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TERMO DE ENDOSSO DE CERTIFICADOS DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 47/2025
BANCO MASTER S.A., instituição financeira constituída sob a forma de sociedade por
ações, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, por meio de sua filial situada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04583-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante "Endossante",
BANCO DE BRASÍLIA S.A., instituição financeira constituída sob a forma de sociedade
por ações, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.208/0001-00, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, SAUN Quadra 5 Lote C, Bloco C, CEP 70040-250, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante "Endossatário".
Endossatário e Endossante, em conjunto, denominadas "Partes", ou, de forma isolada, cada uma poderá ser denominada, respectivamente, como "Parte".
CONSIDERANDO QUE:
A. em 17/07/2024, as Partes celebraram o "Instrumento Particular de Promessa de Endosso e Aquisição de Direitos Creditórios sem Coobrigação e Outras Avenças" que tem por objeto estabelecer as regras e mecanismos a serem observados pelas Partes para que seja implementado e efetivado o endosso em preto de créditos de titularidade do Endossante, representados por Certificados de Cédulas de Crédito Bancário gerado pelo Endossante ("CCCBs"), decorrente de operações realizadas com seus clientes ("Contratos"); e
B. as Partes desejam formalizar o efetivo endosso dos CCCBs descritos neste instrumento pelo Endossante ao Endossatário.
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Endosso de Certificados de Cédula de Crédito Bancário Sem Coobrigação nº 47/2025 ("Termo de Endosso"), que é parte integrante e indissociável do Contrato, incorporando todas as definições, termos e condições nele estabelecidas, de acordo com as seguintes Cláusulas e condições:
- Este Termo de Endosso tem por objeto a formalização do endosso sem coobrigação, pelo Endossante ao Endossatário, dos Direitos de Crédito representados pelos CCCBs especificados ao fim deste Termo de Endosso, conforme condições estabelecidas no Contrato.
- Em contraprestação ao Endosso dos Direitos de Crédito representados pelos CCCBs acima especificado, o Endossatário deverá pagar ao Endossante o Preço de endosso, descrito no "Apêndice A" deste Termo de Endosso, e em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato, observado que a relação das CCBs vinculadas aos CCCBs está disponibilizada no site da B3.
- Concordam as Partes, desde já, que o não pagamento do valor indicado como Preço de endosso, conforme condições estabelecidas no Contrato, tornará sem efeito o endosso objeto deste Termo de Endosso.
- Este Termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
JPLN
- Fica eleito o foro da cidade de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Endosso, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e contratadas, firmam as Partes o presente Termo de Endosso, de forma eletrônica.
Testemunhas:
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Nome: Rosemeire Meris Baird Ferraz CPF: 330.094.098-26
Brasília, 02 de julho de 2025.
BANCO MASTER S.A.
Endossante
BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Endossatário
João Pedro Leite Nunes
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Nome: João Pedro Leite Nunes CPF: 041.335.881-00
APÊNDICE A
DESCRIÇÃO DOS CCCBs ENDOSSADOS, CONFORME TERMO DE ENDOSSO DE CERTIFICADO DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO SEM COOBRIGAÇÃO Nº 47/2025
| I. CEDENTE |
|---|
| Banco Master |
| II. CESSIONÁRIO |
| Banco BRB |
| III. CCCBs |
| IF 25G00585970 |
| IV. SALDO CONTÁBIL (TOTAL) |
| R$ 708.590.993,70 |
| V. VALOR DE CESSÃO (TOTAL) |
| R$ 685.619.349,82 |
| VI - TAXA DE DESCONTO (a.m. base 360) |
| 8,1800% |
| VII - VALOR FUTURO |
| R$ 708.590.993,70 |
| VIII - Registrador |
| Master |
| IX - Data de Vencimento |
| 13/07/2025 |
| X - Carteira |
| Credcesta |
JPLN