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(E CESAR FILHO

ADVOCACIA

Caroso

ADVOCACIA

Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça Relator da Petição nº 16.344/AL/ Supremo Tribunal Federal.

Petição nº 16.344/AL (autos sob sigilo) Ref.: Inquérito Policial nº 2025.0138444-SR/PF/AL e RE nº 2026.0015111

MARÍLIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº

091.173.314-04, residente e domiciliada na Rua José Carneiro da Cunha Sarmento, nº 173, Edifício Grenache, apartamento 1404, Jatiúca, Maceió/AL, CEP 57.036-630, vem, por meio do causídico abaixo assinado (instrumento de procuração anexo), à elevada presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento, requerer:

A Habilitação de sua Defesa Técnica nos Autos, com Acesso Integral.

Pelo que passa a expor:

Da Legitimidade do Requerimento e do Direito ao Acesso.

Excelência, no dia 10 de agosto de 2026, a Requerente foi alcançada pelo

cumprimento dos Mandados de Busca Pessoal nº 4931/2026 e de Busca e Apreensão nº 4939/2026, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº

16.344/AL, de relatoria do Ministro André Mendonça, no âmbito do Inquérito Policial nº 2025.0138444-SR/PF/AL e da RE nº 2026.0015111, que apuram supostas aplicações indevidas de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió/ IPREV/Maceió em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S.A.

Destinatária direta das medidas cautelares deferidas, a Requerente possui evidente e legítimo interesse em conhecer, na integralidade, os elementos já documentados que lhe digam respeito, pressuposto elementar do exercício do contraditório e da ampla defesa

(CF, art. 5º, LIV e LV).

O requerimento encontra amparo no art. 7º, XIV e XXI, da Lei nº 8.906/1994, este último incluído pela Lei nº 13.245/2016, e na Súmula Vinculante nº 14 deste Supremo Tribunal Federal:

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cf.advcriminal@hotmail.com ☎ (82) 99914-2687

◆ A R A P I R A C A /AL: Av. Deputada Ceci Cunha, 1179, Sala 802 - 8º andar - Novo Horizonte - CEP 57312-675 ◆ B R A S Í L I A / D F : SHIN CA 07, Lote 03, Sala 302 - Lago Norte - CEP 71503-507


CESAR FILHO Caroso

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ls ADVOCACIA

Art. 7º São direitos do advogado:

XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

O sigilo decretado não constitui óbice ao deferimento. Nos autos sujeitos a segredo, o acesso do advogado condiciona-se apenas à apresentação de procuração (art. 7º, § 10, do EOAB), instrumento que acompanha o presente requerimento.

Por óbvio, o acesso às diligências em andamento, ainda não documentadas,

não será reivindicado pela Defesa (art. 7º, § 11, do EOAB). O que se requer é somente

aquilo que a Súmula Vinculante 14 assegura: o acesso amplo aos elementos de prova já documentados. A negativa injustificada, nesses casos, configura afronta direta ao exercício do direito de defesa, podendo caracterizar, inclusive, o crime do art. 32 da Lei nº 13.869/2019, sem prejuízo da nulidade dos atos praticados sem a assistência do advogado (art. 7º, XXI, do EOAB). Ante o exposto, requer-se a habilitação desta Defesa Técnica nos autos da Petição nº 16.344/AL, inclusive em eventuais apensos e autos apartados que digam respeito à Requerente, com o devido cadastramento no sistema eletrônico deste Supremo Tribunal Federal; o acesso integral e a cópia dos elementos já documentados, em especial a representação da autoridade policial, eventual parecer da Procuradoria-Geral da República e a decisão que deferiu as medidas cautelares. E ainda que todas as futuras publicações, intimações e comunicações dos atos processuais sejam realizadas em nome dos advogados subscritores.

Súmula Vinculante 14

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Nestes Termos, Pede e espera Deferimento. Arapiraca/AL, 10 de agosto de 2026. Documento assinado digitalmente.

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cf.advcriminal@hotmail.com ☎ (82) 99914-2687

◆ A R A P I R A C A /AL: Av. Deputada Ceci Cunha, 1179, Sala 802 - 8º andar - Novo Horizonte - CEP 57312-675 ◆ B R A S Í L I A / D F : SHIN CA 07, Lote 03, Sala 302 - Lago Norte - CEP 71503-507