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Fl. 329

CGRC/DICOR/PF 2026.0038436

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 1988955/2026

2026.0038436

Trata-se do Registro Especial nº 2026.0038436 - CINQ/CGRC/DICOR/PF (STF - PET 15.855), vinculado ao Inquérito Policial nº 2026.0026977 - CINQ/CGRC/DICOR/PF (STF - PET 15674), no âmbito do qual foram determinadas medidas cautelares de natureza investigativa, autorizadas pelo Exmo. Ministro André Mendonça.

Em cumprimento às decisões judiciais proferidas, no dia 07/05/2026 - no âmbito da 5º Fase da Operação

Compliance Zero - foram efetivadas as diligências de busca e apreensão, bem como cumpridas as demais ordens

judiciais expedidas, notadamente a prisão temporária e a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos da PET nº 15.873. Para fins de adequada organização procedimental dos autos, registra-se que as medidas de busca e apreensão foram formalizadas nos seguintes Registros Especiais: nº 2026.0047226; nº 2026.0047231; nº 2026.0047244; nº

2026.0049882; nº 2026.0049884; nº 2026.0047221; nº 2026.0047256; nº 2026.0047247; e nº 2026.0047253. Referidos registros permanecerão ativos no sistema e-Pol, destinados ao recebimento de laudos de extração de dados, bem como de análises periciais e demais elementos informativos relacionados aos materiais apreendidos.

Feitas tais considerações, apresenta-se, na sequência, o relatório geral das medidas ostensivas, bem como a íntegra da documentação formalizada pelas equipes responsáveis pela execução das diligências, abrangendo, entre outros, autos de apreensão, autos circunstanciados de busca e apreensão, ofícios expedidos, guias de remessa e comprovantes de depósito de valores eventualmente arrecadados.

Encaminhe-se ao NUPROC/CINQ. 1. Carregue-se o presente despacho, acompanhado dos documentos subsequentes, na ordem em que foram disponibilizados, devendo cada conjunto documental, correspondente a cada equipe envolvida, ser inserido de forma individualizada no sistema do Supremo Tribunal Federal, a fim de viabilizar o acesso segmentado pelas respectivas defesas técnicas.

  1. Remeta-se ao SAPJ/CINQ os documentos apreendidos nas buscas e catalogados conforme os números de bens 2026.50432, 2026.50456, 2026.50546, 2026.50647, 2026.50844, 2026.50863, 2026.50911, 2026.50963 e 2026.50972 para fins de análise quanto a relevância e pertinência à presente apuração.

Brasília/DF, 12 de Maio de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 12/05/2026, às 12h05, por ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:28dfbe147840cd34379414575f4f4021a11e8544


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REFERÊNCIAS:

E-POL 2026.0036158- CGRC/DICOR/PF

STF - PET 15674 / PET 15855 / PET 15.873

EXCELENTÍSSIMO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A POLÍCIA FEDERAL, REPRESENTADA PELA AUTORIDADE

POLICIAL QUE AO FINAL SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS ÍNSITAS NO ART. 144, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO CM O

ART. 240, §7º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VEM,

RESPEITOSAMENTE, PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA, APRESENTAR

RELATÓRIO PARCIAL DO CUMPRIMENTOS DOS MANDADOS

JUDICIAIS DE BUSCAS E APREENSÕES RESIDENCIAIS E PESSOAIS, AUTORIZADOS NESTES AUTOS.

SUMÁRIO

Contextualização..................................................................................................................................2

  1. Equipe PI-02: Residência atribuída a Ciro Nogueira Lima Filho............................................3
  2. Equipe PI-04: Residência de Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima. ...................................4
  3. Equipe PI-05: Residência de Bernardo Rodrigues De Oliveira Filho. ....................................6
  4. Equipe PI-06: Endereço comercial vinculado às empresas Ciro Nogueira Comércio de Motocicletas Ltda (CN Motos) e CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda. ..............................7
  5. Equipe MG-01: Endereço residencial de Felipe Cancado Vorcaro .........................................8
  6. Equipe MG-02: Endereço comercial vinculado à empresa Green Investimentos S.A. .............10
  7. Equipe SP-01: Endereço comercial vinculado à empresa Green Investimentos S.A. ...............11
  8. Equipe DF-01: Endereço residencial de Ciro Nogueira Lima Filho..........................................12 Considerações Finais..........................................................................................................................15

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Contextualização

Trata-se de Relatório Parcial referente aos resultados obtidos a partir do cumprimento das medidas judiciais de busca e apreensão e de prisão temporária deferidas por esta Corte nos autos das PETs nº 15.855 e nº 15.873.

No dia 07 de maio de 2026, a Polícia Federal deflagrou a 5ª fase da Operação Compliance

Zero. Na ocasião, foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão, bem como um mandado de

prisão temporária, todos expedidos pelo Exmo. Ministro André Mendonça no âmbito das PETs nº 15.855 e nº 15.873. As medidas tiveram por objetivo o avanço das investigações relacionadas à possível prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de capitais, os quais constituem desdobramentos das fases anteriores da Operação Compliance Zero.

Passa-se, a seguir, à exposição dos apontamentos pertinentes decorrentes das ações ostensivas realizadas pelas equipes responsáveis pela execução das medidas.

Equipe PI-01: Residência de Ciro Nogueira Lima Filho.

Endereço da medida: Rua Desembargador João Pereira, nº 4500, bairro Santa Isabel, CEP

64053-040, Teresina/PI. Mandado de busca e apreensão n. 2710/2026; DPF Responsável: Daniel Araújo Alves.

Apreensões: As apreensões foram inicialmente formalizadas por meio do termo de apreensão

nº 1927793/2026, tendo sido posteriormente retificadas pelo termo nº 1935813/2026, em razão de erro material na contagem.

Dinheiro: a) bem n° 2026.50159; tipo Real (BRL); qtde 31760; R$ 31.760,00 (valor final

corrigido após conferência bancária), localizados no cofre existente no closet do quarto superior do imóvel; b) bem n° 2026.50198; tipo Euro (EUR); qtde 14070; EUR$ 14.070,00, localizados no cofre existente no closet do quarto superior do imóvel.


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Veículos: a) n° do bem 2026.50171; tipo Veículo terrestre não classificado (outros); qtde 1;

marca Toyota, modelo SWSRXA4FD (Hilux SW4), placa DOT6D39, cor cinza, blindado, ano 2019, com chaves.

Síntese das Diligências: A equipe policial chegou ao endereço, em Teresina/PI, por volta das

05h35min do dia 07/05/2026. O acesso ao imóvel foi franqueado espontaneamente pelo caseiro, José Pereira Lima, não sendo necessário o emprego de força para ingresso na residência. O investigado Ciro Nogueira não se encontrava no local, estando em Brasília/DF no momento da ação. A diligência foi acompanhada pelo caseiro e pelas testemunhas Francisco das Chagas do Nascimento Filho e Dorismar de Melo Freire Silva.

Durante as buscas, foi localizado um cofre no closet do imóvel, cuja senha de acesso foi fornecida diretamente pelo próprio investigado à coordenação da operação. Em seu interior, encontrava-se o dinheiro em espécie (reais e euros). No escritório da residência, foi necessário o arrombamento de uma gaveta de móvel, tendo em vista que o caseiro informou não possuir a respectiva chave. Na garagem, foram identificados dois veículos, sendo apreendida a Toyota Hilux SW4, a qual, segundo o caseiro, era utilizada pelo alvo quando se encontrava no Piauí.

Ao término da diligência, constatou-se divergência na contagem inicial do numerário em reais (de R$ 41.710,00 para R$ 31.760,00). O equívoco foi atribuído a possível dupla contagem realizada no local pelos policiais. A correção foi efetuada após o deslacramento do material, na presença de servidora da Caixa Econômica Federal, para fins de depósito judicial, assegurando-se a manutenção da integridade do lacre original desde a saída da residência.

1. Equipe PI-02: Residência atribuída a Ciro Nogueira Lima Filho.

Endereço da medida: Rua Gardênia, nº 919, Torre 1, Apto. 2300, bairro Versalhes - Jóquei,

CEP 64049-200, Teresina/PI. Mandado de busca e apreensão n. 2711/2026; DPF Responsável: Davi Moreira Soares Sobral.

Apreensões: Não houve apreensão de materiais ou documentos nesta diligência (Nada

Arrecadado). Embora tenha sido localizado numerário em espécie (reais, dólares e euros) no quarto


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da Sra. Eliana Nogueira, os valores não foram apreendidos, por serem considerados compatíveis com a capacidade econômica da titular e por não apresentarem indícios de vinculação com os fatos investigados.

Síntese das Diligências: A equipe da Polícia Federal chegou ao endereço, em Teresina/PI,

por volta das 06h00 do dia 07/05/2026. O acesso ao imóvel deu-se pelo elevador de serviço, sendo constatado que a porta da cozinha se encontrava aberta no momento da chegada. No local, estavam presentes a Sra. Lívia Nogueira, dois de seus filhos e duas funcionárias da residência, que franquearam prontamente o acesso aos policiais. A Sra. Eliana Nogueira, mãe do investigado Ciro Nogueira, encontrava-se em seu quarto e passou a acompanhar a diligência posteriormente.

Em razão da dificuldade de localização de testemunhas externas no horário da ação, em um edifício residencial, as funcionárias domésticas Vanilsa Barbosa da Conceição e Fabiana da Silva Campos foram designadas como testemunhas. Durante as buscas, as moradoras informaram que o investigado Ciro Nogueira não utiliza o imóvel como residência habitual, frequentando-o apenas esporadicamente, em datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

Após a realização de buscas minuciosas em todas as dependências do imóvel, não foram encontrados objetos de interesse para a investigação. Quanto ao numerário localizado no quarto de Eliana Nogueira, esta declarou que os valores em moeda estrangeira eram remanescentes de viagens, enquanto os valores em reais seriam destinados ao custeio de despesas cotidianas. A diligência transcorreu de forma colaborativa, sem necessidade de uso de força ou de arrombamento.

2. Equipe PI-04: Residência de Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima.

Endereço da medida: Quadra AS, Lote 03, BR-343, nº 9000, Condomínio Alphaville

Teresina (Gurupi), CEP 64090-825, Teresina/PI. Mandado de busca e apreensão n. 2712/2026; DPF

Responsável: Marco Antônio Nunes Alves da Silva Filho.

Apreensões: As apreensões foram formalizadas por meio do termo de apreensão n.

1931931/2026.


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Eletrônicos: a) bem n° 2026.50162; tipo Computador; qtde 1; Computador pessoal Sony All

in One, cor preta, Product Name: VPCJ115FX, localizado no escritório; b) bem n° 2026.50163; tipo Celular Smartphone; qtde 1; Marca Apple, modelo iPhone 15 Pro, IMEI: 354300582842445, arrecadado diretamente com o alvo.

Veículos: a) bem n° 2026.50287; tipo Automóvel; qtde 1; Marca Volkswagen Nivus Highline

200 TSI, cor preta, placa FYN6D57, localizado na garagem; b) bem 2026.50291; tipo Automóvel; qtde 1; Marca Land Rover Discovery D300 LE, cor cinza, placa SLN9B87, com chaves, localizado na garagem. n° do bem 2026.50245; tipo Automóvel; qtde 1; Marca Nissan Kicks, cor preta, placa THQ6670, com chaves, localizado na garagem; c) bem 2026.50222; tipo Automóvel; qtde 1; Marca BMW X1 sDrive 20i, cor preta, placa SLO9722, com chaves, localizado na garagem.

Dinheiro: a) bem 2026.50329; tipo Euro (EUR); qtde 10155; EUR$ 10.155,00 (dez mil cento

e cinquenta e cinco euros), localizados no cofre; b) bem 2026.50321; tipo Dólar dos Estados Unidos (USD); qtde 55733; USD$ 55.733,00 (cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e três dólares), localizados no cofre.

Síntese das Diligências: A equipe policial chegou ao local por volta das 06h20min do dia

07/05/2026. O acesso à residência, caracterizada como imóvel de alto padrão, com diversos cômodos e ampla área de lazer, foi franqueado espontaneamente pelo próprio investigado, Raimundo Neto. No momento da diligência, encontravam-se no imóvel o alvo, sua esposa e dois filhos. Foram designadas como testemunhas Lucas da Paz Lima e Antonio Raniel Lopes Chesmo.

Durante o cumprimento da medida, todos os presentes adotaram comportamento colaborativo e cordial, não sendo necessário o emprego de força ou a realização de arrombamentos. O investigado entregou voluntariamente seu aparelho celular, bem como forneceu a respectiva senha de acesso, conduta que também foi adotada por sua esposa e filhos. Questionado acerca da existência de valores em espécie, o alvo indicou a presença de dólares e euros em um cofre familiar, afirmando que os recursos correspondiam a economias destinadas a viagens internacionais. Na garagem da residência, foram localizados e apreendidos quatro veículos de luxo.


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Em declarações prestadas no local, Raimundo Neto relatou aspectos relacionados à aquisição de ações da empresa Green, mencionando reunião com Daniel Vorcaro. Demonstrou arrependimento em relação ao investimento efetuado e informou que documentos relativos à gestão administrativa da empresa estariam armazenados na sede da CNLF, onde atua como administrador, não mantendo tais arquivos em sua residência. A diligência permitiu constatar sinais de riqueza aparente do investigado e transcorreu sem intercorrências.

3. Equipe PI-05: Residência de Bernardo Rodrigues De Oliveira Filho.

Endereço da medida: Rua Gonçalves Dias, nº 2413, bairro Lourival Parente, CEP 64022-

230, Teresina/PI. Mandado de busca e apreensão n. 2713/2026; DPF Responsável: Milena Soares de Sousa Caland.

Apreensões: As apreensões foram formalizadas por meio do termo de apreensão n.

1927461/2026.

Eletrônicos: a) bem n° 2026.50157; tipo Celular Smartphone; qtde 1; modelo Xiaomi POCO

X3PRO IMEI 861411050798641, cor azul com capa branca e tela rachada, encontrado no quarto do alvo; b) bem n° 2026.50170; tipo Tablet e similares; qtde 1; modelo SM T595 IMEI 352246100067514, cor preta com capa preta, localizado no veículo do alvo.

Síntese das Diligências: A equipe da Polícia Federal chegou ao endereço em Teresina/PI às

05h55min do dia 07/05/2026. O próprio investigado, Bernardo Rodrigues de Oliveira Filho, recebeu os policiais e franqueou o acesso à residência, não havendo necessidade de uso de força ou arrombamentos. A diligência foi acompanhada pelas testemunhas Damião Bernardo de Sousa Filho e Waldirar Alves de Sousa.

Após a conclusão das buscas, os itens apreendidos foram acondicionados em malote lacrado sob o nº 0044959. Na sequência, o investigado foi acompanhado pela equipe policial até a Central de Monitoramento Eletrônico para instalação de tornozeleira eletrônica, conforme determinação judicial.


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5. Equipe PI-06: Endereço comercial vinculado às empresas Ciro Nogueira Comércio de

Motocicletas Ltda (CN Motos) e CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Endereço da medida: Avenida Deputado Paulo Ferraz, 1940, bairro Beira Rio, Teresina/PI.

Mandado de busca e apreensão n. 2708/2026 e 2714/2026; DPF Responsável: Lucimar Sobral Neto.

Apreensões: As apreensões foram documentadas por meio dos termos nº 1930608/2026 e nº

1930873/2026.

Eletrônicos: a) bem n° 2026.50435; tipo Notebook; qtde 1; marca DELL, modelo Vastro

3520, ST: F13QS04, acompanhado de fonte, de uso do Sr. Emannuel Nogueira Lima. Registra-se que o referido item foi imediatamente encaminhado à perícia técnica (Ofício nº 1931753/2026) para fins de extração e categorização dos dados, o que foi formalizado através do LAUDO Nº 17438/2026- SETEC/SR/PF/PI.

Outros (Documentos): a) bem n° 2026.50456; tipo Documentos particulares; qtde 1 bloco;

documentação referente à compra e venda da "unidade autônoma nº P-2401" no Condomínio VN Millennium Faria Lima, constando como compradores Flávia Roberta Rosalen e Ciro Nogueira Lima Filho; b) bem n° 2026.50432; tipo Documentos particulares; qtde 1 folha; folha de agenda contendo anotações sobre "estratégias de despesas e receitas" com "investidores" e menção à aquisição de aeronave com pagamento em espécie.

O bem nº 2026.50456 consiste em um conjunto de documentos particulares que formalizam uma operação imobiliária de elevado valor econômico, referente à aquisição de uma unidade residencial de alto padrão localizada na cidade de São Paulo/SP. Figuram como partes da transação a empresa Vitacon50 Desenvolvimento Imobiliário SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 17.890.770/0001- 50, na condição de vendedora, e, como compradores, Flávia Roberta Rosalen e Ciro Nogueira Lima Filho. O objeto contratual refere-se à unidade autônoma nº P-2401, situada no Subcondomínio

Prime do Condomínio VN Millennium Faria Lima, empreendimento inserido em área de alta

valorização imobiliária. Conforme os registros constantes do resumo de venda, a operação foi formalizada em 02/10/2025, com intermediação da corretora Pros Negoc Imobiliários, envolvendo o montante de R$ 4.350.000,00, além de uma rubrica financeira adicional no valor de R$ 269.815,00.


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Sob o ponto de vista probatório, assume especial relevância o contexto de apreensão do
Síntese das Diligências: A equipe policial chegou à sede da empresa CN Motos às 06h00 do

dia 07/05/2026. O acesso ao prédio comercial foi franqueado pelo vigilante, que providenciou a presença do Diretor Comercial da empresa, Jairo de Castro Koury Masuad. Durante o cumprimento das medidas, verificou-se que a empresa CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda não funciona efetivamente no local, possuindo apenas registro cadastral em uma das salas, sem funcionários próprios; Jairo informou que as atividades dessa empresa são desempenhadas por Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima.

As buscas foram acompanhadas por Jairo, pelo Diretor Geral Emannuel Nogueira Lima, pelo advogado Frederico Valença Dias Filho e pelas testemunhas Antonio do Nascimento de Jesus e Rozana Pereira da Silva. O bloco de documentos referente à unidade imobiliária situada em São Paulo foi localizado na mesa de Bernardo Rodrigues de Oliveira Filho, funcionário da CN Motos. Já o notebook e a folha de agenda com anotações financeiras foram encontrados na sala da Diretoria Geral, sendo itens de uso pessoal de Emannuel Nogueira Lima.

Não houve necessidade de arrombamento de portas ou rompimento de obstáculos, tendo a diligência transcorrido de forma colaborativa e sem intercorrências.

6. Equipe MG-01: Endereço residencial de Felipe Cancado Vorcaro

Endereço da medida: Avenida Doutor Marco Paulo Simon Jardim, nº 740, Apto. 300,

Edifício Sant Paul De Vence, bairro Vila da Serra (Serra do Curral Del Rey), Nova Lima/MG, CEP 34006-200. Mandado de busca e apreensão n. 2721/2026; DPF Responsável: Hudson Fernandes de Souza.


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Apreensões: As apreensões foram formalizadas por meio do termo de apreensão n.

1933755/2026.

Eletrônicos: a) bem n° 2026.50554; tipo Computador desktop (Mac Book Air); qtde 1; cor

cinza, ST: FVFD16HRJ1WK, localizado na mochila do alvo no quarto; b) bem n° 2026.50575; tipo Tablet e similares (iPad 11-inch 4th gen); qtde 1; NS J9C6X04NGP, acompanhado de cabo e com tela trincada, localizado na mochila do alvo; c) bem n° 2026.50539; tipo Telefonia (iPhone 17 Pro Max); qtde 1; cor azul, senha não fornecida, localizado no criado-mudo; d) bem n° 2026.50543; tipo Telefonia (iPhone 15 Pro); qtde 1; cor preta, senha não fornecida, localizado no criado-mudo.

Veículos: a) bem n° 2026.50562; tipo Automóvel (Lamborghini Urus); qtde 1; placa

AHN9E77, cor preta, ano 2018/2019, localizado na garagem do edifício; b) bem n° 2026.50636; tipo Automóvel (Toyota Hilux SW4); qtde 1; placa LTE9D66, cor preta, ano 2017/2018, com avarias frontais, registrado em nome de Diogo Franca Pirovani; c) bem n° 2026.50638; tipo Automóvel (Land Rover RROVER); qtde 1; placa FWM3C11, cor preta, blindada, ano 2019/2020, registrado em nome de Alexandre Luis da Silva Felipe.

Outros: a) bem n° 2026.50609; tipo Cartão bancário (chave Bradesco); qtde 1; n° de

identificação 33-9409131-3, com anotação "K", localizado no escritório; b) bem n° 2026.50595; tipo Relógio de pulso (Audemars Piguet Royal Oak Off Shore); qtde 1; n° 15072, localizado em gaveta no quarto; c) bem n° 2026.50597; tipo Relógio de pulso (Lokmat); qtde 1; cor preta, CR243OWR, localizado em gaveta no quarto; d) bem n° 2026.50627; tipo Relógio de pulso (Boss); qtde 1; cor preta, HB.138.1.34.2357, localizado em gaveta no quarto; e) bem n° 2026.50546; tipo Documentos particulares; qtde 1 anexo; nota fiscal Starlink em nome de Unidocks Assessoria e folha contendo logins e senhas; f) bem n° 2026.50647; tipo Documentos particulares; qtde 3; dois Acordos de Investimento e um Contrato de Prestação de Serviços referentes a Felipe Vorcaro, Green Investimentos e Green Participações.

Síntese das Diligências: A equipe policial chegou ao condomínio, em Nova Lima/MG, às

06h00 do dia 07/05/2026. O acesso ao apartamento foi franqueado pela cozinheira às 06h05. No imóvel, encontravam-se o investigado Felipe Vorcaro, sua esposa Karina Resende Oliveira Vorcaro (Delegada de Polícia Civil), três filhos do casal e três funcionárias domésticas. A diligência foi


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acompanhada pelas testemunhas Rodrigo de Araújo (vigilante) e Margarida Fátima de Oliveira Moulaz.

O investigado e sua esposa apresentaram comportamento colaborativo, não opondo resistência ao cumprimento da medida. Questionados acerca da existência de armas de fogo, informaram não possuir no local; ao ser indagado sobre uma pistola G19 registrada em seu nome, Felipe afirmou já tê-la vendido, sem, contudo, especificar o adquirente. Registra-se que foram realizadas pesquisas ao Sistema SINARM da Polícia Federal, constatando-se registro da Pistola GLOCK GMBH, Número de Série BRCG227, permanece registrada em nome de Felipe, com validade até 21/07/2028. Ademais, não foram identificados processos de alienação/doação do artefato nos sistemas internos.

Durante as buscas, foram apreendidos diversos bens, incluindo relógios de elevado valor, três veículos na garagem, dispositivos eletrônicos e documentos de natureza financeira. O investigado não forneceu as senhas de desbloqueio dos aparelhos celulares, informando estar orientado a não fazê-lo.

No curso da diligência, foi cumprido o mandado de prisão temporária n° 2705/2026, expedido pelo STF, em desfavor de Felipe Vorcaro. A condução do investigado ocorreu sem o uso de algemas, sendo ele encaminhado inicialmente à SR/PF/MG e, posteriormente, ao sistema prisional (CERESP Gameleira).

  1. Equipe MG-02: Endereço comercial vinculado à empresa Green Investimentos S.A.

Endereço da medida: Alameda Oscar Niemeyer, nº 288, 1º andar, Vale do Sereno, Nova

Lima/MG, CEP 34006-049. Mandado de busca e apreensão n. 2722/2026; APF Responsável: Hudson Rafael de Souza.

Apreensões: Não houve apreensão de materiais, documentos ou valores, tendo em vista que

a medida de busca e apreensão não foi executada no endereço alvo da diligência (nada arrecadado).

Síntese das Diligências: A equipe da Polícia Federal, composta pelos agentes Yuri Amarante

de Rodrigues e Miranda e Hudson Rafael de Souza, deslocou-se ao endereço em Nova Lima/MG no dia 07 de maio de 2026 para cumprimento da ordem judicial. Ao chegarem à recepção do edifício, os


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policiais foram informados pela funcionária Luciene de que a empresa Green Investimentos S.A. não mais funcionava no local havia aproximadamente seis meses. Tal informação foi posteriormente confirmada por Gilson, funcionário da administradora do edifício.

A equipe constatou visualmente que o 1º andar do prédio, indicado no mandado, encontravase completamente desocupado. Dando continuidade à diligência e com base em informações obtidas no local, os policiais dirigiram-se à Rodovia Stael Mary Bicalho Mota Magalhães, nº 521, Belvedere, Belo Horizonte/MG, onde verificaram que Felipe Cancado Vorcaro ocupa o 12º andar de um edifício comercial com sua empresa Forgreen Energia S.A.

Considerando que o referido local não corresponde ao endereço de funcionamento atual da Green Investimentos S.A., a autoridade policial determinou que o mandado de busca e apreensão nº 2722/2026 não fosse cumprido no endereço originalmente indicado na Alameda Oscar Niemeyer. A diligência transcorreu sem necessidade de emprego de força ou realização de arrombamentos, contando com a colaboração informativa dos funcionários do condomínio.

  1. Equipe SP-01: Endereço comercial vinculado à empresa Green Investimentos S.A.

Endereço da medida: Rua Elvira Ferraz, nº 250, salas 201 e 202, Vila Olímpia, São Paulo/SP.

Mandado de busca e apreensão n. 2709/2026 e 2716/2026; DPF Responsável: Heitor Barbieri Musardo.

Apreensões: As apreensões foram formalizadas por meio do termo de apreensão n.

1937468/2026.

Eletrônicos: a) bem n° 2026.50875; tipo Disco rígido, sólido SSD/HD; qtde 1; dispositivo de

armazenamento de 500 GB contendo arquivos extraídos do computador da LAD, localizados no servidor/computador.

Outros: a) bem n° 2026.50844; tipo Extrato bancário e similares; qtde 1; extratos bancários

do Banco Santander associados à Green Energia Fundo de Investimento, localizados no escritório da empresa.


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Síntese das Diligências: A equipe policial deu cumprimento aos mandados no dia 07/05/2026

no imóvel comercial onde funciona a empresa LAD Capital. O acesso foi franqueado por André Luís de Souza Fernandez, sócio-proprietário da empresa, que se encontrava dormindo no local no momento da chegada da equipe. A diligência foi acompanhada pelas testemunhas Valmir da Cruz Barreto e Lucas Francisco da Silva.

Durante a ação, André Luís esclareceu que a LAD Capital atua como gestora e administradora fiduciária do Green Energia FIP, fundo cujo único investidor é Felipe Vorcaro. Informou que a sede do fundo coincide com a da gestora em razão de exigências regulatórias da CVM, destacando, contudo, que Felipe Vorcaro não possui vínculo societário com a LAD Capital nem relação direta com o endereço, tendo comparecido ao local em no máximo cinco ocasiões. Acrescentou, ainda, que a empresa administra outros fundos vinculados ao mesmo investidor, como o Makena FIM e o Brasil GD FIP.

Para fins de coleta de provas, André forneceu espontaneamente um pendrive para extração de dados de seu computador; entretanto, em razão do elevado volume de arquivos, a gravação foi realizada em um HD pertencente à Polícia Federal, sendo o dispositivo original posteriormente devolvido ao proprietário. A diligência resultou na apreensão de extratos bancários físicos e da mídia digital contendo os dados extraídos do computador da gestora.

9. Equipe DF-01: Endereço residencial de Ciro Nogueira Lima Filho

Endereço da medida: SHIS QI 15, Conjunto 5, Casa 3, Lago Sul, Brasília/DF.

Mandado de busca e apreensão n. 2715/2026; DPF Responsável: Rebecca Diniz Alves Fonseca.

Apreensões: As apreensões foram formalizadas por meio dos termos n. 1932355/2026,

1938393/2026, 1934864/2026, 1934000/2026 e 1940062/2026.

Eletrônicos: a) bem n° 2026.50613; tipo Pen drive; qtde 1; dispositivo micro SD, de cor

amarelo e preto, localizado no cofre do investigado; b) bem n° 2026.50633; tipo Tablet e similares; qtde 1; iPad de cor prateada, número de série C4MHWXPFP7, encontrado no escritório; c) bem n°


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2026.50602; tipo Celular Smartphone; qtde 1; iPhone 17, na cor azul, de uso pessoal do investigado, localizado em seu quarto.

Veículos: a) bem n° 2026.50837; tipo Automóvel; qtde 1; marca BMW, modelo 440I, placa

RSG1F16, cor preta, ano 2023, com chaves; b) bem n° 2026.50889; tipo Motocicleta; qtde 1; marca Honda, modelo CB1000R, placa RSN8D27, com chaves.

Dinheiro: a) bem n° 2026.50775; tipo Dólar dos Estados Unidos (USD); qtde 27735; valor

de USD$ 27.735,00, encontrado no escritório; b) bem n° 2026.50780; tipo Euro (EUR); qtde 1555; valor de EUR$ 1.555,00, encontrado no escritório; c) bem n° 2026.50783; tipo Lira turca (TRY); qtde 890; valor de TRY$ 890,00, encontrado no escritório.

Outros (Relógios e Joias): a) bem n° 2026.50726; tipo Relógio de pulso; qtde 1; marca Rolex,

modelo GMT-Master II "Sprite", número de série 1826K11H0, localizado no cofre pessoal; b) bem n° 2026.50801; tipo Relógio de pulso; qtde 1; marca Rolex, modelo GMT Master, prateado em azul e vermelho, número de série 355642P, localizado no cofre pessoal; c) bem n° 2026.50847; tipo Relógio de pulso; qtde 1; marca Patek Phillipe, na cor rosé gold, com pulseira em couro azul, localizado no cofre pessoal; d) bem n° 2026.50850; tipo Joias e semijoias; qtde 1; crucifixo em material dourado, localizado no cofre pessoal; e) bem n° 2026.50759; tipo Relógio de pulso; qtde 1; marca Rolex, modelo YatchMaster, prateado e branco, localizado no cofre pessoal.

Outros (Documentos): a) bem n° 2026.50911; tipo Anotações manuscritas; qtde 1; folha

contendo informações sobre apartamentos, encontrada no escritório; b) bem n° 2026.50972; tipo Documentos diversos; qtde 1; boletos e documentos comerciais acondicionados em pasta plástica, localizados no armário do quarto de Lorena Furtado; c) bem n° 2026.50863; tipo Anotações manuscritas; qtde 1; rascunho com a inscrição "Câmara" e diversos nomes e valores, encontrado na churrasqueira; d) bem n° 2026.50963; tipo Documentos diversos; qtde 1; pasta amarela com a inscrição "financeiro", localizada no armário do quarto de Lorena Furtado.

Síntese das Diligências: A equipe policial acessou o imóvel às 06h05min do dia 07/05/2026,

após a entrada ter sido franqueada por uma funcionária doméstica. No local, encontravam-se o investigado Ciro Nogueira, sua companheira Lorena Furtado e a funcionária Débora. A diligência foi acompanhada pelos advogados Marcelo Turbay Freiria e Antônio Carlos de Almeida Castro, bem


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como pelas testemunhas Rafael Lopes Barbosa Wolney Mello e Poliana de Oliveira Nunes. A Sra. Lorena Furtado foi autorizada a deixar o imóvel às 06h30min para embarque em voo internacional.

Durante as buscas, o investigado não forneceu a senha de desbloqueio de seu aparelho celular. Na churrasqueira da residência foram localizados documentos que, segundo a funcionária Débora, haviam sido entregues pelo investigado para serem queimados, sob a justificativa de serem "antigos ou sem serventia". Tais papéis seguirão para análise contextualizada pela equipe de investigação.

A diligência também evidenciou sinais de elevado padrão econômico, a exemplo de adega contendo vinhos e whiskies de alto valor e diversas bolsas de grife internacional. No closet, foram identificadas várias malas de viagem vazias com etiquetas em nome de terceiros, incluindo familiares do investigado, circunstância que levantou suspeitas quanto à possível utilização para transporte de valores.

A arrecadação dos bens e valores ocorreu de forma tranquila e colaborativa, sendo todo o material acondicionado em malote lacrado sob o n. 00087157, na presença dos advogados e do próprio investigado.


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Considerações Finais

As diligências autorizadas por este juízo transcorreram em absoluta normalidade institucional, sem registro de intercorrências dignas de nota nos locais de cumprimento. Verifica-se que o ingresso nos imóveis ocorreu, em sua grande maioria, de forma espontaneamente franqueada pelos próprios investigados ou por seus prepostos, evidenciando postura colaborativa e observância aos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à espécie.

No que concerne aos bens arrecadados, destacam-se 10 (dez) veículos, entre automóveis de luxo e utilitários, incluindo modelos blindados e de alto padrão, tais como Lamborghini Urus, Land Rover Discovery, BMW e Toyota Hilux SW4. No tocante a bens de uso pessoal de elevado valor, foram apreendidos 7 (sete) relógios de luxo, de marcas consagradas como Rolex, Patek Phillipe e Audemars Piguet.

Em relação ao numerário em espécie, verificou-se a arrecadação dos seguintes montantes: R$ 31.760,00 (trinta e um mil setecentos e sessenta reais); EUR$ 25.780,00 (vinte e cinco mil setecentos e oitenta euros); USD$ 83.468,00 (oitenta e três mil quatrocentos e sessenta e oito dólares norte-americanos); e TRY$ 890,00 (oitocentas e noventa liras turcas), valores que, considerados os câmbios médios da presente data (aproximadamente R$ 4,90 por dólar e R$ 5,76 por euro), correspondem a um montante global estimado em cerca de R$ 589.000,00 (quinhentos e oitenta e

nove mil reais).

Ademais, foram arrecadados 13 (treze) dispositivos eletrônicos, compreendendo telefones celulares, tablets, computadores portáteis e mídias de armazenamento, com realização de extração preliminar de dados no próprio local ou imediato encaminhamento para perícia especializada. Também foram colhidos documentos particulares de significativa relevância probatória, incluindo contratos imobiliários de elevado valor, acordos de investimento e anotações manuscritas alusivas a estratégias financeiras e a pagamentos em espécie.

Registra-se, ainda, que todos os materiais apreendidos já tiveram suas respectivas destinações regularmente determinadas nos autos. Os valores em moeda nacional e estrangeira foram devidamente encaminhados para custódia e depósito judicial junto à Caixa Econômica Federal. No que se refere aos veículos, foi determinada a realização de perícia técnica, com vistas à verificação de estado de conservação, aferição de valor de mercado e eventual identificação de adulterações. Os


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relógios de luxo e as joias foram submetidos à perícia merceológica, destinada à análise de suas características e avaliação de valor comercial. De igual forma, foram expedidas requisições de perícia técnica em informática ao SETEC/SR/PF e ao SEPINF/INC, objetivando a extração, preservação e análise aprofundada dos dados contidos nas mídias apreendidas.

Diante da robustez dos elementos informativos colhidos nesta fase operacional, os quais evidenciam sinais de riqueza aparente e apontam para possíveis transações financeiras atípicas, apresenta-se o presente relatório para análise e conhecimento de Vossa Excelência, a fim de subsidiar o regular prosseguimento das investigações e contribuir para a formação do convencimento judicial acerca dos fatos apurados.

Brasília, DF, 12 de maio de 2026

Anderson Rodrigo Andrade de Lima Delegado de Polícia Federal Matrícula 21.594