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fad MACHADO

EXMO. SR. MINISTRO, MEMBRO DA COLENDA SEGUNDA TURMA, DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DR. ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

AUTOS N. : Pet 15198
DEFENDENTE : ANDRÉ BERALDO DE MORAIS
OBJETO : MANIFESTAÇÃO | FALACIOSA MATÉRIA MIDIÁTICA SOBRE SUPOSTO

VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES EM FAVOR DO DEFENDENTE

ANDRÉ BERALDO DE MORAIS, qualificado nos autos ut supra, vem, mui respeitosamente, por seu advogado, perante V. Exa., EXPOR para, ao final, REQUERER:

  1. A despeito dos vários e frustrados requerimentos de vista aos autos deste procedimento - apresentados após a suspensão de acesso ocorrida em meados de fev/2026, é a presente para elucidar informação falaciosa veiculada pela mídia em 29.03.2026.
  2. Naquela data, o canal de notícias "UOL" publicou matéria intitulada "Ações de busca da PF no caso Master têm sequência de indícios de vazamento"1. Entre os temas abordados, o trabalho jornalístico traz o seguinte tópico:

EM BH, ENCONTRARAM NA CASA DE ANDRE BERALDO, SUSPEITO NO CASO MASTER, SINAIS DE FUGA AS PRESSAS

UM CACHORRO DEIXADO PARA TRAS

E

1

Fol

ao

(Verifact anexo, DOC. 01)


1 "Ações de busca da PF no 'caso Master' têm sequência de indícios de vazamento". UOL Tab, São Paulo, 29

mar. 2026. Disponível em: < https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2026/03/29/acoes-de-busca-da-pf-no-casomaster-tem-sequencia-de-indicios-de-vazamento.htm >. Acesso em: 30 mar. 2026.


FELIPE MACHADO

  1. Outro veículo de informação trouxe matéria similar, publicando que "[e]m Belo Horizonte, a PF não teria encontrado ninguém na casa de André Beraldo de Morais, mas apenas camas desarrumadas, roupas jogadas pelo chão e um cachorro 'talvez da raça maltês'"2.
  2. Inegavelmente, as reportagens foram elaboradas mediante vazamento

inautorizado de conteúdo deste procedimento, já que na p. 25/26, do arquivo "Pet-15198-

269-DOCCOMP-6336598874597330334", consta a seguinte passagem: "Durante as buscas, notamos que as camas estavam desarrumadas e várias roupas jogadas pelo chão, tanto no quarto do casal, quanto nos quartos das crianças, vimos que havia um cachorro de estimação de pequeno porte (talvez da raça Maltês) bem cuidado, dentro da residência, uma arma municiada de fácil acesso no quarto do casal, carro e moto na garagem. Ao perguntar para a segurança do condomínio fomos informados que não havia nenhum comunicado do Morador que ele estaria viajando, coisa incomum, pois fomos informado que a praxe é o morador informar a segurança que iria viajar para que haja um cuidado especial com aquela residência. Todos esses fatos

reunidos indicam que o morador saiu as pressas do imóvel, deixando

o animal de estimação dentro da casa fazendo inclusive necessidades fisiológicas pelo chão para que outra pessoa cuidasse posteriormente e que não teve tempo de arrumar as camas, colocar as roupas usadas que estavam no chão em local apropriada e nem guardar uma arma de fogo municiada que poderia ser usada ou subtraída por estranhos."

(...)

"Diante de todos esses fatos, pressupõem-se que o Sr. André Beraldo e

sua família saiu as pressas do local, talvez por ter obtido informação de possível mandado judicial para a residência. Assim,

sugerimos que a Autoridade Policial responsável pela presente investigação solicite as imagens das cameras do condomínio para verificar como e quando o Sr. André Beraldo saiu de casa com a família, o que pode indicar possível conhecimento prévio de que haveria uma medida judicial em andamento para sua residência." (P. 25/26, do arquivo "Pet-15198-269-DOCCOMP-6336598874597330334")

  1. É por esse evento que, nas linhas abaixo, se passa a esclarecer e a comprovar que, na data da deflagração da "Operação Crasso" (14.01.2026) - período de férias escolares, o DEFENDENTE e sua família - esposa e filhos, estavam em viagem previamente agendada.
  2. Pois bem.
  3. De 10 a 20 de jan/2026, o DEFENDENTE, sua esposa3 e seus dois filhos4 viajaram para Trancoso/BA, em voo privado, do que faz prova o "relatório de voo" anexo (DOC. 04). Desse documento, destaca-se:

2 PF vê indícios de vazamento de buscas e apreensões do caso Banco Master, diz portal. O Tempo, Belo

Horizonte, 29 mar. 2026. Disponível em: https://www.otempo.com.br/politica/judiciario/2026/3/29/pf-ve-indicios[de-vazamento-de-buscas-e-apreensoes-do-caso-banco-master-diz-portal. Acesso em: 30 mar. 2026.](https://www.otempo.com.br/politica/judiciario/2026/3/29/pf-ve-indicios-de-vazamento-de-buscas-e-apreensoes-do-caso-banco-master-diz-portal)

3 Certidão de casamento anexa (DOC. 02). 4 Certidões de nascimento anexas (DOC. 03).


DATA: PARA: ANDRE

A

10/01/2026 20/01/2024

N° DA FATURA 01

DADOS PARA PAGAMENTO WING SHARING ADMINISTRADORA DE AERONAVES LTDA- 21.035.204/0001-38

BANCO: BRADESCO
AGENCIA: 2938 CONTA: 43298,9
PIX: 21.035.204/0001-38

PASSAGEIROS

ANDRE BERALDO DE MORAIS RAFAELA MARRA SANTANA COSTA LUCCA MARRA BERALDO MATTEO MARRA BERALDO

CONDICGES DE DATA DE

ODELO AERONAVE

PAGAMENTO VENCIMENTO

DIAMOND A VISTA 20/01/2026

TOTAL DA PATA DESCRIGAO STATUS

| |

10/01/2026 voo Belo Horizonte x Trancoso Pago R$35.00000

Subtotal

RS 35.000,00 Taxas 00,00 Total RS 35.000,0

(Excerto do DOC. 04)


7.1. No curso da viagem, o DEFENDENTE naturalmente incorreu em gastos em

seu cartão de crédito. Por essa razão, junta-se sua fatura referente ao mês de jan/2026 (DOC. 05) . Nela constam gastos anteriores à data da "Operação Crasso" (14 .01.2026), feitos já no estado da Bahia. Observe-se:


HORIZONT

30/12 POSTO VILA BELO HORIZONT 80,15
07/01 A2Bistro BELO HORIZONT 339,36
10/01 ESTRELA FRUTAS PORTO SEGURO 210,28
11/01 IFD*Badalado Trancoso Freguesia (Ja 610,00
-
12/01 CLUBE DA PRAIA TRANCOS PORTO SEGURO 522,00
14/01 RESTAURANTE DA PRAIA PORTO SEGURO 468,00
(Passagem da fatura do cartão de crédito de jan/2026 - DOC. 05)
  1. Como se vê:

A "Operação Crasso" foi deflagrada em 14 .01.2026, ou seja, em período de

férias escolares;


Documentalmente comprovado que, 04 (quatro) dias antes da "Operação Crasso", ANDRÉ, sua esposa e seus dois filhos menores viajaram para Trancoso/BA, por ocasião das férias escolares; e

Também se comprovou o DEFENDENTE ter realizado gastos em seu cartão

de crédito ainda em 10.01.2026, na cidade de Porto Seguro/BA.

  1. Pelo exposto, documentalmente comprovado que, na data da deflagração da "Operação Crasso" (14.01.2026) - período de férias escolares, o DEFENDENTE estava

viagem com sua família para a Bahia, tendo para lá partido ainda em 10.01.2026. Isso infirma, portanto, a conjectura da Polícia Federal (PF), pela qual "o Sr. André Beraldo e sua

família saiu as pressas do local, talvez por ter obtido informação de possível mandado judicial para a residência"5.

  1. As alegações supra, todas documentalmente provadas, já seriam suficientes para

infirmar tanto as notícias veiculadas na imprensa quanto a anotação da PF, posta nas p.

25/26, do arquivo "Pet-15198-269-DOCCOMP-6336598874597330334". Todavia, nos parágrafos abaixo se traz à baila os dados acessórios referentes às camas desarrumadas e ao cão encontrado na casa de ANDRÉ quando da chegada dos policiais.

10.1. Como dito adrede, em jan/2026, o DEFENDENTE e sua família saíram em férias. Por essa, razão, ainda em 12 .01.2026 (segunda-feira)6, ele deu férias

para sua funcionária doméstica, devidamente registrada em CTPS, a Sra.

LUCIANA TANCREDO DOS SANTOS (CPF 108.226.506-30, e cel (31) 98659- 2675). Essa informação é confirmada pelo recebido de férias (DOC. 06)7.

10.1.1. É por essa razão que, no dia 14.01.2026, quando da deflagração da

"Operação Crasso", os agentes da PF não encontraram a casa - incluindo-se as camas, arrumada.

10.2. No mesmo contexto, considerando-se a ausência dos moradores e da funcionária da residência em jan/2026, o Sr. SÉRGIO RICARDO PEREIRA (CPF 971.217.386-00 e cel (31) 99283-8669), quem presta serviços para o

5 P. 26, do arquivo "Pet-15198-269-DOCCOMP-6336598874597330334", inserto nestes nestes autos. 6 Frisa-se que, antes das férias, o último dia trabalhado por LUCIANA foi 09.01.2026 (sexta-feira), com a viagem

do DEFENDENTE no dia seguinte (sábado), e a deflagração da "Operação Crasso" em 14.01.2026 (quarta-feira). 7 Sobre esse documento, ao se examinar os seus metadados, verifica-se ele ter sido criado em 06.01.2026 (antes da "Operação Crasso") para posterior assinatura física da funcionária.


DEFENDENTE, diariamente compareceu à sua casa justamente para tratar do

seu cachorro, limpar a piscina (especialmente ao se considerar a região ser

foco do mosquito da dengue) e cuidar do jardim.

  1. Sem embargo da apresentação de outras alegações e da juntada de outros documentos comprobatórios, entende-se por devidamente sanada qualquer suspeita de irregular vazamento de informações - em favor do DEFENDENTE, referentes a deflagração da "Operação Crasso", em 14.01.2026.

CONCLUSÃO

  1. Ex positis, é a presente para, mui respeitosamente, esclarecer as falsas conjecturas postas pela PF nas p. 25/26, do arquivo "Pet-15198-269-DOCCOMP- 6336598874597330334", e, consequentemente, infirmar as notícias difundidas pela imprensa sobre os mesmos dados.
  2. Ao cabo, o que restou revelado foi uma natural viagem em família, no período de férias escolares, e não um vazamento de informações das investigações tal como simplesmente supôs o órgão de persecutio criminis extra judicio.

À apreciação de Vossa Excelência.

De Nova Lima/MG para Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.

Felipe Machado OAB/MG 118.342


DOCUMENTOS

DOC. 01 Verifact da reportagem veicula pelo canal "UOL"
DOC. 02 Certidão de casamento do DEFENDENTE
DOC. 03 Certidões de nascimento dos filhos do DEFENDENTE
DOC. 04 Relatório de voo
DOC. 05 Fatura de cartão de crédito do DEFENDENTE, referência jan/2026
DOC. 06 Comprovante de férias da funcionária doméstica do DEFENDENTE