24 KiB
DOC. 2
Coincidências Textuais entre Representações
Processo B&A: 5131245-06.2025.4.02.5101 (6ª VFC/JFRJ) × PET 15676/DF (STF - Rel. Min. André Mendonça)
DOC 1 - Representação PF B&A: Delegado Carlos G. Velasques - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ - 05/12/2025 - Reg. 2025.0139452 DOC 2 - Decisão de deferimento B&A: Juíza Federal Substituta Katia Maria Maia de Oliveira - 21/01/2026 DOC 3 - Representação PF PET STF: CINQ/CGRC/DICOR/PF - Reg. 2026.0026522
Esta análise é estritamente descritiva e comparativa. Os trechos são transcritos com aspas, preservando o texto dos documentos originais. Nenhum juízo de valor, avaliação de mérito ou conclusão jurídica é emitido.
DOC 1 - Representação B&A DOC 2 - Decisão Judicial B&A DOC 3 - Representação PET STF [_] Termos coincidentes
I. OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO DO RIOPREVIDÊNCIA
Volume total, período e tipologia das operações
DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A
"Entre novembro de 2023 e julho de
2024, foram realizadas nove operações de aquisição de Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S/A, totalizando
aproximadamente R$ 970 milhões, oriundos dos Fundos
Previdenciário, Administrativo e Financeiro do RIOPREVIDÊNCIA."
Irregularidades - credenciamento do Banco Master
DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A
"Credenciamento irregular do Banco Master S/A e da corretora Planner, conduzido de forma meramente
burocrática, sem qualquer análise qualitativa de risco, solidez, reputação, histórico de adimplemento ou
verificação de processos sancionadores públicos na CVM."
Irregularidades - títulos de longo prazo e baixa liquidez
DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A
"Aplicação de recursos dos Fundos Administrativo e
Financeiro em títulos de longo prazo (10 anos) e baixa liquidez, incompatíveis com a natureza desses fundos, que
demandam disponibilidade imediata."
DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET
"entre novembro de 2023 e julho de
2024, foram realizadas nove operações de aquisição de Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S/A, totalizando
aproximadamente R$ 970 milhões, oriundos dos Fundos
Previdenciário, Administrativo e Financeiro do RIOPREVIDÊNCIA."
STF
"O RPPS do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA realizou, entre novembro/2023 e
julho/2024, nove operações de
compra de Letras Financeiras - todas do Banco Master... que totalizaram R$ 970 milhões."
DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF
(TRANSCREVENDO REL. SPREV/MPS)
"O credenciamento foi reduzido a um ato burocrático de
verificação e juntada de documentação... contrariando as exigências da Resolução CMN nº 4.963/2021, que atribui aos gestores do RPPS a responsabilidade pela análise criteriosa das instituições financeiras, considerando seu
histórico, solidez, reputação e experiência."
DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF
(TRANSCREVENDO REL. SPREV/MPS)
"foram alocados R$ 120 milhões do Fundo
Administrativo em Letras Financeiras com vencimento
para 10 anos, o que representa uma incompatibilidade fundamental entre a natureza dos recursos e o perfil do investimento... pois se destina ao custeio de despesas correntes, demandando liquidez imediata."
Irregularidades - persistência após alertas do TCE-RJ
DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A
"Persistência nas irregularidades mesmo após alertas
formais do TCE-RJ, com aplicação de mais R$ 1,1 bilhão
entre maio e julho de 2024, já durante a crise pública do Banco Master."
Cronologia - "notável coincidência" e nomeações
DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A
"04/07/2023: Nomeação de DEIVIS MARCON
ANTUNES como Diretor-Presidente do
RIOPREVIDÊNCIA;
25/07/2023: Nomeação de PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL como Gerente de Operações e Investimentos; 04/10/2023: Publicação da nomeação de EUCHERIO LERNER RODRIGUES como Diretor de Investimentos,
na mesma data em que o Banco Master solicitou
credenciamento junto ao RIOPREVIDÊNCIA; 16/10/2023: Pedro Leal comunica à Gerência de Controle
Interno que o banco atendia aos requisitos;
01/11/2023: Início das aplicações em Letras
Financeiras."
DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF
"apesar de identificadas graves irregularidades na aquisição de letras financeiras emitidas pelo Banco
Master, a RIOPREVIDÊNCIA continuou aplicando
recursos públicos... mesmo após alertas emitidos pela
corte de contas..."
DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF
"Segundo o TCE/RJ, entre julho e outubro de 2023, foram nomeados para o RioPrevidência DEIVIS MARCON
ANTUNES, como Diretor-Presidente; EUCHERIO LERNER RODRIGUES, para a Diretoria de
Investimentos; e o Gerente de Investimentos PEDRO
PINHEIRO GUERRA LEAL."
"A nomeação de EUCHERIO saiu no Diário Oficial no dia
04/10/2023, mesma data em que o Master enviou um email solicitando credenciamento junto ao RioPrevidência.
E neste mesmo dia foi aberto um procedimento... por
solicitação de PEDRO LEAL. Após 12 dias, PEDRO
PINHEIRO GUERRA LEAL enviou um ofício à Gerência de Controle Interno... informando que o banco atendia
aos requisitos."
II. ACUSAÇÕES ESPECÍFICAS A PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL
| DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A | DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL | DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET |
|---|---|---|
| (INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTAS) | (SEÇÃO "DOS INVESTIGADOS") | STF (SEÇÃO 2.3.1.6) |
"b) PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL (Ex-Gerente de Operações e Investimentos):
- Apoio técnico direto a todas as
aplicações irregulares;
- Apresentação de cenários
macroeconômicos e justificativas formais genéricas;
- Comunicação à Gerência de
Controle Interno sobre suposta
regularidade do Banco Master, sem análise adequada;
- Corresponsabilidade pela ausência
de fundamentação técnica e de
análise de riscos."
"2) PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL (Ex-Gerente de Operações e Investimentos do RIOPREVIDÊNCIA) nomeado em
25/07/2023:
2.1) Apoio técnico direto a todas as
aplicações irregulares;
2.2) Apresentação de cenários
macroeconômicos e justificativas formais genéricas;
2.3) Comunicação à Gerência de
Controle Interno sobre suposta
regularidade do Banco Master, sem análise adequada; 2.4) Corresponsabilidade pela
ausência de fundamentação técnica
e de análise de riscos."
"PEDRO PINHEIRO GUERRA
LEAL... foi nomeado Gerente de Operações e Investimentos do RioPrevidência no dia 25/07/2023. Sua conduta se resume:
(i) ao apoio técnico direto a todas as
aplicações irregulares...;
(iii) à apresentação de cenários
macroeconômicos e justificativas formais genéricas;
(iv) ao credenciamento irregular do Banco Master e da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A."
III. PARES DE LINGUAGEM SIMILAR - REPRESENTAÇÃO B&A × PET STF (11 PARES)
DOC 1 (Representação B&A, dez/2025) à esquerda - DOC 3 (Representação PET STF, mar/2026) à direita.
Par 1
DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF
"Entre novembro de 2023 e julho de 2024, foram "entre outubro de 2023 e julho de 2024 o RioPrevidência realizadas nove operações de aquisição de Letras realizou aportes em Letras Financeiras que totalizam R$
Financeiras emitidas pelo Banco Master S/A, totalizando 970 milhões no Banco Master..."
aproximadamente R$ 970 milhões..."
Termos comuns: "Letras Financeiras", "Banco Master", "R$ 970 milhões", intervalo temporal.
Par 2
DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (REL.
"Credenciamento irregular do Banco Master S/A e da corretora Planner, conduzido de forma meramente
burocrática, sem qualquer análise qualitativa de risco, solidez, reputação, histórico..."
Termos comuns: "ato burocrático", "solidez", "reputação", "histórico". Estrutura: credenciamento = mera burocracia, sem análise
qualitativa real.
Par 3
DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (REL.
"Ausência de processo decisório regular, com inversão da
ordem procedimental e realização de aplicações antes mesmo de deliberações formais dos órgãos colegiados."
Estrutura comum: "inversão procedimental" vs. "aplicações antes da pauta formal". Mesma sequência lógica: aplicação → deliberação
(ordem invertida).
Par 5
DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (REL.
"Aplicação de recursos dos Fundos Administrativo e
Financeiro em títulos de longo prazo (10 anos) e baixa liquidez, incompatíveis com a natureza desses fundos, que
demandam disponibilidade imediata."
Terminologia idêntica: "10 anos", "baixa liquidez / liquidez imediata", "incompatível / incompatibilidade". Mesma estrutura: tipo de
fundo + prazo + iliquidez + incompatibilidade.
Par 6
SPREV/MPS)
"O credenciamento foi reduzido a um ato burocrático de
verificação e juntada de documentação... atribui aos gestores do RPPS a responsabilidade pela análise criteriosa das instituições financeiras, considerando seu
histórico, solidez, reputação e experiência."
SPREV/MPS)
"As primeiras aplicações... foram realizadas sem registro
de análise prévia no âmbito do RPPS. A temática de
investimentos em Letras Financeiras só foi introduzida formalmente na pauta de uma reunião do comitê de investimentos em 30 de novembro de 2023, ou seja, após a efetivação dessas primeiras aplicações."
SPREV/MPS)
"foram alocados R$ 120 milhões do Fundo
Administrativo em Letras Financeiras com vencimento
para 10 anos, o que representa uma incompatibilidade fundamental entre a natureza dos recursos e o perfil do investimento... demandando liquidez imediata."
DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (REL.
"Concentração excessiva de recursos em um único
conglomerado prudencial, com mais de 25% de todos os
recursos da autarquia expostos direta ou indiretamente ao conglomerado Master."
SPREV/MPS)
"a expressiva concentração de recursos previdenciários em
Letras Financeiras de um único emissor tornam
indispensável o detalhamento dos critérios técnicos... sendo metade desse montante atribuída exclusivamente ao RIOPREVIDÊNCIA."
Conceito comum: concentração excessiva em único emissor/conglomerado.
Par 7
DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A
"Persistência nas irregularidades mesmo após alertas
formais do TCE-RJ, com aplicação de mais R$ 1,1 bilhão
entre maio e julho de 2024, já durante a crise pública do Banco Master."
Estrutura idêntica: alertas formais do TCE-RJ + continuidade das aplicações.
Par 8
DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A (CRONOLOGIA)
"16/10/2023: Pedro Leal comunica à Gerência de Controle
Interno que o banco atendia aos requisitos."
Estrutura factual idêntica: Pedro Leal + comunicação à Gerência de Controle Interno + banco atende aos requisitos.
Par 9
DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A (INDIVIDUALIZAÇÃO)
"b) PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL: Apoio técnico
direto a todas as aplicações irregulares; Apresentação de cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas; Comunicação à Gerência de Controle Interno
sobre suposta regularidade do Banco Master..."
Termos literalmente idênticos: "apoio técnico direto a todas as aplicações irregulares", "apresentação de cenários macroeconômicos e
justificativas formais genéricas".
Par 11
DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A
"Utilização de intermediária financeira (corretora Planner) sem justificativa técnica ou comparação de custos e benefícios."
DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF
"apesar de identificadas graves irregularidades... a RIOPREVIDÊNCIA continuou aplicando recursos
públicos... mesmo após alertas emitidos pela corte de contas."
DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF
"PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL enviou um ofício à
Gerência de Controle Interno e Auditoria (GERCIA)
informando que o banco atendia aos requisitos."
DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (SEÇÃO 2.3.1.6)
"Sua conduta se resume: (i) ao apoio técnico direto a
todas as aplicações irregulares...; (iii) à apresentação de cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas..."
DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (REL. SPREV/MPS)
"A documentação analisada não apresenta registros que
fundamentem a opção pela intermediação nem critérios
objetivos que tenham orientado a escolha específica da corretora Planner para realizar essa transação."
Conceito comum: ausência de justificativa técnica para uso da Planner como intermediária.
IV. PARES DE LINGUAGEM SIMILAR - DECISÃO JUDICIAL B&A × PET STF (10 PARES)
DOC 2 (Decisão Judicial, jan/2026) à esquerda - DOC 3 (Representação PET STF, mar/2026) à direita.
Par 1
DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.95-96 -
Ev.42, p.1-2 da decisão]
"entre novembro de 2023 e julho de 2024, foram realizadas nove operações de aquisição de Letras
Financeiras emitidas pelo Banco Master S/A, totalizando
aproximadamente R$ 970 milhões, oriundos dos Fundos
Previdenciário, Administrativo e Financeiro do
RIOPREVIDÊNCIA."
Estrutura praticamente idêntica: período, número de operações, tipo de ativo, banco emissor, valor total, origem dos fundos.
Par 2 (trecho literalmente idêntico - ambos transcrevem o Relatório SPREV/MPS)
DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.99 - Ev.42,
p.5 da decisão]
"O credenciamento foi reduzido a um ato burocrático de
verificação e juntada de documentação (como autorizações de funcionamento, cartão CNPJ, certidões negativas, ratings de agências classificadoras, estatuto social, comprovante de filiação à Anbima e formulários padronizados), contrariando as exigências da Resolução CMN nº 4.963/2021, que atribui aos gestores do RPPS a responsabilidade pela análise criteriosa das instituições financeiras, considerando seu histórico, solidez, reputação e experiência."
Par 3 (trecho literalmente idêntico - Relatório SPREV/MPS)
DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.100 - Ev.42,
p.6 da decisão]
"Ainda a respeito do credenciamento, pouco antes do
início dessas aplicações, houve alteração dos procedimentos internos, substituindo a análise qualitativa prévia por uma verificação de documentos e autodeclarações, o que resultou na supressão de etapas de diligência e análise de risco anteriormente previstas. Entretanto, a flexibilização interna não exime os gestores de suas obrigações, de modo que permaneciam vinculados às normas específicas de investimentos dos RPPS... "
Par 4 (trecho literalmente idêntico - Relatório SPREV/MPS)
DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.16 - Fl.
210]
"O RPPS do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA realizou, entre novembro/2023 e
julho/2024, nove operações de compra de Letras Financeiras - todas do Banco Master... que totalizaram R$ 970 milhões."
DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.14 - Fl.
208]
"O credenciamento foi reduzido a um ato burocrático de
verificação e juntada de documentação (como autorizações de funcionamento, cartão CNPJ, certidões negativas, ratings de agências classificadoras, estatuto social, comprovante de filiação à Anbima e formulários padronizados), contrariando as exigências da Resolução CMN nº 4.963/2021, que atribui aos gestores do RPPS a responsabilidade pela análise criteriosa das instituições financeiras, considerando seu histórico, solidez, reputação e experiência."
DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.15 - Fl.
209]
"Ainda a respeito do credenciamento, pouco antes do
início dessas aplicações, houve alteração dos procedimentos internos, substituindo a análise qualitativa prévia por uma verificação de documentos e autodeclarações, o que resultou na supressão de etapas de diligência e análise de risco anteriormente previstas. Entretanto, a flexibilização interna não exime os gestores de suas obrigações, de modo que permaneciam vinculados às normas específicas de investimentos dos RPPS... "
DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.97-98 -
Ev.42, p.3-4 da decisão]
"As primeiras aplicações de compras de Letras Financeiras
do Banco Master, efetuadas nos dias 1º e 10 de novembro de 2023, no montante total de R$ 120 milhões e originadas do Fundo Administrativo, foram realizadas sem registro de análise prévia no âmbito do RPPS. A temática de investimentos em Letras Financeiras só foi introduzida formalmente na pauta de uma reunião do comitê de investimentos em 30 de novembro de 2023, ou seja, após a efetivação dessas primeiras aplicações."
DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.16 - Fl.
210]
"As primeiras aplicações, efetuadas nos dias 1º e 10 de
novembro de 2023, no montante total de R$ 120 milhões e originadas do Fundo Administrativo, foram realizadas sem registro de análise prévia no âmbito do RPPS. A temática de investimentos em Letras Financeiras só foi introduzida formalmente na pauta de uma reunião do comitê de investimentos em 30 de novembro de 2023, ou seja, após a efetivação dessas primeiras aplicações."
Par 5 (trecho literalmente idêntico - Relatório SPREV/MPS)
DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.97 - Ev.42,
p.3 da decisão]
"Ainda assim, mesmo que posterior, a ata da reunião
registra apenas uma explanação genérica do diretor de investimentos sobre o cenário e um movimento de captação bancária, concluindo com a proposta de 'liberação do limite para letra financeira no Plano Previdenciário'. A ata da reunião não registra debates ou discussões específicas sobre a seleção da instituição financeira (Banco Master) ou a escolha do ativo antes da decisão de investir, o que contraria as exigências de análise prévia."
Par 6 (trecho literalmente idêntico - Relatório SPREV/MPS)
DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.98 - Ev.42,
p.4 da decisão]
"Foram realizadas duas novas aplicações, em 14/12/2023 e
16/02/2024, somando R$ 430 milhões, com recursos do Fundo Previdenciário (a destinação de recursos do Fundo Previdenciário para a aquisição dessas Letras Financeiras totalizou R$ 770 milhões, cerca de 20% do total de recursos desse Fundo). Novamente em desconformidade com a política de investimentos vigente, que não previa aplicações do RPPS nesse segmento."
Par 7
DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.16 - Fl.
210]
"Ainda assim, mesmo que posterior, a ata da reunião
registra apenas uma explanação genérica do diretor de investimentos sobre o cenário e um movimento de captação bancária, concluindo com a proposta de 'liberação do limite para letra financeira no Plano Previdenciário'. A ata da reunião não registra debates ou discussões específicas sobre a seleção da instituição financeira (Banco Master) ou a escolha do ativo antes da decisão de investir, o que contraria as exigências de análise prévia."
DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.17 - Fl.
211]
"Foram realizadas duas novas aplicações, em 14/12/2023 e
16/02/2024, somando R$ 430 milhões, com recursos do Fundo Previdenciário (a destinação de recursos do Fundo Previdenciário para a aquisição dessas Letras Financeiras totalizou R$ 770 milhões, cerca de 20% do total de recursos desse Fundo). Novamente em desconformidade com a política de investimentos vigente..."
DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.99 - Ev.42,
p.5 da decisão]
"Em 12/06/2024, foi realizada uma aplicação direta junto ao banco emissor no valor de R$ 70 milhões (taxa
de 8,04%). Apenas oito dias depois, em 20/06/2024,
houve outra operação, dessa vez de R$ 80 milhões, intermediada pela Planner (taxa de 8,10%). E em
19/07/2024, nova aplicação direta com o Banco Master,
no valor de R$ 70 milhões, foi efetivada com taxa de
8,20%."
DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.19 - Fl.
213]
"em 12/06/2024, foi realizada uma aplicação direta junto ao banco emissor no valor de R$ 70 milhões (taxa
de 8,04%). Apenas oito dias depois, em 20/06/2024,
houve outra operação, dessa vez de R$ 80 milhões, intermediada pela PLANNER (taxa de 8,10%). E, em
19/07/2024, foi realizada nova aplicação direta com o
Banco Master, no valor de R$ 70 milhões, efetivada com taxa de 8,20%."
Trecho praticamente idêntico: mesmas datas, valores e taxas, incluindo a observação sobre o intervalo de "oito dias".
Par 8
DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A (SEÇÃO "DOS INVESTIGADOS") [PDF B&A p.97 - Ev.42, p.3 da decisão]
"PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL... nomeado como Gerente de Operações e Investimentos em 25/07/2023:
2.1) Apoio técnico direto a todas as aplicações irregulares; 2.2) Apresentação de cenários macroeconômicos e
justificativas formais genéricas;
2.3) Comunicação à Gerência de Controle Interno..."
Termos literalmente idênticos: mesma data de nomeação; "apoio técnico direto a todas as aplicações irregulares"; "apresentação de
cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas".
Par 9
DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.96 - Ev.42,
p.2 da decisão]
"PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL, na qualidade de Gerente de Operações e Investimentos, participou de
todas as reuniões do Comitê de Investimentos no período
das aplicações, junto com Eucherio. Fez apresentações de
cenários macroeconômicos, projeções de IPCA e aspectos
utilizados como justificativas para as alocações. Apoiou a
proposta de Eucherio para liberar limite de aplicação em Letras Financeiras."
Estrutura comum: Pedro Leal como apoiador técnico de Eucherio por meio de apresentações macroeconômicas.
Par 10
DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (SEÇÃO 2.3.1.6)
[Parte 1.pdf p.114 - Fl. 308]
"PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL... foi nomeado Gerente de Operações e Investimentos do RioPrevidência
no dia 25/07/2023. Sua conduta se resume: (i) ao apoio
técnico direto a todas as aplicações irregulares...; (iii) à apresentação de cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas."
DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.114 - Fl.
308]
"PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL... Sua conduta se resume: (i) ao apoio técnico direto a todas as aplicações
irregulares...; (iii) à apresentação de cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas."
DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.99-100 -
Ev.42, p.5-6 da decisão]
"as operações de aquisição das letras financeiras emitidas pelo Banco Master pela RIOPREVIDÊNCIA contrariaram não apenas os regramentos que
disciplinam tais operações (Resolução CMN nº
4.963/2021 e Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467/2022), como o próprio Plano Anual de Investimentos aprovado pelo Conselho de
Administração para o ano de 2023, revelando uma
atuação dolosa dos envolvidos na gestão dos recursos
públicos."
DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.114 - Fl.
308]
"Os gestores... tomaram decisões contrárias a toda
política de investimento que vinha sendo aplicada... com
o dolo exclusivo e direto de atender a interesse escuso contrário à boa governança e gestão... seleção de ativos para aquisição em desacordo com os artigos 108, 109, 110, 111, 123 e 125, §1º da Portaria MTP n. 1.467/2022 e no artigo 1º, §1º, I da Resolução CMN n. 4.963/2021."
Termos comuns: "dolo" / "atuação dolosa"; Resolução CMN 4.963/2021; Portaria MTP 1.467/2022; descumprimento da política de
investimentos.
Documento gerado em 31/05/2026 - Processo B&A: 5131245-06.2025.4.02.5101 × PET 15676/DF (STF) - Análise estritamente descritiva e comparativa. Sem juízo de valor.
Assinado de forma digital por GIOVANNA GIOVANNA DE ABREU
DE ABREU CASTELLO CASTELLO
BRANCO:42978129832 BRANCO:42978129832
Dados: 2026.06.01 21:57:33 -03'00'




