Daniel Bueno Vorcaro e Augusto Ferreira Lima.
  2. Relatório de busca completa nos aparelhos de telefone e de informática, já postos à disposição da Polícia Federal por força de ações de busca e apreensão no Inquérito 5026 e correlatos, em que haja referência ao nome do Senador Jaques Wagner, familiares mencionados na representação e empresas dadas como a ele relacionadas.
  3. Atos constitutivos das empresas relacionadas no requerimento em exame.
  4. Relatório de quebra do sigilo bancário das empresas mencionadas a ser providenciada pela autoridade policial em seguida ao cumprimento das formalidades de estilo para a intervenção, em que haverá de expor a sua avaliação crítica sobre a relevância dos achados para o fim específico destes autos." No que se refere aos itens 1,2 e 3 da requisição ministerial, solicito que sejam realizadas somente pesquisas em bases de dados, como medida de cautela para preservar o sigilo das investigações, elaborando-se uma IPJ para cada item. Quanto ao item 4, pondero que diligências formais junto ao Banco Pleno (por onde circularam valores destinados à BN FINANCEIRA) são desaconselhadas neste momento investigativo, porquanto a instituição esteve sob controle direto justamente de AUGUSTO FERREIRA LIMA, o que confere ao investigado ou a seus associados potencial acesso privilegiado a informações sobre o andamento das apurações. Qualquer comunicação formal com o banco - mesmo que instrumentalizada por via judicial sigilosa - implica o acionamento de setores internos, elevando substancialmente o risco de vazamento para pessoas com interesse em frustrar as investigações. Com as observações acima, registro que as todas diligências ostensivas necessárias (vistias in loco a Juntas Comerciais, cartórios, requisição de documentos bancários complementares, depoimentos etc) serão realizadas no momento adequado, imediatamente após o cumprimento das primeiras medidas ostensivas, sem qualquer prejuízo à instrução do presente inquérito.

CUMPRA-SE.

Brasília/DF, 25 de Maio de 2026.

Documento eletrônico assinado em 25/05/2026, às 10h07, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e677fec8e1cd651d5174eb7d0b6ac281145e5d56


MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

EXMO. SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA

PEÇA SIGILOSA

Assunto: Representação pela instauração de PET em apartado do INQ nº 5026.

Anexo: Informação de Polícia Judiciária n. 1881548.2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF

Excelentíssimo Ministro,

A POLÍCIA FEDERAL, por intermédio das autoridades policiais signatárias, no exercício das atribuições previstas no art. 144, §1º, inciso I, da Constituição Federal, e nos termos do art. 2º da Lei nº 12.830/2013, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, representar pela instauração de PET em apartado ao INQ nº 5026, para fins de investigação específica de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro praticados, em tese, pelo Senador da República JAQUES WAGNER, em conluio com AUGUSTO FERREIRA LIMA, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, DAVI LOPES MONTEIRO, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e BONNIE TOALDO BONILHA, conforme fatos e fundamentos que seguem.

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Sumário

  1. Histórico da Investigação. .......................................................................................................3
  2. Análise Dos Aparelhos Celulares Apreendidos .................................................................5
2.1. Diálogos que confirmam relação de amizade, contatos frequentes entre
JAQUES WAGNER e AUGUSTO LIMA, e "favores" prestados por este último .................. 6
2.2. Diálogos em que JAQUES WAGNER demonstra interesse em notícias e
acompanhamento de pauta parlamentar relacionadas ao banco Master e ao Fundo Em: 25/05/2026 - 08:54:13
Garantidor de Crédito - FGC........................................................................................................ 7
2.3. Diálogos sobre compra e registro do apartamento 1702 do empreendimento
Poeme Horto, em Salvador/BA.................................................................................................18
2.4. Diálogos sobre valores cobrados por EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS
a AUGUSTO FERREIRA LIMA, transferidos à empresa BN FINANCEIRA. .......................27
  1. Enquadramento Jurídico Preliminar ................................................................................ 39
  2. Necessidade de Delimitação do Objeto Investigativo em apartado (Pet Ou Inq). 39
  3. Dos Pedidos.............................................................................................................................. 40

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1. Histórico da Investigação.

A presente investigação insere-se no contexto de um sofisticado esquema criminoso estruturado no âmbito do Banco Master S.A., o qual, conforme apurado no curso de investigações conduzidas pela Polícia Federal (INQ n° 5026) e amplamente noticiado por fontes abertas, revelou a existência de um modelo fraudulento de captação e circulação de recursos no sistema financeiro nacional.

Tal modelo consistia, em síntese, na oferta de produtos financeiros com elevada rentabilidade e aparente lastro, quando, na realidade, inexistiam ativos suficientes para garantir tais operações.

No contexto de crise de liquidez gerada pelo oferecimento de rendimentos insustentáveis, o Banco Master passou a captar recursos de investidores institucionais, inclusive de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), mediante a emissão de títulos e instrumentos financeiros desprovidos de lastro real ou vinculados a ativos de baixa qualidade e liquidez, ocultando deliberadamente sua situação de insolvência.

No que se refere especificamente aos fundos previdenciários estaduais, verifica-se que diversas entidades públicas foram diretamente lesadas pela atuação fraudulenta da instituição financeira. Entre os casos mais relevantes, destacam-se os aportes realizados pelo Rioprevidência (RJ), pela Amapá Previdência (AMPREV) e por fundos vinculados ao Estado do Amazonas, os quais, em conjunto, destinaram centenas de milhões de reais à aquisição de títulos emitidos pelo Banco Master, posteriormente identificados como de elevado risco ou desprovidos de lastro idôneo.

As investigações indicam que tais aplicações ocorreram em ambiente de significativa assimetria informacional e, em determinados casos, mediante possível induzimento fraudulento e/ou violação de deveres fiduciários por parte de gestores, resultando na exposição de recursos previdenciários a perdas expressivas, com impacto direto sobre o equilíbrio atuarial desses regimes.

Outro provedor de liquidez para o Banco Master, em relação eivada de irregularidades, como comprovado nas apurações, foi o Banco Regional de Brasília - BRB.

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Em decorrência desta estrutura financeira fraudulenta, foi deflagrada a Operação Compliance Zero, cuja evolução em múltiplas fases permitiu o progressivo desvendamento da engrenagem criminosa.

A Fase I, deflagrada em 18 de novembro de 2025, concentrou-se na apuração de operações envolvendo a cessão fraudulenta de carteiras de crédito consignado ao Banco Regional de Brasília (BRB), no âmbito do Inquérito nº 5026. Nessa etapa, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, bem como decretadas prisões preventivas, inclusive a de DANIEL BUENO VORCARO, ocasião em que foram apreendidos dispositivos eletrônicos que subsidiaram o aprofundamento das investigações.

A Fase II, deflagrada em 14 de janeiro de 2026, no âmbito da PET nº 15.198, ampliou o escopo investigativo para rastrear a destinação dos recursos captados pelo Banco Master, revelando a utilização de fundos de investimento - especialmente FIDCs - como instrumentos de circulação e ocultação de ativos ilícitos, bem como a aquisição de ativos de baixa qualidade vinculados a empresas relacionadas aos próprios investigados.

Na sequência, a Fase III, deflagrada em 04 de março de 2026, no bojo da PET nº 15.556, concentrou-se na apuração de práticas de corrupção e obstrução de justiça, revelando a existência de um núcleo operacional voltado à cooptação de agentes públicos e à obtenção indevida de informações sigilosas, inclusive com indícios de atuação coordenada para antecipar medidas investigativas, fatos que motivaram nova prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO por ordem dessa Suprema Corte, situação que perdura até o momento.

Com o avanço da apuração, em 16 de abril de 2026, foram cumpridos os mandados judiciais relacionados à Fase IV da operação, PET 15.771, a qual resultou na prisão do ex-Presidente do BRB, PAULO HENRIQUE COSTA. Conforme apurado, referido investigado, ciente da natureza fraudulenta dos ativos negociados, teria contribuído para a aquisição, pela instituição financeira pública, de carteiras de crédito inexistentes ou inadimplentes, viabilizando aporte bilionário de recursos no Banco Master, mediante o recebimento de vantagens indevidas, materializadas, entre outros meios, na transferência de imóveis registrados em nome de interpostas pessoas.

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O presente pedido de abertura de inquérito se insere neste mesmo contexto, qual seja, a

cooptação e pagamento de vantagens indevidas a servidor público, em razão da função ocupada.

No caso, a relação aparentemente ilícita que se pretende descortinar envolve os gestores do banco MASTER e o Senador JAQUES WAGNER.

No amplo contexto de diálogos entre AUGUSTO LIMA e o senador JAQUES WAGNER. foram identificados robustos indícios da prática de crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de ativos.

A partir dos diálogos analisados, formula-se a hipótese criminal de que, ao menos entre 2023 e 2025, o senador da República JAQUES WAGNER, diretamente ou por meio de seu enteado, EDUARDO SODRE, solicitou e recebeu, em decorrência do cargo ocupado, vantagens indevidas de AUGUSTO FERREIRA LIMA. Dentre estas vantagens indevidas estariam um apartamento avaliado em R$ 2,45 milhões e transferências de valores que somariam ao menos R$ 3,5 milhões, dentre outros benefícios.

Além disso, seguindo na hipótese criminal, JAQUES WAGNER, EDUARDO SODRÉ e BONNIE TOALDO BONILHA, em conluio com AUGUSTO FERREIRA LIMA, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR e DAVI LOPES MONTEIRO, teriam utilizado pessoas físicas e jurídicas interpostas para promoverem os registros, pagamentos e documentos referentes ao citado apartamento, bem como para realizar as transferências de valores destinados à empresa familiar BN FINANCEIRA, com o propósito de ocultar-lhes a origem e a natureza ilícitas.

Nos tópicos seguintes, foram separados quatro núcleo temáticos de mensagens no celular de AUGUSTO LIMA: a) diálogos que confirmam a relação de amizade entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO LIMA, e que já materializam possíveis recebimentos de vantagens indevidas pelo parlamentar, consubstanciadas em passeios, viagens em aeronaves particulares e favores recíprocos;

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b) diálogos em que JAQUES WAGNER demonstra interesse em notícias da imprensa e acompanhamento parlamentar de temas referentes ao Banco Master; c) diálogos sobre a aquisição do apartamento nº 1702 do empreendimento Poème Horto, em Salvador/BA, e as aparentes manobras para registrá-lo em nome de terceiros; e d) diálogos sobre cobranças por pagamentos devidos por AUGUSTO LIMA a EDUARDO SODRÉ, enteado do senador JAQUES WAGNER, e, em sequência, sobre o efetivo pagamento, com transferência de valores à empresa BN FINANCEIRA LTDA.

2.1. Diálogos que confirmam relação de amizade, contatos frequentes entre JAQUES
WAGNER e AUGUSTO LIMA, e "favores" prestados por este último

Os diálogos extraídos do aparelho celular confirmam a notória relação de proximidade entre AUGUSTO LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

Para além de uma eventual amizade, o relacionamento entre ambos, do que se depreende dos diálogos, parece ser uma via de mão única: em regra, o Senador recebe ou solicita vantagens ou favores, e o empresário os concede.

Diversas mensagens versam sobre favores e convites. Nesse contexto das vantagens indevidas recebidas pelo agente público, em razão da função, merecem destaque: a) recebimento de garrafa de vinho com valor entre R$ 2.500,00 e R$ 5.300,00; b) convites e deslocamentos do senador JAQUES WAGNER em aeronaves oferecidas por AUGUSTO LIMA, inclusive para passeios no seu imóvel de lazer denominado 'Ilha da Paixão', no litoral da Bahia; c) fornecimento de ingressos, por AUGUSTO LIMA, para show da cantora Taylor Swift, a familiares de JAQUES WAGNER.

Especificamente quanto a estes ingressos para shows, foi identificado que em agosto de 2023, foram adquiridos 2 (dois) ingressos no valor total de R$ 63.339,00, enquanto, em novembro de 2023, foram disponibilizados 05 (cinco) ingressos para camarote, no valor aproximado de R$ 3.500,001.

1 os ingressos de novembro de 2023 foram custeados pela empresa REAG Investimentos S.A., sendo, contudo,

intermediados por AUGUSTO FERREIRA LIMA.

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Todo o contexto das comunicações acaba sendo por vezes prejudicado, em razão da nítida preferência dos interlocutores por comunicações via chamada de voz, o que limita o acesso ao conteúdo das tratativas. Essa preferência, por si só, apesar de não constituir prova, indica o deliberado propósito dos envolvidos de não deixar registros dos assuntos tratados.

Da aplicação de filtro sobre as chamadas efetivamente concluídas - excluídas as não atendidas - originadas ou recebidas pelo número vinculado ao Senador JAQUES WAGNER no aparelho de AUGUSTO FERREIRA LIMA, contabilizaram-se ao menos 74 chamadas realizadas, totalizando mais de 5 horas e 30 minutos de comunicação entre os interlocutores.

Tal volume de contatos, qualificado pelo conteúdo das mensagens identificadas nos autos, reforça a proximidade entre o parlamentar e o banqueiro durante todo o período de interesse da investigação.

2.2.Diálogos em que JAQUES WAGNER demonstra interesse em notícias e

acompanhamento de pauta parlamentar relacionadas ao banco Master e ao Fundo Garantidor de Crédito - FGC.

De forma análoga ao que se verificou no âmbito investigativo relacionado ao Senador CIRO NOGUEIRA - cuja participação na inclusão da Emenda nº 11 à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 65/2023 foi objeto de análise específica -, os elementos probatórios reunidos nos autos indicam que o Senador JAQUES WAGNER teria igualmente atuado em contexto relacionado a essa proposta legislativa. A análise que se segue resulta do cotejo do conteúdo extraído dos aparelhos celulares de DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA, examinados conjuntamente com vistas à identificação de convergências e correlação entre as tratativas mantidas com o senador JAQUES WAGNER.

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A partir de 19/06/2024, registram-se comunicações entre DANIEL BUENO VORCARO e o contato identificado em sua agenda como "GUIGA" - GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS (telefone +55 71 8436-1313), indivíduo historicamente relacionado ao Senador JAQUES WAGNER, e, como se verá, que atua como intermediário do parlamentar:


Quando vocé quiser


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Em 07/08/2024 -seis dias antes da inclusão da Emenda nº 11 -, GUILHERME SODRÉ encaminha a VORCARO a seguinte mensagem: "Preciso falar com você, com a possível brevidade, sobre um tema importante! Peço apenas que fique em sigilo!". Na sequência, os interlocutores realizam chamada de áudio pelo WhatsApp, com duração de 3 minutos e 50 segundos. Finda a chamada, GUILHERME SODRÉ informa que haveria um encontro ainda naquele dia, em Brasília, e anuncia: "Lucas, Chefe de Gabinete vai enviar mensagem para acertar detalhes."


0

2024


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No mesmo dia 07/08/2024, o contato identificado como "Lucas Jaques Wagner Reis" (telefone +55 71 9131-1251) - chefe de gabinete do Senador JAQUES WAGNER - tenta contato telefônico com VORCARO, sem êxito. No dia seguinte, VORCARO retorna a chamada, informando que se encontrava em deslocamento aéreo e que estaria à disposição para tratar do assunto.


MJSP - POLÍCIA FEDERAL

Estou a disposicao

2024-08-08 10:12:34 -03.00


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Em 12/08/2024, VORCARO encaminha mensagem a GUILHERME SODRÉ, que, em resposta, realiza chamada de voz com duração de 2 minutos e 1 segundo. Imediatamente após o término da chamada, GUILHERME SODRÉ encaminha a VORCARO o número de contato do Senador JAQUES WAGNER, com a mensagem: "boa sorte".


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No dia 13/08/2024 - data da inclusão da Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023 -, poucas horas

após o upload do respectivo texto no sítio eletrônico do Senado Federal (ocorrido por volta das 18h), AUGUSTO FERREIRA LIMA realizou chamada de voz para JAQUES WAGNER às 19h16, com duração de 9 minutos e 19 segundos. Imediatamente após o encerramento da chamada, AUGUSTO

FERREIRA LIMA encaminhou ao Senador o link eletrônico da emenda.

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Ainda em 13/08/2024, às 20h46, DANIEL BUENO VORCARO encaminhou arquivo da Emenda nº 11 ao contato "Luiz Rennó" (+55 31 8605-8949), com o comentário: "Pensa numa hecatombe". Luiz Rennó questionou: "Vc vai fazer passar isso?", ao que VORCARO respondeu com emoji de mãos em oração e acrescentou: "Nego tá louco já. Fgc me ligando kkk". Em seguida, Rennó afirmou: "Vc sextuplica seu negócio". Esse diálogo evidencia que VORCARO detinha expectativa concreta de aprovação da medida e conhecia os impactos econômicos que sua vigência produziria nos negócios do Banco Master.



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Em 25/08/2024, JAQUES WAGNER enviou áudio a AUGUSTO FERREIRA LIMA

declarando que "precisava conversar para saber como estavam as coisas do banco" - expressão que, no contexto das comunicações entre os interlocutores, permite inferir referência ao Banco

Master.

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Em 27/08/2024, às 8h19, AUGUSTO FERREIRA LIMA informou ao Senador: "Chego em 15 min. Abs", indicando encontro presencial. Aproximadamente uma hora após, AUGUSTO FERREIRA LIMA reencaminhou a JAQUES WAGNER o link da Emenda nº 11, circunstância que aponta ter sido o tema da PEC nº 65/2023 objeto de tratativa no encontro ocorrido naquela data.


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Em 28/10/2024, AUGUSTO FERREIRA LIMA voltou a comunicar-se com o Senador

acerca de temas de interesse do setor financeiro, desta vez mencionando o Will Bank - fintech integrante do grupo Banco Master. Na sequência, encaminhou ao Senador link de reportagem noticiando a intenção do governo federal de barrar proposta que "colocaria em risco o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)" - referência direta à PEC nº 65/2023, cujo texto já havia sido

compartilhado com JAQUES WAGNER em 13/08/2024 e em 27/08/2024.


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Em 19/08/2025, o contato identificado como "Alvaro Estadao Gribel" (+55 11 98822-8832), presumivelmente o jornalista Álvaro Gribel, do Estadão, encaminhou a DANIEL BUENO VORCARO matéria recém-publicada intitulada "Haddad não vê com bons olhos venda do Master ao BRB, e há divisão no BC". No curso da troca de mensagens subsequente, ao ser indagado pelo jornalista sobre quais integrantes do governo seriam favoráveis à operação, VORCARO

respondeu: "Rui, Jaques, Alexandre Silveira" - referência que inclui o Senador JAQUES WAGNER entre os apoiadores.

Tal elemento é de relevo investigativo, pois indica que o próprio VORCARO atribuía ao Senador posicionamento favorável à operação de aquisição do Banco Master pelo BRB - operação de natureza essencialmente regulatória, sujeita a critérios técnicos do Banco Central -, sugerindo percepção, no âmbito dos interlocutores, de possível alinhamento político.

Além dos episódios acima descritos, os autos revelam padrão recorrente de envio de notícias relacionadas ao Banco Master ao Senador JAQUES WAGNER por AUGUSTO FERREIRA LIMA, compreendendo os seguintes registros documentados: notícias sobre mudanças na estrutura acionária do grupo Master (setembro de 2024); elevação do rating do Banco Master pela agência Fitch (outubro de 2024); aprovação pelo BRB da aquisição do controle acionário do Master (março de 2025); aprovação de requerimento no Senado Federal para que o Presidente do Banco Central prestasse informações sobre a operação BRB/Master (abril de 2025); e atualização do número de assinaturas para instalação da CPI do Master (abril de 2025).

Em 28/10/2024, AUGUSTO FERREIRA LIMA volta a tratar com o Senador JAQUES WAGNER acerca de temas de interesse do setor financeiro, mencionando o Will Bank. Na sequência, encaminha ao Senador link de notícia dando conta de que o governo pretendia "barrar o projeto que colocaria em risco o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)", em referência à proposta de emenda à PEC nº 65/2023, a qual já havia sido previamente compartilhada com JAQUES WAGNER em 13/08/2024 e em 27/08/2024.

O conjunto de diálogos acima - compreendendo as mensagens que evidenciam o acompanhamento sistemático, pelo Senador JAQUES WAGNER, de matérias atinentes ao Banco Master no Congresso Nacional e na imprensa; as reuniões que antecederam a inclusão da Emenda

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nº 11 à PEC nº 65/2023, precedidas de contatos entre o gabinete do Senador e DANIEL BUENO VORCARO; o encaminhamento do texto da emenda ao Senador imediatamente após sua publicação; e o monitoramento da tramitação da CPI do Master com repasse de informações estratégicas - configura, em tese, o exercício de atos inerentes ao mandato parlamentar em favor dos interesses do Banco Master e de seu controlador.

Tais atos, praticados no âmbito e em razão do exercício do mandato de Senador da República, encontram correlação temporal e causal com os indícios de vantagens econômicas

demonstrados nos tópicos seguintes.

2.3.Diálogos sobre compra e registro do apartamento 1702 do empreendimento Poeme Horto, em Salvador/BA.

O aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA contém mensagens referentes à negociação de um apartamento em Salvador/BA (unidade 1702 do empreendimento Poème Horto, localizado na Rua da Sapucáia, nº 219, Horto Florestal, Salvador/BA, avaliada em R$ 2.450.000,00). Nos diálogos que tratam desse imóvel, figuram como interlocutores, além do próprio AUGUSTO LIMA, o senador JAQUES WAGNER, o empresário VALÉRIO MAREGA JÚNIOR e o advogado DAVID LOPES MONTEIRO2 .

A primeira mensagem sobre o imóvel parte do senador para o banqueiro. JAQUES WAGNER envia imagem e dados de um apartamento avaliado em R$ 2,5 milhões em Salvador/BA e o contato de um corretor. Em seguida, o próprio senador e AUGUSTO LIMA trocam mensagens sobre providências para compra e registro do imóvel. Em momento posterior, os mesmos interlocutores tratam dos nomes de terceiros para registro do bem, providência que coube a pessoas de confiança indicadas por AUGUSTO LIMA, VALÉRIO MAREGA e DAVI MONTEIRO.

A sequência cronológica dos eventos e diálogos, entre novembro de 2024 e maio de 2025, revela padrão consistente com tal hipótese:

2 irmão de DANIEL MONTEIRO, investigado e alvo de mandado de busca e apreensão no âmbito da operação Compliance Zero.

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Em 26/11/2024, existe a primeira referência ao imóvel investigado. JAQUES WAGNER

encaminhou a AUGUSTO FERREIRA LIMA o contato identificado em sua agenda como "Eduardo Carteira MD BA" (telefone +55 71 98231-9100)3 . Minutos depois, acrescentou tratar-se do gerente da Construtora Moura Dubeux na cidade de Salvador/BA e forneceu as seguintes informações sobre o imóvel de interesse: unidade nº 1702 do empreendimento Poème Horto, com valor de R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).

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Em 27/11/2024, JAQUES WAGNER encaminhou a AUGUSTO FERREIRA LIMA o livro digital do empreendimento Poème Horto, da Construtora Moura Dubeux, localizado na Rua da Sapucaia, nº 219, Horto Florestal, Salvador/BA. De acordo com fontes abertas, o empreendimento, cujo pré-lançamento ocorreu em 03/07/2023, encontra-se em fase de construção.

3 Telefone cadastrado em nome de Eduardo Gonçalves, CPF nº 513.111.605-82.

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Anexo

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Book Digital

Na mesma data do envio do livro digital, AUGUSTO FERREIRA LIMA repassou a VALÉRIO MARGA, o "VALERIO FUNDOS" , tanto o contato de Eduardo Gonçalves quanto a mensagem previamente recebida do Senador - na qual se identificava Eduardo como gerente da Moura Dubeux -, sugerindo que a operacionalização da eventual aquisição estaria a cargo desse terceiro.

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A análise cronológica das comunicações ocorridas em 27/11/2024 evidencia interlocução simultânea de AUGUSTO FERREIRA LIMA com VALÉRIO MAREGA JUNIOR e com JAQUES WAGNER, nos seguintes termos:

Às 09h56, AUGUSTO FERREIRA LIMA realizou chamada de voz com "VALERIO FUNDOS", com duração de 3 minutos e 41 segundos. Na sequência, encaminhou a esse interlocutor as mesmas mensagens recebidas de JAQUES WAGNER no dia anterior - o contato de Eduardo Gonçalves e as informações sobre a unidade nº 1702 e seu valor.

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Menos de 30 segundos após o envio, AUGUSTO FERREIRA LIMA tentou contato telefônico com JAQUES WAGNER, sem êxito.

VALÉRIO MAREGA então questionou AUGUSTO FERREIRA LIMA acerca do nome do empreendimento, após o que estabeleceram breve chamada de voz.

Três minutos depois, AUGUSTO FERREIRA LIMA realizou nova tentativa de contato com JAQUES WAGNER, também sem êxito, encaminhando em seguida a mensagem: "Oi amigo. Bom dia. Quando puder me retorne. Abração."

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Às 10h23, "VALERIO FUNDOS" reiterou o questionamento sobre o nome do empreendimento e seu endereço.

Às 11h, JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA estabeleceram contato telefônico, após o qual o Senador encaminhou o livro digital "Poème-11b" - o mesmo anteriormente identificado -, que foi repassado por AUGUSTO FERREIRA LIMA a "VALERIO FUNDOS" minutos depois, em aparente resposta ao questionamento pendente sobre o nome e o endereço do empreendimento.

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Em 16/05/2025 - aproximadamente seis meses após os contatos descritos nos itens anteriores -, JAQUES WAGNER encaminhou a AUGUSTO FERREIRA LIMA três mensagens relativas a um apartamento, originalmente remetidas por seu filho ou filha (inferência que decorre do fato de o remetente original dirigir-se a JAQUES WAGNER como "Pai"). O conteúdo das mensagens indica que, para o encaminhamento de projeto de alteração arquitetônica, seria necessária a emissão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), para o qual se exigiam os dados do proprietário do imóvel - nome completo, CPF, endereço atual e endereço da obra -, concluindo com a solicitação: "Consegue esses dados", "O prazo informado para envio do projeto era 19/05/2025".

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Em 17/05/2025, após chamada telefônica com duração aproximada de cinco minutos, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminhou a JAQUES WAGNER o contato identificado como "Davi Daniel Monteiro" (telefone +55 11 94898-5470).

O contato identificado como "Davi Daniel Monteiro" corresponde a DAVID LOPES MONTEIRO4 , irmão de DANIEL LOPES MONTEIRO - advogado de confiança de AUGUSTO FERREIRA LIMA e de DANIEL BUENO VORCARO e sócio do escritório Monteiro, Rusu,

4 Conforme dados disponíveis em fonte aberta, DANIEL LOPES MONTEIRO teria participado de operação envolvendo

aquisição de ações do BRB em conjunto com VORCARO e figurou como alvo de decreto de prisão preventiva no âmbito da 4ª fase da Operação Compliance Zero. DANIEL LOPES MONTEIRO e seu irmão DAVID LOPES MONTEIRO constam, ainda, como atuais ou ex-responsáveis por diversas pessoas jurídicas vinculadas a AUGUSTO FERREIRA LIMA, entre as quais a WNT Gestora de Recursos Ltda., inscrita no CNPJ nº 28.529.686/0001-21 - entidade na qual VALÉRIO MAREGA JUNIOR também figura como representante, o que aponta para estrutura societária comum entre os envolvidos nas tratativas aqui descritas.

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Segundos depois, AUGUSTO LIMA faz com DAVI MONTEIRO uma chamada de voz de 36 segundos.

Em síntese, o filho(a) do senador JAQUES WAGNER lhe pede que obtenha os dados do proprietário de um apartamento ainda em construção, para fins de reforma e emissão de Registro de Responsabilidade Técnica. JAQUES WAGNER repassa a demanda a AUGUSTO LIMA, que, após contato, repassa ao senador o nome e contato telefônico de DAVI LOPES MONTEIRO.

O fato de os dados do proprietário do imóvel não estarem disponíveis ao Senador interessado, e mesmo a necessidade de obtê-los de AUGUSTO LIMA, é compatível com a hipótese de que o imóvel seria registrado em nome de terceiro indicado por AUGUSTO LIMA como modo de camuflar a real titularidade do bem. Pelo contexto do diálogo, o negócio foi registrado em nome de DAVI LOPES MONTEIRO ou de pessoas físicas e jurídicas por si indicadas.

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2.4.Diálogos sobre valores cobrados por EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS a AUGUSTO FERREIRA LIMA, transferidos à empresa BN FINANCEIRA.

Análise do celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA revelou diálogos com EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, enteado do Senador JAQUES WAGNER, filho de "GUIGA" - GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, e Secretário do Meio Ambiente do Estado da

Este conjunto de mensagens trata de pagamentos direcionados a uma pessoa jurídica que tem como sócios o próprio EDUARDO SODRÉ e BONNIE TOALDO BONILHA, respectivamente enteado e nora do senador JAQUES WAGNER. Os diálogos versam sobre cobranças por pagamento pendente supostamente devido por AUGUSTO LIMA. Em momento posterior, falam sobre a

confirmação de transferência de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), efetuada em 17/10/2025, da empresa PKL ONE para a BN FINANCEIRA, empresa de EDUARDO SODRÉ e BONNIE BONILHA.

De acordo com o documento trocado nas mensagens, os R$ 3,5 milhões tiveram origem em conta bancária da PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A.5 (CNPJ 27.490.629/0001-13), pessoa jurídica

5 A PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ: 27.490.629/0001-13, tem como diretora ANDREA LIMA NOVAES,

CPF 515.038.755-04, prima de AUGUSTO FERREIRA LIMA, que mantém vínculo empregatício ativo com a Terra Firme Bahia Ltda desde outubro de 2017 e figura como diretora de diversas outras empresas vinculadas a AUGUSTO LIMA. A CREDCESTA é uma plataforma de crédito consignado com desconto em folha de pagamento, destinada a servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas - federais, estaduais e municipais. Opera por meio de um cartão de benefício consignado vinculado a Cédulas de Crédito Bancário emitidas pelo Banco Master S.A. O produto foi criado por AUGUSTO FERREIRA LIMA antes mesmo de ele se tornar sócio do Conglomerado Master. Em 2024, a plataforma já operava em 24 estados do Brasil. À época dos fatos investigados, o programa era operacionalmente administrado pela empresa PKL One, mas o controle efetivo permanecia no Banco Master, tendo sido posteriormente transferido para o Banco Pleno - que foi liquidado pelo Bacen em 18 de fevereiro de 2026.

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integrante do núcleo empresarial de AUGUSTO FERREIRA LIMA, e que tem como diretora ANDREA LIMA NOVAES, prima do investigado.

Os diálogos entre os interlocutores AUGUSTO LIMA e EDUARDO SODRÉ serão apresentados em ordem cronológica.

Em 01/09/2025, DUDU SODRE pergunta a AUGUSTO LIMA se há previsão sobre pagamentos pendentes. AUGUSTO LIMA responde: "Blz irmão. Em cima aqui." O contexto indica existência de obrigação financeira assumida por AUGUSTO LIMA a SODRE:

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Em 04/09/2025, EDUARDO SODRÉ envia mensagens a AUGUSTO informando que precisa de ajuda, pois os boletos eram elevados e que não havia possibilidade de cancelamento. AUGUSTO tenta contato telefônico, sem sucesso, e responde que estava tentando resolver a situação, ressaltando que havia interesse em solucionar o problema, embora o cenário estivesse crítico.

Em 04/09/2025, na sequência, AUGUSTO encaminha reportagens de fontes abertas acerca da rejeição, por parte do Banco Central, da compra do Master pelo Banco de Brasília, questionando se EDUARDO estava acompanhando os fatos. Ainda assim, afirma que seguia empenhado em resolver a situação, sugerindo, como alternativa, o cancelamento da nota fiscal e posterior reemissão, quando houvesse disponibilidade financeira.

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Nota-se que, no contexto de cobrança de pagamentos por EDUARDO SODRÉ a AUGUSTO LIMA, este último envia notícia referente à rejeição do Banco Central da compra do Master pelo BRB, em provável vinculação do pagamento debatido ao ato da autarquia federal. Essa relação entre a cobrança de pagamento e o ato do Banco Central fica mais evidente no trecho seguinte, em que o banqueiro afirma que, apesar do acontecido ("deve ter visto o que aconteceu né? Mas...", segue "firme querendo resolver").

jornalista Álvaro Gribel, do Estadão, que "Rui, Jaques, Alexandre Silveira" seriam exemplos de integrantes do governo favoráveis à operação de compra do Master pelo BRB.

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Em 04/09/2025, EDUARDO SODRÉ responde que não havia afirmado desinteresse na resolução, mas reitera que não poderia ficar em débito com o fisco. Indica que tentaria cancelar a nota, embora esta já tivesse sido emitida. AUGUSTO reforça que sua sugestão visava justamente evitar inadimplência junto ao fisco.

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Em 06/10/2025, EDUARDO SODRÉ relata que DAVID6 havia deixado de responder, ao passo que AUGUSTO demonstra insatisfação, afirmando que já teria cobrado na semana anterior e que a questão seria resolvida naquela semana, informando, inclusive, que se deslocaria a São Paulo para tratar do assunto.

6 DAVID LOPES MONTEIRO, atual ou ex responsável/diretor de diversas empresas vinculadas a AUGUSTO LIMA

e irmão de DANIEL LOPES MONTEIRO, preso na fase 4 da operação Compliance Zero, citado na primeira parte desta informação no contexto do apartamento 1702 do Ed. Poeme Horto.

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Em 13/10/2025, EDUARDO SODRÉ informa que DAVID teria aparecido, mas que não acreditava ser uma boa ideia o que supostamente ele havia sugerido. AUGUSTO LIMA solicita retorno para tratar do tema, indicando intenção de solucionar a questão no mesmo dia ou no dia seguinte. EDUARDO responde que providenciaria a assinatura do documento.

puder falar avise

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No dia 14/10/2025, dia seguinte, EDUARDO SODRE informa que aguardaria o envio, por

e-mail, de documento por parte de DAVID.

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Em 15/10/2025, EDUARDO encaminha a AUGUSTO captura de tela da caixa de entrada

do e-mail da BN FINANCEIRA, indicando, até aquele momento, não ter recebido de DAVID o documento aguardado.

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Em associação aos fatos narrados no tópico anterior, a nova participação de DAVID MONTEIRO em transação associada a pessoa próxima do Senador JAQUES WAGNER parece descortinar um padrão de modus operandi: uso do advogado ou de estrutura por este controlada para repasses financeiros ilegais. Essa foi a estrutura utilizada, como já destacado, por DANIEL MONTEIRO, irmão de DAVID, para pagamento de vantagens indevidas ao presidente do BRB, conforme fartamente demonstrado na 4ª Fase da operação Compliance Zero.

3.500.000,00, sendo agradecido por EDUARDO, enteado do Senador JAQUES WAGNER. De

acordo com o comprovante enviado, a remetente dos recursos foi a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº: 27.490.629/0001-13.

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Retorno

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3. Enquadramento Jurídico Preliminar

A partir dos elementos já colhidos, vislumbra-se, em tese, a ocorrência dos seguintes delitos, sem prejuízo de outros que venham a ser identificados:

  • corrupção passiva (art. 317 do Código Penal);
  • corrupção ativa (art. 333 do Código Penal)
  • lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998);
4. Necessidade de Delimitação do Objeto Investigativo em apartado (Pet Ou Inq).

O pedido de instauração de procedimento investigatório específico, apartado do INQ nº 5026, sob supervisão do Supremo Tribunal Federal, justifica-se ad cautelam por razões de ordem prática e jurídico-processual:

(i) os elementos informativos que dão suporte ao objeto investigativo ora proposto decorrem diretamente de medidas e achados vinculados ao INQ nº 5026 (STF), recomendando-se, neste momento, unidade de supervisão judicial para preservação de coerência, sigilo e cadeia lógica das diligências; (ii) os elementos até agora reunidos revelam participação direta do Senador JAQUES WAGNER no negócio imobiliário suspeito, tendo partido do parlamentar as primeiras referências do imóvel, contato da construtora, em mensagem enviada ao banqueiro AUGUSTO LIMA, evento que constitui ponto de partida para as providências seguintes, todas com participação e acompanhamento direto do Senador; (iii) na outra linha de investigação, apura-se eventual participação do Senador JAQUES WAGNER nos negócios e valores transferidos do grupo Master para empresas registradas em nome de seu enteado e nora, aparentemente sem estrutura operacional ativa;

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LOPES MONTEIRO Impresso por: 890.266.401-53 - WEDSON CAJE LOPES


(iv) os fatos a serem investigados neste novo procedimento estão diretamente relacionados à apuração em curso no INQ nº 5026 (STF).

Nesse contexto, a instauração de PET em apartado mostra-se medida necessária e recomendável para: a) preservar a delimitação do objeto investigativo, evitando dispersão temática; b) permitir tratamento procedimental autônomo, com cronologia e diligências próprias; c) viabilizar gestão mais eficiente das medidas cautelares, inclusive quanto a sigilos bancário, fiscal, telemático

invasivas, dada a autoridade com prerrogativa de foro; e) ampliar as chances de um desfecho mais célere e efetivo, evitando que o núcleo de embaraço à investigação de organização criminosa se dilua em apurações paralelas de natureza financeira mais ampla.

Em síntese, trata-se de providência voltada à racionalização da persecução penal, com ganho de eficiência e foco investigativo, sem prejuízo da integração posterior dos resultados ao procedimento principal, caso necessário.

5. Dos Pedidos

Diante do exposto, as autoridades policiais signatárias REPRESENTAM a Vossa Excelência para que seja determinado:

a) a instauração de PET sigilosa em apartado, vinculada ao INQ nº 5026, destinada à apuração de fatos relacionados à possível prática de crimes de corrupção passiva, corrupção passiva e lavagem de dinheiro em tese cometidos por JAQUES WAGNER, Senador da República pelo Estado da Bahia, em concurso com EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, BONNIE TOALDO BONILHA, AUGUSTO FERREIRA LIMA, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR e DAVI

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b) a formalização do apartado como procedimento autônomo, com escopo delimitado aos fatos descritos nos eixos investigativos constantes desta representação, permitindo a condução racionalizada das diligências pertinentes sem prejuízo ao andamento do feito principal;

c) a ciência ao Exmo. Procurador-Geral da República, para acompanhamento e manifestação, nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal e do art. 37 da Lei Complementar nº 75/1993.

Respeitosamente,

DANIEL MOSTARDEIRO COLA VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA

Delegado de Polícia Federal Delegado de Polícia Federal CGRC/DICOR/PF CINQ/CGRC/DICOR/PF

WEDSON CAJÉ LOPES GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA

Delegado de Polícia Federal Delegado de Polícia Federal CRC/CGRC/DICOR/PF DFIN/CGRC/DICOR/PF

ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA

Delegado de Polícia Federal DPF/PHB/PI

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ASSCRIM/PGR N. 726146/2026 Petição n. 16.032 - Distrito Federal

Relator : Ministro André Mendonça
Requerente : Sob sigilo
Advogado : Sob sigilo
SIGILOSO

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.

O Procurador-Geral da República, em atenção ao despacho de V. Exa., proferido em 11.5.2026, vem-se manifestar nos termos que se seguem.

A representação assinada por digna autoridade policial pede a instauração de procedimento em apartado (Pet), vinculado ao Inquérito n. 5026/DF, para a apuração de condutas com potencialidade de interesse penal, envolvendo o Senador Jaques Wagner, Eduardo Mendonça Sodré Martins, Bonnie Toaldo Bonilha, Augusto Ferreira Lima, Valério Marega Júnior e David Lopes Monteiro. Destas pessoas,


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Petição n. 16.032/DF apenas o Senador Jaques Wagner se submete a foro por prerrogativa de função.

A autoridade policial afirma, na peça, vislumbrar indícios de recebimento pelo Senador, diretamente ou por pessoa interposta, de verbas pecuniárias e de vantagens em negócio imobiliário. Aponta-os, para substanciar a perspectiva de constituírem elementos de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro; daí, o pleito por que seja instaurada Pet conectada a feito em curso sob a relatoria de V. Exa. - porque, alega, "os fatos a serem investigados neste novo procedimento estão diretamente relacionados à apuração em curso no Inq 5.026".

A peça da ilustre autoridade policial fala em tentativas de contato de personagens vinculados ao Banco Master com pessoa apontada como "historicamente [relacionadas] ao Senador", bem como com o Chefe de Gabinete do Senador.

Há notícia de remessa ao Senador do texto de Proposta de Emenda à Constituição, em que se previa o aumento para R$ 1.000.000,00 do teto assegurado pelo Fundo Garantidor de Crédito - FGC a investidores de firmas do mercado financeiro.

Fala-se na existência de conversa do Senador com Augusto Ferreira Lima, de teor não conhecido, com reencaminhamento posterior do texto da PEC. O evento propiciou que a autoridade policial comentasse que tal circunstância "aponta ter sido o tema da PEC n. 65/2023 objeto de tratativa do encontro ocorrido naquela data".


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Petição n. 16.032/DF

Mais adiante, refere que Augusto Lima noticiou ao Senador, por mensagem escrita, a sua impressão de que o governo federal tencionava "barrar a proposta". Há registro de conversa entre Vorcaro e jornalista, em que aquele apontaria "Jaques" como favorável à venda do Master ao BRB. A representação fala em "padrão recorrente de envio de notícias relacionados ao Banco Master ao Senador Jaques Wagner, por meio de mensagens de autoria de Augusto Ferreira Lima".

Senador a pessoas ligadas ao Banco Master, cabendo deduzir-se que o

Afinal, o requerimento da Polícia Federal resume e conclui: O conjunto dos diálogos acima - compreendendo as mensagens que evidenciam o acompanhamento sistemático pelo Senador Jaques Wagner de matérias atinentes ao Banco Master no Congresso Nacional e na imprensa; as reuniões que antecederam a inclusão da Emenda n. 11 à PEC n. 65/2023, precedidas de contatos entre o gabinete do Senador e Daniel Bueno Vorcaro; o encaminhamento do texto de emenda ao Senador imediatamente após sua publicação; e o monitoramento da tramitação da CPI do Master com repasse de informações estratégicas - configura, em tese, o exercício de atos inerentes ao mandato parlamentar em favor dos interesses do Banco Master e do seu controlador.

Não é indicado repasse de informações estratégicas pelo


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Petição n. 16.032/DF

Senador é quem recebia essas informações mencionadas no parágrafo citado. Também não há registro de reação do Senador ao envio das notícias enviadas.

O recebimento de informações sobre a situação do Banco e sobre matéria legislativa em que a instituição tinha evidente interesse há de ser complementado por outros elementos, para que ganhe substância o cenário entrevisto de prática pelo investigado de ato caracteristicamente inerente ao mandato no contexto cogitado pelo representante. O apanhado de achados constantes na representação mostra que, efetivamente, as investigações estão no seu momento inicial, carecendo de aprofundamento, igualmente e sobretudo, no que toca à prática de ato típico da função senatorial que possa ser atribuída, numa lógica de causa e efeito, aos negócios imobiliários mencionados a partir da p. 18 da representação, bem como à transferência de R$ 3.500.000,00, em outubro de 2025, para empresa de enteado e nora do Senador.

Quanto a este último ponto, mostra-se relevante, e ainda por se realizar, a busca de elementos comprobatórios da inferência de que o Senador seria o beneficiário final do dinheiro enviado à empresa da qual não é dito que seja sócio.

A utilidade de se positivar a existência de "ato de ofício" - i. é, de ato parlamentar atribuível ao Senador - que haja sido resultado de pagamento indevido, está na compreensão do STF de que, "para a


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Petição n. 16.032/DF configuração do crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), crime atribuído ao servidor público, e, por conseguinte, do delito de corrupção ativa (art. 333 do CP), o ato de ofício praticado ou aceito deve estar na esfera de competência do agente público corrompido (vide Inq 3.705, rel. Min. Gilmar Mendes)"1.

Não obstante, o pleito pela instauração de Pet autônoma tem por si a presença, aqui, de investigado com foro por prerrogativa de função, em situação com contornos de identidade próprios e com foco de sindicância também peculiar.

A Procuradoria-Geral da República sugere que, instaurada a Pet, sejam realizadas diligências, de modo sucessivo, a fim de que se instruam os autos com:

  1. Relação de proposições legislativas apresentadas ou endossadas pelo Senador Jaques Wagner no âmbito do Congresso Nacional que possam ser de interesse do Banco Master ou de empresas a ele vinculadas, bem como aos seus controladores, em especial Daniel Bueno Vorcaro e Augusto Ferreira Lima.
  2. Relatório de busca completa nos aparelhos de telefone e de informática, já postos à disposição da Polícia Federal por força de ações de busca e apreensão no Inquérito 5026 e correlatos, em que haja referência ao nome do Senador Jaques Wagner, familiares
1 Voto do Ministro relator do HC 202118 AgR, rel. Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de
25-06-2021.

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Petição n. 16.032/DF mencionados na representação e empresas dadas como a ele relacionadas.

  1. Atos constitutivos das empresas relacionadas no requerimento em exame.
  2. Relatório de quebra do sigilo bancário das empresas mencionadas a ser providenciada pela autoridade policial em seguida ao cumprimento das formalidades de estilo para a intervenção, em que haverá de expor a sua avaliação crítica sobre a relevância dos achados para o fim específico destes autos. A Procuradoria-Geral da República se reserva a indicar eventuais posteriores propostas de providências complementares, inclusive das que importam maior impacto sobre direitos básicos dos investigados, em se mostrando necessárias à vista dos resultados das medidas acima enumeradas. O Ministério Público Federal, assim, não se opõe à abertura da Pet vinculada ao Inquérito n. 5026/DF, mantido o sigilo indispensável ao bom êxito das providências investigativas enumeradas.

Brasília, 20 de maio de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República


PETIÇÃO 16.032 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
DESPACHO:
  1. A Polícia Federal representa pela instauração de procedimento apartado, vinculado ao INQ 5026, para apurar a eventual prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e outros delitos correlatos pelo Senador da República JAQUES WAGNER em coautoria com EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, BONNIE TOALDO BONILHA, AUGUSTO FERREIRA LIMA, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR e DAVID LOPES MONTEIRO. (e-Doc.1).
  2. Ouvida, a Procuradoria-Geral da República afirma não se opor ao acolhimento do pedido de instauração formulado pela autoridade de polícia judiciária federal (e-Doc. 7).
  3. Nessa perspectiva, considerando os termos da representação da Polícia Federal e a não oposição da Procuradoria-Geral da República, nos termos do artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, autorizo a instauração de procedimento investigatório vinculado ao INQ 5026 para apuração da hipótese criminal delineada pela autoridade policial.

PET 16032 / DF

  1. Remeta-se à Polícia Federal para a realização das diligências investigativas.
  2. Cientifique-se a Procuradoria-Geral da República.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL

DOCUMENTO SIGILOSO
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A)

|

Número da IPJ-A 1881548/2026

Unidade Policial NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF

1. DADOS DO PROCEDIMENTO
Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) 2025.0087917 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Tipo de Procedimento Inquérito Policial
Tipo de Análise Material Apreendido
Referências 2025.0111559 - Despacho n° 4555606/2025 / Laudo nº 4281/2025 - SETEC/SR/PF/SP / Laudo nº 4294/2025 - SETEC/SR/PF/SP
Destinatário DPF Victor Arruda de Oliveira
Remetente APF Karla, APF Wilker e APF Teixeira
Data 04/05/2026
2. OBJETOS
Identificação do Objeto 01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 16 PRO número de série FC4JKGRYGQ, IMEI A 350578802532441, IMEI B 350578802604984, com 01 (um) cartão SIM da operadora VIVO, ICCID 89551170639002553696, IMSI 724117006640603, MSISDN +5571981088106
Origem do Objeto Termo de Apreensão nº 4478747/2025
Coleta do Objeto Obtido em decorrência de cumprimento de mandado de busca e apreensão
Armazenamento do Objeto Servidor de análise de dados da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo
Transferência do Objeto Acesso remoto ao servidor
Tratamento do Objeto Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. e 4.3

Identificação do Objeto 01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 17 PRO, número de série LTPF3F27YR, IMEI A 358829560150138, IMEI B 358829560502072
Origem do Objeto Termo de Apreensão nº 4473731/2025
Coleta do Objeto Obtido em decorrência de cumprimento de mandado de prisão e busca pessoal.
Armazenamento do Objeto Servidor de análise de dados da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo
Transferência do Objeto Acesso remoto ao servidor
Tratamento do Objeto Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. 4.3. e Cellebrite Reader 10.7.1.5013

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


SUMÁRIO

  1. DADOS DO PROCEDIMENTO..................................................................................................................... 1
  2. OBJETOS...................................................................................................................................................... 1
  3. CONTEXTUALIZAÇÃO ................................................................................................................................ 4
  4. DA METODOLOGIA DA ANÁLISE .............................................................................................................. 7
  5. DA ANÁLISE................................................................................................................................................. 8 5.1. Da relação próxima entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO LIMA.................................................... 8 5.2. Da vinculação do senador, seu ofício e os negócios do Banco Master ....................................... 14 5.3. Contatos telefônicos entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e JAQUES WAGNER ............................ 25 5.4. Das vantagens indevidas ................................................................................................................... 28 5.4.1. Uso de aeronave pertencente a AUGUSTO FERREIRA LIMA ou operadas por pilotos a ele vinculados........................................................................................................................................ 28 5.4.2. Ingressos para Shows ..................................................................................................................... 32 5.4.3. Da possível aquisição de imóvel .................................................................................................... 38 5.4.4. Dos pagamentos a empresa indiretamente vinculada ao Senador ............................................ 51
  6. CONCLUSÃO.............................................................................................................................................. 70

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3. CONTEXTUALIZAÇÃO

No âmbito da Operação Compliance Zero, deflagrada em 18 de novembro de 2025, foram expedidos mandados de busca e apreensão (MBA) em desfavor de AUGUSTO FERREIRA LIMA, DANIEL BUENO VORCARO e outros executivos vinculados ao Banco Master e ao Banco BRB. Em decorrência do cumprimento das referidas ordens judiciais, foram apreendidos documentos, valores e dispositivos eletrônicos pertencentes aos investigados, dentre os quais os aparelhos telefônicos de AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO.

Após a apreensão, os dispositivos foram encaminhados ao Setor Técnico- Científico da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo (SETEC/SR/PF/SP), a fim de que fosse realizada a extração e a indexação de seus conteúdos, culminando na elaboração dos competentes laudos periciais por Perito Criminal Federal habilitado.

Em razão das extrações, foram emitidos o Laudo nº 4294/2025 - SETEC/SR/PF/SP, referente ao aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA, e o Laudo nº 4281/2025 - SETEC/SR/PF/SP, relativo ao aparelho de DANIEL BUENO VORCARO, os quais foram disponibilizados a estes signatários para análise.

Antes de adentrar ao mérito da análise, faz-se necessário consignar que, conforme já evidenciado nos materiais apreendidos e nas análises previamente realizadas, AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO não atuam apenas como sócios nos negócios do Banco Master. Na realidade, verifica-se que ambos operam de forma conjunta e coordenada, mediante estruturas paralelas voltadas ao pagamento de vantagens indevidas a agentes políticos, com o intuito de resguardar interesses específicos, tais como o aumento da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), a tentativa de venda do Banco Master ao Banco de Brasília (BRB), entre outros temas já identificados e abordados no âmbito das diversas fases da investigação, já deflagradas ou ainda em curso.

A título meramente ilustrativo dessa dinâmica de poder exercida por AUGUSTO FERREIRA LIMA, notadamente sobre agentes políticos do Estado da Bahia, colaciona-se excerto de conversa mantida entre ele e ANDREZZA, sua secretária (contato "Andrezza Sec Terra Firme", +55 71 97104-4978). Na referida conversa, ANDREZZA encaminha a AUGUSTO FERREIRA LIMA uma lista intitulada "Lembranças de Final do

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Ano", contendo diversos nomes de figuras relevantes da política baiana, tais como Bruno Reis, Jaques Wagner, Rui Costa, ACM Neto, Rueda e Jerônimo Rodrigues.


Lembrancas de Final do Ano -Bruno Reis

Jaques Wagner oman

Rui Costa

ACM Neto

Rueda

Jeronimo Rodrigues.

Pera Manca Tinto R$5.300,00

Alma viva

Chef, 56 para lembrar a0 sr da escola para as lembrancas de final de

ano.


Figura 1 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e sua secretaria ANDREZZA.

Na sequência, ANDREZZA encaminha também uma lista de vinhos, cujos valores variam entre R$ 2.500,00 e R$ 5.300,00. Embora AUGUSTO FERREIRA LIMA não tenha confirmado, naquele momento, qual "lembrança" teria sido escolhida - limitando-se a responder "lhe falo mais tarde. Abs" -, resta evidenciado que os referidos brindes efetivamente foram enviados. Isso porque, em 23/12/2024, ANDREZZA encaminha fotografia de embalagens do empório Casa Dez1, acompanhadas de bilhetes manuscritos contendo as seguintes identificações: "De: Guga" (apelido de AUGUSTO FERREIRA LIMA) "Para: JAQUES" e "De: Guga" "Para: Tio Guiga" (apelido de GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, o "melhor amigo de JAQUES WAGNER", segundo portais de notícia2 ).

1 Disponível em: https://casadez.com.br/home. Acessado durante a elaboração desta IPJ

elaboração desta IPJ.

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Figura 2 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e sua secretaria ANDREZZA.

Embora os valores envolvidos sejam relativamente modestos quando comparados às cifras relacionadas às fraudes já descortinadas no âmbito desta Operação da Polícia Federal, é certo que tais condutas podem caracterizar a concessão de vantagens em razão da função pública, uma vez que todos os destinatários elencados ocupam ou ocuparam cargos relevantes na esfera política do Estado da Bahia.

Nesse contexto de recebimento de vantagens indevidas, durante a análise dos conteúdos extraídos - em especial daqueles constantes no aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA - foram identificados indícios de possíveis pagamentos indevidos em valores significativamente superiores aos acima descritos, destinados a diversas autoridades. Dentre os elementos apurados, constatou-se a realização de transferência financeira em favor de empresa da qual figura como sócia a esposa de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, enteado do Senador JAQUES WAGNER e filho de GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, o "Guiga" , bem como diversas outras vantagens indevidas diretamente atribuíveis ao referido parlamentar ou a seus familiares.

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Diante desse cenário, a presente Informação de Polícia Judiciária (IPJ) tem por objetivo proceder à análise das conversas mantidas nos aparelhos celulares objeto desta análise, especificamente aquelas relacionadas à hipótese acima delineada.

4. DA METODOLOGIA DA ANÁLISE

O método adotado para realizar a análise da mídia digital se deu através da utilização de mecanismos de busca indexada, a partir do uso de ferramenta forense para indexação de dados não-estruturados.

Em outras palavras, através do uso da ferramenta forense de busca indexada - similar a mecanismos de busca utilizados por sites de pesquisa -, foram realizadas consultas nas referidas mídias com uso de palavras-chave relacionadas à investigação, na tentativa de se observar a presença de evidências que fossem relevantes. Toda essa massa de dados foi disponibilizada através do software de análise IPED, utilizado para a elaboração desta IPJ.

Assim, como metodologia de análise, adotou-se a busca por conteúdos relacionados aos fatos ocorridos, abrangendo principalmente as conversas do aplicativo WhatsApp encontradas nos celulares apreendidos em posse de AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO, as quais possuam ligação com os eventos que se deseja esclarecer nesta investigação. Buscou-se a descrição cronológica dos fatos ocorridos dentro de cada subtópico.

Ademais, há a complementação das informações encontradas na análise dos itens apreendidos com outras informações presentes em fontes abertas e sistemas corporativos.

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5. DA ANÁLISE

As conversas entre os interlocutores serão organizadas por eixos temáticos, iniciando-se pelos diálogos que evidenciam a relação de proximidade e amizade entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o Senador JAQUES WAGNER; passando, na sequência, por aqueles relacionados ao Banco Master e à Proposta de Emenda à Constituição nº 65/2023, bem como à sua eventual vinculação com o referido parlamentar; e, por fim, pelas possíveis vantagens indevidas recebidas, seja por meio da utilização de aeronaves privadas, da concessão de ingressos para shows a familiares, da possível aquisição de imóvel, ou ainda por meio de transferências financeiras relevantes envolvendo a BN Financeira Ltda.

Antes da exposição desses fatos, cumpre consignar que o contato telefônico do Senador JAQUES WAGNER foi salvo no aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA em 10/01/2022, conforme excerto apresentado a seguir.

Type Unknown

Name

Tacques Wagnet


Time Created 2022-01-10T21:21:54Z


Time Modified 2024-04-06T20:50:01Z

Phone

+557181708888 (Mobile) User ID A81A931B-SEC9-464D-8A80-37404F (User ID)

Figura 3 - Metadados do registro do contato telefônico de JAQUES WAGNER no celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA.

Entretanto, os registros de conversas vinculadas a referido número no aplicativo WhatsApp indicam a existência de diálogos apenas a partir de 25/09/2023.

5.1. Da relação próxima entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO LIMA

As conversas que indicam a existência de relação de proximidade entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o Senador JAQUES WAGNER têm início em 11/10/2023. Na referida data, uma quarta-feira, JAQUES WAGNER encaminha mensagem em formato de áudio a AUGUSTO LIMA, na qual informa que ele e sua esposa aceitariam o convite para se encontrarem no sábado seguinte, dia 14/10/2023, nos seguintes termos: "Bom dia,

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Guga. Tudo indica que Fatinha3 topa ir no sábado. Aí a gente combina mais pra frente, abraço."

Dois dias depois, na sexta-feira, AUGUSTO LIMA encaminha um prefixo de aeronave e o horário. Infere-se, a partir da analise do conteúdo do celular, que eles estariam combinando o deslocamento para a ILHA DA PAIXÃO4 , previsto no dia seguinte.

a WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888

Arquivo de mensagem de

0:00/0:00

Transcricéo automética [76%]: aguiha tudo indica que * no sabado combina

mais pra frente abrago

Transcrigao:

Som dia, Guga. Tudo indica que Fatinha topa ir no sébado. Ai a gente combina mais pra frente, abraco.”

Oi amigo. Grande noticia. Combinamos Abrag&o.

2023-10-13

PREFIXO: PT YNB

10:30. Abs

Figura 4 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

Tal inferência decorre da análise dos elementos extraídos do aparelho celular, especialmente daqueles constantes no grupo de WhatsApp denominado "Família Brahia", no qual os participantes - em sua maioria familiares de AUGUSTO FERREIRA LIMA e de

3 MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE MENDONÇA é esposa do senador JAQUES WAGNER. 4 Trata-se de ilha que, embora não formalmente de propriedade de AUGUSTO FERREIRA LIMA, revela-se,

a partir das conversas analisadas, como bem sob sua posse e controle fático, sendo possível inferir que exerce sobre ela poderes típicos de uso, fruição e disposição.

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sua esposa, FLÁVIA - compartilham imagens e registros relacionados ao final de semana passado na ilha, conforme se verifica no excerto apresentado a seguir.



Figura 5 - Mensagens no aplicativo whatsapp do grupo "Familia Brahia".

Nesse mesmo dia, o contato identificado como "Fatima JAQUES" (+55 71 8121-5435), que tudo indica pertencer a MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE MENDONÇA, esposa do Senador JAQUES WAGNER, envia mensagens de agradecimento - possivelmente em referência ao período que passaram na ilha - e manifesta afeto à família de AUGUSTO FERREIRA LIMA. Na referida mensagem, expressa que "a gente" - ao que

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tudo indica, ela e seu esposo - nutre carinho pela família de AUGUSTO FERREIRA LIMA, afirmando textualmente: "A gente ama vcs".

AUGUSTO FERREIRA LIMA retribui a demonstração de afeto, respondendo nos seguintes termos: "Amamos vocês!! Bj no coração".


WhatsApp Chat Jacques 557181215435

2023-10-14

Fatima

hitps:/iyoutu

{Johann Sebastian Rio Convida Carlos Prazeres Arioso, Johann Sebastian

Bach] Segundo video da série Johann Convida. O convidado da vez é 0 maestro e

oboista Carlos Prazeres

Fatima

Obrigada sempre e firme sempre no que vc quer

Fatima E merece tudo de melhor

Fatima

Agente ama vcs.

Amamos vocés II Bj no coracéo

Fatima

Chegamos

Fatima Tudo lindo I!

Fatima

Obrigada Beijos pra todos


Figura 6 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e a esposa do senador JAQUES WAGNER.

O vínculo de amizade existente entre a família de AUGUSTO FERREIRA LIMA e a do Senador JAQUES WAGNER é aqui mencionado de forma meramente ilustrativa, uma vez que, em diversas passagens - notadamente nas conversas mantidas entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e a esposa de JAQUES WAGNER - é possível identificar reiteradas manifestações de afeto. Tais trocas permitem inferir a existência de relação de proximidade e amizade entre as referidas famílias.

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Dentro desse contexto de proximidade entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e JAQUES WAGNER, identificou-se, no aparelho celular de DANIEL BUENO VORCARO, conversa mantida via aplicativo WhatsApp com o contato "Fernando Master" (+55 71 99793-034). Na referida interação, em 17/07/2024, o interlocutor encaminha vídeo do YouTube intitulado "Pavinatto revela quem é o DONO do banco que queria PEGAR 500 milhões da CAIXA"5 e, em seguida, alerta VORCARO da necessidade de adoção de providências, ao afirmar: "Temos que notificar".

Na sequência, DANIEL BUENO VORCARO responde: "Cara. Nao sei nao. Falaram nada demais. Maisndo mesmo. Nao pode dar palco pra esse tipo de blog sem expeessao nenhuma. Unica coisa que falaram que somos proximos do governo, igual

irmaos batista sao. O que é verdade rsrd" (grifo nosso). Com isso, observa-se que

VORCARO não concorda com a avaliação do interlocutor quanto à necessidade de adoção de medidas e, ao mesmo tempo, reconhece explicitamente a proximidade com o governo,

tratando tal aspecto como verídico.
pessoal ligado ao parlamentar.

desta IPJ.

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a WhatsApp Chat Fernando Master 557199793034 WhatsApp Chat Fernando Master 55719979303:


Nao pode dar palco pra esse fipo de blog sem expeessao nenhuma i TA SY

revela quem é o DONO do banco que queria PEGAR 500 milhdes da CAIXA]

Faga PAVINATTO@OUTLOOK COMAdguira conhecimento uma se tornar uma pessoa sabia a0 nosso consciente dos fenomen PAVIPIX e prtico para

q

notificar

Urgenteo

voce é 0 melhor

go

Nao sei nao Kikk

Falaram nada demais 1550 ai © mkt ora nos e

Maisndo mesmo Manda pro lula pra base aliada

WhatsApp Chat Fernando Master 557199793034

kkkkkkkk

Isso ai e mkt ora nos

Manda pro lula e pra base aliada

Vou mandar entdo pra tio guiga e


Figura 7 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre DANIEL BUENO VORCARO e o contato "Fernando Master".

Ao que tudo indica, essa proximidade com figuras do governo, conforme tratada no diálogo, seria operacionalizada por intermédio de AUGUSTO FERREIRA LIMA, tendo em vista que este mantém vínculo de proximidade significativamente mais estreito tanto com o senador quanto com GUILHERME SODRÉ ("Guiga") do que DANIEL BUENO VORCARO, no contexto analisado.

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5.2. Da vinculação do senador, seu ofício e os negócios do Banco Master

Importa destacar que, assim como verificado na fase investigativa que teve como alvo o senador CIRO NOGUEIRA, na qual este desempenhou papel relevante na inclusão da Emenda nº 11 à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 65/2023, observa-se que o Senador JAQUES WAGNER também apresenta indícios de vinculação com a referida proposta legislativa.

Para a adequada compreensão dos fatos, nesse subtópico específico, faz-se necessário proceder à análise conjunta dos conteúdos extraídos dos aparelhos celulares de DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA, a fim de identificar eventuais pontos de convergência, complementariedade informacional e correlação entre as tratativas mantidas por ambos.

Para tanto, é relevante ter em consideração que DANIEL BUENO VORCARO também conhecia ou passou a manter interlocução com GUILHERME HENRIQUE SODRÉ

MARTINS ("Guiga") - (+55 71 8436-1313) - conforme se depreende das conversas mantidas entre ambos no aplicativo WhatsApp, a partir de 19/06/2024.


WhatsApp Chat Guilherm

2024-06-19

Sodré Daniel, bom dia Aqui Guilherme ou Guiga, como vocé Estou a

Abraco

511.07.

Messages and calls are end-to-end encrypted. No one outside of this chat, not even

4

WhatsApp, can read or listen to them. Tap to learn more

Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp.net) is a contact

2024.06-1

Grande Guiga

2

Tudo bem?

Sodré Tudo otimo

Vamos marcar aquela visita a galeria

406-19 1

Sodré Quando quiser


Figura 8 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre DANIEL BUENO VORCARO e o "Guiga".

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Seis dias antes da inclusão da Emenda nº 11, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS ("Guiga") encaminha mensagem a DANIEL BUENO VORCARO, na qual afirma: "[...] Preciso falar com você, com a possível brevidade, sobre um tema importante!

Peço apenas que fique em sigilo!" (grifo nosso). Pouco depois, ambos iniciam chamada
de áudio por meio do aplicativo dando sequência à tratativa indicada Encerrada a chamada, Lucas , Chefe de Gabinete vai enviar WhatsApp Chat Guilherme - Bom dia Daniel Aqui é o Guigal Preciso tema importante! Peco Abraco Chamada de voz Duracgo: 03:50 2024-08-07 0 encontro hoje vai ser mensagem para acertar Figura 9 - Mensagens trocadas pelo No período da tarde, Jaques Wagner Reis" (+55 71 CPF 017.794.905-85, tenta VORCARO, porém a ligação não é WhatsApp, com duração de na mensagem anterior. "Guiga" avisa que "O mensagem para acertar Sodré 557184361313 - 2024-08-07 falar com vocé, com a possivel brevidade apenas que fique em sigilol Obrigado 07 Opa 2024-08-07 Tudo bem? 4-08-07 Claro 2024-08-07 10:04:19 03:00 Brasilial Lucas , Chefe de Gabinete em detalhes! Abracos e sucesso 0710.52.24 aplicativo whatsapp entre DANIEL ainda em 07/08/2024, o contato 9131-1251), provavelmente estabelecer contato telefônico atendida. No dia seguinte, 03 minutos e 50 segundos, encontro vai ser hoje em Brasília! detalhes! Abraços e sucesso". e um 09:41:1 00 09:59:50 03:00 vai enviar BUENO VORCARO e o "Guiga". identificado como "Lucas LUCAS ARAUJO DOS REIS6, com DANIEL BUENO DANIEL BUENO VORCARO

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realiza o retorno da comunicação, informando que se encontrava em deslocamento aéreo, mas que estaria à disposição para tratar do assunto.


WhatsApp Chat - Reis 557191311251

2024-08-07 mensagens e chamadas desta conversa protegidas com a criptografia de

ponta a ponta. Toque para mais informacoes.

Lucas Jaques Wagner Reis foi adicionado a sua lista de contatos.

18:24:47

-03:00

2024-08-07

Lucas Jaques Wagner Boa noite, amigo

2024-08-07 18:24:46

Lucas Jaques Wagner

Aqui é Lucas

2024-08-07 18:24:50 -03.0

Lucas Jaques Wagner Chefe de gabinete do senador Wagner

jaques

18:24:57

2024-08-07 -03:00

Opa tudo bem?

24-08-07 18:26:04

Lucas Jaques Wagner Pode atender um minuto?

44:50 -03.00

Chamada de voz perdida

18.4511 0300

2024-08-08

Oi tudo bem?

Estava ontem em transito de voo

24-08-08 -03:00

10:12:29

Estou a disposicao

08 10:12:34 03.00


Figura 10 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre DANIEL BUENO VORCARO e o chefe do gabinete do senador JAQUES WAGNER.

Em 12/08/2024, DANIEL BUENO VORCARO encaminha mensagem a GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS ("Guiga"), que, em resposta, estabelece chamada de voz com duração de 02 minutos e 01 segundo. Na sequência, logo após o

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


término da ligação, GUILHERME SODRÉ encaminha a DANIEL BUENO VORCARO o contato de JAQUES WAGNER, acompanhado da mensagem desejando-lhe "boa sorte".


2024.08.12

Fala meu caro tudo bem?

de voz

Chamada

0201 103129 0300

Contato [Nome [Nome Wagner Wagner

755 71

Boa sorte Abraco


Figura 11 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre DANIEL BUENO VORCARO e o "Guiga".

No dia seguinte, ou seja, no dia da inclusão da Emenda nº 11, poucas horas após o upload do texto da emenda no sítio eletrônico do Senado Federal - ocorrido por volta das 18h -, AUGUSTO FERREIRA LIMA realiza chamada de voz para o Senador JAQUES WAGNER às 19h16, com duração de 9 minutos e 19 segundos. Logo após o término da ligação, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha diretamente ao Senador o link eletrônico da emenda.

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


T

®

EMENDA (APEC 65/202

Chamada de voz perdida

47 102020

Oi amigo. Quando puder me retorme. Abs.

2024-08-13

Chamada 08:19. de voz 16 1 4300

1574.00.13

Anexo

senado leg br/sdleg-getter/documento?

senator crs


Figura 12 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

Ainda no mesmo dia, às 20:46:32, DANIEL BUENO VORCARO encaminha o arquivo da Emenda nº 11 ao contato "Luiz Rennó" - +55 31 8605-8949 - e acrescenta: "Pensa numa hecatombe". Em resposta, LUIZ RENNÓ questiona: "Vc vai fazer passar isso?". DANIEL BUENO VORCARO responde com um emoji " " e acrescenta: "Nego ta louco já. Fgc me ligando kkk". Na sequência, LUIZ RENNÓ afirma: "Vc sextuplica seu negócio".

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


wr


WhatsApp Chat Luiz Renn6 553186058949 senado leg br/sdleg-getter/documento?

Pensa numa

Ve vai fazer passar isso?

Nego ta louco ja

Amigo,

Fgc me ligando Ikk

Ve sextuplica seu

Bora


Figura 13 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre DANIEL BUENO VORCARO e o LUIZ RENNÓ.

Esse diálogo revela-se de suma importância, pois dele se depreende que
DANIEL BUENO VORCARO demonstrava expectativa quanto à aprovação da medida,

indicando interesse direto nos impactos positivos que tal iniciativa poderia produzir em seus negócios.

Poucos dias depois, em 25/08/2024, JAQUES WAGNER envia um áudio para AUGUSTO FERREIRA LIMA mencionando que precisaria conversar para saber como estariam "as coisas do banco", inferindo-se tratar do BANCO MASTER.

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


[=]

WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708688

Arquivo de mensagem de dudio

000/000 automética [72%]: ou of dar uma * * brasileiro macaca com

banco * * da brasilia me fale em brasilia maior hora

Vou estar em bsb amanha a noite. hora.

Se quiser encontrar hoje a

consigo.

Figura 14 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador

Bom dia amigo.

Tudo bem ?

Conseguiu ver a agenda do dia ?

Abragio

No seu aguardo.

Abracio

Chamada devez a paz eu * eto entanto casa de um vai

vocé saber como do

cléssico da brasil

Mas que justo amigo.

Marcamos outro dia entdo

Vamos encontrar sim Vocé diz o local e

“Oi, Guga. Rapaz, eu netos, entdo

casa de um pro outro...ndo vai dar pra gente ir nao.

Vamos marcar outra Brasilia, vamos marcar que eu precisava conversar

com vocé banco.. quero

questées da

me fale. Eu tg indo pra Brasilia da

Transcrigdo:

dedicando o domingo aos eu desde umas dez e meia indo da

hora.. agora, se estiver em
pra saber como Ihe passar como estio as coisas do que estio as

al se vocé estiver em Brasilia, oito horas

Abrago.”

noite 20 h aqui Salvador também

mas em

|

JAQUES WAGNER.

Dois dias depois, em 27/08/2024, às 08h19min12s, AUGUSTO FERREIRA

LIMA informa ao Senador JAQUES WAGNER que já se encontrava a caminho, afirmando: "Chego em 15 min. Abs". Pouco mais de uma hora depois, AUGUSTO FERREIRA LIMA volta a encaminhar ao Senador o link da referida emenda, circunstância que indica que o tema relacionado à PEC nº 65/2023 teria sido - ou estava sendo - tratado no contexto desse encontro.

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


WhatsApp Chat Wagner 557181708888

2024-08-27

Bom dia amigo. No caminho. Chego em 15 min. Abs

08:19:12

)

2024-08-27

https://legis senado leg br/sdleg-getter/documento? dm=9774194&ts=1723583981274&disposition=inline&ts=1723583981274

2024-08-27 09:2 00


Figura 15 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

Em 28/10/2024, AUGUSTO FERREIRA LIMA volta a tratar com o Senador JAQUES WAGNER acerca de temas de interesse do setor financeiro, mencionando o Will Bank7. Na sequência, encaminha ao Senador link de notícia dando conta de que o governo pretendia "barrar o projeto que colocaria em risco o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)", em referência à proposta de emenda à PEC nº 65/2023, a qual já havia sido previamente compartilhada com JAQUES WAGNER em 13/08/2024 e em 27/08/2024.

7 Em janeiro de 2026, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Will Bank, que era controlado

pelo Master.

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


    • WhatsApp - Wagner -

WhatsApp Chal Jacques Wagner 557181708888 Chat Jacques 557181708868

2024-10-28

Para voc on que sel pe que vibra com nosso sucesso Abs

£ do voces?

Qual a diferenca entre 0 master e este?)

8 mm de clientes maioria no nordeste

Chamada de voz

03:12 2026.10.26 115023 4300

Voce melhor 7

bricolunas/painelsa/2024/10/fazenda-querache barrar-projeto-que-coloca-em-risco-fgc-e-ajuda-bancos-menores. shtml - -

[Fazenda quer barrar projeto que poe FGC em risco 28/10/2024 SA -Folha) Fundo que funciona como salvaguarda do sistema financeiro pode quebrar

emenda a for aprovada


Figura 16 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

Outro fato com potencial atuação do parlamentar se deu no âmbito da possível tentativa de influência política na venda do Banco Master ao BRB. Em 19/08/2025, o contato denominado "Alvaro Estadao Gribel" (+55 11 98822-8832), que, ao que tudo indica, pertence ao jornalista Álvaro Gribel, do Estadão, envia a DANIEL BUENO VORCARO notícia recém-publicada, informando: "Bom dia Presidente. postei esse bastidor". A matéria possui o título "Haddad não vê com bons olhos venda do Master ao BRB, e há divisão no BC"8.

Após algumas trocas de mensagens, DANIEL BUENO VORCARO afirma: "Texto ficou ok. So faltou fizer que haddad é contra por causa seu amigo", "E que renato nao pode pensar em contaminacao de balanco brb ja que perimetro ficou minimo" e "Da ate pra acreditar que renato é tecnico quando leio rsrs". Em seguida, passa a elogiar os textos do jornalista e acrescenta: "Outro ponto é toda a outra ala do governo que é a favor". Ao ser questionado por Álvaro - "verdade, quais? essa nao consegui apurar" -, VORCARO

venda-master-brb-divisao-banco-central-bastidores/. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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responde: "Rui, jaques, alexandre silveira" (grifo nosso), em referência, dentre outros, ao senador JAQUES WAGNER.


WhatsApp Ghat Aaro - on ¥ utmsource=estadao:app&utmmedium=noticia:compartihamento | Haddad do vé com bons no BC; lia bastidores] Ha na autoridade monetdria duas autorizar de mercado com “aprendizado ao sistema bom dia presidente postei esse bastidor Me manda acho que no online nao gera tem que comprar um cel novol & Estadao Gribl 551198 - 2025-08-19 bons-olhos-venda-master-brb-divisao-banco-central-bastidores/? hos venda do Master 80 BRE, © hé sobre o desfecho do caso: 0 BRB ou recusar o para dear em pdfl Nao consigo abrir esse no telefonel estou na rua, depois te mando os prints. doido pra essa novela acabae Texto ficou ok. So faltou fizer que E que renato nao pode pensar em perimetro ficou minimo. Da ate pra que Deixa aprovar br, ta if srs Tranquio, obrigado Ta duro haddad é contra por causa seu amigo contaminacao de balanco bib ja que renato é tecnico quando leio rsrs.
WhatsApp Chat Alvaro Estadao - Mas ficou bom, vc sempre Outro ponto toda verdad, quais? essa nao consegui Gribel 5511988228832 - faz textos muito bons e bem escritos. a outra ala do governo que é a favor apurar Rui, alexandre silveira


Figura 17 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre DANIEL BUENO VORCARO e o jornalista ALVARO GRIBEL.

Tal diálogo revela que o próprio VORCARO, anteriormente identificado como próximo ao governo por ele mesmo (Figura 7), atribui a determinada ala do governo - no qual insere o senador - posicionamento favorável à operação envolvendo o Banco Master, sugerindo a percepção, no âmbito dos interlocutores, de possível tentativa de alinhamento político em tema que, em tese, deveria se submeter a critérios estritamente técnicos e regulatórios no âmbito do Banco Central.

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Além da vinculação com a PEC 65/2023 e com a possível tentativa de influência política na venda do Banco Master ao BRB, verifica-se que é recorrente o compartilhamento de notícias relacionadas ao Banco Master com o Senador JAQUES WAGNER, conforme se observa nos excertos apresentados a seguir.

➔ Notícias enviadas em outubro e novembro de 2024:

20409.6

globe comlog aro post 2040S

htm

Jacaues Wagner

2024.10.04

globe Tc mois graus-classificacao-do-banco-master ghiml

om Go Gras do Banco

Figura 18 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

➔ Notícias enviadas em março e abril de 2025:

250320

compra Banco Master Negociagdes comegaram am meados da

o /

do conselbo acaba de aprova Vorcars por do BRB, comprao banc doesatal Bancodo doFederal Daniel

a

quem de ser os pros

Em 0 am a as. d6 supine ma© nc BAD compra ori ambi 46% dus Go (com Grote hogs3 eto) Mtr sma

o 0 o uss aster, hs 0 BRD o wl

Banke Crecesta reside

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20250331

fica entre baixas, pelo.

EMPRESAS: as maiores rebsizamento
Os papéis do BTG ent as maiores do desto 0 ico do
do recomendac3o a de compea para BTS recom dep Forgan om te hao do3 partpanies

Gt

2250401

Galplo deve dor sobre 3 de compra do Master pele Ef

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Figura 19 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador

JAQUES WAGNER.

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5.3. Contatos telefônicos entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e JAQUES WAGNER

Antes de adentrar na análise das possíveis vantagens indevidas, cabe destacar, ainda, que, em diversas ocasiões, o Senador JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA mantiveram contato por meio de ligações telefônicas, observando-se, inclusive, nítida preferência por essa forma de comunicação, conforme se evidencia nos trechos e tabela apresentados a seguir.

Augusto Cust Lima estos

1300 ste

E13 183135 0300

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2023.12.47

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20234124

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NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


20241201

|

Anexo

a - ]

de emenda PEC65/2023 FGC

hitps legis senado legbrisdieg-getteridocumento?

1927480300

Viogner 65718170635

Jacques ota | |

a3

nasa

Figura 20 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

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A tabela apresentada a seguir resulta da aplicação de filtro sobre todas as chamadas efetivamente realizadas - desconsideradas aquelas não atendidas - originadas ou recebidas pelo número vinculado ao Senador JAQUES WAGNER, no aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA. Verifica-se, a partir dessa filtragem, entre 17/11/2023 e 25/05/2025, a realização de ao menos 74 chamadas concluídas, as quais totalizam mais

de cinco horas e trinta minutos de comunicação entre os interlocutores.

- Timestamp. - Duration
WhatsApp Chat - Jacques Wagner - 2023-11-17T13:35:002 IVOICE_CALL CALL Jacques Wagner 5571 Augusto Lima 557181
WhatsApp Chat - Jacques Wagner - 2023-11-20T18:36:462 IVOICE Augusto Lima Lima 557181. Jacques Wagner 5571
WhatsApp Chat Chat Jacques Jacques Wagner 2023-11-23714:05:362 IVOICE_CALL IVOICE CALL Augusto 557181. 5571 Jacques Wagner 5571 014
WhatsApp Wagner Wagner Augusto Lima 557181 0031
- -
WhatsApp Chal Jacques - - Wagner 2023-11-24T13.09.122 - - 1VOICE_CALL 1VOICE CALL Lima 557181, Jacaues Wagner 5571 02
WhatsApp Chat - Jacques Wagner - 2023-12-17714:29.482 1VOICE CALL Wagner 5571. Augusto Lima 557181 0549
Whatsipp Chia - Jacaues Wagner - 2023-12-28T16.05 452 1VOICE CALL Augusto Lim 557181, Jacaues Wagner 5571 0250

Whatsipp Chia Jacaues Wagner 2024-01-04T1236.032 Augusto Lima 557181 Jacques Wagner 5571 054s

Whatsipp Chiat Jacaues Wagner 1VOICE_CALL Augusto Lima 557181, Jscaues Wagner 5571 1440

    • 1VOICE CALL

Whatsipp Chit - acaues Wagner - 2024-02-0112225'502 Jacques Wagner 5571 Augusto Lima 557181 0235

Whatsipp Chit - Jacaues Wagner - 172 1VOICE_CALL Jacques Wagner 5571 Augusto Lima 557181 0028
WhatsApp Chat Chat Jacques Jacques Wagner 2024-03-22T1259.202 1VOICE_CALL CALL Augusto 557181. 5571. Jacques Wagner 8571 0827
WhatsApp Wagner IVOICE Jacques Lima Wagner Augusto Lima 557181 1527
WhatsApp Chat - Jacques Wagner - 1VOICE CALL Jacaues Wagner 5571. Augusto Lima 557181 044s
Whatsipp Chia Jacaues Wagner 2024-04-18T17.11.002 Augusto Lim 557181, Jacaues Wagner 5571 0025
Whatsipp Chia Wagner 2024-04-18T23.00 462 1VOICE_CALL Augusto Lima 557181, Jacques Wagner 5571 0316
Chiat Jacaues Wagner 2024-04-24T21.21 442 1VOICE_CALL Jacques Wagner 5571 Augusto Lima 557181
Whatsipp Chit Whatsipp Chit - acaues Wagner - 2024-04-29T1307.472 2024-04-29T1307.472 Augusto Lima 557181. Jacques Wagner 5571
Chit - Jacaues Wagner - 1VOICE_CALL Jacques Wagner 5571. 5571 Augusto Lima 557181
Chat - acaues Wagner - 1VOICE_CALL Jacques Wagner Augusto Lima 557181 0204
WhatsApp Chat - Jacauss Wagner - 262 1VOICE_CALL CALL Jacques Wagner 5571. 5571 Augusto Lima 557181 018
WhatsApp Chat Jacques Wagner 2024-05-17T17:29:062 IVOICE Jacques Wagner Augusto Lima 557181
- Jacques - 12:58
WhatsApp Chat Wagner - 2024-06-04T 562 1VOICE_CALL CALL Augusto Lima 557181. 5571. Jacques Wagner 8571 052
WhatsApp Chat Jacques Wagner IVOICE Jacques Wagner Augusto Lima 557181 057
-
- -
WhatsApp Chat - Jacques Wagner - 2024-08-13722:16:132 IVOICE_CALL IVOICE CALL Augusto Lima 557181. 5571 Jacques Wagner 5571 0219
WhatsApp Chat Jacques Wagner 2024-08-19T2353.042 Wagner Augusto Lima 557181 0218
- -
WhatsApp Chal - Jacques Wagner - 492 1VOICE_CALL 1VOICE CALL Lima 557181. Jacaues Wagner 5571 0057
Whatsipp Chia Jacaues Wagner 2024-08-24T1522 442 Augusto Lima 557181, Jacaues Wagner 5571
- -
Whatsipp Chia Jacaues Wagner 2024-08-26120.28 462 1VOICE_CALL Jacaues Wagner 5571. Augusto Lima 557181 ot07
- - 432
Whatsipp Chiat Jacaues Wagner 1VOICE_CALL Augusto Lima 557181, Jacques Wagner 5571
- -
Whatsipp Chit Jacaues Wagner 362 1VOICE_CALL Jacques Wagner 5571 Augusto Lima 557181 010
- -
Whatsipp Chit - acaues Wagner - 1VOICE_CALL Wagner 5571 Augusto Lima 557181 0548
Chit - Jacaues Wagner - 1VOICE_CALL Jacques Wagner 5571 Augusto Lima 557181 0444
Chat - acaues Wagner - 1VOICE_CALL Augusto Lima 557181. Jacques Wagner 5571 o7s4
WhatsApp Chat - Jacauss Wagner - 2024-10-28T1450232 1VOICE_CALL CALL Jacques Wagner 5571. Augusto Lima 557181
WhatsApp Chat Jacques Wagner 2024-11-08T16:09:302 IVOICE Augusto Lima 557181. Jacques Wagner 8571 0231
- -
WhatsApp Chat Chat Jacques Jacques Wagner 2024-11-14T12:58.382 1VOICE_CALL CALL Jacques Wagner 5571 Augusto Lima 557181 1141
WhatsApp Wagner 2024-11-14T18:13.002 IVOICE Augusto Lima 557181. Jacques Wagner 5571 0017
- -
WhatsApp Chat Jacques Wagner 2024-11-17T13.07:252 IVOICE_CALL IVOICE CALL Augusto Lima 557181. Jacques Wagner 5571 0220
- - - - 5571
Whatsapp Chat - Jacques Wagner - 2024-11-22T1250272 1VOICE CALL Wagner Augusto Lima 557181 0214
WhatsApp Chal - Jacques Wagner - 1VOICE CALL Augusto Lima 557181 Jacaues Wagner 5571 0353
Whatsipp Chia Jacaues Wagner 2024-11-24T16.08 532 Augusto Lima 557181 Jacaues Wagner 5571 1528
- -
Whatsipp Chiat Jacaues Wagner 2024-11-25T13 13 192 1VOICE_CALL Augusto Lim 557181 Wagner 5571
- -
Whatsipp Chiat Jacaues Wagner 2024-11-27T1400 062 1VOICE_CALL Augusto Lima 557181, Jacques Wagner 5571 0003
- -
Whatsipp Chit Jacaues Wagner 262 1VOICE_CALL Jacques Wagner 5571 Augusto Lima 557181 052
- -
Whatsipp Chit - Chat - Jacaues Chat - acaues Wagner - acaues Wagner - Wagner - 1VOICE_CALL 1VOICE_CALL 1VOICE_CALL Augusto Lima 557181. Augusto Lima 557181. Augusto Lima 557181. Jacques Wagner 5571 Jacques Wagner 5571 Jacques Wagner 5571 0311 050 0252
WhatsApp Chat - Jacauss Wagner - 1VOICE_CALL CALL Augusto Lima 557181. 5571. Jacques Wagner 5571 ot08
WhatsApp Chat Jacques Wagner 2024-12-05T16:32.072 IVOICE Jacques Wagner Augusto Lima 557181 0514
- -
WhatsApp Chat Jacques Wagner 2024-12-12T18:30.372 - 1VOICE_CALL CALL Jacques Wagner 5571 5571 Augusto Lima 557181 2
WhatsApp Chat Jacques Wagner IVOICE Jacques Wagner Augusto Lima 557181
-
- -
WhatsApp Chat - Jacques Wagner 2024-12-19T15:12522 - 1VOICE_CALL IVOICE CALL Augusto Lima 557181. Jacques Wagner 5571 0850
Whatsapp Chat - Jacques Wagner - 2024-12-28T2248272 1VOICE CALL Wagner 5571 Augusto Lima 557181 0130
WhatsApp Chal - Jacques Wagner - 1VOICE CALL Augusto Lim 57181, Jacaues Wagner 5571 0221
Whatsipp Chia Jacaues Wagner 2025-02-12121.05 462 Jacaues Wagner 5571. Augusto Lima 557181 1934
- -
Whatsipp Chia Jacaues Wagner 502 1VOICE_CALL Augusto Lima 557181, Jscaues Wagner 5571 023%
- -
Whatsipp Chit Jacaues Wagner 1VOICE_CALL Jacques Wagner 5571 Augusto Lima 557181
- -
Whatsipp Chit Jacaues Wagner 1VOICE_CALL Augusto Lima 557181. Jacques Wagner 5571 007
- - 452
Whatsipp Chit - acaues Wagner - 2025-03-31T17.38 IVOICE_CALL Jacques Wagner 5571 Augusto Lima 557181 0451
Chat - Jacaues Wagner - 2025-04-01T18:14332 1VOICE_CALL Jacques Wagner 5571. 5571 Augusto Lima 557181 ot08
WhatsApp Chat - acaues Wagner - 2025-04-0112324072 1VOICE_CALL Jacques Wagner Augusto Lima 557181 0120
WhatsApp Chat - Jacauss Wagner - 2025-04-08T21:02 512 1VOICE_CALL CALL Jacques Wagner 5571. Augusto Lima 557181 1232
WhatsApp Chat Jacques Wagner 2025-04-11T15:28:032 IVOICE Augusto Lima 557181. Jacques Wagner 8571 0251
- -
WhatsApp Chat Chat Jacques Jacques Wagner IVOICE_CALL CALL Jacques Wagner 5571 5571 Augusto Lima 557181 0756

WhatsApp Wagner 2025-04-20T22:56: 182 IVOICE Jacques Wagner Augusto Lima 557181

WhatsApp Chal - Jacques Wagner - 1VOICE_CALL 1VOICE CALL Wagner 5571 Augusto Lima 557181 0508 . WhatsApp Chal Jacques Wagner Augusto Lima 57181, Jacaues Wagner 5571 0204


Figura 21 - Chamadas telefônica realizadas entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


5.4. Das vantagens indevidas
5.4.1. Uso de aeronave pertencente a AUGUSTO FERREIRA LIMA ou operadas por pilotos a ele vinculados

Foram identificadas ao menos quatro situações nas quais teria ocorrido, em tese, o transporte do Senador JAQUES WAGNER em aeronave pertencente a AUGUSTO FERREIRA LIMA ou operadas por pilotos a ele vinculados, inclusive por meio de aeronaves eventualmente locadas. A primeira ocorrência nesse sentido deu-se no âmbito do encontro descrito no subtópico 5.1, realizado na denominada ILHA DA PAIXÃO, em 14/10/2023.

Conforme já relatado, em 11/10/2023, JAQUES WAGNER afirma, em mensagem encaminhada a AUGUSTO FERREIRA LIMA, que "tudo indica que Fatinha topa ir no sábado", em referência ao referido encontro (Figura 4).

Na sequência, em 13/10/2023, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha informações relativas ao prefixo da aeronave, bem como o horário do deslocamento. Ressalta-se que, minutos antes, o prefixo da aeronave havia sido enviado a AUGUSTO FERREIRA LIMA por HAROLDO (contato +55 71 99952-992), como se verifica em excerto abaixo.

WhatsApp Chat Haroldo 557199952992

Primo. Preciso que compre toragezic na fammacia. Pode falar meu nome. Abs

apagada pelo remetente.

2023-10-13

apagada pelo remetente.

PREFIXO PT YNB

BRUNO MOREIRA PEREIRA

Hl Abs|

“Tem foto 72 Me mande por favor

Figura 22 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e HAROLDO.

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


A segunda ocorrência nesse sentido decorre de conversa registrada em 01/11/2023, um dia após AUGUSTO FERREIRA LIMA ter mencionado o nome de MARGARETH MENEZES em mensagem encaminhada ao Senador JAQUES WAGNER.

Nessa ocorrência, JAQUES WAGNER envia áudio para AUGUSTO FERREIRA LIMA solicitando o contato de um piloto com vistas a combinar a sua ida para o Rio de Janeiro, prevista para o dia seguinte, em 02/11/2023. AUGUSTO LIMA envia o contato de "Felipe Piloto Aviao Banco 2"9 e pergunta se JAQUES WAGNER teria conseguido falar com Margareth sobre o instituto10.

a WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888

2023-10-31

Chamada de voz perdida

2025.10.51 214103 03.00

Margarerh Menezes

Transcrigéo:

2023-11-01

“Oi, Guga. Tudo bem? Quando vocé

Arquivo A de mensagem2 de dudio

puder, me manda o telefone do piloto 0:00/0:00 dos pilotos sé poder

i ou seus para eu

entrar em contato com eles para

Transcricdo automatica 73% oi tudo bem vocé me telefone do piloto dos combinar o negécio de amanha... a ida

por Rio de Janeiro. Valeu, querido.

para o

Obrigado.”

Contato [Nome Piloto Aviao Banco 2

[Nome

[Felipe Piloto Aviao Banco 2 [Telefone +55 31 98306-6027

Conseguiu falar com a margareth sobre o instituto ? Abs|

1

Estou esperando retormo

T

| Figura 23 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador

JAQUES WAGNER.

9 Felipe Zshaber da Silva, CPF: 044.099.646-58.

10 O Instituto Terra Firme - ITF, inscrito no CNPJ: 52.354.258/0001-09, constituído em 14/09/2023, trata-se

de associação privada com sede na Avenida Sete de Setembro, 2631, Edifício Space Vitória, sala 201, Vitória - Salvador/BA. A presidência da entidade é exercida por Flávia Carolina Peres Lima, CPF: 857.738.751-87, esposa de Augusto Lima, seu fundador.

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


No mesmo contexto, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha ao piloto FELIPE o contato telefônico do Senador JAQUES WAGNER. Em resposta, FELIPE informa já ter combinado diretamente com o Senador o horário de 09h00. Ademais, o piloto questiona AUGUSTO LIMA acerca da necessidade de deixá-lo no local e, em seguida, retornar, ao que AUGUSTO LIMA responde afirmativamente, circunstância que evidencia

seu domínio e poder de dispor sobre o bem colocado à disposição do referido
Senador.
Figura 24 2 +553183066027 2023.11.01 Contato Nome Jacques Wagner Novo User ID 557181708888@s Telefone +55 71 98170-8888 Veja com ele Felipe Piloto Aviao Ele me ligou a pouco, combinamos de decolar as 09.00 Felipe Piloto Aviao Deixo ele Ia e retomo, confirma ? Felipe Piloto Aviao Bar Isso Felipe Piloto Aviao Combinados - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO | whatsapp net | Abs FERREIRA LIMA e o piloto FELIPE.

O piloto FELIPE trata-se de FELIPE ZSHABER DA SILVA (CPF 044.099.646- 58), nascido em 20/11/1981, filho de Getúlio Pereira da Silva e Jane Zshaber da Silva, atuante profissionalmente como piloto de aeronaves. Conforme registros analisados, no período compreendido entre abril de 2022 e 06/02/2024, FELIPE manteve vínculo empregatício com a empresa TERRA FIRME DA BAHIA LTDA, de propriedade de AUGUSTO LIMA.

Três dias depois de deixar a empresa TERRA FIRME (em 09/02/24), foi contratado pela ALBATROZ S.A., CNPJ: 47.920.068/0001-52, empresa que AUGUSTO LIMA também é o proprietário indireto.

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


A terceira ocorrência foi registrada em 08/04/2024. Na ocasião, no contexto de mais um diálogo mantido entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o Senador JAQUES

WAGNER, após a realização de chamada telefônica, AUGUSTO encaminha a JAQUES WAGNER o contato identificado como "Breno Copiloto Banco" (+55 31 99269-4040). Em seguida, AUGUSTO FERREIRA LIMA também encaminha o contato do Senador a BRENO, permitindo inferir que se tratava da organização de deslocamento aéreo a ser realizado por JAQUES WAGNER com o referido piloto.

  • Wagner

WhatsApp Chat Jacques - 55718170888

Retomei

2024-04-08 |

Bom dia amigo. Estava dormindo. Falamos assim que eu pousar. Abs

Chamada de voz

01:54 1174.04.05 07 46 43 0300

Contato

[Nome Bancol 03.00

5222

[Nome Breno Copiloto Banco

[Telefone

+55 31 99269-4040

WhatsApp Chat - Banco +553192694040

2

do certo Sr. Augusto!

Ja passei ao Felipe que ira lev-lo amanha

2024-04-08

Augusto Lima (557181088106@s whatsapp net owner) started a call

status: Answered

— type: audio call

duration: 00.00.51

2 joined:

Augusto Lima (557181088106@s whatsapp net owner)

Breno Copiloto Banco (553192694040@s whatsapp. net)

Contato

[ Nome

Jacques Wagner Novo

Figura 25 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER, bem como com o piloto BRENO.

A quarta ocasião foi identificada em conversa datada de 28/12/2024, apresentada abaixo, na qual AUGUSTO FERREIRA LIMA convida o Senador JAQUES WAGNER para uma nova visita à ILHA DA PAIXÃO. Na sequência do diálogo, JAQUES

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WAGNER questiona acerca da possibilidade de utilização de helicóptero para seu deslocamento, ao que AUGUSTO FERREIRA LIMA responde afirmativamente, indicando a viabilização do transporte aéreo solicitado.


WhatsApp Chat - 557181708888

2024-12-28

exQF

hitps:/imaps.app.goo.gl/FNzmgcsgnDF - [Caboto Candeias, Bahia]

Me de essa essa alegria. Venha ficar aqui comigo.

Jacques Wagner

Se eu depender de é possivel? |

de voz

Chamada

Duracéio: 01:30 2024 19 46:27 0300

12.26

Gervasio vai lhe ligar

Resolvido,

Abracéio


Figura 26 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

5.4.2. Ingressos para Shows

Foram identificadas ao menos duas aquisições de ingressos realizadas em benefício de familiares do Senador JAQUES WAGNER, ambas destinadas a shows da cantora TAYLOR SWIFT, ocorridos no ano de 2023.

A primeira situação ocorreu em 30/06/2023, ocasião em que AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha à sua secretária, ANDREZZA, mensagens previamente recebidas - sem que tenha sido possível identificar o interlocutor originário - nas quais constam as seguintes informações: "É no sofi stadium em Los Angeles" e "4, 5, 8 e 9 de agosto". Na mesma oportunidade, AUGUSTO FERREIRA LIMA também encaminha link destinado à efetivação da compra dos ingressos.

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AUGUSTO FERREIRA LIMA complementa as informações encaminhadas, indicando expressamente os beneficiários da aquisição ao afirmar: "Julia Wagner

Gordenstein e Mariana Wagner. Estes nomes."

Na sequência, sua secretária, ANDREZZA, solicita confirmação para a efetivação da compra, informando que o valor total dos ingressos seria de R$ 63.339,00,

confirmação esta que é prontamente realizada por AUGUSTO FERREIRA LIMA.
- WhatsApp Chat Andre Secao J R$14.052,00 cada - - A R§24.350,00 cada no sof stadium em Los Angeles 4,5,8, 09 de agosto Os patrocinadores so capital one bank. sealgeek, Ticketmaster Fileiras laterais RS 11.628,00 cada - htps:/iwww.stubhub.com/taylor-swift-inglewood-tickets-8-5- PS {Ingressos para Taylor Swit] Julia Wagner Gordenstein e Mariana Wagner - ingressos Taylor Swit Comprar © vender ingressos para Taylor Swift na StubHub Estes nomes. Chefe, somente para Valor dos dois ingressos RS 24.350,00 + R$7.319,00 de taxa = R$63.339,00 Ok Frente do paico
Figura 27 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e sua secretaria ANDREZZA. É possível inferir que os referidos beneficiários correspondem a familiares diretos do Senador JAQUES WAGNER, notadamente sua filha, MARIANA WAGNER (CPF 034.239.357-07), e sua neta, JULIA WAGNER GORDENSTEIN, esta última filha de MARIANA.

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Pouco tempo depois, ANDREZZA encaminha o comprovante da compra dos ingressos. Em 01/07/2023, envia um print de conversa com o contato denominado "Sra. Mariana Wagner" e informa que está tudo certo com os ingressos.

Firme 557197104978 Sec Terra - < 67 Sra. Mariana Wagne... 31 Q + Ontem Hoje
Ingressos Taylor Swift 05.08 pdf - Vocé 80:13 Bom dia. obrigada. Farei isso e te aviso se algum problema Deu certo
2023-07-01 Mensagem apagadagg, Obrigada Ola Sra. Mariana, bom dia!

Chefe, bom dial Tudo certo com os ingressos

701124

Sra. Mariana Wagner Filha Jaque..

Deu certo

Que 6timo!

Se precisar de algo, estou a

09:

Figura 28 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e sua secretaria ANDREZZA.

A segunda situação de aquisição de ingressos para shows ocorreu em 23/11/2023. Na ocasião, o Senador JAQUES WAGNER encaminha mensagem a AUGUSTO FERREIRA LIMA questionando sobre os "ingressos de sábado". Em resposta, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha 03 (três) ingressos para camarote do show da cantora Taylor Swift.

Cumpre ressaltar que as informações constantes nos referidos ingressos indicam como compradora a pessoa jurídica REAG INVESTIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ nº 10.452.416/0001-02, evidenciando a utilização de empresa para a aquisição do benefício.

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a WhatsApp Chat Wagner 557181708888

Taylor Swift The Eras Tour SP

Jacques 0s ingressos de sabado procuro com quem?)

de voz

Chamada perdida 2

Jacques

Zz

Jate ligo de volta

Anexo

Ticket-15241232 pdf frente]

Teyior Th Eras Tour 59.

)

Figura 29 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

No mesmo dia, no período da tarde, JAQUES WAGNER encaminha mensagem de áudio questionando a possibilidade de manutenção dos cinco ingressos, já que sua filha, MÔNICA WAGNER, teria informado que uma amiga de sua filha (neta de JAQUES WAGNER), bem como a respectiva mãe, também manifestaram interesse em assistir ao show. Diante dessa solicitação, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha mais dois ingressos para o referido evento.

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WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708388 Transcrigio:

“Se néo for criar problema para vocé, acabou que

minha filha me ligou e disse que teria uma amiga da

filha dela com a mée que queriam ir. Entéo se ainda for

Arquivo mensagem dudio possivel manter os cinco, agradeco. Me dé um toque.

de de

000/000

Transcrico 81% criar problema para vocé acabou minha filha

mo ligou o disse quo old amiga da dela com a mae © ainda por cima

me oko

i

THE ERAS TOUR

Taylor Swit The Eras Tour -

SP

AVLOR SWIFT

IE ERAS TOUR

Ticket. 15241234 do

pdf

REC don A

Pronto amigo. Segue os ours dof. Abe)

[=

Figura 30 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

Ainda sobre os ingressos, no dia seguinte, 24/11/23, Bianca Trindade (11 96406-579011) entra em contato com AUGUSTO FERREIRA LIMA informando que haviam preparado um presente para JAQUES WAGNER e seus convidados, solicitando o endereço onde ele estaria hospedado, para que o portador pudesse realizar a entrega. De acordo com a conversa, Bianca possui vínculo com a REAG.

11 O telefone está vinculado à Fulltime - Gestora de Dados Ltda, CNPJ: 09169298000132.

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74 WhatsApp Chat -

Bianca Trindade +5511964065790

Ticket-15241233 pdf

Attachment:

pdf

Obrigado minha amiga. Abs

Disponha, o que precisar em nome da Reag fico a sua disposicéo |

2023-11-24

Old Augusto Preparamos um presente para O Jacques e seus convidadog para O show

ele vai estar

hospedado para mandar um portador entregar?

Obrigada

Figura 31 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

Em seguida, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha a mensagem a JAQUES WAGNER, que orienta que a entrega seja feita à sua filha, MÔNICA WAGNER12 e seu marido, PAULO VALENTE13:

12 Mônica Wagner, CPF: 928.141.825-87. 13 Paulo José Veiga Valente, CPF: 622.875.595-15.

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WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888

Ola

Augusto Preparamos um presente para O Jacques e seus convidados para O show

da Taylor Sabado 25/11 Gostaria do endereco no qual ele vai estar hospedado para mandar um portador entregar?

Oi amigo. Quem tem prestigio é outra coisa. Abs

Arquivo de de dudio

mensagem

000/000 :

automtica 83% 0 socio mandar renascenca da alameda santos para entregar a minha filha que pedalar que 6 que vai generosidade purou 6 alameda no sel qual apartamento mas posso perguntar ©

78% Posse

abrago

Ok. Pode me passar os dados. Abs.

“0 Guga, s6 mandar para o Hotel Renaissance,

se

da Alameda Santos,

td hospedada generosidade, pro

Alameda Santos..

mas eu posso perguntar.

||

I, ta? Ai ela desfruta..

especifica pra mim, ela traz, td certo? Abrago.”

pra minha filha pra entregar que Id que é que vai, por sua

show. E no Renaissance da

eu nao sei qual o apartamento,

Ai pode mandar entregar e se for alguma coisa

Transcrigao:

ER

000/000

172

cro 0

paulo a pata dezoito da renascenca obrigado

“Oh Guga.. é... 0 apartamento 1618, 1618 do Hotel mm) Renaissance, da Alameda Santos. O

nome de minha f

filha é M6nica Wagner e do marido Paulo Valente.

||

doc Apartamento 1618 do Renaissance da Alameda

Santos. Valeu, querido. Obrigado.

Figura 32 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

5.4.3. Da possível aquisição de imóvel

No tocante à possível aquisição de imóvel, foram identificados elementos que indicam a intermediação e eventual operacionalização da compra de unidade imobiliária de alto padrão, a partir de tratativas iniciadas pelo Senador JAQUES WAGNER junto a AUGUSTO FERREIRA LIMA.

Em 26/11/2024, JAQUES WAGNER encaminha a AUGUSTO FERREIRA LIMA o contato identificado como "Eduardo Carteira MD BA" (+55 71 98231-9100). Minutos depois, esclarece tratar-se de gerente da Construtora Moura Dubeux na cidade de Salvador/BA, encaminhando, na mesma oportunidade, informações relativas a um imóvel específico: unidade (apartamento) nº 1702, avaliada em aproximadamente R$ 2,45

milhões.

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a WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708388

2024-11-26

PY

Contato [Nome Formatado|Eduardo Carteira MD BA|

[Nome

[Eduardo Carteira MD BA] Telefone +55 71 98231-9100

Este 6 0 gerente Salvador da Moura Dubeux a unidade é a 1702 0 preco

2,45 mi ou no condominio mais baixo sujeito a nos 36 meses


Figura 33 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

O número telefônico (71) 98231-9100, encaminhado por JAQUES WAGNER, encontra-se cadastrado em nome de EDUARDO GONÇALVES, inscrito no CPF nº 513.111.605-82, corretor de imóveis (qualificação completa apresentada na tabela abaixo).

Tabela 1 - Tabela de Qualificação de EDUARDO GONÇALVES.

EDUARDO GONÇALVES Filiação Fernando Gonçalves e Lygya Maria Santos Gonçalves
Data de Nascimento 01/10/1972
CPF 513.111.605-82
E-mail edgon@terra.com.br
Telefone (71) 98231-9100
Cônjuge Não identificado
Filhos Não identificado
Sócio das empresas Nome - CNPJ
Participação Igarata Comercio de 08.930.401/0001-52 Produtos Naturais Ltda
Date: 02/06/2022 || Passaporte: em | Empresas Lrg Empreendimentos e 10.919.161/0001-37 | Negocios Imobiliarios Ltda
| Vicap Corretora de Seguros 03.915.730/0001-00 Ltda.
Veículos HONDA/HR-V EX CVT - 2015/2016 - PJD5A79 CHEV/SPIN 18L AT PREMIER - 2019/2020 - QTU5B97
Endereço RUA LEONOR CALMON 355 APT 1601 SALVADOR/BA 40296210
No WAGNER encaminha Poème Horto, da dia seguinte, a Construtora em 27/11/2024, após contato telefônico prévio, JAQUES AUGUSTO FERREIRA LIMA o book digital do empreendimento Moura Dubeux, localizado na Rua da Sapucaia, nº 219,
Horto Florestal, em Salvador/BA.

Qualificação do sócio | Sócio Administrador Sócio

|

Administrador Sócio

% Data Data
Social inclusão exclusão

| 50 | 09/07/2007 | 19/06/2008

| 90 | 19/06/2009

12,5 | 20/05/2002

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


  • A

WhatsApp Chat Jacques Wagner 5571

POEME

2024-11-27

de voz perdida 2024 11.27 10.00 41

0300

Chamada de voz perdida

10.04.22 4300

Oi amigo. Bom dia. Quando puder me retome.

de voz perdida 54 11

2024.11.27 10 de voz 00:52 2024.11-27 1100.28 03.00

00 00:03 11.00.05 03.00

2024.11.27

Book Digital Poeme-11b

Figura 34 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

De acordo com informações disponíveis em fontes abertas14,, a obra - cujo pré-lançamento ocorreu em 03/07/2023 - encontra-se atualmente em fase de construção, oferecendo apartamentos de alto padrão, com tipologias de 3 e 4 quartos.

condominio/4-quartos/poeme-horto. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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Localizacao

Status de construgéo|

Figura 35 - Excerto do website da Construtora Moura Dubeux.

Dando continuidade à análise, na mesma data do envio do book digital (Figura 34), AUGUSTO FERREIRA LIMA repassa a terceiro o contato de EDUARDO GONÇALVES, bem como reencaminha a mensagem previamente recebida de JAQUES WAGNER, na qual se informava que EDUARDO seria gerente da Construtora Moura Dubeux. O referido terceiro corresponde ao contato identificado como "VALERIO FUNDOS" (+55 11 98586-2080).

Diante disso, passa-se a apresentar o detalhamento do fluxo de informações ocorrido em 27/11/2024 (data de envio do book), no contexto da possível aquisição do imóvel, no qual se verifica que AUGUSTO FERREIRA LIMA mantém interlocução simultânea tanto com VALERIO FUNDOS quanto com JAQUES WAGNER. A partir da análise dos diálogos, como se demonstrará, é possível inferir que a operacionalização

da eventual aquisição do imóvel mencionado nas tratativas entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e JAQUES WAGNER estaria a cargo do referido VALERIO FUNDOS.

Às 09h56, antes de repassar o contato de EDUARDO GONÇALVES e a mensagem enviada pelo Senador, AUGUSTO FERREIRA LIMA realiza chamada de voz com o contato "VALERIO FUNDOS", com duração de 03min41s. Na sequência, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha a VALERIO FUNDOS as mensagens recebidas de JAQUES WAGNER no dia anterior, consistentes no contato de "Eduardo Carteira MD BA" e no detalhamento da unidade imobiliária, acompanhado do respectivo valor.

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


  • Valerio -

WhatsApp Chat Fundos 5511985862080 de voz

00:30 17.35.44 03.00

2024-10-31

2024-11-27 |

— A127 09:56:14

PS

Contato [Nome Carteira MD BA] 1

2024

[Nome

[Eduardo Carteira MD 8A]

+55

71 96231-9100

Ps

Este é 0 gerente Salvador Moura Dubeux unidade

da a é a

ou no mais baixo sujeito nos 36

2,45 mi condominio a meses

14

Figura 36 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e VALERIO FUNDOS.

Menos de 30 segundos depois, AUGUSTO FERREIRA LIMA tenta entrar em contato telefônico com JAQUES WAGNER, contudo, a chamada não é atendida.

Wagner

Figura 37 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

Na sequência, o contato identificado como "VALERIO FUNDOS" questiona AUGUSTO FERREIRA LIMA acerca do nome do empreendimento. Em seguida, ambos estabelecem breve contato telefônico.

do

Nome predio? |

11-27 10:01:38-03.00

Figura 38 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e VALERIO FUNDOS.

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


Três minutos depois, AUGUSTO FERREIRA LIMA tenta novamente estabelecer contato telefônico com JAQUES WAGNER e, diante da ausência de atendimento, encaminha mensagem escrita na sequência: "Oi amigo. Bom dia. Quando puder me retorne. Abração".

0i amigo. Bom dia. Quando puder me retome. |

Figura 39 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

Às 10h23, "VALERIO FUNDOS" reitera o questionamento direcionado a AUGUSTO FERREIRA LIMA acerca do nome do empreendimento e/ou de seu endereço.

Nome do predio

Figura 40 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e VALERIO FUNDOS.

Às 11h00, JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA mantêm contato por ligação telefônica e, na sequência, JAQUES encaminha o book digital "Poème-11b" (o mesmo que havia sido apresentado na Figura 34), o qual é repassado por AUGUSTO LIMA a "VALERIO FUNDOS" minutos depois, provavelmente em resposta ao questionamento previamente formulado acerca do nome do empreendimento e de seu endereço.

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Bom dia. Quando puder me retome.

E'ouendereco

de voz perdida 11 5401 4300. |

Chamada de voz

00.03 06 Anexo

2074.11.27 1100 4300

de voz

Chamada

DuracBo: 00.52 7024.11.27 1100.26 4300

Book Poeme-11b

]

Anexo —

Z

Book Digital

Poeme-11b

Figura 41 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER, bem como VALERIO FUNDOS.

Em síntese, os eventos acima descritos podem ser organizados conforme a linha do tempo a seguir:


26/11/2024 Jaques Wagner envia contato e de imével availado em R$ 2,45 para Augusto Ferreira Lima.

27/11/2024

  • Valério Fundos

on

  • Augusto Ferreira Lima repassa dados do imével

@ atendida)

de para Jaques Wagner

@XD2 Fundos. “Nome

+ Valério Nova do Prédio?” Valério Fundos (9s)

com

®

Nova tentativa de ligagao para Jaques Wagner (nio atendida)

Mensagem para Jaques Wagner: “0 amigo. Bom dia. Quando puder retorne.”

me

2

10:23 Valério Fundos: “Nome do Prédio enderego?”

e ou

11:00 }

Ligagdo Jaques Wagner (52s)

com

11:01 ] 5

Envio de Book do Empreendimento por Jaques Wagner Augusto Ferreira Lima

a

11:05 <

I Augusto Ferreira Lima encaminha Book para Valério Fundos


Figura 42 - Cronologia dos eventos relacionados à aquisição do imóvel.

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Elaborada a cronologia dos eventos que indicam a possível aquisição de imóvel em benefício do Senador ou de seus familiares (conforme será detalhado adiante), faz-se necessário proceder à qualificação do contato identificado como "VALERIO FUNDOS" , o qual corresponde ao empresário VALÉRIO MAREGA JUNIOR, inscrito no CPF nº 863.437.346-00.

Tabela 2 - Qualificação de VALÉRIO MAREGA JUNIOR.

VALÉRIO JUNIOR

MAREGA Filiação Valério Marega e Ana Maria Calabrez Marega

Data de

08/12/1975

Nascimento

CPF 863.437.346-00
E-mail paula@aguiact.com.br

Telefone +55 11 98586-2080

Cônjuge Clariana Giometti Santinho Marega (CPF 304.574.028-65)

Mariana Santinho Marega

Filhos

Joao Valerio Santinho Marega

Empresa Razão Relação | | | | Empresa Qualificação % Data Inicio Data Fim Social Societária 3E PARTICIPACOES S Conselheiro | | 19.951.737/0001-18 Ex-Sócio 0 26/09/2014 18/01/2015 A De Adm.

| | | |

10.670.410/0001-01 ASK BRASIL LTDA | ASK GESTORA DE | Sócio Administrador 0 06/07/2011 | | -
08.738.758/0001-33 RECURSOS LTDA Ex-Sócio Administrador 0 20/03/2007 18/04/2019

| AUTO PECAS Sócio | 19.458.587/0001-05 Sócio 80 10/04/2000 - MUNDIAL LTDA Administrador

| AUTO POSTO Sócio

03.845.698/0001-34 Sócio 50 23/05/2000 - MAREGA I LTDA Administrador | AUTO POSTO | Sócio | 03.845.816/0001-04 Sócio 50 23/05/2000 - PETROBREQ LTDA Administrador | BOTANIQUE | | 47.883.859/0001-50 Ex-Sócio Administrador 0 08/11/2022 03/05/2024 VINICOLA LTDA. BTB BRASIL | 24.333.281/0001-62 Sócio Administrador 0 08/03/2016 - PRODUTORA LTDA | BTU - RECURSOS | | | | 15.617.662/0001-82 Ex-Sócio Diretor 0 16/05/2012 03/12/2014 ENERGETICOS S.A. DEMA | | TECNOLOGIAS | | | | 11.593.060/0001-81 Ex-Sócio Administrador 0 02/07/2010 23/08/2011 Participação SOCIO EDUCATIVAS em LTDA | DOUBLE CHECK | | Empresas 41.325.991/0001-60 Ex-Sócio Administrador 0 23/03/2021 22/12/2022 TECNOLOGIA LTDA. IDEALISTA PP - | PROPAGANDA E | Conselheiro | | 15.300.894/0001-02 Ex-Sócio 0 20/12/2017 04/11/2019 PARTICIPACAO S.A. - De Adm. EM LIQUIDACAO INVESTBRAS AGENTE

| | | |

06.230.430/0001-86 AUTONOMO DE Ex-Sócio Sócio 1 30/04/2004 12/02/2007 INVESTIMENTOS LTDA LUCRA MILHAS | Sócio | 07.579.587/0001-84 VIAGENS E TURISMO Ex-Sócio 1 22/06/2005 28/12/2006 Administrador LTDA MISA EMPREENDIMENTOS Sócio | | 05.437.977/0001-94 Sócio 99 10/02/2003 - E PARTICIPACOES Administrador LTDA | NOVPAR | | | 31.083.556/0001-12 Ex-Sócio Diretor 0 09/04/2019 09/11/2023 PARTICIPACOES S.A. PARTNERS I

| | |

10.774.037/0001-20 PARTICIPACOES Sócio Administrador 0 01/11/2016 - LTDA

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


PUB CONSULTORIA 24.379.181/0001-77 E PARTICIPACOES Sócio Administrador 0 14/03/2016 - LTDA. RENDA CERTA AGENTE Tit. Pf Res. Ou

05.983.222/0001-95 AUTONOMO DE Sócio 100 10/11/2003 -

Dom. No Br INVESTIMENTOS - EIRELI RENDACERTA

05.666.449/0001-07 Sócio Administrador 0 27/05/2003 -

CORRETORA LTDA RENDACERTA Sócio

05.302.020/0001-30 PROCESSAMENTO Sócio 99 24/09/2002 -

Administrador DE DADOS LTDA STEAKHOLDER 26.354.369/0001-96 SERVICOS DIGITAIS Sócio Administrador 0 14/10/2016 - LTDA VINICOLA ARPURO 42.362.201/0001-89 Ex-Sócio Administrador 0 17/06/2021 13/11/2023 LTDA. WNT CAPITAL DISTRIBUIDORA DE

45.854.066/0001-87 Sócio Diretor 0 31/03/2022 -

TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.

FINANCEIRA LTDA.

42.328.634/0001-18 Sócio Administrador 0 15/06/2021 -
41.492.535/0001-04 WNT CONTROLE S.A. WNT GESTORA DE Sócio Diretor 0 07/04/2021 -
28.529.686/0001-21 RECURSOS LTDA. Ex-Sócio Administrador 0 14/09/2018 13/09/2024
WNT HOLDING
42.241.469/0001-62 WNT HOLDING LTDA WNT Sócio Diretor 0 08/06/2021 -
14.410.568/0001-95 PARTICIPACOES LTDA Sócio Administrador 0 03/08/2016 -

I/M.BENZ 416CDISPRINTERM - 2020/2021 - ELU9C33 M.BENZ/O 365 - 1987/1987 - GQI0308

Veículos

I/FORD RANGER XLTCD4A32C - 2021/2021 - RMR9G93 M.BENZ/ATEGO 3030 CE - 2021/2022 - RTP9E29 RUA DOS FRANCESES, 00498, MORRO DOS INGLE, SAO PAULO/SP,

Endereço

CEP 01329010

Passada a possível fase inicial de aquisição, em nível de hipótese, observase que, cerca de seis meses após os contatos anteriormente descritos, em 16/05/2025, JAQUES WAGNER encaminha a AUGUSTO FERREIRA LIMA três mensagens relativas a um apartamento, as quais teriam sido originalmente enviadas por seu(sua) filho(a), inferência que decorre do fato de o remetente dirigir-se ao senador como "Pai".

Nessas três mensagens, informa-se que, para o encaminhamento do projeto contendo as alterações pretendidas, seria necessário o envio do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Acrescenta-se que, para a emissão do referido documento, seriam exigidos dados do proprietário do imóvel - notadamente nome completo, CPF, endereço atual e endereço da obra -, finalizando com a solicitação: "Consegue esses dados."

Por fim, menciona-se que o prazo para envio dos projetos seria até 19/05, informando, ainda, que o formulário necessário não teria sido disponibilizado nos arquivos constantes do link encaminhado pela construtora.

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WhatsApp Chat

Jacques Wagner 557181708888

2025-0 |

»

Pai. dia!

ara envio do projeto com as alteracdes no apartamento, é exigido também

© de Responsabilidade Técnica (RR) complet PI

Consegue esses dados.

O envio dos projetos é até dia 19/05, segunda feira

o

Eles também falam de um formulério de envio, mas esse formulario néo foi

disponibilizado, nem esta entre os arquivos do link que a construtora disponibilizou.

Figura 43 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

Embora não seja possível afirmar que a conversa entre pai e filho(a), encaminhada por JAQUES WAGNER a AUGUSTO FERREIRA LIMA, refira-se especificamente ao empreendimento Poème Horto, tampouco tendo sido identificados outros diálogos entre os interlocutores relacionados a imóveis, a análise do conteúdo sugere que, ao mencionar prazo para envio de projetos com alterações em apartamento, o interlocutor faz referência a imóvel ainda em fase de construção, circunstância compatível com as características do referido empreendimento.

No dia seguinte, em 17/05/2025, após manterem contato telefônico com duração aproximada de cinco minutos, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha a JAQUES WAGNER o contato identificado como "Davi Daniel Monteiro" (+55 11 94898-5470).

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Chamada de voz

Durac#o: 05:06

2025-05-17

0017 00

140050 0

Contato Nome Formatado|Davi Daniel Monteiro

Nome Davi Daniel Monteiro]
Telefone +55 11 94898-5470
[X-ABLabel Celular

Figura 44 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

Na sequência, segundos após o envio, AUGUSTO FERREIRA LIMA realiza ligação telefônica para o referido contato.

WhatsApp Chat Davi Daniel Monteiro +5511948985470

Augusto Lima (557181088106@s.whatsapp.net owner)

Davi Daniel Monteiro (5511948985470@s. whatsapp.net)

2025-05-15 18:45:09 -0300

Augusto Lima (557181088106@s.whatsapp.net owner) started a call

status: Answered

e: audio call

Augusto Lima (557181088106@s.whatsapp.net owner)

Davi Daniel Monteiro (5511948985470@s.whatsapp.net)

2025-05-17 14:32:43 -0300

Figura 45 - Chamada de voz pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o DAVID LOPES MONTEIRO.

O contato identificado como "Davi Daniel Monteiro" refere-se a DAVID LOPES MONTEIRO, inscrito no CPF nº 252.282.798-73, irmão de DANIEL LOPES MONTEIRO, advogado de confiança de AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO,

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bem como sócio do escritório MONTEIRO, RUSU, CAMEIRAO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

Conforme se verifica em fontes abertas15, DANIEL LOPES MONTEIRO teria participado de operação envolvendo aquisição de ações do BRB em conjunto com VORCARO, além de ter sido alvo de decreto de prisão preventiva no âmbito da 4ª fase da Operação Compliance Zero.

Tabela 3 - Qualificação de DAVID LOPES MONTEIRO.

DAVID LOPES MONTEIRO

Filiação Isidro Mendes Monteiro e Maria Isabel Lopes Monteiro

Data de

07/11/1975

Nascimento

CPF 252.282.798-73

E-mail -
Telefone +55 11 94898-5470
Cônjuge Renata Marioti Monteiro (CPF 185.480.388-37)

| | | |

Relação Empresa Empresa Razão Social Qualificação Percentual Data Inicio Data Fim Societária | AMERICA 70 | | | 45.125.567/0001-22 EMPREENDIMENTOS E Ex-Sócio Diretor 0 02/06/2022 08/03/2024 | PARTICIPACOES S.A. | | | 11.305.764/0001-01 ASSOCIACAO BIOMAS Sócio Administrador 0 05/10/2009 - ASSOCIACAO | | 14.133.153/0001-11 Sócio Administrador 0 04/02/2011 - | FLORESTANIA |

ATAVIC CONSULTORIA E Sócio 46.082.744/0001-01 Ex-Sócio 50 19/04/2022 20/12/2022 | PARTICIPACOES LTDA. | | Administrador | 13.701.004/0001-49 BARRA LODGE SPE LTDA Ex-Sócio Administrador 0 09/01/2023 15/04/2024 | BRANCO MARFIM | | 42.905.544/0001-42 EMPREENDIMENTOS E Sócio Diretor 0 13/10/2022 - PARTICIPACOES S.A. | BRUVNO 71 | | | 46.319.940/0001-49 EMPREENDIMENTOS E Ex-Sócio Diretor 0 04/08/2022 07/03/2024 PARTICIPACOES S.A.

| CADU | | |

42.563.717/0001-91 | | EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CB COMPANHIA Sócio Administrador 0 12/03/2024 -
43.688.224/0001-40 SECURITIZADORA DE Sócio Diretor 0 01/12/2021 -

em CREDITOS FINANCEIROS | | | CORBAN DIGITAL | | | | Data: 08/02/2019 Empresas 45.081.984/0001-10 EMPREENDIMENTOS E Sócio Administrador 0 20/03/2024 - | PARTICIPACOES LTDA | | | 65.977.372/0001-18 EXCELSIOR CAPITAL LTDA Sócio Administrador 0 30/03/2026 - | GAVAZZA | | | 36.646.490/0001-45 EMPRENDIMENTOS Ex-Sócio Administrador 0 04/08/2022 09/04/2024 IMOBILIARIOS LTDA | LYDDA | | | 35.375.335/0001-79 EMPREENDIMENTOS E Sócio Administrador 0 26/04/2024 - PARTICIPACOES LTDA | MAGMA | | | 34.425.448/0001-79 EMPREENDIMENTOS E Ex-Sócio Diretor 0 19/05/2021 06/03/2026 PARTICIPACOES S.A. | MARK 71 | | |

48.875.956/0001-63 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA MITRA COMERCIO DE | Ex-Sócio Administrador Sócio 0 26/06/2023 | 12/04/2024
22.206.721/0001-95 Ex-Sócio 99 08/04/2015 17/05/2022

| ALIMENTOS LTDA | Administrador MONT MOR COMERCIO Sócio 03.458.969/0001-07 Ex-Sócio 50 14/10/1999 26/10/2022 DE ALIMENTOS LTDA Administrador | MORRO DA BARRA | | | 43.660.095/0001-82 EMPREENDIMENTO SPE Ex-Sócio Administrador 0 26/07/2022 22/03/2024 LTDA

augusto-lima-e-daniel-vorcaro.ghtml. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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Veículos Endereço 33.839.260/0001-04 11.412.575/0001-38 03.009.691/0001-82 45.405.106/0001-03 42.329.349/0001-11 31.681.746/0001-31 47.466.069/0001-79 31.252.791/0001-70 36.619.891/0001-06 19.931.883/0001-81 46.422.195/0001-69 57.551.253/0001-70 46.876.779/0001-04 45.404.101/0001-66 01.093.234/0001-93 46.349.891/0001-97 47.466.120/0001-42 02.730.487/0001-93 46.333.818/0001-27 40.114.544/0001-07 50.364.913/0001-65 45.405.151/0001-68 GM/CORSA I/HYUNDAI ALAMEDA MOUSSAIEFF RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. MYTRA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. MYTRA FOMENTO MERCANTIL LTDA NAYON 70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. NOCTUA ASSET MANAGEMENT LTDA NOCTUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. OURO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. OURO NEGRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A PERSEUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. PORTO LADEIRA DA BARRA EMPREENDIMENTO SPE LTDA PRIZNA 71 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. RIVERSIDE COBRANCAS LTDA RSP 70 EMPREENDIMENTO LTDA SISAK 71 EMPRENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. TRANSAMERICA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA USTER 71 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. VERDE BAHIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. VERDE SUPREMA COMERCIO E DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. VISUC 71 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. WOLFRAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. YGGDRASIL S.A. ZADAR 71 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. GL - 1995/1996 TUCSON GL 20L ESCOCIA 228 Sócio Ex-Sócio Sócio Ex-Sócio Sócio Sócio Sócio Sócio Sócio Ex-Sócio Ex-Sócio Sócio Ex-Sócio Ex-Sócio Ex-Sócio Ex-Sócio Ex-Sócio Ex-Sócio Ex-Sócio Ex-Sócio Sócio Ex-Sócio - - BARUERI/SP Diretor Sócio Sócio Administrador Diretor Administrador Sócio Administrador Diretor Diretor Diretor Administrador Diretor Sócio Administrador Diretor Sócio Gerente Diretor Diretor Sócio Gerente Diretor Diretor Diretor Diretor CBM7806 2009/2010 - 0 5 50 0 0 0,01 0 0 0 0 0 20 0 0 50 0 0 50 0 0 0 0 FLU1C12 06474120 16/12/2019 06/08/2021 02/03/1999 21/08/2023 19/11/2025 25/04/2019 14/03/2024 12/03/2024 05/05/2021 16/08/2022 04/08/2022 03/10/2024 14/07/2022 16/08/2022 21/05/1999 26/07/2022 13/10/2022 27/01/1999 16/08/2022 15/06/2021 08/09/2025 02/08/2022 - 17/03/2026 - 11/03/2024 - - - - - 25/03/2024 13/03/2024 - 22/03/2024 15/03/2024 11/11/1999 07/03/2024 06/02/2026 19/05/1999 11/03/2024 10/01/2023 - 11/03/2024
Ademais, DANIEL LOPES MONTEIRO, assim como seu irmão DAVID LOPES

MONTEIRO, figura como atual ou ex responsável por diversas empresas vinculadas a AUGUSTO FERREIRA LIMA, a exemplo da WNT Gestora de Recursos Ltda., inscrita no CNPJ nº 28.529.686/0001-21, na qual VALÉRIO MAREGA JUNIOR atua como representante.

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5.4.4. Dos pagamentos a empresa indiretamente vinculada ao Senador

No âmbito da hipótese de concessão de vantagens indevidas por meio de pagamentos direcionados a empresa indiretamente vinculada ao Senador, foram identificadas conversas mantidas entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o contato denominado "DUDU SODRÉ" (+55 71 8805-0013).

Referido contato corresponde a EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS (CPF 012.342.835-14), enteado do Senador JAQUES WAGNER, por ser filho de MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE MENDONÇA, esposa do parlamentar. Consta, ainda, que EDUARDO é filho de GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, apontado como pessoa de estreita relação com JAQUES WAGNER (ver tópico 3).

Tabela 4 - Qualificação de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS.

EDUARDO

MENDONÇA Maria de Fatima Carneiro de Mendonca

SODRÉ Filiação

Guilherme Henrique Sodre Martins ("Guiga")

MARTINS

Data de |

19/10/1987

Nascimento

CPF 012.342.835-14

E-mail clube@cavig.com.br
Telefone +55 71 8805-0013
Cônjuge BONNIE TOALDO BONILHA

| | |

Empresa Razão Relação Empresa Qualificação % Data Inicio Data Fim Social Societária

ANDRADE, RAPOLD & AVILA Sócio | | 16.880.607/0001-43 Ex-Sócio 50 13/08/2012 01/08/2017 ADVOCACIA E Administrador CONSULTORIA

GLT

|

73.501.983/0001-13 COMUNICACAO Sócio Sócio 20 13/04/2004 - LTDA | HB SERVICOS | | | Sócio 08.898.633/0001-70 FINANCEIROS Sócio 20 28/04/2014 - Administrador LTDA

LF TRANS MEDICINA DO | | Participação 16.898.218/0001-45 Ex-Sócio Sócio 33 24/09/2012 01/07/2014 TRANSITO DA BAHIA LTDA

em Empresas

| MMSM | 09.379.956/0001-10 PATRIMONIAL Sócio Sócio 20 14/01/2008 - LTDA MOISES DANTAS, ROCHA E Sócio Com 14.900.548/0001-00 N'ATHARDE Ex-Sócio 15 02/02/2021 25/04/2023 Capital ADVOGADOS ASSOCIADOS SODRE MARTINS | | | - SOCIEDADE Tit. Pf Res. Ou 28.998.332/0001-26 Sócio 100 12/09/2017 - INDIVIDUAL DE Dom. No Br ADVOCACIA SODRE MARTINS SERVICOS Sócio

40.915.371/0001-18 Sócio | | 10 19/02/2021 -
ADMINISTRATIV Administrador

OS LTDA

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


| VAMOS FLORIR |

Sócio 33.663.988/0001-28 COMERCIO DE Ex-Sócio 50 20/05/2019 23/02/2023

Administrador

FLORES LTDA

HYUNDAI/IX35 B - 2014/2015 - OZT2786 Veículos

I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH - 2019/2019 - QTU8E36 RUA SALGUEIRO, 782, COND LUMNO, TORRE SIGMA, APTO Endereço

1901, SALVADOR /BA, CEP 41680111, BRASIL, RESIDENCIAL

Ademais, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS exerce o cargo de Secretário na Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia e é casado com BONNIE TOALDO BONILHA (CPF 033.894.255-60).

Tabela 5 - Qualificação de BONNIE TOALDO BONILHA. BONNIE TOALDO Maria Isabel Batista Toaldo

Filiação

BONILHA Jose Carlos Ribeiro Bonilha

Data de

01/09/1988

Nascimento

CPF 033.894.255-60 Cônjuge EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS

Empresa Relação | | | Empresa Qualificação % Data Inicio Data Fim

Razão Social Societária

| BN | |

42.645.396/0001-74 FINANCEIRA Sócio Sócio 33,34 08/07/2021 - LTDA

Participação CLINITRAN -

em | CLINICA DO | | 18.249.320/0001-45 TRANSITO Ex-Sócio Sócio 33,65 05/06/2013 11/12/2013

Empresas

GARIBALDI LTDA VAMOS | FLORIR

| COMERCIO Sócio

33.663.988/0001-28 Sócio 100 20/05/2019 - Administrador DE FLORES LTDA

Data: 08/01/2026

I/VOLVO XC90 T6 MOMENTUM - 2017/2018 - GDE5H07 | HONDA/FIT EX CVT - 2015/2016 - PJJ8907

Veículos

VOLVO XC90 T8 ULTIMATE - 2023/2024 - SKC5H07 VOLVO EC40 - 2025/2026 - TMS5H07

|

RUA SALGUEIRO, 782, COND LUMNO, TORRE SIGMA, APTO

Endereço

1901, SALVADOR /BA, CEP 41680111, BRASIL, RESIDENCIAL

A fim de melhor contextualizar e compreender as conversas mantidas entre EDUARDO SODRÉ e AUGUSTO FERREIRA LIMA, mostra-se pertinente proceder à análise das pessoas jurídicas das quais a esposa de EDUARDO, BONNIE TOALDO BONILHA, figura como sócia, uma vez que os diálogos fazem referência a pagamento realizado por empresa vinculada a AUGUSTO LIMA em favor de uma dessas sociedades.

Dentre as empresas identificadas e que serão objeto de exame no presente tópico, destacam-se as seguintes:

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BN Representações Tecnológicas Ltda.

  • Nome fantasia: "Bhonnie de Bonilha"
  • CNPJ: 33.663.988/0001-28
  • Constituição: 20/05/2019
  • Capital social: R$ 10.000,00
  • Endereço: Praça Bernardo de Brito, nº 151, Sala 1, Centro, Igaporã/BA

BN Financeira Ltda.

  • Nome fantasia: "BK Financeira"
  • CNPJ: 42.645.396/0001-74
  • Constituição: 08/07/2021
  • Capital social: R$ 45.000,00
  • Endereço: Alameda Salvador, nº 1057, Edifício Salvador Shopping Business, Torre Europa, Sala 2107, Caminho das Árvores, Salvador/BA
5.4.4.1. Da empresa BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA

A empresa BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, nome fantasia: "BHONNIE DE BONILHA", não possui histórico de empregados registrados e passou por alterações relevantes em 26/12/2025, tais como: razão social, atividades econômicas, endereço, telefone e e-mail:

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


social

Atividade economica

Tabela 6 - Alteração ocorridas na BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

Até 26/12/25 Apos 26/12/25

[Vamos Florir Comercio de Flores Ltda BN Representagoes Tecnologicas Ltda

Desenvolvimento licenciamento de de computador

e programas Representantes comerciais e agentes do coméreio de mercadorias em geral nfo

especializado;

sob

Desenvolvimento de programas de computador encomenda;

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizaveis;

Comércio varejista de plantas e flores Consultoria em tecnologia da

Tratamento de dados, provedores de servigos de e servigos de hospedagem

na internet;

Promogio de vendas;

-Atividades de intermediag3o e agenciamento de servigos e em geral, exceto

Sete de Setembro, 3244, Ed. Porto XXI Barra - Salvador/BA Pc Bernardo de Brito, 151, Sala 01, Centro Igapora/BA -
71 38126-3136 [bonniebonilha@gmail.com 71 3013-5617 administrativo@lomantocergueiracont.com.br

BONNIE TOALDO BONILHA figura atualmente como única sócia da empresa BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. Consta, contudo, que a referida pessoa jurídica já contou, em seu quadro societário, com a participação de seu esposo, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ, bem como de seu irmão, PATRICH TOALDO BONILHA

BY

JACQUES WAGNER

SENADOR

CASADOS

"MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENDONGA

SETE DE SETEMBRO, 244, PORTO X00 BARRA SALVADOR/EA bil IRMAOS-

PATRICH TOALDO BONILHA

CPF: 058.410.905-53 BONNIETOALDO BONILHA4

CPF:

ENDERECO ANTERIOR 10%

700KM DE DISTANCIA 872/23 A 2601/26

20/5/13 100%

|

CASADOS

EDUARDO MENDONCA

SODRE MARTINS CPF:

SECRETARIO MEIO

BA

50%

Fo DE 20/5/19 A 232/23 ry

PC BERNARDO DE BRITO, 151 SALA 1, CENTRO IGAPORA/BA

ENDEREGOATUAL TJ

EN REPRESENTACOES TECNOLOGICAS (DESDE 26/12/25

NOME FANTASIA: BHONNIE DE BONILHA Nome FLORIR COMERCIO DE FLORES LTDA

GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS

020.966.415-00

Figura 46 - Diagrama de Vínculos da BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS.

No endereço atual da empresa (Praça Bernardo de Brito, nº 151, Sala 01, Centro - Igaporã/BA), localizado a aproximadamente 700 km do endereço anteriormente cadastrado, foram identificadas 20 (vinte) empresas registradas no mesmo local, todas sem histórico de empregados formalmente registrados. Vejamos:

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


Tabela 7 - Empresas no mesmo endereço da BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS.

SERVICOS MEDICOS | |

50.784.8940001-25_|LDA 50 607.9030001-80_|MF MED SERVICOS 50 607.9030001-80_|MF MED SERVICOS MED 50 607.9030001-80_|MF MED SERVICOS LTDA 50 607.9030001-80_|MF MED SERVICOS LTDA PCABERNARDODE BRITO [PCA BEFINARDO DE BRITO | IGAPORA BA | BA | |
50595 MEDICOS LTDA [PCA BERNARDO DE BRITO 1 | [SALA O1| CENTRO BA |
50568 QUEIROZ TEIXEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA [PCA BERNARDO DE BRITO 1 | [SALA BA |
48 988 BCSSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA [PCA BERNARDO DE BRITO 51 | BA |
45.682 7520001 LTDA [PCA BERNARDO DE BRITO 1 [SALA O1| BA
| |
LIZA MEDICOS LTDA [PCA BEFINARDO DE BRITO BA
| |
46 583 SERVICOS EM SAUDE LTDA. [PCA BERNARDO DE BRITO 51__| SALA BA
ALHAES | |
46.453 624000153_|EFENNA MAG MEDICOS LTDA [PCA BERNARDO DE BRITO 1 [SALA BA

_| | |

46.330 JULIANA DUL TRA SERVICOS MEDICOS LTDA [PCA BEFINARDO DE BRITO BA

85_| | | |

MEDICOS LTDA. [PCA BERNARDO DE BRITO 1 [SALA O1| CENTRO BA

| |

GEDMED LTDA [PCA DE BRITO 1 [SALA BA

| 1GAPORA |

4467543000173 25_| _|REOUIAD SERVICOS DE RADIOLOGIA E DIAGNDSTICO POR IMAGEMLTDA _|PCA BERNARDO DE BRITO | 151 DI|CENTRO| BA |
DULTRA BASTOS LTDA [PCA BERNARDO DE BRITO | 1 [SALA O1| BA |
43946 9750001-1)_| | SERVICOS MEDILDS LTDA [PCA BEFINARDO DE BRITO | | BA |

4227 ANA VITORIA MEDICOS LTDA [PCA BERNARDO DE BRITO 1 [SALA O1| CENTRO BA

| |

40020 SERVICDS INTEGRADAS LTDA [PCA DE BRITO 51 [SALA BA

| |

33753 ART ATENDIMENTOS MEDICOS LTDA [PCA BERNARDO DE BRITO 51 BA

| |

SERVICOS LTDA [PCA BERNARDO DE BRITO 1 [SALA O1| BA

| |

TENORIO SANTOS CAVALCANTE [PCA DE BAIT CENTRO] BA


Destaca-se que 19 (dezenove) dessas empresas compartilham o mesmo endereço eletrônico (administrativo@lomantocerqueiracont.com.br) e o mesmo número de telefone da BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA ((71) 3013-5617).

Ademais, 17 (dezessete) delas possuem como contador o nacional KILSON MOURA LOMANTO (CPF 017.268.155-36), o qual também figura como responsável contábil da BN FINANCEIRA LTDA.

MARIA OE FATIMA CARIEIRO CE MEIOONGA

wo

= som

§

| LTDA

CAPITAL TONDO EDUARDO SCORE £

oF 033.894 25540 Or: 012 392835 10

450 8/7721 SECRETARIO EID AVEIENTE DATA ABERTURA:

Too

on ro

|

8 ANTERIOR —

E10ERECO

SETE OE 3244

EDF. PORTO oT

  • TEIOLOGICAS DESDE SOORE MARTINS

2 Nome seri VAMOS COMERCIO OE FLORES LTDA

| OE DISTNCIA od li iia

ATUAL

»>

T

710135617

Figura 47 - Diagrama de vínculos entre BN REPRESENTAÇÕES, BN FINANCEIRA e o contador KILSON MOURA LOMANTO.

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


5.4.4.2. Da empresa BN FINANCEIRA LTDA

A BN Financeira Ltda., inscrita no CNPJ nº 42.645.396/0001-74, constituída em 08/07/2021, sob o nome fantasia "BK Financeira", com capital social de R$ 45.000,00, encontra-se sediada na Alameda Salvador, nº 1057, Edifício Salvador Shopping Business, Torre Europa, Sala 2107, Caminho das Árvores, Salvador/BA16 .

A referida empresa informa como meios de contato o telefone (71) 3013-5617 e o endereço eletrônico administrativo@lomantocerqueiracont.com.br. Conforme dados constantes na base consultada, KILSON MOURA LOMANTO, já citado alhures, figura como profissional contábil responsável pela referida pessoa jurídica.

A BN FINANCEIRA não possui histórico de empregados registrados e tem como atividade principal declarada, "outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente". Entre as atividades secundárias, constam holdings de instituições não-financeiras, correspondentes de instituições

financeiras, promoção de vendas, entre outras.

A mesma dinâmica observada na BN REPRESENTAÇÕES se repete neste contexto. Foram identificadas empresas no mesmo endereço da BN FINANCEIRA, algumas das quais compartilham o mesmo contador (KILSON MOURA LOMANTO), telefone (71 3013-5617) e/ou e-mail: administrativo@lomantocerqueiracont.com.br da referida empresa.

Ademais, verifica-se que o escritório KILSON MOURA LOMANTO, CNPJ nº 37.731.552/0001-80 e nome fantasia "Lomanto Cerqueira Assessoria Contábil", está sediado na Alameda Salvador, 1057, Edifício Salvador Shopping Business, Torre Europa, sala 2106, enquanto a BN Financeira e as demais empresas estariam vinculadas à sala

2107, indicando proximidade física.

16 Desde 20/05/2025. Endereço anterior: Rua Rubens Guelli, 134, Empresarial Itaigara - Salvador/BA.

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CASADOS:

MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE

JACQUES SENADOR WAGNER

CONTADOR. SOCIA

ADM

54005

BH LTOA

FANTASIA: BK BONNIE TOALDO BONIHA

EDUARDO SODRE MARTINS.

CAPITAL OF: 033.894.2560 oF: SOCIAL: RS 45 MIL

SECRETARIO MEIO AMBIENTE BA

87/21 2519 5610-A0M S0%

CONTADOR

ENDERECO 100% FLO,

TELEFONE | 0/12/24 DE20/5/19

Shopping |

EWPRESAS 001057, Ed. Busness 7130135617

Tore Europa Saf 2107, Caminho das

TECIOLOGICAS DESDE DE 26/12/25

NOME FANTASIA: BHONNE BONIL Hom FORK OE Loa

HENRIQUE SODRE MARTINS 020966.41500

Figura 48 - Diagrama de vínculos entre BN REPRESENTAÇÕES, BN FINANCEIRA e o contador KILSON

MOURA LOMANTO.

Quanto ao quadro societário da BN FINANCEIRA, além de BONNIE TOALDO BONILHA, figura como sócio, MOISÉS DANTAS DOS SANTOS (CPF: 000.516.645-42), que manteve sociedade com EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, esposo de

BONNIE, enteado de JAQUES WAGNER e filho do "Guiga", na MOISES DANTAS, ROCHA E N'ATHARDE ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 14.900.548/0001-00).

30/8/22 333%

42.645.396/0001-74

CAPITAL SOCIAL: R$ 45 MIL

ABERTURA: 8/7/21

Bos

rom Stee

1 17/11

MOISES DANTAS, ROCHA E NAT

20 NP:

(CAPITAL SOCIAL: RS 35 MIL

JACQUES WAGNER

SENADOR

6

8/7/21 -66,67% socio CASADOS

DE 2/2/21 25/04/23

A To

TOALDO

033.854.25560

i PE

fis

Tir

EDUARDO SCORE MARTE

SS

50%.

DE 23/2/23

BN REPRESENTACOES TECNOLOGICAS (DESDE 26/12/25 NOME FANTASIA: BHONNIE DE BONILHA DE

Nome anterior:VAMOS FLORIR COMERCIO FLORES LTDA

CNP):

Figura 49 - Diagrama de vínculos da BN FINANCEIRA.

EN

GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS

Ressalta-se, ainda, que DIEGO KIKI FERREIRA DA SILVA (PF: 033.301.585-

14), integrou a BN FINANCEIRA, entre 08/07/2021 e 29/10/2024. No mês subsequente à

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sua saída, constituiu a empresa DK FINANCEIRA LTDA (CNPJ: 58.286.374/0001-03), suspensa desde 17/03/2025. Chama atenção o fato de que o contador, o endereço e o telefone desta última empresa são idênticos aos da BN FINANCEIRA.

»

MARA CE

ENT

80

12/3 pH

TECHOLOGICAS

Figura 50 - Diagrama de vínculos da BN FINANCEIRA e seus vínculos com a DK FINANCEIRA.

Dando prosseguimento à análise, verifica-se que, em 17/10/2025, conforme será detalhado no subtópico subsequente (subtópico 5.4.4.3), a empresa BN FINANCEIRA LTDA foi destinatária de transferência no valor de R$ 3.500.000,00, oriunda da PKL One Participações S.A. (CNPJ nº 27.490.629/0001-13).

Adicionalmente, conforme informações obtidas em fontes abertas17, a BN FINANCEIRA LTDA. teria recebido, no período compreendido entre 2022 e 2025, pagamentos que totalizam aproximadamente R$ 12 milhões, diretamente do Banco Master, circunstância que será detalhadamente analisada no subtópico 5.4.4.4, em cotejo com os elementos extraídos do aparelho celular de DANIEL BUENO VORCARO.

servico-ao-master/. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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NovAES Or 75504

JACQUES WAGER

23560 sore

Cor: 033.99

MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE

Fo

Fo

EDUARDO

SECRETARIO MELD 8A soca som

| | oe 221A 250423

To

2

9 &

on

Ba BC LOA 45, ROCHA ROCHA Wi

FANTASIA: Or: 000.516.6452

QP): (CAPITAL SOCIAL: Rs 45M DATA ABERTURA: 3/721 CAPITAL SOCIAL: R$ 35 ML

Figura 51 - Fluxo de pagamento e vínculos entre BN FINANCEIRA e JAQUES WAGNER.

5.4.4.3. Do pagamento à BN Financeira por meio da PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A.

Os diálogos entre os interlocutores serão apresentados em ordem cronológica. Inicialmente, serão analisadas as conversas anteriores ao pagamento, incluindo cobrança realizada por EDUARDO SODRÉ, até a efetivação da transferência à BN FINANCEIRA, ocorrida em 17/10/2025, no valor de R$ 3.500.000,00.

Em 01/09/2025, EDUARDO SODRÉ encaminha mensagem a AUGUSTO FERREIRA LIMA solicitando alguma previsão, ao que este responde: "Blz, irmão. Em cima aqui".

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2

\

Chat Dudu Sodre 557188050013 hamada de voz

01:02 10.39 18 03.00

2025-09-01

Irméo bom dial Tudo bem? Se puder ter alguma prev

Tmj

Abs

Biz iméo. Em cima aqui

Abracéio

Figura 52 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e EDUARDO SODRÉ.

Em 04/09/2025, EDUARDO SODRÉ volta a contatar AUGUSTO FERREIRA LIMA informando que necessitava de ajuda, mencionando que os boletos eram elevados e que não havia possibilidade de cancelamento - possivelmente de nota fiscal - tampouco de ficar inadimplente. AUGUSTO FERREIRA LIMA tenta contato telefônico, sem sucesso, e responde que estava tentando resolver a situação, ressaltando que havia interesse em solucionar o problema, embora o cenário estivesse crítico.

2025-09-04

Amigo, tudo bem? Preciso de sua ajuda. Amanha vence 0s boletos e sao

altos. Nao tem nao

Cancelar e irel ficar devendo, concorda

Chamada de voz perdida

112001 0300

Acredite que estou tentando e se tem alguém que resolver sou eu. Infelizmente como Ihe disse a estd critica. Abs

Figura 53 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e EDUARDO SODRÉ.

Na sequência, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha reportagens de fontes abertas acerca da rejeição, por parte do Banco Central, da compra do Master pelo Banco de Brasília, questionando se EDUARDO estava acompanhando os fatos. Ainda assim, afirma que seguia empenhado em resolver a situação, sugerindo, como alternativa, o

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cancelamento da nota fiscal e posterior reemissão, quando houvesse disponibilidade financeira.

Acredite que estou tentando e se tem alguém que resolver sou eu Infelzmente como Ihe disse critica

a est

Ministros do STF que tentase oar do

1

ilegalidade

veem em =

anistia condenados

a

por tentativa de golpe

em

cursona

Senadio pode em precede

rojeto al historic causa mortes om

Acidente com bonde

SER

Deve ter visto que aconteceu né 1

0

Mas estou firme querendo resolver. cancele a nota e vocé emite outra_Assim que tiver 8

Figura 54 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e EDUARDO

SODRÉ.

EDUARDO SODRÉ responde que não havia afirmado desinteresse por parte de AUGUSTO FERREIRA LIMA na resolução do problema, mas reitera que não poderia ficar em débito com o fisco. Indica que tentaria cancelar a nota, embora esta já tivesse sido emitida. AUGUSTO LIMA reforça que sua sugestão visava justamente evitar inadimplência junto ao fisco.

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WhatsApp Chat Dudu Sodre - 557188050013

Eu disse resolver, ficar devendo fisco |

que vc n quer mas n posso ao

Vou tentar cancelar mas ja foi tudo emitidoj

To em reunido por isso n atendi

Tranquilo

Quando puder falamos

Nem quero que fique devendo

Por isso falei para cancelar

Boa merda. Pqp

Figura 55 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e EDUARDO

SODRÉ.

Em 06/10/2025, EDUARDO SODRÉ relata que DAVID havia deixado de responder às tentativas de contato. Em resposta, AUGUSTO FERREIRA LIMA demonstra insatisfação, afirmando que já teria realizado cobranças na semana anterior e que a questão seria solucionada naquela mesma semana, informando, inclusive, que se deslocaria a São Paulo para tratar do assunto.

Ao que tudo indica, as mensagens fazem referência a DAVID LOPES MONTEIRO, atual ou ex responsável/diretor de diversas empresas vinculadas a AUGUSTO LIMA e irmão de DANIEL LOPES MONTEIRO, conforme já mencionado alhures (subtópico 5.4.4 e Tabela 3).

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2025-10-06 Bom dia irm&o! Tudo bem? David Rs|

sumiu.

FDP. Ja cobrei semana passada. Phoda

Essa semana resolve sem faita|

Indo para sp pra resolver isso irmao

Figura 56 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e EDUARDO SODRÉ.

Cabe ressaltar que não foi possível corroborar tal afirmação por meio da análise das conversas mantidas entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e DAVID LOPES MONTEIRO, uma vez que o primeiro ativou, em 01/06/2025, a função de mensagens temporárias com duração padrão de 7 dias no aplicativo de whatsapp.

Em razão dessa configuração, o histórico disponível limita-se às mensagens remanescentes no período imediatamente anterior à apreensão do aparelho, mais precisamente a partir de 11/11/2025.

  • de voz

WhatsApp Chal Davi Daniel Montero -55 Chamada

03:29 2025.11.12 1452190300

Chamada de voz

2025-11-14

Duragho: 0013 26

2025.05 19.36.53 4300

Chamada de voz

20250801

Duraco: 01:19 2025 11.14 09.35.27 03.00

Augusto Lima usa uma duracéo padro para mensagens femporrias em novas

Todas as mensagens desaparecerdo desta conversa apds 7 dias. 2025-11-17

2025-11-11

Chamada de voz a exo

00:27

20261111 113052 4300

Chamada de voz

0047 15,5103

20 11.11 0300

2025-1112

CARTAO CNPJ

025-11 oi tudo bem? pode falar um minuto?

hitps:/iwww.metropoles. com/colunas/grande-angular/consorcio-

Venha aqui liderado-pela-fictor-vai-comprar-banco-master-s-a

liderado pela Fictor compra Banco Master S.A]

Transacéo inclui aporte inicial de RS 3 bilhdes. sujeita &

aprovacao do Banco Central e do Cade

oy


Figura 57 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e DAVID MONTEIRO.

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Retomando a análise das conversas entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e EDUARDO SODRÉ, em 13/10/2025, este informa que DAVID teria retomado o contato, mas manifesta ressalvas quanto à proposta por ele apresentada, indicando não considerála adequada.

Na sequência, AUGUSTO FERREIRA LIMA solicita retorno para tratar do tema, demonstrando intenção de solucionar a questão ainda no mesmo dia ou, no máximo, no dia seguinte. Em resposta, EDUARDO SODRÉ informa que providenciaria a assinatura do documento, evidenciando a continuidade das tratativas.

2025-10-13

Quando puder falar avise

de voz perdida

Avs

. Bom dia. bem

Tudo ? Quando puder retorne. Abs

matar hoje ou amanhi |

Oi estou de férias com as criangas na correria.

0 assunto

David apareceu aqui mas nao creio se boa ideia como ta. Ligue faiamos

Nao te liguei porque estou no quarto com 0 mais novo. Ele dormindo

vou assinar ogo

£4 mandar |

Va ai

Depots Ine falo com caima

Figura 58 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e EDUARDO SODRÉ.

No dia seguinte, EDUARDO SODRÉ informa que aguardaria o envio, por email, de documento por parte de DAVID.

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2025-10-14

Irméo, falta David enviar por e-mail pra assinar

5-10.14 17.46.16

-03.

Sumiu de novo

Kkkkkk mao, fal

Nao é possivel

Perai

Esta aqui na porta

Pap

Kikkkk

Eu sei 0 que eh isso irméao

Na Sema eu viajo e tudo para

Hahahahah

Pap

Figura 59 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e EDUARDO SODRÉ.

Em 15/10/2025, EDUARDO SODRÉ encaminha a AUGUSTO FERREIRA LIMA captura de tela da caixa de entrada do e-mail da BN FINANCEIRA, indicando, até aquele momento, não ter recebido de DAVID o documento aguardado.

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Chal

Sodio 557188050013 do voz

Chamada

Duracao 0023

2025-10-15

De novo?

Estou chegando 14 agora © veio

Kikkkk

Mo pede 0 e-mail que Bonnie mesmo manda

ai responde por cima

Nao chegou indo

Me mande seu @ mai aqui

Mandei pra ele ontem mesmo

adm@bnfinanceira |

com br

Figura 60 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e EDUARDO

SODRÉ.

Por fim, em 17/10/2025, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha o comprovante de transferência no valor de R$ 3.500.000,00, sendo, na sequência, agradecido por EDUARDO SODRÉ, enteado do Senador JAQUES WAGNER e filho de GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS (o "Guiga"), apontado como pessoa de estreita relação com o parlamentar.

De acordo com o comprovante enviado, a remetente dos recursos foi a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº: 27.490.629/0001-13.

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com br

comigo aqui imao

Vine

Pap

2025-10-17

EZ -

WhatsApp Chat Dudu Sox

ha

ORCA

7 N

Vi § N)

e

para envio ) Retorno do XML de Envi

Requisicdo de Transferéncia entre contas de clientes

Codigo Mensagem:

Nimero Controle IF 1PB IF Debitada: Agincia Debitada:

Tipo Conta Debitada:

Conta Debitada:

Tipo Pessoa Debitada CNP) ou CPF Cliente Debitado:

Nome Cliente Debitado:

Agéncia Tipo Conta Creditada:

Conta Creditada:

Tipo Pessoa Creditada: CNP) ou CPF Cliente Creditado:

Nome Cliente Creditado: Valor

Nivel Preferéncia: Data Movimento:

STRO00S 50P20251017010000792 61024352 BM PLENO S.A.

1

CC Conta Corrente

5706570004

J

Pessoa Juridica

27.490.629/0001-13 S.A.

PKL ONE PARTICIPACOES

1 CC Conta Corrente

142200832

Pessoa Juridica

42.645.396/0001-74

BN FINANCEIRA LTDA,

Langamento: 3,500,000.00

202510170001062712 C Média

17/10/2025 |

Opal Obrigado mao

Tmj

Figura 61 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e EDUARDO SODRÉ.

A PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, nome fantasia: "Credcesta" , constituída em 07/04/2017 e com capital social de R$ 1.000.100,00, está sediada à Rua Tabapuá, 888, Andar 8, Conj 81/83, Itaim Bibi - São Paulo/SP.

A sociedade anônima detém os direitos de exploração comercial exclusivos do Cartão do Programa Credicesta e tem como diretora, ANDREA LIMA NOVAES (CPF:

515.038.755-04), prima de AUGUSTO FERREIRA LIMA. Não obstante mantenha vínculo empregatício ativo desde 10/2017 com a TERRA FIRME BAHIA LTDA, ANDREA figura como diretora de diversas outras empresas igualmente vinculadas a AUGUSTO FERREIRA LIMA.

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Importante destacar fato que reforça a participação de DAVID MONTEIRO nas tratativas relacionadas à família SODRÉ. Conforme se observa em excerto de conversa apresentado na Figura 57 e reproduzido abaixo, em 17/11/2025, DAVID MONTEIRO compartilha cartão de CNPJ referente à empresa GF4.15 Participações e Consultoria Ltda. (CNPJ 44.626.344/0001-86), a qual possui como único sócio-administrador GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, pai de EDUARDO SODRÉ.

00:13 2025.05.26 19.36

53 03.00

20250601

Augusto Lima usa uma mersagens para mensagens dela Conversa em novas

Todas a5 7

— 0047 4300

22761111 15303

mei

oitudo pode

bem? fla um minuto?

pe

0329 4761112

EI

0119

2025.11.17

4200

bl sink

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CCADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA

E DE

COMPROVANTE DE INSCRIGAO STUAGAO

"CADASTRAL

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A Aprovedo pela do de

nso Normatva RFS 1 2.11, 06 dezambro do 2022

no dia

45 10:31:08 data hora ce Basia)

CNPJ

Figura 62 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e DAVID MONTEIRO.

5.4.4.4. Do pagamento à BN Financeira por meio do Banco Master

Conforme já mencionado alhures, foram identificadas notícias indicando o pagamento de aproximadamente R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) à empresa BN Financeira, no período compreendido entre 2022 e 2025, valores estes que teriam sido repassados diretamente pelo Banco Master.

No que se refere aos pagamentos realizados pelo Banco Master à BN Financeira Ltda., verificou-se que, em 09/09/2025, no âmbito de conversa mantida entre

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DANIEL BUENO VORCARO e ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, então Superintendente-Executivo de Tesouraria do Banco Master, este último encaminha a

DANIEL um arquivo em formato PDF intitulado "Despesas Acumuladas", em resposta a questionamento sobre "tudo em aberto", expressão que, no contexto, refere-se aos valores pendentes de pagamento por parte do Banco Master.


Chat Aboro Fol

Total

Fornecedor

TELEPERFORMANCE CRM § A

PITTA LIMA E FAJARDO ADVOGADOS UNITY PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTD

MONTEIRO, RUSU, CAMEIRAO E BERCHT

visao geral

Preciso da

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GABINO KRUSCHEWSKY ADVOGADOS De tudo om aberto BN FINANCEIRA LTDA

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THIRTEEN HOLDING E PARTICIPACOES EI DREAM COMUNICACAO EMPRESARIAL

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INNOVA COMUNICAGAO ENEGOCIOS LTDA

|


Figura 63 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre DANIEL BUENO VORCARO e ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO.

88.226.047,64

Valor

10.816.611,67 7.461.075,00 6.790.000,00

§

5.115.200,00 3.989.425,65 3.025.630,15

2.955.000,00

2.500.000,00 2.462.500,00 2.402.500,00 2.346.250,00 2.223.102,14 2.065.217,12 1.970.000,00 1.960.832,82 1.877.000,00 1.666.600,00 1.462.500,00 1.450.000,00 1.329.565,39 1.280.500,00 1.254.832,38 1.250.876,43 1.115.500,00 1.107.286,33 1.089.005,28 1.052.993,22 1.000.000,00

Dessa forma, embora não seja possível confirmar o montante de R$ 12 milhões mencionado em fontes abertas como tendo sido repassado no período analisado, verifica-se que, em setembro de 2025, havia aproximadamente R$ 3 milhões pendentes de pagamento, conforme indicado nos elementos examinados.

Destaca-se, ainda, que não foram identificadas conversas diretas com DANIEL BUENO VORCARO envolvendo EDUARDO SODRÉ ou sua esposa, BONNIE

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TOALDO BONILHA, apesar de ambos figurarem como sócios ou vinculados à empresa em questão. Em contraposição, constatou-se a existência de interlocução com GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, pai de EDUARDO SODRÉ (como demonstrado no subtópico 5.2).

6. CONCLUSÃO

A análise das informações constantes neste documento evidencia a existência de relacionamento próximo entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA, bem como a presença de ao menos algum grau de interlocução entre o parlamentar e DANIEL BUENO VORCARO.

A relação mantida entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e JAQUES WAGNER mostra-se marcada por manifestações de afeto e proximidade pessoal e familiar, além do envio de "lembranças" de final de ano, inseridas em contexto de presentes a autoridades do Estado da Bahia.

No que se refere aos meios de comunicação, a análise do dispositivo evidencia clara e reiterada preferência dos interlocutores pelo uso de ligações telefônicas por meio do aplicativo WhatsApp, em detrimento de trocas de mensagens escritas.

Para além da relação pessoal, foram identificadas ao menos quatro

situações nas quais teria ocorrido, em tese, o transporte do Senador JAQUES WAGNER em aeronave pertencente a AUGUSTO FERREIRA LIMA ou operadas por pilotos a ele vinculados, inclusive por meio de aeronaves eventualmente locadas.

Ademais, no que se refere aos benefícios concedidos a familiares do parlamentar, destacam-se os ingressos disponibilizados por AUGUSTO FERREIRA LIMA para shows da cantora Taylor Swift. Em agosto de 2023, foram adquiridos 2 (dois)

ingressos no valor total de R$ 63.339,00, enquanto, em novembro de 2023, foram disponibilizados 05 (cinco) ingressos para camarote, no valor aproximado de R$ 3.500,00.

Ressalta-se, ainda, que os ingressos de novembro de 2023 foram custeados pela empresa REAG Investimentos S.A., sendo, contudo, intermediados por AUGUSTO

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FERREIRA LIMA, o que resultou na concessão de vantagem econômica à família do

Senador no montante total de R$ 66.839,00.
Todavia, benefícios de caráter patrimonial, transferências EDUARDO MARTINS ("Guiga") mídia. No destaca-se a unidade na Rua da Sapucaia, R$ 2,45 milhões. Conforme cronologia dos do imóvel possa indica, a JUNIOR, pessoa as vantagens natureza perecível. Foram notadamente no âmbito financeiras direcionadas a MENDONÇA SODRÉ MARTINS, - o melhor amigo de que se refere à possível nº 1702, situada no nº 219, Horto Florestal, se depreende dos eventos (síntese apresentada estar vinculada ao Senador operacionalização da compra tenha vinculada a AUGUSTO 26/11/2024 Jaques Wagner envia contato e informagdes para Augusto Ferreira Lima. 27/11/2024 + Valério Fundos com + Augusto Ferreira Lima repassa R) Tentativa de ligacio pra Jaques Fundos. Nome valério do Now Valério Fundos com de ova tenttiva para Jaques 10:05 Mensagem para Jaques Wagner: valério Fundos: Nome do + tisacio com Jaques Wagner de Envio Book do Augusto Ferreira Lima encaminha Figura 64 - Cronologia dos eventos possivelmente concedidas não se restringem a também identificados indícios de vantagens de da possível aquisição de imóvel e de empresa vinculada ao enteado do parlamentar, filho de GUILHERME HENRIQUE SODRÉ JAQUES WAGNER, segundo noticiado pela aquisição de empreendimento imobiliário, empreendimento Poème Horto (em construção Salvador/BA), avaliada em aproximadamente diálogos analisados, especialmente a partir da abaixo), há indícios de que a titularidade fática JAQUES WAGNER, embora, ao que tudo sido conduzida por VALÉRIO MAREGA FERREIRA LIMA. de availado em R$ 2,45 milhdes dados do imvel Wagner (nio atendida) précio?” 95 Wagner atendids) “0 amigo. Bom dia. Quando puder me Prédio enderego?” ou 525 Empreendimento por Jaques Wagner Augusto Ferreira Lima a Book para Valério Fundos relacionados à aquisição do imóvel.


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Ressalta-se, contudo, que tal hipótese demanda a realização de diligências complementares, com vistas à sua devida corroboração.

No tocante às transferências financeiras, destaca-se que o enteado do Senador JAQUES WAGNER, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS (filho do "Guiga"), embora não figure formalmente no quadro societário da BN FINANCEIRA LTDA, é quem mantém interlocução direta com AUGUSTO FERREIRA LIMA acerca dos pagamentos destinados à empresa, inclusive realizando cobranças reiteradas no curso dessas tratativas.

A BN FINANCEIRA LTDA, por sua vez, tem como sócia BONNIE TOALDO BONILHA, esposa de EDUARDO SODRÉ, e foi destinatária de transferência no valor

de R$ 3.500.000,00, oriunda da PKL One Participações S.A. Ressalta-se que a referida

empresa tem como diretora ANDRÉA LIMA NOVAES, prima de AUGUSTO FERREIRA LIMA, evidenciando a existência de vínculos indiretos entre os agentes envolvidos na operação.

Há, ainda, outras possíveis transferências financeiras noticiadas na mídia, em especial aquelas oriundas do Banco Master em favor da BN FINANCEIRA LTDA. De acordo com informações obtidas em fontes abertas, cerca de R$ 12.000.000,00 teriam sido repassados do banco à referida empresa.

Como elemento de convergência, destaca-se que, na análise do aparelho celular de DANIEL BUENO VORCARO, foram identificadas despesas em aberto, na

data de setembro de 2025, no montante aproximado de R$ 3.000.000,00, relacionadas à BN FINANCEIRA LTDA, o que reforça a existência de fluxo financeiro relevante a ser

devidamente apurado no contexto investigativo.

Embora não integrassem inicialmente o escopo da análise, as pessoas abaixo elencadas, identificadas no curso dos trabalhos, podem ser consideradas de interesse para a investigação:

1) GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS: atuou, no contexto analisado,

como intermediário entre o núcleo empresarial e o entorno do senador JAQUES WAGNER, desempenhando papel ativo na facilitação de contatos e na articulação de tratativas. Foi responsável por estabelecer interlocução direta com

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DANIEL BUENO VORCARO acerca de tema sensível, organizar encontro em Brasília com participação do gabinete do senador e viabilizar o acesso ao próprio parlamentar. Ademais, mantém vínculo de proximidade pessoal com o senador e integra o eixo familiar por meio de seu filho, relacionado a empresa destinatária de valores expressivos. Ainda, DAVID LOPES MONTEIRO (intermediário/operador) compartilhou cartão de CNPJ de empresa vinculada a GUILHERME SODRÉ com AUGUSTO FERREIRA LIMA;

  1. VALÉRIO MAREGA JUNIOR: desempenhou o papel de intermediário/operador

em tratativas ligadas à possível aquisição de imóvel de alto valor, atuando como responsável prático pela execução da negociação iniciada entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER;

3) DAVID LOPES MONTEIRO: desempenhou papel de intermediário/operador em

tratativas financeiras, especialmente na negociação de pagamento envolvendo empresa indiretamente vinculada à família de JAQUES WAGNER;

  1. ANDREA LIMA NOVAES (prima de AUGUSTO LIMA): Não obstante mantenha

vínculo empregatício ativo desde 10/2017 com a TERRA FIRME BAHIA LTDA, ANDREA figura como diretora de diversas empresas vinculadas a AUGUSTO LIMA, como a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, que transferiu R$ 3.500.000,00 para a BN FINANCEIRA LTDA.

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Diante do exposto, o conjunto de elementos analisados revela-se consistente e convergente, em nível de hipótese, indicando a possível existência de um arranjo estruturado envolvendo agentes privados e agente público, no qual se evidenciam indícios de concessão de vantagens indevidas, de natureza patrimonial e financeira, potencialmente associadas ao exercício de função pública.

Brasília/DF, 04 de maio de 2026.

KARLA RODRIGUES DO AMARAL WILKER GOULART

Agente de Polícia Federal Agente de Polícia Federal

BRUNO CAVALCANTI TEIXEIRA

Agente de Polícia Federal

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL

DOCUMENTO SIGILOSO INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A)

Número da IPJ-A | 2242868/2026

|

Unidade Policial NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF

1. DADOS DO PROCEDIMENTO
Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) IPL 2026.0058161 -- CINQ/CGRC/DICOR/PF
Tipo de Procedimento Inquérito Policial
Tipo de Análise Material Apreendido
Referências Tarefa INQ EPOL nº 2151128/2026 - 2 5050
Destinatário DPF Albert Paulo Servio de Moura
Remetente APF Karla, APF Rogado e APF Teixeira
Data 03/06/2026
2. OBJETOS
Identificação do Objeto Celular de AUGUSTO LIMA - Laudo nº 4294/2025 - SETEC/SR/PF/SP
Identificação do Objeto Celular de DANIEL MONTEIRO - Laudo nº 15530/2026 - SETEC/SR/PF/SP
Identificação do Objeto Celular de DANIEL VORCARO - Laudo nº 4281/2025 - SETEC/SR/PF/SP
Identificação do Objeto Celular de ALBERTO FÉLIX - Laudo nº 6712/2026 - SETEC/SR/PF/DF
Identificação do Objeto Celular de JOAO CARLOS MANSUR - Laudo nº 3784/2025 - SETEC/SR/PF/SP
Armazenamento do Objeto Servidor da Polícia Federal
Transferência do Objeto Acesso remoto exclusivo pelos integrantes da equipe
Tratamento do Objeto Indexador e Processador de Evidências Digitais e Cellebrite Reader

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SUMÁRIO

  1. DADOS DO PROCEDIMENTO...............................................................................1
  2. OBJETOS ...............................................................................................................1
  3. CONTEXTUALIZAÇÃO ..........................................................................................3
  4. DA METODOLOGIA DA ANÁLISE ........................................................................6
  5. DA ANÁLISE ..........................................................................................................7 5.1. Pesquisa celular AUGUSTO FERREIRA LIMA................................................7 5.2. Pesquisa celular DANIEL LOPES MONTEIRO..............................................13 5.3. Pesquisa celular DANIEL VORCARO............................................................44 5.4. Pesquisa celular ALBERTO FELIX................................................................48 5.5. Pesquisa celular JOAO CARLOS MANSUR..................................................50
  6. CONCLUSÃO .......................................................................................................53

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3. CONTEXTUALIZAÇÃO

Cumprindo o Despacho n° 2151128/2026, no sentido de proceder às pesquisas e diligências necessárias ao atendimento das requisições subscritas pela Procuradoria-Geral da República no ofício ASSCRIM/PGR N. 726146/2026, no que tange à busca nos aparelhos de telefone e de informática, já postos à disposição da Polícia Federal, em que haja referência ao nome do Senador JAQUES WAGNER, familiares mencionados na representação e empresas dadas como a ele relacionadas, segue a informação.

A presente análise foi norteada com intuito de agregar elementos que pudessem auxiliar na elucidação dos fatos narrados pela IPJ-A 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF.

Conforme relatado pela IPJ-A, foram identificados indícios de que a compra de um apartamento de nº 1702, do empreendimento POÈME HORTO, localizado na Rua da Sapucaia, nº 219, Horto Florestal, em Salvador/BA, avaliado em aproximadamente R$ 2,45 milhões, operacionalizada por estrutura montada por AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87), seria para titularidade fática do Senador JAQUES WAGNER (CPF 264.716.207-72).

A informação apontou que o próprio Senador JAQUES WAGNER enviou a AUGUSTO LIMA o contato de EDUARDO GONÇALVES (CPF 513.111.605-82), que seria Gerente da construtora MOURA DUBEUX ENGENHARIA S.A. (CNPJ 12.049.631/0001-84), então responsável pelo empreendimento, e, em complemento, apontou a descrição da unidade em questão. A partir de então, AUGUSTO LIMA teria promovido a compra do imóvel.

Além disso, ainda segundo a IPJ-A, a empresa BN FINANCEIRA LTDA (CNPJ 42.645.396/0001-74) apresenta-se, em tese, como meio adicional de favorecimento ao Parlamentar. A empresa foi destinatária de transferência no valor de R$ 3,5

milhões, oriunda da PKL ONE PARTICIPACOES S.A. (CNPJ 27.490.629/0001-13),

além de terem sido observados indicativos de que também recebesse fluxo financeiro relevante de estrutura vinculada a DANIEL BUENO VORCARO.

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Não obstante, a interlocução acerca dos pagamentos destinados à empresa teria sido conduzida por EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS (CPF 012.342.835-14), enteado do Senador JAQUES WAGNER, e cônjuge de BONNIE TOALDO BONILHA (CPF 033.894.255-60), sócia formal da BN FINANCEIRA. Consta, ainda, que EDUARDO é filho de GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS (CPF 020.966.415-00) o "Guiga", apontado como pessoa de estreita relação com JAQUES WAGNER. Nesse contexto, segue um panorama a respeito da nova análise realizada.

Referente ao conteúdo extraído do aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA (laudo nº 4294/2025-SETEC/SR/PF/SP), verificaram-se tratativas relacionadas à marcação de encontros entre o Senador JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA, a serem realizados no gabinete parlamentar. Conforme sugerem as mensagens analisadas, um desses encontros teria contado com a participação de Messias, possivelmente em referência a JORGE MESSIAS, Advogado-geral da União.

Em outro diálogo identificado, após a realização de outro encontro entre AUGUSTO LIMA e JAQUES WAGNER, AUGUSTO LIMA encaminhou ao Senador o link referente à PEC 65/2023, relacionada a mudança de estrutura do Banco Central, tema de interesse de AUGUSTO LIMA, DANIEL VORCARO e o BANCO MASTER, circunstância que sugere que o tema relacionado à referida proposta teria sido, ou estaria sendo tratado no contexto da reunião ocorrida no gabinete parlamentar. (Vide item 5.1)

Da análise do celular de DANIEL LOPES MONTEIRO (laudo nº 15530/2026- SETEC/SR/PF/SP), foram localizadas conversas referentes à efetivação da aquisição do apartamento 1702 do Empreendimento "Poème Horto". Também foram identificados diálogos acerca de aditivo contratual relacionado a benfeitorias que seriam realizadas no referido imóvel.

Além disso, há uma minuta de Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças, documento que, em tese, poderia indicar a intenção de distanciamento da real propriedade do imóvel. Tais diálogos foram mantidos com GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS ("melhor amigo de JAQUES WAGNER" , segundo portal de notícia[1]), MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS, ANDRÉ

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PISSOLITO CAMPOS e/ou DAVID LOPES MONTEIRO (irmão de DANIEL MONTEIRO).

Ainda, foi identificada a imagem de uma planilha apontando pagamentos a alguém de apelido "Dudu". Os pagamentos identificados na imagem teriam sido realizados nos meses de abril, junho e julho de 2024, totalizando mais de R$ 2,34 milhões. Não obstante, entre os contatos salvos no celular de DANIEL LOPES MONTEIRO, foi identificado que apenas um foi registrado com o nome de DUDU, tendo sido adicionado em 30DEZ2024 com terminal telefônico +5571988050013, mesmo terminal telefônico que conversa com AUGUSTO LIMA, conforme IPJ-A 1881548/2026 e que está registrado nos cadastros de EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS (CPF 012.342.835-14), enteado do Senador JAQUES WAGNER. (Vide item 5.2)

No aparelho celular de DANIEL VORCARO (laudo nº 4281/2025- SETEC/SR/PF/SP), por sua vez, foram identificados diálogos acerca de possível transporte de JAQUES WAGNER e outros passageiros em aeronave a ele vinculada, destacando-se a orientação de que o deslocamento deveria ocorrer de forma discreta. Também foi localizado diálogo relacionado ao PT BAHIA. (Vide item 5.3)

Já o exame no celular de ALBERTO FELIX (laudo nº 6712/2026- SETEC/SR/PF/DF) revelou diálogos e documentos que demonstram vínculo entre o BANCO MASTER e a empresa PKL ONE PARTICIPACOES S.A. (CNPJ 27.490.629/0001-13), remetente de R$ 3,5 milhões para a BN FINANCEIRA. (Vide item 5.4)

O aparelho de JOÃO CARLOS MANSUR (laudo nº 3784/2025- SETEC/SR/PFSP) trouxe informações que corroboram com os indícios apresentados pela IPJ-A 1881548/2026, de que o Senador JAQUES WAGNER teria sido beneficiado com 5 (cinco) ingressos para o show da TAYLOR SWIFT. (Vide item 5.5)

Em relação aos demais aparelhos de telefone e de informática, já postos à disposição da Polícia Federal, pesquisas por palavras-chave vinculadas ao Senador JAQUES WAGNER, seus familiares mencionados na representação e a empresas supostamente a ele relacionadas, não identificaram resultados relevantes para a investigação, até o momento.

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4. DA METODOLOGIA DA ANÁLISE

O método adotado para análise das mídias digitais consistiu na utilização de ferramenta forense de indexação de dados não estruturados, com posterior aplicação de mecanismos de busca indexada.

Por meio dessa ferramenta, foram realizadas consultas nas mídias apreendidas a partir de palavras-chave previamente definidas e relacionadas ao objeto da investigação, com o objetivo de identificar elementos de interesse investigativo. A funcionalidade empregada é análoga a motores de busca convencionais, permitindo a localização eficiente de dados em grandes volumes de informação. A totalidade dos dados processados foi indexada e disponibilizada no software IPED, utilizado como plataforma de suporte à elaboração da presente Informação de Polícia Judiciária (IPJ-A).

No âmbito metodológico, priorizou-se a análise de conteúdos vinculados aos fatos investigados, com ênfase nas conversas extraídas do aplicativo WhatsApp presentes nos aparelhos celulares apreendidos. A análise concentrou-se na identificação de comunicações com potencial nexo com os eventos sob apuração, buscando-se, sempre que possível, a organização cronológica dos fatos no âmbito de cada subtópico.

Adicionalmente, as informações obtidas a partir da análise dos itens apreendidos foram complementadas e correlacionadas com dados extraídos de fontes abertas e sistemas corporativos, com vistas ao incremento da consistência analítica e contextualização dos elementos identificados.

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5. DA ANÁLISE
5.1.Pesquisa celular AUGUSTO FERREIRA LIMA

Referente ao conteúdo extraído do aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA

LIMA (laudo nº 4294/2025-SETEC/SR/PF/SP), verificaram-se tratativas relacionadas à marcação de encontros entre o Senador JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA, a serem realizados no gabinete parlamentar. Conforme será demonstrado, as mensagens analisadas indicam que um desses encontros teria contado com a participação de MESSIAS, possivelmente em referência a JORGE MESSIAS, Advogado-geral da União.

Em outro diálogo identificado, após a realização de um dos encontros, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminhou ao Senador o link referente à PEC 65/2023, relacionada a mudança de estrutura do Banco Central, tema de interesse de AUGUSTO LIMA, DANIEL VORCARO e o BANCO MASTER, circunstância que sugere que o tema relacionado à referida proposta teria sido, ou estaria sendo tratado no contexto da reunião ocorrida no gabinete parlamentar. Vejamos.

No dia 19/04/2024, às 07:36, JAQUES WAGNER envia uma mensagem de áudio a AUGUSTO FERREIRA LIMA, questionando se poderiam se encontrar em seu gabinete, por volta das 8:30, 8:45. AUGUSTO FERREIRA LIMA, por sua vez, responde que não teria visualizado a mensagem em tempo hábil.


I

WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888

2024-04-19

Arquivo de mensagem de dudio

000/000

automatica [74%]. Oi Guga, tudo bem? Bom dia. Entéo, ontem acabei saindo tarde, entéo veja, porque eu tenho que sair pra estar tipo com o presidente do Planoto, 9 e 20, se da 8 15 pras 9

no gabinete que eu t6 indo pr

Oi meu amigo. Desculpe sO vi agora a mensagem. Quando tiver condicéo

,

avise e falamos. Abs

Chamada de voz perdida

21 4300

Amigo. Assim que puder retorne. Abs


Figura 1 - JAQUES WAGNER busca reunião com AUGUSTO LIMA

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No 28/04/2024, domingo à noite, AUGUSTO FERREIRA LIMA envia uma mensagem a JAQUES WAGNER informando que já se encontrava em Brasília.

WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888

Chamada de voz

Duragdo: 01:56 2024-04-24 18:21:44 -03.00

2024-04-28

Chamada de voz perdida 2024-04-28 2012 06 03.00

Oi amigo. Boa noite. Tudo bem ? Ja estou em bsb. Fico no seu aguardo.|

e bom domingo.

Figura 2 - AUGUSTO LIMA avisa JAQUES WAGNER de sua chegada à Brasília

Durante o dia seguinte, os interlocutores mantiveram contato por meio de chamadas de voz, com duração de 5min42s e 1min09s. Ao final da noite, após tentar ligar para AUGUSTO FERREIRA LIMA, JAQUES WAGNER envia a seguinte mensagem de áudio:

"Ô Guga..é.. eu falei com o Messias agora e o presidente

infelizmente chamou ele amanhã um pouco por causa dessas confusões.. então ele pediu se poderia ser horário de almoço. Que eu continuo achando que o melhor lugar pra fazer seria no meu gabinete, que é o mais protegido e discreto pra todo mundo.. pra ele é natural tá lá, você já teve várias vezes lá com André.. Então não teria tanta atenção chamada. Até porque eu posso ir lá embaixo, chegar mais ou menos junto com você na hora que for marcada e subo e você não precisa nem passar pela identificação. Então eu

quero ver se pra você dá, porque ele acabou de me avisar e aí eu confirmaria com ele... sei lá.. meio-dia.. Eu tenho CCJ, mas eu espero que meio-dia já tenha terminado e eu posso fazer lá

ou na própria liderança do governo, que é mais perto da comissão, é lá embaixo. É até mais fácil de chegar,

entendeu? Veja aí e me mande um zap. Abraço." (grifo nosso)

Após o áudio, e em meio a novas tentativas de contato realizadas por ambas as partes, os interlocutores voltaram a se falar em duas chamadas de voz, com duração de 02min04s e 18s.

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WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888

2024-04-29

Jacques Wagner

(

2024-04-20 07:53:37 -03:00

Arquivo de m gem de dudio

»

0 i

Transcricdo automatica [75%]: 0

presidente infelizmente chamou dessas confusdes. Entdo ele pediu

eu continuo achando que o melhor lugar para fazer seria no meu gabinete,

é protegido e discreto

que 0 mais

14, vocé ja teve vérias vezes Ia com

chamada. Até porque eu posso ir com vocé a hora que for marcado e subo,

pela identificacdo. Entdo quero ver se para

me avisar e ai eu confirmaria com ele, mas eu espero que o meio-dia ja tenha terminado

propria lideranca do governo, que

E até facil de chegar, entendeu? Beijo

mais

Guga, eu falei com o Mestiz agora e 0 ele amanhd por um pouco por causa

se poderia ser horario de almogo, que para todo mundo. Para ele é natural estar

André, néo teria tanta atencdo

embaixo, cegar mais ou menos junto

vocé precisa nem passar vocé dé, porque ele acabou de sei meio-dia. Eu tenho 0 CCJ,

e eu posso fazer Ia ou na

é mais perto da comisséo, é Ia embaixo.

e me mande um Zap. Abrago!

2024-04-20 22:18:42 03:00 to Lima

oi

amigo. Lhe ligando ai amigo. Abs

2024-04-20 22:21:48

Figura 3 - JAQUES WAGNER busca marcar reunião com AUGUSTO LIMA e JORGE MESSIAS

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No dia seguinte, próximo ao horário mencionado no áudio pelo Senador JAQUES WAGNER, AUGUSTO FERREIRA LIMA tenta contato telefônico. Como as ligações não foram atendidas, ele envia mensagem informando que já havia chegado.

WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888

Chamada de voz perdida 2024.04.30 1157 25 0300

Chamada de voz perdida

1157 36 03.00

Oi amigo. Cheguei. Abs

Figura 4 - AUGUSTO LIMA informa que teria chegado ao local da reunião

Ainda no mesmo dia, as 14h03min, cerca de duas horas após o início do encontro (11h58min) que, em tese, teria contado com a presença de JORGE MESSIAS, há registro, no chat entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e JORGE MESSIAS, de mensagem automática do sistema do aplicativo WhatsApp informando que JORGE MESSIAS "usa uma duração padrão para mensagens temporárias em novas conversas", possivelmente indicando que ele teria adicionado o contato de AUGUSTO LIMA naquele momento.

A captura apresentada evidencia apenas registro sistêmico da plataforma, sem registros de mensagens entre as partes. Entretanto, consta mensagem automática do sistema informando que o padrão de duração utilizado por JORGE MESSIAS faria com que "Todas as novas mensagens desaparecerão desta conversa após 7 dias".


WhatsApp Chat +55 61 98126-6000 556181266000

2024-04-30

@As a criptografia de

mensagens e chamadas desta conversa estéo protegidas com

ponta a ponta. Toque para mais informacdes

2024-04-30

+55 61 98126-6000 556181266000 usa uma duracéo padrédo para mensagens temporarias em novas conversas. Todas as novas mensagens desaparecerdo desta

7

conversa dias 2024-04-30 14:03.01 03.0


Figura 5 - Registro no chat entre AUGUSTO LIMA e JORGE MESSIAS

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Na conversa abaixo, datada de 26/08/2024, no final da tarde, AUGUSTO FERREIRA LIMA questiona o Senador JAQUES WAGNER acerca do horário em que poderiam se encontrar. Minutos depois, há registro de chamada de voz entre os interlocutores, com duração de 01min07s.

Às 19h42min49s, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha mensagem ao SENADOR informando que já havia chegado. Em resposta, JAQUES WAGNER afirma que ainda estaria aguardando uma reunião no Planalto. Por fim, o parlamentar sugere que o encontro ocorra no dia seguinte (27/08/2024), em seu gabinete.

2024.08.26 |

do voz

Chamada

gue horas podemos

Tudo bem 7

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Figura 6 - JAQUES WAGNER e AUGUSTO LIMA conversam para marcar novo encontro

Às 08h19min12s do dia 27/08/2024, AUGUSTO FERREIRA LIMA informa ao Senador JAQUES WAGNER que já se encontrava a caminho, afirmando: "Chego em 15 min. Abs". Pouco mais de uma hora depois, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha ao Senador o link da PEC 65/2023, relacionada a mudança de estrutura do Banco Central, tema de interesse de AUGUSTO LIMA, DANIEL VORCARO e o BANCO MASTER, circunstância que sugere que esse tema teria sido, ou estaria sendo tratado no contexto da reunião ocorrida no gabinete parlamentar.

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dia No em 15 min.

Bom amigo. caminho. Chego Abs.

Figura 7 - Documento relacionado à PEC nº 65/2023 enviado por AUGUSTO LIMA a JAQUES WAGNER

Ademais, foram identificadas mensagens enviadas por PAULO VALENTE a AUGUSTO FERREIRA LIMA, ocasião, em que ele se apresenta como genro do Senador JAQUES WAGNER, solicitando apoio para evento na área jurídica que estaria organizando. Na conversa, PAULO VALENTE inclusive sugere a possibilidade de que AUGUSTO FERREIRA LIMA indique alguém do jurídico do BANCO MASTER para participar do evento como palestrante. Todavia, o diálogo analisado não registra resposta de AUGUSTO à solicitação encaminhada.

2024.09.18

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Figura 8 - Genro de JAQUES WAGNER solicita apoio de AUGUSTO LIMA a evento organizado por ele

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5.2.Pesquisa celular DANIEL LOPES MONTEIRO

Da análise do aparelho celular de DANIEL LOPES MONTEIRO (laudo nº 15530/2026-SETEC/SR/PF/SP) foram localizadas conversas referentes à efetivação da aquisição do apartamento 1702 do Empreendimento "Poème Horto1, corroborando as informações consignadas na IPJ-A nº 1881548/2026.

Igualmente, foram identificados diálogos acerca de aditivo contratual relacionado a benfeitorias que seriam realizadas no referido apartamento, além de uma minuta de Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças, documento que, em tese, poderia indicar a intenção de distanciamento da real propriedade do imóvel, considerando que a tratativa ocorreu após a 1ª Fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 18/11/2025.

Os diálogos a respeito do imóvel foram mantidos, principalmente, com GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS (o "melhor amigo de JAQUES WAGNER", segundo portal de notícia), MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS, ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS e DAVID LOPES MONTEIRO (irmão de DANIEL MONTEIRO). Vejamos.

No dia 21/11/2025, três dias após a deflagração da Operação, DANIEL MONTEIRO conversa por 17min29s, via chamada voz, com o contato denominado AK (+557192470935). Conforme pesquisa em banco de dados o terminal telefônico +557192470935 do contato "AK" seria de ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA (CPF 940.690.505-15), que foi jurídico do BANCO MASTER. Em seguida, ANDRE envia para DANIEL MONTEIRO o telefone de GUILHERME SODRÉ (+5571984361313).

1 A construção do apartamento deverá ser finalizada e concluída até a data de 30/11/2027.

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WhatsApp Chat Ak 557192470035

2025-11-21

mensagens chamadas desta conversa protegidas com a crptografia do

ponta a ponta. Toque para mais

de voz

Chamada perdida 2125 11.21 16.3023 0300

de voz

Chamada 17:29

Contato [Nome

[Nome

[Guilherme Sodré

[Tetefone

+55 71 08436-131

Valeull


Figura 9 - ANDRE envia a DANIEL MONTEIRO o contato de GUILHERME SODRÉ

Três dias depois, em 25/11/2025, Priscila Mayer (+5511982281453) envia uma mensagem avisando "CHEGOU: Guilherme Henrique Sodré Martins Falou que tem reunião com vc. Está na Sala 5" e complementa "David está aqui e já foi atende- lo.". O terminal telefônico +5511982281453 do contato PRISCILA MAYER seria de PRISCILA MAYER MOREIRA DO NASCIMENTO (CPF 261.922.788-73), que possui vinculo de trabalho com o escritório ARAUJO E POLICASTRO ADVOGADOS (CNPJ 44.023.620/0001-11), do qual DANIEL é sócio, conforme pesquisa em banco de dados.


WhatsApp Chat Priscila Mayer +5511982281453

Pode autorizar

Guilherme Henrique

Falou que tem reuniéo com vc. Esta na Sala §

e

David esta aqui j4 foi atende-lo.


Figura 10 - PRISCILA MAYER avisa a DANIEL MONTEIRO que GUILHERME SODRÉ havia chegado

Desse modo, as mensagens indicam que GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, apontado pela IPJ-A 1881548/2026 como intermediário entre o núcleo empresarial e o entorno do senador JAQUES WAGNER, esteve presencialmente no escritório de DANIEL MONTEIRO para uma reunião que teve, ao que tudo indica, a participação de DAVI MONTEIRO, irmão de DANIEL.

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


Dias depois da reunião, em 04/12/2025 às 11h06min36s, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS tenta realizar chamada de voz com DANIEL LOPES

MONTEIRO, a qual foi rejeitada sob a justificativa de que este se encontrava em uma videoconferência. Na sequência, DANIEL LOPES MONTEIRO questiona se poderia retornar a ligação em 10 minutos, oportunidade em que GUILHERME SODRÉ indaga se conseguiriam se encontrar presencialmente no dia 16/12/2025, no período da manhã (às 10h).

  • 184361313

Chat Guilherme +557

2025-12-04

of

Messages and cals are end-to-end encrypted. No one outside this chat. not even

&

WhatsApp, can read or listen 1o them. Tap to learn more

Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp net) started a call

status: Rejected

type: audio call

duration: 00.00.00 1 joined Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp net)

Bom dial

Tudo bem?

Estou numa video

Bom dia Tudo certo

Dia do mann cons

1612

Por favor, posso te = em 10 min?

Claro!

10:00! Se possivel

Obrigado amigo Abrago horas seria melhor para vc?

Combinado!

Figura 11 - GUILHERME SODRÉ e DANIEL MONTEIRO marcam uma reunião entre eles

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


Às 10h07min48s do dia 16/12/2025, data previamente marcada para se reunirem, após ligação com duração de 36s, DANIEL envia link para realização de videoconferência.

Dois dias depois, às 17h57min11s, DANIEL LOPES MONTEIRO envia a seguinte mensagem a GUILHERME SODRÉ: "A altura do vão é 2,45m" , ao que GUILHERME responde: "Perfeito".

Sol

oN

4

WhatsApp Chat Guilherme Sodré +557184361313

2025-12-16

Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net) started a call.

status: Answered

type: audio call duration: 00:00:36

2 joined.

Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp.net)

(owner)

1"

1

2025-12-16

2025-12-18

Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net) started a call. status: Answered type: audio call

duration: 00:00:18

2 joined.

Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net)

(owner)

Boa Tarde Amigo!

Tudo bem?

Tudo certo

Perfeito

Figura 12 - Conversa entre GUILHERME e DANIEL indicando a realização da reunião online

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


O contexto dos diálogos sugere possível utilização de linguagem cifrada ("altura do vão"), aparentemente com a finalidade de dificultar a compreensão do efetivo conteúdo tratado entre os interlocutores. Ao que tudo indica, a "altura do vão" de "2,45 m" fazia referência ao valor de R$ 2,45 milhões relacionado ao imóvel adquirido no empreendimento Poème Horto, valor mencionado pelo Senador JAQUES WAGNER em conversa mantida entre ele e AUGUSTO LIMA, extraída das fls. 39 da IPJ-A 1881548/2026, abaixo detalhada:

Em 26/11/2024, JAQUES WAGNER encaminha a AUGUSTO FERREIRA LIMA o contato identificado como "Eduardo Carteira MD BA" (+55 71 98231-9100). Minutos depois, esclarece tratar-se de gerente da Construtora Moura Dubeux na cidade de Salvador/BA, encaminhando, na mesma oportunidade, informações relativas a um imóvel específico: unidade (apartamento) nº 1702, avaliada em

aproximadamente R$ 2,45 milhões.

WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888

2024-11-26 |

Contato Nome Formatado|Eduardo Carteira MD 2024-11-26 09:51: Nome Eduardo Carteira MD Telefone +55 71 98231-9100

Este é o gerente Salvador da Moura Dubeux a unidade a 1702 é o preco

2,45 mi ou no condominio mais baixo sujeito a inflagéo nos 36

24-11-26

Figura 13 - Mensagens trocadas entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


Dando prosseguimento à análise das conversas mantidas entre GUILHERME SODRÉ e DANIEL LOPES MONTEIRO, verifica-se que os interlocutores voltaram a se comunicar por ligação de vídeo em 23/12/2025, ocasião em que a chamada teve duração de 53 segundos. Mais de um mês depois, às 15h40min46s do dia 29/01/2026, GUILHERME SODRÉ questiona DANIEL LOPES MONTEIRO acerca da possibilidade de realizarem videoconferência.

WhatsApp Chat Guilherme Sodré +557184361313

Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net) started a call. status: Missed

type: audio call duration: 00:00:00

1 joined:

Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net)

2025-12-23

2

Daniel Monteiro (5511982821212@s. whatsapp.net owner) started a call. status: Answered

din video call

joined:

Daniel Monteiro (5511982821212@s.whatsapp.net owner) Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net)

Boa tarde Tudo bem? Em algum momento propicio vamos fazer um video?

Obrigado

Abraco

Figura 14 - Ligação de vídeo entre GUILERME SODRÉ e DANIEL MONTEIRO

DANIEL LOPES MONTEIRO responde apenas no dia seguinte, 30/01/2026, indagando se poderia realizar ligação às 16h, ao que GUILHERME SODRÉ anui. Posteriormente, às 16h29min40s, os interlocutores mantêm ligação de vídeo com duração de 13 minutos e 17 segundos.

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


A

WhatsApp Chat Guilherme Sodré +557184361313

Bom dia Claro! Sem problemas Sei de sua agenda e conheco sua gentileza

Obrigado! Vc é sempre muito gentill Cada vez que conversamos € uma

aprendida!

Obrigado

Daniel Monteiro (5511982821212@s. whatsapp.net owner) started a call

Daniel Monteiro (5511982821212@s. whatsapp.net owner) Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp.net)

Bom dial!

Tudo bem?

Perdo pela demora em fe

hoje

Posso te ligar por vota das 16:00?

status: Answered type: video call

joine

Figura 15 - Novas conversas realizadas por ligação entre GUILHERME SODRÉ e DANIEL MONTEIRO

De acordo com reportagem veiculada em portal de notícias, GUILHERME

HENRIQUE SODRÉ MARTINS, CPF: 020.966.415-00, foi mencionado como sendo

o "melhor amigo de JAQUES WAGNER"2. Além dessa relação de proximidade,

verificou-se que GUILHERME é pai de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, CPF: 012.342.835-14. EDUARDO, por sua vez, é enteado do Senador e esposo de BONNIE TOALDO BONILHA, CPF: 033.894.255-60, sócia-administadora da BN FINANCEIRA LTDA, CNPJ: 42.645.396/0001-74.

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


Cabe destacar que a BN FINANCEIRA foi destinatária de transferência no valor de R$ 3,5 milhões realizada pela PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ: 27.490.629/0001-13, em 17/01/2025.

Continuando o exame dos diálogos mantidos por DANIEL LOPES MONTEIRO, às 14h11min10s do dia 03/02/2026, ele recebe de "MARCIO" três arquivos relacionados à aquisição do apartamento 1702. Os documentos enviados consistem em: "Contrato de Compra Epitome", "1º Aditivo Poeme - Assinado" e "BA 1ª Etapa 1702 Poeme Horto". Os dois últimos arquivos referem-se à substituição de itens de acabamento da unidade negociada, resultando em acréscimo de R$ 20.645,64 ao valor originalmente previsto no Instrumento Particular de Promessa de Reserva de Fração Ideal do Terreno.

i

WhatsApp Chat 136038961918037

2026-02-03

BA- ETAPA 1702 POEME HORTO_Rev00 Assinados 03-11-25.pdf

  • 26-02-09- 14.12.34

03.00

Figura 16 - Documentos relacionados a compra do apartamento do empreendimento POEME, enviados por

MARCIO a DANIEL MONTEIRO

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


O interlocutor que envia os arquivos é MÁRCIO DOMINGOS DOS SANTOS, CPF: 166.942.478-26 (qualificação apresentada na tabela abaixo). O nacional consta como administrador de duas empresas, que merecem destaque:

  • A EXCELSIOR CAPITAL LTDA, CNPJ: 65.977.372/0001-18, aberta em 30/03/2026 tem como sócio, entre outros, DAVID LOPES MONTEIRO, CPF: 252.282.798-73, irmão de DANIEL MONTEIRO.
  • A NOCTUA ASSET MANAGEMENT LTDA, CNPJ: 42.329.349/0001-11, teve em seu quadro societário, até 19/11/2025, a REAG TRUST PARTNERS LTDA, CNPJ: 24.593.471/0001-19 e a REAG ASSET MANAGEMENT LTDA, CNPJ: 18.606.232/0001-53.
MÁRCIO SANTOS

DOMINGUES DOS Filiação Nelson Antonio Domingues dos Santos e Laiz Miglioli dos Santos Gonçalves

Data de 13/12/1973 Nascimento

CPF 166.942.478-26

E-mail marcio.domingue@gmail.com

Telefone (11) 97280-8630

Cônjuge Maraisa Zago dos Santos

Sócio das |

Qualificação do % | Data | Data

empresas - Nome sócio Socia inclusão exclusã CNPJ

Excelsior Capital |

65.977.372/0001-18 Administrador - 30/03/2026 -

aA Participação Ltda ci) em Empresas

Noctua Asset |

Management Ltda 42.329.349/0001-11 Administrador - 19/11/2025 -

Data:

Passaporte:

M Quattro Sócio

Consultoria Ltda 59.330.749/0001-40 Administrador 100,00 06/02/2025 -

Chevrolet/Cruze Lt Nb - 2014/2014 - FRZ5038 Veículos Mmc/Eclispe Cr Hpes - 2025/2024 - TLE4G88 Ford Fiesta Gl - 2021/2000 - DBH8952

Endereço Rua Mussumes, 00543, Apt 74, Vila Maria Alta, Sao Paulo/SP, Cep 02130070

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


Poucos minutos após receber os arquivos a MÁRCIO DOMINGOS DOS SANTOS (qualificado acima), às 14h14min58s, DANIEL MONTEIRO encaminha a ANDRÉ os arquivos "Contrato de Compra Epitome" e "1º Aditivo Poeme - Assinado" . Em seguida, os interlocutores conversam por chamada de voz.

hatsApp Chat ~A.P.

155709912178731

Contrato de Compra Epitome 03-01-24 Assinado por todos ( 28-07-25

2026-02-03 14:14:58

1° Aditivo Poeme Assinado 30-10-25 pdf

2026-02-03 14:15:06

Chamada de voz

01:28 2026.02.03 14:15:09 03:00

Figura 17 - Documentos relacionados a compra do apartamento do empreendimento POEME, enviados por DANIEL MONTEIRO a ANDRE

O interlocutor que recebe os arquivos é o advogado ANDRÉ PISSOLITO

CAMPOS (CPF 311.771.848-69), um dos sócios do escritório de Advocacia MONTEIRO RUSU CARNEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

(qualificação apresentada na tabela abaixo).

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS

Filiação Ulisses da Silveira Campos e Marlene Pissolito Campos

Data de 01/08/1982 Nascimento

CPF 311.771.848-69

E-mail pissolito@gmail.com

Telefone (11) 99880-1073

Cônjuge Não identificado

Sócio das Qualificação do % Data Data empresas - Nome | |

sócio Social inclusão exclusão

CNPJ

Riverside

Cobrancas Ltda 57.551.253/0001-70

Riverside

Cobrancas Ltda 57.551.253/0001-70 Administrador

Sócio

20,00 03/10/2024 -

Administrador

|

  • 03/10/2024 -

Monteiro, Rusu, Cameirao e | Sócio Com

49.656.548/0001-83 10,00 13/06/2023 -

Bercht Sociedade Capital de Advogados

Campos & Montanher ny ~ Sócio

Comercio de 09.477.253/0001-25 67,00 28/03/2008 -

Administrador

i Participação Suplementos

Alimentares Ltda

em Empresas

7 Ferrero e Sócio

Campos 07.599.225/0001-55 20,00 15/10/2007 05/08/2016

Administrador

5

Advogados

Data:

20/08/2

Passaporte: GM2

Monteiro Rusu Cameirao e Sócio Com

24.814.369/0001-04 10,00 15/08/2016 -

Bercht Sociedade Capital de Advogados

Monteiro Rusu

Cameirao e | Sócio Com

24.814.369/0001-04 5,00 15/08/2016 -

Bercht Sociedade Capital de Advogados

Monteiro Rusu

Cameirao e | Sócio Com

24.814.369/0001-04 6,00 15/08/2016 -

Bercht Sociedade Capital de Advogados

Placa Marca/Modelo Ano Modelo Ano Fabricação
SVK6J63 - 2024 2023

Veículos

TLZ6A54 - 2026 2025
RTZ2B55 I/peugeot 208 Allure At 2022 2022

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


FQI6E42 Triumph/thruxton 2015 2014
SWO1C47 - 2025 2024
FPZ1G12 I/audi Tt Coupe 230cv I 2015 2015
SUI6B45 I/porsche Boxster Gts4.0 2024 2024

Rua Juan Gris , 370 , Casa , Tambore , Santana de Parnaiba /SP, Cep Endereço

06544724

Sobre os documentos que DANIEL LOPES MONTEIRO recebeu, no dia 03/02/2026, de MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e enviou a ANDRÉ PISSOLITO

CAMPOS:

  1. O primeiro documento consiste no "Instrumento Particular de Reserva da

Fração Ideal de Terreno para fins de aquisição do Apartamento nº 1702", firmado entre a empresa MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e a EPITOME S.A., esta representada por LUIZ ANTONIO LOMBARDI. O contrato refere-se à promessa de compra e venda do apartamento nº 1702, Torre 01, com área privativa total de 245,390 m², pelo valor de R$ 2.455.250,00, integralmente quitado no ato da assinatura. O documento também estabelece prazo de conclusão da obra até 30/11/2027. A seguir

trechos extraídos do referido arquivo:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESERVA DA FRACAO IDEAL DE|
TERRENO PARA FINS DE AQUISICAO DO APARTAMENTO N° 1702 (UM|
CENTOS E EMPREENDIMENTO POEME HORTO, Al LOCALIZADG
SAPUCAIA, ESTABELECIDO. SN, HORTO FLORESTAL, SALVADOR NA RUA BA, NOS TERMOS A DA

SEGUIR

OUADRO RESUMO

I. PARTES

1.1

ALIENANTE: MD BA PAROUE FLORESTAL CONSTRUCOES LTDA, pessoa juridica de direito privado sob a forma de sociedade empresarial de

fe ¢ foro na Rua Arthur de Azevédo Machado, n® 2701 2717, Stiep, Salvador BA, CEP: 41.770-790, inscrita

a no

CNPI/ME sob o n° 48.137.296/0001-13, neste ato, através de seus a0 final assinados.

12 ADOUIRENTE; Com participa de 100%, EPLIOME SA|pevon uridica de

privado, Insert Shon 15, endereso

. com

na Rua Antnio Rosa, 409, Jardim Paulistano, Sio Paulo-SP, CEP: 01443-

71051,

A

expedidor SSPISP, inscrito(a) no CPF sob o n® 147.31 residente ©

domiciliado(a) na Rua Guaranésia, 1070, Apto 106, Vila Maria, Sao Paulo-SP, CEP:

e-mail: epitome sa(@ outlook com.br, telefone: 11 97334-0756.

1.3 Em havendo mais de um fisica ou juridica adqui

oa

como ADQUIRENTE,

em carter solidirio, lo 0 pagamento do prego ser feito integralmente &

ALIENANTE independente da proporgdo acima.

Figura 18 - Página 1 do Instrumento Particular de Reserva da Fração Ideal de Terreno para fins de aquisição do Apartamento nº 1702

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


DO |

  1. QRIETO CONTRATO

3.1 objeto desse insirumento a promessa de compra ¢ vends,

irretrativel, do,

Mil

  • da de do

win Horto Salvador BA objeto Matricula 5° 124.904 Cartério do 3° Oficio Registro de Iméveis de Salvador BA, mediante assungio de -

pelo ora ADQUIRENTE da obrigagio de pagar o prego abaixo convencionado

dirctamente 3 ALIENANTE.

[Seri constituido de estar, varanda gourmetjantar, lavabo, hall,

01 com

suite com varanda, caqueiro, suite 02 com sanitirio, suite 03 sanitério, suite

com sanitirio, cozinha, drea servigo, quarto com sanitirio irea

04 de de ¢ técnica. O

referido

teri 245,390 de rea privativa 203.910 m* de drea

principal privaiiva aida teri 134,406 de drea

privativa € fe m*

41

comum de divisio proporcional, totalizando 379,796 de total de construgdo,

correspondendo a0 referido apartamento uma fraglo ideal de terreno ¢ coisas comuns de

0.012860.

PRECO TOTAL E FORMA DE PAGAMENTO |

51 total do imével: O total de venda do & de RS

e ¢ mil ¢

quatrocentos cinco ¢ duzentos

3

incluindo o valor correspondente a do apartamento ¢ valor de sua

o

comespondente fragdo ideal de terreno, que seri pago pelo ADQUIRENTE i

do seguinte modo: 4 Entrada/Contrato: A importincia no valor de RS 2.455.250,00 (dois milhdes

quatrocentos ¢ cingiienta cinco mil lenis ¢ duzentos 1005 cingienta ¢ (cos por reais),

a ser

ato da deste

assinatura contrato, equiv; 3

  1. CONSTRUCAO: PRAZO DE
8.1 A construgio do até a data de apartamento, objeto deste deverd ser finalizada ¢ concede, neste ato, um
concluida 30/11/2027,/0 ADQUIRENTE (cento e oitenta) dias corridos 43- (art.

definitiva da construcio da referida unidade multa, penalidade ou indenizagio de parte a parte. Para fins do presente

que a construgio restou devidamente concluida com

a expedigio do habite-se pela Municipalidade.

123 O prsene fem como prs inepaive complemenar

«

3

msrumento, cada part necessiria

do coma umassim, documento um, que ha ¢ Passam ser, para os©

insepardvel outro,

a

devidos fins ¢ efeitos de dircit.

por estarem assim justos ¢ contratados, assinam o presente instrumento na folha,

rubricando duas 02 vias de igual teor forma, somente anverso, depois

as anteriores, em ¢

de lids, conferidas ¢ achadas corretas, juntamente com duas 02 testemunhas 80 final

as

subscritas, que a tudo presenciaram.

Eduardo

pry |

on Salvador, 27/12/2024.

(P=

pA

MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUCOES LTDA

ALIENANTE

ADQUIRENTE

Nome: Andrea de Queiroz Pereira CPF/MF: 969.450.795-20

(x ter

Nome: Thiago Moreira Vergal

024.641.395-64

Figura 19 - Continuação do Instrumento Particular de Reserva da Fração Ideal de Terreno para fins de aquisição

do Apartamento nº 1702

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


Como anexo ao contrato, constam documentos relacionados à EPÍTOME S.A., CNPJ: 53.160.191/0001-15, destacando-se a Ata da Assembleia Geral Extraordinária datada de 11/07/2024. Referido ato societário promoveu alterações relevantes na estrutura da companhia, dentre elas a modificação da denominação social, anteriormente registrada como NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., passando a adotar a denominação EPÍTOME S.A. Na mesma oportunidade, também foram alterados o endereço e o objeto social da pessoa jurídica.

Além disso, foi aprovado aumento do capital social da companhia no montante de R$ 2.000.000,00, passando de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 2.000.100,00 (dois milhões e cem reais), mediante emissão de 2.000.000 (dois milhões) de novas ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação.

Conforme consignado na ata, "as ações ordinárias emitidas no aumento de capital ora aprovado serão 100% (cem por cento) subscritas e integralizadas pelo acionista HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA" , inscrito no CNPJ sob o nº 53.303.075/0001-08, representado por sua administradora REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.863.529/0001-34."

Na mesma ocasião, foi aprovada a eleição de LUIZ ANTONIO LOMBARDI, (CPF 147.312.568-52), para compor a Diretoria da companhia, com mandato unificado de até 2 (dois) anos, no cargo de Diretor sem Designação Específica. O referido diretor é qualificado como brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 21.271.051 SSP/SP e residente na cidade de São Paulo/SP.

Pesquisas preliminares das conversas mantidas entre LUIZ ANTONIO LOMBARDI e DANIEL LOPES MONTEIRO revelaram diálogos predominantemente relacionados à manutenção de veículos, indicando que LUIZ ANTONIO LOMBARDI aparenta ser o principal responsável por tratar dessas questões.

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


Embora as comunicações analisadas abranjam o período em que DANIEL LOPES MONTEIRO recebeu de MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e encaminhou a ANDRÉ PISSÓLITO CAMPOS documentos referentes à aquisição do apartamento, não foram identificadas, nas conversas entre LUIZ ANTONIO LOMBARDI e DANIEL LOPES MONTEIRO, referências a esse negócio ou a qualquer tratativa relacionada ao imóvel. A seguir trechos extraídos das conversas em referência.


Chat ~Luiz ESE

Bom all

Tudo bem?

Porfavor consegue checar com tua conhecida no Tomé se eles tem pneu;

a

26550207

Lombard: Scaiade na

Lombards

228.0127

315000 cada

Lombardi Bom da Dan, Lombard Juco Bem.

Sogue do Min para sey

Hava cotado pro Edinho para a conhecimento,

0

Posso enviar

WhatsApp Chat ~Luiz ¥

Tudo bem

05 2231 pdf

pus go Ta

Na verdade a Ordem de Servico para pagamento v

Lombardi

0 Cris me enviou os valores do conserto da Scalade, March da De Batena

¢

da SLK

24101 par


Figura 20 - Diálogo entre LUIZ LOMBARDI e DANIEL MONTEIRO não indicam tratativas entre eles relacionadas a Apartamento nº 1702

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


WhatsApp Chat ~Luiz 58600668040612

Vc acha que conseguir entregar a Tucson até sexta?

0300

16:34

Lombardi

Vou pegar ela na funilaria sexta ate a hora do aimoco

10.4727 0300

Lombardi

(

Ontem eu fiz a revisao de fluidos agua, oleo e ar )

2026.02.10 10.4753 0300

Lombardi

Queto deixar na sua casa na sexta por volta das 15:00

2026-02-10 10:48:37 -03:0

Lombardi

Pode ser

Lombardi ”

Claro! Combinadol

13.47.55 03.00

10

Figura 21 - Diálogo entre LUIZ LOMBARDI e DANIEL MONTEIRO não indicam tratativas entre eles relacionadas

a Apartamento nº 1702

Ainda sobre LUIZ ANTONIO LOMBARDI, CPF: 147.312.568-52, alguns aspectos merecem atenção. Foi realizada pesquisa acerca das pessoas jurídicas ativas nas quais ele figura/figurou como diretor e/ou responsável. A análise revelou vínculo em empresas com capital social expressivo, algumas delas com valores milionários, a exemplo da EPÍTOME S.A., cujo capital social supera R$ 2 milhões, bem como outras sociedades empresariais que alcançam cifras significativamente superior. Vejamos.

|


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FESPONSAVEL DRETOR desde 1082000, DRETOR dese |

200010000

[FESPONSAVEL DRETOR desde 1042025, DRETOR desde |

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000010000

RED PARICPACOES S.. | desde dese |

3836260000104 DRETOR 24012020, DRETOR

de 122024 Dt |

20467440001 5122020024

dese 022021, DRETOR dese RESPONSAVEL |

3511071700012 170820 1532148800

A | DRETOR esd 25032025), DRETOR dese ZS 2025 RESPONSAEL |

[POVTEVEDRAS

[FESPONSAVEL DRETOR dese 17082004, DRETOR dese 1082028 |

dese

FESPONSAVEL 171082024, DRETOR 7082028

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[DRETOR 12072004 DRETOR 12072004, FESFONSAVEL [pense

10012023 16022025 |

0116544000107 6

Ana de Pv, 28, das desde 122004. T7604

Clio sv ort ede, CFF. 15021235 74 Suk CF. To4 ence 27 1020A024

we CPF. Lopes Mote responsive.

Mone 25228279673 iid Ds sbi const

Duel ops CFF. 150.020.3558 eto lbs Suede Fitna eres,

Monto, deo La CFF CFF. dees et 27100324424

CP: de Drie Lopes Fret ence

Mone ctor Lz amr pss srr, ler For CFF. 12212.85 CPF. T6468 TTB foram eres, 15621

BS TA 04

FF. 19221235 74Suc CFF. TSA foram ees


Figura 22 - Lista de pessoas jurídicas ativas nas quais LUIZ ANTONIO LOMBARDI figura/figurou como diretor e/ou responsável

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


Nesse sentido, destaca-se o fato de o último vínculo empregatício formal identificado em nome de LUIZ ANTONIO LOMBARDI corresponder ao cargo de vendedor em comércio varejista, exercido junto à empresa ALUMIPLAST COMÉRCIO DE METAIS LTDA, no período compreendido entre 01/04/2019 e 20/04/2021, vínculo encerrado por iniciativa do próprio empregado. Ainda assim, verifica-se que, durante período em que manteve vínculo empregatício como vendedor, LUIZ ANTONIO LOMBARDI figurou como diretor da PEGASUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., desde 11/02/2021, bem como da MOUSSAIEFF RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., desde 23/01/2020. Ademais, a análise do quadro diretivo das empresas vinculadas a LUIZ ANTONIO LOMBARDI evidencia padrão que merece aprofundamento investigativo. Observa-se recorrência de determinados nomes na direção das pessoas jurídicas analisadas, destacando-se, dentre outros, SUELI DE FÁTIMA FERRETI (CPF 764.868.778.04) e CLEBER FARIA FERNANDES (CPF 192.212.358-74), que aparecem reiteradamente como diretores em diferentes empresas. Além disso, também figuraram em posições diretivas DANIEL LOPES MONTEIRO e seu irmão, DAVID LOPES MONTEIRO, circunstância que reforça a inter-relação entre as sociedades analisadas. Merece destaque, ainda, a nacional ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA. CPF: 090.476.856-28, diretora da HARPIA. S.A., CNPJ: 52695635000154, e alvo de mandado de busca e apreensão no âmbito da 3ª fase da Operação Compliance Zero. De acordo com informações disponíveis, além de ser funcionária de confiança de DANIEL VORCARO, ela também operacionalizaria os pagamentos indevidos, demonstrando total ciência do fluxo financeiro ilegal, além de participar de atos relacionados à dissimulação de pagamentos, integrando o núcleo de lavagem de capitais.

  1. O segundo documento recebido por DANIEL MONTEIRO de MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e enviado a ANDRÉ PISSÓLITO CAMPOS corresponde ao "Primeiro Aditivo" ao instrumento original, firmado posteriormente entre as mesmas partes. O aditivo tem por objeto a

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substituição de itens de acabamento da unidade imobiliária negociada, além da alteração das condições financeiras inicialmente pactuadas, com previsão de pagamento adicional no valor de R$ 20.645,64, parcelado em seis prestações mensais. O documento foi firmado em Salvador/BA, em 01/11/2025. A seguir trechos extraídos do arquivo.

A.1) De um lado, Machado,

seus

representantes

Do outro lado,

A2)

juridica de direito privado,

Antonio Rosa, 409, Jardim

LUIZ ANTONIO LOMBARDI,

identidade n° 21271051,

domiciliado(a) na Rua

©)CLAUSULA

pec

EMPREENDIMENTO doravante denominado como PRIMEIRO ADITANTE:

LTDA. inscrita CNPYME sob

no

ao n° final 1459, salas 2701 a 2717, Stiep, Salvador BA, CEP: 41.770-790,

assinados.

como SEGUNDO ADITANTE: Com

no

inscrita CNPJ/ME sob

Paulistano, So Paulo-SP,

Brasileiro(a), administrador(a), expedidor SSP/SP, inscrito(a) Guaranésia, 1070. apto. 106, Vila Maria,

PRIMEIRA DO OBJETO DESTE

de

glo itens 2 sho da _unidade

POEME HORTO,

forma

na

)

48.137.296/0001-13, com sede & Rua Arthur de 0 n° de 100%,

participagdo

o n°

$3.160.191/0001-15, com

CEP: 01443- 010, neste ato representada por

Casadofa), portador(a)

no CPF sob o n° 147.312.568-52,

Paulo-SP. CEP: 02112002.

J

neste ato, de

através

SA, pessoa

EPITOME

na Rua

enderego Capitio.

seu diretor,

da cédula de

residente

CONTRATO: O presente instrumento tem como

imobilidria previstos Memorial

no

dofs)

projeto(s) ancxados.

PARAGRAFO PRIMEIRO: Pelo presente compromisso, alterades solicitadas serio realizadas de

as

acordo escolhas do SEGUNDO ADITANTE. As partes acordam especificagdes de

com as que as

acabamento descritas no(s) anexo(s) substituirdo, para todos fins de direito, descrigdes constantes
os as na
de acabamento do originalmente disponibilizada pela Incorporadora, PRIMEIRO

UNDO: Na hipétese de o material do acabamento escolhido restar indisponivel

a no

momento da compra, cabe a0 PRIMEIRO ADITANTE critério realizar a troca por similares

seu ¢

de mesmo padrio de qualidade superior, desde ji concorda SEGUNDO ADITANTE.

ou o que 0

O PRIMEIRO ADITANTE proceder com as alteragdes solicitadas até o

prazo de entrega do imovel, prevalecendo para todos efeitos termos ¢ condigdes

os os mesmos prazos,

istos Instrumento de Promessa de Reserva da Fragdo Ideal de Terreno, aditado, inclusive

no ora as

de do prazo.

PARAGRAFO QUARTO:

O SEGUNDO ADITANTE declara, para todos os fins de direito, ciéncia de

que as alteragdes solicitadas, quanto material instalado podem diferir das amostras

acima ao em cor,

tonalidade, dimens3o textura, o considerado vicio defeito.
ou que ser ou
PARAGRAFO QUINTO: A da unidade se dari conforme rubricada pelas partes,
ressalvas neles contidas. As alteragbes mencionadas nfo implicario necessidade de rerratificagdo do

CLAUSULA SEGUNDA DO PRECO TOTAL E FORMA DE PAGAMENTO:

Em razio das

alteragdes previstas por forsa da Clausula Primeira desteinstrumento aditivo, ambas as partes modificam a

vinculado forma de pagamento ¢ alteram valor futuro APARTAMENTO o ao de a ser pago para a promessa reserva N° 1702, DO EMPREENDIMENTO POEME da fragdo ideal de terreno somands HORTO,
ELE aditada, a importincia no valor de RS 20.645.64 mil seiscentos quarenta cinco reais ¢
quatro centavos), a ser paga da segumte forma: 06 (seis) parcela(s) mensais ¢ sucessivas,
sendo a 1* parcela, no quatro centavos) ¢ demais parcelas valor de RS 3.440,94 (trés mil quatrocentos e valor de RS 3.440,94 (trés mil quatrocentos quarenta reais ¢ quarenta

as no ¢

reais noventa ¢ quatro centavos), cada uma dels, sendo pagamento da 1* parcela ato do

o no

recebimento do boleto bancirio que emitido pela empresa, com vencimento dia 05/12/2025,

as

demais parcelas com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes. Os pagamentos somente poderiio efetuados através de boleto bancirio especificamente valores constantes nesta

ser ¢ que os

cliusula serio reajustados mensalmenie pela variagdo positiva do Indice Nacional de Custos da Construgio

INCC-DI, apurado partir do més de assinatura do presente instrumento até o dia do efetivo pagamento

a

~

de cada parcela.

Figura 23 - Trechos do Primeiro Aditivo relacionado ao Apartamento nº 1702

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


Salvador, 01 de novembro de 2025. |

Assinado por by:

Thealles Morvira Mania da Sibua

PRIMEIRO ADITANTE

Assinado por

(WIZ

SEGUNDO ADITANTE

[Primeiro Aditivo Instrumento Particular de Promessa de Reserva da Ideal de Terreno Poéme

ao

Horto Apartamento n° 1702

Figura 24 - Assinaturas no do Primeiro Aditivo relacionado ao Apartamento nº 1702

Feitas as considerações acerca do imóvel adquirido e dando prosseguimento à análise dos diálogos, observa-se que, no dia seguinte ao recebimento dos documentos de MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e envio a ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, DANIEL MONTEIRO envia uma mensagem a ANDRÉ questionando se ele conseguiria encaminhar, ainda naquele dia, o CCV do imóvel. O CCV refere-se ao Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças.

Em resposta, ANDRÉ informa que havia elaborado o documento no dia anterior, mas que teria esquecido de enviá-lo. Após nova interação de DANIEL, ANDRÉ encaminha o CCV do imóvel, acompanhado de observações acerca do documento.

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SN

WhatsApp Chat Andre Pissolito +5511998801073

Ficou bom

2026-02-04 |

Oi

Por favor vc acha que consegue me enviar 0


do Imével ainda hoje? |

2026-02-04 14.485 1-0300

Oi

Desculpa

Eu fiz ontem e achei que tinha te mandado, mas s6 esqueci do principal que seria mandar. 2026-02-04 1450-46 -03

Kkkkkk de CCV_POEME HORTO |

Figura 25 - ANDRÉ PISSOLITO envia CCV do Apartamento nº 1702 a DANIEL MONTEIRO

Cerca de 30 minutos depois, DANIEL, ANDRÉ e LUIS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO3 realizam chamada de voz com duração de 13 minutos e 47 segundos.

3 Luis Gustavo de Paiva Leão, CPF nº 279.907.998-98, é advogado.

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


NB

WhatsApp -

2 Chat Andre +5511998801073 Cesséio de CCV_POEME HORTO

Tendo em vista imovel sendo e é i

que 0 ainda esté construido ideal,

|

fiz contrato de cesséo de direitos aquisicdo. de me |

de Precisando ajustes,

avise

Daniel Monteiro (5511962821212(@s whatsapp net owner) started a call

status: Answered

Andre Pissolito (5511998801073@s whatsapp net) started a call

status: Rejected

type: audio call

duration

1 joined Andre Pissolto (5511998801073@s whatsapp net)

Daniel Monteiro (5511982821212@s whatsapp net owner) started a call

status: Answered type: audio call

duration 00.00.12

2 joined

Daniel Monteiro (5511982821212@s whatsapp net owner) Andre Pissolo (5511998801073@s whatsapp net)

Andre Pissoiito (5511998801073@s whatsapp net) started a call

status. NotAnswered

type: video call

duration:

1 joined

Andre Pissolto (5511988801073@s whatsapp net)

Figura 26 - Chamada de voz entre DANIEL MONTEIRO, ANDRÉ PISSOLITO e LUIS GUSTAVO DE PAIVA LEÃ

O contexto das conversas indica que o encaminhamento dos documentos, relativos à aquisição do apartamento, a ANDRÉ PISSOLITO tinha como finalidade subsidiar a elaboração da minuta do CCV referente ao imóvel negociado.

A minuta do CCV elaborada por ANDRÉ PISSOLITO contém previsão de cessão de direitos aquisitivos relacionados à unidade autônoma "Apartamento nº 1702", integrante do empreendimento "Poème Horto".

Cumpre destacar, contudo, que o arquivo analisado apresenta características típicas de minuta contratual, não havendo elementos que indiquem sua formalização definitiva. Nesse sentido, observam-se campos pendentes de preenchimento ao longo do documento, inclusive em pontos essenciais do ajuste, tais como: identificação completa da cessionária, datas, valores da operação e quantidade de parcelas.

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Também permanecem em branco informações referentes ao preço da cessão, condições de pagamento e qualificação de uma das partes, circunstância que reforça o caráter preparatório do instrumento. Do mesmo modo, o documento contém espaços reservados para futura inserção de assinaturas, datas e demais elementos necessários à conclusão do negócio jurídico.

Destaca-se, ainda, que o documento faz referência à EPITOME S.A. como cedente e à MD BA Parque Florestal Construções Ltda. como interveniente anuente, prevendo a cessão de direitos aquisitivos relativos ao imóvel mencionado. Entretanto, a ausência de preenchimento integral dos campos contratuais impede concluir que o instrumento tenha sido efetivamente finalizado ou celebrado em sua versão definitiva. Com base no exposto, seguem trechos extraídos do arquivo.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE CESSA0 DE DIREITOS DE AQUISICA0

E OUTRAS AVENCAS

EPITOME S.A.

COM A INTERVENIENCLA ANUENCLA DE

MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUCGES LTDA.

DATADO DE

DE 2026

Figura 27 - Cessão de CCV do Apartamento nº 1702 enviado por ANDRÉ PISSOLITO a DANIEL MONTEIRO

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prescate istramento forma de deo, Paes

a a

EPITOMES.A. com sede na Roa Capito Asie Rosa, 409 53.160 191000115,neste ao represestaca forma de sew Socal, quatidade de of PROMITENTE CEDENTE, docavante a CEDENTE, 1), pessoa de deo privad,com sede [1], - CEP: [1], no

10b 01 [1]. este fo a formaa de [cidade] sew [UF], Social 1a icra Contato qualidade
MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUCOES LTDA. sede02 Rus Arthur ce Mackad, 1459, salas 2701 pessoa dia de diet peivad,com 2717, - BA,
mscrta io (CEP. forma sew Contato Social 2a quaiade de INTERVENIENTE 137 sob og" 48 296 001.13,3 neste ao ANUENTE,repesentads docavaste

a e como

ANVENTE.

Considerando que CEDENTE com ANVENTE um Parola def

de Sew3 &s Fol Yd 3 sor ewe wide aie

of 1702, “Poeme em. of regime de 0b que 3 CEDENTE preeores ¢ 82

Considerando por de acabamerto

formatizadas

Considerando dominio peso CEDENTE ¢,até ou maicua a indvidalizada da at, blr exciusia Ge Geos presente que bem3 CESSIONARIA como de todos os tem pieno ela da da

a

que, Pare sede,

Considerando 3

que devero ser apicados presente

de Compromsio como ft de Ceo de de the, mar de

0 Ours Avs”

“Sm, coe ts loin oss, ¢ Fate 0

ge sb ¢ 2 mene

3

PRIMEIRA DO OBJETO DO IMOVEL TITULARIDADE

E SUA

Const objeto do

7a LL » ds sine3 dos susie ste¢ fio
idealCEDENTE de CESSIONARIA fun 3 do

3 110,

presente como sho implica fas pens

su 12 A da CESSIONARIA de éa CEDENTE pera ANUENTE,3 com dos diets, deveres, dai a

a - DO € DAS DE
CLAUSULA SEGUNDA CEDENTE cesslo dos PRECO £ CONDICOES PAGAMENTO Pr onfa Con's CESSIONARIA pagari 4
21 ove Rs Pela 4 ajustada 3 Disponivel3 tivode sina TED principio para de pagamento,por miso de conta comente [1], de da
CEDENTE. mantida justo~ Vand de 30 Bancoa [1]. Ageocia como [1]. de ou de quem ea mdicar.

© do data a do preseste ¢ ¢ (4). em parceas valor de RS RS [ com pagamento da parcea 1a data 1

conforme dada pea 51.
Para conroversias decomentes do istumerto, as Parte
  1. Foro da Comarca onde exh objeto dos direitos de 59
efor o ese por coe asim tas qualuero outropo ais a pares mam reste sumer, ue sft
E dus 2 o Sto Paulo SP. de 1 “nis Ours do gs lal su Fra 1 do e 2026 MD de Cosh 34 Pos de Deets Flr a

EPITOME SA.

INTERVENIENTE FLORESTAL

ANUENTE: MD BA PARQUE CONSTRUCOES LTDA.

Testemunbas:

PF. (Pagina de apart desta inh asa fot am bre]

Figura 28 - Cessão de CCV do Apartamento nº 1702enviado por ANDRÉ PISSOLITO a DANIEL MONTEIRO

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Dois dias após ter recebido de ANDRÉ PISSOLITO a minuta do CCV, às 16h37min33s, DANIEL MONTEIRO a encaminha, com a cláusula de preço preenchida, para GUILHERME SODRÉ, precedida da mensagem "Segue a minuta do Contrato". Chamou a atenção que, dentre as partes principais da minuta enviada por DANIEL a GUILHERME, apenas a identificação do CESSIONÁRIO estava por preencher, levando a percepção de que DANIEL e sua equipe teriam elaborado a minuta com as descrições do Cedente, do Interveniente e do Imóvel, deixando para GUILHERME indicar o beneficiário da Cessão de Direitos de Aquisição da CCV.

Tudo bem?

Por favor, vc pode falar um minuto?

Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net) started a call.

status: Answered

Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp.net) (owner)

© You deleted this message

Figura 29 - DANIEL MONTEIRO encaminha a GUILHERME SODRE a Cessão de CCV do Apartamento nº 1702

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CLAUSULA SEGUNDA DO PRECO E DAS CONDICOES DE PAGAMENTO

  1. Pela cessio dos direitos aquisitivos ajustada, CESSIONARIA pagaré a

ora a

CEDENTE valor total de RS 2.463.000,00 (dois milhdes, quatrocentos sessenta e trés mil

o e

reais) (“Prego da Cessdo”), da seguinte forma:

a) R$[821.000,00 (oitocentos

e vinte e um mil reais), de sinal e principio de pagamento, por meio de Transferéncia Eletronica Disponivel TED para a conta

corrente n° 0000-039703139-4, de titularidade da CEDENTE, mantida junto

ao

Banco 336 Banco C6 SA., Agéncia 0001, de ela indicar, valendo

ou quem o

comprovante de transferéncia recibo de pagamento quitagdo plena

como e e

irrevogavel do sinal, data da assinatura do presente Contrato;

na e b) 2 (duas) parcelas mensais, fixas sucessivas, valor de RS R821.000,00

e no

(oitocentos vinte mil reais), cada pagamento da primeira

e e um uma, com

parcela data da lavratura da Escritura Definitiva seguinte dia do

na e a no mesmo

més subsequente, conforme dada pela Clausula 5.1. abaixo.

Figura 30 - Trecho extraído da Cessão de CCV do Apartamento nº 1702, com a cláusula de preço e das condições de pagamento preenchidas

Apenas 1min10s após o envio da minuta para GUILHERME SODRÉ, DANIEL MONTEIRO, DANIEL recebe de seu irmão, DAVID MONTEIRO, duas imagens encaminhadas, seguidas da mensagem "Veja se posso assinar este documento".

As imagens correspondem à caixa de entrada de um e-mail, bem como ao respectivo anexo. O remetente do e-mail é a construtora responsável pelo empreendimento imobiliário, e o conteúdo da mensagem faz referência à "2ª etapa de personalização" da unidade 1702. Os destinatários visíveis na imagem são DAVID MONTEIRO e HELEN GUIMARÃES (arquiteta).

Entretanto, chama a atenção o fato de as mensagens enviadas por DAVID constarem como "encaminhadas", indicando que o conteúdo teria sido inicialmente enviado a ele, que posteriormente o repassou a DANIEL. Tal hipótese é reforçada pela mensagem subsequente enviada por DAVID - "Recebeu agora há pouco" - expressão que sugere referência a terceiro remetente.

Na sequência da conversa, DAVID informa que, em razão de reajuste nos acabamentos da unidade, o valor de R$ 36.849,19 teria se convertido em crédito em favor da EPITOME. Após essas mensagens, DANIEL realiza ligação para DAVID, sendo que, posteriormente, este encaminha duas novas mensagens que foram apagadas.

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WhatsApp Chat ~David 81187800395814

  • pai

BA 2° ETAPA 1702 POEME HORTOOrc01Rev00.

A

a

Veja se posso assinar este documento

5:44 devido a reajuste de acabamentos o valor de 36.849,19 virou credito para a

Epitome gfe

@ Mensagem apagada pelo remetent ite

26-02-08 0

Figura 31 - DAVID MONTEIRO envia imagens a DANIEL MONTEIRO referente à "2ª etapa de personalização" da unidade 1702

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Orgamento 2+ etapa de Pode Hort UN 1702 bom gi

Inform que se rgaments ta ds Lrkdade Mort. Segue em sans em POF pas sus nds de orn

OAM3 2 MLOde us i I

he, 0 Ps i 0h

es etc pec

Unidad ni mas em signs Fol considerado riche no mesma da pared, com om 43"

cho o

Ge 2 whatsapp 90108. b i dos 90 a Gam 0 lense, 4020.7750 0450 metopsitanas) oy (MD STORE T70D cu ou MO Sd STOREWa poo do

wie: 91 1522. tardando 843 81 81 Fis:

scons

fas MO Store

POENE

dubeus

=

Figura 32 - Imagens enviadas por DAVI MONTEIRO a DANIEL MONTEIRO referente à "2ª etapa de personalização" da unidade 1702

Quase um mês após o primeiro encaminhamento da minuta de cessão do CCV, em 02/03/2026, DANIEL LOPES MONTEIRO volta a enviar uma mensagem a GUILHERME SODRÉ. Após breve chamada de voz, com duração de 14s, DANIEL encaminha novamente a minuta do CCV, indicando que o tema permanecia em tratativas entre os interlocutores.

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Bom dial

Tudo bem?

Por favor, vc pode falar?

Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp net) started a cal Status: Answered type: audio call duration 00:00:14

2 joined:

Sodré (557184351313@s whatsapp.net)

(owner)

Gesso de CCV_POEME HORTO

= 2% 0m

Figura 33 - Novamente DANIEL MONTEIRO envia Cessão de CCV a GUILHERME SODRE

Posteriormente, em 10/04/2026, DANIEL LOPES MONTEIRO envia nova mensagem a GUILHERME SODRÉ questionando se este poderia "falar um minuto" .

Minutos depois, os interlocutores realizam chamada de voz com duração de 3 minutos e 56 segundos.

2026-04-10

Boa Tardel!

Tudo bem?

Por favor vc pode falar

um minuto?

Boa tarde

Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp.net) started a call

status: Answered type: audio call —— duration: 00:03:56

2 joined

Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp.net) (owner)

Figura 34 - GUILHERME SODRÉ e DANIEL MONTEIRO voltam a se falar via ligação por áudio

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


O contexto dos diálogos apresentados indica que DANIEL LOPES MONTEIRO aparentava exercer papel central na administração e condução das questões relacionadas ao apartamento, na medida em que era consultado acerca da conveniência, ou não, da assinatura do documento encaminhado pela construtora, realizava a interlocução com GUILHERME SODRÉ e solicitava a elaboração da Cessão do CCV (Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças).

Observa-se, ainda, aparente intenção de dissociar a real titularidade do imóvel, circunstância evidenciada pela forma como as tratativas foram conduzidas e pela atuação de terceiros na interlocução e formalização dos documentos relacionados ao bem. Desse modo, frente aos dados identificados pela presente análise, somados aos fatos narrados pela IPJ-A 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF, segue diagrama de vínculos identificados em relação a aquisição do Apartamento nº 1702 do empreendimento POÈME.


0 JIS

-Operador——

a

JOAO CARLOS DANIEL VORCARO AUGUSTOLIMA

FALBO MANSUR 33.923.798/0001-00

Operadores Beneficgdo

[=] >

—Imaos—

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Envia dados do

DANIEL DAVID

Gestor | v Apartamento no 1702 MONTEIRO

Influgngia

Gerenciam- N

v N|


= J) = Aporte__,, 5

=i — Sf S59 _,

  • — Beneficgrio

Final EB EAG HOCKENHEIM FIP EPITOMES.A. POEMEHORTO WAGNER

23.863.525/000134 11/12/2023 Apartamento no 1702 JAQUES

R$

2,45 milhdes

Dirgtor

vende

S$

= J) = FJ

Sf +—Gerente— MD BA PARQUE MOURA DUBEUX EDUARDO

uz FLORESTAL

ENGENHARIA S.A. GONCALVES

ald

CONSTRUCOESLTDA

©


Figura 35 - Diagrama de vínculos identificados em relação a aquisição do Apartamento nº 1702 do empreendimento POÈME

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


Outrossim, foi encontrada, salva no celular de DANIEL LOPES MONTEIRO, a imagem de uma planilha indicando pagamentos a alguém de apelido "Dudu". Conforme descrito, o controle de "Pagamentos Mansur", como estava intitulado, apontou a realização de pagamentos que teriam sido realizados por alguém de iniciais "DLM" e deveriam ser reembolsados por "Mansur".

Em outra célula da planilha, foi possível observar o que seria o caminho do dinheiro para o pagamento "Mansur aporta no Sebastian. Sebastian aporta na Pegasus. Mytra emitirá Nota contra a Pegasus". Além disso, na parte de baixo da imagem, é possível verificar a continuação do controle de pagamentos, dessa vez "Pagamentos Daniel", onde, novamente, "Dudu" é o beneficiário. Os pagamentos identificados na imagem teriam sido realizados nos meses de abril, junho e julho de 2024, totalizando mais de R$ 2,34 milhões.

Cabe registrar que as iniciais DLM são as mesmas de DANIEL LOPES MONTEIRO e de seu irmão DAVID LOPES MONTEIRO (CPF 252.282.798-73). Além disso, conforme consta da investigação, JOÃO CARLOS FALBO MANSUR (CPF 116.687.758-24) é controlador da REAG e LUIZ ANTONIO LOMBARDI figura como diretor da PEGASUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ 38.113.717/0001-12).

Ainda, DANIEL e seu irmão DAVID são sócios da empresa MYTRA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 11.412.575/0001-38) e SEBASTIAN seria um FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES (CNPJ 27.216.627/0001-30) gerido pela REAG, conforme pesquisas em banco de dados.

Outrossim, entre os contatos salvos no celular de DANIEL LOPES MONTEIRO, foi identificado que apenas um foi registrado com o nome de DUDU, tendo sido adicionado em 30DEZ2024 e com terminal telefônico +5571988050013, mesmo terminal telefônico que conversa com AUGUSTO LIMA, conforme IPJ-A 1881548/2026, e que está registrado nos cadastros de EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS (CPF 012.342.835-14), enteado do Senador JAQUES WAGNER. Cabe consignar que não foram identificados registros de conversas entre DANIEL MONTEIRO e EDUARDO SODRE.

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Type Unknown
Name Dudu
Time Created 2024-12-30T20:10:40Z
Time Modified 2024-12-30T20:10:40Z
Phone +5571988050013 (Mobile)
User ID 02188485-D465-4111-BA89-2D3042DSBECB (User ID)
Organizations Name: Advogado

Figura 36 - Contato de Dudu (+5571988050013) salvo no celular de DANIEL MONTEIRO


Pagamentos Mansur

30/4/24 Compra de ser pago

A 1.000.000,00 A |pago

304724 aporta

304724 do | Mansur

1.095.394,74|Reembolso aporta_|pago

305724 Compra de 50%A ser pago ao

T.000.000,00

das do Fernando

cotas

GT 4

[FIP pelo

1.693.256,58


Figura 37 - Imagem de planilha indicando pagamentos realizados por DLM a "Dudu"

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


5.3.Pesquisa celular DANIEL VORCARO

No aparelho celular de DANIEL VORCARO (laudo nº 4281/2025- SETEC/SR/PF/SP), por sua vez, foi identificado diálogo acerca de possível transporte de JAQUES WAGNER e outros passageiros em aeronave a ele vinculada, destacando-se a orientação de que o deslocamento deveria ocorrer de forma discreta. Também foi localizado diálogo relacionado ao PT BAHIA. Vejamos.

O diálogo de 11/09/2024, indica que DANIEL VORCARO, aparentemente detentor da propriedade da aeronave - ou, ao menos, da capacidade decisória sobre sua logística operacional - exercia controle direto sobre o transporte realizado. Isso se evidencia pelo fato de orientar a forma como o deslocamento deveria ocorrer, bem como acompanhar em tempo real a execução das etapas relacionadas ao embarque, desembarque e permanência da aeronave no local de destino.

DANIEL VORCARO encaminha a "Berg" (553191289196)4 mensagens questionando a razão de os passageiros ainda estarem aguardando e o motivo de ainda não terem embarcado. Após breve ligação de voz, recebe a informação de que os passageiros já haviam embarcado. Na sequência, solicita atualização acerca da previsão de chegada, ocasião em que BERG informa que os indivíduos já teriam desembarcado e que um deles estaria seguindo de "táxi para sua casa".

Em seguida, DANIEL VORCARO passa a demonstrar preocupação específica com a discrição da operação, determinando que fossem tomados cuidados quanto ao hangar utilizado na Bahia, recomendando que a aeronave fosse posicionada em local mais reservado. O interlocutor então informa que havia alterado o hangar inicialmente previsto e que estacionaria a aeronave em outro ponto. Na continuidade da conversa, DANIEL VORCARO reforça as orientações de discrição ao afirmar: "Algum que ninguem conheça", "E tira o aviao rápido de la", "de volta pra ca" e "nem apaga o motor".

4 O número está vinculado a JOSÉ ALFREDO BERG FILHO (CPF 000.050.246-41).

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


a - -

WhatsApp Chat Berg 553191289196

Pq segurou o fsw?

PS

Agora ficou tarde

Pq segurou

Pq vai levar 2 horas pra pousar em BSB

PS

Vamos fst entao

JOAQ PARCELAR JOSE AMILCA JAGUES VAGNER LUCAS REIS

Chamada de voz

Durago: 01:58

18:56:21 063.00

Py

Pq nao embarcaram Chamada de voz.

00:13 2024-00-11 17.15.20 03.00

Ja embarcados

»

Qual previsao chegada gaf

Ja chegou

Esta pegando taxi para sua casa


Figura 38 - Conversa entre BERG e VORCARO acerca de possível transporte de JAQUES WAGNER

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


WhatsApp -

Chat Berg 553191289196

Cuidado com 0 hangar la na bahial

Coloca em algum que nao dara conversa fiada

Nao sei se da pra mudar ainda

Ja mudei 0 hangar Ia

Vou parar em outro local

Algum que ninguem conheca

E tira aviao rapido de la

De volta pra ca

Tirei de onde o avido do Augusto

Nem apaga motor

Essa a ideia


Figura 39 - Continuação da conversa entre BERG e VORCARO acerca de possível transporte de JAQUES

WAGNER

O conteúdo do diálogo demonstra preocupação evidente em reduzir a exposição da aeronave e da movimentação dos passageiros, sugerindo a adoção de medidas voltadas à realização do transporte da forma mais discreta possível. As orientações relacionadas à escolha de hangar, à rápida retirada da aeronave do local e à recomendação de sequer desligar os motores evidenciam tentativa de minimizar o tempo de permanência e a possibilidade de identificação da operação por terceiros.

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Dentre os passageiros da aeronave consta LUCAS REIS, nome do assessor do Senador JAQUES WAGNER, além de JOÃO BARCELAR e JOSÉ AMILCAR.

Em 22/05/2024, DANIEL VORCARO conversa com o ex-Deputado Federal FÁBIO FARIA. DANIEL comenta que ACM teria ido até a sua residência e estaria dando apoio total. FÁBIO responde que ele seria tranquilo e que "Agora eh aproximar o PT da Bahia" "Mas isso não será problema" "O ideal eh sair bem" Vai dar tudo certo. Se tiver algo solto a gente fecha em 24h".

O emprego da expressão "não será problema" sugere percepção de viabilidade ou facilidade na construção dessa aproximação, podendo denotar confiança quanto à obtenção de apoio político, alinhamento institucional ou abertura de canais de diálogo com integrantes do partido mencionado.


Chat Fabio Faria 556199910111

Acm foi la em casa

Bom demais

Dando apoio total

El eh tranquio

Agora eh aproximar o PT da Bahia

Mas isso sera problema

O ideal eh sair bem

Vai dar tudo certo. Se tiver algo solto a gente fecha em 24h


Figura 40 - Conversa entre VORCARO e FABIO FARIA indicando alinhamento político na Bahia

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5.4.Pesquisa celular ALBERTO FELIX

No aparelho celular de ALBERTO FELIX (laudo nº 6712/2026- SETEC/SR/PF/DF) foi identificada conversa entre ALBERTO FELIX e ROMY BCO MASTER (+5511914794467) no dia 14/08/2025. Conforme banco de dados, o terminal telefônico +5511914794467 está vinculado à ROMY GOERCK GENTINA KLENQUEN (CPF 296.863.468-21), que teve vínculo de trabalho com BANCO MASTER.

ALBERTO questiona sobre "Os atrasados". ROMY envia uma planilha com dados cadastrais sobre pessoas jurídicas com relacionamento financeiro com o BANCO MASTER. Na planilha em questão, nomeada como "relatorio - 2025-08- 14T150244.239.xls", há indicação das seguintes colunas: Número Requisição; Número Origem; Favorecido; CPF/CNPJ Fav.; Déb -> Créd.; Vlr.Liq.; Status; Sistema Origem; Motivo da Devolução. Nesta planilha foi encontrado como favorecida a PKL ONE PARTICIPACOES S.A. (CNPJ 27.490.629/0001-13), o valor R$ 2.340.002,34 e o motivo "PROMOÇÃO DE VENDAS" , na linha 75, como pode ser visto no recorte abaixo.

WhatsApp Chat Romy Bco Master 5511914794467

Vai mandar por email ? Os atrasados

Anexo

Z

Tava terminando de acertar o motivo

Ok

Sua da

Vile swt 2 DE

mien _PROMOCAO VENDAS

PARTE

Figura 41 - ROMY envia planilha "relatorio - 2025-08-14T150244.239.xls" para ALBERTO FELIX

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No dia 15/08/2025 Anna Paula Bernardo (+5521999850905) envia para

ALBERTO FELIX uma planilha nomeada como "Anexo I - FGC.xlsx" na qual consta o nome do Senador JAQUES WAGNER. O contexto da conversa relaciona-se a assistência financeira do FGC ao BANCO MASTER. O anexo aparenta indicar valores investidos por diversos clientes no BANCO MASTER, dentre eles consta que JAQUES WAGNER teria aplicado R$ 167.298,00 no CDBC23BGFBN e o valor atualizado do investimento seria R$ 194.897,19.

Chat - Anna Paula Berardo -

[ i

WhateApp 5521999850905

Banco Master 30 extensio do Acordo de

002

surtando

Precise subir AGORA

Hehehe

Foi

Anda bem que ve valtou

Hehohene

Hahahahahaha

Angelo cagando lendo

Esse

ja fo

Ahora 0 angelo 1 endo

fale ue DV th

54

WADE

Nossa

Nao assinou sinda?

wm

Figura 42 - ANA PAULA envia anexo com relação de investidores relacionado ao BANCO MASTER

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5.5. Pesquisa celular JOAO CARLOS MANSUR

No aparelho celular de JOAO CARLOS MANSUR (laudo 3784/2025 -

SETEC/SR/PF/SP), na conversa de MANSUR com BIANCA TRINDADE - ASSIST. REAG (+5511964065790), no dia 23/10/2023, ele trata sobre os ingressos para o show de TAYLOR SWIFT, dentre a lista enviada por ela, consta "4 - Jacques Waagner (Augusto Lima - Banco Master)". Destaca-se que a REAG teria comprado 66 ingressos, conforme mensagem enviada por BIANCA.


Business Chat Bianca Trindade Assist REAG

+5511964065790

Bianca, bom dia Por favor, me envie 0 mapa de convidados para o show Taylor|

Bom Dia... Estou fazendo O levantamento dos nomes e em minutos te passo,

SWIFT*

_66 Ingressos comprados_

“Data 24/11 Sexta®

_*Reservados Camarote_

2- Marcus Vaccari (Wm) 2-Olavo Ferrer (WM) 3 Guilherme Marco Antonio (Wim)

Mohamed 6- Alfonso Transpes

4- André Kruchevsky

*Data 25/11 Sabado*

_*Reservados (Camarote)?_

6 Augusto Lima Waagner (Banco (Augusto pe Master) Lima Banco Master)

Jacques

Mansur 2- Alan Zelazo

4- Roberto Justus

“Data 26/11

_*Reservados

4- Felipe Russowsky 6- Institucional 2- Ruy Marco Antonio Filho (WM) 2 Mauricio Zanoide (WM)

2- Giuliana Lorenzetti (WH) 2- Priscila Diniz (Wm)

2- Marcia Badolatto 2- Carlo (Money Pius)

De acordo com a ultima que fizemos, ficou desta forma

44


Figura 43 - BIANCA envia a lista de quem receberia os ingressos para o show da TAYLOR SWIFT

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


No dia 14/11/2023, ele retoma o assunto sobre os ingressos para o show de

TAYLOR SWIFT que seriam entregues ao Senador JAQUES WAGNER. MANSUR questiona "Quantos ingressos estão reservados para Jaques Wagner e Augusto Lima ??" e BIANCA responde "6 para o Augusto Lima" e complementa "E 4 para o Jaques Wagner". Por fim, MANSUR informa "Serão 5 para Jaques Wagner".


WhatsApp Business Chat Bianca Trindade Assist. REAG

+5511964065790

Quantos ingressos estéo reservados para Jaques Wagner e Augusto Lima

2?

Jodo Carlos Mansur +5511969068500 Creio que 10

No total 10

6 para 0 Augusto Lima

E 4 para o Jaques Wagner

EN falei com Augusto ontem e informei a quantidade... Vou enviar os ingressos dele hoje

2023-11-14

Bom dia! Sobre Taylor

Creio que

2023-11-14 09:12

23-11-14 09:12:32

2023-11-14 09:12:46

Calma

2023-11-14

10

2023-11-14

-03

2023-11-14 09:13:15

Bianca

2023-11-14

5 para Jaques Wagner

2023-11-14

09

09.08.07 030

0;

09:13:54 -030

09:14:33 030


Figura 44 - MANSUR e sua assistente conversam sobre ingressos a serem enviados para JAQUES WAGNER

Novamente, no dia 16/11/2023, eles tratam sobre os ingressos do show e BIANCA confirma que a programação é que JAQUES WAGNER receba 5 (cinco ingressos.

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WhatsApp Business Chat Bianca Trindade Assist. REAG

+5511964065790

Bianca Trindade Assist. REAG +5511964065790

Temos 2 no sabado disponiveis

Quem esta no sabado ?

11-16 21:00:18 -0300

ficamos assim

5 Jacques 3 Alan Zelazo

Sobra 2 ingressos para o sabado

03:06 -0


Figura 45 - BIANCA confirma 5 (cinco) ingressos para JAQUES WAGNER

No dia 24/11/2023, um dia antes do show, BIANCA avisa "Estou indo para O plaza agora entregar um pacote para O portador entregar no hotel para O Jacques Wagner (Banco Master) vc quer que deixo seus copos ai, ou vc ja saiu?".


®

bu

WhatsApp Business Chat Bianca Trindade Assist. REAG

+5511964065790

Obrigada, precisar me chama aqui.

2023-11-24 19:22:16 -0300

Estou indo para O plaza agora entregar um pacote para O portador entregar no hotel para O Jacques Wagner (Banco Master) vc quer que deixo seus COposS ai, ou VC ja saiu?

2023-11-24 19:20:02 -0300


Figura 46 - BIANCA avisa que estava levando os ingressos para JAQUES WAGNER

Desse modo, as conversas analisadas corroboram com os indicativos demonstrados pela IPJ-A 1881548/2026, de que o Senador JAQUES WAGNER teria sido beneficiado com 5 (cinco) ingressos para o show da TAYLOR SWIFT. Ainda, as mensagens reforçam que favorecimento teria ocorrido por ligação com o BANCO MASTER "Jacques Wagner (Banco Master)".

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6. CONCLUSÃO

Esta Informação de Polícia Judiciária teve o objetivo de apresentar as análises realizadas com base nas pesquisas feitas nos aparelhos de telefone e de informática, já postos à disposição da Polícia Federal, em que haja referência ao nome do Senador JAQUES WAGNER, familiares mencionados na representação e empresas dadas como a ele relacionadas, em cumprimento ao Despacho n° 2151128/2026, no sentido de atender as requisições subscritas pela Procuradoria-Geral da República no ofício ASSCRIM/PGR N. 726146/2026.

Inicialmente, cabe consignar que a análise das informações reunidas neste documento demonstra a existência de múltiplos elementos de interesse investigativo com potencial relevância para o esclarecimento dos fatos sob apuração.

Os diálogos extraídos do aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA revelaram ocasiões em que foram agendados encontros com o Senador JAQUES WAGNER em seu gabinete parlamentar. Nesse contexto, destaca-se áudio encaminhado pelo próprio parlamentar a AUGUSTO FERREIRA LIMA, em 29/04/2024, no qual afirma: "você já teve várias vezes lá com André". A manifestação sugere que as visitas de AUGUSTO FERREIRA LIMA ao gabinete não constituíam eventos isolados ou excepcionais, mas sim encontros recorrentes e de conhecimento do próprio Senador, indicando aparente normalidade na interlocução mantida entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o parlamentar.

Destaca-se, ainda, o encaminhamento, logo após uma dessas reuniões, de material relacionado à PEC 65/2023, relacionada a mudança de estrutura do Banco Central, tema de interesse de AUGUSTO LIMA, DANIEL VORCARO e o BANCO MASTER, elemento que indica a possibilidade de que assuntos vinculados à referida proposição tenham sido objeto de discussão no contexto do encontro realizado.

Quanto à aquisição da unidade 1702 do Empreendimento Poème Horto, os elementos extraídos do aparelho celular de DANIEL LOPES MONTEIRO revelam o envio de documentos relacionados ao negócio imobiliário, incluindo contrato de aquisição, aditivo referente a benfeitorias e minuta de instrumento de cessão de direitos.

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De acordo com os arquivos enviados, a compra do imóvel foi formalmente realizada, tendo a EPITOME S.A. (CNPJ 53.160.191/0001-15) como adquirente. A referida companhia teve seu capital majorado meses antes da aquisição do imóvel, em 2.000.000%, passando de R$ 100,00 para R$ 2.000.100,00. A mesma ata da Assembleia Geral Extraordinária que aprovou o aumento do seu capital social, aprovou também a eleição de LUIZ ANTONIO LOMBARDI (CPF 147.312.568-52) para compor a Diretoria da companhia.

Nesse contexto, chama atenção o fato de que LUIZ ANTONIO LOMBARDI, embora ocupe posição diretiva na EPITOME S.A. e em outras empresas de relevante capacidade econômica, manteve com DANIEL LOPES MONTEIRO diálogos predominantemente relacionados à manutenção de veículos, sem que tenham sido identificadas referências ao empreendimento imobiliário ou a tratativas relacionadas ao imóvel.

Soma-se a isso a aparente incompatibilidade entre as funções exercidas por LUIZ ANTONIO LOMBARDI nessas sociedades e os elementos disponíveis acerca de seu último vínculo empregatício, circunstância que levanta questionamentos quanto a sua efetiva atuação empresarial.

Ademais, uma das empresas nas quais LUIZ ANTONIO LOMBARDI figurou como diretor, a HARPIA. S.A. (CNPJ 52695635000154), tem com diretora ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA (CPF 090.476.856-28), alvo de mandado de busca e apreensão no âmbito da 3ª fase da Operação Compliance Zero.

Conforme informações disponíveis, ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA, além de exercer função de confiança junto a DANIEL VORCARO, teria atuado na operacionalização de pagamentos indevidos, demonstrando conhecimento acerca da dinâmica financeira ilícita investigada. Há, ainda, indicativos de sua participação em atos voltados à dissimulação da origem e destinação de recursos, circunstância que motivou sua vinculação ao núcleo responsável pela lavagem de capitais identificado na referida operação.

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


Os diálogos envolvendo o apartamento unidade 1702 do Empreendimento Poème Horto igualmente alcançaram GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, (CPF 020.966.415-00). De acordo com reportagem veiculada em portal de notícias, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS foi mencionado como sendo o "melhor amigo do Senador JAQUES WAGNER". Além dessa relação de proximidade, verificou-se que GUILHERME é pai de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS (CPF 012.342.835-14) que, por sua vez, é enteado do Senador e esposo de BONNIE TOALDO BONILHA (CPF 033.894.255-60), sócia-administradora da BN FINANCEIRA LTDA (CNPJ 42.645.396/0001-74).

Nesse particular, identificou-se diálogo cujo conteúdo aponta a possível utilização de linguagem cifrada por DANIEL LOPES MONTEIRO, aparentemente destinada a dificultar a compreensão do assunto tratado. A referência à expressão "altura do vão é 2,45" apresenta elementos de convergência com mensagem enviada por JAQUES WAGNER a AUGUSTO FERREIRA LIMA, na qual o valor do imóvel é mencionado como sendo de R$ 2,45 milhões. Reforça essa hipótese o encaminhamento, em mais de uma oportunidade, da minuta relacionada à cessão dos direitos aquisitivos da unidade imobiliária (1702) para GUILHERME SODRÉ.

Chamou a atenção que, dentre as partes principais da minuta enviada por DANIEL a GUILHERME, apenas a identificação do CESSIONÁRIO estava por preencher, levando a percepção de que DANIEL e sua equipe teriam elaborado a minuta com as descrições do Cedente, do Interveniente e do Imóvel, deixando para GUILHERME indicar o beneficiário da Cessão de Direitos de Aquisição da CCV.

Além disso, DANIEL LOPES MONTEIRO recebeu os documentos relativos à compra do imóvel e ao aditivo contratual de MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e enviou a ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, sendo este último responsável pela elaboração da versão inicial da minuta do Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças referente à unidade 1702.

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


Outrossim, foi identificada a imagem de uma planilha apontando pagamentos a alguém de apelido "Dudu". Conforme descrito, o controle de "Pagamentos Mansur", como estava intitulado, apontou a realização de pagamentos que teriam sido realizados por alguém de iniciais "DLM" e que deveriam ser reembolsados por "Mansur". Além disso, na parte de baixo da imagem, foi possível observar a continuação do controle de pagamentos, dessa vez "Pagamentos Daniel", onde, novamente, "Dudu" é o beneficiário. Os pagamentos identificados na imagem teriam sido realizados nos meses de abril, junho e julho de 2024, totalizando mais de R$ 2,34 milhões.

Assim, cabe consignar que as iniciais DLM são as mesmas de DANIEL LOPES MONTEIRO e de seu irmão DAVID LOPES MONTEIRO. Além disso, conforme consta da investigação, JOÃO CARLOS FALBO MANSUR seria controlador da REAG. Não obstante, entre os contatos salvos no celular de DANIEL LOPES MONTEIRO, foi identificado que apenas um foi registrado com o nome de DUDU, tendo sido adicionado em 30DEZ2024 com terminal telefônico +5571988050013, mesmo terminal telefônico que conversa com AUGUSTO LIMA, conforme IPJ-A 1881548/2026 e que está registrado nos cadastros de EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS (CPF 012.342.835-14), enteado do Senador JAQUES WAGNER.

Ainda sobre os achados no celular de DANIEL LOPES MONTEIRO, embora não constituam objeto central da presente análise, os diálogos examinados revelam atuação coordenada entre ele e seu irmão, DAVID LOPES MONTEIRO, por meio de uma rede complexa formada por diversos Fundos de Investimento em Participação, Sociedades Anônimas (S.A.) e possíveis interpostas pessoas, voltada à gestão financeira e patrimonial em benefício de terceiros.

Por sua vez, os elementos extraídos do aparelho celular de DANIEL VORCARO indicaram conversa com JOSÉ ALFREDO BERG FILHO (CPF 000.050.246-41), relacionada à logística de transporte aéreo envolvendo o Senador JAQUES WAGNER, nas quais se observa preocupação explícita com a adoção de medidas destinadas a reduzir a exposição da aeronave e dos passageiros transportados, circunstância que denota a intenção de realizar o deslocamento de forma reservada e discreta.

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


Destaca-se, ainda, o diálogo mantido entre DANIEL VORCARO e o empresário e ex-Deputado Federal FÁBIO FARIA, no qual este manifesta, em síntese, que a aproximação com o PT BAHIA não representaria dificuldade, sugerindo acesso na construção de canais de interlocução.

Os diálogos identificados no celular de ALBERTO FELIX revelaram documentos que demonstraram vínculo entre o BANCO MASTER e a empresa PKL ONE PARTICIPACOES S.A. (CNPJ 27.490.629/0001-13), remetente de R$ 3,5 milhões para a BN FINANCEIRA.

Por sua vez, as informações obtidas através do celular de JOÃO CARLOS MANSUR trouxeram conversas mantidas entre ele e BIANCA TRINDADE, que seria sua assistente na REAG. Ao que tudo indica, BIANCA estaria auxiliando na organização da destinação de 66 (sessenta e seis) ingressos comprados pela REAG para o show da TAYLOR SWIFT e destinados a pessoas de interesse da empresa.

As mensagens corroboraram com os indícios apresentados pela IPJ-A 1881548/2026, de que o Senador JAQUES WAGNER teria sido beneficiado com 5 (cinco) ingressos para o show, que teriam sido entregues pela própria BIANCA. Além disso os achados reforçam que favorecimento teria ocorrido por ligação com o BANCO MASTER, tendo em vista a lista de controle apontando "Jacques Wagner (Banco Master)".

Em relação aos demais aparelhos de telefone e de informática, já postos à disposição da Polícia Federal, pesquisas por palavras-chave vinculadas ao Senador JAQUES WAGNER, seus familiares mencionados na representação e a empresas supostamente a ele relacionadas, não identificaram resultados relevantes para a investigação, até o momento.

Desse modo, as análises realizadas por essa Informação de Polícia Judiciária apontaram indícios que corroboram com os fatos narrados pela IPJ-A 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF, sobre possíveis vantagens recebidas pelo Senador JAQUES WAGNER por meio de pessoas ligadas a ele.

Outrossim, frente aos dados apontados pela presente análise, somados aos fatos narrados pela IPJ-A 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF, segue diagrama com os vínculos identificados, de modo a melhor visualização dos achados.

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


i WW ce

em Benefico

= stado da BA

MARIA DE

JAQUES WAGNER

J)

SORE MARTINS SERVIGOS

GUILHERME SODRE 23

2018 pal de T°

Q pre | Forte = ms 3.3 55 ites —

ron 5 9 romeo oe

nel avigo Credcesta BK FINANCEIRA PARTICPAGOES

BANCO MASTER EDUARDO SODRE

75500010

600175

amass

DAVID

Gerenciam

Froprietirio

I

Sco 2020

REPRESENTAGOES

TOALDO

REFRESENTACOE: ms 7 TONDO

8

=

S.A. UNIDADE 1702 oman: 11/12/2023

R$ 2,45

Compra por

Melo da REAG

PATRICH TOALDO BONILHA

4100533 i

J) FJ) B

+—cerente— MD FLORESTAL BA PARQUE MOURA DUBEUX

ENGENHARIA S.A. Taylor Swit

GONCALVES LTDA

Figura 47 - Diagrama de vínculos identificados pelas análises

Por fim, cabe registrar que a presente análise não pode ser considerada exaustiva, podendo sofrer alterações de acordo com o aprofundamento das investigações. Além do mais, outros relatórios poderão ser elaborados a partir dos dados que porventura tenham sido inicialmente considerados não relevantes, mas que no decorrer das investigações adquiram significância.

Brasília/DF, 03 de junho de 2026.

KARLA RODRIGUES DO AMARAL BRUNO CAVALCANTI TEIXEIRA

Agente de Polícia Federal Agente de Polícia Federal

MARCELO PEREZ MENDONÇA ROGADO

Agente de Polícia Federal

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL

DOCUMENTO SIGILOSO
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A)

|

Número da IPJ-A 2268204/2026

Unidade Policial NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF

1. DADOS DO PROCEDIMENTO
Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) IPL 2026.0058161 -- CINQ/CGRC/DICOR/PF
Tipo de Procedimento Inquérito Policial
Tipo de Análise Análise Cadastral
Referências Tarefa EPOL nº 2151128/2026 - 2 INQ 5050
Destinatário DPF Albert Paulo Servio de Moura
Remetente APF Karla e APF Rogado
Data 03/06/2026

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO


SUMÁRIO

  1. DADOS DO PROCEDIMENTO...............................................................................1
  2. CONTEXTUALIZAÇÃO ..........................................................................................3
  3. DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS EMPRESAS ....................................................4 3.1. BN REPRESETAÇÕES LTDA (CNPJ 33.663.988/0001-28) .............................4 3.2. BN FINANCEIRA (CNPJ 42.645.396/0001-74)..................................................6 3.3. MOISES DANTAS, ROCHA E N'ATHARDE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 14.900.548/0001-00 ..........................................................7 3.4. SODRE MARTINS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 40.915.371/0001-18................................................................................................9 3.5. GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 44.626.344/0001-86..............................................................................................12 3.6. PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A (CNPJ 27.490.629/0001-13).......................13
  4. CONCLUSÃO .......................................................................................................16

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO


2. CONTEXTUALIZAÇÃO

Em cumprimento ao Despacho nº 2151128/2026, foram realizadas pesquisas e diligências destinadas ao atendimento das requisições formuladas pela Procuradoria-Geral da República no ofício ASSCRIM/PGR N. 726146/2026, especificamente no que se refere aos atos constitutivos das empresas relacionadas no requerimento em exame.

O escopo da presente informação, em razão dos vínculos societários e pessoais identificados, compreendeu a análise das pessoas jurídicas a seguir.

As empresas BN REPRESENTAÇÕES (CNPJ 33.663.988/0001-28) e BN FINANCEIRA (CNPJ 42.645.396/0001-74) possuem como sócia BONNIE TOALDO DE BONILHA (CPF 033.894.255-60), esposa de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS (CPF 012.342.835-14), enteado do Senador JAQUES WAGNER.

Por sua vez, a sociedade MOISES DANTAS ROCHA E N'ATHARDE ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 14.900.548/0001-00) tem como sócio MOISES DANTAS DOS SANTOS (CPF 000.516.645-42), que também integra o quadro societário da BN FINANCEIRA. Ademais, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS figurou anteriormente como sócio do referido escritório.

Já a SODRÉ MARTINS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 40.915.371/0001-18) possui, entre seus sócios, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e seu pai, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS (CPF 020.966.415- 00).

Outrossim, a GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA (CNPJ 44.626.344/0001-86) possui como único sócio administrador GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS.

Por fim, a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A (CNPJ 27.490.629/0001-13) foi incluída no levantamento em razão da transferência de R$ 3,5 milhões realizada em 17/10/2025 para a BN FINANCEIRA.

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3. DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS EMPRESAS

3.1. BN REPRESETAÇÕES LTDA (CNPJ 33.663.988/0001-28)

A empresa BN REPRESENTAÇÕES LTDA foi constituída em 20/05/2019 sob a denominação social "VAMOS FLORIR COMERCIO DE FLORES LTDA", inscrita no CNPJ nº 33.663.988/0001-28 e NIRE nº 29204619682. Na ocasião de sua constituição, a sociedade possuía como objeto social atividades relacionadas ao comércio varejista de plantas e flores naturais, revenda de flores artificiais, ornamentação e serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.

O capital social inicial foi fixado em R$ 10.000,00, dividido igualmente entre os sócios EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS (CPF 012.342.835-14) e sua cônjuge BONNIE TOALDO DE BONILHA (CPF 033.894.255-60), cada um titular de 5.000 quotas. A administração da sociedade era exercida por EDUARDO, designado sócio administrador no contrato social originário. A empresa foi enquadrada como microempresa (ME) na mesma data de constituição.

Em 23/02/2023, foi registrada alteração contratual relevante, ocasião em que houve modificação no quadro societário da empresa, ingressou na sociedade PATRICH TOALDO BONILHA (CPF 058.410.905-93), irmão de BONNIE, enquanto EDUARDO retirou-se da empresa mediante cessão integral de suas quotas sociais. Após a operação societária, BONNIE passou a deter 9.000 quotas sociais, correspondentes a 90% do capital, enquanto PATRICH permaneceu com 1.000 quotas, equivalentes a 10% da sociedade. Na mesma alteração contratual, a administração da sociedade foi transferida para PATRICH, que passou a exercer isoladamente os poderes de representação ativa e passiva da empresa.

Posteriormente, em alteração registrada em 26/01/2026, a sociedade passou por ampla reestruturação empresarial. Inicialmente, verificou-se a alteração da denominação social de "VAMOS FLORIR COMERCIO DE FLORES LTDA" para "BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA" . Simultaneamente, a empresa alterou integralmente seu objeto social, deixando de atuar no segmento de flores e eventos para desenvolver atividades ligadas à área de tecnologia da informação, incluindo

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desenvolvimento e licenciamento de softwares, consultoria em tecnologia, hospedagem de dados, serviços de aplicação na internet, intermediação de negócios e promoção de vendas.

Ainda nessa alteração contratual, houve mudança da sede empresarial, anteriormente localizada em Salvador/BA, para o município de Igaporã/BA, no endereço Praça Bernardo de Brito, nº 151, Sala 01, Centro, CEP 46.490-000.

Também foi formalizada a retirada do sócio PATRICH, mediante cessão da totalidade de suas quotas para sua irmã BONNIE. Em decorrência da operação, BONNIE passou a concentrar 100% do capital social da empresa, totalizando 10.000 quotas sociais. A administração societária passou, então, a ser exercida isoladamente por BONNIE TOALDO BONILHA.

O histórico societário demonstra, portanto, que a empresa originalmente constituída para atuação no ramo de comércio de flores e organização de eventos sofreu alteração estrutural ao longo do tempo, especialmente a partir de 2023 e, de forma mais abrangente, em 2026, quando ocorreram simultaneamente mudanças de denominação social, objeto econômico, sede empresarial e composição societária.


BONNIE TOALDO BONILHA 0 033.894.255-60

I

Cénjuge Sécia desde Irméos

20/05/2019

Socio

— S|

——de 20/05/2019 > de 23/02/2023

a23/02/2023

BN REPRESENTACOES

EDUARDO MENDONGA TECNOLOGICAS PATRICH TOALDO BONILHA

LTDA

a

x

33.663.988/0001-28


Figura 1 - Diagrama de vínculos relacionado à empresa BN REPRESENTAÇÕES

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3.2. BN FINANCEIRA (CNPJ 42.645.396/0001-74)

A empresa BN FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.645.396/0001-74 e NIRE nº 29204972901, foi constituída em 08/07/2021, sob natureza jurídica de sociedade empresária limitada, com enquadramento como microempresa.

No ato constitutivo, os sócios fundadores eram DIEGO FERREIRA DA SILVA (CPF 033.301.585-14) e BONNIE TOALDO DE BONILHA (CPF 033.894.255-60), ambos qualificados como empresários residentes em Salvador/BA. A sede social foi estabelecida na Rua Rubens Guelli, nº 134, Empresarial Itaigara, salas 305 e 134, bairro Itaigara, Salvador/BA.

O objeto social da empresa abrangia atividades relacionadas a serviços de levantamento de informações por contrato ou comissão, holdings de instituições não financeiras, correspondentes de instituições financeiras, consultoria em investimentos financeiros, promoção de vendas e atividades de cobrança e informações cadastrais. O capital social inicial foi fixado em R$ 15.000,00, dividido igualmente entre os dois sócios fundadores, cada qual titular de 7.500 quotas.

Em 30/08/2022, ocorreu a primeira alteração contratual relevante da sociedade. Nessa ocasião, foi admitido como novo sócio MOISES DANTAS DOS SANTOS (CPF 000.516.645-42), passando o capital social de R$ 15.000,00 para R$ 45.000,00. Após o aumento do capital, a distribuição societária ficou estabelecida da seguinte forma: DIEGO com R$ 15.000,00; BONNIE com R$ 15.000,00; e MOISES com R$ 15.000,00. Também foi adotado o nome fantasia "BK FINANCEIRA".

Posteriormente, em 29/10/2024, foi registrada nova alteração contratual com consolidação do contrato social. Nessa alteração, o sócio DIEGO retirou-se da sociedade, transferindo integralmente suas 15.000 quotas à sócia BONNIE. Após a cessão de quotas, a composição societária passou a ser: BONNIE TOALDO BONILHA, com 30.000 quotas, equivalentes a R$ 30.000,00; e MOISES DANTAS DOS SANTOS, com 15.000 quotas, equivalentes a R$ 15.000,00. Na mesma alteração, BONNIE passou a exercer isoladamente a administração da sociedade, com poderes de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial.

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Em 21/05/2025, foi arquivada nova alteração contratual com consolidação do contrato social. Nessa oportunidade, a empresa alterou seu endereço para Alameda Salvador, nº 1057, Edifício Salvador Shopping Business Torre Europa, sala 2107, bairro Caminho das Árvores, Salvador/BA.

Ainda nessa alteração, houve ampliação do objeto social, com inclusão da atividade de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, correspondente ao CNAE 7020-4/00. Permaneceram como sócios BONNIE TOALDO BONILHA e MOISES DANTAS DOS SANTOS.


—de 08/07/2021—

DIEGO FERREIRA DA SILVA MOISES DANTAS DOS SANTOS

Lids


Figura 2 - Diagrama de vínculos relacionado à empresa BK FINANCEIRA

3.3. MOISES DANTAS, ROCHA E N'ATHARDE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 14.900.548/0001-00

A empresa MOISÉS DANTAS, ROCHA E N'ATHARDE ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 14.900.548/0001-00, foi constituída em 11/07/2011, encontrando-se atualmente com situação cadastral ativa. Trata-se de sociedade simples pura, atuante no ramo de serviços advocatícios, sob o CNAE 6911- 7/01. A empresa possui como nome fantasia "MOISÉS DANTAS ADVOCACIA" e está sediada na Rua da Bélgica, nº 10, Edifício Dom João VI, sala 406, bairro Comércio, município de Salvador/BA, CEP 40010-030.

BONNIE TOALDO BONILHA

033.894.255-60

Sdcio desde

08/07/201

Sécio

5

2 29/10/2024

“An

py

42.645.396/0001-74

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Consta como responsável legal o sócio administrador MOISES DANTAS DOS SANTOS (CPF 000.516.645-42), detentor de 65% do capital social, equivalente a R$ 22.750,00. Também integram o quadro societário atual ELIVALDO ROCHA DOS SANTOS FILHO (CPF 030.147.775-28), sócio administrador com 30% do capital social (R$ 10.500,00), e DIOGO N'ATHARDE CELESTINO DE MELO OLIVEIRA (CPF 012.616.545-95), sócio com capital correspondente a 5% (R$ 1.750,00).

A análise do histórico societário evidencia diversas alterações na composição da sociedade ao longo do tempo. Inicialmente, figurou como sócia TAÍS MATTOS MARQUES ABBEHUSEN (CPF 812.431.705-49), incluída em 11/07/2011 e excluída em 24/04/2013. Posteriormente, ingressou VANDER LUIZ PEREIRA COSTA JUNIOR (CPF 022.963.925-98), em 16/08/2013, desligando-se em 25/08/2014. Mais recentemente, participou da sociedade EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS (CPF 012.342.835-14), incluído em 02/02/2021 e excluído em 25/04/2023.

Também foram identificadas alterações relevantes na razão social da empresa. Originalmente denominada "DANTAS MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS", passou a utilizar o nome empresarial "MOISÉS DANTAS ADVOCACIA" em 2013/2014. Em 2021, houve alteração para "MOISÉS DANTAS, ROCHA, N'ATHARDE E SODRÉ MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS" , sendo posteriormente modificada, em 2023, para a atual denominação "MOISÉS DANTAS, ROCHA E N'ATHARDE ADVOGADOS ASSOCIADOS".

Os dados cadastrais indicam, ainda, que a empresa permanece em funcionamento regular, sem registro de atividades econômicas secundárias, enquadrando-se como empresa de porte "Demais".

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EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS

012.342.835-14

Socio

de 02/02/201

a 25/04/2023

Socio desde I desde

11/07/2011 11/07/2011

“hn

for

MOISES DANTAS DIOGO NATHARDE

DOS SANTOS CELESTINO DE

ADVOGADOS ASSOCIADOS

MELO OLIVEIRA

DANTAS ADVOCACIA

012.616.545-95

NN

14.900.548/0001-00

/ 4

Socio

desde de 16/08/2013 11/07/20211 de 11/07/2011 25/08/2014

a

a 24/04/2013

|

TAIS MATTOS

ELIVALDO ROCHA VANDER LUIZ PEREIRA
DOS SANTOS FILHO MARQUES ABBEHUSEN COSTA JUNIOR
030.147.775-28 812.431.705-49 022.963.925-98

Figura 3 - Diagrama de vínculos relacionado à empresa MOISÉS DANTAS, ROCHA E N'ATHARDE

ADVOGADOS ASSOCIADOS

3.4. SODRE MARTINS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ:

40.915.371/0001-18

A empresa SODRÉ MARTINS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.915.371/0001-18, foi constituída em 19/02/2021, no município de São José do Rio Preto/SP, encontrando-se atualmente com situação cadastral ativa. A sociedade possui natureza jurídica de sociedade empresária limitada,

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enquadrada como microempresa, com capital social de R$ 1.000,00. Sua sede está localizada na Rua João André de Souza, nº 30, bairro Jardim Laranjeiras, São José do Rio Preto/SP, CEP 15044-208.

Pesquisas realizadas em fontes abertas permitiram localizar imagem, datada de abril de 2024, do endereço indicado como sede da empresa:



Figura 4 - Imagem de ABR2024 do endereço da empresa, encontrada através do Google Street View

A pessoa jurídica não possui empregados e tem como atividade econômica principal, serviços combinados de escritório e apoio administrativo, não havendo registro de atividades econômicas secundárias no cadastro consultado.

Conforme informações constantes do quadro societário, a empresa possui como responsável legal EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS (CPF 012.342.835-14), qualificado como sócio administrador, detentor de 10% do capital social, equivalente a R$ 100,00.

Também integram o quadro societário da empresa os seguintes sóciosadministradores: GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS (CPF 020.966.415- 00), titular de 60% do capital social, correspondente a R$ 600,00; LUANNA GABRIELLA DIAS BRITO (CPF 047.197.905-85), com participação de 10% do capital social, equivalente a R$ 100,00; MATEUS DIAS BRITO (CPF 033.370.275-12), igualmente detentor de 10% do capital social, correspondente a R$ 100,00; e TATIANA MELO SODRÉ MARTINS (CPF 597.731.115-04), com participação de 10%

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do capital social, equivalente a R$ 100,00. Todos os sócios foram incluídos na sociedade em 19/02/2021 e permanecem com situação cadastral regular.

A análise cadastral não identificou alterações relevantes de razão social, nome fantasia, quadro societário ou endereço desde a constituição da empresa, indicando manutenção da estrutura societária originária. Também não foram verificadas atividades secundárias registradas perante a Receita Federal.


EDUARDO MENDONCA

SODRE MARTINS

Pai 012.342.835-14

Sécio desde

19/

Sécio desde TJ Sécio desde

“19/02/2021

19/02/2021

SODRE MARTINS SERVICOS

GUILHERME HENRIQUE MATEUS DIAS BRITO

ADMINISTRATIVOS LTDA

MARTINS

Sécia desde

Irméos

GABRIELLA

LUANNA

DIAS BRITO

047.197.905-85


Figura 5 - Diagrama de vínculos relacionado à empresa SODRÉ MARTINS SERVIÇOS

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3.5. GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA, CNPJ:

44.626.344/0001-86

A empresa GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.626.344/0001-86, foi constituída em 17/12/2021, encontrando-se atualmente com situação cadastral ativa. Trata-se de sociedade empresária limitada, sediada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4221, andar 1, bairro Itaim Bibi, município de São Paulo/SP, CEP 04538-133. A empresa possui capital social registrado no valor de R$ 100.000,00.

A atividade econômica principal da empresa corresponde ao CNAE 6463-8/00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings. Além disso, constam registradas as seguintes atividades econômicas secundárias:

  • 6399-2/00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente;
  • 7020-4/00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica;
  • 7490-1/04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários. Conforme dados do quadro societário, a empresa possui como sócio administrador e responsável legal GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS (CPF 020.966.415-00), incluído na sociedade desde a data de constituição da empresa, em 17/12/2021. Não foram identificadas alterações relevantes de razão social, endereço, quadro societário ou composição administrativa desde a abertura da empresa, indicando manutenção da estrutura societária originária. Também não consta nome fantasia registrado. Os registros cadastrais indicam, ainda, que a empresa não possui histórico de empregados registrados.

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Chama a atenção o fato de a empresa possuir sede formal no município de São Paulo/SP, entretanto o telefone de contato informado no cadastro corresponder ao número celular (71) 98436-1313, com código DDD 71, pertencente ao estado da Bahia e vinculado à GUILHERME, conforme demonstrado pela IPJ 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF. A análise das informações disponíveis demonstra que a empresa possui objeto social voltado à participação societária, consultoria empresarial e intermediação de negócios, permanecendo regularmente ativa perante os órgãos de registro competentes.


Socio desde S|

17/12/2021

GF4.15 PARTICIPAGOES

GUILHERME HENRIQUE

E CONSULTORIA LTDA SODRE MARTINS

44.626.344/0001-86 8% Guiga 8 020.966.415-00 & +557184361313


Figura 6 - Diagrama de vínculos relacionado à empresa GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA

3.6. PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A (CNPJ 27.490.629/0001-13)

A empresa PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 27.490.629/0001-13, foi constituída em 07/04/2017, encontrando-se atualmente com situação cadastral ativa. A sociedade adota o nome fantasia "CREDCESTA", possui natureza jurídica de sociedade anônima fechada e está sediada na Rua Tabapuã, nº 888, andar 8, conjunto 81/83, bairro Itaim Bibi, município de São Paulo/SP, CEP 04533-003. O capital social registrado é de R$ 1.000.100,00.

A atividade econômica principal da empresa corresponde ao CNAE 6462-0/00 - Holdings de instituições não-financeiras. Além disso, a empresa possui diversas atividades econômicas secundárias relacionadas às áreas de tecnologia, serviços financeiros, gestão empresarial e apoio administrativo. Consta o registro dos seguintes CNAEs secundários:

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  • 6311-9/00 - tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;
  • 6613-4/00 - administração de cartões de crédito;
  • 6619-3/99 - outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente;
  • 7020-4/00 - atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica;
  • 7319-0/02 - promoção de vendas;
  • 7490-1/04 - atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;
  • 7740-3/00 - gestão de ativos intangíveis não-financeiros;
  • 8211-3/00 - serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
  • 8219-9/99 - preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente;
  • 8291-1/00 - atividades de cobranças e informações cadastrais;
  • 8299-7/02 - emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares;
  • 8299-7/99 - outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente. No tocante ao quadro societário e administrativo, consta atualmente como responsável pela empresa ANDREA LIMA NOVAES (CPF 515.038.755-04), qualificada como diretora desde 07/05/2018. O histórico de alterações societárias demonstra sucessivas modificações na composição da diretoria da companhia. Inicialmente, figuraram como diretores PEDRO PRADO CLARO QUARESMA (CPF 404.195.468-12) e KLEBER DA SILVA SOUSA (CPF 184.722.618-32), ambos incluídos em 07/04/2017 e excluídos em 07/05/2018.

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Posteriormente, passou a integrar a administração MARCELO MAIA SOUZA MARQUES (CPF 812.112.445-04), permanecendo entre 07/05/2018 e 21/10/2020. Em seguida, consta o ingresso de FERNANDO DE GÓES MASCARENHAS FILHO (CPF 013.372.055-16), incluído em 21/10/2020 e excluído em 06/07/2021. Na sequência, passou a compor a diretoria MARCOS OLIVEIRA CALMON DE BITTENCOURT (CPF 020.249.485-37), com participação entre 06/07/2021 e 08/08/2022. Por fim, registra-se a participação de ANA PAULA DE ALMEIDA PITHON (CPF 014.575.555-06), incluída em 08/08/2022 e excluída em 28/07/2025.

A análise do histórico cadastral evidencia, ainda, alterações de endereço empresarial ao longo do tempo. Consta registro anterior na Rua Tucuna, nº 436, apartamento 23, bairro Perdizes, São Paulo/SP, posteriormente alterado para o endereço na Cidade Jardim, nº 400, andares 7 e 20, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, até a fixação do atual endereço na Rua Tabapuã, nº 888, Itaim Bibi, em alteração registrada em outubro de 2020.

Também foram identificadas atualizações cadastrais relativas ao nome fantasia "CREDCESTA", bem como alterações em dados de contato, e-mail corporativo e registros vinculados ao NIRE da companhia.

Os elementos analisados indicam que a empresa mantém estrutura societária voltada à gestão de participações e à prestação de serviços correlatos aos setores financeiro, tecnológico e administrativo, permanecendo em situação regular perante a Receita Federal.

PEDRO PRADO ANDREA LIMA NOVAES MARCOS OLIVEIRA CLARO QUARESMA CALMON DE BITTENCOURT

|

| | Diretor Diretor Diretora desde

de 07/04/2017 de 06/07/2021

T

07/05/2018 208/08/2022

=

A

CredCesta

Diretor

ONE PARTICIPACOES S.A. Diretor Diretor Diretora

de 07/04/2017 de 07/05/2018 de 21/10/2020 de 08/08/2022

a a a 8/07/2025

J

MATA

KLEBER DA SILVA SOUSA MARCELO SOUZA MARQUES

FERNANDO DE GOES ANA PAULA DE MASCARENHAS FILHO ALMEIDA PITHON

Figura 7 - Diagrama de vínculos relacionado à empresa PKL ONE PARTICIPAÇÕES

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4. CONCLUSÃO

Essa informação de Polícia Judiciária foi realizada em cumprimento ao Despacho nº 2151128/2026, destinado a atendimento as requisições formuladas pela Procuradoria-Geral da República no ofício ASSCRIM/PGR N. 726146/2026, especificamente no que se refere aos atos constitutivos das empresas relacionadas no requerimento em exame.

Desse modo foram realizadas pesquisas e diligências com escopo delimitado pelos vínculos societários e pessoais identificados das pessoas jurídicas a seguir.

  1. BN REPRESETAÇÕES LTDA (CNPJ 33.663.988/0001-28);
  2. BN FINANCEIRA (CNPJ 42.645.396/0001-74);
  3. MOISES DANTAS, ROCHA E N'ATHARDE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 14.900.548/0001-00;
  4. SODRE MARTINS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 40.915.371/0001-18;
  5. GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 44.626.344/0001-86;
  6. PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A (CNPJ 27.490.629/0001-13).

i

ES

do 200572010

|

se

OF GOES MARCOS

pert

=

Aun AoE

San

ROG

se 16082013

Figura 8 - Diagrama de Vínculos relacionado às empresas analisadas

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO


Por fim, cabe registrar que a presente análise não pode ser considerada exaustiva, podendo sofrer alterações de acordo com o aprofundamento das investigações. Além do mais, outros relatórios poderão ser elaborados a partir dos dados que porventura tenham sido inicialmente considerados não relevantes, mas que no decorrer das investigações adquiram significância.

Brasília/DF, 03 de junho de 2026.

KARLA RODRIGUES DO AMARAL MARCELO PEREZ MENDONÇA ROGADO

Agente de Polícia Federal Agente de Polícia Federal

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL

DOCUMENTO SIGILOSO
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A)

|

Número da IPJ-A 2290463/2026

Unidade Policial | NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF

1. DADOS DO PROCEDIMENTO
Nº Procedimento (IPL/RE/NCV)
Tipo de Procedimento
Tipo de Análise
Destinatário
Remetente
Data
2. DO OBJETO

2.1. APARELHO CELULAR DANIEL BUENO VORCARO:

2025.0087917 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Inquérito Policial Análise de Fontes Abertas e Materiais Apreendidos DPF Alber Paulo Sérvio APF Luciano d'Escragnolle Cardoso APF Karla Rodrigues do Amaral APF Marcelo Perez Mendonça Rogado 08/06/2026

Identificação do Objeto 01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 17 PRO, número de série LTPF3F27YR, IMEI A 358829560150138, IMEI B 358829560502072
Origem do Objeto Termo de Apreensão nº 4473731/2025
Coleta do Objeto Obtido em decorrência de cumprimento de mandado de prisão e busca pessoal.
Armazenamento do Objeto Servidor de análise de dados da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo
Transferência do Objeto Acesso remoto ao servidor
Tratamento do Objeto Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. e Cellebrite Reader 10.7.1.5013

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SIGILOSO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL

2.2. APARELHO CELULAR AUGUSTO FERREIRA LIMA:

Identificação do Objeto 01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 16 PRO número de série FC4JKGRYGQ, IMEI A 350578802532441, IMEI B 350578802604984, com 01 (um) cartão SIM da operadora VIVO, ICCID 89551170639002553696, IMSI 724117006640603, MSISDN +5571981088106;
Origem do Objeto Termo de Apreensão nº 4478747/2025
Coleta do Objeto Obtido em decorrência de cumprimento de mandado de prisão e busca pessoal.
Armazenamento do Objeto Servidor de análise de dados da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo
Transferência do Objeto Acesso remoto ao servidor
Tratamento do Objeto Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. e Cellebrite Reader 10.7.1.5013
3. CONTEXTUALIZAÇÃO Esta Informação de cumprindo o Despacho n° diligências necessárias ao Geral da República no ofício de proposições legislativas WAGNER que possam ser de vinculadas, bem como aos seus e AUGUSTO FERREIRA Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) foi elaborada em 2151128/2026, no sentido de proceder às pesquisas e atendimento das requisições subscritas pela Procuradoria- ASSCRIM/PGR N. 726146/2026, no que tange à relação apresentadas ou endossadas pelo Senador JAQUES interesse do BANCO MASTER ou de empresas a ele controladores, em especial DANIEL BUENO VORCARO LIMA.

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SUMÁRIO

  1. DADOS DO PROCEDIMENTO...............................................................................1
  2. DO OBJETO ...........................................................................................................1

2.1. APARELHO CELULAR DANIEL BUENO VORCARO: .....................................1 2.2. APARELHO CELULAR AUGUSTO FERREIRA LIMA:.....................................2

  1. CONTEXTUALIZAÇÃO ..........................................................................................2
  2. DA METODOLOGIA ADOTADA ............................................................................4
  3. DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DE POSSÍVEL INTERESSE ....................5
  4. DO PROJETO DE LEI 412/2022 ............................................................................7

6.1. DA CRONOLOGIA DO PROJETO E RELATORIA DE JAQUES WAGNER ....7 6.2. DE OUTRAS PROPOSIÇÕES DE JAQUES WAGNER SOBRE CRÉDITOS DE CARBONO...............................................................................................................9

  1. DO INTERESSE DE DANIEL VORCARO E AUGUSTO LIMA NO COMÉRCIO DE CRÉDITOS DE CARBONO E NO PL 412/2022 .......................................................10

7.1. DAS CONVERSAS DE DANIEL VORCARO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO E O PL 412/2012.................................................13 7.2. DAS CONVERSAS DE AUGUSTO LIMA SOBRE O MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO E O PL 412/2012 ..........................................................................28

  1. DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.106/2022 CONVERTIDA NA LEI Nº 14.431/2022 ..................................................................................................................................33
  2. CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................37

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4. DA METODOLOGIA ADOTADA

Inicialmente, estes subscritores identificaram as informações de dados abertos disponíveis no sítio eletrônico do Senado Federal1, relacionadas às votações do parlamentar em epígrafe, bem como às proposições de sua autoria ou por ele relatadas.

Foram desconsiderados os projetos cujas votações ocorreram de forma secreta, assim como aqueles em que o Senador votou de forma desfavorável, tendo sido considerados apenas os votos favoráveis.

Após essa primeira filtragem, procedeu-se ao agrupamento das votações e proposições encontradas em diversos grupos temáticos, com taxonomia criada a partir das ementas das matérias (anos de 2019 a 2026 - período de JAQUES WAGNER como Senador da República), consoante demonstra a Tabela 1.

Tabela 1 - Proposições de JAQUES WAGNER e agrupamentos temáticos

Tema Relatoria_2019 Autoria_2019 Votos_SIM_2019
Política, eleições e funcionamento legislativo 1 294 17
Meio ambiente, clima e sustentabilidade 29 153 7
Economia, orçamento e tributos 15 65 107
Saúde, assistência social e previdência 5 44 84
Homenagens, datas e denominações 1 79 6
Relações exteriores e diplomacia 22 36 10
Justiça, direitos humanos e cidadania 8 31 27
Segurança pública, defesa e forças armadas 9 25 17
Administração pública, governança e regulação 0 20 29
Educação, ciência, tecnologia e inovação 2 26 18
Energia, mineração e recursos hídricos 2 32 12
Infraestrutura, transporte e empreendimentos 0 14 19
Cultura, esporte, turismo e comunicação 3 15 12
Agropecuária, desenvolvimento rural e alimentos 0 26 3
Trabalho, emprego e relações sindicais 2 16 5
Nomeações e autoridades públicas 6 3 0
Outros / temas diversos 0 0 0
TOTAL 105 879 373

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A partir disso, tais votações e proposições a partir de 2019, ano que DANIEL VORCARO teria assumido oficialmente o banco, foram analisadas com intuito de identificar as que poderiam, em tese, guardar relação com os interesses de VORCARO.

Nesse sentido, dentro do conjunto analisado, foram selecionadas algumas votações e proposições relacionadas aos objetos de atuação de instituições bancárias nacionais privadas, onde incluem-se o BANCO MASTER e empresas associadas. Em seguida, tais votações e proposições foram cotejadas com o conteúdo dos aparelhos celulares apreendidos com AUGUSTO FERREIRA LIMA e com DANIEL BUENO VORCARO, então sócios do BANCO MASTER, com a finalidade de buscar possíveis interesses específicos dos atores nas matérias.

Contudo, em relação a maior parte das votações e proposições selecionadas, não foram encontradas alusões ou referências nas conversas registradas nos aparelhos celulares analisados, relacionadas, direta ou indiretamente, com as atividades do BANCO MASTER ou empresas associadas.

Entretanto, chamou a atenção que, em um dos casos de relatoria de JAQUES WAGNER, relacionado à comercialização de créditos de carbono, foram identificadas conversas que demonstram o interesse tanto de AUGUSTO LIMA quanto de DANIEL VORCARO na matéria proposta, conforme demonstrado no item 7.

5. DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DE POSSÍVEL INTERESSE

Esse tópico relacionou as votações e proposições, referentes à atuação de JAQUES WAGNER no Senado Federal, que possuiriam repercussão direta ou indireta nas atividades prestadas por instituições bancárias privadas em geral, onde incluemse o BANCO MASTER e empresas a ele associadas. As informações apuradas foram cotejadas com o conteúdo dos aparelhos celulares apreendidos com AUGUSTO FERREIRA LIMA e com DANIEL BUENO VORCARO, então sócios do BANCO MASTER, não sendo detectado, até o momento, conversas que fizessem referência às referidas proposições.

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Tabela 2 - Proposições de JAQUES WAGNER com possível repercussão em instituições financeiras privadas

be:


Tipo Ementa Por que icia bancos privados

Altera a Lei n° 12.431, de 24 de junno de

2011, para estender os beneficios

de beneficios a debéntures

a denéntures de.

favorece bancos privados de incentivadas e Autoria infraestrutura e pesquisa,

PL 30212020 investimento, de DCM, distribuico, de emissdes desenvohdmento e inovacio, a e investidores institucionais debéntures objeto de

a grupos privados.

piblica para financiamento de projetos

de investimentos sustentaveis.

Tipificar fraude bancaria beneficia bancos

Altera Decreto-Lei n° 2848 de 07 de de perdas com ~~ privados ao reduzir perdas operacionais, custo

Relatoria PL6502022 dezembro de 1940 Codigo Penal, para

fraude bancaria de rsco e lgiosidade

dispor sobre fraude

associada a golpes e fraudes. Define as diretizes para a &

para a das dividas e renegociagio de dividas ligadas a

relativas 3s debéntures emitidas por debéntures e fundos de investimento regionais

fundos de MPV 1017/2020

e

empresas e subscritas pelos fundos de tende a beneficiar estruturadores, gestores, investimentos regionais

investimentos regionais para o distribuidores e investidores do mercado de

desinvestimento, a liquidacdo e a capitals, incluindo bancos privados.

dos fundos.

Dispe sobre o tratamento incidente sobre a variago cambial do

valor de investimentos realizados por

instituices financeiras demais instituices autorizadas a funcionar pelo

Banco Central do Brasil em

Trata expressamente de Instiuiges financeiras controlada domiciliada no exterior e

cambial, © insttuigdes autorizadas pelo Banco

a legal oferecida aos

investimento no exterior & Votos Central, além de arranjos e instituicdes de

integrantes do Banco Central do Brasil arranjos de pagamento pagamento, o que alcanca bancos privados

no exercicio de suas atribuides e altera

n° 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispde, dentre outras matérias, sobre 0s de pagamento e sobre

as instituicdes de pagamento

integrantes do Sistema de Pagamentos

Brasileiro de certficado de recebivels cria

o Certicado de Recebivels da

instrumento de favorecendo Certiicado de Receieis da (CRE) Emergencial em

Votos_Sim 188612020 bancos privados de investimento, Educacio decoméncia do estado de calamidade estruturadores, coordenadores de oferta,

publica pela pandemia de COVID-19 e

distribuidores

Acresce a0 Alo das Disposides Constitucionais Transitérias o art 115 que destina por 15 (quinze) anos 1/3 (um terco) dos recursos de que trata a alinea

doinciso ll do art 159 da Pode beneficiar bancos privados caso as Federal, 2 projetos estruturantes, por “determinadas

Empréstimos com recursos de

Autoria PEC11922019 meio de investimentos e de autorizadas incluam instituicdes privadas; caso constitucionais

financiamento de concessBes fique restrito a bancos publicosflederais, no
parcefias no de ena no objeto
cada e autoriza determinadas
instituicdes financeiras a ofertar

empréstimos com recursos dos fundos

constitucionais.


Tabela 3 - Proposições de JAQUES WAGNER e possível interesse de instituições financeiras privadas


Identificacao Por que beneficia bancos privados
PL 392/2020 A ampliação de benefícios a debêntures sustentáveis favorece bancos privados de investimento, áreas de DCM, distribuição, estruturação e investidores institucionais ligados a grupos privados.
PL 650/2022 Tipificar fraude bancária beneficia bancos privados ao reduzir perdas operacionais, custo de prevenção, risco jurídico e litigiosidade associada a golpes e fraudes.
MPV 1017/2020 A quitação e renegociação de dívidas ligadas a debêntures e fundos de investimento regionais tende a beneficiar estruturadores, gestores, distribuidores e investidores do mercado de capitais, incluindo bancos privados.
MPV 930/2020 Trata expressamente de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central, além de arranjos e instituições de pagamento, o que alcança bancos privados brasileiros.
PL 1886/2020 A criação de certificado de recebíveis cria instrumento de securitização, favorecendo bancos privados de investimento, estruturadores, coordenadores de oferta, distribuidores e investidores.
PEC 119/2019 Pode beneficiar bancos privados caso as "determinadas instituições financeiras" autorizadas incluam instituições privadas; caso fique restrito a bancos públicos/federais, não entra no objeto.

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6. DO PROJETO DE LEI 412/2022

O Projeto de Lei n° 412/2022, de autoria do Senador CHIQUINHO FEITOSA (DEM/CE), tem por objeto a instituição do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e alteração das Leis 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

O projeto foi considerado o marco inicial que propôs a instituição do SBCE, tendo tramitado pelo Senado e pela Câmara, e servindo como base para as discussões legislativas que culminaram na aprovação e sanção da Lei nº 15.042/2024, publicada em 11 de dezembro de 2024. Teve como objetivo principal estabelecer as bases para o mercado regulado de carbono no Brasil, utilizando o sistema de limite e comércio, e definindo tetos para a emissão de gases de efeito estufa (GEE) por parte das empresas, que podem gerar e negociar créditos caso fiquem abaixo do limite, ou comprá-los se ultrapassarem as metas.

6.1. DA CRONOLOGIA DO PROJETO E RELATORIA DE JAQUES WAGNER

Como cronologia2, observa-se que em março de 2022 o projeto de lei foi inicialmente distribuído à relatoria do Senador TASSO JEREISSATI. Após meses de tramitação, em 30 de novembro de 2022, o Senador deixou a relatoria do projeto por deliberação da matéria, tendo JAQUES WAGNER, então presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, avocado sua relatoria.

JAQUES permaneceu como relator até 23/12/2022, tendo encerrada a relatoria em razão do fim da 56ª Legislatura. Em 13/03/2023, LEILA BARROS avocou a relatoria do projeto, também como presidente da Comissão de Meio Ambiente. A Senadora permaneceu até 04/10/2023, deixando a relatoria por deliberação da matéria.

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Projeto de Lei n° 412, de 2022

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mer he te. hr

Casa Iniciadora (Senado) @)

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2022

CAMARA 003 DEPUTADOS

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de Api SESACAE semador Tas presen eA 30 0s rc 30 MA.

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SESACUA 3 na Comes neta dat 2315. 5
SESACHA- Secrets de Apo ta. Recebo, pibicarequerds 51/2023 CMA dod Meio Cro pelo o REQ 502023 CUA com

SESACHA de PUA) de Melo nests ta 3s 2021,

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de Apo china de neta dit 1531.

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Figura 1 - Cronologia de tramitação do PL 412/2022 no Senado Federal e sua relatoria

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1412/2022 SF-SACMA- Secretaria de & de Melo Ambiente

Recebido, nesta data. 0 REQ 60/2022-CMA, do senador Zequinha Marinho, para inclus3o de convidados na audiéncia

objeto

publica do REQ 50/2022-CMA

14/12/2022 Secretaria de Apoio Comiss3o de Melo Ambiente

a

Ago: Aprovados na 26 da Comiss30 de Meio Ambiente. os requerimentos 58 & 60/2022-CMA. para aditar sta de

convidados da audiéncia requerida no REQ 50/2022.CMA.

e

Notas, videos da pelo link: hitps:/legs.senado leg

Are

A

Secretaria Apoio Comiss3o de Ambiente

20/12/2022 SF-SACMA.- de 3 Melo

do para

Alo: Recebido, nesta data, 0 REQ 62/2022-CMA. senador Jean Paul Prates, Indlus3o de comvidados na audiénda

objeto do REQ

2112/2022 Secretaria de Apolo de Melo Ambiente

a nos terms Regimento interno.

A continua tramitar, do art. 332 do

23/12/2022 SF-SACMA Encerrada a Secretaria de relatoria em raz30 do fim da de Melo Ambiente Legisiatura,
02/02/2023 SF-SACMA Secretaria de Apolo Comiss3o de Melo Ambiente
Ago: Matéria aguardando
13/03/2023 SF-SACMA- Secretaria de Apoio de Meio Ambiente

a pela Leila Barros (art.

Avocada relatoria Presidente da Comiss3o, Senadora 129 do RIS)
- de

04/10/2023 SF-SACMA Secretaria Apoio Comiss3o de Meio Ambiente

Encerrada a relatoria da Senadora Leila Barros por da matéria.

Figura 2 - Continuação da cronologia de tramitação do PL 412/2022 no Senado Federal e sua relatoria

6.2. DE OUTRAS PROPOSIÇÕES DE JAQUES WAGNER SOBRE CRÉDITOS DE CARBONO

Ainda em relação as votações e proposições relacionadas ao Senador JAQUES WAGNER, referentes ao objeto de créditos de carbono e sua comercialização, foram localizados três requerimentos realizados nos anos de 2021 e 2022, relacionados ao assunto, conforme Tabela 4.

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Tabela 4 - Proposições relacionadas ao Senador JAQUES WAGNER e ao objeto de créditos de carbono

Tema Autoria Ano Matéria Ementa

Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. REQ 5 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de

Meio ambiente, clima e |

2022 audiência pública, com o objetivo de debater e analisar as proposições

sustentabilidade 2/2022 - CMA

sobre regulação de emissões de carbono equivalente do Projeto de Lei 412/2022.

Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater e analisar legislações entre parlamentos da América Latina referente ao enfrentamento da Meio ambiente, clima e | REQ 34/2021 - | emergência climática no bojo da COP 26. 2021

sustentabilidade CMA

Os países representados trarão suas principais políticas públicas e legislações referentes ao clima e proteção da biodiversidade da região, bem como será objeto de discussão novas perspectivas para os mercados de carbono no continente.

Informações ao Ministro de Estado de Meio Ambiente acerca de políticas públicas sobre mudança do clima, em especial sobre o programa de

Meio ambiente, clima e RQS |

2021 mercado voluntário de carbono denominado Programa Floresta +,

sustentabilidade 1399/2021

instituído pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) por meio da Portaria MMA nº 288/2020.

7. DO INTERESSE DE DANIEL VORCARO E AUGUSTO LIMA NO COMÉRCIO DE
CRÉDITOS DE CARBONO E NO PL 412/2022

Conversas presentes nos aparelhos celulares apreendidos com DANIEL VORCARO e AUGUSTO LIMA revelam o interesse de ambos no comércio de créditos de carbono e no Projeto de Lei 412/2022. Para facilitar o entendimento dos achados, optou-se por dividir as conversas em dois subitens, referentes a cada um destes atores.

Em fontes abertas, diversas matérias jornalísticas sobre o tema são encontradas, relacionando o banco MASTER, DANIEL VORCARO e familiares em supostas fraudes no mercado de carbono. Como exemplo, em uma delas, o nome do BANCO MASTER, de DANIEL VORCARO e seus familiares é associado a supostas fraudes sobre a venda de créditos de carbono em terras públicas na Amazônia, citando-se a FAZENDA AMAZÔNICA, localizada no município de Apuí/AM.

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Banco Master e a fraude de R$ 45 bilhdes em créditos de carbono

Foto: Foina UOL

No inicio de 2026, um escandalo financeiro envolvendo o Banco Master e a gestora REAG trouxe a

tona uma operacéo bilionaria construida em torno de créditos de carbono. O que chamou a atencéao

foi o uso de terras publicas na Amazonia como base para criar ativos ambientais de alto valor, sem

respaldo juridico ou ambiental

A nao se limitou a um erro técnico ou contabil. envolveu empresas do setor financeiro, consultorias e auditorias, e que levantou um alerta sobre como o mercado de carbono pode ser manipulado quando néo ha Ela revelou um processo estruturado, ou controle publico que

efetivo

Terras destinadas a reforma agraria foram tratadas como propriedade privada. A floresta em pé foi contabilizada como se gerasse créditos comercializaveis, mesmo sem acdes concretas de preservacéo ou reducéo de emissdes. Com base nisso, bilhdes foram movimentados, inclusive fora do Brasil, sem que nenhum beneficio climatico real fosse gerado

0 caso ainda esta sendo investigado, mas o impacto ja é concreto: fragiliza a confianca em iniciativas

ambientais sérias, levanta duvidas sobre os limites da no mercado de carbono e

reforga a urgéncia de um sistema transparente, com base técnica e juridica solida.


Figura 3 - Notícia em fontes abertas sobre o banco Master e supostas fraudes no comércio de carbono3

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Familia de Daniel Vorcaro, do Master, e dona de projeto irregular de de carbono na Amazonia

Os Vorcaro inflaram artificialmente ativos biliondrios em supostos “créditos de

de carbono” gerados partir de terras pablicas da Unido.

a

20 de 2026

Manaus® AM

Fazenda | PA Floresta ac

#0

mr

®

Afalcatrua do Banco Master, liquidado pelo Banco Central, também

de

unidades estoque de carbono(UEC). O pai e a rma de Daniel Vorcaro, dono do Master, inflaram artificiaimente ativos bilionarios em supostas “unidades de

a da

estoque de carbono” geradas partir de terras Unido na Amazonia, que nao podem ser utilizadas para fins economicos privados.

Documentos obtidos pela indicam que os Vorcaro envolvidos desde a

origem no plano de explorar essas por meio da alavancagem financeira

realizada com fundos da administradora Reag também liquidada pelo BC

por atuar

investigada no esquema de fraudes financeiras biliondrias do Master

igacbes com

por o PCC, vindas 4 luz durante a Operaco Carbono Oculto.

Golden Green

mostra que as empresas e Global Carbon, controladas por fundos geridos pela Reag, atingiram uma conjunta de R$ 45,5 bilhdes

com base em UEC associados & Fazenda Floresta Amazonica, em Apui (AM). A

area de 143.900 hectares pertence 3 Unido, destinados a um projeto federal de. assentamento rural. O Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria (INCRA) informou que adotou medidas administrativas e judiciais no caso.

elo entre 0 projeto irregular e a familia Vorcaro se da por meio da empresa

Alliance Participacées, controlada por Henrique Moura Vorcaro e Natalia Bueno Vorcaro Zettel, pai e irma do presidente do Master. Com contrato assinado em 2023, 3 Alliance passou a deter 80% das unidades de carbono associadas 3

fazenda, informam

LOL Disrio do Centro do Mund
Documentos mostram que auditorias e pareceres financeiros passaram a precificar

essas unidades de estoque como se fossem ativos consolidados. Nao mencionavam o litigio fundidrio nem a impossibilidade de uso da terra, detalha

Um Planeta,

Comisso, mesmo sem vender uma UEC, os ativos da Golden Green passaram de R$ 111 bilhoes em 2022 para R$ 14,6 bilhoes em 2024. Ja a Global Carbon tinha

capital social de R$ 100em 2020 e alcancou R$ 31 bilhes em 2024.

Por meio de seus advogados, Henrique Moura Vorcaro e Natalia Bueno Vorcaro Zettel negaram envolvimento em licitas ou irregulares. Ja Daniel Vorcaro disse que“0 Banco Master e seu controlador nao participam da gestao, da

administracao, da precificacao ou da modelagem técnica dos fundos.

mencionados”, ressalta

o Brasil 247.

“fazenda para

A Reag ja tinha usado a mesma gerar tokens de carbono tentar
negocié-los em mercados em 2024. Na época, segundo 0 1,0
pessoal chegou tokens mas Proceso parou quando

a vender de 0 0

INCRA descobriu a grilagem.

Figura 4 - Notícia em fontes abertas sobre o banco Master e a Fazenda Amazônica4 carbono-na-amazonia/

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O projeto da FAZENDA AMAZÔNICA, referenciado nas matérias jornalísticas como empresas produtoras de ativos ambientais de alto valor (créditos de carbono) é objeto de conversas entre DANIEL VORCARO e contato de JOSE ANTONIO CARBONO, conforme se vê no subtópico abaixo.

7.1. DAS CONVERSAS DE DANIEL VORCARO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO E O PL 412/2012

Nas conversas analisadas presentes no celular apreendido de DANIEL VORCARO, há citações a respeito de seu interesse no mercado de créditos de carbono e de um projeto na região do estado do Amazonas (FAZENDA AMAZÔNICA), além de menção ao Projeto de Lei 412/2022, em conversa com contato de nome JOSE ANTONIO CARBONO, telefone 555193666755.

O interlocutor de VORCARO trata-se do nacional JOSE ANTONIO RAMOS BITTENCOURT (CPF 524.658.020-20), nascido em 05/10/1968 e filho de DELI DO CARMO RAMOS e LIRIO PINTO BITTENCOURT. JOSE possui endereço de CPF na AVENIDA JUCA BATISTA 8000, CASA 602, PORTO ALEGRE/RS, e de CNH na RUA ARTUR ROCHA 1097, PORTO ALEGRE/RS.

Sobre participações societárias, observam-se vínculos de JOSE ANTONIO com diversas empresas:

  • 03.248.744/0001-18: MEGANALISES LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, sócio-administrador incluído em 28/07/2004
  • 72.203.615/0001-26: BOLT INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, sócio-administrador incluído em 04/05/1993
  • 05.880.149/0001-26: PROJETT CORRETORA DE IMOVEIS LTDA, sócioadministrador incluído em 22/08/2003
  • 05.912.446/0001-06: SCHUCK & BITTENCOURT - ASSESSORIA TRIBUTARIA LTDA, sócio-administrador incluído em 15/09/2003
  • 06.345.222/0001-22: BELA INFANCIA EDUCACAO INFANTIL LTDA, sócio-administrador incluído em 24/06/2004

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  • 04.818.922/0001-61: BM SPORT AUTO CENTRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, sócio-administrador incluído em 17/10/2002
  • 23.858.195/0001-00: HUBER PARTICIPACOES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, administrador incluído em 15/12/2015
  • 17.029.031/0001-78: JOSE ANTONIO RAMOS BITTENCOURT LTDA, sócio-administrador incluído em 11/07/2019
  • 48.833.817/0001-77: MASULLO S.A, diretor incluído em 17/10/2024
  • 17.153.239/0001-02: GSS HOLDING LTDA, administrador incluído em 28/02/2014 e excluído em 12/12/2014
  • 57.068.352/0001-04: BRICLKELLKEY PARTICIPACOES S.A, presidente incluído em 29/08/2024 e excluído em 15/09/2025

Por fim, vê-se que JOSE ANTONIO possui os seguintes veículos registrados em seu CPF:

  • JKX3667: GM/KADETT GL, VERDE, 1993/1994;
  • INI3333: FIAT/PALIO WK ADVENTURE, VERMELHA, 2002/2003;
  • JCA2G07: I/M.BENZ AMG GLE63S CO, PRETA, 2021/2021, registrado na AVENIDA REBOUCAS 2636, AP 2306, SAO PAULO/SP;
  • JDN1G16: I/BMW M3 COMPETITION, VERDE, 2025/2025, com endereço de registro na AV. JUCA BATISTA 8000, CASA 315, PORTO ALEGRE/RS;
  • UDD4J02: I/LR RRS PHEV AB, DOURADA, 2025/2025, registrado na RUA MANOEL CARLOS PINOTTI, 00209, SAO JOSE DO RIO PRETO/SP.

Em 22/10/2023, JOSE ANTONIO envia mensagem a DANIEL VORCARO afirmando que "as três emendas acima são fundamentais serem aplicadas ao PL", referindo-se ao Projeto de Lei 412/2012. Em seguida, envia três documentos anexos, cada um representando uma emenda ao projeto (emendas de n° 26, 27 e 28), com autoria atribuída ao Senador EFRAIM FILHO, conforme conversa e imagens que se seguem:

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO


WhatsApp Chat - Jose Antonio Carbono - 55519:

Consegue pr

Sim. Ja estamos fazendo e mando para vc no inicio da semana

14:12

0

2023-10-22

Anexo

DOC-EMENDA-28---PL-4122022-20230920

Anexo

2 od

DOC-EMENDA-27---PL-4122022-20230920

Anexo

Bl)

DOC-EMENDA-26---PL-4122022-20230920

4

Carbono Boa noite! Daniel

Carbono As 3 emendas acima fundamentais serem aplicadas no PL

Figura 5 - Conversa entre VORCARO e JOSE ANTONIO BITTENCOURT sobre o Projeto de Lei n° 412/2022

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO


PL 00028 412/2022

mm

EMENDAN® -CMA

(a0 de

PL n° 412, 2022

H

3

H

5

Dé-se VI do art. 2° do Projeto Lei n° 412, de 2022, de

ao inciso

na forma do substitutivo apresentado na Comissdo de Meio Ambiente

(CMA), a seguinte redago:

“An. 2

VI crédito de carbono: ativo fungivel transacionivel

representativo da efetiva reducdo de emissdes ou remogdo de uma tonelada de dioxido de carbono equivalente, obtido a partir de projetos extemnos 30 SBCE:

2 que contemplem as intervengdes de que trata o inciso XXI

deste artigo;

ou na

de b) de preservagho ou retenglo carbono no solo
©) de de reflorestamento, de dreas degradadas; florestal sustentivel ou
d) de redugdo de emissdes de metano; e melhoria de ecossistemas e biodiversidade;

JUSTIFICACAO

O Brasil possui uma imensa riqueza ambiental, proveniente da

de seus biomas, sendo depositrio de agua potavel,

florestas tropicais biodiversidade no planeta.

e

Com isso Pais pode contribuir ambiente de

0 para 0 meio

diferentes formas, pois apresenta grandes reservas florestais que absorvem o carbono da atmosfera.

Assim ¢ de interesse nacional abarcar tal potencial para a reduglo de carbonico da atmosfera no mercado de carbono, dando ao

conceito de crédito de carbono um sentido amplo, de maneira a captar toda

potencialidade.

essa

Note-se que a ampliagdo do conceito de crédito de carbono em

nada prejudica de lei proposto, pois haveri controle de quais

o projeto ora o

8

§

H

8

créditos serio aceitos para fins de uso ¢ no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissdes de Gases de Efeito Estufa (SBCE). 8

Pelas razdes expostas, solicito apoio dos nobres Senadores

0 e

Senadoras para a aprovagdo desta emenda ao PL n° 412, de 2022

Sala das Sessdes,

Senador EFRAIM FILHO

Figura 6 - Documento enviado por JOSE a VORCARO, referente a emenda 28 ao Projeto de Lei 412/2022

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PL 412/2022

00027

EMENDAN® -CMA

(ao PL de 2022

SF/23185.94869-76

Dé-se art. 14 do Projeto de Lei n° 412, de 2022, forma do

ao na

substitutivo apresentado na de Meio Ambiente (CMA), seguinte

a

redagdo:

“Art. 14 Os ativos integrantes do SBCE e os créditos de carbono, tal como definidos no art. 2°, incisos VI desta Lei, poderdo ser:

1 mantidos em estoque por seus emissores;

11 transacionados Brasil exterior, quando serdio

no ou no

considerados ativos financeiros; 111 negociados em bolsas de valores e em mercado de balcio

organizado, quando equiparados a valores mobilidrios, sujeitos ao regime da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976;

IV representados por ativos virtuais para os fins e efeitos da Lei n° 14.478, de 21 de dezembro de 2022.”

JUSTIFICACAO

O art. 14 do PL n° 412, de 2022, insere os créditos de carbono no mercado financeiro e de capitais. Esta emenda objetiva obter uma melhor

inser¢do dos créditos de carbono nesse mercado.

Pelas razdes expostas, solicito 0 apoio dos nobres Senadores e Senadoras para a desta emenda ao PL n° 412, de 2022.

Sala das Sessdes,

Senador EFRAIM FILHO

Figura 7 - Documento enviado por JOSE a VORCARO, referente a emenda 27 ao Projeto de Lei 412/2022

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PL 412/2022

00026

3

EMENDAN® -CMA

(ao PL n° 412, de 2022

Dé-se ao art. 40 do Projeto de Lei n® 412, de 2022, na forma do substitutivo apresentado na Comissdo de Meio Ambiente (CMA), a seguinte

redagdio:

“Art. 40. Os créditos de carbono, tal como definidos no inciso VI do art. 2° desta Lei, poderio ser ofertados voluntariamente por

qualquer pessoa fisica juridica.”

ou

JUSTIFICACAO

As mudangas propostas por esta emenda buscam eliminar as restrigdes para as emissdes voluntarias de créditos, eliminando a necessidade de projetos ou programas que impliquem na redugdo ou de gases de efeito estufa.

Pelas razdes expostas, solicito 0 apoio dos nobres Senadores e Senadoras para a aprovagio desta emenda ao PL n° 412, de 2022.

Sala das Sessdes,

Senador EFRAIM FILHO

Figura 8 - Documento enviado por JOSE a VORCARO, referente a emenda 26 ao Projeto de Lei 412/2022

Estas emendas, conforme se depreende do sítio do Senado Federal, foram protocoladas pelo Senador EFRAIM FILHO em 20/09/2023 como emendas ao PL 412/2022.

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19/09/2023 SF-SACMA Secretaria de Apoio Comiss3o de Meio Ambiente

Recebido novo relatrio da senadora Leila Barros pela aprovag3o do Projeto de Lei n° 412, de 2022, na forma do substitutivo apresentado, com acolhimento, total ou parcial, das Emendas n°s 1-T, 2, 3-T, 4-CAE. 7.8, 10, 12, 14,15, 16,18, 19,20, 22. 23 24 30 PL n° 412, de 2022; da Emenda n° 1 PLEN, 30 PL 2.122, de 2021; das Emendas n°s 1-Te 2-Ta0 PL

n° 3606, de 2021; e das Emendas n° 1-T, 2-T, 3-T e 4-T 0 PL n° 2.220, de 2023; pela rejeicdo das demais emendas e pela

prejudicialidade do PL n° 2.122, de 2021; do PL n° 3.606, de 2021; do PL n° 4.028, de 2021; do PL n° 1.684, de 2022; e do PL

de 2023.

& Legislativo
20/09/2023 SF-SACMA Secretaria de Apoio 3 de Meio Ambiente
Agdo: apresentado pela relatora ao PL 412/2022. as emendas 25, do senador Luis Carlos Heinze, e 26, 27 e 28, do senador Efraim Filho, 20 substitutivo
EMENDA 26 PL - 412/2022
& EMENDA 27 PL -
& EMENDA 28 & - - PL 412/2022
EMENDA 25 - PL 412/2022
20/09/2023 SF-SACMA Secretaria de Apoio 3 Comiss3o d io Ambiente
Agdo: Em reunido realizada em 20/09/2023, foi Federal. a vista coletiva, nos termos do art. 132 do jo.Jeg

Notas taquigrficas e video em https:/legis:s

on

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Com Pa poe coms pa mi smite de

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0


Figura 9 - As emendas enviadas por JOSE foram encontradas e extraídas do sítio do Senado Federal

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Em 29/10/2023, conversas entre DANIEL VORCARO e JOSE ANTONIO revelam a vinculação entre VORCARO e o projeto da FAZENDA AMAZÔNICA, já citado nesta IPJ-A. Nesta data, DANIEL pergunta "Voce tem o material da kpmg e da

Unesp pra me passar?". Em resposta, JOSE ANTONIO envia dois arquivos, o primeiro nomeado como "Relatório Fazenda Amazonas - 05jan2023 Final" e o segundo com nome "II.3II.4 KPMG ModeloValidationVerification-Reportport_adjusted-Manifesto".

Os documentos, em seu turno, versam diretamente sobre a FAZENDA AMAZÔNICA e seu potencial de estoques de carbono, sendo o primeiro um inventário de suas capacidades e o segundo, um relatório de validação e quantificação.

Bom dia tudo bem? Voce tem 0 material da kpmg e da Unesp pra me passar?

Jose Antonio Carbono Bom dia Daniel,

Jose Antonio Carbono da Unesp pra me pa

Sim. Ja mando para vc na sequéncia

Jose Antonio Carbono

Relatério Fazenda Amazonas 05jan2023 Final

Jose Antonio Carbono

© Deleted by the sender

11.35

310-20

Jose Antonio Carbono

Attachment

Be

11.311.4 KPMG ModeloValidation Verification-Reportport_adjusted-Manifesto

1 4

Jose Antonio Carbono

Segue acima o inventério Unesp( com a metodologia ) e a certificacéo e validagéo feito pela KPMG.

Figura 10 - JOSE envia documentos relacionados à FAZENDA AMAZÔNICA por solicitação de VORCARO

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<O-FCA {

de

Campus Botucatu

RELATORIO DE QUANTIFICACAO DE ESTOQUES DE CARBONO EM COBERTURA VEGETAL NATURAL DA

FAZENDA FLORESTA AMAZONICA, AM

Versio No. 01 Dezembro 2022

Elaborado por:

Deicy Carolina Lozano Sivisaca

Alessandro Reinaldo Zabotto Rafael Barroca Silva Sérvio Tulio Pereira Justino Iraé Amaral Guerrini

Figura 11 - Relatório UNESP sobre a FAZENDA AMAZÔNICA enviado por JOSE por solicitação de VORCARO

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO


do

Campus Botucatu

Sumirio

1 INTRODUGAO.

  1. INVENTARIO FLORESTA

da drea ¢ etapas pré inVentifio

21 Localizago

......................

22 Estratificagdo.......

23 Pontos de amostragem.

24 Areas de estudo

25 Realizagdo do Inventirio Florestal

..

25.1 Alocagho de Parcelas coleta de dados

¢

252 253

QUANTIFICAGAO E

DA BIOMASSA CARBONO

Determinagdo da biomassa ¢ Carbono acima do solo ¢ madeira

  1. Determinagdo do Carbono da Serrapilheira ¢ Solo.

DA BIODIVERSIDADE FLORISTIC. RESULTADOS.

5.1. Quantificagdo do volume.

  1. do carbono.
  2. Comparativo com o levantamento anterior.

BIODIVERSIDADE FLORISTICA

CONSIDERACOES FINAIS.

REFERENCIAS

ANEXOS...

2

Figura 12 - Continuação do Relatório UNESP sobre a FAZENDA AMAZÔNICA

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO


KPMG

RELATORIO DE VALIDACAO E VERIFICACAO DE SERVICOS

ECOSSISTEMICOS

Estoque de Carbono Equivalente

Metodologia UNESP Ferramenta MCIF 02/2011- V.3.0/2020 Metodologia de Inventario Florestal

Report ID

Version 1.0

KPMG Consultoria Itda,

Figura 13 - Relatório da KPMG sobre a FAZENDA AMAZÔNICA enviado por JOSE por solicitação de VORCARO

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO


ls

RELATORIO DE VALIDAGAO E VERIFICAGAO

I. DESCRIGAO:

Cliente:

Salus Consuttoria, Negocios Participagbes S/A

Propriedade Inventario Florestal Fazenda Floresta Amazsnica

Aout

AM

Sorvico ambiental quantificado: Manutenco de estoque de carbono

Il. VALIDAGAO DA APLICAGAO METODOLOGIA E PRATICAS DE GESTAO:

Escopo:

Status de

[X] Desk Review IX] Acdes corretivas/Esclarecimentos
[X] Entrevistas [X] Aprovado
[X] Resolugao de pendéncias [] Reieitado

Ill. VERIFICAGAO DOS CALCULOS:

Escopo: Status de

Desk Review [X] Acdes corretivas/Esclarecimentos. [X] Entrevistas [X] Aprovado [X] de pendéncias 0 Rejeitado

IV. RESPONSABILIDADES E LIMITAGOES

Publicagao:

[XI [J Sem

nao permitida sem o para publicagao consentimento da KPMG

Figura 14 - Continuação do Relatório da KPMG sobre a FAZENDA AMAZÔNICA

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO


CONFIDENCIAL RELATORIO DE VALIDAGAO E VERIFICAGAO

1INTRODUGAQ

1.1 Objetivo

A Fazenda Floresta Amazénica pretende emit uma Cédula de Produtor Rural (CPR) lastreada no

de

servigo ambiental de manutenco estoque de carbono, denominada “CPR Verde” ou “CPR-V". é Como

requisito do Decreto n° 10.826/2021 que ser regulamenta o instrumento das CPR Verdes, exigido que 0s servicos ambientais providos devam submetidos a validago ou & certificagao por entidade técnicoclentifica independente.

Nesse contexto,

fomos contratados para conduzir um processo de validagao verificacao independente do inventdrio (Relatorio de Quantificagao de Estoques de Carbono em Cobertura Vegetal Natural) que

quantifica seu estoque de carbono. O contato e o processo foi conduzido com intermédio da equipe da

Salus Consultoria Lida. (Salus), na qualidade de consultor qualificado do proprietario da Fazenda Floresta Amazénica. Os processos de validagdo e foram conduzidos no periodo de 26/01/2023 a 14/04/2023.

1.2 Escopo e Critérios

A manutengao de estoque de carbono é tanto na literatura quanto legals
como um ativo ambiental um servico ecossistémico. A presente andlise visa validar e verificar de estoque de carbono decorrente de conservagao de floresta nativa na Fazenda Floresta a

Amazonica.

A atividades analise se de inicia com a contextualizagdo e seu entormo. da propriedade As atividades geradora gestao do se servigo referem ecossistémico, boas praticassuas na

gestaolgovernanca de a

ecossistémico selecionado,

provisao do 0 processo de do inventério de manutengao de estoque de carbono visa avaliar se a e evitar eventuais impactos adversos.
metodologia de quantificagdo de estoque de carbono estd se foi intenacionalmente e corretamente aplicada. alinhada standards reconhecidos
processo de o e detalhe para os dados, memorial de calculo, formulas e fatores empregados incluindo analise de da atividade de procura entender fluxo de dados além de aplicar testes de na Fazenda Floresta

e geografico Amazonica. definido O escopo pelo da analise limite da também propriedade. inclui aspectos Ja escopo geogréficos, temporal de se gestao refere temporais. periodos de O escopo tempo

0 a

cobertos contratualmente na atividade geradora de servigo ecossistémico, respectivamente 2011 a

  1. As evidéncias utiizadas para o processo de validagao e verificagao do servico ecossistémico gerado incluem final do inventario florestal de 25/03/2023 que quantifica seu estoque de carbono, seu inventario floristico, de fauna, de calculo e relatérios | de campo e eventuais evidéncias adicionais juigadas relevantes pela equipe KPMG. O Apéndice lista os documentos analisados.

1.3 Resumo e parametros da analise conduzida

Os principais parametros do Inventario da Fazenda Floresta Amazénica e seu respectivo servigo ecossistémico foram delineados de forma contratual com 0 proprietario, Salus e equipe UNESP e reafirmados dentro do Relatorio de Quantificacao de e Estoques de Carbono em Cobertura Vegetal Natural da Fazenda Floresta Amazénica. Seu resumo a conclusao da analise KPMG definidos conforme a Tabela 1.

Figura 15 - Continuação do Relatório da KPMG sobre a FAZENDA AMAZÔNICA

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO


KPMG Consutorts ds.

CONFIDENCIAL RELATORIO DE VALIDAGAO E VERIFICAGAO de parecer juridico ou opinido legal é atividade exclusiva de advogados. Portanto, a KPMG nao emite parecer legal sobre as matérias contidas no relatorio. Devido a fragilidade dos bancos de dados publicos e privados, a KPMG ndo se responsabiliza por

informacdes nao identificadas ou que possam por ventura estar fora do relatério. As pesquisa foram

realizadas na data de emissdo deste relatorio, focadas, Unica e exclusivamente para o ativo avo

apontado. A Contratada nao se responsabiliza por eventuais informagdes ndo identificadas apds o periodo no qual foram realizadas as andlises.

nao se responsabiliza por atualizagao, manulencao de dados e informagdes, ou nenhum outro aspecto_relacionado aos sistemas utlizados pelas unidades empresariais da Fazenda Floresta Amazbnica, seu proprietario ou SALUS CONSULTORIA NEGOCIOS E PARTICIPAGOES SA (Salus), que sejam utilizados direta ou indiretamente no trabalho.

Qualquer decisao referente 4 implementagao de controles e medidas estara sob total responsabilidade

da Fazenda Floresta Amazonica, seu proprietario ou Salus. Na qualidade de prestadora de servigos, a

a

KPMG nao se responsabiliza por nenhum ato de gestao que venha adotar ou a praticar com base em

ou em decorréncia de informagdes, pareceres e relatorios resultantes dos servigos objeto deste

documento.

A KPMG ndo atuou, em qualquer qualidade, como membro da representante ou a

J

empregado da Fazenda Floresta Amazonica, seu proprietario e Salus, e tampouco faz parte da estrutura

3

de controle interno do cliente nem do ativo alvo, quanto a elaboragdo de informagdes e relatorios

financeiros

nosso trabalho

O resultado de é confidencial Floresta Amazdnica, seu proprietario e Salus. Este documento fol entregue exclusivamente para uso intemo de Fazenda nao podera ser divulgado, comentado ou
coplado, no todo ou em parte, sem 0 Prévio consentimento por escrito.

BREFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

AMAZONAS 2015 LEI N° 4.266, DE Amazonas de Servicos Ambientais e

Estadual de Mudancas Climaticas,

Estaduais n. e

brisiltNormas/L egisla%E7%E30%20E stadual/Lei%20E

sefaz.am gov

S/ArquivolLE%204.266_15 htm

BRASIL 2020 LEI N° 13.986, DE 7 DE ABRIL DE 2020.

dispoe sobre 0 patrimdnio rural em

e de

de crédito maioa concessao de subvencao de

de de 27 de de de 1992, 2004, 8.929, 12.865, de 22 de

2 agosto

de de maio de de 1979, 6.015, de de 31 29 de de dezembro

julho 1991, 10.169,

de

de maio de 2013, 13.340, 28 de setembro Lei n° 167, de 14 de fevereiro de 1967; revoga dispositivos das Leis n

©

13.476, de 28 de agosto de 2017, e dos Decretos-Leis n 0s julho de 1966; e 73, de 21 de novembro de

(planalto gov.br)

1° DE DEZEMBRO DE 2015. Institui a Politica do Estado do o Sistema de dos Servicos Ambientais, cria o Fundo

Ambiental e Servios Ambientais, altera as Leis

e da outras providéncias. Disponivel em:

stadual/Ano%20201

Institui 0 Fundo Garantidor Solidario (FGS):

a Cédula Imobiliéria Rural (CIR), a escrituragao de titulos

econdmica de para empresas cerealistas: altera 30 de as de Leis n 0s 8.427, agosto 1994, 11.076, de dezembro 2004, 10931,

©

de outubro de de de 2

9 de 2013, 5.709, 7 outubro de

de de 1973, 2000, 7.827, de 27 de setembro maio de de 1989, 8.212, dede 24

dezembro 11.116, de 18 de 2005, 12.810, 15

de de de

2016, 13.576, de 26 dezembro 2017. e 0 Decretoos de

4.728, de 14 de julho 1965, 13, de 18 de julho de 1966; 14, de 20 de 1966; € da outras providéncias. Disponivel em: L13986

Figura 16 - Continuação do Relatório da KPMG sobre a FAZENDA AMAZÔNICA

O relatório da KPMG, acima apresentado, está classificado como de caráter confidencial e, conforme descrito em seu teor, seria restrito a FAZENDA AMAZÔNICA, seus proprietários e a empresa SALUS, que teria contratado a KPMG para a realização do estudo. Não obstante, além de DANIEL VORCARO ter solicitado e recebido de JOSE ANTONIO o Relatório, em conversa datada de 08/12/2023, JOSE encaminha a VORCARO notícia de fontes abertas relacionada ao assunto e ato contínuo afirma "Nosso projeto".

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A notícia aponta que a metodologia desenvolvida pela UNESP a ser utilizada nas propriedades identificadas pela empresa SALUS teria sido validada pela KPMG, referindo-se à emissão e comercialização de CPR (cédula de produto rural verde), onde se insere a FAZENDA AMAZÔNICA, o que coaduna com os documentos já citados anteriormente.

WhatsApp Chat

tonio

555193666755

2023-12-08 8:34:20 -03

Jose Antonio Carbono

B=

KPMG desenvolve metodologia para valoracdo de servicos ambientais na

Amazonia pdf

2023-12-08 1

Jose Antonio Carbono Nosso projeto

2023-12-08 18:34:34 -03.0

Figura 17 - JOSE ANTONIO faz referência a FAZENDA AMAZÔNICA como "Nosso projeto" à VORCARO

KPMG desenvolve metodologia para

valoracéo de servicos ambientais na

Amazénia

07/12/2023

Objeivo & a construcho de um processo concetualmente tecnicamente + para
para esse to de que serd chave para do servico

A KPMG acaba de projto Saks de defngho das melhores

um com a ©

de uma metodologia © inovadora para vakragdo ce servicos das reas na fo 8 de um processo

=

para trazer pars esse tipo de que serd

chave pars remuneragho do servico, através da e comercalzagso de CR

de Produto Rural) Verdes.

A metoselogia desenvlvida pela Unesp utlizada propriedades identfcadas pels

a ser nas

Solus fo tecncamente pels KPMG que um. am dois

vs CoS Controls; Ga Tegal Gos propricdades candidatas. Essa abordagem permit trazer chreza pora 0s interessados,

a mas rida de prosseguimento ou nl do

“Todos 0s envolidos estio convencdos que esse & apenas © de uma nova fase na

dos servios ambientas no Brasil, A préxima década serd desenvolvimento de metodologas que demonstrem que ¢ possivel contablizar pelo mens em pate + 0 beneficos que 0% integros prestam para 3 humanidade para o desenvolvimento economia em ambiente instével,

Aa podemos contar com recursos natuais de forma regular © constante, como © ar ave respiramos e as chuvas ave precisamos”, oma a séca Ider de ESG da KPMG no Brast

América do Sul, Nemora Arbex.

Figura 18 - Notícia enviada por JOSE ANTONIO a VORCARO e chamada de "Nosso projeto"

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7.2. DAS CONVERSAS DE AUGUSTO LIMA SOBRE O MERCADO DE CRÉDITOS

DE CARBONO E O PL 412/2012

Nas pesquisas realizadas no aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA foram encontradas conversas que inferem seu interesse no Projeto de Lei 412/2022 e, em geral, no mercado de créditos de carbono.

Em conversa datada de 19/09/2023, a pessoa de nome THYERS (não identificado) relata a AUGUSTO LIMA informações sobre o mercado de créditos de carbono e uma oportunidade de investimentos na área. AUGUSTO, em resposta, afirma que estão olhando "justamente essa questão de crédito de carbono", mostrando interesse pela oportunidade.


Arquivo de mensagem de

000/000

Transcrigio automatica [82%]: Agosto, bom dia, velho. Como é que td voce?

Tudo bem? Rapaz, deixa eu te falar um assunto aqui rapidinho. Ontem eu tive Escritério do Dia de Mundo

uma reuniéo no com um cliente dele pra

tratar questo do ONS, organizages E ai apareceu um assunto de uma pessoa que ele conhece e que arrematou uma &rea hé algum tempo Ié no ceste, aqui no oeste, 23 hectares, era muito grande. E esse cara té com um

a Dia de Mundo até comentou assim por hora, pra ver se era que Augusto

projeto pra criar de Garbono e de energia fotovoltaics, né? Bom, ai
néo teria interesse nesse adquiriu a drea, mas t4 faltando alguma questéo de porque, pelo que eu entend o cara o Gara no
tem mais dinheiro. E precisaria também fazer alguns processos Ié de
investimento. Segundo a conversa dele Ié, mas para alavancar todo 0 process que ja fem. era aigo em tomo de trés Nao sei, no
entrei e também néo sei detalhes, a Dia de Mundo também no sabia. Eu

falei, 6, Dia de Mundo néo sei, talvez a de carbono, a que que

talvez interesse a Augusto na relagdo do banco, pelas questoes

intemacionais, mas também no sei Ihe dizer. Vou procurar saber dele, se caso ele, pelo menos, se al for um assunto marcar que o com interesse, ai eu vou procurar

saber mais informagdes, ai poder fazer esse link. Entendeu? a gente vai se esses assuntos os interessam, principaimente a Garbono, né? Se ele interessar, pra que vocé ndo aparega logo, eu posso 0 rapaz, pra quem sabe o que eu quero saber de vocés, do crédito de
com 0 cara, Ihe passo e vocé tem interesse, pelo que a Dia de Mundo me falou, me parece que é algo 0 até interessante, ele cede todo até a nivel de se interesse for 0 cuspo obtém informagdes, e ai depois, evoluindo, eu caso de do gestéo do

porque cara, o controle, o

sabe tudo, entendeu? Veja ai, se ele interessar, me fale.

Duration: 00:02:15

Arquivo de de dudio

mensagem

000/000

[69%]. Thierrys, a gente esta olhando justamente

essa questdo de crédito de agora. interessa assim, veja 0

que é 0 assunto. E vocé me volta pra gente ver como é que anda, t& bom? Un abrago, velho. Duration: 00:00:12


Figura 19 - Conversa entre AUGUSTO LIMA e THYERS sobre o mercado de créditos de carbono

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO


Os dados do contato de THYERS salvos no telefone de AUGUSTO LIMA permitiram identificar que o interlocutor de AUGUSTO seria BABY THYERS FERNANDES DE CERQUEIRA (CPF 597.415.895-49), Contador e natural de Feira de Santana na Bahia.

Photo

Source

WhatsApp

Account 557181088106@s. whatsapp net
Type Unknown
Name Thyer
User ID +EAA= (Additional Name)

User ID (Id)

User ID

Baby Thyers (Push Name) User ID net (WhatsApp User Id) Phone 015 71 98146-7576 (Work)

Figura 20 - Dados do contato de THYERS, salvos no celular de AUGUSTO LIMA prc


EEE

parr forum de

| 0A DE
ANC COMSSRO MEDAGHO E ARB

Coordenador da de pericia, mediagéo e arbitragem do CRCBA participa do

e IV Forum de Pericia Contabil do estado de Goids por CROBA em 17 de agosto de 2023

era

em

es So
rca, do vin pelo consetho Regions ev Férum de pra Conti do Estado de Gols, Contbiidae de Golde

Figura 21 - Matéria do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia5 simposio-e-iv-forum-de-pericia-contabil-do-estado-de-goias/

NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO


No mês anterior (agosto de 2023), AUGUSTO LIMA encaminha a seu contato Flavia Meu Amor 556199832101, sua cônjuge, link do sítio do Senado Federal PL 412/2022 e, em seguida, envia o documento do parecer da Comissão de Meio Ambiente do Senado sobre o PL 412/2022 sob relatoria da Senadora LEILA BARROS.

WhatsApp Chat Flavia Meu Amor

556199832101

Ye

Entéo ta bom meu amor

Flavia Meu Amor @ 556199832101

Meu amorrr, VC comeu ou te espero?

Né&o comi nada ainda meu amor.

»

[PL 412/2022 Senado Federal]

Regulamenta o Mercado Brasileiro de Reducdo de Emissdes (MBRE), previsto pela Lei n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e altera as Leis n° 11.284, de 2 de marco de 2006; 12.187 de 29 de dezembro de 2009; e 13.493 de 17 de outubro de 2017

2023-08-21 22.5 2-03.00

Anexo

4 rendition-SF235551581393

2023-08-21 22:54:02

Figura 22 - AUGUSTO LIMA encaminha a FLAVIA link e parecer sobre o PL 412/2022

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SENADO FEDERAL GABINETE DA SENADORA LEILA BARROS

PARECERN® 2023

[Da COMISSAO DE MEIO AMBIENTE, sobre

o

[Projeto de Lei n° 412, de 2022, do Senador Chiquinho

[Feitosa, que regulamenta o Mercado Brasileiro de

de Emissdes (MBRE), previsto pela Lei he 12.187, de 29 de dezembro de 2009, altera

e as

2 de

ns 11.284, de de margo de 2006; 12.187 29 kde dezembro de 2009; 13.493 de 17 de outubro de

Relatora: Senadora LEILA BARROS

1-RELATORIO

Vem ao exame da Comissdo de Meio Ambiente (CMA) o Projeto de Lei (PL) n° 412, de 2022, do Senador Chiquinho Feitosa, que tramita em conjunto com os Projetos de Lei n°s 2122, de 2021, do Senador Weverton;

3606, de 2021, do Senador Veneziano Vital do Régo; e 4028, de 2021, do Senador Marcos do Val. As proposigdes tratam da mesma matéria, a regulamentagio do mercado brasileiro de redugdo de emissdes de gases de

efeito estufa (GEE), e tramitam em conjunto por for¢a do Requerimento n° 693,

de 2022, e de Despacho da Presidéncia da Mesa Diretora, de 17 de novembro de 2022, para inclusdo do PL n° 1684, de 2022, do Senador Jader Barbalho, no trimite conjunto.

Vale ainda registrar o Projeto de Lei n° 2229, de 2023, de autoria

do Senador Rogério Carvalho, também sob minha relatoria, que trata do mesmo objeto. E muito embora ndo esteja tramitando em conjunto com as demais

proposigdes em tela suas contribuigdes foram consideradas na deste

parecer.

OPL de 2022, do Senador Chiquinho Feitosa, regulamenta Mercado Brasileiro de Reducdo de Emissdes (MBRE), previsto pela Lei

0

n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Politica Nacional sobre

E

or Sa barn

ducts,

Figura 23 - Parecer da Comissão do Meio Ambiente do Senado sobre o PL 412/2022

Por fim, mensagem datada de 22/11/2023, enviada por RONALDO BENTO (+556191943893), ex-Ministro de Estado da Cidadania, a AUGUSTO LIMA, traz informações e links para o PL 412/2022. Nessa conversa, RONALDO BENTO afirma "Bom dia 01, este é o outro projeto de nosso interesse" referindo-se ao PL 412 tendo como resposta de AUGUSTO um emoji de aperto de mãos.

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V4

WhatsApp Chat Ronaldo Bento +556191943893

2023-11-22

Portal da Camara dos Deputados

PL 412/2022 Autoria: Senador Chiquinho Feitosa (DEM/CE) Ementa: Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de de Gases

de Efeito Estufa (SBCE) e altera as Leis n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Situagéo:

O projeto iniciou sua tramitacdo no Senado Federal no dia 25/02/2022, foi

aprovado pelo Plenario no dia 17/10/2023 e remetido & Camara dos deputados no dia 18/10/2023;

Em seguida, na Camara dos Deputados, a matéria foi apensada ao PL

528/2021, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Reducéo de Emissdes

(MBRE), determinado pela Politica Nacional de Mudanca do Clima;

De modo geral, o PL 412/2022 tem como proposicéo principal o PL

2148/2015, que estabelece reducéo de tributos para produtos adequados a

economia verde de baixo carbono.

Observagoes:

Em 06 de novembro, o projeto principal recebeu 0 REQ 3809/2023, do

Deputado Gerlen Diniz (PP/AC), que requer a da matéria na Ordem

do Dia do Plenario;

O requerimento segue pendente de deliberacéo e votacéo;

Link do PL 412/2022 (Apensado):

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao? idProposicao=2397761

Link do PL 2148/2015 (Principal):

https://www.camara_leg br/proposicoesWeb/fichadetramitacao/? idProposicao=1548579

Bom dia 01, este é o outro projeto de nosso interesse. Fiz um resumo com

os principais pontos. Abraco 2023-11-22 07:55:37 0300


Figura 24 -RONALDO encaminha a AUGUSTO informações do PL 412/2022, projeto de interesse comum

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8. DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.106/2022 CONVERTIDA NA LEI Nº 14.431/2022

Outra ação legislativa do Senador JAQUES WAGNER com aparente impacto positivo aos interesses de AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL VORCARO foi relacionada à Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.106, de 17 de março de 2022. Ela teve por objeto a ampliação da margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e a autorização da realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda6.

Tal matéria possui relação direta com o objeto de atuação do BANCO MASTER, instituição que tinha no crédito consignado uma de suas principais plataformas de atuação, vide produto CREDCESTA. Dessa forma, entende-se que esta alteração legal promovida pela Medida Provisória nº 1106/2022 representaria um crescimento relevante no volume potencial de negócios do banco, sendo de grande relevância para AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL VORCARO.

Nesse contexto, viu-se que o Senador JAQUES WAGNER apresentou, em 22 de março de 2022, a Emenda nº 30 à MPV nº 1.106/2022 (não constante das votações e proposições listadas na Tabela 01 desta IPJ). Após propor uma modificação no limite máximo de juros a ser cobrado nas operações de crédito consignado, JAQUES WAGNER manifesta seu apoio ao Projeto de Lei, conclamando seus pares para a aprovação do projeto:

"Com essas considerações, conclamamos os Nobres Pares à aprovação da presente

emenda, visando o aprimoramento deste importante projeto, contamos com a sensibilidade do relator e o apoio dos pares para a aprovação da emenda em tela. Com essas considerações, conclamamos os Nobres Pares à aprovação do projeto de lei aqui debatido, com a modificação aqui proposta".


EMENDA 30 MPV 1106/2022 -
Senador Wagner Autor: Jaques (PT/BA) Data: 22/03/2022 1
Descrigdo/Ementa a MPV 1.106 de 17 de marco de 2022
Local: _Comisséo Mista da Medida Provisria n° 1106, de 2022

Figura 25 - Resumo da emenda do Senador Jacques Wagner a MPV 1106/2022

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MPV 1106

00030

Gabinete

(MPV N° 1.106 DE 17 DE MARCO DE 2022


Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo

“Art. X Os juros para todas as modalidades de crédito consignado, momento em que foi contratado,

cento) da taxa média de

divulgado pela Central

(CETIP).

§1°0 disposto

os meses de outubro de 2020

§2°0 Banco Central do Brasil far

nessa lei. §

3° 0 descumprimento do estabelecido

de usura previsto no

SENADO FEDERAL

Senador

do Jaques Wagner

EMENDA N°

Altera a Lei n° Lei n° 10.820, de 10.820, de 17 de dezembro de 17 de dezembro de 17 de dezembro de
2003, para ampliar a margem de crédito
consignado aos segurados do Regime Geral de
Previdéncia Social autorizar realizagio
e para a
de empréstimos financiamentos mediante e
crédito consignado para beneficidrios do
Beneficio de Prestacio Continuada de e
programas federais de transferéncia de renda, e

Lei n° 13.846, de 18 de julho de 2019, para

a

dispor sobre a restituigio de valores aos cofres

EMENDA ADITIVA

na Medida Proviséria n® 1106, de 2022:

independente do

ndo poderd exceder ao limite de 300% (trezentos por juros dos Certificados de Deposito (CDI), de Custodia ¢ Liquidagio Financeira de Titulos Privados no caput deste artigo se aplica a todas as dividas contraidas entre

e julho de 2021 regulamentagdo a fiscalizagdo do disposto

a

no caput deste artigo, configura o crime artigo 4° da Lei n° 1.521, de 26 de dezembro de 1951.”

JUSTIFICACAO

De acordo com os tltimos dados divulgados pelo Banco Central, a taxa de juros

média do crédito rotativo ndo regular do de crédito foi de 345,2% ao ano em margo

de 2020. No mesmo periodo, a taxa de juros média do crédito consignado total foi de 21%

a0 ano. Esta é bem mais baixa em fungdo do reduzido risco de inadimpléncia que incide sobre este tipo de Propomos, através da presente emenda, que o limite méximo de juros a ser cobrado nas operagdes de crédito consignado seja de trés vezes ao

da taxa média de juros do CDI.

O limite que propomos representa, neste momento de crise, uma de custo para o consumidor usudrio desta modalidade de crédito, mas, por outro lado, ainda possibilita um spread médio de 100%, o que seria mais do que suficiente para


Figura 26 - Emenda do Senador Jacques Wagner a MPV 1106/2022

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SENADO FEDERAL Gabinete do Senador Jaques Wagner que as financeiras cubram seus custos e ainda tenham um lucro extraordindrio em uma operacio com risco bastante reduzido.

SFI22913.72627-02


Com essas consideragdes, conclamamos os Nobres Pares a aprovagio da presente emenda, visando o aprimoramento deste importante projeto, contamos com a

sensibilidade do relator e o apoio dos pares para a aprovacao da emenda em tela. Com essas consideragdes, conclamamos os Nobres Pares a aprovagio do projeto

de lei aqui debatido, com modificacio aqui proposta.

a


Sala da

SENADOR JAQUES WAGNER

PT BA


Figura 27 - Continuação da Emenda do Senador Jacques Wagner a MPV 1106/2022

Ressalta-se, ainda, a relação cronológica presente entre o processo legislativo da Medida Provisória nº 1.106/2022 (e de sua conversão na Lei nº 14.431/2022) e o suposto início das relações contratuais entre o BANCO MASTER e a BN FINANCEIRA LTDA, empresa vinculada à familiar de JAQUES WAGNER.

A BN FINANCEIRA LTDA, constituída em 2021, tem como integrante do quadro societário a nacional BONNIE TOALDO BONILHA, nora do Senador JAQUES WAGNER. Conforme noticiado em fontes abertas, a empresa teria sido contratada pelo BANCO MASTER a partir de 2022 para "prospecção e indicação, em caráter de exclusividade, de operações e convênios de crédito consignado"7, guardando relevante similaridade com o objeto da Medida Provisória nº 1.106/2022.

master/

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| Master

Nora de lider do governo Lula é de empresa contratada pelo Banco Master

do

Por Gazeta Povo 17/0:



A nora do senador Jaques Wagner (PT) é socia-administradora de uma empresa contratada pelo Banco Master para prospectar operagoes de crédito

consignado. Wagner é lider do governo Lula (PT) no Senado.


A informagao foi revelada pela coluna de Milena Teixeira, do portal Metrdpoles.

Segundo a publicagdo, Bonnie de Bonilha firmou o contrato com o banco de

Daniel Vorcaro por meio da BK Financeira.

Ela é casada o secretdrio de Meio Ambiente da Bahia, Eduardo Sodré,

com

enteado do petista. No Instagram, Bonnie se apresenta como graduanda em

psicologia e “artista floral”. O perfil aparece como privado na plataforma.


0 advogado Moisés Dantas dos Santos também é sécio da empresa. Ao portal Metrdpoles, Dantas disse ser socio de Bonnie desde 2022 e confirmou a existéncia do contrato.


“Somos sécios desde 2022, e o servigo prestado ndo foi de consultoria, mas de prospecgio indicagdo, caréter de exclusividade, de convénios

e em e

de crédito consignado, modalidade existente em todo o Brasil”, declarou.


Ele destacou que “todos os valores recebidos foram formalizados por meio de nota fiscal, e balangos e extratos estdo a disposicao das autoridades”. A

reportagem tenta contato com Moisés Dantas e Bonnie de Bonilha. O espago

segue aberto para manifestagoes.

A Policia Federal deflagrou a Compliance Zero para investigar

suposta fraude de R$ 12 bilhdes na emissao e negociacao de carteiras de crédito envolvendo Banco Master.

0


Figura 28 - Notícia da Gazeta do Povo - Relação BN FINANCEIRA e Banco Master

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9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) foi elaborada em cumprindo o Despacho n° 2151128/2026, no sentido de proceder às pesquisas e diligências necessárias ao atendimento das requisições subscritas pela Procuradoria- Geral da República no ofício ASSCRIM/PGR N. 726146/2026, no que tange à relação de proposições legislativas apresentadas ou endossadas pelo Senador JAQUES WAGNER que possam ser de interesse do BANCO MASTER ou de empresas a ele vinculadas, bem como aos seus controladores, em especial DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA.

As análises foram realizadas com base nos dados abertos disponíveis no sítio do Senado Federal, relacionados às votações e proposituras do Senador JAQUES WAGNER (anos de 2019 a 2026). Buscou-se, então, temas de possível interesse do BANCO Master ou a atores relacionados a ele. Os achados foram cotejados com conversas encontradas nos aparelhos celulares apreendidos de DANIEL VORCARO e AUGUSTO LIMA, não tendo sido identificadas alusões ou referências diretas, a maior parte das votações e proposituras selecionadas.

Entretanto, no caso do Projeto de Lei 412/2022, um dos casos de relatoria de JAQUES WAGNER, conversas demonstram interesse tanto de AUGUSTO LIMA quanto de DANIEL VORCARO na matéria proposta, qual seja, da comercialização de créditos de carbono.

Outrossim, verificou-se que DANIEL VORCARO manteve conversas com contato JOSE ANTONIO CARBONO, onde este enviou emendas por ele consideradas essenciais para composição do referido projeto de lei. Ainda em conversas com VORCARO e a pedido deste, JOSE repassou documentos sobre a FAZENDA AMAZÔNICA, referindo-se a ela como "Nosso projeto" , e cujas notícias em fontes abertas assinalam a utilização de terras públicas para a geração fraudulenta de créditos de carbono.

Por sua vez, de maneira similar, AUGUSTO LIMA mostrou interesse no PL 412/2022 durante conversas com seu cônjuge FLAVIA e com o ex-ministro RICARDO BENTO, onde o este assinalou que o PL 412 seria um "projeto de nosso interesse", tendo como resposta de AUGUSTO um emoji de aperto de mãos.

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Outrossim, viu-se que JAQUES WAGNER apresentou e conclamou sues pares para aprovação da Medida Provisória nº 1106/220 (convertida na Lei nº 14.431/2022), que teve por objeto a ampliação da margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e a autorização da realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, matéria que representaria um crescimento relevante no volume potencial de negócios do banco, sendo de grande relevância para AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL VORCARO.

Em período cronológico similar e consoante ao encontrado em fontes abertas, observou-se que a empresa BN FINANCEIRA, pertencente à sua nora, fora supostamente contratada pelo Banco Master, em 2022, para "prospecção e indicação, em caráter de exclusividade, de operações e convênios de crédito consignado", guardando relevante similaridade com o objeto da Medida Provisória nº 1.106/2022.

Por fim, cabe registrar que a presente análise não pode ser considerada exaustiva, podendo sofrer alterações de acordo com o aprofundamento das investigações. Além do mais, outros relatórios poderão ser elaborados a partir dos dados que porventura tenham sido inicialmente considerados não relevantes, mas que no decorrer das investigações adquiram significância.

Brasília/DF, 08 de junho de 2026.

Luciano d'Escragnolle Cardoso Karla Rodrigues do Amaral

Agente de Polícia Federal Agente de Polícia Federal

Marcelo Perez Mendonça Rogado

Agente de Polícia Federal

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\ Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau 2026.0058161

PJe - Processo Judicial Eletrônico CGRC/DICOR/PF


08/06/2026

Número: 5002033-26.2026.4.03.6181

Classe: PETIÇÃO CRIMINAL Órgão julgador: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 18/03/2026 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Provas Nível de Sigilo: 4 (Sigilo Intenso) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM


Partes Advogados

Policia Federal (REQUERENTE)

Investigado (REQUERIDO)

Outros participantes
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
565033279 23/03/2026 13:41 Decisão Decisão

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

PETIÇÃO CRIMINAL(1727)Nº 5002033-26.2026.4.03.6181 REQUERENTE: P. F. REQUERIDO: I. FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

DECISÃO

Vistos em decisão.

Trata-se de representação da Polícia Federal de ID 564476589, pelo compartilhamento de elementos de informação já colhidos no IP 5002240-

59.2025.4.03.6181 (IPL 2025.0013793-SR/PF/SP) em favor da PET 15.198 (IPL nº 2025.0049253 -DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP), atualmente em trâmite perante o Supremo

Tribunal Federal e que ensejou na deflagração da 2ª fase da Operação Compliance Zero 2ª fase (ID 564476589).

O Ministério Público Federal, em manifestação datada de 19/03/2026, opinou pelo deferimento do pedido, destacando que o compartilhamento de elementos de informação entre inquéritos policiais é instrumento de notória relevância para a atividade persecutória, que visa otimizar a persecução penal e evitar a desnecessária repetição de diligências, atendendo ao interesse público na apuração de crimes financeiros de elevada complexidade (ID 565014901).

Anteriormente, este Juízo deferiu compartilhamento em favor do mesmo IPL, que então tramitava na 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo sob nº 5004641- 31.2025.4.03.6181.

É o relato do essencial. Fundamento e decido.

O compartilhamento de provas consiste na utilização, em procedimento investigatório diverso, de elementos informativos regularmente colhidos em outro feito,

Este documento foi gerado pelo usuário 028.***.***-30 em 08/06/2026 15:02:06 Número do documento: 26032313411441200000546859172 https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26032313411441200000546859172 Assinado eletronicamente por: MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO - 23/03/2026 13:41:14

SIGILOSO

Num. 565033279 - Pág. 1


sobretudo quando submetidos à reserva de jurisdição, como interceptações, quebras de sigilo ou buscas domiciliares. Busca-se atender à eficiência investigativa, evitando a repetição desnecessária de diligências, e aos princípios da economicidade, pois impede gastos duplicados de recursos públicos, e do interesse público, uma vez que orienta a

coletividade.

Os elementos informativos objeto do pedido foram produzidos com autorização judicial e deles não se vislumbra quebra de cadeia de custódia ou outra nulidade.

Conforme decisão de ID 429303153 proferida nos autos da PETCrim nº 5008135-98.2025.4.03.6181, este Juízo já reconheceu um mínimo de pertinência temática e subjetiva com as pessoas e fatos referidos pela autoridade policial como investigados inquérito policial nº 2025.0049253 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, e procedimentos conexos, anteriormente na 8ª Vara Criminal Federal, mas atualmente em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

Conforme a portaria de ID 564476594, o IPL em favor dos quais se direciona o compartilhamento se cuida de investigação sobre operações financeiras que envolvem, principalmente, o BANCO MASTER e seu proprietário DANIEL BUENO VORCARO. Há uma intersecção entre alguns investigados em comum e operações que podem interessar àquela operação. Nesse sentido, ACOLHO as referências feitas pela autoridade policial (ID 564476589):

"(...) Ocorre que o material apreendido quando da deflagração da Operação Quasar possui outros elementos que podem vir a ser úteis para a instrução do Inquérito policial em trâmite perante a Suprema Corte, especialmente em razão da presença de investigados em comum (JOÃO CARLOS FALBO MANSUR) e de possuir como objeto de investigação operações financeiras específicas realizadas pela REAG DTVM. Cumpre ressaltar que apesar de JOÃO CARLOS FALBO MANSUR também ter sido alvo da Operação Compliance Zero 2ª fase, o mandado judicial expedido em seu desfavor foi infrutífero, pois não foi encontrado no dia da deflagração. Tal fato demonstra a necessidade de a investigação destinatária obter o compartilhamento dos elementos colhidos no interesse da Operação Quasar, os quais serão analisados sob a ótica daquela investigação e visando suprir as lacunas lá existentes. Além disso, é fato público que o BANCO MASTER possuía ativos sob a gestão de outra investigada nos presentes autos, qual seja, a TRUSTEE DTVM, cujas operações podem ter sido utilizadas para a prática de fraudes. Importante o compartilhamento da íntegra dos dados brutos (mantendo-se, por óbvio, a cadeia de custódia) a fim de propiciar que a equipe de investigação responsável pela Operação Compliance Zero possa analisar todos os elementos e sopesá-los de acordo com a relevância apurada em vista dos fatos investigados. (...)"

Este documento foi gerado pelo usuário 028.***.***-30 em 08/06/2026 15:02:06 Número do documento: 26032313411441200000546859172 https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26032313411441200000546859172 Assinado eletronicamente por: MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO - 23/03/2026 13:41:14

SIGILOSO

Num. 565033279 - Pág. 2


A respaldar a medida, de há muito a jurisprudência admite o compartilhamento de elementos informativos. Veja-se:

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO. COMPARTILHAMENTO DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO PARA OUTRO INQUÉRITO. POSSIBILIDADE. DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. PERTINÊNCIA DA PROVA COM O OBJETO DA INVESTIGAÇÃO A SER VALORADA PELA AUTORIDADE DESTINATÁRIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O compartilhamento de

elementos de informação é amplamente admitido pela jurisprudência desta Corte, providência que, por si só, não representa qualquer determinação para apuração de fatos e, portanto, não importa em duplicidade de procedimentos. Precedentes. 2. A prova compartilhada, assim como qualquer outra produzida em

procedimentos jurisdicionais, deverá ser integrada ao processo destinatário, submetida ao contraditório e, ao final, valorada por parte da autoridade judicial competente para a prolação da decisão de mérito na lide sub judice, razão pela qual a prévia autorização para a sua utilização em procedimento diverso não exige exame aprofundado do seu conteúdo. 3. A produção probatória é atividade de nítido interesse público, pois destinada à reprodução mais fiel possível dos fatos controvertidos, tanto em processos de natureza jurisdicional como administrativa, razão pela qual eventual indeferimento da pretensão de compartilhamento deve ser lastreado em valores que justifiquem a restrição ao acesso aos elementos de prova já produzidos, o que não se verifica na hipótese em análise. 4. Eventual deflagração de procedimento investigatório sobre fatos que já são objeto de apuração, seja nesta Suprema Corte ou em qualquer outro Juízo, deve ser alvo de impugnação específica mediante a utilização dos instrumentos processuais adequados perante a autoridade judiciária competente, sendo inviável a tutela preventiva almejada nesta insurgência. 5. Agravo regimental desprovido. (Pet 7304, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 21-11-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe- 278 DIVULG 01-12-2017 PUBLIC 04-12-2017).

O contraditório e a ampla defesa relativos ao uso dos elementos informativos compartilhados deverão ser exercidos perante o Juízo responsável pelo procedimento destinatário, cujos autos tramitam sob sigilo e podem conter diligências pendentes.

De mais a mais, este Juízo já deliberou quanto à inexistência de conexão com a Operação Compliance Zero, mas apenas o encontro fortuito de provas. É o excerto da decisão de ID 484482706 proferida nos autos do IP 5002240-59.2025.4.03.6181:

"(...) Os órgãos incumbidos da persecução penal consignam expressamente que DANIEL BUENO VORCARO, até o presente momento, não figura como

investigado nos autos relacionados à denominada Operação Quasar, em trâmite

perante esta 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Igualmente, segundo manifestação do Ministério Público Federal, não há conexão

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SIGILOSO

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entre a presente investigação e outros delitos supostamente atribuídos a DANIEL

BUENO VORCARO ou ao BANCO MASTER S.A., inexistindo, ademais, qualquer

envolvimento de pessoa detentora de foro por prerrogativa de função que seja apto a deslocar a competência para o Supremo Tribunal Federal ou para outro órgão jurisdicional.

A investigação a partir da qual deflagrada em 28/08/2025 a Operação

Quasar (Inquérito Policial nº 5002240-59.2025.4.03.6181, PBACrim nº 5005235-

45.2025.4.03.6181, dentre outros autos) ainda se encontra em curso e o conjunto indiciário aponta para o emprego de fundos de investimento para confusão patrimonial e ocultação da origem dos recursos, em cenário compatível com delitos de lavagem de capitais e gestão temerária ou fraudulenta. Aponta-se que os fundos sob investigação recorreriam a mecanismos para encobrir a verdadeira titularidade dos ativos, valendo-se de uma rede imbricada de transações financeiras e negociações imobiliárias, estruturadas com o auxílio de pessoas físicas e jurídicas interpostas, cuja atuação revelaria ausência de substrato econômico legítimo, funcionando como engrenagem para a ocultação e integração de valores de origem criminosa. Cada fundo seria administrado por um dos três grupos seguintes: (i)

REAG TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e

seu diretor JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, responsáveis pelos fundos: CELEBRATION, DERBY 44 (WELS), GOLD STYLE, HANS 95, LOCATION, LOS ANGELES (LUCERNA), MABRUK II (RHODONITE), NOVO FUNDO (REAG LEEDS) e OLAF 95; (ii) ALTINVEST GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE

RECURSOS DE TERCEIROS LTDA. e seu diretor ROGÉRIO GARCIA PERES,

responsáveis pelos fundos: KEROS, LOCAR, POMPEIA, START e ZURICH; e (iii)

TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e

seu diretor ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, responsáveis por: BLACK BRIDGE, BUCAREST, ENSEADA, TORONTO, VANCOUVER, GREY EAGLE e MINESOTTA. Utilizar-se-ia ademais, da conta-bolsão da Instituição de Pagamento BK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., cujo representante legal é DANILO AUGUSTO TONIN ELENA (CPF nº 311.787.778-98), mas cujo principal responsável de fato seria MARCELO DIAS DE MORAES, para dificultar a rastreabilidade do capital.

Como se vê, não há conexão com a investigação sobre a emissão e circulação de títulos de crédito falsos ou insubsistentes pelo BANCO MASTER S.A. e possíveis implicações envolvendo o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., relacionada à Operação Compliance Zero deflagrada em 18/11/2025. (...) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa de DANIEL BUENO VORCARO para remessa dos autos ao E. Supremo Tribunal Federal; DEFIRO o pedido de habilitação de DANIEL VORCARO nos autos da PetCrim nº 5008135- 98.2025.4.03.6181, feito já arquivado, bem como de ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO e da TRUSTEE DTVM; e INDEFIRO o pedido de VORCARO para habilitação nos presentes autos e nos demais feitos vinculados à Operação Quasar.

Na hipótese de surgirem elementos informativos que, por serendipidade, indiquem o envolvimento dos referidos sujeitos em ilícitos penais conexos com a presente investigação, caberá à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal comunicar o fato a este Juízo, para imediata reavaliação da competência desta 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. (...)

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Diante do exposto, DEFIRO a representação da autoridade policial de ID 564476589, secundada pelo MPF no ID 565014901, para AUTORIZAR o compartilhamento dos elementos de informação acostados a esses autos, colhidos no no IP 5002240-59.2025.4.03.6181 (IPL 2025.0013793-SR/PF/SP), em favor da PET 15.198

Caberá à própria Polícia Federal a análise e o traslado das cópias cujo compartilhamento se autorizou, com cópia de presente decisão.

Deixo de comunicar a presente decisão ao Exmo. Sr. Ministro ANDRÉ

MENDONÇA, vez que anteriormente já foi comunicado ao antigo relator da Reclamação nº 88.121, Exmo. Sr. Ministro DIAS TOFFOLI, quanto à inexistência de conexão, nos termos acima transcritos. Ressalto, ademais, que o compartilhamento dos elementos informativos ora em análise poderá ensejar a realização de novas diligências investigativas, de modo que sua comunicação e eventual juntada em procedimentos aos quais este Juízo não possui acesso, e nos quais já se encontram constituídas as defesas, revelam-se potencialmente prejudiciais à eficácia das medidas investigativas em curso.

Dê-se vista à autoridade policial e ao Ministério Público Federal, facultandolhes manifestação.

Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos (i) ao SEDI, para retificação da autuação, passando o cargo judicial a constar "Juiz Federal Substituto", por dependência aos autos do IP 5002240-59.2025.4.03.6181, e, após, (ii) ao arquivo findo.

Ciência ao MPF. Comunique-se à PF.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO

Juíza Federal

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NE

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 2458568/2026

2026.0058161

  1. Oficie-se ao Exmo. Min. Relator, nos autos da PET 16201, comunicando o cumprimento dos mandados de

busca e apreensão. Em anexo ao ofício, encaminhem-se todos os arquivos produzidos durante a ação policial, separados por equipes. Junte-se aos autos certidão de protocolo dos documentos no sistema processual do e.STF.

  1. Autue-se em apenso o RE 2026.0060136, instaurado para formalizar os documentos referentes à medida cautelar de busca e apreensão - PET 16201.
  2. Após cumprimento do item acima, forme-se um apenso para cada RDF instaurado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Anotem-se no rótulo de cada apenso o registro da equipe e informação sobre o investigado/local. Juntem-se a cada apenso todos os documententos cartorários correspondentes, produzidos pelas equipes de cumprimento de mandados. Após, encerrem-se os RDFs no ePol.

Brasília/DF, 19 de Junho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 19/06/2026, às 12h05, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:9bb7eb6092568fb8e1f560c15071a742cb7cb083


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 2451270/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 18 de junho de 2026. Ao(À) Senhor(a) Responsável pela empresa MD BA Parque Florestal Construções Ltda. - Grupo Moura Dubeux

Assunto: Apresentação e preservação de documentos físicos e digitais Referência: 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhor(a), Visando instruir os autos do Inquérito Policial 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF, requisito a Vossa Senhoria:

a) a entrega imediata de todos os contratos, instrumentos particulares, adendos, aditivos, correspondências, e-mails, propostas, projetos, anotações de responsabilidade técnica, cadastro de clientes, registros financeiros e contábeis, extratos de pagamentos, certidões de quitação, recibos e quaisquer outros documentos relativos à comercialização, aquisição, cessão ou modificação da unidade autônoma nº 1702, Torre 01, do Empreendimento Poème Horto, incluindo eventuais documentos referentes à personalização, acabamento e benfeitorias do referido imóvel;

b) a preservação integral e imediata de todos os documentos acima, arquivos físicos e eletrônicos, bem como de quaisquer outros dados referentes ao imóvel identificado na alínea anterior, sendo vedada a destruição, alteração, extravio ou transferência de tais registros até encerramento das investigações, sob pena de responsabilidade nos termos dos arts. 347 e 349 do

Código Penal; c) que se abstenha de praticar qualquer ato jurídico ou administrativo que implique transferência, cessão, oneração ou modificação da titularidade dos direitos aquisitivos sobre a unidade nº 1702 do referido empreendimento, ou que de qualquer forma altere a situação jurídica atual do imóvel, sem prévia comunicação à autoridade policial signatária, que informará ao Exmo.

Ministro Relator; d) a proibição expressa a todos os funcionários, gerentes, administradores, corretores, engenheiros, arquitetos e demais colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do

Grupo Moura Dubeux de tratar, negociar, orientar ou prestar qualquer informação a clientes, adquirentes, cessionários, procuradores ou terceiros interessados acerca da unidade autônoma nº

1702, Torre 01, do Empreendimento Poème Horto, por qualquer meio - pessoal, telefônico, telemático ou documental. Qualquer tentativa de negócio, modificação contratual, alterações ou contatos eventualmente ocorridas entre o cliente e funcionários ou colaboradores da empresa deve ser imediatamente comunicada à autoridade policial, que informará ao Exmo. Ministro Relator.


e) a entrega imediata da relação completa, com identificação individualizada por nome, função ou cargo, CPF, número de telefone e endereço de e-mail de todos os engenheiros, arquitetos, funcionários, corretores, administradores e demais colaboradores da MD BA Parque Florestal

Construções Ltda. e do Grupo Moura Dubeux que, a qualquer título e em qualquer período, mantiveram tratativas, contatos, negociações, correspondências ou quaisquer outras interações com clientes, adquirentes, representantes ou terceiros vinculados à unidade autônoma nº 1702, Torre 01, do Empreendimento Poème Horto, incluindo, mas não se limitando, a contatos relativos à comercialização, cessão de direitos, personalização, acabamento, apresentação de projetos de engenharia e arquitetura, benfeitorias, emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou quaisquer outras providências referentes ao referido imóvel.

f) que informe se outras unidades autônomas no Empreendimento Poème Horto foram adquiridas, reservadas, contratadas ou objeto de qualquer tratativa negocial pelas mesmas pessoas físicas ou jurídicas identificadas como compradores, cessionários, prepostos, representantes ou contratantes da unidade nº 1702, Torre 01, devendo a construtora indicar, para cada unidade identificada, se houver: número da unidade, torre, área privativa, valor de aquisição, data de celebração do contrato, forma de pagamento e identificação completa do adquirente ou contratante.

As respostas às requisições acima devem ser enviadas para os emails albert.apsm@pf.gov.br e nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br. Atenciosamente,

assinado eletronicamente

ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA Delegado de Polícia Federal

Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 11h07, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:f6d590e8661e24d2dc87c26f2d65f314ef5c4be6


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Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 2457735/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 18 de junho de 2026. Ao(À) Senhor(a) Gerente do ITC - International Trade Center Rua Arthur de Azeveo Machado, 1459 - STIEP

Salvador/BA, CEP 41770-790, gerente.itc@gmail.com

Assunto: requisição de documentos. Referência: 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Ilustre Senhor(a), Visando instruir os autos do Inquérito Policial 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF, com

fundamento no artigo 2º, §2º, da Lei no. 12.830/2013, requisito de Vossa Senhoria a entrega das

informações seguintes:

a) Relação integral e individualizada de todos os registros de acesso ao 27º andar do Empresarial

ITC, no período de 1o. de outubro de 2024 a 18 de junho de 2026, referentes às seguintes pessoas: i) JAQUES WAGNER, CPF 264.716.207-72; ii) BONNIE TOALDO BONILHA, CPF

033.894.255-60; iii) EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, CPF 012.342.835-14; iv) GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, CPF 020.966.415-00; v) AUGUSTO FERREIRA

LIMA, CPF 785.851.395-87; vi) VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, CPF 863.437.346-00; vii) DAVID LOPES MONTEIRO, CPF 252.282.798-73; viii) DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-

98; ix) LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI, CPF 147.312.568-52; x) MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS, CPF 166.942.478-26; xi) ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, CPF 311.771.848-69; xii)

ANDRÉ KRUSCHEWSKY LIMA, CPF 940.690.505-15.; xiii) quaisquer pessoas identificadas

como prepostos ou representantes dos citados.

b) Para cada pessoa identificada em atenção ao item "a" supra, informar o destino declarado no 27º

andar, indicando: (i) sala, conjunto, empresa ou unidade para a qual o acesso foi concedido; (ii) pessoa ou responsável que autorizou a entrada ou recebeu o visitante, quando registrado; (iii)

finalidade da visita, quando constante do registro de controle de acesso.

Atenciosamente,

Assinatura Eletrônica ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA Delegado de Polícia Federal

Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 15h11, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:fcb9513595804aa0dfce664fa101260578fe4399


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DESPACHO N° 2200043/2026

2026.0058161

  1. Após a conclusão dos apensos referentes aos mandados de busca e apreensão, forme-se novo apenso para

juntada dos documentos apresentados por email, em resposta aos ofícios de fls. 246 e 248, pelas pessoas seguintes:

a) Eduardo Gonçalves (corretor de imóveis da empresa responsável pelo Ed. Poeme Horto, edgon@terra.com.br), encaminhou dois emails. Juntem-se ao apenso os arquivos .pdf com os emails de origem e os anexos correspondentes. b) André de Oliveira Dias de Araújo (gerente do empreendimento Poeme Horto, andre.araujo@mdne.com.br), encaminhou dois emails. Juntem-se ao apenso o arquivo .pdf com o email de origem e os anexos correspondentes. c) Sérgio Costa, gerente do International Trade Center Salvador (prédio onde fica a sede da construtora MD, gerente.itc@gmail.com), encaminhou um email. Juntem-se no apenso o arquivo .pdf com o email de origem e todos os anexos.

Brasília/DF, 22 de Junho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 22/06/2026, às 10h41, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:24eed8ce47796dda71cf4cf290ffcd72497ba25a


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DESPACHO N° 2491365/2026

2026.0058161

Síntese do depoimento de EDUARDO GONÇALVES para consulta textual: Afirma que nunca teve contato com nenhuma das duas pessoas mencionadas pela autoridade policial; que nenhuma delas é seu amigo pessoal ou inimigo íntimo; e que nada o impede de falar a verdade, assumindo o compromisso legal de assim proceder.

Questionado sobre a sua profissão e, especificamente, sobre a função que exercia nos anos de 2024 e 2025 e o local em que trabalhava, responde que atualmente é corretor de imóveis; que anteriormente atuava como executivo de construtoras, tendo trabalhado em outras construtoras; que, nesse período, foi convidado para atuar como gerente comercial da empresa Moura Dubeux, em Salvador; que a referida empresa estava às vésperas de lançar um empreendimento no local do antigo Otton Palace, em Ondina; que, em razão do grande volume de unidades e de trabalho previsto para o lançamento, e por já ser conhecido no mercado, foi convidado a conduzir o lançamento, a relação com os corretores e a inserção do empreendimento no mercado; e que, à época dos fatos, exercia a função de gerente comercial da Moura Dubeux em Salvador.

Questionado sobre se participou da negociação relativa ao imóvel investigado - a unidade 1702 - e com quem teria tratado, declara que nunca participou da venda do referido apartamento; que não negociou a unidade; e que não tratou da referida venda com o senador Jaques Wagner, com Eduardo Sodré, com Guilherme, com a pessoa referida como Bonnie, com Augusto Lima, tampouco com a pessoa referida como Aragão.

Relata que recebeu uma mensagem por meio do aplicativo WhatsApp - disponibilizada nos autos -, na qual a pessoa se apresentava informando que enviaria a documentação e trataria da unidade 1702; que já tinha ciência da reserva, pois a unidade constava como reservada no sistema, tal como ocorria com as centenas de vendas realizadas; que recebeu orientação verbal de um diretor, que pode ter sido Fernando Moura ou outra diretora da empresa, sem qualquer registro documental, no sentido de apenas separar e bloquear a unidade no sistema, providência que reputa normal; que a pessoa que o procurou se apresentou como Valério; e que somente se recordou desse contato ao tratar do assunto na diligência realizada na data da oitiva, ao buscar as conversas no aplicativo WhatsApp, com quem afirma nunca antes ter mantido qualquer tipo de contato.

Esclarece que, na conversa com Valério, repassou-lhe as tabelas e as condições comerciais para pagamento à vista, bem como a lista de documentação necessária ao lançamento da venda no sistema; que tratou com ele por algum tempo; que, ao cobrar-lhe uma resposta, não a obteve; e que a conversa com Valério se encerrou, jamais tendo voltado a com ele manter contato.

Aduz que a sequência da venda se deu porque uma outra pessoa, cujo contato não se encontrava gravado em seu aparelho, identificou-se na conversa, e que, pelo diálogo, tratava-se de um indivíduo que acredita chamar-se Davi, embora não se recorde com precisão do nome; que Davi se apresentou afirmando que enviaria a documentação; que tal procedimento é absolutamente normal quando se trata de pessoa jurídica, pois nem sempre é o próprio diretor quem encaminha a documentação, podendo incumbir a tarefa a um membro de sua equipe, circunstância que não desperta atenção; que, assim, tratava-se para ele de venda normal, como centenas de outras; que Davi enviou a documentação da empresa, a documentação dos sócios e todos os dados necessários; que encaminhou tal documentação, internamente, à sua equipe comercial e à secretaria de vendas da Moura Dubeux para lançamento no sistema; que a venda seguiu o trâmite normal, passando pelo setor jurídico; que Davi lhe cobrava celeridade; que o jurídico, contudo, reteve o andamento por faltar procuração que autorizasse a pessoa a assinar a venda em nome da empresa; que, tratando-se de venda normal como qualquer outra, e seguidos os trâmites regulares, o sistema gerou o contrato, que foi assinado, com pagamento efetuado em conta da empresa Moura Dubeux, encerrando-se todos os processos; e que, a partir daí, não teve mais qualquer participação.


Questionado sobre se em algum momento teve contato pessoal com Luiz Antônio Lombardi, que figura como contratante, assevera que não; que não manteve qualquer reunião com ele; que as tratativas se deram apenas pelo aplicativo WhatsApp, não podendo garantir se houve eventual troca de e-mails, uma vez que não possui mais acesso ao e-mail corporativo da empresa; que não visitou o empreendimento com o comprador, por se encontrar a obra em fase de construção, sem visitação, tratando-se de mero produto; que não recebeu o comprador na sede da empresa; que não houve qualquer contato físico com o comprador, apenas por mensagens e meios eletrônicos; e que as assinaturas foram realizadas de forma eletrônica pela empresa.

Ressalta que, naquele período, já havia comunicado à empresa que não permaneceria, uma vez que, concluído o lançamento do empreendimento, não haveria empreendimentos futuros; que outra pessoa foi posteriormente designada para o seu lugar, tendo sido realizada a transição; e que, atualmente, atua como corretor autônomo, mantendo relação com a Moura Dubeux sem qualquer problema.

Questionado sobre a forma de pagamento do imóvel, informa que, conforme constava da conversa, a negociação previa pagamento único, com desconto de 10%, mediante transferência - TED ou Pix - para a conta da empresa

Moura Dubeux; que, estando o contrato assinado, o pagamento foi efetivado; que não se recorda de ter recebido o respectivo comprovante, sendo necessário verificar nas conversas a existência de eventual comprovante; que nem sempre o comprovante lhe era encaminhado, pois contava com uma equipe de aproximadamente sete pessoas, alguma das quais poderia tê-lo recebido, ou a baixa da compensação poderia ter sido lançada a partir da verificação do crédito em conta; e que o pagamento é feito diretamente em conta do empreendimento, vinculada à Moura

Dubeux.

Questionado sobre a chamada "personalização" do imóvel e sobre a arquiteta referida como Helen, declara que a personalização ocorre quando o cliente adquire empreendimento em obras e solicita modificações, tais como retirar ou acrescentar paredes ou alterar a configuração da unidade; que nunca tratou de personalização na Moura

Dubeux, por não lhe caber tal atribuição; que nunca teve qualquer contato com a referida senhora Helen, a quem não conhece; e que não participou da personalização. Acrescenta que não há regra que vincule a personalização à intenção de morar ou de investir; que o adquirente pode personalizar tanto para investir - por reputar que determinada configuração facilitará a revenda futura - quanto para residir; que tal definição depende do caso concreto; que já vendeu apartamento a investidor que promoveu alterações estruturais, e não meramente decorativas, como a transformação de quatro suítes em três, com ampliação da sala, e a conversão de quarto em closet; e que, por se tratar de prédio ainda em construção, cuidava-se de individualizações da própria unidade habitacional, sem relação com decoração.

Narra que localizou os contatos ao digitar, no aplicativo WhatsApp, o nome "Lombardi", a partir do documento que lhe foi apresentado pela autoridade policial; que, então, surgiu uma conversa proveniente de um número de

DDD 11, que verificou tratar-se do envio dos documentos relacionados à unidade 1702. Por fim, declara que, na qualidade de testemunha e a fim de contribuir voluntariamente com a investigação, aceitou encaminhar de forma espontânea, por e-mail, os dois diálogos mantidos - o primeiro com Valério e o segundo com a pessoa identificada como Davi -, para fins de confirmação; que possuía centenas de conversas semelhantes em seu aparelho; e que, naquele período, a Moura Dubeux comercializou mais de mil apartamentos.

Determina: 1. Realizada a audiência por vídeoconferencia de EDUARDO GONÇALVES, junte-se aos autos o termo de depoimento.

2. Certifique-se nos autos que o arquivo de vídeo referente à oitiva acima está salvo como anexo neste ePol.

Brasília/DF, 22 de Junho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.


Documento eletrônico assinado em 22/06/2026, às 15h13, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:300a3aa47662e5556f447d241cd6415e9d0602c8


que

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE DEPOIMENTO N° 2461330/2026

2026.0058161-CGRC/DICOR/PF

No dia 22/06/2026, nesta SR/PF/BA, na presença de WEDSON CAJÉ LOPES, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato:

EDUARDO GONÇALVES, CPF 513.111.605-82, RG 416605362 - SSP/BA, telefone: 71 982319100, corretor de imóveis.

Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):

E-mail: (X)Sim ( )Não - edgon@terra.com.br Ligação Telefônica: (x)Sim ( )Não - 71 982319100 WhatsApp: (X) Sim ( )Não - 71 982319100 Telegram: ( )Sim ( )Não - informar número

Em seguida o(a) depoente foi alertado do compromisso de dizer a verdade e, inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE respondeu os questionamentos e colaborou com o esclarecimento dos fatos, conforme oitiva constante do link:

Oitiva Eduardo Gonçalves-20260618_171857-Gravação de Reunião.mp4

Nada mais havendo, este Termo de Depoimento foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes.


Autoridade Policial

Documento eletrônico assinado em 22/06/2026, às 12h17, por WEDSON CAJE LOPES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:ad90852bd684f80ee244763975f7e4dd1aa874ff


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DESPACHO N° 2484495/2026

2026.0058161

  1. Intimem-se para audiências presenciais, a serem realizadas nas unidades da Polícia Federal mais próximas do

domicílio de cada intimado, conforme pauta cartorária, na condição de investigados:

a) AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87); b) BONNIE TOALDO BONILHA (CPF 033.894.255-60); c) EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS (CPF 012.342.835-14); d) GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS (CPF 020.966.415-00); e) VALÉRIO MAREGA JÚNIOR (CPF 863.437.346-00); f) DAVID LOPES MONTEIRO (CPF 252.282.798-73); g) ANDRÉA LIMA NOVAES (CPF 515.038.755-04); h) LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI (CPF 147.312.568-52); i) JOÃO CARLOS FALBO MANSUR (CPF 116.687.758-24); j) MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS (CPF 166.942.478-26); k) ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS (CPF 311.771.848-69); l) MOISÉS DANTAS DOS SANTOS (CPF 00.516.645-42); m) PATRICH TOALDO BONILHA (CPF 058.410.905-93); n) MÔNICA WAGNER (CPF 928.141.825-87); o) PAULO VALENTE (CPF 622.875.595-15).

Oficiem-se aos DRPJs locais (SP, DF, MG e BA) para ajuste prévio de salas, datas e horários das audiências.

  1. Oficie-se à unidade policial ou prisional onde estão custodiadas as pessoas abaixo, solicitando apresentação do preso em sala de audiências da própria unidade, para realização de oitivas por videoconferência, conforme pauta cartorária: a. Daniel Lopes Monteiro, CPF 153.020.358-98, para ser ouvido na condição de investigado. b. Daniel Bueno Vorcaro, CPF 062.098.326-44, para ser ouvido na condição de investigado.

As datas e horários das audiências devem ser previamente ajustados com as unidades de custódia. Certifique-se nos autos a confirmação das intimações e a comunicação das audiências aos advogados.

  1. Registro que o aparelho celular descrito no item 2026.69627 do Termo de Apreensão no. 453971/2026 aguarda decisão

judicial específica, razão pela qual deve permanecer lacrado.

Certifique-se nos autos a situação de encaminhamento das mídias apreendidas à perícia de extração de dados. Certifique-se quais mídias tiveram a extração de dados concluída, com indicação do número do respectivo laudo pericial.

Brasília/DF, 23 de Junho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.


Documento eletrônico assinado em 23/06/2026, às 16h57, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:ef90d79cc3652d6e70d55ffcb1cd8db48b353ab9


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DESPACHO N° 2514388/2026

2026.0058161

Síntese do depoimento de Helen Guimarães Pereira Santos (CPF 82543216553): Afirma que fez um projeto de arquitetura para a unidade 1702 do Ed. Poeme Horto; que não possui vínculo profissional ou contratual com a construtora MD; que nunca teve relação com a Epítome SA, mas sabe que esse é o nome que consta como contratante no Registro de Responsabilidade Tecnica do projeto de arquitetura entregue para o apartamento 1702 do Poeme Horto;

Declara que foi contratada por MÔNICA WAGNER e PAULO no ano passado, mas não lembra as datas; que o imóvel está em fase de construção, e todos os contatos com a administração da obra eram feitos por uma plataforma da Construtora MD; que chegou a conversar algumas coisas por celular com MONICA WAGNER; que o projeto tratado com MONICA WAGNER tinha mudanças de paredes e ajustes de iluminação; que tinha a percepção de que MÔNICA WAGNER estava preparando aquele imóvel para morar; que pelo serviço de arquitetura, recebeu R$ 16.500,00, pagos integralmente, via pix, feita por PAULO a partir de sua conta mesmo; que como tava em fase de obra, seu trabalho foi basicamente apresentar o projeto à construtora, com os ajustes feitos pelo cliente; que trabalhou só nesse projeto, não teve apoio de outros arquitetos; que esse valor de R$ 20.600 previsto em aditivo corresponde às alterações descritas no seu projeto de arquitetura; que não chegou à etapa da obra de escolha de louças ou materiais; que os detalhes do projeto foram tratados sempre por whatsapp com

MÔNICA WAGNER e PAULO; Aduz que nunca tratou com DAVID LOPES MONTEIRO, DANIEL LOPES MONTEIRO, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, LUIZ ANTONIO LOMBARDI, AUGUSTO

FERREIRA LIMA, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, ANA CLÁUDIA QUEIROZ, JAQUES WAGNER;

Repete que os dados da Epítome SA, registrados no RRT do projeto de arquitetura, lhe foram entregues por MÔNICA WAGNER e PAULO; Entende que MÔNICA WAGNER agia como se estivesse preparando o apartamento para residir; que MÔNICA

WAGNER agia como quem tem liberdade para fazer alterações na estrutura do apartamento; QUE nunca lhe falou sobre pagamentos e valores.

Determino: 1. Realizada a audiência por vídeoconferencia de Helen Guimarães Pereira Santos, junte-se aos autos o termo de depoimento.

  1. Certifique-se nos autos que o arquivo de vídeo referente à oitiva acima está salvo na pasta específica do inquérito dentro da plataforma oficial Microsoft. O(s) arquivo(s) deve(m) ser inserido(s) no PJe por ocasião da próxima remessa do inquérito ao MPF ou ao Poder Judiciário, com certidão nos autos.

Brasília/DF, 23 de Junho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura


eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 23/06/2026, às 17h49, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b39c95ae1502cdf1004e29d79b1793f1dff8ead1


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TERMO DE DEPOIMENTO POR REGISTRO AUDIOVISUAL N° 2514529/2026

2026.0058161-CGRC/DICOR/PF

No dia 18/06/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP.

HELEN GUIMARÃES PEREIRA SANTOS, arquiteta, CPF 825.432.165-53.

Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):

E-mail: ( )Sim ( )Não - informar email Ligação Telefônica: ( )Sim ( )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( )Não - informar número Telegram: ( )Sim ( )Não - informar número

Em seguida o(a) depoente foi alertado do compromisso de dizer a verdade e, inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: DEPOIMENTO GRAVADO EM ARQUIVO DE VÍDEO ANEXADO

AO INQUÉRITO.

Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação áudio visual, este Termo de Depoimento foi lido e, achado conforme, a assinatura física do inquirido foi dispensada de acordo com o entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF.

Documento eletrônico assinado em 23/06/2026, às 17h44, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia

Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f8e59e7e61bd2b71744dad4cc9527f7ce181dc95


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DESPACHO N° 2529233/2026

2026.0058161

  1. Ao SETEC/SR/PF/BA, requisito exames periciais complementares nos aparelhos celulares descritos nos

laudos 23775/2026, 23542/2026 e 23775/2026, conforme quesitos apresentados no ofício nº 2528751/2026 -

CINQ/CGRC/DICOR/PF, em anexo.

Brasília/DF, 25 de Junho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 25/06/2026, às 10h30, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a35f6b707b3a5219cb0f2911970ec31c77efd279


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DESPACHO N° 2535395/2026

2026.0058161

Certifico que foi juntada ao apenso 5 a certidão no. 2490043/2026. Determino:

  1. Oficie-se ao gabinete do Senador JAQUES WAGNER no Congresso Nacional, solicitando indicação de data

para realização de audiência presencial no edifício-sede da Polícia Federal em Brasília, oportunidade em que será ouvido na condição de investigado a respeito dos fatos tratados no presente inquérito. Considerando o prazo de tramitação deste procedimento no e.STF, informo que a audiência deve ser realizada até o dia 8 de julho de 2026.

Brasília/DF, 25 de Junho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 25/06/2026, às 13h43, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:aed4ba72a3289422697106ea89f3acb8d0ce6cd2


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DESPACHO N° 2517684/2026

2026.0058161

  1. Encaminhem-se para análise os documentos físicos apreendidos: item 2026.69447 do Termo de Apreensão no. 2449967/2026 (Apenso 4). item 2026.69390 do Termo de Apreensão no. 2447533/2026 (Apenso 9)

o

item 2026.69540 do Termo de Apreensão no. 2452135/2026 (Apenso 10) itens 2026.69375, 2026.69384, 2026.69385, 2026.69405 do Termo de Apreensão no. 2449660/2026

o

(Apenso 13) itens 2026.69483, 2026.69537, 2026.69506, 2026.69524 e 2026.69587 do Termo de Apreensão no. 2453971/2026 (Apenso 14).

o

item 2026.69417 do Termo de Apreensão no. 2449755/2026 (Apenso 15).

o

item 2026.69327 do Termo de Apreensão no. 2447149/2026 (Apenso 16).

o

itens 2026.69397 e 2026.69353 do Termo de Apreensão no. 2447860/2026 (Apenso 17).

o

itens 2026.69383 e 2026.69415 do Termo de Apreensão no. 2448462/2026 (Apenso 18).

o

As análises devem ter por finalidade a descoberta de documentos, informações ou elementos que confirmem, alterem ou refutem a hipótese criminal formulada na representação por medidas cautelares de busca e apreensão.

  1. Intime-se, conforme pauta cartorária, Raphaela Oliveira Cardoso Pontes, CPF 025.179.505-55, para ser ouvida

como testemunha na sede da Superintendência-Regional de Polícia Federal na Bahia. Providenciem-se os ajustes prévios de data e hora com o DRPJ local.

Brasília/DF, 03 de Julho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 03/07/2026, às 11h00, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:24a8344f716596f239d729fe206ad47d9f68a900


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Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 2665470/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 7 de julho de 2026 Ao(À) Senhor(a) Chefe do SAPJ/CINQ/CGRC/DICOR/PF

Assunto: Diligências (solicita) Referência: 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF

Senhor(a) Chefe, Em cumprimento à determinação de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA , Delegado(a) de Polícia Federal e visando instruir os autos do procedimento 2026.0058161-

CGRC/DICOR/PF, solicito a Vossa Senhoria efetuar diligências no sentido de analisar os seguintes documentos:

item 2026.69447 do Termo de Apreensão no. 2449967/2026 (Apenso 4).

eo

item 2026.69390 do Termo de Apreensão no. 2447533/2026 (Apenso 9) item 2026.69540 do Termo de Apreensão no. 2452135/2026 (Apenso 10) itens 2026.69375, 2026.69384, 2026.69385, 2026.69405 do Termo de Apreensão no.

2449660/2026 (Apenso 13) itens 2026.69483, 2026.69537, 2026.69506, 2026.69524 e 2026.69587 do Termo de Apreensão

o

no. 2453971/2026 (Apenso 14). item 2026.69417 do Termo de Apreensão no. 2449755/2026 (Apenso 15). item 2026.69327 do Termo de Apreensão no. 2447149/2026 (Apenso 16). itens 2026.69397 e 2026.69353 do Termo de Apreensão no. 2447860/2026 (Apenso 17). itens 2026.69383 e 2026.69415 do Termo de Apreensão no. 2448462/2026 (Apenso 18).

As análises devem ter por finalidade a descoberta de documentos, informações ou elementos que confirmem, alterem ou refutem a hipótese criminal formulada na representação por medidas cautelares de busca e apreensão.

Documento eletrônico assinado em 07/07/2026, às 13h50, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:bbdc39494285337a2682ccba994ca4acffd13a42


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Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 2614461/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 3 de julho de 2026. A Sua Excelência o Senhor JAQUES WAGNER Senador da República Senado Federal

Brasília/DF E-mail: sen.jaqueswagner@senado.leg.br

Assunto: Encaminha Intimação Referência: 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhor Senador, Ao cumprimentá-lo, visando instruir os autos do Inquérito Policial 2026.0058161- CGRC/DICOR/PF, sirvo-me do presente para formalizar intimação de Vossa Excelência para realização de audiência presencial no edifício sede da Polícia Federal em Brasília, oportunidade em que será ouvido na condição de investigado a respeito dos fatos tratados no presente inquérito.

Para realização da audiência e cumprimento dos prazos de tramitação do presente inquérito, solicito ao parlamentar que escolha a melhor data e horário, dentro do período de 04/08/2026 a

12/08/2026, e comunique ao email abaixo com o máximo de antecedência, para que sejam adotados

os protocolos de rotina. Por oportuno informo o e-mail do Núcleo de Processamento de Polícia Judiciária, nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br, para informar o dia e horário escolhido, bem como demais comunicações relativas ao caso.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 03/07/2026, às 11h58, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia

Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:748736c0918de71fcd0936cef402a38275f81af7


\ ie

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DESPACHO N° 2684067/2026

2026.0058161

Expirado o prazo de tramitação do presente inquérito em sede policial, apresento as diligências e providências pendentes:

a. Oitiva dos investigados Augusto Ferreira Lima, Bonnie Toaldo Bonilha, Eduardo Mendonça Sodré Martins, Guilherme Henrique Sodré Martins, Valério Marega Júnior, David Lopes Monteiro, Andréa Lima Novaes,

Luiz Antônio Lombardi, João Carlos Falbo Mansur, Márcio Domingues dos Santos, André Pissolito Campos, Moisés Dantas dos Santos, Patrich Toaldo Bonilha, Mônica Wagner, Paulo Valente, Daniel Bueno Vorcaro,

Daniel Lopes Monteiro e Jaques Wagner. b. Oitiva da testemunha Raphaela Oliveira Cardoso Pontes.

c. Análise dos documentos físicos apreendidos. d. Perícia de extração e análise dos arquivos digitais gravados nas mídias apreendidas.

Informo que as audiências citadas nos itens a e b estão marcadas para a segunda quinzena do mês de julho de 2026. Especificamente no que se refere ao Senador Jaques Wagner, aguarda-se indicação do parlamentar de melhor data para audiência presencial, a se realizar no edifício-sede da Polícia Federal na primeira quinzena de agosto, conforme ofício de fl. 263.

Quanto à análise dos documentos físicos, informo que já foi determinada ao setor próprio, conforme documento de fl. 262.

1. Remetam-se os autos ao gabinete do Exmo. Ministro Relator, solicitando novo prazo de sessenta dias para continuidade das investigações.

Brasília/DF, 08 de Julho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 08/07/2026, às 17h22, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7e2825871f8da0279de2ae714352966cb56f90b1


Ana Paula Gordilho Pessoa Gabriela Pedreira Federico Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa

G P

Advogados Associados

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DOUTOR ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA - COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF:

Inquérito Policial nº 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF Ref.: Ofício nº 2614461/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

JAQUES WAGNER, já qualificado nos autos do Inquérito Policial em epígrafe, na condição de investigado, por intermédio de seus advogados que ao final subscrevem, com escritório profissional situado na Avenida Tancredo Neves, nº 620, Edifício Mundo Plaza, salas 1610/1611, Salvador/BA, conforme instrumento de mandato que ora se acosta aos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, em atenção ao Ofício nº

2614461/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, expor e requerer o que segue. I - DO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO DE DATA E HORÁRIO

  1. Por meio do Ofício nº 2614461/2026, subscrito em 03 de julho de 2026, foi o investigado intimado a comparecer à sede da Polícia Federal em Brasília/DF para audiência, na condição de investigado, a respeito dos fatos apurados no Inquérito Policial nº 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF, facultando-se-lhe a escolha da melhor data e horário dentro do período compreendido entre 04 e 12 de agosto de 2026.
  2. Assim, atendendo prontamente à intimação e no exercício da faculdade que lhe foi conferida, o investigado indica, desde já, a data de 07 de agosto de 2026 (sexta-feira), às 09h30, para a realização da audiência, comprometendo-se a comparecer, acompanhado de seu defensor, na sede da Polícia Federal em Brasília/DF, o que pede seja confirmado, também por comunicação por e-mail.

Avenida Tancredo Neves, 620 - Ed. Mundo Plaza, salas 1610/1611 - Caminho das Árvores

CEP 41820-020 Salvador-Bahia-Brasil Tel:+ 55 (71) 3036.1508


Ana Paula Gordilho Pessoa Gabriela Pedreira Federico Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa

G P

CASTRO

II - DO DIREITO DE ACESSO AMPLO AOS AUTOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 14 DO STF
3. A par do pronto atendimento à intimação, e como pressuposto ao pleno e efetivo exercício do direito de defesa na audiência ora designada, requer o investigado o acesso amplo e a remessa de cópia integral dos autos do Inquérito Policial nº 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF, com todos os elementos de prova já produzidos e documentados no procedimento, nos termos da Súmula Vinculante nº 14 do STF.
III - DOS REQUERIMENTOS
  1. Ante o exposto, requer: a) o recebimento da presente petição, em atenção ao Ofício nº 2614461/2026, com a designação e confirmação da audiência para o dia 07 de agosto de 2026

sexta-feira), às 09h30, na sede da Polícia Federal em Brasília/DF;

b) com fundamento na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal e no art. 7º, incisos XIV e XXI, e §§ 10 a 12, da Lei nº 8.906/94, o deferimento do acesso amplo e a remessa/disponibilização de cópia integral dos autos do Inquérito Policial nº 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF - incluídos todos os elementos de prova já documentados;

Pede deferimento. De Salvador (BA) para Brasília (DF), 09 de julho de 2026.

Pablo Domingues F. de Castro

OAB-BA 23 .985

Avenida Tancredo Neves, 620 - Ed. Mundo Plaza, salas 1610/1611 - Caminho das Árvores

CEP 41820-020 Salvador-Bahia-Brasil Tel:+ 55 (71) 3036.1508


OUTORGANTE: JAQUES WAGNER, brasileiro, casado, técnico

em

quimico, portador do RG n.° 22861819/SSP-R], inscrito CPF n.°

no

264.716.207-72, domiciliado Av. Sete de Setembro, n.° 2224, Vitoria,

na

Salvador-BA, CEP: 40.080-0002.

OUTORGADOS: PABLO DOMINGUES CASTRO, brasileiro, casado, advogado, regularmente inscrito FERREIRA DE Ordem dos na
Advogados do Brasil/Se¢io Bahia, sob o CARDOSO CAMPOS, brasileiro, casado, advogado, regularmente inscrito n° 23.985; THIAGO LOPES

Ordem dos Advogados do Brasil/Secio Bahia, sob n° 23.824;

na o

CAROLINE DANTAS DA GAMA, brasileira, advogada, inscrita OAB

na

sob n° 17.068/BA CATHARINA ARAUJO LISBOA, brasileira, solteira,

¢

advogada, regularmente inscrita Ordem dos Advogados do Brasil/Secio

na

Bahia, sob n° 55.506, todos enderego profissional sito a Avenida

o com

Tancredo Neves, n° 620, Edf. Mundo Plaza, salas 1610/1611, Caminho das Atvores, Salvador-BA.

PODERES: Todos

mandato, bem

como

seguintes do Codigo

e

Judicia et extra”, procedimento

em

6rgio qualquer

e

prévia,

todos demais

os aqueles inerentes bom fiel cumprimento deste

ao e

para o foro geral, conforme estabelecido 103

em no art.

de Processo Civil, da “clausula ad judicia” “ad

e

especiais para ter todo qualquer

¢ os acesso a e

sede de inquérito procedimento administrativo, todo

ou em

instincia, processo judicial, oferecer defesa preliminar

e

finais, interpor recursos, manifestacdes, ajuizar habeas corpus ¢

atos em direito admitidos.

Salvador, 21 de fevereiro de 2018

JAQUES


NE

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 2687445/2026

2026.0058161

Os requerimentos de acesso integral aos autos, protocolados pelas defesas técnicas, estão deferidos para todos os documentos, peças e informações juntados ao inquérito policial e aos apensos.

No que diz respeito às mídias eletrônicas apreendidas, cumpre registrar que os procedimentos de extração pericial e análise estão em curso. À medida que cada relatório de análise for concluído pela equipe de investigação, os documentos serão juntados aos autos do inquérito policial, com os correspondentes laudos periciais, para disponibilização às defesas.

No que tange aos requerimentos de alteração de datas das audiências, indefiro os pedidos pelos fundamentos que seguem. As petições não indicam impedimento concreto, objetivo e devidamente documentado que justifique o acolhimento dos pleitos. De fato, a conveniência das defesas ou a alegada multiplicidade de compromissos profissionais, desacompanhada de comprovação idônea de impedimento razoável, não constitui fundamento suficiente para a alteração de atos previamente agendados. Acolher os pedidos de forma irrestrita implicaria condicionar o ritmo do inquérito ao cronograma dos investigados e advogados, em detrimento do interesse público que norteia a persecução penal. Dessa forma, mantenho as datas originalmente designadas.

Situação diversa verifica-se em relação ao requerimento formulado por MOISÉS DANTAS DOS SANTOS. Verifica-se que o pedido encontra-se devidamente justificado e acompanhado de elementos concretos que demonstram impedimento para comparecimento no horário designado, com sugestão de audiência na mesma data, no período da tarde. Diante do exposto, defiro o requerimento de MOISÉS DANTAS DOS SANTOS, nos termos pleiteados.

1. vista. defesas Determino: Forme-se apenso específico para juntada de todos os requerimentos de advogados, procurações e certidões de Providencie-se o envio de todos os documentos que integram o inquérito policial e os apensos às técnicas.
2. Providencie-se nova intmação para MOISÉS DANTAS DOS SANTOS, para as 14:30hs do dia 15/07/2026.

Brasília/DF, 09 de Julho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 09/07/2026, às 18h14, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1fd74f5947ebf4e2576d340559ba7643df63c6a4


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 2762539/2026

2026.0058161

  1. Intimem-se para audiências presenciais, a serem realizadas nas unidades da Polícia Federal mais próximas do

domicílio de cada intimado, conforme pauta cartorária, na condição de testemunhas:

a) Wagner Alexis Ruiz, CPF 254.932.468-48, representante da empresa Topa Mais Ltda. b) Carolina da Nóbrega Pascowitch, CPF 328.913.768-62.

c) José Luiz Rodrigues, CPF 524.231.588-15. Providenciem-se os ajustes prévios, por ofício, com os DRPJs locais.

  1. Intimem-se para audiências presenciais, a serem realizadas nas unidades da Polícia Federal mais próximas do domicílio de cada intimado, conforme pauta cartorária, na condição de declarantes: a) Nayanne Vinnie Novais Britto, CPF 021.616.745-01, representante da empresa NGVSPE - Empreendimentos e Participações S.A. b) Gustavo Castro Lima Carlos de Souza, CPF 870.002.535-68, representante da EBAL - Empresa Baiana de Alimentos S.A. Providenciem-se os ajustes prévios, por ofício, com os DRPJs locais.

Brasília/DF, 15 de Julho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 15/07/2026, às 14h51, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1ca0475be31eaf6195267ea9829807cb01b3b409


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 2773983/2026

2026.0058161

Síntese das declarações de ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS para consulta textual: Afirma que atualmente não trabalha com o senhor Daniel Lopes Monteiro; que já trabalhou com ele; que foi sócio dele; que foi sócio por quase 10 anos, de 2016 até o dia 28 de fevereiro de 2026; e que a sociedade se deu no escritório Monteiro, Ruzu, Camerão e Beatriz Advogados. Declara que já teve acesso aos documentos do inquérito.

Questionado sobre os arquivos denominados "Contrato de compra Epítome 030124 assinado por todos 280725.pdf" e "Primeiro aditivo poem assinado", encaminhados pelo senhor Daniel Monteiro ao declarante via aplicativo de mensagens em fevereiro de 2026, e sobre o contexto desses documentos e o que o senhor Daniel lhe pediu para fazer com eles, responde que o senhor Daniel lhe pediu para fazer um CVC, que seria um compromisso de compra e venda; que não lhe passou os dados: ele só mandou os contratos; que o senhor Daniel Monteiro lhe ligou numa ligação de um minuto; que lhe disse "desculpa pela urgência, pelo short notice", mas que poderia fazer o documento naquele dia; e que o que não tivesse informação - as informações comerciais, nome de partes - poderia deixar em branco, em brackets, que depois ele preencheria; que, segundo o senhor Daniel Monteiro, ele também não tinha essas informações; e que o senhor Daniel pediu exatamente para fazer uma minuta com os dados comerciais em branco.

Aduz que não conhecia a empresa Epítome S.A. e nunca tinha ouvido falar dela; que nunca tinha ouvido falar até esse momento; que depois foi a única atuação que teve com a empresa - o contato que teve com a empresa, não com a empresa em si, mas com um documento que o senhor Daniel lhe pediu para fazer relacionado à empresa -; e que nunca mais ouviu falar a respeito.

Relata que conhece o senhor Luís Antônio Lombardi; que ele é amigo de infância do Daniel Monteiro; que o conhece pessoalmente, porque ele cuidava da parte de alguns carros do senhor Daniel Monteiro; que ele era diretor jurídico de empresa do Daniel Monteiro, que ele tinha carros e gostava de correr de carros; que o senhor Luís

Lombardi era a pessoa que fazia toda essa preparação dos carros do Daniel; e que também no ano anterior teve interação com o senhor Luís Lombardi, que era diretor de uma empresa do Daniel, na qual o senhor Daniel fez a compra de um apartamento para a babá dele; que o senhor Daniel pediu ao declarante para fazer as minutas desses contratos para a compra do apartamento que ele fez para a babá em Barueri; e que o declarante teve contato com o senhor Luís Lombardi porque falou com o corretor e ficou explicando para o senhor Luís Lombardi as coisas que ele tinha que pedir para o corretor e o que tinha que fazer de entrega de chaves e minutas de contrato. Informa que, quanto à percepção que tem do senhor Luís Lombardi, diria que é uma pessoa normal, uma pessoa relativamente simples, mas uma pessoa inteligente, uma pessoa normal.

Esclarece que o contrato que o senhor Daniel lhe encaminhou se referia ao empreendimento Poeme Horto, e que esse apartamento era em Salvador; que não tinha conhecimento de o senhor Luís Lombardi ter negócios em

Salvador ou ter imóveis em Salvador; que tinha conhecimento, contudo, de que o senhor Daniel Monteiro tinha três apartamentos em Salvador; que o senhor Daniel não lhe explicou nenhum detalhe a respeito da relação do senhor

Lombardi com esse imóvel, nem por que ele estava resolvendo alguma coisa, nem lhe deu nenhum detalhe a mais do negócio - nada, absolutamente nada; que o senhor Daniel apenas mandou o documento e pediu uma minuta em brackets; que foi o próprio declarante quem abriu o documento para bater o olho; que, na cautelar que apresentaram, com provas, demonstrou-se que encaminhou esse documento para um grupo de advogados internos do escritório, para que fosse elaborada essa minuta; e que não foi ele quem fez a minuta em si.

Acrescenta que, ao abrir o documento e bater o olho, viu ali na qualificação dessa empresa que tinha um nome estranho, e que normalmente o senhor Daniel coloca nomes estranhos nas empresas pessoais dele; que tinha esse conhecimento; e que viu que o diretor dessa empresa era o senhor Luís Lombardi, que normalmente é o diretor das


empresas pessoais do senhor Daniel Monteiro, como as empresas de carro; e que foi assim como aquela empresa para a qual também fez o documento no ano anterior, na qual o senhor Daniel comprou um apartamento para a babá, que eles chamam de "D." - não sabendo o declarante o nome dela -, sendo que esse apartamento foi em

Barueri, São Paulo, e não em Salvador. Narra que, quanto à reunião que o delegado menciona como constante na documentação para tratar do documento logo após o envio, esclarece que essa reunião é a ligação de voz de um minuto a que já se referiu - ligação de voz, não de vídeo; que foi aquilo que comentou: o senhor Daniel lhe ligou; que nessa época o senhor Daniel não costumava andar de muito bom humor, porque estavam separando o escritório; que o declarante já havia dado a notícia de que iria se separar dele; que ele tinha que fazer uma dissolução parcial do escritório; que o declarante e os demais sócios iriam sair do escritório; que então o senhor Daniel não vinha tratando a todos com muito bom humor, mas nesse dia estava até com relativo bom humor; que lhe disse "desculpa pelo short notice, você poderia fazer um documento para mim hoje? É urgente!"; que o declarante respondeu que poderia; que o senhor Daniel disse: "ah, um compromisso de compra e venda, te mandei no WhatsApp as minutas já assinadas, usa isso como base, o que tiver de informação que você não tem, deixa em brackets que eu preencho"; e que, segundo o senhor

Daniel, ele também não tinha essas informações. Assevera que em nenhum momento o senhor Daniel falou que esse imóvel teria como destino o senador Jaques

Wagner - de jeito nenhum; que não foi passado nada relativo à parte comercial ou à parte envolvida; que o senhor Daniel apenas mandou esses contratos, já assinados, e disse "faz um CVC, me manda em brackets"; que o declarante então encaminhou para um grupo interno de advogados, como era um trabalho muito trivial; que é um trabalho sem intelecto jurídico nenhum, feito com base em uma minuta já pré-estabelecida, que já fizeram várias vezes no escritório, inclusive para questões pessoais, e que o senhor Daniel Monteiro já havia feito várias vezes; que o declarante, na condição de sócio, pensou que, como é natural no escritório de advocacia, não iria fazer um trabalho que não é intelectual, resguardando o direito de fazer aquilo que lhe interessa, que tem intelectualidade, que tem alguma coisa melhor para ser desenvolvida; que então pegou essa solicitação do Daniel - que entendeu ser uma solicitação pessoal dele -, encaminhou num grupo de advogados de direito imobiliário do escritório, perguntando se havia alguém disponível para fazer aquela minuta, pois precisava com urgência ainda naquele dia; que a pessoa fez a minuta; que, na ocasião, a advogada técnica viu que o imóvel estava em construção, viu isso no documento que o Daniel havia mandado e que o declarante reencaminhou para ela; que ela fez uma adequação e um apontamento dizendo ao declarante, ao devolver o documento pronto: "olha, eu não fiz um CVC, que seria compromisso de compra e venda, porque seria inadequado, já que o imóvel está em construção; então, estando em construção, teria que ser cessão de direitos"; e que a advogada fez uma cessão de direitos e encaminhou ao declarante.

Declara que o senhor Marco Domingos dos Santos não trabalhou nessa minuta, não trabalhou, e que o declarante não teve nenhum contato com ele referente a essa minuta; que não conhece o senhor Guilherme Henrique Sodré

Martins; que conhece o senhor Valério Marega Júnior, que já foi cliente do escritório há uns seis anos, deixou de ser cliente, e cujo relacionamento era com o senhor Daniel Monteiro; que desconhece qualquer relação do senhor

Valério Marega Júnior com esse imóvel; que não conhece o senhor Eduardo Mendonça Sodré Martins; que também não conhece; que conhece o senhor Augusto Ferreira Lima; que ele era sócio do Banco Master e era cliente do escritório, trazido pelo senhor Daniel Monteiro, de relacionamento do senhor Daniel Monteiro, que fazia o gerenciamento desse cliente; que o conhece pessoalmente; e que nenhuma dessas pessoas tratou com o declarante diretamente sobre esse imóvel - nunca, jamais.

Relata que não foi o declarante quem fez a minuta - a equipe fez, ele repassou; que, no dia seguinte ao envio dos documentos pelo senhor Daniel, o senhor Daniel lhe cobrou a minuta; que a advogada havia feito a minuta e lhe mandado naquele dia, mas o declarante havia esquecido de mandar para o Daniel; que apesar de Daniel ter dito que era urgente, o declarante entendeu que era uma questão pessoal dele e não se atentou; que não mandou para ele naquele dia; que no dia seguinte o Daniel lhe cobrou a minuta, perguntando se conseguiria mandar naquele dia subsequente; que o declarante respondeu "esqueci do principal, fiz aqui, mas esqueci de te mandar"; que então mandou para ele no dia seguinte; que dois dias depois - o que até lhe causou estranheza, porque o Daniel havia dito inicialmente que era urgente - o senhor Daniel veio tirar uma dúvida sobre essa minuta, perguntando por que a construtora tinha que assinar junto o documento que foi feito pela equipe do escritório; que o declarante respondeu: "olha, nesse tipo de contrato, normalmente a construtora exige que ela assine junto como interveniente na cessão dos direitos, até porque ela tem que saber para quem está sendo vendido o apartamento, e também em muitos casos a construtora cobra um valor por essa cessão, é uma forma dela se remunerar; então eu vou confirmar no contrato e te informo a cláusula que deve ter essa exigência"; que disse isso porque não havia lido o contrato


que o senhor Daniel lhe mandou como um todo, apenas havia batido o olho, visto o diretor Luís Lombardi ali, e encaminhado para o pessoal fazer a minuta; que então selecionou a cláusula do contrato que exigia a intervenção da construtora e mandou para ele; que o Daniel agradeceu; e que nunca mais tiveram nenhuma interação, seja pelo

WhatsApp, seja pessoalmente, seja por ligação, qualquer outro modo, relacionada a essa minuta. Informa que só veio a se relembrar desse assunto quando teve a operação policial e ouviu seu nome no jornal, ficando sem entender o que estava acontecendo; e que no dia seguinte teve acesso aos autos e pôde relembrar o nome dessa empresa e resgatar o que estava acontecendo e o que havia sido colocado em seu nome. Aduz que, além do senhor Daniel Monteiro, tratou sobre essa minuta somente com a advogada interna do escritório que a fez, e que tratou com ela pelo WhatsApp; que a única tratativa foi para pedir para ela fazer, verificar se alguém poderia fazer; que ela estava mais ociosa que os outros advogados no grupo e se candidatou para fazer; que fez no dia e lhe devolveu; que essa foi a tratativa que teve com ela; que a advogada lhe explicou que, como o imóvel estava em construção, tinha que ser cessão de direitos e não compromisso de compra e venda; que essa foi a única interação; que depois houve uma interação em que ela perguntou qual seria o débito desse trabalho; e que o declarante respondeu para ela fazer um lançamento interno no escritório, porque acreditava que era uma demanda pessoal do senhor Daniel Monteiro; e que ela fez um lançamento de horas interno no débito do escritório.

Assevera que com o senhor Luís Lombardi não chegou a falar nada; que a interação foi só com o senhor Daniel pelo WhatsApp e aquela ligação de um minuto que ele fez; que o senhor Daniel não fez nenhum comentário a esse respeito sobre o porquê estava fazendo aquela cessão de direitos; que, como é um documento muito trivial, para o declarante também não teria problema nenhum, pois é um documento muito comum no dia a dia de direito imobiliário; e que, em sua leitura, como o senhor Daniel tinha imóveis em Salvador, e era uma empresa cujo diretor era o amigo de infância dele, assim como de outras empresas dele, pareceu-lhe absolutamente natural.

Acrescenta, como informação que considera relevante registrar em audiência, que não participou de nenhum grupo de WhatsApp relacionado a esse assunto; que não teve contato com nenhuma outra pessoa que não o senhor Daniel relacionado a esse assunto; que não participou de nenhuma conversa relacionada a esse assunto com qualquer outra pessoa que não seja o senhor Daniel Monteiro, que lhe passou esse recorte muito, muito limitado do que era para fazer.

Síntese das declarações de MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS para consulta textual: Afirma que conhece o senhor Daniel Lopes Monteiro; que a amizade entre eles vem da infância e da adolescência, tendo estudado na mesma escola, no mesmo bairro onde moravam; e que conhece o senhor Daniel Monteiro há bastante tempo.

Declara que não possui relação societária com o senhor Daniel Monteiro e que nunca foram sócios em nenhuma empresa; que trabalhou com o senhor Daniel Monteiro no período de fevereiro ou março de 2025 até o dia 16 de abril de 2026, prestando serviços para a empresa dele; que vem de uma carreira na indústria do alumínio de 30 anos; que acompanhava o senhor Daniel Monteiro e sua carreira como advogado renomado; que o senhor Daniel

Monteiro lhe fez uma proposta de prestar um serviço para um escritório pessoal dele; que começou a prestar esse serviço por volta de fevereiro ou março de 2025; que em abril de 2026 se desligou oficialmente da empresa pela qual trabalhava, onde havia permanecido por 13 ou 14 anos; e que passou a prestar esse serviço para uma das empresas do senhor Daniel Monteiro.

Relata que a empresa do senhor Daniel Monteiro para a qual prestou serviços era a Mytra; que o tipo de serviço prestado era de apoio administrativo, técnico e de informações cadastrais; que o projeto que o senhor Daniel

Monteiro tinha era o de um escritório pessoal, voltado a alguns investimentos e ao cuidado de alguns ativos dele; que o declarante tinha uma carreira totalmente fora do mundo de direito societário ou de mercado financeiro; e que aceitou o convite e migrou para começar esse trabalho.

Aduz que sua formação é engenharia de produção mecânica, com pós-graduação e MBA em gestão empresarial; que havia organizado do zero uma empresa chamada Alucin, uma fábrica de extrusão de alumínio, onde tinha mais conhecimento; que o senhor Daniel Monteiro acompanhava essa experiência e sabia que o declarante havia organizado a estrutura daquela empresa; e que o convidou para organizar o escritório pessoal que estava iniciando.

Esclarece que conhece a Noctua Asset; que se trata de uma gestora que não chegou a operar efetivamente, nunca


tendo transitado nada por ela; que era chamada internamente de "gestora cativa"; que, conforme explicação do declarante, os investimentos de um escritório pessoal - investimentos em sociedades e afins - são normalmente colocados dentro de uma gestora própria para não ter que pagar uma gestora externa; que a Noctua foi constituída, em sua estimativa, em outubro ou novembro de 2025, e era uma gestora que tinha a ideia de entrar em operação, mas que há todo um trâmite junto à CVM e à Anbima que o declarante também desconhecia; que, para colocar uma gestora dessas no ar, a Noctua nunca chegou a operar; que havia a necessidade de contratar um profissional certificado como CGA, que é o cargo responsável por cuidar dos fundos que transitam pela gestora; que houve uma mudança de regra da Anbima, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, pela qual seriam necessários dois

CGAs - um suplente e um titular -; que a dificuldade em contratar esses profissionais foi grande e a gestora não conseguiu entrar em funcionamento nesse período; que ela já foi objeto de baixa, tendo o declarante assinado uma dissolução; e que nunca operou, nunca transitou um real por ela, nunca passou nenhum fundo por ela, porque ela não chegou a ter o registro que permitiria operar junto à CVM; que não sabe dizer ao delegado se a Noctua chegou a ter capital social integralizado.

Narra que não teve nenhuma relação com a Reag Trust nem com a Reag Asset, diretamente ou por intermédio da Noctua ou de outras empresas; que não conhece o senhor Augusto Ferreira Lima; que conhece o senhor Luís

Antônio Lombardi, que é amigo dele e do senhor Daniel Monteiro desde a época de colégio; que o senhor Lombardi trabalhava com o senhor Daniel Monteiro cuidando de coisas mais específicas relacionadas a carros; que não sabe precisar se era administrador ou diretor da empresa Epítome, conforme consta na petição; que, quanto ao trabalho de gestão durante o período em que trabalhou com o senhor Daniel Monteiro, não atuou em nenhum momento na constituição, em alterações societárias ou em qualquer questão administrativa referente à empresa

Epítome; que, quando chegou, toda essa estrutura já estava desenhada; que a Epítome já existia e era mais um ativo que estava lá do senhor Daniel Monteiro; que não participou de nada, não assinou nada e não passou um real por sua mão referente a essa empresa; e que não tinha nem conhecimento para fazer qualquer coisa desse tipo.

Assevera que mantinha contato regular com o senhor Luís Lombardi até ser intimado, pois a restrição judicial lhe impede de manter esse contato; que não se recorda de ter conversado com o senhor Lombardi especificamente sobre a questão da Epítome antes da restrição judicial; que, se falou com ele alguma coisa sobre a empresa, para o declarante seria algo natural e corriqueiro do dia a dia, pois era uma empresa que tinha um apartamento do senhor

Daniel Monteiro; que, até onde tem conhecimento, a gestão corriqueira da Epítome era realizada pelo senhor Lombardi - sem ter certeza se pode chamar isso de gerenciamento -, o qual pagava a contabilidade, enviava todo mês o relatório de movimentação da empresa à contabilidade para ter os balanços e para que a empresa passasse por auditoria; e que essas eram coisas corriqueiras, tratadas pelo Lombardi, até onde sabe.

Declara que a empresa M4 Consultoria é do declarante; que foi a empresa que constituiu para poder prestar serviços ao senhor Daniel Monteiro; que até então sempre havia trabalhado no regime CLT; que iniciou sua carreira em 1997 numa empresa do Grupo Votorantim, na Companhia Brasileira do Alumínio, onde ficou por 15 anos; que recebeu uma proposta de outra empresa, que era cliente seu à época, e foi para a Lucin, empresa de extrusão de alumínio, sempre trabalhando no regime CLT; e que o regime de pessoa jurídica foi até uma novidade e uma mudança de cenário.

Relata que o tipo de serviço que prestava para o senhor Daniel Monteiro por intermédio da M4 era esse serviço de apoio e de organização; que a ideia do senhor Daniel Monteiro era organizar a estrutura que ele tinha de ativos e de investimentos, que estava bem desorganizada; e que começaram a dar uma organizada nisso; que organizar consistia em criar pastas, verificar se as atas das empresas estavam registradas, fazer o acompanhamento de integralizações de capital - checando se havia sido realizada e se havia sido encaminhada ao registro competente

-, e organizar tudo em pastas para que, se alguém pedisse, o documento estivesse disponível no momento em que fosse necessário; que nunca participou de nenhuma decisão estratégica, sendo sua atuação sempre operacional e burocrática, também porque não tinha como participar, vindo de outro mercado, de uma indústria, e não tinha conhecimento para participar de nada estratégico durante o período em que lá ficou; e que faturava pela M4 para a

Mytra.

Aduz que a empresa Excelsior Capital é, na realidade, o mesmo projeto da Noctua; que, como a Noctua não conseguiu entrar em operação, em dado momento alguém sugeriu que seria mais fácil constituir uma gestora do zero com uma estrutura organizacional menor, o que seria mais rápido para obter o registro junto à CVM e à

Anbima, do que aproveitar uma gestora que já existia; que foi nesse contexto que a Excelsior Capital foi constituída; que ela também não chegou a operar, não chegou a ter registro junto à CVM ou à Anbima, e que não transitou absolutamente nada por ela - nem um real, nem um fundo -, nem por ela nem pela Noctua; que


também não sabe dizer se a Excelsior Capital chegou a ter capital social integralizado, sabendo apenas que sua estrutura era menor; e que a iniciativa de constituir essas empresas vinha do senhor Daniel Monteiro, que era o dono do escritório, sendo a ideia inicial a de ter uma gestora cativa para deixar de pagar o que já pagava para o mercado.

Esclarece que o senhor Davi Lopes Monteiro é irmão do senhor Daniel Monteiro; que, quando o declarante chegou à estrutura, era o senhor Davi quem também tentava administrá-la; que o senhor Davi tinha uma atuação junto com o senhor Daniel na parte de investimentos, controlava as contas e fazia essa parte financeira em conjunto com o senhor Daniel Monteiro; que muitas vezes o declarante utilizava o contato com o senhor Davi para chegar ao senhor Daniel Monteiro, porque o senhor Daniel era uma pessoa com quem raramente se conseguia falar, o contato era difícil, sempre muito atarefado com o escritório de advocacia; que a interlocução mais frequente do declarante era com o senhor Davi, sendo o contato com o senhor Daniel mais esporádico - o senhor Daniel interagia mais no sentido de dar ordens e demandas pontuais.

Informa que não conhece o senhor Valério Marega Júnior e nunca teve nenhum contato com ele; que conhece o senhor João Carlos Falbo Mansur apenas de nome e de notícias na imprensa, e que às vezes o nome dele era mencionado no escritório em alguma coisa, como sendo o dono da Reag; que não fez nenhum trabalho de consultoria ou assessoria que dissesse respeito ao senhor Mansur ou à Reag; que seu trabalho era especificamente para controlar a parte organizacional das estruturas das sociedades do senhor Daniel Monteiro, nada fora disso.

Questionado sobre se chegou a tratar de questões documentais referentes ao apartamento 1702 do empreendimento Poeme Horto, em Salvador - especificamente se produziu algum documento, contrato, ou revisou contrato ou qualquer tipo de documento referente a esse imóvel -, responde que não; que, quanto aos três arquivos mencionados pelo delegado - "Contrato de compra Epítome 030124 assinado por todos", "Primeiro aditivo

Poeme" e "BA primeira etapa Poeme assinados" -, os quais, segundo consta na documentação, foram trocados via WhatsApp entre o declarante e o senhor Daniel Monteiro em fevereiro de 2026, e sendo perguntado se foi o declarante que encaminhou esses arquivos ao senhor Daniel Monteiro, o declarante responde que, pelo que se recorda, o senhor Daniel Monteiro deve ter lhe ligado ou enviado alguma mensagem solicitando os documentos do apartamento da Epítome, e que ele foi aos arquivos que havia na rede e os encaminhou ao senhor Daniel Monteiro; que imagina que seja isso; que provavelmente os obteve na rede do escritório que tinham, no contexto da organização que estavam construindo para ter os documentos certos disponíveis para quando alguém pedisse ou para algum serviço de auditoria que fosse necessário; que esses documentos já estavam lá até antes de sua chegada; e que não eram documentos que se pudesse alterar, tratando-se de arquivos PDF.

Acrescenta que, se recebeu esses arquivos de alguém, não vai lembrar; que pode ser que o senhor Luís Lombardi os tenha repassado a ele em algum momento, mas não consegue lembrar, pois eram muitos arquivos que passavam e muitas coisas que tentavam organizar; que especificamente sobre esses arquivos não se recorda; que o senhor

Daniel Monteiro não explicava muito o que ia fazer com as coisas que pedia - de repente pedia algo e o declarante acabava fazendo o que estava sendo pedido; que o senhor Daniel Monteiro não era uma pessoa de dar muita satisfação sobre o que ia fazer ou como ia fazer, nem de pedir opinião de qualquer tipo de coisa; que o declarante estava lá mais para organizar as tarefas do escritório, e que nem cabia a ele, mesmo tendo amizade com o senhor Daniel, questionar ou perguntar, pois sabia que seu lugar era o de prestar serviço.

Narra que conhece o senhor André Pissolito Campos; que ele é sócio do senhor Daniel no escritório Monteiro Rusu; que o conheceu nesse período em que acabou trabalhando e indo ao escritório Monteiro Rusu, tendo também conhecido outros advogados lá; que não chegou a falar com o senhor André Pissolito Campos sobre esse apartamento; que sua participação foi pegar esse arquivo e mandá-lo ao senhor Daniel Monteiro porque ele pediu; que, para o declarante, tratava-se de um apartamento do próprio senhor Daniel Monteiro; e que tudo isso foi uma surpresa muito grande.

Assevera que o acervo de documentos que organizava e ao qual tinha acesso continha documentos das sociedades do senhor Daniel Monteiro, de alguns projetos que ele tinha para esse escritório pessoal dele; que os projetos também tiveram início e desenvolvimento durante esse período, incluindo mudança de escritório, desenvolvimento de site e de logotipos das empresas - da Mytra, da Noctua -, desenvolvimento de logo e de site da Excelsior

Capital, criação de políticas da gestora e documentações desse tipo; que todo esse trabalho dizia respeito ao acervo de ativos do senhor Daniel Monteiro; que nunca chegou a trabalhar em nada para o Banco Master nem para o senhor Daniel Vorcaro e não o conhecia; que não conhece a empresa ou o fundo Sebastian; que conhece a empresa

Pegasus, que, conforme a informação que tinha, dentro da Pegasus havia um avião - mas que esse avião nem


chegava a voar - e que era um ativo que estava vinculado ao acervo de Daniel Monteiro, fazendo parte do patrimônio da empresa, até onde se recorda; que conhece o fundo Hockenheim, que, até onde tinha informação, era do senhor Daniel Monteiro; que, no que diz respeito ao fundo especificamente, tinha muito pouca informação; que abaixo do fundo havia esses ativos, e que a Epítome era um ativo que estava abaixo desse fundo; que não conhece o senhor Guilherme Sodré Martins e nunca teve contato com ele; que também não conhece o senhor Eduardo

Sodré Martins e nunca teve contato com ele. Informa que, quando o senhor Daniel Monteiro o convidou para trabalhar com ele, usou o termo "family office" para designar a estrutura que estava construindo; que "family office", conforme explicação do declarante, é um termo mais refinado para escritório pessoal, tratando-se de uma estrutura que cuida dos ativos da pessoa, dos investimentos e coisas do tipo, que era efetivamente o que acabavam fazendo ali.

Aduz que, quando começou a organizar os dados do senhor Daniel Monteiro, o apartamento já estava vinculado à Epítome; que toda essa estrutura já estava montada quando chegou, e que o ativo já estava lá também.

Declara que tem 52 anos de idade e que, em 30 anos de carreira, nunca imaginou passar por algo parecido com o que está passando nesse período, que está sendo bem difícil e complicado; que colocou à disposição seu sigilo pessoal, fiscal e bancário, tudo que for possível; que não fez nada de errado, não participou de nenhuma negociação ilícita; que não conhece a maioria das pessoas envolvidas no contexto do Banco Master, do senhor

Daniel Monteiro, do senhor Augusto Lima e demais envolvidos, muito menos nenhum agente político, sem ter tido contato de nenhum tipo com eles; que está sendo afetado pelo bloqueio de contas desde que o senhor Daniel

Monteiro foi preso, estando sem receita; que o bloqueio afetou inclusive uma conta conjunta que mantém com sua mãe, aposentada de 86 anos de idade que recebe um benefício, estando esse benefício também bloqueado; e que, sendo possível, aguardaria a reversão das medidas cautelares que lhe foram impostas.

Determino: 1. Realizadas audiências por vídeoconferencia de ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS e MÁRCIO DOMINGUES

DOS SANTOS, juntem-se aos autos os termos de declarações.

  1. Certifique-se nos autos que os arquivos de vídeo referentes às oitivas acima estão salvos na aba anexos do presente caso no ePol.

Brasília/DF, 16 de Julho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 16/07/2026, às 19h05, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:deee4bd9f5773158b138431c139f274096e5b0c6


NE

POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 2795530/2026

2026.0058161

Síntese do depoimento de JOSÉ LUIZ RODRIGUES para consulta textual: Questionado se se recorda do contrato de compra e venda de direitos e outras avenças, relativo aos direitos do programa CredCesta, celebrado entre a PKL e a empresa Topa Mais Ltda., com a interveniência e anuência de outras empresas, datado de 4 de maio de 2026, no qual seu nome consta como testemunha, e se tem conhecimento de seu conteúdo, responde que se recorda do contrato. Relata que é consultor especializado em regulação, acesso e fiscalização do sistema financeiro e do mercado de capitais; que atua por meio de empresa multidisciplinar; que atende empresas há muitos anos; que Wagner é o titular da Topa Mais e possui várias empresas, das quais o declarante é consultor técnico; que Wagner é um dos controladores do eBanks, empresa que funciona em trinta países.

Acrescenta que, de um tempo para cá, Wagner passou a pesquisar novas funções, pois deixou a lida diária do eBanks e preferiu permanecer no conselho, passando a explorar outras oportunidades; que o declarante já o acompanhava desde a estrutura do eBanks e sempre foi, de certa forma, seu conselheiro nos aspectos técnicos do sistema financeiro nacional; que mantém com Wagner ligação antiga, inclusive de cunho familiar, por ter trabalhado com parentes dele em outras empresas; que, em razão desse conhecimento antigo, Wagner o chama para analisar tais oportunidades.

Questionado sobre a história desse contrato com a PKL One e se conhece Augusto Lima, responde que o conhece; que o único contato que teve com Augusto nesse contrato foi uma reunião realizada por vídeo, ocasião em que o declarante se encontrava no escritório de Wagner, em São Paulo; que, a título de adendo, esclarece como Augusto ingressou na história: quando Wagner explorou toda a cadeia dominial do negócio, conversou com gestores do fundo da PKL, embora o declarante, por não estar presente, talvez não recorde corretamente o nome.

Aduz que acredita tratar-se de Ivan; que Wagner saiu dessas conversas com muitas dúvidas; que a única informação obtida foi a de que as operações do Cred Cesta eram realizadas pela empresa Terra Firme, da Bahia; que a Terra Firme é uma espécie de correspondente bancário; que o dono da Terra Firme é Augusto; que se disse que a Terra Firme era a única empresa que efetivamente detinha o sentido técnico da operação e que poderia explorá-la.

Informa que a Terra Firme operacionalizava a operação e detinha seus detalhes; que foi Wagner, e não o declarante, quem tomou conhecimento disso no curso de suas conversas; que Wagner o chamou por saber que já havia trabalhado com Augusto.

Narra que atendeu Augusto Lima, principalmente na questão do Banco Pleno, na condição de consultor técnico; que o Banco Pleno foi liquidado em 18 de fevereiro, se não se engana; que passou a cuidar do processo de liquidação, atividade que exerce normalmente no mercado; que, para deixar claro, apenas acompanha, junto ao liquidante, o que está sendo feito quanto a ativos e passivos, na condição de contador de informação; que esse foi o pedido que lhe foi feito, sendo esse o elo.

Questionado sobre o que foi tratado na referida videoconferência, responde que os aspectos mais discutidos pelos dois - Wagner e Augusto -, que o declarante ouvia e da qual participou, eram os aspectos técnicos, isto é, como funcionava o projeto e como poderia funcionar; que Wagner já havia desistido algumas vezes de tratar do projeto em razão de informações anteriores, por não ver consistência; que se tratou de conhecimento técnico; que ficou claro, e permanece claro até hoje, que a única pessoa que conhecia toda a operação, ou todo o sistema operacional do CredCesta era Augusto; que não recorda muitos detalhes por já ter se passado tempo, mas pode afirmar que o núcleo da conversa foi discutir tecnicamente como se resolviam os problemas ou como as coisas aconteciam.


Questionado se quem dominava as questões técnicas e a operacionalização do CredCesta era Augusto Lima, responde que, quanto à execução, não pode afirmar, por nunca ter participado, mas que, tecnicamente, sim.

Questionado sobre quem redigiu o contrato, se o próprio declarante ou alguém da PKL, responde que não; que quem redigiu o contrato foi o doutor Mauro, advogado de Wagner, cujo nome completo não recorda no momento, mas que poderá fornecer.

Questionado se o primeiro sinal, previsto na cláusula 2.1.1 do contrato - pagamento inicial no valor de R$ 250.000,00, seguido de um segundo pagamento de R$ 10.000.000,00 condicionado à emissão de determinado volume de novas carteiras Cred Cesta -, havia sido pago, responde que não dispõe dessa informação, por não ter participado da parte comercial, da negociação comercial entre as partes; que, aliás, é prática sua, como consultor, ter intermediado muitas situações na condição de adviser; que, em operações de compra e venda de instituições financeiras, na qualidade de conselheiro, sempre procura não ingressar na negociação entre proprietários e acionistas, por entender tratar-se de discussão que não lhe compete.

Questionado se, em algum momento, tratou com Andréa Lima Novaes, pessoa que assina o contrato em nome da PKL, responde que não; que, quanto a saber se Wagner chegou a tratar com essa pessoa, não sabe responder.

Questionado sobre a data aproximada da videoconferência, responde que o contrato foi assinado em maio, mais precisamente em 4 de maio, se não se engana; que, quanto à conversa, acredita não errar ao situá-la em março, entre março e o começo de abril, embora não recorde a data exata; que pode ter registrado o compromisso em sua agenda e poderá fornecer a data.

Questionado sobre o fluxo do documento - onde teria começado, quem assinou primeiro e como foi enviado, tratando-se de contrato com assinaturas manuscritas e reconhecimento em cartório -, responde que apenas recebeu o contrato por um emissário do eBanks, que colheu as assinaturas em sua mesa, em Brasília, quando o contrato já se encontrava integralmente assinado; que, ao recebê-lo, leu o contrato, pois lê tudo o que assina, tendo pedido ao emissário que aguardasse, ainda que já conhecesse Wagner e o doutor Mauro e não tivesse qualquer desconfiança, bem como conhecesse o andamento do contrato; que acredita ter sido o último a assinar, se não se engana.

Questionado se conhece Carolina da Nóbrega Pascovitch, também constante do contrato como testemunha, responde que a conhece bastante; que ela trabalha com o doutor Wagner, nas empresas de Wagner, na área de geração de crédito; que mantém com ela relação antiga.

Questionado se conhece as demais pessoas constantes do contrato, responde que não as conhece; que, indagado nominalmente a respeito de Andréa Lima Novaes, Gustavo Castro Lima Carlos de Souza e Nayane Vini Novaes

Brito, afirma não conhecer nenhum deles. Questionado se houve conversas com o declarante, ou com Wagner, para dirimir dúvidas sobre a operação do

CredCesta, responde que sim, muito; que, quando se tratava de operacionalizar o contrato, a referência era ao gestor da PKL, que recorda tratar-se do doutor Ivan, o qual coordenava com os advogados da PKL e com os advogados de Wagner; que acredita tratar-se de Ivan, por ser o nome que tem em mente; que não participou do dia a dia dessa conversa.

Questionado se Ivan chegou a conversar acerca das questões técnicas da operacionalização do CredCesta, responde que acredita que sim; que, indagado se Ivan seria advogado ou teria alguma vinculação com Augusto Lima, não sabe informar.

Questionado sobre a razão pela qual Wagner recorreu a Augusto Lima para realizar a reunião destinada a esclarecer as dúvidas técnicas, responde que Wagner, há algum tempo, vinha analisando situações em que pudesse agregar atividade de crédito à sua empresa; que Wagner adota postura séria e correta, tendo inclusive tratado do tema junto ao Banco Central, por possuir entidade regulada, qual seja, uma empresa de pagamentos; que, em determinado momento, Wagner pesquisava uma pequena financeira, negócio que também não concretizou; que um dos executivos dessa pequena financeira lhe indicou a oportunidade do CredCesta; que, ao pesquisar o CredCesta,

Wagner foi levado a conversar com o gestor da PKL, que o declarante recorda tratar-se de Ivan. Assevera que pode confirmar que Wagner foi falar com o gestor e não recebeu todas as informações que desejava, ficando com uma lacuna; que a única coisa que descobriu nessas conversas foi que quem conduzia a operação era a empresa Terra

Firme, correspondente bancário.


Relata que Wagner foi verificar e tomou conhecimento de que o dono da Terra Firme era Augusto; que o declarante conheceu Augusto em razão de ter prestado serviço ao Banco Pleno; que Wagner sabia disso por ser seu cliente há muitos anos; que mantém postura de total transparência com seus clientes e com aqueles a quem atende; que, então, Wagner resolveu procurar Augusto, por ter a informação de que ele era a pessoa que conhecia toda a operação, conforme já afirmara.

Questionado se Wagner já conhecia Augusto Lima, responde que não; que foi o próprio declarante quem os apresentou, pois conhecia Augusto e lhe foi pedido que estabelecesse o contato, tendo apresentado os dois.

Questionado se há algo mais que considere importante registrar a respeito do documento, responde que não, sendo o documento muito claro; que Wagner é empresário de altíssimo nível e de excelente situação reputacional; que o contrato é leonino; que, até hoje, o contrato não está em vigor, por depender de auditoria e de uma série de condições precedentes para entrar em vigor; que não entra em detalhes porque foi Wagner quem negociou toda a operação, tendo o declarante participado apenas tecnicamente; que considera a operação tecnicamente muito boa, tratando-se de operação copiada no Brasil inteiro e que fazia muito sentido, sendo esse o principal motivo pelo qual Wagner a buscou; que, entre o que denomina algumas manias de Wagner, este entendeu que a operação poderia ser muito melhor conduzida em benefício do Estado, pois havia aspectos ruins na operação; que, a título de referência, trata-se de operação que poderia custar metade da taxa então praticada, o que tornaria tudo tranquilo; que Wagner não desejava, em momento algum, comprar o passado, mas sim o futuro, razão pela qual, ao que entende, isso consta do contrato; que foi Wagner quem se acertou e negociou; que o declarante o aconselhou nesse sentido, por conhecer bastante de crédito; que realmente não permitiria que Wagner ingressasse em operação sem sentido.

Questionado em que sentido afirmou ser o contrato leonino, responde que em favor de Wagner; que Wagner deixou muitas condições; que Wagner não queria fazer a operação, mas foi se interessando, por ser investidor e empresário e ter visto uma oportunidade de receita e de renda; que, além disso, gostou da operação; que Wagner, quando gosta de algo, examina a fundo, mas fez um contrato que o defende ele totalmente; que, quanto aos detalhes, Wagner pode desistir a qualquer momento, por não estar concluída a operacionalização do contrato.

Questionado se, ao celebrar o contrato e ao tomar conhecimento da possibilidade de operar com o Cred Cesta, Wagner já tinha conhecimento dos problemas que o envolviam, relacionados ao Banco Master e a toda essa situação, responde que sim; que isso é público; que o declarante também relatou o assunto a Wagner algumas vezes, por conhecer bastante do sistema financeiro e suas histórias; que, exatamente por isso, Wagner demorou a definir como entrar no processo ou como assumir aquela operação, que compreendia por inteiro.

Acrescenta que, tecnicamente, reafirma tratar-se de operação muito boa e de modelo muito interessante, com erros apenas de concessão ou de excesso de taxas; que não aprecia a ideia de prejudicar as pessoas.

Questionado sobre o excesso de taxas que identificou e em que sentido, responde que não recorda os detalhes, mas que se tratava de taxas de consignado; que um consignado normal, de bom retorno, no qual ainda se ganha dinheiro, custa em torno de três e meio por cento, ou três por cento ao mês, e não sete, oito ou nove por cento; que dispunha de informações que viu no mercado, e não de detalhes da operação antiga, da qual não participou nem teve conhecimento.

Esclarece que assessorou o Banco Pleno e Augusto, tendo conhecido a operação, cujo modelo técnico aprecia; que, contudo, esses detalhes são elementos que apenas intuiu, a partir do que observou no curso da conversa com eles.

Questionado se há outra observação que considere importante registrar, responde que não, por enquanto, colocando-se à disposição.

Determino: 1. Realizada na data de hoje a audiência por vídeoconferencia de JOSÉ LUIZ RODRIGUES, junte-se aos autos o termo de depoimento.

2. Certifique-se nos autos que o arquivo de vídeo referente à oitiva acima está salvo na aba anexos do presente


caso no ePol. Disponibilize-se cópia especificamente deste despacho ao depoente, conforme requerido.

Brasília/DF, 17 de Julho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 17/07/2026, às 17h42, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0bb44f790c785b9f69ea7f0cdb8c47aa1d0a441e