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Exmo. Sr. Ministro André Mendonça - Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal.
Petição nº 15.198/DF
da medida cautelar em referência, vem respeitosamente a V. Exa., por seu advogado, requerer a juntada do substabelecimento sem reservas em anexo (doc. 01).
FELIPE CANÇADO VORCARO, nos autos
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2026.
MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA
Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma
OAB/RJ 130.730
P. deferimento.
Assinado de forma digital por MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA Dados: 2026.06.25 16:30:08 -03'00'
Av. Rio Branco, 181 | Sala 3602 | Centro Rio de Janeiro RJ | CEP 20040-007 +55 21 252.2662
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3144 | Sala 320
+55 11 3568.2727
DOC. 01
ALBERTO ZACHARIAS TORON, LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER, GABRIELLA GOMES SORRILHA e
BARBARA REGIS DO AMARAL SANTOS, devidamente inscritos na
OAB/SP sob os nos 65.371, 235.045, 441.047 e 464.568, respectivamente, com escritório na Avenida Angélica, nº 688, cj. 1.111, São Paulo/SP, bem como ao advogado LEANDRO CALEMBO BATISTA DOS SANTOS, devidamente inscrito na OAB/MG sob o nº 81.747, com escritório na Rua Ministro Orozimbo Nonato, nº 102, Edifício Icon, Torre A, sala 1204, Vila da Serra, Nova Lima/MG, os poderes que me foram conferidos por FELIPE CANÇADO VORCARO, nos autos das petições nºs 15.198/DF, 15.674/DF, 15.855/DF e do inquérito nº 5026/DF, todos em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, sem reservas, aos advogados
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2026.
MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA
Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma
OAB/RJ 130.730
Assinado de forma digital por MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA Dados: 2026.06.25 16:30:34 -03'00'
Av. Rio Branco, 181 | Sala 3602 | Centro Rio de Janeiro RJ | CEP 20040-007 +55 21 252.2662
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3144 | Sala 320
+55 113568.2727