285 KiB
ANEXO V
Declaragio de Regularidade
Fiscal Pessoa Juridica Nacional
Declaro, sob
as penas da lei, para fins de habilitacao Licitagio no leilio objeto do Edital de
n° 001/2018, N.G.V.S.P.E.
que EMPREENDIMENTOS
PARTICIPACOES S.A., FE
sociedade por agoes, sede Estado de com na cidade de Sido Paulo,
Sao Paulo, Rua Pamplona
na n° 724, 7° andar, conjunto Paulista, 77, Bairro Jardim
CEP 01405-001, inscrita
no CNPJ/MF n° 29.334.799/0001-34,
incritos Junta Comercial com seus atos
na do Estado de Sdo Paulo sob o NIRE 35.300.512.090, encontra-se em regular
perante as Fazendas Piblicas Federal, Estadual
Municipal, porque: ¢
A) (X) ndo possui pendéncias fiscais junto as esferas indicadas acima; B) possui pendéncias
fiscais as Fazendas Piblicas
Federal, Estadual
Municipal, relativas e
a créditos tributdrios exigibilidade
com suspensa, tais
indicados certidoes como
nas anexas, na forma
e nos termos da legislagiio aplicavel vigor
em
no pais.
Sao Paulo (SP) 05 de abril de 2018.
AT. Vinwie, Gi
(MPREENDIMENTOS PARTICIPACOES
E S.A.
CNPJ/MF 1° 29.334.799/0001-34
por: Nayanne Vinnie Novais Britto
Diretora
905 1 =
Vis BOD Ofc Carimbo &
i
ig A de Notas |
war |
AF
Reconheqa SEMEL
por Hanca Wp BF
i
VINNTE nov,
’
|
i
|
|
03/04/3018 Test GRACAMARIA Ei, 34
Taxa DE JESUS | UESESCR:Y,
Emol RS 2.06- &
Fisc. Rs 1.47 22%
Tom: rg 430
3
AM Ne.
foihan®
Pr
ANEXO VI
Declaraciio de Ciéncia Aceitacio dos Termos do Edital Pessoa Juridica
e
Nacional
Declaro, sob as penas da lei, para fins de no leilao objeto do Edital de
| n° | 001/2018, | que | N.G.V.S.P.E. | EMPREENDIMENTOS | E |
|---|---|---|---|---|---|
| PARTICIPACOES | S.A., | sociedade | acdes, por com Estado de Sao Paulo, na Rua Pamplona n° 724, 7° andar, conjunto 77, Bairro Jardim | sede na | cidade de Sdo Paulo, |
Paulista, CEP 01405-001, inscrita CNPJ/MF n° 29.334.799/0001-34,
no com seus atos
incritos na Junta Comercial do Estado de Sao Paulo sob o NIRE 35.300.512.090, teve
integral ciéncia dos termos do cdital referido, em relagao aos quais manifesta sua
~ integral
Séo Paulo (SP) 05 de abril de 2018.
[ip & >
Vinnie
EMPREENDIMENT®S PARTICIPACOES
E S.A. CNPJ/MF n° 29.334.799/0001-34
por: Nayanne Vinnie Novais Britto
Diretora
|
co vi i
!
a 1+ and
mal cris ers com an
ok 1 3034580.
S
Reconhego por SEMELHANGAA firma(s;; de.
a(s)
Carimbo CNPJ
SF
Foiha no
Q
Comprovante de de Situacao Cadastral
e
Contribuinte,
Confira
os dados de Identificagdo da Pessoa Juridica houver qualquer divergéncia,
e, se junto a
RFB a sua cadastral.
A sobre porte que consta neste
o comprovante declarada pelo contribuinte.
a
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUVERG DE
COMPROVANTE DE INSCRICAOA E DE SITUAGAO ]
ABERTURA
MATRIZ CADASTRAL
|
|
NOVE EVPRESARIAL
N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
TITULO DO ESTABELECIVENTO (NOME DE
FANTASIA) -
1
| |
E DESCRIGAO DA ATVIDADE EGONOMCA PRINCIPAL
64.62:0-00 Holdings de instituigdes nao-financeiras
CODIGO E DESCRIGA DAS ATVIDADES ECONGMICAS SECUNDARIAS 1
informada
|
CODIGO E DESCRIGAD DANATUREZA JURIDICA
205-4 Sociedade Anénima Fechada
NOMERO
COMPLENENTO
R PAMPLONA ANDAR 7 CONJ 77
|
EP
01.405-001 UF
JARDIM PAULISTA SAO PAULO 11s,
ENDEREGO TELEFONE
71 3336-4047
FEDERATIVO RESPONSAVEL
ENTE ]
pve
|
SITUAGAG CADASTRAL ATIVA CADASTRAL ]
=
MOTIVO DE SITUAGAD CADASTRAL
was
|
SITUAGAO ESPECIAL
1 [DATADASTUAGAG 1 |
|
Aprovado pela Normativa RFB n® 1.634. de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 05/04/2018 as 12:21:26 (data e hora de Brasilia). 1/1
\
© Copyright Receita Federal do Brasil
05/04/2018
)
Q
05/04/2018
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA
DA UNIAO
Nome: N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. CNPJ: 29.334.799/0001-34
Ressalvado direito de Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
o a
responsabilidade do sujeito identificado vierem apuradas, é certificado
passivo acima que a ser que néo constam pendéncias em seu nome, relativas a créditos tributarios administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) inscrigbes em Divida Ativa da Unido (DAU) junto a
e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta é valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os érg&os fundos publicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a do
e
sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as sociais previstas nas alineas 'a' a 'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julhc de 1991.
A aceitagéo desta certiddo estd condicionada a verificagdo de sua autenticidade na Internet, nos
enderegos http:/rfb.gov.br ou http:/Awww.pgfn.gov.br emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida as 12:24:30 do dia 05/04/2018 Valida até 02/10/2018.
Cédigo de controle da certidao: C801.7042.4FF9.570E Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
asp ?VARPessoaMatriz=498857
05/04/2018
ET
CAIXA
CAIXA ECONGMICA
Certificado de Regularidade do FGTS CRF
Inscricdo: 29334799/0001-34
Razdo Social: PE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA
Endereco: / SP /
R PAMPLONA 724 AND 7 CJ 77 / JARDIM PAULISTA / SAQ PAULO 1405-001
A Caixa Econdmica Federal, no uso da atribuicdc que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de de 1990, certifica que, nesta data, a
maio
empresa acima identificada encontra-se em situacdo regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico FGTS.
0 presente Certificado ndo servira de prova contra cobranga de quaisquer débitos referentes a contribuicées e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigagdes com o FGTS.
Validade: 18/03/2018 a 16/04/2018
Certificagdo Numero: 2018031806172296491273
obtida em 05/04/2018, as 12:26:27.
A utilizagdo deste
condicionada a verificacdo
www.caixa.gov.br
Certificado para os fins previstos
de autenticidade em Lei esta
no site da Caixa:
)
ah! /
A
ANEXO 11
FORMULARIO PADRAO PARA APRESENTACAO DE PROPOSTA PARA
AQUISICAO DA PARTICIPACAO ACIONARIA DO ESTADO DA BAHIA NO
CAPITAL SOCIAL DA EBAL
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES INTERESSADO(A): N.G.V.SP.E.
S.A.
DOMICILIO: Pamplona, n° 724, Vig
cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua
andar, conjunto 77
CNPJ/MF: 29.334.799/0001-34
[Vator da (RS)
Proposta Reais
em
R$ 15.000.000,00.
|
|
| Quinze milhoes de reais.
Empreendimentos e Participagdes SA,
CNPJ: 29.334.799/0001-34
;
.
rohan’
&
ANEXO 111
APRESENTACAO DE PROPOSTA PARA
FORMULARIO PADRAO PARA
ACIONARIA DO ESTADO DA BAHIA NO
AQUISICAO DA PARTICIPACAO
CAPITAL SOCIAL DA EBAL
PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E
INTERESSADO(A): N.G.VS.P.E.
S.A.
Paulo, na Rua Pamplona, n°
DOMICILIO: cidade de Paulo, Estado de Sao
andar, conjunto 77
CNPJ/MF: 29.334.799/0001-34
~
Proposta em Reais (RS)
Valor da
R$ 15.000.000,00.
Valor da. Proposta por Extenso:
Quinze milhdes de reais.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Gabinete do Secretario
RESULTADO DE LICITAGAO LEILAO N° 001/2018
(Processo Administrativo n° 11001 180000524
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO / EMPRESA
SECRETARIA DE
BAIANA DE ALIMENTOS S/A
da Secretaria de Desenvolvimento Econdmico do
A Especial de
9.433/2005 disposigdes
Estado da Bahia, em conformidade a Lei Estadual n° e
com
publico resultado da licitagdo acima referida, cujo do Edital da Licitagdo, torna o
Estado da Bahia capital
objeto ¢é total da participagdo acionaria do no
a
Empresa Baiana de Alimentos S/A. Empresa vencedora: social da EBAL
Empreendimentos Participagdes S.A. Lote: Unico. Valor total: R$
N.G.V.S.P.E e
de reais). Critério de julgamento: maior oferta.
15.000.000,00 (quinze milhdes
Salvador-BA, 27 de abril de 2018.
Luiz
Presidente da Comissdo Especial de
HOMOLOGACAO E ADJUDICAGAO
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,
0 SECRETARIO DA SECRETARIA DE
atribuigdes fundamento 106, Lei Estadual
exercicio, de e com no art.
em no uso suas
resultado da supramencionada licitagdo e adjudica o objeto
n° 9.433/2005, homologa
qual deverd providenciar financeira contratual favor da vencedora, a a
em
até 15 (quinze) dias, contados da publicagdo deste ato. do prego de em
Salvador-BA, 27 de abril de 2018.
LZ
iL
Paulo Roberto Britto
SECRETARIO, exercicio.
em
J
a,
4 Bahia-Quarta-Feira
OFICIAL or esenvolvimento Eco
RESULTADO DE LICITACAO LEILAO N° 001/2018
(Processo Administrativo n° 1100180000524
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO /EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A A Comissao Especial de Licitagdo da Secretaria de Desenvolvimento Econémico do Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Estadual n° 9.433/2005 e disposigdes do
| Edital da | torna publico o resultado da | acima referida, cujo objeto é a |
|---|---|---|
| alienagao total da | acionaria do Estado da Bahia no capital social da EBAL |
Empresa Baiana de Alimentos S/A. Empresa vencedora: N.G.V.S.P.E
Empreendimentos Participagdes S.A. Lote: Unico. Valor total: R$ 15.000.000,00
e
(quinze de reais). Critério de maior oferta.
Salvador-BA, 27 de abril de 2018
Luiz Gonzaga Alves de Souza Presidente da Comissao Especial de
HOMOLOGAGAO E ADJUDICACAO
O SECRETARIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,
em exercicio, no uso de suas atribuicées e com fundamento no art. 106, Lei Estadual n°
9.433/2005, homologa resultado da supramencionada licitagdo e adjudica o objeto
contratual em favor da vencedora, a qual devera providenciar a liquidagéo financeira do prego de arrematagao em até 15 (quinze) dias, contados da publicagao deste ato.
Salvador-BA, 27 de abril de 2018.
Paulo Roberto Britto Guimaraes
SECRETARIO, exercicio.
em
of
4 LICITACOES
DIARIO OFICIAL
do ras 2a
£51030 oho
SABADO, 3% 155i. MOG NZ de | Para Rego Metropoiiana, BR nt 70°57 -
© Lote
a3 CAC COMERCI 6 F SERVICOS ELETROMECANICA LTDA 02 Total 8
120,288.00 00110 11d © Lotes© © fas) @ ELETRICA Luz COMERCIAL
| DE | 8 | ELETRICOS LTDA- | U1 0 03 - | Valor Total RS 162.568, ae00 (canto |
|---|---|---|---|---|
| © dois BHANDAO | mil | e sessenta a ois Pregoera Oficial | 18 da | 2018. KELLY REIS |
0 HOMOLOGAGAO da Admin
da Loi n° 9
FILHO a
Uso de
no suas o
homolog
aca como
corformidada
i
20 da ati do 2018, EDELVING DA
112,
24, ©
oars
RESULTADO JULGAMENTO DA HABILITACAQ DO CONVITE N*001/2018 -
DE SECRETARIA DA SAEB! COORDENAGAO CENTRAL DE
CONSTRUGAO DE DE VIVEIROS PARA ANIMAIS DA NA -LNIDADE RE AL DE BARREIRRS, Ua FEIRA SANTANA du SANTA MARIA 10ma VITORIA ons om G 093
a
han -
Enpreondmentos EPP (movers
| nan | 00 | Lis ATE |
|---|---|---|
| © Parser dé Jlgamento | fos documentos de | razbes |
com as Gus ©
posicionamento ca 6 2* dos inloressadon. para con 1a na
da Admin - SAEBICCL. na n° 200, 1° andar, 101
tora, des cia USh
da es sexin sadmin do
2 27/04/2015 Antanic Al Arca Juri 03 Com
Liok480 Obras de Engennana, tetura Urban
smo.
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO _
PENITENCIARIA E RESSOCIALIZACAO
OE PREGAO ELETRONICO N° 03/2018 - SECRETARIA ADMI-
NISTRAGAO PENITENCIARIA E SEAS. © Ocal da do
com a Lor n° 43306 do al o em
§ © £1 a tara
© © da cach 6 de - Love ikea:
BEING Cora, Can) LTDA, Degas a desconto FERLY de
COMERCIO E SERVICOS Valor pogas pc =
1.00% (um por conto) e Voor desconic de 1.00% (um por centol.
UA, 2702018 Angelo Pere do
ra
©
Secretario do com o conformidade art 112.
Elatiénco -1 BA. 0032018. para - Nestor Duarte
‘Sandor o no uso Go o do regia em
Le, Estadual 9 433/05, Homokoga resultado adjucicado Nato destnada 3 DIAD.
Guimaraes
SECRETARIA DE
™ DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SECRETARIA DA EDUCACAO
DE
RESULTADO LICITAGAQ PRE GAO ELETRONICO
© Pregoene da Secretaria Ga Educacdo, ev
8432005 0 00 da Liciacdo,
de Condicanadar dz OANTAS DA SILVA DO PRADO EPP. Lute 01, 7110. Wezentos © Sele Mil
&
Sabvador Simoes
HOMOLOGACAO
© da
© ru uso do resutade suas alrouicdes do Progaoom
adudicados 433/200, a
BA.
BB
0012018 N° SEC/SUP ccnlormidade cam a Lei
Valor total. RS 1367 507.92 (um
| Ar | Emprasas | © resultado da | acimia ROSELL | |
|---|---|---|---|---|
| © da | - conformidade | Sele Siva Oficial. de n° Waller [reas | © como art | = Cais 112. Xv, Lei 0017201, para os objolos. |
DE LICITAGAO da PREGAD da ELETRONICOIRP
0 Oficial 4332005Secretaria do dado Estado 4a
o Chet’ 6
(TIC), cataria. Soltis Teenolgias Lida, Lote01 Valor RS 23.099.990,00 (vinta
© es martes noventa nove mI novecentos Ocal.
Smces Pregosiro
Dura
da
© ra uso 503
u
Lei Estadual n° 8433/2005, homologs resultado Co
93,0 Salvador. Ba.
002/2018-5€C
em com a Le
oma publica 3 da
de $olucho da de
& reas). Ea
| en | contormidade com de | 112. rt 00272018, para Pinna |
|---|
Universidade do Estado da Bahia UNEB
RESULTADO DE LICITAGAO PRESENCIAL N° 0172018 UNEBICAMPUS Vi 0
da do Estado ca Esha UNEE Campus VI, curlarmidade com a
Loi Estadual 9 43306 oo Zita Gio ©
«
soma Otyeto. - de para a © do
| Circias Humanas | Campus VI - | Dacia vancadoras @ Ac. dear | obeto |
|---|---|---|---|
| empresas. a | Natal valor 01al | Lida. vencedora dod fons 01 110 Tras ki | fem |
20.6 22 8 61 no 66 43 610,45 (Quaranta 0 Dez Rus Oto Certascs). vaio" a Ceemprosn OSMARINO DANTAS vencedorn dos fens 11 216 21 otal RS 28.495 50 Vike Otto Mi © Novara Cinco
©
0 ¢ Valor Ona Clotal RS T2.108,76 (Setonta Diase Dos 11 Centos Cir: Rea Setanta Contavos). 271042013 Sanios
HOMOLOGAGAD - Campus PREGAO Uf - INES, PRESENCIAL om
Humans conformadade 112,
da resultado a 50 Pregho Presencial 01/2012, - Jato Go. destnado UNEB. Cacti, 27/94/2018
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01120 com o art, XVI. Le
da Estadual * 8 43315,
do0 0bjeto - Carvalho Nasemen
-
- CONVITE N* 00112018 -
RESULTADO Adminstiat DE n° LEILAD HESULTACO
de SEINFHA a (Processo 1100180200526 10 ECONOMICO
por 10 usa d suas DESERTA
TARUA DE DLSENVOLVINEN DE ALIMENTOS SIA 16nd Obl Pavimentaao
a acudieem na aces2 a0 de
A 0a da Je Econom co a Estado da
| da | - oro SabvadouBA, em com a Lei Estadual acm § 13312006 objetoo disposicdes do Fda da Secretario de 10a 10541120 03 18580 cu - » total do pact - acinéra do Estado da Baia VS PE no ce EBAL S A. Amer os SA - CONCORRENCIA SEINFRA a Emprosa 00 N.G Lota: nso Valor
- 53 oc do da SEINFRA, em confrmidado com Let n
RS 16,000,000 BA. 2 i bes de 16s). da jukgamento: mar oferta
© 8.43405 da BA O26. toma publco (Santo 0a de - vo
Salvator 27 de de 2018 a Restauagdo Gn A r00ova tiecho B 101 de onus) Ly Amargoea, Luiz Gonzaga Cr de Suwa de
45.45 Empresa Servisos
Presidente da ssdo Especial
RS18.060 73.88
HOMOLDGAGAD E © SECRETARIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIVENTO FCONOHICO,
em no
| 80 da 8811300 03 | suas | © com fundamenio no art. @ | 108, | Lel Estaduel n° contratual | € 4332008. da |
|---|---|---|---|---|---|
| qual deverd providanciar a | financelra do | © | em | ||
| a | rego da | em ath 15 |
38, da de deste ato Marcus de
27 do abril 2018
SabadonBA, 27/04/2018.
Roberto Bato SECHETARIO. em
CONCORRENCIA 1102018 SEINFRA
| do | 3a | em conformidade com a Lei Estadual |
|---|---|---|
| do Edial, na(oma publco © | sub da | acima roferda. |
www.egba.ba.gov.br a = V om C3UG raowia BABST, no km.
Mariana (Nc Valor gos, 636da 2.86 Empresa sencedora: @ 6 © Lide. RS1 432 37 (um sciscentos
i
Ob
ee)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DC ECONOWICO
iwi -
LL Poitsiia Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ (Public Oficial do Estado de 31 de Janeiro de 2018
COMPROVANTES DE
DEPOSITO EM
CONTA DO TESOURO
ESTADUAL, NO
VALOR INTEGRAL,
PELO LICITANTE
VENCEDOR DO ADQUIRENTE DO
CONTROLE
ACIONARIO DA EBAL
SPB Consultas Corpo das Mensagens
Pagina 1 de 1
Mensagem Original Consultar XML Consultar XML
Transagdo
Versio h nual 4.10 Numera Conte IF STR20180515000065581 Sima EB Sub-sistema Ongem STR20180515000023175
1610512018 13:20 Incluida em: 15/05/2018 13:20:45 Natureza: Débito
15/05/2018 13:30)
Valo 15.000.000.00 Proridade: D Reserva Sim
| Status Respondida | tats Str: Efetivada | IF Contra | Parte: 00000000 BANCO DO BRASIL SA. |
|---|---|---|---|
| NU: 33923796201805150093836 | No. Controle SPH STR20180515000175867 No. Controle STR. STR20180515000175867 |
Usuario cpalma A - 15/05 13.30 Aulorizagac. 15/05 13:30
mmaran mmaran -
Log MQ ngultar Hea
376074 IF BANCO CENTRAL DO BRASIL Fila
1D. Msg 333339323337393832303138303531353030393338333678 Situs: Enviado 80 destino
STRO008 IF requisila Transferéncia entre contas de clientes
| Controle IF | STR20180515000065581 | ||
|---|---|---|---|
| ISPB | IF Dettada | 33923798 - | BANCO MAXIMA S.A, PRODUCAQ |
| Ag | 0001 | ||
| Tipo Conta | Debitaca. Conta Debilaga | CC - 0001070977 | Conta Corrente |
| Pessoa | Debitaca: | J - | Pessca Juridica |
ou CPF Cliente Liao 29334799000134 Name Chente Debitado: N.GV.S.PE EMPREENDIMENTOS E P
iF Crediteda 00000000 BANCO DO BRASIL S.A.
| Agéncia Grex ada | 3832 | |
|---|---|---|
| Tipo Conta Creditada | CC - | Conta Corrente |
| Creditada | 0000009934189 | |
| Tipe Pessoa Creditada: | J - | Pessoa Juridica |
| GNPJ au CPF Cliente Cre | 13937032000160 | |
| Nome | Craditado | GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA |
| Valor | 15.000.000,00 | |
| Finalidade | 10 - | Crédito em Conta |
Histonco: PAGAMENTO DE LICITACAQ
| Nivel | D - | Menor |
|---|---|---|
| Data Moviments | 15/05/2018 |
(SPB Consultas Corpo das Mensagens)
09/07/2018
|
Portal de Legislacao do Estado da Bahia | Casa Civil
“Este substitui publicado Diario Oficial do Estado”
texto ndo o no
DECRETO N° 18.388 DE 11 DE MAIO DE 2018
Dispde Sobre A Destinagio Do Valor Correspondente Aos Recursos Oriundos Da Alienagio Total Da Participagio Acioniria Do Estado
Da Bahia No Capital Social Da Empresa Baiana De Alimentos S/A
EBAL, Regula Os Procedimentos De Reconhecimento De Passivos
De Responsabilidade Do Poder Piiblico Estadual, Fixa Medidas De
E Da Outras Providéncias.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no das atribuigdes que lhe sio
uso
105 da Constituigdo Estadual e fundamento 36 da Lei n°
conferidas pelo inciso V do art. com no art.
13.204, de 11 de dezembro de 2014,
DECRETA ~ Art. 1° O valor correspondente provenientes da alienado total da
aos recursos
participagdo aciondria do Estado da Bahia capital social da Empresa Baiana de Alimentos S/A
no -
EBAL sera deposilado em conta bancéria de titularidade do Estado da Bahia.
Art. 2° O Tesouro Estadual aportard equivalente ao valor referido no
0 montante
1° deste Decreto bancdria especifica, submetida a gestio da Secretaria de
art. em conta
Desenvolvimento Econémico SDE, devendo tal montante utilizado exclusivamente para a
ser
quitagdo dos passivos assumidos pelo Poder Piblico Estadual forma indicada no Edital de
na
Licitagdo n° 001/2018, da SDE.
§ 1° A conta bancaria referida caput deste artigo terd naturcza transitoria,
no
cabendo a SDE:
I realizar exccugdo da despesa orgamentéria respectiva por
sua e
meio de unidade gestora especifica criada para este fim:
11 dos destinados, observadas disposigdes da legislagdo
prestar contas recursos as
especifica.
§ 2° Na conta bancéria referida deste artigo, o Tesouro Estadual mantera
~ no caput
disponivel correspondente minimo de 10% (dez cento) do valor indicado art. 1° deste
0 ao por no
Decreto, recomposto sempre que necessario a quitagao dos passivos objeto deste Decreto.
a ser
Art. 3° A SDE fica autorizada a criar Grupo de Trabalho para Gestdo do Passivo da
EBAL. bem como a adotar as providéncias necessdrias 4 execugdo do quanto previsto neste Decreto,
baixando, para tanto, as normas regulamentares cabiveis.
Art. 4° O reconhecimento de passivos da EBAL. assumidos pelo Estado da Bahia
forma indicada Edital de Licitagdo n° da SDE, ohservaré disposto neste Decreto.
na no o
1° Os passivos referidos caput deste artigo correspondem a obrigagdes
no
assumidas pela EBAL até a data da assinatura do Contrato de Compra Venda de Participagio
e
aludem itens 1.1. V, 2.2.4 3.5 do Edital de Licitagdo n° 001/2018, da SDE. a que os e
| § 2° - | Correrdo exclusivamente 4 conta do comprador da | aciondria do |
|---|---|---|
| Estado da Bahia no | capital social da EBAL os data da assinatura do contrato a que se refere o § 1° deste artigo. | passivos relativos as obrigagdes constituidas apés a |
§ 3° O requerimento de reconhecimento de passivos de que cuida o caput deste
Unico
artigo sera apresentado através de formulério-padrdo, de modelo correspondente ao do Anexo deste Decreto, devera dirigido servigo de protocolo geral do edificio-sede da SDB,
e ser ao
Avenida n° 415 CEP 41.745-002. CAB, Salvador Bahia. 201
Foina a,
18385-de-11-de-maio-de-2018 1/6
Portal de do Estado da Bahia | Casa Civil 09/07/2018
artigo, postular, junto Fl. 221
§ 4° Observado disposto no § 1° deste sdo legitimados para
o 2026.0058161
Estado, reconhecimento de passivos objeto deste Decreto: CGRC/DICOR/PF
a0 o
I Fazendas Piblicas, pelos créditos de titularidade:
as sua
aciondria do Estado da Bahia capital social da
11 comprador da participacio no
0
EBAL e propria;
esta
111 fornecedor de mercadorias ou o prestador de servigos da EBAL;
0
IV credor de direito decorrente de relagio de emprego, por crédito laboral ndo
0
exigido judicialmente e relativo fato gerador ocorrido até data da assinatura do contrato a que se
a a
refere 0 § 1° deste artigo;
V 0 sucessor
IV do § 4° deste artigo;
qualquer titulo, dos legitimados indicados nos incisos II a
a
VI outros, na forma da legislagdo especifica.
§ 5° O requerimento de reconhecimento de passivos de que cuida 0 caput deste
artigo serd instruido titulo hébil possibilitar quitagdo ressarcimento pretendido pelo
com o a a ou o
legitimado a postular.
§ 6° Por titulo hbil possibilitar quitagdo ressarcimento pretendido pelo
a a ou o
legitimado a postular, entendem-se quaisquer dos seguintes documentos:
1- as certiddes da divida ativa das Fazendas Pablicas; 11 fiscal de venda de mercadoria ou de prestagdo de servigos, acompanhada
a nota
do comprovante de entrega dos bens ou de dos servigos respectivos;
111 duplicata mercantil de emitida termos da comercial
a ou servigos, nos
especifica;
IV documento que certifique, de forma induvidosa, a existéncia de
0
passivo a ser reconhecido na forma deste Decreto:
V documento privado pelo qual agente da EBAL tenha certificado, a seu tempo ¢
0
modo, a existéncia de passivo a ser reconhecido na forma deste Decreto;
VI
contabeis da EBAL;
registro regularmente efetuado na escrituragdo contébil demonstragdes
0 ou nas
VII de pagamento, sequestro bloqueio judicial em desfavor das pessoas
a prova ou
juridicas referidas inciso II do § 4° deste artigo. quando relacionados passivos da EBAL
no a
assumidos pelo Estado da Bahia forma indicada no Edital de Licitagdo n° 001/2018, da SDE;
na
VIII comprovantes dos pagamentos de despesas assumidas ou incorridas em
0s
razio do cumprimento de decisio judicial de exigibilidade imediata relacionada a fato anterior a data de assinatura do contrato refere § 1° deste artigo;
a que se 0
IX documentos quais lei atribua forca probante da existéncia de
outros aos a
passivo reconhecido na forma desie Decreto.
a ser
§ 7° Quando passive objeto deste Decreto comportar reconhecimento em razéo
um
de processo administrativo judicial, caberd ao legitimado indicado no inciso II do § 4° deste artigo
ou
proceder da forma seguinte:
1 tratando-se de processo deflagrado formalmente apos a assinatura do contrato a
que se refere § 1° deste artigo: cientificar Estado, imediatamente e através da Procuradoria Geral
0 o
do Estado PGE, sobre recebimento de citagdo, notificagdo, intimagdo qualquer outro ato de
o ou
comunicagdo processual administrativa judicial pelo qual esteja sendo chamado a responder por
ou
passivos trabalhistas, tributdrios, judiciais contratuais decorrentes de obrigagdes constituidas até a
e
data da assinatura do contrato refere o § 1° deste artigo possibilitando ao Poder Piblico
a que se
For
@
09/07/2018 Portal de do Estado da Bahia | Casa Civil
Estadual " eficazmente relagdo
intervir tempestiva ¢ na 2 processual, para a defesa de interesses do
II tratando-se de processo ji em curso quando da assinatura
refere 0 § 1° deste artigo, sem decisdo condenatoria definitiva: proceder segundo
o
do § 7° deste artigo, imediatamente receber citagdo, notificagio, intimagdo de comunicagdo processual administrativa judicial;
ou do contrato a que se
previsto no inciso I ou qualquer outro ato
111 tratando-se de processo ja em curso quando da assinatura do contrato
a que se
refere 0 § 1° deste artigo, com decisdo condenatoria definitiva decisdo tenha fixado, sem que em bases definitivas, o valor da execugdo: proceder segundo o previsto no inciso I do § 7° deste artigo,
imediatamente receber citagdo, rotificagdo, intimagdo qualquer outro ato de
ou
processual administrativa ou judicial;
IV tratando-se de processo ja com decisao definitiva sobre o valor da execugio
quando da assinatura do contrato refere § 1° deste artigo: apresentar, forma deste
a que se 0 na
Decreto, requerimento de reconhecimento de passivo, instruido ordem de execugdo, decisdo
com a a
que fixa o valor a memoria dos calculos que a acompanha do transito
e a seu em
julgado, bem como a cépia da Gitima decisdo condenatéria definitiva, imediatamente apés receber
citagdo, intimagdo on qualquer outro ato de comunicagdo processual administrativa
ou
judicial;
V tratando-se de processo no qual seja proferida definitiva sobre valor da
o
execugao apds a assinatura do contrato a que se refere o § 1° deste artigo: proceder segundo previsto
o
no inciso IV do § 7° deste artigo, imediatamentc apds receber citagdo, notificagdo, intimagdo ou qualquer outro ato de comunicagio processual administrativa ou judicial.
§ 8° Nas hipdteses do § 7° deste artigo, tendo sido efetuados depdsitos
administrativos ou judiciais, serdo estes utilizados para a quitagdo total parcial dos passivos objeto
ou
deste ato normativo.
§ 9° Sem prejuizo do disposto § 7° deste artigo, PGE poder intervir
no a sempre
nos processos ali indicados, para a defesa de interesses do Eréario Estadual.
§ 10 Para os fins deste Decreto, entende-se por decisdo definitiva:
I a decisdo administrativa que se tornou irretratavel pela propria Administragio
Estadual, em razdo do esgotamento das respectivas instincias recursais;
Il a decisdo judicial transitada julgado.
em
§ 11 A inobservincia ao disposio no § 7° deste artigo acarretard a ndo
pelo Estado, do passivo cuja existéncia, valor e obrigagdo de quitagdo constituam objeto de processo
administrativo ou: judicial.
§ 12 Nas hipoteses dos incisos IV e V do § 7° deste artigo, o requerimento de
reconhecimento de passivo obedecera tramites da alinea "a” do inciso IT do § 13 deste artigo,
aos aos
quais se seguird 0 pagamento do valor do crédito pleiteado, referem
com os recursos a que se os arts.
2° 6° ¢ 7° deste Decreto.
§ 13 Recebido o requerimento de reconhecimento de passivo SDE, esta
na a
incumbira:
I se formulado o pleito por postulante ndo legitimado: indeferir motivadamente
o
requerimento, cicntificando-o do teor do ato respectivo e, seguida, determinar
em o
arquivamento do procedimento;
TI se formulado o pleito por postulante legitimado:
a) encaminhé-lo a PGE para emissdo de parecer adogdo das demais providéncias que lhe competirem, estando requerimento regularmente instruido:
o b) fixar ao requerente de lei suprir falhas da instrugdo,
o prazo para
requerimento irregularmente instruido: C003
hitp:/iwww.legislabahia.ba gov.br/documentos/decreto-no-18388-de-11-de-maio-de-2018 3,
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111 indeferir o pleito formulado:
a) na hipotese do inciso I do § 13 deste artigo;
b) na hipotese da alinea "a” do inciso II do § 13 deste artigo, quando PGE opinar
a
motivadamente pelo indeferimento do requerimento formulado;
¢) na hipétese da alinea do inciso II do § 13 deste artigo, quando, esgotado o prazo assinalado ao requerente para suprir falha da néo seja esta regularizada;
IV determinar o arquivamento do pleito formulado:
a) nas do inciso ITT do § 13 deste artigo, uma vez exaurido o prazo legal
para de recurso strativo;
b) apos o deferimento do pleito do legitimado, comprovado mediante juntada
a aos
autos respectivos da ordem de pagamento.
§ 14 Constitui motivagdo apta a fundamentar o indeferimento dos pleitos de
formulados com base neste Decreto:
I ndo ser o crédito postulado relativo a obrigagdo constituida até a data da assinatura
do contrato a que se refere o § 1° deste artigo;
II a ilegitimidade do postulante;
111 a decadéncia ou a prescri¢io;
IV a decisdo judicial que, com for¢a de coisa julgada material, tenha declarado
inexistente ou indevido o crédito postulado;
V outras as quais a lei atribua efeito extintivo do crédito postulado.
§ 15 Aplicam-se a instrugdo dos requerimentos de reconhecimento de passivos de
que trata este Decereto as disposigdes da Lei n° 12.209, de 20 de abril de 2011, que rege o processo administrativo no ambito da Dircta Indireta do Estado.
¢
§ 16 Instruido regularmente o pleito do legitimado, inclusive com o atendimento
favorivel ao requerente, do quanto indicado alinea “a” do inciso 1I do § 13 deste artigo, SDE
na a
procederd a quitagdo do passivo respectivo, forma deste Decreto da legislagio financeira
na e em
vigor.
§ 17 Os créditos ji reconhecidos na contabilidade da EBAL até a data da assinatura
do contrato a que se refere 0 § 1° deste artigo, de titularidade dos !egitimados indicados inciso III
no
do § 4° deste artigo, independem de reconhecimento termos deste Decreto serdo internalizados
nos e
pelo Estado da Bahia para quitago a vista da legislagdo vigor, ouvida
ou 2 prazo, nos termos em a
PGE.
§ 18 O passivo tributdrio da EBAL sera quitado preferencialmente mediante
parcelamento requerido junto as Fazendas Publicas credoras, prejuizo dos parcelamentos
sem em
curso ¢ dos que vierem contratados até data da assinatura do contrato refere § 1°
a ser a a que se 0
deste artigo, competindo 4 SDE gestio dos parcelamentos firmados anterior posteriormente a
a e
assinatura do contrato de compra e venda referido neste
§ 19 Os acordos globais ou coletivos relativos débitos de natureza trabalhista
a
decorrentes de obrigagdes constituidas antes da data da assinatura do contrato refere § 1°
a que se o deste artigo, serdo honrados diretamente pelo Estado da Bahia, independentemente do fluxo financeiro da conta bancaria transitoria referem 1° e 2° deste Decreto.
a que se os arts.
§ 20 Sobrevindo decisao judicial de exigibilidade imediata decorrente de fato
gerador anterior a data de assinatura do contrato refere § 1° deste artigo imponha
| a que se | o | e que | o |
|---|---|---|---|
| dever de reintegragdo, readmissdo | recontratagdo de empregados | manutencio | quadros |
ou ou a sua nos
da EBAL, as despesas respectivas serdo suportadas diretamente pelo Estado da Bahia, observado
o
disposto no § 7° deste artigo.
hitp://www.legislabahia.ba.gov.bridocumentos/decreto-no-18388-de-11-de-maio-de-2018 foinan®
a
Portal de do Estado da Bahia | Casa Civil
Art. 5° Os bens imdveis pertencentes ativo da EBAL serdo incorporados ao
ao
- 2026.0058161 patriménio do Estado, sob gestdo da Secretaria da Administragio SAEB, a quem incumbird
a
- CGRC/DICOR/PF
proceder a atualizagdo contdbil registral respectiva, inclusive daqueles que serdo
¢ a
alienados, qualquer titulo, hipbtese procederd a baixa nos registros proprios, em
a em que conformidade com os atos normativos pertinentes.
Art. 6° Para viabilizar disposto neste Decreto, SDE Secretaria da Fazenda
o a e a
SEFAZ dispor dos rendimentos decorrentes dos investimentos financeiros efetuados com os
alocdveis a bancdria transitéria referem 1° e 2° deste Decreto, bem
recursos conta a que se os arts.
dos valores relativos depésitos administrativos e judiciais efetuados nos processos em que
como aos
for parte a EBAL, até data da assinatura do contrato refere o § 1° do art. 4° deste Decreto.
a a que se
Art. 7° Mostrando-se insuficientes alocados a conta transitoria
os recursos
refere art. 2° deste Decreto, as despesas decorrentes da assuncdo dos passivos objeto deste a que o Decreto correrdo a conta do Tesouro Estadual e sob de dotagdes consignadas a SDE na Lei
0 amparo Orgamentéria Anual créditos adicionais, conforme especifica.
ou em seus unico Os recursos necessdrios
referidas no caput deste artigo serio transferidos 2 conta
sob a gestdo da SDE.
& quitagdo das despesas orgamentdrias especifica de titularidade do Estado
~ Art. 8° Depois de finalizados os procedimentos de quitagdo dos passivos da EBAL
assumidos forma deste Decreto, financeiros remanescentes serdo revertidos a conta
na os recursos
unica do Tesouro Estadual.
Art. 9° Fica Secretaria do Planejamento SEPLAN autorizada a indicar as
a
modificagdes orgamentdrias que se fizerem necessarias ao cumprimento do disposto neste Decreto, observada a legislagdo especifica
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data da sua
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 11 de maio de 2018.
em
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster Secretério da Casa Civil Edelvino da Silva Gées Filo Secretario da Administragdo
Luiza Costa Maia Secretéria de Desenvolvimento Economico Manoel Vitério da Silva Filho
Secretario da Fazenda
ANEXO UNICO
FORMULARIO-PADRAO
REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE CREDITO PERANTE A EBAL
Identificagdo do Requerente
Nome / Razdo Social:
08/07/2018 Portal de Legislag3o do Estado da Bahia | Casa Civil
Natureza do Requerente:
( )EBAL Empresa Baiana de Alimentos S/A CGRC/DICOR/PF
da acionaria do Estado da Bahia no capital social da EBAL
fornecedor de mercadorias / prestador de servigos da EBAL por crédito reconhecido na
contabilidade da EBAL () credor de direito decorrente de relagio de emprego, por crédito laboral exigido judicialmente ¢
relativo fato gerador ocorrido até data da assinatura do Contrato de Compra Venda de Participagdo
a a ¢
Aciondria aludem tens 1.1, V. 2.2.4 3.5 do Edital de n° da SDE
a que os ¢
legitimo de credor da EBAL
especificar:
Domicilio: CPF / CNPJ:
Identificagdo do Crédito
Valor (em RS): Documentos:
() nota fiscal de venda de mercadoria ou de prestagdo de servigos, acompanhada do comprovante de
entrega dos bens fornecidos ou de prestagdo dos servigos respectivos
duplicata mercantil / duplicata de servigos () documento pitblico que certifique a existéncia de crédito perante a EBAL () documento privado pelo qual a EBAL certifique a existéncia de crédito
( especificar:
Campo Especifico
Comprador da Aciondria do Estado da Bahia no Capital Social da EBAL
Passivo Relativo Processo Administrativo ou Judicial
a
Tipo Processo: de administrativo / judicial
N° do processo: de origem / Local (p/ processo administrativo):
Vara / Comarca (p/ processo judicial):
Documentos obrigatérios (processo
administrative):
(a) documento de cobranga (b) decisiio que fixa o valor do crédito (c) memoria dos céleulos
(d) decisdo administrativa
Salvador / BA, __de
Valor (em R$):
Documentos obrigatérios (processo judicial):
(a) ordem / intimagdo de
(b) decisio que fixa o valor do crédito executado
(c) memoria dos calculos (d) certiddo do transito em julgado
(e) copia da decisdo condenatéria definitiva
(f) documentos do art. 4°, § 6°, incisos VII ou VIII
(g) documentos do art. 4°, § 20
de
Requerente Representante Legal / Procurador legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-18388-de-11-de-maio-de-2018
=
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"Este texto ndo substitui o publicado no Oficial do Estado.”
DECRETO N° 18.141 DE 08 DE JANEIRO DE 2018
Dispde sobre o expediente das publicas estaduais nas
datas que indica, e da outras providéncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuigdes que lhe conferem os incisos Il e V do art. 105 da Constituicdo Estadual, e considerando que sao altos os gastos para o funcionamento dos e repartigdes publicas, pelo que a forma de
compensagao da jornada dos servidores nos dias facultados implicara redugéo de custos para o
Estado,
DECRETA Art. 1° Ressalvados os servigos publicos essenciais cuja prestagdo ndo admita
interrupgdes, o expediente das reparticoes publicas do Poder Executivo Estadual, nos dias nos
dias 14 de fevereiro, 30 de abril, 01 e 22 de junho, 16 de novembro, 24 e 31 de dezembro de
2018, sera cumprido por compensagao, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de
trabalho dias Uteis antes apos datas citadas, de acordo Instrugdo Normativa a ser
nos ou as com
_xpedida pela Secretaria da Administragéo.
Art. 2° Os dirigentes dos 6rgaos e entidades do Poder Executivo Estadual,
juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serdo responsaveis em fazer cumprir os horérios dos dias de estabelecidos neste Decreto e na Instrugdo Normativa
expedida pela Secretaria da Administrag@o, especialmente no que diz respeito a frequéncia de pessoal.
Art, 3° A Secretaria da Administragdo promovera as medidas necessarias com
| vistas | ao fiel | cumprimento | dos | horarios | prorrogados providéncias relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do | na forma | deste | Decreto, | inclusive as |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Centro Administrativo da Bahia | - | CAB. |
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicagéo.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster Secretario da Casa Civil Edelvino da Silva Gées Filho Secretario da Administragao Jodo Ledo Secretario do Planejamento Manoel Vitério da Silva Filho
Secretario da Fazenda
Mauricio Teles Barbosa Secretario da Seguranca Publica Walter de Freitas Pinheiro Secretario da Educagao Fabio Vilas-Boas Pinto Secretario da Saude
AES Foiha VW
Jaques Wagner
de Desenvolvimento Econémico
Carlos Martins Marques de Santana
Secretario de Justiga, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Arany Santana Neves Santos
Secretaria de Cultura José Geraldo dos Reis Santos Secretério do Meio Ambiente Andrea Almeida Mendonca
Secretaria da Agricultura, Pecuaria, Irrigagao, Pesca e Aquicultura em
Cassio Ramos Peixoto
de Infraestrutura Hidrica e Saneamento
Maria Olivia Santana Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Jusmari Terezinha de Souza Oliveira Secretaria de Desenvolvimento Urbano
José Vivaldo Souza de Mendonga Filho Secretario de Ciéncia, Tecnologia e Inovagao Marcus Benicio Foltz Cavalcanti Secretario de Infraestrutura Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretaria de Politicas para as Mulheres
Fabya dos Reis Santos
Secretaria de da Igualdade Racial
Josias Gomes da Silva Secretario de Relagdes Institucionais Jeandro Laytynher Ribeiro Secretario de Desenvolvimento Rural em exercicio André Nascimento Curvello Secretario de Comunicagdo Social José Alves Peixoto Junior Secretéario de Turismo Nestor Duarte Guimaraes Neto
Secretario de Penitenciaria e Ressocializagao exercicio
2%
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"Este texto ndo substitui o publicado no Dirio Oficial do Estado."
a
BANCODO BRASIL Usuario: Admin
Periodo: De 01/05/2018 a 16/05/2018 CGRC/DICOR/PF
Data
Agéncia:
Dt. Bal.
3832-6
Langcamentos Sem Transferéncia Automatica
Histérico
Conta: 993.4189
Documento Lote Débitos Titular: SCU BB ALIENACAO EMPRESA
Emissao 17/05/2018
Créditos Saldo
11/05/2018 Saldo anterior 15/05/2018 TED-CRED CON 00000000000175867
0976 14175 16/05/2018 Movimento do dia
Saldo
16/05/2018 Saldo
000C 15.000.000,00
0,00 15.000.000,00
15.000.000,00 C
15.000.000,00 C
Foina
1/1
il Lara
=
a
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
i Visio
pertaria Sn C SDE/SAEB/SEFAZ 02/2016.
ss iy a
de 31 de de 201s)
no or do
PORTARIA N° 13 DE
29 DE MARSO DE
2018, QUE INSTITUI
GRUPO DE TRABALHO PARA
GESTAO DO PASSIVO
DA EBAL, PUBLICADO
EM 30/05/2015
#9 de maio de 2018.
,
Institui Grupo de Trabalho para Gestio do Passivo da EBAL, nos termos do Art. 3° do Decreto Estadual
18.388, de 11 de maio de 2018 d4 outras providéncias.
e
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, de
no uso suas
atribuigdes legais,
RESOLVE
Art. 1° Fica constituido Grupo de Trabalho a finalidade de proceder a gestdo do
com
passivo da EBAL, bem como adotar providéncias necessarias a execugéo do quanto
as
lhe couber nos termos do Decreto Estadual n° 18.388, de 11 de maio de 2018, inclusive
editando regulamentares cabiveis, ouvida a Procuradoria Geral do Estado, em
as normas
tratando de matéria da competéncia deste Orgao.
se
Art. 2° O Grupo de Trabalho de 1° tera suas atribuigdes limitadas ao que trata o art.
quanto estabelecido Decreto Estadual n° 18.388/2018 e sera composto pelos
no
seguintes servidores:
I José Augusto Rios Bastos, matricula n° 15.621.575-1, que o coordenaré,
II Rodrigo de Souza Coutinho, matricula n° 15.535.044-3;
III Eberson Bastos Pereira, matricula n° 09.379.992-3;
IV Lorena Rosa Chaves Sampaio Stelitano de Lira, matricula n° 15.508.795-1.
Art. 3° O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria apresentara relatorio trimestral
de atividades a Titular desta Pasta, instruindo expediente respectivo com a
suas o
manifestagdo juridica da Procuradoria Geral do Estado quanto as matérias de
competéncia deste Orgéo.
Art. 4° O Grupo de Trabalho de
conclusdo dos trabalhos
substituidos, a qualquer
formal da Titular desta Pasta.
que trata esta Portaria permanecera em atividade até a
quais foi constituido, podendo seus membros ser
para os
tempo, necessidade dos servigos, mediante deliberagdo
por
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor data da sua publicagdo e revoga as
na
em contrario.
Salvador, 9 de maio de 2018.
Loma LUIZA
COSTA MAIA Secretaria
Salvador,
DIARIO OFICIAL
PORTARIA N° 013, 29 de maio de 2018. Institui Grupo de Trabalho para Gestio do Passive da EBAL, nos termos do Art. 3° do Decreto Estadual n° 18.388, de 11 de maio de 2018 da outras providéncias.
e
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, de
no uso suas
atribuigdes legais,
RESOLVE Art. 1° Fica constituido Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder a gestdo do
passivo da EBAL, bem como adotar as providéncias necessdrias a execugdo do quanto
Ihe couber nos termos do Decreto Estadual n° 18.388, de 11 de maio de 2018, inclusive
editando as normas regulamentares cabiveis, ouvida a Procuradoria Geral do Estado, em
tratando de matéria da competéncia deste Orgdo.
se
Art. 2° O Grupo de Trabalho de art. 1° suas atribui¢des limitadas
que trata o ao
quanto estabelecido no Decreto Estadual n° 18.388/2018 sera composto pelos
¢
seguintes servidores:
1- José Augusto Rios Bastos, matricula n° 15.621.575-1, que o coordenara;
II Rodrigo de Souza Coutinho, matricula n° 15.535.044-3;
| III | Eberson Bastos Pereira, matricula n® 09.379.992-3; | |
|---|---|---|
| IV - | Lorena Rosa Chaves Sampaio Stelitano de Lira, | matricula n® 15.508.795-1. |
| Art. 3° | O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria - | trimestral |
| de | atividades a Titular desta Pasta, instruindo suas | expediente respectivo com a o |
| manifestagdo juridica competéncia deste | da | Procuradoria | Geral | do | Estado | quanto | as | matérias de |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 4° - conclusdo dos trabalhos para | os | O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria permanecerd em atividade até a | quais foi constituido, podendo seus membros ser |
substituidos, a qualquer tempo, por necessidade dos servigos, mediante deliberagio formal da Titular desta Pasta. Art. 5° Esta Portaria entra vigor data da revoga as disposigdes
em na sua e
em contrario.
Salvador, 29 de maio de 2018.
LUIZA COSTA MAIA Secretiria
o
.
16 EXECUTIVO DIARIO OFICIAL
Repti da Bahia
fess nk
i 208 ANG ser
sa datas poderso aheredas pela modiicaghes fins to 30s pe10dos de 1860/1995 do servidor MANUEL LUIZ
sem aviso prévic. pe me: de niorme dvulgado no Pa tal da e no DE JESUS consta no procasso Fermanecam malleradas as demas © candiches estabeleadas na FAT 0807130008817. de
Portaria n° 102 de 24 de mao 2018
| Salvador, 26 de marc de 018 | Geral | no uso d suse | © 1enco er uta cs | do |
|---|---|---|---|---|
| Lazaro Raimundo dos Passos Cunha | cesso | resolve conceder | @o | do |
Diretor Geral Interino
887754
SECRETARIA DE CULTURA |
mo
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
10RD CARLOS CRUZ
SECRETARIA n° 85,DE CULTURA 20 DE Pariaria de de maio 2013, 08 Geral do IFAC A SECRETARIA DE doCULTURA $uas kere 5431,2008 831 Decreto n° 16 8452013.
DA RESOLVE Tomar publica de 2018 Go Fundo EXTRATO AUTORIZAGAO © DE USO DE BEM PUBLICO -
Ar. 1° - 0 demanstiatvo conforme Anexo do 1* de Artistes Cultural Dias de Moraes
co Patnmén da daria IPAC Lopes do Estado da Bahia FCBA. AUDITORIO DO DE ARTE DA BAMIA MAR
de zo do
Unico O relatono de Sues
conendo a) projes do Sarau no MAB. 0007180007883. Vigéncia. 11/05
para a © valor de cada um dos Ci 08 © PAG ©
de 2012. uma sexta exe mes. 030 Carlos Cruz do 5 produlores pela GOS 9 Cu
Lopes Dias ce Moraes. Qupos Temtorica ge 608 G6 a
508 © C5 NITES 48 Conlas Sen
valores NO a SECRETARIA DE
om 08 do ba gov
(wwe ba gov bn. 36 / bi modules! ECONOMICO
Esta enira GUS {DAN ARS CA DESENVOLVIMENTO
Art. partaria 67 «gor 0a data de
ARANY SANTANA ‘Secretbra de Cultura
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GOVERNO DO ESTADG DA BAHIA | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
MISSAC ESPECIAL Portaria SUF/SAFB/SEFAZ Ne 52/2016.
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(Publicada nc Oficial do Estaco de 31 de Janeiro de
CONTRATO N° 0606/2018
(COMPRA E VENDA DE
PARTICIPACAO
ACIONARIA DA EBAL
ENTRE O ESTADO DA
BAHIA E A NGVSPE,
FIRMADO EM 09 DE
JUNHO DE
ESTADO
GOVERNO DO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Publicado Fl. 234
no
pe 1
Contrato 12018
CONTRATO VENDA DE ENTRE SI CELEBRAM POR MEIO
DESENVOLVIMENTO
NGV.SPE
PARTICIPAGOES
INTERVENIENTE-ANUENTE A EBAL BAIANA DE ALIMENTOS S/A.
DE CONTRATO DE
PARTICIPAGAO ACIONARIA
O ESTADO DE SUA SDE SECRETARIA
ECONOMICO,
EMPREENDIMENTOS
SIA
TENDO
COMPRA E QUE DA BAHIA,
DE E E COMO EMPRESA
0 ESTADO DA BAHIA, que a este ato comparece por sua SDE
Avenida, n° 415 Centro Administrativo da
13.937.040/0001-06, que a esle ato comparece
autorizada por decreto de de denominado simplesmente ALIENANTE, de outro lado, N.G.V.S.P.E
Pamplona, n° 724, 7° andar, conjunto 77, Jardim Paulista, Sao Paulo/SP, CEP:
29.334.799/0001-34, que a este ato portador da cédula de identidade n° RG indicam seus respectivos alos constitutivos,
interveniente-anuente, a EBAL Empresa Baiana de Alimentos
integrante da estrutura da Administrag&o Publica Indireta do Estado da Ogunja, Salvador /BA, CEP 40290-500, inscrita
representada por Gustavo Castro Lima Carlos de Souza,
n° 0660943999, e Mary Simone Oliveira
777.963.145-15 e portadora do RG n° 02003607-87 SSP-BA, Estatuto Social, doravante denominada simplesmente EBAL.
Secretaria de Desenvolvimento sediada na 4°
Bahia, Salvador/BA, CEP 41745002, inscrita CNPJMF sob o n°
no
representada por titular, a Sra. LUIZA COSTA MAIA, devidamente
seu
competéncia, publicado no D.O.E,, de 04 de maio de 2018, doravante
Empreendimentos Participagdes SIA, sediada na Rua
e
01.405-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n° por Danilo Souza Borges. Brasileiro, divorciado, Administrador SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o n® 888.546.715-68-na forma do que
~
doravante denominado simplesmente COMPRADOR, e ainda, na qualidade de
companhia fechada, sociedade de economia mista
Bahia, sede na Av. Graga Lessa, n° 888, Vale do
CNPJ/MF sob o n° 14.842.447/0001-12, que a este ato comparece
no
brasileiro, advogado, casado, portador da cédula de identidade RG
Félix Preti, brasileira, viiva, empregada publica, inscrita no CPF/MF sob o n°
na forma do que indicam as pertinentes disposicdes do seu
Considerando que:
o Estadual
1.9 artigo 36, §§ 1° e 2°, da Lei
desestatizagao da EBAL;
2 desestatizagao da EBAL enquadra-se
a
referida, cuja proposigao restou veiculada pelo Sr. Governador do Estado
de 2014, que vincula a pertinéncia do diploma & necessidade de implementar uma
Estadual, mediante intervengdes que
resultados e a modemizagao da
oferecidos a sociedade, corroborando,
e n° 13.204, de 11 de dezembro de 2.014, autorizou, dentre outras medidas, a
objetivos da Lei Estadual n° 13.204, de 11 de dezembro de 2.014, supra
nos
através da Mensagem n° 99/2014, de 1° de dezembro
reforma administrativa no Poder Executivo enfatizassem reforgo controles internos, a qualificagao da gestdo, a busca por
o nos
piblica, permilindo elevagao dos padroes de eficiéncia na prestagao dos servigos
a
qualidade do gasto publico e na redugao das desigualdades
nessa medida, o foco na
3.9 o perfil do varejo supermercadista baiano econdmicos distintos, aptos a proverem, produtos maior e mais variada
direta da atividade econmica respectiva, ante a termos dos artigos 173 da Constituigao Federal, 30.06.2016; resolvem celebrar entre si caracterizado pela pulverizagao e pela capilaridade de fornecedores de portes
segundo arranjos produtivos diversificados, demandas por itens de uma cesta de aquela ofertada pela EBAL evidencia a desnecessidade do ALIENANTE continuar a que
evidente falta de interesse coletivo, publico ou social relevante, nos 185 da/Constituigo do Estado da Bahia e 27 da Lei Federal n° 13.303, de
0 presente:
:
pl
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPAGAO ACIONARIA, pelo qual se obrigam segundo os termos e condigdes definidas nas clausulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA DA REGENCIA NORMATIVA DO CONTRATO
1.1. Este contrato reger-se-a pelas normas constantes do Edital de Licitagao Leilao n° 001/2018, relativo ao certame realizado
alienago da participago acionria do Estado da Bahia no capital social da EBAL, pelas disposicoes da Lei Federal n° para a
de de 2005, da Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n° 9.433, de 01
de 1976, das demais da legislagao aplicavel e por atos normativos especificos, de carater regulamentar, editados
pela Secretaria de Desenvolvimento Econdmico do Estado da Bahia e demais autoridades publicas estaduais competentes.
CLAUSULA SEGUNDA DA COMPRA E VENDA proprietario legitimo possuidor de 99.99% das integrantes do capital social da EBAL, cujos
- 0 ALIENANTE & e
condicao de acionista controlador e majoritario exerce em conformidade com a legislagao aplicavel.
direitos decorrentes de sua
acionéria objeto de alienagao por meio deste contrato encontra-se livre e desembaragada de quaisquer 2.2. A onus, gravames, encargos, opgdes, penhor, garantias ou direitos de terceiros de qualquer natureza.
COMPRADOR a integralidade da participagao acionaria do Estado da 2.3. Pelo presente instrumento, o ALIENANTE vende ao
Bahia no capital social da EBAL.
- 0 da corresponde valor certo e determinado de RS 15.000.000,00 (quinze milhGes de reais), a ser pago prego compra ao ALIENANTE, devendo proceder a quitagdo, & vista, no prazo de 15 (quinze) dias favor do em moeda corrente nacional,
em
corridos, contados da proclamagao do resultado.
CLAUSULA TERCEIRA DA RESPONSABILIDADE PELOS
3.1. Como condigao tecnicamente avaliada como viabilizar a desestatizagdo da EBAL, o ALIENANTE assumira contratual da Companhia referida, neste Ultimo constituidas, até a data da assinatura deste termos do que indicam os itens 1.1, V, 2.2.4, 35, 4.1, inciso Il, n° 001/2018, sendo de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR os passivos data aqui referida.
PASSIVOS indispensavel éxito da objeto deste contrato, necessaria a
ao
integralidade dos passivos frabalhista, tributario, judicial e
a
incluidos débitos junto fornecedores, relativamente a obrigagdes
os a
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPAGAO ACIONARIA, nos
4.2, inciso II, do Edital de Licitagao Leildo alinea i), © alinea f),
relativos as obrigagdes constituidas apos a
CLAUSULA QUARTA DAS OBRIGAGOES DO ALIENANTE
4.1. Sem prejuizo de outras constantes do
quando for o caso, da EBAL:
| transferir a0 COMPRADOR a
direitos de exploragao alienados e adquiridos;
aos
Il transferir COMPRADOR, inclusive
a0
titularidade plena e o acesso direto a todos os sistemds
Edital de Licitagao Leilao n° constituem obrigagdes do ALIENANTE e, plena de todos 0s operagoes direta e indiretamente relacionados(as)
e mediante disponibilizagao das senhas e codigos numéricos correspondentes, a
a
eletranicosivirtuais de informagdes gerenciais de natureza contabil
&
Af 7
ESTADO
GOVERNO DO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO econdmica, financeira, orcamentéria e sobre o pessoal, 0 patriménio, os estoques ou a quaisquer outros que abriguem dados
relativos as e da EBAL;
III transferir ao COMPRADOR, inclusive mediante a disponibilizagao das senhas e codigos numéricos correspondentes, a
=
titularidade e 0 acesso direto & movimentagao e as operagdes bancérias relativas as atividades da EBAL;
transferir COMPRADOR a litularidade gestdo de todos documentos contabeis, economicos, financeiros,
ao e a os
patrimoniais, processuais e de pessoal da EBAL;
V transferir ao COMPRADOR, pelo prazo de 15 (quinze) anos e nas mesmas condigdes regulamentares em que
~
atualmente operado, os direitos de exploragao comercial relativos ao Cartao do PROGRAMA CREDICESTA, consistente na
disponibilizagao de uma linha de crédito rotativo, renovada mensalmente, a servidores e empregados piblicos dos 6rgaos e
entidades da Administracao Direta e Indireta do ESTADO ativos e aposentados e a seus pensionistas, com a finalidade de
— —,
facilitar a de géneros e mercadorias oferecidas pelo COMPRADOR nas lojas de sua rede, mediante pagamento efetuado com observancia a limite especifico de consignagao previsto para o Programa Credicesta na folha salarial dos
agentes publicos referidos neste inciso;
VI- assegurar ao COMPRADOR, face a transferéncia dos direitos de exploragdo comercial relativos ao do PROGRAMA CREDICESTA, 0 direito de modificar, ampliar, aperfeicoar efou, por quaisquer mecanismos viaveis e juridicamente legitimos, diversificar as funcionalidades do cartdo referido, a este podendo associar a ampliagéo da rede de compras e a de servigos, inclusive comerciais, crediticios, financeiros, securitarios e congéneres, ficando desde
logo definido que as despesas/dividas decorrentes da contratagao do aludidos servigos comerciais, crediticios, financeiros, securitrios ou congéneres, assumidas por agentes publicos estaduais através de novas funcionalidades atribuidas ao Cartéao
do PROGRAMA CREDICESTA, sem correlagao direta com a de géneros e mercadorias na rede de lojas do
COMPRADOR, nao extrapolar o percentual de 50% (cinquenta por cento) da margem de consignagéo especifica de cada agente estadual por débitos contratados segundo as regras proprias do PROGRAMA CREDICESTA;
VII assegurar, pelo prazo
PROGRAMA CREDICESTA, a
pagamento, conforme de 15 (quinze) anos, relativamente aos agentes publicos estaduais inscritos no Cartao do
dos limites/percentuais de desconto para pagamento consignado em folha de especifica atualmente em vigor e respeitadas as limitagdes previstas nos incisos V e VI;
VIII transferir ao
guarnecem cada alocados a
COMPRADOR, no estado em que se encontrarem, a posse e a propriedade dos
ponto comercialloja da EBAL, especialmente aqueles bens méveis que estejam direta efou
das operagdes da Companhia, aqui incluida a marca comercial "Cesta do Povo";
bens méveis que indiretamente
IX assumir a integralidade dos passivos trabalhista, tributério, judicial e contratual da EBAL, neste ultimo incluidos os
debitos junto a forecedores, relativamente a obrigagdes constituidas até a data da assinatura deste CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPAGAO ACIONARIA, ora firmado segundo disposto nos itens 1.1, V, 2.2.4, 3.5, 4.1, inciso Il, alinea
o
inciso Il, alinea do Edital de Licitacao Leilao n° 001/2018, sendo de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR os
passivos relativos as obrigagdes constituidas apos a data aqui referida.
CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DO COMPRADOR
5.1. Sem prejuizo de outras obrigagdes constantes Edital de n° 01/2018, o
no
eventuais sucessores, qualquer titulo, estardo obrigados, solidariamente, de forma irrevogavel
a
rigorosamente as seguintes obrigagdes especiais:
| acompanhar a publicagao do extrato deste contrato no Diario Oficial do Estado, nas
ESTADUAL DE LICITAGAO;
COMPRADOR e seus e irretratavel, a cumprir
estabelecidas na LEI
“J
II uma vez atendido o disposto no inciso | supra,
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
| a) exercer a fitularidade e a gestdo plenas de todos os negacios | operagdes direta | indiretamente relacionadas |
|---|---|---|
| e | e | aos pontos |
| comerciais/lojas cujos direitos de | tenham sido adquiridos, assumindo, imediatamente apos atendido | disposto |
o no
inciso | supra, todas as repercussoes contabeis, economicas, financeiras, contratuais, judiciais, patrimoniais, processuais,
trabalhistas, tributarias, e quaisquer outras decorrentes do exercicio dos direitos relativos 4 da
participagao acionaria objeto deste contrato;
b) tomar as providéncias necessarias as competentes alteragdes estatutérias registrais pertinentes
e que se mostrarem em razéo da aquisicdo da participago acionaria objeto deste CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA, alienagao, 90 (noventa) dias contados da assinalura dese instrumento;
no prazo de manter sob sua melhor conservagdo e guarda os documentos e informagdes referidos subcléusula 4.1, Il IV,
na incisos e
supra, garantindo o acesso a tais documentos a ex-administradores elou a ex-empregados da EBAL, bem
como ao
ALIENANTE, para o exercicio de direitos, inclusive os de conlraditorio e ampla defesa feitos administrativos e/ou judicials
em em que sejam chamados a atuar, qualquer que seja a condigao processual;
d) atender diretamente a quaisquer pelas quais 6rgaos e/ou entidade de controle da Pablica solicitem
sobre altos, negocios, atividades e/ou operagdes desempenhadas pela EBAL em periodo anterior a formalizagao
da alienagao objeto deste contrato;
aviar suas sob regime normal de tributagao estadual, vedado usufruir beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios estaduais que ndo sejam também extensivos as demais empresas privadas elou as empresas privadas do
setor/segmento do varejo supermercadista, ressalvado e preservado, pelo prazo ali indicado, o disposto na subclausula 4.1,
incisos V a IX, supra;
f) cientificar o ALIENANTE, pela Procuradoria Geral do Estado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o recebimento de citagdo, notificagdo, intimagao ou qualquer outro ato de comunicagao processual administrativa ou judicial pelo qual seja 0 COMPRADOR chamado a responder por passivos trabalhistas, judiciais e contratuais decorrentes de obrigagoes
constituidas até data da assinatura deste CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPAGAO ACIONARIA,
a
possibilitando ao ESTADO intervir tempestiva e eficazmente na relagao processual, para a defesa de interesses do Erario, em
do disposto no subitem 1.2.4, no subitem 2.2.1, nos itens 4.1, Il, alinea i), e 4.2, inciso II, alinea f), e no item 4.3 do Edital de Licitagao Leilao n° 001/2018, acarretando a inobservancia ao disposto nesta alinea a assungao, “pelo COMPRADOR, do
passivo cuja existéncia, valor e quitagao estejam sendo demandadas em processo administrativo ou judicial;
g) assumir integralmente, partir da assinatura deste CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPAGAO ACIONARIA,
a
as suas proprias e exclusivas expensas:
g.1) todas as providéncias relativas a renovagéo dos conlratos de locagao e/ou dos instrumentos de posse e de cesséo de uso que servem de base para as operagdes da EBAL;
9.2 todos os encargos e obrigagdes trabalhistas, tributarios, judiciais e contratuais decorrentes das operagoes da EBAL;
9.3 a de todos os valores alusivos aos tributos incidentes sobre os bens iméveis onde funcionam os pontos
comerciais/lojas da EBAL, inclusive o IPTU Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, bem como de todas as despesas
relativas administrados de servigos piiblicos de fornecimento de agua, forca e luz, telefonia, e ainda de todos os onus
a pregos e demas encargos, inclusive decorrentes de outros servigos publicos ou privados, exigiveis a proposito da ocupagao, reforma,
readaptagdo, ou simples utilizagao dos bens iméveis mencionados.
CLAUSULA SEXTA SUCESSAO
6.1. As obrigagdes previstas neste instrumento serao assumidas solidariamente, de forma irrevogavel irretratavel, por £4
e
sucessores ou por quaisquer terceiros que venham a deter, a qualquer tifulo, as agdes representativas do controle acionario da
GOVERNO DO ESTADO
DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
EBAL, ora adquiridas pelo COMPRADOR, sob pena de nulidade da transferéncia das agdes mencionadas
ao terceiro
respectivo.
CLAUSULA SETIMA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
7.1. Este contrato é firmado de forma irrevogavel irretratavel, obrigando partes, cessionarios
e as seus sucessores e a
qualquer titulo, ao cumprimento das obrigacdes ora convencionadas, estando tais obrigagdes sujeitas a execugao especifica,
bem como a indenizagao por perdas e danos, em caso de inadimplemento.
CLAUSULA OITAVA DAS SANGOES POR INADIMPLEMENTO
8.1. A parte que der causa ao inadimplemento de qualquer obrigagao que Ihe caiba nos termos deste contrato suportara multa punitiva de valor equivalente a 10% (dez por cento) do prego indicado na subclausula 2.4 deste instrumento.
8.2. A penalidade indicada na subclausula 8.1 supra sera aplicada mediante processo administrativo que assegure, a parte acusada, contraditrio e ampla defesa, aplicando-se a0 COMPRADOR acusatorio referido Capitulo XI, da Lei
o processo no Estadual n° 9.433, de 01.03.2005, inclusive quanto as demais sangoes administrativas previstas no diploma estadual referido nesta subclausula.
8.3. Pelo inadimplemento de obrigagdes cuja inobservancia acarrete rescisao deste contralo, COMPRADOR respondera
a 0
por todo o passivo trabalhista, tributario, judicial e contratual da EBAL, inclusive junto a fornecedores, constituido a partir da assinatura do aludido negécio juridico, bem como pelos prejuizos eventualmente imputados ao ALIENANTE em razéo do
inadimplemento aqui tratado, sem prejuizo da multa prevista na subclausula 8.1 supra.
8.4. 0 agente estadual que der causa a prejuizo ao Erario Estadual por adimplemento irregular ou por inadimplemento
dos termos deste contrato respondera por ato de improbidade administrativa, cabendo o ajuizamento da respectiva a
Procuradoria Geral do Estado, segundo os termos da Lei n.° 8.429, de 02.06.1992, sem prejuizo do dever de
integralmente o dano causado.
CLAUSULA NONA DISPOSIGOES GERAIS
9.1. Todos os atos de comunicagdes, intimagao ou de interesse do cumprimento de obrigagGes relativas a este contrato deverao ser efetuados(as) por escrito e entregues mediante protocolo ou através de correspondéncia com aviso de recebimento
9.2. Nao sera valida qualquer deste contrato, salvo nas hipoteses legais, por escrito e assinada por todas as partes,
apos deliberagao da instancia governamental competente, ouvida sempre a Procuradoria Geral do Estado.
9.3. Nenhuma tolerancia manifestada pelo ALIENANTE quanto a prazo ou obrigagao pactuados na forma deste
contrato importara em rendncia ou novagao a seus termos, que devero ser cumpridos tais como aqui avengados.
CLAUSULA DECIMA PUBLICIDADE
10.1. O ALIENANTE publicara este contrato no Diério Oficial do "yl de 05 (cinco) dias Uteis contados da sua
assinatura
;
A
Foinan®_243
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
CLAUSULA DECIMA-PRIMEIRA FORO
As dirimir quaisquer duvidas controvérsias 11.1. partes elegem o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para ou
oriundas deste contrato, com expressa qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
a
E, estarem justas contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (duas) vias de igual teor e forma, na
por assim e
presenga de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Salvador /BA, 05 de junho de 2018.
Pelo(a) COMPRADOR,
Pelo Estado da Bahia,
Ly “4 Yai
Secretaria &as
LUIZA COSTA MAIA ILO SOUZA BORGES
Como Testemunhas,
iz
64). 22% ou
Zh ad
CPFIMF 31 365-3
2
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DIARIO OFICIAL
do ns.
05 OF DF
SABADO, ANO CN 22431
ELETRONICO a (AGUISICAO DE MATERIAL OE LABORATORIO, da QUIMICO Bahia Pesca S/A BIOLOGICO), para empress LABINBRAZ COMERCIAL TOA Venderina Paz
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Marts. HOE. 03.2018
RESUMO DE
07/2015 Publica 01/2015,
CONTRATO Chamada ote 02 Partes: BAHIA
SA FUNDAGAG LUIS EDUARDO MAGALHAES OBJE TO adilar o presente
PESCA
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO do ATER 07.2016. - © Seu lolal do RS a os
Taperod BA VALOR DOTAGAO
Ge Cains. valenca ¢ 20. 608. 3.390
216 6608 VIGENCIA
CRCAMENTARIA parte 10 501 001. por preso BASE a
Servo Bancara LEGAL Let DO de 08062018 8
4132008 RESUMO TERMO ADITIVO N* 01 AQ CONTRATO N°
0200180203363 da Bans da 0a
Processa da CIENCIA,
Contratada: Objeto Clausua Guna 50 SECRETARIA DE
Cansorcia Primera 50 Conlin pam que 36 18
prasents Tomo Aura Assinatura 08 2018 TECNOLOGIA E INOVACAO Departamento Estadual de Transito DETRAN
RESUMO DO CONTRATO N* 00412018
0282211 CONTRATANTE - O Estado da Bana aliases
2018
SECT CONTRATADA © PEIXOTG
da Seciel ® - oe
TERME OBJETO Aquiscac equipanenos de Ti
INFORMATICA o £ - COMERCIO LE BEBIDAS meses ME -
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CONTRATO 0102016 VIGENCIA: 17 Pregao CONTRATANTE TEANO ADITVO 02 AO para Ling 026 -
FORMA DE PAGAMENTO ESTADUAL DE TRANSITC LE TAN BA CONTRATADO: REGIME DE com - unco 00
- (DOZE) VALOR GLOBAL: RSS 126 (cinco mi cero &
LTDA OBJETO A - DE PRAZO RS 793 POR 12 MESES E Orem bancars Gu creda em conta courente
UNISYS BRASIL : - DOTACAO ORCAMENTARIA: Unidace 3.28 101 -
31,05:2018 30052016 VALOR MENSAL: 644.00 (SETECENTOS nove tears) -
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SEISCENTOS QUARENTA QUATRO REAIS) E Gestora 01 Projeto Alwidade 0 NOVENTA TRES MIL, -
(OVE MILHOES, UNIDADE QUINHENTOS E VINTE E TRES MIL OITOCNETOS E 0331 100417- ASSINATURA 307052018 R46
UARENTAE 04 26REAIS)- . ORGAMENTARIAIGESTORA. 2002 5900 09 301 0001
0 802 ATIVIDADE. 000 213 050 000 - NATUREZA DA DA DESPESA: 3390 - 4000 GOVERNO! - DESTINAGAO: 105.000 DATA ASSINATURA: 31 052018 LUCIO RESUMO DO CONTRATO N° 2018 00572013 0000575-19
- N* 0282211 Estado da Bahia. GOMES BARROS PEREIRA DIRETOR GERAL - SECT) CONTRATADA AMARAL DANTAS da Secretana de 0 -
COMERCIAL OBRAS E SERVICOS LTDA OBJETO Aquisicho de equipaméntos ab Ti para
PECUARIA, - -
VIGENCIA® MODALIDADE: Pregho Elelrbnico n* 00172018
SECRETARIA DA AGRICULTURA, Labs 12 (daze) meses -
EXECUGAO: FORMA DE PAGAMENTO REGIME DE fo com - ¢
| IRRIGACAO, PESCAE AQUICULTURA | VALOR GLOBAL: RS B3 399 6B | nove |
|---|---|---|
| bancaris ou cred em (veconta | 010 centavos) - | - DOTACAO ORCAMENTARIA: |
001 Projeto/Atidace 5600 Natureza da dade 328 101 Undade
3390206 449052 ome. 0.331 ASSINATURA 30062018
Agéncia Estadual de Defesa
Agropecudria da Bahia - ADAB
SECRETARIA DE CULTURA
DO
RESUMO CONTRATO 0102014
Delesa ADAG Joamira Santos Fundagdo Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB
ARTES Agorca Estadual de da Baha « nko da ADAB no 'OBUETO Locacho de ubano o Munclpia PRA20. © de vighncia serd ce 03 (és) anos a paris Ga
de - do (ve
VALOR. © aliguel pactaado e de RS700,00 TERMO ADITIVO.
data du vaio! mansal 3.10
GRGAMENTARIA 301 147 FUNCEB/RESUMO ao DE
Lndade 35. Gesiora Empresa
{ean n* 14472013. 0606180000653.
3390 Bruno 10° Terma ade, 4668, Elemento ce Despesa - OA do por
BATA MAC FACILITIES E MANUTENGAO LTDA Objeto mars Duster Adm. Finencerc/ADAB 943305
Geral em exercico ¢ s A/Cefedos 435 3 de de 27042018 Fundamento Legal’ Le
meses,
04062018 Elemenios Daspesa 33.90 36.00. Fane 0.100.000000
Detach 000000 000000
0 513 TERMO DE DISTRATO RELATIVO AQ CONTRATO N° 024/20 10 do
do Estado ds Batia - ADAB a Set
PARTES Agiicia Estadual Defeas SECRETARIA DE
BIETO 024.2010 referente locasdo de mével par
©
Wanderiey de O4/06.2018 ASSINATURA ECONOMICO
‘da ADAB Municipio ce a Cantar DESENVOLVIMENTO
no
Am © Finance ¢
Bruno doAm - 0406 2018
Clare DATA DAAS
DE - RESUMO CONTRATO N.* €
TRATIVA E FINANCEIRA de Gus CONTRATO MATERIAL E SERVICO: PROGESSO 11001€0000524 00172018 Conlialo compra 1
SEGRETARIA DE DESENVOLVMENTO
£830 da Bana +por mea de sua SOE
© - E PARTICIPACOES § A Gormo
ECONGMICO NG a V5 PE EMPREENDIMENTOS in:
CANETA as ALIMENTOS OBJETO: 10810000842018 B26 anvente EMPRESA captal social 15.000 DE da EBAL VALOR 000 00
8 do Estac a3 Bania no
Lote unico 05.06 2018
Jan de ream.
UG ~
REGISTRO NORDESTE DEPREGO COMERGIO Uta
DETERGENTE LAVA LOUGAS
RS 51000 egha
Servigos Graficos: 713116-2837/2838
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
7° ADITIVO
RESUMO DO TERMO DF CONTRATO DA
05872014 2 Contraiants ESTADO
- 1
| Rural | SOR 3 | Conratsda dede sanicos para & 52 mi | das Conas + Trincheira |
|---|
sander de de uma famika para pats
§ Vigénca 31052018 a 30/11/2018
2640 de
Manneima Macedo Gomes
de Desenvolvimento Rural
- de
BAHIA Sectataia
8 -
Casa Estado da Baha ADCS
ce
var
| da Tecnologia Social | de Acesso a Agua | |
|---|---|---|
| para capiar | fese | dgus de |
| de | alimentos | dessede!. |
5 Rodrigues Souza
- Dafa:
Foinan® 219
aq
DIARIO OFICIAL
esenvolvimento Eco
Salvador, Bahia-Sexte-feira
09 de Junho de 2018
RESUMO CONTRATO N.° 006/2018 PROCESSO n° 1100180000524. Leilio n° 001/2018. Contrato de compra e venda que entre si celebram Estado da Bahia, por
o
meio de SDE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,
sua e
N.G.V.SPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, tendo
como
interveniente-anuente EBAL EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A.
a
OBJETO: total da acionaria do Estado da Bahia no capital social da EBAL. VALOR: 15.000.000.00 (quinze milhdes de reais), Lote unico. ASSINATURA: 05/06/2018.
DIARIO OFICIAL
=
Fe do ics. do
derariva Estado
- SABADO,03
NOTIN 22
LICITACOES 7
FLETRONICO 068.2078 (AQUISIGAC DF MATERIAL DF LABORATORIO. a QUIMICO
Bahia Pesca S/A
BIOLOGICO). para - a LABINGRAZ COMERCIAL LTDA Paz Martins, GE. Salvador, 08.06.2018
UMIO ADITIVO
DE TERMO
AQ Publica 01/2015 lote 02.
TERMOADITIVO CONTRATO 07/2016, BAHIA ADMINISTRACAQ da 5/4 £ LUIS EDUARDO MAGALHAES OBJETO: adiiar presente want alu SECRETARIA DA ATER 1° 07/2016. - © seu alendimento tecnico, passandc a os
| BA | VALOR | tial do conbato | RS 3.057.40003. |
|---|---|---|---|
| $7.00). | 20. B08. por215. | 6608. 3390.39.00 prego unilane, Orde | 0 176,000000 Ea |
14150 5
RESUMO DO ADITIVO 1” 01 AO CONTRATO N° © 4332005,
020013020338 Contratante: MFCIGEOJA. da da Secret
Contratada: Objeta on SECRETARIA DE CIENCIA,
ConA Ue Ler Conlomme consia 1a Claus
Terme, 08.06.2016
TECNOLOGIA E INOVACAO Departamento Estadual de Transito DETRAN
RESUMO DO CONTRATO N° 2018 6042018 - PROCESSO: 026 2211 0000577-72 CONTRATANTE: - C Esta da Bahia, ADITIO © Inovackn SECT! CONTRATADA DO PEIXOTO
a Secretara ov DF - de
- FORMATICA Ling Lab FE - COMFRCIO (doze) BEBIDAS mosesLif - de equpamanios n* TI
PROCESSO. CONTRATANTE: TEAMD ADITIVO 02 AC VIGENCIA: 12 MODALIDADE: Prego - 00112018 ESTADUAL DE TRANSITO REGIME DE EXECUCAO: ico FORMA DE PAGAMENTO.
- : DE PRAZC ou om com - ©
UNISYS BRASIL LTOA OBJETO A PRORROGACAQ - POR (DOZE) MESES E Grom banca -orédito conta correo VALOR GLOBAL: RS 5.129,00 (cnc mil - centa
12
TRES31/05/2074 MIL. 30.05.2014 E VALOR MENSAL: £ QUATRO RS 793.644,00 REAIS) VALOR (SETECENTOS GLOBAL: reas) - DOTAGAO - daUnidace & 3.28 4. 101 80 52-
NOVENTAE SZISCENTOS QUARENTA E Gestera 501 5500 Natureza Despesa’ 33.90.30 Fonte
Kl HOES,
RS 9.523.848,00 (NOVE UNIDADEQUINHENTOS £ VINTE E TORA: TRES 05MIL “01 0001 OITOCNETOS E 0331150417. 10052018
OITO 04 REAIS| -- ORGAME - DA -FUNGAO DE GOVERNO: 20 106 000 502 ATIVIDADE: 213 2007 000 - 500 NATUREZA DESPESA: 4000
3740
DESTINAGAO: 0 - 000 DATA DA ASSINATURA: 310 Lucio RESUMO DO CONTRATO N* 0052018 - GOMES BARROS DIRETOR GERAL do 028.2211 2014 © CONTRATANTE: - - © Esiade ca Baia
Conia, E Tourologia Inovado - SECT deDANTAS
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA, -GBRAS SEAVICOS LTDA. OBJETO - do TI para
Lig Lab VIGENCIA 12 masas MODALIDADE: ri 011201
doze) cdo REGIME DE EXECUGAO: unico FORMA DE
IRRIGACAO, PESCA E AQUICULTURA com - -
| bancara | credo | conta correnie VALOR GLOBAL: | RS 89 999.98 | 0 nove |
|---|---|---|---|---|
| cu | er - | Gostora: 001 rove fea 6 | -DOTAGAQ Atv dado. 5860 | da |
0.30 04.4 3 26 101 Fonte ASSINATURA:- Projela Natureza
Agéncia Estadual de Defesa
0.331.100417-
Agropecuaria da Bahia ADAB
SECRETARIA DE CULTURA
DO N 0102018
RESUMO CONTRATO
Agoncia Estadual do Colosa da Baha ADAB © oamana Estado da Bahia FUNCEB
- Fundagao Cultural do
Lacagao de nda funconamento da ADAB -
urbana para 0 no
Municipio de Wanderley - PRAZO: O prazo do igencia do e03 de768 anos, (se8 da
ala do - assinalura VALOR. O valor mesa i
a
reais) DOTAGAO 488A, Liemaris ORGAMENTARIA: Unidago - 310.301.0001. Fonte 147. Al FUNCEB/RESUMO ao DE TERMO n°ADITIVO. 0608 140000663,
da Dieses 33.90.36 Bruno 10° 14412013: Proc. Partcs. FUNCES!
ADAASSINATURAS. © cs DA imo
AJM. Financeiro Juamara SeniosLocadora DATA MAC FACILITIES E MANUTENGAO LTOA. Obeto Prorogacho do prazo por mais
am © -
04/06 2073 seus a do da27.04.2018. Despesa 33.90.39 Fundamento 00, Lei 943305 wu
elou 0.612 0.100.600000
4366,
6213000000 TERMO DE DISTRATO RELATIVO AD CONTRATO doN* Es1ado da - 0
PARTES. Aginoa - Estadual JETO: io Dclosa Agropecuara 0 Sahia ADAS a Sr SECRETARIA DE
Clara da Siva OB distraiar n° 02472010. referente
| da | Municipio de Wanderley. a contar da ro | ASS! |
|---|---|---|
| Geral am | Drelor AGM. | @ Financero ADA |
Clara DATA DA
DE
53
E DIRETORIA
MATERIAL SERVIGO: ADMINISTRATIVE
REGISTRG OE PREGO
£ FINANCERA
[RE
0
PESUMO CONTRATO N-*
| PROCESSO | 1100180000524. | Lede | 0012078. | Conlrata de camp 6 venda que entra |
|---|---|---|---|---|
| 0 0, acho | da Bahia, por meio do a EBAL do -EMPRESABAIANA DE ALIMENTOS da | sua | SOE - Bahia 1c | SECRETARIA DE DESENVOLVIVENTO E PARTICIPAGOES OBJETO: SIA, 10ndu Ahenacaa cum otalin caplal social ds EBAL, VALOR: 16.000 000 00 |
Ge 03s), Lote ur ASSINATURA: 06/06/2018
co,
Servicos Graficos:
713116-2837/2838
| SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
I=
| | TERWO
RESUMO 00 7 ADITIVO DE CONTRATO - 1 Contrato ESTADO DA BAHIA Secrotaria do - 4
2
Rural SDR. 3. das Donas de Casa do Esiado da Bana ADCB
uo serves para Us Socal de Acesso Aue ets oo
13580
de de 31062038 a 30/11/2018. Maceco 6. Assinam: Jeronimo Rodrgues Souza
Desenvolmento Rural Gomes. 7. Data. 30/05/2018.
GOVERNO DO ESTADG DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICG COMISSAO ESPECIAL Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N= 02/2016.
Portaria
Diario Oficial dc Estado de 31 de Janeiro de 2018
i
PORTARIA CONJUNTA
SDE/SAEB/SEFAZ N°
04 DE 26 DE JUNHO
DE 2018, PUBLICADA
EM 28/06/2018
{
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA CONJUNTA
Prorroga
no art.
que no capital social da
Os SECRETARIOS
ADMINISTRACAO E DA FAZENDA.
Art. 1° Prorrogar
30 de janeiro de 2018,
(duzentos dez) dias. contados da publicagdo da
e
Art. 2° Esta Portaria
SDE/SAEB/SEFAZ Dh
N° 26 de junho de 2018.
o prazo para conclusio dos trabalhos
8° da Portaria Conjunta n° 02, de 30 de janeiro de
Institui Comissdo Especial realizacio do
para a total da participagio
Empresa Baiana de Alimentos S/A estabelecidos
2018,
processo de do Estado da Bahia EBAL.
DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,
DA
no uso de suas atribuicdes legais,
RESOLVEM o prazo estabelecido no art. 8° da Portaria Conjunta n° 02, de
para que a Comissdo Especial conclua trabalhos
seus em 210
referida Portaria Conjunta.
entra em vigor na data da
sua
Salvador, 26 de junho de 2018.
Luiza Costa Maia
Secretaria de Desenvolvimento Econdmico
A; 4 ~,
¢ Kilho
Secretario da Fazenda
A
Edelvi ho Secretirio da Administragio
Foina n®
oq
|
OFICIAL
Bahia-Quinta-Feira 28 de Junho de 2018 Ano Cli Nf 22 446
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA CONJUNTA SDE/SAEB/SEFAZ N° 04, de 26 de junho de 2018. Prorroga conclusio dos trabalhos estabelecidos no art. 8° da Portaria Conjunta n° 02, de 30 de janeiro de
o prazo para
2018, que Institui Comissdo Especial para a realizago do processo de alienagao total da participagdo acionaria do
Estado da Bahia no capital social da Empresa Baiana de Alimentos S/A EBAL.
Os SECRETARIOS DE DESENVOLVIMENTC ECONOMICO, DA ADMINISTRAGAO E DA FAZENDA, uso de suas
no
atribuiges legals,
RESOLVEM
Att. 1° Prorrogar 0 prazo estabelecido no art. 8° da Portaria Conjunta n® 02, de 30 de janeiro de 2018, para que 2
Comissao Especial conclua seus trabalhos em 210 (duzentos e dez) dias, contados da publicagdo da referida Portaria
Conjunta
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicagao.
Salvador, 26 de junho de 2018
Luiza Costa Maia Secretaria de Desenvolvimento Econémico Manoel Vitério da Silva Filho Secretario da Fazenda Edelvino da Silva Filho Secretério da Administragéo
éi DIARIO OFICIAL
do rs. todo
J8 0¢
EM
DECISAO DO SECRETARIO D4 27.082018
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO n* 02001 70348144 Maris da Cruz de
Fracesso Anioniela aposanmaniiestasoes da 4 fl ¢
por ais ce conforme SESAB 20 da SUPREV. 26.21. FORTARIA CONJUNTA SAER PGE 27 OF JUNHO DE 2018
DA
0 SECRETARIO ADMINISTRASAC DO ESTADO DA BAHIA Departamento Estadual de Transito
ESTADO DABANIA, no uso das suas tomar sem £ O efe PROCURADOR 08 GERAL 00 DETRAN
em do Ga RESOLVE: AR 2 5s 14
por ILAIYALA REBOUCAS DE Pravmento de vegas para 6s Procurader do Estado da BahIsic 10 pera TECNICA
o
DA SILVA DE PARTES. DEPARTAMENTO
TERMO ESTADUAL DE TRANSITO EDELYING GOES FILHO. PAULO MORENO CARVALIO
EA SUPERITENDENCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO FSTADD DA
ds do Fsiadd da Bana Procurador Geral do Estado BAMATURSA
| COOPERAGAQ DOS | PARTICIPANTES, A | |
|---|---|---|
| DE AGOES DURANTE © ATRAVES DE ABORDASENS 20S | JOAC 2016, VOLTADAS | EDUCAGA NG TRANSITO. DISTRIBUIGAO DE MATERIAL DIDATICO |
| DE | MUSICADA | & |
PORTARIA N* 1860 DE 27 DE JUNHO DE 2018 EXECUCAO
INSTITUGIONAL LINGLE, PARA OF © SECRETARIO DA ADMINISTRACAD - -
do de 0 OF no use ds sus alibuighes. es. que fe ACICENTES DE TRANSITO VIGENGIA
= 01 ANG ACONTAR DA DATA DE SUA pelo art Deareto 1° - BARROS PEREIRA
512 1962, RESOLVE wxere 3 podido, KLE ASSINATURA. LUCIO GOMES DIRETOR GRRAL
PACHECO DE PINKO o cargo de Coordenador IV. DAIS, dx de M de Recursss desia Secreiare
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA,
PORTARIA 1881 OF 27 DE DE 2018
uso de que fe IRRIGACAO,
© SECRETARIO DA ADMINISTRACAC s8o PESCA E AQUICULTURA
no suas atnbugbas pelo
art 1° do Cargo Decrelo de 917 de G1 1532, RESOLVE nomear MARIA de TEREZA da GOMES MAGIEL Para de Recursoso Coordenadar da Matera), dénca DO DE CESSAO DE BEM
desta
TERMO CONSCRCIO DE USO MOVELN® 3402018 PARE
UL
SEAGRI EO INTERMUNICIPAL ATLANTICA DA SILVA GOES FILHO do Uso, 0700180050681 a pels CEDENTE
bens ident (cados no deste. do Controle de
- SIAR sab 08 | paris 022 022 150 + 05 no anos. da Go sua numeros. Ard és 118 ¢ PRAZO: a partr data
|
ASSINATURA: Mendonga Secretaria o &¢
DQ - do da Mata- Guineme tus
EM Sanios Presidente
02001014884 Interensado KARINA HELENA CHAGAS Decisio INDEFIRO Pedido de Pagamento hnordrios
0c 0 - no de com base rc opinatho da d Geral PGE
SECRETARIA DE CIENCIA,
EDELVING DA SILVA GOES Adm FILHO
oa TECNOLOGIA E INOVACAO
Superintendéncia de Previdéncia SUPREV Fundagio de Amparo a Pesquisa
do Estado da Bahia FAPESB
DECISAQ DO SECRETARIO DA ADMINISTRACAD EM 27/06/2018
Processo nt 0800170045100 Requerente Natiidade Castro Sousa CONTRATO N*002/201 CONTABILIDADE SOCIEQADE
da de daAssunta TERMOADITIVOAQ
2 ACT 05 Revisao ce aposenadona. Decisdo. mandestacoes crim SEC a6.
a 8 SIMPLES-EPP Objelo prazo vigénca do conirato (cinca)
ao em por
0 da SUPREV 17
corespondondo dos Passos Cunha, de Geral FAPE $8 30112018 Lazaro
EM Raimundo e DECISAC CO SECRETARIG D4 ADMINISTRAGAC 27082018
03001 70883535
Ana Mara do
INDEFIRO, conforme man da 1 da SECRETARIA DE
de 4
SUPREV por amparo legal
DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
DEGISAO SEGRETARIG EM
80007643 Mana Cezar
Processo Requerente Tema Fevido de
SUPREY por fata 0d, de
do apscentadena legal INDEFIRO. conforme a 1 05.
CONJUNTA SOE de 26 de 201
B®
DO 04 2016 Prommoga pasa pata concise dos EspecialNO paraAM Or Paria er
de 30 de janeio de 018 que Insti Comissio a 0 process C1540 SEGRE TARIG EM 2706
de de Go G3 part do Estado a Baha social da Empresa 1° 02001 70470847 no capital 550 Allene Mara técncas oa
Aimantos SA £BAL
| ra INDEFIRO conlorme SALE &
Os SECRETARIOS DE DESENVOLUIMENTO ECONOMICO, DA DA #5 0a 3 f 36
FAZENDA. ro usc ie legaie
RESOLVEM
DEGISAO DO SECRETARID DA ADM INISTRAGAS EM 27/0820 ©
At 1° Promogar que prazo ro ait 5 seus da rabiihos Conyurta n G2, de 30 e de oi
Processo n° 0300130580312 Requererie Claudionor Morera de
di = 2018. para da a Comesio Especial conciua en 210 dez)
da Ceasdo INDLFIRO. conloime manvestasdes lechcas PGE us ts 2128 publicacdo da Conjunta
contados refersta Portaria SUPREVA I 30
A Eata Portara 36 de em vigor 03 data da sua publeacdd Salvador de 2013 DO SECRETARIO DA ACMINISTRAGAS EM 27.08/7015
da Siva hssunto de Costa Maa De
Processo Requerenta: mane Diva 8 Fevisdo Secislana de Decisdo tecnica da SUPREV fl 04
da ca Siva Fino.
x Fine
DO SECRETARIO DAACMINISTRAGAO FM Egehins Siva Gas
Precassa 0200160380046 RO. Nogueira fecrvcas Bessa da da ds da
dora INDEF SEC a. 11
DECISAO DO SECRETARIO INISTRAGAD EM 27062018. Acesse site: esha
nosso
Processo n* 0200160140297 INDEFIRO, contorme Requersnle Neusa Perera des das da Assntc Ravsdo & ce
tecnicas SESAR a 1 0d oa www.egba.ba.gov.br
SUPREV & 05. por faa legal
Foinan® £224
2
OFICIAL
Salvador, Bahia-Quinte-Feira
28 de Junho de 2018
Ano - Cll - N° 22.446
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA CONJUNTA SDE/SAEBISEFAZ N° 04, de 26 de junho de 2018. Prorroga conclusdo dos trabalhos estabelecidos no art. 8° da Portaria
o prazo para
Conjunta n° 02, de 30 de janeiro de 2018, que Institui Comissdo Especial para a realizagdo do processo de aliznagéo total da participagéo acionaria do Estado da Bahia capital social da Empresa Baiana de Alimentos S/A EBAL.
no
Os SECRETARIOS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DA ADMINISTRAGAO
E DA FAZENDA, no uso de suas lega's, RESOLVEM Art. 1° Prorrogar o prazo estabelecido no art. 8° da Portaria Conjunta n° 02, de 30 de
janeiro de 2018, para que Comissao Especial conclua seus trabalhos em 210
a
(duzentos e dez) dias, contados da publicagao da referida Portaria Conjunta Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicagdo.
Salvador, 26 de junho de 2018
Luiza Costa Maia Secretaria de Desenvoivimento Econdmico Manoel Vitério da Silva Filho Secretario da Fazenda Edelvino da Silva Gées Filho Secretario da Administragédo
GUNGR 3% GND
JE
Procesce oo 03461 Mara da de
guarene Arrieta 0 SESAB 200 da
1 75
SECRETARIA DA
Deo MOEFIRG SUPREV
man £021. pes ot de eg
CONJUNTA DE 27
PORTARIA DO DE JUNHO DE 2018 Departamento Estadual de Transito DETRAN
Gi
ESTADO use sus ES TADO DA BANA ©
ds RESOLVE
por AVAUA ERANDAD, Nb Concurso Publis pars
rn
RESUMO DE TERMO DE TECNICA
1
3% PAA £4120 6a Baha 3+
96 50 ¢ 230
- DEPARTAMENTC ESTADUAL DE TRANSITO
AC
DETRAWBA E DE FOMENTO TURISMO DO ESTADO DA BARA EDELVING OA SILA GOES FILHO. PAULO MORENO A - SFE DOS 4
COOPERAGAQ PARTICIPANTLS, A QUANTO
oa Gs da Bana
VOLTADAS PARA EQUCAGAQ NO TRAISITG. DE ATRAVES 4G UES DURANTE © SAO JOAD 2018 DE 2018 DE DF AOS CIDADAOS. - MATERIAL DIOATICO OF E
MENSAGEM MUSICADA JINGLE, PARA FREVENCAO
1560 DF 27 DE DE DE - ANO CONTAR DA DATA
conordas. NTES TRAKSITO VIGENCIA 01 A OF SUA
© SECRETARI DA ADVINISTRACAO 917 cam que the JOSE GOMES PEREIRA DIRETOR GERAL
no vse de “OE
ASSNATURA 20002012 LUCIO BARROS
1" oe OBO} 1992. RESCLVE pedo Ks - Joi ait Go
OE do cargo de desta Iv oa 7s Meat 0a PECUARIA,
| de Recursss | Secrelana | SECRETARIA DA AGRICULTURA, |
|---|---|---|
| N° 1561 DE 27 DE JUNHO DE 2018 | que lhe | IRRIGACAO, PESCA E AQUICULTURA |
© SECRETARI DA de STRAGAD na uss de suas 40 corlarcas 5 pels
1° Go Decreta 312 08.01 1962. RESOLVE nomear MARIA TEREZA GOME MACIEL art de
cargo ce 3a Material, Ga TERMO CESSAO DE USO MOVEL
de para Recursos0 OLSTADO
DO DE CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE BM A 34201 PARTES
CABAMIA/ SEAGRI EO DA MATAATLANTICA. PROCESSO
de thuio
TRATIVO: Usa, a LED: ir
DA SILVA GOES FILHO cob bens ent no Anexa | parle
- SIAP icados nisgrants no Sisterna anos. du Canlicis dc
da
Patni 622 118 © 022 150. PRAZO. OF a parts oa dal
08
André < > St Antonio
do 05 Mata-
DFGISAQ DO SEGRETARIC DAAGMINISTRAGAC EN 2706 016 Presidente o
n° HELENA 45948 CHAGAS
KARINA GANTOIS INDEFIRO - de Pagamento do honcrdion com base no d ©
o
Procuradons do E PGE 10 CIENCIA,
Geral SECRETARIA DE
EQELVING UA 51LVA GOES FILHO TECNOLOGIA E INOVACAO
a
Superintendéncia de Previdéncia SUPREV
DO DA
DECISAO ADNINISTRACAD EM
ornt Mana ca Mativdade C tenes th
Go
INDEFIRO. 14 15 0 SUPREV 4 17
11
DECISAO DO 03001 SECRETARIC DA 4. EM 27.08 2018 Frecess a+ Recuarente Ana <3 Cunha “6 saniadons Decsdo de egal ds SESAR SUPE 4 1 13 par lia
DY FM
DEGISAQ n* SEGKETARIG OA AGMINISTRAGAO Cezar shy
40016000754 ESRequererte confaima Tema as Assurtc
4
| do aposeniagens amparo legal | INC 120, | |
|---|---|---|
| DECISAD DO | 170470047 DA AGMINISTRAGAO EM 2762018 Assunta | ae |
| 1° 165.0 | Requerente. contorme Arlene Maria lecnicas de da Decsdo INDEFIRO. 3 § 55 | da |
neDO 03001 SECRETARI 30580312 DA Claudio norEM 2706/2 Morera
Pracassa Rodrigues da ds fle
POL
9a
1 30 DO SECAETARIO 1400 DA ADMINISTRA 0 FM 2706 2014 ds
- Diva Goncalves da da Assuts 3 Revisho
ecrica SUFREY i 03.
DECISAD nwDO DAADMINISTRAGAC E44 2705 2018
2.0 Gada, 3 da 5 dona, (NDEFIRO 10e
SEC 8
4
de
©
21.20
11
DO SECRETARIO DA ADMINISTRAGAD EM Procesto n* 0200160140297 Neusa Perera dus aposaniacana Gecsao. INDEFIRO, amparo legal SUPREV 3 1 05. por falta 58 da
SESAL &
Fundagio de Amparo a Pesquisa
do Estado da Bahia
SIMPLES EPP meses Raina: 108
CONTRATO N°
Fea aa
Cunt,
7-F APE SBIACT
0321201 CONTABILIDADE SOGIEDADE
do crigral por 05 (ce)
2 prazo do de 0101/2011 € om
imero FAPESB
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1° 04, 25 de de 2018
PORTARIA SOF AEE SEFAZ Ge juno art da
Protege 30maze 4c 324 a
insur Comssho Especi pare 00 proCesso
do 08 de janes de que
shenacko tow 62 oa Raha ho social da Enpracs
co G4 SA
EBAL Os SECRETARIOS OF DA DA
uso de sues atabuighes
FAZENDA. no
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1° Proagar at. seus da Podara em 0, ¢
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Acesse nosso site:
www.egba.ba.gov.br
Foinan® 226
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARI!A DE DESENVOL VIMENTO COMISSAO ESPECIAL Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N° 02/2016.
(Publicada Diério Oficial do Estado de 31 de Janeiro de 2018!
no
RELATORIO FINAL DA
COMISSAO ESPECIAL
11 DE JULHO DE 2018
ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO COMISSAO ESPECIAL (Constituida através da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N° =? 02/2018, publicada no DOE de 31/01/2018
ALIENACAO TOTAL DA PARTICIPACAO ACIONARIA DO ESTADO DA BAHIA NA EBAL
(Processo Administrativo n°11001180000524)
RELATORIO FINAL DA COMISSAQ ESPECIAL
- Nos termos da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ n° 02, de 30 de janeiro de 2018, o presente documento relata conclusivamente atividades desenvolvidas pela Comissao Especial “para a
as
realizagdo do processo de alienagdo total da aciondria do Estado da Bahia no
capital social da EBAL Empresa Baiana de Alimentos S/A” no desempenho das atividades que
Ihes foram atribuidas.
- Base legal: Os trabalhos da Comissdo basearam-se na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; nas Leis Estaduais n° 9.433, de 01 de marco de 2005 e n° 13.204, de 11 de dezembro de 2014; no Decreto Estadual n° 16.339, de 02 de outubro de 2015; nas Portarias Conjuntas n° 03, de 10 de abril de 2018 e na Portaria
SDE/SAEB/SEFAZ n°02, de 30 de janeiro de 2018 e
n° 04, de 29 de janeiro de 2018, da Secretaria de Desenvolvimento Economico SDE.
parégrafo 6° do artigo 50
como “a modalidade de
legalmente apreendidos
Lei, a quem oferecer o presencial eletrénica.”.
ou da Lei Estadual n° 9.433, de 01 de margo de 2005, define leildo licitagdo utilizada para venda de bens moveis ou de produtos
a
penhorados, de bens imdveis, nos termos desta
ou ou para a
maior lance, igual superior ao valor da avaliagdo, efetuado em sesséo
ou
16.339, de 02 de outubro de 2015, aprovou a avaliagéo econdmico-financeira da
0 Decreto n°
alienagéo total da participagdo acionéria do Estado em seu capital social.
EBAL e autorizou a
SDE/SAEB/SEFAZ N° 02, de 30 de janeiro de 2018, publicada no DOE n°
A Portaria Conjunta
Comissao Especial para realizar o processo de 22.350, de 31 de janeiro de 2018, instituiu uma
do Estado da Bahia capital social da Empresa Baiana de
alienagdo total da no
Alimentos S.A. EBAL, & qual competira:
alienagdo refere ‘caput do | providenciar a publicaéo do extrato do edital de a que se
sive ag V%
integral respectivos anexos, i aquele relativo contrato artigo, cuja e seus
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ESTADO DA BAHIA
DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO OMISSAO ESPECIAL (Constituida através da Portaria Conjijunta SDE/SAEB/SEFAZ. 02/2018, publicada
no DOE de 31/01/2018
N° de compra e venda de acionéria, serdo veiculados sitios eletrénicos da
nos SDE e da EBAL, para conhecimento dos interessados participar do certame de toda
em e
a sociedade. Il organizar o atendimento presencial, virtual, por telefone ou fac-simile dos interessados
em participar do certame, inclusive respondendo aos pedidos de esclarecimentos ou de
informagoes eventualmente formulados;
Il praticar os atos preparatérios e executdrios do leildo relativo a alienagao objeto desta
Portaria, viabilizando-o concretamente até sua efetiva implementagao, com a da
proposta vencedora, sujeitando o resultado do certame & homologagao e adjudicagao pela
Secretaria de Desenvolvimento Econémico, por seu Titular respectivo;
IV entender-se, para o desempenho de suas competéncias, com os demais da
estrutura da Administragdo Estadual, inclusive com vistas a celebragdo dos negécios juridicos e necessarios a efetivagao do leiléo referido no inciso anterior;
V coordenar, posteriormente a realizagdo do leildo, adogdo das providéncias
a
necessarias a completa formalizagéo da alienagao objeto desta Portaria, em atendimento
a0 que, para tanto, restar indicado no edital respectivo; VI encaminhar final dos atos praticados com vistas a objeto desta
portaria, providenciando, seguida, publicagéo do ato de encerramento do processo
em a
de alienacéo da participagéo aciondria do Estado da Bahia no capital social da Empresa
referida.
Em seu artigo 2° dispds sobre seus membros:
| Luiz Gonzaga Alves de Souza, Chefe de Gabinete, representante da SDE Secretaria
de Desenvolvimento que a presidira, e, como suplente, Pedro César Gaspar
oe Assessor Especial;
Rodrigo Pimentel de Souza Lima, Chefe de Gabinete, representante da SAEB
Secretaria da suplente, Marcos Nascimento Lopes, Coordenador
e, como
Geral da CCL - Central de Licitagdes;
Fiscal, representante da SEFAZ - Secretaria da Ill Olintho José de Oliveira, Auditor
Fazenda e, como suplente, Raimundo Gibernon de Almeida, Auditor Fiscal.
empregado publico da Empresa Baiana de Alimentos er SIA,
IV Claudio Freitas Santos,
matricula funcional n° 50014082-1, representante dos empregados da EBAL e, ¢
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ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO COMISSAO ESPECIAL (Constituida
através da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N° 02/2018, publicada 31/01/2018
no DOE de suplente, José Francisco dos Santos, empregado da Empresa Baiana
de
Alimentos S/A, matricula funcional n°50006186-5.
A Portaria determinou conclusdo dos trabalhos de 60 (sessenta) dias,
o prazo para contados a
partir da data da sua publicagao.
A Portaria Conjunta n° 03 prorrogou 0 prazo estabelecido Portaria Conjunta n° 02
na para conclusdo dos seus trabalhos para 150 (cento e cinquenta) dias, contados da da referida Portaria Conjunta n° 02.
A Portaria Conjunta n® 04 prorrogou o prazo estabelecido na Portaria Conjunta n° 03 para concluséo dos seus trabalhos para 210 (duzentos e dez) dias, contados da publicagéo da referida Portaria Conjunta n° 02.
- Edital de Licitacéo: Em 1° de fevereiro de 2018 foi publicado o edital de convocagdo e inicio do prazo para
e apresentagdo de propostas.
“0 ESTADO DA BAHIA, por sua Secretaria de Desenvolvimento Econdmico, doravante
denominada apenas SDE, em cumprimento ao disposto nos artigos 36, §§ 1° e 2°, da Lei Estadual n° 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e 2° da Portaria n° 004,
de 29 de janeiro de 2018, publicada no Didrio Oficial do Estado em 30 de janeiro de 2018,
pelo presente EDITAL, vem tornar publicas as condigoes para a desestatizagao da EBAL Empresa Baiana de Alimentos S/A, mediante a total da participagdo aciondria
estadual no capital social da Companhia referida, nao integrando o objeto desta oferta
publica os bens iméveis pertencentes ao patrimanio da Empresa mencionada.
0 LEILAO alienagéo da totalidade das ages representativas da participagéo do
para a
ESTADO no capital social da EBAL reger-se-a por este EDITAL, pela Lei n° 8.666, de 21
de junho de 1993, pela Lei Estadual n° 9.433, de 01 de marco de 2005, pela Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Portaria n° 004, de 29 de janeiro de 2018, pelas demais disposicdes da legislagao aplicavel, por atos normativos especificos, de carater
ANN
regulamentar, editados pela SDE e por demais autoridades publicas
7 Foinan® 229
4
ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
COMISSAO ESPECIAL (Constituida
através da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ
02/2018, publicada DOE de 31/01/2018
no
competentes, quanto aos procedimentos operacionais
ao certame convocado
por este ato.”
- Reunides da Comisséo Especial Atas:
As reunides da Comissdo Especial, numero
em de 5 (cinco), assim todo
como o
desenvolvimento dos seus trabalhos, foram acompanhadas pelo Dr. Marco Valério
Viana Freire, Procurador do Estado,
como convidado. Sua participagdo, como representante da Procuradoria
Geral do Estado, foi fundamental sob prisma da
o seguranca juridica institucional, para o éxito da
alienagdo do controle acionario da EBAL.
4.1. Primeira reunido A primeira reuniao da Comisséo Especial
pauta tratava da apresentagdo,
elaborada pela Procuradoria Edital. Tratava também da definigéo Apos andlise da Minuta do Edital,
no Diério Oficial do Estado
Ata n° 1:
aconteceu em 31 de janeiro de 2018, as 14 horas, cuja andlise e deliberagdo da Minuta do Edital de alienagao, Geral do Estado PGE, bem minuta do extrato do citado
como a
do cronograma do procedimento de alienagao. deliberou-se pelo encaminhamento da do extrato DOE, ocorrida em 1° de fevereiro de 2018.
Foi também aprovado o Cronograma Geral dos trabalhos:
DATA
01/02/2018
26/02/2018
15 dias corridos, contados da
roclamacao do resultado
| 15 | dias corridos, contados financeira do prego de arrematagéo 10 dias Uteis, contrato de compra e venda da | da contados da assinatura do | liquidagdo |
|---|
acionria 60 dias corridos, contados da da
Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ n° 002/2018
EVENTO
do edital de convocagéo e inicio do
prazo para habilitacdo e apresentagdo de propostas.
Realizacdo do leildo pela Comissao Especial. Liquidagdo do prego de arrematagao.
| Assinatura do Contrato de Compra Venda de
e
Participacao Acionria. Publicagao do extrato do Contrato de Compra
e Venda de Aciondria.
| Encerramento | do | procedimento, apresentacdo do relatério final da Comissao | com | a |
|---|---|---|---|---|
| Especial. | A— |
2%
Yo 230
ESTADO DA BAHIA
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COMISSAO ESPECIAL (Constituida
atravé és da Portariai Conjuntaji SDE/SAEB/SEF,
2
02/2018, publicada DOE de 31/01/2018
no
4.2. Segunda Reunido Ata n° 02:
A segunda reunido aconteceu 19 de fevereiro de 2018, as
em 11 horas, com o objetivo de
analisar, discutir e encaminhar as respostas sobre Pedidos de Esclarecimentos Comissio
os
Especial formulados pela BASECARD; discutir procedimentos adotados Leilio,
os a serem no
agendado para o dia 26 de fevereiro de 2018.
O Pedido de esclarecimentos foi analisado item item, contando
por com a presenga e
participacéo do convidado da PGE, e posteriormente encaminhado ao Secretério da
para organizar o que foi discutido, visando submeter aos membros da Comissao Especial para
deliberagao acerca da resposta a ser prestada ao requerente.
Por fim, foi agendada uma reunido para o dia 22 de fevereiro com o fim especifico de tratar dos
procedimentos relativos a realizagao do Leildo, a ocorrer em 26 de fevereiro de 2018 no auditério
da SDE, as 10 horas.
4.3.Terceira Reunido Ata n° 03:
A terceira reuniéo da Comissdo Especial ocorreu em 22 de fevereiro de 2018, as 9h30min, na sala de reunides da Secretaria de Desenvolvimento Econdmico. Na pauta, a discussao acerca dos procedimentos operacionais visando a realizagao do a proposta para designagéo da Comissao Permanente de da SDE visando dar suporte logistico, técnico e operacional necessdrios a do certame licitatorio, bem como para conhecimento, andlise e
deliberagéo sobre 0 modelo e minuta da Ata do
Foi relatado pelo Presidente da Comissdo Especial que a Diretoria Geral da SDE seria designada para das providéncias administrativas visando garantir 0 apoio necessério a
realizagao do leilao.
Foi proposto, discutido aprovado pela Comissdo Especial a indicacdo da Comissao
e
Permanente de Licitagéo da SDE, formada por Eberson Pereira, Mauro Silva e Amadeu Soares,
oferecer suporte logistico operacional, tendo em vista a expertise da equipe em
para o e certames licitatérios, no Ambito da Secretaria de Desenvolvimento Econdmico.
Posteriormente, foi apresentada minuta de Ata de no modelo padrao utilizado pela Secretaria da Administragdo, para conhecimento, analise e deliberagéo da Comissao
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COMISSAO ESPECIAL (Constituida
através da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ 02/2018, publicada
no DOE de 31/01/2018 contendo os elementos essenciais deverdo integrar que o processo de do controle acionério da EBAL, visando subsidiar condugdo dos trabalhos,
a durante a realizagdo do procedimento licitatdrio. Apés deliberagdo da Especial,
a minuta da Ata de Leildo foi
aprovada.
4.4. Quarta Reunido Ata n° 4:
A quarta reunido da Comissao Especial 23 de fevereiro de 2018, as 16 horas.
ocorreu em A
pauta tratava de sugestao para adiamento da do leildo, previsto para 26 de fevereiro de 2018; deliberagéo sobre minuta do Comunicado
a a ser publicado no Diario Oficial do Estado
acerca do adiamento; discussao de um novo Cronograma Geral.
Apds discorrer sobre a proposta de adiamento do cujo propésito foi possibilitar maior
uma
divulgagéo, conhecimento e participagdo de interessados no certame e de ouvir ilustre
o
representante da PGE sobre a inexisténcia de juridicos, o Presidente da Comissdo submeteu a proposta aos membros, que aprovaram por unanimidade.
Posto em discussao 0 segundo item da pauta, comunicado do adiamento do leildo e novo
Cronograma Geral, este foi aprovado por unanimidade.
DATA
01/02/2018 15/03/2018
15 dias corridos, contados da
proclamagéo do resultado 15 dias corridos, contados da liquidagdo
financeira do prego de arrematacao 10 dias Uteis, contados da assinatura do contrato de compra e venda da participacéo aciondria 60 dias corridos, contados da publicagao da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ n° |
002/2018
EVENTO
Publicagao do edital de convocagdo e inicio do prazo para habilitacdo e apresentagdo de
propostas.
| Realizagdo do | leilao | pela | Comissao | Especial. |
|---|---|---|---|---|
| Liquidagao arrematagao. | financeira | do | prego | de |
| Participagdo Aciondria. | | Assinatura do Contrato de Compra | e | Venda de | |
| | | e | Venda de Participagao Aciondria. | do extrato do Contrato de Compra |
| Encerramento do procedimento, com a
apresentagdo do relatorio final da
Especial.
Decidiu-se finalmente que, caso exitoso o leilao, a Comissao Especial reunir-se-ia para tratar das
pds possibilidade de (£2
questdes decorrentes das providéncias relativas ao bem como a
alteragdo Cronograma Geral aps prorrogacao da vigéncia da Portaria n° 02/2018.
nova no a
J
ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
COMISSAD ESPECIAL (Constituida
através da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ
Ne
02/2018, publicada DOE de 31/01/2018
no
4.5. Quinta Reunidio Ata n° 5:
A quinta reunido da Comisséo Especial
ocorreu em 13 de marco de 2018. Na pauta constava
a
do titular da SDE sobre
novo adiamento da data da realizagdo do leilao para o dia 11 de abril de 2018 e encaminhamento do Comunicado do adiamento
a ser publicado no DOE.
O Presidente da Comisséo Especial informou adiamento
Que a razao do novo foi a adogéo de
agdes de natureza juridico-administrativas para periodo subsequente eventual alienagdo da
o a
participagdo aciondria da EBAL, além de possibilitar maior divuigagéo participagdo de
e interessados no certame licitatério.
Apresentado e discutido 0 Comunicado do adiamento, foi aprovado unanimidade pelos
por
membros da Comisséo Especial.
DATA
01/02/2018
11/04/2018
15 dias corridos, contados da
proclamagdo do resultado 15 dias corridos, contados da liquidagao
financeira do prego de arrematagao 10 dias Uteis, contados da assinatura do contrato de compra e venda da participacao aciondria 60 dias corridos, contados da da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ n° 002/2018
EVENTO
do edital de e inicio do
prazo para habilitacdo e apresentagdo de propostas.
Realizagéo do leilao pela Comissao Especial.
Liquidagao financeira do prego de
arrematacao.
Assinatura do Contrato de Compra e Venda de
Participagdo Acionaria.
do extrato do Contrato de Compra e Venda de Participagdo Aciondria.
Encerramento do procedimento, com a
do relatorio final da Comissdo
Especial.
Ficou também ajustado que o cronograma aprovado poderia ser objeto de nova alteragao apds a prorrogacao da vigéncia da Portaria Conjunta n° 02/2018.
Assim, em 11 de abril de 2018, foi publicada a Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ n° 03, que prorrogou para 150 dias o prazo para conclusdo dos trabalhos, estabelecido no art. 8° da Portaria Conjunta n® 02/2018.
ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
ESPECIAL (Constituida através da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ
N2
02/2018, publicada
=
no DOE de 31/01/2018
Em 26 de junho de 2018, foi publicada Portaria Conjunta,
uma nova de n° 004, que prorrogou para 210 dias 0 prazo para conclusdo dos trabalhos, nos termos do citado art, 8° da Portaria
Conjunta n° 02, de 30 de janeiro de 2018.
- Da Realizagéo do
Conforme estabelecido no cronograma, as 09h30min do dia 11 de abril de 2018, Auditério da
no
Secretaria de Desenvolvimento Econdmico, foi realizado Leildo de todos o com a presenca os membros titulares da Comissao Especial constituida para conduzir de alienagéo
o processo societaria da EBAL, bem como com todos os membros da Permanente de
da SDE, para suporte logistico-operacional durante realizagao do procedimento.
a
Declarada aberta a sessdo pelo Presidente da Comissao Especial, foi realizado o credenciamento do Unico licitante interessado e seu respectivo representante, tendo sido
credenciada a empresa NGVSPE Empreendimentos e Participagoes S/A.
Apds o credenciamento do representante do licitante, o Presidente da Especial
recebeu o envelope com os documentos da habilitagdo, bem como o lance do participante credenciado, em envelope fechado. Posteriormente a andlise realizada pela Comissao Especial,
com 0 apoio técnico operacional da Comissdo Permanente de da SDE, bem como do acompanhamento presencial e direto do representante da Procuradoria Geral do Estado, Dr.
Marco Viana, foi constatada a regularidade da documentagdo apresentada pela licitante
NGVSPE. Ato continuo, o Presidente da Comissdo Especial, no uso de suas proclamou o resultado da fase de habilitagao declarou habilitada licitante.
e a
Divulgado em sess@o publica o resultado da fase de habilitaao, na seqiiéncia foi aberto pela
Especial 0 envelope com o lance ofertado pelo licitante habilitado, sendo apresentada proposta de aquisicdo do controle acionario da EBAL, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhdes de reais).
Em face dos documentos acostados aos autos do procedimento, o Presidente da Comissao
Especial proclamou o licitante NGVSPE vencedor do certame e informou ao representante da
empresa vencedora que os autos seriam encaminhados para deliberagdo da
competente quanto & homologagéo.
ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO COMISSAO ESPECIAL (Constituida através da
Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ Ne
02/2018, publicada no DOE de 31/01/2018
- Da Em 28 de abril de 2018, foi publicado Diério Oficial do Estado resultado da do
no o
n° 001, tornando piblico resultado da alienou acionéria do
o que a Estado da Bahia no capital social da EBAL, declarando vencedora NGVSPE
a empresa
Empreendimentos e Participagdes S.A., com a oferta financeira de R$ 15.000.000,00 (quinze
milhdes de reais).
Na mesma data, 0 Secretério de Desenvolvimento
homologou o resultado do Leildo e adjudicou o objeto contratual em no uso de suas atribuigdes,
favor da licitante vencedora.
- Da Liquidacdo Financeira: A liquidagéo financeira do prego de arrematagao, no valor de R$ 15.000.000,00, ocorreu em 15 de maio de 2018, por meio de da adquirente na agéncia 3832-6, conta corrente 993.4189, titulagao SCU BB ALIENAGAO EMPRESA, Banco do Brasil S.A., dentro do no prazo
estipulado no Cronograma Geral.
Da Assinatura do Instrumento Contratual:
.
Em 05 de junho de 2018 foi assinado o instrumento contratual, conforme previsdo editalicia, transferindo o controle acionario da EBAL do Estado da Bahia para a NGVSPE, sendo publicado 0 extrato contratual no Diério Oficial do Estado no dia 09 de junho de 2018.
- Decreto Estadual n° 18.388:
0 Decreto Estadual n° 18.388, de 11 de maio de 2018, foi editado visando atender ao quanto
disposto no art. 36 da Lei n° 13.204, de 11 de dezembro de 2014. Ele sobre a destinacéo
do valor correspondente aos recursos oriundo da alienagéo total da participagao acionaria do
Estado da Bahia no capital social da EBAL, bem como regula os procedimentos de
reconhecimento de passivos sob responsabilidade do Poder Publico Estadual, fixa medidas de
a
transigao e da outras providéncias.
No Decreto foram estabelecidos procedimentos operacionais importantes, especialmente quanto
a destinagdo aplicagdo dos correspondentes valor da alienagéo. O referido
e recursos ao
normativo autorizou Secretaria de Desenvolvimento Econémico a criar ym Grupo instrumento a
A 4
&,
ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO COMISSAO ESPECIAL (Constituida através da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N2 02/2018, publicada no DOE de 31/01/2018 de Trabalho Gestéo do Passivo da EBAL, bem como adotar as providencias necessarias
para a a execugdo do quanto previsto no citado instrumento normativo.
- Grupo de Trabalho para Gestéo de Passivo da EBAL: Nos termos estabelecidos no art. 3° do Decreto Estadual n° 18.388, de 11 de maio de 2018, em 29 de maio de 2018, foi instituido pela Titular da Secretaria de Desenvolvimento Econdmico,
através da Portaria n° 013, Grupo de Trabalho para de Passivo da EBAL com a
um
finalidade de proceder gestdo dos débitos da EBAL, bem como adotar as providencias
a
necessérias a execugao do quanto Ihe couber.
0 referido Grupo de Trabalho terd atribuigdes limitadas ao quanto estabelecido no Decreto
suas
n° 18.388/2018, inclusive editando regulamentares cabiveis ouvidas a Estadual as normas
tratando de matéria da competéncia deste Orgéo Juridico, Procuradoria Geral do Estado, em se
esta composto pelos seguintes servidores: José Augusto Rios Bastos (Coordenador), Rodrigo de Souza Coutinho, Eberson Bastos Pereira e Lorena Rosa Chaves Sampaio Stelitano de Lira.
Trabalho, instituido pela Portaria n° 013 encontra em plena atividade e 0 Grupo de se
apresentara relatdrio trimestral de atividades Titular desta Pasta, instruindo o expediente
suas a
respectivo manifestagao juridica da Procuradoria Geral do Estado quanto as matérias de
com a
competéncia deste Orgéo, permanecendo em atividade até a dos trabalhos para 0s quais foi constituido, podendo membros serem substituidos, a qualquer tempo, por
seus
necessidade dos servigos, mediante deliberagao formal da Titular desta Pasta.
Conclusiio dos Trabalhos pela Especial. instituida pela Portaria Conjunta
- Da
SDE/SAEB/SEFAZ n° 002/2018: Tendo vista que a Comissao Especial atingiu a finalidade para a qual foi instituida, cumprindo
em
art.1°, inciso VI, da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ
as atribuigdes previstas, nos termos do
praticados culminaram, de forma exitosa, na alienagéo
n° 002, qual descritos os atos que
no
aciondria do Estado da Bahia capital social da EBAL, a Comissdo
total da participagéo no Especial conclui seus trabalhos apresentacao do presente Relatorio.
com a materializada mediante a do leiléo ocorrido em 11 de abril de
A alienagao da EBAL foi
do contrato, ocorrida 05 de junho 018 ¢ a 2018 formalizada através da assinatura em
e
publicada Diério Oficial do Estado, no dia 09 de junho de LL
no
2 Foihan LE.
ESTADO DA BAHIA | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
COMISSAO ESPECIAL (Constituida através da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ Ne 02/2018, publicada DOE de 31/01/2018
ei no
Assim, esta Comissdo Especial, através de seus membros titulares que abaixo subscrevem 0
presente Relatério, da encerrado trabalhos da encaminhando & Secretaria de
por os
Desenvolvimento Econdmico para conhecimento e posterior publicagéo do ato de encerramento
do processo de acionéria do Estado da Bahia no capital social da EBAL.
Firma também o presente Relatdrio, representante da Procuradoria Geral do Estado, Dr. Marco
o
Valério Viana, acompanhou trabalhos da Comissao e 0 membro suplente da Comissao
que os
Secretaria de Desenvolvimento Econémico, Sr. Pedro Dérea,
Especial, representante da
designado pelo Presidente da Comisséo Especial, como Secretério ad hoc.
Salvador, 11 de Julho de 2018
Membros da Comissao Especial:
/
Luiz Representante da SDE, membro titular Presidente da Comissao Especial
Rodrigh Piméntel de Souza Lima
Representante da SAEB, membro titular;
Representante da SEFAZ, membro titular.
Claudio Freitas Santos,
Representante dos empregafios da.
AL, membro titular
P
ESTADO DA BAHIA | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
COMISSAO ESPECIAL (Constituida através da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ Ne 02/2018, publicada DOE de 31/01/2018
no
Representante da Procuradoria Geral do Estado:
Procuraglor do Estado da Bahia
Secretdrio Ad Hoe, pelo Presidente da Comissao Especial
“py hn of:
te da SDE, membro suplente
Pe #3
=) =
gl
GOVERNO DC ESTADO DA BAHIA
g/
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
ESPECIAL Fortaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ 02/2016.
(Publicada no Diéric Oficial do Estado de 31 de Janeiro de 20183
PORTARIA
CONJUNTA SAEB/SDE N° 001 DE 16 DE JULHO DE 2018
(CRIA A COMISSAO FE
PLANEJAMENTO,
QPERACIONALIZACAO E
GESTAO DE BENS
IMOVEIS E MOVEIS DA
EBAL, QUE PASSARAM A
INTEGRAR O PATRIMONIO
DO ESTADO DA BAHIA)
Salvador, Bahia-Quarta-feira
DIARIO OFICIAL
PORTARIA CONJUNTA SAEB/SDE
O SECRETARIO
ECONOMICO,
Decreto Estadual
n° 18.388/2018, de 11
ALIMENTOS S.A
N° 001
DA ADMINISTRAGAO,
no uso de suas respectivas
n° 16.106, de 29 de maio de 2015,
de maio de 2018,
EBAL,
DE 16 DE JULHO DE 2018
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
e a
legais e regimentais, e considerando
o
e o quanto disposto no Decreto Estadual
que determina a alienagao da EMPRESA BAIANA DE
RESOLVEM
Art. 1°. Constituir a Comisséo de Planejamento, e Moveis, da empresa EBAL, que passaram
Bahia, designando forma desta
na
| SANTOS, 09.615.518-6, | ADRIANA | n° 09.379.975-3, DALILA GUSMAO CUNHA |
|---|---|---|
| SERAPIAO | BATISTA, | Matricula |
| GOUVEIA, | Matricula | n°09.300.744-9, RODRIGO n°15.535.044-3, JOSE AUGUSTO RIOS BASTOS, |
presidéncia da primeira, e, nos seus impedimentos
fixando o prazo de inicio
publicagéo desta Portaria
e e Gestao dos Bens Iméveis
a integrar o patriménio publico do Estado da
Portaria, os (as) servidores (as): LAURA PROTASIO
KELLY OLIVEIRA CARNEIRO, Matricula n° VILAS BOAS, Matricula n°09 446.626-4, MARCIO
JANDAIRA
n°09.581.008-4, RAMOS DE ALMEIDA
DE SOUZA COUTINHO, Matricula Matricula n° 15 621.575-1, para, sob
a
eventuais, pela segunda, compor a referida para execugo dos trabalhos a contar da data de em 120 (cento e vinte dias).
Art. 2°. Sao responsaveis pelo cumprimento desta Portaria, além da
ora constituida:
| | - | a Secretaria de Desenvolvimento Econémico | SDE - |
|---|---|---|
| a)Diretoria Geral | DG, por meio da sua - b)Grupo de Trabalho instituido pela Portaria SDE n° 013/2018 | Diretoria Administrativa |
GT.
Il a Secretaria da SAEB:
a)Superintendéncia de Recursos Logisticos SRL, por meio da sua Diretoria de Material DM;
b)Diretoria Geral DG, por meio da sua Diretoria Administrativa DA:
c)Superintendéncia de Patriménio, por meio da sua Diretoria de de Bens Iméveis
DBI. Art. 3°. Compete a Secretaria do Desenvolvimento Econémico SDE, intitulada legataria
como
da EBAL:
Edital n° 001/2018 de da bens moéveis indicados no
| No que se refere acs
Grupo de Trabalho GT, indicado no art. 2°, , b desta Portaria EBAL, por meio do
a)elaborar do acervo mobiliario da EBAL;
circunstanciado sobre achados;
b)elaborar relatério os
inconsisténcias.
c)adotar as providéncias adminisirativas necessarias a de eventuais
Il No que se refere aos
EBAL, por meio da Diretoria a)conferir o inventario do desta Portaria; b) promover o tombamento e
de Patriménio promover a retirada Estado; d)dar util aos
e)regularizar a situagao dos veiculos flentregar & SAEB os bens méveis g)descartar os bens recuperaveis por processos tecnolégicos
Edital n° 001/2018 de da bens méveis indicados no
Administrafiva:
mobilizrio da EBAL entregue pelo GT, indicado no art. 2°, , b
acervo incorporagao dos bens que ficarem para a SDE no Sistema de
SIAP
;
moveis dos locais nao vao permanecer na posse do dos bens que bens
moveis com a SAEB;
em
com judicial,
inserviveis;
passiveis de serem leiloados e nao
como nao
disponiveis e economicamente vidveis;
ll No que se refere aos bens iméveis,
a)promover levantamento dos iméveis que fazem
bjremeter a SAEB, a lista dos iméveis conferéncia e incorporagao;
c)entregar a SAEB, as chaves dos imoveis que d)promover o levantamento dos documentos
e)promover o levantamento das agdes judiciais EBAL para da Procuradoria Geral do Estado por meio do GT, indicado no art. 2°, , b desta Portaria:
parte do negécio da alienagao;
integrar 0 patriménio do Estado para
que a a integrar 0 patriménio do Estado;
referentes aos imoveis oriundos da EBAL;
relativas dominio dos imoveis oriundos da
ao
PGE;
Art. 4°. Compete a Secretaria da Administragéo SAEB:
| No que se refere moveis, por meio da Superintendéncia de Recursos Logisticos
aos bens -
SRL:
a)catalogar os bens méveis indicados pela Diretoria Geral da SDE; b)ofertar, Orgdos publicos estaduais que possuem regionais e as demais
aos
Instituigdes do Estado, localizados no interior, os méveis remanescentes do inventario; c)transferir os bens méveis aos 6rgaos plblicos estaduais interessados, por reaproveitamento;
d)conduzir leildo dos méveis remanescentes.
o
Il No refere aos bens iméveis, por meio da Diretoria de de Bens que se
Iméveis DBI:
a)incorporar Sistema de Controle de Iméveis SIMOV, os bens iméveis ao patriménio
no
estadual, apts recebimento da de unidades imobiliarias, encaminhadas pela SDE; b)elaborar um plano de ocupagao, respeitando = finalidade social e de atividade do imével;
regularizagéo da ocupagéo dos iméveis ja ocupados antes da alienagéo; c)promover a d)regularizar a utilizag&o das lojas pela empresa adquirente;
2HO
n°
a
de terceiros gue eram utilizados pela e)promover devolugdo de iméveis de propriedade
a
EBAL;
f)dar destinagao Util interesse publico aos iméveis remanescentes.
ao refere a proteg@o conservagao dos bens moveis e iméveis:
ll No que se e a)compete a Diretoria
recebidos e vinculados & SAEB
b)compete a Diretoria
prover os recursos
moveis até a sua destinagao final.
Administrativa DGISAER, contratagdo de vigilancia de para os
a
que estejam desocupados;
Geral da SDE e Superintendéncia de Recursos Logisticos da SAEB
a
necessarios retirada, guarda dos bens
logisticos para a e
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao.
EDELVINO DA SILVA GOES FILHO Secretario da Administragéo
LUIZA MAIA Secretaria de Desenvolvimento Econdmico dl
a,
DIARIO OFICIAL
4
DE 008 2458
TERGAFERA 17 1
1302074 | dos velculos judicial,
| temo | fleniregar a | bens moves mservivers: Gorm |
|---|---|---|
| | | 8 | os |
She = ce no
bens mul clesalficados como 130 de serem leloacos senso os Cows |
| | © economicamente Viavols:
por procussos
+1
20s gor do GT, no an.
Ho mold 2° {bos Portaria
que se levantamentobens dos que fazem parts da nugéci da
PORTARIA DG N° 081 DE 18 DE JULHO DE 2018 em rszdo da
especialmente PGE N° akenagdo.
0 DIRETOR GERAL. no uso de suas aribuiges. 80 para
Diameter 4 a ota 405 Que 8 o 04712015. RESOLVE. 84 da Le n° 6.677. de 25 de sotembro co 1994,
com no art. de 20 Go 8© Gue @ 0
‘20 conceder gratficagso adiciaral cor lempo de senvico. a part de ao em curso, inlegrar do
© eriregar SAEB. 83 cheves dos passardo servidar EFRAIM SANTANA DIAS no parconiual de por canto), conformme
levaniamenty dos documentos aos va Ei.
©
PGE2018206755 relalas Gominio dos da
Ca cs Geral 00 - a0
EBAL pare nab Estado PGE: PORTARIA DG N° 032 DE 16 DE JULHO DE 2018 DIRETOR GERAL. uso de suas em razio da PGE
© atnibuighes. especialmente
10
An. 4, Compete a Secratana da
- RESOLVE. com fundamento no art. 84 da 6.677, de 26 de setembro de 1994
servico. parti de outubro de 2017. 203 bens conceder adicional par tempo ao percer a sersidera de Recursos Logiancos SRL.
1-No que se mavels, por da - MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA DE ARAUJO no de 5% (cinco por Geral 41 SOE
803os Orgaos bens movers indicadcs pele qua Diretora regionais 83 pracussa n°
©
DG N° no o8
do Estado, localizados inenr 808 remanesceries do nena PORTARIA 083 DE 16 DE JULHO DE 2018 oa
08 bes moveis por
0 DIRETOR GERAL, 10 usa 66 3uas om Foriana PGE N*
no art. de 26 dos remanescentes.
satembio do 1994, o 04712015, RESOLVE, com A a Lei n° 6 577. oe
do ane da de por tempo de 5570. par da 26 de Curso, meio Diretori de Administragho ens.
0+ cue - se 20s por
DANIEL SILVA COSTA no ce 5% per centa), processo a DBI
no de Controle de - 03 bona imoveis a0 pairimén estadual, ROCHA FILHO. SIMOV
CICERO DE ANDRADE encaminhades pela St
recenments aa Go
Drelor Geral social a do atvidade do
um do 30 a
fegulariza; da 505 4 antes da
3 s
SECRETARIA DA ADMINISTRACAQ 3 dus kas pela empresa
de de que eram utizedos de dar ull 80 #03 moves
PORTARIA CONJUNTA SAEB/SDE N° 001 DE 16 DE JULHO DE 2018
© SECRETARIO DA ADMINISTRAGAO,
ECONOMIGO, no uso do ss alribuisous
Estadual n° 16.106, do 29 de maio de 2015, €
163882018, de 11 co 66 2018, Guo dolermina ALIMENTOS S.A EBAL,
DE DESENVOLVIMENTO
¢
© coneiderands o Estadual
0
a0 DE
a EMPRESA BAIANA
RESOLVEM
a a
Art. 1, Constiuir do Coe racionalzacka e Gestko Bers
da EBAL, Guo 6 publico do Estado ce
6 8
dosignanco forma desta (as) (as). LAURA PROTASIO SANTOS,
na 08 n° 09 376.675.3, DALILA KELLY OLIVEIRA CARNEIRO. Matricula 1 04 615 518.6,
MARCIO SERAPIAQ ADRIANA GUSMAQ CUNHA VILAS BOAS,
BATISTA, 1708 JANDAIRA RAMOS DE ALMEIOA Watriculs
SOUZA COUTINHO, Matrcula JOSE
RODRIGO DE do
AUGUSTO RIOS BASTOS, Matricula n* 15.621,675-1, sob & presidéncia o © pela segunda, compar a raferida fxand prazo
oS Seus imped 3 data de desta
do icko para contar da
120 (conto
om © ute cias).
ak orm
2°, 530 pk cumprimento desta Portana. da constiuida.
An.
de -
1+» Secretaria - meni; Adminisiativa SDE Geral DG, por da sua DA do oa
Insti cc pel SDE 1 0132016 para paso EBAL GT. de - ll Secretaria 38 Adm SAB: por meio 3a sua DI -
Su da de DM;
Geral DG, por DA
de mec 53 porsua Mm 0a sua Diretona de ds Bans DBI
PATONG,
Art. 3%. Compete Secretaria Desenvolvimento Econdmico SOE, inttuiada
da EBAL
uo se refer aos bene indicados 00112018 de da
No no Lolo
| EBAL, por me | Grupa | - GT. | no art. | desta- |
|---|---|---|---|---|
| de | 0 Go | Trabalho indicado | 2° | . b |
ajelaborar avervo 6a blelaburar elaiéno Crcunstanciado sobre os admin'sirabas necessanas a de
a3 que ©
se 60s bens Mavels ©
Dietoria Administrativa a 23 de para os
DG/SAED, conrata vigilincia do
& SAEB que esiejarm Diretoria Geral da SDE Superiniendéncia de Recursos |oaisticor da
bicompete 8 log sticos @ a ©
para a retrads, dos bers 1104s. prover 0s recursos
ale sue destinacho final. 2
1a
Art 5 Esta Pomana Gia do ua publicagho.
om
SILVA GOES
EDELVING DA FILHO Secretéro aa Adminisiracdo
MAA Socrotara de Economico
PORTARIA 1847 DE 16 DE JULHO © SECRETARIO DA ADMINISTRACAO, rc
SANTOS KUMAGAI, maticuls r* da Gusido © EDELVINO DA SILVA GOES FILHO
1
| ro ar! | 40 | do Deco |
|---|---|---|
| RESOLVE | cons dome |
Coordonador ,
da Adm
DE 2018
uso de suas © fonda em vista 0
de 29.08.2015 @ processo n° 020016034545 ©
cula
LEILA CRISTINA SAMPAIO GOSTA, n* Simboko DAS-2C. para sunsitur FERNANDA CUTRIM DOS
09
618 305-2 Dirotor. iibolo DAS-26, ambas lotadng no
fallas
em suas 8 ImpOGIMONIQS
| 1856 PORTARIA DA | DE DE DE 16 JULHO 2033 | ||
|---|---|---|---|
| 0 SECRETARIO | ADMINISTRAGAO, no use de suas | tendo em | 0 |
| 40. do Decreto 1° he art | 16.105, 8 29.06 2015 CARVALHO CRUZ© | procosso n° 0200180035267, ma | RESOLVE. |
cesignacs CRISTINA BURGOS LESSA, cola 09.439 951
Governamental, substiuir AGNALDO JOSE
em Pol 1°8 para
GALVAO 228-6, Coordenador I, simbolo DAS-2C.
na BARBOSA, mati e 09.440 do pelo de
Dretona da Desenvolvimanio Passoas, periodo 20.06.2018 ctados 529.06.2018 er de ras
DA SILVA GOES FILHO 6a de N* DE
No refere sos bene indicadce no Edial i”
ue se -
| 1857 DE 16 | JULHO DE 2018 | 1 |
|---|---|---|
| EBAL gor meio da | DAADMINISTRAGAO. | 187 om vst |
GT. 2%, Lb 209AO SECRETARIO de com fulero nas10 uso 06 5uas contdas ar.
0 do acervo mobiiaro da EBAL entregus pais no ad.
6%, 510 6 A, 66 1
3562000, alerade no
desta Prana 628/2008 resolve autorizar
SDE no Sistema de 11 pla Lei 11 mals cule a b) promover de 9 - incorparagdo dos bens que ficarem para a DA DESIGNAGAQ do cargo VANESKA WOLNEY SCHMIDT, n°.
| SIAP | co | e |
|---|---|---|
| Esiado, | pessaldo casia | om Poliicas Publicas |
promaver destinagaoa 20s bens méveis dos bans moves dos em s Gue com 3150 130 na posse do
de Pavia, para permanecer suas alividades
GOVERNO DO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
ESPECIAL Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ Ne 02/2016.
(Publicada no Cidrio Oficial do Estado de de Janeiro de 2018
1° TERMOC ADITIVO AO
CONTRATO N° 006/2018
SDE, FIRMADO EM
28/08/2018 E PUBLICADO EM 29/08/2018
ry
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SECRETARIA DE
1° Termo Aditivo ao Contrato n.” 006 / 2018-SDE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
PARTICIPAGAO ACIONARIA
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DA BAHIA, SECRETARIA DE
EMPREENDIMENTOS INTERVENIENTE-ANUENTE
ALIMENTOS SIA.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CONTRATO
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, E
E PARTICIPACOES
A EBAL
N° SDE
POR MEIO DE SUA SDE
SIA, TENDO COMO EMPRESA BAIANA DE
Secretaria de Desenvolvimento Econémico, sediada na 4°
BAHIA, este ato comparece por sua SDE
0 ESTADO DA que a CNPJ/MF sob n°
Salvador/BA, CEP 41745-002, inscrita no o Avenida, n° 415 Centro Administrativo da Bahia,
- Titular, LUIZA COSTA MAIA, devidamente
13.937.040/0001-06, este ato comparece representada por sua a
que a de 2018, doravante
publicado D. OE. de 04 de maio autorizada por Decreto de delegagao de competéncia, no
Empreendimentos e Participagdes SIA, sediada na Rua simplesmente ESTADO, de outro lado, N.G.V.S.P.E. denominado - CNPJ/MF sob 0 n°
Paulista, Sao Paulo/SP, CEP: 01.405-001, inscrita no Pamplona, n° 724, 7° andar, Conjunto 77, Jardim administrador
representada Danilo Souza Borges, brasileiro, divorciado,
29.334.799/0001-34, que a este alo comparece por
inscrito no CPF n° 888.546.715-68, na forma do da cédula de identidade RG n° 6.372.649-16 SSP/BA, de empresas, portador N.G.V.S.PE. e EBAL Empresa
denominada simplesmente a
respectivos atos constitutivos, doravante que indicam seus Salvador /BA, CEP
companhia fechada, com sede na Av. Graga Lessa, n° 888, Vale do Ogunja,
Baiana de Alimentos SIA, Castro
14.842.447/0001-12, que este ato comparece representada por Gustavo
40290-500, inscrita no CNPU/MF sob 0 n° a
Identidade RG n° 0660943999 SSP/BA, e Luia brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de -
Lima Carlos de Souza, RG n° 11408494-76 SSP/BA,
da Cédula de Identidade
Kruschewsky Monteiro, brasileira, solteira, advogada, portadora - Social,
pertinentes disposigdes do seu Estatuto
n° forma do que indicam as inscrita no CPF/MF sob 0 na doravante denominada simplesmente EBAL,
Considerando que: 1.9 apos regular financeira do prego, firmaram 05.06.2018, o Contrato de Compra
em
publicado em 09/06/2018;
| 2% nos termos da | sub-clausula 4.1, | inciso VIII, |
|---|---|---|
| N.G.V.S.P.E., | correspondem aqueles | que guarnecem |
direta ou indiretamente alocados a execugéo das operagdes
3.9 da sub-clausula 31 e da
nos termos
integralidade dos passivos trabalhista,
fomecedores, relativamente a obrigacdes
Participagéo Acionaria Contrato n° 06/201
honrar 0 pactuado sub-clausula 3.1 4°) para na
dispora, ndo apenas dos recursos provenientes da alienagdo de sua
1.2.4 do Edital de Licitagao n° 001/2018,
Orgamentaria Anual;
- dentre 0s recursos passiveis de
sub-clausula 4.1, inciso 1X, do Contrato
de depésitos administrativos e judiciais efetuados em
6.9 tais depdsitos alcangados
nao tendo sido
revestirem tais valores natureza juridica de bens méveis
2.2.3 do Edital de Licitagdo n° 001/2018, as partes
nos termos do item
Participagdo Acionéria n® 006/2018-SDE, cujo extrato fora e Venda de
006/2018-SDE, 0s bens moveis transferidos pelo ESTADO a
do Contrato n°
aqueles que estejam
cada ponto comercialfloja da EBAL, especialmente incluida a comercial "Cesta do Povo";
da Companhia, aqui marca inciso IX, do Contrato n° 006/2018-SDE, 0 ESTADO assumiu a
sub-clausula 4.1,
(ltimo incluidos débitos junto a tributario, judicial contratual da EBAL, neste os
e
assinatura do Contrato de Compra e Venda de constituidas até data da
a
8, firmado em 05.06. 2018;
0 ESTADO sub-clausula 4.1, inciso 1X, do Contrato n°
e na
participago acionéria EBAL, nos termos do subitem
na
LOA Lei
fontes, inclusive aquelas autorizadas na
mas também de recursos de outras compete razéo do disposto na sub-clausula 3.1 e na para honrar o que Ihe em
repassados pelo ESTADO para a realizagao
n° 006/2018-SDE, encontram-se 0 valores
quais a EBAL figura como parte;
processos nos
Edital de Licitagao n® 001/2018, por nao pela alienagao efetivada com lastro no
comercialdoja da EBAL", por nao estarem
“que guamecem cada ponto
©
Fr
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ECONOMICO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO indiretamente alocados & execucdo das operagoes da Companhia’, tais bens ou
clausula 4.1, inciso VIII, do Contrato n° 006/2018-SDE, juridicamente legitima a recursos para honrar os passivos contratualmente assumidos;
subnos termos do que resulta da
do ESTADO de dispor de tais
- termos do Edital do Edital de Licitagao Leilao n° 001/2018;
os -
- 17.251/2016, 18.353/2018, 18.354/2018 e 18.388/2018;
os termos dos Decretos n°s
detalhadas acerca das obrigages remanescentes, a previséo 9.°) a necessidade dos interessados estabelecerem regras mais
001/2018 quanto disposto arts. 11 e 13 do Decreto n° 18.353, de 27 de constante do item 8.2 do Edital de Licitagao n° e o nos abril de 2018,
representantes legais respectivos, fundamento nos arts. 131 e seguintes
resolvem as partes acima qualificadas, por seus com da Lei Estadual n° 8.433, de 01.03.2005, celebrar este
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Acionaria Contrato n° 006/2018-SDE, pelo qual se obrigam segundo 0s Contrato de Compra e Venda de Participagao
20
termos e condigdes definidas nas clausulas seguintes:
OBRIGAGOES DAS PARTES EM DECORRENCIA DA ALIENAGAO
CLAUSULA PRIMEIRA DAS
ESTADO termos do Edital do Edital de n®
Tendo vista objeto da promovida pelo nos
1.4 em que © Companhia referida’,
acionéria do ESTADO CAPITAL SOCIAL da
001/2018, “é alienagéo fotal da participagdo no
a
disposto Lei Estadual n° 13.204, de 11.12.2014, correspondendo objetivos da desestalizagao da EBAL segundo o na aos acionarias
Controladora, providenciar transferéncia, em favor do ESTADO, das participagdes devera o EBAL, por sua nova a detidas pelo Poder Piblico Estadual, direta ou indiretamente, no capital social da EBAL
previstos detengéo de ago por empresa publica,
Entende-se participago indireta, para os fins nesta Clausula, a 1.4.1 por
outro ente vinculado ao Estado da Bahia.
sociedade de economia mista ou
Clausula transferéncia das participagdes acionérias detidas por 1.1.2 Inclui-se remanescente prevista nesta a
na implique tenha
de extingao, qualquer outro que ou
extintos, liquidados em processo ou
empresas ou ou
implicado o esvaziamento de suas
firmar documentos
previstas nesta clausula, ESTADO compromete-se a os
1.4.3 Para cumprimento das obrigagdes 0
de agdes, livros de transferéncia de agdes ou
necessarios as referidas operagdes, em especial a subscrigao de agdes, livros
necessarios a conclusao das) referidas)
outros documentos
identificada a participago acionaria da EBAL no capital social lado, a N.G.V.S.P.E. obriga-se, na hiptese de ser 1.2 Por outro da referida
anterior 05.06.2018, promover a transferéncia da titularidade qualquer oufra empresa detida em data a a de
ele vinculado, tal como oportunamente indicado.
participagao acionaria ao ESTADO, ou a ente a
do objeto da alienagéo promovida nos termos
ativo da EBAL, expressamente excluidos
1.3 Os bens imoveis que integraram o gestdo da Secretaria da
n° 001/2018, serao incorporados ao patrimonio do ESTADO, sob a do Edital do Edital de cabendo a
contébil 4 registral respectiva,
Administragéo SAEB, a quem incumbira proceder a atualizagao
qualquer consequéncia decorrente dos atos referidos. Estadual a assungo de toda e
administrativos judiciais promovidos em nome elou em
ESTADO valores objeto de ou 1.4 S30 de titularidade do os ESTADO apos a referida
05/06/2018, assim como aqueles que venham a ser realizados pelo proprio favor da EBAL antes de 001/2018, do Contrato
contraidas nos termos do Edital do Edital de Licitagao n°
data, mas para o cumprimento das obrigagdes Aditivo, de
Acionaria Contrato n° 006/2018-SDE e deste Primeiro Termo de Compra Venda de Participagao -
de Contrato e de recolher os valores
EBAL ou pela N.G.V.SPE. implicaré a obrigagao destes modo que seu eventual levantamento pela sub-clausulas 7.1.1
1° 2°, do Decreto n° 18.388/2018, e as e
bancaria transitoria que se referem os arts.
respectivos a conta a
7.1.3 deste Primeiro termo Aditivo.
servicos ofertados adquiridos com amparo no e das operagoes relativas a bens e e
15 Os conflitos litigios resultantes fomecedores
exclusivamente pela EBAL, inclusive em face dos parceiros e
Programa Credicesta sero resolvidos direta e
05/06/2018, seja devido/uscitar qualquer ingeréncia ou
do Programa Credicesta a partir de sem que envolvidos na
Foiha n° x
‘GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO da Administragdo Estadual, seja a que titulo for, ressalvada a defesa de interesses do Eréario Estadual, tal como, neste sentido, previsto no art. 7° do Decreto n° 18.353/2018.
CLAUSULA SEGUNDA PROGRAMA CREDICESTA
2.1 O Programa Credicesta a refere aditado aquele alude o Decreto n° 18.353/2018,
que se o contrato ora a que com o
objetivo de apoiar e facilitar a aquisicao de bens e servigos, a custos ou condigdes diferenciadas, mediante a consignagéo dos compromissos financeiros respectivos na folha de pagamentos dos servidores, ativos inativos e pensionistas, Estado da Bahia.
2.2 0 Programa Credicesta consiste em uma linha de crédito pré-aprovado que assegura, inclusive mediante o uso do Cartéo do Programa Credicesta, uma margem exclusiva de em folha de pagamentos de 30% (trinta por cento) da
remuneragdo liquida dos beneficiarios do Programa.
CLAUSULA TERCEIRA DOS DIREITOS E CONDIGOES DE EXPLORACAO DO CARTAO DO PROGRAMA CREDICESTA
31 AN.G.V.S.P.E. a EBAL ¢ assegurado, em carater exclusivo, pelo prazo de 15 (quinze) anos e nas mesmas condigdes
e
regulamentares previstas Decretos n° 17.251/2016, 18.353/2018 e 18.354/2018, os direitos de exploragdo comercial
nos
relativos Cartdo do PROGRAMA CREDICESTA, podendo modificar, ampliar, ceder, aperfeioar ou, por quaisquer
ao
mecanismos viaveis e juridicamente legitimos, diversificar funcionalidades do referido, a este podendo associar a
as
ampliagdo da rede de compras contratagdo de servigos, inclusive comerciais, crediticios, financeiros, securitarios e
e a
congéneres.
3.1.1 As operagdes realizadas mediante do Cartéo do Programa Credicesta pelo detentor dos direitos de exploragéo
comercial do Programa Credicesta é assegurada uma margem exclusiva de consignagao em folha de pagamentos, de 30%
(trinta por cento) da remuneragZo liquida dos beneficiarios do Programa, nos termos do art. 18, Il do Decreto n° 17.251/2018,
dada pelo Decreto n° 18.354/2018, que ser garantida a N.G.V.S.P.E. e a EBAL pelo ESTADO durante
com
todo o prazo previsto na sub-clausula 3.1. 3.1.2 Os compromissos financeiros decorrentes da contratagdo de servigos pelos beneficiarios mediante utilizagéo do Cartéo
do Programa Credicesta correlagdo direta com aquisigao de géneros e mercadorias poderéo ser contraidos e efetivados
sem a
também por meio de saques em rede credenciada, validados mediante utilizagao do referido cartéo, e poderéo extrapolar o
correspondente a 50% (cinquenta por cento) da margem exclusiva reservada ao Programa Credicesta a que se referem as subclausulas 22 e 3.1.1.
CLAUSULA QUARTA PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAGOES RELATIVAS AO CARTAO DO PROGRAMA
CREDICESTA
- E assegurado detentor dos direitos de exploragao comercial relativos ao Cartéo do Programa Credicesta, o direito de
ao
consignar na folha de pagamento os créditos relativos as suas operages, autorizadas nos termos do Contrato n® 006/2018-
SDE, desde que solicitem Cadastro de Consignatérias, mediante apresentagéo do Certificado de Regularidade
no
Cadastral CRC, celebrem contrato especifico Estado, através da SAEB, tendo por objeto os
e, em seguida, com o
procedimentos gerais de
| 4.1.1 Os descontos | admitidos mediante autorizagao do consignante, por meio fisico ou | inclusive mecanismos |
|---|---|---|
| de | gravagao de voz e outros da aceitagdo da operagao realizada pelo interessado, sendo de responsabilidade das consignatarias a guarda do | meios digitais que garantam o sigilo dos dados cadastrais, a seguranca e a |
meio utilizados da devera colocado a disposicéo da Administragao Estadual documento ou para registro que ser sempre que solicitados.
44.2 As parcelas devidas em decorréncia da consignadas pelo ESTADO de acordo com
redagao dada pelo Decreto n° 18.354/2018, durante todo 0
pelo beneficirios, do Cartao do Programa Credicesta, devero ser quanto previsto art. 13, incisos II XIII do Decreto n® 17.251/2016, com
o no e
prazo de vigéncia dos direitos de comercial previsto em
RA
ee Foinan® 2ys
=
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SAEB, disponibilizar margens consignais Constitui obrigagéo do ESTADO, a cargo da Secretaria da Administrago as 4.1.3 —
contracheques dos beneficiarios que aderirem
dos contratantes, bem garantir a efetivagao dos descontos mensais nos
como
Programa Credicesta, mediante utilizagao do respectivo.
a0 a
41.4 Sem prejuizo dos procedimentos gerenciais
Programa Credicesta, o detentor dos direitos de
pela operacional das consignacdes de valores na
4.1.5 Os custos decorrentes dos langamentos efetivados
suportados pela pessoa referida na clausula 4.1,
ser
Administrago Estadual. CLAUSULA QUINTA DA ASSUNGAO DO
CONSTITUIDAS ATE 05/06/2018
5.1 Nos termos do que indicam os itens 1.1, V, 2.2.4,
sub-clausula 3.1 do Contrato n° 006/20-2018-SDE,
1° 001/2018 e tributario, judicial e contratual, neste limo incluidos os consituidas até a data de 05/06/2018, correspondente Acionéria Contrato n° 006/2018-SDE.
CLAUSULA SEXTA DAS REGRAS GERAIS DE
DO ESTADO DA BAHIA 6.4 O reconhecimento de passivos da EBAL, de
SDE da sub-clausula 3.1 do Contrato n° 006/2018-SDE, observara
e
6.2 A EBAL, a N.G.V.SP.E. e seus sucessores ESTADO, ou 0 ressarcimento dos valores que Estado da Bahia, de acordo com o disposto no Decreto 6.2.1 Os pedidos de quitagéo e os de ressarcimento da Secretaria de Desenvolvimento Econdmico
meio do requerimento-padrdo aprovado no anexo titulos referidos no §6° do art. 4° do Decreto n®
6.3 Sendo cientificada(s) de decisao definitiva sobre o
05/06/2018, EBAL elou a N.G.V.S.P.E. deveré(ao) apresentar
a
ordem de decisdo que fixa o valor
a
transito julgado, bem como a copia da ultima
em
notificagao, intimagao ou qualquer outro ato de pagamento respectivo providenciado pelo ESTADO, de acordo com n° 18.388/2018, sem prejuizo da observancia as
6.4 Os pedidos de reconhecimento de passivo, Primeiro Terma Aditivo somente poder&o ser indeferidos nas
6.4.1. quando o crédito postulado corresponder a
6.4.2. quando sobre o crédito postulado houver se
6.4.3. quando, do crédito postulado,
acerca
declarado inexistente ou indevido;
6.4.4. siluagdes em que ocorrida hipotese a qual a
nas
CLAUSULA SETIMA DA FORMA DE
OBRIGAGOES CONSTITUIDAS ATE 05/06/2018 competir adotar autonomamente gestdo e operagao do
que Ihe na
responsavel
devera aderir ao regramento produzido pela empresa folha de pagamentos do ESTADO.
contracheques dos beneficiérios do Programa Credicesta deverdo
nos
valores cobrados das demais consignatarias da em conformidade com os
ESTADO DA BAHIA, POR OBRIGAGOES
PASSIVO DA EBAL PELO
3.5, 44, inciso Il, linea), 4.2, inciso Il, linea f), do Edital de
e
ESTADO integralidade dos passivos trabalhista,
0 assume a
fornecedores, da EBAL, relativamente a obrigagoes
débitos junto a a data de assinatura do Contrato de Compra e Venda de
RECONHECIMENTO DO PASSIVO DA EBAL DE RESPONSBAILIDADE termos do Edital de n° 001/2018-
responsabilidade do ESTADO nos
disposto no art. 4° do Decreto n° 18.388/2018.
ao
legiimos poderao postular a dos débitos de responsabilidade do
desembolsado para de débitos de responsabilidade do
tenham a
n° 18.388/2018.
apresentados ao servigo de protocolo geral do Edificio-Sede
ser
SDE, 4* Avenida do CAB, n° 415 CEP 41.745-002, CAB, Salvador/BA, por
na -
18.388/2018, mediante a exibigéo de quaisquer dos
{nico do Decreto n°
18.388/2018
relativo obrigagao constituida antes de
valor da de processo a
requerimento de reconhecimento de passivo instruido com a
acompanha e a certiddo do seu
respectivo, a memoria dos calculos que a
condenaloria definitiva, imediatamente apos receber citagdo, decisdo
processual administrativa judicial, de forma a possibilitar que o
ou
disposto nos §§ 7°, IV e V, 12 16, do art 4° do Decreto
o
demais disposigdes do retro referido.
Cléusula Sexta deste de de ressarcimentos a que se referem a
e
hipoteses seguintes:
constituida até a data de 05/06/2018; consumado a decadéncia ou a prescricao;
forca de coisa julgada material, 0 tenha
houver deciséo judicial que, com lei atribua efeito extintivo do crédito postulado.
EBAL, PELO ESTADO DA BAHIA, POR
QUITAGAO DO PASSIVO DA
Slo
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
7.1 0 passivo da EBAL, de responsabilidade do ESTADO nos termos da clausula anterior, devera ser por ele quitado segundo
previstas Decrelo n° 18.388/2018, mediante utilizagdo dos provenientes da total da sua
as regras no a recursos
participagao acionaria capital social da EBAL e, complementarmente, de recursos do Tesouro Estadual.
no
7.4.1 O valor correspondente aos provenientes da total da acionaria do ESTADO no capital
recursos
social da EBAL, previstos na sub-clausula 2.4 do Contrato n° 006/2018-SDE, devera ser por ele depositado em conta bancaria de sua titularidade, de natureza instituida especificamente para os fins dispostos no Decreto n° 18.388/2018, cuja
e
gestao cabera a Secretaria de Desenvolvimento Econdmico SDE, que procedera de acordo com o quanto previsto no §1° do
art. 2° do Decreto n° 18.388/2018.
bloqueado Conta Unica do Tesouro Estadual, Banco do Brasil S/A, que centraliza a 7.1.2 O ESTADO na no
arrecadagdo estadual, valor minimo de R$ 1.500.000,00 (um milo e quinhentos mil reais), até a solugao completa das
o
obrigagdes decorrentes da assungo dos passives da EBAL, de modo a assegurar liquidez ao pagamento de tais obrigagdes.
71.210 blogueio sub-clausula 7.1.2 clausula sera concretizado mediante oficio expedido pela Secretaria da
de que trata a
Fazenda do Estado da Bahia SEFAZ Banco do Brasil S/A, que executara observando as normas operacionais aplicaveis
ao 0
ao Sistema Financeiro Nacional.
Sendo insuficientes indicados na sub-clausula 7.1.2, despesas decorrentes da assungéo dos passivos da
7.1.3 os recursos as
EBAL de responsabilidade do ESTADO correro a conta do Tesouro Estadual e sob 0 amparo de dotagdes consignadas a SDE
Lei Orgamentéria Anual ou créditos adicionais, conforme legislagao especifica.
na em seus
O passivo tributério da EBAL de responsabilidade do ESTADO sera quitado preferencialmente mediante parcelamento
7.1.4
parcelamentos em curso e dos que vierem a ser contratados,
requerido junto as Fazendas Publicas credoras, sem prejuizo dos
desde relativos fatos geradores ocorridos até a data de 05/06/2018, competindo a SDE a sua gestéo. que a de litularidade do Estado termos da sub-clausula 1.4 deste Primeiro Termo 1.2 Os depésitos administrativos ou judiciais nos
do Estado da Bahia, Aditivo serdo utilizados quitagao total ou parcial dos passivos da EBAL de responsabilidade
para a
Decreto n® 18.388/2018, transferindo-se valores remanescentes a Conta Unica do Tesouro observado o disposto no os Estadual
7.3 Face ao disposto na
ESTADO deverao comportar tal
correspondentes a Conta Unica do Tesouro Estadual.
7.4. Sem prejuizo do disposto
recursos atribuidos a conta especifica a que se
7.4.1 as despesas necessarias ao decorrentes de obrigagdes constituidas antes
7.4.2 as despesas necessérias executadas apds 05/06/2018, mas
de empregados ou
7.4.3 as despesas necessérias ao pagamento cujos créditos estavam
7.4.4 as despesas em que 0
transferéncia do controle acionario da EBAL
7.4.5. as despesas que, 001/2018 & no Contrato n° 006/20-2018-SDE, tenham sub-clausula 7.2, de depositos administrativos e judiciais ja passiveis de levantamento pelo
os valores
providéncia, adotada pela Procuradoria Geral do Estado, destinando-se 0s recursos
a ser clausulas 7.1 7.2, serao suporladas diretamente pelo ESTADO, sem concorrer com 0s
nas e
referem arts. 1° 2° do Decreto n° 18.388/2018 as obrigagdes seguintes:
os e
débitos de natureza trabalhista cumprimento dos acordos globais ou coletivos relativos a
de 05/06/2018.
cumprimento de decisdes judiciais de exigbilidade imediata, ainda que proferidas ou
ao
de fato gerador anterior, que imponha o dever de readmissao ou decorrentes e
manutengao nos quadros da EBAL
a sua
do(s) fornecedor(s) de mercadorias ou do(s) prestador(es) de servigos da EBAL
reconhecidos contabilidade até a data de 05/06/2018.
na sua
possibilitem a real
ESTADO deva incorrer para concretizar medidas de que e efetiva
aN.G.V.S.P.E.
ESTADO termos no Edital de Licitagao n° constituindo encargos assumidos expressamente pelo nos
sido objeto de pagamento pelaN.G.V.SPE.
pe 29
a
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA BAHIA
DE
CLAUSULA ECONOMICO
OITAVA DAS CONTINGENCIAS
=
SEU ACOMPANHAMENTO PASSIVAS DA EBAL
E ADMINISTRAGAO DE RESPONSABIL PON
PELAS PARTES IDADE SORTA Rai entre as partes;
8.2.3 observaréo
ao disposto no §7° do
art, 4° do Decreto n° 18.388/2018.
8.4 A Procuradoria Geral do
Estado podera obrigagdes da EBAL 3 sempre intervir nos processos
cargo do ESTADO, que, direta ou indiretamente, digam
constituidas antes de 05/06/201 respeito
8, para a defesa de interesses a
CLAUSULA RATIFICAGAO do Erario,
NONA
9.1. As partes ratificam
expressamente todas
tiver alterado as clausulas do Contrato n° 006/2018-SDE
que este Primeiro Termo Aditivo
E, por estarem assim justas
e contratadas, firmam partes
03 (trés) vias de as o presente instrumento de Primeiro
igual teor forma, Termo Aditivo
e na presenca de 02 (duas) testemunhas Contratual
abaixo assinadas. em
Salvador /BA, 28 243
Pelo Estado da Bahia,
nan Moda
Secretaria de conomico
LUIZA COSTA MAIA
Pelo(a) COMI R(A).
NG.V.SPE. preendifentos
e Participagoes S/A
DANILO SOUZA BORGES
Emprd
~
entos S/A,
GUSTAVO CASTRR LIMA CARLOS!
E SOUZA
e
LUIA KRUSCHEWSKY MONTEIRO
291-9
CPFIMF
Vaang Teeter
41.355 Yo
~~
Salvador, Bahia-Quarta-feira
OFICIAL
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N.° 006/2018
PROCESSO n° 1100180000524.
n° 001/2018. Contrato de
compra e venda que entre si
celebram o Estado da Bahia,
por meio de sua SDE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO, NG.V.SP.E
e EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAGOES
S/A, tendo como
interveniente-anuente EMPRESA BAIANA
a EBAL DE ALIMENTOS S/A.
OBJETO: Resolvem estabelecer regras mais detalhadas
acerca das remanescentes,
a
constante do item 9.2 do Edital de Licitagao n° 001/2018
e 0 quanto disposto nos arts. 11
do Decreto n° 18.353, de 27 e 13
de abril de 2018.
QUARTA DF
73
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA, IRRIGACAO, PESCA E AQUICULTURA Agéncia Estadual de Defesa Agropecudria da Bahia ADAB
EXTRATO DO CONTRATO N° - PARTES Agencia Eslacual ce Cefesa da Bania ADAB © a Empresa Erolabrca
OBJETO. Prestacaa de servis de oo Mosca
Moscamed
ax Frutas O de vigéncia do sera de 12 4926 @ centar da
-prazo
ata 0a sua - VALOR R8347.938 00 & Gostora quarenta sete mi e
DOTAGAQ 310.301.0001, Fone. 631
sos de Bruno Almeida Alves
6177 Elemen Despesa © 33.90 39 ASSINATURAS.
Geral om Diralor Adm. - DA Jai Famandes Virginio/Empresa
| Blofabnca Moscamed Brasi Blomoscamed | DATA RESUMO DE CONTRATO MATERIAL SERVICO: DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA| | ASSINATURA: 20082018 |
|---|---|---|
| E - | E |
[ 10610 307032018
[Team
Tw,
CE [PREC
SAGONETE PARAUMPEZACAS
01 2485
UF N-
LICTACOES 9
ECONOMIC. € N.G.V.S PE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Sia. tendo como
£2AL EMPRESA BAANA DE AUMENTOS SA. OBJETO:
8
do lem acerca das rEmanescantes, a constants
mas de Leach
do 0012018 quanto nos ars. 11 © 13 do 18.353. do 27 de de 2018.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
RESUMO DE CONTRATO ESTADO DABAHIA-
- Contrato. Contratante: TO RURAL SDR 3 Contratada. E COOPERATIVA LTDA
BARRA DO noCHOGA REGIAG COOPERBAC.
akzad para fomacmenta és unCe dades da
aterdimeri Secretaria
10.do aimoxanfado desta Secretana. 5. Valor. RS 2.35400 (dois mi,
da reais) 6. Forma de Gapogamenta. ds ordem © recenimento bancaria
falura, apes conchidd 7, 012018 8 Processe Undade 18.101; Undade Gestora Despess 33.50.3000. Fonte 100. da 10. Vigéreia: da do matenal pagamento © 11. Assinam-
Rural Joara Silva de Oliveira -
SECRETARIA DE MISTA DOS PEQUENOS CAFEIGULTORES. ds
- Objeto. Contratagdo snipresa de (café agucar, & a. em e quatro defini, ou conta corronte, quando de
Dispensa
2018
n° 077.1602 © 0001; data de 2000, Elemento de da
assinaturs, quando Jeanaro Ribera Secretdrio
Contratada. 12. Cala. 2810872018.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER
SECRETARIA DE indy CIENCIA TECNOLOGIA E
de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia FAPESB
CONTRATO N 001/2018
Objoto, Prostacio de di agenciaments de
autcagandamento (selfbocking), Sessoramento. programagho, romarcacho reas ou cancelamento ons a. ¢ Valor 23201 Fonts 100.
pari de 2808/2016. Interino FAPESS 8 Contratada
AGENCIA DE VIAGENS E LTDA
Meio de ferramenta do
esta pasta. nol
por Compraendidos os de.
de rolekcs, MACAGAD, anual com a entrega de bilnetes do passagens
ds. da RS Unidade 33; Gestora: 2000; Elemento dos 33.60 Vigéncia 12 Lazaro Raimundo Passos Cunha, Diretor Geral
SECRETARIA DE CULTURA
Cultural do Estado da Bahia FUNCEB
FUNCEBIRESUMO DE TERMO ADITIVO 4 22.
64332005 Elemento ds
Adivo so Conlialo n°.
do meses;
prazo de por mais 12
Valor
33.50.39.00;
9912381167, Processo SEI N°. BRASILEIRA DE CORREIOS
ARTS. da Lei
62 § 5°, If mil reais) Fonte’ 0.100 000000.
2018
054.4573 0000306 E TELEGRAFOS. Otjeto
132 da
8 1431 Lev Atvidade: 2018.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
AQ
RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO CONTRATO 06/2015 PROCESSO 1100180000524. n* 00112018, Contrato ds campra varnda que entre si Estado da Bana. por mei: da sua SOE - OF DES
o
PROCESS
DATA CBETO. Promogs po
DAASSINATURA.
RESUMO DO 2¢ TERMO ADITIVO AQ CONTRATO FROCESSO OBJETO. Promoga
ASSINATURA. 15 do agosto 2018.
TERMO ADITIVO AQ CONTRATO N°. 024/15.
r de mas 75 de cinco) dias o prazo de 17 agosto 2018.
- por 1403180070081. 03
meses 0 prazo de execuchc de mais
FIRWADO EM 14/0515. SELETA
do
execugho Contato,
FIRMADO EM: 1207/17. GRADUX BRASIL EIRELI
do DA
Contato. DATA
RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AQ CONTRATO Ne. 002/18. FIRMADO EM. 18/01/18.
Cf 022718 - UNSOC I. CONTRATADA INSTITUTO ENSINAR DF DESENVOLVIMENTO SOCIAL IEDES. OBJETO" por mais 02 (dois) meses o
seu prego valor do 23,017.72
cresce 80 0 RS (vinte tiés mi, dezsssete prazo ds sotonta dois contavos). passando para RS o valor acumuiado DATA DA reas o de de
04 2018.
RESUMO DO TERMO ADITIVO - AO CONTRATO 077/15. FIRMADO EM 18/11/15
Ci N¢ 13178 COREF. CONTRATADA INSTITUTO DF
SOCIAL - IEDES. OBJE TO: por mais 80 ce com de RS 145 267 Prorroga Gnco (sosganta) dis duzentos
17 (cento @ mi, e cinquenta pasando 1219.300,13 0 valor acumulado. CATA
© 5616 ASSINAT! ros © ae contavos), do para RS
2018
Companhia de Transportes do Estado da Bahia (TB
Credor: Ami de Msqunas 26.801 00081/2018 Valor: RS 0110 mil ©
de Convénios e Contratos da
CNPJ
a
SECRETARIA DA EDUCACAO
AFM
reais).
RESUMO DO 3 TERMO ADITIVO AO saves Estado da
TELECOMUNICAGOES LO SRASIL LTDA.
- com &
servers Jose Rosa Virgina Soca, Jardim cages 1° ‘de Souza Alencar
Sans. cadastro n° 116148175 303
de a 2018
2 agosto ASSINATURAS. Secreliro
| CONTRATO 04/2014 da | ||
|---|---|---|
| da Secretaria | § aera aluddo0 loor do &da Clausula Orava contiato | co |
| Jos fiscas deste | na forma que segue: Hoa Takacy 1800 COMO Brando, cadasto G | 03 |
| & | Sa118538548 para os | Adriana Teles |
| Thiago Mota, cadasto | CATA 117483018 | coma DE ASSINATURA |
da a
10 LICITACOES
.-i
SALVADOR,
DIARIO OFICIAL
5 DF DE 2078 C1
AZOSTO AND 22 89
Instituto de Radiodifusao Educativa da Bahia IRDEB
3880.2018 0000306.25
Processo "G83 da Ean - APOSTILA
8° art Educatna IRDEB, do deno
67 de 19 de Junho de 2018 no Financero que
DJ Informatica Comercio de Equipamentos Eirsli: (Fonte; 0.100, Elemento de Despess 44.90.52. Flavic Sia
- O Dic uso de suas 18.2018 om vista
1993 Art. 16900 Inciso da 0 9.433 de Ge no 135, Decrsto | Le:
10 de janeiro de 08 de 2018, de 1°01 de
20 n° 84 marco de 2018. de 2018. Decreto F
lassde fcagao 27 julho resale
tange da do seguinie edo”
Projeto 403, de Recursos
Gabinete do 28 Je Ge 2018.
Universidade do Estado da Bahia UNEB
7786
RESUMO DO(S] CONTRATOS: N* 1252018 PROCESSO N° C74 2018
44, UNEB; CONTRATADO; WEBTRIP Agéncia de Viagens & Tunsmo Lida OBJETO: Servisos de agenciamento de viagens. por meic do ferramenta criine do
aulcagendamento PREGAO 1082017 VIGENCIA: 12
r®
VALOR TOTAL. RS 44.175 85. DOTAGAO ORGAMENTARIA:
meses, DA 2443 Forte 114; Elemento ds Daspesa 3390 52. DATA ASSINATURA:
| 1342018 | PROCESSO Ne | 07470252018 0001025-29; | CONTRATANTE: UNES; | |
|---|---|---|---|---|
| CONTRATADO: | Clednio Sia Souza; | OBJETO: | de insirulor. | da |
| selegdo, | para prestacho de servicos | na Oficina da Universidade | Aberta 4 Tercera | (dade |
| DISPENSA DE LICITAGAO: | n* | VIGENCIA: | 10 meses; | VALOR TOTAL: RS da |
| 4418.00 | DOTAGAO 3390 36/3390.47, DATA DA ASSINATURA: | 042. | Fonte: 114. | Clement |
Universidade Estadual de Feira de Santana UEFS
RETIFICAGAO DE do RESUMO DE TERMOS DE Na publicagho Dino Oficial do Estado da LE Tong n* LEW-SE
LEIASE 058 2017" Faia de Santana,
Siva r* F372 do 14 36 Agesto de 2078 nt CHOE SE
“Termo 280872018. 075/2017". ONDE SE LE. € Tomo do 0482017 Professor
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB
~
Res. SANTOS") Objeto qualro) das o
constante
Sia 07/08/2018. LUZ
Aditvo 02 @o Cortrato n® 0162018
do prazo do
fondo coma na proceso termo incial o dia
n° 896511. sale mi carts por - » nee ress
* Republicado REITOR DE MAGALHAES
UESBICELIA MARINA DIAS DOS.
por mais 144 quarenta Global e termo final o dia 28/12/2018, valor RS 137.183 68 (Cento
onc ertavo). om:
SECRETARIA DA FAZENDA
RESUMO DO 1 TERWO ADITIVO AQ CONTRATO SFIPSIDA/22/17 1.TA0118, 2.Contratante; E SERVIGOS
de pagamento: da
apresentacao
17.4112018.2, 7.Adita:
0 5+. MARCUS SENNA BORGES DE BARROS,
bara servo ds impressdo
Estado
4.0Bjeto:
- ro
Modalidade:
da
ce da ndo supericr a 08
a CLAUSULA OITAVA,
6 © St. Dum Rusu, 8Assinam: Mancel Comercial Vitcrio Ga Siva 13s Fi 9.Data:
3.Contratada: ESCRITA COMERCIO
&
010 das es, Processo Coniados da data da
1° §8° 0022017, Fica como fiscal deste
ndicado cadasto
r* 13522 778.3, para Fi da Fazenda.
RESUMO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO SS VIVER
| € | 2Contratante: TURISMO LTDA; | 4Objeto: de senisos de | da Bania/SEFAZ. 3 Contratada: 10UR VIAGENS. | do viagens. por moo do | |
|---|---|---|---|---|---|
| 3 08 | de 01 ias re 15172014, | contados da data (ssfbocking), i: Proceso Administrativo | S.Forma da de pagamento: 6 C200140343403, Ada. fica | no Modalidade: | ndo em |
| R$ 88.862 43. - | corresgandnte a 10% do | valor no do Conta, Mana | Cares | 8 Assinam: | Vance! Vidrio da |
| ‘Sia Fino | ua Fazenca, Jose Gestao Documental: | Alves | Representants, 9.Data: 26052018. - 71 3116-2856/2817 |
|---|
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
RESUMO DO CONTRATO DE EMPREITADA N°
PROCESSO 0900180020854 CONTRATANTE. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SIT. CORREIA ENGENHARIA LTDA -EPP. OBJETO
a ca BA area de 20 46254 Trecho ti
052 e 02 Entroncamento
cree 2.30 km VALOR 428 $35.78 DATA DAASSINATURA
DO N°
ESUMO CONTRATO DE EMPREITADA 081-CT118-2018/SEINFRA
(OCESSO | SIT. N.* 000180015170. CONTRATANTE. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SEINFRA GERQUEIRA CORREIA ENGENHARIA LTDA
de pavimento nas vies de acessos aos nicleas CIS - Cenbo Industral do
mune 0 de Fora Ge Santana, otal VALOR: DATA DA
ASSINATURA 28082018.
DO
RESUMO CONTRATO DE 083.CT112.201/SEINFRA PROCESSO 000180020439. SECRETARIA - DE INFRAESTRUTURA
| SEINFRA/ | SIT. CONTRATADA | SEVIA | CONSTRUTGRA | LTDA | EPP. | OBJETO | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Acesso | a | GR 122 - 3423658 15. DATA DAASSINATURA. 28082018 RESUMO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONVENIO N° 00212014 | Travessia Urbana | de | Pindal, | extensdo | VALOR. DO |
| £5 PARTES | SECRETARIA | DE | INFRAESTRUTURA | SEINFRA - | » | 0 CENTRO | INDUSTRIAL |
SURAT CIS CLAUSULA PRIMEIRA Constitu Go presente instruments, 8
- de
90 vigéncia mais 270 dela ais.na Clausula Sexta do Convénio de Cooperaydo prortegacc oor
DE PRESTAG DE
| DO TERMOADITIVOAO CONTRATO | AO | ||
|---|---|---|---|
| VROCESSO NS | 0800180020887 | CONTRATANTE: | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - |
| DO TERRITORIO | SIT.CONTRATADA DO SISAL-CONSISAL O | CONSORCIO PUBLICO DE DESENVCLYIMENTO de natureza | SUSTENTAVEL ca conirusda |
| 207 Mas | 12 meses. Agéncia Estadual de Comunicacdes da Bahia - AGERBA | a pars de 0307/2018. Servigos Publicos de Energia, Transportes | DATA DAASSINATURA 26.08/18, de |
e
DA
RESUMO APOSTILA AGEREA 00S N° 108612018
2017014438
Corcederte Agencia Estacual de de Servos Publcos de Energi,
impianiagho na knna OBE. do servico sob a denominagh OATE EXE
| SALVADOR ca | [TABERABA de - | VIA IPIRA de 2073/ |
|---|---|---|
| asainatura | 23 EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSOA | agosto |
Dweter
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
HIDRICA E SANEAMENTO
Agéncia Reguladora de Saneamento Basico do Estado
da Bahia AGERSA
TERMO ADITIVO AQ CONTRATO PROGESSO N*1412180000115. PARTES AGENCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BASICO AGERSA, CNPJ N'17.305
728000776 EMPREENDIMENTOS E SERVIGOS CIRELLME, CNP) N°
A
OBJETO. REVISAO DE PREGOS CONTRATADUS, HAJA VISTA O
| DA CCT SEGUNDO TERMO | GUE FOI DE A 3 % RETRGATIVO A ESTIMADO ANUAL DO CONTRATO PASSA SER DE RS 58.596.76 E MIL QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA DOIS CENTAVOS)| | O VALOR (CINGUENTA E OITO |
|---|---|---|
| N* PROCESSO 1412150000115. | DE APOSTILAMENTO - PASTES AGENCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BASICO AGERSA, CPJ | |305. |
| 725.0001-78 E A | EMPREENDIMENTOS £ SERVICOS FIRELLME | CNP 1 |
| 10.762 6350001.66. OBJETO OR MENSAL PARA RS & 967, 4 | REAJUSTE DO VALOR MIL NOVEGENTOS E UM REAIS E TRINTA £ | DO CONTRATO, PASSANDO O |
1S CENTAVCS) PARTIR DE 191102017, HAJA VISTO © ANIVERSARIO DA PROPOSTA, OCORRIDO EM
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA wl T=
5
DOC: 0200180103553
pata 23/ 04/2018
gy nfo
Ass:
COPIA
HORA lO
© R
4.710
NOY
0
TRAMITAGAO Unidade
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Chefia de Gabinete
Salvador, 0
de abril de 2018.
oficio n° £76)
Ref: de adequacao
do Decreto Governamental n° 17.251/2016,
em face do Edital
de alienagéo total da participagao acionaria
da EBAL.
Exmo. Senhor
EDELVINO GOES Secretéario da Administragéo do Estado Bahia
da
DOC: 0200180103553
[0:03
Hora
Senhor Secretario
ASS: 4.709
Ao cumprimenta-lo. de ordem
do Secretario de Desenvolvimento
Econémico conforme entendimentos e
preliminares mantidos
com o senhor Chefe de Gabinete dessa Secretaria da
solicito avaliar possibilidade
a de adequagdo juridica
Decreto do
Governamental n° 17.251/2016,
que sobre o regime de
da
e as consignagées
em folha de pagamento dos servidores
publicos ativos, inatives pensionistas
e dos da
direta, das autarquias fundagées
Poder Executivo e do
Estadual,
em face do que dispde edital de
o total da
da EBAL, EDITAL DE LICITACAO
LEILAO N° 001/2018,
CAPITULO que estabelece,
4 OBRIGAGOES no
Do ALIENANTE,
DA EBAL E DO COMPRADOR, ITEM
DAS OBRIGAGOES , 4.1.
DO ALIENENTE alinea
seguinte:
0 assegurar COMPRADOR.
a0 face transteréncia relativos a dos direitos de exploracao Cando do comercial
a0 PROGRAMA CREDICESTA. aperfeigoar 0 dieito de modificar, ampliar,
eon. por quaisquer wecanismos
funcionalidades viavels ¢ juridicamente legitimos. diversificar
do referido, as
a este podendo associar da
conitatagio de a rede de compras
servigos. inclusive comerciais, crediticios, e a
ficando financeiros,
desde logo definido Securiianios e congéneres,
que as da Servigos comercinis, crediticios, do aludidos
financeiros
piblicos ou congéneres. assumidas
estaduais de por agentes
attavés novas funcionalidades atribuidas
CREDICESTA, correlagio ao Cartdo do PROGRAMA sem direta aquisido de géneros
lojas com a mercadorias
do COMPRADOR. ¢ ua rede de
uo poderdo extrapolar percentual
o de 509 marge de consignagio especifica de cada por cento) da segundo agente piblico estadual débitos
as regras Pproprias do PROGRAMA CREDICESTA; por contratados
a
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Chefia de Gabinete
Em face do exposto, solicito a prestimosa atuagdo de Vossa Exceléncia no
sentido de proceder os encaminhamentos cabiveis e necessarios, a cargo dessa Secretaria
da visando a adequacéo do citado Decreto n° 17.251/2016 a
estabelecidas no Edital 001/2018 e posterior encaminhamento do referido instrumento
apds a adogdo dos regulares procedimentos institucionais de
praxe, para a assinatura do Exmo Senhor Governador.
Atenciosamente, il
GONZAGA Aves
LUIZ DE SOUZA Chefe de Gabinete
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRAGAO GABINETE DO SECRETARIO
Gabi CGRC/DICOR/PF
ra
PROCESSO: 0200180103553 INTERESSADO: ASSUNTO: ADEQUACAO DO DECRETO GOVERNAMENTAL N°17.251/2016
DESPACHO
| De conhecimento do | quanto | exposado | no | presente | expediente, por | meio | do | Oficio |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| n°.078/2018-CG, | constante | as SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS DESTA PASTA, | fls. | 01/02, | encaminhem-se | os com a | autos urgéncia | a que |
o caso requer, para conhecimento e analise, no &mbito de sua competéncia regimental,
a
fim que sejam adotadas as providéncias pertinentes.
Salvador, 23 dk abril de 2018.
27/04/2018 Email atambone@saeb.ba.gov.br
Enc: Edital de Alienacao Ebal
Adriano Tambone
sex 27/04/2018 16:26
Sent Items
Para llordello@uol.com.br llordello@uol.com.br;
8 1anexos (571KB)
edital_de_alienacao_de_controle_acionario_ebal.pdf;
De: Adriano Tambone Enviado: sexta-feira, 27 de abril de 2018 15:40 Para: Antonio Carlos C Lordelo Assunto: Enc: Edital de Alienagdo Ebal
De: Rodrigo Pimentel de Souza Lima Enviado: sexta-feira, 27 de abril de 2018 14:17 Para: Antonio Carlos C Lordelo; Adriano Tambone Assunto: Fwd: Edital de Alienagdo Ebal
Para instrugéo processual.
Qutlook Android
o para
From: Pedro César Gaspar Dérea Sent: Friday, April 27, 2018 1:10:23 PM To: Rodrigo Pimentel de Souza Lima; adriano.tambone@saeb.ba.gov.br
Subject: Edital de Alienagdo Ebal
Caro Rodrigo
Conforme solicitado.
Pedro César Gaspar Dérea Assessor Especial Secretaria de Desenvolvimento Econémico SDE
Gabinete do Secretdrio Gasec
3115-7824
https
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
EDITAL DE LICITACAO LEILAO N° 001 / 2018
ALIENACAO TOTAL DA PARTICIPACAO ACIONARIA DO ESTADO
DA BAHIA NO CAPITAL SOCIAL DA EBAL EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
EDITAL DE LICITACAO — LEILAO N° 001 / 2018
ALIENACAO TOTAL DA PARTICIPACAO ACIONARIA DO ESTADO DA BAHIA
NO CAPITAL SOCIAL DA EBAL —- EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A
O ESTADO DA BAHIA, por sua Secretaria de Desenvolvimento Econdmico, doravante
denominada apenas SDE, cumprimento disposto artigos 36, §§ 1° 2° da Lei
em ao nos
Estadual n° 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e 2° da Portaria n° 004, de 29 de janeiro de 2018, publicada no Didrio Oficial do Estado em 30 de janeiro de 2018. pelo presente EDITAL.
vem tornar publicas as condi¢des para desestatizagio da EBAL Empresa Baiana de
a
Alimentos S/A, mediante a alienagdo total da participagio aciondria estadual capital social da
no
Companhia referida, ndo integrando o objeto desta oferta publica bens pertencentes
os
ao patrimonio da Empresa mencionada. O LEILAO para a alienagdo da totalidade das agdes representativas da participagdo do ESTADO
no capital social da EBAL reger-se-a por este EDITAL. pela Lei n° 8.666. de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n° 9.433, de 01 de margo de 2005, pela Lei Federal n° 6.404. de 15 de dezembro de 1976. pela Portaria n° 004. de 29 de janeiro de 2018, pelas demais disposigdes da
legislagdo aplicavel. por atos normativos especificos. de regulamentar, editados pela SDE
e¢ por demais autoridades estaduais competentes, quanto procedimentos
aos
operacionais aplicaveis ao certame convocado por este ato.
CAPITULO 1 INFORMACOES PRELIMINARES
1.1. DEFINICOES E ABREVIACOES
Para seus fins e efeitos. neste EDITAL, expressdes abaixo terdo significados indicados
as os a
seguir:
I. ALIENANTE: 0 ESTADO DA BAHIA:
II. CAPITAL SOCIAL: ¢ o capital subscrito e integralizado da EBAL, correspondente, em 22
| de julho de 2017, a | R$ 830.223.080.00 (oitocentos e trinta milhdes, duzentos | vinte trés mil e e e | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| oitenta (quatrocentos | reais), representado e | por agdes de | valor nominal quinze milhdes, cento e dez mil. quinhentos e quarenta) agdes ordindrias | de | R$ | 1.00. | sendo 415.110.540 |
| nominativas | e | quarenta) agdes preferenciais nominativas, correspondentes | 415.111.540 (quatrocentos e quinze milhdes. cento e onze mil. quinhentos e | a | 99.99% do capital social da |
Companhia.
é PARTICIPANTE declarado vencedor do LEILAO;
0 reunido de duas mais juridicas e/ou fundos, segundo termos
ou pessoas os dos arts. 33, da Lei n° 8.666. de 21 de junho de 1993. 105. da Lei Estadual n® 9.433. de 01 de
de 2005, 278 279 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. para o fim especifico de margo
participar da licitagdo objeto deste EDITAL:
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA: ¢
V. o
venda do objeto do LEILAO e deste resultante, definido item 2.1 deste contrato de compra e no EDITAL. celebrado entre ESTADO. EBAL COMPRADOR. para a efetivagio do
a ser 0 a e 0
procedimento de da Companhia mencionada, cuja minuta é parte integrante deste ato convocatorio Anexo
VL.CRONOGRAMA: ¢
o
item 5.3 deste EDITAL:
calendério dos principais eventos do procedimento, apresentado
no
VIL. EBAL: ¢é a Empresa Baiana de Alimentos S/A. companhia fechada sociedade de
e
economia mista integrante da estrutura da Administragdo Publica Indireta do ESTADO, criada
por Escritura Publica de 27 de de 1980 sociedade subsididria integral de PROPAR
como
Promogdes e Participagdes da Bahia S/A reestruturada pela Lei Estadual n° 6.074, de 22 de
e
maio de 1991. para executar projetos atividades relativas abastecimento, e ao armazenagem, processamento e comercializagdo de alimentos. produtos essenciais. medicamentos prestagiio
¢
de servigos de intermediagio congéneres ambito do ESTADO, sede Av. Graga
e no com na
Lessa. n® 888, Vale do Ogunja. Salvador /BA, CEP inscrita CNPJ/MF sob n°
no o
14.842.447/0001-12:
VILEDITAL: ¢é o presente instrumento juridico. incluindo Anexos. contém
seus que
informagdes definidoras das condigdes procedimentos desestatizagdo da EBAL. mediante
e para a alienagdo total da acionaria do ESTADO capital social da Companhia referida.
no
IX.ESTADO: ¢ Salvador / BA.
na o Estado da Bahia. pessoa juridica de direito publico interno, sede
com em
3" Avenida, n° 390, Centro Administrativo da Bahia (CAB). CEP 41745-005:
X. LEL ¢ a Lei Estadual n° 13.204, de 11 de dezembro de 2.014, cujo art. 36. §§ 1° 2°
e
autoriza a desestatizagdo da EBAL:
XLLEI DE LICITAGOES: ¢ Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta art.
a que o
- inciso XXI. da Constituigio Federal, institui licitagdes contratos da
normas para e
Administragio Publica e da outras providéncias;
XII. LEI ESTADUAL DE LICITAQOES: ¢ Lei Estadual n® 9.433. de 01 de de 2005.
a margo que dispde sobre as licitagdes contratos administrativos pertinentes a obras, servigos,
e compras. alienagdes e locagdes dmbito dos Poderes do Estado da Bahia da outras providéncias:
no e
XILLEILAO: é conjunto de publicos especiais do do objeto do
o atos certame de
procedimento, a ser realizado forma segundo sistematica descritas neste EDITAL;
na e a
XIV.PARTICIPANTE: ¢é CONSORCIO constituido do item 111
a empresa ou 0 nos termos supra. que tenham interesse participar do procedimento tenham sido habilitados
em e que com
observancia aos requisitos deste EDITAL:
XV. PROGRAMA CREDICESTA: programa publico estadual atualmente consistente
na
disponibilizagio de linha de crédito rotativo, renovada mensalmente. a servidores
uma e
empregados dos orgdos entidades da Direta Indireta do ESTADO
e e
ativos e aposentados pensionistas. quais atribui Cartdo do Programa
¢ a seus aos se 0
Credicesta. finalidade de facilitar aquisi¢do de géneros mercadorias oferecidas pela
com a a e
EBAL nas lojas de sua rede, mediante pagamento efetuado observancia limite especifico
com a
de consignagio previsto para Programa Credicesta folha salarial dos publicos
o na agentes
referidos neste inciso.
1.2. DISCIPLINA JURIDICA
1.2.1. Base Legal
A desestatizagio da EBAL, por meios juridico-societarios diversos, acha-se autorizada pelo artigos 36, §§ 1° 2°, da Lei Estadual n° 13.204, de 11 de dezembro de 2.014. e 2° da Portaria n° 004, de 29 de janeiro de 2018, regendo-se o procedimento de alienagdo total da participagio aciondria estadual capital social da Companhia referida pela Lei Federal n° 8.666. de 21 de
no
junho de 1993, pela Lei Estadual n° 9.433. de 01 de marco de 2005. pela Lei Federal n® 6.404. de 15 de dezembro de 1976, pela acima indicada Portaria n° 004, de 29 de janeiro de 2018, pelas
demais da legislagdo aplicavel por atos normativos especificos, de carater
normas e
regulamentar, editados pela SDE demais autoridades estaduais competentes. quanto
¢
procedimentos operacionais aplicaveis LEILAO convocado este ato editalicio.
aos ao por
1.2.2. Justificativa para a
A desestatizagdo da EBAL enquadra-se nos objetivos da Lei Estadual n° 13.204, de 11 de dezembro de 2.014, cuja proposi¢do restou veiculada pelo Sr. Governador do Estado através da
Mensagem n° 99/2014, de 1° de dezembro de 2014, que motivou a pertinéncia do diploma
vinculando-o a necessidade de implementar uma reforma administrativa no Poder Executivo Estadual, mediante intervengdes em sua estrutura e através da reorganizagao. extingdo, criagao e incorporagdo de orgdos entidades. destacando-se o reforgo nos controles internos
e e
concretizando mudangas para a qualificagdo da gestdo.
Ao assentar tais premissas. Proposta encaminhada evidenciou o objetivo de fortalecer
a a
capacidade administrativa do Governo. sobretudo no interior do Estado. além de definir nortes ¢
estabelecer critérios racionais e seletivos na busca por resultados e pela da gestio
publica, permitindo a elevagdo dos de eficiéncia na prestagdo dos servigos oferecidos a
sociedade. corroborando. nessa medida. o foco na qualidade do gasto publico e na redugdo das
desigualdades sociais.
Nessa linha, os propositos governamentais firmados na Proposigdo encaminhada alinham-se a
redistribuigdo das do Estado. redefinindo-se o perfil de responsabilidade dos orgdos entidades executoras para, desse modo, fortalecer 0 comando da gestdo pelos Secretirios de Estado, evitando duplicidades e eliminando o sombreamento de competéncias na estrutura da
situando-se, pois. tal contexto, a justificativa para da EBAL.
em
Ademais, perfil do varejo supermercadista baiano, caracterizado pela pulverizagio e pela
o
capilaridade de fornecedores de portes econdmicos distintos, aptos a proverem, segundo arranjos
produtivos diversificados. demandas por itens de uma cesta de produtos maior ¢ mais variada que aquela ofertada pela EBAL. evidencia a desnecessidade do ESTADO continuar
a
exploragio direta da atividade econémica respectiva, ante a evidente falta de interesse coletivo.
plblico social relevantes, termos dos artigos 173 da Constituigdo Federal. 165 da
ou nos
Constituigdo do Estado da Bahia e 27 da Lei Federal n° 13.303. de 30.06.2016.
1.2.3. Dispensa de Registro na CVM Comissiio de Valores Mobilidrios
Considerando alienagdo objeto do LEILAO de este ato convocatorio visa
que a que trata a atender comando de LEI autorizativa da desestatizagio da EBAL, oferta publica que se
a a a
refere este EDITAL esta dispensada do registro a que alude o artigo 21. da Lei n° 6.385. de 07 de dezembro de 1976. termos dos artigos 3° e 4° da n° 286. de 31 de julho de 1998.
nos
da CVM Comisséo de Valores Mobiliarios.
1.2.4. dos Recursos da Alienagiio
Tendo vista disposto itens 4.1. inciso II, alinea i). 4.3 deste EDITAL,
em o nos e os recursos
provenientes da de que cuida este ato convocatério destinados
a uma conta
financeira especifica deverdo utilizados exclusivamente quitagio dos passivos de
e ser para a
responsabilidade do ESTADO, tais indicados disposigdes editalicias referidas.
como nas retro
observados privilégios crediticios legalmente instituidos.
os
A conta financeira especifica referida neste subitem 1.2.4 serd gerida pela Secretaria da Fazenda do ESTADO e ela serdo imputados passivos reconhecidos de responsabilidade do
a os como
ALIENANTE nos termos dos itens 4.1. inciso II, alinea i), 4.3 deste EDITAL.
¢
Caberd sempre ao licitante declarado COMPRADOR do OBJETO deste Secretaria da Fazenda do ESTADO reconhecimento de passivo
o
ALIENANTE, devendo requerimento respectivo vir instruido
o
a quitagdo ressarcimento pretendido. prejuizo do disposto
ou o sem
neste subitem 1.2.4.
certame requerer a
de responsabilidade do o titulo habil possibilitar
com a
na disposigio seguinte
a esta
Quando um passivo de responsabilidade do ESTADO termos deste EDITAL comportar
nos
reconhecimento em sede de processo administrativo judicial, proceder-se-a rigorosa
ou em
conformidade com o disposto item 4.2, inciso II, alinea f). deste
no ato convocatorio.
Para viabilizar disposto neste subitem 1.2.4. ESTADO podera dispor inclusive o 0 dos rendimentos decorrentes dos investimentos financeiros efetuados alocados a
com os recursos
conta financeira especifica aqui referida.
O ESTADO editard oportunamente os atos normativos destinados pormenorizar operagdes
a as
de interesse da da gestdo da conta financeira objeto deste subitem
e 1.2.4.
1.3. DO PROCEDIMENTO
1.3.1. Inicio do Procedimento
O procedimento objeto deste ato convocatério inicio publicagdo
teve com a da LEI que autorizou 0 ESTADO desestatizagdo da EBAL, inclusive mediante
a promover a alienagao de
a
bens. direitos obrigagdes de titular junto a Companhia
¢ que referida. excluidos bens
os
integrantes do patriménio desta.
1.3.2. Acesso Edital Anexos
ao a seus
Os interessados ter EDITAL
em acesso ao e a seus Anexos poderdo fazé-lo. hordrio
em
comercial. nos enderegos seguintes:
a) SDE Secretaria de Desenvolvimento Econémico:
4" Avenida, n° 415, CAB Centro Administrativo da Bahia, Salvador/BA, CEP 41.745-002.
Telefone: 71 3115 7820.
Fax :(71)3115-7937. b) EBAL Empresa Baiana de Alimentos S/A:
Av. Graga Lessa, n° 888, Vale do Ogunja, Salvador /BA, CEP 40290-500.
Telefone: 71 3116 2600.
Fax :(71)3116—2603.
Os documentos referidos neste subitem também se acham disponiveis na nos enderecos eletronicos (sites) seguintes:
a) http://www.sde.ba.gov.br b) http://www.ebal.ba.gov.br
Os pedidos de esclarecimentos sobre de quaisquer das disposigdes deste EDITAL
o
de Anexos. formulados clareza, precisdo objetividade. serdo elaborados por
seus com e
escrito enderegados numeros de fax indicados acima ou postados eletronicamente pelos
¢ aos
sites supra identificados, até 8 (oito) dias uteis antes do término do prazo para para resposta da Comissdo Especial referida item 3.2 deste ato convocatério, no prazo de 48
no
(quarenta e oito) horas.
Até 8 (oito) dias antes do término do prazo para habilitagdo. sera facultado a qualquer interessado solicitar agendamento de visitas técnicas e/ou reunides, de acordo
0 e a
com os critérios estabelecidos neste subitem.
0 agendamento de visitas técnicas e/ou reunides serdo requeridos por escrito ¢
e a
enderegados nimeros de fax indicados neste subitem 1.3.2, podendo também ser postados
aos
eletronicamente pelo especifico aberto enderecos eletronicos (sites) identificados no
nos
subitem retro referido.
De modo otimizar aproveitamento do tempo destinado a das visitas técnicas
a o
reunides solicitadas, incumbira interessado indicar requerimento. ainda que
ao em seu
sumariamente, objeto da visitagdo e/ou pauta da reunido.
o a
Independentemente das indicagdes do interessado, eventos de contato objeto deste subitem
os
abordagem expositiva da situagio da EBAL do conteido do
iniciam-se com uma e procedimento objeto deste EDITAL. evoluindo segundo mostrar necessario ao
o que se
esclarecimento das questionamentos do interessado que. ao final, assinard o termo
e
das informagdes recebidas, bem comprovante de
compromisso de confidencialidade como o
realizagilo de visita técnica ou de reunido. conforme o caso.
a ata
1.3.3. Continuidade do Fluxo de Informagdes
demais instrumentos relativos procedimento
As informagdes contidas neste EDITAL e nos ao
poderdo complementadas demais dados necessarios a compreensdo do procedimento. a
ser com
publicados através do Didrio Oficial do Estado, prejuizo das informagdes
sem
serem sempre
interessados visitas téenicas, reunides respostas ministradas aos
obtidas pelos nas nas e nas
pedidos de esclarecimento, tudo segundo moldes previstos na legislagdo aplicavel e neste ato
os
convocatorio.
Os requerimentos relativos informagdes
a
objetividade. sero elaborados escrito
por
podendo também postados eletronicamente
ser
eletronicos (sites) identificados subitem
no
término do prazo para
para resposta
ato convocatorio, no prazo de 48 (quarenta adicionais, formulados clareza. precisio
com
e enderegados niimeros de fax indicados acima,
aos
pelos links especificos abertos enderegos
nos
1.3.2 deste EDITAL até 8 (oito) dias antes do
da Comissdo Especial referida item 3.2 deste
no
e oito) horas.
e
As informagdes adicionais vierem veiculadas oficialmente consideradas
que a ser parte
complementar integrante do procedimento, vinculando, partir de
¢ a sua 0 ESTADO.
a EBAL e os interessados participar do certame, comprometendo-se ALIENANTE,
em 0 por sua SDE ¢ EBAL divulgar interessados, pelo Oficial do Estado. todo
a a aos e qualquer fato considerado relevante sobre Empresa e/ou sobre procedimento objeto deste EDITAL.
a o
1.3.4. Fatos da Tramita¢io Aniincio de Encerramento
e
Os fatos considerados relevantes tramitagio do procedimento antincio de
para a e o seu encerramento serdo divulgados Didrio Oficial do Estado da Bahia jornais
no e nos mesmos em
que este EDITAL. ou o aviso, tiverem sido publicados.
seu
CAPITULO 2 OBJETO, ESTRUTURA DA OFERTA E CONDICOES
DA ALIENACAO
2.1. OBJETO DA ALIENACAO O objeto deste EDITAL ¢ total da participagio acionaria do ESTADO
a no CAPITAL SOCIAL da Companhia referida, nao integrando objeto desta oferta publica bens
o os
pertencentes ao da EBAL.
2.2. ESTRUTURA DA OFERTA PUBLICA
2.2.1. Do Objeto da Oferta Publica
Constitui objeto desta oferta alienagao total da participagdo acionaria do ESTADO
a no
CAPITAL SOCIAL da Companhia referida, nio integrando objeto desta oferta publica o os bens
imoveis pertencentes patriménio da EBAL.
ao
O valor pago para da participagdo acionaria do ESTADO CAPITAL SOCIAL
no
da EBAL engloba corresponde seguinte:
ao a) aos fundos de comércio relativos 49 (quarenta
aos e nove) pontos comerciais / lojas
atualmente operadas pela Companhia ocupadas mediante
e por esta contratos de locagdo
comercial, instrumentos de posse ou de cessio de conforme discriminados instrumento
uso, em
anexo a este EDITAL Anexo II;
¢ b) demais ativos cuja propriedade transferira
aos se em razio da alienagdo total da
aciondria do ESTADO CAPITAL SOCIAL da Companhia referida,
no forma do item 4.1. 11.
na
deste EDITAL. especialmente direitos de comercial do Cartio do PROGRAMA
os
CREDICESTA, forma do item 4.1. II. alineas f)
na e), e ¢). deste EDITAL. da
e marca
comercial "Cesta do Povo". forma do item 4.1. 11. alinea h). deste EDITAL.
na
Como
objeto passivos trabalhista,
junto a fornecedores, CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE itens 1.1, V, 2.2.4
objeto deste EDITAL, sendo de exclusiva responsabilidade do
passivos relativos alinea i), deste EDITAL.
A do objeto
ESTADO, por sua Salvador/BA, as 10h (dez horas) do dia indicado no
procedimento ou
2.2.2. Conteido das Propostas
As propostas de cada PARTICIPANTE, deste EDITAL
entrega destes, deverdo
qual pretenda adquirir
CAPITAL SOCIAL da EBAL.
no
O valor de cada proposta apresentada devera ser da
0 valor minimo serd tornado publico inciso IT do item necessdrias a
Tornado publico
OBJETO do certame.
Administragiio
Especial
fim de que ALIENANTE,
0
certame no prazo
Havendo propostas
forma dos incisos
procedimento objeto deste ato Os agentes publicos estaduais
pelo ESTADO
neste item 2.2.2
cabiveis em razio das normas
2.2.3. Forma de Liquidagio
O PARTICIPANTE proceder a quitagdo, a vista, do valor da proposta
dias corridos, contados da tecnicamente
deste ato convocatério.
judicial
relativamente
3.5 deste ato
as obrigagdes avaliada indispensivel
como
ALIENANTE assumira
0
e contratual da EBAL. neste
obrigagdes constituidas at¢
a
PARTICIPACAO ACIONARIA
convocatério a ser firmado ao
—,
constituidas apos data aqui referida,
a éxito da operaglio de
ao
integralidade dos
a
ultimo incluidos os débitos
data da assinatura do
a
que aludem os
a
término do procedimento de
COMPRADOR
os
conforme item 4.2. 1.
desta oferta publica mediante LEILAO realizado pelo
a ser
SDE, sediada na 4* Avenida, n° 415, Centro Administrativo da Bahia (CAB).
CRONOGRAMA de atividades relativas ao indicado mediante publicagdo no Diario Oficial do Estado.
apresentadas mediante formuldrio padrdo Anexo III
juntamente documentos de habilitagdo e no mesmo prazo para a
com os
—,
indicar valor da proposta, expresso em algarismos e por extenso, pelo
o
integralidade das agdes relativas a participagdo acionaria do ESTADO
a igual ou superior ao valor minimo de aciondria do ESTADO CAPITAL SOCIAL da EBAL.
no
previamente estimado pelo ESTADO para a alienagdo do OBJETO do certame
imediatamente quando da adogdo da providéncia indicada no
apenas e 3.4 deste EDITAL, prejuizo da divulgagdo das demais informagdes
sem
das propostas.
valor minimo previamente estimado pelo ESTADO para alienagio do
o a
propostas de valor inferior ao valor minimo de avaliagdo conhecido da
as
Estadual serdo desclassificadas sendo todas propostas desclassificadas, a
e. as
referida item 3.2 deste EDITAL suspenderd curso do procedimento a
no o
SDE. decida motivadamente sobre prosseguimento do por sua o de 5 (cinco) dias uteis.
atendam disposto neste subitem 2.2.2, certame prosseguird na que ao 0 EDITAL, dai evoluindo até demais fases do
IV XII do item 3.4 deste as
a
convocatério.
devassarem sigilo do valor minimo previamente estimado que o
do OBJETO do certame antes da fase procedimental indicada para a
responderdo funcional, civil penalmente, prejuizo das repercussoes
sem
de combate a improbidade administrativa.
Financeira do Prego declarado vencedor do efetuard pagamento pelo objeto da
certame o
favor do ALIENANTE. moeda corrente nacional. devendo diretamente em em
declarada vencedora, prazo de 15 (quinze)
no
proclamagdo do resultado.
O atraso na quitagdo do prego objeto deste subitem 2.2.3 acarretard incidéncia de corregio
a
monetdria juros moratérios caleulados segundo indices condenagdes
¢ os mesmos que oneram as judiciais imputadas ESTADO. tudo acrescendo-se multa moratoria de 10% (dez
ao a por cento)
sobre o valor aqui referido.
Nio serd permitida
a
financeira da operagio.
de créditos de qualquer natureza origem liquidagio
ou para a
2.2.4. Do Contrato de Compra Venda de Participagiio
e
Na data prevista no CRONOGRAMA., devera firmado entre ALIENANTE
ser 0 e¢ o
PARTICIPANTE declarado vencedor do certame (COMPRADOR) CONTRATO DE
o
COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA, cuja minuta de
consta anexo a este
EDITAL Anexo I.
CAPITULO 3 PROCEDIMENTOS GERAIS DO CERTAME
3.1. DOS PARTICIPANTES
Serdo admitidos como PARTICIPANTES objeto deste EDITAL:
no certame
a) PARTICIPANTES Nacionais: pessoas juridicas constituidas sob leis brasileiras, sede
as com
¢ administragio Pais;
no b) PARTICIPANTES Estrangeiros: aqueles que ndo enquadram estabelecida
se na na
alinea a) supra:
¢) CONSORCIOS: reunido de duas mais juridicas ¢/ou fundos, segundo
ou pessoas os termos
dos arts. 33. da LEI DE LICITACOES. 105. da LEI ESTADUAL DE LICITAGOES. 278 279
¢
da Lei n° 6.404. de 15 de dezembro de 1976, fim especifico de participar da licitagao
para o
objeto deste EDITAL:
d) Fundos Nacionais: aqueles constituidos sob leis brasileiras. geridos juridicas
as por pessoas
com sede ¢ Pais quais aplicam condigdes estipuladas
no e aos se as mesmas neste
EDITAL para os PARTICIPANTES Nacionais. ressalvadas disposigdes da legislagio
as
¢) Fundos Estrangeiros: aqueles que ndo enquadram definigdo estabelecida alinea d)
se na na
supra ¢ aos quais se aplicam condigdes estipuladas EDITAL
as mesmas neste para 0s
PARTICIPANTES Estrangeiros, ressalvadas disposigdes da especifica.
as
3.2. REPRESENTACAO NO LEILAO
O ESTADO seri representado certame integrantes da
no por agentes estrutura da
Administragdo Estadual. reunidos mediante Comissao Especial instituida das autoridades
por ato
estaduais competentes. incumbindo a Comissdo Especial aqui referida procedimento
executar o
inerentes ao certame, segundos os termos da legislagio aplicavel deste EDITAL.
e
O acesso dos PARTICIPANTES certame dar-se-d
ao apenas por seus representantes legais indicados respectivos constitutivos
| em | seus | atos congéneres) ou por prepostos regularmente habilitados mediante instrumento | (contratos | sociais. | estatutos lhes que | sociais outorgue |
|---|
poderes gerais e especiais de representagiio / mandato.
3.3. DA HABILITACAO DOS PARTICIPANTES
3.3.1. Dos Objetivos
Para participagio certame, ¢ obrigatéria habilitagio dos PARTICIPANTES. nos termos
a no a
deste EDITAL, que se dara mediante procedimento sumario.
A habilitagiio destina-se a verificagdo dos seguintes aspectos: a) vedagdo a de Entes Federados, nos termos do subitem 3.3.3:
b) restrigdo da participagdo de entidades de previdéncia ou assisténcia social ¢ dos fundos de
previdenciaria vinculados a Administragao Publica. direta ou indireta. nos termos do subitem 3.3.3: ¢
¢) regularidade da situago juridica fiscal do PARTICIPANTE.
e
3.3.1.1. Dos Documentos Necessarios a Habilitagao 1
Para do PARTICIPANTE, os seguintes documentos sao exigidos. conforme o caso:
a
I. Pessoa Juridica Nacional:
a) atos constitutivos (estatuto social, contrato social ou congénere) em vigor. devidamente arquivados competente do Registro do Comércio ou do Registro Civil das Pessoas
no
Juridicas;
b) declaragdo de nacionalidade. de teor constante do Anexo IV a este
¢) prova de inscri¢do Cadastro Nacional das Pessoas Juridicas
no
CNPJ/MF;
EDITAL:
do Ministério da Fazenda d) declaragdo de regularidade para Fazendas Federal, Estadual ¢ Municipal, de teor
com as
constante do Anexo V a este e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Servigo (FGTS). demonstrando, através de documento vélido na data de sua apresentagdo, regular quanto cumprimento dos sociais respectivos,
a ao encargos instituidos por lei, aplicavel; e
se
f) declaragio de ciéncia aceitagiio dos termos condigdes deste EDITAL. de teor constante
e e
do Anexo VI aeste EDITAL.
II. Pessoa Juridica Estrangeira:
a) declaragdo de existéncia, de teor constante do Anexo VII EDITAL:
a este constitutivos (estatuto, social congénere) vigor. evidéncia de
b) atos contrato ou em com
registro 6rgdo competente do Pais de origem:
no
¢) declaragdo de ciéncia
e
do Anexo VIII instrumento:
a este dos termos e condigdes deste EDITAL. de teor constante d) documentos equivalentes de respectivos paises regularidade fiscal.
seus que comprovem sua de Pessoa Juridica Estrangeira: a) atos conslitutivos (estatuto. contrato social congénere) vigor documento
ou em e
comprobatério da autorizagio governamental para funcionar pais;
no b) prova de inscrigio
no
CNPJ/MF:
Cadastro Nacional das Pessoas Juridicas do Ministério da Fazenda
¢) de regularidade para Fazendas Federal, Estadual Municipal. de
com as e teor constante do Anexo IX a este EDITAL;
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) Fundo de Garantia
¢ ao por
Tempo de Servigo (FGTS). demonstrando, através de documento habil, valido data de
na sua
apresentagdo, a situagdo regular quanto cumprimento dos sociais
ao encargos respectivos,
instituidos por lei, aplicavel;
se e
¢) declaragio de ciéncia aceitagdo dos condigdes deste
e termos e EDITAL. de teor constante
do Anexo X este instrumento.
a
IV. Demais Participantes:
a) atos constitutivos respectivos, inclusive de CONSORCIO. devidamente
em caso arquivados no competente do Registro do Coméreio do Registro Civil das Pessoas
ou Juridicas;
b) declaragio de nacionalidade. do EDITAL:
no teor constante Anexo XI a este
¢) prova de inscrigdo Cadastro Nacional das Pessoas
no Juridicas do Ministério da Fazenda d) declaragio de regularidade Fazendas Federal.
para com as Estadual Municipal, de
¢ ou
regularidade fiscal respectivos paises de origem, de
em seus teor constante do Anexo XII
a este
EDITAL:
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS)
¢ ao Fundo de Garantia
Tempo de Servigo (FGTS). por
demonstrando. através de documento habil, vélido data de
na sua
apresentagdo, a situagdo regular quanto cumprimento dos respectivos,
ao encargos sociais instituidos por lei, aplicavel:
se e f) declaragdo de ciéncia aceitagdo dos condigdes deste
e termos e EDITAL. de teor constante
do Anexo XIII instrumento.
a este
3.3.1.2. Disposicdes Gerais Relativas a Habilitagio Adicional conjuntamente documentos acima
¢ com os listados. cada PARTICIPANTE
apresentar ainda os seguintes documentos:
a) envelope fechado. contendo. parte interna. o valor da proposta em moeda um opaco na corrente nacional, grafado numericamente prevalecendo sempre, em caso de
e por extenso.
valor grafado por extenso, na forma do inciso I do item 3.4 deste EDITAL:
o
b) quando for procuragdo, firma reconhecida, outorgando poderes gerais e
o caso, com
especiais mandatario representd-lo procedimento, bem assinar todo
ao para no como para
| qualquer documento necessario a judicial ou extra-judicial; | da | objeto deste EDITAL, receber citagdo e |
|---|---|---|
| ¢) outros. conforme discriminados | especifica aplicavel a cada PARTICIPANTE. |
em
Tratando-se de CONSORCIO, documentos exigidos subitens 3.3.1.1 3.3.1.2. alinea ¢).
os nos e
referem-se cada dos respectivos integrantes, sem prejuizo da da regular
a um
constituigdo do proprio CONSORCIO, segundo os termos dos arts. 33. da LEI DE
LICITACOES, 105, da LEI ESTADUAL DE LICITAGQOES, 278 279 da Lei n° 6.404. de 15 de
e
dezembro de 1976. Adicionalmente documentos indicados subitens 3.3.1.1 e 3.3.1.2. as pessoas juridicas
aos nos
beneficiarias de imunidades. isengdes quaisquer outras espécies de desoneragdes tributarias
ou
deverdo apresentar declaragdio sobre situagdo fiscal. comprovando-a, quando couber,
sua
mediante documento habil. Adicionalmente documentos indicados subitens 3.3.1.1 e 3.3.1.2. as pessoas juridicas
aos nos
administradoras de Fundos deverdo apresentar documentos relativos a regularidade da
os
constituigdo dos mesmos.
3.3.2. e Anilise dos Documentos de Habilitagio
Os documentos exigidos subitens 3.3.1.1 3.3.1.2, alineas b) ¢ ¢). deverdio ser entregues
nos e
pelos PARTICIPANTES sede da SDE. periodo indicado no CRONOGRAMA constante
na no
5.3 deste EDITAL, envelope devera identificar. lado externo. o nome do do item em que no interessado encabegado pelos seguintes dizeres:
EDITAL DE LICITACAO LEILAO N° 001 /2018
ALIENACAO TOTAL DA PARTICIPACAO ACIONARIA DO ESTADO DA BAHIA
NO CAPITAL SOCIAL DA EBAL— EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A
DOCUMENTOS DE HABILITACAO
INTERESSADO (A):
apresentados copias reprograficas deverdo estar autenticados por notario
Os documentos em
publico.
lingua estrangeira serdo apresentados
Os documentos produzidos originalmente em
tradugdo Lingua Portuguesa realizada por tradutor
acompanhados de para a juramentado.
apresentados serdo analisados pela C omissdo Especial referida no item 3.2 deste
0s documentos EDITAL, registrara ata o da sessdo respectiva.
que em
requisitos de habilitagdo serio declarados inabilitados ao
Os interessados que ndo atenderem aos
financeiras tiverem apresentado
LEILAO objeto deste EDITAL e as propostas que
assim solicitadas.
indevassadas, sendo-lhes devolvidas que
3.3.3. Das Vedacdes das Restrigdes a Participagio
¢
No LEILAO objeto deste EDITAL. ndo serd admitida quaisquer e/ou entidades integrantes de
indireta de quaisquer dos respectivos Poderes.
seus
As entidades de previdéncia assisténcia social
ou
vinculados Administragdo Publica direta
limites indicados na legislagdo relativamente a operagdes para aquisigdo de ativos
As demais entidades de previdéncia privada também deverdo observar
do sistema normativo editado por seus respectivos 6rgdos de regulagio
destinadas a aquisi¢do de ativos de titulos
ou ou
3.4. SISTEMATICA DO CERTAME
O LEILAO objetivo alienar
tem como o quanto descrito no item 2.1
sempre as disposi¢des do subitem 2.2.2 deste seguir:
I. cada PARTICIPANTE entregara, juntamente indicado no CRONOGRAMA constante do documento indicado subitem 3.3.1.2. alinea
no
contendo. na parte interna, valor de
o sua
numericamente extenso. prevalecendo
e por
extenso. e. na parte externa, o nome do interessado
EDITAL DE LICITACAO LEILAO N° 001 / 2018 ALIENACAO TOTAL DA PARTICIPACAO ACIONARIA DO ESTADO DA NO CAPITAL SOCIAL DA EBAL — EMPRESA PROPOSTA FINANCEIERA PARA AQUISICAO DO ESTADO DA BAHIA NO CAPITAL SOCIAL
INTERESSADO (A):
no Certame
a participagdo de Entes Federados, por
suas estruturas de Administragdo Publica direta e
¢ os fundos de previdencidria
ou indireta estardo sujeitos. individualmente.
aos
expedida pelos reguladores competentes
ou de titulos ou valores mobilidrios.
as disposi¢des constantes
no tocante as operagdes
valores mobilidrios.
deste EDITAL. observadas ato convocatdrio, conforme descrita
a com os documentos de habilitagao, periodo
no
item 5.3 deste EDITAL. sede da SDE.
na o
a), relativo a envelope fechado.
um opaco proposta em moeda corrente nacional. grafado sempre, em caso de duvida. valor grafado o por
encabegado pelos seguintes dizeres:
BAHIA BAIANA DE ALIMENTOS S/A DA TOTALIDADE DA PARTICIPACAO ACIONARIA
DA EBAL EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A
IL de posse de todos envelopes dos
os
referida no item 3.2 deste EDITAL, deste EDITAL. as 10h. uma das propostas, bem
como
envelope:
todas as propostas subitem 2.2.2 deste EDITAL, desclassificando-se
quanto ali indicado e prosseguindo-se
IV.arrolados classificados
os e
apresentado sera declarado vencedor,
proposta igual ou superior a 80% V. conhecida a maior proposta, por cento) do valor da maior proposta apresentada, sucessivas efetuadas viva
a voz.
interessados ofertar valor maior:
em
PARTICIPANTES habilitados. Comissdo Especial
a
na data indicada CRONOGRAMA
no constante do item 5.3
a abertura dos mesmos, sendo identificadas divulgadas cada
¢
o nome do respectivo PARTICIPANTE contido cada
em apresentadas. proceder-se-d de acordo
com as
os PARTICIPANTES que ndo
com o certame quanto demais;
aos
conhecida maior proposta apresentada, aquele
a
caso nenhum dos demais envelopes apresentados contenha (oitenta por cento) do valor da maior proposta:
havendo propostas(s) igual(is) superior(es)
ou
LEILAO tera continuidade.,
0
até que se atinja maior oferta financeira possivel
a disposigdes do
atendam ao que a tenha
a 80% (oitenta por ofertas e ndo haja
Vl.participara da etapa iniciada por for¢a do disposto no inciso V supra 0 PARTICIPANTE que tenha apresentado maior proposta e todos os demais PARTICIPANTES cujas ofertas
a
apresentadas tenham sido iguais superiores a 80% (oitenta por cento) da maior proposta.
ou
facultando-se qualquer interessado adequar o valor de sua oferta para participar da disputa
a
iniciada base no inciso V supra;
com
VIL propostas de viva serdo efetuadas pelos representantes legais ou pelos prepostos
as voz
habilitados de cada um dos PARTICIPANTES.
VIlLa proposta minima viva devera superior aquela apurada nas propostas
a voz ser
apresentadas envelopes fechados sera apresentada em moeda corrente nacional:
nos e sempre
IX.ingressando certame na etapa iniciada por for¢a do disposto no inciso V supra. sera
o
declarado vencedor o PARTICIPANTE que ofertar a maior proposta:
X. no havendo propostas(s) efetuada(s) a viva voz, sera declarado vencedor o titular da maior
proposta contida nas ofertas dos envelopes dos licitantes habilitados:
caso de empate entre propostas ao término da etapa deflagrada com base inciso V
no
supra, Comissao Especial referida no item 3.2 deste EDITAL procedera ao sorteio entre os
a
PARTICIPANTES cujas propostas apresentaram empate. para declarar o vencedor:
XII. encerrado o procedimento. 0 PARTICIPANTE vencedor sera imediatamente anunciado e oficialmente divulgado pela Comissdo Especial constituida na forma deste EDITAL.
3.5. FORMALIZACAO DA ALIENACAO
A efetivagio da alienagdo total da participacdo acionaria do ESTADO no CAPITAL SOCIAL da EBAL, de que cuida este ato convocatorio, esta condicionada ao estabelecido neste EDITAL
cumulativamente:
e.
I. a correta liquidagdo financeira do prego de aquisi¢do, forma. nos termos e no prazo
na
indicado no subitem 2.2.3 supra;
4 assinatura do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO IL
ACIONARIA, atendidas condigdes indicadas subitem 2.2.3 deste EDITAL. na
uma vez as no
sede da SDE, dia indicados CRONOGRAMA integrante deste instrumento; e
em e no publicagdo do extrato do contrato referido inciso II supra no Diario Oficial do Estado.
no
condigdes estabelecidas LEI ESTADUAL DE LICITACAO.
nas na
as medidas indicadas item 2.2.3 nos incisos I ¢ 1
| A omissio do COMPRADOR quanto deste item 3.5 acarretara a | no ineficacia do LEILAO, sem prejuizo da aplicagdio das penalidades | e |
|---|---|---|
| cabiveis. nos termos | da LEI ESTADUAL DE LICITACOES e deste EDITAL. |
Formalizada a
subitem 2.2.3. e nos COMPRADOR. capital social da EBAL. objeto deste ato objeto deste EDITAL, adogdo de todas as medidas indicadas no
com a
incisos I I11 deste item 3.5. ficara certificada. de pleno direito. em favor do
a
alienagio aquisi¢do da totalidade da participagdo aciondria estadual no
a ¢
convocatério.
3.6. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Os negocios juridicos resultantes da oferta pablica objeto deste EDITAL. formalizados.
uma vez
constituirdo atos juridicos perfeitos. acabados, irrevogaveis irretrataveis. suscetiveis de
e
dentincia por qualquer fundamento, ficando exercicio dos direitos resultantes da aquisi¢do da
o
alienagao total da participagdo acionaria estadual capital social da EBAL sujeitos a legislagio
no
aplicavel ¢ ao monitoramento dos orgaos governamentais competentes. tudo sob exclusiva
a
responsabilidade do PARTICIPANTE.
Na hipotese de nao realizar correta liquidagdo financeira do PARTICIPANTE
a prego, o declarado vencedor incorrera em multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta atribuida
e
aceita para fins de arrematagdo. cabendo ao ALIENANTE adogdo das providéncias
a
administrativas e judiciais necessarias a cobranga do valor respectivo.
3.7. FATOS SUPERVENIENTES
Na hipétese de ocorréncia de fatos supervenientes a publicagdo deste EDITAL. que possam vir
a
prejudicar o procedimento. de acordo entendimento do ALIENANTE, fica facultada
com o a sua
revisdo. sempre visando concluir, favoravelmente operagdes justificaram edigio deste
a as que a
ato convocatorio.
3.8. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMACOES E PELA PARTICIPACAO NO
PROCEDIMENTO
As informagdes contidas qualquer documento emitido pelo ALIENANTE pela EBAL tém
em e
cardter meramente cabendo interessados
aos no certame e aos
PARTICIPANTES cfetuar as suas proprias investigagdes. analiscs, avaliagdes solicitagdes de
e
informagdes adicionais que julgarem necessdrias.
O ALIENANTE EBAL ndo
e a se
interessado relativamente a
sua responsabilizam pelas decisdes tomadas por qualquer
no certame objeto deste EDITAL.
CAPITULO 4 OBRIGACOES DO ALIENANTE, DA EBAL E DO COMPRADOR
4.1. DAS OBRIGACOES DO ALIENANTE
Sem prejuizo de outras constantes deste EDITAL. constituem obrigagdes do ALIENANTE
e,
quando for o caso. da EBAL:
| I. proceder. juntamente | com a | EBAL. | uma vez | observado o | disposto | no | subitem 2.2.3 | e no | inciso | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| I | do | item LICITACAO: | 3.5 PARTICIPACAO ACIONARIA | supra. referido no Didrio Oficial do Estado. | a | assinatura ¢ | do acompanhar nas | CONTRATO publicagio a condigdes estabelecidas | DE | COMPRA do extrato na | E do | VENDA contrato LEI ESTADUAL DE | DE retro |
IL. uma vez atendido disposto inciso I
o no supra.
a) transferir ao COMPRADOR a gestdo plena de todos os negocios e operagdes direta e indiretamente relacionados(as) aos direitos de exploragao alienados e adquiridos:
b) transferir ao COMPRADOR. inclusive mediante a disponibiliza¢do das senhas
e
numéricos correspondentes, a titularidade plena e o acesso direto a todos sistemas
os
eletronicos/virtuais de informagdes gerenciais de natureza contabil. econdmica, financeira.
orgamentaria e sobre 0 pessoal. 0 os estoques ou a quaisquer outros que abriguem
dados relativos a EBAL;
¢) transferir ao COMPRADOR. inclusive mediante a numéricos correspondentes, a titularidade plena e o
operagdes bancdrias da EBAL;
das senhas e codigos
acesso direto a movimentagdo as
¢ d) transferir COMPRADOR a titularidade
ao e a
econdmicos, financeiros, patrimoniais, processuais gestdo de todos os documentos contébeis. de pessoal relativos a EBAL:
e e) transferir ao COMPRADOR, pelo prazo de 15 (quinze) condi¢des
anos e nas mesmas
regulamentares em que atualmente operado, direitos de exploragdo comercial relativos
os ao *
Cartdo do PROGRAMA CREDICESTA;
f) assegurar ao COMPRADOR., face a transferéncia dos direitos de comercial relativos Cartio do PROGRAMA CREDICESTA. 0 direito de modificar, ampliar,
ao
aperfei¢oar e/ou, por quaisquer mecanismos vidveis e juridicamente legitimos, diversificar
as
funcionalidades do cartdo referido, a este podendo associar ampliagdo da rede de
a compras e a
contratagdo de servigos, inclusive comerciais, crediticios. financeiros. securitrios e congéneres,
ficando desde logo definido que as despesas/dividas decorrentes da contratagdo do aludidos servigos comerc; crediticios. financeiros. securitarios ou congéneres, assumidas por agentes publicos estaduais através de novas funcionalidades atribuidas Cartdo do PROGRAMA
ao
CREDICESTA, sem correlagdo direta com a aquisi¢do de géneros mercadorias na rede de
lojas do COMPRADOR. poderdo extrapolar o percentual de 50% (cinquenta por cento) da
margem de consignagdo especifica de cada agente publico estadual por débitos contratados
segundo proprias do PROGRAMA CREDICESTA:
as regras g) assegurar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, relativamente aos agentes publicos estaduais
inscritos Cartdo do PROGRAMA CREDICESTA. manutengao dos limites/percentuais de
no a
desconto pagamento consignado folha de pagamento, conforme legislagdo especifica
para em
atualmente vigor respeitadas limitagdes previstas nas alineas ¢) e f) supra:
em e as h) transferir COMPRADOR, estado encontrarem, posse e a propriedade dos
ao no em que se a
bens méveis que guarnecem cada ponto comercial/loja da EBAL, especialmente aqueles bens
moveis estejam direta e/ou indiretamente alocados a das operagdes da Companhia,
que aqui incluida comercial "Cesta do Povo":
a marca i) assumir, observado disposto subitem 1.2.4 deste EDITAL. a integralidade dos passivos
o no
trabalhista, tributario. judicial contratual da EBAL, neste ultimo incluidos os débitos junto a
e
fornecedores, relativamente obrigagdes constituidas até a data da assinatura do CONTRATO
a
PARTICIPACAO ACIONARIA que aludem itens 1.1. V. DE COMPRA E VENDA DE a os
2.2.4 item 3.5, sendo de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR passivos relativos
eo os
as obrigagdes constituidas a data aqui referida.
HLA partir da assinatura do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO
ACIONARIA. serd de exclusiva responsabilidade
exclusivas expensas:
a) todas as providéncias relativas a renovagio dos contratos de
de de posse e de cessdo remunerada de
uso
da EBAL:
do COMPRADOR. correndo as
suas e/ou dos instrumentos que servem de base para as operagdes b) todos os encargos obrigagdes trabalhistas, tributdrios. judiciais contratuais decorrentes
e e
das operagdes da
¢) a quitagdo de todos valores alusivos tributos
os aos
funcionem pontos comerciais/lojas atualmente ocupadas pela
os
Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, bem
a
pregos administrados de servigos piblicos de fornecimento ainda de todos os dnus de todos demais inclusive decorrentes de
e os encargos,
publicos ou privados. exigiveis proposito da ocupagao. reforma, readaptagao,
a
simples utilizagdo dos bens iméveis mencionados.
incidentes sobre bens imoéveis onde
os
EBAL. inclusive IPTU
o
como de todas as despesas relativas
a
de agua. forga luz. telefonia,
e e
outros servigos reestruturagdo ou
IV.Pelo inadimplemento de obrigagdes cuja inobservéncia
DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA.
por todo o passivo trabalhista, tributario. judicial contratual
e¢
fornecedores. constituido partir da assinatura do aludido
a
prejuizos eventualmente imputados ALIENANTE
a0 em
sem prejuizo da multa prevista item 3.6 deste EDITAL.
no a rescisdo do CONTRATO 0 COMPRADOR respondera da EBAL. inclusive junto
a
juridico, bem pelos
como
do inadimplemento aqui tratado,
4.2. DAS OBRIGACOES DO COMPRADOR Sem prejuizo de e
outras obrigagdes constantes deste EDITAL, 0 COMPRADOR eventuais
seus
sucessores. a qualquer titulo, estardo obrigados, solidariamente. de forma irrevogavel
e
irretratdvel. a cumprir rigorosamente seguintes obrigagdes especiais:
as
Lproceder. uma vez observado disposto subitem 2.2.3 inciso I do item 3.5 a
o no e supra, assinatura do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA
¢
acompanhar do extrato do referido inciso Didrio Oficial
a contrato neste no do
Estado, condigdes estabelecidas LEI ESTADUAL DE LICITACAO:
nas na
II. uma atendido disposto inciso I
vez o no supra,
a) exercer a titularidade gestdo plenas de todos negécios direta
¢ a os e operagdes e indiretamente relacionadas a atuagio da EBAL. assumindo, imediatamente apos formalizagio
a
da alienagdo nos termos do subitem 3.5 todas repercussdes contabeis, econdmicas,
supra, as
financeiras. judiciais. patrimoniais, processuais, trabalhistas, tributarias,
previdencidrias ou quaisquer outras decorrentes do exercicio dos direitos relativos a aquisigio da
participa¢do acionaria objeto deste EDITAL:
b) tomar as providéncias as competentes alteragdes registrais ¢ que se
mostrarem pertinentes em razdo da aquisi¢do da participagio acionaria do ESTADO
no
CAPITAL SOCIAL da EBAL, de 90 (noventa) dias tteis contados da assinatura do no prazo respectivo CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA:
¢) manter sob sua melhor conservagio subitem 4.1, inciso II, alineas b) e d) supra.
ex-administradores e/ou a ex-empregados
a
exercicio de direitos, inclusive os de contraditério
judiciais em que sejam chamados a atuar, d) atender diretamente a quaisquer intimagdes Administragdio Publica solicitem informagdes sobre atos. desempenhadas pela EBAL em periodo
EDITAL;
€) aviar operagdes sob regime normal de tributag@o estadual,
suas
beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios demais empresas privadas e/ou as
supermercadista, ressalvado e preservado. pelo
11, alineas f) a i) supra: f)cientificar 0 ALIENANTE, pela Procuradoria Geral do Estado, horas, sobre recebimento de citagdo,
o
comunicagdio processual administrativa ou responder por passivos trabalhistas, tributarios. judiciais
constituidas até a data da assinatura PARTICIPACAO ACIONARIA, possibilitando na relagdio processual. para a defesa de interesses do 1.2.4, subitem 2.2.1. no item 4.1, inciso
no
acarretando a inobservancia ao disposto COMPRADOR. do passivo cuja existéncia, discutidas em processo administrativo ou judicial.
inadimplemento de obrigagdes cuja inobservancia
DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA,
por todo passivo trabalhista.
o
fornecedores, constituido a partir da assinatura
prejuizos eventualmente imputados ao ALIENANTE
prejuizo da multa prevista no item 3.6 deste EDITAL.
sem
4.3. RESPONSABILIDADE POR PASSIVOS Como condi¢do tecnicamente avaliada
desestatizagdio objeto deste ato convocatorio, passivos trabalhista. tributério, judicial e junto fornecedores. relativamente a obrigagdes
a
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE itens 1.1, V, 2.2.4 3.5 supra, atendidas
e
alinea i), 4.2, inciso 11. alinea f). supra.
¢
4.4. REVISAO DO PROCEDIMENTO
As condigdes previstas neste EDITAL
qualquer tempo, razdo de fatos supervenientes.
em
visando concluir com éxito
a
regular publicagio, por via editalicia, do inteiro teor das revisdes ESTADO interesse da regularidade do procedimento.
no guarda documentos informagdes referidos no
e os e
garantindo tais documentos e informagdes
o acesso a
da EBAL, bem como ao ALIENANTE, para o
e ampla defesa em feitos administrativos e/ou
qualquer que seja a processual:
pelas quais e/ou entidade de controle da
atividades e/ou operagdes
anterior a formalizagio da alienagio objeto deste sendo-lhe vedado usufruir estaduais que ndo sejam também extensivos as
empresas privadas do setor/segmento do varejo
prazo ali indicado, o disposto no item 4.1. inciso notificagdo, judicial pelo qual do CONTRATO
ESTADO intervir tempestiva
ao
Erdrio. II, alinea i). nesta alinea
valor e no prazo
intimagdo ou qualquer
0 COMPRADOR seja chamado e contratuais decorrentes de obrigagdes
DE COMPRA em razao do disposto ¢ no item 4.3 deste
a assungdo.
obrigagdo de quitagdo de 24 (vinte e quatro)
outro ato de
a
E VENDA DE e eficazmente no subitem ato convocatorio. exclusivamente pelo
estejam sendo acarrete a do CONTRATO
0 COMPRADOR judicial ¢ contratual da EBAL, inclusive junto a
do aludido juridico, bem como pelos em razio do inadimplemento aqui tratado.
como indispensavel ao éxito da operagdo de
© ALIENANTE assumira a integralidade dos contratual da EBAL. neste tltimo incluidos os débitos
constituidas até data da assinatura do
a
PARTICIPACAO ACIONARIA aludem
a que os condi¢des indicadas itens 1.2.4. 4.1. incisos IL.
as nos ser revistas ou modificadas pelo ALIENANT
sempre respeitadas disposi¢des legais
as
licitude desestatizagio da EBAL. assegurada a
e a
ou modificagdes definidas pelo
CAPITULO INFORMACOES ADICIONAIS E CRONOGRAMA
5.1. AV] DS E COMUNICACOES O ESTADO podera determinar publicagdo de avisos comunicados adicionais referentes
a ou ao
contetdo deste EDITAL demais atos e documentos do procedimento, Diario Oficial
e sempre no do Estado.
5.2. ACEITACAO TACITA E INCONDICIONAL A participagdo de qualquer interessado disputa pela oferta objeto deste EDITAL implica
na
aceitagdo tacita, incondicional, irrevogavel irretratavel. dos condigdes,
e seus termos. regras ¢
assim como dos seus Anexos. dos demais documentos venham divulgados e/ou
¢ que a ser
publicados fung¢do do procedimento.
em
5.3. CRONOGRAMA GERAL
DATA EVENTO
01022018 Publicagio do edital de convocagdo inicio do habilitagdo apresentagdo de propostas.
¢ prazo para ¢
261022018
15 dias corridos, contados da
proclamagio do resultado
Realizagdo do leildo pela Comissao Especial
Liquidago financeira do peg prego de
Hi ag
15 dias corridos, contados da liquidacdo financeira do prego de Assinatura do Contrato de Compra ¢ Venda de Part Aciondria.
arrematagio
10 dias contados da assinatura
|
do contrato de compra e venda da do extrato do Contrato de Compra e Venda de Participagio Acionaria.
aciondria
60 dias corridos, contados da
publicagio da Portaria Conjunta
SDE/SAEB/SEFAZ 0022018
|
Fncerramento do procedimento. com a apresentagdo do relatdrio final da Comissao Especial
- FORO Este EDITAL ¢ regulado pelas leis brasileiras, sendo competente Foro da Comarca de
o
Salvador. Estado da Bahia. para conhecer. processar julgar quaisquer questdes dele
e
decorrentes.
ANEXO I
CONTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO
ACIONARIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, POR MEIO DE SUA SDE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO,
E TENDO COMO INTERVENIENTE-ANUENTE A EBAL EMPRESA BAIANA
DE ALIMENTOS S/A.
Contrato / As partes qualificadas abaixo, tendo, de um lado,
ESTADO DA BAHIA, que a este ato comparece por SDE Secretaria de
sua
Desenvolvimento Econoémico. sediada 4* Avenida. n° 415 Centro Administrativo da Bahia.
na
Salvador/BA, CEP 41745-002, inscrita no CNPJ/MF sob n°
o
que a este ato comparece representada por seu titular. o Dr.
’
autorizado por Decreto simples publicadono DOEem / doravante denominado
.
simplesmente ALIENANTE;
de outro lado, v sediada
na
,
.
inscrita no CNPJ/MF sob o n° que este ato a comparece
representada por forma do indicam
na que seus
.
respectivos atos constitutivos. doravante denominado simplesmente COMPRADOR;
¢
e ainda, na qualidade de interveniente-anuente, EBAL Empresa Baiana de Alimentos S/A, companhia fechada. sociedade de economia
mista integrante da estrutura da Publica Indireta do Estado da Bahia. sede
com
na Av. Graga Lessa. n° 888. Vale do Ogunja. Salvador /BA. CEP 40290-500. inscrita
no
CNPJ/MF sob o n° 14.842.447/0001-12. que a este ato comparece representada por
4
na forma do que indicam as pertinentes disposi¢des do seu Estatuto Social. doravante denominada simplesmente EBAL, considerando que
1.°)o artigo 36. §§ 1° 2°, da Lei Estadual n° 13.204. de 11 de dezembro de 2.014. autorizou.
e
dentre outras medidas. a desestatizagdo da EBAL:
2.)a desestatizagdo da EBAL enquadra-se objetivos da Lei Estadual n® 13.204. de 11 de
nos
dezembro de 2.014, supra referida, cuja proposigdo restou veiculada pelo Sr. Governador do
Estado através da Mensagem n° 99/2014, de 1° de dezembro de 2014. que vincula a pertinéncia
| do diploma | a necessidade | de | implementar | uma | reforma | administrativa | no | Poder | Executivo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Estadual, | mediante | intervengdes | que | enfatizassem da gestdo, a busca por resultados e a modernizagdo da gestdo publica. permitindo a | o | nos | controles | internos. | a |
| elevagio dos corroborando, | nessa | medida, o | foco na qualidade do gasto publico e¢ na redugdo das | de eficiéncia na prestagio dos servigos oferecidos a sociedade. |
desigualdades sociais: e
perfil do varejo supermercadista baiano caracterizado pela pulverizagio pela
e
capilaridade de fornecedores de portes econdmicos distintos. aptos a segundo arranjos
proverem, produtivos diversificados. demandas por itens de cesta de produtos maior mais variada
uma e
que aquela ofertada pela EBAL evidencia desnecessidade do ALIENANTE continuar
a a
exploragdo direta da atividade econdmica respectiva. ante a evidente falta de interesse coletivo,
publico ou social relevante. termos dos artigos 173 da Constituigio Federal. 165 da
nos
Constituigdo do Estado da Bahia 27 da Lei Federal n° 13.303, de 30.06.2016: resolvem celebrar entre si
0 presente
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA,
pelo qual obrigam segundo condigdes definidas clausulas seguintes:
se os termos e nas
CLAUSULA PRIMEIRA DA REGENCIA NORMATIVA DO CONTRATO
L.1. Este contrato reger-se-a pelas constantes do Edital de Licitagdo n° 001/2018.
normas
relativo realizado da acionaria do Estado da Bahia
ao certame para a no
capital social da EBAL. pelas disposigdes da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. da Lei Estadual n® 9.433. de 01 de margo de 2005. da Lei Federal n° 6.404. de 15 de dezembro de 1976. das demais da legislacao aplicavel atos normativos especificos. de
e por cardter regulamentar. editados pela Secretaria de Desenvolvimento Econdémico do Estado da Bahia demais autoridades publicas estaduais
e competentes. CLAUSULA SEGUNDA DA COMPRA E VENDA
2.1. O ALIENANTE ¢é legitimo possuidor de 99.99% das agdes integrantes
e do capital social da EBAL, cujos direitos decorrentes de condigio de acionista controlador
sua e
majoritdrio exerce em conformidade legislagio aplicavel.
com a
2.2. A participagdo acionaria objeto de alienagdo por meio deste contrato livre
encontra-se ¢
desembaracada de quaisquer onus. gravames. encargos. opgdes. penhor, garantias ou direitos de terceiros de qualquer natureza.
2.3. Pelo presente instrumento. ALIENANTE vende COMPRADOR integralidade da
0 ao a
participagdo acionaria do Estado da Bahia capital social da EBAL.
no
2.4. O prego da compra corresponde valor certo e determinado de RS Is
ao
Ja tendo sido forma, &* T
pago. na nos termos no prazo do item 2.2.3 do Edital icitagdo n° 001/2018.
CLAUSULA TERCEIRA DA RESPONSABILIDADE
PELOS PASSIVOS
3.1. Como condigdo teenicamente avaliada indispensavel éxito da operagio objeto
como ao
deste contrato. necessaria viabilizar desestatizagio da EBAL. ALIENANTE assumira
a a 0 a
integralidade dos trabalhista. tributdrio. judicial ¢ contratual da Companhia passivos referida. neste ultimo incluidos débitos fornecedores. relativamente obrigagdes constituidas
os junto a a até a data da assinatura deste CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AO ACIONARIA. indicam itens 1.1. V. 2.2.4,
nos termos do que os 3.5. 4.1. inciso II. alinea i).
¢
4.2. inciso II, alinea 0). do Edital de L icitagdo n° 001/2018. sendo de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR os passivos relativos obrigagdes constituidas apos data aqui referida.
as a
CLAUSULA QUARTA DAS OBRIGACOES
DO ALIENANTE
| 4.1. | Sem’ | prejuizo de outras constantes do Edital | de Licitagdo n° 001/2018, constituem |
|---|---|---|---|
| obrig | goes do ALIENANTE | quando for e. o caso. | da EBAL: |
I —transferir ao COMPRADOR a gestdo plena de todos os negocios e operagdes direta
¢
indiretamente relacionados(as) aos direitos de exploragdo alienados e adquiridos:
IT —transferir ao COMPRADOR. inclusive mediante a disponibilizagdo das senhas e codigos numéricos correspondentes, a titularidade plena e acesso directo a todos sistemas
o os
eletronicos/virtuais de informagdes gerenciais de natureza contabil, financeira,
e sobre o pessoal, 0 patrimdnio, os estoques ou a quaisquer outros que abriguem
dados relativos as atividades e operagdes da EBAL:
IIT transferir ao COMPRADOR, inclusive mediante a disponibilizagdo das senhas e codigos
numéricos correspondentes, a titularidade e o acesso direto a movimentagdo e as operagdes
bancarias relativas as atividades da EBAL:
IV —transferir COMPRADOR a titularidade
ao e a
econdmicos, financeiros, patrimoniais. processuais gestdo de todos os documentos contabeis. e de pessoal da EBAL:
V —transferir ao COMPRADOR. pelo prazo de 15 (quinze)
regulamentares em que atualmente operado. os direitos
Cartdao do PROGRAMA CREDICESTA. consistente crédito rotativo. renovada mensalmente. a servidores entidades da Administragdo Direta e Indireta do ESTADO
pensionistas. aos quais se atribui 0 Cartdo do Programa Credicesta,
de géneros mercadorias oferecidas pela
a e
pagamento efetuado com observancia a limite especifico
Programa Credicesta na folha salarial dos agentes publicos referidos anos e¢ nas mesmas condigdes
de comercial relativos ao
na de uma linha de
e empregados publicos dos orgdos e
ativos e aposentados ¢
a seus
com a finalidade de facilitar EBAL nas lojas de sua rede. mediante
de consignagdo previsto para o
neste inciso:
VI —assegurar a0 COMPRADOR, face & transferéncia dos direitos de exploragdo comercial
relativos ao Cartio do PROGRAMA CREDICESTA.o0 direito de modificar, ampliar. aperfeigoar e/ou, por quaisquer mecanismos viaveis e juridicamente legitimos. diversificar as funcionalidades do cartdo referido, a este podendo associar a ampliagdo da rede de compras e a
contratagdo de servigos, inclusive comerciais, crediticios, financeiros. securitarios congéneres,
e¢
ficando desde logo definido que as despesas/dividas decorrentes da contratagio do aludidos
servigos comerciais, crediticios, financeiros. securitdrios ou congéneres. assumidas por agentes
estaduais através de novas funcionalidades atribuidas ao Cartdo do PROGRAMA CREDICESTA, correlagdo direta aquisi¢do de géneros e mercadorias na rede de
sem com a
lojas do COMPRADOR. ndo poderdo extrapolar o percentual de 50% (cinquenta por cento) da margem de consignagiio especifica de cada agente publico estadual por débitos contratados
segundo regras proprias do PROGRAMA CREDICESTA;
as
VII pelo de 15 (quinze) relativamente agentes piblicos estaduais
assegurar, prazo anos, aos
inscritos Cartdo do PROGRAMA CREDICESTA, a dos limites/percentuais de
no
desconto pagamento consignado folha de pagamento, conforme especifica
para em
atualmente vigor respeitadas limitagdes previstas nos incisos VI:
em e as
VIII transferir COMPRADOR. estado propriedade
ao no em que se encontrarem. a posse ¢ a
dos bens moveis cada ponto comercial/loja da EBAL. especialmente aqueles que guarnecem bens estejam direta e/ou indiretamente alocados a das operagdes da
que
Companhia, aqui incluida comercial "Cesta do Povo":
a marca
IX —assumir a integralidade dos passivos trabalhista, tributdrio. judicial contratual da
e
EBAL. neste dltimo incluidos débitos junto fornecedores. relativamente obrigagdes
| os | a | a |
|---|---|---|
| constituidas até | data da assinatura deste CONTRATO DE COMPRA E | VENDA DE |
a
PARTICIPACAO ACIONARIA. firmado segundo disposto itens 1.1,
ora o nos V. 2.2.4, 3.5,
4.1. inciso II. alinea 4.2. inciso IL. alinea do Edital de n° 001/2018, sendo de
¢
exclusiva responsabilidade do COMPRADOR passivos relativos as obrigagdes constituidas
os
apos a data aqui referida. CLAUSULA QUIN DAS OBRIGACOES DO COMPRADOR
5.1. Sem prejuizo de outras obrigagdes constantes Edital de Licitagdo n° 001/2018,
o
COMPRADOR e eventuais qualquer titulo, estardo obrigados, solidariamente.
seus sucessores, a
de forma irrevogavel irretratavel, cumprir rigorosamente seguintes obrigagdes especiais:
e a as
I —acompanhar a publicagdo do extrato deste contrato no Didrio Oficial do Estado.
nas
condigdes estabelecidas LEI ESTADUAL DE LICITACAO:
na uma vez atendido o disposto inciso |
no supra, a) exercer a titularidade e a gestdo plenas de todos negécios operagdes direta os e © indiretamente relacionadas aos pontos comereiais/lojas cujos direitos de exploragdo tenham sido
| adquiridos. | assumindo. | imediatamente apés | atendido o | disposto no | inciso | supra, | todas as |
|---|---|---|---|---|---|---|
| repercussdes | contdbeis, | ccondmicas, | financeiras, processuais. trabalhistas. tributdrias. previdencidrias e quaisquer outras decorrentes do exercicio | contratuais, | judiciais. | patrimoniais, |
| dos direitos relativos a | da participagdo aciondria objeto deste contrato; |
b) tomar as providéncias necessérias as competentes alteragdes estatutarias registrais ¢ que se
mostrarem pertinentes razio da aquisicho da participagio aciondria
em objeto deste
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA, alienacdo,
no
prazo de 90 (noventa) dias contados da assinatura deste instrumento;
¢) manter sob sua melhor
subcldusula 4.1. incisos
administradores ¢/ou ex-empregados da EBAL. bem
a
de inclusive de contraditério
os
em que sejam chamados atuar,
a conservagio guarda documentos informagdes referidos
os e na
II e IV. supra. garantindo tais documentos
o acesso a a excomo ao para o exercicio
e ampla defesa em feitos administrativos e/ou judiciais
qualquer que seja
a d) atender diretamente quaisquer intimagdes pelas quais 6rgdos
a e/ou entidade de controle da
Administragio Publica solicitem informagdes sobre negocios. atividades
atos. e/ou operagdes
desempenhadas pela EBAL periodo anterior a formalizagdo da
em objeto deste
contrato:
e) aviar operagdes sob regime normal de tributagdo
suas estadual. sendo-lhe vedado usufruir
beneficios incentivos fiscais crediticios estaduais
ou ou que nao sejam também extensivos as demais empresas privadas c/ou as privadas do setor/segmento do
empresas varejo
supermercadista. ressalvado preservado, pelo ali indicado. disposto
e prazo o na subcldusula 4.1, incisos V [X.
a supra:
f) cientificar ALIENANTE, pela Procuradoria Geral do Estado. no prazo de 24 (vinte e quatro)
o
horas. sobre o recebimento de citagdo, notificagdo. intimagdo ou qualquer outro ato de comunicagiio processual administrativa ou judicial pelo qual seja COMPRADOR chamado
0 a
responder por passivos trabalhistas, tributarios. judiciais e contratuais decorrentes de obrigagoes
constituidas até data da assinatura deste CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
a
PARTICIPAGCAO ACIONARIA, possibilitando ESTADO intervir tempestiva eficazmente
ao e
na processual, para a defesa de interesses do Erario. em razio do disposto subitem
no
1.2.4, no subitem 2.2.1, nos itens 4.1, II, alinea i), e 4.2, inciso II. alinea f), ¢ no item 4.3 do Edital de Licitagdo n° 001/2018. acarretando a inobservancia ao disposto nesta alinea a assungdo. exclusivamente pelo COMPRADOR, do passivo cuja existéncia, valor e quitagdo
estejam sendo demandadas em processo administrativo ou judicial:
III assumir integralmente, partir da assinatura deste CONTRATO DE COMPRA E VENDA
a
DE PARTICIPACAO ACIONARIA, as suas proprias exclusivas expensas:
e a) todas as providéncias relativas a renovagdo dos contratos de locagio dos instrumentos
de posse e de cessdo de uso que servem de base para as operagdes da EBAL:
b) todos encargos ¢ obrigag¢des trabalhistas, tributarios. judiciais e contratuais decorrentes
os
das operagdes da EBAL:
¢) quitagdio de todos os valores alusivos aos tributos incidentes sobre os bens imoveis onde
a
funcionam os pontos comerciais/lojas da EBAL. inclusive o IPTU Imposto sobre a
Propriedade Territorial Urbana. bem como de todas as despesas relativas a pregos administrados de servigos publicos de fornecimento de agua. forga e luz. telefonia, e ainda de todos os 6nus
e
demais encargos. inclusive decorrentes de outros servi¢os publicos ou privados, exigiveis a propésito da reforma, readaptagdo. reestruturagdo simples utilizagdo dos bens
ou
imoveis mencionados.
CLAUSULA SEXTA SUCESSAO
6.1. As obrigagdes previstas neste instrumento serdo assumidas solidariamente, de forma irrevogavel irretratavel, por por quaisquer terceiros que venham a deter. a
e sucessores ou
qualquer titulo, agdes representativas do controle acionario da EBAL. adquiridas pelo
as ora
COMPRADOR, sob de nulidade da transferéncia das agdes mencionadas terceiro
pena ao
respectivo.
CLAUSULA SETIMA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
7.1. Este é firmado de forma irretratavel, obrigando as partes. seus
contrato e
cessiondrios qualquer titulo. cumprimento das obrigagdes convencionadas.
a ao ora sucessores ¢
tais obrigagdes sujeitas a execugio especifica. bem a indenizagdo por perdas ¢
estando como danos, em caso de inadimplemento.
CLAUSULA OITAVA DAS SANCOES POR INADIMPLEMENTO der inadimplemento de qualquer obrigagdo que lhe
8.1. A parte que causa ao
deste suportara multa punitiva de valor equivalente a 10% (dez
contrato
indicado subcléusula 2.4 deste instrumento.
na caiba nos termos
por cento) do prego
- A penalidade indicada subcliusula
na
administrativo que assegure. a parte acusada, contraditério COMPRADOR acusatorio referido
o processo 01.03.2005. inclusive quanto as demais
0 nesta subclausula. 8.3. Pelo inadimplemento de obrigagdes cuja inobservancia COMPRADOR respondera por todo passivo
o
EBAL. inclusive junto fornecedores, constituido
a
juridico. bem pelos prejuizos eventualmente
como
inadimplemento aqui tratado, prejuizo da multa prevista
sem
8.4. O agente publico estadual que der
causa a
irregular ou por inadimplemento dos termos deste
administrativa. cabendo o ajuizamento da agdo segundo os termos da Lei n° 8.429, de 02.06.1992.
integralmente dano causado.
o
8.1 supra serd aplicada mediante processo
¢ ampla defesa, aplicando-se
ao
no Capitulo XI. da Lei Estadual n° 9.433, de
administrativas previstas diploma estadual
no acarrete a deste contrato, 0
trabalhista, tributdrio. judicial contratual da
e
a partir da assinatura do aludido negocio imputados ALIENANTE razio do
ao em
na 8.1 supra.
prejuizo ao Erdrio Estadual por adimplemento
contrato responderd por ato de improbidade respectiva a Procuradoria Geral do Estado,
prejuizo do dever de ressarcir
sem
CLAUSULA NONA DISPOSICOES GERAIS
9.1. Todos os atos de comunicagdes. intimagdo notificagio de interesse do cumprimento de
ou
obrigagdes relativas contrato deverdo efetuados(as) escrito mediante
a este ser por e entregues
protocolo ou através de correspondéncia aviso de recebimento.
com
9.2. Nilo serd vélida qualquer alteragdo deste contrato, salvo hipoteses legais. escrito
nas por ¢
assinada por todas deliberagdo da governamental
as partes. competente, ouvida sempre a Procuradoria Geral do Estado.
9.3. Nenhuma tolerancia eventualmente manifestada pelo ALIENANTE
quanto a prazo ou
obrigagio pactuados forma deste contrato importara rentincia
na em ou novagao a seus termos.
que deverdo ser cumpridos tais aqui avengados.
como
CLAUSULA DECIMA PUBLICIDADE
10.1. O ALIENANTE publicard este Didrio Oficial do
contrato no Estado. de 05
no prazo
(cinco) dias uteis contados da assinatura.
sua
CLAUSULA DECIMA-PRIMEIRA FORO
11.1. As partes elegem Foro da Comarca de Salvador. Estado da Bahia. dirimir quaisquer
o para
duvidas ou controvérsias oriundas deste rentincia
contrato, com expressa a qualquer outro. por
mais privilegiado que seja venha
ou a ser.
E. por estarem assim justas contratadas. firmam
e as partes o presente instrumento em 04 (duas) vias de igual teor e forma, de 02 (duas) testemunhas abaixo
na presenga assinadas./////.
Salvador /BA. de
.....,
Pelo Estado da Bahia,
Secretirio de Desenvolvimento Econémico de 2018.
Pelo(a) COMPRADOR.
Pela EBAL Empresa Baiana de Alimentos S/A,
Diretor Presidente
Como Testemunhas,
1
CPF/MF n° CPF/MF n°
.
ANEXO HII
PONT /
S COMERCIAIS LOJAS OPERADAS PEL. EBAL TPRESA BAIANA DE ALIEMENTOS
| Centro |
- CAMAMU BUERAREMA Avenida Beira Mar /n® 45445000 CAMAMU
ILHEUS | Centro | ILHEUS
- BUERAREMA Avenida Coronel Misael Tavares, s/n® 45653650
| Centro |
- ITABUNA | BUERAREMA Praga José Bastos, n> 86 45600080 ITABUNA
| Centro |
4 BUERAREMA Avenida Franz Gedeon, n® 118 45200130 JEQUIE
5 | Centro |
BUERAREMA Av. D. Pedro Il, nd 70A 44400000 NAZARE DAS FARINHAS
| |
6 VALENGA BUERAREMA Av. Industrial Marita Almeida, s/n? Centro 45400000 VALENGA
| | Bras |
7.VIT.CONQUISTA| BUERAREMA Avenida llhéus, ne 2707 45051305 VITORIA DA CONQUISTA
| | Centro |
| 8 | BUERAREMA | Rua Joaquim Nabuco, ne 238 | | | | 45000225 | VITORIA DA CONQUISTA | |
|---|---|---|---|---|---|
| 5. AGUAS CLARAS | SALVADOR | Rua Almirante Tamandaré, n2 02 L Nogueira | | Aguas Claras | 41310280 | SALVADOR | |
| 10. ALAGADOS | SALVADOR | Rua Aterro Joanes Leste, s/n® | | Lobato | 40470690 | SALVADOR | |
| 11. ALAGOINHAS | SALVADOR | Rua Francisco Batista s/n | Centro | 48010120 | ALAGOINHAS |
2Li | |
SALVADOR Rua Ministro Lima Teixeira s/n® Centro 44230000 AMELIA RODRIGUES
| Retiro, |
- BARROS REIS SALVADOR Avenida Barros Reis, 40330020 SALVADOR
| |
14, BOCA DO RIO SALVADOR Rua Professor Pinto de Aguiar, Boca do Rio 41710000 SALVADOR
| | |
- CAMINHO DE AREIA SALVADOR Avenida Tiradentes, n® 45 40440001 SALVADOR
| Canabrava |
- CANABRAVA SALVADOR Rua dos Periquitos, s/n? 41260300 SALVADOR
| | | | |
| 17.CASTELOBRANCO | SALVADOR | Rua Vitorino Alves Moitinho, s/ne, 12 etapa | | Castelo Branco Centro | 41300470 | SALVADOR | |
|---|---|---|---|---|---|
| 18. CATU | SALVADOR | Praga Lourenco Oliveira, n 18 | | 48110000 | CATU | | |
| 19. CIDADE NOVA | SALVADOR | Rua 02, Br 116 | | Cidade Nova Comércio | 44031450 | FEIRA DE SANTANA | |
| 20, COMERCIO | SALVADOR | Avenida Estados Unidos, n® 653 | 40010020 | SALVADOR |
| | Centro |
2L.CRUZDASALMAS SALVADOR Rua Otens, s/n® 44380000 CRUZ DAS ALMAS
| |
- SALVADOR Rua Figueiredo, n° 8 41610420 SALVADOR
| | |
23 LAURO DE FREITAS SALVADOR Ladeira da Praga da Matriz, ne 8 Centro 42700000 LAURO DE FREITAS
| | |
24 MADREDEDEUS SALVADOR Praca do Mirim, R. Rodagem, s/n® Centro 42600000 MADRE DE DEUS
| | |
| 25. MUSSURUNGA | SALVADOR | Rua C, Setor C, s/n® | | Mussurungal Narandiba | 41490352 | SALVADOR | |
|---|---|---|---|---|---|
| 26. NARANDIBA | SALVADOR | Av. Edgar Santos, s/n® | | 41192005 | SALVADOR | |
- NORDESTE SALVADOR Rua Reinaldo Matos, ne 791 41905365 SALVADOR
| | | |
| 28 0GUNJA | SALVADOR | Av. General G. Lessa, n? 888, Vale do Ogunja | | Acupe de Brotas | 40290500 | SALVADOR | |
|---|---|---|---|---|---|
| 29. OLHOS | SALVADOR | Rua Senador Quintino s/n | | Olhos D'Agua | 44070000 | FEIRA DE SANTANA | |
| 30, PERIPERI | SALVADOR | R. Santa Luzia, s/n° | | permnambués | 40725850 | SALVADOR | |
| 31. PERNAMBUES | SALVADOR | Rua Tomas Gonzaga, ne 245 - i dos Santos, 11, Centro | Térreo | 41130070 | SALVADOR | |
| 32. POIUCA | SALVADOR | pojuca | 48120000 | POJUCA |
| Av Juracy 1.624, Box 43 | |
- RIO VERMELHO SALVADOR RioVermelho 41940060 SALVADOR
| Centro |
SALVADOR Rua Lidio Pena, ne 161 44450000 SALINAS DAS MARGARIDAS
| Centro |
- SANTO AMARO SALVADOR Rua Imperador, 30 44200000 SANTO AMARO
ANTONO | | |
| Rua Alan Kardec, né 264 | | Centro | 44570000 | SANTO ANTONIO DE JESUS | |
|---|---|---|---|
| Rua Direta do Sao Caetano, ne 335 | | So Caetano Joaquim | 40391182 | SALVADOR | |
38, SA0 JOAQUIM SALVADOR Sao 40460120 SALVADOR
ay. Frederico Pontes, s/n?
|
| 39. SAO SEBASTIAO DO | | SALVADOR | | Rua Anténio Gongalves, n° 176 |
|---|---|---|
| 40. SAUBARA | SALVADOR | Psa. 04 de Agosto, s/n? | |
| 41. SETE PORTAS SIMOES FILHO | SALVADOR | Rua Cénego Pereira, s/n | |
| 42. | SALVADOR | Av. Elmo Serejo de Farias, s/n® | |
| 43, URUGUAI | SALVADOR | Rua Seis de janeiro, n° 66 | |
| 44. VERA CRUZ | SALVADOR | Rua da Estrada da Rodagem, n® 189 | |
| 45. BARRA | SR. BONFIM | Rua Silva Jardim, n° 115 | |
| 46. JACOBINA | SR. BONFIM | Rua J. J. Seabra, |
|
- JUAZEIRO SR. BONFIM Rua 2, ne 280
Centro | SAO SEBASTIAO DO PASSE
43850000
|
| Centro | 44220000 | | SAUBARA |
|---|---|---|
| Sete Portas Centro | 40302270 | SALVADOR | |
| Centro | 43700000 40450260 | SIMOES FILHO | SALVADOR | |
| Mar grande Centro | 44470000 | VERA CRUZ | |
| Centro | 47100000 44700000 48904590 | BARRA | JACOBINA | JUAZEIRO |
|
SR.BONFIM Pa. Dr. José n2 178
|
- XIQUE-XIQUE SR. BONFIM Rua Custédio Moraes, ne 350
|
| Centro Centro | 48970000 47400000 | SENHOR DO BONFIM | XIQUE-XIQUE |
|---|
ANEXO I
FORMULARIO PADRAO PARA APRESENTACAO DE PROPOSTA PARA AQUISICAO DA
PARTICIPACAO ACIONARIA DO ESTADO DA BAHIA NO CAPITAL SOCIAL DA EBAL
INTERESSADO(A)
DOMICILIO
CNPJ/MF N°
Valor da Proposta em Reais (RS):
Valor da Proposta por Extenso:
ANEXO IV
Declaragio de Nacionalidade Pessoa Juridica Nacional
Declaro(amos), sob as penas da lei, para fins de habilitagdo leildo objeto do Edital de
no
Licitagdo n° 001/2018. que (Razdo Social / Denominagio)........... CNPI/MF n°
..........
€ pessoa juridica regularmente constituida segundo leis brasileiras
as ¢
em funcionamento no territorio nacional
.....(Cidade / Estado).. 2018.
Social / LC FL
Representante(s) Legal(is)
Carimbo CNPJ
ANEXO V
Declaracio de Regularidade Fiscal Pessoa Juridica Nacional
Declaro(amos). sob da lei. fins de habilitagdo leilio objeto do Edital de
as penas para no
001/2018, que (Razdo Social / CNPJ/MF n°
.........
em situagdo regular perante as Fazenda Pablicas Federal. Estadual ¢ Municipal. porque (assinalar A B abaixo, conforme situagdo ou a em que se encontre
a pessoa juridica nacional)
A) ()ndo possui pendéncias fiscais junto as esferas indicadas acima:
B) possui pendéncias fiscais junto a(s) Fazenda(s) Publica(s) do(a)
relativas créditos tributarios exigibilidade tais
| a | com certiddo(des) anexa(s). na forma e nos termos da legislagdo tributaria | suspensa. | como vigor |
|---|
em indicados na(s)
no pais./////.
.....(Cidade / de 2018.
.....
(Razao Social / Denominagdo)..........
ME B®
Representante(s) Legal(is)
Carimbo CNPJ
ANEXO VI
Declaragio de Ciéncia e Aceitagiio dos Termos do Edital Pessoa Juridica Nacional
Declaro(amos). sob as penas da lei. para fins de habilitagdo no leildo objeto do Edital de Licitagdo n° 001/2018. que (Razdo Social / CNPJ/MF n°
.......
teve integral ciéncia dos termos do edital referido, relagdo
em aos
quais manifesta sua integral aceitagdo./////.
(Cidade / Estado)....., d€ de 2018.
_— .....
(Razao Social / Denominagdo)..
CNPJ/ MF n°
Representante(s) Legal(is)
Carimbo CNPJ
ANEXO VII
Declaragio de Existéncia Pessoa Juridica Estrangeira
Declaro(amos), sob as penas da lei, para fins de habilitagdo leildo objeto do Edital de
no
Licitagdo n° 001/2018, que (Razao Social / Denominagdo)........... ¢ pessoa juridica
..........
regularmente constituida segundo leis do Estado do(a) (pais)........... onde atualmente
as
..........
opera em condigdes normais de funcionamento./////.
(Cidade / Estado). de 2018.
Representante(s) Legal(is)
ANEXO VIII
Declaragio de Ciéncia e Aceitagio dos Termos do Edital Pessoa Juridica Estrangeira
Declaro(amos), sob da lei, fins de habilitagio objeto do Edital de
as penas para no
Licitagdo n° 001/2018. que pessoa juridica
.
estrangeira sediada no Estado de(a) teve integral ciéncia dos termos do edital
..........
referido, em aos quais manifesta integral aceitagdo./////.
sua
.....(Cidade / de 2018.
.....
Representante(s) Legal(is)
ANEXO IX de Regularidade Fiscal Filial de Pessoa Juridica Estrangeira
Declaro(amos), sob da lei. fins de habilitagdo leildo objeto do Edital de
as penas para no n® 001/2018. que ........(Razdo Social / Denominagio)........... CNPI/MF n°
filial da pessoa juridica estrangeira Social /
Denominagio). sediada Estado do(a) acha-se regularmente
no
..........
constituida segundo as leis brasileiras funcionamento territorio nacional, encontrando-se
e em no
em situagdo regular perante Fazenda Puablicas Federal, Estadual Municipal. as e porque
(assinalar A ou B abaixo. conforme situagdio juridica nacional)
a em que se encontre a pessoa
A) ()ndo possui pendéncias fiscais junto as esferas indicadas acima; B) () possui pendéncias fiscais junto a(s) Fazenda(s) Publica(s) do(a) relativas créditos tributarios exigibilidade a com suspensa. tais como anexa(s). na forma e nos termos da tributdria vigor
em indicados na(s)
no pais./////.
Representante(s) Legal(is)
Carimbo CNPJ
ANEXO X
Declaragio de Ciéncia e dos Termos do Edital Filial de Pessoa Juridica Estrangeira
Declaro(amos). sob as penas da lei, para fins de habilitagdo leildo objeto do Edital de
no
Licitagdo n° 001/2018, que (Razdo Social / CNPI/MF n°
.........
filial da pessoa juridica estrangeira Social / Denominagdo)........... sediada no Estado do(a) teve integral ciéncia dos
..........
termos do edital referido. em relag@o aos quais manifesta sua integral
Representante(s) Legal(is)
Carimbo CNPJ
ANEXO XI
Declaragio de Nacionalidade Demais Participantes (Consoércios / Fundos)
Declaro(amos). sob as penas da lei. para fins de habilitagdo leildo objeto do Edital de
no
Licitagdo 001/2018. que (assinalar A B abaixo. conforme do interessado)
ou a
A) ()o Consorcio o consorcio. inclusive indicando as pessoas juridicas que
o
constituido segundo as leis brasileiras:
(identificar integram) acha-se regularmente
B) ( (identificar
o fundo nacional. inscrito CNPJ/MF n°
no
.... .....
fundo nacional) acha-se regularmente constituido segundo leis brasileiras:
as
) 0 Fundo constituido segundo leis do Estado do(a)
as
.........
condigoes normais de funcionamento./////.
acha-se regularmente
onde atualmente opera
em
(Cidade / Estado)...... de
tired
.....
de 2018.
....................
(Razio Social / Denominagio).
CNPJ/MF n°...
Representante(s) Legal(is)
Carimbo CNPJ
(quando for o caso)
ANEXO XII
Declaragiio de Regularidade Fiscal Demais Participantes (Consércios / Fundos)
Declaro(amos), sob da lei, fins de habilitagdo leildo objeto do Edital de
as penas para no
Licitagdo n° 001/2018. que (indicar Consércio Fundo).......... CNPJ/MF n°
0 ou o
..........
sediada no Estado do(a) (pais).........., acha-se regularmente
..........
constituido segundo leis ( ) nacionais / () estrangeiras
as que regem sua estruturagio e
funcionamento, encontrando-se situago regular. (escolher e.
em porque o grupo neste,
assinalar A ou B abaixo, conforme encontre juridica)
a em que se a pessoa
Grupo 1 sendo participante nacional,
A) ()ndo possui pendéncias fiscais junto as esferas indicadas acima: B) () possui pendéncias fiscais junto a(s) Fazenda(s) Publica(s) do(a) ..
relativas a créditos tributarios exigibilidade tais
com suspensa, como
certiddo(des) anexa(s), na forma termos da tributdria vigor pais.
e nos em no
Grupo 2 sendo participante estrangeiro,
A) () possui pendéncias fiscais junto as esferas fazendarias do Pais de origem:
seu
B) () possui pendéncias fiscais junto as esferas do Pais de origem. sujeitas
seu a
normas tributrias que acarretam, sobre tais pendéncias, efeitos idénticos das hipoteses de
aos
suspensdo de exigibilidade do crédito tributario admitidas no Direito Tributario brasileiro, tais como indicados na(s) certidao(des) anexa(s). na forma e nos termos da tributaria
em
vigor em seu pais de origem./////.
(Cidade / Estado)....., 48 42 2018,
(Razdo Social /
Representante(s) Legal(is)
Carimbo CNPJ
(quando for o caso)
ANEXO XIII de Ciéncia e Aceitagiio dos Termos do Edital Demais Participantes
Declaro(amos). sob as penas da lei, para fins de habilitagdo no leildo objeto do Edital de
Licitagdo n° 001/2018. que o interessado abaixo identificado teve integral ciéncia dos termos do edital referido. em relag@o aos quais manifesta sua integral aceitagio:
RE (identificar interessado), consorcio regularmente constituido segundo leis brasileiras:
as
BY { regularmente constituido segundo as
(identificar interessado), fundo nacional,
o
leis brasileiras:
A)
estrangeiro, eularmente constituido segundo
(identificar o interessado), fundo
as leis de seu Pais de origem./////.
/ Estado)....., ..... de 2018.
nimi
...(Razao Social /
CNPJ/ MF n°
Representante(s) Legal(is)
Carimbo CNPJ
(quando for o caso)
1810412018 Email cidiclecia.alves@saeb.ba.gov.br
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(© Resultados de pesquisz Lancamento Credicesta
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V Todas as pastas
6/04, 15:05 Coiva de Entrada Cidiclecia Almeida Alves ¥
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@ Ione Cove ATA DE REUNIAC fal cowre@ebal
Baixar Salvar no OneDrive Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia
Gorm Boa tarde Cid
Data
Conforme solicitado, encaminhamos copia das Atas de Reunido do Conselho de Administragao da Ebal da época em que foi langado o Programa Credicesta.
® Todas
Ele foi implantado outubro/1999 por ocasido da do Dia do Servidor.
em
Esta semana Inicialmente destinava-se aos Servidores Ativos e Inativos do Poder Legislativo da Bahia.
mana passada
Atenciosamente
Fite més
Ivane Covre Selecione Intervalo Coord. Credicesta
Ebal/Dirfin/Gefin/Credicesta
De
71-3116-2515
ba.govbr
BB
qua 1804/2018 ldes
n
empresa Fl. 322
c baiana de
QF. PRESI N° 14/2018
Salvador, 17 de abril de 2018.
limo. Sr. Luiz Gonzaga Alves de Souza Chefe de Gabinete
Secretaria de Desenvolvimento Econémico do Estado da Bahia SDE
Senhor Chefe de Gabinete,
Cumprimentando cordialmente e considerando a do Leildo da EBAL, no
ultimo dia 11 de abril, que teve como objeto a venda das Ac¢des do Governo do Estado na empresa Baiana de alimentos S/A Ebal, encaminhamos Interna n® 002/18,
referente a renovagao do Convénio Credicesta com a SAEB, para anélise.
No ensejo, externamos-lhe nossos votos de elevada e real aprego, ao tempo em que nos colocamos a disposicdo de V.Sa. para eventuais esclarecimentos necessarios.
/
Luiz Gus Valente Veiga
Diretor-Presidente
ERR
_J1/ 041 38
Em,
BAIANA DE ALIMENTOS S.A. Av. Graca Lessa, 888 Vale do Ogunj4 Tel: 071 3116-2600
Salvador Bahia CEP. 40290-100 www.ebal ba.gov.br
-
- ~
4
COMUNICAGAO
DE: GEFIN / GREDICESTA
|= MISSAO
17/04/2018 |
PARA: PRESIDENCIA
002/2018
ASSUNTO: Convénio Credicesta com a Secretaria de Administragao
SAEB in
Prezado Senhor
Solicitamos analise da renovacéo do Convénio Credicesta Secretaria de do
com a
Estado da Bahia SAEB, firmado em 28 de outubro de 1999, em face do realizado em 11 de
abril de 2018, cujo Edital de prevé no Anexo , Clausula Quarta Das Obrigagbes do
Alienante, Itens V e VI, a transferéncia ao COMPRADOR, pelo prazo de 15 (quinze) anos e nas
mesmas condicdes regulamentares em que é operado cs direitos de exploragao comercial
relativos ao Cartao do PROGRAMA CREDICESTA.
~ Rivaldo Santos Silva
Gerente Financeiro
00/57 PAG
DECRETO N°
Altera dispositivos do Decreto n® 17.251, de 05 de dezembro de 2016, que cuida do regime de da remuneragdo dos servidores e as facultativas em folha de
pagamento do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das que lhe sao conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituicdo Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto n° 17.251/2016.
DECRETA
Art. 1° Os dispositivos do Decreto n° 17.251, 05 de dezembro
de 2016, a seguir indicados, passam a vigorar com a seguinte redagéao:
“Art. 5° Os ou entidades da Administragdo Publica
Federal, Estadual, Municipal, as Autarquias, as Fundagées
Publicas, as Empresas do Estado e o detentor dos direitos caracterizado no Art.3° do o Decreto.../2018, poderdo consignar na folha de pagamento mediante a apresentagdo dos seguintes documentos:
Paragrafo
privadas autorizadas
folha de pagamento artigo, quando
Cadastro de
apresentar
Regularidade como previsto
Unico as instituigées
a consignar na
na forma deste
da sua inscrigdo no Consignatarias, deverao
Certificado de
0
Cadastral na forma
no art. 11.
“Art. 8° As entidades assistenciais, sindicais e socio-recreativas,
constituidas predominantemente por servidores publicos ativos, inativos, pensionistas ou empregados publicos do Estado da Bahia, poderdo consignar parcelas estatutariamente previstas ou
autorizadas de seus associados, sendo obrigatéria a sua inscricdo do Cadastro Central de Consignatarias do Poder Executivo do Estado da Bahia CCC, mediante a apresentagédo
dos seguintes documentos:”
V alvara de funcionamento da sede, agéncia ou sucursal
instalada em cidade do estado da Bahia.”
“Art. 11 O Certificado de Regularidade Cadastral CRC sera
emitido pela Secretaria da Administracdo SAEB, mediante a
exibigdo dos documentos abaixo indicados, respeitada a pertinéncia da matéria, de acordo com o ramo de atividade da
empresa e o servico ofertado pela solicitante:
“Art. 12
XIV Alvaras e licencas de funcionamento
exigidas para as que
comercializem alimentos.
§ 1° No caso das instituigdes
| empresas e | cooperativas | que administrem |
|---|---|---|
| aberta | complementar, | empréstimos |
| aquisicdo | de produtos | e |
inscrigdo no Cadastro Central complementado com a celebragdo
Estado da Bahia, através da Secretaria da financeiras, seguradoras,
ou ofertem previdéncia
mercantis, possibilitem a
financeiros, o procedimento de
de Consignatarias CCC sera
de contrato especifico com o SAEB.
“Art. 13 Poderdo ser consignados em
das parcelas previstas em lei ou seguintes compromissos:
folha de pagamento, além
determinagdo judicial, os
Il débitos assumidos junto as pessoas
referidas no Art.5° deste Decreto;
quantia devida em face de programas
criados pelo Estado voltados para o financiamento de bens, produtos e servigos junto ao detentor dos direitos de exploragdo autorizado nos termos do Decreto xxx/2018.”
“Art.17 Os descontos facultativos em folha de pagamento serdo
sempre admitidos com autorizagéo do consignante, por meio
fisico ou sendo da responsabilidade das consignatarias a guarda do documento ou meio utilizado para
registro da autorizacdo, que devera ser colocado a disposicdo da
sempre que solicitado.”
“Art. 19
Il o custeio parcial de beneficios, produtos
e servicos concedidos pelas pessoas
referidas no Art.5° deste Decreto, sera limitado a 30% (trinta por cento) da
remuneragéo liquida do servidor ou pensionista;
Paragrafo Unico Apenas 50% do limite autorizado no inciso II
deste Artigo podera ser utilizada para o financiamento de despesas decorrentes de empréstimos mercantis e outros
produtos financeiros congéneres.”
“Art. 22 Na hipétese de novos langamentos relativos a
descontos compulsoérios, somados aos descontos existentes de
natureza facultativa, ultrapassarem o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneragdo ou dos proventos mensais do servidor ou pensionista, poderdo ser efetuadas suspensdes de
tantas facultativas em volume suficiente para
garantir os descontos obrigatérios e a manutencéo do servidor na
folha de pagamento, observado o seguinte:
Paragrafo Unico O retorno
contracheque devera observar
estabelecida nos incisos | e II.”
dos descontos suspensos no
a mesma ordem de prioridade
Art. 2° Este Decreto entrara em vigor na data da sua
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, de abril de 2018.
em
Rui Costa Governador
Secretario da Casa Civil em exercicio
Edelvino da Silva Gées Filho Secretario da Administragao
DECRETO
Dispde sobre Programa de apoio institucional com o objetivo de
o
tragar as regras gerais a permitir a consigna¢io na folha de
pagamento do Poder Executivo de créditos rotativos para
aquisi¢ao de produtos servicos pelos servidores piblicos.
e uso
| O | GOVERNADOR | DO | ESTADO | DA | BAHIA, | no | das | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| atribuigdes Constitui¢ao Estadual, | que | lhe | sdo e | conferidas tendo vista em | pelo o | art. disposto | 105, nos arts. | inciso | V, 57, da Lei | da |
| de janeiro de 1996, | n® 6.677, de 26 de setembro de 1994, | no art. | alinea “a” do § 1° do art. 50, da Lei n® 7.990, | 4°, da Lei n® 6.935, de 24 |
e na
de 27 de dezembro de 2000 Decreto 17.251/2016.
o
DECRETA
Art. 1° O PROGRAMA CREDICESTA instituido pela Secretaria da
Administragdo do Estado da Bahia pela Empresa Baiana de
e
Alimentos SA. tem por objetivo apoiar facilitar de e os processos
aquisicdo de produtos servigos dos servidores via
e por parte na folha de pagamento a custos diferenciados, inclusive
mediante o uso do cartdo do Programa Credicesta.
Art. 2"
aprovada pensionistas
sociedades pagamento
Humanos
O Programa Credicesta consiste
para todos servidores
os
e¢ empregados
de economia mista
seja processada no importe de 30% da linha de crédito préem uma
publicos ativos, publicos das empresas
do Estado da Bahia, cuja
pelo Sistema Integrado
liquida do servidor.
aposentados, publicas e
folha de de Recursos
Art. 3° O detentor dos direitos de relativos ao cartdo do
Programa Credicesta tem direito de modificar, ampliar, aperfeigoar
o
quaisquer mecanismos viaveis e¢ juridicamente legitimos,
c¢/ou, por
diversificar funcionalidades do referido cartdo, a este podendo
as
associar amplia¢do da rede de compras e a contratagdo de servigos,
a
inclusive comerciais, financeiros, securitarios e
congéneres, ficando desde logo definido que despesas/dividas
as
| decorrentes | da | contratagdo crediticios, financeiros, securitarios agentes publicos estaduais através de ao Cartdo do PROGRAMA CREDICESTA. | do | aludidos ou novas | servigos congéneres, assumidas funcionalidades atribuidas | comerciais, por |
|---|
Art. 4° O Programa Credicesta ¢ administrado pela Empresa Baiana
de Alimentos EBAL (CESTA DO POVO), responsavel por definir
— a
implementagdo o funcionamento servigos
e os a serem
disponibilizados dentro do programa, tendo sempre por meta o custo
diferenciado para o servidor puablico.
Art. 5° O servidor interessado participar do Programa Credicesta
em
devera autorizar, por meio fisico eletronico, descontos
ou os em seu
contracheque a titulo de ressarcimento de eventuais langamentos
na
forma como estabelecido pardgrafo unico, do art. 57 da Lei
no
6677/1994.
Paragrafo (nico As averbagdes de consignagio folha de
em
pagamento, relativas ao Programa Credicesta, autorizadas pelos
servidores publicos civis, militares, ativos, inativos pensionistas,
e
além de autorizadas firmar eletronicamente, partir de
serem a a
comandos seguros, poderdo também efetivar mecanismos de
se por
telecomunicagdo, gravagdo de voz, por meio digital que garantam
o
sigilo dos dados cadastrais, bem comprovagio da
como a seguranga e a
aceitagdo da realizada pelo servidor.
Art. 6° Apenas 50% da margem autorizada contracheque dos
no
servidores para 0 PROGRAMA CREDICESTA poderd utilizada
ser
para o financiamento de despesas decorrentes de empréstimos
mercantis outros produtos financeiros congéneres.
e
Art. 7° Eventuais conflitos resultantes de servigos produtos
e
adquiridos pelos beneficiarios dentro do PROGRAMA CREDICESTA devem resolvidos pela Empresa Baiana de Alimentos, inclusive
ser em
face dos parceiros fornecedores, qualquer participagdo
seus e sem ou
ingeréncia da administragdo estadual.
Art. 8" A Empresa Baiana de Alimentos, além
procedimentos gerenciais, deverd aderir as regras da responsavel pela gestdo das consignagdes de valores
na
pagamento do Poder Executivo do Estado.
dos seus
empresa folha de
Art. 9° A Secretaria da Administragdo tera por atribui¢do bésica
a
disponibilizagdo das margens dos contratantes garantia dos
e a
descontos mensais nos contracheques dos servidores que aderirem
ao
Programa.
Art. 10° Os custos pelos langamentos efetivados contracheques
nos
dos servidores deverdo suportados pela Empresa Baiana de
ser
Alimentos em conformidade valores cobrados das demais
com os
consignatarias.
Art. 11 Este Decreto no exclui a necessidade de formalizagio de
convenio especifico detalhes do funcionamento do Programa
com os
Credicesta entre a Secretaria da Administra¢do Empresa Baiana de
e a
Alimentos S. A.
Art. 12 O Estado da Bahia ndo tem qualquer despesa custos
ou - em
face da implementagdo do Programa Credicesta.
Art. 13 Aplicam-se detentor dos direitos de do
ao
Programa Credicesta direitos deveres previstos Decreto,
| os | ¢ | neste |
|---|---|---|
| observadas | estabelecidos | firmado |
as regras e prazos no contrato com o Estado da Bahia.
Art. 14 Os casos especiais ndo previstos Decreto serio
no presente
resolvidos pelo Decreto pela Secretaria da
e
Administragao.
Art. 15 Este Decreto entra em vigor data da publicagdo, sendo
na sua
que a Secretaria da Administragdo implementard, de 30
no prazo
(trinta) dias da vigéncia, medidas possibilitardo
sua as que o seu
cumprimento.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em de ##### abril de 2018.
Ruy Costa
Governador
bic)
e
ad
REUNIAO ORDINARIA DO
ATA DA
CONSELHO DE ADMINISTRACAO DA
EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A
EBAL, REALIZADA EM 30 DE OUTUBRO DE 1999, LAVRADA NA FORMA SUMARIA.
DATA, HORA E LOCAL: Aos trinia dias do més de setembro de 1999, as 08:30 horas, sede social da Empresa, localizada Av. General Graga Lessa, 888, Vale
na na
do Ogunja, Brotas, Capital. CONVOCACAQ: Na forma do Estatuto Social.
nesta
| PRESENCAS: Os Conselheiros efetivos, Dr. Otto Alencar, | Dr. Pedro Barbosa de | |
|---|---|---|
| Deus, | Ridalva Correa de Melo Figueiredo, Paulo Renato Dantas Gaudenzi e o Aprovagiio da Ata da reunido anterior; b) | Dr." Ana Benvinda Teixeira Lage, Dr. Dr. Omar Antonio de Britto. ORDEM DO DIA: a) do Relatério da Diretoria, |
referente més de setembro do ¢) O DELIBERACOES:
ao corrente ano; que ocorrer. Aberta sessdo Sr. Presidente do Conselho submeteu a apreciagdo do Colegiado a Ata
a o
da reunido anterior, realizada dia 30 do més de setembro, do corrente ano, a qual foi
no
aprovada ressalvas. Prosseguindo, item “b”, da Ordem do Dia, concernente a
sem no
do relatério de Diretoria, Sr. Presidente do Colegiado concedeu a palavra
o
Diretor Presidente da EBAL iniciou explanagfio destacando a reportagem
ao que a sua
publicada Jornal Folha de Sao Paulo, do dia 17/10/99, através do artigo Uma
no
Burocracia Come Cestas baseado pesquisa do IPEA que real¢a a importancia e
que na
vantagens do Programa Cesta do Povo relagdo PRODEA, integrado a
em ao
Comunidade Ressaltou relevincia da matéria jornalistica nacional que
a
ratifica elevado conceito da Cesta do Povo, reconhecidamente um Programa social
o
eficiente, consolidou como importante instrumento regulador dos pregos no
que se
Estado, oferecendo produtos mais baratos a carente, promovendo a efetiva transferéncia de rendas. Em seguida discorreu sobre desempenho operacional da
o
Empresa més de setembro proximo passado, onde se destacam o crescimento das
no
vendas aumento do faturamento relagdo més do ano passado ja
e 0 em ao mesmo e que
ultrapassam, também, resultado acumulado no periodo de janeiro/setembro do ano
o
anterior, despeito do decréscimo das vendas setor supermercadista, registrado pela
a no
ABRAS, o que reflete significativa recuperagdo do Programa Cesta do Povo no
a
cendrio nacional. Ressaltou, oportunidade, aumento do nimero de atendimentos
na
registrados periodo de janeiro setembro deste ano, que ja supera, em mais de dois
no a
milhdes, atendimentos realizados anterior, destaque valor do A
os no ano com para o
tiquete médio por cliente que foi maior valor alcangado no ano, confirmando a
o
tendéncia de crescimento ascendente. No que & Cesta Basica,
sempre concerne
enfatizou o comparativo dos pregos pesquisados pelo DIEESE, considerando-se apenas
produtos comercializados pela EBAL, aponta diferenga significativa de
os que uma
23,05%, termos percentuais, além a ofertar maior quantidade de calorias a
em
carente, comparados outros Programas Sociais de Distribuicdo de Cesta Bésica.
com
Acentuou resultados obtidos pela Geréncia Regional I, abrangendo as Lojas da
os
Capital Regido metropolitana, registro de expressiva recuperagdo das vendas,
e com
04 0
g
No ow.
EMPRESA DE ALIMENTOS S.A, VALE DO OGU 360-2600 TELEX. 071 2261 AY GRAGA LESSA N° 686
- ; -
FAX: 071 381-0479 EBAH INSC. EST 02162397 ONPJ 14.842
Lait “=
i demonstrando da interferéncia dos grandes supermercados nos resultados da
a
principais atividades desenvolvidas més de setembro, destacou: a)a EBAL. Dentre as no do PEAD Projeto Emergencial de Atendimento & Crianga Desnutrida,
Governo do Estado, através de Convénio firmado entre a Secretaria de de iniciativa do Satide da Bahia SESAB Ministério da Satde, visando combater a
e o
infantil, através de aporte calérico-protéico, além de contribuir para alteragdo do perfil
apidemiolégico nutricional Estado; b) venda de produtos sazonais para
em nosso a
atender a tradicional campanha do Caruru de Sdo Cosme S30 Damido; ¢) o andamento
e
do de automagdo comercial da Empresa; d) langamento do_Programa
processo
o
Credicesta, beneficio garantird crédito rotativo nas Lojas da Cesta do Povo,
que um
extensivo todos servidores publicos estaduais. Finalizou, comentando, em breves
a os
balango 0 financeiro, pontuando aspectos mais significativos
seus com
especial realce para a gradativa do prejuizo anual. Em seguida, fazendo uso da palavra, Conselheira Ridalva Figueiredo noticiou aos Srs. Conselheiros e a
a
Diretoria da EBAL que encontra assegurada, pela Secretaria do Trabalho
se
Social SETRAS, participagdo dos empregados da EBAL no Projeto de
a reserva para ~
Profissional executado aquela Secretaria, dependendo apenas de
por quantificar-se abrangéncia dessa participagdo que, por certo, contribuird para a
a
elevagiio da qualidade do desempenho dos servigos prestados pela Cesta do Povo.
e
Registrou, oportunidade, de ordem técnica, pela omissdo, em
na
| Relatérios cooperagdo | ¢ financeira concedida | folders produzidos pelas EBAL sobre pela SETRAS | aquele | o relevante | Programa Nossa Sopa, da Programa. Solicitou | a |
|---|---|---|---|---|---|---|
| retificagio Relatérios, | das informagdes transferéncias de as | divulgadas, recursos | para | fazer constar, | inclusive nos efetivadas pela SETRAS, para execugdo do | futuros |
| SETRAS, em | Programa Nossa Sopa, por | 26.04.99. ENCERRAMENTO: Como nada mais houvesse | forga do Termo de Convénio celebrado entre a EBAL e a | a | ser tratado |
ada reunifio, lavrando-se presente ATA em livro que, ap6s lida e
a a
foi assinada pelos presentes. Salvador, 30 de outubro de 1999.
| de Melo Figueiredo Conselheira | |
|---|---|
| a do Conselho A sa de Deus | aol Teixeira Eage |
| i | Conselheira |
Co
Chagas
ibeiro
Secretaria
Paulo Conselheifo
Dantas Gaudenzi
ATA-CA-30 10-991"
versio
14 638 VALE OO OGUNIA TEL 071 380.9800 TELEX. 071 2281
| EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS - | S.A. | AV ORAGA LESSA, - |
|---|---|---|
| 071 351-0478 FAX: - | EBAH WSC. EST.: | 02162357 CNP. |
esl
| ATA DA | REUNIAO | ORDINARIA | DO |
|---|---|---|---|
| CONSELHO | DE | ADMINISTRACAO | DA |
| EMPRESA | BAIANA | DE ALIMENTOS EBAL, REALIZADA EM 30 DE NOVEMBRO DE | S/A - |
FORMA SUMARIA.
1999, LAVRADA NA
DATA, HORA E LOCAL: Aos
08:30 horas sede social da
na
,
Lessa, n.° 888, Vale do Ogunja,
forma do Estatuto Social. PRESENCAS: Os Conselheiros
Alencar, Dr. Pedro Barbosa de Deus, Dr.? Ridalva Dr.2 Ana Benvinda Teixeira Lage, Omar Antonio de Britto. ORDEM
anterior; b) Apresentagdo do
outubro do corrente ano; ¢) O que ocorrer. o Sr. Presidente do Conselho submeteu reunido anterior, realizada no dia
qual foi aprovada sem ressalvas. colocou em pauta o segundo
apresentag&o do relatério do més de outubro proximo palavra ao Diretor Presidente da
sobre 0 desempenho da Empresa, destacando, operacionais satisfatorios registrados nos
o crescimento das vendas relativamente ao mesmo perfodo do
resultados apresentados pelo
Destacou o acréscimo do nimero
mesmo més do ano passado,
recorde no valor do tiquete médio.
resposta positiva as medidas e
que apontam para a consagragdo
importancia na economia baiana é cada vez mais
papel de reguladora de mercado
no combate & fome e a miséria outubro Salvador voltou a liderar, da Cesta Basica, dentre as Capitais pesquisadas principais atividades desenvolvidas
langamento do ProgramaCredicesta de outubro, isentos de custos financeiros, inclusive
dias para desconto folha de
em
informatizag&o da Empresa e a
do milénio; c)a transferéncia do ponto onde
cidade de Jequié, visando atender melhor a
por fim, d) registrou aos Srs.
Secretaria do Trabalho e firmado em abril préximo passado, trinta dias do més de novembro de 1999, as
Empresa, localizada na Av. General Graga Brotas, nesta Capital. CONVOCACAO: Na
efetivos, Dr. Otto
Correa de Melo Figueiredo, Dr. Paulo Renato Dantas Gaudenzi e o Dr.
| DO DIA: a) | Aprovagéo da Ata da Reuniao | |
|---|---|---|
| Relatério da | Diretoria, | referente ao més de DELIBERACOES: Aberta a |
| a | do Colegiado a Ata da 30 do més de outubro, do corrente ano, a |
Em seguida, o Sr. Presidente do Conselho item da ORDEM DO DIA, referente a
passado, concedendo a EBAL que iniciou a explanagéo discorrendo
com otimismo, os resultados ultimos dez meses, que demonstram aumento do faturamento em 6,23%
com
de 1998, ultrapassando, inclusive os
ano
setor supermercadista no cendrio externo
de atendimentos, tanto em relagéo ao quanto ao periodo acumulado, atingindo novo
Considerou essa evolugdo como uma diretrizes politicas implementadas no periodo &
do programa CESTA DO POVO cuja
reconhecida pelo relevante
sobretudo pela inquestionavel social
e
Estado da que no més de
no
na pesquisa do DIEESE, os menores pregos
.Prosseguindo, comentou as
no més de outubro, enfatizando: a)o.
com a entrega dos cupons ainda no més
CPMF, com prazo de ate 45 pagamento; b) a continuidade do programa de Wo conclusao dos trabalhos de ao bug
Loja )
se encontrava instalada a na
._
populagdo daquele Municipio e, <u
Conselheiros, a relevante colaboragéo da Social SETRAS, a EBAL, através de Convénio
para manutengao e ampliagéo do Programa
,
G1
EMPRESA SAIANA DE ALIMENTOS S.A. AV GR
. -
FAX 071 381-0478 ESAL- INSC E:
|
SALVACORIBA GEP 40200103 |
Nossa Sopa visando o aumento da produgéo e distribuicao de alimentos as pessoas carentes, ja tendo sido repassados, no periodo de abril a outubro deste ano, cerca de 770 mil reais.Finalizou comentando o balanco financeiro,
pontuando seus aspectos mais significativos, com especial reaice para a gradativa recuperagéo do prejuizo operacional, na ordem de aproximadamente
35% em ao ano passado. Em seguida, fazendo uso da palavra, o Sr. Presidente do Conselho reiterou a Diretoria da Empresa a necessidade de
agilizar-se as providéncias concernentes a desmobilizagéo do patriménio sem utilizag@o, prioritariamente iméveis desocupados e veiculos inserviveis, autorizando, na oportunidade, a adogdo de medidas que visem a solucdo
destas pendéncias. ENCERRAMENTO: Como nada mais houvesse
a ser
tratado foi encerrada a reunido, lavrando-se a presente ATA livro proprio
em
que, lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. Salvador, 30 de
| de Melo Figueiredo | |
|---|---|
| idente do Conselho | Co Tomar age |
| Cons | Conselheira |
| Om tonio de Byitto Conselheiro | enato Paulo Dantas Gaudenzi Conselheiro |
Secretaria
- S.A. -
EMPRESA BAIANA DE ALIVIENTOS AV GRAGA LESSA,
AR. (O71) EBAL INSC. EST. 3182307
- 071 380.2600 2281
688 VALE DO TEL TELEX: 071
14 842 44710001120. SALVACORIEA. CEP 402900100
par Fl. 336
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
celebram © Estado da Bahie,
| Convémno que entre Empress
SAEB, ¢ a
da Secretana da
EBAL objetivo de permutir
Baiana de Alimentos com ©
,
publicos estaduais credito rotativo para servidores
aos
oferecidos pela CESTA DO POVO
aquistgao de produtos
© ESTADO DA BAHIA, atraves
Dr. SERGIO
seu
SAEB, EMPRESA BAIANA DE
¢ s
14 842 447/0001-12,
ANTONIO DE BRITTO
Convénio, mediante as da Administragdo, representade por da Secreiana neste ato
denonunada
AUGUSTO MARTINS MOYSES, dorsvante
ALIMENTOS EBAL, inscrita C G C/MF sob on’
no
Diretor Presidents, Dr. OMAR
neste 20 representada por seu
dencminada EBAL, ceiebrar o presenic doravante clausulas ¢ seguintes
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
servidores empregados publicos Constitui objeto do presente Convénio 2 aos ¢
indireta Estadual, 2tivos, aposentados
dos orghos da direta e do Poder Executivo
do Programa CERDICESTA com a
A pensionistas, de linha de credito rotative, atraves
‘e uma
aquisigdo produtos oferecidos pela CESTA DO POVO, com finalidade de facilitar de
a
desconto em folha de pagamento
PARAGRAFO UNICO forma desta observara o limite
O crédito disponibilizado na
consignavel individual do bencficiano CLAUSULA SEGUNDA OPERACIONALIZACAQ
DA
§ So obrigagdes da EBAL:
formecer SAEB ate 5° (quinto) dia util do més de meio
a) a o aquisigdes individualmente eferuados pelos magnetico exirato des do Programa CREDICESTA, indicando valores a serem
os
2 cansignados,
b) penodo de 6 (seis) autorizacdes do manter em arquivo por meses as
descontos assinadas pelos beneficiarios do Programa,
1 colaberar divuigagio do Programa assegurando aos beneficianios a
¢) na
dos géneros lojas nos termos © em suas
condigdes estabelecidos neste
- obrigasdes da SAEB:
proceder descontos de pagamento dos
8 os em
dos pela EBAL,
valores informados
“
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA b) repassar, mensalmente, EBAL, valor total dos descontos realizados
8 o em folha de pagamemo
¢} comunicar EBAL qualquer venha na situagho
| a | que | ocorrer |
|---|---|---|
| funcional do servidor | que implique | de continvidade |
em solugdo
dos descontos
CLAUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
A SAEB somente responsabilisara pelo das
se processamento consignagdes quando as
informagdes elas referentes forem encamuinhadas & ate o prazo estabel=cido na alinea "a", inciso
1 da clausula anterior
PARAGRAFO UNICO
As informagées encaminhadas apos ultrapassado definido - o praze nesta clausuls processadas na folha de pagamento imediatamente postenor CLAUSULA QUARTA DA VIGENCIA E PUBLICACAO
‘0 presente Convénio, cujo resumo publicado do Estado, tera vigéncia de
sera no Didrio Oficial
12 meses, com inicio a partir de sua assinaturs, podendo prorrogado
ser por novos & sucessivos periodos, através de Aditivos
E, por estarem justos ¢ acordados, firmam Convenentes
os o presente em duas vias de igual teor e forma, tambem firmado pelo Presidente
que scra do de
da EBAL, Excelentissimo Serhor Vice-Governador OTTO ROBERTO
MENDONCA DE ALENCAR das testemunhas
na presenca que também o assinam, fim de
a
que produza’seus juridicos efeitos
LENCAR
A
Vice-Governador do Estado
—~
S MOYSES
Seeretario da
/
7
/
OMAR ANTONIQ DE BRITTO
/Diretor Geral EBAL
da
Secretaria da
Superintendéncia de Recursos Humanos
ria de Administracdo de Recursos Humanos
INFORMAGOES PARA
N°
02001800103553 wl
Senhor Diretor de Administra¢io de Recursos Humanos da SAEB,
Trata-se de oficio subscrito pela Chefia de Gabinete da Secretaria de
o processo Desenvolvimento Econdmico, para que se avalie eventual necessidade de do Decreto.
que regulamenta os procedimentos de consignagio folha de pagamento deste Poder Executivo
na
aos termos do edital de alienagdo da Empresa Baiana de Alimentos S A.
Além dos limites da legalidade questionado pelo oficio. documento lembra ainda, Edital
0 que de Licitago traz as obrigagdes do alienante do comprador, item 4.1. f
¢ * assegurar COMPRADOR, face a
ao
exploragao
CREDICESTA, direito de
o
quaisquer mecanismos vidveis Juncionalidades do cartdo
ampliagdo da rede de compras e
comerciais. crediticios, financeiros,
desde logo definido que as dos aludidos servigos comerciais,
ou congéneres assumidas
novas
CREDICESTA, correlagdo
sem
mercadorias rede de
na
extrapolar percentual de
o
consignagao especifica de
contratados segundo
as regras relativos
ao
modificar, ampliar aperfeicoar
e juridicamente legitimos, referido, este podendo
a
a contratagdo de
securitdrios congéneres, ficando
e
despesas/dividas decorrentes da
crediticios, Sfinanceiros,
por agentes publicos estaduais
ao Cartdo
direta aquisicdo
com a
lojas do COMPRADOR,
50% (cingiienta por cento) cada agente piblico estadual
proprias do PROGRAMA dos direitos de do PROGRAMA
¢/ou, por
diversificar
as
associar a
servicos. inclusive contratagdo
securitdrios através de do PROGRAMA
de géneros
¢
Nao poderdo
da margem de
por débitos CREDICESTA.
Apos avaliagdo do edital demais documentos trazidos
e ao processo, entendemos que 0 negocio
trard evidentes impactos procedimentos de consignagio de valores folha de
nos na pagamento
deste Poder. tendo vista limites definidos pelo Decreto 17.251/2016.
em os
Neste sentido. entendemos Decreto 17.251/2016 precisa adequado
que o ser para comportar o
produto CREDICESTA forma apresentado, evitando-se futuras incertezas
na como agora para o
adquirente comprador estadual.
e a
Com isto apresentamos minuta aditando Decreto 17.251/2016, possibilitando 2026.0058161
o a
futura sucessora do Programa Credicesta ¢ a manutengdo do Programa ele
como ora se
apresenta.
Ainda, dando conseqiiéncia a esclarecemos que o vitorioso Programa Credicesta. embora da sua longevidade enquanto programa de apoio para os servidores, deu
a sua se
de forma simples, depois de chancela do Conselho de Administragdo da Ebal
¢ um contrato
celebrado com a Secretaria da Pelo que, entendemos necessdria publicagio
ser a
de um ato dando materialidade Programa.
ao
Com estes esclarecimentos, sugerimos, inicialmente, antes mesmo da publicagdo do aditamento do Decreto 17.251/2016. que seja entdao publicado Decreto especifico. cuja minuta
um
apresentamos a titulo de instituindo e formalizando citado Programa CREDICESTA.
o
Ante 0 exposto, sugerimos 0 envio dos autos GASEC/SAEB, via SRH conhecimento
ao para e
deliberag¢do do Exmo. Senhor Secretario da Administragdo e posterior remessa a Casa Civil,
com
vistas a publicagdo dos atos sugerimos acima.
Em, 27 de abril de 2018.
Lordelo Coordena¢ao Técnica de Normatizagdo /DRH/SRH
e
De acordo, encaminhem-se os autos ao GASEC/SAEB,via SRH. com os esclarecimentos supra.
Lf
Robsol arvalho
Diretor ¢¢ Administragdo de Recursos Humanos
De acordo, encaminhem-se os autos ao GASEC/SAEB,via SRH. com os esclarecimentos
GOVERNO DO ESTADG DA BAHIA
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
GABINETE DO SECRETARIO
PRY
B.
PROCESSO: 0200180103553 INTERESSADO: SDE
ASSUNTO:ADEQUAGAO DO DECRETO GOVERNAMENTAL
17.251/2016/EBAL
DESPACHO Considerando quanto exposto despacho de fls. 34 dos autos, pela
o no
Diretoria de Recursos Humanos -m DRH/SRH, encaminhe-se o presente
expediente a CASA CIVIL, para ciéncia, apreciagéo e deliberagao do Exm® Sr.
Governador.
Salvador, 27 de abril de 2018.
PROTOCOL
CASA
Em 27 ABR
70
LO: 00,
COAPL/CC bs
Nome: =
24
al as
PUBLICADO
DE > - uncionario
SERVICO PUBLICO ESTADUAL
DECRETO N°. 355DE DE DE 2018
Dispde sobre Programa de Apoio Institucional relativo a
o
consignagiio folha de pagamento de créditos rotativos para
em
aquisi¢io de bens servigos servidores empregados
e por e piblicos da Administragio direta indireta do Estado
e
Programa Credicesta.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas e
inciso V do art. 105 da Estadual, tendo vista o disposto a vista do disposto no em
57 58 da Lei n° 6.677, de 26 de setembro de 1994, art. 4° da Lei n° 6.935, de 24
nos arts. ¢ no
de janeiro de 1996, alinea “a” do § 1° do art. 50 da Lei n° 7.990, de 27 de dezembro de
e na
2000, Decreto n° 17.251, de 05 de dezembro de 2016,
e no
DECRETA
Art. 1° O Programa de Apoio Institucional relativo a consignago em folha de
de créditos rotativos aquisicio de bens servigos por servidores e
pagamento para e
empregados piblicos da direta indireta do Estado Programa Credicesta
e
gerido operado pela Empresa Baiana de Alimentos S/A EBAL com o objetivo de apoiar e
e
facilitar de bens servigos, custos condigdes diferenciadas, mediante a
a e a ou
consignagdo dos compromissos financeiros respectivos na folha de pagamentos do Estado da
Bahia.
beneficidrios do Programa Credicesta os servidores e
empregados piiblicos, ativos ou aposentados, e pensionistas da direta e indireta
do Estado, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judicidrio.
Art. 2° O Programa Credicesta consiste em uma linha de crédito pré-aprovado
que assegura, inclusive mediante o uso do Cartdo do Programa Credicesta, uma margem de
consignagio folha de pagamentos de 30% (trinta por cento) da remuneragdo liquida dos
em
beneficiarios do Programa.
Art. 3° Ao detentor dos direitos de exploragdo comercial relativos ao Cartio
do Programa Credicesta é assegurado modificar, ampliar, aperfeigoar ou, por quaisquer
mecanismos vidveis e juridicamente legitimos, diversificar funcionalidades do cartio
as
referido, a este podendo associar a ampliagdo da rede de compras e de servigos,
a
inclusive comerciais, crediticios, financeiros, securitarios congéneres.
e
Paragrafo Os compromissos financeiros decorrentes da contratagio
dos servigos referidos no deste artigo, assumidos pelos beneficidrios através das
novas
funcionalidades atribuidas ao Cartdo do Programa Credicesta direta
sem com a
aquisi¢io de géneros mercadorias rede de lojas da EBAL, no extrapolar
e na o
percentual de 50% (cinquenta por cento) da margem de consignagiio de débitos folha de
na
pagamentos do Estado.
gerido operado pela EBAL, responsével
| Art. 4° - | O Programa Credicesta é | e |
|---|---|---|
| implementagdo, | funcionamento | servigos |
definir o e 0s a serem
por a
tendo meta assegurar custos condigdes de aquisigdo
amparo no Programa, sempre por ou
diferenciadas respectivos beneficidrios.
aos seus
5° O beneficidrio interessado participar do Programa Credicesta
Art. em
eletronico, descontos contracheque a titulo de devera autorizar, por meio fisico ou os em seu ressarcimento de eventuais langamentos, na forma estabelecida 57 da Lei n° 6.677, de
no art.
26 de setembro de 1994.
Pardgrafo As averbagdes de consignagdo folha de pagamento,
em
relativas Programa Credicesta, autorizadas pelos beneficidrios respectivos, além de
ao
poderem autorizadas eletronicamente, partir de comandos seguros, poderdo também se
ser a
efetivar mecanismos de gravagio de meios digitais que
por voz ou por
garantam sigilo dos dados cadastrais, bem como a seguranga e a comprovagdo da aceitagio
o
da realizada pelo interessado.
Art. 6° O financiamento de despesas decorrentes de servigos crediticios,
financeiros, securitdrios congéneres, tais como empréstimos mercantis, seguros de qualquer
e
natureza ou planos de previdéncia privada aberta complementar, ndo podera ultrapassar 50%
(cinquenta por cento) do limite definido no art. 2° deste Decreto.
Art. 7° Os conflitos e litigios resultantes das operagdes relativas bens
a e
servigos ofertados e adquiridos com amparo no Programa Credicesta serio resolvidos direta e
exclusivamente pela EBAL, inclusive face dos respectivos parceiros fornecedores,
em seus e
sem que seja devido suscitar qualquer ingeréncia participagdo da Estadual,
ou
seja a que titulo for, ressalvada defesa de interesses do Erario Estadual.
a
Art. 8° A EBAL, sem prejuizo dos procedimentos gerenciais que lhe competir
adotar autonomamente na do Programa Credicesta, deverd aderir as
¢ regras
da empresa pela gestdo operacional das consignagdes de valores folha de
na
pagamentos do Estado.
Art. 9° Competira a Secretaria da Administragdo SAEB disponibilizar
- as
margens consignais dos contratantes, bem garantir efetivagio dos descontos mensais
como a
nos contracheques dos beneficidrios que aderirem Programa.
ao
Art. 10 Os custos decorrentes dos langamentos efetivados contracheques
nos
dos beneficidrios do Programa deverdo suportados pela EBAL conformidade
ser em com os
valores cobrados das demais consignatérias da Estadual.
Art. 11 Este Decreto ndo exclui necessidade de formalizagdo de negocio
a
juridico especifico que detalharé demais aspectos do funcionamento do Programa Credicesta
e
obrigagdes dele decorrem Estado, intermédio da SAEB, EBAL.
as que para o por e para a
Art. 12 O Estado ndo incorrerd qualquer custo despesa razio da
em ou em
imnlamantandn da Cradicacta
13 Aplicam-se detentor dos direitos de exploragdo do Programa
Art. ao
Credicesta direitos deveres previstos neste Decreto, observadas as regras e prazos
os e
estabelecidos contrato firmado Estado.
em com o
Art. 14 Os especiais ndo previstos neste Decreto serdo resolvidos pela
casos
SAEB, Decreto n° 17.251, de 05 de dezembro de 2016, ouvida a Procuradoria com amparo no Geral do Estado.
Art. 15 A SAEB implementara as medidas necessarias a operacionalizagio
deste Decreto no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicagdo.
Art. 16 Este Decreto entra vigor na data da sua
em
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, de de 2018.
em
Bruno Dauster Edelvino da Silva Goes Filho
Secretério da Casa Civil Secretério da
SERVICO PUBLICO ESTADUAL
DECRETO N°/%-354DEZ+ DE DE 2018
Altera Decreto n° 17.251, de 05 de dezembro de 2016.
o
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, da que lhe ¢
no uso
conferida pelo inciso V do art. 105 da Constitui¢do Estadual,
DECRETA
Art. 1° Os dispositivos do Decreto n° 17.251, de 05 de dezembro de 2016, a
seguir indicados, vigorar seguintes modificagdes e acréscimos:
passam a com as
“Art. 5° Os entidades da Administragdo Publica Federal,
ou
Estadual, Municipal, Autarquias, Fundagdes Publicas,
as as as
Empresas Estatais e o detentor dos direitos caracterizado no art. 3° do
Decreto n° de de de 2018, poderdio consignar na
o
,
folha de pagamento mediante a apresentagdo dos seguintes
documentos:
tnico As privadas autorizadas consignar
a na
folha de pagamento na forma deste artigo, quando da inscrigdo
sua no
Cadastro de Consignatarias, deverdo apresentar Certificado de
o
Regularidade Cadastral CRC, forma prevista art. 11 deste
na no
Decreto.
Art. 6° As entidades assistenciais, sindicais
constituidas predominantemente por inativos, pensionistas empregados
ou
Piblica Direta Indireta do Estado,
ou
estatutariamente previstas ou autorizadas devidas
sendo obrigatéria inscrigdo
a sua
Consignatdrias do Poder Executivo do
mediante apresentagdo dos seguintes documentos:
a servidores
piiblicos poderdo no
Estado e socio-recreativas,
publicos
da
consignar
por seus
Cadastro
da Bahia ativos,
parcelas associados,
Central de
CCC,
V alvaré de funcionamento da sede, agéncia sucursal instalada
- ou em
cidade do Estado.
Art. 11 O CRC ser4 emitido pela Secretaria da
SAEB, mediante exibigio dos documentos indicados
a
respeitada a pertinéncia da matéria, de acordo
com o
atividade da empresa e servigo ofertado pela solicitante:
0 abaixo,
ramo de
SERVICO PUBLICO ESTADUAL
XIV e licengas de funcionamento exigidas para
as
instituigdes que comercializem alimentos.
Art. 12
§ 1° As pessoas juridicas
servigos comerciais, crediticios, financeiros,
tais como financiamentos
seguros de qualquer natureza ou
complementar, além de submeterem
se
no CCC, celebrardo também contrato especifico
da SAEB.
privadas que administrem ofertem
ou e
de compras, empréstimos mercantis, planos de previdéncia privada aberta
ao procedimento de com o Estado, através
Art. 13 Poderdo consignados folha de além das
ser em
- pagamento,
parcelas previstas lei decisio judicial,
em ou os seguintes compromissos financeiros:
II débitos assumidos junto as referidas 5° deste
- pessoas no art.
Decreto;
XIII quantias devidas das operagdes de
- em programas criados
ou regulamentados pelo Estado financiamento da
para o
de bens servigos junto detentor
e ao dos direitos de exploragido
autorizado do Decreto n®
nos termos ,de de de 2018.
Art. 17 Os descontos
admitidos apenas mediante
fisico eletrdnico,
ou
consignatrias guarda do documento
a
da autorizagdo, que
Estadual facultativos folha
em
autorizagio do consignante,
sendo da exclusiva
ou meio utilizados deverd colocado
ser
sempre que solicitados.
de pagamento serdo por meio
responsabilidade das para registro a disposi¢do da
II o custeio parcial de beneficios, produtos
- e servigos concedidos pelas pessoas referidas 5° deste Decreto
no art. sera limitado 30%
a
(trinta por cento) da remuneragdo liquida
do servidor do
ou
pensionista;
SERVICO PUBLICO ESTADUAL
Pardgrafo O financiamento de despesas decorrentes de
servigos crediticios, financeiros, securitdrios congéneres, tais
e como
empréstimos mercantis, seguros de qualquer natureza planos de
ou
previdéncia privada aberta complementar, ndo podera ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do limite autorizado inciso II do deste
no caput artigo.
Art. 22 Na hipétese de
novos
compulsérios ultrapassarem percentual
o
cento) da dos
ou proventos
pensionista, quando somados
aos
facultativa, Administragdo Estadual
a
tantas consignagdes facultativas
garantir os descontos obrigatérios
de pagamento, observada ordem de prioridades seguinte:
a langamentos relativos descontos
a
de 75% (setenta cinco
e por
mensais do servidor do
ou
descontos existentes de natureza
poderé efetuar de
a
quantas sejam necessarias
para
e a do servidor folha
na
Pardgrafo contracheque
estabelecida
nos
Art. 2° Este Decreto entra
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DAB dnico O retorno dos descontos
- SUSpensos no deverd observar ordem de prioridades
a mesma
incisos I IT do
e caput deste artigo.” (NR)
em vigor data da publicagdo.
na sua
ZF de vide 2018.
Bruno Dauster Secretério da Casa Civil
Edelvino da Silva Goes Filho
Secretario da
=
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
PROCESSO N° 0200180103553 FL.N° 42
Restitua-se presente processo Secretaria da
Administragdo para adogio das providéncias subsequentes,
haja vista publicagdo, Diario Oficial Estado de
a no
28.04.2018, dos Decretos n® 18.353/2018 e 18.354/2018,
juntado em fotocopias as fls. 36/41.
Em, 04 de maio de 2018.
VISTO
c.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA AH
SECRETARIA DA ADMINISTRAGAO
GABINETE DO SECRETARIO
PROCESSO: 0200180103553
INTERESSADO: SAEB 17.251/2016_EDITAL
ASSUNTO: ADEQUAGCAO DO DECRETO GOVERNAMENTAL
ALIENAGAO DA EBAL
DESPACHO
Humanos SRH, em
Superintendéncia de Recursos
presente expediente &
Volva-se o
conhecimento e providéncias, haja especifico Diretoria de recursos Humanos, para
adotadas as medidas requeridas
foram vista que .
Salvador, 10 de maio de 2018.
Guimaraes
a