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22 KiB
Raw Blame History

EE

SIGILOSO

MANDADO DE BUSCA E 4945/2026

16344

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supreme [ribunal Federal, Relator do processo

referéncia, do artigo 240 do Cddigo Processo Penal e da decisdo cuja

em nos termos ae

segue anexa, MANDA que a Policia proceda a busca e apreensdo a ser

efetivada no(a) AV. GOVERNADOR AFRANIO LAGES, 65, FAROL, CEP 57050-015,

MACEIO/AL, desfavor de IINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES

em

PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MACEIO IPREV/MACEIO, CNP] n°

12.183.737/0001-76.

Para operacionalizagio das medidas dc busca apreensdo, deverdo observadas as

a e ser

seguintes providéncias:

a) mandados serdo expedidcs observancia do art. 243 do CPP e cumpridos de

os com

forma respeitosa, discreta espetacularizagdo, preservado o

serena, e sem

estritamente sigiloso da observados 245 250 do mesmo diploma;

e os arts. a

b) cumprimento devera de forma coordenada sempre que operacionalmente

0 ocorrer e,

possivel, simultanea, fim de evitar comunicagao entre alvos destruigao, migragao

a os e

ou adulteragdo de elementos probatorios;

¢) fica autorizada busca pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas

a

quando houver fundada suspeita de estejam de objetos papéis

que na posse ou relacionados a investigagdo, devendo circunstancia ser registrada no auto;

a

d) extragdo de dados devera observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade e

a

rastreabilidade, geragdo de copias forenses, registro de hashes, de

com

metadados documentagio das ferramentas e procedimentos empregados;

e

e) objetos, documentos dados manifestamente estranhos aos fatos nado serdo

e

apreendidos; material apés nao mais interessar a investigagao devera ser

o que, exame,

prontamente restituido, ressalvada decisao judicial sentido diverso;

em

br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 2C9F-39C1-CC60-69B3 senha DED4-A850-B526-4B2A
jus. o e

f) diligéncias ambientes profissionais de advocacia contardo com

as em ou

acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil e observardo

integralmente o art. 7°, §§ 6°-A a 6°-H, da Lei n° 8.906/19%;

g) ambientes de advocacia, apreensao sera restrita linitada aos investigados e aos

nos a e

fatos desta decisdo. Material de clientes estranhos ndo sera examinado; em caso de davida sobre sigilo profissional, item segregadc, lacrado encaminhado Juizo

o e ao

para triagem, nos termos da fundamentagao;

h) andlise da documentagio dos equipamentos apreendidos em ambientes de

a e

advocacia observara art. 7% § 6°G, da Lei n° 3.906/1994, vedado o acesso

o

indiscriminado a acervo profissional nao

i) cada diligéncia serd documentada circunstanciado, identificagdo dos

por auto com

agentes, do representante da OAB quano cabivel, dos objetos apreendidos, do local exato em que encontrados e de eventuais incidentes de execugdo;

j) autoridade policial podera realizar, local, triagem técnica minima destinada a

a no

identificagdo, preservagdo de dados, prejuizo de posterior pericia em

e sem

ambiente controlado, observadas, aribientes de advocacia, as cautelas previstas nas

nos

alineas “f” “h”, vedada de contetdo potencialmente protegido pelo sigilo

a a

profissional; k) Os mandados autorizam apreensio de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos

a

e

rigidos, pendrives midias de (b) aparelhos celulares pessoais ou
corporativos; (c) documentos comprovantes financeiros relacionados fisicos, aos agendas, anotagdes, contratos, fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de extratos e
autenticacdo; e (e) valores em bens de alto valor nas condigdes definidas nesta decisao. espécie superiores a R$ 20.000,00, joias, obras de arte e
Fica autorizado preexistente armazenado imediato, 0 acesso a equipamentos analise, a extragdo e a pericia de todo midias apreendidos ou acessivel mediante
credenciais nos encontradas, inclusive dados e Google Drive, iCloud, OneDrive,
neles Dropbox outros servigos equivalentes, bem em registros de conversas em WhatsApp,
e Telegram aplicagdes congéneres. A como nao compreende interceptacdo de

e

comunicagdes futuras.

Fica autorizada participagdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio

a

técnico a selegdo de documentos dados, sob coordenagao da Policia Federal e sujeitos

e

as obrigagdes de sigilo e cadeia de custédia. Os mandados terdo validade de 30

mesmas

dias, salvo prorrogacao judicial.

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereco

2C9F-39C1-CC60-69B3 senha DED4-A850-B526-4B2A

sob 0 codigo e


Tribunal

autoridade policial responsével pelo cumprimento do mandado evitar a

a

exposi¢do indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscri¢do, inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, deverd autoridade policial comunicar

a ora a

imediatamente a este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.

Ministro ANDRE

Relator Documento assuizado digitalmente

2C9F-39C1-CC60-69B3 senha DED4-A850-B526-4B2A

jus. br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo e


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

OPERACAO 32

ce

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO

00/5/11. DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

[sce

(Processo n°

EQUIPE

Nel. dias do més de agosto do de 2026, nesta cidade de

Aos ano

equipe de Policiais Federais formada

a

,

Mat. 159139

pelo(a) DPF MAC €L

Mat. pelos APFs

e

, ,

Mat. £60

Mat. N63 pi

e

Mat. cumprimento

em

,

Loch 46344 expedido pelo

Mandado de busca Apreensdo n°

ao e

da Vara Federal da Se¢do Judicidria de

Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal 2

das testemunhas final qualificadas,

na ao

5

leitura do mandado observadas formalidades legais, foi determinado pela

e e as

Autoridade Policial procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo

que se

descritos:

EXCETO MIDIAS E

  1. DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL,

EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.

DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI ITEM

ENCONTRADO

NC |

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SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

ITEM DESCRICAO MATERIAL

DO

LOCAL ONDE FOI

ENCONTRADO

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SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS

O(s) referido(s) cumprimento

Dob

Ass CRin documento(s)

mandado de

ao

® (Thy

[ror Mok e/ou objeto(s)

busca e

-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

9096 foi (foram) arrecadados(s), apreensio expedido

STF), nesta

no interesse

(Processo

sob responsabilidade

a

w)

data, em

do IPL n° n°

de no

,

imovel localizado dy Jo oe Mews

Finda diligéncia, cumprimento ao art. 245,

a e em

.

§ 7°, do Codigo de Processo Penal, Autoridade Policial determinou que fossem circunstanciados

a

seguintes baw 3¢

os

AW. TAWA MANS Gath Mm

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havendo consignado, é encerrado presente depois de lido achado conforme, vai

a ser o que, e devidamente assinado:

AUTORIDADE: WY

\ 713%

Mat.

ESCRIVAO: wa

Mat:

DETENTOR:

|

TESTEMUNHAS:

CPF__ 344-40 2%

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End: he (have wives

Cidade:

7 om <

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2Nome:

S01. 933 94-353 7237332 SEIS Ac Filiagio: SE e

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End: Av. LY NO. PVR Gus

MAG 0 33

Cidade: | AC Tels: -33%¢6

Onion

Assinatura:


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL

Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

TERMO DE APREENSÃO Nº 3058145/2026

2026.0090786-SR/PF/AL

No dia 10/08/2026, nesta SR/PF/AL, em Maceió/AL, por determinação de BRUNO RAPHAEL BARROS MACIEL, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

N.° do bem Tipo do bem
2026.90859 Documentos produzidos pela administração pública ou para surtir efeitos junto a órgãos ou entidades públicas e que não tenham classificação específica (outros)
2026.90861 Documentos produzidos pela administração pública ou para surtir efeitos junto a órgãos ou entidades públicas e que não tenham classificação específica (outros)
2026.90862 Documentos produzidos pela administração pública ou para surtir efeitos junto a órgãos ou entidades públicas e que não tenham classificação específica (outros)
2026.90851 Documentos produzidos pela administração pública ou para surtir efeitos junto a órgãos ou entidades públicas e que não tenham classificação específica (outros)
2026.90912 Documentos produzidos pela administração pública ou para surtir efeitos junto a órgãos ou entidades públicas e que não tenham classificação específica (outros)
2026.90913 Documentos produzidos pela administração pública ou para surtir efeitos junto a órgãos ou entidades públicas e que não tenham classificação específica (outros)

Quant. Unidade Descrição/Observação

Relatório de Análise de Portfólio, Sugestao e Realocação - Base 1 UN 31/10/2023, confeccionado por CRÉDITO & MERCADO para o

IPREV Maceió/AL, encontrado na mesa da Chefe de Gabinete.

Conjunto de Documentos relativo à Política de Investimentos 2023 e 2024, contendo: Política de Investimentos 2023 original com assinaturas; Política de Investimentos 2024 original com assinaturas; Política de Investimentos 2023 cópia com assinatura de Evandro 1 UN

Barros Lima; Ata do Conselho de Administração e Comitê de Investimentos; emails entre Banco Master e o IPREV; emails de RENAN CALAMIA e IPREV; atestados e outros. Local: Gaveteiro da mesa de impressora na sala da Chefe de Gabinete.

Manual de Normas e Procedimentos; Processo Decisório de 1 UN Investimentos. Local: Mesa da sala do Diretor de Finanças

previdenciárias.

Termo de Solicitação de Documentos - TSD; SEi n.46/2024/APOIO - 1 UN Auditoria de Investimento. Local: Gaveteiro na mesa da Chefe de

Gabinete.

Documentos relativos a Investimentos no Banco Master (Atas de 1 UN Reunião, ofícios, portfólios, relatórios de controle interno, matriz de

risco e outros) Local: Mesa da Chefe de Gabinete.

Processo 7000/125970/2025 da DTI/SIIMM contendo Ofício 0093/2025 da 14 Promotoria de Justiça da Capital /AL sobre o Banco 1 UN

Master. Local: Mesa da estagiária RUTH na sala da Chefe de Gabinete.


Documentos produzidos

pela administração pública ou para surtir efeitos junto a órgãos ou entidades públicas e que não tenham 2026.90896 classificação específica

(outros)

2026.90897 Caderno, agenda e similares 1
2026.90885 Documentos produzidos pela administração pública ou para surtir efeitos junto a órgãos ou entidades públicas e que não tenham classificação específica (outros)
2026.90886 Documentos produzidos pela administração pública ou para surtir efeitos junto a órgãos ou entidades públicas e que não tenham classificação específica (outros)

Os ítens acima foram arrecadados no Instituto de Previdência do Município de Maceió - IPREV MACEIÓ, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão, Petição 16344, nos autos

Relatório preliminar de Auditoria n.01/2026 da Controladoria Geral 1 UN do Município de Maceio, sendo a Maceió Previdência a unidade

examinada. Local: Mesa da Chefe de Gabinete.

Caderno, agenda e similares 1un, na cor marrom, ano 2025, em nome UN de DANIELA MAFRA. Local: Gaveteiro da assessora Daniela

Mafra.

Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Internet ("Termo de Adesão"). Figuram no termo o IPREV Maceió e o Banco 1 UN

Máxima, tendo o timbre do Banco Master. Local: Gaveteiro da impressora da sala da Chefe de Gabinete.

Documentos relativos ao credenciamento de agente autônomo de investimentos de Vamos Investir, NEST International e Banco 1 UN Daycoval: Termo de Credenciamento, Termo de Análise e Atestado

de Credenciaomento. Local: Gaveteiro da mesa da impressora na sala da Chefe de Gabinete.

do processo ASSCRIM/PGR 1108013/2026, exarado pelo Exmo Ministro ANDRÉ MENDONÇA

do Supremo Tribunal Federal.

Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 12h27, por FLAVIO EGIDIO BARBOSA DAS NEVES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:2c7896e5e993fa1947549258a9abd2b913eb4084 Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 12h30, por BRUNO RAPHAEL BARROS MACIEL, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:22ce9076bc1c499cf3aaad208ba3c4a31c16b1ce


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

TERMO DE APREENSÃO Nº 3056905/2026

2026.0090786-SR/PF/AL

No dia 10/08/2026, nesta SR/PF/AL, em Maceió/AL, por determinação de BRUNO RAPHAEL BARROS MACIEL, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste

ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Tipo do bem

Imagem N.° do bem Quant. Unidade Descrição/Observação

2 3

3

Disco

Disco rígido, sólido SSD/HD 1un, DATEN M.2 2280 rígido,

1 UN DT055520204936, retirado do computador do Coordenador sólido

Geral de Investimento do IPREV Maceió. SSD/HD

2

2026.90855

Servidor, Servidor de Rack, DELL EMC POWER EDGE R540 CN-
servidor de 094P80-LOG00-885-0032-A00, DP/N 094/P80, contendo 5

1 UN

dados, discos rígidos. Localizado na Gerência de Tecnologia da
storages Informação.

2026.90856

Os ítens acima foram arrecadados no Instituto de Previdência do Município de Maceió - IPREV MACEIÓ, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão, Petição 16344, nos autos do processo ASSCRIM/PGR 1108013/2026, exarado pelo Exmo Ministro ANDRÉ MENDONÇA do Supremo Tribunal Federal.

Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 11h30, por FLAVIO EGIDIO BARBOSA DAS NEVES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:9acf0e514c39f59d9d4cf59a5b4a3b9ffa4a3fd7 Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 11h55, por BRUNO RAPHAEL BARROS MACIEL, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:bf18af7dc5e7730b175fc8581dfa1e7762a5812d


NE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL

DESPACHO N° 3058345/2026

2026.0090786

  1. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  2. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
  3. Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário gravados na(s) mídia(s) computacional(is) enviada(s) a exame, inclusive os que porventura tenham sido apagados pelo usuário e possam ser recuperados.
  4. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.

Maceió/AL, 10 de Agosto de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 12h41, por BRUNO RAPHAEL BARROS MACIEL, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b4f9854e48907f1611f97809c7db30d80465357c


POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL

Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE DILIGÊNCIA

RDF 2026.0090786-SR/PF/AL - IPL 2025.0138444-DELECOR

EQUIPE 01 - AL IPL

DATA:
REFERÊNCIA:
ASSUNTO:
LOCAL:
REPRESENTADO:

ANEXOS: EQUIPE:

I- DA HIPÓTESE CRIMINAL.

10/08/2026 Processo: PET n º 16344 STF Diligências - cumprimento de medida cautelar

Sede do IPREV na Av. Gov. Afrânio Lages, 65, Farol, Maceió/AL, 57050-015

Instituto de Previdência de Maceió (IPREV - Maceió Previdência) Não há DPF MACIEL, EPF FLÁVIO, APF CARVALHO, APF MARCELIO, PCF GUILHERME e PCF GLEISON

Trata-se do cumprimento de mandado de busca e apreensão no âmbito de investigação voltada à repressão de crimes financeiros. A hipótese criminal central investigada é a de que agentes públicos vinculados ao IPREV/Maceió, possivelmente em articulação com particulares ligados à Crédito & Mercado, tenham participado de um processo deliberadamente irregular de aplicação de recursos previdenciários em Letras Financeiras subordinadas emitidas pelo Banco Master, no valor total de R$ 97 milhões, mediante atos de gestão que podem caracterizar, em tese, gestão fraudulenta de instituição financeira, prevista no art. 4º da Lei nº 7.492/1986.

II- DA DILIGÊNCIA

No dia 10/08/2026, por volta de 6 horas, a equipe acima qualificada deslocou-se até o endereço indicado, com a finalidade de dar cumprimento à ordem judicial de busca e apreensão. Compuseram a equipe dois auditores da CGU, PATRONIO e VANILDO. O imóvel estava fechado, motivo pelo qual aguardou-se a chegada de funcionários terceirizados que franquearam o acesso da equipe não sendo necessária a utilização de força.


O órgão público objeto da diligência era composto por diversos setores, motivo pelo qual foram selecionados apenas aqueles com vínculo direto aos investigados ou possível material físico/digital de interesse relacionados às duas aplicações financeiras investigadas. Nesse contexto, as buscas focaram nas seguintes salas: chefia de gabinete, Diretor Presidente, Coordenadoria Geral de Investimentos e Receitas dos Fundos, arquivo, Diretoria Executiva de Finanças Previdenciárias, além da Gerência Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O servidor comissionado CARLOS OSMAN SANTOS MOREIRA (82 99946-3786), lotado na gerencia de manutenção do IPREV, nos acompanhou durante toda a diligência e passou as informações relacionadas à disposição física do imóvel.

Apurou-se que o investigado GUSTAVO ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA trabalhou na sala da Coordenadoria Geral de Investimentos, subordinado à Diretora Financeira MICHELI, que compareceu ao local durante a busca. O HD de um dos computadores do setor, usado pelo atual coordenador SAMUEL, foi apreendido a fim de verificar a existência de arquivos vinculados a GUSTAVO, que deixou o cargo um ano atrás.

Por outro lado, os servidores presentes esclareceram que os investigados JOÃO FELIPE ALVES BORGES e MARCELO BRASILEIRO SANTOS nunca tiveram sala no IPREV, mas compareciam esporadicamente para reuniões das comissões.

Já a investigada FRANCY STHEPHANY SOBREIRO BARBOSA DE SOUZA acompanhou as buscas em sua sala (chefia de gabinete). Esclareceu que no local havia apenas as atas e comunicações formais via e-mail, material já enviado via ofício ao delegado que preside a investigação. A servidora alegou que não tinha poder decisório e participava das reuniões dos conselhos tão somente como secretária. Alegou que os e-mail eram hospedados pelo provedor zimbra na época dos fatos, mas foram migrados para o gmail ano passado.

Por fim, foram realizadas buscas na sala do atual diretor presidente GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA, além de sua assessoria jurídica. Antes de iniciar, aguardou-se a chegada do representante da comissão de prerrogativas da OAB/AL em razão do investigado GUILHERME ser procurador municipal e advogado inscrito no quadro da autarquia federal. Na mesa da assessora jurídica DANIELA MAFRA BARBOSA (82 99937-2878) foi encontrada agenda contendo possíveis anotações relevantes para a investigação.

III- CONCLUSÃO

Diante do exposto, a diligência foi regularmente cumprida e resultou em arrecadação de documentos e mídias.

Maceió/AL, 10 de agosto de 2026.

Bruno Raphael Barros Maciel Delegado de Polícia Federal


Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 12h47, por BRUNO RAPHAEL BARROS MACIEL, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:9e820681be933d0226207c253fef2a2d59e35d13