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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO DIVISÃO DE CRIMES FINANCEIROS NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A)

SIGILOSO

Número da IPJ-A Sb Unidade Policial

|

1563338/2026 | NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

1 DADOS DO PROCEDIMENTO

Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) 2026.0036158 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Tipo de Procedimento Inquérito Policial
Tipo de Análise Análise de Relatório de Inteligência Financeira - RIF de Ofício, Número 118825
Referências Ofício nº 1334995/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Destinatário DPF Guilherme Alves de Siqueira
Remetente APF Teixeira e APF Wilker
Data 06/04/2026
2 OBJETO
Identificação do Objeto Relatório de Inteligência Financeira n. 118825.2.57886416, de 10/02/2025, composto por 4 (quatro) arquivos: • RIF118825_Comunicacoes.csv • RIF118825_Envolvidos.csv • RIF118825_Ocorrencias.csv • RIF118825.pdf
Origem do Objeto Comunicações de sujeitos obrigados referidos no art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998
Coleta do Objeto SEI 08200.012563/2026-43
Armazenamento do Objeto Pasta de dados da Divisão de Repressão aos Crimes Financeiros - DFIN
Transferência do Objeto Acesso à pasta de dados, exclusiva pelos integrantes da equipe
Tratamento do Objeto Qlik Sense e i2 IBM Analysts Notebook

SUMÁRIO

1 DADOS DO PROCEDIMENTO ....................................................................... 1 2 OBJETO.......................................................................................................... 1 3 CONTEXTUALIZAÇÃO................................................................................... 3 4 DOS PRINCIPAIS ENVOLVIDOS................................................................... 4 5 DAS COMUNICAÇÕES QUE COMPÕEM O RIF ........................................... 4 6 DA ANÁLISE................................................................................................... 6 6.1 DAS VANTAGENS INDEVIDAS ............................................................. 8

6.1.1 BRGD S. A. (CNPJ 31.936.944/0001-07) .....................................................11 6.1.2 GREEN INVESTIMENTOS S.A. (CNPJ 43.800.578/0001-35)......................15

6.2 DAS ESTRUTURAS DE LAVAGEM DE CAPITAIS...............................15

6.2.1 DAS COMUNICAÇÕES DE CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 18.158.112/0001-30) ...........................................................................16 6.2.1.1 INDEXADOR 310..................................................................................16 6.2.1.2 INDEXADOR 35 ...................................................................................20 6.2.1.3 INDEXADOR 92 ...................................................................................23 6.2.2 DAS COMUNICAÇÕES DE CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO (CPF 341.903.923-91) .......................................................................................................24 6.2.2.1 INDEXADOR 304..................................................................................26 6.2.2.2 INDEXADOR 111..................................................................................32 6.2.2.3 INDEXADOR 135..................................................................................35 6.2.2.4 INDEXADOR 123..................................................................................36 6.2.2.5 INDEXADOR 156..................................................................................37

6.2.3 DAS COMUNICAÇÕES QUE O PJBANK FIGURA COMO REMETENTE DE
RECURSOS .............................................................................................................40
6.2.4 DAS COMUNICAÇÕES DA EMPRESA CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE
MOTOCICLETAS LTDA. ..........................................................................................41

6.2.4.1 INDEXADOR 50 ...................................................................................42 6.2.4.2 INDEXADOR 117..................................................................................42 6.2.4.3 INDEXADOR 120..................................................................................46 6.2.4.4 INDEXADOR 148..................................................................................47 6.2.4.5 INDEXADOR 201..................................................................................51 6.2.4.6 INDEXADOR 309..................................................................................53 6.2.4.7 INDEXADOR 236..................................................................................54 6.2.5 DOS DEPÓSITOS EM ESPÉCIE EFETUADOS POR BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (CPF 498.647.343-34) .....................................56

7 CONCLUSÃO.................................................................................................59


3 CONTEXTUALIZAÇÃO

No dia 18/11/2025 foi deflagrada a Operação Compliance Zero. A investigação apura fraudes na cessão de carteiras de crédito, no montante aproximado de R$ 12 bilhões, realizadas pelo Banco Master em favor do BRB. Tais fraudes teriam sido lideradas pelo proprietário do Banco Master, DANIEL BUENO VORCARO, cuja prisão foi decretada pela 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.

Após análise de material relacionado a DANIEL BUENO VORCARO, foram identificados elementos que indicam relação de proximidade pessoal com o Senador da República CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO. As comunicações examinadas revelam interação frequente entre ambos, incluindo encontros sociais, viagens e convivência em ambientes privados.

Além da esfera pessoal, foram localizadas referências a interações empresariais entre pessoas jurídicas a eles vinculadas, bem como registros de pagamentos mensais, indícios de utilização de imóvel pertencente ao empresário pelo parlamentar, bem como custeio de viagens.

Consta ainda na IPJ-A 1287197.2026 - NADIP/DFIN/CRGC/DICOR/PF a apresentação de emenda à PEC 65/20231 pelo senador CIRO NOGUEIRA, cujo teor previa a quadruplicação do limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A referida emenda, denominada de "EMENDA 11" no website do senado2, apresentada em 13/08/2024, passou a ser apelidada, no mercado financeiro, como "Emenda Master", em razão da percepção de que poderia beneficiar instituições que atuam de forma intensiva em produtos de renda fixa cobertos pelo FGC.

Partindo-se deste contexto, foram analisadas as informações contidas no RIF 118825, de modo a corroborar ou não as vantagens indevidas recebidas pelo Senador CIRO NOGUEIRA. Ademais, o estudo dos dados visou identificar

1 Disponível em: website do Senado Federal. Acessado durante a elaboração deste relatório. 2 Disponível em: website do Senado Federal. Acessado durante a elaboração deste relatório.


transações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro operacionalizadas pelos envolvidos citados no Relatório de Inteligência.

4 DOS PRINCIPAIS ENVOLVIDOS

O relato3 do RIF nº 118.825 informa que os principais envolvidos são:

Tabela 1 - Principais envolvidos mencionados no RIF de ofício nº 118825.

CPF/CNPJ NOME
02.297.980/0010-52 CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.
341.903.923-91 CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
373.116.383-72 IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA
131.430.003-25 ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA
Significa Controle de Atividades preliminarmente indícios suspeitas relacionadas As os principais envolvidos suspeitas, pessoas que, lavagem de dinheiro dizer que o RIF 118825 foi produzido pelo Conselho de Financeiras (COAF) em razão de ter identificado de lavagem de dinheiro nas comunicações de operações a essas pessoas. comunicações acabam por revelar outras pessoas com as quais se relacionaram nas operações financeiras consideradas em tese, podem ter algum envolvimento com a possível apontada no RIF.

5 DAS COMUNICAÇÕES QUE COMPÕEM O RIF

Inicialmente, importa registrar que as comunicações que compõem o RIF não informam todas as operações ocorridas nas contas dos titulares comunicados, mas apenas as operações identificadas pelos comunicantes como

3 Páginas de 1 a 7 do arquivo "RIF 118825" do RIF espontâneo.


suspeitas de serem ocorrências de lavagem de dinheiro no período informado na própria comunicação.

Isso ocorre em obediência à Lei n. 9.613/98 e às normas dos órgãos regulamentadores dos respectivos segmentos econômicos em que os comunicantes exercem atividades. Esse conjunto normativo é conhecido por mecanismo de controle, está previsto nos artigos 9º a 11º da citada Lei e compõe o sistema brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).

O RIF 118825 informa 350 comunicações contendo operações suspeitas que envolvem diretamente e indiretamente os principais envolvidos. As operações contidas nas comunicações analisadas ocorreram entre 22/04/2016 e

26/01/2025.

Oportuno ressaltar, que os dados constantes no RIF em questão foram enviados ex officio pelo COAF. O RIF nº 118825 foi elaborado de maneira espontânea pela referida instituição, por terem sido identificadas transações financeiras com suspeitas de crime de lavagem de dinheiro ou com ele relacionarse.

Por fim, cumpre informar que serão analisadas nesta Informação de Polícia Judiciária apenas as comunicações que possuem relação com o objeto desta investigação, ou seja, não serão exauridas todas as comunicações, uma vez que o RIF traz informações de maneira indireta de pessoas que se conectem com os principais investigados.

Os resultados das análises empreendidas por esta equipe de policiais federais estão apresentados nos itens a seguir.


6 DA ANÁLISE

Esta seção apresenta, de forma objetiva, os pontos críticos identificados no RIF 118825, priorizando os elementos mais relevantes e convergentes para a investigação.

Em suma, a leitura do RIF evidencia, de início, que o Indexador 310 descreve o eixo material da narrativa financeira referente a vantagens indevidas recebidas por CIRO NOGUEIRA: a CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - doravante denominada CNLF - movimentou R$ 20.079.823,00 entre 15/08/2023 e 04/08/2024, valor incompatível com seu faturamento anual

declarado (R$ 832.354,00).

Nesse intervalo, a CNLF recebeu R$ 902.128,70 da BRGD S.A. - doravante denominada de BRGD -, além de cerca de R$ 992 mil do próprio CIRO NOGUEIRA, R$ 700 mil da CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS - cujo nome fantasia é CN MOTOS - e pouco mais de R$ 662 mil de ELIANE NOGUEIRA. Consta ainda transferência de R$ 1.000.000,00 da CNLF para a GREEN INVESTIMENTOS S.A., movimento que converge com a operação descrita na IPJ-A 1381577/2026 - NADIP/DFIN/CRGC/DICOR/PF (aquisição "por contrato de gaveta" de participação avaliada muito acima do preço pago), indicando a veiculação de vantagem econômica por meio da CNLF.

Os créditos da BRGD na CNLF, capturados pelo RIF, são contemporâneos com os diálogos entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE VORCARO sobre repasses mensais de R$ 300 mil (em momentos, R$ 500 mil) vinculados à "parceria BRGD/CNFL" e com menções ao atraso "do Ciro". Assim, o RIF materializa financeiramente a hipótese de "mesada" já delineada na IPJ supramencionada: BRGD → CNLF → beneficiário final.

Em paralelo, a CN MOTOS opera como canal de inserção e mesclagem de numerário. Há padrão reiterado de depósitos em espécie fracionados e movimentações elevadas, com destaque para 265 depósitos em dinheiro realizados por BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (CPF


498.647.343-34), funcionário da empresa desde 2012, que somam R$ 3.578.795,00 (de 01/07/2016 a 31/10/2024).

Ainda, ao analisarmos de maneira global todas as comunicações envolvendo o envio de recursos da empresa CN MOTOS para CIRO NOGUEIRA, ao total, o senador teria recebido mais de R$ 4,1 milhões no período entre 03/10/2020 e 28/07/2024.

Dentre as filiais da CN MOTOS, destaca-se a filial de Coelho Neto/MA, que movimentou R$ 236.913.607,00 (16/01/2023 - 23/10/2023) - subtópico 6.2.4.7 - com centenas de depósitos em espécie, havendo registro de operações realizadas pelo próprio CIRO, quadro que indica possível mesclagem entre movimentações lícitas e recursos de origem ilícita.

A dissimulação do fluxo financeiro também aparece no uso da PJBANK PAGAMENTOS S.A. - doravante denominada PJBANK -, instituição

não autorizada pelo Banco Central, que enviou R$ 3.080.001,68 para CIRO NOGUEIRA e seu núcleo econômico, com R$ 2.252.417,43 para a

AGROPECUÁRIA, R$ R$ 809.818,25 para a CN MOTOS, e R$ 12.816,00 para a pessoa físico do Senador.

Por fim, o perfil de consumo apontado em comunicações de titularidade de CIRO NOGUEIRA demonstra incompatibilidade com a renda formal e sustentado por terceiros: faturas elevadas de cartão (p.ex., R$ 120.839,96 - BRB), gastos no exterior (ex.: US$ 4.812,96 - ACQUALINA/USA, crédito em R$ 25.821,19), e pagamentos de boletos efetuados por JÚLIO ARCOVERDE (R$ 13.693,54) e ÁTILA LIRA (R$ 3.457,00). Soma-se a isso a vinculação de cartão em nome de LOURIVAL NERY JR., apontando interposição de terceiros.

Em síntese, o RIF revela um circuito integrado de ingresso (BRGD/PJBANK e espécie), mesclagem (CN MOTOS), veiculação (CNLF) e redistribuição de valores dentro do grupo familiar/econômico, tendo CIRO NOGUEIRA como possível beneficiário final. O repasse de R$ 1.000.000,00 da CNLF à GREEN INVESTIMENTOS S.A. ancora a coerência com a estrutura


negocial já detalhada na já mencionada IPJ, ao passo que os créditos da BRGD na CNLF corroboram o padrão de pagamentos mensais descrito nos diálogos.

Nos capítulos seguintes (por indexadores), esses achados serão desdobrados e quantificados com o devido encadeamento técnico-probatório.

6.1 DAS VANTAGENS INDEVIDAS

Como já citado alhures, por meio de análise da comunicação de Indexador 310 foram identificadas transações financeiras que corroboram os achados referentes às vantagens indevidas recebidas pelo Senador CIRO NOGUEIRA.

A comunicação em questão tem como titular a pessoa jurídica CNLF, foi encaminhada pelo Banco do Brasil e reúne informações a respeito da movimentação financeira na conta 59405, agência 4021, entre 15/08/2023 e 04/08/2024. Nesse período, a empresa movimentou um total de R$ 20.079.823,00, considerando créditos e débitos, valor incompatível com o faturamento anual

declarado pela empresa à instituição financeira (R$ 832.354,00 em 12/12/2023).

A referida empresa, inscrita sob o CNPJ 18.158.112/0001-30, encontra-se formalmente registrada com a natureza jurídica Sociedade Empresária Limitada, constando possuir capital social declarado de R$ 500.000,00. O endereço declarado como sede da pessoa jurídica está localizado na Avenida Deputado Paulo Ferraz, nº 1940, Bairro Beira Rio, Teresina/PI, logradouro que também figura como sede de outra empresa, a CN MOTOS. Registre-se, ainda, que CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO detém participação societária de 5% na CNLF desde 20/05/2013, bem como participação de 1% na CN MOTOS desde 26/12/1997, conforme dados cadastrais consultados.

Cabe mencionar que RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA (CPF 453.928.973-04), irmão de CIRO NOGUEIRA, figura como atual


administrador da CNLF desde quando entrou no quadro societário da empresa, em

18/12/2024.

Consulta Quadro de Sécios Administradores QSA
CNPJ: 18.158.112/0001-30
NOME EMPRESARIAL: CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CAPITAL SOCIAL: R$500.000,00 (Quinhentos mil reais)

0 Quadro de Sécios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CPJ) é o seguinte:

Nome/Nome Empresarial IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA
Nome/Nome Empresarial Qualificago: ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA 49-Sécio-Administrador
Nome/Nome Empresarial: MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LAZARTE
Nome/Nome Empresarial: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO 22:S6cio
Nome/Nome Empresarial: RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA 05Administrador

o

Para relativas a participagéo no QSA, acessar e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.

dia 1430 horace

no (ata

Figura 1 - Quadro de sócios e administradores da CNLF

De acordo com imagem capturada no Google Street View, verificouse que, no endereço indicado como sede das empresas do grupo familiar, encontrase instalada uma concessionária da marca HONDA, aparentemente destinada à comercialização de motocicletas. Nas imagens disponíveis, capturadas em junho de 2025, não foi possível identificar qualquer outro estabelecimento empresarial no local, além da referida concessionária, inexistindo sinalização externa, placas, letreiros ou qualquer indício visual que indiquem o funcionamento de outra pessoa jurídica no mesmo endereço.


Figura 2 - Instalações físicas da matriz da CN MOTOS, mesma sede da empresa CNLF4

Além da natureza jurídica e do endereço, as consultas aos registros públicos apontam que a atividade principal declarada pela CNLF é o CNAE5 6810- 2/01 - Compra e venda de imóveis próprios, havendo ainda registro de atividades secundárias compatíveis com o CNAE 4120-4/00 - Construção de edifícios, entre outras classificações também conexas ao setor imobiliário.

Tais informações constam como parte das características formais da empresa, fornecidas pelos próprios cadastros empresariais, sem indicação nas bases consultadas de portfólio de empreendimentos, obras, anúncios comerciais ou outros materiais que permitam contextualizar o estágio ou abrangência de suas operações.

Retomando o estudo sobre as transações financeiras relatadas na comunicação de Indexador 310, foram identificadas, no contexto das vantagens indevidas, remessas de dinheiro para a CNLF originadas da BRGD, no valor de aproximadamente R$ 902 mil - valor coerente com três pagamentos mensais de cerca de R$ 300 mil.

4 Disponível em: Google Maps. Acessado durante a elaboração deste relatório. 5 Classificação Nacional de Atividades Econômicas


Já em relação ao destino do dinheiro oriundo da CNLF, merece destaque o montante de R$ 1 milhão transferido para a GREEN INVESTIMENTOS S.A. (43.800.578/0001-35).

Essas duas empresas serão analisadas em pormenores em seguida.

6.1.1 BRGD S. A. (CNPJ 31.936.944/0001-07)

A empresa BRGD, responsável pelo aporte de recursos relevantes na conta da CNLF, apresenta uma estrutura societária marcada por forte atipicidade. Seus antigos sócios, SUELI DE FÁTIMA FERRETTI (CPF 764.868.778-04), e CLEBER FARIA FERNANDES (CPF 192.212.358-74), são mencionados em diversas fontes abertas como profissionais ligados ao escritório PINHEIRO & ASSOCIADOS, cuja atuação estaria relacionada à constituição de inúmeras "empresas de prateleira", todas registradas no mesmo endereço comercial no bairro dos Jardins, em São Paulo, conforme amplamente noticiado pela imprensa6. Atualmente, MARCELO TAVARES FARIA (CPF 090.356.116-67), consta como único sócio e responsável pela empresa.

Consulta Quadro de Sécios Administradores QSA

e

CNPJ: 31.936.944/0001-07 NOME EMPRESARIAL: BRGD S.A.

CAPITAL SOCIAL: R§$132.382.500,00 (Cento e trinta e dois trezentos e e dois mil e quinhentos reais)

0 Quadro de Sécios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ) é o seguinte:

Nome/Nome Empresarial: MARCELO TAVARES FARIA

10-Diretor

0

Para informagdes relativas a no QSA, acessar com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.

no 5 14:49 de
Edo 0a 02/04/2026 (6a hora

Figura 3 - Quadro de sócios e administradores da BRGD

sueli-ferretti-citados-por-renan-na-cpi/. Acessado durante a elaboração deste relatório.


Ademais, verificou-se que ANTÔNIO TERRA DE OLIVEIRA NETO (CPF 862.737.796-00) - ex-sócio da própria BRGD - também integrou o quadro societário da GREEN INVESTIMENTOS S.A. (CNPJ 43.800.578/0001-35), estabelecendo mais um vínculo direto entre empresas que passaram a realizar transações relevantes com a CNLF.

A análise das comunicações financeiras e dos diálogos dispostos na IPJ-A 1381577/2026 - NADIP/DFIN/CRGC/DICOR/PF indica a existência de um fluxo financeiro mensal associado à empresa BRGD, cujo pagamento recorrente é reiteradamente discutido entre FELIPE VORCARO e DANIEL BUENO VORCARO.

FELIPE questiona em diversas oportunidades - nos dias 21/06/2024, 24/06/2024, 25/07/2024, 13/01/2025 e 28/01/2025 - se deveria manter os repasses mensais de R$ 300.000,00 ao "parceiro BRGD", chegando a mencionar, em determinado momento, valores de R$ 500.000,00.

Em uma dessas conversas, FELIPE indaga expressamente se deveria "continuar pagando a parceria brgd / cnfl? 300k mês?", vinculando a BRGD à empresa CNLF, ligada ao senador CIRO NOGUEIRA, ao que DANIEL prontamente confirma: "Sim". Em outro momento, DANIEL reclama que "atrasou dois meses ciro", enquanto FELIPE responde mencionando pedidos anteriores de recursos destinados ao pagamento do "parceiro brgd".

Esse conjunto de diálogos indica que os repasses mensais administrados por FELIPE eram mantidos sob orientação direta de DANIEL BUENO VORCARO e estavam associados tanto à BRGD quanto à empresa vinculada ao Senador.

À luz desse contexto, mostra-se tecnicamente plausível inferir que o pagamento mensal discutido entre FELIPE e DANIEL - denominado

"mesada" - guarda relação direta com o repasse de R$ 902.128,70 efetuado

pela BRGD em favor da CNLF, na medida em que se verifica convergência temporal entre o período da comunicação financeira (15/08/2023 a 04/08/2024) e

o início dos pagamentos, que, ao que tudo indica, ocorreram a partir de 06/2024,


abrangendo três parcelas mensais, bem como coerência dos valores envolvidos e vínculo semântico explícito nas mensagens trocadas, as quais associam BRGD, CNLF e CIRO NOGUEIRA dentro de um mesmo circuito financeiro.

No diagrama seguinte estão representados os vínculos societários e fluxo financeiro que conectam DANIEL VORCARO e o Senador CIRO NOGUEIRA.


Sécio

10/10/2024 N 19/07/2024 a 10/10/2024

MASTER SERVICOS S.A. FARIA FERNANDES DANIEL BUENO

VORCARO

Ex-Séco

19/07/2024 10/10/2024 05/11/2018 02/10/2019

a a

SUELI DE FATIMA FERRETTI Ex-Sicio

[=]

05/11/2018 02/10/2019

a

.

|

RAIMUNDO NETOE SILVA

NOGUEIRA LIMA

Administrador

| 18/12/2024

Primos |

R$ 902.128,70 9 S3 lancamentos 9

3 20/05/2013 N =

15/08/2023 a 04/08/2024

4 CNLF EMPREENDIMENTOS BRGDS.A.
NOGUEIRA IMOBILIARIOS LTDA 31.936.944/0001 07

CIRO LIMA FILHO © Senador da Repibica

4

Séco

07/11/2022

Ex-Sécio Ex-Sécio Ex-Sécio = SJ 5

20/09/2023 17/06/2024

30/12/2021 2 19/11/2025 07/10/2021 2 21/12/2023 2

GREEN INVESTIMENTOS SA MARCELO TAVARES FARIA FELIPE CANCADO VORCARO

|

075.983.426-10

4 Ex-Sécio

!

10/11/2021 30/12/2021

a

Pai

ANTONIO TERRA | DE OLIVEIRA NETO

|

23/06/2021 Fim: 07/11/2022

OSCAR MOURA VORCARO

753.956 656-68

Figura 4 - Diagrama que demonstra os vínculos e fluxo financeiro entre empresas relacionadas a CIRO NOGUEIRA e DANIEL VORCARO


6.1.2 GREEN INVESTIMENTOS S.A. (CNPJ 43.800.578/0001-35)

Ainda na comunicação de Indexador 310, identificou-se transferência no valor de R$ 1.000.000,00 da empresa CNLF para a GREEN INVESTIMENTOS S.A., movimento que se revela incompatível com a lógica econômica da operação societária previamente estruturada por DANIEL BUENO VORCARO, consistente na alienação de 30% do capital social da GREEN INVESTIMENTOS S.A., então integralmente detido pelo GREEN FIP, à CNLF, por valor artificialmente reduzido, conforme detalhado na IPJ-A nº 1381577/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF.

Sob a ótica negocial ordinária, tratando-se de venda de participação societária pelo GREEN FIP, os recursos financeiros decorrentes da operação deveriam ingressar no patrimônio do fundo vendedor, e não no caixa da própria sociedade cuja participação foi alienada.

No diagrama abaixo, estão descritos os principais elementos referentes a esta operação financeira envolvendo a GREEN INVESTIMENTOS, incluindo a transferência do montante de R$ 1 milhão oriundos da CNLF.

DANIEL BUENO VORGARO

  • 310 RIF 118825

Periodo 15/08/2023 2 04/08/2024 GREEN INVESTIMENTOS S.A, he ad =

| de Rs 1.000.000,00

pertencente ao GREEN FIP

DANIEL VORCAR

(GREEN DWESTIMENTOS S.

Figura 5 - Cronologia dos fatos relacionados com a aquisição das ações da GREEN INVESTIMENTOS

6.2 DAS ESTRUTURAS DE LAVAGEM DE CAPITAIS

A análise integrada das comunicações que compõem o RIF nº 118825 permitiu identificar três estruturas recorrentes e interligadas utilizadas, em tese, para a ocultação, dissimulação e reinserção de recursos de origem incompatível


com a capacidade econômico-financeira formal dos envolvidos, tendo como beneficiário final o Senador CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO.

Tais estruturas operam de forma complementar, valendo-se de ingresso sistemático de numerário em espécie, empresas do núcleo familiar

como instrumentos de mescla e interposição de servidores públicos e agentes políticos do núcleo político. Os achados que corroboram este

funcionamento do esquema investigado serão apresentados em tópicos, nos quais foram analisadas individualmente as comunicações oriundas das instituições financeiras relevantes para o caso.

6.2.1 DAS COMUNICAÇÕES DE CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 18.158.112/0001-30)

Além de reunir elementos que reforçam a hipótese de pagamento de vantagens indevidas a CIRO NOGUEIRA por DANIEL BUENO VORCARO, o Indexador 310, que tem a CNLF como titular das comunicações, também apresenta informações relevantes acerca da dinâmica do fluxo financeiro estruturado para, em tese, a prática de lavagem de capitais. No mesmo sentido, os indexadores 35 e 92, igualmente vinculados à CNLF, revelam padrões convergentes, conforme será detalhado a seguir.

6.2.1.1 INDEXADOR 310

Essa comunicação trouxe informações a respeito da movimentação financeira da CNLF entre 15/08/2023 e 04/08/2024. Dentre os principais

remetentes de recursos financeiros para a CNLF, destacam-se:
R$ 3,6 milhões; • CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, com cerca de R$ 992 mil;
  • a empresa do grupo familiar CN MOTOS, que aportou R$ 700 mil; e

  • ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA, com cerca de R$ 662 mil.

Na sequência, serão detalhadas informações a respeito de cada uma dessas pessoas físicas e jurídicas.

CONSTRUTORA TORRE LTDA (CNPJ 01.532.801/0001-60)

Tal empresa conta com participação e é administra por RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA, irmão do senador CIRO NOGUEIRA e administrador da CNLF. Trata-se, portanto, de mais uma empresa inserida no núcleo societário familiar. Em pesquisas a bases de dados oficiais, foi constatado que tal empresa não possui funcionários registrados.

A empresa declara como sede o imóvel localizado na Rua João XXIII, nº 4651, em Teresina/PI, o mesmo endereço onde também está sediada a empresa CIRO NOGUEIRA AGROPECUÁRIA E IMÓVEIS LTDA (CNPJ 06.666.770/0001-54). Esta última já contou com CIRO NOGUEIRA em seu quadro societário e, atualmente, permanece registrada em nome de ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA, MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LAZARTE, GUSTAVO E SILVA NOGUEIRA LIMA, RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA e JULIANA E SILVA NOGUEIRA LIMA, todos integrantes do núcleo familiar do Senador.

A coincidência de endereço, somada à composição societária exclusivamente familiar, constitui elemento típico de configuração de grupo econômico de fato, no qual múltiplas empresas compartilham infraestrutura, gestão, controle e beneficiários finais comuns. Tal estrutura, embora não seja ilícita por si só, é frequentemente utilizada para facilitar a circulação interna de recursos, centralizar patrimônio familiar, ou mesmo criar camadas adicionais de opacidade em fluxos financeiros.


Em consulta ao Google Street View, foi possível verificar que, no endereço declarado como sede da empresa, há elementos visuais que reforçam a vinculação do imóvel ao grupo empresarial da família NOGUEIRA. As imagens, capturadas em maio de 2025, exibem na fachada um símbolo que remete a uma torre de xadrez, possivelmente em alusão ao nome TORRE, bem como uma placa contendo as iniciais "CN", sigla amplamente utilizada em empresas associadas ao nome CIRO NOGUEIRA.

Figura 6 - Imagem da sede da empresa da construtora e da CIRO NOGUEIRA AGROPECUÁRIA

Nesse contexto, a transferência de R$ 3,6 milhões da CONSTRUTORA TORRE para a CNLF entre 15/08/2023 e 04/08/2024, reforça a hipótese de que grande volume de recursos circula por empresas pertencentes ao núcleo familiar de CIRO NOGUEIRA.


CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO (CPF 341.903.923-91)

Cumpre ressaltar que o fluxo financeiro identificado revela que CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, apesar de deter participação societária mínima no capital social da CNLF, realizou aportes diretos que se aproximam de R$ 1 milhão, valor significativamente superior à sua fração societária e desproporcional ao capital social declarado da empresa. Tal conduta mostra-se atípica sob a perspectiva econômico-societária, uma vez que aportes dessa magnitude costumam ser realizados pelos sócios majoritários ou de forma proporcional às quotas detidas, não havendo, em tese, justificativa operacional para o ingresso de recursos tão expressivos por parte de um sócio minoritário. A discrepância observada constitui indício relevante de possível utilização da empresa como veículo para circulação interna ou dissimulação de valores, padrão recorrente em investigações de lavagem de dinheiro e coerente com o conjunto das movimentações financeiras atípicas verificadas no período analisado.

ELIANE SILVA NOGUEIRA LIMA (CPF 131.430.003-25) e CN MOTOS

Além dos aportes diretos realizados por CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, verificou-se que sua mãe, ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA - suplente de seu filho no Senado Federal e que efetivamente exerceu mandato parlamentar entre 28/07/2021 e 29/12/2022 - efetuou ingressos financeiros significativos na conta da CNLF, totalizando R$ 662 mil no período analisado. Somado a isso, constatou-se que a empresa do grupo familiar, CN MOTOS, também aportou R$ 700 mil. A convergência de créditos provenientes de dois membros do núcleo familiar, bem como de empresa diretamente vinculada à estrutura societária controlada pela família, reforça a existência de um fluxo financeiro interno e concentrado, destoante do comportamento esperado para uma sociedade empresária de porte reduzido e faturamento anual limitado. Esse padrão de ingressos sucessivos e volumosos indica possível utilização da pessoa jurídica como instrumento para circulação, mistura ou dissimulação de valores, contribuindo para o cenário de atipicidade já evidenciado na presente comunicação.


Mae de Ciro Nogueira assumira mandato do filho no Senado

Eliane e Silva Nogueira Lima, de 72 anos, foi eleita em 2018 e é a primeira suplente do cacique do Centro, que

aceitou o convite para assumir a Casa Civil

(f) (X] (ve) ® ® ©

André Siqueira A

be

Nogueira

Figura 7 - Recorte de reportagem extraído de notícia entre CIRO NOGUEIRA e sua mãe ELIANE7

6.2.1.2 INDEXADOR 35

A comunicação realizada pelo Banco do Brasil em Teresina/PI, diz respeito às movimentações ocorridas no período de 20/10/2018 a 15/10/2019 e que somaram a importância de R$ 13.304.000,00, entre créditos e débitos, na conta de titularidade da empresa CNLF.

do-filho-no-senado.html. Acessado durante a elaboração deste relatório.


À instituição financeira, o responsável pela empresa declarou como faturamento anual o valor de R$ 360.000,00, valor que não condiz com a movimentação financeira apresentada.

Uma das principais remetentes de recursos foi a CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS UNIAO LTDA (CNPJ 35.128.552/0001-64), que enviou a importância de R$ 2.400.000,00 dividida em três lançamentos.

Tal empresa possui como atividade principal declarada a construção de edifícios, com capital social de R$ 12.0000.000,00 e sede constituída na Rua Lucidio Freitas, 1210, Centro, Teresina/PI. Os sócios são MARCELO LIMA ALMEIDA (CPF 130.247.603-34) e MYRNA AMELIA LOBAO TEIXEIRA DE ABREU LIMA (CPF 226.932.033-68).

A sede da empresa CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS UNIÃO LTDA apresenta-se como um imóvel simples, sem qualquer identificação visual, placas, letreiros ou elementos mínimos que indiquem o funcionamento de uma empresa do ramo da construção civil. Tal aparência, destoante do que se espera de uma construtora - atividade que normalmente demanda estrutura operacional física robusta, como escritório técnico, área administrativa e infraestrutura compatível com obras - contrasta diretamente com o elevado capital social declarado, sugerindo possível incompatibilidade entre a forma declarada de atuação e a estrutura física observada.


Figura 8 - Imagem que demonstra a sede da empresa CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS UNIÃO

A empresa IMOBILIÁRIA MACHADO (CNPJ 06.984.587/0001-05) também figurou como remetente de recursos, tendo enviado a quantia de R$ 202.911,00 dividida em dois lançamentos.

Em relação aos destinatários dos recursos da CNLF, a principal destinatária foi a empresa do grupo familiar CN MOTOS, que recebeu a importância de R$ 3.051.000,00 dividida em quatro lançamentos.

Na análise das movimentações financeiras vinculadas à CNLF, constatou-se que o responsável pela empresa liquidava cheques e realizava depósitos diretamente na conta da empresa CN MOTOS. A prática revela dinâmica atípica e incompatível com o ramo imobiliário, sobretudo pela ausência de relação comercial legítima que justifique o repasse de valores da CNLF para uma empresa


de comércio varejista de motocicletas. Tal comportamento constitui indício relevante de possível circulação interna de recursos com o objetivo de dissimular a origem dos valores.

6.2.1.3 INDEXADOR 92

A comunicação realizada pelo Banco do Brasil em Teresina/PI, diz respeito às movimentações ocorridas no período de 10/07/2020 a 05/07/2021 e que somaram a importância de R$ 5.167.358,00, entre créditos e débitos, na conta de titularidade da empresa CNLF.

As transações a crédito na conta da CNLF revelam a entrada de valores provenientes de diversas pessoas físicas e jurídicas, incluindo imobiliárias, profissionais liberais e empresas do setor de capitalização e construção civil. No conjunto, observam-se aportes de montantes elevados e de origens variadas. No período analisado, a instituição financeira atribuiu à empresa o faturamento presumido de R$ 1.350.000,00, contudo, apresentou movimentação atípica, não justificada e acima de sua capacidade econômico-financeira, considerando sua atividade e faturamento.

Foram identificados quatro cheques recebidos da empresa MIRANDA & PAIVA JORNALISTAS ASSOCIADOS (CNPJ 05.927.557/0001-96), no valor de R$ 50.000,00 cada.

Em relação aos destinatários dos recursos desta comunicação, destaca-se que CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO recebeu a importância de R$ 150.000,00 dividida em duas transações.

A instituição financeira deduziu que a conta da empresa possa estar sendo utilizada como passagem para movimentar atividade de outras

empresas com possível intuito de ocultação, burla e ou sonegação fiscal.


6.2.2 DAS COMUNICAÇÕES DE CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO (CPF 341.903.923-91)

Neste tópico será realizada análise dos 5 (cinco) indexadores que tratam de operações suspeitas (Segmento 41), presentes no RIF nº 118825, nas quais constam CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO como titular. A seguir, apresenta-se tabela com compilado de informações destas comunicações.

Tabela 2 - Comunicações de Operações Suspeitas de CIRO NOGUEIRA LIMA FILHA como titular.

RIF Indexador | ID Comunicação Comunicante Período das Operações

118.825 111 32910167 BANCO BRADESCO S.A. 01/11/2020 a 22/09/2021
118.825 135 38034697 BANCO BRADESCO S.A. 05/10/2021 a 09/05/2022
118.825 145 39440323 BANCO BRADESCO S.A. 21/05/2022 a 20/07/2022
118.825 156 40433893 BANCO DO BRASIL S.A. 15/12/2021 a 29/08/2022
118.825 304 54742366 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | 01/01/2024 a 30/06/2024
Considerando que a presente análise tem por objeto financeiras das quais figura como titular CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, necessário explicitar seus rendimentos formais na condição de agente público, como seu histórico. Nascido em 21/11/1968, no município de Teresina/PI, NOGUEIRA exerce o cargo de Senador da República pelo Partido (PP), com mandato vigente até 31/12/2026, percebendo subsídio mensal no de R$ 46.366,19, conforme informações disponíveis no sítio eletrônico do Federal8. comunicações mostra-se bem CIRO Progressistas valor Senado
= | Pana SENADO FEDERAL 12-01-2026 10:27:13] SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS I - 2 DOS DE CARGO E - ANEXO REMUNERAGAOISUBSIDIO MEMBROS PODERES LEGISLATIVO PU MPL PODER LEGISLATIVOISENADO FEDERAL 00 CARGO amo SENADOR DA REPUBLICA Tw o do Fore Dds tema ERGON, Ge 0a a 6 6
Figura 9 - Subsídio de Senador da República no valor de R$ 46.366,19

parlamentares. Acessado durante a elaboração desta IPJ.


Além disso, consultas aos sistemas de fontes abertas demonstraram que CIRO NOGUEIRA já teria sido envolvido, supostamente, em diversos escândalos de corrupção e lavagem de dinheiro, inclusive foi um dos alvos da Operação Lava Jato da Polícia Federal. A seguir, as notícias divulgadas amplamente pela mídia9 do possível envolvimento do Senador CIRO NOGUEIRA com esquemas de desvio de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas.

=

Policia Federal diz que provas reforcam de propina para Ciro Nogueira pede

e

depoimento

novo

Inquérito apura repasse de R$ 5 da JBS para apoiar Dima em 2014

®® ©

= 0 GLOBO

BRASILIA A Procuradoria-Geral

da Repiiblica (PGR) apresentou

nesta segunda-feira uma dentincia contra o senador Ciro Nogueira

por corrupgio passiva e

lavagem de dinheiro. Ciro Nogueira

acusado de receber RS 7,3 milhdes da Odebrecht

em

propina, em troca de beneficios empresa.

Adeniincia foi baseada delagio premiada de executivos da Odebrecht

na e

ambito da Operagio Lava-Jato Além de Nogueira, também

corre no

.

foi denunciado Lourival Ferreira Nery Junior, do PP teria

assessor que

intermediado de R$ 6 milhdes senador, quatro

o repasse ao e
colaboradores da empreiteira, entre eles ex-presidente do

o grupo Marcelo Odebrecht.

Figura 10 - Notícias do suposto envolvimento do Senador CIRO NOGUEIRA com crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

9 Disponível em: Reportagem 1 e Reportagem 2. Acessado durante a elaboração deste relatório.


Conforme noticiado, LOURIVAL FERREIRA NERY JUNIOR teria participado do esquema de desvio de recursos públicos em favor de CIRO NOGUEIRA. Nesse sentido, veremos que LOURIVAL NERY JUNIOR (CPF

218.103.623-34) é citado no Relatório de Inteligência Financeira nº 118825 na

comunicação nº 32910167 (INDEXADOR 111 - subtópico 6.2.2.2) realizada pelo Banco BRADESCO por possuir um cartão vinculado à conta bancária de CIRO NOGUEIRA. Portanto, destaca-se esse vínculo financeiro relevante entre

CIRO NOGUEIRA e LOURIVAL NERY JUNIOR.

Ademais, após consultas em sistemas disponíveis a Polícia Federal, CIRO NOGUEIRA consta com sócio de um conglomerado de empresas. Ao todo, o Senador consta como sócio de 10 empresas e de setores de atuação bem distintos.

Tabela 3 - Lista de empresas as quais CIRO NOGUEIRA aparece como sócio.

Empresa Empresa Razão Social Capital Social Percentual Data Início Data Fim
02.297.980/0001-61 CN MOTOS R$ 20.000.000,00 1% 26/12/1997 -
69.598.324/0001-70 CN MOTOS R$ 500.000,00 50% 12/02/1993 -
18.158.112/0001-30 CNLF R$ 500.000,00 5% 20/05/2013 -
02.026.753/0001-00 DISTRIBUIDORA NOVA AMERICA LTDA R$ 0,00 33% 01/06/1997 -
06.746.671/0001-82 FAZENDAS REUNIDAS NOGUEIRA LIMA LTDA R$ 127.583,00 99% 21/11/2025 -
01.161.007/0001-58 JJE AGENCIAMENTO DE SUGUROS E DE SERVICOS LTDA R$ 0,00 33% 09/12/2005 -
05.896.781/0001-68 SEVEN - BAR & CHARUTARIA LTDA R$ 0,00 14% 21/08/2003 10/08/2011
17.292.363/0001-40 SPEED MARKETING E COMUNICACOES LTDA R$ 20.000,00 94% 12/12/2012 04/10/2021
16.857.917/0001-47 SPEED PRODUTORA LTDA R$ 100.000,00 94% 14/09/2012 04/10/2021
06.354.722/0001-20 TREVO - AGENCIAMENTO DE SEGUROS E DE SERVICOS LTDA R$ 0,00 16% 30/06/2004 -

6.2.2.1 INDEXADOR 304

A comunicação nº 54742366 foi realizada pelo banco Caixa Econômica Federal e, após a análise do COAF, as transações financeiras foram consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro na conta da titular CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO.

Segundo consta no RIF, foram movimentados entre créditos e débitos o montante de R$ 2.340.701,00 dentro do período de 01/01/2024 a 30/06/2024, isto é, em torno de 6 meses.


Dos principais remetentes de valores para CIRO NOGUEIRA, destaca-se as seguintes transações:

  • R$ 600.000,00 em 2 transferências interbancárias recebidos da empresa CN MOTOS;

No que se refere à empresa CN MOTOS, da qual o Senador é sócio, identificaram-se pontos relevantes, especialmente em razão de seu histórico de 9 (nove) Comunicações de Operações Suspeitas (Segmento 41) constantes no RIF nº 118825, das quais 7 (sete) foram objeto da presente análise. Apesar de desenvolver atividade lícita como concessionária de motocicletas da marca Honda, as movimentações financeiras examinadas revelam utilização reiterada da conta da filial em desacordo com sua capacidade econômico-financeira, indicando potenciais indícios de lavagem de capitais, notadamente quanto ao ingresso de recursos por meio de depósitos em espécie - mais detalhes em 6.2.4.

Ainda, no Indexador 304, consta outro crédito que merece ser mencionado:

  • R$ 25.821,19 que seria o valor convertido de aproximadamente US$ 4.812,96 recebidos em 26/06/2024 através de uma operação de câmbio, isto é, recebimento de valores do exterior da empresa ACQUALINA MANAGEMENT LLC. A operação foi classificada como "DOACAO OU TRANSFERENCIA SEM CONTRAPARTIDA".

Após consultas aos sistemas de fontes abertas10, verificou-se que a empresa ACQUALINA MANAGEMENT LLC é um resort de luxo localizado em MIAMI BEACH nos Estados Unidos. Nesse sentido, é importante mencionar que o Resort é de alto padrão sendo um dos mais luxuosos do país norte americano. Pelo


vínculo financeiro identificado com a conta bancária de CIRO NOGUEIRA, é possível que o Senador tenha viajado para o referido resort.

JOIN THE LEADERS CLUB

) The Best Hotel the U.S

in

Figura 11 - Resort luxuoso ACQUALINA em MIAME BEACH nos Estados Unidos.

Figura 12 - Resort de luxo ACQUALINA localizado em MIAMI BEACH nos Estados Unidos.

Em relação aos débitos, consta pagamentos de faturas de cartão de crédito com valores vultosos. Chamou a atenção o pagamento da fatura no valor de R$ 120.839,96 em 17/06/2024 em seu cartão do Banco BRB.

Tabela 4 - Valores vultosos de faturas de cartão de crédito de CIRO NOGUEIRA

Data Valor Banco
17/06/2024 R$ 120.839,96 CARTAO BRB SA
08/02/2024 R$ 46.109,95 BANCO BRADESCO S.A.
18/06/2024 R$ 14.045,83 ITAU UNIBANCO HOLDING
Total R$ 180.995,74

Outrossim, consta o pagamento da fatura do cartão de crédito do Banco BRB no valor de R$ 13.693,54 realizado fora da conta bancária de CIRO NOGUEIRA, ou seja, o pagamento foi realizado por um terceiro em benefício

do Senador. O pagador do boleto foi JULIO FERRAZ ARCOVERDE (CPF
773.097.667-68). Após FERRAZ Progressistas, 01/02/2023 a Figura Foi NOGUEIRA na 05.896.781/0001-68). baixa em envolvido em 11 Disponível em: ARCOVERDE mesmo 31/12/2027. Mandatos Deputado(a) 13 - A 10/08/2011. crimes de Reportagem. consultas aos sistemas disponíveis, verificou-se que JULIO atualmente é Deputado Federal pelo Partido de CIRO NOGUEIRA, no Estado do Piauí com mandato de JULIO ARCOVERDE BIOGRAFIA Nome Civil: JULIO FERRAZ ARCOVERDE Nascimento: 14/02/1966 Naturalidade: Teresina, BRASIL Profisses: Advogado; Empresério Filiagdo: DIRCEU MENDES ARCOVERDE e MARIA JOSE FERRAZ ARCOVERDE Escolaridade: Superior (na Camara dos Deputados): - Federal 2023-2027, PI, PP, Dt. Posse: 01/02/2023 Dados do Deputado Federal JULIO FERRAZ ARCOVERDE. identificado que JULIO ARCOVERDE teria sido sócio de CIRO empresa SEVEN - BAR & CHARUTARIA LTDA (CNPJ empresa encontra-se atualmente "Baixada", com data de Conforme noticiado, JULIO ARCOVERDE já esteve abuso de poder econômico11. Acessado durante a elaboração deste relatório.


Politica Ministério Publico quer cassacao do deputado Jiilio Arcoverde por abuso de poder econdmico de federal. AAgéo Investigacao Judicial Eleitoral pede ainda a de inelegibilidade de oito anos ao deputado 8 GilSobreira & 0 Corregedor Regional Eleitoral Joaquim Dias de Santana Fillo determinou através de despacho datado de 20 de janeiro de 2015a do (PP) Judicial deputado estadual eeito Arcoverde pra apresentar defesa no prazo de 0S (cinco) dias na Agdo de Eleitoral AUE ~ pelo Ministério Piblico Eleitoral
Figura 14 - Midia negativa do Deputado JULIO ARCOVERDE. Além disso, pesquisas em sistemas de fontes abertas revelaram JULIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, filho do Deputado Federal ARCOVERDE, é assessor parlamentar do Senador CIRO atualmente12. que JULIO NOGUEIRA
> de Transparéncia Pessoas Consulta J0LI FERRAZ ARCOVERDE Nome Consulta de | visuazar COMISSIONADO Mes Admissio 2020 ™ Wr Pe Nome da AUXILIAR PARLAMENTAR PLENO de Apoio 1 do Senador Ciro Nogueira

Figura 15 - Vínculo de JULIO ARCOVERDE FILHO como auxiliar do Senador CIRO NOGUEIRA

12 Disponível em: Portal da Transparência. Acessado durante a elaboração deste relatório.


A remuneração básica de JULIO ARCOVERDE FILHO como assessor de CIRO NOGUEIRA é de R$ 12.360,33, considerando fevereiro de 2026 como referência13.

Consulta Remuneracao/Subsidio

Nome: JULIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO eferéncia:

Dados de Remuneracéo

Vinculo: COMISSIONADO ATIVO Admissio: 2020 Cargo/Plano: CARGO EM COMISSAO

Fungio: AP-07 Nome da Fungo: AUXILIAR PARLAMENTAR PLENO Vantagens Eventuais

Figura 16 - Subsídio mensal de JULIO ARCOVERDE FILHO como assessor parlamentar de CIRO NOGUEIRA.

Por fim, consta ainda no INDEXADOR 304 outro pagamento de fatura de cartão de crédito no valor de R$ 3.457,00 do cartão do BRB realizado fora da conta de CIRO NOGUEIRA, ou seja, o pagamento foi realizado por terceiro. O pagador teria sido ATILA DE MELO LIRA (745.687.013-68), Deputado Federal pelo Estado do Piauí cujo mandato vige de 01/02/2023 a 31/01/2027.

Nome Civil: ATILA DE MELO LIRA Nascimento: 01/04/1980 Naturalidade: Teresina, BRASIL Profissdes: Advogado; Empresario; Professor

Filiagdo: Atila Freitas Lira e Maria das Gracas Melo

elira Escolaridade: Superior

Figura 17 - Dados do Deputado Federal ATILA DE MELO LIRA.

Destarte, temos que os Deputados Federais JULIO ARCOVERDE, pai do assessor parlamentar lotado no gabinete de CIRO NOGUEIRA, e ATILA LIRA

13 Disponível em: Portal da Transparência. Acessado durante a elaboração deste relatório.


terem realizado pagamentos da fatura do cartão de crédito do Banco BRB em benefício do Senador CIRO NOGUEIRA.

6.2.2.2 INDEXADOR 111

No Indexador 111, consta a comunicação nº 32910167 realizada pelo Bradesco e, após a análise do COAF, as transações financeiras foram consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro na conta da titular CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO.

Segundo o RIF, foram movimentados entre créditos e débitos o montante de R$ 395.685,00 dentro do período de 01/11/2020 a 22/09/2021, isto é, em torno de 10 meses.

Além disso, destaca-se os valores vultosos gastos com pagamento de fatura de cartões de crédito de CIRO NOGUEIRA. No RIF consta por amostragem alguns valores expressivos, ao total, foram gastos R$ 395.685,84 em 5 faturas mensais de cartão. Somente no mês de julho de 2021 o valor da fatura superou R$ 100 mil reais. A seguir, a tabela com os valores das faturas de CIRO NOGUEIRA mencionadas no RIF º 118825.

Tabela 5 - Valores vultosos de faturas de cartão de crédito de CIRO NOGUEIRA.

Data Valor
08/10/2020 R$ 55.326,07
08/11/2020 R$ 86.874,07
08/04/2021 R$ 54.531,08
08/07/2021 R$ 101.343,67
08/08/2021 R$ 97.610,95
Total R$ 395.685,84

Ademais, constam, ainda no mesmo indexador de CIRO NOGUEIRA, outros gastos que seriam compras efetuadas no exterior também com cartão de crédito. Fazendo a conversão dos valores de moeda estrangeira para moeda nacional na época em que foram realizados os gastos, ganha destaque o pagamento realizado em 10/06/2021 no valor total em torno de R$ 106 mil.


Tabela 6 - Compras de valores vultosos realizadas no exterior por CIRO NOGUEIRA.

Compras Cartão de Crédito Moeda Estrangeira Reais (R$)
15/10/2020 Peso Mexicano (MXN) MXN 33.995,74 R$ 8.910,11
10/06/2021 Dólar (USD) USD 15.868,69 R$ 80.347,14
10/06/2021 Dólar (USD) USD 5.048,63 R$ 25.562,48
Total R$ 114.819,73
Outrossim, é importante sua conta bancária um cartão em nome o qual possui mídia negativa com fraudes em licitação na Operação Lava Segundo noticiário JUNIOR seria ex-assessor vinculado chave por atuar como operador vantagens indevidas destinadas ao NERY vinculado a conta de CIRO ocorrido movimentações, e esteve 22/09/2021. 14 Disponível em: Reportagem Crusoé. Acessado mencionar que CIRO de LOURIVAL FERREIRA envolvimento em crimes de Jato da Polícia Federal. publicado em 04/09/202114, ao Partido Progressistas financeiro no esquema de parlamentar. No cartão em NOGUEIRA, segundo consta cancelado no período durante a elaboração deste NOGUEIRA teria em NERY JUNIOR, corrupção passiva e LOURIVAL NERY do Piauí e peça- recebimento de nome de LOURIVAL no RIF, não teria de 01/11/2020 a relatório.

Ciro mantém 'homem da mala na folha de

pagamentos do PP

Redago crusos

@

Figura 18 - Notícias do envolvimento de LOURIVAL NEY JUNIOR em crimes de corrupção.

A seguir, a qualificação de LOURIVAL FERREIRA NERY JUNIOR.

Tabela 7 - Qualificação de LOURIVAL FERREIRA NERY JUNIOR.

Nome LOURIVAL FERREIRA NERY JUNIOR
CPF 218.103.623-34
Data Nascimento 20/11/1964 MARIA DOS REMEDIOS M NERY

Filiação

LOURIVAL FERREIRA NERY

RODOVIA BR 343 SITIO TEJIPIO, NOVO

Local Nascimento TERESINA/PI
Endereço(s) URUGUAI, TERESINA /PI, CEP 64074000, BRASIL, RESIDENCIAL 7S
Profissão Empresário/Ex-assessor filiado ao PP de Piauí
Telefone(s) -

Documento de

450656 SSP/PI Identidade

NATURA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS E Empresas e Sócios DERIVADOS LTDA (CNPJ 02.760.489/0001-25)

VOX CONSULTORIA LTDA (10.614.966/0001-72)


Assim, as operações financeiras apontadas no Indexador 111 do RIF nº 118825 foram consideradas suspeitas tendo em vista que as movimentações realizadas com cartões de crédito seriam incompatíveis com a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira do Senador CIRO NOGUEIRA. Ademais, houve movimentações expressivas realizadas com moedas estrangeiras.

6.2.2.3 INDEXADOR 135

No Indexador 135, consta a comunicação nº 38034697 realizada pelo Bradesco e, após a análise do COAF, as transações financeiras foram consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro na conta da titular CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO.

Segundo o RIF, CIRO NOGUEIRA movimentou em débitos o total de R$ 611.267,00 no período de 05/10/2021 a 09/05/2022, isto é, em torno de 7 meses o Senador gastou uma média mensal de aproximadamente R$ 87 mil. Esses débitos referem-se a gastos com restaurantes, lojas de roupas e eletrônicos, aplicativos de locomoção, passagens aéreas.

Com relação aos gastos efetuados no cartão de crédito de CIRO NOGUEIRA, no período entre 11/2021 e 05/2022, podemos destacar:

Tabela 8 - Compras com cartão de crédito no exterior de CIRO NOGUEIRA.

Compras Cartão de Crédito
03/10 CHARADA DECOR
04/10 FARFETCHBR
16/11 BRITISH AIRWAYS
02/11 TOOL BOX LTDA
16/11 BRITISH AIRWAYS
01/12 LAROMMA,INC
05/12 APPLE.COM/US
06/12 GEORGE V C BRANCA
23/12 LAS PIEDRAS VILLAS & HOTE
01/02 PRICETRAVEL DLLS
Total

Moeda Estrangeira

US$ 2.350,00 US$ 1.496,93

US$ 615,00 US$ 1.145,25

Reais (R$)

R$ 4.708,00 R$ 8.859,00 R$ 8.038,69 R$ 10.711,00 R$ 8.038,69

R$ 13.912,00 R$ 8.891,76

R$ 3.909,20

R$ 3.683,85 R$ 6.367,59 R$ 77.119,78


Desse modo, destaca-se que, conforme descrito no Indexador 135, CIRO NOGUEIRA não teria apresentado movimentação em sua conta corrente, porém realizou gastos expressivos em seu cartão de crédito, aparentemente acima de sua capacidade financeira, além de dispêndios em moeda estrangeira.

6.2.2.4 INDEXADOR 123

A comunicação nº 34800682 foi realizada pelo Banco do Brasil e destacou transações financeiras consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro na conta dos titulares CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO e IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA. IRACEMA foi casada com CIRO NOGUEIRA15.

Segundo consta no RIF, foram movimentados entre créditos e débitos o montante de R$ 5.558.429,00 entre 19/12/2020 e 14/12/2021, o que representa uma média mensal de mais de R$ 460 mil no período.

Dos principais remetentes de valores para CIRO NOGUEIRA, destacam-se as seguintes transações:

  • R$ 890.000,00 em 14 lançamentos recebidos da empresa CIRO NOGUEIRA AGROPECUARIA IMOVEIS LTDA (CNPJ 06.666.770/0001-54);
  • R$ 222.000,00 em 5 lançamentos recebidos da empresa CN MOTOS;
  • R$ 150.000,00 em 2 lançamentos recebidos da empresa CNLF;
  • R$ 9.000,00 em 1 lançamento recebido de JONAS TENORIO MOTA (CPF 076.892.864-88), ex-Secretário Parlamentar;

15 Disponível em: Wikipédia. Acessado durante a elaboração deste relatório.


Figura 19 - Vínculo de JONAS TENORIO MOTA como Secretário Parlamentar na Assembleia Legislativa de

Alagoas

Consta no RIF que, apesar da participação nas empresas supracitadas, a movimentação na conta pessoal de CIRO NOGUEIRA é incompatível com sua renda declarada ao banco.

Oportuno destacar, que CIRO NOGUEIRA já recebia valores expressivos oriundos de empresas nas quais possuía participação. Nesse sentido, vale observar que ele possuía 1% das quotas da CIRO NOGUEIRA AGROPECUARIA entre 26/11/2013 e 15/01/2026, no entanto recebeu R$ 890 mil no período de quase um ano (19/12/2020 a 14/12/2021). Caso se trate de pagamento de lucros ou dividendos aos sócios, esse montante indica possível incoerência entre o porte econômico da pessoa jurídica com sua geração de receitas.

Outro elemento relevante para a investigação é o fato de que, conforme descrito na comunicação em estudo, a movimentação financeira estaria ocorrendo de forma suspeita com ingresso de vários recursos em espécie, com possível tentativa de burla para evitar a identificação do depositante.

6.2.2.5 INDEXADOR 156

A comunicação nº 40433893 foi produzida pelo Banco do Brasil, que identificou transações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro na conta dos titulares CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO e IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA.


Segundo consta no RIF, foram movimentados entre créditos e débitos o montante de R$ 5.101.677,00 no período de 15/12/2021 a 29/08/2022 (período contínuo ao indexador anteriormente apresentado - subtópico 6.2.2.4), o que representa uma movimentação mensal de mais de R$ 560 mil.

Dos principais remetentes de valores para CIRO NOGUEIRA, destacam-se as seguintes transações:

  • R$ 565.000,00 em 7 lançamentos recebidos da empresa CIRO NOGUEIRA AGROPECUARIA IMOVEIS LTDA (CNPJ 06.666.770/0001-54);
  • R$ 464.876,05 em 10 lançamentos recebidos da empresa CN MOTOS;
  • R$ 350.000,00 em 6 lançamentos recebidos de ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA (CPF 131.430.003-25);
  • R$ 12.816,00 em 18 lançamentos recebidos da empresa PJBANK PAGAMENTOS S.A. (CNPJ 18.191.228/0001-71);

Dentre os remetentes de valores para CIRO NOGUEIRA, é importante destacar, novamente, o recebimento de valores vultosos de empresas que possuem relacionamento societário com o próprio Senador.

Além disso, um ponto chamou a atenção e merece ser mencionado, a empresa PJBANK enviou o valor de R$ 12.816,00 em 18 lançamentos para CIRO NOGUEIRA. No entanto, após consulta ao site do BCB16, constatou-se que essa Instituição de Pagamento não está autorizada pelo referido regulador para seu funcionamento.

A seguir, a certidão emitida no próprio site do BCB com a negativa de autorização para funcionamento da empresa PJBANK.

elaboração deste relatório.


BANCO CENTRAL DO BRASIL

CERTIDAO

Certifica-se que, até esta data, o (a) PAGAMENTOS S.A. (CNPJ 18.191.228/0001-71

nunca esteve na condig3o de instituicdo autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 2 Certidio emitida eletronicamente 18:03:37 do dia 1/4/2026, base na Lei n° 9.051, de 18 de

as com

maio de 1995. Para venficar a autenticidade deste documento acesse o endereco

Codigo de validagio:

Certidio emitida gratuitamente.

Departamento dede Organizaio do Sistema e Financeiro (Deorf)

Divisio Planejamento (Digep)

SBS

E-mail: digep

Figura 20 - Certidão demonstrando que a empresa PJBANK PAGAMENTOS S.A nunca esteve autorizada a funcionar pelo Banco Central

Entretanto, considerando que o PJBANK figura como remetente de valores expressivos destinados a empresas vinculadas a CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO em diversas comunicações constantes do RIF, apresenta-se, no tópico seguinte, síntese consolidada de todas as operações em que a referida instituição de pagamento transferiu recursos às pessoas jurídicas relacionadas ao senador, bem como a ele próprio. Na sequência, serão expostos detalhes adicionais sobre a estrutura societária do PJBANK, de modo a contextualizar sua atuação e avaliar eventuais elementos de risco ou atipicidade que possam influenciar a interpretação dessas transações.


6.2.3 DAS COMUNICAÇÕES QUE O PJBANK FIGURA COMO REMETENTE DE RECURSOS

A referida Instituição de Pagamento inscrita sob o CNPJ Nº 18.191.228/0001-71 possui como diretores CARLOS HENRIQUE CERA (CPF 216.380.578-69) e LUIS FERNANDO CERA (CPF 220.680.958-31) e está localizada na Alameda Rio Negro, 585, Bloco B, Andar 3, Cj. 32, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Alphaville, Barueri/SP17. Além de não possui autorização do BCB para funcionar, a pessoa jurídica detém um capital social de R$ 2

milhões, patamar inconsistente com o esperado para uma instituição financeira.

Nesse sentido, ao total, a empresa PJBANK enviou mais de R$ 3 milhões de reais no período entre 03/10/2020 e 04/08/2024 para as contas pessoa física e pessoas jurídica vinculadas a CIRO NOGUEIRA. Essa prática de recebimento de valores através de Instituições de Pagamentos sem autorização do BCB é comum em crimes de lavagem de dinheiro, utilizando-se como subterfúgio para a dissimulação do recebimento de valores obtidos de atividades ilícitas.

A seguir, tabela com os valores enviados pela empresa PJBANK PAGAMENTOS S.A.

Tabela 9 - Transferências no valor em torno de 3 milhões da empresa PJBANK (CNPJ 18.191.228/0001-71)

para o Senador CIRO NOGUEIRA e pessoas jurídicas em que possui participação societária.

INDEXADOR VALOR TITULAR CPF/CNPJ TITULAR NOME DATA/PERÍODO
117 R$ 235.839,19 02.297.980/0010-52 CN MOTOS 03/10/2020 a 28/09/2021
139 R$ 2.252.417,43 06.666.770/0001-54 CIRO NOGUEIRA AGROPECUARIA E IMOVEIS 01/12/2021 a 30/05/2022
148 R$ 318.517,32 02.297.980/0010-52 CN MOTOS 29/09/2021 a 10/08/2022
156 R$ 12.816,00 341.903.923-91 CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO 15/12/2021 a 29/08/2022
201 R$ 255.461,74 02.297.980/0010-52 CN MOTOS 11/08/2022 a 03/04/2023
310 R$ 4.950,00 18.158.112/0001-30 CNLF 15/08/2023 a 04/08/2024
R$ 3.080.001,68

Desse montante, destaca-se o recebimento em mais de R$ 2,2 milhões de reais pela empresa CIRO NOGUEIRA AGROPECUARIA E IMOVEIS

17 Mais informações a respeito do PJBANK estão disponíveis no website da instituição https://www.pjbank.com.br/.


LTDA (CNPJ 06.666.770/0001-54) a qual CIRO NOGUEIRA era sócio na época das transações financeiras.

Identificou-se que o Senador saiu recentemente da sociedade da agropecuária, no dia 15/01/2026. Atualmente, a empresa possui como sócios o núcleo familiar do Senador, são eles:

  • RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA, CPF 453.928.973-04 (Irmão)
  • ALESSANDRA E SILVA NOGUEIRA LIMA, CPF 462.771.293-68 (Irmã)
  • GUSTAVO E SILVA NOGUEIRA LIMA, CPF 788.362.043-68 (Irmão)
  • JULIANA E SILVA NOGUEIRA LIMA, CPF 470.589.193-72 (Irmã)
  • ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA, CPF 040.861.831-02 (Mãe)
  • MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LAZARTE, CPF 053.534.331-06 (Filha)

6.2.4 DAS COMUNICAÇÕES DA EMPRESA CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.

A CN MOTOS constitui-se de um grupo empresarial constituído pela matriz, sediada no Maranhão, e por mais 13 filiais, localizadas no Maranhão e Piauí. Neste tópico, serão analisadas sete comunicações oriundas da matriz, inscrita sob o CNPJ 02.297.980/0001-61 (Indexador 120), e das filiais de CNPJ 02.297.980/0003-23 (Indexador 236) e 02.297.980/0010-52 (Indexadores 50, 117, 148, 201 e 309).

A matriz da sociedade foi criada em 26/12/1997 e encontra-se ativa desde 26/11/2004, possuindo capital social declarado de R$ 20 milhões e sede no endereço Avenida Senador Alexandre Costa, nº 2281, bairro Vila Lobão, Caxias/MA. O quadro societário revela forte vinculação familiar com o senador CIRO NOGUEIRA, que figura como sócio ao lado de sua ex-cônjuge IRACEMA PORTELLA, sócia-administradora, bem como de suas filhas ELIANE PORTELA e MARIA EDUARDA PORTELA, incluídas na estrutura societária em 14/11/2025.


Além disso, consta como procurador/representante legal da empresa EMMANUEL NOGUEIRA LIMA.

Análise dos dados oriundos do COAF se mostraram relevantes em razão das movimentações financeiras atípicas identificadas em seu contexto operacional.

6.2.4.1 INDEXADOR 50

Durante o curto espaço de tempo, de 01/05/2020 a 30/07/2020, a empresa movimentou a importância de R$ 1.512.204,00 entre créditos e débitos, em sua conta mantida junto à Caixa Econômica Federal.

À instituição financeira, os responsáveis declararam faturamento anual de R$ 86.723.213,22.

No período analisado, constatou-se relevante movimentação de numerário em espécie, com destaque para 57 depósitos realizados por BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, que somaram R$ 932.114,51. Contudo, sua participação não se restringe a esses lançamentos, tendo sido identificados, ao todo, 265 depósitos em espécie, os quais serão analisados de forma específica no subtópico 6.2.5.

Já em relação aos débitos, o valor total transferido pela empresa foi de R$ 54.406,77. Até o momento, tais operações não apresentaram elementos que indiquem relevância para a investigação, revelando-se compatíveis com movimentações ordinárias da conta analisada.

6.2.4.2 INDEXADOR 117

Em sua conta junto ao Banco do Brasil, a empresa movimentou a quantia de R$ 78.540.033,00 entre créditos e débitos no período de 03/10/2020 a 28/09/2021. Na instituição financeira, LUCIANO DE CASTRO KOURY (CPF 504.289.423-34), figura como procurador da conta. Conforme consulta realizada na


página do Senado Federal, consta a informação de que LUCIANO já foi vinculado ao gabinete do Senador CIRO NOGUEIRA18.

Nome LUCIANO DE CASTRO KOURY
Vinculo COMISSIONADO
Situacao DESLIGADO
IAdmissao 2022
Cargo/Plano CARGO EM COMISSAO

Funcao

Nome da

Funcao

Gabinete do Senador Ciro

Lotacao

Nogueira

Figura 21 - Imagem que demonstra o vínculo de LUCIANO com o gabinete de CIRO NOGUEIRA

Os créditos registrados na conta da filial da empresa CN MOTOS apresentam perfil heterogêneo, envolvendo tanto receitas compatíveis com o ramo de comércio varejista de motocicletas - como valores provenientes de administradoras de cartão (Credishop), consórcios (BB Consórcios) e da própria matriz/empresa correlata - quanto aportes de origem pouco usual para o setor, alguns dos quais chamam expressivamente a atenção pelo evidente descompasso entre a capacidade financeira dos remetentes e os valores transacionados.

Destacam-se, nesse contexto, os créditos efetuados por MAURI MARTINS FERREIRA (CPF 013.930.003-12), servidor público municipal que, recebeu auxílio emergencial entre abril e setembro de 2020, mas que ainda assim efetuou 11 transferências para a CN MOTOS, entre 03/10/2020 e 28/09/2021, totalizando R$ 142.943,00, valor totalmente incompatível com seu perfil econômico.

18 Disponível em: Senado Federal. Acessado durante a elaboração deste relatório.


0 CPF 01393000312 consta como beneficiario do AUXILIO EMERGENCIAL: [ setecionar Dados Redu:

rar

S registros

i

| | | Nr.

P| °C

lparc.Beo/ag| | | | Nu Nisip |

sit. cred. Dr. cred. pr.Avel [proc

op. Sit:Cred. Dt.Cred. Dt.

Jud.

Jud. Banco: 1

EXTRA

*/04/2020 2020 12/10/2020 acatapo cap

2 26/05/2020 15/05/2020 | 12/10/2020

5s

i

EXTRA o las 12/10/2020 10/2

2

ls le

XR

21/08/2020 17/07/2020 12/10/2020 s 28/09/2020

6/09/2020

EXTRA

25/08/2020 12/10/2020

25/08/2020

Figura 22 - Parcelas de auxílio emergencial pagas a MAURI MARTINS

Situação semelhante ocorre com CELSO RICARDO ARAÚJO BARAXO (CPF 152.334.628-00), também servidor municipal com remuneração em torno de R$ 2 mil mensais19, que transferiu R$ 90 mil em créditos, igualmente desproporcionais à sua condição financeira. No entanto, importa ressaltar, que os mesmos R$ 90 mil foram transferidos pela CN MOTOS para CELSO BARAXO no período abrangido pela comunicação (03/10/2020 a 28/09/2021).

Informagaes pessoais

RIGARDO ARAUJO BARAXO EPENDENTES: 1

Informagdes funcionais Matricula: 0000103344

8 DATA DE ADMISSAO: 21/08/2006

INCULO: CONCURSADO 8 8 SETOR: UI RAIMUNDO NERES BANDEIRA

para

Informages salarial

Competéncia Proventos

Tipo foha Carga horéria Saliro base Situagio

JANERO/2025 FOLHA NORMAL R$200000

JANERO/2025 FoRAS

FEVEREIRO/2025 14 FOLHA NORMAL avo
MARGO/2025 14 FOLHA NORMAL R$200000

Figura 23 - Vínculo e remuneração de CELSO junto ao município de Lago da Pedra/MA

19 Disponível em: Prefeitura de Lago da Pedra/MA. Acessado durante a elaboração deste relatório.


Essas inconsistências, aliadas à presença de valores expressivos remetidos por pessoas físicas sem relação aparente com o setor de motocicletas, sugerem que a conta da filial pode estar sendo utilizada como canal de passagem ou centralização de recursos de origem não demonstrada, destoando do padrão esperado para operações comerciais típicas do ramo.

No tocante aos débitos registrados na conta da filial da empresa CN MOTOS, observa-se que a maior parte dos recursos foi destinada à própria matriz e à filial do mesmo grupo empresarial, totalizando mais de R$ 6,5 milhões, padrão que reforça a existência de circulação interna de valores entre empresas do mesmo núcleo familiar. Além disso, verificam-se pagamentos expressivos destinados ao próprio senador CIRO NOGUEIRA (R$ 422 mil divididos em 7 transações), bem como a diversas empresas de consultoria, contabilidade, advocacia e serviços administrativos - segmentos não diretamente correlatos ao comércio de motocicletas - somando montantes elevados e recorrentes.

O repasse de R$ 412.800,00 à empresa D F DE ALENCAR NERY CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA (CNPJ 39.291.152/0001-26), também merece destaque. A pessoa jurídica figura como destinatária de valores expressivos e recorrentes, todavia apresenta capital social de apenas R$ 20.000,00 e sede declarada em prédio residencial, em Teresina/PI, características que contrastam significativamente com o volume financeiro movimentado.

Ademais, importa informar que DANIELLE FERREIRA DE ALENCAR NERY (CPF 411.929.663-68), sócia da D F DE ALENCAR, consta como servidor comissionado da Assembleia Legislativa do Piauí - ALEPI, conforme último demonstrativo de gratificação disponível no Portal da Transparência do referido órgão20.

durante a elaboração deste relatório.


Nome

Cargo Regime

© (26433)DANIELLE FERREIRA DE ALENCAR NERY SERVIDOR COMISSIONADO COMISSIONADO |

1.900,00

Periculosidade/Insalubridade/Auxilios

3.950,00

Previdéncia

146.68

Figura 24 - Remuneração de DANIELLE FERREIRA DE ALENCAR em fevereiro de 2026 na ALEPI

A presença simultânea de pagamentos substanciais a consultorias diversas, empresas de serviços não essenciais ao ramo motociclístico e a pessoa física sem lastro financeiro aparente, aliada ao elevado volume de transferências intragrupo, sugere que a conta pode estar sendo utilizada não apenas para atividades comerciais regulares, mas também como instrumento para circulação e redistribuição de recursos.

6.2.4.3 INDEXADOR 120

No Indexador 120, consta a comunicação nº 34498401 realizada pelo Banco Bradesco e, após a análise do COAF, as transações financeiras foram consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro na conta da titular CN MOTOS.

Segundo consta no RIF, foram movimentados entre créditos e débitos o montante de R$ 121.621.127,00 dentro do período de 16/04/2021 a 02/12/2021, isto é, em torno de 8 meses, a pessoa jurídica movimentou mais de R$ 15 milhões por mês.

Em relação aos créditos, merece ser mencionado que foram realizados 826 depósitos de diversas localidades do país totalizando o valor de R$ 1.178.228,56. Nesse sentido, chama a atenção que depósitos tenham vindo dos


estados do Maranhã, Pará, Piauí, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Conforme consta no RIF, essas transações aparentam terem sido realizadas em espécie.

Ademais, foi realizado o apontamento da ocorrência de depósitos fracionados em valores inferiores a R$ 2.000,00, em terminais de autoatendimento. Essa prática é comumente utilizada para dissimulação/ocultação da origem dos valores recebidos, isto é, é uma forma de realizar a lavagem de capitais inserindo no sistema financeiro em conta bancário de empresa que, de fato, realiza alguma atividade lícita.

Destarte, essa técnica é conhecida como "mesclagem", ou seja, quando há a inserção de valores obtidos, possivelmente, de origem espúria em conta de empresas que estão operando, misturando-se com os valores lícitos movimentados pela pessoa jurídica.

6.2.4.4 INDEXADOR 148

A comunicação refere-se ao período de 29/09/2021 a 10/08/2022, quando a CN MOTOS movimentou a quantia de R$ 95.138.370,00, entre créditos e débitos.

Consta como procurador e representante legal da empresa no cadastro da instituição financeira, EMANNUEL NOGUEIRA LIMA (CPF 004.637.213-06), o qual firmou contrato de locação de uma mansão no Lago Sul em Brasília/DF, onde o Senador CIRO NOGUEIRA residia, conforme matérias jornalísticas veiculadas na internet21. Segundo fontes abertas, CIRO NOGUEIRA passou a residir, em abril, em imóvel de alto padrão localizado no Lago Sul, quando ainda exercia apenas o mandato de senador. A residência possui 632 m² de área construída, com quatro suítes, hidromassagem, piscina, sauna, churrasqueira e elevador. O imóvel é alugado por R$ 15 mil mensais, valor considerado inferior ao praticado no mercado local, e o contrato de locação foi firmado pela empresa CN MOTOS, filial de Teresina/PI, por meio de seu procurador, EMANNUEL

21 Disponível em: Reportagem Uol. Acessado durante a elaboração deste relatório.


NOGUEIRA. Ressalta-se que corretores atuantes na região apontam que a locação de imóvel de luxo para fins residenciais por pessoa jurídica - especialmente cujo ramo de atividade é o comércio varejista de motocicletas - não constitui prática usual, o que acrescenta elemento de atipicidade ao contexto societário e financeiro analisado.

Ciro passou a morar no local em abril, quando ainda nao era ministro de Jair Bolsonaro e

somente exercia 0 mandato de senador. A casa tem 632 metros quadrados de area construida,

possuindo quatro suites, hidromassagem, piscina, sauna, churrasqueira e elevador.

[A é alugada RS 15 mil abaixo do valor de mercado, pela Ciro Nogueira

casa por

Comércio de Motocicletas Ltda, para fins residenciais. O contrato de locag&o foi assinado por

um procurador da empresa, 0 advogado Emannuel Nogueira Lima. O aluguel de um imével de

luxo de Ciro Nogueira CNPJ ndo é segundo corretores

como o por um a praxe, que atuam no

Lago Sul.

Figura 25 - Extrato de matéria sobre aluguel de casa em Brasília, em nome da CN MOTOS22

Oportuno acrescentar, que EMANNUEL NOGUEIRA consta como um dos diretores da CN MOTOS, conforme postagem da própria empresa em sua página no Linkedin23.

22 Disponível em: Reportagem Brasil 247. Acessado durante a elaboração deste relatório. 23 Disponível em: LinkedIn. Acessado durante a elaboração deste relatório.


CN Motos LTDA

J

Os diretores do grupo CN Motos LTDA, Emannuel Nogueira Lima e Jairo Mazuad

participaram, em S3o Paulo/SP, de mais uma produtiva reunido dos concessionarios

do Nordeste, das diretorias da ASSOHONDA e da alta gestdo da Fenabrave entre os dias 25 e 26 de agosto de 2025. Presentes os executivos da Honda Brasil representados por Marcos Bento, Rodrigo Gondo, Ricardo Ruiz de Rossi, Marcio Saiki, Luiz Fernando Dias Barbosa André

,

Olovics e Vinicius Almeida

.

Discutimos a evolugdo do mercado de motocicletas, estratégias, cendrio

econdmico e o progresso das diversas da Honda, em especial: a fabrica e as areas de Desenvolvimento de Rede, de Servigos Financeiros (Consércio, Banco e Seguros) e de Custom Service (pés-vendas com pecas e oficina). O grupo CN Motos segue se posicionando com a exceléncia de quem esta entre as

melhores concessiondrias no Brasil e nota 10 no High Performance Dealer, contando

com o time que desenvolve constantemente estratégias, taticas e metas, mantendo

a Honda como marca lider em “market share" com a total confianga e preferéncia do mercado.

Figura 26 - Postagem da CN MOTOS na qual consta EMANNUEL NOGUEIRA como diretor da empresa

Avançando na análise, a conta da empresa CN MOTOS recebeu recursos de remetentes variados, predominando lançamentos provenientes de empresas do próprio grupo econômico familiar, como a matriz (R$ 10.578.673,25) e outra unidade da mesma estrutura empresarial (R$ 784.131,79). Também foram registrados créditos compatíveis com o ramo de atividade, como os provenientes da administradora de cartões CREDISHOP (cerca de R$ 622 mil) e da BB CONSÓRCIOS (aproximadamente R$ 509 mil), condizentes com a dinâmica de vendas parceladas e operações de consórcios típicas do setor motociclístico.

Entretanto, entre os grandes remetentes, destaca-se o então empresário JADYEL SILVA ALENCAR (CPF 647.545.703-59), eleito Deputado Federal pelo Republicanos/PI nas eleições de 2022, que enviou R$ 357.142,86 à empresa.


Segundo matérias publicadas pela Revista Veja24, o parlamentar foi alvo de investigação da CPI das Bets, após o COAF identificar movimentações financeiras milionárias consideradas atípicas envolvendo JADYEL, suas empresas e um funcionário que movimentou valores incompatíveis com sua renda declarada. O relatório do COAF apontou que, entre junho e dezembro de 2023, houve transferências expressivas entre o deputado, suas empresas e o administrador financeiro GUSTAVO MENDES LEMOS DE OLIVEIRA (CPF 973.601.803-25), movimentação que ultrapassou R$ 12 milhões, em valores fracionados e reciprocidades financeiras identificadas como suspeitas.

CPI acha suspeitas envolvendo

deputado do Republicanos

Jadyel Alencar movimentaram milhdes transacdes funcionério, alertando

e suas empresas em com o

Coaf; normalidade afirma parlamentar

@

Nicholas Shores SEGUIR 11

Figura 27 - Notícia sobre envolvimento de JADYEL ALENCAR citado na CPI das Bets

De volta às movimentações financeiras da CN MOTOS, os débitos registrados na conta da empresa revelam um padrão de movimentação financeira centrado predominantemente no próprio grupo econômico familiar. Em especial, destacam-se transferências expressivas para a matriz e para a filial da mesma estrutura empresarial - somando mais de R$ 6,4 milhões - evidenciando intensa circulação interna de valores. Além desses repasses intragrupo, verificam-se pagamentos significativos destinados ao senador CIRO NOGUEIRA (R$ 464.876,05 em dez lançamentos) e a empresas de consultoria e serviços administrativos, entre as quais se sobressai novamente a D F DE ALENCAR NERY CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA., que recebeu R$ 396.531,33, contexto que reforça fortemente com possível incompatibilidade operacional.

envolvendo-deputado-do-republicanos/. Acessado durante a elaboração deste relatório.


6.2.4.5 INDEXADOR 201

Nessa comunicação, verifica-se a repetição do mesmo padrão de movimentações financeiras já identificado nos demais indexadores analisados. Entre 11/08/2022 e 03/04/2023, a conta movimentou o montante de R$ 87.832.624,00, entre créditos e débitos, valor extremamente elevado para uma empresa do porte e ramo declarados. Assim como observado nos outros períodos, identifica-se a presença de transferências intragrupo, pagamentos a pessoas físicas sem capacidade financeira compatível e repasses a empresas de consultoria com baixa substância operacional, além de fluxos que não guardam relação clara com a atividade de comércio varejista de motocicletas. Para evitar repetições já detalhadas nos indexadores anteriores, serão apresentados apenas alguns exemplos representativos das incongruências e atipicidades encontradas, suficientes para demonstrar que a dinâmica financeira do período segue o mesmo padrão de incompatibilidade econômica, dispersão atípica de recursos e potenciais mecanismos de circulação e dissimulação de valores.

Observou-se novamente o ingresso de valores provenientes de pessoas com vínculos ao município de Lago da Pedra/MA, distante a mais de 320 km de Teresina/PI, padrão já identificado em outros períodos analisados. Destacase, neste ponto, a movimentação financeira realizada por JOÃO VITOR DANTAS BEZERRA RANGEL (CPF 617.792.353-48) que efetuou 13 transferências totalizando R$ 220.341,00 para a conta da empresa, apesar de apresentar histórico econômico incompatível com tal capacidade financeira: consta que o referido indivíduo recebeu auxílio emergencial entre 04/2020 e 09/2020.


0 CPF 61779235348 consta como beneficiario do AUXILIO EMERGENCIAL:

[ | [ Mostrar

setecionar Dados Reduzido 5 registros

Desc. Desc.

Parc. Bco./Ag.

op. Publico n

CONTA

4

Agencia 600, )CIA 27/04/2020 7/04/2021 15/04/2020 /04/2020

EFETIVADO 1.

3880

poe

coNTa

,

SOCIAL 22/05/2020 15/05/2020 12/10/2020

DIGITAL n

CONTA

, soon CIA 0/07/2020 /07/202 25/06/2020 /06/2020 1

3880

poe

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SOCIAL 07/08/2020 17/07/2020 12/10/2020 DIGITAL

3880 Banco

104- CONTA

, EXTRA [SOCAL 25/08/2020 12/

capun DIGITAL

3880

Figura 28 - Parcelas de auxílio emergencial pagas a JOAO VITOR RANGEL entre 04/2020 e 09/2020

Atualmente, percebe remuneração mensal em torno de R$ 3 mil25.

Informagdes pessoais

Informagdes funcionais Matricula: 0000302654

= Opgdes para exportagho.

salarial

Competéncia Proventos

Tipo folha Salério base.

JANERO/2025 FOLHA NORMAL Anvo

FEVEREIRO/2025 19 FOLHA NORMAL R$200000 R$300000 ATvO

Figura 29 - Remuneração de JOÃO VITOR junto ao município de Lago da Pedra/MA

25 Disponível em: Lagoa da Pedra/MA. Acessado durante a elaboração deste relatório.


Além dos valores remetidos pessoalmente por JOÃO VITOR DANTAS BEZERRA RANGEL, observou-se que a empresa de sua titularidade - JOÃO VITOR DANTAS BEZERRA RANGEL (CNPJ 22.701.682/0001-00), cujo objeto social é o comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação - também efetuou repasses relevantes para a conta da empresa investigada, totalizando 9 lançamentos no valor de R$ 154.714,00.

No tocante aos débitos da conta analisada da CN MOTOS, observase novamente a repetição do padrão já verificado nos indexadores anteriores: intensa movimentação intragrupo, dispersão de recursos para empresas de consultoria de baixa substância operacional e pagamentos a pessoas físicas sem capacidade financeira compatível. Entre os débitos registrados, merece destaque o repasse destinado ao próprio CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, que, na condição de Senador da República e PEP, recebeu o valor expressivo de R$ 1.487.719,95 distribuídos em 9 lançamentos.

6.2.4.6 INDEXADOR 309

Na comunicação referente ao período de 08/08/2023 a 28/07/2024, em conta mantida junto ao Banco do Brasil, verifica-se novamente a reprodução do mesmo padrão de movimentações financeiras já observado nas outras comunicações relacionadas à empresa CN MOTOS. A conta, sediada em São Luís/MA, movimentou a vultosa quantia de R$ 185.356.844,00, entre créditos e débitos.

Destaca-se o repasse expressivo de R$ 1.800.000,00 destinado ao próprio CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, distribuído em 9 lançamentos.

Como já mencionado ao longo da análise, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO é pessoa chave na operacionalização das movimentações em espécie para as empresas do Senador CIRO NOGUEIRA. Nesta comunicação estão reportados os 191 depósitos em espécie efetuados por BERNARDO, que totalizaram R$ 1.767.740,00, na conta da CN MOTOS.


6.2.4.7 INDEXADOR 236

No Indexador 236, consta a comunicação nº 49068155 realizada pelo Banco Bradesco e, após a análise do COAF, as transações financeiras foram consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro na conta da filial da CN MOTOS situada no endereço Praça João Santos nº 55 - Centro - Coelho Neto/MA. Após consultas aos sistemas disponíveis, consta como responsável pela unidade IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA (ex-cônjuge de CIRO NOGUEIRA).

Nesse sentido, verificou-se que a população de Coelho Neto, Maranhão, com base em projeções e estimativas do IBGE para 2024/2025, está estimada em aproximadamente 43 mil habitantes. Endereço da Filial em Coelho Neto/MA, com imagem extraída do Google Street View (Jul/2019):

Figura 30 - Imagem da empresa CN MOTOS (02.297.980/0003-23) localizada em COELHO NETO/MA.

Análise dos dados oriundos do COAF permitiu identificar uma movimentação entre créditos e débitos no montante de R$ 236.913.607,00 dentro do período de 16/01/2023 a 23/10/2023, isto é, em torno de 10 meses.


Em relação aos créditos, merece ser mencionado que R$ 1.140.069,00 teriam sido efetuados em terminais de autoatendimento, 723 transações (sendo R$ 1.139.349,00 aparentemente em espécie) e R$ 179.101,00 constando como efetuados em espécie, 283 transações. Ainda, a comunicações demonstra, por amostragem, alguns depósitos de pequenos valores com indícios de fracionamento. A seguir, a tabela com a data e os valores dos depósitos realizados.

Tabela 10 - Depósitos em espécie com indícios de fracionamento.

Data
17/01/2023
19/01/2023
24/01/2023
25/01/2023
27/01/2023
31/01/2023

Qtde

2 1 3 6 5 3

Valor

R$ 2.700,00 R$ 2.000,00 R$ 4.400,00 R$ 4.167,00 R$ 7.269,00 R$ 5.900,00

Ademais, é importante registrar que, consta neste indexador, que alguns dos depósitos teriam sido realizados pelo próprio sócio CIRO

NOGUEIRA.

Dentre os principais beneficiários, por sua vez, figuram a Filial em Teresina/PI (CNPJ 02.297.980/0010-52) e a empresa Matriz (CNPJ 02.297.980/0001-61), que receberam cerca de R$ 8,6 e R$ 3,6 milhões, respectivamente.

Em suma, chama atenção o valor expressivo de recursos financeiros captados pela filial CN MOTOS, situada em município com quantidade de habitantes, a priori, incompatível com o volume de valores movimentados.

Considerando o disposto nas comunicações relacionadas à CN MOTOS e à luz de tudo o que foi analisado até o momento, observa-se um padrão recorrente de movimentações financeiras que se repetem ao longo de diferentes


indexadores: valores expressivos circulando entre empresas do próprio núcleo familiar, ingressos provenientes de pessoas físicas sem capacidade econômica compatível, repasses oriundos de empresas com baixa substância operacional, pagamentos relevantes direcionados ao senador CIRO NOGUEIRA e créditos/despesas que não guardam relação clara com o ramo comercial declarado.

Em que pese parte das transações aparentemente se relacionar à atividade empresarial, o conjunto das operações mostra-se nitidamente incompatível com o faturamento informado e com a estrutura econômico-financeira esperada das empresas envolvidas. Quando esse cenário é somado às informações desabonadoras divulgadas em fontes abertas, às coincidências societárias, à circulação intragrupo e às movimentações realizadas por intermediários de baixa renda, emergem indícios concretos de atipicidade, compatíveis com práticas voltadas à ocultação, dissimulação ou redistribuição de recursos.

6.2.5 DOS DEPÓSITOS EM ESPÉCIE EFETUADOS POR BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (CPF 498.647.343-34)

Como anteriormente destacado, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO desempenha papel central na operacionalização das movimentações em numerário relacionadas às empresas vinculadas ao Senador CIRO NOGUEIRA. Diante da relevância e da recorrência dessa atuação, mostra-se necessário o tratamento específico, neste subtópico apartado, dos depósitos em espécie por ele realizados nas contas da empresa CN MOTOS.

Nesse sentido, apresenta-se, na tabela a seguir, a consolidação de todos os depósitos em numerário identificados no RIF nº 118825 que tiveram a participação direta de BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO.


Tabela 11 - Depósitos em espécie realizados por BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO nas contas da CN MOTOS.

INDEXADOR VALOR DATA/PERÍODO
4 R$ 102.230,00 01/07/2016
11 R$ 100.000,00 07/02/2017
12 R$ 100.000,00 21/02/2017
13 R$ 100.000,00 12/04/2017
14 R$ 120.482,00 25/04/2017
44 R$ 50.000,00 14/05/2020
45 R$ 85.000,00 26/05/2020
50 R$ 515.712,00 01/05/2020 a 30/07/2020
224 R$ 282.882,00 04/04/2023 a 04/07/2023
242 R$ 57.700,00 11/12/2023
245 R$ 58.150,00 01/06/2023 a 30/11/2023
298 R$ 87.000,00 10/07/2024
302 R$ 38.099,00 01/12/2022 a 31/05/2023
303 R$ 56.700,00 24/07/2024
309 R$ 1.767.740,00 08/08/2023 a 28/07/2024
338 R$ 57.100,00 01/12/2023 a 31/10/2024
R$ 3.578.795,00

Como se depreende da Tabela 11, no período compreendido entre 01/07/2016 e 31/10/2024, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO realizou 265 depósitos em espécie, que totalizaram R$ 3.578.795,00, todos efetuados na conta bancária da matriz ou filiais empresa CN MOTOS,

Importa destacar que, a despeito de a ocorrência a seguir situar-se fora do período estritamente abrangido pelas comunicações analisadas ou de não guardar correspondência direta com os valores individualizados na Tabela 11, o padrão recorrente de depósitos em espécie operacionalizados por BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO revela convergência relevante com a dinâmica descrita na IPJ-A nº 1381577/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF.


Naquela IPJ, foram identificados fortes indícios de pagamento em numerário, no valor de R$ 350.000,00, em benefício do Senador CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, tendo o piloto envolvido relatado o transporte de valores em espécie, ocorrido em 06/08/2024, com destino ao parlamentar.

Tal circunstância apresenta coerência operacional com o padrão ora analisado, na medida em que BERNARDO figura como agente recorrente na inserção de numerário no sistema financeiro formal por meio das contas da CN MOTOS, indicando a possível existência de estrutura estável de operacionalização de pagamentos em espécie, posteriormente veiculados em benefício do senador.

O conjunto probatório encontra reforço adicional nas conversas mantidas entre DANIEL BUENO VORCARO e FABIANO ZETTEL, nas quais este último encaminha lista de pagamentos contendo a anotação expressa "Espécie Ciro 350K", evidenciando a utilização deliberada de numerário como meio de circulação de valores em favor de CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO.

Portanto, à luz do conjunto de elementos expostos nesta IPJ, mostra-se plausível inferir que a empresa CN MOTOS, da qual CIRO NOGUEIRA figura como sócio, vem sendo utilizada como instrumento para o ingresso de valores em espécie, inclusive mediante fracionamento de depósitos, e para a posterior transferência desses recursos à conta bancária pessoal do Senador.

Tal dinâmica revela-se compatível, em tese, com mecanismos de dissimulação da origem dos recursos financeiros, notadamente por meio da mesclagem de numerário de procedência não demonstrada com receitas aparentes de atividade empresarial lícita, com o potencial objetivo de conferir aparência de legalidade a valores possivelmente oriundos de prática criminosa.


7 CONCLUSÃO

A presente IPJ teve por objeto a análise das comunicações de operações suspeitas que compõem o RIF nº 118825, elaborado de ofício pelo COAF, abrangendo movimentações financeiras realizadas no período compreendido entre 04/2016 e 01/2025.

A análise concentrou-se nos principais envolvidos apontados no RIF, com destaque para o Senador da República CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO e pessoas físicas e jurídicas integrantes de seu núcleo familiar, político e empresarial, notadamente as empresas CNLF, CN MOTOS e suas filiais.

Como resultado, com especial destaque ao exame do Indexador 310,

foi possível identificar elementos financeiros objetivamente demonstráveis que corroboram a hipótese de percepção de vantagem indevida pelo Senador da República CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO (subtópico 6.1 DAS VANTAGENS

INDEVIDAS), em contexto diretamente vinculado aos interesses do grupo econômico liderado por DANIEL BUENO VORCARO.

O referido indexador apresenta-se como o núcleo da materialidade financeira da vantagem identificada, ao evidenciar o ingresso do montante de

R$ 902.128,70, no período compreendido entre 15/08/2023 e 04/08/2024, na

conta da CNLF, empresa vinculada ao Senador CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, proveniente da BRGD, sociedade que mantém vínculos diretos com o grupo econômico liderado por DANIEL BUENO VORCARO.

A periodicidade e a coerência dos valores registrados mostram-se convergentes com os diálogos identificados em IPJ correlata, nos quais se discutem repasses mensais recorrentes, associados à denominada "parceria BRGD/CNLF", com referências explícitas ao nome do parlamentar. Tal correspondência reforça a interpretação de que a CNLF foi utilizada como empresa veiculadora de recursos, destinada a operacionalizar a transferência de valores que, em última instância, teriam como beneficiário final CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO.


Nesse contexto, observa-se que FELIPE, em diversas oportunidades questiona DANIEL BUENO VORCARO acerca da manutenção dos repasses mensais no valor de R$ 300.000,00 ao denominado "parceiro BRGD", mencionando, em determinado momento, a possibilidade de valores de R$ 500.000,00. Em uma dessas conversas, FELIPE indaga expressamente se deveria "continuar pagando a parceria brgd / cnfl? 300k mês?", vinculando de forma direta a BRGD à empresa CNLF, associada ao Senador, ao que DANIEL prontamente responde de forma afirmativa. Em outro diálogo, DANIEL reclama que "atrasou dois meses Ciro", ao passo que FELIPE responde fazendo referência a pedidos anteriores de recursos destinados ao pagamento do referido parceiro.

Esse conjunto de diálogos indica que os repasses mensais eram

planejados, acompanhados e mantidos sob orientação direta de DANIEL BUENO VORCARO, estando associados tanto à BRGD quanto à empresa

vinculada ao Senador. À luz desse contexto, mostra-se tecnicamente plausível inferir que o pagamento mensal discutido entre FELIPE e DANIEL - tratado nas conversas como "parceria" e caracterizado, no contexto investigativo, como "mesada" - guarda relação direta com o repasse de R$ 902.128,70 efetuado pela BRGD em favor da CNLF, uma vez que se verifica convergência temporal entre o período da movimentação financeira e o início dos pagamentos, que, ao que tudo indica, tiveram início a partir de 06/2024, abrangendo três parcelas mensais, além de coerência dos valores envolvidos e vínculo semântico explícito nas mensagens trocadas, que associam BRGD, CNLF e CIRO NOGUEIRA no interior de um mesmo circuito financeiro.

Esse circuito financeiro encontra-se representado de forma sintética no diagrama a seguir, no qual são evidenciados os vínculos societários e os fluxos de recursos que conectam os principais agentes e pessoas jurídicas envolvidas.


9 Ex-Sécio

— S

10/10/2024 19/07/2024 a 10/10/2024

MASTER SERVICOS S.A. CLEBER FARIA FERNANDES

DANIEL BUENO VORCARO ED062.098.326-44

x-Sécio

.

19/07/2024 10/10/2024 05/11/2018 02/10/2019

a a

SUELL DE FATIMA FERRETTI

N\ Ex-Sécio

[=]

05/11/2018 a 02/10/2019

.

ah

RAIMUNDO NETO E SILVA

NOGUEIRA Administrador

453.928.973-04 \

18/12/2024

To

Primos

R$ 902.128,70

rs 7 9

3 lanamentos i

15/08/2023 a 04/08/2024

A CNLF EMPREENDIMENTOS BRGD S.A.
NOGUEIRA IMOBILIARIOS LTDA 07

CIRO LIMA FILHO © Fungao: Senador da Repibica (PP-PT) 18.158.112/0001-30

Sécio

07/11/2022

S|] Ex-Sécio

=

20/09/2023 2 17/06/2024 30/12/2021 a 19/11/2025 07/10/2021 a 21/12/2023

GREEN INVESTIMENTOS SA MARCELO TAVARES FARIA

FELIPE CANCADO

143.800.578/0001-35 190.356.116-67

VORCARO

|

75.983.426-10

4 Ex-Sicio [

1

10/11/2021 a 30/12/2021

Pai ANTONIO TERRA i DE OLIVEIRA NETO

[a Ex-Sécio

* - 23/06/2021 Fim: 07/11/2022

Inicio: OSCAR MOURA VORCARO

£3

753.956.656-68

Figura 31 - Diagrama que demonstra os vínculos e fluxo financeiro entre empresas relacionadas a CIRO NOGUEIRA e DANIEL VORCARO.


Ainda no contexto das vantagens indevidas, destaca-se a transferência do montante de R$ 1.000.000,00 da empresa CNLF para a GREEN INVESTIMENTOS S.A., operação que se revela incompatível com a lógica econômica da estrutura societária previamente concebida por DANIEL BUENO VORCARO. Tal estrutura consistia na alienação de 30% do capital social da GREEN INVESTIMENTOS S.A., até então integralmente detido pelo GREEN FIP, em favor da CNLF, por valor artificialmente reduzido, conforme detalhado em IPJ correlata.

Sob a ótica negocial ordinária, tratando-se de venda de participação societária detida por fundo de investimento, os recursos financeiros decorrentes da operação deveriam ingressar no patrimônio do fundo vendedor, e não no caixa da própria sociedade cuja participação foi alienada.

No diagrama abaixo, estão descritos os principais elementos referentes a esta operação financeira envolvendo a GREEN INVESTIMENTOS, incluindo a transferência do montante de R$ 1 milhão oriundos da CNLF.

Comunicacio 310 RIF 118825

Aces Periodo 15/08/2023 2 04/08/2024

GREEN INVESTIMENTOS S.A.

| = Transferéncia de R$ 1.000.000,00

pertencente a0 GREEN FIP

DANIEL VORCARO

8

tn:

Our

Figura 32 - Cronologia dos fatos relacionados com a aquisição das ações da GREEN INVESTIMENTOS.

Em relação às estruturas de lavagem de capitais (subtópico 6.2), a leitura integrada dos diversos indexadores do RIF nº 118825 revelou a existência de estruturas recorrentes e interligadas, utilizadas, em tese, para a ocultação, dissimulação e reinserção de recursos de origem incompatível com a capacidade


econômico-financeira formal dos envolvidos, tendo como possível beneficiário final o Senador CIRO NOGUEIRA.

Tais estruturas não se apresentam de forma isolada, mas operam de modo articulado, por meio de empresas do núcleo familiar, circulação intragrupo, uso intensivo de numerário em espécie e interposição de terceiros, inclusive agentes públicos.

Diversos indexadores vinculados às empresas CN MOTOS e suas filiais evidenciam o ingresso reiterado e volumoso de recursos em espécie, frequentemente fracionados, padrão tipicamente associado a tentativas de burla aos mecanismos de controle e rastreabilidade do sistema financeiro.

Destaca-se, nesse contexto, a atuação de BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (subtópico 6.2.5), responsável por 265 de depósitos em numerário que totalizam mais de R$ 3,5 milhões, em períodos coincidentes com transferências subsequentes da empresa à pessoa física do Senador. Em indexadores específicos, há inclusive registro de depósitos em espécie realizados pelo próprio CIRO NOGUEIRA, o que acentua a gravidade dos indícios de inserção direta de numerário no sistema formal.

As empresas pertencentes ou controladas pelo núcleo familiar do Senador - notadamente CNLF, CN MOTOS, CIRO NOGUEIRA AGROPECUÁRIA E IMÓVEIS LTDA. e outras - desempenham, em tese, papel central na mesclagem

de recursos, ao misturar valores de origem não claramente identificada com

receitas aparentes de atividades empresariais lícitas.

Essa dinâmica confere aparência de legalidade aos fluxos financeiros, ao passo que permite a circulação interna de grandes volumes de recursos, muitas vezes dissociados da capacidade operacional, do faturamento declarado ou da estrutura física das empresas. Posteriormente, esses valores são redistribuídos ao próprio Senador sob a forma de transferências empresariais, mascarando, em tese, a real natureza do ingresso patrimonial.


Outra característica relevante identificada no RIF refere-se à

interposição de agentes do núcleo político e servidores públicos no custeio de

despesas pessoais do Senador ou na circulação de valores em seu benefício.

Foram identificados, por exemplo, pagamentos de faturas de cartão de crédito do Senador realizados por Deputados Federais do mesmo grupo político, bem como movimentações financeiras envolvendo ex-assessores parlamentares e servidores públicos com remuneração incompatível com os valores transacionados. Esse padrão indica possível utilização de terceiros como instrumento de ocultação do real beneficiário das despesas e dos fluxos financeiros, reduzindo a exposição direta do agente político principal.

Os vínculos financeiros e não financeiros envolvendo o Senador CIRO NOGUEIRA, identificados ao longo da análise das comunicações relacionadas à estrutura de lavagem de capitais, foram sistematizados em formato de diagrama, conforme ilustrado na imagem a seguir.

Os vínculos destacados nas cores verde e vermelho representam, de forma sintética, as transações financeiras identificadas entre os titulares das comunicações constantes do RIF nº 118825, estando a espessura das conexões proporcionalmente dimensionada ao volume financeiro associado a cada relação


SILVA

MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LAZARTE (fha) GUSTAVO NOGUERA LMA (rio) Enns

0

emi) nr

HE

=

sacs

Nico FATURAS CARTOES DE CREDITO

PAGAMENTO

R$ 350.000,00 15/12/2021220/08/2022

R$ 576.681,58

MOVES LTOA

6

R$ 2.252.417,43 Re R$

1.455.000,00 191.939,51

01/12/2021230/05/2022 A

13 compras no exterior = a :

15/12/2021229/08/2022

5

UI

RO LMA

RS 4.174.596,00 hemi Goo 03/10/2020228/07/2024 JU,

R$ 13.693,54

Fatura paga por

PAGANENTODE BOLETO CARTAO BRE

JULIO FERRAZ ARCOVERDE

RS 150.000,00 re

RO NOGUEIRA LTDA. 14/12/2021

R$ 992.462,61

R$3.457,00

15/08/2023¢04/08/2024

anode ico

Fatura paga por

R$3.578.795,00

869.191,00

em

165 Depositos espécie 16/04/2021a23/10/2023 01/07/2016 31/10/2024

OL

Wo aT § Epsom Shimer:


Figura 33 - Diagrama de vínculos financeiros e não financeiros envolvendo CIRO NOGUEIRA, identificados ao longo da análise das comunicações relacionadas à estrutura de lavagem de capitais.


Diante do exposto, encaminha-se a presente informação para adoção das providências cabíveis.

Respeitosamente,

BRUNO Assinado de forma digital
CAVALCANTI TEIXEIRA:8438904 TEIXEIRA:84389044168 por BRUNO CAVALCANTI Dados: 2026.04.06 WILKER 225714840 Assinado digital por WILKER de forma GOULART:39 GOULART:39225714840 Dados: 2026.04.06
4168 14:44:08 -03'00' 14:41:37 -03'00'

Bruno Cavalcanti Teixeira Wilker Goulart

AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL