52 KiB
TOLEDO
HENA TOLEDO
DOC.7
Registro do Estatuto e Ata de Fundação da ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos do Estado da Bahia), janeiro de 2002
Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.
Av. Joana Angélica, 72 Pupliieira Nazaré Salvador BA, 40040-230
Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina
Telefone 71 3266-3551
CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
Salvador, Bahia, 24 de janeiro de 2002.
AO CARTORIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS DO 1° OFICIO DE
SALVADOR.
Sr. Oficial.
Venho pelo presente instrumento solicitar o registro do estatuto e ata de ASTEBA- Associagdo dos servidores técnico- administrativos do estado conforme documentos em da
da Bahia,
Nestes termos pede deferimento,
DOCUMENTOS ECIVIL REGISTRO DET! TULOS E SALVADOR-BA
19
0AS )
fequeo
registro
S000 n0 de i |
Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.
Av. Joana Angélica, 72 Puplileira Nazaré Salvador — BA, 40040-230
Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina
71 3266-3551
Telefone
CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-A
AFINS DO ESTADO DA
-ASTEBA-
SALVADOR
MICROFILMAG® \\
5
Ata de fundagdo, aprovagdo do Estatuto
eleicdo da
Administrativo Servidores Técnico-Administrativo do Estado da
quinquénio 2002/2007.
e
Diretoria e dos Conselhos
e Fiscal da Associagdo dos e Afins Bahia ASTEBA para o
As 19:00 h, Pedra da Sereia Senhores DAVI ANTONIO GARCEZ, GILCELIA BATISTA DA SILVA, ROQUE RIBEIRO
PRATES PEREIRA,
VALMAR MARCUS VINICIUS CRUZ MELLO DA SILVA, AUGUSTO FERREIRA
LIMA, JOAO ILVA, ANACILDA CONCEIGAO DE SOUZA, CONCEICAO CRISTINA DOS SANTOS,
FRANCISCO
FERREIRA,
CONCEICAO
SANTOS DAMASIO, NIVALDO LIMA DOS SANTOS, NILO BATISTA DE JESUS, MARIVAL TEXEIRA DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO SILVA
SANTOS, WALTER OLIVEIRA DOS SANTOS,
PITANGUEIRA
COSTA SANTOS,
NASCIMENTO
SANTANA,PAULO SERGIO
JESUS apés Servidores Técnico aprovar o seu Administrativo a Assembléia Vinicius Cruz
Presidente,
com
apresentando, nesta oportunidade, do dia 20 de dezembro de 2001, na sede da ASTEBA, Rua
na
Ondina,
n. ° 05, nesta Capital, reuniram-se em Assembléia, os
| DAMASIO, | ISRAEL | SANTOS,NANCI | MARIA |
|---|---|---|---|
| CARIVALDO | DA | SILVA | VASCONCELOS, |
FONTES HUPSEL FILHO, LEONARDO ELOI HUPSEL,
EDUARDO PEDRO DA SILVA, ADAILTON DE JESUS
| JALDETE | CONCEICAO | VAZ | DOS | SANTOS, |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS | PURIFICAGAO | LIMA, | GENAIR | SILVA |
| CARLOS | COSTA NASCIMENTO, MARIA ANDRADE DE ARAUIJO, NILSON | SANTANA, | LUIS | FELIPE DA |
FILHO,
MAURA
SANTOS, segunda e ultima
Administrativo
Estatuto e e Fiscal. Dando inicio
o Senhor Roque Ribeiro Damasio,
Mello da Silva
apoio de todos
o
WELIS GONZOGO
AMADO
MARIA
DO NASCIMENTO,
convocagdo,
e Afins do Estado da Bahia
eleger a respectiva
aos trabalhos, foi aclamado para secretarid-lo.
os presentes, declarou fundada
o respectivo
RUBENS CHASCHINET LIMA,
DOS SANTOS
MADALENA
LUIZ para fundar
a
Diretoria
que convidou Com
Estatuto Social,
ONETE MARIE E JOSELITA SANTIAGO SANTOS DE
Associagdo dos ASTEBA,
e¢ os Conselhos
para presidir a mim, Marcus a palavra, Sr.
o
ASTEBA,
a
que, apés lido onsen 6615
EDOCUMENTOSE SECIVIL
70,05 LVADORmento foi DAS 0d
tifico dou AS
e
nesta =hy
106 nol vio
de
Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e
Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.
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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
GIVI. DAS JURIDIGAS e conferido, fora aprovado Posteriormente, o Presidente
pelo Senhor Leonardo Eloi Augusto Faria de Lima
escriturarios, que foi instalada coordenar a eleigdo, visando
Diretoria dos Conselhos
e¢
Servidores Técnico-Administrativo
para o quinquénio 2002/2007. A dita
do dia 19 a 18:00h do dia 20 de dezembro de 2001, tendo
uma chapa tnica. Foi dito pelo Presidente da Comissdo Eleitoral da ocorreu segunda
em
namero de associados na
conduzidas por prepostos diversas unidades técnico-administrativa
trabalhavam por turno. A partir das 21:00h do dia 20
passaram apurados
a ser
participavam do pleito,
itinerantes e da urna fixa na
votos vélidos em favor da
branco, totalizando 174 (cento por todos os presentes,
passou a palavra a8 Comissdo Hupsel , presidente,
e Carivaldo da Silva
no dia 19 deste
a aprovagdo do estatuto ¢ Administrativo e
e Afins do Estado da Bahia
se desenvolveu convocagdo, partir das
a
sede da Associagdo, além de
autorizados pela Comissdo,
desta os
obtendo
sede da ASTEBA, 151(cento nica chapa
e setenta e votos sufragados o seguinte concorrente e
quatro) votos.
composta 1
Eleitoral, Senhores
e pelos Péricles
Vasconcelos, mesarios
e
més de dezembro para da
Fiscal da Associagio dos
ASTEBA
a partir das 9:00h
como concorrente
que o inicio
11:00h, com qualquer
duas urnas volantes,
que visitaram as
| Capital, | onde de dezembro de 2001, | associados |
|---|---|---|
| pelos | associados | que |
| resultado: | votos | das urnas e cingiienta e¢ um) |
mais 23(vinte e trés) em
Ficou, assim, composto
ASTEBA, partir do dia
a
Lima (RG © 06887917/27); Vice Presidente
n.
n. ° 1.001.026); Primeiro 1.568.649); Segundo 1.483.452); Tesoureiro
Diretor de de Patriménio Maura Amado dos
Assisténcia e Social- Nanci Maria Prates Pereira
Conselho Fiscal foram eleitos
Madalena Santiago Santana,
Jesus.
0 Conselho da Administrativo que
1° de janeiro de 2002: Presidente
Roque Ribeiro
Secretario Davi
Gilcélia Batista da
Joselita Nascimento Santos (
Esportes Israel Santos ( RG n.
e
Santos ( RG n. © 331.259);
( RG n. © os senhores: Onete Marie Costa Santos, Maria
Paulo Sérgio do nascimento, regeré o Augusto Ferreira
Garcez ( Silva ( RG n. © © 612.314 ); Diretor
1.637.557 destino da
(RG RG n. °© RG °
n.
657.404);
Diretor de
Para o
.
Luiz Santos de condigdo “ad
Assim posto, lavrei a presente ata, na de secretdrio hoc” nomeado pelo Presidente desta Assembléia, da qual dou fé, por mim, pelo Presidente da Assembléia e demais na
Salvador, 20 de dezembro de 2001.
1° REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
JURIDICAS SALVADOR-BA DAS PESSOAS - Certifico e dou fe
que o presente
mA)
nolivio_A-S dS
sob 0 no de Salvador-BA
Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos
e
ASSINATURA 4
y/
PROFISSAO Piiblico Piblico Piiblico Piblico
Autdnomo Pb
Func. Func. Func. Func. Func. Func.
EST.CIVIL Soliciro Solteiro Casada Casada Casado Casada Casado
mm
~~ Stiep Plataforma
Branco Camagari
v
Ondina Daron 1°43 Cajazeiras x
Castelo Esperanga 155
DAD! Ap.301. n° Bonfim n°22,
etapa, 11 Q-7
ENDERECO Sereia Senhora Caminho
n°99 Caminho Concéntrica
1°
16, da Doron
Pedra Nossa 8 do
n° casa
10 Sr
8,
Rua Rua Conj. Rua Q-7 Casa Conj.
Av
131746655-15 169600925-15 61766380549 118480065-00 17447518549 110586765-04 065093985-91
H
1.001.026-20 06887917-27 1483452 i
163755-7 331259 657404 612314
Santos i
Damésio Maura Silva
Lima Pereira Garcez Santos :
da
Ferreira dos Batista
| Ribeiro | Maria P. Amado | Anténio dos Santos : N. |
|---|---|---|
| NOME Roque Augusto | Guilcélia | Joselita |
Nanci Daci Israel g
£
1° REGISTRO DETIT
registro nesta seryent
sob 00 de
Salvador-BA 1
DOCUMENTOS E CIVIL SALVADOR-BA
documento foi
,
06 10X
Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos
e
Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.
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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVQ E
AFINS DO ESTADO DA BAHIA ASTEBA. \
TITULO I-DA INSTITUICAO
CAP1
DA DENOMINACAO, NATUREZA,SEDE,FINS E DURACAO
.
jan
pe
4
Artigo 1° A dos Servidores Técnico Administrativo e Afins do
Estado da Bahia ASTEBA, pelo presente Estatuto pela
e
legislagd@o que lhe for aplicavel. Artigo 2° A Associagdo tem sede foro cidade de Salvador, Estado da
ot e na
Bahia, Pedra da Sereia,n. ® 05, Ondina, Salvador-BA.
na rua
_Artigo 3° No desenvolvimento de suas atividades, Associagdo ndo fara
a
religifo, ndo terd fins
“qualquer discriminagdo da raga, cor, sexo ou e
lucrativos.
Artigo 4° A Associagdo dos Servidores Técnico Administrativo e Afins do
Estado da Bahia ASTEBA tem por objetivos principais e permanentes :
1 bem estar de associados, técnicos administrativos e afins,
promover o seus
ativos inativos pensionistas, podendo para alcangar tal desiderato,
e e
implantar seguintes beneficios: peculio, seguro, assisténcia médicoos
ospitalar, odontolégica, farmacéutica, juridica judicidria através de
e
profissionais, auxilio doenga, seguro coletivo, consércios de
aquisigio de propria de acordo legislagdo
empréstimos para casa com a especifica.
unico Para alcangar objetivos podera fazer
seus a
convénios filiar-se outras entidades piiblicas privadas, sem perder sua
e a ou
individualidade e poder de
Artigo 5° Associagdo tera Regimento Interno que, aprovado pela
A um
Assembléia Geral, disciplinaré o seu funcionamento.
Artigo 6° O de da ASTEBA ¢é indeterminado.
prazo
16015
REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
- SALVADOR-BA
DAS PESSOAS JURIDICAS
Certifico e dou fé presente documento foi
que o
registro nesta
sob n° de AY
0 | CAO.
elya Santo®
Daiane
£9
Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos
e
Documentos Civil d Pessoa Soasd
e as idi
| Av. Joana Angélica, 72 | Pupileira | Nazaré |
|---|---|---|
| — | — | — |
Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala
Telefone 71 3266-3551
CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
TITULO ECONOMICA E
11 DA ORDEM
Lo Vi
/ / - 1”
SARL,
~
CAP1
DO PATRIMONIO
| Artigo 7° - | O patrimdnio da Associagdo | constituido de: |
|---|---|---|
| 1 — | bens moveis e iméveis adquiridos e direitos decorrentes, |
1 legados e doagdes
quaisquer bens que venham a adquiridos pela associagdo;
111 ser a DOS RECURSOS FINANCEIROS
Iw Os financeiros da Associagio serdo provenientes de:
Artigo 8° recursos
a) rendas resultantes de prestagdes de servigos de fisicas juridicas, colaboradoras com a b) pessoas ou eventuais, dirctamente da Unido, Estados e
/ dotagdes ou
de Orgdos Publicos de Administragdo direta e
Municipios através
ou
indireta;
de entidades publicas privadas,
d) auxilios, contribuigdes subvengdes e
e
nacionais estrangeiras;
ou
Vv e) doagdes legados;
ou
externas, para financiamento
f) produtos de operagdo de créditos, internas ou
de atividades;
suas
de iméveis que possuir; g) rendimentos proprios
constituidas por terceiros; WW h) rendas favor
¥ em seu 3
hd de titulos, agdes papéis financeires de. sua
i) rendimentos decorrentes ou
propriedade;
¥ j) usufrutos que lhe foram conferidos;
juros bancérios e outras receitas de capital;
®
1 obrigatorias. socios efetivas. dos
1°REGISTRO Li E DE TITULOS DOCUMENTOS
E Civic
MENTOS E
DAS PESSOAS JURIDICAS
BA
ey foi
registro nesta seryentia OL
1
rs:
do 13
| 06 | OX)
Daiane a Santo:
Escrevente
Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos
e
Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.
A. Joana Angelica. T2 Puplieira Nazaré Salvador BA, 40040-230
Cisudia Carvalho a Silva Souza Oficiala Interina
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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
Artigo 9° O patriménio
utilizados para a rendas da Associagdo somente poderdo ser
e as
de seus objetivos.
TITULO III DA ESTRUTURA
DOS ORGAOS EM GERAL
Artigo 10 Sdo érgdos da ASTEBA:
I- Assembléia Geral;
11 Conselho Administrativo;
TIT Conselho Fiscal;
IV Diretoria;
V Representantes do Interior;
DOS ORGAOS DA ASSOCIACAO
DA ADMINISTRACAO
administrativos Assembléia
Artigo 11 A tem como 6rgdos a
Administrativo, Diretoria Conselho Fiscal.
Geral, 0 Conselho a e o
Seciio I Da Assembléia Geral
Artigo 12 A Assembléia Geral, 6rgio soberano da associagdo,
extraordinariamente quando convocada pela diretoria pelo ordinariamente ou
e
conselho de administragdo na forma do estatuto, sendo constituida por todos
sécios com direito a voto.
os
Paragrafo primeiro A Assembléia Geral reunir-se-4, ordinariamente, a cada
1 (um) més extraordinariamente, sempre que for
e,
DETiTULOSEDOCY
0 JURIDICAS SALIADOR BR,
Certificoe fo presente
dou que o
serventia em J registro nesta
Salvador-BA
’
a
e pane s
Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos
e
Documentos Civil das P uridicas.
e essoas idi
| Av. Joana Angélica, 72 | Puplleira | Nazaré |
|---|---|---|
| - | — | — |
Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala
Telefone 71 3266-3551
CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
Paragrafo segundo A Assembléia serd convocada pelo
intermédio publicado jornal oficial e de
associagdo, por de edital a ser em
antecedéncia minima de 30 (trinta) dias, devendo
ampla divulgagdo, com
ordem do dia, local e horério.
constar nesta,
Assembléia Geral reunir, primeira
Artigo 13 A se em
do mimero de associados, segunda
pelo 1/3 tergo) e, em
com menos um
trinta minutos, com qualquer niimero de associados.
Assembléia Geral Ordinria sera presidida pelo Presidente da
Artigo 14 A
auxilio do primeiro secretario.
com o
Geral Extraordinaria sera presidida pelo Presidente
Artigo 15 A Assembléia
12 impedimento deste, membro do Conselho da Administragao.
caso de por
em
/ associados, quando
Artigo 16 A Assembléia podera ser convocada por seus
percentual minimo de 30% (trinta por cento) dos associados
requerida, em mediante quites obrigagdes pleno gozo de seus direitos,
com as suas e em
escrita encaminhada Conselho de Administragdo, com
convocagdo ao
de 30 (trinta) dias.
| Artigo 17 — | Compete | Assembléia Geral deliberar sobre: a |
|---|---|---|
| a) apreciar | e votar o | relatorio anual das atividades da Associagdo; |
da Associagdo, incluindo-se membros do Conselho
b) eleger Diregdo os
a
Administrativo e do Conselho Fiscal;
previstas estatuto, consideram-se aprovadas pela c) outras atribuigdes neste
sembléia Geral quando obtiverem a maioria dos presentes de votos;
Assembléia Geral sera pessoal intransferivel,
§ 1° O voto proferido em e
sendo vedado exercicio por procuragdo;
o seu
votado associado presente reunido, que § 2° Somente votar e ser o na
adimplente obrigagdes estatutarias.
com as suas
¥
J
W II Do Conselho Administrativo
Administrativo é composto de 20 ¢vinte) membros
Artigo 18 O Conselho
associados situagdo regular, por 05 (cinco)
eleitos liviemente dentre os em
DETITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL 1° REGISTRO
JURIDICAS SALVADOR-BA
DAS Certifico PESSOAS
presente documento foi
e dou fé que o en30/ OL O-
| ~N
deurden) Na santos Es ps
Cartoério do 1° Oficio de Registro de Titulos e
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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR anos, pela Assembléia Geral, reelegiveis e que sera votada mediante chapa
com escrutinio secreto, assim distribuido:
Diretoria; Presidente; Vice Presidente;
04 (quatro) Assessores;
Tesoureiro;
1° Secretario; 2° Secretério; Diretor de Imprensa e Diretor Social; Diretor de Patriménio; Diretor de Assisténcia;
Diretor de Esportes;
/ fConselho Fiscal 04 (quatro) membros.
Paragrafo Unico Para presidentes da diretoria que vierem terminar
os a
/ mandatos, plenario do conselho decidira sobre admissdo
0s seus o a sua como
honorério do
/
Artigo 19 O mandato dos membros do Conselho Administrativo sera de 05
(cinco) anos, contados da eleigdo.
Artigo 20 Serdio considerados eleitos candidatos que participarem da
os
chapa do presidente.
Artigo 21- O conselheiro que faltar as 05 (cinco) sessdes consecutivas, sem prévia justificativa, sera excluido do 6rgdo, configurando-se o abandono, e o cargo sera considerado vago.
Paragrafo Unico A justificativa do
formulada pelo conselheiro ao presidente da terceira reunido.
comparecimento devera ser
por escrito, a partir da
, Artigo 22-0 conselheiro que faltar a
,
ou ndo, sem prévia justificativa, as reunides seguintes.
trés reunides consecutivas,’ ordindrias
Associagdo de convoca-lo para
a
7
fen 6079
REGISTRO DETITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
1°
JURIDICAS SALVADOR-BA ih santo
presente foi Daiane ue and OL Eso te
)
registro nesta serventl entia Salvador BONS
de (| Qe 022.
|
Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos
e
Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.
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Salvador BA, 40040-230
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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
Artigo 23 As reunides ordinarias do Conselho serdo realizadas de
nos meses
margo e novembro de cada ano as fizer
e sempre que se
necessario. i
|
Artigo 24 S#o atribuigdes do Conselho Administrativo:
investir o presidente eleito no cargo; II elaborar o regimento interno do conselho;
III encaminhar ao presidente sugestdes, planos e medidas atinentes fins
aos e
a prosperidade da
IV proceder a andlise das contas financeiras da associagdo emitindo parecer
sobre 0 mesmo, examinar relatério anual das atividades da diretoria, emitindo o parecer
sobre mesmo;
0
VI declarar vago o cargo de presidente
caso de falecimento ou renuncia;
ou vice presidente da diretoria em
J
Wi
A
NN
“VII analisar os regulamentos necessarios a associagdo e encaminhados pela
diregdo;
VIII analisar minutas de contratos convénios encaminhados pela diregéo;
e
X- examinar a qualquer momento, mediante requisi¢do da diretoria, os
balangos ou inventario da associagao;
X apreciar proposta da diretoria referente a outorga de titulos e de
associado benemérito ou honorario;
XI decidir sobre o valor da mensalidade proposta pelo presidente;
A
¥
XII proceder ao reexame das decisdes do presidente, que apliquem
penalidades aos associados;
XIII convocar extraordinariamente Assembléia Geral, ordinariamente,
a ou
caso o presidente ndo a convoque no prazo da lei;
ol
TITULOS E DOCUMENTOS E
DE CIV
DAS PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA
Certifico e dou fé que o presente documento foi
serventia [OL JQ.
registro nesta
AS, nolivio_A-F_. nte
sob de
Salvador-8A 0 | 0 |
Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos
e
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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
§ 1° As reunides do conselho abertas pelo presidente
¥
e na sua
pelo vice presidente, pelo ordem,
nesta estando qualquer
e
deles, pelo conselheiro mais idoso presente na reunio. § 2 ° As reunides conjuntas Diretoria, quando
com a serdo
convocadas e presididas pelo Presidente da Associagdo, bem
como as sessdes
da Assembléia Geral quando convocadas pelo conselho.
§ 3 © Caso vacancia simultinea dos de presidente
a cargos vice-presidente
e
ocorra nos seis meses do mandato, eleigdo dos titulares
a novos sera
feita pelo Conselho Administrativo, completarem mandato.
para o
§ 4 ° Apbs a escolha, membros eleitos da executiva posse
os mesa tomario
perante o plendrio, sendo lavrados termo de circunstanciada,
posse e ata que
serdo assinados pelos Presidente demais
novos e e membros da
mesa.
‘Segiio III Do Conselho Fiscal:
Artigo 25 Sdo atribuigdes do Conselho Fiscal:
1 Eleger relator entre os logo apés de
seus pares, ato posse, comunicando
formalmente do fato Presidente Conselho da
ao ¢
\
II examinar balancetes de despesas receitas a vista das dotagdes;
os — e
\
II receber analisar extratos dos saldos existentes
e caixa
em e
estabelecimentos de crédito encaminhados pelo Tesoureiro;
\
IV recomendar medidas maior operacionalizagio das previsdes
— para e
receitas;
V dar todas situagdes envolvam o
parecer em as interesse econdmico
— que e
financeiro da
i
VI através de parecer fundamentado, recomendar Presidente medidas que
ao
protejam o interesse financeiro da
REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL 1°
DAS PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA
Certifico dou fé presente documento foi
e que o
registro nesta serventia
Daiane Oli antos
Escrevente
ae IT)
Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos
e
Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.
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Nazaré Salvador BA, 40040-230
Cléudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina
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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
VII recomendar presidente de medidas saneadoras, sejam
ao a caso
constatadas irregularidades financeiras;
VIII por maioria dos membros, poderd intervengdo
seus requerer a
~ na
associagdo desde que sejam constatadas irregularidades.
§ 1 °E vedado membros do conselho fiscal, exercicio concomitante dos
aos o
cargos de conselheiro administrativo diretor.
ou
Art.26 O Conselho Fiscal sera constituido por 04 (quatro) integrantes,
|
associados, mandato de 05 (cinco)
com anos.
Segiio IV Da Diretoria Administrativa
Artigo 27 A Diretoria serd composta por um presidente, |
um
secretariado, tesoureiro, pelos representantes do interior. \
um um
J
‘Artigo 28 O mandato da diretoria serd de 05 (cinco) contados da
anos,
eleigdo, sendo certo que tera seu término dia da dos eleitos, no posse mesmo
que o periodo ja tenha se esgotado.
Unico E permitida de todos diretores, membros do
a os
administrativo e conselho fiscal.
| Artigo 29 Consideram-se aprovadas pela diretoria, salvo exceg¢des previstas
neste estatuto, as decisdes que obtiverem a maioria de votos dos diretores presentes a reunido, cabendo ao presidente, além do préprio voto, de
seu o
Artigo 30 As reunides de diretoria somente poderdo abertas
ser com a
presenga de, no minimo, 03 (trés) diretores.
Artigo 31- Caso a diretoria dois consecutivos, caberd
se reuna por meses
ao Presidente do conselho presidir trabalhos resolver
convocar e os para o
impasse.
Paragrafo Unico — Presidente do Conselho
Ao somente cabera a convocagio
e
.
diregdo dos trabalhos, ndo possuindo este direito a voto nas deliberagdes.
60
DAS PESSOAS
registro nesta
0 n®
de
Salvador-BA
DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL JURIDICAS - SALVADOR-BA ues presents OL fo
serventia
ASAT, A
OF no
J.
Dai.
Esc
Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos
e
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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
Artigo 32 atribuigdes da Diretoria:
GIVIL DAS DAS
»
JURIDIGAS
up
Yr
oa
I Cumprir fazer cumprir deliberagdes do regulamentos,
e as estatuto, seus *
— e
acatar as decisdes da Assembléia Geral e Conselho Fiscal; decidir junto
com o
Presidente, ages que vise crescimento da ASTEBA todos niveis,
o em os
visando oferecer 0 melhor atendimento beneficios sécios. A diretoria
e os
junto com Presidente é 6rgdo poderes administrar todas
o o com para as
decisdes da vida da ASTEBA. Sempre sera lavrado livro de atas tais
no
decisdes, com assinatura dos membros da diretoria presentes.
a
II Reunir-se ordinariamente més, extraordinariamente quando
uma vez por e
for necessario.
Sub Segiio I
Do Presidente
/Artigo 33 Compete Presidente
ao :
I velar pelo livre funcionamento da entidade pela dignidade
e e
independéncia de seus associados;
superintender os servigos da secretaria, tesouraria, contratando,
licenciando, nomeando, demitindo, suspendendo e transferindo empregados;
III tomar medidas urgentes em defesa da
IV adquirir, alienar, onerar os bens iméveis, administrar o patriménio da
associagdo de acordo resolugdes do conselho de administragdo fiscal,
com as e
V convocar e presidir o conselho administrativo e dar execugfio as suas
deliberagdes;
apresentar previsdo orgamentéria anual tomando como base o periodo de
1°a 31 de dezembro, ano social da
VII assinar a correspondéncia de maior relevancia,
VIII apresentar ao conselho, na sess@o de cada ano, relatério final de
atividades;
IX designar associados ou funcionérios para comporem comissdes;
1°REGISTRO DE
DAS PESSOAS JURIDICAS Certifico e dou fé
registro nesta sob on? de ordemA
E DOCUMENTOS E CIVIL - SALVADOR-BA o documento foi
que presente
SAS”, nolivrg
(
Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos
e
Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.
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Telefone 71 3266-3551
CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
TITULOS E CIVIL
1° REGISTRO DE
JURIDICAS - SALVADOR-BA es PESSOAS
dou fé que presente documento foi
0
OL
registro nesta
,
sob a
I
SA 1020
Salvador-BA
Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.
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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
SALVADOR -
oe
aC
X nomear assessores especiais, para auxilia-los nos assuntos da
3M
Vi
XI presidir todas as sessdes do conselho fiscal ordinérias extraordinarias
e
que devem ser convocadas antecedéncia minima de 07 (sete dias), exceto
com
em situagdes emergenciais;
XII fiscalizar e apurar toda e qualquer forma de desmando;
XIII conceder licenga e férias aos membros do Conselho Administrativo
e
Fiscal;
XIV assinar e rubricar as atas de reunides e assembléias, depois de discutida;
XV representar judicialmente extrajudicialmente associagdo qualquer
e a em
insténcia tribunal;
ou
XVI convocar o vice presidente para substitui-lo quando ndo puder
a
comparecer as sessdes, dando conhecimento ao Conselho Fiscal das situagdes de impedimento pessoal;
XVII fazer as estatutirias, lavradas livro de ata,
em com o
conhecimento dos membros da diretoria, fazer publicar D. O e registro
no em
( cartério;
N
XVIII elaborar relatério anual das atividades da associago;
XIX elaborar relatorio anual de prestagdo de contas junto contador;
com o
XX excluir do quadro de associados aqueles que tenham comportamento
desrespeitoso com os funcionarios associagdo, podendo processado
e a ser
pela ASTEBA,
XXI excluir os associados que tenham servido de mal exemplo colegas
— aos
com atitude desrespeitosa, alcoolizado, sem camisa, de shorts; ofensas morais
aos da casa ou a ASTEBA; manifestagdo publica
ou
acintosa contra principios éticos defendidos pela associagdo; infringir
os o
/ regulamentos;
/ estatuto e lbs
TITUL0S EDOCUMENTOS E CIVIL REGISTRO DE SALVADOR-BA
PESSOAS - documento foi
Certifico fe prest ente
dou que o
e
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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
XXII é competéncia do Presidente reunir diretoria administrativa e dar
a
conhecimento das agdes projetos apresentados pelos seus diretores. Todas as
e
decisdes devem lavradas livro de ata com assinatura dos membros
ser no
presentes a reunido;
XXIII abrir contas bancérias, realizando as devidas aplicagdes
e encerrar
financeiras;
XXIV indicar os 04 (quatro) membros da eleitoral.
XXV resolver quando urgente os casos omissos neste estatuto;
XXVI em carater excepcional, na auséncia do Presidente, este, através de
portaria, poderd nomear um membro da diretoria para assumi-la.
|
REGISTRO GVA Das
Fé
Sub-Secdo II Do Vice Presidente JURIDICAS
Artigo 34 atribuigdes do Vice Presidente:
1 representar a entidade substituindo Presidente, ndo podendo alterar
o as
decisdes, nas situagdes de impedimento, falta, e vacancia do cargo, até
a posse
do novo Presidente;
II auxiliar Presidente desempenho das fungdes inerentes a
o no
III convocar nova eleigdo em caso de
situagdo, desde que o fato ocorra em data anterior a
do mandato;
decorrente de qualquer 06 (seis) meses do término
III Do
Artigo 35 S#o atribui¢des do Secretério:
superintender os servigos da Secretaria;
1I dirigir os trabalhos dos funcionarios da secretaria em com 0
Presidente;
W
III assinar as correspondéncias que forem de exclusiva competéncia do
Presidente;
DOCUMENNTOS E CIVIL
REGISTRO DETITULOSE [TUL
PESSOAS JURIDICAS
Certifico dou fé presente docume
que o
20 LI
registro nesta seryentia em
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Cartorio do 1° Oficio de Registro de Titulos
e
Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.
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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
IV substituir Vice Presidente auséncia deste Presidente;
o e na o elaborar com o Presidente Tesoureiro anual;
e o o orgamento
VI fornecer certiddes requeridas por associados terceiros interessados
ou
com a do Presidente.
Sub-Secio IV Do Tesoureiro
Artigo 36 do Tesoureiro:
I —expedir as carteiras dos associados devidamente assinadas pelo Presidente;
II ter sobre guarda responsabilidade documentos
sua e livros da
— os e
IIT elaborar com o Presidente Secretario Geral programa
e 0 orgamento e o de trabalho do ano consecutivo;
IV — encaminhar Conselho Fiscal, até dia 30 (trinta) do més subsequente
ao o
3 balango financeiro balancete geral do més anterior;
© e lV apresentar mensalmente Presidente Conselho Administrativo
— ao ¢ o
movimento de receita despesa do més anterior;
e
VI — assinar todos recibos de langamento
os de rendas fazendo
o
em livro
VII prestar contas Conselho Administrativo do movimento do social,
ao
ano
compreendendo, balango financeiro, demonstrativo analitico de toda
a
financeira, acompanhado de emitido pelo Conselho
parecer
Fiscal;
JA
Jo
VIII pagar pontualidade todas despesas ordinérias;
com as
IX — gerir despesas decorrentes dos beneficios
as que a associagdo presta
aos
di
E CIVIL
DE E DOCUMENTOS DAS PESSOAS JURIDICAS SALVADOR-BA document
fo
registro nesta /
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Santos
Escrd
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82
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X apresentar até dia 20 de cada més movimento da receita €
o 0
més imediatamente anterior, acompanhado de comprovante de caixa,
extratos bancarios, indicando real situagdo das dotagdes orgamentdrias
a
disponiveis;
© GIVE DAS
JURIDICAS
SALVADOR pags
~
20
11515
XI encaminhar os documentos assinalados artigo acima analise
no para
— ao
Conselho Administrativo;
XII encaminhar mediante protocolo até dia 20 de cada més, Conselho
— o ao
Fiscal, o balango financeiro balancete geral do més anterior, acompanhado
e o
de especifica;
XIII assinar todos os recibos de arrecadagdo de rendas langamento
— com o
devido livros préprios;
em
XIV prestar contas anualmente a assembléia do movimento do social,
— ano
compreendendo balango financeiro demonstrativo analitico de acordo
e com
as normas contébeis, fazendo publicar através de jornal da propria associagdo;
| XV — | manter atualizado o XVI — entregar anualmente a receita federal | livro de inventério dos bens da associagdo; declaragdo de imposto de |
|---|
a renda,
cumprir com as obrigagdes legais relativas deveres fiscais, previdenciarios
aos
e trabalhistas em conjunto contador Presidente;
com o e o
Paragrafo Unico — disponibilidades financeiras devem as ser obrigatoriamente
recolhidas a financeira tio logo estejam
na posse do Tesoureiro.
XVII resolver quando urgente, atribuigdes de competéncia
sua em que este
/
estatuto é omisso, sempre consultando o Presidente.
V Da Diretoria de Patrimdnio
Artigo 37 A Diretoria de Patrimbnio é formada de 01 a=) membro,
\J »
mediante aprovagdo do Presidente que 0 nomeia.
Artigo 38 atribuigdes da Diretoria de Patriménio:
1 Dirigir, coordenar, supervisionar atividades visem
e as que a conservagdo e
do patriménio mével imével;
e
art
1°REGISTRO E
DE TITULOS E DOCUMENTOS CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA
Certifico e dou fé que o presente
documento foi registro nesta serventia /(, rl
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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
II elaborar or¢amento, contratar mio de obra
necess:
dos bens moveis imoveis; J
¢ e
III apresentar propostas, projetos que tenham por objetivo ampliar
— o
mével propiciando, assim, o bem estar dos associados; Paragrafo Unico todas propostas projetos
as e serdo viabilizados mediante
aprovagdo do Presidente.
IV apresentar ao Presidente cronograma mensal de obras efetivadas
— e a
efetivar, bem como orgamentaria;
V apresentar, ao final do exercicio anual, relatério circunstanciado das
atividades desenvolvidas propostas préximo exercicio vistas
e para o com a
aprovagdo e de recurso.
VI Da Diretoria Social:
Artigo 39 A Diretoria Social ¢ formada de 02 (dois) membros indicados pelo
seu diretor mediante do Presidente.
Artigo 40— atribuigdes da Diretoria Social:
I elaborar propostas projetos
e
beneficente que tenham objetivo propiciar
por
II gerir todos
os programas
capacitagdo dos associados;
na rea social, cultural, recreativa
e
bem estar associados;
o aos
que tenham por objetivo valorizagdo
a e
III apresentar mensalmente a Diretoria relatério das atividades desenvolvidas durante periodo;
o
IV apresentar, fim
ao
circunstanciado das atividades desenvolvidas
para o exercicio proximo afim
implantagdo.
de cada exercicio, a Diretoria, relatério durante o ano findo, projeto
e o
de ser analisado alocado verba
e para a sua
Sub-Seciio VII Da Diretoria de Imprensa Divulgagio
— e
(
1°REGISTRO DE TITULOS
TUL E DOC CUMENTOS
DAS PESSOAS JURIDICAS 1
WLLL fe SALVADOR
que o presente em30 documento foj registro nesta seryentia
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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
(IVA. DAS
JURIDICAS OF
~
Artigo 41 A Diretoria de Imprensa Divulgagiio
e
membros indicados pelo diretor mediante nomeagdo do Presidente.
Artigo 42 Os membros da Diretoria atuaro capital interior
— na e no com
vistas a propiciar maior entre os associados.
uma
Artigo 43 atribuigdes da Diretoria de Imprensa
— e valorizar associado buscando plena inser¢do
o para sua na vida
sociocultural do Estado;
/
11 fazer publicar os documentos emitidos pela associagdo;
/
III divulgar, junto associados da capital, interior comunidade geral,
aos e em
=
as atividades desenvolvidas pela associagao;
1V elaborar jornal enfocando fatos do interesse dos associados da
com pauta
capital e interior;
V garantir a associagio largo trénsito imprensa falada,
— com a escrita e
televisionada da capital interior;
e
VI apresentar ao Presidente, mensalmente final do relatério
— e ao ano, das
atividades desenvolvidas;
VII apresentar projeto anual, a presidéncia, das atividades
a serem
desenvolvidas para aprovagio e de
recursos.
P
Sub-Segdo VIII Da Diretoria de Esportes
Artigo 44 A Diretoria de Esportes é
presidida por seu diretor mediante composta de 05 (cinco) membros,
do Presidente.
Artigo 45 Os membros da Diretoria capital
— na e no interior com
vistas a propiciar maior associados
uma entre os
.
%
Artigo 46
I incentivar
a - da Diretoria de Esportes:
a participagdo dos associados as préticas esportivas;
Cots
DETITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA ful
seryentia em30 /OL
registro nesta
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Salvador Escrivetite
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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
1I apoiar iniciativas dos 6rgdos piblicos ou privados que criarem medidas
as
esportivas de interesse dos associados;
I promogdo de eventos esportivos capital e interior que estimule a
a na
solidariedade dos associados seus dependentes;
e a e
IV apresentar, final de cada més, relatério a presidéncia sobre as
ao
atividades realizadas para a aprovagio;
V término de cada exercicio, apresentar relatério circunstanciado de
ao
atividades;
VI ao fim de cada exercicio apresentar projeto de ativi
seguinte vistas a aprovagdo e de recursos.
com JURIDIGAS 18 OF
SALVADOR BAEIA
~
oe
Sub-Seciio IX Representantes do Interior.
14848
Artigo 47 O Representante do Interior é eleito mediante votagdo dos
/ associados do Municipio para exercer mandato de 05 (cinco) anos, quando da
eleigdio geral, podendo ser nomeado pelo Presidente.
My
J Artigo 48- A Representagdo do Interior é composta de, no maximo, 02 (dois)
membros efetivos.
Artigo 49 O Representante do Interior se reportara, mensalmente, através de
relatério, Presidente Geral da Associagdo, para encaminhar consultar as
ao e
situagdes diversas dos associados.
(
7
Artigo 50 E expressamente vedado representante do interior deliberar
¢ ao
sobre custos despesas anuéncia da diretoria do
e sem a
CAP III
i
A DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
associados:
Artigo 51 O da é constituido de
efetivos;
1I honorarios;
TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL santos
1° REGISTRO DE Dalane
L
PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA DAS -
Ceriicoedoufé nesta eo 2 vador
AAS, Asob de ordem nolivio
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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
III beneméritos;
Artigo 52 S#o sécios efetivos, servidores publicos da administragdo
os
dire
do Estado da Bahia que estiverem dia contribuigio
em com a
estipulada pela Associagdo.
Artigo 53 honordrios, fizerem jus a homenagem
as pessoas que
da Associago.
Artigo 54 Sdo sécios beneméritos tiverem prestado
as pessoas — que
relevantes servigos a
Artigo 55 considerados fundadores equiparados associados
— e aos
efetivos, os associados que assinaram ata de fundagéo desta associagdo.
a
Artigo 56 Sao direitos dos socios efetivos:
I discutir, votar e ser votado Assembléias Gerais;
— nas
II freqiientar
a
assegurados;
sede da associago, usufruindo dos beneficios lhes
que sido
TIT apresentar a Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, a Diretoria,
— ao ou
mogdes ou propostas condizentes interesses finalidades da
com os e
IV denunciar ¢rgdos dirigentes irregularidades
aos constatadas
— as na
associagdo, bem auxilio deles,
como recorrer ao para a preservagdo dos
direitos inerentes a de associado, diante de alguma violagdo
ou
ameaga;
/ Parégrafo Unico Os sécios beneméritos
direitos deveres dos
e
convocados para as Assembléias Gerais
Artigo 57 deveres dos
1 cumprir diligéncia
com
pl regulamentos;
e honordrios gozardo dos
mesmos
efetivos, exceto de votar, devendo
o ser
a fim de participarem das discussdes.
de todas categorias:
as
desvelo determinagdes do estatuto
e as e de seis
6515
DE E DOC
1° REGISTRO TITULOS
DAS
s Certifico e dou fé documento foi
que o presente
serventia en20/ OL |
registro nesta
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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
Givi DAS
©
OFIGIO
SALVADGR BARIA
~
II acatar as resolugdes emanadas, legalmente e em conformi
presente estatuto, dos dirigentes da associagdo;
III comunicar & Secretaria da mudanga de enderego;
a
IV pagar com pontualidade as contribuigdes mensais determinadas pela
entidade;
V participar ativamente do eleitoral;
processo
Artigo 58 A contribuigdo mensal devida pelos associados efetivos
justificadamente, proposta pela dirctoria conselho deliberativo
ao que
examinara decidira respeito.
e a
Artigo 59 O associado que estiver em gozo de licenga vencimento,
sem ou
auxilio doenga, fica obrigado contribuigio mensal sede da
a pagar sua na
associagdo.
Artigo 60 Ao requerer beneficio, associado dependente deve
o e portar
carteira de e contracheque.
Paragrafo Unico Em de extrema gravidade,
caso
poderd, mediante estudo acurado, promover
a
associados .
a Diretoria da Associagdo exclusio do quadro de
Artigo 61 A diregdo pode determinar de documentos a por
parte do associado dependentes comprovagdo do estado de
e seus para
necessidade, ou mesmo, encaminhé-lo para ser submetido social
a anamnese
antes da liberagdo de beneficio.
| Artigo 62 — | O sdcio efetivo que nfo pagar mensalmente a | fixada, |
|---|---|---|
| ndo sera desligado do quadro social, mas | todos os | direitos estatutrios |
suspensos, readquirindo-os, automaticamente, desde que quite divida.
a
Artigo 63 O associado que deixar de pagar contribuigdo
a
durante 30 (trinta) dias ininterruptamente, sob qualquer justificativa,
o
direito de receber quaisquer beneficios assegurados pela associag#o.
.
66+
NTOS E E CIVIL REGISTRO DE EDOD
NTOS
PESSOAS JURIDICAS Certificoe dou fe queopresente SIE}
registro nesta sob de 0 n°
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Joana Aogelics, T2 Nazaré Salvador - BA, 40040-230
Carvalho ca Siva Souza Oficiala Interina
Telefome 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
Artigo 64 O ascendente descendente em primeiro grau do associado em
e
situagdo de dependéncia faz jus ao beneficio médico odontolégico mediante
e declaragdo emitida por este.
Artigo 65 A critério da dire¢do, pode ser determinada a anamnese social do
dependente ou grupo familiar do associado para efeito do beneficio.
Artigo 66 A morte do associado exclui os seus dependentes do quadro de
associados.
Artigo 67 A morte do associado devera ser comunicada a associagdo para
efeito de beneficio méximo de 30 (trinta) dias apés falecimento.
no prazo o
Artigo 68 O associado se desligara do quadro social da entidade através de:
comunicagdo formal de desligamento a diregdo da associagdo; II pela morte do associado;
Artigo 69 Os filhos dos associados perderdo a condigdo de associados:
pela morte;
II ao atingir a idade de 21 ou 24 anos, esta, entidade de nivel
caso curse
superior;
Artigo 70 O cbnjuge ou convivente dos
sociado:
1— pela morte;
1I separagdo judicial;
III da sociedade de fato;
TITULO IV DO REGIME DISCIPLINAR
CAP1
DO PROCESSO ELETIVO
pen/on 6405
CUMENTOS SALVADOR: CIVIL E
REGISTRO DE TITULOS EDOCL
1° JURIDIC Ci 8A
DAS PESSOAS
dou fé
Certificoe que
0?
Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e
Documentos e Civil das Pessoas
id Ar 72 — Puplieira — Nazaré — Salvador — 40040-
lica,
a
Telefone 71 3266-3551
CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
Segdo I Da convocagiio
Artigo 71 Até 30 (trinta) dias antes do
convocard os associados a participarem de elei¢des através de edital sucinto,
ser publicado em jornal oficial, qual
no
horério, prazo para registro de chapas, forma de impugnago, conselho eleitoral escolhido pela
geral.
UAS PESS
JURIDICAS 1.0
SALVADOR
4841
ano de mandato, a diretoria
a
constar o dia da eleigdo,
do local para votagio e regulamento
» 11 Do edital de convocagio
Artigo 72 Devera constar Edital de Convocagio:
no prazo continuo de eleigdo, de seis horas, hordrio de inicio término;
com o e
II-- prazo de inscrigdo das chapas concorrentes, secretaria da associagdo até
na
30 (trinta) dias antes da
III forma de das chapas;
IV prazo de 03 (trés) dias para impugnagdo das chapas apresentagdo de
“A
— e
defesa;
V indicagdo, feita pelo Presidente da Associagdo, dos 05 (cinco) membros
que integrardo a eleitoral ¢ vedado participar de qualquer das
a quem
chapas;
VI locais de votagéo;
VII referéncia conteiido do regulamento eleitoral qual
ao — ao os concorrentes
\
devem ter amplo acesso.
Artigo 73 A Diretoria cabe
promover entre os
da composigio das chapas, fornecendo informagdes
A local de deferimento impugnagéo de registros das chapas inscritas.
e
Artigo 74 As chapas apresentadas somente
deferimento do registro pela
Felt
6015 associados ampla divulgagdo
sobre o processo eleitoral, podem ser divulgadas
o
eleitoral.
DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIViL DAS PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA
Certifico dou foi
e
registro nesta serventia |
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4,
DE IC
Daiane ol
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Santos.
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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
Artigo 75 No prazo de 05 (cinco) dias apés publicagio do edital de
a
convocagdo qualquer dos associados podera argiiir a sugpeigo da comissdo
eleitoral.
REGISTHO CIVIL DAS Pest
SALVADOR BARIA
~
Da Eleitoral:
fo 3%
Artigo 76 A comissdo eleitoral deve utilizar
como
Secretaria da
Artigo 77 Sao atribuigdes da comisséo eleitoral:
T— designar subcomissao para auxiliar durante de
o processo
11 designar associados para comporem as mesas eleitorais;
III publicar na sede da associagdo chapas regularmente inscritas
as
— para
efeito de por qualquer associado;
/
IV receber requerimento de inscrigdo obrigatoriamente subscrito pelo
\ —
\ candidato Presidente de cada chapa acompanhado de declaragdo de anuéncia
/ ‘1 a
J de todos membros chapa, os que compdem a para o conselho administrativo,
conselho fiscal, do interior, respectivo enderego
e com e
nimero de documento de civil da entidade;
e
V suspender inscrigdo de chapa incompleta, sendo vedada isolada;
VI conceder prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias quaisquer das
— para
chapas sanar possivel irregularidade decorrente da indicagdo de candidato
inelegivel;
acatar a por desisténcia, doenga morte de qualquer dos
- ou
das chapas inscritas.
Artigo 78 — A
da comissdo eleitoral da Associagdo devera substituir qualquer dos membros
que obstaculize ou dificulte funcionamento do pleito.
o
1V Da Candidatura
Artigo 79
estabelecer
Todo e qualquer membro da ASTEBA pode candidatar-se
administrativa desde que:
1°REGISTRO
DAS PESSOAS
registro nesta serventia
$0b 0° de
Salvador-BA
(Cols
ULOS E DOCUMENTOS
JURIDICAS E CIVIL
- SALVADOR- BA
enizo / Of
J 06
| Cartério do 1° Oficio Documentos e Civil | das | de Registro de Titulos e Pessoas | Juridicas. |
|---|---|---|---|
| Av. Joana Angélica, 72 | Nazaré | Salvador | BA, 40040-230 |
| - | — Claudia Carvalho da Silva Souza Telefone 71 3266-3551 | — Oficiala Interina - | — |
CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
1 Esteja dias contribuigdes mensais obrigatori
em com as
II Néo esteja cumprimento de imposta pela
em
Paragrafo Unico Para exercicio dos relativos a administragdo
o cargos
— e
da Associagdo, nfo faz necessario candidato seja servidor
se que o
da direta do Estado da Bahia.
/ Artigo 80 Os membros da que resolverem
concorrer a
poderdo continuar exercicio da
no
Artigo 81 Todos candidatos somente podem integrar chapa
os — uma
para efeito de
Seciio V Da Votacio Artigo 82 A cédula eleitoral é
de todas as chapas concorrentes,
Vid e nome de cada concorrente, na ordem em
Artigo 83 Além da cédula de votagdo,
cédula para a da coordenagdo, observado, forma idéntica
Parégrafo Unico O mandato da diretoria
mandato da diretoria geral.
contendo quadriculo lado da
um ao
da qual constard coluna
em o
que foram registradas.
no interior, constar outra
da capital.
ao
do interior coincidird
com o
Artigo 84 No ato de associado fara da condigdo de
o prova
através da apresentagdo obrigatoria da carteira.
Artigo 85 Encerrada votagdo, eleitorais das
a as mesas votos
— apuram os respectivas urnas, local determinado tal pela comissdo eleitoral,
no para preenchendo e assinando boletins resultados sdo encaminhados
os com os que
a eleitoral.
Artigo 86 A mesa diretora decidir de plano sobre quaisquer controvérsias
— o
surgidas durante
a
Artigo 87 Inconformada da chapa prejudicada podera
com a mesa, a
recorrer a comissdo eleitoral.
1°REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS
DAS PESSOAS JURIDICAS SALVADOR-BA
Certifico e dou fé -
que o presente documento foi
20/ Daiane O registro nesta serventia
em
nde ordem ASA Escre
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Salvador-8A
Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.
Av. Joana Angélica, 72 Puplieira Nazaré Salvador BA, 40040-230
Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina
Telefone 71 3266-3551
CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
| GVA DAS
7
| JURIBICAS «1,0
SALVADOR BARA
“T1518
y
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Artigo 88 Todo associado infringir
que o presente estatuto
— ou seus
regulamentos sera passivel, de acordo gravidade da falta cometida, de
com a
penalidade de adverténcia, eliminagdo
ou
.
Unico ¢& considerada falta
grave
acintosa contra principios éticos defendidos pela
os
Artigo 89 As penalidades aplicadas
deliberagdo por maioria absoluta de votos,
decisdo pela diretoria administrativa, quando
prazo de 15 (quinze) dias partir do conhecimento
a
associado ampla defesa.
a manifestagdo publica
ou
associagdo.
pelo Presidente, mediante com reexame obrigatério da requerida pelo associado
no
oficial, assegurado
ao
TITULO V DAS DISPOSICOES GERAIS
Artigo 90— O ano administrativo coincide civil.
com o ano
Artigo 91 Os associados respondem subsidiariamente pelas obrigagdes
contraidas pela
Artigo 92 Todos os diretores da capital interior, exercicio pleno da
— e no
fungdo, recebem pro labore estabelecido pelo conselho administrativo
aprovado pelo Presidente Tesoureiro, consultando
e sempre se 0 interesse e a
disponibilidade financeira da ASTEBA.
Artigo 93 A
correspondentes:
verba de representagio ndo pode valores
superar os
Presidente 20 salarios minimos;
II Diretores 10 (dez) salrios minimos;
membros do conselho fiscal recebem titulo de gestdo Jetons, valor
a
AF correspondente meio saldrio minimo desde
a por sessdo, que sempre se consulte disponibilidade financeira existente
a na ASTEBA.
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[nn 16515
DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA
Certifico e dou fé presente documento foi
que o
registro nesta serventia
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Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e | das Pessoas Juridicas.
Av. Joana Angélica, 72 Puplleira Nazaré Salvador BA, 40040-230
Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina
Telefone 71 3266-3551
CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
-1.0
SALVADOR \
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Artigo 94 De toda a receita da sera destinado reser we
de A \
cento) como fundo de administragdo e reserva, a indenizagdes Associagdo seja obrigada pagar.
que por ventura a a
Artigo 95 O pecilio planos previdencidrios contabilizados
e
separadamente, somente sendo incorporados patriménio da Associagdo os
ao
resultado anuais.
Artigo 96 No de extingdo da Associago, 0 seu patriménio sera doado a
caso
instituigio fins objetivos similares, salvo deliberagdo expressa da
com e
Assembléia em contrario.
Artigo 97 As fungdes conselho administrativo diretoria sdo
no e
incompativeis.
Artigo 98 Qualquer titulo emitido pela Associagdo, inclusive cheque,
somente terdio validade quando assinados em conjunto pelo Presidente e Tesoureiro.
Artigo 99 Todas deliberagdes decisdes dos dirigentes da
as e
Associagio somente terfio validade quando constarem expressamente nas atas
dos respectivos
Artigo 100 O presente estatuto entra em vigor imediatamente
méximo de 30 (trinta) dias para registro em cartorio e
com prazo
CARTORIO DO 19
Ne. =
A
no
Selo de Autenticidade
E
Tribunal de Justica do Estado da Bahia
Ato Notarial de Reaistro 14 REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS
ou |
1565.AB041708-0 DAS PESSOAS JURIDICAS SALVADOR-BA Santos
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