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EXCELENTÍSSIMO RELATOR DO INQUÉRITO 5.026, MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ref.: Autos nº 0126716-12.2025.1.00.0000 (Inquérito 5
Federal)
já nos ALLAN DA em SILVA vem, respeitosamente, à
por
deste r. Juízo, reiterar seu requerimento de
anexo),
habilitação nos autos e o acesso integral aos
já à medida na investigação busca e e nos à cautelares
a Justiça Federal Distrito Federal sob o nº
correlatos, especialmente de
1117412-75 .2025 .4.01.3400, pelos fundamentos a seguir expostos. O de o nº .01 o
cautelar busca e
Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal e foi cumprida em 18 de
apreensdo
novembro de 2025.
À o
1096304-87 .2025 se a pela medida cautelar, mediante a regular juntada do competente instrumento
autos quanto
de mandato .
Em de contudo, o declínio a Corte, ocasião que perdeu o à
2025, de
investigação e da própria medida cautelar que havia recaído diretamente em seu desfavor.
diversas e
perante esta Suprema Corte .2025 finalmente logrou
de informagio 126166-
abril de 2026, em que prontamente requereu sua habilitação e o acesso à integralidade de seu conteúdo.
algum acesso à a disponibilização vem
Ocorre sido posteriormente
processuais, a
franqueado defesa, de
meio da de peças o da
fracionada, sem
investigação e consultar, pelo sistema, a integralidade dos elementos já documentados .
compreenda orientada de do grau de sigilo à
pela
particularmente para o exercício da
necessidade elevado
o conteúdo .
gravosa
disponibilizado à defesa não acompanha automaticamente a evolução dos autos
Com
relatório, depoimento à
efeito, cada nova
de e liberação . O
posteriormente incorporado investigagao
a ao retrato
depende acesso em
processual existente na data em que as peças foram individualmente disponibilizadas . se franqueado a determinados elementos, a defesa continua impossibilitada de acompanhar os autos.
A situação é ainda mais sensível no que se refere às
medidas cautelares vinculadas à presente investigação. Apesar de o próprio Peticionário ter sido destinatário de medida de busca e apreensão na origem, seus patronos não possuem acesso aos procedimentos cautelares que atualmente
tramitam perante esta Suprema Corte, tampouco foram informados acerca dos números sob os quais foram autuados após o declínio de competência.
se portanto, de de não ou
Nao trata, dirigida ao
à eficácia da . O que se requer é que a defesa
conhecimento sigilo interno
tenha acesso
seja regularmente
aos elementos de e de prova nos já procedimentos produzidos e
constituida
correlatos, na extensão em que digam ao respeito ao exercício da defesa do Peticionário.
distinção é precisamente pela Vinculante nº 14, segundo a qual:"É
Stimula direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
No o 8 o de qualquer
mesmo sentido, art. 72, XIV,
ou andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
A com a a episódica
ndo se satisfaz, devida vénia,
deixam de refletir o conteúdo atual dos autos à medida que novos elementos
mediante
são incorporados.
A de à o já sua
acesso deve ser efetiva, defesa
as diligências em andamento cujo conhecimento prévio possa
conhecer conjunto dos
comprometer sua eficácia .
A o julgamento do RHC nº 114.683/RJ, assentou que não compete ao órgão acusador selecionar
que relevantes à
ao conjunto à a
unilateralmente os reputa defesa, devendo
não RHC nº 114.683/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio
acesso
Schietti Cruz, j. 13/04/2021, DJe 27/04/2021).
presente momento, ademais, a necessidade de regularização do acesso assume especial urgência .
o intimado a perante a Polícia Federal para prestar depoimento no próximo dia 2026.
08 de setembro de
mostra o
pleno exercicio da
possa a
defesa que o investigado seja acerca dos fatos
já que lhe digam respeito e compreender adequadamente o
que sua
estágio atual da investigação.
não constitui em insere. A
de um investigado ato isolado do
possam os elementos já produzidos,
contexto que se que seus
colhidos,
defensores inclusive
e já e aos procedimentos correlatos, naquilo que guarde pertinência com a situação do Peticionário.
Do contrário, à a sem do já
em
devido processo
investigativo relevante préprio
legal e da ampla defesa, previstas no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
se a
a de de atos. técnica do
investigacdo nem necessidade determinados
conhecimento dos elementos já documentados que digam respeito ao representado.
o processuais
contempla
das informações não se converta em obstáculo ao exercício das prerrogativas
com
defensivas . o acesso à íntegra
a todas medidas e à
as
Justiça Federal do Distrito Federal sob o nº 1117412-75.2025.4.01.3400.
do Inquérito Policial,
cautelares: PET 15.198/DF;
15 .711/DF; PET 15 .771/DF; PET
acima individualizadas, mas alcance
direito Peticionário,
a investigagdo
até o presente momento.
A disciplina STF
destinados a compatibilizar níveis
pela n°
a
os diferentes
a e
| Diante do exposto, requer-se a a vinculadas, especialmente à | dos | e |
|---|---|---|
| de da | o autuada perante a |
ele
e o
constantes
a acesso integral as seguintes medidas
.562/DF; .612/DF; PET 15.674/DF; PET
PET
15.772/DF; e PET 15.873/DF .
o acesso se às todas e
nao limite medidas
já
as
ainda que não identificados ou conhecidos pela defesa Termos em que, pede e espera deferimento. São Paulo/SP, na data do protocolo.
SANTIAGO ANDRÉ SCHUNCK OAB/SP 235 .199
RAFAELA PEREIRA OAB/SP nº 406.987
CAROLINA MAIA FRANCISCO OAB/SP 530.244
FLAVIA DA SILVA ALVES OAB/SP nº 302.306
PROCURAGAO
OUTORGANTE: ALLAN DA SILVA MACHADO, brasileiro, portador do documento de identidade n°
12.719.122-9 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o n° 098.303.067-71, residente e domiciliado nesta capital de Séo Paulo/SP;
OUTORGADOS: SANTIAGO ANDRE SCHUNCK, inscrito na OAB/SP sob RAFAELA
0 n° 235.199;
PEREIRA, inscrita na OAB/SP sob o n° 406.987, ambos com escritério profissional 4 Rua Turiassd, n°
446, cj. 87/88, Perdizes, Sao Paulo/SP, e ainda FLAVIA DA SILVA ALVES, inscrita na OAB/SP sob
o
n° 302.306, esta com escritorio profissional na Rua Simao Lopes, 1010, unidade 91-A, Vila Moraes, no
municipio de Sao Paulo, CEP n° 04167-001;
PODERES: O OUTORGANTE nomeia e constitui os OUTORGADOS seus bastantes procuradores, a quem conferem amplos poderes foro geral, clausula ad judicia et extra, habilitando-os
para o em com a
a praticar, em qualquer reparticio publica privada, Juizo, Tribunal, todos os atos
ou ou necessarios a defesa de seus direitos e interesses, nos autos de n.° 0126716-12.2025.1.00.0000 (Inq
5026 e demais correlatos, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para transigir, desistir,
renunciar, firmar compromisso, agindo em conjunto separadamente, substabelecer,
ou com ou sem
reserva de iguais poderes, e, ainda, praticar todos quaisquer demais atos necessarios fiel
e ao
cumprimento deste mandato.
Séo Paulo, 25 de agosto de 2026.
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ALLAN DA SILVA MACHADO
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