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ASSCRIM/PGR N. 676515/2026 Petição n. 15.563 - Distrito Federal
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sob Sigilo |
| Advogado | : Sob Sigilo |
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa
Excelência, manifestar ciência do despacho proferido em 28.4.2026, que autorizou o acesso temporários aos autos aos advogados de Paulo Sérgio Neves de Souza, observadas as restrições inerentes ao caráter sigiloso do processo, ficando deferido o acesso aos autos dos advogados dos demais investigados que vierem a comprovar sua
condição mediante habilitação.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
NOTA DE CIÊNCIA
Brasília, 6 de maio de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
