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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

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RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO IPL 2025.0087917

(artigo 6ª e seguintes do Código de Processo Penal)
DATA: 18/11/2025
REFERÊNCIA: PJe n. 1096304-87.2025.1.01.004, IPL N. 2025.0087917
ASSUNTO: Diligências - cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão e/ou prisão preventiva
LOCAL: Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia, São Paulo - Sede do Banco Master
ALVO: Sede do Banco Master
I - CONTEXTUALIZAÇÃO

Trata-se de cumprimento de mandados judiciais expedidos pelo Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do Processo Judicial nº 1.096304- 87.2025.4.01004.

II - DAS DILIGÊNCIAS

A equipe policial composta pelo DPF GABRIEL LOBO DE CASTRO MEIRA, EPF RODRIGO LOMBA, APF POPOLO e APF ERLON deslocou-se até o endereço Rua Elvira Ferraz, nº 440, Vila Olímpia, São Paulo - sede do Banco Master. Às 6h00, juntamente com equipes do Banco Central (BACEN) e da Perícia da Polícia Federal, deu-se início ao cumprimento das diligências.

Ao chegarmos ao local, fomos recepcionados pela equipe de segurança, que


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inicialmente tentou impedir nosso acesso ao edifício, sob alegação de não possuírem autorização facial para liberação da entrada. Após alguns minutos, informei que, em caso de nova recusa, a entrada seria realizada mediante uso de força, momento em que concordaram em

abrir as portas. Tal conduta caracterizou tentativa de retardar o cumprimento da diligência.

O prédio contava com 13 andares de escritórios e cerca de 500 funcionários, o que dificultou significativamente as buscas e a preservação dos elementos de prova, sendo altamente provável que tenha ocorrido modificação ou apagamento de dados relevantes.

Acompanhados por membros da segurança, que serviram de testemunhas, dirigimo-nos diretamente ao 13º andar. Encontramos dificuldades de acesso aos dois escritórios principais, obtendo entrada por uma porta secundária. Constatou-se que um dos escritórios estava completamente vazio, enquanto o outro, pertencente a Daniel Vorcaro, foi utilizado como base para as buscas.

Um dos escritórios vazio.


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O escritório de Daniel Vorcaro - não era possível o acesso por essa porta de vidro.

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Identificado um esboço de negócios que, segundo a advogada da empresa, teriam sido realizados na noite anterior. ATENÇÃO a menção para o TITAN CAYMAN -

aparentemente uma trust nas ilhas Cayman (paraíso fiscal).


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Um dos computadores que foi apreendido, como estavam com senha, não foi possível acesso.


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Um dos presentes que guardava na gaveta de seu escritório.


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Inúmeros certificados de joias.


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CONTRATO

LEOPOLDO

1

CONTRATO DE VENDA E COMPRA

Jak

DE IMOVEIS DI

Muitos contratos de negociação de bens e valores.


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Cliente: DANIEL BUENO VORCARO Assunto: PROJETO BOA VISTA PASTA 1

Documentos referentes ao Relotério Preliminar de Auditoria Legal Resta pra andise de Aquiisao de Ativor

VORCARO

BUENO Vist

Boa Maio/2021

DANIEL Projeto

Assunto:

MAGALHAES

ZETTEL


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Novo
  1. Plano da pela negatva da Soc 0peraGdo com a tara BRB, om a6 180 ase reo gan

Principas ce controle a WI CFI mindes

de 8 7

Transeréncia copertas com =

    • bam ob pelo

2 do pessoal foco em

3 de cool. custos;

consignade, de

mensal do até RS 400 em 4 Aoordo operacional com BRE: compre

5. Ingesso capitalde sweep para6 reduz Lauidaao

mines, com 30% do

passios gaantdos.

  1. Transterbncia de

investdores sociaindo esvangaios: para novos

de

atwos: venda

rotos de até capialzagho de até USD 400

pelo FG, com cash

8.5 bilhoes Master.

8 ao Banco

24, Pedido a0 FGC

linha de assisténcia financeira para cobertas com Nova

de 2/10/2025 a 31/12/2026

vencimento

semelhantes acordo anterior, pessoais do

Condigoes ao com garantias

controlador € mecanismos de monitoramento (cash sweep, data room)

juridica e economic

assisténcia FGC que eventual cobertura de.

A menos onerosa ao

(cerca de RS 56 bilhoes)

Atende objetivos do Estatuto do FGC de crises,

aos

manutengao da estabilidade do SFI)


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A equipe do BACEN deslocou-se ao 8º andar, acompanhada por peritos, advogados e


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seguranças, para realização de seus procedimentos, restando o restante do prédio desguarnecido. Requisitei dois policiais para varredura dos andares superiores, enquanto

prosseguíamos com a busca por documentos de interesse no escritório de Daniel Vorcaro.

Durante as diligências, foram localizados computadores, diversos documentos, certificados de joias, itens de valor e quantias em dinheiro, quase todos devidamente apreendidos. No 7º andar (tesouraria), identificaram-se dois cofres: um contendo documentos e o outro pequena quantia em dinheiro, inclusive em moeda estrangeira.


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Cofre contendo documentos da tesouraria.


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Documentos do cofre.

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Dinheiro do outro cofre.


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REPUBLICA FEDERATIVA

DE

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BATISTA SANTOS.

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- 18/11/25

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CRATEIRA DE IDENTIDADE

Responsável pela entrega do material extraído nos servidores, inclusive câmeras(últimos 7 dias do 7º ao 13º andar)

No 8º andar, a equipe de perícia concentrou-se na extração de dados dos servidores e da nuvem, procedimento que demandaria mais de 24 horas. Diante disso, foi oficiado o responsável pela liquidação do Banco, por intermédio de seu assistente técnico de TI, para garantir a integridade e a posterior entrega dos dados à investigação, mediante recebimento formal.

O 10º andar, destinado ao setor jurídico, possuía grande volume documental, mas, por orientação da equipe de coordenação, nenhuma apreensão foi realizada nesse pavimento. Outros andares foram também inspecionados, inclusive um 14º andar acessível apenas por escada, sem que nada relevante fosse localizado.

Apesar da proibição de circulação, constatou-se, em diversos momentos, a presença de pessoas transitando pelos andares. Inclusive, às 7h, foi abordado um funcionário de TI trabalhando com as luzes apagadas, ocasião em que foi entrevistado; os peritos, contudo, informaram não terem identificado elementos relevantes.


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Funcionário abordado.

Todas as medidas de cumprimento e registro cartorário foram devidamente adotadas e encontram-se documentadas nos termos respectivos.

III - CONCLUSÃO:

Considerando que a finalidade das diligências ora realizadas é a comprovação da atuação da pessoa ora investigada nos fatos em apuração, no local foram arrecadados objetos que corroboram com os elementos de prova obtidos ao longo da investigação, cuja análise do conteúdo será capaz de fornecer maiores detalhes e circunstâncias dos fatos apurados.


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É o relatório.

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Gabriel Lobo de Castro Meira

Delegado de Polícia Federal