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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
DOCUMENTO SIGILOSO
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A)
|
Número da IPJ-A 2290463/2026
Unidade Policial | NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
1. DADOS DO PROCEDIMENTO
| Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) | |
|---|---|
| Tipo de Procedimento | |
| Tipo de Análise | |
| Destinatário | |
| Remetente | |
| Data |
2. DO OBJETO
2.1. APARELHO CELULAR DANIEL BUENO VORCARO:
2025.0087917 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Inquérito Policial Análise de Fontes Abertas e Materiais Apreendidos DPF Alber Paulo Sérvio APF Luciano d'Escragnolle Cardoso APF Karla Rodrigues do Amaral APF Marcelo Perez Mendonça Rogado 08/06/2026
| Identificação do Objeto | 01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 17 PRO, número de série LTPF3F27YR, IMEI A 358829560150138, IMEI B 358829560502072 |
|---|---|
| Origem do Objeto | Termo de Apreensão nº 4473731/2025 |
| Coleta do Objeto | Obtido em decorrência de cumprimento de mandado de prisão e busca pessoal. |
| Armazenamento do Objeto | Servidor de análise de dados da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo |
| Transferência do Objeto | Acesso remoto ao servidor |
| Tratamento do Objeto | Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. e Cellebrite Reader 10.7.1.5013 |
NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
SIGILOSO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
2.2. APARELHO CELULAR AUGUSTO FERREIRA LIMA:
| Identificação do Objeto | 01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 16 PRO número de série FC4JKGRYGQ, IMEI A 350578802532441, IMEI B 350578802604984, com 01 (um) cartão SIM da operadora VIVO, ICCID 89551170639002553696, IMSI 724117006640603, MSISDN +5571981088106; |
|---|---|
| Origem do Objeto | Termo de Apreensão nº 4478747/2025 |
| Coleta do Objeto | Obtido em decorrência de cumprimento de mandado de prisão e busca pessoal. |
| Armazenamento do Objeto | Servidor de análise de dados da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo |
| Transferência do Objeto | Acesso remoto ao servidor |
| Tratamento do Objeto | Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. e Cellebrite Reader 10.7.1.5013 |
| 3. CONTEXTUALIZAÇÃO Esta Informação de cumprindo o Despacho n° diligências necessárias ao Geral da República no ofício de proposições legislativas WAGNER que possam ser de vinculadas, bem como aos seus e AUGUSTO FERREIRA | Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) foi elaborada em 2151128/2026, no sentido de proceder às pesquisas e atendimento das requisições subscritas pela Procuradoria- ASSCRIM/PGR N. 726146/2026, no que tange à relação apresentadas ou endossadas pelo Senador JAQUES interesse do BANCO MASTER ou de empresas a ele controladores, em especial DANIEL BUENO VORCARO LIMA. |
SUMÁRIO
- DADOS DO PROCEDIMENTO...............................................................................1
- DO OBJETO ...........................................................................................................1
2.1. APARELHO CELULAR DANIEL BUENO VORCARO: .....................................1 2.2. APARELHO CELULAR AUGUSTO FERREIRA LIMA:.....................................2
- CONTEXTUALIZAÇÃO ..........................................................................................2
- DA METODOLOGIA ADOTADA ............................................................................4
- DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DE POSSÍVEL INTERESSE ....................5
- DO PROJETO DE LEI 412/2022 ............................................................................7
6.1. DA CRONOLOGIA DO PROJETO E RELATORIA DE JAQUES WAGNER ....7 6.2. DE OUTRAS PROPOSIÇÕES DE JAQUES WAGNER SOBRE CRÉDITOS DE CARBONO...............................................................................................................9
- DO INTERESSE DE DANIEL VORCARO E AUGUSTO LIMA NO COMÉRCIO DE CRÉDITOS DE CARBONO E NO PL 412/2022 .......................................................10
7.1. DAS CONVERSAS DE DANIEL VORCARO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO E O PL 412/2012.................................................13 7.2. DAS CONVERSAS DE AUGUSTO LIMA SOBRE O MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO E O PL 412/2012 ..........................................................................28
- DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.106/2022 CONVERTIDA NA LEI Nº 14.431/2022 ..................................................................................................................................33
- CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................37
4. DA METODOLOGIA ADOTADA
Inicialmente, estes subscritores identificaram as informações de dados abertos disponíveis no sítio eletrônico do Senado Federal1, relacionadas às votações do parlamentar em epígrafe, bem como às proposições de sua autoria ou por ele relatadas.
Foram desconsiderados os projetos cujas votações ocorreram de forma secreta, assim como aqueles em que o Senador votou de forma desfavorável, tendo sido considerados apenas os votos favoráveis.
Após essa primeira filtragem, procedeu-se ao agrupamento das votações e proposições encontradas em diversos grupos temáticos, com taxonomia criada a partir das ementas das matérias (anos de 2019 a 2026 - período de JAQUES WAGNER como Senador da República), consoante demonstra a Tabela 1.
Tabela 1 - Proposições de JAQUES WAGNER e agrupamentos temáticos
| Tema | Relatoria_2019 | Autoria_2019 | Votos_SIM_2019 | |
| Política, eleições e funcionamento legislativo | 1 | 294 | 17 | |
| Meio ambiente, clima e sustentabilidade | 29 | 153 | 7 | |
| Economia, orçamento e tributos | 15 | 65 | 107 | |
| Saúde, assistência social e previdência | 5 | 44 | 84 | |
| Homenagens, datas e denominações | 1 | 79 | 6 | |
| Relações exteriores e diplomacia | 22 | 36 | 10 | |
| Justiça, direitos humanos e cidadania | 8 | 31 | 27 | |
| Segurança pública, defesa e forças armadas | 9 | 25 | 17 | |
| Administração pública, governança e regulação | 0 | 20 | 29 | |
| Educação, ciência, tecnologia e inovação | 2 | 26 | 18 | |
| Energia, mineração e recursos hídricos | 2 | 32 | 12 | |
| Infraestrutura, transporte e empreendimentos | 0 | 14 | 19 | |
| Cultura, esporte, turismo e comunicação | 3 | 15 | 12 | |
| Agropecuária, desenvolvimento rural e alimentos | 0 | 26 | 3 | |
| Trabalho, emprego e relações sindicais | 2 | 16 | 5 | |
| Nomeações e autoridades públicas | 6 | 3 | 0 | |
| Outros / temas diversos | 0 | 0 | 0 | |
| TOTAL | 105 | 879 | 373 | |
A partir disso, tais votações e proposições a partir de 2019, ano que DANIEL VORCARO teria assumido oficialmente o banco, foram analisadas com intuito de identificar as que poderiam, em tese, guardar relação com os interesses de VORCARO.
Nesse sentido, dentro do conjunto analisado, foram selecionadas algumas votações e proposições relacionadas aos objetos de atuação de instituições bancárias nacionais privadas, onde incluem-se o BANCO MASTER e empresas associadas. Em seguida, tais votações e proposições foram cotejadas com o conteúdo dos aparelhos celulares apreendidos com AUGUSTO FERREIRA LIMA e com DANIEL BUENO VORCARO, então sócios do BANCO MASTER, com a finalidade de buscar possíveis interesses específicos dos atores nas matérias.
Contudo, em relação a maior parte das votações e proposições selecionadas, não foram encontradas alusões ou referências nas conversas registradas nos aparelhos celulares analisados, relacionadas, direta ou indiretamente, com as atividades do BANCO MASTER ou empresas associadas.
Entretanto, chamou a atenção que, em um dos casos de relatoria de JAQUES WAGNER, relacionado à comercialização de créditos de carbono, foram identificadas conversas que demonstram o interesse tanto de AUGUSTO LIMA quanto de DANIEL VORCARO na matéria proposta, conforme demonstrado no item 7.
5. DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DE POSSÍVEL INTERESSE
Esse tópico relacionou as votações e proposições, referentes à atuação de JAQUES WAGNER no Senado Federal, que possuiriam repercussão direta ou indireta nas atividades prestadas por instituições bancárias privadas em geral, onde incluemse o BANCO MASTER e empresas a ele associadas. As informações apuradas foram cotejadas com o conteúdo dos aparelhos celulares apreendidos com AUGUSTO FERREIRA LIMA e com DANIEL BUENO VORCARO, então sócios do BANCO MASTER, não sendo detectado, até o momento, conversas que fizessem referência às referidas proposições.
Tabela 2 - Proposições de JAQUES WAGNER com possível repercussão em instituições financeiras privadas
be:
Tipo Ementa Por que icia bancos privados
Altera a Lei n° 12.431, de 24 de junno de
2011, para estender os beneficios
de beneficios a debéntures
a denéntures de.
favorece bancos privados de incentivadas e Autoria infraestrutura e pesquisa,
PL 30212020 investimento, de DCM, distribuico, de emissdes desenvohdmento e inovacio, a e investidores institucionais debéntures objeto de
a grupos privados.
piblica para financiamento de projetos
de investimentos sustentaveis.
Tipificar fraude bancaria beneficia bancos
Altera Decreto-Lei n° 2848 de 07 de de perdas com ~~ privados ao reduzir perdas operacionais, custo
Relatoria PL6502022 dezembro de 1940 Codigo Penal, para
fraude bancaria de rsco e lgiosidade
dispor sobre fraude
associada a golpes e fraudes. Define as diretizes para a &
para a das dividas e renegociagio de dividas ligadas a
relativas 3s debéntures emitidas por debéntures e fundos de investimento regionais
fundos de MPV 1017/2020
e
empresas e subscritas pelos fundos de tende a beneficiar estruturadores, gestores, investimentos regionais
investimentos regionais para o distribuidores e investidores do mercado de
desinvestimento, a liquidacdo e a capitals, incluindo bancos privados.
dos fundos.
Dispe sobre o tratamento incidente sobre a variago cambial do
valor de investimentos realizados por
instituices financeiras demais instituices autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil em
Trata expressamente de Instiuiges financeiras controlada domiciliada no exterior e
cambial, © insttuigdes autorizadas pelo Banco
a legal oferecida aos
investimento no exterior & Votos Central, além de arranjos e instituicdes de
integrantes do Banco Central do Brasil arranjos de pagamento pagamento, o que alcanca bancos privados
no exercicio de suas atribuides e altera
n° 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispde, dentre outras matérias, sobre 0s de pagamento e sobre
as instituicdes de pagamento
integrantes do Sistema de Pagamentos
Brasileiro de certficado de recebivels cria
o Certicado de Recebivels da
instrumento de favorecendo Certiicado de Receieis da (CRE) Emergencial em
Votos_Sim 188612020 bancos privados de investimento, Educacio decoméncia do estado de calamidade estruturadores, coordenadores de oferta,
publica pela pandemia de COVID-19 e
distribuidores
Acresce a0 Alo das Disposides Constitucionais Transitérias o art 115 que destina por 15 (quinze) anos 1/3 (um terco) dos recursos de que trata a alinea
doinciso ll do art 159 da Pode beneficiar bancos privados caso as Federal, 2 projetos estruturantes, por “determinadas
Empréstimos com recursos de
Autoria PEC11922019 meio de investimentos e de autorizadas incluam instituicdes privadas; caso constitucionais
| financiamento de concessBes | fique restrito a bancos publicosflederais, no | ||
|---|---|---|---|
| parcefias | no | de ena no objeto | |
| cada | e autoriza | determinadas | |
| instituicdes | financeiras | a ofertar |
empréstimos com recursos dos fundos
constitucionais.
Tabela 3 - Proposições de JAQUES WAGNER e possível interesse de instituições financeiras privadas
| Identificacao | Por que beneficia bancos privados |
|---|---|
| PL 392/2020 | A ampliação de benefícios a debêntures sustentáveis favorece bancos privados de investimento, áreas de DCM, distribuição, estruturação e investidores institucionais ligados a grupos privados. |
| PL 650/2022 | Tipificar fraude bancária beneficia bancos privados ao reduzir perdas operacionais, custo de prevenção, risco jurídico e litigiosidade associada a golpes e fraudes. |
| MPV 1017/2020 | A quitação e renegociação de dívidas ligadas a debêntures e fundos de investimento regionais tende a beneficiar estruturadores, gestores, distribuidores e investidores do mercado de capitais, incluindo bancos privados. |
| MPV 930/2020 | Trata expressamente de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central, além de arranjos e instituições de pagamento, o que alcança bancos privados brasileiros. |
| PL 1886/2020 | A criação de certificado de recebíveis cria instrumento de securitização, favorecendo bancos privados de investimento, estruturadores, coordenadores de oferta, distribuidores e investidores. |
| PEC 119/2019 | Pode beneficiar bancos privados caso as "determinadas instituições financeiras" autorizadas incluam instituições privadas; caso fique restrito a bancos públicos/federais, não entra no objeto. |
6. DO PROJETO DE LEI 412/2022
O Projeto de Lei n° 412/2022, de autoria do Senador CHIQUINHO FEITOSA (DEM/CE), tem por objeto a instituição do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e alteração das Leis 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O projeto foi considerado o marco inicial que propôs a instituição do SBCE, tendo tramitado pelo Senado e pela Câmara, e servindo como base para as discussões legislativas que culminaram na aprovação e sanção da Lei nº 15.042/2024, publicada em 11 de dezembro de 2024. Teve como objetivo principal estabelecer as bases para o mercado regulado de carbono no Brasil, utilizando o sistema de limite e comércio, e definindo tetos para a emissão de gases de efeito estufa (GEE) por parte das empresas, que podem gerar e negociar créditos caso fiquem abaixo do limite, ou comprá-los se ultrapassarem as metas.
6.1. DA CRONOLOGIA DO PROJETO E RELATORIA DE JAQUES WAGNER
Como cronologia2, observa-se que em março de 2022 o projeto de lei foi inicialmente distribuído à relatoria do Senador TASSO JEREISSATI. Após meses de tramitação, em 30 de novembro de 2022, o Senador deixou a relatoria do projeto por deliberação da matéria, tendo JAQUES WAGNER, então presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, avocado sua relatoria.
JAQUES permaneceu como relator até 23/12/2022, tendo encerrada a relatoria em razão do fim da 56ª Legislatura. Em 13/03/2023, LEILA BARROS avocou a relatoria do projeto, também como presidente da Comissão de Meio Ambiente. A Senadora permaneceu até 04/10/2023, deixando a relatoria por deliberação da matéria.
Projeto de Lei n° 412, de 2022
— sec 12.187 mrs MERE presto pet 12.187.
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2022
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25022022
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|---|---|---|
| dt | ters 122.1. | Go |
«Din pre arise om Ar. do De 3 rac pars de de - Apko pra er relator no foram
RIS. de de a. (ar. 122.11 RS). 1480 SF
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Tasso de por Ago da de Melo Wane 4.129 60 RSP). Como PUK) de Meo Como Ambiente dta 35 1041, Go Arberte Mar, pars de nc Se de Meio 3 na Comes neta dat 2315.
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|---|---|---|---|
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Ache: 5
Figura 1 - Cronologia de tramitação do PL 412/2022 no Senado Federal e sua relatoria
1412/2022 SF-SACMA- Secretaria de & de Melo Ambiente
Marinho,
| Recebido, | nesta data, objeto | 0 REQ 60/2022-CMA, do senador Zequinha | para inclus3o de convidados na audiéncia |
|---|---|---|---|
| publica | do REQ 50/2022-CMA |
14/12/2022 Secretaria de Apoio Comiss3o de Melo Ambiente
a
Ago: Aprovados na 26 da Comiss30 de Meio Ambiente. os requerimentos 58 & 60/2022-CMA. para aditar sta de
convidados da audiéncia requerida no REQ 50/2022.CMA.
e
Notas, videos da pelo link: hitps:/legs.senado leg
Are
A
20/12/2022 SF-SACMA Secretaria Ge Apolo Comissdo de Melo Ambiente
do para
Alo: Recebido, nesta data, 0 REQ 62/2022-CMA. senador Jean Paul Prates, Indlus3o de comvidados na audiénda
objeto do REQ 50/2022-CMA.
2112/2022 Secretaria de Apolo de Melo Ambiente
a nos terms Regimento interno.
A continua tramitar, do art. 332 do
23/12/2022 SF-SACMA Secretaria de de Melo Ambiente
relatoria Legisiatura,
Encerrada a em raz30 do fim da
| 02/02/2023 | Secretaria de Apolo | Comiss3o de Melo Ambiente |
|---|---|---|
| Ago: | Matéria aguardando |
13/03/2023 SF-SACMA- Secretaria de Apoio 4 de Meio Ambiente
a pela da Leila Barros (art. do - de
Ago: Avocada relatoria Presidente Comiss3o, Senadora 129 RIS)
04/10/2023 SF-SACMA Secretaria Apoio Comiss3o de Meio Ambiente
Encerrada a relatoria da Senadora Leila Barros por da matéria.
Figura 2 - Continuação da cronologia de tramitação do PL 412/2022 no Senado Federal e sua relatoria
6.2. DE OUTRAS PROPOSIÇÕES DE JAQUES WAGNER SOBRE CRÉDITOS DE CARBONO
Ainda em relação as votações e proposições relacionadas ao Senador JAQUES WAGNER, referentes ao objeto de créditos de carbono e sua comercialização, foram localizados três requerimentos realizados nos anos de 2021 e 2022, relacionados ao assunto, conforme Tabela 4.
Tabela 4 - Proposições relacionadas ao Senador JAQUES WAGNER e ao objeto de créditos de carbono
Tema Autoria Ano Matéria Ementa
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. REQ 5 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de
Meio ambiente, clima e |
2022 audiência pública, com o objetivo de debater e analisar as proposições
sustentabilidade 2/2022 - CMA
sobre regulação de emissões de carbono equivalente do Projeto de Lei 412/2022.
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater e analisar legislações entre parlamentos da América Latina referente ao enfrentamento da Meio ambiente, clima e | REQ 34/2021 - | emergência climática no bojo da COP 26. 2021
sustentabilidade CMA
Os países representados trarão suas principais políticas públicas e legislações referentes ao clima e proteção da biodiversidade da região, bem como será objeto de discussão novas perspectivas para os mercados de carbono no continente.
Informações ao Ministro de Estado de Meio Ambiente acerca de políticas públicas sobre mudança do clima, em especial sobre o programa de
Meio ambiente, clima e RQS |
2021 mercado voluntário de carbono denominado Programa Floresta +,
sustentabilidade 1399/2021
instituído pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) por meio da Portaria MMA nº 288/2020.
7. DO INTERESSE DE DANIEL VORCARO E AUGUSTO LIMA NO COMÉRCIO DE CRÉDITOS DE CARBONO E NO PL 412/2022
Conversas presentes nos aparelhos celulares apreendidos com DANIEL VORCARO e AUGUSTO LIMA revelam o interesse de ambos no comércio de créditos de carbono e no Projeto de Lei 412/2022. Para facilitar o entendimento dos achados, optou-se por dividir as conversas em dois subitens, referentes a cada um destes atores.
Em fontes abertas, diversas matérias jornalísticas sobre o tema são encontradas, relacionando o banco MASTER, DANIEL VORCARO e familiares em supostas fraudes no mercado de carbono. Como exemplo, em uma delas, o nome do BANCO MASTER, de DANIEL VORCARO e seus familiares é associado a supostas fraudes sobre a venda de créditos de carbono em terras públicas na Amazônia, citando-se a FAZENDA AMAZÔNICA, localizada no município de Apuí/AM.
Banco Master e a fraude de R$ 45 bilhdes em créditos de carbono
Foto: Foina UOL
No inicio de 2026, um escandalo financeiro envolvendo o Banco Master e a gestora REAG trouxe a
tona uma operacéo bilionaria construida em torno de créditos de carbono. O que chamou a atencéao
foi o uso de terras publicas na Amazonia como base para criar ativos ambientais de alto valor, sem
respaldo juridico ou ambiental
| A | nao se limitou a um erro técnico ou contabil. envolveu empresas do setor financeiro, consultorias e auditorias, e que levantou um alerta sobre como o mercado de carbono pode ser manipulado quando néo ha | Ela revelou um processo estruturado, ou controle publico | que |
|---|
efetivo
Terras destinadas a reforma agraria foram tratadas como propriedade privada. A floresta em pé foi contabilizada como se gerasse créditos comercializaveis, mesmo sem acdes concretas de preservacéo ou reducéo de emissdes. Com base nisso, bilhdes foram movimentados, inclusive fora do Brasil, sem que nenhum beneficio climatico real fosse gerado
0 caso ainda esta sendo investigado, mas o impacto ja é concreto: fragiliza a confianca em iniciativas
ambientais sérias, levanta duvidas sobre os limites da no mercado de carbono e
reforga a urgéncia de um sistema transparente, com base técnica e juridica solida.
Figura 3 - Notícia em fontes abertas sobre o banco Master e supostas fraudes no comércio de carbono3
Familia de Daniel Vorcaro, do Master, é dona de projeto irregular de de carbono na Amazonia
0s Vorcaro inflaram artificialmente ativos biliondrios em supostos “créditos de.
carbono” gerados 20 de
‘estoque de a partir de terras piblicas da Unido.
2026 a
J |
3
Manaus® AM Fazenda | PA resta
ac
#0
mr
®
Afalcatrua do Banco Master, liquidado pelo Banco Central, também
de
unidades estoque de carbono(UEC). O pai e a rma de Daniel Vorcaro, dono do Master, inflaram artificiaimente ativos bilionarios em supostas “unidades de
a da
estoque de geradas partir de terras piblicas Unido na Amazonia, que
nao podem ser utilizadas para fins economicos privados.
Documentos obtidos pela indicam que os Vorcaro envolvidos desde a
origem no plano de explorar essas por meio da alavancagem financeira
realizada com fundos da administradora Reag também liquidada pelo BC
por atuar igacbes com
investigada no esquema de fraudes financeiras biliondrias do Master por o PCC, vindas 4 luz durante a Operaco Carbono Oculto.
e
mostra que as empresas Golden Green Global Carbon, controladas por
fundos geridos pela Reag, atingiram uma valorizagao conjunta de R$ 45,5 bilhoes
com base em UEC associados & Fazenda Floresta Amazonica, em Apui (AM). A
area de 143.900 hectares pertence 3 Unido, destinados a um projeto federal de. ‘assentamento rural. O Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria (INCRA) informou que adotou medidas administrativas e judiciais no caso.
elo entre 0 projeto irregular e a familia Vorcaro se da por meio da empresa
Alliance Participacées, controlada por Henrique Moura Vorcaro e Natalia Bueno Vorcaro Zettel, pai e irma do presidente do Master. Com contrato assinado em 2023, 3 Alliance passou a deter 80% das unidades de carbono associadas 3
fazenda, informam
LOL Disrio do Centro do Mund
Documentos mostram que auditorias e pareceres financeiros passaram a precificar
‘essas unidades de estoque como se fossem ativos consolidados. Nao mencionavam o litigio fundidrio nem a impossibilidade de uso da terra, detalha
sd mesmo sem uma os ativos da Green
Um Planeta,
Comisso, vender UEC, Golden passaram
de R$ 111 bilhoes em 2022 para R$ 14,6 bilhoes em 2024. Ja a Global Carbon tinha
capital social de R$ 100em 2020 e alcancou R$ 31 bilhes em 2024.
Por meio de seus advogados, Henrique Moura Vorcaro e Natalia Bueno Vorcaro Zettel negaram envolvimento em licitas ou irregulares. Ja Daniel Vorcaro disse que“0 Banco Master e seu controlador nao participam da gestao, da
‘administracao, da precificacao ou da modelagem técnica dos fundos.
mencionados”, ressalta
o Brasil 247.
“fazenda para
A Reag ja tinha usado a mesma gerar tokens de carbono tentar
negocié-los em mercados em 2024. Na época, segundo 0 1,0 pessoal chegou a vender tokens de mas 0 Proceso parou quando 0 INCRA descobriu a grilagem.
Figura 4 - Notícia em fontes abertas sobre o banco Master e a Fazenda Amazônica4 carbono-na-amazonia/
O projeto da FAZENDA AMAZÔNICA, referenciado nas matérias jornalísticas como empresas produtoras de ativos ambientais de alto valor (créditos de carbono) é objeto de conversas entre DANIEL VORCARO e contato de JOSE ANTONIO CARBONO, conforme se vê no subtópico abaixo.
7.1. DAS CONVERSAS DE DANIEL VORCARO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO E O PL 412/2012
Nas conversas analisadas presentes no celular apreendido de DANIEL VORCARO, há citações a respeito de seu interesse no mercado de créditos de carbono e de um projeto na região do estado do Amazonas (FAZENDA AMAZÔNICA), além de menção ao Projeto de Lei 412/2022, em conversa com contato de nome JOSE ANTONIO CARBONO, telefone 555193666755.
O interlocutor de VORCARO trata-se do nacional JOSE ANTONIO RAMOS BITTENCOURT (CPF 524.658.020-20), nascido em 05/10/1968 e filho de DELI DO CARMO RAMOS e LIRIO PINTO BITTENCOURT. JOSE possui endereço de CPF na AVENIDA JUCA BATISTA 8000, CASA 602, PORTO ALEGRE/RS, e de CNH na RUA ARTUR ROCHA 1097, PORTO ALEGRE/RS.
Sobre participações societárias, observam-se vínculos de JOSE ANTONIO com diversas empresas:
- 03.248.744/0001-18: MEGANALISES LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, sócio-administrador incluído em 28/07/2004
- 72.203.615/0001-26: BOLT INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, sócio-administrador incluído em 04/05/1993
- 05.880.149/0001-26: PROJETT CORRETORA DE IMOVEIS LTDA, sócioadministrador incluído em 22/08/2003
- 05.912.446/0001-06: SCHUCK & BITTENCOURT - ASSESSORIA TRIBUTARIA LTDA, sócio-administrador incluído em 15/09/2003
- 06.345.222/0001-22: BELA INFANCIA EDUCACAO INFANTIL LTDA, sócio-administrador incluído em 24/06/2004
- 04.818.922/0001-61: BM SPORT AUTO CENTRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, sócio-administrador incluído em 17/10/2002
- 23.858.195/0001-00: HUBER PARTICIPACOES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, administrador incluído em 15/12/2015
- 17.029.031/0001-78: JOSE ANTONIO RAMOS BITTENCOURT LTDA, sócio-administrador incluído em 11/07/2019
- 48.833.817/0001-77: MASULLO S.A, diretor incluído em 17/10/2024
- 17.153.239/0001-02: GSS HOLDING LTDA, administrador incluído em 28/02/2014 e excluído em 12/12/2014
- 57.068.352/0001-04: BRICLKELLKEY PARTICIPACOES S.A, presidente incluído em 29/08/2024 e excluído em 15/09/2025
Por fim, vê-se que JOSE ANTONIO possui os seguintes veículos registrados em seu CPF:
- JKX3667: GM/KADETT GL, VERDE, 1993/1994;
- INI3333: FIAT/PALIO WK ADVENTURE, VERMELHA, 2002/2003;
- JCA2G07: I/M.BENZ AMG GLE63S CO, PRETA, 2021/2021, registrado na AVENIDA REBOUCAS 2636, AP 2306, SAO PAULO/SP;
- JDN1G16: I/BMW M3 COMPETITION, VERDE, 2025/2025, com endereço de registro na AV. JUCA BATISTA 8000, CASA 315, PORTO ALEGRE/RS;
- UDD4J02: I/LR RRS PHEV AB, DOURADA, 2025/2025, registrado na RUA MANOEL CARLOS PINOTTI, 00209, SAO JOSE DO RIO PRETO/SP.
Em 22/10/2023, JOSE ANTONIO envia mensagem a DANIEL VORCARO afirmando que "as três emendas acima são fundamentais serem aplicadas ao PL", referindo-se ao Projeto de Lei 412/2012. Em seguida, envia três documentos anexos, cada um representando uma emenda ao projeto (emendas de n° 26, 27 e 28), com autoria atribuída ao Senador EFRAIM FILHO, conforme conversa e imagens que se seguem:
WhatsApp Chat - Jose Antonio Carbono - 55519:
Consegue pr
Sim. Ja estamos fazendo e mando para vc no inicio da semana
14:12
0
2023-10-22
Anexo
DOC-EMENDA-28---PL-4122022-20230920
Anexo
2 od
DOC-EMENDA-27---PL-4122022-20230920
Anexo
Bl)
DOC-EMENDA-26---PL-4122022-20230920
4
Carbono Boa noite! Daniel
Carbono As 3 emendas acima fundamentais serem aplicadas no PL
Figura 5 - Conversa entre VORCARO e JOSE ANTONIO BITTENCOURT sobre o Projeto de Lei n° 412/2022
PL 412/2022 00028
mm
EMENDAN® -CMA
(a0 PL n° 412, de 2022
Dé-se VI do art. 2° do Projeto Lei n° 412, de 2022, de
ao inciso
na forma do substitutivo apresentado na Comissdo de Meio Ambiente
(CMA), a seguinte
“Art. 2
VI crédito de carbono: ative fungivel transaciondvel
representativo da efetiva redugdo de emissdes ou remogdo de uma tonelada de dioxido de carbono equivalente, obtido a partir de projetos externos ao SBCE:
2 que contemplem as intervengdes de que trata o inciso XXI
deste artigo;
de de
b) retenglo carbono no solo
ou ou na
©) de reflorestamento, florestal sustentivel ou
de dreas degradadas;
de de de
d) redugdo emissdes metano;
de melhoria de ecossistemas
e e biodiversidade;
JUSTIFICACAO
O Brasil possui uma imensa riqueza ambiental, proveniente da
de seus biomas, sendo depositrio de agua potavel,
florestas tropicais biodiversidade no planeta.
e
Com isso Pais pode contribuir ambiente de
o para 0 meio
diferentes formas, pois apresenta grandes reservas florestais que absorvem o carbono da atmosfera.
Assim ¢ de interesse nacional abarcar tal potencial para a reduglo de carbonico da atmosfera no mercado de carbono, dando ao
conceito de crédito de carbono um sentido amplo, de maneira a captar toda
potencialidade.
essa
Note-se que a ampliagdo do conceito de crédito de carbono em
nada prejudica de lei proposto, pois haveri controle de quais
o projeto ora o
SF/23116.15688.90
créditos serio aceitos para fins de uso ¢ no Sistema Brasileiro
de Comércio de Emisses de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
Pelas razdes expostas, solicito apoio dos nobres Senadores
0 e
Senadoras para a aprovagdo desta emenda ao PL n° 412, de 2022
Sala das Sessdes,
Senador EFRAIM FILHO
Figura 6 - Documento enviado por JOSE a VORCARO, referente a emenda 28 ao Projeto de Lei 412/2022
SF/23185.94869-76
PL 412/2022
00027
EMENDAN® -CMA
(ao PL de 2022
Dé-se art. 14 do Projeto de Lei n° 412, de 2022, forma do
ao na
substitutivo apresentado na de Meio Ambiente (CMA), seguinte
a
redagdo:
“Art. 14 Os ativos integrantes do SBCE os créditos de
e
carbono, tal como definidos no art. 2°, incisos VI desta Lei, poderdo ser:
1 mantidos em estoque por seus emissores;
11 transacionados Brasil exterior, quando serdio
no ou no
considerados ativos financeiros; 111 negociados em bolsas de valores e em mercado de balcio
organizado, quando equiparados a valores mobilidrios, sujeitos
ao regime da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976;
IV representados por ativos virtuais para os fins e efeitos da Lei n° 14.478, de 21 de dezembro de 2022.”
JUSTIFICACAO
O art. 14 do PL n° 412, de 2022, insere os créditos de carbono no mercado financeiro e de capitais. Esta emenda objetiva obter uma melhor
inser¢do dos créditos de carbono nesse mercado.
Pelas razdes expostas, solicito 0 apoio dos nobres Senadores e
Senadoras para a desta emenda ao PL n° 412, de 2022.
Sala das Sessdes,
Senador EFRAIM FILHO
Figura 7 - Documento enviado por JOSE a VORCARO, referente a emenda 27 ao Projeto de Lei 412/2022
PL 412/2022
00026
3
EMENDAN® -CMA
(ao PL n° 412, de 2022
Dé-se ao art. 40 do Projeto de Lei n® 412, de 2022, na forma do substitutivo apresentado na Comissdo de Meio Ambiente (CMA), a seguinte
redagdio:
“Art. 40. Os créditos de carbono, tal como definidos no inciso VI do art. 2° desta Lei, poderio ser ofertados voluntariamente por
qualquer pessoa fisica juridica.”
ou
JUSTIFICACAO
As mudangas propostas por esta emenda buscam eliminar as restrigdes para as emissdes voluntarias de créditos, eliminando a necessidade de projetos ou programas que impliquem na redugdo ou de gases de efeito estufa.
Pelas razdes expostas, solicito 0 apoio dos nobres Senadores e Senadoras para a aprovagio desta emenda ao PL n° 412, de 2022.
Sala das Sessdes,
Senador EFRAIM FILHO
Figura 8 - Documento enviado por JOSE a VORCARO, referente a emenda 26 ao Projeto de Lei 412/2022
Estas emendas, conforme se depreende do sítio do Senado Federal, foram protocoladas pelo Senador EFRAIM FILHO em 20/09/2023 como emendas ao PL 412/2022.
19/09/2023 SF-SACMA Secretaria de Apoio Comiss3o de Meio Ambiente
Recebido novo relatério da senadora Leila Barros pela do Projeto de Lei n° 412, de 2022, na forma do substitutivo apresentado, com acolhimento, total ou parcial, das Emendas ns 1-T, 2, 3-T, 4-CAE. 7.8, 10, 12. 14,15,16, 18, 19, 20, 22. 23 e 24 30 PL n° 412, de 2022; da Emenda n° 1 PLEN, 30 PL n° 2.122, de 2021; das Emendas n°s 1-Te 2-Tao PL
n° 3606, de 2021; e das Emendas n°s 1-T, 2-T, 3-T e 4T a0 PL n° 2.229, de 2023; pela rejeico das demais emendas e pela
prejudicialidade do PL n° 2.122, de 2021; do PL n° 3.606, de 2021; do PL n° 4.028, de 2021; do PL n° 1.684, de 2022; edo PL
n° 2.229, de 2023.
& Relatorio Legislativo
20/09/2023 SF-SACMA Secretaria de Apoio 3 de Meio Ambiente
Recebidas as emendas 25, do senador Luis Carlos Heinze, e 26, 27 e 28, do senador Efraim Filho, 20 substitutivo
apresentado pela relatora ao PL 412/2022.
| EMENDA 26 | PL | 412/2022 |
|---|---|---|
| & EMENDA 27 & | PL - - | |
| EMENDA 28 & | - | PL 412/2022 |
| EMENDA 25 - | PL 412/2022 |
20/09/2023 SF-SACMA Secretaria de Apoio 3 Comiss3o d io Ambiente
Em reunido realizada em 20/09/2023, foi conc a vista coletiva, nos termos do art. 132 do Re Interno do Senado
Federal.
jo.Jeg
Notas taquigrficas e video em https:/legis:s
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Figura 9 - As emendas enviadas por JOSE foram encontradas e extraídas do sítio do Senado Federal
Em 29/10/2023, conversas entre DANIEL VORCARO e JOSE ANTONIO revelam a vinculação entre VORCARO e o projeto da FAZENDA AMAZÔNICA, já citado nesta IPJ-A. Nesta data, DANIEL pergunta "Voce tem o material da kpmg e da Unesp pra me passar?". Em resposta, JOSE ANTONIO envia dois arquivos, o primeiro nomeado como "Relatório Fazenda Amazonas - 05jan2023 Final" e o segundo com nome "II.3II.4 KPMG ModeloValidationVerification-Reportport_adjusted-Manifesto".
Os documentos, em seu turno, versam diretamente sobre a FAZENDA AMAZÔNICA e seu potencial de estoques de carbono, sendo o primeiro um inventário de suas capacidades e o segundo, um relatório de validação e quantificação.
Bom dia tudo bem? Voce tem 0 material da kpmg e da Unesp pra me passar?
Jose Antonio Carbono Bom dia Daniel,
Jose Antonio Carbono
Unesp pra me passar?
Sim. Ja mando para vc na sequéncia
Jose Antonio Carbono
Attachment
Relatério Fazenda Amazonas 05jan2023 Final
Jose Antonio Carbono
© Deleted by the sender
Jose Antonio Carbono
Attachment
Be
11.311.4 KPMG ModeloValidation Verification-Reportport_adjusted-Manifesto
1 4
Jose Antonio Carbono
Segue acima o inventério Unesp( com a metodologia ) e a certificacéo e validagéo feito pela KPMG.
Figura 10 - JOSE envia documentos relacionados à FAZENDA AMAZÔNICA por solicitação de VORCARO
Se
de
Campus Botucatu
<O-FCA
{
RELATORIO DE QUANTIFICACAO DE ESTOQUES DE CARBONO EM COBERTURA VEGETAL NATURAL DA
FAZENDA FLORESTA AMAZONICA, AM
Versio No. 01 Dezembro 2022
Elaborado por:
Deicy Carolina Lozano Sivisaca
Alessandro Reinaldo Zabotto Rafael Barroca Silva Sérvio Tulio Pereira Justino Iraé Amaral Guerrini
Figura 11 - Relatório UNESP sobre a FAZENDA AMAZÔNICA enviado por JOSE por solicitação de VORCARO
unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA FCA “JULIO DE MESQUITA do FILHO"
Campus
Sumirio
1 INTRODUGAO.
- INVENTARIO FLORESTAI
da ¢ etapas pré inventirio
21 Localizaglo 22 Esttificaho......
23 Pontos de amostragem
24 Areas deestudo
25 Realizagdo do Inventirio Florestal
.......
25.1 de Parcelas coleta de dados 252
Altura.............
253 Serapilheira ¢ Solo.
QUANTIFICACAO DA BIOMASSA E
3 CARBONO..
3.1. Determinaglio da biomassa ¢ Carbon acima do solo ¢ madeira morta...
- Determinagio do Carbono da Serrapilheira ¢ Solo
.....
-
CARACTERIZACAO DA BIODIVERSIDADE FLORISTIC.
5.1. Quantificagdo do volume.
- do carbono.
- Comparativo com o levantamento anterior.
- BIODIVERSIDADE FLORISTICA
CONSIDERACOES FINAIS..
REFERENCIAS
ANEXOS...
2
Figura 12 - Continuação do Relatório UNESP sobre a FAZENDA AMAZÔNICA
KPMG
RELATORIO DE VALIDACAO E VERIFICACAO DE SERVICOS
ECOSSISTEMICOS
Estoque de Carbono Equivalente
Metodologia UNESP Ferramenta MCIF 02/2011- V.3.0/2020 Metodologia de Inventario Florestal
Report ID
Version 1.0
KPMG Consultoria ltda.
Figura 13 - Relatório da KPMG sobre a FAZENDA AMAZÔNICA enviado por JOSE por solicitação de VORCARO
CONFIDENCIAL
RELATORIO DE VALIDAGAO E VERIFICAGAO
| I. DESCRIGAO: | |
|---|---|
| Cliente: Propriedade Inventario Florestal | Salus Consuttoria, Negocios Participagbes S/A Fazenda Floresta Amazsnica Aout AM |
| Sorvico ambiental quantificado: | Manutenco de estoque de carbono |
Il. VALIDAGAO DA APLICAGAO METODOLOGIA E PRATICAS DE GESTAO:
Escopo:
Status de
| [X] | Desk Review | IX] Acdes corretivas/Esclarecimentos |
|---|---|---|
| [X] | Entrevistas Resolugao de pendéncias | [X] Aprovado [ Rejeitado |
Ill. VERIFICAGAO DOS CALCULOS:
Escopo: Status de Verificagio:
| [XI | Desk Review | [X] Acdes corretivas/Esclarecimentos. |
|---|---|---|
| [X] | Entrevistas | [X] Aprovado |
[X] de pendéncias 0 Rejeitado
IV. RESPONSABILIDADES E LIMITAGOES
Publicagao:
[XI [J Sem
nao permitida sem o para publicagao consentimento da KPMG
Figura 14 - Continuação do Relatório da KPMG sobre a FAZENDA AMAZÔNICA
CONFIDENCIAL RELATORIO DE VALIDAGAO E VERIFICAGAO
1INTRODUGAQ
1.1 Objetivo
A Fazenda Floresta servigo ambiental de manutenco requisito do Decreto n° 10.826/2021 que servicos ambientais providos devam
clentifica independente.
Nesse contexto,
fomos do inventdrio (Relatorio de Quantificagao de Estoques de Carbono em Cobertura Vegetal Natural) que
quantifica seu estoque de carbono. O contato e o processo foi conduzido com intermédio da equipe da
Salus Consultoria Lida. Floresta Amazénica. 26/01/2023 a 14/04/2023.
1.2 Escopo e Critérios
A manutengao de estoque de carbono é
como um ativo ambiental
de estoque de carbono decorrente de conservagao de floresta nativa na Fazenda Floresta Amazonica.
A atividades analise se de inicia com a contextualizagdo
gestaolgovernanca
ecossistémico
provisao do 0 processo de
metodologia de quantificagdo
intenacionalmente e
processo de
detalhe para os dados,
Amazonica. O escopo
geografico definido
cobertos contratualmente na atividade 2022. As evidéncias utiizadas para incluem final do inventario florestal de 25/03/2023 que quantifica seu estoque de carbono, seu inventario floristico,
adicionais juigadas relevantes pela equipe KPMG.
1.3 Resumo e parametros da analise conduzida Os principais parametros do
ecossistémico foram reafirmados dentro do Natural da Fazenda Floresta Amazénica. Seu conforme a Tabela 1.
Amazénica pretende emit uma Cédula de Produtor Rural (CPR) lastreada no
de
estoque de carbono, denominada “CPR Verde” ou “CPR-V". é Como
ser regulamenta o instrumento das CPR Verdes, exigido que 0s
submetidos a validago ou & certificagao por entidade técnicocontratados para conduzir um processo de validagao verificacao independente
(‘Salus’), na qualidade de consultor qualificado do proprietario da Fazenda
Os processos de validagdo e foram conduzidos no periodo de tanto na literatura quanto legals
um servico ecossistémico. A presente andlise visa validar e verificar a
e seu entormo.
selecionado, do inventério de se foi de estoque
corretamente aplicada.
procura entender
memorial de calculo, da analise também inclui
pelo limite da propriedade.
geradora de da propriedade As atividades
manutengao de
de carbono
geradora gestao do se servigo referem ecossistémico, boas praticassuas na
de a
e evitar eventuais impactos adversos.
estoque de carbono visa avaliar se a estd alinhada standards reconhecidos
fluxo de dados
o e
formulas e fatores empregados incluindo
da atividade de
aspectos Ja escopo geogréficos, temporal de se gestao refere
0
servigo ecossistémico,
além de aplicar testes de
analise de
e na Fazenda Floresta
temporais. periodos de O escopo tempo
a
respectivamente 2011 a o processo de validagao e verificagao do servico ecossistémico gerado de fauna, de calculo e relatérios | de campo e eventuais evidéncias
O Apéndice lista os documentos analisados.
Inventario da Fazenda Floresta Amazénica e seu respectivo servigo delineados de forma contratual com 0 proprietario, Salus e equipe UNESP e Relatorio de Quantificacao de e Estoques de Carbono em Cobertura Vegetal resumo a conclusao da analise KPMG definidos
Figura 15 - Continuação do Relatório da KPMG sobre a FAZENDA AMAZÔNICA
KPMG Consutorts ds.
CONFIDENCIAL RELATORIO DE VALIDAGAO E VERIFICAGAO de parecer juridico ou opinido legal é atividade exclusiva de advogados. Portanto, a KPMG nao emite parecer legal sobre as matérias contidas no relatorio. Devido a fragilidade dos bancos de dados publicos e privados, a KPMG ndo se responsabiliza por
informacdes nao identificadas ou que possam por ventura estar fora do relatério. As pesquisa foram
realizadas na data de emissdo deste relatorio, focadas, Unica e exclusivamente para o ativo avo
apontado. A Contratada nao se responsabiliza por eventuais informagdes ndo identificadas apds o periodo no qual foram realizadas as andlises.
nao se responsabiliza por atualizagao, manulencao de dados e informagdes, ou nenhum outro aspecto_relacionado aos sistemas utlizados pelas unidades empresariais da Fazenda Floresta Amazbnica, seu proprietario ou SALUS CONSULTORIA NEGOCIOS E PARTICIPAGOES SA (‘Salus’), que sejam utilizados direta ou indiretamente no trabalho.
Qualquer decisao referente 4 implementagao de controles e medidas estara sob total responsabilidade
da Fazenda Floresta Amazonica, seu proprietario ou Salus. Na qualidade de prestadora de servigos, a
a
KPMG nao se responsabiliza por nenhum ato de gestao que venha adotar ou a praticar com base em
ou em decorréncia de informagdes, pareceres e relatorios resultantes dos servigos objeto deste
‘documento.
A KPMG ndo atuou, em qualquer qualidade, como membro da representante ou a
J
‘empregado da Fazenda Floresta Amazonica, seu proprietario e Salus, e tampouco faz parte da estrutura
3
de controle interno do cliente nem do ativo alvo, quanto a elaboragdo de informagdes e relatorios
financeiros
nosso trabalho
| O resultado de | é confidencial Floresta Amazdnica, seu proprietario e Salus. Este documento | fol entregue exclusivamente para uso intemo de Fazenda nao podera ser divulgado, comentado ou |
|---|---|---|
| coplado, no todo ou em parte, sem 0 | Prévio consentimento por escrito. |
BREFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
AMAZONAS 2015 LEI N° 4.266, DE Amazonas de Servicos Ambientais e
Estadual de Mudancas Climaticas,
Estaduais n. e
brisiltNormas/L egisla%E7%E30%20E stadual/Lei%20E
sefaz.am gov
S/ArquivolLE%204.266_15 htm
BRASIL 2020 LEI N° 13.986, DE 7 DE ABRIL DE 2020.
dispoe sobre 0 patrimdnio rural em
e de
de crédito maioa concessao de subvencao de
de de 27 de de de 1992, 2004, 8.929, 12.865, de 22 de
2 agosto
de de maio de de 1979, 6.015, de de 31 29 de de dezembro
julho 1991, 10.169,
de
de maio de 2013, 13.340, 28 de setembro Lei n° 167, de 14 de fevereiro de 1967; revoga dispositivos das Leis n
© (planalto gov.br)
13.476, de 28 de agosto de 2017, e dos Decretos-Leis n 0s julho de 1966; e 73, de 21 de novembro de
1° DE DEZEMBRO DE 2015. Institui a Politica do Estado do o Sistema de dos Servicos Ambientais, cria o Fundo
Ambiental e Servios Ambientais, altera as Leis
e da outras providéncias. Disponivel em:
stadual/Ano%20201
Institui 0 Fundo Garantidor Solidario (FGS):
a Cédula Imobiliéria Rural (CIR), a escrituragao de titulos
econdmica de para empresas cerealistas: altera 30 de as de Leis n 0s 8.427, agosto 1994, 11.076, de dezembro 2004, 10931,
©
de outubro de de de 2
9 de 2013, 5.709, 7 outubro de
de de 1973, 2000, 7.827, de 27 de setembro maio de de 1989, 8.212, dede 24
dezembro 11.116, de 18 de 2005, 12.810, 15
de de de
2016, 13.576, de 26 dezembro 2017. e 0 Decreto-
os de
4.728, de 14 de julho 1965, 13, de 18 de julho de 1966; 14, de 20 de 1966; € da outras providéncias. Disponivel em: L13986
Figura 16 - Continuação do Relatório da KPMG sobre a FAZENDA AMAZÔNICA
O relatório da KPMG, acima apresentado, está classificado como de caráter confidencial e, conforme descrito em seu teor, seria restrito a FAZENDA AMAZÔNICA, seus proprietários e a empresa SALUS, que teria contratado a KPMG para a realização do estudo. Não obstante, além de DANIEL VORCARO ter solicitado e recebido de JOSE ANTONIO o Relatório, em conversa datada de 08/12/2023, JOSE encaminha a VORCARO notícia de fontes abertas relacionada ao assunto e ato contínuo afirma "Nosso projeto".
A notícia aponta que a metodologia desenvolvida pela UNESP a ser utilizada nas propriedades identificadas pela empresa SALUS teria sido validada pela KPMG, referindo-se à emissão e comercialização de CPR (cédula de produto rural verde), onde se insere a FAZENDA AMAZÔNICA, o que coaduna com os documentos já citados anteriormente.
555193666755
Jose Antonio Carbono
~»
B=
KPMG desenvolve metodologia para valoracdo de servicos ambientais na
Amazonia pdf
Jose Antonio Carbono Nosso projeto
18:34:34
2023-12-08 -03.0
Figura 17 - JOSE ANTONIO faz referência a FAZENDA AMAZÔNICA como "Nosso projeto" à VORCARO
KPMG desenvolve metodologia para
valoragao de servigos ambientais na
Amazénia
07/12/2023
Objeivo & a construcho de um processo cikulo concetualmente tecnicamente para
| trazer | para esse po de | que sar chave para | do |
|---|---|---|---|
| A KPMG acaba | de | projto | Saks de defngho das melhores |
um com a ©
de uma metodologia inovadora para vakragdo ce servicos das reas na fo 3 de um PrOCEsso robust
para trazer pars esse tipo de que serd
chave pars remuneragho do servico, através da e comercalzagso de CR (Cécul de produto Rural) Verdes.
A metoselogia desenvlvida pela Unesp utlizada propriedades identfcadas pels
a ser nas
Salus fo valdada tecicamente pels KPMG que astruturou uma abordsgem om dois
vs CoS Controls; Ga Tegal Gos propricdades candidatas. Essa abordagem permit trazer chreza pora 0s interessados,
a mas rida de prosseguimento ou nl do
“Todos 0s envolidos estio convencdos que esse & apenas © de uma nova fase na
dos servios ambientas no Brasil, A préxima década serd desenvolvimento de metodologas que demonstrem que ¢ possivel contablizar pelo mens em pate + 0 beneficos que 0% integros prestam para 3 humanidade para o desenvolvimento economia em ambiente instével,
Aa podemos contar com recursos natuais de forma regular © constante, como © ar
ave respiramos e as chuvas ave precisamos”, oma a séca Ider de ESG da KPMG no Brast
América do Sul, Nemoro
Figura 18 - Notícia enviada por JOSE ANTONIO a VORCARO e chamada de "Nosso projeto"
7.2. DAS CONVERSAS DE AUGUSTO LIMA SOBRE O MERCADO DE CRÉDITOS
DE CARBONO E O PL 412/2012
Nas pesquisas realizadas no aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA foram encontradas conversas que inferem seu interesse no Projeto de Lei 412/2022 e, em geral, no mercado de créditos de carbono.
Em conversa datada de 19/09/2023, a pessoa de nome THYERS (não identificado) relata a AUGUSTO LIMA informações sobre o mercado de créditos de carbono e uma oportunidade de investimentos na área. AUGUSTO, em resposta, afirma que estão olhando "justamente essa questão de crédito de carbono", mostrando interesse pela oportunidade.
Arquivo de mensagem de
000/000
Transcrigio automatica [82%]: Agosto, bom dia, velho. Como é que td voce?
Tudo bem? Rapaz, deixa eu te falar um assunto aqui rapidinho. Ontem eu tive Escritério do Dia de Mundo
uma reuniéo no com um cliente dele pra
tratar questo do ONS, organizages E ai apareceu um assunto de uma pessoa que ele conhece e que arrematou uma &rea hé algum tempo Ié no ceste, aqui no oeste, 23 hectares, era muito grande. E esse cara té com um
a Dia de Mundo até comentou assim por hora, pra ver se era que Augusto
| projeto pra criar de Garbono e | de energia fotovoltaics, né? Bom, ai | |
|---|---|---|
| néo teria interesse nesse ‘adquiriu a drea, mas t4 faltando alguma questéo de | porque, pelo que eu entend | o cara o Gara no |
| tem mais dinheiro. | E precisaria também fazer alguns processos Ié de | |
| investimento. | Segundo a conversa dele Ié, mas para alavancar todo 0 process que ja fem. | era aigo em tomo de trés Nao sei, no |
| entrei e também néo sei detalhes, | a Dia de Mundo também no sabia. | Eu |
falei, 6, Dia de Mundo néo sei, talvez a de carbono, a que que
talvez interesse a Augusto na relagdo do banco, pelas questoes
intemacionais, mas também no sei Ihe dizer. Vou procurar saber dele, se caso ele, pelo menos, se al for um assunto marcar que o com interesse, ai eu vou procurar
| ‘saber mais informagdes, ai poder fazer esse link. Entendeu? | a gente vai se esses assuntos os interessam, principaimente a Garbono, né? Se ele interessar, pra que vocé ndo aparega logo, eu posso | 0 rapaz, pra quem sabe o que eu quero saber de vocés, do crédito de |
|---|---|---|
| com 0 cara, | Ihe passo e vocé tem interesse, pelo que a Dia de Mundo me falou, me parece que é algo 0 até interessante, ele cede todo até a nivel de se interesse for | 0 cuspo obtém informagdes, e ai depois, evoluindo, eu caso de do gestéo do |
porque cara, o controle, o
sabe tudo, entendeu? Veja ai, se ele interessar, me fale.
Duration: 00:02:15
Arquivo de de dudio
mensagem
000/000
[69%]. Thierrys, a gente esta olhando justamente
essa questdo de crédito de agora. interessa assim, veja 0
que é 0 assunto. E vocé me volta pra gente ver como é que anda, t& bom? Un abrago, velho. Duration: 00:00:12
Figura 19 - Conversa entre AUGUSTO LIMA e THYERS sobre o mercado de créditos de carbono
Os dados do contato de THYERS salvos no telefone de AUGUSTO LIMA permitiram identificar que o interlocutor de AUGUSTO seria BABY THYERS FERNANDES DE CERQUEIRA (CPF 597.415.895-49), Contador e natural de Feira de Santana na Bahia.
Photo
Source
| Account | 557181088106@s. whatsapp net |
|---|---|
| Type | Unknown |
| Name | Thyer |
| User ID | +EAA= (Additional Name) |
User ID (Id)
User ID
Baby Thyers (Push Name) User ID net (WhatsApp User Id) Phone 015 71 98146-7576 (Work)
Figura 20 - Dados do contato de THYERS, salvos no celular de AUGUSTO LIMA prc
EEE
parr forum de
| | | 0A | DE |
|---|---|---|
| ANC | COMSSRO | MEDAGHO E ARB |
Coordenador da de pericia, mediagéo e arbitragem do CRCBA participa do
e IV Forum de Pericia Contabil do estado de Goids por CROBA em 17 de agosto de 2023
era
em
| es | So | ||
|---|---|---|---|
| rca, | do vin pelo consetho Regions | ev Férum de pra Conti do Estado de Gols, Contbiidae de | Golde |
Figura 21 - Matéria do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia5 simposio-e-iv-forum-de-pericia-contabil-do-estado-de-goias/
No mês anterior (agosto de 2023), AUGUSTO LIMA encaminha a seu contato Flavia Meu Amor 556199832101, sua cônjuge, link do sítio do Senado Federal PL 412/2022 e, em seguida, envia o documento do parecer da Comissão de Meio Ambiente do Senado sobre o PL 412/2022 sob relatoria da Senadora LEILA BARROS.
WhatsApp Chat Flavia Meu Amor
556199832101
Ye
Entéo ta bom meu amor
Flavia Meu Amor @ 556199832101
Meu amorrr, VC comeu ou te espero?
Né&o comi nada ainda meu amor.
»
[PL 412/2022 Senado Federal]
Regulamenta o Mercado Brasileiro de Reducdo de Emissdes (MBRE), previsto pela Lei n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e altera as Leis n° 11.284, de 2 de marco de 2006; 12.187 de 29 de dezembro de 2009; e 13.493 de 17 de outubro de 2017
2023-08-21 22.5 2-03.00
Anexo
4 rendition-SF235551581393
2023-08-21 22:54:02
Figura 22 - AUGUSTO LIMA encaminha a FLAVIA link e parecer sobre o PL 412/2022
SENADO FEDERAL GABINETE DA SENADORA LEILA BARROS
PARECERN® 2023
[Da COMISSAO DE MEIO AMBIENTE, sobre
o
[Projeto de Lei n° 412, de 2022, do Senador Chiquinho
[Feitosa, que regulamenta o Mercado Brasileiro de
de Emissdes (MBRE), previsto pela Lei he 12.187, de 29 de dezembro de 2009, altera
e as
2 de
ns 11.284, de de margo de 2006; 12.187 29 kde dezembro de 2009; 13.493 de 17 de outubro de
Relatora: Senadora LEILA BARROS
1-RELATORIO
Vem ao exame da Comissdo de Meio Ambiente (CMA) o Projeto de Lei (PL) n° 412, de 2022, do Senador Chiquinho Feitosa, que tramita em conjunto com os Projetos de Lei n°s 2122, de 2021, do Senador Weverton;
3606, de 2021, do Senador Veneziano Vital do Régo; e 4028, de 2021, do Senador Marcos do Val. As proposigdes tratam da mesma matéria, a regulamentagio do mercado brasileiro de redugdo de emissdes de gases de
efeito estufa (GEE), e tramitam em conjunto por for¢a do Requerimento n° 693,
de 2022, e de Despacho da Presidéncia da Mesa Diretora, de 17 de novembro de 2022, para inclusdo do PL n° 1684, de 2022, do Senador Jader Barbalho, no trimite conjunto.
Vale ainda registrar o Projeto de Lei n° 2229, de 2023, de autoria
do Senador Rogério Carvalho, também sob minha relatoria, que trata do mesmo objeto. E muito embora ndo esteja tramitando em conjunto com as demais
proposigdes em tela suas contribuigdes foram consideradas na deste
parecer.
OPL de 2022, do Senador Chiquinho Feitosa, regulamenta Mercado Brasileiro de Reducdo de Emissdes (MBRE), previsto pela Lei
0
n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Politica Nacional sobre
E
or Sa barn
ducts,
Figura 23 - Parecer da Comissão do Meio Ambiente do Senado sobre o PL 412/2022
Por fim, mensagem datada de 22/11/2023, enviada por RONALDO BENTO (+556191943893), ex-Ministro de Estado da Cidadania, a AUGUSTO LIMA, traz informações e links para o PL 412/2022. Nessa conversa, RONALDO BENTO afirma "Bom dia 01, este é o outro projeto de nosso interesse" referindo-se ao PL 412 tendo como resposta de AUGUSTO um emoji de aperto de mãos.
V4
WhatsApp Chat Ronaldo Bento +556191943893
2023-11-22
Portal da Camara dos Deputados
PL 412/2022 Autoria: Senador Chiquinho Feitosa (DEM/CE) Ementa: Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de de Gases
de Efeito Estufa (SBCE) e altera as Leis n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Situagéo:
O projeto iniciou sua tramitacdo no Senado Federal no dia 25/02/2022, foi
aprovado pelo Plenario no dia 17/10/2023 e remetido & Camara dos deputados no dia 18/10/2023;
Em seguida, na Camara dos Deputados, a matéria foi apensada ao PL
528/2021, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Reducéo de Emissdes
(MBRE), determinado pela Politica Nacional de Mudanca do Clima;
De modo geral, o PL 412/2022 tem como proposicéo principal o PL
2148/2015, que estabelece reducéo de tributos para produtos adequados a
economia verde de baixo carbono.
Observagoes:
Em 06 de novembro, o projeto principal recebeu 0 REQ 3809/2023, do
Deputado Gerlen Diniz (PP/AC), que requer a da matéria na Ordem
do Dia do Plenario;
O requerimento segue pendente de deliberacéo e votacéo;
Link do PL 412/2022 (Apensado):
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao? idProposicao=2397761
Link do PL 2148/2015 (Principal):
https://www.camara_leg br/proposicoesWeb/fichadetramitacao/? idProposicao=1548579
Bom dia 01, este é o outro projeto de nosso interesse. Fiz um resumo com
os principais pontos. Abraco 2023-11-22 07:55:37 0300
Figura 24 -RONALDO encaminha a AUGUSTO informações do PL 412/2022, projeto de interesse comum
8. DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.106/2022 CONVERTIDA NA LEI Nº 14.431/2022
Outra ação legislativa do Senador JAQUES WAGNER com aparente impacto positivo aos interesses de AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL VORCARO foi relacionada à Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.106, de 17 de março de 2022. Ela teve por objeto a ampliação da margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e a autorização da realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda6.
Tal matéria possui relação direta com o objeto de atuação do BANCO MASTER, instituição que tinha no crédito consignado uma de suas principais plataformas de atuação, vide produto CREDCESTA. Dessa forma, entende-se que esta alteração legal promovida pela Medida Provisória nº 1106/2022 representaria um crescimento relevante no volume potencial de negócios do banco, sendo de grande relevância para AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL VORCARO.
Nesse contexto, viu-se que o Senador JAQUES WAGNER apresentou, em 22 de março de 2022, a Emenda nº 30 à MPV nº 1.106/2022 (não constante das votações e proposições listadas na Tabela 01 desta IPJ). Após propor uma modificação no limite máximo de juros a ser cobrado nas operações de crédito consignado, JAQUES WAGNER manifesta seu apoio ao Projeto de Lei, conclamando seus pares para a aprovação do projeto:
"Com essas considerações, conclamamos os Nobres Pares à aprovação da presente
emenda, visando o aprimoramento deste importante projeto, contamos com a sensibilidade do relator e o apoio dos pares para a aprovação da emenda em tela. Com essas considerações, conclamamos os Nobres Pares à aprovação do projeto de lei aqui debatido, com a modificação aqui proposta".
| EMENDA 30 MPV 1106/2022 - | |
|---|---|
| Senador Wagner Autor: Jaques (PT/BA) Data: 22/03/2022 | 1 |
| Descrigdo/Ementa a MPV 1.106 de 17 de marco de 2022 | |
| Local: _Comisséo Mista da Medida Provisria n° 1106, de 2022 |
Figura 25 - Resumo da emenda do Senador Jacques Wagner a MPV 1106/2022
| MPV 1106 00030 | |
|---|---|
| média do de 2020. a0 ano. incide méximo da taxa lado, | SENADO FEDERAL Senador Gabinete do Jaques Wagner EMENDA N° (MPV N° 1.106 DE 17 DE MARCO DE 2022 Altera a Lei n° 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdéncia Social autorizar realizagio e para a de empréstimos financiamentos mediante e consignado para beneficidrios do crédito Beneficio de Prestacio Continuada de e federais de transferéncia de renda, e programas Lei n° 13.846, de 18 de julho de 2019, para a dispor sobre a restituigio de valores aos cofres EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo na Medida Proviséria n® 1106, de 2022: independente do “Art. X Os juros para todas as modalidades de crédito consignado, momento em que foi contratado, ndo poderd exceder ao limite de 300% (trezentos por cento) da taxa média de juros dos Certificados de Deposito (CDI), divulgado pela Central de Custodia ¢ Liquidagio Financeira de Titulos Privados (CETIP). §1°0 disposto no caput deste artigo se aplica a todas as dividas contraidas entre os meses de outubro de 2020 e julho de 2021 §2°0 Banco Central do Brasil far regulamentagdo a fiscalizagdo do disposto a nessa lei. § 3° 0 descumprimento do estabelecido no caput deste artigo, configura o crime de usura previsto no artigo 4° da Lei n° 1.521, de 26 de dezembro de 1951.” JUSTIFICACAO De acordo com os tltimos dados divulgados pelo Banco Central, a taxa de juros crédito rotativo ndo regular do de crédito foi de 345,2% ao ano em margo No mesmo periodo, a taxa de juros média do crédito consignado total foi de 21% Esta é bem mais baixa em fungdo do reduzido risco de inadimpléncia que sobre este tipo de Propomos, através da presente emenda, que o limite de juros a ser cobrado nas operagdes de crédito consignado seja de trés vezes ao média de juros do CDI. O limite que propomos representa, neste momento de crise, uma de custo para o consumidor usudrio desta modalidade de crédito, mas, por outro ainda possibilita um spread médio de 100%, o que seria mais do que suficiente para |
Figura 26 - Emenda do Senador Jacques Wagner a MPV 1106/2022
SENADO FEDERAL Gabinete do Senador Jaques Wagner que as financeiras cubram seus custos e ainda tenham um lucro extraordindrio em uma operacio com risco bastante reduzido.
SFI22913.72627-02
Com essas consideragdes, conclamamos os Nobres Pares a aprovagio da presente emenda, visando o aprimoramento deste importante projeto, contamos com a
sensibilidade do relator e o apoio dos pares para a aprovacao da emenda em tela. Com essas consideragdes, conclamamos os Nobres Pares a aprovagio do projeto
de lei aqui debatido, com modificacio aqui proposta.
a
Sala da
SENADOR JAQUES WAGNER
PT BA
Figura 27 - Continuação da Emenda do Senador Jacques Wagner a MPV 1106/2022
Ressalta-se, ainda, a relação cronológica presente entre o processo legislativo da Medida Provisória nº 1.106/2022 (e de sua conversão na Lei nº 14.431/2022) e o suposto início das relações contratuais entre o BANCO MASTER e a BN FINANCEIRA LTDA, empresa vinculada à familiar de JAQUES WAGNER.
A BN FINANCEIRA LTDA, constituída em 2021, tem como integrante do quadro societário a nacional BONNIE TOALDO BONILHA, nora do Senador JAQUES WAGNER. Conforme noticiado em fontes abertas, a empresa teria sido contratada pelo BANCO MASTER a partir de 2022 para "prospecção e indicação, em caráter de exclusividade, de operações e convênios de crédito consignado"7, guardando relevante similaridade com o objeto da Medida Provisória nº 1.106/2022.
master/
| Master
Nora de lider do governo Lula é de empresa contratada pelo Banco Master
do
Por Gazeta Povo 17/0: or
A nora do senador Jaques Wagner (PT) é socia-administradora de uma empresa contratada pelo Banco Master para prospectar operagoes de crédito
consignado. Wagner é lider do governo Lula (PT) no Senado.
A informagao foi revelada pela coluna de Milena Teixeira, do portal Metrdpoles.
Segundo a publicagdo, Bonnie de Bonilha firmou o contrato com o banco de
Daniel Vorcaro por meio da BK Financeira.
Ela é casada o secretdrio de Meio Ambiente da Bahia, Eduardo Sodré,
com
enteado do petista. No Instagram, Bonnie se apresenta como graduanda em
psicologia e “artista floral”. O perfil aparece como privado na plataforma.
0 advogado Moisés Dantas dos Santos também é sécio da empresa. Ao portal Metrdpoles, Dantas disse ser socio de Bonnie desde 2022 e confirmou a existéncia do contrato.
“Somos sécios desde 2022, e o servigo prestado ndo foi de consultoria, mas de prospecgio indicagdo, caréter de exclusividade, de convénios
e em e
de crédito consignado, modalidade existente em todo o Brasil”, declarou.
Ele destacou que “todos os valores recebidos foram formalizados por meio de nota fiscal, e balangos e extratos estdo a disposicao das autoridades”. A
reportagem tenta contato com Moisés Dantas e Bonnie de Bonilha. O espago
segue aberto para manifestagoes.
A Policia Federal deflagrou a Compliance Zero para investigar
suposta fraude de R$ 12 bilhdes na emissao e negociacao de carteiras de crédito envolvendo Banco Master.
0
Figura 28 - Notícia da Gazeta do Povo - Relação BN FINANCEIRA e Banco Master
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) foi elaborada em cumprindo o Despacho n° 2151128/2026, no sentido de proceder às pesquisas e diligências necessárias ao atendimento das requisições subscritas pela Procuradoria- Geral da República no ofício ASSCRIM/PGR N. 726146/2026, no que tange à relação de proposições legislativas apresentadas ou endossadas pelo Senador JAQUES WAGNER que possam ser de interesse do BANCO MASTER ou de empresas a ele vinculadas, bem como aos seus controladores, em especial DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA.
As análises foram realizadas com base nos dados abertos disponíveis no sítio do Senado Federal, relacionados às votações e proposituras do Senador JAQUES WAGNER (anos de 2019 a 2026). Buscou-se, então, temas de possível interesse do BANCO Master ou a atores relacionados a ele. Os achados foram cotejados com conversas encontradas nos aparelhos celulares apreendidos de DANIEL VORCARO e AUGUSTO LIMA, não tendo sido identificadas alusões ou referências diretas, a maior parte das votações e proposituras selecionadas.
Entretanto, no caso do Projeto de Lei 412/2022, um dos casos de relatoria de JAQUES WAGNER, conversas demonstram interesse tanto de AUGUSTO LIMA quanto de DANIEL VORCARO na matéria proposta, qual seja, da comercialização de créditos de carbono.
Outrossim, verificou-se que DANIEL VORCARO manteve conversas com contato JOSE ANTONIO CARBONO, onde este enviou emendas por ele consideradas essenciais para composição do referido projeto de lei. Ainda em conversas com VORCARO e a pedido deste, JOSE repassou documentos sobre a FAZENDA AMAZÔNICA, referindo-se a ela como "Nosso projeto" , e cujas notícias em fontes abertas assinalam a utilização de terras públicas para a geração fraudulenta de créditos de carbono.
Por sua vez, de maneira similar, AUGUSTO LIMA mostrou interesse no PL 412/2022 durante conversas com seu cônjuge FLAVIA e com o ex-ministro RICARDO BENTO, onde o este assinalou que o PL 412 seria um "projeto de nosso interesse", tendo como resposta de AUGUSTO um emoji de aperto de mãos.
Outrossim, viu-se que JAQUES WAGNER apresentou e conclamou sues pares para aprovação da Medida Provisória nº 1106/220 (convertida na Lei nº 14.431/2022), que teve por objeto a ampliação da margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e a autorização da realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, matéria que representaria um crescimento relevante no volume potencial de negócios do banco, sendo de grande relevância para AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL VORCARO.
Em período cronológico similar e consoante ao encontrado em fontes abertas, observou-se que a empresa BN FINANCEIRA, pertencente à sua nora, fora supostamente contratada pelo Banco Master, em 2022, para "prospecção e indicação, em caráter de exclusividade, de operações e convênios de crédito consignado", guardando relevante similaridade com o objeto da Medida Provisória nº 1.106/2022.
Por fim, cabe registrar que a presente análise não pode ser considerada exaustiva, podendo sofrer alterações de acordo com o aprofundamento das investigações. Além do mais, outros relatórios poderão ser elaborados a partir dos dados que porventura tenham sido inicialmente considerados não relevantes, mas que no decorrer das investigações adquiram significância.
Brasília/DF, 08 de junho de 2026.
LUCIANO D ESCRAGNOLLE CARDOSO:04546012713 Dados: 2026.06.08 13:46:45
Luciano d'Escragnolle Cardoso
Agente de Polícia Federal
Assinado de forma digital por LUCIANO D ESCRAGNOLLE CARDOSO:04546012713 -03'00'
Assinado de forma digital por
KARLA RODRIGUES DO KARLA RODRIGUES DO AMARAL:00534683177 AMARAL:00534683177
Dados: 2026.06.08 13:43:41 -03'00'
Karla Rodrigues do Amaral
Agente de Polícia Federal
MARCELO PEREZ MENDONCA ROGADO:039279941 38
Marcelo Perez Mendonça Rogado
Agente de Polícia Federal
Assinado de forma digital por MARCELO PEREZ MENDONCA ROGADO:03927994138 Dados: 2026.06.08 13:50:41 -03'00'

































