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URGENTE
Ofício eletrônico n° 14820/2026 Brasília, 23 de junho de 2026. A Sua Excelência o Senhor GABRIEL GALÍPOLO Presidente do Banco Central do Brasil
Petição 15478
Senhor Presidente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que determinei, nos termos do artigo 1º. , § 4º., da Lei Complementar nº 105/2001, o AFASTAMENTO DO SIGILO BANCÁRIO do
período de 01/01/2024 até 31/12/2025, a fim de viabilizar, por meio do SISBAJUD ou
por outro sistema ou meio de comunicação equivalente, a identificação das instituições com as quais as pessoas físicas e jurídicas, listadas nas fls. 74-75 da representação policial (e-Doc. 1) e abaixo transcritas, mantêm relacionamento, tais como contas de depósito à vista, de poupança, de investimento, de depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais ou procuradores, bem como em relações em conjunto com terceiros.
| Código | Identificador do Caso SimbaPF: 002-PF-012276-49 |
|---|---|
| Período | do Afastamento: 01/01/2024 a 13/12/2025 |
| CPF/CNPJ | NOME |
| 062.098.326-44 | DANIEL BUENO VORCARO |
| 785.851.395-87 | AUGUSTO FERREIRA LIMA |
| 964.812.268-72 | LUIZ ANTONIO BULL |
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| CPF/CNPJ | NOME |
|---|---|
| 013.286.256-56 | ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA |
| 013.529.807-54 | ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA |
| 148.427.118-17 | ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA |
| 151.935.858-09 | HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO |
| 898.379.404-68 | PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA |
| 524.104.711-53 | DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR |
| 57.965.351/0001-54 | TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA |
| 07.875.796/0001-75 | VIKING PARTICIPACOES LTDA |
| 18.520.912/0001-50 | TERRA FIRME CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA |
| 04.241.549/0001-29 | TERRA FIRME DA BAHIA LTDA |
Para a operacionalização do afastamento do sigilo bancário, devem ser adotadas as seguintes providências:
(i) As informações alusivas à quebra do sigilo bancário a serem fornecidas pelas instituições do sistema financeiro devem se referir ao período de 01/01/2024 até
31/12/2025 devem ser juntadas aos autos;
(ii) As comunicações com as instituições financeiras, seja por meio do SISBAJUD, por meio de ofício ou por outro meio, devem ter como referência o Código Identificador
do Caso Simba PF nº "002-PF-012276-49"(fl. 74 do e-Doc. 1) e ser instruídas com
cópia da presente decisão judicial, acompanhada da informação de que o conteúdo é sigiloso;
(iii) As instituições com as quais os investigados mantêm ou mantiveram relacionamento durante o período de 01/01/2024 até 31/12/2025 deverão, quando do envio das informações requisitadas para juntada nestes autos, observar o disposto na Carta Circular nº 3454/2010, do Banco Central do Brasil, que divulga leiaute específico para que as instituições prestem informações relativas à movimentação financeira dos investigados citados;
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(iv) As instituições com as quais os investigados mantêm ou mantiveram relacionamento devem, adicionalmente à juntada aos autos, encaminhar os dados bancários, de títulos e valores mobiliários, câmbio e mercadorias, bem como quaisquer documentos dos investigados citados referentes ao período de 01/01/2024 até 31/12/2025, via rede mundial de computadores, utilizando-se dos programas VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA e TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA, disponibilizados no portal da Polícia Federal (https://www.gov.br/pf/ptbr/assuntos/sigilo-bancario); (vi) Os dados bancários requisitados nesta decisão devem ser enviados pelas instituições financeiras para juntadas nestes autos e para o email janaina.jplp@pf.gov.brno prazo máximo de 30 dias.
O presente procedimento deve tramitar de forma sigilosa, em virtude da natureza sensível dos dados pessoais envolvidos.
Atenciosamente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente