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Petigdo 16344
O Ministro ANDRE
referéncia,
em
copia segue anexa, efetivada no(a)
apartamento
35°42'36.7'W, 091.173.314-04.
Para operacionalizagio das
a
seguintes providéncias:
a) mandados sero
os
forma serena,
estritamente sigiloso da
b) cumprimento
0
possivel, simultinea,
adulteragdo
ou
¢) fica autorizada
quando houver
relacionados a
d) a extracio de
rastreabilidade,
metadados documentagao das ferramentas e
e
e) objetos, documentos
apreendidos;
prontamente
SIGILOSO
MANDADO DE BUSCA E 4939/2026
MENDONGA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo
Processo Penal da cuja do artigo 240 do Cddigo de e
nos termos
MANDA Policia Federal proceda a busca e a ser
que a
ne 173, Edificio Grenache,
Rua José Carneiro da Cunha Sarmento,
Macei6/AL. Coordenadas: 9°38'48.2"S, 1404, CEP 57.036-630,
MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES, CPF desfavor de
em apreensdo, deverdo observadas as
medidas de busca e ser observancia do art. 243 do CPP cumpridos de expedidos com e
espetacularizacéo, preservado carater
respeitosa, discreta e¢ sem o
observados arts. 245 250 do diploma;
e os a mesmo
de forma coordenada eracionalmente
devera ocorrer e, sempre queque 0 op
de evitar comunicagao entre os alvos destruigdo, migragao
fim e
a
de elementos probatorios;
pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas
de estejam de objetos papéis
fundada suspeita que na posse ou
devendo circunsténcia registrada no auto;
a ser
dados dever4 observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade e
copias forenses, registro de hashes, preservagao de
de
com
procedimentos empregados;
manifestamente estranhos fatos nao serdo dados aos
e
material apds ndo mais interessar a investigagdo devera ser
0 que, exame,
restituido, ressalvada decisao judicial sentido diverso;
em sob o codigo ser acessado pelo enderego
senha CE5F-438F-7A3B-DF2D
e
Pav: Pagina
hl
DF BUSCA APRIL}
NSAQ
wr Peticio
163.44 f) diligéncias
as escritérios
em
ou amb lentes profissionais acompanhamento de advocacia
de contario com
re presentante da Ordem dog Advogados
integralmente do Brasil
o art. 7 §§ 6°-H, e
a da Lei ne 8.906/1994;
8 ambientes
nos de advocacia,
a a Preensdo sera restrita limitada
fatos desta e aos investigados
Material de clientes e aos
estranhos nao sera examinado;
sobre sigilo profissional, em caso de
o item segregado, lacrado
para triagem, e encaminhado Juizo
nos termos da ao
h) andlise
a da dos equipamer
e tos 2preendidos ambientes advocacia observara em de
Oo art. 7% § 6°G, da Leo i n®
indiscriminado vedado
o acesso
a acervo profissional nao relacionad
0;
i) cada diligéncia sera documentada
por auto circunstanciado,
com dos
agentes, do representante da OAB
quando cabivel, dos objetos apreendidos,
do local exato em que encontrados de eventuais
e incidentes de execugio; j) autoridade policial
a podera realizar, local, triagem
no técnica minima destinada a
identificagdo, preservacio copia
e de dados, prejuizo de
sem posterior pericia
em
ambiente controlado, observadas, ambientes de advocacia,
nos cautelas previstas
as nas
alineas “f” “h”, vedada de
| a profissional; | a | contetido potencialmente protegido pelo sigilo |
|---|---|---|
| k) Os mandados autorizam | a | apreensio de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos |
| rigidos, pendrives | midias de | (b) |
e armazenamento; aparelhos celulares pessoais
ou
corporativos; (c) documentos fisicos, agendas,
contratos, extratos
e
comprovantes financeiros relacionados fatos; (d) credenciais, tokens dispositivos de
aos e
autenticagdo; (e) valores espécie superiores R$ 20.000,00,
e em a joias, obras de arte
e
bens de alto valor definidas nesta decisao.
nas
Fica autorizado imediato, extragdo pericia de todo contetido
o acesso a a e a
preexistente armazenado nos equipamentos midias apreendidos acessivel mediante
e ou
credenciais neles encontradas, inclusive dados Google Drive, iCloud, OneDrive,
em
Dropbox e outros servigos equivalentes, bem como de converses em
Telegram e aplicagdes congéneres. A autorizagdo compreende interceptagio
ndo de
comunicagdes futuras.
Fica autorizada participagdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio
a
técnico a de documentos dados, sob da Policia Federal Se
e e
as obrigagdes de sigilo cadeia de custédia. Os mandados validade de
mesmas e
dias, salvo judicial.
|
NJ
Doc MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereco
to do digitalmente digitalmente conforme
umento assinado CE5F-438F-7A3B-DF2D
ticarDocumento.asp sob codigo 8EBE-3A9E-D74F-D969 e senha
o
Pagina 3 do MANDADO DE BUSCA UAPREENSAO Pelicio
n” 4939/2026 163-14
Devera a autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar
a
exposicdo indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda
no e
qualquer indiscrigio, inclusive midiatica.
Cumprida a medida determinada, devera autoridade policial comunicar
ora a
imediatamente este Relator.
a
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.
Ministro ANDRE
Relator Documento assiitado digitalmente
Documento assinado digitalmente CE5F-438F-7A3B-DF2D
hrinaral/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 8ESE-3A9E-D74F-D969 e senha
off ie o
ve
N URGENTE hd )
MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4951/2026
16344
O Ministro ANDRE do Supremo Tribunal Federal, Relator do
referéncia, artigo 240 do Codigo de Processo Penal e da processo em nos termos do
decisdo cuja copia MANDA que Policia Federal realize BUSCA
segue anexa, a
PESSOAL desfavor de MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES, CPF n°
em
091.173.314-04, cumprido local que o iavestigado for encontrado.
a ser no em
Consigno cumprimento da ordem deve com a maxima discri¢ao com
| que o | ocorrer | e |
|---|---|---|
| ostensividade, | estrita observincia dos arts. 245 | 248 do Codigo de |
menor com e
Processo Penal, havendo auxilio de forca policial somente caso de extrema
em
necessidade.
autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar
a a
indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda
e qualquer indiscrigao, inclusive midiatica.
Cumprida a medida determinada, a autoridade policial e/ou Ministério
ora o
Publico Federal comunicar imediatamente a este Relator.
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator Documento assinado digitalmente pode ser acessado pelo endereco
hitp:/www.stf jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp codigo A6B8-3DE7-0BEF-5001
sob 0 e senha 829A-F3DF-CE95-68CA
on | | Ma
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS
OPERACAO
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO
IPL n° DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
(Processo n° )
EQUIPE 0b -RDF 2026.
Aos PTZ
dias do més de agosto do de 2026, nesta cidade de
ano
/AL- equipe de Policiais Federais formada
a
,
pelo(a) DPF TTI 22025
Mat.
Fo io fag rio
EPF Mat. 16 930 pelos APF’s
, ,
Mat. 13.346
Mat. LY. 015
e
, ,
Mat. cumprimento
em
,
Mandado de busca Apreensdo n° 202 & expedido pelo
a0 e¢
Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal da ® Vara Federal da Segdo Judiciria de
na das testemunhas final qualificadas,
ao
,
ap6s exibigdo e leitura do mandado observadas formalidades legais, foi determinado pela
e as
Autoridade Policial que procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo
se
descritos:
- DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL, EXCETO MIDIAS E
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.
ITEM DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI
ENCONTRADO ol Owe {Lo 2025 Trader, nema nano 11 3
/ 014508800
2 lot Yon chown
“Wh
v
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL
EM ALAGOAS
- MIDIAS DIGITAIS
DE ARMAZENAMENTO
DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA.
ITEM
on
DESCRICAO DAS MIDIAS
ARRECADADAS
CELULARES, TABLETS, NOTEBOOKS,
dentre outros 13 Te Ret
0m
LOCAL ONDE FOI
ENCONTRADO
Me hook
sm,
os
HM
bad. Yoda do MA
ro
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL EM ALAGOAS
O(s) referido(s)
cumprimento ao documento(s)
mandado de e/ou objeto(s) foi (foram) arrecadados(s),
nesta data, em
busca apreensio
e expedido no interesse do IPL n°
| -DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL | (Processo | n° |
|---|---|---|
| , | sob a | responsabilidade de |
imével localizado A of
Jo
§ 7°, do Cédigo> de Processo Penal,
os seguintes fatos:
no
Tb cu LF3, A710
AL
Finda diligéncia, cumprimento art. 245,
a em ao
a Autoridade Policial determinou fossem circunstanciados
que pF havendo consignado,
a ser
devidamente assinado:
AUTORIDADE:
ESCRIVAO|
DETENTOR:
Vii é encerrado
4
Nada mais
.
o presente que, depois de lido achado conforme, vai
e
Mat:.
Mat: 16.934
TESTEMUNHAS:
1.Nome: Bonbore
RG
Jol 133 904
30
Cidade: / Tels.:(82) 9 8807
Assinatura:
x
; 'm
ri + Wee
Cre
340.148 20 RG
Filiagdo:
End: Roe da 133 8 pie
904
Cidade: 16/38
/ Tels. 32 222 3%
2.3 Cul
Assinatura:
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL
Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
TERMO DE APREENSÃO Nº 3053363/2026
2026.0090796-SR/PF/AL
No dia 10/08/2026, nesta SR/PF/AL, em Maceió/AL, por determinação de JAMES PRINCESS OLIVEIRA MIRANDA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.90668 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca chevrolet, modelo Tracker, placa(s) TNO4A38, na cor predominante PRATA, Renavam nº 01450880077, Chassi 9BGEX76D0SB266817, fabricado em 2025, modelo do ano 2025, motor n° LFD251414160, com chaves. / Com marca de colisão leve (raspão) na porta traseira direita |
Envolvidos:
Detentor: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES , identidade de gênero não informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de e
MARIA DE LIMA ALVES, nascido(a) em 13/02/1993, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão não informado(a), CPF nº 091.173.314-04/documento de identidade não informado(a), residente na(o) JOSE CARNEIRO DA CUNHA SARMENTO, nº 173,
APT 1404, bairro JATIUCA, CEP 57036-630, Maceió/AL, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (82) 88142040.
Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 08h22, por FABIO MARCELLO CAVALCANTE DE AZEVEDO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste
documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:45e35a3700a600260a0ee6fe6aa927cb93e4ecfc
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL
Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
TERMO DE APREENSÃO Nº 3053292/2026
2026.0090796-SR/PF/AL
No dia 10/08/2026, nesta SR/PF/AL, em Maceió/AL, por determinação de JAMES PRINCESS OLIVEIRA MIRANDA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2 a 2026.90667 | Telefonia (telefone celular simples, telefone fixo, fax, PABX, equipamentos de telefonia em geral, exceto celular smartphone) | 1 | UN | IPhone 17 Pro Max, cor azul, senha 204013. / Em modo avião, encontrado na mesa da sala do imóvel. | |
| 2026.90813 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Macbook na cor rosa, sem referência de modelo, descarregado, com provável senha 204013 (senha do celular de Marília), encontrado no interior de seu veículo Tracker. |
Envolvidos:
Detentor: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES , identidade de gênero não informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de e
MARIA DE LIMA ALVES, nascido(a) em 13/02/1993, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão não informado(a), CPF nº 091.173.314-04/documento de identidade não informado(a), residente na(o) JOSE CARNEIRO DA CUNHA SARMENTO, nº 173,
APT 1404, bairro JATIUCA, CEP 57036-630, Maceió/AL, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (82) 88142040.
Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 08h21, por FABIO MARCELLO CAVALCANTE DE AZEVEDO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste
documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:d77018c97da3e818d041688dca1ceee4b4d456c9
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL
DESPACHO N° 3053497/2026
2026.0090796
Considerando as apreensões de bens de interesse investigativo; Considerando as orientações da coordenação da operação policial; Requisito:
- Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, do APARELHO TELEFÔNICO, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
- Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
- Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame?
- Quais os números de telefone, datas e horas constantes dos registros das últimas ligações efetuadas e recebidas por tal(is) aparelho(s) de telefonia celular/tablet?
- Quais os nomes e números de telefone constantes da(s) agenda(s) telefônica(s) de tal(is) aparelho(s)?
- Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc).
- Outros dados julgados úteis.
Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
- Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, do COMPUTADOR, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
- Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
- Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário gravados na(s) mídia(s) computacional(is) enviada(s) a exame, inclusive os que porventura tenham sido apagados pelo usuário e possam ser recuperados.
- Outros dados julgados úteis.
Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
- Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial veicular, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
- Quais as características gerais do veículo submetido a exame?
- Qual o estado de conservação e o valor comercial do veículo?
- Outros dados julgados úteis.
Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística ou depósito, conforme orientação da equipe de coordenação;
Maceió/AL, 10 de Agosto de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 08h46, por JAMES PRINCESS OLIVEIRA MIRANDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1449904bbe34f65008dcbc3a716a3d5e4efcf0ab
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
FORÇA INTEGRADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - ALAGOAS
| (artigo | RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA EQUIPE 5 - ALVO MARÍLIA 6ª e seguintes do Código de Processo Penal) |
|---|---|
DATA: 10 de agosto de 2026
REFERÊNCIA: MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO MANDADO DE BUSCA PESSOAL RDF 2026.0090796
| ASSUNTO: | Diligências - cumprimento de determinação judicial de mandado de Busca e Apreensão |
|---|---|
| LOCAL: | Rua José Carneiro da Cunha Sarmento, nº 173, Edifício Grenache, apartamento 1404, Jatiú ca, CEP 57.036-630, Maceió/AL. Coordenadas: |
9°38'48.2"S, 35°42'36.7"W
| ALVO: | MARÍLIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES, CPF nº 091.173.314-04 |
|---|---|
| ANEXOS | Fotos |
I - DILIGÊNCIAS: Com a finalidade de dar cumprimento ao mandado judicial no bojo
do processo supracitado, foi iniciado o deslocamento da equipe composta pelo DPF JAMES, EPF FÁBIO MARCELLO, APF MAZIN E APF LUCIANA. Após a localização do endereço situado à a equipe policial convocou as testemunhas (sub síndica e seu cônjuge), conforme certidão anexa, e deu início ao cumprimento das medidas judiciais. A diligência foi iniciada às 06:00, conforme orientação da coordenação da operação policial. Tratava-se de imóvel residencial situado em condomínio vertical de alto padrão. A equipe foi recebida pela moradora Marília (alvo),
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
FORÇA INTEGRADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - ALAGOAS
seu esposo, Rildo, sendo franqueada a entrada sem necessidade do uso da força. Na residência se encontravam os nacionais: Marília (alvo), Rildo Ricardo Santos Rocha filho (marido), e as menores, Mariah (7 anos) e Maite (2 anos);
Após leitura dos mandados judiciais, foram iniciadas as buscas
por materiais de interesse investigativo. Fora reunidos os equipamentos constantes da residência e, após triagem, foi apreendido apenas o aparelho telefônico pertencente a Marília (senha 204013), conforme termo de apreensão, sendo os demais deixados no local, vejamos o termo de apreensão:
Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. | Unidade
[Telefonia (telefone celular
telefone fixo, fax, IPABX, equipamentos de
clefonia geral, exceto
em
2026.90667 [celular smartphone)
IPhone 17 Pro Max, cor azul, senha UN 1204013. / modo avidio, encontrado
Em na
da sala do imével.
Não foram encontrados valores em espécie ou bens de valor no imóvel. Indagada a respeito do seu veículo, Marília informou que se
encontrava estacionado no mesmo prédio, garagem G2, se tratando de
um veículo Tracker, ano 2025, em nome do seu genitor, entretanto usado pela nacional investigada.
Após a finalização das buscas no imóvel residencial, a equipe diligenciou no estacionamento em busca do veículo apontado como sendo
de uso de Marília. Dentro do veículo foi encontrado um notebook apple e documentos/receituários em nome de Marília Alexandre. O computador foi apontado pelo nacional Rildo (marido) como sendo pertencente a Marília, sendo a senha a mesma do aparelho telefônico fornecido pela investigada (senha 204013). Não foi possível ligar o equipamento em
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virtude de se encontrar descarregado, motivo pelo qual foi apreendido sem verificação prévia, vejamos os registros:
CASA
ERICORDIA DE MACEIO
RECETTUARIO MEDICO
ARILIA DE LIMA ALVE
{om ALEXANDRE
Vejamos o termo de apreensão:
|
Macbook na cor rosa, sem referéncia de Imodelo, descarregado, com provivel UN lsenha 204013 (senha do celular de
Marilia), encontrado no interior de
seu
veiculo Tracker.
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Por fim, em razão da orientação da coordenação, o veículo TRACKER 2025, com avarias perceptíveis, também foi apreendido por
tratar-se de bem com interesse investigativo:
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FORÇA INTEGRADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - ALAGOAS
Vejamos o termo de apreensão:
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Imagem | do bem [Tipo do bem| Quant.
[Automével incluindo
furgdo, 1 caminhonetes|
similares)
| Unidade | Descricio/Observagio
un, Automével (incluindo furgio, caminhonetes
¢
imilares), da marca chevrolet, modelo Tracker, placa(s)
TNO4A38, predominante PRATA, Renavam n°
na cor
N 01450880077, Chassi 9BGEX76D0SB266817, fabricado
2025, modelo do 2025, motor n° LFD251414160,
em ano
/
com chaves. Com marca de leve (raspdo) na porta rascira dircita
Finalizadas as buscas às 07:00, momento em que a equipe policial se retirou do local alvo.
Registra-se que os residentes mantiveram postura colaborativa, fornecendo senhas de acesso, apontando os locais de interesse e
prestando as informações que lhe foram perguntadas.
Para fins de contato posterior, foi obtido o número de telefone do nacional Rildo (marido): (82)998360951
II - CONCLUSÃO: Considerando os equipamentos e veículos apreendidos, somente após análise da equipe investigativa em cotejo com os elementos
contidos na investigação será possível confirmar ou refutar a hipótese criminal delineada.
É o relatório.
















































































