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pet16704/originals/Parte1/Pet15563/00031 Comunicacao assinada - Oficio 42132026. Determinacao de diligencias_Relator_3600b82d.md
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Supremo Tribunal Federal

URGENTE

Ofício eletrônico n° 4213/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

Petição 15563

Senhor Superintendente, Comunico-lhe os termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, para a adoção das seguintes providências:

(i) determine, no prazo de 48 horas, o bloqueio de quaisquer valores, créditos ou ativos sob administração ou custódia de instituições por ela supervisionadas, tais como aplicações em previdência privada, títulos de capitalização e contratos de seguro. O bloqueio deve atingir créditos, valores ou ativos vinculados às pessoas jurídicas listadas na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. A SUSEP deverá juntar nos autos, no prazo de 15 dias, o comprovante das medidas adotadas e dos seus resultados. (ii) proceda à juntada nestes autos, no prazo de 15 dias, de cópias dos contratos de seguro firmados pelas pessoas físicas e jurídicas listadas na fl. 169 da representação policial. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial. Atenciosamente,

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente