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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA DA COLENDA 2ª TURMA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

PETIÇÃO Nº 15.674 (AUTOS Nº 0167228-03.2026.1.00.0000):

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, devidamente qualificado nos autos em referência, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por

seus advogados, com fulcro no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.906/94, e na Súmula Vinculante nº 14 desse Egrégio Supremo Tribunal Federal, expor e requerer o que segue:

No dia 12 de maio de 2026, a defesa técnica do PETICIONÁRIO obteve autorização de Vossa Excelência para acessar os autos do

presente inquérito policial, bem como dos incidentes cautelares a ele relacionados (Inquérito nº 5.026, Petição nº 15.855, Petição nº 15.873 e Petição nº 15.877).

Após serem habilitados no sistema eletrônico dessa Egrégia Suprema Corte, os defensores de CIRO NOGUEIRA constataram que

compõem o presente feito e os demais procedimentos da Operação Compliance

Alameda Santos. 1.978. 3º andar. Jardim Paulista. São Paulo - SP. CEP 01418-200. Tel.: +55 (11) 3262-0905

www.correagontijo.com.br


A título exemplificativo, as Informações de Polícia

1830193/2026 são integralmente baseadas em elementos de prova digitais,

extraídos de "aparelho celular da marca Apple, modelo IPHONE 17 PRO, número de

Há, ainda, Informações de Polícia Judiciária de Análise

118825.2.57886416 e 143234.2.1.2214, oriundos do Conselho de Controle de

Atividades Financeiras (COAF), integrados por arquivos em formato "csv" e "pdf".

É essencial ressaltar que assegurar à defesa técnica

acesso a todos os elementos de convicção obtidos durante as investigações policiais é condição essencial ao respeito ao devido processo legal e à Súmula nº

14 desse próprio Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Diante disso, CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO requer de Vossa

Excelência autorização para a obtenção de cópia integral de todas as provas obtidas no bojo da Operação Compliance Zero, garantindo-se o espelhamento das mídias eletrônicas angariadas nas diligências investigatórias (computadores, pendrives,

Termos em que Pede deferimento. De São Paulo para Brasília, 29 de maio de 2026.

Le

Conrado Almeida Corrêa Gontijo OAB/SP nº 305.292