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Pago
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ofício eletrônico n° 11315/2026 Petição 16019
MERCADOPAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., pessoa
jurídica de -direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.573.521/0001-91, empresa responsável pelo site "www.mercadopago.com.br" (doravante apenas "Mercado Pago"), com sede na Av. das Nações Unidas, no 3.003, Bonfim, Osasco/SP, CEP 06233-903, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora que esta subscreve, em atenção aos fatos aqui tratados e à requisição feita, informar o quanto segue
DOS DADOS REQUISITADOS
Informa-se que através de busca realizada pelo documento de DAVID
HENRIQUE ALVES CPF nº 491.536.108-06, VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF nº 119.349.706-03, RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS
CPF nº 702.010.036-86, MANOEL MENDES RODRIGUES CPF nº 100.625.587- 73, ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA CPF nº
021.724.237-50 conforme dados presentes no r. ofício, foi possível localizar o cadastro, contudo o pedido não se concretizou por insuficiência de fundos.
Informa-se que através de busca realizada pelo documento SEBASTIÃO
MONTEIRO JÚNIOR CPF n° 356.121.346- 49, 735.120.106-44, ERLENE NONATO LACERDA CPF nº 735.120.106-44 conforme dados presentes no r.
ofício, não foi possível a localização de cadastro vinculado a ele na plataforma desta oficiada.
O Mercado Pago é uma instituição de pagamento emissora de Moeda Eletrônica, autorizado pela Lei no 12865/2013. O art. 9º, II desta Lei autoriza ao Banco Central do Brasil a regulamentação da atividade, realizada através da Resolução no 4.282/2013. Em atendimento à Resolução do BACEN, Mercado Pago informa que está integrado ao sistema Sisbajud. Assim, a fim de garantir a celeridade processual, solicita que as futuras solicitações de
bloqueio judicial sejam realizadas através do sistema Sisbajud.
Ressalta-se por fim, que a presente petição consiste unicamente na prática de ato de cooperação com as autoridades, sem vinculação jurídica com as partes no presente processo, assim, em caso de eventuais novas providências,
REQUER seja expedido novo ofício ser encaminhado diretamente via SISBAJUD, tendo em vista a inexistência de poderes para receber citação,
intimação ou notificação diretamente ao subscritor desta.
Sendo o que cumpria informar, o Mercado Pago permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
São Paulo, Dezoito de Maio de 2026

