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Assinado de forma digital por LUIZ FERNANDO
| LUIZ FERNANDO | CARNEIRO CANUTO:34002485846 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=videoconferencia, |
|---|---|
| CARNEIRO | ou=33683111000107, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB, ou=ARSERPRO, ou=RFB e- |
| CANUTO:34002485846 CPF A3, | cn=LUIZ FERNANDO CARNEIRO CANUTO:34002485846 |
#10 Interna
NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/003 BrasÌlia, 05 de setembro de 2024.
8.7.2.1. SolicitaÁ"o, dentro do contrato de cess"o, que a contraparte disponibilize relatÛrios de acompanhamento anuais, em caso de n"o utilizaÁ"o do recurso, e/ou semestrais no caso de utilizaÁ"o dos recursos, conforme previsto no contrato entre o cedente e a empresa Tavira Empreendimentos.
8.7.2.2. Inclus"o de cl·usula de preferÍncia no recebimento das parcelas, principalmente no caso de amortizaÁ"o parcial da parcela.
8.7.3. Necessidade de solicitar a anuÍncia do BRB quando do requerimento, por parte da Tavira Empreendimentos, da liberaÁ"o dos recursos, em qualquer montante.
8.8. Liquidez do banco
8.8.1. Os indicadores de liquidez do BRB est"o acima dos nÌveis de alerta, e o desembolso de recursos dos ativos em caixa n"o compromete a liquidez do Banco, conforme ilustrado na imagem abaixo:
ILCP Indice de Liquidez de Curto Prazo
433 417 40s 418 409
{TTT 397
366 364 il 327 317 316
299 303 303
ILLP indice de Liquidez de Longo Prazo
191% vex ax mex tee mex ue sox sx 9% 165%
tex
2 “2 hd 38 39 39 39 “0 3 38
I [ l
ox
a jul - out
nive RER R$
D RED Estaveis Requerid ILLP
s
Estaveis
Imagem 7: Boletim de Risco Fonte: SURIS/GERIM
8.8.2. A imagem abaixo apresenta de forma detalhada o custo de captaÁ"o do Banco. Caso haja necessidade de liquidez, o que n"o est· previsto no momento, os custos abaixo ser"o balizadores para captaÁıes no varejo.
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#10 Interna
NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/003 BrasÌlia, 05 de setembro de 2024.
Imagem 8: Custos de captaÁ"o do Banco, por produtos Fonte: SUPLA/GEGAP
| 8.9. | Pesquisa de Mercado - TÌtulos Privados |
|---|---|
| 8.9.1. | A SUNAG solicitou ‡ ·rea financeira, levantamento de ofertas de tÌtulos privados junto ao |
| mercado, | com a indicaÁ"o das respectivas rentabilidades, tendo siido fornecido as tabelas que |
seguem:
| CÛdigo | TÌtulos Privados - DEB NTURES DI + Nome | TÌtulos Privados - DEB NTURES DI + Vencimento | TÌtulos Privados - DEB NTURES DI + Õndice/ CorreÁ"o | Rating Fitch (bra) |
|---|---|---|---|---|
| RSAN24 | COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN (*) | 15/02/2026 | DI + 2,25% | AA |
| CLCD14 | CELESC DISTRIBUI«ÃO S/A (*) | 15/04/2026 | DI + 2,6% | AA |
| ENMTA2 | ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | 25/08/2025 | DI + 2,3% | AAA |
| VIXL14 | VIX LOGÕSTICA S/A | 15/03/2026 | DI + 2,6% | AA |
| CAEC11 | COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE (*) | 15/03/2026 | DI + 2,1% | AA- |
| MRVEA8 | MRV ENGENHARIA E PARTICIPA«ÃO | 24/08/2025 | DI + 2,4% | A |
| S/A (*) | ||||
| SAPRA1 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR (*) | 15/03/2026 | DI + 1,65% | AAA |
| VVAR26 | VIA VAREJO S/A (*) | 30/04/2026 | DI + 2,1% | AA- |
| STBP24 | | SANTOS BRASIL PARTICIPA«'ES S/A | | 25/03/2026 | DI + 1% | AAA |
| CIEL16 | CIELO S/A | 20/09/2025 | DI + 1,2% | AAA |
| EATE19 | EMPRESA AMAZONENSE TRANS.DE ENERGIA S/A (*) | 06/04/2026 | DI + 1,9% | AA+ |
| BRFS41 | BRF S/A (*) | 30/04/2026 | DI + 1,45% | AA+ |
| OVSA10 | UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S.A. (*) (**) | 20/06/2026 | DI + 2,4% | AA- |
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NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/003
CPLD16 COPEL DISTRIBUICAO S/A (*)
| TÌtulos Privados - | DEB NTURES % | do DI | ||
|---|---|---|---|---|
| CÛdigo | Nome | |||
| CEEBB2 | CIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA (*) COMPANHIA ENERG…TICA DE | |||
| CEPE20 | ||||
| PERNAMBUCO - CELPE (*) | ||||
| LORTA5 | LOCALIZA RENT A CAR (*) MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS | |||
| MULP17 | ||||
| IMOBILI£RIOS S/A (*) | ||||
| PETR36 | PETR"LEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (*) COMPANHIA DE SANEAMENTO DO | |||
| SAPR29 | ||||
| PARANA - SANEPAR (*) |
CÛdigo
AESL17
ALGA27 BRFS31 CPGT26
CSMGB4 EGIE19 PETR16
| TÌtulos Privados - | DEB NTURES | IPCA + |
|---|---|---|
| Nome | ||
| RGE SUL DISTRIBUIDORA DE | ||
| ENERGIA S/A | ||
| ALGAR TELECOM S/A | ||
| BRF S/A | ||
| COPEL GERA«ÃO E TRANSMISSÃO S/A | ||
| CIA DE SANEAMENTO DE | ||
| M.GERAIS COPASA MG (*) | ||
| ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. | ||
| PETR"LEO BRASILEIRO S/A - | ||
| PETROBRAS (*) |
TÌtulos Privados - Letras Financeiras
| CÛdigo | Nome | |
| LF | ABC | |
| LF | BRADESCO | |
| LF | BTG |
#10 Interna
BrasÌlia, 05 de setembro de 2024.
15/06/2026 DI + 1,75% AAA
Tabela 1: Taxa indicativa de debÍntures CDI+ Fonte: Anbima
Repac./ Õndice/ CorreÁ"o Rating
Venc.
24/04/2026 110,25% do DI AAA / S&P
| 15/04/2026 | 113,01% do DI | AAA / S&P |
|---|---|---|
| 15/04/2026 | 107,25 % do DI | AAA / Ficht |
| 25/04/2026 | 106,00% do DI | AAA / Ficht |
15/01/2026 106,25% do DI AAA / Ficht
11/06/2026 107,25% do DI AAA / Ficht
Tabela 2: Taxa indicativa de debÍntures % do CDI Fonte: Anbima
Repac./ Õndice/ CorreÁ"o Rating
Venc.
15/08/2025 IPCA + 5,8% AAA / Ficht
| 15/03/2025 | IPCA + 5,5395% | AA- / Ficht |
|---|---|---|
| 30/04/2026 | IPCA + 5,5% | AA+ / Ficht |
| 15/07/2025 | IPCA + 3,9% | AAA / Ficht |
| 15/06/2026 | IPCA + 4,3% | AA+ / Ficht |
|---|---|---|
| 15/07/2026 | IPCA + 3,7% | AAA / Ficht |
| 15/01/2026 | IPCA + 4,046% | AAA / Ficht |
Tabela 3: Taxa indicativa de debÍntures IPCA + Fonte: Anbima
Repac./ Õndice/ CorreÁ"o
Venc.
| 36 meses | DI + 0,74% |
|---|---|
| 36 meses | DI + 0,57% |
| 36 meses | DI+ 0,83% |
Rating Ficth (BRA) AAA / Ficht AAA / Ficht AAA / Ficht
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BRB
#10 Interna
NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/003 BrasÌlia, 05 de setembro de 2024.
| LF | DAYCOVAL | 36 meses | DI + 0,85% | AA / Moodys |
|---|---|---|---|---|
| LF | Nubank | 36 meses | DI + 1,00% | AA+ / S&P |
| LF | SICREDI | 36 meses | DI + 0,92% | AAA / S&P |
Tabela 4: Taxa indicativa de Letras Financeiras Fonte: Anbima
| TÌtulos Privados - FIDC | |
|---|---|
| Emissor | Õndice/ CorreÁ"o |
| RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REAL LP | DI + 2,75% |
| FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDZ | DI + 3,5% |
| FIDC ANGA CREDITAS CONSIGNADO PRIVADO | DI + 3,85% |
| RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REAL LP | DI + 2,75% |
| FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDZ | DI + 3,5% |
| FIDC ANGA CREDITAS CONSIGNADO PRIVADO | DI + 3,85% |
Tabela 5: Taxa indicativa de FIDC Fonte: Anbima
8.10. PrecificaÁ"o
8.10.1. A SuperintendÍncia de Planejamento Financeiro, ALM e PrecificaÁ"o se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUPLA - 2024/187, de 05/09/2024 (Anexo VIII), apresentando ‡ seguinte conclus"o:
"5.1 Embora o crescimento esperado do PIB brasileiro seja inferior ao registrado
em 2023, espera-se que a conjuntura econÙmica brasileira melhore em 2024-25, podendo inclusive ter revisıes para cima na projeÁ"o de atividade econÙmica. Esse fato apresenta uma retomada nos investimentos privados, com expectativa de expans"o do segmento de crÈdito para as empresas. 5.2 Em relaÁ"o ao ALM, a proposta poder· contribuir para a reduÁ"o do descasamento em "CDI/SELIC". Ademais, como parte dos recebimentos da CCB pleiteada ocorrer· apÛs 5 anos (perÌodo de concentraÁ"o da maioria das obrigaÁıes projetadas do Conglomerado BRB), fazse importante um acompanhamento contÌnuo do fluxo de caixa da InstituiÁ"o, de modo a preservar a capacidade de pagamento do Banco. 5.3 Os resultados relacionados ‡s operaÁıes est"o descritos abaixo:
a.a.
| 0,50% 1,00% 1,50% | 516% aa. 5,07% a.a. 4.99% | 22.22% a.a. 21,95% a.a. 21,66% a.a. |
|---|---|---|
| 2,00% | 4,90% a.a. | 21.38% a.a. |
| 2,50% | 4,81% aa. | 21,09% a.a. |
| 3,00% | 4,73% a.a | 20,80% a.a. |
| 3,50% | 4.64% aa. | 20,51% a.a. |
| 4,00% | 4,55% a.a. | 20,21% a.a. |
| 4,50% | 447% aa. | 19.91% a.a. |
| 5,00% | 4,38% a.a. | 19,60% a.a. |
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BRB
#10 Interna
NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/003 BrasÌlia, 05 de setembro de 2024.
8.11. A contabilidade se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI - 2024/045, de 30/08/2024 (Anexo IX), apresentando a seguinte conclus"o:
"6.1. A transferÍncia ou retenÁ"o dos riscos e benefÌcios de propriedade dos ativos financeiros define a classificaÁ"o cont·bil da operaÁ"o.
6.2. Com base nos documentos recebidos, foi apresentada a contabilizaÁ"o Executiva dever· ser reencaminhada solicitaÁ"o para a confirmaÁ"o e
do registro da aquisiÁ"o parcial da CCB, mas, apÛs a aprovaÁ"o da Nota criaÁ"o das faixas cont·beis especÌficas para registro dessa operaÁ"o.
6.3. Na hipÛtese de liquidaÁ"o antecipada de CrÈditos cedidos adimplentes,
a "Parcela de Liquidação Antecipada" ou "PLA" deverá ser registrada na faixa Cosif 7191510001 - DE OPERACOES DE CREDITO. Sobre essa receita, bem como eventual ganho da diferenÁa positiva entre o valor pago e o contratado haver· incidÍncia do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
6.4. Destaca-se que o prÍmio pago pela cess"o de crÈdito deve ser apropriado mediante a utilizaÁ"o do mÈtodo exponencial proporcionalmente
‡ conta de resultado, em funÁ"o do prazo remanescente de cada contrato grupo 3100000000 - CLASSIFICA«ÃO DA CARTEIRA DE CR…DITOS e sua
da carteira, e que se deve baixar as compensaÁıes por nÌvel de risco do contrapartida 9100000002 CLASSIFICA«ÃO DA CARTEIRA DE CR…DITOS.
6.5. Devem ser mantidos controles analÌticos necess·rios ao cumprimento vez que as informaÁıes devem constar em notas explicativas, a ·rea
dos requisitos normativos e para atendimento da auditoria externa. Uma gestora do contrato deve enviar para a Sucoc/Gevic o texto e as informaÁıes mÌnimas requeridas e constantes nesse documento. Ademais, apÛs todas as aprovaÁıes necess·rias, os documentos finais devem ser encaminhados para a Sucoc.
6.6. Deve-se evitar o reconhecimento de valores em pendÍncias, pois quando mantidos alÈm do mÍs de origem, podem distorcer a informaÁ"o
disponÌvel nos balancetes e serem alvos de questionamentos dos "rg"os Reguladores.
6.7. Para serem dedutÌveis das bases do IRPJ e da CSLL, as perdas verificadas com as operaÁıes de crÈdito inadimplidas dever"o observar os
requisitos da Lei nº 9.430/1996 e da Lei nº 14.467/2022 - a partir de 1º de janeiro de 2025."
8.11.1. Apesar do anexo do Parecer mencionar outra Nota Executiva, foi informado, pela ·rea respons·vel, que as alteraÁıes apresentadas nesta vers"o do documento n"o modificam o parecer cont·bil j· emitido (Anexo X).
8.12. Conclus"o
8.12.1. As referidas aquisiÁıes incrementar"o o resultado do BRB ao longo do perÌodo dos respectivos vencimentosdas operaÁıes, j· que ir· garantir fluxos de recebÌveis futuros ao Banco, em rentabilidades superiores ‡s mÈdias realizadas pela Tesouraria.
8.12.2. A operaÁ"o est· em conson'ncia com pr·ticas de mercado e auxilia na melhora dos indicadores de capital do Banco.
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BRB
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9. Riscos, Controles e Conformidade
9.1. Riscos:
9.1.1. Por meio do Parecer DICOR/SURIS/GECAP/GERIC/GERIM - SUROC/GERIS - SUCOI/GECIN/GEPLD - SUCOR/GEREV - SURIC/GECRE 2024/0095, de 05/09/2024 (Anexo XI), as ·reas se posicionaram da seguinte forma: 9.1.1.1. Risco Socioambiental:
"Impacto no Indicador RSAC: Caso a operaÁ"o seja concretizada, estima-se um aumento de 4,71% nas operaÁıes de Alto Risco, incrementando 0,38 p.p. no indicador de RSAC da RAS, mantendo-o 0,92 p.p abaixo do limite de extrapolaÁ"o de 10% estabelecido na RAS. Considerando o indicador RSAC apurado no mÍs de julho/24 (8,69%), caso a compra das 02 operaÁıes junto ao Banco Master sejam concretizadas, haver· aumento de 0,76 p.p. no referido indicador, elevando-o para 9,45% e mantendo-o 0,55 p.p. abaixo do limite de extrapolaÁ"o (10%).
Para mitigaÁ"o dos riscos socioambientais e clim·ticos decorrentes do projeto para o qual os recursos se destinam, recomenda-se:
Para a Fase 1 - Cess"o da OperaÁ"o:
- VerificaÁ"o da conformidade do contrato quanto ‡ responsabilidade socioambiental, alÈm de verificar o cumprimento desta;
- InserÁ"o de cl·usulas contratuais claras que definam as responsabilidades de cada parte em relaÁ"o aos danos socioambientais, caso ocorram." Resposta: J· consta na CCB cl·usula que trata sobre responsabilidade socioambiental, nas quais as partes declaram estar regulares perante aos Ûrg"os competentes, inclusive com relaÁ"o aos empreendimentos, havendo a obrigaÁ"o de substituiÁ"o eventual de garantia caso detectado quaisquer passÌvel socioambiental. "Para a Fase 2 - Acesso ao recurso do fundo:
- AvaliaÁ"o/aprovaÁ"o prÈvia pelo Banco especificamente a cada projeto a ser executado;
- AdoÁ"o prÈvia de medidas que possam mitigar possÌveis impactos negativos, tais como a exigÍncia de certidıes, estudos de impactos ambientais e demais registros que assegurem a regularidade ambiental, social e trabalhista da obra pretendida ou que gerem o compromisso de compensaÁ"o ambiental, caso se aplique;
- Monitoramento contÌnuo do empreendimento financiado para assegurar o cumprimento das regulamentaÁıes sociais e ambientais.
A adoÁ"o de tais medidas mitigatÛrias È essencial para minimizar exposiÁ"o do
Banco ‡ responsabilidade por danos socioambientais, protegendo sua reputaÁ"o e
assegurando a conformidade com as exigÍncias legais e regulatÛrias."
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BRB
NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/003
#10 Interna
BrasÌlia, 05 de setembro de 2024.
Resposta: Ser"o adotadas todas as medidas mitigatÛrias de riscos socioambientais para assegurar a conformidade com o recomendado, bem como com as exigÍncias legais e regulatÛrias.
9.1.1.2. Risco de Mercado e Liquidez:
Trata-se de parecer para avaliar os impactos nos Riscos de Liquidez, Mercado e IRRBB do Conglomerado BRB decorrentes da proposta de aquisiÁ"o parcial de crÈdito banc·rio no valor de R$ 150 milhıes referente ‡ operaÁ"o da empresa Tavira Empreendimentos imobili·rios. Considerando os fluxos da operaÁ"o, conforme informaÁıes disponibilizadas nos documentos que serviram de insumo para a an·lise, s"o esperados os seguintes impactos:
(i) ReduÁ"o do ALI em R$ 150 milhıes; (ii) ReduÁ"o do ILCP em 0,06 (iii) ReduÁ"o do Delta NII em R$ 1,3 milhıes; (iv) ReduÁ"o do Delta EVE em R$ 10,9 milhıes; (v) ReduÁ"o da parcela para cobertura de capital do IRRBB em R$ 0,78 milhıes. Conclui-se que a proposta n"o traz consumo relevante e nem desenquadramento dos indicadores de Risco de Liquidez, Mercado e IRRBB.
9.1.1.3. Risco de CrÈdito:
PERDA ESPERADA E PROVISÃO Considerando que a carÍncia da operaÁ"o se encerrar· apÛs a implantaÁ"o da perda esperada, sendo:
resoluÁ"o CMN nº 4.966/2021, os impactos na provis"o est"o dispostos conforme
- Cen·rio 1 - InÌcio da operaÁ"o atÈ final do perÌodo de carÍncia: Est·gio 1, estima-se o valor de R$ 1.100.505,00;
- Cen·rio 2 - Em caso de entrada da operaÁ"o em prÈ-inadimplÍncia (30 dias de atraso): Est·gio 2, estima-se o valor de R$ 5.578.208,71;
- Cen·rio 3 - Em caso de entrada da operaÁ"o em inadimplÍncia: Est·gio 3, estima-se o valor de R$ 46.830.000,00.
RAS A liberaÁ"o da operaÁ"o resultar· na extrapolaÁ"o do limite de concess"o de ExposiÁıes Concentradas, conforme tabela abaixo:
Total da Proposta: R$ 150.000.000,00
PR N1 - Maio/2024 R$ 2.497.698.713,53
Indicadores RAS Limite Permitido Consumo do Cliente
Grupo EconÙmico/Cliente 15% 6,02% Individual (ReferÍncia: PR N1)
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BRB
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| Setor de Atividade EconÙmica (ReferÍncia: Carteira PJ com CrÈd. A Liberar) | 60% | 42,08% |
|---|---|---|
| ExposiÁıes Concentradas (ReferÍncia: PR N1) | 130% | 180,94% |
O comportamento da carteira ser· acompanhado dentro das rotinas de monitoramento do risco de crÈdito do Conglomerado BRB.
9.2. Controles
"Dado o contexto apresentado, recomenda-se: (i) Que após finalizado o período de "laboratório" com a emissão, pelas áreas
respons·veis, de relatÛrio contendo os resultados obtidos com eventuais recomendaÁıes, prazos e aÁıes para saneamento de eventuais fragilidades identificadas;
(ii) Que sejam previamente definidos controles e responsabilidades em relaÁ"o ‡ contabilizaÁ"o das operaÁıes prevenindo impactos no fechamento cont·bil e cumprimento das obrigaÁıes legais; (iii) Que apÛs as definiÁıes de par'metros e dados o processo seja devidamente normatizado; (iv) Proceder com a criaÁ"o do produto de crÈdito, no 'mbito do portifÛlio de produtos de crÈdito de atacado do BRB, para permitir· internalizaÁ"o da carteira de crÈdito a ser adquirida; (v) Definir, mapear e diagramar o processo organizacional referente ‡ operacionalizaÁ"o da carteira de crÈdito adquirida, com o objetivo de identificar os riscos operacionais e implementar os respectivos controles; (vi) Implementar evoluÁıes e realizar testes nos sistemas envolvidos na internalizaÁ"o da operaÁ"o de crÈdito, de maneira a garantir que estejam adequadamente dimensionados, em termos de infraestrutura, para receber as novas operaÁıes; (vii) Promover a integraÁ"o das diferentes unidades do BRB que participar"o do processo de operacionalizaÁ"o da carteira de crÈdito, com vistas a definir as competÍncias de cada ·rea, os prazos associados a cada atividade e os meios e fluxos de comunicaÁ"o em cada etapa, mantendo a diretriz em aÁıes preventivas ‡s falhas operacionais; (viii) Que seja observada a governanÁa e alÁadas de aprovaÁ"o no caso de criaÁ"o ou remodelagem de produtos e serviÁos; e (ix) Que sejam definidos os procedimentos, responsabilidades e alÁadas para as operaÁıes a partir do envio da documentaÁ"o apresentada na segunda fase da operaÁ"o, em especial em relaÁ"o ‡ avaliaÁ"o do trabalho realizado pelo agente de monitoramento."
9.2.1. Risco Operacional
"Com base nas informaÁıes apresentadas, estimam-se os seguintes riscos operacionais:
#10 Interna
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BRB
#10 Interna
NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/003 BrasÌlia, 05 de setembro de 2024.
coobrigados, etc, impactando o monitoramento adequado da operaÁ"o;
| • | Falhas no cadastramento das informaÁıes das empresas envolvidas, sÛcios, | |
|---|---|---|
| • | Recebimento de informaÁıes incompletas/insuficientes, validaÁ"o destas e o cumprimento de exigÍncias legais; | impactando a |
| • • | Falhas na alienaÁ"o dos imÛveis junto ao CartÛrio de Registro de ImÛveis; Falhas na inclus"o das garantias na Base ⁄nica de Garantias, resultando em |
problemas de rastreabilidade e possÌveis penalidades regulatÛrias;
- Falhas no cadastramento dos registros cont·beis, impactando o reporte de informaÁıes aos reguladores;
- Atraso no repasse dos valores, resultando em inadimplÍncia da carteira;
- Falhas na definiÁ"o de papÈis e responsabilidades em processos eventualmente compartilhados com o Banco Master (repasse, confirmaÁ"o de pagamentos, procedimentos de cobranÁa, responsabilizaÁ"o quanto aos aspectos socioambientais, etc), tendo em vista se tratar de uma cess"o parcial. De forma a mitigar os riscos elencados, recomenda-se a implementaÁ"o de controles eficazes, alÈm de estabelecer sistemas de monitoramento contÌnuo para assegurar o cumprimento das cl·usulas contratuais, visando ‡ conformidade regulatÛria e minimizaÁ"o de perdas operacionais. Resposta: Dever· haver um monitoramento periÛdico e efetivo da operaÁ"o de crÈdito, da suficiÍncia e liquidez das garantias, mitigando os riscos de controle interno e evitando falhas que prejudiquem a operaÁ"o e o BRB.
9.3. Conformidade
"A cess"o de CrÈdito, de forma geral, È tratada pelas ResoluÁıes CMN nº 2.836/2001 e nº 3.998/2011. Dessa forma, cabe salientar o Art. 5º da ResoluÁıes CMN nº 2.836/2001, que aborda o que n"o ser· admitido, no que diz respeito ‡ cess"o de crÈdito. A Circular nº 3.553, de 03/08/2011 regulamenta a ResoluÁ"o CMN nº 3.998/2011, a nÌvel operacional, em que dispıe sobre as condiÁıes de registro de operaÁıes de cess"o de crÈditos em sistemas de registro e de liquidaÁ"o financeira de ativos autorizados pelo Banco Central. AlÈm disso, a ResoluÁ"o nº 3.553, de 31/08/2008 regula os procedimentos para a classificaÁ"o, registro cont·bil e divulgaÁ"o de operaÁıes de venda ou transferÍncias de ativos financeiros, os quais devem ser estritamente observados, uma vez que as informaÁıes cont·beis podem incidir nos balancetes. Cabe destacar, ainda, o Art. 2º, o qual define as categorias de venda ou transferÍncia de ativos e o Art.3º, em que recomenda a metodologia de avaliaÁ"o da transferÍncia ou retenÁ"o dos riscos e benefÌcios de propriedade dos ativos financeiros. (...)
Dessa maneira, conclui-se n"o haver Ûbice quanto ‡ conformidade da em normativos internos do banco, alÈm da contÌnua observ'ncia dos
proposta sob an·lise, atentando-se ‡s devidas adequaÁıes, caso necess·rias, normativos externos e nos Pareceres produzidos pelas demais ·reas tÈcnicas."
9.4.PLD/FTP
"Em relaÁ"o ‡ empresa tomadora do crÈdito, Tavira Empreendimentos Imobili·rios
SPE LTDA e seus sÛcios/administradores MARCOS YAQUBFEHER KHZOUZ, DANIELA
#10 Interna
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BRB
#10 Interna
NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/003 BrasÌlia, 05 de setembro de 2024. FEHER KHZOUZ GRAICER e K+3 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA n"o foi
encontrada correspondÍncia em lista restritiva ou impeditiva ou notÌcias de envolvimento com situaÁıes suspeitas de LD/FTP. Ressaltamos a necessidade de observ'ncia das regras internas e externas de IdentificaÁ"o e da QualificaÁ"o do Benefici·rio Final. Os procedimentos de qualificaÁ"o do cliente pessoa jurÌdica devem incluir a an·lise da cadeia de participaÁ"o societ·ria atÈ a identificaÁ"o da pessoa natural caracterizada como seu benefici·rio final, devendo o proponente observar eventual enquadramento em relaÁ"o ao disposto no artigo 24, IV da Circular BCB 3.978/2020. Observadas as recomendaÁıes, em relaÁ"o ‡ PLD/FTP n"o h· Ûbice em relaÁ"o ‡ proposta apresentada."
9.5.COBRAN«A E RECUPERA«ÃO DE CR…DITO
"Considerando que, a cess"o parcial ser· realizada sobre um ˙nico instrumento de
crÈdito, BRB e Banco Master devem definir competÍncias e direitos sobre ‡ garantia constituÌda, as quais poder"o ser formalizadas por "Contrato de Compartilhamento de Garantia", no qual serão estabelecidos a realização de procedimentos - em especial aqueles referentes ‡ consolidaÁ"o de propriedade -, a divis"o do resultado de arremataÁ"o de imÛvel consolidado (nos termos da lei nº 9.514/97), e a forma de realizaÁ"o de venda ou guarda do bem, quando houver adjudicaÁ"o do imÛvel, face a ausÍncia de arrematantes no leil"o designado por lei. Inclusive, poder· ser definido qual parte arcar· com os gastos dos tr'mites de desapropriaÁ"o, com o reembolso parcial da outra parte. (...)
Em eventual situaÁ"o de pedido de RecuperaÁ"o Judicial pela devedora, o Banco
Master e O BRB ser"o arrolados no procedimento, sendo atribuÌdo a cada um dos impugnaÁ"o devida ou comparecerem em assembleia de credores.
bancos o percentual que cada um possui na CCB, devendo ambas procederem ‡
Considerando o exposto, observadas as sinalizaÁıes contidas na an·lise tÈcnica, n"o h· Ûbice, em relaÁ"o ‡s questıes de cobranÁa e recuperaÁ"o de crÈdito, para celebraÁ"o pelo Banco da Cess"o Parcial com o Banco Master da CCB nº 1168/2023 emitida pela Tavira Empreendimentos Imobili·rios SPE LTDA."
9.6. CONCESSÃO DE CR…DITO
Conforme solicitado, trata-se de uma avaliaÁ"o dos riscos de crÈdito observados com as informaÁıes e documentaÁıes disponibilizadas pelo proponente. O resultado da an·lise pode ser afetado por condiÁıes ou eventos futuros n"o previstos na ocasi"o em que o parecer foi emitido ou afirmado. Esta an·lise possui car·ter tÈcnico, cabendo as alÁadas negociais competentes a avaliaÁ"o da compra ou n"o da operaÁ"o j· que este parecer n"o constitui uma recomendaÁ"o de compra.
- RecomendaÁıes Sob a Ûtica de riscos e controles institucionais, recomenda-se: Fase 1 - Cess"o de CrÈdito (i) Que após finalizado o período de "laboratório" com a emissão, pelas áreas
#10 Interna
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BRB
#10 Interna
NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/003
BrasÌlia, 05 de setembro de 2024.
respons·veis, de relatÛrio contendo os resultados obtidos com eventuais recomendaÁıes, prazos e aÁıes para saneamento de eventuais fragilidades identificadas. (ii) Que sejam previamente definidos controles e responsabilidades em relaÁ"o ‡ contabilizaÁ"o das operaÁıes prevenindo impactos no fechamento cont·bil e cumprimento das obrigaÁıes legais. (iii) Que apÛs as definiÁıes de par'metros e dados o processo seja devidamente normatizado. (iv) Proceder com a criaÁ"o do produto de crÈdito, no 'mbito do portifÛlio de produtos de crÈdito de atacado do BRB, para permitir a internalizaÁ"o da carteira de crÈdito a ser adquirida; (v) Definir, mapear e diagramar o processo organizacional referente ‡ operacionalizaÁ"o da carteira de crÈdito adquirida, com o objetivo de identificar os riscos operacionais e implementar os respectivos controles; (vi) Implementar evoluÁıes e realizar testes nos sistemas envolvidos na internalizaÁ"o da operaÁ"o de crÈdito, de maneira a garantir que estejam adequadamente dimensionados, em termos de infraestrutura, para receber as novas operaÁıes; (vii) Promover a integraÁ"o das diferentes unidades do BRB que participar"o do processo de operacionalizaÁ"o da carteira de crÈdito, com vistas a definir as competÍncias de cada ·rea, os prazos associados a cada atividade e os meios e fluxos de comunicaÁ"o em cada etapa, mantendo a diretriz em aÁıes preventivas ‡s falhas operacionais. (viii) Que seja observada a governanÁa e alÁadas de aprovaÁ"o no caso de criaÁ"o ou remodelagem de produtos e serviÁos. (xii) Observar as regras internas e externas de IdentificaÁ"o e da QualificaÁ"o do Benefici·rio Final, bem como os procedimentos de qualificaÁ"o do cliente pessoa jurÌdica, que devem incluir a an·lise da cadeia de participaÁ"o societ·ria atÈ a identificaÁ"o da pessoa natural caracterizada como seu benefici·rio final, devendo o proponente observar eventual enquadramento em relaÁ"o ao disposto no artigo 24, IV da Circular BCB 3.978/2020. (xi) Caso ocorram operaÁıes de crÈdito com partes relacionadas, as diretrizes e os par'metros constantes na PolÌtica para TransaÁıes com Partes Relacionadas e no Manual de TransaÁıes com Partes Relacionadas, devendo as respectivas alÁadas de aprovaÁ"o serem acionadas nas hipÛteses normatizadas. (xii) Adotar medidas para garantir o cumprimento da cl·usula 2 da CCB, visto a ausÍncia de documentos que comprovem a alienaÁ"o das garantias apresentadas no Quadro VII. (xiii) Avaliar e acompanhar o cumprimento de cl·usulas contratuais relevantes pela contraparte, a fim de evitar a caracterizaÁ"o da operaÁ"o como ativo problem·tico, conforme prevÍ a ResoluÁ"o BCB 352, Art. 3º, ß 2º, inciso VI. (xiv) Cadastramento dos clientes na mesma data-base em que o contrato adquirido ser· internalizado, evitando crÌticas durante a validaÁ"o do Documento 3040 e, consequentemente, inviabilizando o seu envio. (xv) O envio correto das informaÁ.es da operaÁ"o adquirida, j· definidos em layout interno e utilizados pelos gestores dos sistemas legados de crÈdito, È condiÁ"o
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BRB
#10 Interna
NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/003 BrasÌlia, 05 de setembro de 2024.
imprescindÌvel para cumprimento de exigÍncias regulamentares/legais, alÈm de evitar gargalos na composiÁ"o de risco do cliente e no c·lculo da provis"o de crÈdito. (xvi) Orienta-se que ·rea respons·vel pela avaliaÁ"o de garantias verifique a conformidade da garantia apresentada na presente nota executiva garantindo o percentual de cobertura assinalado na presente nota de forma a mitigar o risco de crÈdito da operaÁ"o, evitando assim que a operaÁ"o migre para o est·gio 3, por quebra de cl·usula contratual, causando impacto negativo ao resultado do banco. AlÈm disso, devem ser aplicadas todas as salvaguardas necess·rias para assegurar que os interesses do BRB n"o sejam prejudicados em uma eventual aÁ"o de recuperaÁ"o. (xvii) Vale destacar que o envio dos dados com erros ou inconsistÍncias pode impedir a validaÁ"o e, concomitantemente, a transmiss"o do documento 3040 e 3050 ao SCR- BACEN.
(xviii) A verificaÁ"o quanto ao motivo da troca e reduÁ"o do Ìndice de garantia em relaÁ"o ‡ garantia inicialmente ofertada e que as garantias sejam reavaliadas pelo Banco.
(xix) Que sejam comprovados os recursos prÛprios da empresa, visto que o valor empreendimentos;
concedido pelo Banco Master pode n"o ser suficiente para conclus"o dos
(xx) Que seja realizada avaliaÁ"o por ·rea tÈcnica do BRB acerca do Fundo BRAVO e do FIDC D Mais FIDC NP, j· que ambos n"o possuem classificaÁ"o de risco atribuÌda por agÍncia especializada e que seja verificado o saldo atual mantido e sua liquidez; (xxi) Que sejam incluÌdas novas garantias imobili·rias para cobertura mÌnima de 130 por cento do valor final da operaÁ"o (apÛs inclus"o dos juros/encargos que ser"o incorporados durante a carÍncia), visto a troca da garantia inicialmente apresentada e ainda que a empresa n"o possui capital social ou patrimÙnio suficiente, conforme demonstrativos apresentados. (xxii) Que sejam verificados pelo jurÌdico do BRB todos os contratos, aditivos, acordos operacionais, documentos e autorizaÁıes relacionados ‡ operaÁ"o inicialmente contratada; (xxiii) A cess"o de crÈdito deve ser celebrada mediante instrumento p˙blico ou instrumento particular revestido das formalidades legais, inclusive em relaÁ"o ao registro em cartÛrio competente; (xxiv) BRB e Banco Master devem estabelecer providÍncias de cobranÁa a serem realizadas, conforme tempo de atraso, e definir o respons·vel pela execuÁ"o de cada medida, por meio de instrumento prÛprio no qual ser"o estabelecidas as competÍncias em relaÁ"o aos procedimentos sobre as garantias constituÌdas; (xxv) O produto utilizado para formalizar a operaÁ"o deve estar integrado aos relatÛrios de controle de adimplÍncia do BRB; (xxvi) Na data da celebraÁ"o do negÛcio, o Banco dever· certificar por meio de certidıes comprobatÛrias que n"o h· tributo em aberto sobre os imÛveis alienados em garantia; (xxvii) No dossiÍ da operaÁ"o arquivar CAR, CCIR, georreferenciamento, certid"o Ibama, mapas de localizaÁ"o; (xxviii) Notificar formalmente o devedor acerca da cess"o realizada.
Pág. 25 do doc. 45 (BCB/DESUP-2025/302245) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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BRB
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NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/003 BrasÌlia, 05 de setembro de 2024. Fase 2 - UtilizaÁ"o do recurso do fundo Bravo FIM pelo devedor:
(i) Que sejam definidos os procedimentos, responsabilidades e alÁadas para as
operaÁıes a partir do envio da documentaÁ"o apresentada na segunda fase da operaÁ"o, em especial em relaÁ"o ‡ avaliaÁ"o do trabalho realizado pelo agente de monitoramento.
(ii) ApÛs a aprovaÁ"o da operaÁ"o pelas alÁadas competentes, recomenda-se que o arcabouÁo normativo interno seja atualizado. (iii) Adotar critÈrios adequados para monitorar eventos que possam indicar perda de capacidade de pagamento, a fim de mitigaÁ"o do risco de crÈdito. (iv) Eventuais atrasos no repasse poder"o impactar na adimplÍncia da carteira adquirida, sensibilizando os indicadores e com possibilidade de aumento da despesa de provis"o. (v) Que seja realizada, a avaliaÁ"o dos projetos e projeÁıes pelas ·reas tÈcnicas do Banco por meio de estimativas e cen·rios estruturados em um modelo de an·lise econÙmico-financeira, baseada em dados fornecidos pela cedente e em levantamentos de mercado, com realizaÁ"o de projeÁıes que reflitam as premissas e julgamentos do BRB em relaÁ"o aos dados apresentados e aos futuros resultados esperados, conforme usualmente realizado nas an·lises de projetos com essas caracterÌsticas. (vi) VerificaÁ"o prÈvia do relatÛrio de acompanhamento das obras em andamento e de eventuais vendas realizadas, mesmo sem a liberaÁ"o de recursos, de forma a verificar o cumprimento parcial dos projetos que garantir"o o fluxo de pagamento da empresa; (vii) Que seja verificado o fluxo quanto a liberaÁ"o da alienaÁ"o das garantias, bem como o fluxo de amortizaÁıes da dÌvida considerando que a garantia alienada faz parte do prÛprio empreendimento. Que o BRB dÍ anuÍncia prÈvia para liberaÁ"o das alienaÁıes concomitante com a baixa do valor amortizado, desde que seja suficiente para cobertura do valor mÌnimo de desligamento daquela(s) unidade(s);
(viii) Que seja solicitada prÈvia anuÍncia do BRB na primeira liberaÁ"o de
recursos desde que sejam cumpridos os itens constantes no Acordo Operacional, dentre eles a apresentaÁ"o do projeto descritivo e cronograma a ser entregue ao Agente de Monitoramento."
Resposta: Com relaÁ"o ‡s recomendaÁıes acima, a ·rea proponente informa que: (i) a formalizaÁ"o da operaÁ"o ser· condicionada ‡ validaÁ"o da garantia pela ·rea tÈcnica, n"o excluindo-se a possibilidade de realizaÁ"o de nova avaliaÁ"o dos imÛveis vinculados em garantia ‡ proposta; (ii) ser· verificado junto ‡ ·rea competente a necessidade e, se for o caso, cadastro das garantias em sistema interno do BRB; (iii) a partir da definiÁ"o de layout interno para internalizaÁ"o da operaÁ"o adquirida, ser"o realizados todos os esforÁos necess·rios para a parametrizaÁ"o das informaÁıes recebidas, de forma a evitar erros e inconsistÍncias, visando n"o gerar prejuÌzos financeiros e/ou de outras categorias ao BRB; (iv) com relaÁ"o ‡ notificaÁ"o da alienaÁ"o das cotas, esta j· est· prevista em Acordo Operacional firmado entre as partes; (v) no que diz respeito ‡ garantia, j· foi negociado com o cliente o Ìndice mÌnimo de cobertura de 130% de garantia imobili·ria sobre o valor a ser adquirido pelo BRB.
10. Risco Reputacional e de Imagem
10.1.Por meio do Parecer DICOR/SUROC/GERIS 2024/0095, de 05/09/2024 (Anexo XI), a ·rea se manifestou da seguinte forma:
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BRB
#10 Interna
NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/003 BrasÌlia, 05 de setembro de 2024.
"N"o foram identificados aspectos desfavor·veis quanto ‡ imagem quando pesquisadas nas seguintes fontes p˙blicas com indÌcios de riscos:
- Combate ao Trabalho em CondiÁıes An·logas ‡s de Escravo;
- AutuaÁıes Ambientais e Embargos - IBAMA;
- RelaÁ"o de InfraÁıes Trabalhistas;
- Cadastro de SanÁıes - Portal da TransparÍncia - CGU (CEIS, CNEP, CEPIM, CEAF, ACORDOS DE LENI NCIA);
- Lista de OcorrÍncias de Fornecedores (Dados Abertos - Governo Federal - API de Compras Governamentais).
(...)
Ainda, estimam-se que impactos negativos possam decorrer da proposta caso haja:
- AssociaÁıes, por parte de clientes, Ûrg"os reguladores e demais partes interessadas, da marca BRB ‡s notÌcias recentes que envolvem o Banco
Master;
- Falhas na internalizaÁ"o/operacionalizaÁ"o da cess"o parcial de carteira, decorrentes de sistemas ou de ineficiÍncia no fluxo de informaÁ"o de entre o Banco Master e o BRB;
- Inobserv'ncia dos aspectos socioambientais na utilizaÁ"o dos recursos destinados aos empreendimentos imobili·rios.
- Cabe ‡s ·reas proponentes a adoÁ"o de medidas mitigatÛrias para que os riscos negativos n"o se concretizem e a proposta contribua positivamente com os objetivos estratÈgicos do BRB".
| 11. Impactos no | Capital |
|---|---|
| (Anexo XI), a ·rea se | manifestou da seguinte forma: |
| A aquisiÁ"o da operaÁ"o È projetada para trazer Conglomerado para os trÍs cen·rios apresentados. Os dois aos efeitos no capital apresentam impacto inicial negativo, contexto de contingÍncia de capital. Esse impacto tende a quinquÍnio em ambos os cen·rios. | resultados positivos para o cen·rios avaliados quanto especialmente em um ser atenuado ao longo do |
|---|---|
Abaixo apresentamos a estimativa do impacto anual para o perÌodo em an·lise nos indicadores de capital para a proposta nos Cen·rios 1 e 3:
Cendrio 1
Impacto no
(em p.p.)
| dez/24 | dez/25 | dez/262 | dez/27 | dez/282 | |
|---|---|---|---|---|---|
| B | -0,07 | -0,08 | -0,03 | +0,01 | +0,04 |
| INI | -0,04 | -0,03 | -0,00 | +0,03 | +0,04 |
| icp | -0,03 | -0,01 | +0,01 | +0,03 | +0,04 |
| Margem | -0,17 | -0,18 | -0,03 | +0,10 | +0,91 |
12. Parecer da £rea JurÌdica
Pág. 27 do doc. 45 (BCB/DESUP-2025/302245) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/003 BrasÌlia, 05 de setembro de 2024.
12.1.A ·rea jurÌdica se manifestou no por meio do Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 579/2024 de 30/08/2024 (Anexo XII), tendo apresentado os seguintes pontos:
"Por todo o exposto, conclui-se pela inexistÍncia de Ûbice de ordem jurÌdico-formal ‡ proposta apresentada na NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE - DIAGO/SUNAG - 2024/001, de 30 de agosto de 2024, devendo prosseguir para as alÁadas competentes para an·lise e deliberaÁ"o, com a recomendaÁ"o de que: (i) a nota executiva examinada seja devidamente subscrita pelas autoridades competentes; (ii) quanto aos instrumentos, que sejam especificados os requisitos legais constantes nos art. 286 e seguintes do CÛdigo Civil, em especial, no tocante ‡s responsabilidades pelas notificaÁıes aos devedores, constante no art. 290 do CC/02; (iii) que seja realizado o registro da operaÁ"o, nos moldes acima descritos e, por fim (iv) que seja realizado o acordo de credores quanto ao compartilhamento da garantia e o devido registro na matrÌcula do imÛvel, mediante o estabelecimento das premissas e procedimentos de excuss"o, bem como an·lise pela ·rea competente da avaliaÁ"o realizada sobre o imÛvel dado em garantia fiduci·ria na operaÁ"o e, por fim, (v) no tocante ‡ alienaÁ"o fiduci·ria das cotas do fundo, seja realizado o disposto no art. 66- B da Lei 4.728/654, bem como registrado na B3 o gravame sobre os ativos financeiros registrados e depositados na B3."
13. Proposta
13.1. Aprovar a aquisiÁ"o das operaÁıes de crÈdito, conforme detalhado abaixo: InstituiÁ"o Financeira Cedente: Banco Master S/A
Empresa tomadora do crÈdito: TAVIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILI£RIOS SPE LTDA Modalidade: Capital de Giro Valor total do crÈdito: R$ 380.000.000,00 Valor do crÈdito a ser adquirido: R$ 150.000.000,00 Prazo: Remanescente da operaÁ"o, contratada inicialmente com o prazo de 72 meses, sendo 24 meses de carÍncia, sem pagamento de juros, e 48 parcelas de amortizaÁ"o. Taxa: 10% a.a. + CDI Garantias: As garantias ser"o as mesmas da cÈdula firmada entre o Banco Master e a empresa. Ressalta-se que no contrato de compartilhamento de garantias, haver· previs"o de concess"o de, no mÌnimo, 130% de Ìndice de cobertura imobili·ria referente ‡ parte adquirida pelo BRB.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ATACADO E GOVERNO - DIAGO SUPERINTEND NCIA DE NEG"CIOS DE ATACADO E GOVERNO - SUNAG
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NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/003
Felipe Trajano de A Jacques (12 de setembro de 2024 09:38 PDT)
Felipe Trajano de Ara˙jo Jacques Superintendente SUNAG
#10 Interna
BrasÌlia, 05 de setembro de 2024.
Diogo Ilário de Araújo Oliveira
Diogo Il·rio de Ara˙jo Oliveira Diretor DIAGO
10. ManifestaÁ"o das £reas Intervenientes
10.1. ManifestaÁ"o SUPAT/GEPAT:
"A SUPAT/GEPAT acompanhar· junto ‡ SUSIS/GESIN, SUPAT/GEPAT e SURIC/GECRE a internalizaÁ"o das operaÁıes que compıem a carteira
adquirida, que dever· ser realizada no sistema SCD, por meio de produto existente a ser definido ou por criaÁ"o de novo produto, podendo portanto ser necess·ria parametrizaÁ"o na Base ⁄nica de Produtos pela SURIC/GECRE."
Alex Dias Ribeiro Jackson Raone Benevides da Silva Gerente de £rea de Produtos de Ramalho
Atacado - GEPAT Superintendente de Produtos de Atacado - SUPAT
11. RelaÁ"o de Anexos:
Anexo I - Parecer DIFIC/SUCOT - 2024/00614 Anexo II - CÈdula de CrÈdito Banc·rio Anexo III - PrenotaÁ"o do cartÛrio
Anexo IV - AlienaÁ"o das cotas da empresa Anexo V - AlienaÁ"o das cotas do Fundo de Investimentos
Anexo VI - Acordo Operacional de LiberaÁ"o de Recursos Anexo VII - Parecer DIAGO/SUPAT Anexo VIII - Parecer DIFIC/SUPLA - 2024/187
Anexo IX - Parecer DIFIC/SOCOC/GEVIC-GETRI - 2024/045 Anexo X - ValidaÁ"o SUCOC SUCOR/GEREV - SURIC/GECRE 2024/0095
Anexo XI - Parecer DICOR/SURIS/GECAP/GERIC/GERIM - SUROC/GERIS - SUCOI/GECIN/GEPLD - Anexo XII - Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC n° 579/2024
Pág. 29 do doc. 45 (BCB/DESUP-2025/302245) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/005 BrasÌlia, 20 de setembro de 2024.
| 1. Origem |
|---|
| 1.1. DIAGO/SUNAG - Diretoria Executiva de Atacado e Governo / SuperintendÍncia de NegÛcios de Atacado e Governo. |
| 2. Destino |
| 2.1. ComitÍ de NegÛcios - CONEG 2.2. Diretoria Colegiada - DICOL |
| 3. Resumo da Proposta |
| 3.1. AQUISI«ÃO DE DIREITOS CREDIT"RIOS NO VALOR DE R$ 50 MILH'ES REFERENTE A OPERA«ÃO DA EMPRESA TAVIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILI£RIOS (cÛd. 9694713 - 6). |
| 4. CompetÍncia e AlÁada |
| 4.1. ComitÍ de NegÛcios - CONEG - Regime de AlÁadas - CrÈdito e RecuperaÁ"o de CrÈdito (GV- 34/3), Anexo I - Tabela de AlÁadas de Produtos e ServiÁos, item 8: Evento: Compra e venda de Carteira de CrÈdito - Aprovar a negociaÁ"o de carteiras de CrÈdito entre InstituiÁıes Financeiras CompetÍncia: ComitÍ de NegÛcios - CONEG. AlÁadas: AtÈ 250 milhıes. 4.2. Diretoria Colegiada - DICOL - Regime de AlÁadas - CrÈdito e RecuperaÁ"o de CrÈdito (GV- 34/3), Anexo I - Tabela de AlÁadas de Produtos e ServiÁos, item 8: Evento: Compra e venda de Carteira de CrÈdito - Aprovar a negociaÁ"o de carteiras de CrÈdito entre InstituiÁıes Financeiras CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: AtÈ 750 milhıes. |
| 5. £reas Intervenientes |
| 5.1. DIAGO/SUPAT/GEPAT - Diretoria Executiva de Atacado e Governo / SuperintendÍncia de Produtos de Atacado / GerÍncia de Produtos de Atacado |
| 6. Impacto OrÁament·rio e Parecer da £rea Gestora do OrÁamento do Banco |
6.1. A ·rea gestora do orÁamento se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOT -
2024/00667 de 18/09/2024 (Anexo I), apresentando a seguinte conclus"o:
5.1. A aquisiÁ"o de CÈdulas de CrÈdito Banc·rio permite ao BRB atuar de forma
sustent·vel, com foco no equilÌbrio de resultados financeiros, o que concerne ao Planejamento EstratÈgico vigente. 5.2. Sob os aspectos orÁament·rios, a proposta contribui com um valor que vai de R$
#10 Interna
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NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/005 BrasÌlia, 20 de setembro de 2024.
8,5 milhıes a R$ 10,2 milhıes, apÛs impostos, para o alcance dos resultados previstos no Plano de NegÛcios do BRB 2024-2028, de acordo com os cen·rios apresentados na an·lise e considerando a adimplÍncia da operaÁ"o. 5.3. Com relaÁ"o ao Plano de Metas 2024, contribui para o atingimento da meta Parcelado PJ Atacado do Banco.
7. ContextualizaÁ"o
7.1. A cess"o de crÈdito È um negÛcio jurÌdico comumente explorado por diversas InstituiÁıes Financeiras e n"o financeiras, no qual uma parte (cedente) transfere a terceiro (cession·rio) direitos creditÛrios provenientes de operaÁıes de crÈdito normalmente originadas pela instituiÁ"o cedente. A cess"o pode ser feita de forma total ou parcial, com ou sem retenÁ"o de risco, independentemente da concord'ncia do devedor. 7.2. A viabilidade do negÛcio para o cedente se vincula ‡ possibilidade de antecipaÁ"o de receitas vinculadas ‡ operaÁ"o de crÈdito objeto da cess"o, com eventual reflexo na gest"o de capital. J· para cession·rio, a cess"o reflete consideravelmente no aumento do fluxo de caixa e na base de clientes, considerando o fluxo da operaÁ"o comprada, afastando-se, porÈm, as despesas de originaÁ"o, como a comiss"o de correspondentes e custos operacionais. 7.3. Com relaÁ"o ‡ cess"o parcial de crÈdito, È uma modalidade de transferÍncia de direitos creditÛrios na qual apenas uma parte de um crÈdito È transmitida de um credor (cedente) para outro (cession·rio). No contexto banc·rio, essa pr·tica È bastante comum e serve para diversos fins, como a otimizaÁ"o de carteiras, a gest"o de riscos e a captaÁ"o de recursos. 7.4. A cess"o parcial de crÈdito È uma ferramenta importante para as instituiÁıes financeiras, permitindo uma gest"o mais eficiente de suas carteiras e a otimizaÁ"o dos recursos. Esse tipo de operaÁ"o proporciona maior liquidez das operaÁıes de crÈdito, gest"o mais eficiente das carteiras, alÈm de ser uma oportunidade de investimento com aumento de rentabilidade para as partes no processo.
7.5. No ponto de vista da instituiÁ"o que est· adquirindo parte do crÈdito (cession·ria), h· diversos benefÌcios. A cess"o parcial permite o investimento em diferentes operaÁıes de crÈdito, diversificando sua carteira e reduzindo a exposiÁ"o a um ˙nico devedor ou setor. AlÈm disso, ao adquirir apenas uma parcela de crÈdito, tambÈm È distribuÌdo o risco de inadimplÍncia. 7.6. Outro ponto importante È o retorno sobre o investimento, no caso da aquisiÁ"o de operaÁıes com rentabilidade maior ao de outras aplicaÁıes financeiras e da carteira de crÈdito do produto. Dessa forma, a instituiÁ"o pode adquirir crÈditos que se alinhem melhor com sua estratÈgia de investimentos e perfil de risco. 7.7. Tal estratÈgia de negÛcios permite a expans"o da carteira de crÈdito de forma mais ·gil e com menor risco, facilitando o acesso a mercados ou segmentos que a instituiÁ"o cession·ria deseja explorar. Isso pode incluir crÈditos em setores especÌficos ou com caracterÌsticas de risco que a instituiÁ"o deseja assumir. 7.8. No que se refere ‡ conformidade deste tipo de operaÁ"o, confere-se a regulamentaÁ"o trazida pelo Banco Central do Brasil (ResoluÁ"o nº 2.836 de 2001) que autorizar as instituiÁıes financeiras a ceder, a instituiÁıes da mesma natureza, crÈditos oriundos de operaÁıes de emprÈstimo, de financiamento e de arrendamento mercantil. 7.9. O BRB como instituiÁ"o financeira que dispıe de diversas fontes de receita, detÈm capacidade
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legitima de se posicionar ativamente em importantes operaÁıes de cess"o de crÈdito, seja na condiÁ"o de CEDENTE ou CESSION£RIO, em condiÁıes de aproveitar oportunidades de mercado especÌficas e que gerem vantajosidade para o banco, especialmente no que se refere a resultado acima do CDI, refletindo diretamente na sua rentabilidade. 7.10.A instituiÁ"o passou a se posicionar no negÛcio de cess"o de operaÁıes de crÈdito a partir de 2022, tendo realizado aquisiÁ"o de operaÁıes de antecipaÁ"o de Saque Anivers·rio junto ao Banco PAN, por meio da Nota Executiva DIFIC/SUOPE/GEOPE - 2022/003 de 26/01/2022. A compra internalizou 15 tranches que totalizaram R$ 4,4 bilhıes de saldo cont·bil de carteira, com expectativa de gerar R$ 1,9 bilhıes de juros lÌquidos. 7.11.Considerando os valores globais, o BRB realizou 31 operaÁıes de compra de carteira de crÈdito entre os anos de 2022 e 2024, cujo o volume total foi de R$ 5,5 bilhıes.
Evolugio do
Volume Adquirido
(em MM)
e—
Ss wm
wm
22 22 22 2 22 jun22 ouv22 novi22 de2/22 jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 jun/23 set23 out/23 novi23 dez/23 jan/24 fev/24 mar/24 abr/24 jun/24 juv2e
jan fev mar,
Imagem 1: EvoluÁ"o do Volume Adquirido Fonte: SUOPE/GEOPE
7.12.J· na condiÁ"o de insituiÁ"o vendedora, foram realizadas 19 operaÁıes, cujo saldo cont·bil total superou a marca dos R$ 4,3 bilhıes.
| Banco Pan Banco 220 190 44 191 139 | Sofisa 146 150 49 124 | 271 396 | 177 |
|---|---|---|---|
| 28/fev 20/mar 22/mar 27/mar 28/mar Trim1 | 17/mai 20/mai 28/mai 11/jun Trim2 | 28/jun | 24/jul Trim3 |
Imagem 2: Saldo cont·bil mensal de venda de carteira Fonte: SUOPE/GEOPE
7.13.O resultado positivo das operaÁıes realizadas pelo BRB e a sua expertise no negÛcio de cess"o de operaÁıes de crÈdito, favorecem a aquisiÁ"o de operaÁıes em outros segmentos, na perspectiva
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de otimizaÁ"o dos seus recursos, correÁ"o de performance (especialmente no que se refere a originaÁ"o) e atingimento dos seus objetivos estratÈgicos.
7.14.No caso concreto, confere-se que a aquisiÁ"o parcial de crÈdito banc·rio no segmento corporate guarda vinculaÁ"o direta com a execuÁ"o do Planejamento EstratÈgico (2024-2028) do BRB, emconformidade com a sua OrientaÁ"o Geral de NegÛcios, que trata dos seguintes pontos:
a e | |
Buscar expansdo diversificacdo dos
e Construir uma cultura e de aprendizado, produtos, clientes, negocios, resultados
resultado desenvolvendo
geogréfica e
competéncias, habilidades atitudes que
produzam resultados superiores
Fortalecer a estrutura de liquidez,
capita e resultados Investir tecnologia,
em sequranca
aN dainformagao, inovagio e
analytics
Oferecer uma omnichannel, superior, complet,
inovadora e phygita para os clientes Fortalecer a gestéo de
|
riscos, controles interns,
Aumentar a eficiéncia operacional recuperacio de crédito
do Conglomerado por meio e da |
a
digitalizagio de processos Consolidar imagem de Banco completo, moderna, 4gil & inovador Atuar de forma sustentavel, com foco no
equilbrio de resultados financeiros e 2
impacto positivo Atuar no fomento e desenvolvimento de para a
| sociedade | econdmico apoiando as cadeias produtivas, 0 empreendorismo, as |
|---|---|
| Aumentar a competitividade do | micro e pequenas empresas e a habitagio de interesse social |
Conglomerado por meio de parcerias, fusdes, aquisigdes
inclusive em startups
Imagem 3: OrientaÁ"o Geral de NegÛcios. Fonte: Planejamento EstratÈgico (2024-2028)
7.15.Buscar a expans"o e diversificaÁ"o dos produtos, clientes, negÛcios, resultados e atuaÁ"o geogr·fica, alÈm de fortalecer a estrutura de liquidez capital e resultados s"o algumas das principais diretrizes financeiras e estratÈgicas do BRB.
7.16. Na mesma toada, no que diz respeito ao resultado, È importante pontuar que atualmente, considerando as operaÁıes ativas, a carteira de parcelado PJ no segmento Atacado possui uma taxa mÈdia prefixada de 1,32% a.m., sendo 17,31% a.a.. Feita a convers"o para uma vis"o pÛs fixada, levando em conta como indexador o CDI, a mÈdia È de 0,47% a.m. + CDI, sendo 5,78% a.a. + CDI.
7.17.Consoante a isso, verifica-se que a aquisiÁ"o de novas operaÁıes contribui para o aumento no fluxo de caixa, maior rentabilidade, alÈm de otimizar os recursos disponÌveis e permite uma gest"o mais eficaz dos ativos.
7.18.Dessa forma, essa estratÈgia desempenha um papel crucial na realizaÁ"o dos objetivos estratÈgicos do banco, promovendo o crescimento sustent·vel, a eficiÍncia financeira e o fortalecimento da posiÁ"o da instituiÁ"o no mercado.
7.19.A aquisiÁ"o de operaÁıes desta natureza, ainda que na forma parcial, possibilita um imediato reflexo na carteira de atacado da instituiÁ"o, de forma otimizada, na medida em que possibilita o atingimento otimizado dos objetivos estratÈgicos da instituiÁ"o, assegurando benefÌcios relacionados a:
i. Expans"o da carteira de crÈdito e base de clientes: os volumes de crÈdito adquiridos
ter"o imediato impacto na carteira de atacado e na sua base de clientes
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ii. DiversificaÁ"o: as aquisiÁıes permitem os incrementos de novos produtos na carteira,
reduzindo riscos associados ‡ concentraÁ"o nos produtos preexistentes; iii. MaximizaÁ"o de Retornos: as operaÁıes pretendidas apontam potencializaÁ"o para gerar retornos superiores, aproveitando diferentes oportunidades de mercado e estratÈgias de investimento; iv. Gerenciamento de Risco: As operaÁıes adquiridas podem potencialmente equilibrar
riscos e retornos da carteira. v. Aproveitamento de Oportunidades de Crescimento da carteira: a aquisiÁ"o pode abrir portas para novas oportunidades de crescimento da carteira, possibilitando o acesso a operaÁıes mais rent·veis para o BRB. vi. Economias de Escala: a aquisiÁ"o permitir· reduÁ"o de custos relacionados a
originaÁ"o, possibilitando maior rentabilidade para a InstituiÁ"o. 7.20.Em resumo, a aquisiÁ"o de novas operaÁıes bem estruturadas indicam ser um instrumento poderoso para maximizar retornos, minimizar riscos, e apoiar o crescimento e a sustentabilidade da carteira de crÈdito. 7.21.Dito isso, foi aprovada, na 1037™ reuni"o da Diretoria Colegiada - DICOL, realizada em 05/09/2024, proposta para aquisiÁ"o de direitos creditÛrios da empresa TAVIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILI£RIOS SPE LTDA, no valor de R$ 150 milhıes, mediante Instrumento Particular de Cess"o Parcial de CrÈditos entre o BRB e o Banco Master (Anexo II).
7.22.A presente proposta tem o objetivo de aditivar o referido Instrumento, visando aumentar o valor em R$ 50 milhıes, totalizando R$ 200 milhıes em direitos creditÛrios adquiridos.
- An·lise TÈcnica 8.1. ContextualizaÁ"o 8.1.1. Na perspectiva de atender a demanda de diversificaÁ"o de risco e aumento de rentabilidade da carteira de crÈdito parcelado PJ, foram prospectadas, junto a outras instituiÁıes financeiras, operaÁıes para aquisiÁ"o de direitos creditÛrios. 8.1.2. Nessa prospecÁ"o, foram realizadas reuniıes com o Banco Master S/A, instituiÁ"o parceira do BRB no que diz respeito ‡ compra e venda de carteiras, nas quais foi debatida a possibilidade de aquisiÁ"o parcial de risco de algumas operaÁıes de crÈdito do banco. ApÛs an·lise negocial, das operaÁıes verificadas, foram definidas aquelas com maior potencial de rentabilidade, considerando a afinidade com os objetivos e estratÈgias do BRB. 8.1.3. Tendo em vista que j· houve a compra de R$ 150 milhıes, a presente Nota Executiva visa pleitear a aquisiÁ"o de mais R$ 50 milhıes em direitos creditÛrios parciais de operaÁ"o firmada entre o Banco Master e empresa que atua no ramo imobili·rio do estado de S"o Paulo com atestada experiÍncia no setor. A operaÁ"o foi contratada com os seguintes par'metros, conforme CÈdula de CrÈdito Banc·rio (Anexo III) disponibilizada: ➢ TAVIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILI£RIOS SPE LTDA - CNPJ: 51.128.848/0001-31 Modalidade: Capital de Giro
o
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o Valor contratado: R$ 387.280.879,64
o Valor lÌquido: R$ 380.000.000,00
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Prazo: 72 meses, sendo 24 meses de carÍncia, sem pagamento de juros, e 48
o
parcelas de amortizaÁ"o
o Taxa: 6% a.a. + CDI
o Valor de parcela previsto: R$ 8.068.351,66 + encargos
ContrataÁ"o: Dezembro/2023
o
Garantias:
o
JosÈ do Atibaia", avaliados por R$ 431.413.035,00 (Valor de Mercado);
| ▪ | AlienaÁ"o Fiduci·ria de ImÛvel, matrÌcula 143.073, denominado "Fazenda S"o | ||
|---|---|---|---|
| ▪ | AlienaÁ"o | Fiduci·ria | de 50% das Cotas da Tavira Empreendimentos Imobili·rios SPE Ltda (CNPJ: 51.128.848/0001-31); e |
| ▪ | AlienaÁ"o | Fiduci·ria | de 100% das Cotas de titularidade da Tavira Empreendimentos Imobili·rios SPE Ltda no fundo Bravo FIM. |
Finalidade do crÈdito:
o
- Amparar a empresa no desenvolvimento de 7 projetos de empreendimentos imobili·rios de alto padr"o em ·reas nobres de S"o Paulo-SP, e 1 em Campinas, compreendendo um total de R$ 1,7 bilh"o de VGV estimado, conforme descrito abaixo:
EMPREENDI LOCALIZACAO (m2)
AREA DO TERRENO Ut
| Jardim Paulistano / SP | | | 2.950 |
|---|---|---|
| Morumbi / SP | I | 32.178 |
_ |
|Américo Brasiliense [Alto da Boa Vista /SP__| 9552
Bichara Jardim Guedala | 17m
/ SP 6500
| 11 de Junho | Vila Clementino | | 5P | |
|---|---|---|
| Teviot | Vila Nova | / |
| Arraial | Vila Mariana / SP / SP | 1.240 |
Fazenda Sao Jodo do Itibaia [Campinas 2879.02
Imagem 4: Tabela de empreendimentos. Fonte: ApresentaÁ"o Banco Master
DES STATUS construg
aprovagl
80|Lancamentd
aprovag] 4lanamentd RS
aprovagl
VGV ESTIMADO Entrega prevista RS _188.000.000,00
RS 407.000.000,00 RS _220.000.000,00
RS
maif27
| RS | 36,000.000,00 | |
|---|---|---|
| RS | 37.000.000,00 | set/28 |
| AS | 734.150.610,00 | jun/26 |
wm [mismo
8.1.3.1. Sobre o cronograma de pagamentos das parcelas de amortizaÁ"o
| Nº da parcela | Vencimento | Valor |
|---|---|---|
| 1 | 21/01/2026 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 2 | 23/02/2026 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 3 | 23/03/2026 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 4 | 22/04/2026 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 5 | 21/05/2026 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
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| 6 | 22/06/2026 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
|---|---|---|
| 7 | 21/07/2026 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 8 | 21/08/2026 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 9 | 21/09/2026 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 10 | 21/10/2026 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 11 | 23/11/2026 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 12 | 21/12/2026 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 13 | 21/01/2027 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 14 | 22/02/2027 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 15 | 22/03/2027 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 16 | 22/04/2027 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 17 | 21/05/2027 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 18 | 21/06/2027 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 19 | 21/07/2027 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 20 | 23/08/2027 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 21 | 21/09/2027 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 22 | 21/10/2027 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 23 | 22/11/2027 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 24 | 21/12/2027 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 25 | 21/01/2028 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 26 | 21/02/2028 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 27 | 21/03/2028 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 28 | 24/04/2028 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 29 | 22/05/2028 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 30 | 21/06/2028 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 31 | 21/07/2028 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 32 | 21/08/2028 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 33 | 21/09/2028 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 34 | 23/10/2028 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 35 | 21/11/2028 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 36 | 21/12/2028 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 37 | 22/01/2029 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 38 | 21/02/2029 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 39 | 21/03/2029 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 40 | 23/04/2029 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 41 | 21/05/2029 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 42 | 21/06/2029 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 43 | 23/07/2029 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 44 | 21/08/2029 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 45 | 21/09/2029 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 46 | 22/10/2029 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 47 | 21/11/2029 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
| 48 | 21/12/2029 | R$ 8.068.351,66 + encargos |
8.1.4. Com relaÁ"o ‡ garantia imobili·ria do negÛcio, È importante ressaltar que j· houve a alienaÁ"o em favor do cedente (Anexo IV). AlÈm disso, houve tambÈm a alienaÁ"o das cotas da companhia (Anexo V) e das cotas do Fundo de Investimentos (Anexo VI).
Pág. 7 do doc. 46 (BCB/DESUP-2025/302249) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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8.2. Da operacionalizaÁ"o do crÈdito
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8.2.1. A partir do modelo de negÛcios do Banco Master, a operacionalizaÁ"o do crÈdito pode ser entendida em duas fases complementares: contrataÁ"o e liberaÁ"o dos recursos.
8.2.2. Na primeira fase, a contrataÁ"o se d· apÛs an·lise creditÌcia realizada pelo Banco Master, que emite a CCB. Seguinte ‡ contrataÁ"o da operaÁ"o, os recursos s"o mantidos em fundo n"o exclusivo, com liquidez, atÈ a solicitaÁ"o pelo contratante, da sua liberaÁ"o. Nessa fase, o contratante n"o tem a obrigaÁ"o de apresentar cronograma ou documentaÁ"o dos empreendimentos que ser"o desenvolvidos, n"o sendo necess·rio, tambÈm, a comprovaÁ"o de recursos prÛprios, podendo o contratante, inclusive, captar recursos por outros meios, inclusive de outras instituiÁıes financeiras.
8.2.3. Isso se d· pelo fato do capital de giro, caracterizado por ser um recurso de livre utilizaÁ"o, n"o estar diretamente vinculado ao financiamento da produÁ"o dos empreendimentos, podendo ser utilizado para custear diversos tipos de despesas relativas ao investimento nos empreendimento, a exemplo de marketing, obtenÁ"o de licenÁas e etc.
8.2.4. Sendo assim, atÈ que ocorra a solicitaÁ"o de resgate dos valores aplicados no fundo, a empresa utilizar· recursos prÛprios, ou captados de terceiros, para o desenvolvimento dos projetos. Dessa forma, nessa primeira fase, alÈm da manutenÁ"o dos recursos, o fundo centraliza todos os recebÌveis atuais e futuros originados pela empresa.
8.2.5. A segunda fase ocorre caso haja a solicitaÁ"o, por parte do contratante, do resgate de parte ou a totalidade dos recursos aplicados no fundo. Quando do requerimento, conforme acordado entre as partes, por meio de Acordo de Operacional de LiberaÁ"o de Recursos (Anexo VII), a empresa contratante dever· fornecer documentaÁ"o necess·ria para an·lise dos projetos e comprovaÁ"o da realizaÁ"o dos investimentos, de acordo com a evoluÁ"o das suas etapas.
8.2.6. Conforme o Acordo, foi estabelecido Agente de Monitoramento que ir· acompanhar a evoluÁ"o da operaÁ"o, emitindo relatÛrios que atestem a evoluÁ"o do Projeto no perÌodo de referÍncia em quest"o em montante maior ou igual ao que ser· resgatado.
8.2.7. AlÈm disso, dever· ser disponibilizado, pelo contratante, ao Agente de Monitoramento, toda a documentaÁ"o solicitada necess·ria para a avaliaÁ"o dos projetos, incluindo cronograma fÌsicofinanceiro, alÈm de evidÍncias que comprovem a utilizaÁ"o de recursos para investimento no projeto.
8.2.8. O monitoramento È realizado de forma semestral a contar do prazo de inÌcio das obras com recursos utilizados do financiamento em curso. Caso os recursos permaneÁam aplicados em fundo especÌfico, sem utilizaÁ"o para desenvolvimento, o cronograma de obra apenas È monitorado anualmente, apÛs o seu inÌcio.
8.2.9. Caso haja a aprovaÁ"o da aquisiÁ"o parcial do crÈdito por parte do BRB, todos os relatÛrios produzidos pelo Agente de Monitoramento dever"o ser compartilhados, para que haja, tambÈm, o acompanhamento por parte do BRB.
8.2.10. AlÈm disso, quando da solicitaÁ"o de resgate dos recursos, dever· haver anuÍncia por parte do BRB. Para isso, o Banco Master dever· enviar dossiÍ referente ‡ analise da liberaÁ"o por parte do Agente de Monitoramento, para que a ·rea tÈcnica realize a conferÍncia dos projetos, podendo ser necess·ria solicitaÁ"o de documentaÁ"o adicional.
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8.3. Dos par'metros da aquisiÁ"o do crÈdito
8.3.1. A primeira operaÁ"o de crÈdito da referida CCB, foi adquirida nos seguintes par'metros:
- InstituiÁ"o Financeira Cedente: Banco Master S/A
- Empresa tomadora do crÈdito: TAVIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILI£RIOS SPE LTDA
- Modalidade: Capital de Giro
- Valor total do crÈdito: R$ 387.280.879,64
- Valor do crÈdito adquirido: R$ 150.000.000,00
- Prazo: 72 meses, sendo 24 meses de carÍncia, sem pagamento de juros, e 48 parcelas de amortizaÁ"o
- Taxa: 10% a.a. + CDI
- Garantias: As garantias ser"o as mesmas da cÈdula firmada entre o Banco Master e a empresa. Ressalta-se que no contrato de compartilhamento de garantias, haver· previs"o de concess"o de, no mÌnimo, 130% de Ìndice de cobertura imobili·ria referente ‡ parte adquirida pelo BRB. 8.3.2. A nova proposta, pleiteada por esta Nota Executiva, ir· manter os mesmos par'metros de taxa, prazo e garantia da proposta anterior, conforme abaixo:
- InstituiÁ"o Financeira Cedente: Banco Master S/A
- Empresa tomadora do crÈdito: TAVIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILI£RIOS SPE LTDA
- Modalidade: Capital de Giro
- Valor total do crÈdito: R$ 387.280.879,64
- Valor do crÈdito j· adquirido: R$ 150.000.000,00
- Valor adicional a ser adquirido: R$ 50.000.000,00
- Total adquirido da CCB: R$ 200.000.000,00
- Prazo: 72 meses, sendo 24 meses de carÍncia, sem pagamento de juros, e 48 parcelas de amortizaÁ"o
- Taxa: 10% a.a. + CDI
- Garantias: As garantias ser"o as mesmas da cÈdula firmada entre o Banco Master e a empresa. Ressalta-se que no contrato de compartilhamento de garantias, haver· previs"o de concess"o de, no mÌnimo, 130% de Ìndice de cobertura imobili·ria referente ‡ parte adquirida pelo BRB.
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8.3.3. Sendo assim, em caso de aprovaÁ"o da proposta, apÛs a aquisiÁ"o pleiteada, o valor adquirido da referida CCB ser· de R$ 200 milhıes. 8.3.4. A ·rea tÈcnica de Produtos de Atacado - DIAGO/SUPAT emitiu parecer sobre a proposta de aquisiÁ"o (Anexo VIII), fazendo apontamentos sobre fluxo de caixa e capacidade de pagamento da empresa tomadora do crÈdito, alÈm de analisar os indicadores de viabilidade econÙmicofinanceira para o cen·rio projetado. A conclus"o do parecer È a seguinte:
"Em caso de opÁ"o por compra total e/ou parcial da CÈdula de CrÈdito Banc·rio nº
1168/2023, recomenda-se a disponibilizaÁ"o dos relatÛrios periÛdicos de monitoramento e acompanhamento dos projetos/investimentos emitido por empresa especializada, de forma que possibilite um melhor acompanhamento do andamento das obras e que o pagamento das parcelas mensais seja realizado em Escrow Account e realizar visita negocial aos empreendimentos, possibilitando assim um melhor acompanhamento dos pagamentos por parte do BRB.
Com base na projeÁ"o do fluxo de caixa e nas informaÁıes e premissas estabelecidas pelo Banco Master na concess"o da CÈdula de CrÈdito Banc·rio nº 1168/2023, verificase fluxo de caixa final (disponibilidade acumulada) para todos os anos da operaÁ"o, e os resultados s"o positivos quanto ‡ capacidade de pagamento da operaÁ"o contratada, desde que sejam fielmente observados e seguidos os par'metros utilizados nas projeÁıes realizadas pelo Banco Master, considerando que as premissas e parâmetros utilizados na análise são aderentes aos padrões do mercado."
8.4. Sobre a empresa Tavira Empreendimentos Imobili·rios SPE LTDA
8.4.1. O Grupo K+3 foi fundado em 2020 por Marcos Khzouz, filho do Sr. Joe Yaqub Khzouz, fundador do Grupo BKO, construtora e incorporadora, criada em 1986 com atuaÁ"o no desenvolvendo edifÌcios comerciais e residenciais de mÈdio e alto padr"o em S"o Paulo, Sorocaba, Campinas, Limeira, JundiaÌ, Americana, S"o JosÈ do Rio Preto e Santos.
8.4.2. Organograma do grupo:
GRUPO K+3 MB DESIGN SOUTIONS LTDA. CNP) 39.818.412/0001-79
K+3 ENGENHARIA LTDA. CNP) 39.898.607/0001-76
0204 PARTICIPACOES LTD. K+3 PARTICIPAGOES LTDA. CNPJ 38.427.292/0001-16 CNPJ 39.293.264/000:
K+3 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
39.379.231/0001-93
TAVIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNP) 51.128.848/0001-31
Imagem 5: Organograma Grupo K+3 Fonte: Grupo K+3
8.4.3. Ao longo de sua histÛria, o Grupo BKO entregou mais de 300 empreendimentos residenciais, comerciais, hospitalares, shopping centers, educacional, lazer, comÈrcio e ind˙stria, e seu fundador ganhou 7 prêmios "Master Imobiliário" e "Top Imobiliário".
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8.4.4. Assim, aproveitando o histÛrico familiar e toda formaÁ"o acadÍmica que buscou, Marcos Khzouz iniciou sua trajetÛria no mercado imobili·rio, formando um time de especialistas em arquitetura, design, infraestrutura e tecnologia. Com o propÛsito de entregar unidades que se diferenciem do mercado em geral, focando nas tendÍncias da forma de viver, reais necessidades do usu·rio, design, tecnologia e sustentabilidade. 8.4.5. AlÈm do CEO Marcos Khzouz, engenheiro civil com mais de 8 anos de experiÍncia no mercado imobili·rio e seu pai, Joe Khzouz, conselheiro consultivo, que possui mais de 40 anos de experiÍncia em construÁ"o e incorporaÁ"o, o grupo K+3 possui um quadro funcional com mais de 20 anos de experÍncia no setor de construÁ"o civil, incorporaÁ"o, investimentos imobili·rios. No total s"o mais de 2,5 milhıes de m² construÌdos e mais de 300 empreendimentos em diversos segmentos (residenciais verticais e horizontais, comerciais, hospitalares, shopping centers, educacional, lazer, comÈrcio e ind˙stria. Os principais empreendimentos seguem abaixo:
| Empreendimento | £rea (m²) | Tipo | Unidades | VGV |
|---|---|---|---|---|
| Terra Brasilis | 15.200 | Vertical | 44 | R$ 75.000.000,00 |
| M.O.R.E Ch·cara Flora | 17.651 | Vertical | 66 | R$ 65.000.000,00 |
| M.O.R.E Alphaville | 29.448 | Vertical | 108 | R$ 100.000.000,00 |
| Anau· - Panamby | 16.529 | Vertical | 25 | R$ 105.000.000,00 |
| Amarilis | 5.412 | Horizontal | 6 | R$ 110.000.000,00 |
| Vila Inglesa | 4.345 | Horizontal | 9 | R$ 65.000.000,00 |
| Monte Bianco | 6.256 | Horizontal | 10 | R$ 85.000.000,00 |
| Floresce | 52.893 | Vertical | 282 | R$ 320.000.000,00 |
| Max Haus Panamby | 23.119 | Vertical | 194 | R$ 180.000.000,00 |
| Max Haus Vila Leopoldina | 29.348 | Vertical | 318 | R$ 252.000.000,00 |
| iGLOO Vila OlÌmpica | 8.152 | Vertical | 96 | R$ 100.000.000,00 |
| iGLOO Santos | 11.406 | Vertical | 104 | R$ 85.000.000,00 |
| IGLOO Alphaville | 15.971 | Vertical | 194 | R$ 100.000.000,00 |
| BK30 Santana | 10.577 | Vertical | 153 | R$ 75.000.000,00 |
| BK30 Alto da Boa Vista | 6.530 | Vertical | 117 | R$ 50.000.000,00 |
8.5. Sobre os projetos imobili·rios
8.5.1. A operaÁ"o tem por finalidade amparar a Companhia no desenvolvimento de
empreendimentos imobili·rios com VGV total ‡ R$ 1,7 bilh"o. Com atuaÁ"o relevante no mercado imobili·rio de alto padr"o na cidade de S"o Paulo, atualmente conta com 8 projetos em desenvolvimento em ·reas nobres como Vila Nova ConceiÁ"o, Jardim Paulistano, Alto da Boavista, Morumbi, Vila Clementino, Jardim Guedala e Vila Mariana, alÈm de loteamento de alto padr"o (competir diretamente com Fazenda Boa Vista) localizado prÛximo a Cidade de Campinas-SP.
8.5.2. Com a aprovaÁ"o recente de ajustes na lei que trata as regras de zoneamento no municÌpio de S"o Paulo, o Grupo vislumbra ampliar sua atuaÁ"o nos mercados de grande potencial de crescimento, aproveitando a flexibilizaÁ"o da utilizaÁ"o de solo, ampliando a ·rea construÌda dos empreendimentos, ampliaÁ"o do VGV e das receitas e geraÁ"o de caixa dos ativos. 8.5.3. Assim, a estrutura da operaÁ"o compreende prazo de carÍncia e cronograma de amortizaÁ"o condizente com a curva de desenvolvimento e comercializaÁ"o dos projetos, contando com robusta estrutura de garantias, composta por AlienaÁ"o Fiduci·ria de imÛvel localizado no municÌpio de AvarÈ-SP, com ·rea total de 1.800.000 metros quadrados, composto por 72 lotes no empreendimento Lake Vilas Charm Hotel & Spa, avaliados em R$ 418 milhıes pela empresa especializada UHY Bendoraytes, AlienaÁ"o Fiduci·ria de 100% das cotas da Companhia, bem como
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alienaÁ"o fiduci·ria das cotas da empresa no Bravo Fundo de Investimento Multimercado, onde o Administrador do Fundo realizar· a liberaÁ"o de recursos financeiros concomitante a evoluÁ"o do desenvolvimento dos ativos e centralizar· a gest"o dos recebÌveis oriundos de suas vendas. 8.5.4. O portfÛlio È composto por 8 empreendimentos imobili·rios, localizados em ·reas nobres da cidade de S"o Paulo, como Vila Nova ConceiÁ"o, Jardim Paulistano, Alto da Boavista, Morumbi, Vila Clementino, Jardim Guedala e Vila Mariana, alÈm de loteamento de altÌssimo padr"o prÛximo a cidade de Campinas. S"o 341 unidades, quase 3 milhıes de metros quadrados e VGV estimado em R$ 1,7 bilh"o.
4
Imagem 6: LocalizaÁ"o dos empreendimentos Fonte: ApresentaÁ"o Master
8.6. InternalizaÁ"o
8.6.1. A internalizaÁ"o dos arquivos da compra È uma medida estratÈgica que visa minimizar os riscos operacionais associados ‡ aquisiÁ"o da carteira de crÈdito. 8.6.2. A adoÁ"o do layout enviado pelo cession·rio facilita a padronizaÁ"o e consistÍncia no processamento dos arquivos. Isso reduz a probabilidade de erros operacionais decorrentes de divergÍncias de formatos, garantindo uma integraÁ"o mais suave dos dados na infraestrutura do banco.
8.6.3. A internalizaÁ"o conforme o layout estabelecido proporciona eficiÍncia no processamento
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dos arquivos. A consistÍncia na estrutura dos dados permite automaÁ"o mais efetiva e reduz a necessidade de intervenÁ"o manual, resultando em operaÁıes mais r·pidas e precisas. 8.6.4. Ao seguir o layout prÈ-definido, o banco minimiza a ocorrÍncia de falhas durante o processo de internalizaÁ"o. A consistÍncia nos dados reduz a necessidade de retrabalho e revisıes, mitigando riscos operacionais associados a erros e atrasos. 8.6.5. A internalizaÁ"o baseada no layout a ser fornecido promove uma integraÁ"o mais eficaz dos dados nos sistemas existentes do banco. Essa coes"o sistÍmica È essencial para garantir uma transiÁ"o harmoniosa da aquisiÁ"o, minimizando desafios de integraÁ"o e possÌveis interrupÁıes nas operaÁıes. 8.6.6. A consistÍncia nos arquivos facilita o monitoramento e a auditoria das transaÁıes. Com os dados internalizados seguindo o layout especificado, os processos de supervis"o e auditoria s"o simplificados, permitindo uma vigil'ncia mais eficiente sobre a qualidade e a conformidade dos dados. 8.6.7. Ao adotar essa abordagem, o banco n"o apenas atenua os riscos operacionais associados ‡ aquisiÁ"o da carteira de crÈdito, mas tambÈm fortalece a eficiÍncia operacional e a conformidade com padrıes predefinidos. 8.6.8. A internalizaÁ"o conforme o layout estabelecido representa uma pr·tica operacional sÛlida, alinhada com as melhores pr·ticas do setor, que visa otimizar a gest"o de riscos inerentes a transaÁıes desse tipo. 8.6.9. A internalizaÁ"o das operaÁıes que compıem a carteira adquirida dever· ser realizada no sistema SCD, por meio de produto existente a ser definido ou por criaÁ"o de novo produto, podendo portanto ser necess·ria parametrizaÁ"o na Base ⁄nica de Produtos pela SURIC/GECRE. As aÁıes para a internalizac"o da carteira est"o em produÁ"o e ser"o desenvolvidas pela SUSIS/GESIN, SUPAT/GEPAT e SURIC/GECRE. Em processo de levantamento de par'metros e dados. 8.6.10. Esta iniciativa visa fortalecer as pr·ticas relacionadas ‡ cess"o de carteira, proporcionando uma an·lise aprofundada e a implementaÁ"o de procedimentos eficazes para otimizaÁ"o dos processos operacionais.
8.7. Controles PrÈvios
8.7.1. A negociaÁ"o poder· contemplar cl·usula de "Parcela de LiquidaÁ"o Antecipada" PLA, prevendo que, na hipÛtese de liquidaÁ"o antecipada de CrÈditos adquiridos adimplentes, o CEDENTE (contraparte) dever· pagar ‡ CESSION£RIA (BRB) uma parcela de remuneraÁ"o mÌnima pela aquisiÁ"o dos correspondentes CrÈditos ("Parcela de LiquidaÁ"o Antecipada" ou "PLA"), calculada da seguinte forma:
"PLA = SAA - SLA; onde: "SAA ou Saldo de AtualizaÁ"o da AquisiÁ"o" È a soma do(s) valor(es)
presente(s), calculado(s) pela taxa prefixada pactuada na cess"o e pelo(s) respectivo(s) prazo(s) remanescente(s), do(s) fluxo(s) de caixa futuro(s) ainda em aberto do contrato pago antecipadamente, na data da liquidaÁ"o antecipada ou da portabilidade;
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"SLA ou Saldo da LiquidaÁ"o Antecipada" È a soma do(s) valor(es) presente(s), calculado(s) pela taxa de originaÁ"o do contrato cedido e
pelo(s) respectivo(s) prazo(s) remanescente(s), do(s) fluxo(s) de caixa futuro(s) ainda em aberto do contrato pago antecipadamente, na data da liquidaÁ"o antecipada ou da portabilidade;
8.7.1.1. A cl·usula de PLA possui precedentes, inclusive identificados em versıes utilizada pela Financeira BRB e pelo Banco.
8.7.2. AlÈm disso, poder"o ser incluÌdas outras cl·usulas no contrato visando trazer maior seguranÁa para a operaÁ"o e reduÁ"o de exposiÁ"o a riscos, a exemplo das elencadas abaixo:
8.7.2.1. SolicitaÁ"o, dentro do contrato de cess"o, que a contraparte disponibilize relatÛrios de acompanhamento anuais, em caso de n"o utilizaÁ"o do recurso, e/ou semestrais no caso de utilizaÁ"o dos recursos, conforme previsto no contrato entre o cedente e a empresa Tavira Empreendimentos.
8.7.2.2. Inclus"o de cl·usula de preferÍncia no recebimento das parcelas, principalmente no caso de amortizaÁ"o parcial da parcela.
8.7.3. Necessidade de solicitar a anuÍncia do BRB quando do requerimento, por parte da Tavira Empreendimentos, da liberaÁ"o dos recursos, em qualquer montante.
8.8. Liquidez do banco
8.8.1. Os indicadores de liquidez do BRB est"o acima dos nÌveis de alerta, e o desembolso de recursos dos ativos em caixa n"o compromete a liquidez do Banco, conforme ilustrado na imagem abaixo:
ILCP Indice de Liquidez de Curto Prazo
433 417 40s 418 409
397
366
348
344
337327
317 316
30s 295
X
ILLP indice de Liquidez de Longo Prazo ex vex amex 11%
hd hd 38 35
37
I I [
or - - RER
or ju
@Recursos Disponiveis RED Estiveis Requeridos
191%
mex ue sox
2
35 30
I
fev2s
RS
LLP
Imagem 7: Boletim de Risco Fonte: SURIS/GERIM
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8.8.2. A imagem abaixo apresenta de forma detalhada o custo de captaÁ"o do Banco. Caso haja necessidade de liquidez, o que n"o est· previsto no momento, os custos abaixo ser"o balizadores para captaÁıes no varejo.
Imagem 8: Custos de captaÁ"o do Banco, por produtos Fonte: SUPLA/GEGAP
| 8.9. | Pesquisa de Mercado - TÌtulos Privados |
|---|---|
| 8.9.1. | A SUNAG solicitou ‡ ·rea financeira, levantamento de ofertas de tÌtulos privados junto ao |
| mercado, | com a indicaÁ"o das respectivas rentabilidades, tendo siido fornecido as tabelas que |
seguem:
| TÌtulos Privados - DEB | NTURES DI + | |
|---|---|---|
| CÛdigo | Nome | |
| RSAN24 | COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN (*) | |
| CLCD14 | CELESC DISTRIBUI«ÃO S/A (*) | |
| ENMTA2 | ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | |
| VIXL14 | VIX LOGÕSTICA S/A | |
| CAEC11 | COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE (*) MRV ENGENHARIA E PARTICIPA«ÃO | |
| MRVEA8 | ||
| S/A (*) | ||
| SAPRA1 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR (*) | |
| VVAR26 | VIA VAREJO S/A (*) | |
Õndice/ Rating CorreÁ"o Fitch (bra) 15/02/2026 DI + 2,25% AA
Vencimento |
15/04/2026 DI + 2,6% AA
25/08/2025 DI + 2,3% AAA
15/03/2026 DI + 2,6% AA
| 15/03/2026 | DI + 2,1% | AA- |
|---|---|---|
| 24/08/2025 | DI + 2,4% | A |
| 15/03/2026 | DI + 1,65% | AAA |
| 30/04/2026 | DI + 2,1% | AA- |
STBP24 | SANTOS BRASIL PARTICIPA«'ES S/A | 25/03/2026 DI + 1% AAA
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CIEL16
EATE19
BRFS41
OVSA10
CPLD16
| CIELO S/A | |
|---|---|
| EMPRESA AMAZONENSE TRANS.DE ENERGIA S/A (*) | |
| BRF S/A (*) | |
| UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S.A. (*) (**) | |
| COPEL DISTRIBUICAO S/A (*) |
CÛdigo Nome
CEEBB2
CEPE20
LORTA5 LOCALIZA RENT A CAR () MULP17 IMOBILI£RIOS S/A ()
PETR36
SAPR29
CÛdigo Nome
AESL17
ALGA27 ALGAR TELECOM S/A BRFS31 BRF S/A CPGT26 TRANSMISSÃO S/A CSMGB4 EGIE19 ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. PETR16
| TÌtulos Privados - | DEB NTURES % | do DI |
|---|---|---|
| CIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA (*) | ||
| COMPANHIA ENERG…TICA DE | ||
| PERNAMBUCO - CELPE (*) | ||
| MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS | ||
| PETR"LEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (*) | ||
| COMPANHIA DE SANEAMENTO DO | ||
| PARANA - SANEPAR (*) |
TÌtulos Privados - DEB NTURES IPCA +
RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
COPEL GERA«ÃO E CIA DE SANEAMENTO DE M.GERAIS COPASA MG (*)
PETR"LEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (*)
#10 Interna
BrasÌlia, 20 de setembro de 2024.
20/09/2025 DI + 1,2% AAA
06/04/2026 DI + 1,9% AA+
30/04/2026 DI + 1,45% AA+
20/06/2026 DI + 2,4% AA-
15/06/2026 DI + 1,75% AAA
Tabela 1: Taxa indicativa de debÍntures CDI+ Fonte: Anbima
Repac./ Õndice/ CorreÁ"o Rating
Venc.
24/04/2026 110,25% do DI AAA / S&P
| 15/04/2026 | 113,01% do DI | AAA / S&P |
|---|---|---|
| 15/04/2026 | 107,25 % do DI | AAA / Ficht |
| 25/04/2026 | 106,00% do DI | AAA / Ficht |
15/01/2026 106,25% do DI AAA / Ficht
11/06/2026 107,25% do DI AAA / Ficht
Tabela 2: Taxa indicativa de debÍntures % do CDI Fonte: Anbima
Repac./ Õndice/ CorreÁ"o Rating Venc.
| 15/08/2025 | IPCA + 5,8% | AAA / Ficht |
|---|---|---|
| 15/03/2025 | IPCA + 5,5395% | AA- / Ficht |
| 30/04/2026 | IPCA + 5,5% | AA+ / Ficht |
| 15/07/2025 | IPCA + 3,9% | AAA / Ficht |
| 15/06/2026 | IPCA + 4,3% | AA+ / Ficht |
| 15/07/2026 | IPCA + 3,7% | AAA / Ficht |
| 15/01/2026 | IPCA + 4,046% | AAA / Ficht |
Tabela 3: Taxa indicativa de debÍntures IPCA + Fonte: Anbima
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| CÛdigo | TÌtulos Privados - Letras Financeiras Nome | TÌtulos Privados - Letras Financeiras Repac./ Venc. | TÌtulos Privados - Letras Financeiras Õndice/ CorreÁ"o | Rating Ficth (BRA) |
|---|---|---|---|---|
| LF | ABC | 36 meses | DI + 0,74% | AAA / Ficht |
| LF | BRADESCO | 36 meses | DI + 0,57% | AAA / Ficht |
| LF | BTG | 36 meses | DI+ 0,83% | AAA / Ficht |
| LF | DAYCOVAL | 36 meses | DI + 0,85% | AA / Moodys |
| LF | Nubank | 36 meses | DI + 1,00% | AA+ / S&P |
| LF | SICREDI | 36 meses | DI + 0,92% | AAA / S&P |
Tabela 4: Taxa indicativa de Letras Financeiras
Fonte: Anbima
| TÌtulos Privados - FIDC | |
|---|---|
| Emissor | Õndice/ CorreÁ"o |
| RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REAL LP | DI + 2,75% |
| FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDZ | DI + 3,5% |
| FIDC ANGA CREDITAS CONSIGNADO PRIVADO | DI + 3,85% |
| RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REAL LP | DI + 2,75% |
| FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDZ | DI + 3,5% |
| FIDC ANGA CREDITAS CONSIGNADO PRIVADO | DI + 3,85% |
Tabela 5: Taxa indicativa de FIDC Fonte: Anbima
8.10. PrecificaÁ"o
8.10.1. A SuperintendÍncia de Planejamento Financeiro, ALM e PrecificaÁ"o se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUPLA - 2024/200, de 18/09/2024 (Anexo IX), apresentando ‡ seguinte conclus"o:
5.1 Para o cen·rio internacional, espera-se novos cortes de juros nos EUA, fator
esse favor·vel para uma polÌtica monet·ria nacional menos restritiva, estimulando assim que o capital internacional procure novas oportunidades de investimento. A respeito do PIB brasileiro do ˙ltimo trimestre, registrou-se um crescimento de 1,4%, o que pode expressar fator adicional para press"o inflacion·ria, alÈm do ritmo de comÈrcio e serviÁos, raz"o pela qual os discursos da autoridade monet·ria tem sido "endurecidos" no sentido de uma polÌtica monet·ria mais restritiva, por isso omercado alterou recentemente as projeÁıes de SELIC. Assim, È esperado atualmente um aumento no nÌvel da taxa b·sica de juros. 5.2 Em relaÁ"o ao ALM, a proposta poder· contribuir para a reduÁ"o do descasamento em "CDI/SELIC". Ademais, como parte dos recebimentos da CCB pleiteada ocorrer· apÛs 5 anos (perÌodo de concentraÁ"o da maioria das obrigaÁıes projetadas do Conglomerado BRB), faz-se importante um acompanhamento contÌnuo do fluxo de caixa da InstituiÁ"o, de modo a preservar a capacidade de pagamento do Banco. 5.3 Os resultados relacionados ‡s operaÁıes est"o descritos abaixo:
Pág. 17 do doc. 46 (BCB/DESUP-2025/302249) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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Perda RAROC
0,50% 5,16% |
a.a.
1,00% 5,07% 21,77%a.a.
|
a.a.
| 1,50% | 4,99% a.a. | 21,49% a.a. |
|---|---|---|
| 2,00% | 4,50% a.a. | 21,21% a.a. |
| 2,50% | 4,81% a.a. | 20,92% a.a. |
| 3,00% | 4,73% a.a. | 20,63% a.a. |
| 3,50% | 4,64%a.a. | 20,34% a.a. |
| 4,00% | 4,55% a.a. | 20,04% a.a. |
| 4,50% | 447% a.a. | 19,74% a.a. |
| 5,00% Tabela 2: Resultados - | 4,38% a.a. TAVIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. | 19,44% a.a. |
Fonte e Elaboracio: Geréncia de e GEPRE.
8.11. A contabilidade se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI -
2024/049, de 20/09/2024 (Anexo X), apresentando a seguinte conclus"o:
"6.1. Dado o exposto, para o correto registro da operaÁ"o de aquisiÁ"o deve ser definida claramente a avaliaÁ"o quanto ‡ transferÍncia ou retenÁ"o dos riscos e benefÌcios de propriedade dos ativos financeiros, pois isso altera a classificaÁ"o cont·bil da operaÁ"o.
6.2. Foram elencadas as possibilidades de registro da aquisiÁ"o parcial da
CCB, assim apÛs a aprovaÁ"o da Nota Executiva aqui em an·lise, dever· ser reencaminhada solicitaÁ"o para a confirmaÁ"o e criaÁ"o das faixas
cont·beis especÌficas para registro dessa operaÁ"o. Inclusive quanto ‡ apropriaÁ"o das rendas quando do inÌcio da amortizaÁ"o da operaÁ"o, haja vista que durante o perÌodo de carÍncia n"o incidir· cobranÁa de juros, conforme item 13.1 da nota executiva.
6.3. Na hipÛtese de liquidaÁ"o antecipada de CrÈditos cedidos adimplentes, faixa Cosif 7191510001 - DE OPERACOES DE CREDITO.
a "Parcela de Liquidação Antecipada" ou "PLA" deverá ser registrada na
6.4. Destaca-se que o prÍmio pago pela cess"o de crÈdito deve ser apropriado mediante a utilizaÁ"o do mÈtodo exponencial proporcionalmente
‡ conta de resultado, em funÁ"o do prazo remanescente de cada contrato grupo 3100000000 - CLASSIFICA«ÃO DA CARTEIRA DE CR…DITOS e sua
da carteira, e que se deve baixar as compensaÁıes por nÌvel de risco do contrapartida 9100000002 CLASSIFICA«ÃO DA CARTEIRA DE CR…DITOS.
6.5. Devem ser mantidos controles analÌticos necess·rios ao cumprimento
dos requisitos normativos e para atendimento da auditoria externa. Uma vez que as informaÁıes devem constar em nota explicativa, a ·rea gestora do contrato deve enviar para a Sucoc/Gevic o texto e as informaÁıes mÌnimas requeridas - constantes nesse documento. Ademais, apÛs todas as aprovaÁıes necess·rias, os documentos finais devem ser encaminhados para a Sucoc.
6.6. Com relaÁ"o ‡ liquidaÁ"o financeira, deve-se evitar o reconhecimento prolongado de valores em pendÍncia que, quando mantida por perÌodo
acima do mÍs de origem, pode distorcer a informaÁ"o disponÌvel nos
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balancetes e ser alvo de questionamentos junto aos "rg"os Reguladores. 6.7. Sobre a receita em funÁ"o da liquidaÁ"o antecipada de crÈditos, bem como eventual ganho da diferenÁa positiva entre o valor pago e o contratado haver· incidÍncia do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
6.8. As perdas verificadas com as operaÁıes de crÈdito inadimplidas das bases do IRPJ e da CSLL, porÈm essas regras ser"o alteradas a partir
dever"o observar os requisitos da Lei nº 9.430/1996 para serem dedutÌveis de 1º de janeiro de 2025"
8.12. Conclus"o
8.12.1. As referidas aquisiÁıes incrementar"o o resultado do BRB ao longo do perÌodo dos respectivos vencimentosdas operaÁıes, j· que ir· garantir fluxos de recebÌveis futuros ao Banco, em rentabilidades superiores ‡s mÈdias realizadas pela Tesouraria. 8.12.2. A operaÁ"o est· em conson'ncia com pr·ticas de mercado e auxilia na melhora dos indicadores de capital do Banco.
- Riscos, Controles e Conformidade 9.1. Riscos: 9.1.1. Por meio do Parecer DICOR/SURIS/GECAP/GERIC/GERIM - SUROC/GERIS - SUCOI/GECIN/GEPLD - SUCOR/GEREV - SURIC/GECRE 2024/0104, de 20/09/2024 (Anexo XI), as ·reas se posicionaram da seguinte forma: 9.1.1.1. Risco Socioambiental:
"Impacto no Indicador RSAC: Caso a operaÁ"o seja concretizada, estima-se um aumento de 1,41% nas operaÁıes de Alto Risco, incrementando 0,16 p.p. no indicador de RSAC da RAS, mantendo-o 1,15 p.p abaixo do limite de extrapolaÁ"o de 10% estabelecido na RAS. Considerando o indicador RSAC apurado no mÍs de agosto/24 (8,72%), caso a compra das 02 operaÁıes junto ao Banco Master sejam concretizadas, haver· aumento de 0,28 p.p. no referido indicador, elevando-o para 8,97% e mantendo-o 1,03 p.p. abaixo do limite de extrapolaÁ"o (10%).
Para mitigaÁ"o dos riscos socioambientais e clim·ticos decorrentes do projeto para o qual os recursos se destinam, recomenda-se:
Para a Fase 1 - Cess"o da OperaÁ"o:
- VerificaÁ"o da conformidade do contrato quanto ‡ responsabilidade socioambiental, alÈm de verificar o cumprimento desta;
- InserÁ"o de cl·usulas contratuais claras que definam as responsabilidades de cada parte em relaÁ"o aos danos socioambientais, caso ocorram." Resposta: J· consta na CCB cl·usula que trata sobre responsabilidade socioambiental, nas quais as partes declaram estar regulares perante aos Ûrg"os competentes, inclusive com relaÁ"o aos empreendimentos, havendo a obrigaÁ"o de substituiÁ"o eventual de garantia caso detectado quaisquer passÌvel socioambiental.
Pág. 19 do doc. 46 (BCB/DESUP-2025/302249) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/005 BrasÌlia, 20 de setembro de 2024. "Para a Fase 2 - Acesso ao recurso do fundo:
- AvaliaÁ"o/aprovaÁ"o prÈvia pelo Banco especificamente a cada projeto a ser executado;
- AdoÁ"o prÈvia de medidas que possam mitigar possÌveis impactos negativos, tais como a exigÍncia de certidıes, estudos de impactos ambientais e demais registros que assegurem a regularidade ambiental, social e trabalhista da obra pretendida ou que gerem o compromisso de compensaÁ"o ambiental, caso se aplique;
- Monitoramento contÌnuo do empreendimento financiado para assegurar o cumprimento das regulamentaÁıes sociais e ambientais.
A adoÁ"o de tais medidas mitigatÛrias È essencial para minimizar exposiÁ"o do
Banco ‡ responsabilidade por danos socioambientais, protegendo sua reputaÁ"o e
assegurando a conformidade com as exigências legais e regulatórias."
Resposta: Ser"o adotadas todas as medidas mitigatÛrias de riscos socioambientais para assegurar a conformidade com o recomendado, bem como com as exigÍncias legais e regulatÛrias.
9.1.1.2. Risco de Mercado e Liquidez:
Trata-se de parecer para avaliar os impactos nos Riscos de Liquidez, Mercado e IRRBB do Conglomerado BRB decorrentes da proposta de aquisiÁ"o parcial de crÈdito banc·rio no valor de R$ 50 milhıes referente ‡ operaÁ"o da empresa Tavira Empreendimentos Imobili·rios SPE Ltda. Considerando os fluxos da operaÁ"o, conforme informaÁıes disponibilizadas nos documentos que serviram de insumo para a an·lise, s"o esperados os seguintes impactos:
(i) ReduÁ"o do ALI em R$ 50 milhıes; (ii) ReduÁ"o do ILCP em 0,02; (iii) ReduÁ"o do Delta NII em R$ 0,26 milhıes; (iv) ReduÁ"o do Delta EVE em R$ 5,39 milhıes; (v) ReduÁ"o da parcela para cobertura de capital do IRRBB em R$ 0,16 milhıes. Conclui-se que a proposta n"o traz consumo relevante e nem desenquadramento dos indicadores de Risco de Liquidez, Mercado e IRRBB.
9.1.1.3. Risco de CrÈdito:
PERDA ESPERADA E PROVISÃO Considerando que a carÍncia da operaÁ"o se encerrar· apÛs a implantaÁ"o da perda esperada, sendo:
resoluÁ"o CMN nº 4.966/2021, os impactos na provis"o est"o dispostos conforme
- Cen·rio 1 - InÌcio da operaÁ"o atÈ final do perÌodo de carÍncia: Est·gio 1, estima-se o valor de R$ 1.460.000,00;
- Cen·rio 2 - Em caso de entrada da operaÁ"o em prÈ-inadimplÍncia: Est·gio 2,
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NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/005 BrasÌlia, 20 de setembro de 2024. estima-se o valor de R$ 7.440.000,00;
- Cen·rio 3 - Em caso de entrada da operaÁ"o em inadimplÍncia, mas com garantia: Est·gio 3, estima-se o valor de R$ 62.440.000,00;
- Cen·rio 4 - Em caso da operaÁ"o sem garantia: Est·gio 3, estima-se o valor de R$ 136.880.000,00
RAS A liberaÁ"o da operaÁ"o resultar· na extrapolaÁ"o do limite de concess"o de ExposiÁıes Concentradas, conforme tabela abaixo:
| Total da Proposta: | R$ 200.000.000,00 | |
|---|---|---|
| PR N1 - Maio/2024 | R$ | 2.497.698.713,53 |
| Indicadores RAS | Limite Permitido | Consumo do Cliente |
| Grupo EconÙmico/Cliente Individual (ReferÍncia: PR N1) | 15% | 8,01% |
| Setor de Atividade EconÙmica (ReferÍncia: Carteira PJ com CrÈd. A Liberar) | 60% | 38,24% |
| ExposiÁıes Concentradas (ReferÍncia: PR N1) | 130% | 183,15% |
RecomendaÁıes: Fase 1 - do momento da cess"o
- Adotar medidas para garantir o cumprimento da cl·usula 2 da CCB, visto a
ausÍncia de documentos que comprovem a alienaÁ"o das garantias apresentadas no Quadro VII;
- Avaliar e acompanhar o cumprimento de cl·usulas contratuais relevantes pela
contraparte, a fim de evitar a caracterizaÁ"o da operaÁ"o como ativo
problem·tico, conforme prevÍ a ResoluÁ"o BCB 352, Art. 3º, ß 2º, inciso VI;
- Cadastramento dos clientes na mesma data-base em que o contrato adquirido ser· internalizado, evitando crÌticas durante a validaÁ"o do Documento 3040 e, consequentemente, inviabilizando o seu envio;
- O envio correto das informaÁıes da operaÁ"o adquirida, j· definidos em layout interno e utilizados pelos gestores dos sistemas legados de crÈdito, È condiÁ"o imprescindÌvel para cumprimento de exigÍncias regulamentares/legais, alÈm de evitar gargalos na composiÁ"o de risco do cliente e no c·lculo da provis"o de crÈdito;
- Orienta-se que ·rea respons·vel pela avaliaÁ"o de garantias verifique a conformidade da garantia apresentada na presente nota executiva garantindo o percentual de cobertura assinalado na presente nota de forma a mitigar o risco de crÈdito da operaÁ"o, evitando assim que a operaÁ"o migre para o est·gio 3, por quebra de cl·usula contratual, causando impacto negativo ao resultado do banco. AlÈm disso, devem ser aplicadas todas as salvaguardas necess·rias para assegurar que os interesses do BRB n"o sejam prejudicados
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NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/005 BrasÌlia, 20 de setembro de 2024. em uma eventual aÁ"o de recuperaÁ"o;
- Vale destacar que o envio dos dados com erros ou inconsistÍncias pode impedir a validaÁ"o e, concomitantemente, a transmiss"o do documento 3040 e 3050 ao SCR-BACEN;
- Sem prejuÌzo de outras medidas n"o relacionadas nessas recomendaÁıes. Fase 2 - do momento da liberaÁ"o do fundo: alÈm das recomendaÁıes da Fase 1,
deve-se:
- Adotar critÈrios adequados para monitorar eventos que possam indicar perda de capacidade de pagamento, a fim de mitigaÁ"o do risco de crÈdito;
- Eventuais atrasos no repasse poder"o impactar na adimplÍncia da carteira adquirida, sensibilizando os indicadores e com possibilidade de aumento da despesa de provis"o;
- Sem prejuÌzo de outras medidas n"o relacionadas nessas recomendaÁıes
O comportamento da carteira ser· acompanhado dentro das rotinas de monitoramento do risco de crÈdito do Conglomerado BRB
9.2. Controle interno
"Dado o contexto apresentado, recomenda-se: (i) Que sejam previamente definidos controles e responsabilidades em relaÁ"o ‡
contabilizaÁ"o das operaÁıes prevenindo impactos no fechamento cont·bil e cumprimento das obrigaÁıes legais;
(ii) Que apÛs as definiÁıes de par'metros e dados o processo seja devidamente normatizado; (iv) Proceder com a criaÁ"o do produto de crÈdito, no 'mbito do portifÛlio de produtos de crÈdito de atacado do BRB, para permitir· internalizaÁ"o da carteira de crÈdito a ser adquirida; (v) Definir, mapear e diagramar o processo organizacional referente ‡ operacionalizaÁ"o da carteira de crÈdito adquirida, com o objetivo de identificar os riscos operacionais e implementar os respectivos controles; (vi) Implementar evoluÁıes e realizar testes nos sistemas envolvidos na internalizaÁ"o da operaÁ"o de crÈdito, de maneira a garantir que estejam adequadamente dimensionados, em termos de infraestrutura, para receber as novas operaÁıes; (vii) Promover a integraÁ"o das diferentes unidades do BRB que participar"o do processo de operacionalizaÁ"o da carteira de crÈdito, com vistas a definir as competÍncias de cada ·rea, os prazos associados a cada atividade e os meios e fluxos de comunicaÁ"o em cada etapa, mantendo a diretriz em aÁıes preventivas ‡s falhas operacionais; (viii) Que seja observada a governanÁa e alÁadas de aprovaÁ"o no caso de criaÁ"o ou remodelagem de produtos e serviÁos; e (ix) Que sejam definidos os procedimentos, responsabilidades e alÁadas para as operaÁıes a partir do envio da documentaÁ"o apresentada na segunda fase da
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operaÁ"o, em especial em relaÁ"o ‡ avaliaÁ"o do trabalho realizado pelo agente de monitoramento."
9.2.1. Risco Operacional
"Com base nas informações apresentadas, estimam-se os seguintes riscos operacionais:
coobrigados, etc, impactando o monitoramento adequado da operaÁ"o;
| • | Falhas no cadastramento das informaÁıes das empresas envolvidas, sÛcios, | |
|---|---|---|
| • | Recebimento de informaÁıes incompletas/insuficientes, validaÁ"o destas e o cumprimento de exigÍncias legais; | impactando a |
| • • | Falhas na alienaÁ"o dos imÛveis junto ao CartÛrio de Registro de ImÛveis; Falhas na inclus"o das garantias na Base ⁄nica de Garantias, resultando em |
problemas de rastreabilidade e possÌveis penalidades regulatÛrias;
- Falhas no cadastramento dos registros cont·beis, impactando o reporte de informaÁıes aos reguladores;
- Atraso no repasse dos valores, resultando em inadimplÍncia da carteira;
- Falhas na definiÁ"o de papÈis e responsabilidades em processos eventualmente compartilhados com o Banco Master (repasse, confirmaÁ"o de pagamentos, procedimentos de cobranÁa, responsabilizaÁ"o quanto aos aspectos socioambientais, etc), tendo em vista se tratar de uma cess"o parcial. De forma a mitigar os riscos elencados, recomenda-se a implementaÁ"o de controles eficazes, alÈm de estabelecer sistemas de monitoramento contÌnuo para assegurar o cumprimento das cl·usulas contratuais, visando ‡ conformidade regulatÛria e minimizaÁ"o de perdas operacionais. Resposta: Dever· haver um monitoramento periÛdico e efetivo da operaÁ"o de crÈdito, da suficiÍncia e liquidez das garantias, mitigando os riscos de controle interno e evitando falhas que prejudiquem a operaÁ"o e o BRB.
9.3. Conformidade
"A cessão de Crédito, de forma geral, é tratada pelas Resoluções CMN nº 2.836/2001 e nº 3.998/2011. Dessa forma, cabe salientar o Art. 5º da ResoluÁıes CMN nº 2.836/2001, que aborda o que n"o ser· admitido, no que diz respeito ‡ cess"o de crÈdito. A Circular nº 3.553, de 03/08/2011 regulamenta a ResoluÁ"o CMN nº 3.998/2011, a nÌvel operacional, em que dispıe sobre as condiÁıes de registro de operaÁıes de cess"o de crÈditos em sistemas de registro e de liquidaÁ"o financeira de ativos autorizados pelo Banco Central. AlÈm disso, a ResoluÁ"o nº 3.553, de 31/08/2008 regula os procedimentos para a classificaÁ"o, registro cont·bil e divulgaÁ"o de operaÁıes de venda ou transferÍncias de ativos financeiros, os quais devem ser estritamente observados, uma vez que as informaÁıes cont·beis podem incidir nos balancetes. Cabe destacar, ainda, o Art. 2º, o qual define as categorias de venda ou transferÍncia de ativos e o Art.3º, em que recomenda a metodologia de avaliaÁ"o da transferÍncia ou retenÁ"o dos riscos e benefÌcios de propriedade dos ativos financeiros.
(...) Dessa maneira, conclui-se n"o haver Ûbice quanto ‡ conformidade da proposta sob an·lise, atentando-se ‡s devidas adequaÁıes, caso necess·rias, em normativos internos do banco, alÈm da contÌnua observ'ncia dos
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NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/005 BrasÌlia, 20 de setembro de 2024. normativos externos e nos Pareceres produzidos pelas demais ·reas
tÈcnicas."
9.4.PLD/FTP
"Em relação à empresa tomadora do crédito, Tavira Empreendimentos Imobili·rios
SPE LTDA e seus sÛcios/administradores MARCOS YAQUBFEHER KHZOUZ, DANIELA FEHER KHZOUZ GRAICER e K+3 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA n"o foi
encontrada correspondÍncia em lista restritiva ou impeditiva ou notÌcias de envolvimento com situaÁıes suspeitas de LD/FTP. Ressaltamos a necessidade de observ'ncia das regras internas e externas de IdentificaÁ"o e da QualificaÁ"o do Benefici·rio Final. Os procedimentos de qualificaÁ"o do cliente pessoa jurÌdica devem incluir a an·lise da cadeia de participaÁ"o societ·ria atÈ a identificaÁ"o da pessoa natural caracterizada como seu benefici·rio final, devendo o proponente observar eventual enquadramento em relaÁ"o ao disposto no artigo 24, IV da Circular BCB 3.978/2020. Observadas as recomendaÁıes, em relaÁ"o ‡ PLD/FTP n"o h· Ûbice em relação à proposta apresentada."
9.5.COBRAN«A E RECUPERA«ÃO DE CR…DITO
"Considerando que, a cessão parcial será realizada sobre um único instrumento de
crÈdito, BRB e Banco Master devem definir competÍncias e direitos sobre ‡ garantia constituída, as quais poderão ser formalizadas por "Contrato de Compartilhamento de Garantia", no qual serão estabelecidos a realização de procedimentos - em especial aqueles referentes ‡ consolidaÁ"o de propriedade -, a divis"o do resultado de arremataÁ"o de imÛvel consolidado (nos termos da lei nº 9.514/97), e a forma de realizaÁ"o de venda ou guarda do bem, quando houver adjudicaÁ"o do imÛvel, face a ausÍncia de arrematantes no leil"o designado por lei. Inclusive, poder· ser definido qual parte arcar· com os gastos dos tr'mites de desapropriaÁ"o, com o reembolso parcial da outra parte.
(...) Em eventual situaÁ"o de pedido de RecuperaÁ"o Judicial pela devedora, o Banco Master e O BRB ser"o arrolados no procedimento, sendo atribuÌdo a cada um dos bancos o percentual que cada um possui na CCB, devendo ambas procederem ‡ impugnaÁ"o devida ou comparecerem em assembleia de credores. Considerando o exposto, observadas as sinalizaÁıes contidas na an·lise tÈcnica: A cess"o de crÈdito deve ser celebrada mediante instrumento p˙blico ou instrumento particular revestido das formalidades legais, inclusive em relaÁ"o ao registro em cartÛrio competente; BRB e Banco Master devem estabelecer providÍncias de cobranÁa a serem realizadas, conforme tempo de atraso, e definir o respons·vel pela execuÁ"o de cada medida, por meio de instrumento prÛprio no qual ser"o estabelecidas as competÍncias em relaÁ"o aos procedimentos sobre as garantias constituÌdas; O produto utilizado para formalizar a operaÁ"o deve estar integrado aos relatÛrios de controle de adimplÍncia do BRB; Na data da celebraÁ"o do negÛcio, o Banco dever· certificar por meio de certidıes
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comprobatÛrios que n"o h· tributo em aberto sobre os imÛveis alienados em garantia; No dossiÍ da operaÁ"o arquivar CAR, CCIR, georreferenciamento, certid"o Ibama, mapas de localizaÁ"o; e Notificar formalmente o devedor acerca da cess"o realizada. N"o h· Ûbice, em relaÁ"o ‡s questıes de cobranÁa e recuperaÁ"o de crÈdito, para complementaÁ"o do valor de R$ 50 milhıes para aquisiÁ"o parcial dos direitos creditÛrios pelo BRB ao Banco Master da CCB nº 1168/2023 emitida pela Tavira Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA."
9.6. CONCESSÃO DE CR…DITO
Conforme solicitado, trata-se de uma avaliaÁ"o dos riscos de crÈdito observados com as informaÁıes e documentaÁıes disponibilizadas pelo proponente. O resultado da an·lise pode ser afetado por condiÁıes ou eventos futuros n"o previstos na ocasi"o em que o parecer foi emitido ou afirmado. Esta an·lise possui car·ter tÈcnico, cabendo as alÁadas negociais competentes a avaliaÁ"o da compra ou n"o da operaÁ"o j· que este parecer n"o constitui uma recomendaÁ"o de compra. Em caso de compra, recomenda-se Fase 1 - Cess"o da operaÁ"o
(i) A verificaÁ"o quanto ao motivo da troca e reduÁ"o do Ìndice de garantia em relaÁ"o ‡ garantia inicialmente ofertada e que as garantias sejam reavaliadas pelo Banco; (ii) Que sejam comprovados os recursos prÛprios da empresa, visto que o valor concedido pelo Banco Master pode n"o ser suficiente para conclus"o dos empreendimentos; (iii) Que sejam incluÌdas novas garantias imobili·rias para cobertura mÌnima de 130 por cento do valor final da operaÁ"o (apÛs inclus"o dos juros/encargos que ser"o incorporados durante a carÍncia), visto a troca da garantia inicialmente apresentada e ainda que a empresa n"o possui capital social ou patrimÙnio suficiente, conforme demonstrativos apresentados; (iv) Que sejam verificados pelo jurÌdico do BRB todos os contratos, aditivos, acordos operacionais, documentos e autorizaÁıes relacionados ‡ operaÁ"o inicialmente contratada; (v) VerificaÁ"o dos terrenos onde ser"o realizados os empreendimentos, se est"o livres e desimpedidos de Ùnus e se s"o de propriedade da empresa; Fase 2 - Acesso ao recurso do fundo: (vi) Que seja realizada, a avaliaÁ"o dos projetos e projeÁıes pelas ·reas tÈcnicas do Banco por meio de estimativas e cen·rios estruturados em um modelo de an·lise econÙmico-financeira, baseada em dados fornecidos pela cedente e em levantamentos de mercado, com realizaÁ"o de projeÁıes que reflitam as premissas e julgamentos do BRB em relaÁ"o aos dados apresentados e aos futuros resultados esperados, conforme usualmente realizado nas an·lises de projetos com essas caracterÌsticas; (vii) VerificaÁ"o prÈvia do relatÛrio de acompanhamento das obras em andamento e de eventuais vendas realizadas, mesmo sem a liberaÁ"o de recursos, de forma a verificar o cumprimento parcial dos projetos que garantir"o o fluxo de pagamento da
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empresa; (viii) Que seja verificado o fluxo quanto a liberaÁ"o da alienaÁ"o das garantias, bem como o fluxo de amortizaÁıes da dÌvida considerando que a garantia alienada faz parte do prÛprio empreendimento. Que o BRB dÍ anuÍncia prÈvia para liberaÁ"o das alienaÁıes concomitante com a baixa do valor amortizado, desde que seja suficiente para cobertura do valor mÌnimo de desligamento daquela(s) unidade(s); (xii) Que seja solicitada prÈvia anuÍncia do BRB na primeira liberaÁ"o de recursos desde que sejam cumpridos os itens constantes no Acordo Operacional, dentre eles a apresentaÁ"o do projeto descritivo e cronograma a ser entregue ao Agente de Monitoramento."
Resposta: Com relaÁ"o ‡s recomendaÁıes acima, a ·rea proponente informa que: (i) a formalizaÁ"o da operaÁ"o ser· condicionada ‡ validaÁ"o da garantia pela ·rea tÈcnica, n"o excluindo-se a possibilidade de realizaÁ"o de nova avaliaÁ"o dos imÛveis vinculados em garantia ‡ proposta; (ii) ser· verificado junto ‡ ·rea competente a necessidade e, se for o caso, cadastro das garantias em sistema interno do BRB; (iii) a partir da definiÁ"o de layout interno para internalizaÁ"o da operaÁ"o adquirida, ser"o realizados todos os esforÁos necess·rios para a parametrizaÁ"o das informaÁıes recebidas, de forma a evitar erros e inconsistÍncias, visando n"o gerar prejuÌzos financeiros e/ou de outras categorias ao BRB; (iv) com relaÁ"o ‡ notificaÁ"o da alienaÁ"o das cotas, esta j· est· prevista em Acordo Operacional firmado entre as partes; (v) no que diz respeito ‡ garantia, j· foi negociado com o cliente o Ìndice mÌnimo de cobertura de 130% de garantia imobili·ria sobre o valor a ser adquirido pelo BRB.
- Risco Reputacional e de Imagem 10.1.Por meio do Parecer DICOR/SUROC/GERIS 2024/0104, de 20/09/2024 (Anexo XI), a ·rea se manifestou da seguinte forma:
"N"o foram identificados aspectos desfavor·veis quanto ‡ imagem quando pesquisadas nas seguintes fontes p˙blicas com indÌcios de riscos:
- Combate ao Trabalho em CondiÁıes An·logas ‡s de Escravo;
- AutuaÁıes Ambientais e Embargos - IBAMA;
- RelaÁ"o de InfraÁıes Trabalhistas;
- Cadastro de SanÁıes - Portal da TransparÍncia - CGU (CEIS, CNEP, CEPIM, CEAF, ACORDOS DE LENI NCIA);
- Lista de OcorrÍncias de Fornecedores (Dados Abertos - Governo Federal - API de Compras Governamentais).
(...)
Ainda, estimam-se que impactos negativos possam decorrer da proposta caso haja:
- AssociaÁıes, por parte de clientes, Ûrg"os reguladores e demais partes interessadas, da marca BRB ‡s notÌcias recentes que envolvem o Banco Master;
- Falhas na internalizaÁ"o/operacionalizaÁ"o da cess"o parcial de carteira, decorrentes de sistemas ou de ineficiÍncia no fluxo de informaÁ"o de entre o Banco Master e o BRB;
- Inobserv'ncia dos aspectos socioambientais na utilizaÁ"o dos recursos destinados aos empreendimentos imobili·rios.
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- Cabe ‡s ·reas proponentes a adoÁ"o de medidas mitigatÛrias para que os riscos negativos n"o se concretizem e a proposta contribua positivamente com os objetivos estratégicos do BRB".
11. Impactos no Capital
11.1.Por meio do Parecer DICOR/SURIS/GECAP/GERIC/GERIM 2024/00104, de 20/09/2024 (Anexo XI), a ·rea se manifestou da seguinte forma:
A aquisiÁ"o da operaÁ"o È projetada para trazer resultados positivos para o
Conglomerado. Embora haja um impacto inicial negativo nos indicadores de capital, devido ao aumento do ativo que È proporcionalmente maior que o aumento do patrimÙnio lÌquido no inÌcio da operaÁ"o, esse efeito tende a ser revertido ao longo do quinquÍnio. ¿ medida que as receitas geradas pela operaÁ"o forem apropriadas e o saldo devedor for reduzido pelas amortizaÁıes previstas, prevÍ-se que o impacto negativo seja revertido ao longo do quinquÍnio, resultando em um fortalecimento dos indicadores de capital ao longo do perÌodo.
Abaixo apresentamos a estimativa do impacto anual para o perÌodo em an·lise nos indicadores de capital para a proposta:
BE
| 1B | -0,03 | -0,02 | -0,01 | +0,01 | +0,01 |
|---|---|---|---|---|---|
| INI | -0,01 | -0,01 | +0,00 | +0,01 | +0,01 |
| cp | -0,01 | -0,00 | +0,00 | +0,01 | +0,01 |
| Margem | -0,08 | -0,05 | -0,02 | +0,02 | +0,22 |
Tendo em vista que j· houve a compra de R$ 150 milhıes desta operaÁ"o, conforme
analisado pelo PARECER DICOR/SURIS/GECAP/GERIC/GERIM - SUROC/GERIS - SUCOI/GECIN/GEPLD - SUCOR/GEREV - SURIC/GECRE2024/0095, foi estimado o impacto total nos indicadores de capital, incluindo a proposta de compra de R$ 50 milhıes e a aquisiÁ"o j· realizada, totalizando R$ 200 milhıes. Segue a estimativa do impacto total, nos indicadores de capital, para o perÌodo em an·lise:
mpacto no dor
| -0,11 | -0,04 | -0,00 | +0,04 | |
|---|---|---|---|---|
| INI | -0,06 | -0,00 | +0,02 | +0,04 |
| icp | -0,04 | +0,01 | +0,03 | +0,04 |
| Margem | -0,27 | -0,07 | +0,05 | +0,95 |
12. Parecer da £rea JurÌdica
12.1.A ·rea jurÌdica se manifestou no por meio do Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC de 20/09/2024 (Anexo XII), tendo apresentado os seguintes pontos:
"Por todo o exposto, conclui-se pela inexistÍncia de Ûbice de ordem jurÌdico-formal ‡ proposta apresentada na NOTA EXECUTIVA - DIAGO/SUNAG - 2024/005, de 20 de setembro de 2024, devendo prosseguir para as alÁadas competentes para an·lise e
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deliberaÁ"o, com a recomendaÁ"o de que: (i) a nota executiva examinada seja devidamente subscrita pelas autoridades competentes; (ii) quanto aos instrumentos, que sejam especificados os requisitos legais constantes nos art. 286 e seguintes do CÛdigo Civil, em especial, no tocante ‡s responsabilidades pelas notificaÁıes aos devedores, constante no art. 290 do CC/02; (iii) que seja realizado o registro da operaÁ"o, nos moldes acima descritos e, por fim (iv) que seja realizado o acordo de credores quanto ao compartilhamento da garantia e o devido registro na matrÌcula do imÛvel, mediante o estabelecimento das premissas e procedimentos de excuss"o, bem como an·lise pela ·rea competente da avaliaÁ"o realizada sobre o imÛvel dado em garantia fiduci·ria na operaÁ"o e, por fim, (v) no tocante ‡ alienaÁ"o fiduci·ria das cotas do fundo, seja realizado o disposto no art. 66-B da Lei 4.728/654, bem como registrado na B3 o gravame sobre os ativos financeiros registrados e depositados na B3."
13. Proposta
13.1. Aprovar a aquisiÁ"o da operaÁ"o de crÈdito, conforme detalhado abaixo:
- InstituiÁ"o Financeira Cedente: Banco Master S/A
- Empresa tomadora do crÈdito: TAVIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILI£RIOS SPE LTDA
- Modalidade: Capital de Giro
- Valor total do crÈdito: R$ 387.280.879,64
- Valor Valor do crÈdito j· adquirido: R$ 150.000.000,00
- Valor adicional a ser adquirido: R$ 50.000.000,00
- Total adquirido da CCB: R$ 200.000.000,00
- Prazo: Remanescente da operaÁ"o, contratada inicialmente com o prazo de 72 meses, sendo 24 meses de carÍncia, sem pagamento de juros, e 48 parcelas de amortizaÁ"o.
- Taxa: 10% a.a. + CDI
- Garantias: As garantias ser"o as mesmas da cÈdula firmada entre o Banco Master e a empresa. Ressalta-se que no contrato de compartilhamento de garantias, haver· previs"o de concess"o de, no mÌnimo, 130% de Ìndice de cobertura imobili·ria referente ‡ parte adquirida pelo BRB.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ATACADO E GOVERNO - DIAGO SUPERINTEND NCIA DE NEG"CIOS DE ATACADO E GOVERNO - SUNAG
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Felipe Trajano de A Jacques (21 de setembro de 2024 00:28 GMT)
Felipe Trajano de Ara˙jo Jacques Superintendente SUNAG e.e.
Diogo Ilário de Araújo Oliveira
Diogo Il·rio de Ara˙jo Oliveira Diretor DIAGO
10. ManifestaÁ"o das £reas Intervenientes
10.1. ManifestaÁ"o SUPAT/GEPAT: "A SUPAT/GEPAT acompanhar· junto ‡ SUSIS/GESIN, SUPAT/GEPAT e
SURIC/GECRE a internalizaÁ"o das operaÁıes que compıem a carteira adquirida, que dever· ser realizada no sistema SCD, por meio de produto
existente a ser definido ou por criaÁ"o de novo produto, podendo portanto ser necess·ria parametrizaÁ"o na Base ⁄nica de Produtos pela SURIC/GECRE."
Alex Dias Ribeiro (23 de setembro de 2024 10:20 ADT) Airton Affonso (21 de setembro de 2024 01:02 GMT)
Alex Dias Ribeiro Airton Nunes Affonso Gerente de £rea de Produtos de Superintendente de Produtos de Atacado
Atacado - GEPAT - SUPAT e.e.
11. RelaÁ"o de Anexos:
Anexo I - Parecer DIFIC/SUCOT Anexo II - Instrumento Particular de Cess"o de Bens Anexo III - CÈdula de CrÈdito Banc·rio
Anexo IV - Certid"o de 'nus Anexo V - AlienaÁ"o das cotas da empresa Anexo VI - AlienaÁ"o das cotas do Fundo de Investimentos
Anexo VII - Acordo Operacional de LiberaÁ"o de Recursos Anexo VIII - Parecer DIAGO/SUPAT Anexo IX - Parecer DIFIC/SUPLA
Anexo X - Parecer DIFIC/SOCOC/GEVIC-GETRI Anexo XI - Parecer DICOR/SURIS/GECAP/GERIC/GERIM - SUROC/GERIS - SUCOI/GECIN/GEPLD -
SUCOR/GEREV - SURIC/GECRE Anexo XII - Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC
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| 1. Origem |
|---|
| 1.1. DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - Diretoria Executiva de Atacado e Governo / SuperintendÍncia de NegÛcios de Atacado e Governo/ AgÍncia Corporate. |
| 2. Destino |
| 2.1. ComitÍ de NegÛcios - CONEG 2.2. Diretoria Colegiada - DICOL |
| 3. Resumo da Proposta |
| 3.1. AQUISI«ÃO DE DIREITOS CREDIT"RIOS NO VALOR DE R$ 197.750.450,96, REFERENTE A OPERA«ÃO DA EMPRESA LORDE PARTICIPA«'ES LTDA (cÛd. 9919799 - 5). |
| 4. CompetÍncia e AlÁada |
| 4.1. ComitÍ de NegÛcios - CONEG - Regime de AlÁadas - CrÈdito e RecuperaÁ"o de CrÈdito (GV- 34/3), Anexo I - Tabela de AlÁadas de Produtos e ServiÁos, item 8: Evento: Compra e venda de Carteira de CrÈdito - Aprovar a negociaÁ"o de carteiras de CrÈdito entre InstituiÁıes Financeiras CompetÍncia: ComitÍ de NegÛcios - CONEG. AlÁadas: AtÈ 250 milhıes. 4.2. Diretoria Colegiada - DICOL - Regime de AlÁadas - CrÈdito e RecuperaÁ"o de CrÈdito (GV- 34/3), Anexo I - Tabela de AlÁadas de Produtos e ServiÁos, item 8: Evento: Compra e venda de Carteira de CrÈdito - Aprovar a negociaÁ"o de carteiras de CrÈdito entre InstituiÁıes Financeiras CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: AtÈ 750 milhıes. |
| 5. £reas Intervenientes |
| 5.1. DIAGO/SUPAT/GEPAT - Diretoria Executiva de Atacado e Governo / SuperintendÍncia de Produtos de Atacado / GerÍncia de Produtos de Atacado. |
| 6. Impacto OrÁament·rio e Parecer da £rea Gestora do OrÁamento do Banco |
6.1. A ·rea gestora do orÁamento se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOT -
2024/00852 de 04/12/2024 (Anexo I), apresentando ‡ seguinte conclus"o:
5.1. A aquisiÁ"o de Direitos CreditÛrios permite ao BRB atuar de forma sustent·vel, com foco no equilÌbrio de resultados financeiros, o que concerne ao Planejamento EstratÈgico vigente. 5.2. Sob os aspectos orÁament·rios, considerando as premissas apresentadas na Nota Executiva e o Plano de NegÛcios BRB 2024-2028, a proposta apresenta resultado de R$ 29,9 milhıes, apÛs impostos.
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NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2024/090 BrasÌlia, 19 de dezembro de 2024. 5.3. Com relaÁ"o ao Plano de Metas 2024, a proposta contribui para o atingimento da meta Parcelado PJ Atacado do Banco.
7. ContextualizaÁ"o
7.1. A cess"o de crÈdito È um negÛcio jurÌdico comumente explorado por diversas InstituiÁıes Financeiras e n"o financeiras, no qual uma parte (cedente) transfere a terceiro (cession·rio) direitos creditÛrios provenientes de operaÁıes de crÈdito normalmente originadas pela instituiÁ"o cedente. A cess"o pode ser feita de forma total ou parcial, com ou sem retenÁ"o de risco, independentemente da concord'ncia do devedor. 7.2. A viabilidade do negÛcio para o cedente se vincula ‡ possibilidade de antecipaÁ"o de receitas vinculadas ‡ operaÁ"o de crÈdito objeto da cess"o, com eventual reflexo na gest"o de capital. J· para cession·rio, a cess"o reflete consideravelmente no aumento do fluxo de caixa e na base de clientes, considerando o fluxo da operaÁ"o comprada, afastando-se, porÈm, as despesas de originaÁ"o, como a comiss"o de correspondentes e custos operacionais. 7.3. Com relaÁ"o ‡ cess"o parcial de crÈdito, È uma modalidade de transferÍncia de direitos creditÛrios na qual apenas uma parte de um crÈdito È transmitida de um credor (cedente) para outro (cession·rio). No contexto banc·rio, essa pr·tica È bastante comum e serve para diversos fins, como a otimizaÁ"o de carteiras, a gest"o de riscos e a captaÁ"o de recursos. 7.4. A cess"o parcial de crÈdito È uma ferramenta importante para as instituiÁıes financeiras, permitindo uma gest"o mais eficiente de suas carteiras e a otimizaÁ"o dos recursos. Esse tipo de operaÁ"o proporciona maior liquidez das operaÁıes de crÈdito, gest"o mais eficiente das carteiras, alÈm de ser uma oportunidade de investimento com aumento de rentabilidade para as partes no processo.
7.5. No ponto de vista da instituiÁ"o que est· adquirindo parte do crÈdito (cession·ria), h· diversos benefÌcios. A cess"o parcial permite o investimento em diferentes operaÁıes de crÈdito, diversificando sua carteira e reduzindo a exposiÁ"o a um ˙nico devedor ou setor. AlÈm disso, ao adquirir apenas uma parcela de crÈdito, tambÈm È distribuÌdo o risco de inadimplÍncia. 7.6. Outro ponto importante È o retorno sobre o investimento, no caso da aquisiÁ"o de operaÁıes com rentabilidade maior ao de outras aplicaÁıes financeiras e da carteira de crÈdito do produto. Dessa forma, a instituiÁ"o pode adquirir crÈditos que se alinhem melhor com sua estratÈgia de investimentos e perfil de risco. 7.7. Tal estratÈgia de negÛcios permite a expans"o da carteira de crÈdito de forma mais ·gil e com menor risco, facilitando o acesso a mercados ou segmentos que a instituiÁ"o cession·ria deseja explorar. Isso pode incluir crÈditos em setores especÌficos ou com caracterÌsticas de risco que a instituiÁ"o deseja assumir. 7.8. No que se refere ‡ conformidade deste tipo de operaÁ"o, confere-se a regulamentaÁ"o trazida pelo Banco Central do Brasil (ResoluÁ"o nº 2.836 de 2001) que autorizar as instituiÁıes financeiras a ceder, a instituiÁıes da mesma natureza, crÈditos oriundos de operaÁıes de emprÈstimo, de financiamento e de arrendamento mercantil. 7.9. O BRB como instituiÁ"o financeira que dispıe de diversas fontes de receita, detÈm capacidade legitima de se posicionar ativamente em importantes operaÁıes de cess"o de crÈdito, seja na condiÁ"o de CEDENTE ou CESSION£RIO, em condiÁıes de aproveitar oportunidades de mercado especÌficas e que gerem vantajosidade para o banco, especialmente no que se refere a resultado acima do CDI, refletindo diretamente na sua rentabilidade.
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7.10. A instituiÁ"o passou a se posicionar no negÛcio de cess"o de operaÁıes de crÈdito a partir de 2022, tendo realizado aquisiÁ"o de operaÁıes de antecipaÁ"o de Saque Anivers·rio junto ao Banco PAN, por meio da Nota Executiva DIFIC/SUOPE/GEOPE - 2022/003 de 26/01/2022. A compra internalizou 15 tranches que totalizaram R$ 4,4 bilhıes de saldo cont·bil de carteira, com expectativa de gerar R$ 1,9 bilhıes de juros lÌquidos.
7.11.Considerando os valores globais, o BRB realizou 31 operaÁıes de compra de carteira de crÈdito
Resumo Executivo - Compras
R$ 5,3 1,28 % 32,66
81 %
do Volume Cedido
(mmr)
Volume por Cessionario ems mm)
Evolucso do Pramio Auferido (em MM)
029 2024
entre os anos de 2022 e 2024, cujo o volume total foi de R$ 5,5 bilhıes.
Imagem 1: Linha do tempo aquisiÁıes Fonte: SUOPE/GEOPE
7.12. J· na condiÁ"o de insituiÁ"o vendedora, foram realizadas 19 operaÁıes, cujo saldo cont·bil total superou a marca dos R$ 4,3 bilhıes.
Resumo Executivo Vendas
R$ 4,6 BI Rs 709 Mm 1,92
9
Volume Cessdes por Cessionario mm)
150 do Volume Cedido (em tr)
Evolugao do Pramio Auferido (em MMW)
&IBRB
Imagem 2: Linha do tempo vendas Fonte: SUOPE/GEOPE
7.13. O resultado positivo das operaÁıes realizadas pelo BRB e a sua expertise no negÛcio de cess"o de operaÁıes de crÈdito, favorecem a aquisiÁ"o de operaÁıes em outros segmentos, na perspectiva de otimizaÁ"o dos seus recursos, correÁ"o de performance (especialmente no que se refere a
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originaÁ"o) e atingimento dos seus objetivos estratÈgicos. 7.14.No caso concreto, confere-se que a aquisiÁ"o parcial de crÈdito banc·rio no segmento corporate guarda vinculaÁ"o direta com a execuÁ"o do Planejamento EstratÈgico (2024-2028) do
a e dos | |
Buscar expansdo diversificacdo
e Construir uma e cultura de aprendizado, produtos, clientes, negocios, resultados
resultado desenvolvendo
geogréfica e
competéncias, habilidades atitudes que
produzam resultados superiores capital e resultados Investir tecnologia,
em seguranca
aN da inovagio e
analytics
Oferecer uma
| omnichannel, superior, completa, | ||
|---|---|---|
| inovadorae phygital para os clientes | | | Fortalecer a governanca, intermnos, gestio de controles cobranga |
| Aumentar a eficiéncia operacional do Conglomerado por meio da e digitalizagio de processos | || | recuperagio de crédito a Consolidar imagem de Banco completo, moderna, 4gil & inovador |
Atuar de forma sustentavel, com foco no
equilbrio de resultados financeiros e 2
impacto positivo para a Atuar no fomento e desenvolvimento
de
| sociedade | econdmico apoiando as cadeias produtivas, 0 empreendorismo, as |
|---|---|
| Aumentar a competitividade do | micro e pequenas empresas e a habitagio de interesse social |
Conglomerado por meio de parcerias, aquisigdes
inclusive em startups
BRB, emconformidade com a sua OrientaÁ"o Geral de NegÛcios, que trata dos seguintes pontos:
Imagem 3: OrientaÁ"o Geral de NegÛcios. Fonte: Planejamento EstratÈgico (2024-2028)
7.15.Buscar a expans"o e diversificaÁ"o dos produtos, clientes, negÛcios, resultados e atuaÁ"o geogr·fica, alÈm de fortalecer a estrutura de liquidez capital e resultados s"o algumas das principais diretrizes financeiras e estratÈgicas do BRB.
7.16.Na mesma toada, no que diz respeito ao resultado, È importante pontuar que atualmente, considerando as operaÁıes ativas, a carteira de parcelado PJ no segmento Atacado possui uma taxa mÈdia prefixada de 1,32% a.m., sendo 17,31% a.a.. Feita a convers"o para uma vis"o pÛs fixada, levando em conta como indexador o CDI, a mÈdia È de 0,47% a.m. + CDI, sendo 5,78% a.a. + CDI.
7.17.Consoante a isso, verifica-se que a aquisiÁ"o de novas operaÁıes contribui para o aumento no fluxo de caixa, maior rentabilidade, alÈm de otimizar os recursos disponÌveis e permitir uma gest"o mais eficaz dos ativos.
7.18.Dessa forma, a estratÈgia de aquisiÁ"o de operaÁıes de crÈdito desempenha um papel crucial na realizaÁ"o dos objetivos estratÈgicos do banco, promovendo o crescimento sustent·vel, a eficiÍncia financeira e o fortalecimento da posiÁ"o da instituiÁ"o no mercado.
7.19.A aquisiÁ"o de operaÁıes desta natureza, ainda que na forma parcial, possibilita um imediato reflexo na carteira de atacado da instituiÁ"o, de forma otimizada, na medida em que possibilita o atingimento otimizado dos objetivos estratÈgicos da instituiÁ"o, assegurando benefÌcios relacionados a:
i. Expans"o da carteira de crÈdito e base de clientes: os volumes de crÈdito adquiridos
ter"o imediato impacto na carteira de atacado e na sua base de clientes
ii. DiversificaÁ"o: as aquisiÁıes permitem os incrementos de novos produtos na carteira,
reduzindo riscos associados ‡ concentraÁ"o nos produtos preexistentes;
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iii. MaximizaÁ"o de Retornos: as operaÁıes pretendidas apontam potencializaÁ"o para gerar retornos superiores, aproveitando diferentes oportunidades de mercado e estratÈgias de investimento; iv. Gerenciamento de Risco: As operaÁıes adquiridas podem potencialmente equilibrar
riscos e retornos da carteira. v. Aproveitamento de Oportunidades de Crescimento da carteira: a aquisiÁ"o pode abrir portas para novas oportunidades de crescimento da carteira, possibilitando o acesso a operaÁıes mais rent·veis para o BRB. vi. Economias de Escala: a aquisiÁ"o permitir· reduÁ"o de custos relacionados a
originaÁ"o, possibilitando maior rentabilidade para a InstituiÁ"o. 7.20. Nesse sentido, dando continuidade ‡ estratÈgia de diversificaÁ"o de risco e construÁ"o de resultados financeiros sustent·veis, a SUOPE/GEOPE, respons·vel por gerir as carteiras de Tesouraria do Banco, aprovou junto ‡ Diretoria Colegiada - DICOL, propostas para aplicaÁ"o em Certificados de RecebÌveis Imobili·rios (CRI), com a finalidade de aumento e otimizaÁ"o da rentabilidade das carteiras do banco. 7.21. Dentre as operaÁıes analisadas, foi realizada a aplicaÁ"o de atÈ R$ 190 milhıes no CRI emitido pela empresa LORDE PARTICIPA«'ES LTDA, aprovada mediante Nota Executiva DIFIC/SUOPE/GEOPE - 2024/019 (Anexo II) e formalizada atravÈs de Instrumento Particular de Compra e Venda de Certificados de RecebÌveis Imobili·rios (Anexo III). 7.22. Na negociaÁ"o, foi acordado que o Vendedor (Banco Master), no prazo m·ximo de 60 dias a contar da data de assinatura do contrato, procederia com a migraÁ"o da OperaÁ"o do CRI em uma CÈdula de CrÈdito Banc·rio (CCB). Essa movimentaÁ"o permitiria um menor impacto na alocaÁ"o de capital, conforme Parecer DICOR/GECAP/GERIM - SUROC/GERIS - SUCOI/GECIN/GEPLD - SUCOR/GEREV - SURIC/GECRE - 2024/0114 (Anexo IV) da ·rea de risco, emitida para a Nota Executiva mencionada. 7.23. Sendo assim, a presente Nota Executiva visa pleitear a aquisiÁ"o de direitos creditÛrios da CCB derivada da liquidaÁ"o do CRI - SÈrie A emitido pela empresa Lorde.
- An·lise TÈcnica 8.1. ContextualizaÁ"o da operaÁ"o de crÈdito a ser adquirida 8.1.1. Na perspectiva de atender a demanda de diversificaÁ"o de risco e aumento de rentabilidade da carteira de crÈdito parcelado PJ, foram prospectadas, junto a outras instituiÁıes financeiras, operaÁıes para aquisiÁ"o de direitos creditÛrios. 8.1.2. Nessa prospecÁ"o, foram realizadas reuniıes com o Banco Master S/A, instituiÁ"o parceira do BRB no que diz respeito ‡ compra e venda de carteiras, nas quais foi debatida a possibilidade de aquisiÁ"o parcial de risco de algumas operaÁıes de crÈdito do Master. ApÛs an·lise negocial, das operaÁıes verificadas, foram definidas aquelas com maior potencial de rentabilidade, considerando a afinidade com os objetivos e estratÈgias do BRB. 8.1.3. A presente Nota Executiva visa pleitear a aquisiÁ"o de direitos creditÛrios parciais de operaÁ"o firmada entre o Banco Master e empresa do ramo da incorporaÁ"o imobili·ria, pertencente a grupo de referÍncia na construÁ"o civil. A operaÁ"o foi contratada com os seguintes par'metros, conforme CÈdula de CrÈdito Banc·rio (Anexo V) disponibilizada:
Pág. 5 do doc. 47 (BCB/DESUP-2025/302251) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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➢ LORDE PARTICIPA«'ES LTDA (CNPJ: 42.422.845/0001-15) Modalidade: Capital de Giro
o
o Valor contratado: R$ 378.302.426,56
Prazo: AmortizaÁ"o ˙nica em parcela bullet prevista para 20/07/2027, com
o
incorporaÁ"o dos juros mensais no saldo devedor.
o Taxa: 10,00% a.a. + CDI
ContrataÁ"o: 11/2024
o
Garantias:
o
- Clean.
Finalidade do crÈdito:
o
- LiquidaÁ"o do CRI - SÈrie A, emitido pela empresa Lorde ParticipaÁıes LTDA. 8.1.3.1. Embora a cÈdula n"o tenha sido registrada com garantia real vinculada, a CCB estabelece o compromisso de constituiÁ"o de garantia por AlienaÁ"o Fiduci·ria de ImÛvel, conforme descrito abaixo:
"Os GARANTIDORES e/ou o EMITENTE se comprometem a constituir a garantia de
AlienaÁ"o Fiduci·ria de ImÛveis, do imÛvel matriculado sob o nº 10.334, do
CartÛrio de Registro de ImÛveis de Mata de S"o Jo"o (BA), no prazo de atÈ 60
(sessenta) dias, contados da emiss"o desta CCB, conforme indicada no Quadro VII
- Garantias, sob pena de vencimento antecipado da CCB, nos termos da cl·usula 5."
8.1.3.2. Destaca-se que o bem imÛvel em quest"o foi submetido ‡ avaliaÁ"o pelo BRB, conforme demonstrado no Laudo de AvaliaÁ"o (Anexo VI) e que consta no Parecer de ValidaÁ"o SUREN/CEGAC 496/2024 (Anexo VII), o qual atribuiu um valor de liquidaÁ"o imediata (VLI) de R$ 243.650.000,00, resultando em um Õndice de Cobertura de 128%. 8.1.3.3. Contudo, o valor de mercado apurado no referido laudo È de R$ 323.630.000,00, o que equivale a 170% de garantia, refletindo, assim, uma margem substancial que corrobora a robustez da avaliaÁ"o e a solidez da garantia oferecida. Tal discrep'ncia entre os valores reforÁa a consistÍncia e a seguranÁa do ativo em quest"o, indicando que o imÛvel possui um elevado potencial de valorizaÁ"o e uma seguranÁa financeira significativa, em conson'ncia com as melhores pr·ticas de avaliaÁ"o patrimonial.
8.2. Dos par'metros da aquisiÁ"o do crÈdito
8.2.1. Por tratar-se de pleito de aquisiÁ"o parcial do crÈdito acima mencionado, a operaÁ"o proposta È a seguinte:
- InstituiÁ"o Financeira Cedente: Banco Master S/A
- Empresa tomadora do crÈdito: LORDE PARTICIPA«'ES LTDA
- Modalidade: Capital de Giro
Pág. 6 do doc. 47 (BCB/DESUP-2025/302251) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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- Valor total do crÈdito: R$ 378.302.426,56
- Valor do crÈdito a ser adquirido: R$ 197.750.450,96
- Prazo: AmortizaÁ"o ˙nica em parcela bullet prevista para 20/07/2027, com incorporaÁ"o dos juros mensais no saldo devedor.
- Taxa: 10% a.a. + CDI
- Garantias: AlienaÁ"o Fiduci·ria do imÛvel denominado Fazenda Santo AntÙnio, matriculado sob o nº 1.229, do CartÛrio de Registro de ImÛveis de Mata de S"o Jo"o (BA), avaliado em R$ 243.650.000,00. 8.2.1.1. Apesar do investimento em CRI ter sido feito no montante de aproximadamente R$ 190 milhıes, houve atualizaÁ"o do valor tendo em vista a data de liquidaÁ"o. Ressalta-se que tal atualizaÁ"o n"o acarreta modificaÁıes no escopo da proposta inicialmente apresentada, restringindo-se ‡ adequaÁ"o do valor apÛs a efetiva aquisiÁ"o dos direitos creditÛrios objeto desta Nota Executiva, e poder· ser novamente atualizado em decorrÍncia da data de liquidaÁ"o da presente proposta de aquisiÁ"o. 8.3. InternalizaÁ"o 8.3.1. A internalizaÁ"o dos arquivos da compra, de acordo com o layout fornecido pela SUPAT, È uma medida estratÈgica que visa minimizar os riscos operacionais associados ‡ aquisiÁ"o da carteira de crÈdito. 8.3.2. A adoÁ"o do layout enviado pelo cession·rio facilita a padronizaÁ"o e consistÍncia no processamento dos arquivos. Isso reduz a probabilidade de erros operacionais decorrentes de divergÍncias de formatos, garantindo uma integraÁ"o mais suave dos dados na infraestrutura do banco.
8.3.3. A internalizaÁ"o conforme o layout estabelecido proporciona eficiÍncia no processamento dos arquivos. A consistÍncia na estrutura dos dados permite automaÁ"o mais efetiva e reduz a necessidade de intervenÁ"o manual, resultando em operaÁıes mais r·pidas e precisas. 8.3.4. Ao seguir o layout prÈ-definido, o banco minimiza a ocorrÍncia de falhas durante o processo de internalizaÁ"o. A consistÍncia nos dados reduz a necessidade de retrabalho e revisıes, mitigando riscos operacionais associados a erros e atrasos. 8.3.5. A internalizaÁ"o baseada no layout fornecido promove uma integraÁ"o mais eficaz dos dados nos sistemas existentes do banco. Essa coes"o sistÍmica È essencial para garantir uma transiÁ"o harmoniosa da aquisiÁ"o, minimizando desafios de integraÁ"o e possÌveis interrupÁıes nas operaÁıes. 8.3.6. A consistÍncia nos arquivos facilita o monitoramento e a auditoria das transaÁıes. Com os dados internalizados seguindo o layout especificado, os processos de supervis"o e auditoria s"o simplificados, permitindo uma vigil'ncia mais eficiente sobre a qualidade e a conformidade dos dados. 8.3.7. Ao adotar essa abordagem, o banco n"o apenas atenua os riscos operacionais associados ‡ aquisiÁ"o da carteira de crÈdito, mas tambÈm fortalece a eficiÍncia operacional e a conformidade com padrıes predefinidos. 8.3.8. A internalizaÁ"o conforme o layout estabelecido representa uma pr·tica operacional
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sÛlida, alinhada com as melhores pr·ticas do setor, que visa otimizar a gest"o de riscos inerentes a transaÁıes desse tipo. 8.3.9. A internalizaÁ"o das operaÁıes que compıem a carteira adquirida dever· ser realizada no sistema SCD, por meio do produto 550 no caso de emprÈstimos ou similar no caso de financiamentos, que dever"o ser parametrizados na Base ⁄nica de Produtos. 8.4. Esta iniciativa visa fortalecer as pr·ticas relacionadas ‡ cess"o de carteira, proporcionando uma an·lise aprofundada e a implementaÁ"o de procedimentos eficazes para otimizaÁ"o dos processos operacionais. 8.5. Controles PrÈvios 8.5.1. A negociaÁ"o poder· contemplar cl·usula de "Parcela de LiquidaÁ"o Antecipada" PLA, prevendo que, na hipÛtese de liquidaÁ"o antecipada de CrÈditos adquiridos adimplentes, o CEDENTE (contraparte) dever· pagar ‡ CESSION£RIA (BRB) uma parcela de remuneraÁ"o mÌnima pela aquisiÁ"o dos correspondentes CrÈditos ("Parcela de LiquidaÁ"o Antecipada" ou "PLA"), calculada da seguinte forma:
"PLA = SAA - SLA; onde: "SAA ou Saldo de AtualizaÁ"o da AquisiÁ"o" È a soma do(s) valor(es)
presente(s), calculado(s) pela taxa prefixada pactuada na cess"o e pelo(s) respectivo(s) prazo(s) remanescente(s), do(s) fluxo(s) de caixa futuro(s) ainda em aberto do contrato pago antecipadamente, na data da liquidaÁ"o antecipada ou da portabilidade; "SLA ou Saldo da LiquidaÁ"o Antecipada" È a soma do(s) valor(es) presente(s), calculado(s) pela taxa de originaÁ"o do contrato cedido e pelo(s) respectivo(s) prazo(s) remanescente(s), do(s) fluxo(s) de caixa futuro(s) ainda em aberto do contrato pago antecipadamente, na data da
liquidaÁ"o antecipada ou da portabilidade;
8.5.1.1. A cl·usula de PLA possui precedentes, inclusive identificados em versıes utilizada pela Financeira BRB e pelo Banco. 8.5.2. AlÈm disso, poder"o ser incluÌdas outras cl·usulas no contrato visando trazer maior seguranÁa para a operaÁ"o e reduÁ"o de exposiÁ"o a riscos, a exemplo das elencadas abaixo: 8.5.2.1. SolicitaÁ"o, dentro do contrato de cess"o, que a contraparte disponibilize relatÛrios de acompanhamento anuais, em caso de n"o utilizaÁ"o do recurso, e/ou semestrais no caso de utilizaÁ"o dos recursos, conforme previsto no contrato entre o cedente e a contratante. 8.5.2.2. Inclus"o de cl·usula de preferÍncia no recebimento das parcelas, principalmente no caso de amortizaÁ"o parcial da parcela. 8.5.2.3. Inclus"o de cl·usulas no contrato que tratem sobre a possibilidade de transferÍncia da garantia para o BRB em caso de inadimplÍncia da CCB. 8.5.3. Necessidade de solicitar a anuÍncia do BRB quando do requerimento, por parte da contratante, da liberaÁ"o dos recursos, em qualquer montante. 8.6. Liquidez do banco 8.6.1. Os indicadores de liquidez do BRB est"o acima dos nÌveis de alerta, e o desembolso de recursos dos ativos em caixa n"o compromete a liquidez do Banco, conforme ilustrado na imagem
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abaixo:
ICP indice de Liquidez de Curto Prazo
Imagem 5: Boletim de Risco Fonte: SURIS/GERIM
8.6.2. A imagem abaixo apresenta de forma detalhada o custo de captaÁ"o do Banco. Caso haja necessidade de liquidez, o que n"o est· previsto no momento, os custos abaixo ser"o balizadores para captaÁıes no varejo.
COB —Depésito Judicial
8.7. PrecificaÁ"o
Total Ponderada
===-Custo
Imagem 6: Custos de captaÁ"o do Banco, por produtos Fonte: SUPLA/GEGAP
8.7.1. A SuperintendÍncia de Planejamento Financeiro, ALM e PrecificaÁ"o se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUPLA - 2024/273, de 02/12/2024 (Anexo VIII), apresentando ‡ seguinte conclus"o:
"5.1 Para o cen·rio internacional, espera-se uma continuidade no corte de juros nos EUA, fator esse favor·vel para uma polÌtica monet·ria nacional menos restritiva. O PIB do ˙ltimo trimestre em 1,4%, que por trazer um hiato positivo do produto representa um fator adicional para press"o inflacion·ria, adicionado ao ritmo de comÈrcio e serviÁos, explicam os recentes discursos da autoridade monet·ria mais "endurecidos" no sentido de uma polÌtica monet·ria mais restritiva, por isso o mercado alterou recentemente as projeÁıes de SELIC. Atualmente, prevÍ-se a manutenÁ"o da alta na taxa b·sica de juros, o que deve elevar os custos no mercado de crÈdito, mas sem comprometer a continuidade do crescimento nos saldos de crÈdito. 5.2 Em relaÁ"o ao ALM, a proposta tender· a contribuir para a reduÁ"o do descasamento em "CDI/SELIC". Ademais, estima-se que a matÈria n"o afetar· adversamente o fluxo de caixa projetado do Conglomerado BRB, haja vista que o
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BRB
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desembolso inicial para a aquisiÁ"o da CCB pretendida n"o tender· a comprometer a atual liquidez do Banco e, ainda, seu recebimento estar· previsto para ocorrer antes do vÈrtice de maior concentraÁ"o de obrigaÁıes financeiras da InstituiÁ"o. 5.3 Os resultados apresentaram Margem LÌquida - ML superior ao referencial mÌnimo de 3% a.a. para a Carteira Comercial, conforme descritos abaixo:
a.a. 35,70%a.a. 53,02% a.a.
Tabela 2: Resultados.
Fonte e Geréncia de Avaliagdo e GEPRE.
5.4 Caso a matÈria n"o seja aprovada em um prazo de atÈ 45 dias da emiss"o deste
parecer, as informaÁıes devem ser revisadas, principalmente em raz"o de mudanÁas das premissas e do cen·rio utilizado, sendo esses insumos dos c·lculos realizados. Cabe salientar que, caso haja mudanÁas no cen·rio econÙmico dentro do prazo de validade, tambÈm ser· necess·ria a atualizaÁ"o do estudo. 5.5 Finalmente, reforÁa-se que cabe ‡ SUPLA a an·lise financeira relacionada ‡ ·rea de atuaÁ"o, n"o sendo observados outros aspectos como conveniÍncia, oportunidade, alÈm de questıes negociais e estratÈgicas."
8.7.1.1. Para o c·lculo da margem lÌquida foi utilizada Perda Esperada do cliente, informado pela GERIC (Anexo IX).
PE 1,39%
8.7.2. As referidas aquisiÁıes incrementar"o o resultado do BRB ao longo do perÌodo dos respectivos vencimentos das operaÁıes, j· que ir· garantir fluxos de recebÌveis futuros ao Banco, em rentabilidades superiores ‡s mÈdias realizadas pela Tesouraria.
9. Riscos, Controles e Conformidade
9.1. Riscos:
9.1.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2024/0149, de 09/12/2024 (Anexo X), as ·reas se posicionaram da seguinte forma:
9.1.1.1. Risco Social, Ambiental e Clim·tico:
"Em consulta a listas p˙blicas de restriÁıes e puniÁıes do MinistÈrio da Economia, Portal da TransparÍncia e Ibama, n"o foram encontradas ocorrÍncias relacionadas ‡s contrapartes envolvidas na proposta que denotem algum tipo de RSAC.
Considerando que as operaÁıes do escopo, no volume total de R$ 190 milhıes,
apresentam caracterÌsticas de baixo risco pelos critÈrios setoriais da contrparte (CNAE 64.62-0-00 - Holdings de instituiÁıes n"o-financeiras), estima-se que a sua concretizaÁ"o possa gerar diluiÁ"o das operaÁıes de Alto Risco, podendo reduzir o
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BRB
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indicador de RSAC. Ainda assim È importante que seja observado no conjunto de outras operaÁıes similares, a fim de manter o enquadramento de 10% estabelecido na DeclaraÁ"o de Apetite a Risco.
Ainda assim, de forma a evitar que futuros riscos de natureza socioambiental e
clim·tica n"o previstos sejam associados ao BRB, inclusive pela corresponsabilizaÁ"o por eventuais danos ‡ sociedade e meio ambiente, recomenda-se a verificaÁ"o da conformidade do contrato quanto ‡ responsabilidade socioambiental, alÈm da inserÁ"o de cl·usulas que definam as responsabilidades de cada parte em relaÁ"o aos possÌveis danos socioambientais, conforme modelos disponibilizados pela GERIS. Por fim, È necess·rio o preenchimento do question·rio RSAC para levantamento de informaÁıes adicionais de responsabilidade e risco socioambiental e clim·tico das empresas envolvidas na proposta.
Resposta: J· consta na CCB cl·usula que trata sobre responsabilidade socioambiental, nas quais as partes declaram estar regulares perante aos Ûrg"os competentes, havendo a obrigaÁ"o de substituiÁ"o eventual de garantia caso detectado quaisquer passÌvel socioambiental.
9.1.1.2. Risco de Mercado e Liquidez:
Trata-se de parecer para avaliar os impactos nos Riscos de Liquidez, Mercado e IRRBB do Conglomerado BRB decorrentes das propostas de aquisiÁ"o de direitos creditÛrios no valor de R$ 190 milhıes, referente ‡ operaÁ"o da empresa LORDE participaÁıes LTDA. Ressalta-se que esta an·lise corresponde ‡ prÈvia dos efeitos que podem ocorrer com a realizaÁ"o da operaÁ"o, caso sejam preservadas as premissas informadas na documentaÁ"o enviada e seja mantido o cen·rio econÙmico. Considerando os fluxos das operaÁıes, conforme informaÁıes disponibilizadas nos documentos que serviram de insumo para a an·lise, s"o esperados os seguintes impactos:
(i) ReduÁ"o do ALI em R$ 190 milhıes; (ii) ReduÁ"o do ILCP em 0,12; (iii) ReduÁ"o do Delta NII em R$ 5 mil; (iv) ReduÁ"o do Delta EVE em R$ 16,2 milhıes; (v) ReduÁ"o da parcela para cobertura de capital do IRRBB em R$ 3 mil. Ao se analisar esta aquisiÁ"o separadamente ou seu impacto somado aos CCBs com caracterÌsticas semelhantes e que ocorreram recentemente, verifica-se que n"o h· consumo relevante e nem desenquadramento dos indicadores de Risco de Liquidez, Mercado e IRRBB.
9.1.1.3. Risco de CrÈdito:
PERDA ESPERADA E PROVISÃO Considerando que a carÍncia da operaÁ"o se encerrar· apÛs a implantaÁ"o da perda esperada, sendo:
resoluÁ"o CMN nº 4.966/2021, os impactos na provis"o est"o dispostos conforme
- Cen·rio 1 - InÌcio da operaÁ"o atÈ final do perÌodo de carÍncia: Est·gio 1, estima-se o valor de R$ 2.633.719,20;
- Cen·rio 2 - Em caso de entrada da operaÁ"o em prÈ-inadimplÍncia: Est·gio 2, estima-se o valor de R$ 6.566.696,28;
- Cen·rio 3 - Em caso de entrada da operaÁ"o em inadimplÍncia, mas com garantia: Est·gio 3, estima-se o valor de R$ 59.318.000,00;
- Cen·rio 4 - Em caso da operaÁ"o sem garantia: Est·gio 3, estima-se o valor de
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R$ 124.260.000,00. RAS
A liberaÁ"o da operaÁ"o resultar· na extrapolaÁ"o do limite de concess"o de ExposiÁıes Concentradas, conforme tabela abaixo:
| Total da Proposta: | R$ 190.000.000,00 | |
|---|---|---|
| PR N1 - Agosto/2024 | R$ 2.878.214.286,88 | |
| Indicadores RAS | Limite Permitido | Consumo do Grupo |
| Grupo EconÙmico/Cliente Individual (ReferÍncia: PR N1) | 15% | 6,60% |
| Setor de Atividade EconÙmica (ReferÍncia: Carteira PJ com CrÈd. A Liberar) | 60% | 30,68% |
| ExposiÁıes Concentradas (ReferÍncia: PR N1) | 130% | 172,69% |
RecomendaÁıes: Considerando o tipo de negÛcio e as caracterÌsticas da operaÁ"o, È importante que operaÁ"o selecionada, em duas fases:
sejam executadas estratÈgias de reduÁ"o do risco de crÈdito da
Fase 1 - do momento da cess"o: Avaliar e acompanhar o cumprimento de cl·usulas contratuais relevantes pela
contraparte, a fim de evitar a caracterizaÁ"o da operaÁ"o como ativo problem·tico, conforme prevÍ a ResoluÁ"o BCB 352, Art. 3º, ß 2º, inciso VI; Cadastramento dos clientes na mesma data-base em que o contrato adquirido ser· internalizado, evitando crÌticas durante a validaÁ"o do Documento 3040 e, consequentemente, inviabilizando o seu envio; O envio correto das informaÁıes da operaÁ"o adquirida, j· definidos em layout interno e utilizados pelos gestores dos sistemas legados de crÈdito, È condiÁ"o imprescindÌvel para cumprimento de exigÍncias regulamentares/legais, alÈm de evitar gargalos na composiÁ"o de risco do cliente e no c·lculo da provis"o de crÈdito; Orienta-se que ·rea respons·vel pela avaliaÁ"o de garantias verifique a conformidade da garantia apresentada na presente nota executiva, garantindo o percentual de cobertura de forma a mitigar o risco de crÈdito da operaÁ"o, evitando assim que a operaÁ"o migre para o est·gio 3, por quebra de cl·usula contratual, causando impacto negativo ao resultado do banco. AlÈm disso, devem ser aplicadas todas as salvaguardas necess·rias para assegurar que os interesses do BRB n"o sejam prejudicados em uma eventual aÁ"o de recuperaÁ"o; Vale destacar que o envio dos dados com erros ou inconsistÍncias pode impedir a validaÁ"o e, concomitantemente, a transmiss"o do documento 3040 e 3050 ao SCR-BACEN; Sem prejuÌzo de outras medidas n"o relacionadas nessas recomendaÁıes. Fase 2 - do momento da liberaÁ"o do fundo: alÈm das recomendaÁıes da Fase 1, deve-se:
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BRB
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Adotar critÈrios adequados para monitorar eventos que possam indicar perda de capacidade de pagamento, a fim de mitigar o risco de crÈdito;
Eventuais atrasos no repasse poder"o impactar na adimplÍncia da carteira de provis"o;
adquirida, sensibilizando os indicadores e com possibilidade de aumento da despesa
Sem prejuÌzo de outras medidas n"o relacionadas nessas recomendaÁıes. O comportamento da carteira ser· acompanhado dentro das rotinas de monitoramento do risco de crÈdito do Conglomerado BRB.
9.2. Controle interno
"Dado o contexto apresentado, recomenda-se: (i) Definir e normatizar, previamente, controles e responsabilidades em relaÁ"o ‡
contabilizaÁ"o das operaÁıes de maneira a mitigar impactos no fechamento cont·bil e no cumprimento das obrigaÁıes legais por parte do BRB, incluindo o mapeamento das pendÍncias cont·beis existentes relacionadas ao processo, o mapeamento das faixas cont·beis e respectivos respons·veis e a definiÁ"o dos respons·veis pela gest"o dos registros das operaÁıes perante Ûrg"os internos e externos;
(ii) Definir, mapear e diagramar e normatizar o processo organizacional referente ‡ operacionalizaÁ"o da carteira de crÈdito adquirida, com o objetivo de identificar os riscos operacionais e implementar os respectivos controles; (iii) Implementar evoluÁıes e realizar testes no sistema SCD e demais sistemas envolvidos na internalizaÁ"o da operaÁ"o de crÈdito adquirida, de maneira a garantir que os sistemas estar"o adequadamente dimensionados, em termos de infraestrutura, para receber o volume de operaÁıes a ser internalizado com a aquisiÁ"o dos direitos creditÛrios; (iv) Promover a integraÁ"o das diferentes unidades do BRB que participar"o do processo de operacionalizaÁ"o, com vistas a definir e normatizar as competÍncias de cada ·rea, os prazos associados a cada atividade e os meios e fluxos de comunicaÁ"o em cada etapa, mantendo a diretriz em aÁıes preventivas ‡s falhas operacionais; (v) A ·rea proponente deve definir e normatizar os procedimentos e prazos para regularizaÁ"o cont·bil das contas credoras e devedores relacionadas ‡ cess"o; As recomendaÁıes ser"o acompanhadas por meio do sistema GPA e devem ser atendidas tempestivamente.
9.2.1. Risco Operacional
"Com base no exposto, visando a mitigação dos riscos mencionados, recomenda-se ‡s ·reas envolvidas a adoÁ"o das seguintes medidas:
- Garantir que os papÈis e as responsabilidades estejam bem definidos para evitar problemas de rastreabilidade, gest"o de garantias e cumprimento de prazos;
- Realizar uma an·lise completa dos demonstrativos financeiros LORDE PARTICIPA«'ES LTDA, incluindo histÛrico de pagamento, condiÁıes financeiras atuais e perspectivas de mercado;
- Garantir que os ativos oferecidos como garantia sejam avaliados de forma criteriosa e possam cobrir o valor da operaÁ"o em caso de inadimplÍncia;
- Acompanhar periodicamente a sa˙de financeira da LORDE PARTICIPA«'ES
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BRB
NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2024/090 BrasÌlia, 19 de dezembro de 2024.
Resposta: Ser· realizado um monitoramento periÛdico e efetivo da operaÁ"o de crÈdito, da suficiÍncia e liquidez das garantias, mitigando os riscos de controle interno e evitando falhas que prejudiquem a operaÁ"o e o BRB.
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LTDA e o cumprimento das condiÁıes contratuais da CCB; e
- Assegurar que todas as exigÍncias regulatÛrias sejam cumpridas, desde a emiss"o da CCB atÈ a gest"o das garantias e fluxo de pagamentos.
9.3. Conformidade
Com efeito, a ResoluÁ"o CMN nº 2.836 autoriza as instituiÁıes financeiras a cederem crÈditos oriundos de operaÁıes de emprÈstimo e financiamento para pessoas n"o integrantes do Sistema Financeiro Nacional, devendo ser observado pela instituiÁ"o cedente a inclus"o, no primeiro balanÁo publicado apÛs a realizaÁ"o da cess"o, nota explicativa informando os valores cont·bil e de cess"o dos crÈditos, bem como os reflexos patrimoniais e no resultado decorrentes da transaÁ"o. Recomenda-se, portanto, o estrito cumprimento dessa obrigaÁ"o, sendo previamente definido seu respons·vel. Recomenda-se que o arcabouÁo normativo interno esteja atualizado em atÈ 30 dias apÛs a formalizaÁ"o da proposta, incluindo as tratativas que sejam essenciais ao pleno cumprimento das normas incidentes. Pelo fato de a cess"o de crÈdito ser tema de especÌfica regulamentaÁ"o do Banco Central (ResoluÁıes CMN nº 2.836/2001, nº 3.998/2011 e 5.057/2022), È necess·rio o cumprimento das seguintes recomendaÁıes pela ·rea proponente: (i) A liquidaÁ"o das operaÁıes deve ser efetuada ‡ vista;
| (ii) | Inclus"o, no primeiro balanÁo publicado apÛs a realizaÁ"o da cess"o, de |
|---|---|
| Nota Explicativa | informando os valores cont·bil e de cess"o de crÈdito, bem como os |
| reflexos | patrimoniais e o resultado decorrente da transaÁ"o; |
| (iii) | DivulgaÁ"o aos clientes das informaÁıes necess·rias para o exercÌcio do |
| direito ‡ | portabilidade, bem como os procedimentos para sua solicitaÁ"o, em local e |
| formato | visÌveis ao p˙blico no recinto das suas dependÍncias e de seus |
| correspondentes | no PaÌs e nos respectivos sÌtios eletrÙnicos na internet; |
| (iv) | Na portabilidade de operaÁıes de crÈdito cedidas a entidades fora do |
| Sistema | Financeiro Nacional, a instituiÁ"o financeira que administra o fluxo de |
| pagamentos deve | assumir as obrigaÁıes da instituiÁ"o credora original; |
(v) VerificaÁ"o da indicaÁ"o de diretor respons·vel pelo procedimento de
registro e controle dessas operaÁıes de cess"o e aquisiÁ"o de crÈditos;
| (vi) | FormalizaÁ"o do contrato: confirmaÁ"o da inclus"o de cl·usula prevendo |
|---|---|
| a obrigaÁ"o | de registro pelo cedente e sua confirmaÁ"o pelo cession·rio; e |
| (vii) | Inclus"o da entrada das operaÁıes nos Cadoc 3040 e 3050 na data-base |
| da cess"o, | sendo observados os requisitos de tempestividade e qualidade das |
| informaÁıes | prestadas. |
Por fim, todos os envolvidos devem observar, caso ocorram operaÁıes de crÈdito com partes relacionadas, as diretrizes e os par'metros constantes na PolÌtica para TransaÁıes com Partes Relacionadas e no Manual de TransaÁıes com Partes Relacionadas, devendo as respectivas alÁadas de aprovaÁ"o serem acionadas nas hipÛteses normatizadas.
9.4. PLD/FTP
N"o foram encontradas correspondÍncias em listas restritivas/impeditivas, envolvendo as empresas e os seus sÛcios/administradores. Constam notÌcias desabonadoras, relacionadas ao Banco Master S/A e a Daniel Bueno Vorcaro, a maioria anteriores ‡ 2022, inclusive de quando a instituiÁ"o tinha o nome de Banco Maxima. As notÌcias est"o relacionadas ‡ improbidade administrativa,
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suspeita de lavagem de dinheiro e fraude em fundos de pens"o.
9.5. COBRAN«A E RECUPERA«ÃO DE CR…DITO
"Considerando o exposto, observadas as sinalizações contidas na análise técnica:
A cess"o de crÈdito deve ser celebrada mediante instrumento p˙blico ou instrumento particular revestido das formalidades legais, inclusive em relaÁ"o ao registro em cartÛrio competente; BRB e Banco Master devem estabelecer providÍncias de cobranÁa a serem realizadas, conforme tempo de atraso, e definir o respons·vel pela execuÁ"o de cada medida, por meio de instrumento prÛprio no qual ser"o estabelecidas as competÍncias acerca dos procedimentos a serem exercidos sobre as garantias constituÌdas; Dever· ser feita an·lise e avaliaÁ"o prÈvia pelo BRB do imÛvel a ser agregado como garantia fiduci·ria, a fim de identificar a suficiÍncia do valor identificado, liquidez e se constam pendÍncias que fragilizem a execuÁ"o da garantia; No caso de n"o aceite de garantia pelo BRB, requerer ao Banco Master apresentaÁ"o de imÛvel em garantia que represente 130% do crÈdito adquirido; No sistema do produto a ser utilizado para formalizar a operaÁ"o (SCD - produto 550) dever· ser viabilizada a emiss"o de relatÛrios para controle de adimplÍncia do BRB; Notificar formalmente a devedora e coobrigados acerca da cess"o realizada a fim de evitar vÌcio na cess"o;
9.6. CONCESSÃO DE CR…DITO
Ainda, como garantia adicional, recomenda-se que as operaÁıes sejam lastreadas por AlienaÁ"o Fiduci·ria de ImÛvel(is), com cobertura mÌnima de 130 por cento sobre o valor final da operaÁ"o (com encargos, visto que a operaÁ"o contar· com carÍncia total de juros e amortizaÁ"o), sem prazo adicional para essa averbaÁ"o, visto que a primeira operaÁ"o j· foi realizada em 30/09/2024, portanto, j· foram transcorridos cerca de 65 dias; Que o BRB dÍ anuÍncia prÈvia as liberaÁıes de recursos aplicados nos fundos, apÛs verificaÁ"o do relatÛrio de acompanhamento referente a realizaÁ"o dos investimentos, fruto da operaÁ"o, de acordo com a evoluÁ"o do empreendimento e cumprimento das metas e fases estabelecidas, de forma a verificar o cumprimento parcial dos projetos que garantir"o o fluxo de pagamento da empresa; Que sejam apresentados os demonstrativos cont·beis auditados da Pride Capital e Grupo ADN, bem como autorizaÁ"o para consulta do Sisbacen dessas empresas, previamente ‡ conclus"o da operaÁ"o; Que seja apresentada a comprovaÁ"o da Assembleia realizada, conforme item 7.2 desse parecer; e Que seja verificado o cumprimento dos par·grafos segundo e quarto da cl·usula terceira do contrato firmado entre o BRB e o Banco Master, conforme citado nos item 7.1 e 7.3 desse parecer.
10. Risco Reputacional e de Imagem
10.1.Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2024/0149, de 09/12/2024, (Anexo X), a ·rea se manifestou da seguinte forma:
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"Com base nas informaÁıes disponÌveis, para a operaÁ"o proposta, os principais riscos de imagem podem decorrer da reputaÁ"o das partes envolvidas ou na ocorrÍncia de falhas nos processos e no cumprimento de normas, resultando em percepÁıes desfavor·veis entre clientes, investidores e reguladores.
Dessa forma, para resguardar o BRB de tais riscos ‡ sua imagem, recomenda-se ‡s
·reas envolvidas na concretizaÁ"o da proposta a garantia da conformidade da
operaÁ"o ‡s regulamentaÁıes externas e transparÍncia em todas as etapas, prevenindo possÌveis questionamentos de Ûrg"os reguladores que possam comprometer a imagem da InstituiÁ"o, alÈm do alinhamento da operaÁ"o aos princÌpios de governanÁa e sustentabilidade."
11. Impactos no Capital
11.1.Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2024/0149, de 09/12/2024, (Anexo X), a ·rea se manifestou da seguinte forma:
… esperado impacto positivo nos indicadores de capital projetados, em raz"o do
aumento do PR ser proporcionalmente maior ao aumento do RWA. Abaixo È apresentada a estimativa do impacto para o perÌodo em an·lise nos indicadores de capital para a proposta:
Impacto no
indicador dez/24 jun/25 jun/26 dez/26 jul/27
| B | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| INI | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 |
| icp | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 |
| Margem | 0,03 | 0,04 | 0,06 | 0,07 | 0,08 | 0,14 |
12. Parecer da £rea JurÌdica
12.1. Com relaÁ"o ao parecer JurÌdico, informa-se que ser· utilizado o mesmo emitido para a Nota Executiva de aprovaÁ"o do Investimento no CRI Lorde, conforme ratificaÁ"o realizada pela SUJUC via e-mail (Anexo XI).
13. Proposta
13.1. Aprovar a aquisiÁ"o da operaÁ"o de crÈdito, conforme detalhado abaixo:
- InstituiÁ"o Financeira Cedente: Banco Master S/A
- Empresa tomadora do crÈdito: LORDE PARTICIPA«'ES LTDA
- Modalidade: Capital de Giro
- Valor total do crÈdito: R$ 378.302.426,56
- Valor do crÈdito a ser adquirido: R$ 197.750.450,96
- Prazo: AmortizaÁ"o ˙nica em parcela bullet prevista para 20/07/2027, com incorporaÁ"o dos juros mensais no saldo devedor.
- Taxa: 10% a.a. + CDI
Pág. 16 do doc. 47 (BCB/DESUP-2025/302251) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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- Garantias: AlienaÁ"o Fiduci·ria do imÛvel denominado Fazenda Santo AntÙnio, matriculado sob o nº 1.229, do CartÛrio de Registro de ImÛveis de Mata de S"o Jo"o (BA), avaliado em R$ 243.650.000,00.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ATACADO E GOVERNO - DIAGO SUPERINTEND NCIA DE NEG"CIOS DE ATACADO E GOVERNO - SUNAG AG NCIA CORPORATE - 046
Diogo Ilário de Araújo Oliveira
Diogo Il·rio de Ara˙jo Oliveira Diretor Executivo de Atacado e Governo
Felipe Trajano de A Jacques (19 de dezembro de 2024 16:51 GMT)
Felipe Trajano de Ara˙jo Jacques Superintendente SUNAG
Victor Luís Cyrillo de Lima (19 de dezembro de 2024 15:46 GMT-3)
Victor Luis Cyrillo de Lima Gerente Geral AgÍncia Corporate
14. ManifestaÁ"o das £reas Intervenientes
14.1.ManifestaÁ"o SUPAT/GEPAT:
"A DIAGO/SUPAT/GEPAT acompanhar· junto ‡s ·reas respons·veis a internalizaÁ"o das operaÁıes que compıem a carteira adquirida, que dever·
ser realizada no sistema SCD, por meio do produto 550 ou similar, podendo portanto ser necess·ria parametrizaÁ"o na Base ⁄nica de Produtos."
Vinicius Vernay da Silva Jackson Raone Benevides da Silva Gerente de £rea de Produtos de Ramalho
Atacado - GEPAT Superintendente de Produtos de Atacado - SUPAT
15. RelaÁ"o de Anexos
Anexo I - Parecer SUCOT Anexo II - Nota Executiva DIFIC/SUOPE/GEOPE - 2024/019 Anexo III - Instrumento Particular de Compra e Venda de CRI
Anexo IV - Parecer Risco Anexo V - CCB Anexo VI - Laudo de AvaliaÁ"o Anexo VII - Parecer de ValidaÁ"o SUREN/CEGAC Anexo VIII - Parecer SUPLA
Anexo IX - Perda Esperada Anexo X - Parecer Risco
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Anexo XI - RatificaÁ"o JurÌdico
Pág. 18 do doc. 47 (BCB/DESUP-2025/302251) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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| 1. Origem |
|---|
| 1.1. DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - Diretoria Executiva de Atacado e Governo / SuperintendÍncia de NegÛcios de Atacado e Governo/ AgÍncia Corporate. |
| 2. Destino |
| 2.1. ComitÍ de NegÛcios - CONEG 2.2. Diretoria Colegiada - DICOL |
| 3. Resumo da Proposta |
| 3.1. AQUISI«ÃO DE DIREITOS CREDIT"RIOS NO VALOR DE R$ 180.318.263,99, REFERENTE A OPERA«ÃO DA EMPRESA TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILI£RIO SPE S/A (cÛd. 08.609.628/0001-09). |
| 4. CompetÍncia e AlÁada |
| 4.1. ComitÍ de NegÛcios - CONEG - Regime de AlÁadas - CrÈdito e RecuperaÁ"o de CrÈdito (GV- 34/3), Anexo I - Tabela de AlÁadas de Produtos e ServiÁos, item 8: Evento: Compra e venda de Carteira de CrÈdito - Aprovar a negociaÁ"o de carteiras de CrÈdito entre InstituiÁıes Financeiras CompetÍncia: ComitÍ de NegÛcios - CONEG. AlÁadas: AtÈ 250 milhıes. 4.2. Diretoria Colegiada - DICOL - Regime de AlÁadas - CrÈdito e RecuperaÁ"o de CrÈdito (GV- 34/3), Anexo I - Tabela de AlÁadas de Produtos e ServiÁos, item 8: Evento: Compra e venda de Carteira de CrÈdito - Aprovar a negociaÁ"o de carteiras de CrÈdito entre InstituiÁıes Financeiras CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: AtÈ 750 milhıes. |
| 5. £reas Intervenientes |
| 5.1. DIAGO/SUPAT/GEPAT - Diretoria Executiva de Atacado e Governo / SuperintendÍncia de Produtos de Atacado / GerÍncia de Produtos de Atacado. |
| 6. Impacto OrÁament·rio e Parecer da £rea Gestora do OrÁamento do Banco |
6.1. A ·rea gestora do orÁamento se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOT -
2024/00836 de 25/11/2024 (Anexo I), apresentando ‡ seguinte conclus"o:
5.1. A aquisiÁ"o de Direitos CreditÛrios permite ao BRB atuar de forma sustent·vel, com foco no equilÌbrio de resultados financeiros, o que concerne ao Planejamento EstratÈgico vigente. 5.2. Sob os aspectos orÁament·rios, considerando as premissas disponÌveis e o Plano de NegÛcios do BRB 2024-2028, a proposta apresenta resultado lÌquido de R$ 1,8
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milhıes, apÛs impostos. 5.3. Com relaÁ"o ao Plano de Metas 2024, a proposta contribui para o atingimento da meta Parcelado PJ Atacado do Banco.
7. ContextualizaÁ"o
7.1. A cess"o de crÈdito È um negÛcio jurÌdico comumente explorado por diversas InstituiÁıes Financeiras e n"o financeiras, no qual uma parte (cedente) transfere a terceiro (cession·rio) direitos creditÛrios provenientes de operaÁıes de crÈdito normalmente originadas pela instituiÁ"o cedente. A cess"o pode ser feita de forma total ou parcial, com ou sem retenÁ"o de risco, independentemente da concord'ncia do devedor. 7.2. A viabilidade do negÛcio para o cedente se vincula ‡ possibilidade de antecipaÁ"o de receitas vinculadas ‡ operaÁ"o de crÈdito objeto da cess"o, com eventual reflexo na gest"o de capital. J· para cession·rio, a cess"o reflete consideravelmente no aumento do fluxo de caixa e na base de clientes, considerando o fluxo da operaÁ"o comprada, afastando-se, porÈm, as despesas de originaÁ"o, como a comiss"o de correspondentes e custos operacionais. 7.3. Com relaÁ"o ‡ cess"o parcial de crÈdito, È uma modalidade de transferÍncia de direitos creditÛrios na qual apenas uma parte de um crÈdito È transmitida de um credor (cedente) para outro (cession·rio). No contexto banc·rio, essa pr·tica È bastante comum e serve para diversos fins, como a otimizaÁ"o de carteiras, a gest"o de riscos e a captaÁ"o de recursos. 7.4. A cess"o parcial de crÈdito È uma ferramenta importante para as instituiÁıes financeiras, permitindo uma gest"o mais eficiente de suas carteiras e a otimizaÁ"o dos recursos. Esse tipo de operaÁ"o proporciona maior liquidez das operaÁıes de crÈdito, gest"o mais eficiente das carteiras, alÈm de ser uma oportunidade de investimento com aumento de rentabilidade para as partes no processo.
7.5. No ponto de vista da instituiÁ"o que est· adquirindo parte do crÈdito (cession·ria), h· diversos benefÌcios. A cess"o parcial permite o investimento em diferentes operaÁıes de crÈdito, diversificando sua carteira e reduzindo a exposiÁ"o a um ˙nico devedor ou setor. AlÈm disso, ao adquirir apenas uma parcela de crÈdito, tambÈm È distribuÌdo o risco de inadimplÍncia. 7.6. Outro ponto importante È o retorno sobre o investimento, no caso da aquisiÁ"o de operaÁıes com rentabilidade maior ao de outras aplicaÁıes financeiras e da carteira de crÈdito do produto. Dessa forma, a instituiÁ"o pode adquirir crÈditos que se alinhem melhor com sua estratÈgia de investimentos e perfil de risco. 7.7. Tal estratÈgia de negÛcios permite a expans"o da carteira de crÈdito de forma mais ·gil e com menor risco, facilitando o acesso a mercados ou segmentos que a instituiÁ"o cession·ria deseja explorar. Isso pode incluir crÈditos em setores especÌficos ou com caracterÌsticas de risco que a instituiÁ"o deseja assumir. 7.8. No que se refere ‡ conformidade deste tipo de operaÁ"o, confere-se a regulamentaÁ"o trazida pelo Banco Central do Brasil (ResoluÁ"o nº 2.836 de 2001) que autorizar as instituiÁıes financeiras a ceder, a instituiÁıes da mesma natureza, crÈditos oriundos de operaÁıes de emprÈstimo, de financiamento e de arrendamento mercantil. 7.9. O BRB como instituiÁ"o financeira que dispıe de diversas fontes de receita, detÈm capacidade legitima de se posicionar ativamente em importantes operaÁıes de cess"o de crÈdito, seja na condiÁ"o de CEDENTE ou CESSION£RIO, em condiÁıes de aproveitar oportunidades de mercado especÌficas e que gerem vantajosidade para o banco, especialmente no que se refere a resultado acima do CDI, refletindo diretamente na sua rentabilidade.
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7.10. A instituiÁ"o passou a se posicionar no negÛcio de cess"o de operaÁıes de crÈdito a partir de 2022, tendo realizado aquisiÁ"o de operaÁıes de antecipaÁ"o de Saque Anivers·rio junto ao Banco PAN, por meio da Nota Executiva DIFIC/SUOPE/GEOPE - 2022/003 de 26/01/2022. A compra internalizou 15 tranches que totalizaram R$ 4,4 bilhıes de saldo cont·bil de carteira, com expectativa de gerar R$ 1,9 bilhıes de juros lÌquidos.
7.11.Considerando os valores globais, o BRB realizou 31 operaÁıes de compra de carteira de crÈdito
Resumo Executivo - Compras
R$ 5,3 1,28 % 32,66
81 %
do Volume Cedido
(mmr)
Volume por Cessionario ems mm)
Evolucso do Pramio Auferido (em MM)
029 2024
entre os anos de 2022 e 2024, cujo o volume total foi de R$ 5,5 bilhıes.
Imagem 1: Linha do tempo aquisiÁıes Fonte: SUOPE/GEOPE
7.12. J· na condiÁ"o de insituiÁ"o vendedora, foram realizadas 19 operaÁıes, cujo saldo cont·bil total superou a marca dos R$ 4,3 bilhıes.
Resumo Executivo Vendas
R$ 4,6 BI Rs 709 Mm 1,92
9
Volume Cessdes por Cessionario mm)
150 do Volume Cedido (em tr)
Evolugao do Pramio Auferido (em MMW)
&IBRB
Imagem 2: Linha do tempo vendas Fonte: SUOPE/GEOPE
7.13. O resultado positivo das operaÁıes realizadas pelo BRB e a sua expertise no negÛcio de cess"o de operaÁıes de crÈdito, favorecem a aquisiÁ"o de operaÁıes em outros segmentos, na perspectiva de otimizaÁ"o dos seus recursos, correÁ"o de performance (especialmente no que se refere a
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originaÁ"o) e atingimento dos seus objetivos estratÈgicos. 7.14.No caso concreto, confere-se que a aquisiÁ"o parcial de crÈdito banc·rio no segmento corporate guarda vinculaÁ"o direta com a execuÁ"o do Planejamento EstratÈgico (2024-2028) do
a e dos | |
Buscar expansdo diversificacdo
e Construir uma e cultura de aprendizado, produtos, clientes, negocios, resultados
resultado desenvolvendo
geogréfica e
competéncias, habilidades atitudes que
produzam resultados superiores capital e resultados Investir tecnologia,
em seguranca
aN da inovagio e
analytics
Oferecer uma
| omnichannel, superior, completa, | ||
|---|---|---|
| inovadorae phygital para os clientes | | | Fortalecer a governanca, intermnos, gestio de controles cobranga |
| Aumentar a eficiéncia operacional do Conglomerado por meio da e digitalizagio de processos | || | recuperagio de crédito a Consolidar imagem de Banco completo, moderna, 4gil & inovador |
Atuar de forma sustentavel, com foco no
equilbrio de resultados financeiros e 2
impacto positivo para a Atuar no fomento e desenvolvimento
de
| sociedade | econdmico apoiando as cadeias produtivas, 0 empreendorismo, as |
|---|---|
| Aumentar a competitividade do | micro e pequenas empresas e a habitagio de interesse social |
Conglomerado por meio de parcerias, aquisigdes
inclusive em startups
BRB, emconformidade com a sua OrientaÁ"o Geral de NegÛcios, que trata dos seguintes pontos:
Imagem 3: OrientaÁ"o Geral de NegÛcios. Fonte: Planejamento EstratÈgico (2024-2028)
7.15.Buscar a expans"o e diversificaÁ"o dos produtos, clientes, negÛcios, resultados e atuaÁ"o geogr·fica, alÈm de fortalecer a estrutura de liquidez capital e resultados s"o algumas das principais diretrizes financeiras e estratÈgicas do BRB.
7.16.Na mesma toada, no que diz respeito ao resultado, È importante pontuar que atualmente, considerando as operaÁıes ativas, a carteira de parcelado PJ no segmento Atacado possui uma taxa mÈdia prefixada de 1,32% a.m., sendo 17,31% a.a.. Feita a convers"o para uma vis"o pÛs fixada, levando em conta como indexador o CDI, a mÈdia È de 0,47% a.m. + CDI, sendo 5,78% a.a. + CDI.
7.17.Consoante a isso, verifica-se que a aquisiÁ"o de novas operaÁıes contribui para o aumento no fluxo de caixa, maior rentabilidade, alÈm de otimizar os recursos disponÌveis e permitir uma gest"o mais eficaz dos ativos.
7.18.Dessa forma, a estratÈgia de aquisiÁ"o de operaÁıes de crÈdito desempenha um papel crucial na realizaÁ"o dos objetivos estratÈgicos do banco, promovendo o crescimento sustent·vel, a eficiÍncia financeira e o fortalecimento da posiÁ"o da instituiÁ"o no mercado.
7.19.A aquisiÁ"o de operaÁıes desta natureza, ainda que na forma parcial, possibilita um imediato reflexo na carteira de atacado da instituiÁ"o, de forma otimizada, na medida em que possibilita o atingimento otimizado dos objetivos estratÈgicos da instituiÁ"o, assegurando benefÌcios relacionados a:
i. Expans"o da carteira de crÈdito e base de clientes: os volumes de crÈdito adquiridos
ter"o imediato impacto na carteira de atacado e na sua base de clientes
ii. DiversificaÁ"o: as aquisiÁıes permitem os incrementos de novos produtos na carteira,
reduzindo riscos associados ‡ concentraÁ"o nos produtos preexistentes;
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iii. MaximizaÁ"o de Retornos: as operaÁıes pretendidas apontam potencializaÁ"o para gerar retornos superiores, aproveitando diferentes oportunidades de mercado e estratÈgias de investimento; iv. Gerenciamento de Risco: As operaÁıes adquiridas podem potencialmente equilibrar
riscos e retornos da carteira. v. Aproveitamento de Oportunidades de Crescimento da carteira: a aquisiÁ"o pode abrir portas para novas oportunidades de crescimento da carteira, possibilitando o acesso a operaÁıes mais rent·veis para o BRB. vi. Economias de Escala: a aquisiÁ"o permitir· reduÁ"o de custos relacionados a
originaÁ"o, possibilitando maior rentabilidade para a InstituiÁ"o. 7.20. Nesse sentido, dando continuidade ‡ estratÈgia de diversificaÁ"o de risco e construÁ"o de resultados financeiros sustent·veis, a SUOPE/GEOPE, respons·vel por gerir as carteiras de Tesouraria do Banco, aprovou junto ‡ Diretoria Colegiada - DICOL, propostas para aplicaÁ"o em Certificados de RecebÌveis Imobili·rios (CRI), com a finalidade de aumento e otimizaÁ"o da rentabilidade das carteiras do banco. 7.21. Dentre as operaÁıes analisadas, foi realizada a aplicaÁ"o de atÈ R$ 175 milhıes no CRI emitido pela empresa TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILI£RIO SPE S/A, aprovada mediante Nota Executiva DIFIC/SUOPE/GEOPE - 2024/018 (Anexo II) e formalizada atravÈs de Instrumento Particular de Compra e Venda de Certificados de RecebÌveis Imobili·rios (Anexo III). 7.22. Na negociaÁ"o, foi acordado que o Vendedor (Banco Master), no prazo m·ximo de 60 dias a contar da data de assinatura do contrato, procederia com a migraÁ"o da OperaÁ"o do CRI em uma CÈdula de CrÈdito Banc·rio (CCB). Essa movimentaÁ"o permitiria um menor impacto na alocaÁ"o de capital, conforme Parecer DICOR/GECAP/GERIM - SUROC/GERIS - SUCOI/GECIN/GEPLD - SUCOR/GEREV - SURIC/GECRE - 2024/0108 (Anexo IV) da ·rea de risco, emitida para a Nota Executiva mencionada, conforme abaixo:
"No contexto da aquisiÁ"o de CRI, uma alternativa que pode gerar menor impacto na alocaÁ"o de capital seria substituir a aquisiÁ"o de valores da classe subordinada, conforme a proposta em an·lise, pela classe sÍnior ou ainda, substituir o CRI por uma CCB, conforme recomendado no parecer de concess"o de crÈdito. A expectativa na reduÁ"o no impacto de capital das cotas sÍniores decorre da prioridade no recebimento dos fluxos de caixa dos crÈditos imobili·rios dessas cotas e menor exposiÁ"o ao risco de inadimplÍncia, dado que as cotas subordinadas absorvem primeiro eventuais prejuÌzos."
7.23. Com relaÁ"o ao disposto no contrato assinado, È importante mencionar que a emiss"o da CCB ocorreu no dia 25/11/2024, nas condiÁıes a serem detalhadas abaixo. Sendo assim, o CRI ser· liquidado em 26/11/2024. Dessa forma, apesar do valor de investimento ter sido de aproximadamente R$ 175 milhıes, o valor foi atualizado para R$ 180.318.263,99 na presente data.
7.24. Sendo assim, a presente Nota Executiva visa pleitear a aquisiÁ"o de direitos creditÛrios da CCB derivada da liquidaÁ"o do CRI - SÈrie A, emitido pela empresa Terravista.
- An·lise TÈcnica 8.1. ContextualizaÁ"o da operaÁ"o de crÈdito a ser adquirida 8.1.1. Na perspectiva de atender a demanda de diversificaÁ"o de risco e aumento de rentabilidade da carteira de crÈdito parcelado PJ, foram prospectadas, junto a outras instituiÁıes financeiras,
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operaÁıes para aquisiÁ"o de direitos creditÛrios. 8.1.2. Nessa prospecÁ"o, foram realizadas reuniıes com o Banco Master S/A, instituiÁ"o parceira do BRB no que diz respeito ‡ compra e venda de carteiras, nas quais foi debatida a possibilidade de aquisiÁ"o parcial de risco de algumas operaÁıes de crÈdito do Master. ApÛs an·lise negocial, das operaÁıes verificadas, foram definidas aquelas com maior potencial de rentabilidade, considerando a afinidade com os objetivos e estratÈgias do BRB. 8.1.3. A presente Nota Executiva visa pleitear a aquisiÁ"o de direitos creditÛrios parciais de operaÁ"o firmada entre o Banco Master e empresa do ramo da incorporaÁ"o imobili·ria, pertencente a grupo de referÍncia na construÁ"o civil. A operaÁ"o foi contratada com os seguintes par'metros, conforme CÈdula de CrÈdito Banc·rio (Anexo V) disponibilizada: ➢ TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILI£RIO SPE S/A (CNPJ: 43.065.277/0001-
05)
Modalidade: Capital de Giro
o
o Valor contratado: R$ 380.830.399,48
Prazo: AmortizaÁ"o ˙nica em parcela bullet prevista para 20/06/2025, com
o
incorporaÁ"o dos juros mensais no saldo devedor.
o Taxa: 10,00% a.a. + CDI
ContrataÁ"o: 11/2024
o
Garantias:
o
- Clean. Finalidade do crÈdito:
o
- LiquidaÁ"o do CRI - SÈrie A, emitido pela empresa Terravista Boutique. 8.2. Dos par'metros da aquisiÁ"o do crÈdito 8.2.1. Por tratar-se de pleito de aquisiÁ"o parcial do crÈdito acima mencionado, a operaÁ"o proposta È a seguinte:
- InstituiÁ"o Financeira Cedente: Banco Master S/A
- Empresa tomadora do crÈdito: TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILI£RIO
- Modalidade: Capital de Giro
- Valor total do crÈdito: R$ 380.830.399,48
- Valor do crÈdito a ser adquirido: R$ 180.318.263,99
- Prazo: AmortizaÁ"o ˙nica em parcela bullet prevista para 20/06/2025, com incorporaÁ"o dos juros mensais no saldo devedor.
- Taxa: 10% a.a. + CDI
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- Garantias: Ser"o estabelecidas as condiÁıes para compartilhamento da garantia, formalizada nos
o
termos de Instrumento Particular de Cess"o Fiduci·ria de RecebÌveis, a fim de ceder fiduciariamente, em garantia da operaÁ"o, os CRIs SÈrie B, bem como todos os direitos, atuais ou futuros a eles vinculados, com previs"o de substituiÁ"o por garantia imobili·ria em atÈ 60 (sessenta) dias, a contar da data de pagamento referente ‡ aquisiÁ"o do crÈdito.
8.2.2. Com relaÁ"o ‡s garantias a serem vinculadas ‡ proposta, È importante ressaltar que tratase de Certificado de RecebÌveis Imobili·rios - CRI, emitido no valor total de R$ 123.000.000,00, com garantias vinculadas no valor total de R$ 196.915.144,77, detalhadas a seguir:
| Garantia | Valor |
|---|---|
| AlienaÁ"o Fiduci·ria de AÁıes | R$ 6.237.382,00 |
| AlienaÁ"o Fiduci·ria de Unidades | R$ 79.845.677,00 |
| FianÁa do Devedor | R$ 10,00 |
| FianÁa da Terravista | R$ 110.832.075,77 |
8.3. AlÈm disso, haver· previs"o contratual para apresentaÁ"o e registro de garantia imobili·ria, no prazo m·ximo de 60 dias, assegurando cobertura mÌnima equivalente a 130% do valor adquirido pelo BRB, calculada com base no valor de venda forÁada do(s) imÛvel(is), para fins de substituiÁ"o do CRI - SÈrie B, como garantia da operaÁ"o. 8.4. Sobre a empresa Terravista 8.5. A SPE Terravista Boutique, fundada em 2007, corresponde a um empreendimento imobili·rio no Povoado de Trancoso em Porto Seguro/BA, compreendendo a construÁ"o de hotel no CondomÌnio Golf Boutique. Segundo informado pela administraÁ"o a obra estaria 60% realizada, ainda sem previs"o para conclus"o, e haveria avaliaÁ"o do projeto em cerca de R$ 100 milhıes. 8.6. Localizado no idÌlico complexo de Terravista em Trancoso, destaca-se por sua estrutura exclusiva, dividida entre um segmento hoteleiro de elite e um segmento residencial, ambos acomodados dentro de sub condomÌnios cuidadosamente projetados. 8.7. Situado em um cen·rio paradisÌaco, o complexo beneficia-se de um aeroporto privativo, proximidade ‡ encantadora Praia das Tartarugas, um campo de golfe de renome mundial e a vizinhanÁa de condomÌnios altamente exclusivos, reforÁando o padr"o de luxo e exclusividade da
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regi"o.
Imagem 4: LocalizaÁ"o do projeto
Fonte: ApresentaÁ"o Master
Overview Projeto e Conceito
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Bana
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que pode beneficiar 0
Imagem 5: Overview Fonte: ApresentaÁ"o Master
Terravista Boutique
Hotelaria de Alto Padrao
Inicio da Operagao
Obra + FF&E
Prazo de Obra
Imagem 6: Detalhamento do empreendimento Fonte: ApresentaÁ"o Master
BA
Setembro, 2024.
R$ 52.979.000
9 meses
RS 100.000.000
50
R$ 2.950 | 3.486
55% | 65%
R$ 2266
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Leonardo Lacerda Nolasco
FIP TERRAVISTA
100%
Bloko CP S.A.
100%
Terravista Boutique Empreendimento Imobiliario SPES.A
Imagem 7: Organograma Societ·rio Fonte: ApresentaÁ"o Master
8.8. InternalizaÁ"o
8.8.1. A internalizaÁ"o dos arquivos da compra, de acordo com o layout fornecido pela SUPAT, È uma medida estratÈgica que visa minimizar os riscos operacionais associados ‡ aquisiÁ"o da carteira de crÈdito. 8.8.2. A adoÁ"o do layout enviado pelo cession·rio facilita a padronizaÁ"o e consistÍncia no processamento dos arquivos. Isso reduz a probabilidade de erros operacionais decorrentes de divergÍncias de formatos, garantindo uma integraÁ"o mais suave dos dados na infraestrutura do banco.
8.8.3. A internalizaÁ"o conforme o layout estabelecido proporciona eficiÍncia no processamento dos arquivos. A consistÍncia na estrutura dos dados permite automaÁ"o mais efetiva e reduz a necessidade de intervenÁ"o manual, resultando em operaÁıes mais r·pidas e precisas. 8.8.4. Ao seguir o layout prÈ-definido, o banco minimiza a ocorrÍncia de falhas durante o processo de internalizaÁ"o. A consistÍncia nos dados reduz a necessidade de retrabalho e revisıes, mitigando riscos operacionais associados a erros e atrasos. 8.8.5. A internalizaÁ"o baseada no layout fornecido promove uma integraÁ"o mais eficaz dos dados nos sistemas existentes do banco. Essa coes"o sistÍmica È essencial para garantir uma transiÁ"o harmoniosa da aquisiÁ"o, minimizando desafios de integraÁ"o e possÌveis interrupÁıes nas operaÁıes. 8.8.6. A consistÍncia nos arquivos facilita o monitoramento e a auditoria das transaÁıes. Com os dados internalizados seguindo o layout especificado, os processos de supervis"o e auditoria s"o simplificados, permitindo uma vigil'ncia mais eficiente sobre a qualidade e a conformidade dos dados.
8.8.7. Ao adotar essa abordagem, o banco n"o apenas atenua os riscos operacionais associados ‡ aquisiÁ"o da carteira de crÈdito, mas tambÈm fortalece a eficiÍncia operacional e a conformidade com padrıes predefinidos.
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8.8.8. A internalizaÁ"o conforme o layout estabelecido representa uma pr·tica operacional sÛlida, alinhada com as melhores pr·ticas do setor, que visa otimizar a gest"o de riscos inerentes a transaÁıes desse tipo. 8.8.9. A internalizaÁ"o das operaÁıes que compıem a carteira adquirida dever· ser realizada no sistema SCD, por meio do produto 550 no caso de emprÈstimos ou similar no caso de financiamentos, que dever"o ser parametrizados na Base ⁄nica de Produtos.
8.9. Esta iniciativa visa fortalecer as pr·ticas relacionadas ‡ cess"o de carteira, proporcionando uma an·lise aprofundada e a implementaÁ"o de procedimentos eficazes para otimizaÁ"o dos processos operacionais. 8.10.Controles PrÈvios 8.10.1. A negociaÁ"o poder· contemplar cl·usula de "Parcela de LiquidaÁ"o Antecipada" PLA, prevendo que, na hipÛtese de liquidaÁ"o antecipada de CrÈditos adquiridos adimplentes, o CEDENTE (contraparte) dever· pagar ‡ CESSION£RIA (BRB) uma parcela de remuneraÁ"o mÌnima pela aquisiÁ"o dos correspondentes CrÈditos ("Parcela de LiquidaÁ"o Antecipada" ou "PLA"), calculada da seguinte forma:
8.10.1.1.A cl·usula de PLA possui precedentes, inclusive identificados em versıes utilizada pela Financeira BRB e pelo Banco. 8.10.2. AlÈm disso, poder"o ser incluÌdas outras cl·usulas no contrato visando trazer maior seguranÁa para a operaÁ"o e reduÁ"o de exposiÁ"o a riscos, a exemplo das elencadas abaixo: 8.10.2.1. SolicitaÁ"o, dentro do contrato de cess"o, que a contraparte disponibilize relatÛrios de acompanhamento anuais, em caso de n"o utilizaÁ"o do recurso, e/ou semestrais no caso de utilizaÁ"o dos recursos, conforme previsto no contrato entre o cedente e a contratante. 8.10.2.2. Inclus"o de cl·usula de preferÍncia no recebimento das parcelas, principalmente no caso de amortizaÁ"o parcial da parcela.
"PLA = SAA - SLA; onde: "SAA ou Saldo de AtualizaÁ"o da AquisiÁ"o" È a soma do(s) valor(es)
presente(s), calculado(s) pela taxa prefixada pactuada na cess"o e pelo(s) respectivo(s) prazo(s) remanescente(s), do(s) fluxo(s) de caixa futuro(s) ainda em aberto do contrato pago antecipadamente, na data da liquidaÁ"o antecipada ou da portabilidade; "SLA ou Saldo da LiquidaÁ"o Antecipada" È a soma do(s) valor(es) presente(s), calculado(s) pela taxa de originaÁ"o do contrato cedido e pelo(s) respectivo(s) prazo(s) remanescente(s), do(s) fluxo(s) de caixa futuro(s) ainda em aberto do contrato pago antecipadamente, na data da
liquidaÁ"o antecipada ou da portabilidade;
8.10.2.3. Inclus"o de cl·usulas no contrato que tratem sobre a possibilidade de transferÍncia da garantia para o BRB em caso de inadimplÍncia da CCB. 8.10.3. Necessidade de solicitar a anuÍncia do BRB quando do requerimento, por parte da contratante, da liberaÁ"o dos recursos, em qualquer montante. 8.11. Liquidez do banco 8.11.1. Os indicadores de liquidez do BRB est"o acima dos nÌveis de alerta, e o desembolso
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de recursos dos ativos em caixa n"o compromete a liquidez do Banco, conforme ilustrado na imagem abaixo:
ICP indice de Liquidez de Curto Prazo
- de Longa Prazo
ILLP indice de Liquidez
Imagem 5: Boletim de Risco Fonte: SURIS/GERIM
8.11.2. A imagem abaixo apresenta de forma detalhada o custo de captaÁ"o do Banco. Caso haja necessidade de liquidez, o que n"o est· previsto no momento, os custos abaixo ser"o balizadores para captaÁıes no varejo.
COB —Depésito Judicial
8.12. PrecificaÁ"o
Total Ponderada
===-Custo
Imagem 6: Custos de captaÁ"o do Banco, por produtos Fonte: SUPLA/GEGAP
8.12.1. A SuperintendÍncia de Planejamento Financeiro, ALM e PrecificaÁ"o se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUPLA - 2024/264, de 25/11/2024 (Anexo VI), apresentando ‡ seguinte conclus"o:
5.1 Para o cen·rio internacional, espera-se uma continuidade no corte de juros nos EUA, fator esse favor·vel para uma polÌtica monet·ria nacional menos restritiva. O PIB do ˙ltimo trimestre em 1,4%, que por trazer um hiato positivo do produto representa um fator adicional para press"o inflacion·ria, adicionado ao ritmo de comÈrcio e serviÁos, explicam os recentes discursos da autoridade monet·ria mais "endurecidos" no sentido de uma polÌtica monet·ria mais restritiva, por isso o mercado alterou recentemente as projeÁıes de SELIC. Atualmente, prevÍ-se a manutenÁ"o da alta na taxa b·sica de juros, o que deve elevar os custos no mercado de crÈdito, mas sem comprometer a continuidade do crescimento nos saldos de crÈdito. 5.2 Em relaÁ"o ao ALM, a proposta poder· contribuir para a reduÁ"o do descasamento em "CDI/SELIC". Ademais, o recebimento da CCB pleiteada ocorrer·
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dentro do horizonte de 5 anos (perÌodo de concentraÁ"o da maioria das obrigaÁıes projetadas do Conglomerado BRB). Ainda assim, o fluxo de caixa da InstituiÁ"o ser· monitorado constantemente pelo ALM, em conjunto com a £rea de Risco, para assegurar o cumprimento eficiente dos compromissos assumidos pela OrganizaÁ"o. 5.3 Para o cen·rio internacional, espera-se uma continuidade no corte de juros nos EUA, fator esse favor·vel para uma polÌtica monet·ria nacional menos restritiva. O PIB do ˙ltimo trimestre em 1,4%, que por trazer um hiato positivo do produto representa um fator adicional para press"o inflacion·ria, adicionado ao ritmo de comÈrcio e serviÁos, explicam os recentes discursos da autoridade monet·ria mais "endurecidos" no sentido de uma polÌtica monet·ria mais restritiva, por isso o mercado alterou recentemente as projeÁıes de SELIC. Atualmente, prevÍ-se a manutenÁ"o da alta na taxa b·sica de juros, o que deve elevar os custos no mercado de crÈdito, mas sem comprometer a continuidade do crescimento nos saldos de crÈdito. 5.4 Em relaÁ"o ao ALM, a proposta poder· contribuir para a reduÁ"o do descasamento em "CDI/SELIC". Ademais, o recebimento da CCB pleiteada ocorrer· dentro do horizonte de 5 anos (perÌodo de concentraÁ"o da maioria das obrigaÁıes projetadas do Conglomerado BRB). Ainda assim, o fluxo de caixa da InstituiÁ"o ser· monitorado constantemente pelo ALM, em conjunto com a £rea de Risco, para assegurar o cumprimento eficiente dos compromissos assumidos pela OrganizaÁ"o. 5.5 Os resultados relacionados ‡s operaÁıes est"o descritos abaixo:
| FPR | ML | RAROC |
|---|---|---|
| 100% | 1,92%a.a. | 14,31%a.a. |
| 60% | 1,92%a.a. | 24,28%a.a. |
| Tabela 1: Resultados | CCB Terravista. |
Fonte e Geréncia de Avaliacao e GEPRE.
5.4 Para os cen·rios calculados, n"o obstante os resultados positivos para ML, estes apresentaram se abaixo do referencial mÌnimo de 3% a.a.. Sendo assim, deve-se observar se a taxa da operaÁ"o est· adequada aos riscos e ‡s condiÁıes de mercado. 5.5 Caso a matÈria n"o seja aprovada em um prazo de atÈ 45 dias da emiss"o deste parecer, as informaÁıes devem ser revisadas, principalmente em raz"o de mudanÁas das premissas e do cen·rio utilizado, sendo esses insumos dos c·lculos realizados. Cabe salientar que, caso haja mudanÁas no cen·rio econÙmico dentro do prazo de validade, tambÈm ser· necess·ria a atualizaÁ"o do estudo.
8.12.1.1. Para o c·lculo da margem lÌquida foi utilizada Perda Esperada do cliente, informado pela GERIC (Anexo VII).
PE 3,41%
8.12.1.2.J· para o c·lculo do Risk Adjusted Return On Capital - RAROC, foi utilizado o fator de ponderaÁ"o do risco - FPR de 100,00%, conforme informado pela GECAP (Anexo VIII). Entretanto, de acordo com o pontuado pela ·rea tÈcnica, quanto ‡ possibilidade de agregar, no prazo de atÈ 60 dias, uma garantia imobili·ria que cubra, no mÌnimo, 130% do valor cedido ao BRB, h· a possibilidade de reduzir o FPR para 60%, desde que a garantia esteja vinculada ‡ exposiÁ"o e o saldo devedor seja menor ou igual a 60% do valor de avaliaÁ"o da garantia.
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8.12.2. As referidas aquisiÁıes incrementar"o o resultado do BRB ao longo do perÌodo dos respectivos vencimentos das operaÁıes, j· que ir· garantir fluxos de recebÌveis futuros ao Banco, em rentabilidades superiores ‡s mÈdias realizadas pela Tesouraria.
| 9. Riscos, Controles e Conformidade |
|---|
| 9.1. Riscos: 9.1.1. Com relaÁ"o ao parecer de Riscos, Controles e Conformidade, informa-se que ser· utilizado o mesmo emitido para a Nota Executiva de aprovaÁ"o do Investimento no CRI Terravista, conforme item 7.22. desta Nota Executiva e conforme orientaÁ"o da Diretoria de Controle e Riscos (Anexo IX). |
| 10. Risco Reputacional e de Imagem |
| 10.1.Com relaÁ"o ao parecer de Risco Reputacional e de Imagem, informa-se que ser· utilizado o mesmo emitido para a Nota Executiva de aprovaÁ"o do Investimento no CRI Terravista, conforme item 7.22. desta Nota Executiva e conforme orientaÁ"o da Diretoria de Controle e Riscos (Anexo IX). |
| 11. Impactos no Capital |
| 11.1.Com relaÁ"o ao parecer de Impactos no Capital, informa-se que ser· utilizado o mesmo emitido para a Nota Executiva de aprovaÁ"o do Investimento no CRI Terravista, conforme item 7.22. desta Nota Executiva e conforme orientaÁ"o da Diretoria de Controle e Riscos (Anexo IX). |
| 12. Parecer da £rea JurÌdica |
| 12.1. Com relaÁ"o ao parecer JurÌdico, informa-se que ser· utilizado o mesmo emitido para a Nota Executiva de aprovaÁ"o do Investimento no CRI Terravista, conforme ratificaÁ"o realizada pela SUJUC via e-mail (Anexo X). |
| 13. Proposta |
13.1. Aprovar a aquisiÁ"o da operaÁ"o de crÈdito, conforme detalhado abaixo:
- InstituiÁ"o Financeira Cedente: Banco Master S/A
- Empresa tomadora do crÈdito: TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILI£RIO
- Modalidade: Capital de Giro
- Valor total do crÈdito: R$ 380.830.399,48
- Valor do crÈdito a ser adquirido: R$ 180.318.263,99
- Prazo: AmortizaÁ"o ˙nica em parcela bullet prevista para 20/06/2025, com incorporaÁ"o dos juros mensais no saldo devedor.
- Taxa: 10% a.a. + CDI
- Garantias: Ser"o estabelecidas as condiÁıes para compartilhamento da garantia, formalizada nos termos de Instrumento Particular de Cess"o Fiduci·ria de RecebÌveis, a fim de ceder fiduciariamente, em garantia da operaÁ"o, os CRIs SÈrie B, bem como todos os direitos, atuais
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banco
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NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2024/083 BrasÌlia, 25 de novembro de 2024.
ou futuros a eles vinculados, com previs"o de substituiÁ"o por garantia imobili·ria em atÈ 60 (sessenta) dias, a contar da data de pagamento referente ‡ aquisiÁ"o do crÈdito.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ATACADO E GOVERNO - DIAGO SUPERINTEND NCIA DE NEG"CIOS DE ATACADO E GOVERNO - SUNAG AG NCIA CORPORATE - 046
Diogo Ilário de Araújo Oliveira
Diogo Il·rio de Ara˙jo Oliveira Diretor Executivo de Atacado e Governo
Marcelo Rodrigues Santos (25 de novembro de 2024 20:25 GMT-3)
Marcelo Rodrigues Santos Superintendente SUNAG e.e.
Victor Luis Cyrillo de Lima (25 de novembro de 2024 20:50 GMT-3)
Victor Luis Cyrillo de Lima Gerente Geral AgÍncia Corporate
14. ManifestaÁ"o das £reas Intervenientes
14.1.ManifestaÁ"o SUPAT/GEPAT:
"A DIAGO/SUPAT/GEPAT acompanhar· junto ‡s ·reas respons·veis a internalizaÁ"o das operaÁıes que compıem a carteira adquirida, que dever·
ser realizada no sistema SCD, por meio do produto 550 ou similar, podendo portanto ser necess·ria parametrizaÁ"o na Base ⁄nica de Produtos."
Vinicius Vernay (25 de novembro de 2024 20:30 GMT-3) Jackson Raone Benevides S. Ramalho (25 de novembro de 2024 20:56 GMT-3)
Vinicius Vernay da Silva Jackson Raone Benevides da Silva Gerente de £rea de Produtos de Ramalho
Atacado - GEPAT Superintendente de Produtos de Atacado - SUPAT
15. RelaÁ"o de Anexos
Anexo I - Parecer SUCOT Anexo II - Nota Executiva DIFIC/SUOPE/GEOPE - 2024/018 Anexo III - Instrumento Particular de Compra e Venda de CRI
Anexo IV - Parecer Risco Anexo V - CCB Anexo VI - Parecer SUPLA Anexo VII - Perda Esperada Anexo VIII - FPR Anexo IX - Email DICOR
Anexo X - Email SUJUC
Pág. 14 do doc. 48 (BCB/DESUP-2025/302254) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2025/049 BrasÌlia, 01 de julho de 2025.
| 1. Origem |
|---|
| 1.1. DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - Diretoria Executiva de Atacado e Governo / SuperintendÍncia de NegÛcios de Atacado e Governo / AgÍncia Corporate |
| 2. Destino |
| 2.1. ComitÍ de NegÛcios - CONEG 2.2. Diretoria Colegiada - DICOL |
| 3. Resumo da Proposta |
| 3.1. ProrrogaÁ"o de prazo para pagamento de parcela referente ‡ aquisiÁ"o de direitos creditÛrios da operaÁ"o de crÈdito da empresa TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILI£RIO SPE S/A (CÛd. 10194620 - 1). |
| 4. CompetÍncia e AlÁada |
| 4.1. ComitÍ de NegÛcios - CONEG - Regime de AlÁadas - CrÈdito e RecuperaÁ"o de CrÈdito (GV- 34/3), Anexo I - Tabela de AlÁadas de Produtos e ServiÁos, item 8: Evento: Compra e venda de Carteira de CrÈdito - Aprovar a negociaÁ"o de carteiras de CrÈdito entre InstituiÁıes Financeiras CompetÍncia: ComitÍ de NegÛcios - CONEG. AlÁadas: AtÈ 250 milhıes. 4.2. Diretoria Colegiada - DICOL - Regime de AlÁadas - CrÈdito e RecuperaÁ"o de CrÈdito (GV- 34/3), Anexo I - Tabela de AlÁadas de Produtos e ServiÁos, item 8: Evento: Compra e venda de Carteira de CrÈdito - Aprovar a negociaÁ"o de carteiras de CrÈdito entre InstituiÁıes Financeiras CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: AtÈ 750 milhıes. |
| 5. £reas Intervenientes |
| 5.1. N"o h· ·reas intervenientes. |
6. Impacto OrÁament·rio e Parecer da £rea Gestora do OrÁamento do Banco
6.1. A ·rea gestora do orÁamento se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOT -
2025/00491 de 03/07/2025 (Anexo I), apresentando ‡ seguinte conclus"o:
5.1. Sob os aspectos orÁament·rios, considerando as premissas disponÌveis,
a proposta de prorrogaÁ"o do pagamento da parcela bullet, referente a operaÁ"o de crÈdito empresa TERRAVISTA apresenta resultado lÌquido de R$ 7,6 milhıes, apÛs impostos, no quinquÍnio 2025-2029.
5.2. Com relaÁ"o ao Plano de Metas 2025, n"o h· impactos observados.
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BRB
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7. ContextualizaÁ"o
7.1. Sobre a Terravista
7.1.1. A SPE Terravista Boutique, fundada em 2007, corresponde a um empreendimento imobili·rio no Povoado de Trancoso em Porto Seguro/BA, compreendendo a construÁ"o de hotel no CondomÌnio Golf Boutique. Segundo informado pela administraÁ"o a obra estaria 60% realizada, ainda sem previs"o para conclus"o, e haveria avaliaÁ"o do projeto em cerca de R$ 100 milhıes.
7.1.2. Localizado no idÌlico complexo de Terravista em Trancoso, destaca-se por sua estrutura exclusiva, dividida entre um segmento hoteleiro de elite e um segmento residencial, ambos acomodados dentro de sub condomÌnios cuidadosamente projetados.
7.1.3. Situado em um cen·rio paradisÌaco, o complexo beneficia-se de um aeroporto privativo, proximidade ‡ encantadora Praia das Tartarugas, um campo de golfe de renome mundial e a vizinhanÁa de condomÌnios altamente exclusivos, reforÁando o padr"o de luxo e exclusividade da regi"o.
Imagem 4: LocalizaÁ"o do projeto
Fonte: ApresentaÁ"o Master
Projeto e Conceito
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Imagem 5: Overview
Pág. 2 do doc. 49 (BCB/DESUP-2025/302256) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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B
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Fonte: ApresentaÁ"o Master
Empreendimento
Tipo
Terravista Boutique
Hotelaria de Alto
Inicio da Operagao
Obra + FF&E
Prazo de Obra
Expansio Hoteleira Futura Estimada
Unidades Hotel
= ia Inicial | Maturag
Ocupagdo Inicial | Plena
RevPar na Matus
Trancoso, BA
Setembro, 2024.
R$ 52.979.000
9 meses
RS 100.000.000
50
2.950
R$ | 3.486
55% | 65%
R$ 2266
Imagem 6: Detalhamento do empreendimento Fonte: ApresentaÁ"o Master
Leonardo Lacerda Nolasco
FIP TERRAVIS
Bloko CP S.A.
Terravista Boutique Empreendimento Imobiliario SPESA
Imagem 7: Organograma Societ·rio Fonte: ApresentaÁ"o Master
7.2. ContextualizaÁ"o
7.2.1. Na perspectiva de atender a demanda de diversificaÁ"o de risco e aumento de rentabilidade
#10 Interna
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da carteira de crÈdito parcelado PJ, foram prospectadas, junto a outras instituiÁıes financeiras, operaÁıes para aquisiÁ"o de direitos creditÛrios. 7.2.2. Nessa prospecÁ"o, foram realizadas reuniıes com o Banco Master S/A, instituiÁ"o parceira do BRB no que diz respeito ‡ compra e venda de carteiras, nas quais foi debatida a possibilidade de aquisiÁ"o parcial de risco de algumas operaÁıes de crÈdito do banco. ApÛs an·lise negocial, das operaÁıes verificadas, foram definidas aquelas com maior potencial de rentabilidade, considerando a afinidade com os objetivos e estratÈgias do BRB. 7.2.3. Dessa forma, foi aprovada em 11/2024 na 678™ Reuni"o do ComitÍ de NegÛcios, bem como na 1062™ Reuni"o da Diretoria Colegiada do BRB, Nota Executiva DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2024/083 (Anexo II) de aquisiÁ"o de direitos creditÛrios do Banco Master, referente ‡ operaÁ"o de crÈdito da empresa Terravista Boutique Empreendimento Imobili·rio SPE S/A, conforme os par'metros abaixo, referente ‡ CÈdula de CrÈdito Banc·rio 1086/2024 (Anexo III):
- InstituiÁ"o Financeira Cedente: Banco Master S/A
- Empresa tomadora do crÈdito: TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILI£RIO
- Modalidade: Capital de Giro
- Valor total do crÈdito: R$ 380.830.399,48
- Valor do crÈdito adquirido: R$ 180.318.263,99
- Prazo: AmortizaÁ"o ˙nica em parcela bullet prevista para 20/06/2025, com incorporaÁ"o dos juros mensais no saldo devedor.
- Taxa: 10% a.a. + CDI
- Garantias: Compromisso, pelo Banco Master, de alienaÁ"o fiduci·ria de garantia imobili·ria que cobrisse, no mÌnimo 130%, do valor cedido para o BRB. 7.2.4. A presente proposta visa a prorrogaÁ"o do pagamento da parcela bullet, vencida em 20/06/2025, para pagamento de parcela ˙nica em 22/06/2026, devidamente atualizada, e conforme aditivo ‡ CCB j· firmado entre o Banco Master e a empresa Terravista, bem como a prorrogaÁ"o do prazo para registro das garantias em 90 dias a partir da assinatura do aditivo.
8. An·lise TÈcnica
8.1.A operaÁ"o pleiteada È a seguinte: ❖ Contrato GCR nº 00462024000010002
- Produto 0550 - BRB - AQUISICAO CARTEIRA ATACADO GIRO
- Saldo devedor em 01/07/2025: R$ 205.112.930,70
- Prazo total: AmortizaÁ"o ˙nica em parcela bullet prevista para 22/06/2026, com incorporaÁ"o dos juros mensais no saldo devedor.
- Taxa: 10% a.a. + CDI - Garantias: Compromisso, pelo Banco Master, de alienaÁ"o fiduci·ria de garantia imobili·ria que cubra, no mÌnimo 130%, do valor cedido para o BRB, no prazo m·ximo de 90 dias. DO PEDIDO DE PRORROGA«ÃO DA PARCELA 8.1.1. Em virtude de fatores diversos que impactaram diretamente a execuÁ"o do projeto, houve um descasamento temporal relevante entre o cronograma originalmente estabelecido e a efetiva evoluÁ"o das obras do referido empreendimento. Diante desse cen·rio de atraso no andamento das atividades e na consecuÁ"o dos marcos fÌsicos previamente pactuados, a empresa proponente,
#10 Interna
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#10 Interna
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buscando mitigar os efeitos financeiros decorrentes desse descompasso, apresentou ao Banco Master pleito formal de repactuaÁ"o das condiÁıes da operaÁ"o de crÈdito. 8.1.2. Especificamente, foi solicitada a prorrogaÁ"o do vencimento do saldo principal da operaÁ"o por um prazo adicional de 12 (doze) meses, com previs"o de amortizaÁ"o ˙nica ao final do perÌodo, englobando tanto o valor principal quanto os encargos financeiros acumulados, no formato conhecido como bullet. Importa destacar que, n"o obstante o pedido de extens"o do prazo, todas as demais cl·usulas, garantias, condiÁıes comerciais e obrigaÁıes contratuais anteriormente aprovadas junto ‡ instituiÁ"o financeira foram mantidas inalteradas. 8.1.3. A prorrogaÁ"o foi deliberado pelo ComitÍ de CrÈdito do Banco Master, entendendo que o prazo sugerido est· em linha com a expectativa de conclus"o dos investimentos da Companhia (retrofit e venda de imÛveis), geraÁ"o de caixa suficiente para liquidaÁ"o integral da operaÁ"o, alÈm de mitigar provisionamento com a liquidaÁ"o parcial do risco (juros), conforme formalizado por e-mail (Anexo IV) e conforme Segundo Aditivo ‡ CÈdula de CrÈdito Banc·ria nº 1086/2024 (Anexo V) em que foi realizada a prorrogaÁ"o da parcela. 8.1.4. Com o objetivo de regularizar a situaÁ"o da operaÁ"o e evitar a constituiÁ"o de provis"o de risco elevada, com impacto relevante para o BRB, encaminhamos o pleito ‡ deliberaÁ"o das alÁadas competentes. Ressaltamos que, conforme dispıe a ResoluÁ"o nº 4.966/21 do Banco Central, o atraso superior a 30 dias no cumprimento das obrigaÁıes pode implicar reclassificaÁ"o da operaÁ"o para nÌveis de risco mais elevados, com consequente aumento do provisionamento exigido. A medida busca mitigar esse efeito, preservando os indicadores prudenciais e a sa˙de da carteira de crÈdito da instituiÁ"o.
DO PEDIDO DE PRORROGA«ÃO DO PRAZO DE ALIENA«ÃO
8.1.5. AlÈm disso, quanto ‡ garantia da operaÁ"o, o Banco Master apresentou os imÛveis dentro do prazo previsto, conforme os par'metros definidos no Contrato de Cess"o. Entretanto, por conta da complexidade na avaliaÁ"o dos imÛveis, n"o foi possÌvel concluir o laudo e alienar a garantia em favor do BRB. Ressaltamos que a agÍncia est· em tratativas com a ·rea de garantias para agilizar a avaliaÁ"o e prosseguir com o processo. 8.1.6. Dessa forma, submetemos ‡ apreciaÁ"o da alÁada competente a proposta de formalizaÁ"o de aditivo ao Contrato de Cess"o, com a finalidade de regularizar as garantias vinculadas ‡ operaÁ"o. O referido aditivo prevÍ a prorrogaÁ"o, por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, do prazo para a efetivaÁ"o da alienaÁ"o das garantias associadas ‡ proposta e ao referido contrato. 8.1.7. Considerando que ser"o mantidos todas as demais condiÁıes da operaÁ"o, inclusive garantias, opinamos pelo deferimento dos par'metros propostos. 8.2. Controles PrÈvios 8.2.1. A negociaÁ"o poder· contemplar cl·usula de "Parcela de LiquidaÁ"o Antecipada" PLA, prevendo que, na hipÛtese de liquidaÁ"o antecipada de CrÈditos adquiridos adimplentes, o CEDENTE (contraparte) dever· pagar ‡ CESSION£RIA (BRB) uma parcela de remuneraÁ"o mÌnima pela aquisiÁ"o dos correspondentes CrÈditos ("Parcela de LiquidaÁ"o Antecipada" ou "PLA"), calculada da seguinte forma:
"PLA = SAA - SLA; onde: "SAA ou Saldo de AtualizaÁ"o da AquisiÁ"o" È a soma do(s) valor(es)
presente(s), calculado(s) pela taxa prefixada pactuada na cess"o e pelo(s)
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BRB
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8.2.1.1.A cl·usula de PLA possui precedentes, inclusive identificados em versıes utilizada pela Financeira BRB e pelo Banco. 8.2.2. AlÈm disso, poder"o ser incluÌdas outras cl·usulas no contrato visando trazer maior seguranÁa para a operaÁ"o e reduÁ"o de exposiÁ"o a riscos. 8.3. PrecificaÁ"o
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respectivo(s) prazo(s) remanescente(s), do(s) fluxo(s) de caixa futuro(s) ainda em aberto do contrato pago antecipadamente, na data da liquidaÁ"o antecipada ou da portabilidade; "SLA ou Saldo da LiquidaÁ"o Antecipada" È a soma do(s) valor(es) presente(s), calculado(s) pela taxa de originaÁ"o do contrato cedido e pelo(s) respectivo(s) prazo(s) remanescente(s), do(s) fluxo(s) de caixa futuro(s) ainda em aberto do contrato pago antecipadamente, na data da liquidaÁ"o antecipada ou da portabilidade;
8.3.1. A SuperintendÍncia de Planejamento Financeiro, ALM e PrecificaÁ"o se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUPLA - 2025/169, de 03/07/2025 (Anexo VI), apresentando a seguinte conclus"o:
5.1 O cen·rio econÙmico para o prÛximo biÍnio apresenta desafios, tanto
no 'mbito externo quanto interno. Os recentes episÛdios de escalada bÈlica tÍm acentuado a instabilidade geopolÌtica, ampliando a incerteza econÙmica global e pressionando os preÁos nas principais economias. No contexto domÈstico, o patamar elevado dos Ìndices de inflaÁ"o segue limitando o ritmo da atividade econÙmica. Apesar desse fator, o crescimento do PIB permanece sÛlido, impulsionado sobretudo pelo setor agropecu·rio, o que deve levar o Banco Central a adotar uma polÌtica monet·ria restritiva por perÌodo prolongado. Na conduÁ"o do ajuste fiscal, o governo busca algumas medidas compensatÛrias, principalmente envolvendo aumento na arrecadaÁ"o, em discussıes que envolvem o IOF, IR para renda fixa e JCP, alÈm de ajuste na CSLL para mudanÁa da alÌquota mÌnima. As medidas em conjunto devem contribuir para aumento dos custos de captaÁ"o e crÈdito. 5.2 Em relaÁ"o ao ALM, a proposta n"o tender· a alterar substancialmente o atual descasamento em "CDI/SELIC", porÈm tender· a alongar o prazo mÈdio do ativo (visto que o recebÌvel que estava previsto inicialmente para junho/2025 passar· a ser esperado apenas em junho/2026). De todo modo, o fluxo de caixa do Banco ser· monitorado pelo ALM, em conjunto com a £rea de Risco, para assegurar o cumprimento eficiente dos compromissos assumidos pela OrganizaÁ"o durante o novo perÌodo de vigÍncia da operaÁıes em an·lise. 5.3 Considerando as premissas elencadas, a prorrogaÁ"o de prazo para o pagamento da parcela apresentou uma Margem LÌquida (ML) de 4,73% a.a., superior ‡ mÌnima definida para a Carteira Comercial (3,00% a.a.). AlÈm disso, o RAROC apurado foi de 37,98% a.a., tambÈm superior ao mÌnimo calculado como par'metro de comparaÁ"o, qual seja: 15,70% (CAPM do BRB).
5.4 Portanto, conforme observado atravÈs dos indicadores de ML e RAROC, vi·vel do ponto de vista econÙmico-financeiro.
todos superiores aos par'metros mÌnimos, verifica-se que a operaÁ"o È
5.5 Caso a matÈria n"o seja aprovada em um prazo de atÈ 45 dias da emiss"o deste parecer, as informaÁıes devem ser revisadas, principalmente
em raz"o de mudanÁas das premissas e do cen·rio utilizado, sendo esses
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BRB
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os insumos dos c·lculos realizados. Cabe salientar que, caso haja mudanÁas no cen·rio econÙmico dentro do prazo de validade, tambÈm ser· necess·ria a atualizaÁ"o do estudo. 5.6 Finalmente, reforÁa-se que cabe ‡ SUPLA a an·lise financeira relacionada ‡ ·rea de atuaÁ"o, n"o sendo observados outros aspectos como conveniÍncia, oportunidade, alÈm de questıes negociais e estratÈgicas.
8.3.2. Para o c·lculo da margem lÌquida foi utilizada Perda Esperada do cliente, informado pela GERIC (Anexo VII).
PE 0,50%
8.3.3. J· para o c·lculo do Risk Adjusted Return On Capital - RAROC, foi utilizado o fator de ponderaÁ"o do risco - FPR de 100,00%, conforme informado pela GECAP (Anexo VIII). Entretanto, de acordo com o pontuado pela ·rea tÈcnica, quanto ‡ possibilidade de agregar, no prazo de atÈ 60 dias, uma garantia imobili·ria que cubra, no mÌnimo, 130% do valor cedido ao BRB, h· a possibilidade de reduzir o FPR para 60%, desde que a garantia esteja vinculada ‡ exposiÁ"o e o saldo devedor seja menor ou igual a 60% do valor de avaliaÁ"o da garantia.
9. Riscos, Controles e Conformidade
9.1. Riscos:
9.1.1. Por meio do Parecer DICOR/SURIS/GECAP/GERIC/GERIM - 2025/0081 de 04/07/2025 (Anexo IX), as ·reas se posicionaram da seguinte forma:
9.1.1.1. Risco de Mercado e Liquidez:
Trata-se de parecer para avaliar os impactos nos Riscos de Liquidez, Mercado e
IRRBB do Conglomerado BRB da proposta de aquisiÁ"o de direitos creditÛrios
referente ‡ prorrogaÁ"o de prazo para pagamento da parcela referente ‡ aquisiÁ"o de direitos creditÛrios da operaÁ"o de crÈdito da empresa TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILI£RIO SPE S/A (CÛd. 10194620 - 1). Na an·lise sobre os possÌveis impactos da proposta, conclui-se:
Em relaÁ"o ao Risco de Liquidez, o impacto decorrente da frustraÁ"o do
recebimento j· foi sensibilizado nos indicadores do risco de liquidez.
Em relaÁ"o ao Risco de Taxas de Juros da Carteira Banc·ria, IRRBB, n"o È
esperado impacto sensÌvel nas mÈtricas, uma vez que a proposta n"o prevÍ alteraÁıes relevantes nos fluxos de caixa do Conglomerado. A operaÁ"o se encontra nas bases de crÈdito do Conglomerado e a sua renovaÁ"o n"o provoca incremento das mÈtricas.
Em relaÁ"o ao Risco de Mercado, n"o h· risco de mercado vinculado ‡ proposta,
por n"o se tratar de instrumento financeiro classificado na carteira trading e por n"o envolver consumo de limites em exposiÁ"o ‡ fatores de risco para os quais o BRB tenha apetite.
AvaliaÁ"o realizada conforme os documentos:
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BRB
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NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2025/049 BrasÌlia, 01 de julho de 2025.
- Minuta da Nota Executiva Conjunta DIAGO/SUNAG/Ag. Corporate - 2025/049.
Ressalta-se que a an·lise de impactos nos Riscos de Mercado, Liquidez e IRRBB,
pontuais ou de longo prazo, È uma expectativa projetada a partir das informaÁıes contidas nos documentos analisados, premissas e cen·rio econÙmico da data da an·lise, raz"o pela qual pode sofrer variaÁıes, a depender da distribuiÁ"o dos fluxos ao longo do tempo, do casamento ou n"o entre fluxos pÛs e prefixados, da variaÁ"o da curva de juros, de mudanÁas no cen·rio econÙmico, dentre outros fatores. Reitera-se que n"o integram o parecer aspectos de conveniÍncia, oportunidade ou pertinÍncia da decis"o negocial adotada, e, caso sejam identificadas projeÁıes significativas que impactem nos fluxos de caixa do Conglomerado BRB, ou alteraÁ"o nos insumos utilizados, essa an·lise deve ser renovada.
9.1.1.2. Risco de CrÈdito: Foram auferidos os seguintes cen·rios para perda esperada do Certificado documentaÁ"o:
de RecebÌvel Imobili·rio, de acordo com as condiÁıes apresentadas na
Estagio % de perda Valor da perda
| 1 | - | PD homogéneo (TVM) | 12 | e | LGD | grupo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 | - | PDvida homogéneo (TVM) | LGD | do | grupo |
3 LGD do grupo homogéneo - 51.09%
(TVM)
Considerando que a carÍncia da operaÁ"o vigente com o Banco Master se encerrar· est"o dispostos conforme perda esperada, sendo:
apÛs a implantaÁ"o da resoluÁ"o CMN nº 4.966/2021, os impactos na provis"o
- Cen·rio 1 - InÌcio da operaÁ"o atÈ o vencimento da operaÁ"o: Est·gio 1, estima-se o valor de R$ 1.480.302,07;
- Cen·rio 2 - Em caso de reconhecimento de aumento do risco de crÈdito: Est·gio 2, estima-se o valor de R$ 1.480.302,07;
- Cen·rio 3 - Em caso de entrada da operaÁ"o em inadimplÍncia ou outros fatores que tornem o ativo financeiro em ativo problem·tico: Est·gio 3, estima-se o valor de R$ 166.326.075,50. Quanto aos indicadores da DeclaraÁ"o de Apetite a Riscos (RAS), temos os seguintes percentuais:
ndicadores RAS mite consumo
| oe | Grupo | PRN | x wo | Son i |
|---|---|---|---|---|
| de oe | Seto de | Crea A | Hox | ae |
init Concentradas PRN
Considerando o tipo de negÛcio e as caracterÌsticas da operaÁ"o, È importante que sejam executadas estratÈgias de reduÁ"o do risco de crÈdito da operaÁ"o selecionada, tais como:
- Adotar critÈrios adequados para monitorar eventos que possam indicar
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9.2. Conformidade
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perda de capacidade de pagamento, a fim de mitigaÁ"o do risco de crÈdito;
- Avaliar e acompanhar o cumprimento de cl·usulas contratuais relevantes pela contraparte, a fim de evitar a caracterizaÁ"o da operaÁ"o como ativo problem·tico, conforme prevÍ a ResoluÁ"o BCB 352, Art. 3º, ß 2º, inciso VI;
- Ajustar o fluxo para alienaÁ"o tempestiva das garantias em caso de n"o pagamento, uma vez que foram apresentadas dificuldades no processo e consequente necessidade de adiamento dos prazos;
- Sem prejuÌzo de outras medidas n"o relacionadas nessas recomendaÁıes.
9.2.1. A ResoluÁ"o nº 3.998 do Conselho Monet·rio Nacional - dispıe sobre o registro de operaÁıes de cess"o de crÈditos e de arrendamento mercantil em sistemas de registro e liquidaÁ"o financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil e trata dos registros das operaÁıes cedidas e/ou compradas na B3 e/ou C3.
9.2.2. A ResoluÁ"o CMN nº 2.836/2001, altera e consolida normas sobre cess"o de crÈdito.
- Risco Reputacional e de Imagem 10.1.N"o foi solicitado nova an·lise de Risco Reputacional e de Imagem, permanecendo a emitida quando da an·lise do CRI.
- Impactos no Capital 11.1.Por meio do Parecer DICOR/SURIS/GECAP/GERIC/GERIM - 2025/0081 de 04/07/2025 (Anexo IX), a ·rea se manifestou da seguinte forma:
H· impacto negativo imediato nos indicadores de capital, em raz"o do aumento do
RWA ser proporcionalmente maior ao aumento do PR. No entanto, com o ac˙mulo dos resultados das operaÁıes e a reduÁ"o da carteira, esse impacto tende a ser revertido ao longo do quinquÍnio. A tabela a seguir resume o impacto imediato e trimestral, durante o perÌodo do contrato.
| -0,07 | -0,07 | -0,07 | -0,06 | +0,01 | |
|---|---|---|---|---|---|
| INI | -0,05 | -0,04 | -0,04 | -0,04 | +0,01 |
| cp | -0,04 | -0,04 | -0,03 | -0,03 | +0,01 |
| Margem | -0,36 | -0,35 | -0,34 | -0,32 | +0,07 |
Por fim, embora esta proposta, isoladamente, n"o implique desenquadramento, sua
combinaÁ"o com as recentes propostas de aquisiÁıes de CCBs e CRIs e a possibilidade da operaÁ"o ser classificada como ativo problem·tico, poder· ampliar a press"o nos indicadores de capital.
12. Parecer da £rea JurÌdica
12.1. A ·rea jurÌdica se manifestou no por meio do Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 541/2025
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de 03 de julho de 2025 (Anexo X), tendo apresentado os seguintes pontos:
23. De todo o exposto, sob o ponto de vista jurÌdico, opina-se pela
inexistÍncia de Ûbice jurÌdico-formal ‡ proposta da NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2025/049, de 01 de julho de 2025, recomendando-se a complementaÁ"o da instruÁ"o do expediente administrativo, bem como a observ'ncia dos apontamentos tecidos ao longo do opinativo.
13. Proposta
13.1. Submeter ‡ an·lise da proposta de prorrogaÁ"o do pagamento da parcela bullet vencida em 20/06/2025 do contrato de aquisiÁ"o parcial de direitos creditÛrios do Banco Master, referente ‡ operaÁ"o de crÈdito da empresa TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILI£RIO SPE S/A (CÛd. 10194620 - 1) para pagamento de parcela ˙nica no dia 22/06/2026, devidamente atualizada, bem como a prorrogaÁ"o do prazo para registro das garantias em 90 dias a partir da assinatura do aditivo.
❖ Contrato GCR nº 00462024000010002
- Produto 0550 - BRB - AQUISICAO CARTEIRA ATACADO GIRO
- Saldo devedor em 01/07/2025: R$ 205.112.930,70
- Prazo total: AmortizaÁ"o ˙nica em parcela bullet prevista para 22/06/2026, com incorporaÁ"o dos juros mensais no saldo devedor.
- Taxa: 10% a.a. + CDI - Garantias: o Banco Master ter· atÈ 90 dias para apresentar e concluir registro de garantia imobili·ria em cartÛrio competente que cubra, no mÌnimo 130%, do valor cedido para o BRB, conforme aditivo de contrato de compartilhamento de garantias a ser firmado entre o cedente e o cession·rio e de acordo com os par'metros para vinculaÁ"o da garantia que est"o estabelecidas no Instrumento Particular de Compra e Venda de Certificados de RecebÌveis Imobili·rios firmados entre Master e BRB.
Diogo Ilário de Araújo Oliveira
Diogo Il·rio de Ara˙jo Oliveira Diretor Executivo de Atacado e Governo
Victor Luis Cyrillo de Lima Josel'ndio Nunes de Souza Gerente Geral AgÍncia Corporate Superintendente SUNAG
10. ManifestaÁ"o das £reas Intervenientes
10.1. A proposta n"o possui ·reas intervenientes.
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11. RelaÁ"o de Anexos
Anexo I - Parecer DIFIC/SUCOT Anexo III - CÈdula de CrÈdito Banc·rio Anexo IV - E-mail Banco Master
Anexo II - Nota Executiva DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2024/083
Anexo V - Segundo Aditivo ‡ CÈdula de CrÈdito Banc·rio Anexo VI - Parecer SUPLA Anexo VII - Perda Esperada Anexo VIII - FRP
Anexo IX - Parecer Risco Anexo X - Parecer JurÌdico
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| 1. Origem |
|---|
| 1.1. DIAGO/SUNAG - Diretoria Executiva de Atacado e Governo / SuperintendÍncia de NegÛcios de Atacado e Governo/AgÍncia Corporate. |
| 2. Destino |
| 2.1. ComitÍ de NegÛcios - CONEG 2.2. Diretoria Colegiada - DICOL |
| 3. Resumo da Proposta |
| 3.1. AQUISI«ÃO DE DIREITOS CREDIT"RIOS REFERENTES A OPERA«'ES DA EMPRESA ESFERA AQUISI«'ES IMOBILI£RIAS LTDA (cÛd. 9811152-3). |
| 4. CompetÍncia e AlÁada |
| 4.1. ComitÍ de NegÛcios - CONEG - Regime de AlÁadas - CrÈdito e RecuperaÁ"o de CrÈdito (GV- 34/3), Anexo I - Tabela de AlÁadas de Produtos e ServiÁos, item 8: Evento: Compra e venda de Carteira de CrÈdito - Aprovar a negociaÁ"o de carteiras de CrÈdito entre InstituiÁıes Financeiras CompetÍncia: ComitÍ de NegÛcios - CONEG. AlÁadas: AtÈ 250 milhıes. 4.2. Diretoria Colegiada - DICOL - Regime de AlÁadas - CrÈdito e RecuperaÁ"o de CrÈdito (GV- 34/3), Anexo I - Tabela de AlÁadas de Produtos e ServiÁos, item 8: Evento: Compra e venda de Carteira de CrÈdito - Aprovar a negociaÁ"o de carteiras de CrÈdito entre InstituiÁıes Financeiras CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: AtÈ 750 milhıes. |
| 5. £reas Intervenientes |
| 5.1. N"o h· ·reas intervenientes. |
| 6. Impacto OrÁament·rio e Parecer da £rea Gestora do OrÁamento do Banco |
6.1. A ·rea gestora do orÁamento se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOT -
2025/00459 de 24/06/2025 (Anexo I), apresentando ‡ seguinte conclus"o:
5.1. A aquisiÁ"o de Direitos CreditÛrios permite ao BRB atuar de forma ao Planejamento EstratÈgico vigente.
sustent·vel, com foco no equilÌbrio de resultados financeiros, o que concerne
5.2. Sob os aspectos orÁament·rios, considerando as premissas apresentadas
na Nota Executiva e os cen·rios analisados, a proposta contribui de 29,1 milhıes a R$ 38,3 milhıes, apÛs impostos, para o alcance dos resultados orÁados no Plano de NegÛcios BRB 2025-2029.
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5.3. Com relaÁ"o ao Plano de Metas 2025, a proposta contribui para o atingimento da meta Parcelado PJ Atacado do Banco.
7. ContextualizaÁ"o
7.1. A cess"o de crÈdito È um negÛcio jurÌdico amplamente utilizado por diversas InstituiÁıes Financeiras e n"o financeiras, no qual uma parte (cedente) transfere integralmente a um terceiro (cession·rio) os direitos creditÛrios provenientes de operaÁıes de crÈdito normalmente originadas pela instituiÁ"o cedente. A cess"o total pode ser realizada com ou sem retenÁ"o de risco, independentemente da concord'ncia do devedor. 7.2. A viabilidade do negÛcio para o cedente est· relacionada ‡ possibilidade de antecipar, de forma integral, receitas vinculadas ‡ operaÁ"o de crÈdito objeto da cess"o, o que pode refletir positivamente na gest"o de capital e liquidez. Para o cession·rio, a cess"o total representa um aumento direto no fluxo de caixa e na base de clientes, uma vez que ele passa a deter a totalidade dos recebÌveis da operaÁ"o adquirida, sem arcar com os custos de originaÁ"o, como comissıes de correspondentes e despesas operacionais. 7.3. A cess"o total de crÈdito consiste na transferÍncia completa dos direitos creditÛrios de um credor (cedente) para outro (cession·rio). No contexto banc·rio, essa modalidade È comum e serve a diversos propÛsitos, como a liberaÁ"o de capital, a reestruturaÁ"o de carteira e a geraÁ"o de liquidez imediata, alÈm de oferecer ao cession·rio uma oportunidade de investimento com fluxos previsÌveis. 7.4. A cess"o total de crÈdito È uma ferramenta relevante para instituiÁıes financeiras que buscam ajustar sua exposiÁ"o ao risco, melhorar indicadores de capital e promover a rotaÁ"o de seus ativos. Para o cession·rio, trata-se de uma operaÁ"o estratÈgica que proporciona acesso integral aos fluxos financeiros da operaÁ"o cedida, com potencial de retorno atrativo, especialmente em operaÁıes com boa qualidade de crÈdito. 7.5. Sob a perspectiva da instituiÁ"o que adquire o crÈdito de forma total (cession·ria), h· diversos benefÌcios. A cess"o integral viabiliza o controle completo da operaÁ"o de crÈdito, permite a concentraÁ"o de investimentos em ativos de interesse estratÈgico e pode proporcionar maior previsibilidade de receita. Ainda que concentre o risco da operaÁ"o adquirida, o cession·rio passa a deter todos os direitos e prerrogativas do crÈdito original, com flexibilidade para gest"o e eventual renegociaÁ"o. 7.6. Outro ponto importante È o retorno sobre o investimento, no caso da aquisiÁ"o de operaÁıes com rentabilidade maior ao de outras aplicaÁıes financeiras e da carteira de crÈdito do produto. Dessa forma, a instituiÁ"o pode adquirir crÈditos que se alinhem melhor com sua estratÈgia de investimentos e perfil de risco. 7.7. Tal estratÈgia de negÛcios permite a expans"o da carteira de crÈdito de forma mais ·gil e com menor risco, facilitando o acesso a mercados ou segmentos que a instituiÁ"o cession·ria deseja explorar. Isso pode incluir crÈditos em setores especÌficos ou com caracterÌsticas de risco que a instituiÁ"o deseja assumir. 7.8. No que se refere ‡ conformidade deste tipo de operaÁ"o, confere-se a regulamentaÁ"o trazida pelo Banco Central do Brasil (ResoluÁ"o nº 2.836 de 2001) que autorizar as instituiÁıes financeiras a ceder, a instituiÁıes da mesma natureza, crÈditos oriundos de operaÁıes de emprÈstimo, de financiamento e de arrendamento mercantil.
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7.9. O BRB como instituiÁ"o financeira que dispıe de diversas fontes de receita, detÈm capacidade legitima de se posicionar ativamente em importantes operaÁıes de cess"o de crÈdito, seja na condiÁ"o de CEDENTE ou CESSION£RIO, em condiÁıes de aproveitar oportunidades de mercado especÌficas e que gerem vantajosidade para o banco, especialmente no que se refere a resultado acima do CDI, refletindo diretamente na sua rentabilidade.
7.10.A instituiÁ"o passou a se posicionar no negÛcio de cess"o de operaÁıes de crÈdito a partir de 2022, tendo realizado aquisiÁ"o de operaÁıes de antecipaÁ"o de Saque Anivers·rio junto ao Banco PAN, por meio da Nota Executiva DIFIC/SUOPE/GEOPE - 2022/003 de 26/01/2022. A compra internalizou 15 tranches que totalizaram R$ 4,4 bilhıes de saldo cont·bil de carteira, com expectativa de gerar R$ 1,9 bilhıes de juros lÌquidos.
7.11.O resultado positivo das operaÁıes realizadas pelo BRB e a sua expertise no negÛcio de cess"o de operaÁıes de crÈdito, favorecem a aquisiÁ"o de operaÁıes em outros segmentos, na perspectiva de otimizaÁ"o dos seus recursos, correÁ"o de performance (especialmente no que se refere a originaÁ"o) e atingimento dos seus objetivos estratÈgicos.
7.12.No caso concreto, confere-se que a aquisiÁ"o de crÈdito banc·rio no segmento corporate guarda vinculaÁ"o direta com a execuÁ"o do Planejamento EstratÈgico (2025-2029) do BRB, em conformidade com a sua OrientaÁ"o Geral de NegÛcios, que trata dos seguintes pontos:
Aumentar a competividade por melo
de 9 s em novas
© Analytics
Serum Banco pabiico
1 completa, modemo, dil,
no lente
Oferecer uma superior, completa ¢ personalizada, por meio a
2 de canas integrados buscando
dos clientes
Atuar com baze nas melhores praticac ESG com foco no equilbrio de resultados. 3 financeiros ona geragao de Impacto. Reforgar a esrutura de capital,
7 pars ¢ fortalecer 3
de controle a por meio da operacional do
Aumentar de 4 Conglomersdo de
©
cultura aprendizado,
s a base de clientes fomentar o
5
Produtos, negocios
Imagem 3: OrientaÁ"o Geral de NegÛcios Fonte: Planejamento EstratÈgico (2025-2029)
7.13.Aumentar a competitividade por meio de parcerias, fusıes, aquisiÁıes, investimentos e desinvestimentos È uma das principais diretrizes financeiras e estratÈgicas do BRB.
7.14. Na mesma toada, no que diz respeito ao resultado, È importante pontuar que atualmente, considerando as operaÁıes ativas, a carteira de parcelado PJ no segmento Atacado possui uma taxa mÈdia prefixada de 1,32% a.m., sendo 17,31% a.a.. Feita a convers"o para uma vis"o pÛs fixada, levando em conta como indexador o CDI, a mÈdia È de 0,47% a.m. + CDI, sendo 5,78% a.a. + CDI.
7.15.Consoante a isso, verifica-se que a aquisiÁ"o de novas operaÁıes contribui para o aumento no fluxo de caixa, maior rentabilidade, alÈm de otimizar os recursos disponÌveis e permite uma gest"o mais eficaz dos ativos.
7.16.Dessa forma, essa estratÈgia desempenha um papel crucial na realizaÁ"o dos objetivos
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estratÈgicos do banco, promovendo o crescimento sustent·vel, a eficiÍncia financeira e o fortalecimento da posiÁ"o da instituiÁ"o no mercado. 7.17.A aquisiÁ"o de operaÁıes desta natureza, ainda que na forma parcial, possibilita um imediato reflexo na carteira de atacado da instituiÁ"o, de forma otimizada, na medida em que possibilita o atingimento otimizado dos objetivos estratÈgicos da instituiÁ"o, assegurando benefÌcios relacionados a:
i. Expans"o da carteira de crÈdito e base de clientes: os volumes de crÈdito adquiridos ter"o imediato impacto na carteira de atacado e na sua base de clientes ii. DiversificaÁ"o: as aquisiÁıes permitem os incrementos de novos produtos na carteira, reduzindo riscos associados ‡ concentraÁ"o nos produtos preexistentes; iii. MaximizaÁ"o de Retornos: as operaÁıes pretendidas apontam potencializaÁ"o para gerar retornos superiores, aproveitando diferentes oportunidades de mercado e estratÈgias de investimento; iv. Gerenciamento de Risco: As operaÁıes adquiridas podem potencialmente equilibrar riscos e retornos da carteira. v. Aproveitamento de Oportunidades de Crescimento da carteira: a aquisiÁ"o pode abrir portas para novas oportunidades de crescimento da carteira, possibilitando o acesso a operaÁıes mais rent·veis para o BRB. vi. Economias de Escala: a aquisiÁ"o permitir· reduÁ"o de custos relacionados a originaÁ"o, possibilitando maior rentabilidade para a InstituiÁ"o.
7.18.Em resumo, a aquisiÁ"o de novas operaÁıes bem estruturadas indicam ser um instrumento poderoso para maximizar retornos, minimizar riscos, e apoiar o crescimento e a sustentabilidade da carteira de crÈdito.
- An·lise TÈcnica 8.1. ContextualizaÁ"o 8.1.1. Na perspectiva de atender a demanda de diversificaÁ"o de risco e aumento de rentabilidade da carteira de crÈdito parcelado PJ, foram prospectadas, junto a outras instituiÁıes financeiras, operaÁıes para aquisiÁ"o de direitos creditÛrios. 8.1.2. Nessa prospecÁ"o, foram realizadas reuniıes com o Banco Master S/A, instituiÁ"o parceira do BRB no que diz respeito ‡ compra e venda de carteiras, nas quais foi debatida a possibilidade de aquisiÁ"o parcial de risco de algumas operaÁıes de crÈdito do banco. ApÛs an·lise negocial, das operaÁıes verificadas, foram definidas aquelas com maior potencial de rentabilidade, considerando a afinidade com os objetivos e estratÈgias do BRB. 8.1.3. A presente Nota Executiva visa pleitear a aquisiÁ"o dos direitos creditÛrios de seis operaÁıes firmadas entre o Banco Master e empresa com comprovada experiÍncia no ramo imobili·rio. A proposta È que as operaÁıes sejam cedidas atÈ o valor total do saldo devedor da data de liquidaÁ"o, totalizando cerca de R$ 341 milhıes em direitos creditÛrios adquiridos. 8.1.4. Os recursos concedidos respaldaram a aquisiÁ"o dos imÛveis voltados para a construÁ"o do empreendimento "Península Cidade Jardim", localizado no Cidade Jardim, bairro nobre da zona sul de S"o Paulo.
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8.1.5. As operaÁıes foram contratadas com os seguintes par'metros, conforme CÈdulas de CrÈdito Banc·rio (Anexos II, III, IV, V, VI e VII) disponibilizadas:
❖ CCB 882/2024 ➢ ESFERA AQUISI«'ES IMOBILI£RIAS LTDA - CNPJ: 52.491.167/0001-04
Modalidade: Capital de Giro
o
o Valor contratado lÌquido: R$ 36.000.000,00
Saldo devedor em 24/06/2025: R$ 44.927.755,84
o
Prazo: 60 meses, sendo 24 meses de carÍncia, sem pagamento de juros, e 36
o
parcelas de amortizaÁ"o
o Taxa: 5% a.a. + CDI
o Valor de parcela previsto: R$ 1.019.160,21 + encargos
ContrataÁ"o: MarÁo/2024
o
Garantias:
o
- AlienaÁ"o Fiduci·ria de ImÛveis;
- AlienaÁ"o Fiduci·ria de Quotas Societ·rias; e
- Aval PF: JosÈ Ricardo Rezek (cÛd. 9811239-2). Sobre o cronograma de pagamentos das parcelas de amortizaÁ"o:
o
| Nr. da Parcela | Vencimento | Valor (Principal/Saldo Devedor + Encargos) |
|---|---|---|
| 1 | 20/04/2026 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 2 | 20/05/2026 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 3 | 22/06/2026 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 4 | 20/07/2026 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 5 | 20/08/2026 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 6 | 21/09/2026 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 7 | 20/10/2026 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 8 | 20/11/2026 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 9 | 21/12/2026 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 10 | 20/01/2027 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 11 | 22/02/2027 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 12 | 22/03/2027 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 13 | 20/04/2027 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 14 | 20/05/2027 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 15 | 21/06/2027 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 16 | 20/07/2027 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 17 | 20/08/2027 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 18 | 20/09/2027 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 19 | 20/10/2027 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 20 | 22/11/2027 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 21 | 20/12/2027 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 22 | 20/01/2028 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 23 | 21/02/2028 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 24 | 20/03/2028 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 25 | 20/04/2028 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 26 | 22/05/2028 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 27 | 20/06/2028 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 28 | 20/07/2028 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
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Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para pgbcb.luizfc em 22/12/2025 às 16h56
BRB
#10 Interna
NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2025/050 BrasÌlia, 24 de junho de 2025.
| 29 | 21/08/2028 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
|---|---|---|
| 30 | 20/09/2028 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 31 | 20/10/2028 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 32 | 20/11/2028 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 33 | 20/12/2028 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 34 | 22/01/2029 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 35 | 20/02/2029 | R$ 1.019.160,21 + Encargos |
| 36 | 20/03/2029 | R$ 1.019.160,15 + Encargos |
❖ CCB 935/2024 ➢ ESFERA AQUISI«'ES IMOBILI£RIAS LTDA - CNPJ: 52.491.167/0001-04
Modalidade: Capital de Giro
o
o Valor contratado lÌquido: R$ 20.000.000,00
Saldo devedor em 24/06/2025: R$ 24.556.756,50
o
Prazo: 60 meses, sendo 24 meses de carÍncia, sem pagamento de juros, e 36
o
parcelas de amortizaÁ"o
o Taxa: 5% a.a. + CDI
o Valor de parcela previsto: R$ 566.200,12 + encargos
ContrataÁ"o: Abril/2024
o
Garantias:
o
- AlienaÁ"o Fiduci·ria de ImÛveis;
- AlienaÁ"o Fiduci·ria de Quotas Societ·rias; e
- Aval PF: JosÈ Ricardo Rezek (cÛd. 9811239-2). Sobre o cronograma de pagamentos das parcelas de amortizaÁ"o:
o
| Nr. da Parcela | Vencimento | Valor (Principal/Saldo Devedor + Encargos) |
|---|---|---|
| 1 | 29/05/2026 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 2 | 29/06/2026 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 3 | 29/07/2026 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 4 | 31/08/2026 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 5 | 29/09/2026 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 6 | 29/10/2026 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 7 | 30/11/2026 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 8 | 29/12/2026 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 9 | 29/01/2027 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 10 | 01/03/2027 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 11 | 29/03/2027 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 12 | 29/04/2027 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 13 | 31/05/2027 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 14 | 29/06/2027 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 15 | 29/07/2027 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 16 | 30/08/2027 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 17 | 29/09/2027 | R$ 566.200,12 + Encargos |
Pág. 6 do doc. 50 (BCB/DESUP-2025/302257) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2025/050 BrasÌlia, 24 de junho de 2025.
| 18 | 29/10/2027 | R$ 566.200,12 + Encargos |
|---|---|---|
| 19 | 29/11/2027 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 20 | 29/12/2027 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 21 | 31/01/2028 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 22 | 01/03/2028 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 23 | 29/03/2028 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 24 | 02/05/2028 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 25 | 29/05/2028 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 26 | 29/06/2028 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 27 | 31/07/2028 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 28 | 29/08/2028 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 29 | 29/09/2028 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 30 | 30/10/2028 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 31 | 29/11/2028 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 32 | 29/12/2028 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 33 | 29/01/2029 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 34 | 28/02/2029 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 35 | 29/03/2029 | R$ 566.200,12 + Encargos |
| 36 | 30/04/2029 | R$ 566.199,97 + Encargos |
❖ CCB 965/2024 ➢ ESFERA AQUISI«'ES IMOBILI£RIAS LTDA - CNPJ: 52.491.167/0001-04
Modalidade: Capital de Giro
o
o Valor contratado lÌquido: R$ 42.000.000,00
Saldo devedor em 24/06/2025: R$ 50.685.905,59
o
Prazo: 60 meses, sendo 24 meses de carÍncia, sem pagamento de juros, e 36
o
parcelas de amortizaÁ"o
o Taxa: 5% a.a. + CDI
o Valor de parcela previsto: R$ 1.189.020,25+ encargos
ContrataÁ"o: Junho/2024
o
Garantias:
o
- AlienaÁ"o Fiduci·ria de ImÛveis; e
- AlienaÁ"o Fiduci·ria de Quotas Societ·rias; Sobre o cronograma de pagamentos das parcelas de amortizaÁ"o:
o
| Nr. da Parcela | Vencimento | Valor (Principal/Saldo Devedor + Encargos) |
|---|---|---|
| 1 | 13/07/2026 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 2 | 11/08/2026 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 3 | 11/09/2026 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 4 | 13/10/2026 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 5 | 11/11/2026 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
#10 Interna
Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para pgbcb.luizfc em 22/12/2025 às 16h56
BRB
#10 Interna
NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2025/050 BrasÌlia, 24 de junho de 2025.
6 11/12/2026 R$ 1.189.020,25 + Encargos
| 7 | 11/01/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
|---|---|---|
| 8 | 11/02/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 9 | 11/03/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 10 | 12/04/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 11 | 11/05/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 12 | 11/06/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 13 | 12/07/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 14 | 11/08/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 15 | 13/09/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 16 | 11/10/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 17 | 11/11/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 18 | 13/12/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 19 | 11/01/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 20 | 11/02/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 21 | 13/03/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 22 | 11/04/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 23 | 11/05/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 24 | 12/06/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 25 | 11/07/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 26 | 11/08/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 27 | 11/09/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 28 | 11/10/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 29 | 13/11/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 30 | 11/12/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 31 | 11/01/2029 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 32 | 14/02/2029 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 33 | 12/03/2029 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 34 | 11/04/2029 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 35 | 11/05/2029 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 36 | 11/06/2029 | R$ 1.189.020,00 + Encargos |
❖ CCB 1012/2024 ➢ ESFERA AQUISI«'ES IMOBILI£RIAS LTDA - CNPJ: 52.491.167/0001-04
Modalidade: Capital de Giro
o
o Valor contratado lÌquido: R$ 42.000.000,00
Saldo devedor em 24/06/2025: R$ 50.165.526,30
o
Prazo: 60 meses, sendo 24 meses de carÍncia, sem pagamento de juros, e 36
o
parcelas de amortizaÁ"o
o Taxa: 5% a.a. + CDI
o Valor de parcela previsto: R$ 1.189.020,25+ encargos
ContrataÁ"o: Julho/2024
o
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Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para pgbcb.luizfc em 22/12/2025 às 16h56
BRB
#10 Interna
NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2025/050 BrasÌlia, 24 de junho de 2025.
Garantias:
o
- AlienaÁ"o Fiduci·ria de ImÛveis; e
- AlienaÁ"o Fiduci·ria de Quotas Societ·rias; Sobre o cronograma de pagamentos das parcelas de amortizaÁ"o:
o
| Nr. da Parcela | Vencimento | Valor (Principal/Saldo Devedor + Encargos) |
|---|---|---|
| 1 | 05/08/2026 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 2 | 08/09/2026 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 3 | 05/10/2026 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 4 | 05/11/2026 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 5 | 07/12/2026 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 6 | 05/01/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 7 | 05/02/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 8 | 05/03/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 9 | 05/04/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 10 | 05/05/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 11 | 07/06/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 12 | 05/07/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 13 | 05/08/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 14 | 06/09/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 15 | 05/10/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 16 | 05/11/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 17 | 06/12/2027 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 18 | 05/01/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 19 | 07/02/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 20 | 06/03/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 21 | 05/04/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 22 | 05/05/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 23 | 05/06/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 24 | 05/07/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 25 | 07/08/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 26 | 05/09/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 27 | 05/10/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 28 | 06/11/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 29 | 05/12/2028 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 30 | 05/01/2029 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 31 | 05/02/2029 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 32 | 05/03/2029 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 33 | 05/04/2029 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
| 34 | 07/05/2029 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
#10 Interna
Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para pgbcb.luizfc em 22/12/2025 às 16h56
BRB
#10 Interna
NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2025/050 BrasÌlia, 24 de junho de 2025.
| 35 | 05/06/2029 | R$ 1.189.020,25 + Encargos |
|---|---|---|
| 36 | 05/07/2029 | R$ 1.189.020,00 + Encargos |
❖ CCB 1037/2024 ➢ ESFERA AQUISI«'ES IMOBILI£RIAS LTDA - CNPJ: 52.491.167/0001-04
Modalidade: Capital de Giro
o
o Valor contratado lÌquido: R$ 58.000.000,00
Saldo devedor em 24/06/2025: R$ 68.112.370,67
o
Prazo: 60 meses, sendo 24 meses de carÍncia, sem pagamento de juros, e 36
o
parcelas de amortizaÁ"o
o Taxa: 5% a.a. + CDI
o Valor de parcela previsto: R$ 1.641.980,33 + encargos
ContrataÁ"o: Agosto/2024
o
Garantias:
o
- AlienaÁ"o Fiduci·ria de ImÛveis; e
- AlienaÁ"o Fiduci·ria de Quotas Societ·rias; Sobre o cronograma de pagamentos das parcelas de amortizaÁ"o:
o
| Nr. da Parcela | Vencimento | Valor (Principal/Saldo Devedor + Encargos) |
|---|---|---|
| 1 | 15/09/2026 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 2 | 15/10/2026 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 3 | 16/11/2026 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 4 | 15/12/2026 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 5 | 15/01/2027 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 6 | 15/02/2027 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 7 | 15/03/2027 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 8 | 15/04/2027 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 9 | 17/05/2027 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 10 | 15/06/2027 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 11 | 15/07/2027 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 12 | 16/08/2027 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 13 | 15/09/2027 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 14 | 15/10/2027 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 15 | 16/11/2027 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 16 | 15/12/2027 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 17 | 17/01/2028 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 18 | 15/02/2028 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 19 | 15/03/2028 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 20 | 17/04/2028 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 21 | 15/05/2028 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 22 | 16/06/2028 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 23 | 17/07/2028 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
#10 Interna
Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para pgbcb.luizfc em 22/12/2025 às 16h56
BRB
#10 Interna
NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2025/050 BrasÌlia, 24 de junho de 2025.
24 15/08/2028 R$ 1.641.980,33 + Encargos
| 25 | 15/09/2028 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
|---|---|---|
| 26 | 16/10/2028 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 27 | 16/11/2028 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 28 | 15/12/2028 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 29 | 15/01/2029 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 30 | 15/02/2029 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 31 | 15/03/2029 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 32 | 16/04/2029 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 33 | 15/05/2029 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 34 | 15/06/2029 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 35 | 16/07/2029 | R$ 1.641.980,33 + Encargos |
| 36 | 15/08/2029 | R$ 1.641.980,53 + Encargos |
❖ CCB 1167/2023 ➢ ESFERA AQUISI«'ES IMOBILI£RIAS LTDA - CNPJ: 52.491.167/0001-04
Modalidade: Capital de Giro
o
o Valor contratado lÌquido: R$ 80.000.000,00
Saldo devedor em 24/06/2025: R$ 103.252.634,43
o
Prazo: 60 meses, sendo 24 meses de carÍncia, sem pagamento de juros, e 36
o
parcelas de amortizaÁ"o
o Taxa: 5% a.a. + CDI
o Valor de parcela previsto: R$ 2.264.800,46 + encargos
ContrataÁ"o: Janeiro/2024
o
Garantias:
o
- AlienaÁ"o Fiduci·ria de Bens MÛveis;
- AlienaÁ"o Fiduci·ria de Quotas Societ·rias; e
- Aval PF: JosÈ Ricardo Rezek (cÛd. 9811239-2). Sobre o cronograma de pagamentos das parcelas de amortizaÁ"o:
o
| Nr. da Parcela | Vencimento | Valor (Principal/Saldo Devedor + Encargos) |
|---|---|---|
| 1 | 02/02/2026 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 2 | 02/03/2026 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 3 | 02/04/2026 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 4 | 04/05/2026 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 5 | 02/06/2026 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 6 | 02/07/2026 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 7 | 03/08/2026 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 8 | 02/09/2026 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 9 | 02/10/2026 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 10 | 03/11/2026 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 11 | 02/12/2026 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
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BRB
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| 12 | 04/01/2027 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
|---|---|---|
| 13 | 02/02/2027 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 14 | 02/03/2027 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 15 | 02/04/2027 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 16 | 03/05/2027 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 17 | 02/06/2027 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 18 | 02/07/2027 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 19 | 02/08/2027 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 20 | 02/09/2027 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 21 | 04/10/2027 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 22 | 03/11/2027 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 23 | 02/12/2027 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 24 | 03/01/2028 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 25 | 02/02/2028 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 26 | 02/03/2028 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 27 | 03/04/2028 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 28 | 02/05/2028 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 29 | 02/06/2028 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 30 | 03/07/2028 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 31 | 02/08/2028 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 32 | 04/09/2028 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 33 | 02/10/2028 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 34 | 03/11/2028 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 35 | 04/12/2028 | R$ 2.264.800,46 + Encargos |
| 36 | 02/01/2029 | R$ 2.264.800,58 + Encargos |
8.1.6. … importante ressaltar que as CCBs 882/2024, 935/2024 e 1167.2023 foram emitidas no nome da empresa RZK EMPREENDIMENTOS IMOBILI£RIOS LTDA. Entretanto, por conta de alteraÁ"o da raz"o social da empresa, foram emitidos aditivos para mudanÁa nos emitentes e garantidores das referidas CCBs, conforme aditivos disponibilizados (Anexo VIII, IX e X). As demais CCBs j· foram emitidas diretamente para a ESFERA AQUISI«'ES IMOBILI£RIAS LTDA.
8.1.7. ConsideraÁıes sobre as garantias
8.1.7.1. Com relaÁ"o ‡s garantias imobili‡rias vinculadas ‡ CCBs, foi constituÌdo Instrumento de AlienaÁ"o Fiduci·ria de ImÛveis (Anexo XI), o qual abarca as seis operaÁıes indicadas na presente Nota Executiva. Segue abaixo o valor atribuÌdo ‡s matrÌculas por meio do documento de AlienaÁ"o Fiduci·ria e o Valor de Mercado indicado nas avaliaÁıes dos imÛveis:
| MatrÌcula | Valor da AF | Valor de Mercado |
|---|---|---|
| 24.942 | R$ 4.000.000,00 | R$ 10.791.000,00 |
| 1.379 | R$ 4.500.000,00 | R$ 8.347.000,00 |
| 6.211 | R$ 6.090.897,50 | R$ 6.766.000,00 |
| 57.983 | R$ 5.500.000,00 | R$ 16.748.000,00 |
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| 236.339 | | R$ 12.600.000,00 | R$ 35.495.000,00 |
|---|---|---|
| 4.009 | R$ 5.500.000,00 | R$ 11.043.000,00 |
| 177.965 | | R$ 14.000.000,00 | R$ 24.321.000,00 |
| 23.195 | R$ 2.900.000,00 | R$ 7.634.000,00 |
| 204.663 | R$ 3.800.000,00 | R$ 6.765.000,00 |
| 99.704 | R$ 4.237.352,00 | R$ 8.919.000,00 |
| 182.626 | R$ 3.830.000,00 | R$ 17.894.000,00 |
| 165.315 | R$ 4.500.000,00 | R$ 6.827.000,00 |
| 180.266 | | R$ 15.595.760,00 | R$ 8.914.000,00 |
| 150.790 | R$ 8.144.000,00 | R$ 12.209.000,00 |
| 42.646 | R$ 5.068.010,53 | R$ 7.013.000,00 |
| | Total | R$ 100.266.020,03 | | R$ 189.686.000,00 |
8.1.7.2. AlÈm disso, posteriormente, foi firmado aditivo ao referido instrumento (Anexo XII), com o objetivo de atualizar os valores dos imÛveis informados inicialmente e realizar o rateio das matrÌculas para as CCBs. Sendo assim, as cÈdulas apresentam a seguinte cobertura imobili·ria:
CCB Valor do crÈdito Saldo Total Valor de cobertura
| 1012/2024 | 42.000.000,00 | 50.165.526,30 | 566.505,01 |
| 1037/2024 | 58.000.000,00 | 68.112.370,67 | 566.505,01 |
| 1167/2023 | 80.000.000,00 | 103.252.634,43 | 80.000.000,00 |
| 882/2024 | 36.000.000,00 | 44.927.755,84 | 18.000.000,00 |
| 935/2024 | 20.000.000,00 | 24.556.756,50 | 566.505,01 |
| 965/2024 | 42.000.000,00 | 50.685.905,59 | 566.505,01 |
| Total | 278.000.000,00 | | 341.700.949,33 | | 100.266.020,04 |
8.1.7.3. … importante ressaltar que os imÛveis indicados nos instrumentos foram devidamente alienados em favor do Banco Master, conforme documentaÁ"o disponibilizada (Anexo XIII). 8.1.7.4. Sendo assim, o Õndice de Cobertura Imobili·ria, considerando o valor de mercado atribuÌdo aos imÛveis, È de 68% do valor total do crÈdito concedido.
8.1.7.5. AlÈm disso, foi solicitado ‡ ·rea de avaliaÁ"o de garantias quanto ‡ compatibilidade da metodologia utilizada no laudo realizado pelo Banco Master na concess"o do crÈdito com a utilizada pelo BRB para avaliaÁ"o de imÛveis. A ·rea tÈcnica retornou com o seguinte posicionamento (Anexo XIV):
"Segue a an·lise realizada em relaÁ"o aos laudos de n˙meros 1 a 4, que contemplam as unidades de A a O (conforme e-mail), cujas matrÌculas s"o: 24.942, 1.379, 6.211, 57.983, 236.339, 4.009, 177.965, 23.195, 204.663, 99.704, 182.626, 165.315, 180.266, 150.790 e 42.646. Os laudos apresentados seguem a metodologia de avaliaÁ"o conforme a NBR 14.653. Contudo, foram elaborados entre os meses de agosto e outubro do ano passado e, portanto, conforme as orientaÁıes da referida norma quanto ao prazo de validade -
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"o laudo é válido enquanto se mantiverem as condições que fundamentaram a
avaliação" -, destacamos que a regi"o onde os imÛveis est"o localizados encontra-se em fase de alteraÁ"o dos par'metros urbanÌsticos pela Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/2016). Dessa forma, questionamos sobre a necessidade de elaboraÁ"o de nova avaliaÁ"o, a fim de atualizar os valores a serem repassados ao BRB. Ainda assim, realizamos os seguintes apontamentos em relaÁ"o aos referidos trabalhos tÈcnicos: Foram empregadas trÍs metodologias distintas de avaliaÁ"o: o MÈtodo Comparativo de Dados de Mercado, o MÈtodo Evolutivo e o MÈtodo da CapitalizaÁ"o da Renda. No entanto, o MÈtodo Evolutivo È indicado apenas para imÛveis atÌpicos, para edificaÁıes com padr"o construtivo muito distinto do entorno ou nos casos em que n"o haja dados de mercado suficientes para a precificaÁ"o adequada. Nenhuma dessas condiÁıes se aplica aos imÛveis avaliados, pois trata-se de imÛveis padronizados na regi"o, com caracterÌsticas similares, alÈm de haver ampla oferta no mercado local. Conforme pesquisa realizada na data de hoje, h· mais de 684 casas ‡ venda na regi"o. Ressalta-se que a adoÁ"o do mÈtodo evolutivo n"o foi devidamente justificada nos laudos. Segue link do site com os an˙ncios utilizados como referÍncia: https://www.vivareal.com.br/venda/sp/sao-paulo/zona-sul/cidade- jardim/casa_residencial/ Com base nas informaÁıes disponÌveis no site, observa-se que h· diversos imÛveis na regi"o com caracterÌsticas semelhantes aos avaliados, apresentando valores unit·rios significativamente inferiores aos adotados nos laudos. Enquanto os valores unit·rios considerados nos laudos variam de R$ 6.328,73/m² a R$ 30.025,00/m², a pesquisa identificou ofertas com valores variando entre R$ 4.500,00/m² e R$ 8.000,00/m², conforme links abaixo:
- Casa - 450 m² - R$ 2.900.000
- Casa - 430 m² - R$ 2.800.000
- Sobrado - 800 m² - R$ 4.500.000
- Casa - 412 m² - R$ 3.300.000
- Casa - 770 m² - R$ 4.190.000
- Sobrado - 512 m² - R$ 2.400.000
| EndereÁo | Valor de Mercado do laudo (R$) | £rea Privativa (m²) | Valor Unit·rio por m² |
|---|---|---|---|
| Avenida Professor Alcebiades Delamare, nº 181 | | R$ 4.011.000,00 | 295,00 | R$ 13.596,61 |
| Rua Taques Alvim, nº 107 | R$ 13.036.000,00 | 955,00 | R$ 13.650,26 |
| Avenida Professor Alcebiades Delamare, nº 382 | | R$ 4.716.000,00 | 529,00 | R$ 8.914,93 |
| Rua Eng. Guimar"es Valad"o, nº 81 | R$ 5.267.000,00 | 412,00 | R$ 12.783,98 |
| Avenida Professor Alcebiades Delamare, nº 283 | | R$ 3.324.000,00 | 208,00 | R$ 15.980,77 |
| Rua Taques Alvim, nº 427 | R$ 4.946.000,00 | 422,00 | R$ 11.720,38 |
| Rua Tajuras, nº 224 | R$ 2.914.000,00 | 460,44 | R$ 6.328,73 |
| Avenida Professor AlcebÌades Delamare, Nº 70 | R$ 4.340.000,00 | 389,00 | R$ 11.156,81 |
| Avenida Professor AlcebÌades Delamare, Nº 410 | R$ 12.297.000,00 | 743,00 | R$ 16.550,47 |
| Avenida Professor AlcebÌades Delamare, Nº 446 | | R$ 4.804.000,00 | 160,00 | R$ 30.025,00 |
| Avenida dos Tajur·s, nº 292 | R$ 3.964.000,00 | 246,00 | R$ 16.113,82 |
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BrasÌlia, 24 de junho de 2025.
| Avenida dos Tajur·s, nº 314 | R$ 5.056.000,00 | 242,00 | R$ 20.892,56 |
|---|---|---|---|
| Avenida Professor AlcebÌades Delamare, nº 266 | | R$ 4.747.000,00 | 437,00 | R$ 10.862,70 |
| Rua Jaguanambi, nº 154 | R$ 3.895.000,00 | 371,00 | R$ 10.498,65 |
| Avenida Professor AlcebÌades Delamare, nº 222 | | R$ 3.613.000,00 | 260,00 | R$ 13.896,15 |
| Rua Tajuras, nº 132 | R$ 4.610.000,00 | 600,00 | R$ 7.683,33 |
| Rua Taques Alvim, nº 462 | R$ 3.320.000,00 | 220,00 | R$ 15.090,91 |
| Avenida Professor AlcebÌades Delamare, nº 327 | | R$ 3.164.000,00 | 258,00 | R$ 12.263,57 |
Ressaltamos que, no caso em especÌfico, o MÈtodo Comparativo de Dados de Mercado
seria o mais adequado conforme estabelece a norma, tendo em vista a existÍncia de amostras suficientes para estimar tanto o valor do imÛvel com sua edificaÁ"o quanto o valor do lote. Adicionalmente, cabe ressaltar que alguns imÛveis n"o puderam ser vistoriados internamente, o que inviabiliza a adequada definiÁ"o dos valores atribuÌdos a cada unidade, conforme apresentado no memorial de c·lculo. Observa-se tambÈm que, para a elaboraÁ"o dos valores dos lotes do empreendimento, foram utilizadas informaÁıes gerenciais verbais ou escritas fornecidas pela contratante. Dessa forma, infere-se que foram consideradas informaÁıes n"o documentais. A avaliaÁ"o tambÈm considerou o MÈtodo da CapitalizaÁ"o da Renda (relativo ‡ rentabilidade futura) para estimar o valor econÙmico do loteamento. No entanto, n"o foram apresentadas ou justificadas algumas premissas fundamentais, como: valor unit·rio (R$/m²) dos lotes do loteamento projetado, referÍncias ou orÁamentos utilizados para definiÁ"o do custo de projetos e da obra. Tais informaÁıes s"o essenciais para a correta avaliaÁ"o, pois determinam o potencial de valorizaÁ"o do empreendimento, bem como seus custos de execuÁ"o. Para estimar o valor unit·rio dos terrenos destinados a loteamento na regi"o,
| realizamos | pesquisa | de mercado, encontrando imÛveis com caracterÌsticas semelhantes aos avaliados. Seguem os links das ofertas consultadas: |
|---|---|---|
| • • | Terreno - 502 m² - R$ 5.000.000 Terreno - 1.283 m² - R$ 5.130.000 | |
| • | Terreno - 679 m² - R$ 2.750.000 |
Os valores unit·rios identificados nessas ofertas variam entre R$ 4.050,00/m² e R$ 9.960,15/m², significativamente inferiores aos valores adotados nos laudos, que v"o de R$ 12.100,00/m² a R$ 28.234,76/m².
| Abordagem Valor | |||
|---|---|---|---|
| EspecÌfico - | £rea do | ||
| EndereÁo | Valor Unit·rio por m² | ||
| Conceito Valor | lote (m²) | ||
| Sinergico (R$) | |||
| Avenida Professor Alcebiades | |||
| Delamare, nº 181 | R$ 10.791.000,00 | 525,00 | R$ 20.554,29 |
| Rua Taques Alvim, nº 107 | R$ 35.495.000,00 | 1479,96 | R$ 23.983,76 |
| Avenida Professor Alcebiades | |||
| Delamare, nº 382 | R$ 8.347.000,00 | 617,55 | R$ 13.516,31 |
| Rua Eng. Guimar"es Valad"o, | |||
| nº 81 | R$ 6.766.000,00 | 559,16 | R$ 12.100,29 |
| Avenida Professor Alcebiades | |||
| Delamare, nº 283 | R$ 7.013.000,00 | 448,00 | R$ 15.654,02 |
| Rua Taques Alvim, nº 427 | R$ 16.748.000,00 | 593,18 | R$ 28.234,26 |
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| Rua Tajuras, nº 224 | R$ 11.043.000,00 | 460,44 | R$ 23.983,58 |
|---|---|---|---|
| Avenida Professor AlcebÌades | |||
| Delamare, Nº 70 | R$ 7.634.000,00 | 630,87 | R$ 12.100,75 |
| Avenida Professor AlcebÌades | |||
| Delamare, Nº 410 | R$ 24.321.000,00 | 1799,40 | R$ 13.516,17 |
| Avenida Professor AlcebÌades | |||
| Delamare, Nº 446 | R$ 11.881.000,00 | 879,00 | R$ 13.516,50 |
| Avenida dos Tajur·s, nº 292 | R$ 8.914.000,00 | 492,00 | R$ 18.117,89 |
| Avenida dos Tajur·s, nº 314 | R$ 12.209.000,00 | 673,90 | R$ 18.116,93 |
| Avenida Professor AlcebÌades | |||
| Delamare, nº 266 | R$ 8.919.000,00 | 623,14 | R$ 14.313,00 |
| Rua Jaguanambi, nº 154 | R$ 6.765.000,00 | 500,50 | | R$ 13.516,48 |
| Avenida Professor AlcebÌades | |||
| Delamare, nº 222 | R$ 13.634.000,00 | 482,88 | R$ 28.234,76 |
| Rua Tajuras, nº 132 | R$ 17.894.000,00 | 658,05 | R$ 27.192,46 |
| Rua Taques Alvim, nº 462 | R$ 8.266.000,00 | 528,00 | R$ 15.655,30 |
| Avenida Professor AlcebÌades | |||
| Delamare, nº 327 | R$ 6.827.000,00 | 436,09 | R$ 15.655,03 |
Cabe destacar que os laudos apresentados n"o incluÌram as respectivas matrÌculas dos imÛveis, tampouco forneceram informaÁıes suficientes para permitir a identificaÁ"o precisa de sua localizaÁ"o ou dos detalhes referentes ao projeto de loteamento. Essa ausÍncia de dados comprometeu significativamente a an·lise tÈcnica.
Foram identificadas diversas lacunas que precisam ser devidamente preenchidas e/ou justificadas para que os laudos possam ser validados de forma adequada.
Diante do exposto, recomenda-se a realizaÁ"o de novas avaliaÁıes dos bens, valores.
com o objetivo de obter uma mensuraÁ"o mais precisa e atualizada dos respectivos
8.1.7.5.1. Com relaÁ"o ao recomendado pela CEGAC, informa-se que ser"o solicitadas novas avaliaÁıes a serem realizadas pelo BRB antes da vinculaÁ"o das garantias ‡s propostas de negÛcio, em caso de aprovaÁ"o do presente pleito.
8.1.7.6. J· no que diz respeito ‡ alienaÁ"o fiduci·ria das quotas da empresa, esta foi constituÌda mediante Instrumento Particular de AlienaÁ"o Fiduci·ria de Quotas Societ·rias e Direitos Respectivos (Anexo XV e XVI), inicialmente para as CCBs 1167/2023 e 965/2024. Posteriormente foram firmados aditivos para incluir as CCBs 882/2024, 935/2024, 1012/2024 e 1037/2024 (Anexos XVII, XVIII, XIX e XX). Sendo assim, o rateio das quotas entre as CCBs ficou estabelecido da seguinte forma:
| CCB | |
|---|---|
| 1012/2024 | |
| 1037/2024 | |
| 1167/2023 | |
| 882/2024 | |
| 935/2024 | |
| 965/2024 |
% Quotas 15,00% 21,00% 29,00% 13,00% 7,00% 15,00%
Pág. 16 do doc. 50 (BCB/DESUP-2025/302257) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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Pág. 419
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8.1.7.7. Por fim, a CCB 1167/2023 foi firmada com a inclus"o de alienaÁ"o fiduci·ria de aplicaÁıes financeiras. Essa garantia foi constituÌda mediante Instrumento Particular de ConstituiÁ"o de Garantia de Cess"o Fiduci·ria de Certificado de DepÛsito Banc·rio (Anexo XXI). Entretanto, por configurar garantia provisÛria, que seria mantida aplicada atÈ a efetiva alienaÁ"o dos imÛveis em favor do Master, o CDB foi resgatado e n"o consta mais no rol de garantias disponÌveis na operaÁ"o.
8.1.8. Tabela-resumo das CCBs
| CCB | VALOR CONTRATADO | SALDO DEVEDOR | TAXA | PRAZO | GARANTIAS |
|---|---|---|---|---|---|
| 882/2024 | R$ 36.000.000,00 | R$ 44.927.755,84 | 5% a.a. + CDI | 24 meses de carÍncia e 36 parcelas de amortizaÁ"o | AlienaÁ"o Fiduci·ria de ImÛveis; AlienaÁ"o Fiduci·ria de Quotas Societ·rias; Aval PF: JosÈ Ricardo Rezek |
| 935/2024 | R$ 20.000.000,00 | R$ 24.556.756,50 | 5% a.a. + CDI | 24 meses de carÍncia e 36 parcelas de amortizaÁ"o | AlienaÁ"o Fiduci·ria de ImÛveis; AlienaÁ"o Fiduci·ria de Quotas Societ·rias; Aval PF: JosÈ Ricardo Rezek |
| 965/2024 | R$ 42.000.000,00 | R$ 50.685.905,59 | 5% a.a. + CDI | 24 meses de carÍncia e 36 parcelas de amortizaÁ"o | AlienaÁ"o Fiduci·ria de ImÛveis; AlienaÁ"o Fiduci·ria de Quotas Societ·rias |
| 1012/2024 | | R$ 42.000.000,00 | R$ 50.165.526,30 | 5% a.a. + CDI | 24 meses de | carÍncia e 36 parcelas de amortizaÁ"o | AlienaÁ"o Fiduci·ria de ImÛveis; AlienaÁ"o Fiduci·ria de Quotas Societ·rias |
| | 1037/2024 | R$ 58.000.000,00 | R$ 68.112.370,67 | 5% a.a. + CDI | 24 meses de carÍncia 36 parcelas de amortizaÁ"o | AlienaÁ"o Fiduci·ria de ImÛveis; AlienaÁ"o Fiduci·ria de Quotas Societ·rias |
|---|---|---|---|---|---|
| 1167/2023 | R$ 80.000.000,00 | | R$ 103.252.634,43 | 5% a.a. + CDI | 24 meses de carÍncia e 36 parcelas de amortizaÁ"o | AlienaÁ"o Fiduci·ria de Bens MÛveis; AlienaÁ"o Fiduci·ria de Quotas Societ·rias; AlienaÁ"o Fiduci·ria de AplicaÁıes Financeiras e | Aval PF: JosÈ Ricardo Rezek |
8.2. Dos par'metros da aquisiÁ"o do crÈdito
8.2.1. Considerando que as seis operaÁıes mencionadas possuem a mesma empresa como tomadora de crÈdito, seguir"o em conjunto para apreciaÁ"o. Sendo assim, seguem propostas de aquisiÁ"o total dos crÈditos acima mencionados, totalizando o montante de R$ 341.700.949,33, considerando a data-base de 24/06/2025:
❖ CCB 882/2024
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➢ ESFERA AQUISI«'ES IMOBILI£RIAS LTDA - CNPJ: 52.491.167/0001-04 Modalidade: Capital de Giro
o
o Valor contratado lÌquido: R$ 36.000.000,00
Saldo devedor em 24/06/2025: R$ 44.927.755,84
o
o Valor a ser adquirido: AtÈ R$ 44.927.755,84
Prazo: 36 parcelas de amortizaÁ"o, com a primeira prevista para 20/04/2026
o
o Taxa da aquisiÁ"o: 10% a.a. + CDI
Garantias:
o
- As garantias ser"o as mesmas da CCB firmada com o Banco Master. ❖ CCB 935/2024 ➢ ESFERA AQUISI«'ES IMOBILI£RIAS LTDA - CNPJ: 52.491.167/0001-04 Modalidade: Capital de Giro
o
| o | Valor contratado lÌquido: R$ 20.000.000,00 |
|---|---|
| Saldo devedor em 24/06/2025: R$ 24.556.756,50 | |
| o | |
| o | Valor a ser adquirido: AtÈ R$ 24.556.756,50 Prazo: 36 parcelas de amortizaÁ"o, com a primeira prevista para 29/05/2026 |
| o | |
| o | Taxa da aquisiÁ"o: 10% a.a. + CDI Garantias: |
| o |
❖ CCB 965/2024 ➢ ESFERA AQUISI«'ES IMOBILI£RIAS LTDA - CNPJ: 52.491.167/0001-04
Modalidade: Capital de Giro
o
| o | Valor contratado lÌquido: R$ 42.000.000,00 |
|---|---|
| Saldo devedor em 24/06/2025: R$ 50.685.905,59 | |
| o | |
| o | Valor a ser adquirido: AtÈ R$ 50.685.905,59 Prazo: 36 parcelas de amortizaÁ"o, com a primeira prevista para 13/07/2026 |
| o | |
| o | Taxa da aquisiÁ"o: 10% a.a. + CDI Garantias: |
| o |
❖ CCB 1012/2024 ➢ ESFERA AQUISI«'ES IMOBILI£RIAS LTDA - CNPJ: 52.491.167/0001-04
Modalidade: Capital de Giro
o
| o | Valor contratado lÌquido: R$ 42.000.000,00 |
|---|---|
| Saldo devedor em 24/06/2025: R$ 50.165.526,30 | |
| o | |
| o | Valor a ser adquirido: AtÈ R$ 50.165.526,30 Prazo: 36 parcelas de amortizaÁ"o, com a primeira prevista para 05/08/2026 |
| o | |
| o | Taxa da aquisiÁ"o: 10% a.a. + CDI Garantias: |
| o |
❖ CCB 1037/2024 ➢ ESFERA AQUISI«'ES IMOBILI£RIAS LTDA - CNPJ: 52.491.167/0001-04
Modalidade: Capital de Giro
o
o Valor contratado lÌquido: R$ 58.000.000,00
Saldo devedor em 24/06/2025: R$ 68.112.370,67
o
o Valor a ser adquirido: AtÈ R$ 68.112.370,67
Prazo: 36 parcelas de amortizaÁ"o, com a primeira prevista para 15/09/2026
o
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o Taxa da aquisiÁ"o: 10% a.a. + CDI
Garantias:
o
- As garantias ser"o as mesmas da CCB firmada com o Banco Master.
❖ CCB 1167/2023 ➢ ESFERA AQUISI«'ES IMOBILI£RIAS LTDA - CNPJ: 52.491.167/0001-04
Modalidade: Capital de Giro
o
o Valor contratado lÌquido: R$ 80.000.000,00
Saldo devedor em 24/06/2025: R$ 103.252.634,43
o
o Valor a ser adquirido: AtÈ R$ 103.252.634,43
Prazo: 36 parcelas de amortizaÁ"o, com a primeira prevista para 02/02/2026
o
o Taxa da aquisiÁ"o: 10% a.a. + CDI
Garantias:
o
- As garantias ser"o as mesmas da CCB firmada com o Banco Master.
8.2.2. Informa-se que o valor total da aquisiÁ"o poder· sofrer ajustes atÈ a data da liquidaÁ"o, em virtude das variaÁıes inerentes ao c·lculo do saldo devedor da operaÁ"o. Ressalta-se que tal atualizaÁ"o n"o acarreta modificaÁıes no escopo da proposta inicialmente apresentada, restringindo-se ‡ adequaÁ"o do valor apÛs a efetiva aquisiÁ"o dos direitos creditÛrios objeto desta Nota Executiva. 8.2.3. A ·rea tÈcnica de Produtos de Atacado - DIAGO/SUPAT emitiu parecer sobre a proposta de aquisiÁ"o (Anexo XXII), fazendo apontamentos sobre fluxo de caixa e capacidade de pagamento da empresa tomadora do crÈdito, alÈm de analisar os indicadores de viabilidade econÙmicofinanceira para o cen·rio projetado. A conclus"o do parecer È a seguinte:
"58. Com base na projeÁ"o do fluxo de caixa e nas informaÁıes e premissas estabelecidas pelo Banco Master na concess"o das CCBs citadas, È possÌvel verificar que o fluxo de caixa acumulado È positivo a partir do ano 1 atÈ o ano 10, gerando uma disponibilidade acumulada de R$ 11.598.640.319,70 ao final do ano 06.
59. Desta forma, o fluxo total projetado È suficiente para cobrir os pagamentos da
operaÁ"o contratada, desde que sejam fielmente observados e seguidos os par'metros utilizados nas projeÁıes realizadas pelo Banco Master, considerando que as premissas e par'metros utilizados na an·lise estejam aderentes aos padrıes do mercado.
- As questıes negociais e de riscos devem ser avaliadas pelas alÁadas competentes."
8.3. Sobre a empresa Esfera AquisiÁıes Imobili·rias LTDA
8.3.1. Trata-se de empresa destinada a figurar como veÌculo de investimento para a implantaÁ"o de um novo centro de luxo na cidade de S"o Paulo, no bairro Cidade Jardim, pelo Grupo RZK, sendo a respons·vel pela aquisiÁ"o dos imÛveis e terrenos que ser"o utilizados no projeto. 8.3.2. O Grupo RZK (Rezek) È uma holding familiar consolidada no mercado brasileiro, com mais de 40 anos de histÛria e atuaÁ"o de forma destacada em diversos segmentos estratÈgicos da economia nacional, como agronegÛcio, telecomunicaÁıes, geraÁ"o de energia e desenvolvimento imobili·rio.
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8.3.3. Fundado pelo empres·rio JosÈ Ricardo Rezek, por meio de suas empresas, RZK AgrÌcola, RZK Agro, RZK Concessıes, RZK Digital, RZK Empreendimentos, RZK Energia, RZK Rental e Sol By RZK, a Holding est· em 20 estados. O Grupo RZK tem um crescimento constante e consolidado, performando em todas as suas atividades e destacando-se como uma referÍncia nos mercados em que atua.
8.3.4. Estrutura acion·ria da empresa:
| Trevi FIP | Esfera FIF | Bariloche FIP | |
|---|---|---|---|
| (CNP): 54.794.845/0001-25 | (CNP): 55.080.502/0001-61 | (CNP): | 49.996.174/0001-45 |
| 14% | 46% | 40% |
Legenda
Esfera Imobilidrias LTDA
Tomadora (CNPJ: 52.491.167/0001-04
Empresas Ligadas
Imagem 5: Estrutura acion·ria Esfera AquisiÁıes Imobili·rias LTDA Fonte: ApresentaÁ"o Master
8.4. Sobre o projeto
8.4.1. A Esfera AquisiÁıes Imobili·rias LTDA figura como um veÌculo de investimento voltado para o desenvolvimento de um projeto imobiliário nomeado de "Península Cidade Jardim", que estará localizado no Cidade Jardim, bairro nobre da zona sul de S"o Paulo. A empresa È propriet·ria dos imÛveis e terrenos utilizados na construÁ"o do empreendimento, que contar· com torres residenciais e corporativas, alÈm de espaÁo de eventos, hotel e lojas. 8.4.2. Com VGV de R$ 21,5 bilhıes e custo total de obra de R$ 6,8 bilhıes, seu resultado nominal estimado È de R$ 14,7 bilhıes, gerando um VPL total de R$ 4,9 bilhıes e R$ 4,3 bilhıes apÛs pagamento de dÌvidas relacionadas aos imÛveis adquiridos para desenvolvimento do empreendimento. 8.4.3. O empreendimento est· disposto em um terreno de 49 mil m², com uma ·rea verde de 38 mil m², ao longo de um trajeto de cerca de 1km entre a Avenida dos Tajur·s e a Marginal Pinheiros, regi"o estratÈgica e de f·cil acesso. Dividido em 5 fases, que ser"o lanÁadas de forma gradativa a partir de julho de 2026 e somar"o um VGV estimado de R$ 26,3 bi, com mais de 507 mil m² de ·rea construÌda. A ·rea do empreendimento est· em fase de demoliÁ"o, contando a certificaÁ"o LEED, que engloba mÈtricas construtivas sustent·veis, envolvendo o acompanhamento dos impactos para a vizinhanÁa, bem como o descarte correto dos resÌduos. 8.4.4. O projeto contar· com 15 torres de uso misto (residencial, corporativo e hoteleiro), 1 pavimento de convenÁıes, 3.500 vagas de garagem, 414 unidades privativas com metragem i
Novo Bairro FIP
(CNP): 54.795.271/0001-00
100%
Novo Bairro S/A
54.727.204/0001-58
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unit·ria entre 310 m² e 715 m², ·rea total construÌda de 508 mil m² e 310 mil m² de ·rea privativa. Seu desenvolvimento est· sendo realizado em conjunto com escritÛrios arquitetura mais renomados do mundo como Safdie Architects (Boston), PLP Architecture (Londres) e Zaha Hadid Architects (Londres). Privilegiando alÈm de um design moderno, sustentabilidade, conforto e exclusividade. 8.4.5. Por sua vez, o projeto hoteleiro do complexo est· sendo assessorado pela Bonadona Hotel Consulting, consultoria especializada em investimentos hoteleiros, havendo negociaÁıes com nomes importantes como Cipriani, Kempinski, Mandarin Oriental e Four Seasons. Adicionalmente, com a aprovaÁ"o do novo Plano Diretor EstratÈgico do MunicÌpio de S"o Paulo, foi possÌvel projetar torres mais altas que a mÈdia da regi"o, bem como maximizar a utilizaÁ"o do terreno e viabilizar um projeto que ser· icÙnico para a Cidade, se transformando num bairro totalmente novo e referÍncia em alto padr"o.
Residencial
12
Tomes
Corporativo & Uso Misto
02"
Hotel & Uso Misto
01
25a32
Pavimentos tipo
32
Pavimentos
32
Payimentos
Convengdgs
_01_4800 m*
Imagem 6: Adensamento Previsto Fonte: ApresentaÁ"o Master
8.5. Controles PrÈvios
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8.5.1. A negociaÁ"o poder· contemplar cl·usula de "Parcela de LiquidaÁ"o Antecipada" PLA, prevendo que, na hipÛtese de liquidaÁ"o antecipada de CrÈditos adquiridos adimplentes, o CEDENTE (contraparte) dever· pagar ‡ CESSION£RIA (BRB) uma parcela de remuneraÁ"o mÌnima pela aquisiÁ"o dos correspondentes CrÈditos ("Parcela de LiquidaÁ"o Antecipada" ou "PLA"), calculada da seguinte forma:
8.5.1.1. A cl·usula de PLA possui precedentes, inclusive identificados em versıes utilizada pela Financeira BRB e pelo Banco. 8.5.2. AlÈm disso, poder"o ser incluÌdas outras cl·usulas no contrato visando trazer maior seguranÁa para a operaÁ"o e reduÁ"o de exposiÁ"o a riscos. 8.6. PrecificaÁ"o
"PLA = SAA - SLA; onde: "SAA ou Saldo de AtualizaÁ"o da AquisiÁ"o" È a soma do(s) valor(es)
presente(s), calculado(s) pela taxa prefixada pactuada na cess"o e pelo(s) respectivo(s) prazo(s) remanescente(s), do(s) fluxo(s) de caixa futuro(s) ainda em aberto do contrato pago antecipadamente, na data da liquidaÁ"o antecipada ou da portabilidade; "SLA ou Saldo da LiquidaÁ"o Antecipada" È a soma do(s) valor(es) presente(s), calculado(s) pela taxa de originaÁ"o do contrato cedido e pelo(s) respectivo(s) prazo(s) remanescente(s), do(s) fluxo(s) de caixa futuro(s) ainda em aberto do contrato pago antecipadamente, na data da liquidaÁ"o antecipada ou da portabilidade;
8.6.1. A SuperintendÍncia de Planejamento Financeiro, ALM e PrecificaÁ"o se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUPLA - 2025/149, de 24/06/2025 (Anexo XXIII), apresentando a seguinte conclus"o:
"5.1 O cenário econômico para o próximo biênio apresenta desafios, tanto no
'mbito externo quanto interno. Os recentes episÛdios de escalada bÈlica no cen·rio geopolÌtico tÍm acentuado a instabilidade geopolÌtica, ampliando a incerteza econÙmica global e pressionando os preÁos nas principais economias. No contexto domÈstico, o patamar elevado dos Ìndices de inflaÁ"o segue limitando o ritmo da atividade econÙmica. Apesar desse fator, o crescimento do PIB permanece sÛlido, impulsionado sobretudo pelo setor agropecu·rio, o que deve levar o Banco Central a adotar uma polÌtica monet·ria restritiva por perÌodo prolongado. Na conduÁ"o do ajuste fiscal, o governo busca algumas medidas compensatÛrias, principalmente envolvendo aumento na arrecadaÁ"o, em discussıes que envolvem o IOF, IR para renda fixa e JCP, alÈm de ajuste na CSLL para mudanÁa da alÌquota mÌnima. As medidas em conjunto devem contribuir para aumento dos custos de captaÁ"o e crÈdito. 5.2 Em relaÁ"o ao ALM, caso os recursos necess·rios ‡ aquisiÁ"o das CCBs pleiteadas forem oriundos de compromissadas, ent"o a proposta tender· a diminuir os descasamentos em "Prefixados" e em "CDI/SELIC". PorÈm, caso tais recursos forem provenientes de venda de LFTs (Tesouro Selic), ent"o a proposta n"o dever· gerar impacto relevante sobre o descasamento em "CDI/SELIC". Além disso, estima-se que a matÈria n"o afetar· adversamente o fluxo de caixa projetado do Conglomerado, pois o desembolso inicial para a aquisiÁ"o das CCBs pretendidas n"o tender· a comprometer a liquidez atual do Banco (embora seja esperada, no instante inicial, uma reduÁ"o do estoque de ativos de liquidez imediata) e, ainda, seus recebimentos estar"o previstos para ocorrer antes do perÌodo de maior concentraÁ"o de obrigaÁıes financeiras da InstituiÁ"o. 5.3 A partir das premissas apresentadas, apurou-se margem lÌquida e o RAROC
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conforme tabelas de 7 a 12:
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Perda Esperada Margem Liquida RAROC
| 0,00% | 7.35%3a. | 30,35%a.a. | |
|---|---|---|---|
| 0,50% | 7,22%aa. | 30,05%a.a. | | |
| 1,00% | | | ||
| 1,50% | 6,95%aa. | 29,45%a.a. | | |
| 2,00% | 29,15%a.a. |
2,50%
3,00%
2853%aa
|
| 3,50% | 28,21%a.a. | | |
|---|---|---|
| 4,00% 4,50% | 27,90%a.3. 27,58%a.3. | | |
| 5,00% | 6,00%a.a. | 27,25%aa. |
|---|---|---|
| Tabela 7 Gepre: Margem Liquida a.a. | RAROC a.a. | Operagdo CCB 882/2024 |
Fonte e elaborac@o: Geréncia de e Precificagdo GEPRE.
Perda Esperada Margem Liquida
0,00%
0,50%
1,00% 150%
2,00% 2,50% 3,00%
5.50%
4,00% 27.30%aa.
4,50%
3,005%
5,00% 601%aa.
Tabela 8 Gepre: Margem Liquida a.a. e RAROC a.a. - Operacao CCB 935/2024 Fonte e elaboracdo: Geréncia de Avaliacao e Precificacdo - GEPRE.
Perda Esperada Margem Liquida
0,00%
0,50%
1.00%
150% |
5.96%
2,00% 6,83%aa.
2,50%
6,69%a3.
3,00% 655%az. 285%aa.
3.50% |
4,00%
4,50% 5,00% |
Tabela 9 Gepre: Margem Liquida a.a. e RAROC a.a. Operacao CCB 965/2024
Fonte e elaboracdo: Geréncia de e Precificagdo GEPRE.
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| Perda Esperada | Margem Liquida | RAROC |
|---|---|---|
| 0,00% 0,50% | 737%aa. | 30,33%a.a. 30,03%a.3. |
| 1,00% 1,50% | 7.10%a3. | 29,73%aa. 29,43%a.3. |
| 2,00% | 683%aa. | | |
| 2,50% | 6,69%2.3 | | |
3,00% 2851%aa. |
| 3,50%
|
4,00% |
4,50%
|
272
rda Esperada RAROC
0,00%
30,31%aa. 0,50% 30,01%a.a.
1,00% 1,50%
2,00% 29,10%a.a.
2,50% 28,79%a.a.
3,00%
3,50% 28,17%a.a.
4,00%
4,50% 27,53%a.a.
5.00%
Tabela 11 Gepre: Margem Liquida a.a. e RAROC a.a. Operacao CCB 1037/2024
Fonte e elaboracdo: Geréncia de Avaliagdo e Precificacdo GEPRE.
Perda Esperada Margem Liquida
|
|
| 2820%22.
Tabela 12 Gepre: Margem Liquida a.a. e RAROC a.a. - Operacao CCB 1167/2023
Fonte e elaboracdo: Geréncia de e Precificacdo GEPRE.
5.4 Caso a matÈria n"o seja aprovada em um prazo de atÈ 45 dias da emiss"o deste mudanÁas das premissas e do
parecer, as informaÁıes devem ser revisadas, principalmente em raz"o de cen·rio utilizado, sendo esses insumos dos c·lculos realizados. Cabe salientar que, caso haja mudanÁas no cen·rio econÙmico dentro do prazo de validade, tambÈm
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ser· necess·ria aatualizaÁ"o do estudo. 5.5 Finalmente, reforÁa-se que cabe ‡ SUPLA a an·lise financeira relacionada ‡ ·rea de atuaÁ"o, n"o sendo observados outros aspectos como conveniÍncia, oportunidade, alÈm de questıes negociais e estratÈgicas.
8.7. Por fim, cumpre informar que, em caso de aprovaÁ"o, as operaÁıes a serem adquiridas ser"o distribuÌdas entre as carteiras das agÍncias vinculadas ‡ SUNAG, conforme critÈrio a ser estabelecido pela DIAGO, a quem competir· definir a alocaÁ"o dos respectivos saldos.
| 8.8. | Conclus"o |
|---|---|
| 8.8.1. | As referidas aquisiÁıes incrementar"o o resultado do BRB ao longo do perÌodo dos |
| respectivos | vencimentos das operaÁıes, j· que ir· garantir fluxos de recebÌveis futuros ao Banco, |
| em | rentabilidades superiores ‡s mÈdias realizadas pela Tesouraria. |
| 8.8.2. | A operaÁ"o est· em conson'ncia com pr·ticas de mercado e auxilia na melhora dos |
| indicadores | de capital do Banco. |
9. Riscos, Controles e Conformidade
9.1. Riscos:
9.1.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0045, de 26/06/2025 (Anexo XXIV), as ·reas se posicionaram da seguinte forma: 9.1.1.1. Risco Socioambiental:
Em consulta a notÌcias recentes e listas p˙blicas de restriÁıes e puniÁıes do MinistÈrio da Economia, Portal da TransparÍncia e Ibama, n"o foram encontradas ocorrÍncias relacionadas ‡s contrapartes envolvidas na proposta que denotem algum tipo de RSAC. Nas pesquisas realizadas em notÌcias tambÈm n"o foram encontradas. Cabe destacar que o projeto "Península Cidade Jardim" está localizado em área nobre de S"o Paulo e prevÍ grande impacto urbanÌstico e ambiental, com demoliÁıes e movimentaÁ"o de solo em larga escala. Embora o projeto mencione certificaÁ"o LEED e descarte sustent·vel de resÌduos, n"o h· evidÍncias documentais no parecer que comprovem a efetiva implementaÁ"o de medidas de mitigaÁ"o ambiental, tampouco licenciamento ambiental detalhado. O porte do empreendimento e sua localizaÁ"o exigem atenÁ"o quanto a impactos sobre comunidades vizinhas, mobilidade urbana e uso de recursos naturais. Com relaÁ"o ao indicador RSAC da RAS, dado o setor da contraparte ser atualmente classificado como baixo RSAC, estima-se que n"o haver· alteraÁ"o relevante.
Ainda assim, de forma a evitar futuros riscos de natureza socioambiental e clim·tica associados ao BRB, inclusive relacionados ‡s garantias, recomenda-se a verificaÁ"o da conformidade do contrato quanto ‡ responsabilidade socioambiental, a inserÁ"o de cl·usulas que definam as responsabilidades de cada parte em relaÁ"o aos possÌveis danos socioambientais, e monitoramento contÌnuo da execuÁ"o do projeto, com foco em impactos ambientais e sociais. Por fim, È necess·rio o preenchimento do question·rio RSAC para levantamento de informaÁıes adicionais de responsabilidade e risco socioambiental e clim·tico da empresa em quest"o.
Resposta: J· consta na CCB cl·usula que trata sobre responsabilidade socioambiental, nas quais as partes declaram estar regulares perante aos Ûrg"os
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competentes, havendo a obrigaÁ"o de substituiÁ"o eventual de garantia caso detectado quaisquer passÌvel socioambiental.
A adoÁ"o dessas medidas È essencial para minimizar a exposiÁ"o futura do Banco ‡
corresponsabilizaÁ"o por danos socioambientais associados aos clientes e operaÁıes negociadas. … fundamental que sejam tomadas todas as providÍncias, inclusive de natureza legal, para proteger a reputaÁ"o do BRB, garantir a conformidade regulatÛria e preservar os valores institucionais.
Resposta: Ser"o adotadas todas as medidas mitigatÛrias de riscos socioambientais para assegurar a conformidade com o recomendado, bem como com as exigÍncias legais e regulatÛrias.
9.1.1.2. Risco de Mercado e Liquidez:
Trata-se de parecer para avaliar os impactos nos Riscos de Liquidez, Mercado e IRRBB do Conglomerado BRB da aprovaÁ"o da aquisiÁ"o de R$ 341 mm em direitos creditÛrios de operaÁıes da empresa Esfera AquisiÁıes Imobili·rias Ltda. A saÌda de R$ 341 milhıes para a aquisiÁ"o da CCB diminui a disponibilidade de recursos de liquidez imediata, reduzindo o Õndice de Liquidez de Curto Prazo (ILCP) de 2,20 para 2,04.
Com a aquisiÁ"o, haver· migraÁ"o de R$ 341 milhıes de ativos pÛs-fixados ou de
curtÌssimo prazo para uma operaÁ"o pÛs-fixada de 36 meses, com taxa CDI + 10% a.a. Esse movimento n"o provoca impacto relevante nas mÈtricas de IRRBB. N"o foram identificados impactos relevantes sobre o Risco de Mercado, uma vez que a operaÁ"o n"o envolve instrumentos classificados na carteira de negociaÁ"o (trading) nem gera exposiÁ"o adicional a fatores de risco sujeitos a limite.
Resumo pontual dos impactos: - ReduÁ"o do ILCP, de 2,20 para 2,04; - N"o h· impacto relevante nas mÈtricas de IRRBB;
- N"o h· impacto nas mÈtricas do Risco de mercado.
9.1.1.3. Risco de CrÈdito:
PERDA ESPERADA E PROVISÃO Considerando que a carÍncia da operaÁ"o vigente com o Banco Master se encerrar·
apÛs a implantaÁ"o da resoluÁ"o CMN nº 4.966/2021, os impactos na provis"o est"o dispostos conforme perda esperada, sendo:
- Cen·rio 1 - InÌcio da operaÁ"o atÈ o vencimento da operaÁ"o: Est·gio 1, estima- se o valor de R$ 4.228.897,78;
- Cen·rio 2 - Em caso de reconhecimento de aumento do risco de crÈdito: Est·gio 2, estima-se o valor de R$ 13.968.370,28;
- Cen·rio 3 - Em caso de entrada da operaÁ"o em inadimplÍncia ou outros fatores que tornem o ativo financeiro em ativo problem·tico: Est·gio 3, estima-se o valor de R$ 67.554.277,68. RAS
A liberaÁ"o da operaÁ"o resultar· na extrapolaÁ"o do limite de concess"o de ExposiÁıes Concentradas, conforme tabela abaixo:
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ESFERA
Cliente: IMOBILIARIAS LTDA
Grupo: Total da Proposta: RS 341.700.949,33
PR N1- Janeiro/2025 3.214.947.922.71
Indicadores RAS Limite Permitido Consumo
i
Cre Abert a Exposicdes Concentradas. 190%
i iia
187,06%
RecomendaÁıes: Considerando o tipo de negÛcio e as caracterÌsticas da operaÁ"o, È importante que selecionada, tais como:
sejam executadas estratÈgias de reduÁ"o do risco de crÈdito da operaÁ"o
- Adotar critÈrios adequados para monitorar eventos que possam indicar perda de
capacidade de pagamento, a fim de mitigaÁ"o do risco de crÈdito; - Avaliar e acompanhar o cumprimento de cl·usulas contratuais relevantes pela contraparte, a fim de evitar a caracterizaÁ"o da operaÁ"o como ativo problem·tico, conforme prevÍ a ResoluÁ"o BCB 352, Art. 3º, ß 2º, inciso VI; - Em funÁ"o da concentraÁ"o de fluxos financeiros com o Banco Master, acompanhar o fluxo de pagamentos, de todos os negÛcios realizados com o Banco Master, e informar tempestivamente ‡s ·reas relacionadas quaisquer dificuldades ou problemas nos repasses de recursos para o BRB; Sem prejuÌzo de outras medidas n"o relacionadas nessas recomendaÁıes.
9.2. Controle interno
O objetivo do parecer È avaliar e recomendar a adoÁ"o de aÁıes de controle recomendaÁıes:
necess·rias ‡ mitigaÁ"o dos riscos identificados. Dessa forma, elencamos as seguintes
a) Que seja observada a documentaÁ"o prevista para composiÁ"o do dossiÍ do
cliente, conforme Manual dos Produtos da Carteira de CrÈdito, item 2.1.3: "2.1.3 DA DOCUMENTA«ÃO PARA AN£LISE 2.1.3.1 Os dossiÍs das operaÁıes de crÈdito dever"o conter a documentaÁ"o exigida conforme os normativos dos Ûrg"os repassadores dos recursos para repasse, bem como a documentaÁ"o exigida pelo Banco em operaÁıes com recursos prÛprios, alÈm da documentaÁ"o que auxiliar· a an·lise dos projetos."
b) Submeter para an·lise prÈvia da Centralizadora de Garantias de CrÈdito - Cegac as garantias atreladas ‡s operaÁıes a serem adquiridas e tambÈm, apÛs a efetivaÁ"o da operaÁ"o para acompanhamento dos covenants, se houver; c) Submeter para an·lise jurÌdica em relaÁ"o ‡ validade e conformidade a documentaÁ"o referente ‡s cÈdulas de crÈdito banc·rio e aditivos contratuais, em especial com relaÁ"o ao anexo 6 - CCB 1037/24 (campo de assinaturas de emitente, garantidores e representantes do Banco Master assinados por um mesmo signat·rio.
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d) A partir do enquadramento da operaÁ"o no rol de produtos disponÌveis para comercializaÁ"o relacionada ‡ carteira de atacado, observar os prazos, finalidade periodicidade de amortizaÁ"o, carÍncia e demais par'metros a serem atendidos conforme produto.
9.2.1. Risco Operacional
Diante dos riscos apresentados, recomenda-se:
- Definir claramente os papÈis e prazos de cada ·rea envolvida, com cronograma de execuÁ"o e respons·veis designados;
- Revisar integralmente os contratos de cess"o e CCBs originais, assegurando aderÍncia ‡s exigÍncias legais e ‡s polÌticas internas do BRB;
- Avaliar a suficiÍncia e validade das garantias, com registro adequado nos sistemas internos e atualizaÁ"o periÛdica dos valores de mercado;
- Monitorar continuamente a execuÁ"o do projeto e a sa˙de financeira da SPE, com relatÛrios periÛdicos e indicadores de desempenho;
- Assegurar a parametrizaÁ"o correta da operaÁ"o nos sistemas internos, conforme exigido para operaÁıes dessa natureza. Considerando a complexidade da operaÁ"o, a fragmentaÁ"o das garantias e as limitaÁıes de transparÍncia da SPE tomadora, o risco operacional È classificado como elevado, reforÁando a necessidade de adoÁ"o rigorosa das recomendaÁıes apresentadas, com vistas ‡ mitigaÁ"o dos riscos identificados e ‡ aderÍncia ‡s diretrizes internas do BRB. Resposta: Ser· realizado um monitoramento periÛdico e efetivo da operaÁ"o de crÈdito, da suficiÍncia e liquidez das garantias, mitigando os riscos de controle interno e evitando falhas que prejudiquem a operaÁ"o e o BRB. Vale ressaltar que a gerÍncia de produtos de atacado elaborou procedimentos e fluxograma apÛs as ˙ltimas cessıes de carteiras de atacado realizadas, o qual est· em processo de validaÁ"o pelas ·reas de controle interno, em atendimento ‡ plano de aÁ"o que havia sido definido. As ·reas de an·lise de risco de crÈdito tambÈm est"o conduzindo reavaliaÁ"o de normativos correlatos para inserÁ"o de procedimentos a serem observados nos processos de cess"o de crÈdito. Desta forma os procedimentos de acompanhamento da(s) operaÁ"o(ıes) ser"o tambÈm embasados nestes direcionamentos.
9.3. CONFORMIDADE
Com efeito, a ResoluÁ"o CMN nº 2.836 autoriza as instituiÁıes financeiras a cederem crÈditos oriundos de operaÁıes de emprÈstimo e financiamento para pessoas n"o integrantes do Sistema Financeiro Nacional, devendo ser observado pela instituiÁ"o cedente a inclus"o, no primeiro balanÁo publicado apÛs a realizaÁ"o da cess"o, nota explicativa informando os valores cont·bil e de cess"o dos crÈditos, bem como os reflexos patrimoniais e no resultado decorrentes da transaÁ"o. Recomenda-se, portanto, o estrito cumprimento dessa obrigaÁ"o, sendo previamente definido seu respons·vel. Recomenda-se que o arcabouÁo normativo interno esteja atualizado em atÈ 30 dias apÛs a formalizaÁ"o da proposta, incluindo as tratativas que sejam essenciais ao pleno cumprimento das normas incidentes. Pelo fato de a cess"o de crÈdito ser tema de especÌfica regulamentaÁ"o do Banco Central (ResoluÁıes CMN nº 2.836/2001, nº 3.998/2011 e 5.057/2022), È necess·rio o cumprimento das seguintes recomendaÁıes pela ·rea proponente: (i) Que o instrumento de contrato para aquisiÁ"o de direitos creditÛrios contemple as operaÁıes e garantias previstas na proposta contida da NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2025/050, adotando-se procedimentos adequados
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para identificaÁ"o do cumprimento das exigÍncias pactuadas; (ii) FormalizaÁ"o do contrato: confirmaÁ"o da inclus"o de cl·usula prevendo a obrigaÁ"o de registro pelo cedente e sua confirmaÁ"o pelo cession·rio; (iii) NotificaÁ"o formal dos devedores quanto a cess"o dos crÈditos para assegurar a efic·cia e validade com identificaÁ"o clara do novo credor (cession·rio) (art. 290 do CÛdigo Civil); (iv) DivulgaÁ"o aos clientes das informaÁıes necess·rias para o exercÌcio do direito ‡ portabilidade, bem como os procedimentos para sua solicitaÁ"o, em local e formato visÌveis ao p˙blico no recinto das suas dependÍncias e de seus correspondentes no PaÌs e nos respectivos sÌtios eletrÙnicos na internet; (v) Que seja avaliado eventual impacto em inibiÁıes de dÈbito, nos termos do art. 3º da ResoluÁ"o nº 4.790/20; (vi) Inclus"o, no primeiro balanÁo publicado apÛs a realizaÁ"o da cess"o, de Nota Explicativa informando os valores cont·bil e de cess"o de crÈdito, bem como os reflexos patrimoniais e o resultado decorrente da transaÁ"o; (vii) DivulgaÁ"o aos clientes das informaÁıes necess·rias para o exercÌcio do direito ‡ portabilidade, bem como os procedimentos para sua solicitaÁ"o, em local e formato visÌveis ao p˙blico no recinto das suas dependÍncias e de seus correspondentes no PaÌs e nos respectivos sÌtios eletrÙnicos na internet; (xiii) Inclus"o da entrada das operaÁıes nos Cadoc 3040 e 3050 na data-base da cess"o, sendo observados os requisitos de tempestividade e qualidade das informaÁıes prestadas; (ix) Observ'ncia das diretrizes e dos par'metros constantes na PolÌtica para TransaÁıes com Partes Relacionadas e no Manual de TransaÁıes com Partes Relacionadas, devendo as respectivas alÁadas de aprovaÁ"o serem acionadas nas ocorrÍncias das hipÛteses normatizadas; (x) Observ'ncia em relaÁ"o ao c·lculo do valor de financiamento, conforme estabelecido na ResoluÁ"o BACEN nº 4.192/2013 e par'metros definidos no Manual de Gest"o de CrÈdito.
9.4. PLD/FTP
Diante do exposto, recomendamos que o proponente providencie a identificaÁ"o dos
cotistas exclusivos dos fundos. Caso esses cotistas sejam pessoas jurÌdicas, È necess·rio avanÁar na cadeia societ·ria atÈ a identificaÁ"o da(s) pessoa(s) fÌsica(s) que efetivamente detenham o controle (benefici·rio final). As informaÁıes apuradas devem ser disponibilizadas tanto ‡ GEPLD quanto ‡ GERIS, para que possam ser realizadas as consultas complementares cabÌveis.
9.5. PREVEN«ÃO ¿ FRAUDES
Seguem recomendaÁıes para mitigaÁ"o de eventuais riscos:
1. Onboarding e VerificaÁ"o de Identidade
Confirmar a adoÁ"o de validaÁ"o biomÈtrica e dupla autenticaÁ"o. Validar o uso de ferramentas de checagem documental e cadastral cruzada. Verificar se houve an·lise de risco com base em dados externos e histÛricos de comportamento. Garantir monitoramento contÌnuo de padrıes de comportamento.
- Garantias Oferecidas Confirmar a autenticidade e rastreabilidade das garantias (imÛveis, quotas, aplicaÁıes). Validar a integraÁ"o de sistemas antifraude automatizados. ReforÁar a an·lise com dados de inadimplÍncia e comportamento do grupo econÙmico (Grupo RZK).
- ContrataÁ"o e Consentimento Assegurar que a contrataÁ"o ocorreu com consentimento expresso por canais autenticados.
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Confirmar o registro das evidÍncias de autorizaÁ"o (biometria, assinatura eletrÙnica). Garantir a existÍncia de mecanismos de contestaÁ"o e notificaÁıes em tempo real.
- Medidas Complementares Realizar auditoria da documentaÁ"o e das garantias. Monitorar a performance das carteiras adquiridas. Avaliar previamente o risco e histÛrico do grupo econÙmico. Incluir cl·usulas adicionais de seguranÁa jurÌdica e operacional nos contratos. Conclus"o A adoÁ"o das medidas propostas reforÁa a governanÁa e mitiga riscos operacionais, financeiros e reputacionais associados a fraudes. A diligÍncia nos processos de onboarding, concess"o e autorizaÁ"o È essencial para assegurar a seguranÁa e sustentabilidade das operaÁıes de aquisiÁ"o, sobretudo no segmento corporate, de maior impacto estratÈgico para o BRB.
9.6. COBRAN«A E RECUPERA«ÃO DE CR…DITO
Em relaÁ"o ‡s funÁıes atribuÌdas ‡ SUCOR, ser"o apontados mecanismos que
busquem promover a cobranÁa eficiente e o retorno do crÈdito adquirido. Considerando que n"o h· disposiÁ"o expressa na nota executiva e seus anexos sobre a gest"o da cobranÁa e, considerando, a integraÁ"o das operaÁıes ao sistema do BRB, recomendamos que sejam submetidas aos procedimentos contidos na rÈgua de cobranÁa do BRB. Desta forma, em caso de atraso ser"o realizadas notificaÁıes, negativaÁ"o em Ûrg"o de proteÁ"o ao crÈdito, protestos, consolidaÁ"o de propriedade e execuÁ"o judicial. Contudo, caso a gest"o das operaÁıes permaneÁa sob a responsabilidade do Banco Master, este dever· realizar as providÍncias de cobranÁa conforme estratÈgias contidas nos normativos do BRB. A ·rea respons·vel pelo controle e conciliaÁ"o das parcelas dever· realizar o controle de adimplÍncia das operaÁıes. No intuito de viabilizar a execuÁ"o extrajudicial das garantias imobili·rias, È imprescindÌvel que os registros estejam devidamente formalizados nas matrÌculas dos imÛveis. Considerando as garantias de natureza fiduci·ria constantes nas CCB's, caso a empresa devedora venha a requerer RecuperaÁ"o Judicial, o Banco poder· requerer a exclus"o dos seus crÈditos, conforme exceÁ"o legal prevista na lei 11101/2005. Em eventual necessidade de repactuaÁ"o das CCB's, o Banco poder· requerer aporte de entrada e/ou reforÁo de garantia com bens livres e desimpedidos de Ùnus.
9.7. CONCESSÃO DE CR…DITO
Em caso de compra, recomenda-se: - Que as operaÁıes somente sejam adquiridas em caso de adimplÍncia na data da
compra e desde que n"o constem bloqueios judiciais ‡ empresa; - Que o acompanhamento das operaÁıes, das mediÁıes, das liberaÁıes, dos recebÌveis, da cobranÁa e demais itens necess·rios ao controle das operaÁıes sejam realizados pelo BRB, uma vez que as operaÁıes ser"o adquiridas em sua integralidade; - Que seja estabelecido o procedimento de controle de recebÌveis dos futuros empreendimentos a serem desenvolvidos, via sistema, de forma a impedir que os crÈditos das unidades vendidas n"o tramitem em conta do BRB; - Que n"o sejam liberadas as alienaÁıes das unidades atÈ a liquidaÁ"o da respectivas CCBs. - Que sejam comprovados os recursos prÛprios da empresa, visto que existem CCBs
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com vencimentos de parcelas anteriores ao lanÁamento dos empreendimentos; - Em virtude dos riscos elencados nesse parecer, recomenda-se preferencialmente, que sejam incluÌdas novas garantias imobili·rias para cobertura mÌnima de 130 por cento do valor final da operaÁ"o (saldo devedor calculado apÛs inclus"o dos juros/encargos que ser"o incorporados durante a carÍncia), ou minimamente, com garantia de 100 por cento. - Que sejam verificados pelo jurÌdico do BRB todos os contratos, aditivos, documentos e autorizaÁıes relacionados ‡ operaÁ"o inicialmente contratada; - VerificaÁ"o prÈvia dos terrenos onde ser"o realizados os empreendimentos, se est"o livres e desimpedidos de Ùnus e se s"o todos de propriedade da empresa; - VerificaÁ"o jurÌdica quanto ‡ situaÁ"o da obtenÁ"o das certidıes e licenÁas necess·rias para o desenvolvimento dos empreendimentos, dentre elas a licenÁa ambiental.
10. Risco Reputacional e de Imagem
10.1.Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0045, de 26/06/2025
(Anexo XXIV), a ·rea se manifestou apresentando a seguinte conclus"o:
Com base nas informaÁıes disponÌveis para a operaÁ"o proposta, os principais riscos de imagem podem decorrer da reputaÁ"o das partes envolvidas, da existÍncia de vÌnculos com o Conglomerado BRB, bem como pela ocorrÍncia de falhas nos processos, no cumprimento de normas ou por eventuais danos ao meio ambiente causado pelo projeto, o que pode gerar impactos financeiros e percepÁıes desfavor·veis entre clientes, investidores e reguladores. Dessa forma, sendo verificado pelas inst'ncias respons·veis a vantajosidade da operaÁ"o, recomenda-se preventivamente: - AtenÁ"o ‡ conformidade da operaÁ"o ‡s regulamentaÁıes externas e transparÍncia em todas as etapas; - Monitoramento contÌnuo das contrapartes, em especial em relaÁ"o ‡ imagem p˙blica e vÌnculos com projetos sensÌveis ou com o Conglomerado BRB; - Inclus"o de cl·usulas contratuais de responsabilidade socioambiental e proteÁ"o ‡ imagem institucional; - Acompanhamento do projeto "Península Cidade Jardim" quanto a prazos, licenciamento, impactos sociais e ambientais; - ReforÁo e reavaliaÁ"o da suficiÍncia das garantias frente ao saldo devedor. As medidas apresentadas n"o s"o exaustivas para prevenÁ"o e mitigaÁ"o dos riscos apresentados, cabendo ‡ ·rea proponente a gest"o dos impactos decorrentes da proposta para que haja efetividade no alcance dos resultados estimados. Resposta: Em atenÁ"o aos apontamentos realizados pela ·rea tÈcnica, informamos que todas as recomendaÁıes ser"o devidamente observadas e incorporadas ‡s etapas de avaliaÁ"o e acompanhamento da operaÁ"o.
11. Impactos no Capital
11.1.Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0045, de 26/06/2025
(Anexo XXIV) a ·rea se manifestou da seguinte forma:
H· impacto negativo imediato nos indicadores de capital, em raz"o do aumento do
RWA ser proporcionalmente maior ao aumento do PR. No entanto, com o ac˙mulo dos resultados das operaÁıes e a reduÁ"o da carteira, esse impacto tende a ser revertido
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ao longo do quinquÍnio. Os gr·ficos que seguem destacam o impacto acumulado para
cada um dos 4 indicadores avaliados.
As tabelas a seguir resumem o impacto imediato e anual nos indicadores de capital no
quinquÍnio vigente para os dois cen·rios apresentados.
Impacto no indicador
mp0
Cendiio 1 (perda 0,5%
18 wn 1p
Margem
|
-0,12 -0,08 -0,07 -0,60
|
dez/25
-0,10 006 -0,05 050
Impacto no indicador
jul/2s
Cori
1B IND
icp -0,09
Margem 0,73
0,11 0,08 -0,07 0,59
-0,05 002 001 018
+0,02 +003 +003 +010
+0,05 +0,05 40,05 +0,05
+005
4020 40,17
-0,06 0,03 0,03 0,25
0,00 40,01 +0,02 +0,04
+0,04 +0,03 40,04 40,03 +0,03
40,15 +013
Considerando a homologaÁ"o do aporte de capital confirmada pelo Bacen em
29/04/2025, a situaÁ"o de contingÍncia de capital declarada em abril de 2024 ser· reavaliada a partir da atualizaÁ"o do Plano de NegÛcios e das novas projeÁıes de capital. Apesar desse cen·rio, recomenda-se avaliar investimentos em operaÁıes que exijam menor alocaÁ"o de capital e ofereÁam um retorno mais eficiente sobre o capital aplicado.
12. Parecer da £rea JurÌdica
12.1.A ·rea jurÌdica se manifestou no por meio do Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 512/2025 de 25/06/2025 (Anexo XXV) tendo apresentado os seguintes pontos:
"33. Por todo o exposto, conclui-se pela inexistÍncia de Ûbice de ordem jurÌdico-formal ‡ proposta apresentada na minuta da NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2025/050, desde que formalizada por meio de contrato de cess"o com a anuÍncia ou notificaÁ"o dos devedores e observadas as normas prudenciais aplic·veis, devendo prosseguir para as alÁadas competentes para an·lise e deliberaÁ"o.
34. Recomenda-se, por cautela, an·lise complementar da ·rea de crÈdito quanto ‡
qualidade dos ativos e garantias, verificaÁ"o da situaÁ"o registral dos bens eventualmente dados em garantia fiduci·ria e formalizaÁ"o adequada do instrumento de cess"o e documentaÁ"o acessÛria.
35. Ademais, recomenda-se que a nota executiva examinada seja devidamente
subscrita pelas autoridades competentes."
13. Proposta
13.1. Aprovar a aquisiÁ"o das operaÁıes de crÈdito, conforme detalhado abaixo:
❖ CCB 882/2024 ➢ ESFERA AQUISI«'ES IMOBILI£RIAS LTDA - CNPJ: 52.491.167/0001-04
Modalidade: Capital de Giro
o
o Valor contratado lÌquido: R$ 36.000.000,00
Pág. 32 do doc. 50 (BCB/DESUP-2025/302257) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
#10 Interna 32 de 35
Pág. 435
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BRB
#10 Interna
NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2025/050 BrasÌlia, 24 de junho de 2025.
Saldo devedor em 24/06/2025: R$ 44.927.755,84
o
o Valor a ser adquirido: AtÈ R$ 44.927.755,84
Prazo: 36 parcelas de amortizaÁ"o, com a primeira prevista para 20/04/2026
o
o Taxa da aquisiÁ"o: 10% a.a. + CDI
Garantias:
o
- As garantias ser"o as mesmas da CCB firmada com o Banco Master. ❖ CCB 935/2024 ➢ ESFERA AQUISI«'ES IMOBILI£RIAS LTDA - CNPJ: 52.491.167/0001-04 Modalidade: Capital de Giro
o
| o | Valor contratado lÌquido: R$ 20.000.000,00 |
|---|---|
| Saldo devedor em 24/06/2025: R$ 24.556.756,50 | |
| o | |
| o | Valor a ser adquirido: AtÈ R$ 24.556.756,50 Prazo: 36 parcelas de amortizaÁ"o, com a primeira prevista para 29/05/2026 |
| o | |
| o | Taxa da aquisiÁ"o: 10% a.a. + CDI Garantias: |
| o |
❖ CCB 965/2024 ➢ ESFERA AQUISI«'ES IMOBILI£RIAS LTDA - CNPJ: 52.491.167/0001-04
Modalidade: Capital de Giro
o
| o | Valor contratado lÌquido: R$ 42.000.000,00 |
|---|---|
| Saldo devedor em 24/06/2025: R$ 50.685.905,59 | |
| o | |
| o | Valor a ser adquirido: AtÈ R$ 50.685.905,59 Prazo: 36 parcelas de amortizaÁ"o, com a primeira prevista para 13/07/2026 |
| o | |
| o | Taxa da aquisiÁ"o: 10% a.a. + CDI Garantias: |
| o |
❖ CCB 1012/2024 ➢ ESFERA AQUISI«'ES IMOBILI£RIAS LTDA - CNPJ: 52.491.167/0001-04
Modalidade: Capital de Giro
o
| o | Valor contratado lÌquido: R$ 42.000.000,00 |
|---|---|
| Saldo devedor em 24/06/2025: R$ 50.165.526,30 | |
| o | |
| o | Valor a ser adquirido: AtÈ R$ 50.165.526,30 Prazo: 36 parcelas de amortizaÁ"o, com a primeira prevista para 05/08/2026 |
| o | |
| o | Taxa da aquisiÁ"o: 10% a.a. + CDI Garantias: |
| o |
❖ CCB 1037/2024 ➢ ESFERA AQUISI«'ES IMOBILI£RIAS LTDA - CNPJ: 52.491.167/0001-04
Modalidade: Capital de Giro
o
o Valor contratado lÌquido: R$ 58.000.000,00
Saldo devedor em 24/06/2025: R$ 68.112.370,67
o
o Valor a ser adquirido: AtÈ R$ 68.112.370,67
Prazo: 36 parcelas de amortizaÁ"o, com a primeira prevista para 15/09/2026
o
o Taxa da aquisiÁ"o: 10% a.a. + CDI
Garantias:
o
- As garantias ser"o as mesmas da CCB firmada com o Banco Master.
#10 Interna
Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para pgbcb.luizfc em 22/12/2025 às 16h56
BRB
NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2025/050
#10 Interna
BrasÌlia, 24 de junho de 2025.
❖ CCB 1167/2023 ➢ ESFERA AQUISI«'ES IMOBILI£RIAS LTDA - CNPJ: 52.491.167/0001-04
Modalidade: Capital de Giro
o
o Valor contratado lÌquido: R$ 80.000.000,00
Saldo devedor em 24/06/2025: R$ 103.252.634,43
o
o Valor a ser adquirido: AtÈ R$ 103.252.634,43
Prazo: 36 parcelas de amortizaÁ"o, com a primeira prevista para 02/02/2026
o
o Taxa da aquisiÁ"o: 10% a.a. + CDI
Garantias:
o
- As garantias ser"o as mesmas da CCB firmada com o Banco Master.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ATACADO E GOVERNO - DIAGO
SUPERINTEND NCIA DE NEG"CIOS DE ATACADO E GOVERNO - SUNAG
Diogo Ilário de Araújo Oliveira
Diogo Il·rio de Araujo Oliveira Diretor Executivo de Atacado e Governo
Joselândio Nunes (27 de junho de 2025 13:22 ADT)
Joselandio Nunes de Souza Superintendente SUNAG
Victor Luis Cyrillo de Lima
Gerente Geral Ag. Corporate
| 10. ManifestaÁ"o das £reas Intervenientes |
|---|
| 10.1. A proposta n"o possui ·reas intervenientes. |
| 11. RelaÁ"o de Anexos: |
Anexo I - Parecer DIFIC/SUCOT - 2025/00459 Anexo II - CCB 882/2024 Anexo III - CCB 935/2024 Anexo IV - CCB 965/2024 Anexo V - CCB 1012/2024
Anexo VI - CCB 1037/2024 Anexo VII - CCB 1167/2023 Anexo VIII - Aditivo CCB 882/2024 Anexo IX - Aditivo CCB 935/2024
Anexo X - Aditivo CCB 1167/2023 Anexo XI - AF imÛveis Anexo XII - 1º aditivo AF imÛveis Anexo XIII - MatrÌculas Registradas
#10 Interna
Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para pgbcb.luizfc em 22/12/2025 às 16h56
NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2025/050
Anexo XIV - Posicionamento CEGAC Anexo XV - AF Quotas Societ·rias 965 Anexo XVI - AF Quotas Societ·rias 1167 Anexo XVII - 1º aditivo AF quotas 965 Anexo XVIII - 2º aditivo AF quotas 965 Anexo XIX - 1º aditivo AF quotas 1167 Anexo XX - 2º aditivo AF quotas 1167 Anexo XXI - AF CDB 1167/2023 Anexo XXII - Parecer DIAGO/SUPAT Anexo XXIII - Parecer SUPLA Anexo XXIV - Parecer Risco Anexo XXV - Parecer JurÌdico
#10 Interna
BrasÌlia, 24 de junho de 2025.
Pág. 35 do doc. 50 (BCB/DESUP-2025/302257) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
#10 Interna
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NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE - SUPLA/GEGAP - 2025/001
BrasÌlia, 01 de julho de 2025
| 1. Destino |
|---|
| 1.1. DIFIC/SUOPE/GEOPE - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de OperaÁıes Financeiras. 1.2. DIFIC/SUPLA/GEGAP - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de Planejamento Financeiro, ALM e PrecificaÁ"o / GerÍncia de Ativos e Passivos. |
| 2. Destino |
| 2.1. ComitÍ de NegÛcios - CONEG. 2.2. Diretoria Colegiada - DICOL. 2.3. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD. |
| 3. Sum·rio Executivo |
| 3.1. Assunto: AQUISI«ÃO DE 100% DAS COTAS DOS FUNDOS COM INVESTIMENTO EM A«'ES KYRA E NAPLES, NO VALOR APROXIMADO DE R$ 2 BILH'ES, JUNTAMENTE COM A CONTRATA«ÃO DE HEDGE (PROTE«ÃO) CONTRA VARIA«'ES ADVERSAS DOS PRE«OS DE A«'ES INVESTIDAS POR ESSES FUNDOS, EM SUBSTITUI«ÃO ¿S CARTEIRAS DE CR…DITO ADQUIRIDAS PELO BRB JUNTO AO BANCO MASTER. 3.2. AvaliaÁ"o: A proposta tem o objetivo de trazer maior seguranÁa ao BRB, pois sugere a troca - por cotas de dois fundos com investimentos em aÁıes - de algumas carteiras de crÈdito adquiridas pelo BRB junto ao Master que n"o atenderam a critÈrios de conformidade acordados contratualmente entre ambas instituiÁıes. A operaÁ"o prevÍ a recompra das cotas pelo Master mediante solicitaÁ"o do BRB dentro de 2 anos. Ademais, como os valores das cotas desses fundos est"o sujeitos ‡ volatilidade dos preÁos das aÁıes investidas da empresa Ambipar, a matÈria tambÈm recomenda a contrataÁ"o de hedge (proteÁ"o) contra eventuais variaÁıes adversas nas cotaÁıes desses papÈis. 3.3. Conclus"o: Propıe-se a substituiÁ"o de parte das carteiras de crÈdito adquiridas por cotas de fundos com investimentos em aÁıes, juntamente com a contrataÁ"o de hedge destinado a evitar a ocorrÍncia de eventuais perdas resultantes da desvalorizaÁ"o das aÁıes da empresa Ambipar (a qual È relevante na composiÁ"o dos ativos dos fundos que ser"o detidos). 3.4. Pontos de alerta: - Dada a magnitude da exposiÁ"o a ser coberta pelo hedge, recomenda-se que os ajustes de posiÁıes assumidas nos instrumentos de proteÁ"o sejam feitos em uma frequÍncia mÌnima mensal, com um gatilho adicional de acerto antecipado de posiÁıes para variaÁıes superiores a 10% do valor nocional desde o ˙ltimo ajuste, de modo a mitigar o risco de crÈdito de contraparte. - A eventual desmontagem antecipada do hedge pode acarretar custos adicionais ao BRB, em funÁ"o do instrumento de proteÁ"o ter uma liquidez mais restrita. |
| 4. CompetÍncia e AlÁada |
4.1. No que se refere ‡s vendas das carteiras de crÈdito outrora adquiridas:
4.1.1. ComitÍ de NegÛcios - CONEG - Regime de AlÁadas - CrÈdito e RecuperaÁ"o de CrÈdito (GV-34/4), Anexo I - Tabela de AlÁadas de NegÛcios, item 8:
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NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE - SUPLA/GEGAP - 2025/001
BrasÌlia, 01 de julho de 2025
Evento: Compra e Venda de Carteira de CrÈdito - Aprovar a negociaÁ"o de carteiras de crÈdito entre InstituiÁıes Financeiras CompetÍncia: ComitÍ de NegÛcios - CONEG. AlÁadas: AtÈ 250 milhıes.
4.1.2. Diretoria Colegiada - DICOL - Regime de AlÁadas - CrÈdito e RecuperaÁ"o de CrÈdito (GV-34/4), Anexo I - Tabela de AlÁadas de NegÛcios, item 8:
Evento: Compra e Venda de Carteira de CrÈdito - Aprovar a negociaÁ"o de carteiras de crÈdito entre InstituiÁıes Financeiras CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: AtÈ 750 milhıes.
4.1.3. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD - Regime de AlÁadas - CrÈdito e RecuperaÁ"o de CrÈdito (GV-34/4), Anexo I - Tabela de AlÁadas de NegÛcios, item 8:
Evento: Compra e Venda de Carteira de CrÈdito - Aprovar a negociaÁ"o de carteiras de crÈdito entre InstituiÁıes Financeiras CompetÍncia: Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD. AlÁadas: Acima de 750 milhıes.
4.2. No que tange ‡s compras de cotas de fundos de investimentos em renda vari·vel: 4.2.1. Superintendente SUOPE - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria (GV-10/3), Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 7:
Evento: Renda Vari·vel - Aprovar as estratÈgias de negÛcios de Tesouraria relativas a operaÁıes com tÌtulos de renda vari·vel (para aÁıes, somente aquelas negociadas em bolsas de valores). CompetÍncia: Superintendente SUOPE. AlÁadas: AtÈ 0,1% do PR do Conglomerado BRB.
4.2.2. Diretor DIFIC - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria (GV-10/3), Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 7:
Evento: Renda Vari·vel - Aprovar as estratÈgias de negÛcios de Tesouraria relativas a operaÁıes com tÌtulos de renda vari·vel (para aÁıes, somente aquelas negociadas em bolsas de valores). CompetÍncia: Diretor DIFIC. AlÁadas: AtÈ 1% do PR do Conglomerado BRB.
4.2.3. Diretoria Colegiada -DICOL - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria (GV-10/3), Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 7:
Evento: Renda Vari·vel - Aprovar as estratÈgias de negÛcios de Tesouraria relativas a operaÁıes com tÌtulos de renda vari·vel (para aÁıes, somente aquelas negociadas em bolsas de valores). CompetÍncia: Diretoria Colegiada -DICOL. AlÁadas: AtÈ 10% do PR do Conglomerado BRB.
4.2.4. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria (GV-10/3), Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 7:
Evento: Renda Vari·vel - Aprovar as estratÈgias de negÛcios de Tesouraria relativas a operaÁıes com tÌtulos de renda vari·vel (para aÁıes, somente aquelas negociadas em bolsas de valores). CompetÍncia: Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD. AlÁadas: Acima de 10% do PR do Conglomerado BRB.
Pág. 2 do doc. 51 (BCB/DESUP-2025/302260) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE - SUPLA/GEGAP - 2025/001
BrasÌlia, 01 de julho de 2025
4.3. Em relaÁ"o ao hedge contra variaÁıes adversas de aÁıes investidas pelos fundos: 4.3.1. Diretoria Colegiada -DICOL - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria (GV-10/3), Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 12:
Evento: Hedge - Aprovar propostas de proteÁ"o da carteira prÛpria do Conglomerado BRB, com o uso de derivativos, contra eventuais variaÁıes adversas, conforme descrito no Manual de Hedge. CompetÍncia: Diretoria Colegiada -DICOL. AlÁadas: AtÈ 10% do PR do Conglomerado BRB.
| 5. £reas Intervenientes | |
|---|---|
| 5.1. A proposta n"o envolve ·reas intervenientes. | |
| 6. Impacto OrÁament·rio e Parecer da £rea Gestora do OrÁamento do Banco | |
| 6.1. A ·rea gestora do orÁamento se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOT 2025/00503 de 04/07/2025 (Anexo 01), apresentando ‡ seguinte conclus"o: "5.1. Sob os aspectos orÁament·rios, considerando-se isoladamente a aquisiÁ"o das cotas dos fundos e a respectiva contrataÁ"o de Hedge, a proposta contribui com R$ 113,8 milhıes, apÛs impostos, para o alcance dos resultados orÁados no Plano de NegÛcios BRB 2025-2029. (...) 5.2. Com relaÁ"o ao Plano de Metas 2025, n"o h· impactos observados." | - |
| 7. ContextualizaÁ"o |
7.1. O Banco BRB iniciou, em 2021, a utilizaÁ"o de cessıes de crÈdito como instrumento de gest"o da sua carteira de crÈdito, com os objetivos de reciclagem de crÈdito, ganho de eficiÍncia, ampliaÁ"o de resultado e otimizaÁ"o do uso de capital. Entre os anos de 2021 e 2024, foram realizadas cessıes de crÈditos relacionadas a operaÁıes de crÈdito consignado, antecipaÁ"o de FGTS e crÈdito imobili·rio com 9 instituiÁıes financeiras. 7.2. A partir do terceiro trimestre de 2024, o Banco BRB passou a realizar aquisiÁıes de carteiras de crÈdito consignado parcelado, cart"o consignado e cart"o consignado benefÌcio do Banco Master com o objetivo de aumentar a taxa de juros mÈdia de sua carteira de crÈdito, mantendo o perfil de risco do seu portfÛlio de crÈdito, totalizando R$ 5,99 bilhıes ao longo do ano.
7.3. Com base no sÛlido desempenho das carteiras adquiridas - que apresentaram taxas de juros superiores ‡s dos crÈditos consignados originados pelo prÛprio Banco BRB e inadimplÍncia acima de 90 dias prÛxima de 0,08% - a estratÈgia de aquisiÁ"o foi mantida ao longo de 2025. AtÈ abril, foram adquiridos R$ 6,08 bilhıes em carteiras, com prÍmio de R$ 4,70 bilhıes e taxa mÈdia de 2,42% a.m., conforme os termos de cess"o firmados entre o Banco BRB e o Banco Master. 7.4. A atuaÁ"o do BRB no mercado de cess"o de carteira tem se mostrado uma estratÈgia eficaz e profÌcua para os resultados do Banco. Para alÈm do prÍmio R$ 1,3 bilh"o auferido com vendas de carteiras entre os anos de 2023 a 2025, em dezembro de 2024, a receita mensal oriunda das carteiras adquiridas de cart"o benefÌcio consignado representou 19,17% do total da receita com crÈdito do BRB, e seu estoque representou 9,49% do total da carteira ampla do BRB.
Pág. 3 do doc. 51 (BCB/DESUP-2025/302260) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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CARTEIRA
CARTEIRA AMPLA CONSIGNADO CARTAO BENEFICIO
Inss
COMERCIAL PF ORIGINADO
37.065.441 1
Estoque
17.493.003 6.469.080 1.706.088 H 3.516.535
100,00% |
Part 34 do Total 17.4% 5.49%
88.218 26827 | 106.915
do 10.00%
15.82% pr Part. 0 otat pr
H
Taxa 1,33%a.m.
estoque 1,51%a.m. 2,10%a.m. 1,57%a.m. 3,05%a.m.
% a.m.)
Imagem 1: Resumo carteira ampla BRB (dez/2024)
Fonte: SUCOT/GEORC. ElaboraÁ"o: SUOPE/GEOPE
7.5. Por outro lado, o crÈdito consignado originado pelo BRB representava uma participaÁ"o de 17,45% do estoque da carteira ampla e 15,82% da receita mensal. 7.6. No 'mbito das operaÁıes de cess"o realizadas com o Banco Master, o BRB, na posiÁ"o de cession·rio, adquiriu um volume total de R$ 10,48 bilhıes em saldo cont·bil de carteiras de crÈdito consignado, no perÌodo compreendido entre a primeira tranche, em julho de 2024, e 15 de maio de 2025.
7.7. Do Processo Operacional de Acompanhamento da Carteira e de ConciliaÁ"o
7.7.1. Durante o acompanhamento das carteiras pela SUOPE, foram identificados documentos divergentes da padronizaÁ"o estabelecida pelo BRB em contrato, n"o tendo sido originadas diretamente pelo Banco Master, e sim pela Tirreno por meio de arranjos com promotoras e a Cartos.
7.7.2. Diante disso, foram adotadas as seguintes soluÁıes para mitigar os riscos envolvidos e preservar a integridade da operaÁ"o: garantias adicionais - foram constituÌdas garantias no valor de R$ 16,1 bilhıes, sendo R$ 9,3 bilhıes em direitos creditÛrios e R$ 6,8 bilhıes em conta vinculada - escrow - no Banco BRB e aditivo contratual com garantia adicional no valor de R$ 6,2 bilhıes e aditivo contratual com valores de R$ 3,5 bilhıes. 7.7.3. Consta ainda, no aditivo contratual, a previs"o de que os recebÌveis relacionados ‡ carteira Credcesta passem a ser direcionados ‡ conta escrow do BRB de nº 046002425-6. 7.7.4. Dadas as solicitaÁıes adotadas, o BRB tambÈm pediu documentaÁıes complementares para entendimento da operaÁ"o, quais sejam: (i) Contratos de parceria e outras avenÁas entre a Tirreno e o Banco Master; (ii) Contrato de Acordo Operacional entre a Tirreno e a Cartos; (iii) Contratos da Tirreno com as promotoras; (iv) Contratos de cess"o entre a Tirreno e o Banco Master; (v) Contrato do Banco Master assinado com auditoria independente; e (vi) Amostras com conjuntos documentais de lastro. 7.7.5. SubstituiÁ"o de carteiras - AtÈ o momento, R$ 5 bilhıes foram substituÌdos por carteiras originadas diretamente pelo conglomerado do Banco Master ou ativos que fazem parte de uma seleÁ"o do BRB. Est"o sendo negociados novos ativos de crÈdito, com perfil e caracterÌsticas compatÌveis com os critÈrios de elegibilidade do BRB no valor total de R$ 6,7 bilhıes.
7.7.6. O Banco Master disponibilizou alguns ativos como possibilidades de troca, dentre os quais cotas de fundos de investimentos, para substituiÁ"o das carteiras de crÈdito. 7.7.7. Dentre os fundos oferecidos ao BRB, est"o os seguintes: Kyra Fundo de Investimento em AÁıes e Naples Fundo de Investimento Multimercado CrÈdito Privado.
Pág. 4 do doc. 51 (BCB/DESUP-2025/302260) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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7.7.8. Dessa forma, submete-se ‡ apreciaÁ"o da alÁada competente a an·lise desses fundos de investimentos apresentados pelo Banco Master como ativos a serem trocados por carteiras de crÈdito adquiridas pelo BRB.
8. An·lise TÈcnica
8.1. A presente proposta vincula-se ‡ aquisiÁ"o de cotas de fundos de investimentos, visando ‡ substituiÁ"o de carteiras adquiridas junto ao Banco Master, com foco no incremento da rentabilidade da carteira de Tesouraria. 8.2. A relaÁ"o dos fundos oferecidos pelo Banco Master e suas informaÁıes est"o discriminadas na tabela abaixo:
Nome do Fundo CNPJ
| Kyra | 56.344.900/0001-00 | 08/08/24 | Trustee | 874 mi |
|---|---|---|---|---|
| Naples | 46.744.981/0001-82 | 22/06/22 | Trustee | 896 mi |
Qtde
| InÌcio | Adm. | PL (R$) | Cotas 840.992 | Principal Ativo AÁıes Ambipar |
|---|---|---|---|---|
| 895.739 | AÁıes Ambipar Imagem 2: Fundos em an·lise para aquisiÁ"o. |
ElaboraÁ"o: SUPLA/GEGAP
8.3. A presente nota visa a apresentar informaÁıes relativas aos dois fundos que est"o no escopo da oferta, a fim de embasar a tomada de decis"o em relaÁ"o ‡ operaÁ"o em quest"o. 8.4. Cabe ainda mencionar que a proposta prevÍ (mediante solicitaÁ"o do BRB) a recompra antecipada (pelo prÛprio Banco Master) das cotas dos fundos, dentro de 2 (dois) anos. 8.5. Kyra Fundo de Investimento em AÁıes
8.5.1. A proposta envolve a aquisiÁ"o das cotas do Fundo Kyra, fundo de investimento em aÁıes, inscrito sob o CNPJ nº 56.344.900/0001-00, constituÌdo em agosto de 2024, sob a administraÁ"o da Trustee DTVM. Com apenas um cotista, apresenta patrimÙnio lÌquido atual de aproximadamente R$ 874 milhıes e uma rentabilidade acumulada negativa de 21,68% nos ˙ltimos seis meses.
8.5.2. O fundo È integralmente detido pelo Banco Master, que possui 100% das cotas, totalizando cerca de 840.992 unidades. 8.5.3. A carteira do fundo contempla, entre outros ativos, uma posiÁ"o relevante na aÁıes da empresa Ambipar ParticipaÁıes e Empreendimentos S.A., correspondendo a 6.776.440 aÁıes ordin·rias, representativas de 4,057% do capital social da companhia. 8.5.4. A volatilidade registrada no mesmo perÌodo È de 120,21%, refletindo o perfil concentrado e agressivo da carteira. 8.6. Naples Fundo de Investimento Multimercado CrÈdito Privado 8.6.1. A proposta tambÈm abrange a aquisiÁ"o das cotas do Fundo Naples, que È um fundo de investimento multimercado, inscrito sob o CNPJ nº 46.744.981/0001-82, instituÌdo em junho de 2022, cuja administraÁ"o È exercida pela Trustee DTVM.
8.6.2. O fundo È integralmente detido pelo Banco Master, que possui 100% das 895.739 cotas existentes. O patrimÙnio lÌquido atual È de aproximadamente R$ 896 milhıes. 8.6.3. Cerca de 90% da carteira do Fundo Naples est· alocada em cotas do Texas I Fundo de Investimento Financeiro em AÁıes que, por sua vez, È fundo de investimento em aÁıes, inscrito no CNPJ sob o nº 43.584.800/0001-00, constituÌdo em maio de 2021, cuja
Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para pgbcb.luizfc em 22/12/2025 às 16h56
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NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE - SUPLA/GEGAP - 2025/001
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administraÁ"o È realizada pela Master S/A CCTVM. 8.6.4. Com patrimÙnio lÌquido atual de aproximadamente R$ 1 bilh"o, o fundo possui cerca de 122.169 cotas. 8.6.5. O portfÛlio do fundo Texas I inclui uma fatia relevante no capital da Ambipar ParticipaÁıes e Empreendimentos S.A., totalizando 5.475.742 aÁıes ordin·rias. Essa posiÁ"o representa cerca de 3,28% do capital social da companhia. Isso faz com que o Fundo Naples tenha, indiretamente, exposiÁ"o relevante ‡s aÁıes da empresa Ambipar. 8.6.6. Ou seja, os fundos de investimento Kyra e Naples possuem em comum uma participaÁ"o relevante no capital social da Ambipar ParticipaÁıes e Empreendimentos S.A. - empresa de capital aberto, com presenÁa global e atuaÁ"o no segmento de gest"o ambiental. Juntos, os fundos detÍm mais de 12 milhıes de aÁıes ordin·rias da companhia, representando uma fatia superior a 7% do total de aÁıes ordin·rias da Ambipar, configurando uma participaÁ"o acion·ria indireta do BRB que dever· ser comunicada ‡ empresa, em atendimento ao art. 12 da ResoluÁ"o CVM nº 44/2021.
AÁıes AMBP3 Info CVM Qtd AÁıes Kyra 6.936.440 Qtd AÁıes Texas 6.114.960 Qtd AÁıes Kyra + Naples (90% Texas) 12.439.904
Qtd Total AÁıes Ambipar 167.041.869 % Kyra 4,15% % Naples (90% Texas) 3,29% ParticipaÁ"o BRB (Kyra + Naples) 7,45%
Tabela 1: Fundos em an·lise para aquisiÁ"o. Fonte: CVM ElaboraÁ"o: SUPLA/GEGAP
8.7. Ambipar
8.7.1. A Ambipar È uma companhia brasileira com operaÁıes diversificadas em logÌstica de resÌduos, resposta a emergÍncias ambientais, gest"o de resÌduos industriais e soluÁıes integradas de sustentabilidade. Com atuaÁ"o internacional consolidada, a empresa possui unidades operacionais em diversos continentes, tendo expandido sua presenÁa por meio de aquisiÁıes estratÈgicas e crescimento org'nico. 8.7.2. A companhia atua com base em dois pilares principais: Ambipar Environment, voltada ‡ gest"o de resÌduos e economia circular, e Ambipar Response, especializada em serviÁos de emergÍncia ambiental, industrial e quÌmica. 8.7.3. Em raz"o de sua exposiÁ"o global, a empresa est· sujeita a flutuaÁıes macroeconÙmicas e regulatÛrias nos mercados onde opera, o que tambÈm contribui para o comportamento vol·til dos fundos que a tÍm como ativo principal. 8.7.4. Entretanto, a recente manifestaÁ"o da ·rea tÈcnica da CVM, que aponta indÌcios de atuaÁ"o coordenada entre o Banco Master, o controlador da Ambipar e investidores vinculados ao grupo Trustee, introduz riscos adicionais associados ‡ exposiÁ"o relevante dos fundos Kyra e Naples ao capital da companhia. 8.7.5. NotÌcias indicam que o relatÛrio sugere movimentaÁıes atÌpicas nas aÁıes da Ambipar, ocorridas entre junho e agosto de 2024. Nesse contexto, eventual confirmaÁ"o do entendimento do colegiado da CVM sobre a existÍncia de obrigaÁ"o de oferta p˙blica de
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banco
BRB
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aquisiÁ"o de aÁıes (OPA) pode implicar exigÍncias legais e financeiras para os agentes envolvidos. 8.8. Valor Negociado das Cotas dos Fundos de Investimentos Kyra e Naples 8.8.1. A proposta do Banco Master ao BRB È a venda da totalidade das cotas dos dois fundos. 8.8.2. O valor de desembolso prov·vel para a aquisiÁ"o das cotas dos fundos ser· de aproximadamente R$ 2 bilhıes, baseado nos respectivos valores atualizados dos patrimÙnios lÌquidos desses fundos. 8.8.3. … importante ressaltar que, como parte das condiÁıes comerciais da substituiÁ"o das carteiras anteriormente adquiridas, a operaÁ"o prevÍ a inclus"o de cl·usula de recompra antecipada das cotas dos fundos pelo prÛprio Banco Master. 8.8.4. Tal mecanismo visa mitigar os riscos da transaÁ"o e garantir ao BRB uma alternativa de saÌda em caso de descumprimento de obrigaÁıes contratuais. A recompra dever· ocorrer mediante solicitaÁ"o do BRB, em condiÁıes previamente acordadas entre as partes. 8.9. Hedge (ProteÁ"o) Contra VariaÁıes Adversas nos PreÁos das AÁıes da Ambipar 8.9.1. Considerando que a aquisiÁ"o pelo BRB das cotas dos fundos Kyra e Naple tornar· o Banco exposto ‡ variaÁ"o do preÁo das aÁıes da companhia Ambipar, ent"o, de modo a evitar a ocorrÍncia de perdas resultantes da eventual flutuaÁ"o adversa no valor dessas aÁıes, recomenda-se a contrataÁ"o de hedge (proteÁ"o) especÌfico para tal exposiÁ"o, de modo a gerar uma compens"o financeira em magnitude semelhante, neutralizando os efeitos indesej·veis de eventuais quedas nos preÁos dessas aÁıes. 8.9.2. Um forma de montar esse hedge È por meio da contrataÁ"o de operaÁıes de SWAP. 8.9.3. O SWAP - termo em inglês que traduzido para o português significa "permuta" - È um tipo de derivativo que visa possibilitar a troca de remuneraÁıes. … composto por duas exposiÁıes simult'neas: uma ativa (denominada "ponta ativa") e outra passiva (denominada "ponta passiva"), ambas com o mesmo perÌodo de vigÍncia e com taxas diferentes entre si, cujas caracterÌsticas depender"o dos objetivos pretendidos com o instrumento. O valor do SWAP È resultante da diferenÁa entre o valor da ponta ativa pelo valor da ponta passiva.
8.9.4. Trata-se de um instrumento com atributos n"o padronizados, algo que o faz ser flexÌvel, permitindo uma customizaÁ"o mais aderente ‡s necessidades especÌficas das partes envolvidas (que, juntas, acordam previamente as caracterÌsticas do mesmo, tais como indexadores, prazos, datas de pagamento, etc.). Em geral, tal derivativo n"o abrange pagamento inicial (exceto ajustes de margem ou constituiÁ"o de garantias). 8.9.5. Como o BRB, ao adquirir as cotas dos Fundos Kyra e Naple, ter· uma exposição "ativa" ou "comprada" nas aÁıes da Ambipar (que ganhar· na alta e perder· na queda do valor da aÁ"o), ent"o o Banco precisar· gerar uma exposição "passiva" ou "vendida" no SWAP atrelada ‡ variaÁ"o do preÁo das aÁıes da Ambipar (para ganhar na queda e perder na alta da cotaÁ"o da aÁ"o, em magnitude semelhante), a fim de que seja assegurada a proteÁ"o pretendida. 8.9.6. Neste contexto, seguem as caracterÌsticas do SWAP que viabilizar"o o hedge ora proposto: 8.9.6.1. Valor Nocional: R$ 1.972,6 milhıes em 1º/7/2025 8.9.6.2. RemuneraÁ"o da Ponta Ativa: CDI + 5% a.a.;
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8.9.6.3. RemuneraÁ"o da Ponta Passiva: variaÁ"o acumulada do preÁo da aÁ"o ordin·ria da empresa Ambipar (ticker AMBP3);
8.9.6.4. Prazo: 2 (dois) anos;
8.9.6.5. LiquidaÁ"o: o SWAP ter· uma liquidaÁ"o financeira, que consistir· na diferenÁa entre os respectivos valores dos Ìndices remuneratÛrios acumulados das pontas ativa e passiva do derivativo, na data de encerramento de seu prazo ou na data de seu eventual desfazimento antecipado;
8.9.6.6. Registro: os contratos de SWAP ser"o registrados na B3 - Bolsa, Brasil e Balc"o; 8.9.6.7. Ajustes Mensais de PosiÁıes: as posiÁıes assumidas em cada SWAP ser"o ajustadas mensalmente (via liquidaÁ"o financeira) com base na diferenÁa entre os retornos financeiros acumulados (no mÍs em quest"o) das respectivas pontas ativa e passiva. 8.9.6.8. Ajustes Complementares de PosiÁıes: os SWAP tambÈm estar"o sujeitos a depÛsito de margem complementares, caso a diferenÁa entre as performances financeiras acumuladas das respectivas pontas ativa e passiva superar 10% do valor nocional do derivativo, nos termos da regulamentaÁ"o da B3.
8.9.7. Segue o resumo da estrutura dos SWAP:
Total Return Swap Acoes Ambipar
95 FIF
Astralo
42.196.209/000112
Rio Vermetho FIDC
Victéria FIM
[Ambipa
29.158.564/0001-39 of
Kyra FIA Naples FIA
56.344.900/0001-00 46.744.981/0001-82
|
II I
FIDC IIFIDC
|
46.909.301/0001-33
Agdes de
Referéncia Liquidacao:
Astralo
Kyra X
||
Naples X SDG II Naples X Rio Vermelho
Total
Milhdes 3.105.580 R$500 Milhoes 3.105.580
R591 565,280 Margem:
R$381,6 Milnes 2.370.162
3.105.580 Milhdes 12.252.182
8.10. Liquidez do Banco
2anos Liquidagao financeira mensal com base na diferenga
ativos
entre o valor dos de referéncia.
0 valor dos ativos de referéncia considerado em cada liquidagdo mensal, passa a ser o valor base
omés
para seguinte.
BRB deverd dar titulos pblicos federais em garantia
caso o valor das agdes passe a ser inferior do valor
de referéncia das agdes em qualquer periodo.
Caso a em
seja necessdria, margem serd depositada titulos pblicos federais.
Imagem 3: Estrutura dos SWAP Fonte: MASTER
8.10.1. Em 27/06/2025, o Õndice de Liquidez de Curto Prazo (ILCP) do BRB apresentou valor de 1,93, enquanto o Õndice de Liquidez de Longo Prazo (ILLP) foi de 160% em maio/2025 (ambos patamares superiores aos respectivos limite mÌnimo de alerta de 1,50 e 120% respectivamente), conforme ilustrado na imagem a seguir:
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ILCP indice de Liquidez de Curto Prazo
235
205 210
196 200 202
WE 1g
23 22 2%
215
x
19
29/mai 30/mai 02/un O4un 10fun 13jun 24/un 27/un
mmm
@ILCP 15 Extrapolagio 10 ILLP indice de Liquidez de Longo Prazo
16m 160% 158% 162%
156% 156% 100% 156% Jax pry
2 a 4
i A
| | | | A A A Re ses own ded js feds mas mas
- @ Etéves -
Disponivis RED Recursos Requerdos ER
Imagem 4: Õndices de Liquidez Fonte: SURIS/GERIM
8.10.2. A Tesouraria do BRB tem atuado nas captaÁıes institucionais de modo a reforÁar a liquidez do Banco. Em maio de 2025, o estoque de captaÁıes de Tesouraria atingiu o volume de R$ 17,43 bilhıes, frente R$ 8,48 bilhıes no mesmo perÌodo do ano anterior, representando um aumento de 105,44%:
Estoque de Captacdo
(RS
A105,44%
11.801 elt aed
ICI WCDB WCDI mind
Gr·fico 1: CaptaÁıes de Tesouraria
8.10.3. Estima-se, para junho/2025 e julho/2025, captaÁıes via Tesouraria de R$ 1,5 bilh"o e R$ 1,5 bilh"o, respectivamente.
8.10.4. Ademais, a SUOPE/GEOPE empenhar· seu m·ximo esforÁo na produÁ"o das gerenciais de alerta.
captaÁıes com finalidade de manutenÁ"o dos indicadores de liquidez acima dos nÌveis
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8.10.5. Ou seja, estima-se que, durante a vigÍncia dos SWAP ora propostos, o BRB ter· liquidez suficiente para honrar suas obrigaÁıes de forma eficiente, inclusive aquelas correspondentes a ajustes de posiÁ"o ou eventuais chamadas de margens em tais derivativos.
8.11. Custo de Oportunidade da Tesouraria
8.11.1. A Tesouraria apresenta rentabilidade semestral de 100,60% do CDI e rentabilidade histÛrica acumulada de 105,31% do CDI.
Carteira Tesouraria
Rentabilidade 1525 Rentabilidade 1525 Lige Investimentos Carteira de Liquidez Liquidez +
1
8,58 |
| | ll
mLFT 102,90% CDI
Crédito pe privad ©
Distribuicdo dos Ativos
«
= = Compromissadas LTN Créditoprivado LFT
82.82% COI
= NTN-B
95,45% CDI
100% COI
039 LFT, 60,75%
aor
n/21 a maio/25)
59,55% 56,55%
105,31% do CDI 100% do CDI
(indice pés-fixado) do periodo)
Comparago com indices de Renda Fixa
Tesouraria
===
28,81%
50,96% do CDI
(indice pré-foxado)
—IRF-M
54,00%
44.00%
34,00%
24.00%
14,00%
400%
Imagem 5: Rentabilidade 1° Semestre Tesouraria Fonte: SUOPE/GEOPE
56,13%
99,25% do CDI
(indice pés-fixado)
38,87%
68,74% do CDI
(indice pré-fixado)
105,31%
»
§
&
FEES
J
Imagem 6: Rentabilidade HistÛrica Tesouraria Fonte: SUOPE/GEOPE
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8.11.2. Neste cen·rio - onde se tem liquidez para honrar compromissos financeiros, custo de captaÁ"o sob controle e oportunidade de aumentar a eficiÍncia e solidez dos recursos do Banco - recomenda-se que a troca de carteiras adquiridas pelo BRB junto ao Banco Master (que n"o atenderam aos termos do Instrumento de Cess"o firmado entre ambas instituiÁıes) por 100% das cotas dos fundos Kyra FIA e Naples FIM CP, com a contrataÁ"o de hedge associado contra eventuais variaÁıes adversas das aÁıes da empresa Ambipar investidas por tais fundos.
9. Riscos, Controles e Conformidade
9.1. Riscos:
9.1.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0065 de
04/07/2025 (Anexo 02), as ·reas se posicionaram da seguinte forma:
9.1.1.1. Riscos de Liquidez, IRRBB e Mercado:
"Em relaÁ"o ao Risco de Liquidez, n"o se identificam impactos adversos nas mÈtricas estruturais, uma vez que a operaÁ"o caracteriza uma substituiÁ"o de ativos sem novo consumo lÌquido de caixa. Ainda assim, recomenda-se monitoramento contÌnuo dos ajustes mensais e da eventual necessidade de depÛsitos de margem adicional, conforme previsto contratualmente, por representarem potenciais saÌdas de caixa recorrentes. Quanto ao Risco de Taxas de Juros da Carteira Banc·ria (IRRBB), a substituiÁ"o de ativos prefixados da carteira banc·ria por instrumentos n"o sujeitos ‡ variaÁ"o de juros e fora do escopo da carteira banc·ria resultou em melhora marginal dos principais indicadores, como Delta NII, Delta EVE e pIRRBB (Delta NII vai de 36,53% do PR-N1 para 35,32% do PR-N1). Apesar disso, o Delta NII permanece desenquadrado em relaÁ"o ao limite prudencial, o que indica a necessidade de estratÈgias adicionais de controle da exposiÁ"o estrutural ao risco de juros. No tocante ao Risco de Mercado, os riscos inerentes ‡ exposiÁ"o em aÁıes s"o neutralizados por meio da operaÁ"o de hedge, que posiciona o BRB na ponta passiva do derivativo indexada ‡ variaÁ"o das aÁıes da Ambipar. Com isso, a componente RWAACS da parcela RWAMPAD È anulada, uma vez que n"o h· exposiÁ"o lÌquida remanescente ‡ variaÁ"o de preÁos de aÁıes. Contudo, a contrataÁ"o do instrumento derivativo acarreta exigÍncia de capital regulatÛrio associada ‡ componente RWACVA, que mensura o risco de crÈdito da contraparte da operaÁ"o. Para a estrutura proposta, essa exigÍncia foi estimada em aproximadamente R$ 1,58 bilh"o. Portanto, permanece impacto regulatÛrio relevante no 'mbito da RWAMPAD, por meio da RWA CVA."
9.1.1.2. Risco de CrÈdito e Concess"o de CrÈdito:
"Conforme exposto na Nota Executiva, o hedge ser· montado por meio da contrataÁ"o de operaÁıes SWAP. O risco de crÈdito est· envolvido nesse tipo de derivativo, pois, diferente de instrumentos que envolvem um pagamento ˙nico ou pontual, os swaps representam contratos de troca de fluxos de caixa futuros entre duas partes, o que expıe ambas as contrapartes ao risco de inadimplÍncia da outra.
As contrapartes da transaÁ"o ser"o os seguintes Fundos de Investimentos:
- Astralo 95 FIF;
- VictÛria FIM;
- SDG II FIDC;
- Rio Vermelho FIDC. Face ao exposto, o risco de crÈdito deriva, essencialmente, da capacidade econÙmico-financeira dos Fundos de Investimentos selecionados para a operaÁ"o conseguirem honrar o compromisso firmado, ou seja, o pagamento da remuneraÁ"o pactuada por meio da operaÁ"o do Swap. (...)
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Dessa forma, infere-se que, embora haja pontos de atenÁ"o, especialmente relacionados ‡ rentabilidade e ‡ alavancagem financeira, a situaÁ"o patrimonial da empresa Ambipar permanece sustent·vel, com capacidade de cobertura de suas obrigaÁıes no curto prazo. (...)
Sobre o Risco de CrÈdito, observa-se como ponto de alerta a elevada concentraÁ"o do fundo Rio Vermelho em C·rtulas e que o fundo SDG II, por sua vez, se envolveu em uma reprecificaÁ"o dr·stica dessas mesmas c·rtulas, reflexo da baixa liquidez e ausÍncia de atualizaÁ"o de preÁos e isso ajustou materialmente seu patrimÙnio lÌquido. Ressalta-se ainda que as informaÁıes disponibilizadas n"o permitem uma an·lise mais aprofundada sobre os riscos ao qual os fundos participantes do HEDGE est"o expostos."
9.1.1.3. CobranÁa e RecuperaÁ"o de CrÈdito:
"Do ponto de vista da ·rea de CobranÁa, destaca-se que, por se tratar da aquisiÁ"o de cotas de fundos de investimento com composiÁ"o majoritariamente em aÁıes, n"o haver· qualquer ingerÍncia, por parte da SUCOR, sobre a gest"o, execuÁ"o ou eventual recuperaÁ"o dos ativos que compıem essas carteiras. A responsabilidade pela conduÁ"o dos ativos permanece integralmente com o gestor e administradordos fundos, de acordo com as previsıes em regulamento e na legislaÁ"o aplic·vel, sendo os efeitos de eventuais perdas ou variaÁıes de mercado absorvidos diretamente pelo cotista (BRB), na forma devalorizaÁ"o ou desvalorizaÁ"o das cotas. AlÈm disso, observa-se que os dois fundos apresentam perfil altamente concentrado em aÁıes da empresa Ambipar, com volatilidade significativamente elevada (...), o que pode impor riscos ‡ estabilidade patrimonial da posiÁ"o. Embora a operaÁ"o preveja cl·usula de recompra pelo Banco Master e a contrataÁ"o de hedge (via SWAP) como mecanismos de mitigaÁ"o de risco, recomenda-se atenÁ"o especial ‡ solidez e robustez contratual dos instrumentos, uma vez que tais medidas sÛ se mostram efetivas caso as obrigaÁıes sejam devidamente cumpridas pelas contrapartes."
9.1.1.4. Riscos Social, Ambiental e Clim·tico:
"N"o foram identificadas ocorrÍncias nas principais listas p˙blicas de sanÁıes nem notÌcias que indiquem impactos socioambientais ou clim·ticos diretos relacionados ‡s contrapartes analisadas. No entanto, merece atenÁ"o a elevada concentraÁ"o dos fundos em aÁıes da empresa AMBIPAR, uma companhia brasileira com atuaÁ"o destacada em soluÁıes ambientais, resposta a emergÍncias, gest"o de resÌduos e economia circular. Embora esses pilares estejam alinhados com pr·ticas sustent·veis, trata-se de atividades crÌticas e de alto impacto ambiental, sujeitas a rigorosa regulaÁ"o e ‡ necessidade de controles operacionais robustos, planos de contingÍncia eficazes e estrita conformidade com normas ambientais e de seguranÁa."
9.1.1.5. Risco Operacional
"Diante do exposto, recomenda-se a adoÁ"o imediata das seguintes medidas de mitigaÁ"o:
- IntegraÁ"o sistÍmica e documental entre as ·reas envolvidas;
- DefiniÁ"o de fluxos operacionais padronizados, com cronogramas e respons·veis claros;
- AutomaÁ"o dos controles de prazos, ajustes financeiros e alÁadas operacionais;
- ImplementaÁ"o de checklists e supervis"o de segunda linha para garantir a conformidade. A efetividade da operaÁ"o depender· diretamente da capacidade do BRB em controlar, monitorar e executar com precis"o os eventos operacionais ao longo de todo o ciclo da transaÁ"o. A adoÁ"o preventiva das medidas acima contribuir· para preservar a integridade da operaÁ"o, garantir aconformidade regulatÛria e assegurar a eficiÍncia dos processos institucionais."
9.2. Controles
9.2.1. Ser"o monitoradas continuamente as variaÁıes dos preÁos da cotas dos fundos Hyra e Naple e das cotaÁıes da aÁıes ordin·rias da empresa Ambipar (ticker AMBP3), bem como ser"o apuradas e acompanhadas as performances acumuladas das pontas ativa e passiva
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assumidas no SWAP, de modo a assegurar um bom nÌvel de efetividade no hedge ora proposto e, ao mesmo tempo, sejam providenciadas de forma tempestiva as medidas necess·rias que visem mitigar o risco de crÈdito de contraparte nesses derivativos.
9.3. Conformidade
9.3.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0065 de
04/07/2025 (Anexo 02), a ·rea de controle interno se posicionou da seguinte forma:
"Na situaÁ"o proposta, a principal norma externa aplic·vel È a ResoluÁ"o CVM nº 175/2022, (...), onde est"o previstos dispositivos especÌficos para acess"o ou transferÍncia de titularidade de fundos fechados. Com base nela, inicia-se a an·lise deconformidade com as seguintes recomendaÁıes:
a) A ·rea proponente dever· providenciar, junto ao administrador (caso aplic·vel o ß 1º do art. 17) ou ao intermedi·rio (caso aplic·vel o ß 2º do mesmo art. 17), a verificaÁ"o do atendimento das formalidades estabelecidas na resoluÁ"o, no regulamento dos fundos oferecidos pelo Banco Master e nas demais regulamentaÁıes especÌficas;
b) A ·rea proponente dever· analisar a plausibilidade de se incluir dispositivo especÌfico, caso n"o exista, de responsabilidade limitada do cotista ao valor por ele subscrito (art. 18), de forma a salvaguardar o Banco BRB de futuros riscos legais e regulatÛrios (...);
c) A ·rea proponente dever·, em conjunto com a GerÍncia de Relacionamento com Investidores (GEREI), promover tempestiva comunicaÁ"o ao mercado por meio de Fatos Relevantes, nos termos previstos pela Comiss"o de Valores Mobili·rios (CVM), em relaÁ"o ‡ conclus"o da substituiÁ"o e outras situaÁıes que se enquadrarem nas hipÛteses legais. (...)"
9.3.2. Por meio do Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI - 2025/045 (Anexo 03), a ·rea de contabilidade se posicionou da seguinte forma:
"Dado o exposto, as operaÁıes que est"o sendo recompradas dever"o ser baixadas devem ser baixadas do grupo em que est"o registrados o saldo contratual, assim como os eventuais custos de transaÁ"o (prÍmio) e receitas incluÌdas na TJEO, a perda esperada e a respectiva provis"o adicional, se houver, bem como seus respectivos registros nas faixas de compensaÁ"o.
ApÛs ocorrer a aquisiÁ"o dos fundos, dever"o ser fornecidas para a SUCOC/GEVIC e SUCOC/GETRI todas as documentaÁıes, como prospecto, regulamento, contrato, detalhamento de cada instrumento financeiro que compıe os fundos e o respectivo provisionamento, alÈm de outras informaÁıes relevantes, inclusive em relaÁ"o ao hedge eventualmente contratado."
9.3.3. O Regime de AlÁadas Tesouriaria - Anexo II, estabelece o limite para investimento da Tesouraria em cotas de fundos È de 5% do PL do Fundo ou 5% do PR do BRB, o que for menor. Considerando o PR do BRB de R$ 4.552.862.858 (ref. 12/2024), o PL do fundo Kyra de R$ 874.260.133,30 e o PL do fundo Naples de R$ 895.738.493,66, o limite para investimento da Tesouraria para a contraparte È de R$ 43.713.006,66 e R$ 44.786.924,68, respectivamente.
T Timites para Investimento da Tesouraria por
Tipo de Papel, excluindo as realizadas
com empresas do Conglomerado BRE.
Titulos Privados
Obs.: Os limites devem ser desconsiderados para aplicacdes em Fundos de Investimento, cuja ou administracio da BRB DTVM, apenas quando o objetivo for exclusivamente para de beneficios fiscais. Cotas de Fundos
(As em cotas ce
fundos de investimentos em
FIP & cemais
modalidades de o fundos devem
limite de
concentracao por contraparte)
AT 25% do PR G0
Conglomerado BRE. por
O total em crédito nao pode ser superior a 10% do PR, excluindo para cumprimento de exigibiidade dos direcionamentos de poupanca © deposito a vista e recompra
Ge Letra Financeira
5% do PL do Fundo ou 5% do PR BRB, 0 que for menor, por O
total em cotas de fundos
no pode ser superior a
20% do PR.
Imagem 7: Tabela Regime de AlÁadas - Tesouraria, Anexo II, item 1.
9.3.4. Ademais, a exposiÁ"o total da Tesouraria em fundos de investimento est· limitada ‡ 20% do PR do BRB, ou seja, R$ 910.572.571,60.
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BRB
NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE - SUPLA/GEGAP - 2025/001
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9.4. Conclus"o
9.4.1. A substituiÁ"o de carteiras de crÈdito j· adquiridas pelo BRB junto ao Banco Master - que n"o atenderam a requisitos e critÈrios estipulados no Instrumento de Cess"o firmado entre ambas instituiÁıes - por cotas de fundos de investimentos com alocaÁıes em aÁıes da empresa Ambipar (com opÁ"o de recompra antecipada dessas cotas pelo prÛprio Banco Master mediante solicitaÁ"o do BRB), concomitantemente ‡ contrataÁ"o de hedge (via swap) para neutralizar os efeitos da variaÁ"o adversa dos preÁos dessa aÁ"o, tem potencial para incrementar o resultado do BRB.
9.4.2. A operaÁ"o est· em conson'ncia com o Planejamento EstratÈgico do Banco e com o Projeto VÈrtice.
| 10. Risco Reputacional e de Imagem |
|---|
| 10.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0065 de 04/07/2025 (Anexo 02), a ·rea se manifestou da seguinte forma: "Em alinhamento aos procedimentos de diligÍncia prÈvia e verificaÁ"o de integridade, realizou-se consulta em bases de dados p˙blicas detalhadas nos relatÛrios de integridade anexos, a respeito das seguintes contrapartes mencionadas: Ambipar ParticipaÁıes e Empreendimentos S.A. e dos fundos Kyra Fundo de Investimento em AÁıes e Naples Fundo de Investimento Multimercado CrÈdito Privado. N"o foram identificadas sanÁıes p˙blicas relevantes diretamente associadas ‡s contrapartes, sendo o risco de integridade considerado BAIXO. (...) Com base nas informaÁıes contidas na Nota Executiva e nas notÌcias encontradas, podem ser listados como principais riscos de reputaÁ"o e imagem ligados ‡ proposta: • Os fundos Kyra e Naples apresentam alta volatilidade e concentraÁ"o em aÁıes da Ambipar, empresa que est· sob investigaÁ"o da CVM; • A CVM identificou indÌcios de atuaÁ"o coordenada entre o Banco Master, o controlador da Ambipar e investidores vinculados ‡ Trustee; • A operaÁ"o pode expor o BRB a riscos reputacionais indiretos, caso se confirme a necessidade de OPA ou outras sanÁıes ‡ Ambipar; • A totalidade das cotas dos fundos est· atualmente sob titularidade do Banco Master, o que pode indicar estruturaÁ"o direcionada da operaÁ"o. A fim de minimizar a possibilidade de impactos decorrentes dos riscos levantados, recomenda-se: • Inclus"o de cl·usula de recompra das cotas pelo Banco Master, conforme previsto na proposta; • Monitoramento contÌnuo das investigaÁıes da CVM e dos desdobramentos envolvendo a Ambipar; • AvaliaÁ"o periÛdica da performance dos fundos e da efetividade do hedge contratado; • ReforÁo da governanÁa e transparÍncia na comunicaÁ"o com o mercado e Ûrg"os reguladores. Diante do exposto, conclui-se que, embora n"o haja impedimentos reputacionais diretos ‡s contrapartes, a operaÁ"o envolve riscos reputacionais indiretos relevantes, especialmente pela exposiÁ"o concentrada ‡ Ambipar e pelas investigaÁıes em curso na CVM. Recomenda-se diligÍncia reforÁada e adoÁ"o das medidas mitigatÛrias propostas." |
| 11. Impactos no Capital |
11.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0065 de 04/07/2025 (Anexo 02), a ·rea se manifestou da seguinte forma:
"Os impactos nos indicadores de capital apresentados a seguir foram estimados com base em um cen·rio que considera a aquisiÁ"o das cotas dos fundos de investimento acompanhada da realizaÁ"o simult'nea de operaÁ"o de swap/hedge, sem o envolvimento de contraparte central qualificada (QCCP). Considerando o impacto total no RWACPAD e no RWAMPAD. Cabe ressaltar que a an·lise foi realizada considerando isoladamente a aquisiÁ"o dos fundos, sem considerar a receita que deixa de ser apropriada em raz"o da substituiÁ"o de carteira proposta. A tabela a seguir resume o impacto imediato e anual no perÌodo analisado.
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Impacto no
indicador jul/2s dez/25 dez/26 dez/27
(em p.p.)
| 8 | -1,08 | -0,98 | -0,93 | -0,88 |
|---|---|---|---|---|
| INI | -0,71 | -0,64 | -0,56 | -0,52 |
| cp | -0,60 | -0,53 | -0,45 | -0,42 |
| Margem | -6,03 | -5,44 | -4,10 | -3,59 |
Considerando o impacto integral da RWACVA e, na parcela de risco de crÈdito, apenas a diferenÁa decorrente da variaÁ"o entre os FPR das operaÁıes substituÌdas, È esperado os seguintes impactos nos indicadores:
Impacto no
indicador jul/2s dez/25 dez/26 dez/27
(em p.p.)
| iB | -0,64 | -0,57 | -0,50 | -0,46 |
|---|---|---|---|---|
| INI | -0,42 | -0,36 | -0,28 | -0,25 |
| cp | -0,35 | -0,30 | -0,22 | -0,18 |
| Margem | -3,48 | -3,06 | -2,12 | -1,77 |
AlÈm dos impactos nos indicadores de capital apresentados, cabe destacar que a Res.4.677/2018, estabelece um limite de exposiÁ"o com uma ˙nica contraparte em atÈ 25% do PR NÌvel I. Considerando os valores previstos para o PR NÌvel I do Conglomerado BRB para abril/2025, j· considerando o efeito do aporte de capital de R$750 milhıes, a exposiÁ"o total resultante seria superior ao limite estabelecido, sendo necess·ria a realizaÁ"o dos contratos de swap/hedge com mais de uma contraparte, de modo a n"o ultrapassar o limite de R$ 1,090 bilh"o, por exposiÁ"o.
Cabe ressaltar que as estimativas apresentadas n"o consideram o efeito do custo dos contratos citados, j· que n"o foram disponibilizados esses valores na minuta da proposta. Caso os contratos de swap/hedge possuam contraparte central qualificada (QCCP), h· potencial de reduÁ"o total do impacto nos indicadores de capital, permanecendo, no entanto, os efeitos dos custos relativos aos respectivos contratos.
Por fim, embora esta proposta, isoladamente, possa n"o implicar em desenquadramento, sua combinaÁ"o com a acentuada expans"o da carteira de ativo do Banco amplia a press"o nos indicadores de capital."
12. Parecer da £rea JurÌdica
12.1. A ·rea jurÌdica se manifestou por meio do Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 567/2025 (Anexo 04) e concluiu que:
"Por todo o exposto, dada a regularidade jurÌdico-formal da Nota Executiva apresentada, ressalvando sua natureza eminentemente tÈcnica e observando-se as recomendaÁıes constantes no presente parecer, em especial quanto ‡ alteraÁ"o do Regulamento do Fundo NAPLES para permitir a transferÍncia de cotas, antes da liquidaÁ"o da operaÁ"o, opina-se, pelo prosseguimento da demanda ‡ apreciaÁ"o da alÁada competente."
13. Proposta
13.1. Aprovar a adquisiÁ"o de 100% das cotas dos fundos de investimento Kyra e Naples (com opÁ"o de recompra antecipada dessas cotas pelo Banco Master mediante solicitaÁ"o do BRB), no valor aproximado de R$ 2 bilhıes, juntamente com a contrataÁ"o de hedge (proteÁ"o) contra variaÁıes adversas dos preÁos de aÁıes da empresa Ambipar investidas por esses fundos, em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas pelo BRB junto ao banco Master que n"o atenderam a requisitos e critÈrios estipulados no Instrumento de Cess"o firmado entre ambas instituiÁıes.
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DIRETORIA EXECUTIVA DE FINAN«AS E CONTROLADORIA - DIFIC SUPERINTEND NCIA DE OPERA«'ES FINANCEIRAS - SUOPE
SUPERINTEND NCIA DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO, ALM E PRECIFICA«ÃO - SUPLA
GER NCIA DE OPERA«'ES FINANCEIRAS - GEOPE GER NCIA DE ATIVOS E PASSIVOS - GEGAP
Wily Leao (6 de julho de 2025 15:00 ADT)
Wily da Silva Le"o Gerente de OperaÁıes Financeiras - GEOPE
Joao Vitor Goncalves de Almeida Gerente de Ativos e Passivos - GEGAP
RobÈrio Cesar Bonfim Mangueira Superintendente de OperaÁıes Financeiras - SUOPE
Haendel Pires (6 de julho de 2025 14:57 ADT)
Haendel Magalhaes Pires Superintendente de Planejamento Financeiro Alm e PrecificaÁ"o - SUPLA
Dario Oswaldo Garcia, Junior
Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de FinanÁas e Controladoria - DIFIC
| 14. ManifestaÁ"o das £reas Intervenientes |
|---|
| 14.1. A proposta n"o possui ·reas intervenientes. |
| 15. RelaÁ"o de Anexos: |
Anexo 01 - Parecer DIFIC/SUCOT - 2025/00503 Anexo 02 - Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0065
Anexo 03 - Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI - 2025/045 Anexo 04 - Parecer DIJUR/SUJUC nº 567/2025
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| 1. Destino |
|---|
| 1.1. DIFIC/SUOPE/GEOPE - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de OperaÁıes Financeiras. 1.2. DIFIC/SUPLA/GEGAP - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de Planejamento Financeiro, ALM e PrecificaÁ"o / GerÍncia de Ativos e Passivos. |
| 2. Destino |
| 2.1. ComitÍ de NegÛcios - CONEG. 2.2. Diretoria Colegiada - DICOL. 2.3. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD. |
| 3. Sum·rio Executivo |
3.1. Assunto: AQUISI«ÃO DE 100% DAS COTAS DOS FUNDOS TESS£LIA E CARTAGO COM INVESTIMENTOS EM A«'ES, NO VALOR APROXIMADO DE R$ 800 MILH'ES,
JUNTAMENTE COM A CONTRATA«ÃO DE HEDGE (PROTE«ÃO) CONTRA VARIA«'ES ADVERSAS DOS PRE«OS DE A«'ES INVESTIDAS POR ESSES FUNDOS, EM
SUBSTITUI«ÃO ¿S CARTEIRAS DE CR…DITO ADQUIRIDAS PELO BRB JUNTO AO BANCO MASTER.
3.2. AvaliaÁ"o: A proposta tem o objetivo de trazer maior seguranÁa ao BRB, pois sugere a troca - por cotas de dois fundos com investimentos em aÁıes - de algumas carteiras de crÈdito adquiridas pelo BRB junto ao Master que n"o atenderam a critÈrios de conformidade acordados contratualmente entre ambas as instituiÁıes. A operaÁ"o prevÍ a recompra das cotas pelo Master mediante solicitaÁ"o do BRB dentro de 2 anos. Ademais, como os valores das cotas desses fundos est"o sujeitos ‡ volatilidade dos preÁos das aÁıes investidas ONCO3 (OncoclÌnicas do Brasil ServiÁos MÈdicos S/A) e BIOM3 (Biomm S/A), a matÈria tambÈm recomenda a contrataÁ"o de hedge (proteÁ"o) contra eventuais variaÁıes adversas nas cotaÁıes desses papÈis.
3.3. Conclus"o: Propıe-se a substituiÁ"o de parte das carteiras de crÈdito adquiridas por cotas de fundos com investimentos em aÁıes, juntamente com a contrataÁ"o de hedge destinado a evitar a ocorrÍncia de eventuais perdas resultantes da desvalorizaÁ"o das aÁıes das empresas OncoclÌnicas do Brasil ServiÁos MÈdicos S/A e Biomm S/A (as quais s"o relevantes na composiÁ"o dos ativos dos fundos que ser"o detidos). 3.4. Pontos de alerta:
- Dada a magnitude da exposiÁ"o, foi fechado ajuste mensal das posiÁıes assumidas nos instrumentos de proteÁ"o (SWAP), com antecipaÁ"o, caso a variaÁ"o seja maior que 10% - A eventual desmontagem antecipada dos hedges pode acarretar custos adicionais ao BRB, em funÁ"o do instrumento de proteÁ"o ter uma liquidez mais restrita.
- Caso as contrapartes dos hedges eventualmente deixem de cumprir ajustes de posiÁ"o ou chamadas de margem, a proteÁ"o ser· desfeita antecipadamente e, atÈ que outra soluÁ"o seja adotada, o BRB ficar· exposto ‡ oscilaÁ"o dos preÁos das aÁıes investidas pelos fundos.
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4. CompetÍncia e AlÁada
4.1. No que se refere ‡s vendas das carteiras de crÈdito outrora adquiridas:
4.1.1. ComitÍ de NegÛcios - CONEG - Regime de AlÁadas - CrÈdito e RecuperaÁ"o de CrÈdito (GV-34/4), Anexo I - Tabela de AlÁadas de NegÛcios, item 8:
Evento: Compra e Venda de Carteira de CrÈdito - Aprovar a negociaÁ"o de carteiras de crÈdito entre InstituiÁıes Financeiras CompetÍncia: ComitÍ de NegÛcios - CONEG. AlÁadas: AtÈ 250 milhıes.
4.1.2. Diretoria Colegiada - DICOL - Regime de AlÁadas - CrÈdito e RecuperaÁ"o de CrÈdito (GV-34/4), Anexo I - Tabela de AlÁadas de NegÛcios, item 8:
Evento: Compra e Venda de Carteira de CrÈdito - Aprovar a negociaÁ"o de carteiras de crÈdito entre InstituiÁıes Financeiras CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: AtÈ 750 milhıes.
4.1.3. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD - Regime de AlÁadas - CrÈdito e RecuperaÁ"o de CrÈdito (GV-34/4), Anexo I - Tabela de AlÁadas de NegÛcios, item 8:
Evento: Compra e Venda de Carteira de CrÈdito - Aprovar a negociaÁ"o de carteiras de crÈdito entre InstituiÁıes Financeiras CompetÍncia: Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD. AlÁadas: Acima de 750 milhıes.
4.2. No que tange ‡s compras de cotas de fundos de investimentos em renda vari·vel: 4.2.1. Superintendente SUOPE - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria (GV-10/3), Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 7:
Evento: Renda Vari·vel - Aprovar as estratÈgias de negÛcios de Tesouraria relativas a operaÁıes com tÌtulos de renda vari·vel (para aÁıes, somente aquelas negociadas em bolsas de valores). CompetÍncia: Superintendente SUOPE. AlÁadas: AtÈ 0,1% do PR do Conglomerado BRB.
4.2.2. Diretor DIFIC - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria (GV-10/3), Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 7:
Evento: Renda Vari·vel - Aprovar as estratÈgias de negÛcios de Tesouraria relativas a operaÁıes com tÌtulos de renda vari·vel (para aÁıes, somente aquelas negociadas em bolsas de valores). CompetÍncia: Diretor DIFIC. AlÁadas: AtÈ 1% do PR do Conglomerado BRB.
4.2.3. Diretoria Colegiada -DICOL - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria (GV-10/3), Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 7:
Evento: Renda Vari·vel - Aprovar as estratÈgias de negÛcios de Tesouraria relativas a operaÁıes com tÌtulos de renda vari·vel (para aÁıes, somente aquelas negociadas em bolsas de valores). CompetÍncia: Diretoria Colegiada -DICOL. AlÁadas: AtÈ 10% do PR do Conglomerado BRB.
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4.2.4. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria (GV-10/3), Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 7:
Evento: Renda Vari·vel - Aprovar as estratÈgias de negÛcios de Tesouraria relativas a operaÁıes com tÌtulos de renda vari·vel (para aÁıes, somente aquelas negociadas em bolsas de valores). CompetÍncia: Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD. AlÁadas: Acima de 10% do PR do Conglomerado BRB.
4.3. Em relaÁ"o ao hedge contra variaÁıes adversas de aÁıes investidas pelos fundos: 4.3.1. Diretoria Colegiada -DICOL - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria (GV-10/3), Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 12:
Evento: Hedge - Aprovar propostas de proteÁ"o da carteira prÛpria do Conglomerado BRB, com o uso de derivativos, contra eventuais variaÁıes adversas, conforme descrito no Manual de Hedge. CompetÍncia: Diretoria Colegiada -DICOL. AlÁadas: AtÈ 10% do PR do Conglomerado BRB.
| 5. £reas Intervenientes | |
|---|---|
| 5.1. A proposta n"o envolve ·reas intervenientes. | |
| 6. Impacto OrÁament·rio e Parecer da £rea Gestora do OrÁamento do Banco | |
| 6.1. A ·rea gestora do orÁamento se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOT 2025/00542 de 17/07/2025 (Anexo 01), apresentando ‡ seguinte conclus"o: "5.1. Sob os aspectos orÁament·rios, considerando-se isoladamente a aquisiÁ"o dos fundos de investimento com o respectivo Hedge, a proposta contribui em R$ 45,7 milhıes, apÛs impostos, para os resultados orÁados no Plano de NegÛcios 2025-2029. A substituiÁ"o de carteira proposta visa sanar divergÍncias na padronizaÁ"o documental estabelecida pelo BRB em contrato para aquisiÁ"o de carteiras. Cabe ressaltar que as compras de carteira realizadas em 2025 j· ultrapassam o montante previsto no Plano de NegÛcios aprovado para o mesmo perÌodo. 5.2. Com relaÁ"o ao Plano de Metas 2025, n"o h· impactos observados." | - |
| 7. ContextualizaÁ"o |
7.1. O Banco BRB iniciou, em 2021, a utilizaÁ"o de cessıes de crÈdito como instrumento de gest"o da sua carteira de crÈdito, com os objetivos de reciclagem de crÈdito, ganho de eficiÍncia, ampliaÁ"o de resultado e otimizaÁ"o do uso de capital. Entre os anos de 2021 e 2024, foram realizadas cessıes de crÈditos relacionadas a operaÁıes de crÈdito consignado, antecipaÁ"o de FGTS e crÈdito imobili·rio com 9 instituiÁıes financeiras. 7.2. A partir do terceiro trimestre de 2024, o Banco BRB passou a realizar aquisiÁıes de carteiras de crÈdito consignado parcelado, cart"o consignado e cart"o consignado benefÌcio do Banco Master com o objetivo de aumentar a taxa de juros mÈdia de sua carteira de crÈdito, mantendo o perfil de risco do seu portfÛlio de crÈdito, totalizando R$ 5,99 bilhıes ao longo do ano.
7.3. Com base no sÛlido desempenho das carteiras adquiridas - que apresentaram taxas de juros superiores ‡s dos crÈditos consignados originados pelo prÛprio Banco BRB e inadimplÍncia acima de 90 dias prÛxima de 0,08% - a estratÈgia de aquisiÁ"o foi mantida ao longo de 2025. AtÈ abril, foram adquiridos R$ 6,08 bilhıes em carteiras, com prÍmio de R$ 4,70 bilhıes e taxa mÈdia de 2,42% a.m., conforme os termos de cess"o firmados entre o Banco BRB e o Banco Master.
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7.4. A atuaÁ"o do BRB no mercado de cess"o de carteira tem se mostrado uma estratÈgia eficaz e profÌcua para os resultados do Banco. Para alÈm do prÍmio R$ 1,3 bilh"o auferido com vendas de carteiras entre os anos de 2023 e 2025, em dezembro de 2024, a receita mensal oriunda das carteiras adquiridas de cart"o benefÌcio consignado representou 19,17% do total da receita com crÈdito do BRB, e seu estoque representou 9,49% do total da carteira ampla do BRB.
CARTEIRA AMPLA
Estoque
Part. 30 do Totat
37.065.441
100,00%
CARTEIRA
COMERCIAL PF
17.493.003
9%
Part. % do Total 100,00% 64,25%
Taxa média
estoque 1,51%a.m. 2,10%a.m. a.m.)
CONSIGNADO
ORIGINADO
6.469.080
17.45%
88.218
15.82%
1,33%a.m.
CARTAO BENEFICIO \
INSS
| |
3.516.535
|
|
s.a9%
T
| |
26827 106.915
I]
481% !
19.17%
:
1,57%am. 3,05%a.m. |
1
J \
Imagem 1: Resumo carteira ampla BRB (dez/2024)
Fonte: SUCOT/GEORC. ElaboraÁ"o: SUOPE/GEOPE
7.5. Por outro lado, o crÈdito consignado originado pelo BRB representava uma participaÁ"o de 17,45% do estoque da carteira ampla e 15,82% da receita mensal.
7.6. No 'mbito das operaÁıes de cess"o realizadas com o Banco Master, o BRB, na posiÁ"o de cession·rio, adquiriu um volume total de R$ 10,48 bilhıes em saldo cont·bil de carteiras de crÈdito consignado, no perÌodo compreendido entre a primeira tranche, em julho de 2024, e 15 de maio de 2025.
7.7. Do Processo Operacional de Acompanhamento da Carteira e de ConciliaÁ"o
7.7.1. Durante o acompanhamento das carteiras pela SUOPE, foram identificados documentos divergentes da padronizaÁ"o estabelecida pelo BRB em contrato, n"o tendo sido originadas diretamente pelo Banco Master, e sim pela Tirreno por meio de arranjos com promotoras e a Cartos.
7.7.2. Diante disso, foram adotadas as seguintes soluÁıes para mitigar os riscos envolvidos e preservar a integridade da operaÁ"o: garantias adicionais - foram constituÌdas garantias no valor de R$ 16,1 bilhıes, sendo R$ 9,3 bilhıes em direitos creditÛrios e R$ 6,8 bilhıes em conta vinculada - escrow - no Banco BRB e aditivo contratual com garantia adicional no valor de R$ 6,2 bilhıes e aditivo contratual com valores de R$ 3,5 bilhıes.
7.7.3. Consta ainda, no aditivo contratual, a previs"o de que os recebÌveis relacionados ‡ carteira Credcesta passem a ser direcionados ‡ conta escrow do BRB de nº 046002425-6.
7.7.4. Dadas as solicitaÁıes adotadas, o BRB tambÈm pediu documentaÁıes complementares para entendimento da operaÁ"o, quais sejam: (i) Contratos de parceria e outras avenÁas entre a Tirreno e o Banco Master; (ii) Contrato de Acordo Operacional entre a Tirreno e a Cartos; (iii) Contratos da Tirreno com as promotoras; (iv) Contratos de cess"o entre a Tirreno e o Banco Master; (v) Contrato do Banco Master assinado com auditoria independente; e (vi) Amostras com conjuntos documentais de lastro.
7.7.5. AtÈ o momento, R$ 7,6 bilhıes foram substituÌdos por carteiras originadas diretamente pelo conglomerado do Banco Master ou ativos que fazem parte de uma seleÁ"o do BRB e R$ 3,5 bilhıes foram aprovados nas alÁadas competentes e est"o em processo de liquidaÁ"o. AlÈm disso, est"o sendo negociados novos ativos de crÈdito, com perfil e caracterÌsticas compatÌveis com os critÈrios de elegibilidade do BRB no valor total de R$ 1,6 bilh"o.
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7.7.6. O Banco Master disponibilizou alguns ativos como possibilidades de troca, dentre os quais cotas de fundos de investimentos, para substituiÁ"o das carteiras de crÈdito. 7.7.7. Dentre os fundos oferecidos ao BRB, est"o os seguintes: Tess·lia Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia e Cartago Fundo de Investimento Financeiro em AÁıes.
7.7.8. Dessa forma, submete-se ‡ apreciaÁ"o da alÁada competente a an·lise desses fundos de investimentos apresentados pelo Banco Master em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas pelo BRB que n"o foram originadas pelo Banco Master ou seu conglomerado.
| 8. An·lise | TÈcnica | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8.1. A presente ‡ substituiÁ"o de robustez dos ativos 8.2. A relaÁ"o discriminadas na | proposta vincula-se ‡ carteiras adquiridas e no incremento dos fundos oferecidos tabela abaixo: | aquisiÁ"o de junto ao da rentabilidade pelo | cotas Banco da Banco | de fundos Master, com carteira de Master e | de investimentos, foco na Tesouraria. suas | visando preservaÁ"o da informaÁıes est"o |
| Nome do Fundo | CNPJ | InÌcio | Adm. | PL | Qtde | Principal Ativo |
| (R$ MM) | Cotas | |||||
| Tess·lia FIP | 55.167.491/0001-51 | 17/05/24 | Reag Trust | 517,05 | 1.275.823 | AÁıes OncoclÌnicas |
| Cartago FIF | 53.285.833/0001-02 | 21/12/23 | Trustee DTVM | 265,80 | 218.605 | AÁıes Biomm |
Imagem 2: Fundos em an·lise para aquisiÁ"o.
ElaboraÁ"o: SUPLA/GEGAP
8.3. A presente nota visa apresentar informaÁıes relativas aos dois fundos que est"o no escopo da oferta, a fim de embasar a tomada de decis"o em relaÁ"o ‡ operaÁ"o em quest"o.
8.4. Cabe ainda mencionar que a proposta prevÍ, mediante solicitaÁ"o do BRB, a recompra antecipada pelo prÛprio Banco Master das cotas dos fundos, dentro de 2 (dois) anos. 8.5. Tess·lia Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia
8.5.1. A proposta envolve a aquisiÁ"o das cotas do Tess·lia Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia, inscrito sob o CNPJ nº 55.167.491/0001-51, constituÌdo em maio/2024, sob a administraÁ"o da Reag Trust Administradora de Recursos Ltda. Apresenta patrimônio líquido atual de aproximadamente R$ 517,05 milhıes. 8.5.2. O fundo È integralmente detido pelo Banco Master, que possui 100% das cotas, totalizando cerca de 1.275.823 unidades. 8.5.3. Cerca de 60,95% do patrimÙnio lÌquido do fundo Tess·lia (de aproximadamente R$ 315,12 milhıes) est· investido diretamente em aÁıes ONCO3 da empresa OncoclÌnicas do Brasil ServiÁos MÈdicos S/A, correspondendo a 59.795.091 aÁıes ordin·rias. 8.5.4. Ademais, aproximadamente 39,16% da carteira do fundo Tess·lia (cerca de R$ 202,42 milhıes) est· alocada em cotas do QuÌron Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia, inscrito no CNPJ sob o nº 55.167.442/0001-19, constituÌdo em maio/2024, com patrimÙnio lÌquido de R$ 205,49 milhıes e administrado pela Reag Trust Administradora de Recursos Ltda. O portfÛlio do FIP QuÌron, por sua vez, È essencialmente composto por 38.492.038 aÁıes ordin·rias ONCO3 da empresa OncoclÌnicas do Brasil ServiÁos MÈdicos S/A.
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8.5.5. Logo, a carteira do fundo Tess·lia est· basicamente investida, tanto de forma direta quanto de forma indireta (via FIP QuÌron), em 98.287.129 aÁıes ordin·rias ONCO3 da companhia OncoclÌnicas do Brasil ServiÁos MÈdicos S/A, representativas de 15,08% do capital social da companhia. 8.6. Cartago Fundo de Investimento Financeiro em AÁıes 8.6.1. A proposta envolve a aquisiÁ"o das cotas do Cartago Fundo de Investimento Financeiro em AÁıes, inscrito sob o CNPJ nº 53.285.833/0001-02, constituÌdo em dezembro/2023, sob a administraÁ"o da Trustee Distribuidora de TÌtulos e Valores Mobili·rios Ltda. Com apenas um cotista, apresenta patrimÙnio lÌquido atual de aproximadamente R$ 265,80 milhıes.
8.6.2. O fundo È integralmente detido pelo Banco Master, que possui 100% das cotas, totalizando cerca de 218.605 unidades. 8.6.3. A carteira do fundo contempla, entre outros ativos, uma posiÁ"o relevante em aÁıes da empresa Biomm S/A, aproximadamente R$ 266,97 milhıes, correspondendo a 33.234.850 aÁıes ordin·rias BIOM3 (que representam cerca de 26,20% do capital social da companhia) e a 2.155.470 bÙnus de subscriÁ"o BIOM9. 8.7. OncoclÌnicas do Brasil ServiÁos MÈdicos S/A 8.7.1. A OncoclÌnicas do Brasil ServiÁos MÈdicos S/A È uma companhia brasileira especializada no tratamento oncolÛgico, com presenÁa consolidada em mais de 140 unidades distribuÌdas por 40 cidades do paÌs. A empresa realiza cerca de 1 milh"o de ciclos de tratamento sistÍmico por ano e atende mensalmente aproximadamente 200 mil pacientes. Fundada com o propÛsito de oferecer um modelo inovador de cuidado oncolÛgico, a companhia alia tecnologia, medicina de precis"o e atendimento humanizado.
8.7.2. A atuaÁ"o da OncoclÌnicas se estrutura em torno de dois pilares principais: o cuidado oncolÛgico integrado, com foco em prevenÁ"o, diagnÛstico precoce e tratamento personalizado; e a expans"o estratÈgica, que inclui iniciativas como o lanÁamento da OC Franquias e a internacionalizaÁ"o das operaÁıes, com destaque para a entrada no mercado da Ar·bia Saudita.
8.7.3. A companhia est· exposta a riscos regulatÛrios e macroeconÙmicos tÌpicos do setor de sa˙de, alÈm de desafios relacionados ‡ sustentabilidade financeira e ‡ gest"o de custos em um ambiente de alta complexidade assistencial. A trajetÛria de desalavancagem iniciada em 2024 È um dos focos estratÈgicos para garantir a solidez financeira da empresa.
8.7.4. Embora n"o haja, atÈ o momento, indÌcios de irregularidades regulatÛrias envolvendo a companhia, o setor de sa˙de suplementar no Brasil enfrenta crescente escrutÌnio por parte de Ûrg"os reguladores, o que pode impactar a previsibilidade operacional e financeira da OncoclÌnicas. 8.7.5. A expans"o internacional e os investimentos em inovaÁ"o tecnolÛgica, como o uso de inteligÍncia artificial no planejamento de quimioterapia, posicionam a OncoclÌnicas como uma das lÌderes no setor oncolÛgico da AmÈrica Latina. No entanto, o sucesso dessas iniciativas depender· da capacidade da companhia de manter a qualidade assistencial e a eficiÍncia operacional em um cen·rio competitivo e regulatÛrio desafiador. 8.7.6. Em julho/2024, a OncoclÌnicas homologou um aumento de capital de R$ 1,5 bilh"o por meio da emiss"o de 115,4 milhıes de novas aÁıes ordin·rias. A operaÁ"o contou com a entrada estratÈgica dos fundos Tess·lia e QuÌron, que passaram a deter conjuntamente cerca de 11,97% do capital da companhia.
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8.7.7. O Banco Master, por meio de dois fundos de investimento, foi respons·vel por R$ 1 bilh"o da captaÁ"o, enquanto o CEO Bruno Ferrari aportou R$ 500 milhıes, elevando sua participaÁ"o acion·ria para aproximadamente 9%. A operaÁ"o teve como objetivo fortalecer a estrutura financeira da empresa, reduzir a alavancagem e sustentar os planos de expans"o nacional e internacional da companhia. 8.8. Biomm S/A 8.8.1. A Biomm S/A È uma biofarmacÍutica brasileira com foco na produÁ"o e comercializaÁ"o de medicamentos biotecnolÛgicos, especialmente insulinas. Fundada com o objetivo de reduzir a dependÍncia do Brasil de medicamentos importados, a companhia opera uma planta industrial em Nova Lima (MG), com capacidade para produzir atÈ 20 milhıes de carpules de insulina glargina por ano. Em 2025, a empresa projeta fabricar 10 milhıes de unidades do medicamento, atendendo principalmente ao Sistema ⁄nico de Sa˙de (SUS). 8.8.2. A atuaÁ"o da Biomm se estrutura em torno de dois pilares principais: a produÁ"o nacional de insulina glargina (Glargilin), voltada ao tratamento do diabetes; e a expans"o do portfÛlio com medicamentos inovadores nas ·reas de oncologia, endocrinologia e oftalmologia. A empresa tambÈm mantÈm parcerias estratÈgicas com instituiÁıes como a Fiocruz para ampliar o acesso a terapias essenciais no Brasil. 8.8.3. A companhia est· exposta a riscos regulatÛrios e operacionais tÌpicos do setor farmacÍutico, incluindo a aprovaÁ"o de medicamentos pela Anvisa, variaÁıes cambiais que afetam a importaÁ"o de insumos e a concorrÍncia com grandes multinacionais. A Biomm tem investido fortemente em automaÁ"o e qualificaÁ"o de m"o de obra para garantir eficiÍncia e escalabilidade produtiva. 8.8.4. A estratÈgia de verticalizaÁ"o da produÁ"o e o foco em biotecnologia posicionam a Biomm como uma das poucas empresas brasileiras com capacidade de produÁ"o local de insulina em larga escala. O sucesso dessa estratÈgia depender· da capacidade da companhia de manter a competitividade frente a players globais e de ampliar sua presenÁa em novos segmentos terapÍuticos. 8.8.5. Em maio/2025, a Biomm aprovou um novo aumento de capital social, com emiss"o de atÈ 10 milhıes de aÁıes ordin·rias, totalizando uma captaÁ"o entre R$ 20 milhıes e R$ 57,5 milhıes. A operaÁ"o foi estruturada com bÙnus de subscriÁ"o (ticker BIOM9), permitindo que cada nova aÁ"o subscrita concedesse ao investidor o direito de adquirir uma aÁ"o adicional no futuro. 8.8.6. O preÁo de emiss"o foi fixado em R$ 5,75 por aÁ"o, representando um des·gio de aproximadamente 42% em relaÁ"o ao valor de mercado na Època. Essa iniciativa visa reforÁar o caixa da companhia, apoiar a expans"o da produÁ"o de insulina glargina e sustentar os investimentos em inovaÁ"o e novos produtos. 8.9. Valor Negociado das Cotas dos Fundos de Investimentos Tess·lia e Cartago 8.9.1. A proposta do Banco Master ao BRB È a venda da totalidade das cotas dos dois fundos.
8.9.2. O valor de desembolso prov·vel para a aquisiÁ"o das cotas dos fundos ser· de aproximadamente R$ 800 milhıes, baseado nos respectivos valores atualizados dos patrimÙnios lÌquidos desses fundos. 8.9.3. … importante ressaltar que, como parte das condiÁıes comerciais da substituiÁ"o das carteiras anteriormente adquiridas, a operaÁ"o prevÍ a inclus"o de cl·usula de recompra antecipada das cotas dos fundos pelo prÛprio Banco Master.
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8.9.4. Tal mecanismo visa mitigar os riscos da transaÁ"o e garantir ao BRB uma alternativa de saÌda em caso de descumprimento de obrigaÁıes contratuais. A recompra dever· ocorrer mediante solicitaÁ"o do BRB, em condiÁıes previamente acordadas entre as partes. 8.10. Hedge (ProteÁ"o) Contra VariaÁıes Adversas dos PreÁos das AÁıes da OncoclÌnicas e Biomm 8.10.1. Considerando que a aquisiÁ"o pelo BRB das cotas dos fundos Tess·lia e Cartago tornar· o Banco exposto (respectivamente) ‡ variaÁ"o dos preÁos das aÁıes ONCO3 (OncoclÌnicas) e BIOM3 (Biomm) e a fim de evitar a ocorrÍncia de perdas resultantes da eventual flutuaÁ"o adversa nos valores dessas aÁıes, recomenda-se a contrataÁ"o de hedge (proteÁ"o) especÌfico para tal exposiÁ"o, de modo a gerar uma compensaÁ"o financeira em magnitude semelhante, neutralizando os efeitos indesej·veis de eventuais quedas nos preÁos dessas aÁıes.
8.10.2. Uma forma de montar esses hedges È por meio da contrataÁ"o de operaÁıes de SWAP.
8.10.3. O SWAP - termo em inglês que traduzido para o português significa "permuta" - È um tipo de derivativo que visa possibilitar a troca de remuneraÁıes. … composto por duas exposiÁıes simult'neas: uma ativa (denominada "ponta ativa") e outra passiva (denominada "ponta passiva"), ambas com o mesmo perÌodo de vigÍncia e com taxas diferentes entre si, cujas caracterÌsticas depender"o dos objetivos pretendidos com o instrumento. O valor do SWAP È resultante da diferenÁa entre o valor da ponta ativa pelo valor da ponta passiva.
8.10.4. Trata-se de um instrumento com atributos n"o padronizados, algo que o faz ser flexÌvel, permitindo uma customizaÁ"o mais aderente ‡s necessidades especÌficas das partes envolvidas (que, juntas, acordam previamente as caracterÌsticas do mesmo, tais como indexadores, prazos, datas de pagamento etc.). Em geral, tal derivativo n"o abrange pagamento inicial, exceto ajustes de margem ou constituiÁ"o de garantias.
8.10.5. Como o BRB, ao adquirir as cotas dos fundos Tess·lia e Cartago, ter· uma exposiÁ"o "ativa" ou "comprada" nas aÁıes da OncoclÌnicas e da Biomm (que perder· com a queda dos valores dessas aÁıes), ent"o o Banco precisar· gerar uma exposição "passiva" ou "vendida" no SWAP atrelada ‡ variaÁ"o dos preÁos de tais aÁıes (para ganhar com a queda das cotaÁıes desses papeis, em magnitude semelhante), a fim de que seja assegurada a proteÁ"o pretendida. 8.11. Hedge de PreÁos das AÁıes da OncoclÌnicas e da Biomm 8.11.1. Neste contexto, seguem as caracterÌsticas do SWAP que viabilizar"o o hedge ora proposto: 8.11.1.1. Valor Nocional: R$ 800 milhıes em 15/7/2025 8.11.1.2. RemuneraÁ"o da Ponta Ativa: CDI + 5% a.a.; 8.11.1.3. RemuneraÁ"o da Ponta Passiva: variaÁ"o acumulada dos preÁos das aÁıes ordin·rias (e eventualmente dos bÙnus de subscriÁ"o) das empresas OncoclÌnicas do Brasil ServiÁos MÈdicos S/A (ticker ONCO3) e Biomm S/A (ticker BIOM3);
8.11.1.4. Prazo: 2 (dois) anos; 8.11.1.5. LiquidaÁ"o: o SWAP ter· uma liquidaÁ"o financeira, que consistir· na diferenÁa entre os respectivos valores dos Ìndices remuneratÛrios acumulados das pontas ativa e passiva do derivativo, na data de encerramento de seu prazo ou na data de seu eventual desfazimento antecipado;
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8.11.1.6. Registro: os contratos de SWAP ser"o registrados na B3 - Bolsa, Brasil e Balc"o;
8.11.1.7. Ajustes Mensais de PosiÁıes: as posiÁıes assumidas em cada SWAP ser"o ajustadas mensalmente (via liquidaÁ"o financeira) com base na diferenÁa entre os retornos financeiros acumulados (no mÍs em quest"o) das respectivas pontas ativa e passiva.
8.11.1.8. Ajustes Complementares de PosiÁıes: os SWAP tambÈm estar"o sujeitos a depÛsito de margem complementares, caso a diferenÁa entre as performances financeiras acumuladas das respectivas pontas ativa e passiva superar 10% do valor nocional do derivativo, nos termos da regulamentaÁ"o da B3.
8.11.2. Segue o resumo da estrutura dos SWAP:
Fr 100% 100%
3/0001-02
Protecdo
Agbes Biomm (BIOM3)
(Hedge)
swap
CDI+5%a.a. X A Prego
R$ mi R$
Astralo 95 FIF Notional:
Astralo stale 95 FIF Notional: 266 mi
e
49.143.564 Banus:
42.196.208/0001-12
35.390.320 Recebe:
CDI+5%a.a.
SDG R$
I FIDC Notional:
_ pags 46.909.301/0001-33
A Prego Agao Oncoclinicas ou Biomm
Imagem 3: Estrutura dos SWAP Fonte: SUPLA/GEGAP
8.12. Liquidez do Banco
8.12.1. Em 11/07/2025, o Õndice de Liquidez de Curto Prazo (ILCP) do BRB apresentou valor de 1,81, enquanto o Õndice de Liquidez de Longo Prazo (ILLP) foi de 158% em junho/2025 (ambos patamares superiores aos respectivos limites mÌnimo de alerta de 1,50 e 120% respectivamente), conforme ilustrado na imagem a seguir:
ILCP indice de Liquidez de Curto Prazo
233
206 207 197 195
"2/un 16fun 17/jun 18/un 23jun 25jun —— 26/un 27/jun mmm 30 O7/ul 11/ul
@ILCP Alerta 1,5 1,0
ILLP indice de Liquidez de Longo Prazo
160% 158% 156% 162% 160%
156% 158% 180%
153% ss
40
a 40
Jul/24 ago/24 et/24 nov/24 -
@Recursos Estaveis Disooniveis RED
Imagem 4: Õndices de Liquidez Fonte: SURIS/GERIM
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8.12.2. A Tesouraria do BRB tem atuado nas captaÁıes institucionais de modo a reforÁar a liquidez do Banco. Em junho/2025, o estoque de captaÁıes de Tesouraria atingiu o volume de R$ 18,04 bilhıes, frente R$ 8,81 bilhıes no mesmo perÌodo do ano anterior, representando um aumento de 104,74%:
Estoque de Captacao
(R$ Milhoes)
9-340 8.813
10.362 10.777 9.870
Junho-24 Julho-24 agosto24 setembro-24 outubro-24
mLCI
Janeio25 mCDB mCDI abril25 maio25 junho-25
Gr·fico 1: CaptaÁıes de Tesouraria Fonte: SUOPE/GEOPE
8.12.3. Estima-se, para julho/2025, captaÁıes via Tesouraria de R$ 1,5 bilh"o.
8.12.4. Ademais, a SUOPE/GEOPE empenhar· seu m·ximo esforÁo na produÁ"o das gerenciais de alerta.
captaÁıes com finalidade de manutenÁ"o dos indicadores de liquidez acima dos nÌveis
8.12.5. Ou seja, estima-se que, durante a vigÍncia dos SWAP ora propostos, o BRB ter· liquidez suficiente para honrar suas obrigaÁıes de forma eficiente, inclusive aquelas correspondentes a ajustes de posiÁ"o ou eventuais chamadas de margens em tais derivativos.
8.13. Custo de Oportunidade da Tesouraria
8.13.1. A Tesouraria apresenta rentabilidade semestral de 100,60% do CDI e rentabilidade histÛrica acumulada de 105,31% do CDI.
Carteira Tesouraria
Rentabilidade 1525 Rentabilidade 1525
Liquidez de Liquidez Liquidez + Investimentos
Investimentos
Total Total
8,58 | 1 |
| | | | | | |
|---|---|---|
| 102,64% co! | 1 100,60% o, | coi! |
-LFT TT TT
01.68% COI no més 58.80% CDI no més con sa
148
111
= Crédito privado
cor
NTN-B
COI
Compromissadas
100% cot
00 dos Ativos
=
“NTS = Compromissadas LTN m = LFT
Crédito
LFT, 60,75%
Imagem 5: Rentabilidade 1° Semestre Tesouraria Fonte: SUOPE/GEOPE
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storica (jan/21 a maio/25)
56,55%
| 59,55% | 28,81% | |
|---|---|---|
| 105:31% do CDI | 100% do | 50,96% do CDI |
| do periods) | Goce | (indice foado) |
indices | de Renda Fixa
com
—IMAS
54.00%
56,13%
99,25% do CDI
nace
38,87%
66,74% do CDI
pré- ado)
ice
105,31%
Imagem 6: Rentabilidade HistÛrica Tesouraria Fonte: SUOPE/GEOPE
8.13.2. Neste cen·rio - onde se tem liquidez para honrar compromissos financeiros, custo de captaÁ"o sob controle e oportunidade de aumentar a eficiÍncia e solidez dos recursos do Banco - recomenda-se a troca de carteiras adquiridas pelo BRB junto ao Banco Master (que n"o atenderam aos termos do Instrumento de Cess"o firmado entre ambas instituiÁıes) por 100% das cotas dos fundos Tess·lia e Cartago, com a contrataÁ"o de hedge associado contra eventuais variaÁıes adversas das aÁıes das empresas OncoclÌnicas e Biomm investidas por tais fundos.
9. Riscos, Controles e Conformidade
9.1. Riscos:
9.1.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0083 de
18/07/2025 (Anexo 02), as ·reas se posicionaram da seguinte forma:
9.1.1.1. Riscos de Liquidez, IRRBB e Mercado:
"Em relaÁ"o ao Risco de Liquidez, n"o se identificam impactos adversos nas mÈtricas estruturais, uma vez que a operaÁ"o caracteriza uma substituiÁ"o de ativos sem novo consumo lÌquido de caixa. Ainda assim, recomenda-se monitoramento contÌnuo dos ajustes mensais e da eventual necessidade de depÛsitos de margem adicional, conforme previsto contratualmente, por representarem potenciais saÌdas de caixa recorrentes. Quanto ao Risco de Taxas de Juros da Carteira Banc·ria (IRRBB), a substituiÁ"o de ativos prefixados da carteira banc·ria por instrumentos n"o sujeitos ‡ variaÁ"o de juros e fora do escopo da carteira banc·ria resultou em melhora marginal dos principais indicadores, como Delta NII, Delta EVE e pIRRBB (Delta NII vai de 24,31% do PR-N1para 23,62% do PR-N1). No tocante ao Risco de Mercado, os riscos inerentes ‡ exposiÁ"o em aÁıes s"o neutralizados por meio da operaÁ"o de hedge, que posiciona o BRB na ponta passiva do derivativo indexada ‡ variaÁ"o das aÁıes. Com isso, a componente RWA ACS da parcela RWA MPAD È anulada, uma vez que n"o h· exposiÁ"o lÌquida remanescente ‡ variaÁ"o de preÁos de aÁıes. Contudo, a contrataÁ"o do instrumento derivativo implica exigÍncia de capital regulatÛrio referente ‡ componente RWA CVA, que captura o risco de crÈdito associado ‡ contraparte da operaÁ"o. Para a estrutura proposta, essa exigÍncia foi estimada em aproximadamente R$ 632 milhıes. Assim, embora o risco de mercado relacionado ‡ variaÁ"o das aÁıes esteja integralmente mitigado, a operaÁ"o acarreta impacto adicional sobre a RWA MPAD, decorrente do risco de contraparte embutido no contrato derivativo."
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9.1.1.2. Risco de CrÈdito e Concess"o de CrÈdito:
"Conforme exposto na Nota Executiva, o hedge ser· montado por meio da contrataÁ"o de operaÁıes SWAP. O risco de crÈdito est· envolvido nesse tipo de derivativo, pois, diferente de instrumentos que envolvem um pagamento ˙nico ou pontual, os swaps representam contratos de troca de fluxos de caixa futuros entre duas partes, o que expıe ambas as contrapartes ao risco de inadimplÍncia da outra.
As contrapartes da transaÁ"o ser"o os seguintes Fundos de Investimentos:
- Astralo 95 FIF
- SDG II FIDC N"o foram encontrados ratings oficiais atribuÌdos pelas principais agÍncias (Austin, Liberum, S&P, Fitch ou Moody's) para os fundos listados. Ademais, n"o foram identificados novos riscos de crÈdito para a transaÁ"o, uma vez que n"o se trata de concess"o. (...)
Como se trata de operaÁ"o de tesouraria, a referida proposta n"o incorre em aumento do risco de crÈdito da instituiÁ"o. Ressalta-se, contudo, os cuidados com a carteira de crÈdito sob sua responsabilidade, de forma a garantir um controle melhor dos riscos de crÈdito associados.
(...) O risco de crÈdito deriva, essencialmente, da capacidade econÙmico-financeira dos Fundos de Investimentos selecionados para a operaÁ"o conseguirem honrar o compromisso firmado, ou seja, o pagamento da remuneraÁ"o pactuada por meio da operaÁ"o do Swap. (...)
Ressalta-se que as informaÁıes disponibilizadas n"o permitem uma an·lise mais aprofundada sobre os riscos ao qual os fundos participantes do HEDGE est"o expostos. Contudo, observa-se como ponto de alerta que o fundo SDG II se envolveu em uma reprecificaÁ"o de c·rtulas, reflexo da baixa liquidez e ausÍncia de atualizaÁ"o de preÁos e isso ajustou materialmente seu patrimÙnio lÌquido."
9.1.1.2.1. Em relaÁ"o aos apontamentos sobre risco de crÈdito e concess"o de crÈdito, as questıes padrıes de operaÁıes semelhantes foram observadas, contudo, para itens adicionais mencionados, considerando o escopo da proposta e a relev'ncia em substituir as carteiras, n"o foi possÌvel contemplar previamente. Especificamente para os hedges, as contrapartes eventualmente podem deixar de cumprir ajustes de posiÁ"o ou chamadas de margem, ocasi"o em que a proteÁ"o ser· desfeita antecipadamente e, atÈ que outra soluÁ"o seja adotada, o BRB ficar· exposto ‡ oscilaÁ"o dos preÁos das aÁıes investidas pelos fundos.
9.1.1.3. CobranÁa e RecuperaÁ"o de CrÈdito:
"Considerando a matÈria da presente Nota referente ‡ aquisiÁ"o de fundo de investimento, composto por aÁıes de empresas, e as competÍncias atribuÌdas a esta SUCOR/GEREA destacadamente os aspectos de cobranÁa e recuperaÁ"o de crÈdito, n"o h· ingerÍncia da ·rea quanto a gest"o e execuÁ"o das providÍncias a serem realizadas para retorno do crÈdito. A gest"o e administraÁ"o ser· efetuada pela ·rea competente do Banco e gestores do fundo, conforme regulamento e legislaÁ"o vinculante. Se trata de operaÁ"o sem vinculaÁ"o de garantias, assim s"o necess·rias medidas de mitigaÁ"o do risco.
Recomenda-se assim que, algumas medidas sejam executadas pela ·rea respons·vel do Banco:
- FormalizaÁ"o adequada da contrataÁ"o de hedge, com cl·usulas claras de contraparte e prazos, a fim de minimizar risco de perda
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Obs.: Destaca-se que mesmo na contrataÁ"o de swap, h· risco da contraparte contratada n"o honrar as obrigaÁıes financeiras, em que o BRB pode n"o receber os valores compensatÛrios, assim dever"o ser contratada contraparte com rating elevado.
- No instrumento negocial fazer constar cl·usula e condiÁıes pelas quais o Banco Master recompre os fundos e as consequÍncias por descumprimento caso a recompra solicitada pelo BRB n"o seja realizada pelo Master.
- Monitoramento do valor de mercado das aÁıes, bem como a gest"o das empresas emitentes, a fim de fazer frente ao investimento efetuado.
- AvaliaÁ"o constante do valor de mercado das cotas vinculadas em garantia;
- Acompanhamento ‡ gestora do fundo da performance da Carteira.
- Comprovar a correta formalizaÁ"o dos instrumentos contratuais referente ‡ aquisiÁ"o das cotas do empreendimento, e acompanhamento da adimplÍncia das obrigaÁıes atreladas."
9.1.1.3.1. Em relaÁ"o aos apontamentos sobre cobranÁa e recuperaÁ"o de crÈdito, as questıes padrıes de operaÁıes semelhantes foram observadas, contudo, para itens adicionais mencionados, considerando o escopo da proposta e a relev'ncia em substituir as carteiras, n"o foi possÌvel contemplar previamente.
9.1.1.4. Riscos Social, Ambiental e Clim·tico:
"N"o foram identificadas ocorrÍncias nas principais listas p˙blicas de sanÁıes nem notÌcias que indiquem impactos socioambientais ou clim·ticos diretos relacionados ‡s contrapartes analisadas. Contudo, considerando o setor dos ativos objeto dos fundos, seguem alguns pontos de atenÁ"o:
- O setor de Sa˙de (OncoclÌnicas do Brasil - ONCO3) est· exposto a: geraÁ"o de resÌduos perigosos (biolÛgicos, quÌmicos) com alto potencial de contaminaÁ"o ambiental; Alto consumo de ·gua e energia em unidades hospitalares; emissıes indiretas por consumo energÈtico e transporte de pacientes e insumos; ExigÍncias crescentes regulatÛrias e de conformidade ambiental e sanit·ria.
- O setor FarmacÍutico e BiotecnolÛgico (Biomm - BIOM3) est· exposto a: ResÌduos lÌquidos com compostos quÌmicos da produÁ"o de medicamentos; Uso intensivo de ·gua e energia; Risco de contaminaÁ"o por acidentes industriais que podem gerar passivos ambientais; DependÍncia de insumos importados e cadeias logÌsticas vulner·veis a eventos clim·ticos globais.
Esses riscos, embora indiretos para o BRB, podem afetar o valor das cotas dos fundos investidos e gerar exposiÁ"o reputacional, financeira e regulatÛria. Diante da possibilidade dos riscos apontados, recomenda-se a adoÁ"o das seguintes medidas:
- Preenchimento do question·rio RSAC, com evidenciaÁ"o das respostas;
- Incluir exigÍncias de conformidade ambiental e social nos contratos de recompra, hedge e investimento.
- Incluir cl·usulas contratuais de responsabilidade socioambiental e clim·tica, que resguardem o BRB de corresponsabilizaÁ"o, e que prevejam gatilhos de saÌda em caso de eventos ESG adversos.
- Exigir relatÛrios periÛdicos de sustentabilidade das empresas e obrigaÁıes de transparÍncia por parte dos gestores dos fundos.
- Avaliar vulnerabilidades clim·ticas das regiıes onde operam as empresas investidas e evitar a concentraÁ"o em regiıes e setores com maior exposiÁ"o a riscos.
- EstratÈgia de Hedge ESG com investimentos compensatÛrios em ativos verdes e adoÁ"o de critÈrios de investimento respons·vel (ex: TCFD). Considerando a an·lise, a associaÁ"o do BRB ‡s contrapartes mencionadas pode implicar em aumento da exposiÁ"o indireta a riscos sociais, ambientais e clim·ticos, inclusive de transiÁ"o. Isso ratifica a necessidade de diligÍncia reforÁada, seguindo as recomendaÁıes mencionadas e outras que forem cabÌveis, visto as possibilidades citadas neste parecer n"o serem exaustivas."
9.1.1.4.1. Em relaÁ"o aos apontamentos sobre riscos social, ambiental e clim·tico, considerando o escopo da proposta e a relev'ncia em substituir as carteiras, n"o foi possÌvel incluir cl·usulas especÌficas indicadas, t"o pouco haveria tempo h·bil, conhecimento tÈcnico ou possibilidade de contrataÁ"o de empresa especializada para avaliar vulnerabilidades clim·ticas das regiıes onde operam as empresas investidas.
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9.1.1.5. Risco Operacional
"Dessa forma, visando a mitigaÁ"o dos riscos elencados, recomenda-se a adoÁ"o das seguintes medidas:
- Estabelecer, no curto prazo, um calend·rio de eventos fixos do swap, com controle dedicado dos fluxos, validaÁ"o cruzada dos ajustes mensais e conferÍncia prÈvia dos valores a liquidar;
- Acompanhar o cronograma de vencimentos e a data de liquidaÁ"o final do contrato, garantindo previsibilidade de caixa e preparo operacional para eventuais encerramentos antecipados;
- Validar com os gestores dos fundos a metodologia de precificaÁ"o adotada, e implementar rotina de monitoramento da carteira e da composiÁ"o da cota, especialmente nas datas prÛximas aos ajustes mensais;
- Instituir, apÛs a formalizaÁ"o, SLAs com par'metros de reporte e prazos definidos;
- Mapear as datas de ajuste e vencimento dos swaps, e manter histÛrico formal das condiÁıes contratuais pactuadas com a contraparte;
- Identificar as lacunas na cl·usula de recompra, registrar formalmente sua existÍncia, e renegociar, t"o logo a operaÁ"o seja oficializada, os critÈrios e prazos de execuÁ"o com base em par'metros objetivos."
9.1.1.5.1. Em relaÁ"o aos apontamentos sobre risco operacional, as questıes padrıes de operaÁıes semelhantes foram observadas, contudo, para itens adicionais mencionados, considerando o escopo da proposta e a relev'ncia em substituir as carteiras, n"o foi possÌvel contemplar previamente. 9.2. Controles 9.2.1. Ser"o monitoradas continuamente as variaÁıes dos preÁos da cotas dos fundos Tess·lia e Cartago e das cotaÁıes das aÁıes ordin·rias das empresas OncoclÌnicas (ticker ONCO3) e Biomm (ticker BIOM3), bem como ser"o apuradas e acompanhadas as performances acumuladas das pontas ativa e passiva assumidas no SWAP, de modo a assegurar um bom nÌvel de efetividade no hedge ora proposto e, ao mesmo tempo, sejam providenciadas de forma tempestiva as medidas necess·rias que visem mitigar o risco de crÈdito de contraparte nesses derivativos.
9.2.1.1. Em relaÁ"o aos apontamentos do parecer de riscos sobre controles internos, considerando o escopo da proposta e a relev'ncia em substituir as carteiras, n"o foi possÌvel ajustar previamente os normativos, alÈm de se tratar de operaÁ"o especÌfica para atender ao escopo apresentado nesta nota executiva. Ademais, as questıes padrıes de operaÁıes semelhantes foram observadas, contudo, para itens adicionais mencionados, n"o ter"o como ser atendidos no curto prazo.
9.3. Conformidade
9.3.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0083 de
18/07/2025 (Anexo 02), a ·rea de controle interno se posicionou da seguinte forma:
"Na situaÁ"o proposta, a principal norma externa aplic·vel È a ResoluÁ"o CVM n.º 175, de 23 de dezembro de 2022, (...), onde est"o previstos dispositivos especÌficos para a cess"o ou transferÍncia de sua titularidade, assim como a autorizaÁ"o para celebrar contratos de SWAP. Com base nessa ResoluÁ"o, inicia-se a an·lise de conformidade com as seguintes recomendaÁıes ‡ ·rea proponente:
a) providenciar, junto ao administrador (caso aplic·vel o ß 1º do art. 17) ou ao intermedi·rio (caso aplic·vel o ß 2º do mesmo art. 17), a verificaÁ"o do atendimento das formalidades estabelecidas na resoluÁ"o, no regulamento dos fundos oferecidos pelo Banco Master e nas demais regulamentaÁıes especÌficas; b) analisar a plausibilidade de se incluir dispositivo especÌfico, caso n"o exista, de responsabilidade limitada do cotista ao valor por ele subscrito (art. 18), de forma a salvaguardar o Banco BRB de futuros riscos legais e regulatÛrios, como ser· exposto adiante;
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c) promover, juntamente com a GerÍncia de Relacionamento com Investidores (GEREI), tempestiva comunicaÁ"o ao mercado por meio de Fatos Relevantes, nos termos previstos pela Comiss"o de Valores Mobili·rios (CVM), sobre a conclus"o da substituiÁ"o e outras situaÁıes que se enquadrarem nas hipÛteses legais. Com relaÁ"o ‡ operaÁ"o de Hedge, (...), È importante observar o que os normativos externos estabelecem sobre o tema.
(...) A ResoluÁ"o CMN nº 4.966/2021 tambÈm prevÍ importantes responsabilidades que devem ser assumidas pelo Banco e que s"o recomendadas ‡s ·reas proponentes neste parecer:
a) observar, em conjunto com as ·reas respons·veis pela contabilidade da instituiÁ"o, as diretrizes (arts. 52 e subsequentes) para aplicaÁ"o do hedge accounting - em especial, a disponibilizaÁ"o, ao Banco Central, da documentaÁ"o detalhada da operaÁ"o; a comprovaÁ"o da efic·cia do SWAP nos percentuais estipulados; e a instituiÁ"o de avaliaÁ"o periÛdica da efetividade dessa operaÁ"o constituÌda; e b) apoiar as demais ·reas do Banco, incluindo as respons·veis pela contabilidade, nos ajustes que se fizerem necess·rios em documentos encaminhados ao Banco Central, para que os efeitos sejam reconhecidos de forma Ìntegra, fidedigna e confi·vel nos resultados financeiros reportados aos stakeholders; Sob a Ûtica da conformidade, recomenda-se, tambÈm que seja analisada a viabilidade de transferÍncia do Ùnus de responsabilidade legal e financeira relacionado a decisıes que venham a ser emitidas no decorrer ou apÛs a conclus"o da troca. Caso seja exercida a opÁ"o de recompra antecipada das contas pelo Banco Master, mediante solicitaÁ"o do BRB, dever"o ser observadas as normas previstas no art. 56, ßß 6º a 10º, do Anexo Normativo I da ResoluÁ"o CVM n.º 175/2022."
9.3.1.1. Em relaÁ"o aos apontamentos sobre conformidade, as questıes padrıes de
operaÁıes semelhantes foram observadas, contudo, para itens adicionais mencionados, considerando o escopo da proposta e a relev'ncia em substituir as carteiras, n"o foi possÌvel contemplar previamente. Na quest"o mencionada para fato relevante, esclarece-se que o padr"o seria um comunicado ao mercado feito pela empresa e n"o pelo acionista e que, no caso em quest"o, as comunicaÁıes ‡ empresa, para tais providÍncias, ser"o feitas pelo administrador/gestor do fundo. 9.3.2. Por meio do Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI - 2025/047 (Anexo 03), a ·rea de contabilidade se posicionou da seguinte forma:
"Dado o exposto, as operaÁıes que est"o sendo recompradas dever"o ser baixadas do grupo em que est"o registrados o saldo contratual, assim como os eventuais custos de transaÁ"o (prÍmio) e receitas incluÌdas na TJEO, a perda esperada e a respectiva provis"o adicional, se houver, bem como seus respectivos registros nas faixas de compensaÁ"o. ApÛs ocorrer a aquisiÁ"o dos fundos, dever"o ser fornecidas para a SUCOC/GEVIC e SUCOC/GETRI todas as documentaÁıes, como prospecto, regulamento, contrato, detalhamento de cada instrumento financeiro que compıe os fundos e o respectivo provisionamento, alÈm de outras informaÁıes relevantes, inclusive em relaÁ"o ao hedge eventualmente contratado."
9.3.2.1. Em relaÁ"o aos apontamentos no parecer cont·bil/tribut·rio, as questıes padrıes de operaÁıes semelhantes ser"o observadas, contudo, para itens adicionais mencionados, considerando o escopo da proposta e a relev'ncia em substituir as carteiras, n"o foi possÌvel contemplar previamente. 9.3.3. O Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria - Anexo II estabelece que o limite para investimento da Tesouraria em cotas de fundos È de 5% do PL do Fundo ou 5% do PR do BRB, o que for menor. Considerando o PR do BRB de R$ 6.396.666.910,43 (ref. abril/2025), o PL do fundo Tess·lia de R$ 517.053.594,25 e o PL do fundo Cartago de R$ 265.800.910,38, o limite para investimento da Tesouraria para a contraparte È de R$ 25.852.679,71 e R$ 13.290.045,52, respectivamente.
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Limites para Investimento Tipo de Papel, excluindo as
com empresas do Conglomerado BRE.
Obs.: Os limites devem ser desconsiderados aplicages em Fundos de Investimento,
ou administracio seja da
o
quando objetivo for exclusivamente
de beneficios fiscais.
9.3.4. Ademais, a exposiÁ"o total da Tesouraria em fundos de investimento est· limitada ‡ 20% do PR do BRB, ou seja, R$ 1.279.333.382,09. 9.4. Conclus"o da Tesouraria por operacdes realizadas
Titulos Privados
para
cuja gestdo
BRB DTVM, apenas
para
Cotas de Fundos
(As aplicagdes em cotas de
fundos de investimentos em
participagdes FIP & demais
modalidades de fundos devem observar o limite de
por contraparte)
Imagem 7: Tabela Regime de AlÁadas - Tesouraria, Anexo II, item 1.
ATE 2,5% do PR do
Conglomerado BRE, por
O fotal em crédito privado pode ser superior
a 10% do PR, excluindo
operacbes para cumprimento
de exigibilidade dos direcionamentos de poupanca
deposito a vista e recompra
de Letra Financeira.
Até 5% do PL do Fundo ou 5% do PR BRB, 0 que for
menor, por operacio. O
total em cotas de fundos
pode ser superior a
20% do PR.
9.4.1. A substituiÁ"o de carteiras de crÈdito j· adquiridas pelo BRB junto ao Banco Master - que n"o atenderam a requisitos e critÈrios estipulados no Instrumento de Cess"o firmado entre ambas instituiÁıes - por cotas de fundos de investimentos com alocaÁıes em aÁıes das empresas OncoclÌnicas e Biomm (com opÁ"o de recompra antecipada dessas cotas pelo prÛprio Banco Master mediante solicitaÁ"o do BRB), concomitantemente ‡ contrataÁ"o de hedge (via swap) para neutralizar os efeitos da variaÁ"o adversa dos preÁos dessas aÁıes, tem potencial para incrementar o resultado do BRB.
9.4.2. A operaÁ"o est· em conson'ncia com o Planejamento EstratÈgico do Banco.
- Risco Reputacional e de Imagem
10.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0083 de 18/07/2025 (Anexo 02), a ·rea se manifestou da seguinte forma:
"Com base nas buscas realizadas em demais fontes públicas, não foram identificadas notícias negativas recentes ou sanÁıes p˙blicas relevantes, associadas diretamente ‡s contrapartes, que possam, por si sÛ, comprometer a reputaÁ"o do BRB. (...) (...)
A fim de minimizar a possibilidade de impactos decorrentes da operaÁ"o, recomenda-se a adoÁ"o das seguintes medidas:
- Incluir cl·usulas contratuais que permitam rescis"o ou recompra antecipada em caso de esc'ndalos ou sanÁıes graves.
- Monitorar continuamente mÌdia, bases p˙blicas e indicadores ESG das empresas.
- Avaliar alternativas de investimento com menor risco reputacional e maior diversificaÁ"o.
- ReforÁar as operaÁıes de proteÁ"o e/ou garantias cabÌveis.
Diante dos fatores de atenÁ"o reputacional indireta, especialmente considerando o volume da operaÁ"o e a visibilidade institucional do BRB, estima-se que a proposta em quest"o representa uma oportunidade de correÁ"o estratÈgica para o BRB, mas envolve riscos que exigem diligÍncia contÌnua e comunicaÁ"o transparente. A adoÁ"o das recomendaÁıes feitas, embora n"o exaustivas, podem contribuir para prevenir e minimizar os possÌveis impactos ‡ reputaÁ"o do BRB, cabendo ‡ ·rea proponente e demais envolvidas a gest"o dos impactos decorrentes da proposta para que haja efetividade no alcance dos resultados esperados."
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10.1.1. Em relaÁ"o aos apontamentos sobre risco reputacional e imagem, as questıes padrıes de operaÁıes semelhantes foram observadas, contudo, para itens adicionais mencionados, considerando o escopo da proposta e a relev'ncia em substituir as carteiras, n"o foi possÌvel contemplar previamente.
11. Impactos no Capital
11.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0083 de 18/07/2025 (Anexo 02), a ·rea se manifestou da seguinte forma:
"Os impactos nos indicadores de capital apresentados a seguir foram estimados com base em um cen·rio que considera a aquisiÁ"o das cotas dos fundos de investimento acompanhada da realizaÁ"o simult'nea de operaÁ"o de swap/hedge, sem o envolvimento de contraparte central qualificada (QCCP). Considerando o impacto total no RWACPAD e no RWAMPAD. Cabe ressaltar que a an·lise foi realizada considerando isoladamente a aquisiÁ"o dos fundos, sem considerar a receita que deixa de ser apropriada em raz"o da substituiÁ"o de carteira proposta. A tabela a seguir resume o impacto imediato e anual no perÌodo analisado.
| 0,44 0,29 - | 0,40 - 0,26 - | 0,38 - -0,23 | + 0,06 + 0,06 | |
|---|---|---|---|---|
| cp | -0,25 | -0,22 | -0,19 | + 0,06 |
| Margem | 2,16 - | 1,44 - | + 0,29 |
AlÈm dos impactos nos indicadores de capital apresentados, cabe destacar que a Res. 4.677/2018, estabelece um limite de exposiÁ"o com uma ˙nica contraparte em atÈ 25% do PR NÌvel I. Considerando os valores apurados para o PR NÌvel I do Conglomerado BRB em abril/2025, esse limite seria de R$ 963 milhıes. Cabe ressaltar que as estimativas apresentadas n"o consideram o efeito do custo dos contratos citados, j· que n"o foram disponibilizados esses valores na minuta da proposta. Caso os contratos de swap/hedge possuam contraparte central qualificada (QCCP), h· potencial de reduÁ"o total do impacto nos indicadores de capital, permanecendo, no entanto, os efeitos dos custos relativos aos respectivos contratos."
12. Parecer da £rea JurÌdica
12.1. A ·rea jurÌdica se manifestou por meio do Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 609/2025 (Anexo 04) e concluiu que:
"Diante do exposto, observa-se que a substituiÁ"o dos ativos por cotas de fundos de investimento mostra-se, em tese, juridicamente possÌvel, desde que atendidos os requisitos de regularidade, transparÍncia e aderÍncia ‡s normas prudenciais e internas aplic·veis. Considerando a natureza tÈcnica da proposta e os apontamentos deste opinativo, recomenda-se a inclus"o de cl·usula de recompra das cotas dos fundos pelo Banco Master, com prazos, critÈrios objetivos e penalidades por inadimplemento; comprovaÁ"o de atendimento ‡s formalidades previstas na ResoluÁ"o CVM nº 175/2022 e regulamentos dos fundos; observ'ncia aos limites de exposiÁ"o por contraparte definidos na ResoluÁ"o CMN nº 4.677/2018; registro adequado dos instrumentos financeiros e atualizaÁ"o das demonstraÁıes cont·beis e, por fim, monitoramento contÌnuo da efetividade do hedge e da situaÁ"o das companhias investidas, em especial OncoclÌnicas e Biomm."
12.1.1. Em relaÁ"o aos apontamentos jurÌdicos, primeiramente cabe esclarecer que, diante da impossibilidade da devoluÁ"o das carteiras de crÈdito anteriormente adquiridas, foram buscados ativos com o menor risco possÌvel para efetuar a troca desses portfÛlios. Importante frisar que se negociou a condiÁ"o de SWAP, com o BRB recebendo CDI+5% a.a., para que a operaÁ"o tivesse uma exposiÁ"o mais adequada ao apetite a riscos do Banco. AlÈm disso, a proposta contempla uma opÁ"o de venda em favor do BRB, para ser exercida ou n"o, podendo ser acionada no espaÁo de atÈ 2 (dois) anos, a critÈrio do Banco. Os limites de exposiÁ"o foram analisados e, por essa raz"o, direcionados ‡ alÁada competente.
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13. Proposta
13.1. Aprovar a aquisiÁ"o de 100% das cotas dos fundos de investimento Tess·lia e Cartago, com opÁ"o de venda em favor do BRB, para que o Banco Master recompre as cotas, no valor aproximado de R$ 800 milhıes, juntamente com a contrataÁ"o de hedge (proteÁ"o) contra variaÁıes adversas dos preÁos de aÁıes das empresas OncoclÌnicas e Biomm investidas por esses fundos, em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas pelo BRB junto ao banco Master que n"o atenderam a requisitos e critÈrios estipulados no Instrumento de Cess"o firmado entre ambas instituiÁıes.
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINAN«AS E CONTROLADORIA - DIFIC SUPERINTEND NCIA DE OPERA«'ES FINANCEIRAS - SUOPE
SUPERINTEND NCIA DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO, ALM E PRECIFICA«ÃO - SUPLA GER NCIA DE OPERA«'ES FINANCEIRAS - GEOPE
GER NCIA DE ATIVOS E PASSIVOS - GEGAP
Joao
Jo"o Vitor GonÁalves de Almeida Gerente de Ativos e Passivos - GEGAP
Wily Leao (21 de julho de 2025 14:04 ADT) Haendel Pires (21 de julho de 2025 13:59 ADT)
Wily da Silva Le"o Haendel Magalhaes Pires Superintendente de OperaÁıes Superintendente de e PrecificaÁ"o - SUPLA
Financeiras - SUOPE e.e. Planejamento Financeiro, ALM
| Dario Oswaldo Garcia Junior Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de FinanÁas e Controladoria - DIFIC |
|---|
| 14. ManifestaÁ"o das £reas Intervenientes |
| 14.1. A proposta n"o possui ·reas intervenientes. |
| 15. RelaÁ"o de Anexos: |
Anexo 01 - Parecer DIFIC/SUCOT - 2025/00542 Anexo 02 - Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0083
Anexo 03 - Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI - 2025/047 Anexo 04 - Parecer DIJUR/SUJUC nº 609/2025
Pág. 18 do doc. 52 (BCB/DESUP-2025/302261) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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| 1. Origem |
|---|
| 1.1. DIFIC/SUOPE/GEOPE - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de OperaÁıes Financeiras. 1.2. DIFIC/SUOPE/GECEC - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de Cess"o de Carteira de CrÈdito. |
| 2. Destino |
| 2.1. SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG 2.2. ComitÍ de NegÛcios - CONEG 2.3. Diretoria Colegiada - DICOL 2.4. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD |
| 3. Sum·rio Executivo |
| 3.1. Assunto: SubstituiÁ"o de carteiras de crÈdito adquiridas do Banco Master por cotas dos fundos FIDC Jeitto e FII MACAM, com des·gio e opÁ"o de revenda. 3.2. AvaliaÁ"o: A proposta representa uma oportunidade estratÈgica para o BRB pelos seguintes motivos: (i) FIDC Jeitto: Fundo com carteira diversificada e rentabilidade estimada atrativa, com provisionamento superior ‡ perda esperada; (ii) FII MACAM: Apesar do desempenho recente, oferece grande desconto patrimonial, com potencial de valorizaÁ"o futura; e, (iii) As operaÁıes n"o comprometem a liquidez do banco e est"o alinhadas aos limites regulatÛrios e de risco. 3.3. Conclus"o: A substituiÁ"o È considerada mais segura e vantajosa, com ativos reais como lastro e cl·usulas contratuais que protegem o BRB. 3.4. Ponto de Alerta: Monitoramento contÌnuo È necess·rio devido ao perfil dos fundos e ‡ exposiÁ"o relevante da Tesouraria |
| 4. CompetÍncia e AlÁada |
4.1. SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG - Regime de AlÁadas - Carteira de tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:
Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG.
AlÁadas: AtÈ R$5 milhıes.
4.2. ComitÍ de NegÛcios - CONEG - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:
Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: ComitÍ de NegÛcios - CONEG. AlÁadas: Acima de R$5 milhıes e atÈ R$15 milhıes.
4.3. Diretoria Colegiada - DICOL - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:
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Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: Acima de R$15 milhıes e atÈ o limite da RAS.
4.4. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:
Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: Acima do limite da RAS.
| 5. £reas Intervenientes | |
|---|---|
| 5.1. N"o h· ·reas intervenientes. | |
| 6. Impacto OrÁament·rio e Parecer da £rea Gestora do OrÁamento do Banco | |
| 6.1. A ·rea gestora do orÁamento se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOT 2025/00505 de 02/07/2025 (Anexo 01), apresentando ‡ seguinte conclus"o: "Sob os aspectos orçamentários, considerando-se isoladamente a aquisiÁ"o de carteira, a proposta contribui com R$ 261,9 milhıes, apÛs impostos, para o alcance dos resultados orÁados no Plano de NegÛcios BRB 2025-2029. Cabe ressaltar que a substituiÁ"o de carteira proposta visa sanar inconformidades detectadas em Contrato de Cess"o de carteira firmado anteriormente entre o BRB e o Banco Master e que as compras de carteira realizadas em 2025 j· ultrapassam o montante previsto no Plano de NegÛcios aprovado para o mesmo perÌodo. Com relaÁ"o ao Plano de Metas 2025, a proposta contribui para o atingimento da meta Parcelado PJ." | - |
| 7. ContextualizaÁ"o |
7.1. O Banco BRB iniciou em 2021 a utilizaÁ"o de cessıes de crÈdito como instrumento de gest"o da sua carteira de crÈdito, com os objetivos de reciclagem de crÈdito, ganho de eficiÍncia, ampliaÁ"o de resultado e otimizaÁ"o do uso de capital. Entre os anos de 2021 e 2024, foram realizadas cessıes de crÈditos relacionadas a operaÁıes de crÈdito consignado, antecipaÁ"o de FGTS e crÈdito imobili·rio com 9 instituiÁıes financeiras. 7.2. A partir do terceiro trimestre de 2024, o Banco BRB passou a realizar aquisiÁıes de carteiras de crÈdito consignado parcelado, cart"o consignado e cart"o consignado benefÌcio do Banco Master com o objetivo de aumentar a taxa de juros mÈdia de sua carteira de crÈdito, mantendo o perfil de risco do seu portfÛlio de crÈdito, totalizando R$ 5,99 bilhıes ao longo do ano.
7.3. Com base no sÛlido desempenho das carteiras adquiridas - que apresentaram taxas de juros superiores ‡s dos crÈditos consignados originados pelo prÛprio Banco BRB e inadimplÍncia acima de 90 dias prÛxima de 0,08% - a estratÈgia de aquisiÁ"o foi mantida ao longo de 2025. AtÈ abril, foram adquiridos R$ 6,08 bilhıes em carteiras, com prÍmio de R$ 4,70 bilhıes e taxa mÈdia de 2,42% a.m., conforme os termos de cess"o firmados entre o Banco BRB e o Banco Master.
7.4. A atuaÁ"o do BRB no mercado de cess"o de carteira tem se mostrado uma estratÈgia
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eficaz e profÌcua para os resultados dos Banco. Para alÈm do prÍmio R$ 1,3 bilh"o auferido com vendas de carteiras entre os anos de 2023 a 2025, em dezembro de 2024, a receita mensal oriunda das carteiras adquiridas de cart"o benefÌcio consignado representou 19,17% do total da receita com crÈdito do BRB, e seu estoque representou 9,49% do total da carteira ampla do BRB.
CARTEIRA AMPLA CARTEIRA CONSIGNADO CARTAO BENEFICIO
INSS | ORIGINADO |
COMERCIAL PF
i |
Estoque |
37.065.441 17.493.003 6.469.080 1.706.089 | 3.516.535
nail) 100,00% |
| Part 31 Total ry
i
yaa |
557.785 358.382 88.218 26.827 106.915
do 100,00% Tor
15.02% 281% | Part. 3% Total
|
Taxa média
1,51%a.m. 2,10%a.m. 3,05%a.m.
estoque 1,33%a.m. 1,57%a.m.
1
% a.m.) \
Imagem 1: Resumo carteira ampla BRB (dez/2024)
Fonte: SUCOT/GEORC. ElaboraÁ"o: SUOPE/GEOPE
7.5. Por outro lado, o crÈdito consignado originado pelo BRB representava uma participaÁ"o de 17,45% do estoque da carteira ampla e 15,82% da receita mensal. 7.6. No 'mbito das operaÁıes de cess"o realizadas com o Banco Master, o BRB, na posiÁ"o de cession·rio, adquiriu um volume total de R$ 10,48 bilhıes em saldo cont·bil de carteiras de crÈdito consignado, no perÌodo compreendido entre a primeira tranche, em julho de 2024, e 15 de maio de 2025. 7.7. Do processo operacional de acompanhamento da Carteira e de ConciliaÁ"o
7.7.1. Durante o acompanhamento das carteiras pela SUOPE foram identificados documentos divergentes da padronizaÁ"o estabelecida pelo BRB em contrato, n"o tendo originadas diretamente pelo Banco Master, e sim pela Tirreno por meio de arranjos com promotoras e a Cartos.
7.7.2. Diante dos riscos identificados, foram adotadas medidas com o objetivo de mitig·-los e garantir a integridade da operaÁ"o. Foram constituÌdas garantias adicionais no montante total de R$ 16,1 bilhıes, sendo R$ 9,3 bilhıes em direitos creditÛrios e R$ 6,8 bilhıes em recursos depositados em conta vinculada (escrow) no Banco BRB. AlÈm disso, por meio de aditivo contratual, foi formalizada garantia adicional no valor de R$ 6,2 bilhıes. 7.7.2.1. Cabe ressaltar que todas as propostas de substituiÁ"o de carteira estar"o amparadas por este contrato, assegurando sua cobertura dentro dos limites e condiÁıes previamente pactuados. 7.7.3. Consta ainda no aditivo contratual a previs"o de que os recebÌveis relacionados ‡ carteira Credcesta passem a ser direcionados ‡ conta escrow do BRB de nº 046002425-6. 7.7.4. Dado as solicitaÁıes adotadas, o BRB tambÈm solicitou documentaÁıes complementares para entendimento da operaÁ"o quais sejam: (i) Contratos de parceria e outras avenÁas entre a Tirreno e o Banco Master; (ii) Contrato de Acordo Operacional entre a Tirreno e a Cartos; (iii) Contratos da Tirreno com as promotoras; (iv) Contratos de cess"o entre a Tirreno e o Banco Master; (v) Contrato do Banco Master assinado com auditoria independente; e (vi) Amostras com conjuntos documentais de lastro. 7.7.5. SubstituiÁ"o de carteiras - AtÈ o momento, R$ 5 bilhıes foram substituÌdos por carteiras originadas diretamente pelo conglomerado do Banco Master ou ativos que fazem parte de uma seleÁ"o do BRB. Est"o sendo negociados novos ativos de crÈdito, com perfil e caracterÌsticas compatÌveis com os critÈrios de elegibilidade do BRB no valor total de R$ 6,7 bilhıes:
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8. An·lise TÈcnica
8.1. A presente nota vincula-se ‡ aquisiÁ"o de cotas de fundos com o objetivo de
substituiÁ"o de carteiras adquiridas junto ao Banco Master. Tal operaÁ"o vislumbra a oportunidade de aquisiÁ"o de ativos com relevante des·gio sobre seus valores cont·veis incrementando assim a rentabilidade da carteira de Tesouraria no futuro. 8.2. Nesse sentido, esta nota ir· apresentar os fundos - Fundo de Direitos CreditÛrios Jeitto (FIDC Jeitto) e Fundo de Investimento Imobili·rio MACAM Shopping Responsabilidade Limitada (FII MACAM) - oferecidos pelo Banco Master como possÌveis ativos para venda ao BRB a fim de substituir as carteiras de crÈdito transacionadas pelas instituiÁıes.
8.3. JEITTO Fundo de Investimento em Direitos CreditÛrios (FIDC)
8.3.1. O JEITTO Fundo de Investimento em Direitos CreditÛrios (FIDC) È um fundo
estruturado sob a forma de condomÌnio fechado, com classe ˙nica e destinado exclusivamente a um investidor qualificado - fundo exclusivo. 8.3.2. Seu objetivo principal È proporcionar valorizaÁ"o das cotas por meio da aquisiÁ"o
de direitos creditÛrios originados nos setores industrial, comercial, financeiro, do agronegÛcio e de prestaÁ"o de serviÁos. Esses direitos s"o representados por instrumentos como duplicatas, cÈdulas de crÈdito, notas promissÛrias e outros tÌtulos de crÈdito, inclusive os classificados como n"o padronizados. 8.3.3. A estrutura do fundo È composta por prestadores de serviÁos essenciais, sendo
a Master S.A. Corretora de C'mbio, TÌtulos e Valores Mobili·rios a administradora respons·vel pela gest"o fiduci·ria, escrituraÁ"o e custÛdia dos ativos, e a Tercon Investimentos Ltda. a gestora encarregada da seleÁ"o, an·lise e aquisiÁ"o dos ativos da carteira. O fundo tambÈm conta com a Jeitto Meios de Pagamento Ltda. como agente de cobranÁa, respons·vel pela recuperaÁ"o de crÈditos inadimplidos. 8.3.4. A polÌtica de investimento do fundo estabelece que mais de 50% do patrimÙnio
lÌquido deve estar alocado em direitos creditÛrios. O restante pode ser investido em ativos financeiros de alta liquidez e baixo risco, como tÌtulos p˙blicos federais, CDBs com rating mínimo "A" e cotas de fundos de renda fixa. 8.3.5. A remuneraÁ"o dos prestadores de serviÁo È composta por uma taxa de
administraÁ"o de 0,40% a.a. e uma taxa de gest"o de 0,15% a.a. H· ainda uma taxa de custÛdia de 0,30% a.a. N"o s"o cobradas taxas de performance, entrada ou saÌda. 8.3.6. Por fim, o regulamento prevÍ que, em caso de patrimÙnio lÌquido negativo, os
cotistas poder"o ser chamados a aportar recursos adicionais, uma vez que a responsabilidade n"o È limitada ao valor das cotas subscritas.
8.3.7. Segundo o informe mensal de Maio/25, o fundo contava R$ 1.028 MM de carteira de
crÈdito ativo sendo: R$ 516 MM em crÈditos a vencer e R$ 511 MM em crÈditos inadimplentes perfazendo um PL de R$ 1,027 bi. 8.3.8. Em junho de 2025, o Banco Master encaminhou a carteira de crÈdito do Fundo JEITTO para avaliaÁ"o do BRB. A base enviada para an·lise de risco de crÈdito continha 5.694.452 operaÁıes distribuÌdas entre 1.160.918 clientes, com saldo total de R$ 1.033.851.897,64. Desse montante, R$ 322.815.873,14 (31,22%) estavam provisionados, e R$ 87.125.000,76 correspondiam a operaÁıes com atraso superior a 90 dias, das quais R$ 46.697.499,02 (53,60%) estavam provisionadas.
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8.3.9. Nesse cen·rio, a SURIC/GERIV fez uma an·lise utilizando os scores dos clientes para
estimar a probabilidade de default (PD) mÈdia esperada em cada faixa da carteira, tomando como referÍncia o histÛrico da carteira de CrÈdito Pessoal Privado do BRB (Produto 278).
8.3.10. A PD mÈdia ponderada pelo valor presente das operaÁıes adimplentes foi
estimada em 29,14%. Assim, o nÌvel atual de provisionamento equivalia a 107,14% da PD calculada. A partir dessas informaÁıes a SURIS/GERIC estimou a perda esperada da carteira em 18,57%.
8.3.11. Com relaÁ"o ‡ carteira a vencer, o informe de Maio/25 traz a seguinte estrutura
de vencimentos:
V Comportamento da Carteira de Direitos Creditorios com Aquisiiio Substancial dos Riscos Beneficios
¢
| a.1) Até 30 | Por Prazo de Vencimento (RS) dias | RS 516.711.521,63 RS 181.776.492,00 |
|---|---|---|
| De 31 a 61 a | 60 dias | RS 41.141.026,86 |
| 2.3 De | 90 dias | RS 39.033.390,02 |
| 2.4 De 91a | 120 dies dias | RS |
| a.5) De 121 a 150 | dias | RS 35.286.341,68 |
| De 151 | 180 a dias | RS 32.910.389.41 RS |
| .7 361 | De 181 a 360 | 124.934.369,74 RS |
| .8 De | a 720 dias | 24.251.111,02 |
| 4.9 | a De 721 1080 dias de Acima 1080 dias | RS 0,00 RS 0,00 |
4.10
8.3.12. Com relaÁ"o ‡ carteira inadimplente, o informe traz o perfil de atraso:
b) Inadimplentes (Valor das Parcelas Inadimplentes em RS)
,
| b.1) Vencidos ¢ | nfo Pagos entre | | 30 dias |
|---|---|---|
| b.2) Vencidos ¢ | Pagos entre 31 | 60 dias ¢ |
| b.3) Vencidos ¢ | no Pagos entre 61 ¢ 90 dias | |
| b.4) Vencidos ¢ | no Pagos entre 91 ¢ 120 dias |
b.5) Vencidos no Pagos entre 121 ¢ 150 dias b.6) Vencidos ¢ no Pagos entre 151 ¢ 180 dias 5.7 Vencidos ¢ no Pagos entre 181 ¢ 360 dias
| b 8 Vencidos | ndo Pagos entre 361 | ¢ | 720 dias |
|---|---|---|---|
| b.9) Vencidos ¢ | no Pagos entre | 721 ¢ | 1080 dias |
| b.10) Vencidos | no Pagos acima de 1080 dias |
RS 511.950.420,07 RS RS
42
RS 153.368.761
RS 38.887.499,35 RS 32.512.94637 RS 432.759,76 RS 17.830,58 RS 0,00 RS 0,00 RS 0,00
8.3.13. Na janela de 12 meses (retrospectiva a partir do fechamento de 05/25), o fundo
teve uma performance aquÈm com relaÁ"o ao CDI, conforme mostra o gr·fico abaixo:
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Retorno acumulado - 30/05/2023 até 30/05/2025 (diéria)
Legere
8.3.14. O Õndice de Sharpe (Retorno do Investimento - Taxa Livre de Risco) /
Volatilidade) do fundo È de -0,4853, o que indica que o instrumento n"o est· gerando retorno acima da taxa livre de risco e que o retorno do ativo analisado È inferior ao risco assumido.
8.3.15. Com relaÁ"o ‡ an·lise de risco/retorno, o fundo posiciona-se da seguinte maneira
contra o CDI (an·lise dos ˙ltimos 24 meses):
Risco X Retorno 30/05/2023 até 30/05/2025 (diaria)
20,00%
%
Fertabildade
15,00%
10,00%
5,00%
0,00%
0,00% 20,00% 30,00%
%
Legendas
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8.3.16. DocumentaÁ"o
8.3.16.1. No tocante ‡s documentaÁıes relacionadas ‡ operaÁ"o e estrutura do Fundo Jeitto, a SUOPE/GEOPE recebeu:
- Contrato de cess"o de crÈditos entre a originadora Jeitto Meios de Pagamento LTDA e o Fundo Jeitto (Fundo de Investimentos em Direitos CreditÛrios. (Anexo 02).
- 1º Aditivo de Contrato de Cess"o entre a originadora Jeitto Meios de Pagamento LTDA e o Fundo Jeitto (Fundo de Investimentos em Direitos CreditÛrios. (Anexo 03).
- ApresentaÁ"o Institucional - Reuni"o Conselho de AdministraÁ"o (Anexo 04)
- ApresentaÁ"o ComitÍ de Riscos - Jeitto - Indicadores de CrÈdito (Anexo 05)
- Amostra de CCB de originaÁ"o da Jeitto (Anexo 06)
8.3.17. Valor Negociado
8.3.17.1. A proposta È adquirir tais cotas com des·gio de 33% sob o valor de PL aquisiÁ"o das cotas ser· de R$ 499.186.624,32.
(R$ 745.054.663,17). Sendo assim, o valor de desembolso estimado para a
8.3.17.2. Os valores de desembolso foram calculados tendo o informe de Maio/25 atualizaÁ"o dos valores de referÍncia.
como referÍncia, desse modo o valor da operaÁ"o pode ser alterado em funÁ"o da
8.3.17.3. A operaÁ"o analisada tambÈm ser· objeto garantido pelo contrato
apresentado no item 7.7.2. desta nota executiva. 8.3.17.4. Ser· firmada opÁ"o de venda balc"o - lanÁada pelo Banco Master - na qual o BRB ter· o direito de revender o ativo a qualquer tempo, em atÈ dois anos, pelo preÁo de compra mais o rendimento do CDI pelo tempo em que carregou o papel em seu balanÁo. 8.3.17.5. O des·gio do fundo pode assegurar ao BRB uma rentabilidade superior ao rendimento histÛrico e caso n"o ocorra o BRB possui contrato de venda com a correÁ"o mÌnima de CDI. 8.4. Fundo de Investimento Imobili·rio MACAM Shopping Responsabilidade Limitada 8.4.1. O Fundo de Investimento Imobili·rio MACAM Shopping Responsabilidade Limitada È estruturado sob a forma de condomÌnio fechado, com prazo de duraÁ"o indeterminado e uma ˙nica classe de cotas. 8.4.2. Seu objetivo principal È a geraÁ"o de renda e ganho de capital por meio da exploraÁ"o de ativos imobili·rios, com foco em shopping centers e centros comerciais. Nesse sentido, o fundo pode investir diretamente em imÛveis ou indiretamente por meio de participaÁıes em sociedades de propÛsito especÌfico. 8.4.3. A gest"o de tal fundo È conduzida por dois prestadores de serviÁos essenciais: a MASTER S.A. Corretora de C'mbio, TÌtulos e Valores Mobili·rios - que atua como
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administradora -, e a BLUEMAC Asset Management Ltda. - respons·vel pela gest"o da carteira de ativos. 8.4.4. A administradora detÈm poderes para representar o fundo judicial e
extrajudicialmente, movimentar contas, contratar prestadores de serviÁos e zelar pela conformidade regulatÛria. J· a gestora È incumbida de identificar, avaliar e acompanhar os investimentos, alÈm de conduzir a estratÈgia de desinvestimento e distribuiÁ"o de resultados. 8.4.5. A remuneraÁ"o dos prestadores de serviÁos È composta por: taxa de administraÁ"o
de 1,33% a.a.; e taxa de performance de 20% sobre o que exceder o benchmark IPCA + 6% a.a. 8.4.6. Segundo o informe mensal de Maio/25, o fundo contava com 34 cotistas, R$ 640 MM
em ativos e R$ 622 MM de PatrimÙnio LÌquido. O valor da cota patrimonial estava avaliado em R$ 713,49, mas o preÁo de cotaÁ"o na B3 estava em R$ 295,00. 8.4.7. No fechamento do mesmo mÍs, todo o patrimÙnio do fundo estava alocado em AÁıes
da LA Shopping Centers. Tal empresa È gestora dos seguintes ativos:
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO MACAM SHOPPING
ALOCAGAO DO FUNDO DISTRIBUICAO GEOGRAFICA
8.4.8. Sobre essa estrutura de aplicaÁ"o, a equipe da Tesouraria questionou se a L.A Shopping Centers S.A. - empresa que possui participaÁ"o nos Shoppings Centers do PortifÛlio - tem demonstraÁıes financeiras publicadas e auditadas. A Gestora do fundo enviou a seguinte resposta (Anexo 07):
"A SPE (L.A. Shopping Centers S.A.) é quem possui a participação nos Shopping Centers. O parecer de auditoria est· em processo de emiss"o pelo auditor externo (Baker Tilly Brasil), que tambÈm È o auditor do fundo FII MACAM.
O processo de emiss"o do parecer foi atrasado pela negociaÁ"o avanÁada da
DaÁ"o em Pagamento ‡ Època em negociaÁ"o com a Allos, pois o auditor demandou entender os detalhes e quantificaÁ"o dos impactos.
8.4.9. Com relaÁ"o ao histÛrico desempenho ressalta-se que, segundo dados do Broadcast:
- N"o houve distribuiÁ"o de dividendos nos ˙ltimos 12 meses.
- A variaÁ"o do valor da cota nos ˙ltimos 12M foi de -54,55%.
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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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- O Resultado Financeiro 1°T/25 foi de -R$85,9 mil. 8.4.10. No que tange a distribuiÁ"o de dividendos, a equipe da Tesouraria do BRB questionou o motivo do fundo n"o distribuir os rendimentos auferidos mensalmente pelo fundo, considerando que quase 100% da ABL que pertence ao FII est· locado. A Gestora do fundo enviou a seguinte resposta (Anexo 07):
"Dado que a tese de investimento do fundo é de turn-around, de longo prazo, os implementadas.
ativos precisam de tempo para que as mudanÁas estruturais sejam
Especificamente, o fundo investe 100% do seu patrimÙnio em uma SPE, a BLUE
MALLS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA«'ES S.A. (CNPJ: 15.713.923/0001-
68) ("Blue Malls"), que por sua vez investe direta e indiretamente nos empreendimentos imobili·rios, e esta tambÈm possui em seu passivo um
endividamento de R$ 408 milhıes.
Contabilmente, apesar da LA Shopping ter auferido uma receita bruta em 2024
de R$ R$62,8 milhıes, esta, incorreu em despesas financeiras de R$63 milhıes, alÈm de custos e despesas operacionais, gerando prejuÌzo cont·bil de R$ 43 milhıes, portanto n"o havendo base para distribuiÁ"o de lucros ao fundo.
Adicionalmente a LA Shopping possui prejuÌzos acumulados histÛricos de R$ 109 Fundo no curso normal de seus negócios."
milhıes, n"o permitindo no futuro prÛximo que haja distribuiÁ"o de lucros ao
8.4.11. Na janela de 12 meses, o fundo teve uma performance aquÈm do IFIX - principal benchmark relativo a fundo imobili·rios. O FII MACAM Shopping teve rentabilidade de -54% enquanto o IFIX rendeu 5,20% no mesmo perÌodo. A rentabilidade foi por conta da queda das cotas abaixo do seu valor patrimonial.
Rentabifidade (Cota Patrimonial)
100% sme [PCA+6%2.2
MACAM Shopping
80% 60% 40% 20% 0% 20% 40% -60%
8.4.12. O Õndice de Sharpe (Retorno do Investimento - Taxa Livre de Risco) /
Volatilidade) do fundo em quest"o È de -0,8799, o que indica que o investimento n"o est· gerando retorno acima da taxa livre de risco e que o retorno do ativo analisado È inferior ao risco assumido. 8.4.13. Com relaÁ"o aos principais Ìndices renda fixa e vari·vel do mercado financeiro
na an·lise de risco/retorno, o fundo FII MACAM posiciona-se da seguinte maneira:
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Risco X Retorno 01/07/2024 até 01/07/2025 (diéria)
PY
® J ®
MACAM SHOPPING
IRFM
m Ibovespa m Poupanca
8.4.14. Todavia o valor da cota bem abaixo do seu valor patrimonial e o contrato com opÁ"o de venda do BRB pode possibilitar ao Banco em escolher permanecer, vender em bolsa ou assumir o gatilho contratual com correÁ"o do CDI.: 8.4.15. DocumentaÁ"o
8.4.15.1. No tocante ‡s documentaÁıes relacionadas ‡ operaÁ"o e estrutura do Fundo Macam, a SUOPE/GEOPE recebeu:
- RelatÛrio Final de Performance 2S24 (Anexo 08)
- L'mina 05/25 FII MACAM (Anexo 09)
- RelatÛrio de AvaliaÁ"o do Shopping Boulevard BrasÌlia (Anexo 10)
- RelatÛrio de AvaliaÁ"o do Shopping Boulevard Londrina (Anexo 11)
- RelatÛrio de AvaliaÁ"o do Shopping Boulevard Vila Velha (Anexo 12)
- RelatÛrio de AvaliaÁ"o do Shopping Passeio da £guas (Anexo 13)
- RelatÛrio de AvaliaÁ"o do Shopping PraÁa das Dunas (Anexo 14) 8.4.16. Valor Negociado 8.4.16.1. Apesar do histÛrico de rentabilidade das cotas do fundo MACAM, o veÌculo est· sendo negociado com grande desconto (65,5%) em relaÁ"o ao valor patrimonial (R$ 622.813.003,27) dos imÛveis. Isso representa uma oportunidade de compra com margem de seguranÁa, conceito fundamental do value investing.
8.4.16.2. O valor de mercado das cotas do fundo est· avaliado em R$250, conforme
cotaÁ"o da B3 em 30/06/2025 (˙ltimo negÛcio registrado). A proposta È adquirir tais 435.962 (49,94% de participaÁ"o) cotas por este valor, por R$ 108.990.500,00. 8.4.16.3. Ressalta-se que alÈm das garantias atreladas ao fundo citado, A operaÁ"o
analisada tambÈm ser· objeto garantido pelo contrato apresentado no item 7.7.2.
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8.4.16.4. Ser· firmada opÁ"o de venda balc"o - lanÁada pelo Banco Master - na
qual o BRB ter· o direito de revender o ativo a qualquer tempo, em atÈ dois anos, pelo preÁo de compra mais o rendimento do CDI pelo tempo em que carregou o papel em seu balanÁo.
8.5. Liquidez do Banco
8.5.1. Em 26/06/2025, o Indicador de Liquidez de Curto Prazo apresenta o valor de 2,15; conforme ilustrado na imagem abaixo:
ILCP indice de Liquidez de Curto Prazo
235
21
a 210 ie 201 200 202
196 197
23 2
220 as id 19s
29/mai 30/mai 027un 03/un 04/jun 09un 12un 13jun 17/un 23/un 24/un 26/un Aletta 1,5 ——Extrapolacio
10
ILLP indice de Liquidez de Longo Prazo
ns 160%
16%
158%
Te 156% 156%
Imagem 5: Õndices de Liquidez Fonte: SURIS/GERIM
8.5.2. A Tesouraria do BRB tem atuado nas captaÁıes institucionais de modo a reforÁar a Liquidez do Banco. Em junho de 2025, o estoque de captaÁıes de Tesouraria atingiu o volume de R$ 18,04 bilhıes, frente R$ 8,81 bilhıes no mesmo perÌodo do ano anterior, representando um aumento de 104,74%:
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Estoque de Captacao
(R$ Milhoes)
£104,74%
13.043
17.004 17.431 16.279 15.098
13.434
11012 Ed 10777 Bl
10.362
10-
07 sco 543 J 1724 soo
2.361
520 480
761
425 747
545
8.861
8.429 7.426
6.501
x julho24 setembio24 OUNDIO24 janeko-25 abril2s
Gr·fico 1: CaptaÁıes de Tesouraria
8.5.3. Estimam-se para os meses de julho/2025 e agosto/2025, as captaÁıes de tesouraria de R$ 1,2 bilh"o e R$ 0,9 bilh"o respectivamente. A SUOPE/GEOPE empenhar· seu m·ximo esforÁo na produÁ"o das captaÁıes com finalidade de manutenÁ"o dos indicadores de liquidez acima dos nÌveis gerenciais de alerta.
8.5.4. Ademais, por se tratar de aquisiÁ"o de carteira em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas junto ao banco Master, espera-se n"o haver desembolso lÌquido de recursos. Dessa forma, n"o afetando a liquidez.
8.6. Custo de Oportunidade e Rentabilidade
8.6.1. A Tesouraria apresenta rentabilidade semestral de 100,60% do CDI e rentabilidade histÛrica acumulada de 105,31% do CDI.
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Rentabilidade
| 28,81% | 56,13% | 38,87% |
|---|---|---|
| 50,96% do CDI | 99.25% do CDI | 68,74%do CDI |
do periodo)
Gndice indice pré-ixado)
Comparagéo isi indices
com de Renda Fixa
105,31%
vob i SA
54.00%
44.00%
Imagem 7: Rentabilidade HistÛrica Tesouraria Fonte: SUOPE/GEOPE
8.6.2. No atual cen·rio econÙmico brasileiro - de altas taxas de juros (CDI: 14,90%) -, ressalta-se o alto custo de oportunidade na aplicaÁ"o de recursos em ativos de renda vari·vel, os quais apresentam alta volatilidade e baixa liquidez.
8.6.3. A tabela a seguir referem-se ‡ cotaÁ"o de TÌtulos P˙blicos atrelados ao indexador IPCA+ (benchmark do fundo FII MACAM Shoppings):
om me um as am os wm Aer om am len wm ae
wr wn se ss ss sw wu sa se as em un sm wm un wn wn sm | Tm wa wm we am am. no se 8 ew mw sus
fos
mi wy a. wa nn sm am mer nm sm
738 15035. E 740 738 17h08. 543 |=
738 ny 740 739 n2 54 n2 4
7:2 15038 552 728
7,9 31 BY 727 n2 73 n2 551 x]
sm wp ae nme. we nm se wm as. mw nn se
7,04 2,08 1508 | 700 706
m1 ny 703 703 nn 57 74 2
wm om ges om ws nz we ume nm ss
em. em |
em no es ws nn sw em. we mn se
em ny es eo. me nn es am mw ma sm H so 6mm ny 69s es: wa un sw ww mms mn wm °
8.6.4. Nota-se, portanto, um diferencial de taxa com relaÁ"o ao benchmark do FII MACAM de IPCA+6%
8.6.5. A SuperintendÍncia de Planejamento Financeiro, ALM e PrecificaÁ"o se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUPLA - 2025/173, de 04/07/2025 (Anexo 15), apresentando a seguinte conclus"o:
"5.2 No que tange ‡ gest"o de ativos e passivos (ALM), com a substituiÁ"o da
carteiras de crÈdito pelo FIDC, n"o se espera impacto relevante quanto ao descasamento de prazos, pois ambas as carteiras, da troca e a pertencente ao FIDC, tem caracterÌsticas de emprÈstimos semelhantes.
Quanto aos descasamentos por indexadores, ambas as carteiras s"o prefixadas,
assim n"o haver· impacto. Para a substituiÁ"o da carteiras de crÈdito pelo FII, que trata de participaÁ"o em shoppings, n"o envolvendo portanto prazo de vencimento concernentes ‡ gest"o de ativos e passivos (ALM) nos descasamentos por prazos. Para os descasamentos por indexadores È esperada
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uma reduÁ"o em "prefixado" e aumento de exposiÁ"o ao indexador "CAMBIO/BOLSA".
5.3 Com relaÁ"o ao FDIC JEITTO, a partir das premissas apresentadas, e levando
em consideraÁ"o a Tabela Price, o resultados de ML e RAROC foram de 2,55% a.a. e 8,73% a.a., respectivamente, indicando viabilidade econÙmico-financeira.
5.4 A respeito do Fundo FII MACAM, como se assemelha ‡ renda vari·vel, n"o há parâmetro de comparação para avaliação."
8.7. Registro Cont·bil
8.7.1. A contabilidade se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI - 2025/040 (Anexo 16), apresentando a seguinte conclus"o:
"Dado o exposto, as operaÁıes que est"o sendo recompradas dever"o ser baixadas devem ser baixadas do grupo em que est"o registrados o saldo
contratual, assim como os eventuais custos de transaÁ"o (prÍmio) e receitas incluÌdas na TJEO, a perda esperada e a respectiva provis"o adicional, se houver, bem como seus respectivos registros nas faixas de compensaÁ"o.
5.2. ApÛs ocorrer a aquisiÁ"o dos fundos, dever"o ser fornecidas para a SUCOC/GEVIC e SUCOC/GETRI todas as documentaÁıes, como prospecto,
regulamento, contrato, detalhamento de cada instrumento financeiro que compıe os fundos e o respectivo provisionamento, alÈm de outras informaÁıes relevantes.
5.3. Levando em consideraÁ"o que a documentaÁ"o suporte ‡ an·lise est· em
fase de minuta de nota executiva, deve ser realizada consulta cont·bil e tribut·ria especÌfica sobre o assunto, uma vez que podem existir caracterÌsticas nos contratos definitivos que alterem o entendimento ou que sejam necess·rios para a completa instruÁ"o quanto os aspectos cont·beis e tribut·rios."
8.8. Conclus"o
8.8.1. A referida aquisiÁ"o È uma continuidade das substituiÁıes das carteiras que foram adquiridas anteriormente, mas que n"o foram originadas pelo Banco Master.
- Riscos, Controles e Conformidade 9.1. Riscos:
9.1.1. Inicialmente cabe esclarecer que a DICOR emitiu seu parecer considerando a minuta da presente Nota Executiva em que apresentava um valor de operaÁ"o para o Fundo Jeitto considerando um des·gio de 40% e um valor de R$ 532.181.902,26, alÈm do valor de R$ 218.225.127,50 para a operaÁ"o do Fundo Macam, considerando a aquisiÁ"o total das quotas do Fundo. Entretanto, por erro material na Nota, o des·gio da operaÁ"o com o Fundo Jeitto foi corrigido na vers"o final do documento para 33% com valor da operaÁ"o para R$ 499.186.624,32, bem como o valor da operaÁ"o com o Fundo Macam corrigido para R$ 108.990.500,00, considerando a aquisiÁ"o de apenas 49,94% das cotas.
9.1.2. Ressalta-se que a correÁ"o dos valores das operaÁıes n"o afeta a an·lise da ·rea de risco uma vez que os valores foram corrigidos para um valor menor que o originalmente proposto. 9.1.3. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUCOC - 2025/0061 (Anexo 17), as ·reas se posicionaram da seguinte forma:
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9.1.3.1. Risco de Mercado e Liquidez:
"Na an·lise da Suris/ Gerim sobre os possÌveis impactos nos Riscos de Liquidez, Mercado e IRRBB do Conglomerado BRB advindos da substituiÁ"o
de carteiras adquiridas do Banco Master por cotas do FIDC JEITTO e do FII MACAM, tendo em vista que os crÈditos recebidos n"o atenderam de forma satisfatÛria aos critÈrios estabelecidos no Instrumento de Cess"o firmado entre as partes: Em relaÁ"o ao Risco de Liquidez, por se tratar de ativos com o mesmo nÌvel de liquidez, sem desembolso suplementar de caixa, n"o È esperado impacto sensÌvel nos indicadores de liquidez de curto, mÈdio ou longo prazos oriundos da proposta. Em relaÁ"o ao Risco de Taxas de Juros da Carteira Banc·ria (IRRBB), n"o È esperado impacto sensÌvel nas mÈtricas, uma vez que a proposta n"o prevÍ alteraÁıes relevantes nos fluxos de caixa do Conglomerado. Em relaÁ"o ao Risco de Mercado, n"o h· risco de mercado vinculado ‡ proposta, por n"o se tratar de instrumento financeiro classificado na carteira trading e por n"o envolver consumo de limites em exposiÁ"o ‡ fatores de risco para os quais o BRB tenha apetite. Em caso de aprovaÁ"o da operaÁ"o, caber· ao proponente a disponibilizaÁ"o di·ria da composiÁ"o dos ativos do fundo, uma vez que È informaÁ"o contida em CADOCs do Conglomerado, e sua ausÍncia pode provocar consumo adicional de capital. A avaliaÁ"o de riscos foi subsidiada pelas informaÁıes contidas no documento:
a. Nota Executiva Dific/ Suope/ Geope/ Gecec - 2025/030, de de 02/07/2025; b. Parecer Dific/Sucot - 2025/00505, de 03/07/2025. Ressalta-se que a an·lise de impactos nos Riscos de Mercado, Liquidez e IRRBB, pontuais ou de longo prazo, È uma expectativa projetada a partir das informaÁıes contidas nos documentos analisados, premissas e cen·rio econÙmico da data da an·lise, raz"o pela qual pode sofrer variaÁıes, a depender da distribuiÁ"o dos fluxos ao longo do tempo, do casamento ou n"o entre fluxos pÛs e prefixados, da variaÁ"o da curva de juros, de mudanÁas no cen·rio econÙmico, dentre outros fatores. Outrossim, n"o integram o parecer aspectos de conveniÍncia, oportunidade ou pertinÍncia da decis"o negocial adotada. Esse parecer deve ser renovado caso haja alteraÁ"o relevante em qualquer dos insumos utilizados na an·lise."
9.1.3.2. Risco de CrÈdito:
"Como se trata de operaÁ"o de tesouraria, a referida proposta n"o incorre em
aumento do risco de crÈdito da instituiÁ"o. Ressalta-se, contudo, os cuidados com a carteira de crÈdito sob sua responsabilidade, de forma a garantir um controle melhor dos riscos de crÈdito associados."
9.1.3.3. CobranÁa e RecuperaÁ"o de CrÈdito
"Manifestação da SUCOR referente à proposta de aquisição da totalidade de cotas dos fundos:
a) JEITTO DIC com des·gio de 40% sobre o valor do PL (R$
745.056.663,17), com o valor estimado da operaÁ"o em R$ 532.181.902,26.
b) MACAM SHOPPING com des·gio de 65,5% sobre o valor do PL (R$
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BrasÌlia, 02 de julho de 2025 622.813.003,27 - valor patrimonial dos imÛveis), com o valor estimado da operaÁ"o em R$ 218.225.127,50,
com o objetivo de substituir as carteiras adquiridas pelo BRB ao Banco Master, inscrito no CNPJ sob o nº 33.923.798/0001-00 nos termos da Nota Executiva Conjunta DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/030 de 2 de julho de 2025, a ser deliberada pelo Conselho de AdministraÁ"o -CONSAD, conforme Regime de AlÁadas. A aquisiÁ"o ora proposta tem o objetivo de substituiÁ"o de carteiras anteriormente adquiridas pelo BRB junto ao Banco Master, em raz"o da lentid"o da capacidade de fornecimento das documentaÁıes. Os ativos em an·lise incluem cotas de fundos imobili·rios e de direitos creditÛrios. Se vislumbra a oportunidade de aquisiÁ"o de ativos com relevante des·gio sobre seus valores cont·beis incrementando a rentabilidade da carteira de Tesouraria no futuro. A Nota apresenta os fundos : Fundo de Direitos CreditÛrios Jeitto e Fundo de Investimento Imobili·rio MACAM Shopping Responsabilidade Limitada - ofertados pelo Banco Master como ativos para venda ao BRB para substituir carteiras de crÈdito. O Fundo Jeitto foi estruturado sob a forma de condomÌnio fechado, È um fundo exclusivo. O objetivo È a valorizaÁ"o das cotas por meio de aquisiÁ"o de direitos creditÛrios oriundos dos setores industrial, comercial, financeiro, agronegÛcio e prestaÁ"o de serviÁos, representados por duplicadas, CÈdulas de CrÈdito, Notas PromissÛrias. A administraÁ"o da gest"o est· a cargo da Master S.A. Corretora de C'mbio, TÌtulos e Valores Mobili·rios e a gest"o sob a responsabilidade da Tercon Investimentos S.A. Os investimentos do fundo s"o direcionados para em direitos creditÛrios e tÌtulos p˙blicos federais, CDBs e cotas de fundos de renda fixa. Pelo regulamento do fundo foram definidos os critÈrios de eleiÁ"o dos crÈditos a serem adquiridos: emprÈstimos e financiamentos formalizados mediante CÈdulas de CrÈdito Banc·rio (CCB) ou tÌtulo similar com correta formalizaÁ"o, garantindo a qualidade de tÌtulo extrajudicial; prazo m·ximo de cada um dos direitos de crÈdito n"o pode superar a 36 meses; e o direito de crÈdito n"o pode ser vencido e n"o pago. O cedente, nos termos do artigo 295 do CÛdigo Civil, responde pela existÍncia, liquidez e correta formalizaÁ"o dos Direitos de CrÈdito, bem como pela existÍncia e validade dos Documentos ComprobatÛrios. A gestora dever· fazer constar no Contrato de Cess"o a obrigaÁ"o do Cedente de comunicar aos Devedores dos Direitos de CrÈdito quanto ‡ sua cess"o ao Fundo. Pelo fundo, foi estabelecida a Jeitto Meios de Pagamentos como agente de cobranÁa, respons·vel pela recuperaÁ"o dos crÈditos inadimplentes. Valor do Fundo - ref. Maio/2025
- Carteira de CrÈdito Ativo: R$ 1.028 MM com R$ 516 MM a vencer e R$ 511 MM inadimplentes. ComposiÁ"o: 5.694.452 operaÁıes, com 1.160.918 clientes, com saldo de R$ 1.033.851.897,64. Valor de operaÁıes com atraso superior a 90 dias È de R$ 87.125.000,76. Sobre a carteira inadimplente de R$ 511 MM as operaÁıes com atraso entre 91 e 360 dias È de R$ 72 MM, ou seja, equivale a 14%.
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BrasÌlia, 02 de julho de 2025
Considerando que, a aplicaÁ"o dos recursos do fundo est· concentrada na
aquisiÁ"o de direitos creditÛrios representados por duplicadas, CÈdulas de CrÈdito, Notas PromissÛrias, o banco deve analisar a constituiÁ"o desses direitos, averiguando a correta instrumentalizaÁ"o sobre o crÈdito e eventuais garantias prestadas. AlÈm disso, verificar com o gestor do fundo a forma de conciliaÁ"o dos pagamentos efetuados pelos devedores bem como acompanhar as atividades exercidas pela empresa de cobranÁa contratada, a qual È respons·vel por adotar as providÍncias de cobranÁa. O cedente se obriga a prestar pleno auxilio e apoio ‡ gestora e ao cession·rio no processo de cobranÁa judicial ou extrajudicial dos direitos de crÈdito inadimplidos. Respeitada a PolÌtica de CobranÁa, a Empresa de CobranÁa estabelecida tem poderes para negociar os termos e as condiÁıes referentes aos Direitos de CrÈdito vencidos e n"o pagos, sendo permitida a prorrogaÁ"o de valores dos direitos de crÈdito, ou alternativas eficazes para efetivar o recebimento extrajudicial dos valores referentes aos Direitos de CrÈdito. O Cedente dever· transferir ao Fundo, na forma do Contrato de Cess"o, quaisquer valores cedidos ao Fundo que eventualmente venha a receber dos Devedores, sem qualquer deduÁ"o ou desconto, a qualquer tÌtulo. O Fundo, por meio do seu representante legal, dever· atuar no polo ativo de qualquer cobranÁa judicial contra os Devedores dos Direitos de CrÈdito Inadimplidos. Segundo disposto na Nota ser· firmada opÁ"o de venda balc"o - lanÁada pelo Master - em que o BRB ter· o direito de revender o ativo, em atÈ dois anos, pelo preÁo de compra mais o rendimento do CDI pelo tempo em que carregou o papel no balanÁo. O fundo MACAM Shopping tem o objetivo de gerar renda e ganho de capital por meio de exploraÁ"o de ativos imobili·rios, com foco em centros comerciais. O fundo privilegia investimento em imÛveis, sobretudo de exploraÁ"o de atividades de shopping centers. O fundo pode investir diretamente em fundos imÛveis ou indiretamente por meio de participaÁıes em SPE. A gest"o do fundo È conduzida pela Master S.A. Corretora de C'mbio, TÏtulos e Valores Mobili·rios È a administradora e a Bluemac Asset Management efetua a gest"o da carteira de ativos). A administradora representa o fundo judicial e extrajudicialmente. A gestora deve identificar, avaliar e acompanhar os investimentos, e conduzir estratÈgia de desinvestimento e distribuiÁ"o de resultados. O fundo conta com 34 cotistas, R$ 640 MM em ativos e R$ 622 MM de patrimÙnio lÌquido. Todo patrimÙnio do fundo est· alocado em aÁıes da LA Shopping Centers. Segundo sinalizado na Nota, o veÌculo est· sendo negociado com grande desconto (65,5%) em relaÁ"o ao valor patrimonial (R$ 622.813.003,27) dos imÛveis. Isso representa uma oportunidade de compra com margem de seguranÁa, conceito fundamental do value investing. Do ponto de vista da ·rea de CobranÁa, destaca-se que, por se tratar da aquisiÁ"o de cotas de fundos de investimento, n"o haver· qualquer ingerÍncia, por parte da SUCOR, sobre a gest"o, execuÁ"o ou eventual recuperaÁ"o dos ativos que compıem essas carteiras. A responsabilidade pela conduÁ"o dos ativos permanece integralmente com o gestor e administrador dos fundos, de acordo com as previsıes em regulamento e na legislaÁ"o aplic·vel, sendo os efeitos de eventuais perdas ou variaÁıes de mercado absorvidos diretamente pelo cotista (BRB), na forma de valorizaÁ"o ou desvalorizaÁ"o das cotas. Embora pela natureza do investimento n"o se preveja medidas de cobranÁa e recuperaÁ"o de crÈdito imediatas, a fim de garantir maior seguranÁa ao
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fundo se indica ‡ ·rea do BRB respons·vel pelo acompanhamento do fundo solicitar ‡ Administradora do Fundo matrÌculas dos imÛveis adquiridos pelo fundo com a averbaÁ"o da titularidade ou participaÁ"o do fundo na propriedade dos imÛveis. A administradora dever· ainda, apresentar os relatÛrios de administraÁ"o das locaÁıes ou empreendimentos integrantes do patrimÙnio do fundo, bem como de exploraÁ"o de direitos reais, em especial, usufruto, direito de uso e comercializaÁ"o de imÛveis, a fim de implementar medidas que reduzam riscos no retorno do investimento, como os de n"o pagamento por locatÛrios, aluguÈis, atraso e interrupÁ"o de obras, problemas de n"o execuÁ"o de serviÁos por empresas contratadas, escassez de m"o de obra. Desta forma, o Banco deve realizar o acompanhamento do fundo, mediante relatÛrios e destinaÁ"o dos investimentos, buscando viabilizar melhor retorno ao Banco."
9.1.3.4. Controles
"Trata-se de parecer, sob a Ûtica de controle interno, sobre a proposta de BRB junto ao Banco Master.
aquisiÁ"o de cotas de fundos, em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas pelo
Destaca-se que a proposta envolve a substituiÁ"o de carteiras que n"o foram
originadas pelo Banco Master ou seu conglomerado, e que n"o atenderam aos termos dos instrumentos particulares firmados, por outros ativos. A substituiÁ"o ser· realizada por meio da devoluÁ"o (revenda) de uma carteira ao banco Master e, simultaneamente, da aquisiÁ"o de cotas de fundos com des·gio. No caso em an·lise, est"o considerados especificamente os dois fundos oferecidos pelo Banco Master: Fundo de Direitos CreditÛrios Jeitto (FIDC Jeitto) e Fundo de Investimento Imobili·rio MACAM Shopping Responsabilidade Limitada (FII MACAM). O objetivo do parecer È avaliar e recomendar a adoÁ"o de aÁıes de controle necess·rias ‡ mitigaÁ"o dos riscos associados ‡ proposta. A ·rea respons·vel dever· garantir, previamente ‡ execuÁ"o das operaÁıes, a devida formalÌstica, conferÍncia de documentos e informaÁıes, aderÍncia aos normativos internos e externos pertinentes, bem como o alinhamento com as demais ·reas envolvidas. Ademais, ressalta-se que a ·rea proponente È respons·vel, inclusive, por garantir que todas as etapas que impactem a contabilidade sejam adequadamente realizadas em todas as unidades intervenientes, dentro dos prazos estabelecidos. Dado o contexto apresentado na Nota Executiva Conjunta DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/030, recomenda-se:
- Promover a integraÁ"o das diferentes unidades do BRB que participar"o do processo de operacionalizaÁ"o das cotas de fundos adquiridos, com vistas a definir as competÍncias de cada ·rea, os prazos associados a cada atividade e os meios e fluxos de comunicaÁ"o em cada etapa;
- Realizar revis"o do arcabouÁo normativo que trata de investimentos de tesouraria de maneira a verificar a necessidade de adequaÁ"o em relaÁ"o aos processos que envolvem o negÛcio pretendido (Plano de EstratÈgia de Investimentos da Tesouraria do BRB; Manual de Gest"o de Tesouraria, Manual de Controladoria da Tesouraria, etc)
- Observar os procedimentos normatizados internamente no BRB em relaÁ"o ao cadastro, contabilizaÁ"o, monitoramento e acompanhamento das cotas de fundos adquiridas. Ademais, a Nota Executiva Conjunta DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/030 deve prever em seu item 4 as regras relacionadas ao Regime de AlÁadas de Tesouraria (citadas no item 9.3 e 9.4), devendo ser adotadas as medidas necess·rias para garantia do cumprimento das alÁadas de GovernanÁa pelas unidades respons·veis.
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Atendidos os apontamentos acima, n"o h· Ûbice no 'mbito de Controles Internos.
9.1.3.5. Conformidade
"Esta análise baseia-se na verificaÁ"o de conformidade, face ‡ regulamentaÁ"o interna e externa aplic·vel, da proposta de aquisiÁ"o de cotas dos seguintes fundos, em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas pelo BRB junto ao Banco Master:
a) JEITTO Fundo de Investimento em Direitos CreditÛrios (FIDC)- (CNPJ nº 20.937.849/0001-01), administrado pela M·xima S.A Corretora de C'mbio, TÌtulos e Valores Mobili·rios, composto por certeira de crÈdito com 5.694.452 operaÁıes distribuÌdas entre 1.160.918 clientes, com saldo total de R$ 1.033.851.897,64; b) Fundo de Investimento Imobili·rio MACAM Shopping Responsabilidade Limitada (FII) (CNPJ nº 16.685.929/0001-31), administrado pela MASTER S.A. Corretora de C'mbio, TÌtulos e Valores Mobili·rios e gerido pela BLUEMAC Asset Management Ltda. - respons·vel pela gest"o da carteira de ativos.
Na situaÁ"o proposta, a principal norma externa aplic·vel È a ResoluÁ"o CVM
nº 175/2022, significativo marco regulatÛrio dos fundos de investimento, onde est"o previstos dispositivos especÌficos para a cess"o ou transferÍncia de titularidade de fundos fechados. Com base nela, inicia-se a an·lise de conformidade com as seguintes recomendaÁıes:
a) A ·rea proponente dever· providenciar, junto ao administrador (caso aplic·vel o ß 1º do art. 17) ou ao intermedi·rio (caso aplic·vel o ß 2º do mesmo art. 17), a verificaÁ"o do atendimento das formalidades estabelecidas na resoluÁ"o, no regulamento dos fundos oferecidos pelo Banco Master e nas demais regulamentaÁıes especÌficas; b) A ·rea proponente dever· analisar a plausibilidade de se incluir dispositivo especÌfico, caso n"o exista, de responsabilidade limitada do cotista ao valor por ele subscrito (art. 18), de forma a salvaguardar o Banco BRB de futuros riscos legais e regulatÛrios, como ser· exposto adiante; c) A ·rea proponente dever·, em conjunto com a GerÍncia de Relacionamento com Investidores (GEREI), promover tempestiva comunicaÁ"o ao mercado por meio de Fatos Relevantes, nos termos previstos pela Comiss"o de Valores Mobili·rios (CVM), em relaÁ"o ‡ conclus"o da substituiÁ"o e outras situaÁıes que se enquadrarem nas hipÛteses legais. Em se tratando de normativos internos, a ·rea proponente È obrigada a seguir os limites e as alÁadas definidas no Regime de AlÁadas - OperaÁıes de Tesouraria (n"o se excluindo a aplicabilidade dos demais Regimes), alÈm das disposiÁıes atualmente vigentes no Manual de OperaÁıes de Tesouraria e no Manual de Controladoria da Tesouraria. Devem ser reportados e observados os limites previstos na DeclaraÁ"o de Apetite ao Risco (RAS) - onde, hoje, o limite È de 15% do PatrimÙnio de ReferÍncia de NÌvel I -, para que o Banco n"o seja exposto a descumprimentos normativos e regulatÛrios, com impactos junto ao Banco Central. Caso a operaÁ"o envolva partes relacionadas, tambÈm È obrigatÛria a observ'ncia ‡s diretrizes e aos par'metros constantes na PolÌtica para TransaÁıes com Partes Relacionadas e no Manual de TransaÁıes com Partes Relacionadas, devendo as respectivas alÁadas de aprovaÁ"o serem acionadas nas hipÛteses normatizadas. Atendidos os apontamentos acima, não há óbice no âmbito do Compliance."
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9.2. O Regime de AlÁadas Tesouraria - Anexo II, estabelece o limite para investimento da Tesouraria em cotas de fundos È de 5% do PL do Fundo ou 5% do PR do BRB, o que for menor. Considerando o PR do BRB de R$ 4.552.862.858 (ref. 12/2024), o PL do fundo Jeitto de R$ 745 milhıes e o PL do fundo Macam de R$ 622 milhıes, o limite para investimento da Tesouraria para a contraparte È de R$ 37,25 milhıes e R$ 31,1 milhıes, respectivamente.
- Limites Investimento
para Tipo de Papel, excluindo as com empresas do Conglomerado BRB.
Obs.: Os limites devem ser desconsiderados
aplicacdes em Fundos de Investimento, ou administracio seja da quando 0 objetivo for exclusivamente
de beneficios fiscais.
10. Risco Reputacional e de Imagem
da Tesouraria
por operacdes realizadas
Titulos Privados para
cuja gestdo
BRB DTVM, apenas
para obtencio
Cotas de Fundos
(As aplicagdes em cotas de
fundos de investimentos em
participacdes FIP e demais
modalidades de fundos devem
observar o limite de concentraao por contraparte)
2,5% do PR do
Conglomerado BRB, por
operacdo. O total em crédito
privado ndo pode ser superior
a 10% do PR, excluindo
operacdes para cumprimento
de exigibilidade dos direcionamentos de poupanca
© depdsito & vista e recompra
de Letra Financeira
5% do PL do Fundo ou
5% do PR BRE, 0 que for menor, por O
total em cotas de fundos
pode ser superior a
20% do PR.
10.1.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUCOC - 2025/0061 (Anexo 17), a ·rea se manifestou da seguinte maneira:
"O Risco Reputacional e de Imagem È compreendido como o risco atual ou prospectivo, proveniente da percepÁ"o desfavor·vel da imagem do
Banco por seus clientes, contrapartes, acionistas ou Ûrg"os reguladores. Tal percepÁ"o pode afetar a capacidade do banco de estabelecer novas relaÁıes ou manter as existentes, expondo-o a perdas financeiras e ‡ deterioraÁ"o de sua base de clientes.
A proposta trata de substituiÁ"o de carteiras de crÈdito adquiridas anteriormente pelo BRB junto ao Banco Master, por cotas do fundo
JEITTO FIDC, com des·gio de 40% sobre o valor do PL com valor estimado em R$ 532.181.902,26, e cotas do fundo FII MACAM, pelo valor
de mercado considerando a ˙ltima negociaÁ"o realizada na B3, com valor total estimado em R$ 218.225.127,50. Os valores de operaÁ"o estimados contemplam a aquisiÁ"o da totalidade das cotas dos fundos.
Conforme o PARECER DIFIC/SUCOT - 2025/00505, considerando-se isoladamente a aquisiÁ"o de carteira, a proposta contribui com R$ 261,9
milhıes, apÛs impostos, para o alcance dos resultados orÁados no Plano de NegÛcios BRB 2025-2029, e destaca que as compras de carteira realizadas em 2025 j· ultrapassam o montante previsto no Plano de NegÛcios aprovado para o mesmo perÌodo.
N"o foi apresentado parecer jurÌdico, cabendo ressaltar que eventuais Ûbices jurÌdicos na proposta podem impactar negativamente a imagem
do banco.
Em alinhamento aos procedimentos de diligÍncia prÈvia e verificaÁ"o de nos relatÛrios de integridade anexos, a respeito das seguintes
integridade, realizou-se consulta em bases de dados p˙blicas detalhadas contrapartes mencionadas:
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Jeitto Meios de Pagamento Ltda. - CNPJ: 20.937.849/0001-01 Jeitto FIDC - CNPJ: 36.017.588/0001-33
Tercon Investimentos Ltda. - CNPJ: 09.121.454/0001-95
Blue Malls Empreendimentos e ParticipaÁıes S.A. - CNPJ: 15.713.923/0001-68
Master S.A. Corretora de C'mbio (CNPJ: 33.886.862/0001-12)
N"o foram encontradas ocorrÍncias nas listas pesquisadas, apenas DÕVIDA PGFN/DAU para a Master Corretora, sendo o risco de integridade
de todas os citados considerado BAIXO.
Com base nas buscas realizadas em demais fontes p˙blicas e demais informaÁıes dos documentos, destacam-se alguns pontos de atenÁ"o:
FII MACAM apresenta desempenho financeiro negativo, o que pode gerar questionamentos sobre a qualidade do ativo.
FIDC Jeitto possui carteira com alta inadimplÍncia e Ìndice Sharpe negativo, indicando risco elevado e baixa eficiÍncia.
A empresa JEITTO possui envolvimento em mais de 1.700 processos judiciais, a maioria relacionada a inclus"o indevida em cadastros de
inadimplentes, cobranÁa indevida e indenizaÁıes por danos morais, alÈm de reclamaÁıes de consumidores no Reclame Aqui, onde relatam cobranÁas indevidas mesmo apÛs quitaÁ"o de dÌvidas, o que pode indicar falhas operacionais e de atendimento.
A Master S.A. Corretora de C'mbio est· envolvida em pelo menos 51 processos, muitos relacionados a pr·ticas abusivas e responsabilidade do fornecedor, alÈm de possuir sanÁıes regulatÛrias, 22 multas da ANBIMA por falhas em processos de FIDCs, incluindo atrasos e erros em cadastros e descumprimento de regras de provis"o de perdas (PDD).
A Tercon Investimentos Ltda est· envolvida em 14 processos, incluindo aÁıes cÌveis e trabalhistas.
A ausÍncia de informaÁıes ESG, combinada com a natureza dos ativos envolvidos, configura um risco reputacional indireto e relevante para o
BRB.
A fim de minimizar a possibilidade de impactos decorrentes dos riscos levantados, recomenda-se:
FormalizaÁ"o de parecer jurÌdico especÌfico, com foco inclusive nos processos judiciais envolvendo as contrapartes.
Inclus"o de cl·usulas contratuais de responsabilidade socioambiental e que resguardem o BRB em caso de impacto reputacional.
TransparÍncia na comunicaÁ"o institucional sobre a operaÁ"o.
ReforÁo das garantias e salvaguardas contratuais.
Avaliar a possibilidade de limitar a exposiÁ"o do BRB ‡ operaÁ"o, por meio de garantias adicionais.
Monitoramento contÌnuo da performance dos fundos adquiridos.
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Diante dos fatores de atenÁ"o reputacional indireta, especialmente considerando o volume da operaÁ"o e a visibilidade institucional do BRB,
estima-se que a proposta em quest"o representa uma oportunidade estratÈgica para o BRB, mas envolve riscos relevantes que exigem governanÁa rigorosa, diligÍncia contÌnua e comunicaÁ"o transparente. A adoÁ"o das recomendaÁıes feitas, embora n"o exaustivas, pode contribuir para prevenir e minimizar os possÌveis impactos ‡ reputaÁ"o do BRB, cabendo ‡ ·rea proponente e demais envolvidas a gest"o dos impactos decorrentes da proposta para que haja efetividade no alcance dos resultados esperados."
11. Impactos no Capital
11.1.Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/061 de (Anexo 17), a ·rea se manifestou da seguinte forma:
"Apesar do efeito positivo observado nos indicadores de capital, esta avaliaÁ"o est· limitada ‡s informaÁıes disponibilizadas na minuta da
proposta. O impacto positivo decorre do fato do resultado esperado na peÁa orÁament·ria superar o consumo de capital. Contudo, h· que se considerar que o indicador ainda n"o sensibiliza a receita que deixar· de ser apurada com a saÌda da carteira de crÈdito ora substituÌda. Recomenda-se, portanto, a realizaÁ"o de uma nova an·lise de impacto no capital assim que forem definidas as carteiras a serem trocadas.
A tabela a seguir resume o impacto estimado para o quinquÍnio vigente.
E32
pe
oer
| INI | -0,03 +0,04 | +0,29 +0,33 | +0,31 +0,35 | +0,34 | +0,37 +0,37 |
|---|---|---|---|---|---|
| cp | +0,06 | +0,35 | +0,36 | +0,37 | +0,37 |
| Margem | -0,04 | +1,51 | +1,47 | 41,43 | +1,43 |
Por fim, embora esta proposta, isoladamente, possa n"o implicar em desenquadramento, sua combinaÁ"o com a acentuada expans"o da
carteira de ativo do Banco amplia a press"o nos indicadores de capital, havendo a possibilidade de desenquadramento."
12. Parecer da £rea JurÌdica
12.1. A ·rea jurÌdica se manifestou no por meio do Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 565/2025 (Anexo 18), tendo apresentado os seguintes pontos:
"Por todo o exposto, dada a regularidade jurÌdico-formal da minuta apresentada, ressalvando sua natureza eminentemente tÈcnica e
observando-se as recomendaÁıes constantes no presente parecer, opina-se, pelo prosseguimento da demanda ‡ apreciaÁ"o da alÁada competente"
12.2.A ·rea jurÌdica sugeriu como recomendaÁ"o:
"Entretanto, o Fundo JEITTO não possui ainda previsão em seu
Regulamento quanto ‡ limitaÁ"o de responsabilidade. Recomenda-se, portanto, ‡ ·rea demandante que preveja a alteraÁ"o do Regulamento,
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com convocaÁ"o de assembleia e alteraÁ"o de Regulamento para prever aquilo quanto disposto no art. 18 da ResoluÁ"o CVM nº175.
12.3.Caber· a Suope/Geope entrar em contato com o Administrador e solicitar a alteraÁ"o do regulamento.
13. Proposta
13.1. Submeter a aquisiÁ"o da totalidade das quotas do fundo Jeitto FIDC com 33% de des·gio sobre o valor patrimonial, com valor de desembolso de R$ 499.186.624,32, com opÁ"o de venda pelo BRB pelo valor pago corrigidos por no mÌnimo CDI. 13.2. Submeter a aquisiÁ"o de 435.962 (49,94% de participaÁ"o) quotas do FII MACAM pelo valor de mercado considerando a ˙ltima negociaÁ"o realizada na B3 (no dia 30/06/2025) no valor de R$ 250,00, totalizando R$ 108.990.500,00, com opÁ"o de venda pelo BRB pelo valor pago corrigidos por no mÌnimo CDI. 13.3.Os valores de operaÁ"o estimados contemplam a aquisiÁ"o da totalidade das cotas dos fundos. Os valores poder"o sofrer alteraÁ"o em funÁ"o de atualizaÁıes de valores de referÍncia e das quantidades adquiridas.
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINAN«AS E CONTROLADORIA - DIFIC SUPERINTEND NCIA DE OPERA«'ES FINANCEIRAS - SUOPE GER NCIA DE
OPERA«'ES FINANCEIRAS - GEOPE GER NCIA DE CESSÃO DE CARTEIRAS - GECEC
Wily Leao (6 de julho de 2025 05:55 ADT) João Pedro Leite Nunes (6 de julho de 2025 00:34 ADT)
Wily da Silva Le"o Joao Pedro Leite Nunes Gerente de OperaÁıes Financeiras - Gerente de Cess"o de Carteiras de GEOPE CrÈdito - GECEC
Dario Oswaldo Garcia Junior
ROBÉRIO BONFIM (6 de julho de 2025 00:27 ADT)
RobÈrio Cesar Bonfim Mangueira Dario Oswaldo Garcia Junior Superintendente de OperaÁıes Diretor Executivo de FinanÁas e
Financeiras - SUOPE Controladoria - DIFIC
14. ManifestaÁ"o das £reas Intervenientes
14.1.N"o h· ·reas intervenientes.
Pág. 23 do doc. 53 (BCB/DESUP-2025/302264) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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15. RelaÁ"o de Anexos:
Anexo 01 - Parecer DIFIC/SUCOT - 2025/00505 de 02/07/2025 Anexo 02 - Contrato de cess"o de crÈditos entre Jeitto Meios de Pagamento LTDA e o FIDC Jeitto Anexo 03 - 1º Aditivo de Contrato de Cess"o entre Jeitto Meios de Pagamento LTDA e o FIDC Jeitto Anexo 04 - ApresentaÁ"o Institucional - Reuni"o Conselho de AdministraÁ"o Anexo 05 - ApresentaÁ"o ComitÍ de Riscos - Jeitto - Indicadores de CrÈdito Anexo 06 - Amostra de CCB de originaÁ"o da Jeitto Anexo 07 - Respostas da Gestora do FII MACAM sobre ausÍncia de distribuiÁ"o de rendimentos e auditoria da LA Shopping Centers Anexo 08 - RelatÛrio Final de Performance 2S24 - FII MACAM Anexo 09 - L'mina 05/25 - FII MACAM Anexo 10 - RelatÛrio de AvaliaÁ"o - Shopping Boulevard BrasÌlia Anexo 11 - RelatÛrio de AvaliaÁ"o - Shopping Boulevard Londrina Anexo 12 - RelatÛrio de AvaliaÁ"o - Shopping Boulevard Vila Velha Anexo 13 - RelatÛrio de AvaliaÁ"o - Shopping Passeio das £guas Anexo 14 - RelatÛrio de AvaliaÁ"o - Shopping PraÁa das Dunas Anexo 15 - Parecer DIFIC/SUPLA - 2025/173 de 04/07/2025 Anexo 16 - Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI - 2025/040 Anexo 17 - Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUCOC - 2025/0061 Anexo 18 - Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 565/2025
Pág. 24 do doc. 53 (BCB/DESUP-2025/302264) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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BrasÌlia, 30 de setembro de 2025
| 1. Origem |
|---|
| 1.1. DIFIC/SUOPE/GEOPE - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de OperaÁıes Financeiras. 1.2. DIFIC/SUOPE/GECEC - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de Cess"o de Carteira de CrÈdito. |
| 2. Destino |
| 2.1. SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG 2.2. ComitÍ de NegÛcios - CONEG 2.3. Diretoria Colegiada - DICOL 2.4. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD |
| 3. Sum·rio Executivo |
3.1. Assunto: recepÁ"o, pelo BRB, de aproximadamente 83% das cotas do Trevi Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia (FIP Trevi), como daÁ"o em pagamento para quitaÁ"o parcial de pendÍncias financeiras relativas ao repasse de carteiras de crÈdito adquiridas junto ao Banco Master. 3.2. AvaliaÁ"o: A proposta foi submetida ‡ an·lise multidisciplinar envolvendo ·reas tÈcnicas, jurÌdicas, de risco, controladoria, conformidade, prevenÁ"o ‡ fraude e ‡ lavagem de dinheiro. A operaÁ"o foi considerada vi·vel como alternativa de recuperaÁ"o parcial de crÈdito, desde que precedida por diligÍncias rigorosas. A estrutura contratual oferece flexibilidade ao BRB, permitindo a devoluÁ"o do ativo ou a formalizaÁ"o da quitaÁ"o apenas apÛs a avaliaÁ"o definitiva. 3.3. Conclus"o: A operaÁ"o representa uma alternativa estratÈgica para mitigar os riscos de inadimplÍncia do Banco Master, alinhando-se ao planejamento financeiro do BRB. A proposta n"o implica desembolso imediato e contempla mecanismos de proteÁ"o, como cl·usulas de devoluÁ"o, avaliaÁ"o de ativos, e opÁ"o de venda balc"o. A quitaÁ"o da dÌvida ser· condicionada ‡ conclus"o das diligÍncias e ‡ validaÁ"o do valor dos ativos. A operaÁ"o foi considerada juridicamente regular, e sua aprovaÁ"o est· condicionada ‡ deliberaÁ"o pelas alÁadas competentes. 3.4. Ponto de Alerta: Destacam-se como principais pontos de atenÁ"o: (i) ausÍncia de informaÁıes detalhadas e audit·veis sobre os ativos que compıem o FIP Trevi e seus fundos subjacentes; (ii) envolvimento da gestora REAG Trust em investigaÁıes da PolÌcia Federal no âmbito da operação "Carbono Oculto"; (iii) crise reputacional e financeira do Banco Master, contraparte da operaÁ"o; (iv) risco de desenquadramento regulatÛrio por extrapolaÁ"o do limite de exposiÁ"o ao grupo econÙmico; (v) impacto negativo nos indicadores de capital do BRB, especialmente no RWA; e (vi) necessidade de controles internos rigorosos, governanÁa documental, e comunicaÁ"o tempestiva aos Ûrg"os reguladores.
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| 4. CompetÍncia e AlÁada |
|---|
| 4.1. SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG - Regime de AlÁadas - Carteira de tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5: Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG. AlÁadas: AtÈ R$5 milhıes. 4.2. ComitÍ de NegÛcios - CONEG - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5: Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: ComitÍ de NegÛcios - CONEG. AlÁadas: Acima de R$5 milhıes e atÈ R$15 milhıes. 4.3. Diretoria Colegiada - DICOL - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5: Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: Acima de R$15 milhıes e atÈ o limite da RAS. 4.4. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5: Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: Acima do limite da RAS. |
| 5. £reas Intervenientes |
| 5.1. N"o h· ·reas intervenientes. |
| 6. Impacto OrÁament·rio e Parecer da £rea Gestora do OrÁamento do Banco |
6.1. A ·rea gestora do orÁamento se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOT -
2025/00698 de 02/10/2025 (Anexo 01), apresentando ‡ seguinte conclus"o:
"A proposta de recepÁ"o de 83% das cotas do Trevi Fundo De Investimento em
ParticipaÁıes MultiestratÈgia, como daÁ"o em pagamento pelos repasses
relativos a carteiras adquiridas anteriormente pelo BRB junto ao Banco Master, permite ao BRB atuar de forma sustent·vel, com foco no equilÌbrio do resultado financeiro, o que concerne ao Planejamento EstratÈgico vigente.
Sob os aspectos orÁament·rios, a proposta n"o permite, neste momento, uma
projeÁ"o precisa de receitas e despesas, conforme informado pela SUOPE. Portanto, ser· necess·ria uma nova solicitaÁ"o de parecer de controladoria assim que as informaÁıes financeiras estiverem disponÌveis, possibilitando a avaliaÁ"o do impacto no resultado do Banco. Com relaÁ"o ao Plano de Metas 2025, n"o h· impactos a serem observados."
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7. ContextualizaÁ"o
| 7.1. | ContextualizaÁ"o |
|---|---|
| 7.2. | O Banco BRB iniciou, ao final de 2021, a utilizaÁ"o de cessıes de crÈdito como |
| instrumento | estratÈgico de gest"o de sua carteira. Essa iniciativa teve como principais |
| objetivos: | reciclagem de ativos, ganho de eficiÍncia operacional, expans"o de resultados e |
| otimizaÁ"o | do capital regulatÛrio. |
7.3. Entre 2021 e 2024, foram realizadas cessıes de crÈditos com diversas instituiÁıes financeiras, envolvendo principalmente operaÁıes de crÈdito consignado, antecipaÁ"o de FGTS e operaÁıes de Atacado consolidando expertise no processo de aquisiÁ"o e transferÍncia de ativos.
7.4. A partir do terceiro trimestre de 2024, a estratÈgia foi ampliada para aquisiÁıes de carteiras de crÈdito consignado parcelado, cart"o consignado e cart"o benefÌcio, em parceria com o Banco Master. O objetivo central dessa frente foi elevar a taxa mÈdia de juros da carteira de crÈdito sem comprometer o perfil de risco do portfÛlio. Nesse exercÌcio, o volume adquirido em 2024 totalizou R$ 5,99 bilhıes. 7.5. O desempenho positivo das carteiras adquiridas - com inadimplÍncia acima de 90 dias em torno de apenas 0,08% e taxas mÈdias de juros superiores ‡s operaÁıes originadas internamente pelo BRB - reforÁou a consistÍncia da estratÈgia. Por esse motivo, em 2025 o Banco deu continuidade ‡s aquisiÁıes, alcanÁando, atÈ maio, o montante de R$ 7,4 bilhıes adquiridos, com prÍmio de R$ 5,5 bilhıes e taxas mÈdias de 2,4% a.m.
| 7.6. | Processo de aquisiÁ"o de carteiras: |
|---|---|
| 7.7. | As aquisiÁıes de carteiras pelo Banco BRB seguem um processo estruturado de |
| governanÁa | e an·lise, que busca garantir a aderÍncia regulatÛria, a qualidade dos ativos e a |
| mitigaÁ"o | de riscos. O fluxo envolve m˙ltiplas inst'ncias tÈcnicas e deliberativas, descritas a |
seguir:
7.7.1. Recebimento da proposta: o cedente apresenta oferta de cess"o acompanhada da base de dados detalhada da carteira (informaÁıes contratuais, operacionais e cadastrais).
7.7.1.1.AplicaÁ"o de filtros de elegibilidade: a ·rea de Risco submete a carteira a critÈrios previstos na PolÌtica Corporativa de CrÈdito e a ·rea de cess"o de carteira È respons·vel pelas an·lise de faixas et·rias dos tomadores e avaliaÁ"o do histÛrico de inadimplÍncia dos entes consignantes informados pela contraparte. 7.7.2. PrecificaÁ"o e estruturaÁ"o: definida a carteira elegÌvel, realiza-se a avaliaÁ"o de risco e retorno, c·lculo do valor presente, definiÁ"o do preÁo mÌnimo, prÍmio e condiÁıes operacionais e jurÌdicas. S"o incluÌdas cl·usulas contratuais de mitigaÁ"o, como garantias adicionais, liquidaÁ"o antecipada e recompra em situaÁıes especÌficas. 7.7.3. Nota executiva: a operaÁ"o È consolidada em nota que re˙ne manifestaÁıes das ·reas de precificaÁ"o, orÁamento e finanÁas, riscos de crÈdito, mercado, liquidez e operacional, gest"o de capital, jurÌdico, contabilidade e produtos. 7.7.4. Inst'ncias de aprovaÁ"o: a nota executiva È submetida ao ComitÍ de NegÛcios (CONEG), que realiza a an·lise tÈcnica, e posteriormente ‡ Diretoria Colegiada (DICOL), inst'ncia deliberativa e Conselho de AdministraÁ"o - (CONSAD) quando necess·rio. 7.8. Esse processo permitiu, em 2025, a exclus"o de R$ 2,53 bilhıes em operaÁıes n"o elegÌveis, demonstrando a efetividade dos filtros de risco e a aderÍncia ao apetite institucional.
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| 7.9. | Acompanhamento da carteira: |
|---|---|
| 7.10. | O acompanhamento das carteiras adquiridas È feito de forma contÌnua pela ·rea |
| gestora, | e de forma multidisciplinar e estruturada em linhas de defesa, com responsabilidades |
| bem | definidas: |
| 7.11. | ALM (Asset and Liability Management): monitora mensalmente a margem lÌquida da |
| carteira, | avaliando aderÍncia dos fluxos financeiros ‡s projeÁıes de liquidez e rentabilidade, |
| alÈm de | impactos nos indicadores de gest"o. |
| 7.12. | Contabilidade e Controladoria: verificam a correta apropriaÁ"o cont·bil e orÁament·ria |
| dos | resultados da carteira, por meio de conciliaÁıes periÛdicas e comparaÁıes com premissas |
estabelecidas. 7.13. £rea Risco: Realizando c·lculos de inadimplÍncia, monitoramento da carteira, reporte independentes aos conselhos.
| 7.14. | PendÍncias de repasses: |
|---|---|
| 7.15. | Em levantamento realizado pela SUOPE/GECEC, as pendÍncias de repasse das carteiras |
| adquiridas | pelo BRB junto ao Banco Master representam, em 05/09/2025, R$ 1,57 bilh"o, |
| conforme | detalhamento abaixo: |
REPASSE DEVIDO FINANCEIRO
RECOMPRA_ PRIMEIRA PARCELA
| R$ | 262.453.102,00 | |
|---|---|---|
| RECOMPRA_FALECIDOS | R$ | 12.245.243,00 |
| € | R$ | 51.823.457,00 |
=
£ R$ 7.860.344,00
PLA
J R$ 21.804.274,50
CDI até 16/05/2025
S RS 34.286.379,00
|coia partir de R$ 20.229.828,00
= MULTA
| MORA | R$ | 21.119.630,00 |
|---|---|---|
| -Z|pLA AGOSTO | R$ | 38.023.421,04 |
=
5 2 RS
ENVIADO
& & RS
| [PARCELAS BAIXADAS PEND REPASSE | 1.101.905.571,35 | |
|---|---|---|
| TOTALEM PENDENCIA | 3 | 1.140.017.750,47 |
| PENDENTE DE REPASSE | R$ | .840.007,97 |
valores atualizados até 05/09/25
“valores atualizados diariamente dado no houve do financeiro. * que ocorréncia repasse
7.16. A fim de reduzir as pendÍncias de repasse, o Banco Master ofereceu cotas de fundos como daÁ"o em pagamento. O fundo em quest"o È o FIP MultiestratÈgia Trevi. 7.17. Desse modo, submete-se para apreciaÁ"o das alÁadas competentes a an·lise do FIP Trevi apresentado pelo Banco Master como daÁ"o em pagamento dos repasses relativos a carteiras adquiridas pelo BRB junto ao Banco Master.
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8. An·lise TÈcnica
8.1. ConsideraÁıes sobre o risco de contraparte e estrutura da proposta
8.1.1. Em funÁ"o das recentes notÌcias veiculadas na imprensa especializada, que indicam dificuldades do Banco Master em renovar seu acordo com o Fundo Garantidor de CrÈditos (FGC)1, observa-se um aumento significativo no risco de insolvÍncia da contraparte envolvida na operaÁ"o. Tal cen·rio impıe ao BRB uma postura ainda mais diligente na conduÁ"o da proposta de daÁ"o em pagamento. 8.1.2. Diante do contexto de risco elevado e do prazo exÌguo para avaliaÁ"o completa do ativo ofertado, propıe-se que o BRB receba 83% das cotas do Fundo Trevi, sem, contudo, conceder quitaÁ"o da dÌvida ao Banco Master neste momento. A quitaÁ"o somente ser· formalizada apÛs a conclus"o das diligÍncias tÈcnicas e jurÌdicas, bem como da avaliaÁ"o definitiva do ativo por parte do BRB.
8.1.3. Dessa forma, estima-se um valor de operaÁ"o de aproximadamente R$300 milhıes, por 83% das cotas do Fundo. 8.1.4. Caso os achados das diligÍncias indiquem necessidade de ajuste no valor do ativo, o BRB poder· considerar tais elementos para fins de apuraÁ"o do preÁo final a ser atribuÌdo ‡ quitaÁ"o da obrigaÁ"o. Alternativamente, o BRB poder·, a seu exclusivo critÈrio e a qualquer tempo, optar pela devoluÁ"o do ativo ao Banco Master, mantendo a dÌvida em aberto. 8.1.5. Adicionalmente, uma vez concluÌdas as diligÍncias e formalizada a quitaÁ"o da dÌvida, o BRB contar· com uma opÁ"o de venda balc"o contra o Banco Master, v·lida por atÈ dois anos, com preÁo de exercÌcio a ser definido com base na avaliaÁ"o final do ativo. Ainda, foi acordado entre as partes que, caso o BRB realize a venda do ativo a terceiros por valor superior ao recebido, antes da quitaÁ"o da dÌvida, ser· concedida a quitaÁ"o ao Banco Master e realizado um profit sharing de 50% sobre o lucro da operaÁ"o. 8.1.6. Cabe ressaltar que apÛs a conclus"o das an·lises e diligÍncias, a efetiva quitaÁ"o da dÌvida dever· ser tema de nova aprovaÁ"o pela governanÁa do BRB.
8.1.7. Essa estrutura visa mitigar o risco de inadimplÍncia dos repasses pendentes, ao mesmo tempo em que preserva a flexibilidade do BRB para decidir sobre a manutenÁ"o ou devoluÁ"o do ativo, conforme os resultados das an·lises e o cen·rio de solvÍncia da contraparte. 8.1.8. Ademais, o Fundo far· parte do rol de operaÁıes garantidas pelo Instrumento Particular de Cess"o Fiduci·ria de Direitos CreditÛrios e Outras AvenÁas e seus Aditivos (Anexo 02). 8.2. Sobre o FIP MultiestratÈgia Trevi
8.2.1. Iniciado em 18/04/2024, o Trevi Fundo De Investimento Em ParticipaÁıes MultiestratÈgia, CNPJ 54.794.845/0001-25, È estruturado sob a forma de condomÌnio fechado, com prazo de duraÁ"o indeterminado e uma ˙nica classe de cotas. A administraÁ"o e a gest"o do fundo s"o de responsabilidade da REAG Trust Administradora De Recursos LTDA, CNPJ 23.863.529/0001-34. 8.2.2. A maior parte dos ativos do FIP È composto por cotas do Novo Bairro Fundo De Investimento Em ParticipaÁıes MultiestratÈgia De Responsabilidade Limitada, CNPJ 54.795.271/0001-00, administrado pela REAG Trust Administradora De Recursos LTDA, CNPJ
1 Fonte: Valor EconÙmico - "Master tem até o fim do mês para achar solução" - publicado em 17/09/2025. DisponÌvel em: https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/09/17/master-temate-o-fim-do-mes-para-achar-solucao.ghtml
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23.863.529/0001-34. 8.2.3. FIP Trevi 8.2.3.1. O TREVI Fundo De Investimento Em ParticipaÁıes MultiestratÈgia, constituÌdo sob a forma de condomÌnio fechado, È destinado a investidores profissionais, nos termos da regulamentaÁ"o da CVM, definido como tal pela regulamentaÁ"o editada pela CVM, que aceite os riscos associados aos investimentos do Fundo. 8.2.3.2. O fundo tem prazo de duraÁ"o indeterminado. 8.2.4. Objetivo do FIP Trevi 8.2.4.1. O objetivo preponderante do Fundo È proporcionar aos seus Cotistas a valorizaÁ"o do capital investido no longo prazo, por meio da aquisiÁ"o de Valores Mobili·rios de emiss"o das Companhias Alvo.
8.2.4.2. Os investimentos do Fundo nos Valores Mobili·rios dever"o sempre propiciar a participaÁ"o do Fundo no processo decisÛrio das Companhias Alvo, com efetiva influÍncia do Fundo, de forma direta ou indireta, na definiÁ"o de sua polÌtica estratÈgica e na sua gest"o, inclusive, mas n"o se limitando, por meio da: (i) detenÁ"o de Valores Mobili·rios que integrem os respectivos blocos de controle das Companhias Alvo; (ii) celebraÁ"o de acordos de acionistas das Companhias Alvo; ou (iii) celebraÁ"o de qualquer contrato, acordo, negÛcio jurÌdico ou a adoÁ"o de outro procedimento que assegure ao Fundo efetiva influÍncia na definiÁ"o de sua polÌtica estratÈgica e na sua gest"o, inclusive por meio da indicaÁ"o de membros do conselho de administraÁ"o. 8.2.4.3. Fica dispensada a participaÁ"o do Fundo no processo decisÛrio das Companhias Alvo quando: (i) o investimento do Fundo nas Companhias Alvo for reduzido a menos da metade do percentual originalmente investido e passe a representar parcela inferior a 15% (quinze porcento) do capital social das Companhias Alvo; (ii) o valor cont·bil do investimento tenha sido reduzido a zero e haja aprovaÁ"o da Assembleia Geral. 8.2.5. Companhias Alvo 8.2.5.1. As Companhias Alvo que forem sociedades anÙnimas fechadas somente poder"o receber investimentos do Fundo se atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 8.2.5.2. O estatuto social da respectiva Companhia Alvo dever· conter disposiÁıes que proÌbam a emiss"o de partes benefici·rias pela mesma, sendo que, ‡ Època da realizaÁ"o do investimento pelo Fundo, n"o poder"o existir quaisquer partes benefici·rias de emiss"o desta Companhia Alvo em circulaÁ"o; 8.2.5.3. Os membros do conselho de administraÁ"o da respectiva Companhia Alvo, quando existente, dever"o ter mandato unificado de 2 (dois) anos; 8.2.5.4. A respectiva Companhia Alvo dever· disponibilizar a seus acionistas informaÁıes sobre contratos com Partes Relacionadas, acordos de acionistas e programas de opÁıes de aquisiÁ"o de aÁıes ou de outros tÌtulos ou valores mobili·rios de sua emiss"o, se houver;
| 8.2.5.5. | Ades"o ‡ c'mara de arbitragem para resoluÁ"o de conflitos societ·rios; |
|---|---|
| 8.2.5.6. | Na hipÛtese de obtenÁ"o de registro de companhia aberta Categoria A, a respectiva |
| Companhia Alvo | obriga-se, perante o Fundo, a aderir a segmento especial de entidade |
| administradora | de mercado organizado que assegure, no mÌnimo, pr·ticas diferenciadas de |
| governanÁa | corporativa previstas nos itens anteriores; e |
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8.2.5.7. A respectiva Companhia Alvo dever· ter demonstraÁıes financeiras auditadas anualmente por auditores independentes registrados na CVM. 8.2.5.8. O requisito de efetiva influÍncia na definiÁ"o da polÌtica estratÈgica e na gest"o das Companhias Alvo n"o se aplica ao investimento em companhias investidas listadas em segmento especial de negociaÁ"o de valores mobili·rios, instituÌdo por bolsa de valores ou por entidade do mercado de balc"o organizado, voltado ao mercado de acesso, que assegure, por meio de vÌnculo contratual, padrıes de governanÁa corporativa mais estritos que os exigidos por lei, desde que corresponda a atÈ 35% (trinta e cinco por cento) do capital subscrito do Fundo. 8.2.5.9. O limite previsto no item acima ser· de 100% (cem por cento) durante o prazo de aplicaÁ"o dos recursos, estabelecido em atÈ 6 (seis) meses contados de cada um dos eventos de integralizaÁ"o de cotas previstos no compromisso de investimento. 8.2.6. Recursos 8.2.6.1. O Fundo investir· seus recursos de acordo com a polÌtica de investimentos e objetivos estipulados neste Regulamento, devendo sempre ser observados os dispositivos legais aplic·veis e a composiÁ"o da carteira de investimentos descrita a seguir: 8.2.6.2. O Fundo deve manter, no mÌnimo, 90% (noventa por cento) de seu patrimÙnio lÌquido investido em Valores Mobili·rios de emiss"o das Companhias Alvo; e 8.2.6.3. Para outros ativos pode-se aplicar em tÌtulos de renda fixa de emiss"o do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil; tÌtulos de instituiÁ"o financeira p˙blica ou privada; e Cotas de fundos de investimento de Renda Fixa ou Referenciado DI, desde que na forma de condomÌnio aberto, inclusive, caso seja aprovado pela maioria dos Cotistas, aqueles fundos administrados ou geridos pela Administradora ou empresas a eles ligadas. 8.2.7. Custeio 8.2.7.1. Taxa de administraÁ"o: R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais corrigidos pelo IPCA. 8.2.7.2. Taxa de CustÛdia: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais corrigidos pelo IPCA. 8.2.7.3. Taxa de Gest"o: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais corrigidos pelo IPCA.
8.2.7.4. N"o h· taxa de performance. 8.2.8. Cotas 8.2.8.1. O Fundo ser· constituÌdo por uma ˙nica classe de Cotas que corresponder"o a fraÁıes ideais de seu patrimÙnio e ter"o a forma escritural e nominativa, conferindo a seus titulares os mesmos direitos e deveres patrimoniais e econÙmicos. 8.2.8.2. As Cotas tÍm o seu valor determinado com base na divis"o do valor do PatrimÙnio LÌquido do Fundo pelo n˙mero de Cotas do Fundo ao final de cada dia, observadas as normas cont·beis aplic·veis. 8.2.8.3. As chamadas de capital para aquisiÁ"o de valores mobili·rios de emiss"o das companhias alvo dever"o ocorrer durante o perÌodo de investimentos e, excepcionalmente, durante o perÌodo de desinvestimento. As chamadas de capital para pagamento de despesas e encargos poder"o ocorrer durante todo o prazo de duraÁ"o do fundo. 8.2.8.4. Est· previsto no regulamento do fundo que ao receberem a chamada de capital, os cotistas ser"o obrigados a integralizar parte ou a totalidade de suas cotas, nos termos dos respectivos compromissos de investimento. Tal procedimento ser· repetido para cada chamada
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de capital, atÈ que 100% (cem por cento) das cotas subscritas tenham sido integralizadas pelos cotistas. 8.2.9. AmortizaÁ"o e Resgate 8.2.9.1. N"o est· previsto o resgate de cotas, exceto quando do tÈrmino do prazo de duraÁ"o ou da liquidaÁ"o do Fundo. No entanto, a Administradora poder· realizar amortizaÁıes parciais das Cotas do Fundo, a qualquer tempo, em especial quando ocorrerem eventos de alienaÁ"o de Valores Mobili·rios das Companhias Alvo. A amortizaÁ"o ser· feita mediante rateio das quantias a serem distribuÌdas pelo n˙mero de Cotas integralizadas existentes. 8.3. Principais condiÁıes negociais 8.3.1. DaÁ"o em Pagamento 8.3.1.1. A transferÍncia das cotas È irrevog·vel e irretrat·vel. 8.3.1.2. Produz efeitos imediatos na data da assinatura.
8.3.2. AvaliaÁ"o e Ajuste de PreÁo
| 8.3.2.1. | O BRB realizar· avaliaÁ"o das cotas. |
|---|---|
| 8.3.2.2. | Se o valor apurado for inferior ao estimado, o Banco Master dever· pagar a |
| diferenÁa em | atÈ 5 dias apÛs o prazo de avaliaÁ"o. |
| 8.3.2.3. | O BRB pode contratar agentes de avaliaÁ"o independentes, com regras especÌficas |
| para discord'ncia | e escolha dos avaliadores. |
8.3.3. PreÁo Complementar
8.3.3.1. Se o BRB alienar as cotas ou ativos do fundo por valor superior ao da aquisiÁ"o, dever· pagar ao Banco Master 50% do excedente, incluindo o repasse de 50% dos proventos (dividendos, rendimentos etc.) atÈ a alienaÁ"o dos ativos. 8.3.4. Entrega de Documentos 8.3.4.1. Banco Master deve entregar documentos para avaliaÁ"o em atÈ 5 dias apÛs assinatura.
8.3.4.2. Caso n"o entregue, o BRB pode requisitar diretamente ‡ administradora ou ‡ companhia investida. 8.3.5. Responsabilidade por ContingÍncias Societ·rias 8.3.5.1. Banco Master garante que as cotas est"o livres de Ùnus. 8.3.5.2. Se houver cl·usulas societ·rias que prejudiquem o BRB, o Banco Master deve: 8.3.5.2.1. Indenizar o BRB em atÈ 15 dias, com multa de 10% do valor da daÁ"o.
8.3.5.2.2. Ou substituir os ativos por outros de igual ou superior liquidez. 8.3.5.3. Essa responsabilidade subsiste por 10 anos. 8.3.6. Efic·cia e QuitaÁ"o
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8.3.6.1. A dÌvida È considerada quitada com a assinatura. 8.3.6.2. QuitaÁ"o total depende do valor da avaliaÁ"o: 8.3.6.2.1. Se igual ou superior ao estimado: quitaÁ"o total. 8.3.6.2.2. Se inferior: quitaÁ"o parcial, com quitaÁ"o total apÛs pagamento da diferenÁa. 8.4. Etapas do Processo de ApuraÁ"o do Valor de AvaliaÁ"o 8.4.1. O BRB realiza a avaliaÁ"o das cotas e envia ao Banco Master um RelatÛrio de Ajuste com o valor apurado. 8.4.2. O Banco Master tem 5 dias ˙teis para: 8.4.2.1. Concordar com o valor proposto. 8.4.2.2. Ou apresentar discord'ncia fundamentada por escrito (NotificaÁ"o de Discord'ncia). 8.4.3. Durante esse perÌodo, o BRB deve fornecer ao Banco Master acesso ‡s informaÁıes necess·rias para an·lise. 8.4.4. Se o Banco Master discordar, deve enviar: 8.4.4.1. NotificaÁ"o escrita. 8.4.4.2. FundamentaÁ"o especÌfica da discord'ncia. 8.4.5. O Banco Master deve indicar 3 empresas especializadas em avaliaÁ"o de empresas (RelaÁ"o de Agentes de AvaliaÁ"o). 8.4.6. Se n"o o fizer no prazo, o BRB pode escolher unilateralmente o agente avaliador. 8.4.7. O BRB seleciona um dos nomes indicados e notifica o Banco Master em atÈ 10 dias ˙teis. 8.4.8. Se o BRB n"o aceitar os nomes, propıe outros. 8.4.9. O Banco Master ent"o escolhe um nome da lista original para atuar em conjunto com o indicado pelo BRB. 8.4.10. O Banco Master deve contratar os avaliadores em atÈ 5 dias ˙teis apÛs definiÁ"o. 8.4.11. Se n"o o fizer, o BRB pode contratar diretamente.
8.4.12. Os avaliadores devem emitir seus relatÛrios em atÈ 30 dias ˙teis apÛs aceitaÁ"o do encargo. 8.4.13. As partes tÍm pleno acesso ao processo de avaliaÁ"o. 8.4.14. Se os dois relatÛrios tiverem diferenÁa inferior a 15%, o valor final ser· a mÈdia aritmÈtica. 8.4.15. Se a diferenÁa for superior a 15%, ser· designado um terceiro avaliador independente, que emitir· um laudo definitivo e vinculante.
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8.5. Asset Liability Management - ALM
8.5.1. A SuperintendÍncia de Planejamento Financeiro ALM e PrecificaÁ"o - SUPLA se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUPLA - 2025/281 (Anexo 03), apresentando a seguinte conclus"o:
"O cen·rio econÙmico atual È marcado por instabilidade global, com destaque
para as tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos e os conflitos geopolÌticos em regiıes como Oriente MÈdio, Ucr'nia e R˙ssia, que ampliam a incerteza nos mercados e comprometem o fluxo do comÈrcio internacional. Esse ambiente externo afeta negativamente a demanda por produtos brasileiros. Ainda assim, o Brasil mantÈm um ritmo de crescimento moderado, com taxa de desemprego em mÌnimas histÛricas. No campo fiscal, o governo tem adotado medidas compensatÛrias para ampliar a arrecadaÁ"o, em um contexto de apreciaÁ"o cambial que favorece a competitividade dos produtos importados. J· na polÌtica monet·ria, o Banco Central tende a preservar uma postura contracionista, prolongando o ciclo de juros elevados, em resposta a uma inflaÁ"o que permanece acima da meta. Em conjunto, essas medidas tendem a manter os custos de captaÁ"o e crÈdito em nÌveis elevados, impactando diretamente empresas e consumidores.
No que se refere ‡ gest"o de ativos e passivos (ALM), a proposta tender· a segmento em que s"o agrupadas cotas de fundos de investimentos em
contribuir para o aumento do descasamento em "c'mbio/bolsa", visto ser o participaÁıes (por ser uma classe de ativos de renda vari·vel). Adicionalmente, a matÈria tender· a contribuir para a elevaÁ"o do volume de ativos alocados no vÈrtice mais curto de "6 meses" (prazo em que, geralmente, s"o agrupadas exposiÁıes em aÁıes).
ApÛs an·lise das premissas e das ponderaÁıes elencadas no item 4.3.1,
constata-se a impossibilidade de manifestaÁ"o acerca da viabilidade econÙmicofinanceira, sob a Ûtica dos indicadores Margem LÌquida e RAROC, da proposta de recepÁ"o pelo BRB de cotas do FIP Trevi em daÁ"o em pagamento para quitaÁ"o de pendÍncia de repasses de carteiras adquiridas, considerando n"o haver uma previs"o para a rentabilidade.
Caso a matÈria n"o seja aprovada em um prazo de atÈ 45 dias da emiss"o deste
parecer, as informaÁıes devem ser revisadas, principalmente em raz"o de mudanÁas das premissas e do cen·rio utilizado, sendo esses insumos dos c·lculos realizados. Cabe salientar que, caso haja mudanÁas relevantes no cen·rio econÙmico dentro do prazo de validade, tambÈm ser· necess·ria a atualizaÁ"o do estudo.
Finalmente, reforÁa-se que cabe ‡ SUPLA a an·lise financeira relacionada ‡ ·rea oportunidade, alÈm de questıes negociais e estratÈgicas."
de atuaÁ"o, n"o sendo observados outros aspectos como conveniÍncia,
| 8.6. | Registro Cont·bil |
|---|---|
| 8.6.1. | Para fins de subsidiar a an·lise do registro cont·bil, cumpre ressaltar as seguintes |
| condiÁıes | da operaÁ"o ora proposta: |
8.6.1.1.Natureza do pagamento (daÁ"o em pagamento):
8.6.1.1.1. A operaÁ"o n"o È uma cess"o de crÈdito com expectativa de recompra nem uma operaÁ"o típica de "originação + repasse".
8.6.1.1.2. Trata-se de daÁ"o em pagamento: o Banco Master entrega as cotas dos fundos de investimento como meio de extinguir (ainda que parcialmente) sua obrigaÁ"o.
8.6.1.1.3. O BRB assume o risco do ativo recebido.
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8.6.1.2.AusÍncia de obrigaÁ"o de recomprar o ativo:
8.6.1.2.1. O Banco Master n"o tem obrigaÁ"o firme de recomprar o ativo. Existe apenas direito potestativo (opÁ"o) de venda, que È facultada ao BRB, e obrigaÁ"o de substituir as cotas por outros ativos de igual ou superior liquidez e valor econÙmico, livres de quaisquer Ùnus.
8.6.1.3.Risco do valuation È do BRB:
8.6.1.3.1. O BRB assume integralmente o risco de mercado do ativo recebido, dado que a dÌvida sÛ ser· quitada pelo valor apurado no valuation do BRB.
8.6.1.3.1.1. Se o ativo tiver des·gio maior, o BRB reconhece menor quitaÁ"o da dÌvida.
8.6.1.3.1.2. Se o ativo se valorizar, a quitaÁ"o aumenta.
8.6.1.3.1.3. Ou seja: quem absorve o risco de precificaÁ"o e liquidez È o BRB, e n"o o Banco Master.
8.6.1.4.Cl·usula de partilha de upside (profit share)
8.6.1.4.1. A divis"o de eventual ganho futuro (50/50 no excedente) È mecanismo de governanÁa contratual e n"o uma garantia de retorno mÌnimo.
8.6.1.4.2. Essa cl·usula n"o impıe ao BRB ou ao Banco Master recomprar perdas nem assegurar rentabilidade - apenas regula a distribuiÁ"o de ganhos acima do valor de face, como em contratos de earn-out.
8.6.1.4.3. Portanto, n"o se trata de cobertura de risco ou garantia de retorno, mas de ajuste de interesse econÙmico. 8.6.2. A contabilidade se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI - 2025/008 (Anexo 04), apresentando a seguinte conclus"o:
"ApÛs a aprovaÁ"o da proposta, as ·reas proponentes dever"o encaminhar o
teste de "somente principal e juros" (SPPJ ou SPPI) para a SUCOC/GEVIC e SUCOC/GECOC, com o objetivo de ratificar a classificaÁ"o como VJORA, bem como toda a documentaÁ"o relacionada, a exemplo da nota executiva aprovada com todas as assinaturas, despacho de aprovaÁ"o pela alÁada competente, contratos, planilha de controle e conciliaÁ"o (com os n˙meros dos respectivos documentos que foram contabilizados), dentre outras que forem pertinentes.
A presente an·lise considerou a classificaÁ"o na categoria de operaÁıes com
transferÍncia substancial dos riscos e benefÌcios. Tendo em vista n"o se tratar de matÈria de natureza estritamente cont·bil, pois exige avaliaÁıes de outras ·reas competentes para o enquadramento quanto a transferÍncia ou retenÁ"o de risco, "caso seja constatado", no decorrer ou posteriormente à aprovaÁ"o da matÈria, qualquer alteraÁ"o quanto a categoria ora considerada incorrer· em mudanÁa cont·bil. Nesse sentido, a ·rea proponente dever· comunicar imediatamente a SUCOC/GEVIC e solicitar a novo parecer para a contabilizaÁ"o.
Tendo em vista o impacto no fechamento cont·bil mensal, imediatamente apÛs
a contabilizaÁ"o inicial, a ·rea gestora dever· solicitar ratificaÁ"o dos registros contabilizados ‡ SUCOC/GEVIC, que avaliar·, inclusive, os impactos nos cadocs que ser"o enviados. Ademais, a gestora tambÈm dever· consultar a SUCOC/GECOC para obter acompanhamento e orientaÁıes durante o processo de internalizaÁ"o do fundo na divis"o cont·bil correspondente.
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As perdas decorrentes de risco de crÈdito dever"o observar as regras da Lei nº
14.467/2022 para serem dedutÌveis das bases do IRPJ e CSLL. Os valores
recuperados, no caso de eventual renegociaÁ"o, v"o compor a base de c·lculo do IRPJ e da CSLL, porÈm poder"o ser excluÌdos da base de c·lculo do PIS e da COFINS, desde que n"o representem novos ingressos de receita."
8.6.3. A Geope encaminhar· o teste de classificaÁ"o cont·bil ‡ SUCOC conforme solicitado para a devida contabilizaÁ"o.
| 8.7. | Conclus"o |
|---|---|
| 8.7.1. | Conclui-se que a proposta de recepÁ"o de cotas do Trevi Fundo De Investimento em |
| ParticipaÁıes | MultiestratÈgia como daÁ"o em pagamento representa uma alternativa vi·vel |
| para | mitigar os riscos associados ‡ inadimplÍncia do Banco Master. A estrutura da operaÁ"o, |
| que inclui | cl·usulas de diligÍncia e opÁ"o de devoluÁ"o, confere ao BRB flexibilidade e seguranÁa |
| na conduÁ"o | da negociaÁ"o, sem comprometer a integridade patrimonial da instituiÁ"o. |
9. Riscos, Controles e Conformidade
9.1. Riscos:
9.1.1. Por meio do PARECER DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0120
(Anexo 05), as ·reas de risco se manifestaram da seguinte maneira:
9.1.2. Risco Socioambiental
"N"o foram identificadas ocorrÍncias em listas p˙blicas de sanÁıes ou notÌcias
relacionadas a RSAC das contrapartes que indiquem impactos socioambientais ou clim·ticos diretos. Contudo, existem pontos de atenÁ"o:
- N"o h· evidÍncias p˙blicas de compromissos socioambientais ou clim·ticos por parte do FIP Trevi ou do Novo Bairro FIP, tampouco de certificaÁıes, licenÁas ambientais ou estudos de impacto ambiental relacionados aos ativos investidos.
- A estrutura do fundo, voltada ‡ aquisiÁ"o de participaÁ"o societ·ria com influÍncia na gest"o das companhias investidas, pode implicar em corresponsabilizaÁ"o indireta por pr·ticas socioambientais das empresas investidas.
- A ausÍncia de informaÁıes sobre polÌticas de governanÁa socioambiental e clim·tica das companhias alvo representa risco de exposiÁ"o reputacional ao BRB.
- Diante da possibilidade dos riscos apontados, recomenda-se a adoÁ"o das seguintes medidas:
- Preenchimento do Question·rio RSAC com evidÍncias documentais;
- ApresentaÁ"o de licenÁas, certificaÁıes, laudos tÈcnicos, compromissos socioambientais e clim·ticos das empresas, projetos e dos ativos envolvidos na proposta;
- Inclus"o de cl·usulas contratuais de responsabilidade socioambiental e clim·tica, que resguardem o BRB de corresponsabilizaÁ"o;
- Monitoramento dos projetos e garantias quanto a passivos ambientais e sociais;
- Monitoramento contÌnuo das Companhias Alvo que recebem investimentos do fundo, com foco em passivos ambientais e sociais.
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Considerando a an·lise, a associaÁ"o do BRB ‡s contrapartes pode implicar em
exposiÁ"o indireta a riscos socioambientais, especialmente no que se refere ‡ atuaÁ"o em setores e projetos com alto impacto ambiental e social. Isso reforÁa a necessidade de diligÍncia prÈvia e contÌnua, com levantamentos de informaÁıes cabÌveis sobre licenÁas, certificaÁıes e compromissos socioambientais que estejam alinhados aos valores e polÌticas do BRB."
9.1.2.1.Sobre as recomendaÁıes apresentadas pela ·rea de riscos Socioambiental, informase:
9.1.2.1.1. O formul·rio RSAC È uma ferramenta de an·lise interna, voltada ‡ gest"o de riscos socioambientais e clim·ticos pelas instituiÁıes financeiras. Seu preenchimento n"o È exigido legalmente para a operaÁ"o em tela especÌfica, tampouco para a empresa investida do fundo de investimento. A adoÁ"o ser· avaliada conforme os critÈrios internos de materialidade e proporcionalidade.
9.1.2.1.2. A legislaÁ"o ambiental brasileira j· impıe ‡s empresas operacionais a
obrigatoriedade de obtenÁ"o das licenÁas pertinentes. Presume-se, portanto, que a empresa investida esteja em conformidade com tais exigÍncias. A solicitaÁ"o de documentos ser· considerada caso surjam indÌcios de irregularidade ou lacunas na diligÍncia j· realizada.
| 9.1.2.1.3. | A elaboraÁ"o do contrato foi conduzida e validada pela Diretoria JurÌdica do BRB. |
|---|---|
| 9.1.2.1.4. | O monitoramento ser· conduzido conforme os mecanismos de governanÁa do |
| fundo e os | instrumentos de acompanhamento definidos pela ·rea gestora. N"o h· obrigaÁ"o |
| legal de | monitoramento contÌnuo por parte da ·rea proponente, sendo esta uma atribuiÁ"o |
| compartilhada | entre os agentes envolvidos na operaÁ"o. |
9.1.3. Risco Operacional
"O Risco Operacional È definido pela ResoluÁ"o CMN nº 4.557/17 como a
possibilidade da ocorrÍncia de perdas resultantes de eventos externos ou de falha, deficiÍncia ou inadequaÁ"o de processos internos, pessoas ou sistemas, inclusive o risco legal associado ‡ inadequaÁ"o ou deficiÍncia em contratos firmados pela instituiÁ"o, ‡s sanÁıes em raz"o de descumprimento de dispositivos legais e ‡s indenizaÁıes por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituiÁ"o.
Com relaÁ"o ‡ operacionalizaÁ"o da proposta, n"o h· descriÁ"o detalhada no
documento anexo, com a definiÁ"o do papel e do prazo de cada ·rea envolvida.
N"o foram mencionadas garantias especÌficas, porÈm a ·rea demandante atesta
a viabilidade da proposta considerando a estrutura da operaÁ"o, que inclui cl·usulas de diligÍncia e opÁ"o de devoluÁ"o, conferindo ao BRB flexibilidade e seguranÁa na conduÁ"o da negociaÁ"o, sem comprometer a integridade patrimonial da instituiÁ"o.
Com base nas informaÁıes fornecidas, h· que se observar e atuar preventivamente quanto ‡s possibilidades de:
Risco 1. Incertezas na PrecificaÁ"o do Ativo Recebido: O valor da operaÁ"o foi estimado com base em avaliaÁ"o preliminar. A ausÍncia de avaliaÁ"o definitiva pode gerar distorÁıes na contabilizaÁ"o e nos indicadores financeiros. Caso o valor real do ativo seja inferior ao estimado, haver· impacto direto no resultado da operaÁ"o e na capacidade de quitaÁ"o da obrigaÁ"o.
Risco 2. AusÍncia de controle sobre a gest"o dos ativos do Fundo: A administraÁ"o e gest"o do FIP Trevi s"o de responsabilidade da REAG Trust. O BRB, como cotista majorit·rio, n"o possui ingerÍncia direta sobre as decisıes de
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investimento. AlteraÁıes na composiÁ"o da carteira ou na estratÈgia de gest"o podem afetar a liquidez, o risco de mercado e a rentabilidade do fundo, sem que o BRB tenha mecanismos ·geis de reaÁ"o.
Risco 3. D˙vidas na IdentificaÁ"o da Gestora Respons·vel: Foram identificadas divergÍncias cadastrais quanto ao CNPJ da empresa gestora do fundo, com registros distintos na Receita Federal e na Anbima. Essa inconsistÍncia pode comprometer a clareza na responsabilizaÁ"o contratual e dificultar a conduÁ"o das diligÍncias, representando risco legal e operacional relevante.
Dessa forma, visando a mitigaÁ"o dos riscos elencados, recomenda-se a adoÁ"o das seguintes medidas:
- Formalizar cronograma de diligÍncias com prazos e respons·veis definidos, garantindo a conclus"o antes da quitaÁ"o da dÌvida;
- Implementar rotina de avaliaÁ"o periÛdica do valor do ativo, com base em relatÛrios atualizados da gestora e auditorias independentes;
- Estabelecer SLAs com a gestora do fundo para reporte de movimentaÁıes relevantes e composiÁ"o da carteira;
- Registrar formalmente os critÈrios de devoluÁ"o do ativo e da opÁ"o de venda balc"o, com par'metros objetivos e prazos claros;
- Solicitar esclarecimento formal sobre a identificaÁ"o correta da gestora do fundo, com validaÁ"o documental do CNPJ e da raz"o social;
- Avaliar a possibilidade de renegociaÁ"o da estrutura do fundo para inclus"o de ativos adicionais que reduzam a concentraÁ"o e aumentem a liquidez."
9.1.3.1.Sobre as recomendaÁıes apresentadas pela ·rea de riscos operacionais, informa-se:
9.1.3.1.1. A diligÍncia da operaÁ"o est· sendo conduzida conforme os fluxos internos e com o envolvimento das ·reas competentes. A quitaÁ"o da dÌvida ser· realizada nos termos apresentados na presente Nota Executiva e conforme cl·usulas contratuais. A formalizaÁ"o de cronograma especÌfico ser· avaliada conforme a complexidade da operaÁ"o e a necessidade de alinhamento entre os agentes envolvidos.
9.1.3.1.2. A avaliaÁ"o do valor do ativo ser· realizada com base nos relatÛrios da gestora e nos instrumentos de governanÁa do prÛprio fundo, conforme legislaÁ"o aplic·vel para fundos de investimentos.
9.1.3.1.3. A formalizaÁ"o de SLAs n"o È exigÍncia legal, e sua adoÁ"o depender· da viabilidade contratual e da din'mica de relacionamento com a gestora do fundo.
9.1.3.1.4. O monitoramento da empresa investida ser· realizado exclusivamente conforme os mecanismos de acompanhamento definidos pela gestora do fundo.
9.1.3.1.5. Os critÈrios de devoluÁ"o do ativo est"o formalizados nos documentos da operaÁ"o.
9.1.4. Mercado e Liquidez
"Conforme minuta da NE analisada, n"o haver· desembolso de recursos, pois a daÁ"o em pagamento refere-se ‡ regularizaÁ"o de pendÍncias no repasse de carteiras de crÈdito anteriormente adquiridas. A proposta, contudo, n"o traz alÌvio na press"o sobre os indicadores de liquidez gerada pela frustraÁ"o dos recebimentos esperados,
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uma vez que n"o h· previs"o de fluxos de recebimentos associada ao novo ativo. Desta maneira, inicialmente, n"o s"o esperados impactos nos indicadores do risco de liquidez do Conglomerado. Os indicadores apurados e acompanhados s"o o Delta NII, Delta EVE, Perdas e Ganhos Embutidos (EGL), Perdas de Valor EconÙmico (PVE) e a parcela de capital para cobertura do IRRBB (pIRRBB). Para o Conglomerado BRB, os nÌveis desej·veis para os indicadores de IRRBB s"o: menos de 25% do PR-N1 para o Delta NII, menos de 15% do PR-N1 para o PVE e um EGL maior que zero. A proposta implica a recepÁ"o de 83% das cotas do Fundo Trevi, com valor da operaÁ"o de aproximadamente R$ 300 milhıes conforme nota executiva. Os documentos analisados n"o possuem detalhamento dos ativos que compıem o fundo, mas atÈ a presente data, os FIPs adquiridos pelo BRB se concentram na carteira de negociaÁ"o e assim n"o trazem impacto ‡s mÈtricas de IRRBB. Conforme nota executiva analisada, o BRB adquirir· 83% das cotas do fundo e o valor da operaÁ"o È de R$ 300 milhıes. De acordo com informaÁıes obtidas no site da CVM, o patrimÙnio lÌquido do fundo Trevi È substancialmente inferior ao citado nos documentos. AtÈ a presente data, os FIPs adquiridos anteriormente se encontram na carteira de negociaÁ"o e caso o fundo Trevi tambÈm seja categorizado da mesma forma, ocasionar· elevaÁ"o da RWAmpad caso os seus ativos estejam expostos ao risco de mercado. Atualmente, conforme RAS vigente, o Conglomerado BRB possui um limite para exposiÁıes a fundo de investimento em participaÁıes (FIPs) e esta operaÁ"o poder· elevar essa exposiÁ"o e atÈ mesmo causar o seu desenquadramento. A depender dos ativos que integraram o patrimÙnio do fundo, poder· haver elevaÁ"o da mÈtrica Value at Risk (VaR). Para a operacionalizaÁ"o, È imprescindÌvel que o administrador do fundo envie diariamente o arquivo XML detalhando os ativos que compıem o fundo e dos fundos subjacentes. Conforme an·lise, s"o esperados os seguintes impactos da operaÁ"o:
- N"o h· impacto nos indicadores do Risco de Liquidez;
- N"o h· impacto nos indicadores do Risco de Taxa de juros da carteira banc·ria (IRRBB);
- ElevaÁ"o da exposiÁ"o a fundo de investimento em participaÁıes (FIPs);
- ElevaÁ"o do VaR (Value at Risk). Ressalta-se que a an·lise de impactos nos Riscos de Mercado, Liquidez e IRRBB, pontuais ou de longo prazo, È uma expectativa projetada a partir das informaÁıes contidas nos documentos analisados, premissas e cen·rio econÙmico da data da an·lise, raz"o pela qual pode sofrer variaÁıes, a depender da distribuiÁ"o dos fluxos ao longo do tempo, do casamento ou n"o entre fluxos pÛs e prefixados, da variaÁ"o da curva de juros, de mudanÁas no cen·rio econÙmico, dentre outros fatores. Outrossim, n"o integram o parecer aspectos de conveniÍncia, oportunidade ou pertinÍncia da decis"o negocial adotada."
9.1.4.1.Sobre o apontamento acerca da extrapolaÁ"o do limite para participaÁ"o em FIPs, a operaÁ"o ser· devidamente submetida ‡ alÁada competente para aprovaÁ"o.
9.1.5. Risco de CrÈdito:
"ApÛs an·lise do enquadramento e das caracterÌsticas do investimento em Fundos de Investimento em ParticipaÁıes (FIP), esclarece-se que este tipo de aplicaÁ"o est· sujeito predominantemente ao risco de mercado, e n"o ao risco de crÈdito. O risco de mercado decorre da possibilidade de variaÁıes adversas nos preÁos dos ativos que compıem a carteira do fundo, influenciadas por fatores econÙmicos,
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polÌticos, setoriais ou especÌficos das empresas investidas. Como os FIPs tÍm como objetivo a aquisiÁ"o de participaÁıes em empresas, muitas vezes de capital fechado e com atuaÁ"o em setores especÌficos, o desempenho do fundo est· diretamente relacionado ao sucesso operacional e estratÈgico dessas companhias. Por outro lado, o risco de crÈdito - caracterizado pela possibilidade de inadimplemento por parte de emissores de tÌtulos de dÌvida - n"o È o risco preponderante nesse tipo de estrutura, uma vez que o FIP n"o se configura como um credor, mas sim como um investidor de capital (equity).
Dessa forma, È fundamental que os investidores estejam cientes de que os retornos esperados est"o atrelados ao desempenho das empresas investidas e ‡s condiÁıes de mercado, podendo haver perdas significativas do capital investido.
Indicadores de Apetite a Riscos (RAS) Considerando que n"o se trata de uma operaÁ"o de crÈdito, a presente operaÁ"o n"o
est· sujeita ‡s restriÁıes previstas no apetite ao risco de crÈdito (RAS de crÈdito), uma vez que sua natureza È de investimento e, portanto, n"o se enquadra no escopo das limitaÁıes aplic·veis a exposiÁıes creditÌcias.
Caso administradora/gestora de FIP - REAG A administradora do FIP é alvo de da operação "Carbono Oculto" em processo de MetrÛpoles.
investigaÁ"o: Alvo da Carbono Oculto, Reag pedir· cancelamento de registro na CVM |
Problemas relacionados ao limite legal
A ResoluÁ"o CMN nº 4.677, de 31 de julho de 2018, estabelece que as instituiÁıes
financeiras enquadradas nos Segmentos S1 a S4 devem limitar o total de suas exposiÁıes perante um mesmo cliente ao montante m·ximo de 25% do NÌvel I do seu PatrimÙnio de ReferÍncia (PR). O NÌvel I do PR È definido pela ResoluÁ"o CMN nº 4.955/2021 como o somatÛrio do Capital Principal e do Capital Complementar.
Conforme apresentado o FIP pertence ‡ Esfera AquisiÁıes Imobili·rias LTDA:
| Trevi FIP | Esfera FIF | Bariloche FIP |
|---|---|---|
| (CNP: 54.794.845/0001.25 | (CNP: 55.080.502/0001-61 | | (CNP: 49.996.174/0001.45 |
10%
1
Novo Bairro FIP
54.795.271/0001-00
| 100%
Novo Bairro S/A
54.727.204/0001-58
100%
Esfera Aquisigdes Imobillrias LTDA
(CNP): 52.491.167/0001-04
O cliente em quest"o integra o grupo econÙmico E26317 JRREZEK, cuja exposiÁ"o
consolidada est· descrito na tabela abaixo com data-base de agosto de 2025:
| 10633268 | JOSE RICARDO LEMOS REZEK | 20250131000000000 | 1809 | RS | 414.457.1415 |
|---|---|---|---|---|---|
| 9811152 9811152 | ESFERA AQUISICOES IMOB ESFERA AQUISICOES IMOB LTDA | LTDA | 550 550 | RS RS | 53.368.275,75 52.808.086,45 |
| 9811152 | ESFERA AQUISICOES IMOB ESFERA | LTDA | 550 | RS | 71.696.149,00 |
| 9811152 9811152 | AQUISICOES ESFERA AQUISICOES IMOB LTDA | 46202500210001 | 550 550 | RS RS | 108.660.093,29 47.286.166,46 |
| 9811152 ( | ESFERA AQUISICOES EXPOSICAO TOTAL DO GRUPO ECONOMICO | IMOBLTDA | 550 | RS | rs | 22.081.876,54 770.357.761,64 | |
Considerando o valor mais recente divulgado do PatrimÙnio de ReferÍncia NÌvel I (PR N1), referente a junho de 2025, no montante de R$ 4.164.612.999,57, o limite legal de exposiÁ"o permitido por cliente, conforme a ResoluÁ"o CMN nº 4.677/2018, È de R$
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1.041.153.249,89 (equivalente a 25% do PR N1). Atualmente, o grupo econÙmico E26317 JRREZEK possui uma exposiÁ"o que, somada ‡ presente operaÁ"o, ultrapassaria esse limite. Restam aproximadamente R$ 270 milhıes atÈ o teto permitido, e a aprovaÁ"o da operaÁ"o implicaria extrapolaÁ"o do limite regulatÛrio, sujeitando a instituiÁ"o a sanÁıes por parte do Banco Central do Brasil. Dada a relev'ncia da exposiÁ"o, o risco de concentraÁ"o envolvido e a extrapolaÁ"o do limite regulamentar, recomenda-se que a operaÁ"o seja submetida ‡ apreciaÁ"o do Conselho de AdministraÁ"o (CONSAD), conforme pr·ticas de governanÁa e gest"o de risco, sendo que o volume n"o pode ultrapassar o limite regulamentar e, conforme ResoluÁ"o 4.677, a partir de 20% do PR-NI a operaÁ"o deve obrigatoriamente ser submetida ao Conselho de AdministraÁ"o. ObservaÁıes ao proponente Embora n"o seja observado o risco de crÈdito, È importante observaÁ"o dos pontos observados:
- O PL do fundo n"o possui o valor suficiente para suportar a proposta, bem como n"o recebemos o detalhamento de quais s"o os ativos que ficar"o dentro do fundo, motivo pelo qual n"o h· possibilidade de mensuraÁ"o de impacto;
| • | VerificaÁ"o | de risco | operacional/JurÌdico administrador/gestor REAG TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA; | relacionado | a exposiÁ"o | ao |
|---|---|---|---|---|---|---|
| • inerentes. | A viabilizaÁ"o da integraÁ"o di·ria È essencial para o controle dos riscos | |||||
| • | Em conformidade com o Pronunciamento TÈcnico CPC 01 - ReduÁ"o ao Valor Recuper·vel de Ativos, e com fundamento no art. 183, ß 1º da Lei nº 6.404/76, o |
reconhecimento de provis"o para perdas em investimentos em Fundos de Investimento em ParticipaÁıes (FIP) deve ocorrer sempre que houver evidÍncia objetiva de que o valor cont·bil do ativo excede seu valor recuper·vel. Essa avaliaÁ"o deve considerar fatores como deterioraÁ"o da situaÁ"o econÙmico-financeira das empresas investidas, mudanÁas adversas no setor de atuaÁ"o, baixa perspectiva de retorno, ou eventos que comprometam a continuidade operacional das investidas. A provis"o, quando necess·ria, deve ser registrada como ajuste redutor do ativo e refletida no resultado do perÌodo, garantindo a aderÍncia ‡s normas cont·beis vigentes e a transparÍncia das demonstraÁıes financeiras;
- Atentar ao item 2.1.4, sobre o endereÁamento ‡ alÁada Consad e valor m·ximo de exposiÁ"o, conforme Res. 4677."
9.1.5.1.Sobre os pontos observados pela ·rea de risco de crÈdito, informa-se:
9.1.5.1.1. A operaÁ"o foi devidamente submetida ‡ avaliaÁ"o da Diretoria JurÌdica e da ·rea de risco operacional do BRB.
9.1.5.1.2. A integraÁ"o de dados ser· avaliada em conjunto com as ·reas tÈcnicas e cont·beis, respeitando os limites operacionais e contratuais da operaÁ"o.
9.1.5.1.3. A avaliaÁ"o econÙmica e financeira do Novo Bairro S.A, ser· realizada no processo de validaÁ"o de preÁo final por parte do BRB, conforme termos da negociaÁ"o apresentados na presente Nota.
9.1.5.1.4. A classificaÁ"o cont·bil da operaÁ"o foi conduzida conjuntamente pelas ·reas cont·bil, jurÌdica e proponente, conforme legislaÁ"o aplic·vel.
9.1.5.1.5. A responsabilidade pela guarda e registro das cotas È do administrador fiduci·rio, conforme previsto na ResoluÁ"o CVM 175.
9.1.5.1.6. O valor da operaÁ"o ser· ajustado para R$ 270 milhıes em raz"o do apontamento do limite de extrapolaÁ"o por grupo economÙmico.
9.1.6. PLD/FTP:
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Trata-se de parecer, sob a Ûtica de PLD/FTP, concernente ‡ proposta da
DIFIC/SUOPE/GEOPE em conjunto com a DIFIC/SUOPE/GECEC para a aceitaÁ"o de
cotas do fundo de investimento FIP MultiestratÈgia Trevi, CNPJ 54.794.845/0001-25 em daÁ"o de pagamento de pendÍncia referente ao repasse de carteiras de crÈdito adquiridas junto ao Banco Master. SOBRE O PRODUTO SENDO NEGOCIADO (cotas de fundo de investimento) Conforme AvaliaÁ"o Interna de Riscos - AIR de PLD/FTP do BRB, aplicaÁıes em cotas de fundos de investimento apresentam risco BAIXO para LD/FTP. Na negociaÁ"o, o risco de LD È atenuado uma vez que no processo de troca de titularidade das contas o prÛprio Banco seria a contraparte de origem e que n"o haveria movimentaÁ"o financeira com o cession·rio (estarÌamos deixando de receber em troca do direito sobre as cotas). SOBRE OS ENVOLVIDOS NA OPERA«ÃO Conforme informaÁıes que constam na CVM: o fundo foi constituÌdo h· 1 anos e 5 meses (em 18/04/2024); È administrado e gerido pela REAG TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, CNPJ23.863.529/0001-34 (alvo de operaÁ"o da PolÌcia Federal que investiga a utilizaÁ"o de produtos financeiros para ocultaÁ"o de patrimÙnio de pessoas envolvidas com o crime organizado); e, embora tenha deixado de ser destinado a um investidor exclusivo a partir de janeiro de 2025, os cotistas (benefici·rios finais) permanecem sem identificaÁ"o. RECOMENDA«'ES - Que a DIFIC/SUOPE/GEOPE anexe ‡ proposta documentos que comprovem a participaÁ"o do Banco Master como contraparte direta desta negociaÁ"o, atestando o seu direito sobre as cotas sendo negociadas, bem como a identificaÁ"o dos benefici·rios finais (cotistas), considerando o envolvimento do fundo com a REAG (investigada por relaÁ"o com o crime organizado no contexto do mercado financeiro de fundos). - que a PRESI/SEGER assegure que as propostas de substituiÁ"o das operaÁıes incluam o posicionamento dos proponentes acerca das recomendaÁıes constantes deste Parecer, antes de sua aprovaÁ"odefinitiva pelas inst'ncias competentes.
9.1.6.1.Sobre os pontos observados pela ·rea de PLD/FTP, informa-se:
9.1.6.1.1. A responsabilidade pela guarda e registro das cotas È do administrador fiduci·rio, conforme previsto na ResoluÁ"o CVM 175.
9.1.7. PrevenÁ"o ‡ Fraudes:
Principais Riscos de Fraude
1. Riscos de Fraude Externa
OcultaÁ"o de passivos ou contingÍncias das empresas investidas no fundo. Risco de favorecimento indevido em acordos paralelos para transferir ao BRB ativos de liquidez duvidosa. Entrega de relatÛrios, laudos ou demonstraÁıes financeiras alterados para validar o ativo em patamar superior ao real.
- Riscos de Fraude Interna NegligÍncia ou manipulaÁ"o no acompanhamento do FIP Trevi, reduzindo a visibilidade de riscos ocultos. Falhas intencionais ou manipulaÁ"o na an·lise de laudos de valuation, relatÛrios jurÌdicos ou pareceres tÈcnicos. Reconhecimento antecipado da quitaÁ"o da dÌvida sem a devida validaÁ"o de diligÍncias. Possibilidade de favorecimento da contraparte por parte de colaboradores, seja por conflito de interesse ou vantagem indevida.
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RecomendaÁıes para MitigaÁ"o de Riscos de Fraude Fraudes Externas
Sugerir auditoria independente de valuation e due diligence jurÌdico-financeira. Formalizar cl·usulas contratuais que prevejam indenizaÁ"o e substituiÁ"o de ativos em caso de passivos ocultos ou sobre avaliaÁ"o comprovada. Acompanhar a gest"o do FIP Trevi, com presenÁa em assembleias e comitÍs, garantindo acesso irrestrito a informaÁıes. Fraudes Internas Estabelecer segregaÁ"o de funÁıes na an·lise e aprovaÁ"o da operaÁ"o, evitando decisıes unilaterais. Implementar dupla validaÁ"o cont·bil e jurÌdica para registro que reconheÁa a quitaÁ"o da dÌvida. Realizar treinamento e conscientizaÁ"o das equipes envolvidas quanto a riscos de fraude e pr·ticas vedadas, reforÁando os canais de den˙ncia. Conclui-se que a operaÁ"o de recepÁ"o de cotas do FIP Trevi como daÁ"o em pagamento apresenta riscos de fraude moderado. Entretanto, tais riscos podem ser adequadamente mitigados mediante a implementaÁ"o das recomendaÁıes apresentadas, incluindo segregaÁ"o de funÁıes, auditoria contÌnua, trilhas digitais completas e monitoramento hier·rquico, preservando a integridade, a seguranÁa e a reputaÁ"o institucional do BRB, bem como assegurando a conformidade regulatÛria e a proteÁ"o dos recursos envolvidos.
9.1.7.1.Sobre os pontos observados pela ·rea de PrevenÁ"o ‡ Fraudes, informa-se:
9.1.7.1.1. A recomendaÁ"o de auditoria independente de valuation e due diligence jurÌdicofinanceira ser· considerada no 'mbito da estruturaÁ"o da operaÁ"o e avaliaÁ"o do preÁo final pelo BRB, podendo ser incorporada conforme avaliaÁ"o conjunta das ·reas envolvidas.
9.1.7.1.2. Os documentos contratuais foram elaborados com suporte da Diretoria JurÌdica do BRB.
9.1.7.1.3. O acompanhamento da gest"o do FIP ser· considerado no desenho da
governanÁa da operaÁ"o. A ResoluÁ"o CVM nº 175/2022 estabelece diretrizes para a constituiÁ"o e funcionamento dos Fundos de Investimento em ParticipaÁıes (FIPs), incluindo direitos de informaÁ"o e participaÁ"o dos cotistas. A efetivaÁ"o da medida depender· da estrutura do fundo e das prerrogativas previstas no regulamento do FIP, cuja negociaÁ"o ser· conduzida com suporte das ·reas jurÌdica e de investimentos
9.1.7.1.4. A responsabilidade pela guarda e registro das cotas È do administrador fiduci·rio, conforme previsto na ResoluÁ"o CVM 175. A verificaÁ"o da autenticidade e integridade das cotas alienadas ser· conduzida junto ao administrador do fundo e ‡ B3, observando os procedimentos de diligÍncia aplic·veis ‡ operaÁ"o. A validaÁ"o documental poder· contar com o suporte das ·reas jurÌdicas e operacionais, respeitando os limites de atuaÁ"o de cada unidade envolvida.
9.1.7.1.5. Toda decis"o acerca do FIP seguir· o estabelecido nos normativos internos do BRB, inclusive o determinado na PolÌtica de AlÁadas em que as decisıes s"o tomadas de forma colegiada no BRB.
9.1.7.1.6. O valor final apurado pelo BRB ser· objeto de nova aprovaÁ"o pela governanÁa do Banco.
9.1.7.1.7. A operaÁ"o e toda a sua documentaÁ"o foi submetida ‡s ·reas de Controle Interno e PrevenÁ"o ‡ Lavagem de Dinheiro do BRB.
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9.1.8. CobranÁa e RecuperaÁ"o de CrÈdito
"A finalidade da negociaÁ"o È mitigar o risco de inadimplÍncia dos repasses pendentes pelo Banco Master.
Considerando a an·lise pertinente a esta SUCOR o Banco dever· exercer medidas
eficazes de cobranÁa, de recuperaÁ"o de crÈdito, atendendo ‡s formalidades de registros em entidades e Ûrg"os competentes ao negÛcio entabulado, bem como realizar as renegociaÁıes, aderentes ‡ capacidade de pagamento dos devedores. No processo de recuperaÁ"o de crÈdito ser· priorizada a regularizaÁ"o de crÈditos inadimplentes, preservando o relacionamento com o cliente e priorizando soluÁıes negociadas na esfera extrajudicial, ofertando a melhor opÁ"o para finalizaÁ"o do objeto, em virtude da deterioraÁ"o da capacidade de pagamento do devedor. O Banco objetiva a reduÁ"o das perdas, dos custos envolvidos e do tempo para retorno do capital. Dentre os aspectos observados da Nota, destacam-se:
a) a possibilidade de divis"o de ganho futuro em caso de alienaÁ"o das cotas por valor superior ao acordado, na proporÁ"o de 50% para cada parte; b) o FIP È administrado pela REAG Trust e tem como objetivo a valorizaÁ"o de capital no longo prazo; c) a ausÍncia de liquidez imediata do fundo, o que poder· alongar o prazo de monetizaÁ"o. d) a estrutura da operaÁ"o contempla a daÁ"o em pagamento, sem obrigaÁ"o de recompra, com assunÁ"o do risco de mercado por parte do BRB, e) previs"o de opÁ"o de venda balc"o ao Banco Master pelo prazo de atÈ dois anos. Do ponto de vista tÈcnico, a operaÁ"o mostra-se vi·vel como alternativa de recuperaÁ"o parcial de crÈdito, desde que precedida de diligÍncias completas e criteriosas. O fluxo operacional previsto abrange a conclus"o de estudos tÈcnicos e jurÌdicos, emiss"o de laudo de avaliaÁ"o e aprovaÁ"o do valor pelas ·reas competentes. Dentre os critÈrios a serem observados pela ·rea tÈcnica na an·lise negocial est"o:
- Apurar os valores dos ativos ofertados, mediante laudo ou outro meio capaz de comprovaÁ"o;
- Averiguar liquidez das cotas;
- Confirmar a inexistÍncia de Ùnus ou restriÁıes que comprometam o exercÌcio dos direitos sobre as cotas; AlÈm disso, o aceite da daÁ"o dever· considerar a viabilidade de alienaÁ"o futura, evitando a convers"o de crÈdito inadimplido em ativo ilÌquido. Para celebraÁ"o dever· ser firmado instrumento de daÁ"o em pagamento com cl·usulas que protejam o interesse do BRB, registrado em CartÛrio, incluindo manifestaÁ"o do Banco Master quanto a aceitaÁ"o do valor apurado, previs"o de revers"o ou indenizaÁ"o ao BRB em caso de contingÍncias n"o informadas previamente que levem o Banco ‡ perdas; Dever"o ser tomadas as providÍncias para transferÍncia das cotas perante a administradora do Fundo, REAG, enviando cÛpia do contrato registrado e documentaÁ"o inerente da representaÁ"o do Banco. A REAG dever· proceder aos registros correspondentes. Para eficaz recuperaÁ"o do crÈdito dever· ser realizada pela ·rea tÈcnica registro em
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sistemas internos, bem como acompanhar a rentabilidade do fundo e a conformidade legal. Ademais, analisar o momento mais apropriado para venda das cotas, alinhado ‡ busca de investidores, preÁo ofertado, condiÁıes de pagamento e a devida formalizaÁ"o contratual. A ·rea respons·vel pelo controle dever· manter sob guarda toda a documentaÁ"o tÈcnica, jurÌdica e deliberativa da operaÁ"o. Recomenda-se ainda: manutenÁ"o de governanÁa adequada, controle documental rigoroso, e monitoramento contÌnuo da valorizaÁ"o do ativo, assegurando que a operaÁ"o contribua de forma efetiva para a recuperaÁ"o do crÈdito e preservaÁ"o dos interesses da instituiÁ"o."
9.1.8.1.Sobre os pontos observados pela ·rea de CobranÁa, informa-se:
9.1.8.1.1. A responsabilidade pela guarda e registro das cotas È do administrador fiduci·rio, conforme previsto na ResoluÁ"o CVM 175. A verificaÁ"o da autenticidade e integridade das cotas alienadas ser· conduzida junto ao administrador do fundo e ‡ B3, observando os procedimentos de diligÍncia aplic·veis ‡ operaÁ"o. A validaÁ"o documental poder· contar com o suporte das ·reas jurÌdicas e operacionais, respeitando os limites de atuaÁ"o de cada unidade envolvida.
9.1.8.1.2. As cotas n"o s"o negociadas em bolsa, portanto, s"o instrumentos de baixÌssima ou nenhuma liquidez.
9.1.8.1.3. H· previs"o contratual para que as Cotas sejam dadas livres e desembaraÁadas de qualquer Ùnus ou restriÁıes de qualquer natureza, que, de qualquer modo, possam obstar sua negociaÁ"o, conforme consta do termo de assentamento da Companhia emissora das aÁıes.
9.1.8.1.4. A redaÁ"o contratual, incluindo a caracterizaÁ"o da operaÁ"o como amortizaÁ"o ou quitaÁ"o de dÌvida, ser· definida em conjunto com a ·rea jurÌdica, observando os requisitos legais aplic·veis. O registro em cartÛrio poder· ser avaliado conforme a natureza jurÌdica do instrumento e os efeitos desejados quanto ‡ publicidade e seguranÁa jurÌdica.
9.1.8.1.5. A transferÍncia das cotas e os registros correspondentes ser"o realizados por meio da registradora B3 ou da Laqus.
9.1.8.1.6. O acompanhamento da atuaÁ"o do administrador e do gestor do fundo ser· considerado nas rotinas de monitoramento pÛs-operaÁ"o, com vistas ‡ proteÁ"o dos interesses do BRB e ‡ avaliaÁ"o da viabilidade de eventual desinvestimento. A recomendaÁ"o ser· tratada conforme os mecanismos de governanÁa do fundo e os direitos conferidos ao cotista, respeitando os limites de ingerÍncia previstos na regulaÁ"o. 9.1.9. Concess"o de CrÈdito
"Pontos de Alerta:
- AusÍncia de informaÁıes detalhadas sobre a composiÁ"o do Fundo a ser encarteirado no BRB, em especial o detalhamento do FIRF REAG CASH II;
- AusÍncia de cadastro para avaliaÁ"o de composiÁ"o do grupo econÙmico e correto enquadramento da operaÁ"o nos limites legais e de concentraÁ"o;
- VinculaÁ"o com grupo econÙmico (E26317 JRREZEK) com exposiÁ"o em 30/09 de R$ 756.165.810,53
- AusÍncia de parecer jurÌdico sobre o tema atÈ o momento desta an·lise;
- Valor proposto a ser incorporado ‡ carteira do BRB (R$ 300 milhıes) incompatÌvel com o PL do fundo (R$ 588 mil); Conclus"o
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A an·lise realizada pela SuperintendÍncia de Risco de CrÈdito tem car·ter
exclusivamente tÈcnico e restrito ‡ sua competÍncia. No entanto, com base nas informaÁıes disponibilizadas atÈ a emiss"o deste parecer, destacam-se riscos observados e listados nesse parecer:
- Incompatibilidade entre o valor atribuÌdo ao ativo (R$ 300 milhıes) e o patrimÙnio lÌquido informado do fundo (R$ 588 mil na data-base de 12/09/2025);
- AusÍncia de detalhamento da composiÁ"o dos ativos do fundo, em especial do FIRF REAG Cash II, que representa a maior parte do PL;
- ExposiÁ"o relevante ao grupo econÙmico vinculado (E26317 JRREZEK), j· posicionado em R$ 756 milhıes; Diante disso, registra-se que, embora n"o haja exposiÁ"o direta de risco de crÈdito ou concess"o no ativo em an·lise, existem riscos materiais decorrentes da falta de transparÍncia, da concentraÁ"o de exposiÁ"o e da discrep'ncia de valores que devem ser considerados. Nota:
O resultado da an·lise pode ser afetado por condiÁıes ou eventos futuros n"o previstos na ocasi"o em que o parecer foi emitido ou afirmado.
Este parecer n"o constitui recomendaÁ"o de aceite ou de compra."
9.1.9.1.Sobre os pontos observados pela ·rea de concess"o de crÈdito, informa-se: 9.1.9.1.1. A presente nota executiva foi submetida ‡ an·lise jurÌdica. Foi emitido o parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC Nº 818/2025 sobre o assunto.
9.1.9.1.2. O BRB conduzir· um processo de avaliaÁ"o real do valor das cotas. Caso a avaliaÁ"o constate que o valor È menor que o indicado, a dÌvida do Banco Master n"o ser· quitada.
9.1.9.1.3. Sobre a concentraÁ"o de exposiÁ"o de grupo econÙmico, a nota executiva est· direcionada ao CONSAD para aprovaÁ"o.
9.2. Controles
9.2.1. Por meio do PARECER DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0120
(Anexo 05), a ·rea de controle interno se manifestou da seguinte maneira:
"O valor das pendÍncias de repasse do Banco Master em 05/09/2025 era de R$
1.571.840,007,97. N"o foi apresentado o valor atualizado na Nota Executiva. Com o objetivo de reduzir essas pendÍncias de repasse, o Banco Master ofereceu 908.753 cotas (83%) do FIP Trevi, CNPJ 54.794.845/0001-25, cujas administraÁ"o e gest"o s"o de responsabilidade da REAG Trust Administradora De Recursos LTDA, CNPJ 23.863.529/0001-34. O patrimÙnio lÌquido do FIP Trevi È de R$ 361.445.783,00 e a maior parte dos seus ativos È composta por cotas do Novo Bairro Fundo De Investimento Em ParticipaÁıes MultiestratÈgia De Responsabilidade Limitada, CNPJ 54.795.271/0001-00, que tambÈm È administrado pela REAG. Na Nota Executiva em an·lise, o posicionamento registrado das ·reas proponentes È pela viabilidade do negÛcio, como alternativa ‡ mitigaÁ"o dos riscos associados a potencial inadimplÍncia do Banco Master. AlÈm disso, os proponentes informam que a estrutura da operaÁ"o, que inclui cl·usulas de diligÍncia e opÁ"o de devoluÁ"o, confere ao BRB flexibilidade e seguranÁa na conduÁ"o da negociaÁ"o, sem comprometer a integridade patrimonial da instituiÁ"o. … importante destacar que as ·reas proponentes, SUOPE/GEOPE e SUOPE/GECEC, dever"o garantir a implementaÁ"o de controles tempestivos que garantam a completude da an·lise da formalÌstica e a conferÍncia de documentos e de
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informaÁıes, bem como a aderÍncia aos normativos internos e externos pertinentes. Devem, ainda, realizar o alinhamento com as demais ·reas envolvidas, com a devida diligÍncia, transparÍncia e completude ‡ aquisiÁ"o, durante todo o ciclo de vida da operaÁ"o. TambÈm s"o respons·veis, do ponto de vista dos controles internos, por garantir que todas as etapas que impactem a contabilidade sejam adequadamente realizadas em todas as unidades intervenientes, dentro dos prazos estabelecidos, uma vez que a conclus"o da operaÁ"o deve ocorrer apÛs alinhamento de todas as etapas, prazos e outros pontos que possam impactar o cumprimento das obrigaÁıes pelo BRB - notadamente as que envolvem o encaminhamento de documentos ao Banco Central e demais Ûrg"os reguladores. Com relaÁ"o ao risco, segundo informado na Nota Executiva, a quitaÁ"o somente ser· formalizada apÛs a conclus"o das diligÍncias tÈcnicas e jurÌdicas, bem como da avaliaÁ"o definitiva dos ativos por parte do BRB. Dessa forma, È imprescindÌvel a atuaÁ"o da DIJUR na definiÁ"o de cl·usulas contratuais que resguardem o BRB. Igualmente È fundamental o monitoramento contÌnuo, pela DIFIC/SUOPE/GEOPE e GECEC, dos ativos elegidos para daÁ"o em pagamento, devendo as ·reas proponentes atenderem ‡s exigÍncias das unidades tÈcnicas respons·veis pela aplicaÁ"o da PolÌtica Geral de CrÈdito, gest"o dos demais riscos, controle e compliance. Dado o contexto apresentado na Nota Executiva, recomenda-se ‡ DIFIC/SUOPE/GEOPE e ‡ GECEC, sem prejuÌzo dos pontos de atenÁ"o acima:
- Incluir, na documentaÁ"o de suporte ‡ proposta, os documentos que comprovem a participaÁ"o do Banco Master como contraparte direta da negociaÁ"o, atestando seu direito sobre as cotas objeto da operaÁ"o;
- Apresentar formalmente o escopo/perÌmetro de quais operaÁıes est"o sendo alvo da substituiÁ"o pelas cotas do FIP Trevi constantes na proposta;
- Apresentar o posicionamento acerca do impacto orÁament·rio quando disponÌvel o parecer;
- Incluir no documento de formalizaÁ"o da operaÁ"o cl·usulas contratuais que garantam os direitos previstos nos itens 8.1.2 e seguintes da Nota Executiva;
- Estabelecer, de forma contratual, as consequÍncias decorrentes do descumprimento do item 8.3.2.2 da Nota Executiva, especialmente aquelas aplic·veis ao Banco Master em caso de inobserv'ncia de cada obrigaÁ"o, bem como definir expressamente se os prazos estipulados dever"o ser contados em dias ˙teis ou corridos;
- Elaborar o diagrama do processo organizacional e mapear os riscos operacionais no processo de internalizaÁ"o dos ativos envolvendo a operaÁ"o de daÁ"o em pagamento, mitigando riscos relacionados ‡s competÍncias por cada etapa, ao cumprimento dos prazos associados a cada atividade e os meios e fluxos de comunicaÁ"o em cada est·gio;
- Normatizar o processo, contemplando as responsabilidades em relaÁ"o ‡ contabilizaÁ"o da operaÁ"o de maneira a mitigar impactos no fechamento cont·bil e no cumprimento das obrigaÁıes legais por parte do BRB, incluindo a definiÁ"o dos respons·veis pela gest"o dos registros das operaÁıes com os ativos perante Ûrg"os internos e externos; e
- Garantir a tempestividade dos registros, dentro do mÍs de realizaÁ"o da operaÁ"o, de forma a n"o impactar o fechamento cont·bil e o cumprimento das obrigaÁıes legais.
9. Apresentar cronograma indicando prazos, etapas e respons·veis pelas diligÍncias
previstas nos itens 8.1.2 e 8.1.6, incluindo tambÈm a formalizaÁ"o de sua conclus"o
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por meio de reporte especÌfico ‡s alÁadas competentes, e encaminhar o cronograma para a DICOR/SUCOI em atÈ 10 dias a partir de aprovaÁ"o da operaÁ"o;
- Enviar o relatÛrio final previsto no item 8.4.1 para conhecimento da DICOR/SUCOI assim que finalizado; e
- Esclarecer de forma clara e inequÌvoca a assinatura de qual documento o item 8.3.6.1 est· se referindo. Especificamente quanto ‡ Nota Executiva, recomendamos:
- Atualizar o item 7.14 (PendÍncias de repasses) para a ˙ltima data-base disponÌvel, tendo em vista que o quadro apresenta os valores de 05/09/2025, sendo que h· informaÁ"o de que os valores s"o atualizados diariamente;
- Ajustar o item 7.17, em conformidade com o item 4 da mesma NE, indicando todas as alÁadas competentes, alÈm da Diretoria Colegiada; Recomendamos ainda que a PRESI/SEGER assegure que a proposta contemple posicionamento dos proponentes acerca das recomendaÁıes constantes deste Parecer, antes de sua aprovaÁ"o definitiva pelas inst'ncias competentes. Toda a documentaÁ"o citada nas Notas Executivas deve ser anexada ao processo."
9.2.1.1.Sobre os pontos observados pela ·rea de controle interno, informa-se:
9.2.1.1.1. A responsabilidade pela guarda e registro das cotas È do administrador fiduci·rio, n"o sendo atribuiÁ"o direta da ·rea proponente.
9.2.1.1.2. A operaÁ"o em tela n"o tratou de substituiÁ"o de carteira, portanto, a recomendaÁ"o n"o se aplica.
9.2.1.1.3. A elaboraÁ"o de fluxograma e mapeamento de riscos ser· considerada conforme a complexidade da operaÁ"o e os riscos identificados e ser· conduzida conjuntamente com as ·reas envolvidas.
9.2.1.1.4. A definiÁ"o de rotina de monitoramento ser· avaliada conforme os critÈrios de materialidade e relev'ncia da exposiÁ"o sendo conduzida em conjunto pelas ·reas envolvidas.
| 9.2.1.1.5. | O processo cont·bil est· definido nos normativos internos do BRB. |
|---|---|
| 9.2.1.1.6. | O acompanhamento do fluxo de caixa ser· realizado conforme as rotinas j· |
| estabelecidas | pelas ·reas de controladoria e planejamento financeiro. |
| 9.2.1.1.7. | Sobre a d˙vida da ·rea de controle quanto ‡ assinatura citada no item 8.3.6.1., |
| trata-se do | instrumento de daÁ"o. |
| 9.2.1.1.8. | O valor atualizado da pendÍncia de repasse atÈ 02/10 È de R$ 1.555.061.319,22. |
9.3. Conformidade
9.3.1. Por meio do PARECER DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0120 (Anexo
05), a ·rea de conformidade se manifestou da seguinte maneira:
"Com o objetivo de reduzir as pendÍncias de repasse, que totalizam o valor de R$
1.571.840,007,97 (valor atualizado em 05/09/2025), conforme consta no item 7.15
da minuta de Nota Executiva, o Banco Master ofereceu 908.753 cotas (83%) do FIP Trevi, CNPJ 54.794.845/0001-25, cujo patrimÙnio lÌquido È de R$ 361.445.783,00. A administraÁ"o e a gest"o do fundo s"o feitas pela REAG Trust Administradora de
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Recursos LTDA, CNPJ 23.863.529/0001-34. A maior parte dos ativos do FIP Trevi È composta por cotas do Novo Bairro Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia de Responsabilidade Limitada (FIP Novo Bairro), CNPJ 54.795.271/0001-00, que tambÈm È administrado pela REAG Trust. As ·reas proponentes informaram, no item 8.1 e seguintes da NE, que o BRB poder·, a seu exclusivo critÈrio e a qualquer tempo, optar pela devoluÁ"o dos ativos ao Banco Master, mantendo a dÌvida em aberto, e ainda contar· com uma opÁ"o de venda balc"o contra o Banco Master, v·lida por atÈ dois anos, com preÁo de exercÌcio a ser definido com base na avaliaÁ"o final do ativo. Ficou acordado tambÈm que caso o BRB realize a venda do ativo a terceiros por valor superior ao recebido antes da quitaÁ"o da dÌvida, ser· concedida a quitaÁ"o ao Banco Master e realizado um profit sharing de 50% sobre o lucro da operaÁ"o. A respeito da administraÁ"o do FIP Trevi e do FIP Novo Bairro, È importante destacar que a empresa REAG TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA integra o mesmo grupo da empresa REAG TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. ("Reag Trust DTVM S.A."), a qual está sendo alvo da Operação "Carbono Oculto" levada a efeito pela Polícia Federal no mês de agosto de 2025. Embora a REAG TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA n"o integre o rol de empresas investigadas no 'mbito da Operação "Carbono Oculto", deve-se manter especial atenÁ"o, visto que se trata de empresa que compıe o mesmo grupo. AlÈm disso, no site da CVM, consta que essa empresa È administradora de 198 fundos de investimento no total, incluindo o FIP Trevi. Ressalta-se ainda que È de suma import'ncia que ocorra avaliaÁ"o aprofundada, pelos proponentes, sobre a composiÁ"o dos fundos de investimento envolvidos e sobre os riscos dessas operaÁıes para que n"o comprometam a imagem do BRB, nem causem perdas financeiras. A seguir, encontram-se os pontos de atenÁ"o detectados nesta avaliaÁ"o de conformidade, apÛs consulta ao sÌtio eletrÙnico da CVM (https://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/default.asp?sg_sistema=fundosreg) e ao portal Fundos.NET, bem como de outras fontes disponÌveis: Como mencionado, o fundo em quest"o È administrado e gerido pela REAG Trust Administradora de Recursos LTDA. A carteira do FIP Trevi È distribuÌda conforme o quadro acima. AlÈm de 92,69% aplicados no FIP Novo Bairro, ressalta-se os 35,78% no Reag Referenciado DI CASH II. No site da CVM, est"o disponibilizados o informe quadrimestral, a composiÁ"o da carteira, o regulamento do fundo e ata da Assembleia Geral que deliberou a alteraÁ"o do regulamento. N"o localizamos relatÛrio expedido por auditoria independente sobre as demonstraÁıes cont·beis. Verifica-se que, tanto na documentaÁ"o disponibilizada pelas ·reas proponentes quanto nas pesquisas realizadas, n"o foram identificados registros que comprovem a titularidade das cotas do FIP Trevi pelo Banco Master ou que exista relaÁ"o jurÌdica que confira ao Master qualquer ingerÍncia sobre o Fundo. Ademais, a informaÁ"o disponÌvel no sÌtio eletrÙnico da CVM indica que o FIP Trevi, na realidade, È de propriedade de outro Fundo. Com isso, as ·reas proponentes dever"o verificar se o Banco Master detÈm regularidade jurÌdica para ofertar as cotas do FIP Trevi em daÁ"o de pagamento e se a referida decis"o necessita da anuÍncia de outros players envolvidos e n"o inicialmente detectados. O FIP Novo Bairro, que integra a carteira do FIP Trevi, tambÈm È administrado e gerido pela REAG Trust Administradora de Recursos LTDA. No site da CVM, foram disponibilizados o Informe Quadrimestral e a ComposiÁ"o da Carteira. N"o localizamos nenhum relatÛrio expedido por auditoria independente sobre as demonstraÁıes cont·beis. A composiÁ"o do referido fundo se d·, de forma majorit·ria (107,28% do PL), por cotas de investimento no REAG Referenciado DI CASH II Fundo de Investimento
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Renda Fixa, que, como mencionado, tambÈm compıe parcela da carteira do FIP Trevi.
De forma similar ao FIP Trevi, tambÈm n"o h· registros dos cotistas propriet·rios do FIP Novo Bairro, de forma que n"o È possÌvel afirmar ser esse fundo propriedade do Banco Master, ou que exista relaÁ"o jurÌdica que ateste ao Master qualquer ingerÍncia no Fundo. Constam no site da CVM alguns documentos relativos ao fundo em quest"o, como balancete, composiÁ"o da carteira e l'mina. TambÈm est· publicado o relatÛrio expedido por auditoria independente sobre as demonstraÁıes cont·beis, com database em 30/06/2025. Verificou-se que o REAG Referenciado DI CASH II È administrado pela Reag Trust Distribuidora de TÌtulos e Valores Mobili·rios S.A. e gerido pela REAG Specialty Finance Ltda., empresa também investigada na Operação "Carbono Oculto". CONCLUSÃO Os registros acima foram realizados com o objetivo de atestar a existÍncia ou n"o de informaÁıes audit·veis que possibilitem a plena avaliaÁ"o do BRB dos riscos inicialmente informados pelas ·reas negociais. AlÈm disso, o levantamento da cadeia de relaÁıes possibilita detectar os integrantes e os respectivos valores constituÌdos, para que o Banco tenha completa posse dos dados financeiros e societ·rios. Dada a impossibilidade de se rastrear apropriadamente a cadeia de fundos, recomenda-se ‡s ·reas proponentes que solicitem a completude das informaÁıes, de forma a municiar o BRB para a sua conformidade jurÌdica e para a tomada de decisıes em nÌvel estratÈgico. Como a situaÁ"o trata do recebimento de cotas de fundos de investimento em daÁ"o de pagamento, a principal norma externa aplic·vel È a ResoluÁ"o CVM nº 175/2022, especialmente sobre transferÍncia, negociaÁ"o e registro de cotas. Desse modo, a DIFIC/SUOPE/GEOPE, em conjunto com a SUOPE/GECEC, dever·:
i) Na hipÛtese de aprovaÁ"o das operaÁıes propostas, providenciar, junto ao administrador (caso aplic·vel o ß 1º do art. 17) ou ao intermedi·rio (caso aplic·vel o ß 2º do mesmo art. 17), a verificaÁ"o do atendimento das formalidades estabelecidas na resoluÁ"o, no regulamento do fundo oferecido pelo Banco Master e nas demais regulamentaÁıes especÌficas; ii) Analisar a plausibilidade de se incluir no contrato dispositivo especÌfico, caso n"o exista, de responsabilidade limitada do cotista ao valor por ele subscrito (art. 18), de forma a salvaguardar o Banco BRB de futuros riscos legais e regulatÛrios; Caso o BRB entenda pela execuÁ"o das cl·usulas contratuais relacionadas ‡ liquidaÁ"o antecipada e ‡ recompra, dever"o ser observadas, junto ao administrador do Fundo, as normas previstas no art. 56, ßß 6º a 10º, do Anexo Normativo I da ResoluÁ"o CVM n.º 175/2022. AlÈm disso, faz-se necess·rio que a DIFIC/SUOPE/GEOPE atualize imediatamente todos os procedimentos operacionais e executivos antes de concluÌrem a negociaÁ"o em quest"o, para fins de mitigaÁ"o de eventuais disson'ncias, entre o normatizado e o executado, relacionadas ‡ modalidade de daÁ"o em pagamento nas operaÁıes de tesouraria e/ou de crÈdito. Sem prejuÌzo das recomendaÁıes acima e considerando que o tema È objeto de especÌfica e rÌgida regulamentaÁ"o, conforme discorrido acima, faz-se necess·rio o cumprimento imediato das seguintes recomendaÁıes a serem cumpridas pela DIFIC/SUOPE/GEOPE, tambÈm em conjunto com a SUOPE/GECEC: iii) Preencher o item "3. Sumário Executivo" da Nota Executiva Conjunta DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/047 IV) Providenciar, em sede de controle de due dilligence, as informaÁıes faltantes junto ao Banco Master, por ser esta a contraparte envolvida, naquilo que se tratar da comprovaÁ"o da efetiva propriedade do FIP Trevi oferecido a tÌtulo de daÁ"o de
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pagamento, bem como das demonstraÁıes financeiras completas, dos relatÛrios de execuÁ"o dos projetos vinculados aos fundos imobili·rios e aos empreendimentos imobili·rios diretamente vinculados; v) Informar as alÁadas competentes acerca da ausÍncia de precificaÁ"o das carteiras oferecidas nos casos em que n"o houver auditoria independente finalizada e/ou laudos de avaliaÁ"o; vi) Incluir, no primeiro balanÁo publicado apÛs a realizaÁ"o da daÁ"o, a Nota Explicativa informando o valor cont·bil, bem como os reflexos patrimoniais e o resultado decorrente das transaÁıes; vii) Registrar a operaÁ"o em sistemas de registro e de liquidaÁ"o financeira de ativos de forma tempestiva; viii) Garantir a adoÁ"o de todos os controles necess·rios para a inclus"o das operaÁıes nos documentos de envio obrigatÛrio ao Banco Central, sendo observados os requisitos de tempestividade e qualidade das informaÁıes prestadas - como forma de comunicaÁ"o ao regulador das condiÁıes negociais em que se deram as operaÁıes; e ix) Verificar a indicaÁ"o de diretor respons·vel pelo procedimento de registro e controle das operaÁıes de daÁ"o de pagamento, se o caso. Recomendamos ainda que a PRESI/SEGER assegure que as propostas de substituiÁ"o das operaÁıes contemplem posicionamento dos proponentes acerca das recomendaÁıes constantes deste Parecer, antes de sua aprovaÁ"o definitiva pelas inst'ncias competentes. Por fim, todos os envolvidos devem observar, caso ocorram ou estejam incluÌdas operaÁıes de crÈdito com partes relacionadas, as diretrizes e os par'metros constantes na PolÌtica para TransaÁıes com Partes Relacionadas e no Manual de TransaÁıes com Partes Relacionadas, devendo as respectivas alÁadas de aprovaÁ"o serem acionadas nas hipÛteses normatizadas."
9.3.1.1.Sobre as recomendaÁıes levantadas pela ·rea de conformidade, informa-se:
9.3.1.1.1. H· previs"o contratual para que as Cotas sejam dadas livres e desembaraÁadas de qualquer Ùnus ou restriÁıes de qualquer natureza, que, de qualquer modo, possam obstar sua negociaÁ"o, conforme consta do termo de assentamento da Companhia emissora das aÁıes.
9.3.1.1.2. A solicitaÁ"o de completude das informaÁıes para conformidade jurÌdica e suporte ‡ decis"o estratÈgica ser· avaliada e considerada no 'mbito da avaliaÁ"o do preÁo final do ativo pelo BRB, com vistas a subsidiar a tomada de decis"o pelas inst'ncias competentes quando da quitaÁ"o total.
9.3.1.1.3. A verificaÁ"o do atendimento ‡s formalidades previstas no artigo 17 da ResoluÁ"o CVM nº 175/2022 cabe ao administrador ou intermedi·rio, conforme aplic·vel. O artigo estabelece que a transferÍncia de cotas deve observar os procedimentos previstos no regulamento do fundo e nos sistemas de registro autorizados pela CVM.
9.3.1.1.4. Os documentos contratuais foram elaborados com apoio da Diretoria JurÌdica do BRB.
9.3.1.1.5. Caso haja deliberaÁ"o pela execuÁ"o de cl·usulas de liquidaÁ"o antecipada ou recompra, os procedimentos dever"o observar os requisitos previstos no artigo 56 do Anexo Normativo I da ResoluÁ"o CVM nº 175/2022.
9.3.1.1.6. A atualizaÁ"o dos procedimentos internos ser· avaliada em momento oportuno apÛs a liquidaÁ"o da operaÁ"o, conforme as diretrizes operacionais vigentes.
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9.3.1.1.7. Nos casos em que n"o houver auditoria independente finalizada ou laudos de avaliaÁ"o dos ativos, a ausÍncia de precificaÁ"o j· est· informada ‡s inst'ncias deliberativas, por meio desta Nota Executiva e seus Anexos, como subsÌdio ‡ tomada de decis"o.
9.3.1.1.8. A inclus"o de Nota Explicativa ser· tratada conforme os procedimentos cont·beis vigentes, com base nas normas brasileiras de contabilidade pela ·rea cont·bil do BRB.
| 9.3.1.1.9. | O registro da operaÁ"o ser· realizado em sistema da B3 ou da Laqus. |
|---|---|
| 9.3.1.1.10. | A inclus"o das operaÁıes nos documentos de envio obrigatÛrio ao Banco Central |
| ser· tratada | em conjunto com as ·reas de contabilidade e risco do BRB. |
| 9.3.1.1.11. | A indicaÁ"o de respons·vel pela operaÁ"o ser· avaliada conforme os critÈrios de |
| governanÁa e | atribuiÁıes formais das ·reas envolvidas. |
9.3.2. O Regime de AlÁadas Tesouraria - Anexo II, estabelece o limite para investimento da Tesouraria em cotas de fundos È de 5% do PL do Fundo ou 5% do PR do BRB, o que for menor. Considerando o PR do BRB de R$ 6.139.754.804 (ref. 06/2025), o PL do FIP Trevi R$ 361.445.783, o limite para investimento da Tesouraria para a contraparte È de R$ 18.072.289. 9.3.3. Considerando limite total de 20% do PR, o limite da Tesouraria para investimentos em Fundos de Investimentos È de R$ 1.227.950.960. Atualmente a carteira de Fundos da Tesouraria È de R$ 3.357.378.693,34 (29/09).
|
- Limites Investimento Tesouraria 1 Ale
| para | da | por | 2,5% do PR do |
|---|---|---|---|
| Tipo de Papel, excluindo | operacdes | realizadas | Conglomerado BRE, por |
as
do Conglomerado BRB. operacio. O total em crédito
com empresas
privado pode ser superior
a 10% do PR, excluindo Titulos Privados para cumprimento de exigibilidade dos Obs.: Os limites devem ser desconsiderados para direcionamentos de poupanca
aplicacdes em Fundos de Investimento, cuja gestdo a vista
e e recompra ou administracio seja da BRB DTVM, apenas de Letra Financeira.
quando o objetivo for exclusivamente para obtencdo Até 5% do PL do Fundo ou
de beneficios fiscais. Cotas de Fundos
5% do PR BRB, 0 que for
(As menor, por
em cotas de
|
fundos de investimentos em total em cotas de fundos
participacdes FIP e demais n3o pode ser
- superior a
modalidades de fundos devem
20% do PR
observar o limite de concentragao por contraparte)
10. Risco Reputacional e de Imagem
10.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUCOC - 2025/0120 (Anexo 05), a ·rea se manifestou da seguinte maneira:
"No 'mbito da verificaÁ"o de integridade, foi realizada consulta em bases p˙blicas e emitidos os seguintes relatÛrios:
- Trevi Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (CNPJ 54.794.845/0001-25): n"o apresenta registros de sanÁıes impeditivas, processos judiciais relevantes ou notÌcias desabonadoras. O fundo È classificado como microempresa, com atÈ 10 funcion·rios, e est· ativo na Receita Federal.
- Novo Bairro Fundo de Investimento em Participações MultiestratÈgia de Responsabilidade Limitada (CNPJ 54.795.271/0001-00): principal ativo do FIP
Pág. 28 do doc. 54 (BCB/DESUP-2025/302266) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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Trevi, tambÈm n"o apresenta registros de sanÁıes, processos ou impedimentos
em bases p˙blicas. Est· ativo e classificado como microempresa.
- REAG Trust Administradora de Recursos Ltda. (CNPJ 23.863.529/0001-34): respons·vel pela administraÁ"o e gest"o dos fundos, figura como parte de grupo econÙmico envolvido em investigaÁıes da PolÌcia Federal no 'mbito da OperaÁ"o Carbono Oculto, que apura esquema bilion·rio de lavagem de dinheiro com suposta ligaÁ"o ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A CVM confirmou a existÍncia de dois processos sancionadores contra a REAG Investimentos, relacionados a pr·ticas irregulares no mercado de capitais.
- Banco Master S.A.: contraparte devedora da operaÁ"o, est· envolvido em m˙ltiplas investigaÁıes conduzidas pelo MinistÈrio P˙blico Federal, PolÌcia Federal e Banco Central, por suspeitas de fraudes em emprÈstimos consignados, manipulaÁ"o de valores em operaÁıes com precatÛrios e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. A instituiÁ"o tambÈm foi alvo de veto do Banco Central em tentativa de aquisiÁ"o pelo BRB, por sobrepreÁo de ativos e risco de sucess"o
Fontes pesquisadas:
https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2025/08/28/maior- centro-financeiro-faria-lima-reune-42-alvos-de-operacao-contra-pcc.htm
https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-rejeita-proposta- de-termo-de-compromisso-com-reag-distribuidora-de-titulos-e-valores- mobiliarios-s-a
https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/04/09/mpf-decide-abrir- procedimento-preliminar-para-investigar-compra-do-banco-master-pelo- brb.ghtml
https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/10/01/pf-abre-inquerito- para-apurar-envolvimento-do-banco-master-brb-crimes-financeiro.ghtml
N"o foram identificadas sanÁıes impeditivas ou processos judiciais relevantes diretamente contra os fundos Trevi e Novo Bairro, mas os
seguintes achados devem ser mencionados para contribuir com a an·lise da proposta: o envolvimento da REAG em investigaÁıes criminais e processos administrativos sancionadores, bem como a crise reputacional do Banco Master, que enfrenta dificuldades financeiras e exposiÁ"o negativa na imprensa especializada.
Sob a Ûtica do risco reputacional, importa destacar que a proposta est· alinhada
ao planejamento estratÈgico do BRB, ao oferecer uma alternativa para mitigaÁ"o parcial de inadimplÍncia de alto valor, com estrutura contratual que confere flexibilidade ‡ instituiÁ"o, incluindo cl·usulas de devoluÁ"o do ativo, opÁ"o de venda balc"o e mecanismo de profit sharing. Por outro lado, alguns pontos de atenÁ"o devem ser considerados: a ausÍncia de parecer jurÌdico e manifestaÁ"o orÁament·ria, a baixa liquidez e transparÍncia dos ativos ofertados, e a exposiÁ"o p˙blica negativa de contrapartes relevantes, especialmente o Banco Master e a REAG.
A fim de mitigar os riscos identificados e assegurar a integridade da contrataÁ"o, recomenda-se:
- Acompanhamento dos processos judiciais e administrativos envolvendo o Banco Master e a REAG;
- AvaliaÁ"o tÈcnica e cont·bil dos ativos que compıem o fundo, com especial atenÁ"o ‡ precificaÁ"o, liquidez e governanÁa;
- ComunicaÁ"o transparente ‡ governanÁa interna e aos Ûrg"os reguladores
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sobre os termos da operaÁ"o, os riscos identificados e os mecanismos de mitigaÁ"o adotados.
Diante do exposto, conclui-se que a proposta representa uma alternativa vi·vel
para mitigaÁ"o de inadimplÍncia, com risco reputacional moderado a elevado, desde que acompanhada de diligÍncia tÈcnica, jurÌdica e comunicaÁ"o adequada. A adoÁ"o das recomendaÁıes feitas contribuir· para prevenir e minimizar os possÌveis impactos ‡ reputaÁ"o institucional, cabendo ‡ ·rea proponente e ‡s demais envolvidas a gest"o dos riscos decorrentes da proposta, de forma a garantir a efetividade dos resultados esperados."
10.1.1. Sobre as recomendaÁıes apresentadas pela ·rea de riscos reputacional e imagem, informa-se:
10.1.1.1. Toda a documentaÁ"o relacionada ‡ presente proposta foi devidamente
submetida ‡ an·lise da Diretoria JurÌdica do BRB. Ressalta-se que eventuais fatos supervenientes, dos quais a SUOPE/GEOPE venha a tomar conhecimento, ser"o encaminhados ‡s ·reas competentes - incluindo JurÌdico e Risco - para avaliaÁ"o e manifestaÁ"o, conforme aplic·vel.
10.1.1.2. Toda a documentaÁ"o relacionada ‡ presente proposta foi devidamente
submetida ‡ an·lise da ·rea de contabilidade. Ademais o presente documento apresentou a an·lise tÈcnica do ativo e ser· submetido ‡s alÁadas competentes.
10.1.1.3. Toda a documentaÁ"o relacionada ‡ presente proposta foi devidamente disponibilizados ‡ governanÁa do BRB.
submetida ‡ an·lise das ·reas de risco, cujos pareceres est"o anexos ‡ esta Nota Executiva e
11. Impactos no Capital
11.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0120 de (Anexo 05), a ·rea se manifestou da seguinte forma:
"H· impacto negativo imediato nos indicadores de capital, em raz"o do aumento
significativo do RWA, decorrente da n"o identificaÁ"o total dos ativos do fundo.
A tabela a seguir resume o impacto imediato nos indicadores de capital.
ERE
B INI 1cP
Margem
-0,94 -0,65 -0,55 -6,19
Considerando o efeito agregado das propostas de recepÁ"o de ativos para quitaÁ"o de pendÍncias, analisadas nos pareceres
DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0117, 2025/0116, 2025/0115 e no parecer DICOR/SURIS/GECAP/GERIC/GERIM 2025/0113, projetam-se os seguintes impactos nos indicadores de capital:
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1B -1,75 INI -1,46 1cP -1,37
Margem -13,22
Considerando a an·lise conjunta das propostas de recepÁ"o de ativos para
quitaÁ"o de pendÍncias, bem como os indÌcios de elevado risco de crÈdito e as inconsistÍncias documentais identificadas, verifica-se que, mantidas as condiÁıes atuais, existe possibilidade de desenquadramento regulamentar dos indicadores de capital em outubro/2025.
Diante da situaÁ"o de contingÍncia de capital vigente desde abril de 2024,
recomenda-se acompanhar atentamente o ritmo de crescimento da carteira, alÈm de priorizar investimentos em operaÁıes que demandem menor alocaÁ"o de capital e proporcionem maior eficiÍncia no retorno sobre o capital aplicado.
Ressalta-se que, considerando as propostas de recepÁ"o de ativos analisadas nos pareceres DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0117,
2025/0116, 2025/0115 e parecer DICOR/SURIS/GECAP/GERIC/GERIM - 2025/0113, o valor remanescente na faixa de pendÍncias È inferior ao montante
total de ativos recepcionados.
Por fim, conforme informado pela ·rea demandante, o BRB contar· com uma
opÁ"o de venda balc"o contra o Banco Master, v·lida por atÈ dois anos, com preÁo de exercÌcio a ser definido com base na avaliaÁ"o final do ativo. Ainda, foi acordado entre as partes que, caso o BRB realize a venda do ativo a terceiros por valor superior ao recebido, antes da quitaÁ"o da dÌvida, ser· concedida a quitaÁ"o ao Banco Master e realizado um profit sharing de 50% sobre o lucro da operaÁ"o. Nesse sentido, no momento da possÌvel revenda, nova an·lise de impactos no capital dever· ser solicitada com o objetivo de mensurar as variaÁıes nos indicadores de capital."
12. Parecer da £rea JurÌdica
12.1. A ·rea jurÌdica se manifestou por meio do Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 818/2025 (Anexo 06), tendo apresentado a seguinte conclus"o:
"Por todo o exposto, dada a regularidade jurÌdico-formal da minuta de Nota
Executiva apresentada, ressalvando sua natureza eminentemente tÈcnica e pelo prosseguimento da demanda ‡ apreciaÁ"o da alÁada competente."
observando-se as recomendaÁıes constantes no presente parecer, opina-se,
12.1.1. Os instrumentos da operaÁ"o foram elaborados com o apoio da Diretoria JurÌdica do BRB.
12.1.2. H· previs"o contratual para que as Cotas sejam dadas livres e desembaraÁadas de qualquer Ùnus ou restriÁıes de qualquer natureza, que, de qualquer modo, possam obstar sua negociaÁ"o, conforme consta do termo de assentamento da Companhia emissora das aÁıes.
12.1.3. A an·lise sobre o risco de mercado da empresa investido pelo fundo, ser·
realizada por meio da avaliaÁ"o do valor final por parte do BRB.
12.1.4. Em observ'ncia ‡s formalidades da ResoluÁ"o CVM nº 175/2022, especialmente artigo 17, a transferÍncia das cotas deve ser precedida de verificaÁ"o pelo administrador do fundo quanto ao cumprimento das exigÍncias legais e regulamentares, incluindo o regulamento
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do fundo e demais normas aplic·veis. 12.1.5. Acerca da recomendaÁ"o de se avaliar a possibilidade de incluir cl·usula contratual que limite a responsabilidade do BRB ao valor subscrito, conforme artigo 18 da ResoluÁ"o CVM nº 175/2022, os instrumentos contratuais foram elaborados com apoio da Diretoria JurÌdica do BRB. 12.1.6. Acerca das recomendaÁıes de avaliaÁ"o das cl·usulas de opÁ"o de venda e profit sharing, os instrumentos contratuais foram elaborados com apoio da Diretoria JurÌdica do BRB. 12.1.7. Acerca da recomendaÁ"o de comunicaÁ"o formal e tempestiva ao Banco Central, caber· ‡ administraÁ"o avaliar sobre a realizaÁ"o de tal comunicaÁ"o.
12.1.8. Acerca da recomendaÁ"o de registro p˙blico dos instrumentos contratuais
anterior ‡ eventual liquidaÁ"o do Banco Master, caber· ‡ administraÁ"o avaliar a pertinÍncia estratÈgica de tornar a operaÁ"o p˙blica e determinar ‡ DIJUR/GEJUR o registro, caso assim entenda.
13. Proposta
13.1. Aprovar o recebimento de aproximadamente 83% das cotas do Trevi Fundo De aproximadamente R$270 milhıes.
Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia, detidas pelo Banco Master, pelo valor de
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINAN«AS E CONTROLADORIA - DIFIC SUPERINTEND NCIA DE OPERA«'ES FINANCEIRAS - SUOPE GER NCIA DE
OPERA«'ES FINANCEIRAS - GEOPE GER NCIA DE CESSÃO DE CARTEIRAS - GECEC
Wily Leao (9 de outubro de 2025 19:09:40 ADT)
Wily da Silva Le"o Gerente de OperaÁıes Financeiras - GEOPE
João Pedro Leite Nunes
Joao Pedro Leite Nunes Gerente de Cess"o de Carteiras de CrÈdito - GECEC
ROBÉRIO BONFIM (9 de outubro de 2025 19:23:44 ADT)
RobÈrio Cesar Bonfim Mangueira Superintendente de OperaÁıes Financeiras - SUOPE
Dario Oswaldo Garcia Junior
Dario Oswaldo Garcia Junior (9 de outubro de 2025 19:55:58 ADT)
Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de FinanÁas e Controladoria - DIFIC
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| 14. ManifestaÁ"o das £reas Intervenientes |
|---|
| 14.1. N"o h· ·reas intervenientes. |
| 15. RelaÁ"o de Anexos: |
Anexo 01 - Parecer DIFIC/SUCOT - 2025/00698 de 02/10/2025 Anexo 02 - Instrumento Particular de Cess"o Fiduci·ria Anexo 03 - Parecer DIFIC/SUPLA - 2025/281 Anexo 04 - Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI - 2025/008 Anexo 05 - Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUCOC - 2025/0120 Anexo 06 - Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 818/2025
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Origem
1.1. DIFIC/SUOPE/GEOPE - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de OperaÁıes Financeiras. 1.2. DIFIC/SUOPE/GECEC - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de Cess"o de Carteira de CrÈdito.
- Destino 2.1. SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG 2.2. ComitÍ de NegÛcios - CONEG 2.3. Diretoria Colegiada - DICOL 2.4. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD
- Sum·rio Executivo 3.1. Assunto: RecepÁ"o, pelo BRB, da totalidade das cotas do Strelitzia Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia, atualmente detidas pelo Banco Master, como daÁ"o em pagamento para quitaÁ"o de pendÍncia financeira no valor aproximado de R$ 350 milhıes, decorrente de operaÁıes de repasse de carteiras de crÈdito adquiridas entre as partes. 3.2. AvaliaÁ"o: A proposta foi submetida ‡ an·lise tÈcnica, jurÌdica e cont·bil, com manifestaÁıes favor·veis das ·reas competentes, desde que observadas as condicionantes apontadas. O fundo em quest"o possui concentraÁ"o de 99,54% de seu patrimÙnio em aÁıes do Grupo Alife Nino, conglomerado do setor de food service com mais de 100 unidades no Brasil, mas que apresenta indicadores financeiros desafiadores, como prejuÌzo acumulado e ROE negativo. A operaÁ"o est· alinhada ao planejamento estratÈgico do BRB, sendo considerada uma alternativa vi·vel para mitigaÁ"o de inadimplÍncia. 3.3. Conclus"o: A proposta representa uma alternativa juridicamente regular e operacionalmente estruturada para mitigar os riscos associados ‡ inadimplÍncia do Banco Master, sem comprometer a integridade patrimonial do BRB. A operaÁ"o ser· formalizada mediante contrato com cl·usulas especÌficas que asseguram flexibilidade ‡ instituiÁ"o, incluindo mecanismos de avaliaÁ"o, devoluÁ"o e partilha de ganhos. 3.4. Ponto de Alerta: A operaÁ"o envolve riscos relevantes, com destaque para a exposiÁ"o ao Banco Master, instituiÁ"o em situaÁ"o financeira crÌtica e envolvida em investigaÁıes judiciais e administrativas, e ‡ gestora REAG TRUST, tambÈm citada em operaÁıes policiais. A estrutura do fundo apresenta elevada concentraÁ"o em um ˙nico ativo de baixa liquidez e rentabilidade incerta, o que acentua os riscos de mercado, reputacionais e operacionais.
- CompetÍncia e AlÁada 4.1. SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG - Regime de AlÁadas - Carteira de tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:
Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG. AlÁadas: AtÈ R$5 milhıes.
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4.2. ComitÍ de NegÛcios - CONEG - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:
Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: ComitÍ de NegÛcios - CONEG. AlÁadas: Acima de R$5 milhıes e atÈ R$15 milhıes.
4.3. Diretoria Colegiada - DICOL - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:
Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: Acima de R$15 milhıes e atÈ o limite da RAS.
4.4. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:
Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: Acima do limite da RAS.
| 5. £reas Intervenientes | |
|---|---|
| 5.1. N"o h· ·reas intervenientes. | |
| 6. Impacto OrÁament·rio e Parecer da £rea Gestora do OrÁamento do Banco | |
| 6.1. A ·rea gestora do orÁamento se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOT 2025/00683 de 25/09/2025 (Anexo 01), apresentando ‡ seguinte conclus"o: "A proposta de aquisiÁ"o de 445.443 cotas do FIP MultiestratÈgia Strelitzia, como daÁ"o em pagamento pelos repasses relativos a carteiras adquiridas anteriormente pelo BRB junto ao Banco Master, permite ao BRB atuar de forma sustent·vel, com foco no equilÌbrio do resultado financeiro, o que concerne ao Planejamento EstratÈgico vigente. Sob os aspectos orÁament·rios, a proposta causa impacto lÌquido de R$ 42,2 milhıes, apÛs impostos, a ser reconhecido em resultado, no caso de VJR, ou PatrimÙnio LÌquido, no caso de VJORA. Com relaÁ"o ao Plano de Metas 2025, n"o h· impactos a serem observados." | - |
| 7. ContextualizaÁ"o |
7.1. ContextualizaÁ"o
7.2. O Banco BRB iniciou, ao final de 2021, a utilizaÁ"o de cessıes de crÈdito como instrumento estratÈgico de gest"o de sua carteira. Essa iniciativa teve como principais objetivos: reciclagem de ativos, ganho de eficiÍncia operacional, expans"o de resultados e otimizaÁ"o do capital regulatÛrio. 7.3. Entre 2021 e 2024, foram realizadas cessıes de crÈditos com diversas instituiÁıes financeiras, envolvendo principalmente operaÁıes de crÈdito consignado, antecipaÁ"o de FGTS e operaÁıes de Atacado consolidando expertise no processo de aquisiÁ"o e transferÍncia de ativos.
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7.4. A partir do terceiro trimestre de 2024, a estratÈgia foi ampliada para aquisiÁıes de carteiras de crÈdito consignado parcelado, cart"o consignado e cart"o benefÌcio, em parceria com o Banco Master. O objetivo central dessa frente foi elevar a taxa mÈdia de juros da carteira de crÈdito sem comprometer o perfil de risco do portfÛlio. Nesse exercÌcio, o volume adquirido em 2024 totalizou R$ 5,99 bilhıes. 7.5. O desempenho positivo das carteiras adquiridas - com inadimplÍncia acima de 90 dias em torno de apenas 0,08% e taxas mÈdias de juros superiores ‡s operaÁıes originadas internamente pelo BRB - reforÁou a consistÍncia da estratÈgia. Por esse motivo, em 2025 o Banco deu continuidade ‡s aquisiÁıes, alcanÁando, atÈ maio, o montante de R$ 7,4 bilhıes adquiridos, com prÍmio de R$ 5,5 bilhıes e taxas mÈdias de 2,4% a.m. 7.6. Processo de aquisiÁ"o de carteiras:
7.7. As aquisiÁıes de carteiras pelo Banco BRB seguem um processo estruturado de
governanÁa e an·lise, que busca garantir a aderÍncia regulatÛria, a qualidade dos ativos e a mitigaÁ"o de riscos. O fluxo envolve m˙ltiplas inst'ncias tÈcnicas e deliberativas, descritas a seguir:
7.7.1. Recebimento da proposta: o cedente apresenta oferta de cess"o acompanhada da base de dados detalhada da carteira (informaÁıes contratuais, operacionais e cadastrais).
7.7.1.1.AplicaÁ"o de filtros de elegibilidade: a ·rea de Risco submete a carteira a critÈrios previstos na PolÌtica Corporativa de CrÈdito e a ·rea de cess"o de carteira È respons·vel pelas an·lises de faixas et·rias dos tomadores e avaliaÁ"o do histÛrico de inadimplÍncia dos entes consignantes informados pela contraparte. 7.7.2. PrecificaÁ"o e estruturaÁ"o: definida a carteira elegÌvel, realiza-se a avaliaÁ"o de risco e retorno, c·lculo do valor presente, definiÁ"o do preÁo mÌnimo, prÍmio e condiÁıes operacionais e jurÌdicas. S"o incluÌdas cl·usulas contratuais de mitigaÁ"o, como garantias adicionais, liquidaÁ"o antecipada e recompra em situaÁıes especÌficas. 7.7.3. Nota executiva: a operaÁ"o È consolidada em nota que re˙ne manifestaÁıes das ·reas de precificaÁ"o, orÁamento e finanÁas, riscos de crÈdito, mercado, liquidez e operacional, gest"o de capital, jurÌdico, contabilidade e produtos. 7.7.4. Inst'ncias de aprovaÁ"o: a nota executiva È submetida ao ComitÍ de NegÛcios (CONEG), que realiza a an·lise tÈcnica, e posteriormente ‡ Diretoria Colegiada (DICOL), inst'ncia deliberativa e Conselho de AdministraÁ"o - (CONSAD) quando necess·rio. 7.8. Esse processo permitiu, em 2025, a exclus"o de R$ 2,53 bilhıes em operaÁıes n"o elegÌveis, demonstrando a efetividade dos filtros de risco e a aderÍncia ao apetite institucional.
| 7.9. | Acompanhamento da carteira: |
|---|---|
| 7.10. | O acompanhamento das carteiras adquiridas È feito de forma contÌnua pela ·rea |
| gestora, | e de forma multidisciplinar e estruturada em linhas de defesa, com responsabilidades |
| bem | definidas: |
| 7.11. | ALM (Asset and Liability Management): monitora mensalmente a margem lÌquida da |
| carteira, | avaliando aderÍncia dos fluxos financeiros ‡s projeÁıes de liquidez e rentabilidade, |
| alÈm de | impactos nos indicadores de gest"o. |
| 7.12. | Contabilidade e Controladoria e Gestor: verificam a correta apropriaÁ"o cont·bil e |
| orÁament·ria | dos resultados da carteira, por meio de conciliaÁıes periÛdicas e comparaÁıes |
| com | premissas estabelecidas. |
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7.13. £rea Risco: Realizando c·lculos de inadimplÍncia, monitoramento da carteira, reporte independentes aos conselhos.
| 7.14. | PendÍncias de repasses: |
|---|---|
| 7.15. | Em levantamento realizado pela SUOPE/GECEC, as pendÍncias de repasse das carteiras |
| adquiridas | pelo BRB junto ao Banco Master representam, em 05/09/2025, R$ 1,57 bilh"o, |
| conforme | detalhamento abaixo: |
REPASSE DEVIDO FINANCEIRO R$ 262.453.102,00
RECOMPRA_ PRIMEIRA PARCELA
RECOMPRA_FALECIDOS R$
12.245.243,00 € R$ 51.823.457,00
=
£ R$ 7.860.344,00
PLA
J R$ 21.804.274,50
CDI até 16/05/2025
% RS
2 partir de 17/05/2025%* 34.286.379,00
=z RS
| MULTA | 20.229.828,00 | |
|---|---|---|
| MORA | R$ | 21.119.630,00 |
| -Z|pLA AGOSTO | R$ | 38.023.421,04 |
=
5 2 RS
ENVIADO
& & RS
[PARCELAS BAIXADAS PEND REPASSE 1.101.905.571,35
TOTALEM PENDENCIA 28 40.017.750,47
PENDENTE DE REPASSE 2~N 3
x
valores atualizados até 05. “valores atualizados diariamente dado houve do financeiro. * que ocorréncia repasse
7.16. A fim de reduzir as pendÍncias de repasse, o Banco Master ofereceu cotas de fundos como daÁ"o em pagamento. O fundo em quest"o È o FIP MultiestratÈgia Strelitzia. 7.17. Desse modo, submete-se para apreciaÁ"o da Diretoria Colegiada a an·lise do FIP MultiestratÈgia Strelitzia apresentado pelo Banco Master como daÁ"o em pagamento dos repasses relativos a carteiras adquiridas pelo BRB junto ao Banco Master.
- An·lise TÈcnica 8.1. ConsideraÁıes sobre o risco de contraparte e estrutura da proposta 8.1.1. Em funÁ"o das recentes notÌcias veiculadas na imprensa especializada, que indicam dificuldades do Banco Master em renovar seu acordo com o Fundo Garantidor de CrÈditos (FGC)1, observa-se um aumento significativo no risco de insolvÍncia da contraparte envolvida na operaÁ"o. Tal cen·rio impıe ao BRB uma postura ainda mais diligente na conduÁ"o da proposta de daÁ"o em pagamento. 8.1.2. Diante do contexto de risco elevado e do prazo exÌguo para avaliaÁ"o completa do ativo ofertado, propıe-se que o BRB receba a totalidade das cotas do FIP MultiestratÈgia Strelitzia,
1 Fonte: Valor EconÙmico - "Master tem até o fim do mês para achar solução" - publicado em 17/09/2025. DisponÌvel em: https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/09/17/master-temate-o-fim-do-mes-para-achar-solucao.ghtml
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representativas de 100% do total do PL do Fundo, pelo valor de R$ 350 milhıes, sem, contudo, conceder quitaÁ"o da dÌvida ao Banco Master neste momento. A quitaÁ"o somente ser· formalizada apÛs a conclus"o das diligÍncias tÈcnicas e jurÌdicas, bem como da avaliaÁ"o definitiva do ativo por parte do BRB. 8.1.3. Dessa forma, estima-se um valor de operaÁ"o de aproximadamente R$ 350 milhıes (77% do valor do PL do Fundo), considerando o valor da cota divulgado em 12/09. 8.1.4. Caso os achados das diligÍncias indiquem necessidade de ajuste no valor do ativo, o BRB poder· considerar tais elementos para fins de apuraÁ"o do preÁo final a ser atribuÌdo ‡ quitaÁ"o da obrigaÁ"o. Alternativamente, o BRB poder·, a seu exclusivo critÈrio e a qualquer tempo, optar pela devoluÁ"o do ativo ao Banco Master, mantendo a dÌvida em aberto.
8.1.5. Adicionalmente, uma vez concluÌdas as diligÍncias e formalizada a quitaÁ"o da dÌvida, o BRB contar· com uma opÁ"o de venda balc"o contra o Banco Master, v·lida por atÈ dois anos, com preÁo de exercÌcio a ser definido com base na avaliaÁ"o final do ativo. Ainda, foi acordado entre as partes que, caso o BRB realize a venda do ativo a terceiros por valor superior ao recebido, antes da quitaÁ"o da dÌvida, ser· concedida a quitaÁ"o ao Banco Master e realizado um profit sharing de 50% sobre o lucro da operaÁ"o.
8.1.6. Cabe ressaltar que apÛs a conclus"o das an·lises e diligÍncias, a efetiva quitaÁ"o da dÌvida dever· ser tema de nova aprovaÁ"o pela governanÁa do BRB. 8.1.7. Essa estrutura visa mitigar o risco de inadimplÍncia dos repasses pendentes, ao mesmo tempo em que preserva a flexibilidade do BRB para decidir sobre a manutenÁ"o ou devoluÁ"o do ativo, conforme os resultados das an·lises e o cen·rio de solvÍncia da contraparte.
8.1.8. Ademais, o Fundo far· parte do rol de operaÁıes garantidas pelo Instrumento Particular de Cess"o Fiduci·ria de Direitos CreditÛrios e Outras AvenÁas e seus Aditivos (Anexo 02). 8.2. Sobre o FIP MultiestratÈgia Strelitzia 8.2.1. Iniciado em 29/05/2024, o Strelitzia Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia, CNPJ 55.321.546/0001-36, È estruturado sob a forma de condomÌnio fechado, com prazo de duraÁ"o indeterminado e uma ˙nica classe de cotas. A administraÁ"o e a gest"o do fundo s"o de responsabilidade da REAG TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. 8.2.2. No dia 12/09/2025 o FIP MultiestratÈgia Strelitzia apresentou patrimÙnio de R$ 454.081.189,83. 8.2.3. 99,54% do FIP È composto por aÁıes do Grupo Alife Nino, 0,41% de cotas Fundo de Investimento Financeiro Multimercado CrÈdito Privado Altiora e 0,04% de passivo constituÌdo para despesas administrativas. 8.2.4. O FIP MultiestratÈgia Strelitzia possui participaÁ"o de aproximadamente 39% do Grupo Alife Nino.
Pág. 5 do doc. 55 (BCB/DESUP-2025/302272) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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ESTRUTURA SOCIETARIA
55% 45%
Imagem 1: Estrutura Societ·ria do Grupo Alife Nino
8.2.5. Grupo Alife Nino
8.2.5.1. O Grupo Alife Nino È hoje um dos maiores conglomerados de bares e restaurantes do Brasil, com atuaÁ"o em 11 estados e mais de 100 unidades. A empresa surgiu em 2021 a partir da fus"o entre o Alife Group (fundado em 2010) e a Famiglia Nino (criada em 2015), e posteriormente incorporou o Grupo Iraj· e o Drumattos, ampliando significativamente seu portfÛlio. 8.2.5.2. Restaurantes
- Nino Cucina
- Ninetto
- Da Marino
- Giulietta Carni all'Italiana
- Peppino
- Forno da Pino
- Fame Osteria
- Iraj· Redux
- Bastarda
- Aquiles 8.2.5.3. Bares
- Tatu Bola
- Eu Tu Eles
- Boteco Boa PraÁa
- Tatuzinho
- Boteco Rainha
- Boteco Princesa
- Taberna Rainha
- Galeto Rainha
- Toca do Tatu 8.2.5.4. Marcas adquiridas via Drumattos
- Camarada Camar"o
- Camar"o & Cia 8.2.5.5. Os membros que compıem a lideranÁa do Grupo Alife Nino tÍm histÛrico no setor financeiro e no setor gastronÙmico.
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8.2.5.6. O Presidente do Conselho tanto do Grupo Alife Nino quanto do Grupo Drumattos È Pedro Silveira, ex-CEO internacional da XP e ex-CFO do Corinthians.
| 8.2.5.7. | O CEO desde a fundaÁ"o È o Alessandro £vila, ex-executivo do setor financeiro. |
|---|---|
| 8.2.5.8. | F·bio Isaack È sÛcio fundador do grupo e tem experiÍncia anterior em instituiÁıes |
| financeiras | como XP Inc., BGC Liquidez e Arkhe DTVM. |
Pedro Silveira
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|---|---|---|
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Paulo Scares i Paulo Henrique do ns initrd fod service
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Imagem 2: Membros do conselho de administraÁ"o do Grupo Alive Nino
8.2.5.9. O grupo È hoje um dos 10 maiores do setor de food service no Brasil, com mais de 100 unidades prÛprias, presente em 19 estados brasileiros.
8.2.5.10. Em 2021, o grupo foi avaliado em R$ 500 milhıes quando a XP comprou 20% por R$ 100 milhıes. Em 2025, o grupo captou R$ 74 milhıes via CRI para financiar expans"o e quitar contratos de locaÁ"o comercial.
NINO
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| | | i | 2 | 2 | 3 | 3 | 4 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 200 | 201 | 202 | 203 | 204 | 2015 | 2016 |
8.2.5.11. Conforme relatÛrio de administraÁ"o de 2024, o PatrimÙnio LÌquido consolidado do grupo apresentou valor de R$157 milhıes, receita lÌquida de R$466,5 milhıes, prejuÌzo do exercÌcio de R$28,3 milhıes, ROE de -18,7%.
8.2.5.12. Para uma an·lise aprofundada da performance financeira, sugere-se que seja
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realizado um processo de due diligence legal, cont·bil e operacional sobre a estrutura societ·ria, contratos de locaÁ"o, dÌvidas e acordos com sÛcios minorit·rios, avaliaÁ"o do nÌvel de alavancagem e da capacidade de geraÁ"o de caixa para sustentar o plano de expans"o. 8.2.6. Altiora Fundo De Investimento Financeiro Multimercado CrÈdito Privado 8.2.6.1. O Fundo Altiora, CNPJ 61.846.544/0001-63, foi constituÌdo em 21/08/2025, com administraÁ"o e gest"o da REAG. Possui a classe multimercado e subclasse de estratÈgia livre. 8.2.6.2. A composiÁ"o do fundo est· dividida em cotas de fundos (79,43%), valores a receber (10,38%), valores a pagar (10,03%) e disponibilidades (0,16%) 8.2.6.3. As aplicaÁıes em cotas de fundos ocorreram na BB Claim FIDC-NP (66,51%), RWM D1 FI financeiro multimercado (22,76%), RWM Plus FIi Financeiro Multimercado CP (8,12%), REAG referenciado CDI FI RF (1,04%) e Themis FIDC (1,31%). 8.2.7. FIP MultiestratÈgia Strelitzia 8.2.7.1. O Strelitzia Fundo De Investimento Em ParticipaÁıes MultiestratÈgia È um fundo de investimento em participaÁıes constituÌdo sob a forma de condomÌnio de natureza especial fechado. O fundo contar· com cotista exclusivo. 8.2.7.2. Conforme regulamento do FIP (Anexo 03), È objetivo do fundo proporcionar aos Cotistas a valorizaÁ"o de suas Cotas, por meio da aplicaÁ"o dos recursos do fundo na aquisiÁ"o de Ativos Alvo, participando do processo decisÛrio das Sociedades Investidas, com efetiva influÍncia na definiÁ"o de sua polÌtica estratÈgica e na sua gest"o, de acordo com os critÈrios de composiÁ"o e diversificaÁ"o estabelecidos neste Regulamento e demais disposiÁıes legais e regulamentares que forem aplic·veis ao fundo. 8.2.7.3. No que se refere a custos, o fundo apresenta as seguintes taxas e encargos:
- Taxa de administraÁ"o: R$ 18.000/mÍs.
- Taxa de gest"o: R$ 2.000/mÍs.
- Taxa de custÛdia: R$ 5.000/mÍs.
- Taxa de performance, entrada e saÌda: N"o aplic·veis.
8.3. Principais condiÁıes negociais
8.3.1. DaÁ"o em Pagamento
8.3.1.1. A transferÍncia das cotas È irrevog·vel e irretrat·vel. 8.3.1.2. Produz efeitos imediatos na data da assinatura. 8.3.2. AvaliaÁ"o e Ajuste de PreÁo
| 8.3.2.1. | O BRB realizar· avaliaÁ"o das cotas. |
|---|---|
| 8.3.2.2. | Se o valor apurado for inferior ao estimado, o Banco Master dever· pagar a |
| diferenÁa em | atÈ 5 dias apÛs o prazo de avaliaÁ"o. |
| 8.3.2.3. | O BRB pode contratar agentes de avaliaÁ"o independentes, com regras especÌficas |
| para discord'ncia | e escolha dos avaliadores. |
8.3.3. PreÁo Complementar
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8.3.3.1. Se o BRB alienar as cotas ou ativos do fundo por valor superior ao da aquisiÁ"o, dever· pagar ao Banco Master 50% do excedente, incluindo o repasse de 50% dos proventos (dividendos, rendimentos etc.) atÈ a alienaÁ"o dos ativos. 8.3.4. Entrega de Documentos 8.3.4.1. Banco Master deve entregar documentos para avaliaÁ"o em atÈ 5 dias apÛs assinatura. 8.3.4.2. Caso n"o entregue, o BRB pode requisitar diretamente ‡ administradora ou ‡ companhia investida. 8.3.5. Responsabilidade por ContingÍncias Societ·rias 8.3.5.1. Banco Master garante que as cotas est"o livres de Ùnus. 8.3.5.2. Se houver cl·usulas societ·rias que prejudiquem o BRB, o Banco Master deve: 8.3.5.2.1. Indenizar o BRB em atÈ 15 dias, com multa de 10% do valor da daÁ"o. 8.3.5.2.2. Ou substituir os ativos por outros de igual ou superior liquidez.
8.3.5.3. Essa responsabilidade subsiste por 10 anos. 8.3.6. Efic·cia e QuitaÁ"o 8.3.6.1. A dÌvida È considerada quitada com a assinatura. 8.3.6.2. QuitaÁ"o total depende do valor da avaliaÁ"o: 8.3.6.2.1. Se igual ou superior ao estimado: quitaÁ"o total. 8.3.6.2.2. Se inferior: quitaÁ"o parcial, com quitaÁ"o total apÛs pagamento da diferenÁa.
8.4. Etapas do Processo de ApuraÁ"o do Valor de AvaliaÁ"o
8.4.1. O BRB realiza a avaliaÁ"o das cotas e envia ao Banco Master um RelatÛrio de Ajuste com o valor apurado. 8.4.2. O Banco Master tem 5 dias ˙teis para: 8.4.2.1. Concordar com o valor proposto. 8.4.2.2. Ou apresentar discord'ncia fundamentada por escrito (NotificaÁ"o de Discord'ncia). 8.4.3. Durante esse perÌodo, o BRB deve fornecer ao Banco Master acesso ‡s informaÁıes necess·rias para an·lise. 8.4.4. Se o Banco Master discordar, deve enviar: 8.4.4.1. NotificaÁ"o escrita. 8.4.4.2. FundamentaÁ"o especÌfica da discord'ncia. 8.4.5. O Banco Master deve indicar 3 empresas especializadas em avaliaÁ"o de empresas (RelaÁ"o de Agentes de AvaliaÁ"o).
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8.4.6. Se n"o o fizer no prazo, o BRB pode escolher unilateralmente o agente avaliador. 8.4.7. O BRB seleciona um dos nomes indicados e notifica o Banco Master em atÈ 10 dias ˙teis. 8.4.8. Se o BRB n"o aceitar os nomes, propıe outros. 8.4.9. O Banco Master ent"o escolhe um nome da lista original para atuar em conjunto com o indicado pelo BRB. 8.4.10. O Banco Master deve contratar os avaliadores em atÈ 5 dias ˙teis apÛs definiÁ"o. 8.4.11. Se n"o o fizer, o BRB pode contratar diretamente. 8.4.12. Os avaliadores devem emitir seus relatÛrios em atÈ 30 dias ˙teis apÛs aceitaÁ"o do encargo. 8.4.13. As partes tÍm pleno acesso ao processo de avaliaÁ"o. 8.4.14. Se os dois relatÛrios tiverem diferenÁa inferior a 15%, o valor final ser· a mÈdia aritmÈtica. 8.4.15. Se a diferenÁa for superior a 15%, ser· designado um terceiro avaliador independente, que emitir· um laudo definitivo e vinculante. 8.5. Registro Cont·bil
8.5.1. Para fins de subsidiar a an·lise do registro cont·bil, cumpre ressaltar as seguintes condiÁıes da operaÁ"o ora proposta:
8.5.1.1.Natureza do pagamento (daÁ"o em pagamento):
8.5.1.1.1. A operaÁ"o n"o È uma cess"o de crÈdito com expectativa de recompra nem uma operação típica de "originação + repasse". 8.5.1.1.2. Trata-se de daÁ"o em pagamento: o Banco Master entrega as cotas dos fundos de investimento como meio de extinguir (ainda que parcialmente) sua obrigaÁ"o.
8.5.1.1.3. O BRB assume o risco do ativo recebido.
8.5.1.2.AusÍncia de obrigaÁ"o de recomprar o ativo:
8.5.1.2.1. O Banco Master n"o tem obrigaÁ"o firme de recomprar o ativo. Existe apenas direito potestativo (opÁ"o) de venda e de compra, que È facultada ao BRB (no caso da venda) ou ao Master (no caso da compra) vender ou comprar as cotas em atÈ 2 anos.
8.5.1.2.2. Em raz"o da prÛpria motivaÁ"o da operaÁ"o proposta, qual seja, a daÁ"o do ativo em quitaÁ"o da dÌvida, acreditamos que, em raz"o da condiÁ"o financeira atual do Banco Master, as opÁıes de compra ou de venda sejam improv·veis de serem exercidas.
8.5.1.3.Risco do valuation È do BRB:
8.5.1.3.1. O BRB assume integralmente o risco de mercado do ativo recebido, dado que a dÌvida sÛ ser· quitada pelo valor apurado no valuation do BRB.
8.5.1.3.1.1. Se o ativo tiver des·gio maior, o BRB reconhece menor quitaÁ"o da dÌvida.
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8.5.1.3.1.2. Se o ativo se valorizar, a quitaÁ"o aumenta.
8.5.1.3.1.3. Ou seja: quem absorve o risco de precificaÁ"o e liquidez È o BRB, e n"o o Banco Master.
8.5.1.4.Cl·usula de partilha de upside (profit share)
8.5.1.4.1. A divis"o de eventual ganho futuro (50/50 no excedente) È mecanismo de governanÁa contratual e n"o uma garantia de retorno mÌnimo.
8.5.1.4.2. Essa cl·usula n"o impıe ao BRB ou ao Banco Master recomprar perdas nem assegurar rentabilidade - apenas regula a distribuiÁ"o de ganhos acima do valor de face, como em contratos de earn-out.
8.5.1.4.3.
8.6. 8.7.
Portanto, n"o se trata de cobertura de risco ou garantia de retorno, mas de ajuste de interesse econÙmico. 8.5.2. A contabilidade se manifestou por meio do PARECER DIFIC/SUCOC - 2025/003 (Anexo 04), apresentando a seguinte conclus"o:
"6.1. ApÛs a aprovaÁ"o da proposta, as ·reas proponentes dever"o encaminhar o teste de "somente principal e juros" (SPPJ ou SPPI) para a SUCOC/GEVIC e SUCOC/GECOC, com o objetivo de ratificar a classificaÁ"o como VJORA, bem como toda a documentaÁ"o relacionada, a exemplo da nota executiva aprovada com todas as assinaturas, despacho de aprovaÁ"o pela alÁada competente, contratos, planilha de controle e conciliaÁ"o (com os n˙meros dos respectivos documentos que foram contabilizados), dentre outras que forem pertinentes.
6.2. A presente an·lise considerou a classificaÁ"o na categoria de operaÁıes com
transferÍncia substancial dos riscos e benefÌcios. Tendo em vista n"o se tratar de matÈria de natureza estritamente cont·bil, pois exige avaliaÁıes de outras ·reas competentes para o enquadramento quanto a transferÍncia ou retenÁ"o de risco, "caso seja constatado", no decorrer ou posteriormente à aprovaÁ"o da matÈria, qualquer alteraÁ"o quanto a categoria ora considerada incorrer· em mudanÁa cont·bil. Nesse sentido, a ·rea proponente dever· comunicar imediatamente a SUCOC/GEVIC e solicitar a novo parecer para a contabilizaÁ"o.
6.3. Tendo em vista o impacto no fechamento cont·bil mensal, imediatamente
apÛs a contabilizaÁ"o inicial, a ·rea gestora dever· solicitar ratificaÁ"o dos registros contabilizados ‡ SUCOC/GEVIC, que avaliar·, inclusive, os impactos nos cadocs que ser"o enviados. Ademais, a gestora tambÈm dever· consultar a SUCOC/GECOC para obter acompanhamento e orientaÁıes durante o processo de internalizaÁ"o do fundo na divis"o cont·bil correspondente.
6.4. As perdas decorrentes de risco de crÈdito dever"o observar as regras da Lei
nº 14.467/2022 para serem dedutÌveis das bases do IRPJ e CSLL. Os valores recuperados, no caso de eventual renegociaÁ"o, v"o compor a base de c·lculo do IRPJ e da CSLL, porÈm poder"o ser excluÌdos da base de c·lculo do PIS e da COFINS, desde que n"o representem novos ingressos de receita."
Asset Liability Management - ALM A SuperintendÍncia de Planejamento Financeiro ALM e PrecificaÁ"o - SUPLA se seguinte conclus"o:
manifestou por meio do PARECER DIFIC/SUPLA - 2025/276 (Anexo 05), apresentando a
"O cen·rio econÙmico atual È marcado por instabilidade global, com destaque
para as tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos e os conflitos geopolÌticos em regiıes como Oriente MÈdio, Ucr'nia e R˙ssia, que ampliam a
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incerteza nos mercados e comprometem o fluxo do comÈrcio internacional. Esse ambiente externo afeta negativamente a demanda por produtos brasileiros. Ainda assim, o Brasil mantÈm um ritmo de crescimento moderado, com taxa de desemprego em mÌnimas histÛricas. No campo fiscal, o governo tem adotado medidas compensatÛrias para ampliar a arrecadaÁ"o, em um contexto de apreciaÁ"o cambial que favorece a competitividade dos produtos importados. J· na polÌtica monet·ria, o Banco Central tende a preservar uma postura contracionista, prolongando o ciclo de juros elevados, em resposta a uma inflaÁ"o que permanece acima da meta. Em conjunto, essas medidas tendem a manter os custos de captaÁ"o e crÈdito em nÌveis elevados, impactando diretamente empresas e consumidores.
No que se refere ‡ gest"o de ativos e passivos (ALM), a proposta tender· a segmento em que s"o agrupadas cotas de fundos de investimentos em
contribuir para o aumento do descasamento em "c'mbio/bolsa", visto ser o participaÁıes (por ser uma classe de ativos de renda vari·vel). Adicionalmente, a matÈria tender· a contribuir para a elevaÁ"o do volume de ativos alocados no vÈrtice mais curto de "6 meses" (prazo em que, geralmente, s"o agrupadas exposiÁıes em aÁıes).
ApÛs an·lise das premissas e das ponderaÁıes elencadas no item 4.3.1,
constata-se a impossibilidade de manifestaÁ"o acerca da viabilidade econÙmicofinanceira do Fundo sob a Ûtica dos indicadores Margem LÌquida e RAROC, considerando n"o haver uma previs"o para a rentabilidade."
8.8. Conclus"o
8.8.1. Conclui-se que a proposta de recepÁ"o de cotas do Strelitzia Fundo De Investimento Em ParticipaÁıes MultiestratÈgia como daÁ"o em pagamento representa uma alternativa vi·vel para mitigar os riscos associados ‡ inadimplÍncia do Banco Master. A estrutura da operaÁ"o, que inclui des·gio sobre o valor patrimonial, cl·usulas de diligÍncia e opÁ"o de devoluÁ"o, confere ao BRB flexibilidade e seguranÁa na conduÁ"o da negociaÁ"o, sem comprometer a integridade patrimonial da instituiÁ"o.
9. Riscos, Controles e Conformidade
9.1. Riscos:
9.1.1. Por meio do PARECER DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0116 (Anexo 06), as ·reas de risco se manifestaram da seguinte maneira
9.1.2. Risco Socioambiental:
"Diante da possibilidade dos riscos apontados, recomenda-se:
- Solicitar apresentaÁ"o de licenÁas ambientais, laudos tÈcnicos, certificaÁıes, compromissos ESG e polÌticas internas de responsabilidade social.
- Inserir cl·usulas de responsabilidade socioambiental e clim·tica, que resguardem o BRB de corresponsabilizaÁ"o.
- Acompanhar periodicamente os ativos do fundo quanto a passivos ambientais e sociais, com reporte ‡s inst'ncias de governanÁa.
- Considerar os impactos reputacionais da associaÁ"o com gestoras e grupos empresariais que n"o apresentem pr·ticas alinhadas ‡s diretrizes RSAC.
Considerando a an·lise, a associaÁ"o do BRB ‡s contrapartes pode implicar em
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exposiÁ"o indireta a riscos socioambientais, especialmente no que se refere ‡ atuaÁ"o em setores e projetos com impacto ambiental e social. Isso reforÁa a necessidade de diligÍncia prÈvia e contÌnua, com levantamentos de informaÁıes cabÌveis sobre licenÁas, certificaÁıes e compromissos socioambientais que estejam alinhados aos valores e polÌticas do BRB."
9.1.2.1.Sobre as recomendaÁıes apresentadas pela ·rea de riscos Socioambiental, informase:
9.1.2.1.1. A legislaÁ"o ambiental brasileira j· impıe ‡s empresas operacionais a
obrigatoriedade de obtenÁ"o das licenÁas pertinentes. Presume-se, portanto, que a empresa investida esteja em conformidade com tais exigÍncias. A solicitaÁ"o de documentos ser· considerada caso surjam indÌcios de irregularidade ou lacunas na diligÍncia j· realizada.
| 9.1.2.1.2. | A elaboraÁ"o do contrato foi conduzida e validada pela Diretoria JurÌdica do BRB. |
|---|---|
| 9.1.2.1.3. | O monitoramento ser· conduzido conforme os mecanismos de governanÁa do |
| fundo e os | instrumentos de acompanhamento definidos pela ·rea gestora. N"o h· obrigaÁ"o |
| legal de | monitoramento contÌnuo por parte da ·rea proponente, sendo esta uma atribuiÁ"o |
| compartilhada | entre os agentes envolvidos na operaÁ"o. |
| 9.1.2.1.4. | A operaÁ"o foi avaliada pela ·rea de riscos reputacionais e de imagem. |
9.1.3. Risco Operacional
O Risco Operacional È definido pela ResoluÁ"o CMN nº 4.557/17 como a
possibilidade da ocorrÍncia de perdas resultantes de eventos externos ou de falha, deficiÍncia ou inadequaÁ"o de processos internos, pessoas ou sistemas, inclusive o risco legal associado ‡ inadequaÁ"o ou deficiÍncia em contratos firmados pela instituiÁ"o, ‡s sanÁıes em raz"o de descumprimento de dispositivos legais e ‡s indenizaÁıes por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituiÁ"o.
Com relaÁ"o ‡ operacionalizaÁ"o da proposta, n"o h· descriÁ"o detalhada no
documento anexo, com a definiÁ"o do papel e do prazo de cada ·rea.
A estrutura da operaÁ"o prevÍ opÁ"o de devoluÁ"o do ativo, opÁ"o de venda
balc"o e profit sharing em caso de venda com lucro antes da quitaÁ"o. O fundo ser· incluÌdo no rol de operaÁıes garantidas por instrumento de cess"o fiduci·ria.
Com base nas informaÁıes fornecidas, devem-se observar e atuar preventivamente quanto ‡s seguintes possibilidades:
Grupo 1 - Riscos Operacionais na SubstituiÁ"o da Carteira Adquirida Risco 1.
PrecificaÁ"o do Ativo Recebido:
O valor da operaÁ"o foi estimado com base em cota divulgada em 12/09/2025,
com des·gio de 23%. A ausÍncia de avaliaÁ"o definitiva pode gerar distorÁıes na contabilizaÁ"o e nos indicadores financeiros. Caso o valor real do ativo seja inferior ao estimado, haver· impacto direto no resultado da operaÁ"o e na capacidade de quitaÁ"o da obrigaÁ"o. Grupo 2 - Riscos Operacionais na AquisiÁ"o de 100% das Cotas do Fundo Risco 3. AusÍncia de Controle sobre a Gest"o dos Ativos do Fundo:
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A administraÁ"o e gest"o do FIP Strelitzia s"o de responsabilidade da REAG
TRUST. O BRB, como cotista exclusivo, n"o possui ingerÍncia direta sobre as decisıes de investimento. AlteraÁıes na composiÁ"o da carteira, como aumento de exposiÁ"o ao Grupo Alife Nino, podem afetar a liquidez, risco de mercado e rentabilidade, sem que o BRB tenha mecanismos ·geis de reaÁ"o.
Risco 4. ConcentraÁ"o em Ativo EspecÌfico:
O FIP Strelitzia possui 99,54% de seu patrimÙnio investido em aÁıes do Grupo
Alife Nino, o que representa risco elevado. Qualquer evento adverso relacionado ‡ empresa pode comprometer significativamente o valor do fundo. A ausÍncia de diversificaÁ"o limita a diluiÁ"o de riscos e aumenta a volatilidade da operaÁ"o.
Dessa forma, visando a mitigaÁ"o dos riscos elencados, recomenda-se a adoÁ"o das seguintes medidas:
- Formalizar cronograma de diligÍncias com prazos e respons·veis definidos, garantindo a conclus"o antes da quitaÁ"o da dÌvida;
- Implementar rotina de avaliaÁ"o periÛdica do valor do ativo, com base em relatÛrios atualizados da gestora e auditorias independentes;
- Estabelecer SLAs com a gestora do fundo para reporte de movimentaÁıes relevantes e composiÁ"o da carteira;
- Monitorar continuamente o desempenho do Grupo Alife Nino e os riscos associados ‡ sua operaÁ"o, incluindo indicadores financeiros, reputacionais e setoriais;
- Registrar formalmente os critÈrios de devoluÁ"o do ativo e da opÁ"o de venda balc"o, com par'metros objetivos e prazos claros.
9.1.3.1.Sobre as recomendaÁıes apresentadas pela ·rea de riscos operacionais, informa-se:
9.1.3.1.1. A diligÍncia da operaÁ"o est· sendo conduzida conforme os fluxos internos e com o envolvimento das ·reas competentes. A quitaÁ"o da dÌvida ser· realizada nos termos apresentados na presente Nota Executiva e conforme cl·usulas contratuais. A formalizaÁ"o de cronograma especÌfico ser· avaliada conforme a complexidade da operaÁ"o e a necessidade de alinhamento entre os agentes envolvidos.
9.1.3.1.2. A avaliaÁ"o do valor do ativo ser· realizada com base nos relatÛrios da gestora e nos instrumentos de governanÁa do prÛprio fundo, conforme legislaÁ"o aplic·vel para fundos de investimentos.
9.1.3.1.3. A formalizaÁ"o de SLAs n"o È exigÍncia legal, e sua adoÁ"o depender· da viabilidade contratual e da din'mica de relacionamento com a gestora do fundo.
9.1.3.1.4. O monitoramento da empresa investida ser· realizado exclusivamente conforme os mecanismos de acompanhamento definidos pela gestora do fundo.
9.1.3.1.5. Os critÈrios de devoluÁ"o do ativo est"o formalizados nos documentos da operaÁ"o.
9.1.4. Risco de Mercado e Liquidez:
"Trata-se de parecer para avaliar os impactos nos Riscos de Liquidez, Mercado e
IRRBB do Conglomerado BRB decorrentes da aquisiÁ"o de cotas do FIP
MultiestratÈgia em daÁ"o em pagamento para quitaÁ"o de pendÍncia referente ao
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repasse de carteiras de crÈdito adquiridas junto ao Banco Master. Conforme an·lise, s"o esperados os seguintes impactos da operaÁ"o:
- N"o h· impacto nos indicadores do Risco de Liquidez;
- Pela n"o identificaÁ"o dos ativos do fundo, n"o s"o esperados impactos relevantes nos indicadores do Risco de Taxa de Juros da carteira Banc·ria;
- ExtrapolaÁ"o do limite para participaÁ"o em FIPs;
- PossÌveis impactos na RWAmpad, caso os ativos do fundo estejam na carteira banc·ria e expostos ao risco de mercado. Ressalta-se que a an·lise de impactos nos Riscos de Mercado, Liquidez e IRRBB, pontuais ou de longo prazo, È uma expectativa projetada a partir das informaÁıes contidas nos documentos analisados, premissas e cen·rio econÙmico da data da an·lise, raz"o pela qual pode sofrer variaÁıes, a depender da distribuiÁ"o dos fluxos ao longo do tempo, do casamento ou n"o entre fluxos pÛs e prefixados, da variaÁ"o da curva de juros, de mudanÁas no cen·rio econÙmico, dentre outros fatores. Outrossim, n"o integram o parecer aspectos de conveniÍncia, oportunidade ou pertinÍncia da decis"o negocial adotada. Esse parecer deve ser renovado caso haja alteraÁ"o relevante em qualquer dos insumos utilizados na an·lise.."
9.1.5. Risco de CrÈdito:
"ApÛs an·lise do enquadramento e das caracterÌsticas do investimento em Fundos de Investimento em ParticipaÁıes (FIP), esclarece-se que este tipo de aplicaÁ"o est· sujeito predominantemente ao risco de mercado, e n"o ao risco de crÈdito. O risco de mercado decorre da possibilidade de variaÁıes adversas nos preÁos dos ativos que compıem a carteira do fundo, influenciadas por fatores econÙmicos, polÌticos, setoriais ou especÌficos das empresas investidas. Como os FIPs tÍm como objetivo a aquisiÁ"o de participaÁıes em empresas, muitas vezes de capital fechado e com atuaÁ"o em setores especÌficos, o desempenho do fundo est· diretamente relacionado ao sucesso operacional e estratÈgico dessas companhias. Por outro lado, o risco de crÈdito, caracterizado pela possibilidade de inadimplemento por parte de emissores de tÌtulos de dÌvida, n"o È o risco preponderante nesse tipo de estrutura, uma vez que o FIP n"o se configura como um credor, mas sim como um investidor de capital (equity). Dessa forma, È fundamental que os investidores estejam cientes de que os retornos esperados est"o atrelados ao desempenho das empresas investidas e ‡s condiÁıes de mercado, podendo haver perdas significativas do capital investido. Indicadores de Apetite a Riscos (RAS) Considerando que n"o se trata de uma operaÁ"o de crÈdito, a presente operaÁ"o n"o est· sujeita ‡s restriÁıes previstas no apetite ao risco de crÈdito (RAS de crÈdito), uma vez que sua natureza È de investimento e, portanto, n"o se enquadra no escopo das limitaÁıes aplic·veis a exposiÁıes creditÌcias. Caso administradora/gestora de FIP - REAG A administradora do FIP é alvo de da operação "Carbono Oculto" em processo de investigaÁ"o. ObservaÁıes ao proponente Embora n"o seja observado o risco de crÈdito, ressaltamos pontos observados:
- VerificaÁ"o de risco operacional/JurÌdico relacionado a grande exposiÁ"o ao administrador/gestor REAG TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA;
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- A viabilizaÁ"o da integraÁ"o di·ria È essencial para o controle dos riscos envolvidos.
- 99,54% do FIP È composto por aÁıes do Grupo Alife Nino, motivo pelo qual È necess·rio que seja realizada uma avaliaÁ"o da situaÁ"o econÙmica e financeira da empresa.
- Avaliar e definir a natureza da operaÁ"o observando as caracterÌsticas do negÛcio e a existÍncia de retenÁ"o de riscos e benefÌcios na negociaÁ"o.
- Em funÁ"o da recomendaÁ"o do parecer cont·bil, garantir a devida e tempestiva integraÁ"o di·ria e mensal dos dados referente ao saldo sobre o repasse devido pelo Banco Master no sistema PCR. Informamos ainda que n"o foi possÌvel mensurar a provis"o sobre este valor.
- Garantir que o Banco Master possui a devida posse das cotas do fundo, visto que n"o foi apresentado nenhum documento que comprove quem é o cotista do fundo."
9.1.5.1.Sobre os pontos observados pela ·rea de risco de crÈdito, informa-se:
9.1.5.1.1. A operaÁ"o foi devidamente submetida ‡ avaliaÁ"o da Diretoria JurÌdica e da ·rea de risco operacional do BRB.
9.1.5.1.2. A integraÁ"o de dados ser· avaliada em conjunto com as ·reas tÈcnicas e cont·beis, respeitando os limites operacionais e contratuais da operaÁ"o.
9.1.5.1.3. A avaliaÁ"o econÙmica e financeira do Grupo ALife Nino ser· realizada no processo de validaÁ"o de preÁo final por parte do BRB, conforme termos da negociaÁ"o apresentados na presente Nota.
9.1.5.1.4. A classificaÁ"o cont·bil da operaÁ"o foi conduzida conjuntamente pelas ·reas cont·bil, jurÌdica e proponente, conforme legislaÁ"o aplic·vel.
9.1.5.1.5. A responsabilidade pela guarda e registro das cotas È do administrador fiduci·rio, conforme previsto na ResoluÁ"o CVM 175. 9.1.6. PLD/FTP
"Trata-se de parecer, sob a Ûtica de PLD/FTP, concernente ‡ proposta da
DIFIC/SUOPE/GEOPE em conjunto com a DIFIC/SUOPE/GECEC para a aceitaÁ"o de
cotas do fundo de investimento FIP MULTIESTRAT…GIA STRELITZIA, CNPJ 55.321.546/0001-36 em daÁ"o de pagamento de pendÍncia referente ao repasse de carteiras de crÈdito adquiridas junto ao Banco Master. SOBRE O PRODUTO SENDO NEGOCIADO (cotas de fundo de investimento) Conforme AvaliaÁ"o Interna de Riscos - AIR de PLD/FTP do BRB, aplicaÁıes em cotas de fundos de investimento apresentam risco BAIXO para LD/FTP. Na negociaÁ"o, o risco de LD È atenuado uma vez que no processo de troca de titularidade das contas o prÛprio Banco seria a contraparte de origem e que n"o haveria movimentaÁ"o financeira com o cession·rio (estarÌamos deixando de receber em troca do direito sobre as cotas). SOBRE OS ENVOLVIDOS NA OPERA«ÃO Conforme informaÁıes que constam na CVM: o fundo foi constituÌdo h· 1 ano e 4 meses (em 05/2024); pelo regulamento publicado, ele È do tipo exclusivo (tem apenas um cotista, situaÁ"o indesej·vel para fins de PLD/FTP por ser habitualmente utilizada para viabilizar movimentaÁıes sem a identificaÁ"o dos envolvidos); n"o h· identificaÁ"o do cotista exclusivo, o benefici·rio final; ele È administrado e gerido pela REAG TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, CNPJ 23.863.529/0001-34(alvo de operaÁ"o da PolÌcia Federal que investiga a utilizaÁ"o de produtos financeiros para ocultaÁ"o de
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patrimÙnio de pessoas envolvidas com o crime organizado). PONTOS DE ATEN«ÃO: - Falta de formalizaÁ"o do benefici·rio final (cotista exclusivo); e - Envolvimento de administradora/gestora de recursos com mÌdia desabonadora RECOMENDA«'ES 1 - Que a DIFIC/SUOPE/GEOPE anexe ‡ proposta documentos que comprovem a participaÁ"o do Banco Master como contraparte direta desta negociaÁ"o, atestando o seu direito sobre as cotas sendo negociadas, bem como a identificaÁ"o dos benefici·rios finais (cotistas), considerando o envolvimento do fundo com a REAG (investigada por relaÁ"o com o crime organizado no contexto do mercado financeiro de fundos). 2 - Que a DIFIC/SUOPE/GEOPE apresente o posicionamento expresso acerca da(s) recomendaÁ"o(ıes) desse parecer na nota executiva propositiva ‡(s) alÁada(s)competente(s). 3 - Que a PRESI/SEGER/GECOL adote as medidas necess·rias para garantir o atendimento ‡ recomendaÁ"o anterior. Atendidos os apontamentos acima, tempestivamente, n"o h· Ûbice por parte da GEPLD na contrataÁ"o pretendida, no 'mbito de LD/FTP."
9.1.6.1.Sobre os pontos observados pela ·rea de PLD/FTP, informa-se:
9.1.6.1.1. A responsabilidade pela guarda e registro das cotas È do administrador fiduci·rio, conforme previsto na ResoluÁ"o CVM 175.
9.1.7. PrevenÁ"o ‡ Fraudes:
Principais Riscos de Fraude
1. Fraudes de OriginaÁ"o e Lastro
Risco de documentaÁ"o incompleta ou adulterada na transferÍncia das cotas do FIP, considerando pendÍncias cadastrais e a intempestividade de informaÁıes j· observadas em operaÁıes anteriores do Banco Master. Possibilidade de falsificaÁ"o ou dupla oneraÁ"o das cotas do FIP MultiestratÈgia Strelitzia, que servem como objeto da daÁ"o.
- Fraudes em Estrutura Contratual e Garantias Risco de inconsistÍncias nos instrumentos de cess"o ou alienaÁ"o fiduci·ria, com eventuais lacunas jurÌdicas que fragilizem a execuÁ"o da garantia ou a devoluÁ"o das cotas. Risco de manipulaÁ"o de registros ou de ausÍncia de bloqueio efetivo das cotas junto ‡ B3.
3. Fraudes Operacionais e Financeiras
Risco de desvio ou uso indevido de valores oriundos da negociaÁ"o das cotas ou de eventual rentabilidade do fundo. Vulnerabilidade a conluio entre representantes do cedente, intermedi·rios. RecomendaÁıes para MitigaÁ"o de Riscos de Fraude 1.ValidaÁ"o e Controle de Lastro Confirmar, de forma independente, a autenticidade e a integridade das cotas alienadas junto ‡ B3 e ao administrador do fundo, garantindo bloqueio e impossibilidade de nova oneraÁ"o. 2.Due Diligence ReforÁada (KYC e Compliance) Realizar investigaÁ"o detalhada sobre o Banco Master, o administrador e o gestor do fundo, com verificaÁ"o em bases restritivas nacionais e internacionais. 3.Cl·usulas de Salvaguarda Incluir cl·usulas de recompra imediata em caso de fraude ou inconsistÍncias cadastrais,
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alÈm de bloqueio de repasses ou suspens"o da quitaÁ"o da dÌvida se houver suspeita de irregularidade. 4.Monitoramento PÛs-Recebimento Implantar acompanhamento contÌnuo e independente da rentabilidade e liquidez das cotas, bem como de eventuais oscilaÁıes atÌpicas de preÁo, com relatÛrios periÛdicos e trilhas de auditoria digital. Conclui-se que o recebimento das cotas do Strelitzia Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia envolve riscos de fraude classificados entre moderados e relevantes, em raz"o de pontos de atenÁ"o identificados. Entretanto, tais riscos podem ser adequadamente mitigados com a execuÁ"o das recomendaÁıes apresentadas, preservando a integridade, a seguranÁa e a reputaÁ"o institucional do BRB, bem como assegurando a conformidade regulatÛria e a proteÁ"o dos recursos envolvidos.
9.1.7.1.Sobre os pontos observados pela ·rea de PrevenÁ"o ‡ Fraudes, informa-se:
9.1.7.1.1. A responsabilidade pela guarda e registro das cotas È do administrador fiduci·rio, conforme previsto na ResoluÁ"o CVM 175. A verificaÁ"o da autenticidade e integridade das cotas alienadas ser· conduzida junto ao administrador do fundo e ‡ B3, observando os procedimentos de diligÍncia aplic·veis ‡ operaÁ"o. A validaÁ"o documental poder· contar com o suporte das ·reas jurÌdicas e operacionais, respeitando os limites de atuaÁ"o de cada unidade envolvida. 9.1.7.1.2. A operaÁ"o e toda a sua documentaÁ"o foi submetida ‡s ·reas de Controle Interno e PrevenÁ"o ‡ Lavagem de Dinheiro do BRB.
9.1.7.1.3. Os documentos contratuais foram elaborados com suporte da Diretoria JurÌdica do BRB.
9.1.7.1.4. O acompanhamento da rentabilidade, liquidez e eventuais oscilaÁıes atÌpicas de preÁo das cotas ser· avaliado no 'mbito das rotinas de monitoramento pÛs-operaÁ"o. A implantaÁ"o de trilhas de auditoria digital e relatÛrios periÛdicos poder· ser considerada conforme os sistemas disponÌveis e os critÈrios de materialidade definidos pelas ·reas tÈcnicas e de auditoria.
9.1.8. CobranÁa e RecuperaÁ"o de CrÈdito
"O objetivo da negociaÁ"o È mitigar o risco de inadimplÍncia dos repasses pendentes. O Strelitzia Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia, CNPJ 55.321.546/0001-36, È estruturado sob a forma de condomÌnio fechado, com prazo de duraÁ"o indeterminado e uma ˙nica classe de cotas. A administraÁ"o e a gest"o do fundo s"o de responsabilidade da REAG TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA.
Mais de 99% do FIP È composto por aÁıes do Grupo Alife Nino, conglomerado de bares e restaurantes com atuaÁ"o em 19 estados do Brasil.
Para an·lise da performance financeira, foi proposto na Nota Executiva a realizaÁ"o de auditoria legal, cont·bil e operacional sobre a estrutura societ·ria, nÌvel de alavancagem e geraÁ"o de caixa para sustentar o negÛcio. Considerando a an·lise pertinente a esta Sucor o Banco deve exercer medidas eficazes de cobranÁa, de recuperaÁ"o de crÈdito, em especial o tratamento de garantias, atendendo ‡s formalidades de registros em entidades e Ûrg"os competentes ao negÛcio entabulado, bem como realizar as renegociaÁıes, aderentes ‡ capacidade de pagamento dos devedores. Os procedimentos de cobranÁa e recuperaÁ"o de crÈdito dever"o estar em conson'ncia com a PolÌtica de CrÈdito do Banco, obedecendo a princÌpios, diretrizes e recomendaÁıes de car·ter estratÈgico.
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No processo de recuperaÁ"o de crÈdito ser· priorizada a regularizaÁ"o de crÈditos inadimplentes, preservando o relacionamento com o cliente e priorizando soluÁıes negociadas na esfera extrajudicial, recorrendo a via judicial somente se necess·rio, oferecendo a melhor opÁ"o de renegociaÁ"o para finalizaÁ"o do objeto. Ser"o buscadas soluÁıes financeiras para equacionar a exposiÁ"o dos clientes em decorrÍncia da deterioraÁ"o da sua qualidade creditÌcia, objetivando a reduÁ"o das perdas, dos custos envolvidos e do tempo para retorno do capital aplicado. O recebimento por meio de daÁ"o em pagamento se mostra alternativa para regularizaÁ"o das pendÍncias identificadas. PorÈm, considerando a informaÁ"o de que n"o houve tempo h·bil para conclus"o de diligÍncias tÈcnicas e jurÌdicas, e avaliaÁ"o do ativo pelo BRB, recomenda-se:
- Apurar os valores dos ativos ofertados, mediante laudo ou outro meio capaz de comprovaÁ"o;
- Averiguar liquidez das cotas;
- Confirmar a inexistÍncia de Ùnus ou restriÁıes que comprometam o exercÌcio dos direitos sobre as cotas;
- Realizar auditoria legal, tÈcnica e cont·bil;
- Constatar se n"o h· restriÁıes para transferÍncia de cotas do fundo;
- Quando efetuadas todas as diligÍncias, no contrato/escritura de daÁ"o em pagamento com o Banco Master - pontuar que se trata de amortizaÁ"o ou quitaÁ"o de dÌvida, sendo recomendado o registro em CartÛrio;
- Formalizar a operaÁ"o, mediante transferÍncia das cotas e registros correspondentes, registro em sistemas internos, bem como acompanhamento pela ·rea tÈcnica e do setor jurÌdico, respectivamente, sobre a rentabilidade do fundo e a conformidade legal, ·rea tÈcnica respons·vel e pelo setor jurÌdico;
- Acompanhar a atuaÁ"o dos prestadores de serviÁos, para gest"o dos ativos e a proteÁ"o dos interesses do fundo, inclusive para analisar a viabilidade e momento adequado para venda em mercado das cotas, conforme valorização."
9.1.8.1.Sobre os pontos observados pela ·rea de CobranÁa, informa-se:
9.1.8.1.1. A apuraÁ"o do valor final do ativo seguir· conforme termos negociais firmados nos documentos contratuais.
9.1.8.1.2. As cotas n"o s"o negociadas em bolsa, portanto, s"o instrumentos de baixÌssima ou nenhuma liquidez.
9.1.8.1.3. A responsabilidade pela guarda e registro das cotas È do administrador fiduci·rio, conforme previsto na ResoluÁ"o CVM 175. A verificaÁ"o da autenticidade e integridade das cotas alienadas ser· conduzida junto ao administrador do fundo e ‡ B3, observando os procedimentos de diligÍncia aplic·veis ‡ operaÁ"o. A validaÁ"o documental poder· contar com o suporte das ·reas jurÌdicas e operacionais, respeitando os limites de atuaÁ"o de cada unidade envolvida. 9.1.8.1.4. A necessidade de realizaÁ"o de auditoria legal, tÈcnica e cont·bil ser· avaliada durante o processo de apuraÁ"o do preÁo final do ativo.
9.1.8.1.5. A redaÁ"o contratual, incluindo a caracterizaÁ"o da operaÁ"o como amortizaÁ"o ou quitaÁ"o de dÌvida, ser· definida em conjunto com a ·rea jurÌdica, observando os requisitos legais aplic·veis. O registro em cartÛrio poder· ser avaliado conforme a natureza jurÌdica do instrumento e os efeitos desejados quanto ‡ publicidade e seguranÁa jurÌdica.
9.1.8.1.6. A transferÍncia das cotas e os registros correspondentes ser"o realizados por meio da registradora B3 ou da Laqus.
9.1.8.1.7. H· previs"o contratual para que as Cotas sejam dadas livres e desembaraÁadas de qualquer Ùnus ou restriÁıes de qualquer natureza, que, de qualquer modo, possam obstar sua negociaÁ"o, conforme consta do termo de assentamento da Companhia emissora das
aÁıes.
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9.1.8.1.8. O acompanhamento da atuaÁ"o do administrador e do gestor do fundo ser· considerado nas rotinas de monitoramento pÛs-operaÁ"o, com vistas ‡ proteÁ"o dos interesses do BRB e ‡ avaliaÁ"o da viabilidade de eventual desinvestimento. A recomendaÁ"o ser· tratada conforme os mecanismos de governanÁa do fundo e os direitos conferidos ao cotista, respeitando os limites de ingerÍncia previstos na regulaÁ"o.
9.1.9. Concess"o de CrÈdito:
"Conclusão: Conforme a Nota Executiva proponente, a proposta È de daÁ"o em pagamento, por
meio de Fundo de Investimento, destinada a suprir pendÍncias de repasse do Banco Master. Essa È uma avaliaÁ"o dos riscos de crÈdito observados com as informaÁıes e documentaÁıes disponibilizadas pelo Banco Master. Destacamos ainda, que o referido fundo n"o est· exposto a risco de crÈdito. Nota: O resultado da an·lise pode ser afetado por condiÁıes ou eventos futuros n"o previstos na ocasi"o em que o parecer foi emitido ou afirmado."
9.2. Controles
9.2.1. Por meio do PARECER DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0116 (Anexo
06), a ·rea de controle interno se manifestou da seguinte maneira:
"Trata-se de parecer, sob a Ûtica de controle interno, acerca das propostas feitas pela DIFIC/SUOPE/GEOPE e GECEC, por meio das Notas Executivas nº 2025/041, 2025/045 e 2025/046, que tratam da recepÁ"o, pelo BRB, de cotas de fundos em daÁ"o em pagamento para quitaÁ"o de pendÍncias no valor de R$ 1.571.840,007,97, referente ao repasse de carteiras de crÈdito pelo Banco Master. Com o objetivo de reduzir as pendÍncias de repasse, o Banco Master ofereceu cotas de trÍs fundos como daÁ"o em pagamento, os quais est"o detalhados abaixo:
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O posicionamento registrado das proponentes È pela viabilidade do negÛcio, com
vistas ‡ mitigaÁ"o dos riscos associados a potencial inadimplÍncia do Banco Master. AlÈm disso, a estrutura da operaÁ"o, que inclui des·gio sobre o valor patrimonial, cl·usulas de diligÍncia e opÁ"o de devoluÁ"o, confere ao BRB flexibilidade e seguranÁa na conduÁ"o da negociaÁ"o, sem comprometimento da integridade patrimonial da instituiÁ"o. Considerando as similaridades negociais, entende-se pela suficiÍncia deste Parecer na an·lise conjunta das propostas apresentadas, com o objetivo de avaliar e recomendar a adoÁ"o de aÁıes de controle necess·rias ‡ mitigaÁ"o dos riscos associados ‡s propostas. Primeiramente, È importante destacar que as ·reas proponentes, GEOPE e GECEC, dever"o garantir a implementaÁ"o de controles tempestivos que garantam a completude da an·lise da formalÌstica e a conferÍncia de documentos e de informaÁıes, bem como a aderÍncia aos normativos internos e externos pertinentes. TambÈm devem realizar o alinhamento com as demais ·reas envolvidas, com a devida diligÍncia, transparÍncia e completude ‡ aquisiÁ"o, durante todo o ciclo de vida das operaÁıes. TambÈm s"o respons·veis, do ponto de vista dos controles internos, por garantir que todas as etapas que impactem a contabilidade sejam adequadamente realizadas em
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todas as unidades intervenientes, dentro dos prazos estabelecidos, uma vez que a contrataÁ"o das operaÁıes deve ocorrer tendo sido alinhadas todas as etapas, prazos e outros pontos que possam impactar o cumprimento das obrigaÁıes pelo BRB - notadamente as que envolvem o encaminhamento de documentos ao Banco Central e demais Ûrg"os reguladores. Com relaÁ"o ao risco, segundo informado nas Notas Executivas, a quitaÁ"o somente ser· formalizada apÛs a conclus"o das diligÍncias tÈcnicas e jurÌdicas, bem como da avaliaÁ"o definitiva dos ativos por parte do BRB, tendo em vista o contexto de risco elevado e prazo exÌguo para avaliaÁ"o completa dos ativos ofertados. Dessa forma, È imprescindÌvel a atuaÁ"o da DIJUR na definiÁ"o de cl·usulas contratuais que resguardem o BRB. Portanto, o monitoramento contÌnuo, pela DIFIC/SUOPE/GEOPE e GECEC, dos ativos elegidos para daÁ"o em pagamento, devendo as ·reas proponentes atenderem ‡s exigÍncias das unidades tÈcnicas respons·veis pela aplicaÁ"o da PolÌtica Geral de CrÈdito, gest"o dos demais riscos, controle e compliance. Dado o contexto apresentado nas Notas Executivas, recomenda-se, sem prejuÌzo dos pontos de atenÁ"o acima que a DIFIC/SUOPE/GEOPE e GECEC:
- Incluam, na documentaÁ"o de suporte ‡ proposta, os documentos que comprovem a participaÁ"o do Banco Master como contraparte direta da negociaÁ"o, atestando seu direito sobre as cotas objeto da operaÁ"o.
- Apresentem formalmente o escopo/perÌmetro de quais operaÁıes est"o sendo alvo da substituiÁ"o pelas cotas dos trÍs fundos constantes nas propostas;
- FaÁam o diagrama do processo organizacional e mapeiem os riscos operacionais no processo de internalizaÁ"o dos ativos envolvendo a operaÁ"o de daÁ"o em pagamento, mitigando riscos relacionados ‡s competÍncias por cada etapa, ao cumprimento dos prazos associados a cada atividade e os meios e fluxos de comunicaÁ"o em cada etapa;
- EstabeleÁam rotina periÛdica de monitoramento de perdas esperadas com as cotas dos fundos, normatizando prazos e alÁadas de reporte para fins de monitoramento dos efeitos apÛs a operaÁ"o;
- Normatizem o processo contemplando as responsabilidades em relaÁ"o ‡ contabilizaÁ"o das operaÁıes de maneira a mitigar impactos no fechamento cont·bil e no cumprimento das obrigaÁıes legais por parte do BRB, incluindo a definiÁ"o dos respons·veis pela gest"o dos registros das operaÁıes com os ativos perante Ûrg"os internos e externos; e
- Realizem o monitoramento constante do fluxo de caixa projetado do Conglomerado BRB, conforme sugerido pela SUPLA, a fim de garantir o cumprimento eficiente dos compromissos assumidos pela OrganizaÁ"o durante todo o perÌodo em que forem mantidas em carteira as cotas dos fundos em quest"o. Recomendamos ainda:
- Que a DIFIC/SUOPE/GEOPE apresente o posicionamento expresso acerca da(s) recomendaÁ"o(ıes) desse parecer na nota executiva propositiva ‡(s) alÁada(s) competente(s) e;
- Que a PRESI/SEGER/GECOL adote as medidas necess·rias para garantir o atendimento ‡ recomendaÁ"o anterior. Toda a documentaÁ"o citada nas Notas Executivas deve ser anexada ao processo. Atendidas as recomendaÁıes de forma tempestiva, n"o h· Ûbices quanto aos aspectos relacionados ao Controle Interno."
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9.2.2. Sobre os pontos observados pela ·rea de controle interno, informa-se:
9.2.2.1.A responsabilidade pela guarda e registro das cotas È do administrador fiduci·rio, n"o sendo atribuiÁ"o direta da ·rea proponente.
9.2.2.2.A operaÁ"o em tela n"o tratou de substituiÁ"o de carteira, portanto, a recomendaÁ"o n"o se aplica.
9.2.2.3.A elaboraÁ"o de fluxograma e mapeamento de riscos ser· considerada conforme a complexidade da operaÁ"o e os riscos identificados e ser· conduzida conjuntamente com as ·reas envolvidas.
9.2.2.4.A definiÁ"o de rotina de monitoramento ser· avaliada conforme os critÈrios de materialidade e relev'ncia da exposiÁ"o sendo conduzida em conjunto pelas ·reas envolvidas. 9.2.2.5.O processo cont·bil est· definido nos normativos internos do BRB.
9.2.2.6.O acompanhamento do fluxo de caixa ser· realizado conforme as rotinas j·
estabelecidas pelas ·reas de controladoria e planejamento financeiro.
9.3. Conformidade
9.3.1. Por meio do PARECER DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0116 (Anexo
06), a ·rea de conformidade se manifestou da seguinte maneira:
"Como a situaÁ"o se trata do recebimento de cotas de fundos de investimento em
daÁ"o de pagamento, a principal norma externa aplic·vel È a ResoluÁ"o CVM nº 175/2022, especialmente sobre transferÍncia, negociaÁ"o e registro de cotas. Desse modo, a DIFIC/SUOPE/GEOPE, em conjunto com a SUOPE/GECEC, dever·:
i) Na hipÛtese de aprovaÁ"o das operaÁıes propostas, providenciar, junto ao administrador (caso aplic·vel o ß 1º do art. 17) ou ao intermedi·rio (caso aplic·vel o ß 2º do mesmo art. 17), a verificaÁ"o do atendimento das formalidades estabelecidas na resoluÁ"o, no regulamento dos fundos oferecidos pelo Banco Master e nas demais regulamentaÁıes especÌficas; ii) Analisar a plausibilidade de se incluir no contrato dispositivo especÌfico, caso n"o exista, de responsabilidade limitada do cotista ao valor por ele subscrito (art. 18), de forma a salvaguardar o Banco BRB de futuros riscos legais e regulatÛrios; e Caso o BRB entenda pela execuÁ"o das cl·usulas contratuais relacionadas ‡ liquidaÁ"o antecipada e ‡ recompra, dever"o ser observadas, junto aos administradores dos respectivos Fundos, as normas previstas no art. 56, ßß 6º a 10º, do Anexo Normativo I da ResoluÁ"o CVM n.º 175/2022. AlÈm disso, faz-se necess·rio que a DIFIC/SUOPE/GEOPE atualize imediatamente todos os procedimentos operacionais e executivos antes de concluÌrem a negociaÁ"o em quest"o, para fins de mitigaÁ"o de eventuais disson'ncias, entre o normatizado e o executado, relacionadas ‡ modalidade de daÁ"o em pagamento nas operaÁıes de tesouraria e/ou de crÈdito. Sem prejuÌzo das recomendaÁıes acima e considerando que o tema È objeto de especÌfica e rÌgida regulamentaÁ"o, conforme discorrido acima, faz-se necess·rio o cumprimento imediato das seguintes recomendaÁıes a serem cumpridas pela DIFIC/SUOPE/GEOPE, tambÈm em conjunto com a SUOPE/GECEC: iii) Providenciar, em sede de controle de due dilligence, as informaÁıes faltantes junto ao Banco Master, por ser este a contraparte envolvida, naquilo que se tratar da comprovaÁ"o da efetiva propriedade dos Fundos oferecidos a tÌtulo de daÁ"o de pagamento, bem como das demonstraÁıes financeiras completas, dos relatÛrios de execuÁ"o dos projetos vinculados aos fundos imobili·rios e aos empreendimentos
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imobili·rios diretamente vinculados; iv) Informar as alÁadas competentes acerca da ausÍncia de precificaÁ"o das carteiras oferecidas nos casos em que n"o houver auditoria independente finalizada e/ou laudos de avaliaÁ"o; v) Incluir, no primeiro balanÁo publicado apÛs a realizaÁ"o da daÁ"o, a Nota Explicativa informando o valor cont·bil, bem como os reflexos patrimoniais e o resultado decorrente das transaÁıes; vi) Registrar a operaÁ"o em sistemas de registro e de liquidaÁ"o financeira de ativos de forma tempestiva; vii) Garantir a adoÁ"o de todos os controles necess·rios para a inclus"o das operaÁıes nos documentos de envio obrigatÛrio ao Banco Central, sendo observados os requisitos de tempestividade e qualidade das informaÁıes prestadas - como forma de comunicaÁ"o ao regulador das condiÁıes negociais em que se deram as operaÁıes; e viii) Verificar a indicaÁ"o de diretor respons·vel pelo procedimento de registro e controle das operaÁıes de daÁ"o de pagamento, se o caso. Recomendamos ainda:
- Que a DIFIC/SUOPE/GEOPE apresente o posicionamento expresso acerca da(s) recomendaÁ"o(ıes) desse parecer na nota executiva propositiva ‡(s) alÁada(s) competente(s) e;
- Que a PRESI/SEGER/GECOL adote as medidas necess·rias para garantir o atendimento ‡ recomendaÁ"o anterior. Por fim, todos os envolvidos devem observar, caso ocorram ou estejam incluÌdas operaÁıes de crÈdito com partes relacionadas, as diretrizes e os par'metros constantes na PolÌtica para TransaÁıes com Partes Relacionadas e no Manual de TransaÁıes com Partes Relacionadas, devendo as respectivas alÁadas de aprovaÁ"o serem acionadas nas hipÛteses normatizadas. Atendidas as recomendaÁıes, n"o h· Ûbices quanto aos aspectos relacionados ‡ Conformidade."
9.3.2. Sobre as recomendaÁıes levantadas pela ·rea de conformidade, informa-se:
9.3.2.1.H· previs"o contratual para que as Cotas sejam dadas livres e desembaraÁadas de qualquer Ùnus ou restriÁıes de qualquer natureza, que, de qualquer modo, possam obstar sua negociaÁ"o, conforme consta do termo de assentamento da Companhia emissora das aÁıes.
9.3.2.2. A solicitaÁ"o de completude das informaÁıes para conformidade jurÌdica e suporte ‡ decis"o estratÈgica ser· avaliada e considerada no 'mbito da avaliaÁ"o do preÁo final do ativo pelo BRB, com vistas a subsidiar a tomada de decis"o pelas inst'ncias competentes quando da quitaÁ"o total. 9.3.2.3.A verificaÁ"o do atendimento ‡s formalidades previstas no artigo 17 da ResoluÁ"o CVM nº 175/2022 cabe ao administrador ou intermedi·rio, conforme aplic·vel. O artigo estabelece que a transferÍncia de cotas deve observar os procedimentos previstos no regulamento do fundo e nos sistemas de registro autorizados pela CVM.
9.3.2.4.Os documentos contratuais foram elaborados com apoio da Diretoria JurÌdica do BRB.
9.3.2.5.Caso haja deliberaÁ"o pela execuÁ"o de cl·usulas de liquidaÁ"o antecipada ou recompra, os procedimentos dever"o observar os requisitos previstos no artigo 56 do Anexo Normativo I da ResoluÁ"o CVM nº 175/2022.
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9.3.2.6.A atualizaÁ"o dos procedimentos internos ser· avaliada em momento oportuno apÛs a liquidaÁ"o da operaÁ"o, conforme as diretrizes operacionais vigentes.
9.3.2.7.Nos casos em que n"o houver auditoria independente finalizada ou laudos de avaliaÁ"o dos ativos, a ausÍncia de precificaÁ"o j· est· informada ‡s inst'ncias deliberativas, por meio desta Nota Executiva e seus Anexos, como subsÌdio ‡ tomada de decis"o.
9.3.2.8.A inclus"o de Nota Explicativa ser· tratada conforme os procedimentos cont·beis vigentes, com base nas normas brasileiras de contabilidade pela ·rea cont·bil do BRB.
9.3.2.9.O registro da operaÁ"o ser· realizado em sistema da B3 ou da Laqus.
9.3.2.10. A inclus"o das operaÁıes nos documentos de envio obrigatÛrio ao Banco Central ser· tratada em conjunto com as ·reas de contabilidade e risco do BRB.
9.3.2.11. A indicaÁ"o de respons·vel pela operaÁ"o ser· avaliada conforme os critÈrios de governanÁa e atribuiÁıes formais das ·reas envolvidas. 9.3.3. O Regime de AlÁadas Tesouraria - Anexo II, estabelece o limite para investimento da Tesouraria em cotas de fundos È de 5% do PL do Fundo ou 5% do PR do BRB, o que for menor. Considerando o PR do BRB de R$ 4.552.862.858 (ref. 12/2024), o Strelitzia Fundo De Investimento Em ParticipaÁıes MultiestratÈgia de R$ 454.081.189,93 milhıes, o limite para investimento da Tesouraria para a contraparte È de R$ 22.704.059,49.
Limites Investimento Tesouraria do
para da por 2,5% PR do
Tipo de Papel, excluindo operagbes realizadas Conglomerado BRB, por
as
do Conglomerado BRB. operacao. O total em crédito
com empresas
privado pode ser superior
a 10% do PR, excluindo Titulos Privados para cumprimento de exigibilidade dos Obs.: Os limites devem ser desconsiderados para direcionamentos de poupanca
aplicacdes em Fundos de Investimento, cuja gestdo depdsito a vista
e recompra
ou administracio seja da BRB DTVM, apenas de Letra Financeira
quando o objetivo for exclusivamente para obtencdo Até 5% do PL do Fundo ou
de beneficios fiscais. Cotas de Fundos
5% do PR BRB, 0 que for
aplicagbes menor, por operag3o. O
(As em cotas de
fundos de investimentos em total em cotas de fundos
FIP e demais pode ser - superior a
modalidades de fundos devem
20% do PR.
observar o limite de concentragao por contraparte)
10. Risco Reputacional e de Imagem
10.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUCOC - 2025/0116 (Anexo 06), a ·rea se manifestou da seguinte maneira:
"No 'mbito da verificaÁ"o de integridade, foi realizada consulta em bases p˙blicas e emitidos os seguintes relatÛrios:
- Strelitzia Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia (CNPJ 55.321.546/0001-36), que aponta ausÍncia de sanÁıes, processos judiciais relevantes ou registros impeditivos nas bases pesquisadas. A empresa est· ativa e classificada como microempresa, com baixo n˙mero de funcion·rios e natureza jurÌdica privada.
- Altiora Fundo de Investimento Financeiro Multimercado CrÈdito Privado (CNPJ 61.846.544/0001-63), tambÈm apresenta ausÍncia de sanÁıes impeditivas,
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processos judiciais relevantes ou registros negativos em bases p˙blicas. Est· ativa, com porte microempresarial e natureza jurÌdica privada.
N"o foram identificadas sanÁıes impeditivas, processos judiciais relevantes ou
notÌcias desabonadoras em fontes p˙blicas que comprometam a reputaÁ"o das contrapartes mencionadas nos relatÛrios de integridade. No entanto, os seguintes achados devem ser mencionados para contribuir com a an·lise da proposta:
- O Banco Master, principal contraparte da operaÁ"o, enfrenta grave crise reputacional e financeira. Reportagens recentes indicam dificuldades na renovaÁ"o de acordo com o Fundo Garantidor de CrÈditos (FGC), risco de insolvÍncia e exposiÁ"o excessiva a ativos de baixa liquidez, como precatÛrios. A instituiÁ"o foi alvo de aÁıes judiciais e investigaÁıes por parte do Banco Central, MinistÈrio P˙blico Federal e PolÌcia Federal, envolvendo suspeitas de manipulaÁ"o de mercado, fraudes em operaÁıes com fundos e intermediaÁıes imobili·rias irregulares (https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/09/17/master-tem-ate-o-fim- do-mes-para-achar-solucao.ghtml).
- A REAG TRUST Administradora de Recursos Ltda., respons·vel pela gest"o dos fundos envolvidos, foi citada em investigaÁıes da PolÌcia Federal no 'mbito da OperaÁ"o Carbono Oculto, que apura esquema bilion·rio de lavagem de dinheiro com suposta ligaÁ"o ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A CVM confirmou a existÍncia de processos sancionadores contra a REAG por pr·ticas irregulares no mercado de capitais(https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/08/30/cvm- investigou-operaes-com-fundos-da-reag-citados-na-carbono-oculto.ghtml).
- O Grupo Alife Nino, principal ativo do FIP Strelitzia, apresenta prejuÌzo acumulado de R$ 28,3 milhıes em 2024, ROE negativo de -18,7% e alta alavancagem. Embora seja um dos maiores conglomerados de bares e restaurantes do paÌs, com mais de 100 unidades, sua estrutura societ·ria È complexa e demanda diligÍncia aprofundada quanto ‡ capacidade de geraÁ"o de caixa e sustentabilidade do plano de expans"o.
N"o foi apresentado parecer jurÌdico, cabendo ressaltar que eventuais Ûbices
jurÌdicos na proposta podem impactar negativamente a imagem do banco.
Sob a Ûtica do risco reputacional, importa destacar que a proposta est· alinhada
ao planejamento estratÈgico do BRB, ao oferecer uma alternativa para mitigar parcialmente a inadimplÍncia de alto valor, com impacto cont·bil positivo. A estrutura contratual proposta confere flexibilidade ‡ instituiÁ"o, incluindo cl·usulas de devoluÁ"o do ativo, opÁ"o de venda balc"o com o Banco Master e mecanismo de profit sharing em caso de valorizaÁ"o.
Por outro lado, alguns pontos de atenÁ"o devem ser considerados: a exposiÁ"o
direta ao Banco Master, envolvido em m˙ltiplas investigaÁıes e com risco elevado de solvÍncia, representa um fator crÌtico. A gestora REAG, tambÈm citada em operaÁıes policiais e processos administrativos, adiciona complexidade ‡ proposta. A estrutura do fundo Strelitzia È concentrada em um ˙nico ativo de baixa liquidez e rentabilidade incerta, o que dificulta a precificaÁ"o e aumenta o risco de perdas futuras. A ausÍncia de parecer jurÌdico e a necessidade de avaliaÁ"o tÈcnica e cont·bil aprofundada reforÁam a import'ncia de cautela institucional.
Ainda que n"o tenham sido identificados fatores de risco reputacional direto nos
relatÛrios de integridade dos fundos, o contexto reputacional das contrapartes envolvidas e a exposiÁ"o p˙blica negativa de algumas delas demandam atenÁ"o.
A fim de mitigar os riscos identificados e assegurar a integridade da contrataÁ"o, recomenda-se:
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i. Acompanhamento jurÌdico dos processos judiciais e administrativos envolvendo
o Banco Master e a gestora REAG;
ii. AvaliaÁ"o tÈcnica e cont·bil dos ativos que compıem o fundo Strelitzia, com
especial atenÁ"o ‡ precificaÁ"o, liquidez e governanÁa;
iii. ComunicaÁ"o transparente ‡ governanÁa interna e aos Ûrg"os reguladores
sobre os termos da operaÁ"o, os riscos identificados e os mecanismos de mitigaÁ"o adotados.
Diante do exposto, conclui-se que a proposta representa uma alternativa vi·vel
para mitigaÁ"o de inadimplÍncia, com risco reputacional moderado a elevado, desde que acompanhada de diligÍncia tÈcnica, jurÌdica e comunicaÁ"o adequada. A adoÁ"o das recomendaÁıes feitas contribuir· para prevenir e minimizar os possÌveis impactos ‡ reputaÁ"o institucional, cabendo ‡ ·rea proponente e ‡s demais envolvidas a gest"o dos riscos decorrentes da proposta, de forma a garantir a efetividade dos resultados esperados."
10.1.1.1. Sobre as recomendaÁıes apresentadas pela ·rea de riscos reputacional e imagem, informa-se:
10.1.1.1.1. Toda a documentaÁ"o relacionada ‡ presente proposta foi devidamente
submetida ‡ an·lise da Diretoria JurÌdica do BRB. Ressalta-se que eventuais fatos supervenientes, dos quais a SUOPE/GEOPE venha a tomar conhecimento, ser"o encaminhados ‡s ·reas competentes - incluindo JurÌdico e Risco - para avaliaÁ"o e manifestaÁ"o, conforme aplic·vel.
10.1.1.1.2. Toda a documentaÁ"o relacionada ‡ presente proposta foi devidamente
submetida ‡ an·lise da ·rea de contabilidade. Ademais o presente documento apresentou a an·lise tÈcnica do ativo e ser· submetido ‡s alÁadas competentes.
10.1.1.1.3. Toda a documentaÁ"o relacionada ‡ presente proposta foi devidamente disponibilizados ‡ governanÁa do BRB.
submetida ‡ an·lise das ·reas de risco, cujos pareceres est"o anexos ‡ esta Nota Executiva e
11. Impactos no Capital
11.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0116 de (Anexo 06), a ·rea se manifestou da seguinte forma:
"Os dois cen·rios avaliados s"o afetados pela perspectiva de apuraÁ"o de
provis"o de crÈdito a partir da reclassificaÁ"o do volume total de R$ 1,57 bilh"o de pendÍncias da faixa 1.8.8.92.00.00-6 PendÍncias Diversas para a faixa 1.8.1.90.00.00-1 - outras operaÁıes com caracterÌstica de concess"o de crÈdito. Diante disso, o Cen·rio 2 - com transferÍncia substancial de riscos e benefÌcios apresenta impacto mais favor·vel em comparaÁ"o ao Cen·rio 1. Isso ocorre porque o volume de cotas a ser recebido pelo BRB passaria a ser registrado na rubrica 1.3.1.15.75.00-3 - Cotas de Fundo em ParticipaÁıes, o que reduziria o saldo total de pendÍncias e, consequentemente, a provis"o considerada para esse grupo. AlÈm disso, o des·gio seria reconhecido diretamente nas contas do patrimÙnio lÌquido do Banco.
A tabela a seguir resume o impacto imediato nos indicadores de capital para os dois cen·rios.
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| 1B | -0,28 | ||
|---|---|---|---|
| INI | -0,29 | 1B | +0,05 |
| 1cp | -0,29 | INI | +0,04 |
| Margem | -2,07 | cP | +0,04 |
Diante da situaÁ"o de contingÍncia de capital vigente desde abril de 2024,
recomenda-se acompanhar atentamente o ritmo de crescimento da carteira, alÈm de priorizar investimentos em operaÁıes que demandem menor alocaÁ"o de capital e proporcionem maior eficiÍncia no retorno sobre o capital aplicado.
Ademais, ainda que esta proposta, isoladamente, n"o implique em desenquadramento dos indicadores de capital, a avaliaÁ"o est· restrita ao cen·rio apresentado. Ressalta-se que o conjunto das operaÁıes em an·lise, destinadas ‡ substituiÁ"o de carteiras com indÌcios de elevado risco de crÈdito e inconsistÍncias documentais, poder· demandar maior alocaÁ"o de capital, uma vez que tais operaÁıes ainda ser"o submetidas a diligÍncias complementares para assegurar sua plena adequaÁ"o.
Ressalta-se ainda que caso a instituiÁ"o utilize informaÁıes que n"o sejam de
domÌnio p˙blico, ou que n"o sejam disponibilizadas pelo administrador do fundo e mantidas a disposiÁ"o do BCB, o valor das respectivas exposiÁıes deve ser multiplicado pelo fator de convers"o de 120% e caso a instituiÁ"o n"o identifique a totalidade das exposiÁıes do fundo de investimento, aplica-se o FPR de 1250% ao valor da fraÁ"o n"o identificada (corresponde ao valor do ativo do fundo deduzido do montante identificado).
Em relaÁ"o aos valores pendentes de repasse e que o parecer cont·bil recomenda adequaÁıes emquanto ao registro do saldo atual e consequente
provisionamento para risco de crÈdito, esta mudanÁa tambÈm pode impactar o c·lculo de perda das operaÁıes adquiridas e este valor n"o foi estimado o que pode impactar diretamente as mÈtricas de capital.
Por fim, conforme informado pela ·rea demandante, o BRB contar· com uma
opÁ"o de venda balc"o contra o Banco Master, v·lida por atÈ dois anos, com preÁo de exercÌcio a ser definido com base na avaliaÁ"o final do ativo. Ainda, foi acordado entre as partes que, caso o BRB realize a venda do ativo a terceiros por valor superior ao recebido, antes da quitaÁ"o da dÌvida, ser· concedida a quitaÁ"o ao Banco Master e realizado um profit sharing de 50% sobre o lucro da operaÁ"o. Nesse sentido, no momento da possÌvel revenda, nova an·lise de impactos no capital dever· ser solicitada com o objetivo de mensurar as variaÁıes nos indicadores de capital."
12. Parecer da £rea JurÌdica
12.1. A ·rea jurÌdica se manifestou por meio do Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 802/2025 (Anexo 07), tendo apresentado os seguintes pontos:
"33. Por todo o exposto, dada a regularidade jurÌdico-formal da minuta apresentada, ressalvando sua natureza eminentemente tÈcnica e observando-se as recomendaÁıes constantes no presente parecer, opina-se, pelo prosseguimento da demanda ‡ apreciaÁ"o da alÁada competente."
12.1.1. Sobre as recomendaÁıes apresentadas pela ·rea de riscos reputacional e imagem, informa-se:
12.1.1.1. Os instrumentos da operaÁ"o foram elaborados com o apoio da Diretoria JurÌdica
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do BRB.
12.1.1.2. H· previs"o contratual para que as Cotas sejam dadas livres e desembaraÁadas de qualquer Ùnus ou restriÁıes de qualquer natureza, que, de qualquer modo, possam obstar sua negociaÁ"o, conforme consta do termo de assentamento da Companhia emissora das aÁıes.
12.1.1.3. A an·lise sobre o risco de mercado da empresa investido pelo fundo (Alife Nino), ser· realizada por meio da avaliaÁ"o do valor final por parte do BRB.
12.1.1.4. Em observ'ncia ‡s formalidades da ResoluÁ"o CVM nº 175/2022, especialmente artigo 17, a transferÍncia das cotas deve ser precedida de verificaÁ"o pelo administrador do fundo quanto ao cumprimento das exigÍncias legais e regulamentares, incluindo o regulamento do fundo e demais normas aplic·veis.
12.1.1.5. Acerca da recomendaÁ"o de se avaliar a possibilidade de incluir cl·usula contratual que limite a responsabilidade do BRB ao valor subscrito, conforme artigo 18 da ResoluÁ"o CVM nº 175/2022, os instrumentos contratuais foram elaborados com apoio da Diretoria JurÌdica do BRB. 12.1.1.6. Acerca das recomendaÁıes de avaliaÁ"o das cl·usulas de opÁ"o de venda e profit sharing, os instrumentos contratuais foram elaborados com apoio da Diretoria JurÌdica do BRB.
12.1.1.7. Acerca da recomendaÁ"o de comunicaÁ"o formal e tempestiva ao Banco Central, caber· ‡ administraÁ"o avaliar sobre a realizaÁ"o de tal comunicaÁ"o.
12.1.1.8. Acerca da recomendaÁ"o de registro p˙blico dos instrumentos contratuais anterior ‡ eventual liquidaÁ"o do Banco Master, caber· ‡ administraÁ"o avaliar a pertinÍncia estratÈgica de tornar a operaÁ"o p˙blica e determinar ‡ DIJUR/GEJUR o registro, caso assim entenda.
13. Proposta
13.1. Submeter ‡ deliberaÁ"o das inst'ncias competentes a proposta de recepÁ"o, em daÁ"o em pagamento, da totalidade das cotas do Strelitzia Fundo De Investimento Em ParticipaÁıes MultiestratÈgia, atualmente detidas pelo Banco Master, representativas de 100% do patrimÙnio lÌquido do fundo, pelo valor estimado de R$ 350 milhıes.
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINAN«AS E CONTROLADORIA - DIFIC SUPERINTEND NCIA DE OPERA«'ES FINANCEIRAS - SUOPE GER NCIA DE
OPERA«'ES FINANCEIRAS - GEOPE GER NCIA DE CESSÃO DE CARTEIRAS - GECEC
Wily Leao (6 de outubro de 2025 22:36:28 ADT)
Wily da Silva Le"o Gerente de OperaÁıes Financeiras - GEOPE
Fog
4
ad Lu
Joao Pedro Leite Nunes
Gerente de Cess"o de Carteiras de
CrÈdito - GECEC
Dario Oswaldo Garcia Junior
=
ROBÉRIO BONFIM (6 de outubro de 2025 22:43:42 ADT)
Dario Oswaldo Garcia Junior (6 de outubro de 2025 22:53:38 ADT)
RobÈrio Cesar Bonfim Mangueira Dario Oswaldo Garcia Junior
Superintendente de OperaÁıes Diretor Executivo de FinanÁas e Financeiras - SUOPE Controladoria - DIFIC
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| 14. ManifestaÁ"o das £reas Intervenientes |
|---|
| 14.1. N"o h· ·reas intervenientes. |
| 15. RelaÁ"o de Anexos: |
Anexo 01 - Parecer DIFIC/SUCOT - 2025/00683 Anexo 02 - Instrumento Particular de Cess"o Fiduci·ria de Direitos CreditÛrios e Outras
AvenÁas e seus Aditivos Anexo 03 - Regulamento Strelitzia Fundo De Investimento Em ParticipaÁıes MultiestratÈgia
Anexo 04 - PARECER DIFIC/SUCOC - 2025/003 Anexo 05 - PARECER DIFIC/SUPLA 2025/276
Anexo 06 - PARECER DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0116 Anexo 07 - PARECER JURÕDICO DIJUR/SUJUC Nº 802/2025
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| 1. Origem |
|---|
| 1.1. DIFIC/SUOPE/GEOPE - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de OperaÁıes Financeiras. 1.2. DIFIC/SUOPE/GECEC - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de Cess"o de Carteira de CrÈdito. |
| 2. Destino |
| 2.1. SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG 2.2. ComitÍ de NegÛcios - CONEG 2.3. Diretoria Colegiada - DICOL 2.4. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD |
| 3. Sum·rio Executivo |
3.1. Assunto: RecepÁ"o, pelo Banco BRB, da totalidade das cotas do SH Fundo de
Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia (FIP SH), pelo valor de R$ 350 milhıes, atualmente detidas pelo Banco Master, como daÁ"o em pagamento para quitaÁ"o de pendÍncia financeira no valor de R$ 1,57 bilh"o, decorrente de operaÁıes de repasse de carteiras de crÈdito adquiridas entre as partes.
3.2. AvaliaÁ"o: A proposta foi submetida ‡ an·lise tÈcnica e jurÌdica, com manifestaÁıes favor·veis das ·reas de orÁamento, contabilidade, riscos, compliance, controles internos e jurÌdico, desde que observadas as condicionantes apontadas. A operaÁ"o contempla cl·usulas de diligÍncia, ajuste de preÁo, opÁ"o de devoluÁ"o das cotas e mecanismo de venda balc"o com o Banco Master. A estrutura contratual confere flexibilidade ao BRB, permitindo a avaliaÁ"o definitiva do ativo antes da formalizaÁ"o da quitaÁ"o da dÌvida. A operaÁ"o est· alinhada ao planejamento estratÈgico da instituiÁ"o, com impacto cont·bil positivo e potencial mitigaÁ"o de risco de inadimplÍncia.
3.3. Conclus"o: A proposta representa alternativa vi·vel para mitigar os riscos associados ‡ inadimplÍncia do Banco Master, sem comprometer a integridade patrimonial do BRB. A operaÁ"o ser· formalizada mediante contrato com cl·usulas especÌficas que asseguram a possibilidade de ajuste de valor, devoluÁ"o dos ativos e partilha de ganhos futuros. A quitaÁ"o da dÌvida ser· condicionada ‡ conclus"o das diligÍncias tÈcnicas e jurÌdicas e ‡ avaliaÁ"o definitiva do ativo. A proposta ser· submetida ‡ deliberaÁ"o das alÁadas competentes, conforme o Regime de AlÁadas vigente.
3.4. Ponto de Alerta: A operaÁ"o envolve riscos relevantes, especialmente reputacionais. Destacam-se a exposiÁ"o ao Banco Master, instituiÁ"o em situaÁ"o financeira delicada e envolvida em investigaÁıes, e ‡ gestora REAG TRUST, tambÈm citada em processos administrativos e judiciais. O fundo apresenta elevada concentraÁ"o em um ˙nico ativo (aÁıes da Steelcorp), o que acentua o risco de mercado e liquidez. A ausÍncia de avaliaÁ"o definitiva do ativo, a necessidade de comprovaÁ"o da titularidade das cotas e a falta de identificaÁ"o formal do benefici·rio final do fundo s"o fatores que exigem diligÍncia reforÁada.
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| 4. CompetÍncia e AlÁada |
|---|
| 4.1. SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG - Regime de AlÁadas - Carteira de tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5: Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG. AlÁadas: AtÈ R$5 milhıes. 4.2. ComitÍ de NegÛcios - CONEG - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5: Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: ComitÍ de NegÛcios - CONEG. AlÁadas: Acima de R$5 milhıes e atÈ R$15 milhıes. 4.3. Diretoria Colegiada - DICOL - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5: Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: Acima de R$15 milhıes e atÈ o limite da RAS. 4.4. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5: Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: Acima do limite da RAS. |
| 5. £reas Intervenientes |
| 5.1. N"o h· ·reas intervenientes. |
| 6. Impacto OrÁament·rio e Parecer da £rea Gestora do OrÁamento do Banco |
6.1. A ·rea gestora do orÁamento se manifestou por meio do PARECER DIFIC/SUCOT -
2025/00684 de 25/09/2025 (Anexo 01), apresentando ‡ seguinte conclus"o:
"5.1. A proposta de aquisiÁ"o de 155.713 cotas do SH Fundo De Investimento Em ParticipaÁıes MultiestratÈgia, como daÁ"o em pagamento pelos repasses relativos a carteiras adquiridas anteriormente pelo BRB junto ao Banco Master, permite ao BRB atuar de forma sustent·vel, com foco no equilÌbrio do resultado financeiro, o que concerne ao Planejamento EstratÈgico vigente. 5.2. Sob os aspectos orÁament·rios, a proposta causa impacto lÌquido de R$ 61,0 milhıes, apÛs impostos, a ser reconhecido em resultado, no caso de VJR, ou PatrimÙnio LÌquido, no caso de VJORA. 5.3. Com relaÁ"o ao Plano de Metas 2025, n"o h· impactos a serem observados."
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7. ContextualizaÁ"o
| 7.1. | ContextualizaÁ"o |
|---|---|
| 7.2. | O Banco BRB iniciou, ao final de 2021, a utilizaÁ"o de cessıes de crÈdito como |
| instrumento | estratÈgico de gest"o de sua carteira. Essa iniciativa teve como principais |
| objetivos: | reciclagem de ativos, ganho de eficiÍncia operacional, expans"o de resultados e |
| otimizaÁ"o | do capital regulatÛrio. |
7.3. Entre 2021 e 2024, foram realizadas cessıes de crÈditos com diversas instituiÁıes financeiras, envolvendo principalmente operaÁıes de crÈdito consignado, antecipaÁ"o de FGTS e operaÁıes de Atacado consolidando expertise no processo de aquisiÁ"o e transferÍncia de ativos.
7.4. A partir do terceiro trimestre de 2024, a estratÈgia foi ampliada para aquisiÁıes de carteiras de crÈdito consignado parcelado, cart"o consignado e cart"o benefÌcio, em parceria com o Banco Master. O objetivo central dessa frente foi elevar a taxa mÈdia de juros da carteira de crÈdito sem comprometer o perfil de risco do portfÛlio. Nesse exercÌcio, o volume adquirido em 2024 totalizou R$ 5,99 bilhıes. 7.5. O desempenho positivo das carteiras adquiridas - com inadimplÍncia acima de 90 dias em torno de apenas 0,08% e taxas mÈdias de juros superiores ‡s operaÁıes originadas internamente pelo BRB - reforÁou a consistÍncia da estratÈgia. Por esse motivo, em 2025 o Banco deu continuidade ‡s aquisiÁıes, alcanÁando, atÈ maio, o montante de R$ 7,4 bilhıes adquiridos, com prÍmio de R$ 5,5 bilhıes e taxas mÈdias de 2,4% a.m.
| 7.6. | Processo de aquisiÁ"o de carteiras: |
|---|---|
| 7.7. | As aquisiÁıes de carteiras pelo Banco BRB seguem um processo estruturado de |
| governanÁa | e an·lise, que busca garantir a aderÍncia regulatÛria, a qualidade dos ativos e a |
| mitigaÁ"o | de riscos. O fluxo envolve m˙ltiplas inst'ncias tÈcnicas e deliberativas, descritas a |
seguir:
7.7.1. Recebimento da proposta: o cedente apresenta oferta de cess"o acompanhada da base de dados detalhada da carteira (informaÁıes contratuais, operacionais e cadastrais).
7.7.1.1.AplicaÁ"o de filtros de elegibilidade: a ·rea de Risco submete a carteira a critÈrios previstos na PolÌtica Corporativa de CrÈdito e a ·rea de cess"o de carteira È respons·vel pelas an·lises de faixas et·rias dos tomadores e avaliaÁ"o do histÛrico de inadimplÍncia dos entes consignantes informados pela contraparte. 7.7.2. PrecificaÁ"o e estruturaÁ"o: definida a carteira elegÌvel, realiza-se a avaliaÁ"o de risco e retorno, c·lculo do valor presente, definiÁ"o do preÁo mÌnimo, prÍmio e condiÁıes operacionais e jurÌdicas. S"o incluÌdas cl·usulas contratuais de mitigaÁ"o, como garantias adicionais, liquidaÁ"o antecipada e recompra em situaÁıes especÌficas. 7.7.3. Nota executiva: a operaÁ"o È consolidada em nota que re˙ne manifestaÁıes das ·reas de precificaÁ"o, orÁamento e finanÁas, riscos de crÈdito, mercado, liquidez e operacional, gest"o de capital, jurÌdico, contabilidade e produtos. 7.7.4. Inst'ncias de aprovaÁ"o: a nota executiva È submetida ao ComitÍ de NegÛcios (CONEG), que realiza a an·lise tÈcnica, e posteriormente ‡ Diretoria Colegiada (DICOL), inst'ncia deliberativa, e Conselho de AdministraÁ"o (CONSAD), quando necess·rio. 7.8. Esse processo permitiu, em 2025, a exclus"o de R$ 2,53 bilhıes em operaÁıes n"o elegÌveis, demonstrando a efetividade dos filtros de risco e a aderÍncia ao apetite institucional.
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| 7.9. | Acompanhamento da carteira: |
|---|---|
| 7.10. | O acompanhamento das carteiras adquiridas È feito de forma contÌnua pela ·rea |
| gestora, | e de forma multidisciplinar e estruturada em linhas de defesa, com responsabilidades |
| bem | definidas: |
| 7.11. | ALM (Asset and Liability Management): monitora mensalmente a margem lÌquida da |
| carteira, | avaliando aderÍncia dos fluxos financeiros ‡s projeÁıes de liquidez e rentabilidade, |
| alÈm de | impactos nos indicadores de gest"o. |
| 7.12. | Contabilidade e Controladoria: verificam a correta apropriaÁ"o cont·bil e orÁament·ria |
| dos | resultados da carteira, por meio de conciliaÁıes periÛdicas e comparaÁıes com premissas |
estabelecidas. 7.13. £rea Risco: Realizando c·lculos de inadimplÍncia, monitoramento da carteira, reporte independentes aos conselhos.
| 7.14. | PendÍncias de repasses: |
|---|---|
| 7.15. | Em levantamento realizado pela SUOPE/GECEC, as pendÍncias de repasse das carteiras |
| adquiridas | pelo BRB junto ao Banco Master representam, em 05/09/2025, R$ 1,57 bilh"o, |
| conforme | detalhamento abaixo: |
REPASSE DEVIDO FINANCEIRO
RECOMPRA_ PRIMEIRA PARCELA
| R$ | 262.453.102,00 | |
|---|---|---|
| RECOMPRA_FALECIDOS | R$ | 12.245.243,00 |
| € | R$ | 51.823.457,00 |
=
£ R$ 7.860.344,00
PLA
J R$ 21.804.274,50
CDI até 16/05/2025
S RS 34.286.379,00
|coia partir de R$ 20.229.828,00
= MULTA
| MORA | R$ | 21.119.630,00 |
|---|---|---|
| -Z|pLA AGOSTO | R$ | 38.023.421,04 |
=
5 2 RS
ENVIADO
& & RS
| [PARCELAS BAIXADAS PEND REPASSE | 1.101.905.571,35 | |
|---|---|---|
| TOTALEM PENDENCIA | 3 | 1.140.017.750,47 |
| PENDENTE DE REPASSE | R$ | .840.007,97 |
valores atualizados até 05/09/25
“valores atualizados diariamente dado no houve do financeiro. * que ocorréncia repasse
7.16. A fim de reduzir as pendÍncias de repasse, o Banco Master ofereceu cotas de fundos como daÁ"o em pagamento. O fundo em quest"o È o SH Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia. 7.17. Desse modo, submete-se para apreciaÁ"o da Diretoria Colegiada a an·lise do FIP SH apresentado pelo Banco Master como daÁ"o em pagamento dos repasses relativos a carteiras adquiridas pelo BRB junto ao Banco Master.
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8. An·lise TÈcnica
8.1. ConsideraÁıes sobre o risco de contraparte e estrutura da proposta
8.1.1. Em funÁ"o das recentes notÌcias veiculadas na imprensa especializada, que indicam dificuldades do Banco Master em renovar seu acordo com o Fundo Garantidor de CrÈditos (FGC)1, observa-se um aumento significativo no risco de insolvÍncia da contraparte envolvida na operaÁ"o. Tal cen·rio impıe ao BRB uma postura ainda mais diligente na conduÁ"o da proposta de daÁ"o em pagamento. 8.1.2. Diante do contexto de risco elevado e do prazo exÌguo para avaliaÁ"o completa do ativo ofertado, propıe-se que o BRB receba a totalidade das cotas do FIP SH, representativas de 100% do total do PL do Fundo, com des·gio de 33,25% sobre o valor patrimonial, sem, contudo, conceder quitaÁ"o da dÌvida ao Banco Master neste momento. A quitaÁ"o somente ser· formalizada apÛs a conclus"o das diligÍncias tÈcnicas e jurÌdicas, bem como da avaliaÁ"o definitiva do ativo por parte do BRB. 8.1.3. Dessa forma, estima-se um valor de operaÁ"o de aproximadamente R$ 350 milhıes (66,75% do valor do PL do Fundo), considerando o valor da cota divulgado em 22/09. 8.1.4. Caso os achados das diligÍncias indiquem necessidade de ajuste no valor do ativo, o BRB poder· considerar tais elementos para fins de apuraÁ"o do preÁo final a ser atribuÌdo ‡ quitaÁ"o da obrigaÁ"o. Alternativamente, o BRB poder·, a seu exclusivo critÈrio e a qualquer tempo, optar pela devoluÁ"o do ativo ao Banco Master, mantendo a dÌvida em aberto. 8.1.5. Adicionalmente, uma vez concluÌdas as diligÍncias e formalizada a quitaÁ"o da dÌvida, o BRB contar· com uma opÁ"o de venda balc"o contra o Banco Master, v·lida por atÈ dois anos, com preÁo de exercÌcio a ser definido com base na avaliaÁ"o final do ativo. Ainda, foi acordado entre as partes que, caso o BRB realize a venda do ativo a terceiros por valor superior ao recebido, antes da quitaÁ"o da dÌvida, ser· concedida a quitaÁ"o ao Banco Master e realizado um profit sharing de 50% sobre o lucro da operaÁ"o. 8.1.6. Cabe ressaltar que apÛs a conclus"o das an·lises e diligÍncias, a efetiva quitaÁ"o da dÌvida dever· ser tema de nova aprovaÁ"o pela governanÁa do BRB.
8.1.7. Essa estrutura visa mitigar o risco de inadimplÍncia dos repasses pendentes ao mesmo tempo em que preserva a flexibilidade do BRB para decidir sobre a manutenÁ"o ou devoluÁ"o do ativo, conforme os resultados das an·lises e o cen·rio de solvÍncia da contraparte. 8.1.8. Ademais, o Fundo far· parte do rol de operaÁıes garantidas pelo Instrumento Particular de Cess"o Fiduci·ria de Direitos CreditÛrios e Outras AvenÁas (Anexo 02). 8.2. Sobre SH Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia 8.2.1. Iniciado em 23/06/2023, o SH Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia, CNPJ 51.166.632/0001-60, È estruturado sob a forma de condomÌnio fechado, com prazo de duraÁ"o indeterminado e uma ˙nica classe de cotas. A administraÁ"o e a gest"o do fundo s"o de responsabilidade da REAG TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, CNPJ 23.863.529/0001-34. 8.2.2. No dia 22/09/2025 o FIP SH apresentou patrimÙnio lÌquido de R$ 524.371.890,82 (Anexo 03).
1 Fonte: Valor EconÙmico - "Master tem até o fim do mês para achar solução" - publicado em 17/09/2025. DisponÌvel em: https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/09/17/master-temate-o-fim-do-mes-para-achar-solucao.ghtml
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8.2.3. 99,99% do FIP È composto por aÁıes da Stellcorp e apenas 0,01% divididos nos Fundo Multimercado FIM Master CP e Fundo de Renda Fixa FIRF REAG CA II. 8.2.4. O SH Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia possui participaÁ"o de aproximadamente 30% do Grupo Stellcorp. 8.2.5. Grupo Stellcorp 8.2.5.1. O Grupo SteelCorp, È uma empresa brasileira fundada em 2023 com foco em construÁ"o civil industrializada. Seu modelo de negÛcio È baseado na tecnologia Light Steel Frame, que utiliza estruturas met·licas galvanizadas para a produÁ"o modular de edificaÁıes. A principal caracterÌstica tÈcnica da SteelCorp È a industrializaÁ"o do processo construtivo: os componentes das obras s"o fabricados em ambiente fabril e posteriormente montados no local, o que permite maior agilidade, precis"o e sustentabilidade em comparaÁ"o ‡ construÁ"o tradicional. 8.2.5.2. A empresa opera com um ecossistema verticalizado que inclui a construtora SteelCorp, a f·brica TecnoFrame, a SteelAcademy (voltada ‡ formaÁ"o de m"o de obra especializada) e a SteelBank, uma securitizadora que viabiliza o financiamento das obras. Essa estrutura permite ‡ SteelCorp controlar toda a cadeia produtiva, desde o projeto atÈ a entrega final, com uso intensivo de tecnologia BIM e processos padronizados. 8.2.5.3. Com unidades fabris em Cajamar (SP), Aparecida de Goi'nia (GO) e uma operaÁ"o internacional na FlÛrida (EUA), o grupo tem capacidade de produÁ"o estimada para atÈ 10 casas por dia e projeta faturamento de R$ 1 bilh"o em 2025. A empresa È liderada por Roberto Justus, que atua como CEO e principal estrategista, e por Daniel Gispert, engenheiro civil com mais de duas dÈcadas de experiÍncia, que preside a operaÁ"o tÈcnica. A SteelCorp se posiciona como promotora de transformaÁ"o digital industrial da construÁ"o civil no Brasil, com foco em escalabilidade, sustentabilidade e inovaÁ"o. 8.2.5.4. A estrutura societ·ria atual È composta por Roberto Justus, que detÈm 52% do capital, o FIP SH com 30%, Daniel Gispert com 15%, e Marcelo Pieruzzi, respons·vel pelo SteelBank, com 3%. 8.2.6. SH Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia 8.2.6.1. O SH Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia È um fundo de investimento em participaÁıes constituÌdo sob a forma de condomÌnio de natureza especial fechado. O fundo conta com cotista exclusivo. 8.2.6.2. Conforme regulamento do FIP (Anexo 04), È objetivo do fundo proporcionar aos Cotistas a valorizaÁ"o de suas Cotas, por meio da aplicaÁ"o dos recursos da Classe na aquisiÁ"o de Ativos Alvo, participando do processo decisÛrio das Sociedades Investidas, com efetiva influÍncia na definiÁ"o de sua polÌtica estratÈgica e na sua gest"o, de acordo com os critÈrios de composiÁ"o e diversificaÁ"o.
| 8.2.6.3. | No que se refere a custos, o fundo apresenta as seguintes taxas e encargos: |
|---|---|
| 8.2.6.4. | Taxa de administraÁ"o: 1% ao ano do PatrimÙnio LÌquido do fundo, respeitando o |
| valor mÌnimo | mensal de R$ 15.000,00. |
| 8.2.6.5. | Taxa de gest"o: remuneraÁ"o equivalente a 0,010% (zero vÌrgula dez dÈcimos por |
| cento) ao ano | sobre o PatrimÙnio LÌquido da Classe o (base 252 dias), observado o valor mÌnimo |
| mensal de R$ | 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor este que ser· atualizado anualmente a |
| contar da data | da data da primeira integralizaÁ"o de Cotas da Classe, pela variaÁ"o positiva do |
| Õndice de PreÁos | ao Consumidor que È medido mÍs a mÍs pelo IBGE- IPCA, no perÌodo. |
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8.2.6.6. Taxa de custÛdia: remuneraÁ"o equivalente a 0,010% (zero vÌrgula dez dÈcimos por cento) ao ano sobre o PatrimÙnio LÌquido da Classe o (base 252 dias), observado o valor mÌnimo mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor este que ser· atualizado anualmente a contar da data da data da primeira integralizaÁ"o de Cotas da Classe, pela variaÁ"o positiva do Õndice de PreÁos ao Consumidor que È medido mÍs a mÍs pelo IBGE- IPCA, no perÌodo. 8.2.6.7. Taxa de performance: valor equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o excedente ao desinvestimento da empresa-alvo, calculado sobre o valor total do desinvestimento de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhıes de reais), com data base de 31/12/2023, corrigida anualmente pelo IPCA. 8.3. Principais condiÁıes negociais 8.3.1. DaÁ"o em Pagamento: 8.3.1.1. A transferÍncia das cotas È irrevog·vel e irretrat·vel.
8.3.1.2. Produz efeitos imediatos na data da assinatura. 8.3.2. AvaliaÁ"o e Ajuste de PreÁo:
| 8.3.2.1. | O BRB realizar· avaliaÁ"o das cotas. |
|---|---|
| 8.3.2.2. | Se o valor apurado for inferior ao estimado, o Banco Master dever· pagar a |
| diferenÁa em | atÈ 5 dias apÛs o prazo de avaliaÁ"o. |
| 8.3.2.3. | O BRB pode contratar agentes de avaliaÁ"o independentes, com regras especÌficas |
| para discord'ncia | e escolha dos avaliadores. |
8.3.3. PreÁo Complementar:
8.3.3.1. Se o BRB alienar as cotas ou ativos do fundo por valor superior ao da aquisiÁ"o, dever· pagar ao Banco Master 50% do excedente, incluindo o repasse de 50% dos proventos (dividendos, rendimentos etc.) atÈ a alienaÁ"o dos ativos. 8.3.4. Entrega de Documentos: 8.3.4.1. O Banco Master deve entregar documentos para avaliaÁ"o em atÈ 5 dias apÛs assinatura. 8.3.4.2. Caso n"o entregue, o BRB pode requisitar diretamente ‡ administradora ou ‡ companhia investida. 8.3.5. Responsabilidade por ContingÍncias Societ·rias: 8.3.5.1. O Banco Master garante que as cotas est"o livres de Ùnus. 8.3.5.2. Se houver cl·usulas societ·rias que prejudiquem o BRB, o Banco Master deve: 8.3.5.2.1. Indenizar o BRB em atÈ 15 dias, com multa de 10% do valor da daÁ"o. 8.3.5.2.2. Ou substituir os ativos por outros de igual ou superior liquidez. 8.3.5.3. Essa responsabilidade subsiste por 10 anos. 8.3.6. Efic·cia e QuitaÁ"o:
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8.3.6.1. A dÌvida È considerada quitada com a assinatura. 8.3.6.2. A quitaÁ"o total depende do valor da avaliaÁ"o: 8.3.6.2.1. Se igual ou superior ao estimado: quitaÁ"o total. 8.3.6.2.2. Se inferior: quitaÁ"o parcial, com quitaÁ"o total apÛs pagamento da diferenÁa. 8.4. Etapas do Processo de ApuraÁ"o do Valor de AvaliaÁ"o 8.4.1. O BRB realiza a avaliaÁ"o das cotas e envia ao Banco Master um RelatÛrio de Ajuste com o valor apurado. 8.4.2. O Banco Master tem 5 dias ˙teis para: 8.4.2.1. Concordar com o valor proposto. 8.4.2.2. Ou apresentar discord'ncia fundamentada por escrito (NotificaÁ"o de Discord'ncia). 8.4.3. Durante esse perÌodo, o BRB deve fornecer ao Banco Master acesso ‡s informaÁıes necess·rias para an·lise. 8.4.4. Se o Banco Master discordar, deve enviar: 8.4.4.1. NotificaÁ"o escrita. 8.4.4.2. FundamentaÁ"o especÌfica da discord'ncia. 8.4.5. O Banco Master deve indicar 3 empresas especializadas em avaliaÁ"o de empresas (RelaÁ"o de Agentes de AvaliaÁ"o). 8.4.6. Se n"o o fizer no prazo, o BRB pode escolher unilateralmente o agente avaliador. 8.4.7. O BRB seleciona um dos nomes indicados e notifica o Banco Master em atÈ 10 dias ˙teis. 8.4.8. Se o BRB n"o aceitar os nomes, propıe outros. 8.4.9. O Banco Master ent"o escolhe um nome da lista original para atuar em conjunto com o indicado pelo BRB. 8.4.10. O Banco Master deve contratar os avaliadores em atÈ 5 dias ˙teis apÛs definiÁ"o. 8.4.11. Se n"o o fizer, o BRB pode contratar diretamente.
8.4.12. Os avaliadores devem emitir seus relatÛrios em atÈ 30 dias ˙teis apÛs aceitaÁ"o do encargo. 8.4.13. As partes tÍm pleno acesso ao processo de avaliaÁ"o. 8.4.14. Se os dois relatÛrios tiverem diferenÁa inferior a 15%, o valor final ser· a mÈdia aritmÈtica. 8.4.15. Se a diferenÁa for superior a 15%, ser· designado um terceiro avaliador independente, que emitir· um laudo definitivo e vinculante. 8.5. Registro Cont·bil
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8.5.1. Para fins de subsidiar a an·lise do registro cont·bil, cumpre ressaltar as seguintes condiÁıes da operaÁ"o ora proposta:
8.5.1.1. Natureza do pagamento (daÁ"o em pagamento):
8.5.1.1.1. A operaÁ"o n"o È uma cess"o de crÈdito com expectativa de recompra nem uma operação típica de "originação + repasse". 8.5.1.1.2. Trata-se de daÁ"o em pagamento: o Banco Master entrega as cotas dos fundos de investimento como meio de extinguir (ainda que parcialmente) sua obrigaÁ"o.
8.5.1.1.3. O BRB assume o risco do ativo recebido.
8.5.1.2. AusÍncia de obrigaÁ"o de recomprar o ativo:
8.5.1.2.1. O Banco Master n"o tem obrigaÁ"o firme de recomprar o ativo. Existe apenas direito potestativo (opÁ"o) de venda e de compra, que È facultada ao BRB (no caso da venda) ou ao Master (no caso da compra) vender ou comprar as cotas em atÈ 2 anos.
8.5.1.2.2. Em raz"o da prÛpria motivaÁ"o da operaÁ"o proposta, qual seja, a daÁ"o do ativo em quitaÁ"o da dÌvida, acreditamos que, em raz"o da condiÁ"o financeira atual do Banco Master, as opÁıes de compra ou de venda sejam improv·veis de serem exercidas.
8.5.1.3. Risco do valuation È do BRB:
8.5.1.3.1. O BRB assume integralmente o risco de mercado do ativo recebido, dado que a dÌvida sÛ ser· quitada pelo valor apurado no valuation do BRB.
8.5.1.3.1.1. Se o ativo tiver des·gio maior, o BRB reconhece menor quitaÁ"o da dÌvida.
8.5.1.3.1.2. Se o ativo se valorizar, a quitaÁ"o aumenta.
8.5.1.3.1.3. Ou seja: quem absorve o risco de precificaÁ"o e liquidez È o BRB, e n"o o Banco Master.
8.5.1.4. Cl·usula de partilha de upside (profit share)
8.5.1.4.1. A divis"o de eventual ganho futuro (50/50 no excedente) È mecanismo de governanÁa contratual e n"o uma garantia de retorno mÌnimo.
8.5.1.4.2. Essa cl·usula n"o impıe ao BRB ou ao Banco Master recomprar perdas nem assegurar rentabilidade - apenas regula a distribuiÁ"o de ganhos acima do valor de face, como em contratos de earn-out.
8.5.1.4.3. Portanto, n"o se trata de cobertura de risco ou garantia de retorno, mas de ajuste de interesse econÙmico. 8.5.2. A contabilidade se manifestou por meio do PARECER DIFIC/SUCOC - 2025/004 (Anexo 05), apresentando a seguinte conclus"o:
"6.1. ApÛs a aprovaÁ"o da proposta, as ·reas proponentes dever"o encaminhar o teste de "somente principal e juros" (SPPJ ou SPPI) para a SUCOC/GEVIC e SUCOC/GECOC, com o objetivo de ratificar a classificaÁ"o como VJORA, bem como toda a documentaÁ"o relacionada, a exemplo da nota executiva aprovada
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com todas as assinaturas, despacho de aprovaÁ"o pela alÁada competente, contratos, planilha de controle e conciliaÁ"o (com os n˙meros dos respectivos documentos que foram contabilizados), dentre outras que forem pertinentes.
6.2. A presente an·lise considerou a classificaÁ"o na categoria de operaÁıes com
transferÍncia substancial dos riscos e benefÌcios. Tendo em vista n"o se tratar de matÈria de natureza estritamente cont·bil, pois exige avaliaÁıes de outras ·reas competentes para o enquadramento quanto a transferÍncia ou retenÁ"o de risco, "caso seja constatado", no decorrer ou posteriormente à aprovaÁ"o da matÈria, qualquer alteraÁ"o quanto a categoria ora considerada incorrer· em mudanÁa cont·bil. Nesse sentido, a ·rea proponente dever· comunicar imediatamente a SUCOC/GEVIC e solicitar a novo parecer para a contabilizaÁ"o.
6.3. Tendo em vista o impacto no fechamento cont·bil mensal, imediatamente
apÛs a contabilizaÁ"o inicial, a ·rea gestora dever· solicitar ratificaÁ"o dos registros contabilizados ‡ SUCOC/GEVIC, que avaliar·, inclusive, os impactos nos cadocs que ser"o enviados. Ademais, a gestora tambÈm dever· consultar a SUCOC/GECOC para obter acompanhamento e orientaÁıes durante o processo de internalizaÁ"o do fundo na divis"o cont·bil correspondente.
6.4. As perdas decorrentes de risco de crÈdito dever"o observar as regras da Lei
nº 14.467/2022 para serem dedutÌveis das bases do IRPJ e CSLL. Os valores recuperados, no caso de eventual renegociaÁ"o, v"o compor a base de c·lculo do IRPJ e da CSLL, porÈm poder"o ser excluÌdos da base de c·lculo do PIS e da COFINS, desde que n"o representem novos ingressos de receita."
| 8.6. | Asset Liability Management - ALM |
|---|---|
| 8.7. | A SuperintendÍncia de Planejamento Financeiro ALM e PrecificaÁ"o - SUPLA se |
| manifestou | por meio do PARECER DIFIC/SUPLA - 2025/277 (Anexo 06), apresentando a |
| seguinte | conclus"o: |
"5.2 No que se refere ‡ gest"o de ativos e passivos (ALM), a proposta tender· a
contribuir para o aumento do descasamento em "c'mbio/bolsa", visto ser o segmento em que s"o agrupadas cotas de fundos de investimentos em participaÁıes (por ser uma classe de ativos de renda vari·vel).
Adicionalmente, a matÈria tender· a contribuir para a elevaÁ"o do volume de s"o agrupadas exposiÁıes em aÁıes).
ativos alocados no vÈrtice mais curto de "6 meses" (prazo em que, geralmente,
5.3 ApÛs an·lise das premissas e das ponderaÁıes elencadas no item 4.3.1,
constata-se a impossibilidade de manifestaÁ"o acerca da viabilidade econÙmicofinanceira do Fundo sob a Ûtica dos indicadores Margem LÌquida e RAROC, considerando n"o haver uma previs"o para a rentabilidade."
| 8.8. | Conclus"o |
|---|---|
| 8.8.1. | Conclui-se que a proposta de recepÁ"o de cotas do SH Fundo de Investimento em |
| ParticipaÁıes | MultiestratÈgia como daÁ"o em pagamento representa uma alternativa vi·vel |
| para | mitigar os riscos associados ‡ inadimplÍncia do Banco Master. A estrutura da operaÁ"o, |
| que inclui | des·gio sobre o valor patrimonial, cl·usulas de diligÍncia e opÁ"o de devoluÁ"o, |
| confere | ao BRB flexibilidade e seguranÁa na conduÁ"o da negociaÁ"o, sem comprometer a |
| integridade | patrimonial da instituiÁ"o. |
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9. Riscos, Controles e Conformidade
9.1. Riscos:
9.1.1. Por meio do PARECER DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0117
(Anexo 07), as ·reas de risco se manifestaram da seguinte maneira:
9.1.2. Risco Socioambiental:
"Diante da possibilidade dos riscos apontados, recomenda-se a adoÁ"o das seguintes medidas:
- Preenchimento do Question·rio RSAC com evidÍncias documentais;
- SolicitaÁ"o de licenÁas ambientais e certificaÁıes da Stellcorp e do fundo;
- Inclus"o de cl·usulas contratuais de responsabilidade socioambiental e clim·tica;
- Monitoramento contÌnuo da empresa investida e do fundo, com foco em passivos ambientais e sociais;
- TransparÍncia institucional sobre os riscos e salvaguardas adotadas; e
- FormalizaÁ"o de parecer jurÌdico especÌfico, considerando os processos judiciais e sanÁıes das contrapartes.
Considerando a an·lise, do ponto de vista socioambiental e clim·tico, h·
potenciais positivos na tecnologia construtiva, mas falta evidÍncia concreta de compromisso com sustentabilidade. A operaÁ"o exige governanÁa reforÁada, diligÍncia contÌnua e cl·usulas contratuais robustas para mitigar os riscos indiretos ao BRB.
9.1.2.1. Sobre as recomendaÁıes apresentadas pela ·rea de riscos Socioambiental, informase:
9.1.2.1.1. O formul·rio RSAC È uma ferramenta de an·lise interna, voltada ‡ gest"o de riscos socioambientais e clim·ticos pelas instituiÁıes financeiras. Seu preenchimento n"o È exigido legalmente para a operaÁ"o em tela especÌfica, tampouco para a empresa investida do fundo de investimento. A adoÁ"o ser· avaliada conforme os critÈrios internos de materialidade e proporcionalidade.
9.1.2.1.2. A legislaÁ"o ambiental brasileira j· impıe ‡s empresas operacionais a
obrigatoriedade de obtenÁ"o das licenÁas pertinentes. Presume-se, portanto, que a empresa investida esteja em conformidade com tais exigÍncias. A solicitaÁ"o de documentos ser· considerada caso surjam indÌcios de irregularidade ou lacunas na diligÍncia j· realizada.
| 9.1.2.1.3. | A elaboraÁ"o do contrato foi conduzida e validada pela Diretoria JurÌdica do BRB. |
|---|---|
| 9.1.2.1.4. | O monitoramento ser· conduzido conforme os mecanismos de governanÁa do |
| fundo e os | instrumentos de acompanhamento definidos pela ·rea gestora. N"o h· obrigaÁ"o |
| legal de | monitoramento contÌnuo por parte da ·rea proponente, sendo esta uma atribuiÁ"o |
| compartilhada | entre os agentes envolvidos na operaÁ"o. |
9.1.3. Risco Operacional
"O Risco Operacional È definido pela ResoluÁ"o CMN nº 4.557/17 como a
possibilidade da ocorrÍncia de perdas resultantes de eventos externos ou de
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falha, deficiÍncia ou inadequaÁ"o de processos internos, pessoas ou sistemas, inclusive o risco legal associado ‡ inadequaÁ"o ou deficiÍncia em contratos firmados pela instituiÁ"o, ‡s sanÁıes em raz"o de descumprimento de dispositivos legais e ‡s indenizaÁıes por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituiÁ"o.
A operaÁ"o em an·lise consiste no recebimento de aproximadamente 155.713
cotas SH Fundo De Investimento Em ParticipaÁıes MultiestratÈgia, detidas pelo Banco Master, representativas de 100% do total do PL do Fundo, com des·gio de 33,25% sobre o valor patrimonial, sem, contudo, conceder quitaÁ"o da dÌvida ao Banco Master neste momento. A quitaÁ"o somente ser· formalizada apÛs a conclus"o das diligÍncias tÈcnicas e jurÌdicas, bem como da avaliaÁ"o definitiva do ativo por parte do BRB.
Com relaÁ"o ‡ operacionalizaÁ"o da proposta, n"o h· descriÁ"o detalhada no
documento anexo, com a definiÁ"o do papel e do prazo de cada ·rea.
N"o foram mencionadas garantias, porÈm a ·rea demandante atesta a
viabilidade da proposta considerando a estrutura da operaÁ"o, que inclui des·gio sobre o valor patrimonial, cl·usulas de diligÍncia e opÁ"o de devoluÁ"o, confere ao BRB flexibilidade e seguranÁa na conduÁ"o da negociaÁ"o, sem comprometera integridade patrimonial da instituiÁ"o.
Com base nas informaÁıes fornecidas, h· que se observar e atuar preventivamente quando ‡s possibilidades de:
Grupo 1 - Riscos Operacionais na SubstituiÁ"o da Carteira Adquirida
Risco 1. PrecificaÁ"o do ativo recebido:
O valor da operaÁ"o foi estimado com base em cota divulgada em 22/09/2025,
com des·gio de 33,25%. A ausÍncia de avaliaÁ"o definitiva pode gerar distorÁıes na contabilizaÁ"o e nos indicadores financeiros. Caso o valor real do ativo seja inferior ao estimado, haver· impacto direto no resultado da operaÁ"o e na capacidade de quitaÁ"o da obrigaÁ"o. Grupo 2 - Riscos Operacionais na AquisiÁ"o de 100% das cotas do fundo Risco 3. AusÍncia de controle sobre a gest"o dos ativos do Fundo:
A administraÁ"o e gest"o do FIP SH s"o de responsabilidade da REAG TRUST. O
BRB, como cotista, n"o possui ingerÍncia direta sobre as decisıes de
investimento. AlteraÁıes na composiÁ"o da carteira, como aumento de exposiÁ"o ‡ Stellcorp ou mudanÁas setoriais, podem afetar a liquidez, o risco de mercado e a rentabilidade do fundo, sem que o BRB tenha mecanismos ·geis de reaÁ"o.
Risco 4. ConcentraÁ"o em ativo especÌfico:
O FIP SH possui 99,99% de seu patrimÙnio investido em aÁıes da Stellcorp. Essa
concentraÁ"o representa risco elevado, pois qualquer evento adverso relacionado ‡ empresa pode comprometer significativamente o valor do fundo. A ausÍncia de diversificaÁ"o limita a capacidade de diluiÁ"o de riscos e aumenta a volatilidade da operaÁ"o.
Dessa forma, visando a mitigaÁ"o dos riscos elencados, recomenda-se a adoÁ"o das seguintes medidas:
- Formalizar cronograma de diligÍncias com prazos e respons·veis definidos, garantindo a conclus"o antes da quitaÁ"o da dÌvida;
- Implementar rotina de avaliaÁ"o periÛdica do valor do ativo, com base
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em relatÛrios atualizados da gestora e auditorias independentes;
- Estabelecer SLAs com a gestora do fundo para reporte de movimentaÁıes relevantes e composiÁ"o da carteira;
- Monitorar continuamente o desempenho da Stellcorp e os riscos associados ‡ sua operaÁ"o, incluindo indicadores financeiros, reputacionais e setoriais;
- Registrar formalmente os critÈrios de devoluÁ"o do ativo e da opÁ"o de venda balc"o, com par'metros objetivos e prazos claros."
9.1.3.1.Sobre as recomendaÁıes apresentadas pela ·rea de riscos operacionais, informa-se:
9.1.3.1.1. A diligÍncia da operaÁ"o est· sendo conduzida conforme os fluxos internos e com o envolvimento das ·reas competentes. A quitaÁ"o da dÌvida ser· realizada nos termos apresentados na presente Nota Executiva e conforme cl·usulas contratuais. A formalizaÁ"o de cronograma especÌfico ser· avaliada conforme a complexidade da operaÁ"o e a necessidade de alinhamento entre os agentes envolvidos.
9.1.3.1.2. A avaliaÁ"o do valor do ativo ser· realizada com base nos relatÛrios da gestora e nos instrumentos de governanÁa do prÛprio fundo, conforme legislaÁ"o aplic·vel para fundos de investimentos.
9.1.3.1.3. A formalizaÁ"o de SLAs n"o È exigÍncia legal, e sua adoÁ"o depender· da viabilidade contratual e da din'mica de relacionamento com a gestora do fundo.
9.1.3.1.4. O monitoramento da empresa investida ser· realizado exclusivamente conforme os mecanismos de acompanhamento definidos pela gestora do fundo.
9.1.3.1.5. Os critÈrios de devoluÁ"o do ativo est"o formalizados nos documentos contratuais da operaÁ"o.
9.1.4. Risco de Mercado e Liquidez:
"Trata-se de parecer para avaliar os impactos nos Riscos de Liquidez, Mercado e
IRRBB do Conglomerado BRB decorrentes da aquisiÁ"o de cotas do FIP SH em
daÁ"o em pagamento para quitaÁ"o dependÍncia referente ao repasse de carteiras de crÈdito adquiridas junto ao Banco Master. Conforme an·lise,
s"o esperados os seguintes impactos da operaÁ"o:
·N"o h· impacto nos indicadores do Risco de Liquidez;
·Pela n"o identificaÁ"o dos ativos do fundo, n"o s"o esperados impactos
relevantes nos indicadores do Risco de Taxa de Juros da carteira Banc·ria;
·ExtrapolaÁ"o do limite para participaÁ"o em FIPs;
·PossÌveis impactos na RWAmpad, caso os ativos do fundo estejam na carteira banc·ria e expostos ao risco de mercado.
Ressalta-se que a an·lise de impactos nos Riscos de Mercado, Liquidez e IRRBB,
pontuais ou de longo prazo, È uma expectativa projetada a partir das informaÁıes contidas nos documentos analisados, premissas e cen·rio econÙmico da data da an·lise, raz"o pela qual pode sofrer variaÁıes, a depender da distribuiÁ"o dos fluxos ao longo do tempo, do casamento ou n"o entre fluxos pÛs e prefixados, da variaÁ"o da curva de juros, de mudanÁas no cen·rio
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econÙmico, dentre outros fatores. Outrossim, n"o integram o parecer aspectos de conveniÍncia, oportunidade ou pertinÍncia da decis"o negocial adotada.
Esse parecer deve ser renovado caso haja alteraÁ"o relevante em qualquer dos insumos utilizados na an·lise."
9.1.4.1.Sobre o apontamento acerca da extrapolaÁ"o do limite para participaÁ"o em FIPs, a operaÁ"o ser· devidamente submetida ‡ alÁada competente para aprovaÁ"o.
9.1.5. Risco de CrÈdito:
"1 ASSUNTO: Apreciar o recebimento de aproximadamente 155.713 cotas SH Fundo De Investimento
Em ParticipaÁıes MultiestratÈgia, detidas pelo Banco Master, representativas de 100% do total do PL do Fundo, comdes·gio de 33,25% sobre o valor patrimonial, sem, contudo, conceder quitaÁ"o da dÌvida ao Banco Master neste momento. A quitaÁ"o somente ser· formalizada apÛs a conclus"o das diligÍncias tÈcnicas ejurÌdicas, bem como da avaliaÁ"o definitiva do ativo por parte do BRB. 2 AN£LISE T…CNICA E RECOMENDA«'ES 2.1 RISCO DE CR…DITO O risco de crÈdito, conforme a Res. CMN nº 4.557/17, est· associado ‡ possibilidade de ocorrÍncia que levem a contraparte ao n"o cumprimento de suas obrigaÁıes. 2.1.1 Risco de CrÈdito do FIP SH ApÛs an·lise do enquadramento e das caracterÌsticas do investimento em Fundos de Investimento em ParticipaÁıes (FIP), esclarece-se que este tipo de aplicaÁ"o est· sujeito predominantemente ao risco de mercado, e n"o ao risco de crÈdito. O risco de mercado decorre da possibilidade de variaÁıes adversas nos preÁos dos ativos que compıem a carteira do fundo, influenciadas por fatores econÙmicos, polÌticos, setoriais ou especÌficos das empresas investidas. Como os FIPs tÍm como objetivo a aquisiÁ"o de participaÁıes em empresas, muitas vezes de capital fechado e com atuaÁ"o em setores especÌficos, o desempenho do fundo est· diretamente relacionado ao sucesso operacional e estratÈgico dessas companhias. Por outro lado, o risco de crÈdito, caracterizado pela possibilidade de inadimplemento por parte de emissores de tÌtulos de dÌvida, n"o È o risco preponderante nesse tipo de estrutura, uma vez que o FIP n"o se configura como um credor, mas sim como um investidor de capital (equity). Dessa forma, È fundamental que os investidores estejam cientes de que os retornos esperados est"o atrelados ao desempenho das empresas investidas e ‡s condiÁıes de mercado, podendo haver perdas significativas do capital investido. 2.1.2 Indicadores de Apetite a Riscos (RAS) Considerando que n"o se trata de uma operaÁ"o de crÈdito, a presente operaÁ"o n"o est· sujeita ‡s restriÁıes previstas no apetite ao risco de crÈdito (RAS de crÈdito), uma vez que sua natureza È de investimento e, portanto, n"o se enquadra no escopo das limitaÁıes aplic·veis a exposiÁıes creditÌcias. 2.1.3 Caso administradora/gestora de FIP - REAG A administradora e gestora do FIP é alvo de da operação "Carbono Oculto" em processo de investigaÁ"o: Alvo da Carbono Oculto, Reag pedir· cancelamento de registro na CVM | MetrÛpoles 2.14. ObservaÁıes ao proponente Embora n"o seja observado o risco de crÈdito, ressaltamos pontos observados:
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·VerificaÁ"o de risco operacional/jurÌdico relacionado ‡ exposiÁ"o ao administrador/gestor REAG TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA; ·A viabilizaÁ"o da integraÁ"o di·ria e mensal È essencial para o controle dos riscos envolvidos. ·99,99% do FIP È composto por aÁıes da Steelcorp, motivo pelo qual È necess·rio que seja realizada uma avaliaÁ"o da situaÁ"o econÙmica e financeira da empresa. ·Avaliar e definir a natureza da operaÁ"o observando as caracterÌsticas do negÛcio e a existÍncia de retenÁ"o de riscos e benefÌcios na negociaÁ"o. ·Em funÁ"o da recomendaÁ"o do parecer cont·bil, garantir a devida e tempestiva integraÁ"o di·ria e mensal dos dados referente ao saldo sobre o repasse devido pelo Banco Master no sistema PCR. Informamos ainda que n"o foi possÌvel mensurar a provis"o sobre este valor. ·Garantir que o Banco Master possui a devida posse das cotas do fundo, visto que n"o foi apresentado nenhum documento que comprove quem È o cotista do fundo."
9.1.5.1.Sobre os pontos observados pela ·rea de risco de crÈdito, informa-se:
9.1.5.1.1. A operaÁ"o foi devidamente submetida ‡ avaliaÁ"o da Diretoria JurÌdica e da ·rea de risco operacional do BRB.
9.1.5.1.2. A integraÁ"o de dados ser· avaliada em conjunto com as ·reas tÈcnicas e cont·beis, respeitando os limites operacionais e contratuais da operaÁ"o.
9.1.5.1.3. A avaliaÁ"o econÙmica e financeira da Steelcorp ser· realizada no processo de validaÁ"o de preÁo final por parte do BRB, conforme termos da negociaÁ"o apresentados na presente Nota.
9.1.5.1.4. A classificaÁ"o cont·bil da operaÁ"o foi conduzida conjuntamente pelas ·reas cont·bil, jurÌdica e proponente, conforme legislaÁ"o aplic·vel.
9.1.5.1.5. A responsabilidade pela guarda e registro das cotas È do administrador fiduci·rio, conforme previsto na ResoluÁ"o CVM 175.
9.1.6. PLD/FTP:
"Trata-se de parecer, sob a Ûtica de PLD/FTP, concernente ‡ proposta da
DIFIC/SUOPE/GEOPE em conjunto com a DIFIC/SUOPE/GECEC para a aceitaÁ"o de
cotas do fundo de investimento FIPSH, CNPJ 51.166.632/0001-60 em daÁ"o de pagamento de pendÍncia referente ao repasse de carteiras de crÈdito adquiridas junto ao Banco Master. SOBRE O PRODUTO SENDO NEGOCIADO (cotas de fundo de investimento) Conforme AvaliaÁ"o Interna de Riscos - AIR de PLD/FTP do BRB, aplicaÁıes em cotas de fundos de investimento apresentam risco BAIXO para LD/FTP. Na negociaÁ"o, o risco de LD È atenuado uma vez que no processo de troca de titularidade das contas o prÛprio Banco seria a contraparte de origem e que n"o haveria movimentaÁ"o financeira com o cession·rio (estarÌamos deixando de receber em troca do direito sobre as cotas). SOBRE OS ENVOLVIDOS NA OPERA«ÃO Conforme informaÁıes que constam na CVM: o fundo foi constituÌdo h· 2 anos e 4 meses (em 06/2023); È do tipo exclusivo (tem apenas um cotista, situaÁ"o indesej·vel para fins de PLD/FTP por ser habitualmente utilizada para viabilizar movimentaÁıes
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sem a identificaÁ"o dos envolvidos); n"o h· identificaÁ"o do cotista exclusivo, o benefici·rio final; ele È administrado e gerido pela REAG TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, CNPJ 23.863.529/0001-34 (alvo de operaÁ"o da PolÌcia Federal que investiga a utilizaÁ"o de produtos financeiros para ocultaÁ"o de patrimÙnio de pessoas envolvidas com o crime organizado). PONTOS DE ATEN«ÃO: - Falta de formalizaÁ"o do benefici·rio final (cotista exclusivo); e - Envolvimento de administradora/gestora de recursos com mÌdia desabonadora por envolvimento com o crime organizado. RECOMENDA«'ES 1 - Que a DIFIC/SUOPE/GEOPE anexe ‡ proposta documentos que comprovem a participaÁ"o do Banco Master como contraparte direta desta negociaÁ"o, atestando o seu direito sobre as cotas sendo negociadas, bem como a identificaÁ"o dos benefici·rios finais (cotistas), considerando o envolvimento do fundo com a REAG (investigada por relaÁ"o com o crime organizado no contexto do mercado financeiro de fundos). 2 - Que a DIFIC/SUOPE/GEOPE apresente o posicionamento expresso acerca da(s) recomendaÁ"o(ıes) desse parecer na nota executiva propositiva ‡(s) alÁada(s) competente(s). 3 - Que a PRESI/SEGER/GECOL adote as medidas necess·rias para garantir o atendimento ‡ recomendaÁ"o anterior. Atendidos os apontamentos acima, tempestivamente, n"o h· Ûbice por parte da GEPLD na contrataÁ"o pretendida, no 'mbito de LD/FTP."
9.1.6.1.Sobre os pontos observados pela ·rea de PLD/FTP, informa-se:
9.1.6.1.1. A responsabilidade pela guarda e registro das cotas È do administrador fiduci·rio, conforme previsto na ResoluÁ"o CVM 175.
9.1.7. PrevenÁ"o ‡ Fraudes:
"Principais Riscos de Fraude
1. Fraudes de OriginaÁ"o e Lastro
Risco de documentaÁ"o incompleta ou adulterada na transferÍncia das cotas do FIP, considerando pendÍncias cadastrais e a intempestividade de informaÁıes j· observadas em operaÁıes anteriores do Banco Master. Possibilidade de falsificaÁ"o ou dupla oneraÁ"o das cotas do SH Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia, que servem como objeto da daÁ"o.
- Fraudes em Estrutura Contratual e Garantias Risco de inconsistÍncias nos instrumentos de cess"o ou alienaÁ"o fiduci·ria, com eventuais lacunas jurÌdicas que fragilizem a execuÁ"o da garantia ou a devoluÁ"o das cotas. Risco de manipulaÁ"o de registros ou de ausÍncia de bloqueio efetivo das cotas junto ‡ B3.
3. Fraudes Operacionais e Financeiras
Risco de desvio ou uso indevido de valores oriundos da negociaÁ"o das cotas ou de eventual rentabilidade do fundo. Vulnerabilidade a conluio entre representantes do cedente, intermedi·rios. RecomendaÁıes para MitigaÁ"o de Riscos de Fraude 1.ValidaÁ"o e Controle de Lastro Confirmar, de forma independente, a autenticidade e a integridade das cotas alienadas junto ‡ B3 e ao administrador do fundo, garantindo bloqueio e impossibilidade de nova oneraÁ"o.
Pág. 16 do doc. 56 (BCB/DESUP-2025/302276) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
16 de 27
Pág. 574
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2.Due Diligence ReforÁada (KYC e Compliance) Realizar investigaÁ"o detalhada sobre o Banco Master, o administrador e o gestor do
fundo, com verificaÁ"o em bases restritivas nacionais e internacionais. 3.Cl·usulas de Salvaguarda Incluir cl·usulas de recompra imediata em caso de fraude ou inconsistÍncias cadastrais, alÈm de bloqueio de repasses ou suspens"o da quitaÁ"o da dÌvida se houver suspeita de irregularidade. 4.Monitoramento PÛs-Recebimento Implantar acompanhamento contÌnuo e independente da rentabilidade e liquidez das cotas, bem como de eventuais oscilaÁıes atÌpicas de preÁo, com relatÛrios periÛdicos e trilhas de auditoria digital. Conclui-se que o recebimento das cotas do SH Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia envolve riscos de fraude classificados entre moderados e relevantes, em raz"o de pontos de atenÁ"o identificados. Entretanto, tais riscos podem ser adequadamente mitigados com a execuÁ"o das recomendaÁıes apresentadas, preservando a integridade, a seguranÁa e a reputaÁ"o institucional do BRB, bem como assegurando a conformidade regulatÛria e a proteÁ"o dos recursos envolvidos.
9.1.7.1.Sobre os pontos observados pela ·rea de PrevenÁ"o ‡ Fraudes, informa-se:
9.1.7.1.1. A responsabilidade pela guarda e registro das cotas È do administrador fiduci·rio, conforme previsto na ResoluÁ"o CVM 175. A verificaÁ"o da autenticidade e integridade das cotas alienadas ser· conduzida junto ao administrador do fundo e ‡ B3, observando os procedimentos de diligÍncia aplic·veis ‡ operaÁ"o. A validaÁ"o documental poder· contar com o suporte das ·reas jurÌdicas e operacionais, respeitando os limites de atuaÁ"o de cada unidade envolvida.
9.1.7.1.2. A operaÁ"o e toda a sua documentaÁ"o foi submetida ‡s ·reas de Controle Interno e PrevenÁ"o ‡ Lavagem de Dinheiro do BRB.
9.1.7.1.3. Os documentos contratuais foram elaborados com suporte da Diretoria JurÌdica do BRB.
9.1.7.1.4. O acompanhamento da rentabilidade, liquidez e eventuais oscilaÁıes atÌpicas de preÁo das cotas ser· avaliado no 'mbito das rotinas de monitoramento pÛs-operaÁ"o. A implantaÁ"o de trilhas de auditoria digital e relatÛrios periÛdicos poder· ser considerada conforme os sistemas disponÌveis e os critÈrios de materialidade definidos pelas ·reas tÈcnicas e de auditoria.
9.1.8. CobranÁa e RecuperaÁ"o de CrÈdito:
"ManifestaÁ"o da SUCOR sobre os aspectos de cobranÁa e recuperaÁ"o de crÈditos,
referentes ‡ proposta de daÁ"o em pagamento de cotas do FIP SH para regularizaÁ"o de pendÍncia referente ao repasse de carteiras de crÈdito adquiridas junto ao Banco Master.
Conforme descrito na nota executiva, em levantamento realizado pela SUOPE/GECEC,
foi identificada pendÍncias de repasse das carteiras adquiridas pelo BRB junto ao Banco Master no montante, em 05.09.2025, de R$ 1,57 bilh"o e com o objetivo de reduzir o montante, foi ofertado em daÁ"o em pagamento cotas do fundo SH Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia. Consta ainda que em funÁ"o de recentes notÌcias veiculadas, que indicam dificuldades do Banco Master em renovar seu acordo com o Fundo Garantidor de CrÈditos - FGC, o que implica no risco de insolvÍncia do Master, o BRB dever· adotar postura ainda mais diligente na conduÁ"o da proposta de daÁ"o em pagamento. … proposto que o BRB receba aproximadamente 155.713 cotas do Fundo, o que representa 100% do PL, com des·gio de 33,25% sobre o valor patrimonial. Entretanto
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o recebimento n"o resultar· na quitaÁ"o da pendÍncia, a qualficar· condicionada ‡ conclus"o de diligÍncias tÈcnicas e jurÌdicas, bem como da avaliaÁ"o definitiva do ativo por parte do BRB. Com base no valor da cota divulgado em 22.09.2025, a SUOPE estima um valor de operaÁ"o de, aproximadamente, R$ 350 milhıes (66,75% do valor do PL do Fundo). ConcluÌdas as diligÍncias e formalizada a quitaÁ"o da dÌvida, o BRB ter· a opÁ"o de venda balc"o contra o Banco Master, v·lida por atÈ dois anos, com preÁo de exercÌcio a ser definido com base na avaliaÁ"o final do ativo. Foi acordado ainda que, caso o BRB realize a venda do ativo a terceiros por valor superior ao recebido, antes da quitaÁ"o da dÌvida, ser· concedida a quitaÁ"o ao Banco Master e realizado um profit sharing de 50% sobre o lucro da operaÁ"o. O fundo far· parte do rol de operaÁıes garantidas pelo Instrumento Particular de Cess"o Fiduci·ria de Direitos CreditÛrios e Outras AvenÁas e seus Aditivos. Para alcance dos resultados projetados, o Banco deve exercer medidas eficazes de cobranÁa, de recuperaÁ"o de crÈdito, de tratamento de garantias, e de formalidades de registros em entidades e Ûrg"os competentes ao negÛcio entabulado. Os procedimentos de cobranÁa e recuperaÁ"o de crÈdito devem estar em conformidade com a PolÌtica Geral de CrÈdito do Banco, a qual estabelece princÌpios, diretrizes e orientaÁıes de car·ter estratÈgico, dentre os quais consta que no processo de recuperaÁ"o de crÈdito ser· dado prioridade ‡ regularizaÁ"o de crÈditos inadimplentes, preservando o relacionamento com o cliente e priorizando soluÁıes negociadas na esfera extrajudicial, recorrendo a via judicial somente se necess·rio, atuando de forma objetiva na demanda do cliente e oferecendo a melhor opÁ"o de renegociaÁ"o para finalizaÁ"o do objeto. Dentre as diretrizes a serem observadas consta ainda primar por soluÁıes financeiras para equacionar a exposiÁ"o dos clientes em decorrÍncia da deterioraÁ"o da sua qualidade creditÌcia e promover a cobranÁa e a recuperaÁ"o de crÈdito objetivando a reduÁ"o das perdas, dos custos envolvidos e do tempo para retorno do capital aplicado. Assim, o recebimento por meio de daÁ"o em pagamento configura alternativa vi·vel para a regularizaÁ"o da pendÍncia identificada. Entretanto, considerando a informaÁ"o de que n"o houve tempo h·bil para a conclus"o das diligÍncias tÈcnicas e jurÌdicas, bem como a ausÍncia de avaliaÁ"o definitiva do ativo por parte do BRB, recomenda-se a observ'ncia das seguintes providÍncias:
- ComprovaÁ"o da equivalÍncia de valores entre a pendÍncia identificada e os ativos ofertados, considerando o des·gio aplicado, mediante laudo tÈcnico de avaliaÁ"o ou outro instrumento idÙneo capaz de atestar o valor justo dos ativos;
- An·lise da liquidez das cotas, de forma a assegurar que o banco n"o enfrente dificuldades na eventual comercializaÁ"o dos ativos;
- VerificaÁ"o da inexistÍncia de Ùnus, gravames ou restriÁıes, a fim de garantir o exercÌcio pleno dos direitos decorrentes da titularidade das cotas;
- Quando efetuadas todas as diligÍncias, no contrato/escritura de daÁ"o em pagamento com o Banco Master - pontuar que se trata de amortizaÁ"o ou quitaÁ"o de dÌvida, sendo recomendado o registro em CartÛrio;
- Formalizar a operaÁ"o, mediante transferÍncia das cotas e registros correspondentes, registro em sistemas internos, bem como acompanhamento pela ·rea tÈcnica e do setor jurÌdico, respectivamente, sobre a rentabilidade do fundo e a conformidade legal, ·rea tÈcnica respons·vel e pelo setor jurÌdico;
- Acompanhar a atuaÁ"o dos prestadores de serviÁos, para gest"o dos ativos e a proteÁ"o dos interesses do fundo, inclusive para analisar a viabilidade e momento adequado para venda em mercado das cotas, conforme valorizaÁ"o.
9.1.8.1.Sobre os pontos observados pela ·rea de CobranÁa, informa-se:
9.1.8.1.1. A responsabilidade pela guarda e registro das cotas È do administrador fiduci·rio, conforme previsto na ResoluÁ"o CVM 175. A verificaÁ"o da autenticidade e integridade das cotas alienadas ser· conduzida junto ao administrador do fundo e ‡ B3, observando os procedimentos de diligÍncia aplic·veis ‡ operaÁ"o. A validaÁ"o documental poder· contar com o suporte das ·reas jurÌdicas e operacionais, respeitando os limites de atuaÁ"o de cada unidade
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envolvida.
9.1.8.1.2. As cotas n"o s"o negociadas em bolsa, portanto, s"o instrumentos de baixÌssima ou nenhuma liquidez.
9.1.8.1.3. H· previs"o contratual para que as Cotas sejam dadas livres e desembaraÁadas de qualquer Ùnus ou restriÁıes de qualquer natureza, que, de qualquer modo, possam obstar sua negociaÁ"o, conforme consta do termo de assentamento da Companhia emissora das aÁıes.
9.1.8.1.4. A redaÁ"o contratual, incluindo a caracterizaÁ"o da operaÁ"o como amortizaÁ"o ou quitaÁ"o de dÌvida, ser· definida em conjunto com a ·rea jurÌdica, observando os requisitos legais aplic·veis. O registro em cartÛrio poder· ser avaliado conforme a natureza jurÌdica do instrumento e os efeitos desejados quanto ‡ publicidade e seguranÁa jurÌdica.
9.1.8.1.5. A transferÍncia das cotas e os registros correspondentes ser"o realizados por meio da registradora B3 ou da Laqus.
9.1.8.1.6. O acompanhamento da atuaÁ"o do administrador e do gestor do fundo ser· considerado nas rotinas de monitoramento pÛs-operaÁ"o, com vistas ‡ proteÁ"o dos interesses do BRB e ‡ avaliaÁ"o da viabilidade de eventual desinvestimento. A recomendaÁ"o ser· tratada conforme os mecanismos de governanÁa do fundo e os direitos conferidos ao cotista, respeitando os limites de ingerÍncia previstos na regulaÁ"o. 9.1.9. Concess"o de CrÈdito:
"Conclus"o: Conforme a Nota Executiva proponente, a proposta È de daÁ"o em pagamento, por
meio de Fundo de Investimento, destinada a suprir pendÍncias de repasse do Banco Master. Essa È uma avaliaÁ"o dos riscos de crÈdito observados com as informaÁıes e documentaÁıes disponibilizadas pelo Banco Master. Destacamos ainda, que o referido fundo n"o est· exposto a risco de crÈdito. Nota: O resultado da an·lise pode ser afetado por condiÁıes ou eventos futuros n"o previstos na ocasi"o em que o parecer foi emitido ou afirmado."
9.2. Controles:
9.2.1. Por meio do PARECER DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0117 (Anexo
07), a ·rea de controle interno se manifestou da seguinte maneira:
"Primeiramente, È importante destacar que as ·reas proponentes, GEOPE e GECEC,
dever"o garantir a implementaÁ"o de controles tempestivos que garantam a completude da an·lise da formalÌstica e a conferÍncia de documentos e de informaÁıes, bem como a aderÍncia aos normativos internos e externos pertinentes. TambÈm devem realizar o alinhamento com as demais ·reas envolvidas, com a devida diligÍncia, transparÍncia e completude ‡ aquisiÁ"o, durante todo o ciclo de vida das operaÁıes. TambÈm s"o respons·veis, do ponto de vista dos controles internos, por garantir que todas as etapas que impactem a contabilidade sejam adequadamente realizadas em todas as unidades intervenientes, dentro dos prazos estabelecidos, uma vez que a contrataÁ"o das operaÁıes deve ocorrer tendo sido alinhadas todas as etapas, prazos e outros pontos que possam impactar o cumprimento das obrigaÁıes pelo BRB - notadamente as que envolvem o encaminhamento de documentos ao Banco Central e demais Ûrg"os reguladores. Com relaÁ"o ao risco, segundo informado nas Notas Executivas, a quitaÁ"o somente ser· formalizada apÛs a conclus"o das diligÍncias tÈcnicas e jurÌdicas, bem como da avaliaÁ"o definitiva dos ativos por parte do BRB, tendo em vista o contexto de risco
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elevado e prazo exÌguo para avaliaÁ"o completa dos ativos ofertados. Dessa forma, È imprescindÌvel a atuaÁ"o da DIJUR na definiÁ"o de cl·usulas contratuais que resguardem o BRB. Portanto, o monitoramento contÌnuo, pela DIFIC/SUOPE/GEOPE e GECEC, dos ativos elegidos para daÁ"o em pagamento, devendo as ·reas proponentes atenderem ‡s exigÍncias das unidades tÈcnicas respons·veis pela aplicaÁ"o da PolÌtica Geral de CrÈdito, gest"o dos demais riscos, controle e compliance. Dado o contexto apresentado nas Notas Executivas, recomenda-se, sem prejuÌzo dos pontos de atenÁ"o acima que a DIFIC/SUOPE/GEOPE e GECEC:
- Incluam, na documentaÁ"o de suporte ‡ proposta, os documentos que comprovem a participaÁ"o do Banco Master como contraparte direta da negociaÁ"o, atestando seu direito sobre as cotas objeto da operaÁ"o.
- Apresentem formalmente o escopo/perÌmetro de quais operaÁıes est"o sendo alvo da substituiÁ"o pelas cotas dos trÍs fundos constantes nas propostas;
- FaÁam o diagrama do processo organizacional e mapeiem os riscos operacionais no processo de internalizaÁ"o dos ativos envolvendo a operaÁ"o de daÁ"o em pagamento, mitigando riscos relacionados ‡s competÍncias por cada etapa, ao cumprimento dos prazos associados a cada atividade e os meios e fluxos de comunicaÁ"o em cada etapa;
- EstabeleÁam rotina periÛdica de monitoramento de perdas esperadas com as cotas dos fundos, normatizando prazos e alÁadas de reporte para fins de monitoramento dos efeitos apÛs a operaÁ"o;
- Normatizem o processo contemplando as responsabilidades em relaÁ"o ‡ contabilizaÁ"o das operaÁıes de maneira a mitigar impactos no fechamento cont·bil e no cumprimento das obrigaÁıes legais por parte do BRB, incluindo a definiÁ"o dos respons·veis pela gest"o dos registros das operaÁıes com os ativos perante Ûrg"os internos e externos; e
- Realizem o monitoramento constante do fluxo de caixa projetado do Conglomerado BRB, conforme sugerido pela SUPLA, a fim de garantir o cumprimento eficiente dos compromissos assumidos pela OrganizaÁ"o durante todo o perÌodo em que forem mantidas em carteira as cotas dos fundos em quest"o. Recomendamos ainda:
- que a DIFIC/SUOPE/GEOPE apresente o posicionamento expresso acerca da(s) recomendaÁ"o(ıes) desse parecer na nota executiva propositiva ‡(s) alÁada(s) competente(s) e;
- que a Presi/Seger adote as medidas necess·rias para garantir o atendimento ‡ recomendaÁ"o anterior."
9.2.2. Sobre os pontos observados pela ·rea de controle interno, informa-se:
9.2.2.1.A responsabilidade pela guarda e registro das cotas È do administrador fiduci·rio, n"o sendo atribuiÁ"o direta da ·rea proponente.
9.2.2.2.A operaÁ"o em tela n"o tratou de substituiÁ"o de carteira, portanto, a recomendaÁ"o n"o se aplica.
9.2.2.3.A elaboraÁ"o de fluxograma e mapeamento de riscos ser· considerada conforme a complexidade da operaÁ"o e os riscos identificados e ser· conduzida conjuntamente com as ·reas envolvidas.
9.2.2.4.A definiÁ"o de rotina de monitoramento ser· avaliada conforme os critÈrios de materialidade e relev'ncia da exposiÁ"o sendo conduzida em conjunto pelas ·reas envolvidas.
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9.2.2.5.O processo cont·bil est· definido nos normativos internos do BRB.
9.2.2.6.O acompanhamento do fluxo de caixa ser· realizado conforme as rotinas j·
estabelecidas pelas ·reas de controladoria e planejamento financeiro. 9.3. Conformidade:
9.3.1. Por meio do PARECER DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0117 (Anexo
07), a ·rea de conformidade se manifestou da seguinte maneira:
"Como a situaÁ"o se trata do recebimento de cotas de fundos de investimento em
daÁ"o de pagamento, a principal norma externa aplic·vel È a ResoluÁ"o CVM nº 175/2022, especialmente sobre transferÍncia, negociaÁ"o e registro de cotas. Desse modo, a DIFIC/SUOPE/GEOPE, em conjunto com a SUOPE/GECEC, dever·:
i) Na hipÛtese de aprovaÁ"o das operaÁıes propostas, providenciar, junto ao administrador (caso aplic·vel o ß 1º do art. 17) ou ao intermedi·rio (caso aplic·vel o ß 2º do mesmo art. 17), a verificaÁ"o do atendimento das formalidades estabelecidas na resoluÁ"o, no regulamento dos fundos oferecidos pelo Banco Master e nas demais regulamentaÁıes especÌficas; ii) Analisar a plausibilidade de se incluir no contrato dispositivo especÌfico, caso n"o exista, de responsabilidade limitada do cotista ao valor por ele subscrito (art. 18), de forma a salvaguardar o Banco BRB de futuros riscos legais e regulatÛrios; e Caso o BRB entenda pela execuÁ"o das cl·usulas contratuais relacionadas ‡ liquidaÁ"o antecipada e ‡ recompra, dever"o ser observadas, junto aos administradores dos respectivos Fundos, as normas previstas no art. 56, ßß 6º a 10º, do Anexo Normativo I da ResoluÁ"o CVM n.º 175/2022. AlÈm disso, faz-se necess·rio que a DIFIC/SUOPE/GEOPE atualize imediatamente todos os procedimentos operacionais e executivos antes de concluÌrem a negociaÁ"o em quest"o, para fins de mitigaÁ"o de eventuais disson'ncias, entre o normatizado e o executado, relacionadas ‡ modalidade de daÁ"o em pagamento nas operaÁıes de tesouraria e/ou de crÈdito. Sem prejuÌzo das recomendaÁıes acima e considerando que o tema È objeto de especÌfica e rÌgida regulamentaÁ"o, conforme discorrido acima, faz-se necess·rio o cumprimento imediato das seguintes recomendaÁıes a serem cumpridas pela DIFIC/SUOPE/GEOPE, tambÈm em conjunto com a SUOPE/GECEC: iii) Providenciar, em sede de controle de due dilligence, as informaÁıes faltantes junto ao Banco Master, por ser este a contraparte envolvida, naquilo que se tratar da comprovaÁ"o da efetiva propriedade dos Fundos oferecidos a tÌtulo de daÁ"o de pagamento, bem como das demonstraÁıes financeiras completas, dos relatÛrios de execuÁ"o dos projetos vinculados aos fundos imobili·rios e aos empreendimentos imobili·rios diretamente vinculados; iv) Informar as alÁadas competentes acerca da ausÍncia de precificaÁ"o das carteiras oferecidas nos casos em que n"o houver auditoria independente finalizada e/ou laudos de avaliaÁ"o; v) Incluir, no primeiro balanÁo publicado apÛs a realizaÁ"o da daÁ"o, a Nota Explicativa informando o valor cont·bil, bem como os reflexos patrimoniais e o resultado decorrente das transaÁıes; vi) Registrar a operaÁ"o em sistemas de registro e de liquidaÁ"o financeira de ativos de forma tempestiva; vii) Garantir a adoÁ"o de todos os controles necess·rios para a inclus"o das operaÁıes nos documentos de envio obrigatÛrio ao Banco Central, sendo observados os requisitos de tempestividade e qualidade das informaÁıes prestadas - como forma de comunicaÁ"o ao regulador das condiÁıes negociais em que se deram as operaÁıes; e
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viii) Verificar a indicaÁ"o de diretor respons·vel pelo procedimento de registro e controle das operaÁıes, se o caso. Recomendamos ainda:
- Que a DIFIC/SUOPE/GEOPE apresente o posicionamento expresso acerca da(s) recomendaÁ"o(ıes) desse parecer na nota executiva propositiva ‡(s) alÁada(s) competente(s) e;
- Que a PRESI/SEGER/GECOL adote as medidas necess·rias para garantir o atendimento ‡ recomendaÁ"o anterior. Por fim, todos os envolvidos devem observar, caso ocorram ou estejam incluÌdas operaÁıes de crÈdito com partes relacionadas, as diretrizes e os par'metros constantes na PolÌtica para TransaÁıes com Partes Relacionadas e no Manual de TransaÁıes com Partes Relacionadas, devendo as respectivas alÁadas de aprovaÁ"o serem acionadas nas hipÛteses normatizadas. Atendidas as recomendaÁıes, n"o h· Ûbices quanto aos aspectos relacionados ‡ Conformidade."
9.3.2. Sobre as recomendaÁıes levantadas pela ·rea de conformidade, informa-se:
9.3.2.1.H· previs"o contratual para que as Cotas sejam dadas livres e desembaraÁadas de qualquer Ùnus ou restriÁıes de qualquer natureza, que, de qualquer modo, possam obstar sua negociaÁ"o, conforme consta do termo de assentamento da Companhia emissora das aÁıes.
9.3.2.2. A solicitaÁ"o de completude das informaÁıes para conformidade jurÌdica e suporte ‡ decis"o estratÈgica ser· avaliada e considerada no 'mbito da avaliaÁ"o do preÁo final do ativo pelo BRB, com vistas a subsidiar a tomada de decis"o pelas inst'ncias competentes quando da quitaÁ"o total.
9.3.2.3.A verificaÁ"o do atendimento ‡s formalidades previstas no artigo 17 da ResoluÁ"o CVM nº 175/2022 cabe ao administrador ou intermedi·rio, conforme aplic·vel. O artigo estabelece que a transferÍncia de cotas deve observar os procedimentos previstos no regulamento do fundo e nos sistemas de registro autorizados pela CVM.
9.3.2.4.Os documentos contratuais foram elaborados com apoio da Diretoria JurÌdica do BRB.
9.3.2.5.Caso haja deliberaÁ"o pela execuÁ"o de cl·usulas de liquidaÁ"o antecipada ou recompra, os procedimentos dever"o observar os requisitos previstos no artigo 56 do Anexo Normativo I da ResoluÁ"o CVM nº 175/2022.
9.3.2.6.A atualizaÁ"o dos procedimentos internos ser· avaliada em momento oportuno apÛs a liquidaÁ"o da operaÁ"o, conforme as diretrizes operacionais vigentes.
9.3.2.7.Nos casos em que n"o houver auditoria independente finalizada ou laudos de avaliaÁ"o dos ativos, a ausÍncia de precificaÁ"o j· est· informada ‡s inst'ncias deliberativas, por meio desta Nota Executiva e seus Anexos, como subsÌdio ‡ tomada de decis"o.
9.3.2.8.A inclus"o de Nota Explicativa ser· tratada conforme os procedimentos cont·beis vigentes, com base nas normas brasileiras de contabilidade pela ·rea cont·bil do BRB.
9.3.2.9.O registro da operaÁ"o ser· realizado em sistema da B3 ou da Laqus.
9.3.2.10. A inclus"o das operaÁıes nos documentos de envio obrigatÛrio ao Banco Central ser· tratada em conjunto com as ·reas de contabilidade e risco do BRB.
9.3.2.11. A indicaÁ"o de respons·vel pela operaÁ"o ser· avaliada conforme os critÈrios de
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governanÁa e atribuiÁıes formais das ·reas envolvidas.
9.3.3. O Regime de AlÁadas Tesouraria - Anexo II, estabelece o limite para investimento da Tesouraria em cotas de fundos È de 5% do PL do Fundo ou 5% do PR do BRB, o que for menor. Considerando o PR do BRB de R$ 4.552.862.858 (ref. 12/2024), o PL do FIP SH R$ 524.371.890,82, o limite para investimento da Tesouraria para a contraparte È de R$ 26.218.594.
Limites Investimento
para
Tipo de Papel, excluindo as com empresas do Conglomerado BRB.
Obs.: Os limites devem ser desconsiderados
aplicacdes em Fundos de Investimento, ou administracio seja da quando o objetivo for exclusivamente
de beneficios fiscais.
10. Risco Reputacional e de Imagem
A CARTEIRA D
da Tesouraria
por operagbes realizadas rT
Titulos Privados para
cuja gestdo
BRB DTVM, apenas
para obtencdo
Cotas de Fundos
(As aplicagbes em cotas de
fundos de investimentos em
FIP e demais
modalidades de fundos devem
observar o limite de concentragao por contraparte)
2,5% do PR do
Conglomerado BRB, por
operacao. O total em crédito
privado pode ser superior
a 10% do PR, excluindo para cumprimento de exigibilidade dos direcionamentos de poupanca depdsito a vista e recompra
de Letra Financeira Até 5% do PL do Fundo ou 5% do PR BRB, 0 que for
menor, por operag3o. O
total em cotas de fundos pode ser superior a
20% do PR.
10.1. Por meio do PARECER DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0117 (Anexo 07), as ·reas de risco se manifestaram da seguinte maneira:
"Não foram identificadas sanções impeditivas, processos judiciais relevantes ou
notÌcias desabonadoras em fontes p˙blicas que comprometam diretamente a reputaÁ"o das contrapartes mencionadas nos relatÛrios de integridade. Contudo, os seguintes achados devem ser mencionados para contribuir com a an·lise da proposta:
- O Banco Master, principal contraparte da operação, enfrenta grave crise reputacional e financeira. Reportagens recentes indicam dificuldades na renovaÁ"o de acordo com o Fundo Garantidor de CrÈditos (FGC), risco de insolvÍncia e exposiÁ"o excessiva a ativos de baixa liquidez, como precatÛrios. A instituiÁ"o foi alvo de aÁıes judiciais e investigaÁıes por parte do Banco Central, MinistÈrio P˙blico Federal e PolÌcia Federal, envolvendo suspeitas de manipulaÁ"o de mercado, fraudes em operaÁıes com fundos e intermediaÁıes imobili·rias irregulares (https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/09/17/master-tem-ate-o-fim- do-mes-para-achar-solucao.ghtml).
- A gestora REAG TRUST, responsável pela administração do FIP SH, foi citada em investigaÁıes da PolÌcia Federal no 'mbito da OperaÁ"o Carbono Oculto, que apura esquema bilion·rio de lavagem de dinheiro com suposta ligaÁ"oao Primeiro Comando da Capital (PCC). A CVM confirmou a existÍncia de processos sancionadores contra a REAG por pr·ticas irregulares no mercado de capitais (https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/08/30/cvm-investigou- operaes-com-fundos-da-reag-citados-na-carbono-oculto.ghtml).
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N"o foi apresentado parecer jurÌdico, cabendo ressaltar que eventuais Ûbices
jurÌdicos na proposta podem impactar negativamente a imagem do banco. Sob a Ûtica do risco reputacional, importa destacar que a proposta est· alinhada ao planejamento estratÈgico do BRB, ao oferecer uma alternativa para mitigar parcialmente a inadimplÍncia de alto valor, com impacto cont·bilpositivo. A estrutura contratual proposta confere flexibilidade ‡ instituiÁ"o, incluindo cl·usulas de devoluÁ"o do ativo, opÁ"o de venda balc"o com o Banco Master e mecanismo de profit sharing em caso de valorizaÁ"o. Por outro lado, alguns pontos de atenÁ"o devem ser considerados: a exposiÁ"o direta ao Banco Master, envolvido em m˙ltiplas investigaÁıes e com risco elevado de solvÍncia, representa um fator crÌtico. A gestora REAG, tambÈm citada em operaÁıes policiais e processos administrativos, adiciona complexidade ‡ proposta. A estrutura do fundo SH È concentrada em um ˙nico ativo de baixa liquidez e rentabilidade incerta, o que dificulta a precificaÁ"o e aumenta o risco de perdas futuras. A ausÍncia de parecer jurÌdico e a necessidade de avaliaÁ"o tÈcnica e cont·bil aprofundada reforÁam a import'ncia de cautela institucional. A fim de mitigar os riscos identificados e assegurar a integridade da contrataÁ"o, recomenda-se:
i. Acompanhamento jurÌdico dos processos judiciais e administrativos envolvendo o Banco Master e a gestora REAG; ii. AvaliaÁ"o tÈcnica e cont·bil dos ativos que compıem o fundo SH, com especial atenÁ"o ‡ precificaÁ"o, liquidez e governanÁa; iii. ComunicaÁ"o transparente ‡ governanÁa interna e aos Ûrg"os reguladores sobre os termos da operaÁ"o, os riscos identificados e os mecanismos de mitigaÁ"o adotados. Diante do exposto, conclui-se que a proposta representa uma alternativa vi·vel para mitigaÁ"o de inadimplÍncia, com risco reputacional moderado a elevado, desde que acompanhada de diligÍncia tÈcnica, jurÌdica e comunicaÁ"o adequada. A adoÁ"o das recomendaÁıes feitas contribuir· para prevenir e minimizar os possÌveis impactos ‡ reputaÁ"o institucional, cabendo ‡ ·rea proponente e ‡s demais envolvidas a gest"o dos riscos decorrentes da proposta,de forma a garantir a efetividade dos resultados esperados."
10.1.1. Sobre as recomendaÁıes apresentadas pela ·rea de riscos reputacional e imagem, informa-se:
10.1.1.1. Toda a documentaÁ"o relacionada ‡ presente proposta foi devidamente
submetida ‡ an·lise da Diretoria JurÌdica do BRB. Ressalta-se que eventuais fatos supervenientes, dos quais a SUOPE/GEOPE venha a tomar conhecimento, ser"o encaminhados ‡s ·reas competentes - incluindo JurÌdico e Risco - para avaliaÁ"o e manifestaÁ"o, conforme aplic·vel.
10.1.1.2. Toda a documentaÁ"o relacionada ‡ presente proposta foi devidamente
submetida ‡ an·lise da ·rea de contabilidade. Ademais o presente documento apresentou a an·lise tÈcnica do ativo e ser· submetido ‡s alÁadas competentes.
10.1.1.3. Toda a documentaÁ"o relacionada ‡ presente proposta foi devidamente disponibilizados ‡ governanÁa do BRB.
submetida ‡ an·lise das ·reas de risco, cujos pareceres est"o anexos ‡ esta Nota Executiva e
11. Impactos no Capital
11.1. Por meio do PARECER DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0117 (Anexo 07), a ·rea se manifestou da seguinte forma:
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"Os dois cen·rios avaliados s"o afetados pela perspectiva de apuraÁ"o de
provis"o de crÈdito a partir da reclassificaÁ"o do volume total de R$ 1,57 bilh"o de pendÍncias da faixa 1.8.8.92.00.00-6 PendÍncias Diversas para a faixa 1.8.1.90.00.00-1 - outras operaÁıes com caracterÌstica de concess"o de crÈdito. Diante disso, o Cen·rio 2 - com transferÍncia substancial de riscos e benefÌcios apresenta impacto mais favor·vel em comparaÁ"o ao Cen·rio 1. Isso ocorre porque o volume de cotas a ser recebido pelo BRB passaria a ser registrado na rubrica 1.3.1.15.75.00-3 - Cotas de Fundo em ParticipaÁıes, o que reduziria o saldo total de pendÍncias e, consequentemente, a provis"o considerada para esse grupo. AlÈm disso, o des·gio seria reconhecido diretamente nas contas do patrimÙnio lÌquido do Banco.
A tabela a seguir resume o impacto imediato nos indicadores de capital para os dois cen·rios.
B INI
cP. Margem
B INI
Margem
0,28 -0,29 -0,29 -2,07
+0,05 +0,04 +0,04 +0,32
Diante da situaÁ"o de contingÍncia de capital vigente desde abril de 2024,
recomenda-se acompanhar atentamente o ritmo de crescimento da carteira, alÈm de priorizar investimentos em operaÁıes que demandem menor alocaÁ"o de capital e proporcionem maior eficiÍncia no retorno sobre o capital aplicado.
Ademais, ainda que esta proposta, isoladamente, n"o implique em desenquadramento dos indicadores de capital, a avaliaÁ"o est· restrita ao cen·rio apresentado. Ressalta-se que o conjunto das operaÁıes em an·lise, destinadas ‡ substituiÁ"o de carteiras com indÌcios de elevado risco de crÈdito e inconsistÍncias documentais, poder· demandar maior alocaÁ"o de capital, uma vez que tais operaÁıes ainda ser"o submetidas a diligÍncias complementares para assegurar sua plena adequaÁ"o.
Ressalta-se ainda que caso a instituiÁ"o utilize informaÁıes que n"o sejam de
domÌnio p˙blico, ou que n"o sejam disponibilizadas pelo administrador do fundo e mantidas a disposiÁ"o do BCB, o valor das respectivas exposiÁıes deve ser multiplicado pelo fator de convers"o de 120% e caso a instituiÁ"o n"o identifique a totalidade das exposiÁıes do fundo de investimento, aplica-se o FPR de 1250% ao valor da fraÁ"o n"o identificada (corresponde ao valor do ativo do fundo deduzido do montante identificado).
Em relaÁ"o aos valores pendentes de repasse e que o parecer cont·bil recomenda adequaÁıes em quanto ao registro do saldo atual e consequente
provisionamento para risco de crÈdito, esta mudanÁa tambÈm pode impactar o c·lculo de perda das operaÁıes adquiridas e este valor n"o foi estimado o que pode impactar diretamente as mÈtricas de capital.
Por fim, conforme informado pela ·rea demandante, o BRB contar· com uma
opÁ"o de venda balc"o contra o Banco Master, v·lida por atÈ dois anos, com preÁo de exercÌcio a ser definido com base na avaliaÁ"o final do ativo. Ainda, foi
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acordado entre as partes que, caso o BRB realize a venda do ativo a terceiros por valor superior ao recebido, antes da quitaÁ"o da dÌvida, ser· concedida a quitaÁ"o ao Banco Master e realizado um profit sharing de 50% sobre o lucro da operaÁ"o. Nesse sentido, no momento da possÌvel revenda, nova an·lise de impactos no capital dever· ser solicitada com o objetivo de mensurar as variaÁıes nos indicadores de capital."
12. Parecer da £rea JurÌdica
12.1. A ·rea jurÌdica se manifestou por meio do Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 806/2025 (Anexo 08), tendo apresentado os seguintes pontos:
"34. Por todo o exposto, dada a regularidade jurÌdico-formal da minuta apresentada, ressalvando sua natureza eminentemente tÈcnica e observando-se as recomendaÁıes constantes no presente parecer, opina-se, pelo prosseguimento da demanda ‡ apreciaÁ"o da alÁada competente."
12.1.1. Sobre as recomendaÁıes apresentadas pela ·rea de riscos reputacional e imagem, informa-se:
12.1.1.1. Os instrumentos da operaÁ"o foram elaborados com o apoio da Diretoria JurÌdica do BRB.
12.1.1.2. H· previs"o contratual para que as Cotas sejam dadas livres e desembaraÁadas de qualquer Ùnus ou restriÁıes de qualquer natureza, que, de qualquer modo, possam obstar sua negociaÁ"o, conforme consta do termo de assentamento da Companhia emissora das aÁıes.
12.1.1.3. A an·lise sobre o risco de mercado da empresa investido pelo fundo (Steelcorp), ser· realizada por meio da avaliaÁ"o do valor final por parte do BRB.
12.1.1.4. Em observ'ncia ‡s formalidades da ResoluÁ"o CVM nº 175/2022, especialmente artigo 17, a transferÍncia das cotas deve ser precedida de verificaÁ"o pelo administrador do fundo quanto ao cumprimento das exigÍncias legais e regulamentares, incluindo o regulamento do fundo e demais normas aplic·veis.
12.1.1.5. Acerca da recomendaÁ"o de se avaliar a possibilidade de incluir cl·usula contratual que limite a responsabilidade do BRB ao valor subscrito, conforme artigo 18 da ResoluÁ"o CVM nº 175/2022, os instrumentos contratuais foram elaborados com apoio da Diretoria JurÌdica do BRB. 12.1.1.6. Acerca das recomendaÁıes de avaliaÁ"o das cl·usulas de opÁ"o de venda e profit sharing, os instrumentos contratuais foram elaborados com apoio da Diretoria JurÌdica do BRB.
12.1.1.7. Acerca da recomendaÁ"o de comunicaÁ"o formal e tempestiva ao Banco Central, caber· ‡ administraÁ"o avaliar sobre a realizaÁ"o de tal comunicaÁ"o.
12.1.1.8. Acerca da recomendaÁ"o de registro p˙blico dos instrumentos contratuais anterior ‡ eventual liquidaÁ"o do Banco Master, caber· ‡ administraÁ"o avaliar a pertinÍncia estratÈgica de tornar a operaÁ"o p˙blica e determinar ‡ DIJUR/GEJUR o registro, caso assim entenda.
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13. Proposta
13.1. Submeter ‡ deliberaÁ"o das inst'ncias competentes a proposta de recepÁ"o, em daÁ"o em pagamento, da totalidade das cotas do SH Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia, atualmente detidas pelo Banco Master, representativas de 100% do patrimÙnio lÌquido do fundo, pelo valor estimado de R$ 350 milhıes.
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINAN«AS E CONTROLADORIA - DIFIC SUPERINTEND NCIA DE OPERA«'ES FINANCEIRAS - SUOPE GER NCIA DE
OPERA«'ES FINANCEIRAS - GEOPE GER NCIA DE CESSÃO DE CARTEIRAS - GECEC
João Pedro Leite Nunes
Wily Leao (6 de outubro de 2025 18:23:51 ADT)
Wily da Silva Le"o Joao Pedro Leite Nunes Gerente de OperaÁıes Financeiras - Gerente de Cess"o de Carteiras de GEOPE CrÈdito - GECEC
Dario Oswaldo Garcia Junior
ROBÉRIO BONFIM (6 de outubro de 2025 19:53:38 ADT) Dario Oswaldo Garcia Junior (6 de outubro de 2025 20:43:12 ADT)
RobÈrio Cesar Bonfim Mangueira Dario Oswaldo Garcia Junior
Superintendente de OperaÁıes Diretor Executivo de FinanÁas e Financeiras - SUOPE Controladoria - DIFIC
14. ManifestaÁ"o das £reas Intervenientes
14.1. N"o h· ·reas intervenientes.
- RelaÁ"o de Anexos: Anexo 01 - PARECER DIFIC/SUCOT - 2025/00684
Anexo 02 - Instrumento Particular de Cess"o Fiduci·ria de Direitos CreditÛrios e Outras AvenÁas Anexo 03 - L'mina do FIP SH Anexo 04 - Regulamento do FIP SH Anexo 05 - PARECER DIFIC/SUCOC - 2025/004 Anexo 06 - PARECER DIFIC/SUPLA - 2025/277
Anexo 07 - PARECER DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0117 Anexo 08 - Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 806/2025
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| 1. Origem |
|---|
| 1.1. DIFIC/SUOPE/GEOPE - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de OperaÁıes Financeiras. 1.2. DIFIC/SUOPE/GECEC - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de Cess"o de Carteira de CrÈdito. |
| 2. Destino |
| 2.1. SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG 2.2. ComitÍ de NegÛcios - CONEG 2.3. Diretoria Colegiada - DICOL 2.4. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD |
| 3. Sum·rio Executivo |
3.1. Assunto: A recepÁ"o pelo BRB, de 70% das cotas do Fundo de Investimento Imobili·rio Brazil Realty como daÁ"o em pagamento, oferecidas pelo Banco Master, com o objetivo de amortizar parcialmente pendÍncias de repasse relativas a carteiras de crÈdito adquiridas anteriormente. 3.2. AvaliaÁ"o: A proposta de recepÁ"o de cotas do Fundo Brazil Realty como daÁ"o em pagamento permite mitigar parte significativa pendÍncia de repasse do Banco Master, sem a necessidade de desembolso financeiro imediato, o que contribui para a preservaÁ"o da liquidez e do equilÌbrio patrimonial da instituiÁ"o. A estrutura contratual que prevÍ mecanismos de profit sharing e opÁ"o de venda balc"o. AlÈm disso, a flexibilidade contratual, inclui cl·usulas de devoluÁ"o do ativo e condicionamento da quitaÁ"o ‡ avaliaÁ"o tÈcnica, confere maior garantia ‡ operaÁ"o, permitindo ao BRB manter controle sobre os riscos envolvidos. 3.3. Conclus"o: A proposta representa uma alternativa vi·vel para mitigar os riscos associados ‡ inadimplÍncia do Banco Master, sem comprometer a integridade patrimonial do BRB. A estrutura contratual, que inclui diligÍncias prÈvias e mecanismos de reversibilidade, oferece seguranÁa ‡ instituiÁ"o. A operaÁ"o ser· submetida ‡s alÁadas competentes. 3.4. Ponto de Alerta: Apesar da viabilidade tÈcnica e jurÌdica da proposta, h· riscos relevantes que exigem atenÁ"o reforÁada. Destacam-se a ausÍncia de relatÛrios de execuÁ"o dos projetos imobili·rios, a baixa liquidez das cotas, a exposiÁ"o reputacional decorrente do envolvimento do Banco Master e da gestora REAG em investigaÁıes, e a necessidade de comprovaÁ"o da titularidade das cotas ofertadas. AlÈm disso, a estrutura do fundo Brazil Realty È altamente concentrada e composta por ativos com baixa visibilidade p˙blica. Recomenda-se diligÍncia contÌnua, comunicaÁ"o transparente ‡s inst'ncias de governanÁa e reguladores, e acompanhamento jurÌdico e tÈcnico dos ativos envolvidos para garantir a seguranÁa da operaÁ"o e a proteÁ"o dos interesses institucionais do BRB.
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| 4. CompetÍncia e AlÁada |
|---|
| 4.1. SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG - Regime de AlÁadas - Carteira de tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5: Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG. AlÁadas: AtÈ R$5 milhıes. 4.2. ComitÍ de NegÛcios - CONEG - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5: Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: ComitÍ de NegÛcios - CONEG. AlÁadas: Acima de R$5 milhıes e atÈ R$15 milhıes. 4.3. Diretoria Colegiada - DICOL - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5: Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: Acima de R$15 milhıes e atÈ o limite da RAS. 4.4. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5: Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: Acima do limite da RAS. |
| 5. £reas Intervenientes |
| 5.1. N"o h· ·reas intervenientes. |
| 6. Impacto OrÁament·rio e Parecer da £rea Gestora do OrÁamento do Banco |
6.1. A ·rea gestora do orÁamento se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOT -
2025/00682 de 24/09/2025 (Anexo 01), apresentando ‡ seguinte conclus"o:
"A proposta de aquisiÁ"o de 14.646.396 cotas do Fundo de Investimento
Imobili·rio Brazil Realty, como daÁ"o em pagamento pelos repasses relativos a
carteiras adquiridas anteriormente pelo BRB junto ao Banco Master, permite ao BRB atuar de forma sustent·vel, com foco no equilÌbrio do resultado financeiro, o que concerne ao Planejamento EstratÈgico vigente. Sob os aspectos orÁament·rios, a proposta causa impacto lÌquido de R$ 82,6 milhıes, apÛs impostos, a ser reconhecido em resultado, no caso de VJR, ou PatrimÙnio LÌquido, no caso de VJORA. Com relaÁ"o ao Plano de Metas 2025, n"o h· impactos a serem observados."
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7. ContextualizaÁ"o
| 7.1. | ContextualizaÁ"o |
|---|---|
| 7.2. | O Banco BRB iniciou, ao final de 2021, a utilizaÁ"o de cessıes de crÈdito como |
| instrumento | estratÈgico de gest"o de sua carteira. Essa iniciativa teve como principais |
| objetivos: | reciclagem de ativos, ganho de eficiÍncia operacional, expans"o de resultados e |
| otimizaÁ"o | do capital regulatÛrio. |
7.3. Entre 2021 e 2024, foram realizadas cessıes de crÈditos com diversas instituiÁıes financeiras, envolvendo principalmente operaÁıes de crÈdito consignado, antecipaÁ"o de FGTS e operaÁıes de Atacado consolidando expertise no processo de aquisiÁ"o e transferÍncia de ativos.
7.4. A partir do terceiro trimestre de 2024, a estratÈgia foi ampliada para aquisiÁıes de carteiras de crÈdito consignado parcelado, cart"o consignado e cart"o benefÌcio, em parceria com o Banco Master. O objetivo central dessa frente foi elevar a taxa mÈdia de juros da carteira de crÈdito sem comprometer o perfil de risco do portfÛlio. Nesse exercÌcio, o volume adquirido em 2024 totalizou R$ 5,99 bilhıes. 7.5. O desempenho positivo das carteiras adquiridas - com inadimplÍncia acima de 90 dias em torno de apenas 0,08% e taxas mÈdias de juros superiores ‡s operaÁıes originadas internamente pelo BRB - reforÁou a consistÍncia da estratÈgia. Por esse motivo, em 2025 o Banco deu continuidade ‡s aquisiÁıes, alcanÁando, atÈ maio, o montante de R$ 7,4 bilhıes adquiridos, com prÍmio de R$ 5,5 bilhıes e taxas mÈdias de 2,4% a.m.
| 7.6. | Processo de aquisiÁ"o de carteiras: |
|---|---|
| 7.7. | As aquisiÁıes de carteiras pelo Banco BRB seguem um processo estruturado de |
| governanÁa | e an·lise, que busca garantir a aderÍncia regulatÛria, a qualidade dos ativos e a |
| mitigaÁ"o | de riscos. O fluxo envolve m˙ltiplas inst'ncias tÈcnicas e deliberativas, descritas a |
seguir:
7.7.1. Recebimento da proposta: o cedente apresenta oferta de cess"o acompanhada da base de dados detalhada da carteira (informaÁıes contratuais, operacionais e cadastrais).
7.7.1.1.AplicaÁ"o de filtros de elegibilidade: a ·rea de Risco submete a carteira a critÈrios previstos na PolÌtica Corporativa de CrÈdito e a ·rea de cess"o de carteira È respons·vel pelas an·lise de faixas et·rias dos tomadores e avaliaÁ"o do histÛrico de inadimplÍncia dos entes consignantes informados pela contraparte. 7.7.2. PrecificaÁ"o e estruturaÁ"o: definida a carteira elegÌvel, realiza-se a avaliaÁ"o de risco e retorno, c·lculo do valor presente, definiÁ"o do preÁo mÌnimo, prÍmio e condiÁıes operacionais e jurÌdicas. S"o incluÌdas cl·usulas contratuais de mitigaÁ"o, como garantias adicionais, liquidaÁ"o antecipada e recompra em situaÁıes especÌficas. 7.7.3. Nota executiva: a operaÁ"o È consolidada em nota que re˙ne manifestaÁıes das ·reas de precificaÁ"o, orÁamento e finanÁas, riscos de crÈdito, mercado, liquidez e operacional, gest"o de capital, jurÌdico, contabilidade e produtos. 7.7.4. Inst'ncias de aprovaÁ"o: a nota executiva È submetida ao ComitÍ de NegÛcios (CONEG), que realiza a an·lise tÈcnica, e posteriormente ‡ Diretoria Colegiada (DICOL), inst'ncia deliberativa e Conselho de AdministraÁ"o - (CONSAD) quando necess·rio. 7.8. Esse processo permitiu, em 2025, a exclus"o de R$ 2,53 bilhıes em operaÁıes n"o elegÌveis, demonstrando a efetividade dos filtros de risco e a aderÍncia ao apetite institucional.
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| 7.9. | Acompanhamento da carteira: |
|---|---|
| 7.10. | O acompanhamento das carteiras adquiridas È feito continuamente pela ·rea gestora |
| e de | maneira multidisciplinar e estruturada em linhas de defesa, com responsabilidades bem |
definidas: 7.11. ALM (Asset and Liability Management): monitora mensalmente a margem lÌquida da carteira, avaliando aderÍncia dos fluxos financeiros ‡s projeÁıes de liquidez e rentabilidade, alÈm de impactos nos indicadores de gest"o. 7.12. Contabilidade e Controladoria: verificam a correta apropriaÁ"o cont·bil e orÁament·ria dos resultados da carteira, por meio de conciliaÁıes periÛdicas e comparaÁıes com premissas estabelecidas. 7.13. £rea Risco: Realizando c·lculos de inadimplÍncia, monitoramento da carteira, reporte independentes aos conselhos.
| 7.14. | PendÍncias de repasses: |
|---|---|
| 7.15. | Em levantamento realizado pela SUOPE/GECEC, as pendÍncias de repasse das carteiras |
| adquiridas | pelo BRB junto ao Banco Master representam, em 05/09/2025, R$ 1,57 bilh"o, |
| conforme | detalhamento abaixo: |
REPASSE DEVIDO FINANCEIRO
R$ 262.453.102,00
RECOMPRA_ PRIMEIRA PARCELA
RECOMPRA_FALECIDOS R$
12.245.243,00 € R$ 51.823.457,00
=
£ R$ 7.860.344,00
PLA
J R$ 21.804.274,50
CDI até 16/05/2025
% RS
2 partir de 17/05/2025%* 34.286.379,00
=z RS
| MULTA | 20.229.828,00 | |
|---|---|---|
| MORA | R$ | 21.119.630,00 |
| -Z|pLA AGOSTO | R$ | 38.023.421,04 |
=
5 2 RS
ENVIADO
& & RS
| [PARCELAS BAIXADAS PEND REPASSE | 1.101.905.571,35 | |
|---|---|---|
| TOTALEM PENDENCIA | 3 | 1.140.017.750,47 |
| PENDENTE DE REPASSE | R$ | .840.007,97 |
valores atualizados até 05/09/25
“valores atualizados diariamente dado no houve do financeiro. * que ocorréncia repasse
7.16. A fim de reduzir as pendÍncias de repasse, o Banco Master ofereceu cotas de fundos imobili·rios como daÁ"o em pagamento. O fundo em quest"o È o FII Brazil Realty. 7.17. Desse modo, submete-se para apreciaÁ"o das alÁadas competentes a an·lise do FII Brazil Realty apresentado pelo Banco Master como daÁ"o em pagamento dos repasses relativos a carteiras adquiridas pelo BRB junto ao Banco Master.
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8. An·lise TÈcnica
8.1. ConsideraÁıes sobre o risco de contraparte e estrutura da proposta
8.1.1. Em funÁ"o das recentes notÌcias veiculadas na imprensa especializada, que indicam dificuldades do Banco Master em renovar seu acordo com o Fundo Garantidor de CrÈditos (FGC)1, observa-se um aumento significativo no risco de insolvÍncia da contraparte envolvida na operaÁ"o. Tal cen·rio impıe ao BRB uma postura ainda mais diligente na conduÁ"o da proposta de daÁ"o em pagamento. 8.1.2. Diante do contexto de risco elevado e do prazo exÌguo para avaliaÁ"o completa do ativo ofertado, propıe-se que o BRB receba cotas do Fundo Brazil Realty, representativas de no mÌnimo 70% do total das cotas do Fundo, pelo valor de R$ 315 milhıes, sem, contudo, conceder quitaÁ"o da dÌvida ao Banco Master neste momento. A quitaÁ"o somente ser· formalizada apÛs a conclus"o das diligÍncias tÈcnicas e jurÌdicas, bem como da avaliaÁ"o definitiva do ativo por parte do BRB. 8.1.3. Dessa forma, estima-se um valor de operaÁ"o de aproximadamente R$ 315 milhıes, considerando o valor da cota divulgado em 18/09.
8.1.4. Caso o BRB opte pelo recebimento de cotas do Fundo alÈm do percentual de 70%, o valor da operaÁ"o ser· acrescido proporcionalmente ‡ quantidade de cotas acrescidas. 8.1.5. Caso os achados das diligÍncias indiquem necessidade de ajuste no valor do ativo, o BRB poder· considerar tais elementos para fins de apuraÁ"o do preÁo final a ser atribuÌdo ‡ quitaÁ"o da obrigaÁ"o. Alternativamente, o BRB poder·, a seu exclusivo critÈrio e a qualquer tempo, optar pela devoluÁ"o do ativo ao Banco Master, mantendo a dÌvida em aberto.
8.1.6. Adicionalmente, uma vez concluÌdas as diligÍncias e formalizada a quitaÁ"o da dÌvida, o BRB contar· com uma opÁ"o de venda balc"o contra o Banco Master, v·lida por atÈ dois anos, com preÁo de exercÌcio a ser definido com base na avaliaÁ"o final do ativo. Ainda, foi acordado entre as partes que, caso o BRB realize a venda do ativo a terceiros por valor superior ao recebido, antes da quitaÁ"o da dÌvida, ser· concedida a quitaÁ"o ao Banco Master e realizado um profit sharing de 50% sobre o lucro da operaÁ"o.
8.1.7. Cabe ressaltar que apÛs a conclus"o das an·lises e diligÍncias, a efetiva quitaÁ"o da dÌvida dever· ser tema de nova aprovaÁ"o pela governanÁa do BRB. 8.1.8. Essa estrutura visa mitigar o risco de inadimplÍncia dos repasses pendentes, ao mesmo tempo em que preserva a flexibilidade do BRB para decidir sobre a manutenÁ"o ou devoluÁ"o do ativo, conforme os resultados das an·lises e o cen·rio de solvÍncia da contraparte. 8.2. Sobre o Fundo Brazil Realty 8.2.1. Iniciado em 29/01/2016, o Fundo de Investimento Imobili·rio Brazil Realty È estruturado sob a forma de condomÌnio fechado, com prazo de duraÁ"o indeterminado e uma ˙nica classe de cotas. A administraÁ"o do fundo È responsabilidade da Sefer Investimentos DTVM LTDA (CNPJ: 00.329.598/0001-67), enquanto a gest"o È conduzida pela Acura Gest"o de Recursos LTDA (CNPJ: 18.167.777/0001-00).
1 Fonte: Valor EconÙmico - "Master tem até o fim do mês para achar solução" - publicado em 17/09/2025. DisponÌvel em: https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/09/17/master-temate-o-fim-do-mes-para-achar-solucao.ghtml
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8.2.2. Segundo Anexo I do Regulamento do Brazil Realty (Anexo 02), o fundo imobili·rio tem por objeto:
"[...] proporcionar a seus cotistas a valoração e rentabilidade de suas cotas no longo prazo por meio da alocaÁ"o de recursos em
(a) terrenos sem edificaÁıes e/ou imÛveis de natureza comercial notadamente:
(i) lajes corporativas e conjuntos comerciais; e (ii) centros de distribuiÁ"o e logÌsticos ou residencial cujas obras de construÁ"o
- emitido por autoridade administrativa competente ImÛveis (b) quaisquer direitos reais relacionados aos ImÛveis ("Direitos Reais") sobre
terrenos e/ou imÛveis, certificados de recebÌveis imobili·rios, cotas de outros fundos de investimento imobili·rio que tenham como polÌtica de investimento, exclusivamente, atividades permitidas a fundos de investimento imobili·rios, aÁıes ou cotas de sociedades cujo ˙nico propÛsito se enquadre entre as atividades permitidas aos fundos de investimento imobili·rio e desde que sua emiss"o ou negociaÁ"o tenha sido registrada na CVM (em conjunto "Ativos Alvo") e nos ativos de renda fixa que a Classe de Cotas poder· adquirir, tais como: tÌtulos p˙blicos federais e operaÁıes compromissadas lastreadas nestes tÌtulos, tÌtulos de emiss"o ou coobrigaÁ"o de instituiÁ"o financeira de primeira linha, cotas de fundo de investimento de liquidez di·ria e letras de crÈdito imobili·rio ("Ativos de Renda Fixa")."
8.2.3. No que se refere a custos, o fundo apresenta as seguintes taxas e encargos:
- Taxa de administraÁ"o: 0,20% a.a. do patrimÙnio lÌquido, mÌnimo de R$ 10.000/mÍs (corrigido pelo IPCA).
- Taxa de gest"o: R$ 60.000/mÍs (corrigido pelo IGP-M).
- Taxa de custÛdia: 0,05% a.a., mÌnimo de R$ 7.500/mÍs.
- Taxa de performance, entrada e saÌda: N"o aplic·veis.
- DistribuiÁ"o de resultados: MÌnimo de 95% dos resultados lÌquidos semestrais.
8.2.4. Segundo o relatÛrio de carteira enviado pela SEFER INVESTIMENTOS (Anexo 03), no fechamento de julho/25, o fundo contava com: 43.733.486 cotas emitidas, com Valor de PatrimÙnio LÌquido de aproximadamente R$ 795 MM e Valor de Cota LÌquido de R$ 18,1787.
8.2.5. A estrutura do fundo È descrita na imagem a seguir:
Fundo Brazil Realty
Brazil Realty MG II Mountain View IC Loteamentos REAG Renda
Empreendimen Desenvolvimen
(45,5%) (5,5%) (4,4%)
tos (24,4%) to (18,7%)
WWS Holding FIP Jasper FIDC Damasco
SPE Medical Carteira CRI FIM Excelsior Tower Incorp.
Focus FIM REAG ParticipaÁıes GROWTH
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8.2.6. No que se refere ‡ carteira de investimentos, 99,8% do PL do fundo est· representado pelos seguintes ativos - os quais ser"o descritos a frente:
ATIVO TIPO QTD VALOR LÕQUIDO PCT
| MOUNTAIN VIEW | IM"VEL | 1,00 | 361.558.796,05 | 45,5% |
|---|---|---|---|---|
| BRAZIL REALTY EMP. | RENDA VARI£VEL | 16.742.881,00 | 193.699.997,84 | 24,4% |
| MG II DESENVOLVIMENTO | RENDA VARI£VEL | 142.886.458,00 | 148.820.000,00 | 18,7% |
| IC LOTEAMENTOS E RECEBIVEIS FI | FUNDO | 485.745,01 | 44.085.832,03 | 5,5% |
| REAG RENDA IMOB-FII | FUNDO | 329.889,43 | 35.158.247,26 | 4,4% |
| 8.2.7. | Mountain View |
|---|---|
| 8.2.7.1. | O empreendimento Mountain View, conforme descrito no Laudo de AvaliaÁ"o R-1527- |
| 24 (Anexo | 04), È um projeto imobili·rio localizado em Nova Lima, Minas Gerais, com foco na |
| construÁ"o | de moradias voltadas ao programa Minha Casa Minha Vida. Este empreendimento |
| totaliza | uma ·rea de 182.005 m² (·rea aproveit·vel de 109.203 m²), distribuÌdos em 194 lotes. |
| 8.2.7.2. | O cronograma do empreendimento prevÍ 6 fases de lanÁamento - uma a cada ano - |
| com inÌcio | em janeiro de 2026. Cada lanÁamento prevÍ 36 meses de prazo para construÁ"o das |
| casas, | 1.820 unidades lanÁadas e absorÁ"o em 48 meses. |
| 8.2.7.3. | O laudo mencionado apresenta a seguinte conclus"o: "Considerando todas as |
| premissas | e metodologias descritas ao longo deste relatÛrio final, o valor de mercado do Ativo |
| Avaliado | È de R$ 388.981.227,43 (trezentos e oitenta e oito milhıes, novecentos e oitenta e |
| um mil, | duzentos e vinte e sete reais e quarenta e trÍs centavos)." |
| 8.2.8. | Brazil Realty Empreendimentos: |
| 8.2.8.1. | Segundo relatÛrio de auditoria independente (Anexo 05) realizado pela Cooperaudi |
| Auditores | Independentes (CRCMG nº 6.906), a Brasil Realty Empreendimentos S/A, foi |
| constituÌda | em 15 de fevereiro de 2011, tendo como objeto social: |
(i) o financiamento de projetos de empreendimentos imobili·rios de qualquer natureza; (ii) a participaÁ"o em Companhias que tenham por objeto social atividade de desenvolvimento de empreendimentos imobili·rios de qualquer natureza; (iii) prestaÁ"o de serviÁos de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobili·rio, incluindo aquisiÁ"o de carteiras imobili·rias; e (iv) compra e venda de bens imÛveis prontos ou a construir, residenciais e comerciais, terrenos e fraÁıes ideais, a locaÁ"o e administraÁ"o.
8.2.8.2. Segundo o mesmo documento, a Brazil Realty Empreendimentos detinha, no
fechamento do ano de 2024, participaÁ"o de 100% do capital total da empresa WWS Holding S.A., sendo essa, portanto, uma empresa controlada. AlÈm disso, a empresa detinha participaÁıes nas seguintes empresas: SPE Medical Tower Incorp. S.A. - da qual detem 75% do capital social - e Focus ParticipaÁıes LTDA - da qual detÈm 99,998% de participaÁ"o no capital social. 8.2.8.3. A WWS Holding S/A È a empresa propriet·ria de 30,5% de um terreno urbano localizado em Contagem, MG, com ·rea total de 76.000 m², conforme descriÁ"o do laudo de avaliÁ"o - datado de dez/2024 - realizado pela MAKE AvaliaÁıes Empresariais (Anexo 06).
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8.2.8.4. Segundo tal laudo de avaliÁ"o o valor correspondente a 30,5 % da ·rea de propriedade da Minas Gerais II - Desenvolvimento Imobili·rio S/A È R$91.805.000,00 (noventa e um milhıes, oitocentos e cinco mil reais)
8.2.8.5. A SPE Medical Tower Incorporadora S.A. È um projeto de desenvolvimento imobili·rio comercial focado no seguimento hospitalar. O projeto ser· desenvolvido em uma ·rea total privativa de 22.293 m² no bairro Alameda do Morro na cidade de Nova Lima em Minas Gerais. As premissas sobre o desenvolvimento desse projeto imobili·rio s"o elencadas a seguir:
22.294 m?- total drea privativa (Projeto Aprovado)
Consultérios 10.090m? de area privada total, 3.507m? destinados area
com a permuta e
vendavel de 6.583m?
Preco médio do m?: RS 25.880, sendo atualizado anualmente pelo IPCA
Lojas 1.942 m? calculada base construgdo de 4 lojas tamanho médio
com na com um por
unidade de 485,45 m2.
Preco médio do m2: RS 25.880, sendo atualizado anualmente pelo IPCA;
Hospital Area Bruta Locavel: 10.262 m?, calculada base construgdo de 6 unidades
com na
com um tamanho médio por unidade de 1.710 m2. VU de R$191,2 por m?, sendo atualizado anualmente pelo IPCA;
Imagem XX - Premissas SPE Medical Tower Incorp Fonte: RelatÛrio de Auditoria Independente - Brazil Empreendimentos - 2024
8.2.9. MG II Desenvolvimento:
8.2.9.1. MG II Desenvolvimento Imobili·rio S/A È a empresa propriet·ria de 69,5% de um terreno urbano localizado em Contagem, MG, com ·rea total de 76.000 m², conforme descriÁ"o do laudo de avaliÁ"o - datado de dez/2024 - realizado pela MAKE AvaliaÁıes Empresariais (Anexo 07). Este terreno È o mesmo cuja empresa WWS Holding S.A. tem participaÁ"o.
8.2.9.2. Segundo tal laudo de avaliÁ"o o valor correspondente a 69,5 % da ·rea de propriedade da Minas Gerais II - Desenvolvimento Imobili·rio S/A È R$209.195.000,00 (duzentos e nove milhıes, cento e noventa e cinco mil reais).
8.2.10. IC Loteamentos e RecebÌveis FI: 8.2.10.1.Segundo RelatÛrio de Carteira Di·ria do Fundo Brazil Realty (Anexo 03), o fundo Brazil
Realty detÈm 485.745 cotas do fundo IC Loteamento e RecebÌveis FI (CNPJ: 38.498.758/0001-
- - volume financeiro de R$ 44.085.832,03 -, o que representa aproximadamente 20% do total de cotas emitidas por esse fundo. O IC Loteamento direciona seus investimentos principalmente para Certificados de RecebÌveis Imobili·rios (CRIs) e cotas de Sociedades de PropÛsito EspecÌfico (SPEs).
8.2.11. Reag Renda Imob FII 8.2.11.1.Conforme o RelatÛrio de Carteira Di·ria do fundo Brazil Realty (Anexo 03), este
possui 329.889 cotas do fundo REAG Renda Imobili·ria FII (CNPJ: 17.374.696/0001-19), totalizando um volume financeiro de R$ 35.158.247,26. O fundo REAG Renda Imobili·ria FII È estruturado como condomÌnio fechado, com prazo de duraÁ"o indeterminado, e tem como objetivo investir em ativos imobili·rios geradores de renda, como imÛveis prontos ou em construÁ"o, destinados ‡ alienaÁ"o, locaÁ"o ou arrendamento.
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8.2.11.2.Adicionalmente, o fundo pode aplicar recursos em ativos de liquidez, como letras de crÈdito imobili·rio (LCIs), tÌtulos p˙blicos e cotas de outros fundos que tenham foco semelhante. 8.3. Rentabilidade Acumulada - Fundo Brazil Realty 8.3.1. Segundo o RelatÛrio da Carteira Di·ria, referente ao fechamento do dia 31/07/2025 - documento elaborado pela SEFER Investimentos -, o fundo apresentava rentabilidade de - 0,016% no ano de 2025. A tabela a seguir mostra a rentabilidade di·ria, mensal, semestral e anual do fundo atÈ Julho/2025.
RENTABILIDADE ACUMULADA
Didria
Més Atual Semestre Atual Ano Atual
Cota
= 12757340%
Imagem XX: RelatÛrio de Carteira Di·ria ElaboraÁ"o: Sefer Investimentos
8.4. D˙vidas com a Contraparte
8.4.1. Em 18 de agosto, a equipe SUOPE/GEOPE realizou reuni"o com a gest"o do fundo Brazil Realty. Posteriormente, em 22 de agosto, a equipe da SUOPE/GEOPE encaminhou ‡ Corretora Master um e-mail com questionamentos e solicitaÁıes (Anexo 08) relacionadas ao Fundo Brazil Realty. As d˙vidas levantadas, solicitaÁıes e as respostas recebidas da contraparte est"o detalhadas a seguir:
"[Solicitamos] 1 - Demonstrações Financeiras das SPE's MOUNTAIN VIEW, BRAZIL REALTY EMP e MG I DESENVOLVIMENTO.
Anexo demonstraÁıes financeiras da Brasil Realty e MG I, bem como laudo de avaliaÁ"o do Mountain View.
2 - RelatÛrios de execuÁ"o dos projetos vinculados às SPE's MOUNTAIN VIEW, BRAZIL REALTY EMP e MG I DESENVOLVIMENTO.
N"o h· relatÛrio de execuÁ"o para os projetos citados.
3 - ConfirmaÁ"o se os projetos possuem todas as licenÁas ambientais e autorizaÁıes dos municÌpios.
4 - Justificativas para as diferenÁas entre os valores registrados na carteira do fundo e os valores dos laudos de avaliaÁ"o
A diferenÁa identificada entre a carteira e o laudo decorre da ausÍncia de
precificaÁ"o da carteira atÈ o momento. A administradora do fundo optou por aguardar a conclus"o da avaliaÁ"o dos laudos pela auditoria, de forma que, apÛs sua validaÁ"o, a precificaÁ"o ser· realizada refletindo o valor justo indicado nos referidos laudos. 5 - Descritivo dos ativos registrados nos fundos IC LOTEAMENTOS E RECEBIVEIS FII e REAG RENDA IMOB-FII
IC Loteamentos:
Carteira composta por Certificados de RecebÌveis Imobili·rios (CRI) com
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remuneraÁ"o hÌbrida (IPCA + taxa), de curto e longo prazo, emitidos pela Forte Sec. As operaÁıes contam com garantias estruturadas por alienaÁ"o fiduci·ria de aÁıes das devedoras e de Sociedades de PropÛsito EspecÌfico (SPEs) respons·veis pelo desenvolvimento de empreendimentos imobili·rios.
Reag Renda:
PortfÛlio diversificado em investimentos imobili·rios, prontos ou em fase de
construÁ"o, com potencial geraÁ"o de renda. A estratÈgia envolve a aquisiÁ"o parcial ou integral de empreendimentos para posterior alienaÁ"o, locaÁ"o ou arrendamento, incluindo direitos a eles relacionados. O fundo pode, adicionalmente, investir em valores mobili·rios voltados ‡ geraÁ"o de renda, tais como CRI, LCI, LIG, Letras Hipotec·rias, cotas de FII, cotas de sociedades e aÁıes, alÈm de direitos reais sobre imÛveis."
8.5. Principais condiÁıes negociais
8.5.1. DaÁ"o em Pagamento
8.5.1.1. A transferÍncia das cotas È irrevog·vel e irretrat·vel. 8.5.2. AvaliaÁ"o e Ajuste de PreÁo
| 8.5.2.1. | O BRB realizar· avaliaÁ"o das cotas. |
|---|---|
| 8.5.2.2. | Se o valor apurado for inferior ao estimado, o Banco Master dever· pagar a |
| diferenÁa em | atÈ 5 dias apÛs o prazo de avaliaÁ"o. |
| 8.5.2.3. | O BRB pode contratar agentes de avaliaÁ"o independentes, com regras especÌficas |
| para discord'ncia | e escolha dos avaliadores. |
8.5.3. PreÁo Complementar
8.5.3.1. Se o BRB alienar as cotas ou ativos do fundo por valor superior ao da aquisiÁ"o, dever· pagar ao Banco Master 50% do excedente, incluindo o repasse de 50% dos proventos (dividendos, rendimentos etc.) atÈ a alienaÁ"o dos ativos. 8.5.4. Entrega de Documentos 8.5.4.1. Banco Master deve entregar documentos para avaliaÁ"o em atÈ 5 dias apÛs assinatura. 8.5.4.2. Caso n"o entregue, o BRB pode requisitar diretamente ‡ administradora ou ‡ companhia investida. 8.5.5. Efic·cia e QuitaÁ"o 8.5.5.1. A efic·cia do contrato est· condicionada ‡ opini"o do auditor do fundo. 8.5.5.2. ApÛs o cumprimento da condiÁ"o, a dÌvida ser· considerada integralmente quitada. 8.5.5.3. QuitaÁ"o total depende do valor da avaliaÁ"o:
8.5.5.3.1. Se igual ou superior ao estimado: quitaÁ"o total. 8.5.5.3.2. Se inferior: quitaÁ"o parcial, com quitaÁ"o total apÛs pagamento da diferenÁa. 8.6. Etapas do Processo de ApuraÁ"o do Valor de AvaliaÁ"o
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8.6.1. O BRB realiza a avaliaÁ"o das cotas e envia ao Banco Master um RelatÛrio de Ajuste com o valor apurado. 8.6.2. O Banco Master tem 5 dias ˙teis para: 8.6.2.1. Concordar com o valor proposto. 8.6.2.2. Ou apresentar discord'ncia fundamentada por escrito (NotificaÁ"o de Discord'ncia). 8.6.3. Durante esse perÌodo, o BRB deve fornecer ao Banco Master acesso ‡s informaÁıes necess·rias para an·lise. 8.6.4. Se o Banco Master discordar, deve enviar: 8.6.4.1. NotificaÁ"o escrita. 8.6.4.2. FundamentaÁ"o especÌfica da discord'ncia. 8.6.5. O Banco Master deve indicar 3 empresas especializadas em avaliaÁ"o de empresas (RelaÁ"o de Agentes de AvaliaÁ"o).
8.6.6. Se n"o o fizer no prazo, o BRB pode escolher unilateralmente o agente avaliador. 8.6.7. O BRB seleciona um dos nomes indicados e notifica o Banco Master em atÈ 10 dias ˙teis. 8.6.8. Se o BRB n"o aceitar os nomes, propıe outros. 8.6.9. O Banco Master ent"o escolhe um nome da lista original para atuar em conjunto com o indicado pelo BRB. 8.6.10. O Banco Master deve contratar os avaliadores em atÈ 5 dias ˙teis apÛs definiÁ"o. 8.6.11. Se n"o o fizer, o BRB pode contratar diretamente.
8.6.12. Os avaliadores devem emitir seus relatÛrios em atÈ 30 dias ˙teis apÛs aceitaÁ"o do encargo. 8.6.13. As partes tÍm pleno acesso ao processo de avaliaÁ"o. 8.6.14. Se os dois relatÛrios tiverem diferenÁa inferior a 15%, o valor final ser· a mÈdia aritmÈtica. 8.6.15. Se a diferenÁa for superior a 15%, ser· designado um terceiro avaliador independente, que emitir· um laudo definitivo e vinculante. 8.7. Registro Cont·bil
8.7.1. Para fins de subsidiar a an·lise do registro cont·bil, cumpre ressaltar as seguintes condiÁıes da operaÁ"o ora proposta:
8.7.1.1.Natureza do pagamento (daÁ"o em pagamento):
8.7.1.1.1. A operaÁ"o n"o È uma cess"o de crÈdito com expectativa de recompra nem uma operação típica de "originação + repasse".
Pág. 11 do doc. 57 (BCB/DESUP-2025/302279) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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8.7.1.1.2. Trata-se de daÁ"o em pagamento: o Banco Master entrega as cotas dos fundos de investimento como meio de extinguir (ainda que parcialmente) sua obrigaÁ"o.
8.7.1.1.3. O BRB assume o risco do ativo recebido.
8.7.1.2.AusÍncia de obrigaÁ"o de recomprar o ativo:
8.7.1.2.1. O Banco Master n"o tem obrigaÁ"o firme de recomprar o ativo. Existe apenas direito potestativo (opÁ"o) de venda e de compra, que È facultada ao BRB (no caso da venda) ou ao Master (no caso da compra) vender ou comprar as cotas em atÈ 2 anos.
8.7.1.2.2. Em raz"o da prÛpria motivaÁ"o da operaÁ"o proposta, qual seja, a daÁ"o do ativo em quitaÁ"o da dÌvida, acreditamos que, em raz"o da condiÁ"o financeira atual do Banco Master, as opÁıes de compra ou de venda sejam improv·veis de serem exercidas.
8.7.1.3.Risco do valuation È do BRB:
8.7.1.3.1. O BRB assume integralmente o risco de mercado do ativo recebido, dado que a dÌvida sÛ ser· quitada pelo valor apurado no valuation do BRB.
8.7.1.3.1.1. Se o ativo tiver des·gio maior, o BRB reconhece menor quitaÁ"o da dÌvida.
8.7.1.3.1.2. Se o ativo se valorizar, a quitaÁ"o aumenta.
8.7.1.3.1.3. Ou seja: quem absorve o risco de precificaÁ"o e liquidez È o BRB, e n"o o Banco Master.
8.7.1.4.Cl·usula de partilha de upside (profit share)
8.7.1.4.1. A divis"o de eventual ganho futuro (50/50 no excedente) È mecanismo de governanÁa contratual e n"o uma garantia de retorno mÌnimo.
8.7.1.4.2. Essa cl·usula n"o impıe ao BRB ou ao Banco Master recomprar perdas nem assegurar rentabilidade - apenas regula a distribuiÁ"o de ganhos acima do valor de face, como em contratos de earn-out.
8.7.1.4.3. Portanto, n"o se trata de cobertura de risco ou garantia de retorno, mas de ajuste de interesse econÙmico. 8.7.2. A contabilidade se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOC- 2025/002 (Anexo 09), apresentando a seguinte conclus"o:
"ApÛs a aprovaÁ"o da proposta, as ·reas proponentes dever"o encaminhar o
teste de "somente principal e juros" (SPPJ ou SPPI) para a SUCOC/GEVIC e SUCOC/GECOC, com o objetivo de ratificar a classificaÁ"o como VJORA, bem como toda a documentaÁ"o relacionada, a exemplo da nota executiva aprovada com todas as assinaturas, despacho de aprovaÁ"o pela alÁada competente, contratos, planilha de controle e conciliaÁ"o (com os n˙meros dos respectivos documentos que foram contabilizados), dentre outras que forem pertinentes.
A presente an·lise considerou a classificaÁ"o na categoria de operaÁıes com
transferÍncia substancial dos riscos e benefÌcios. Tendo em vista n"o se tratar de matÈria de natureza estritamente cont·bil, pois exige avaliaÁıes de outras ·reas competentes para o enquadramento quanto a transferÍncia ou retenÁ"o de risco, "caso seja constatado", no decorrer ou posteriormente ‡ aprovaÁ"o da matÈria, qualquer alteraÁ"o quanto a categoria ora considerada incorrer· em mudanÁa cont·bil. Nesse sentido, a ·rea proponente dever· comunicar
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imediatamente a SUCOC/GEVIC e solicitar a novo parecer para a contabilizaÁ"o.
Tendo em vista o impacto no fechamento cont·bil mensal, imediatamente apÛs
a contabilizaÁ"o inicial, a ·rea gestora dever· solicitar ratificaÁ"o dos registros contabilizados ‡ SUCOC/GEVIC, que avaliar·, inclusive, os impactos nos cadocs que ser"o enviados. Ademais, a gestora tambÈm dever· consultar a SUCOC/GECOC para obter acompanhamento e orientaÁıes durante o processo de internalizaÁ"o do fundo na divis"o cont·bil correspondente.
As perdas decorrentes de risco de crÈdito dever"o observar as regras da Lei nº
14.467/2022 para serem dedutÌveis das bases do IRPJ e CSLL. Os valores
recuperados, no caso de eventual renegociaÁ"o, v"o compor a base de c·lculo do IRPJ e da CSLL, porÈm poder"o ser excluÌdos da base de c·lculo do PIS e da COFINS, desde que n"o representem novos ingressos de receita."
| 8.8. | Asset Liability Management - ALM |
|---|---|
| 8.9. | A SuperintendÍncia de Planejamento Financeiro ALM e PrecificaÁ"o - SUPLA se |
| manifestou | por meio do PARECER DIFIC/SUPLA - 2025/275 (Anexo 10), apresentando a |
| seguinte | conclus"o: |
"O cen·rio econÙmico atual È marcado por instabilidade global, com destaque
para as tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos e os conflitos geopolÌticos em regiıes como Oriente MÈdio, Ucr'nia e R˙ssia, que ampliam a incerteza nos mercados e comprometem o fluxo do comÈrcio internacional. Esse ambiente externo afeta negativamente a demanda por produtos brasileiros. Ainda assim, o Brasil mantÈm um ritmo de crescimento moderado, com taxa de desemprego em mÌnimas histÛricas. No campo fiscal, o governo tem adotado medidas compensatÛrias para ampliar a arrecadaÁ"o, em um contexto de apreciaÁ"o cambial que favorece a competitividade dos produtos importados. J· na polÌtica monet·ria, o Banco Central tende a preservar uma postura contracionista, prolongando o ciclo de juros elevados, em resposta a uma inflaÁ"o que permanece acima da meta. Em conjunto, essas medidas tendem a manter os custos de captaÁ"o e crÈdito em nÌveis elevados, impactando diretamente empresas e consumidores.
No que se refere ‡ gest"o de ativos e passivos (ALM), a proposta tender· a
contribuir para o aumento do descasamento em "c'mbio/bolsa", visto ser o segmento em que geralmente s"o agrupados cotas de fundos imobili·rios com investimentos relevantes em empreendimentos imobili·rios (por ser uma classe de ativos de renda vari·vel). Adicionalmente, impacto da matÈria sobre os gaps por prazos depender· das caracterÌsticas dos ativos que integram o patrimÙnio do FII Brazil Realty. De todo modo, ser· imprescindÌvel o monitoramento constante do fluxo de caixa projetado do Conglomerado BRB, a fim de garantir o cumprimento eficiente dos compromissos assumidos pela OrganizaÁ"o durante todo o perÌodo em que forem mantidas em carteira as cotas do fundo Brazil Realty.
ApÛs an·lise das premissas e das ponderaÁıes elencadas no item 4.3.1,
constata-se a impossibilidade de manifestaÁ"o acerca da viabilidade econÙmicofinanceira do Fundo sob a Ûtica dos indicadores Margem LÌquida e RAROC, considerando n"o haver uma previs"o para a rentabilidade."
8.10. Conclus"o
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8.10.1. Conclui-se que a proposta de recepÁ"o de cotas do Fundo de Investimento Imobili·rio Brazil Realty como daÁ"o em pagamento representa uma alternativa vi·vel para mitigar os riscos associados ‡ inadimplÍncia do Banco Master. A estrutura da operaÁ"o, que inclui des·gio sobre o valor patrimonial, cl·usulas de diligÍncia e opÁ"o de devoluÁ"o, confere ao BRB flexibilidade e seguranÁa na conduÁ"o da negociaÁ"o, sem comprometer a integridade patrimonial da instituiÁ"o.
- Riscos, Controles e Conformidade
| 9.1. | Riscos: |
|---|---|
| 9.1.1. | Por meio do PARECER DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0115 |
| (Anexo | 11), as ·reas de risco se manifestaram da seguinte maneira: |
| 9.2. | Risco Socioambiental |
"Com base nas informações fornecidas, elencam-se os seguintes pontos de atenÁ"o em relaÁ"o ao RSAC:
- Os principais ativos do fundo (Mountain View, Medical Tower e
| loteamentos | em desenvolvimento ou prÈ-lanÁamento. | Contagem/MG) | ainda | est"o | em | fase | de |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| • | autorizaÁıes municipais para os empreendimentos. | N"o h· comprovaÁ"o de licenciamento ambiental ou de | |||||
| • | de impacto ambiental pode indicar risco ambiental e clim·tico potencial, | A ausÍncia de relatÛrios de execuÁ"o e de evidÍncias de avaliaÁ"o |
especialmente considerando a escala dos projetos.
- A estrutura societ·ria dos ativos inclui diversas SPEs e holdings, com baixa visibilidade p˙blica sobre pr·ticas socioambientais. Diante da possibilidade dos riscos apontados, recomenda-se a adoÁ"o das seguintes medidas:
- Preenchimento do question·rio RSAC, com evidenciaÁ"o das respostas;
- VerificaÁ"o dos dÈbitos trabalhistas da empresa Sefer Investimentos;
- SolicitaÁ"o de licenÁas, certificaÁıes e compromissos socioambientais e clim·ticos das empresas e dos ativos objeto da proposta;
| • Inclus"o | de | cl·usulas | contratuais | de | responsabilidade | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| socioambiental corresponsabilizaÁ"o. | e | clim·tica, | que | resguardem | o | BRB | de |
| • | e sociais, especialmente os projetos em fase de implantaÁ"o. | Monitoramento contÌnuo dos ativos quanto a passivos ambientais |
Considerando a an·lise, a associaÁ"o do BRB ‡s contrapartes pode implicar em exposiÁ"o indireta a riscos socioambientais, especialmente
no que se refere ‡ atuaÁ"o em setores e projetos com alto impacto ambiental e social. Isso reforÁa a necessidade de diligÍncia prÈvia e
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contÌnua, com levantamentos de informaÁıes cabÌveis sobre licenÁas, certificaÁıes e compromissos socioambientais que estejam alinhados aos valores e polÌticas do BRB." 9.2.1. Sobre as recomendaÁıes apresentadas pela ·rea de riscos Socioambiental, informa- se:
9.2.2. O formul·rio RSAC È uma ferramenta de an·lise interna, voltada ‡ gest"o de riscos socioambientais e clim·ticos pelas instituiÁıes financeiras. Seu preenchimento n"o È exigido legalmente para a operaÁ"o em tela especÌfica, tampouco para a empresa investida do fundo de investimento. A adoÁ"o ser· avaliada conforme os critÈrios internos de materialidade e proporcionalidade.
9.2.3. A legislaÁ"o ambiental brasileira j· impıe ‡s empresas operacionais a obrigatoriedade de obtenÁ"o das licenÁas pertinentes. Presume-se, portanto, que a empresa investida esteja em conformidade com tais exigÍncias. A solicitaÁ"o de documentos ser· considerada caso surjam indÌcios de irregularidade ou lacunas na diligÍncia j· realizada.
9.2.4. A elaboraÁ"o do contrato foi conduzida e validada pela Diretoria JurÌdica do BRB.
9.2.5. O monitoramento ser· conduzido conforme os mecanismos de governanÁa do fundo e os instrumentos de acompanhamento definidos pela ·rea gestora. N"o h· obrigaÁ"o legal de monitoramento contÌnuo por parte da ·rea proponente, sendo esta uma atribuiÁ"o compartilhada entre os agentes envolvidos na operaÁ"o. 9.3. Risco Operacional
"Com relaÁ"o ‡ operacionalizaÁ"o da proposta, n"o h· descriÁ"o detalhada no documento anexo, com a definiÁ"o do papel e do prazo de
cada ·rea. N"o foram mencionadas garantias, porÈm a ·rea demandante atesta a viabilidade da proposta considerando a estrutura da operaÁ"o, que inclui des·gio sobre o valor patrimonial, cl·usulas de diligÍncia e opÁ"o de devoluÁ"o, conferindo ao BRB flexibilidade e seguranÁa na conduÁ"o da negociaÁ"o, sem comprometer a integridade patrimonial da instituiÁ"o. Com base nas informaÁıes fornecidas, h· que se observar e atuar preventivamente quanto ‡s possibilidades de: Grupo 1 - Riscos Operacionais na SubstituiÁ"o da Carteira Adquirida Risco 1. Falhas na ConduÁ"o das DiligÍncias TÈcnicas e JurÌdicas: A quitaÁ"o da dÌvida est· condicionada ‡ conclus"o das diligÍncias. Caso haja atrasos, inconsistÍncias ou omissıes nas an·lises tÈcnicas e jurÌdicas, o BRB poder· formalizar uma operaÁ"o com base em informaÁıes incompletas, comprometendo a seguranÁa jurÌdica e patrimonial da instituiÁ"o. Risco 2. Incertezas na PrecificaÁ"o do Ativo Recebido: O valor da operaÁ"o foi estimado com base em cota divulgada em 18/09/2025, com des·gio de 50%. A ausÍncia de avaliaÁ"o definitiva pode gerar distorÁıes na contabilizaÁ"o e nos indicadores financeiros. Caso o valor real do ativo seja inferior ao estimado, haver· impacto direto no resultado da operaÁ"o e na capacidade de quitaÁ"o da obrigaÁ"o.
Pág. 15 do doc. 57 (BCB/DESUP-2025/302279) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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Grupo 2 - Riscos Operacionais na AquisiÁ"o de 80% das cotas do fundo
Risco 3. AusÍncia de Controle sobre a Gest"o dos Ativos do Fundo: A administraÁ"o do fundo È responsabilidade da Sefer Investimentos DTVM e a gest"o È conduzida pela Acura Gest"o de Recursos. O BRB, como cotista, n"o possui ingerÍncia direta sobre as decisıes de investimento. AlteraÁıes na composiÁ"o da carteira, como mudanÁas nos projetos imobili·rios ou na alocaÁ"o de ativos, podem afetar a liquidez, o risco de mercado e a rentabilidade do fundo, sem que o BRB tenha mecanismos ·geis de reaÁ"o. Risco 4. ConcentraÁ"o Excessiva em Ativos EspecÌficos: O fundo possui 99,8% de seu patrimÙnio investido em cinco ativos principais, com destaque para o empreendimento Mountain View (45,5%) e Brazil Realty Empreendimentos (24,4%). Essa concentraÁ"o representa risco elevado, pois qualquer evento adverso relacionado aos projetos imobili·rios pode comprometer significativamente o valor do fundo. A ausÍncia de diversificaÁ"o limita a capacidade de diluiÁ"o de riscos e aumenta a volatilidade da operaÁ"o.
Dessa forma, visando a mitigaÁ"o dos riscos elencados, recomenda-se a adoÁ"o das seguintes medidas:
- Normalizar cronograma de diligÍncias com prazos e respons·veis definidos, garantindo a conclus"o antes da quitaÁ"o da dÌvida;
- Implementar rotina de avaliaÁ"o periÛdica do valor do ativo, com base em relatÛrios atualizados da gestora e auditorias independentes;
- Estabelecer SLAs com a gestora do fundo para reporte de movimentaÁıes relevantes e composiÁ"o da carteira;
- Monitorar continuamente o desempenho dos principais ativos do fundo e os riscos associados ‡ sua operaÁ"o, incluindo indicadores financeiros, reputacionais e setoriais;
- Registrar formalmente os critÈrios de devoluÁ"o do ativo e da opÁ"o de venda balc"o, com par'metros objetivos e prazos claros." 9.3.1. Sobre as recomendaÁıes apresentadas pela ·rea de riscos operacionais, informa-se:
9.3.2. A diligÍncia da operaÁ"o est· sendo conduzida conforme os fluxos internos e com o envolvimento das ·reas competentes. A quitaÁ"o da dÌvida ser· realizada nos termos apresentados na presente Nota Executiva e conforme cl·usulas contratuais. A formalizaÁ"o de cronograma especÌfico ser· avaliada conforme a complexidade da operaÁ"o e a necessidade de alinhamento entre os agentes envolvidos.
9.3.3. A avaliaÁ"o do valor do ativo ser· realizada com base nos relatÛrios da gestora e nos instrumentos de governanÁa do prÛprio fundo, conforme legislaÁ"o aplic·vel para fundos de investimentos.
9.3.4. A formalizaÁ"o de SLAs n"o È exigÍncia legal, e sua adoÁ"o depender· da viabilidade contratual e da din'mica de relacionamento com a gestora do fundo.
9.3.5. O monitoramento da empresa investida ser· realizado exclusivamente conforme os mecanismos de acompanhamento definidos pela gestora do fundo.
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9.3.6. Os critÈrios de devoluÁ"o do ativo est"o formalizados nos documentos contratuais da operaÁ"o. 9.4. Risco de Mercado e Liquidez:
"Conforme minuta da NE analisada, n"o haver· desembolso de recursos, pois a daÁ"o em pagamento refere-se ‡ regularizaÁ"o de pendÍncias no
repasse de carteiras de crÈdito anteriormente adquiridas. A proposta, contudo, n"o traz alÌvio na press"o sobre os indicadores de liquidez gerada pela frustraÁ"o dos recebimentos esperados, uma vez que n"o h· previs"o de fluxos de recebimentos associada ao novo ativo. Desta maneira, inicialmente, n"o s"o esperados impactos nos indicadores do risco de liquidez do Conglomerado. Os indicadores apurados e acompanhados s"o o Delta NII, Delta EVE, Perdas e Ganhos Embutidos (EGL), Perdas de Valor EconÙmico (PVE) e a parcela de capital para cobertura do IRRBB (pIRRBB). Para o Conglomerado BRB, os nÌveis desej·veis para os indicadores de IRRBB s"o: menos de 25% do PR-N1 para o Delta NII, menos de 15% do PR- N1 para o PVE e um EGL maior que zero. A proposta implica a recepÁ"o de 80% das cotas do Fundo Brazil Realty, com valor da operaÁ"o de aproximadamente R$ 315 milhıes conforme nota executiva. Por se tratar de fundo de investimento imobili·rio, deve ter seu registro inicial na carteira banc·ria. No entanto, por n"o existir um fluxo de caixa associado ao ativo, n"o h· impacto no IRRBB, segundo a abordagem padronizada do Banco Central do Brasil. Por se tratar de fundo de investimentos imobili·rios, a proposta n"o traz impactos na parcela RWAmpad. Por outro lado, a variaÁ"o do preÁo das cotas do fundo provoca impactos na mÈtrica de Value at Risk (VaR), que representa a perda m·xima esperada (99% de confianÁa) para os instrumentos sujeitos ao risco de mercado. O VaR tende a aumentar em decorrÍncia do encarteiramento das cotas do fundo. Importante ressaltar que, para o devido acompanhamento do risco de mercado associado ‡ operaÁ"o, È imprescindÌvel que o administrador do fundo envie diariamente o arquivo XML detalhando os ativos que compıem o fundo e dos fundos subjacentes. Conclus"o Trata-se de parecer para avaliar os impactos nos Riscos de Liquidez, Mercado e IRRBB do Conglomerado BRB decorrentes da aquisiÁ"o de cotas do Fundo Brazil Realty em daÁ"o em pagamento para quitaÁ"o de pendÍncia referente ao repasse de carteiras de crÈdito adquiridas junto ao Banco Master. Conforme an·lise, s"o esperados os seguintes impactos da operaÁ"o:
- N"o h· impacto nos indicadores do Risco de Liquidez;
- N"o h· impacto nos indicadores do Risco de Taxa de juros da
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carteira banc·ria (IRRBB);
- ElevaÁ"o do VaR (Value at Risk); Ressalta-se que a an·lise de impactos nos Riscos de Mercado, Liquidez e IRRBB, pontuais ou de longo prazo, È uma expectativa projetada a partir das informaÁıes contidas nos documentos analisados, premissas e cen·rio econÙmico da data da an·lise, raz"o pela qual pode sofrer variaÁıes, a depender da distribuiÁ"o dos fluxos ao longo do tempo, do casamento ou n"o entre fluxos pÛs e prefixados, da variaÁ"o da curva de juros, de mudanÁas no cen·rio econÙmico, dentre outros fatores. Outrossim, n"o integram o parecer aspectos de conveniÍncia, oportunidade ou pertinÍncia da decis"o negocial adotada. Esse parecer deve ser renovado caso haja alteraÁ"o relevante em qualquer dos insumos utilizados na análise." 9.4.1. Sobre o apontamento acerca da extrapolaÁ"o do limite para participaÁ"o em FIPs, a operaÁ"o ser· devidamente submetida ‡ alÁada competente para aprovaÁ"o. 9.5. Risco de CrÈdito: "ApÛs an·lise do enquadramento e das caracterÌsticas do investimento em Fundos de Investimento em ParticipaÁıes (FIP), esclarece-se que este tipo de aplicaÁ"o est· sujeito predominantemente ao risco de mercado, e n"o ao risco de crÈdito. O risco de mercado decorre da possibilidade de variaÁıes adversas nos preÁos dos ativos que compıem a carteira do fundo, influenciadas por fatores econÙmicos, polÌticos, setoriais ou especÌficos das empresas investidas. Como os FIPs tÍm como objetivo a aquisiÁ"o de participaÁıes em empresas, muitas vezes de capital fechado e com atuaÁ"o em setores especÌficos, o desempenho do fundo est· diretamente relacionado ao sucesso operacional e estratÈgico dessas companhias. Por outro lado, o risco de crÈdito, caracterizado pela possibilidade de inadimplemento por parte de emissores de tÌtulos de dÌvida, n"o È o risco preponderante nesse tipo de estrutura, uma vez que o FIP n"o se configura como um credor, mas sim como um investidor de capital (equity). Dessa forma, È fundamental que os investidores estejam cientes de que os retornos esperados est"o atrelados ao desempenho das empresas investidas e ‡s condiÁıes de mercado, podendo haver perdas significativas do capital investido. Indicadores de Apetite a Riscos (RAS) Considerando que n"o se trata de uma operaÁ"o de crÈdito, a presente operaÁ"o n"o est· sujeita ‡s restriÁıes previstas no apetite ao risco de crÈdito (RAS de crÈdito), uma vez que sua natureza È de investimento e, portanto, n"o se enquadra no escopo das limitaÁıes aplic·veis a exposiÁıes creditÌcias Caso administradora/gestora de FIP - REAG A administradora do FIP é alvo de da operação "Carbono Oculto" em
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processo de investigaÁ"o: Alvo da Carbono Oculto, Reag pedir· cancelamento de registro na CVM | MetrÛpoles ObservaÁıes ao proponente Embora n"o seja observado o risco de crÈdito, ressaltamos pontos observados:
- A viabilizaÁ"o da integraÁ"o di·ria dos legados È essencial para o controle dos riscos envolvidos.
- 99,8% do PL do fundo est· distribuÌdo em ativos da Mountain View, Brazil Realty emp., MG II Desenvolvimento, IC Loteamento e recebÌveis FI e REAG RENDA IMOB, sendo 45,5% no primeiro ativo, motivo pelo qual È relevante realizar o acompanhamento da evoluÁ"o do projeto, que consiste na construÁ"o de moradias do programa Minha Casa Minha vida, cujo primeiro lanÁamento est· previsto para janeiro de 2026. Conforme consta na nota, n"o h· relatÛrio de execuÁ"o para o projeto, bem como para outros projetos vinculados ‡ Brazil Realty e MG II desenvolvimento.
- Avaliar e definir a natureza da operaÁ"o observando as caracterÌsticas do negÛcio e a existÍncia de retenÁ"o de riscos e benefÌcios na negociaÁ"o.
- Garantir a titularidade das cotas do fundo pelo Banco Master, visto que n"o foram disponibilizados documentos que comprovem a titularidade das cotas.
- Embora n"o represente risco de crÈdito, n"o foram apresentadas an·lise da Suren/Cegac sobre o imÛvel constante no item 8.2.6 da Nota executiva.
- As informaÁıes disponibilizadas n"o apresentam a abertura dos fundos que constam como ativos do Fundo Brasil Realty.
- Entre as informaÁıes fornecidas n"o h· visibilidade sobre valores provisionados no fundo." 9.5.1. Sobre os pontos observados pela ·rea de risco de crÈdito, informa-se:
9.5.2. A operaÁ"o foi devidamente submetida ‡ avaliaÁ"o da Diretoria JurÌdica e da ·rea de risco operacional do BRB.
9.5.3. A integraÁ"o de dados ser· avaliada em conjunto com as ·reas tÈcnicas e cont·beis, respeitando os limites operacionais e contratuais da operaÁ"o.
9.5.4. A avaliaÁ"o econÙmica e financeira das empresas investidas ser· realizada no processo de validaÁ"o de preÁo final por parte do BRB, conforme termos da negociaÁ"o apresentados na presente Nota.
9.5.5. A classificaÁ"o cont·bil da operaÁ"o foi conduzida conjuntamente pelas ·reas cont·bil, jurÌdica e proponente, conforme legislaÁ"o aplic·vel. 9.5.6. A SUREN/CEGAC ser· consultada durante o processo de avaliaÁ"o do valor final do ativo por parte do BRB.
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9.5.7. A responsabilidade pela guarda e registro das cotas È do administrador fiduci·rio, conforme previsto na ResoluÁ"o CVM 175. 9.6. PLD/FTP
"Sobre O Produto Sendo Negociado (cotas de fundo de investimento) Conforme AvaliaÁ"o Interna de Riscos - AIR de PLD/FTP do BRB, para LD/FTP.
aplicaÁıes em cotas de fundos de investimento apresentam risco BAIXO
Na negociaÁ"o, o risco de LD È atenuado uma vez que no processo de troca de titularidade das contas o prÛprio Banco seria a contraparte de
origem, e n"o haveria movimentaÁ"o financeira com o cession·rio (estarÌamos deixando de receber em troca do direito sobre as cotas). Sobre Os Envolvidos Na OperaÁ"o Conforme informaÁıes que constam na CVM: o fundo foi constituÌdo h· 14 anos; n"o È exclusivo (tem 19 cotistas), porÈm n"o h· informaÁıes sobre quem s"o, de modo que n"o È possÌvel a identificaÁ"o do benefici·rio final; È administrado pela SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÕTULOS E VALORES MOBILI£RIOS LTDA, CNPJ 00.329.598/0001-67 e gerido pela ACURA GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ 18.167.777/0001-00 (n"o foram localizadas mÌdias desabonadoras, ou processo sancionador da CVM para ambas).
Conforme a NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/041, 4,4% do patrimÙnio lÌquido (R$ 35.158.247,26) est·
aportado em fundo imobili·rio REAG RENDA IMOB-FII (alvo de operaÁ"o da PolÌcia Federal que investiga a utilizaÁ"o de produtos financeiros para ocultaÁ"o de patrimÙnio de pessoas envolvidas com o crime organizado). Apesar de n"o haver mÌdia desabonadora ou sanÁ"o para os prestadores de serviÁo do fundo, conforme consulta Trovale (birÙ de dados externos) cabe mencionar: - Que ambas fazem parte do mesmo grupo econÙmico; e - Que h· processos de dÌvida ativa na Uni"o para a SEFER no montante de R$ 556.348,22. ConsideraÁıes Finais As obrigaÁıes de prevenÁ"o ‡ lavagem de dinheiro s"o de responsabilidade dos prestadores de serviÁo mencionados (Sefer e Acura), o que incluÌ a identificaÁ"o dos benefici·rios finais e as diligÍncias relacionadas. RecomendaÁıes 1 - Que a DIFIC/SUOPE/GEOPE anexe ‡ proposta documentos que comprovem a participaÁ"o do Banco Master como contraparte direta desta negociaÁ"o, atestando o seu direito sobre as cotas sendo negociadas, bem como a identificaÁ"o dos benefici·rios finais (cotistas), considerando o envolvimento do fundo com a REAG (investigada por relaÁ"o com o crime organizado no contexto do mercado financeiro de
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fundos). 2 - Que a DIFIC/SUOPE/GEOPE apresente o posicionamento expresso acerca da(s) recomendaÁ"o(ıes) desse parecer na nota executiva propositiva ‡(s) alÁada(s) competente(s). 3 - Que a PRESI/SEGER/GECOL adote as medidas necess·rias para garantir o atendimento à recomendação anterior." 9.6.1. Sobre os pontos observados pela ·rea de PLD/FTP, informa-se:
9.6.2. A responsabilidade pela guarda e registro das cotas È do administrador fiduci·rio, conforme previsto na ResoluÁ"o CVM 175. 9.7. PrevenÁ"o ‡ Fraudes
"Dada a relevância financeira e o histórico de substituições nas operaÁıes com o Banco Master, impıe-se a an·lise preventiva sob a
Ûtica de fraudes, considerando os riscos inerentes a operaÁıes de daÁ"o em pagamento, ‡ avaliaÁ"o de fundos de investimento imobili·rio e a
repasses de recursos em larga escala.
Principais Riscos de Fraude
1. Fraudes de OriginaÁ"o e Lastro
Risco de documentaÁ"o incompleta ou adulterada na transferÍncia das cotas do FII, considerando pendÍncias cadastrais e a intempestividade
de informaÁıes j· observadas em operaÁıes anteriores do Banco Master. Possibilidade de falsificaÁ"o ou dupla oneraÁ"o das cotas do FII Brazil Realty, que servem como objeto da daÁ"o.
2. Fraudes em Estrutura Contratual e Garantias
Risco de inconsistÍncias nos instrumentos de cess"o ou alienaÁ"o fiduci·ria, com eventuais lacunas jurÌdicas que fragilizem a execuÁ"o da
garantia ou a devoluÁ"o das cotas. Risco de manipulaÁ"o de registros ou de ausÍncia de bloqueio efetivo das cotas junto ‡ B3.
3. Fraudes Operacionais e Financeiras
Risco de desvio ou uso indevido de valores oriundos da negociaÁ"o das cotas ou de eventual rentabilidade do fundo.
Vulnerabilidade a conluio entre representantes do cedente, intermedi·rios ou promotores terceirizados.
RecomendaÁıes para MitigaÁ"o de Riscos de Fraude
1.ValidaÁ"o e Controle de Lastro Confirmar, de forma independente, a autenticidade e a integridade das impossibilidade de nova oneraÁ"o.
cotas junto ‡ B3 e ao administrador do fundo, garantindo bloqueio e
2.Due Diligence ReforÁada (KYC e Compliance)
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Realizar due diligence sobre as partes relacionadas (Banco Master, administrador e gestor do fundo), com verificaÁ"o em bases restritivas
nacionais e internacionais.
3.Cl·usulas de Salvaguarda Incluir cl·usulas de recompra imediata em caso de fraude ou
inconsistÍncias cadastrais, alÈm de bloqueio de repasses ou suspens"o de quitaÁ"o da dÌvida se houver suspeita de irregularidade.
4.Monitoramento PÛs-Recebimento Implantar acompanhamento contÌnuo e independente da rentabilidade e
liquidez das cotas, bem como de eventuais oscilaÁıes atÌpicas de preÁo, com relatÛrios periÛdicos e trilhas de auditoria digital.
Conclui-se que o recebimento das cotas do FII Brazil Realty envolve riscos de fraude classificados entre moderados e relevantes, em raz"o
de pontos de atenÁ"o identificados. Entretanto, tais riscos podem ser adequadamente mitigados com a execuÁ"o das recomendaÁıes apresentadas, preservando a integridade, a seguranÁa e a reputaÁ"o institucional do BRB, bem como assegurando a conformidade regulatÛria e a proteção dos recursos envolvidos." 9.7.1. Sobre os pontos observados pela ·rea de PrevenÁ"o ‡ Fraudes, informa-se:
9.7.2. A responsabilidade pela guarda e registro das cotas È do administrador fiduci·rio, conforme previsto na ResoluÁ"o CVM 175. A verificaÁ"o da autenticidade e integridade das cotas alienadas ser· conduzida junto ao administrador do fundo e ‡ B3, observando os procedimentos de diligÍncia aplic·veis ‡ operaÁ"o. A validaÁ"o documental poder· contar com o suporte das ·reas jurÌdicas e operacionais, respeitando os limites de atuaÁ"o de cada unidade envolvida.
9.7.3. A operaÁ"o e toda a sua documentaÁ"o foi submetida ‡s ·reas de Controle Interno e PrevenÁ"o ‡ Lavagem de Dinheiro do BRB.
9.7.4. Os documentos contratuais foram elaborados com suporte da Diretoria JurÌdica do BRB.
9.7.5. O acompanhamento da rentabilidade, liquidez e eventuais oscilaÁıes atÌpicas de preÁo das cotas ser· avaliado no 'mbito das rotinas de monitoramento pÛs-operaÁ"o. A implantaÁ"o de trilhas de auditoria digital e relatÛrios periÛdicos poder· ser considerada conforme os sistemas disponÌveis e os critÈrios de materialidade definidos pelas ·reas tÈcnicas e de auditoria. 9.8. CobranÁa e RecuperaÁ"o de CrÈdito
"Conforme descrito na nota executiva, em levantamento realizado pela SUOPE/GECEC, foi identificada pendÍncias de repasse das carteiras
adquiridas pelo BRB junto ao Banco Master no montante, em 05.09.2025, de R$ 1,57 bilh"o e com o objetivo de reduzir o montante, foi ofertado em daÁ"o em pagamento cotas do fundo imobili·rio FII Brazil Realty. Consta ainda que em funÁ"o de recentes notÌcias veiculadas, que indicam dificuldades do Banco Master em renovar seu acordo com o Fundo Garantidor de CrÈditos - FGC, o que implica no risco de insolvÍncia do Master, o BRB dever· adotar postura ainda mais diligente na conduÁ"o da proposta de daÁ"o em pagamento.
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… proposto que o BRB receba aproximadamente 14.646.396 cotas do Fundo, o que representa 80% do PL, com des·gio de 50% sobre o valor
patrimonial. Entretanto o recebimento n"o resultar· na quitaÁ"o da pendÍncia, a qual ficar· condicionada ‡ conclus"o de diligÍncias tÈcnicas e jurÌdicas, bem como da avaliaÁ"o definitiva do ativo por parte do BRB. Com base no valor da cota divulgado em 18.09.2025, a SUOPE estima um valor de operaÁ"o de, aproximadamente, R$ 315 milhıes.
ConcluÌdas as diligÍncias e formalizada a quitaÁ"o da dÌvida, o BRB ter·
a opÁ"o de venda balc"o contra o Banco Master, v·lida por atÈ dois anos, com preÁo de exercÌcio a ser definido com base na avaliaÁ"o final do ativo. Foi acordado ainda que, caso o BRB realize a venda do ativo a terceiros por valor superior ao recebido, antes da quitaÁ"o da dÌvida, ser· concedida a quitaÁ"o ao Banco Master e realizado um profit sharing de 50% sobre o lucro da operaÁ"o. Para alcance dos resultados projetados, o Banco deve exercer medidas eficazes de cobranÁa, de recuperaÁ"o de crÈdito, de tratamento de garantias, e de formalidades de registros em entidades e Ûrg"os competentes ao negÛcio entabulado. Os procedimentos de cobranÁa e recuperaÁ"o de crÈdito devem estar em conformidade com a PolÌtica Geral de CrÈdito do Banco, a qual estabelece princÌpios, diretrizes e orientaÁıes de car·ter estratÈgico, dentre os quais consta que no processo de recuperaÁ"o de crÈdito ser· dado prioridade ‡ regularizaÁ"o de crÈditos inadimplentes, preservando o relacionamento com o cliente e priorizando soluÁıes negociadas na esfera extrajudicial, recorrendo a via judicial somente se necess·rio, atuando de forma objetiva na demanda do cliente e oferecendo a melhor opÁ"o de renegociaÁ"o para finalizaÁ"o do objeto. Dentre as diretrizes a serem observadas na cobranÁa e recuperaÁ"o de crÈdito consta ainda primar por soluÁıes financeiras para equacionar a exposiÁ"o dos clientes em decorrÍncia da deterioraÁ"o da sua qualidade creditÌcia e promover a cobranÁa e a recuperaÁ"o de crÈdito objetivando a reduÁ"o das perdas, dos custos envolvidos e do tempo para retorno do capital aplicado. Assim, o recebimento por meio da daÁ"o em pagamento figura alternativa para regularizaÁ"o da pendÍncia identificada. Entretanto, considerando a informaÁ"o de que n"o houve tempo h·bil para conclus"o de diligÍncias tÈcnicas e jurÌdicas, bem como da avaliaÁ"o definitiva do ativo por parte do BRB, recomenda-se:
- ConstataÁ"o da equivalÍncia de valores entre a pendÍncia identificada e os valores dos ativos ofertados, mediante laudo ou outro meio capaz de atestar os valores;
- A verificaÁ"o da liquidez das cotas de forma que, se necess·rio, o banco n"o tenha dificuldades na comercializaÁ"o das cotas;
- ConfirmaÁ"o da inexistÍncia de Ùnus ou restriÁıes que comprometam o exercÌcio pleno dos direitos sobre as cotas;
- FormalizaÁ"o adequada da operaÁ"o, com os registros correspondentes e acompanhamento pela ·rea tÈcnica respons·vel e
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pelo setor jurÌdico;
- Caso finalizada a negociaÁ"o, acompanhamento contÌnuo da atuaÁ"o dos prestadores de serviÁos, para assegurar a adequada gest"o dos ativos e a proteÁ"o dos interesses do fundo." 9.8.1. Sobre os pontos observados pela ·rea de CobranÁa, informa-se:
9.8.2. A responsabilidade pela guarda e registro das cotas È do administrador fiduci·rio, conforme previsto na ResoluÁ"o CVM 175. A verificaÁ"o da autenticidade e integridade das cotas alienadas ser· conduzida junto ao administrador do fundo e ‡ B3, observando os procedimentos de diligÍncia aplic·veis ‡ operaÁ"o. A validaÁ"o documental poder· contar com o suporte das ·reas jurÌdicas e operacionais, respeitando os limites de atuaÁ"o de cada unidade envolvida.
9.8.3. As cotas n"o s"o negociadas em bolsa, portanto, s"o instrumentos de baixÌssima ou nenhuma liquidez.
9.8.4. H· previs"o contratual para que as Cotas sejam dadas livres e desembaraÁadas de qualquer Ùnus ou restriÁıes de qualquer natureza, que, de qualquer modo, possam obstar sua negociaÁ"o, conforme consta do termo de assentamento da Companhia emissora das aÁıes.
9.8.5. A redaÁ"o contratual, incluindo a caracterizaÁ"o da operaÁ"o como amortizaÁ"o ou quitaÁ"o de dÌvida, ser· definida em conjunto com a ·rea jurÌdica, observando os requisitos legais aplic·veis. O registro em cartÛrio poder· ser avaliado conforme a natureza jurÌdica do instrumento e os efeitos desejados quanto ‡ publicidade e seguranÁa jurÌdica.
9.8.6. A transferÍncia das cotas e os registros correspondentes ser"o realizados por meio da registradora B3 ou da Laqus.
9.8.7. O acompanhamento da atuaÁ"o do administrador e do gestor do fundo ser·
considerado nas rotinas de monitoramento pÛs-operaÁ"o, com vistas ‡ proteÁ"o dos interesses do BRB e ‡ avaliaÁ"o da viabilidade de eventual desinvestimento. A recomendaÁ"o ser· tratada conforme os mecanismos de governanÁa do fundo e os direitos conferidos ao cotista, respeitando os limites de ingerÍncia previstos na regulaÁ"o. 9.9. Concess"o de CrÈdito "Conforme a Nota Executiva proponente, a proposta é de dação em pagamento, por meio de Fundo de Investimento, destinada a suprir pendÍncias de repasse do Banco Master. Essa È uma avaliaÁ"o dos riscos de crÈdito observados com as informaÁıes e documentaÁıes disponibilizadas pelo Banco Master.
Destacamos ainda, que o referido fundo n"o est· exposto a risco de crÈdito. Nota:
O resultado da an·lise pode ser afetado por condiÁıes ou eventos futuros n"o previstos na ocasi"o em que o parecer foi emitido ou afirmado."
9.10. Controles
9.10.1. Por meio do PARECER DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0115
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(Anexo 11), a ·rea de controle interno se manifestou da seguinte maneira: "O posicionamento registrado das proponentes È pela viabilidade do
negÛcio, com vistas ‡ mitigaÁ"o dos riscos associados a potencial inadimplÍncia do Banco Master. AlÈm disso, a estrutura da operaÁ"o, que inclui des·gio sobre o valor patrimonial, cl·usulas de diligÍncia e opÁ"o de devoluÁ"o, confere ao BRB flexibilidade e seguranÁa na conduÁ"o da negociaÁ"o, sem comprometimento da integridade patrimonial da instituiÁ"o. Considerando as similaridades negociais, entende-se pela suficiÍncia deste Parecer na an·lise conjunta das propostas apresentadas, com o objetivo de avaliar e recomendar a adoÁ"o de aÁıes de controle necess·rias ‡ mitigaÁ"o dos riscos associados ‡s propostas.
Primeiramente, È importante destacar que as ·reas proponentes, GEOPE e GECEC, dever"o garantir a implementaÁ"o de controles tempestivos
que garantam a completude da an·lise da formalÌstica e a conferÍncia de documentos e de informaÁıes, bem como a aderÍncia aos normativos internos e externos pertinentes. TambÈm devem realizar o alinhamento com as demais ·reas envolvidas, com a devida diligÍncia, transparÍncia e completude ‡ aquisiÁ"o, durante todo o ciclo de vida das operaÁıes. TambÈm s"o respons·veis, do ponto de vista dos controles internos, por garantir que todas as etapas que impactem a contabilidade sejam adequadamente realizadas em todas as unidades intervenientes, dentro dos prazos estabelecidos, uma vez que a contrataÁ"o das operaÁıes deve ocorrer tendo sido alinhadas todas as etapas, prazos e outros pontos que possam impactar o cumprimento das obrigaÁıes pelo BRB - notadamente as que envolvem o encaminhamento de documentos ao Banco Central e demais Ûrg"os reguladores. Com relaÁ"o ao risco, segundo informado nas Notas Executivas, a quitaÁ"o somente ser· formalizada apÛs a conclus"o das diligÍncias tÈcnicas e jurÌdicas, bem como da avaliaÁ"o definitiva dos ativos por parte do BRB, tendo em vista o contexto de risco elevado e prazo exÌguo para avaliaÁ"o completa dos ativos ofertados. Dessa forma, È imprescindÌvel a atuaÁ"o da DIJUR na definiÁ"o de cl·usulas contratuais que resguardem o BRB. Portanto, o monitoramento contÌnuo, pela DIFIC/SUOPE/GEOPE e GECEC, dos ativos elegidos para daÁ"o em pagamento, devendo as ·reas proponentes atenderem ‡s exigÍncias das unidades tÈcnicas respons·veis pela aplicaÁ"o da PolÌtica Geral de CrÈdito, gest"o dos demais riscos, controle e compliance.
Dado o contexto apresentado nas Notas Executivas, recomenda-se, sem prejuÌzo dos pontos de atenÁ"o acima que a DIFIC/SUOPE/GEOPE e GECEC:
1. Incluam, na documentaÁ"o de suporte ‡ proposta, os documentos
que comprovem a participaÁ"o do Banco Master como contraparte direta da negociaÁ"o, atestando seu direito sobre as cotas objeto da operaÁ"o.
2. Apresentem formalmente o escopo/perÌmetro de quais operaÁıes
est"o sendo alvo da substituiÁ"o pelas cotas dos trÍs fundos constantes
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nas propostas;
- FaÁam o diagrama do processo organizacional e mapeiem os riscos operacionais no processo de internalizaÁ"o dos ativos envolvendo a operaÁ"o de daÁ"o em pagamento, mitigando riscos relacionados ‡s competÍncias por cada etapa, ao cumprimento dos prazos associados a cada atividade e os meios e fluxos de comunicaÁ"o em cada etapa;
- EstabeleÁam rotina periÛdica de monitoramento de perdas esperadas com as cotas dos fundos, normatizando prazos e alÁadas de reporte para fins de monitoramento dos efeitos apÛs a operaÁ"o;
- Normatizem o processo contemplando as responsabilidades em relaÁ"o ‡ contabilizaÁ"o das operaÁıes de maneira a mitigar impactos no fechamento cont·bil e no cumprimento das obrigaÁıes legais por parte do BRB, incluindo a definiÁ"o dos respons·veis pela gest"o dos registros das operaÁıes com os ativos perante Ûrg"os internos e externos; e
- Realizem o monitoramento constante do fluxo de caixa projetado do Conglomerado BRB, conforme sugerido pela SUPLA, a fim de garantir o cumprimento eficiente dos compromissos assumidos pela OrganizaÁ"o durante todo o perÌodo em que forem mantidas em carteira as cotas dos fundos em quest"o. Recomendamos ainda:
1. Que a DIFIC/SUOPE/GEOPE apresente o posicionamento expresso
acerca da(s) recomendaÁ"o(ıes) desse parecer na nota executiva propositiva ‡(s) alÁada(s) competente(s) e;
- Que a PRESI/SEGER/GECOL adote as medidas necess·rias para garantir o atendimento ‡ recomendaÁ"o anterior.
Toda a documentaÁ"o citada nas Notas Executivas deve ser anexada ao processo.
9.10.2. Sobre os pontos observados pela ·rea de controle interno, informa-se:
9.10.3. A responsabilidade pela guarda e registro das cotas È do administrador fiduci·rio, n"o sendo atribuiÁ"o direta da ·rea proponente. 9.10.4. A operaÁ"o em tela n"o tratou de substituiÁ"o de carteira, portanto, a recomendaÁ"o n"o se aplica. 9.10.5. A elaboraÁ"o de fluxograma e mapeamento de riscos ser· considerada conforme a complexidade da operaÁ"o e os riscos identificados e ser· conduzida conjuntamente com as ·reas envolvidas. 9.10.6. A definiÁ"o de rotina de monitoramento ser· avaliada conforme os critÈrios de materialidade e relev'ncia da exposiÁ"o sendo conduzida em conjunto pelas ·reas envolvidas. 9.10.7. O processo cont·bil est· definido nos normativos internos do BRB.
9.10.8. O acompanhamento do fluxo de caixa ser· realizado conforme as rotinas j·
estabelecidas pelas ·reas de controladoria e planejamento financeiro.
Pág. 26 do doc. 57 (BCB/DESUP-2025/302279) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para pgbcb.luizfc em 22/12/2025 às 16h56
banco
BRB
NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/041
BrasÌlia, 23 de setembro de 2025
9.11. Conformidade
9.11.1. Por meio do PARECER DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0115
(Anexo 11), a ·rea de conformidade se manifestou da seguinte maneira: "O contexto envolve a daÁ"o de cotas de fundos de investimento em
pagamento para reduzir o valor de pendÍncias de repasses devido pelo Banco Master ao BRB, que totaliza cerca de R$1,5 bilh"o (valor atualizado em 05/09/2025), conforme consta no item 7.15 das minutas de Notas Executivas juntadas previamente a esta an·lise. A SUOPE informou, no item 8.1 e seguintes das NE, que os fundos ser"o repassados ao BRB com des·gios que variam de 23% a 50% sobre o valor patrimonial, e que o BRB poder·, a seu exclusivo critÈrio e a qualquer tempo, optar pela devoluÁ"o dos ativos ao Banco Master, mantendo a dÌvida em aberto. Ficou acordado, ainda, que caso o BRB realize a venda do ativo a terceiros por valor superior ao recebido antes da quitaÁ"o da dÌvida, ser· concedida a quitaÁ"o ao Banco Master e realizado um profit sharing de 50% sobre o lucro da operaÁ"o.
Ressalta-se que os fundos STRELITZIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPA«'ES MULTIESTRAT…GIA e SH FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPA«'ES MULTIESTRAT…GIA tÍm como administradora a empresa REAG TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA.
A REAG TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA integra o mesmo grupo da empresa REAG TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S.A. ("Reag Trust DTVM S.A."), a qual está sendo alvo da Operação "Carbono Oculto" levada a efeito pela PolÌcia
Federal no mÍs de agosto de 2025.
Embora a REAG TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. n"o integre o rol de empresas investigadas no âmbito da Operação "Carbono
Oculto", deve-se manter especial atenÁ"o, visto que se trata de empresa que compıe o mesmo grupo.
Ressalta-se ainda que È de suma import'ncia que ocorra avaliaÁ"o aprofundada sobre a composiÁ"o dos fundos de investimento envolvidos
e sobre os riscos dessas operaÁıes para que n"o comprometam a imagem do BRB, nem causem perdas financeiras. A seguir, encontram-se os pontos de atenÁ"o detectados nesta avaliaÁ"o de conformidade, apÛs consulta ao sÌtio eletrÙnico da CVM (https://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/default.asp?sg_sistema=fundosreg) e ao portal Fundos.NET, bem como de outras fontes disponÌveis:" BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILI£RIO - FII O fundo em quest"o È administrado pela SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÕTULOS E VALORES MOBILI£RIOS LTDA., e foi constituÌdo em 22/07/2011.
N"o consta no site da CVM nenhum documento associado a este fundo. Por meio de consulta ao Fundos.NET, foram encontrados os informes







































































































































































































































































































































































































































